secretaria de agricultura e abastecimento

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SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS AGRONEGÓCIOS
Praça Ramos de Azevedo, 254, 4º andar, República, São Paulo, SP – CEP 01037-010
ANEXO I
Conforme mencionado no item 2.7 do Edital de Chamamento Público Nº 001/2016, os
produtos comercializados devem ser oriundos de produção dos membros da cooperativa e
serão classificados nos grupos de comércio conforme descrição constante da tabela abaixo:
GRUPO
1
2
ESPÉCIE
VERDURAS EM
GERAL
LEGUMES EM
GERAL
DESCRIÇÃO
Verduras, hortaliças, herbáceas, hastes, talos,
tuberosas, exceto cebola, alho e batata
MEDIDAS MÍNIMAS
DAS BANCAS
4m x 2m
Legumes, raízes, caules, abóbora, tomate, chuchu
4m x 2m
Cebola, alho, batata
4m x 2m
Frutas frescas, em geral, exceto bananas
8m x 2m
Bananas
6m x 2m
ALHOS,
3
BATATAS E
CEBOLAS
4
FRUTAS EM
GERAL
5
BANANAS
6
OVOS
Ovos em geral, codorna
6m x 2m
7
MEL
Mel industrializado
2m x 2m
Cereais em grãos, café, açúcar, sal, enlatados, fubá,
8
CEREAIS
farinhas em geral, temperos para alimentos em geral,
4m x 2m
todos industrializados
9
LATICÍNIOS
10
PESCADOS
11
AVES
Frios e laticínios
4m x 4m
Pescados de toda espécie resfriados
8m x 4m
Aves abatidas inteiras ou fracionadas, vísceras e
6m x 4m
miúdos de animais de corte, bisteca suína e lombo
ANEXO I – Processo SAA nº 12.494/2015
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Praça Ramos de Azevedo, 254, 4º andar, República, São Paulo, SP – CEP 01037-010
suíno industrializados
pastel e massa para pastel, salgados diversos fritos
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PASTEL
na hora e bebidas em geral (sucos de frutas
industrializados, refrigerantes, água mineral
6m x 4m
envasada em copos ou garrafas descartáveis)
Caldo de cana, água de coco "in natura" e bebidas
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CALDO DE CANA
em geral (sucos de frutas industrializados,
refrigerantes, água mineral envasada em copos ou
4m x 4m
garrafas descartáveis)
14
COCO VERDE
15
FLORES
Caldo de cana e água de coco “in natura”
4m x 4m
Flores naturais, plantas em mudas e ornamentais
4m x 2m
1.Os produtos comercializados devem ser oriundos de produção dos membros da
cooperativa e serão classificados nos grupos de comércio descritos no Anexo I.
2. As frutas, verduras e legumes, objetos deste processo, deverão estar frescos, inteiros e
sãos, no ponto de maturação adequado para consumo. Deverão ser de 1ª qualidade. Para
referência de tamanho, deverão ser utilizadas as classificações estabelecidas pelas
CEAGESP. Para avaliação de qualidade dos produtos deverão ser utilizados os referenciais
do Programa Brasileiro para Modernização da Horticultura do Centro de Qualidade em
Horticultura da CEAGESP e da Embrapa.
3. As frutas, verduras e legumes deverão estar isentos: de sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superfície dos produtos e embalagens; parasitas, larvas ou outros animais nos
produtos ou embalagens; umidade externa anormal; substâncias terrosas; odores e sabores
estranhos; enfermidades; lesões que afetem a sua aparência e utilização; colorações que não
condizem com o produto.
4. Eventuais resíduos de agrotóxicos devem estar de acordo com os Limites Máximos de
Resíduos de Agrotóxicos (LMR) fixados pela ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,
estabelecida pela ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANEXO I – Processo SAA nº 12.494/2015
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Referências:
CEAGESP. Folhetos de classificação. São Paulo. Disponível em
http://www.ceagesp.gov.br/entrepostos/servicos/produtos/classificacao/;
INSTITUTO BRASILEIRO DE QUALIDADE EM HORTICULTURA. Padrão Mínimo
de Qualidade. São Roque, 2014.
Disponível em:
http://www.hortibrasil.org.br/jnw/index.php?option=com_content&view=article&id=138&
Itemid=110
ANEXO I – Processo SAA nº 12.494/2015
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