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Transcrição

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tiCiótswa/Mtnicepa da Os
Estado de São Paulo
Emenda n.°
3 /2016 ao Projeto de Lei n° 33/16
"Altera os §§s 3° e 4° do art. 23 do Projeto de Lei n°
33/2016"
Art. 1° - Fica alterado os §§s 3° e 4° do art. 23 do Projeto de Lei
n° 33/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 - "omissis"
§§s 1° e 2° - "omissis"
§ 30 - Quando se tratar de termos de parcerias a seretp
firmados com as Organizações da Sociedade Civil de Interes*
Público — OSCIP, deverá ser observada a Lei Federal 9.790, de 23
de março de 1999, o Decreto Federal 3.100, de 30 de junho (zM
1999, observando-se, no que couber, as disposições as instruçõa
o
Normativas do TCE/SP relativas à matéria.
co
§ 40 - Quando se tratar de contratos de gestão a serei
firmados com as organizações sociais — OS, deverá ser observa
a Lei Municipal 4.343, de 08 de julho de 2009 e o Decreto 10.27X
de 10 de setembro de 2009, observando-se, no que couber, a
disposições as instruções Normativas do TCE/SP relativas
matéria.
Sala das sessões Tiradentes, 5 de julho de 2016
ANTONIO APARE DO TONIOLO
Vere ílor — Li r do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar-se a novas normativas do TCE/SP