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Transcrição
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tiCiótswa/Mtnicepa da Os Estado de São Paulo Emenda n.° 3 /2016 ao Projeto de Lei n° 33/16 "Altera os §§s 3° e 4° do art. 23 do Projeto de Lei n° 33/2016" Art. 1° - Fica alterado os §§s 3° e 4° do art. 23 do Projeto de Lei n° 33/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - "omissis" §§s 1° e 2° - "omissis" § 30 - Quando se tratar de termos de parcerias a seretp firmados com as Organizações da Sociedade Civil de Interes* Público — OSCIP, deverá ser observada a Lei Federal 9.790, de 23 de março de 1999, o Decreto Federal 3.100, de 30 de junho (zM 1999, observando-se, no que couber, as disposições as instruçõa o Normativas do TCE/SP relativas à matéria. co § 40 - Quando se tratar de contratos de gestão a serei firmados com as organizações sociais — OS, deverá ser observa a Lei Municipal 4.343, de 08 de julho de 2009 e o Decreto 10.27X de 10 de setembro de 2009, observando-se, no que couber, a disposições as instruções Normativas do TCE/SP relativas matéria. Sala das sessões Tiradentes, 5 de julho de 2016 ANTONIO APARE DO TONIOLO Vere ílor — Li r do Prefeito JUSTIFICATIVA A presente emenda visa adequar-se a novas normativas do TCE/SP