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~s.lii
Lll 59 624, DE 17 DI JULHO DI 1,978
•
Oiap;• 1o~r• 4•pÕa1to 1•&•1• jaate
ao tetor eoapetente da c2sara Maaielpal. do• contrato• a relatõrio1 4• obra•• 11rYlço1 • a1tu•o1 têcaleo1 coatrata4oa pela A4al
-
al1traçãe Pâbllea K•aieipal.
-
JOSI &OllRtO DI ASIIB, Prefeito H•
•
Dlcipal 4• Ca•po Llap• raall1ta. Eatado 4• são Pael•, uaaa4o 4•
aua1 atrib•lçÕ•• 1•1•1• • d• acordo com o aprova•o pela ciaara •
Municipal, ea 1e11ão ordinária, realisada •• 12 de Junho 4•
'
1.976, PROMULGA a 1againte Laii
Artlao 19 • 1 aatabalecl4• o depõ1lto laaal, juuto ao 1etor coapetante 4a cisara Municipal,
eoatrato1 • relatÕrloa parcial• e finala de obrai, 1erYiçoa
têcnlcoa contratados pela Admlaletração Municipal e••
aãoe executor•• pÚbllcoa e privadoa •
t~d•a
•
•
4••
•••-
-
o r•
Artlao 19 - •• eapr•••• ou •••1•4.!,
dea lutearaat•• da Õrblta eapre•arlal pr1Ya4e e 01 õraão1 p;~11co1 eaecutor•• i• o~raa, aer•lço1 e eatudoa tâcnieoa, eãe ebrla.!,
doa a reaecer ã Ciaara Municipal doia (2) exemplarei doa ralatôrioe parciaie a flaala refaraatea ao aad . .enco •• obra• • 1art'lço1 •• exe&uião ou Goa aatudoa cêenlcea eoutratadoa.
Arci&o 39 - o aetor eoapet••t•
câaara kualclpal eaitirã. no ato do raca~iaento doa centrato1
401 ralatÕrloa, •• •••• 4o depoaitant• l•a•l• compro•ant• ••
priaeaco da ealaêaeia deata Lei.
Artigo 49 • O dapÕ1lto da•eri
feito ati aaaaanta (60) dia• apõa a aatr•1• do ralatôrio ao
aão contratante.
da
•
••!.
-
aar
o r•
4rti&o 59 • 4 iaob1arvâ~_i~ 4• 4i,!.
•
fll. 02
•
po•to ne1ta Lel ia~licarã no i~pediM•nto da enti4ada infratora
•• celebrar AOYO COGtratO de trabalho coa a A4•ini1tração PÚ~lica
Kunioipal.
1 19 - A autorldai• adminl1trat!
Y& infratora •o •i1po1to aesta Lei ê sujeita ã penalidade 4•
1u1penaio por ati trinta (30) dias t i deai11ão a be~ do 1er•!
ço pÜbllco, ao caso de raiucidência 1 atravêa de pro~e1ao Mimialatrativo.
•
1 29 - A Ciaara M~Dicipal pablicarâ e4i&al, ao Õrgãg oficial do muaic{pio a •• joruaia 4• ci!,
culação diâria lecal ou ragioaal, eapecificando 01 infrator••
4eata Lei, para conhecimento de tedo1 os Õrgãoa público• auai-
eipai1.
&rtiso 69 - Nos editai• ie cen•
corriacia, daYeri, obrlgatorlaaente, ser inclut~a etâv1uta ex!
alado o dlspo•to nesta Lei.
•
4rtiao 79 - 4 entidade infratora
poderá reabllltar-1e perante a Admini1tração Municipal, •••••
qua cYapra a exi1êucia do depÕ1ito previ1to ae1ta Lei, •••tro
4o praao •• •••••nta (60) dla1 contado a partir
do adital de que trata o 1 29 4o artico 59.
'ª
pa~lieação
Artlgo 19 - E•t• Lei entra ••
•!
gor na data de 1ua publicação •
•
1içÕe1 •• aoatrârie.
~IBITO DI Allll
Prefeito
Huaicl,al
fu'blic:a•a ao Dapartaaeuto •• A.d~_,-,/
•
fle. OJ
•
aial•tração •••ta Prefeitura MuD1cipa1. ao• 4••••••t• 41aa Go
aia d& Julho •o aao 4• all uoveceato1 • ••teDt& • oito •
ar alo
Daptt de Adalnl1traçãe
Diretor
•
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