Requerimento de matrícula - Colégio Salesiano Dom Lasagna

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Requerimento de matrícula - Colégio Salesiano Dom Lasagna
Requerimento de Matrícula para o ano letivo de 2015 e de Adesão ao Contrato de Prestação de
Serviço Educacionais
REQUERENTE DE MATRÍCULA:
Responsável pela matrícula
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Bairro:
E-mail:
Nome:
RA:
Data Nasc:
Fone:
Sexo:
Pai:
Mãe:
Curso:
Ano / Série:
Turno:
CEP Telefone:
Raça/Cor:
Nacionalidade:
ID MEC:
REQUERIDA: MSMT - SALESIANO DOM LASAGNA, com sede na RUA CUSSY DE ALMEIDA JUNIOR em
ARAÇATUBA/SP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.226.149/0008-58, mantida pela MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Pe. João Crippa, nº 1.437, Centro, em Campo Grande/MS,
inscrita no CNPJ sob o n° 03.226.149/0001-81.
EXMO. SR. DIRETOR DO COLÉGIO SALESIANO DOM LUIZ LASAGNA, eu, abaixo assinado(a), venho requerer a
matrícula do(a) referido(a) aluno(a) para o Ano letivo de 2015 e, na condição de REQUERENTE no Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais, DECLARO:
1. TER LIDO E ACEITO TODAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS,
PROTOCOLADO E REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DESTA COMARCA,
REGISTRO Nº 142753 PROTOCOLO Nº 89590, CUJA CÓPIA ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE www.colegiosale.com.br, AO
QUAL NESTE ATO ESTOU ADERINDO E TENHO-NO COMO CELEBRADO SE FOR DEFERIDO O PRESENTE
REQUERIMENTO PELA DIREÇÃO DA REQUERIDA;
2. Que conheço e aceito as normas regimentais do estabelecimento de ensino e, em caso de solicitação de renovação de
matrícula, havendo qualquer pendência financeira, nos termos do art. 5º e §1º do art. 6 da Lei 9.870/99, a matrícula será
INDEFERIDA;
3. Reconhecer a obrigação de apresentar à Secretaria Escolar todos os documentos necessários à matrícula, de acordo
com a Legislação em vigor, sob pena de indeferimento da matrícula e cancelamento do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais;
4. Que o aluno Beneficiário se adaptará ao Currículo da Requerida, tendo a ciência de que mesma não prevê matrícula de
aluno(a) com dependência, sujeitando-me às normas do Conselho Estadual de Educação de São Paulo;
5. Estar ciente de que a REQUERIDA é uma instituição CATÓLICA, prestando seus serviços educacionais à luz do
Evangelho e nos moldes da filosofia salesiana, ou seja, do SISTEMA PREVENTIVO DE DOM BOSCO;
6. Ter ciência que, pelos serviços educacionais prestados, pagará à Requerida uma anuidade conforme disposto no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais dividida em 13 (treze) parcelas mensais, das quais a primeira deverá ser
paga no ato da assinatura deste Requerimento e as demais com vencimento todo 10º(décimo) dia dos meses de janeiro a
dezembro e que para os casos em que foi feita a opção pelo débito em conta, o pagamento das parcelas mensais
corresponde ao dia previamente programado;
6.1 O valor da 1ª parcela da anuidade poderá ter desconto em relação ao valor previsto no Contrato se a matrícula for
efetuada no prazo promocional concedido por liberalidade do Salesiano Dom Lasagna, conforme comunicado enviado;
7. Ter ciência que, para VALIDAÇÃO do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, deverá preenc her o
Requerimento de Matrícula, efetuar o pagamento da 1ª parcela e cumprir as demais obrigações previstas no referido
Contrato.
8. Ser o Responsável Financeiro por todas as obrigações/direitos oriundos do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
9. Aceitar o material didático/apostilas adotado pelo Salesiano Dom Lasagna cujo pagamento deverá ser feito conforme
disposto na Cláusula 8ª do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
9.1. Ter ciência que é de exclusiva responsabilidade do(a) Requerente a aquisição do material didático, constante de lista
entregue no ato da matrícula e concordar que o seu uso é obrigatório pelo(a) aluno(a) beneficiário(a), não configurando
esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da anuidade escolar.
9.2. O valor da contraprestação nas demais atividades, de caráter não obrigatório, inclusive as extracurriculares, será
fixado a cada serviço prestado pelo Salesiano Dom Lasagna, através de Tabela própria.
9.3. O(A) Requerente tem ciência e concorda que, uma vez requisitada expressamente a prestação de atividades de
caráter não obrigatório e extracurricular, tendo esta um ônus, o seu valor constará, de forma discriminada, no carnê a ser
retirado na coordenação, devendo o mesmo ser pago mensalmente como condição para participar das atividades
requisitadas.
10. Ter ciência e estar de acordo que, em não havendo o preenchimento de 100% (cem por cento) das vagas por turma
das séries iniciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e/ou Profissional, o Salesiano Dom Lasagna
não efetivará a matrícula do(a) Requerente/Beneficiário(a), não oferecendo tal turma.
10.1 - Em ocorrendo o disposto no caput desta cláusula, o Salesiano Dom Lasagna devolverá o valor pago por ocasião da
matrícula.
11. Ter o conhecimento de que o presente contrato tem duração no ano letivo de 2015 e poderá ser rescindido nas
seguintes hipóteses: I - Pelo(a) Requerente: a) por desistência formal; b) por transferência formal. II - Pela Requerida: a)
por desligamento nos termos do Regimento Escolar; b) por motivo disciplinar ou qualquer outro praticado pelo(a)
Requerente ou Beneficiário(a) que incompatibilize a permanência do(a) Beneficiário(a) ou a torne prejudicial ao(à) mesmo
(a), aos colegas, à coletividade e à comunidade escolar ou ao processo educativo;
12. Ter ciência que é de responsabilidade do(a) próprio(a) aluno(a) Beneficiário(a) a guarda de seus objetos escolares e
pessoais, não cabendo ao Salesiano Dom Lasagna a obrigação da reparação em caso de extravio ou furto, tendo ciência
de que deverá trazer para as atividades escolares exclusivamente o material escolar.
13. Saber que é de responsabilidade do Requerente o ressarcimento de todo e qualquer dano causado ao patrimônio da
Requerida por ato praticado pelo (a) aluno(a) Beneficiário(a), desde que devidamente compro vado que foi o (a) mesmo(a)
quem o praticou;
14. Autorizar a Requerida, livre de quaisquer ônus, a utilizar-se da imagem do(a) aluno(a) beneficiário (a) para fins
exclusivos de divulgação da escola e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi -la ou divulgá-la junto a internet,
jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado , sendo que, em nenhuma hipótese, tais imagens
poderá ser utilizada de maneira contrária a moral ou aos bons costumes ou à ordem pública;
15. Ter ciência que Salesiano Dom Lasagna mantém um Contrato de Seguro Escolar em grupo com Seguradora de sua
escolha, cujo uso por parte do(a) aluno(a) beneficiário(a) é gratuito, sendo que o Salesiano Dom Lasagna não se
responsabilizará pelo ressarcimento de despesas, se o(a) Req uerente, por sua liberalidade, deixar de usar tal benefício em
caso de necessidade.
15.1 A vigência do Seguro Escolar corresponde ao mesmo período deste Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, ou seja, de 01 de janeiro, ou da data de assinatura do Requerimento de Matrícula, se posterior a esta data,
a 31 de dezembro de 2015. O aluno(a) Beneficiário(a) só estará coberto pela apólice do Seguro Escolar descrita nesta
cláusula quando estiver com o pagamento das parcelas da anuidade em dia.
Araçatuba, ________de______________________de _________.
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Ass. do Responsável Financeiro
Secretaria: __________________
Tesouraria:______________________ Direção__________________________