Portarias 754 e 757
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Portarias 754 e 757
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Ano CXLIX Nº 77 Brasília – DF, sexta-feira, 20 de abril de 2012 Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo. Conteúdo: Página SEÇÃO 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria nº 754 .................................................................................................. 02 Portarias nº 756 a 762........................................................................................ 04 Portaria nº 770 .................................................................................................. 04 SECRETARIA EXECUTIVA Portaria nº 311 .................................................................................................. 04 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Portaria nº 359 .................................................................................................. 06 SEÇÃO 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Despacho nº 9 .................................................................................................... 11 Portaria nº 388 .................................................................................................. 11 SEÇÃO 3 Sem matéria relevante 1 Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012 Art. 2º - Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão. Art.3º - Os processos serão redistribuídos por meio de funcionalidade própria do sistema e-Recursos; Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida. Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL DE MEDEIROS DANTAS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2012 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 302235/79, sob o comando nº 349763387 e juntada nº 352247811, resolve: N o- 188 - Art. 1º Aprovar as alterações dos artigos 2º, incisos III e VII; 6º e seu parágrafo único; 27, incisos I e II; 33 e seus parágrafos 1º, 4º, 6º, 7º, 8º; 35, parágrafos 1º ao 5º; 36; 37; 42; 43; 44; 49, parágrafo 2º, inciso II; 52, inciso I, alínea "c" e inciso II, alíneas "a" e "b"; 59; 67, incisos II e III; 70, incisos II e III; 74, inciso I; 76; 77; 78, parágrafo único; 81; 82; 83, incisos II e III; 86; 93; 98, parágrafo 3º; 112, parágrafo 1º; 113, parágrafo 3º; 121, parágrafo 3º; a exclusão da redação do artigo 47 inciso II; renumerações e ajustes em remissões de artigos, propostas para o Plano de Benefícios UNIGELPREV - CNPB 2011.0011-29, administrado pelo HSBC - Fundo de Pensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.003863/94-02, sob o comando nº 339309044 e juntada nº 352181947, resolve: N o- 189 - Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora Ahlstrom Louveira Ltda. (incorporadora da patrocinadora Ahlstrom VCP Indústria de Papéis Especiais S.A., que passou a denominar-se Ahlstrom Brasil Indústria e Comércio de Papéis Especiais Ltda.) e o ITAÚ Fundo Multipatrocinado, na qualidade de administradora do Plano de Benefícios AHLSTROM VCP - CNPB nº 2009.0004-47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 00240.000033/8419-91, sob o comando nº 349112912 e juntada nº 352331073, resolve: N o- 190 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas para os artigos 1º, 19, § 2º, 29, e a exclusão das Disposições Transitórias, do Estatuto da SPASAPREV - Sociedade de Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.004344/93, sob o comando nº 350955606 e juntada nº 352214034, resolve: N o- 191 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Sociedade de Previdência Privada - GEBSA-PREV e a GRC Brasil Centro de Pesquisa e Tecnologia Ltda, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria da GEBSA-PREV - CNPB nº 1993.003411. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERREIRA . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 754, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Altera a Portaria nº 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a necessidade de provimento e fixação de profissionais de saúde para ampliar o acesso e melhorar a qualidade do atendimento nos serviços de saúde; Considerando o disposto nos arts. 15 a 18 da Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005, que trata do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, como estratégia para o provimento e a fixação de profissionais em programas, projetos, ações e atividades em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que fixa normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho; e Considerando a edição da Lei n° 12.513, de 26 de outubro de 2011, que alterou a Lei n° 11.129, de 2005, resolve: Art. 1° Os arts. 2° e 10 da Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° O Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho é uma estratégia para provimento e fixação de profissionais em programas, projetos, ações e atividades em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), destinado aos estudantes de graduação dos cursos da área da saúde, profissionais de nível superior e trabalhadores da área da saúde e tem como objetivo promover a vivência, estágios, aperfeiçoamentos, formação e especialização de nível superior e médio em áreas prioritárias. "Art. 10 A seleção dos participantes do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho será realizada mediante seleção pública com ampla divulgação, de acordo com as normas que regulamentam os processos de formação de nível superior e médio, estágios e vivências de graduação e extensão universitária, o aperfeiçoamento e a especialização em área profissional, os programas de residência e programas, projetos, ações e atividades que visem ao provimento e à fixação de profissionais de saúde em regiões prioritárias para o SUS, devendo explicitar, sempre que possível: I - o número de vagas disponibilizadas para cada modalidade de bolsas; II - a área temática; e III - a região geográfica e o ambiente onde se desenvolverão as atividades de aprendizagem em serviço. Parágrafo único. As atividades de educação pelo trabalho serão desenvolvidas exclusivamente no âmbito do SUS. Art. 2° O art. 4° da Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 4°..................................................................................... IV - bolsa destinada ao trabalhador-estudante. Art. 3° O art. 8° da Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único: "Art. 8° ................................................................................... Parágrafo único. O valor da bolsa para trabalhador-estudante será fixado pelo Ministério da Saúde a cada programa, projeto, ação ou atividade a que estiver vinculada." Art. 4° A Portaria n° 1.111/GM/MS, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: "Art. 7°-A A bolsa para o trabalhador-estudante será dirigida a profissionais que estejam realizando curso de pós-graduação lato ou stricto sensu e que integrem programas, projetos, ações e atividades em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, observadas as estratégias do Ministério da Saúde para o provimento e a fixação de profissionais de saúde. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 755, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a organização do controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Lei nº 10.683, de 2003, cujo art. 27, inciso XX, alínea "c", prevê como competência do Ministério da Saúde a efetivação de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e dos índios; Considerando o disposto na Lei nº 12.314, de 2010; Considerando o art. 19-D da Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre o dever do Sistema Único de Saúde de promover a articulação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País, o que se coaduna com a participação mais efetiva das comunidades indígenas, dos gestores públicos das três esferas de Governo e dos profissionais e prestadores de serviços na área da saúde indígena na elaboração, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012042000047 ISSN 1677-7042 47 aprovação, execução e controle das ações e serviços de saúde indígena, principalmente no que se refere ao Plano Distrital de Saúde Indígena, construído a partir das realidades locais das comunidades situadas nos limites de atuação de cada Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), e ao Plano Nacional de Atenção à Saúde Indígena, discutido, formulado e executado em atenção às diretrizes, às metas e aos objetivos nacionais da área da atenção à saúde indígena com participação efetiva do Ministério da Saúde, por meio de sua Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); Considerando o disposto no Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, cujo art. 43, inciso VI, prevê expressamente a atribuição da (SESAI/MS) para promover o fortalecimento e apoiar o exercício do controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a organização do controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, coordenado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (SESAI/MS). Art. 2º O controle social no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena será efetivado por meio dos seguintes órgãos colegiados: I - Conselhos Locais de Saúde Indígena; II - Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e III - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena. Parágrafo único. Os Conselhos de Saúde Indígena e o Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena serão constituídos por ato do Secretário da (SESAI/MS). Art. 3º Os Conselhos Locais de Saúde Indígena, órgãos colegiados de caráter permanente e consultivo, serão constituídos no âmbito de cada Distrito Sanitário Especial Indígena e compostos por representantes eleitos pelas respectivas comunidades para o exercício das seguintes competências: I - manifestar-se sobre as ações e os serviços de atenção à saúde indígena necessários às respectivas comunidades; II - avaliar a execução das ações de atenção à saúde indígena nas comunidades; III - eleger conselheiros representantes das comunidades indígenas para integrarem os Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e IV - encaminhar propostas aos Conselhos Distritais de Saúde Indígena. § 1º O número de membros de cada Conselho Local Indígena será definido pelo respectivo Conselho Distrital de Saúde Indígena e homologado pelo dirigente titular do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS). § 2º Os membros dos Conselhos Locais de Saúde Indígena serão designados pelo dirigente titular do( DSEI/SESAI/MS). § 3º O Conselho Local de Saúde Indígena elaborará e aprovará seu regimento interno, o qual será homologado pelo dirigente titular do (DSEI/SESAI/MS). Art. 4º Os Conselhos Distritais de Saúde Indígena, órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo, serão instituídos no âmbito de cada (DSEI/SESAI/MS) e terão a seguinte composição: I - cinquenta por cento de representantes dos usuários, eleitos pelas respectivas comunidades indígenas da área de abrangência de cada (DSEI/SESAI/MS); II - vinte e cinco por cento de representantes dos que compõem a força de trabalho que atua na atenção à saúde indígena no Distrito Sanitário Especial Indígena e em órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) que executam ações de apoio complementar no âmbito do (DSEI/SESAI/MS), todos eleitos pelos representados; e III - vinte e cinco por cento de representantes dos governos municipais, estaduais, distrital, federal e prestadores de serviços na área de saúde indígena, conforme o caso, nos limites de abrangência de cada (DSEI/SESAI/MS), indicados pelos dirigentes dos órgãos que representam. § 1º Os membros dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena serão designados pelo Secretário da SESAI/MS. § 2º O Conselho Distrital de Saúde Indígena definirá o número de seus membros, bem como elaborará e aprovará seu regimento interno, os quais serão homologados pelo Secretário da SESAI/MS. Art. 5º Compete aos Conselhos Distritais de Saúde Indígena: I - participar na elaboração e aprovação do Plano Distrital de Saúde Indígena e acompanhar e avaliar sua execução; II - avaliar a execução das ações de atenção integral à saúde indígena; e III - apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos (DSEI/SESAI/MS). Parágrafo único. As resoluções dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena estão sujeitas a homologação pelo Secretário da SESAI/MS. Art. 6º Fica instituído, no âmbito da (SESAI/MS), o Fórum de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, de caráter permanente e consultivo, com as seguintes competências: I - participar da formulação e do acompanhamento da execução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; II - zelar pelo cumprimento da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; e Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 ISSN 1677-7042 1 III - promover o fortalecimento e a articulação do controle social no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e do SUS. Parágrafo único. O regimento interno do Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena será elaborado e aprovado pelo respectivo colegiado, o qual será homologado pelo Secretário da (SESAI/MS). Art.7º Os Conselhos de Saúde Indígena organizados antes da publicação desta Portaria terão a sua composição e os seus regimentos internos revistos e adaptados, no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor desta Portaria. Parágrafo único. Os mandatos dos membros dos Conselhos de Saúde Indígena em curso quando da entrada em vigor desta Portaria permanecerão válidos até o prazo originalmente previsto para término. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 756, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Exclui o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Correa, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal; Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005 que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 10 de julho de 2007, que estabelece recursos financeiros aos Estabelecimentos de Saúde incluídos no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, e a Portaria GM/MS nº 2.506, de 26 de outubro de 2011, que estabelecem recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, por meio do Ofício nº 027/SMS/DV/DRS, de 16 de fevereiro de 2012, resolve: Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012 Art. 1º Fica excluído o Hospital São João de Deus - Fundação Geraldo Corrêa (CNES) 2159252, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos. Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 3.977.238,18 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil duzentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), dos recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Recursos a serem deduzidos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Divinópolis (MG) PORTARIAS nº 1.656, de 10/07/2007 nº 3.130, de 24/12/2008 nº 2.506, de 26/10/2011 TOTAL COMP. Jun/07 dez/08 jul/11 INTEGRASUS 1.542.123,96 0,00 0,00 1.542.123,96 IAC 1.298.283,55 259.656,71 877.173,96 2.435.114,22 TOTAL 2.840.407,51 259.656,71 877.173,96 3.977.238,18 PORTARIA N o- 757, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; Considerando a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e Considerando as Resoluções da CIB/RS nº 046/2012, de 1º de março de 2012, e RS nº 073/2012, de 12 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica alterado os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos anexos XLV e XLI da Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, conforme os anexos a esta Portaria. Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO XLV UF RS COD. IBGE 430100 430140 430200 430240 430461 430469 430558 430583 430620 430675 430680 430807 430830 430843 430957 431030 431036 431205 431260 431415 431846 431971 432162 432285 432377 POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) 10.693.929 31.433.814,58 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE VALOR SEM FINLACEN (R$) 6.049.415,27 ANEXO XLI MUNICÍPIO FINLACEN (R$) 2.580.000,00 POPULAÇÃO 18783 10225 11133 11472 1807 2636 2420 1528 12320 2030 20510 3697 10719 2479 2954 4102 3023 4068 4791 8044 2204 2168 2314 1974 2793 ARROIO DO MEIO ARVOREZINHA BARROS CASSAL BOM RETIRO DO SUL CANUDOS DO VALE CAPITÃO COLINAS COQUEIRO BAIXO CRUZEIRO DO SUL DOUTOR RICARDO ENCANTADO FAZENDA VILANOVA FONTOURA XAVIER FORQUETINHA HERVEIRAS ILOPOLIS IMIGRANTE MARQUES DE SOUZA MUCUM PAVERAMA SAO JOSE DO HERVAL SAO VALENTIM DO SUL TRAVESSEIRO VESPASIANO CORREA WESTFALIA PFVPS TOTAL (R$) 8.629.415,27 PFVPS TOTAL (R$) 33.353,25 18.459,00 20.788,25 20.340,25 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 22.316,00 12.000,00 35.927,50 12.000,00 19.836,25 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 13.721,75 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.876.471,76 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 11.117,75 6.153,00 6.929,42 6.780,08 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 7.438,67 4.000,00 11.975,83 4.000,00 6.612,08 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.573,92 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 PORTARIA N o- 758, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado; Considerando a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e Considerando a Resolução da CIB/PA nº 23/2012, de 7 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica alterado os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Pará e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos anexos XXVII e XXVIII da Portaria nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, conforme anexos a esta Portaria. Art. 2º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012042000048 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012 ISSN 1677-7042 49 ANEXO XXVII UF PA POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) 7.581.051 56.495.283,36 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 1.800.000,00 6.769.095,11 VALOR SEM FINLACEN (R$) 5.409.241,72 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.256.365,04 ANEXO XXVIII COD. IBGE 150110 150190 150410 150570 MUNICÍPIO POPULAÇÃO BAGRE BUJARU MAGALHAES BARATA PONTA DE PEDRAS PORTARIA N o- 759, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Canindé, Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira março de 2012, do Município de Canindé (CE), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas por ocasião de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará (SES/CE). Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes Saúde da Família e 3 (três) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 23.864 25.695 8.115 25.999 Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira março/2012, do Município de Cachoeira (BA), em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 31º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal e irregularidades nos dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 762, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 760, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Jatobá, Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Saúde Bucal, a partir da competência financeira março de 2012, do Município de Jatobá (MA), em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Maranhão (SES/MA), descritas em Relatório de Averiguação de Denúncia, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais médicos e dentistas vinculados às equipes (SF/SB), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) equipes Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira março de 2012, do Município de Santa Filomena (PE), em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 32º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais médicos que compõe as equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 763, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 761, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Cachoeira, Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Resolução nº 021, de 16 de maço de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM); Considerando a atual situação de grande imigração de cidadãos do Haiti para o Estado do Amazonas, e Considerando a necessidade de garantir a atenção à saúde dos cidadãos haitianos, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amazonas. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012042000049 PFVPS TOTAL (R$) 131.102,87 129.210,99 40.793,30 139.039,45 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 43.700,96 43.070,33 13.597,77 46.346,48 Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão disponibilizados ao Estado do Amazonas, em 6 (seis) parcelas de R$ 161.666,67 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), excepcionalmente nas competências março a agosto de 2012. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o- 770, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 8.084.714,40 (oito milhões, oitenta e quatro mil setecentos e quatorze reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santos na seguinte forma: I - R$ 5.433.595,20 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), relativo ao incentivo a contratualização; e II - R$ 2.651.119,20 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e mil cento e dezenove reais e vinte centavos), corresponde ao valor do INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Santos. Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, CNPJ 58.198.524/001-19 - CNES 2025752. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Santos, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 311, DE 13 DE ABRIL DE 2012 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 656, de 12 de abril de 2012, e Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.030926/2012-01, resolve: Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II & 2º do art. 52 da Lei nº 12.465, de 12.08.11 (LDO 2012), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.595, de 19.1.2012. MARCIA APARECIDA DO AMARAL Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 ANEXO Seguridade Social R$ 1,00 CÓDIGO IDOC C E G R MOD FTE 36000 36901 10.301.2015.8581 10.301.2015.8581.0027 9999 9999 4 4 4 4 40 30 153 153 9999 9999 4 4 4 4 50 40 153 153 9999 9999 3 3 3 3 30 40 153 153 9999 9999 4 4 4 4 30 40 153 153 10.301.2015.8581.0042 VALOR ACRÉSCIMO REDUÇÃO 14.680.000 14.680.000 14.680.000 14.680.000 2.500.000 2.500.000 300.000 300.000 300.000 300.000 200.000 10.301.2015.8581.0051 200.000 200.000 200.000 500.000 10.301.2015.8581.0051 500.000 500.000 500.000 1.500.000 10.302.2015.20BO 10.302.2015.20BO.0070 9999 9999 4 4 4 4 30 90 153 153 10.302.2015.8535 10.302.2015.8535.0035 9999 9999 4 4 4 4 40 50 153 153 9999 9999 4 4 4 4 50 30 153 153 10.302.2015.8535.0035 1.500.000 1.500.000 1.500.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 2.000.000 8.050.000 8.050.000 5.650.000 5.650.000 5.650.000 5.650.000 300.000 10.302.2015.8535.0041 300.000 300.000 3 3 3 3 50 40 153 153 9999 9999 4 4 4 4 40 50 153 153 9999 9999 4 4 4 4 40 50 153 153 9999 9999 4 4 4 4 40 50 153 153 9999 9999 4 4 4 4 40 50 153 153 10.302.2015.8535.0043 100.000 100.000 100.000 300.000 10.302.2015.8535.1044 300.000 300.000 300.000 200.000 10.302.2015.8535.1190 200.000 200.000 200.000 1.000.000 10.302.2015.8535.2696 1.000.000 1.000.000 1.000.000 500.000 10.302.2015.8933 10.302.2015.8933.0064 9999 9999 3 3 3 3 30 40 153 153 500.000 500.000 500.000 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 250.000 1.880.000 1.880.000 10.305.2015.4382.0086 1.880.000 1.880.000 1.880.000 4 4 4 4 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 1.208, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora CANP SAÚDE S/S LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 04 de abril de 2012, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, constantes no processo administrativo n.º 33902.159560/2007-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 40 30 153 153 1.880.000 Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora CANP SAÚDE S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.908.125/0001-40, Registro ANS nº 34.487-7 e com fulcro no Inciso II, do Artigo 99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 18 de julho de 2007. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO CESCHIN Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 11 DE ABRIL DE 2012 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012042000050 DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR Em 19 de abril de 2012 N o- 38 - O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 497, de 29 de março de 2012, os incisos I, V e VII do art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, com fundamento no art. 6º e no § 2º do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, combinado com o art. 61 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no § 2º do art. 11 e inciso VI do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, CONHECE E NÃO CONFERE EFEITO SUSPENSIVO aos recursos a seguir especificados, determinando o normal prosseguimento das análises para posterior julgamento do mérito pela Diretoria Colegiada. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 10.305.2015.4382 9999 9999 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada em 3 de abril de 2012, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de trinta dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre a priorização da análise técnica de petições, no âmbito da Gerência-Geral de Medicamentos, em Anexo. Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da Anvisa na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5674; ou para o e-mail: [email protected]. §1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm. §2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da Anvisa na internet. §3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Parágrafo único. A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da Anvisa na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada. 300.000 100.000 9999 9999 Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012 ANEXO RECURSO EXPEDIENTE nº: 0238412/12-4 NOME DA EMPRESA: SANAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA CNPJ: 53.967.360/0001-23 NOME DO PRODUTO: Polpa de laranja e licopeno enriquecido com betacaroteno, vitamina C, selênio e zinco em sache NUMERO DO PROCESSO: 25004.270081/2011-81 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas RECURSO EXPEDIENTE nº: 0237774/12-8 NOME DA EMPRESA: WW SPORTS IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.248.412/0004-86 NOME DO PRODUTO: L-carnitina liquida sabor limão NUMERO DO PROCESSO: 25060.014057/2011-71 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebida Importado RECURSO EXPEDIENTE nº: 0237754/12-3 NOME DA EMPRESA: WW SPORTS IMPORTADORA, EXPORTADORA E COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.248.412/0004-86 NOME DO PRODUTO: L-carnitina liquida sabor limão NUMERO DO PROCESSO: 25060.014056/2011-42 ASSUNTO DA PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebida Importado Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012 53 ISSN 1677-7042 PORTARIA Nº 359, DE 19 DE ABRIL DE 2012 Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do estado da Bahia. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, por meio do Ofício GASEC nº 404, de 27 de março de 2012, resoluções CIB nº 22, de 03 de fevereiro de 2012, nº 48, de 28 de fevereiro de 2012, nº 75, de 16 de março de 2012 e nº 86, 22 de março de 2012, resolve: Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV. §1º O total de recurso financeiro anual do estado da Bahia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.126.774.848,71, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual 1.088.798.432,07 944.513.600,23 93.462.816,41 Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III §2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.497.600,00e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 53.226.000,00. §3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º O remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de abril de 2012. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - ABRIL/2012 Limites Valores Valores Valores ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE VALOR 246.265.648,82 833.138.613,74 9.394.169,51 0,00 1.088.798.432,07 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA -ABRIL/2012 IBGE Município 290010 290020 290030 290035 290040 290050 290060 290070 290080 290090 290100 290110 290115 290120 290130 290135 290140 290150 290160 290170 290180 290190 290195 290200 290205 290210 290220 290225 290230 290240 290250 290260 290265 290270 290280 290290 290300 290310 290320 290323 290327 290330 290340 290350 290360 290370 ABAIRA ABARE ACAJUTIBA ADUSTINA AGUA FRIA ERICO CARDOSO AIQUARA ALAGOINHAS ALCOBACA ALMADINA AMARGOSA AMELIA RODRIGUES AMERICA DOURADA ANAGE ANDARAI ANDORINHA ANGICAL ANGUERA ANTAS ANTONIO CARDOSO ANTONIO GONCALVES APORA APUAREMA ARACATU ARACAS ARACI ARAMARI ARATACA ARATUIPE AURELINO LEAL BAIANOPOLIS BAIXA GRANDE BANZAE BARRA BARRA DA ESTIVA BARRA DO CHOCA BARRA DO MENDES BARRA DO ROCHA BARREIRAS BARRO ALTO BARROCAS BARRO PRETO BELMONTE BELO CAMPO BIRITINGA BOA NOVA PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospita- IncentivosperAjustes Valores de Valores de Estabe- Valores retidos- Valores relar manentesde TCEPcom lecimentossob ges- no FundoNacio- cebidosde custeio * transferênciastãoestadual nal de Saúde outras UFs realizadas ao FES Próprio Referenciado 13.116,12 170,00 0,00 30.340,21 0,00 43.626,33 0,00 0,00 199.522,83 19.983,25 0,00 281.139,13 0,00 500.645,21 0,00 0,00 111.828,63 0,00 0,00 42.217,04 0,00 154.045,67 0,00 0,00 39.258,21 0,00 0,00 49.885,53 0,00 89.143,74 0,00 0,00 218.818,89 0,00 52.067,30 245.300,46 0,00 516.186,65 0,00 0,00 50.820,29 0,00 0,00 43.626,46 0,00 94.446,75 0,00 0,00 43.622,90 0,00 0,00 110.105,61 0,00 153.728,51 0,00 0,00 6.423.191,53 6.313.650,21 1.069.200,00 4.721.524,69 0,00 7.466.435,60 0,00 0,00 612.244,09 17.008,03 229.200,00 281.240,58 0,00 910.492,70 0,00 0,00 665,46 0,00 0,00 18.124,59 0,00 18.790,05 0,00 0,00 1.548.552,13 306.944,87 229.200,00 749.195,55 0,00 0,00 0,00 0,00 418.867,69 0,00 194.436,00 840.915,23 0,00 1.454.218,92 0,00 0,00 301.448,46 7.256,52 0,00 229.521,86 0,00 538.226,84 0,00 0,00 521.131,00 42.853,93 0,00 423.183,23 0,00 987.168,16 0,00 0,00 351.905,02 0,00 0,00 261.701,58 0,00 613.606,60 0,00 0,00 6.779,32 0,00 150.000,00 48.047,73 0,00 54.827,05 0,00 0,00 8.829,67 0,00 150.000,00 42.371,56 0,00 51.201,23 0,00 0,00 45.630,19 0,00 0,00 228.802,48 0,00 274.432,67 0,00 0,00 288.041,17 1.800.701,55 414.909,42 1.809.625,63 0,00 4.313.277,77 0,00 0,00 43.824,49 0,00 0,00 16.990,42 0,00 60.814,91 0,00 0,00 55.343,06 0,00 0,00 34.286,33 0,00 89.629,39 0,00 0,00 185.045,21 0,00 0,00 164.887,35 0,00 349.932,56 0,00 0,00 3.105,76 0,00 0,00 20.734,99 0,00 23.840,75 0,00 0,00 409.327,95 61.783,55 0,00 417.692,41 0,00 888.803,91 0,00 0,00 247.362,75 5.788,73 0,00 212.948,01 0,00 466.099,49 0,00 0,00 1.670.977,20 106.229,25 0,00 1.055.595,89 0,00 0,00 0,00 0,00 34.184,38 0,00 0,00 22.987,50 0,00 57.171,88 0,00 0,00 20.659,81 0,00 0,00 29.008,37 0,00 49.668,18 0,00 0,00 5.383,23 0,00 0,00 22.289,35 0,00 27.672,58 0,00 0,00 388.333,63 97.973,72 0,00 555.914,08 0,00 1.042.221,43 0,00 0,00 292.741,13 33.788,86 150.000,00 237.560,24 0,00 564.090,23 0,00 0,00 405.942,06 0,00 0,00 321.509,16 0,00 727.451,22 0,00 0,00 40.383,00 0,00 0,00 69.189,83 0,00 109.572,83 0,00 0,00 2.028.585,52 1.414.036,16 480.000,00 404.114,98 0,00 3.846.736,66 0,00 0,00 452.054,46 468.619,11 0,00 950.605,62 0,00 1.871.279,19 0,00 0,00 1.150.992,36 42.928,76 105.600,00 1.638.493,31 0,00 0,00 0,00 0,00 312.344,02 12.385,21 0,00 185.698,15 0,00 510.427,38 0,00 0,00 27.027,06 0,00 0,00 156.856,71 0,00 183.883,77 0,00 0,00 7.936.965,39 19.581.761,01 1.218.000,00 36.860.795,08 0,00 18.673.465,44 0,00 0,00 182.705,55 6.712,69 0,00 220.583,00 0,00 410.001,24 0,00 0,00 295.482,35 9.664,67 0,00 183.569,24 0,00 488.716,26 0,00 0,00 126.964,47 0,00 15.885,38 165.090,36 0,00 307.940,21 0,00 0,00 741.310,87 84.117,32 0,00 742.873,22 0,00 1.568.301,41 0,00 0,00 376.139,71 25.049,35 0,00 1.529.862,50 0,00 0,00 0,00 0,00 263.023,51 0,00 53.704,94 144.875,85 0,00 461.604,30 0,00 0,00 11.538,11 0,00 0,00 46.587,44 0,00 58.125,55 0,00 0,00 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012042000053 Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.061.130,83 229.200,00 0,00 2.833.892,55 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.832.802,34 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 480.000,00 0,00 2.938.014,43 0,00 0,00 46.924.056,04 0,00 0,00 0,00 0,00 1.931.051,56 0,00 0,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 290380 290390 290395 290400 290405 290410 290420 290430 290440 290450 290460 290470 290475 290480 290485 290490 290500 290510 290515 290520 290530 290540 290550 290560 290570 290580 290590 290600 290610 290620 290630 290640 290650 290660 290670 290680 290682 290685 290687 290689 290690 290700 290710 290720 290730 290740 290750 290755 290760 290770 290780 290790 290800 290810 290820 290830 290840 290850 290860 290870 290880 290890 290900 290910 290920 290930 290940 290950 290960 290970 290980 290990 291000 291005 291010 291020 291030 291040 291050 291060 291070 291072 291075 291077 291080 291085 291090 291100 291110 291120 291125 291130 291140 291150 291160 291165 291170 291180 291185 291190 291200 291210 291220 ISSN 1677-7042 BOA VISTA DO TUPIM BOM JESUS DA LAPA BOM JESUS DA SERRA BONINAL BONITO BOQUIRA BOTUPORA BREJOES BREJOLANDIA BROTAS DE MACAUBAS BRUMADO BUERAREMA BURITIRAMA CAATIBA CABACEIRAS DO PARAGUACU CACHOEIRA CACULE CAEM CAETANOS CAETITE CAFARNAUM CAIRU CALDEIRAO GRANDE CAMACAN CAMACARI CAMAMU CAMPO ALEGRE DE LOURDES CAMPO FORMOSO CANAPOLIS CANARANA CANAVIEIRAS CANDEAL CANDEIAS CANDIBA CANDIDO SALES CANSANCAO CANUDOS CAPELA DO ALTO ALEGRE CAPIM GROSSO CARAIBAS CARAVELAS CARDEAL DA SILVA CARINHANHA CASA NOVA CASTRO ALVES CATOLANDIA CATU CATURAMA CENTRAL CHORROCHO CICERO DANTAS CIPO COARACI COCOS CONCEICAO DA FEIRA CONCEICAO DO ALMEIDA CONCEICAO DO COITE CONCEICAO DO JACUIPE CONDE CONDEUBA CONTENDAS DO SINCORA CORACAO DE MARIA CORDEIROS CORIBE CORONEL JOAO SA CORRENTINA COTEGIPE CRAVOLANDIA CRISOPOLIS CRISTOPOLIS CRUZ DAS ALMAS CURACA DARIO MEIRA DIAS D'AVILA DOM BASILIO DOM MACEDO COSTA ELISIO MEDRADO ENCRUZILHADA ENTRE RIOS ESPLANADA EUCLIDES DA CUNHA EUNAPOLIS FATIMA FEIRA DA MATA FEIRA DE SANTANA FILADELFIA FIRMINO ALVES FLORESTA AZUL FORMOSA DO RIO PRETO GANDU GAVIAO GENTIO DO OURO GLORIA GONGOGI GOVERNADOR MANGABEIRA GUAJERU GUANAMBI GUARATINGA HELIOPOLIS IACU IBIASSUCE IBICARAI IBICOARA 378.792,47 2.720.595,11 252.066,78 274.465,19 274.147,10 610.851,61 235.088,16 239.824,23 25.255,78 37.415,70 3.150.285,49 172.285,09 4.208,09 247.683,90 6.466,61 805.956,88 797.309,73 354.480,26 60.991,30 2.218.342,24 665.322,04 37.895,63 535.544,55 1.210.525,42 11.297.064,02 318.053,41 597.681,99 2.828.404,72 384.333,74 729.305,61 1.787.414,27 17.154,58 3.154.904,52 178.842,46 806.399,45 749.375,08 424.266,13 198.662,15 870.372,81 49.285,21 536.721,58 45.315,74 1.020.109,41 1.168.602,46 781.279,56 11.142,09 1.598.158,63 109.902,63 612.048,10 2.901,35 773.338,73 341.904,43 368.449,06 526.314,22 94.467,31 552.209,24 2.309.280,82 697.809,34 526.431,27 115.967,91 1.798,56 319.588,61 39.566,42 359.921,19 101.695,71 1.004.892,56 3.916,67 139.668,04 388.629,97 4.938,94 3.012.081,10 578.669,81 47.755,09 2.227.767,25 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ITAPE ITAPEBI ITAPETINGA ITAPICURU ITAPITANGA ITAQUARA ITARANTIM ITATIM ITIRUCU ITIUBA ITORORO ITUACU ITUBERA IUIU JABORANDI JACARACI JACOBINA JAGUAQUARA JAGUARARI JAGUARIPE JANDAIRA JEQUIE JEREMOABO JIQUIRICA JITAUNA JOAO DOURADO JUAZEIRO JUCURUCU JUSSARA JUSSARI JUSSIAPE LAFAIETE COUTINHO LAGOA REAL LAJE LAJEDAO LAJEDINHO LAJEDO DO TABOCAL LAMARAO LAPAO LAURO DE FREITAS LENCOIS LICINIO DE ALMEIDA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA LUIS EDUARDO MAGALHAES MACAJUBA MACARANI MACAUBAS MACURURE MADRE DE DEUS MAETINGA MAIQUINIQUE MAIRI MALHADA MALHADA DE PEDRAS MANOEL VITORINO MANSIDAO MARACAS MARAGOGIPE 468.345,23 188.577,98 132.021,05 12.163,99 396.526,10 25.098,02 666.505,16 392.334,76 433.447,27 821.954,09 122.703,22 536.970,23 8.909,39 884.437,33 14.454.435,71 1.152.657,27 6.318,59 1.632.743,83 2.226.913,96 137.012,66 146.189,09 333.624,69 841.881,75 423.994,96 3.800.011,24 869.293,50 2.972.559,51 15.346.851,39 699.149,96 280.800,06 204.013,96 385.739,35 67.573,79 274.985,66 101.520,42 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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 292070 292080 292090 292100 292105 292110 292120 292130 292140 292145 292150 292160 292170 292180 292190 292200 292205 292210 292220 292225 292230 292240 292250 292260 292265 292270 292273 292275 292280 292285 292290 292300 292303 292305 292310 292320 292330 292335 292340 292350 292360 292370 292380 292390 292400 292405 292410 292420 292430 292440 292450 292460 292465 292467 292470 292480 292490 292500 292510 292520 292525 292530 292540 292550 292560 292570 292575 292580 292590 292593 292595 292600 292610 292620 292630 292640 292650 292660 292665 292670 292680 292690 292700 292710 292720 292730 292740 292750 292760 292770 292780 292790 292800 292805 292810 292820 292830 292840 292850 292860 292870 ISSN 1677-7042 MARAU MARCIONILIO SOUZA MASCOTE MATA DE SAO JOAO MATINA MEDEIROS NETO MIGUEL CALMON MILAGRES MIRANGABA MIRANTE MONTE SANTO MORPARA MORRO DO CHAPEU MORTUGABA MUCUGE MUCURI MULUNGU DO MORRO MUNDO NOVO MUNIZ FERREIRA MUQUEM DE SAO FRANCISCO MURITIBA MUTUIPE NAZARE NILO PECANHA NORDESTINA NOVA CANAA NOVA FATIMA NOVA IBIA NOVA ITARANA NOVA REDENCAO NOVA SOURE NOVA VICOSA NOVO HORIZONTE NOVO TRIUNFO OLINDINA OLIVEIRA DOS BREJINHOS OURICANGAS OUROLANDIA PALMAS DE MONTE ALTO PALMEIRAS PARAMIRIM PARATINGA PARIPIRANGA PAU BRASIL PAULO AFONSO PE DE SERRA PEDRAO PEDRO ALEXANDRE PIATA PILAO ARCADO PINDAI PINDOBACU PINTADAS PIRAI DO NORTE PIRIPA PIRITIBA PLANALTINO PLANALTO POCOES POJUCA PONTO NOVO PORTO SEGURO POTIRAGUA PRADO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE JANIO QUADROS PRESIDENTE TANCREDO NEVES QUEIMADAS QUIJINGUE QUIXABEIRA RAFAEL JAMBEIRO REMANSO RETIROLANDIA RIACHAO DAS NEVES RIACHAO DO JACUIPE RIACHO DE SANTANA RIBEIRA DO AMPARO RIBEIRA DO POMBAL RIBEIRAO DO LARGO RIO DE CONTAS RIO DO ANTONIO RIO DO PIRES RIO REAL RODELAS RUY BARBOSA SALINAS DA MARGARIDA SALVADOR SANTA BARBARA SANTA BRIGIDA SANTA CRUZ CABRALIA SANTA CRUZ DA VITORIA SANTA INES SANTALUZ SANTA LUZIA SANTA MARIA DA VITORIA SANTANA SANTANOPOLIS SANTA RITA DE CASSIA SANTA TERESINHA SANTO AMARO SANTO ANTONIO DE JESUS 65.933,38 239.535,90 17.217,71 1.530.259,35 296.024,07 1.053.531,03 999.327,36 447.598,45 112.213,96 29.351,92 2.140.889,37 29.185,19 1.332.455,89 370.941,15 584.869,10 1.038.547,48 374.273,93 665.860,55 9.734,52 24.288,41 635.697,43 721.686,56 1.152.263,30 26.251,39 154.219,02 569.839,18 3.411,29 17.880,24 2.753,04 5.702,41 426.298,84 1.255.616,88 42.517,87 6.205,21 393.597,50 188.696,25 164.346,50 82.127,73 579.416,80 17.636,92 1.031.884,14 920.829,03 363.357,54 169.448,81 4.918.952,26 66.033,61 108.333,05 9.503,18 694.372,46 437.901,31 291.516,52 687.677,80 173.447,02 5.138,76 47.512,11 799.987,02 155.514,39 557.914,52 1.422.035,50 1.181.681,37 347.585,46 6.879.307,47 96.211,91 1.042.995,69 465.754,22 98.905,02 536.844,72 770.339,18 374.061,04 53.016,28 341.467,22 1.103.600,29 414.825,72 274.362,82 1.166.553,79 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0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.949.130,62 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 5.513.067,15 150.000,00 0,00 0,00 16.854.226,31 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 3.374.477,51 150.000,00 11.010.440,37 0,00 2.041.292,39 0,00 138.937,54 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 2.352.867,21 150.000,00 79.200,00 0,00 280.442.241,76 0,00 150.000,00 1.979.333,42 0,00 0,00 0,00 0,00 5.636.870,69 150.000,00 0,00 559.200,00 150.000,00 0,00 12.588.494,59 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 77, sexta-feira, 20 de abril de 2012 292880 292890 292895 292900 292905 292910 292920 292925 292930 292935 292937 292940 292950 292960 292970 292975 292980 292990 293000 293010 293015 293020 293030 293040 293050 293060 293070 293075 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VARZEDO VERA CRUZ VEREDA VITORIA DA CONQUISTA WAGNER WANDERLEY WENCESLAU GUIMARAES XIQUE-XIQUE 1.238.175,58 423.474,51 169.296,86 946.996,02 300.919,81 495.517,52 384.027,91 713.796,21 968.104,92 1.086,66 23.853,03 179.378,38 1.574.528,74 413.235,94 561.954,14 126.606,85 393.651,68 1.767.311,09 286.883,80 3.749.851,49 1.022.786,44 1.327.805,78 425.203,24 184.963,32 3.084.804,40 386.572,43 3.809.015,00 104.476,65 10.499,72 106.301,84 724.077,84 243.085,55 196.949,43 478.982,06 143.918,08 327.227,39 382.462,15 8.098.086,60 19.900,80 141.472,57 286.569,78 33.728,24 450.982,46 1.463.476,77 795.793,66 951.621,09 466.177,14 503.764,75 425.367,90 96.047,36 841.022,86 457.468,23 331.172,30 526.385,84 4.460.628,60 813.230,91 374.611,75 246.379,28 376.903,70 19.074,97 531.921,84 158.618,67 20.309.001,00 198.992,02 191.001,40 915.754,65 2.264.483,07 314.180,77 0,00 911.312,01 3.122,64 229.200,00 326.326,58 7.494,93 0,00 757.371,34 6.077.867,73 927.845,37 306.293,70 62.121,14 255.600,00 324.864,86 26.968,14 239.097,91 807.725,20 7.466,08 480.000,00 654.552,52 8.514,53 0,00 250.331,06 265.386,37 0,00 996.282,43 0,00 0,00 6.155,95 2.574,10 0,00 258.824,81 61.584,73 0,00 343.865,33 25.134,39 229.200,00 1.786.274,19 237.843,56 0,00 1.363.280,63 68.749,01 0,00 302.685,03 0,00 0,00 253.860,59 97.992,34 0,00 389.351,00 1.262.457,64 0,00 1.969.376,30 519,67 0,00 167.184,78 2.655.832,71 1.249.200,00 1.998.911,18 12.977,72 150.000,00 759.609,51 0,00 150.000,00 457.125,42 77.444,42 150.000,00 893.634,52 0,00 114.894,00 228.564,33 1.358.483,64 484.056,55 3.420.468,64 22.234,76 0,00 126.022,80 39.948,37 630.000,00 40.999,07 1.712,08 205.397,15 180.222,60 0,00 0,00 47.281,69 0,00 150.000,00 889.821,81 81.344,35 0,00 189.849,65 52.884,49 150.000,00 107.018,87 0,00 150.000,00 1.027.445,31 10.943,10 0,00 244.607,81 71.406,99 0,00 123.758,22 503,72 0,00 262.821,14 16.248,62 0,00 174.963,84 9.183.572,67 1.173.600,00 17.654.076,79 0,00 0,00 35.026,80 241,60 0,00 391.265,15 26.921,12 0,00 216.239,82 0,00 0,00 33.423,88 43.582,67 0,00 840.423,00 119.043,25 0,00 784.793,48 27.654,51 150.000,00 562.193,37 276.107,74 569.462,61 626.028,74 539.516,78 0,00 1.317.699,72 82.057,73 0,00 854.050,07 1.420,30 0,00 178.500,05 0,00 0,00 46.862,32 30.814,83 79.200,00 769.572,03 0,00 150.000,00 162.441,38 0,00 0,00 372.734,94 0,00 105.600,00 51.313,30 3.475.279,45 2.054.625,49 2.604.887,35 258.683,88 0,00 856.594,09 0,00 0,00 271.126,94 45.848,70 0,00 245.720,22 9.018,46 0,00 275.114,23 0,00 150.000,00 22.725,54 44.323,55 955.577,33 3.361.230,08 20.050,79 0,00 89.053,74 27.670.234,33 3.685.402,05 29.103.405,66 210.029,45 0,00 788.464,43 15.990,24 150.000,00 254.271,17 236.234,07 79.200,00 636.122,80 748.133,98 0,00 2.087.977,97 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57 ISSN 1677-7042 0,00 752.923,73 934.163,13 0,00 687.905,81 0,00 1.046.046,51 972.641,80 2.229.773,72 7.242,61 285.251,94 584.828,44 0,00 0,00 0,00 380.467,44 880.995,02 4.999.145,03 454.588,25 0,00 1.795.373,67 1.784.931,20 1.396.282,18 528.421,65 0,00 534.829,99 3.889.962,44 341.808,48 57.781,41 996.123,65 995.271,84 402.988,91 1.224.394,74 734.532,97 339.083,29 590.552,25 573.674,61 192.955,96 54.927,60 532.979,32 529.730,72 67.152,12 1.334.988,13 2.367.313,50 1.385.641,54 2.273.220,18 2.323.393,64 1.439.872,55 605.288,25 142.909,68 1.641.409,72 619.909,61 703.907,24 577.699,14 12.595.420,89 1.928.508,88 645.738,69 537.948,20 661.036,39 41.800,51 0,00 267.723,20 11.875.796,43 1.197.485,90 461.262,81 1.788.111,52 5.100.595,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.463.668,36 229.200,00 0,00 8.259.002,82 255.600,00 1.569.308,77 480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.615.137,32 2.014.360,13 933.388,18 0,00 0,00 0,00 0,00 9.653.795,38 150.000,00 150.000,00 150.000,00 0,00 8.347.813,23 0,00 630.000,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.916.380,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 150.000,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 4.893.052,80 0,00 68.892.246,61 0,00 150.000,00 79.200,00 0,00 944.513.600,23 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA -ABRIL/2012 DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS) Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Valor ANUAL a ser desExtrato do Contrato tinado ao Fundo de Saúde Municipal 292740 - SALVADOR HOSPITAL PROFESSOR EDGAR SANTOS 3816 000000 01-11-2006 31.240.714,99 Municipal 292740 - SALVADOR HOSPITAL ANA NERY 387 0000000 01-11-2007 53.259.790,61 Municipal 292740 - SALVADOR MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA 431 000000 13-08-2007 8.962.310,81 TOTAL 93.462.816,41 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA BAHIA - ABRIL/2012 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE PCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação Fundo para o qual- Valor ANUAL a ser do Extrato do Termo serão realizadas as destinado ao Fundo de transferências Saúde 292530 - PORTO SEGURO HOSPITAL REGIONAL DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES 2802090 10/2010 30-09-2011 FES 9.394.169,51 TOTAL 9.394.169,51 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012042000057 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ISSN 1677-7050 Ano LIII N o- 77 Brasília - DF, sexta-feira, 20 de abril de 2012 CASA CIVIL Sumário . PÁGINA Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 5 Ministério da Defesa........................................................................... 6 Ministério da Educação ...................................................................... 8 Ministério da Fazenda....................................................................... 24 Ministério da Integração Nacional ................................................... 29 Ministério da Justiça ......................................................................... 29 Ministério da Previdência Social...................................................... 31 Ministério da Saúde .......................................................................... 33 Ministério das Cidades...................................................................... 38 Ministério das Comunicações........................................................... 38 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 38 Ministério de Minas e Energia......................................................... 39 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 39 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 40 Ministério do Esporte........................................................................ 40 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 40 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 42 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 43 Ministério dos Transportes ............................................................... 45 Ministério Público da União ............................................................ 48 Poder Legislativo............................................................................... 51 Poder Judiciário................................................................................. 51 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 62 Editais e Avisos................................................................................. 62 Nº 388 - NOMEAR PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2012 SECRETARIA-GERAL A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 383 - EXONERAR, a pedido, ÁLVARO HENRIQUE MATIAS PEREIRA do cargo de Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da SecretariaGeral da Presidência da República, código DAS 101.5, a partir de 16 de abril de 2012. Nº 384 - NOMEAR WÁLTENO MARQUES DA SILVA, para exercer, interinamente, o cargo de Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código DAS 101.5, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. . DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA SAÚDE Exposição de Motivos No 9, de 19 de abril de 2012. Afastamento do País, com ônus, do Ministro de Estado da Saúde, nos dias 19 e 20 de abril de 2012, inclusive trânsito, com destino a Assunção, República do Paraguai, para participar da "VI Reunião do Conselho de Saúde da União de Nações Sul-Americanas - UNASUL". Autorizo. Em 19 de abril de 2012. GLEISI HOFFMANN MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 389 - NOMEAR ROBERTO WAGNER DA SILVA RODRIGUES, para exercer o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, código DAS 101.5. GLEISI HOFFMANN RETIFICAÇÃO GLEISI HOFFMANN SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve ALBERTO KLEIMAN do cargo de Assessor Especial da Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código DAS 102.5, a partir de 13 de abril de 2012. MINISTÉRIO DA CULTURA A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Na Portaria n o- 302, de 28 de março de 2012, de exoneração de MARCELO PEREIRA BORGES, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Seção 2, página 1, onde se lê "EXONERAR", leia-se "EXONERAR, a pedido,". PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1o da Portaria no 590, de 13 de junho de 2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 86 - EXONERAR SANDRA DE SOUSA SARAIVA do cargo de Assistente Técnico da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 102.1. Nº 87 - NOMEAR Nº 386 - EXONERAR, a pedido, FRANCISCO HENRIQUE JOSÉ MOSQUERA BOMFIM do cargo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus, código DAS 101.4, a partir de 1o de fevereiro de 2012. DAIENNE AMARAL MACHADO para exercer o cargo de Assistente no Gabinete da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, código DAS 102.2. Nº 88 - NOMEAR EDVAN COSTA GUSMÃO para exercer o cargo de Assistente Técnico no Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão do Gabinete Pessoal da Presidenta da República, código DAS 102.1. Nº 387 - NOMEAR ELIANA ALVES DE ALMEIDA SARTORI, para exercer o cargo Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Brasileiro de Museus, código DAS 101.4. GLEISI HOFFMANN MINISTÉRIO DA SAÚDE A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022012042000001 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA Nº 385 - EXONERAR GLEISI HOFFMANN Presidência da República CRISTINA DEMARTINI GONTIJO VASCONCELOS, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1o da Portaria no 590, de 13 de junho de 2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o disposto no Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, e o § 2o do art. 15 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro 1990, resolve Nº 89 - Tornar sem efeito a Portaria no 81, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 12 subsequente, Seção 2, página 1. BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.