prefeitura municipal de ]aboticabal

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prefeitura municipal de ]aboticabal
.PREFEITURA MUNICIPAL DE ]ABOTICABAL
DE 2 9 DE ; í~HÇO DE l, Q5 t! .
LEI HQ '115
(Dl sp õe sSbrc CeT!';;. tél'ios Par t icul ares ).
o
D,;::::Ii.P~L ALBEr\TO DOT'fINO,
Prefe i to ;'lunl- cl.pal de J a-
bot icülJal, Estu do de srio Pn u l o ,. u.sanc1D das atribuiçõe s que lhe conf'~-
FAZ S.';'13~R que
fl
Câmara liunicipal de Ja b oti ca bal,
eo.
sua sessão de 21 de I,ra l'ç o <.le 1.958, decretou e ele p1'o1'1n11g« a segu:i.l.l
te Lei :-
..lirt:!.e:o lQ - As associações. ord ens
e
or ~ arú zações re_
li::;i08a8 de qUa1'lUel' c r ed o, <lesde que esteja m lecalmente consti tuidas
no País, poderão, sob administl'üçõo de autDridade mUnicipal, manter C!l
roi térios 'pm;oticulares para seus associadDS,e criptas com jazigos em seus
te:n:p1os, paroa nela' sepultarem a pe nai> Oi> seus altos dignatários •
.qrti t;D Z Q - Os c e:m:i.térios particulare s e criptas com
jazieos serão .tutilizÇldos na forma dos estatu t os das enti dades que os
mantiverem, sendo livre a pl'';tica dos l'espectivos cultoa religiosos.
§ &:ticD - o~ utilizaçii"o a qu'ij se l'erére o pre sente ;;:r_
t i .:;o, dependel"~, (la exib ição de docunento fornec 1 c1 0 por ' representante
habilitado da cntic4aue
krtlgo
1'eJ.i~io3a.
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- Para os efeitos do artigo antel'ior, as en
tidades int;,~'e~:')a ci,as deverão c'olnunie,u' ~ Pl'e:fei t u r a o nome elo seu 2'ep resentante le ga l
ou
])ZO OP03to
devidamente habili todo.
§ único _ À Prei"el t ura
em sendo o ca!3o ,
Lei.
é reservado o d ireitD de exigir
UOCt.\h"I.Gli.tÇlÇ5.o compa tivc l
com . c!; obje1~ :l.vo .s
obotigo h8 '- .As sepulturas bem
exumações obede ce rã"o a todas as
p~escrições
CO r.10
da --; prenen"t e
os enterramentos e
das lei s e r egulamentos
.
luun:lcipais e e~tCidu~is sôb~"e cem:l.térios 7 no1.adamen te as q u e di zeffi re~ '
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l'~zaçao e conservaçao.
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truções a 03 e r.1p!">e i teil:'o~ de obras em ceni tériOS.
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