107 1 Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento
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107 1 Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento
1 Nº 62, quarta-feira, 1 de abril de 2015 (Deodoro Área Norte) e nº 58701.000375/2014-66 (Deodoro - Área Sul), cujos números dos termos de compromisso são os de 0437260-90 e 043726769, respectivamente, que, por motivos alheios ao seu dever de diligência não puderam ser cumpridos no prazo previamente estabelecido; O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente até 30 de junho de 2015, o prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas, de que trata o item 8 do Manual de Instruções para Aprovação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Esporte inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, visando à implantação de infraestruturas necessárias à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, no âmbito dos Termos de Compromisso firmados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária da União, com o Município do Rio de Janeiro, com vistas à execução das obras do Centro Olímpico de Deodoro, no Rio de Janeiro, especificamente no que concerne às instalações da Área Norte e da Área Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 720, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/10/2014 e 04/03/2015, e na reunião extraordinária realizada em 17/12/2014. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 267, de 24 de outubro de 2013, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 07/10/2014 e 04/03/2015, e na reunião extraordinária realizada em 17/12/2014. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art.1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo I. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SILVA VIEIRA Presidente da Comissão ANEXO I Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Portaria STN nº 637, de 18 de outubro de 2012, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2015. Art. 2º Disponibilizar o relatório a que se refere o art. 1º no sítio da Autoridade Pública Olímpica na Internet, por meio do endereço http://www.apo.gov.br. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PEDROSO . Ministério do Meio Ambiente O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à: Nº 263 - Eber José Cassillo, Reservatório da UHE Sobradinho (rio São Francisco), Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Nº 264 - Leonice Freire da Silva, UHE Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 265 - Célia Alves Cardoso Torres, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/Pernambuco, irrigação. Nº 266 - Jose Odair de Souza, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/Pernambuco, irrigação. Nº 267 - Jairo Alves Figueiredo, rio Jequitinhonha, Município de Almenara/Minas Gerais, irrigação. Nº 268 - Railde Vieira dos Santos, rio Jequitinhonha, Município de Almenara/Minas Gerais, irrigação. Nº 269 - Laila Taiane dos Anjos Silva, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de Chorrochó/Bahia, irrigação. Nº 270 - Audecildo José da Silva, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 271 - Antônio Barbosa da Silva Júnior, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Glória/Bahia, irrigação. Nº 273 - Luana Mykaelle Rodrigues Ferreira, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de Rodelas/Bahia, irrigação. O DIRETOR EXECUTIVO DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso XI, do Parágrafo Segundo da Cláusula Décima Quinta, do contrato de consórcio público celebrado pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13 de abril de 2011 e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011 e nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, considerando o disposto nos arts. 8º e 20º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e o art. 15 da Portaria STN nº 72, de 1 de fevereiro de 2012, resolve: Nº 286 - Cemig Geração e Transmissão S.A, Reservatório da UHE Três Marias (rio São Francisco), Município de Três Marias/Minas Gerais, aquicultura, irrigação e esgotamento sanitário. Nº 287 - Vanicélio Nascimento Melo Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RESOLUÇÕES DE 27 DE MARÇO DE 2015 Valor aprovado para captação: R$ 713.624,68 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0645 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53597-4 Período de Captação até: 31/12/2015 2- Processo: 58701.002011/2013-30 Proponente: Federação Paraibana de Voleibol Título: Circuito Paraibano de Vôlei de Praia 2014 - Do litoral ao Sertão Valor aprovado para captação: R$ 314.971,12 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3204 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 30927-3 Período de Captação até: 31/12/2015 3 - Processo: 58701.001278/2012-29 Proponente: Fundação de Esportes Amador de Cascavel Fundeavel Título: Kart Londrina Valor aprovado para captação: R$ 213.320,79 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3508 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 39050-X Período de Captação até: 31/12/2015 PORTARIA Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2015 Nº 285 - Antônio Edézio Gomes de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO Nº 272 - Hallanna Sayura Rodrigues Ferreira, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA DIRETORIA EXECUTIVA 107 RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES 1- Processo: 58701.011226/2013 Proponente: Associação Futsal de Umuarama - AFSU Título: AFSU, Investimento Cada Vez Mais no Esporte Ano III ISSN 1677-7042 Nº 274 - Erickson Charles dos Santos Lisboa, R Reservatório da UHE Paulo Afonso IV, Município de Paulo Afonso/Bahia, irrigação. Nº 275 - Laurenci Nascimento Ferreira, rio São Francisco, Município de Carinhanha/Bahia, irrigação. Nº 276 - José Alberto Freire Ferraz, Reservatório da UHE Luiz Gonzaga/Itaparica, Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 277 - Leticia Orismidia de Souza, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 278 - José Manoel do Nascimento, rio São Francisco, Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 279 - Alberto Elizeu de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 280 - Abidon José de Jesus, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 281 - Maria de Lourde Filha Santos, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 282 - Valdo Elizeu de Sá, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 283 - Jarlanio Jose do Nascimento, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Nº 284 - Maria Bernadete de Souza, Reservatório da UHE Itaparica (rio São Francisco), Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015040100107 . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 64, DE 31 DE MARÇO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, §§ 2º, 5º e 7º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c arts. 95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como nos elementos que integram o Processo nº 04982.010132/2007-79, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso onerosa à BRASKEM S.A., inscrita no CNPJ nº 42.150.391/0022-03, do terreno em faixa de praia e do espaço físico em águas públicas de domínio da União, com área total de 52.738,00m², situados na projeção da Av. Assis Chateaubriand, s/nº, Bairro Pontal da Barra, Município de Maceió, Estado de Alagoas, com as características descritas a seguir: A área tem início na Av. Assis Chateaubriand, partindo do Ponto 1 de coordenadas UTM N=8928195,180 e L=196620,122, segue em linha reta e uma distância de 13,31m até encontrar o Ponto 2 de coordenadas UTM N=8928185,876 e L=196629,934; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distância de 6,83m até encontrar o Ponto 3 de coordenadas UTM N=8928180,927 e L=196625,221; daí defletindo a esquerda, segue em linha reta e uma distância de 0,15m até encontrar o Ponto 4 de coordenadas UTM N=8928180,927 e L=196625,074; daí, defletindo a esquerda, segue em linha reta e uma distância de 32,73m até encontrar o Ponto 5 de coordenadas UTM N=8928157,569 e L=196647,994; daí, defletindo a esquerda, adentrando em águas públicas (Mar), segue em linha reta e uma distância de 950,11m até encontrar o Ponto 6 de coordenadas UTM N=8927482,600 e L=197316,667; daí, defletindo a direita, segue em linha curva e uma distância de 50,25m até encontrar o Ponto 7 de coordenadas UTM N=8927445,000 e L=197350,000 daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distância de 41,82m até encontrar o Ponto 8 de coordenadas UTM N=8927403,244 e L=197352,359; daí, defletindo a esquerda, segue em linha curva e uma distância de 65,18m até encontrar o Ponto 9 de coordenadas UTM N=8927391,790 e L=197416,528; daí, defletindo à direita, segue em linha reta e uma distância de 168,97m até encontrar o Ponto 10 de coordenadas UTM N=8927243,672 e L=197335,206; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distância de 270,65m até encontrar o Ponto 11 de coordenadas UTM N=8927088,920 e L=197113,165; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distancia de 102,62m até encontrar o Ponto 12 de coordenadas UTM N=8927173,029 e L=197054,380; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distância de 346,10m até encontrar o Ponto 13 de coordenadas UTM N=8927378,794 e L=197332,668; daí, defletindo a esquerda, segue em linha reta e uma distância de 99,77m até encontrar o Ponto 14 de coordenadas UTM N=892747,132 e L=197310,772; daí, defletindo a esquerda, segue em linha reta no sentido da praia e uma distância de 950,50m até o Ponto 15 de coordenadas UTM N=8928149,341 e L=196639,775; daí, defletindo a esquerda, segue em linha reta e uma distância de 2,37m até o Ponto 16 de coordenadas UTM N=8928147,664 e L=196638,100; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distância de 28,02m até o Ponto 17 de coordenadas UTM N=8928152,491 e L=196610,498; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e uma distância de 16,52m até o Ponto 18 de coordenadas UTM N=8928163,853 e L=196598,876; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e distância de 6,79m até o Ponto 19 de coordenadas UTM N=892169,175 e L=196594,666; daí, defletindo a direita, segue em linha reta e distância de 36,39m até o Ponto 1, que é o ponto inicial, fechando o polígono com uma área métrica de 52.738,00m². Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento do Terminal Portuário BRASKEN S.A. Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato de cessão. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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