Prefeitura Municipal de Cariacica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 26-06-2015 Diário Oficial do Município EDIÇÃO Nº 142 GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal BRUNO POLEZ COELHO Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CHGAB BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente SEMDEC ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura Pesca e Economia Solidária - SEMAPES PRISCILA DOS REIS VASCONCELOS Desenvolvimento Social - SEMDES JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC MILTON HENRIQUE DO COUTO NETO Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CD CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 26 de Junho de 2015. DECRETOS DECRETO Nº 109 DE 22 DE JUNHO DE 2015 ALTERA OS DISPOSITIVOS DA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO, SELEÇÃO, FISCALIZAÇÃO /ACOMPANHAMENTO- COQUASFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica; DECRETA: Art. 1º. Altera a ementa do Decreto nº 59/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Comissão de Qualificação, Seleção, Fiscalização/Acompanhamento – COQUASFA”. Art. 2º. O Art. 4º do Decreto nº 59/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – São atribuições da COQUASFA: I- Realizar o planejamento das ações, programação de metas, desenvolvimento de estratégias e processo de avaliação da gestão e aplicação dos recursos destinados à saúde; II- Melhorar a gestão e a execução dos recursos financeiros destinados à saúde; III- Realizar reuniões técnicas para discutir, acompanhar sistematicamente os planos e pactos assumidos pelo Município com as demais esferas de governo no âmbito da saúde; IV- Realizar acompanhamento e fiscalização interna, propiciando maior clareza e efetividade na execução das tarefas que envolvam orçamento e finanças na Secretaria de Saúde; V- Realizar levantamento sistemático da necessidade de alocação de recursos humanos nos serviços de saúde do Município; VI- Colaborar com a elaboração e execução dos processos de seleção e concursos públicos no âmbito da saúde; VII- “Desempenhar outras atribuições inerentes à função.” Art. 3º. O Art. 5º do Decreto nº 59/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. A COQUASFA será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros. Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades exercidas de forma constantes, não havendo prazo para seu encerramento.” Art. 4º. O Art. 6º do Decreto nº 59/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 4, conforme dispõe os artigos 4º, Inciso IV e 5º Inciso IV, do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro de 2014. §1º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária. § 2°. Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Gestão de Pessoas – SEMGEPLAN/GGP até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a participação dos membros na CFM. § 3°. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.” Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2014. Cariacica-ES, 22 de junho de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal DECRETO Nº 110 DE 23 DE JUNHO DE 2015 ALTERA O DECRETO Nº 189, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 189/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º (...) I. Autoridades do Poder Executivo Municipal: e) O Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal. II. Autoridades convidadas: c) um representante da Câmara Municipal de Cariacica que deverá ser um Vereador. (...) § 2º Os representantes de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade. (...) § 5º (...) V. O Assessor Executivo de Gabinete ou Cargo equivalente.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica, 23 de junho de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal DECRETO Nº 111 DE 23 DE JUNHO DE 2015 ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 65, DE 11 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, DECRETA: Art. 1º Os artigos 1º, 3º, 8º, 11 e 13, e os §§ 1º do artigo 2º, e 1º do artigo 7º, do Decreto 65/2014 passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º A posse e o exercício de agente público municipal para o desempenho, ainda que Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 26 de Junho de 2015. transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandato, cargo, função ou emprego nos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta ficam condicionados à apresentação da declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio, a fim de ser arquivada na Secretaria Municipal de Gestão e PlanejamentoSEMGEPLAN. (...) Art. 2º (...) § 1º A declaração de bens e valores a ser entregue no ato da posse e no momento em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo emprego ou função, será entregue por meio de formulário fornecido pela SEMGEPLAN. (...) Art. 3º As declarações de bens e valores entregues por meio da DEBASP serão custodiadas pela Secretaria Municipal de Finanças-SEMFI/Subsecretaria de Tecnologia da Informação-Sub-TI e, quando por formulário, pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento-SEMGEPLAN. (...) Art. 7º (...) § 1º O prazo para apresentar a declaração retificadora terá início no primeiro dia útil após o término do período previsto no art. 2º, § 2º, deste decreto e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro. (...) Art. 8º A SEMFI/Sub-TI e a SEMGEPLAN deverão encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Controle e transparência SEMCONT, até trinta dias após o prazo para a entrega das declarações, independentemente de provocação, a relação dos agentes públicos que não cumpriram as exigências e os prazos estabelecidos neste decreto. (...) Art. 11. A Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Cariacica fiscalizará o cumprimento da exigência de entrega das declarações regulamentadas por este decreto, podendo ainda submetê-las a processo eletrônico de verificação e conferência, ou auditoria por servidores da SEMCONT, especificamente designados por ato do seu titular. (...) Art. 13. As dúvidas ou omissões na aplicação deste decreto serão esclarecidas ou supridas pela SEMCONT, SEMFI/SUB-TI e SEMGEPLAN. Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 2º, e o § 2º ao artigo 7º, do Decreto nº 65/2014, com as seguintes redações: Art. 2º (...) § 3º O agente público municipal deverá declarar os bens e valores adquiridos até o ano anterior ao da declaração. § 4º Excepcionalmente, em 2015, o período para a entrega da declaração anual de bens será de 29 de junho a 31 de julho. (...) Art. 7º (...) § 2º Excepcionalmente, em 2015, o prazo para apresentar a declaração retificadora terá início no primeiro dia útil após o término do período previsto no § 4º art. 2º deste decreto, e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica-ES, 23 de junho de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIAS PORTARIA/GP/N.º 290, DE 23 DE JUNHO DE 2015 CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e c/c Art. 160 da Lei Complementar nº 29/2010 e Art. 66 da Lei Complementar nº 17/2007, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a Licença Sem Vencimentos concedida por meio da Portaria/GP/Nº 320 de 2013, publicada em 18 de julho de 2013 na página 22 do jornal A Gazeta, à servidora estatutária Silvanira Aparecida Lima Sillos – matrícula nº 100581.2, ocupante do cargo de MaPB - III Historia, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 14 de julho de 2015 a 13 de julho de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada à data consignada em seu respectivo Artigo 1º. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica-ES, 23 de junho de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal PORTARIA/GP/N.º 291, DE 23 DE JUNHO DE 2015 CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS Á SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica e c/c Art. 160, da lei Complementar nº 29 de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença sem Vencimentos à servidora estatutária Celimar Ferreira da Silva, matrícula nº 100872-3, ocupante do cargo MaPA - III Bloco Unico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de até 48 (quarenta e oito) meses, a partir de 22 de Julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a data consignada em seu respectivo Artigo. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Cariacica-ES, 23 de junho de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 26 de Junho de 2015. PORTARIA/GP/N.º 292, DE 23 DE JUNHO DE 2015 DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor Evandro de Oliveira Zaninho – matrícula nº 109917, para responder pelo cargo de Coordenador de Programação Orçamentária, na Secretaria Municipal de Finanças, pelo período de 02 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015, em substituição ao titular do cargo, o servidor Paulo Rogério Loureiro – matrícula nº 113792, que estará em gozo de férias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada à data consignada em seu respectivo Artigo 1º. Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica-ES, 23 de junho de 2015. GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal PORTARIA/SEMGEPLAN/Nº 008 DE 25 DE JUNHO DE 2015. ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA PORTARIA/SEMGEPLAN/Nº 007/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento Interina de Cariacica – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 e parágrafos da Lei Municipal nº 5.283/2014; RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput do Artigo 1º, da Portaria/SEMGEPLAN/Nº 007 de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Conceder a gratificação especial criada pelo artigo 81 da Lei Municipal nº 5.283/2014 destinada aos servidores titulares de cargo efetivo de contador, responsáveis pela assinatura dos balanços, balancetes e prestações de contas bimestrais das unidades gestoras aos órgãos de controle externo, no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Finanças, conforme abaixo especificado:” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica – ES, 25 de junho de 2015. MARY LUCY GOMES DE SOUZA Secretária Municipal de Gestão e Planejamento LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO REF. À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2015. O Município de Cariacica, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado do julgamento da Documentação de Habilitação, referente ao edital supramencionado. Empresa Habilitada: ELITTE ENGENHARIA LTDA. Empresa Inabilitada: CTS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA – Por ter descumprido os subitens 7.8.1.2.1.1 e 7.8.2.2.1.1 ambos item “b” do Instrumento Convocatório. A ata de Julgamento, assim como o processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação. Cariacica-ES, 25/06/2015 Eliza Coelho de Oliveira Valvassori Presidente da CPL DIVERSOS RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 46/2015 Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 5/2015 Processo nº. 8868/2015 Objeto: Aquisição de material médicohospitalar. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Protec Export Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda. Valor Total: R$ 3.179,00 (Três mil cento e setenta e nove reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.302.3903.1.2036 1.999.1001 Cariacica-ES, 05/05/2015 João Felício Scardua Secretário Municipal de Infraestrutura – PMC. RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 47/2015 Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 5/2015 Processo nº. 8868/2015 Objeto: Aquisição de material médicohospitalar. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Comércio de Materiais MédicoHospitalares Macrosul Ltda. Valor Total: R$ 7.539,00 (Sete mil quinhentos e trinta e nove reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.302.3903.1.2036 1.999.1001 Cariacica-ES, 05/05/2015 João Felício Scardua Secretário Municipal de Infraestrutura – PMC. RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 48/2015 Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 6/2015 Processo nº. 8866/2015 Objeto: Aquisição de material permanente médico-hospitalar e mobiliário. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Vitória Equipamentos para Escritório Ltda. Valor Total: R$ 76.280,00 (Setenta e seis mil duzentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), sexta-feira, 26 de Junho de 2015. 10.302.3903.1.2036 1.999.1001 Cariacica-ES, 05/05/2015 João Felício Scardua Secretário Municipal de Infraestrutura – PMC. RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 53/2015 Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 6/2015 Processo nº. 8866/2015 Objeto: Aquisição de material permanente médico-hospitalar e mobiliário. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Movetec Comercial Ltda. Valor Total: R$ 10.470,00 (Dez mil quatrocentos e setenta reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.302.3903.1.2036 1.999.1001 Cariacica-ES, 05/05/2015 João Felício Scardua Secretário Municipal de Infraestrutura – PMC. Dotação Orçamentária: 02.07.02.00 04.122.0001.2.1501 4.4.90.52.00 1.000.0000 Valor Total: R$ 2.796,00 (Dois Mil, Setecentos e Noventa e Seis Reais). Dotação Orçamentária: 02.07.03.00 18.543.1003.2.1833 4.4.90.52.00 1.000.0000 Cariacica-ES, 23/06/2015 CLAUDIO DENÍCOLI DOS SANTOS Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – PMC. MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 54/2015 Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 6/2015 Processo nº. 8866/2015 Objeto: Aquisição de material permanente médico-hospitalar e mobiliário. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Favily Comercial Ltda. Valor Total: R$ 8.799,90 (Oito mil setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.302.3903.1.2036 1.999.1001 Cariacica-ES, 05/05/2015 João Felício Scardua Secretário Municipal de Infraestrutura – PMC. RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 55/2015 Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 6/2015 Processo nº. 8866/2015 Objeto: Aquisição de material permanente médico-hospitalar e mobiliário. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Kroll Indústria de Móveis Ltda. Valor Total: R$ 29.250,00 (Vinte e nove mil duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.302.3903.1.2036 1.999.1001 Cariacica-ES, 05/05/2015 João Felício Scardua Secretário Municipal de Infraestrutura – PMC. RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 145/2015 – SEMDEC Processo nº. 33753/2014 Objeto: Aquisição de 07 Filtros Purificadores para atender a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: COMERCIAL DELTA SAT LTDA ME. Valor Total: R$ 2.097,00 (Dois Mil e Noventa e Sete Reais). Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 Data: 2015.06.25 18:00:27 0300
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