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Segurança de Máquinas e Equipamentos - NR 12 DESENVOLVIDO POR: Daniele Ventorim Brezinsk Engenheira de Segurança do Trabalho SESI Cachoeiro Wig Gaspari Técnico de Segurança do Trabalho SESI Cachoeiro FONTES DE CONSULTA Norma Regulamentadora 12Máquinas e equipamentos, Ministério do Trabalho e Emprego. GERÊNCIA TÉCNICA: Fernanda Margotto Arpini Gerente SST - SESI DSA GESTORES: Marcos Guerra Presidente do Sistema Findes Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho – Meios de proteção contra os riscos mecânicos, Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – 2012 Divisão de Segurança e Saúde no Trabalho Sesi-ES (27) 3334-5729 Solange Maria Nunes Siqueira Superintendente do SESI/SENAI Yvanna Miriam Pimentel Moreira Gerente Executiva de Negócios e Operações Marcos Alex Silva Gerente do Departamento de Qualidade de Vida Adequação O que é a NR? As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são normas que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Estão previstas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria n° 3.214, 8 de junho de 1978, e são de observância obrigatória e caráter fiscalizatório para todas as empresas brasileiras regidas pela CLT, sendo periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Qual o objetivo da NR 12? A NR 12 é uma Norma Regulamentadora elaborada e atualizada pelo Ministério do Trabalho, voltada para melhorar as condições de segurança e preservar a saúde dos operadores de máquinas e equipamentos, durante o processo de fabricação e nas necessidades de se realizar conserto, limpeza ou manutenção. Essa Norma estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos, nas fases que vão do projeto ao sucateamento, tratando ainda das fases de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão em todas as atividades econômicas. O que é uma máquina/equipamento? Dentre as várias definições de máquinas, temos: NR 12 – Glossário – Anexo IV: “máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana”. (NBR NM 213-1: 2000§ 3.1) e (NF EN 292-1, § 3.1): Conjunto de peças máquina, ferramentas, peças, materiais sólidos ou líquidos projetados. Tipos comuns: esmagamento, cisalhamento, corte, seccionamento, puxamento, agarramento, enrolamento, choque (pancada), perfuração, picada, abrasão, ejecção de fluidos sob alta pressão, projeção de peças, ferramentas e partículas, entre outros. ou componentes ligados entre si, em que pelo menos um deles é móvel, com os apropriados adutores, circuitos de comando e potência etc., reunidos de forma solidária com vista a uma aplicação definida, tal como Fenômenos Perigosos Possíveis Consequências a transformação, o tratamento, a movimentação e o acondicionamento de um material. É também considerado ‘máquina’ um conjunto de Agarramento, puxamento, máquinas dispostas e comandadas de modo a estarem solidárias no seu enrolamento, enroscamento funcionamento, a fim de se chegar a um mesmo resultado. Queimadura, esmagamento, Por que implantar esta NR? seccionamento, enrolamento, agarramento, puxamento, As máquinas nos ambientes de trabalho podem desencadear situações picada, choque perigosas que, de acordo com a exposição dos trabalhadores, podem gerar riscos e consequentemente danos à saúde e integridade física dos mesmos, bem como prejuízos materiais, ambientais e sociais às empresas. O que são perigo, risco e dano? Perigo (NBR NM 213-1: 2000): Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde. Corte, projeção, puxamento, seccionamento Puxamento, seccionamento, esmagamento, choque, arrancamento Prazo Risco (NBR NM 213-1: 2000): Combinação da probabilidade e da Esta Norma estabelece prazos diferenciados de adequação, contados a gravidade de uma possível lesão ou dano para a saúde, que possa partir de sua data de publicação (24/12/2010), conforme Portaria n° 197, acontecer numa situação perigosa. de 17 de dezembro de 2010. Esses prazos estão estabelecidos no Art. 4° Dano (NBR 14009: 1997): Ferimento físico e/ou dano à saúde ou - incisos de I a VIII, podendo variar de quatro a 66 meses, de acordo com propriedade. critérios descritos na referida portaria. Conclui-se, portanto, que muitos prazos já se esgotaram e as empresas estão passíveis de penalidades que podem variar entre notificação, interdição e até mesmo multa. O que fazer para evitar acidentes? O empregador deve adotar medidas de proteção para garantir a Como o Sesi pode ajudar sua empresa? O Sesi, por meio de uma equipe especializada de técnicos e engenheiros saúde e a integridade física, mental, social e intelectual de todos os trabalhadores, devendo ser adotadas na seguinte ordem de prioridade: de segurança no trabalho, disponibiliza assessoria e consultoria para a) atuação junto às empresas industriais. Esse serviço visa a auxiliar a fontes de ruído, ventilação dos locais de trabalho, proteção de partes empresa na elaboração do inventário de máquinas e equipamentos, móveis de máquinas e equipamentos, entre outros. em conformidade com o item 12.153 da NR 12; de um diagnóstico dos riscos mecânicos, a partir da identificação das não conformidades que possam desencadear os referidos riscos; e de um plano de adequação, através de metodologias específicas. O objetivo é a redução de riscos de ordem mecânica, atendendo aos requisitos da NR-12. Riscos mecânicos X adequação Entende-se por risco mecânico o conjunto dos fatores físicos que podem levar a uma lesão corporal pela ação mecânica de elementos de uma Medidas de proteção coletiva: enclausuramento acústico de b) Medidas administrativas ou de organização do trabalho: Elaboração de procedimentos de trabalho e ordens de serviço. dos trabalhadores. Para tanto, torna-se obrigatório que o empregador providencie, a partir de uma análise de risco feita por um profissional habilitado e/ou qualificado, a instalação de sistemas de segurança, de modo que todos entendam a categoria de risco prevista na análise. ATENÇÃO Elemento móvel Além disso, esse sistema deve possuir conformidade técnica com os comandos da máquina, ser instalado de modo que não seja neutralizado ou burlado e deve manter-se sob vigilância automática, sendo capaz de c) Medidas de proteção individual: protetores auriculares, luvas, máscaras, calçados, capacetes, óculos, vestimentas, entre outros. paralisar os movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho. A Norma também prevê que as máquinas possuam dispositivos seguros de parada e partida, paradas de emergência, manuais técnicos, procedimentos de trabalho escritos e que sejam sinalizadas. Além disso, os trabalhadores, diretamente envolvidos na operação, devem receber curso de capacitação ou de reciclagem, e cada manutenção realizada nas máquinas e equipamentos deve ser registrada e documentada, devendo-se elaborar um plano de manutenção no qual será estabelecida a periodicidade para tal, de acordo com o tipo de máquina e equipamento. Os locais onde estão instaladas as máquinas e equipamentos devem possuir meios de acesso adequados, e o posto de trabalho deve atender aos princípios da ergonomia. Como proteger os trabalhadores e me adequar? O inventário do parque maquinário da empresa deve ser elaborado A NR 12 atual exige que todas as máquinas e equipamentos de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional tenham suas zonas de perigo protegidas por sistemas de segurança, qualificado ou legalmente habilitado, designado pelo empregador. O caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de inventário deve ser mantido atualizado e à disposição da fiscalização, segurança, interligados, que garantam a saúde e a integridade física conforme item 12.153.1 da NR 12. contendo a identificação dos mesmos por tipo, capacidade, sistemas