A.2. Visa Infinite
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A.2. Visa Infinite
Visa Infinite Benefícios padrão Índice Seção A. Introdução A.1. Sobre este Guia ............................................................................................................... 03 A.2. Visa Infinite .................................................................................................................... 04 A.3. Definições para os Benefícios descritos neste Guia ....................................................... 04 A.4. Cláusulas Gerais do Programa ....................................................................................... 06 Seção B. Seguros Oferecidos B.1. Seguro de Acidentes de Viagem Quando Utilizar Meios de Transporte ........................ 09 B.2. Seguro de Acidentes Durante a Estadia (Viagem Segurada) ......................................... 12 B.3. Seguro de Locação de Veículos...................................................................................... 16 B.4. Seguro de Atraso de Bagagem ........................................................................................ 24 B.5. Seguro de Extravio de Bagagem .................................................................................... 28 B.6. Seguro de Atraso de Viagem .......................................................................................... 32 B.7. Seguro de Cancelamento de Viagem .............................................................................. 35 B.8. Garantia Estendida .......................................................................................................... 39 B.9. Proteção de Compras ...................................................................................................... 43 B.10. Proteção de Preços ........................................................................................................ 49 Seção C. Outros Benefícios C.1. Compensação por Emergências Médicas ....................................................................... 57 C.2. Serviço de Assistência em Viagem ................................................................................ 71 C.3. Serviços Emergenciais .................................................................................................... 73 C.4. Visa Concierge ............................................................................................................... 74 Visa Infinite 2 Seção A. Introdução A.1 Sobre este Guia Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrão oferecidos aos Portadores do Cartão Visa Infinite e seus beneficiários, nos termos abaixo definidos. Nele, o portador encontrará informações sobre os serviços emergenciais e de assistência em viagem, e o variado portfólio de seguros e de coberturas oferecidas para proteger as compras e os portadores do Cartão Visa Infinite, tais como, seguro de acidentes em viagem, seguro de atraso ou extravio de bagagem, seguro de proteção de compra, dentre outros. A versão integral da apólice de seguro (Processo SUSEP n.º 08737100109690000043), celebrada entre a Visa International Service Association (“Visa”) e a Chartis Latin America, I.I. Insurance Company, (códigos SUSEP n.º 005.00160/00 – Viagem Internacional, 005-00204/00 – Viagem Nacional, 15414.002921/2009-69 – Compra Protegida, 15414.002823/2009-21 – Garantia Estendida, 15414.001459/2009-82 – Responsabilidade Civil, 20-000391/2012 – Condição Especial: Veículo de Locadora) é operada no Brasil pela Chartis Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50 (doravante designada simplesmente como “Chartis”). A Visa figura como mera estipulante no contrato de seguros e age perante a Chartis em nome dos segurados, não se obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos mesmos. O registro da apólice de seguro mencionada neste guia perante a SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação de sua comercialização. Os benefícios a que se referem a Seção C deste guia, quais sejam, Compensação por Emergências Médicas, Serviços de Assistência em Viagem, e Visa Concierge são oferecidos aos portadores do Cartão Visa Infinite e seus beneficiários pela AXA Assistance USA, Inc. (“AXA”). A Compensação por Emergências Médicas prevista na Seção C será oferecida durante uma VIAGEM ELEGÍVEL definida na Seção C. Os demais benefícios oferecidos na Seção C tem abrangência mundial e tais benefícios decorrem de uma relação de prestação de serviços existente entre a VISA e a AXA. A Visa figura como mera tomadora dos serviços da AXA e age perante ela em nome dos beneficiários, não se obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos mesmos. Aproveite a leitura e consulte este guia sempre que tiver alguma dúvida relacionada aos benefícios oferecidos pelo Cartão Visa Infinite. Veja abaixo algumas informações sobre este produto. Visa Infinite 3 A.2. Visa Infinite O Visa Infinite é o cartão mais completo e exclusivo da Visa, desenvolvido para clientes especiais. Ele é destinado a pessoas de altíssimo poder aquisitivo, que viajam ao exterior com frequência e necessitam da disponibilidade total de serviços, seguros e crédito. O Visa Infinite oferece a inclusão de todos os benefícios Visa. O Cartão Visa Infinite é aceito em mais de 30 milhões de estabelecimentos comerciais em 150 países e territórios e pode ser utilizado para saque em moeda local em mais de um milhão de caixas eletrônicos. Para mais informações sobre os benefícios do Cartão Visa Infinite, favor visitar o site www.visainfinite.com, ou entrar em contato através dos telefones a seguir por meio de ligação grátis : 0800- 891 3679 (Brasil), 1- 800- 396- 9665 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303-9671098 (outros países). A.3. Definições dos Benefícios descritos neste Guia* (* = restrições específicas podem ser aplicáveis. Favor consultar a seção específica do benefício em questão) BENEFICIÁRIOS: O PORTADOR do Cartão Visa Infinite, seu cônjuge e filhos considerados DEPENDENTES ECONÔMICOS menores de 23 anos, conforme a Seção B e os benefícios previstos na Seção C, observado o disposto na legislação aplicável em vigor. CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser acessada pelos números 0800- 891- 3679 (Brasil), 1- 800- 396 -9665 (EUA e Canadá) e 1-303-9671098 (outros países), sempre podendo ser feita por meio de chamada a cobrar (“collect call”). COMPANHIA SEGURADORA: Chartis Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50. SEGURADO: Um portador do cartão ativo,seu/sua cônjuge e filhos dependentes solteiros menores de 23 sob os benefícios previstos na Seção B. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS SEVERAS: qualquer condição climática que cause atrasos no horário de chegada e/ou de partida de um determinado MEIO DE TRANSPORTE, tal como originalmente contratado com uma EMPRESA DE TRANSPORTE. CÔNJUGE: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor. Visa Infinite 4 DEPENDENTES ECONÔMICOS: filhos(as) solteiros(as) e menores de 23 anos do PORTADOR que cumulativamente: (a) residam com o PORTADOR ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo sustento dependa do PORTADOR. Estão incluídos nessa definição os(as) enteados(as) do PORTADOR. DESMEMBRAMENTO: perda de membros do corpo, assim como da visão, da fala ou da audição. EMPRESA DE TRANSPORTE: pessoa jurídica que opera um MEIO DE TRANSPORTE, incluindo uma EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO: companhia listada no Guia Oficial das Companhias Aéreas (OAG - Official Airline Guide) ou no guia ABC World Airways, e que possua um certificado, licença ou autorização semelhante para o transporte aéreo regular emitido pelas autoridades competentes do país em que a aeronave está registrada e, em conformidade com essa autorização, mantenha e publique os horários e tarifas de serviço para passageiros entre aeroportos em horários regulares e específicos. FALHA DE EQUIPAMENTO: qualquer avaria repentina e imprevista no equipamento de uma EMPRESA DE TRANSPORTE que cause atraso ou interrupção na JORNADA programada ou VIAGEM. ELEGÍVEL. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento a ser fornecido pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a comunicação de um sinistro ou solicitação de benefício, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada um dos benefícios apresentados. MEIO DE TRANSPORTE: qualquer meio de transporte operado por EMPRESA DE TRANSPORTE que possua uma licença válida para realizar o transporte remunerado de passageiros dentre os seguintes: AÉREO: aeronave operada por uma COMPANHIA ÁEREA devidamente autorizada pelas autoridades competentes a operar voos regulares programados; TERRESTRE E MARÍTIMO: aqueles incluídos nessa definição EXCLUÍDOS (i) veículos alugados, salvo aqueles que tenham sido alugados por uma EMPRESA DE TRANSPORTE para o transporte remunerado de passageiros; (ii) taxis; (iii) transfers de locadoras de veículos, hotéis ou estacionamentos fora dos limites do aeroporto; Visa Infinite 5 TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de voo operado por uma COMPANHIA AÉREA, desde que relacionados com a VIAGEM COBERTA; e TRANSFERS que façam parte da VIAGEM COBERTA. PORTADOR: pessoa física que possua um Cartão Visa Infinite, ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional. VIAGEM COBERTA: um itinerário em qualquer lugar do mundo, incluindo país de residência do SEGURADO, independentemente da origem ou destino. VIAGEM SEGURADA: um itinerário em qualquer lugar do mundo que está fora do país de emissão do cartão com um mínimo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância do local de residência do SEGURADO. Ambos devem satisfazer quaisquer das características a seguir: o valor total das passagens pagas com um Cartão Visa Infinite; ou as passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa Infinite; ou não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa Infinite. AS DEFINIÇÕES DE SEGURADO, VIAGEM COBERTA E VIAGEM SEGURADA NÃO SE APLICAM À SEÇÃO C DESTE GUIA. A “COMPENSAÇÃO POR EMERGÊNCIAS MÉDICAS” E O BENEFÍCIO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM PREVISTOS NA SEÇÃO C SOMENTE SÃO APLICÁVEIS À VIAGENS ELEGÍVEIS (CONFORME DEFINIDO NA SEÇÃO C), FORA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO E DO PAÍS EM QUE O CARTÃO FOI EMITIDO. A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA COMO APRESENTAR UMA SOLICITAÇÃO? O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente, mas, em qualquer caso, dentro do prazo estabelecido para cada um dos benefícios apresentados, ainda que não esteja de posse dos documentos que instruirão o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Visa Infinite 6 O operador da CENTRAL DE ATENDIMENTO responderá a quaisquer questionamentos realizados pelo PORTADOR e enviará um FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. Uma vez recebido o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, o PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, deverá preencher e enviar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO juntamente com a documentação exigida para cada benefício oferecido. Esses documentos deverão ser remetidos no prazo de até 90 (noventa) dias (dependendo no programa) do contato inicial com a CENTRAL DE ATENDIMENTO para os endereços abaixo: Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção B deste guia (Seguros Oferecidos): Administrador da Solicitação: Visa Card Benefits Administration (VCBA) Maipú 255 Piso 17 C1084, Buenos Aires, Argentina Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção C deste guia (Outros Benefícios): AXA 122 S. Michigan Avenue Suite 1100 Chicago, Illinois, 60603 PERDA DOS BENEFÍCIOS Os SEGURADOS envidarão seus melhores esforços para evitar ou reduzir qualquer perda ou dano à propriedade segurada sob este programa. Os BENEFICIÁRIOS/SEGURADOS perderão direito aos benefícios e ao pagamento de qualquer indenização nos termos deste programa caso façam qualquer alegação que souberem ser falsa ou fraudulenta em qualquer aspecto. CONVERSÃO DE OS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA Os valores em moeda estrangeira mencionados neste guia serão convertidos em Reais com base na taxa de venda de moeda estrangeira (PTAX 800) publicada pelo Banco Central do Brasil na data em que o ciclo do cartão de crédito para o mês após a ocorrência do incidente for encerrado e refletido no demonstrativo da Conta. Caso essa informação não esteja disponível na data da conversão, o índice de moeda estrangeira a ser usado será o do dia anterior ao pagamento da solicitação. Visa Infinite 7 Seção B. Seguros Oferecidos Este guia contém um resumo da apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, com relação à cobertura de seguro oferecida aos PORTADORES. Em caso de divergência entre este guia e a apólice, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas na apólice aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão Visa Infinite foi emitido. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela Chartis Seguros Brasil S/A. Caso a Visa cancele ou se negue a renovar alguma cobertura de seguro oferecida aos PORTADORES, a instituição financeira emissora do cartão Visa Infinite notificará os PORTADORES com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso a COMPANHIA SEGURADORA não renove ou cancele qualquer cobertura proporcionada, os PORTADORES serão notificados pelo menos de 60 (sessenta) dias antes da expiração da apólice. Caso uma cobertura substancialmente similar entre em vigor, sem qualquer tipo de interrupção, a notificação não será necessária. Quando aplicável, a COMPANHIA SEGURADORA reembolsará o SEGURADO diretamente, após a conclusão do processo. Nenhum pagamento será efetuado até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO tenha recebido toda a documentação necessária. Caso algum pagamento seja efetuado, a COMPANHIA SEGURADORA terá o direto de ser reembolsada pelos valores pagos a outras partes ou pessoas. Qualquer parte ou pessoa a quem a COMPANHIA SEGURADORA tenha efetuado um pagamento deve obrigatoriamente transferir à COMPANHIA SEGURADORA os direitos de crédito que essa parte ou pessoa possa ter perante qualquer outra parte ou pessoa e que estejam relacionados à parcela de indenização paga pela COMPANHIA SEGURADORA. A referida parte ou pessoa deve envidar todos os esforços necessários para preservar esses direitos e abster-se de praticar qualquer ato que possa vir a prejudicá-los. Visa Infinite 8 B.1. Seguro de Acidentes de Viagem quando utilizar Meios de Transporte Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Benefícios básicos Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos em todo o mundo até o limite do benefício contra lesões corporais acidentais que sejam a única causa de morte ou de DESMEMBRAMENTO durante umaVIAGEM COBERTA, durante a utilização de MEIO DE TRANSPORTE operado por EMPRESA DE TRANSPORTE, incluindo embarque e desembarque, ou na utilização de transfers.A passagem deve ser comprada inteiramente com o cartão Visa Infinite. CONFORME ESTABELECE O ART. 109 DO DECRETO-LEI 2.063/40 E O ART. 8 DA RESOLUÇÃO SUSEP 302/2005, PARA OS PROPÓSITOS DA INDENIZAÇÃO POR MORTE PREVISTA NESTE SEGURO NÃO SÃO SEGURADOS OS DEPENDENTES ECONÔMICOS COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 14 (QUATORZE) ANOS. Os PORTADORES também terão direito a essa cobertura quando utilizarem um meio de transporte, tal como ônibus, autorizado para o transporte de passageiros de, ou para, uma aeronave comercial quando esse meio de transporte estiver incluído no preço da passagem aérea ou se o aeroporto fornecer esse tipo de transporte dentro de suas instalações. Este seguro é fornecido sem qualquer ônus aos PORTADORES. Se as lesões corporais causarem morte ou DESMEMBRAMENTO, serão pagos os benefícios descritos a seguir: Dano Porcentagem devida do Benefício Morte acidental: 100% Perda de ambas as mãos e/ou ambos os pés, visão de ambos os olhos, 100% Visa Infinite 9 fala e audição em ambos os ouvidos, uma mão e um pé ou, ainda, uma mão ou um pé e a visão de um dos olhos: Perda acidental de uma mão ou um pé, visão de um dos olhos, fala ou audição em ambos os ouvidos: Perda acidental dos dedos polegar e indicador da mesma mão: 50% 25% ENTENDE-SE POR: Perda da Mão ou Pé: conforme o caso, perda de membros além do pulso ou abaixo do joelho; Perda da Visão: total e irreparável perda da visão; Perda de Polegar e Indicador: perda de membros além das juntas com a palma da mão; e Perda da Fala ou Audição: total e irreparável perda da fala ou da audição de ambos os ouvidos. Se o SEGURADO sofrer múltiplas lesões como resultado de um único acidente, o PORTADOR E/OU BENEFICÍARIOS receberám o maior benefício individual aplicável. O benefício referente à morte do SEGURADOserá pago ao primeiro BENEFICIÁRIO sobrevivente, conforme abaixo: Cônjuge ou, se não existir, Filhos, em parcelas iguais, ou, se não existirem; Pais, em parcelas iguais, ou, se não existirem; Irmãos, em parcelas iguais, ou, se não existirem; ou Executor ou administrador indicado pelo poder judiciário local. No caso de lesões resultantes do fato de o SEGURADO ter sido exposto de forma inevitável ao acidente, os benefícios serão devidos como se resultantes de ferimento. A lesão deve ocorrer no prazo de 365 dias após o acidente. Exceto em caso de declaração de morte presumida reconhecida por decisão judicial, a COMPANHIA SEGURADORA somente pagará o benefício por morte se o corpo do SEGURADO não puder ser localizado no prazo de um ano após o pouso forçado, naufrágio, afundamento ou destruição de um MEIO DE TRANSPORTE no qual tal SEGURADO tenha sido transportado como passageiro, quando então a sua morte será reconhecida. ESTE SEGURO NÃO COBRE PERDAS CAUSADAS POR: TRAUMA EMOCIONAL, DOENÇA FÍSICA OU MENTAL, GRAVIDEZ, PARTO OU ABORTO, INFECÇÃO BACTERIANA OU VIRAL (EXCETO INFECÇÃO BACTERIANA CAUSADA PELO ACIDENTE OU PELA INGESTÃO ACIDENTAL DE SUBSTÂNCIA CONTAMINADA POR BACTÉRIAS) OU QUALQUER DISFUNÇÃO FISIOLÓGICA DO SEGURADO; Visa Infinite 10 SUICÍDIO, TENTATIVA DE SUICÍDIO OU FERIMENTOS AUTOINFLIGIDOS; GUERRA, DECLARADA OU NÃO, EXCLUÍDA AÇÃO DE GUERRILHEIROS; e FERIMENTOS SOFRIDOS PELO SEGURADO QUANDO VIAJANDO DE TÁXI OU ENTRANDO OU SAINDO DE TAL VEÍCULO. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Este seguro estará em vigor a partir de 1º de julho de 1997, da data em que o emissor de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice ou quando encerrar a qualidade de PORTADOR, o que ocorrer primeiro. Benefício Visa Infinite Valor do benefício US$ 1.500.000 O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente após (i) a data do DESMEMBRAMENTO ou morte doSEGURADO, (ii) da data da sentença que declarar a morte presumida do SEGURADO ou (iii) transcorrido um ano sem que seja localizado o corpo doSEGURADO , conforme o caso. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Visa Infinite 11 B.2. Seguro de Acidentes durante a Estadia (VIAGEM SEGURADA) Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos até o valor do benefício contra lesões corporais acidentais que sejam a única causa de morte, ou DESMEMBRAMENTO, e que sejam consequência de um acidente durante uma VIAGEM SEGURADA. A passagem deve ser comprada inteiramente com o cartão Visa Infinite. CONFORME ESTABELECE O ART. 109 DO DECRETO-LEI 2.063/40 E O ART. 8 DA RESOLUÇÃO SUSEP 302/2005, PARA OS PROPÓSITOS DA INDENIZAÇÃO POR MORTE PREVISTA NESTE SEGURO NÃO SÃO SEGURADOS OS DEPENDENTES ECONÔMICOS COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 14 (QUATORZE) ANOS. A cobertura começa quando o SEGURADO desembarca do MEIO DE TRANSPORTE no destino da VIAGEM SEGURADA e termina assim que o SEGURADO embarca no MEIO DE TRANSPORTE para o destino final, conforme o designado na passagem. ESTE SEGURO NÃO COBRE ACIDENTES OCORRIDOS DURANTE OS TRASLADOS DE IDA E VOLTA DA VIAGEM SEGURADA OU EM MEIOS DE TRANSPORTES. Essa cobertura é complementar, e não duplicar, à cobertura do Seguro de Acidentes em Meio de Transporte,fornecida pelo seu cartão Visa Infinite . Qual é o benefício? Se as lesões corporais acidentais causarem morte ou DESMEMBRAMENTO dentro de um prazo de 365 dias, incluindo perda da visão, fala ou audição, serão pagos os seguintes benefícios: Dano Porcentagem devida do Benefício Morte acidental: 100% Perda de ambas as mãos e/ou ambos os pés, visão de ambos os olhos, fala e audição em ambos os ouvidos, uma mão e um pé ou, ainda, uma mão ou um pé e a visão de um dos olhos: 100% Visa Infinite 12 Perda acidental de uma mão ou um pé, visão de um dos olhos, fala ou audição em ambos os ouvidos: 50% Perda acidental dos dedos polegar e indicador da mesma mão: 25% ENTENDE-SE POR: Perda da Mão ou Pé, conforme o caso: perda de membros além do pulso ou abaixo do joelho; Perda da Visão: total e irreparável perda da visão; Perda de Polegar e Indicador: perda de membros além das juntas com a palma da mão; e Perda da Fala ou Audição: total e irreparável perda da fala ou da audição de ambos os ouvidos. No caso de lesões resultantes do fato de o SEGURADO ter sido exposto de forma inevitável ao acidente, os benefícios serão devidos como se resultantes de ferimento. A lesão deve ocorrer no prazo de 365 dias após o acidente. Exceto em caso de declaração de morte presumida reconhecida por decisão judicial, a COMPANHIA SEGURADORA pagará o benefício por morte somente se o corpo do SEGURADO não puder ser localizado no prazo de um ano após o pouso forçado, naufrágio, afundamento ou destruição de um MEIO DE TRANSPORTE no qual tal SEGURADO tenha sido transportado como passageiro, quando então a sua morte será reconhecida. Se o SEGURADO sofrer múltiplas lesões como resultado de um único acidente, o PORTADOR E/OU BENEFICIÁRIO(S) receberá o maior benefício individual aplicável. O benefício referente à morte do BENEFICIÁRIO será pago ao primeiro BENEFICIÁRIO sobrevivente, conforme ordem abaixo: Cônjuge ou, se não existir, Filhos, em parcelas iguais, ou, se não existirem; Pais, em parcelas iguais, ou, se não existirem; Irmãos, em parcelas iguais, ou, se não existirem; e Executor ou administrador indicado pelo poder judiciário local. O que o seguro não cobre? 1. 2. 3. DANOS INTENCIONALMENTE CAUSADOS A SI MESMO; SUICÍDIO OU TENTATIVA DE SUICÍDIO EM ESTADO MENTAL SÃO; DOENÇAS, SALVO PREVISÃO EM CONTRÁRIO NAS APÓLICES; Visa Infinite 13 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. INFECÇÕES BACTERIANAS, SALVO INFECÇÕES BACTERIANAS EM FERIMENTOS OU, MORTE RESULTANTE DA INGESTÃO ACIDENTAL DE SUBSTÂNCIA CONTAMINADA POR BACTÉRIAS; DANOS DECORRENTES DE ATOS DE GUERRA, DECLARADA OU NÃO; ACIDENTES QUE OCORRAM ENQUANTO UM PASSAGEIRO ESTIVER (I) OPERANDO, APRENDENDO A OPERAR OU SERVINDO COMO MEMBRO DE TRIPULAÇÃO DE UMA AERONAVE; DANOS EM QUE UMA DAS CAUSAS CONCORRENTES TENHA SIDO A PRÁTICA, OU TENTATIVA DE PRÁTICA, DE UM ATO ILEGAL EM NOME DE UM BENEFICIÁRIO; PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER ESPORTE DE CONTATO OU ESPORTE DE EQUIPE PROFISSIONAL, SEMIPROFISSIONAL OU UNIVERSITÁRIO; PARTICIPAÇÃO EM ESPORTES RADICAIS, ASSIM COMPREENDIDAS AS COMPETIÇÕES DE VELOCIDADE EM QUE SEJAM UTILIZADOS VEÍCULOS OU BICICLETAS MOTORIZADOS, PARAQUEDAS, SKYDIVING, HANG GLIDING, BUNGEE JUMPING, ESQUI, SCUBA DIVING, ESCALADA, ESPELEOLOGIA OU CORRIDAS DE MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CILINDRADAS; DANOS OCORRIDOS EM QUALQUER PAÍS ENQUANTO O SEGURADO ESTIVER A SERVIÇO DO EXÉRCITO, MARINHA OU AERONÁUTICA; DANOS OCORRIDOS SOB INFLUÊNCIA DE DROGAS, ÁLCOOL, OU OUTRAS DROGAS, SALVO QUANDO PRESCRITOS POR PROFISSIONAL HABILITADO E QUANDO INGERIDOS COMO PRESCRITO PARA O TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS; DEPRESSÃO, ANSIEDADE, DISTÚRBIOS MENTAIS, DISTÚRBIOS NERVOSOS OU TRATAMENTOS CONHECIDOS COMO “REST CURES”; GRAVIDEZ E CONDIÇÕES A ELA RELACIONADAS, INCLUSIVE TRATAMENTO DE FERTILIDADE OU OUTROS PROBLEMAS RELACIONADOS À IMPOSSIBILIDADE DE CONCEPÇÃO; UM SEGURADO VIAJAR NÃO OBSTANTE RECOMENDAÇÃO EM CONTRÁRIO POR MÉDICO HABILITADO; QUALQUER DANO, DOENÇA, MORTE, PERDA OU DESPESA DIRETA OU INDIRETAMENTE IMPUTÁVEL AO VÍRUS HIV E/OU CONDIÇÕES RELACIONADAS AO VÍRUS HIV, INCLUSIVE AIDS E/OU QUALQUER MUTAÇÃO OU VARIAÇÃO DELE DERIVADA DE QUALQUER MODO POR ELE CAUSADASS; QUAISQUER DESPESAS COBERTAS POR POLÍTICAS E APÓLICES DE COMPENSAÇÃO DE TRABALHADORES OU RISCOS DE EMPREGADOS. CIRURGIAS PLÁSTICAS E COSMÉTICAS ELETIVAS, SALVO QUANDO MEDICAMENTE NECESSÁRIO COMO RESULTADO DE UM DANO; QUALQUER DANO QUE RESULTE EM HÉRNIA; QUALQUER CONDIÇÃO PRÉ-EXISTENTE. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Visa Infinite 14 Cláusulas Gerais do Programa Este seguro estará em vigor a partir de 1º de julho de 1997, da data em que o emissor de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a COMPANHIA SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de BENEFICIÁRIO, o que ocorrer primeiro. Cartão Visa Infinite Capital Segurado US$ 75.000 O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de, no máximo, 90 (noventa) dias após (i) a data do DESMEMBRAMENTO ou morte do SEGURADO, (ii) da data da sentença que declarar a morte presumida do SEGURADO ou (iii) transcorrido um ano sem que seja localizado o corpo do SEGURADO, conforme o caso. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Visa Infinite 15 B.3. Seguro de Locação de Veículos Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Benefícios básicos Os PORTADORES podem obter o Seguro de Locação de Veículos, sem custo adicional, todas as vezes que alugarem um carro usando seu Cartão Visa Infinite. O PORTADOR deve recusar o seguro Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver (CDW/LDW) ou cobertura similar oferecida pela empresa de locação de veículos. Requisitos básicos Para ter direito a essa cobertura de seguro, o PORTADOR precisa: Usar o Cartão Visa Infinite para reservar e pagar o custo total do aluguel do carro. Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação do veículo são cobertos. Terceiros, que não o PORTADOR ou motoristas autorizados, conforme acima, não terão direito a quaisquer coberturas, inclusive direito à indenização ou direito de pleitear qualquer reclamação de seguro e/ou de danos sob ou resultantes dessa cobertura. Se o PORTADOR não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a presente cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e o PORTADOR será responsável por qualquer lacuna entre a cobertura da empresa de locação de veículos e os danos pelos quais o PORTADOR do cartão porventura venha a ser responsável. Visa Infinite 16 Cobertura O Seguro de Locação de Veículos cobre até o valor de mercado do veículo ou o custo dos reparos ou de substituição do veículo alugado enquanto tal veículo estiver de posse do PORTADOR ou do motorista autorizado, o que for menor entre esses valores. Os custos específicos a seguir estão incluídos na apólice: Danos decorrentes de colisão; Roubo do veículo e despesas relacionadas; Despesas decorrentes de vandalismo; Perda devido a incêndio acidental desde que a responsabilidade seja atribuível ao PORTADOR ou motorista autorizado. OS CUSTOS OU SINISTROS ESPECÍFICOS A SEGUIR NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA APÓLICE CORRESPONDENTE A ESSSA COBERTURA: QUALQUER OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO AUTORIZADO SOB OUTROS CONTRATOS; PORTADOR OU MOTORISTA LESÃO DE QUALQUER PESSOA OU DANOS A QUALQUER OBJETO QUE ESTEJA DENTRO OU FORA DO VEÍCULO ALUGADO; PERDA OU ROUBO DE PERTENCES PESSOAIS; RESPONSABILIDADE PESSOAL; DESPESAS ASSUMIDAS OU PAGAS PELA EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OU POR SUA SEGURADORA; O CUSTO DA COBERTURA DE SEGURO ADQUIRIDO ATRAVÉS DA EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS; A OPERAÇÃO E OS CUSTOS DO VEÍCULO CONTRÁRIOS AOS TERMOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS; AS PERDAS RESULTANTES DE ATOS INTENCIONAIS, OU DA ADMISSÃO DE CULPA POR PARTE DE UM MOTORISTA Visa Infinite 17 AUTORIZADO LEVADO A JUÍZO OU CONSIDERADO CULPADO POR UM TRIBUNAL, POR ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE DROGAS OU SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, OU COMO RESULTADO DA PRÁTICA DE ATOS ILEGAIS OU CONTRABANDO; DESGASTE GRADUAL E NATURAL DEVIDO AO USO NORMAL OU A PROBLEMAS MECÂNICOS; PERDAS RESULTANTES DE QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE (INCLUINDO GUERRA, INVASÃO, REBELIÃO OU INSURREIÇÃO); HOSTIL CONFISCO PELAS AUTORIDADES; PERDAS COM A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE NÃO SE ENCAIXAM NA DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS COM COBERTURA; LEASES E MINI-LEASES; PERDAS OCORRIDAS EM PERÍODO EM QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ESTIVER SENDO VIOLADO; PERDAS QUE JÁ ESTEJAM COBERTAS POR DIRETAMENTE COM A LOCADORA DE VEÍCULOS; SEGURO CONTRATADO LOCAÇÕES REALIZADAS POR PERÍODOS SUPERIORES A 31 (TRINTA E UM) DIAS, QUE NÃO ESTARÃO COBERTAS A PARTIR DO 32º (TRIGÉSIMO SEGUNDO) DIA; PERDAS REPORTADAS 30 (TRINTA) DIAS APÓS O SINISTRO; PERDAS POR CONGELAMENTO, DESGASTE ÁRIDO, FALHA MECÂNICA, FALHA ELÉTRICA, EXCETO AQUELAS DECORRENTES DE OUTRAS PERDAS COMPREENDIDAS NA APÓLICE; PERDAS OCORRIDAS EM VIAS NÃO MANTIDAS PELO GOVERNO OU QUE NÃO ESTEJAM EM ESTADO ADEQUADO PARA USO; PERDAS DECORRENTES DE INCÊNDIO QUE NÃO POSSA SER ATRIBUÍDO A UM EVENTO COBERTO; PERDAS RELACIONADAS À TOTAL NEGLIGÊNCIA DO PORTADOR OU MOTORISTA AUTORIZADO (EX: DEIXAR O CARRO LIGADO E SEM SUPERVISÃO); PERDAS RELACIONADAS A DESASTRES E OUTRAS CAUSAS NATURAIS (EX: GRANIZO, RAIOS E ENCHENTES); Visa Infinite 18 PERDAS OCORRIDAS QUANDO O VEÍCULO FOR SUBLOCADO OU TRANSPORTAR PESSOAS OU CARGA MEDIANTE COBRANÇA DE PASSAGEM OU FRETE, RESPECTIVAMENTE; PERDAS CAUSADAS PELO PORTADOR OU MOTORISTA AUTORIZADO A SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES OU PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE; PERDAS DECORRENTES DE ACIDENTES DIRETAMENTE OCASIONADOS PELA INOBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, TAIS COMO: LOTAÇÃO DE PASSAGEIROS, DIMENSÃO E PESO; MULTAS E PENALIDADES IMPOSTAS AO PORTADOR OU MOTORISTA AUTORIZADO E AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA RELATIVA A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS; PERDAS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA TÉCNICO-PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO E NÃO RELACIONADOS COM SUA LOCOMOÇÃO; PERDAS OCORRIDAS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO EM COMPETIÇÕES, GINCANAS, APOSTAS E CORRIDAS; PERDAS RESULTANTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES OU DE CONTAMINAÇÃO PELA RADIOATIVIDADE, DE QUALQUER RESÍDUO DE COMBUSTÃO DE MATÉRIA NUCLEAR; PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS COBERTA PELA SEGURADORA; DANOS MORAIS; e DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Visa Infinite 19 O que acontece se a empresa de locação de veículos insistir para que o PORTADOR compre o seguro dela? O PORTADOR deve pedir ao representante da empresa de locação de veículos para ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO no número de discagem gratuita designado para o país ou a cobrar de qualquer país do mundo. A CENTRAL DE ATENDIMENTO poderá fornecer uma confirmação da cobertura ou um “certificado de cobertura”. Quando e onde a cobertura está em vigor? Este seguro está em vigor quando o PORTADOR aluga um veículo elegível para a cobertura. Essa cobertura está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e permanecerá em vigor enquanto o veículo estiver na posse do PORTADOR ou de qualquer motorista designado no contrato de locação do veículo. A cobertura cessará assim que o carro alugado for devolvido à empresa de locação de veículos. Os veículos alugados por período superior a 31 (trinta e um) dias não terão cobertura a partir do 32º (trigésimo segundo) dia. Que tipo de cobertura de seguro é fornecida? Uma cobertura “principal” é oferecida. Se o PORTADOR do cartão não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e o PORTADOR deverá arcar com qualquer despesa que exceda o valor da cobertura oferecida pela empresa de locação de veículos e os danos pelos quais ele porventura venha a ser responsável. Quais veículos são cobertos? A maioria dos veículos está coberta. OS CARROS ALUGADOS NÃO COBERTOS INCLUEM: CARROS LUXUOSOS OU EXÓTICOS COMO, POR EXEMPLO, ASTON-MARTIN, BENTLEY, BRICKLIN, DAIMLER, DELOREAN, EXCALIBUR, FERRARI, JENSEN, LAMBORGHINI, LOTUS, MASERATI, PORSCHE E ROLLS-ROYCE; AUTOMÓVEIS MUITO ANTIGOS (COM MAIS DE 20 ANOS OU QUE DEIXARAM DE SER FABRICADOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS); CAMINHÕES, PICK-UPS PARA USO COMERCIAL, MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, BICICLETAS MOTORIZADAS, LIMOUSINES E VEÍCULOS RECREACIONAIS. Visa Infinite 20 CARROS TIPO JEEP OU COM TRAÇÃO “4 x 4” ESTÃO COBERTOS, DESDE QUE SEJAM DIRIGIDOS EM ESTRADAS MANTIDAS PELO GOVERNO. VEÍCULOS DO TIPO MINIVAN QUE SEJAM UTILIZADOS PARA TRANSPORTAR MAIS DE DEZ PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA. VEÍCULOS DO TIPO MINIVAN QUE NÃO TENHAM SIDO PROJETADOS PARA TRANSPORTAR PASSAGEIROS. Se o PORTADOR tiver qualquer dúvida relacionada a um veículo específico, a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá ser contatada. O que o PORTADOR deve fazer em caso de acidente ou roubo? Se o PORTADOR se envolver em um acidente ou o veículo alugado for roubado, a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverá ser contatada imediatamente. Um representante responderá a todas as perguntas do PORTADOR ou do representante da empresa de locação de veículos e enviará ao PORTADOR o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A empresa de locação de veículos poderá exigir que o PORTADOR pague os danos utilizando o cartão Visa. Se isso acontecer, a COMPANHIA SEGURADORA reembolsará o PORTADOR diretamente pelo valor coberto após a reclamação ter sido processada. O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a data do acidente ou roubo, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. O que o PORTADOR precisa pedir à empresa de locação de veículos para enviar o seu FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO? Mediante a ocorrência de um acidente ou devolução do veículo alugado objeto do sinistro, o PORTADOR deverá solicitar o seguinte da empresa de locação de veículos: Cópia do relatório do acidente e um formulário de solicitação preenchido com indicação dos custos pelos quais o PORTADOR é responsável; Cópia do contrato de locação do veículo; Visa Infinite 21 Cópia da estimativa do reparo e da fatura final do reparo; Se disponível, duas fotografias do veículo mostrando os danos; Para reclamações de sinistro incluindo despesas de “perda de uso” pela empresa de locação de veículos, cópia do registro de utilização diária para o período da perda, se disponível; Cópia do relatório da polícia / boletim de ocorrência (se houver). Como a solicitação é enviada? Dentro do prazo estabelecido no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO recebido do representante da VISA, o PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, deverá preencher e assinar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e enviá-lo ao endereço nele indicado juntamente com: Cópia de recibo ou documento que comprove que o aluguel do veículo foi integralmente reservado e pago com o Cartão Visa Infinite do PORTADOR; Toda a documentação que o PORTADOR receber da empresa de locação de veículos (consulte a relação de documentos) deverá ser enviada à CENTRAL DE ATENDIMENTO dentro do prazo estabelecido no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A solicitação permanecerá aberta pelo período de 12 (doze) meses após a data do sinistro. Durante esse período, o PORTADOR deve instruir a declaração com todos os documentos exigidos. Nenhum pagamento será feito até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO tenha recebido toda a documentação necessária em seus escritórios. O que mais o PORTADOR deve fazer? Em circunstâncias normais, a solicitação será paga dentro de 15 (quinze) dias da data em que a CENTRAL DE ATENDIMENTO receber toda a documentação exigida. Entretanto, assim que a solicitação for paga, todos os direitos contra qualquer pessoa relacionados ao sinistro serão transferidos para a COMPANHIA SEGURADORA. Isso significa que a COMPANHIA SEGURADORA terá o direito acionar terceiros em juízo por sua própria conta e em nome do PORTADOR. O PORTADOR auxiliará a COMPANHIA SEGURADORA de todas as formas, conforme razoavelmente solicitado pela COMPANHIA SEGURADORA, a fim de ajudá-la a exercer quaisquer direitos ou recursos que a COMPANHIA SEGURADORA possa ter, incluindo a assinatura de todos os documentos exigidos pela COMPANHIA SEGURADORA para acionar terceiros em juízo em nome do PORTADOR. Visa Infinite 22 Cláusulas Gerais do Programa Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para o pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. O Seguro de Locação de Veículos continuará a ser aplicado aos aluguéis em vigor antes da data do cancelamento ou eventual não renovação da apólice, desde que todos os demais termos e condições de cobertura sejam atendidos. Cartão do Cliente Visa Infinite Área de Cobertura Mundial** ** A cobertura inclui país de emissão do cartão, quando permitido pelos regulamentos locais. Visa Infinite 23 B.4. Seguro de Atraso de Bagagem Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos, até o máximo de US$ 500 cada, por despesas inevitáveis incorridas para a substituição emergencial de itens essenciais durante uma VIAGEM SEGURADA se, no seu curso, a EMPRESA DE TRANSPORTE atrasar a entrega de sua bagagem, enviá-la para local errado ou extraviá-la temporariamente, ou se a entrega da bagagem for atrasada como resultado do colapso financeiro da EMPRESA DE TRANSPORTE, sempre por período superior a 6 (seis) horas. A passagem deve ser comprada inteiramente com o cartão Visa Infinite. Todos os pedidos de indenização devem ser endereçados à EMPRESA DE TRANSPORTE. Condições O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DEVE SER ACOMPANHADO POR COMPROVAÇÃO ESCRITA POR PARTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE DO ATRASO NA ENTREGA DA BAGAGEM E DE RECIBOS ORIGINAIS COMPROVANDO OS CUSTOS INCORRIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO DOS ITENS ESSENCIAIS; O ATRASO NA ENTREGA DA BAGAGEM DURANTE UMA VIAGEM COBERTA DEVE SER SUPERIOR A SEIS HORAS; O CONFISCO OU ARRESTO PELA ALFÂNDEGA OU OUTRA AUTORIDADE GOVERNAMENTAL NÃO SERÁ BASE PARA UM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DE PERDAS OU DESPESAS; SERÃO CONSIDERADOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO OU ITENS ESSENCIAIS ADQUIRIDOS EM RESULTADO DO ATRASO DE BAGAGEM APENAS SE SUA AQUISIÇÃO OCORRER NO PRAZO DE QUATRO DIAS A PARTIR DA CHEGADA DOS SEGURADOS AO DESTINO; Visa Infinite 24 A BAGAGEM SUPOSTAMENTE ATRASADA OU PERDIDA DEVERÁ SER RECLAMADA FORMALMENTE NO PORTO DE DESTINO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO IMEDIATA DA DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA À EMPRESA DE TRANSPORTE; O SEGURADO SERÁ REEMBOLSADO ATÉ O MÁXIMO DO BENEFICIO, NO QUE EXCEDER AO VALOR PAGO OU DEVIDO PELA EMPRESA DE TRANSPORTE RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZO E POR QUALQUER OUTRO SEGURO VÁLIDO; O SEGURADO DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA COMPRA DOS ITENS ESSENCIAIS EM DINHEIRO OU COM UM CARTÃO VISA. AS COMPRAS PAGAS COM UM CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO DE OUTRO EMISSOR NÃO SERÃO COBERTAS; A COBERTURA SOB ESTA SEÇÃO SE INICIA APENAS APÓS O CLIENTE TER DEIXADO SEU PONTO DE PARTIDA; O BENEFÍCIO SERÁ DE NO MÁXIMO US$100 POR HORA, A PARTIR DA SÉTIMA HORA E ATÉ CINCO HORAS ADICIONAIS. O BENEFÍCIO MÁXIMO SERÁ DE US$ 500. Exclusões Não serão pagas as despesas nem coberto o sinistro: SE FOR OFERECIDA ALTERNATIVA DE TRANSPORTE SIMILAR DENTRO DO PERÍODO DE SEIS HORAS APÓS O HORÁRIO PROGRAMADO DE PARTIDA DE UM VÔO RESERVADO OU DENTRO DO PERÍODO DE SEIS HORAS APÓS A CHEGADA EFETIVA DO VÔO (EM CASO DE VÔO DE CONEXÃO), OU SE O PORTADOR NÃO FIZER O CHECK IN DE ACORDO COM SEU ITINERÁRIO PROGRAMADO, EXCETO QUANDO EM VIRTUDE DE GREVE OU OPERAÇÃO PADRÃO, OPERAÇÃO TARTARUGA OU SIMILARES, OU SE O ATRASO FOR DEVIDO A GREVE, OPERAÇÃO PADRÃO OU OPERAÇÃO TARTARUGA, DEFEITO ELÉTRICO OU MECÂNICO OU DEFEITO NA AERONAVE OU EMBARCAÇÃO NO QUAL O SEGURADO ESTAVA PROGRAMADO PARA VIAJAR, SEJAM ELES JÁ EXISTENTES OU NOTIFICADOS AO BENEFICIÁRIO ANTECIPADAMENTE ATÉ A DATA DE INÍCIO DA VIAGEM COBERTA, INCLUSIVE, OU SE O ATRASO FOR DEVIDO À SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DO SERVIÇO DE UMA AERONAVE OU EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO POR Visa Infinite 25 DETERMINAÇÃO OU RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER AUTORIDADE PORTUÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE SIMILAR DE QUALQUER PAÍS, DA QUAL O PORTADOR TENHA SIDO NOTIFICADO ANTECIPADAMENTE ATÉ A DATA DE INÍCIO DA VIAGEM COBERTA, INCLUSIVE, OU A MESMA EMPRESA DE TRANSPORTE QUE CAUSOU O ATRASO FOR CAPAZ DE PAGAR O CUSTO DAS DESPESAS, OU SE O ATRASO FOR CAUSADO PELA SUSPEITA, AMEAÇA OU PROCURA DE BOMBAS, OU SE O SEGURADO TIVER RETORNADO PARA O SEU PONTO DE PARTIDA OU LOCAL DE RESIDÊNCIA HABITUAL. O que o SEGURADO deve fazer se a EMPRESA DE TRANSPORTE perder a bagagem do SEGURADO enquanto ela estiver sob seu cuidado, controle e custódia? O SEGURADO deve primeiramente entrar em contrato com a EMPRESA DE TRANSPORTE preferencialmente antes de abandonar o local de entrega da bagagem, ou em até 7 (sete) dias após a data do desembarque, e apresentar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, munido do comprovante de despacho da bagagem. Como apresentar uma solicitação? Uma vez recebido o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, o SEGURADO deve preenchê-lo e o enviá-lo à CENTRAL DE ATENDIMENTO juntamente com a seguinte documentação: Cópia do extrato de conta corrente ou fatura do cartão, bem como da passagem emitida pela EMPRESA DE TRANSPORTE referente ao trecho em que o atraso de bagagem tenha ocorrido, de modo a comprovar que a tarifa foi integralmente paga com o Cartão Visa Infinite; Comprovação escrita do atraso emitida pela EMPRESA DE TRANSPORTE; e Qualquer outra informação necessária para dar suporte à concessão do benefício. O SEGURADO, aquele indicado pelo SEGURADO ou o representante do SEGURADO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a data do desembarque, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Visa Infinite 26 Cláusulas Gerais do Programa Este seguro estará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2003, da data em que seu banco optou por esta cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a COMPANHIA SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a este benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Benefício Visa Infinite Valor do benefício US$ 500 Visa Infinite 27 B.5. Seguro de Extravio de Bagagem Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos até o limite do benefício (ver tabela abaixo), por qualquer bagagem extraviada em decorrência de furto ou erro de remessa quando sob os cuidados, custódia e controle de uma EMPRESA DE TRANSPORTE licenciada para o transporte remunerado de passageiros, durante uma VIAGEM SEGURADA, comtanto que a passagem tenha sido paga inteiramente com o cartâo Visa Infinite. O SEGURADO deve ser um passageiro com passagem da EMPRESA DE TRANSPORTE. Todos os pedidos de indenização devem ser endereçados à EMPRESA DE TRANSPORTE. Qual é o valor máximo de reembolso? O SEGURADO será reembolsado até o valor máximo do beneficio (ver tabela abaixo), no que exceder ao valor pago ou devido: pela EMPRESA DE TRANSPORTE responsável pelo prejuízo, e por qualquer outro seguro válido, se houver. A cobertura continuará válida se a EMPRESA DE TRANSPORTE efetuar um reembolso? Sim. Pedidos de indenização válidos por bagagem e objetos pessoais que excederem ao reembolso da EMPRESA DE TRANSPORTE estarão cobertos até o limite máximo do benefício. E se o SEGURADO tiver outro seguro válido? O benefício será complementar a qualquer outro seguro válido em favor do SEGURADO. Visa Infinite 28 Se, no momento da ocorrência de qualquer extravio, estiver em vigor outro seguro válido, o SEGURADO será reembolsado apenas pela diferença do valor da perda em relação ao valor de tal outro seguro e qualquer franquia aplicável. Como é determinado o valor indenizável? A COMPANHIA SEGURADORA pode optar por: pagar o custo de reposição, ou no caso de um par ou conjunto: a) consertar ou substituir qualquer parte, para devolver ao par ou conjunto seu valor anterior ao prejuízo, ou b) pagar a diferença entre o valor monetário do bem antes e depois do prejuízo. Quais itens não estão cobertos? NÃO SERÃO OFERECIDOS BENEFÍCIOS PELA PERDA DE ANIMAIS, PÁSSAROS OU AVES, AUTOMÓVEIS OU EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS, BARCOS, REBOQUES, MOTOCICLETAS OU OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE OU SEUS ELEMENTOS (EXCETO BICICLETAS QUANDO REMETIDAS COMO BAGAGENS DESPACHADAS EM UMA EMPRESA DE TRANSPORTE), MOBILIÁRIO, ÓCULOS OU LENTES DE CONTATO, DENTADURAS OU PONTES MÓVEIS, APARELHOS DE SURDEZ, PRÓTESES DE MEMBROS, INSTRUMENTOS MUSICAIS, DINHEIRO OU TÍTULOS MOBILIÁRIOS, PASSAGENS OU DOCUMENTOS, BENS PERECÍVEIS OU DE CONSUMO, JÓIAS, RELÓGIOS, ARTIGOS CONSTITUÍDOS NO TODO OU EM PARTE POR PRATA, OURO OU PLATINA, PELES E ARTIGOS GUARNECIDOS COM PELE OU FEITOS PRINCIPALMENTE COM ESSE MATERIAL, CÂMERAS (INCLUSIVE EQUIPAMENTOS RELACIONADOS), COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. Quais as condições excluídas da cobertura? NÃO SERÃO OFERECIDOS BENEFÍCIOS POR QUALQUER PERDA RESULTANTE (NO TODO OU EM PARTE) DE DESGASTE NORMAL OU DETERIORAÇÃO GRADUAL, INSETOS OU ANIMAIS DANINHOS, VÍCIO OU DANO INERENTE, CONFISCO OU EXPROPRIAÇÃO POR ORDEM DE QUALQUER GOVERNO OU AUTORIDADE PÚBLICA, SEQÜESTRO OU DESTRUIÇÃO POR QUARENTENA OU REGULAMENTO ALFANDEGÁRIO, CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA, USURPAÇÃO DE PODER OU MEDIDAS TOMADAS POR AUTORIDADE GOVERNAMENTAL PARA IMPEDIR, COMBATER OU SE DEFENDER DE TAL OCORRÊNCIA, TRANSPORTE DE CONTRABANDO OU COMÉRCIO ILEGAL, DESAPARECIMENTO MISTERIOSO OU QUEBRA DE ARTIGOS FRÁGEIS OU DELICADOS, INCLUSIVE RÁDIOS, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ARTIGOS SIMILARES. Visa Infinite 29 O que o -deve fazer se a EMPRESA DE TRANSPORTE atrasar a entrega de sua bagagem enquanto ela estiver sob seu cuidado, controle e custódia? O SEGURADO deve primeiramente entrar em contrato com a EMPRESA DE TRANSPORTE, preferencialmente, antes de abandonar o local de entrega da bagagem, ou em até 7 (sete) dias após a data do desembarque, e apresentar uma reclamação formal e por escrito à EMPRESA DE TRANSPORTE munido do comprovante de despacho da bagagem. O SEGURADO será reembolsado até o valor máximo do benefício (ver tabela abaixo), pela diferença de qualquer outro seguro válido ou reembolso pago ou devido pela EMPRESA DE TRANSPORTE pelo custo de reposição da bagagem e seu conteúdo, desde que a EMPRESA DE TRANSPORTE confirme o extravio. Uma vez confirmado o extravio pela EMPRESA DE TRANSPORTE e concluída a análise da reclamação a ela apresentada, o valor do prejuízo que exceder o reembolso da EMPRESA DE TRANSPORTE ou de qualquer seguro válido será reembolsado ao SEGURADO até o valor máximo do benefício. Para tanto, o SEGURADO , aquele indicado pelo SEGURADO ou o representante do SEGURADO, conforme o caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da confirmação do extravio, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. Como apresentar uma solicitação? Uma vez recebido o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, o SEGURADO deverá preenchê-lo e enviá-lo à CENTRAL DE ATENDIMENTO juntamente com a seguinte documentação: Cópia do extrato de conta corrente, ou fatura do cartão, e da passagem emitida pela EMPRESA DE TRANSPORTE referente ao trecho em que o extravio de bagagem tenha ocorrido, de modo a comprovar que a tarifa foi integralmente paga com o Cartão Visa Infinite; Documentação referente à conclusão do processo de análise da reclamação apresentada à EMPRESA DE TRANSPORTE, demonstrando que a EMPRESA DE TRANSPORTE não irá mais tomar qualquer medida para a localização da bagagem e reconhece o extravio definitivo; e Qualquer outra informação necessária para dar suporte à concessão do benefício. O SEGURADO, aquele indicado pelo SEGURADO ou o representante do SEGURADO, conforme o caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias a contar da confirmação do extravio, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação Visa Infinite 30 tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Cláusulas Gerais do Programa Este seguro estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, da data em que o emissor de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a COMPANHIA SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Benefício Valor do benefício Visa Infinite US$ 1.500 Visa Infinite 31 B.6. Seguro de Atraso de Viagem Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos até o limite do beneficio, conforme informado abaixo, contra despesas que razoavelmente possa incorrer na hipótese de a VIAGEM COBERTA sofrer atraso superior a 6 (seis) horas em virtude de um Risco Coberto, conforme definido abaixo, desde que a tarifa integral da passagem tenha sido paga com o Cartão Visa Infinite. A cobertura é complementar a qualquer outro seguro porventura existente. Os SEGURADOS serão reembolsados até o valor máximo do benefício, no que exceder ao valor pago ou devido pela EMPRESA DE TRANSPORTE responsável pelo prejuízo e por qualquer outro seguro válido. Quais são os Riscos Cobertos? Em caso de atrasos causados por FALHA DE EQUIPAMENTO, a COMPANHIA SEGURADORA cobrirá as despesas incorridas em decorrência de atraso ou interrupção da VIAGEM COBERTA; Em caso de atrasos causados por CONDIÇÕES CLIMÁTICAS SEVERAS, a COMPANHIA SEGURADORA cobrirá as despesas incorridas em decorrência de atraso ou interrupção da VIAGEM COBERTA; e Em caso de atrasos causados por greve ou qualquer disputa trabalhista dos empregados da EMPRESA DE TRANSPORTE, a COMPANHIA SEGURADORA cobrirá as despesas incorridas em decorrência de atraso ou interrupção da VIAGEM COBERTA que interfiram nos horários de partida e de chegada originalmente contratados com a EMPRESA DE TRANSPORTE. A passagem deve ser comprada inteiramente com o cartão Visa Infinite. Quais as despesas resultantes de atraso que são cobertas? A COMPANHIA SEGURADORA cobrirá as despesas razoavelmente incorridas em decorrência de um dos Riscos Cobertos supracitados, tais como despesas com refeições e hospedagem, desde que não fornecidas gratuitamente pela EMPRESA DE TRANSPORTE ou por qualquer outra parte. O benefício máximo (ver tabela abaixo) é o valor máximo devido, independentemente da quantidade de atrasos ou de sua duração. Visa Infinite 32 O que não está coberto? O SEGURADO NÃO TERÁ COBERTURA POR QUALQUER ATRASO CAUSADO POR UM RISCO COBERTO QUE TENHA SIDO DIVULGADO OU DE CONHECIMENTO DO SEGURADO ANTES DA PARTIDA DA JORNADA. Como apresentar um pedido de indenização? O SEGURADO, aquele indicado pelo SEGURADO ou o representante do SEGURADO, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO no prazo de 30 (trinta) dias após a data do atraso da JORNADA, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Documentação que deverá instruir o Pedido de Indenização Cópia dos comprovantes das despesas incorridas e da passagem emitida pela EMPRESA DE TRANSPORTE, assim como comprovação de que a tarifa foi integralmente paga por meio do Cartão Visa Infinite; e Cópia de declaração da EMPRESA DE TRANSPORTE confirmando que a VIAGEM COBERTA sofreu atraso em virtude de um Risco Coberto. Cláusulas Gerais do Programa Recomenda-se e é esperado que o SEGURADO envide seus melhores esforços e aja de maneira consciente e razoável para evitar ou minimizar quaisquer perdas protegidas por esse programa. Esse seguro estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, da data em que o emissor de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e Visa Infinite 33 cessará na data de encerramento da apólice contratada com a COMPANHIA SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice do seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Cartão do Cliente Capital Segurado Visa Infinite US$ 200 Visa Infinite 34 B.7. Seguro de Cancelamento de Viagem Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Quem e o que está coberto? Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos até o limite de US$ 2.500 por despesas de viagem e/ou hospedagem relacionadas a uma VIAGEM COBERTA pelas quais sejam legalmente responsáveis e que não consigam recuperar junto a qualquer outra fonte, se uma VIAGEM COBERTA for cancelada entre a data de pagamento das despesas de viagem e/ou hospedagem e a data do início da VIAGEM COBERTA pelas seguintes razões: Ferimento ou doença grave, ou morte súbita do SEGURADO, seu companheiro de viagem ou de um parente próximo; O local de residência ou de negócios do SEGURADO for considerado inabitável até 10 dias antes da VIAGEM COBERTA como resultado de danos acidentais, ou Se a presença do SEGURADO estiver sendo exigida pela autoridade policial competente após arrombamento ou tentativa de arrombamento de sua residência ou local de trabalho. CONDIÇÕES PREEXISTENTES NÃO ESTÃO COBERTAS. COMPLEMENTAR A QUALQUER OUTRO SEGURO VÁLIDO. A COBERTURA É Quem é considerado Companheiro de Viagem? Um companheiro de viagem é alguém que não seja um parente próximo e que tenha reserva para acompanhar o SEGURADO naVIAGEM COBERTA. Visa Infinite 35 Quem é considerado parente próximo? O cônjuge, filhos, enteados, irmãos, pais, sogros, avós, netos, tutor legal, filhos adotivos ou enteados, padrasto ou madrasta, tios, tias, sobrinhos e sobrinhas, desde que morem no país de residência do SEGURADO. O que é considerado Ferimento ou Doença Grave? O SEGURADO estará coberto por lesão ou doença, que se manifeste ou seja contraída entre a data de pagamento das despesas da viagem e/ou hospedagem e a data do início da VIAGEM COBERTA, e que seja declarada como uma ameaça para a vida do SEGURADO por um profissional médico legalmente qualificado e que exija tratamento médico. O que é considerada uma condição preexistente? No caso de ferimento, condição preexistente significa uma condição para a qual tenham sido recomendados ou recebidos cuidados médicos, tratamento ou aconselhamento por um médico ou que tenha se manifestado pela primeira vez antes da data de início da vigência individual do seguro. No caso de doença, uma condição preexistente significa uma condição ocorrida no período de 90 dias antes da data de vigência individual do seguro, inclusive, para a qual tenha sido buscado ou aconselhado tratamento por um médico licenciado ou cujos sintomas existentes teriam levado uma pessoa prudente a procurar diagnóstico, cuidados ou tratamento médico. Não será considerada como condição preexistente aquela que, ao longo do período de 90 (noventa) dias, esteja controlada (não exibindo sintomas ou exigindo ajustes no tratamento ou medicação) pelo uso de medicamentos com receita médica e um médico licenciado não tenha feito restrições a viagens. O que não está coberto? 1) PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO DECORRENTES DE: INADIMPLÊNCIA DE: A) PROVEDOR DE TRANSPORTE, B) AGENTE DE TAL PROVEDOR, C) AGENTE DO SEGURADO; REGULAMENTOS BAIXADOS POR QUALQUER GOVERNO OU AUTORIDADE PÚBLICA; Visa Infinite 36 GREVES OU DISPUTAS TRABALHISTAS QUE EXISTIAM OU DAS QUAIS TENHA SIDO DADO AVISO ANTES DA DATA NA QUAL A VIAGEM COBERTA FOI RESERVADA; ATRASO DEVIDO À RETIRADA DE OPERAÇÃO, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, DE QUALQUER EMPRESA DE TRANSPORTE POR ORDEM OU RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER AUTORIDADE PORTUÁRIA, AGÊNCIA DE AVIAÇÃO OU ORGANISMO SIMILAR DE QUALQUER PAÍS; DEPRESSÃO OU ANSIEDADE, DISTÚRBIO NERVOSO OU MENTAL, ABUSO, DEPENDÊNCIA OU OVERDOSE DE ÁLCOOL OU DROGAS; CIRURGIA PLÁSTICA OU COSMÉTICA OPCIONAL, SALVO SE EM RESULTADO DE ACIDENTE; GRAVIDEZ E TODAS AS CONDIÇÕES A ELA RELACIONADAS; QUALQUER CONDIÇÃO PREEXISTENTE; 2) QUALQUER FERIMENTO, DOENÇA, MORTE, PERDA OU DESPESA ATRIBUÍVEL DIRETA OU INDIRETAMENTE AO HIV (VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA) E/OU DOENÇA RELACIONADA AO HIV, INCLUSIVE AIDS (SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA) E/OU QUALQUER DE SUAS MUTAÇÕES OU VARIAÇÕES, QUALQUER QUE SEJA A CAUSA. 3) SEJA CAUSADA OU RESULTE DIRETAMENTE DE: QUALQUER OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COMERCIAL OU FINANCEIRA DA PESSOA SEGURADA, DE SEU COMPANHEIRO DE VIAGEM OU DE PARENTE PRÓXIMO; MUDANÇA DE PLANOS OU RELUTÂNCIA DA PESSOA SEGURADA, SEU COMPANHEIRO DE VIAGEM OU PARENTE PRÓXIMO DE EMPREENDER A VIAGEM COBERTA ESPECÍFICA. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice do seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Visa Infinite 37 Como apresentar uma solicitação? O SEGURADO, aquele indicado pelo SEGURADO ou o representante do SEGURADO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias após a data do cancelamento da VIAGEM COBERTA, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Documentação para instruir o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO Declaração do médico responsável e outros registros médicos que comprovem o ferimento ou doença grave, ou morte súbita do SEGURADO, do parente próximo ou do companheiro de viagem; Em caso de ferimento ou doença grave, ou morte súbita de um companheiro de viagem, são necessárias cópias das passagens e reservas de hotel para comprovar a condição de companheiro de viagem; Comprovação do débito no Cartão Visa Infinite das despesas não recuperáveis, pagas antecipadamente, relacionadas a despesas de viagem e hospedagem da VIAGEM COBERTA; Passagem original emitida pela EMPRESA DE TRANSPORTE; Documentação comprobatória de: (a) arrombamento ou tentativa de arrombamento de sua residência ou local de trabalho, ou (b) necessidade da presença do SEGURADO após arrombamento ou tentativa de arrombamento de sua residência ou local de trabalho. Este seguro estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, da data em que o emissor de seu cartão optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e cessará na data de encerramento da apólice contratada com a COMPANHIA SEGURADORA, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro. Cartão do Cliente Valor Beneficiário Visa Infinite Até US$ 2.500 Visa Infinite 38 B.8. Proteção de Garantia Estendida Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. O PORTADOR conta com a Proteção de Garantia Estendida, que dobra o período de garantia gratuita prevista na garantia original oferecida por escrito pelo fabricante, dando a produtos qualificados com garantia original igual ou inferior a três anos uma garantia adicional de até um ano. A aquisição do produto deve ter sido paga integralmente com o Cartão Visa Infinite. Como providenciar um conserto? Para providenciar um conserto, o PORTADOR deve ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO. Presentes são abrangidos pela cobertura? Sim, desde que sua aquisição tenha sido paga integralmente com um Cartão Visa Infinite válido e atenda aos termos e condições do programa. Quais são os itens abrangidos pela cobertura? Para se qualificar para a cobertura, os produtos devem ter sido adquiridos integralmente por meio de um Cartão Visa Infinite válido e contar com garantia, por escrito, do fabricante original, válida no país onde foram adquiridos. O início da cobertura da garantia estendida começa no momento em que cessar a garantia original e, se for o caso, a garantia adicional contratada, conforme art. 2º, II, da Circular SUSEP 388/08. Que itens não estão cobertos? Barcos, automóveis e qualquer outro veículo motorizado, seus motores ou equipamentos; Outros custos além dos especificamente cobertos pela garantia de conserto fornecida por escrito pelo fabricante original ou por outra garantia elegível; Visa Infinite 39 Imóveis e itens destinados a serem incorporados a imóveis; Produtos adquiridos para revenda ou para uso comercial ou profissional; Os produtos com garantia original do fabricante ou garantia da loja de menos de 3 (três) meses, ou mais de 3 (três) anos; No caso de contratação de garantia adicional no momento da compra, o presente benefício só se aplica ao final do período de vigência dessa garantia adicional. Contudo, não estarão cobertos os itens adquiridos quando a soma da garantia original e da garantia adicional contratada excederem 3 (três) anos; Produtos usados, recondicionados ou reconstruídos; Produtos personalizados, únicos ou raros; Bens não duráveis ou perecíveis; Prestação de serviços (inclusive, dentre outros, a execução ou prestação de mão-de-obra ou manutenção, reparo ou instalação de produtos, bens ou propriedades ou assessoria profissional de qualquer tipo); Produtos que estejam cobertos por programas de satisfação garantida oferecidos pelo fabricante, pelo estabelecimento comercial, ou por parceiro destes; e Garantias quanto a frete ou tempo de entrega não compreendidas na garantia original. É necessário manter cópias dos recibos ou qualquer outro registro? Para apresentar um pedido de conserto, é necessária a apresentação pelo PORTADOR de cópias do recibo detalhado de que a compra se deu com Cartão Visa Infinite, da garantia original do fabricante por escrito, bem como de qualquer outra garantia aplicável. Como apresentar uma solicitação? O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias após perceber um defeito no produto, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Visa Infinite 40 A CENTRAL DE ATENDIMENTO solicitará algumas informações iniciais, indicará uma oficina autorizada e enviará o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO adequado. O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO deve ser preenchido, assinado e devolvido com toda a documentação solicitada dentro do prazo nele estabelecido. Salvo disposição em contrário, a data da perda será a data de sua primeira notificação à CENTRAL DE ATENDIMENTO. Itens recebidos como presente também estarão cobertos. Entretanto, a pessoa que recebeu o presente deve fornecer todos os documentos necessários para instruir o pedido de indenização. Quais documentos o PORTADOR deve apresentar com a solicitação? O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO preenchido e assinado; O recibo detalhado de que a compra se deu com o Cartão Visa Infinite; A nota fiscal detalhada emitida pelo estabelecimento comercial; Uma cópia da garantia escrita original do fabricante e de qualquer outra garantia aplicável; Descrição e número de série do produto e qualquer outro documento considerado necessário para comprovar sua reclamação. Isso inclui as embalagens e, caso necessário, cópia dos registros e recibos de manutenção; O pedido de conserto original; e Prova de que o PORTADOR, à data da apresentação da solicitação, não está inadimplente perante a instituição emissora de seu cartão. Todos os pedidos devem ser completamente instruídos e comprovados. Como o PORTADOR reembolsado? será A Proteção de Garantia Estendida pagará os reparos diretamente à oficina autorizada ou, caso não seja possível, uma vez que a solicitação tenha sido apresentada e aprovada, reembolsará o PORTADOR até o limite de US$ 5.000 por incidente para cada conta do PORTADOR, com limite anual máximo de US$ 25.000 por conta do PORTADOR para todas as indenizações. O valor do reembolso em nenhuma hipótese poderá exceder ao valor da compra. Visa Infinite 41 Estão cobertos apenas reparos válidos e razoáveis, efetuados em oficina autorizada pelo fabricante. Em qualquer dos casos, o pagamento, substituição ou reparo efetuados de boa fé pela COMPANHIA SEGURADORA atenderão suas obrigações nos termos da cobertura do programa. No caso de necessidade de reparos, o fornecedor poderá, a seu juízo, optar pela substituição do bem. O PORTADOR deve apresentar uma solicitação diretamente à sua própria seguradora? Se o PORTADOR adquiriu um contrato de assistência técnica ou de extensão de garantia, a Proteção de Garantia Estendida Visa é secundária e só cobrirá o que exceder tal cobertura, até o limite da segunda. Cláusulas Gerais do Programa Essa proteção beneficia apenas o PORTADOR e pessoas que receberem presentes adquiridos por ele com o Cartão Visa Infinite. O PORTADOR deve exercer a devida diligência e tomar todas as providências razoáveis para evitar ou minimizar qualquer dano ou perda aos produtos protegidos por este programa. Uma vez solicitado um reparo, será aberto um registro de reclamação, que permanecerá em aberto por seis meses a partir da data da perda ou dano. Nenhum pagamento será efetuado sem que o sinistro esteja completamente comprovado e instruído, na forma determinada pela COMPANHIA SEGURADORA, no prazo de seis meses a partir do defeito do produto. Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Benefício Básico Valor Visa Infinite US$5.000 por incidente por conta do portador / até o limite de US$25.000 por conta do portador por ano Visa Infinite 42 B.9. Proteção de Compras Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Os PORTADORES podem se beneficiar da garantia e segurança oferecidas pela Proteção de Compras Visa. Se algum produto adquirido com o Cartão Visa Infinite for danificado, furtado ou perdido nos primeiros 45 dias após a compra, existe uma boa possibilidade de que o portador esteja protegido. Para obter cobertura O Seguro Proteção de Compras Visa dá cobertura a produtos pagos integralmente com o Cartão Visa Infinite, para uso próprio ou para presente; Não é necessário registrar as compras perante a Visa. Tipo de cobertura recebida A cobertura é secundária. Se o portador ou a pessoa presenteada tiver outro seguro que dê cobertura às compras elegíveis (como seguro residencial ou seguro de veículos) a Proteção de Compras Visa pagará o valor não coberto pelo seguro principal, até o valor pago pelo produto com seu cartão, sujeito aos limites abaixo definidos; e O que está coberto A maioria dos produtos pagos integralmente com o Cartão Visa Infinite está coberta por um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de compra especificada no extrato de conta corrente ou fatura do cartão de crédito. A cobertura é limitada ao custo do artigo (com exclusão dos custos de entrega e transporte) até um total de US$ 5.000,00 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses; no caso de perda, a COMPANHIA SEGURADORA será responsável pelo menor dos seguintes valores: a) o montante da Compra Segurada debitada do cartão do PORTADOR; ou custo efetivo de reparo da Compra Segurada ou substituição da Compra Segurada por item da mesma espécie e qualidade. Em nenhuma hipótese a Visa Infinite 43 COMPANHIA SEGURADORA pagará mais do que o montante da Compra Segurada cobrada do PORTADOR. Sujeitos às mesmas condições, presentes pagos com o cartão também estão cobertos; A cobertura de artigos danificados ou roubados que façam parte de um par ou conjunto estará limitada ao custo da parte ou partes específicas. Entretanto, se os artigos não puderem ser utilizados, substituídos ou reparados individualmente, será coberto o valor do par ou conjunto. A cobertura de joias ou obras de arte roubadas ou danificadas estará limitada ao custo da parte ou partes específicas, independentemente de qualquer valor especial que o(s) artigo(s) possa(m) ter como parte de um conjunto ou coleção. O que não está coberto ROUBO OU DANO CAUSADO A JÓIAS, CAMERAS OU FILMADORAS CONTIDOS NA BAGAGEM NÃO SERÃO COBERTOS A MENOS QUE PORTADOS NA BAGAGEM DE MÃO PELO PORTADOR, SOB SUPERVISÃO PESSOAL DO PORTADOR OU SOB SUPERVISÃO DE ACOMPANHANTE DE VIAGEM DO PORTADOR (ALGUÉM DO PRÉVIO CONHECIMENTO DO PORTADOR); CONTRABANDO; PERDA DECORRENTE DE ATO OU ATIVIDADE ILEGAIS; ITEM ADQUIRIDO PARA REVENDA OU USO PROFISSIONAL OU COMERCIAL; ITEM RAROS OU ÚNICOS; ARTIGOS PERDIDOS OU DESAPARECIDOS MISTERIOSAMENTE (CUJA PERDA SEJA INEXPLICÁVEL OU QUANDO NÃO HOUVER EVIDÊNCIAS FÍSICAS QUE MOSTREM O QUE ACONTECEU AO PRODUTO) SEM QUALQUER EVIDÊNCIA DE ATO CRIMINOSO; ARTIGOS DESTRANCADOS OU DESACOMPANHADOS (DEIXADOS À VISTA DO PÚBLICO, FORA DO ALCANCE DAS MÃOS, SEM O DEVIDO CUIDADO, SUPERVISÃO OU CONTROLE PELO PORTADOR DO CARTÃO OU PARTE RESPONSÁVEL), ARTIGOS ROUBADOS DE QUALQUER LOCAL ABERTO AO PÚBLICO EM GERAL OU À COMUNIDADE, PARA USO OU ASSOCIAÇÃO. LOCAIS PÚBLICOS NÃO INCLUIRÃO O SEGUINTE: O LOCAL DE TRABALHO DA PESSOA COBERTA, ESCOLAS PRIMÁRIAS OU SECUNDÁRIAS E TEMPLOS RELIGIOSOS; ARTIGOS PERDIDOS, ROUBADOS, DANIFICADOS OU EXTRAVIADOS QUANDO SOB O CUIDADO OU CONTROLE DE TERCEIROS OU DE UMA TRANSPORTADORA Visa Infinite 44 (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, COMPANHIAS DE AVIAÇÃO, SERVIÇO POSTAL OU OUTRO SERVIÇO DE ENTREGA); PERDAS DEVIDAS AO DESGASTE NORMAL, UTILIZAÇÃO IMPRÓPRIA, FRAUDE, DETERIORAÇÃO GRADUAL E/OU ABUSO; ARTIGOS DANIFICADOS PELA SUA ALTERAÇÃO (INCLUSIVE CORTE, SERRA OU MODELAGEM); ARTIGOS USADOS, ANTIGOS, ARTIGOS DE COLEÇÃO DE QUALQUER TIPO (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, CARTÕES OU FIGURINHAS DE COLEÇÃO, BICHOS DE PELÚCIA, ETC.), PRODUTOS RECICLADOS, SEMINOVOS, REFORMADOS, REMANUFATURADOS, GARANTIAS DE PRODUTO (POR EXEMPLO, QUEBRA DE VIDROS) OU ITENS COM "SATISFAÇÃO GARANTIDA"; VEÍCULOS MOTORIZADOS E EMBARCAÇÕES, AERONAVES E MOTOCICLETAS E SEUS MOTORES, EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS. A COBERTURA SERÁ APLICÁVEL A EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE UMA EMPRESA, MAS NÃO PARA USO COMERCIAL; TERRENOS, EDIFÍCIOS (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, CASAS E MORADIAS), ITENS INSTALADOS PERMANENTEMENTE, ACESSÓRIOS OU ESTRUTURAS; CHEQUES DE VIAGEM, PASSAGENS DE QUALQUER TIPO, INSTRUMENTOS NEGOCIÁVEIS, OURO EM BARRAS, MOEDAS RARAS OU PRECIOSAS, PROPRIEDADES FILATÉLICAS OU NUMISMÁTICAS, NUMERÁRIO OU SEUS EQUIVALENTES; DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS E INSETOS DANINHOS; PLANTAS, ANIMAIS, PRODUTOS DE CONSUMO E PERECÍVEIS; SERVIÇOS PROFISSIONAIS (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, A EXECUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA OU MANUTENÇÃO, REPAROS OU INSTALAÇÃO DE PRODUTOS, BENS OU PROPRIEDADES, ASSESSORIA PROFISSIONAL DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE, ENTRE OUTRAS, SERVIÇOS INFORMAÇÕES OU ACONSELHAMENTO OBTIDO EM QUALQUER LINHA DE AUXÍLIO OU SUPORTE, OU SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE, HARDWARE OU QUALQUER OUTRO PERIFÉRICO); APLICATIVOS, SOFTWARE COMPUTADOR; OPERACIONAL E OUTROS PROGRAMAS DE Visa Infinite 45 GUERRAS OU HOSTILIDADES DE QUALQUER TIPO (POR EXEMPLO, INVASÃO, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, MOTIM OU REVOLTA CIVIL), CONFISCO OU DANO CAUSADO POR QUALQUER GOVERNO, AUTORIDADE PÚBLICA OU SERVIDOR DA ALFÂNDEGA, RISCOS DE CONTRABANDO E ATIVIDADES OU ATOS ILEGAIS; DEFEITOS INERENTES AO PRODUTO; CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA; CASOS DE FORÇA MAIOR (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, ENCHENTES, FURACÕES E TERREMOTOS); ARTIGOS ARMAZENADOS EM QUALQUER CANTEIRO DE OBRAS; ARTIGOS ALUGADOS, ARRENDADOS OU EMPRESTADOS PELOS QUAIS O PORTADOR SEJA RESPONSABILIZADO; ARTIGOS ROUBADOS DE OU EM AUTOMÓVEIS, OUTROS VEÍCULOS OU TRANSPORTADORAS, EM OPERAÇÃO COMERCIAL OU NÃO, INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, AERONAVES, TRENS, BARCOS, NAVIOS DE CRUZEIRO, TRAILERS OU OUTRAS TRANSPORTADORAS PRIVADAS; DESPESAS DE MANUSEIO E ENVIO, DESPESA DE INSTALAÇÃO OU CUSTOS RELACIONADOS À MONTAGEM; PERDAS CAUSADAS POR ANIMAIS E INSETOS DANINHOS, TÉRMITES, FUNGOS, APODRECIMENTO SECO OU ÚMIDO, BACTÉRIAS OU FERRUGEM; PERDAS DEVIDAS A FALHA MECÂNICA, FALHA ELÉTRICA, FALHA DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR OU FALHA DE DADOS INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, QUALQUER INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, OSCILAÇÃO DE TENSÃO, DESLIGAMENTO PARCIAL OU TOTAL DA REDE ELÉTRICA („APAGÕES‟) OU FALHAS DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE SATÉLITE; ITENS DANIFICADOS PELO USO NORMAL (COMO, EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS OU RECREATIVOS); ENTRE OUTROS, ARTIGOS DANIFICADOS PELA SUA ALTERAÇÃO (INCLUSIVE CORTE, SERRA OU MODELAGEM); Visa Infinite 46 Como apresentar uma solicitação? O PORTADOR deve guardar os recibos e notas fiscais de todos os produtos adquiridos com seu Cartão Visa Infinite. Eles serão necessários para apresentar uma solicitação; O PORTADOR deve reportar qualquer perda, roubo ou dano para a polícia ou autoridade responsável do local de ocorrência do incidente; O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias após a data do sinistro, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Apresentar documentos que comprovem a perda, em até 30 (trinta) dias a partir do sinistro, dentre outros que se façam necessários para instruir e comprovar a perda, furto ou dano: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO assinado, Extrato de conta corrente ou fatura do Cartão Visa Infinite, Recibo detalhado da compra, demonstrando o uso do Cartão Visa Infinite, Nota fiscal detalhada emitida pelo estabelecimento comercial, Boletim de ocorrência policial ou relatório da autoridade adequada, Cópia do orçamento ou nota fiscal do conserto, Cópia da página de declarações de qualquer apólice de seguro aplicável, inclusive seguro residencial ou de automóvel, inclusive no caso de nenhum seguro ser aplicável; O não envio de toda a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO poderá resultar na perda do benefício. A COMPANHIA SEGURADORA decidirá se irá reparar o artigo, substituí-lo ou reembolsálo até o valor pago por ele. Visa Infinite 47 Cláusulas Gerais Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, além do PORTADOR terá qualquer direito sob o amparo desta cobertura ou em decorrência dela. Nenhum direito ou benefício conferido aos PORTADORES pode ser cedido sem o prévio consentimento por escrito da COMPANHIA SEGURADORA. Qualquer cessão ou transferência sem o prévio consentimento por escrito da COMPANHIA SEGURADORA será nula de pleno direito. Benefício Padrão Quantia Visa Infinite até um total de US$ 5.000,00 por conta de cartão, por período de 12 (doze) meses Visa Infinite 48 B.10. Proteção de Preços Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. A Proteção de Preços Visa ajuda a obter o melhor preço possível nas compras com o Cartão Visa Infinite. Basta pagar a totalidade do custo do produto com o Cartão Visa Infinite e, se no prazo de 30 dias a partir da data da compra, o mesmo produto (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação) for encontrado em um anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) por um preço menor no mesmo país* em que o produto foi adquirido com o Cartão Visa Infinite, a diferença de até US$ 250 por item (máximo de US$ 1.000 por conta do PORTADOR a cada período de 12 meses) será reembolsada. Existe um limite de quatro pedidos de reembolso por tipo de item por PORTADOR a cada período de 12 (doze) meses. Para receber a cobertura do Seguro de Proteção de Preços Visa, os anúncios devem ser publicados ou postados após a data da compra do produto com o Cartão Visa Infinite. A cobertura se encerra automaticamente 30 (trinta) dias após a compra do produto. Não é necessário efetuar cadastro. Todos os pedidos de reembolso devem ser notificados á central de atendimento no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter sido encontrado o anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) que mostre o preço mais baixo. Esta cobertura é secundária, adicional a qualquer garantia válida de preço mínimo oferecida pelo comerciante. *Para EUA, isto significa os 48 estados contíguos. Alasca, Havaí e outros territórios de os EUA serão tratados separadamente. Produtos qualificados para cobertura Sujeitos às exclusões abaixo, qualificam-se para o programa de Proteção de Preços Visa os bens de consumo novos, não destinados a uso comercial ou profissional ou revenda, pagos integralmente com o Cartão Visa Infinite, adquiridos para uso próprio ou para presente e no mesmo país em que o produto foi adquirido com o Cartão Visa Infinite. Visa Infinite 49 Definições específicas para a Cobertura de Preços Leilão – site na Internet onde os itens são vendidos por meio de ofertas ou cotações de preços ou onde os preços flutuam segundo a quantidade de compradores ou interessados na compra de um produto. Essa definição inclui tanto os sites onde as pessoas competem com outras oferecendo preços mais elevados quanto os sites onde os preços são reduzidos conforme aumenta a quantidade de compradores de um produto; Anúncios na Internet (exceto em sites de leilão) – publicidade postada na Internet por uma empresa de comércio eletrônico que não promova leilões e tenha um número de identificação de contribuinte válido. O anúncio deve ter sido postado no prazo máximo de 30 dias após a data da compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação). A versão impressa do anúncio na Internet deve incluir o endereço eletrônico do comerciante e o número de telefone de atendimento ao cliente, bem como o artigo, com número de modelo e preço de venda, e a data de publicação; Preço – valor pago pelo produto, sem inclusão de frete, manuseio, impostos e outros encargos semelhantes; Anúncios impressos – anúncios publicados em jornais, revistas, folhetos de lojas ou catálogos que informem o nome do revendedor autorizado ou loja, artigo (inclusive fabricante e número do modelo) e preço de venda. O anúncio deve ter sido publicado no prazo máximo de 30 dias após a data da compra e deve ser para um artigo idêntico (mesmo fabricante, número de modelo e ano/modelo de fabricação); e Loja – significa o local onde o produto foi originalmente adquirido, não incluindo outras lojas ou propriedades da mesma rede. O que não está coberto O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE PREÇOS VISA NÃO SE APLICA A: QUAISQUER PRODUTOS ADQUIRIDOS EM UM SITE NA INTERNET CUJO OBJETIVO PRINCIPAL NÃO SEJA A VENDA DE MERCADORIAS; PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA USO COMERCIAL OU PROFISSIONAL OU REVENDA; MERCADORIAS PARA AS QUAIS A CENTRAL DE ATENDIMENTO NÃO TENHA SIDO NOTIFICADA NO PRAZO DE 4 (QUATRO) DIAS CORRIDOS APÓS TER SIDO ENCONTRADO UM ANÚNCIO NA INTERNET OU IMPRESSO COM PREÇO MAIS BAIXO; Visa Infinite 50 ITENS USADOS, ANTIGOS, RECICLADOS, SEMINOVOS, REFORMADOS OU REMANUFATURADOS, QUER O PORTADOR ESTEJA CIENTE OU NÃO DE SUA CONDIÇÃO; ITENS PERSONALIZADOS, EXCLUSIVOS E ÚNICOS; JÓIAS, PEÇAS DE COLEÇÃO, OBRAS DE ARTE, ANTIGUIDADES, PEDIDOS ESPECIAIS OU ITENS RAROS OU ÚNICOS; PRODUTOS RESERVADOS (“LAYAWAY PLANS”); EM PLANOS DE PAGAMENTO ANTECIPADO PRODUTOS DEVOLVIDOS A QUALQUER LOJA; QUAISQUER PRODUTOS ADQUIRIDOS EM UM SITE DE LEILÕES NA INTERNET; ARTIGOS CUJO ANÚNCIO IMPRESSO OU NA INTERNET (EXCETO EM SITES DE LEILÃO) CONTENDO O PREÇO MAIS BAIXO FOI PUBLICADO HÁ MAIS DE 30 DIAS APÓS A DATA DE SUA AQUISIÇÃO; ITENS ANUNCIADOS OU APRESENTADOS COMO COTAÇÕES DE PREÇO, PROPOSTAS OU VOLUME FINAL DE VENDAS EM UM SITE NA INTERNET QUE NÃO PROMOVA LEILÕES; ITENS ANUNCIADOS EM “QUANTIDADE LIMITADA”, “LIQUIDAÇÃO PARA ENTREGA DO PONTO”, “EXCLUSIVAMENTE EM DINHEIRO” OU “ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES” OU EM RESULTADO DE TAIS VENDAS, ITENS APRESENTADOS EM LISTAS DE PREÇOS OU COTAÇÕES DE PREÇOS, ECONOMIA RESULTANTE DE INCLUSÃO DE CUPONS DO FABRICANTE OU DE ITENS GRATUITOS, QUANDO O PREÇO ANUNCIADO INCLUIR UMA BONIFICAÇÃO OU OFERTAS GRATUITAS, FINANCIAMENTO ESPECIAL, INSTALAÇÃO OU ABATIMENTO, OFERTAS DE PRODUTOS ÚNICOS OU OUTRAS OFERTAS LIMITADAS; SERVIÇOS (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, A EXECUÇÃO OU PRESTAÇÃO DE MÃODE-OBRA OU MANUTENÇÃO, REPARO OU INSTALAÇÃO DE PRODUTOS, BENS OU PROPRIEDADES OU ASSESSORIA PROFISSIONAL DE QUALQUER TIPO); BENS NÃO DURÁVEIS OU PERECÍVEIS; Visa Infinite 51 EMBARCAÇÕES, VEÍCULOS MOTORIZADOS (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, SNOWMOBILES, AERONAVES, AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS) OU SEUS MOTORES, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, DISPOSITIVOS DE COMUNICAÇÃO DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A USO NO VEÍCULO); MÃO-DE-OBRA DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE A RELACIONADA A PEÇAS NOVAS QUALIFICADAS PARA ESTE PROGRAMA; TERRENOS, ESTRUTURAS PERMANENTES E ACESSÓRIOS (INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, EDIFÍCIOS, CASAS, RESIDÊNCIAS E BENFEITORIAS EM EDIFÍCIOS E RESIDÊNCIAS); PLANTAS OU ANIMAIS VIVOS; ANIMAIS EMPALHADOS OU MONTADOS, TROFÉUS DE CAÇA E PESCA, OBJETOS PRESERVADOS POR MEIO DE TAXIDERMIA, MUMIFICAÇÃO OU OUTROS MÉTODOS DE PRESERVAÇÃO; PASSAGENS AÉREAS (OU BILHETES DE TRANSPORTE DE QUALQUER TIPO), CHEQUES DE VIAGEM, NUMERÁRIO OU SEUS EQUIVALENTES, INSTRUMENTOS NEGOCIÁVEIS, CARTÕES OU FIGURINHAS DE COLEÇÃO, OURO EM BARRAS, SELOS, BILHETES DE LOTERIA OU OUTROS ITENS RELACIONADOS A APOSTAS, ENTRADAS PARA EVENTOS OU ESPETÁCULOS, PROPRIEDADES NUMISMÁTICAS OU FILATÉLICAS; DIFERENÇAS DE PREÇO DEVIDAS A IMPOSTOS, ARMAZENAGEM, FRETE, MANUSEIO, POSTAGEM, TRANSPORTE OU ENTREGA; DIFERENÇAS DE PREÇO DEVIDO A TAXAS DE CÂMBIO OU A FLUTUAÇÕES NA TAXA DE CÂMBIO; ATRASOS, PERDA DE USO, PERDA DE MERCADO, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU QUALQUER OUTRA PERDA OU DANO INDIRETO OU CONSEQÜENCIAL; PRODUTOS FARMACÊUTICOS E OUTROS PRODUTOS MÉDICOS, PRODUTOS ÓTICOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS; QUAISQUER ITENS ADQUIRIDOS ILEGALMENTE; A DIFERENÇA DE PREÇO DE UM ANÚNCIO FORA DO PAÍS DE COMPRA OU EM UMA ZONA FRANCA („DUTY FREE’) COM ESCOPO DE COBERTURA REGIONAL; Visa Infinite 52 QUALQUER DIFERENÇA DE PREÇO EM UM ITEM VENDIDO COMO NEGÓCIO ESPECIAL, DISPONÍVEL APENAS PARA ASSOCIADOS DE ORGANIZAÇÕES ESPECÍFICAS, OU EM QUALQUER LUGAR NÃO ABERTO AO PÚBLICO, COMO CLUBES E ASSOCIAÇÕES, EXCETO OS DISPONÍVEIS COM SEU CARTÃO DE PAGAMENTO; e ARTIGOS COM PREÇO SUJEITO A QUALQUER TIPO DE REEMBOLSO, OU SEJA, QUANDO O PREÇO FINAL DE COMPRA SEJA DETERMINADO APÓS UM DESCONTO OU REEMBOLSO. Como apresentar uma solicitação Em caso de anúncio impresso Guardar o anúncio impresso do mesmo artigo do mesmo fabricante por um preço menor, veiculado por um varejista localizado no país de compra (com exclusão de eventuais impostos e custo de frete/manuseio); Entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter encontrado um anúncio impresso ou na Internet (exceto em sites de leilão) oferecendo o preço menor, para requerer um FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e instruções de preenchimento; Preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e devolvê-lo com toda a documentação necessária dentro do prazo nele estabelecido. Serão solicitadas as seguintes informações: Cópia legível da nota fiscal original, detalhada e datada; Cópia legível do extrato de conta corrente ou fatura do cartão, apresentando a aquisição do produto com o Cartão Visa Infinite; Cópia do anúncio impresso mostrando a data da publicação, nome da loja ou distribuidor, produto (inclusive número do modelo) e preço de venda; e Quaisquer outros documentos razoáveis que viermos a solicitar. Uma vez que toda a documentação seja apresentada e o pedido de reembolso seja verificado, o PORTADOR receberá um cheque da diferença de preço, no valor Visa Infinite 53 máximo de US$250 por item e US$ 1.000 por conta do PORTADOR, a cada período de 12 (doze) meses. Em caso de anúncio na Internet (exceto em sites de leilão) Para que o PORTADOR tenha direito aos benefícios do Seguro de Proteção de Preços Visa, seu pedido de reembolso deve ser apresentado por telefone à CENTRAL DE ATENDIMENTO, no prazo de 4 (quatro) dias corridos após ter encontrado o anúncio na Internet (exceto em sites de leilão). Será solicitado que o PORTADOR forneça o endereço na Internet onde o anúncio foi postado. A CENTRAL DE ATENDIMENTO enviará um FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO; O PORTADOR deve preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e devolvê-lo com toda a documentação necessária dentro do prazo nele estabelecido. Serão solicitadas as seguintes informações: Cópia legível da nota fiscal original, detalhada e datada; Cópia legível do extrato de conta corrente, ou fatura do cartão, apresentando a aquisição do produto com o Cartão Visa Infinite; Uma cópia do anúncio na Internet (exceto em site de leilão) que mostre a data em que ele foi postado, o nome do comerciante, endereço do site, telefone de atendimento ao cliente, produto (inclusive número do modelo), preço de venda e, se pertinente, os custos de frete, manuseio e outros semelhantes; e Quaisquer outros documentos razoavelmente solicitados. Uma vez que toda a documentação seja apresentada e o pedido de reembolso seja verificado, o PORTADOR receberá um cheque da diferença de preço, no valor máximo de US$250 por item e US$1.000 por conta do PORTADOR, a cada período de 12 (doze) meses. Cláusulas Gerais Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a Introdução deste guia. Nenhuma pessoa, física ou jurídica, além do PORTADOR terá qualquer direito sob este programa ou em decorrência dele. Nenhum direito ou benefício conferido aos PORTADORES no programa de Proteção de Preços Visa pode ser cedido sem o prévio consentimento por Visa Infinite 54 escrito da COMPANHIA SEGURADORA. Qualquer cessão ou transferência sem o prévio consentimento por escrito da COMPANHIA SEGURADORA será nula de pleno direito. Benefício Padrão Quantia Visa Infinite US$ 250 por item – até o limite máximo de US$ 1,000 por conta de PORTADOR a cada período de 12 meses EXCLUSÕES GERAIS DE BENEFÍCIOS DA SEÇAO B. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. DANOS INTENCIONALMENTE CAUSADOS A SI MESMO; SUICÍDIO OU TENTATIVA DE SUICÍDIO EM ESTADO MENTAL SÃO; DOENÇAS, SALVO PREVISÃO EM CONTRÁRIO NAS APÓLICES; INFECÇÕES BACTERIANAS, SALVO INFECÇÕES BACTERIANAS EM FERIMENTOS OU DOENÇAS, OU, EM CASO DE MORTE, SE RESULTANTE DA INGESTÃO ACIDENTAL DE SUBSTÂNCIA CONTAMINADA POR BACTÉRIAS; DANOS DECORRENTES DE ATOS DE GUERRA, DECLARADA OU NÃO; ACIDENTES QUE OCORRAM ENQUANTO UM PASSAGEIRO ESTIVER OPERANDO, APRENDENDO A OPERAR, OU ATUANDO COMO MEMBRO DE TRIPULAÇÃO DE UMA AERONAVE; DANOS EM QUE UMA DAS CAUSAS CONCORRENTES TENHA SIDO A PRÁTICA, OU TENTATIVA DE PRÁTICA, DE ATO ILEGAL EM NOME DE UM SEGURADO; PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER ESPORTE DE CONTATO OU ESPORTE DE EQUIPE PROFISSIONAL, SEMIPROFISSIONAL OU UNIVERSITÁRIO; PARTICIPAÇÃO EM ESPORTES RADICAIS, ASSIM COMPREENDIDAS AS COMPETIÇÕES DE VELOCIDADE EM QUE SEJAM UTILIZADOS VEÍCULOS OU BICICLETAS MOTORIZADOS, PARAQUEDAS, SKYDIVING, HANG GLIDING, BUNGEE JUMPING, SCUBA DIVING, ESCALADA, ESPELEOLOGIA OU CORRIDAS DE MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CILINDRADAS; DANOS OCORRIDOS EM QUALQUER PAÍS ENQUANTO O BENEFICIÁRIO ESTIVER A SERVIÇO DO EXÉRCITO, MARINHA OU AERONÁUTICA; DANOS QUANDO SOB INFLUÊNCIA DE DROGAS, ÁLCOOL OU OUTRAS DROGAS, SALVO QUANDO PRESCRITOS POR PROFISSIONAL HABILITADO E INGERIDOS PARA O TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS DE ACORDO COM PRESCRIÇÃO MÉDICA; DEPRESSÃO, ANSIEDADE, DISTÚRBIOS MENTAIS, DISTÚRBIOS NERVOSOS OU TRATAMENTOS CONHECIDOS COMO “REST CURES”; GRAVIDEZ E CONDIÇÕES A ELA RELACIONADAS, INCLUSIVE TRATAMENTO DE FERTILIDADE OU OUTROS PROBLEMAS RELACIONADOS À IMPOSSIBILIDADE DE CONCEPÇÃO; Visa Infinite 55 14. 15. 16. 17. 18. 19. VIAGEM NÃO RECOMENDADA POR PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICO HABILITADO; QUALQUER DANO, DOENÇA, MORTE, PERDA OU DESPESA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, CAUSADA PELO VÍRUS HIV E/OU POR CONDIÇÕES A ELE RELACIONADAS, INCLUSIVE AIDS E/OU QUALQUER MUTAÇÃO OU VARIAÇÃO DELE DERIVADA OU, DE QUALQUER MODO, POR ELE CAUSADAS; QUAISQUER DESPESAS COBERTAS POR POLÍTICAS E APÓLICES DE COMPENSAÇÃO DE TRABALHADORES OU RISCOS DE EMPREGADOS. CIRURGIAS PLÁSTICAS E COSMÉTICAS ELETIVAS, SALVO QUANDO MEDICAMENTE NECESSÁRIAS EM DECORRÊNCIA DE UM DANO; QUALQUER DANO QUE RESULTE EM HÉRNIA; E QUALQUER CONDIÇÃO PRÉ-EXISTENTE. Visa Infinite 56 Seção C. Outros Benefícios C.1. Compensação por Emergências Médicas Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. POR FAVOR, ATENTE PARA AS DEFINIÇÕES ADICIONAIS ABAIXO, APLICÁVEIS AOS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTA SEÇÃO C. O benefício Compensação por Emergências Médicas será oferecido aos BENEFICIÁRIOS, até o limite do benefício, durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Os BENEFICIÁRIOS usarão o benefício quer estejam viajando juntos ou separados. O que é considerado uma EMERGÊNCIA MÉDICA? Uma condição médica súbita, imprevista e urgente que requeira serviços médicos imediatos ou tratamento médico ou tratamento cirúrgico para o alívio de dor aguda ou sofrimento durante uma VIAGEM ELEGÍVEL e que possa impedir a conclusão da VIAGEM ELEGÍVEL, na qual o BENEFICIÁRIO procure tratamento e na qual sejam pagos serviços médicos, em conformidade com os termos e condições desses benefícios. Como obter o benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA? Se o BENEFICIÁRIO precisar dos serviços de um médico ou prestador de assistência médica, a CENTRAL DE ATENDIMENTO estará a postos para ajudá-lo. O BENEFICIÁRIO deve contatar nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias da ocorrência da EMERGÊNCIA MÉDICA ou ACIDENTE. Qual o valor do benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA? Cada BENEFICIÁRIO tem direito a receber até US$ 30.000 (€ 30.000 em países europeus signatários do Tratado de Schengen), para os ENCARGOS RAZOÁVEIS E HABITUAIS incorridos com despesas médicas inclusas em caso de EMERGÊNCIA MÉDICA ou ACIDENTE ocorrido durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Todas as despesas médicas abrangidas por este benefício são excedentes a qualquer tipo de seguro válido que o BENEFICIÁRIO possua. O benefício não se aplicará em caso Visa Infinite 57 de DOENÇAS CRÔNICAS ou CONDIÇÕES PREEXISTENTES. O tratamento deve ser recebido por recomendação de um MÉDICO LICENCIADO e fornecido durante a sua VIAGEM ELEGÍVEL. Quando os benefícios são oferecidos? O benefício será concedido no caso de eventos ocorridos até o 60º (sexagésimo) dia de uma VIAGEM ELEGÍVEL. Se o BENEFICIÁRIO for hospitalizado, o benefício será prorrogado até o que ocorrer primeiro entre: – os limites máximos do benefício serem atingidos; ou – o BENEFICIÁRIO receber alta hospitalar. Quais as principais características do benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA? O benefício é válido em todo o mundo, exceto no PAÍS DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO ou PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO; O benefício é válido para uma VIAGEM ELEGÍVEL por até 60 (sessenta) dias consecutivos; O benefício de compensação por Despesas médicas será oferecido até o limite máximo de US$ 30.000 por BENEFICIÁRIO; Não há nenhuma limitação ao número de VIAGENS ELEGÍVEIS; e Benefícios na área Schengen: quando um BENEFICIÁRIO viaja para qualquer país signatário do Tratado de Schengen em uma VIAGEM ELEGÍVEL, o benefício máximo da despesa médica será automaticamente aumentado para até € 30.000 nesse país. O que o BENEFICIÁRIO deve fazer se precisar de assistência médica de emergência durante uma VIAGEM ELEGÍVEL? O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a ocorrência do ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício. Visa Infinite 58 O BENEFICIÁRIO tem de pagar todas as despesas médicas? Se o BENEFICIÁRIO contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO em decorrência de um ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA, a CENTRAL DE ATENDIMENTO coordenará os serviços prestados e, quando possível, arcará diretamente todas as despesas médicas inclusas, evitando que o BENEFICIÁRIO tenha de desembolsar recursos para o pagamento das despesas médicas inclusas neste benefício e solicitar o reembolso. O pagamento pela CENTRAL DE ATENDIMENTO de todas as despesas médicas inclusas em nome do BENEFICIÁRIO,somente será possível se a CENTRAL DE ATENDIMENTO for notificada no ponto de serviço e determinada documentação for disponibilizada, conforme solicitado pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, o que permitirá à CENTRAL DE ATENDIMENTO contatar o hospital ou clínica diretamente e processar o pagamento, de modo que o PORTADOR não precise fazer qualquer pagamento. Entretanto, podem existir restrições decorrentes da localização e das exigências do provedor de serviços médicos. Caso o BENEFICIÁRIO não consiga ou opte por não contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO, ele deverá entrar em contato com um MÉDICO LICENCIADO ou um hospital licenciado e credenciado, pagar os serviços prestados e apresentar faturas detalhadas para as despesas médicas inclusas à CENTRAL DE ATENDIMENTO para reembolso. O que está incluído no benefício Compensação por Emergências Médicas? As despesas abrangidas pelo benefício são as despesas médicas e despesas com itens prescritos que tenham sido incorridas pelo BENEFICIÁRIO por recomendação de um MÉDICO LICENCIADO, durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Observado o limite do benefício, conforme acima, o benefício inclui despesas com: Os serviços de um médico; Internação hospitalar e uso de sala de cirurgia; Anestésicos (incluindo sua administração), exames de raio-x ou tratamentos e exames laboratoriais; Serviço de ambulância, medicamentos, serviços e suprimentos terapêuticos; e Atendimento Dentário Emergencial como resultado de um ACIDENTE até o valor máximo de US$ 1.000. Quais hospitais estão aprovados para a prestação de serviços? Os hospitais aprovados são aqueles que: Visa Infinite 59 Detêm uma licença válida (se exigido por lei); Atuem primordialmente no atendimento e tratamento de pessoas doentes ou feridas; Tenham uma equipe de um ou mais médicos disponíveis em tempo integral; Prestem serviço de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e tenham, no mínimo, um enfermeiro registrado de plantão em período integral; Tenham instalações organizadas de diagnóstico e cirurgia, seja no local ou em instalações disponíveis ao hospital de maneira previamente acordada; e Não sejam, exceto incidentalmente, uma clínica, casa de enfermagem, casa de repouso ou local de convalescença para idosos ou uma instalação operada como um centro de tratamento contra drogas e/ou álcool. O que não está incluído? LIMITAÇÕES e EXCLUSÕES 1. QUALQUER DOENÇA CRÔNICA OU CONDIÇÃO PREEXISTENTE, SUAS CONSEQUÊNCIAS OU CONSEQUÊNCIAS A ELA RELACIONADAS E/OU QUAISQUER RECIDIVAS OU PERÍODOS DE CONVALESCENÇA. PARA OS PROPÓSITOS DESSA LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO, CONSEQUÊNCIAS OU CONSEQUÊNCIAS RELACIONADAS A UMA DOENÇA CRÔNICA OU CONDIÇÃO PREEXISTENTE SÃO QUALQUER COMPLICAÇÃO OU EFEITO RELACIONADO À CONDIÇÃO PREEXISTENTE OU DOENÇA CRÔNICA QUE POSSA TER CONTRIBUÍDO PARA A EMERGÊNCIA MÉDICA. ALGUNS EXEMPLOS (QUE NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPÓTESE COMO UMA LISTA EXAUSTIVA) SERIAM ADERÊNCIAS DE UM APÊNDICE PREVIATEMENTE ROMPIDO QUE CAUSEM UMA OBSTRUÇÃO INTESTINAL; FRATURA OCORRIDA NO LOCAL DE UMA FRATURA ANTIGA; BRONQUITE AGUDA EM UM PACIENTE COM BRONQUITE CRÔNICA; ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL EMBÓLICO EM UM PACIENTE COM FIBRILAÇÃO ATRIAL ESTÁVEL; ATAQUES CARDÍACOS NA PRESENÇA DE PRESSÃO ARTERIAL ALTA OU COLESTEROL ALTO. 2. QUALQUER EMERGÊNCIA MÉDICA RESULTANTE DE UMA VIAGEM ELEGÍVEL REALIZADA DURANTE UM PERÍODO DE TEMPO NO QUAL UM MÉDICO TENHA ACONSELHADO O PACIENTE A NÃO VIAJAR OU QUE OCORRA DURANTE O TRATAMENTO NO EXTERIOR DE UMA CONDIÇÃO PREEXISTENTE; Visa Infinite 60 3. TRATAMENTO, COMPLICAÇÕES OU EFEITOS COLATERAIS RESULTANTES DA INGESTÃO DE DROGAS PARA DOENÇAS MENTAIS OU NERVOSAS. TRATAMENTO DE DOENÇA MENTAL OU DISTÚRBIOS NERVOSOS. CONSULTA E TRATAMENTO DETERMINADOS POR UM PSIQUIATRA. DOENÇA, LESÕES E DESPESAS RESULTANTES DO USO DE NARCÓTICOS, DROGAS OU MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO DE ALCOOLISMO OU VÍCIO EM DROGAS E QUALQUER COMPLICAÇÃO RESULTANTE DESSAS CONDIÇÕES INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, SERVIÇOS OU PROGRAMAS DE TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E VÍCIO EM DROGAS; 4. QUALQUER COMPLICAÇÃO DEVIDA À GESTAÇÃO, PARTO OU ABORTO ESPONTÂNEO OU PROVOCADO, INCLUSIVE AS QUE OCORRAM DURANTE O PRIMEIRO TRIMESTRE DA GESTAÇÃO; 5. TRATAMENTO DE QUALQUER DOENÇA OU LESÃO AUTOINFLIGIDA, TAL COMO SUICÍDIO OU TENTATIVA DE SUICÍDIO E QUAISQUER CONSEQUÊNCIAS DOS MESMOS, SEJA DE MANEIRA SÃ OU DEVIDO À INSANIDADE; 6. ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE DROGAS OU NARCÓTICOS, A MENOS QUE PRESCRITOS POR UM MÉDICO LICENCIADO; 7. TRATAMENTO DE E/OU COMPLICAÇÕES DEVIDAS AO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) OU SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS) E COMPLEXO RELACIONADO À AIDS (ARC). TRATAMENTO DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS; 8. TRATAMENTO QUIROPRÁTICO; TRATAMENTO ACUPUNTURA; TERAPIA OCUPACIONAL; FISIOTERAPIA; HOMEOPÁTICO; 9. QUALQUER TRATAMENTO OU SERVIÇO PRESTADO POR INSTITUIÇÕES OU CENTROS DE TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO, INSTITUIÇÕES OU CENTROS DE TRATAMENTO GERIÁTRICO E INSTITUIÇÕES QUE NÃO SEJAM HOSPITAIS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, BANHOS TÉRMICOS, SPAS E CLÍNICAS DE HIDROTERAPIA; 10. QUALQUER TRATAMENTO ODONTOLÓGICO OU ORTODÔNTICO, EXCETO NO CASO DE CUIDADO ODONTOLÓGICO DE EMERGÊNCIA; Visa Infinite 61 11. EXAMES OU TESTES DE DIAGNÓSTICO QUE SEJAM PARTE DE UM EXAME FÍSICO DE ROTINA, TRATAMENTO PROGRAMADO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO: VACINAS, EXAMES OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS DE ROTINA, OPTOMETRIA E CORREÇÃO DA VISÃO, ÓCULOS, LENTES DE CONTATO, APARELHOS AUDITIVOS E QUALQUER MANUTENÇÃO OU AJUSTE DESTES, PRÓTESES, COMPRA OU ALUGUEL DE UMIDIFICADORES, ATOMIZADORES, ANDADORES OU BENGALAS, INALADORES, EQUIPAMENTOS DE EXERCÍCIO OU EQUIPAMENTOS SIMILARES; 12. CIRURGIA PLÁSTICA E COSMÉTICA, EXCETO EM CASO DE CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO CUJA CAUSA SEJA UM ACIDENTE OU EMERGÊNCIA MÉDICA; 13. TRANSPLANTE DE TRANSPLANTE; ÓRGÃOS OU TRANSPORTE DE ÓRGÃOS PARA 14. TRATAMENTOS DOS PÉS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, CALOSIDADES, CALOS, PÉS CHATOS, ARCOS FRACOS, DOENÇAS CONGÊNITAS E QUALQUER TIPO DE PRÓTESE; 15. TRATAMENTO DE DISFUNÇÃO OU INSUFICIÊNCIAS SEXUAIS. SERVIÇOS OU DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ESTERILIZAÇÃO MASCULINA OU FEMININA. SERVIÇOS OU DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DA NATALIDADE; 16. QUALQUER TRATAMENTO QUE NÃO SEJA RELACIONADO A UM ACIDENTE OU UMA EMERGÊNCIA MÉDICA; 17. QUALQUER SERVIÇO OU CUIDADO RECEBIDO PELO BENEFICIÁRIO QUE ESTEJA RELACIONADO AO CONTROLE DO PESO OU TRATAMENTO DA OBESIDADE, SEJA NA FORMA DE DIETA, INJEÇÃO DE LÍQUIDO, MEDICAÇÃO OU CIRURGIA DE QUALQUER TIPO; 18. TRATAMENTO DE QUALQUER EMERGÊNCIA MÉDICA, ACIDENTE OU DESPESARESULTANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DO ENVOLVIMENTO DO BENEFICIÁRIO EM GUERRAS, REVOLUÇÕES, REVOLTAS CIVIS, CONSPIRAÇÕES, MOTINS, DISTÚRBIOS PÚBLICOS OU QUALQUER ATIVIDADE ILEGAL OU CRIMINOSA PELO BENEFICIÁRIO COMO Visa Infinite 62 PRINCIPAL, COADJUVANTE OU INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, BENEFICIÁRIO. EM QUALQUER LUTAS FÍSICAS OUTRA FUNÇÃO INICIADAS PELO 19. DESPESAS DE HOTEL, RESTAURANTE OU TÁXI; 20. QUAISQUER DESPESAS DE TRATAMENTO E/OU MÉDICAS INCORRIDAS PELO BENEFICIÁRIO APÓS O TÉRMINO DA VIAGEM ELEGÍVEL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RELAÇÃO QUE ELAS TENHAM COM UM ACIDENTE OU EMERGÊNCIA MÉDICA QUE SE MANIFESTE OU TENHA SIDO DIAGNOSTICADA ENQUANTO O BENEFICIÁRIO ESTAVA VIAJANDO; 21. DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO OU SUAS CONSEQÜÊNCIAS; 22. QUALQUER TRATAMENTO OU SERVIÇO QUE NÃO SEJA ESPECIFICAMENTE DECLARADO COMO UM BENEFÍCIO SOB ESTE; 23. CIRCUNSTÂNCIAS RESULTANTES DE OU DE QUALQUER MANEIRA RELACIONADAS A FORÇA MAIOR, TAIS COMO GREVES, ATOS DE SABOTAGEM, GUERRAS CIVIS OU INTERNACIONAIS, REVOLTAS, TERRORISMO, ETC; 24. OS HONORÁRIOS DE REGISTRO MÉDICO; 25. OS CUSTOS COM FUNERAL; 26. QUALQUER TRATAMENTO, ACOMPANHAMENTO OU SERVIÇO MÉDICO QUE HAJA CONHECIMENTO PRÉVIO, OU DESPESAS MÉDICAS CONTRAÍDAS EM VIAGENS FEITAS COM O OBJETIVO ESPECÍFICO DE GARANTIR TRATAMENTO MÉDICO 27. TRATAMENTO DE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA OU DE UM ACIDENTE RESULTANTE DA PRÁTICA DE UM ESPORTE PROFISSIONAL, OU QUALQUER ESPORTE OU ATIVIDADE QUE REPRESENTE RISCO À VIDA DO BENEFICIÁRIO, DECORRENTE OU NÃO DA IRRESPONSABILIDADE, FALTA DE PERÍCIA, OU FALTA DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DO BENEFICIÁRIO, INCLUINDO OS SEGUINTES EXEMPLOS (QUE NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPÓTESE COMO UMA LISTA EXAUSTIVA): PARAQUEDISMO, PARAPENTE, VOOS DE ASA DELTA, “RAFTING”, DIREÇÃO DE VEÍCULOS OFF-ROAD NÃO LICENCIADOS, ALPINISMO, ESPORTES EQUESTRES, ESPORTES DE INVERNO NÃO PRATICADOS DENTRO DE RESORTS E SOB CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NORMAIS, AUTOMOBILISMO, MOTOCICLISMO E QUALQUER TIPO DE CORRIDA COM EXCEÇÃO DA QUE FEITA A PÉ, E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS. Visa Infinite 63 28. TRATAMENTO DE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA OU DE UM ACIDENTE RESULTADO DE INOBSERVÂNCIA DE LEIS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES REGIONAIS OU NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA. O BENEFICIÁRIO tem ainda direito aos seguintes serviços Em todo o mundo: Remoção Médica Emergencial: até no máximo US$ 100.000 para abranger as despesas incorridas no decurso de uma VIAGEM ELEGÍVEL caso a EMERGÊNCIA MÉDICA do BENEFICIÁRIO exija uma Remoção Médica Emergencial devido à falta de instalações médicas apropriadas no local do ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA. A CENTRAL DE ATENDIMENTO coordenará e pagará as DESPESAS USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS para uma remoção médica emergencial até a instalação mais próxima capaz de prestar o tratamento adequado; Repatriação de Restos Mortais: até o limite máximo de US$100.000 PARA DESPESAS USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS em caso de morte inesperada do BENEFICIÁRIO durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciará todas as autorizações governamentais e arcará com todas as DESPESAS USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS para preservar e trazer de volta para casa os restos mortais do BENEFICIÁRIO e o invólucro necessário no PAÍS DE RESIDÊNCIA para a repatriação dos restos mortais para o PAÍS DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. OS CUSTOS COM FUNERAL ESTÃO EXCLUÍDOS; Retorno Antecipado: até no máximo US$ 10.000 para abranger o custo de quaisquer encargos adicionais que uma EMPRESA DE TRANSPORTE possa cobrar pela alteração de uma passagem de volta no caso de um retorno antecipado do BENEFICIÁRIO motivado por morte inesperada ou EMERGÊNCIA MÉDICA de seu acompanhante de viagem ou de parente próximo (ascendente ou descendente até primeiro grau e colateral até segundo grau). No caso de uma passagem não reembolsável, sem possibilidade de alterações, será pago até o valor máximo desse benefício para cobrir a compra de uma passagem similar em classe econômica. A CENTRAL DE ATENDIMENTO deve coordenar e tomar todas as providências necessárias para trazer o BENEFICIÁRIO de volta para casa; Interrupção da Viagem: até no máximo US$ 1.000 para abranger os prejuízos do BENEFICIÁRIO com despesas de viagem e/ou acomodação que tenham sido pagas antecipadamente e não usadas pelo BENEFICIÁRIO (e que não sejam a ele reembolsáveis, por dinheiro ou concessão de crédito), se antes da data de retorno a VIAGEM ELEGÍVEL for interrompida devido a ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA do BENEFICIÁRIO, do acompanhante de viagem do BENEFICIÁRIO ou de parente próximo do BENEFICIÁRIO (ascendente ou descendente até primeiro grau ou colateral até o segundo grau); Visa Infinite 64 Convalescença: até no máximo de US$ 1.000 (US$ 200 por dia) para abranger os custos de um quarto de hotel quando for determinada a necessidade da convalescença do BENEFICIÁRIO em razão de uma hospitalização decorrente de ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA. O BENEFICIÁRIO receberá ou será reembolsado pelos custos que excederem os ENCARGOS RAZOÁVEIS E HABITUAIS de um quarto de hotel, somente se o BENEFICIÁRIO tiver sido hospitalizado por 5 (cinco) dias consecutivos ou mais. Viagem Emergencial da Família: até no máximo de US$ 10.000 se o BENEFICIÁRIO for hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias, desde que a hospitalização esteja incluída nesta proteção, durante uma VIAGEM ELEGÍVEL realizada sem acompanhante. Serão organizados e cobertos os custos de uma viagem de ida e de volta (em classe econômica) para que 1 (um) membro da família ou outra pessoa designada pelo PORTADOR possa vir a seu encontro. OUTROS ENCARGOS INCORRIDOS PELO FAMILAR OU PELA OUTRA PESSOA DESIGNADA PELO PORTADOR NÃO ESTÃO INCLUÍDOS . O valor máximo do benefício não excederá o valor de US$ 10.000 por um período de 12 (doze) meses. Retorno de Filho Menor Desacompanhado ou Idoso Dependente: até no máximo US$ 10.000 para incluir o custo de um BENEFICIÁRIO, ou o custo de uma pessoa que acompanhará o menor ou idoso dependente na viagem de volta para casa caso o BENEFICIÁRIO fique hospitalizado em um país estrangeiro, exceto no PAÍS DE RESIDÊNCIA ou PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO por mais de 5 (cinco) dias durante uma VIAGEM ELEGÍVEL; Tratamento Odontológico de Emergência: até no máximo US$ 1.000 para cobrir o custo de tratamento odontológico de emergência, assim entendida a lesão acidental a dentes sadios e naturais que exija tratamento imediato para o alívio temporário de dor e sofrimento agudos; Despesas com Prescrições Médicas: até no máximo US$ 1.000 para cobrir despesas com prescrições médicas recomendadas por um MÉDICO LICENCIADO incorridas para o tratamento de um ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA; Honorários Advocatícios: reembolso, após a determinação da inclusão do benefício, até no máximo US$ 1.000 para incluir despesas com honorários advocatícios incorridas pelo BENEFICIÁRIO durante uma VIAGEM ELEGÍVEL, como resultado de prisão ou detenção ilegal por qualquer governo ou poder estrangeiro. O que acontece se a EMERGÊNCIA MÉDICA for tão grave a ponto de resultar em morte ou exigir a necessidade de Remoção Médica Emergencial? Visa Infinite 65 Em caso de morte do BENEFICIÁRIO durante uma VIAGEM ELEGÍVEL, a CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciará as autorizações necessárias e pagará os custos de transporte dos restos mortais e do invólucro necessário para o retorno dos restos mortais ao seu PAÍS DE RESIDÊNCIA, até o limite de US$ 100.000. OS CUSTOS DE FUNERAL ESTÃO EXCLUÍDOS. Se um MÉDICO LICENCIADO certificar que a gravidade ou a natureza da doença ou lesão do BENEFICIÁRIO exige uma Remoção Médica Emergencial e a remoção for aprovada e determinada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta ao médico atendente, o BENEFICIÁRIO poderá contar com até US$ 100.000 cada para as despesas incorridas com a remoção durante o curso de uma VIAGEM ELEGÍVEL. É necessário uma pré-aprovação para a Remoção Médica Emergencial? Sim, a remoção deve ser aprovada e autorizada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta com o MÉDICO LICENCIADO responsável, que certificará que o ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA necessita de Remoção Médica Emergencial. O BENEFICIÁRIO deve obter a pré-aprovação da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomará todas as providências para a Remoção Médica Emergencial. Quais condições são necessárias para a concessão da Remoção Médica Emergencial? A condição médica do BENEFICIÁRIO deve exigir transporte imediato do local do ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA até o hospital mais próximo onde um tratamento médico apropriado possa ser obtido; e/ou se após ser tratado em um hospital local sua condição médica exigir transporte para a instalação médica qualificada mais próxima ou para o seu PAÍS DE RESIDÊNCIA para obter hospitalização adicional. Qual tipo de transporte será fornecido no caso de uma Remoção Médica Emergencial? Qualquer meio de transporte terrestre, aquático ou aéreo necessário para transportar o BENEFICIÁRIO durante uma Remoção Médica Emergencial será providenciado. O transporte especial inclui, sem limitação, ambulâncias aéreas, ambulâncias terrestres e/ou automóveis particulares. É necessário uma pré-aprovação em caso de Repatriação dos Restos Mortais? Sim, antes de qualquer coisa, é preciso que a CENTRAL DE ATENDIMENTO seja contatada. Aprovada a solicitação, a CENTRAL DE ATENDIMENTO tomará todas as providências necessárias para a repatriação dos restos mortais. É necessária pré-aprovação para Retorno Antecipado? Sim, antes de usar o benefício de Retorno Antecipado o BENEFICIÁRIO deve obter a pré-aprovação da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomará todas as providências para o transporte. Visa Infinite 66 Como o PORTADOR pode obter um comprovante de benefíciosdurante uma VIAGEM ELEGÍVEL aos países europeus signatários do Tratado de Schengen? O PORTADOR deverá ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO para pedir o seucomprovante. Este comprovante será enviado por fax ou e-mail sem custo adicional ao PORTADOR. Definições Gerais ENCARGOS USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS: significa que os serviços oferecidos ao BENEFICIÁRIO incluirão tratamento médico, suprimentos e serviços medicamente necessários, contanto que eles não ultrapassem o nível típico ou padrão de encargos para tratamento médico similar, suprimentos ou serviços médicos na comunidade ou localidade em que o tratamento é realizado; DOENÇA CRÔNICA: significa qualquer doença diagnosticada ou condição fisiológica anormal existente ao longo do tempo e não solucionada ou recorrente (ou que se considerava solucionada ou curada). São exemplos de doenças crônicas (A LISTA QUE SE SEGUE NÃO DEVE SER CONSIDERADA EM QUALQUER HIPÓTESE UMA LISTA EXAUSTIVA): câncer, fraturas ósseas, reparadas ou não; diabetes, hipertensão arterial; aterosclerose, doença coronariana, osteoporose, doença pulmonar crônica, asma, aderências crônicas após infecção abdominal ou cirurgia ou qualquer outra doença ou condição que se enquadre na definição de doença crônica determinada por um médico. PAÍS DE RESIDÊNCIA: significa o país no qual o BENEFICIÁRIO tenha o seu lar efetivo, fixo e permanente e residência principal para o qual o BENEFICIÁRIO tenha a intenção de voltar. PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: significa o país na América Latina ou Caribe no qual o BENEFICIÁRIO tenha tido seu cartão Visa emitido por um banco. VIAGEM ELEGÍVEL: um itinerário, fora do PAÍS DE RESIDÊNCIA do BENEFICIÁRIO e fora do PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO, que satisfaça qualquer uma das seguintes características: o valor total das passagens foi pago para a EMPRESA DE TRANSPORTE com um cartão Visa Infinite válido; ou as passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa Infinite; ou não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa Infinite; Visa Infinite 67 Os benefícios previstos na Cláusula C são válidos apenas para VIAGENS ELEGÍVEIS por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da referida VIAGEM ELEGÍVEL. ACIDENTE: significa um evento físico súbito, inesperado, incontrolável que ocorra ao BENEFICIÁRIO em decorrência de causas externas, violentas e visíveis durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. CERTIFICADO SCHENGEN: significa que quando um BENEFICIÁRIO viajar para qualquer país da União Europeia que seja signatário do Tratado de Schengen em uma VIAGEM ELEGÍVEL, o benefício máximo para despesas médicas será automaticamente elevado para até € 30.000 em caso de uma EMERGÊNCIA MÉDICA ocorrida nesse país; EMERGÊNCIA MÉDICA: uma condição médica repentina, imprevista e urgente que requeira serviços médicos ou tratamento médico ou cirúrgico imediatos para o alívio de dor e sofrimento agudos; CONDIÇÃO PREEXISTENTE: significa uma condição que ocorra durante o período de 180 (cento e oitenta) dias antes da data em que o benefício individual se tornará efetivo (inclusive) para a qual o BENEFICIÁRIO tenha buscado ou sido aconselhado a buscar tratamento por um MÉDICO LICENCIADO ou para a qual existam sintomas que fariam com que uma pessoa prudente procurasse diagnóstico, cuidado ou tratamento; MÉDICO LICENCIADO: significa um profissional diplomado em medicina ou doutor em osteopatia habilitado para prestar serviços médicos ou realizar cirurgias de acordo com as leis do país onde esses serviços profissionais são realizados. ESTA DEFINIÇÃO EXCLUI QUIROPRATAS, FISIOTERAPEUTAS, HOMEOPATAS E NATUROPATAS. PROGRAMA DE RECOMPENSAS: significa um programa desenvolvido/oferecido por um cartão Visa Internacional e seu Banco Emissor, permitindo a obtenção de valor (milhagem, dinheiro, etc.) e o resgate de recompensas (bens, viagens, etc.) sob seu Programa de Recompensas Visa elegível ou programa de recompensa para viajantes frequentes, ou passagens adicionais para as quais tenha havido cobrança de impostos e taxas quando da emissão de um bilhete pago com um Cartão Visa Internacional. Como fazer uma solicitação? O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou até 30 (trinta) dias da data do ACIDENTE ou da EMERGÊNCIA MÉDICA. A FALTA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO BENEFÍCIO. Visa Infinite 68 Prazo para a apresentação da documentação: No máximo 60 (sessenta) dias da data da notificação da solicitação. Os documentos necessários para a utilização do benefício por emergências médicas são: Cópia da fatura do seu Cartão Visa Infinite, da passagem em meio de transporte aéreo, terrestre ou marítimo relativa à JORNADA e prova de que ela foi integralmente paga com o do Cartão Visa Infinite do PORTADOR. Cópia dos recibos emitidos pelo seu prestador de assistência médica. Comprovação das datas de viagem Cópia da documentação relativa a outro seguro válido e aplicável. Cópia de todos os relatórios médicos emitidos, contendo o nome e endereço das instalações médicas utilizadas e médicos atendentes. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, devidamente preenchido. Para Repatriação de Restos Mortais, uma cópia autenticada do atestado de óbito e faturas detalhadas dos serviços contratados. Favor enviar todos os documentos acima, em formato digitalizado, à Central de Atendimento Visa no [email protected]. Se preferir, envie as informações via portador para o endereço abaixo: AXA Assistance USA, Inc. 122 S. Michigan Avenue, Suite 1100 Chicago, IL 60603 – USA Informações de Conta e Cobrança Importante: o PORTADOR deve entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão diretamente para questões relativas à sua conta, tais como saldo da conta, linha de crédito, perguntas sobre cobrança (incluindo taxas de câmbio de transação), disputas comerciais ou informações sobre serviços adicionais não descritos neste guia. O número de telefone da instituição financeira está disponível em sua fatura mensal. Tenha em mente todas as Cláusulas Gerais do Programa Todos os serviços de assistência aqui descritos estão sujeitos à mudança ou cancelamento. Portanto, este documento pode ser alterado de tempos em tempos, motivo pelo qual pedimos que você o consulte. Esta assistência passa a vigorar a partir de 1 de julho de 2004, da data que seu banco optou por este benefício ou da data de emissão do seu cartão, a que ocorrer por último, e cessará na data de rescisão de seu serviço. Esta descrição da assistência não é um contrato de seguro e destina-se apenas a fornecer uma informação geral sobre os serviços de assistência disponibilizados pela Visa Inc. em toda a Região América Latina e Caribe. Em alguns casos, dependendo do contrato de assistência e das leis na jurisdição em que o seu cartão Visa local foi emitido, o benefício em dólar mostrado será convertido Visa Infinite 69 no montante equivalente em moeda local e certos detalhes do benefício podem diferir da descrição contida neste documento. As disposições completas referentes a estes serviços estão contidas no contrato de serviços de assistência arquivado com a Visa Inc., Região América Latina e Caribe, em Miami, Flórida. Em caso de divergência na descrição dos serviços de assistência e na descrição do contrato de serviços, prevalecerão os requerimentos locais relativos a programas de assistência na jurisdição em que o seu cartão Visa Internacional foi emitido. Os serviços de assistência são administrados por: AXA Assistance USA, Inc. Caso você precise submeter uma solicitação ou tenha dúvidas em relação ao programa, ligue para a Central de Atendimento Visa, disponível 24 horas por dia, 365 dias ao ano. ATENÇÃO: OS BENEFÍCIOS ACIMA DESCRITOS NÃO SE APLICAM A TODOS OS CARTÕES VISA INTERNACIONAIS EMITIDOS NA REGIÃO AMÉRICA LATINA E NO CARIBE. FAVOR VERIFICAR JUNTO AO SEU BANCO EMISSOR SE O BENEFÍCIO SE APLICA AO SEU CARTÃO VISA INTERNACIONAL. Visa Infinite 70 C.2. Serviço de Assistência em Viagem Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Assistência antes da viagem Informações sobre vistos, permissões de entrada, vacinas e documentações; Informação meteorológica; Informações sobre câmbio; Mapas; Informações sobre os países e suas principais cidades; Informações sobre cultura e costumes dos lugares a visitar; Localização de Caixas Automáticos (ATMs). Assistência durante viagem Assistência com bagagens perdidas; Assistência com a substituição urgente de passagem; Serviço de mensagens de emergência; Assistência jurídica: indicação de advogados e serviços de fiança; Visa Infinite 71 Assistência na entrega de documentos importantes; e Ativação dos serviços médicos Visa. Portadores do Cartão Visa Infinite: Mundial Cartão do Cliente Visa Infinite Área de Abrangência Mundial Visa Infinite 72 C.3. Serviços Emergenciais Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. Os PORTADORES do Cartão Visa Infinite dispõem das assistências a seguir em qualquer lugar do mundo, quando solicitado: Substituição Emergencial de Cartão Esse serviço permite ao PORTADOR receber outro cartão em qualquer lugar do mundo, em caso de perda ou roubo do cartão original. Saque Emergencial O PORTADOR pode solicitar saque emergencial de sua conta e recebê-lo em qualquer lugar do mundo. A emissão do cartão emergencial está sujeita à aprovação do seu Banco Emissor A liberação do saque emergencial bem como o limite liberado para saque emergencial estão sujeitos à aprovação do seu Banco Emissor. Cartões do Cliente Visa Infinite Área de Abrangência Mundial Visa Infinite 73 C.4. Visa Concierge Introdução RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. O Cartão Visa Infinite coloca à disposição dos PORTADORES o serviço de Concierge, especialmente criado para prestar todo o tipo de informações e assistência de que possa necessitar. O serviço de Concierge está disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, para ajudar o PORTADOR em casos de emergência, ou simplesmente facilitar o envio de presentes, compras de passagens ou excursões, aluguel de veículos, reservas para peças teatrais, ou qualquer outra informação ou auxílio que o PORTADOR precise, seja no Brasil ou em qualquer lugar do mundo. Conveniência O Visa Concierge economiza tempo e ajuda a simplificar a vida do PORTADOR, oferecendo gratuitamente benefícios como: Serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana; Recomendações que o ajudam a selecionar as opções de viagens e diversões que melhor se ajustem a seus gostos pessoais; e Todas as informações e assistência de que possa necessitar em qualquer lugar do mundo. Informações sobre viagens Coordenação de itinerários e excursões; Informações sobre requisitos de vistos, passaportes, vistos de entrada, vacinas e documentação; Informações meteorológicas; Visa Infinite 74 Cotação e câmbio de divisas; Mapas; Informações sobre o país e suas principais cidades; e Informações sobre os usos e costumes dos lugares a serem visitados. Assistência de viagem Reserva e confirmação de voos; Reservas em hotéis; Reservas e assistência para aluguel de veículos, incluindo carros de luxo; Assistência para comprar e enviar presentes; Transmissão de mensagens urgentes; e Serviços de tradução. Reservas Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos, museus e outros eventos e atividades culturais; Informações especiais; e reservas para espetáculos Informações sobre eventos esportivos; Informações e reservas em restaurantes; Informações e reservas para diversões noturnas. Informações sobre lazer Excursões e visitas a lugares de interesse; Visa Infinite 75 Recomendações, horários e reservas de quadras de tênis e campos de golfe; Recomendações e reservas em spas, academias e clubes esportivos; e Informações sobre os esportes especiais disponíveis em determinada área onde o cliente se encontra. Compras e presentes Envio de arranjos florais, balões, cestas e pacotes para presentes; Sugestões e ideias para presentes; Ajuda na localização de artigos difíceis de encontrar*; e Informações sobre os melhores lugares para fazer compras. * O Visa Concierge fará todo o possível para satisfazer às solicitações dos PORTADORES. Não obstante, reservamo-nos o direito de negar a prestação de um serviço solicitado se os mesmo for absurdo, inadequado ou atentar contra a moral, a ética ou a lei. O programa Visa Concierge é administrado por terceiro que atenderá as solicitações conforme disponibilidade. Este programa é disponibilizado de forma gratuita, mas é de responsabilidade do Cliente arcar com os custos dos serviços e produtos comercializados por terceiros e buscados pelo Cliente por meio do Visa Concierge. Cartões do Cliente Visa Concierge Visa Infinite Benefício padrão Visa Infinite 76
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