107 1 Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento

Transcrição

107 1 Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento
1
Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015
(Deodoro
Área
Norte)
e
nº
58701.000375/2014-66 (Deodoro - Área
Sul), cujos números dos termos de compromisso são os de 0437260-90 e 043726769, respectivamente, que, por motivos
alheios ao seu dever de diligência não puderam ser cumpridos no prazo previamente
estabelecido;
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do
art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente até 30 de junho de 2015,
o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas, de que trata o
item 8 do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos
Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no Programa
de Aceleração do Crescimento - PAC, visando à implantação de
infraestruturas necessárias à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, no âmbito dos Termos de Compromisso firmados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária da
União, com o Município do Rio de Janeiro, com vistas à execução
das obras do Centro Olímpico de Deodoro, no Rio de Janeiro, especificamente no que concerne às instalações da Área Norte e da
Área Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 720, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/10/2014 e
04/03/2015, e na reunião extraordinária realizada em 17/12/2014.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no
anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/10/2014
e 04/03/2015, e na reunião extraordinária realizada em 17/12/2014.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art.1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo I.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SILVA VIEIRA
Presidente da Comissão
ANEXO I
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Portaria STN nº 637, de 18 de outubro
de 2012, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
Art. 2º Disponibilizar o relatório a que se refere o art. 1º no
sítio da Autoridade Pública Olímpica na Internet, por meio do endereço http://www.apo.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PEDROSO
.
Ministério do Meio Ambiente
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que
se refere à Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que o
DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento
no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na
delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de
1º/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à:
Nº 263 - Eber José Cassillo, Reservatório da UHE Sobradinho (rio
São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação.
Nº 264 - Leonice Freire da Silva, UHE Luiz Gonzaga/Itaparica,
Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 265 - Célia Alves Cardoso Torres, rio São Francisco, Município de
Lagoa Grande/Pernambuco, irrigação.
Nº 266 - Jose Odair de Souza, rio São Francisco, Município de Lagoa
Grande/Pernambuco, irrigação.
Nº 267 - Jairo Alves Figueiredo, rio Jequitinhonha, Município de
Almenara/Minas Gerais, irrigação.
Nº 268 - Railde Vieira dos Santos, rio Jequitinhonha, Município de
Almenara/Minas Gerais, irrigação.
Nº 269 - Laila Taiane dos Anjos Silva, Reservatório da UHE Luiz
Gonzaga/Itaparica, Município de Chorrochó/Bahia, irrigação.
Nº 270 - Audecildo José da Silva, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 271 - Antônio Barbosa da Silva Júnior, Reservatório da UHE Luiz
Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia,
irrigação.
Nº 273 - Luana Mykaelle Rodrigues Ferreira, Reservatório da UHE
Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA
OLÍMPICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI, do
Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta, do contrato de consórcio público celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março
de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei
Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011 e nos termos do art. 3º,
inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando o disposto nos arts. 8º e 20º da Lei nº 11.107, de 6 de abril
de 2005 e o art. 15 da Portaria STN nº 72, de 1 de fevereiro de 2012,
resolve:
Nº 286 - Cemig Geração e Transmissão S.A, Reservatório da UHE
Três Marias (rio São Francisco), Município de Três Marias/Minas
Gerais, aquicultura, irrigação e esgotamento sanitário.
Nº 287 - Vanicélio Nascimento Melo Reservatório da UHE Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como as
demais informações pertinentes estarão disponíveis no site
www.ana.gov.br.
RESOLUÇÕES DE 27 DE MARÇO DE 2015
Valor aprovado para captação: R$ 713.624,68
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0645 DV: 9
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53597-4
Período de Captação até: 31/12/2015
2- Processo: 58701.002011/2013-30
Proponente: Federação Paraibana de Voleibol
Título: Circuito Paraibano de Vôlei de Praia 2014 - Do
litoral ao Sertão
Valor aprovado para captação: R$ 314.971,12
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3204 DV: 2
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 30927-3
Período de Captação até: 31/12/2015
3 - Processo: 58701.001278/2012-29
Proponente: Fundação de Esportes Amador de Cascavel Fundeavel
Título: Kart Londrina
Valor aprovado para captação: R$ 213.320,79
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3508 DV: 4
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 39050-X
Período de Captação até: 31/12/2015
PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Nº 285 - Antônio Edézio Gomes de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
Nº 272 - Hallanna Sayura Rodrigues Ferreira, Reservatório da UHE
Luiz Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
DIRETORIA EXECUTIVA
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RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES
1- Processo: 58701.011226/2013
Proponente: Associação Futsal de Umuarama - AFSU
Título: AFSU, Investimento Cada Vez Mais no Esporte Ano III
ISSN 1677-7042
Nº 274 - Erickson Charles dos Santos Lisboa, R Reservatório da UHE
Paulo Afonso IV, Município de Paulo Afonso/Bahia, irrigação.
Nº 275 - Laurenci Nascimento Ferreira, rio São Francisco, Município
de Carinhanha/Bahia, irrigação.
Nº 276 - José Alberto Freire Ferraz, Reservatório da UHE Luiz
Gonzaga/Itaparica, Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 277 - Leticia Orismidia de Souza, Reservatório da UHE Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 278 - José Manoel do Nascimento, rio São Francisco, Município
de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 279 - Alberto Elizeu de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio
São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 280 - Abidon José de Jesus, Reservatório da UHE Itaparica (rio
São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 281 - Maria de Lourde Filha Santos, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 282 - Valdo Elizeu de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio São
Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 283 - Jarlanio Jose do Nascimento, Reservatório da UHE Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Nº 284 - Maria Bernadete de Souza, Reservatório da UHE Itaparica
(rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015040100107
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 64, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, §§ 2º, 5º e 7º, da Lei
nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº
9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como nos elementos que integram o
Processo nº 04982.010132/2007-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa à BRASKEM S.A.,
inscrita no CNPJ nº 42.150.391/0022-03, do terreno em faixa de praia
e do espaço físico em águas públicas de domínio da União, com área
total de 52.738,00m², situados na projeção da Av. Assis Chateaubriand, s/nº, Bairro Pontal da Barra, Município de Maceió, Estado de
Alagoas, com as características descritas a seguir: A área tem início
na Av. Assis Chateaubriand, partindo do Ponto 1 de coordenadas
UTM N=8928195,180 e L=196620,122, segue em linha reta e uma
distância de 13,31m até encontrar o Ponto 2 de coordenadas UTM
N=8928185,876 e L=196629,934; daí, defletindo a direita, segue em
linha reta e uma distância de 6,83m até encontrar o Ponto 3 de
coordenadas UTM N=8928180,927 e L=196625,221; daí defletindo a
esquerda, segue em linha reta e uma distância de 0,15m até encontrar
o Ponto 4 de coordenadas UTM N=8928180,927 e L=196625,074;
daí, defletindo a esquerda, segue em linha reta e uma distância de
32,73m até encontrar o Ponto 5 de coordenadas UTM
N=8928157,569 e L=196647,994; daí, defletindo a esquerda, adentrando em águas públicas (Mar), segue em linha reta e uma distância
de 950,11m até encontrar o Ponto 6 de coordenadas UTM
N=8927482,600 e L=197316,667; daí, defletindo a direita, segue em
linha curva e uma distância de 50,25m até encontrar o Ponto 7 de
coordenadas UTM N=8927445,000 e L=197350,000 daí, defletindo a
direita, segue em linha reta e uma distância de 41,82m até encontrar
o Ponto 8 de coordenadas UTM N=8927403,244 e L=197352,359;
daí, defletindo a esquerda, segue em linha curva e uma distância de
65,18m até encontrar o Ponto 9 de coordenadas UTM
N=8927391,790 e L=197416,528; daí, defletindo à direita, segue em
linha reta e uma distância de 168,97m até encontrar o Ponto 10 de
coordenadas UTM N=8927243,672 e L=197335,206; daí, defletindo a
direita, segue em linha reta e uma distância de 270,65m até encontrar
o Ponto 11 de coordenadas UTM N=8927088,920 e L=197113,165;
daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distancia de
102,62m até encontrar o Ponto 12 de coordenadas UTM
N=8927173,029 e L=197054,380; daí, defletindo a direita, segue em
linha reta e uma distância de 346,10m até encontrar o Ponto 13 de
coordenadas UTM N=8927378,794 e L=197332,668; daí, defletindo a
esquerda, segue em linha reta e uma distância de 99,77m até encontrar o Ponto 14 de coordenadas UTM N=892747,132 e
L=197310,772; daí, defletindo a esquerda, segue em linha reta no
sentido da praia e uma distância de 950,50m até o Ponto 15 de
coordenadas UTM N=8928149,341 e L=196639,775; daí, defletindo a
esquerda, segue em linha reta e uma distância de 2,37m até o Ponto
16 de coordenadas UTM N=8928147,664 e L=196638,100; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distância de 28,02m até
o Ponto 17 de coordenadas UTM
N=8928152,491 e L=196610,498; daí, defletindo a direita,
segue em linha reta e uma distância de 16,52m até o Ponto 18 de
coordenadas UTM N=8928163,853 e L=196598,876; daí, defletindo a
direita, segue em linha reta e distância de 6,79m até o Ponto 19 de
coordenadas UTM N=892169,175 e L=196594,666; daí, defletindo a
direita, segue em linha reta e distância de 36,39m até o Ponto 1, que
é o ponto inicial, fechando o polígono com uma área métrica de
52.738,00m².
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao
funcionamento do Terminal Portuário BRASKEN S.A.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contado da
data da assinatura do respectivo contrato de cessão.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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