Portarias 754 e 757

Transcrição

Portarias 754 e 757
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Ano CXLIX Nº 77
Brasília – DF, sexta-feira, 20 de abril de 2012
Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo.
Conteúdo:
Página
SEÇÃO 1
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria nº 754 .................................................................................................. 02
Portarias nº 756 a 762........................................................................................ 04
Portaria nº 770 .................................................................................................. 04
SECRETARIA EXECUTIVA
Portaria nº 311 .................................................................................................. 04
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Portaria nº 359 .................................................................................................. 06
SEÇÃO 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Despacho nº 9 .................................................................................................... 11
Portaria nº 388 .................................................................................................. 11
SEÇÃO 3
Sem matéria relevante
1
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
Art. 2º - Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.
Art.3º - Os processos serão redistribuídos por meio de funcionalidade própria do sistema e-Recursos;
Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para
efetivação desta medida.
Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2012
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.
23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de
janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPAS nº 302235/79, sob o comando nº 349763387 e
juntada nº 352247811, resolve:
N o- 188 - Art. 1º Aprovar as alterações dos artigos 2º, incisos III e
VII; 6º e seu parágrafo único; 27, incisos I e II; 33 e seus parágrafos
1º, 4º, 6º, 7º, 8º; 35, parágrafos 1º ao 5º; 36; 37; 42; 43; 44; 49,
parágrafo 2º, inciso II; 52, inciso I, alínea "c" e inciso II, alíneas "a"
e "b"; 59; 67, incisos II e III; 70, incisos II e III; 74, inciso I; 76; 77;
78, parágrafo único; 81; 82; 83, incisos II e III; 86; 93; 98, parágrafo
3º; 112, parágrafo 1º; 113, parágrafo 3º; 121, parágrafo 3º; a exclusão
da redação do artigo 47 inciso II; renumerações e ajustes em remissões de artigos, propostas para o Plano de Benefícios UNIGELPREV - CNPB 2011.0011-29, administrado pelo HSBC - Fundo de
Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.
23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de
janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 44000.003863/94-02, sob o comando nº
339309044 e juntada nº 352181947, resolve:
N o- 189 - Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de
Adesão celebrado entre a patrocinadora Ahlstrom Louveira Ltda. (incorporadora da patrocinadora Ahlstrom VCP Indústria de Papéis Especiais S.A., que passou a denominar-se Ahlstrom Brasil Indústria e
Comércio de Papéis Especiais Ltda.) e o ITAÚ Fundo Multipatrocinado, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios
AHLSTROM VCP - CNPB nº 2009.0004-47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art.
23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de
janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MTPS nº 00240.000033/8419-91, sob o comando nº
349112912 e juntada nº 352331073, resolve:
N o- 190 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas para os artigos 1º,
19, § 2º, 29, e a exclusão das Disposições Transitórias, do Estatuto da
SPASAPREV - Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I
alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
nº 44000.004344/93, sob o comando nº 350955606 e juntada nº
352214034, resolve:
N o- 191 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
Sociedade de Previdência Privada - GEBSA-PREV e a GRC Brasil
Centro de Pesquisa e Tecnologia Ltda, na condição de patrocinadora
do Plano de Aposentadoria da GEBSA-PREV - CNPB nº 1993.003411.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 754, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Altera a Portaria nº 1.111/GM/MS, de 5 de
julho de 2005, que fixa normas para a implementação e a execução do Programa de
Bolsas para a Educação pelo Trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a necessidade de provimento e fixação de profissionais de saúde para ampliar o acesso e melhorar a qualidade do
atendimento nos serviços de saúde;
Considerando o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei n° 11.129,
de 30 de junho de 2005, que trata do Programa de Bolsas para a
Educação pelo Trabalho, como estratégia para o provimento e a
fixação de profissionais em programas, projetos, ações e atividades
em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de
2005, que fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho; e
Considerando a edição da Lei n° 12.513, de 26 de outubro de
2011, que alterou a Lei n° 11.129, de 2005, resolve:
Art. 1° Os arts. 2° e 10 da Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de
julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° O Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho é uma estratégia para provimento e fixação de profissionais em
programas, projetos, ações e atividades em regiões prioritárias para o
Sistema Único de Saúde (SUS), destinado aos estudantes de graduação dos cursos da área da saúde, profissionais de nível superior e
trabalhadores da área da saúde e tem como objetivo promover a
vivência, estágios, aperfeiçoamentos, formação e especialização de
nível superior e médio em áreas prioritárias.
"Art. 10 A seleção dos participantes do Programa de Bolsas
para a Educação pelo Trabalho será realizada mediante seleção pública com ampla divulgação, de acordo com as normas que regulamentam os processos de formação de nível superior e médio, estágios e vivências de graduação e extensão universitária, o aperfeiçoamento e a especialização em área profissional, os programas de
residência e programas, projetos, ações e atividades que visem ao
provimento e à fixação de profissionais de saúde em regiões prioritárias para o SUS, devendo explicitar, sempre que possível:
I - o número de vagas disponibilizadas para cada modalidade
de bolsas;
II - a área temática; e
III - a região geográfica e o ambiente onde se desenvolverão
as atividades de aprendizagem em serviço.
Parágrafo único. As atividades de educação pelo trabalho
serão desenvolvidas exclusivamente no âmbito do SUS.
Art. 2° O art. 4° da Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho
de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 4°.....................................................................................
IV - bolsa destinada ao trabalhador-estudante.
Art. 3° O art. 8° da Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho
de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
"Art. 8° ...................................................................................
Parágrafo único. O valor da bolsa para trabalhador-estudante
será fixado pelo Ministério da Saúde a cada programa, projeto, ação
ou atividade a que estiver vinculada."
Art. 4° A Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005,
passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 7°-A A bolsa para o trabalhador-estudante será dirigida
a profissionais que estejam realizando curso de pós-graduação lato ou
stricto sensu e que integrem programas, projetos, ações e atividades
em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, observadas as
estratégias do Ministério da Saúde para o provimento e a fixação de
profissionais de saúde.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o- 755, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a organização do controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.683, de 2003, cujo art.
27, inciso XX, alínea "c", prevê como competência do Ministério da
Saúde a efetivação de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios;
Considerando o disposto na Lei nº 12.314, de 2010;
Considerando o art. 19-D da Lei nº 8.080, de 1990, que
dispõe sobre o dever do Sistema Único de Saúde de promover a
articulação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena com os
órgãos responsáveis pela Política Indígena do País, o que se coaduna
com a participação mais efetiva das comunidades indígenas, dos gestores públicos das três esferas de Governo e dos profissionais e
prestadores de serviços na área da saúde indígena na elaboração,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000047
ISSN 1677-7042
47
aprovação, execução e controle das ações e serviços de saúde indígena, principalmente no que se refere ao Plano Distrital de Saúde
Indígena, construído a partir das realidades locais das comunidades
situadas nos limites de atuação de cada Distrito Sanitário Especial
Indígena (DSEI/SESAI/MS), e ao Plano Nacional de Atenção à Saúde
Indígena, discutido, formulado e executado em atenção às diretrizes,
às metas e aos objetivos nacionais da área da atenção à saúde indígena com participação efetiva do Ministério da Saúde, por meio de
sua Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
Considerando o disposto no Decreto nº 7.530, de 21 de julho
de 2011, cujo art. 43, inciso VI, prevê expressamente a atribuição da
(SESAI/MS) para promover o fortalecimento e apoiar o exercício do
controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e
serviços de saúde à população indígena, motivo da necessidade de seu
constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo
Governo Federal na qualidade de seu coordenador, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização do controle
social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, coordenado pela
Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS).
Art. 2º O controle social no Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena será efetivado por meio dos seguintes órgãos colegiados:
I - Conselhos Locais de Saúde Indígena;
II - Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e
III - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde
Indígena.
Parágrafo único. Os Conselhos de Saúde Indígena e o Fórum
de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena serão constituídos por ato do Secretário da (SESAI/MS).
Art. 3º Os Conselhos Locais de Saúde Indígena, órgãos colegiados de caráter permanente e consultivo, serão constituídos no
âmbito de cada Distrito Sanitário Especial Indígena e compostos por
representantes eleitos pelas respectivas comunidades para o exercício
das seguintes competências:
I - manifestar-se sobre as ações e os serviços de atenção à
saúde indígena necessários às respectivas comunidades;
II - avaliar a execução das ações de atenção à saúde indígena
nas comunidades;
III - eleger conselheiros representantes das comunidades indígenas para integrarem os Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
e
IV - encaminhar propostas aos Conselhos Distritais de Saúde
Indígena.
§ 1º O número de membros de cada Conselho Local Indígena será definido pelo respectivo Conselho Distrital de Saúde
Indígena e homologado pelo dirigente titular do Distrito Sanitário
Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS).
§ 2º Os membros dos Conselhos Locais de Saúde Indígena
serão designados pelo dirigente titular do( DSEI/SESAI/MS).
§ 3º O Conselho Local de Saúde Indígena elaborará e aprovará seu regimento interno, o qual será homologado pelo dirigente
titular do (DSEI/SESAI/MS).
Art. 4º Os Conselhos Distritais de Saúde Indígena, órgãos
colegiados de caráter permanente e deliberativo, serão instituídos no
âmbito de cada (DSEI/SESAI/MS) e terão a seguinte composição:
I - cinquenta por cento de representantes dos usuários, eleitos
pelas respectivas comunidades indígenas da área de abrangência de
cada (DSEI/SESAI/MS);
II - vinte e cinco por cento de representantes dos que compõem a força de trabalho que atua na atenção à saúde indígena no
Distrito Sanitário Especial Indígena e em órgãos do Sistema Único de
Saúde (SUS) que executam ações de apoio complementar no âmbito
do (DSEI/SESAI/MS), todos eleitos pelos representados; e
III - vinte e cinco por cento de representantes dos governos
municipais, estaduais, distrital, federal e prestadores de serviços na
área de saúde indígena, conforme o caso, nos limites de abrangência
de cada (DSEI/SESAI/MS), indicados pelos dirigentes dos órgãos que
representam.
§ 1º Os membros dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena
serão designados pelo Secretário da SESAI/MS.
§ 2º O Conselho Distrital de Saúde Indígena definirá o número de seus membros, bem como elaborará e aprovará seu regimento interno, os quais serão homologados pelo Secretário da SESAI/MS.
Art. 5º Compete aos Conselhos Distritais de Saúde Indígena:
I - participar na elaboração e aprovação do Plano Distrital de
Saúde Indígena e acompanhar e avaliar sua execução;
II - avaliar a execução das ações de atenção integral à saúde
indígena; e
III - apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos
(DSEI/SESAI/MS).
Parágrafo único. As resoluções dos Conselhos Distritais de
Saúde Indígena estão sujeitas a homologação pelo Secretário da SESAI/MS.
Art. 6º Fica instituído, no âmbito da (SESAI/MS), o Fórum
de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, de caráter
permanente e consultivo, com as seguintes competências:
I - participar da formulação e do acompanhamento da execução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
II - zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Atenção
à Saúde dos Povos Indígenas; e
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
ISSN 1677-7042
1
III - promover o fortalecimento e a articulação do controle
social no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e do
SUS.
Parágrafo único. O regimento interno do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena será elaborado e
aprovado pelo respectivo colegiado, o qual será homologado pelo
Secretário da (SESAI/MS).
Art.7º Os Conselhos de Saúde Indígena organizados antes da
publicação desta Portaria terão a sua composição e os seus regimentos internos revistos e adaptados, no prazo de um ano, a contar da
entrada em vigor desta Portaria.
Parágrafo único. Os mandatos dos membros dos Conselhos
de Saúde Indígena em curso quando da entrada em vigor desta Portaria permanecerão válidos até o prazo originalmente previsto para
término.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o- 756, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Exclui o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Correa, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art.
87 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005 que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 10 de julho de
2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de
Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, e a Portaria GM/MS nº 2.506, de 26 de outubro de
2011, que estabelecem recursos financeiros a serem adicionados ao
valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde
de Divinópolis-MG, por meio do Ofício nº 027/SMS/DV/DRS, de 16
de fevereiro de 2012, resolve:
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
Art. 1º Fica excluído o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Corrêa (CNES) 2159252, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$
3.977.238,18 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos
e trinta e oito reais e dezoito centavos), dos recursos financeiros do
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar, do Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais,
conforme Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Recursos a serem deduzidos do limite financeiro de Média e
Alta Complexidade do Município de Divinópolis (MG)
PORTARIAS
nº 1.656, de 10/07/2007
nº 3.130, de 24/12/2008
nº 2.506, de 26/10/2011
TOTAL
COMP.
Jun/07
dez/08
jul/11
INTEGRASUS
1.542.123,96
0,00
0,00
1.542.123,96
IAC
1.298.283,55
259.656,71
877.173,96
2.435.114,22
TOTAL
2.840.407,51
259.656,71
877.173,96
3.977.238,18
PORTARIA N o- 757, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e
Considerando as Resoluções da CIB/RS nº 046/2012, de 1º de março de 2012, e RS nº 073/2012, de 12 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica alterado os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos anexos
XLV e XLI da Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, conforme os anexos a esta Portaria.
Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO XLV
UF
RS
COD. IBGE
430100
430140
430200
430240
430461
430469
430558
430583
430620
430675
430680
430807
430830
430843
430957
431030
431036
431205
431260
431415
431846
431971
432162
432285
432377
POPULAÇÃO
PFVPS TOTAL DA UF
(R$)
10.693.929
31.433.814,58
REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR SEM FINLACEN (R$)
6.049.415,27
ANEXO XLI
MUNICÍPIO
FINLACEN (R$)
2.580.000,00
POPULAÇÃO
18783
10225
11133
11472
1807
2636
2420
1528
12320
2030
20510
3697
10719
2479
2954
4102
3023
4068
4791
8044
2204
2168
2314
1974
2793
ARROIO DO MEIO
ARVOREZINHA
BARROS CASSAL
BOM RETIRO DO SUL
CANUDOS DO VALE
CAPITÃO
COLINAS
COQUEIRO BAIXO
CRUZEIRO DO SUL
DOUTOR RICARDO
ENCANTADO
FAZENDA VILANOVA
FONTOURA XAVIER
FORQUETINHA
HERVEIRAS
ILOPOLIS
IMIGRANTE
MARQUES DE SOUZA
MUCUM
PAVERAMA
SAO JOSE DO HERVAL
SAO VALENTIM DO SUL
TRAVESSEIRO
VESPASIANO CORREA
WESTFALIA
PFVPS TOTAL (R$)
8.629.415,27
PFVPS TOTAL (R$)
33.353,25
18.459,00
20.788,25
20.340,25
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
22.316,00
12.000,00
35.927,50
12.000,00
19.836,25
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
13.721,75
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
PARCELA QUADRIMESTRAL (R$)
2.876.471,76
PARCELA QUADRIMESTRAL (R$)
11.117,75
6.153,00
6.929,42
6.780,08
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
7.438,67
4.000,00
11.975,83
4.000,00
6.612,08
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.573,92
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
PORTARIA N o- 758, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de
Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;
Considerando a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e
Considerando a Resolução da CIB/PA nº 23/2012, de 7 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica alterado os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Pará e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos anexos XXVII e XXVIII
da Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, conforme anexos a esta Portaria.
Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde,
conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro
aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000048
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
ISSN 1677-7042
49
ANEXO XXVII
UF
PA
POPULAÇÃO
PFVPS TOTAL DA UF (R$)
7.581.051
56.495.283,36
REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE
FINLACEN (R$)
PFVPS TOTAL (R$)
1.800.000,00
6.769.095,11
VALOR SEM FINLACEN (R$)
5.409.241,72
PARCELA QUADRIMESTRAL (R$)
2.256.365,04
ANEXO XXVIII
COD. IBGE
150110
150190
150410
150570
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
BAGRE
BUJARU
MAGALHAES BARATA
PONTA DE PEDRAS
PORTARIA N o- 759, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da
Família, no Município de Canindé, Estado
do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de
2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das
ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do
Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da
competência financeira março de 2012, do Município de Canindé
(CE), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas por
ocasião de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da
Saúde do Ceará (SES/CE).
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes Saúde da Família e 3 (três) equipes de Saúde Bucal, e perdurará
até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
23.864
25.695
8.115
25.999
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de
2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das
ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do
Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente às equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da
competência financeira março/2012, do Município de Cachoeira
(BA), em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por
meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 31º Sorteio Público de
Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, especialmente
no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos
profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal e irregularidades nos dados do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme preconiza a Política
Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará
até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o- 762, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da
Família, no Município de Santa Filomena,
Estado de Pernambuco.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o- 760, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da
Família, no Município de Jatobá, Estado do
Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de
2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das
ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do
Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente à equipe de Saúde Bucal, a partir da competência financeira
março de 2012, do Município de Jatobá (MA), em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do
Maranhão (SES/MA), descritas em Relatório de Averiguação de Denúncia, especialmente no que tange ao descumprimento da carga
horária, por parte dos profissionais médicos e dentistas vinculados às
equipes (SF/SB), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção
Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) equipes Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará
até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de
2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das
ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do
Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência
financeira março de 2012, do Município de Santa Filomena (PE), em
virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do
Relatório de Fiscalização, relativo ao 32º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, especialmente no
que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais médicos que compõe as equipes de Saúde da Família,
conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes
de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades
por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o- 763, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao
Estado do Amazonas.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o- 761, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da
Família, no Município de Cachoeira, Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição; e
Considerando a Resolução nº 021, de 16 de maço de 2012,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas
(CIB/AM);
Considerando a atual situação de grande imigração de cidadãos do Haiti para o Estado do Amazonas, e
Considerando a necessidade de garantir a atenção à saúde
dos cidadãos haitianos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$
970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), a ser disponibilizado ao
Estado do Amazonas.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000049
PFVPS TOTAL (R$)
131.102,87
129.210,99
40.793,30
139.039,45
PARCELA QUADRIMESTRAL (R$)
43.700,96
43.070,33
13.597,77
46.346,48
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão disponibilizados ao Estado do Amazonas, em 6 (seis) parcelas de R$
161.666,67 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), excepcionalmente nas competências
março a agosto de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta
Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0013 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o- 770, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17
de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$
8.084.714,40 (oito milhões, oitenta e quatro mil setecentos e quatorze
reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município
de Santos na seguinte forma:
I - R$ 5.433.595,20 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e
três mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), relativo
ao incentivo a contratualização; e
II - R$ 2.651.119,20 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e
mil cento e dezenove reais e vinte centavos), corresponde ao valor do
INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e
Alta Complexidade do Município de Santos.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos,
CNPJ 58.198.524/001-19 - CNES 2025752.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, dos valores correspondentes a 1/12 (um
doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do
Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de
2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 311, DE 13 DE ABRIL DE 2012
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 656, de 12 de abril de 2012, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo
Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações
aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do
Processo nº 25000.030926/2012-01, resolve:
Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em
consonância ao estabelecido no inciso II & 2º do art. 52 da Lei nº
12.465, de 12.08.11 (LDO 2012), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA) nº 12.595, de 19.1.2012.
MARCIA APARECIDA DO AMARAL
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
50
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
Seguridade Social
R$ 1,00
CÓDIGO
IDOC
C
E
G
R
MOD
FTE
36000
36901
10.301.2015.8581
10.301.2015.8581.0027
9999
9999
4
4
4
4
40
30
153
153
9999
9999
4
4
4
4
50
40
153
153
9999
9999
3
3
3
3
30
40
153
153
9999
9999
4
4
4
4
30
40
153
153
10.301.2015.8581.0042
VALOR
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
14.680.000
14.680.000
14.680.000
14.680.000
2.500.000
2.500.000
300.000
300.000
300.000
300.000
200.000
10.301.2015.8581.0051
200.000
200.000
200.000
500.000
10.301.2015.8581.0051
500.000
500.000
500.000
1.500.000
10.302.2015.20BO
10.302.2015.20BO.0070
9999
9999
4
4
4
4
30
90
153
153
10.302.2015.8535
10.302.2015.8535.0035
9999
9999
4
4
4
4
40
50
153
153
9999
9999
4
4
4
4
50
30
153
153
10.302.2015.8535.0035
1.500.000
1.500.000
1.500.000
2.000.000
2.000.000
2.000.000
2.000.000
2.000.000
2.000.000
8.050.000
8.050.000
5.650.000
5.650.000
5.650.000
5.650.000
300.000
10.302.2015.8535.0041
300.000
300.000
3
3
3
3
50
40
153
153
9999
9999
4
4
4
4
40
50
153
153
9999
9999
4
4
4
4
40
50
153
153
9999
9999
4
4
4
4
40
50
153
153
9999
9999
4
4
4
4
40
50
153
153
10.302.2015.8535.0043
100.000
100.000
100.000
300.000
10.302.2015.8535.1044
300.000
300.000
300.000
200.000
10.302.2015.8535.1190
200.000
200.000
200.000
1.000.000
10.302.2015.8535.2696
1.000.000
1.000.000
1.000.000
500.000
10.302.2015.8933
10.302.2015.8933.0064
9999
9999
3
3
3
3
30
40
153
153
500.000
500.000
500.000
250.000
250.000
250.000
250.000
250.000
250.000
1.880.000
1.880.000
10.305.2015.4382.0086
1.880.000
1.880.000
1.880.000
4
4
4
4
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 1.208,
DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a decretação do Regime de
Liquidação Extrajudicial na operadora
CANP SAÚDE S/S LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma
do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em
reunião ordinária de 04 de abril de 2012, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes
no processo administrativo n.º 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a
sua publicação:
40
30
153
153
1.880.000
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial
na operadora CANP SAÚDE S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º
02.908.125/0001-40, Registro ANS nº 34.487-7 e com fulcro no Inciso II, do Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005,
fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 18 de
julho de 2007.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 11 DE ABRIL DE 2012
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000050
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR
Em 19 de abril de 2012
N o- 38 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 497, de 29 de março de 2012, os incisos I, V e VII do
art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º
3.029, de 16 de abril de 1999, com fundamento no art. 6º e no § 2º
do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com
o art. 61 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de
4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE EFEITO SUSPENSIVO aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento das análises para posterior julgamento do mérito
pela Diretoria Colegiada.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
10.305.2015.4382
9999
9999
de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada
em 3 de abril de 2012, adota a seguinte Consulta Pública e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de trinta dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe
sobre a priorização da análise técnica de petições, no âmbito da
Gerência-Geral de Medicamentos, em Anexo.
Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível
na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão
ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos
seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57,
Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5674; ou
para o e-mail: [email protected].
§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos
interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da Anvisa na internet.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata
o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e
entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
Parágrafo único. A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada.
300.000
100.000
9999
9999
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
ANEXO
RECURSO EXPEDIENTE nº: 0238412/12-4
NOME DA EMPRESA: SANAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
CNPJ: 53.967.360/0001-23
NOME DO PRODUTO: Polpa de laranja e licopeno enriquecido com
betacaroteno, vitamina C, selênio e zinco em sache
NUMERO DO PROCESSO: 25004.270081/2011-81
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas
RECURSO EXPEDIENTE nº: 0237774/12-8
NOME DA EMPRESA: WW SPORTS IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIAL LTDA
CNPJ: 03.248.412/0004-86
NOME DO PRODUTO: L-carnitina liquida sabor limão
NUMERO DO PROCESSO: 25060.014057/2011-71
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebida Importado
RECURSO EXPEDIENTE nº: 0237754/12-3
NOME DA EMPRESA: WW SPORTS IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIAL LTDA
CNPJ: 03.248.412/0004-86
NOME DO PRODUTO: L-carnitina liquida sabor limão
NUMERO DO PROCESSO: 25060.014056/2011-42
ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebida Importado
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
53
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 359, DE 19 DE ABRIL DE 2012
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de
2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, por meio do Ofício GASEC nº 404, de 27 de março de 2012, resoluções CIB nº 22, de 03 de fevereiro de 2012, nº 48,
de 28 de fevereiro de 2012, nº 75, de 16 de março de 2012 e nº 86, 22 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão
dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§1º O total de recurso financeiro anual do estado da Bahia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.126.774.848,71, assim
distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo
Nacional de Saúde
Valor Anual
1.088.798.432,07
944.513.600,23
93.462.816,41
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.497.600,00e do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU, no valor de R$ 53.226.000,00.
§3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º O remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0029 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de abril de 2012.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - ABRIL/2012
Limites
Valores
Valores
Valores
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
VALOR
246.265.648,82
833.138.613,74
9.394.169,51
0,00
1.088.798.432,07
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA -ABRIL/2012
IBGE
Município
290010
290020
290030
290035
290040
290050
290060
290070
290080
290090
290100
290110
290115
290120
290130
290135
290140
290150
290160
290170
290180
290190
290195
290200
290205
290210
290220
290225
290230
290240
290250
290260
290265
290270
290280
290290
290300
290310
290320
290323
290327
290330
290340
290350
290360
290370
ABAIRA
ABARE
ACAJUTIBA
ADUSTINA
AGUA FRIA
ERICO CARDOSO
AIQUARA
ALAGOINHAS
ALCOBACA
ALMADINA
AMARGOSA
AMELIA RODRIGUES
AMERICA DOURADA
ANAGE
ANDARAI
ANDORINHA
ANGICAL
ANGUERA
ANTAS
ANTONIO CARDOSO
ANTONIO GONCALVES
APORA
APUAREMA
ARACATU
ARACAS
ARACI
ARAMARI
ARATACA
ARATUIPE
AURELINO LEAL
BAIANOPOLIS
BAIXA GRANDE
BANZAE
BARRA
BARRA DA ESTIVA
BARRA DO CHOCA
BARRA DO MENDES
BARRA DO ROCHA
BARREIRAS
BARRO ALTO
BARROCAS
BARRO PRETO
BELMONTE
BELO CAMPO
BIRITINGA
BOA NOVA
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospita- IncentivosperAjustes
Valores de
Valores de Estabe- Valores retidos- Valores relar
manentesde
TCEPcom
lecimentossob ges- no FundoNacio- cebidosde
custeio *
transferênciastãoestadual
nal de Saúde outras UFs
realizadas ao
FES
Próprio
Referenciado
13.116,12
170,00
0,00
30.340,21
0,00
43.626,33
0,00
0,00
199.522,83
19.983,25
0,00
281.139,13
0,00
500.645,21
0,00
0,00
111.828,63
0,00
0,00
42.217,04
0,00
154.045,67
0,00
0,00
39.258,21
0,00
0,00
49.885,53
0,00
89.143,74
0,00
0,00
218.818,89
0,00
52.067,30
245.300,46
0,00
516.186,65
0,00
0,00
50.820,29
0,00
0,00
43.626,46
0,00
94.446,75
0,00
0,00
43.622,90
0,00
0,00
110.105,61
0,00
153.728,51
0,00
0,00
6.423.191,53
6.313.650,21
1.069.200,00
4.721.524,69
0,00
7.466.435,60
0,00
0,00
612.244,09
17.008,03
229.200,00
281.240,58
0,00
910.492,70
0,00
0,00
665,46
0,00
0,00
18.124,59
0,00
18.790,05
0,00
0,00
1.548.552,13
306.944,87
229.200,00
749.195,55
0,00
0,00
0,00
0,00
418.867,69
0,00
194.436,00
840.915,23
0,00
1.454.218,92
0,00
0,00
301.448,46
7.256,52
0,00
229.521,86
0,00
538.226,84
0,00
0,00
521.131,00
42.853,93
0,00
423.183,23
0,00
987.168,16
0,00
0,00
351.905,02
0,00
0,00
261.701,58
0,00
613.606,60
0,00
0,00
6.779,32
0,00
150.000,00
48.047,73
0,00
54.827,05
0,00
0,00
8.829,67
0,00
150.000,00
42.371,56
0,00
51.201,23
0,00
0,00
45.630,19
0,00
0,00
228.802,48
0,00
274.432,67
0,00
0,00
288.041,17
1.800.701,55
414.909,42
1.809.625,63
0,00
4.313.277,77
0,00
0,00
43.824,49
0,00
0,00
16.990,42
0,00
60.814,91
0,00
0,00
55.343,06
0,00
0,00
34.286,33
0,00
89.629,39
0,00
0,00
185.045,21
0,00
0,00
164.887,35
0,00
349.932,56
0,00
0,00
3.105,76
0,00
0,00
20.734,99
0,00
23.840,75
0,00
0,00
409.327,95
61.783,55
0,00
417.692,41
0,00
888.803,91
0,00
0,00
247.362,75
5.788,73
0,00
212.948,01
0,00
466.099,49
0,00
0,00
1.670.977,20
106.229,25
0,00
1.055.595,89
0,00
0,00
0,00
0,00
34.184,38
0,00
0,00
22.987,50
0,00
57.171,88
0,00
0,00
20.659,81
0,00
0,00
29.008,37
0,00
49.668,18
0,00
0,00
5.383,23
0,00
0,00
22.289,35
0,00
27.672,58
0,00
0,00
388.333,63
97.973,72
0,00
555.914,08
0,00
1.042.221,43
0,00
0,00
292.741,13
33.788,86
150.000,00
237.560,24
0,00
564.090,23
0,00
0,00
405.942,06
0,00
0,00
321.509,16
0,00
727.451,22
0,00
0,00
40.383,00
0,00
0,00
69.189,83
0,00
109.572,83
0,00
0,00
2.028.585,52
1.414.036,16
480.000,00
404.114,98
0,00
3.846.736,66
0,00
0,00
452.054,46
468.619,11
0,00
950.605,62
0,00
1.871.279,19
0,00
0,00
1.150.992,36
42.928,76
105.600,00
1.638.493,31
0,00
0,00
0,00
0,00
312.344,02
12.385,21
0,00
185.698,15
0,00
510.427,38
0,00
0,00
27.027,06
0,00
0,00
156.856,71
0,00
183.883,77
0,00
0,00
7.936.965,39
19.581.761,01
1.218.000,00
36.860.795,08
0,00
18.673.465,44
0,00
0,00
182.705,55
6.712,69
0,00
220.583,00
0,00
410.001,24
0,00
0,00
295.482,35
9.664,67
0,00
183.569,24
0,00
488.716,26
0,00
0,00
126.964,47
0,00
15.885,38
165.090,36
0,00
307.940,21
0,00
0,00
741.310,87
84.117,32
0,00
742.873,22
0,00
1.568.301,41
0,00
0,00
376.139,71
25.049,35
0,00
1.529.862,50
0,00
0,00
0,00
0,00
263.023,51
0,00
53.704,94
144.875,85
0,00
461.604,30
0,00
0,00
11.538,11
0,00
0,00
46.587,44
0,00
58.125,55
0,00
0,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000053
Total
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.061.130,83
229.200,00
0,00
2.833.892,55
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.832.802,34
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
480.000,00
0,00
2.938.014,43
0,00
0,00
46.924.056,04
0,00
0,00
0,00
0,00
1.931.051,56
0,00
0,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
290380
290390
290395
290400
290405
290410
290420
290430
290440
290450
290460
290470
290475
290480
290485
290490
290500
290510
290515
290520
290530
290540
290550
290560
290570
290580
290590
290600
290610
290620
290630
290640
290650
290660
290670
290680
290682
290685
290687
290689
290690
290700
290710
290720
290730
290740
290750
290755
290760
290770
290780
290790
290800
290810
290820
290830
290840
290850
290860
290870
290880
290890
290900
290910
290920
290930
290940
290950
290960
290970
290980
290990
291000
291005
291010
291020
291030
291040
291050
291060
291070
291072
291075
291077
291080
291085
291090
291100
291110
291120
291125
291130
291140
291150
291160
291165
291170
291180
291185
291190
291200
291210
291220
ISSN 1677-7042
BOA VISTA DO TUPIM
BOM JESUS DA LAPA
BOM JESUS DA SERRA
BONINAL
BONITO
BOQUIRA
BOTUPORA
BREJOES
BREJOLANDIA
BROTAS DE MACAUBAS
BRUMADO
BUERAREMA
BURITIRAMA
CAATIBA
CABACEIRAS DO PARAGUACU
CACHOEIRA
CACULE
CAEM
CAETANOS
CAETITE
CAFARNAUM
CAIRU
CALDEIRAO GRANDE
CAMACAN
CAMACARI
CAMAMU
CAMPO ALEGRE DE LOURDES
CAMPO FORMOSO
CANAPOLIS
CANARANA
CANAVIEIRAS
CANDEAL
CANDEIAS
CANDIBA
CANDIDO SALES
CANSANCAO
CANUDOS
CAPELA DO ALTO ALEGRE
CAPIM GROSSO
CARAIBAS
CARAVELAS
CARDEAL DA SILVA
CARINHANHA
CASA NOVA
CASTRO ALVES
CATOLANDIA
CATU
CATURAMA
CENTRAL
CHORROCHO
CICERO DANTAS
CIPO
COARACI
COCOS
CONCEICAO DA FEIRA
CONCEICAO DO ALMEIDA
CONCEICAO DO COITE
CONCEICAO DO JACUIPE
CONDE
CONDEUBA
CONTENDAS DO SINCORA
CORACAO DE MARIA
CORDEIROS
CORIBE
CORONEL JOAO SA
CORRENTINA
COTEGIPE
CRAVOLANDIA
CRISOPOLIS
CRISTOPOLIS
CRUZ DAS ALMAS
CURACA
DARIO MEIRA
DIAS D'AVILA
DOM BASILIO
DOM MACEDO COSTA
ELISIO MEDRADO
ENCRUZILHADA
ENTRE RIOS
ESPLANADA
EUCLIDES DA CUNHA
EUNAPOLIS
FATIMA
FEIRA DA MATA
FEIRA DE SANTANA
FILADELFIA
FIRMINO ALVES
FLORESTA AZUL
FORMOSA DO RIO PRETO
GANDU
GAVIAO
GENTIO DO OURO
GLORIA
GONGOGI
GOVERNADOR MANGABEIRA
GUAJERU
GUANAMBI
GUARATINGA
HELIOPOLIS
IACU
IBIASSUCE
IBICARAI
IBICOARA
378.792,47
2.720.595,11
252.066,78
274.465,19
274.147,10
610.851,61
235.088,16
239.824,23
25.255,78
37.415,70
3.150.285,49
172.285,09
4.208,09
247.683,90
6.466,61
805.956,88
797.309,73
354.480,26
60.991,30
2.218.342,24
665.322,04
37.895,63
535.544,55
1.210.525,42
11.297.064,02
318.053,41
597.681,99
2.828.404,72
384.333,74
729.305,61
1.787.414,27
17.154,58
3.154.904,52
178.842,46
806.399,45
749.375,08
424.266,13
198.662,15
870.372,81
49.285,21
536.721,58
45.315,74
1.020.109,41
1.168.602,46
781.279,56
11.142,09
1.598.158,63
109.902,63
612.048,10
2.901,35
773.338,73
341.904,43
368.449,06
526.314,22
94.467,31
552.209,24
2.309.280,82
697.809,34
526.431,27
115.967,91
1.798,56
319.588,61
39.566,42
359.921,19
101.695,71
1.004.892,56
3.916,67
139.668,04
388.629,97
4.938,94
3.012.081,10
578.669,81
47.755,09
2.227.767,25
115.735,76
2.412,85
233.095,42
529.102,23
937.371,18
807.053,97
2.152.964,22
4.901.942,80
80.011,48
8.655,56
35.380.974,11
488.043,17
2.793,53
40.707,77
544.753,14
1.445.043,62
957,46
214.742,52
14.799,39
71.101,89
46.188,82
3.692,36
4.459.969,02
747.796,85
43.919,77
1.269.736,65
370.914,52
794.226,85
12.024,87
1
1.312,80
566.399,75
251.669,90
15.991,99
0,00
7.122,28
160.646,32
38.023,59
0,00
0,00
2.654.535,43
9.240,00
0,00
1.525,73
62,80
407.711,30
130.485,50
47.225,02
0,00
441.520,70
28.306,21
0,00
26.253,77
1.360.670,22
3.060.873,90
55.976,41
72.696,24
355.285,66
1.250,61
13.104,28
56.989,30
0,00
133.270,77
0,00
30.213,01
174,67
61.592,12
2.412,85
543.556,16
0,00
6.100,24
0,00
48.815,48
0,00
166.119,16
0,00
13.190,37
1.599,67
554,69
0,00
808.873,63
11.519,45
34.589,62
116.379,72
0,00
118.448,84
253.343,21
6.175,46
2.600,87
0,00
0,00
2.781,85
0,00
27.015,01
270,40
43.034,19
0,00
554,69
0,00
0,00
2.107.676,31
441,91
0,00
9.005,39
0,00
0,00
0,00
37.993,42
110.322,22
418.031,45
239.530,11
2.401.692,27
2.993,88
0,00
35.873.242,92
21.898,30
0,00
2,96
15.931,19
801.447,87
0,00
3.327,03
0,00
1.024,69
0,00
0,00
8.182.981,44
28.694,85
0,00
17.358,96
720.383,60
95.420,55
0,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000054
154.836,92
945.600,00
0,00
7.690,62
114.894,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
1.173.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
457.257,64
79.200,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.338.000,00
0,00
150.000,00
717.961,50
105.600,00
0,00
0,00
0,00
735.600,00
150.000,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
243.206,10
0,00
105.600,00
70.704,00
0,00
480.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.246,00
0,00
240.769,10
0,00
326.760,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
255.600,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
841.164,64
150.000,00
0,00
229.200,00
27.947,87
0,00
0,00
0,00
0,00
385.662,67
0,00
813.600,00
150.246,00
150.000,00
2.292.874,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
88.380,00
150.000,00
150.000,00
813.600,00
0,00
0,00
79.200,00
0,00
0,00
150.000,00
223.208,52
3.282.481,82
29.521,54
183.340,77
173.830,11
583.189,17
949.515,68
239.726,09
30.003,14
121.791,75
809.784,68
401.036,47
63.616,96
107.969,08
50.722,07
1.299.530,93
747.020,08
291.239,05
32.899,69
3.686.967,68
140.022,21
42.027,57
132.515,77
1.424.190,77
3.104.165,70
88.825,08
687.741,29
1.101.269,29
191.952,67
222.345,33
673.541,71
225.409,38
872.747,25
179.842,73
1.160.989,10
548.335,82
347.335,11
561.947,04
1.113.662,37
28.547,00
867.568,58
24.178,81
454.570,83
646.198,73
491.598,16
10.956,24
2.167.705,81
94.235,35
232.193,16
36.428,65
745.498,30
797.835,22
1.877.266,41
96.749,73
643.494,92
714.258,44
736.754,25
946.387,94
269.948,66
46.404,40
11.210,14
930.415,18
220.365,82
280.016,59
412.721,91
106.939,69
43.974,08
183.385,45
463.665,08
43.760,87
1.891.197,99
489.358,69
45.504,20
2.483.252,59
213.868,00
9.955,21
118.105,94
1.377.560,62
94.171,15
926.101,61
1.369.270,43
5.263.048,17
501.407,12
22.248,49
13.424.423,81
182.398,93
17.116,35
350.508,19
226.570,22
957.786,32
12.050,52
164.560,34
68.654,16
58.784,22
543.357,26
21.612,10
923.437,59
272.478,90
47.155,07
438.834,72
161.894,88
959.672,51
46.188,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
678.950,71
0,00
533.258,22
481.488,57
562.871,21
1.201.163,06
1.345.250,16
517.573,91
55.258,92
159.207,45
0,00
582.561,56
67.825,05
357.178,71
57.251,48
2.970.456,75
1.674.815,31
692.944,33
93.890,99
6.346.830,62
833.650,46
79.923,20
694.314,09
3.995.386,41
8.077.167,13
462.854,90
1.358.119,52
0,00
577.537,02
964.755,22
2.517.945,28
242.563,96
0,00
358.685,19
1.997.601,56
0,00
833.193,36
0,00
0,00
77.832,21
1.410.390,40
69.494,55
1.523.495,72
1.814.801,19
1.532.202,98
22.098,33
0,00
276.441,65
844.795,95
39.330,00
2.327.710,66
1.151.259,10
0,00
739.443,67
888.208,23
0,00
3.460.947,38
0,00
975.740,80
162.372,31
13.008,70
1.252.785,64
259.932,24
666.952,79
514.688,02
1.154.866,44
47.890,75
323.608,18
0,00
48.699,81
0,00
1.068.470,41
93.259,29
0,00
357.551,63
12.368,06
351.201,36
1.944.656,27
1.141.864,55
2.536.849,70
0,00
565.305,84
734.658,48
30.904,05
22.256.842,53
692.340,40
19.909,88
391.218,92
787.254,55
0,00
13.007,98
382.629,89
83.453,55
219.290,80
589.546,08
25.304,46
4.525.883,56
1.048.970,60
91.074,84
1.725.930,33
1.253.193,00
0,00
58.213,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.200,00
7.515.076,68
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
7.788.205,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.200,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.722.936,49
0,00
150.000,00
5.002.921,17
105.600,00
0,00
0,00
0,00
4.896.522,54
150.000,00
229.200,00
1.297.885,57
0,00
763.022,04
2.527.591,34
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
3.884.654,81
0,00
0,00
480.000,00
0,00
0,00
2.280.305,09
0,00
0,00
1.384.916,52
79.200,00
1.650.372,74
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
255.600,00
150.000,00
0,00
852.295,05
150.000,00
7.852.120,04
150.000,00
0,00
4.949.225,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.761.764,76
12.814.977,40
0,00
150.000,00
64.714.673,01
0,00
0,00
0,00
0,00
3.204.277,81
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
150.000,00
9.854.104,49
0,00
0,00
79.200,00
0,00
1.849.319,91
150.000,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
291230
291240
291250
291260
291270
291280
291290
291300
291310
291320
291330
291340
291345
291350
291360
291370
291380
291390
291400
291410
291420
291430
291440
291450
291460
291465
291470
291480
291490
291500
291510
291520
291530
291535
291540
291550
291560
291570
291580
291590
291600
291610
291620
291630
291640
291650
291660
291670
291680
291685
291690
291700
291710
291720
291730
291733
291735
291740
291750
291760
291770
291780
291790
291800
291810
291820
291830
291835
291840
291845
291850
291855
291860
291870
291875
291880
291890
291900
291905
291910
291915
291920
291930
291940
291950
291955
291960
291970
291980
291990
291992
291995
292000
292010
292020
292030
292040
292045
292050
292060
IBICUI
IBIPEBA
IBIPITANGA
IBIQUERA
IBIRAPITANGA
IBIRAPUA
IBIRATAIA
IBITIARA
IBITITA
IBOTIRAMA
ICHU
IGAPORA
IGRAPIUNA
IGUAI
ILHEUS
INHAMBUPE
IPECAETA
IPIAU
IPIRA
IPUPIARA
IRAJUBA
IRAMAIA
IRAQUARA
IRARA
IRECE
ITABELA
ITABERABA
ITABUNA
ITACARE
ITAETE
ITAGI
ITAGIBA
ITAGIMIRIM
ITAGUACU DA BAHIA
ITAJU DO COLONIA
ITAJUIPE
ITAMARAJU
ITAMARI
ITAMBE
ITANAGRA
ITANHEM
ITAPARICA
ITAPE
ITAPEBI
ITAPETINGA
ITAPICURU
ITAPITANGA
ITAQUARA
ITARANTIM
ITATIM
ITIRUCU
ITIUBA
ITORORO
ITUACU
ITUBERA
IUIU
JABORANDI
JACARACI
JACOBINA
JAGUAQUARA
JAGUARARI
JAGUARIPE
JANDAIRA
JEQUIE
JEREMOABO
JIQUIRICA
JITAUNA
JOAO DOURADO
JUAZEIRO
JUCURUCU
JUSSARA
JUSSARI
JUSSIAPE
LAFAIETE COUTINHO
LAGOA REAL
LAJE
LAJEDAO
LAJEDINHO
LAJEDO DO TABOCAL
LAMARAO
LAPAO
LAURO DE FREITAS
LENCOIS
LICINIO DE ALMEIDA
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
LUIS EDUARDO MAGALHAES
MACAJUBA
MACARANI
MACAUBAS
MACURURE
MADRE DE DEUS
MAETINGA
MAIQUINIQUE
MAIRI
MALHADA
MALHADA DE PEDRAS
MANOEL VITORINO
MANSIDAO
MARACAS
MARAGOGIPE
468.345,23
188.577,98
132.021,05
12.163,99
396.526,10
25.098,02
666.505,16
392.334,76
433.447,27
821.954,09
122.703,22
536.970,23
8.909,39
884.437,33
14.454.435,71
1.152.657,27
6.318,59
1.632.743,83
2.226.913,96
137.012,66
146.189,09
333.624,69
841.881,75
423.994,96
3.800.011,24
869.293,50
2.972.559,51
15.346.851,39
699.149,96
280.800,06
204.013,96
385.739,35
67.573,79
274.985,66
101.520,42
446.735,76
2.507.446,80
132.024,32
751.084,35
15.134,49
521.183,69
604.695,63
124.265,46
15.739,51
2.587.568,77
735.814,65
106.280,65
225.285,14
542.030,74
199.588,24
456.000,48
1.430.941,84
489.429,33
391.557,80
787.227,25
103.418,25
295.166,43
297.952,93
3.842.122,39
1.909.435,14
659.952,71
6.595,96
64.182,07
9.024.790,92
828.026,50
401.306,03
120.239,34
475.281,41
13.337.749,13
32.410,81
387.687,58
112.376,71
226.959,20
1.625,33
62.213,95
998.781,32
1.710,36
5.669,07
222.979,81
4.983,08
702.465,05
5.604.539,51
223.399,03
395.658,20
2.106.782,18
1.370.590,46
333.443,16
600.923,67
1.766.519,68
6.837,36
624.952,61
170.397,71
181.342,07
855.888,07
355.212,27
10.358,07
5.928,02
31.919,94
1.223.577,19
365.454,80
55.338,95
8.642,28
0,00
0,00
22.625,93
0,00
100.285,62
331.296,86
735,11
1.040.531,94
13.409,25
32.152,23
0,00
29.495,63
8.081.789,06
75.799,78
0,00
947.237,03
370.379,96
32.109,10
18.146,85
480,73
568.074,50
13.794,29
8.992.254,13
60.048,98
2.400.773,50
36.407.214,92
3.621,93
8.793,50
0,00
205.019,85
0,00
729,91
327,41
133.191,75
205.357,52
61.483,30
142.056,99
0,00
61.485,90
301.606,16
0,00
8,00
755.137,99
88.936,79
4.588,48
2.204,00
28.222,00
1.313,53
45.240,79
60.131,72
228.978,53
7.367,13
422.185,59
0,00
62.863,67
33.495,00
3.026.821,19
201.291,27
5.555,43
0,00
0,00
8.773.594,88
112.141,96
0,00
0,00
913,92
17.955.614,43
0,00
3.982,65
2.692,65
657,28
0,00
0,00
317.142,19
0,00
0,00
940,65
0,00
4.332,36
2.095.113,41
0,00
6.156,58
588.656,79
14.152,00
5.736,37
9.409,49
350.594,11
0,00
758.231,74
20.176,48
0,00
400.279,97
9.001,61
0,00
0,00
0,00
173.725,32
0,00
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000055
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
559.200,00
0,00
0,00
0,00
190.751,40
2.321.414,48
107.739,16
0,00
105.600,00
105.600,00
480.000,00
0,00
0,00
79.200,00
0,00
105.600,00
79.200,00
105.600,00
3.977.064,20
0,00
211.656,00
0,00
0,00
61.866,00
0,00
0,00
105.600,00
585.600,00
0,00
368.186,57
150.000,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
585.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.050,42
0,00
150.000,00
150.000,00
186.047,78
0,00
150.000,00
0,00
0,00
79.200,00
370.255,71
150.000,00
0,00
0,00
892.800,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
2.372.400,00
0,00
0,00
0,00
27.491,80
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
585.600,00
0,00
0,00
585.600,00
559.200,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
559.200,00
330.000,00
0,00
79.200,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
158.121,03
429.320,81
46.543,23
17.660,56
889.945,43
21.571,72
2.246.718,03
385.680,31
206.919,92
1.769.720,08
143.227,47
569.671,92
330.585,75
1.234.693,39
8.058.879,01
663.026,78
506.068,96
687.600,29
1.842.004,16
149.760,24
864.133,28
380.106,90
471.329,90
1.028.747,70
19.452.504,46
1.265.586,06
4.366.543,76
21.473.170,65
189.209,71
180.769,57
383.898,00
381.288,95
211.516,81
266.874,24
293.862,79
382.271,80
6.172.570,65
359.785,83
1.044.950,15
17.918,51
1.035.448,96
406.512,25
161.534,84
33.571,36
3.907.895,36
952.080,80
187.409,62
128.448,19
167.651,19
250.517,47
349.282,04
754.122,56
730.887,45
307.064,05
518.559,92
40.298,20
104.437,27
346.048,53
3.267.342,50
1.027.616,72
793.885,06
47.348,09
28.496,25
3.720.404,67
3.609.036,43
195.032,64
42.463,05
259.320,42
30.439.061,84
253.346,80
197.574,17
103.481,35
262.393,61
8.850,26
42.282,68
1.235.217,71
9.574,44
13.279,10
280.659,80
38.219,78
225.963,78
3.248.252,09
172.492,39
102.625,83
559.449,16
332.841,38
147.603,41
579.114,37
3.598.722,36
25.666,51
1.178.348,51
113.135,70
96.861,92
425.110,83
275.480,25
19.901,79
37.134,62
41.121,98
584.531,28
448.930,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55
ISSN 1677-7042
681.805,21
626.541,07
178.564,28
29.824,55
1.309.097,46
46.669,74
3.013.508,81
1.109.311,93
641.102,30
0,00
279.339,94
1.138.794,38
339.495,14
2.339.377,75
9.355.941,32
0,00
512.387,55
3.267.581,15
0,00
318.882,00
1.028.469,22
714.212,32
1.881.286,15
1.466.536,95
71.411,35
0,00
480.000,00
76.240.701,16
0,00
576.419,13
587.911,96
972.048,15
340.956,60
542.589,81
395.710,62
962.199,31
0,00
553.293,45
2.156.278,06
33.053,00
1.618.118,55
1.312.814,04
285.800,30
49.318,87
0,00
1.776.832,24
298.278,75
355.937,33
737.903,93
471.469,66
850.523,31
2.245.196,12
1.449.295,31
742.036,76
1.727.972,76
143.716,45
462.467,37
677.496,46
0,00
3.402.998,84
1.459.393,20
53.944,05
92.678,32
6.765.968,44
0,00
596.338,67
162.702,39
735.515,75
20.898.170,79
285.757,61
589.244,40
218.550,71
517.501,89
10.475,59
104.496,63
0,00
11.284,80
18.948,17
504.580,26
43.202,86
932.761,19
2.975.456,64
395.891,42
504.440,61
0,00
0,00
486.782,94
1.189.447,53
0,00
32.503,87
0,00
0,00
278.203,99
1.681.278,87
639.694,13
30.259,86
43.062,64
73.041,92
1.981.833,79
814.385,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
4.191.406,11
0,00
0,00
0,00
0,00
23.560.576,94
1.999.222,99
0,00
105.600,00
4.544.898,08
480.000,00
0,00
0,00
79.200,00
0,00
32.278.958,48
2.274.128,54
9.365.476,77
963.600,00
891.981,60
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
9.470.974,97
0,00
150.000,00
150.000,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
7.836.202,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
10.215.486,08
105.600,00
150.000,00
0,00
0,00
15.645.622,03
4.549.204,89
150.000,00
0,00
0,00
43.206.654,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.701.141,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.558.048,37
0,00
0,00
3.840.488,13
2.276.783,84
0,00
150.000,00
5.715.836,15
0,00
3.120.732,86
633.709,89
0,00
79.200,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
56
292070
292080
292090
292100
292105
292110
292120
292130
292140
292145
292150
292160
292170
292180
292190
292200
292205
292210
292220
292225
292230
292240
292250
292260
292265
292270
292273
292275
292280
292285
292290
292300
292303
292305
292310
292320
292330
292335
292340
292350
292360
292370
292380
292390
292400
292405
292410
292420
292430
292440
292450
292460
292465
292467
292470
292480
292490
292500
292510
292520
292525
292530
292540
292550
292560
292570
292575
292580
292590
292593
292595
292600
292610
292620
292630
292640
292650
292660
292665
292670
292680
292690
292700
292710
292720
292730
292740
292750
292760
292770
292780
292790
292800
292805
292810
292820
292830
292840
292850
292860
292870
ISSN 1677-7042
MARAU
MARCIONILIO SOUZA
MASCOTE
MATA DE SAO JOAO
MATINA
MEDEIROS NETO
MIGUEL CALMON
MILAGRES
MIRANGABA
MIRANTE
MONTE SANTO
MORPARA
MORRO DO CHAPEU
MORTUGABA
MUCUGE
MUCURI
MULUNGU DO MORRO
MUNDO NOVO
MUNIZ FERREIRA
MUQUEM DE SAO FRANCISCO
MURITIBA
MUTUIPE
NAZARE
NILO PECANHA
NORDESTINA
NOVA CANAA
NOVA FATIMA
NOVA IBIA
NOVA ITARANA
NOVA REDENCAO
NOVA SOURE
NOVA VICOSA
NOVO HORIZONTE
NOVO TRIUNFO
OLINDINA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
OURICANGAS
OUROLANDIA
PALMAS DE MONTE ALTO
PALMEIRAS
PARAMIRIM
PARATINGA
PARIPIRANGA
PAU BRASIL
PAULO AFONSO
PE DE SERRA
PEDRAO
PEDRO ALEXANDRE
PIATA
PILAO ARCADO
PINDAI
PINDOBACU
PINTADAS
PIRAI DO NORTE
PIRIPA
PIRITIBA
PLANALTINO
PLANALTO
POCOES
POJUCA
PONTO NOVO
PORTO SEGURO
POTIRAGUA
PRADO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE JANIO QUADROS
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
QUEIMADAS
QUIJINGUE
QUIXABEIRA
RAFAEL JAMBEIRO
REMANSO
RETIROLANDIA
RIACHAO DAS NEVES
RIACHAO DO JACUIPE
RIACHO DE SANTANA
RIBEIRA DO AMPARO
RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRAO DO LARGO
RIO DE CONTAS
RIO DO ANTONIO
RIO DO PIRES
RIO REAL
RODELAS
RUY BARBOSA
SALINAS DA MARGARIDA
SALVADOR
SANTA BARBARA
SANTA BRIGIDA
SANTA CRUZ CABRALIA
SANTA CRUZ DA VITORIA
SANTA INES
SANTALUZ
SANTA LUZIA
SANTA MARIA DA VITORIA
SANTANA
SANTANOPOLIS
SANTA RITA DE CASSIA
SANTA TERESINHA
SANTO AMARO
SANTO ANTONIO DE JESUS
65.933,38
239.535,90
17.217,71
1.530.259,35
296.024,07
1.053.531,03
999.327,36
447.598,45
112.213,96
29.351,92
2.140.889,37
29.185,19
1.332.455,89
370.941,15
584.869,10
1.038.547,48
374.273,93
665.860,55
9.734,52
24.288,41
635.697,43
721.686,56
1.152.263,30
26.251,39
154.219,02
569.839,18
3.411,29
17.880,24
2.753,04
5.702,41
426.298,84
1.255.616,88
42.517,87
6.205,21
393.597,50
188.696,25
164.346,50
82.127,73
579.416,80
17.636,92
1.031.884,14
920.829,03
363.357,54
169.448,81
4.918.952,26
66.033,61
108.333,05
9.503,18
694.372,46
437.901,31
291.516,52
687.677,80
173.447,02
5.138,76
47.512,11
799.987,02
155.514,39
557.914,52
1.422.035,50
1.181.681,37
347.585,46
6.879.307,47
96.211,91
1.042.995,69
465.754,22
98.905,02
536.844,72
770.339,18
374.061,04
53.016,28
341.467,22
1.103.600,29
414.825,72
274.362,82
1.166.553,79
1.102.441,12
80.050,14
1.729.023,34
56.884,27
104.611,18
3.512,01
274.838,37
1.428.416,88
3.073,36
1.295.332,92
156.847,43
243.366.521,83
395.595,34
22.018,71
922.739,16
4.823,87
269.502,78
1.157.400,66
51.186,96
1.616.982,19
864.173,99
159.441,94
648.635,97
259.820,21
1.771.739,66
4.453.207,19
1
0,00
5.421,40
0,00
78.018,67
1.937,68
201.066,34
141.447,87
57.731,88
0,00
0,00
229.514,94
0,00
394.188,05
50.127,12
348.439,32
1.499,15
1.109,38
34.896,53
0,00
0,00
616.378,03
57.906,90
692.295,75
0,00
0,00
12.253,08
8.683,59
0,00
0,00
0,00
0,00
6.760,79
0,00
0,00
11.293,22
0,00
0,00
1.895,90
35.626,71
0,00
1.311.612,59
64.134,53
0,00
8.968,44
4.040.009,21
4.676,20
0,00
0,00
123.083,13
0,00
43.228,46
73.211,10
0,00
0,00
0,00
104.958,60
28,91
3.044,10
391.040,29
292.559,03
3.266,51
2.291.302,72
0,00
17.756,39
534,99
0,00
490,47
79.650,96
0,00
0,00
0,00
803.497,18
12.677,84
0,00
551.855,31
3.590,00
1.424,80
4.153.517,31
0,00
0,00
0,00
69.315,50
280.671,39
0,00
1.105.559,20
3.722,58
195.313.218,08
33.965,16
1.275,12
23.241,66
0,00
4.070,39
76.617,79
0,00
774.551,29
15.267,61
0,00
105.901,57
0,00
420.601,56
4.582.668,54
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000056
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
608.791,50
0,00
106.056,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
4.593,15
0,00
150.000,00
0,00
480.000,00
150.000,00
0,00
0,00
1.095.600,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
81.757,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
572.437,28
784.087,39
150.000,00
858.000,00
56.759,59
229.200,00
0,00
0,00
174.058,88
0,00
67.110,88
0,00
46.346,43
229.200,00
0,00
0,00
137.009,53
0,00
106.056,00
0,00
0,00
256.056,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
842.902,40
88.380,00
46.272.758,84
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
585.600,00
150.000,00
0,00
559.200,00
150.000,00
638.859,06
2.311.063,95
46.205,17
142.834,39
42.148,70
745.791,51
157.669,40
862.684,11
1.072.451,63
80.100,48
50.925,65
24.820,44
442.154,77
227.427,70
2.451.862,23
212.920,96
130.078,90
650.127,13
242.925,83
318.053,69
18.284,27
36.121,06
1.173.948,93
877.216,16
1.547.107,49
38.398,79
121.651,97
198.719,09
20.792,64
64.519,27
23.870,13
31.142,80
407.036,07
536.752,95
35.907,66
47.597,18
1.033.187,78
603.457,33
138.764,88
50.972,17
280.414,92
28.247,46
4.244.237,82
888.531,01
435.002,08
234.446,54
6.799.664,84
307.087,60
17.459,59
54.986,82
175.728,85
92.584,96
115.751,00
966.411,33
221.532,39
27.228,48
36.580,09
81.866,46
316.537,09
261.888,20
1.452.967,43
1.116.149,72
201.639,03
10.376.173,41
140.608,59
751.340,31
157.193,68
40.032,52
376.542,60
754.868,80
970.174,12
26.267,88
835.903,79
1.233.847,88
157.989,67
384.085,41
1.060.959,90
563.415,68
189.762,19
163.701,41
38.769,57
191.666,89
46.259,68
250.828,52
643.778,94
36.667,51
1.557.923,47
191.705,16
192.848.458,21
277.540,73
49.784,63
1.033.352,60
17.313,86
264.136,03
1.359.317,27
42.457,35
2.659.737,21
606.228,30
159.175,40
719.731,50
205.554,21
1.835.975,89
31.447.780,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.394.169,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
112.138,55
387.791,69
59.366,41
0,00
455.631,15
0,00
2.213.226,86
585.430,81
163.139,61
54.172,36
0,00
256.612,89
0,00
633.989,23
1.063.387,32
1.690.173,76
618.309,14
1.018.810,77
28.018,79
60.409,47
2.426.024,39
1.656.809,62
4.000.458,04
64.650,18
381.926,99
780.811,35
32.887,52
82.399,51
26.623,17
36.845,21
833.334,91
0,00
78.425,53
53.802,39
1.438.078,50
792.153,58
307.704,53
134.995,80
895.458,43
45.884,38
1.554.667,40
1.873.494,57
798.359,62
412.863,79
0,00
377.797,41
125.792,64
64.490,00
993.184,44
530.486,27
450.495,98
1.727.300,23
397.536,87
32.367,24
84.092,20
986.812,08
472.080,39
822.846,82
3.688.480,50
0,00
552.491,00
173,72
293.580,09
0,00
623.482,89
0,00
937.936,67
1.604.858,94
1.411.346,04
79.284,16
1.223.717,44
3.140.945,35
585.493,23
658.448,23
2.916.378,53
1.669.446,80
377.293,13
6.046.242,06
95.653,84
402.334,07
49.771,69
594.982,39
0,00
39.740,87
4.722.517,99
440.655,17
303.895.898,79
707.101,23
73.078,46
0,00
22.137,73
537.709,20
2.593.335,72
93.644,31
0,00
1.485.669,90
318.617,34
1.474.269,04
465.374,42
4.667.176,17
30.206.225,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93.462.816,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.504.069,53
150.000,00
2.346.481,48
0,00
0,00
0,00
0,00
2.812.559,08
0,00
4.284.106,17
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.949.130,62
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
5.513.067,15
150.000,00
0,00
0,00
16.854.226,31
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
150.000,00
150.000,00
79.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
3.374.477,51
150.000,00
11.010.440,37
0,00
2.041.292,39
0,00
138.937,54
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
229.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
2.352.867,21
150.000,00
79.200,00
0,00
280.442.241,76
0,00
150.000,00
1.979.333,42
0,00
0,00
0,00
0,00
5.636.870,69
150.000,00
0,00
559.200,00
150.000,00
0,00
12.588.494,59
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012
292880
292890
292895
292900
292905
292910
292920
292925
292930
292935
292937
292940
292950
292960
292970
292975
292980
292990
293000
293010
293015
293020
293030
293040
293050
293060
293070
293075
293076
293077
293080
293090
293100
293105
293110
293120
293130
293135
293140
293150
293160
293170
293180
293190
293200
293210
293220
293230
293240
293245
293250
293260
293270
293280
293290
293300
293305
293310
293315
293317
293320
293325
293330
293340
293345
293350
293360
SANTO ESTEVAO
SAO DESIDERIO
SAO DOMINGOS
SAO FELIX
SAO FELIX DO CORIBE
SAO FELIPE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO GABRIEL
SAO GONCALO DOS CAMPOS
SAO JOSE DA VITORIA
SAO JOSE DO JACUIPE
SAO MIGUEL DAS MATAS
SAO SEBASTIAO DO PASSE
SAPEACU
SATIRO DIAS
SAUBARA
SAUDE
SEABRA
SEBASTIAO LARANJEIRAS
SENHOR DO BONFIM
SERRA DO RAMALHO
SENTO SE
SERRA DOURADA
SERRA PRETA
SERRINHA
SERROLANDIA
SIMOES FILHO
SITIO DO MATO
SITIO DO QUINTO
SOBRADINHO
SOUTO SOARES
TABOCAS DO BREJO VELHO
TANHACU
TANQUE NOVO
TANQUINHO
TAPEROA
TAPIRAMUTA
TEIXEIRA DE FREITAS
TEODORO SAMPAIO
TEOFILANDIA
TEOLANDIA
TERRA NOVA
TREMEDAL
TUCANO
UAUA
UBAIRA
UBAITABA
UBATA
UIBAI
UMBURANAS
UNA
URANDI
URUCUCA
UTINGA
VALENCA
VALENTE
VARZEA DA ROCA
VARZEA DO POCO
VARZEA NOVA
VARZEDO
VERA CRUZ
VEREDA
VITORIA DA CONQUISTA
WAGNER
WANDERLEY
WENCESLAU GUIMARAES
XIQUE-XIQUE
1.238.175,58
423.474,51
169.296,86
946.996,02
300.919,81
495.517,52
384.027,91
713.796,21
968.104,92
1.086,66
23.853,03
179.378,38
1.574.528,74
413.235,94
561.954,14
126.606,85
393.651,68
1.767.311,09
286.883,80
3.749.851,49
1.022.786,44
1.327.805,78
425.203,24
184.963,32
3.084.804,40
386.572,43
3.809.015,00
104.476,65
10.499,72
106.301,84
724.077,84
243.085,55
196.949,43
478.982,06
143.918,08
327.227,39
382.462,15
8.098.086,60
19.900,80
141.472,57
286.569,78
33.728,24
450.982,46
1.463.476,77
795.793,66
951.621,09
466.177,14
503.764,75
425.367,90
96.047,36
841.022,86
457.468,23
331.172,30
526.385,84
4.460.628,60
813.230,91
374.611,75
246.379,28
376.903,70
19.074,97
531.921,84
158.618,67
20.309.001,00
198.992,02
191.001,40
915.754,65
2.264.483,07
314.180,77
0,00
911.312,01
3.122,64
229.200,00
326.326,58
7.494,93
0,00
757.371,34
6.077.867,73
927.845,37
306.293,70
62.121,14
255.600,00
324.864,86
26.968,14
239.097,91
807.725,20
7.466,08
480.000,00
654.552,52
8.514,53
0,00
250.331,06
265.386,37
0,00
996.282,43
0,00
0,00
6.155,95
2.574,10
0,00
258.824,81
61.584,73
0,00
343.865,33
25.134,39
229.200,00
1.786.274,19
237.843,56
0,00
1.363.280,63
68.749,01
0,00
302.685,03
0,00
0,00
253.860,59
97.992,34
0,00
389.351,00
1.262.457,64
0,00
1.969.376,30
519,67
0,00
167.184,78
2.655.832,71
1.249.200,00
1.998.911,18
12.977,72
150.000,00
759.609,51
0,00
150.000,00
457.125,42
77.444,42
150.000,00
893.634,52
0,00
114.894,00
228.564,33
1.358.483,64
484.056,55
3.420.468,64
22.234,76
0,00
126.022,80
39.948,37
630.000,00
40.999,07
1.712,08
205.397,15
180.222,60
0,00
0,00
47.281,69
0,00
150.000,00
889.821,81
81.344,35
0,00
189.849,65
52.884,49
150.000,00
107.018,87
0,00
150.000,00
1.027.445,31
10.943,10
0,00
244.607,81
71.406,99
0,00
123.758,22
503,72
0,00
262.821,14
16.248,62
0,00
174.963,84
9.183.572,67
1.173.600,00
17.654.076,79
0,00
0,00
35.026,80
241,60
0,00
391.265,15
26.921,12
0,00
216.239,82
0,00
0,00
33.423,88
43.582,67
0,00
840.423,00
119.043,25
0,00
784.793,48
27.654,51
150.000,00
562.193,37
276.107,74
569.462,61
626.028,74
539.516,78
0,00
1.317.699,72
82.057,73
0,00
854.050,07
1.420,30
0,00
178.500,05
0,00
0,00
46.862,32
30.814,83
79.200,00
769.572,03
0,00
150.000,00
162.441,38
0,00
0,00
372.734,94
0,00
105.600,00
51.313,30
3.475.279,45
2.054.625,49
2.604.887,35
258.683,88
0,00
856.594,09
0,00
0,00
271.126,94
45.848,70
0,00
245.720,22
9.018,46
0,00
275.114,23
0,00
150.000,00
22.725,54
44.323,55
955.577,33
3.361.230,08
20.050,79
0,00
89.053,74
27.670.234,33
3.685.402,05
29.103.405,66
210.029,45
0,00
788.464,43
15.990,24
150.000,00
254.271,17
236.234,07
79.200,00
636.122,80
748.133,98
0,00
2.087.977,97
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57
ISSN 1677-7042
0,00
752.923,73
934.163,13
0,00
687.905,81
0,00
1.046.046,51
972.641,80
2.229.773,72
7.242,61
285.251,94
584.828,44
0,00
0,00
0,00
380.467,44
880.995,02
4.999.145,03
454.588,25
0,00
1.795.373,67
1.784.931,20
1.396.282,18
528.421,65
0,00
534.829,99
3.889.962,44
341.808,48
57.781,41
996.123,65
995.271,84
402.988,91
1.224.394,74
734.532,97
339.083,29
590.552,25
573.674,61
192.955,96
54.927,60
532.979,32
529.730,72
67.152,12
1.334.988,13
2.367.313,50
1.385.641,54
2.273.220,18
2.323.393,64
1.439.872,55
605.288,25
142.909,68
1.641.409,72
619.909,61
703.907,24
577.699,14
12.595.420,89
1.928.508,88
645.738,69
537.948,20
661.036,39
41.800,51
0,00
267.723,20
11.875.796,43
1.197.485,90
461.262,81
1.788.111,52
5.100.595,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.463.668,36
229.200,00
0,00
8.259.002,82
255.600,00
1.569.308,77
480.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.615.137,32
2.014.360,13
933.388,18
0,00
0,00
0,00
0,00
9.653.795,38
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0,00
8.347.813,23
0,00
630.000,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
35.916.380,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.200,00
150.000,00
0,00
105.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
4.893.052,80
0,00
68.892.246,61
0,00
150.000,00
79.200,00
0,00
944.513.600,23
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA -ABRIL/2012
DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do Valor ANUAL a ser desExtrato do Contrato
tinado ao Fundo de Saúde
Municipal
292740 - SALVADOR
HOSPITAL PROFESSOR EDGAR SANTOS
3816
000000
01-11-2006
31.240.714,99
Municipal
292740 - SALVADOR
HOSPITAL ANA NERY
387
0000000
01-11-2007
53.259.790,61
Municipal
292740 - SALVADOR
MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA
431
000000
13-08-2007
8.962.310,81
TOTAL
93.462.816,41
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - ABRIL/2012
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores
anuais)
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES Número do Termo Data de Publicação Fundo para o qual- Valor ANUAL a ser
do Extrato do Termo serão realizadas as destinado ao Fundo de
transferências
Saúde
292530 - PORTO SEGURO
HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES
2802090
10/2010
30-09-2011
FES
9.394.169,51
TOTAL
9.394.169,51
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012042000057
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ISSN 1677-7050
Ano LIII N o- 77
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de abril de 2012
CASA CIVIL
Sumário
.
PÁGINA
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 5
Ministério da Defesa........................................................................... 6
Ministério da Educação ...................................................................... 8
Ministério da Fazenda....................................................................... 24
Ministério da Integração Nacional ................................................... 29
Ministério da Justiça ......................................................................... 29
Ministério da Previdência Social...................................................... 31
Ministério da Saúde .......................................................................... 33
Ministério das Cidades...................................................................... 38
Ministério das Comunicações........................................................... 38
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 38
Ministério de Minas e Energia......................................................... 39
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 39
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 40
Ministério do Esporte........................................................................ 40
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 40
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 42
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 43
Ministério dos Transportes ............................................................... 45
Ministério Público da União ............................................................ 48
Poder Legislativo............................................................................... 51
Poder Judiciário................................................................................. 51
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 62
Editais e Avisos................................................................................. 62
Nº 388 - NOMEAR
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2012
SECRETARIA-GERAL
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 383 - EXONERAR, a pedido,
ÁLVARO HENRIQUE MATIAS PEREIRA do cargo de Diretor de
Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da SecretariaGeral da Presidência da República, código DAS 101.5, a partir de 16
de abril de 2012.
Nº 384 - NOMEAR
WÁLTENO MARQUES DA SILVA, para exercer, interinamente, o
cargo de Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código
DAS 101.5, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.
.
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Exposição de Motivos
No 9, de 19 de abril de 2012. Afastamento do País, com ônus, do
Ministro de Estado da Saúde, nos dias 19 e 20 de abril de 2012, inclusive trânsito, com destino a Assunção, República do Paraguai, para
participar da "VI Reunião do Conselho de Saúde da União de Nações
Sul-Americanas - UNASUL". Autorizo. Em 19 de abril de 2012.
GLEISI HOFFMANN
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 389 - NOMEAR
ROBERTO WAGNER DA SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, código
DAS 101.5.
GLEISI HOFFMANN
RETIFICAÇÃO
GLEISI HOFFMANN
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
ALBERTO KLEIMAN do cargo de Assessor Especial da Subchefia
de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República, código DAS 102.5, a partir de 13 de abril
de 2012.
MINISTÉRIO DA CULTURA
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Na Portaria n o- 302, de 28 de março de 2012, de exoneração
de MARCELO PEREIRA BORGES, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de março de 2012, Seção 2, página 1, onde se lê
"EXONERAR", leia-se "EXONERAR, a pedido,".
PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo inciso I do art. 1o da Portaria no 590, de 13 de
junho de 2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto no
4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 86 - EXONERAR
SANDRA DE SOUSA SARAIVA do cargo de Assistente Técnico da
Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 102.1.
Nº 87 - NOMEAR
Nº 386 - EXONERAR, a pedido,
FRANCISCO HENRIQUE JOSÉ MOSQUERA BOMFIM do cargo
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus, código DAS 101.4, a partir de 1o de fevereiro de
2012.
DAIENNE AMARAL MACHADO para exercer o cargo de Assistente no Gabinete da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
da Presidência da República, código DAS 102.2.
Nº 88 - NOMEAR
EDVAN COSTA GUSMÃO para exercer o cargo de Assistente Técnico no Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do
Gabinete Pessoal da Presidenta da República, código DAS 102.1.
Nº 387 - NOMEAR
ELIANA ALVES DE ALMEIDA SARTORI, para exercer o cargo
Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus, código DAS 101.4.
GLEISI HOFFMANN
MINISTÉRIO DA SAÚDE
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022012042000001
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
Nº 385 - EXONERAR
GLEISI HOFFMANN
Presidência da República
CRISTINA DEMARTINI GONTIJO VASCONCELOS, para exercer
o cargo de Diretora do Departamento de Logística em Saúde da
Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo inciso I do art. 1o da Portaria no 590, de 13 de junho de
2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, o disposto no Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, e o
§ 2o do art. 15 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro 1990, resolve
Nº 89 - Tornar sem efeito a Portaria no 81, de 11 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 12 subsequente, Seção 2,
página 1.
BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.