Capitais Brasileiros no Exterior - CBE
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Capitais Brasileiros no Exterior - CBE
Capitais Brasileiros no Exterior - CBE PERGUNTAS MAIS FREQUENTES Conteúdo 1. DÚVIDAS RELATIVAS À SENHA ........................................................................................................ 4 1.1 - Esqueci a minha senha e não consigo recuperá-la no site página do Banco Central? ............... 4 1.2 – Não consigo acessar minha declaração com a senha provisória enviada pelo Banco Central: . 5 1.3 – Sou declarante da CBE, não houve ainda acesso à declaração online relativa ao período-base 2012 - 1º Trimestre e o responsável pela declaração não é mais o mesmo, como posso acessar a declaração 2012 - 1º Trimestre? ......................................................................................................... 5 2 - EM QUAL FICHA DECLARAR (EM ORDEM ALFABÉTICA)? ................................................................... 6 2.01 - Como devo declarar minha aplicação em fundo de investimento? ......................................... 6 2.02 - Como declarar imóvel adquirido no exterior por financiamento imobiliário? ......................... 6 2.03 - Para efeito da declaração de CBE, que tipos de importações/exportações podem ser objeto de declaração na ficha “Crédito comercial”? ...................................................................................... 6 2.04 - Exportação financiada? ............................................................................................................. 6 2.05 - Pagamento antecipado de importação? ................................................................................... 6 2.06 - Adiantamento para futuro aumento de capital - AFAC ?.......................................................... 7 2.07 - Aceite bancário (banker’s acceptance) ? .................................................................................. 7 2.08 - Ações de empresas no exterior (ou quotas, ou qualquer outra forma de participação no capital de uma empresa)? ................................................................................................................... 7 2.09 - “American Depositary Receipt-ADR”? ...................................................................................... 7 2.10 - CDBs - Certificados de Depósito Bancário (“Certificate of Deposit” ou “Time Deposit”) no exterior? .............................................................................................................................................. 7 2.11 - “Certificate of Deposit” ou “Time deposit” (CDBs - Certificados de Depósito Bancário) no exterior? .............................................................................................................................................. 7 2.12 - Contrato mútuo? ....................................................................................................................... 7 2.13 - Fiex - Fundo de Investimento no Exterior? ............................................................................... 7 2.14 - Fundo mútuo de ações (“stock mutual funds”)? ...................................................................... 7 2.15 - Imóvel no exterior? ................................................................................................................... 8 2.16 - Money market funds (fundos com aplicação principal em títulos do mercado financeiro de curto prazo – p. ex. “Treasury bills”, “commercial papers”, “banker’s acceptances, CDs)? ............... 8 2.17 - Quotas de empresas no exterior (ou ações, ou qualquer outra forma de participação no capital de uma empresa)? ................................................................................................................... 8 2.18 - Offshore deposits? .................................................................................................................... 8 2.19 - Participação no capital de empresas no exterior? .................................................................... 8 2.20 - Plano de previdência privada contratado no exterior? ............................................................ 8 2.21 - Poupança (“Saving account”)? .................................................................................................. 8 2.22 - “Saving account” (poupança)? .................................................................................................. 8 2.23 - “Stock mutual funds” (fundo mútuo de ações)? ....................................................................... 9 2.24 - “Stock options” (Opções sobre ações)? ................................................................................... 9 2.25 - “Time deposit” ou “Certificate of Deposit” (CDBs - Certificados de Depósito Bancário) no exterior? .............................................................................................................................................. 9 2.26 - “Trusts”? .................................................................................................................................... 9 2.27 - Como declarar rendimentos no período de um investimento no exterior que o declarante não possuía mais na data base? .......................................................................................................... 9 2.28 - Como declarar valores negativos? ............................................................................................ 9 3 - QUEM DEVE DECLARAR CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR? ........................................................ 9 3.1 - Como posso saber se sou considerado "residente, domiciliado ou com sede no País" para fins da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior? ............................................................................. 9 3.2 - Estrangeiros que adquiriram a condição de residentes ou domiciliados no País (conforme a legislação tributária) devem declarar seus ativos adquiridos/originados anteriormente à obtenção dessa condição? ................................................................................................................................ 10 3.3 - Os "residentes, domiciliados ou com sede no País" que já fazem a Declaração de Bens e Rendimentos à Secretaria da Receita Federal devem efetuar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior? ............................................................................................................................................ 10 3.4 - Os servidores públicos que trabalham fora do Brasil e recebem obrigatoriamente seus proventos por meio de instituições financeiras fora do território nacional devem declarar? ......... 10 3.5 - Os bens e ativos adquiridos exclusivamente com rendas auferidas no exterior devem ser declarados? ....................................................................................................................................... 10 4 – INFORMAÇÕES ACERCA DA DECLARAÇÃO E DO PREENCHIMENTO. ............................................. 10 4.01 - Existe algum Manual que possa orientar o Declarante?......................................................... 10 4.02 - Como posso preencher e entregar a declaração? .................................................................. 11 4.03 - Posso preencher parcialmente minha declaração, sair da declaração para continuar em um outro momento? ............................................................................................................................... 11 4.04 - Posso fazer um novo cadastro para declaração 2012 - 1º Trimestre sem prejuízo às declarações anteriores? .................................................................................................................... 11 4.05 - Como acessar a declaração em preenchimento e/ou entregue? ........................................... 11 4.06 - Entreguei minha declaração que não é retificadora, mas o sistema informa que a mesma é retificadora? ...................................................................................................................................... 11 4.07 - Como obtenho um recibo de entrega da declaração período-base 2012 - 1º Trimestre? ..... 12 4.08 - Como posso obter melhores informações acerca do código CNAE exigido no cadastramento do declarante e de pessoas no exterior? .......................................................................................... 12 4.09 - É possível agregar informações na Declaração para simplificar/facilitar o preenchimento? . 12 4.10 - Qual procedimento deve ser adotado para imprimir relatórios/fichas preenchidas ? .......... 12 4.11- Qual a diferença de “declaração completa” e “declaração entregue” na opção “Relatórios” do menu principal. ............................................................................................................................ 12 4.12 - Como imprimir a declaração entregue?.................................................................................. 13 4.13 - Como devem ser declarados valores existentes fora do território nacional em contas conjuntas? ......................................................................................................................................... 13 4.14 - Como preencher o valor na ficha "Derivativo: Opção"? ......................................................... 13 4.15 - Há alguma relação entre a declaração feita à Receita Federal do Brasil e a declaração de CBE? ................................................................................................................................................... 13 4.16 - Como acessar pela primeira vez a declaração período-base 2012 - 1º Trimestre de declarantes da CBE anual? ................................................................................................................ 14 5 - INVESTIMENTO DIRETO.................................................................................................................... 14 5.1 - Como declarar direitos/ativos detidos no exterior na forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC? ............................................................................................................. 14 5.2 - Como declarar o valor do investimento, caso a empresa não possua ações cotadas em bolsa? ........................................................................................................................................................... 14 5.3 - Sou casado em comunhão de bens, como devo declarar participação em empresa no exterior? ............................................................................................................................................ 14 5.4 - Como declarar prejuízo em investimentos no exterior?........................................................... 15 6 - EMPRÉSTIMO e leasing financeiro ................................................................................................... 15 6.1 - Qual valor devo declarar como “Saldo nominal” na ficha “Empréstimo e leasing financeiro”? ........................................................................................................................................................... 15 6.2 - Como devo informar o prazo original em meses, quando tenho período incompleto de mês? ........................................................................................................................................................... 15 6.3 - Devo declarar empréstimos tomados no exterior ou qualquer financiamento recebido de nãoresidentes? ........................................................................................................................................ 15 7 – CRÉDITO COMERCIAL ...................................................................................................................... 15 7.1 - Quem deve preencher a ficha “Crédito comercial”? ................................................................ 15 8 - PORTFÓLIO ....................................................................................................................................... 16 8.1- Qual prazo deve ser informado no campo "Prazo original em meses" da ficha "Portfólio - Título de Dívida"? O prazo total dos títulos ou apenas o prazo remanescente? ........................................ 16 9 - OUTROS ATIVOS ............................................................................................................................... 16 9.1 - Como declarar direitos/ativos referentes a remessas efetuadas a Fundos de Pensão? .......... 16 9.2 - Em que ficha deve ser declarado a operação de "trust"? ......................................................... 16 1. DÚVIDAS RELATIVAS À SENHA 1.1 - Esqueci a minha senha e não consigo recuperá-la no site página do Banco Central? R.: O sistema online de declaração do CBE permite que, a cada período-base de declaração, o declarante cadastre uma senha distinta dos demais períodos. O processo de recuperação de senha consiste no envio de uma senha provisória, referente a um determinado período-base, ao e-mail cadastrado do responsável pela declaração. No primeiro acesso utilizando essa senha provisória, o sistema online solicitará ao declarante que cadastre uma senha de sua própria escolha. A recuperação da senha deve ser feita para o período-base (ano ou trimestre) ao qual corresponde a recuperação. Caso não tenha feito o primeiro acesso à declaração período-base 2012 - 1º Trimestre, a recuperação da senha deve ser feita por meio da página da declaração período-base 2011 - Anual, conforme abaixo. Para recuperar a senha utilizada na declaração período-base 2011 - Anual , siga o procedimento: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) Abra o link https://www3.bcb.gov.br/cbe2011Internet/ ; Clique no link “Recuperar minha senha” da página aberta (no menu “Outras opções”); Selecione pessoa física ou jurídica, informando o nº do CPF ou do CNPJ conforme o caso; Digite o “e-mail do responsável” que foi informado na “declaração entregue”; Clique em “Enviar”; Clique em “Confirmar”; Clique em “Voltar”. Após realizar o procedimento anterior, uma senha provisória será enviada ao “e-mail do responsável” informado (que deve ser o mesmo cadastrado). De posse dessa senha siga o procedimento abaixo: 1) Abra o link https://www3.bcb.gov.br/cbe2011Internet/ ; 2) No menu “Dados de identificação”, informe os campos “CPF/CNPJ”, “Senha” (informar a senha provisória ) e “Texto da figura” (diferenciando maiúsculas de minúsculas, sem introduzir espaço em branco), clicando em seguida em “Ok”; 3) Informe novamente, no campo “Senha atual” da página aberta, a senha provisória; 4) Escolha uma nova senha (com números e letras) e confirme a nova senha pela repetição no campo apropriado, clicando em seguida em “Alterar”. Ao término do procedimento anterior, a declaração online de período-base 2011 - Anual estará aberta com a nova senha escolhida. Feche o sistema online de 2011 - Anual e guarde a nova senha que poderá ser utilizada no sistema online para a declaração período-base 2012 - 1º Trimestre, caso ainda não tenha sido feito outro cadastro para esse período-base. Obs.: Para recuperação de senha gerada em cadastro feito para a declaração período-base 2012 - 1º Trimestre, siga o procedimento acima, porém utilize o link https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/. 1.2 – Não consigo acessar minha declaração com a senha provisória enviada pelo Banco Central: R.: Esse impedimento pode ser causado por: a) Erro de transcrição. Para evitar erros de transcrição (letras maiúsculas quando minúsculas e vice versa, espaços em brancos inexistentes e outros erros), informe a senha provisória copiando e colando diretamente do e-mail que encaminhou a mesma (sem acrescentar caracteres em branco, a esquerda ou a direita); b) Tentativa de acessar uma declaração período-base 2012 - 1º Trimestre, pela primeira vez, com senha recuperada do 2011 - Anual. Para contornar o problema, acesse a declaração períodobase 2011 Anual a que se refere a senha recuperada (link https://www3.bcb.gov.br/cbe2011Internet/ ), complementando o processo de recuperação de senha, conforme detalhado abaixo: 1) Abra o link https://www3.bcb.gov.br/cbe2011Internet/ ; 2) No menu “Dados de identificação”, informe os campos “CPF/CNPJ”, “Senha”(informar a senha provisória ) e “Texto da figura” (diferenciando maiúsculas de minúsculas, sem introduzir espaço em branco), clicando em seguida em “Ok”; 3) Informe novamente no campo “Senha atual” da página aberta a senha provisória; 4) Escolha uma nova senha (com números e letras) e confirme a nova senha pela repetição no campo apropriado, clicando em seguida em “Alterar”. Após realizar o procedimento anterior, a declaração online do período-base 2011 - Anual estará aberta com a nova senha escolhida. Feche o sistema online do 2011 - Anual e guarde a nova senha que poderá ser utilizada na declaração período-base 2012 - 1º Trimestre, caso ainda não tenha sido feito outro cadastro para esse período-base. 1.3 – Sou declarante da CBE, não houve ainda acesso à declaração online relativa ao período-base 2012 - 1º Trimestre e o responsável pela declaração não é mais o mesmo, como posso acessar a declaração 2012 - 1º Trimestre? R.: Siga o procedimento abaixo: a) Caso tenha sido enviada a declaração relativa ao período-base 2011 - Anual, acessar à declaração de 2012 - 1º Trimestre utilizando a senha do período-base 2011 - Anual; b) Caso não seja conhecida a senha, esta poderá ser recuperada na página relativa à declaração 2011 - Anual, nesse procedimento uma senha provisória será enviada ao e-mail do responsável pela declaração de 2011 - Anual cadastrado na ocasião; c) Em último caso (não tendo acesso ao e-mail do responsável anterior ou caso este não seja mais válido), faça um novo cadastro para o CPF/CNPJ para o período-base 2012 - 1º Trimestre. 2 - EM QUAL FICHA DECLARAR (EM ORDEM ALFABÉTICA)? 2.01 - Como devo declarar minha aplicação em fundo de investimento? R.: Aplicações em fundos de investimento, independentemente da composição da carteira, com exceção do *FIEX, devem ser declaradas: a) Na ficha “Investimento Direto” (item 3.4.6 do Manual do Declarante), se a participação do cotista no fundo for maior ou igual a 10% do total de cotas do fundo; b) Na ficha “Portfólio:Participação Societária” (item 3.4.9 do Manual do Declarante), se a participação do cotista no fundo for menor que 10% do total de cotas do fundo. Obs.: Cotas do Fundo de Investimento no Exterior (*FIEX) só devem ser informadas pela instituição depositária (item 3.4.10 do manual do declarante), ou seja, quem declara são os administradores do fundo (instituições financeiras). Esse tratamento aplica-se ao fundo de investimento no exterior, cuja carteira é composta por 80%, no mínimo, em títulos representativos da dívida externa da União e 20%, no máximo, em outros títulos de crédito. 2.02 - Como declarar imóvel adquirido no exterior por financiamento imobiliário? R.: Declarar somente os valores pagos até 31/03/2012. Incluir entrada, intermediárias, prestações (amortizações do principal), etc. Não incluir os pagamentos de juros. Não se deve declarar o saldo devedor do financiamento imobiliário, pois a declaração do CBE não inclui passivos, somente ativos. 2.03 - Para efeito da declaração de CBE, que tipos de importações/exportações podem ser objeto de declaração na ficha “Crédito comercial”? R.: Qualquer importação/exportação de bens ou serviços podem ser objetos de declaração. Exemplos: matéria prima, máquinas e equipamentos, prestações de serviços em geral, etc. 2.04 - Exportação financiada? R.: Declarar na ficha “Crédito comercial” apenas os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador, para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Não incluem financiamentos de exportação ou importação que sejam efetivados com a interveniência de entidades que não sejam o exportador ou o importador no exterior, tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento, entre outros. 2.05 - Pagamento antecipado de importação? R.: Declarar na ficha “Crédito comercial”. 2.06 - Adiantamento para futuro aumento de capital - AFAC ? R.: Declarar na ficha “Empréstimo e leasing financeiro”, considerando a data prevista de capitalização como data para o pagamento da parcela de principal. 2.07 - Aceite bancário (banker’s acceptance) ? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”. 2.08 - Ações de empresas no exterior (ou quotas, ou qualquer outra forma de participação no capital de uma empresa)? R.: Se a participação no capital social integralizado da empresa investida, não residente, conferir ao residente (declarante) poder de voto igual ou superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. 2.09 - “American Depositary Receipt-ADR”? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. 2.10 - CDBs - Certificados de Depósito Bancário (“Certificate of Deposit” ou “Time Deposit”) no exterior? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”. 2.11 - “Certificate of Deposit” ou “Time deposit” (CDBs - Certificados de Depósito Bancário) no exterior? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”. 2.12 - Contrato mútuo? R.: Declarar na ficha “Empréstimo e leasing financeiro”. 2.13 - Fiex - Fundo de Investimento no Exterior? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de dívida”. A ser declarado apenas pelos seus administradores (instituições financeiras). Fundo de investimento no exterior representado por 80%, no mínimo, em títulos representativos da dívida externa da União e 20%, no máximo, em outros títulos de crédito. 2.14 - Fundo mútuo de ações (“stock mutual funds”)? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. Se a participação no fundo estrangeiro for igual ou superior a 10% do patrimônio líquido do fundo, declarar na ficha “Investimento Direto”. 2.15 - Imóvel no exterior? R.: Declarar na ficha “Outros ativos”. 2.16 - Money market funds (fundos com aplicação principal em títulos do mercado financeiro de curto prazo – p. ex. “Treasury bills”, “commercial papers”, “banker’s acceptances, CDs)? R.: Declarar na ficha "Portfólio: Título de Dívida". 2.17 - Quotas de empresas no exterior (ou ações, ou qualquer outra forma de participação no capital de uma empresa)? R.: Se a participação no capital social integralizado da empresa investida, não residente, conferir ao residente (declarante) poder de voto igual ou superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. 2.18 - Offshore deposits? R.: Declarar na ficha “Depósitos no exterior”. 2.19 - Participação no capital de empresas no exterior? R.: Se a participação no capital social integralizado da empresa estrangeira for igual ou superior a 10% , declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. 2.20 - Plano de previdência privada contratado no exterior? R.: Declarar na ficha “Outros ativos”. 2.21 - Poupança (“Saving account”)? R.: Declarar na ficha “Depósito no Exterior”. 2.22 - “Saving account” (poupança)? R.: Declarar na ficha “Depósito no Exterior”. 2.23 - “Stock mutual funds” (fundo mútuo de ações)? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. Se a participação no fundo estrangeiro for igual ou superior a 10% do patrimônio líquido do fundo, declarar na ficha “Investimento Direto”. 2.24 - “Stock options” (Opções sobre ações)? R.: Declarar na ficha “Derivativo: Opção”. 2.25 - “Time deposit” ou “Certificate of Deposit” (CDBs - Certificados de Depósito Bancário) no exterior? R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”. 2.26 - “Trusts”? R.: Declarar na ficha “Outros ativos”. 2.27 - Como declarar rendimentos no período de um investimento no exterior que o declarante não possuía mais na data base? R.: Para a ficha “Depósito no exterior” informar valor zero no campo “Valor do depósito”, além de informar o valor dos rendimentos no campo “Valor dos rendimentos”. Para a ficha “Outros investimentos” informar valor zero no campo “Valor do ativo”, informando também o valor dos rendimentos no campo “Valor dos rendimentos”. Para a ficha “Portfólio – Participação Societária” informar valor zero no campo “Valor patrimonial” ou no campo “Valor de mercado”, além de informar o valor dos rendimentos no campo “Valor dos rendimentos”. Para a ficha “Portfólio – Título de Dívida” informar valor zero para o “Valor de mercado” ou no campo “Valor de aquisição”, informando também o valor dos rendimentos no campo “Valor dos rendimentos”. 2.28 - Como declarar valores negativos? R.: Para valores negativos, primeiro informe o valor depois coloque o sinal negativo. 3 - QUEM DEVE DECLARAR CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR? 3.1 - Como posso saber se sou considerado "residente, domiciliado ou com sede no País" para fins da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior? R.: A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, estipulou que o conceito válido para definir se uma pessoa física ou jurídica é "residente, domiciliado ou com sede no País" é o da legislação tributária. As informações a esse respeito podem ser obtidas na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta109.htm). 3.2 - Estrangeiros que adquiriram a condição de residentes ou domiciliados no País (conforme a legislação tributária) devem declarar seus ativos adquiridos/originados anteriormente à obtenção dessa condição? R.: Sim. A Resolução nº 3.854, de 2010, estipulou que as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País devem declarar os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos detidos fora do território nacional sem distinção de datas, formas e meios de aquisição. 3.3 - Os "residentes, domiciliados ou com sede no País" que já fazem a Declaração de Bens e Rendimentos à Secretaria da Receita Federal devem efetuar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior? R.: Sim, desde que detenha um total de ativos no exterior igual ou superior a US$100 milhões, na data de referência. A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior destina-se principalmente à coleta de dados de cunho estatístico, com objetivo de mapear quadro mais preciso dos capitais brasileiros no exterior e conhecer a composição do passivo externo líquido do País. 3.4 - Os servidores públicos que trabalham fora do Brasil e recebem obrigatoriamente seus proventos por meio de instituições financeiras fora do território nacional devem declarar? R.: Sim. Qualquer pessoa física e jurídica considerada residente, domiciliada ou com sede no País pela legislação tributária deve declarar bens, valores e direitos que totalizem montante igual ou superior a US$100 milhões ou seu equivalente em outras moedas. 3.5 - Os bens e ativos adquiridos exclusivamente com rendas auferidas no exterior devem ser declarados? R.: Sim. Todos os valores, bens e direitos, devem ser declarados independente da origem dos recursos, desde que o declarante esteja obrigado a prestar a declaração, ou seja, detenham ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$100 milhões ou seu equivalente em outras moedas. 4 – INFORMAÇÕES ACERCA DA DECLARAÇÃO E DO PREENCHIMENTO. 4.01 - Existe algum Manual que possa orientar o Declarante? R.: Sim. Está disponível na página do Banco Central na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), deve acessar o "Manual do Declarante", documento que contêm informações gerais para preenchimento e envio das declarações. Este documento está sob o formato PDF e o ícone que lhe segue permite obter informações e acesso a “download” gratuito do software “Adobe Acrobat Reader”, necessário a sua visualização e impressão. Ele pode ser acessado também pela opção “Ajuda” na tela inicial e em cada uma das telas da Declaração (opção disponível na barra de ferramentas do sistema). 4.02 - Como posso preencher e entregar a declaração? R.: A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente ao Banco Central do Brasil por meio da versão on-line disponibilizadas na página www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior, por meio do link “Fazer a declaração”, referente ao período-base (ano ou trimestre) a ser declarado. Não há previsão regulamentar para outra modalidade de entrega nem para outro modelo de formulário. 4.03 - Posso preencher parcialmente minha declaração, sair da declaração para continuar em um outro momento? R.: O sistema online de declaração do CBE permite que o declarante dê continuidade a declaração em preenchimento a qualquer momento. Observar que, enquanto a declaração não for finalizada pela opção “Declaração/Finalizar declaração”, nenhuma declaração terá sido enviada ao Banco Central. 4.04 - Posso fazer um novo cadastro para declaração 2012 - 1º Trimestre sem prejuízo às declarações anteriores? R.: Um cadastro pode ser feito para cada período-base sem prejuízo às declarações feitas para períodos anteriores. Para um determinado período-base, somente um cadastro pode ser feito por cada CPF/CNPJ. 4.05 - Como acessar a declaração em preenchimento e/ou entregue? R.: Abra o link: a) https://www3.bcb.gov.br/cbe2011Internet/para declaração 2011 - Anual; b) https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/ para declaração 2012 - 1º Trimestre; Após abrir o link corresponde ao ano da declaração, informe os dados de identificação da mesma para acessá-la. Caso tenha esquecido a senha, leia a pergunta mais frequente sobre o assunto. 4.06 - Entreguei minha declaração que não é retificadora, mas o sistema informa que a mesma é retificadora? R.: O que pode estar acontecendo: a) Involuntariamente o declarante pode ter clicado repetidamente e em sequência na opção “Declaração/Finalizar declaração”. Não há nenhum inconveniente nesse fato, pois foram declaradas as mesmas informações. No entanto, sendo este o caso, observar que o protocolo de entrega que prevalece é o último; b) Somente foi entregue uma declaração, que, portanto, não é retificadora, mas o declarante ao clicar na opção “Declarante/Dados do declarante” ou na opção “Relatórios/Declaração completa”, observa que é informado que a declaração é retificadora, sem possibilidade de alteração. Neste caso, a informação de declaração retificadora registrada, somente será considerada pelo Banco Central, em caso de uma nova finalização de declaração (nova entrega). A impossibilidade de alteração citada é devido ao fato de já ter havido uma entrega anterior, logo qualquer outra que seja entregue, será necessariamente uma retificação da entregue anteriormente. 4.07 - Como obtenho um recibo de entrega da declaração período-base 2012 - 1º Trimestre? R.: Para imprimir um comprovante de entrega da declaração, de posse do CPF/CNPJ e do nº do protocolo gerado no ato da entrega da declaração, proceda conforme abaixo: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) Abra o link https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet ; Clique no link “Consultar situação de processamento” da página aberta; Preencha o campo em branco com nº do protocolo gerado no ato da finalização da declaração; Após selecionar o tipo de pessoa jurídica e preencha o campo o CPF ou CNPJ conforme o caso; Clique no botão “Consultar”; Clique no botão “Imprimir”; Será aberto um arquivo.pdf , que pode ser salvo e/ou impresso. 4.08 - Como posso obter melhores informações acerca do código CNAE exigido no cadastramento do declarante e de pessoas no exterior? R.: O aplicativo e a versão on-line da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior disponibilizam resumo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, versão 2.0. Mais informações, incluindo a busca de código por atividade econômica, podem ser encontradas na página do IBGE no endereço: http://www.ibge.gov.br/ 4.09 - É possível agregar informações na Declaração para simplificar/facilitar o preenchimento? R.: De acordo com o Manual do Declarante podem ser agregadas/agrupadas informações em qualquer modalidade/ficha (Depósitos no Exterior, Investimento Direto, etc.) desde que seja coincidente o país em que estão os recursos/bens/direitos, a moeda e a característica dos ativos que se pretende agrupar. 4.10 - Qual procedimento deve ser adotado para imprimir relatórios/fichas preenchidas ? R.: Localize na parte esquerda do formulário eletrônico, abaixo do “Explorer”, a opção “Relatório”. Selecione com dois cliques o relatório desejado, após a abertura do relatório, selecione o ícone da impressora. Para retornar, selecione “Fechar”. 4.11- Qual a diferença de “declaração completa” e “declaração entregue” na opção “Relatórios” do menu principal. R.: A “declaração completa” corresponde às últimas informações constantes (inclusões/alterações) em sua declaração em preenchimento. A “declaração entregue” corresponde à última declaração finalizada através da opção “Declaração/Finalizar declaração”, ou seja, corresponde a uma declaração efetivamente entregue ao Banco Central. 4.12 - Como imprimir a declaração entregue? R.: Após acessar a declaração do período-base desejado, siga o procedimento abaixo: 1) Coloque o cursor do mouse sobre a opção “Relatórios” do menu principal (barra branca com texto em azul); 2) Um novo menu (vertical) será aberto, clique em desejada; “Declaração entregue” , conforme opção 3) Um arquivo no formato PDF deverá ser aberto com as informações declaradas, imprima e/ou salve o mesmo conforme desejar. Obs.: Caso o arquivo PDF não seja aberto, verifique se o bloqueador de “pop-ups” do navegador está impedindo a abertura, se for o caso o configure de modo que o bloqueador permita o “popups” do Banco Central. Verifique ainda se seu micro tem instalado programa leitores de arquivo formato PDF (exemplo: “Adobe Acrobat Reader”). 4.13 - Como devem ser declarados valores existentes fora do território nacional em contas conjuntas? R.: Quando dois titulares se caracterizarem como residentes ou domiciliados no País - conforme a legislação tributária - e o saldo da conta for igual ou superar o valor estipulado na Resolução nº 3.854, de 2010, eles devem declarar separadamente, observado o percentual de participação de cada titular, mesmo quando este percentual individualizado, isoladamente, não alcance o referido valor. No caso de conta conjunta de residentes e não-residentes, a declaração deve ser feita apenas em nome do residente e pelo valor de sua participação no total da aplicação. 4.14 - Como preencher o valor na ficha "Derivativo: Opção"? R.: Caso as aplicações em opções possuam cotação em bolsa de valores, multiplicar a cotação da aplicação na data-base pelo nº de opções detidos pelo declarante na mesma data e informar este valor no campo “Valor cotado em bolsa”. Caso as opções não sejam cotadas em bolsa de valores, informar o valor total de cada aplicação no campo “Valor de aquisição” e a data de aquisição de cada tipo de ativo. 4.15 - Há alguma relação entre a declaração feita à Receita Federal do Brasil e a declaração de CBE? R.: Não há nenhuma relação entre a declaração CBE e a declaração feita à Receita Federal, que tem fins tributários. O atendimento aos declarantes do CBE não responde dúvidas sobre a elaboração da declaração feita à Receita Federal. A finalidade básica da declaração de CBE é avaliar o total de ativos de residentes no Brasil no exterior (finalidade de estatística econômica). O Banco Central é responsável pelo sigilo dos dados declarados no CBE. 4.16 - Como acessar pela primeira vez a declaração período-base 2012 - 1º Trimestre de declarantes da CBE anual? R.: As opções são as seguintes: d) Caso tenha sido enviada a declaração relativa ao período-base 2011 - Anual, acessar à declaração de 2012 - 1º Trimestre utilizando a senha do período-base 2011 - Anual; e) Caso não seja conhecida a senha, esta poderá ser recuperada na página relativa à declaração 2011 - Anual, nesse procedimento uma senha provisória será enviada ao e-mail do responsável pela declaração de 2011 - Anual cadastrado na ocasião; f) Em último caso (não tendo acesso ao e-mail do responsável anterior ou caso este não seja mais válido), faça um novo cadastro para o CPF/CNPJ para o período-base de 2012 - 1º Trimestre. 5 - INVESTIMENTO DIRETO 5.1 - Como declarar direitos/ativos detidos no exterior na forma de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC? R.: Se no período-base da declaração o AFAC ainda não havia sido capitalizado, deve ser preenchida a Ficha "Empréstimo e leasing financeiro". Caso contrário, tais recursos já devem ser considerados Investimento Direto. 5.2 - Como declarar o valor do investimento, caso a empresa não possua ações cotadas em bolsa? R.: Caso a investida não seja listada em bolsa, declarar o valor de uma negociação recentemente ocorrida com a empresa; o fluxo de caixa descontado; ou outras técnicas de mensuração do valor justo da empresa. Deve ser dada preferência a valores observáveis no mercado, como o valor cotado em bolsa ou o valor de uma negociação recente, pois resultam em mensuração mais fidedigna. Caso a empresa utilize modelos de mensuração, a técnica escolhida deve maximizar a utilização de dados observáveis no mercado, como, por exemplo, preços (cotações) de mercado para ativos idênticos negociados em um mercado ativo ao qual a empresa tenha acesso. A empresa declarante que não puder observar o valor de mercado da empresa investida nem estimálo com base em modelos deverá repetir o valor do seu patrimônio líquido neste campo. 5.3 - Sou casado em comunhão de bens, como devo declarar participação em empresa no exterior? R.: Caso o conjugue não tenha participação reconhecida na empresa, o investimento somente deve ser informado na declaração do conjugue com participação efetiva. Caso contrário, os dois devem declarar as suas respectivas participações nos seus respectivos CPF, atendidas demais regras da declaração do CBE. 5.4 - Como declarar prejuízo em investimentos no exterior? R.: Informar o prejuízo como valor negativo no campo “Lucro líquido no período” da ficha “Investimento direto”. Para valores negativos, primeiro informe o valor depois coloque o sinal negativo. 6 - EMPRÉSTIMO e leasing financeiro 6.1 - Qual valor devo declarar como “Saldo nominal” na ficha “Empréstimo e leasing financeiro”? R.: Informar, na moeda da operação, o saldo nominal do empréstimo/leasing na data-base da declaração. O saldo nominal do empréstimo consiste na soma do saldo a receber de principal, incluindo os juros incorridos e não recebidos (devidos e não recebidos). Corresponde, portanto, ao principal do empréstimo concedido inicialmente, somado a quaisquer valores concedidos posteriormente e aos juros incorridos e não recebidos, e subtraídos os recebimentos (amortizações) de principal realizados. 6.2 - Como devo informar o prazo original em meses, quando tenho período incompleto de mês? R.: O prazo em meses deve ser informado desprezando-se período de até quinze dias e arredondando-se para um mês períodos superiores a quinze dias. 6.3 - Devo declarar empréstimos tomados no exterior ou qualquer financiamento recebido de não-residentes? R.: Não. Nenhum valor passivo deve ser declarado no CBE. Todos os valores a serem declarados, em qualquer uma das diversas fichas do CBE, são referentes a ativos detidos por um residente (declarante) contra um não-residente. Portanto, nas fichas empréstimos, títulos de dívida ou financiamento/leasing apenas devem ser declarados instrumentos onde o residente é o credor, ou seja, concedeu um empréstimo a um não -residente, comprou um título de dívida de um nãoresidente (o devedor é o não-residente) ou concedeu um financiamento para aquisição de mercadorias ou serviços exportados. 7 – CRÉDITO COMERCIAL 7.1 - Quem deve preencher a ficha “Crédito comercial”? R.: A ficha “Crédito comercial” deve ser preenchida por residentes, domiciliados ou sediados no País, que, na data-base da declaração, detinham saldos a receber, relativos aos financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador, para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Não incluem financiamentos de exportação ou importação que sejam efetivados com a interveniência de entidades que não sejam o exportador ou o importador no exterior, tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento, entre outros. 8 - PORTFÓLIO 8.1- Qual prazo deve ser informado no campo "Prazo original em meses" da ficha "Portfólio - Título de Dívida"? O prazo total dos títulos ou apenas o prazo remanescente? R.: Informar o prazo total original do título de dívida, em meses. O prazo original é o prazo total do título no momento da emissão e não deve ser confundido com o prazo remanescente. O prazo original é representado pela diferença entre a data de vencimento e a data da aquisição do título. Se o prazo for condicional ou perpétuo, informar no campo “Prazo original em meses“ um total de meses menor ou igual 12, caso se pretenda manter o título no curto prazo. Caso contrário, informe um total maior que 12 meses. 9 - OUTROS ATIVOS 9.1 - Como declarar direitos/ativos referentes a remessas efetuadas a Fundos de Pensão? R.: Os direitos/ativos decorrentes de remessas efetuadas a Fundos de Pensão devem ser declarados na ficha "Outros ativos". 9.2 - Em que ficha deve ser declarado a operação de "trust"? R.: A operação de "trust" deve ser declarada na ficha "Outros ativos" salientando no campo "Objeto do Investimento" se é revogável ou não.
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