Meu Modelo - Município de Benedito Novo
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Meu Modelo - Município de Benedito Novo
PREFEITURA DE BENEDITO NOVO CNPJ: 83.102.780/0001-08 Rua Celso Ramos, 5.070 – Centro - Benedito Novo - SC CEP: 89.124-000 – FONE/FAX (47) 3385-0487 Home Page: www.beneditonovo.sc.gov.br QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105/2012 Considerando que o Município celebrou o contrato nº 105/2012, para licença de softwares para gestão escolar integrado, com vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato passíveis de prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, conforme legislação vigente; Considerando que o início da vigência como a data de 01/06/2012 temos que o contrato pode ser prorrogado nos termos pretendidos. Considerando que a legislação permite a prorrogação do contrato conforme art. 57, II da Lei 8.666/93. Considerando que a empresa contratada solicitou aditivo de prazo de execução. As PARTES, de um lado o MUNICÍPIO DE BENEDITO NOVO, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.780/0001-08, com sede na Rua Celso Ramos, nº 5070, Bairro Centro, Município de Benedito Novo/SC, representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor JEAN MICHEL GRUNDMANN, portador da Carteira de Identidade nº 4.682.051-5 e CPF nº 043.897.169-80, daqui pra frente denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro a empresa GTA GESTÃO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.813.163/0001-44, com sede na Avenida Martin Luther, nº 111 sala 312, Bairro Victor Konder, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por ROSANGELA MARIA MULLER, portadora da carteira de identidade nº 910.089-0 e CPF nº 947.601.879-87, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, devidamente autorizados nos autos do Processo de Licitação - Pregão Presencial nº 46/2012 RESOLVEM, de comum acordo, celebrar este Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 105/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA: 1.1 - Os prazos de vigência e de execução previstos na cláusula terceira do Contrato nº 105/2012, ficam prorrogados até 31 de dezembro 2016, podendo ser novamente alterados justificadamente, na forma da Lei. CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL: 2.1 - A assinatura do presente termo está amparada pelo Artigo 57, II da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e demais alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: 3.1 - Permanecem inalteradas as cláusulas e condições não modificadas diretamente ou indiretamente por este Termo Aditivo. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, com as PREFEITURA DE BENEDITO NOVO CNPJ: 83.102.780/0001-08 Rua Celso Ramos, 5.070 – Centro - Benedito Novo - SC CEP: 89.124-000 – FONE/FAX (47) 3385-0487 Home Page: www.beneditonovo.sc.gov.br testemunhas abaixo assinadas, para que produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir o presente termo e as disposições inalteradas do contrato original, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele. Prefeitura Municipal de Benedito Novo, em 15 de dezembro de 2015. JEAN MICHEL GRUNDMANN PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE Testemunhas: Marciel Rodrigo Koslowski CPF: 073.222.229-03 LADEMIR KUMMROW Assessor Jurídico OAB/SC nº. 17.560 GTA GESTAO AMBIENTAL LTDA. Rosangela Maria Muller CONTRATADA Mauricio Steffen CPF: 493.792.329-34 Ronie Gilberto Loewen Fiscal do Contrato
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