GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Transcrição

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado Rio de Janeiro – DETRO/RJ
PORTARIA DETRO/ PRES N° 920/ 2009
de 13 de janeiro de 2009.
FIXA OS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS
INCIDENTES SOBRE O SERVIÇO DE REBOQUE,
REALIZADO PELO DETRO,
DOS VEÍCULOS
RETIRADOS DE CIRCULAÇÃO E ENCAMINHADOS AO
DEPÓSITO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO os termos das Leis Estaduais n°s 3.756/02 e 4.291/04, bem como
o enunciado constante do Aviso n.° 51/2006 do E. Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, que autorizam a apreensão de quaisquer veículos (ônibus,
microônibus, vans, automóveis de passeio, motocicletas e similares) que prestem o
serviço sem a devida autorização ou permissão do Poder Público
CONSIDERANDO a contratação, por meio de procedimento licitatório, pelo DETRO
de reboques para a realização do serviço de apreensão/ remoção de veículos que
operam, irregularmente, no transporte intermunicipal de passageiros e
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de valores a serem recolhidos, ao cofre
público, pelo serviço realizado,
RESOLVE:
Art. 1° - Fixar os valores abaixo , como contraprestação a ser satisfeita pelo
administrado, devidos pelo serviço de remoção de veículos ao depósito, após regular
apreensão, por meio de reboque.
VEÍCULO
Motocicletas
Veículos em geral
Caminhões e Ônibus
VALOR
R$ 20,00
R$ 64,00
R$ 120,00
Art. 2° - Os veículos rebocados só poderão ser retirados do depósito, sem prejuízo
das demais exigências, com a comprovação de pagamento do valor devido pela
remoção.
Art. 3° - O pagamento se dará em guia própria, em favor do DETRO/RJ, a ser
fornecida pela Diretoria Administrativa Econômica-Financeira.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 12 de janeiro de 2009.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2009.
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA.
Presidente DETRO/RJ.

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