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Linhas de Orientação Nacionais do Reino Unido Despistagem do VIH 2008 Redigidas em conjunto pela British HIV Association British Association of Sexual Health and HIV British Infection Society NOTA: ESTA É UMA TRADUÇÃO LITERAL DAS GUIDELINES FEITA PELO G.A.T. GRUPO PORTUGUÊS DE ACTIVISTAS SOBRE TRATAMENTODDE VIH/SIDA -PEDRO SANTOS COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE NACIONAL. O GAT NÃO SUBSCREVE ALGUMAS DAS RECOMENDAÇÕES INGLESAS E ALERTA PARA QUE ESTAS GUIDELINES CONTÊM NORMAS QUE SÓ SÃO APLICÁVEIS NO CONTEXTO DO REINO UNIDO Setembro de 2008 www.bhiva.org Linhas de Orientação Nacionais do Reino Unido Despistagem do VIH 2008 Redigidas em conjunto pela British HIV Association British Association of Sexual Health and HIV British Infection Society Setembro de 2008 British HIV Association · British Association for Sexual Health and HIV · British Infection Society Linhas de Orientação Nacionais do Reino Unido Despistagem do VIH 2008 Todos os direitos estão reservados. Nenhuma parte desta publicação pode ser traduzida, reproduzida, guardada num sistema de recuperação ou transmitida sob qualquer forma, electrónica, mecânica, fotocopiando, gravando, transmitindo por rádio ou televisão ou qualquer outra forma, sem autorização prévia. © British HIV Association 2008 Primeira edição Setembro de 2008 Resumo executivo • Actualmente a infecção pelo VIH é uma doença que tem tratamento e a maioria das pessoas que vivem com o vírus permanecem saudáveis e com qualidade de vida quando estão em tratamento. • No entanto, um número significativo de pessoas desconhece que está infectado pelo VIH e pode, por isso, pôr em risco a própria saúde e a dos outros, por transmissão inconsciente do vírus. • O diagnóstico tardio é o factor mais importante associado à morbilidade e mortalidade relacionadas com a infecção pelo VIH. • Deve-se, por isso, propor o teste de despistagem do VIH num espectro mais vasto de serviços de saúde, encorajando os doentes a aceitá-lo. • Os doentes com sintomas ou doenças que constituam indicadores específicos devem, por rotina, ser aconselhados a fazer o teste de despistagem do VIH. • Todos os médicos, enfermeiros e parteiras deveriam ter a capacidade de obter um consentimento informado para o teste de despistagem do VIH, de forma semelhante à actualmente utilizada em outros procedimentos de diagnóstico. Comissão redactora British Association for Sexual Health and HIV (BASHH) Adrian Palfreeman British HIV Association (BHIVA) Martin Fisher British Infection Society (BIS) Ed Ong College of Emergency Medicine James Wardrope Royal College of General Practitioners Ewen Stewart Royal College of Nursing Enrique Castro-Sanchez Royal College of Physicians Tim Peto, Karen Rogstad Royal College of Paediatrics and Child Heath Karen Rogstad British Medical Association Julian Sheather Department of Health Expert Advisory Group on AIDS Brian Gazzard, Deenan Pillay General Medical Council Jane O’Brien Health Protection Agency Valerie Delpech Medical Foundation for AIDS and Sexual Health (MedFASH) Ruth Lowbury, Russell Fleet National AIDS Trust Yusef Azad Children’s HIV Association (CHIVA) Hermione Lyall Society of Sexual Health Advisors James Hardie UK CAB Godwin Adegbite BASHH Clinical Effectiveness Group Guy Rooney Representante Legal Richard Whitehead Conteúdos 1 Introdução …..........................................................................................................1 2 Fundamentação………............................................................................................... 2 3 Teste de despistagem do VIH e confidencialidade ……….................................................4 4 Recomendações para a Realização doTeste. ... ...........................................................5 4.1 Quem pode realizar o teste? .............................................. ............................... 5 4.2 A quem deve ser aconselhado o teste? ....... ........................................................ 5 4.3 Com que frequência se deve relaizar o teste?........................................ ............... 6 4.4 Que teste usar?......…........................................................................................ 8 5 Discussão pré-teste .............................................................................................. 10 6 Discussão pós-teste…............................................................................................ 11 7 Suspeita de primo-infecção por VIH .......................................................................13 Apêndices Apêndice 1: Fornecer confirmação escrita dos resultados. .......................................... 14 Apêndice 2: Discussão pós-teste detalhada e notificação do parceiro ............................ 14 Apêndice 3: Realização do teste do VIH na comunidade ............................................. 14 Apêndice 4: A realização do teste no indivíduo sem capacidade para dar consentimento (incluindo o doente inconsciente).....................................………. ................................. 15 Apêndice5: A realização do teste nas crianças e jovens.. .............................................. 16 Apêndice 6: O doente fonte ou caso índex num ferimento com agulha ou outra exposiçõ de risco ao VIH …................................……………………………………….……………………………………. .... 18 Apêndice 7: O teste de despistagem do VIH e os seguros............................................. 18 Apêndice 8: O teste de despistagem do VIH e a acusação criminial por transmissão de vírus...............…….................................................................................................. 18 Apêndice 9: Parâmetros Auditados............................................................................ 19 Agradecimentos ..................................................................................................... 20 Refererências ......................................................................................................... 21 1 Introdução Estas linhas de orientação foram concebidas para incrementar a despistagem do VIH em todos os serviços de saúde, de acordo com as recomendações dos UK’s Chief Medical Officers e Chief Nursing Officers [1-4], com o objectivo de reduzir a proporção de pessoas com infecção pelo VIH não diagnosticada e com o objectivo de beneficiar tanto a saúde individual como a saúde pública. Continuam a existir ideias erróneas em relação ao teste de despistagem do VIH que impedem o aumento da despistagem. Em especial, muitos médicos acreditam que é necessário um longo aconselhamento antes da realização do teste. Estas linhas de orientação fornecem a informação necessária para que qualquer médico possa propor um teste de despistagem do VIH de acordo com as boas práticas clínicas e encorajam a “normalização” deste teste. Para que esta mudança de abordagem seja benéfica e eticamente aceitável, é imperativo que, após um diagnóstico positivo para o VIH, a pessoa recém-diagnosticada beneficie de um encaminhamento imediato e garantido para o serviço onde receberá tratamento e cuidados apropriados para a infecção pelo VIH. Este guia dá orientação quer para a realização de testes em pessoas que se apresentam com “doenças indicadoras clínicas” (i.e. quando a infecção pelo VIH faz parte do diagnóstico diferencial) quer para o rastreio de populações onde tal é indicado com base nos dados de prevalência. Incluímos, também, um anexo sobre a acessibilidade à despistagem do VIH em estruturas de base comunitária (Anexo 3). Tem de ser realçado que o teste de despistagem do VIH continua a ser voluntário e confidencial. Tal é plenamente exequível em qualquer serviço de saúde, se estas linhas de orientação forem aplicadas. 2 Fundamentação Apesar do acesso à terapêutica anti-retroviral (TAR) ter transformado as perspectivas de vida das pessoas com infecção pelo VIH, continua a existir uma taxa significativa e evitável de morbilidade e mortalidade relacionadas com a infecção pelo VIH. Uma auditoria realizada pela British HIV Association (BHIVA) constatou que, em 2006, 24 por cento das mortes que ocorreram entre os adultos seropositivos no Reino Unido estavam directamente relacionadas com um diagnóstico tardio, o que impediu a eficácia do tratamento [5]. Além disso, demonstrou-se que muitas pessoas diagnosticadas tardiamente tinham sido observadas pouco tempo antes por profissionais de saúde sem que tivesse sido feito o diagnóstico adequado [6]. Os dados da vigilância epidemiológica mostram que, no Reino Unido, cerca de um terço de todas as infecções pelo VIH em adultos continuam não diagnosticadas [7] e que cerca de 25% das pessoas recém diagnosticadas têm contagens das células CD4 inferiores a 200 (um marcador aceite de diagnóstico “tardio”). O diagnóstico tardio da infecção pelo VIH tem sido associado ao aumento de mortalidade e morbilidade [7], à resposta reduzida à TAR [8] e ao aumento de custos dos serviços de saúde [9]. Além disso, numa perspectiva de saúde pública, o conhecimento do estatuto serológico para o VIH está associado a uma redução demonstrada de comportamentos de risco [10] e, portanto, prevê-se que um diagnóstico mais precoce terá como resultado a redução de transmissões subsequentes [11]. Estudos de modelação têm vindo a sugerir que mais de 50 por cento das novas infecções nos E.U.A. ocorrem através da transmissão a partir de pessoas com infecção pelo VIH não diagnosticada. Os estudos de modelação nos E.U.A. mostram, também, que o rastreio por rotina para a infecção pelo VIH tem uma relação favorável em termos de custo eficácia, sendo o custo comparável aos custos de outros rastreios oferecidos por rotina, quando a prevalência do VIH é superior a 0,05 por cento [12]. Toda a literatura publicada aponta para o facto de que a aceitação do teste aumenta onde foram adoptadas estratégias universais de rotina (“teste voluntário”) [13-15]. Despistagem universal “voluntária” do VIH significa que o teste de despistagem do VIH é oferecido e recomendado a todas as pessoas que se dirigem a serviços específicos de saúde como parte de cuidados de rotina, mas todos têm a opção de recusar o teste. Antes de 2001 a realização do teste de despistagem do VIH era quase exclusivamente limitada às pessoas que eram observadas nas consultas GUM (consultas de medicina genitourinária e de saúde sexual no Reino Unido). A aceitação do teste era baixa e sabia-se que uma proporção significativa de pessoas seropositivas continuava sem ser diagnosticada. A Estratégia Nacional para a Saúde Sexual e VIH (2001) [16] recomendou que a despistagem do VIH fosse oferecida a todos os utentes das consultas GUM, com objectivos claros quanto à proporção a atingir entre testes oferecidos e testes aceites. Desde que esta política foi introduzida a proporção de infecções que continuam não diagnosticadas tem vindo a diminuir, mas permanece significativa [25% em heterossexuais, 47% em homens que têm sexo com homens (HSH)] [7]. A maioria das consultas GUM utiliza actualmente uma abordagem universal “voluntária” em relação ao teste de despistagem do VIH, conseguindo uma taxa elevada de aceitação e sucesso, embora se devam ainda estudar as razões pelas quais algumas pessoas em risco elevado continuam ainda a recusar o teste. Antes de 2000 a aceitação da despistagem do VIH nos serviços de cuidados pré-natais era muito variável e dependia mais de factores relacionados com os profissionais de saúde do que das necessidades clínicas. O único ensaio randomizado controlado com placebo publicado até hoje [13] sobre métodos de despistagem, concluiu que uma abordagem universal “voluntária” ao teste, nos serviços de cuidados pré-natais, foi satisfatória, não causou ansiedade e teve uma aceitação mais elevada do que outros métodos. O modelo de despistagem das mulheres grávidas com base na avaliação do risco reduzia apenas o número das que eram testadas e concluiu-se que as mulheres que recusam o teste pré-natal de despistagem do VIH têm maior probabilidade de serem seropositivas. A adopção do teste universal “voluntário” [17] teve como efeito uma franca melhoria nas taxas de testes pré-natais realizados e uma redução significativa na proporção das infecções pelo VIH não diagnosticadas antes do parto, de 18 por cento em 2000 para menos de 10% em 2006 [7]. Além disso, a contagem média das células CD4 nas grávidas diagnosticadas com a infecção pelo VIH, através do rastreio pré-natal, tem sido mais elevada (de modo estatisticamente significativo) do que nas restantes mulheres (mesmo após o ajuste para a idade) e nos homens heterossexuais com teste positivo para o VIH. Isto mostra que os esforços para detectar a infecção pelo VIH em pessoas assintomáticas, muito provavelmente, tem como resultado diagnósticos mais precoces, reduzindo-se assim a morbilidade e mortalidade nos indivíduos diagnosticados, bem como a redução do número das transmissões subsequentes [7]. Nos E.U.A., em 2006, os Centers for Disease Control and Prevention (Centros para o Controle e Prevenção de Doenças, CDC em Inglês) recomendaram a realização de testes voluntários em todas as pessoas com idades entre 13 e 64 anos, que se apresentassem a qualquer serviço de saúde (sobretudo Serviços de Urgência) por qualquer razão [18]. Os relatórios iniciais sugerem que estas medidas foram bem sucedidas e aumentaram o número dos novos diagnósticos do VIH, mas continuam a existir barreiras, em alguns estados, em relação à realização do teste, tais como o requisito de um consentimento escrito e o facto de algumas pessoas com a infecção pelo VIH não terem acesso ao tratamento e cuidados médicos para o VIH [19]. No Reino Unido, onde a grande maioria dos doentes têm acesso aos cuidados de saúde gratuitos e tratamento quando indicado, e todas as pessoas têm acesso ao médico de família, mas onde há grande pressão sobre os Serviços de Urgência para conseguir um tempo de espera máximo de quatro horas, pensamos que o teste universal voluntário em todas os serviços de saúde não seja uma abordagem realista, mas apoiamos o teste universal “voluntário” para a despistagem do VIH em determinadas situações. 3 Despistagem do VIH e confidencialidade O procedimento para a realização do teste de despistagem do VIH tem sido, desde o início, considerado como algo de excepcional e tratado de modo diferente em relação à despistagem de outras doenças graves. Hoje em dia, as perspectivas para as pessoas seropositivas para o VIH são melhores do que para muitos que têm outras doenças graves e para as quais os médicos realizam testes por rotina. Embora continue a existir estigma associado à infecção pelo VIH, este pode ser minimizado seguindo os princípios gerais de confidencialidade para qualquer doença ou sintoma clínico, como estabelecido pelo General Medical Council (GMC) no seu guia Confidencialidade: proteger e informar [20]. “Os doentes têm o direito à garantia da confidencialidade em relação à informação que os concerne por parte dos médicos. A garantia de confidencialidade é essencial na confiança entre os médicos e os doentes. Sem garantias relativamente à confidencialidade, os doentes podem não dar ao médico a informação necessária à obtenção dos cuidados adequados”. O resultado de um teste de despistagem do VIH (se positivo) deve ser entregue directamente pelo médico (ou equipa) que o realizou e não por intermédio de uma terceira parte, incluindo familiares ou outras equipas clínicas, a não ser que a pessoa testada tenha dado especificamente consentimento para tal (ver secção sobre discussão pós-teste). 4. Recomendações para a realização do teste 4.1. Quem pode realizar o teste? A obtenção do consentimento e a condução do teste devem incluir-se nas competências de qualquer médico, parteira, enfermeiro ou outro técnico de saúde treinado. 4.2. A quem deve ser aconselhado o teste? A. A realização universal do teste de despistagem do VIH está recomendada em todos os seguintes locais e circunstâncias: 1. Consultas de saúde sexual e de doenças genito-urinárias. 2. Serviços pré-natais 3. Serviços de interrupção da gravidez 4. Programas de dependência de drogas 5. Serviços de saúde prestados às pessoas com diagnóstico de tuberculose, hepatite B, hepatite C e linfoma. B. Deve ponderar-se a realização do teste de despistagem do VIH nos seguintes locais, nas regiões onde a prevalência de VIH diagnosticada na população local exceda os 2 por 1 000 (ver os dados relativos ao PCT – Primary Care Trust - local1): 1. todos os homens e mulheres inscritos nos Médicos de Família. 2. em todas as admissões médicas gerais. A introdução da realização universal da despistagem do VIH nestes locais deve ser exaustivamente avaliada no que respeita ao grau de aceitação da medida e à sua exequibilidade, devendo os dados resultantes desta avaliação ser disponibilizados, com o objectivo de melhor informar a contínua implementação desta recomendação. C. A realização do teste de despistagem do VIH também deve ser recomendada e aconselhada por rotina aos seguintes doentes: 1. a todos os doentes que solicitem cuidados de saúde, sempre que a infecção pelo VIH, incluindo a primo-infecção, faça parte do diagnóstico diferencial (ver a tabela de doenças indicadoras e a secção sobre primo-infecção pelo VIH) 2. a todos os doentes com o diagnóstico de uma infecção de transmissão sexual 3. a todos os parceiros/as dos homens e mulheres que se sabe serem seropositos para o VIH 4. a todos os homens que revelarem ter tido contacto sexual com outros homens 5. a todos os contactos sexuais femininos dos homens que têm sexo com outros homens 6. a todas as pessoas com história de uso de drogas injectáveis 7. a todos os homens e mulheres originários de países com elevada prevalência de infecção pelo VIH (>1%*) 8. a todos os homens e mulheres que refiram contacto sexual no Reino Unido ou no estrangeiro com pessoas originárias de países com elevada prevalência de VIH *. * Para uma lista actualizada consultar http://www.unaids.org/en/KnowledgeCentre/HIVData/Epidemiolog y/latestEpiData.asp 1 A prevalência diagnosticada constitui um bom indicador da prevalência não diagnosticada numa população (ratio 2:1). Todos os PCTs (Primary Care Trusts) são informados sobre a taxa de prevalência diagnosticada, a partir dos dados do Health Protection Agency (HPA) Survey of Prevalent HIV Diagnoses (SOPHID), anualmente (para mais informação sobre os dados do SOPHID e a sua divulgação consulte: http://www.hpa.org.uk/web/HPAweb&HPAwebStandard/HPAweb_ C/1201767906579). Uma prevalência diagnosticada superior a 2 em 1000, na faixa etária dos 15 aos 59 anos, constitui um indicador de uma prevalência não diagnosticada superior a 1 em 1000, limiar para o qual se assume que a realização do teste por rotina começa a ser custo-eficaz, de acordo com dados norte-americanos [18]. D. O teste de despistagem do VIH também deve ser realizado por rotina nos seguintes grupos, de acordo com orientações do Departamento de Saúde: 1. dadores de sangue 2. doentes em diálise 3. dadores e receptores de transplantes de órgãos 4.3. Com que frequência se deve realizar o teste? Deve repetir-se o teste nos seguintes grupos: 1. a todos os indivíduos com um teste de despistagem do VIH negativo, mas em que tenha ocorrido uma possível exposição durante o período de janela. 2. nos homens que têm sexo com homens (HSH) – anualmente ou com maior frequência se a sintomatologia clínica sugerir seroconversão ou se existir, de forma continuada, exposição de alto risco ao vírus. 3. utilizadores de drogas injectáveis – anualmente ou se a sintomatologia clínica for sugestiva de seroconversão (ver a secção sobre infecção VIH primária). 4. cuidados pré-natais – às mulheres que recusem a realização do teste quando se inscrevem, deve-se voltar a propor o teste. No caso de voltarem a recusar, o teste deve ser-lhes proposto uma terceira vez, às 36 semanas. Às mulheres que se dirigem aos serviços de saúde pela primeira vez já em trabalho de parto deve-se oferecer um teste rápido (POTC). Também deve ser considerada a realização de um teste rápido (POCT) aos filhos das mulheres que recusarem realizar o teste durante a gravidez. Nas regiões com maior seroprevalência, ou nos casos em que existam outros factores de risco, pode aconselhar-se um segundo teste de rotina às mulheres que quando se inscrevem são seronegativas para o VIH, às 34-36 semanas de gestação, tal como é recomendado nas linhas de orientação da BHIVA para a gravidez [21]. T a b el a 1 : D o e n ç a s in di c a d o r a s d e in fe c ç ã o V I H n o a d ul t o T a b el a 2 : D o e n ç a s Doenças definidoras de SIDA Outras patologias em que o teste do VIH deve ser aconselhado Pneumologia Tuberculose Pneumocystis Pneumonia bacteriana Aspergilose Neurologia Toxoplasmose cerebral Linfoma cerebral primário Meningite criptocócica Leucoencefalopatia multifocal progressiva Meningite asséptica/encefalite Abcesso cerebral Lesão ocupando espaço de causa desconhecida Síndrome de Guillain-Barré Mielite transversa Neuropatia periférica Demência Leucoencefalopatia Dermatologia Sarcoma de Kaposi Gastrenterolo gia Criptosporidiose persistente Dermatite seborreica grave ou recalcitrante Psoríase grave ou recidivante Herpes zoster recorrente ou multidermátomo Candidose oral Leucoplasia pilosa cavidade oral Diarreia crónica de origem desconhecida Perda de peso de origem desconhecida Salmonella, Shigella ou Campylobacter Infecção hepatite B Infecção hepatite C Linfoma não-Hodgkin Oncologia Cancro do colo do útero Ginecologia Cancro anal ou Displasia intra-epitelial anal Cancro do pulmão Seminoma Cancro da cabeça e pescoço Linfoma de Hodgkin Doença de Castleman Neoplasia vaginal intra-epitelial Neoplasia intra-epitelial cervical grau 2 ou superior Hematologia Retinite a citomegalovírus Qualquer discrasia hematológica incluindo: - trombocitopénia - neutropénia - linfopénia Oftalmologia Doenças infecciosas da retina incluindo por herpes vírus e toxoplasma Qualquer retinopatia inexplicada ORL Linfadenopatia de origem desconhecida Parotidite crónica Quistos parotídeos linfoepiteliais Outros Síndrome mononucleose-like (primoinfecção pelo VIH) Síndrome febril indeterminado Qualquer linfadenopatia de origem desconhecida Qualquer infecção transmitida sexualmente indicadoras de infecção VIH pediátrica Doenças definidoras de SIDA Parotidite crónica Infecções do ouvido recorrentes ou complicadas ORL Cavidade Oral Candidose oral recorrente Higiene dentária deficiente 4.4 Que Pneumologia Pneumocistys Pneumonite a CMV Tuberculose Neurologia Encefalopatia a VIH Meningite/encefalite teste usar ? Nos Dermatologia Sarcoma de Kaposi Gastrenterolo gia Síndrome de emaciação Criptosporidiose persistente Oncologia Linfoma Sarcoma de Kaposi cuida dos de saúde de rotina Outras patologias em que se deve ponderar a realização do teste do VIH Pneumonia bacteriana recorrente Pneumonite intersticial linfóide Bronquiectasias Atraso do desenvolvimento AVC infantil Dermatite grave ou recalcitrante Herpes zoster recorrente ou multidermátomo Infecções fúngicas recorrentes Verrugas extensas ou molluscum contagiosum Hepatoesplenomagália persistente inexplicada Infecção hepatite B Infecção hepatite C há dois Hematologia méto dos para realiz ar o teste Retinite a citomegalovírus Oftalmologia Outros de despi Infecções bacterianas recorrentes (e.g. meningite, sépsis, osteomielite, pneumonia, etc.) Pirexia de origem desconhecida Qualquer discrasia hematológica inexplicada incluindo: - trombocitopénia - neutropénia - linfopénia Qualquer retinopatia inexplicada stage m do VIH, ou por venopunção sendo o sangue enviado para um laboratório para ser testado, ou através de um teste rápido - Point-of-Care Test (POCT). Testes ao sangue O teste recomendado em primeira linha é o que detecta a presença de anticorpos anti-VIH e antigénio p24 simultaneamente. São denominados testes de 4ª geração, e têm a vantagem de reduzir o tempo entre a infecção e um resultado positivo para um mês, valor que é cerca de uma a duas semanas inferior ao valor conseguido pelos testes de terceira geração (que detectavam apenas os anticorpos) [22]. Espera-se que exista uma distribuição universal destes testes, embora eles não sejam disponibilizados por todos os laboratórios de rastreio primário. Os testes quantitativos de RNA do VIH (testes de carga viral) não estão recomendados como testes de rastreio, dada a possibilidade de ocorrência de resultados falsos positivos e exista apenas uma vantagem marginal sobre os testes de 4ª geração para detectar a primoinfecção. Testes de confirmação Os laboratórios que realizam testes de rastreio deveriam estar também capacitados para confirmar a presença de anticorpos e de antigénio/RNA. É necessário que existam 3 testes independentes, capazes de distinguir a infecção pelo VIH 1 da infecção pelo VIH 2. Estes testes poderiam ser disponibilizados pelo laboratório de testes primário ou por um laboratório de referência. Todos os novos diagnósticos de infecção pelo VIH só deveriam ser feitos após a realização de testes de confirmação apropriados numa segunda amostra. A realização dos testes, incluindo a confirmação, deverá ser feita de acordo com protocolos emanados pela Health Protection Agency [23]. Testes rápidos Os testes rápidos (Point-of-Care) têm a vantagem de disponibilizar o resultado a partir de uma picada no dedo ou de um pequeno esfregaço da boca, em poucos minutos. São fáceis de usar, pelo que constituem uma vantagem quando a venopunção não é possível (por exemplo, quando o teste é realizado fora dos serviços de saúde convencionais), ou quando uma demora na obtenção do resultado é uma desvantagem, embora estes factores devam ser considerados, tendo em conta as desvantagens do teste, que apresenta uma especificidade e uma sensibilidade reduzidas, em comparação com os actuais testes de 4ª geração atrás referidos. Devido à baixa especificidade dos POCT e, portanto, ao seu reduzido valor preditivo positivo, todos os resultados positivos devem ser confirmados por testes serológicos, uma vez que existirão falsos positivos, em particular nas áreas de menor prevalência. Apenas devem ser usados os kits de testes rápidos POCT (CE) e, no que diz respeito a questões de directivas, orientação e garantia de qualidade do processo de realização do teste, deve ser prestada assistência por um laboratório de patologia clínica creditado. O teste rápido é, assim, recomendado nos seguintes contextos (ver o BASHH Point of Care Testing Guidance) [24]: 1. instituições de saúde onde é desejável uma rápida obtenção de resultados 2. centros comunitários onde se realizem testes 3. obtenção urgente do resultado em caso de acidente com exposição ao vírus 4. circunstâncias nas quais a venopunção seja recusada. Questões laboratoriais gerais Todos os laboratórios que prestem serviços na área do diagnóstico da infecção pelo VIH devem ser capazes de apresentar dados externos de controlo de qualidade satisfatórios em relação aos testes que efectuam, e devem estar munidos de acreditação completa pelas entidades competentes [23] [Como a acreditação em patologia clínica – CPA, Clinical Pathology Accreditation]. Todos os laboratórios devem ter disponíveis sistemas de confirmação do diagnóstico do VIH satisfatórios, de forma a permitir a realização de diagnósticos definitivos atempados. Tal pode incluir a referenciação para laboratórios especializados em virologia, ou mesmo para laboratórios nacionais de referência. Todos os locais de prestação de cuidados de saúde agudos devem ter acesso ao resultado de um rastreio urgente ao VIH idealmente no espaço de oito horas, e definitivamente no espaço de 24 horas, de forma a providenciar um apoio considerado óptimo aos acidentes com exposição ao vírus. Os resultados dos testes voluntários (“opt-out”) de rotina devem estar disponíveis no prazo de 72 horas. 5 Discussão pré-teste O objectivo primário da discussão pré-teste é obter consentimento informado para o teste de despistagem do VIH. Não é necessário um aconselhamento pré-teste longo, a não ser que a pessoa a quem é proposto o teste o requeira ou necessite [1-4]. Os elementos essenciais que a discussão pré-teste tem de abranger são: • os benefícios da realização do teste para a pessoa • os detalhes sobre como serão entregues os resultados. Esta abordagem tem sido bem sucedida nas consultas GUM e pré-natais, e é geralmente satisfatória. Em certas circunstâncias, na abordagem da questão do teste do VIH, podem ser necessárias mais explicações para esclarecer por que razão o médico ou enfermeiro recomendam o teste, por exemplo no caso de um doente se apresentar com sintomas que são comuns na infecção pelo VIH. Como em qualquer outro procedimento médico, a discussão deve abranger qualquer questão que possa ser levantada pela pessoa a quem é proposto o teste e é importante que esta tenha a oportunidade de tomar uma decisão baseada em informação adequada sobre o teste e o vírus. Se alguém recusa o teste, devem ser verificadas as causas que levam a esta opção, para garantir que a recusa não tem por base crenças incorrectas sobre o vírus ou sobre as consequências do teste. Se, para explicar a recusa, são levantadas questões relativas a problemas legais com seguros ou à possibilidade de acusação criminal caso haja transmissão da infecção a outros, estas devem ser ulteriormente exploradas e qualquer imprecisão factual corrigida (ver Anexo 6 e 7). Algumas pessoas podem precisar de apoio adicional para tomar uma decisão, por exemplo, devido a questões linguísticas. É essencial garantir que estas pessoas perceberam o que lhes é proposto e porquê. É também importante garantir que a pessoa percebe o que significa um resultado positivo ou negativo, em termos da infecção pelo VIH, dado que algumas pessoas podem interpretar um resultado “positivo” como uma boa notícia. As crianças, os mais jovens e os que têm problemas de aprendizagem ou de saúde mental podem precisar de apoio e tempo adicional para perceber o que lhes é proposto e para tomar uma decisão (ver Anexo 3 e 4). Como em qualquer outro procedimento médico, a proposta de realização de um teste do VIH tem de ser documentada na ficha clínica da pessoa a quem é proposto o teste, com registo das partes relevantes da discussão. Se uma pessoa recusa um teste devem ser documentadas as razões. Geralmente, o consentimento escrito não é necessário e pode desencorajar a realização do teste por torná-lo algo de excepcional. Os concelhos acima referidos estão de acordo com o capítulo do guia do General MedicaL Guidance (GMC) Consent: patients and doctors making decisions together (Consentimento: doentes e médicos decidem em conjunto) [25]. 6 Discussão pós-teste À semelhança de outros actos médicos, é essencial que sejam estabelecidos procedimentos bem definidos sobre como se procede à entrega do resultado, com particular atenção ao modo como será comunicado um resultado positivo. No momento da realização do teste, deve sempre existir acordo com a pessoa testada sobre o modo como será comunicado o resultado, sobretudo se o teste é realizado em ambulatório ou num serviço de urgência. Recomenda-se vivamente a entrega presencial dos resultados do teste de despistagem do VIH às pessoas: • internadas num hospital • que têm mais probabilidade de ter um resultado positivo • que têm problemas de saúde mental ou estão em risco de suicídio • cuja língua materna não é a do país • jovens com menos de 16 anos • ansiosas ou vulneráveis. Discussão pós-teste quando o resultado é negativo Considera-se boa prática propor rastreios para infecções sexualmente transmissíveis, enquanto promoção da saúde, e aconselhamento sobre a redução de risco ou mudança de comportamento, incluindo a discussão relativa à profilaxia de pós-exposição (PEP em inglês) para as pessoas com risco mais elevado de repetir a exposição à infecção pelo VIH. O melhor modo de alcançar este objectivo é através do encaminhamento para uma consulta GenitoUrinary Medicine (GUM em inglês), para os serviços especializados em VIH ou para as associações não governamentais. Deve discutir-se a necessidade da repetição do teste do VIH caso o teste tenha sido realizado ainda no período de janela, após uma exposição específica. Embora os testes de quarta geração encurtem o tempo entre a exposição e a detecção da seroconversão, é recomendado repetir o teste após três meses para excluir definitivamente a infecção pelo VIH. Ocasionalmente, há resultados do teste de despistagem do VIH que são reportados como indeterminados. Estas pessoas podem estar em fase de seroconversão (ver secção sobre infecção primária do VIH) e a gestão deste segundo teste pode ser complexa. Por isso, recomenda-se o encaminhamento destes utentes, o mais rapidamente possível, para os serviços especializados em VIH. Discussão pós-teste quando o resultado é positivo Considera-se boa prática clínica, em qualquer situação em que é comunicada uma má notícia médica, que o resultado seja dado presencialmente, de modo claro e directo e num ambiente onde a pessoa testada sinta que a confidencialidade está garantida. Se existe dificuldade linguística da pessoa testada, deve utilizar-se um serviço confidencial de tradução. Se o resultado positivo é entregue por alguém não especializado, antes de entregar os resultados é essencial fornecer informação precisa sobre os serviços locais especializados em VIH e garantir o encaminhamento. Recomenda-se que qualquer pessoa com um teste positivo para o VIH seja observada por um especialista (médico especializado em VIH, enfermeiro especializado, técnico de aconselhamento da saúde sexual ou um técnico de aconselhamento do sector voluntário), de preferência nas 48 horas após a recepção do resultado do teste ou o mais tardar nas duas semanas seguintes [26]. Uma discussão pós-teste mais detalhada (incluindo avaliação do estádio da doença, considerações relativas ao tratamento e proposta de testar o(s) parceiro(o) terá lugar com a equipa de especialistas da consulta GUM ou infecciologistas. Quando resultados positivos não são levantados Recomenda-se a existência de um procedimento de localização de acordo com a pessoa testada caso esta não compareça para receber um resultado positivo, exactamente como se faz em qualquer outra doença. Como em qualquer outro procedimento médico, é da responsabilidade do profissional de saúde que requer o teste, assegurar que todos os resultados do exame sejam entregues e, quando necessário, que seja garantido o encaminhamento adequado. Se não há modo de contactar a pessoa testada ou se todas as tentativas falharam, recomenda-se consultar a equipa local da consulta GUM ou dos cuidados para o VIH que têm experiência e meios para lidar com esta situação. 7 Suspeita de primo-infecção por VIH A primo-infecção por VIH (PIV) ou seroconversão ocorre em cerca de 80% dos indivíduos, tipicamente entre duas a quatro semanas após a infecção. Na medida em que o indivíduo infectado apresenta um grau de infecciosidade consideravelmente maior nesta fase, é bem reconhecido o facto de que esta representa uma oportunidade única para prevenir a transmissão do vírus. Além disso, esta pode constituir a única oportunidade, em termos clínicos, para detectar o VIH antes da fase de imunodepressão avançada, muitos anos mais tarde. É sabido que as características da PIV são inespecíficas, e que os indivíduos afectados habitualmente consultam os serviços de saúde (cuidados primários ou urgências), embora muitas vezes não se suspeite e não se investigue este diagnóstico. A sintomatologia típica inclui a combinação de quaisquer dos seguintes sinais e sintomas: - febre - rash (maculo-papular) - mialgia - faringite - cefaleia/meningite asséptica. Esta sintomatologia resolve espontaneamente no prazo de duas ou três semanas, pelo que, se houver uma suspeita de PVI, esta deve ser investigada na altura e não adiada. Está recomendado que se pondere a realização do teste do VIH em todas as pessoas com estes sintomas em que se perceba haver risco de infecção. É sabido que nas instituições de saúde não dedicadas à saúde genito-urinária, pode ser difícil avaliar os detalhes relacionados com o risco sexual, embora o limiar para aconselhar o teste do VIH deva permanecer baixo. Ainda que com os testes de 4ª geração a infecção possa ser detectada muito mais cedo do que antigamente (veja-se a secção sobre testes de rastreio primários), nos casos de infecção muito recente – quando os doentes podem estar mais sintomáticos – o teste pode ser negativo. Neste caso, se existe suspeita PIV, recomenda-se ou a referenciação a serviços especializados (consultas ou serviços de saúde sexual ou infecciologia) ou a repetição do teste sete dias depois. A avaliação da carga viral do VIH pode ser efectuada no primeiro serviço onde o doente é observado, embora se recomende que apenas seja realizada com o apoio de um especialista. Apêndices Apêndice 1: Fornecer confirmação escrita dos resultados Pode haver ocasiões em que os doentes solicitem ou necessitem de uma confirmação escrita do seu resultado. Recomenda-se um protocolo escrito para o estabelecimento dos critérios sobre o modo como proceder para as pessoas que recebem os resultados desta forma. Os médicos que não conhecem pessoalmente a pessoa que solicita um documento com essas características devem pôr a hipótese de referenciar o doente de volta ao seu médico de família. Se o doente pedir uma carta a confirmar o seu estado serológico, certifique-se que se procede a uma correcta identificação da pessoa, tanto na altura da colheita de sangue, como aquando da entrega do resultado, através, por exemplo, de identificação fotográfica (passaporte ou carta de condução), assim como nos registos no processo e na correspondência. É preferível ter uma carta escrita assinada pelo médico (ou outro técnico de saúde apropriado) do que uma cópia do resultado do teste, devendo a carta ser dirigida especificamente a um indivíduo concreto em vez de a alguém em geral ou ninguém em particular (devendo evitar-se fórmulas genéricas do tipo “Para os devidos efeitos...”). Apêndice 2: Discussão pós-teste detalhada e notificação do parceiro Estas questões devem habitualmente ser resolvidas no serviço especializado em VIH. Quando uma pessoa tem um resultado positivo, a discussão pós-teste constitui uma oportunidade para abordar dúvidas e preocupações imediatas e para avaliar a rede de apoio do indivíduo e as suas necessidades de informação. Recomendam as boas práticas que se avalie nessa ocasião se o indivíduo apresenta problemas médicos imediatos. Perante a presença de qualquer sintoma, pode estar indicado o contacto imediato com um enfermeiro ou um médico. Constitui igualmente boa prática agendar consultas de seguimento – que incluam a realização de testes, sempre que for relevante -, bem como apoio em permanência ao doente, ao parceiro ou à família, sempre que for adequado, embora isto possa ser feito pelo serviço da especialidade em VIH. Deve ser considerada a discussão relativa à notificação do parceiro. Esta questão dependerá do indivíduo, mas os serviços devem estar munidos de linhas de orientação claras relativas à notificação dos parceiros, ao modo como é feita, incluindo a opção de escolha dos profissionais de saúde. Questões relacionadas com a prevenção da transmissão do VIH e os aspectos médico-legais relacionados, bem como a profilaxia pós-exposição para os parceiros actuais e futuros que possam estar em risco, também devem ser discutidas. Apêndice 3: Realização do teste do VIH na comunidade Historicamente, a realização do teste de despistagem do VIH tem sido levada a cabo quase exclusivamente em instituições de saúde. Recentemente, porém, alguns programas exploraram a hipótese de se proceder à realização do teste em locais no seio da comunidade. Tais programas reconhecem que algumas pessoas podem preferir realizar a despistagem do VIH fora dos serviços de saúde, ou podem não estar registadas nesses serviços, ou podem sentir-se estigmatizadas ao dirigir-se a esses serviços e serem levadas a realizar o teste, ou ainda podem não estar preparadas para revelar aos profissionais de saúde a existência de comportamentos de risco ou outros factores, incluindo a orientação sexual. A possibilidade de realizar a despistagem do VIH em serviços da comunidade tem sido amplamente reforçada pelo desenvolvimento de novos testes, em particular os testes rápidos(veja-se a secção “Testes rápidos”). Alguns estudos-piloto mostraram que a realização do teste na comunidade é aceitável e exequível e pode encorajar as pessoas em potencial alto-risco a fazê-lo - pessoas que, em princípio, não realizariam o teste nos serviços convencionais [27]. O desenvolvimento deste tipo de serviços, complementar à expansão dos disponibilizados através dos serviços de saúde convencionais, deveria pois ser estimulado e avaliado, em particular nas regiões onde se verifica uma elevada prevalência de infecções não diagnosticadas. É vital garantir que os serviços da comunidade que realizam os testes trabalham em parceria com os serviços de saúde locais especializados em VIH, de forma a garantir que os doentes tenham acesso aos cuidados necessários de forma pronta e adequada, através de circuitos claros de referenciação. As potenciais desvantagens da realização dos testes na comunidade incluem as limitações das actuais tecnologias dos testes rápidos, tais como a possibilidade de que uma infecção recente possa não ser diagnosticada, ou a presença de taxas mais elevadas de resultados falsos positivos, por comparação com os testes convencionais realizados em laboratórios. É essencial que alguém que realize o teste fora dos serviços de saúde convencionais beneficie dos adequados parâmetros gerais de orientação nesta área, incluindo os de garantia de qualidade. A taxa de falsos positivos afectará em particular os indivíduos com baixo risco de infecção pelo VIH, sendo por isso recomendado que este tipo de programas sejam dirigidos sobretudo às comunidades onde a prevalência das infecções por VIH não diagnosticadas é elevada, em particular os HSH e as comunidades de imigrantes. Se os indivíduos referirem uma actividade de alto risco durante o período de janela dos testes rápidos (actualmente, 12 semanas), deve ser estimulada ou a repetição do teste 12 semanas depois, ou a marcação de uma consulta num serviço local especializado em VIH onde se realizem testes. As pessoas com um resultado negativo do teste de despistagem do VIH mas que apresentem um risco apreciável de outras infecções de transmissão sexual (em particular, os HSH) devem ser estimuladas a dirigir-se às consultas locais de saúde sexual, de forma a realizarem testes de diagnóstico de outras infecções e a garantirem a adequada imunização contra os vírus das hepatites. Apêndice 4: A realização do teste no indivíduo sem capacidade para dar consentimento (incluindo o doente inconsciente) A legislação na Inglaterra, País de Gales e Escócia proporciona um enquadramento para a tomada de decisão em nome dos adultos maiores de 16 anos que não estejam capacitados para tomar decisões em seu nome. A Lei sobre Capacidade Mental de 2005 aplica-se à Inglaterra e ao País de Gales. No caso da Escócia, aplica-se a Lei sobre Adultos com Incapacidade de 2000, para a qual existe uma nota de orientação da BMA separada. Na Irlanda do Norte aplica-se a lei geral. Diz-se que uma pessoa não tem capacidade se, na altura em que a decisão tem de ser tomada, ele ou ela não consegue tomar a decisão devido a perturbação mental, ou se não consegue comunicar a decisão. No decorrer da avaliação da capacidade, deve ter-se em atenção os seguintes pontos-chave: 5. A avaliação da capacidade está relacionada com a questão específica em causa – neste caso, o consentimento para a realização do teste de despistagem do VIH. 6. Parta da suposição que o doente tem capacidade para tomar esta decisão. 7. Perceba se o doente entende a decisão que lhe estão a pedir que tome e se é capaz de pesar a informação relevante para tomar a decisão; o doente percebe as consequências da tomada de decisão? 8. Tome todas as medidas necessárias para ajudar os indivíduos a tomar a decisão por si próprios (por exemplo, disponibilizando a informação de uma forma mais acessível – através de desenhos, registos gravados, etc.). Se achar que o indivíduo em causa não tem capacidade para decidir sobre a realização do teste do VIH, procure perceber se esta incapacidade é temporária ou permanente. Se for temporária, deverá adiar o teste até que o doente recupere a capacidade de decidir, a menos que o teste seja imediatamente necessário para salvar a vida do doente ou evitar uma deterioração séria do seu estado de saúde. Se a falta de capacidade for permanente - ou aparente ser com grande probabilidade permanente -, deve procurar a decisão junto de qualquer pessoa com poderes relevantes de representação do doente, ou seguir os requisitos constantes de declarações válidas previamente celebradas. Se o doente não nomeou um representante legal/advogado, nem deixou qualquer declaração, o teste de despistagem do VIH pode realizar-se nos casos em que for considerado do melhor interesse do doente (Inglaterra e País de Gales) ou em que seja necessário e para benefício do doente (Escócia). As orientações para a avaliação da capacidade encontram-se publicadas pela BMA [28-30]. Encontra-se também disponível, nos códigos estatutários de conduta relevantes em Inglaterra [31] e na Escócia [32], aconselhamento sobre como avaliar o tratamento adequado dos doentes sem capacidade para decidir. No caso do doente recuperar a consciência, o resultado do teste deve ser-lhe comunicado assim que for viável. Se o doente morrer, deve tomar-se uma decisão sobre a revelação do resultado de acordo com as circunstâncias, como a existência de outras pessoas em risco e a vontade prévia do doente. Apêndice 5: A realização do teste nas crianças e jovens Qualquer bebé, criança ou jovem que se pense estar em risco significativo de infecção pelo VIH, incluindo todos aqueles com pais ou irmãos infectados pelo VIH, deve realizar o teste. A realização do teste é, nestas circunstâncias, do melhor interesse do bebé/criança/jovem, embora seja necessário realizá-lo com urgência apenas nas crianças em risco de progressão rápida da doença. Em quem se deve considerar a realização do teste? - bebés e crianças de qualquer idade cuja mãe esteja infectada pelo VIH ou possa ter morrido devido a uma doença associada ao VIH - bebés de mães a quem se detectou a infecção pelo VIH durante a gravidez - bebés de mães que tenham recusado o teste do VIH durante a gravidez - bebés e crianças deixados para acolhimento/adopção nos casos em que haja risco de infecções transmitidas através do sangue [33] - bebés e crianças recém-chegados ao Reino Unido, provenientes de regiões com elevada prevalência do vírus (podem ser menores não acompanhados) - bebés e crianças com sinais e sintomas compatíveis com o diagnóstico de VIH - bebés e crianças rastreadas para uma imunodeficiência congénita - bebés e crianças em circunstâncias de profilaxia pós-exposição [34] - bebés e crianças em casos de abuso sexual (ver mais à frente). Obtenção de consentimento de crianças para a realização do teste de despistagem do VIH Na Inglaterra e País de Gales, são definidos como crianças todos os indivíduos com menos de 18 anos (Lei da Infância de 1989); na Escócia, todos aqueles com menos de 16 anos (Lei – escocesa - da Infância, de 1995). De acordo com a lei inglesa, pressupõe-se que as pessoas com 16 ou mais anos têm a capacidade para consentir num tratamento médico, devendo ser tratadas como os adultos. No caso das pessoas com menos de 16 anos que procuram cuidados de saúde sexual (onde se incluiria o teste de despistagem do VIH, como parte do rastreio de saúde sexual) sem estarem acompanhadas por um dos pais ou por um tutor, deve proceder-se à avaliação das respectivas competências para consentimento [35]. A realização do teste numa criança não competente Se uma criança não tem capacidade para consentir, é suficiente o consentimento de um dos pais ou de um cuidador com responsabilidade parental. Se souber da existência de desacordo parental, obtenha orientação na GMC [36]. Recusa do teste por parte de um jovem com competência para decidir Trata-se duma questão difícil, que varia de acordo com os países do Reino Unido. Na Escócia, os pais não podem ultrapassar ou ignorar a recusa do teste por parte de um jovem competente para decidir. Na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte, a lei sobre a posição dos pais perante a recusa dum jovem com competências para decidir é complexa. Deve procurar-se aconselhamento jurídico sobre a hipótese de se recorrer ao tribunal se se concluir que a realização do teste é feita no melhor interesse da criança que, tendo competência para decidir, o recusa. Recusa do teste por parte dos pais de uma criança ou jovem sem competência para decidir Se os pais recusarem a realização do teste no caso em que este é claramente do superior interesse de uma criança ou jovem não competente, deve ponderar-se envolver outros membros da equipa multidisciplinar e um defensor independente ou um médico nomeado para a protecção da criança, antes de se procurar aconselhamento jurídico. Esta solução também se aplica no caso de tanto o jovem capacitado para decidir como os seus pais recusarem a realização do teste. Realização do teste em crianças vítimas de abuso sexual A realização do teste em crianças vítimas de abuso sexual deve ser considerada em todos os casos, de acordo com os factores de risco [36]. O teste deve ser realizado sempre que se estiver a pensar administrar profilaxia pós-exposição. Nos casos em que o consentimento parental for no sentido da recusa consultar a secção sobre consentimento das linhas de orientação do RCPCH sobre sinais físicos de abuso sexual infantil [37]. Realização do teste em crianças filhas de pais seropositivos para o VIH O teste deve ser proposto em todos os casos em que haja risco de transmissão vertical. A evidência científica que mostra que uma criança infectada por via vertical consegue sobreviver até à adolescência sem ser diagnosticada tem vindo a aumentar. Não se pode, pois, presumir que as crianças mais velhas filhas de mães seropositivas para o VIH não precisam de realizar o teste. Esta situação pode acarretar alguns problemas relacionados com o consentimento informado destes jovens, em particular se eles não estão a par do diagnóstico da mãe. A realização do teste em recém-nascidos, crianças e jovens cuja mãe recusa o consentimento ou a revelação do seu estado serológico constitui uma área complexa. A consideração primordial deve ser a do melhor interesse da criança, devendo procurar-se a tomada de decisão em equipa multidisciplinar e o aconselhamento especializado, incluindo aconselhamento jurídico, sempre que apropriado. Não é aceitável aceitar simplesmente uma recusa da mãe. É fortemente recomendada a referenciação do caso a um centro pediátrico com experiência na abordagem e tratamento de crianças infectadas pelo VIH. Os pais podem necessitar de apoio na tomada de decisão; está disponível, a nível nacional, apoio na área da infecção pelo VIH pediátrica, através da Children’s HIV National Network (CHINN), cujos detalhes podem ser encontrados no site da Children’s HIV Association, www.chiva.org.uk. O que precisam as crianças de saber sobre a realização do teste do VIH? Uma das principais razões pelas quais os pais não querem que os seus filhos façam o teste é porque têm receio de partilhar o diagnóstico com eles. Deve ser explicado aos pais que deve ser dada uma explicação à criança de acordo com a sua idade e desenvolvimento e que isto não significa o uso obrigatório do termo “VIH”. 6. às crianças mais velhas (habitualmente às maiores de 11 anos) deve pedir-se consentimento para a realização do teste. 7. Às crianças entre os 5 e os 10 anos pode dizer-se que o teste serve para detectar um “bicho” no sangue. 8. As crianças em idade pré-escolar e as mais pequeninas não precisam de uma explicação formal sobre a razão pela qual lhes está a ser feita esta análise. Testes de despistagem do VIH apropriados para recém-nascidos e crianças Crianças com mais de 18 meses: teste de anticorpos, como para os adultos. Crianças com menos de 18 meses: os recém-nascidos filhos de mães infectadas pelo VIH recebem anticorpos anti-VIH maternos transplacentários, que podem habitualmente ser detectados no sangue do recém-nascido até aos 18 meses. Por esta razão, deve procurar-se evidência genómica do VIH, por PCR, devendo ser este, pois, o teste a realizar. Para mais detalhes sobre esta questão, pode consultar as linhas orientadoras da BHIVA sobre a abordagem e gestão do VIH na gravidez [21]. Apêndice 6: O doente fonte ou caso índex num ferimento com agulha ou outra exposição de risco ao VIH A Lei dos Tecidos Humanos (2004), que regula a obtenção de consentimento por parte do doente fonte ou caso índex, sobreleva as anteriores orientações da GMC. Deve sempre obter-se o consentimento do doente fonte para realizar o teste. O consentimento deve ser obtido por um técnico de saúde diferente daquele que sofreu o ferimento. Se a fundamentação do processo de realização do teste for explicada, é pouco habitual que o consentimento seja recusado. Se o doente não quiser saber o resultado, deve ser considerada a opção de realizar o teste sem qualquer documentação. Para obter orientação sobre a realização do teste num doente fonte num acidente por picada de agulha que esteja inconsciente ou incapaz de dar consentimento, procure aconselhamento especializado, uma vez que a lei sobre este tema está a ser revista. As orientações sobre a profilaxia pós-exposição na exposição ocupacional ao VIH estão publicadas pelo Expert Advisory Group on AIDS (EAGA) da CMO do Reino Unido [38]. Apêndice 7: O teste de despistagem do VIH e os seguros O código de conduta da ABI de 1994 afirma que nunca devem ser colocadas questões sobre se um indivíduo alguma vez fez o teste do VIH ou teve um resultado negativo. Os candidatos, porém, devem, se inquiridos, declarar a existência de quaisquer resultados positivos, tal como deve acontecer para qualquer outra doença [39, 40]. Apêndice 8: o teste de despistagem do VIH e a acusação criminal por transmissão do vírus A preocupação com este assunto não deve constituir uma barreira à realização do teste. Tem-se verificado a existência de algumas acusações contra indivíduos, ao abrigo da Lei de Ofensas contra a Pessoa de 1861, por transmissão imprudente do VIH. Entre estas acusações conta-se a de um indivíduo que não tinha realizado o teste do VIH. Encontra-se disponível orientação detalhada sobre as implicações legais destas questões, proveniente das associações não governamentais, assim como aconselhamento sobre as práticas sexuais mais seguras, destinadas a minimizar o risco de transmissão do VIH a outras pessoas [41, 42]. Apêndice 9: Parâmetros Auditados Parâmetro Proposta e realização do teste do VIH em consultas GU Proposta e realização do teste nos cuidados prénatais Proposta e realização do teste nos serviços de toxicodependência Proposta e realização do teste nos serviços de interrupção da gravidez (“TOP services” no original) Proporção de casos de VIH não diagnosticados (por grupos de risco) Proporção de novos diagnósticos de VIH com CD4<200 Proporção de novos diagnósticos de VIH com CD4<350 Número de testes do VIH realizados nos Cuidados Auditoria a partir de que dados e por que entidades? GUMCAD; HPA Com que frequência? Comentários Anualmente Relatório nacional; feedback local National Antenatal Infections Screening Monitoring programme (NAISM); HPA Dados sentinela de seroprevalência anónimos não cruzados; HPA Fontes de dados clínicos locais Anualmente Relatório nacional; feedback local Anualmente Relatório nacional Anualmente Relatório nacional; discussão com equipa local Dados sentinela de seroprevalência anónimos não cruzados; HPA Novos diagnósticos /SOPHID/vigilância CD4; HPA Novos diagnósticos /SOPHID/vigilância CD4; HPA Laboratório local com base nos Anualmente Relatório nacional Anualmente Relatório nacional; feedback local Anualmente Relatório nacional; feedback local Anualmente Encontro local com o PCT se não se registar aumento Primários serviços GU/VIH/Infecciologi a Número de testes do VIH realizados nos Cuidados Secundários Laboratório local com base nos serviços GU/VIH/Infecciologia Anualmente Proporção de indivíduos com doença indicadora a fazer o teste do VIH Fontes de dados locais (usando os Registo Informático ou auditorias dos processos clínicos) Anualmente Proposta e realização do teste nos doentes com TB Serviços Pneumologia/Infecciol ogia (usando os Registo Informático ou auditorias dos processos clínicos) Serviços Oncologia (usando os Registo Informático ou auditorias dos processos clínicos) Serviços Hepatologia/Infecciolo gia/Gastrenterologia (usando os Registo Informático ou auditorias dos processos clínicos) Anualmente Encontro e debate conjunto Anualmente Encontro e debate conjunto Anualmente Encontro e debate conjunto Proposta e realização do teste nos doentes com linfoma Proposta e realização do teste nos doentes com hepatite B e C Encontro local com as equipas relevantes se não se registar aumento Discussão com a equipa local Agradecimentos Os autores agradecem a todos os abaixo citados que responderam aos nossos pedidos de pareceres durante a redacção deste guia, contribuindo com inúmeros comentários construtivos, a maioria dos quais foram incorporados na versão final. No entanto, não foi possível conciliar e incluir todas as sugestões e conselhos recebidos, por discordâncias na abordagem de algumas questões. Por isso, disponibilizamos no website da BHIVA, www.bhiva.org., todos os comentários ao texto original utilizado no processo de consulta pública. The Terence Higgins Trust The National Aids Trust HIV Scotland Hardwick Sigma Research Evans African HIV Policy Network Positively Women GMFA POZFEM George House Trust Waverley Care Royal College of Paediatrics and Child Health and Children’s HIV Association Professor Jackie Cassell Professor Sebastian Lucas Dr Alastair Mille Dr Dr Dr Dr Dr Dr Dr Mary Poulton Andrew Winter C Mitsides Helen Lacey Ann Sullivan John White Clive Taylor Dr Rudiger Pittrof Dr John Parry Roger Pebody Christine Babs Gus Cairns Hilary Curtis Claire Blackstock Kevin Miles Kavita Dass Max Courtney Bev Ibbetson Janet Murat Association of Medical Microbiologists Dr Frances Sanderson Sascha Auweiler Referências 1. 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