Meu Modelo - Município de Benedito Novo

Transcrição

Meu Modelo - Município de Benedito Novo
PREFEITURA DE BENEDITO NOVO
CNPJ: 83.102.780/0001-08
Rua Celso Ramos, 5.070 – Centro - Benedito Novo - SC
CEP: 89.124-000 – FONE/FAX (47) 3385-0487
Home Page: www.beneditonovo.sc.gov.br
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2012
Considerando que o Município celebrou o contrato nº 105/2012, para licença de softwares
para gestão escolar integrado, com vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do
contrato passíveis de prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, mediante termo
aditivo, conforme legislação vigente;
Considerando que o início da vigência como a data de 01/06/2012 temos que o contrato
pode ser prorrogado nos termos pretendidos.
Considerando que a legislação permite a prorrogação do contrato conforme art. 57, II da
Lei 8.666/93.
Considerando que a empresa contratada solicitou aditivo de prazo de execução.
As PARTES, de um lado o MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO, inscrito no CNPJ sob o nº
83.102.780/0001-08, com sede na Rua Celso Ramos, nº 5070, Bairro Centro, Município de
Benedito Novo/SC, representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor JEAN MICHEL
GRUNDMANN, portador da Carteira de Identidade nº 4.682.051-5 e CPF nº 043.897.169-80,
daqui pra frente denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro a empresa GTA
GESTÃO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.813.163/0001-44, com sede na
Avenida Martin Luther, nº 111 sala 312, Bairro Victor Konder, Município de Blumenau, Estado
de Santa Catarina, neste ato representada por ROSANGELA MARIA MULLER, portadora da
carteira de identidade nº 910.089-0 e CPF nº 947.601.879-87, doravante denominada
simplesmente de CONTRATADA, devidamente autorizados nos autos do Processo de
Licitação - Pregão Presencial nº 46/2012 RESOLVEM, de comum acordo, celebrar este
Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 105/2012, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
1.1 - Os prazos de vigência e de execução previstos na cláusula terceira do Contrato nº
105/2012, ficam prorrogados até 31 de dezembro 2016, podendo ser novamente alterados
justificadamente, na forma da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:
2.1 - A assinatura do presente termo está amparada pelo Artigo 57, II da Lei nº 8.666, de
21/06/1993, e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:
3.1 - Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas diretamente ou
indiretamente por este Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, as partes
assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, com as
PREFEITURA DE BENEDITO NOVO
CNPJ: 83.102.780/0001-08
Rua Celso Ramos, 5.070 – Centro - Benedito Novo - SC
CEP: 89.124-000 – FONE/FAX (47) 3385-0487
Home Page: www.beneditonovo.sc.gov.br
testemunhas abaixo assinadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
comprometendo-se as partes a cumprir o presente termo e as disposições inalteradas do
contrato original, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Prefeitura Municipal de Benedito Novo, em 15 de dezembro de 2015.
JEAN MICHEL GRUNDMANN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Testemunhas:
Marciel Rodrigo Koslowski
CPF: 073.222.229-03
LADEMIR KUMMROW
Assessor Jurídico
OAB/SC nº. 17.560
GTA GESTAO AMBIENTAL LTDA.
Rosangela Maria Muller
CONTRATADA
Mauricio Steffen
CPF: 493.792.329-34
Ronie Gilberto Loewen
Fiscal do Contrato

Documentos relacionados

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 Caderno de

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 Caderno de 26) A falta de saneamento básico pode trazer inúmeros problemas de saúde, dentre eles podemos citar as verminoses que são um grupo de doenças causadas por vermes parasitas que se instalam no organi...

Leia mais