ONDE ESTÁ O WALLY? * Luís Cassiano Neves No
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ONDE ESTÁ O WALLY? * Luís Cassiano Neves No
ONDE ESTÁ O WALLY? * Luís Cassiano Neves No popular livro, encontrar Wally por entre a multidão revela-se tarefa extenuante. Na luta por um desporto íntegro, as agências anti-doping deparam-se com desafio semelhante: localizar atletas em parte incerta e submetê-los a testes em tempo útil constitui um dos mais ásperos obstáculos à possibilidade e eficácia da punição. Afirma a World Anti-Doping Agency (WADA) que a maioria das actividades dopantes ocorrem durante paragens na competição, altura em que os atletas não estão sujeitos a controlo, porquanto muitas das substâncias dopantes deixam de ser detectáveis ao fim de poucas semanas. Os escândalos no ciclismo e no baseball sublinharam a necessidade de reforma, tendo as entidades que compõem a WADA decidido reformular os “standards” internacionais, os quais entraram em vigor em 2009. Entre as mais significativas, surge a nova regra que exige que os atletas de alta competição (designados pela respectiva Federação) indiquem a sua localização durante uma hora por dia, na qual poderão ser sujeitos a controlo. Esta obrigação abrange os 365 dias do ano, pelo que terá impacto nos períodos de descanso e férias dos atletas. As reacções não tardaram: Rafael Nadal desabafou que nem o pai sabe por onde ele anda todos os dias, tendo a FIFA e a UEFA emitido um comunicado conjunto em que rejeitam a política da WADA. A aparência exorbitante das novas exigências de localização tem razões históricas e técnicas. No seu esforço de harmonização, a WADA acabou por consagrar uma regra anteriormente vigente em algumas modalidades, a qual em certos casos era aplicável 24 horas por dia, ao invés dos 60 minutos diários agora aprovados. Por outro lado, o sistema uniformizado não tem flexibilidade para considerar a especificidade de cada desporto. Assim, o que parece desmesurado no contexto do futebol, pode ser adequado para o atletismo. Argumenta a FIFA que no caso do futebol bastará uma actualização da localização da equipa, dado que os futebolistas estão sujeitos a actividade constante, rejeitando a possibilidade de sujeição a testes durante o período de férias. Considerando a potencial violação de direitos individuais e de privacidade, adivinhamos a aprovação de futuras excepções processuais para modalidades colectivas. Contudo, no caso do atletismo ou do ciclismo, em que os atletas podem acumular vários meses de inactividade voluntária, este tipo de regra parece ser essencial para que a luta anti-doping deixe de estar um passo atrás do ilícito. Veremos quem ganha a batalha legal que, muito provavelmente, se seguirá. * Advogado - Grupo de Prática de Direito do Desporto