respingos de sgt

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respingos de sgt
GT ABEMI / ABCE - PETROBRAS
Adequação das Condições Contratuais
COMUNICADO Nº 48
“AVALIAÇÃO DE EMPRESAS APLICADORAS DE PINTURA”
O Grupo de Trabalho ABEMI / ABCE - PETROBRAS aprovou o
trabalho do SGT Corrosão, quanto a necessidade para contratação de
empresas aplicadoras de pintura para contratos na modalidade EPC,
passarem por avaliação técnica como requisito básico da Engenharia
ETM PETROBRAS.
As empresas aplicadoras deverão ser avaliadas pela EPCista e pelo
Fabricante de tinta, conforme critérios estabelecidos abaixo. Esta avaliação
não visa impedir a atuação do aplicador, mas tratar em conjunto com
empresa de EPC, Aplicador e Fabricante de tinta, as adequações necessárias
ao processo de pintura buscando atingir a qualidade almejada e a garantia
requerida.
A avaliação das empresas aplicadoras de pintura deve considerar os
seguintes itens conforme aplicável:
1- Organização – área de jateamento abrasivo: mangueira de jato;
descartes/reuso de abrasivo; exaustão; sistema de ar comprimido; piso;
iluminação.
2. Organização – área de pintura: piso; paredes; iluminação; bombas de
pintura; mangueira e assessórios; pistola; agitador de pintura; ventilação e
exaustão – climatização; dimensões; suporte e berços para componentes;
dispositivos adequados para movimentação de carga (para evitar danos na
pintura).
3. Organização – área de estocagem de tinta: limpeza; controle de
temperatura; espaço adequado; segregação de produtos; rótulos visíveis;
rotação de estoque; identificação de material segregado; empilhamento
máximo; iluminação adequada.
São Paulo, 15 de julho de 2014
nº 318/2014
5. Condição de ar comprimido e água para hidrojato.
6. Adequação técnica e condições dos equipamentos e dispositivos para
inspeção da pintura/ revestimento: medidor de película úmida; medido de
espessura seca; medidor de rugosidade; termohigrometro; manômetro
(pressão na saída do bico de jato); padrão fotográfico de preparação de
superfície; equipamento de pull-off; medidor de salinidade; fita adesiva para
teste de poeira; pictometro; peneira e balança; holiday detector.
7. Adequação técnica e condições dos equipamentos e dispositivos para
execução da pintura/ revestimento.
8. Quantitativo de equipamento e dispositivos de execução próprios.
9. Quantitativo de equipamento e dispositivos de inspeção adequado ao
projeto.
10. Critérios de validação de subfornecedores de equipamentos (aluguel).
11. Procedimento de aferição/ calibração e manutenção dos equipamentos.
12. Treinamento e qualificação dos aplicadores.
13. Qualificação de inspetores de pintura.
14. Critérios de supervisão e acompanhamento (exemplo: relação de
supervisor/ equipe executante).
15. Critérios de inspetor por equipe de execução (exemplo: relação de
inspetor/ equipe executante).
16. Histórico da empresa na aplicação de revestimento.
17. Relação de supervisores / encarregados próprios.
18. Instruções de trabalho disponíveis:
19. Praticas de pintura – preparo de superfície: condições do abrasivo;
uniformidade do perfil de rugosidade; angularidade do perfil de rugosidade;
limpeza da superfície antes da pintura/ entre demãos; quebra de quina;
remoção de respingos de solda; proteção de superfícies não pintadas;
inspeção visual de solda com visão de pintura;
São Paulo, 15 de julho de 2014
nº 318/2014
20. Praticas de pintura – aplicação da pintura: homogeneização; diluição;
mistura; aplicação a trincha; aplicação por airless; medição de película
úmida; limpeza final; descarte dos resíduos; aplicação por rolo; aplicação do
stripe coat; pot-life; tempo de indução e intervalo de repintura;
21. Praticas de pintura – após a secagem: verificação de falhas e defeitos;
manuseio de peças pintadas; execução de reparos.
22. Documentação de equipamentos e produtos – Manuais de
equipamentos; boletins técnicos de produtos; FISPQ; armazenamento de
produtos; descarte de materiais e insumos; certificados dos insumos.
23. Documentação de controle da qualidade – RIP; RNC; relatório de
recebimento de abrasivo / tintas; levantamento meteorológico.
24. Documentação de gestão e SMS.
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São Paulo, 15 de julho de 2014
nº 318/2014

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