Itapoa - Plano diretor - Produto 01 Diag e Prog
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Itapoa - Plano diretor - Produto 01 Diag e Prog
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC PLANO DIRETOR MUNICIPAL – ITAPOA/SC Produto 01: Diagnóstico e Prognóstico Fevereiro/2014 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR CONTRATAÇÃO/SUPERVISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ/SC Rua Mariana Michels Borges, 201, Itapema do Norte CEP: 89.249-000 Itapoá - SC Site: www.itapoa.sc.gov.br CNPJ: 81.140.303/0001-01 Telefone: (47) 3443-8800 Fax: (47) 3443-882 Prefeito Municipal – Sérgio Ferreira de Aguiar EXECUÇÃO Razão social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço: Telefone/fax: Telefone celular: E-mail: Registro do CREA: Assessoria Técnica Ambiental Ltda. Cia Ambiental 05.688.216/0001-05 Rua Marechal José Bernardino Bormann, nº 821, Batel Curitiba, PR. CEP: 80.730-350. (0**41) 3336-0888 (0**41) 9243-4831 [email protected] PR-41043 3 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA Supervisão Supervisão Pedro Dias CREA/PR 18299/D Engenheiro Florestal Supervisão Zulma das Graças Lucena Schussel CAU/BR 5768-1 Arquiteta e Urbanista Supervisão Sandra Mayumi Nakamura CAU/BR A28547-1 Arquiteta e Urbanista Coordenação Coordenação Técnica Geral Ana Paula Córdoba CREA/PR 95651/D Geógrafa Coordenação Técnica Geral Letícia Schmitt Cardon de Oliveira CAU/BR A46913-0 Arquiteta e Urbanista Coordenação Técnica Adjunta Walter Gustavo Linzmayer CAU/BR A33852-4 Arquiteto e Urbanista Coordenação Técnica Adjunta Taís Silva Rocha D’Angelis CAU/BR A87760-3 Arquiteta e Urbanista Equipe de Apoio Aspectos meio físico e Cassio Kiyonori Nakamura biológico Oceanógrafo Aspectos socioeconômicos Mayra Mayumi Aihara CAU/BR 138434-1 Arquiteta e Urbanista Aspectos meio biológico Luiz Gustavo Andreguetto CRBio-PR 50.593-7/D Biólogo Aspectos legais Lúcia Blicharski OAB-PR 37.951 Advogada Aspectos institucionais Elisabete Tieme Arazaki Economista Aspectos antrópicos – Anauila Timóteo infraestrutura Engenheira Civil Aspectos antrópicos – Felipe Martins Santos Potencial Turístico Turismólogo 4 CREA-PR 74.457/D Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DO PDM Decreto Municipal nº. 2043/2013 Coordenador Municipal Vice-coordenador Municipal Márcio Roberto Gonzatto Reinilda Fiorese MEMBROS: Secretaria Técnico (Suplente) Secretaria Municipal de Saúde Cristian Angelo Grassi (Marciane Rech) Secretaria Municipal de Obras Euclides Goulart Sanches (Valdecir de Souza) Secretaria Municipal de Educação Liz Mary Henk (Janine de Oliveira e Oliveira) Secretaria Municipal de Meio Ambiente Conrado Schneider Junior (João Cláudio Soares) 5 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ELABORAÇÃO DO PDM Decreto Municipal nº 2128/2014 Representantes da Sociedade Civil Organizada Entidade Nome PORTO Alberto Machado CDUI Carlos H. Nóbrega Hotel Hélio Belli AMBRA Jefferson Maleski ITALAMA Henrique de Aguiar ABCAI João R. V. Camargo PORTO Izaque Goes ACITA Carlos Roberto FogagnoLo CEAI Andre Fonseca Zappelini FUNDAÇÃO PRÓ-ITAPOÁ Paulo Cezar Menezes CEAI Nilza Rocha da Silva ACCI Maria Aparecida Maçaneiro RURAL Diogo Eduardo de Latorre Gonsalves AMIC Ana Rosa Carlesso CDL Joares Paulo de Oliveira ACINI André Luiz Mendonça Movimento Social Popular-Redes Ao Mar Sergio Valle Machado CEAI Andréa Elizabeth Choma ADEA David Gongora Junior Da Foz do Rio Sai Mirim até a Rua 560AMBS Gustavo Rieke Da Rua 560 a Rua 1000- ACERAMGI Leci Maria Cemin Biazi Da Rua 1000 a Rua 2430-ROSAMAR Elaine Cristina Alves Da Rua 2430 à Ponte do Rio PequenoACOPOF Joãomar Nascimento Azevedo Zona Rural do Município de Itapoá-ACS Mirim/STTR Willy Danker 6 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR SUMÁRIO CONTRATAÇÃO/SUPERVISÃO 3 EXECUÇÃO 3 EQUIPE TÉCNICA DA CONSULTORIA 4 EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL DO PDM 5 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ELABORAÇÃO DO PDM 6 1. INTRODUÇÃO 21 2. CONTEXTUALIZAÇÃO REGIONAL 23 2.1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS 23 2.2. LOCALIZAÇÃO 25 2.3. ACESSOS 27 2.4. PLANEJAMENTO REGIONAL 29 2.4.1. MESORREGIÃO NORTE CATARINENSE 30 2.4.2. MICRORREGIÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE JOINVILLE 32 2.4.3. ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO NORDESTE DE SANTA CATARINA 33 2.4.4. REGIÃO METROPOLITANA NORTE/NORDESTE CATARINENSE 34 2.4.5. REGIONAL DE SAÚDE 35 2.4.6. REGIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 37 2.5. VOCAÇÃO REGIONAL 39 2.6. CENTRALIDADE E RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS VIZINHOS 39 3. ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS 42 3.1. CLIMA E AR 42 3.1.1. CLIMATOLOGIA REGIONAL 42 3.1.1.1. Classificação climática 44 3.1.1.2. Precipitação pluviométrica total 45 3.1.1.3. Temperatura 47 3.1.1.4. Umidade 47 3.1.1.5. Ventos 48 3.2. GEOLOGIA 50 3.3. GEOMORFOLOGIA 55 3.3.1. UNIDADES GEOMORFOLÓGICAS 55 3.3.2. HIPSOMETRIA 56 3.3.3. DECLIVIDADES 57 3.4. SOLOS 59 7 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.4.1. CARACTERIZAÇÃO PEDOLÓGICA 59 3.5. RECURSOS HÍDRICOS 62 3.5.1. RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS 62 3.5.2. CARACTERIZAÇÃO HIDROGRÁFICA (REGIÕES E BACIAS HIDROGRÁFICAS) 62 3.5.3. RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS 64 3.5.3.1. Unidades aquíferas e domínios hidrogeológicos 64 3.5.3.2. Captações e potencial de exploração (outorgas) 66 3.6. RECURSOS MINERAIS E DIREITOS MINERÁRIOS 67 3.6.1. SUBSTÂNCIAS MINERAIS EXPLORADAS NO MUNICÍPIO 67 3.7. RISCOS GEOAMBIENTAIS 69 3.7.1. PROCESSOS EROSIVOS E MOVIMENTAÇÃO DE MASSA GRAVITACIONAL 69 3.7.1.1. Erosão fluvial 69 3.7.1.2. Erosão costeira 71 3.7.1.2.1. Controle do problema erosivo em Itapoá 75 3.7.2. INTERFERÊNCIAS DO NÍVEL FREÁTICO, ENCHENTES E INUNDAÇÕES 76 3.8. SÍTIOS GEOLÓGICOS E POTENCIAL GEOTURÍSTICO MUNICIPAL 77 3.8.1. PRAIAS 77 3.8.2. RESTINGAS 79 3.8.3. MANGUEZAIS 82 3.8.4. ESTUÁRIOS 84 3.8.5. SAMBAQUIS 84 3.9. VEGETAÇÃO 85 3.9.1. ENQUADRAMENTO FITOGEOGRÁFICO REGIONAL 86 3.9.2. COBERTURA VEGETAL 91 3.9.3. USO DO SOLO 99 4. ASPECTOS TERRITORIAIS 102 4.1. DEMOGRAFIA 102 4.1.1. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA POPULAÇÃO 102 4.1.2. CRESCIMENTO OU EVASÃO DA POPULAÇÃO 107 4.1.3. MIGRAÇÃO 110 4.1.4. ESTRUTURA POPULACIONAL 112 4.1.5. DISTRIBUIÇÃO POPULACIONAL POR RENDA 114 4.2. HISTÓRICO DE OCUPAÇÃO DO MUNICÍPIO 115 4.3. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL 117 4.4. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO 120 4.4.1. PERÍMETRO URBANO 120 4.4.2. BAIRROS 122 8 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 4.4.3. ZONEAMENTO 123 4.4.4. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 128 4.4.5. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO ATUAL 134 4.4.5.1. Assentamentos precários 142 4.4.5.2. Ocupação irregular 145 4.4.5.3. Áreas ou Zonas Especiais de Interesse Social 147 4.4.6. TIPOLOGIAS DE USO URBANO 149 4.4.6.1. Usos residenciais 149 4.4.6.2. Usos comerciais e serviços 151 4.4.6.3. Usos industriais e de mineração 153 4.4.6.4. Usos institucionais 154 4.4.6.5. Usos especiais 155 4.4.7. COLÔNIAS DE PESCADORES 156 4.4.8. VAZIOS URBANOS 160 4.5. ÁREAS VERDES 163 4.5.1. ARBORIZAÇÃO URBANA 164 4.5.2. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 165 4.5.3. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 168 4.6. HABITAÇÃO 172 4.6.1. ESTRUTURA INSTITUCIONAL 172 4.6.2. PROGRAMAS E AÇÕES 173 4.6.3. DOMICÍLIOS 174 4.6.4. DÉFICIT HABITACIONAL 176 4.7. PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, PAISAGÍSTICO, ARQUEOLÓGICO E ARTÍSTICO 178 4.7.1. BENS TOMBADOS 182 4.8. PREÇO DA TERRA 184 4.9. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO RURAL 187 4.9.1. LOCALIDADES RURAIS 187 4.9.2. PAISAGEM RURAL 189 4.10. POTENCIAL TURÍSTICO 193 4.10.1. ATRATIVOS NATURAIS 193 4.10.1.1. Turismo de sol e praia 4.10.1.1.1. 4.10.1.2. Ecoturismo 4.10.1.2.1. 4.10.2. Projetos Projetos ATRATIVOS ARTIFICIAIS 195 202 204 208 208 9 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 4.10.3. INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE APOIO 211 4.10.4. ORGANIZAÇÃO TURÍSTICA 212 4.10.5. DEMANDA TURÍSTICA 212 5. ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 214 5.1. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL 214 5.1.1. ESTRADAS RURAIS 215 5.2. PONTES 215 5.3. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO 216 5.3.1. HIERARQUI VIÁRIA 217 5.3.2. PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS URBANAS 218 5.3.3. PASSEIOS OU CALÇADAS PARA PEDESTRES 220 5.3.4. SINALIZAÇÃO 221 5.4. CONFLITOS DO SISTEMA VIÁRIO 222 5.5. CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES 223 5.5.1. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 223 5.5.2. TRANSPORTE MUNICIPAL 223 5.5.3. TRANSPORTE ESCOLAR 224 5.5.4. FROTA DE VEÍCULOS 224 5.6. SANEAMENTO 225 5.6.1. ABASTECIMENTO DE ÁGUA 225 5.6.1.1. Qualidade da água 238 5.6.2. ESGOTAMENTO SANITÁRIO 240 5.6.3. DRENAGEM 241 5.6.3.1. Macrodrenagem 242 5.6.3.2. Microdrenagem 243 5.6.3.3. Estrutura institucional 246 5.6.3.4. Problemas ocorridos no município 247 5.6.4. RESÍDUOS SÓLIDOS 254 5.6.4.1. Coleta convencional 255 5.6.4.2. Coleta seletiva 262 5.6.4.3. Limpeza urbana 264 5.6.4.4. Resíduos hospitalares 265 5.6.4.5. Resíduos inertes 265 5.7. ENERGIA ELÉTRICA 266 5.8. ILUMINAÇÃO PÚBLICA 268 5.9. COMUNICAÇÃO 269 5.9.1. SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL 269 10 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 5.9.2. SERVIÇOS DE CORREIOS 270 5.9.3. CANAIS DE COMUNICAÇÃO LOCAL 271 6. ASPECTOS SOCIOCULTURAIS 272 6.1. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO 272 6.2. SAÚDE 273 6.2.1. PROGRAMAS PREVENTIVOS DE SAÚDE 279 6.2.2. AVALIAÇÃO DAS CONDICIONANTES DE SAÚDE 280 6.3. EDUCAÇÃO 281 6.3.1. PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES 283 6.3.2. AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE EDUCAÇÃO 284 6.4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA 287 6.4.1. PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES 288 6.5. CULTURA, LAZER E ESPORTE 290 6.5.1. PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES 295 6.6. SEGURANÇA PÚBLICA 295 7. ASPECTOS ECONÔMICOS 297 7.1. DINÂMICA ECONÔMICA 297 7.1.1. O PORTO DE ITAPOÁ 297 7.2. OCUPAÇÃO E RENDA 300 7.2.1. ÍNDICES DE DESEMPREGO 306 7.3. ATIVIDADES PRIMÁRIAS 307 7.3.1. AGRICULTURA 308 7.3.2. PECUÁRIA 308 7.3.3. SILVICULTURA 309 7.3.4. PESCA ARTESANAL 310 7.3.5. MINERAÇÃO 311 7.4. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS 311 7.5. ATIVIDADES TERCIÁRIAS 313 7.5.1. TURISMO 313 8. ASPECTOS INSTITUCIONAIS 315 8.1. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 315 8.1.1. PLANEJAMENTO E GESTÃO MUNICIPAL 318 8.1.2. CONTROLE INTERNO MUNICIPAL 319 8.1.3. SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS 320 8.1.4. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 321 8.1.5. TERCEIRIZAÇÃO 322 11 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 8.2. FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO PÚBLICO 323 8.2.1. RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL 325 8.2.2. DESPESAS PÚBLICAS 329 8.2.3. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO 332 8.2.4. INDICADORES FISCAIS 336 8.2.5. CAPACIDADE DE ENDIVIDAMENTO 337 8.3. RECURSOS HUMANOS 338 8.4. GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 341 8.4.1. CONSELHOS MUNICIPAIS 341 8.4.2. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS COMUNITÁRIAS 342 8.4.3. FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 344 8.5. ESTRUTURA NORMATIVA E LEGAL 344 8.5.1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 345 8.5.1.1. Lei orgânica 345 8.5.1.2. Código tributário municipal 355 8.5.1.3. Leis urbanísticas 361 8.5.1.4. Política ambiental 391 8.5.1.5. Politica habitacional 402 8.5.1.6. Política de desenvolvimento urbano e rural 403 8.5.2. LEGISLAÇÃO ESTADUAL 407 8.5.3. LEGISLAÇÃO FEDERAL 434 8.5.3.1. Política de desenvolvimento urbano e rural 434 8.5.3.2. Politica ambiental 437 8.5.3.3. Politica Nacional de Recursos Hídricos 442 8.5.3.4. Política Nacional de Saneamento Básico e Política Nacional de Resíduos Sólidos 445 8.5.3.5. Política habitacional 446 9. AVALIAÇÃO SISTÊMICA 451 10. REFERÊNCIAS 459 11. ANEXO 481 12 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR LISTA DE FIGURAS FIGURA 1 – “PEDRA QUE SURGE" 23 FIGURA 2 - BRASÃO DE ITAPOÁ 25 FIGURA 3 - BANDEIRA DE ITAPOÁ 25 FIGURA 4 – LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 26 FIGURA 5 - ACESSOS 28 FIGURA 6 – PLANEJAMENTO REGIONAL DA REGIÃO NORTE DE SANTA CATARINA 30 FIGURA 7 – MACRORREGIÃO NORDESTE DE SAÚDE. 36 FIGURA 8 – UNIDADE DE GESTÃO TÉCNICA – EPAGRI. 38 FIGURA 9 – PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ. 46 FIGURA 10–TEMPERATURA MÉDIA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ. 47 FIGURA 11–UMIDADE MÉDIA MENSAL DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ. 48 FIGURA 12 – VELOCIDADE MÉDIA MENSAL DO VENTO DO ANO DE 2013 EM ITAPOÁ. 49 FIGURA 13 – CONTEXTO GEOLÓGICO REGIONAL DA PLANÍCIE COSTEIRA DE ITAPOÁ. 50 FIGURA 14 – GEOLOGIA DA PLANÍCIE COSTEIRA DA REGIÃO DE ITAPOÁ. 52 FIGURA 15 – MAPA DOS SOLOS DE ITAPOÁ. 61 FIGURA 16 – MAPA HIDROGEOLÓGICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE ITAPOÁ. 66 FIGURA 17– MINERAÇÃO EM ITAPOÁ. 68 FIGURA 18– MAPA DE EROSÃO FLUVIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ITAPOÁ. 71 FIGURA 19– VARIAÇÕES NA LINHA DE COSTA NO SETOR SUL DE ITAPOÁ. 73 FIGURA 20–AVANÇO DA ÁGUA DO MAR NA COSTA DE ITAPOÁ. 74 FIGURA 21–ENROCAMENTOS CONTRA A AÇÃO DA EROSÃO EM PROPRIEDADE PARTICULAR. 75 FIGURA 22– LOCALIZAÇÃO DOS PONTOS DE INUNDAÇÃO BRUSCA DE 1991 A 2010 NO ESTADO DE SANTA CATARINA E EM ITAPOÁ. 76 FIGURA 23 – CLASSIFICAÇÃO DAS PRAIAS DE ITAPOÁ. 79 FIGURA 24– ATLAS DOS REMANESCENTES FLORESTAIS DA MATA ATLÂNTICA 2011 - 2012 88 FIGURA 25 – VEGETAÇÃO DE SANTA CATARINA. 89 FIGURA 26 – MAPA DO INVENTÁRIO FLORÍSTICO FLORESTAL DE SANTA CATARINA. 90 FIGURA 27 – PERFIL ESQUEMÁTICO DA FLORESTA OMBRÓFILA DENSA. 92 FIGURA 28 – FLORESTA OMBRÓFILA DENSA ALUVIAL PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 95 FIGURA 29 – FLORESTA OMBRÓFILA DENSA DE TERRAS BAIXAS PRESENTE EM ITAPOÁ. 95 FIGURA 30 – RESTINGA PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 98 FIGURA 31 – MANGUEZAL PRESENTE NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 98 FIGURA 32 – EXEMPLO DE VEGETAÇÃO DE MANGUE. 100 FIGURA 33 – EXEMPLO DE ÁREA DE REFLORESTAMENTO. 101 FIGURA 34 – EXEMPLO DE ÁREA DE PASTAGEM. 101 13 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR FIGURA 35– DENSIDADE DEMOGRÁFICA POR SETORES CENSITÁRIOS – ITAPOÁ. 105 FIGURA 36– PIRÂMIDE ETÁRIA DE ITAPOÁ, 2010. 114 FIGURA 37 – PIRÂMIDE ETÁRIA DE SANTA CATARINA, 2010. 114 FIGURA 38 - ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO. 119 FIGURA 39 – LINHA LIMITADORA DA ALTURA DAS EDIFICAÇÕES EM ITAPOÁ. 128 FIGURA 40 – VISTA DO LOTEAMENTO SOUTH BEACH II (A ESQ.) E LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRÍNCIPE (A DIR.). 134 FIGURA 41 – VISTA DO LOTEAMENTO SOUTH BEACH. 134 FIGURA 42 – UNIDADES PARA ANÁLISE DE OCUPAÇÃO. 136 FIGURA 43 – DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES NÃO OCUPADOS DE USO OCASIONAL 138 FIGURA 44 – BARRA DO SAÍ. 139 FIGURA 45 – AVENIDA JOSÉ DA SILVA PACHECO EM ITAPEMA DO NORTE. 140 FIGURA 46 – AVENIDA PRINCIPAL EM ITAPOÁ. 141 FIGURA 47 – FIGUEIRA DO PONTAL. 142 FIGURA 48 – VISTA DA GLEBA II – SAMAMBAIAL. 144 FIGURA 49 – DESTAQUE DE OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE MANGUEZAL NAS PROXIMIDADES DA FOZ DO RIO SAÍ-MIRIM. 146 FIGURA 50 – VISTA DE OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE MANGUEZAL NAS PROXIMIDADES DA FOZ DO RIO SAÍ-MIRIM. 146 FIGURA 51 – VISTA DE MORADIAS DE PESCADORES. 147 FIGURA 52 – VISTA DE USO RESIDENCIAL – ALVENARIA E MADEIRA. 150 FIGURA 53 – VISTA DE USO RESIDENCIAL EM MADEIRA NA ÁREA RURAL. 150 FIGURA 54 – VISTA DE USO RESIDENCIAL - PRÉDIO. 150 FIGURA 55 – VISTA DE USO RESIDENCIAL. 151 FIGURA 56 – VISTA DE USO RESIDENCIAL. 151 FIGURA 57 – VISTAS DE USOS COMERCIAL. 152 FIGURA 58 – VISTA DE USO COMERCIAL. 152 FIGURA 59 – VISTA DO PORTO DE ITAPOÁ. 153 FIGURA 60 – VISTA DO CENTRO LOGÍSTICO INTEGRADO FASTCARGO - CLIF. 153 FIGURA 61 – INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE ARGILA E AREIA. 154 FIGURA 62 – VISTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ (ESQ.) E DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (DIR.) 154 FIGURA 63 – VISTA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA. 155 FIGURA 64 – VISTA DE IGREJA EM ITAPOÁ. 155 FIGURA 65 – VISTA DO CEMITÉRIO EM ITAPOÁ. 156 FIGURA 66 – LOCALIZAÇÃO DAS COLÔNIAS DE PESCADORES EM ITAPOÁ. 158 FIGURA 67 - BARCOS DOS PESCADORES, MARGENS DO RIO SAÍ-MIRIM. 159 14 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR FIGURA 68 - OCUPAÇÃO BEIRA-MAR NA BAÍA DA BABITONGA, BAIRRO FIGUEIRA DO PONTAL. 160 FIGURA 69 - VAZIOS URBANOS NO BAIRRO PONTAL DO NORTE (A ESQ.) E NO BAIRRO ITAPOÁ (A DIR.) 163 FIGURA 70 – EXEMPLO DE ARBORIZAÇÃO URBANA ENCONTRADA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 165 FIGURA 71 – TRECHO CANALIZADO DO RIO MENDANHA NA ÁREA URBANA DE ITAPOÁ. 168 FIGURA 72 – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 170 FIGURA 73 – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA VEGETAÇÃO PRESENTES NA ÁREA DA RPPN FAZENDA PALMITAL. 171 FIGURA 74 – CENTRO DE RECEPÇÃO DE VISITANTES (A ESQ.) E ATIVIDADE DE ECOTURISMO DESENVOLVIDA DENTRO DA RPPN (A DIR.) FIGURA 75 – PLACA INDICATIVA (A ESQ.) E PORTAL DE ENTRADA DO PNM CARIJÓS (A DIR.). 171 172 FIGURA 76 – VISTA DE DOMICÍLIOS COM REVESTIMENTO EXTERNO EM MADEIRA (A ESQ.) E EM ALVENARIA (A DIR.). 175 FIGURA 77 – DOMICÍLIO RÚSTICO OU PRECÁRIO EM ITAPOÁ. 178 FIGURA 78 – VISTA DO TRAPICHE NA BAÍA DA BABITONGA 180 FIGURA 79 – VISTA DA IGREJA NA LOCALIDADE DE JAGUARUNA. 181 FIGURA 80 – VISTA DA JAQUEIRA NA LOCALIDADE DE JAGUARUNA. 184 FIGURA 81 – PREÇO DA TERRA EM ITAPOÁ. 186 FIGURA 82 - POVOADO DE JAGUARUNA, CAPELA E ÁRVORE JAQUEIRA. 188 FIGURA 83 - LOCALIDADE SAÍ-MIRIM. 188 FIGURA 84 - CHÁCARA NA LOCALIDADE SAÍ-MIRIM. 189 FIGURA 85 - PAISAGEM RURAL ITAPOÁ, RODOVIA SC-415. 189 FIGURA 86 - ROTA DAS CACHOEIRAS, ITAPOÁ. 190 FIGURA 87 - PAISAGEM RURAL ITAPOÁ, HIDROGRAFIA. 190 FIGURA 88 - RESERVA ECOLÓGICA VOLTA VELHA, ITAPOÁ. 191 FIGURA 89 - PASSEIO DE CANOA, ITAPOÁ. 192 FIGURA 90 - PLANTAÇÃO DE ARROZ E ÁREA DE REFLORESTAMENTO, ITAPOÁ. 192 FIGURA 91 – VISTA DA ORLA NA PRAIA DE ITAPEMA DO NORTE 197 FIGURA 92 – VISTA DA PRAIA DE ITAPOÁ 198 FIGURA 93 – VISTA DA PRAIA DE BARRA DO SAÍ 198 FIGURA 94 – VISTA DA PRAIA FIGUEIRA DO PONTAL 199 FIGURA 95 – BANHISTAS NA PRAIA DE PONTAL DO NORTE 199 FIGURA 96 – VISTA DA BAÍA DA BABITONGA 200 FIGURA 97 – IMAGEM AÉREA DA ILHA DE ITAPEVA 201 FIGURA 98 – IMAGEM AÉREA DA ILHA DO SAÍ GUAÇU 201 FIGURA 99 – FOLDER DA PROGRAMAÇÃO PROJETO VERÃO ITAPOÁ 202 FIGURA 100 – DESFILE DOS BLOCOS NO EVENTO ITAPOÁFOLIA 203 15 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR FIGURA 101 – MAPA DO ROTEIRO CAMINHO DOS PRÍNCIPES 204 FIGURA 102 – OCA DOS ÍNDIOS WARUÁ NA RESERVA VOLTA VELHA. 206 FIGURA 103 – VISTA DA RESERVA APREMAI 208 FIGURA 104 – VISTA DO PORTO DE ITAPOÁ NA BAÍA DA BABITONGA 209 FIGURA 105 – VISTA DO FAROL DO PONTAL 210 FIGURA 106 – SAMBAQUI 211 FIGURA 107 - PONTE SOBRE O RIO PEQUENO 215 FIGURA 108 – PONTE DA ESTRADA LINDOLFO FREITAS LEDOUX 216 FIGURA 109- VIAS COM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO. 219 FIGURA 110- VIAS SEM PAVIMENTAÇÃO. 220 FIGURA 111- VIA COM PAVIMENTAÇÃO EM PARTE DA LARGURA DA CAIXA. 220 FIGURA 112 - CALÇAMENTO DAS VIAS. 221 FIGURA 113- EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA. 222 FIGURA 114 – CAPTAÇÃO DE ÁGUA ETA PRINCIPAL. 226 FIGURA 115 – RIO SAÍ-MIRIM. 227 FIGURA 116 – RESERVATÓRIO DA ETA PRINCIPAL. 228 FIGURA 117 – LAGOAS DE DECANTAÇÃO 1 E 2. 231 FIGURA 118 - CAVA DE DECANTAÇÃO DO LODO. 231 FIGURA 119 – FILTRO DESCENDENTE. 232 FIGURA 120 – CAIXA DE AMORTIZAÇÃO. 233 FIGURA 121 – VISTA DO FILTRO. 234 FIGURA 122 – DESÁGUE RIO MENDANHA. 243 FIGURA 123 – VIA COM VALA SUPERFICIAL DE DRENAGEM 244 FIGURA 124 – VALAS DE DRENAGEM. 244 FIGURA 125 – VIA PAVIMENTADA COM INFRAESTRUTURA DE MICRODRENAGEM. 245 FIGURA 126 – INFRAESTRUTURA DE MICRODRENAGEM. 245 FIGURA 127 – ENCHENTE DE 2008. 247 FIGURA 128 – RUA 1.050. 248 FIGURA 129 – VALE EXISTENTE A JUSANTE DO COLETOR. 248 FIGURA 130 – RUA TRANSVERSAL ENTRE O TRECHO RUA 1.400 E 1.580. 249 FIGURA 131 – BUEIRO RIO GRACIOSO. 250 FIGURA 132 – VALA NA AVENIDA BRASIL PRÓXIMO A RUA 2.080. 250 FIGURA 133 – RUA 2.520. 251 FIGURA 134 – CANAL LATERAL À RUA UPIUBA. 251 FIGURA 135 – BUEIRO SOB A AVENIDA BEIRA MAR 05. 252 FIGURA 136 – CANAL RIO MENDANHA. 252 FIGURA 137 – EXTRAVASOR PARCIAL DO RIO SAÍ-MIRIM NA RUA 620. 253 16 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR FIGURA 138 – FLUXOGRAMA DAS ETAPAS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. 254 FIGURA 139 – COLETA CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAPOÁ. 255 FIGURA 140 – FOTOS DA ÁREA DA ESTAÇÃO DE TRANSBORDO. 258 FIGURA 141– EVOLUÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS ENTRE 2007-2011 258 FIGURA 142 – EVOLUÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS EM 2011-2012 259 FIGURA 143 - PRENSA DO BARRACÃO DE TRIAGEM. 262 FIGURA 144 – TRIAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS E PETS. 263 FIGURA 145 – TORRES DA LINHA DE TRANSMISSÃO. 267 FIGURA 146 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 269 FIGURA 147 - TELEFONE PÚBLICO. 270 FIGURA 148 – ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DE ITAPOÁ E SANTA CATARINA. 273 FIGURA 149 - PSF BARRA DO SAÍ. 274 FIGURA 150 - PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DE ITAPOÁ. 277 FIGURA 151 - FLUXO ESCOLAR POR FAIXA ETÁRIA, ITAPOÁ. 285 FIGURA 152 - CRIANÇAS NO FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA, ITAPOÁ. (À ESQ.) E APRESENTAÇÃO DO FESTIVAL ESCOLAR DE DANÇA, ITAPOÁ (À DIR.) 292 FIGURA 153 - PORTO ITAPOÁ 298 FIGURA 154 - LOCALIZAÇÃO DO PORTO ITAPOÁ 299 FIGURA 155 - POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA DE ITAPOÁ (%). 300 FIGURA 156 - TAXA ACUMULADA DE CRIAÇÃO DE EMPRESAS E EMPREGOS, EM ITAPOÁ, SANTA CATARINA E BRASIL, NO PERÍODO DE 2008 A 2011 (%). 302 FIGURA 157 - NÚMERO DE EMPRESAS E EMPREGOS FORMAIS DE ITAPOÁ, SEGUNDO SETOR, EM 2011.303 FIGURA 158 - EVOLUÇÃO DO SALDO DE ADMISSÕES E DEMISSÕES DE ITAPOÁ, NO PERÍODO DE 2004 A 2012. 307 FIGURA 159 - ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ 316 FIGURA 160 - SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ 321 FIGURA 161 - GRÁFICO DO COMPORTAMENTO DA RECEITA CORRENTE, POR TIPO DE RECEITAS. 326 FIGURA 162 - COMPORTAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA 327 FIGURA 163 - COMPARATIVO DA REALIZAÇÃO DA RECEITA CORRENTE 2013 328 FIGURA 164 - ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS DE 2005 A 2012. 334 FIGURA 165 - COMPARATIVO DE ESTIMATIVA E ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS 335 FIGURA 166 - REPRESENTATIVIDADE DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NA PREFEITURA DE ITAPOÁ – DEZEMBRO/2013 340 17 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR LISTA DE TABELAS TABELA 1 - DISTÂNCIAS 27 TABELA 2 – DADOS ESTATÍSTICOS DA SDR DE JOINVILLE. 33 TABELA 3 – CLASSIFICAÇÃO REGIC, 2007. 41 TABELA 4 - CLASSES DE DECLIVIDADES, ADEQUABILIDADE E RESTRIÇÕES PARA O PLANEJAMENTO TERRITORIAL 58 TABELA 5 - SÍNTESE DAS CLASSES DE OCUPAÇÃO DO USO DO SOLO EM ITAPOÁ. 99 TABELA 6 - DENSIDADE DEMOGRÁFICA DE ITAPOÁ POR SITUAÇÃO - 2010. 103 TABELA 7 - EVOLUÇÃO POPULACIONAL URBANA E RURAL DE ITAPOÁ. 104 TABELA 8 - DENSIDADE DEMOGRÁFICA DE ITAPOÁ POR SETOR CENSITÁRIO. 106 TABELA 9 – EVOLUÇÃO POPULACIONAL 108 TABELA 10 - VARIAÇÃO DE CRESCIMENTO POPULACIONAL, 2000/2010. 108 TABELA 11 - POPULAÇÃO PROJETADA 2015, 2020 E 2030. 109 TABELA 12 - MIGRANTES EM ITAPOÁ DE 2005 A 2010. 111 TABELA 13 - POPULAÇÃO RESIDENTE EM ITAPOÁ POR LOCAL DE NASCIMENTO E GÊNERO. 111 TABELA 14 - POPULAÇÃO RESIDENTE DE ITAPOÁ POR FAIXA ETÁRIA E GÊNERO, 2010. 112 TABELA 15 - RENDIMENTO DE PESSOAS COM 10 ANOS OU MAIS DE ITAPOÁ. 115 TABELA 16 - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. 126 TABELA 17 - RELAÇÃO DOS LOTEAMENTOS EM ITAPOÁ. 130 TABELA 18 - PROPORÇÃO DE VAZIOS URBANOS POR BAIRROS, ITAPOÁ. 162 TABELA 19 - OCUPAÇÃO ARBÓREA EM DOMICÍLIOS PARTICULARES DE ITAPOÁ. 164 TABELA 20 - CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. 169 TABELA 21 - DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES - TIPO 174 TABELA 22 - DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES – TIPO DE MATERIAL DAS PAREDES EXTERNAS 175 TABELA 23 - CLASSIFICAÇÃO PARA DÉFICIT HABITACIONAL. 176 TABELA 24 - CLASSIFICAÇÃO PARA INADEQUAÇÃO DOS DOMICÍLIOS 177 TABELA 25 - INADEQUAÇÃO DOS DOMICÍLIOS URBANOS – INFRAESTRUTURA. 178 TABELA 26 - PARTICIPAÇÃO RELATIVA ENTRE O EMISSIVO E O RECEPTIVO NAS VIAGENS DOMÉSTICAS POR U.F. 194 TABELA 27 - BALNEABILIDADE DE ITAPOÁ. 196 TABELA 28 - TRILHAS PARA A PRÁTICA DO BIRDWATCHING 207 TABELA 29 - MOVIMENTO ESTIMADO DE TURISTAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA 213 TABELA 30 - FROTA DE VEÍCULOS POR TIPO 225 TABELA 31 – DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES 229 TABELA 32 – MORADORES EM DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES 229 TABELA 33 - PARÂMETROS ANÁLISE DA ÁGUA ITAPOÁ SANEAMENTO. 239 TABELA 34 – EXTENSÃO DA REDE COLETORA. 241 18 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR TABELA 35 – FREQUÊNCIA DA COLETA CONVENCIONAL DOS RSU (BAIXA TEMPORADA). 256 TABELA 36 – QUANTIDADE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA COLETA CONVENCIONAL ENTRE JULHO/2011 E JUNHO/2012 259 TABELA 37 - FREQUÊNCIA DA COLETA CONVENCIONAL DOS RSU (ALTA TEMPORADA). 261 TABELA 38 – FREQUÊNCIA DA COLETA SELETIVA EM ITAPOÁ. 264 TABELA 39 – NÚMERO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA 268 TABELA 40 - DOENÇAS OU CONDIÇÕES REFERIDAS POR POSTOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA 275 TABELA 41 - PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS. 276 TABELA 42 - LONGEVIDADE, MORTALIDADE E FECUNDIDADE DE ITAPOÁ. 281 TABELA 43 - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ 281 TABELA 44 - EVOLUÇÃO IDEB, ITAPOÁ 2005-2011. 286 TABELA 45 - ESTRUTURAS ESPORTIVAS DE ITAPOÁ. 293 TABELA 46 - CAMPEONATOS REALIZADOS EM ITAPOÁ. 294 TABELA 47 – EVENTOS APOIADOS PELA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DE ITAPOÁ. 294 TABELA 48 – NÚMERO DE ÓBITOS 296 POR CAUSAS VIOLENTAS EM ITAPOÁ - 2012 TABELA 49 - NÚMERO DE EMPREGOS FORMAIS EM ITAPOÁ, POR SETOR, EM 2010 E 2011. 301 TABELA 50 - RENDIMENTO FAMILIAR MÉDIO EM ITAPOÁ, NA REGIÃO NORTE, EM SANTA CATARINA E POSIÇÃO DO MUNICÍPIO NO ESTADO, EM 2000 E 2010. TABELA 51 - SALÁRIOS MÉDIOS EM ITAPOÁ, SANTA CATARINA E BRASIL, DE 2007 A 2011. 304 304 TABELA 52 - SALÁRIOS MÉDIOS SEGUNDO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS, EM ITAPOÁ, REGIÃO NORTE, SANTA CATARINA E BRASIL, EM 2011. 305 TABELA 53 - EVOLUÇÃO DO EFETIVO DO REBANHO EM ITAPOÁ, NOS ANOS DE 2006 E 2010. 308 TABELA 54 - PRODUÇÃO DE ORIGEM ANIMAL EM ITAPOÁ, NOS ANOS DE 2006 E 2010. 309 TABELA 55 - PRODUÇÃO MADEIREIRA DE ITAPOÁ, EM 2012. 310 TABELA 56 - BALANÇA COMERCIAL DE ITAPOÁ, NO PERÍODO DE 2004 A 2011. 312 TABELA 57 - ESTIMATIVA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA – EXERCÍCIO 2014 325 TABELA 58 - ESTIMATIVA DA FIXAÇÃO DA DESPESA – EXERCÍCIO DE 2014 329 TABELA 59 - ESTIMATIVA FIXAÇÃO DE DESPESA, POR FUNÇÃO, EXERCÍCIO 2014 330 TABELA 60 - DESPESA, POR FUNÇÃO DE GOVERNO, DOS PERÍODOS: 2011- 2014. 331 TABELA 61 - PRINCIPAIS ALÍQUOTAS DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS 333 TABELA 62 - NÍVEL DE INADIMPLÊNCIA DE ISS, IPTU, ITBI, EM 2013 335 TABELA 63 - INDICADORES FISCAIS DE 2012 336 TABELA 64 – RELAÇÃO DAS LEIS RELACIONADAS AO ZONEAMENTO E USO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 371 TABELA 65 – REGIME URBANÍSTICO DA ÁREA DE VOCAÇÃO INDUSTRIAL EM ITAPOÁ. 374 TABELA 66 – ACERVO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. 400 TABELA 67– LEIS E OUTRAS NORMAS AMBIENTAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 418 19 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR TABELA 68 - DISPOSIÇÕES LEGAIS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO NO ESTADO DE SANTA CATARINA. 429 TABELA 69 – LEGISLAÇÃO ESTADUAL – SANTA CATARINA 429 TABELA 70 – RESUMO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE 447 20 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 1. INTRODUÇÃO As cidades sempre desempenharam um importante papel no processo de ocupação do território brasileiro, dentro de sua evolução histórica. Nas últimas décadas, porém, o representativo e progressivo crescimento das cidades brasileiras configurou um cenário que apresenta diversas consequências problemáticas e conflitantes. A absorção desordenada de um enorme contingente populacional nas áreas urbanas gerou desequilíbrios que atrelados a problemas econômicos, sociais, políticos, resultou na formação de um mercado de terras seletivo que inevitavelmente geram espaços urbanos segregados, déficit de moradias, existência de ocupações irregulares (não raramente em áreas de risco e de preservação permanente), ausência de infraestrutura e saneamento básico em regiões da área urbana. O município de Itapoá, foco do presente trabalho, teve seu planejamento iniciado anteriormente à instituição do Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257 da data de 10 de julho de 2001 (BRASIL, 2001), desenvolvendo e regulamentando o arcabouço da legislação urbanística municipal, no entanto, faltou erigir a Lei do Plano Diretor. O estatuto se tornou um importante instrumento na regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, oferecendo maior suporte às questões de gestão democrática, função social da cidade e da propriedade, regularização fundiária, normatizar e a induzir as formas de uso e ocupação do solo de forma planejada. A elaboração de um Plano Diretor, um dos instrumentos de planejamento definido pelo Estatuto da Cidade, se torna obrigatório aos municípios pertencentes a Regiões Metropolitanas, com população superior a 20.000 habitantes, inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, integrantes de áreas 21 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR de especial interesse turístico. Itapoá conta com o Porto de Itapoá, empreendimento de influência regional e nacional, além de ser uma área de especial interesse turístico, em virtude de ser um município litorâneo, que recebe turistas o ano todo. Segue, portanto, em cumprimento ao acima mencionado, o retrato atual de Itapoá em seus diversos aspectos, abordados e analisados de maneira realista, possibilitando uma melhor percepção do município para a execução das fases seguintes pertinentes a este PDM. 22 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 2. CONTEXTUALIZAÇÃO REGIONAL É inegável a interrelação de um município com outros, expressada nos mais variados recortes e temáticas. Assim como Georges Chabot afirmava “não existe cidade sem região, nem região sem cidade”, a análise de Itapoá perpassa, primeiramente, pela dinâmica regional na qual está envolvida. Desta especialmente a forma, a questões análise explorada históricas de a formação seguir do refere-se município, localização, acessibilidade, de centralidade e relação com os municípios vizinhos, planejamento e vocação regional. 2.1. Antecedentes históricos Itapoá, nome de origem indígena, significa a “pedra que surge”. O município recebe este nome pela pedra localizada a 300 metros do centro do Balneário Itapoá que submerge no meio do mar quando a maré está alta. (ITAPOÁ, 2013i) A Figura 1 representa a pedra que deu origem ao nome do município. Figura 1 – “Pedra que surge" Fonte: ITAPOÁ, 2013. 23 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Assim como em grande parte do território catarinense, Itapoá foi habitada inicialmente por povos pré-históricos, cujo registro é verificado através dos sambaquis (montes de conchas, restos de cozinha e esqueletos depositados), e pelos índios carijós, da nação Tupi Guarani. Mais tarde, o povoamento do litoral catarinense foi resultado da política expansionista dos portugueses sobre o domínio dos espanhóis no sul (MEDEIROS, 1997). Posteriormente, a ocupação se deu através de pequenas vilas de pescadores em vários pontos da costa pertencente hoje a Itapoá. A região fazia parte do distrito do Saí, que, por sua vez, estava vinculado ao município de São Francisco do Sul (ITAPOÁ, 2003g). Mais tarde integrou o município de Garuva, do qual se desmembrou como distrito pela Lei n° 08/66, de 01 de março de 1966, tornando-se município no dia 26 de abril de 1989, pela Lei Estadual n°7.856 (ITAPOÁ, 2013a). O Brasão (Figura 2) e a Bandeira de Itapoá (Figura 3) foram criados através da Lei Municipal n°55/90, de 05 de setembro de 1990, sendo o brasão caracterizado por uma coroa, que representa os antecedentes portugueses. Nesta imagem estão representados a natureza e três quadros com as riquezas do município: a produção de banana e a extração da madeira; a pesca artesanal e a agropecuária; e agricultura de subsistência. Em suas laterais estão representados a cana-de-açúcar e o arroz. 24 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 2 - Brasão de Itapoá Fonte: ITAPOÁ, 2013m. A bandeira, por sua vez, possui o brasão da cidade em seu centro e o fundo com três faixas. A primeira, em vermelho representa o sol e a vontade da cidade de se desenvolver; a segunda, em branco, representando a paz do povo; e em azul, na parte inferior, representando o intenso azul do mar nos 32 km de praias do azul do mar (ITAPOÁ, 2013m). Figura 3 - Bandeira de Itapoá Fonte: ITAPOÁ, 2013m. 2.2. Localização O município de Itapoá está localizado na porção nordeste do Estado de Santa Catarina nas proximidades de importantes centros, como Joinville e Jaraguá do Sul, conforme Figura 4. Com área de 248,409 km² (IBGE, 2010) e aproximadamente 32 km de praias, o município tem se destacado regionalmente pelo turismo e pela atividade portuária. 25 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Limita-se ao norte com Guaratuba/PR, através do Rio Saí-Guacú; a leste com o Oceano Atlântico; a oeste com Garuva/SC; e ao sul com São Francisco do Sul/SC, tendo a Baía da Babitonga entre as sedes dos dois municípios. Figura 4 – Localização do município de Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2013; a partir de IBGE, 2013. Em função de sua localização, o município possui acessos por via terrestre e marítima. Assim, dista da sede de Joinville 88km, através da BR 101, e 40 km através de ferry-boat. Já em relação à sede de São Francisco do Sul, a distância de 120 km pode ser reduzida a 30 km através da travessia de ferry-boat. A Tabela 1 abaixo apresenta as distâncias entre 26 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Itapoá e importantes municípios catarinenses e brasileiros (ITAPOÁ, 2013j). Tabela 1 - Distâncias Cidade Distância Blumenau 193km Curitiba 150km Florianópolis 270km Joinville (via Ferry-boat) 40km Joinville (via Br-101) 88km São Francisco do Sul São Paulo 30km 550km Fonte: ITAPOÁ, 2013j. 2.3. Acessos O principal acesso de Itapoá, conforme Figura 5, que atinge diretamente o núcleo principal do município e o Porto Itapoá se dá através da rodovia estadual SC 416, recentemente pavimentada, que deriva da rodovia estadual SC 417, a qual se conecta a BR 101. Esta rodovia federal é um importante eixo que atende a costa litorânea brasileira, originando-se no Rio Grande do Norte e terminando no Rio Grande do Sul. Em apenas dois trechos esta via não foi implantada, entre as cidades paulistas de Iguape e Peruíbe e entre Garuva e São Paulo. Este último trajeto pode ser realizado através das rodovias BR 376 e BR 116, passando por Curitiba. 27 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 5 - Acessos Fonte: DEINFRA, 2013. Com relação às estradas municipais, a Estrada Cornelsen dá acesso direto a Barra do Saí a partir da rodovia Estadual PR 412, em Guaratuba. A Estrada da Vila da Glória, em São Francisco, bastante utilizada por turistas em função da vista da Baía da Babitonga, leva até a Estrada da Jaca (Itapoá). 28 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A instalação do Porto de Itapoá fez necessário um novo acesso que possibilitasse o deslocamento dos veículos de carga, sem provocar interferência direta na acessibilidade do município. Assim, além de influenciar a pavimentação e inauguração da SC 416 (antiga 415) pelo governo estadual, em 2012, foi implantado um ramal (B-1) que liga a Estrada da Jaca diretamente ao terminal portuário, inaugurado em 2013. Há ainda a opção de acesso através do ferry boat e da barca, a partir de Joinville e de São Francisco do Sul. Os aeroportos mais próximos ao município, são o Aeroporto Afonso Pena (Aeroporto Internacional de Curitiba), localizado na cidade de Curitiba, no estado do Paraná, a 120 km de distância, e o Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, situado em Joinville, em Santa Catarina, a 80 km de distância (ITAPOÁ, 2013j). 2.4. Planejamento regional As interações e complementações entre municípios que possuam relações territoriais, econômicas ou sociais são inevitáveis e benéficas para o desenvolvimento de uma região. Ainda que cada cidade guarde sua autonomia e soberania, o entrelaçamento entre estas unidades é imprescindível para o planejamento e a definição de políticas públicas de interesse comum. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adota como divisão para fins estatísticos escalas subsequentes de abrangência regional, as microrregiões e mesorregiões, que tem como universo de análise as Unidades da Federação. A seguir será abordada a dinâmica regional na qual Itapoá se insere, descrevendo a mesorregião e microrregião da qual pertence e as demais 29 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR estruturas administrativas de planejamento regional. A Figura 6apresenta os diferentes arranjos que envolvem o planejamento regional do qual Itapoá faz parte. Cada um dos diferentes recortes será descrito nos subitens a seguir. Figura 6 – Planejamento regional da região norte de Santa Catarina Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de AMUNESC, 2013; SANTA CATARINA, 2013. 2.4.1. Mesorregião Norte Catarinense Para o IBGE (2000) mesorregião é uma área individualizada em uma unidade da Federação, que apresenta formas de organização do espaço 30 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR definidas pelas seguintes dimensões: o processo social como determinante, o quadro natural como condicionante e a rede de comunicação e de lugares como elemento de articulação espacial. Estas três dimensões deverão possibilitar que o espaço delimitado como mesorregião tenha uma identidade e possa ser utilizada como ferramenta para análises estatísticas e para o planejamento regional. O Estado de Santa Catarina é dividido em seis mesorregiões, sendo que Itapoá se encontra na Mesorregião Norte Catarinense. Esta unidade é formada por 26 municípios agrupados em três microrregiões, Canoinhas, São Bento do Sul e Joinville. Segundo o Boletim Regional do Mercado de Trabalho de 2013, elaborado pela Secretaria do Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), a Mesorregião Norte Catarinense possui o segundo maior contingente estadual, atrás apenas da Mesorregião do Vale do Itajaí. A Mesorregião Norte somou, em 2010 (IBGE, 2010), 1.212.843 habitantes, representando 19,4% da população total do estado. Destes aproximadamente 88% encontravam-se em área urbana, enquanto 12% viviam em área rural. Dentre as microrregiões integrantes a mais populosa é a de Joinville, que representa 69% da população da mesorregião. Com relação aos aspectos econômicos, a região Norte Catarinense se destaca como a segunda mais rica do estado, atingindo um PIB de R$ 37 bilhões, em 2010, atrás apenas do Vale do Itajaí. Segundo dados da SST (2013), a região tem apresentado um crescimento importante no estado, tendo na Indústria de Transformação o setor mais dinâmico e compondo de forma significativa o PIB da região. 31 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 2.4.2. Microrregião: Secretaria de Desenvolvimento Regional de Joinville As mesorregiões são subdivididas em microrregiões que apresentam especificidades quanto ao uso e ocupação do solo. No entanto, estas particularidades não estão relacionadas a caráter de unicidade ou uniformidade de atributos, mas sim à estrutura de produção, seja agropecuária, industrial, extrativismo mineral, ou pesca (IBGE, 2000). Com o intuito de desburocratizar, descentralizar e desconcentrar as decisões, a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual de Santa Catarina foi organizada, na escala de microrregião, em Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SANTA CATARINA, 2007a). Cada uma das 36 SDR tem como objetivo a gerência de aspectos relacionados à saúde; à assistência social; ao trabalho e à habitação; ao desenvolvimento econômico, sustentável e à agricultura; à educação e à infraestrutura; a projetos especiais e de turismo; à cultura; e ao esporte. A Mesorregião Norte Catarinense está dividida em três microrregiões: Canoinhas, São Bento do Sul e Joinville. O município de Itapoá integra esta última unidade territorial juntamente com os municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú. A microrregião na qual Itapoá se insere tem como pólo a cidade de Joinville, que apresenta uma posição econômica e populacional relevante no estado de Santa Catarina, se destacando pela indústria metalmecânica. Segundo o IBGE (2013c), Joinville apresentou, em 2011, PIB que representou cerca de 75% do PIB total da microrregião, já a população joinvilense representava cerca de 80% dos habitantes totais da 32 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR SDR, em 2010. Já Itapoá representava, em 2010, 2,28% da população da SDR e, em 2011, 0,78% do PIB da mesma, conforme a Tabela 2. Tabela 2 – Dados estatísticos da SDR de Joinville. Municípios População PIB (2011) IDHM 24.810 570,944 milhões 0,703 Densidade (hab./km²) 64,61 8.430 104,838 milhões 0,716 75,76 Barra Velha 22.386 419,372 milhões 0,738 159,78 Garuva 14.761 435,343 milhões 0,725 29,41 Itapoá 14.763 191,762 milhões 0,761 59,43 Araquari Barra do Sul Joinville 515.288 18,594 bilhões 0,809 457,58 São Francisco do Sul 42.520 4,269 bilhões 0,762 85,27 São João do Itaperiú 3.435 75,305 milhões 0,738 22,69 Fonte: IBGE, 2013c. Ainda que o crescimento da região como um todo seja notável e se supere a cada ano, com exceção de Joinville e São Francisco do Sul, os demais municípios da SDR apresentam dados estatísticos mais contidos quanto à população, PIB e IDHM. No entanto, a proximidade entre estes municípios facilita o deslocamento de pessoas de uma região para outra, contribuindo para que se possam criar novas oportunidades de desenvolvimento na região. 2.4.3. Associação de municípios do nordeste de Santa Catarina As associações de municípios surgiram na década de 1960 com o objetivo de orientar e dirigir o processo de promoção do desenvolvimento regional e urbano frente às limitações das esferas Federal e Estadual na condução destes interesses. Desta forma, buscavam maior poder reivindicatório para sanar problemas comuns aos municípios integrantes. No estado de Santa Catarina a formação das associações de municípios se deu no período entre a década de 1960 e 1990, sendo a Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina (AMUNESC) instituída em 1968. 33 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Segundo BUTZKE (2007), atualmente observa-se uma mudança nas agendas das associações, as quais passaram de uma postura reivindicatória para a prestação de serviços aos municípios associados. Itapoá integra a AMUNESC, da qual fazem parte os municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul. Esta associação tem a seguinte missão: [...] promover, com base na ética e na independência político partidária, o município como unidade autônoma de governo, fortalecer sua capacidade de formular políticas, prestar serviços de qualidade, aprimorar a qualidade de vida de seus munícipes e fomentar o desenvolvimento local, com o objetivo de se alcançar uma sociedade democrática e a valorização da cidadania. (AMUNESC, 2013). 2.4.4. Região Metropolitana Norte/Nordeste Catarinense A Região Metropolitana do Norte/Nordeste Catarinense é composta por 20 municípios. Joinville e Araquari formam o núcleo da RM e a área de expansão é formada pelos municípios: Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras (SANTA CATARINA, 2012a). A RM Norte/Nordeste Catarinense encontra-se no 2° lugar no ranking do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, possuindo o IDH-M (2000) de 0,853 e um Crescimento Relativo de 9,9%, segundo PNUD. 34 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 2.4.5. Regional de saúde A política de saúde do estado de Santa Catarina, coordenada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/SC) é fundamentada na regionalização como instrumento de racionalização administrativa e de democratização da construção da cidadania (SANTA CATARINA, 2008a). Assim, após a elaboração do Plano Diretor de Regionalização de 2008, o estado passou a contar com nove Macrorregiões de Saúde, são elas: Norte; Planalto Serrano; Vale do Itajaí; Meio Oeste; Extremo Oeste; Sul; Nordeste; Grande Florianópolis; e Foz do Rio Itajaí (SANTA CATARINA, 2008b). Nesta escala, as macrorregiões se estabelecem como articuladoras entre o nível central e as Regiões de Saúde, possibilitando a integração dos serviços de saúde em diferentes níveis administrativos. Nesta descentralização o objetivo é que cada macrorregião seja auto-suficiente em procedimentos de alta complexidade, promovendo equidade na oferta destes serviços públicos (SANTA CATARINA, 2008a). Considerando as Secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDR), uma vez que estas são responsáveis pela delimitação de ações, programas e projetos de planejamento e das demais Secretarias do Estado, foram instituídas pela SES/SC Gerências de Saúde, em cada uma das SDR. No entanto, as fragilidades estruturais de parte destas Gerências somadas ao tamanho reduzido, em termos territoriais e populacionais, de algumas SDR geraram a delimitação das Regiões de Saúde (SANTA CATARINA, 2008a). As Regiões de Saúde buscam padronizar o território catarinense em termos técnicos, no que diz respeito ao serviço de saúde. Assim, as áreas foram delimitadas ou agrupadas de acordo com os serviços ofertados, como assistência ambulatorial, consulta médica especializada, serviços de referência em odontologia, rede hospitalar, além de uma população 35 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR mínima de 100.000 habitantes. Assim, segundo o Plano Diretor de Regionalização de 2008, o estado conta com 21 Regiões de Saúde (SANTA CATARINA, 2008b). A Macrorregião Nordeste de Saúde, na qual se insere o município de Itapoá, tem sua sede na cidade de Joinville e é dividida em duas Regiões de Saúde, conforme a Figura 7. As Regiões de Saúde de Joinville e de Jaraguá do Sul correspondem territorialmente à SDR de Joinville e de Jaraguá do Sul, por cumprirem com os critérios definidos para a delimitação das Regiões de Saúde (SANTA CATARINA, 2008b). Figura 7 – Macrorregião Nordeste de Saúde. Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de SANTA CATARINA, 2008b. 36 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 2.4.6. Regional de Assistência Técnica e Extensão Rural A formulação de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agropecuário do estado de Santa Catarina é de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), vinculada ao Governo do Estado, por meio da Secretaria do Estado da Agricultura e da Pesca. A EPAGRI tem como missão o desenvolvimento de conhecimentos e tecnologias para a assistência do desenvolvimento do meio rural de forma sustentável, procurando atender às demandas sociais e prezando pela qualidade dos produtos. A estrutura organizacional da EPAGRI tem como Sede Administrativa o município de Florianópolis e opera através de dez Unidades de Gestão Técnica (UGT), conforme a Figura 8: Oeste Catarinense; Meio-Oeste Catarinense; Planalto Sul Catarinense; Planalto Norte Catarinense; Alto Vale do Itajaí; Litoral Norte Catarinense; Região Metropolitana; Litoral Sul Catarinense; Extremo Oeste Catarinense; e Alto Vale do Rio do Peixe. Nestas UGT estão distribuídas 23 Gerências Regionais, que coordenam 13 Centros de Treinamento e 295 Escritórios Municipais. 37 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 8 – Unidade de Gestão Técnica – EPAGRI. Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de EPAGRI, 2013. O município de Itapoá se enquadra na UGT Litoral Norte Catarinense que possui três Gerências Regionais, uma em Joinville, outra em Blumenau e outra em Itajaí. A Gerência Regional de Joinville coordena o Escritório Municipal de Itapoá que tem como objetivo levar aos agricultores e pescadores artesanais cursos e atividades que orientem as atividades produtivas tecnicamente. 38 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 2.5. Vocação Regional A SDR de Joinville se destaca no estado de Santa Catarina em função da sua vocação, basicamente, em dois ramos de atividades. A primeira, de grande destaque econômico, está relacionada ao município de Joinville e a sua condição de pólo industrial estadual. O município contempla o maior número de arranjos produtivos do Estado, com atividades voltadas para os setores industriais: metalmecânico, têxtil, materiais plásticos, metalúrgico, químico e farmacêutico. Esta polaridade faz com que municípios do entorno desenvolvam atividades industriais e tornem-se fornecedoras do parque industrial de Joinville. Assim, os municípios de Garuva e Araquari têm se fortalecido neste sentido. (AQUINO et al., 2009). Outra vocação regional que se apresenta refere-se à condição física de alguns municípios por se localizarem na costa litorânea. Desta forma as atividades turísticas e portuárias destacam-se regionalmente e no estado de Santa Catarina. Os municípios de São Francisco do Sul, Barra Velha, Itapoá, Barra do Sul e São João do Itaperiú apresentam importante atividade turística que envolve as praias, a vegetação nativa, a paisagem da Baía da Babitonga e o Centro Histórico de São Francisco do Sul (tombado pelo IPHAN). (AQUINO et al., 2009). Dentre estes municípios, São Francisco do Sul e mais recentemente Itapoá destacam-se por possuírem importantes terminais portuários, com alta capacidade de movimentação de carga. 2.6. Centralidade e relação com os municípios vizinhos Segundo o relatório sobre as Regiões de Influência das Cidades 2007 – REGIC, o IBGE (2008) delimita a influência das cidades de acordo com os centros e as suas áreas de atuação, seja ela de escala regional, estadual 39 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ou nacional. A classificação utilizada considerou a gestão do território conforme o conceito definido por Roberto Corrêa: [...] centro de gestão do território [...] é aquela cidade onde se localizam, de um lado, os diversos órgãos do Estado e, de outro, as sedes de empresas cujas decisões afetam direta ou indiretamente um dado espaço que passa a ficar sob o controle da cidade através das empresas nela sediadas [...] (CORRÊA, 1995, apud IBGE, 2008). A hierarquia dos centros urbanos definida pelo REGIC 2007 levou em conta os centros de gestão do território, a intensidade de relacionamentos e a dimensão da região de influência. Assim, os centros urbanos brasileiros foram divididos em: Metrópoles; Capitais Regionais; Centros Sub-Regionais; Centros de Zona; e Centros Locais (IBGE, 2008). De acordo com esta classificação, o município de Itapoá possui centralidade definida como “Centro Local”, uma vez que sua atuação não extrapola os limites do seu município, servindo apenas aos seus habitantes. Os demais municípios do entorno possuem o mesmo nível de influência que Itapoá, conforme a Tabela 3, e estão sobre influência direta de Joinville, classificada como Capital Regional. As Capitais Regionais relacionam-se com o estrato superior da rede urbana, uma vez que possuem capacidade de gestão imediatamente inferior às metrópoles e apresentam área de influência de âmbito regional, atraindo um grande número de atividades. Segundo o estudo, Joinville, assim como os Centros Locais sobre a sua influência, estão relacionados à metrópole de Curitiba (PR). Como metrópoles são classificados os principais centros urbanos do País, que se caracterizam pelo seu grande porte, pelos fortes relacionamentos e pela extensa área de influencia direta (IBGE, 2008). 40 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 3 – Classificação REGIC, 2007. Metrópole Capital Regional Curitiba Joinville Centro Sub Regional Centro de Zona Centro Local Balneário Barra do Sul Barra Velha Corupá Itapoá Massaranduba São Francisco do Sul São João do Itaperiú Fonte: IBGE, 2008. Ressalta-se que atualmente Itapoá estabelece uma atuação mais abrangente sobre os municípios vizinhos, em função da implantação do terminal portuário, em 2010. Este fato, posterior à elaboração do estudo REGIC 2007, interfere nas relações de centralidade em função da sua alta capacidade de atração, estabelecendo novas dinâmicas econômicas e sociais, intensificando os relacionamentos de Itapoá e a extensão da sua região de influência. 41 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3. ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS No presente tópico, serão explanadas de forma geral as características físicas do local de estudo, como os aspectos relacionados à atmosfera, hidrosfera e litosfera. 3.1. Clima e ar Entende-se por clima uma sucessão de tipos de tempo, e por tempo o estado da atmosfera em um dado lugar e momento. Para definir o clima, necessita-se estudar a atuação de diversos parâmetros meteorológicos, sendo os principais: temperatura do ar, velocidade e direção do vento, precipitação, umidade relativa do ar, insolação, pressão atmosférica, evaporação e evapotranspiração. Como também os fatores geográficos: latitude, longitude, altitude e continentalidade. 3.1.1. Climatologia regional Climatologia é a ciência que compreende os diversos fenômenos climáticos associados tanto às variações meteorológicas quanto a um conjunto de variações aleatórias dos elementos meteorológicos, cuja principal ferramenta é a estatística. Esta ciência permite reunir semelhanças em várias regiões por meio de tipos específicos de clima onde são consideradas as variações médias dos elementos meteorológicos ao longo das estações do ano em um período de tempo. Os centros de ação ciclônicos e anticiclônicos são de extrema importância e definem a circulação atmosférica na costa sul-americana, sendo que na Região Sul os “centros de alta pressão”, os anticiclones (Anticiclone do Atlântico), é responsável pela origem da massa tropical marítima e o Anticiclone Migratório Polar, que dá origem a Massa Polar. 42 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ALVES (1996) afirma que a origem destas massas são consequências de três anticiclones semipermanentes (Polar, do Pacífico Sul e do Atlântico Sul) e ao centro de baixa pressão semi-permanente do Chaco. As interações destas massas determinam a dinâmica pela movimentação dos sistemas de centros de alta pressão provenientes de baixas latitudes, anticiclones extratropicais oriundos da massa polar e migram através do sul do continente americano ou do litoral sul americano e ciclones extratropicais associados à passagem de sistemas frontais. Conforme o trabalho CALLIARI & KLEIN (1993), afirmam que a dinâmica atmosférica na costa sul brasileira é regulada basicamente, pelos fenômenos associados à passagem de sistemas frontais resultantes das massas polares. O litoral catarinense se caracteriza como clima temperado, com estações do ano bem definidas, e as altas temperaturas médias mínimas encontram-se entre 9 e 22º C, e as médias máximas, entre 19 e 31º C (HORN FILHO, 1997). A caracterização climática do município de Itapoá foi elaborada utilizandose dados de uma estação automática a qual se encontra sob a tutela do Instituto Nacional de Metereologia – INMET, situada no Município de Itapoá. Esta estação está a uma altura de dois metros, e é caracterizada por ser uma estação meteorológica de superfície automática no qual compreende uma unidade de memória central ("data logger"), ligada a vários sensores dos parâmetros meteorológicos (pressão atmosférica, temperatura e umidade relativa do ar, precipitação, radiação solar, direção e velocidade do vento, etc.), que integra os valores observados. 43 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.1.1.1. Classificação climática Existem diferentes classificações climáticas, contudo, o destaque deve ser dado a importância dessa classificação. O conhecimento do tipo climático de uma determinada região indica em larga escala as condições médias esperadas, e essas condições médias dependem da classificação adotada. A classificação de Köppen fornece as médias de pluviosidade e temperatura, já a classificação de Strahler baseia-se nas áreas da superfície terrestre, controladas ou dominadas pelas massas de ar, mas não trabalha com as médias de chuvas e temperaturas. O conhecimento do tipo climático da região é um primeiro indicativo para se planejar todas as atividades antrópicas e a explorações dos recursos naturais disponíveis. Em 1900 foi proposta uma classificação climática pelo climatologista alemão Wladimir Köppen, que foi aperfeiçoada anos mais tarde com a colaboração de Rudolf Geiger. Embora a classificação seja de KöpeenGeiger, ficou mais conhecida por classificação climática de Köppen, e é o sistema de classificação global dos tipos climáticos. Este tipo de classificação é baseado no pressuposto que cada tipo de região do globo é essencialmente uma expressão do clima, assim, as fronteiras entre as regiões climáticas foram selecionadas se forma a corresponder às áreas predominantes de cada tipo de vegetação. Isso faz com que exista uma relação entre a distribuição climática e a distribuição dos biomas. Köppen e Geiger consideraram a sazonalidade e os valores médios mensais e anuais da temperatura do ar e da precipitação para determinar 44 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR os tipos climáticos. A classificação climática de Köppen divide os climas em cinco grandes grupos e diversos tipos e subtipos, e a simbologia adotada para determinar o tipo climático é constituída por um conjunto de letras maiúsculas e minúsculas. Conforme a classificação de Köeppen, que leva em consideração a temperatura e a precipitação, é do tipo Mesotérmico úmido e verão quente – Cfa no qual: C significa clima temperado quentes, com temperatura mínima do mês mais frio está entre -3o C e 18o C; f significa a ausência ou falta de estação seca, constantemente úmida com precipitação média do mês mais seco acima de 60mm; e a significa que a temperatura do mês mais quente é acima dos 22o C. 3.1.1.2. Precipitação pluviométrica total A precipitação pluviométrica é um dos fatores que condiciona a produtividade agrícola em todo o mundo. A quantidade e a distribuição da precipitação sobre uma determinada região são importantes na determinação do tipo de vegetação e na programação das atividades agrícolas. Na região sul brasileira, o desenvolvimento de aglomerados convectivos é o principal responsável pela ocorrência da precipitação. As correntes, sendo relativamente quentes e úmidas, propiciam a convergência de umidade necessária para o desenvolvimento e sustentação da atividade frontal (SATYAMURTY; ETCHICHURY, 1989). Segundo KAYANO et. al. (1990), as incursões de sistemas frontais até as latitudes tropicais e subtropicais estão diretamente relacionadas com o posicionamento da “zona de convergência” do Atlântico Sul. 45 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Conforme mostra os dados da estação meteorológica de Itapoá de janeiro de 2013 a dezembro de 2013 (Figura 9), os três primeiros meses do ano de 2013 foram os que registraram maior precipitação pluviométrica total, chegando em alguns momentos a ultrapassarem os 300mm mensais (fevereiro a março). A média mensal de precipitação total no ano de 2013 foi de 159,83mm e o total anual foi de 1918 mm. Todavia, no ano de 2008 houve uma precipitação pluviométrica acima do normal, chegando a valores no total anual acima de 3.000 mm, e no mês de novembro de 2008 a precipitação chegou a valores de 890 mm, causando inundações em diversos pontos do município. Figura 9 – Precipitação pluviométrica mensal do ano de 2013 em Itapoá. Fonte: INMET, 2013. 46 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.1.1.3. Temperatura A temperatura média anual observada no ano de 2013 em Itapoá foi de 18,3o Celsius, com a mínima média diária medida chegando a 6o C no mês de julho, e a máxima média diária em 30o C no último dia de dezembro. A média mensal mínima foi em julho, com 15,1o C e a média mensal máxima foi de 24,5o C no mês de fevereiro (Figura 10). Figura 10–Temperatura média mensal do ano de 2013 em Itapoá. Fonte: INMET, 2013. 3.1.1.4. Umidade A umidade do ar é relativamente alta (<85%), a distribuição pluviométrica anual é relativamente bem distribuída durante todas as estações, e o máximo pluviométrico ocorre geralmente no verão. Conforme os dados da estação meteorológica de Itapoá, a média anual de umidade relativa do ar em 2013 foi de 85,15%, sendo que a maior umidade relativa mensal foi 47 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR em junho (89,4%) e a menor no mês de outubro (81%) como mostra no gráfico da Figura 11. Figura 11–Umidade média mensal do ano de 2013 em Itapoá. Fonte: INMET, 2013. 3.1.1.5. Ventos SATYAMURTY e ETCHICHURY (1989) afirmam que grande parte do território da região Sul do Brasil situa-se no interior da zona temperada. O trópico de Capricórnio intercepta a extremidade setentrional da região sul e, os paralelos 30° a 64° Sul cortam as áreas mais meridionais. Geograficamente, estas áreas de latitudes médias estão sujeitas aos centros básicos de ação atmosférica. Esses centros de alta pressão, que penetram no Paraná, são: anticiclone do Atlântico Sul, que origina a massa tropical marítima; e o anticiclone Polar, responsável pela infiltração de massas de ar frio (SATYAMURTY; ETCHICHURY, 1989). 48 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Por Itapoá estar localizada em uma região litorânea, sofre muita influência dos ventos de S/SE em decorrência dos sistemas frontais provenientes do sul continental, principalmente nas estações de outono e inverno como também ventos de NE durante o verão devido aos ventos predominantes de L/NE. Durante os meses da primavera e verão (setembro a março) os ventos predominantes são de N/NE com média de 7km/h. Todavia, durante os meses do outono e inverno a direção de ventos predominantes são dos quadrantes S/SE, devido a passagens de sistemas frontais provenientes do sul do continente, raramente ocasionando ventos mais intensos acima dos 50km/h. Segundo os dados da Estação Meteorológica de Itapoá, o pico mais alto foi registrado em novembro de 2013, com a velocidade chegando a 4m/s. Entretanto, maior média mensal em 2013 foi no mês de outubro, com 1,92 m/s, conforme mostra o gráfico na Figura 12. Figura 12 – Velocidade média mensal do vento do ano de 2013 em Itapoá. Fonte: INMET, 2013. 49 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.2. Geologia O contexto geológico regional para a planície costeira do município de Itapoá é constituído pelos depósitos marinhos e continentais do Quaternário (MARTIN et al., 1988) e rochas Pré-Cambrianas do Cinturão Granitóide Costeiro (BASEI et al., 1992) (Figura 13). Figura 13 – Contexto Geológico Regional da Planície Costeira de Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de SOUZA, 1999. O Cinturão Granitóide Costeiro é um complexo ígneo-polifásico que inclui uma grande diversidade de rochas graníticas distribuídas ao longo da faixa oriental, ultrapassando os 100 km de extensão, desde a Ilha de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina até o sul da cidade de 50 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Itatins, no Estado de São Paulo, tendo em média cerca de 30 km de largura (SIGA JR.et al., 1993 apud SOUZA, 1999). A distribuição e limites das rochas do Cinturão Granitóide Costeiro no qual está presente em Itapoá, SIGA JR.et al. (1993) citam que estes terrenos se limitam a norte e oeste com o Domínio Luís Alves através de falhas de cavalgamento, que colocam este domínio por sobre o de Luís Alves. Segundo SILVA & DIAS 1981 a e b apud SOUZA (1999), os limites a sul e a sudoeste com o domínio Luís Alves são representados por zonas de cisalhamento dos lineamentos Palmital, Alexandra e Garuva. O embasamento cristalino do município está inserido no CrátonGaruva/São Francisco do Sul, constituído de terrenos migmatíticos e granitos – gnáissicos, além de seqüênciasvulcano sedimentares de baixo grau (SILVA, 1984). As rochas predominantes incluem granitos, granitóides e gnaisses e secundariamente xistos, quartzitos, anfibolitos e migmatitos. Os granitos exibem dominantemente texturas equigranulares de grão médio, além de texturas porfiríticas com fenocristais de ortoclásio e microclínio e inequigranulares de grão grosseiro a pegmatíticas. Em 1993, foi realizado pelo estudo de HORN FILHO et al. (1993), o mapeamento na escala 1:50.000 dos depósitos cenozoicos do litoral norte de Santa Catarina, nas áreas referentes às folhas topográficas de Garuva e São Francisco. Neste estudo, os autores interpretaram os depósitos sedimentares como pertencentes a sistemas deposicionais de encostas e ilhas barreiras. Já em 1997, o estudo de HORN FILHO (1997) apresenta um mapa na escala 1:50.000 da região de São Francisco do Sul onde o autor descreve nove unidades para a planície costeira de Itapoá (Figura 14). 51 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 14 – Geologia da planície costeira da região de Itapoá. Elaborado por: Cia Ambiental, 2013. Fonte: HORN FILHO, 1997 52 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Segundo ANGULO & SOUZA (2004), no estudo na qual objetivava apresentar um novo mapeamento da planície costeira do litoral norte de Santa Catarina, entre o rio Saí-Guaçu e a baía de São Francisco do Sul, evidenciam a existência das seguintes unidades da cobertura sedimentar cenozóica: colúvios e leques aluviais do Quaternário indiferenciado; depósitos fluviais do Quaternário indiferenciado; terraços costeiros do Pleistoceno superior (120.000 anos A.P.); terraços costeiros do Holoceno (< 7.000 anos A.P.); planícies paleoestuarinas do Holoceno; dunas; praias e manguezais (mapa 1, no caderno anexo). SOUZA (1999) notaram diferenças significativas entre os mapas de MARTIN et al, (1988) e HORN FILHO (1997) onde nos mapas dos autores indicados por ANGULO & SOUZA(2004), não consta a identificação dos limites das unidades de terraços costeiros e planícies paleoestuarinas, são muito diferentes nos mapas de MARTIN et al. (1988),HORN FILHO(1997). Segundo SOUZA (1999), as diferenças na forma do contorno das unidades, em relação ao mapa de MARTIN et al. (1988), podem estar correlacionadas às diferenças de escala dos mapas(1:200.000 e 1:50.000). Contudo, em relação ao mapa de HORN FILHO(1997), percebe-se que a escala é a mesma (1: 50.000), entretanto, os limites em geral, não coincidem.ANGULO & SOUZA(2004) notaram também que as diferenças nos limites entre os terraços costeiros do Pleistoceno e Holoceno existentes nos três mapas (MARTIN et al. 1988; HORN FILHO 1993 e 1997) elaborados previamente parecem estar relacionadas aos critérios de mapeamento utilizados. Terraços do Pleistoceno apresentam extensão muito maior nos mapas anteriores. MARTIN et al. (1988) e HORN FILHO(1997) consideraram os terraços que apresentam enriquecimento epigenético de matéria orgânica como unidades integrantes do Pleistoceno. Todavia, esse não é um critério 53 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR válido, pois também existem referências de terraços holocênicos com essas características (SOUZA, 1999). O empilhamento das fácies dos depósitos costeiros e a distribuição em superfície e subsuperfície permitem compreender alguns aspectos da evolução geológica e paleogeográfica da área durante o Quaternário. Conforme o trabalho de SOUZA et al. (2001), a presença de paleo lagunas na retaguarda dos terraços, a ocorrência de extensos terraços do Pleistoceno e Holoceno e a presença de sedimentos argilosos lagunares em cima dos terraços permitem inferir que durante os ciclos transgressivos regressivos do Pleistoceno superior e Holoceno, existiram barreiras transgressivas e regressivas na região similares às descritas pelo trabalho de LESSA et al. (2000) no Estado do Paraná (ANGULO & SOUZA, 2004). ANGULO E SOUZA (2004) inferem que a extensão das planícies paleoestuarinas indica que durante o período máximo transgressivo do Holoceno existiam grandes estuários e lagunas na região. Outra característica indica que a morfologia dos cordões litorâneos evidencia que no Holoceno houve a formação de esporões paralelos à costa, no qual teriam crescido para o norte em conseqüência da deriva litorânea predominante, e conseqüentemente o crescimento desses esporões poderia ter provocado o desvio da desembocadura do rio Saí-Mirim mais de 6 km para o norte nos últimos 5.000 anos. Em decorrência desta migração, o rio erodiu a parte interna desses esporões e provavelmente também as barreiras transgressivas do Holoceno. 54 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.3. Geomorfologia 3.3.1. Unidades geomorfológicas A região costeira do Estado de Santa Catarina é formada pelo embasamento granítico-gnáissico, e atinge a linha de costa na forma de escarpas e promontórios rochosos, no qual confere uma característica bastante recortada do litoral catarinense. As formações de Planícies Costeiras são associadas aos sistemas fluviais que desembocam no oceano, e abrangem os sistemas de laguna/barreira e cordões litorâneos pleistocênicos e holocênicos (VILLWOCK, 1991). Na porção norte da costa catarinense, onde o município de Itapoá está localizado, é marcado por baixas declividades, onde há o recuo do embasamento e as características da Plataforma Continental, favorecendo o desenvolvimento de uma extensa Planície Costeira durante o Quaternário associado às oscilações eustáticas do nível do mar. A planície costeira consiste de litotipos do embasamento cristalino e sedimentos dos sistemas deposicionais continental e litorâneo (HORN FILHO, 2009). Já o embasamento cristalino é representado pelas rochas do escudo catarinense, que é caracterizada pelas elevações isoladas da Serra do Mar na forma de maciços interligados por sedimentação quaternária, onde destacam as elevações da ilha de São Francisco do Sul e aquelas adjacentes ao canal do Palmital e a oeste de Joinville. O sistema continental compreende os depósitos coluviais, que afloram nas encostas do embasamento, encaixados nas paleodrenagens e drenagens dos morros das elevações ou comoelevações isoladas em meio aos depósitos mais recentes da planície costeira. Estes colúvios são constituídos de uma mistura de sedimentos de argila, silte e areia, com grãos imaturos e angulosos que, devido à proximidade da área fonte, 55 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR evidenciam o pouco retrabalhamento em ambiente aquoso. Do ponto de vista litológico, predominam entre os psefitos, os granitos, os gnaisses e os ultramafitos do embasamento. Segundo SUGUIO (1992), no sistema deposicional litorâneo estão agrupadas as unidades geológicas da planície costeira, que estão cronologicamente correlacionadas aos eventos transgressivos e regressivos do Atlântico Sul, do final do Pleistocenoe todo Holoceno. É caracterizada por uma planície composta por uma série de plainospraiais, configurando uma superfície plana a ondulada formada pelo acréscimo de esporões arenosos sucessivos, depositados por correntes paralelas à costa ou porcristas praiais originadas pela ação das ondas. No Pleistoceno estão reunidos os depósitos marinhos, os quais se caracterizam como terraços de superfície aplainada a ondulada, com altitudes entre 12 e 19 m e constituídos de sedimentos arenosos de granulometria fina a média praiais e os depósitos lagunares. Os lagunares representam as intercristas dos feixes litorâneos, de granulometria arenosa média e geralmente enriquecida em matéria orgânica. No Holoceno são considerados os depósitos eólicos litorâneos, os depósitos marinhos recobertos por depósitos eólicos e os depósitos lagunares. Associados ainda são reconhecidos os depósitos flúviolagunares, os depósitos paludiais, os depósitos estuarinos e os depósitos conchíferos artificiais, denominados regionalmente de “sambaquis”. 3.3.2. Hipsometria A hipsometria é uma técnica de representação da elevação de um terreno por meio de cores, identificando as diferentes zonas de altitude de uma determinada região. Esta técnica auxilia no reconhecimento de alguns 56 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR fenômenos que ocorrem na região de estudo, especialmente no que se refere aos fenômenos naturais, como exemplo, pode-se relacionar altitude e temperatura, quanto maior a altitude menor a temperatura e viceversa; ocorrência de chuvas orográficas (ou de relevo) que se dão em área montanhosa que possa barrar a ação de ventos úmidos, obrigando a massa de ar a subir para tentar transpor a barreira física do relevo, o que provoca o resfriamento e a condensação da umidade do ar transportado. Através do mapa hipsométrico do município de Itapoá (mapa 2, caderno anexo), nota-se que grande porção do seu território encontra-se abaixo da cota altimétrica de 50m, apresentando apenas uma porção a sudoeste com cotas mais elevadas (acima de 300m), devido aos Morros e Montanhas da Serra do Mar. 3.3.3. Declividades As condições de declividade impostas à região influenciam de diferentes modos importantes para o planejamento ambiental, como exemplo, podese citar o escoamento superficial, suscetibilidade a erosão, regime de infiltração de água e estabilidade de encostas e taludes. Além de condicionante de aspectos ambientais, a declividade também exerce influência direta sobre aspectos relacionados à infraestrutura urbana, como exemplo, pode-se salientar a exigência da taxa de declividade máxima admissível para a instalação de sistemas de escoamento superficial (como as redes de esgoto e canalizações pluviais); o arruamento municipal e as estradas em que o limite máximo de inclinação recomendado é de 10%; e limitante da ocupação urbana, em que áreas com inclinações superiores a 30%, ficam estas consideradas inaptas à ocupação. 57 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A relação entre as classes de declividades e as indicações gerais para adequabilidade e restrições no que se refere ao planejamento territorial, é apresentada na Tabela 4 a seguir: Tabela 4 - Classes de declividades, adequabilidade e restrições para o planejamento territorial Declividade (%) Ângulo Indicações para o planejamento Áreas 0 a 5% 0 - 2°51’ com muito baixa declividade ou planas. Restrições à ocupação por dificuldades no escoamento de águas superficiais e subterrâneas. Áreas com baixa declividade. Dificuldades na instalação 5 a 10% 2°51’ – 5°42’ de infraestrutura subterrânea como redes de esgoto e canalizações pluviais. Áreas 10 a 20% 5°42’ – 11°18’ com média declividade. Aptas à ocupação considerando-se as demais restrições, como: espessura dos solos, profundidade do nívelfreático, suscetibilidade a processos erosivos, adequabilidade a construções, etc. Áreas com alta declividade. Restrições à ocupação sem 20 a 30% 11°18’ – 18°26’ critérios técnicos para arruamentos e implantação de infraestrutura em loteamentos. > 30% > 18°26’ Áreas com muito alta declividade. Inaptas à ocupação face aos inúmeros problemas apresentados. Fonte: MINEROPAR, 2004. Conforme o mapa de declividades do município de Itapoá (mapa 3, caderno anexo), grande parte da área do município tem declividades abaixo de 5%. A área urbana está compreendida nesta cota, dificultando a ocupação por dificuldades no escoamento de águas superficiais e subterrâneas. As áreas com declividades entre 20 a 30%, que demandam critérios técnicos quanto à ocupação estão localizadas na porção sul e sudoeste do município. 58 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.4. Solos 3.4.1. Caracterização pedológica O solo é o material inconsolidado que recobre a superfície terrestre. É resultante da ação integrada do clima e organismo sobre o material de origem, condicionado pelo relevo em diferentes períodos de tempo, o qual apresenta características que constituem a expressão dos processos e dos mecanismos dominantes na formação do solo (PALMIERI; LARACH, 2010). De acordo com PALMIERI e LARACH (2010) após o material originário do solo ser produzido e/ou depositado processa-se a diferenciação de camadas e/ou zonas mais ou menos paralelas à superfície; estas camadas, que representam a expressão dos processos e dos mecanismos de formação do solo, são denominados horizontes. A classificação brasileira dos solos, chamada de Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SiBCS), é desenvolvida e constantemente atualizada pela EMBRAPA. A última versão dessa classificação foi atualizada em 2005 e apresenta 13 ordens (já que houve a eliminação da ordem dos Alissolos), que são: Argissolo, Cambissolo, Chernossolo, Espodossolo, Gleissolo, Latossolo, Luvissolo, Neossolo, Nitossolo, Organossolo, Planossolo, Plintossolo e Vertissolo (EMBRAPA, 2005). Segundo EMBRAPA (1998), no mapa pedológico do Estado de Santa Catarina, Itapoá compreende a classificação de quatro tipos de solo (Figura 15): Argissolo Vermelho – Amarelo: Pva17 – Associação Argilossolo Vermelho-Amarelo Álico Tb A moderado, textura média/argilosa, fase florestal tropical perúmida, relevo forte 59 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ondulado e ondulado + Glei Pouco Húmico Álico Distrófico Tb, textura média, fase floresta tropical perenifólia de várzea, relevo plano. Apresentam baixo potencial agrícola em virtude da textura essencialmente arenosa, da baixa fertilidade natural e do excesso de água. Uma vez drenados e desprovidos de sua vegetação natural, perdem rapidamente seu conteúdo de matéria orgânica da parte superficial. Para sua utilização é necessária a reposição da matéria orgânica, assim como adubações parceladas, a fim de evitar a perda de nutrientes por lixiviação, face a sua baixa capacidade de retenção desses nutrientes. Problemas mais difíceis de serem contornados dizem respeito ao excesso de água e aos freqüentes encharcamentos que sofrem, já que a manutenção dos drenos é muito dispendiosa. Os impedimentos à mecanização face à dificuldade de tráfego de tratores e máquinas numa superfície composta de grãos soltos de areia, aliada ao natural desgaste, seria outro fator a ser considerado quando da utilização deste tipo de solo. São pouco utilizados para agricultura, notando-se áreas com pastagem natural e florestamento com pinus e eucalipto (EMBRAPA, 1998). Gleissolos HGPa1 – Glei Pouco Húmico Álico Tb, textura argilosa, fase florestal tropical perenifólia várzea, relevo plano. Cambissolo Ca5 – CambissoloÁlico Tb A moderado, textura argilosa, fase floresta tropical perenifólia, relevo montanhoso e forte ondulado. A ordem dos Cambissolos, segundo o Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (2005), engloba os solos não hidromórficos com horizonte B incipiente subjacente a qualquer tipo de horizonte superficial. 60 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Espodossolos Pa1 – EspodossoloÁlicohidromórfico A, moderado e proeminente, textura arenosa, fase floresta tropical de restinga, relevo plano não montanhoso, característico de origem deposicional. Figura 15 – Mapa dos solos de Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2013, a partir de EMBRAPA, 1998. 61 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.5. Recursos hídricos 3.5.1. Recursos hídricos superficiais A rede hídrica do município de Itapoá é formada por importantes rios, também a nível regional, como o rio Saí-Mirim e Saí-Guaçu. O Rio Saí-Mirim é o manancial que abastece o município, como também da Usina ArcelorMittal, de fabricação de bobinas de aço em São Fransisco do Sul, por meio de travessia subaquática pela baía de Babitonga. A característica da água do Rio Saí-Mirim é de coloração escura, devido ao carregamento de matéria orgânica em decomposição, como também, pela lixiviação do óxido de ferro, resultante do processo químico de redução do ferro, que quando sedimentado a certa profundidade do solo podzólico, forma uma camada escura que vai sendo levada pelas chuvas torrenciais da região, tornando assim, os riachos e rios numa tonalidade que varia entre o vermelho e o marrom. 3.5.2. Caracterização hidrográfica (regiões e bacias hidrográficas) A bacia do Rio Cubatão do Norte representa a hidrografia do litoral norte de Santa Catarina. Os principais cursos fluviais da região estão associados aos rios Saí-Mirim, Pirabeiraba, Palmital, Cubatão do Norte e Linguado. Segundo SOUZA (1999), o município de Itapoá compreende duas bacias principais em seu território, sendo: Bacia do Rio Saí-Mirim, no qual é um dos principais rios formadores da Bacia do Cubatão do Norte, e a Bacia do Rio Saí-Guaçu. A rede de drenagem da planície costeira de Itapoá apresenta um padrão dentrítico. Os principais rios que compõem as bacias possuem seu curso 62 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR superior localizado na área serrana, alto declive, vales encaixados e um padrão de canal retilíneo. O curso inferior, localizado na planície, possui normalmente amplo vale de fundo chato e padrão de canal meandrante (SOUZA, 1999). Todavia, ao serem analisadas informações de hipsometria, declividade e a própria hidrografia municipal, foi constatado que os Córregos das Palmeiras, Jaguaruna e do Barbosa constituem em outras bacias hidrográficas no município. Assim, para o presente diagnóstico do Plano Diretor, além das bacias hidrográficas do Saí-Mirim e do Saí-Guaçu, foram consideradas também a Bacia Hidrográfica do Córrego do Barbosa, do Córrego do Jaguaruna e a Bacia Hidrogáfica do Córrego das Palmeiras, as quais são consideradas bacias litorâneas, pois vertem para o Oceano Atlântico (mapa 4, caderno anexo). Em Itapoá, as altitudes mais elevadas ocorrem apenas na porção sul e sudoeste, onde há a formação dos tributários do Saí Mirim e da vertente do Córrego das Palmeiras. A Bacia Hidrográfica do rio Saí Mirim é considerada de maior influência e presença no Município de Itapoá por possuir diversos corpos d’águas e vertentes que irrigam o município. Possui uma área aproximada de 1775 km² e a extensão do curso principal é de 29,5 km da sua nascente a foz. É formada pelos rios: Saí Mirim, Água Branca, Bom Futuro, Braço do Norte, Quilombo, Inferninho, Itapoá, Baixo, Comprido, Mendanha, Pequeno, Carrapatinho, Gracioso, Uirapuru, Banarariranha, Minas, Guarajuba, Bacamarte, Do Tomás. Mais de 70% de sua área está situada na zona rural do município. A Bacia Hidrográfica do Rio Saí-Guaçú, tem seu principal Rio Saí-Guaçu com uma extensão de 24,0 km, e possui uma área de 64,7 km². Situada no norte do município de Itapoá, é um divisor político da área entre Itapoá e Garuva na porção oeste, e entre Itapoá e Guaratuba na porção norte. 63 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A Bacia Hidrográfica do Córrego Jaguaruna consiste em uma área de 10,57 m² e a extensão do seu principal curso d’água é 6.6km. A desembocadura é localizada na parte oeste do Porto de Itapoá, mais precisamente em um manguezal que dá acesso à baía de Babitonga. A Bacia Hidrográfica Córrego das Palmeiras não é muito considerada como uma das principais no município, tendo seu curso superior localizado em porção do território com cotas entre 100 e 200m, deságua diretamente na Baía da Babitonga. A Bacia Hidrográfica Córrego do Barbosa se refere a uma pequena área no sul do município, e tem como principal o Córrego do Barbosa, no qual deságua na Baía de Babitonga. Todavia, a sua foz se localiza fora do limite Municipal. 3.5.3. Recursos hídricos subterrâneos 3.5.3.1. Unidades aquíferas e domínios hidrogeológicos As águas subterrâneas desempenham um papel fundamental no abastecimento público e privado em todo o mundo. Outro importante papel desempenhado pela água subterrânea é sua descarga em cursos superficiais (fluxo de base), como rios e lagos, o que permite a sua manutenção durante a época de seca. Além do potencial hídrico representado pela rede de drenagem superficial, existem os reservatórios subterrâneos, que se configuram em grande alternativa estratégica. 64 para o abastecimento, caracterizando-se como reserva Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A hidrogeologia estuda a movimentação, qualidade, volume e distribuição das águas subterrâneas relacionando o tipo de solo com a capacidade de absorção de água. No setor nordeste catarinense, conforme o Mapa de Domínios Hidrogeológicos1 do Estado de Santa Catarina elaborado pela Agência Nacional de Águas (ANA) em 2007 (Figura 16), predominavam: Domínio Fraturado Subdomínio Cristalino: sistemas aquíferos anisotrópicos e heterogêneos, associados às rochas do Complexo Granulítico de Santa Catarina, Complexo Camboriú, Batólito de Florianópolis e Granitóides Indiferenciado. Descontínuo, extensão regional, com porosidade e permeabilidade associadas a fraturas. Domínio Poroso Subdomínio Colúvio-Aluviais: sistemas aquíferos anisotrópicos e heterogêneos, associados aos sedimentos que abrangem os depósitos próximos de encostas e fluviais, de canais meandrantes. Descontínuo, extensão limitada, livre. Subdomínio Depósitos Costeiros: sistemas aquíferos anisotrópicos e heterogêneos associados ao sedimentos arenosos de origem marinha com retrabalhamento eólico e depósitos típicos de sistema laguna-barreira. Descontínuo, extensão limitada, livre a confinada. Em Itapoá, observa-se a existência de dois domínios hidrogeológicos, no qual no Domínio Fraturado, aparece o subdomínio cristalino no setor sul1 Ressalta-se que a escala de mapeamento deste projeto (1:1.000.000) evidencia a necessidade de mapeamentos em escala municipal, que abordem aspectos geológicos e hidrogeológicos em detalhe. 65 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR sudoeste e sul do município, e no Domínio Poroso há ocorrência do subdomínio Depósitos Costeiros, predominante na maior parte do município. Figura 16 – Mapa hidrogeológico do Estado de Santa Catarina e de Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014; a partir de ANA, 2007. 3.5.3.2. Captações e potencial de exploração (outorgas) A Outorga é o ato administrativo mediante o qual o Poder Público outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. 66 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Destina-se a todos que pretendam utilizar, para as mais diversas finalidades, as águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas. O órgão responsável que emite as Outorgas de Uso de Recursos Hídricos no Estado de Santa Cataria é a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável, órgão gestor dos Recursos Hídricos do estado, no qual realiza o cadastramento pelo seu site2. Este órgão regulamenta que todos os usuários de água da bacia hidrográfica do Rio Cubatão (norte) deverão atender ao edital de chamamento que está publicado no seu portal eletrônico, sob pena de sujeitarem-se as penalidades previstas na legislação aplicável. Segundo a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável, o cadastramento ainda está sendo realizado e não se encontra disponível o mapeamento das outorgas do município. 3.6. Recursos minerais e direitos minerários 3.6.1. Substâncias minerais exploradas no município Em Itapoá, por ser área de formação de depósitos costeiros sedimentares, existe uma disponibilidade de recursos minerais associadas a este tipo de depósito. As principais substâncias minerais solicitadas no município para pesquisa e ou lavra cadastradas no DNPM são: areia, saibro, argila e turfa. Segundo informações disponibilizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), existem no total sete processos de autorização de lavra no Município, sendo que quatro são de lavra de areia, dois de argila e uma de turfa (Figura 17). Outros processos de Autorização de 2 www.aguas.sc.gov.br 67 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Pesquisa (total de 26) e Requerimento de Pesquisa (total 07) também estão sendo solicitados ao DNPM na área do Município de Itapoá. Figura 17– Mineração em Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de DNPM, 2013. 68 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.7. Riscos geoambientais Entende-se por risco a ocorrência de um evento adverso, seja de origem natural, antrópica ou mista (devido à ação antrópica e natural), em um ecossistema vulnerável e cause danos a vidas humanas, ao meio ambiente e/ou danos materiais, trazendo prejuízos sociais e/ou econômicos. Sendo assim, os riscos geológicos e ambientais estão associados às situações que alterem o meio físico provocando danos. 3.7.1. Processos erosivos e movimentação de massa gravitacional 3.7.1.1. Erosão fluvial A erosão é um processo gradual de transporte de elementos sólidos, assim como, a sedimentação desses elementos. De acordo com o CES (Centre for EcologicalSciences), a erosão constitui-se como parte de um processo natural do ciclo de nutrientes, entretanto, a intervenção antrópica pode alterar esse processo de tal maneira que seja necessária a tomada de medidas corretivas para a adequada proteção das áreas ameaçadas. As principais intervenções antrópicas causadoras da erosão são relacionadas com o uso do solo, a deteriorização da camada vegetal, intervenções na estrutura do terreno e intervenções no sistema hidrográfico, além de considerar as características do próprio solo. De modo geral, pode-se afirmar que a constituição geológica e pedológica, a declividade dos terrenos, a forma e extensão das vertentes e a cobertura vegetal são os principais fatores que condicionam a origem e evolução dos processos erosivos. 69 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Existem três tipos distintos de erosão: laminar, em sulcos e voçorocas. A erosão laminar, também chamada de superficial, corresponde à remoção das camadas superficiais do solo, é originária principalmente por chuvas e exposição ao vento. A erosão em sulcos corresponde a uma etapa mais avançada do que a erosão laminar. Neste tipo de erosão, a água é capaz de abrir caminhos preferenciais para o escoamento superficial, ocasionando rachaduras e fraturas do terreno. O terceiro tipo de erosão, o mais agressivo, aprofundamento é a erosão em das rachaduras e voçorocas, fraturas da que corresponde erosão ao em sulcos, ocasionando grandes lesões ao solo, mudando o fluxo hídrico superficial e subsuperficial, prejudicando a vegetação e a infraestrutura antrópica. Segundo o Atlas Brasileiro de Desastres Naturais de 2011 (CEPED UFSC, 2011), o Estado de Santa Catarina teve somente dois registros oficiais de desastre natural causado por Erosão fluvial entre os anos de 1991 a 2010. Os municípios que registraram estão situados na mesorregião do Nordeste Catarinense, e um desses registros ocorreu em Itapoá, mais precisamente no ano de 2004, conforme mostra a Figura 18. 70 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 18– Mapa de erosão fluvial do Estado de Santa Catarina e Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de CEPED, 2011. 3.7.1.2. Erosão costeira O município de Itapoá vem enfrentando sérios problemas nos últimos anos com a erosão costeira, no qual resultam em destruição de propriedades, e deterioração de infraestruturas e das praias (LECOST, 2002). A erosão costeira define-se como um processo de perda de sedimentos de um sistema costeiro, que resulta no recuo da linha de costa, e pode ser consequência de diversas causas sobre o efeito de diversas escalas, tanto globais como locais, naturais ou de atividade antrópica. 71 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A zona costeira é uma área de intensa e complexa dinâmica natural e consequentemente susceptível para as intervenções humanas, principalmente quando esta área se localiza perto de desembocaduras de baías/estuários. Essa dinâmica costeira pode ser influenciada por múltiplos fatores como: regime de ondas, marés e correntes litorâneas, variações do nível do mar, oscilações climáticas, balanço de sedimentos e arcabouço geológico e geomorfológico (LECOST, 2002). Alguns estudos realizados por pesquisadores no município de Itapoá levantaram diversas hipóteses baseados nas análises de imagens aéreas, levantamento de perfis de praias e análise sedimentológica. No laudo técnico realizado por LECOST (2002), as praias oceânicas foram subdivididas em três setores com diferentes tipos de variação na morfologia costeira: Setor norte que se localiza entre as desembocaduras do Rio Saí-Mirim e do Saí-Guaçú, Setor Central Entre as desembocaduras do Rio Saí-Mirim e Córrego das Palmeiras e Setor Sul entre o Córrego das Palmeiras e o balneário Fiqueira do Pontal. Entretanto, as ocorrências mais acentuadas de erosão danificando propriedades estão situadas mais no Setor Central e Setor Sul, no qual no último, observa-se através do trabalho de SOUZA (1999) com comparação de fotos aéreas, a variação da linha de costa entre 1957 até 1995 (Figura 19). 72 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 19– Variações na linha de costa no setor sul de Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de SOUZA, 1999. 73 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Segundo LECOST (2002), foi possível identificar diversas causas para a ocorrência da erosão no município de Itapoá. A primeira hipótese seria de que essas mudanças estariam correlatas à modificações do delta de maré vazante associado à desembocadura da baía e aos fenômenos El Niño e La Niña, que correspondem a variações de temperatura superficial das águas do Pacífico Sul, e estariam associados à erosão costeira. Todavia, foi constatado que o balanço deposicional de sedimentos entre as praias de Itapoá não poderia ser explicada somente pelas variações naturais locais e de fenômenos de escala global, ou seja, as perdas significativas de volume praial não estariam ligadas somente a ações naturais, e sim antrópicas. Assim, com base nos perfis praiais, cálculos de volume de areia removidos do sistema, dados de sedimentos dragados, dados de correntes e deriva sedimentar, concluiu-se de que as dragagens do canal de acesso ao Porto de São Francisco seriam as principais causas da erosão nos Setores Central e Sul de Itapoá (Figura 20), pois o canal funcionaria como uma armadilha para os sedimentos transportados pela deriva (LECOST, 2002). Figura 20–Avanço da água do mar na costa de Itapoá. 74 litorânea Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.7.1.2.1. Controle do problema erosivo em Itapoá Diversas tentativas para solucionar o problema erosivo no município de Itapoá foram realizadas pela iniciativa privada e Prefeitura Municipal. Nas propriedades privadas os usos mais comuns são de: soleiras em gabião, muros verticais e aterros (Figura 21). Todavia, estes tipos de intervenção para proteger suas propriedades contra a erosão podem ocasionar até a aceleração da mesma, e transferir o problema erosivo para os setores adjacentes à propriedade (LECOST, 2002). Uma solução para esta problemática discutida em diversas reuniões e palestras promovida pela Prefeitura de Itapoá seria a metodologia de recuperação da orla a partir da engorda de praia, ou seja, o depósito de sedimentos (areia) nas praias de Itapoá, no qual solucionaria por um período o déficit de sedimentos que é observado nas praias do município. Entretanto, esta solução é de alto custo e demanda a realização de uma manutenção periódica de acréscimo de sedimentos. Figura 21–Enrocamentos contra a ação da erosão em propriedade particular. 75 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.7.2. Interferências do nível freático, enchentes e inundações Segundo o trabalho da CEPED UFSC (2011), foram registadas oficialmente, dentre o período de 1991 a 2010 em Itapoá, sete a nove casos de inundações bruscas causadas pela precipitação acentuada (Figura 22). Tendo tem vista a baixa declividade existente no município e por estar localizado em um depósito costeiro com o solo poroso e lençóis freáticos relativamente rasos, este se mostra susceptível a inundações. Figura 22– Localização dos pontos de inundação brusca de 1991 a 2010 no Estado de Santa Catarina e em Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de CEPED, 2011 76 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.8. Sítios geológicos e potencial geoturístico municipal 3.8.1. Praias Segundo SUGUIO (2003), praia corresponde à zona perimetral de um corpo aquoso (lago, mar ou oceano), dominada por ondas e composta de material granular inconsolidado, comumente arenoso (0,062 – 2 mm) ou mais raramente cascalho (2 a 60 mm), além de conter teores variáveis de biodetritos (fragmentos de conchas, moluscos, etc.). Estende-se desde o nível de baixa-mar média (profundidade de interação das ondas com o substrato) para cima, até a linha de vegetação permanente (limite das ondas de tempestade) ou até onde haja mudança na fisiografia, como dunas costeiras e falésias marinhas. Praias arenosas exibem, em planta, formas mais ou menos arqueadas e côncavas rumo ao continente. Desenvolvem-se em trechos de costa com abundante suprimento arenoso como, por exemplo, nas adjacências de desembocaduras fluviais com predominância de ação de ondas. A largura das praias atuais varia de dezenas a centenas de metros e longitudinalmente estendem-se por até centenas de quilômetros. A declividade e a largura de uma praia dependem muito da granulometria dos sedimentos que a constituem, e a altura está relacionada ao tamanho das ondas e às amplitudes das marés. A movimentação dos sedimentos e as características morfológicas das praias acham-se intimamente relacionadas a parâmetros oceanográficos físicos que constituem os chamados processos costeiros. Comumente podem ser distinguidas praias de alta energia e praias de baixa energia, em função das energias atuantes na movimentação dos sedimentos atuantes dessas praias. Esses processos envolvem a ação das ondas, marés e ventos, além das correntes litorâneas (ou costeiras) gerais por 77 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR esses fatores. A costa do município de Itapoá apresenta uma forma retilínea, com orientação aproximada de norte-sul até a desembocadura da Baía de São Francisco, no qual a direção de sua orientação muda para NordesteSudeste. Segundo o trabalho de SOUZA (1999) e LECOST (2002), as praias do litoral do município de Itapoá podem ser classificadas como: praias estuarinas, praias oceânicas ou de mar aberto e praia de desembocadura (Figura 23). 78 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 23 – Classificação das praias de itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014, a partir de LECOST, 2002. 3.8.2. Restingas Comumente, chama-se restinga um terreno arenoso e salino, próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou ainda, de acordo com a Resolução CONAMA n.º 07, de 23 de julho de 1996, "entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica, sendo consideradas comunidades edáficas por 79 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR dependerem mais da natureza do solo que do clima". Parte da vegetação é considerada pioneira, colonizando espaços abertos em outras áreas, iniciando o processo de sucessão. É uma região de baixa diversidade de espécies e poucos indicadores de dominância entre as espécies, ou seja, possuem distribuição homogênea. Segundo SOUZA (1999), em toda costa brasileira ocorrem planícies formadas por sedimentos terciários e quaternários, depositados predominantemente em ambientes marinho, continental ou transicional. Frequentemente tais planícies estão associadas a desembocaduras de grandes rios e/ou reentrâncias na linha de costa, e podem estar intercaladas por falésias e costões rochosos de idade pré-cambriana, sobre os quais se assentam, eventualmente, sequências sedimentares e vulcânicas acumuladas em bacias paleozóicas, mesozóicas e cenozóicas (VILLWOCK, 1994). Estas feições são comumente denominadas na literatura como “planícies costeiras” ou “planícies litorâneas”, e frequentemente o termo “restinga”, que tem significado bastante diverso (SUGUIO & TESSLER, 1984; SUGUIO & MARTIN, 1990; entre outros). Dentre as várias conotações que podem ser encontradas para este vocábulo, hora restringindo-se somente ao tipo de vegetação que recobre estas planícies, hora o sistema substrato-vegetação como um todo. Neste caso, o substrato sobre o qual se desenvolvem os diferentes tipos vegetacionais é geralmente a planície costeira, cuja gênese depende de um conjunto variado de fatores, conforme pode ser constatado em SUGUIO & TESSLER (1984) e VILLWOCK (1994). Dentre estes fatores destacam-se as variações relativas do nível do mar decorrentes de mudanças paleoambientais ocorridas durante o Quaternário, associadas às correntes de deriva litorânea, às fontes primárias de sedimentos, e às “armadilhas” para retenção dos sedimentos (SUGUIO & TESSLER, 1984; 80 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR SUGUIO & MARTIN, 1987). As planícies costeiras formadas pela justaposição de cordões litorâneos são uma das feições mais marcantes do litoral brasileiro, especialmente da sua porção sudeste e sul, em cujos ambientes atuais podem ser encontradas praias, dunas frontais, cordões litorâneos e zonas intercordões. Embora os cordões litorâneos sejam, em alguns casos, pouco visíveis em campo, tornam-se evidentes em fotografias aéreas e imagens de satélite, mas em alguns setores da planície são pouco definidos, ou ainda não foram observados; estes cordões já receberam a denominação construção de "restingas" marinha", e "feixes "antigos de cordões restinga", de "terraços praias", de "meandros abandonados", e "outras feições lineares" e "alinhamento de antigos cordões litorâneos” (MARTIN et al., 1988). A restinga é um ecossistema que faz parte do Bioma Floresta Atlântica e que pertence ao grupo das formações pioneiras com influência marinha. Apresenta fisionomia variada (herbácea, arbustiva e arbórea) o que está diretamente relacionada ao solo arenoso onde ela se encontra. Segundo o parecer técnico elaborado pela AMB (2005), foram identificadas no município de Itapoá cinco ecossistemas de restinga, conforme mostra o mapa 5 (caderno anexo): Restinga associada à foz do rio Saí-Mirim: com comprimento aproximado de 3,5km e largura entre 20 e 120m e é formada pela deriva litorânea que desvia a foz do rio Saí-Mirim para norte; Restinga associada à foz do córrego Palmeiras: com aproximadamente 350m de comprimento e de 20 a 60m de lagura, 81 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR apresentava a formação de pequenas dunas frontais com vegetação característica; Restinga associada à foz do rio Itapema: com comprimento aproximado de 300m e largura entre 50 e 60m consequente da mudança da foz do rio que desviou para o norte em consequência da deriva litorânea; Restingas associadas à foz do Rio Pequeno e Jaguaruna: com comprimento aproximado de 600m e largura entre 6 a 130m, situam-se em área estuarina e tem menor mobilidade por se localizar em uma área de baixa energia. Todas estas restingas não possuem ocupações em sua área, todavia são próximas a ocupações e sofrem pressão do meio antrópico. 3.8.3. Manguezais Os manguezais são ecossistemas que ocorrem nas regiões entre-marés das costas tropicais e sub-tropicais de todo o planeta, preferencialmente em áreas mais abrigadas. São florestas formadas por espécies de árvores adaptadas às condições de variação de salinidade e de alagamento periódico proporcionados pela movimentação das marés, pelo aporte de água doce continental, por variações no nível do lençol freático e pela circulação das águas estuarinas como um todo. A maioria dessas espécies são halófitas facultativas. São áreas de extrema importância ambiental e consideradas como Áreas Prioritárias para Conservação da Biodioversidade (MMA/IBAMA, 2007). No litoral do Estado de Santa Catarina, os manguezais estão presentes desde o extremo norte do estado, mais precisamente começando na foz 82 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR do Rio Saí-Guaçu (no município de Itapoá), e se prolonga até o município de Laguna, no sul do Estado catarinense. Na região nordeste do litoral de Santa Catarina, a Baía da Babitonga é considerada como um sistema estuarino que comporta umas das maiores extensões de manguezais no sul do Brasil. Porém, em consequência do processo contínuo de ocupação desordenada, os manguezais da região vêm sofrendo impactos antrópicos decorrentes principalmente de ocupação ilegal, aterro, poluição por esgotos domésticos (KILCA et al., 2011). Os depósitos de manguezais em Itapoá aparecem na porção norte da área do Município, associados às desembocaduras dos rios Saí-Guaçu e SaíMirim, como também na parte sul, associados aos pequenos córregos que drenam para a Baía de São Francisco ou de Babitonga. São depósitos compostos por sedimentos argilo-arenosos ricos em matéria orgânica e com detritos vegetais (SOUZA, 1999). No manguezal associado à desembocadura do Rio Saí-Mirim, nota-se que existe uma pressão antrópica, no qual a ocupação se encontra nas margens do Rio Saí-Mirim, podendo ocasionar degradação através despejo de esgoto doméstico, como também aterramento. Na porção sul, foi observado que existem dois balneários próximos ao manguezal que está associado ai Rio Jaguaruna e o Rio Pequeno: Balneários Figueira e Figueira de Itapoá. Nota-se que atualmente existem residências nos dois balneários, e que exercem uma pressão antrópica no manguezal adjacente (ver mapa de cobertura vegetal, caderno anexo). 83 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.8.4. Estuários Estuário é um corpo aquoso litorâneo raso e geralmente salobro com circulação mais ou menos restrita, que mantém comunicação constante com o oceano aberto. Muitos estuários são representados por desembocaduras fluviais afogadas e, dessa maneira, sofrem diluição significativa da salinidade em virtude do afluxo de água doce. Em geral, os estuários podem ser considerados como evidência de submersão rápida ou de elevação do nível relativo do mar, de cujo efeito ainda não se recuperou até os dias atuais. Nos sistemas estuarinos ocorrem intensas transformações da matéria orgânica devido a sua abundante e diversificada comunidade além da grande capacidade de renovação periódica de suas águas, o que representa um importante elo de ligação entre os ecossistemas fluvial e marinho (PEREIRA FILHO, SPILLERE & SCHETTINI, 2003). O município de Itapoá está localizado na desembocadura do estuário da Baía de Babitonga, mais precisamente ao norte dessa baía, onde sofre influência tanto na parte física, quanto na parte biológica, química e geológica do sistema. 3.8.5. Sambaquis Os sambaquis são caracterizados por serem uma elevação de forma arredondada, construídos basicamente com restos faunísticos como conchas, ossos de peixe e mamíferos, resultante de vestígios de civilizações passadas, e chegam a ter mais de 30m de altura. Contém também artefatos de pedra e de osso, restos humanos, marcas de estacas, manchas de fogueira, frutos e sementes, etc., que compõe uma intrincada estratigrafia. Os restos que mais se sobressaem em sua 84 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR composição são as conchas de berbigão (Anomalocardia brasiliana) diferente tipos de ostras, a almejoaou Lucinapectinatae os mariscos (GASPAR, 2000). Existem no município de Itapoá, alguns sambaquis localizados na porção norte, próximos aos rios Saí-Guacú e Saí-Mirim, como também no Rio Braço do Norte, localidade Jaguaruna. 3.9. Vegetação O mau uso do solo e a falta de conhecimentos sobre a biodiversidade e a distribuição da vegetação contribuem com a degradação do meio ambiente. Como forma de orientar o planejamento do uso do solo, promovendo o desenvolvimento regional e incorporando modelos sustentáveis, a caracterização e o mapeamento da vegetação se tornam ferramentas indispensáveis (ESPIRITO-SANTO, 2007). O conhecimento do uso e cobertura do solo favorece para que medidas que garantam a preservação e manutenção do meio ambiente e a gestão do espaço seja adequada à realidade (SCHLINDWEIN et al., 2007). Para a caracterização da vegetação do município de Itapoá, foram realizados levantamentos de informações através da coleta de dados primários e secundários. Inicialmente, para uma melhor avaliação, foi realizada a interpretação das imagens de satélite existentes da área, buscando identificar os maciços florestais com maior significância para o estudo. Após essa etapa, foram realizados levantamentos de campo para a coleta dos dados primários. 85 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O levantamento dos dados primários consistiu na visualização de cada um dos maciços florestais significativos identificados anteriormente. Durante estas visitas de campo procurou-se, através de observação direta, registrar espécies da flora assim como as condições e o estado de conservação destes fragmentos. Os dados secundários foram obtidos através de pesquisas e revisões bibliográficas disponíveis acerca do assunto. 3.9.1. Enquadramento fitogeográfico regional O município de Itapoá está inserido no Bioma Mata Atlântica, cujas formações florestais estão entre as mais ameaçadas do planeta, sendo considerada uma das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade mundial (MITTEMEIER et al., 1999; MYERS et al., 2000). O histórico de ocupação do território brasileiro foi pautado em um regime de exploração dos recursos naturais, sendo a Mata Atlântica o primeiro Bioma a sofrer as consequências da dominação do homem sobre a natureza. Esse modelo de ocupação fez com que houvesse uma substituição de agropecuários, extensas obras áreas de florestas de infraestrutura do homem e por empreendimentos expansão urbana (LIMA; CAPOBIANCO, 1997). Essas interferências sobre a natureza acabam por comprometer o equilíbrio, bem como a capacidade de regeneração de muitos ecossistemas, vitais para uma interação harmônica entre homem e natureza (SOUSA, 1999). Braga e colaboradores (2002) afirmam que no caso de modificações artificiais impostas pelo homem, por serem relativamente violentas e continuadas, o mecanismo não consegue 86 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR absorver essas mudanças e ocorre o impacto ecológico no meio, acarretando na perda da biodiversidade local. A influência desses impactos acabam por interferir nos aspectos econômicos locais e regionais, pois muitas vezes espécies da fauna e da flora, importantes para a população local, acabam se extinguindo, como é o caso de algumas populações de peixes, plantas frutíferas, entre outros. Nesse cenário, inúmeros prejuízos podem ser elencados, como, perda do equilíbrio ecológico, perda da diversidade biológica, desequilíbrio climático e alterações profundas no ciclo da água, que afetam a sociedade uma vez que os bens e serviços ambientais são reduzidos ou esgotados (TUNDISI, 2003). Distribuída ao longo da Costa do Atlântico da América do Sul, atingindo áreas da Argentina e Paraguai na região Sudeste (SOS MATA ATLÂNTICA; INPE, 2008), a Floresta Atlântica ocupava originalmente quase 15% do território brasileiro (1.315.460 Km²), atualmente está reduzida a cerca de 8% da cobertura inicial (Figura 24), considerando remanescentes bem conservados maiores que 100 ha (SOS MATA ATLÂNTICA; INPE, 2010). 87 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 24– Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2011 - 2012 Fonte: SOS Mata Atlântica; INPE, 2012. De acordo com a lei nº 11.428 (BRASIL, 2006), que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, este bioma é composto pelas formações florestais nativas e ecossistemas 88 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR associados da Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, assim como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste. De acordo com Klein (1978), Santa Catarina é coberta pelas seguintes formações florestais (Figura 25): a região fitoecológica da Floresta Estacional Decidual (FED) que originalmente cobria 8 % da superfície do estado, a Floresta Ombrófila Mista (FOM) com 455 do território, a Floresta Ombrófila Densa (FOD) que cobria originalmente uma área de aproximadamente 29.282,00 km², equivalentes a 31% do território catarinense, enquanto os Campos Naturais 14% e demais regiões 2%. Figura 25 – Vegetação de Santa Catarina. Fonte: GEOENSINO, 2011. Segundo o Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina (VIBRANS et al., 2013), a cobertura florestal remanescente no estado é de 89 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR aproximadamente 29%, distribuídos em diversos fragmentos em diferentes estágios sucessionais (Figura 26). Figura 26 – Mapa do inventário florístico florestal de Santa Catarina. Fonte: Vibranset al., 2013. A FOD é dividida em subformações de acordo com a distribuição nos diferentes gradientes altitudinais relacionados às feições do relevo entre a zona de praia e os picos da Serra do Mar (IBGE, 1992). A composição florística em cada subdivisão é variável, derivada das condições edáficas e pedológicas locais, além da localização latitudinal. São consideradas quatro faixas do gradiente de altitude que se mantêm como formações florísticas e fitofisionômicas coesas, sendo essas: Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas, Submontana, Montana e Altomontana. 90 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.9.2. Cobertura vegetal Originalmente a cobertura vegetal do município de Itapoá era constituída basicamente por duas unidades florísticas (mapa 6, caderno anexo): as formações pioneiras sob influência marinha (restinga e herbácea), flúviomarinha (mangue) e fluvial (herbácea); Floresta Ombrófila Densa, mais restrita e localizada (DEBONI, 2010). Floresta Ombrófila Densa A Floresta Ombrófila Densa (Floresta Tropical Atlântica) caracteriza-se por ser uma formação vegetal mais exuberante e complexa, devido à presença de solos mais profundos, apresentando uma densa comunidade arbórea de grande porte (30 - 35 m), entremeada por diversos estratos inferiores constituídos por árvores, arvoretas, arbustos e herbáceas, que formam vários agrupamentos distintos (KLEIN, 1978). Soma-se ainda a essa comunidade, uma diversidade de epífitas representadas pelas famílias das Bromélias, Orquidáceas, Aráceas, Piperáceas, Gesneriáceas, Cactáceas e várias famílias de Pteridófitas, além de um grande número de lianas lenhosas e a presença de algumas constritoras (KLEIN, 1979; 1980). Para Veloso et al. (1991) este tipo vegetacional foi subdividido em cinco formações ordenadas segundo a topografia que reflete fisionomias diferentes e variações ecotípicas distintas: 91 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 27 – Perfil esquemático da Floresta Ombrófila Densa. Fonte: Velloso et al., 1991. Floresta Ombrófila Densa Aluvial: formada por uma floresta ribeirinha ou mata ciliar, onde não varia a altitude, formando ambientes homogêneos e repetitivos. Klein (1984) afirma que, no Estado, este tipo florístico ocorre entre vales e planícies, formando uma floresta aluvial densa. Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas: são grupos vegetacionais que se formam em locais cuja altitude varia entre 5 e 30 m, ocupando as planícies costeiras do estado. Klein (1978) enquadra aqui as fitofisionomias da "Floresta Tropical Atlântica das Planícies Quaternárias Setentrionais" que se estendem ao longo do litoral norte e a "Floresta Tropical Atlântica das Planícies Quaternárias do Sul", localizada entre Jaguaruna e Tubarão bem como no extremo sul, em Sombrio e Praia Grande. Ainda segundo Klein (1978) ambas as tipologias possuem dois grupos distintos, sendo um com solos mais "enxutos" com árvores mais altas ocupando a maior parte da área e outro com solos úmidos com vegetação pouco desenvolvida e bastante homogênea. Floresta Ombrófila Densa Submontana: ocorre entre 30 e 400 m de altitude, possuindo solos medianamente profundos, com mata de altura uniforme (aproximadamente 30m) e sub-bosque com presença de palmeiras de pequeno porte e abundante presença de lianas herbáceas. 92 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Para a região análoga da formação Submontana, Klein (1978) descreveu 4 fitofisionomias da Floresta Tropical Atlântica: a) "das Encostas da Serra do Mar Setentrional" incluindo apenas as encostas da Serra do Mar do Norte do Estado; b) "do litoral e encosta centronorte", formada predominantemente por matas de encostas com o dossel é extremamente denso e fechado, árvores bem desenvolvidas e solos mais profundos; c) "do litoral e encosta centro-sul", onde predominam matas de encostas íngremes das várias ramificações da Serra do Mar e Serra Geral, apresentando uma composição florística bem complexa, devido à grande variação de solos e microclimas, com árvores de troncos tortuosos, não muito desenvolvidos, porém com copas largas; e, d) "meridional nas encostas da Serra Geral", incluindo as encostas íngremes dos Aparados da Serra e em outras ramificações como as Serras da Peroba, da Pedra, entre outras, além de morros isolados. Floresta Ombrófila Densa Montana: esta situada entre 400 e 1.000 m de altitude, com características estruturais semelhantes à formação Submontana, contudo, com estrutura fitossociologia distinta. Nos estudos de Klein (1978; 1979; 1980; 1984) as fitofisionomias não são apresentadas em cotas altimétricas, sendo que uma tipologia vegetacional pode abranger mais de uma formação do sistema oficial de classificação. Todavia, uma zonação na composição e a estrutura florística das encostas são reconhecidas (KLEIN, 1980; 1984). Para a formação Montana, além das 4 fitofisionomias anteriormente citadas para Submontana, podem ser acrescidas as seguintes Florestas Tropicais Atlântica descritas por Klein (1978): a) "do Alto da Serra do Mar", situada entre os municípios de Joinville e Campo Alegre em altitudes de 700 a 1.000 m, com vegetação semelhante aos faxinais; b) "do Alto Vale do Itajaí", marcada pela baixa representatividade de táxons tropicais, maior homogeneidade das espécies dominantes, com maior abundância e frequência; c) "Baixa de Topo de Morro", na 93 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR cumeada de morros mais elevados com inclinação acentuada, sobre solo. Floresta Ombrófila Densa Altomontana: corresponde à vegetação dos cumes de montanhas que ultrapassam 1.000 m de altitude, geralmente sobre solos litólicos, apresentando muitas vezes acumulações de turfas nas depressões. Seus representantes fanerófitos com aproximadamente 20 m de altura possuem geralmente galhos e troncos finos, com folhas miúdas e coriáceas. Composta por espécies endêmicas, nesta formação ocorre a condensação em neblina da água evaporada, conhecida popularmente como “mata nebular". Na formação Altomontana podem ser inseridas as fitofisionomias da Floresta Tropical Atlântica, referidas por Klein (1978), cujas elevações sejam superiores a altitude de 1.000 m. As Florestas "do alto da Serra do Mar", "do Alto Vale do Itajaí" e "baixa de topo de morro" apresentam parte de sua cobertura vegetal situada nestas altitudes. Já a "Floresta Nebular dos Aparados da Serra Geral" está localizada em uma estreita faixa de altitudes superiores a 1.200 m, com particularidades de uma fitofisionomia própria (KLEIN, 1978). No município são encontradas apenas as três primeiras formações, aluvial, terras baixas e submontana (Figura 28 e Figura 29), devido às diferenças altitudinais encontradas em Itapoá. O mapa 07, em anexo, apresenta a cobertura vegetal e uso do solo atual no município, onde pose ser observada a localização das áreas remanescentes de Floresta Ombrófila Densa. 94 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 28 – Floresta Ombrófila Densa Aluvial presente no município de Itapoá. Figura 29 – Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas presente em Itapoá. Formações Pioneiras As Formações Pioneiras ocorrem ao longo do litoral, assim como, nas planícies fluviais e depressões aluvionares, composta por uma vegetação edáfica de comunidades primeira de ocupação, influência onde marinha, podem ser fluviomarinha reconhecidas e as fluvio-lacustre (VELOSO et al., 1991). São comunidades cujo desenvolvimento pleno é limitado por condições ambientais diferentes do clima regional, principalmente vento, salinidade, maresia e hidromorfismo. Sua florística é mais simplificada em relação a florestas clímax e não há ainda formação de estratos (RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al., 1991; IBGE, 1992; IAP, 1996). 95 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Formação Pioneira com Influência Marinha: são comunidades associadas a condições ambientais extremas, sob permanente ação dos ventos, das marés, da salinidade e das condições pedológicas desfavoráveis. Apresenta-se em tipos distintos de vegetação em resposta às diferentes intensidades da influência do mar, aumentando o seu grau de desenvolvimento conforme adentra no continente, tanto estrutural como floristicamente, até chegar no ponto em que adquire aspecto florestal. Essa formação, também conhecida como restinga, faz a transição entre o manguezal e a Floresta Ombrófila Densa, ou então, ocorre logo após as primeiras dunas (RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al., 1991; IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al., 2005). A restinga de acordo com a Resolução nº 261 (CONAMA, 1999), é um conjunto de ecossistemas que compreende comunidades vegetacionais, florísticas e fisionomicamente distintas, situadas em terrenos predominantemente arenosos, de origens marinha, fluvial, lagunar, eólica ou combinações destas. Esta vegetação está intimamente associada e condicionada pelo ambiente marinho, podendo ocorrer numa faixa que varia de poucos metros a 7km para o interior do continente (REITZ, 1961). Formação conhecida Pioneira como com Influência manguezal, Fluviomarinha: estabelece-se nas essa áreas formação, de baía, desembocadura dos rios e locais de baixa energia ambiental, onde o depósito de sedimentos médios e finos é favorecido, formando um sistema ecológico altamente especializado, condicionado pela salinidade e tiomorfismo conferidos pela água salobra e condições pedológicas (RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988; VELOSO et al., 1991; IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al., 2005). 96 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A lei nº 12.651/2012 (BRASIL, 2012d), define manguezal como ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina. Os manguezais exibem baixa riqueza de espécies, já que se trata de um ambiente altamente estressante. No Brasil ocorrem apenas seis espécies verdadeiras de mangue: Avicenniaschaueriana, Laguncularia Rhizophora eRhizophoraharrisonii 1987). Na racemosa região Avicenniaschaueriana, de Itapoá Laguncularia Avicenniagerminans, racemosa, ocorrem Rhizophoramangle, (SCHAEFFER-NOVELLI, apenas racemosa as espécies eRhizophoramangle (PROFICE et al., 2014) No entanto, além dessas, existem aquelas espécies associadas ao manguezal como o Conocarpuserectus, o Hibiscuspernambucensis e Acrostichumaureum, todas ocorrendo na região do estudo (FREITAS, 2012). Também podem ser observadas espécies de orquídeas, bromélias e líquens. Formação Pioneira com Influência Flúvio-Lacustre: são comunidades desenvolvidas sobre Organossolos e Gleissolos, influenciadas pelo regime hídrico dos flúvios, ou então em depressões alagáveis durante ao menos um período do ano – condição ambiental que propicia o estabelecimento apenas de espécies adaptadas (RODERJAN; KUNIYOSHI, 1988; IBGE, 1992; IAP, 1996; SCHMIDLIN et al., 2005). À medida que se afastam do mar, os intercordões apresentam um grau maior de desenvolvimento, onde então a formação pioneira dá lugar à floresta (IAP, 1996). Dentro do território de Itapoá são encontradas poucas porções de Restinga bem preservados, devido ao amplo processo de urbanização do 97 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR seu litoral, localizados principalmente ao norte da foz do rio Saí-Mirim, no extremo sul do município e em alguns pontos esparsos na região central. No mapa 05, em anexo, é possível verificar a localização da ocorrência dos remanescentes de Restinga no município. Figura 30 – Restinga presente no município de Itapoá. Os depósitos de mangues ocorrem na parte norte da área associados às desembocaduras dos rios Saí-Guaçu e Saí-Mirim, e na parte sul, associados aos pequenos córregos que drenam para a Baía de São Francisco ou de Babitonga. Figura 31 – Manguezal presente no município de Itapoá. 98 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 3.9.3. Uso do solo Para o mapeamento e caracterização das áreas verdes do município, assim como caracterização das áreas de uso antrópico, foram utilizados os dados apresentados pelo Zoneamento Ecológico Econômico do município de Itapoá (ITAPOA, 2006). Nesse estudo são apresentadas as classes de uso e ocupação do solo (mapa 2, em anexo) com as mensurações de suas respectivas áreas (Tabela 5). Essas classes foram divididas em dois grandes grupos: 1) grupo de classes antropizadas; e 2) grupo de classes com características naturais ou em processo de recuperação do estado natural. Tabela 5 - Síntese das classes de ocupação do uso do solo em Itapoá. Classes de ocupação e uso do solo FOD Submontana Grupo de classes com características naturais ou em processo de recuperação do estado natural Área (ha) 1023,38 % 4,6 FOD Terras Baixas 155,28 0,7 FOD Aluvial 5341,54 23,9 Fluvio Lacustre 3554,36 15,9 Fluvio Marinha 238,63 1,1 Marinha 190,311 0,9 Vegetação Secundária 4081,86 18,3 65,3 Total (A) Grupo de classes antropizadas Total (B) TOTAL (A+B) Área Urbana 2305,38 10,3 Pinus 3127,37 14,0 Eucalipto 671,74 3,0 Palmito 200,64 0,9 Pastagem 538,64 2,4 Banana 313,58 1,4 Arroz 521,83 2,3 Reserva 74,85 0,3 34,7 22339,391 100,0 Fonte: Cia Ambiental, 2014 com base em ITAPOA, 2006. Diante desses dados é possível observar que no município de Itapoá, na época do levantamento predominavam as classes naturais ou em processo 99 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR de recuperação do estado natural, totalizando 65,3% da área total do município. Ressalta-se a grande quantidade de áreas ocupadas pelas classes de vegetação em bom estágio de conservação, FOD e Formações Pioneiras, totalizando 47% do município, ou seja, aproximadamente metade de Itapoá era composta por áreas com florestas, denotando um bom índice de áreas verdes. Somando-se a esse bom estágio de preservação das áreas verdes do município encontravam-se as áreas demarcadas como vegetação secundária, 18,3%. Observa-se, também, a classe de vegetação de mangue (Figura 32), que apesar de não representar um número expressivo com relação ao total do município, 1,1%, é de suma importância sua identificação, visto que representa um importante ecossistema costeiro. Figura 32 – Exemplo de vegetação de mangue. Fonte: Cia Ambiental, 2014. Com relação ao grupo de classes antropizadas, que totalizavam 34,7% das áreas do município, o destaque fica por conta das áreas de 100 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR reflorestamento que totalizavam 17% do município. Já as áreas urbanizadas totalizavam 10,3% do total. Outra área que merece destaque são as pastagens com 2,4% (Figura 33), que somavam praticamente o mesmo valor encontrado para a área de cultivo de arroz 2,3%. Figura 33 – Exemplo de área de reflorestamento. Figura 34 – Exemplo de área de pastagem. 101 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 4. ASPECTOS TERRITORIAIS A análise territorial de Itapoá foi desenvolvida com base em dados primários coletados através de levantamento in loco e de informações repassadas pelos diferentes setores da Prefeitura Municipal de Itapoá, além de dados secundários de instituições brasileiras consagradas de pesquisa e estatística. Com a finalidade de se obter um panorama da condição territorial de Itapoá serão abordados a seguir aspectos de demografia, uso e ocupação do solo urbano e rural, instrumentos de planejamento utilizados, áreas verdes, habitação, patrimônio, preço da terra e potencial turístico. 4.1. Demografia A análise demográfica de um município permite identificar as dinâmicas e tendências populacionais que se apresentam como reflexo dos aspectos territoriais, econômicos e sociais, possibilitando o planejamento de diretrizes às políticas públicas para o atendimento das necessidades básicas da população. Assim, com a finalidade de se estabelecer o quadro populacional de Itapoá, serão considerados neste estudo os componentes demográficos de distribuição, crescimento e projeção da população, migração e urbanização. 4.1.1. Distribuição espacial da população Densidade demográfica ou populacional é a relação entre a população e a superfície do território, geralmente expressa em habitantes por quilômetro quadrado (hab./km²). 102 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Segundo dados do IBGE (2010), o município de Itapoá apresenta uma densidade demográfica de 59,43 hab./km², estando abaixo da densidade do estado (65,27 hab./km²) e acima da do país (23 hab./km²). A população total do município é de 14.763 habitantes em uma área de 248,409 km² (IBGE, 2010), sendo que a população estimada para 2013 totalizou 16.889 habitantes. Em relação à microrregião Secretaria de Desenvolvimento Regional de Joinville na qual se encontra inserido, o município representa aproximadamente 2% de sua população, enquanto a cidade pólo, Joinville, configura quase 80%. Durante a alta temporada (meses de dezembro a fevereiro), segundo dados da Prefeitura Municipal de Itapoá (2013), a população flutuante, composta em sua maioria por veranistas, chega a aproximadamente 200 mil pessoas. Esta população movimenta grande parcela das atividades municipais, tratando-se da principal fonte de renda no período. Quanto à distribuição espacial, verifica-se maior concentração populacional em área urbana, a qual corresponde a 36,8 km² (14,81%) da área total, com densidade de 385,11 hab./km², conforme a tabela que segue. Em relação à malha urbana, o município possui quase praticamente toda a costa loteada. Tabela 6 - Densidade demográfica de Itapoá por situação - 2010. Urbana Rural Total População (habitantes) 14.172 591 14.763 Área (km²) 36,80 211,61 248,41 Densidade demográfica (hab/ km²) 385,11 2,79 59,43 Fonte: IBGE, 2010. 103 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Ao longo das décadas, no município de Itapoá, houve predomínio absoluto de concentração da população em área urbana, conforme a Tabela 7 que segue. O crescimento da população urbana, acompanhado da pouca variação da população rural, acentuou ainda mais essa diferença. Tabela 7 - Evolução populacional urbana e rural de Itapoá. População 1991 Ano 2000 2010 3.309 8.191 14.172 Rural 698 648 591 Total 4.007 8.839 14.763 Urbana Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991, 2000 e 2010. Durante as duas últimas décadas, enquanto a população rural sofreu pequena variação, diminuindo de 698 para 591 habitantes, a população urbana teve um aumento de mais de quatro vezes, passando de 3.309 para 14.172 habitantes, com uma média de crescimento chegando a dobrar a cada década. Durante a década de 1991, a taxa de urbanização, porcentagem da população da área urbana em relação à total, foi de 83%. Na década seguinte, em 2000, no entanto, a taxa de urbanização aumentou, chegando a aproximadamente 93%, devido a uma pequena diminuição da população rural acompanhada de um grande aumento da população urbana, que registrou um crescimento de quase duas vezes e meia em relação à década anterior. Na última contagem, a taxa de urbanização para o ano de 2010 chegou a quase 96%, com pouca diminuição da população rural e aumento significativo (73%) da urbana. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2013a), subdivide os municípios em setores censitários: unidades territoriais de controle 104 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR cadastral de coleta, constituídas por áreas contíguas, e que possuem parâmetros de dimensão mais adequados à operação de coleta. Conforme Figura 35 que segue, Itapoá esta subdivida em 35 setores censitários, os quais abrangem os bairros Barra do Saí, Itapema do Norte, Itapoá, Pontal do Norte, Figueira do Pontal, Bom Retiro e a área rural. Figura 35– Densidade demográfica por setores censitários – Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014 a partir de IBGE, 2010. 105 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Na Tabela 8, a seguir, podemos verificar a população, a área e a densidade demográfica por setor censitário. Tabela 8 - Densidade Demográfica de Itapoá por Setor Censitário. Setor Censitário Setor Habitantes por setor Densidade demográfica (hab/km²) 420845005000001 Urbano 282,00 413,83 420845005000002 Urbano 244,00 274,25 420845005000003 Urbano 344,00 503,78 420845005000004 Urbano 272,00 565,01 420845005000005 Urbano 353,00 353,42 420845005000006 Urbano 221,00 163,89 420845005000007 Urbano 230,00 124,17 420845005000008 Urbano 139,00 254,08 420845005000009 Urbano 151,00 397,42 420845005000010 Urbano 285,00 421,80 420845005000011 Urbano 548,00 912,95 420845005000012 Urbano 204,00 598,37 420845005000013 Urbano 381,00 1419,22 420845005000014 Urbano 845,00 190,88 420845005000015 Urbano 716,00 1222,00 420845005000016 Urbano 699,00 2199,66 420845005000017 Urbano 464,00 2417,77 420845005000018 Urbano 392,00 1894,09 420845005000019 Urbano 220,00 632,05 420845005000020 Urbano 324,00 1317,08 420845005000021 Urbano 846,00 529,55 420845005000022 Urbano 558,00 777,64 420845005000023 Urbano 233,00 661,60 420845005000024 Urbano 443,00 125,58 420845005000025 Urbano 667,00 223,38 420845005000026 Urbano 235,00 513,48 420845005000027 Urbano 450,00 584,03 420845005000028 Urbano 463,00 406,53 420845005000029 Urbano 247,00 1591,22 420845005000030 Rural 440,00 57,92 420845005000031 420845005000032 Rural Rural 913,00 11,00 70,64 0,11 420845005000033 Urbano 732,00 2511,37 420845005000034 Urbano 631,00 614,49 420845005000035 Rural 580,00 Fonte: IBGE, 2010. 106 7,51 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR De acordo as informações referentes aos setores censitários apresentadas, conclui-se que a maior parte destes encontra-se localizado em área urbana, apresentando áreas menores e, consequentemente, maiores densidades. Destacam-se como os setores mais densos demograficamente o setor 0017 e 0016 ambos localizados no bairro Itapema do Norte, com 2.417,77 hab./km² e 2.199,66 hab./km², respectivamente. O bairro Itapema do Norte compreende os setores que apresentam maiores densidades, ultrapassando 700 hab./km². Isto se deve à aglomeração de restaurantes e à infraestrutura existente no local, conhecido como o melhor ponto turístico de Itapoá. 4.1.2. Crescimento ou evasão da população Impulsionada pela cidade pólo Joinville, a microrregião tem apresentado aumento expressivo de sua população. Tal ritmo acelerado de crescimento correspondeu, a partir da década de 1970, ao estabelecimento e expansão da atividade industrial. A forte concentração nas áreas urbanas e a redução da população rural também são explicadas pela consolidação de tal atividade. Na década de 1980, ocorreu um extravaso do crescimento populacional de Joinville para os municípios vizinhos, ocasionando nestes uma taxa de crescimento superior àquele. Como demonstra a Tabela 9 a seguir, a população de Itapoá tem crescido em níveis superiores aos do estado e do país. Na década de 1990, foi o município que apresentou maior crescimento da população urbana, demonstrando sua importância como município-balneário da região. 107 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 9 – Evolução populacional Ano Itapoá Santa Catarina Brasil 1991 4.007 4.541.994 146.825.475 1996 5.673 4.844.212 156.032.944 2000 8.839 5.356.360 169.799.170 2007 10.719 5.866.252 183.987.291 2010 14.763 6.248.436 190.755.799 Fonte: IBGE, 2013c. Apesar do pequeno porte em relação à região, o município apresentou o maior crescimento do norte de Santa Catarina entre os anos de 2000 e 2010, passando de 8.839 para 14.763 habitantes (aumento de 67%), ficando acima dos valores da microrregião, do estado e do país, conforme a tabela que segue. Tabela 10 - Variação de crescimento populacional, 2000/2010. Unidade territorial Variação 2000/2010 (%) Itapoá 67,0 Microrregião de Joinville 24,1 Santa Catarina 16,6 Brasil 12,3 Fonte: IBGE, 2000; IBGE, 2010. Em 2012 e 2013 Itapoá posicionou-se como a terceira cidade do norte do estado a apresentar maior crescimento populacional. Tamanho crescimento pode ser explicado pela instalação do Terminal Portuário caracterizado como porto de concentração de cargas de importação e exportação - inaugurado no ano de 2010, promovendo o desenvolvimento da região e gerando novos empregos. Outro recurso para avaliar o incremento da população é a taxa média geométrica de crescimento anual, medida pela relação entre a contagem populacional de duas datas sucessivas e o intervalo de tempo entre elas. 108 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Levando em consideração as taxas geométricas médias de crescimento anual da população, foi calculada a população projetada para os anos 2015, 2020 e 2030 do município de Itapoá, assim como de Santa Catarina, da Região Sul e do Brasil, conforme a Tabela 11, que segue. Tabela 11 - População projetada 2015, 2020 e 2030. Taxa geométrica média de crescimento anual da população 2010 População residente 2010 Itapoá 5,26 Santa Catarina Unidade territorial População projetada 2015 2020 2030 14.763 19.076 24.650 41.157 1,65 6.248.436 6.781.226 7.359.447 8.668.002 Região Sul 0,87 27.386.891 28.599.131 29.865.029 32.567.405 Brasil 1,17 190.755.799 202.179.212 214.286.716 240.720.318 Fonte: IBGE, 2010. Como se pode observar na tabela, a região Sul do país apresentou uma taxa média geométrica de crescimento anual abaixo da média do país, fenômeno que vem ocorrendo desde a década de 1970, a partir da qual vinha mantendo uma média em torno de 1,4%. O último censo realizado (2010) registrou grande queda na taxa de crescimento populacional da região, configurando o menor crescimento nacional (0,87%), devido aos baixos valores apresentados pelos estados do Paraná e Rio Grande do Sul. Santa Catarina, no entanto, registrou uma taxa acima tanto do país quanto da região, demonstrando crescimento superior aos demais estados do Sul. O estado vem obtendo taxas de crescimento acima da média 109 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR regional desde 1970 e acima da média nacional em todos os censos, exceto em 1980. Dentro do contexto estadual, regional e nacional, Itapoá obteve taxas acima das médias. Em relação à população projetada, observa-se para o município um crescimento expressivo e contínuo, destoando das demais regiões analisadas. Tal previsão de aumento populacional deve ser levada em conta na elaboração de diretrizes de planejamento. 4.1.3. Migração O termo migração corresponde ao movimento espacial da população. Os fluxos migratórios podem ser impulsionados por diversos fatores, dentre os principais podem ser citados os de ordem econômica e de qualidade de vida. No estado de Santa Catarina, as regiões adjacentes ao litoral representam o principal ponto de referência aos migrantes. Além de atrair pessoas oriundas do interior do estado, a região é receptora de uma parcela considerável dos habitantes vindos de outras regiões do Brasil e do exterior. A qualidade de vida, expressa por índices de desenvolvimento elevados para o padrão brasileiro, assim como o dinamismo econômico exercem a função de impulsionar a migração para estas regiões. De acordo com dados do Censo 2010 (IBGE), 4.632 habitantes do município de Itapoá não residiam no município em julho de 2005, representando mais de 31% de sua população total (14.763 habitantes), conforme a Tabela 12: 110 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 12 - Migrantes em Itapoá de 2005 a 2010. População Rural Urbano Total Homens 69 2.246 2.315 Mulheres 44 2.273 2.317 113 4.520 4.632 Total Fonte: IBGE, 2010. A tabela acima apresenta a distribuição espacial e por gênero dos 4.632 migrantes no período de 2005 a 2010. A maior parte destinou-se à área urbana, constituindo 32% de sua população e totalizando um número similar de homens e mulheres. Embora em menor número, a migração para a área rural, com maior representatividade masculina, constituiu cerca de 19% de sua população. O Censo Demográfico 2010 trouxe informações sobre o local de nascimento da população residente do município de Itapoá, por gênero, conforme a Tabela 13: Tabela 13 - População residente em Itapoá por local de nascimento e gênero. Local de nascimento Total (2010) Homens (2010) Mulheres (2010) Absoluto Relativo Abs. Rel. Abs. Rel. Brasil - sem Especificação 90 0,61 51 0,68 39 0,53 País Estrangeiro 49 0,33 43 0,58 5 0,07 Região Centro-Oeste 223 1,51 105 1,41 118 1,61 Região Nordeste 164 1,11 122 1,64 42 0,57 83 0,56 39 0,52 43 0,59 Região Norte Região Sudeste 641 4,34 323 4,34 318 4,35 Região Sul 13.514 91,54 6.763 90,82 6.750 92,26 Total 14.763 100,00 7.447 100,00 7.316 100,00 Fonte: IBGE, 2010. Ainda que não represente um estudo detalhado do processo migratório no município, de acordo com os dados, 92% dos moradores de Itapoá 111 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR nasceram da região Sul. O restante da população originou-se das demais regiões do país, com maior contribuição da região sudeste (4,34%), e do exterior, com menor representatividade (0,33%). Em relação à nacionalidade da população residente de Itapoá, dos 14.763 habitantes, 22 eram estrangeiros e 27 naturalizados brasileiros, para a contagem do ano de 2010. 4.1.4. Estrutura populacional Informações sobre a distribuição populacional por idade em nível municipal são fornecidas decenalmente pelo IBGE por meio dos censos demográficos. Segundo dados do último censo (IBGE, 2010), o número de habitantes do município de Itapoá é composto pela determinada quantidade de pessoas de cada faixa etária e sexo (Tabela 14). Tabela 14 - População residente de Itapoá por faixa etária e gênero, 2010. Idade 112 Homens Mulheres Total 0 a 4 anos 386 388 774 5 a 9 anos 570 508 1.078 10 a 14 anos 661 648 1.309 15 a 19 anos 587 579 1.166 20 a 24 anos 568 484 1.052 25 a 29 anos 535 501 1.036 30 a 34 anos 511 523 1.034 35 a 39 anos 489 499 988 40 a 44 anos 489 516 1.005 45 a 49 anos 501 505 1.006 50 a 54 anos 464 535 999 55 a 59 anos 479 499 978 60 a 64 anos 414 413 827 65 a 69 anos 315 242 557 70 a 74 anos 196 192 388 75 a 79 anos 109 103 212 80 a 84 anos 48 42 90 85 a 89 anos 20 25 45 90 a 94 anos 3 10 13 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Idade Homens Mulheres Total 95 a 99 anos 1 4 5 Mais de 100 anos 0 3 3 Fonte: IBGE, 2010. Em relação à faixa etária da população de Itapoá, segundo a tabela, houve predominância de pessoas com idade entre 10 e 14 anos (1.309 habitantes), sendo 661 do sexo masculino e 648 feminino. Em seguida posicionam-se as faixas de 15 a 19 (1.166 hab.) e 5 a 9 anos (1.078 hab.). De acordo com o IBGE (2010), no contexto estadual, o município apresentou maioria da população localizada em faixa etária de idade inferior à registrada em Santa Catarina, onde houve predomínio da população de 25 a 29 anos (566.836 habitantes), precedida da faixa de 20 a 24 anos (565.658 habitantes) e 15 a 19 anos (545.186 habitantes). No contexto nacional, a população com faixa etária entre 30 e 34 anos (17.244.388 hab.) foi a de maior número, superior, portanto, à do município. No Brasil, em segundo lugar encontram-se, assim como em Itapoá, as pessoas com idade de 15 a 19 anos (17.165.900 hab.), e em terceiro, 35 a 39 anos (17.103.727 hab.). Uma forma de delinear melhor a estrutura da população é a pirâmide etária. Trata-se de um gráfico cujo objetivo é classificar a população de uma determinada localidade conforme a faixa etária e sexo, cuja análise é importante para o conhecimento da evolução da população e para o planejamento público de médio e longo prazos. A distribuição da população de Itapoá, assim como sua comparação em nível estadual, pode ser visualizada nas figuras a seguir: 113 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 36– Pirâmide etária de Itapoá, 2010. Fonte: IBGE, 2010. Figura 37 – Pirâmide etária de Santa Catarina, 2010. Fonte: IBGE, 2010. Quando a base do gráfico é larga e o ápice estreito, trata-se de uma população bastante jovem. Na medida em que a fecundidade diminui, menos crianças nascem, a base da pirâmide se estreita, tendendo ao formato retangular, característico de uma população envelhecida. Embora a população de jovens e crianças (5 a 19 anos) tenha apresentado valores superiores aos demais, no município de Itapoá a pirâmide etária demonstrou configuração que tende ao formato retangular, retratando uma população envelhecida. Isto se deve a pouca variação entre o número de habitantes que compõem as faixas etárias de 5 a 59 anos. 4.1.5. Distribuição populacional por renda A distribuição populacional por renda do município de Itapoá pode ser observada na tabela a seguir: 114 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 15 - Rendimento de pessoas com 10 anos ou mais de Itapoá. Classes de rendimento nominal mensal Absoluto Relativo Até 1/4 de salário mínimo 163 1,28 Mais de 1/4 a 1/2 salário mínimo 413 3,26 Mais de 1/2 a 1 salário mínimo 2.268 17,88 Mais de 1 a 2 salários mínimos 3.112 24,53 Mais de 2 a 3 salários mínimos 1.248 9,84 Mais de 3 a 5 salários mínimos 1.196 9,43 643 5,07 Mais de 10 a 15 salários mínimos 74 0,58 Mais de 15 a 20 salários mínimos 51 0,40 Mais de 20 a 30 salários mínimos 14 0,11 Mais de 30 salários mínimos 19 0,15 3.484 27,47 Mais de 5 a 10 salários mínimos Sem rendimento Fonte: IBGE, 2010. Nota: Salário mínimo utilizado: R$ 510,00 De acordo com os dados da tabela, a maior parte das pessoas que possuem rendimento, recebiam de 1 a 2 salários mínimos no município de Itapoá. Deste total, 5.176 eram homens e 4.025 mulheres, com um valor do rendimento nominal médio mensal de R$ 1.446,64 e R$ 984,77, respectivamente. A parcela da população que não apresentava rendimento totalizou 3.484 pessoas, sendo que destas, 508 eram economicamente ativas. Do total, 1.202 correspondem à população masculina e 2.281 feminina. 4.2. Histórico de ocupação do município Durante o início do século XVI a ocupação da região nordeste de Santa Catarina resumiu-se ao que hoje corresponde ao município de São Francisco do Sul. Com o objetivo de colonizar as terras continentais que faziam fronteira com a ilha de São Francisco, na metade do século XVIII, a então Paróquia 115 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR de Nossa Senhora da Graça do Rio São Francisco recebe colonos Portugueses, vindos dos Açores e da Madeira. Em meados do século XIX, a construção da Estrada Dona Francisca, que tinha como objetivo ligar São Francisco do Sul ao planalto de Curitiba incentivou a fixação de habitantes nos municípios do entorno de Joinville, como Campo Alegre, Garuva e São Bento do Sul. A região de Itapoá teve sua ocupação iniciada a partir de pequenas vilas de pescadores ao longo da costa e somente a partir da década de 1950 a ocupação começa a se consolidar. Datam deste período, a aprovação dos loteamentos Jardim Pérola do Atlântico e Rio Gracioso, localizados hoje no Bairro de Itapoá. Inicia-se assim uma ocupação longilínea, na qual os diversos balneários foram implantados com frentes para a orla, atingindo hoje praticamente toda a extensão da faixa de praias. Este adensamento resultou no que é a área urbana de Itapoá, sendo raras as ocupações no interior do município. Estas últimas encontram-se concentradas em pequenas localidades envolvidas com atividades de agricultura ou ecoturismo. A ocupação urbana do município se desenvolveu com traçado ortogonal a partir da orla, no entanto, a não compatibilização dos loteamentos aprovados gerou uma malha desconexa, na qual inúmeras vias não possuem integração. Com relação ao conceito de centralidade no município de Itapoá, verificase que o bairro Itapema do Norte concentra algumas das funções características de centro, por ser de ocupação mais antiga e abrigar um número maior de comércios, serviços, equipamentos comunitários e de serviços institucionais ligados à prefeitura. No entanto, outros pontos de 116 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ocupação urbana mais intensa desenvolveram pólos de comércios e serviços, distribuindo estas atividades ao longo da área urbana. 4.3. Instrumentos de planejamento municipal Com a finalidade de regular, dirigir e gerir o crescimento municipal, Itapoá dispõe de instrumentos de zoneamento que devem ser seguidos e compatibilizados pelas novas ocupações. De acordo com a Lei Municipal 021/2008 foi estabelecido o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal que estabelece normas e diretrizes para o município como um todo, a fim de identificar macrozonas. Essas delimitações têm como objetivos apoiar o monitoramento, a fiscalização e a gestão ambiental; planejar territorialmente o uso e ocupação do solo municipal; promover o desenvolvimento com qualidade ambiental e maior distribuição de benefícios sociais; e estimular a criação de Unidades de Conservação; entre outros. As macrozonas delimitadas da área terrestre de Itapoá são: - Zona de Preservação Permanente é definida como aquelas que possuem um grau de preservação da biodiversidade elevado ou que possuem restrições legais nas esferas estadual e federal; - Zona de Uso Restrito é aquela que possui áreas pouco alteradas, compatíveis com a ocorrência de ocupação humana de baixo impacto; - Zona Rural é aquela na qual a cobertura vegetal se apresenta bastante modificada, dando lugar a exploração de culturas com finalidade produtiva; 117 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR - Zonas Especiais (Portuária; Retro-Portuária e Industrial; Interesse Social; Urbana; Turismo Náutico; Ecoturismo; Unidades de Conservação) são aquelas em estágio bastante degradado de cobertura vegetal e que estão submetidas a normas específicas de Plano de Manejo, tendo seu uso e ocupação do solo regulamentados pela Lei de Zoneamento Urbano vigente; - Zona Urbana (ZU de baixa densidade; ZU de média densidade; ZU de alta densidade) é aquela em que a cobertura vegetal se apresenta bastante degradada em função do desenvolvimento de áreas urbanas, sendo os seus parâmetros de uso e ocupação do solo regulados pela Lei de Zoneamento Urbano vigente. Para a área urbana se aplica zoneamento definido pela Lei Municipal 204/2008 que será descrita a seguir. 118 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 38 - Zoneamento Ecológico Econômico. Fonte: ITAPOÁ, 2006. 119 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 4.4. Uso e ocupação do solo urbano O grau de urbanização brasileiro tem se mostrado como uma taxa crescente, reflexo de um processo acelerado, que ocorre frequentemente de forma desordenada e já conta com 84,93% dos habitantes residindo em áreas urbanas (IBGE, 2010). De acordo como o Censo 2010 (IBGE, 2010), só na última década este crescimento representou o incremento de, aproximadamente, 23 milhões de habitantes urbanos. A pressão social gerada por este processo recai diretamente sobre o meio físico que não se encontra preparado para tal. Desta forma questões como o acesso à terra urbana e a segregação espacial estão cada vez mais presentes no aspecto territorial brasileiro. Esta situação é agravada pela ausência de planejamento urbano, que vise orientar e disciplinar a expansão demográfica e o uso e ocupação do solo. A análise de uso e ocupação do solo urbano de Itapoá foi desenvolvida com base na legislação urbanística municipal, nos dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e na realidade observada através de levantamentos in loco. Os itens descritos a seguir têm como objetivo a formação de um panorama geral dos aspectos territoriais da área urbana municipal, com a finalidade de que estes possam embasar as diretrizes e ações do planejamento territorial de Itapoá. 4.4.1. Perímetro urbano Inicialmente, o perímetro urbano de Itapoá foi estabelecido quando o balneário ainda estava vinculado ao município de Garuva como distrito. Abrangia uma faixa ao longo de todo o litoral, desde a Baía da Babitonga até a foz do rio Saí-Guaçu, na divisa com o Estado do Paraná. Em 1999, 120 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR anos após seu desmembramento de Garuva, o município de Itapoá teve seu perímetro urbano delimitado pela Lei Municipal nº 149/99. Posteriormente, em 2003, foi instituída uma nova delimitação para seu perímetro urbano, através da Lei Complementar Municipal nº 001/2003, em vigor desde então. A lei divide o município em duas áreas, urbano e rural, propondo suas delimitações. A lei atual diminui o perímetro urbano total, aumentando a área rural, e preservando uma grande área verde, de vegetação nativa. O mapa 8, em anexo, apresenta o limite municipal de Itapoá com seu perímetro urbano atual e os bairros. Como demonstra o mapa, é considerada área urbana de Itapoá o espaço territorial, com limites iniciando ao norte, na Foz do Rio Saí mirim, em seu encontro com o mar. A delimitação segue a oeste, acompanhando o Rio Saí Mirim, até o encontro de loteamentos já existentes no município. A partir daí, a margem contorna os loteamentos, próximos ao mar, chegando ao limite sul, próximo a região portuária. Ao leste, o limite acompanha a linha do mar até encontrar a Foz do Rio Saí Mirim, no ponto inicial, fechando o poligonal perímetro urbano de Itapoá. A maior concentração urbana encontra-se na porção norte, e principalmente central do perímetro, junto à linha do mar, configurando a malha urbana do município, que se desenvolve ao longo da Avenida Principal e da Avenida José da S. Pacheco. Na maior parte do seu perímetro urbano, o município possui infraestrutura como arruamentos, redes de abastecimento de água e iluminação. Ao analisar todo o perímetro urbano, mesmo em bairros urbanizados e com atendimento de infraestrutura, nota-se a existência de lotes urbanos ainda sem ocupação. Existem ainda grandes vazios urbanos, encontrados tanto ao norte, como na porção central e ao sul de Itapoá. Com 121 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR zoneamento delimitado, porém sem empreendimentos implantados, muitas dessas áreas vazias não cumprem com sua função social. 4.4.2. Bairros A divisão em bairros da área urbana possibilita o gerenciamento territorial e administrativo de forma mais equilibrada, assim o perímetro urbano de Itapoá está dividido em seis bairros, conforme º o mapa 3, apresentado no anexo. A Lei Municipal 254 de 21 de julho de 2004 alterou a Lei Municipal 143/1998, delimitando os bairros da Barra do Saí, Itapema do Norte, Itapoá, Pontal do Norte, Figueira do Pontal e Bom Retiro, de acordo com a seguinte descrição (ITAPOÁ, 2004): Barra do Saí: desembocadura do Rio Saí Mirim até a divisa do Balneário Rainha do Mar e o Balneário Cambijú; Itapema do Norte: do Balneário Cambijú até a rua n° 990, divisa com Balneário Jardim da Barra; Itapoá: da rua n° 1100, divisa com Balneário Paese, até a divisa do Balneário Uirapuru com o Balneário Itamar; Pontal do Norte: de Itamar até divisa com Balneário Santa Terezinha; Figueira do Pontal: desde a divisa do Balneário Santa Terezinha até o Figueira do Itapoá; Bom Retiro: desde a rua n° 990, divisa com Balneário Jardim da Barra até a rua n° 1100, divisa com Paese e fundos, ao fim do perímetro urbano. Ressalta-se que os bairros localizados mais ao norte possuem uma ocupação mais adensada, principalmente no Itapema do Norte que se caracteriza como o núcleo mais antigo de Itapoá e por abrigar um número considerável de comércios, serviços e estabelecimentos institucionais. Estes bairros são ainda os mais propícios a banhos, diferentemente 122 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR daqueles em frente ao canal de entrada para a Baía da Babitonga. Os bairros ao sul alcançaram maior destaque recentemente com a implantação do terminal portuário e encontram-se em expansão. 4.4.3. Zoneamento Zoneamento é a divisão da cidade e das áreas urbanizáveis em zonas de usos diferentes, visando ordenar o crescimento da cidade e proteger os interesses da coletividade, assegurando condições mínimas de habitabilidade e o uso racional do solo. Para este fim, a Lei Municipal 204/2008, alterada pela Lei 486/2013, dispõe sobre o zoneamento urbano do município de Itapoá. Dentre os objetivos estabelecidos, a Lei define critérios de ocupação e utilização do solo urbano com a intenção de controlar e dirigir as densidades demográficas que recaem sobre a terra urbana e sobre a oferta de serviços públicos. Ressalta-se que a conservação da balneabilidade e a compatibilização de atividades diferenciadas também estão delimitadas como diretrizes. De acordo com a Lei do Zoneamento (ITAPOÁ, 2008), as denominadas Zonas Urbanas são aquelas que correspondem ao uso predominantemente residencial, já o Eixo Comercial corresponde aos lotes situados ao longo das vias Comerciais e Estruturais, definidas pela Lei Complementar n°003/2003. As Zonas de Preservação do Meio Ambiente foram definidas em função de restrições ambientais como áreas de APP, de fundo de vale e/ou de vegetação isoladamente através preservada. dos As Planos Zonas de Especiais Intervenção são Local, tratadas sendo consideradas as seguintes: 123 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Zonas Especiais de Interesse Social – aquelas em que haja interesse público em promover a urbanização ou a regularização jurídica de posse da terra, assim como áreas de loteamento irregulares que exijam a regularização jurídica do parcelamento ou a complementação de infraestrutura urbana e/ou de equipamentos comunitários, bem como a recuperação ambiental; Zona Portuária – área na qual é incentivado o desenvolvimento de atividades portuárias; Zona Retro-portuária e Industrial – área em que há interesse público e social em promover a urbanização adequada às atividades retro-portuárias e industriais de pequeno, médio e alto potencial poluidor; Zonas de Vocação para o Turismo Náutico, de Animação e Entretenimento e Turística - definidas como áreas em que há o interesse público e social na promoção do desenvolvimento de cada uma das atividades nomeadas. Os Planos de Intervenção Local devem ser aprovados pelo Poder local, através do Conselho de Gestão Setorial, e devem ser executados pelo empreendedor ou pelo poder público, no caso de domínio deste, em nível de anteprojeto. Ressalta-se a delimitação da Zona de Uso Restrito que possui a finalidade de amortecimento entre as zonas de caráter residencial frente às atividades portuárias, retro-portuárias e industriais. A subdivisão das zonas, seus respectivos parâmetros urbanísticos e os usos podem ser observados dispostos no mapa 9 (caderno em anexo), em anexo, e na Tabela 16 a seguir: 124 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 125 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 16 - Uso e ocupação do solo urbano. OCUPAÇÃO Zonas Lote Mínimo Recuos Mínimos Área Testada Frontal Lateral Fundos (m) (m) (m) (m) (m) Nº máx. de pavimentos USO Índices de Ocupação Coeficiente de Taxa de aproveitamento ocupação máx. máxima Taxa de permeabilidade mínima Zona Urbana I 1,50 50,00% 40,00% Zona Urbana II 1,50 50,00% 40,00% 3,00 50,00% 40,00% 1,50 50,00% 40,00% Zona Urbana V 1,20 50,00% 40,00% Zona de Uso Restrito 0,30 30,00% 70,00% De acordo com a zona 60,00% 20,00% Zona Urbana III 12,00 Zona Urbana IV 360 (d, f) 5,00 (c) Eixo Comercial Zona Portuária Zona Retroportuária e Industrial Zonas Especiais 10,00 1,50 (a, c, e) 1,50 (a, e) (b) De acordo com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público. De acordo com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público. De acordo com a Zona Urbana II ou com Plano de Intervenção Local e projeto aprovado pelo Poder Público. Zonas de Preservação Permanente Zonas de Proteção de Fundos de Vale Zonas de Preservação da Vegetação (ZPP) (ZPFV) (ZPV) USO PERMITIDO USO PERMISSÍVEL Residencial multifamiliar, comércio e serviços vicinais e Comércio e serviços vicinais. turístico. Residencial multifamiliar, comércio e serviços vicinais, comércio e serviços de bairro e turístico. Microindústria não poluente, Residencial multifamiliar, comércio e serviços comércio e serviços vicinais e específicos, comércio e turístico. serviços gerais. Comércio e serviços Residencial multifamiliar e específicos, comércio e turístico. serviços gerais e comércio e serviços de bairro. Comércio e serviços Residencial multifamiliar e específicos, comércio e turístico. serviços gerais e comércio e serviços de bairro. Amortecimento. Turístico Residencial multifamiliar, comércio e serviços vicinais, Comércio e serviços comércio e serviços de específicos. bairro, comércio e serviços gerais e turístico. Portuário. De acordo com Plano de De acordo com Plano de Intervenção Local. Intervenção Local. De acordo com a Zona. De acordo com a Zona. Resolução Conama n° 369/2006. Faixa de drenagem de largura variável, conforme Capítulo IV. Parcelamento e ocupação do solo analisados por órgãos competentes. Notas: (a) Quando não houver aberturas, o recuo não será obrigatório. (b) A altura máxima das edificações, a partir de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) de altura, não poderá ultrapassar uma linha imaginária traçada no sentido leste-oeste do ponto da linha de costa (término da praia e início da vegetação) mais próxima, na referência de nível zero ao ponto central da edificação, com ângulo de 20° (vinte graus) em relação ao terreno. (c) Em lotes de esquina deverá ser observado para a maior testada o recuo mínimo de 3 (três) metros e para menor testada 5 (cinco) metros. Nas testadas que fazem frente a via estrutural e/ou comercial o recuo mínimo é de 5 (cinco) metros. (d) Imóvel registrado com metragem inferior ao estabelecido como "lote mínimo" deverá obedecer aos recuos e índices de ocupação desta tabela. (e) A partir do quarto pavimento os recuos laterais e de fundos são obrigatórios, independentemente da existência ou não de aberturas, e deve ser acrescido aos recursos laterais e de fundos já exigidos, uma distância de 0,50 m (meio metro) por pavimento. (f) É permitido para fins de regularização de registro imobiliário de imóvel situado na Gleba (Itapema do Norte), já desmembrado ou subdividido e que tenha área inferior ao considerado "lote mínimo" desta tabela, desde que não seja inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cindo metros quadrados), mediante aprovação da respectiva comissão competente. FONTE: ITAPOÁ, 2008a; ITAPOÁ, 2013c. 126 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC De acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo, a tipologia residencial se dará nas Zonas Urbanas, com taxas de ocupação máximas de 50% e taxas de permeabilidade mínimas de 40%. Estas podem estar vinculadas ao uso turístico, no qual estão inseridas as atividades relacionadas à prestação de serviços, e nas zonas ZURB 1, ZURB 2 e ZURB 3 ao uso de comércio e serviços vicinais, que compreendem atividades de pequeno porte e utilização imediata e cotidiana. Os Eixos Comerciais situados ao longo das vias comerciais e estruturais abrigam os usos de comércio e serviços compatíveis com o uso residencial, sendo estes vicinais, de bairro e gerais. Compreendendo as atividades de pequeno e médio porte de utilização imediata e cotidiana da população, além das atividades destinadas a população que exigem confinamento próprio. A Zona de Uso Restrito possui parâmetros diferenciados que estabelece uma ocupação mais amena e de baixa densidade. Para estas áreas, as taxas de ocupação máxima e de permeabilidade mínima foram definidas em 30% e 70%, respectivamente, sendo permitido uso de amortecimento, que deverá ser avaliado pela equipe técnica de Prefeitura, e permissível o uso turístico. Com relação à altura máxima das edificações a Lei 204/2008 define que, a partir de 8,50 metros, a altura máxima das edificações deverá seguir uma linha imaginária traçada no sentido leste-oeste a partir do ponto de linha da costa em um ângulo de 20°, conforme a figura a seguir. 127 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 39 – Linha limitadora da altura das edificações em Itapoá. Fonte: ITAPOÁ, 2008c. 4.4.4. Parcelamento do solo urbano O parcelamento do solo para fins urbanos é realizado através de loteamento e desmembramento, conforme definição da Lei Federal nº 6766/79 (BRASIL, 1979): Loteamentos são considerados como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; Desmembramento considera-se a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. De acordo com lei federal nº 9.785/1999 (BRASIL, 1999), alteração da lei supracitada, somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por legislação 128 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC municipal. Ainda, no 3º artigo, parágrafo único da Lei 6766/79, regulamenta que não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. Em Itapoá, o parcelamento do solo urbano é regulamentado por meio da lei municipal nº 215/2008 (ITAPOÁ, 2008d), em que discorre, além do loteamento e desmembramento em consonância com a legislação federal, sobre o remembramento3. Desde a criação do município foram aprovados 67 loteamentos e há dois em processo de aprovação, totalizando 69 parcelamentos. O primeiro loteamento teve sua aprovação em 1958 (Rio Gracioso), e logo na década seguinte, tiveram 19 loteamentos aprovados. Porém, foi na década de 70 que teve maior quantitativo de aprovação, contabilizando 46% do total. O último loteamento aprovado foi em 1993 (Brandalize anexo - praia Figueira Ponta), e recentemente tem-se em processo de registro o Residencial Príncipe. A Tabela 17 apresenta a relação dos loteamentos no 3 Remembramento: fusão de lotes com aproveitamento do sistema viário existente (Lei municipal nº 215/2008). 129 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR município e o mapa 10A e 10B, em caderno anexo, a localização dos mesmos. Tabela 17 - Relação dos loteamentos em Itapoá4. Loteamentos Data de Aprovação 12/11/1958 Data de Registro 20/11/1959 25/09/1959 27/11/1959 SEM MATRÍCULA 08/01/1962 24/10/1962 Livro 8A fls 66/69 09-CAMBIJU 31/08/1962 16/11/1962 21-PRINCESA DO MAR 17/12/1962 20/02/1964 SEM MATRÍCULA SEM MATRÍCULA 05-SAI MIRIM 27/01/1963 NÃO CONSTA 10-BRASILIA 10/12/1963 10/06/1963 01-PRAIA DO SAIZINHO 02-ITAPEMA DO SAI I 17-SANTA CLARA 09/12/1964 09/03/1965 09/12/1964 09/03/1965 11/12/1964 04/09/01965 15-PÉROLA 12/02/1965 22/09/1968 18-ITAPOÁ 25/01/1965 NÃO CONSTA 04-PRAIA DAS CONCHAS 17/11/1966 19/06/1975 SEM MATRÍCULA SEM MATRÍCULA 19.457 22-MARILUZ 12/09/1966 19/12/1968 Reg. 11 Livro 8 Imobiliária Carvalho e Outro 25-PRAIA DAS PALMEIRAS 17/11/1966 27/11/1967 Reg. 07 Livro 8A Imobiliária Carvalho Ltda. 52-REAL ITAPOÁ I 02/04/1967 20/03/1969 16.839 Altevir de S. Raposo Filho 57-REAL ITAPOÁ II 02/04/1967 20/03/1968 SEM MATRÍCULA Fadel Kaluf Junior 24-RIO GRACIOSO 12-JARDIM PÉROLA DO ATLANTICO 03-ITAPEMA DO SAI II 4 Matrícula Proprietário 8984 e 8985 NÃO IDENTIFICADO SOCOPEL - Anésio de Barros Júnior SEM MATRÍCULA Livro 8A SEM MATRÍCULA SEM MATRÍCULA SEM MATRÍCULA Concessionários da Sociedade Imobiliária Itapema Ltda. Irmão Ferro Imobiliára Agropastoril Ltda. NÃO IDENTIFICADO Imobiliária Cornelsen Contador Ltda. (incontl) Fls. 77V 78/20 Osleni Bueno da Rocha Andrey YACISHIN Sociedade Agrícola Itapoá Paula Mendes Dórico Paese Imobiliária Carvalho Ltda. ITAPOÁ. Relação dos loteamentos em Itapoá. Itapoá, 18/12/2013. Informação do CheckList da Prefeitura Municipal de Itapoá. 130 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Loteamentos Data de Aprovação 01/08/1967 Data de Registro 27/11/1967 Matrícula Proprietário 08/05/1969 Reg. 06 Livro 8A 16.920 S. Myamura& Cia Ltda. Albino Mormello 44-FAROL DO ITAPOÁ I 50-INAJÁMATHIAS 45-FAROL DO ITAPOÁ II 49-FIGUEIRA DE ITAPOÁ 04/11/1968 27/11/1968 24/03/1969 39.738 01/07/1969 11/05/1970 16.826 Paulo Mathias Pereira Adm. Juçana Ltda. 15/08/1970 19/05/1971 31.425 Emp. Imob. Litonorte Ltda. 07-RAINHA DO MAR 04/03/1971 01/05/1971 28.178 Imobiliária Carvalho Ltda. 13-NOSSA SRA. APARECIDA 14-PEASE 12/01/1971 28/03/1974 19.915 21/12/1971 23/01/1962 27-ITAMAR 24/02/1972 24/07/1974 SEM MATRÍCULA Reg. 28 Livro 8A Albertina B. Machado Frigomar Imobiliária Carvalho Ltda. 30-ROSA DOS VENTOS 08/08/1972 17/09/1975 Reg. 33 Livro 8A Imobiliária Carvalho Ltda. 32-PARQUE I 03/02/1972 07/01/1980 14.865 33-PARQUE II 03/02/1972 01/02/1980 16.638 34-PRAIA DOS VELEIROS 20-ESTRELAS 24/05/1972 13/02/1973 34.087 Aníbal C. de Aguiar Filho Aníbal C. de Aguiar Filho Albino Mormello 14/06/1977 23/01/1978 7.324 51-VITÓRIA 08/07/1976 NÃO CONSTA 28-UIRAPURU 31/05/1976 NÃO CONSTA 29-UIRAPURU II 21/09/1976 NÃO CONSTA 35-BRANDALIZE 36-ALVORADA 09/06/1976 17/02/1979 23/11/1976 05/10/1979 SEM MATRÍCULA SEM MATRÍCULA SEM MATRÍCULA 2.320 10.827 37-RECANTO DO FAROL I 38-RECANTO DO FAROL II 47-IPACARAÍ 39-BAHAMAS I 15/03/1976 31/03/1976 14/06/1977 28/11/1977 SEM MATRÍCULA 6.438 21/01/1977 17/05/1978 16/12/1986 11/11/1980 25.023 633 40-BAHAMAS II 17/05/1978 11/11/1980 633 Imabitec e AchilleRanochi 41-BAHAMAS III 17/05/1978 11/11/1980 633 Imabitec e AchilleRanochi 42-LONDRINA I 43-LONDRINA II 13/02/1978 03/02/1978 07/10/1980 07/10/1980 1.808 10.756 Mário Cocchieri Ademar Ribas do 06-DIAMANTINA Aníbal C. de Aguiar Filho NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO NÃO IDENTIFICADO Adm. Juçana Ltda. Tércio de Aguir e outra Djalma Feld Silveira & Bastos Ltda. Fadel Kaluf Junior Imabitec e AchilleRanochi 131 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Loteamentos Data de Aprovação Data de Registro Matrícula Proprietário 68-VILA RICA DO ITAPOÁ 56-UIRAPURU III 48-SANTA TEREZINHA DO ITAPOÁ 53-VERDE MAR 31/03/1978 07/05/1979 7488 Valle ChristaEwald 06/11/1978 NÃO CONSTA 06/12/1978 25/01/1979 SEM MATRÍCULA 11.497 NÃO IDENTIFICADO Bertoldo Vick 02/03/1979 NÃO CONSTA 55-CONDOR 19/06/1979 07/01/1980 SEM MATRÍCULA 13.123 NÃO IDENTIFICADO Investimóveis Emp. Ltda. 54-A.S.C.B. 08/11/1979 10/03/1980 15.489 63-JARDIM VERDES MARES DE ITAPOÁ 60-JARDIM DA BARRA 19/12/1979 25/01/1982 22.427 19/12/1979 23/06/1983 23.416 Ass. dos Servidores Civis do Brasil Emp. Imob. Verdes Mares de Itapoá INCOPOL - Const. Pólo Ltda. 46-TOMAZELLI 29/01/1980 NÃO CONSTA 59-GARUVA 16/04/1980 22/08/1980 SEM MATRÍCULA 7.299 NÃO IDENTIFICADO Imóveis Riviera Emp. Imob. SC 26-PRAIA DO IMPERADOR 23NASCIMENTO 04/02/1980 15/01/1980 11.422 23/09/1980 09/12/1981 24.687 Imobiliária Moema Ltda. Sebastião F. Do Nascimento Filho 58-VEREDAS 16/03/1982 NÃO CONSTA 66-FIGUEIRA I 11/06/1982 19/08/1982 SEM MATRÍCULA 17.488 NÃO IDENTIFICADO Vivamar Emp. Imob. Ltda. 67-FIGUEIRA II 11/06/1982 19/08/1982 17.488 Vivamar Emp. Imob. Ltda. 69-SÃO JOSÉ 10/09/1991 NÃO CONSTA 64.012 71CONDOMÍNIO ALVORADA 61-VOLTA AO MUNDO I 62-VOLTA AO MUNDO II 64-BRANDALIZE ANEXO (PRAIA FIGUEIRA PONTA) 16RESIDENCIAL PRÍNCIPE 28/01/1992 NÃO CONSTA 75.017 José da Silva Pacheco Aníbal Aguiar 25/02/1992 NÃO CONSTA 20/09/1993 NÃO CONSTA 20/10/1993 NÃO CONSTA 132 SEM NÃO MATRÍCULA IDENTIFICADO SEM NÃO MATRÍCULA IDENTIFICADO Clip Imóveis Ltda. Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Loteamentos 19-ANEXO B-1 70-ANEXO 3 DO ITAPOÁ 95-ITAPEMA DO NORTE GLEBA II* 97-ITAPEMA DO NORTE GLEBA I* Data de Aprovação Data de Registro Matrícula Proprietário NÃO CONSTA NÃO CONSTA 7.508 NÃO IDENTIFICADO Fonte: ITAPOÁ, 2013 Nota: * Informação não disponibilizada Os loteamentos concentram-se ao longo da orla na sede urbana. No entanto, nem todos os loteamentos aprovados foram implantados, cerca de 8, como é o caso do loteamentos Real Itapoá I e II aprovados na década de 60, e os loteamentos Veredas, A.S.C.B. e Tomazelli na década de 80. Por outro lado, foram diagnosticados loteamentos irregulares5 aprovados e implantados sem atendimento da infraestrutura básica, conforme preconizava a legislação vigente na época da sua aprovação, e de acordo com a legislação federal nº 6766/79. E ainda, constam situações de loteamentos embargados como é o caso do loteamento South Beach (Figura 41). 5 O parcelamento torna-se irregular na medida em que o Poder Público competente o aprova, podendo ser registrado ou não, mas o parcelador deixa de executá-lo ou o executa em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente, ou ainda, após a aprovação e execução regular, não o registra. 133 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 40 – Vista do loteamento South Beach II6 (a esq.) e loteamento Residencial Príncipe (a dir.). Figura 41 – Vista do loteamento South Beach. 4.4.5. Uso e ocupação do solo urbano atual Entende-se como análise do uso e da ocupação do solo urbano atual o levantamento de dados e informações que permitam identificar as dinâmicas do processo de urbanização e as pressões dos diferentes atores sociais no município frente às legislações urbanísticas vigentes. 6 Não consta na relação dos loteamentos aprovados indicada na Figura 40. 134 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC A análise referente ao município de Itapoá deve ainda considerar as diferentes condicionantes dos aspectos físicos do território sobre o qual recaem o uso e a ocupação da terra urbana. Desta forma, questões relacionadas à tipologia de atividades, às densidades e à altura das edificações, verificadas e projetadas, tornam-se mais relevantes quando contrapostas a fatores físicos decorrentes da condição de área litorânea. A ocupação urbana de Itapoá se desenvolveu a partir de pequenos núcleos de pescadores ao longo da orla, tendo seu crescimento em direção ao interior contido, em sua porção norte, pelo Rio Saí-Mirim. O perímetro urbano, delimitado pela Lei 01/2003, reflete estas condicionantes e abrange cerca de 15% da área municipal. Considerando que a ocupação se desenvolve essencialmente em uma faixa de até 2,5 km da orla e com padrões relativamente semelhantes, utilizou-se como fonte de dados, o Diagnóstico Sócio-Ambiental do “Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima” (ITAPOÁ, 2013k), além dos levantamentos de campo e análises de imagem de satélite. Tomou-se como base cinco das sete unidades delimitadas pelo Projeto Orla a fim de se obter descrições que tratem das similaridades, assim como das particularidades de cada trecho. As unidades 01 - Saí Mirim Guaçu e 07 - Jaguaruna não foram consideradas por localizarem-se fora do perímetro urbano. Assim, a Figura 42 apresenta as cinco unidades que serão abordadas na sequência. 135 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 42 – Unidades para análise de ocupação. Fonte: Cia Ambiental, a partir de ITAPOÁ, 2013k. 136 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Outro importante fator a considerar refere-se à presença de domicílios particulares permanentes não ocupados de uso ocasional, segundo o Censo 2010 (IBGE, 2010), entendida como a segunda residência no caso de municípios litorâneos. Este dado permite avaliar o reflexo espacial das atividades de veraneio, através do número de domicílios de uso ocasional nos diferentes setores censitários de Itapoá. Ressalta-se que esta dinâmica de urbanização pode representar impactos à comunidade local, uma vez que em determinado período eleva a demanda por serviços urbanos e está vinculada à especulação imobiliária. (BATISTA; OLIVEIRA, 2011). A Figura 43, a seguir, apresenta a distribuição destes domicílios por setores censitários em Itapoá. 137 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 43 – Domicílios particulares permanentes não ocupados de uso ocasional Fonte: Cia Ambiental, a partir de IBGE, 2010. 138 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC A unidade 02, denominada “Barra” pelo Projeto Orla, apresenta modificação significativa da cobertura vegetal nativa em uma faixa de, aproximadamente, 1,5 km da costa, sedo composta por elementos de caráter urbano e natural. A ocupação, relativamente adensada, para os padrões de Itapoá, caracteriza-se em grande parte por edificações unifamiliares, sendo destas um número significativo de uso ocasional (veraneio), principalmente em sua porção norte, conforme a figura acima. Esta porção é ainda ocupada pela colônia de pescadores da Barra que, no entanto, possuem hábitos bastante adaptados ao meio urbano. Com relação à tipologia de parcelamento, verificam-se quadras e lotes regulares com algumas descontinuidades viárias em função da não implantação/compatibilização de alguns loteamentos. Quanto aos usos, predominam as ocupações residenciais e de comércios e serviços, sendo que estas últimas encontram-se bastante dispersas, com focos de concentração no entorno da Avenida Dom Henrique II. Figura 44 – Barra do Saí. A região de “Itapema”, unidade 03, corresponde a parte da orla do bairro Itapema do Norte, no qual se encontra o núcleo de ocupação mais antiga do município. Nesta unidade são verificadas as maiores densidades de Itapoá, relacionada à ocupação consolidada e à valorização em função da 139 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR concentração de inúmeros comércios, serviços, órgãos institucionais e equipamentos comunitários. Como conseqüência destas características, a região estrutura-se como o centro do município, abrigando diferentes funções e atividades com grande atração de usuários. De acordo com o Censo 2010 (IBGE, 2010) esta porção da orla é a que possui, comparativamente, os menores números de domicílios de veraneio. No entanto, a região sofre um processo de valorização que incentiva a substituição da ocupação tradicional por domicílios de uso ocasional. Com relação à tipologia de parcelamento, a área ocupada pela colônia de pescadores Z1, cuja denominação é Gleba I, possui traçado irregular, sem a definição exata de quadras. No seu entorno o traçado volta ser regular, fruto de parcelamentos posteriores, mas que seguem os mesmos problemas de descontinuidades viárias, citados na unidade 02. Figura 45 – Avenida José da Silva Pacheco em Itapema do Norte. A unidade 04, “Itapoá”, corresponde à orla do bairro Itapoá somado a trechos da orla do bairro Itapema do Norte. Sua ocupação desenvolve-se ao longo da costa, ocupando uma faixa aproximada de 1 km em direção ao interior do município. A paisagem desta região é marcada pela presença significativa de vegetação em meio aos elementos urbanos, uma vez que existem inúmeros lotes sem ocupação. 140 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC As baixas densidades verificadas, em relação à área urbana do município, nesta unidade, entre 0 e 600 hab/km², contrapostas ao elevado número de domicílios de uso ocasional (Figura 43 apresentada), chegando entre 340 e 610 domicílio por setor, permite avaliar que a região apresenta uma procura significativa para habitações de veraneio. Com relação á tipologia de parcelamento, verifica-se uma malha regular de quadras e lotes com descontinuidade de vias, como reflexo da aprovação de loteamentos sem a compatibilização com os existentes. Ressalta-se ainda a presença de loteamentos não implantados integralmente, como pode ser observada na figura 42. Figura 46 – Avenida Principal em Itapoá. A unidade 05, denominada “Rosa dos Ventos” pelo Projeto Orla em função do loteamento de mesmo nome localizado no centro deste trecho da orla, corresponde à parte do bairro Pontal do Norte. Já a unidade 06, denominada “Pontal”, abrange a orla de partes dos bairros Pontal do Norte e Figueira do Pontal. Estas duas unidades apresentam as densidades mais baixas da área urbana de Itapoá e, relativamente, um número elevado de domicílios de uso ocasional. Localizam-se na entrada do canal da Baía da Babitonga e por isso desenvolveram atividades relacionadas ao turismo, 141 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR sendo estas incentivadas pela legislação municipal de zoneamento. Com relação ao uso e ocupação do solo, verifica-se, assim como nas demais unidades, o parcelamento regular, sem continuidade de vias. A ocupação apresenta-se distribuída de forma horizontal em uma faixa de cerca de 1,5 km da orla, onde encontram-se habitações unifamiliares, mescladas com pequenos comércios e serviços. Mais recentemente a região desenvolve o potencial portuário da Baía da Babitonga, através do Porto de Itapoá, que induz o crescimento e a fixação de comércios e serviços relacionados às atividades de logística e transportes. Figura 47 – Figueira do Pontal. 4.4.5.1. Assentamentos precários Definem-se como assentamentos precários todas aquelas áreas que demandam ação do poder público quanto ao atendimento de necessidades habitacionais, em qualquer porção do território municipal, e que apresentam as seguintes características: delimitação precisa na malha urbana, que a distinga do entorno quanto as suas características físicas e sociais; 142 ocupação inequívoca por população de baixa renda; Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC ausência de regularidade fundiária e/ou aprovação pelos órgãos públicos de loteamentos, ou ainda, quando esta última acontece, pode ocorrer a implantação em desacordo com o projeto aprovado. No município de Itapoá, conforme informações do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) e da Prefeitura Municipal, constam seis assentamentos precários na área urbana (mapa 11, em anexo) totalizando 1.260 domicílios e 5.240 moradores, totalizando 1.200 domicílios, explicitados a seguir: São José II – localizado no loteamento denominado São José II, primeiramente aprovado no órgão público municipal e posteriormente cancelado, no entanto, foi invadido pela população. Propriedade privada carece de infraestrutura decorrente da instalação de fossas sépticas fora dos padrões do município e apresenta irregularidade fundiária. Apresenta aproximadamente 300 habitações; Vila Rica – proveniente do loteamento Vila Rica aprovado, mas não foi demarcado na época e o proprietário veio a falecer. Atualmente, ocorre ocupação esparsa em pequena porção do projeto de loteamento e passa por processo de regularização fundiária (usucapião da área); Itapema do Norte - Gleba I – antiga área particular que foi desafetada pelo Estado de Santa Catarina para atendimento aos pescadores que ali moravam. Foi promovida a regularização fundiária em parceria com o poder público municipal, no entanto, atualmente carece de regularização de alguns lotes; Itapema do Norte - Gleba II (Samambaial) – área adjunta à gleba I mencionada acima, ocupada irregularmente, com a mesma finalidade, no entanto, na época da regularização da gleba I, não se 143 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR procedeu com esta porção, vindo a ser iniciado este processo posteriormente pelo órgão municipal, o qual ainda encontra-se em tramitação; Ocupação I – porção de gleba ocupada irregularmente existente entre os loteamentos de Balneário Paese e Real Itapoá, necessita de intervenção (regularização fundiária e urbanização); e Ocupação II - porção de gleba ocupada irregularmente localizada nas proximidades do Balneário Itapoá, necessita de intervenção (regularização fundiária e urbanização). Dentre os assentamentos precários existentes, apenas a área do antigo loteamento Vila Rica não está delimitada como área especial de interesse social segundo a lei municipal nº 204/2008 (ITAPOÁ, 2008c). Com a alteração do perímetro urbano por meio da lei municipal nº 001/2003 (ITAPOÁ, 2003f) esta área acabou ficando como área rural, dessa forma, deverá ser objeto de estudos específicos para averiguar a situação da área e posteriormente medidas para sua regularização. Figura 48 – Vista da Gleba II – Samambaial. 144 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC 4.4.5.2. Ocupação irregular Este item aborda as ocupações em áreas de preservação permanente e implantadas em áreas sem loteamento aprovado, denominadas de ocupações irregulares. Estas ocupações podem estar inseridas em áreas públicas ou privadas que, independente do grau de precariedade sejam ocupadas, que edificaram casas em desacordo com os códigos legais de parcelamento e edificação. Nas proximidades da foz do rio Saí-Mirim, uma porção da sua margem onde antes era manguezal, foi aterrada para a construção de residências e atracadouros de embarcações da colônia de pescadores (Figura 49 e Figura 50). Nesse mesmo curso hídrico há diversas ocupações irregulares esparsas, e em alguns trechos localizadas bem próximas à sua margem, uma vez que a faixa de preservação permanente desse curso é de 50,0 metros. Encontram-se, em sua maioria, localizada nos bairros Barra do Saí e Itapema do Norte. Outros corpos hídricos tem sua APP prejudicada pela ação antrópica, como é o caso do córrego Mendanha, já citado anteriormente, e do córrego das Palmeiras, embora tenham sua faixa de APP menor que a do rio Saí-Mirim, de acordo com a legislação federal nº 12.651/2012. 145 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 49 – Destaque de ocupação irregular em área de manguezal nas proximidades da foz do rio Saí-Mirim. Fonte: Cia Ambiental, a partir de GOOGLE EARTH, 2014. Figura 50 – Vista de ocupação irregular em área de manguezal nas proximidades da foz do rio Saí-Mirim. Ainda, no bairro Figueira do Pontal há ocupação irregular devido à implantação de residências desordenadas em áreas sem loteamento aprovado e implantado, e ainda, ao longo da orla constam moradias de pescadores (Figura 49). 146 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 51 – Vista de moradias de pescadores. 4.4.5.3. Áreas ou Zonas Especiais de Interesse Social As ZEIS foram regulamentadas pela Lei Federal nº. 10.257/2001 Estatuto da Cidade – (BRASIL, 2001b), como um novo instrumento de política urbana, para promover a regularização dos assentamentos e ocupações irregulares e produção de habitação de interesse social. São porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de habitações de interesse social, incluindo a recuperação de imóveis degradados e inadequados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local. Compreendem: Áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social; Áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subtilizados, adequados à urbanização, onde haja interesse público, na promoção de Habitação de Interesse Social; Áreas com predominância de terrenos ou edificações subtilizadas situadas em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e 147 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público, em promover ou ampliar o uso da Habitação de Interesse Social e melhorar as condições habitacionais da população moradora. O Estatuto da Cidade delega ao Plano Diretor a possibilidade da instituição de ZEIS como importante instrumento com vistas à flexibilização das normas e exigências para regularização de parcelamentos (loteamentos e desmembramentos), a partir da demarcação de áreas como ZEIS possibilitando às comunidades residentes nestas áreas o direito à habitação, desde que a sua permanência não represente riscos à integridade física e ao meio ambiente. Ainda, permite flexibilizar diversos parâmetros urbanísticos, como tamanhos menores de lotes mínimos, maiores taxas de ocupação, entre outros; bem como agilizar e diminuir as exigências burocráticas e legais em seus processos de regularização e titulação, além de facilitar a instalação de serviços e infraestruturas urbanas. Para o município de Itapoá, têm-se essas áreas regulamentadas pela Lei municipal nº 204/2008 (ITAPOÁ, 2008c), conforme consta em seu artigo 12 e 17 como zona especial. Segundo o inciso I do artigo 17: I - Zonas Especiais de Interesse Social: correspondem as assim denominadas em razão das características de uso. Especialmente entendidas aquelas em que haja interesse público em promover a urbanização ou a regularização jurídica da posse da terra, assim como áreas de loteamentos irregulares que, por suas características, interesse público e social exijam regularização jurídica do parcelamento, ou a complementação da infraestrutura urbana ou dos equipamentos recuperação ambiental. 148 comunitários, bem como a Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC De acordo com a lei supracitada, essas áreas deverão ser tratadas isoladamente através de Planos de Intervenção Local, sendo que serão apresentados tanto pelo poder público, quando se tratar de área de seu domínio, ou pelos proprietários das glebas, em nível de anteprojeto ao poder público local, o qual irá proceder a análise e respectiva aprovação, ouvido anteriormente o Conselho de Desenvolvimento Urbano. O mapa 9, em anexo, indica as ZEIS delimitadas pela Lei municipal nº 204/2008, apresentando quatro áreas, todas localizadas na região central da sede urbana e onde estão localizados os assentamentos precários. 4.4.6. Tipologias de uso urbano 4.4.6.1. Usos residenciais A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito à moradia como direito social básico e amplia o conceito além da edificação, incorporando o direito à infraestrutura e serviços urbanos. O uso residencial no município de Itapoá é predominante em relação aos demais usos. Em sua maioria, caracterizam-se como residências térreas (um pavimento), unifamiliares e com características construtivas em alvenaria, maior proporção, e madeira conforme demonstram as figuras a seguir, geralmente com uma residência por lote. Há um número inexpressivo de unidades habitacionais configuradas em prédios se comparado com a área territorial urbana (Figura 54). 149 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 52 – Vista de uso residencial – alvenaria e madeira. Figura 53 – Vista de uso residencial em madeira na área rural. Figura 54 – Vista de uso residencial - prédio. Com relação ao padrão construtivo das residências, é evidente a sua variação, apresentando unidades habitacionais com padrões elevados, constituídas em condomínios fechados e utilizadas principalmente por 150 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC veranistas ou por proprietários que não moram na cidade (Figura 55) e aquelas com padrão menor utilizadas em alguns casos, por pescadores locais, concentradas em suas colônias (Figura 56). Figura 55 – Vista de uso residencial. Figura 56 – Vista de uso residencial. 4.4.6.2. Usos comerciais e serviços Em Itapoá, há um incipiente comércio, caracterizado como “de bairro”, com vistas a atender a população local e veranistas/turistas na época de veraneio. Evidenciado por estabelecimentos como supermercados, lojas de confecção, lanchonetes, padarias, material de construção, entre outros. Destacam-se também serviços de pequeno porte como: salões de beleza, consultórios odontológicos, oficinas, ilustrados nas figuras a seguir. 151 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 57 – Vistas de usos comercial. Figura 58 – Vista de uso comercial. Um importante empreendimento, prestador de serviço no município e que influencia toda a economia municipal é o Porto de Itapoá. É considerado um terminal privativo de uso misto para a movimentação de contêineres. Com localização geográfica estratégica, condições naturais de profundidade e águas calmas da Baía da Babitonga o terminal é adequado para receber navios de grande porte, de até 9 mil TEUs, funcionando como um hub-port, um porto concentrador de cargas que possibilita o atendimento tanto de transporte de longo curso como de cabotagem. 152 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 59 – Vista do Porto de Itapoá. Ainda, uma nova tipologia de prestação de serviço tem sido implantada no município, como é o caso do Centro Logístico Integrado Fastcargo – CLIF, em fase de implantação e localizado na área retroportuária. Consiste de um Centro de Logística de cargas em containers secos e refrigerados, prestará serviços de logística integral, compreendendo armazenagem, movimentação e controle de cargas e terminal de conteineres (Figura 60). Figura 60 – Vista do Centro Logístico Integrado Fastcargo - CLIF. 4.4.6.3. Usos industriais e de mineração Os usos industriais em Itapoá caracterizam-se pela existência de indústrias de pequeno e médio porte, extrativas e de transformação. 153 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR No que diz respeito às tipologias de exploração mineral, tem-se estabelecimentos voltado para a extração de argila e areia (Figura 61). Figura 61 – Indústria de extração de argila e areia. 4.4.6.4. Usos institucionais Destacam-se como usos institucionais os órgãos municipais, como a Prefeitura Municipal, a Câmara de Vereadores, as Secretarias Municipais, as praças, Igreja Matriz, dentre outros, ilustradas nas figuras a seguir. Figura 62 – Vista da Prefeitura Municipal de Itapoá (esq.) e da Câmara Municipal de Vereadores (dir.) 154 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 63 – Vista da Secretaria de Agricultura e Pesca. Figura 64 – Vista de Igreja em Itapoá. 4.4.6.5. Usos especiais Para efeito deste documento considerou-se como uso especial os cemitérios, localizados tanto na sede urbana como em algumas localidades rurais, sendo 3 no total. 155 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 65 – Vista do cemitério em Itapoá. 4.4.7. Colônias de pescadores A pesca, uma das atividades produtivas mais antigas da humanidade, constitui importante fonte de renda, geração de trabalho e alimento, além de contribuir para a permanência da população no seu local de origem (BRASIL, 2011). Sua importância também se relaciona com a manutenção da diversidade cultural das regiões. As colônias de pescadores são reconhecidas como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica próprias, obedecendo ao princípio da livre organização previsto no art. 8o da Constituição Federal (Lei Federal 11.699, BRASIL, 2008). A pesca artesanal contempla as capturas com fins comerciais, tanto de forma autônoma, quanto em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou através de parcerias, com embarcações de pequeno porte ou desembarcadas (BRASIL, 2011). Como anteriormente citado, os primeiros traços de ocupação urbana do município de Itapoá surgiram com a formação de pequenas vilas de pescadores, distribuídas em diversos locais do litoral. A atividade 156 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC pesqueira já configurou uma das principais do município, entretanto vem perdendo espaço para as frotas industriais. Em 19997 a pesca artesanal era desenvolvida por 300 famílias de pescadores. (ITAPOÁ, 1999). Segundo informações da Prefeitura8, em Itapoá existem três colônias de pescadores, conforme a Figura 66: Barra do Saí, ao norte do município, divisa com o estado do Paraná; Z-1, em Itapema do Norte; ao sul em Figueira do Pontal, estando a última localizada na divisa com São Francisco do Sul, na Baía da Babitonga. 7 Não foram encontrados dados mais atualizados sobre o número de famílias de pescadores. 8 ITAPOÁ. Colônias de pescadores. Itapoá, 18/12/2013. Informação verbal. 157 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 66 – Localização das colônias de pescadores em Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, a partir de ITAPOÁ, 2013. A colônia de pescadores da "Barra", como é denominada, localiza-se na Ponta da Barra, ao norte do bairro Barra do Saí e também do limite 158 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC urbano municipal. A ponta da Barra, margeada pelo rio Saí-Mirim, é o local de acomodação das embarcações dos pescadores (Figura 67). O rio corre em direção ao mar, separando a vila dos pescadores da área de mangue. No local existem alguns pontos de ocupação irregular com formação de núcleos de pescadores. (ITAPOÁ, 1999). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio dos cadastros do programa Arca das Letras9, existem 50 famílias na colônia (BRASIL, 2003). Figura 67 - Barcos dos pescadores, margens do rio Saí-Mirim. Em Itapema do Norte, núcleo urbano mais antigo de Itapoá, encontra-se estabelecida a colônia de pescadores Z-1. A área é a única da cidade que apresenta tecido urbano com traçado irregular, preservando as características iniciais de sua ocupação. A colônia localiza-se na primeira pedra da baía dos pescadores, região que abriga o Mercado Municipal de Peixes, construído pela Prefeitura Municipal e administrado pelos pescadores. (Itapoá, 1999). De acordo com o programa Arca das Letras, existem 100 famílias na colônia (BRASIL, 2003). 9 O programa Arca das Letras, desenvolvido pelo Ministério do desenvolvimento Agrário (MDA) em 2003, possui objetivo de promover a leitura por meio da implantação de bibliotecas nas comunidades rurais brasileiras, atendendo famílias de pescadores, agricultores, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e populações ribeirinhas. 159 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A colônia Figueira do Pontal, ou "Pontal", localiza-se ao sul do município, na Baía da Babitonga. O local é caracterizado por uma faixa de ocupação irregular na beira da praia, com construções de madeira, típicas das comunidades de pescadores (Figura 68). (ITAPOÁ, 1999). Figura 68 - Ocupação beira-mar na Baía da Babitonga, bairro Figueira do Pontal. 4.4.8. Vazios urbanos Atualmente existe uma diversidade de conceitos associados ao tema vazios urbanos. Sendo assim, a utilização do termo nesta análise corresponderá aos imóveis fundiários desprovidos de construção e de uso, não qualificados como espaços livres públicos (CLEMENTE, 2012). Segundo Ferreira &Blasotto (2012), a questão da ocupação socialmente responsável dos vazios urbanos entrou na política da administração das cidades brasileiras com a Constituição (1988) e, principalmente, com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10257/2001). De acordo com o Estatuto da Cidade a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências de ordenação da cidade, 160 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos em relação à: qualidade de vida, justiça social, desenvolvimento das atividades econômicas. Entre outros fatores, o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, no que se trata da ordenação e controle do uso do solo, deve evitar: a utilização inadequada dos imóveis urbanos; o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; a deterioração das áreas urbanizadas. (BRASIL, 2001). Dessa maneira, torna-se importante a identificação dos terrenos vazios, assim como sua qualificação em relação à situação de disponibilidade jurídica e de possibilidades para ocupação (FERREIRA & BLASOTTO, 2012). A análise dos vazios urbanos de Itapoá será baseada na imagem aérea da malha urbana do município, comparando as áreas de parcelamento do solo implantadas, separadas em áreas de ocupação consolidada e áreas não ocupadas (mapa 12, em anexo). Ainda por meio da imagem aérea, foram localizados no mapa os vazios urbanos mais representativos do município, os quais correspondem às quadras inteiras sem ocupação, inseridas na malha implantada. Como ilustra o mapa 12, em anexo, o município teve sua ocupação urbana localizada ao longo da costa marítima. O perímetro traçado (com base na imagem aérea) delimita as áreas de ocupação consolidada, as quais correspondem a aproximadamente 15 km². A área abrangida pelo perímetro urbano corresponde a aproximadamente 36,8 km² e desta, menos da metade (40,9%) encontra-se com ocupação consolidada, sendo, portanto, a área loteada maior do que a ocupada. O restante, não ocupado, divide-se em loteamentos a serem implantados e loteamentos já 161 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR implantados - os quais configuram os vazios urbanos (lotes não ocupados, não edificados e providos de infraestrutura básica). Foram identificadas por bairros as quadras que representam os vazios urbanos mais significativos do município, quantificadas na tabela que segue: Tabela 18 - Proporção de vazios urbanos por bairros, Itapoá. Número de Área Proporção quadras (km²) (quadras/km²) Barra do Saí 26 6,97 3,73 Itapema do Norte 18 7,9 2,28 Itapoá 91 11,36 8,01 Pontal do Norte 70 7,89 8,87 6 2,65 2,26 211 36,77 5,74 Bairro Figueira do Pontal Totais Fonte: Cia Ambiental, 2014. Como pode ser observado no mapa e na tabela, foram localizadas 211 quadras sem ocupação dentro do perímetro urbano municipal. Estes pontos representam os vazios urbanos mais expressivos da região. O maior número de vazios significativos foram encontrados no bairro Pontal do Norte (Figura 69), com 8,87 quadras por km², seguido de Itapoá (Figura 69), com 8,01. Os demais bairros apresentaram uma quantidade proporcionalmente menor de quadras não ocupadas, destacando Figueira do Pontal, bairro de baixa densidade demográfica com poucos loteamentos implantados, e Itapema do Norte, bairro mais denso do município. 162 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 69 - Vazios urbanos no bairro Pontal do Norte (a esq.) e no bairro Itapoá (a dir.) A malha urbana de Itapoá encontra-se bastante entremeada por vazios urbanos, caracterizando a paisagem local. Tais elementos estruturadores da forma urbana representam áreas ociosas, providas de infraestrutura e que, desta forma, não cumprem sua função social. 4.5. Áreas verdes Como visto no item anterior, o município de Itapoá possui um bom percentual de áreas verdes dentro do município, sendo em sua grande maioria áreas em um bom estágio de regeneração. Para o processo de planejamento de um município cabe destacar, com relação as áreas verdes, algumas situações como é o caso da arborização urbana, áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Outro fator importante dentro da conservação das áreas verdes é a presença de viveiros dentro do município, pois este dará suporte a ações de arborização urbana e preservação/recuperação de algumas áreas especiais. Apesar disso, o município não conta com nenhum viveiro municipal. 163 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 4.5.1. Arborização urbana A arborização urbana se apresenta como um quesito de grande importância na busca de um ambiente físico saudável. A vegetação desempenha funções importantes nas cidades, devido às suas características naturais, proporcionando diversas vantagens à população local, entre elas: o bem estar psicológico ao homem; redução da poluição do ar e sonora; equilíbrio da temperatura da cidade; amenizam a força do vento; servem de habitat de aves; controlam a umidade do ar; fornecem sombra para automóveis e pessoas; embelezam a paisagem (CEMIG, 2011). O município de Itapoá não possui um plano de arborização municipal. A arborização urbana encontrada compõe-se basicamente de espécies arbóreas ornamentais exóticas e nativas, formando ora densos agrupamentos, ora disposições isoladas. Atualmente, a maior parte dos domicílios de Itapoá se encontra em situação de carência de árvores. Segundo dados do Censo Demográfico 2010, do IBGE, apenas 18% dos domicílios particulares permanentes em áreas urbanas possuem vegetação em seu entorno (Tabela 19). Tabela 19 - Ocupação arbórea em domicílios particulares de Itapoá. Situação Existente Não existente Número de domicílios 711 3.257 Sem declaração 66 Fonte: IBGE, 2010. Os grupos são normalmente constituídos por poucas espécies, não raro por apenas uma. Os plantios são feitos, em sua maioria, com espécies nativas (apesar de algumas não serem típicas do tipo florestal dominante 164 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC na região, isto é, a Floresta Ombrófila Densa) e exóticas, sendo a maioria plantada pela própria população. A Figura 70 demonstra um exemplo de uma espécie muito utilizada na arborização urbana Terminaliacatappa, popularmente conhecida no estado como sombreiro, guarda-sol ou amendoeira-da-praia (MARQUETE; LOIOLA, 2009). Apesar de ser uma espécie muito utilizada devido ao sombreamento proporcionado por sua copa, ela não é muito aconselhável de se utilizar próximo a vias e calçadas, pois se trata de uma espécie caducifólia (perde todas as folhas) e com raízes superficiais, podendo comprometer a drenagem urbana e causar danos as vias. Figura 70 – Exemplo de Arborização Urbana encontrada no município de Itapoá. 4.5.2. Áreas de Preservação Permanente As Áreas de Preservação Permanente (APP) constituem áreas protegidas com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. A intervenção ou supressão da vegetação em Áreas de Preservação Permanente é permitida somente em casos excepcionais, de utilidade 165 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, previstos pela Resolução CONAMA nº369 (CONAMA, 2006). De acordo com a Lei que institui a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, ou Novo Código Florestal, Lei nº 12.651 (BRASIL, 2012e): Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; 166 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; VII - os manguezais, em toda a sua extensão; VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação; X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. A ocupação que ocorre na Faixa Litorânea no município de Itapoá exerce uma contribuição substancial para a degradação da vegetação nativa de restinga. O surgimento de várias edificações na região costeira e a especulação imobiliária, as quais, nem sempre estão de acordo com as leis de ocupação do solo para a faixa litorânea. Os manguezais têm sofrido com a ocupação urbana. Em Itapoá esta ação é bem observada nas proximidades da foz do rio Saí-Mirim, onde partes do que anteriormente eram manguezais foram aterradas para a construção de residências e atracadouros de embarcações. Dentro da área urbana do município ainda é possível observar a ocupação das margens do rio Mendanha, apesar do mesmo já estar quase que totalmente canalizado, as suas matas ciliares não são respeitadas, 167 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR provocando problemas como alagamentos, erosão e poluição devido ao lançamento irregular de efluentes domésticos. Figura 71 – Trecho canalizado do rio Mendanha na área urbana de Itapoá. Já com relação a área rural, de maneira geral, as APP encontram-se em bom estado de conservação, em virtude do município apresentar um índice de vegetação bem alto conforme demonstrado. 4.5.3. Unidades de Conservação O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), aprovado em 1992, entrou em vigor no ano de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340 (B RASIL, 2002), estabelece conceitos e categorias de manejo para as áreas protegidas brasileiras, bem como regulamentação de atividades que serão desenvolvidas em cada uma dessas diferentes áreas. O SNUC define o termo Unidade de Conservação (UC) como: “...espaço territorial e seus componentes, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (BRASIL, 2000). Sendo esse conceito baseado na concepção da União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN), que agrupa as áreas protegidas em função de suas características e de seus objetivos, o SNUC categoriza as 168 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Unidades de Conservação em dois grupos distintos: Proteção Integral e Uso Sustentável dos Recursos naturais (Tabela 20). Tabela 20 - Categorias das Unidades de Conservação. Unidades de Proteção Integral Unidades de Uso Sustentável Estações ecológicas Áreas de Proteção Ambiental Reservas Biológicas Áreas de Relevante Interesse Ecológico Parques Florestais Florestas Nacionais Monumentos Naturais Reservas Extrativistas Refúgios da Vida Silvestre Reservas de Fauna Reservas de Desenvolvimento Sustentável Reservas Particulares de Patrimônio Natural Fonte: Brasil, 2000. O primeiro grupo exige a não ocupação para fins de exploração direta dos recursos naturais, mas permite benefícios indiretos, através de atividades educativas, recreativas, turísticas e relacionadas à pesquisa científica. Já o segundo grupo, de uso sustentável, permite a exploração dos recursos naturais e tem como objetivo proteger a biodiversidade, assegurando ao mesmo tempo o uso sustentável destes recursos. Além do aspecto conservacionista, as UC têm como objetivo disseminar a educação ambiental, atrair o Ecoturismo e facilitar o repasse de recursos financeiros as unidades gestoras. Um exemplo de política utilizada para o repasse de recursos para UC é o ICMS Ecológico. O Estado de Santa Catarina ainda não possui legislação sobre esse assunto, mas já foram apresentados alguns projetos de lei na Assembléia Legislativa e algumas audiências vem ocorrendo para discutir o assunto. 169 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O município de Itapoá possui em seu território duas Unidades de Conservação legalmente instituídas: a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Palmital e o Parque Natural Municipal (PNM) Carijós (Figura 72). Figura 72 – Unidades de Conservação do município de Itapoá. 170 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC RPPN Fazenda Palmital A RPPN Fazenda Palmital foi criada através do decreto do IBAMA nº 70 de 1992, possui uma área total de 590,62 hectares. Ela é gerida pelo proprietário, Natanoel Machado, juntamente com a organização sem fins lucrativos, Associação de Defesa e Educação Ambiental (ADEA). Tem como atividades ocorrentes a pesquisa ambiental (Figura 73), educação ambiental e o turismo de aventura (Figura 74). Figura 73 – Estado de conservação da vegetação presentes na área da RPPN Fazenda Palmital. Fonte: Seger, 2006. Figura 74 – Centro de recepção de visitantes (a esq.) e atividade de ecoturismo desenvolvida dentro da RPPN (a dir.) Fonte: Cia Ambiental, 2014; Seger, 2006. PNM Carijós 171 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O PNM Carijós foi instituído em 23 de março de 2001 através da Lei Municipal nº330 de 2011 (ITAPOA, 2011b). Possui uma área total de 51,47 hectares sendo gerido pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura da Prefeitura Municipal de Itapoá/SC. Possibilita a execução de atividades como educação ambiental, pesquisa e visitação. O Plano de Manejo do Parque foi executado no ano de 2012, mas sua área encontra-se abandonada, permitindo o acesso de pessoas e animais silvestres (Figura 75). Figura 75 – Placa indicativa (a esq.) e portal de entrada do PNM Carijós (a dir.). 4.6. Habitação 4.6.1. Estrutura institucional Na estrutura administrativa municipal, Itapoá conta com a Secretaria de Planejamento, responsável pela habitação no município, formada por engenheiros civis, arquitetos e agentes administrativos. Dentre os órgãos colegiados existentes no município e voltados para a habitação, tem-se a Comissão de Supervisão e Acompanhamento do PLHIS (Lei municipal nº 1331/2011); Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá – CDUI (Lei municipal nº 204/2008); Conselho da Cidade – CONCIDADES – ITAPOÁ (Lei municipal nº 74/2006); Conselho 172 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Gestor do Fundo Municipal de Habitação (Lei municipal nº 1222/2010), porém, este não se encontra ativado. A prefeitura municipal não possui cadastro ou levantamento de famílias interessadas em programas habitacionais, bem como cadastro de beneficiários em programas habitacionais. 4.6.2. Programas e ações De acordo com o documento do PLHIS, em Itapoá durante o período de 2005 e 2010, não há dados disponíveis acerca de programas e ações voltadas para a produção de unidades habitacionais, produção de lotes urbanizados, melhorias habitacionais. O município não participa do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) do governo federal. Porém, recentemente, a Associação de Moradores do Balneário São José I e II, em parceria com a Prefeitura Municipal, foi credenciada para o programa Minha Casa Minha Vida – Entidades. Esta modalidade foi criada pelo governo federal com o objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. Ligado à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades é dirigido a famílias de renda mensal bruta de até R$ 1.600,00 e estimula o cooperativismo e participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais. A Associação de Moradores dos Balneários São José I e II ficou Classificada como nível A, de acordo com o estabelecido na Portaria nº 107/2013. Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente 173 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos pelo Ministério das Cidades, sendo que a variação para o nível A é de 50 unidades. Além disso, a municipalidade já realizou convênios para promoção de habitação na área rural com a COHAB/SC. 4.6.3. Domicílios Segundo informações do Censo Demográfico do IBGE 2010 (IBGE, 2010), em Itapoá havia 5.040 domicílios particulares permanentes10, sendo que destes, aproximadamente 96% encontravam-se na área urbana, apesar da sua grande extensão rural. A maioria dos domicílios particulares permanentes era do tipo casa (93,61%), seguidos por aqueles considerados como apartamentos totalizando 5,61%. O restante caracterizava-se como casa de vila ou em condomínio e ainda, constatou-se casa de cômodos, cortiço ou cabeça de porco (Tabela 21). Tabela 21 - Domicílios particulares permanentes - tipo Apartamento 283 Casa 4.718 Casa de vila ou Casa de cômodos, cortiço em condomínio ou cabeça de porco 17 04 Total 5.040 Fonte: IBGE, 2010. Com relação ao tipo de material das paredes externas desses domicílios, 69,72% possuíam alvenaria com revestimento. Destes, aproximadamente 10 Domicílio construído para servir, exclusivamente, à habitação e, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas. (IBGE, 2010). 174 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC 68% localizavam-se na área urbana. Apenas 1,44% eram feitas de madeira aproveitada, todos situados na área urbana (Tabela 22). Tabela 22 - Domicílios particulares permanentes – tipo de material das paredes externas Tipo de material Urbano Total Alvenaria com revestimento 3.444 3.514 Alvenaria sem revestimento 344 367 Madeira aparelhada 978 1.081 Madeira aproveitada 73 73 Outro material 05 05 Fonte: IBGE, 2010. No município é expressiva a quantidade de domicílios particulares11 não ocupados - de uso ocasional, ou seja, aqueles caracterizados como segunda residência ou domicílios de veraneio, perfazendo 9.373 domicílios (59,55%) em relação ao total de domicílios particulares (15.740) (IBGE, 2010). Figura 76 – Vista de domicílios com revestimento externo em madeira (a esq.) e em alvenaria (a dir.). 11 Domicílios particulares: moradia de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, onde o relacionamento é ditado por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência. (IBGE, 2010). 175 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 4.6.4. Déficit habitacional O déficit habitacional pretende dimensionar a deficiência do estoque de moradias, ou seja, a quantidade de habitações necessárias para repor o estoque e atender a demanda criada por uma população que não se encaixa nas condições do mercado imobiliário atual (tanto público quanto privado). O resultado do cálculo do déficit, utilizando metodologia desenvolvida pela Fundação João Pinheiro (FJP)12, estabelece a quantidade atual de moradias necessárias para abrigar as famílias que hoje vivem nas seguintes condições de habitações (BRASIL, 2009): Tabela 23 - Classificação para Déficit Habitacional. DÉFICIT POR REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DÉFICIT POR INCREMENTO DE ESTOQUE 12 Moradias sem condições de serem Domicílios rústicos ou habitadas devido à precariedade das precários construções ou em considerável desgaste da estrutura sendo necessária reposição. Locais não destinados a fins residenciais Domicílios e são utilizados como moradias Improvisados alternativas Famílias conviventes secundárias que vivem juntamente com outra família no Coabitação Familiar mesmo domicílio em cômodos cedidos ou alugados. Famílias urbanas com renda familiar de Ônus excessivo com até três salários mínimos que moram em aluguel casa ou apartamento e que despendem 30% ou mais de sua renda com aluguel. Fonte: FJP, 2005 No âmbito federal, o conceito de déficit vem sendo construído a partir da atuação da Fundação João Pinheiro (FJP) e do Ministério das Cidades. A FJP desenvolveu, a partir de meados de 1990, metodologia que se utiliza de dados secundários da PNAD. Desde então, a metodologia desenvolvida pela FJP para calcular o déficit habitacional e a inadequação domiciliar vem sendo atualizada e revisada de forma a melhor utilizar os dados secundários disponíveis, ora provenientes dos Censos Demográficos, ora das PNADs. (IPEA, 2013). 176 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC As inadequações dos domicílios são situações que comprometem a qualidade da infraestrutura e bem estar da habitação, e situação fundiária, as quais exigem melhorias na moradia. A seguir na Tabela 24, mencionam-se cada um destes componentes (BRASIL, 2009): Tabela 24 - Classificação para Inadequação dos Domicílios Densidade excessiva de moradores por dormitório Domicílio apresenta um número médio de moradores superior a três por dormitório. O número de dormitórios corresponde ao total de cômodos. Carência de serviços de infraestrutura Aqueles que não dispõem de ao menos um dos seguintes serviços básicos: iluminação elétrica, rede geral de abastecimento de água com canalização interna, rede geral de esgotamento sanitário ou fossa séptica e coleta de lixo. Inadequação fundiária urbana Casos em que pelo menos um dos moradores do domicílio tem a propriedade da moradia, mas não possui total ou parcialmente, o terreno ou a fração ideal de terreno (no caso de apartamento) em que aquela se localiza. Inexistência de unidade sanitária Domicílio que não dispunha de banheiro ou sanitário de uso exclusivo do domicílio. Fonte: FJP, 2005 De acordo com os dados da FJP, a partir do Censo Demográfico do IBGE em 2010, em Itapoá tem-se um déficit habitacional na ordem de 439 moradias, sendo que 99% (435) referem-se ao meio urbano. No que diz respeito ao déficit quantitativo, ou seja, que necessita de novas moradias, foram levantadas no município um total de 439 moradias, sendo 82 moradias precárias, todas elas na área urbana; 199 relacionadas à coabitação familiar, apresentando apenas 04 na área rural; 151 com ônus excessivo com aluguel; e 07 com adensamento excessivo de domicílios alugados. Com relação à inadequação domiciliar, as quais necessitam de melhorias, tem-se 786 moradias na área urbana. Destes, 96% (755) estão 177 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR relacionados com a carência de serviços de infraestrutura, tendo mais da metade por abastecimento de água e esgotamento sanitário (Tabela 25). Tabela 25 - Inadequação dos domicílios urbanos – infraestrutura. Inadequação de domicílios urbanos/Infraestrutura (pelo menos um componente) Total 755 Abastecimento de água 381 Esgotamento sanitário 318 Iluminação elétrica 77 Destino do lixo 25 Fonte: FJP, 2013. Figura 77 – Domicílio rústico ou precário em Itapoá. De acordo com a administração pública municipal, um dos problemas que o município tem enfrentando para implantar programas habitacionais é a carência de áreas públicas para promover a realocação de famílias que se encontram em áreas de risco. 4.7. Patrimônio histórico, cultural, paisagístico, arqueológico e artístico De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 216, preconiza que o patrimônio cultural brasileiro “constitui os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos 178 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC formadores da sociedade brasileira”.Incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Itapoá regulamentou, por meio da lei municipal nº126/2002 (ITAPOÁ, 2002), a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e documental, bem como dispôs sobre a criação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural. Esta preceitua sobre a competência de tal conselho, incluindo dentre elas em seu artigo 2º, definição da política municipal de defesa e proteção do patrimônio cultural, compreendendo os bens imóveis e imóveis; históricos e artísticos, arquitetônicos, arqueológicos, ambiente natural e documental do município, que justifique o interesse público em sua preservação. Os bens que vierem a compor o patrimônio cultural do município serão protegidos e preservados pelo instituto jurídico do tombamento (artigo 9º). Além do Conselho, esta lei cria a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, incumbindo-a de localizar, identificar e inventariar os bens culturais do município; instituir os processos de tombamento e os referentes às áreas envoltórias de bens tombados, bem como fiscalizar e supervisionar todos os serviços necessários à conservação e restauração de bens culturais do município. 179 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Em Itapoá pode-se citar a baía da Babitonga como patrimônio paisagístico, localizado na porção sul do município, compreendendo os municípios de Joinville e São Francisco do Sul. É uma das principais formações estuarinas do sul do Brasil, possui uma lâmina de água com área total de 134 km² e um volume de armazenamento de água em torno de 780 milhões de metros cúbicos. O Complexo Hídrico da Baía de Babitonga, com seus 1.400 km², abrange parte do Município de Joinville, São Francisco do Sul, Garuva, Itapoá, Araquari e Balneário Barra do Sul. Situada próxima às encostas da Serra do Mar, a baía recebe a contribuição de vários rios, com destaque para os rios Cubatão do Norte, Palmital, Cachoeira, e Parati (ITAPOÁ, 2013k). Dentre o mosaico paisagístico da baía pode-se contemplar as 14 ilhas, o Arquipélago das Graças, além dos trapiches e da estrutura portuária inseridas na baía. Figura 78 – Vista do trapiche na baía da Babitonga Já em relação ao patrimônio histórico edificado, apesar de escassos, encontra-se registros de construções de relevância arquitetônico e histórica, como a igreja antiga na localizada na localidade de Jaguaruna (Figura 79). 180 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 79 – Vista da igreja na localidade de Jaguaruna. Fonte: SCTUR, 2001. No que diz respeito ao patrimônio arqueológico, no município constata-se a presença de sambaquis. São sítios arqueológicos deixados pela nação indígena dos Sambaquianos, extinta a mais de mil anos, primeiros habitantes da região. O nome sambaqui vem do “tambaqui” de origem indígena, que significa monte de concha. Os sambaquis são montes compostos de moluscos, conchas, esqueletos de animais, peixes e aves, sepulturas humanas e restos de utensílios de grupos humanos pré-históricos e datam de até 5.500 anos. Esses grandes montes podem chegar até 30m de altura e 400 metros e extensão, e eram considerados marcadores de território, espaço de moradia ou cemitério. Os índios sambaquieiros coletavam conchas em lagoas e as depositavam em um mesmo local, geralmente alagadiço, para servir de aterro para utilizar como cemitério ou moradia. (ARQUEOLOGIA DIGITAL, 2014). De acordo com informações da Prefeitura Municipal, dentre os sambaquis existentes no município de Itapoá destacam-se os sambaquis do SaíMirim, os do Rio Braço do Norte, o de Jaguaruna e o de Saí-Guaçu, localizados conforme segue: 181 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Sambaqui do Rio Saí-Guaçú: estrada que dá acesso ao balneário de Itapoá. Sambaqui do Jaguaruna: situado na localidade de Jaguaruna a 250 metros da praia. Está intacto e coberto com mata baixa. Sambaqui do Rio Sai Mirim I: situado na localidade da Barra do Saí a 800 metros do Rio Saí Mirim, estando intacto. Sambaqui do Rio Saí Mirim II: situado na localidade da Barra do Saí a 300 metros do Rio Saí Mirim. Sambaqui do Rio Saí Mirim III: situado a 200 metros da margem do Rio Saí Mirim. Sambaqui do Rio Braço do Norte: encostado ao lado esquerdo do Rio Braço do Norte, intacto. Sambaqui do Rio Braço do Norte I: situado na mata a 1 km acima da desembocadura do Rio Braço do Norte, encontra-se coberto por vegetação. Sambaqui do Rio Braço do Norte II: encontra-se encostado ao Rio Braço do NorteEncontra-se intacto e por vegetação. 4.7.1. Bens tombados O Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 14.250/1981, referente à Proteção e a Melhoria da Qualidade Ambiental no Estado, define bem tombado como a “área delimitada para proteger monumento arquitetônico, paisagístico e arqueológico”, considerando como área de proteção especial os bens tombados pelo Governo do Estado e pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 182 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Ainda, a Lei nº 5.846/1980, com alterações da Lei nº 9.342/1993, prescreve: “Art. 1o - Integram o patrimônio cultural do Estado, os bens móveis e imóveis que, pelo interesse público em sua conservação, venham a ser tombados pelo órgão competente. Art. 2 o - Consideram-se de valor histórico ou artístico, para os fins desta Lei, as obras intelectuais no domínio da arte e os documentos e coisas que estejam vinculados a fatos memoráveis da História ou que apresentem excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico ou religioso, bem como monumentos naturais, sítios e paisagens que importe conservar e proteger, pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana”. A nível nacional, o decreto-lei 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, preconiza: “Art. 1 o Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no País e cuja preservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1 o - Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico brasileiro, depois de inseridos separada ou agrupadamente num dos quatro livros do tombo, de que trata o art. 4. desta lei. § 2 o - Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar ou proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.”. No município de Itapoá, não existe até o momento, algum bem tombado pelo Governo do Estado de Santa Catarina e, consequentemente, inscrito em um dos cinco Livros do Tombo em âmbito estadual. O mesmo pode-se afirmar em relação aos tombamentos realizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e, consequentemente, aos quatro Livros do Tombo em âmbito federal. 183 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR No entanto, a nível municipal, tem-se o tombamento da árvore denominada Jaqueira (Artocarpusheterophyllus) por seu valor ambiental, turístico e paisagístico através da lei municipal nº 185/2008 (ITAPOÁ, 2008c). Está localizada na bifurcação da estrada na localidade da Jaguaruna, ao lado da Capela São Judas Tadeu (Figura 80). Figura 80 – Vista da Jaqueira na Localidade de Jaguaruna. Fonte: SCTUR, 2001. 4.8. Preço da terra O levantamento do preço da terra no território de Itapoá foi formulado por meio da investigação dos valores imobiliários por bairros, em contato com as imobiliárias municipais, com as quais foram obtidos valores para todos os bairros do município, e em consulta às Leis Municipais que dispõem sobre o valor venal dos imóveis. Constata-se que para os cinco bairros pesquisados, Barra do Saí, Itapema do Norte, Itapoá, Pontal do Norte e Figueira do Pontal, há uma grande variação no preço do m² para venda, com valores médios bem distribuídos na faixa entre R$ 112,00 e R$ 310,00, conforme Figura 81. Com a menor média no levantamento está o balneário de Itapoá, que além de ser o mais extenso dos cinco bairros, possui adensamento 184 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC relativamente baixo, fatores que contribuem para que ainda haja grande oferta de áreas vazias e, consequentemente, menor preço médio. Na outra ponta da pesquisa, os dois bairros que apresentaram os maiores valores possuem características bastante distintas entre si. Em Itapema do Norte, bairro com maior média, há um adensamento já consolidado, com malha urbana bem desenvolvida e boa oferta de serviços, resultado de seu processo de ocupação mais antigo. Já o segundo colocado, Figueira do Pontal, possui malha urbana pouco desenvolvida e grandes extensões desocupadas, entretanto, justifica seu preço elevado por abrigar residências de padrão mais elevado e também o porto de Itapoá, cujas proximidades têm sido alvo de grande procura, sobretudo nos últimos anos. Essa região também atrai muitos interessados em locação, desde empresas até locatários de para moradia, provenientes de fora do município em razão da instalação do terminal de contêineres. 185 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 81 – Preço da terra em Itapoá. Fonte: Cia Ambiental, 2014. Considerando os dados encontrados e as notícias sobre a valorização imobiliária no município, é possível dizer que Itapoá se insere no “boom” imobiliário recente que ocorre de maneira geral no Brasil. A chegada do porto também contribuiu fortemente para o fenômeno no município, valorizando em até 100% o preço do aluguel nos seus arredores. Os proprietários de terra, percebendo o momento do mercado, vêm ofertando 186 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC seus terrenos com valores acima da média, incentivando outros a fazerem o mesmo e gerando um ciclo de valorização baseado na especulação imobiliária que atinge, em maior ou menor intensidade, todo o município de Itapoá. 4.9. Uso e ocupação do solo rural 4.9.1. Localidades rurais Segundo a Prefeitura Municipal (ITAPOÁ, 1999d), a porção rural do município é formada por áreas agrícolas, compostas por chácaras e fazendas, nas quais são encontrados rios com corredeiras e cachoeiras. Destacam-se entre elas, os povoados de Jaguaruna e Saí Mirim. O povoado Jaguaruna ou Jaca, como é conhecido por alguns moradores, está localizado ao sul do município, no ponto de acesso entre a Vila da Glória (São Francisco do Sul) e a rodovia estadual SC-416 (mapa 8, em anexo). Local de chácaras e fazendas, sua denominação provém de um frondoso pé de jaca posicionado ao lado de uma igreja antiga. A capela de São Judas Tadeu foi construída no ano de 1950, tornando-se, junto da jaqueira, ponto de referência popular (Figura 82) (ITAPOÁ, 2013n). 187 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 82 - Povoado de Jaguaruna, capela e árvore jaqueira. Fonte: ITAPOÁ, 2013n. O povoado de Saí-Mirim (Figura 83 e Figura 84), habitado em sua maioria por agricultores, é composto de pequenas áreas de produção agrícola (subsistência) e de gado leiteiro e corte (ITAPOÁ, 2013n). Cercado por morros, cachoeiras e fazendas, é um local de paisagem exuberante, ideal para o turismo rural. A localidade tornou-se conhecida também pelas festas e bailes. Figura 83 - Localidade Saí-Mirim. 188 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 84 - Chácara na localidade Saí-Mirim. A atividade agropecuária é pouco representada no município, destacandose nos povoados Saí-Mirim e Braço do Norte, apresentados no mapa 8, em anexo. 4.9.2. Paisagem rural A paisagem rural do município de Itapoá é caracterizada por um relevo bastante acidentado na porção sul, composto por colinas e montanhas e também pela Serra do Mar (figura 85). Bastante cortada por rios, abriga quatro cachoeiras situadas no Braço do Norte e Saí Mirim, como exemplifica a Figura 86. A porção norte, por sua vez, localiza-se em uma extensa planície sedimentar que se estende até o litoral. Figura 85 - Paisagem rural Itapoá, Rodovia SC-415. 189 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 86 - Rota das cachoeiras, Itapoá. Fonte: PMI, 2013. A Bacia hidrográfica do rio Saí Mirim, a maior da região, é composta por várias vertentes que irrigam de forma abundante o município, principalmente em sua área rural, caracterizando sua paisagem (Figura 87). Figura 87 - Paisagem rural Itapoá, hidrografia. Fonte: ITAPOÁ, 2013o. 190 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Inserido na Mata Atlântica, o interior de Itapoá, contém grande área preservada e também unidades de conservação. Destacam-se o Parque Municipal dos Carijós e a Reserva Ecológica Volta Velha (Figura 88), reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), como área piloto para a conservação de ecossistemas costeiros do sul do Brasil em reserva de Mata Atlântica. Figura 88 - Reserva Ecológica Volta Velha, Itapoá. Fonte: ITAPOÁ, 2013o. A paisagem rural do município possui bastante potencial para o turismo ecológico, sendo procurada para observação de aves e espécies do bioma, assim como outras atividades, tais como visitas às quedas d'água, trilhas pela floresta atlântica e passeios de canoas (Figura 89). 191 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 89 - Passeio de canoa, Itapoá. Fonte: ITAPOÁ, 2013o. A agricultura é praticamente de subsistência, atendendo ao mercado local. Em relação à lavoura temporária, em 2010 o arroz (Figura 90) foi a cultura de maior expressão em termos de quantidade produzida e também em área plantada (IBGE, 2010). Quanto à lavoura permanente, para o mesmo ano a banana foi o produto de maior representatividade econômica do município (SEBRAE, 2013). A pecuária, explorada por pequenos proprietários, também atende basicamente o mercado local. Figura 90 - Plantação de arroz e área de reflorestamento, Itapoá. 192 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC 4.10. Potencial turístico A atividade turística configura-se como um importante setor econômico, através do qual se atinge, direta e indiretamente, diferentes esferas da sociedade. Os impactos gerados pelo turismo se estendem desde a economia a fatores sociais e do meio ambiente, possibilitando incrementos à renda da população local, a conservação do meio natural, ao desenvolvimento cultural, além da inclusão social de comunidades. (IGNARRA, 2003). Assim, torna-se relevante a análise do potencial turístico do município de Itapoá para que possam ser estabelecidas, no decorrer do processo do Plano Diretor, diretrizes e ações de fomento e incentivo às atividades turísticas locais. O território de Itapoá caracteriza-se de forma marcante pela presença de costa litorânea nos 32 km de sua extensão e pela presença de serras e vegetação nativa em seu interior. Desta forma, o turismo apresenta diversidade de atividades e atrativos naturais no município, sendo explorados os segmentos turismo de sol e praia e ecoturismo. O primeiro destes segmentos destaca-se como uma das principais atividades de lazer e recreação. A seguir serão descritos e analisados os principais atrativos turísticos do município já explorados ou com potencial para tal. 4.10.1. Atrativos naturais O estado de Santa Catarina apresenta-se como um dos destinos turísticos de referência nacional em função de seus atrativos naturais. De acordo como o Ministério do Turismo, no período 2010/2011, Santa Catarina se caracterizava por ser um estado predominantemente receptor, sendo o 193 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR sexto estado com maiores índices de recepção de viagens domésticas, atingindo 6,3% dos receptivos brasileiros, conforme a tabela a seguir. Tabela 26 - Participação relativa entre o emissivo e o receptivo nas viagens domésticas por U.F. U.F. % Emissivos (1) % Receptivos (2) Relação (3) = (1/2) AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO 0,4 0,3 1,3 1,1 1,5 0,7 1,5 1,2 1,3 0,3 0,1 3,0 5,6 7,8 0,7 3,9 5,5 0,7 2,1 1,9 1,1 1,6 1,9 0,8 4,9 4,9 1,0 3,2 2,4 1,3 8,0 6,9 1,2 1,4 1,5 0,9 1,5 1,5 1,0 2,0 2,1 1,0 2,1 2,1 1,0 4,8 4,8 1,0 2,1 2,0 1,1 5,9 5,7 1,0 8,6 8,3 1,0 2,3 2,8 0,8 0,6 0,4 1,5 0,4 0,3 1,3 7,4 6,5 1,1 4,4 6,3 0,7 0,7 1,0 0,7 22,5 19,4 1,2 0,7 0,8 0,9 100,0 100,0 1,0 Fonte: BRASIL, 2012f; adaptado por CIA AMBIENTAL, 2013. O município de Itapoá está localizado em área costeira e assim apresenta como principal atrativo a presença de extensa área de praias e vegetação nativa. Estas características físicas e naturais apresentam-se como grandes motivadores de práticas de lazer, entretenimento, descanso e contemplação da paisagem. 194 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Assim, pode-se citar, conforme o mapa 9, em anexo, como atrativos naturais com potencial turístico: praia Itapoá, três pedras de Itapema do Norte, Barra do Saí, Figueira do Pontal, Baía da Babitonga, Ilha de Itapeva, Ilha de Saí Guaçu, Pontal do Norte, Reserva Volta Velha e Reserva de Proteção de Manguezal da Barra do Saí (APREMAI). 4.10.1.1. Turismo de sol e praia Assim como toda a costa leste do estado, Itapoá apresenta como principal vocação o segmento do turismo de Sol e Praia, proporcionando ambientes adequados a banhos de mar e de sol, atividades esportivas e de lazer. Este segmento é definido como: Turismo de Sol e Praia constitui-se das atividades turísticas relacionadas à recreação, entretenimento ou descanso em praias, em função da presença conjunta de água, sol e calor.(BRASIL, 2010c, p.14). As principais atividades de sol e praia estão relacionadas ao divertimento, à distração e à contemplação da paisagem, no entanto, não se restringem apenas à água e seus espaços imediatos como principais recursos. Associam-se práticas de como atividades náuticas, pesca, ecoturismo, atividades de aventura, entre outras. Entende-se que o fomento ao turismo e às atividades e serviços relacionados atuam como fator indutor do desenvolvimento econômico e social local. Porém, o segmento de Sol e Praia lida com altas taxas de sazonalidade que traz como consequência uma demanda concentrada nos meses de verão e em períodos de férias ou feriados prolongados. Esta característica acarreta impactos em diversos níveis, sendo comum o crescimento do desemprego e a queda no faturamento de comércios e 195 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR serviços nos períodos de baixa temporada; o aumento de preços e de demanda para os serviços públicos; além de exigir alterações e maior flexibilidade no sistema de gestão administrativa municipal. (BAHL; SCHEUER, 2011). Outra questão relevante ao segmento de Sol e Praia refere-se à balneabilidade das águas, ou seja, a qualidade da água do mar para o banho humano. A análise e acompanhamento da balneabilidade das praias de Santa Catarina são realizados pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA, 2013) que monitora a presença da bactéria Escherichia coli (E.c.) existente nas fezes de animais de sangue quente, na água do mar. Assim, os pontos analisados são classificados em próprios ou impróprios para banho. Em Itapoá quatro pontos são acompanhados com relação à balneabilidade: Balneário Barra do Saí; Balneário Brasília; Balneário Paese e Balneário Palmeiras. Apesar do histórico positivo das praias de Itapoá neste aspecto, nos últimos cinco boletins de 2013 apenas o Balneário Barra do Saí apresentou-se em todos como “próprio” para banho. Os demais tiveram resultados variáveis, sendo que todos foram classificados como impróprios no último boletim, conforme Tabela 27. Estes dados estão relacionados à presença de dejetos humanos e, portanto, coincidem com as áreas de maior ocupação urbana, nos bairros Itapoá e Itapema do Norte, apontando para o tratamento inadequado do esgoto doméstico. Tabela 27 - Balneabilidade de Itapoá. Boletim de Balneabilidade Bal. Barra do Saí 07/01/2014 19/11/2013 12/11/2013 05/11/2013 10/10/2013 Próprio Próprio Próprio Próprio Próprio 196 Bal. Brasília Impróprio Impróprio Impróprio Impróprio Impróprio Fonte: FATMA, 2014. Bal. Paese Bal. Palmeiras Impróprio Próprio Impróprio Próprio Próprio Impróprio Impróprio Impróprio Próprio Próprio Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC O município de Itapoá apresenta 32 km de praias, margeadas em quase toda sua extensão por ocupação urbana. Desta forma, a seguir serão descritos, através de levantamento in loco e informações da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, os principais pontos de banho, suas características físicas e a infraestrutura ofertada ao cidadão e ao turista. Itapema do Norte A região de Itapema do Norte que abriga as três pedras conhecidas como Espia, do Meio e Mendanha, símbolos do município, atrai grande concentração de banhistas e visitantes em função das praias e do Mercado Municipal de Peixes. Figura 91 – Vista da orla na praia de Itapema do Norte Itapoá O núcleo de Itapoá corresponde a área de ocupação mais antiga no município, abrigando a colônia de pescadores e a pedra que deu nome a cidade. 197 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 92 – Vista da praia de Itapoá Fonte: Guia Virtual de Itapoá, 2001. Barra do Saí Praia localizada na divisa entre Santa Catarina e Paraná, é um local geralmente procurado para a prática de esportes como o surf e a pesca esportiva. Eventos e gincanas de pesca são realizados na orla anualmente. Figura 93 – Vista da praia de Barra do Saí Figueira do Pontal Área que abriga as instalações do terminal portuário, além um trapiche para atracadouros. A praia é banhada pelo canal no qual os navios se deslocam e, à beira-mar, encontram-se instaladas diversas residências de 198 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC veraneio. O local se destaca por ser área de manguezal e de caça de caranguejos. Figura 94 – Vista da praia Figueira do Pontal Pontal do Norte Local onde está localizado o Farol orientador dos navios para São Francisco do Sul. Situado no início da Baía da Babitonga, a área é bastante frequentada para a prática de esportes náuticos como canoagem, vela, windsurf, Jet-ski, além da visitação ao farol. Figura 95 – Banhistas na praia de Pontal do Norte As praias de Itapoá têm ganhado destaque nos estados de Santa Catarina e no Paraná por apresentarem um histórico positivo de balneabilidade, 199 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR temperaturas ideais para banhos e por possuírem uma ocupação pouco adensada. Destacam-se ainda algumas áreas praticamente intactas como a praia deserta que fica entre as desembocaduras dos rios Saí-Mirim e Saí-Guaçu. Além das praias citadas, o turismo de sol e praia de Itapoá apresenta como atrativos a Baía da Babitonga, a Ilha de Itapeva e a Ilha do Saí Guaçú, descritos a seguir. Baía da Babitonga A Baía da Babitonga apresenta-se como um dos maiores atrativos paisagísticos da região. Através dela são realizados passeios turísticos de barco pelas 14 ilhas existentes, além do Arquipélago das Graças, onde são realizadas atividades de pesca esportiva e de mergulhos. O passeio com o barco Pérola Negra proporciona aos turistas momentos de contemplação da paisagem da Baía, tendo também como atividade a parada para mergulho e para visitação no município de São Francisco do Sul. Figura 96 – Vista da Baía da Babitonga 200 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Ilha de Itapeva Situada na direção das três pedras oceano adentro, a Ilha de Itapeva recebe turistas interessados nas atividades de mergulho, umas vez que se formam na região, piscinas naturais propícias para tal prática. Figura 97 – Imagem aérea da Ilha de Itapeva Fonte: ITAPOÁ, 2013o. Ilha do Saí-Guaçú Esta ilha encontra-se no rio Saí Guaçu, na divisa com o município de Guaratuba (PR). Seu acesso é realizado através da praia Barra do Saí. O local, rico em mariscos, apresenta atividade constante de pesca. Figura 98 – Imagem aérea da Ilha do Saí Guaçu Fonte: Portal de Turismo de Itapoá, 2013. 201 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 4.10.1.1.1. Projetos A Prefeitura Municipal de Itapoá juntamente com a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura desenvolvem anualmente programas para o fomento do turismo no período de temporada. Nestes moldes, o Projeto Verão Itapoá (Figura 99) realizado entre os meses de dezembro e janeiro, tem o objetivo de levar a comunidade e aos veranistas atividades esportivas, além de torneios, gincanas e recreações infantis. Para isto são montadas grandes estruturas de apoio na praia de Itapema do Norte. Figura 99 – Folder da programação Projeto Verão Itapoá Fonte: ITAPOÁ, 2013o. 202 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC O município ainda organiza no mês de fevereiro o Itapoáfolia (Figura 100), evento que promove as festividades do carnaval de rua na Avenida Beira Mar III, entre a Avenida André Rodrigues de Freitas e a Avenida das Margaridas. Este grande evento de rua, que atrai milhares de turistas ao município, conta com bandas e shows ao vivo, desfiles de blocos carnavalescos e escolhas da Rainha e do Rei Momo do Carnaval. Figura 100 – Desfile dos blocos no evento Itapoáfolia Fonte: Revista GIROPOP, 2013. O município de Itapoá insere-se ainda na região turística estadual Caminho dos Príncipes, roteiro histórico-cultural onde se observam as tradições cultivadas pelos descendentes dos imigrantes europeus. Como resultado direto de parcerias entre o MTur, a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SANTUR) e a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Itapoá integra o Caminho dos Príncipes como um cenário de belezas litorâneas, agregando valor cênico ao roteiro, incentivando o turismo na localidade (SANTUR, 2011). 203 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 101 – Mapa do roteiro Caminho dos Príncipes Fonte: SANTUR, 2011. 4.10.1.2. Ecoturismo Nas últimas décadas a procura do homem pela natureza tornou-se mais profunda, exigindo bruscas mudanças nos conceitos relacionados ao turismo (Machado, 2005). As tendências relacionadas ao meio ambiente e consumo motivou a prática de um turismo responsável e consciente, que propiciasse aos turistas um intenso contato com a natureza. Sob este enfoque, conforme o manual de segmentação do MTur, o turismo ecológico passou a se denominar Ecoturismo e foi conceituado como: [...] segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações. (BRASIL, 2010b, p.17). As atividades turísticas relacionadas a este segmento têm como premissa a relação sustentável com a natureza e com as comunidades receptoras, 204 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC através da vivência e da transmissão conhecimentos. Assim, o objetivo é harmonizar o crescimento econômico com a promoção da igualdade social e preservação do patrimônio natural. O desenvolvimento sustentável almeja conciliar o crescimento econômico juntamente com a preservação do patrimônio natural e a promoção da igualdade social, assegurando as necessidades das atuais gerações sem quem comprometa as gerações futuras. (BRASIL, 2010b). Em Itapoá, o principal atrativo relacionado ao ecoturismo, com estrutura apropriada para o desenvolvimento das atividades deste segmento é a Reserva Ecológica Volta Velha. A área é constituída pela Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) Fazenda Palmital, promulgada pelo Decreto 70/92 do IBAMA, e pela Fazenda Santa Clara, ambas do mesmo proprietário. Ao todo dispõem de uma área de mais de 1.100 hectares de grande biodiversidade, onde são promovidas atividades de ecoturismo para estudantes e pesquisadores. Estas características trouxeram à Reserva Volta Velha o reconhecimento, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no programa MAB – Homem e Biosfera, como área piloto para a conservação de ecossistemas costeiros do sul do Brasil em reserva de Mata Atlântica. As atividades ofertadas estão relacionadas à cultura indígena brasileira, ao ecoturismo e a educação ambiental, através do Centro de Educação ao Ar Livre (CEAL). Segundo os mantenedores da Reserva Volta Velha, o Programa CEAL atende às necessidades curriculares dos jovens do ensino fundamental e médio, quanto ao currículo proposto pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ministério da Educação e Cultura. 205 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Atividades como exploração geológica, pesquisa de comunidades florestais, conhecimento da cultura indígena, contato com o mundo animal, estudos de meteorologia e realização de trilhas noturnas, são algumas das práticas promovidas pela Reserva para o desenvolvimento da aprendizagem socioambiental. Como apoio, a Reserva conta com uma oca dos índios Waruá, onde é difundida a cultura do Alto Xingu, através da demonstração explanação sobre arotina, costumes, rituais, alimentação e artesanato. Figura 102 – Oca dos índios Waruá na Reserva Volta Velha. Fonte: Reserva Volta Velha, 2009. A Reserva Volta Velha é ainda referência para a prática do BirdWatching, atividade conhecida como observação de aves, onde turistas nacionais e internacionais vêemobservar aavifauna nativa (300 aves catalogadas). O a seguir apresenta as principais trilhas interpretativas para a prática do BirdWatching: 206 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Tabela 28 - Trilhas para a prática do BirdWatching Trilha Trilha Casa de Vidro Trilha do Sambaqui Trilha Apecatu Especificações da atividade Caminhada em meio à floresta primária no período matutino, onde pode ser visto grande variedade da avifauna nativa. Durante a trilha, há uma estrutura de vidro onde os visitantes ficam para a observação dos pássaros. Extensa trilha a ser percorrida seguindo paralelamente o rio SaíMirim, passando por diferentes tipos de ambientes como restingas, áreas mais abertas, florestas e trechos pantanosos. Trajeto a ser percorrido nos períodos matutinos e vespertinos na procura de diferentes aves. Trecho ramificado que dá saída da Trilha do Sambaqui, onde se adentra em ambientes de matas altas e fechadas. A melhor observação de aves é realizada no período matutino. Fonte: RESERVA VOLTA VELHA, 2009. Há ainda a possibilidade da observação de pássaros através da canoagem no rio Saí-Mirim, atividade bastante requisitada, podendo-se observar as aves de hábitos aquáticos em meio à paisagem do rio. Visto como um dos maiores potenciais do município, a Reserva Volta Velha carece do apoio da Prefeitura Municipal em relação a sinalização turística e infraestrutura de apoio. Outro potencial bastante explorado no município é a Reserva de Proteção de Manguezal da Barra do Saí (APREMAI), na qual são desenvolvidas atividades de conscientização sobre o ecossistema do mangue. A demanda turística da APREMAI é formada basicamente por escolas, atendendo a alunos de ensino fundamental e médio. As atividades de educação ambiental e proteção do mangue são realizadas principalmente nos períodos de ano letivo, entre os meses de março a novembro, recebendo poucas visitas nos períodos de férias escolares (dez/fev). A APREMAI não possui infraestrutura para o recebimento dos visitantes, contudo, projetos para construção de alojamentos estão sendo elaborados 207 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR para o ano de 2014. Com relação a sinalização turística, o próprios administradores a executam. Figura 103 – Vista da Reserva APREMAI Fonte: APREMAI, 2013. 4.10.1.2.1. Projetos Através do projeto Caminhos, Passeios e Trilhas, realizado no ano de 2003, pela Prefeitura Municipal, foi constituído um roteiro de ecoturismo que engloba os municípios da Península do Saí, sendo eles: Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul. Este projeto permite ao visitante a escolha de trilhas e passeios diversificados (caminhadas, motos e bicicletas, canoagem e passeios de barco) com o objetivo de minimizar os impactos negativos da sazonalidade do turismo da região, além de, gerar emprego e renda para a população local. 4.10.2. Atrativos artificiais Os atrativos artificiais são definidos como recursos produzidos pela ação antrópica, que contribuem para a riqueza histórica de um determinado local e de sua população. Os atrativos artificiais pode ser dividir em: religiosos; folclóricos; bens e serviços de insfraestrutura; modo de vida; e 208 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC comportamento dos habitantes locais. De acordo com Mário Petrocchi (1998, p. 137), “esses recursos são integrantes do acervo turístico do lugar. Enriquecem a oferta, preservam a memória, têm sentido cultural e são apreciados por visitantes e moradores”. Em Itapoá, pode-se citar como potenciais artificiais de valor turístico, o Porto de Itapoá, o Farol do Pontal e os sambaquis. Porto de Itapoá O terminal portuárioadquire caráter de potencial turístico para o município em função das suas estruturas de grande porte e pela alta movimentação de navios. Sua localização, na Baía da Babitonga, o favorece uma vez que muito turistas se deslocam para apreciar a paisagem. Figura 104 – Vista do Porto de Itapoá na Baía da Babitonga Fonte: ITAPOÁ, 2013o. Farol do Pontal O antigo Farol do Pontal, construído no ano de 1948 é um importante marco do patrimônio histórico do município. Construído com o intuito de sinalizar aos navios a entrada da Baía da Babitonga, tornou-se um 209 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR referencial geográfico e turístico, passando a ser visto de maneira diferenciada pelos residentes e visitantes. Recentemente, o Farol do Pontal passou por um processo de revitalização, onde foi construído um deck de madeira em seu entorno, para que os visitantes possam observar a Baía. Foi ainda renovada a pintura do farol, instalados refletores e feito o plantio de grama no entorno. Figura 105 – Vista do Farol do Pontal Fonte: SANTUR, 2011. Sambaquis A presença de populações pré-históricas na costa catarinense é evidenciada pelos sambaquis. Estas áreas formadas por acúmulos de conchas, restos de cozinha e esqueletos, pontas de flechas e cerâmica são encontradas no município de Itapoá junto aos rios Saí Guaçu, Saí Mirim e Braço do Norte, na localidade do Jaguaruna e na Estrada do Cornelsen. Contudo, o sambaqui que recebe o maior número de visitantes e possui infraestrutura para tal, está localizado na Reserva Volta Velha. Este sambaqui denominado Volta Velha II têm cerca de 3.500 anos e está em ótimo estado de conservação. 210 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 106 – Sambaqui Fonte: ITAPOÁ POR DENTRO, 2011. 4.10.3. Infraestrutura e serviços de apoio De acordo com o levantamento in loco, foi possível verificar a presença de sinalização turística relacionada ao acesso dos atrativos do segmento de sol e praia. No entanto, a sinalização para a atividade de ecoturismo, essencialmente realizada na Reserva Volta Velha, é praticamente inexistente. Com relação ao fornecimento de informações turísticas, segundo a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, durante a temporada de verão é disponibilizado um posto móvel, situado na Avenida Beira Mar III. O município não conta com agências de turismo de receptivo. Estas são importantes, pois atuam como intermediárias entre os visitantes e os prestadores de serviços turísticos, recepcionando, dando suporte aos deslocamentos e vendendo produtos e serviços relacionados. A infraestrutura de hospedagem, alimentação, comércios de bens e prestação de serviços encontra-se disseminada por toda a região, porém, sem oferecer muitas opções aos visitantes. Isso se deve aos períodos de sazonalidade, dado que, os equipamentos turísticos superdimensionados, 211 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR como por exemplo, os meios de hospedagem, ficam ociosos na maior parte do ano. 4.10.4. Organização turística No que diz respeito às políticas públicas do turismo no município, foi constituído o Conselho Municipal de Turismo, formado pelo poder público, executivo, legislativo e judiciário juntamente com a iniciativa privada, representada por empreendedores, redes hoteleiras e gastronômicas, agências de turismo, guias e comerciantes do setor turístico. O objetivo é abordar e discutir problemas, definir normas e regulamentações e propor diretrizes para o fomento do turismo no município. O Conselho se reúne na segunda semana (sexta-feira) de cada mês, na Prefeitura Municipal, para as discussões que envolvem os aspectos e projetos no segmento turístico no município. 4.10.5. Demanda turística A demanda turística pode ser avaliada como o deslocamento das pessoas temporariamente de sua residência habitual, com a finalidade de recreação ou por outras necessidades. Este movimento demanda a prestação de serviços básicos, provocando, assim, a demanda do trade turístico13 (BENI apud ROSE, 2002). Segundo dados coletados da SANTUR (2006), a busca por atrativos naturais no estado de Santa Catarina vêm se desenvolvendo ao longo dos anos, sendo uma das importantes motivações para a concentração de turistas no estado. A tabela a seguir 13 O trade turístico são organizações privadas e governamentais atuantes no setor de “Turismo e Eventos” como os hotéis, agências de viagens especializadas em Congressos, transportadoras aéreas, marítimas e terrestres, além de promotores de feiras, montadoras e serviços auxiliares. 212 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC apresenta o movimento estimado de turistas nacionais e internacionais no estado de Santa Catarina. Tabela 29 - Movimento estimado de turistas no estado de Santa Catarina ORIGEM Nacionais Estrangeiros Total 2007 2008 2009 3.539.198 3.794.388 3.836.294 468.954 509.035 518.318 4.008.152 4.303.423 4.354.612 Fonte: SANTUR, 2006. Segundo a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, o município de Itapoá recebe uma população flutuante de até 200 mil pessoas anualmente. Esta demanda é composta principalmente por veranistas de diversos estados que, em grande parte, buscam refúgios das grandes cidades, lazer e descanso. 213 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 5. ASPECTOS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Em função da velocidade da expansão urbana, muitas vezes de forma desordenada e em desacordo com os padrões urbanísticos e ambientais, além da falta de recursos para investimentos nos últimos anos, as intervenções em infraestrutura urbana acabam sendo implantadas com grande atraso e executadas de forma inadequada. Superar as carências em abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas é um requisito fundamental para a saúde e à qualidade de vida das pessoas, assim como serviços em geral e infraestrutura básica (BRASIL, 2005b). Dessa forma, a seguir são apresentados os principais aspectos de circulação regional e de infraestrutura municipal contemplando: sistema viário, transporte, saneamento, energia, iluminação pública e comunicação. 5.1. Caracterização do sistema viário municipal A Lei Complementar nº 003, de 21 de julho de 2003, dispões “sobre as diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do Município de Itapoá e dá outras providências”. O sistema viário municipal é caracterizado pelas estradas rurais e rodovias, as quais são bastante abrangentes no município, possibilitando a interligação da sede urbana às localidades rurais e municípios vizinhos. 214 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC 5.1.1. Estradas rurais As estradas rurais do município são vias que fazem a ligação da sede urbana com as localidades rurais, e até mesmo ligação com municípios vizinhos. No município existem algumas estradas rurais, tendo como principais a Rua Doutor Manoel F da Luz (Rua 1000) dando acesso a Reserva Volta Velha e seu acesso é feito pela área urbana do município; estrada João Cornelsen; e a estrada para a Vila da Glória, que dá acesso ao município de São Francisco do Sul. São vias que encontram-se com pavimentação em saibro e valas de drenagem para escoamento de águas pluviais. 5.2. Pontes A Estrada José Alves, conhecida como Estrada da Jaca, faz ligação com o Porto de Itapoá e cruza o Rio Pequeno onde foi construída uma ponte de madeira com travessia de um veículo por vez (Figura 107). Figura 107 - Ponte sobre o Rio Pequeno 215 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Na estrada João Cornelsen foram construídas duas pontes em concreto, uma fazendo a divisa com o município de Guaratuba e outra na área Rural de Itapoá. Na parte Rural da via que leva à reserva da Volta Velha (rua Emanoel Vieira Garcia) também existe uma ponte sobre o rio Saí-Mirim em estrutura de madeira, para passagem de um veículo por vez. Outra ponte localizada na área rural de Itapoá (Figura 108) encontra-se na Estrada Lindolfo Freitas Ledoux, que liga a localidade Jaguaruna (conhecida como Jaca) à Vila da Glória em São Francisco do Sul. Figura 108 – Ponte da estrada Lindolfo Freitas Ledoux Fonte: ITAPOÁ, 2013. 5.3. Caracterização do sistema viário urbano A malha viária urbana é caracterizada predominantemente pelo seu traçado geométrico, com desenho não contíguo. Mesmo apresentando uma malha retilínea, há falta de continuidade das vias entre os loteamentos, o que ocasiona trechos de vias fragmentadas, interrompidas e com desvios. 216 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC 5.3.1. Hierarqui viária A Lei Complementar Municipal n°003/2003 classifica as vias da sede urbana do município de Itapoá em: vias estruturais, vias coletoras, via eixo comercial, vias especiais e vias locais. (ITAPOÁ, 2003b). De acordo com essa lei, as vias estruturais possuem a função de estruturar o tráfego e a acessibilidade ao longo de todos os balneários do município. As vias estruturais transportam o maior volume de tráfego de médias velocidades e correspondem às mais importantes do sistema viário urbano. Os novos loteamentos devem seguir rigorosamente o traçado destas vias, se passarem pela área a lotear. As vias coletoras transportam o tráfego de veículos e pedestres no interior dos balneários e levam este tráfego às vias estruturais. Elas têm o papel de absorver o fluxo principal e distribuí-lo para as áreas residenciais e o inverso. Estas vias deverão possuir dimensões diferenciadas, viabilizando o tratamento adequado às suas diferentes funções. A via do eixo comercial possui a função de compatibilizar o tráfego de passagem entre os balneários e o comércio principal ao longo da cidade. Caracteriza-se por possuir larguras variadas. As vias especiais, chamadas de caminhos Beira Mar, com perfis destinados a cumprir uma função no espaço urbano por meio de ciclovias, equipamentos públicos, logradouros, mini praças. As vias locais, de circulação prioritária de pedestres, correspondem às demais vias urbanas. Utilizadas para implantação de edificações residenciais e para atividades de lazer no espaço da rua, sendo desejável a baixa velocidade do tráfego. 217 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Em relação à dimensão total mínima das vias projetadas que não constam no projeto original de loteamento da cidade, a lei estabelece o valor de 12 metros. A abertura de vias urbanas, assim como a pavimentação de vias existentes, deverá seguir a indicação dos perfis, respeitando as dimensões estabelecidas para cada caso. Poderão ser implantadas ruas sem saída em novos loteamentos ou áreas remanescentes de loteamentos existentes nos quais as condições do terreno limitem a continuidade das vias, ou quando for determinado pelo projeto viário. As ruas sem saída deverão ter comprimento máximo de 150 m, abrigando, obrigatoriamente, um bolsão para retorno com diâmetro inscrito mínimo de 12 m. As vias de circulação exclusivas de pedestres deverão possuir largura mínima correspondendo a 5% do comprimento total, nunca inferior a 4m. Projetos de Ciclovias poderão ser realizados nelas. A hierarquia de vias de Itapoá definida pela Lei 03/2003 está apresentada no mapa 15, caderno anexo. 5.3.2. Pavimentação das vias urbanas O município de Itapoá conta com apenas algumas vias principais de acesso e circulação predominantemente, urbana pavimentadas. pavimentação asfáltica, Estas sendo vias que possuem, boa parte apresenta-se em estado de conservação adequado. Algumas das principais vias asfaltadas são: Av. Brasil; Av. José da S. Pacheco; Av. João Horácio Vieira; Av. Principal; Rua João Batista Velem; Av. Pérola do Atlântico; Rua do Príncipe; Av. Celso Ramos; Rua Jequetiba; 218 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Av. Mal. Floriano Peixoto; Rua Ceará; Av. D. Henrique II; Rua Leonides Pommer; Av. Paraná; Rua Corvina; Rua Zilda Arns Neumaann; Rua XV de Novembro; Av. Saí Mirim; Av. Beira Mar 5; Rua Senhor Bom Jesus; Rua Orocuriá; Rua Jacarezinho; Rua Perudá; Rua Embautinga; e Rua Acari. Muitas das vias citadas possuem apenas trechos asfaltados conforme mostra o mapa 16, em anexo. É possível ainda encontrar revestimento de blocos de concreto sextavado (Figura 109), no entanto, a maior parte das vias urbanas encontra-se sem pavimentação, sendo apenas ensaibradas ou em solo natural (Figura 110). É possível identificar ainda ausência ou ineficiência do sistema de drenagem, como a inexistência de canaletas ou bocas de lobo. Outra situação verificada no município refere-se à largura da pavimentação implantada na Av. Celso Ramos (Figura 111), mais estreita que a caixa da via. Figura 109- Vias com blocos de concreto sextavado. 219 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 110- Vias sem pavimentação. Figura 111- Via com pavimentação em parte da largura da Caixa. 5.3.3. Passeios ou calçadas para pedestres Existem diversas irregularidades com relação aos passeios, sem padronização com relação aos materiais empregados e também com variações de largura, ou muitas vezes inexistentes. Em algumas vias do município há execução do chamado calçamento solidário, onde esta sendo executado calçamento com blocos sextavados já colocando tubulação de drenagem de diâmetro de 60 cm pré-moldado. (Figura 112), seguindo o estabelecido na legislação municipal. A Lei Complementar nº 003/2003 que dispõe sobre as diretrizes de arruamento 220 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC para o sistema viário básico da área urbana do município de Itapoá e, em seus artigos 16 e 17, normatiza os passeios para a área urbana. A Lei 06/2003 seção VI art. 112 parágrafo 2 cita sobre a competência do proprietário do imóvel a construção e conservação dos passeios também devendo ser observado o Código de Obras. Figura 112 - Calçamento das vias. Com relação à acessibilidade nos passeios, verificam-se algumas guias rebaixadas para portadores de necessidades especiais e pessoas com limitações físicas, porém estas são descontínuas e localizadas de forma aleatória. 5.3.4. Sinalização A sinalização viária evoluiu bastante ao longo dos anos e atualmente é regulamentada. Fazem parte da sinalização placas de trânsito, sinalização vertical, horizontal e semáforos, que regulamentam, indicam alguma informação aos condutores de veículos ou pedestres e também informam. Em 2005 foi elaborado um Projeto de Sinalização Viária no Município com o intuito de propiciar maior segurança, fluidez, visibilidade, além de 221 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR facilidade de acesso aos principais pontos turísticos da cidade e locais públicos. Pode-se notar a falta de sinalização horizontal em vias de maior movimento, principalmente para facilitar a travessia de pedestres. Também há ainda falta de sinalização de inúmeras vias nos diversos balneários do município. Figura 113- Exemplo de sinalização viária. 5.4. Conflitos do sistema viário Na época de Temporada de verão o tráfego nas estradas que fazem ligação com o município do Itapoá fica bastante intenso. Principalmente nas SC 412 que tem todo o movimento de veículos que vem de Garuva para o Município de Guaratuba, prejudicando os veículos que se dirigem à Itapoá. Na área urbana o município tem naturalmente seu tráfego de veículo e pessoas aumentado (dezembro a fevereiro) gerando mais lentidão nas principais vias. A falta de pavimentação e descontinuidade das vias entre os balneários também não permitem um fluxo por via paralelas às principais do município. 222 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC 5.5. Caracterização dos sistemas de transportes O transporte público facilita o deslocamento das pessoas de uma área pra outra, buscando democratizar a mobilidade e acessibilidade urbana de forma planejada para todos os cidadãos. Ao Longo da malha urbana, os ônibus abrangem as áreas da Barra do Saí, figueira, Brasmar (Porto Itapoá), Itapoá e Saí-Mirim. 5.5.1. Transporte intermunicipal O município conta com apenas um posto de passagem (rodoviária) para o transporte intermunicipal, localizado na Avenida do Príncipe no centro de Itapema do Norte. A empresa TRANSTUSA é responsável pelo transporte intermunicipal e faz conexão com Joinville, Via Garuva /SC-415 e Via Ferry Boat. A viação Graciosa faz a ligação entre Itapoá e Guaratuba de segunda a sexta-feira em dois horários, um pela manha e outro no período da tarde. A empresa Expresso Maringá faz a conexão com Curitiba de segunda a domingo com disponibilidade de um horário no inicio da manhã, um no horário do almoço e outro no final da tarde. 5.5.2. Transporte municipal Apesar de sua relevância para um município com a extensão da área urbana de Itapoá, o transporte municipal verificado é escasso. A empresa Transita, responsável pelo transporte municipal, dispõe de linhas com horários restritos e com baixo fluxo de usários. As linhas que atendem 223 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Barra do Saí, Figueira e Brasmar (Porto de Itapoá) são as com maior demanda e consequentemente, com maior disponibilidade de horário. A linha Itapoá - Saí Mirim atende em apenas dois horários no período da tarde. E no sentido Saí Mirim – Itapoá apenas três horários, sendo um horário por turno. 5.5.3. Transporte escolar Segundo a Secretaria municipal de Educação, o transporte escolar é oferecido gratuitamente aos alunos do ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio. Oferece ainda transporte aos estudantes de ensino profissionalizante e universitário, que tem que se deslocar para outros municípios. O serviço de transporte escolar do ensino fundamental é feito por empresa contratada pela Prefeitura, a Transita. Sua frota está sendo adequada às necessidades legais de segurança no transporte escolar. A secretaria de educação elabora uma rota para que cada escola municipal receba os moradores em idade escolar das localidades em seu entorno. Já o transporte para os alunos universitários e do ensino profissionalizante é feito pela empresa Transtus. O serviço é ofertado aos estudantes que necessitarem se deslocar a outras cidades para realizar seus estudos através de cadastro junto à Prefeitura Municipal, no início do ano letivo. 5.5.4. Frota de veículos Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em abril de 2012 a frota do município totalizava 4.752 veículos (Tabela 30). No final do ano de 2012, o município possuía 5.296 veículos. A evolução 224 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC acumulada da frota de veículos entre 2007 e 2012 foi de 138% (BRASIL, 2012a). Tabela 30 - Frota de veículos por tipo Tipo de Frota de Veículo Quantidade 2012 Quantidade 2007 Automóvel Caminhão 2.793 189 1.150 109 Caminhonete 407 104 Caminhoneta 106 75 Ciclomotor 2 1 Micro-ônibus 7 6 Motocicleta 1.224 594 Motoneta 287 126 Ônibus 11 4 Reboque 123 43 Semi-reboque 38 6 Outros 5 - Trator rodas 11 1 Triciclo 4 - Utilitário 22 - Total 5.229 2.219 Fonte: BRASIL / DENATRAN, 2012a. 5.6. Saneamento Saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico onde o homem habita, exerce, ou pode exercer efeitos prejudiciais ao seu bemestar físico, mental ou social. Sendo assim, um planejamento e uma gestão adequada desse serviço concorrem para a valorização, proteção e gestão equilibrada dos recursos ambientais. A empresa Itapoá Saneamento é a concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto do município. 5.6.1. Abastecimento de água O abastecimento de água na área urbana de Itapoá atende 225 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR aproximadamente 98% da sua população, disposta predominantemente ao longo da costa. O sistema tem como manancial de abastecimento de superfície o rio Saí-Mirim, mediante tratamento físico-químico da água. Verificam-se duas estações de tratamento de água (ETA) sendo que as captações de água bruta (Figura 114) acontecem no rio Rio Saí-Mirim (Figura 115), próximos as respectivas ETA. O principal centro de produção de água potável está localizado nas proximidades do bairro Itapema do Norte, sendo a captação da ETA principal próxima à rua 650 no loteamento Brasília. Ali estão instaladas duas bombas submersíveis no leito do rio Saí-Mirim, sem barramento de alteamento de nível, possuindo uma adutora há cerca de 500 metros da ETA. A captação da ETA secundária, construída na margem direita do rio, possui barramento para alteamento de nível ou regularização de vazões. A água captada é encaminhada para um pequeno poço, onde está instalada uma bomba submersível que recalca a água por uma adutora. O barramento de alteamento no rio deve sofrer intervenção com acréscimo de pedras e rochas ao longo da seção, para ampliar a retenção de água e ampliar o nível no local. Figura 114 – Captação de água ETA Principal. Fonte: ITAPOÁ, 2010f. 226 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 115 – Rio Saí-Mirim. Fonte: ITAPOÁ, 2010f. As Estações de tratamento de água são do tipo convencional, sendo que a ETA Principal produz cerca de 120 l/s e possui um reservatório elevado, já a ETA Secundária produz apenas 20 l/s e um reservatório apoiado servindo apenas como passagem da água, visto sua baixa produção. O sistema conta com o auxílio de um reservatório elevado de água, situado nas proximidades da ETA Principal, e de um reservatório apoiado para onde é recalcada a água tratada produzida na ETA Secundária. 227 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 116 – Reservatório da ETA principal. Para a distribuição de água produzida na ETA Principal é utilizado bombeamento a partir da mesma, com diversas redes principais de água, distribuindo ao longo da faixa costeira, usando para isso o sistema viário que acompanha a orla marítima, ramificando nas diversas ruas transversais e nas vias paralelas ao mar. O abastecimento de água é realizado por meio de 11.881 ligações e 13.477 economias (ITAPOÁ, 2010f). A relação entre número de economias e o número de ligações (1,13) revela uma baixa verticalização, sendo os domicílios consumidores formados primordialmente de residências unifamiliares. Existem ainda muitas residências e alguns condomínios de chalés e pousadas que utilizam águas subterrâneas a partir de poços rasos (ditas ponteiras), não sendo possível mensurar claramente o quanto representam em relação às possuidoras de ligações junto à rede de 228 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC distribuição municipal. Tabela 31 – Domicílios Particulares Permanentes Forma de Abastecimento de Água Rede Geral de Distribuição Poço ou Nascente na Propriedade Outro 4.034 309 48 Total 4.391 Fonte: BRASIL / IBGE, 2010. Tabela 32 – Moradores em Domicílios Particulares Permanentes Forma de Abastecimento de Água Rede Geral de Distribuição Poço ou Nascente na Propriedade Outro 11.643 944 138 Total 12.725 Fonte: BRASIL / IBGE, 2010. Ressalta-se que por se tratar de um município litorâneo, Itapoá possui uma população flutuante maior, cerca de, 4 vezes a sua população fixa (ITAPOÁ, 2010f). Este aumento ocorre na época de temporada, entre os meses de dezembro e fevereiro, quando a demanda pelos serviços urbanos aumenta consideravelmente. Segundo informações da Itapoá Saneamento (2013), a falta de água nesses períodos chega a atingir 50% da população, sendo necessário abastecimento por caminhões pipa em diferentes regiões da cidade, disponibilizando mais de 4.500 m³ de água potável. No período de veraneio é instalada mais uma bomba na ETA principal para que seja possível atingir a vazão de tratamento de 120 l/s. Além disso, 229 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR duas estações de tratamento de água compactadas foram instaladas, aumentando o volume de água produzido. Descrição Geral ETA principal A ETA é do tipo convencional, com cota aproximadamente de 2 metros acima do nível do mar. A vazão de entrada pode variar de 50 l/s (uma bomba) e 120 l/s (temporada de verão com três bombas operando). Os produtos adicionados à água bruta são: Cal; Sulfato de Alumínio – para a coagulação; Hipoclorito; e Polímero No processo de floculação, segundo os responsáveis pela ETA, a maior dificuldade encontra-se na grande quantidade de matéria orgânica na água bruta e a baixa quantidade de sedimentos, que provoca a formação de flocos pequenos, difíceis de decantar. Após a formação dos flocos, a água em tratamento passa, através de canais abertos, por 3 lagoas de decantação, conforme a Figura 117. 230 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 117 – Lagoas de decantação 1 E 2. Fonte: PMSB, 2012. Quando da limpeza das lagoas o lodo decantado é bombeado e lançado em cavas de decantação ao lado da ETA (Figura 153). A secagem do lodo se dá por evapotranspiração e infiltração da parte líquida deste. Figura 118 - Cava de decantação do lodo. Fonte: PMSB, 2012. A saída da água já clarificada se dá por tubulação de fibra de vidro perfurada de 300 mm de diâmetro, que encaminham as águas para um poço de recalque central, onde é feito o recalque para o processo de filtração. Compõem este processo, três filtros. 231 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 119 – Filtro descendente. Fonte: PMSB, 2012. Uma das deficiências apontadas pela Itapoá Saneamento nesse sistema está relacionada ao processo de filtração, que necessita de ampliação e modernização. A água filtrada é encaminhada para um poço de recalque de água tratada onde ocorre a adição de hipoclorito de sódio, para desinfecção, hidróxido de sódio para correção do pH e Fluossilicato de sódio para fluoretação. O laboratório de análises químicas está equipado apenas para a realização dos parâmetros de cor, turbidez, cloro, pH, fluoreto e alumínio. Estes parâmetros são medidos de hora em hora, na entrada, no meio e na saída do tratamento. Descrição Geral ETA Secundária A ETA Secundária possui vazão de entrada de 15 a 20 l/s, através de uma bomba de recalque da captação, durante todo o ano. A chegada d’água se da através de uma caixa de amortização, com dosagem de sulfato de alumínio e hidróxido de sódio para a correção do pH. Nesta, encontra-se uma calha de medição na chegada. 232 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Figura 120 – Caixa de Amortização. Fonte: PMSB, 2012. A floculação é feita através de um floculador tubular, desaguando no decantador, que é uma lagoa em forma de U, no entorno da ETA, escavada em solo natural, sem impermeabilização, com pequenas chicanas em madeira e plástico. A profundidade das lagoas de decantação é pequena, sendo que as lagoas ocupam todo o terreno cercado da ETA. Ressalta-se que a estrutura desta parte do tratamento (chegada, floculação e decantação) é muito rudimentar. Após a decantação de sólidos, o líquido clarificado é recalcado por bomba submersível. Na estrutura de alvenaria da ETA, a água decantada passa por vertedor triangular onde é medida a vazão de tratamento. Depois de adicionado cloro e hidróxido de sódio, passa por câmaras desativadas (eram floculadores e decantadores antigamente) e por filtragem. A ETA possui apenas um filtro com fluxo descendente instalado numa das câmaras da estrutura de alvenaria da ETA (Figura 121). 233 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 121 – Vista do Filtro. Fonte: PMSB, 2012. O laboratório de análises está equipado para a realização apenas dos parâmetros pH, flúor e cloro. Estes parâmetros são medidos de hora em hora na entrada e na saída do tratamento. A ERAT Principal – Estação de Recalque de Água Tratada, localizada na parte frontal da ETA, é composta por um poço de recalque de concreto armado. Não existe na ETA um tanque de contato para desinfecção, pois a água tratada é desinfectada diretamente no pequeno poço de recalque. Qualquer necessidade de modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água passa necessariamente pela implantação de Nova ERAT, com tanque de contato. Na ERAT Secundária – Estação Recalque de Água Tratada, a sucção de água é feita diretamente após a filtragem, recalcando por tubulação de ferro fundido com aproximadamente 5,2 km de extensão, até o reservatório apoiado, onde passa a distribuir por gravidade para consumo, para o extremo sul do balneário e também para sua parte central. Existe um tanque de contato na ETA, entre a saída da filtração e o recalque de água tratada, construído dentro da estrutura predial da ETA, 234 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC de acordo com o seu projeto. Considerando que a vazão de água tratada produzida na ETA é de 20 l/s e que o tempo de contato mínimo recomendado para se realizar uma perfeita desinfecção é de 30 minutos, tem-se que o tempo de contato no tanque será de apenas 15 minutos. Porém, como o reservatório de distribuição está distante da ETA aproximadamente 6 Km (distância entre a produção e a reservação), e como a velocidade na adutora é baixa em torno de 0,64 m/s, o tempo de contato do tanque somado ao tempo que a água leva da ETA até o reservatório de distribuição, supera em muito o tempo recomendado para uma perfeita desinfecção. Quanto ao poço de recalque, este deveria possuir dimensão para uma contenção de volume de água entre 7 e 10 minutos de vazão (equivalentes a 8,4 a 12 m³, na alta temporada), para que exista capacidade de operação do recalque de água tratada, mesmo com pequenos desequilíbrios operacionais da ETA, tais como: regulagens de dosagem de produtos químicos, pequenos desligamentos de recalques intermediários do processo de tratamento, entre outras possibilidades. A Adução da água tratada na ETA Principal para o reservatório elevado (bairro Itapoá, volume: 350,00 m³) se dá por meio de três adutoras de ferro fundido duas de diâmetros iguais a 150 mm e uma de 250 mm (reforço alta temporada). Na ETA Secundária, o recalque para o reservatório apoiado é por adutora de 150 mm de diâmetro de ferro fundido distante a uns 6 km da ETA. Posteriormente ocorre a distribuição por gravidade. Para manter a distribuição de água com pressão adequada, a rede é toda pressurizada a partir da ETA e são utilizados reforços por meio de 2 boosters. Da ETA Principal partem duas adutoras de distribuição que vão 235 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR alimentar as linhas de distribuição conectadas ao sistema, em direção aos bairros do norte e em direção aos bairros do sul do município, sendo que nesta última direção as linhas de distribuição se encontrarão com as linhas de distribuição provenientes da ETA Secundária. Da ETA Secundária parte uma adutora de reserva de 5,2 Km até o reservatório apoiado, saindo deste uma adutora de distribuição (DN 250 mm) de aproximadamente 3,2 Km até o ponto de encontro com a linha de distribuição que conduz a água tratada proveniente da ETA Principal. De acordo com o Plano de Saneamento, elaborado em 2012, pode-se citar como problemas mais relevantes na ETA principal (ITAPOA, 2012): Falta de proteção contra vazamentos e infiltrações, uma vez que as lagoas de decantação são escavadas e operam em solo arenoso natural, sem impermeabilização; Inexistência de um sistema adequado para a limpeza das lagoas de decantação; Falta de um local adequado para a secagem do lodo das lagoas de decantação (leito de secagem), com controle de acesso. As lagoas de secagem (bacias de detenção) dos lodos removidos dos decantadores são implantados em terreno de acesso livre, inclusive para crianças que brincam no local, sem impermeabilização (infiltração de líquidos e materiais com presença de contaminantes no lençol freático), sem remoção final de lodos decantados, sem licenciamento e sem controle ambiental, operando de forma irregular; Necessidade de um tanque de contato com maiores dimensões ajustando o tempo de reação dos produtos utilizados na etapa final do tratamento. 236 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Volume insuficiente do poço de recalque de água tratada, que deve possuir entre 7 e 10 minutos e na alta temporada possui apenas 2,5 minutos de recalque. Falta de planejamento na implantação do Sistema de Filtração, com 3 tipos diferentes de filtragem; Falta de planejamento de médio e longo prazo para maior produção da ETA. Com relação à ETA secundária, o Plano de Saneamento diagnosticou os seguintes questões (ITAPOÁ, 2010f). Falta de proteção contra vazamentos e infiltrações, uma vez que as lagoas de decantação são escavadas e operam em solo arenoso natural, sem impermeabilização; Condição construtiva da ETA, com pouca segurança e espaço para manutenção; Falta de proteção das partes de tratamento de água; Inexistência de um sistema adequado para a limpeza das lagoas de decantação; Falta de um local adequado para a secagem do lodo das lagoas de decantação (leito de secagem), uma vez que este é lançado na vegetação ao lado da ETA, consistindo de uma não conformidade grave; Lançamento de água de lavagem em drenagem pluvial local, com perdas de água durante o processo de tratamento, além do lançamento de águas fora de padrão (presença de sólidos); Falta de recuperação da água de lavagem de filtros; Ausência de um macromedidor, prejudicando assim o controle da quantidade de água que está sendo produzida; Perda de água tratada na ETA Secundária devido à existência de registros danificados. 237 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Está prevista melhorias para a ETA principal e construção de uma nova ETA até o final de 2014 com capacidade de atender toda a população mesmo na época de veraneio, sendo as ETA existentes futuramente desativadas. 5.6.1.1. Qualidade da água A Empresa Itapoá Saneamento realiza um controle de qualidade da água tratada e fornecida à população de Itapoá. Os resultados referentes ao mês de dezembro de 2013 apresentaram-se dentro dos parâmetros permitidos e estipulados pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 2914) e estão apresentados no Tabela 33, a seguir. São analisados parâmetros como: PH, Turbidez, Cor aparente, fluoretos, Cloro residual, Coliformes totais, Escherichia Col, Bact. Heteretróficas. 238 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Tabela 33 - Parâmetros análise da água Itapoá Saneamento. PARÂMETROS PERMITIDOS BAIRRO PH TURBIDEZ COR APARENTE FLUORETOS CLORO RESIDUAL COLIFORMES TOTAIS ESCHERICHIA COL BACT. HETERETRÓFICAS 6,00 a 9,50 0,00 a 5,00 0,00 a 15,00 0,00 a 1,50 0,20 a 5,00 0,00 a 5,00 0 0,00 a 500,00 SITUAÇÃO Bal. Uirapuru 26 7,12 1,00 5,80 0,70 0,39 0,00 0,00 0,00 ok Bal. Paese 15 6,43 1,00 7,30 0,50 0,76 0,00 0,00 0,00 ok 1 7,45 0,36 6,70 0,50 2,10 0,00 0,00 0,00 ok 2 7,45 0,93 6,70 0,50 1,94 0,00 0,00 0,00 ok 3 7,45 0,89 6,70 0,50 0,20 0,00 0,00 0,00 ok Brandalize 27 7,12 0,56 5,80 0,70 0,28 0,00 0,00 0,00 ok Brasília 8 6,86 1,12 3,70 0,70 2,6 0,00 0,00 0,00 ok Cambiju 7 6,54 2,33 6,00 0,50 0,58 0,00 0,00 0,00 ok Centro 16 6,6 0,21 2,20 0,70 0,2 0,00 0,00 0,00 ok Figueira do Pontal 28 7,12 0,38 5,80 0,70 0,2 0,00 0,00 0,00 ok 9 6,54 1,37 6,00 0,50 0,26 0,00 0,00 0,00 ok 18 6,60 0,24 9,30 0,70 0,33 0,00 0,00 0,00 ok 19 6,60 2,34 9,30 0,70 0,21 0,00 0,00 0,00 ok 20 7,12 1,04 6,70 0,70 0,2 0,00 0,00 0,00 ok 21 7,12 1,72 6,70 0,70 0,43 0,00 0,00 0,00 ok Jardim da Barra 14 6,43 0,93 7,30 0,50 0,67 0,00 0,00 0,00 ok P. Palmeira 24 7,12 1,13 5,80 0,70 0,46 0,00 0,00 0,00 ok 11 6,43 0,57 3,70 0,50 0,86 0,00 0,00 0,00 ok 12 6,43 0,51 3,70 0,50 0,73 0,00 0,00 0,00 ok 13 6,43 0,27 3,70 0,50 0,67 0,00 0,00 0,00 ok Pontal do Norte 29 7,12 0,50 0,00 0,70 0,20 0,00 0,00 0,00 ok Praia Imperador 25 7,12 0,87 5,80 0,70 0,57 0,00 0,00 0,00 ok 4 7,45 2,47 6,70 0,50 0,20 0,00 0,00 0,00 ok 5 7,45 1,20 6,70 0,50 0,20 0,00 0,00 0,00 ok 6 7,45 1,24 8,30 0,50 0,25 0,00 0,00 0,00 ok 10 6,54 0,82 3,70 0,50 0,86 0,00 0,00 0,00 ok 17 6,60 0,21 2,20 0,70 0,20 0,00 0,00 0,00 ok 22 7,12 0,37 3,30 0,70 1,23 0,00 0,00 0,00 ok 23 7,12 0,43 3,30 0,70 0,52 0,00 0,00 0,00 ok Barra do Saí VALOR COLETADO ponto de coleta Itapema do Norte Itapoá Pérola Rainha do Mar Samambaial Santa Clara São José Fonte: ITAPOÁ SANEAMENTO, 2013. 239 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 5.6.2. Esgotamento sanitário O município de Itapoá não possui sistema de coleta nem de tratamento do esgoto sanitário. As residências normalmente possuem sistema de fossa e filtro e, segundo a Secretaria de Planejamento, orienta-se que os proprietários incluam cloração e sumidouro. Ressalta-se ainda a ocorrência de ligações irregulares em valas, galerias de drenagem pluvial e nos rios do município. O município está viabilizando a implantação de um sistema de esgotamento sanitário com construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e rede coletora de esgoto, o qual está mais detalhado em seu Plano Municipal de Saneamento básico – PMSB, de 2010. Este Plano possui um horizonte de 20 anos e apresenta estudo apontando as possibilidades técnicas para a implantação do serviço de esgotamento sanitário de Itapoá. Em decorrência da grande extensão litorânea, o município possui características que oneram um sistema de esgotamento sanitário. O sistema proposto no plano de saneamento é do tipo “Separador Absoluto”, não se admitindo subterrâneas, o captadas lançamento de alguma de efluentes forma, ao pluviais ou águas sistema público e contribuições à rede essencialmente domésticas. Seu lançamento de efluentes seria no Rio Saí-Mirim a jusante da captação de água, conforme o mapa 19, em anexo, ou ainda no rio Jaguaruna, sendo um corpo receptor de um sistema futuro, visando atender a área de expansão localizada ao sul da cidade. A ETE proposta deverá ser dimensionada de modo a atender a vazão e a carga de poluentes previstas para o ano de 2029 tendo primeiramente 240 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR três etapas, conforme previsto no Plano de Saneamento (2010f), nas quais estão previstas a seguintes extensões (Tabela 34): Tabela 34 – Extensão da rede coletora. Ano Extensão de rede (m) 1ª etapa (2010 - 2018) 50.695 2ª etapa (2019 - 2024) 59.641 1ª etapa (2025 - 2029) 47.713 Total 158.048 Fonte: ITAPOÁ, 2010f. 5.6.3. Drenagem O manejo de águas pluviais e a drenagem urbana sofrem alterações substanciais em decorrência do processo de urbanização, principalmente como conseqüência da impermeabilização da superfície, o que produz maiores picos e vazões. O termo drenagem é empregado na designação das instalações destinadas a escoar o excesso de água, seja em rodovias, na zona rural ou na malha urbana. Um sistema geral é constituído pelos sistemas de drenagem inicial ou microdrenagem, formado por bocas de lobo, leito das ruas, sarjetas, coletores e outros, e pelo sistema de macrodrenagem. A macrodrenagem, responsável pelo escoamento final das águas, pode ser formada por canais naturais ou artificiais, galerias de grandes dimensões e estruturas auxiliares (DNOS, 1985). De acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico: Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b), o município de Itapoá possui aproximadamente 800 km de vias, sendo que destas, apenas 10% encontram-se pavimentadas e aproximadamente 5% possui algum tipo de drenagem. 241 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 5.6.3.1. Macrodrenagem As marés na região sul do Brasil tem grande influência na macrodrenagem do município, elas oscilam a cada 12 horas e 24 minutos. Segundo a tabua de marés da Marinha do Brasil, no porto de São Francisco do Sul a diferença entre a maré alta (preamar) que ocorre em luas novas ou cheias (de sizígia) e a maré baixa, em época de luas minguantes ou crescentes, pode alcançar 2,10 metros, conforme o período do ano. Logo, as inundações na área urbana do município podem ocorrem em épocas de maré cheia, provocando o represamento nas galerias pluviais, agravando o problema das inundações, principalmente em períodos de chuvas intensas. Ação que ocorre também no município de Itapoá. A macrodrenagem do município é composta de pequenos córregos, e drenos naturais normalmente com pouca declividade e difícil manutenção. A praia acaba sendo o destino final desta, em vários pontos ao longo da orla, como ao norte tem-se o Rio Sai-Mirim e Saí-Guaçu; o Córrego Palmeiras na porção mais central; e o Jaguaruna ao sul. O Rio Mendanha, que deságua na Praia de Itapema do Norte (Figura 122), é outro importante elemento da macrodrenagem, pois seu curso passa pela malha urbana, sem canalização. Porém, alguns trechos encontram-se assoreados. 242 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 122 – Deságue Rio Mendanha. Fonte: GOOGLE EARTH, 2013. Pelo fato do município ter um relevo plano, com poucos desníveis entre a malha urbana e a praia para leste, ou para o rio Saí-Mirim a oeste, acaba dificultando a drenagem natural do território. Em alguns locais do município, as valas superficiais ou a rede pluvial existente não conseguem coletar e escoar as águas pluviais provenientes de precipitações de chuvas intensas, ocasionando extravasamentos pelo greide das ruas, formando alagamentos. O rio Saí-Mirim apresenta muitos meandros (curvas) e vegetação braquiária, o que faz com que sua capacidade de vazão seja muito diminuta, ocasionando alagamento na ocorrência de chuvas intensas. 5.6.3.2. Microdrenagem Itapoá apresenta em sua área urbana 64 loteamentos, alguns implantados parcialmente a mais de 30 anos, ainda na época que pertencia ao 243 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR município Garuva. Segundo o Plano de Saneamento (ITAPOÁ, 2012b) apenas em 15% das vias existe vala superficial de drenagem (Figura 123 e Figura 124). Figura 123 – Via com vala superficial de drenagem Figura 124 – Valas de drenagem. Além disso, algumas vias na área urbana são providas de sistema de microdrenagem, como bocas de lobo, principalmente em vias principais e condomínios fechados (Figura 125 e Figura 126), bem como em loteamentos implantados recentemente. 244 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 125 – Via pavimentada com infraestrutura de microdrenagem. Figura 126 – Infraestrutura de microdrenagem. Porém, constatam-se alguns problemas na rede de drenagem municipal, como bueiros e galerias assoreados, subdimensionados, ou até mesmo sua inexistência, como por exemplo, na via principal paralela à praia. Relacionam-se ainda aos problemas de drenagem, a deposição irregular de resíduos sólidos e o despejo de efluentes nas tubulações de drenagem pluvial, sendo esgoto bruto ou proveniente dos sistemas de fossa-filtro residenciais. Como conseqüência os efluentes vão para os cursos d’água e, por fim, para as praias do município, prejudicando sua a balneabilidade. Atualmente, os projetos de microdrenagem são realizados quando são projetadas pavimentações das ruas de maneira pontual. 245 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O município realiza o acompanhamento do funcionamento da rede existente, bem como limpeza e desassoreamento, serviço este que atualmente está a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. A fim de melhorar a drenagem no município, ações são realizadas pelos próprios moradores, como a instalação das valas de drenagem pluvial nas novas calçadas, promovidas pelo Movimento Solidário. No entanto, a comunidade não tem recebido o devido suporte técnico quanto ao sentido de fluxo e declividades apropriadas, gerando assim, falta de fluxo e alagamentos. 5.6.3.3. Estrutura institucional Conforme constatado junto a Prefeitura Municipal, a estrutura existente carece de ampliação tanto em termos de equipamentos, quanto em recursos humanos capacitados para que se possa ter um pleno atendimento da demanda dos serviços, bem como para um planejamento e gestão adequados. Observa-se que não existe um cadastro do sistema de micro e macrodrenagem dificultando, portanto, a análise sistemática do funcionamento das redes de drenagem e dos serviços de manutenção. A necessidade de sistematização dos dados existentes, associada a um levantamento cadastral topográfico, com o objetivo de padronizar e unificar sobre uma mesma base cartográfica/cadastral, permitiria uma gestão mais eficaz do sistema. Com esta finalidade, segundo informações da Prefeitura Municipal, topográfico do município. 246 está sendo elaborado um levantamento Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 5.6.3.4. Problemas ocorridos no município Dentre as enchentes ocorridas no município nos últimos 20 anos a maior delas ocorreu em novembro de 2008. De acordo com o Plano de Saneamento Básico do município (ITAPOA, 2012b), nesta ocasião ocorreram quatro dias com intensas precipitações. Como decorrência, foram verificados transbordamentos na Estrada Cornelsen, principal via de acesso à cidade na época, e também nas principais vias urbanas do município, conforme Figura 127. Na ocasião, chegou-se a decretar situação de calamidade pública, uma vez que a cidade ficou isolada sem acesso rodoviário. Posteriormente à enchente de 2008, nos anos de 2010 e 2011 foram registradas novas enchentes, porém com intensidades menores. Figura 127 – Enchente de 2008. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. O Plano Municipal de Saneamento Básico: Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana (ITAPOÁ, 2012b), identificou através de visita técnica os principais pontos de alagamentos em decorrência de problemas de drenagem. Estes pontos apresentam-se no mapa 20, em anexo, e serão descritos na sequência (ITAPOÁ, 2012b): 247 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A. Rua Curvina esquina com rua 1.050, no balneário Paese, apresenta alagamentos de 20 cm em enxurradas, sendo que a provável causa é o subdimensionamento de coletor. Figura 128 – Rua 1.050. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. B. Av. Brasil (loteamento Santa Clara), nesta rua há um coletor com diâmetro de 80 cm que sofre um estrangulamento onde seu diâmetro é reduzido para 60 cm prejudicando assim o escoamento das águas pluviais. Figura 129 – Vale existente a jusante do coletor. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. 248 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR C. Na Av. Brasil no trecho entre as Ruas 1.400 e 1.580, ocorrem alagamentos em enxurradas, pois neste trecho não há coletores pluviais, bocas-de-lobo ou bueiros. Figura 130 – Rua transversal entre o trecho rua 1.400 e 1.580. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. D. Na Rua 1.950 (Balneário Palmeiras) foi executado um coletor com extensão de 320 m e diâmetro de 1,50 m de forma a amenizar as enchentes ocorridas no passado, porém, há a necessidade de prolongamento deste coletor até a esquina da rua Rouxinol. E. Na Avenida Brasil com esquina da Rua 1.900 existe um bueiro duplo com diâmetro 2,20 m (Rio Gracioso) que está subdimensionado o que causa alagamentos a montante. Outro problema encontrado no mesmo ponto é o assoreamento do canal tanto a montante quanto a jusante do bueiro. 249 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 131 – Bueiro Rio Gracioso. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. F. Na Rua 2.080, esquina com Av. Brasil o loteamento Bamerindus sofre problemas com alagamentos, neste ponto há a necessidade de implantar um coletor na Rua 2.080 com diâmetro de 1,20 m e extensão aproximada de 500 m (para montante e jusante até a praia); Figura 132 – Vala na Avenida Brasil próximo a rua 2.080. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. G. Na Rua 2.520 a problemas com inundações causadas provavelmente por um coletor com diâmetro de 1,00 m que está subdimensionado e precisa ser ampliado tanto em diâmetro como em extensão. 250 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 133 – Rua 2.520. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. H. A Rua Upiuba, no loteamento Brandalise, apresenta alagamentos causados provavelmente pela inexistência de uma drenagem adequada, assoreamento e falta de uma limpeza adequada na vala de drenagem. No entroncamento da Rua Upiuba com a Avenida Brasil possui um bueiro que esta subdimensionado, onde há a necessidade de realizar um estudo para a ampliação do mesmo. Figura 134 – Canal lateral à Rua Upiuba. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. I. Rua 2.600 com Av. Brasil, ao lado do campo de futebol próximo ao farol, possui um bueiro com 2,00 m de largura por 1,50 m de altura, porém como este sofre a influência da maré alta acaba ocorrendo 251 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR alagamento a montante do bueiro. Problema de difícil solução por estar em terreno com greide muito baixo. Figura 135 – Bueiro sob a Avenida Beira Mar 05. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. J. Ocorre alagamento na Avenida Beira Mar 05 no trecho entre as Ruas 2.690 e 2.720, onde há a necessidade de implantar um extravasor. K. Problemas com alagamento na Rua 1.310 onde há a necessidade de implantar uma galeria para desviar do rio Mendanha para o SaíMirim. Figura 136 – Canal Rio Mendanha. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. 252 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR L. Na Rua 620 ocorrem alagamentos que estão sendo ocasionados provavelmente pelo subdimensionamento da galeria extravasora implantada (2,00 m x 1,00m) em lajes de ardósia, que vai desde o rio Saí-Mirim até a praia (620 m) em cota alta e pela existência de poucas bocas de lobo no trecho; Figura 137 – Extravasor parcial do Rio Saí-Mirim na Rua 620. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. M. Na Rua 460, ao lado do Condomínio South Beach, existia um córrego até o ano de 1.992, após esta data o mesmo foi aterrado. Por este motivo toda a área do entorno vem sofrendo com alagamentos. Há a necessidade de implantar uma galeria pluvial com capacidade de escoamento para toda a bacia; N. A Rua Francisco Quirino Correa apresenta problemas com alagamentos ocasionados pela inexistência de drenagem; O. A Rua Vasco Nunes Balboa, no Balneário Saí-Mirim, apresenta alagamentos constantes ocasionados pela inexistência de drenagem. As questões levantadas devem-se essencialmente a inexistência de um plano diretor de drenagem urbana, uma vez os loteamentos implantados, 253 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR no decorrer das últimas décadas, apresentam infraestrutura insuficiente ou inadequada. 5.6.4. Resíduos sólidos Os serviços de coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), que correspondem aos resíduos domiciliares e de limpeza urbana (varrição de logradouros, vias públicas e outros serviços de limpeza urbana) são terceirizados pela Prefeitura, sendo de responsabilidade da SURBI (Serviços Urbanos de Itapoá). A empresa realiza a coleta convencional e a coleta seletiva de materiais recicláveis em todo o município, atendendo a todo o território municipal (área urbana e rural). Além destes, os resíduos de serviços de saúde assépticos, ou seja, não infectantes são coletados pela mesma empresa. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ITAPOÁ Capina e Roçada (ORBENK) Varrição (ORBENK) Residências Rejeitos Coleta Convencional – SURBI Estação de Transbordo da Empresa SURBI localizada em Itapoá ATERRO SANITÁ RIO da Empresa Seluma Engenharia, localizado no município de Maf ra Comércio Recicláveis Coleta Seletiva – SURBI Orgânicos Coleta Convencional – SURBI Unidade de Triagem no município, operado pela Associação dos Recicladores de Itapoá Terreno Baldios Particulares Comercialização Indústrias Recicladoras CO2 + CH4 Queimado Novos Produtos Figura 138 – Fluxograma das Etapas de Gestão de Resíduos Sólidos. Fonte: ITAPOÁ, 2012b. 254 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 5.6.4.1. Coleta convencional A coleta convencional atende a população de porta a porta através do uso de três caminhões coletores com caçamba compactadora de 15 m³. Em vias e servidões que não comportam os veículos de coleta convencional o serviço é realizado pelos coletores que carregam manualmente os volumes até os caminhões. Figura 139 – Coleta convencional de resíduos sólidos de Itapoá. Fontes: ITAPOÁ, 2012a. A frequência da coleta convencional se dá em dias alternados, entre segunda-feira e sábado, no período entre 06:00 e 15:00 horas, conforme o Tabela 35. A área urbana e rural estão setorizadas em oito áreas de atendimento, conforme o mapa 21 (caderno anexo), sendo que os setores 5 e 7 realizam a coleta em localidades rurais. Durante a semana, nas segundas, terças e sextas são atendidos os setores 1, 3 e 6, que envolvem os balneários localizados ao norte da área urbana Itapoá, entre Itapema do Norte e Barra do Saí. Nas terças, quintas e sábados são atendidos os setores 2, 4 e 8 que abrangem a porção sul da área urbana municipal, entre os bairros de Itapoá e Figueira do Pontal. Nas quintas-feiras, o mesmo caminhão que atende ao setor 4, estende 255 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR sua rota até a Fazenda Volta Velha. Nas sextas-feiras as localidades rurais de Vila Guilherme, Bairro Nove de Julho, Saí Mirim e Jaguaruna (Jaca) são atendidas pelo mesmo caminhão que realiza a rota do setor 6. Tabela 35 – Frequência da coleta convencional dos RSU (baixa temporada). Setor Frota / Quant. FREQUENCIA DA COLETA CONVENCIONAL - ITAPOÁ HORARIOS TURNO Inicio Término Segunda VOLTA AO MUNDO até BARRA SAÍ Manhã BALN. VOLTA AO MUNDO I e II Manhã BALN. DIAMANTINA Manhã BALN. SAÍ MIRIM 06:00 15:00 Manhã BALN. PRAIA DAS CONCHAS Manhã BALN. ITAPEMA DO SAÍ I e II Manhã BALN. PRAIA DO SAÍZINHO Manhã AVENIDA PRINCIPAL Manhã CENTRO Manhã BALN. PÉROLA DO ATLÂNTICO Manhã BALNEÁRIO BRASÍLIA Manhã BALN. SÃO JOSÉ Manhã 06:00 15:00 BALN. CAMBIJU LADO DE DENTRO Manhã BALN. NOSSA Srª APARECIDA Manhã BALN. JARDIM PÉROLA ATLÂNTICO Manhã BALN. RESIDENCIAL DO PRÍNCIPE Manhã BALN. JARDIM DA BARRA PARCIAL Manhã BALN. ITAPEMA DO NORTE Manhã BALN. PÉROLA 06:00 15:00 Manhã BALN. CAMBIJU LADO DO MAR Manhã BALN. JARDIM DA BARRA PARCIAL Manhã BALNEÁRIO PAESE Manhã BALN. JARDIM VERDES MARES Manhã 06:00 15:00 BALN. SANTA CLARA Manhã BALN. ITAPOÁ ANEXO B Manhã BALN. ESTRÊLAS Manhã BAIRROS 1 Coleta com caminhão nº1 2 Coleta com caminhão nº1 3 Coleta com caminhão nº2 4 Coleta com caminhão nº2 5 Coleta com FAZENDA VOLTA VELHA caminhão nº2 06:00 15:00 Manhã Fonte: ITAPOÁ, 2012a. 256 Terça DIAS DA SEMANA Quarta Quinta Sexta Sábado Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR FREQUENCIA DA COLETA CONVENCIONAL - ITAPOÁ HORARIOS TURNO Inicio Término Segunda AVENIDA PRINCIPAL Manhã CENTRO Manhã RESTAURANTES e COMÉRCIO Manhã Coleta com BALN. PÉROLA DO ATLÂNTICO 06:00 15:00 Manhã caminhão nº3 SAMAMBAIAL Manhã BALN. GLEBA ITAPEMA DO NORTE Manhã BALNEÁRIO RAINHA Manhã VILA GUILHERME Manhã Coleta com BAIRRO NOVE DE JULHO Manhã 06:00 15:00 caminhão nº3 SAÍ MIRIM RURAL Manhã JACA Manhã BALNEÁRIO FIGUEIRA I Manhã BALN. FIGUEIRA DE ITAPOÁ Manhã BALN. SANTA TEREZINHA Manhã BALN. FAROL DE ITAPOÁ Manhã BALNEÁRIO TOMAZELLI Manhã BALN. INAJÁ - MATHIAS Manhã BALN. FAROL DE ITAPOÁ II Manhã BALN. BAHAMAS I e II Manhã BALN. LONDRINA Ie II Manhã BALN. RECANTO DO FAROL I e II Manhã BALNEÁRIO BRANDALIZE Manhã Coleta com BALN. PRAIA DOS VELEIROS 06:00 15:00 Manhã caminhão nº3 BALNEÁRIO PARQUE I E II Manhã BALN. CONDOMÍNIO ALVORADA Manhã BALN. ROSA DOS VENTOS Manhã BALNEÁRIO ITAMAR Manhã BALNEÁRIO UIRAPURU Manhã BALNEÁRIO IMPERADOR Manhã BALN. PRAIA DAS PALMEIRAS Manhã BALNEÁRIO RIO GRACIOSO Manhã BALNEÁRIO MARILUZ Manhã BALNEÁRIO NASCIMENTO Manhã BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR Manhã Setor Frota / Quant. 6 7 8 BAIRROS Terça DIAS DA SEMANA Quarta Quinta Sexta Sábado Fonte: ITAPOÁ, 2012a. Com relação às quantidades de resíduos gerados, segundo a SURBI, a cada dois dias uma carreta é deslocada contendo os resíduos sólidos urbanos coletados em Itapoá, da estação de transbordo (Figura 140) para o aterro sanitário de Mafra, este montante não ultrapassa 23 m³ entre os meses de março a novembro. 257 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 140 – Fotos da área da Estação de Transbordo. Fonte: ITAPOÁ, 2012a. Na sequência pode ser observado o histórico de evolução da quantidade dos resíduos sólidos coletados pela SURBI no Município de Itapoá, os quais são pesados ao chegarem ao aterro sanitário da empresa SELUMA, em Mafra. Os dados fazem referência ao período entre 2007 e 2011, conforme o Figura 141. Os valores são as médias mensais dos resíduos coletados em cada ano verificado, as quais se apresentam crescentes ao longo do período. Figura 141– Evolução dos resíduos sólidos coletados entre 2007-2011 Fonte: ITAPOÁ, 2012f. 258 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A Figura 142 apresenta a quantidade dos resíduos sólidos coletados em Itapoá entre os anos de 2011 e 2012. Observa-se que os períodos de maior geração correspondem aos meses de dezembro, janeiro e fevereiro que referem-se à alta temporada. Segundo o Plano de Saneamento (ITAPOÁ, 2012f) houve redução na quantidade dos resíduos provenientes da coleta convencional em partir de julho de 2011, em virtude da implantação da coleta seletiva de materiais recicláveis em Itapoá, cujo início ocorreu no mesmo período (julho/2012). Figura 142 – Evolução dos resíduos sólidos coletados em 2011-2012 Fonte: ITAPOÁ, 2012f. Com relação à pesagem proveniente da coleta convencional, conforme Tabela 36, verifica-se que entre os meses de julho de 2011 e junho de 2012, a média mensal gerada foi equivalente a 407,46 toneladas/mês. Tabela 36 – Quantidade de resíduos sólidos da coleta convencional entre Julho/2011 e Junho/2012 PERÍODO QUANTIDADE (ton/mês) Julho/2011 268,22 Agosto/2011 227,87 Setembro/2011 246,23 Outubro/2011 286,23 259 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR PERÍODO QUANTIDADE (ton/mês) Novembro/2011 321,51 Dezembro/2011 582,48 Janeiro/2012 1.062,78 Fevereiro/2012 573,97 Março/2012 351,61 Abril/2012 342,34 Maio/2012 316,28 Junho/2012 310,05 Total (ton/ano) 4.889,57 Média Mensal 407,46 Fonte: ITAPOÁ, 2012f. Conforme verificado nas médias de geração de resíduos em Itapoá, o período de alta temporada tem como conseqüência o aumento da demanda por serviços públicos, dentre eles a coleta de resíduos sólidos. A freqüência da coleta convencional, neste período (Tabela 37), segundo a SURBI, ocorre diariamente entre as 05:00 e às 15:00 horas, em todos os bairros do município, utilizando-se de uma frota superior. A região urbana é atendida segundo cinco setores, identificados no mapa 22, em anexo, através de cinco caminhões compactadores de 15m³. Nas localidades rurais a coleta se mantém conforme os meses de baixa temporada, sendo atendida a Fazenda Volta Velha às quintas-feiras e as localidades Vila Guilherme, Nove de Julho, Saí Mirim e Jaguaruna (Jaca) às sextas-feiras. Durante o período de temporada (dezembro a fevereiro) é deslocada diariamente uma carreta, de capacidade igual a 32 m³, da estação de transbordo para o aterro sanitário de Mafra. 260 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 37 - Frequência da coleta convencional dos RSU (alta temporada). SETOR HORÁRIOS 1 05:00 às 15:00 2 05:00 às 15:00 3 05:00 às 15:00 4 05:00 às 15:00 5 05:00 às 15:00 BAIRROS Balneário Figueira de Itapoá Balneário Santa Terezinha Balneário Farol de Itapoá Balneário Tomazelli Balneário Inajá/Matias Balneário Farol de Itapoá 2 Balneário Bahamas 1 e 2 Balneário Londrina 1 e 2 Balneário Recanto do Farol 1 e 2 Balneário Brandalize Balneário Praia dos Veleiros Balneário Parque 1 e 2 Balneário Condomínio Alvorada Balneário Rosa dos Ventos Balneário Itamar Balneário Uirapuru 1 Balneário do Imperador Balneário Praia das Palmeiras Balneário Rio Gracioso Balneário Mariluz Balneário Nascimento Balneário Princesa do Mar Balneário Princesa do Mar Balneário Estrelas Balneário Itapoá anexo P1 Balneário Itapoá Balneário Santa Clara Balneário Verdes Mares Balneário Paese Balneário Jardim da Barra Balneário São José Gleba Itapema do Norte Balneário Brasília Balneário Cambiju para o Rio Balneário Rainha do Mar Balneário Volta ao Mundo 1 e 2 Balneário Diamantina Balneário Saí Mirim Balneário Praia das Conchas Balneário Itapema do Saí 1 e 2 Balneário Praia do Saizinho Balneário Jardim Perola do Atlântico Balneário Nossa Senhora da Aparecida Balneário Pérola Balneário Perola do Atlântico Balneário Brasília Balneário Cambiju p lado do Mar RUA INICIAL RUA FINAL Rua 3180 Rua 1670 Rua 1670 Rua 1000 Rua 1000 Rua 490 Rua 490 Rua 20 Rua 960 Rua 560 Fonte: ITAPOÁ, 2012f. 261 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 5.6.4.2. Coleta seletiva A coleta seletiva de materiais recicláveis no município de Itapoá é realizada pela empresa SURBI. O modelo adotado desde a sua implantação em julho de 2011 consiste na separação dos materiais recicláveis, dentre os resíduos domésticos, pela população e, em seguida, os materiais são coletados porta a porta. Para a coleta seletiva sé utilizado um caminhão com caçamba tipo baú de 5 m³, que encaminha para a unidade de triagem, que pertence à Associação dos Recicladores de Itapoá. Ressalta-se que o Município não disponibiliza Postos de Entrega Voluntária (PEV). A Associação dos Recicladores de Itapoá, localizada no Bairro Itapema do Norte, atua como unidade de Triagem de materiais recicláveis e esta equipada com uma prensa pequena (Figura 143). Depois da triagem (Figura 144) o material separado é vendido a empresas que trabalham com materiais reciclados ou coletado pela SURBI. Figura 143 - Prensa do barracão de Triagem. 262 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 144 – Triagem de embalagens plásticas e Pets. Com relação à frequência da coleta seletiva nos bairros e localidades do município, conforme o Tabela 38, são definidos 5 setores de atendimento (mapa 23, em anexo). As rotas são realizadas de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, sendo que cada setor é atendido em um dia da semana. Assim, a coleta do setor 1 é realizada às segundas-feiras, do setor 2 às terças-feiras, do setor 3 às quartas-feiras, do setor 4 às quintas-feiras e do setor 5 às sextas-feiras. De acordo com a SURBI, as rotas e freqüências da coleta seletiva são as mesmas na baixa e na alta temporada. São coletadas no município durante a baixa temporada, aproximadamente, 50 toneladas/mês de material reciclável e na alta temporada 100 toneladas/mês. Atualmente, segundo informação da prefeitura, os resíduos sólidos urbanos gerados em todo município deveriam estar sendo separados na fonte, uma vez que a coleta seletiva abrange 100% da população do município. Entretanto, como não há uma segregação adequada dos materiais recicláveis, parte desses materiais acaba sendo acondicionado junto com os resíduos orgânicos e os rejeitos. 263 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 38 – Frequência da coleta seletiva em Itapoá. Setor 1 2 Frota / Quant. BAIRROS FREQUENCIA DA COLETA SELETIVA - ITAPOÁ HORARIOS TURNO Inicio Término BALNEÁRIO FIGUEIRA I BALN. FIGUEIRA DE ITAPOÁ BALN. SANTA TEREZINHA BALN. FAROL DE ITAPOÁ BALNEÁRIO TOMAZELLI BALN. INAJÁ - MATHIAS BALN. FAROL DE ITAPOÁ II BALN. BAHAMAS I e II BALN. LONDRINA I e II BALN. RECANTO DO FAROL I e II Caminhão com BALNEÁRIO BRANDALIZE caçamba tipo BALN. PRAIA DOS VELEIROS baú BALNEÁRIO PARQUE I e II BALN. CONDOMÍNIO ALVORADA BALN. ROSA DOS VENTOS BALNEÁRIO ITAMAR BALNEÁRIO UIRAPURU BALNEÁRIO IMPERADOR BALN.PRAIA DAS PALMEIRAS BALNEÁRIO RIO GRACIOSO BALNEÁRIO MARILUZ BALNEÁRIO NASCIMENTO BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR BALN. ESTRÊLAS BALN. ITAPOÁ ANEXO B Caminhão com BALNEÁRIO ITAPOÁ caçamba tipo BALN. SANTA CLARA baú BALN. JARDIM VERDES MARES BALNEÁRIO PAESE 08:00 18:00 Manhã e Tarde 08:00 18:00 Manhã e Tarde Segunda DIAS DA SEMANA Terça Quarta Quinta Sexta Fonte: ITAPOÁ, 2012f. 5.6.4.3. Limpeza urbana O material proveniente da varrição realizada pela empresa ORBENK, junto com os rejeitos da coleta convencional (empresa SURBI) são transportados até a estação de transbordo, também da empresa SURBI (localizada em uma rua secundária da Estrada Cornelsen). Em seguida o 264 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR material é encaminhado ao Aterro Sanitário da empresa SELUMA Engenharia, a 170 km no município de Mafra. O material proveniente da capina e roçada segue para terrenos baldios particulares. 5.6.4.4. Resíduos hospitalares Os resíduos de serviços de saúde sépticos gerados nos estabelecimentos do município estão sendo segregados na fonte, em sacos plásticos (infectantes) e em recipientes de material rígido (perfurocortantes), de modo a serem destinados ao tratamento específico e adequado. A Empresa Serrana Engenharia, é pela coleta para o Município. A coleta nos estabelecimentos é realizada com frequência semanal e são encaminhados à Empresa Servioeste Soluções Ambientais (em Chapecó/SC), onde são submetidos a tratamento em autoclave ou incinerador, dependendo da classe, antes de serem dispostos em aterro específico. Os estabelecimentos de Saúde particulares devem possuir seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS), os quais devem estabelecer contrato particular com empresa especializada para o gerenciamento adequado desses resíduos. 5.6.4.5. Resíduos inertes De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010, as empresas de construção civil estão sujeitas a elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 265 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O município de Itapoá dispõe de legislação Municipal nº 274/2010 que dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte, disposição, tratamento e destinação final e dá outras providências. A empresa especializada na remoção de entulhos deverá ter sede (matriz ou filial) no Município, inscrever-se na municipalidade nos termos desta Lei para esta atividade, ter local de sua propriedade ou terceiros, previamente definido para deposição do entulho e que esteja devidamente autorizado por órgão ambiental com alçada para liberação da licença pertinente. A quantidade gerada depende sempre do porte da edificação, sendo que os resíduos coletados são utilizados para construção de calçadas de propriedades particulares ou utilizados como sub-base de estradas no município. Segundo a Prefeitura Municipal, uma área na rua Sr. Manoel F. da Luz (Rua 1000) está sendo estudada para receber o depósito de resíduos da construção civil. 5.7. Energia elétrica A CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., empresa de economia mista no Estado de santa Catarina, é a empresa fornecedora de energia elétrica do município de Itapoá. A corrente elétrica local é de 220 Volts. No início do ano de 2012, Itapoá recebeu uma nova Subestação que beneficiou todo o município, seus balneários e a Vila da Glória, comunidade pertencente ao município de São Francisco do Sul. 266 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Anteriormente, existia uma linha de 34,5 mil volts do sistema de distribuição da Copel, empresa de energia elétrica do Paraná. Com a nova Subestação (SE) a capacidade triplicou, sendo totalmente automatizada e equipada com um transformador de 26,6 MVA (megavolts-ampéres) e capacidade ampliada para mais 53,8 MVA. Para conexão da nova subestação ao sistema Celesc, construiu-se uma linha de transmissão com 36,1 km de extensão e 155 estruturas (Figura 145). A linha também atende a SE Itapoá e a SE do Porto de Itapoá, ambas em tensão de 138.000 Volts. Figura 145 – Torres da Linha de Transmissão. A CELESC atende aproximadamente 17.026 unidades consumidoras. O Tabela 39 a seguir apresenta a evolução no número de consumidores de energia elétrica no Município de Itapoá entre os anos de 2006 e 2009, que teve um aumento de 13,75% no período. 267 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 39 – Número de consumidores de energia elétrica Ano Número de Consumidores 2006 2007 12.409 12.955 2008 13.400 2009 14.115 Variação 2006-2009 (%) 13,75% Fonte: SANTA CATARINA / SPG, 2012. De acordo com informações da CELESC para o diagnóstico deste plano, alguns loteamentos posteriores a 1979 não possuem ainda rede de energia elétrica por estarem irregulares. 5.8. Iluminação pública A responsabilidade pela iluminação pública e manutenção é do próprio município de Itapoá segundo fonte da Celesc. Trata-se de um sistema de iluminação que abrange ruas, praças, avenidas (Figura 146), túneis e outros logradouros de domínio público, de uso comum e de livre acesso bem como o fornecimento destinado à iluminação de monumentos e obras de arte localizadas em áreas públicas, excluído o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade. 268 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 146 - Iluminação Pública. 5.9. Comunicação O município de Itapoá apresenta como principais meios de comunicação duas rádios comunitárias, seis emissoras de TV e uma agência de correio. Compete observar que, além dos veículos de comunicação destacados, o município conta com acesso a jornais e revistas de circulação regional e nacional (SEBRAE, 2010). 5.9.1. Serviços de telefonia fixa e móvel O atendimento da telefonia convencional (telefones fixos) no município é feito pela empresa OI (Ex Brasiltelecom), possuindo cerca de 3.500 telefones fixos (capacidade final instalada para 20.000 telefones fixos) pertencentes às Centrais da Barra do Saí, Central de Itapoá e Balneário Pérola do Atlântico. O Município conta com 50 telefones públicos (Figura 147), no entanto, a maioria não se encontra em perfeito estado de funcionamento. 269 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 147 - Telefone Público. O município conta com um Posto telefônico, o qual oferece cabines para ligações fixas, localizado na Av. André Rodrigues de Freitas, 719 (em Itapema do Norte). Ainda, o município dispõe de cobertura para telefonia móvel, operadas pela: TIM VIVO, CLARO e OI. Porém, a cobertura é ineficiente em alguns locais do município. Com relação à comunicação por meio eletrônico, Itapoá possui acesso à internet por meio discado e ADSL (Banda Larga). Os links ADSL disponíveis chegam a 10 MB de velocidade, porém, atualmente existe a dificuldade para se conseguir uma porta de acesso, havendo em alguns casos longa fila de espera. O serviço é fornecido pela OI. As operadoras: TIM, CLARO e OI disponibilizam cobertura de internet móvel 2G, já a CLARO conta com sistema 3G. 5.9.2. Serviços de correios O município conta com uma agência de Correios e Telégrafos no Bairro de Itapema do Norte, localizado na Rua Ana Maria Rodrigues de Freitas, 173. 270 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A agência dispõe de serviços de postagem tais como carta, cartão postal, selos, sedex, aerogramas, telegramas, envelopes e selos colecionáveis. Possui ainda Código de Endereçamento Postal (CEP) nacional e internacional para entrega de cartas, e serviços de locação de caixa postal. A distribuição é realizada na área urbana e rural, no entanto, existem dificuldades na distribuição das correspondências devida à falta de sinalização dos nomes ou números das ruas, numeração irregular das residências, entre outros. 5.9.3. Canais de comunicação local Itapoá apresenta como principais meios de comunicação duas rádios comunitárias e seis emissoras de TV. Compete observar que, além dos veículos de comunicação destacados, o município conta com acesso a jornais e revistas de circulação local, regional e nacional, como por exemplo, Gazeta de Itapoá, a Notícia e Diário Catarinense. (SEBRAE, 2010). 271 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 6. ASPECTOS SOCIOCULTURAIS Neste item serão analisados os índices de desenvolvimento humano do município de Itapoá, assim como outros aspectos sócio-culturais como saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e esporte, segurança pública. A distribuição dos equipamentos públicos será analisada por meio do mapeamento dos raios de abrangência, traçados de acordo com a tipologia das estruturas, como forma de verificar o atendimento da demanda atual. 6.1. Índice de Desenvolvimento Humano O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) permite analisar as condições gerais de desenvolvimento humano de determinada região. Este instrumento foi desenvolvido para que pudesse ser contraposto ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que tem como referência apenas as questões econômicas. (PNUD, 2013). Ainda que inúmeros fatores sociais não sejam contemplados, o IDH tem o mérito de sintetizar condicionantes chaves para o desenvolvimento humano, sendo saúde, educação e renda seus pilares de análise. Estes fatores são mensurados através da expectativa de vida, média de anos de educação de adultos, expectativa de anos de escolaridade para crianças e Renda Nacional Bruta (RNB) per capita expressa em poder de paridade de compra (PPP). (PNUD, 2013). Itapoá apresentou um Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,761, em 2010, situado na faixa de Desenvolvimento Humano Alto (IDHM entre 0,700 e 0,799). Segundo dados do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 2013, o município ocupa a 350° posição no ranking do IDHM entre os 5.565 municípios brasileiros 272 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR avaliados. Destes 349 (6,27%) municípios estão em situação melhor e 5.215 (93,71%) municípios estão em situação igual ou pior. Entre as análises do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) de 2000 e 2010, o IDHM de Itapoá apresentou uma taxa de crescimento de 20,03%, passando de 0,634 para 0,761. De acordo com a Figura 148, a dimensão que mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,222), seguida por Longevidade e por Renda. Figura 148 – Índice de Desenvolvimento Humano de Itapoá e Santa Catarina. Unidade territorial Itapoá Santa Catarina Componentes Renda Longevidade Educação Total IDH 2000 0,695 0,797 0,460 0,634 Renda 0,717 Longevidade 0,812 Educação 0,526 Total 0,674 Fonte: PNUD, 2013. IDH 2010 0,739 0,874 0,682 0,761 0,773 0,860 0,697 0,774 6.2. Saúde O perfil de saúde de uma população reflete o contexto socioeconômicoambiental mais amplo no qual está inserida, mas também resulta do padrão demográfico que a caracteriza. Dados relacionados a internações hospitalares, óbitos e expectativa de vida fornecem elementos de suma importância para o conhecimento dos níveis e padrões de saúde da população de determinado local, ao mesmo tempo em que proporcionam subsídios para o planejamento das ações das políticas de atenção à saúde dos distintos segmentos populacionais. 273 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR De acordo com o planejamento regional de saúde, Itapoá encontra-se na Regional de Saúde de Joinville, que por sua vez faz parte da Macrorregião do Nordeste de Saúde. De modo geral, a oferta de serviços médicos e de leitos hospitalares na desta macrorregião encontra-se bastante concentrada, principalmente entre os municípios de Joinville e de Jaraguá do Sul (SANTA CATARINA, 2008a). Segundo a Secretaria do Estado de Saúde, com relação à atenção básica, Itapoá oferta apenas serviços e procedimentos de média complexidade, sendo estes referentes à patologia clínica, radiodiagnóstico, diagnose e fisioterapia. Joinville, cidade pólo da Região, concentra os procedimentos de alta complexidade, de transplantes, de clínica básica, as unidades de suporte do SAMU e os leitos de UTI. O município realiza o atendimento da atenção primária em saúde, dispondo de um Pronto Atendimento 24 horas (PA), cinco Equipes de Saúde da Família (PSF), Figura 149, um Centro de Reabilitação e uma equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF). Os demais procedimentos são encaminhados ao município de referência, Joinville, de acordo com o Plano Diretor de Regionalização de Santa Catarina, de 2008. Figura 149 - PSF Barra do Saí. 274 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A Estratégia de Saúde da Família está pautada no modelo de acompanhamento das famílias, de uma área geográfica delimitada, através de uma equipe multiprofissional instalada em unidades básicas de saúde. Estas equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e na manutenção da saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias visa ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS. As tabelas a seguir demonstram as ocorrências de doenças constatadas nos Postos de Saúde da Família e o número de casos atendidos no mês de novembro de 2013. Através do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), obteve-se o cadastro consolidado das famílias de Itapoá, por PSF, no ano de 2013. Assim, o diagnóstico de doenças dos indivíduos cadastrados, apresentado na Tabela 40, permite concluir que a doença mais comum em todas as Unidades de Saúde é a hipertensão arterial, somando 85,5% do total cadastrado. Em seguida a diabetes somou 26,16% dos casos verificados. (ITAPOÁ, 2013p). Doenças ou Condições Referidas Samambaial Itapoá Barra do Saí Pontal Itapema do Norte Tabela 40 - Doenças ou condições referidas por Postos de Saúde da Família Alcoolismo (ALC) 4 10 10 3 12 39 Doença de Chagas (CHA) - - - 2 1 3 19 22 17 22 24 104 159 159 139 75 195 727 Doença Mental (DME) - - - - - 0 Epilepsia (EPI) 8 18 5 12 11 54 Deficiência Física (DEF) Diabetes (DIA) TOTAL 275 Pontal Itapema do Norte Hanseníase (HAN) Barra do Saí Hipertensão Arterial (HA) Itapoá Doenças ou Condições Referidas Samambaial Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR TOTAL 487 531 413 287 657 2375 1 - - - - 1 - - - - 0 Malária (MAL) Tuberculose (TB) 2 - 3 - 2 7 Gestantes (GES) 26 30 16 13 26 111 603 414 928 3421 TOTAL Com 706 770 Fonte: ITAPOÁ, 2013p. relação ao número de procedimentos realizados no Pronto Atendimento 24 horas (Figura 150), no período entre setembro e outubro de 2013, verificou-se um total de 15.351 atendimentos, conforme a Tabela 41. Dentre os mais solicitados estão os procedimentos de enfermagem com 53,5% que realizam a triagem dos pacientes que chegam aos médicos e odontólogos. Em seguida, as consultas médicas de clínica geral atingiram 14,3%, e a administração de medicação injetável 10,4% (ITAPOÁ, 2013p). Tabela 41 - Procedimentos realizados no Pronto Atendimento 24 horas. Procedimentos de Saúde Administração de medicação injetável Curativos Eletrocardiograma Teste de glicemia Nebulização Soroterapia Produção da enfermagem: Triagem, Pressão Arterial e Temperatura Retirada de corpo estranho Sutura Exames de Raio X Consulta médica – clínica geral Consulta médica – pediatria 276 Número de ocorrências (setembro a outubro) 1.600 140 90 520 190 830 8.214 5 68 607 2.205 533 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Procedimentos de Saúde Número de ocorrências (setembro a outubro) Consulta médica – neurologia 52 Consulta médica – cardiologia 43 Consulta médica – ginecologia 34 Consulta médica – ortopedia 95 Procedimentos ortopédicos 5 Consulta médica – dermatologia 58 Procedimentos dermatológicos 13 Psiquiatria 49 TOTAL 15.351 Fonte: ITAPOÁ, 2013p. Figura 150 - Pronto Atendimento 24 horas de Itapoá. A efetividade da cobertura do sistema público de saúde de Itapoá pode ser avaliada através dos raios de abrangência dos equipamentos do serviço e do número de indivíduos cadastrados nos PSF. De acordo com GOIÂNIA (2007) os raios de abrangência dos postos de saúde, devem ser de no máximo 1.000 metros. A localização e abrangência dos postos de saúde no município podem ser observadas no mapa 24, em caderno anexo. Na porção norte da área urbana municipal, o bairro Barra Saí conta com apenas um posto de saúde localizado na extremidade superior, o que, em termos de raio de abrangência, é insuficiente para atender a população. 277 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Em relação à densidade demográfica, porém, a maior concentração populacional está localizada justamente na mesma porção atendida pelo posto, sendo que o número de pessoas cadastradas no PSF Barra do Saí é de 2.380, representando 14% do total de indivíduos cadastrados. No bairro Itapema do Norte, primeiro núcleo de ocupação do município e região de maior concentração demográfica, existe o acúmulo de quatro equipamentos de saúde (dois PSF, um pronto atendimento e um centro de reabilitação), cujos raios de abrangência se sobrepõem. A região, portanto, é bem atendida pela rede de saúde, excetuando a porção norte do bairro. No bairro Itapoá, existe um PSF, localizado em sua porção central. Tal localização configura uma região onde existe falta de equipamentos para atingir a demanda populacional que, no PSF Itapoá, registrou 4.014 indivíduos cadastrados. A porção sul que abrange Pontal do Norte e Figueira do Pontal, bairros de menor densidade demográfica, encontra-se atendida por um PSF, localizado no último bairro, nas proximidades do porto. A demanda por equipamentos de saúde foi analisada com base apenas nos raios de correspondência cobertura por demográfica localização dos equipamentos populacional. Informações e sua mais aprofundadas serão confirmadas com a equipe técnica da prefeitura. Estão cadastrados junto aos PSF 16.994 indivíduos e 5.866 famílias, havendo homogeneidade entre homens e mulheres. O número de pessoas é superior a contagem da população absoluta do município. Tal fato, possivelmente, estaria relacionado à população flutuante composta por 278 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR veranistas que possuem segunda residência em Itapoá e acabam cadastrando-se nas épocas de alta temporada. Outro dado pertencentes fornecido ao pela Programa Secretaria Bolsa foi Família o número do de Governo famílias Federal, representando 1,06% do total registrado. Quanto à oferta de transporte, equipamentos e automóveis emergenciais, segundo a Secretaria de Saúde, são disponibilizados: uma van executiva em excelentes condições para o transporte ao centro de referência; e um ônibus contratado através de licitação. Como apoio, desde 2010, Itapoá conta com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com base no Pronto Socorro 24 horas. Atualmente esta equipe é formada quatro condutores socorristas, quatro técnicos de enfermagem e uma enfermeira coordenadora, que prestam socorro à população em caso de emergência, encaminhando para o atendimento no próprio município ou para as unidades de referência. 6.2.1. Programas preventivos de saúde Com o objetivo de trabalhar na prevenção de doenças e na promoção da saúde, a prefeitura municipal em parceria como os governos estadual e federal desenvolve programas para os diferentes grupos de habitantes. O Programa Saúde na Escola, em parceria com o Ministério da Saúde e da Educação tem como objetivo o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o desenvolvimento de crianças e jovens. Outro programa em parceria com o Ministério da Saúde é o Academia da Saúde, o qual promove a instalação de academias ao ar livre, com o objetivo de estimular a prática de exercícios físicos e o cuidado com a 279 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR saúde. Instaladas em 2011, o município conta com cinco Academias da Saúde, no entanto, o mau estado de conservação dos equipamentos em função da maresia tem prejudicado o seu funcionamento. A Secretaria Municipal de Saúde promove também o Programa de Combate à Dengue que atua através do monitoramento das áreas de risco e de pontos estratégicos em todo o município. Em paralelo, é realizada a orientação da população para o comprometimento com a saúde de todos. (DIÁRIO DE ITAPOÁ, 2013b). 6.2.2. Avaliação das condicionantes de saúde Indicadores como longevidade, mortalidade e fecundidade permitem avaliar os padrões de saúde de determinado local e assim fornecem subsídios para a definição de diretrizes de ação e políticas públicas. De acordo com o PNUD (2013) a esperança de vida ao nascer, em Itapoá, que compõe a dimensão Longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), aumentou cerca de cinco anos somente entre as décadas de 2000 e 2010. No ano de 2010, a expectativa de vida média da população no município era de 77,4 anos, valor acima das médias estadual e nacional que atingiram, respectivamente, 76,6 e 73,9 anos. Com relação às taxas de mortalidade até um ano de vida, verificou-se uma redução de 52% entre as últimas décadas avaliadas, chegando a 10,4 por mil nascidos vivos, em 2010. Ressalta-se que este dado é consideravelmente inferior ao referencial máximo de 17,9 óbitos por mil, estabelecido pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, da ONU, para o Brasil. 280 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Outro indicador que permite acompanhar o desenvolvimento do município é a taxa de fecundidade total, que representa o número de filhos por mulher. Em 2010, a taxa chegou a 2,4 filhos, apresentando uma redução de 27% entre 1991 e 2010. A tendência de diminuição da taxa de fecundidade, verificada em todo o país, está relacionada à participação das mulheres no mercado de trabalho, à popularização dos métodos contraceptivos e ao planejamento familiar. Os indicadores de Itapoá mencionados, dos anos de 1991, 2000 e 2010 estão apresentados na tabela a seguir. Tabela 42 - Longevidade, mortalidade e fecundidade de Itapoá. Indicadores de Itapoá 1991 2000 Esperança de vida ao nascer (em anos) 68,9 72,8 Mortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos 28,2 21,7 vivos) Mortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos 32,4 25,0 vivos) Taxa de fecundidade total (filhos por mulher) 3,3 2,5 Fonte: PNUD, 2013, adaptado por CIA Ambiental, 2014. 2010 77,4 10,4 12,2 2,4 6.3. Educação De acordo com o Censo Escolar 2013 (INEP, 2013), a estrutura educacional de Itapoá é composta por 15 estabelecimentos públicos de ensino, dos quais 14 são de dependência administrativa municipal e apenas um de dependência administrativa estadual. A Tabela 43, a seguir apresenta a infraestrutura educacional do município. Tabela 43 - Estabelecimentos de ensino no município de Itapoá Etapa de ensino Escola Ensino Infantil Creche Creche Creche Creche Municipal Municipal Municipal Municipal Arco-íris Lua De Cristal Mundo Encantado Pequeno Aprendiz Dependência Administrativa Municipal Municipal Municipal Municipal Localização/ Zona Da Escola Urbana Urbana Urbana Urbana 281 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Ensino Fundamental Ensino Médio Creche Municipal Primeiros Passos Pré Escola Gente Feliz Pré Escola Palhacinho Feliz EM Frei Valentim EM Monteiro Lobato EMEF Claiton Almir Hermes Escola Municipal Alberto Speck Escola Municipal Ayrton Senna Escola Municipal Euclides Emídio Da Silva Escola Municipal Joao Monteiro Cabral Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Urbana Urbana Urbana Urbana Urbana Urbana Rural Urbana Municipal Urbana Municipal Urbana EEB Nereu Ramos Estadual Urbana Fonte: INEP, 2013. Quanto às etapas de ensino, sete estabelecimentos atendem ao ensino infantil e outras sete ao ensino fundamental. Destes últimos, apenas um localiza-se em zona rural, a Escola Municipal Alberto Speck. O ensino de jovens e adultos (EJA) é realizado Escola Municipal Ayrton Senna, localizada no bairro de Itapema do Norte. A Escola de Educação Básica Nereu Ramos é a única de dependência estadual e atende ao ensino fundamental e médio. Segundo dados do SEBRAE (2013), 3.730 alunos foram matriculados no ano de 2012. No que se refere à oferta das matrículas escolares, 98,5% das matrículas correspondem à rede pública de ensino, e a maior parcela destes alunos encontra-se nas etapas de educação infantil e ensino fundamental. A demanda por equipamentos de ensino público de um determinado município pode ser analisada por meio dos raios de abrangência da localização das escolas e pelo número de crianças e jovens matriculados. O raio de abrangência dos Centros de Educação Infantil adotado foi de 300 metros (GOIÂNIA, 2007) , dos Centros De Ensino Fundamental 800 282 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR metros e do Ensino Médio 1.600 metros (GUIMARÃES, 2004, p.245). Territorialmente, os estabelecimentos públicos de educação encontram-se distribuídos de acordo com o mapa 25, caderno anexo. Em relação às creches, observa-se falta de equipamentos, assim como má distribuição dos existentes. O bairro Itapema do Norte concentra quatro creches e o bairro Itapoá uma, enquanto os demais bairros abrigam apenas uma. As instituições de Ensino Fundamental, apesar de atenderem à áreas de abrangência maiores, também não conseguem atingir à demanda em termos territoriais, havendo carência de equipamentos principalmente no bairro Barra do Saí e Pontal do Norte. O município conta com somente uma Escola de Ensino Fundamental localizada em Itapema do Norte. Tal escassez, aponta a falta de mais estabelecimentos do gênero, assim como a necessidade por transporte escolar ou público que atenda essa demanda. A avaliação da distribuição dos equipamentos educacionais foi feita com base apenas na área atingida pelos raios de abrangência por localização das instituições de ensino. Informações mais aprofundadas serão confirmadas com a equipe técnica da prefeitura. 6.3.1. Programas e projetos existentes Dentre os programas educacionais que a Secretaria Municipal de Educação realiza, está o programa “Itapoá – diminuir a distância entre o que se quer e o que se faz”, com a finalidade de proporcionar aos alunos da rede de ensino municipal a qualidade do processo de aprendizagem, através de ações de acompanhamento das unidades das escolas municipais, 283 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR avaliação das ações, o investimento na produção de material didático, a implementação da rede virtual educativa e a educação inclusiva (EDUCAÇÃO, 2013). 6.3.2. Avaliação dos indicadores de educação A condição da educação de um determinado município é indicada pela proporção de crianças e jovens, em idade escolar, frequentando ou tendo completado ciclos de ensino (fundamental e médio). Tais indicadores fazem parte do IDHM Educação. (PNUD, 2013). De acordo com Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil (2013), para o município de Itapoá, tanto no período entre o ano de 1991 e 2000, quanto de 2000 a 2010, a dimensão componente do IDHM que mais cresceu em termos absolutos foi a Educação, apresentando crescimentos de 0,195 e 0,222, respectivamente. Tal crescimento foi resultado do aumento das proporções integrantes da dimensão educacional, conforme demonstra o Figura 151 que segue. 284 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 151 - Fluxo escolar por faixa etária, Itapoá. Fonte: PNUD, 2013, adaptado por CIA Ambiental, 2014. A proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola cresceu 143% no período de 1991 a 200, e 36% de 2000 a 2010. Em relação às crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental, houve aumento de 41% entre 1991 e 2000 e 27% entre 2000 e 2010. A proporção de jovens entre 15 e 17 anos com ensino fundamental completo cresceu 102% no período de 1991 a 2000 e 82% de 2000 a 2010. Finalizando, a proporção de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio completo teve aumento de 87,60% entre 1991 e 2000 e 78,85% entre 2000 e 2010. É possível observar pelos dados anteriormente citados que à medida que a idade aumenta (a partir dos 15 anos) as proporções diminuem. Isto pode ser explicado por diversas razões, entre elas: desistências por motivos de trabalho, reprovações, entre outras. 285 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Outro indicador utilizado para avaliar a situação educacional de um município é o Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB). O IDEB, criado pelo INEP em 2007, é calculado a partir de dados do Censo Escolar sobre aprovação escolar e médias de desempenho do INEP. O indicador vai de zero a dez e permite a comparação entre escolas e entre municípios de todo o país, de forma a possibilitar o planejamento de metas de qualidade educacional para os sistemas. São avaliados três parâmetros: variação do índice entre 2009 e 2011, o cumprimento da meta para o ano de 2011 e a comparação do valor com o índice de referência de 6,0 (média que corresponde a um sistema educacional de qualidade comparável a dos países desenvolvidos). (BRASIL, 2011). A tabela a seguir apresenta a evolução do IDEB para os anos escolares iniciais e finais nas escolas públicas do município de Itapoá, para o período de 2005 a 2011. Tabela 44 - Evolução IDEB, Itapoá 2005-2011. ASPECTO Anos 2005 iniciais finais Crescimento Ideb Meta 4.0 2007 3.9 2009 2011 iniciais finais iniciais finais iniciais finais + 13% + 8% + 16% + 7% + 2% + 9% 4.5 4.2 5.2 4.5 5.3 4.9 4.0 3.9 4.4 4.1 4.8 4.4 Fonte: MEC/INEP, Brasil, 2011. Observa-se que para os anos iniciais escolares o índice apresentou crescimento de 2% entre os anos de 2009 e 2011, representando um valor 10% acima da meta projetada para o ano. Em relação aos anos finais, houve crescimento de 9%, o que configurou um valor 11% acima da meta. Destacam-se as médias atingidas pela Escola Estadual Nereu Ramos, única do município a atender ao ensino médio. A escola alcançou o nível 286 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR de excelência (6.0) do IDEB para os anos iniciais, com 6.2 pontos, posicionando-se entre as escolas que alcançaram qualidade elevada, tornando-se referência para as demais. (BRASIL, 2011). 6.4. Assistência técnica A estrutura organizacional e administrativa relacionada à assistência social do município de Itapoá está vinculada especificamente à Secretaria do Bem Estar Social. Tendo como estruturas de atendimento à população o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) para Idosos e o Conselho Tutelar. As estruturas podem ser localizadas mapa 26 (caderno anexo). A estrutura de atendimento do CRAS, localizada na região central do município, presta serviços e programas sócio-assistenciais de proteção social básica às famílias e a articulação destes no município. Seu objetivo é promover o encaminhamento e garantia de acesso às políticas públicas, assim como o monitoramento e avaliação da rede de ações sócioassistenciais, de forma a viabilizar o acompanhamento psicosocial das famílias. Tem como finalidade fortificar a proteção social em relação aos direitos de cidadania e prestar informações e orientação à população, atuando na perspectiva da intersetorialidade. O público alvo do centro são as pessoas e famílias no contexto comunitário, dando preferência aos que se encontrem em vulnerabilidade e estejam inseridos na área de abrangência do CRAS. (ITAPOÁ, 2013m). O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), destinado aos idosos, situa-se na porção central do município. O centro visa proporcionar uma oportunidade de vivência e afirmação de atitudes e valores que motivem e fortaleçam a vida em família e em comunidade, despertando a satisfação de viver em conjunto, com objetivo de estimular 287 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR e inserir socialmente a população idosa ociosa e solitária. O projeto tem como principais metas aos idosos do município: promover um envelhecimento ativo e saudável; motivar a buscarem autonomia, desenvolvendo capacidades para novos projetos; promover a autoestima; proporcionar vivências culturais, esportivas e de lazer; fortalecer e estimular a convivência familiar e comunitária. (ITAPOÁ, 2013m). Atualmente, o município de Itapoá não possui um Plano Municipal de Assistência Social. Em setembro de 2013 no entanto, por meio do Decreto Municipal nº 1981/2013, foi nomeada a comissão para elaboração do plano (ITAPOÁ, 2013m). O Conselho Tutelar, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, possui sua sede municipal no endereço Av. Brasil, 1771, bairro de Itapoá. 6.4.1. Programas e projetos existentes Dentre os programas e atividades focados no bem-estar social dos habitantes de Itapoá, pode-se citar, conforme informações da Prefeitura Municipal (2013): PAIF – Programa de Atenção Integral às Famílias Desenvolvido no CRAS, o programa tem por finalidade o acompanhamento sócio familiar, oferecendo proteção integral e buscando prevenir o rompimento de vínculos familiares e a violência, de maneira a acolher, acompanhar e promover ações sócioeducativas e de convivência, priorizando ações comunitárias, como forma de impulsionador ao acesso às políticas públicas. 288 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo Com o intuito de amparar o trabalho social com famílias e prevenir situações de risco social, o Serviço de Convivência é realizado a partir de grupos em suas respectivas faixas etárias de modo a expandir e conceber experiências de vida e culturas. Parceria com a Pastoral da Criança A Secretaria do Bem Estar Social em parceria com a Pastoral da Criança promove ações de convivência como a Celebração da Vida, para crianças de 0 a 06 anos, abrangendo 194 famílias no município. PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Tendo como principal objetivo a erradicação do trabalho infantil, o PETI desenvolve ações e promove atividades recreativas e pedagógicas com 92 crianças e jovens entre 08 e 14 anos, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Esporte. As ações são desempenhadas no CRAS em dois núcleos situados em Itapema do Norte: o núcleo Complexo e o núcleo Praia. CADUN – Cadastro Único para Programas Sociais Conforme os procedimentos e processos do CADUN, que compõe a base do Plano Nacional de Erradicação da Pobreza e Combate a Fome, as famílias cadastradas podem ter acesso ao Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), isenção de pagamento de taxas para concurso público, baixa renda de energia, baixa renda de água, pagamento do INSS como dona de casa de baixa renda. Medidas Sócioeducativas Realizado no CRAS e qualificado como programa de proteção especial, este programa deve ser operacionalizado no Centro de Referência 289 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Especializado de Assistência Social (CREAS). Estas ações são executadas, tendo em vista a importância significativa para os adolescentes em divergências com a Lei, sendo encaminhadas para ordem judicial. Geração de Renda Desenvolvido no CRAS, o programa geração de renda reúne cerca de 100 famílias em seis comunidades. Benefícios Eventuais Benefícios como: auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio natalidade, auxílio documentos, auxílio funeral, são disponibilizados para famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social. 6.5. Cultura, lazer e esporte Inúmeros problemas relacionados à qualidade de vida da população se dão por meio das modificações no meio ambiente ocasionadas pelo recorrente processo de urbanização. Face a isto, torna-se necessário o fomento de atividades que promovam a melhoria da qualidade de vida da população, especialmente as práticas relacionadas ao lazer, esporte e cultura. Tais ações visam o bem-estar, por meio da melhoria da saúde e da diminuição do estresse, podendo proporcionar uma melhor convivência entre os cidadãos, além do resgate de valores e do enriquecimento cultural (CRUZ, 2009). Diante disso, serão analisados os equipamentos e os eventos culturais, de lazer e esportivos existentes em Itapoá, que contribuem para o desenvolvimento e qualidade de vida da população nesse município. 290 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Embora os eventos de verão (Projeto Verão e Itapoáfolia) tenham maior destaque, entre os principais eventos culturais e de lazer locais do município podem ser citados o aniversário da cidade (26 de abril), a Festa do Pescador Artesanal, a Gincana de Pesca Embarcada, os passeios ciclísticos, as feiras de artesanato, o festival escolar de dança, além das festividades religiosas e comunitárias. A tradicional Festa do Pescador, promovida pela Colônia de Pescadores Z1, com o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca de Santa Catarina juntamente com a Prefeitura Municipal, visa apresentar as tradições culturais do município. tem como atrações shows, espaço cultural, feiras de artesanato, torneio de arrasto de camarão, torneio de dominó, praça de alimentação com gastronomia típica. Em junho de 2013 foi realizada a XII (décima segunda) edição da festa. (ITAPOÁ, 2013m). A Prefeitura também apóia a Gincana de Pesca Embarcada, na qual os praticantes da pesca participam de uma competição onde ganham premiações referentes a maior quantidade de peixes, a pesca do maior peixe e do maior peso. (ITAPOÁ, 2013m). Promovido pela Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Educação, o Festival Escolar de Dança chegou no ano de 2013 a sua XVII (décima sétima) edição. Segundo a Secretaria, o evento possui intuito de valorizar e preservar as artes e tradições culturais brasileiras, incentivar a prática de dança nas escolas, proporcionar maior desenvolvimento físico e a integração social dos alunos. O Festival tem também o objetivo de promover a escola como centro cultural, esportivo e de formação comunitária por meio dos princípios do esporte educacional. (ITAPOÁ, 2013m). 291 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 152 - Crianças no Festival Escolar de Dança, Itapoá. (à esq.) e Apresentação do Festival Escolar de Dança, Itapoá (à dir.) Fonte: Itapoá, 2013m. Em relação a equipamentos culturais, destaca-se a Casa da Cultura, viabilizada pela Prefeitura Municipal por meio de um convênio com o Governo Federal - Ministério da Cultura. A Casa, inaugurada em novembro de 2013, destina-se a apresentações de música e teatro, além de abrigar exposições e outras formas de expressão artística. Entre as atividades realizadas no espaço, pode-se citar: oficina de cinema, exposição itinerante do projeto toninhas, mostra de cinema infantil, palestra sobre a orla do município de Itapoá, apresentação da posse dos novos acadêmicos da Academia de Letras de Itapoá. Sua estrutura é composta por um auditório e duas salas. O auditório possui capacidade para acomodar 146 pessoas sentadas, contando com uma sala de recepção, banheiros, uma pequena cozinha e lavanderia. Além disso, das duas salas, uma é utilizada para fins administrativos e a outra para ensaios e aulas de canto e dança, ou então para exposições artísticas e de artesanato. (ITAPOÁ, 2013m). Sobre a prática de esportes, seguem as estruturas esportivas existentes no município (Tabela 45), conforme informações da Secretaria de Esporte e Juventude: 292 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 45 - Estruturas esportivas de Itapoá14. Estrutura Descrição Ginásio de esportes Campeonatos de futsal e atividades E.E.B. FREI VALENTIM, de Itapoá capacidade 800 pessoas, em frente ao Colégio Frei Valentim. Cancha esportiva Localizada no samambaial, próxima ao colégio Monteiro Lobato, aberta ao público. Estádio Municipal Localizado em Itapema do Norte, R. Walter Crisante s/n. Local de Itapoá onde funciona: a escolinha de futebol de rendimento furacão, o projeto jornada ampliada da secretaria de educação, os campeonatos de futebol da LITA. Academias ao ar Atendem à população em geral, localizadas em: Pontal, Palmeiras, livre Itapoá, Itapema, Samambaial, Barra do Saí. Estado de conservação precários. A estrutura oferecida para a prática de esportes no município é basicamente composta por uma cancha esportiva, pelo Ginásio de esportes de Itapoá e pelo Estádio Municipal. Existem também as academias ao ar livre distribuídas pelos bairros. Tais academias se encontram em mau estado de conservação, ocasionado pelo vandalismo e falta de manutenção (DIÁRIO DE ITAPOÁ, 2013a). A Tabela 46 a seguir apresenta os campeonatos promovidos no município: 14 ITAPOÁ. Estruturas Esportivas. Itapoá, 18/12/2013. Informação do Check List da Prefeitura Municipal de Itapoá. 293 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 46 - Campeonatos realizados em Itapoá15. TORNEIOS Campeonato da Liga Itapoaense de Futebol (LITA) Campeonato de Surf Circuito Sul Brasileiro de Futsal Torneio de Beach Soccer no bairro Samambaial Copa Itapoá de Futebol Feminino Copa Itapoaense de FustsalFeminio Livre e Masculino, categorias SUB-13, SUB-15 e livre Copa Itapoá de Futebol Masculino livre Embora o calendário esportivo do município encontre-se em fase de desenvolvimento, segue uma lista (Tabela 47) de outros eventos do gênero incentivados pela Secretaria: Tabela 47 – Eventos apoiados pela Secretaria de Esporte e Juventude de Itapoá15. EVENTOS Gincana cultural e esportiva Participação do dia do desafio Apoio ao esporte paraolímpico Apoio aos campeonatos de surf Projeto verão Participação nos Jogos Abertos da Terceira Idade (JASTI) Participação nos Jogos das Olimpíadas Estudantil Catarinense (OLESC) Participação nos Jogos Abertos de Santa Catarina Participação do Campeonato Catarinense Feminino Participação nos Jogos das APAES de Santa Catarina Participação no brasileiro Paraolímpico de Tênis de Mesa em Vitória-ES e Bento Gonçalves. A demanda por equipamentos de esporte, cultura e lazer do município pode ser analisada por meio dos raios de abrangência das estruturas e da 15 ITAPOÁ. Programas e Atividades. Itapoá, 18/12/2013. Informação do Check List da Prefeitura Municipal de Itapoá. 294 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR densidade demográfica da região. Informações mais aprofundadas serão confirmadas com a equipe técnica da prefeitura. O raio de abrangência para equipamentos de esporte, cultura e lazer adotado foi de 2.500 metros (GOIÂNIA, 2007) e, em Itapoá, encontram-se distribuídos territorialmente de acordo com o mapa 26 (caderno anexo). Em relação à efetividade de cobertura territorial dos equipamentos de esporte, cultura e lazer, pode-se observar concentração de estruturas nos bairros Itapema do Norte e Itapoá. Os demais bairros do município especialmente o bairro Barra do Saí, por sua densidade demográfica - não possuem equipamentos deste tipo, contando apenas com academias ao ar livre. 6.5.1. Programas e projetos existentes Segundo a Secretaria de Esporte e Juventude, no momento, o único programa em funcionamento é a Escolinha de Rendimento Furacão. O projeto consiste em uma parceria entre a Escola Furacão - do Clube Atlético Paranaense - e a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Sem fins lucrativos, atende mais de 100 crianças, buscando o afastamento de riscos sociais por meio da inclusão social proporcionada pela prática esportiva e cultural. 6.6. Segurança pública Os serviços de segurança pública do município de Itapoá são subordinados à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, e estes serviços são desempenhados pela polícia civil e militar. No município encontra-se uma Delegacia da Policia Civil localizada na Rua do Peixe e uma Delegacia da Polícia Militar situada na Rua Ana Maria 295 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Rodrigues de Freitas, ambas localizadas no bairro Itapema do Norte. Há ainda estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Grupamento de Bombeiros Militar de Itapoá e os guarda-vidas civis que realizam a segurança da população nas praias. Segundo dados do SEBRAE (2010), o número de ocorrências policiais no município no ano de 2012 foi de 3.319 ocorrências. A Tabela 48 abaixo apresenta o número de óbitos por causas violentas no município de Itapoá. Tabela 48 – Número de óbitos por causas violentas em Itapoá - 2012 CAUSA NÚMERO DE OCORRÊNCIAS Homicídio 1 Acidentes de transporte 2 Acidentes - Afogamentos 1 Acidentes – Risco à Respiração 1 TOTAL 5 Fonte: SEBRAE, 2010. Verificou-se baixa taxa de criminalidade e apenas um registro de óbito relacionado à causas violentas no município para o ano de 2012. Em relação à distribuição territorial das estruturas de Segurança Pública, como pode ser observado no mapa 26 (caderno anexo), os raios de abrangência não atingem a área municipal por completo. O raio utilizado para tais equipamentos foi de 2.000 metros (GOIÂNIA, 2007). Assim como os demais equipamentos, os de segurança concentram-se nos bairros Itapema do Norte e Itapoá, havendo carência nos outros. Informações mais detalhadas sobre a efetividade do sistema de Segurança Pública 296 serão confirmadas com a prefeitura. Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 7. ASPECTOS ECONÔMICOS Neste capítulo serão expostos os principais aspectos econômicos do município de Itapoá, dentre eles o perfil da renda e ocupação da população e dos setores produtivos, subdivididos pelas atividades agrícolas e pecuárias, industriais e de serviços, designadas como atividades ligadas ao setor primário, secundário e terciário. 7.1. Dinâmica econômica O município apresenta como principais atividades econômicas a construção civil, o turismo e recentemente as atividades portuárias. Destaca-se ainda a pesca artesanal, como atividade econômica de grande importância social. Segundo dados do IBGE e da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina, em 2009 o Produto Interno Bruto - PIB catarinense atingiu o montante de R$ 129,8 bilhões, assegurando a 8ª posição relativa no ranking nacional. No mesmo ano, Itapoá aparece na 126ª posição no ranking estadual (0,11% da composição do PIB catarinense) (SEBRAE, 2013). 7.1.1. O porto de Itapoá Operando desde 2011, o Porto Itapoá (Figura 153) é um terminal privado com capacidade atual de movimentação de 500 mil TEUs (Twenty-foot Equivalent Unit16) por ano. O Terminal destaca-se pela excelente 16 Unidade Equivalente a 20 pés: medida padrão utilizada para calcular a capacidade de carga de um contêiner marítimo. Um TEU representa o volume de um contentor marítimo, de 20 pés de comprimento, por 8 pés de largura, e altura variando de 4,25 pés para os mais comuns 8,5 pés ou 9,5 pés. 297 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR localização, ao norte do litoral Catarinense, posicionado entre as regiões mais produtivas do Brasil, e por contemplar importadores e exportadores de diversos ramos empresariais. Figura 153 - Porto Itapoá Fonte: Porto Itapoá, 2013. A região sul do Brasil possui intensa atividade econômica, respondendo por 16,2% do PIB nacional (IBGE, 2010), tanto no setor industrial como agrícola, destacando commodities como soja e arroz, como também a linha pecuarista de aves, suínos e gados. Localizado entre os estados do Paraná e Santa Catarina (Figura 154o Porto Itapoá movimenta cargas de clientes de ambos os estados. Joinville, a maior e mais industrializada cidade de Santa Catarina fica a 80 km ao sul, e é a cidade de importantes grupos do mercado mundial como Whirlpool e Tupy. Curitiba, capital do Paraná, 140 km ao norte, é sede de importantes indústrias eletroeletrônico. 298 do setor automobilístico, eletrodoméstico e Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 154 - Localização do Porto Itapoá Fonte: Porto Itapoá, 2013. Com localização geográfica estratégica, condições naturais de profundidade e águas calmas, o Porto Itapoá, que integra a Baía da Babitonga, possui características seguras e facilitadas para atração de navios de grande porte, tendência cada vez mais adotada na navegação mundial. Dentre os acionistas do Porto, o Grupo Battistella (42%) é pioneiro no projeto e principal acionista. Atua nas áreas de logística, recursos renováveis, distribuição de máquinas e produção de madeira. A Aliança (30%), membro do Grupo Hamburg Süd, é a maior empresa brasileira no segmento de transporte de contêineres e pioneira na navegação da costa nacional (cabotagem). A Logz (28%), empresa do Grupo BRZ Investimentos, é uma das grandes investidoras do setor logístico nacional. 299 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O Terminal nasceu como um dos mais modernos do mundo, se inserindo no município de Itapoá como um projeto incipiente a ser concebido e executado, longe do perímetro urbano da cidade, com ligação direta à BR 101. A área possui 12 milhões de metros quadrados para receber empreendimentos complementares. Além disso, já foi iniciado seu projeto de expansão, que possibilitará uma movimentação de carga quatro vezes maior que o operado atualmente. 7.2. Ocupação e renda No Brasil, o IBGE calcula o índice da população economicamente ativa (PEA) como o conjunto de pessoas que estão trabalhando ou procurando emprego. A Figura 155 a seguir apresenta a PEA do município de Itapoá para os anos de 2000 e 2010, tomando por base a metodologia do IBGE. Figura 155 - População Economicamente Ativa de Itapoá (%). Fonte: SEBRAE, 2013. Conforme demonstra a tabela, de 2000 a 2010, ocorreu uma evolução positiva de 6,2% do percentual da população economicamente ativa, passando de 44,9% no ano de 2000, para 51,2% em 2010. 300 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A tabela a seguir apresenta o número de empregos formais em Itapoá e suas remunerações médias, por setor nos anos de 2010 e 2011, com base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Tabela 49 - Número de empregos formais em Itapoá, por setor, em 2010 e 2011. Número de empregos Setor Remuneração Média (R$) 2010 2011 2010 2011 Pesca e Aquicultura 1 1 510,00 545,00 Transporte 105 511 3.222,45 2.928,73 Serviço de Informação, Atividades de Tecnologia (TI) e Atividades de Telecomunicações 2 3 585,20 705,00 Fonte: SEBRAE, 2013. A tabela a cima demonstra um baixo número de empregos formais, no município, portanto se entende que grande parte da população economicamente ativa, do município, se encontra em trabalhos informais. O setor de Pesca e Aquicultura registrou apenas um emprego formal, nos dois anos. Apesar do número baixo de empregos, Itapoá se encontrou na 32ª posição no ranking estadual, devido à ocorrência do mesmo número de empregos, no setor, para diversos municípios. Transporte apresentou dados mais relevantes, com um total de 511 empregos formais em 2011, especialmente relacionado ao grupo de Atividades Auxiliares dos Transportes Aquaviários, devido ao início de operação do Porto Itapoá naquele ano. E o setor de Serviço de Informação, Atividades de Tecnologia e Atividades de Telecomunicação, caracterizou apenas 3 empregos formais, em 2011, com remuneração média de R$705,00. 301 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em Itapoá, tomando-se como referência dezembro de 2011, existiam 1.026 empresas formais, as quais geraram 2.201 postos de trabalho com carteira assinada. No período de 2008 a 2011, a taxa absoluta de criação de empresas no município foi de -7,32% e a de empregos, 31,25%. Apesar de valores bem mais significantes, a criação de empregos de Itapoá cresceu junto ao Estado e ao Brasil, que registraram, respectivamente, taxas absolutas de 15,98% e 18,87%. A taxa de criação de empresas de Santa Catarina, no mesmo período, foi de 15,77%, e do Brasil de 10,39%. O comparativo da taxa acumulada da criação de empresas e empregos no período é apresentado no Figura 156 a seguir. 40 31,25 30 15,98 20 18,87 Empres… Empre… 10 0 -10 -7,32 Itapoá 15,77 Santa Catarina 10,39 Brasil Figura 156 - Taxa acumulada de criação de empresas e empregos, em Itapoá, Santa Catarina e Brasil, no período de 2008 a 2011 (%). Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011). No que se refere ao recorte setorial em 2011, o setor terciário (serviços) era o mais representativo em número de empresas assim como em 302 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR geração de empregos. A Figura 157 a seguir detalha a representação da configuração setorial do município. 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 1.394 658 450 1011 470 96138 Empresas Empregos Primário Secundário Terciário Terciário (Comércio) (Serviços) Figura 157 - Número de empresas e empregos formais de Itapoá, segundo setor, em 2011. Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011). A caracterização da renda da população foi avaliada sob dois aspectos, um relacionado ao rendimento familiar médio e outro relacionado aos valores médios dos salários pagos no município. A Tabela 50 a seguir apresenta a evolução do rendimento familiar médio em Itapoá, na Região Norte do estado, e em Santa Catarina, além do respectivo posicionamento do município no âmbito estadual, entre 2000 e 2010. Apesar de uma evolução de 123% no rendimento familiar médio de Itapoá, sua posição no ranking estadual regrediu 97 vezes. O município apresentou uma taxa de evolução menor que sua região (Norte de Santa Catarina), de 151%, porém maior que a taxa geral do Estado, registrado 99% de evolução. 303 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 50 - Rendimento familiar médio em Itapoá, na Região norte, em Santa Catarina e posição do Município no Estado, em 2000 e 2010. 1.016,4 2.264,4 Região Norte (SC) 1.190,9 2.987,1 Santa Catarina 1.205,9 2.400,7 Posição do município no Estado 84ª 181ª 123% 151% 99% Regrediu 97 posições Período Itapoá 2000 2010 Evolução 2000/2010 Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE (2010). A tabela a seguir apresenta a evolução dos salários médios praticados em Itapoá, em Santa Catarina e no Brasil, entre 2007 e 2011. É possível perceber que o valor médio dos salários praticados em Itapoá, em 2011, foi 5% maior que a média praticada em Santa Catarina, e 7% menor que a média do Brasil para o mesmo ano. Tabela 51 - Salários médios em Itapoá, Santa Catarina e Brasil, de 2007 a 2011. Período 2007 2008 2009 2010 2011 Evolução 2007/2011 Itapoá 940,14 1.091,02 1.392,35 1.449,03 1.704,50 Santa Catarina 1.149,24 1.253,73 1.344,33 1.485,66 1.620,42 Brasil 1.301,87 1.436,70 1.535,74 1.674,99 1.827,45 81% 41% 40% Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011). E a Tabela 52 apresenta a distribuição dos salários médios praticados, segundo as atividades econômicas em Itapoá, Região Norte, em Santa Catarina e no Brasil, em 2011. As atividades econômicas da tabela estão organizadas segundo seções da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), do IBGE. 304 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Tabela 52 - Salários médios segundo as Atividades Econômicas, em Itapoá, Região Norte, Santa Catarina e Brasil, em 2011. SEC CNAE 20 – Seção de Atividade Econômica, segundo classificação CNAE versão 2.0 Itapoá (R$) Região Norte de SC (R$) Santa Catarina (R$) Brasil (R$) 736,2 1.073,8 974,9 1.030,9 - 1.811,7 1.973,4 4.259,0 908,8 1.762,3 1.486,3 1.856,2 - 6.253,2 6.126,2 5.734,7 1.057,3 1.714,3 1.905,6 2.135,5 Seção F – Construção 921,2 1.102,0 1.130,7 1.484,7 Seção G – Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas 991,8 1.318,3 1.225,8 1.212,5 2.909,6 1.525,2 1.431,5 1.682,3 Seção I – Alojamento e Alimentação 822,0 965,6 933,4 889,4 Seção J – Informação e Comunicação 692,5 2.264,1 1.907,6 2.849,7 Seção K – Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados 3.714,4 3.563,6 3.537,8 4.396,4 738,6 1.361,4 1.216,1 1.440,4 1.189,7 1.775,8 1.773,5 2.265,1 924,9 1.418,1 1.101,4 1.148,1 2.301,0 2.552,1 2.919,4 2.602,8 Seção P – Educação 954,4 1.854,8 2.558,5 2.589,3 Seção Q – Saúde Humana e Serviços Sociais 617,7 1.854,8 2.558,5 2.589,3 1.295,9 1.219,4 1.201,4 1.335,4 836,1 1.339,8 1.319,5 1.371,9 Seção A – Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aqüicultura Seção B – Indústrias Extrativas Seção C – Indústrias de Transformação Seção D – Eletricidade e Gás Seção E – Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação Seção H – Transporte, Armazenagem e Correio Seção L – Atividades Imobiliárias Seção M – Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas Seção N – Atividades administrativas e Serviços Complementares Seção O – Administração Pública, Defesa e Seguridade Social Seção R – Artes, Cultura, Esporte e Recreação Seção S – Outras Atividades de Serviços 305 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR SEC CNAE 20 – Seção de Atividade Econômica, segundo classificação CNAE versão 2.0 Seção T – Serviços Domésticos Seção U – Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais Itapoá (R$) Região Norte de SC (R$) Santa Catarina (R$) Brasil (R$) 545,0 660,4 677,9 709,2 - 1.622,1 2.942,3 2.553,7 Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE (2011). Conforme a tabela anterior é possível perceber que todas as atividades econômicas apresentaram valores médios de salários menores em Itapoá, se comparar com as demais regiões analisadas. Aquela que apresentou maior valor médio de salários praticados em Itapoá, em 2011, foi a “Seção K – Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados”, com salário médio de R$3.714,40. A “Seção T – Serviços Domésticos” atingiu os valores mais baixos, no ano, com salários praticados no município de R$545,00. 7.2.1. Índices de desemprego Segundo Censo Demográfico, do IBGE em 2010, o município de Itapoá apresentou uma taxa de desemprego de 5,21% da população economicamente ativa, de 16 anos e mais. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, extraídos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, em 2012, o saldo de admissões e demissões do município apresentou um resultado positivo de 192 empregos, conforme a Figura 158 a seguir. 306 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 158 - Evolução do saldo de admissões e demissões de Itapoá, no período de 2004 a 2012. Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do MTE, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, 2012. 7.3. Atividades primárias As atividades primárias do município caracterizam-se pela produção agrícola de produtos de lavouras temporárias e permanentes, e de atividades pecuárias, com destaque para criação de gado. Outro setor primário de grande importância é a pesca, realizada em moldes artesanais. A infraestrutura de apoio ao produtor está concentrada tanto na Secretaria de Agricultura e Pesca de Itapoá, como na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), órgão já descrito no item Erro! Fonte de referência não encontrada.. A análise do setor primário está baseada em dados do Censo Agropecuário do IBGE, referentes ao ano de 2010. 307 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 7.3.1. Agricultura A agricultura na região do município de Itapoá é praticamente de subsistência, atendendo apenas o mercado local. Os principais cultivos são de banana, arroz, mandioca, abacaxi, e hortifrutigranjeiros. Segundo o IBGE, no ano de 2010, em Itapoá, no que diz respeito à lavoura temporária o arroz foi a cultura de maior expressão no que refere à quantidade produzida. Este cultivo representou, no município, 0,04% de toda a produção estadual. No mesmo ano, o arroz representou a maior área plantada, 68 hectares. Quanto à lavoura permanente, considerando a safra 2010, a banana foi o produto de maior representatividade econômica para o município. Esta cultura respondeu por 0,30% da produção estadual (SEBRAE, 2013). 7.3.2. Pecuária A pecuária, explorada por pequenos proprietários com rebanhos de gado de corte e de gado leiteiro, também atende basicamente o mercado local. A evolução do efetivo do rebanho no município é apresentada na Tabela 53, sendo que o maior volume é representado por “bovino” com produção, em 2010, de 854 cabeças. Tabela 53 - Evolução do efetivo do rebanho em Itapoá, nos anos de 2006 e 2010. Principais Produtos Bovino Equino Suíno Caprino Ovino Aves de corte 308 Quantidade produzida (cabeças) 2006 2010 Evolução 2006/2010 Participação Estadual 500 70 150 18 50 1.200 854 13 220 5 6 500 71% -81% 47% -72% -88% -58% 0,021% 0,011% 0,003% 0,009% 0,002% 0,000% Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Principais Produtos Quantidade produzida (cabeças) 2006 2010 Evolução 2006/2010 Participação Estadual Aves de postura 800 250 -69% 0,002% Total 2.788 1.848 -34% Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE - Pesquisa Pecuária Municipal (2010) Quanto à quantidade de produtos de origem animal, produzida no município, nos anos de 2006 e 2010, verifica-se que a produção leiteira teve um crescimento de 183%, enquanto os demais produtos sofreram quedas significativas. A evolução de produção neste período é descrita na tabela a seguir. Tabela 54 - Produção de origem animal em Itapoá, nos anos de 2006 e 2010. Produto Produção 2006 2010 Evolução 2006/2010 Posição Estadual 2010 Leite (mil litros) 60 170 183% 286ª Ovos de galinha (mil dúzias) 13 7 -46% 277ª Ovos de codorna (mil dúzias) Mel de abelha (kg) 3.500 450 -87% 268ª Lã (kg) Fonte: SEBRAE (2013), com base em dados do IBGE - Pesquisa Pecuária Municipal (2010). 7.3.3. Silvicultura Segundo o Zoneamento Ecológico Econômico de Itapoá, quanto à composição atual de vegetação do município, é apontado um total de 17% de suas áreas destinadas a reflorestamento. Dentre as espécies utilizadas estão o Pinus e o Eucalipto, duas espécies popularmente conhecidas e de grande cunho comercial (silvicultura). Dados do IBGE, no que diz respeito aos produtos da silvicultura, indicam a relevância da produção de madeira em tora, no município de Itapoá. Os demais produtos do ramo não apresentaram valores significativos. 309 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A Tabela 55 indica a quantidade produzida e o valor da produção de madeira, para o ano de 2012, no município de Itapoá. Tabela 55 - Produção madeireira de Itapoá, em 2012. Produtos da Silvicultura Quantidade produzida (m³) Madeira em tora para papel e celulose 45.000 Madeira em tora para outras finalidades 45.000 Fonte: IBGE, 2013b. Valor da produção (R$) 2.700.000 2.700.000 7.3.4. Pesca artesanal Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, o pescador artesanal é o profissional que, devidamente licenciado, exerce a pesca com fins comerciais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, normalmente com embarcações de pequeno porte. A pesca artesanal em Itapoá, que historicamente foi uma das principais atividades da região, dia a dia vem perdendo espaço para frotas pesqueiras industriais, e hoje atende basicamente ao mercado local, veranistas e turistas. Existe no município a atuação de cerca de 300 famílias de pescadores artesanais, segundo últimos registros oficiais da Prefeitura Municipal, de 1999. No balneário de Itapema do Norte encontra-se estabelecida a Colônia de Pesca Z1, onde os pescadores administram o mercado de peixes construído pela Prefeitura Municipal. Além dessa colônia, há também a venda de peixes realizada nos balneários da Barra do Saí e Pontal do Norte. 310 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Destaca-se que a quantidade de pescados produzida no município é insuficiente, mesmo fora da temporada, sendo necessária a comercialização de pescados trazidos de municípios vizinhos, como São Francisco do Sul, Itajaí e Guaratuba. 7.3.5. Mineração A exploração mineral na região é realizada, sendo extraída argila, saibro e areia, com a finalidade principal de terraplanagem de terrenos em construções civis. Atualmente existem duas empresas atuantes no mercado: a LMC Terraplenagem e Transportes Ltda. e a Coterra Terraplenagem. Ambas as empresas exploram o setor através de serviços como remoção, limpeza, terraplenagem e aterro de lotes, ensaibramento de ruas e pátios, construção de lagoas e valas, além de outros. 7.4. Atividades secundárias Na avaliação dos setores produtivos de Itapoá, a indústria contribuiu com 11% do Valor Adicionado Bruto (VAB) do município, em 2008. O VAB é a expressão monetária da soma de todos os bens e serviços produzidos em um determinado território econômico, em um dado período de tempo, descontando os insumos utilizados nos processos produtivos (SEBRAE, 2013). Segundo dados levantados da última edição do ranking 500 Maiores do Sul, divulgado em 2013, e elaborado pela revista Amanhã e pela Price waterhouse Coopers (PwC), das 124 empresas de Santa Catarina que figuram entre as 500 maiores da região Sul do Brasil, 32 ficam na região 311 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Norte do Estado. Distribuídas em sete cidades (incluindo Itapoá), juntas contabilizaram uma receita bruta de R$ 21,47 bilhões, em 2012. Dentre essas 32 companhias da região, 16 segmentos são abrangidos. Têxtil e confecções, e metalurgia têm, cada uma, quatro empresas. Mas há também indústrias de outras atividades, como educação, energia, química, cerâmica, e higiene e limpeza. A maior empresa do Norte de Santa Catarina é a Weg, que faturou, em 2012, R$ 7,24 bilhões. A empresa possui uma de suas sedes no município de Itapoá e atua no ramo de Motores, Automação, Energia, T&D e Tintas. Outra companhia de grande expressão dentre as listadas, Itapoá Terminais Portuários S/A., é ligada ao Porto Itapoá, onde o setor industrial tende a crescer a cada ano. Em 2011, a balança comercial de Itapoá apresentou um saldo negativo de US$ -2.375.937,00 (SEBRAE, 2013). Isso demonstra a falta de indústrias atuantes no comércio exterior, sem valor algum de exportação, destacando a superioridade de importações no município. A tabela a seguir apresenta as informações da balança comercial de Itapoá durante o período de 2004 a 2011. Tabela 56 - Balança Comercial de Itapoá, no período de 2004 a 2011. Ano 2004 2005 2006 2007 312 Exportações US$ FOB - Importações US$ FOB - Saldo Itapoá - Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Exportações Importações Saldo Itapoá US$ FOB US$ FOB 2008 2009 12.781 -12.781 2010 48.036.142 -48.036.142 2011 2.375.937 -2.375.937 Fonte: SEBRAE (2013), com base de dados do Ministério da Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (DEPLA), Balança Comercial Brasileira por Municípios, 2011. Nota: Sinal convencional utilizado: (-) Dado numérico igual a zero não resultante de arredondamento Ano 7.5. Atividades terciárias O comércio do município de Itapoá se concentra na área central de Itapema do Norte. Há duas vias concentrando o maior número de estabelecimentos: a Avenida do Calçamento e Avenida do Comércio, sendo considerados os eixos comerciais principais. Voltado principalmente ao turismo, o setor de comércio cresce a cada ano no município. Dentre os principais estabelecimentos do setor, estão: restaurantes, bares e lanchonetes; hotéis, pousadas e alojamentos de ecoturismo; mercados e mini-mercados; comércio varejista de artigos do vestuário; e padarias. Em 2008, o setor de serviços e comércio contribuiu com 58% do Valor Adicionado Bruto municipal (SEBRAE, 2013). Dentre os serviços predominantes no município, o turismo é aquele de maior importância econômica. 7.5.1. Turismo A costa de Itapoá proporciona aos turistas praias boas para banho, em função de seu histórico positivo de balneabilidade, ideais para famílias com crianças. A cidade recebe na alta temporada, meses de dezembro a 313 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR fevereiro, cerca de 200 mil visitantes, movimentando o comércio local. Os esportes náuticos, como o surfe, o windsurfe, o Jet-ski e barcos a vela, além da pesca esportiva, são também atrativos bastante visados por turistas que procuram lazer na região (ITAPOÁ, 2013m). O veraneio constitui um expressivo momento para economia de Itapoá, sendo que o turismo é uma importante fonte de renda, movimentando também os setores imobiliários e da construção civil. Itapoá conta com diversos lotes aprovados e cadastrados, possibilitando então um grande volume de transações imobiliárias. Quanto ao setor de construção civil, o crescimento encontra-se na construção de edifícios residências. O comércio e prestação de serviços voltados à construção civil apresentam grande influência econômica, sendo as áreas principais: comércio varejista de materiais de construção; empreiteiras de mão-deobra; e engenheiros e arquitetos cadastrados. 314 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 8. ASPECTOS INSTITUCIONAIS A caracterização do componente Institucional é realizada com base nos aspectos que englobam temas da Estrutura Administrativa, Orçamento e Finanças, Recursos Humanos, a Gestão Democrática e Organizações Sociais, bem como a Estrutura Normativa e Legal. A análise dos componentes que integram os aspectos institucionais foi realizada a partir da coleta das informações por meio documental, aplicação de questionário complementar, visitas ao Município, assim como levantamento de dados secundários no site da Secretaria do Tesouro Nacional e no portal da Prefeitura Municipal. 8.1. Estrutura administrativa A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Itapoá/SC consolida-se pela Lei Municipal nº 08/2004 (ITAPOÁ, 2004a) que tem como objetivo criar nova Estrutura Administrativa e dispor sobre a Organização Administrativa da prefeitura. Neste aspecto, constitui-se por Unidades Administrativas Executivas e por Assessorias, representadas por órgãos distintos, que possuem níveis de atuação e abrangência definidos por área. Esses têm objetivo de criar condições e realizar as metas e ações propostas. O art. 4 da Lei nº 008/2004, estabelece as seguintes Secretarias Municipais: I.Chefia de Gabinete do Prefeito; II.Procuradoria Jurídica; III.Secretaria de Administração e Finanças; IV.Secretaria de Planejamento e Urbanismo; V.Secretaria de Educação; VI.Secretaria de Saúde; 315 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR VII.Secretaria de Bem-Estar Social; VIII.Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura; IX.Secretaria de Obras e Serviços Públicos; X.Secretaria de Agricultura e Pesca; XI.Secretaria de Juventude e Esporte; XII.Controladoria Interna. Cabe observar a recente alteração, por intermédio da Lei Municipal nº 035/2013 que cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Indústria e Comércio. Os níveis hierárquicos são segmentados por: Secretaria; Departamento, Assessorias e Divisão, inclusive com algumas divisões ainda em Seção e Subseção, de acordo com a complexidade das atividades. Figura 159 - Organograma da Prefeitura Municipal de Itapoá Fonte: ITAPOÁ, 2004a. 316 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Destaca-se que a partir dessa arquitetura organizacional, instituída em novo formato, a partir de 2004 e atualizada em 2013, revela que a Secretaria de Administração e Finanças, concentra boa parte das ações da atividade meio, que tem como objetivo dar suporte a atividade fim. Neste aspecto essa Secretaria abrange atividades relacionadas a questões: Tributárias (Fiscalização, Cadastro Imobiliário e Mobiliário, Dívida Ativa, Atendimento); Administrativas (Patrimônio e Compras); Finanças (Contabilidade, Tesouraria e Orçamento); Recursos Humanos; e Informática. A Secretaria de Planejamento e Urbanismo atende ambas as finalidades, ou seja, atividade meio e atividade fim. As demais Secretarias existentes são exclusivas para o atendimento da atividade fim, como por exemplo: Ambiente Social (Saúde, Educação, Bem Estar Social); Ambiente Infraestrutura (Obras e serviços públicos); Ambiente de Desenvolvimento Econômico (Turismo, Agricultura, Pesca, Indústria e Comércio) e demais órgãos como: Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Juventude. E, não menos importante a existência de área especifica de Controle Interno e Procuradoria Jurídica. Neste panorama tem-se a representação no atendimento a grande maioria de todos os segmentos que atendem as condições de bem estar e socioeconômicos de interesse da comunidade local. Entretanto, não foi identificada área, de fundamental importância, que trata da segurança pública municipal. Importante ressaltar, que as nomeações para o exercício dos cargos de chefia, exceto os cargos comissionados, que são indicações do chefe do Poder Executivo e Secretários de Governo, os demais cargos podem ser 317 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR assumidos pelos servidores efetivos do quadro de pessoal, mediante critérios técnicos estabelecidos pelo governo municipal. 8.1.1. Planejamento e gestão municipal A atual sede municipal encontra-se na Rua Michels Borges, número 201 – Bairro de Itapema do Norte, onde estão lotadas todas as Secretarias, exceto a Secretaria de Esportes e Juventude, Secretaria de Agricultura e Pesca. Em outros endereços também se encontram os seguintes Serviços Públicos: EPAGRI/CIDASC; Conselho Tutelar e CRAS. Nesta temática de Planejamento e Gestão Municipal o Poder Executivo, de acordo, com a Lei Orgânica do município (Art. 119), que estabelece que o planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes do Planejamento Municipal e será feito por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos: I - plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Além desses instrumentos, no Art. 172 da Lei Orgânica Municipal, considera, que o Plano Diretor, “é o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo Município, expressando as exigências de ordenação da Cidade e explicitando os critérios para que se cumpra a função social da propriedade urbana”, sendo aprovado pela Câmara Municipal. Em termos de acompanhamento da gestão municipal ficou evidenciada, por meio do questionário complementar, a ocorrência de reuniões técnicas internas, ou seja, existe a rotina entre o prefeito e seus responsáveis por órgãos, esses encontros ocorrem semanalmente todas as segundas feiras, às 8 horas e os assuntos são tratados por ordem de importância. 318 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Entretanto, cabe evidenciar que não há registro das decisões. Por sua vez, em se tratando de reuniões comunitárias, essas somente ocorrem por determinação legal, os assuntos são tratados de modo aleatório e não se tem registros desses encontros. 8.1.2. Controle interno municipal A Constituição Federal de 1988, estabelece os aspectos de eficiência, eficácia e economicidade na aplicação dos recursos públicos, deste modo, a existência de um sistema que trate do Controle Interno no município é de fundamental importância, e este tema está presente dentre outras leis e instruções normativas, também está assegurada na Lei Municipal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59), que estabelece a fiscalização e o rigor na gestão fiscal. Neste aspecto, este assunto, no município de Itapoá foi instituído pela Lei Complementar nº 09/2005, que trata da criação do Sistema de Controle Interno, e conforme artigo 3º, estabelece-se: O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (Lei Municipal nº 09/2005 – art. 3º) O Decreto Municipal nº 139/2005, regulamentou a Lei Municipal nº 09/2005 sendo definida a área de abrangência de atuação, neste caso, em todos os órgãos e agentes públicos, além disso, estabelece: Objetivos; a Estrutura Organizacional do Controle Interno; Competências; Auditorias Internas; Prestação de Contas; Processos Administrativos, quando comprovada prática indevida contra erário público, entre outros assuntos correlatos a controladoria interna. 319 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Identificou-se também estimativa de recursos orçamentários para órgão responsável pelas atividades de controle interno. A o meta estabelecida, de acordo, com o Plano Plurianual - horizonte 2014 a 2017, no Programa: Gestão Gerencial e Administrativa: Manutenção da Controladoria Interna: R$ 21.550,62; Folha de pagamento da Controladoria Interna: R$ 640.053,56. Destaca-se que compete a esse órgão atividade relacionada à avaliação governamental e ao cumprimento da gestão fiscal por parte dos gestores públicos. 8.1.3. Sistema de informações municipais A base de dados municipais, por meio de sistemas informatizados contribui para o registro, coleta e atualização das informações na tomada de decisão. Atualmente o município atua com o sistema da empresa Informática Pública Municipal (IPM) de automação e Consultoria, utilizando o Atende.Net, que é um software de Gestão Pública, que trata de dados relativo a Finanças e Orçamento Público, bem como Recursos Humanos, e o sistema que trata do Portal Cidadão. Importante destacar que a prefeitura atua em rede (on line) em toda sua estrutura administrativa. Com relação à quantidade de equipamentos de informática (computador, impressora, scanner), por área de atuação, não houve o recebimento desta informação até o fechamento do diagnostico. Por sua vez, no tocante ao meio de comunicação e divulgação externa, a prefeitura possui site oficial desde 2001, que está disponível em http://www.itapoa.sc.gov.br/ 320 acesso em 16 de dezembro de 2013. Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Constam informações básicas do município como os dados: Históricos; Legislação; Projetos; Guia da Cidade; Turismo; Licitações; Concursos Públicos; Portal Transparência; Portal Cidadão; Serviços (abertura de empresas); Estrutura de Governo etc. Em termos de software livre a prefeitura faz uso do Linux, Libre office; Br office, Spring, conforme informação cedida pela Prefeitura Municipal. Figura 160 - Site oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá Fonte: ITAPOÁ, 2013m. 8.1.4. Consórcio intermunicipal Consórcio Intermunicipal, de acordo com Meirelles (2006) pode ser conceituado como “acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais, sempre da mesma espécie, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”. Esses acordos, tendo em vista o interesse comum, visam beneficiar os municípios que dela fazem parte, obtendo com isso o ganho de escala, 321 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR econômicos, financeiros, assim como a redução de despesa municipal, uma vez que há o engajamento de varias prefeituras. Para tanto, se faz necessário que o consórcio intermunicipal, leve em conta as peculiaridades geográficas, sociais, econômicas e culturais comuns ao grupo de participantes, de forma a permitir que o consórcio mantenha uma linguagem única, facilitando o planejamento e a execução das ações de interesse coletivo. Entre os exemplos de Consórcio Intermunicipal existe para coleta de lixo; aquisição ou uso de máquinas e equipamentos; área de educação; área de saúde; coleta seletiva de lixo; habitação; limpeza urbana; processamentos de dados; reciclagem de lixo; remoção de entulhos; serviços de abastecimento de águas; serviços de esgotamento sanitário, entre outros. De acordo com análise documental cedida pela Prefeitura Municipal consta somente a existência de consórcio na área da Saúde. De acordo com o Plano Plurianual (PPA 2014 – 2017), existe previsão de alocação de recursos para manutenção do consórcio intermunicipal na área da saúde, o CIS/AMUNESC – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina, no valor global de R$ 612.037,75 (seiscentos e doze mil, trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), para o período de 4 anos, especificamente direcionados ao atendimento de consultas especializadas. 8.1.5. Terceirização A terceirização é uma ação que contribui no modo de gestão empresarial, pode ser aplicada nas empresas da iniciativa privada, assim como, para os órgãos governamentais. Tem como principio transferir funções empresariais que não são consideradas atividade-fim da organização e, sim como suporte. Desse modo, com os serviços terceirizados possibilita maior disponibilidade de recursos para aplicar em sua atividade fim, bem como 322 com a eliminação da atividade na organização reduz-se as Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR estruturas hierárquicas e operacionais, diminuindo custos e atuando pontualmente no negócio. No caso das prefeituras cabe citar alguns exemplos de atividades que são terceirizadas como: Coleta de lixo domiciliar, hospitalar, industrial; Contabilidade; Limpeza e Manutenção da estrutura física do ambiente; Manutenção das estradas; Processamento de Dados; Esgotamento sanitário, Serviços de Advocacia, entre outros serviços. No município de Itapoá, de acordo com dado da Prefeitura Municipal foi informada a utilização deste tipo de serviço terceirizado para os serviços área de: Coleta de resíduo domiciliar; Coleta de resíduo hospitalar; Limpeza de prédio da administração municipal; Serviço de Abastecimento de água; Serviço de Esgotamento Sanitário. 8.2. Finanças públicas e orçamento público Nascimento (2006) define que o termo “Finanças Públicas” expressa os métodos, princípios e processos financeiros, por meio do qual os governos das três esferas (federal, estadual e municipal) desempenham suas funções. E, por intermédio do Orçamento Público, propõem-se os objetivos, a fim de atender as demandas da sociedade local, assim como, utiliza-se o orçamento como meio para fazer o acompanhamento do uso dos recursos públicos. Deste modo, a análise de finanças públicas compreende temas que tratam do Orçamento Público, da Arrecadação da Receita, da Realização da Despesa, do código tributário, dos indicadores fiscais, da Capacidade de Endividamento. 323 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O Orçamento-programa municipal aprovado pela Lei Municipal nº 458/2013, dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2014 – 2017, sendo esse considerado como planejamento de médio prazo (4 anos). Observa-se que esse planejamento tem como objetivo dar atendimento às necessidades da sociedade local e de investimentos municipais. No curto prazo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 470/2013, estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, para o exercício de 2014, elencando as principais ações em compatibilidade com o PPA (2014-2017), sendo orientado pelas seguintes prioridades: Metas da Administração Pública Municipal; Estrutura e Organização dos Orçamentos; Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos; Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; Disposições sobre Despesas com Pessoal; Disposições sobre Alteração da Legislação Tributária. Ainda no curto prazo, partir da definição das diretrizes é fundamental a quantificação financeira, na qual a Lei Orçamento Anual - LOA, aprovada pela Lei Municipal nº 501/2013, estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o período de 2014. No artigo 2º dessa lei, o Orçamento Geral (fiscal e de seguridade social) foi estimada a Receita e fixada a despesa em R$ 57.181.340,00 (cinquenta e sete milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e quarenta reais). 324 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 8.2.1. Receita pública municipal A composição da receita pública é formada pela receita própria, que é de competência do município; sua arrecadação, por meio dos impostos municipais e pela receita de transferência de outras entidades, sendo do poder público ou privado. A importância desse recurso financeiro que ingressa nos cofres públicos é para garantir a manutenção das atividades e serviços públicos existentes, assim como para financiar os investimentos públicos. A receita orçamentária, para o exercício de 2014, foi estimada de acordo com a arrecadação de tributos, transferência e outras fontes de recursos, conforme a categoria econômica, que identifica a origem da fonte de recursos, sendo: Receitas Correntes 57.171.340,00 Receitas de Capital 10.000,00 Total 57.181.340,00 Na sequência apresenta-se o detalhamento da estimativa da receita para o exercício de 2014, conforme pode ser observado na tabela abaixo: Tabela 57 - Estimativa da Receita Orçamentária – exercício 2014 Receitas Correntes Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais 57.830.740,00 Analise % 15.035.000,00 26,29 2.514.000,00 4,40 3.529.000,00 6,17 33.502.240,00 58,59 Outras Receitas Correntes 3.250.500,00 5,68 Receitas Correntes Intra-Orçam. 2.250.000,00 3,93 Receitas de Contribuições Intra-Orçam. 2.250.000,00 3,93 60.000,00 0,10 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Intra-Orçam. Dedução da Receita Corrente (2.969.400,00) - Receitas de Capital 10.000,00 0,02 325 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Operações de Crédito 0,00 - 10.000,00 0,02 Amortização de Empréstimos 0,00 - Transferências de Capital 0,00 - Outras Receitas Capital 0,00 - Alienação de Bens Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – anexo I Para esse exercício, a principal fonte de receitas provém das Transferências Correntes, em torno de 59% do orçamento total de receita, seguida da Receita Própria gerada no município, que representa 26,29%, cujo percentual demonstra que o município tem dependência dos recursos de transferências constitucionais. Ou seja, a geração de receita própria é insuficiente para fazer frente às demandas municipais. Com relação à receita de capital, é pouco significa a estimativa, e refere-se à alienação de bens. Na figura a seguir, demonstra-se o panorama geral do comportamento das receitas, sendo evidenciadas as receitas arrecadadas desde 2005 a 2012, e a receita estimada para 2013 e 2014. Nessa análise percebem-se os tipos de recursos que ingressam no cofre público municipal – Receita Corrente, que apresentam maior representatividade, e ao longo do período analisado (2005 – 2014), mantém-se constante a dependência dos recursos de transferências. Figura 161 - Gráfico do Comportamento da Receita Corrente, por tipo de receitas. Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Balanço Orçamentário 326 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Nota (1) 2005 a 2012 – Receita arrecadada Nota (2) 2013 e 2014 – Receita Estimada (LOA nº 421/2012 e LOA nº 501/2013) Observa-se também que ambas as receitas apresentam crescimento ao longo da década. Com relação à composição das receitas tributárias a maior representatividade tem origem nos impostos municipais, ou seja, neste caso o fato gerador de maior incidência está no IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Figura 162 - Comportamento da Receita Tributária Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – Balanço Orçamentário Nota (1) 2005 a 2012 – Receita arrecadada Nota (2) 2013 e 2014 – Receita Estimada (LOA nº 421/2012 e LOA nº 501/2013 Ao analisar o ano de 2013, tendo como referencia a receita estimada para o exercício e a arrecadada até outubro de 2013 (ultimo dado disponível), observam-se que determinados tipos de receitas já ultrapassaram a previsão estabelecida como é o caso do ITBI e do ISS, que quase dobra a 327 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR arrecadação em 10 meses. Importante destacar que o valor de receita arrecadada de Transferências Constitucionais, nesse período avaliado equivale quase ao total de arrecadação no exercício de 2012, que foi de R$ 22.905.255,70. Figura 163 - Comparativo da realização da receita corrente 2013 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - Relatório de Execução Orçamentária - Janeiro até outubro de 2013. Nota (1): A receita de Transferências Constitucionais foi ajustada de R$ 30.160.940,00 para R$ 27.424.640,00. No contexto geral, observa-se que o comportamento total das receitas (Próprias e de Transferências) quanto à arrecadação ganha aumento substancial, e vem se mantendo em constante crescimento ao longo da década. Esse incremento de receita é motivado pela arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em função de nova dinâmica econômica no município, que foi a construção do Porto em Itapoá, e a conseqüente operação. Assim, estimulando diversas cadeias produtivas no segmento Industrial, Comercial e Serviços, na localidade, e que gerou e continua gerando novas atividades econômicas em vários 328 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR tipos de negócios, contribuindo para o desenvolvimento do município, seja na arrecadação tributária, geração de emprego e renda. 8.2.2. Despesas públicas Compreende-se a despesa pública como os gastos efetuados pelo poder público a fim de atender aos interesses coletivos da sociedade, quais sejam: educação, saúde, infraestrutura, entre outras demandas necessárias, que estão relacionadas diretamente com a atividade fim, e não menos importante, desembolsos com atividade “meio”, estas são consideradas como apoio a realização da atividade “fim", através dos órgãos da prefeitura municipal, como por exemplo: secretaria de administração e finanças, etc. A despesa orçamentária aprovada, pelo Legislativo, para o exercício de 2014, foi fixada em R$ 57.181.340,00 (cinquenta e sete milhões, cento e oitenta e um mil, trezentos e quarenta reais) conforme demonstrada na tabela abaixo. Tabela 58 - Estimativa da Fixação da Despesa – exercício de 2014 Despesa R$ Despesas Correntes Analise % 50.024.496,55 Pessoal e Encargos 28.071.206,80 49,09 Juros e Encargos da Dívida 20.000,00 0,03 Outras Despesas Correntes 21.933.289,75 38,36 Despesas de Capital 3.564.284,45 6,23 3.489.284,45 6,10 75.000,00 0,13 Investimentos Inversões Financeiras Reserva de Contingência 3.592.559,00 Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – anexo I 329 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR De acordo com a Tabela 59, a classificação segundo a natureza da despesa, o maior montante orçado estão concentradas no elemento de despesa: pessoal e encargos Sociais, que absorve 49% do orçamento, estes referem-se à remuneração dos servidores municipais e do elemento de despesa: outras despesas correntes, que representa em torno de 38%, que engloba: material de consumo, serviços de consultoria, passagens, diárias, outros serviços terceiros, entre outros. A despesa de capital representa 6,23% do orçamento municipal, e está relacionada a investimentos e amortização da dívida pública. A despesa fixada para 2014, por Funções, de acordo com o anexo “Demonstrativo de Funções e Sub-funções” – LOA nº 501/2013, estabelece a seguinte alocação de recursos: Tabela 59 - Estimativa Fixação de Despesa, por Função, exercício 2014 DESPESAS Fixada 2014 Legislativa 2.000.000,00 3,50 Judiciária Administração 422.500,00 7.390.364,45 0,74 12,92 Segurança Pública 210.000,00 0,37 Assistência Social Previdência Social 1.088.400,00 3.235.441,00 1,90 5,66 Saúde Trabalho 9.615.551,80 152.500,00 16,82 0,27 Educação Analise % 18.701.123,75 32,70 Cultura Urbanismo 297.000,00 6.280.200,00 0,52 10,98 Saneamento Gestão Ambiental 2.380.000,00 286.700,00 4,16 0,50 Agricultura Indústria 425.300,00 152.500,00 0,74 0,27 COMERCIO E SERVICOS 321.200,00 0,56 Desporto e Lazer Reserva de Contingência 630.000,00 3.592.559,00 1,10 6,28 57.181.340,00 Fonte: PMI - LOA nº 501/2013 – ANEXO 6 100,00 Total 330 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Para o ano de 2014 a estimativa de destinação das despesas com maior representatividade Educação no (32,70%); orçamento Saúde anual estão (16,82%); na seguinte Administração ordem: (12,92%); Urbanismo (10,98%); os demais ficam abaixo de 10%, como por exemplo: Segurança Pública; Assistência Social; Gestão Ambiental, entre outras. O comportamento da despesa, por função de governo, dos exercícios de 2011, 2012 e até outubro/2013 (Realizada) e 2014 (Fixada), é demonstrado na seqüência. Tabela 60 - Despesa, por função de governo, dos períodos: 2011- 2014. DESPESAS Despesa Realizada 2011 Legislativa Judiciária Administração Segurança Pública 2012 Fixada até outubro/20 13 2014 1.084.604,93 1.203.721,28 1.551.792,24 2.000.000,00 0,00 132.724,58 378.151,05 422.500,00 9.076.103,73 9.523.360,45 8.236.750,10 7.390.364,45 106.326,74 98.138,76 91.447,14 210.000,00 Assistência Social 412.921,52 364.379,24 521.465,40 1.088.400,00 Previdência Social 1.179.590,57 1.557.159,89 2.509.802,34 3.235.441,00 Saúde 6.649.273,82 8.586.180,88 9.421.969,38 9.615.551,80 0,00 0,00 0,00 152.500,00 11.239.993,64 13.866.492,63 13.987.973,52 18.701.123,75 200.871,08 241.633,08 277.212,62 297.000,00 Urbanismo 4.176.853,98 5.905.361,01 5.349.587,43 6.280.200,00 Saneamento 4.488.672,15 4.399.819,37 39.522,16 2.380.000,00 Gestão Ambiental 60.065,58 217.093,95 42.059,42 286.700,00 Agricultura 77.993,03 192.128,10 60.411,43 425.300,00 0,00 0,00 1.875,00 152.500,00 26.808,72 35.311,04 246.627,21 321.200,00 171.898,87 180.114,05 187.252,74 630.000,00 0,00 0,00 0,00 3.592.559,00 38.951.978,36 46.503.618,31 42.903.899,18 57.181.340,00 Trabalho Educação Cultura Indústria Comércio e Serviços Desporto e Lazer Reserva de Contingência Total Fonte: BRASIL, 2010d. 331 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Os dados acima permitem analisar a evolução das principais despesas alocadas no orçamento, e com relação aos dados totais da despesa, percebe-se substancial elevação ao longo de 2011 a 2012 (realizada), esse crescimento representa 20%, nesse período. As despesas totais referentes ao ano de 2013, até o fechamento deste relatório não foram divulgadas, entretanto, a partir do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, disponível no site da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda, obtém-se o dado oficial realizado até outubro de 2013. Cabe destacar que ao fazer uma estimativa do realizado com base até outubro de 2013, através de média aritmética, a despesa média do exercício de 2013, pode chegar em torno de R$ 51.500.000,00, ou seja, um crescimento na despesa na ordem de 11% em relação a 2012. Outro ponto a destacar nessa análise, a partir do comportamento da realização da despesa frente a estimativa de 2014, refere-se a fixação de despesa em funções que em anos anteriores não houve realização de despesa, como é o caso da função “Trabalho”, que apresenta um orçamento de R$ 152.500,00. A respeito do exercício de 2014, os segmentos como a área de Segurança Pública; Assistência Social; Educação; Saneamento; Gestão Ambiental; Agricultura; Indústria e Desporto e Lazer, ganham expressivos incrementos, a luz de melhor análise, esse reforço ocorre em função das operações portuárias que trouxeram uma nova na dinâmica econômica e social na cidade. 8.2.3. Código tributário do município O Código Tributário Municipal instituído pela Lei Municipal nº 71/1994 (ITAPOÁ, 1994), no art. 1º dispõe sobre fatos geradores, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, incidência, alíquotas, lançamento, arrecadação, fiscalização de tributos, assim como disciplina a aplicação de 332 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR penalidades, a concessão de isenções e administração tributária. Com relação a estrutura de tributação do município, este prevê a existência de impostos: IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana; ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, e o IVVC – Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto o óleo diesel; assim como taxas, contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. No que concerne aos principais impostos gerados no município tem-se às seguintes alíquotas praticadas, sendo: Tabela 61 - Principais Alíquotas dos Impostos Municipais Imposto IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (art.10) ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens “Inter vivos” (art.32) ISS/QN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (art. 59) – tabela I Características a) imóveis de utilização residencial; b) imóveis de utilização comercial e ou de prestação de serviços; c) imóveis de utilização industrial; d) imóveis utilizados por instituições financeiras; e) imóvel não edificado Imóvel fizer parte de Conjunto Habitacional Popular construído e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação: a) valor efetivamente financiado b) valor restante Demais transmissões Aplica-se a alíquota com diferentes variações de acordo com a Prestação de serviços. Alíquota 1,0% 1,5% 2,0% 2,5% 3,0% 0,5% 2,0% 2,0% de 2% a 10% Fonte: ITAPOA, 1994. Em termos de arrecadação dos impostos gerados no município, tem-se o seguinte panorama, conforme pode ser analisado na figura a seguir. 333 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 164 - Arrecadação de impostos municipais de 2005 a 2012. Fonte: SANTA CATARINA, 2012b. Observa-se que o comportamento da arrecadação da receita referente ao IPTU e ITBI, de 2005 a 2009, apresenta crescimento estável ao longo desse período, no caso do ISS, a partir de 2008, inicia-se expansão da arrecadação motivada pela construção do Porto, que desencadeou outras atividades de negócios e, também, estimulou a arrecadação dos demais impostos, em função da valorização imobiliária, aumento na geração de emprego e renda. Com relação ao ano de 2013, o cenário é ainda mais significativo, pois ao analisar o estimado para o ano e o arrecadado até outubro de 2013 (ultimo dado disponível), no caso do IPTU já foi realizado 83% dessa receita, e no ITBI e ISS já ultrapassou a estimativa em 40% e 78% respectivamente. 334 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Figura 165 - Comparativo de estimativa e arrecadação de impostos municipais Fonte: BRASIL, 2010d. Por sua vez, ainda no contexto da arrecadação dos tributos municipais (IPTU, ISS e ITBI) ao verificar o nível de inadimplência, em 2013, observa-se que não houve retorno desta informação, conforme solicitado na tabela abaixo: Tabela 62 - Nível de Inadimplência de ISS, IPTU, ITBI, em 2013 Nível de Inadimplência ______/2013 Inadimplência em relação à arrecadação do ISS (%). Inadimplência em relação à arrecadação do IPTU (%). Inadimplência em relação à arrecadação do ITBI (%). Quantidade de instituições com o Alvará vencido. No tocante ao Cadastro Imobiliário municipal, o artigo 268, da Lei Municipal nº 71/1994 (ITAPOÁ, 1994), que trata deste assunto, consta que o cadastro deverá ser constituído de todos os imóveis situados no território do Município, sujeitos ao imposto predial e territorial urbano e as taxas de serviços urbanos rurais. Neste aspecto, o Cadastro Imobiliário Municipal, tem-se o registro dos dados de imóveis (residências, comércio, 335 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR indústrias e lotes vagos) com isso permitindo que o município conheça sua realidade em termos de área territorial ocupada e o vazio urbano. Deste modo, a existência destes dados registrados e atualizados contribuem para a atuação, fiscalização de impostos, bem como na formulação e execução da Política Urbana. Importante ressaltar, que com relação ao Cadastro Técnico Imobiliário, que é controlado pela prefeitura, não houve retorno da informação. 8.2.4. Indicadores fiscais A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), as entidades governamentais devem monitorar seus gastos públicos permitindo o controle dos gastos com educação, saúde, pessoal e encargos sociais e com a dívida pública, garantindo, desta forma, a melhor alocação dos recursos do erário na realização de suas funções de governo. Os principais indicadores para análise são: comprometimento da Receita Corrente Líquida – RCL com gastos de pessoal e encargos sociais; comprometimento da RCL com pagamentos da dívida; grau de endividamento anual; e a grau de endividamento total. De acordo com as informações levantadas, os indicadores do Município são: Tabela 63 - Indicadores Fiscais de 2012 Indicadores Situação Valor Realizado % Participação % Limite Legal RCL – Receita Corrente Líquida 50.635.551,57 100,0 - Comprometimento com Gastos de Pessoal e Encargos Sociais 23.471.532,15 46,35% 60,0 LRF atendida Comprometimento com Pagamentos da Dívida 0,00 0,00% 11,5 LRF atendida 336 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR (*) - Grau de Endividamento Anual – Operações de Crédito - 5.444.588,29 Grau de Endividamento Total – Dívida Consolidada Líquida - -10,75 16,0 LRF atendida 120,0 LRF atendida Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Relatórios de Gestão Fiscal - 2012 da Prefeitura Municipal de Itapoá Nota (*) Balanço Orçamentário – Despesas por função (somatório de encargos especiais) Os indicadores fiscais do Município de Itapoá estão dentro dos limites máximos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, conforme consulta realizada no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional. Observa-se que até o fechamento deste relatório não havia sido divulgado os resultados dos indicadores fiscais do exercício de 2013. 8.2.5. Capacidade de endividamento De acordo com a Resolução do Senado Federal nº 43/2001, o limite máximo de endividamento por ano, isto é, previsto no Orçamento Fiscal equivale a 16% da Receita Corrente Líquida menos as Receitas de Operações de Crédito até o momento. Por mais que o endividamento municipal esteja muito abaixo do limite máximo de 120% (Resolução do Senado Federal nº 40/2001), este dispositivo legal restringe a ação do dirigente público de comprometer sua RCL de uma única vez, compatibilizando o saldo do endividamento total à sua capacidade de pagamento. Para o calculo da Capacidade de Endividamento Total, multiplica-se a Receita Corrente Líquida por 120% e diminui a Dívida Consolidada Líquida atual. Aplicando as fórmulas da capacidade de endividamento para o município de Itapoá e com base nas Metas Fiscais de 2012, chega-se aos seguintes valores: 337 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Capacidade de Endividamento Anual = R$ 8.101.688,25; Capacidade de Endividamento Total = R$ 60.762.661,88. A situação financeira do município, em função do grau de endividamento, conforme dados analisados, significa a existência do resultado favorável de Receita Corrente Líquida sobre a Dívida Consolidada Líquida, tornando o município credor. Vale lembrar que existe um parâmetro legal de capacidade de endividamento total, que é de 120% sobre a Receita Corrente Líquida, neste caso o município pode se comprometer com dívida total, até o montante de R$ 60.762.661,88 (Sessenta milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), entretanto, a capacidade anual deve corresponder o limite legal de até R$ 8.101.688,25 (Oito milhões, cento e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos). 8.3. Recursos humanos Quanto aos aspectos de Recursos Humanos, cabe ressaltar a existência de legislações que regulamentam a atividade desempenhada pelo servidor público, por intermédio do Plano de Cargo e Salários; Carreiras; O Regime Jurídico Único dos Servidores municipais no Município de Itapoá. Neste aspecto, envolvem servidores que atuam diretamente com público, com atividades administrativas, técnicas, especializadas e docentes, dentre as legislações mais recentes cabe evidenciar: Lei nº 75/2001 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; Lei nº 76/2001 – Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores; 338 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Lei nº 152/2003 – altera lei nº 76/2001 - Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores; Lei nº 153/2003 – Altera a lei nº 75/2001 - Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; Lei nº 155/2003 – Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras, e estabelece normas de enquadramentos e nova tabela de vencimentos; Lei nº 344/2011 – altera anexos da lei nº 155/2003 – Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras; Lei nº 384/2012 – altera a lei nº 155/2003 – Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras; Lei nº 471/2013 – altera a lei nº 155/2003 – Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras, e estabelece normas de enquadramentos e nova tabela de vencimentos. Estas legislações estabelecem as formas de entradas no serviço público, ou seja, como podem ingressar, a estrutura do quadro de pessoal com seus direitos, deveres, penalidades e responsabilidades do cargo público, tabela de Vencimentos (remuneração) e gratificação; avaliação de desempenho, regime disciplinar, processo administrativo, ser desempenhada, carga horária a período de férias, períodos de licença do serviço, benefícios, assim como o afastamento e/ou exoneração do cargo, entre outros assuntos que impactam diretamente nas atividades operacionais da área de recursos humanos. A composição do quadro pessoal da Administração Direta, em dezembro de 2013, totalizava 659 servidores, conforme informação respondida no questionário complementar. Nesse mesmo instrumento foi informada a existência de vagas de cargos Efetivos e Comissionados, observa-se que 339 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR em ambos os cargos existe carência de profissionais, ou seja, o quadro não está completo, de acordo com a oferta de vagas. Figura 166 - Representatividade de Cargos Efetivos e Comissionados na prefeitura de Itapoá – Dezembro/2013 Fonte: ITAPOÁ, 2013 Com relação o grau de escolaridade dos servidores ativos, aproximadamente 13% apresenta o Ensino Fundamental, 26% apresenta o Ensino Médio e 61% apresenta-se com o Ensino Superior. Ou seja, o município conta com quadro de profissionais especializados. Quando questionados sobre um Programa de Capacitação para os servidores, responderam que não existe, entretanto, no questionário complementar informa que a prefeitura disponibiliza curso de capacitação, para adequação das atividades, por meio de treinamento. No art. 48 da lei 155/2003, consta capítulo especifico sobre capacitação que institui como atividade permanente, tendo como objetivos: I.Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; 340 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR II.Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições especifica, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; III.Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante aperfeiçoamento dos servidores; IV.Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo. (Lei 155/2003 – art. 48) Além desta importante ação no desenvolvimento do servidor público, isso também gera um adicional na sua remuneração, em função da capacitação. Por fim, cabe salientar que não ocorre no município outras atividades relacionadas a área de Recursos Humanos, como por exemplo: avaliação de desempenho e não existe um mapeamento de competência. 8.4. Gestão democrática e organizações sociais A organização comunitária exerce um papel fundamental e complementar de apoio no representativos desenvolvimento da sociedade municipal, local tem é composta como objetivo por atores a efetiva participação da população por intermédio de representações locais. Neste sentido este tema pode ser composto por Conselhos municipais, Associações e Organizações Comunitárias, Fórum de Desenvolvimento Local, entre outros. 8.4.1. Conselhos municipais A Lei Orgânica do Município apresenta definições para assuntos de interesse da comunidade local, que impactam na Ordem Econômica e Social tais como: Política Urbana, Política Agrícola e Agropecuária, Politica 341 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Pesqueira, Saúde, Educação, Cultura, Desporto e Lazer, Meio Ambiente, Saneamento, Habitação, Família, Criança, Adolescente e Idoso. Para tanto, a Prefeitura conta com os Conselhos Municipais, órgãos colegiados de natureza deliberativa e consultiva que tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas, bem como acompanhar e avaliar a sua execução. Exemplos de Conselhos Municipais identificados em Itapoá: Conselho da Cidade; Conselho Municipal da Educação; Conselho de defesa do patrimônio cultural; Conselho municipal de defesa do meio ambiente; Conselho municipal de desenvolvimento rural; Conselho municipal de pesca e aquicultura. 8.4.2. Organizações sociais comunitárias Na Lei Orgânica do município consta um título denominado “Da Colaboração Popular”. Neste sentido, além da participação dos cidadãos, também é admitida a colaboração popular de todos os segmentos da comunidade local, através de associações e cooperativas, a fim de contribuir para uma sociedade melhor. No artigo 214 dessa Lei, consta que a população poderá ser organizar em associações, que conforme o paragrafo 1º desse artigo estabelece: §1º - Nos termos deste artigo, poderão ser criadas associações com os seguintes objetivos, entre outros: I - proteção e assistência à criança, ao adolescente, aos desempregados, aos portadores de deficiência, aos pobres, aos idosos, à mulher, à gestante, aos doentes e ao presidiário; II - representação dos interesses de moradores de bairros e 342 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR distritos, de consumidores, de donas de casa, de pais de alunos, de alunos, de professores e de contribuintes; III - colaboração com a educação e a saúde; IV - proteção e conservação da natureza e do meio ambiente; V - promoção e desenvolvimento da cultura, das artes, do esporte e do lazer. VI - promoção, desenvolvimento e incentivo à pesca, turismo e agropecuária. (Lei Orgânica – art. 214) Atualmente, de acordo com levantamento realizado pelo município, constam as seguintes associações e cooperativas: Associação Cultural, Esportiva, Recreativa e assistencial dos moradores da Gleba I de Itapoá; Associação dos corretores de Imóveis de Itapoá; Associação Comunitária do Itapema do Norte; Associação Comunitária do Pontal e Figueira; Associação Comunitária Say Mirim Itapoá; Associação de Defesa e Educação Ambiental; Associação dos Amigos da Praia das Palmeiras; Associação dos Moradores da Barra do Sai; Associação dos Moradores de Itapoá Centro; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapoá; Associação de Proteção da Reserva do Mangue da Barra do Sai; Associação Itapoaense de Surf; Câmara de Dirigentes e Lojistas; Centro de Engenheiros e Arquitetos; Cooperativa dos trabalhadores da Construção Civil; Cooperativa de Transporte e logística de Itapoá; Fundação pelo desenvolvimento de Itapoá – Pró Itapoá; Ordem dos Advogados do Brasil; 343 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Associação de moradores e amigos dos Bal. Rosa dos Ventos e Itamar; Rotary Clube de Itapoá; Associação Comercial e Industrial Itapoá. O município neste tema de organização comunitária contempla vários temas que atendem diversificadas demandas locais, com abrangência que atendem o coletivo em prol dos moradores, associações de classe, meio ambiente, proteção aos desfavorecidos pela sociedade. 8.4.3. Fórum de desenvolvimento local Conceituando um pouco sobre Fórum de Desenvolvimento Local pode-se dizer que é o órgão responsável pela coordenação da Comunidade Ativa na localidade. Um Fórum é composto, por consenso, pelas principais lideranças locais, convocadas para tanto pelo Prefeito. Em Itapoá não foi identificado nenhuma estrutura dessa natureza. 8.5. Estrutura normativa e legal Nesta etapa do processo serão levantadas as leis e normas relativas à Política de Desenvolvimento Urbano e Rural, compreendendo a expansão urbana, bem como as normas ambientais e de políticas habitacionais, em âmbito nacional/federal, estadual e municipal. A Constituição Federal prevê em capítulo próprio para a Política Urbana (art. 182) a competência dos municípios para executar sua política de desenvolvimento urbano elaborando seu Plano Diretor. A lei maior estabelece ao Poder Público Municipal o dever de fixar as diretrizes gerais da política de desenvolvimento e expansão urbana por 344 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR meio de leis, com fulcro na função social da cidade e garantindo a participação democrática no processo. O artigo 182 da Constituição Federal é regulamentado pela Lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001, a qual define que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (art. 40) devendo ser revisto a pelo menos a cada 10 (dez) anos. Neste sentido, o Município de Itapoá implementa seu Plano Diretor com revisão das leis urbanísticas vigentes com vistas a aprimorar o desenvolvimento local com qualidade de vida para todos e qualidade ambiental e sustentável. Na Constituição do Estado de Santa Catarina – CESC encontram-se dispositivos focados no desenvolvimento dos municípios, abrangendo os aspectos urbanos e rurais, ambientais, econômicos e financeiros, sempre em obediência à hierarquia dos poderes. Diversas leis regulamentam os diferentes aspectos, como será demonstrado no item próprio. No Município, a lei maior é a Lei Orgânica, acompanhada das normas infraconstitucionais, dando tratativa aos diferentes aspectos na Administração Municipal, envolvendo o desenvolvimento urbano e rural, política ambiental, normas urbanísticas, políticas habitacionais, dentre outros. 8.5.1. Legislação municipal 8.5.1.1. Lei orgânica Conforme a Constituição Federal “O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, aprovada 345 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...)” (CF, art. 29, e Constituição do Estado de Santa Catarina, artigo 111). Lei Orgânica, a constituição do município, que dá o suporte legal para as ações e diretrizes municipais a serem tomadas no processo do Plano Diretor, uma vez que esta normativa ordena os princípios organizacionais de um município, onde são fundamentados os direitos, deveres e poderes municipais dentro das prerrogativas outorgadas pela Constituição Federal. Na Lei Orgânica é que são traçadas as diretrizes de cumprimento a várias atribuições do município, dentre elas (TAUIL, 2005): Instituir e arrecadar tributos de sua competência; elaborar plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; elaborar o Código Tributário Municipal, o Código de Posturas e o Plano Diretor da Cidade; regulamentar o uso das vias urbanas e estradas municipais. Essa característica constitui a autonomia política, administrativa e financeira, delegada aos Municípios pela Constituição Federal de 1988 (FERRARI, 2005). Dentre as competências privativas, destacam-se as atribuições de legislar sobre assuntos de interesse local. Há que se compreender o significado de interesse local: “não é o interesse exclusivo do Município; não é interesse privativo da localidade; não é interesse único dos munícipes (...) tudo quanto repercutir direta e 346 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR imediatamente na vida municipal é de interesse peculiar do Município, embora possa interessar também indireta e imediatamente ao Estadomembro e à União” (MEIRELLES, 2006). A Lei Orgânica do Município de Itapoá, promulgada em 1990, dá suporte legal a todas as ações e diretrizes a serem implementadas no processo de construção e transformação pelas quais passa a cidade. Atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica de Itapoá é o instrumento maior do município e, nela contém a base que irá nortear a vida da sociedade local, somar esforços comuns visando o bem estar da sociedade, o progresso e o desenvolvimento de seus habitantes. Desta forma, proporciona ordem ao desenvolvimento de todo o município. Assim, dar-se-á ênfase para alguns tópicos da Lei Orgânica Municipal visando à elaboração do Plano Diretor, tais como a matéria da Competência do Município; Processo Legislativo; Tributos Municipais; Orçamentos; Política Urbana (desenvolvimento urbano/ habitação/ transporte); Meio Rural e Pesqueiro; Meio Ambiente e Saneamento. De início, transcreve-se o artigo 13 da Lei Orgânica que apresenta as Competências Privativas do município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação Federal e Estadual, no que lhe couber; III - elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o orçamento anual; IV - instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas, e publicar balancetes nos prazos fixados por lei; V - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos; 347 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR VI - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; VII - dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços municipais; VIII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos; IX - instituir o quadro, o plano de carreira e o regime dos servidores públicos, que poderão ser investidos em cargos e empregos públicos; X - organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; XI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; XII - instituir, executar e apoiar programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente; XIII - amparar, de modo especial, os idosos e os portadores de deficiência; XIV - estimular a participação popular na formulação de políticas públicas e sua ação governamental, estabelecendo programas de incentivo a projetos de organização comunitária nos campos social e econômico, cooperativas de produção e mutirões; XV – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviço de atendimento à saúde da população, inclusive assistência nas emergências médico-hospitalares de pronto socorro, com recursos próprios ou mediante convênios com entidades especializadas; XVI - planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em seu território; XVII - estabelecer normas de edificações, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observadas as diretrizes da legislação federal; XVIII - instituir, planejar e fiscalizar programas de desenvolvimento urbano nas áreas de habitação e saneamento 348 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR básico de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação federal, sem prejuízo do exercício da competência comum correspondente; XIX - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar ou não, bem como de outros detritos e resíduos de qualquer natureza; XX - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviço e quaisquer outros; XXI - cassar a licença concedida à estabelecimento cuja atividade venha a se tornar prejudicial à saúde, à segurança, à higiene, ao sossego e aos bons costumes; XXII - ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e outros, atendidas as normas da legislação federal aplicável; XXIII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício de seu poder de polícia administrativa; XXIV - fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios, observada as legislações federal e estadual pertinentes; XXV - dispor sobre o depósito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal; XXVI - dispor sobre registro, guarda, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de controlar e erradicar moléstias de que possam ser portadores ou transmissores; XXVII - disciplinar os serviços de carga e descarga, bem como fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais, inclusive nas vicinais cuja manutenção seja de sua competência; XXVIII - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização; XXIX - construir redutores de velocidades em vias urbanas; XXX - dispor sobre a fiscalização, a segurança, a utilização, a higiene e a limpeza da orla marítima e de rios, observadas as normas da União; 349 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR XXXI - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e especialmente no perímetro urbano, determinar o itinerário e os pontos de parada obrigatória de veículos de transporte coletivo; XXXII - fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais; XXXIII - regular as condições de utilização dos bens de uso comum; XXXIV - regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir ou autorizar, conforme o caso: a) o serviço de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro; b) os serviços funerários e os cemitérios; c) os serviços de mercados, feiras e matadouros públicos; d) os serviços de construção e conservação de vias públicas municipais; e) os serviços de iluminação pública, instituindo contribuição para o seu custeio em lei específica; f) a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder e polícia municipal; XXXV - fixar os locais de estacionamento público de táxis e demais veículos; XXXVI - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive a dos seus concessionários; XXXVII - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação; XXXVIII - assegurar a expedição de certidões, quando requeridas às repartições municipais, para defesa de direitos e esclarecimento de situações. [...] §2º - As normas de edificação, de loteamento e de arruamento, a que se refere o inciso XVII deste artigo, deverão exigir reserva de áreas destinadas às: a) zonas verdes e demais logradouros públicos; b) vias de tráfego e de passagem de canalização de esgoto e águas pluviais; c) passagem de canalização pública de esgoto e de águas pluviais nos fundos dos lotes, obedecidas as dimensões e demais condições estabelecidas na legislação. 350 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR [...] §4º - A política de desenvolvimento urbano, com objetivo de ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, deve ser consubstanciada em Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, nos termos do artigo 182, do §1º da Constituição da República Federativa do Brasil. Essas atribuições, portanto, se refletem nas leis municipais, tais como Código de Posturas, Lei de Perímetro Urbano, LDO, LOA, PPA, leis ambientais locais e a Lei do Plano Diretor. Dentre a Competência Comum do Município, da União e do Estado o disposto no artigo14, com destaque para os seguintes: [...] VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de sua forma; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; [...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; Já a Competência Suplementar vem disposta no artigo 15, que reserva ao Município a prerrogativa de suplementar no que couber e naquilo que disser respeito a seu peculiar interesse, a Legislação Federal e Estadual, observando-se a realidade e necessidades locais. É na Lei Orgânica (LO) que se encontram os dispositivos que fundamentam o processo legislativo municipal, Arts. 45 a 55, ao qual estão vinculadas todas as leis de competência do município. Integram o Processo Legislativo Municipal: I - emendas à Lei Orgânica Municipal; II - leis complementares; 351 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII- resoluções. As Leis Complementares estão reguladas no artigo 48, condicionadas aos votos da maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal para serem aprovadas.De acordo com o parágrafo único, são Leis complementares: I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras; III - Código de Posturas; IV - lei que instituir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; V - lei orgânica instituidora da guarda municipal; VI - lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos; VII - lei que institui o Plano Diretor do Município. As Leis ordinárias, disciplinada no artigo 47, podem ser de iniciativa a qualquer vereador, comissão permanente da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Neste caso, serão apresentadas em forma de projeto de lei subscrito, no mínimo, por 5% do total do número de eleitores do Município. Assim, as leis integrantes do Plano Diretor ao final do processo de implantação, devem seguir o processo legislativo previsto na Lei Orgânica. Os Tributos Municipais previstos na Lei Orgânica (art. 108) estão em consonância com a Constituição Federal, Lei Federal pertinente e Constituição do Estado de Santa Catarina: I - imposto sobre: a) propriedade predial e territorial urbana; 352 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR b) transmissão, “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) (revogado) d) serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar; II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição; III - Contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. IV - Contribuição de melhoria, decorrente de serviços de qualquer natureza. Entretanto, não há previsão na Lei Orgânica do IPTU Progressivo relativo a solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, conforme prescreve a Lei Federal 10.257/2001 – ESTATUTO DA CIDADE. Em outro Capítulo trata-se dos “Orçamentos”, estabelecidos por leis de iniciativa do Poder Executivo, conforme artigo 119 e seguintes: I - o Plano Plurianual (art. 119, § 1º); II - as diretrizes orçamentárias (art. 119, § 2º); III - os orçamentos anuais (art. 119, § 3º); A Política Urbana é tratada no Capítulo II, do Título V, Da Ordem Econômica e Social, artigo 169 e seguintes. Neste capítulo trata-se da política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Inserem-se os temas Habitação e Transporte. De forma sucinta no art. 173, faz referência a programas de habitação popular destinados a melhorar as condições de moradia da população carente, 353 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR mediante articulação com órgãos estaduais e federais competentes. E no art. 174, menciona a prestação de serviços de transporte público, que deverá atender: I - a segurança e o conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso às pessoas portadoras de deficiências físicas; II - a prioridade a pedestres e usuários dos serviços; III - a tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos; IV - a proteção ambiental contra a poluição atmosférica; V - a racionalização dos itinerários; VI - a participação das entidades representativas da comunidade e dos usuários no planejamento e fiscalização dos serviços. Segue-se com a matéria do desenvolvimento no meio rural, Capítulo III, consignando-se no artigo 178, que o Município participará com os governos do Estado e da União, na manutenção do serviço de assistência técnica e extensão rural oficial, assegurando, prioritariamente ao pequeno produtor rural, a orientação sobre a produção agro-silvo-pastoril, a organização rural, a comercialização, a racionalização de uso e preservação dos recursos naturais, a administração das unidades de produção, o saneamento básico, a educação alimentar e a melhoria das condições de vida e bem-estar da população rural. Há igualmente preocupação com o setor pesqueiro local, demonstrado no artigo 179 e SS, que o Município definirá política pesqueira em consonância com as diretrizes dos governos do Estado e Federal. Já no Capítulo IV, do Título VI, a partir do artigo 210, tem-se por objeto o Meio Ambiente, onde se declara que o Município, em articulação com a União e o Estado, desenvolverá as ações necessárias para o atendimento do previsto no referido Capítulo (art. 210, §§). Igualmente no Capítulo V, art. 211 e 212 demonstra-se preocupação com o saneamento urbano. 354 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 8.5.1.2. Código tributário municipal Dentre as atividades do Poder Público destacam-se as atividades financeiras, e para alcançar seus objetivos, o Município precisa de recursos financeiros e, desta forma, desenvolve atividade para obter, gerir e aplicar tais recursos. A tributação é, portanto, o instrumento de que se utiliza o Poder Público para realizar seus fins sociais, e investir em serviços públicos essenciais tais como, educação, segurança, saúde e etc. Trata-se de um poder de tributar, que pela Constituição Brasileira é partilhado entre a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios. Essa delimitação ao poder tributário chama-se competência tributária. Em nível federal tem-se o Código Tributário Nacional - CTN17. No município tem-se o Código Tributário Municipal – CTM para regular os tributos de competência municipal, estabelecidos conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Constituição do Estado; leis complementares, Código Tributário Nacional, bem como Lei Orgânica Municipal. Embora autônomo, segundo preceitos constitucionais, o Município ao elaborar suas normas deve se enquadrar às Normas Gerais de Direito Financeiro, no Sistema Tributário Nacional e na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao planejamento e equilíbrio das contas públicas. O ordenamento do sistema tributário nacional está disposto na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com diversas alterações (BRASIL, 17 MACHADO, Hugo de B.Curso de Direito Tributário, Editora Malheiros: São Paulo, 2004. 355 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 1966b). Assim como o ordenamento do Sistema Tributário Municipal está disposto na Lei 071/1994. De acordo com o Sistema Tributário, são, portanto, de competência do município os seguintes tributos: Impostos; taxas; e contribuição de melhoria. Sobre os impostos, competem ao município os lançados sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; sobre a Transmissão “inter vivos” de Bens imóveis por ato oneroso; e sobre Serviços de Qualquer Natureza. O Código Tributário Municipal, Lei 071/94, art. 2º, registra ainda na alínea d o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis. Esse imposto foi revogado pela lei federal e pela Lei Orgânica do Município, necessitando aqui de uma alteração no texto da referida lei municipal. As Taxas são cobradas pelo Exercício do Poder de Policia e pela Efetiva ou Potencial Utilização de Serviços. E por sua vez, a Contribuição de Melhoria decorre de obras públicas. Por outro lado, o Sistema Tributário Municipal ainda deve levar em conta a função social da propriedade. Desta forma, o CTM deve considerar as diretrizes do Estatuto da Cidade que apresenta mecanismos legais para direcionar o modo adequado de aproveitamento do solo urbano. Como se denota, o CTM data de 1994 e não se registra alterações para os impostos. O IPTU progressivo previsto no artigo 19 e 20 não se adéqua às orientações do Estatuto da Cidade, devendo ser revisto. 356 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A regulamentação é necessária para assegurar o melhor aproveitamento dos terrenos urbanos, para uma justa distribuição dos ônus e encargos tributários, além de coibir o uso especulativo do imóvel como reserva de valor. Imposto Predial e Territorial – IPTU Quanto ao Imposto Predial e Territorial – IPTU, este tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, conforme dispõe o artigo 5º do CTM, e a base de cálculo é o valor venal do imóvel (art. 9º). Este valor venal é determinado pelo Poder Executivo, através da Planta Genérica de Valores Venais, corrigido anualmente. A Lei Municipal 134/2002 dispõe sobre a Planta Genérica de Valores para exercício de 2003, ainda vigente, com as devidas correções anuais. O Decreto 2020/2013 dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo do valor venal de imóveis para o exercício de 2014. Mencionada atualização ficou estabelecida em 4,40% (quatro inteiro e quarenta décimos por cento) sobre o valor venal dos imóveis lançados no exercício de 2014. Taxas As taxas tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela Prefeitura. As taxas previstas neste CTM, art. 116 são: a) Taxa de licença do poder de Polícia b) Taxa de Serviços Públicos. 1 – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 357 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 2 – TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO 3 – PREÇO PÚBLICO - ESTACIONAMENTO REMUNERADO 4 – FICA CARACTERIZADO GLEBA – ÁREA COM MAIS DE 20.000 M2 5 – INTERVIVOS 6 – IVVCLG (imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos). 7 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 8 – ÁREAS DIVERSAS. Observa-se aqui uma pequena confusão na sequência numeral acima, quando se incluem taxas com o IVVCLG e a Contribuição de melhorias. Além de que as seções que se seguem a este artigo, que explicitam o rol de taxas têm divergências de nomenclaturas e destinações, como segue: 1. Taxas de Licença: artigo 117: tem como fato gerador o poder de polícia na Outorga de Permissão, para o exercício de atividades ou para a prática de atos dependentes, por sua natureza, de prévia autorização pelas autoridades municipais. Essas taxas são exigidas para (art. 118): I – localização de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços e outros, na jurisdição do Município, inclusive de renovação da respectiva licença (arts. 119 a 127); II – localização de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros em horários especiais (não identificado artigo do CTM); III – exercício na jurisdição do Município, de comércio eventual ou ambulante (arts. 128 a 134); IV – execução de obras particulares (arts. 135 a 137); 358 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR V – execução de arruamentos e loteamentos em terrenos particulares (art. 138 – taxa de licenciamento, desmembramento e remembramento); VI – publicidade (arts. 139 a 145); VII – ocupação de áreas em vias de logradouros públicos (arts. 146 a 149). Observe-se que o art. 118, inciso V, cita “taxa de execução de arruamentos e loteamentos em terrenos particulares”. Já na Seção V, onde se explicita essa taxa, o titulo consta: “Taxa de Licenciamento, desmembramento e remembramento” (art. 138) com a seguinte redação: Art. 138. A remembramento, taxa de loteamento, reloteamento, anexação desmembramento, ou qualquer outra denominação que seja dada à divisão de terrenos, que modifique suas características primitivas de área ou testada, será cobrada, conforme tabela anexa. 2. Taxas de Serviços: sob esta nomenclatura, o CTM apresenta dois tipos: a Taxa de Serviços Diversos, explicitado nos arts. 153-154, e as Taxas de Serviços Públicos, a partir do art. 155, do Capítulo v. Conforme texto do artigo 153, a Taxa de Serviços Diversos será devida pela execução dos seguintes serviços: I– Matrículas de semoventes e de animais, apreensão ou a libertação destes quando abandonados e conduzidos a depósito público; II – Funerários; III – Vistoria administrativa de estabelecimentos, edificações, instalações, veículos e máquinas. Quanto aos serviços funerários cabe ressaltar que os parágrafos do artigo 153 se reportam a regulamentação própria. As Taxas de Serviços Públicos definidas no Capítulo V, art. 155 e seguintes, tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de 359 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Compreendem estas taxas (art. 156): I – Limpeza de vias públicas, coleta e remoção de lixo (arts. 157 a 166); II – Iluminação pública (art. 167); III – Manutenção de esgoto (arts. 168,170 a 171); IV – Conservação de calçamento, pavimentação e reparos de vias públicas (arts 169 a 171); V – Assistência social (arts. 172 a 174); VI – Fiscalização e transporte coletivo (arts. 175 a 180). Consta ainda na sequência as Taxas dos Atos de Vigilância Sanitária Municipal, artigos 181-182. Esta é devida pela execução por parte da Secretaria Municipal de Saúde, dos seguintes serviços (art. 181, § 1º): I – Vistoria Sanitária, a pedido de pessoa proprietária ou responsável por empresa, imóvel, bens, produtos ou serviços que por sua natureza, uso, aplicação, comercialização, industrialização, transporte, armazenamento, divulgação, que possa interessar a Saúde Pública. II – Concessão do Alvará Sanitário, atendido como autorização sanitária para o funcionamento de estabelecimentos, serviços e atividade de interesse da vigilância Sanitária Municipal. III – Concessão de licença especial, entendida como autorização sanitária para realização de atividades não enquadradas no inciso anterior. IV – Concessão de licença provisória, entendida como autorização sanitária para a realização de atividades por prazo pré–determinado. V – Fornecimento de certidão, declaração ou atestado relativos à assentos atribuíveis à Secretaria Municipal de Saúde. VI – Análise e aprovação sanitária de projetos de construção. Contribuição de Melhoria Nos termos do artigo 183, a Contribuição de Melhoria tem como base o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, dos imóveis beneficiados por obras públicas e terá como limite o total da 360 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR despesa realizada. As especificações da contribuição seguem-se nos artigos 184 a 194. Em suma, o Código Tributário Municipal integra o Sistema Tributário Municipal constituído de leis, decretos e normas complementares que versam sobre tributos de competência do município e relações jurídicas a eles pertinentes. Assim, no município o Código Tributário Municipal trata sobre as seguintes matérias: competência tributária; impostos; taxas; contribuição de melhoria; normas gerais e complementares; obrigação tributária; crédito tributário (constituição e lançamento; suspensão; extinção; exclusão); administração tributária; dívida ativa; procedimento tributário; Processo Administrativo Tributário. Contudo necessita de atualizações quanto ao IPTU Progressivo fundamentado no Estatuto da Cidade e de algumas correções textuais no modelo disponibilizado no meio eletrônico. 8.5.1.3. Leis urbanísticas Em geral, as leis urbanísticas envolvem o parcelamento do solo urbano, a delimitação do perímetro urbano; a mobilidade e sistema viário, zoneamento, uso e ocupação solo. Incluem-se também os Códigos de Obras e de Posturas. No município de Itapoá, a Lei municipal 215/2008 (ITAPOÁ, 2008e) disciplina os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo para fins urbanos, chamada de Lei do Parcelamento do Solo Urbano. A Lei que trata da delimitação do perímetro urbano é a Lei Municipal 001/2003 (ITAPOÁ, 2003f). 361 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A Lei Complementar 003/2003 (ITAPOÁ, 2003c) dispõe sobre as diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do município de Itapoá. A Lei Municipal 204/2008 (ITAPOÁ, 2008d), reeditada em 14 de janeiro de 2013, dispõe sobre o Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município de Itapoá. O Município não conta com uma Lei de Plano Diretor Municipal, mas já apresenta as diversas leis que fazem parte do plano, como mencionados acima. Lei do Parcelamento do Solo Urbano A primeira lei a ser analisada é a que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos. A lei municipal 215/2008 (ITAPOÁ, 2008e) aprovada em dezembro de 2008 foi conformada à Lei Federal 6.766/79, e alterações dadas pela Lei federal 9785/99. Lembrando que a Lei Federal 6.766/79 tem enfrentado diversos debates e proposições de alterações. Em andamento desde o ano de 2000 na Câmara dos Deputados está o PL 3057/2000, com muitas polêmicas ambientais, questões de repartição de competências e regularização fundiária sustentável. Algumas dessas questões foram resolvidas com Medidas Provisórias transformadas em lei. Assim podemos citar as Leis Federais: 11.445/2007 (Saneamento Básico); 12.424/2011 (altera LF 11.977/09 PMCMV); 10.932/2004; 12.651/2012 (novo Código Florestal); 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil); Lei Complementar 140/2011 (normas de cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios no licenciamento ambiental). 362 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A Lei Federal 12.651/2012 (BRASIL, 2012e), que revogou o Código Florestal – Lei 4.771/65 e MP 2166-7/2001, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, não expressa alteração direta à Lei de Parcelamento, mas que apresenta definições importantes para a regulamentação do parcelamento do solo, embora, ficando aquém das expectativas quanto a situação já consolidada de ocupação em APP. Para estes casos, aplica-se a Lei Federal 11.977/2009 (BRASIL, 2009), quanto à regularização fundiária de assentamentos humanos (LF 12651/2012, artigo 3º, IX, alínea d). Mas no geral, a Lei Municipal 215/2008 é uma lei moderna, atual, que poderá receber alguns ajustes a partir de discussões com a comunidade e equipe técnica do Município, se for o caso. Lei do Perímetro Urbano A Lei Complementar Municipal nº 001/2003, de 21 de Julho de 2003 dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do Município de Itapoá, dividido em área urbana e área rural, bem como define que a área urbana consolidada é a que tem constituição residencial ou comercial/industrial (Anexo I da presente lei), com equipamentos de infraestrutura urbana, conforme acepção legal (art. 4º). A descrição do perímetro consta do parágrafo único do artigo 3º, observando-se que a lei não apresenta georreferenciamento conforme regras atuais, tendo na descrição 29 (vinte e nove) pontos partindo-se do Ponto 1 (um), a conferir: Art. 1º A área urbana da sede do município de Itapoá tem como limites: 363 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Parágrafo único. Tem como ponto de partida o ponto 01, situado na Foz do rio Saí Mirim, em seu encontro com o mar; segue pelo rio Saí Mirim, pela sua margem esquerda, até alcançar o alinhamento do loteamento Jardim da Barra, no ponto 02; deflete à esquerda, seguindo pelo limite deste loteamento, até alcançar o ponto 03; daí deflete à esquerda, seguindo pela última rua deste loteamento, até alcançar o alinhamento do Real Itapoá no ponto 04; daí deflete à direita, seguindo pelo limite deste loteamento até alcançar o loteamento Jardim Verdes Mares, no ponto 05: daí deflete à direita até o ponto 06; daí deflete à esquerda até o final do loteamento Verdes Mares, daí por mais 495 metros em linha reta até alcançar o ponto 07; daí deflete à esquerda em linha paralela ao limite do loteamento Verdes Mares, até encontrar o ponto 08 do limite do Loteamento Itapoá; daí deflete à direita seguindo pela extremidade deste balneário até o término do loteamento Princesa do Mar, no ponto 09; daí deflete à direita seguindo pelas extremidades do loteamento Mariluz até o ponto 10; daí deflete à esquerda e a direita seguindo pela extremidade do loteamento A.S.C.B. até o ponto 11; daí deflete à esquerda seguindo pela extremidade do loteamento A.S.C.B. até o ponto 12; daí deflete à esquerda seguindo pela extremidade do loteamento A.S.C.B. até o ponto 13; daí deflete à direita e a esquerda e segue contornando o balneário Mariluz até encontrar o ponto 14; daí deflete à direita até a extremidade do loteamento Rio Gracioso, no ponto 15; daí deflete à direita e esquerda e segue contornando o loteamento Praia das Palmeiras até o ponto 16; daí deflete à direita e segue contornando o loteamento Praia do Imperador até o ponto 17; daí deflete à esquerda e a direita e segue contornando os loteamentos Uirapuru II, Uirapuru III e Condor até o ponto 18; daí deflete à esquerda seguindo pelo rio até encontrar o canto sudoeste do Balneário Veredas no ponto 19; daí deflete à esquerda seguindo pela extremidade do Balneário até encontrar o Balneário Rosa dos Ventos no ponto 20; daí deflete à direita seguindo pela extremidade do Rosa dos Ventos até alcançar o Balneário Alvorada no ponto 21; daí deflete à direita contornando o Alvorada até encontrar o seu canto sudoeste no ponto 22; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, 364 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR encontrar o loteamento Vitória no ponto 23; daí deflete à direita contornando o loteamento Vitória até encontrar o seu canto direito mais distante da linha do mar no ponto 24; daí deflete à esquerda contornando o loteamento Vitória até encontrar o seu canto esquerdo mais distante da linha do mar no ponto 25; daí segue em linha reta até encontrar a extremidade direita do loteamento Bahamas III no ponto 26; daí segue em linha reta até encontrar a extremidade esquerda do loteamento Bahamas III no ponto 27; daí segue em linha reta até encontrar a extremidade direita do loteamento Figueira II no ponto 28; daí segue em linha reta até encontrar a estrada da Jaca no ponto 29; daí deflete à esquerda seguindo a estrada da Jaca e pela linha do mar até encontrar a Foz do Rio Saí Mirim no ponto 01, fechando a poligonal descrita e, consequentemente o perímetro urbano de Itapoá. Lei do Sistema Viário A Lei Complementar Municipal 003/2003 (ITAPOÁ, 2003b) dispõe sobre as diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do município de Itapoá. Nos termos do artigo 2º, é obrigatória a adoção das diretrizes de implantação do sistema viário básico, a todo empreendimento imobiliário, loteamento, desmembramento ou remembramento que vier a ser executado na área urbana do município. Dentre os objetivos da lei estão: a) Garantir a continuidade do traçado viário urbano - existente ou projetado; b) proporcionar um fluxo eficiente nas vias principais; c) otimizar os investimentos públicos na infraestrutura viária; d) contribuir com a redução das causas de acidentes; e) contribuir com a elevação da qualidade de vida no meio urbano. O Sistema Viário Básico se constitui de (art. 4º): 365 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR I. Vias Estruturais; II. vias Coletoras; III. via Eixo Comercial; IV. vias Especiais; e V. vias Locais. As especificações de cada tipo de via estão consignadas nos arts. 5º ao 13. A lei dispõe ainda sobre vias de circulação destinadas a pedestres e dos passeios, evidenciando-se cuidado com o material utilizado, e a adequação à NBR 9050/1994 que dispõe sobre a acessibilidade e pessoas portadoras de deficiência. O Art. 16 determina que configuração dos passeios, preferencialmente, deverá seguir as seguintes determinações: I. Para as vias implantadas ou projetadas, com largura inferior a 12,00 metros, os passeios deverão ter dimensão mínima de 2,0 (dois) metros; II. Para as vias implantadas ou projetadas, com largura variando de 12,00 a 16,00 metros, os passeios deverão ter dimensão mínima de 2,5 (dois e meio) metros; III. Para as vias implantadas ou projetadas, com largura superior a 16,00 metros, os passeios deverão ter dimensão mínima de 3,0 (três) metros; A Lei menciona ainda no artigo 19, que a Prefeitura “deverá desenvolver projeto de circulação urbana para o período de alta temporada”, bem como sinalização básica para vias urbanas (art. 18). confirmados. 366 Itens a serem Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Outra determinação da lei que merece confirmação é o contido no artigo 20, que fala de projeto específico para determinar as velocidades de tráfego permitidas para as vias urbanas e fiscalização. O artigo 22 trata das vias de interesse específico , sem apresentar as especificações dessas condições. Menciona apenas que para as vias consideradas de interesse específico pelo Poder Público, poderão ser elaborados projetos geométricos com base nas diretrizes do Plano Diretor, para definir os elementos topográficos necessários à locação das referidas vias. Esse artigo foi acrescido de dois parágrafos pela Lei Complementar 024/2009 (ITAPOÁ, 2009a), que dizem: § 1º As vias públicas que receberem pavimentação asfáltica deverão conter rede de abastecimento de água nas duas margens, preferencialmente fora da faixa de rolamento. § 2º A obrigação contida no § 1º, poderá ser desconsiderada quando houver a passagem de rede de abastecimento a cada quadra. Esse texto deixa dúvidas, pois uma vez que os §§ se relacionam diretamente com o caput do artigo 22, então estariam se referindo apenas a vias públicas de interesse específico, e somente essas devem ter rede de abastecimento nas duas margens, fora do rolamento. Plano Comunitário de Pavimentação e Obras para o Município de Itapoá Além do Plano Ordinário de Obras Preferenciais da Municipalidade, o Município de Itapoá institui o Plano Comunitário de Pavimentação e Obras por meio da Lei Municipal 095/1995 (ITAPOÁ, 1995), alterada pela Lei Municipal 179/99 (ITAPOÁ, 1999b), que é regulamentada pelo Decreto 347/99 (ITAPOÁ, 1999a). 367 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Referido Plano alcança aquelas vias que não figuram do Plano Ordinário de Obras Preferenciais da Municipalidade (art. 3º). Compreende execução de serviços de pavimentação ou de obras e/ou melhoramentos em ruas e logradouros do Município, diretamente contratados pelos proprietários lindeiros dos mesmos, através de instrumento formal, com empresas especializadas neste serviço, cadastradas e autorizadas pelo município, por meio de concorrência pública pelo Sistema de Registro de Preços. A responsabilidade da Prefeitura nesse plano, além das atribuições fixadas no art. 5º e artigo 2º do Decreto 347/99, é o de permissionária e fiscal dos serviços, conforme art. 9º. Enquanto a Empresa autorizada tem a incumbência fixada no artigo 6º da Lei 179/99, e estará sujeita as penalidades previstas no contrato firmado entre as partes, bem como no artigo 10, da Lei 179/99, regulamentado pelo, art. 4º do Decreto 347/99 que apresenta o seguinte, sem prejuízo da responsabilização cível ou penal: ARTIGO 4º - O não cumprimento pela empresa autorizada das obrigações assumidas na execução dos serviços, o retardamento da entrega sujeitará a infratora às seguintes penalidades. I. Multa. II. Cancelamento da autorização. III. Declaração de inidoneidade. A multa é regulamentada no artigo 5º: ”Será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a empresa autorizada, além de outras hipóteses previstas no contrato”: 368 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR I. Obtidas as adesões dos interessados, retardar ou recusar-se a assinar o contrato de execução de serviços na forma proposta no termo de adesão. II. Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização. III. Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou edificações, independentemente de obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas; IV. Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços contratados; V. Causar, por ação ou emissão, ato de imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má fé, dano ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação de reparar danos. O cancelamento da Autorização é regulamentado no artigo 6º, e ocorrerá quando: I. A empresa descumprir cláusulas contratuais, normas legais ou disposições concernentes a autorização. II. A empresa paralisar os serviços ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior. III. A empresa perder condições econômicas, técnicas e operacionais para continuar prestando os serviços autorizados. IV. A empresa não atender a intimação do Município no sentido de não regularizar a prestação dos serviços. Enquanto o cancelamento da Permissão tratado no art. 7º ocorrerá quando: I. Na automática rescisão de todos os Contratos celebrados com os interessados e impedimentos em buscar adesões e celebrar novos contratos dentro do Plano Comunitário de Pavimentação do Município de Itapoá. § Único - Na hipótese do inciso I, além das demais penalidades cabíveis, a Empresa perderá a caução depositada e o seguro garantia reverterá ao Município, que assumirá a execução dos 369 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR serviços contratados e não executados, mediante autorização a outra empresa cadastrada e habilitada. Por outro lado, a penalidade de inidoneidade explicitada no artigo 8º, será aplicada quando a empresa autorizada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas e ficar caracterizada falta grave, apurada em processo regular. A sistemática de implementação do Plano deve seguir o contido no art. 4º, da Lei 179/99, iniciando-se pela eleição das ruas e/ou logradouros alvos da melhoria pretendida (I); após essa definição a administração municipal deve elaborar Projeto Executivo do Plano (II) e com base no mencionado Projeto, elabora-se o orçamento do custo da obra (III). A partir do orçamento lança-se o Edital de Contribuição de Melhoria, com os requisitos do inciso IV, art. 4º. Os proprietários nominados no Edital de Contribuição de Melhoria podem optar por efetuar seu pagamento diretamente à Prefeitura (inciso V, “a”) ou a Empresa autorizada (inciso V “b”). Neste caso o proprietário receberá um desconto de 20% para pagamento à vista, sobre o valor do lançamento da Contribuição de Melhoria. Os proprietários que contratarem diretamente com a empresa receberão o benefício estipulado no art. 8º: receberão da Prefeitura Municipal de Itapoá, em contrapartida, o benefício especial de redução de 30% (trinta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano, mediante requerimento, durante 2 (dois) exercícios financeiros consecutivos, excluídos aquele em que as obras foram executadas. 370 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Lei do Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano As leis relacionadas ao zoneamento e uso do solo urbano no município de Itapoá são: Tabela 64 – Relação das leis relacionadas ao zoneamento e uso do solo urbano no município de Itapoá. DISPOSITIVOS LEGAIS Lei Municipal 139/1996 Lei Municipal 115/1998 Lei Complementar 017/2007 Lei Complementar 021/2008 Lei Municipal 204/2008 Decreto 2006/2013 SÚMULA Declara área de vocação portuária. Declara área de vocação industrial. Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro e designa os órgãos competentes para a sua elaboração e execução. Institui o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEEM. Dispõe sobre o Zoneamento da ocupação e uso do solo urbano. Regulamenta a área de vocação industrial declarada pela Lei Municipal 115/98. Fonte: ITAPOÁ, 2013. A Lei Municipal 139/1996, de 03 de setembro de 1996, autoriza o Poder Executivo a instituir e delimitar zona portuária com o objetivo de estimular investimentos na área e no setor operacional; autoriza estímulos fiscais relativos ao ISSQN por 15 anos; bem como autoriza o apoio e suporte físico, nos termos do artigo 3º. Inicialmente esta lei definia a área de vocação portuária nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, que foram revogados pela LCM 021/2008. Essa área ficou regulamentada pela Lei 021/08 (ZEEM) e pela Lei Municipal 204/2008 (Lei de Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano). De acordo com a Lei Municipal 021/2008, a área do Município de Itapoá ficou subdividida em zonas e subzonas, e as áreas Portuária e Retroportuária estão inseridas nas Zonas Especiais - ZUE (art. 8º, inciso IV). Conforme definição do artigo 9º, inciso V, Zona de Uso Especial (ZUE) é aquela que apresenta os ecossistemas primitivos em diversos estágios de 371 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR conservação ou completamente degradados e que deverão estar submetidos a normas específicas de manejo, uso e ocupação. O Anexo II-E ZONA DE USO ESPECIAL – ZUE, determina que os usos e ocupação do solo na Zona Portuária e Zona Retro-Portuária estão sujeitos ao regulamento do Plano Diretor (Lei Municipal 204/2008). A identificação da área Portuária não está disponível nessa lei, apenas fazendo referência ao Mapa do ZEEM, onde deve estar assinalada (Anexo III). Já a Zona Retro-Portuária tem seu Mapa no Anexo IV e seu Memorial descritivo no Anexo V, devidamente georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro. A Lei Municipal 204/2008 que trata do zoneamento de uso e ocupação do solo, apresenta as definições relativas às zonas Portuária e Retroportuária, conforme se vê a seguir: Na Zona Portuária estão previstas as atividades portuárias, conforme artigo 2º, § 4º, alínea e. E na Zona Retro-portuária, as atividades relacionadas aos serviços portuários tais como depósitos de conteiners, pátios alfandegados, armazéns, escritórios, estacionamentos e serviços voltados à logística (art. 2º, § 4º, alínea f). No zoneamento da área do perímetro urbano do Município de Itapoá, as zonas de vocação portuária e retroportuária estão inseridas na Zona Especial (artigo 12, V, “b” e “c”), que possuem características específicas e devem ser tratadas isoladamente através de Planos de Intervenção Local. Os Planos de Intervenção Local serão acompanhados pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano, e deverão criar o Conselho de Gestão 372 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Setorial afeto às atividades realizadas e exploradas no local, estabelecendo suas respectivas competências, forma de organização, composição e representação (art. 17, §§ 1º e 2º). No artigo 17, recebem as seguintes considerações: II - Zona Portuária - ZPO: corresponde a assim denominada em razão das características de uso. Especialmente entendidas aquelas em que haja interesse público e social no desenvolvimento da atividade portuária. Uso Permitido: Portuário. III - Zona Retro-portuária e Industrial – ZRPOI: corresponde a assim denominada em razão das características de uso. Especialmente entendidas aquelas em que haja interesse público e social em promover a urbanização adequada às atividades retro-portuárias e industriais de pequeno, médio e alto potencial poluidor. Uso Permitido: de acordo com Plano de Intervenção Local. Uso Permissível: de acordo com Plano de Intervenção Local. Lei Municipal 115/1998, de 10 de agosto de 1998, declara área de vocação industrial, a área compreendida entre o entroncamento da Estrada Municipal da Figueira do Pontal e Jaguaruna seguido à direita em direção à Estrada Estadual SC – 415, seguindo por esta até a localidade de Saí Mirim, numa extensão de 1.000 (mil metros) de largura da margem esquerda, em todo o percurso, do sentido Itapoá – Garuva. Esta lei é regulamentada pelo Decreto Municipal 2006/2013, de 15 de outubro de 2013, que define o regime urbanístico da Zona Industrial e apresenta disposições para obras e edificações para a Área de Vocação Industrial. 373 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Nos termos no artigo 3º desse decreto, as edificações novas, ampliações e reformas a serem executadas na Área de Vocação Industrial primeiramente se subordinarão ao disposto nessa regulamentação, e complementarmente ao disposto na Lei Complementar nº 05/2003 (Código de Obras), Lei Municipal nº 204/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e às que vierem regulamentá-las e/ou substituí-las. No artigo 5º está disposto o regime urbanístico da Área de Vocação Industrial, conforme Tabela 65 a seguir: Tabela 65 – Regime urbanístico da Área de Vocação Industrial em Itapoá. RECUOS MÍNIMOS Frontal ÍNDICES DE OCUPAÇÃO Lateral Conforme altura edificação (H) (m) Até 7m (m) 10 5 Número de Pavimentos Coeficiente de aproveitamen to máximo Taxa de ocupação máxima Taxa de permeabili dade mínima 10 1,00 50,00% 20,00% Acima 7m (m) 5 + H/3 Os usos e atividades permitidos para os lotes industriais são os referentes à atividade industrial (art. 6º), sendo permitido construir nesses lotes instalações de serviços complementares à empresa, tais como: refeitórios, escritórios, vestiários, bibliotecas, serviço médico e ambulatorial, auditórios e outros (art. 7º). A área da zona industrial está inserida na Zona Especial, definida na Lei 204/2008 (Zoneamento do uso e ocupação do solo urbano), igualmente prevista na Lei 021/2008 (ZEEM). De acordo com a Lei Municipal do Zoneamento Ecológico Econômico Municipal - ZEEM, o enquadramento da Zona Industrial segue a regulamentação da Lei Federal 6.803/70 e seus usos e ocupação do solo é equivalente à ZR e tem a regulamentação do Plano Diretor (vide Anexo IIE, ZUE). 374 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Outra lei que tem estreita ligação com o zoneamento do uso e ocupação do solo é a que institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC, Lei Complementar Municipal 017/2007, de 03 se dezembro de 2007. O Município por estar totalmente inserido na Zona Costeira, aprovou esse gerenciamento em nível municipal, em conformidade com a Lei Federal 7.661/88 (PNGC), regulamentada pelo Decreto Federal 5.300/2004, bem como ao art. 2º da Lei Estadual 13.553/2005 (PEGC) (BRASIL, 2004a). Dentre os objetivos do Plano, elencados no artigo 4º, destaca-se o Inciso I, “a promoção do ordenamento do uso dos recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros, subsidiando e otimizando a aplicação dos instrumentos de controle e de gestão da zona costeira”. Assim, para a Gestão Municipal da Zona Costeira, é importante a aplicação articulada e integrada dos seguintes instrumentos: I. Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC): Lei Municipal que Costeiro, e implementa define a política de Gerenciamento responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC e PEGC. II. Zoneamento Ecológico Econômico Municipal (ZEEM): Lei Municipal que ordena o processo de ocupação e uso da zona costeira municipal, necessário para obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro Estadual e Nacional como mecanismo 375 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR orientador das ações de monitoramentos, licenciamentos, fiscalização e gestão. III. Plano Diretor Municipal (PDM): Leis Municipais que detalham e regulamentam o processo de ordenamento territorial no perímetro urbano do município. IV. Plano de Intervenção da Orla (PIO): Plano de intervenção local que detalha e regulamenta o processo de uso e ocupação da orla em sua posição marítima e terrestre. Por último, a Lei Municipal 204/2008, reeditada em 14 de janeiro de 2013, dispõe sobre o zoneamento da ocupação e uso do solo urbano de Itapoá. Nos termos da lei, zoneamento é a divisão da área do perímetro urbano em zonas, para as quais são definidos usos e parâmetros de ocupação do solo. O uso pode ser: permitido; permissível e restringidos (art. 2º, § 1º, “a”). O uso permitido é o adequado às zonas, sem restrições (art. 2º, § 2º, a). O uso permissível é o uso passível de ser admitido nas Zonas, a critério da equipe técnica da Prefeitura que, ouvindo o Conselho de Desenvolvimento Urbano, procederá parecer justificado (art. 2º, § 2º, b). O uso restringido é o uso controlado devido as variantes relacionadas ao meio ambiente e agentes de risco, tais como alagamento, erosão, entre outras (art. 2º, § 2º, c). A lei continua ainda, a dispor dos índices urbanísticos e suas especificidades (art. 2º, § 3º e alíneas); das atividades (art. 2º, § 4º, e alíneas); dos termos gerais (art. 2º, § 5º, e alíneas). 376 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Trata também do licenciamento de estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviço e expedição de alvarás (Cap. II). Já no Capitulo III, a lei dispõe do zoneamento, que divide a área do perímetro urbano nas seguintes zonas: I. Zona de preservação; II. Zona de uso restrito; III. Zona urbana: a) Zona urbana 1 (ZURB 1); b) Zona urbana 2 (ZURB 2); c) Zona urbana 3 (ZURB 3); d) Zona urbana 4 (ZURB 4); e) Zona urbana 5 (ZURB 5); IV. Eixo comercial; V. Zona Especial: a) Zona de interesse social; b) Zona de vocação portuária; c) Zona retroportuária e industrial; d) Zona de vocação para turismo náutico; e) Zona de vocação de animação e entretenimento; f) Zona de vocação turística; g) Zona de fundos de vale e margens de rios e córregos; h) Zona de preservação da vegetação. A regulamentação dos tipos de uso do solo e as normas para a ocupação do solo das diversas zonas estão estabelecidas, respectivamente, nas Tabelas II e III do Anexo I da citada lei. Nelas estão definidos os usos permitidos e permissíveis, além de definir as dimensões mínimas dos lotes, a taxa máxima de ocupação, o coeficiente máximo de 377 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR aproveitamento, a taxa mínima de permeabilidade, o número máximo de pavimentos e os recuos mínimos exigidos (art. 19). Já a classificação e relação dos usos do solo estão dispostas a partir do artigo 23, e as atividades na Tabela I, do Anexo I, com as seguintes categorias: I. II. Residencial; Comércio e Serviços Vicinais; III. Comércio e Serviços de Bairro; IV. Comércio e Serviços Gerais; V. Comércio e Serviços Específicos; VI. Industrial; VII. Turístico; VIII. IX. X. Amortecimento; Portuário; Retro-Portuário. A lei do zoneamento ainda estabelece no Capítulo IV, art. 21 e seguintes, as atribuições do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá – CDUI. Ao final, no Capítulo VI, arts. 31 a 36, a lei dispõe sobre as infrações relacionadas a essa lei. Nas disposições finais a lei estabelece prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação da lei, para a regulamentação do Plano de Intervenção da Orla (Projeto Orla) e prazo de 01 (um) ano para o Plano de Intervenção da Gleba. A lei de zoneamento da ocupação e uso do solo deve ser aplicada em conjunto com a Lei Complementar Municipal 021/2008, de 20 de maio de 2008, que dispõe do Zoneamento Ecológico Econômico 378 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Municipal – ZEEM, instrumento indispensável para o desenvolvimento do município de Itapoá com sustentabilidade. O Zoneamento Ecológico Econômico Municipal é um instrumento de planejamento e coordenação das ações de intervenção do Município na ordem econômica e social, e para a definição de diretrizes normativas sobre a ocupação do território, o uso dos recursos naturais e a conservação dos ecossistemas (art. 4º). Enquadra-se como instrumento ambiental e urbanístico. Os objetivos do ZEEM estão estabelecidos no artigo 2º que acolhe igualmente os objetivos do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, a saber: I. Estabelecer o macrozoneamento municipal; II. Integrar as políticas públicas em uma base geográfica, descartando o convencional tratamento setorizado de modo a aumentar a eficácia das decisões; III. Obter informações necessárias sobre o território municipal, para planejar a sua ocupação racional e o uso sustentável de seus recursos naturais; IV. Apoiar as ações de monitoramento, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental; V. Efetivar as ações de monitoramento, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental de competência municipal; VI. Evitar interpretações conflitantes entre os órgãos ambientais reguladores, licenciadores e fiscalizadores que atuam dentro dos limites municipais; VII. Prevenir a degradação ambiental decorrente do processo histórico da ocupação no litoral, através de zoneamento que promova a preservação de áreas de grande importância ambiental; VIII. Promover o desenvolvimento com qualidade ambiental e maior distribuição de benefícios sociais, sobretudo para as comunidades locais; IX. Estimular investimento nas áreas mais adequadas inibindo programas de alto risco ambiental, econômico e social; 379 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR X. Estimular a criação de Unidades de Conservação; XI. Estimular o intercâmbio de informações como mapeamentos, geo-referenciamentos, cadastros gerais de parceria com outras entidades, sejam públicas ou privadas. Desta forma, espera-se que a utilização do ZEEM seja de forma integrada e articulada aos demais instrumentos de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável tanto na esfera municipal, estadual e federal (art. 3º). O zoneamento praticado por este instrumento é feito de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável. (art. 6º). Observa-se, por conseguinte, a importância deste instrumento aliado ao zoneamento de ocupação e uso do solo urbano. A lei em comento apresenta, portanto, a abrangência do zoneamento, que engloba os ecossistemas terrestres, marinhos e de transição. Assim, conta-se com: Zoneamento Terrestre (art. 8º), Zoneamento Marinho (art. 10) e Zoneamento Costeiro (art. 9º). Os ecossistemas de transição poderão ser regidos por normas, diretrizes e metas ora no Zoneamento Terrestre, ora no Marinho. Quanto ao Zoneamento Marinho (art. 10) este será instituído e regulamentado pelo Plano de Intervenção da Orla (PIO), previsto no Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (Lei Complementar Municipal 017/2007, art. 5º, IV). O Zoneamento terrestre vem definido no art. 8º, ilustrado no mapa do Anexo I, com as seguintes zonas e subzonas: 380 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR I. Zona de Preservação Permanente; II. Zona de Uso Restrito; III. Zona Rural; IV. Zonas Especiais: a) Portuária; b) Retro-Portuária e Industrial; c) Interesse Social; d) Urbana; e) Turismo Náutico; f) Ecoturismo; g) Unidades de Conservação. V. Zona Urbana a) Zona Urbana de Baixa Densidade; b) Zona Urbana de Média Densidade; c) Zona Urbana de Alta Densidade. O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro apresenta as seguintes tipologias classificadas no art. 9º, com detalhamento normativo constante no Anexo II, levando em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais: I. Zona de Preservação Permanente (ZPP): Zona que não apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, estando capacitada ou com potencial para manter em equilíbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade; II. Zona de Uso Restrito (ZUR): Zona que apresenta alterações na organização funcional dos ecossistemas primitivos, porém, capacitada ou 381 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR com potencial para conservar o equilíbrio de uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade, quando da ocorrência de ocupação humana de baixo impacto; III. Zona de Uso Rural (ZR): Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regeneração natural pela exploração, supressão, ou substituição de alguns de seus componentes pela ocorrência de culturas com fins produtivos; IV. Zona de Uso Urbano (ZURB): Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos, degradados ou suprimidos e organização funcional eliminada devido ao desenvolvimento de áreas urbanas e de expansão urbana contínua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de pequeno a grande porte, consolidados e articulados; V. Zona de Uso Especial (ZUE): Zona que apresenta os ecossistemas primitivos em diversos estágios de conservação ou completamente degradados e que deverão estar submetida a normas específicas de manejo, uso e ocupação. No Capítulo III, a Lei Complementar indica os instrumentos que viabilizam a implantação efetiva do ZEEM: licenciamento ambiental (arts.11 e 12); Fiscalização Ambiental (arts. 13 e 14); identificação das infrações ambientais (arts.15 a 18); apuração das infrações e instrumentos legais da fiscalização (arts. 19 a 34); processo administrativo e aplicação das sanções (arts. 36 a 56). Por último, a presente lei complementar 021/ 2008, define as áreas prioritárias da compensação ambiental, onde serão aplicados os recursos advindos de empreendimentos implantados no município (art. 57): 382 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR I. Lotes urbanos situados na Zona de Preservação Permanente. II. Lotes urbanos situados na Zona de Uso Restrito. III. Áreas rurais em Zona de Preservação Permanente. IV. Áreas rurais em Zona de Uso Restrito. Código Obras O Código de Obras do Município está representado na Lei Complementar Municipal 005/2003, de 21 de julho de 2003. Esta lei rege qualquer construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição por particular ou entidade pública na área urbana de Itapoá. E para obras na Zona Industrial há que se verificar o Decreto 2006/2013. Para o licenciamento das atividades abarcadas pelo Código de Obras, devem ser observadas juntamente a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, tais como recuos de edificações, desmembramento de lotes para residências geminadas, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, etc. Quanto às construções de conjuntos de habitação popular o Código remete às normas próprias do agente financeiro, desde que obedecidas as normas mínimas da presente lei (art. 67, § 2º). Esta lei recebeu alterações no Capítulo V, que trata das Edificações residenciais, pela Lei Complementar 025/2009, artigos 105, 106 e 107. As residências geminadas tiveram sua testada alterada de 10,00m para 6,00m (art. 105, com redação da LCM 025/2009), com a seguinte definição: 383 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Art. 105. São consideradas residências geminadas duas ou mais unidades de moradia contíguas, paralelas ao alinhamento frontal (logradouros públicos) que apresentam entre uma e outra uma parede comum. § 1º. Cada residência geminada deverá possuir testada mínima de 6,00 m (seis metros); § 2º. O lote das residências geminadas só poderá ser desmembrado quando cada unidade tiver dimensões mínimas de lote estabelecidas pela Lei Municipal de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e as residências, isoladamente, estejam de acordo com esta Lei Complementar e a Lei Municipal de Zoneamento de Uso do Solo; § 3º. A taxa de ocupação, taxa de permeabilidade mínima, a altura e os recuos mínimos são os definidos pela Lei Municipal de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano conforme a zona onde se situarem os lotes. E as residências em série descritas nos artigos 106 e 107 tiveram igualmente novas definições, com a LCM 025/2009, prevalecendo os seguintes parâmetros: Art. 106. Consideram-se residências em série, transversais ao alinhamento predial, geminadas ou não, aquelas cuja disposição exija a abertura de corredor de acesso entre um alinhamento edificado e outro ou entre um alinhamento edificado e a divisa do lote. Art. 107. As residências em série, transversais ao alinhamento predial, deverão obedecer as seguintes condições: I - O acesso se fará por um corredor com a largura de, no mínimo: a) 3,00 m (três metros), quando a passagem for exclusiva para pedestres e quando existirem até 10 (dez) unidades no mesmo alinhamento predial; b) 4,00 m (quatro metros), quando a passagem for exclusiva para pedestres e quando existirem de 10 (dez) a 20 (vinte) unidades no mesmo alinhamento predial; 384 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR c) 5,00 m (cinco metros), quando houver passagem de veículos e quando existirem até 10 (dez) unidades no mesmo alinhamento predial; d) 8,00 m (oito metros), quando houver passagem de veículos e quando existirem de 10 (dez) a 20 (vinte) unidades no mesmo alinhamento predial; e) 12,00 m (doze metros), independente de a passagem ser exclusiva para pedestres ou não e quando existirem mais de 20 (vinte) unidades no mesmo alinhamento predial. II - Quando houver mais de 20 (vinte) unidades no mesmo alinhamento predial deverá ser feito um bolsão de retorno inscrito mínimo de 12,00 m (doze metros). III - A taxa de ocupação, taxa de permeabilidade mínima, a altura e os recuos mínimos são os definidos pela Lei Municipal de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano conforme a zona onde se situarem os lotes. § 1º. Para fins do que trata o Inciso I as distâncias mínimas dos corredores entre um alinhamento predial e outro ou entre um alinhamento predial e a divisa do terreno deverão ser calculados pela projeção das construções; Já para obras e edificação na Área de Vocação Industrial deverá ser considerado o DECRETO 2006/2013, que regulamenta a lei 115/1998 (Área de Vocação Industrial), definindo o regime urbanístico da Zona Industrial. Assim dispõe o art. 3º do decreto: As edificações novas, ampliações e reformas a serem executadas na Área de Vocação Industrial primeiramente se subordinarão ao disposto nesta regulamentação, e complementarmente ao disposto na Lei Complementar nº 05/2003 (Código de Obras), Lei Municipal nº 204/2008 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e às que vierem regulamentá-las e/ou substituí-las. Referido Decreto refere-se ainda ao Projeto Arquitetônico, que deverá conter as indicações arroladas no artigo 19: 385 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Fechamento do terreno no alinhamento e nas divisas, com indicativo da cerca e do(s) portão(ões); I.Prédios a serem implantados em 1ª etapa e ampliações com demonstração do diagrama de cobertura; II.Vias de tráfego interno; III.Circulação de pedestres; IV.Locais de estacionamento; V.Pátios de armazenagem; VI.Áreas verdes; VII.Orientação magnética ou geográfica; VIII.Planilhas de áreas e percentuais correspondentes às etapas previstas. Determina a presente norma a apresentação de licenciamento ambiental: Licença Previa (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO), ou Declaração de Isenção (DL) conforme artigo 20, Parágrafo Único. O artigo 21 estabelece que a edificação destinada às indústrias deva: I. Ser construída em material incombustível, tolerando-se o emprego de madeira ou de outro material combustível, apenas nas esquadrias e nas estruturas de cobertura; II Ter pé-direito mínimo compatível com a função a que o prédio se destinar, atendendo o mínimo estabelecido no código de obras; III. Ter, nos locais de trabalho, vãos de iluminação e ventilação natural com área não inferior a 1/10 (um décimo) da superfície do piso, admitindo-se para esse efeito a iluminação zenital; IV. Ter instalações sanitárias separadas por sexo, na proporção de um conjunto de vaso (e mictório quando masculino), lavatório e local para 386 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR chuveiro para cada 450,00 m2 ou fração de área construída, com ventilação e iluminação não inferior a 1/12 (um doze avos) da área do piso; V. Ter vestiários separados por sexo. O artigo 22 regulamenta a construção de fábricas de produtos alimentícios e de medicamentos, reportando-se ainda às normas estadual e federal pertinentes. Ainda, o Decreto trata dos fornos, máquinas, estufas, fogões do tipo industrial, além de forjas e outros aparelhos que produza ou concentre calor, conforme artigo 23. E no artigo 24 remete ao Código de Obras no caso de instalação de serviços complementares à Industria, tais como refeitórios, escritórios, vestiários, bibliotecas, serviço médico e ambulatorial, etc. Código de Posturas O Código de Posturas do Município de Itapoá está representado pela Lei Complementar Municipal 006/2003. O Código de Posturas regularmente contém as medidas de polícia administrativa, em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bemestar público, estabelecimentos entretenimento, comerciais, localização prestadores de e funcionamento serviços e de industriais, preservação do meio ambiente, onde se estatui as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes. 387 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O Código deve apresentar o enquadramento das infrações e suas penalidades. Nota-se que nesta Lei Municipal não há essa identificação, ocorrendo em regulamentações posteriores e em casos específicos: para a Proteção Ambiental vige o Decreto Municipal 169/2005; para a Limpeza de imóveis e passeios, a Lei Municipal 179/2008; para ruídos urbanos a Lei Municipal 146/2002, com alterações introduzidas pela Lei Municipal 263/2009. Assim, a Seção VIII, do Capítulo II, que trata da “Proteção Ambiental”, que abrange os artigos 56 a 57, está regulamentada pelo Decreto Municipal 169/2005, de 28 de dezembro de 2005. Esta regulamentação define a infração ambiental e o dano ambiental, além de estabelecer o processo para apuração das infrações. Os instrumentos legais definidos pelo decreto, para instauração do processo são (art. 8º): I - Termo de Notificação (arts. 12 a 16); II – Auto de Infração (art. 17); III – Termo de Embargo (arts. 18 a 21); IV - Termo de Interdição (art. 22); V - Termo de Apreensão (art. 23); VI - Termo de Inutilização (art. 23) e VII- Termo de Demolição (arts. 24 a 25). O procedimento do processo administrativo e aplicação das sanções estão dispostos no artigo 26 e seguintes. As penalidades aplicáveis aos infratores dos dispositivos legais que abarcam a promoção, recuperação, proteção da qualidade e saúde ambientais, previstos no Código de Posturas, neste Decreto e demais normas ambientais, são (art. 48): 388 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR I – Advertência por escrito; II – Multa por infração instantânea; III – Multa por infração continuada; IV – Apreensão do produto; V – Inutilização; VI – Embargo da obra; VII – Interdição, parcial ou total do estabelecimento ou atividades, mediante lacração de prédios ou máquinas; VIII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; IX – Demolição. A pena pecuniária de multa está disposta nos arts. 37 a 49, que será estabelecida em UPM – Unidade Padrão Municipal. Esta unidade padrão foi instituída em 2005, por meio da Lei Municipal 034/2005, de 23 de novembro de 2005. O valor estabelecido à época foi fixado em R$ 1,674 (um real, seiscentos e setenta e quatro centavos), que deve ser corrigido mensalmente no último dia do mês, para aplicação no mês subsequente, através do índice IPC ou na extinção deste, por outro índice que o venha substituir. Por outro lado, a Lei Municipal 179/2008, obriga a limpeza nos imóveis urbanos, situados nas vias atendidas por manutenção da Secretaria Municipal de Obras, conforme art. 1º. Mesmo que não haja pavimentação, os lotes devem ser mantidos limpos, ter os passeios devidamente calçados. A infração às disposições desta lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 7º. Quanto a ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público, o Código de Posturas (LCM006/2003) dá tratamento específico no artigo 389 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 61, no Capítulo III, Da Polícia de Costumes, Segurança e Ordem Pública. Contudo, essa matéria tem tratativa específica na Lei Municipal 146/2002, de 17 de dezembro de 2002, com alterações no artigo 3º e § 3º, pela Lei Municipal 263/2009, de 09 de dezembro de 2009: Art. 3º. Fica expressamente proibido o estacionamento de veículos equipados com som automotivo em logradouros públicos, na beira mar ou em qualquer lugar público, perturbando o sossego e o bem-estar. [...] § 3º O veículo apreendido somente será liberado mediante a apresentação do documento de arrecadação da multa correspondente. Todavia, a aplicação de penalidade supõe-se que seja a prevista no Decreto Municipal 169/2005, artigo 49, inciso XXVI, pois não há remissão expressa no texto legal: “Emitir sons, ruídos ou vibrações, em desacordo com os limites estabelecidos na lei municipal e legislação estadual ou federal pertinente: Pena: incisos I, II, III, IV, VII e VIII”. Lembrando: Inciso I = advertência por escrito; Inciso II = multa por infração instantânea; Inciso III = multa por infração continuada; Inciso IV = apreensão do produto; Inciso VII = interdição, parcial ou total do estabelecimento ou atividades, mediante lacração de prédios ou máquinas; Inciso VIII = perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município. 390 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 8.5.1.4. Política ambiental Nota-se através de diversas leis e normativos que a preocupação com o Meio Ambiente no Município é muito presente. Para ilustrar, disponibiliza-se na sequencia a Tabela 66, com as principais leis que abordam o tema ambiental, muitas das quais já foram comentadas em tópicos anteriores, tais como a Lei Complementar 017/2007 (Gerenciamento Costeiro) e a Lei Complementar 021/2008 (ZEEM). De inicio pontua-se a estrutura administrativa no município: o meio ambiente é atribuição do Departamento de Meio Ambiente (LC008/2004) integrante da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura. O Município conta com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, criado pela Lei Municipal 166/1999, de 01 de junho de 1999, e regulamentado pela Lei Municipal 162/2007, de 28 de dezembro de 2007. Conforme a Lei Municipal 162/2007 o COMDEMA é um órgão deliberativo, consultivo e normativo que se constitui em fórum de orientação superior da política municipal de meio-ambiente (art. 1º). Compete ao COMDEMA (art. 2º): I. Assessorar e propor diretrizes e políticas municipais de meio ambiente, acompanhando sua execução; II. Avaliar e s e manifestar sobre planos, programas e normas legais, bem como adequação e regulamentação de leis e padrões ambientais municipais, estaduais e federais; III. Manifestar-se sobre a exploração dos recursos naturais existentes no Município e sobre as atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental em âmbito municipal; 391 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR IV. Apreciar e deliberar, na forma de parecer, sobre estudos de impacto ambiental, com os respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um dos seus membros; V. Propor e formular diretrizes e normas de aplicação do Fundo Municipal do Meio-Ambiente; VI. Propor a criação de Unidades de Conservação e demais espaços territoriais especialmente protegidos; VII. Analisar e emitir parecer sobre toda matéria em tramitação no Município que envolva as questões ambientais, tanto a pedido do Prefeito, do Presidente da Câmara de Vereadores ou mesmo por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros do Conselho; VIII. Manifestar-se sobre convênios de gestão ambiental entre o Município e organizações públicas e privadas; IX. Estabelecer a integração com órgãos estaduais, federais e internacionais, bem como com outros municípios, no que diz respeito às questões ambientais; X. Incentivar e colaborar com ações educacionais, tais como, campanha de conscientização ambiental à população, cursos, seminários, palestras, simpósios e conferências sobre temas ambientais de interes s e local; XI. Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções a partir de estudo elaborado em câmara técnica; XII. Elaborar seu Regimento Interno. Atualmente a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA é a seguinte, conforme Decreto Municipal 1.946/2013, de 31 de julho de 2013: I. Poder Público: - Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura: Titular - Conrado Schneider Junior, e Suplente Cristiane Boscaro Marsaro. - Secretaria de Planejamento e Urbanismo: Titular Gonzatto, e Suplente Reinilda Filorese. 392 - Marcio Roberto Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR - Secretaria de Saúde: Titular Antonio Paulo Tercziany, e Suplente Thales Aimone. - Secretaria de Edudação – Titular Fatima Cristina A. Pereira, e Suplente Juliana C. S. Speck. II. Setor produtivo: - Associação Corretores de Imóveis: Titular Nelci Francisco Ferreira, e Suplente David da Silva Melo. - Centro Engenheiros e Arquitetos: Titular Fabiano Lima, e Suplente Luciana Lima. - Colônia de Pescadores Z-1: Titular Abel Pereira Gomes, e Suplente Verônica Vasques. - Sindicato dos Trabalhadores Rurais: Titular Antonio Jose da Cunha, e Suplente Wili Dancker. III. Entidades sociais e ambientais: - Associação Redes ao Mar – Titular Sergio Valle Machado, Suplente Liane C.R. dos Reis. - Associação Pedra da Fraternidade: Titular Emerson O. Francisco, Suplente Elimar Silva de Lima. - Associação Prot. Mangue Barra do Saí: Titular: Oséias Fernando, Suplente Carlos J. Sentone. - Fundação Pró-Itapoá: Titular João Roberto V. Camargo, Suplente Renato A. Goldschimidt. Assim, pelo que se apresenta, o Município tem as condições de se habilitar para o licenciamento ambiental municipal junto à FATMA, como muitos no Estado de Santa Catarina, uma vez que a lei de municipalização do licenciamento apresenta as seguintes condições: 1) Estado de Santa Catarina – Resolução CONSEMA/SC Nº 02/2006 e Nº 14/2002: 393 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR a) Comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, compondo paridade entre as instituições governamentais e não-governamentais; b) Decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o Município fará o licenciamento ambiental municipal; c) Declaração do Prefeito de que assume o compromisso de manter em seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais legalmente habilitados e com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou de função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos técnicos sob análise, ficando ciente de que o parecer emitido por técnico não habilitado constitui a infração penal de emissão de licença em desacordo com a lei. Lembrando que a Resolução Estadual define duas situações de municipalização do licenciamento ambiental: Impacto Ambiental Local (arts 1º a 5º) e Licenciamento Mediante Convênio (art. 6º). Estes tópicos serão detalhados na sequência, no item Legislação Estadual. 2) Lei Federal - Lei Complementar Federal 140/2011 De acordo com a LC Federal, a condição para a habilitação deve seguir o que dispõe a LC 140/2011, art. 5º (BRASIL, 2011a): Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. (grifo nosso). Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. (grifo nosso). 394 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Portanto, há que se investigar a situação em particular do Município para entendermos essa municipalização, pois já conta com o COMDEMA, em condições de desempenhar o papel requerido. Outro eixo importante na questão ambiental é a instituição da Política Municipal de Saneamento Básico, por meio da Lei municipal 294/2010, de 11 de junho de 2010. Essa política tem por objetivo assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município. Os princípios desta política municipal vão de encontro com a Política Nacional, instituída pela Lei Federal 11.445/2007 (BRASIL, 2007a). Relacionada a essa Política, o Município aprovou a Lei Municipal 274/2010, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte, deposição, tratamento e destinação final, com a finalidade de manter o Município limpo. Neste sentido, o art. 3º, § 2º determina que os entulhos depositados devam ser processados e ter destinação final, documentada pela empresa, de forma a evitar poluição ambiental ou a disseminação de roedores e insetos vetores de doenças, e ainda, evitar o esgotamento da capacidade do depósito. O artigo 4º proíbe que entulho, terras, ou resíduos sólidos de qualquer natureza, seja exposto, depositado, descarregado nos passeios, canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum da população, estabelecendo um procedimento administrativo, tal como a autuação para retirada em 24 395 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR horas (§ 2º), multa de 100 UPM’s e retirada no prazo de 48 horas (§ 3º) e lançamento de débito ao proprietário (§ 4º). Na sequência, a lei regulamenta a colocação, manuseio e transporte da caçamba, bem como, penalidades ao infrator pela transgressão às normas previstas nesta lei, conforme arts. 16 e 17: Art. 16. A transgressão a normas previstas nesta lei, pela empresa coletora, gera ao infrator as seguintes penalidades, entregues ao responsável, sob protocolo: I - Notificação para que o cumprimento da norma se dê no prazo de 24 horas, independente das penas previstas a seguir: a) Multa de 40 UPM's após descumprimento da notificação; b) Após 24 horas da primeira multa e persistindo a infração, multa de 80 UPM's; c) Após 24 horas da segunda multa, caso persista a infração a empresa terá seu alvará de funcionamento cassado pelo departamento competente, sem prejuízo das medidas legais para cobrança de débitos pendentes. Art. 17. Empresas e/ou pessoas físicas que venham a executar de forma clandestina os serviços previstos nesta lei ficam sujeitas às seguintes penalidades: I - Multa de 300 (trezentas) UPM's na primeira infração; II - Multa de 600 (seiscentas) UPM's na segunda infração; Fica ainda definida que é de competência da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e/ou Órgão Tributário (art. 18), a fiscalização e autuação no caso de descumprimento desta lei. Proíbe ainda o depósito de resíduos sólidos em vias públicas, em áreas de fundo de vale ou de proteção ambiental, e em terrenos baldios, por empresas, carroceiros, proprietários de veículos de fretagem, ou pessoas físicas, ficando os infratores sujeitos a multas na forma prevista no art. 16, sem prejuízo da retirada dos resíduos em prazo estabelecido pelo 396 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Município quando da autuação, limitado a 72 (setenta e duas) horas (art. 21). O Município de Itapoá mantém, ao mesmo tempo, concessão de serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana, conforme se constata pelos seguintes normativos: lei municipal nº 229/2000, Decreto 099/2005, Lei Municipal 475/2013, Decreto 1.967/2013. Outra importante ação dentro da política ambiental é o Projeto Orla, um dos instrumentos de planejamento para a Gestão Municipal da Zona Costeira (LC 017/2007, art. 5º): I. Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC): Lei Municipal que implementa a Política de Gerenciamento Costeiro, e define responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC e PEGC. II. Zoneamento Ecológico Econômico Municipal (ZEEM): Lei Municipal que ordena o processo de ocupação e uso da zona costeira municipal, necessário sustentabilidade do para obtenção desenvolvimento da das zona condições de costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro Estadual e Nacional como mecanismo orientador as ações de monitoramentos, licenciamentos, fiscalização e gestão. III. Plano Diretor Municipal (PDM): Leis Municipais que detalham e regulamentam o processo de ordenamento territorial no perímetro urbano do município. IV. Plano de intervenção da orla (PIO): Plano de intervenção local que detalha e regulamenta o processo de uso e ocupação da orla em sua posição marítima e terrestre. 397 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Assim, o Plano de Intervenção da Orla consiste em ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio de sua Secretaria de Qualidade Ambiental (MMA/SQA), e o Ministério do Planejamento, no âmbito da sua Secretaria do Patrimônio da União (MP/SPU). O objetivo central é o ordenamento dos espaços litorâneos, principalmente nas áreas sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.18 Os objetivos específicos são: a) Garantir o cumprimento da função socioambiental dos imóveis da União; b) Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla; c) Avançar na melhoria e aperfeiçoamento do arcabouço normativo para o ordenamento de uso e ocupação desse espaço; d) Desenvolver mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada; e) Estimular atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável da Orla. O arranjo institucional do Projeto Orla ficou assim definido: Coordenação Nacional – MMA e SPU – GI-GERCO; Coordenação Estadual – OEMA e GRPU – Comissão Técnica Estadual; Coordenação Municipal – Municípios – Comitê Gestor. Neste sentido, o Município instituiu um comitê gestor para o Projeto, denominado de Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla, com representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil 18 Seminário Projeto Orla Itapoá, disponível em http://www.itapoa.sc.gov.br/conteudo/ - acesso em 09 de janeiro de 2014. 398 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Organizada (tais como: ACERAMGI; ACITA; ADEA; COLÔNIA DE PESCADORES; FUNDAÇÃO PRÓ ITAPOÁ; REDES AO MAR; ROSAMAR), conforme o Decreto Municipal 1.901/2013, e alteração pelo Decreto 1.954/2013. As leis incidentes na orla Municipal são: LEGISLAÇÃO FEDERAL: a) Lei n.° 7.661/88 – institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. b) Decreto n.° 5.300/04 – regulamenta a Lei n.°7.661/88 e dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima. c) Lei n.°9.636/98 – dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. d) Decreto n.°3.725/01 – regulamenta a Lei n.°9.636/98. e) Decreto-Lei n.°9.760/46 – Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. f) Lei n.°11.481/07 - Dá nova redação a dispositivos das Leis n.°9.636/98, 8.666/93, 11.124/05, 10.406/02 - Código Civil, 9.514/97, e 6.015/73, e dos Decretos-Leis n.°9.760/46, 271/67, 1.876/81, e 2.398/87; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: a) Lei nº 13.553/2005 - Institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro Estadual; b) Decreto nº 5.010/2006 - Regulamenta a Lei nº 13.553/2005, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; c) Decreto nº 3.077/2005 - Institui a Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto Orla. 399 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: a) Lei Municipal n.°204/2008 – que dispõe do zoneamento do uso e ocupação do solo urbano do município de Itapoá. A Lei 204/2008 no §1º, do artigo 38: O plano de intervenção da orla (projeto orla) que detalhará as normas e regras do uso e ocupação da orla deverá ser executado no prazo de dois anos a contar da data de aprovação da lei. b) Lei Complementar Municipal n.°21/2008 - Institui o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal. Em seu artigo 10: O Zoneamento Marinho deve ser instituído e regulamentado pelo Plano de Intervenção da Orla (Projeto Orla), previsto no Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro. c) Lei Complementar Municipal n.°17/2007 – Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro. Em sua seção IV, dos instrumentos de planejamento: Plano de Intervenção da Orla (PIO): Plano de intervenção local que detalha o uso e ocupação da orla em sua porção marítima e terrestre. Tabela 66 – Acervo de legislação ambiental no Município de Itapoá. DISPOSITIVOS LEGAIS Lei Municipal 166/1999 Lei Municipal 229/2000 Lei Municipal 126/2002 Lei Municipal 146/2002 Decreto Municipal 400 SÚMULA Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. Autoriza o Executivo Municipal a conceder a exploração de serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana no município. Cria o Conselho de Defesa do patrimônio cultural de Itapoá e dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e documental do município. Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público. Alterada pela Lei 263/2009. Regulamenta o Capítulo II, seção VIII, da Lei Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 169/2005 Decreto Municipal 099/2005 Lei Complementar Municipal 006/2003 Lei Complementar Municipal 017/2007 Lei Municipal 162/2007 Lei Municipal 021/2008 Lei Municipal 179/2008 Lei Municipal 185/2008 Lei Municipal 263/2009 Lei Municipal 274/2010 Lei Municipal 294/2010 Decreto Municipal 1.172/2010 Decreto Municipal 1.205/2010 Lei Municipal 330/2011 Lei Municipal 425/2013 Lei Municipal 451/2013 Lei Municipal 456/2013 Lei Municipal 475/2013 Complementar Municipal 006/2003 – Código de Posturas (Proteção Ambiental). Designa a Secretaria de Obras e Serviços Públicos para fiscalização da execução dos serviços prestados pela Concessionária dos Serviços de Engenharia de Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana. Posturas Municipais. Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, - PMGC. Regulamenta o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA Institui o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEEM. Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter a limpeza nos imóveis urbanos de Itapoá. Tomba para fins de preservação e turismo a jaqueira localizada na localidade da Jaguaruna. Altera a lei 146/2002. Dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte, deposição, tratamento e destinação final. Institui a Política Municipal de Saneamento Básico. Declara de utilidade pública área para fins de preservação ambiental. Alterada pelo Decreto 1.881/2013. Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município, cuja íntegra do Plano está disponível no Departamento de Águas da Prefeitura. Cria o Parque Natural Municipal Carijós, no município, com objetos de preservar ambientes naturais do bioma Mata Atlantica. Altera art. 15 da LM 294/2010 e Cria o Conselho Municipal De Saneamento Básico – CMSB e o Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB. O CMSB tem caráter consultivo. Altera os anexos I e II da lei municipal nº 330/2011, que criou o parque Natural Municipal Carijós, no município de Itapoá. Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC de Itapoá, com a finalidade de coordenar todas as ações de Defesa Civil. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 401 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Decreto Municipal 1.869/2013 Decreto Municipal 1.881/2013 Decreto Municipal 1.901/2013 Decreto Municipal 1.946/2013 Decreto Municipal 1.954/2013 Decreto 1.967/2013 convênio com a Associação de Catadores e Carroceiros de Itapoá. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB. Altera Decreto Municipal 1.172/2010, que declara de utilidade pública á área de terras, urbana, sob a matrícula nº 60.800, de propriedade de Jose Lopes da Silva, para fins de preservação ambiental. Nomeia o Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla. Altera a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, conforme define Lei Municipal 162/2007. Altera Decreto 1.901/2013 que nomeia o Comitê Gestor Municipal do Projeto Orla Altera o valor da tarifa referente coleta de resíduos sólidos urbanos, pela concessionária SURBI – Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Itapoá. Fonte: ITAPOÁ, 2013. 8.5.1.5. Politica habitacional A política habitacional tem previsão na Lei Orgânica artigo 172, IV e art. 173, visando a melhorar as condições de moradia da população carente, articulando-se para tanto, com órgãos estaduais e federais competentes. Desta forma, adota os princípios da Política Estadual e Federal no que concerne à habitação de Interesse Social. Está em andamento no município o Plano de Habitação de Interesse Social Simplificado. As Leis que incidem sobre esta matéria são: LM 167/1992 – institui o Fundo Rotativo Habitacional do Município de Itapoá. 402 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR LM 180/1999 – autoriza o Poder Executivo a implementar o programa de habitação popular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial. LM 048/2005 – autoriza o Executivo Municipal a firmar convenio com o Governo do Estado, através da Companhia de Habitação – COHAB. LM 302/2010 – cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS. DECRETO MUNICIPAL 1222/2010 – Nomeia os membros do Conselho do Fundo Gestor de Habitação de Interesse Social. DECRETO MUNICIPAL 1331/2011 – dispõe sobre a nomeação da Comissão de Supervisão de Acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. 8.5.1.6. Política de desenvolvimento urbano e rural A Política de Desenvolvimento Urbano é instituída na Lei Orgânica (1990), Capitulo II, a partir do artigo 169, e tem por objetivos ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes. De acordo com o que prescreve o artigo 170, essa política visa a assegurar: I - a urbanização e a regularização de loteamento de áreas urbanas; II - a cooperação das associações representativas no planejamento urbano municipal; III - a preservação de áreas periféricas de produção agrícola e pecuária; IV - a garantia à preservação, à proteção e à recuperação do meio ambiente e da cultura; V - a criação e a manutenção de parques de especial interesse urbanístico, social, ambiental, turístico e de utilização pública; 403 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR VI - a utilização racional do território e dos recursos naturais, mediante controle da implantação e incentivo ao funcionamento de atividades turísticas, industriais, comerciais, residenciais e viárias. Reconhece que o Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana, o qual disporá de normas relativas ao desenvolvimento urbano; ao desenvolvimento turístico; à política de orientação da formulação de planos setoriais; critérios de parcelamento, uso e ocupação do solo e zoneamento; previsão de áreas destinadas a moradias populares; proteção e fiscalização ambiental; e ordenação de usos, atividades e funções de interesse comunitário. Há ainda a previsão do adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Vincula ainda ao desenvolvimento urbano programas de habitação popular (art. 173) e serviços de transporte público (174). Desta forma, o Município aprova por meio dos decretos abaixo, a Equipe Técnica Municipal do Plano Diretor e o Núcleo Gestor de Acompanhamento do Plano Diretor, respectivamente: DECRETO 2043/2013, de 14 de novembro de 2013, nomeia membros para compor a “Equipe Técnica Municipal” do Plano Diretor Municipal – PDM. DECRETO 2044/ 2013, de 14 de novembro de 2013, nomeia membros para compor o “Núcleo Gestor de Acompanhamento do Plano Diretor Municipal”. Buscando, portanto, a implementação das políticas declaradas, o Município aprova o Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá, criado pela Lei 404 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Complementar Municipal 002/2003, de 21 de julho de 2003, revogada pela LC 23/200. As atribuições vigentes deste conselho estão tratadas na Lei Municipal 204/2008 (Zoneamento) Capitulo IV, art. 21, onde: São atribuições do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá: I. Dar anuência prévia a qualquer mudança nas leis de zoneamento de uso e ocupação do solo urbano, perímetro urbano, parcelamento do solo urbano e o sistema viário; II. Emitir parecer, quando necessário, sobre projetos de lei de caráter urbanístico e nos casos cuja solução esteja omissa na legislação ou, se prevista nesta, suscite dúvidas; III. Dar anuência prévia aos usos definidos como permissíveis por esta lei; IV. V. Analisar e dar anuência prévia nos Planos de Intervenção Local; Emitir parecer sobre quaisquer modificações no Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano; emitir parecer sobre projetos específicos de loteamento em áreas urbanas do Município; VI. Emitir parecer sobre projetos específicos de loteamento em áreas urbanas do Município; VII. Zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano, sobretudo com relação às leis do Perímetro Urbano, a do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, a de Parcelamento do Solo Urbano, a do Sistema Viário, a do Código de Obras e a do Código de Posturas, independente de qualquer solicitação da Administração Municipal; VIII. Respeitar as prescrições do Regimento Interno realizando os seus trabalhos segundo o mesmo; Por meio do Decreto Municipal 2013/2013, de 17 de outubro de 2013, nomeia membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá – CDUI. Já a Lei Municipal 074/2006, de 12 de maio de 2006, cria o CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE de ITAPOÁ – CONCIDADE - ITAPOÁ, que 405 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR normatiza, estabelece sua estrutura e composição. Sofre alterações pela Lei Municipal 080/2006, de 26 de junho de 2006, e por meio do Decreto Municipal 1161/2010 de 17 de junho de3 2010, nomeia os representantes do CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE. Por outro lado, a Política de Desenvolvimento Rural também tem origem na Lei Orgânica, no Capítulo III, intitulado “Da Política Agrícola e Agropecuária”, consignado nos artigos 175 a 179. Registrando-se que o Município participará com os governos do Estado e da União, na manutenção do serviço de assistência técnica e extensão rural oficial (art. 178). Conta-se com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, previsto no artigo 176 da Lei Orgânica, disciplinado na Lei Municipal 449/2013, de 03 de junho de 2013, como órgão colegiado consultivo, de autonomia de decisões internas e composição paritária (art. 1º), composto por 50% de representantes governamentais e 50% de representantes não governamentais (art. 3º). Compete ao CMDR (Art. 2º): I. Elaborar e propor Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável para o município, com efetiva participação de entidades representativas dos agricultores familiares, entidades da sociedade civil organizada, órgãos do poder público (municipal, estadual e federal) e organizações para-governamentais, comprometidos com o desenvolvimento rural sustentável; II. A aprovação e a compatibilização, em nível municipal, da programação físico-financeira anual dos programas federais e estaduais contemplados no PMDRS, acompanhar seu desempenho com vistas à otimizar a aplicação dos recursos e apreciar relatórios de execução; 406 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR III. Periodicamente, a avaliação das ações do PMDRS e dos impactos dessas ações no desenvolvimento municipal, propondo os redirecionamentos que se fizerem necessários; IV. Implementar outras atribuições que lhe forem cometidas; V. Definir programas e projetos prioritários para cada exercício; VI. Manter intercâmbio, com conselhos similares, visando encaminhamento e reivindicações de interesse comum; VII. Gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, definindo políticas, dotações de recursos, administração e aplicação dos recursos em cada exercício financeiro; Por fim, o Decreto Municipal 2037/2013, de 07 de novembro de 2013, nomeia os membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município – CMDR. 8.5.2. Legislação estadual No topo da hierarquia da legislação estadual observam-se as normas constitucionais da Constituição do Estado de Santa Catarina - CESC, promulgada a 05 de outubro de 1989, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nºs. 01, de 1999 a 66 de 2013. Constam da referida Carta, as seguintes matérias destacadas que se relacionam com a elaboração do Plano Diretor Municipal: Assuntos Municipais e Microrregionais – Título VI, Capítulo Único, artigos 110 a 114; Finanças Públicas – Título VII, Capítulos I, II, e III, artigos 115 a 133; Ordem Econômica e Financeira – título VIII, Capítulos I, II, III, IV, artigos 124 a 149. Neste Título, destacam-se a Política de Desenvolvimento Urbano (Capítulo II, Seção II, arts. 140 a 141); a Política Habitacional 407 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR (Seção III, arts. 142 a 143); bem como a Política de Desenvolvimento Rural (Capítulo III, arts. 144 a 148). Ordem Social – Título IX, com destaque para o Capítulo VI, do Meio Ambiente, artigos 181 a 184. No Capítulo que trata dos Assuntos Municipais e Microrregionais, é reconhecida Municípios a do autonomia Estado de política, Santa administrativa Catarina em e financeira consonância dos com a Constituição Federal. Desta forma, define-se a Competência do Município, nos moldes da Carta Magna, nos seguintes termos: Art. 112 — Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos, tarifas e preços públicos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico e ecológico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; X - constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações; 408 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR XI - exigir, nos termos da Constituição e legislação federal, o adequado aproveitamento do solo urbano não-edificado, subutilizado ou não-utilizado, sob pena, sucessivamente, de: a) parcelamento ou edificação compulsórios; b) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; c) desapropriação com o pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais; e XII - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica. Na Seção III, art. 132 arrolam-se os Impostos de Competência dos Municípios, adotados no Código Tributário Municipal: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; IV - serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Observa-se ainda, o reconhecimento do Plano Diretor Municipal como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbanos, que deverá atender as funções sociais da cidade e ao bem-estar de seus habitantes (art. 140, CESC). Quanto à Política Habitacional, prevê atendimento prioritário às famílias de baixa renda, e a vinculação dessa política com as diretrizes dos planos de desenvolvimento para garantir habitação a todas as famílias (art. 142, CESC). 409 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR De acordo com a Constituição do Estado, a Política de Desenvolvimento Rural envolve planejamento, execução e avaliação na forma da lei, com a participação das classes produtoras, trabalhadores rurais, técnicos e profissionais da área e dos setores de comercialização, armazenamento e transportes, conforme art. 144 e seguintes. Já no que diz respeito ao Meio Ambiente a CESC prevê no artigo 181 e seguintes o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No artigo 184 da Constituição Estadual são definidas as áreas de interesse ecológico, cuja utilização depende de previa autorização dos órgãos competentes: I - a Mata Atlântica; II - a Serra Geral; III - a Serra do Mar; IV - a Serra Costeira; V - as faixas de proteção de águas superficiais; VI - as encostas passíveis de deslizamentos. As ações do Estado se revelam por meio de leis que regulamentam os programas previstos pelas políticas constitucionais, como as que se arrolam a seguir: Lei Complementar 104/1994 – Dispõe sobre os princípios da Regionalização do Estado e adota outras providências (lei alterada parcialmente pelas Leis Complementares: LC 186/99; LC 162/98; LC 168/98; LC 174/98; LC 221/02; LC 284/05; LCP 377/07; LC 381/07; LCP 495/2010). 410 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Foram criadas unidades regionais, com o objetivo de promover: I - o planejamento regional voltado para o desenvolvimento sustentável, equilibrado e integrado do Estado, buscando a constante melhoria da qualidade de vida da população; II - a integração entre os níveis federal, estadual e municipal de Governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos, para garantir maior eficiência no desempenho de ações públicas; III - a utilização racional do território e dos recursos naturais e culturais, respeitando sua sustentabilidade e peculiaridades, com justiça social e complementaridade dos setores urbanos e rurais. Conforme artigo 5º, o território estadual poderá ser dividido, total ou parcialmente, mediante Leis Complementares, em Unidades Regionais, configurando “Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas ou Microrregiões”. Lei Complementar 381/2007 - Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. A Estrutura organizacional da Administração Pública do Estado de Santa Catarina é baseada na descentralização e desconcentração nos circuitos de decisão, conforme prescreve o artigo 1º. Trata-se de uma estrutura organizada em dois níveis (art. 2º): I - o nível Setorial, compreendendo as Secretarias Setoriais e suas entidades vinculadas, que terão o papel de planejar e normatizar as políticas públicas do Estado, voltadas para o desenvolvimento regional, específicas de suas áreas de atuação, exercendo, com relação a elas, a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; e 411 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR II - o nível Regional, compreendendo as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, atuando como agências de desenvolvimento, que terão o papel de executar as políticas públicas do Estado, nas suas respectivas regiões, cabendo-lhes a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle, de forma articulada com as Secretarias de Estado Setoriais e as estruturas descentralizadas da Administração Indireta do Estado. A lei prevê a execução das atividades da Administração Pública Estadual por meio de Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e de órgãos e entidades públicas estaduais, com atuação regional, por elas coordenadas (art. 13). A Administração do Estado será repassada ao Município por intermédio de convênio, acordo ou instrumento congênere (art. 13, IV, “a”). Conforme art. 16, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, na qualidade de agências de desenvolvimento deverão orientar os agentes produtivos e os Municípios quanto às opções de financiamento e incentivos financeiros disponíveis nos bancos e agências oficiais, em especial no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, na Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC, nos Fundos Estaduais e Federais, bem como nos Programas de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e PRÓ-EMPREGO e outros que venham a ser criados, assim como os programas mantidos pelo Governo Federal. Compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no âmbito de suas respectivas regiões administrativas (art. 77): I - representar o Governo do Estado nas suas respectivas regiões; II - elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional, de forma articulada com as Secretarias de Estado Setoriais, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento e com a 412 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR participação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; III - articular as suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da Administração Pública Estadual; IV - promover a compatibilização do planejamento e das necessidades regionais com as metas do Governo do Estado; V - executar os programas, projetos e ações governamentais próprios, ou por intermédio da descentralização dos créditos orçamentários e financeiros das Secretarias de Estado Setoriais e das entidades da Administração Indireta, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; VI - elaborar os respectivos regimentos internos, observando as particularidades regionais; VII - executar obras e serviços públicos na região de abrangência, ou coordenar a sua execução; VIII - realizar reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimento Regional para propor, planejar e deliberar sobre assuntos de interesse da região; IX - implementar as prioridades e deliberações definidas nos Conselhos de Desenvolvimento Regional, no Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do Orçamento Regionalizado; X - apoiar os municípios na execução dos programas, projetos e ações, visando ao desenvolvimento sustentável regional e municipal; XI - apoiar a sociedade civil organizada, por meio de convênios acordos ou instrumentos congêneres; XII - coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Estado, dos municípios, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada; XIII - realizar o planejamento e a execução orçamentária; XIV - executar a manutenção rotineira das rodovias do Plano Rodoviário Estadual - PRE, mediante a transferência dos equipamentos e a descentralização dos créditos orçamentários e 413 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR financeiros do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA; XV - promover estudos para instituição de consórcios, bem como de regras de funcionamento no âmbito regional; XVI - executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, programas, projetos e ações governamentais da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; XVII - executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, a política estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, definida pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI; XVIII - acompanhar e participar da elaboração e execução de Programa de pesquisa na área educacional da rede pública do Estado, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Educação; XIX - sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Educação; XX - realizar estudos e levantamentos sócioeconômicos objetivando o mapeamento das áreas demandantes de habitação popular de forma articulada e em conjunto com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação e COHAB; XXI - participar da execução dos programas, projetos e ações, das áreas de habitação popular, urbana ou rural, de forma articulada e em conjunto com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação e a COHAB; XXII - executar os programas, projetos e ações de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias e instalações correlatas; XXIII - executar a política formulada pela Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e pelo Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA, para a administração da infra-estrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas, compreendendo sua construção, 414 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e ampliação; XXIV - construir e reformar terminais rodoviários de passageiros e cargas, abrigos de passageiros, terminais hidroviários de passageiros e atracadouros; XXV - implantar e pavimentar pátios de manobra e vias de circulação interna de Terminais de Passageiros; XXVI - adquirir e reformar balsas e outros equipamentos de apoio ao transporte hidroviário de passageiros; XXVII - responsabilizar-se pela operação, conservação e manutenção dos sistemas de contenção de cheias; XXVIII - zelar pela segurança e bem estar dos usuários do transporte de passageiros sob sua jurisdição, de forma articulada com o Departamento de Transportes e Terminais - DETER; XXIX - executar atividades de dragagem e captação de água mediante a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; e XXX - executar os programas, projetos e ações da política estadual de esporte de forma articulada com a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE. Conforme diploma legal, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional estão instaladas em cidades-pólo, e no caso em análise, Itapoá integra a Unidade Territorial de Joinvile (art. 80, XXIII): “XXIII - Joinville, com abrangência nos seguintes Municípios: Araquari, Barra Velha, Balneário Barra do Sul, Garuva, Itapoá, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú;” As Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional contam com um órgão colegiado, o Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR. Tratase de órgão de deliberação coletiva sobre matérias relacionadas à execução de programas, projetos e ações voltadas para o 415 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR desenvolvimento regional, e suas reuniões são abertas e devem possibilitar a participação de qualquer cidadão (art. 45, Dec. 2.639/2009). O Conselho de Desenvolvimento Regional – CDR tem seu Regimento Interno aprovado e regulamentado pelo Decreto 2.639/2009. No âmbito da Política Ambiental, cabe evidenciar que o Estado de Santa Catarina aderiu ao Licenciamento Ambiental Municipal, para atividades de impacto local, com destaque para a Resolução CONSEMA 02/2006, que define as atividades de impacto ambiental local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, bem como os critérios necessários para o licenciamento municipal por meio de convênio, das atividades potencialmente poluidoras previstas em listagem aprovada por Resolução do CONSEMA que não constituem impacto local. Definiram-se por meio dessa Resolução duas situações de municipalização do licenciamento ambiental: Impacto Ambiental Local (arts. 1º a 5º) e Licenciamento mediante Convênio (art. 6º). São consideradas como de impacto ambiental local as atividades listadas nos anexos I, II e III, da Resolução CONSEMA 14/2012. Esta listagem tem sido atualizada periodicamente, conforme as necessidades se apresentam. As atividades de impactos não locais, poderão ser licenciadas pelos Municípios a partir de convênios de delegação, conforme previa a Resolução CONAMA 237, com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e a FATMA. 416 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Atualmente, regulamenta a municipalização do licenciamento a Lei Complementar Federal 140/2011 e as Resoluções CONSEMA/SC 14/2012 e 02/2006. Diversos municípios do Estado de Santa Catarina já estão habilitados para realizarem o Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local. A condição para a habilitação deve seguir o disposto na LC 140/2011, art. 5º: Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. (grifo nosso). Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. (grifo nosso). O Município de Itapoá não consta do rol dos municípios habilitados pelo CONSEMA/SC para realizar o Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local, conforme publicado na pagina oficial da FATMA http://www.fatma.sc.gov.br/ - acesso em 28 de dezembro de 2013. Por outro lado, consta na relação de Conveniados para a execução de Programa de Gestão Florestal Compartilhada – GEMUNI, publicada no sítio mencionado, com Termo de Delegação de Atribuições nº 007/2013, publicado no Diário Oficial 19.566, em 02/05/2013. Nos termos da Resolução CONSEMA/SC 02/2006, para requerer sua habilitação, o Município deve cumprir algumas condições, apresentando os seguintes documentos: 417 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR a) Comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, compondo paridade entre as instituições governamentais e não-governamentais; b) Decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o Município fará o licenciamento ambiental municipal; c) Declaração do Prefeito de que assume o compromisso de manter em seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais legalmente habilitados e com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou de função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos técnicos sob análise, ficando ciente de que o parecer emitido por técnico não habilitado constitui a infração penal de emissão de licença em desacordo com a lei. Outras leis e regulamentos de caráter ambiental que serão levados em consideração para a elaboração do Plano Diretor estão listados no Tabela 67 a seguir: Tabela 67– Leis e outras normas ambientais do Estado de Santa Catarina. DISPOSITIVOS LEGAIS SÚMULA Lei Estadual 6.739/1985 Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Dispõe sobre a criação de Zonas de Perigo Ambiental e dá outras providências. Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos que menciona, e adota outras providências. Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Estabelece os critérios para fins de definição e aplicação das medidas de compensação ambiental decorrentes do licenciamento ambiental de significativo impacto Lei Estadual 11.076/1999 Lei Estadual 11.347/2000 Lei Estadual 11.508/2000 Lei Estadual 11.845/2001 Portaria FATMA-SC 78/2004 418 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Portaria FATMA-SC 75/2005 Lei Estadual 13517/2005 Lei Estadual 13.558/2005 Lei Estadual 13683/2006. Resolução CONSEMA-SC 1/2006 Resolução CONSEMA-SC 2/2006 Portaria FATMA-SC 16/2006 Lei Estadual 13.973/2007 Lei Estadual 14.262/2007 Lei Estadual 14.496/2008 Lei Estadual 14.601/2008 Resolução CONSEMA-SC 3/2008 Instrução Normativa FATMASC 24/2008. Resolução CONSEMA nº 003, de 29.04.2008. Anexo I SÚMULA ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de área de preservação permanente. Institui o Sistema de Informação Ambiental - SINFAT para fins de Licenciamentos Ambientais. Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e estabelece outras providências. Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA - e adota outras providências. Dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de inspeção. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Define as atividades de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, bem como os critérios necessários para o licenciamento municipal por meio de convênio, das atividades potencialmente poluidoras previstas em listagem aprovada por Resolução do CONSEMA que não constituem impacto local. Dispõe sobre licenciamentos, autorizações, cadastro e certidões ambientais, e dá outras providências. Dispõe sobre a concessão e/ou renovação de licença ambiental a empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental regional ou local. Cria taxa de prestação de serviços ambientais. Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota outras providências. Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Fiscalização Ambiental e estabelece outras providências. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Sobre supressão da vegetação nativa em área urbana. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do 419 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Resolução CONSEMA-SC 4/2008 Portaria FATMA-SC 53/2008 Instrução Normativa FATMASC 43/2008 Lei Estadual 14496/2008 Resolução CONSEMA nº 014, de 28.10.2008 Lei Estadual 14.829/2009 Lei Estadual 14675/2009 Lei Estadual 14.889/2009 IN FATMA 40/2009 Resolução CONSEMA-SC 2/2010 Decreto Estadual 2955/2010 Lei Estadual 15.133/2010 420 SÚMULA Meio Ambiente – FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal. Regulamenta a necessidade de autorização prévia dos Órgãos Gestores de Unidades de Conservação nos processos de licenciamento dos Órgãos Executores do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) quando a atividade licenciável encontrar-se no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação, ou ainda quando estiver num raio de 10 km de área de entorno e dá outras providências. Supressão de vegetação (espécies exóticas) em áreas de preservação permanente - APP - em área urbana e rural. Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota outras providências. Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos com características urbanas, condomínios e empreendimentos turísticos sustentáveis, em zona rural. Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, e adota outras providências. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências (vide alt. Leis 15.815/2012 e 15.793/2012.) Autoriza o Governo do Estado a criar o Selo de Responsabilidade Ambiental para os municípios ecologicamente corretos, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e fixa outras providências. Antenas de telecomunicação. Define e estabelece critérios de funcionamento das atividades de coleta, armazenamento e destinação das embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas no Estado de Santa Catarina. Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, inclusive suas Coordenadorias Regionais - CODAMs, e estabelece outras providências. Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Lei Estadual 15.251/2010 Resolução CONSEMA nº 010, de 17.12.2010. Lei Estadual 15.442/2011 Lei Estadual 15.793/2012 Lei Estadual 15.815/2012 Lei Estadual 15.940/2012 Resolução CONSEMA nº 002, de 04.04.2012. Resolução CONSEMA nº 007, de 04.04.2012. Resolução CONSEMA nº 010, de 31.10.2012. Resolução CONSEMA nº 013, de 23.01.2013. Resolução CONSEMA nº 014, de 14.12.2012. SÚMULA instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências. Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses. Lista as ações e atividades consideradas de baixo impacto ambiental, para fins de autorização ambiental pelos órgãos ambientais competentes, no Estado de Santa Catarina, quando executadas em Área de Preservação Permanente - APP. Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.251, de 2010, Que o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses. Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. Acrescenta o Capítulo VI no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências. Altera a Lei nº 14.262, de 2007, que dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais. Lista e dá publicidade aos municípios que exercem a atribuição de licenciar atividade com impacto ambiental local. Inclui atividades na Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente causadoras de Degradação Ambiental. Dispõe sobre as normas para execução e aprovação de projetos e determina critérios para o licenciamento ambiental do Estruturas de Apoio Náutico - EANs. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal e dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio 421 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS SÚMULA Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA. Reconhece e dá publicidade a atribuição dos municípios Resolução CONSEMA nº 015, para o exercício do Licenciamento Ambiental de de 25.01.2013. atividades com impacto ambiental local, suinocultura e avicultura. Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina, 2013. No setor urbanístico, o Estado de Santa Catarina dispõe da Lei Estadual nº 6.063, de 24 de maio de 1982, com alterações promovidas pela Lei 10.957/98 e 15.616/2011. Dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano, que se dará por loteamento ou desmembramento. De acordo com o texto legal, loteamento é a subdivisão de gleba urbana em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes (art. 1º, Parágrafo único, I.). Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (art. 1º, Parágrafo único, II). Em consonância com norma federal, só se admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, conforme definidas na legislação municipal. O artigo 4º é enfático ao estabelecer que o parcelamento do solo em áreas litorâneas, numa faixa de 2000 m (dois mil metros) a partir das terras de marinha está sujeita a prévia análise da FATMA. O artigo 6º define as áreas de interesse especial, sujeitas à análise do GAPLAN, conforme parágrafo único: 422 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR I - as necessárias à preservação do meio ambiente; II - as que dizem respeito à proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, artístico, histórico, paisagístico e científico; III - as reservadas para fins de planejamento regional e urbano; IV - as destinadas à instalação de distritos e áreas industriais. Os requisitos para projetos de loteamento estão dispostos no artigo 8º: I - as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público, não poderão ser inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba; II - Os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferroviárias e dutos, é obrigatória a reserva de uma faixa “non aedificandi” de 15 m (quinze metros) de cada lado, salvo maiores exigências estabelecidas em lei federal ou municipal. Regulamenta o licenciamento para o Parcelamento do Solo Urbano, a Instrução Normativa da FATMA – IN FATMA 03/2009, com objetivo de definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio horizontal unifamiliar (condomínio fechado de terreno) de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais. Os instrumentos técnicos requeridos no processo de licenciamento ambiental são (item 2.4): 423 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); Estudo Ambiental Simplificado (EAS); Relatório Ambiental Prévio (RAP); Estudo de Conformidade Ambiental (ECA); Projetos de Controle Ambiental; Planos e Projetos Ambientais; Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD); Estudo de Análise de Riscos; Plano de Ação Emergencial. Os Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental são: Licença Ambiental Prévia (LAP): Com prazo de validade de até dois (2) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. (Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso I, combinada com o Decreto Estadual nº. 14.250/81, art. 71). Licença Ambiental de Instalação (LAI): Com prazo de validade de até três (3) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. (Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso II, combinada com o Decreto Estadual nº. 14.250/81, art. 72). 424 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de quatro (4) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. (Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso III combinada com a Lei Estadual nº. 14.262/07). De acordo com esse documento, são passíveis de Licenciamento Ambiental, pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental. A última listagem está anexa à Resolução CONSEMA 13/2012, da qual se extraem algumas atividades relativas ao parcelamento: 71 - ATIVIDADES DIVERSAS 71.10.0019 – Parcelamento do solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: P Geral: M Porte: único 71.11.00 – Parcelamento do solo urbano: Loteamento e/ou condomínio de terrenos, localizado em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto do parcelamento. Loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar com área superior a 100ha, dependem obrigatoriamente de licenciamento, independente da localização. 19 Obs.: De acordo com a Resolução 13/2012, a atividade do item 71.10.00 será autorizada por meio da expedição de Autorização Ambiental – AuA, e ficam dispensadas da apresentação de estudo ambiental tratados nessa Resolução. 425 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: AU <= 1: pequeno (EAS) AU >= 5: grande (EAS), quando AU > 100Ha EIA os demais: médio (EAS) 71.11.01 - Condomínios de casas ou edifícios localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Publicada no Diário Oficial nº 19483, no dia 21 de dezembro de 2012, páginas 13 a 21. Retificação publicada no Diário Oficial n° 19493, dia 14/01/2013, página 2. Retificação publicada no Diário Oficial n° 19500, dia 23/01/2013, página 3. Esta cópia não substitui a publicação no Diário Oficial. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 10<= NH <= 50: pequeno (RAP) 50< NH <= 100: médio (RAP) NH > 100: grande (EAS) 71.11.02 – Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes, localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M Porte: 100<= NL <= 150: pequeno (RAP) 150< NL <= 200: médio (RAP) NL > 200: grande (EAS) 71.11.03 - Condomínios residenciais horizontais rurais localizados em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor e/ou Zoneamento que normatize a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M Porte 2<AU<10: pequeno (EAS) 426 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 10 <= AU <= 100: médio (EAS) AU > 100: grande (EIA) 71.11.04 - Empreendimentos turísticos sustentáveis com área útil da propriedade superior a 02 (dois) hectares, localizados em áreas rurais de municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor e/ou zoneamento Municipal que normatize a ocupação e uso do solo rural; b) não exista sistema de coleta de lixo na área objeto da atividade; c) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador Ar:P Água:M Solo:M Geral: M Porte 1<NL<50: pequeno (RAP) 50 <= NL <= 200: médio (EAS OU EIA, se a área útil da propriedade for superior a 100ha) AU > 200: grande (EIA) 71.11.05 – Conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: M Água: M Solo: M Geral: M Porte: NH <= 50: pequeno (EAS) 50< NH <= 150: médio (EAS) NH > 150: grande (EAS) 71.11.06 - Condomínios comerciais horizontais ou verticais localizados em municípios da Zona Costeira, assim definidos pela legislação específica, ou em municípios onde se observe pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor; b) não exista sistema de coleta e tratamento de esgoto na área objeto da atividade. Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P Porte: 2.000 <= AE <= 10.000: pequeno (RAP) 10.000< AE <= 100.000: médio (RAP) AE > 100.000: grande (EAS) 71.21.10 – Loteamento com fins industriais e comerciais Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: G Geral: G Porte AU <= 50: pequeno (EAS) AU >= 100: grande (EIA) os demais: médio (EIA) 427 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Igualmente, a Instrução Normativa FATMA sob nº 39/2009, define a documentação necessária ao licenciamento e estabelece critérios para planos, programas e projetos ambientais para o desmembramento (parcelamento do solo urbano), exclusiva ou predominantemente residencial, localizados em área litorânea, numa faixa de 2000 metros a partir de terras de marinha. O instrumento legal do processo de Controle Ambiental de desmembramento é a Autorização Ambiental – AuA, que aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação. Essa autorização não alcança o corte de vegetação. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação, conforme IN 24/ 2010, que trata da supressão de vegetação em área urbana. Por outro lado, o licenciamento de empreendimentos com características urbanas, condomínios e empreendimentos turísticos sustentáveis em zona rural, estão sujeitos aos critérios e regulamentos da Resolução CONSEMA 014, de 28 de outubro de 2008. Respeita-se o Decreto Federal 59.428, de 27 de outubro de 1966, artigo 96, bem como artigo 53 da Lei 6.755/79, onde rege o princípio de que o parcelamento do imóvel rural deve ser entendido como modo de exploração da propriedade compatível com sua função social, não sendo passível de divisão em áreas de dimensão menor à do módulo da propriedade rural (BRASIL, 1966a). 428 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A tabela a seguir apresenta um resumo das disposições legais que regulamentam e orientam o parcelamento do solo urbano no Estado de Santa Catarina: Tabela 68 - Disposições legais para o parcelamento do solo no Estado de Santa Catarina. DISPOSITIVOS LEGAIS SÚMULA Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Lei Estadual 6.063/1982 providências. Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos com Resolução CONSEMA nº características urbanas, condomínios e empreendimentos 014, de 28.10.2008 turísticos sustentáveis, em zona rural. Parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio horizontal unifamiliar. Objetivo: Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para parcelamento do solo urbano: IN FATMA 03/2009 loteamento ou condomínio horizontal unifamiliar (condomínio fechado de terreno) de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outrospassivos ambientais. IN FATMA 39/2009 Parcelamento do solo urbano: desmembramento. Objetiva definir a documentação necessária à supressão IN 24 – versão Abril/2010 de vegetação nativa em área urbana. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental Resolução CONSEMA Nº passíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa 13/2012 Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina – FATMA, 2013. Na tabela a seguir é apresentado um resumo dos dispositivos legais relevantes referente a Legislação Estadual, envolvendo os assuntos de desenvolvimento urbano e rural, habitacional, meio ambiente e administrativo do Estado de Santa Catarina, com reflexos no Plano Diretor Municipal. Tabela 69 – Legislação Estadual – Santa Catarina DISPOSITIVOS LEGAIS Constituição do Estado de Santa SÚMULA Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 429 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Catarina Decreto nº 14.250/1981 Lei Estadual 6.063/1982 Lei Estadual 6.739/1985 Lei Complementar 104/1994 Lei Estadual 11.076/1999 Lei Estadual 11.347/2000 Lei Estadual 11.508/2000 Lei Estadual 11.845/2001 Portaria FATMA-SC 78/2004 Lei Complementar 272/2004 Portaria FATMA-SC 75/2005 Lei Estadual 13517/2005 Lei Estadual 13.558/2005 Lei Estadual 13683/2006. Resolução CONSEMA-SC 1/2006 430 SÚMULA 1989, publicado no Diário da Constituinte nº. 039-A, nova edição com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs. 01, de 1999 a 66, de 2013. Regulamenta dispositivos da Lei nº 5.793, de 15 de outubro de 1980, referentes à proteção e à melhoria da qualidade ambiental. (Lei revogada pela Lei Est. 14.675/2009). Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Alterada parcialmente pelas Leis: LC 186/99 Ver Leis: LC 162/98; LC 168/98; LC 174/98; LC 221/02; LC 284/05; LCP 377/07; LC 381/07; LCP 495/2010. Dispõe sobre os princípios da Regionalização do Estado e adota outras providências. Dispõe sobre a criação de Zonas de Perigo Ambiental e dá outras providências. Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final dos resíduos sólidos potencialmente perigosos que menciona, e adota outras providências. Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991 e Lei nº 10.644, de 07 de janeiro de 1998, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Dispõe sobre o Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Estabelece os critérios para fins de definição e aplicação das medidas de compensação ambiental decorrentes do licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de área de preservação permanente. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 243, de 2003, que estabelece nova estrutura Administrativa do Poder Executivo. Institui o Sistema de Informação Ambiental - SINFAT para fins de Licenciamentos Ambientais. Dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento e estabelece outras providências. Dispõe sobre a Política Estadual de Educação Ambiental - PEEA - e adota outras providências. Dispõe sobre a obrigatoriedade de empreendimentos emissores de poluentes líquidos instalarem caixa de inspeção. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Resolução CONSEMA-SC 2/2006 Portaria FATMA-SC 16/2006 Lei Complementar 381/2007 Lei Estadual 13.973/2007 Lei Estadual 14.262/2007 Lei Complementar 419/2008 Lei Estadual 14.496/2008 Lei Estadual 14.601/2008 Resolução CONSEMA-SC 3/2008 Instrução Normativa FATMA-SC 24/2008. Resolução CONSEMA nº 003, de 29.04.2008 Anexo I Resolução CONSEMA-SC 4/2008 Portaria FATMA-SC 53/2008 SÚMULA licenciamento. Define as atividades de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, bem como os critérios necessários para o licenciamento municipal por meio de convênio, das atividades potencialmente poluidoras previstas em listagem aprovada por Resolução do CONSEMA que não constituem impacto local. Dispõe sobre licenciamentos, autorizações, cadastro e certidões ambientais, e dá outras providências. Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. Dispõe sobre a concessão e/ou renovação de licença ambiental a empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental regional ou local. Cria taxa de prestação de serviços ambientais. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota outras providências. Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Taxa de Fiscalização Ambiental e estabelece outras providências. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Sobre supressão da vegetação nativa em área urbana. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal. Regulamenta a necessidade de autorização prévia dos Órgãos Gestores de Unidades de Conservação nos processos de licenciamento dos Órgãos Executores do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) quando a atividade licenciável encontrarse no interior ou na zona de amortecimento de Unidade de Conservação, ou ainda quando estiver num raio de 10 km de área de entorno e dá outras 431 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Instrução Normativa FATMA-SC 43/2008 Lei Estadual 14496/2008 Resolução CONSEMA nº 014, de 28.10.2008 Lei Complementar 438/2009 Lei Complementar 450/2009 Lei Estadual 14.829/2009 Lei Estadual 14675/2009 Lei Estadual 14.889/2009 Lei Estadual 14.962/2009 IN FATMA 03/2009 IN FATMA 39/2009 IN FATMA 40/2009 Decreto 2.639/2009 Lei Complementar 481/2010 432 SÚMULA providências. Supressão de vegetação (espécies exóticas) em áreas de preservação permanente - APP - em área urbana e rural. Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final das embalagens plásticas de óleos lubrificantes e adota outras providências. Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos com características urbanas, condomínios e empreendimentos turísticos sustentáveis, em zona rural. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, e da Lei Complementar nº 329, de 2006. Altera o Anexo X-B da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, e adota outras providências. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências (vide alt. Leis 15.815/2012 e 15.793/2012.) Autoriza o Governo do Estado a criar o Selo de Responsabilidade Ambiental para os municípios ecologicamente corretos, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e fixa outras providências. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à implantação do Programa Santa Catarina Rural MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências. Parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio horizontal unifamiliar. Objetivo: Definir a documentação necessária ao licenciamento e estabelecer critérios para apresentação dos planos, programas e projetos ambientais para parcelamento do solo urbano: loteamento ou condomínio horizontal unifamiliar (condomínio fechado de terreno) de pequeno, médio e grande porte, incluindo tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais. Parcelamento do solo urbano: desmembramento. Antenas de telecomunicação. Aprova o Regimento Interno dos Conselhos de Desenvolvimento Regional e estabelece outras providências. Altera o Anexo V-B da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Resolução CONSEMA-SC 2/2010 Decreto Estadual 2955/2010 Lei Estadual 15.133/2010 Lei Estadual 15.139/2010 Lei Estadual 15.251/2010 Resolução CONSEMA nº 010, de 17.12.2010 Lei Complementar 534/2011 Lei Complementar 540/2011 Lei Estadual 15.442/2011 Lei Estadual 15.530/2011 Lei Estadual 15.722/2011 Lei Estadual 15.793/2012 SÚMULA Define e estabelece critérios de funcionamento das atividades de coleta, armazenamento e destinação das embalagens plásticas de óleo lubrificantes usadas no Estado de Santa Catarina. Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, inclusive suas Coordenadorias Regionais CODAMs, e estabelece outras providências. Institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei nº 14.675, de 2009, e estabelece outras providências. Altera o Anexo Único da Lei nº 14.962, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à implantação do Programa Santa Catarina Rural MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências. Veda o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses. Lista as ações e atividades consideradas de baixo impacto ambiental, para fins de autorização ambiental pelos órgãos ambientais competentes, no Estado de Santa Catarina, quando executadas em Área de Preservação Permanente - APP. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências. Altera os Anexos V-B e VII-C da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, e adota outras providências. Altera a ementa e os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 15.251, de 2010, Que o ingresso, no Estado de Santa Catarina, de resíduos sólidos com características radioativas e de resíduos orgânicos oriundos de frigoríficos e abatedouros, que apresentem riscos sanitários, tais como a disseminação de febre aftosa ou outras zoonoses. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 e adota outras providências. Aprova o Plano Plurianual para o quadriênio 20122015 e adota outras providências. Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio 433 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS SÚMULA Ambiente. Acrescenta o Capítulo VI no Título V da Lei nº Lei Estadual 15.815/2012 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências. Altera a Lei nº 14.262, de 2007, que dispõe sobre a Lei Estadual 15.940/2012 Taxa de Prestação de Serviços Ambientais. Lista e dá publicidade aos municípios que exercem a Resolução CONSEMA nº 002, de atribuição de licenciar atividade com impacto 04.04.2012 ambiental local. Inclui atividades na Listagem das Atividades Resolução CONSEMA nº 007, de Consideradas Potencialmente causadoras de 04.04.2012 Degradação Ambiental. Dispõe sobre as normas para execução e aprovação Resolução CONSEMA nº 010, de de projetos e determina critérios para o 31.10.2012 licenciamento ambiental do Estruturas de Apoio Náutico - EANs. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental Resolução CONSEMA nº 013, de passíveis de licenciamento ambiental no Estado de 23.01.2013 Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento. Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da Resolução CONSEMA nº 014, de competência do licenciamento ambiental municipal e 14.12.2012 dispõe da possibilidade dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente definirem outras atividades de impacto local não previstas nas Resoluções do CONSEMA. Reconhece e dá publicidade a atribuição dos Resolução CONSEMA nº 015, de municípios para o exercício do Licenciamento 25.01.2013 Ambiental de atividades com impacto ambiental local, suinocultura e avicultura. Fonte: Estado de Santa Catarina, 2013. 8.5.3. Legislação federal 8.5.3.1. Política de desenvolvimento urbano e rural Repensar o desenvolvimento urbano e regional brasileiro implica em elaborar um projeto de médio e longo prazo que tenha como meta a redução das desigualdades regionais e sociais, um melhor ordenamento do território e uma visão de estratégia geopolítica que inclua nossa articulação com os países vizinhos (BRASIL, 2011c). O órgão responsável pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano é o Ministério das Cidades que se organiza em setores voltados para 434 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR programas urbanos, habitação, mobilidade, transporte e trânsito, saneamento e desenvolvimento institucional. O Ministério das Cidades apresenta as propostas estruturantes da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que se transcreve a seguir (BRASIL, 2011c): IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FUNDIÁRIOS DO ESTATUTO DA CIDADE (Lei Federal 10.257/2001): Política de Apoio à Elaboração e Revisão de Planos Diretores; Política Nacional de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável (Lei Federal 11.481/2007 e 11.977/2009); Política Nacional de Prevenção de Risco em Assentamentos Precários (Lei Federal 12.424/2011); e Política Nacional de Apoio à Reabilitação de Centros Urbanos. NOVO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO (Lei Federal 11.124/2005): Subsistema de Habitação de Interesse Social; O Subsistema de Habitação de Mercado; Projeções para a solução do déficit habitacional até 2023. PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL E CIDADANIA NO TRÂNSITO (Lei Federal 12.587/2012): Lei de Diretrizes para os transportes urbanos; Reforma regulatória no transporte público urbano; Programa de desenvolvimento e modernização institucional; Financiamento da Infraestrutura para a mobilidade; Redes integradas nas regiões metropolitanas; Grupo de Trabalho para barateamento de tarifas de transporte público; Cidadania no trânsito. 435 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR O SANEAMENTO AMBIENTAL (Lei Federal 11.445/2007): Manejo de águas pluviais urbanas; Manejo de resíduos sólidos. CAPACITAR E INFORMAR AS CIDADES: Programa Nacional de Capacitação das Cidades – Portaria MINC 118/2007; Sistema Nacional de Informações das Cidades. A Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, calcada na Constituição Federal arts. 182 e 183, se consolida na Lei Federal 10.257/01, chamado de Estatuto da Cidade. Trata-se de uma lei construída com esforço coletivo e legitimidade social, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana objetivando principalmente o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia ao direito a cidades sustentáveis. Graças a um dos seus princípios básicos: a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, o poder público passa a ter a prerrogativa de, no interesse coletivo, recuperar parcela da valorização imobiliária, decorrente dos investimentos em infraestrutura física e social, pagos pelos impostos de todos. Por meio desta política, valoriza-se o processo de planejamento para a ação pública, com participação permanente da sociedade, devendo ser integrado e integrador, tendo como referência básica o Plano Diretor. Encontra-se em andamento no Congresso o Projeto de Lei 03460/2004 que institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional 436 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Urbano, cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas, que será elaborada e executada em consonância com a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e as diretrizes, os instrumentos, as normas e as prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. De acordo com texto do PL, a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano caracteriza-se por um conjunto de objetivos e diretrizes, por meio do qual a União, em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes de unidades regionais urbanas, estabelecerá critérios para a organização regionalizada do território nacional, de modo a assegurar o equilíbrio do desenvolvimento dessas unidades e do bemestar da população (Art. 2º, PL 3460/04). Serão partícipes desta Política os Estados e os Municípios integrantes de unidades regionais urbanas (regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões integradas de desenvolvimento (Rides). 8.5.3.2. Politica ambiental Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, a Lei Federal 6.938/81, que constituiu no diploma legal o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente e instituiu o Cadastro de Defesa Ambiental (art. 1°). O objetivo da política nacional é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana (art.2º). Elenca o artigo 2º, os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, como segue: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser 437 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, é formado por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. A estrutura do SISNAMA definida no artigo 6º da Lei 6.938/81 é a seguinte: Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 438 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; Diversos regulamentos permeiam a política ambiental, dentre eles, despontam o Código Florestal atualizado, pela Lei Federal 12.651/12, de 25 de maio de 2012, com as inserções advindas pela Lei Federal 12.727/2012, de 17 de outubro de 2012. As principais mudanças envolvem regulamentações quanto à APP – Área de Preservação Permanente; cursos d’água; cursos d’água em áreas urbanas; lagos e lagoas naturais; reservatórios artificiais; nascentes; encostas; restingas; manguezais; chapadas; topo de morros; altitude superior a 1.800m; veredas; recomposição; reserva legal.20 Interessante enfatizar a Seção III, do Capítulo IV, que trata do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas, novidade introduzida pela supracitada lei: Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas Art. 25. O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos: I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei n o 10.257, de 10 de julho de 2001; II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental. 20 Disponível em http://alfonsin.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Comparativo-Lei12651-modificada-pela-Lei-12727.pdf. Acesso em 02 dez 2013. 439 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Ainda, na Lei Federal 12.651/2012, foi ampliada a definição de área de interesse social (art. 3º, Inciso IX), o que deverá ser levado em conta nas políticas municipais para o desenvolvimento urbano e a ocupação do solo urbano: IX - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área; c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei; d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009; e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade; f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente; g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal. Os principais pontos de mudança da lei Federal 6.766/79, que podem influenciar a Lei Municipal são: 440 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 1. Aprovação do Projeto: art. 12, §§ 2º e 3º - acrescidos pela LF 12.608/2012: Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte. [...] § 2º Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização. § 3º É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada. 2. Art. 22, acrescido do parágrafo único pela LF 12.424/2011: Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio da apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio. Destaca-se ainda a Lei Complementar nº 140/2011, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção das paisagens naturais notáveis, à 441 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. 8.5.3.3. Politica Nacional de Recursos Hídricos A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/97, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal. Esse inciso determina, como competência da União, a instituição do SINGREH e a definição dos critérios de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Abaixo da Constituição Federal, esta lei é a mais importante norma legal relativa à proteção dos recursos hídricos. A primeira referência histórica de legislação de recursos hídricos no Brasil é o Código das Águas de 1934, que disciplinou, em linhas gerais, o aproveitamento das águas e, de modo especial, o aproveitamento e exploração da energia hidráulica. Em meados dos anos 70, foi lançada a Portaria do Ministério do Interior GM 13 de 1976, a qual teve como foco principal o monitoramento da qualidade da água bruta, estabeleceu a classificação dos corpos d´água superficiais, com os respectivos padrões de qualidade e de emissão de efluentes associados a classes de uso preponderante. Em 1986, esta Portaria é substituída pela resolução CONAMA nº 20/1986, que estabelece nova classificação das águas doces, salobras e salinas para todo o território nacional. 442 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos (artigo 1º da Lei nº 9.433/1997 - BRASIL, 1997): I.A água é um bem de domínio público; II.A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III.Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV.A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; V.A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; VI.A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. A determinação das águas como sendo de domínio apenas público gerou a necessidade da utilização de uma forma de autorização do Estado para uso desses recursos hídricos por terceiros. Essa forma de autorização é apresentada na Lei Federal nº 9.433/1997 (BRASIL, 1997) por meio do instrumento de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Este instrumento tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Além da outorga de direito de uso de recursos hídricos, a legislação citada instituiu outros quatro instrumentos que têm relacionamento direto com a outorga, a saber: Plano de Recursos Hídricos, a serem elaborados por bacias hidrográficas; enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; cobrança pelo uso das águas, visando o incentivo à racionalização do seu uso, seu reconhecimento como bem econômico e indicação ao usuário do seu real valor, bem como a obtenção de recursos financeiros para o financiamento de programas; e 443 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR por último, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, que é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre as águas e os fatores intervenientes em sua gestão. O enquadramento dos corpos de água visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinados, bem como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. Este instrumento da Política Nacional dos Recursos Hídricos congrega duas importantes regulamentações, a saber: Resolução CONAMA nº 357/05 e suas alterações - regulamenta a classificação e enquadramento de corpos de água, padrão de lançamento de efluente, e também classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade. Portaria nº 2914/2011, Ministério da Saúde - estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio da Resolução nº 91, de 05 de novembro de 2008, estabeleceu procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos, determinando como referências básicas a bacia hidrográfica como unidade de gestão e seus usos preponderantes mais restritivos. Nessa resolução ainda discorre sobre os métodos a serem tomados para a efetivação da proposta de enquadramento. 444 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 8.5.3.4. Política Nacional de Saneamento Básico e Política Nacional de Resíduos Sólidos A Política Nacional de Saneamento Básico e a Política Nacional de Resíduos Sólidos devem estar articuladas nos municípios. Saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. Este conceito foi definido a partir da Lei Federal 11.445/2007 (regulamentado pelo Decreto 7.216/10) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. De acordo com a legislação, referidas atividades deverão ser desempenhadas por atores diferentes: o planejamento deverá ficar a cargo do município, enquanto que a prestação dos serviços caberá a um ente público municipal ou a uma concessionária pública ou privada. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS instituída pela Lei Federal 12.305/2010, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7404/2010, de 23 de Dezembro de 2010, dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis (BRASIL, 2010a). A lei prevê: O compartilhamento das responsabilidades entre o Poder Público e o Privado (Logística Reversa); Planejamento das ações para melhoria do sistema de resíduos sólidos; 445 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Implantação da infraestrutura adequada (de coleta seletiva, disposição final, entre outros); Educação ambiental; Cobrança pela prestação dos serviços públicos. 8.5.3.5. Política habitacional Em brevíssimo relato, pode-se dizer que a política habitacional no Brasil tem o seu marco histórico com a criação do BNH, a partir de 1964 até 1986. Os recursos que sustentaram esse sistema de habitação foram criados em 1967 – o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, alimentado pela poupança compulsória de todos os assalariados brasileiros, formando o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). Com a extinção do BNH em função da conjuntura política do país, e por conveniência política do governo perdeu-se uma estrutura de caráter nacional, com enorme experiência na área, havendo assim um esvaziamento da política nacional de habitação, até a criação do Ministério das Cidades em 2003. Houve um longo período de transição do modelo e estratégia habitacional, com uma progressiva transferência de atribuições para os Estados e Municípios culminando com a Constituição de 1988 que tornou a habitação uma atribuição concorrente dos três níveis de governo (art.23, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL), e reconhecendo a moradia como direito social, a partir da Emenda Constitucional nº 26/2000 (BONDUKI, 2013). Em 1996, a Secretaria de Política Urbana passou a ser a gestora do setor habitacional. 446 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Novas modalidades de financiamento no setor foram inseridas no programa do governo, tais como as cartas de crédito, Programa de Arrendamento Residencial – PAR – programa destinado à produção de unidades novas para arrendamento que utiliza um mix de recursos formado pelo FGTS e recursos de origem fiscal; Pró-Moradia. Em suma, a política habitacional ganha novos contornos a partir do ano de 2000, tendo na Constituição Federal, ainda que de forma indireta ou implícita, a proteção da moradia, sendo fortalecida pelo Estatuto da Cidade que prevê inúmeros instrumentos para o efetivo cumprimento da função social da propriedade, seguindo-se com a Lei 11.124/05 que instituiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. A política habitacional vigente visa, além disso, à proteção do inquilino, firmando-se a proteção da moradia desvinculada da idéia de propriedade. Ainda, avançou-se na proteção à posse. Tabela 70 – Resumo da Legislação Federal pertinente DISPOSITIVOS LEGAIS Constituição Federal Decreto Lei nº7. 841 de 08 de agosto de 1945 Lei Federal 4.504/1964 e alterações Portaria GM nº13/1976 Lei Federal 6.766/1979 e alterações Lei Federal 6.938/1981 Resolução CONAMA nº 20/1986 Lei Federal 8.009/90, de 29 de março de 1990. Lei Federal 8.245/91, de 18 de outubro de 1991. Lei Federal 9.433/1997 SÚMULA 1988 Código de Águas Minerais Dispõe sobre o Estatuto da Terra. Classificação dos corpos d´água superficiais, com os respectivos padrões de qualidade e de emissão de efluentes associados a classes de uso preponderante. Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, alterada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº. 10.932, 03 de Agosto de 2004 e Lei n º 11.445, de 5 de Janeiro de 2007. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente Estabelece a classificação das águas, doces, salobras e salinas do Território Nacional. Instituiu o bem de família legal, tornando impenhorável o imóvel residencial próprio de uma família. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e SNGRH 447 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Lei Federal 9.605/ 1998 Decreto nº 2.612/1998 Lei Federal 9.795/1999 Lei Federal 9.984/2000 Lei Federal 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. Lei Federal 10.257/2001 Medida Provisória 2.220/01 Resolução CONAMA nº 274/ 2001 Resolução ANA nº 06/2001 Resolução CONAMA 335/2003 Decreto nº 4.792/ 2003 Decreto nº 4.613/ 2003 Lei Federal 10859, de 14 de abril de 2004. SÚMULA Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Revogado pelo Decreto 4.613/2003. Dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Cria o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, institui o arrendamento residencial com opção de compra. Regulamenta os artigos 182 e 183 da C F – Estatuto da Cidade. Destaca-se entre suas diretrizes a garantia do direito a cidades sustentáveis; (...) preservação, proteção e recuperação do meio ambiente; dentre outras enumeradas no artigo 2º da presente Lei. Dispõe sobre a concessão de uso especial de imóvel público para moradia. Revisa os critérios de Balneabilidade em Águas Brasileiras. Institui o Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES. de 3 de abril de 2003, alterada pela Resolução CONAMA no 368/06 (alterados os arts. 3o e 5o, revogado o inciso III, do § 3o, do art. 3o) e alterada pela Resolução nº 402/08 (alterados os arts 11 e 12)- Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios. Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo. Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Altera a lei 10.188/01, que instituiu o PAR.. Projeto de Lei 3460/2004 Institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano, cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 357/2005 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Lei Federal 11.445/2007 Lei Federal 11.474, de 15 de maio 2007. Lei Federal 11.481, de 31 de maio de 2007. 448 Estabelece diretrizes nacionais para a Política Nacional de Saneamento Básico. Altera lei 10.188 que cria o PAR. Dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS Portaria MinC Nº 118/ 2007 Resolução CONAMA nº397/2008 Decreto nº 6.514/ 2008 Resolução CNRH nº 91/2008 Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2009. Decreto nº 7.257/ 2010 Lei Federal 12.424, de 16 de junho 2011. Lei Complementar Federal nº 140/2011 SÚMULA janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15 de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências. Institui o Cidades. Programa Nacional de Capacitação das Altera o inciso II do § 4º e a Tabela X do § 5º ambos do art. 34 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA N° 357, de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente; estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação 449 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DISPOSITIVOS LEGAIS SÚMULA das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981. Resolução CONAMA nº430/2011 Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução N°357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA. Portaria MS nº 2914/2011 Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Lei Federal 12.587/2012 Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Lei Federal 12.608/2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; lei federal 12.608/12. Lei Federal 12.651/2012 Novo Código Florestal dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Altera Leis Nºs 6.938/81; 9.393/96 e 11.428/06; Revoga: Leis 4.771/65; 7.754/89; MP 2.166-67/2001. Com alterações introduzidas pela Lei 12.727/2012. Lei Federal 12.815/2013 Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; IN 29/2013 450 Estabelece calendário para contratação de operações de crédito do PAC 2 Mobilidade Médias Cidades, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Publicada no DOU de 11/10/2013, Seção 1, página 77. Fonte: BRASIL, 2013. Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 9. AVALIAÇÃO SISTÊMICA A análise sistêmica dos fatores apresentados tem por objetivo agregar e relacionar questões fundamentais inerentes ao PDM (tendo em vista o contexto geral), bem como priorizar os fatos que são relevantes para posterior definição de eixos de desenvolvimento, diretrizes, proposições e ações específicas. A metodologia adotada para atender a estes aspectos é denominada de Condicionantes, Deficiências e Potencialidades (CDPs). Sua utilização tem como objetivo uma abordagem sintética, priorizada, compreensível e de fácil visualização. Compõe essa metodologia, como o próprio nome explicita, as seguintes categorias: Condicionantes – situações ou elementos que, a princípio, não podem ou não devem ser alterados e/ou estão fora de alcance da esfera municipal de ação; Deficiências – situações ou elementos que entravam o desenvolvimento municipal ou problemas locais que afetam a qualidade de vida; Potencialidades – situações ou elementos potenciais para impulsionar o desenvolvimento local e ampliar a qualidade de vida. As questões avaliadas seguiram a categorização adotada para elaboração deste diagnóstico, nos sete aspectos principais (contextualização regional, aspectos físico-ambientais, territoriais, de infraestrutura e serviços, sócioculturais, econômicos e institucionais). Esta estruturação, no entanto, não significa uma leitura estanque dos elementos citados, uma vez que as interações existentes entre estes moldam as dinâmicas e os interesses presentes no município de Itapoá. Assim, elaborou-se o seguinte quadro: 451 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Aspectos Físico-Ambientais Contextualização Regional Temas 452 Condicionantes Localização Município litorâneo Acessos BR 101 SC 417 SC 416 Planejamento Regional Vocação Regional Baía da Babitonga Deficiências Próximo de municípios pólos como Joinville e São Francisco do Sul. Fluxo intenso e congestionamentos, principalmente, em períodos de temporada e feriados. RM Norte-Nordeste Catarinense Mesorregião Norte Catarinense AMUNESC SDR de Joinville Clima e Ar Entrada de sistemas frontais provenientes de sul (Frente fria); Clima Cfa do tipo Mesotérmico úmido e verão quente. Solo Solos de origem deposicional porosos e de rápida absorção de águas pluviais; Maior proporção do território encontra-se em baixa declividade. Potencialidades Ligação regional; Implantação para acesso direto ao porto. Integrante de todas as organizações de planejamento. Potencial para desenvolvimento de atividade portuária e retroportuária. Erosão fluvial e marinha. Ausência de controle das licenças emitidas na área do município pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) por parte da Prefeitura de Itapoá. Solicitação de medidas mitigadoras em virtude de atividade mineração pela Prefeitura. Feições Litorâneas Existência de manguezais, áreas de restinga, praias e estuários. Erosão marinha; Falta de preservação de manguezais e estuários; Centros de educação ambiental sobre a proteção de manguezais. Hidrografia Grandes bacias hidrográficas (Bacia do SaíMirim); Recursos hídricos superficiais (Saí-Guaçu e Saí-Mirim). Erosão fluvial; Ausência de APP preservadas; Alteração de curso d’agua na área urbana (rio Mendanha). Recursos Minerais Potencial hídrico superficial. Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Fragmentação florestal por pastagens, agricultura e silvicultura; Ausência de fiscalização ambiental. 65% do município é coberto por vegetação com características naturais ou em processo de recuperação do estado natural. Área significativa de remanescente de vegetação do tipo manguezal na foz do rio Saí-Mirim. População flutuante de cerca de 200.000 habitantes, no período de temporada, sobrecarregando os serviços urbanos. A população projetada com crescimento expressivo e contínuo; População flutuante de cerca de 200.000 habitantes, no período de temporada, gerando maiores possibilidades econômicas para a população local. Ausência de normatizações para as localidades rurais. Instituição de macrozonas municipais, estabelecendo normas e diretrizes; Delimitação de zonas, nas quais incidem critérios de ocupação e utilização do solo urbano; Definição de linha delimitadora das alturas das edificações na área urbana. Existência de parcelamentos aprovados e não implantados, além de aprovados e parcialmente implantados; Existência de sobreposição de loteamentos aprovados; Existência de loteamentos irregulares; Existência de ocupação irregular (São José II e Gleba II); Aumento do valor da terra – especulação imobiliária. Loteamentos e ocupações irregulares em processo de regularização fundiária; Demarcação de ZEIS no zoneamento urbano (área dos assentamentos precários); Valorização do preço da terra em virtude da implantação do Porto de Itapoá. Áreas Verdes Utilização de espécies não apropriadas para arborização urbana; Ausência de plano de arborização; Carência de estrutura e fiscalização no PNM Carijós. APP do rio Saí-Mirim bem preservada; UC’s do município com Plano de Manejo já elaborado; Área com vegetação de interesse para conservação (Manguezal). Habitação Inexistência de Cadastro Municipal Habitacional; Quantidade expressiva de domicílios particulares permanentes de uso ocasional; Déficit habitacional de 439 moradias (99% localizadas na área urbana); Carência de áreas públicas para promover a realocação de famílias que se encontram em áreas de risco. Participação no Programa MCMV – Entidades; Prefeitura Municipal já realizou convênios para promoção de habitação na área rural com a COHAB/SC; Vegetação Cobertura vegetal de formação pioneira e floresta ombrófila densa, sendo esta mais restrita. Aspectos Territoriais Demografia Instrumentos de Planejamento Municipal Uso e Ocupação do Solo Urbano Lei Municipal 021/2008 - Zoneamento Ecológico Econômico Municipal Lei Municipal 204/2008 – Zoneamento da Ocupação e Uso do Solo Urbano Características físicas do território 453 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Aspectos Territoriais Patrimônio Histórico, Cultural, Paisagístico, Arqueológico e Artístico Uso e Ocupação do Solo Rural Potencial Turístico Aspectos de Infraestrutura e Serviços Sistema Viário Municipal 454 LM 126/2002 - regulamentou a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e documental; Lei Estadual nº 5.846/1980 e Decreto Estadual nº 14.250/1981 – patrimônio cultural do Estado e bens tombados Características físicas do território. Município litorâneo; Baía da Babitonga. Rodovia Estadual (SC 416); Estradas municipais de acesso às localidades. Município localizado na Baía da Babitonga - patrimônio paisagístico; Presença de sambaquis – patrimônio arqueológico; Árvore denominada Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) – tombamento municipal Carência de programas de apoio às localidades rurais. Potencial para a rizicultura e cultivo de banana; Atividade agropecuária de subsistência; Potencial para turismo rural. Carência de infraestrutura e serviços de apoio aos turistas. Atrativos naturais como principal fator turístico. Práticas de ecoturismo através da Reserva Ecológica Volta Velha; Atrativos artificiais (Porto de Itapoá); Realização de eventos nos períodos de temporada através da Prefeitura Municipal Carência de infraestutura nas estradas municipais; Insuficiência na sinalização de trânsito; Rodovia estadual em condições de trafegabilidade; Pavimentação em algumas estradas municipais. Sistema Viário Urbano Descontinuidade da malha viária; Intenso fluxo de veículos nas principais vias durante o período de alta temporada; Falta de acessibilidade urbana para portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida; Poucas vias com passeios implantados e carência de padronização; Vias implantadas em desacordo com a legislação municipal; Carência de sinalização viária; Carência de fiscalização nas áreas de estacionamentos. Sistema de Transportes Insuficiência na frequência de linhas de transporte municipais; Necessidade de melhorias na estrutura física da rodoviária. Existência de plano de sinalização; Existência de ciclofaixas em algumas vias; Principais vias com pavimentação asfáltica. Aspectos de Infraestrutura e Serviços Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Saneamento Inexistência de sistema de rede coletora e tratamento de esgoto na área urbana; Carência de manutenção das fossas sépticas na área urbana e rural; Vulnerabilidade no abastecimento de água para consumo humano (somente captação superficial); Necessidade de melhorias no atual sistema das ETA; Insuficiência no atendimento da demanda de abastecimento de água na alta temporada; Carência no sistema de drenagem pluvial (bocas de lobo, galerias pluviais); Insuficiência da fiscalização de ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial existente; Carência de educação ambiental com relação à separação de resíduos recicláveis; Carência na estrutura de Unidade Recicladora. Alteração da qualidade da água prejudicando a balneabilidade e o consumo humano. Energia Elétrica Inexistência de rede de energia elétrica em loteamentos irregulares. Ampliação e modernização na rede de energia elétrica recentemente. Iluminação Pública Deficiência na área de abrangência do sistema de iluminação pública e respectiva manutenção periódica. Mobiliário urbano de iluminação diferenciado na orla. Comunicação Qualidade do serviço de telefonia móvel deficitária; Porta de acesso de internet ADSL insuficiente para atender a demanda; Carência na manutenção dos telefones públicos. Existência de meios de comunicação local, regional e nacional (jornal, revista, sitio eletrônico). Ausência de procedimentos de alta complexidade no município; Insuficiência na abrangência das Unidades Básicas de Saúde em relação à área municipal ocupada. Atuação de cinco Equipes de Saúde da Família; Área com maior densidade populacional (Itapema do Norte) é atendida por um número maior de equipamentos de saúde. Carência por centros de ensino profissionalizante e superior; Carência por centros de ensino médio. Insuficiência na abrangência do sistema de ensino infantil, fundamental e médio em relação à área municipal ocupada; Atuação de cinco Equipes de Saúde da Família; Área com maior densidade populacional (Itapema do Norte) é atendida por um número maior de equipamentos de educação. Aspectos Sócio-Culturais Saúde Educação Planejamento de Saúde Regional: Macrorregião Nordeste de Saúde; Região de Saúde de Joinville. Previsão de implantação de ETE e rede de esgoto na área urbana; Previsão de construção de nova ETA, ampliação da rede e manutenção do sistema de abastecimento de água; Elaboração recente dos planos de saneamento; Implantação de galerias de águas pluviais para a contenção de cheias. 455 Aspectos Sócio-Culturais Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Assistência Social Aspectos Institucionais Aspectos Econômicos Cultura, Lazer e Esporte 456 Dinâmica Econômica Estrutura Administrativa Município litorâneo; Baía da Babitonga. Carência por um Plano Municipal de Assistência Social. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) para Idosos; Conselho Tutelar; Instituição do Decreto Municipal nº 1981/2013, que nomeia a comissão para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social. Concentração de estruturas esportivas e de lazer nos bairros Itapema do Norte e Itapoá; Maior destaque para eventos relacionados à alta temporada, destinados à população flutuante. Apoio da prefeitura para eventos esportivos e culturais como a Gincana de Pesca Embarcada e o Festival Escolar de Dança; Implantação da Casa da Cultura; Ginásio de esportes de Itapoá; Estádio Municipal. Carência de incentivos e apoio para a pesca artesanal. Atividade turística; Atividade portuária; Localização regional; Características seguras e facilitadas para atração de navios de grande porte. Não foi identificada área responsável pela segurança pública municipal; Reuniões técnicas internas semanais, sem o registro dos assuntos, pendências e responsabilidades; quadro de servidores públicos não está completo, de acordo com a oferta de vagas; Carência na efetivação do Programa de Capacitação para os servidores; Falta avaliação de desempenho dos servidores municipais. Atuação em rede (online) em toda sua estrutura administrativa; Utilização de software de Gestão Pública, para área de Finanças e Orçamento Público,Recursos Humanos e portal cidadão; Site oficial desde 2001; Exceto os cargos comissionados,os demais cargos podem ser assumidos pelos servidores efetivos do quadro de pessoal; Existência de órgão que trata do controle interno municipal; Existência de área que trata do Planejamento municipal; Quadro de servidores públicos é especializado, tendo em vista que a grande maioria tem formação superior; Existência da Lei nº 76/2001 – Disciplina o Regime Jurídico Único dos Servidores; Existência da Lei nº 75/2001 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; Existência da Lei nº 155/2003 – Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras. Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR Aspectos Institucionais Finanças Públicas e Orçamento Público Gestão democrática e Organizações Sociais Lei Federal nº101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Federal nº 116/2003 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Alta dependência dos recursos de transferências constitucionais; Arrecadação de receita própria de competência da prefeitura é insuficiente para fazer frente às demandas municipais; Elevação nas despesas municipais nos últimos exercícios anuais (2012 e 2013); Fixação de despesa em funções que em anos anteriores não houve realização de despesa. Exemplo: Trabalho; Alíquota ISS varia de 2% a 10%. A lei federal nº 116/2003, determina limite máximo até 5%. Ao longo da década, é constante a elevação na arrecadação de receitas, principalmente do ISSQN; Indicadores fiscais estão dentro dos limites máximos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Existência de condição favorável para a capacidade de endividamento, que favorece futuros investimentos no município. Reuniões comunitárias ocorrem por determinação legal, os assuntos são tratados de modo aleatório, e não se tem registros desses encontros; Pequeno número de Conselhos Municipais existentes; Não identificado o Conselho Municipal de Saúde. Não identificado um Fórum de Desenvolvimento Local. Existência de diversificada organização comunitária; Lei nº 126/2002. Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapoá e dispõe sobre a Proteção e Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico, Arquitetônico, Ambiente Natural e Documental; Lei nº 74/2006. CONCIDADE - Conselho Municipal de Itapoá; Lei nº 162/2007. COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Lei nº 449/2013. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; Lei nº 450/2013. Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura 457 Aspectos Institucionais Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 458 Estrutura Normativa e Legal Legislação Municipal Lei Orgânica: Vocação Portuária LM 139/96 (regulamentado pelo Decreto 2006/2013) Vocação Industrial – LM 115/98 Gerenciamento Costeiro – LM 017/2007; ZEEM – LCM 021/2008 ZUOS – LM 204/2008 PMSB – 294/2010 Parque Natural Municipal dos Carijós - LM 330/2011 Legislação Estadual Constituição do Estado SC LC 104/94 – regionalização Lei Estadual 13.553/2005 - PEGC LC 381/07 – gestão descentralizada Res. CONSEMA 02/2006 – municipalização do L.A. Lei Estadual 6.063/82 – Parcelamento do Solo Urbano. IN FATMA 39/09 – desmembramento em área litorânea. Legislação Federal Constituição Federal Lei Federal 6.766/79 e alterações – Parcelamento do Solo Lei Federal 6.938/81 – PNMA Lei Federal 7.661/88, regul. DF 5.300/04 PNGC Lei Federal 9.433/97 – PNRH Lei Federal – 10.257/01 – Estatuto da Cidade. Lei Federal 11.445/2007 – P.N. Saneamento Básico. Lei Federal 11.977/09 e alts. – PMCMV e Regularização Fundiária. LC 140/2011 – cooperação entre União, Estado e Municípios no L. A. Lei Federal 12.587/12 – P. N. Mobilidade Urbana. Lei Federal 12.651/12 (alt. LF 12.727/12) – Código Florestal. Legislação Municipal Código Tributário LC 071/94: Art. 2º - mantém o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis; IPTU progressivo previsto (art. 19 e 20) - não se adéqua às orientações do Estatuto da Cidade; Art. 116 – redação confusa – taxas/ contribuição de melhoria/ IVVCLG; Não identificação no CTM e nem remissão a outro dispositivo, sobre taxas de localização de estabelecimentos industriais (art. 118); Art. 118, inciso V, cita “taxa de execução de arruamentos e loteamentos em terrenos particulares”. Já na Seção V, onde se explicita essa taxa, o titulo consta: “Taxa de Licenciamento desmembramento e remembramento” (art. 138); Art. 138 – termo de reloteamento não previsto na lei de parcelamento municipal. LCM 03/2003: Art. 22 - vias de interesse específico – não apresenta detalhamento dessas condições. Texto dúbio. Plano Diretor - ausência de lei. Código de Posturas e leis que alteram – falta uniformidade nas previsões de penalidades. LM 162/07 – COMDEMA: Art. 2º - não fica claro se também tem atribuições pelo Projeto da Orla. Legislação Municipal Dec 2020/2013: Atualização do valor venal para 2014. LCM 03/2003: Sistema Viário – previsão de projeto de circulação p/ alta temporada. LCM 017/2007: Plano Mun. Gerenciamento Costeiro. LM 021/2008 – ZEEM Leis Urbanísticas: Código de Obras (LM 05/03; LC 25/09 e Dec. 2006/13); Parcelamento (215/08); Perímetro (02/03); Zoneamento (204/08); Sistema Viário (03/03); Posturas (LCM 06/03). Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 10.REFERÊNCIAS ALVES, J.H.G. de M. Refração do espectro de ondas oceânicas em águas rasas: Aplicações à região costeira de São Francisco do Sul, SC. Engenharia Ambiental, Uso e Proteção de Ambientes Costeiros. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis,Dissertação de Mestrado (inéd.) 89p., 1996. AMB – Planejamento Ambiental e Biotecnologia. Definição técnica e identificação e delimitação das áreas de restinga no Município de Itapoá. Parecer técnico para a Prefeitura Municipal de Itapoá. 16p., 2005. AMUNESC - Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina. Institucional. 2013. Disponível em: <http://www.amunesc.org.br/conteudo/?item=309&fa=308>. Acesso em: 18/12/2013. ANA – Agencia Nacional das Águas. Mapa Hidrogeológico do Estado de Santa Catarina. 2007. Disponível em: <http://www.aguas.sc.gov.br/sirhsc/biblioteca_visualizar_arquivos.jsp?idEmpresa=1&idP asta=284>. Acesso em: 13/01/2014. ANGULO, R. J. Geologia da Planície Costeira do Estado do Paraná. São Paulo, Inst. Geoc. Univ. S. Paulo. Tese de Doutoramento 334p., 1992. ANGULO, R. J. Variações na configuração da linha de costa no Paraná nas últimas quatro décadas. Boletim Paranaense Geociências, Curitiba, 41:52-72., 1993. ANGULO, R. J.; SOUZA, M. C. De M. Mapa geológico da planície costeira entro o Rio Saí-Guaçú e a Baía de São Francisco, Litoral norte do Estado de Santa Catarina. In Boletim Paranaense de Geociências, Editora UFPR. n 55, p. 09-23., 2004. APREMAI - Associação de Proteção da Reserva do Mangue da Barra do Saí. Institucional. Disponível em: <http://apremai.org.br/>. Acesso em: 13/12/2013. AQUINO, L.S.C.; GEHLEN, J.; SANTIAGO, T. Descentralização e regionalização em Santa Catarina - Plano de Desenvolvimento Regional da Costa do Encanto Joinville. In: Estudio de casos sobre Planificacion Regional. Universidade de Barcelona, 2009. Disponível em: <www.publicacions.ub.edu/refs/indices/07230.pdf>. Acesso em: 10/01/2014. ARQUEOLOGIA DIGITAL. Sambaquis. Disponível em: http://arqueologiadigital.com/group/sambaqui Acesso em: 10/01/2014 BASEI, M. S. A..; SIGA JR. O.; MACHIAVELLI A.; MANCINI, F. Evolução tectônica dos terrenos entre os Cinturões Ribeira e Dom Feliciano (PR-SC). In: Revista Brasileira de Geociências, 22(2): 216-221., 1992. BENI, M. C. Análise Estrutural do Turismo. São Paulo, 1998. In: Planejamento e Marketing. Barueri – SP. Ed. Manole, 2002. BRAGA, B. et al. Introdução à Engenharia Ambiental. São Paulo: Prentice Hall, 2002. 459 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR BRASIL. Decreto Federal n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001. Regulamenta a Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, e dá outras providências. Brasil, 2001a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3725.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Brasil, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4340.htm>. Acesso em: 16/12/2013. BRASIL. Decreto Federal n° 5.300, de 7 de dezembro de 2004. Regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências. Brasil, 2004a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/D5300.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Decreto Federal n° 59.428, de 27 de outubro de 1966. Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966. Brasil, 1966a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d59428.htm>. Acesso em: 16/12/2013. BRASIL. Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946. Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. Brasil, 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9760compilado.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Frota de veículos por tipo. 2012a. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasil, 2011a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm>. Acesso em: 19/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasil 2001b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm>. Acesso em: 16/12/2013. 460 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR BRASIL. Lei Federal n° 10.932, de 03 de agosto de 2004. Altera o art. 4o da Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências". Brasil, 2004b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.932.htm>. Acesso em: 20/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Brasil, 2005a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2005/lei/l11124.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasiil, 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11428.htm>. Acesso em: 19/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis n os 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Brasil, 2007a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em: 20/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 11.481, de 31 de maio de 2007. Dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, 1.876, de 15 de julho de 1981, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987; prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União; e dá outras providências. Brasil, 2007b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2007/Lei/L11481.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória n o 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasil, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 20/12/2013. 461 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR BRASIL. Lei Federal n° 12.424, de 16 de junho de 2011. Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasil, 2011b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/Lei/L12424.htm>. Acesso em: 16/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasília, 2012b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm>. Acesso em: 19/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nº 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Brasil, 2012c. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm>. Acesso em: 17/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 12.727, de 17 de outubro de 2012. Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; e revoga as Leis n os4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, a Medida Provisória n o 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, o item 22 do inciso II do art. 167 da Lei n o 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e o § 2 o do art. 4o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012. Brasil, 2012d. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12727.htm>. Acesso em: 19/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasil, 1966b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 16/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Brasil, 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm>. Acesso em: 17/12/2013. 462 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR BRASIL. Lei Federal n° 6.803, de 2 de julho de 1980. Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências. Brasil, 1980. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6803.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasil, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 7.661/88, de 16 de maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7661.htm>. Acesso em: 16/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.HTM>. Acesso em: 20/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 9.636, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nos 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Brasil, 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9636.htm>. Acesso em: 19/12/2013. BRASIL. Lei Federal n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Altera o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Brasil, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9785.htm>. Acesso em: 17/12/2013. BRASIL. Lei Federal nº 9.958, de 18 de julho de 2000. Cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília,DF. Disponível em: <http://www.rppnbrasil.org.br/down_leg_federal/SNUC.doc>. Acesso em: 07/12/2013. BRASIL. Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Brasília, 2012e. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_2014/2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: 07/12/2013. 463 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de informação da Atenção Básica Cadastramento Familiar: Novas Técnicas. Brasília, 2008. Disponível em: <http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/siab/siabfdescr.htm>. Acesso em: 18/11/2013. BRASIL. Ministério das Cidades. Cadernos MCidades 1 - Política Nacional de Desenvolvimento Urbano. 2011c. Disponível em: <http://www.capacidades.gov.br/biblioteca/detalhar/id/103/titulo/Cadernos+MCidades+ 1+Politica+Nacional+de+Desenvolvimento+Urbano->. Acesso em: 09/12/2013. BRASIL. Ministério das Cidades. Política e Plano Municipal de Saneamento Ambiental: Experiências e recomendações. Brasília, 2005b. Disponível em: <http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/coea/pncpr/Politica_Municipal_Sanea mento.pdf>. Acesso em: 19/12/2013. BRASIL. Ministério das Cidades. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Diagnósticos: Água e Esgotos. Brasília, DF, 2011d. Disponível em: <http://www.snis.gov.br>. Acesso em: 19/12/2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Reserva de fauna da Baía de Babitonga. Brasília; CEPSUL/DIFAP/DIREC, 25p., 2007c. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. ICMBio - Iinstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Nacional Fazenda Palmital. Brasilia, 2013. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Brasília, 2010d. Disponível em: <http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/MDF_VolumeII_3edicao .pdf>. Acesso em: 07/01/2014. BRASIL. Ministério do Turismo. Caracterização e dimensionamento do turismo doméstico no Brasil – 2010/2011. Fipe. São Paulo, 2012f. Disponível em: <http://www.dadosefatos.turismo.gov.br/export/sites/default/dadosefatos/demanda_turi stica/downloads_demanda/Demanda_domxstica_-_2012_-_Relatxrio_Executivo.pdf> Acesso em: 18/12/2013. BRASIL. Ministério do Turismo. Ecoturismo: Orientações Básicas. Brasília, 2010b. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/down loads_publicacoes/Ecoturismo_Versxo_Final_IMPRESSxO_.pdf>. Acesso em: 12/12/2013. BRASIL. Ministério do Turismo. Segmentação do Turismo: Marcos Conceituais. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/down loads_publicacoes/Turismo_de_Sol_e_Praia_Versxo_Final_IMPRESSxO_.pdf>. Acesso em: 02/12/2013. BRASIL. Ministério do Turismo. Sol e Praia: orientações básicas. Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico, Coordenação-Geral de Segmentação. – 2.ed – Brasília, 2010c. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/down loads_publicacoes/Turismo_de_Sol_e_Praia_Versxo_Final_IMPRESSxO_.pdf>. Acesso em: 27/11/2013. BRITO SILVERIA, R. Inundações e alagamentos no município de Itapoá-SC: Impactos socioambientais nas áreas urbanas, o caso de 2008. Florianópolis. 120p., 2013. 464 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR BUREAUX JURÍDICOS ASSOCIADOS. Comparativo da Lei n°12.651, modificada pela Lei n° 12.727. Disponível em: <http://alfonsin.com.br/wpcontent/uploads/2012/10/Comparativo-Lei-12651-modificada-pela-Lei-12727.pdf> Acesso em: 02/12/2013. BUTZKE, L. O Papel Das Associações de Municípios na Dinâmica de Planejamento Regional e Urbano em Santa Catarina. Dissertação (Mestrado em Sociologia Política) - Universidade Federal de Santa Catarina, 2007. CALLIARI, L. J.; TOZZI, H. A. M.; KLEIN, A. H. F. Erosão associada a marés meteorológicas na costa sul-riograndense (CODEMIR/OSNLR). In: CONGRESSOBRASILEIRO DE GEOLOGIA, 36. Anais... Salvador, SBG, IV:430-434., 1996. CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina. Site Oficial. Itapoá, SC, 2011. Disponível em: <http://novoportal.celesc.com.br/portal/>. Acesso em: 17/12/2013. CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. Manual de arborização. Belo Horizonte: Cemig / Fundação Biodiversitas, 2011. 112 p. CEPED - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres. Altas brasileiro de desastres naturais 1991 a 2010: volume Santa Catarina. Florianópolis. CEPED UFSC 89p., 2011. CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 261, de 30 de Junho de 1999. Aprova parâmetro básico para análise dos estágios sucessivos de vegetação de restinga para o Estado de Santa Catarina.Disponível em:<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=260>. Acesso em: 09/12/2013. CONAMA. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP. Disponível em: <http://www.mma.g ov.br/por t/conama/legiabre.cfm?codlegi=489>. Acesso em: 09/12/2013. CRUZ. Gersonita Paulino de Souza. A Importância do Lazer para a Qualidade de Vida dos Educadores. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2009. CUNHA, S. B. Da A. & GUERRA, J. T. Geomorfologia do Brasil, 3a edição. Editora Berttrand Brasil: Rio de Janeiro, 2003. DEINFRA - Departamento Estadual de Santa Catarina. Informações à Sociedade: Download de Mapa Rodoviário. Disponível em: <http://www.deinfra.sc.gov.br>. Acesso em: 06/12/2013. DIÁRIO DE ITAPOÁ. Economica. Imóveis e Aluguéis em alta no municipio. 2014. Disponível em: <http://www.diariodeitapoa.com.br/economia/1218-imoveis-e-alugueisem-alta-no-municipio.html> Acesso em: 13/01/2014. DIÁRIO DE ITAPOÁ. História de Itapoá. Itapoá, 2009. Disponível em: <http://www.diariodeitapoa.com.br/turismo/historia.html>. Acesso em: 11/11/2013. DIÁRIO DE ITAPOÁ. Moradores reclamam do mau estado de academias ao ar livre em Itapoá. 2013a. Disponível em: <http://www.diariodeitapoa.com.br/saude/4106moradores-reclamam-do-mau-estado-de-academias-ao-ar-livre-em-itapoa.html>. Acesso em: 17/01/2014. 465 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR DIÁRIO DE ITAPOÁ. Secretaria Municipal de Saúde lança a campanha "Itapoá contra a Dengue". 2013b. Disponível em: <http://www.diariodeitapoa.com.br/saude/4295-secretaria-municipal-de-saude-lancacampanha-itapoa-contra-a-dengue.html>. Acesso em: 06/01/2014 DIÁRIO DE ITAPOÁ. Vista do cemitério em Itapoá. 2012. 1 fotografia, color. Disponível em: <http://www.diariodeitapoa.com.br/variedades/3418-dia-de-finados-ede-movimento-intenso-nos-cemiterios-do-municipio.html>. Acesso em: 17/01/2014. DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral. Mineração em Itapoá/SC. 2013. Disponível em: <http://www.dnpm.gov.br/>. Acesso em: 18/12/2013. DNOS - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO. Planejamento Integrado dos Recursos Hídricos da Bacia do rio Gravataí. Projeto de coordenação técnica Brasil-Alemanha (1985). Estudos integrados de bacias hidrográficas, v.1. 142p. EDUCAÇÃO. CONHECIMENTO EM REDE. Programa “Itapoá – diminuir a distância entre o que se quer e o que se faz” é lançado pela Secretaria Municipal de Educação. Disponível em: <http://educacaoemrede2013.blogspot.com.br/2013/02/programa-itapoa-diminuirdistancia.html>. Acesso em: 06/01/2014. EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. A Nova Versão do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SiBCS). Recife, 2005. Disponível em: <http://www.cnps.embrapa.br/sibcs/download/ata10.pdf>. Acesso em: 09/01/2014. EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. Mapa dos solos do Estado de Santa Catarina. 1998. Disponível em: <http://mapoteca.cnps.embrapa.br/default.aspx>. Acesso em: 12/01/2014. ENCONTRA ITAPOÁ. Mercado Imobiliário: O aquecimento é visível. Disponível em: <http://encontreitapoa.wordpress.com/2011/09/18/mercado-imobiliario-o-aquecimentoe-visivel/>. Acesso em: 13/01/2014. EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina. Unidades (Site oficial). 2013. Disponível em: <http://www.epagri.sc.gov.br/>. Acesso em: 17/12/2013. ESPIRITO-SANTO, R.L. Caracterização e mapeamento da vegetação e uso do solo da reserva extrativista do Baixo Juruá. 2007, 198 f. Dissertação (Mestrado em Ciências de Florestas Tropicais). Universidade Federal do Amazonas. Manaus, 2007. FATMA - Fundação do Meio Ambiente. Balneabilidade. Florianópolis, 2013. Disponível em: <http://www.fatma.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=41&Itemid =175>. Acesso em: 08/12/2013. FATMA - Fundação do Meio Ambiente. Mapa de Balneabilidade de Santa Catarina. 2014. Disponível em: <http://www.fatma.sc.gov.br/laboratorio/mapa>. Acesso em: 07/01/2014. FERRARI, R.M.M.Nery. Direito Municipal. 2ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005. 466 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR FJP - Fundação João Pinheiro. Déficit Habitacional Municipal no Brasil. Governo de Minas Gerais, 2005. Disponível em: <http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/indicadoressociais/deficit-habitacional-no-brasil>. Acesso em: 18/12/2013. FJP - Fundação João Pinheiro. Déficit Habitacional no Brasil - Referência 2010. Governo de Minas Gerais, 2013. Disponível em: <http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/produtos-e-servicos1/2598-deficit-habitacionalno-brasil-3>. Acesso em: 18/12/2013. FREITAS, M.C.A. Influência de fatores exógenos na germinação de esporos e da radiação ultravioleta b (RUV B) no desenvolvimento de gametófitos de AcrostichumdanaeifoliumLangsd. &Fisch. (polypodiopsida, pteridaceae): uma pteridófita do manguezal. 2012. 85 f. Dissertação (Mestrado em Biologia Vegetal) Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2012. GASPAR, M. Sambaqui: arqueologia do litoral brasileiro. Jorge Zahar Editor Ltda. 91p., 2000. GEOENSINO – Vegetação de Santa Catarina. 2011. Disponível em: <http://www.geoensino.net/2012/08/vegetacao-de-santa-catarina.html>. Acesso em: 14/12/2013 GOIÂNIA. Prefeitura Municipal. Plano Diretor de Goiânia. Anexo VII. Goiânia, 2007. Disponível em: <http://www.goiania.go.gov.br/>. Acesso em 16/01/2013. GUIMARÃES, Pedro Paulino. Configuração Urbana: Evolução, Avaliação, Planejamento e Urbanização. São Paulo: ProLivros, 2004. HORN Fº, N.O. O Quaternário costeiro da Ilha de São Francisco do Sul e arredores, Nordeste do Estado de Santa Catarina – aspectos geológicos, evolutivos e ambientais.Instituto de Geociências. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. Tesede Doutorado. 312p., 1997. HORN Fº, N.O.; RUHLAND, J.; INUI, R.Z.; CERUTTI, R.L.; HAUFF, S.N.; LUZ, V.J.P.;GRÉ, J.C.R.; HOERHAN, E.L.S. Mapeamento geológico do Cenozóico do litoral Norte de Santa Catarina - Folhas Garuva e São Francisco do Sul. In: SIMPÓSIO SULBRASILEIRODE GEOLOGIA, 5, Curitiba, Resumos e Programas SBG, Curitiba. p.3940., 1993. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Banco de Dados: Mapas. 2013a. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/>. Acesso em: 17/12/2013. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2000. Arquivo eletrônico (on-line). Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2000/populacao/censo2000_ populacao.pdf>. Acesso em: 21/11/2013. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010. Arquivo eletrônico (on-line). Disponível em: <http://www.censo2010.ibge.gov.br>. Acesso em: 21/11/2013. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Divisão do Brasil em Mesorregiões e Microrregiões Geográficas. Rio de Janeiro, 1990. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/monografias/GEBIS%20%20RJ/DRB/Divisao%20regional_v01.pdf>. Acesso em: 22/11/2013. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE Cidades: Itapoá, Santa Catarina, 2013b. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=420845&search=santacatarina|itapoa>. Acesso em: 22/12/2013. 467 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE Cidades: Joinville, Santa Catarina, 2013c. Disponível em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=420910>. Acesso em: 22/11/2013c. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE Indígenas. 2014a. Disponível em: <http://indigenas.ibge.gov.br/mapas-indigenas-2>. Acesso em: 07/01/2014. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Manual Técnico da Vegetação Brasileira. Manuais Técnicos de Geociências. Rio de Janeiro: IBGE. v. 1, 92p. 1992. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Migração e Deslocamento. 2014b. Disponível em: <http://7a12.ibge.gov.br/vamos-conhecer-o-brasil/nossopovo/migracao-e-deslocamento>. Acesso em: 28/12/2013d. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Regiões de Influência das Cidades 2007. Rio de Janeiro, 2008. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv40677.pdf>. Acesso em: 10/01/2014. ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Plano de manejo da RPPN Fazenda Palmital é aprovado.2013. Disponível em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/comunicacao/noticias/20-geral/4412-plano-demanejo-da-rppn-fazenda-palmital-e-aprovado.html>. Acesso em: dez. 2013. IGNARRA, L. R. Fundamentos do Turismo. 2ª Ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003. INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar, 2013. Brasil, 2013. Disponível em: <http://www.dataescolabrasil.inep.gov.br/dataEscolaBrasil/>. Acesso em: 15/01/2014 INMET - Instituto Nacional de Meteorologia. Estações Automáticas - Gráficos. Disponivel em: <http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=home/page&page=rede_estacoes_auto_g raf>. Acesso em: 06/01/2014. IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Estimativas do déficit habitacional brasileiro (2007-2011) por municípios (2010). Nº 1. Brasília, 2013. Nota Técnica. ITAPOÁ POR DENTRO. Relíquias em sambaquis. Itapoá, 2011. Disponível em: <http://itapoapordentro.blogspot.com.br/2011/08/reliquias-em-sambaquis.html>. Acesso em: 12/12/2013. ITAPOÁ SANEAMENTO. Concessão de Água e Esgoto. Itapoá, SC, 2013. Disponível em: <http://itapoasaneamento.com/>. Acesso 12/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal Nº 143, de 23 de dezembro de 1998. Estabelece delimitações dos bairros do município de Itapoá. Diário Oficial Municipal. Itapoá, 1998a. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.550087001302028856_lm_143_98_esta belece_as_delimitacoes_dos_bairros_do_municipio_de_itapoa___alterada_pela_lm_254_ 04.pdf>. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Camara Municipal. Conheça Itapoá - SC. 2013a. Disponível em: <http://www.camaraitapoa.sc.gov.br/a-camara/conheca-itapoa-sc.html>. Acesso em: 07/01/2014. 468 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 1.331, de 08 de junho de 2011. Dispõe sobre a nomeação da comissão de supervisão e acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências. Itapoá, 2011a. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.706980001313691636_decreto_1331_2 011___nomeia_comissao_pmlhis.pdf>. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 1.946, de 31 de julho de 2013. Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. Itapoá, 2013b. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.160740001375284742_decreto_1946_2 013___nomeia_membros_do_comdema.pdf>. Acesso em: 16/12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 1161, de 17 de junho de 2010. Nomeia os representantes do Conselho Municipal da Cidade de Itapoá. Itapoá, 2010a. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.539590001314121663_decreto_1161_2 010___nomeia_representantes_comcidade.pdf>. Acesso em: 17/12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 1222, de 03 de novembro de 2010. Nomeia os membros do conselho do Fundo Gestor de Habitação de Interesse Social. Itapoá, 2010b. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=0CDk QFjAE&url=https%3A%2F%2Fwww.diariomunicipal.sc.gov.br%2Farquivosbd%2Fatos%2 F0.396126001292247870_decreto_1222_2010___nomeia_conselho_de_habitacao.doc&e i=HlHdUuupAYzMkAe5pIH4Bg&usg=AFQjCNG1QyHWgm4HDd_Gv_XrStf03XKqUA&bvm=b v.59568121,d.eW0&cad=rja>. Acesso em: 19/12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 2006, de 15 de outubro de 2013. Regulamenta a área de vocação industrial declarada pela lei municipal n° 115/1998. Itapoá, 2013c. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.869912001382449776_decreto_2006_2 013___zona_industrial.pdf>. Acesso em: 16:12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 2013, de 17 de outubro de 2013. Nomeia membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Itapoá – CDUI, e dá outras providências. Itapoá, 2013d. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.661623001382111606_decreto_2013_2 013___cdui.pdf>. Acesso em: 20/12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 2037, de 07 de novembro de 2013. Nomeia os membros do Conselho de Desenvolvimento Rural do Município – CMDR. Itapoá, 2013e. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.427276001383922855_decreto_2037_2 013___nomeia_composicao_do_conselho_de_desenvolvimento_rural_do_municipio_cmd r.pdf>. Acesso em: 20/12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 2043, de 14 de novembro de 2013. Nomeia membros para compor a “equipe técnica municipal” do Plano Diretor Municipal – PDM, e dá outras providências. Itapoá, 2013f. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.236994001384944221_decreto_2043_2 013___nomeia_membros_da_equipe_tecnica_municipal.pdf>. Acesso em: 19/12/2013. 469 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 2044, de 14 de novembro de 2013. Nomeia membros para compor a “núcleo gestor de acompanhamento do Plano Diretor Municipal”, e dá outras providências. Itapoá, 2013g. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.973022001384944273_decreto_2044_2 013___nomeia_membros_do_nucleo_gestor_de_acompanhamento_do_plano_diretor_m unicipal.pdf>. Acesso em: 20/12/2013. ITAPOÁ. Decreto Municipal n° 347, de 16 de setembro de 1999. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 179/99, DE 20 DE AGOSTO DE 1999, QUE INSTITUI O PLANO COMUNITÁRIO DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS PARA O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. Itapoá, 1999a. Disponível em: < http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.099877001324310863_decreto_347_99.p df>. Acesso em: 16/12/2013. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 002, de 21 de julho de 2003. Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo urbano no município de Itapoá e dá outras providências. Itapoá, 2003a. Disponível em: <http://www.hotsoft.com.br/arquivos/admin/proitapoa/lei2.pdf>. Acesso em: 19/12/2013. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 003, de 21 de julho de 2003. Dispõe sobre as diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do município de Itapoá e dá outras providências. Itapoá, 2003b. Disponível em: < http://www.hotsoft.com.br/arquivos/admin/proitapoa/lei3.pdf>. Acesso em: 20/12/2013. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 003/2003. Dispõe sobre as diretrizes de arruamento para o sistema viário básico da área urbana do município de Itapoá e dá outras providências. Diário Oficial do Município. Itapoá, 2003c. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.928046001302181519_lc_003_2003___ plano_diretor_sistema_viario.pdf>. Acesso em: 08 /01/2014. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 005, de 21 de julho de 2003. Institui o código de obras do município de Itapoá e dá outras providências. Itapoá, 2003d. Disponível em: <http://www.camaraitapoa.sc.gov.br/legislacao-municipal/leiscomplementares.html>. Acesso em: 17/12/2013. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 006, de 21 de julho de 2003. Institui o Código de Posturas do município de Itapoá e dá outras providências. Itapoá, 2003e. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/1582_texto_integ ral>. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004a. Cria nova estrutura Administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. Itapoá, 2004. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 017, de 03 de dezembro de 2007. Institui o Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro – PMGC, e dá outras providências. Itapoá, 2007a. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/1592_texto_integ ral>. Acesso em: 17/12/2013. 470 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 021, de 20 de maio de 2008. Institui o Zoneamento Ecológico Econômico Municipal – ZEEM, e dá outras providências. Itapoá, 2008a. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/337_texto_integr al>. Acesso em: 17/12/2013. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 024, de 25 de maio de 2009. Altera a Lei Complementar Municipal n° 003/2003. Itapoá, 2009a. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/334_texto_integr al>. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Lei Complementar Municipal n° 025, de 20 de outubro de 2009. Altera a Lei Complementar Municipal n° 005/2003, que dispõe sobre o Código de Obras do município de Itapoá. Itapoá, 2009b. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/122_texto_integr al>. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal nº 254, de 21 de Julho de 2004. Altera a Lei Municipal n° 143/1998 e delimita novo Bairro . Itapoá, 2004b. Disponível em <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.811588001254145965_lei_municipal_25 4_2004.pdf>. Acesso em: 13/01/2014. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 001, de 21 de julho de 2003. Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano no município de Itapoá e dá outras providências. Itapoá, 2003f. Disponível em: <http://www.hotsoft.com.br/arquivos/admin/proitapoa/lei1.pdf>. Acesso em: 16/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 048, de 28 de dezembro de 2005. Autoriza o executivo municipal a firmar convenio com o governo do estado, através da Companhia de Habitação – COHAB, e dá outras providências. Itapoá, 2005a. Disponível em: < https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/lei-ordinaria/2005/4/48/lei-ordinaria-n48-2005-autoriza-o-executivo-municipal-a-firmar-convenio-com-o-governo-do-estadoatraves-da-companhia-de-habitacao-cohab-e-da-outrasprovidencias.html?wordkeytxt=COHAB>. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 071, de 03 de novembro de 1994. Institui o Código Tributário Municipal. Itapoá, 1994. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/1321_texto_integ ral>. Acesso em: 20/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 074, de 12 de maio de 2006. Cria o Conselho Municipal da Cidade de Itapoá, normatiza, estabelece sua estrutura e composição, e dá outras providências. Itapoá, 2006. Disponível em: <http://www.proitapoa.org.br/wpcontent/uploads/2010/10/CONCIDADE-LEI-MUNICIPAL-N%C2%BA-0742006.pdf>. Acesso em: 19/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal nº 095, de 11 de maio de 1995. Institui o Plano Comunitário de Pavimentação e Obras para o Município de Itapoá, autoriza a contratação de Obras Públicas e dá outras providências. Itapoá, 1995. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 115, de 10 de agosto de 1998. Declara Área de Vocação Industrial. Itapoá, 1998b. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/1083_texto_integ ral>. Acesso em: 18/12/2013. 471 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ITAPOÁ. Lei Municipal nº 126, de 18 de novembro de 2002. Cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Itapoá e dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, arquitetônico, ambiente natural e documental do município de Itapoá. Itapoá, 2002. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 139, de 03 de setembro de 1996. Declara área de vocação portuária e dá outras providências. Itapoá, 1996. Disponível em: < http://www.adeanewsletter.com/wp-content/uploads/2012/05/Lei-Municipal-139.pdf>. Acesso em: 16/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 162, de 28 de dezembro de 2007. Dispõe sobre o CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e dá outras providências. Itapoá, 2007b. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/leiordinaria/2007/16/162/lei-ordinaria-n-162-2007-dispoe-sobre-o-comdema-conselhomunicipal-de-defesa-do-meio-ambiente-e-da-outrasprovidencias.html?wordkeytxt=162>. Acesso em: 20/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 167, de 19 de agosto de 1992. Institui o Fundo Rotativo Habitacional do município de Itapoá, e dá outras providências. Itapoá, 1992. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/1414_texto_integ ral>. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 179, de 20 de agosto de 1999. Altera a lei municipal n° 095/1995 que institui o Plano Comunitário de Pavimentação e Obras para o município de Itapoá, autoriza a contratação do obras públicas e dá outras providências. Itapoá, 1999b. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.661711001302100925_lm_179_99_alte ra_lm_095_95___institui_o_plano_comunitario_de_pavimentacao_e_obras.pdf>. Acesso em: 16/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 179, de 21 de maio de 2008. Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter a limpeza dos imóveis urbanos de Itapoá, e dá outras providências. Itapoá, 2008b. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/leiordinaria/2008/17/179/lei-ordinaria-n-179-2008-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-demanter-a-limpeza-nos-imoveis-urbanos-de-itapoa-e-da-outrasprovidencias.html?wordkeytxt=179%20de%202008>. Acesso em 17/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 180, de 08 de setembro de 1999. Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa de Habitação Popular de Itapoá – Projeto Parceria Empresarial e dá outras providências. Itapoá, 1999c. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/arquivosdb/leis/0.070400001302101098_lm_180_99_pro grama_de_habilitacao_popular_de_itapoa___projeto_parceria_empresarial.pdf>. Acesso em: 19/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal nº 185, de 10 de junho de 2008. Tomba para fins de preservação e turismo a jaqueira localizada na localidade da Jaguaruna. Itapoá, 2008c. 472 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ITAPOÁ. Lei Municipal n° 204, de 15 de outubro de 2008. Dispõe sobre o zoneamento da ocupação e uso do solo urbano do município de Itapoá, e dá outras providências. Itapoá, 2008d. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/leiordinaria/2008/20/204/lei-ordinaria-n-204-2008-dispoe-sobre-o-zoneamento-daocupacao-e-uso-do-solo-urbano-do-municipio-de-itapoa-e-da-outras-providencias-200810-15.html>. Acesso em: 19/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 215, de 24 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Itapoá, e dá outras providencias. Itapoá, 2008e. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/leiordinaria/2008/21/215/lei-ordinaria-n-215-2008-dispoe-sobre-o-parcelamento-do-solopara-fins-urbanos-no-municipio-de-itapoa-e-da-outras-providencias.html>. Acesso em: 19/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 263, de 09 de dezembro de 2009. Altera a Lei n° 146/02, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público. Itapoá, 2009c. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/leiordinaria/2009/26/263/lei-ordinaria-n-263-2009-altera-a-lei-n-146-02-que-dispoesobre-ruidos-urbanos-e-protecao-do-bem-estar-e-do-sossegopublico.html?wordkeytxt=ru%EDdos%20urbanos>. Acesso em: 17/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 274, de 22 de março de 2010. Dispõe sobre a coleta de resíduos inertes através de caçambas estacionárias, seu transporte, deposição, tratamento e destinação final, e dá outras providências. Itapoá, 2010c. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/lei-ordinaria/2010/27/274/leiordinaria-n-274-2010-dispoe-sobre-a-coleta-de-residuos-inertes-atraves-de-cacambasestacionarias-seu-transporte-deposicao-tratamento-e-destinacao-final-e-da-outrasprovidencias.html?wordkeytxt=coleta%20de%20res%EDduos>. Acesso em: 17/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 294, de 11 de junho de 2010. Institui a Política Municipal de Saneamento Básico, e dá outras providências. Itapoá, 2010d. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/lei-ordinaria/2010/29/294/leiordinaria-n-294-2010-institui-a-politica-municipal-de-saneamento-basico-e-da-outrasprovidencias.html>. Acesso em: 17/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 302, de 07 de julho de 2010. Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS. Itapoá, 2010e. Disponível em: <http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/0.026225001292247924_lei_30 2_2010___cria_fundo_municipal_de_habitacao_de_interesse_social.doc. Acesso em: 18/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal nº 330, de 23 de março de 2011. Cria o Parque Natural Municipal Carijós, no Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. Itapoá, 2011b. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/lei-ordinaria/2011/33/330/leiordinaria-n-330-2011-cria-o-parque-natural-municipal-carijos-no-municipio-de-itapoaestado-de-santa-catarina-e-da-outras-providencias.html>. Acesso em: 18/12/2013. 473 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR ITAPOÁ. Lei Municipal n° 34, de 23 de novembro de 2005. Institui a Unidade Padrão Municipal – UPM, e dá outras providências. Itapoá, 2005b. Disponível em: <https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapoa/lei-ordinaria/2005/3/34/lei-ordinarian-34-2005-institui-a-unidade-padrao-municipal-upm-e-da-outrasprovidencias.html?wordkeytxt=Unidade%20Padr%E3o%20Municipal>. Acesso em 18/12/2013. ITAPOÁ. Lei Municipal n° 449, de 03 de junho de 2013. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMDR. Itapoá, 2013h. Disponível em: <http://sapl.camaraitapoa.sc.gov.br/sapl_documentos/norma_juridica/1221_texto_integ ral>. Acesso em 18/12/2013. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Dados Históricos. Itapoá, 2013i. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br>. Acesso em: 18/11/2013. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Lei do Plano Diretor de Itapoá. Itapoá, 2003g. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Localização e Acesso. Itapoá, 2013j. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br>. Acesso em: 20/11/2013. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Plano Diretor de Itapoá: Diagnóstico. Itapoá, 1999d. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de resíduos Sólidos. Itapoá, 2012a. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Saneamento Básico – Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana, Itapoá, 2012b. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Plano Municipal de Saneamento Básico nas áreas de Água e Esgoto de Itapoá. Itapoá, 2010f. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Projeto de sinalização Indicativa e Turística do Município de Itapoá, 2005c. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Projeto Orla. Projeto de gestão integrada da orla marítima. Diagnóstico Sócio-Ambiental. Itapoá - SC, 2013k. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Seminário Projeto Orla Itapoá. Itapoá, 2013l. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/conteudo/>. Acesso em: 09/01/2014. ITAPOÁ. Prefeitura Municipal. Site Oficial. 2013m. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br>. Acesso em: 19/11/2013. ITAPOÁ. Secretaria de Turismo. Atrativos. Itapoá, 2013n. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/turismo/item/Atrativos/>. Acesso em: 10/12/2013. ITAPOÁ. Secretaria de Turismo. Portal de Turismo. Itapoá, 2013o. Disponível em: <http://www.itapoa.sc.gov.br/turismo/>. Acesso em: 14/01/2014. ITAPOÁ. Secretaria Municipal de Saúde. Sistema de Informação de Atenção Básica SIAB. Itapoá, 2013p. 474 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR KAYANO, T. M.; KOUSKY, V. E.; STUDZINSKI, C. D.; DIAS, P. L. S. As variações intrazonais da precipitação no Brasil durante o verão de 1989/1990, In: Climanálise Boletim de Monitoramento e Análise Climática do CPTEC - Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (MCT/INPE). São José dos Campos - SP, (4): 40 – 50p., 1990. KILCA, R. V.; ALBERTI, L. F.; SOUZA, A. M., WOLF, L. Estrutura de uma floresta de mangue na Baía de Babitonga, São Fransico do Sul, SC. In: Ciência e Natura, UFSM 57-72p., 2011. KLEIN, R. M. Aspectos dinâmicos da vegetação do sul do Brasil. Sellowia. 36: 534.1984. KLEIN, R. M. Ecologia da Flora e Vegetação do Vale do Itajaí. Sellowia. 31p.1979. KLEIN, R. M. Ecologia da Flora e Vegetação do Vale do Itajaí.Continuação. Sellowia. 32p.1980. KLEIN, R. M. Mapa Fitogeográfico do Estado de Santa Catarina. Flora Ilustrada Catarinense. Itajaí: Herbário Barbosa Rodrigues. 24p. 1978. KONDO, Marcos. Gênese, Morfologia e Classificação dos Solos. Janaúba, Minas Gerais: 2008. Disponível em: <http://marcoskondo.com.br/download/aulas/solosapostila-2-2008b.pdf>. Acesso em: 07/01/2014. LECOST - Laboratório de Estudos Costeiros. Diagnóstico sobre os problemas de erosão costeira no município de Itapoá, litoral norte de Santa Catarina. Laudo Técnico para Prefeitura Municipal de Itapoá., Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Terra, Departamento de Geologia 19p., 2002. LESSA, G.C.; ANGULO, R.J.; GIANNINI, P.C.; ARAÚJO, A.D. Stratigraphy andHolocene evolution of a regressive barrier in South Brazil. Marine Geology, Amsterdam, 1999. LIMA, A.R; CAPOBIANCO, J.P.R. Mata Atlântica: avanços legais e institucionais para sua conservação. Documentos do ISA nº 04. São Paulo, SP. 1997 MACHADO, Á. Ecoturismo: Um produto viável. A Experiência do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 2005. MACHADO, H.de B. Curso de Direito Tributário. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2004. MARQUETE, N.; LOIOLA, M.I.B. Combretaceae. IN: Lista de Espécies da Flora do Brasil. Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Disponível em: <http://floradobrasil.jbrj.gov.br/jabot/floradobrasil/FB22511>. Acesso em: j07/01/2014 MARTIN, L.; SUGUIO, K.; FLEXOR, J. M.; AZEVEDO, A. E. G. Mapa geológico do Quaternário costeiro dos Estados do Paraná e Santa Catarina. Série Geol. DNPM.Brasília, n.28. 40p. 2 mapas, 1988. MEDEIROS, A. P. Padrões gráficos para aplicação em revestimentos cerâmicos baseados na cultura do litoral sul de Santa Catarina. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de Santa Catarina, 1997. MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2005. 475 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR MEIRELLES, H.L. Direito Municipal Brasileiro; 14ª Edição, atualizada por Márcio Schneider Reis e Edgard Neves da Silva. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2006. MINEROPAR - Minerais do Paraná S/A. Mapeamento geológico – geotécnico no município de Apucarana. Projeto Serviço Geológico nos Municípios, 2004. MITTERMEIER, R. A., MYERS, N. E MITTERMEIER, C. G. Earth’sbiologicallyrichestandmostendangeredterrestrialecoregions. CEMEX/ConservationInternational. ToppanPrinting. Japan, 1999. Hotspots: MYERS, N.; MITTERMEIER, R. A.; MITTERMEIER, C. G.; FONSECA, G. A. B. E KENT, J. Biodiversityhotspots for conservationpriorities.Nature, 403: 853-858. 2000. NASCIMENTO, E. R. Gestão pública. São Paulo, 2006: Saraiva. PALMIERI, F.; LARACH, J. O. I. Pedologia e Geomorfologia. In: GUERRA, A. J. T.; Cunha, S. B. da (orgs). Geomorfologia e meio ambiente. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand. Brasília, 396 p., 2010. PANITZ, C. M. N. Ecologicalaspectsof a saltmarshecosystem in Santa Catarina Island, Brazil. In: SEELIGER U. (Ed.), 1992. CoastalPlantCommunitiesofLatinAmerica. San Diego: Academic Press. p. 213-230. 1992. PEREIRA FILHO, J.; SPILLERE, L.C.; SCHETTINI, C. A. F. Dinâmica e nutrientes na região portuária do estuário do rio Itajaí-açu, SC. Atlântica. 25(1): 11-20p., 2003. PETROCCHI, M. Turismo: planejamento e gestão. São Paulo: Ed. Futura, 1998. PNUD - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Atlas do desenvolvimento humano no Brasil. Brasil, 2013. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/IDH/Atlas2013.aspx?indiceAccordion=1&li=li_Atlas2013>. Acesso em: 06/01/2014. PORTO ITAPOÁ. Institucional. 2013. Diponível em: <http://www.portoitapoa.com.br>. Acesso em: 07/01/2014. PROFICE, S.R.; KAMEYAMA, C.; CÔRTES, A.L.A.; BRAZ, D.M.; INDRIUNAS, A.; VILAR, T.; C. PESSOA; EZCURRA, C.; WASSHAUSEN, D. Acanthaceae. IN: Lista de Espécies da Flora do Brasil. Jardim Botânico do Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: <http://floradobrasil.jbrj.gov.br/jabot/floradobrasil/FB33>. Acesso em: 07/01/2014 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Atlas de desenvolvimento Humano no Brasil 2013. Disponível em: <http://atlasbrasil.org.br/2013/perfil/itapoa_sc#caracterizacao>. Acesso em: 11/01/2014. RADAR SUL. Portal Turístico e Cultural do estado de Santa Catarina: Guia Virtual de Itapoá (2013). Disponível em: <http://www.sctur.com.br/itapoa/itapoa.asp>. Acesso em: 10/12/2013. REITZ, R. Vegetação da zona Marítima de Santa Catarina. Sellowia 13:17-117., 1961. RESERVA VOLTA VELHA. Ecoturismo. 2009. Disponível em: <http://www.reservavoltavelha.com.br/>. Acesso em: 13/12/2013. 476 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR REVISTA GIROPOP. Itapoá Folia 2013: Desfile dos Três Blocos. Itapoá, 2013. Disponível em: <http://giropop.com/tag/itapoa>. Acesso em: 11/12/2013 SANTA CATARINA BRASIL. Oportunidades & Negócios: Panorama da sociedade catarinense atual. Disponível em: <http://santacatarinabrasil.com.br/pt/oportunidades-de-investimento>. Acesso em: 27/11/2013. SANTA CATARINA. Decreto Estadual n° 3.077, de 20 de abril de 2005. Institui a Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto Orla. Itapoá, 2005a. Disponível em: <http://www.pge.sc.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=163>. Acesso em: 18/12/2013. SANTA CATARINA. Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007. Dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. Diário Oficial do Estado. Santa Catarina, 2007a. Disponível em: <http://www.spg.sc.gov.br/Descentralizacao/Legislacao/LC%20381.pdf>. Acesso em: 25 de Nov. de 2013 SANTA CATARINA. Lei Complementar n° 571, de 24 de maio de 2012. Institui as Regiões Metropolitanas do Extremo Oeste e do Contestado e altera a Lei Complementar nº 495, de 2010, que institui as Regiões Metropolitanas de Florianópolis, do Vale do Itajaí, do Alto Vale do Itajaí, do Norte/Nordeste Catarinense, de Lages, da Foz do Rio Itajaí, Carbonífera, de Tubarão e de Chapecó. Diário Oficial do Estado. Santa Catarina, 2012a. Disponível em: <http://200.192.66.20/alesc/docs/2012/571_2012_Lei_complementar.doc>. Acesso em: 18/12/2013. SANTA CATARINA. Lei Estadual n° 13.553, de 16 de novembro de 2005. Institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. Santa Catarina, 2005b. Disponível em: <http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/20_12_2013_14.42.03.a2e22f23e586 618411dac93b87852584.pdf>. Acesso em 18/12/2013. SANTA CATARINA. Lei Estadual n° 14.262, de 21 de dezembro de 2007. Dispõe sobre a Taxa de Prestação de Serviços Ambientais. Santa Catarina, 2007b. Disponível em: <http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/leis/2007/lei_07_14262.htm>. Acesso em: 19/12/2013. SANTA CATARINA. Lei Estadual n° 6.063, de 24 de maio de 1982. Dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Santa Catarina, 1982. Disponível em: <http://www.deinfra.sc.gov.br/fxd/documentos/606382.pdf>. Acesso em: 19/12/2013. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado e Fazenda. Relatório Técnico sobre a Prestação de Contas (Volume 1). Santa Catarina, 2012b. Disponível em: <http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/Volume%20I.pdf>. Acesso em: 07/01/2014. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde (SES). Macrorregiões. 2008a. Disponível em: <http://www.saude.sc.gov.br/geral/planos/programas_e_projetos/macro/introducao.htm > Acesso em: 09/01/2014. 477 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde (SES). Plano Diretor de Regionalização. Arquivo eletrônico (on-line). Florianópolis: IOESC, 2008b. Disponível em: <http://www.saude.sc.gov.br/geral/planos/ PDR/PDR_2008_-_Aprovado.pdf>. Acesso em: 02/12/2013. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Saúde (SES). Plano Estaudal de Educação Permanente em Saúde, 2010 - 2013. Florianópolis: IOESC, 2009. Disponível em: <http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download& gid=5344&Itemid=318>. Acesso em: 09/11/2014. SANTUR - Santa Catarina Turismo S/A. Caminho dos Príncipes. Itapoá, 2011. Disponível em: <http://www.santur.sc.gov.br/destinos/caminho-dos-principes/1047itapoa.html>. Acesso em: 12/12/2013. SANTUR - Santa Catarina Turismo S/A. Pesquisa Mercadológica Estudo da Demanda Turística – Município Itapoá. Itapoá, 2006. Disponível em: <http://www.santur.sc.gov.br/images/stories/estatisticas/Demanda2006/si_2006_itapoa .pdf>. Acesso em: 20/12/2013. SATYAMURTY, P.; ETCHICHURY, P. C. Seca de 1988/89 no extremo sul do Brasil, In: Climanálise Boletim de Monitoramento e Analise Climática do CPTEC - Centro de Previsão de Tempo e Estudo Climático (MCT/INPE). São José dos Campos –SP, (4): 31-8., 1989. SCHAEFFER-NOVELLI, Y. Manguezais brasileiros: região sudeste-sul. In: Anais do Simpósio da Costa Sul e Sudeste: síntese dos conhecimentos. Cananéia, SP: ACIESP. V. 2, 1987. SCHEUER, L.; BAHL, M. Sazonalidade do Turismo no Município de Guaratuba, Paraná, Brasil. Revista RAEGA – Espaço Geográfico em Análise - RA´E GA 23 (2011), p. 289-316 Departamento de Geografia da UFPR. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/raega/article/download/24841/16651>. Acesso em: 11/01/2014. SCHLINDWEIN, J.R; DURANTIL, R.R.; CEMIN, G.; FALCADE, I.; AHLERT, S. Mapeamento do uso e cobertura do solo do município de Caxias do Sul (RS) através de imagens do satélite CBERS. XIII Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto, 2007, Florianópolis. XIII Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto, p.11031107. 2007. SEBRAE. Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas. Santa Catarina em Números – Itapoá. Florianópolis: SEBRAE/SC, 2010. 114p. Disponível em: <http://www.sebraesc.com.br/scemnumero/arquivo/Itapoa.pdf>. Acesso em: 07/01/2014. SEBRAE. Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas. Santa Catarina em Números – Itapoá. Florianópolis: SEBRAE/SC, 2013. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/uf/santa-catarina/acesse/estudos-e-pesquisas/sc-emnumeros/municipais/relatorios-municipais/html-relatorios-municipais/relatorio-municipalitapoa.pdf>. Acesso em: 07/01/2014. SCTUR. Guia Virtual de Itapoá. Povoado de Jaguaruna. 2001. Disponível em: <http://www.sctur.com.br/itapoa/jaguaruna.asp>. Acesso em 07/01/2014. SEGER, C. D. Utilização dos recursos naturais da paisagem para o planejamento de um circuito de ecoturismo na reserva volta velha – Itapoá – Santa Catarina. 2006. Dissertação (Mestrado em Conservação da Natureza), Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2006. 478 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Apostila de topografia básica. Curso de habilitação profissional técnica de nível médio da construção civil, com ênfase em canteiro de obras. 2ª parte: altimetria e planialtimetria – Professor: Ozório Florência de C. Neto. Aracaju. 2007. SERRANA ENGENHARIA LTDA. Engenharia e Tecnologia a serviço do futuro. SURBI e SELUMA, 2013. Disponível em: <http://www.serranaengenharia.com.br/>. Acesso em: 19/12/2013. SiBCS - SISTEMA BRASILEIRO DE CLASSIFICAÇÃO DE SOLOS: Evolução, estruturação e definição das classes de 1° nível. (2005). Disponível em: < http://www.solos.ufmt.br/docs/solos3/sbcs99f.pdf>. Acesso em: 10 de junho de 2014. SIGA Jr. O ; BASEI, M.A.S.; REIS NETO, J.M. ; MACHIAVELLI, A; HARARA, O. M. O Complexo Atuba; um cinturão paleoproterozóico intensamente retrabalhado no neoproterozóico. Boletim. Instituto de Geociências, USP. Série Científica. São Paulo, 1995. SOS MATA ATLÂNTICA; INPE. Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica: Período 2000-2005. 2008. Disponível em <http://mapas.sosma.org.br/dados/>. Acesso em: 19/12/2013. SOS MATA ATLÂNTICA; INPE. Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica: Período 2008-2010. 2010. Disponível em <http://mapas.sosma.org.br/dados/>. Acesso em: 19/12/2013. SOS MATA ATLÂNTICA; INPE. Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica: Período 2011-2012. 2012. Disponível em <http://mapas.sosma.org.br/dados/>. Acesso em: 19/12/2013. SOUSA, J.P. Biodiversidade e Economia: Algumas Reflexões. III Encontro Nacional da ECOECO. Recife, PE. 1999. Disponível em: <http://www.ecoeco.org.br/conteudo/publicacoes/encontros/iii_en/Mesa8/5.pdf>. Acesso em: 10/12/2013. SOUZA, M. C. de. & ANGULO, R. J. Decadalandinterannualvariationsofcoastlineandbeach volumes in Itapoá (Santa Catarina, Brazil). JournalofCoastalResearch, Florida, v.17., 2003. SOUZA, M. C. de. Mapeamento da planície costeira e morfologia e dinâmicadas praias do Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina: subsídios àocupação. Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-Graduação em Geologia,UFPR, Curitiba, 196p., 1999. SPG. Implantação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro: Fase I Diagnóstico Sócio Ambiental, Setor Litoral Norte. SPG, Florianópolis. 470 p. 2010 SST - Secretaria do Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Boletim Regional do Mercado de Trabalho: Mesorregião Norte Catarinense. Florianópolis, 2013. Disponível em: <http://www.sine.sc.gov.br/sine/arquivos/BOLETIMREGIONAL.Vale2013.pdf>. Acesso em: 08/01/2014. SUGUIO, K.; MARTIN, L,; FLEXOR, J. M.; AZEVEDO, A. E. G. de. The Quaternarysedimentary deposits in the States of Paraná and Santa Catarina coastal plains. Quaternary of South America and Antartic Peninsula. Balkema, 2:3-25., 1986. 479 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR SUGUIO, K.; MARTIN, L. Classificação de costas e evolução geológica das planícies litorâneas quaternárias do sudeste e sul do Brasil. In. Simpósio sobre ecossistemas dacosta sul e sudeste brasileira, 1, Cananéia. Anais... Academia de Ciências do Estado deSão Paulo, São Paulo, 2:1-28., 1987. SUGUIO, K.; MARTIN, L.; BITTENCOURT, A.C.S.P.; DOMINGUEZ, J.M.L.; FLEXOR,J.M.; AZEVEDO, A.E.G. de. Flutuações do nível relativo do mar durante o quaternário superior ao longo do litoral brasileiro e suas implicações na sedimentação costeira. Rev. Bras. Geoc., São Paulo, 5(4):273-286., 1985. SUGUIO, Kenitiro. Geologia Sedimentar. Editora EdgarBlücher LTDA. São Paulo., 2003. TUNDISI, J.G. Água no Século XXI: Enfrentando a Escassez. RIMA, IIE, 2003. VELOSO, H. P.; RANGEL FILHO, A. L.; LIMA, J. C. Classificação da Vegetação Brasileira adaptada a um Sistema Universal. Rio de Janeiro: IBGE - Departamento de Recursos Naturais e Estudos Ambientais. 123p. 1991. VIBRANS, A.C.; SEVEGNANI, L.; GASPER, A.L.; LINGNER, D.V. Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina: Floresta Ombrófila Densa. EDIFURB, v-4, 2013. VILLWOCK, J. A.; TOMAZELLI, L. J.; LOSS, E. L.; DEHNHARDT, E. A.; HORN Fo, N. O.; BACHI, F. A.; DEHNHARDT, B. A. Geology of Rio Grande coastal province. Quaternary of South America and Antartic Peninsula. Balkema, 4:79-97., 1986. 480 Plano Diretor Municipal Município de Itapoá/SC Diagnóstico e Prognóstico PRELIMINAR 11.ANEXO Anexo – Mapas temáticos 481