396 - à Prefeitura Municipal de Descalvado
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396 - à Prefeitura Municipal de Descalvado
Jornal Oficial do Município de Descalvado Órgão criado pela Lei Municipal nº 1.291, de 29 de Dezembro de 1992 Descalvado, 30 de Abril de 2013 Ano XXI - Número: 396 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO DECRETO Nº 3954, DE 02 DE ABRIL DE 2.013 DECRETO Nº 3955, DE 08 DE ABRIL DE 2.013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ESTADO DE SÃO PAULO ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3676, de 02 de abril do corrente ano; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Setor do Serviço de Contabilidade e Finanças deste Poder Executivo, crédito adicional especial à dotação orçamentária do corrente exercício, na forma a seguir compreendida: 020302 Div. Sup.Proj. Obras Públicas 020302.1545102252.022 Manut.Ativ.-Sup.Proj.Obras Públicas 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........5.....600.000,00 Total.............................R$ 600.000,00 Art. 2º - A abertura do crédito adicional especial constante do artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro da conta dos recursos específicos do CFEM, CIDE, Royalties e FEX, no valor de R$ 228.940,57 e do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício por conta dos mesmos recursos no valor de R$ 371.059,43. Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615, de 21/08/2012, os respectivos programas, de conformidade com o artigo 3º da Lei 3.676/2013. cação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município ESTADO DE SÃO PAULO ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 3404, de 15 de fevereiro de 2.011 que reordenou o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Descalvado – FMAS, após análise pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento social e Membros do CMAS; DECRETA: Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS criado por ato previsto no Art. 11 da Lei nº 1581, de 27 de dezembro de 1995 e reordenado pelo Art. 11 e seguintes da Lei nº 3404, de 15 de fevereiro de 2.011, reger-se-á pelas normas estabelecidas na legislação e por este Decreto. Art. 2º - O FMAS será regido sob efeito especial e rotativo pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social com apoio da Secretaria de Finanças e sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social e terá por finalidade proporcionar recursos e meios destinados à implantação e à implementação da Política Municipal de Assistência Social. Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social deliberará e fiscalizará as diretrizes, critérios e prioridades apresentadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para aplicação dos recursos do FMAS, de conformidade com o plano de aplicação, devidamente aprovado por seus membros. Art. 4º - A proposta orçamentária do FMAS constará do Plano de Diretrizes Orçamentárias e integrará o orçamento da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art. 5º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Assistência Social: I – recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da Assistência Social; II – recursos consignados em dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a legislação estabelecer no transcorrer de cada exercício; III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V – parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FMAS terá direito a receber por força da Lei de convênios no setor; CONTINUA — 02 — Jornal Oficial do Município de Descalvado VI – produtos originários de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII – doações em espécies feitas diretamente ao Fundo ou doações de materiais, convertidos ou não em moeda corrente do País; VIII – outras receitas que venham a ser instituídas. Parágrafo único – Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação – Fundo Social de Assistência Social – FMAS, aberta em instituição financeira oficial, cuja competência para movimentação é atribuída à Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social em conjunto com a Tesoureira, caso outra delegação específica não se estabeleça. Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II – pagamento de: a) prestação de serviços por entidades conveniadas, de direito público ou privado, para execução de programas e projetos específicos do setor da Assistência Social; b) eventuais benefícios, conforme o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social e demais deliberações do CMAS; III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V – desenvolvimento e aperfeiçoamento de: a) instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; b) programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; Art. 7º - O repasse de recursos para entidades e organizações de assistência social devidamente registradas no respectivo Conselho Municipal, será efetivado por intermédio do FMAS quando utilizados seus próprios recursos, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e desde que estejam regularmente constituídos e ativos. Art. 8º - As transferências de recursos para organizações de Assistência Social, serão processadas mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 9º - As contas e relatórios dos gestores do Fundo Municipal serão submetidos à apreciação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário em espe- 30 de Abril de 2013 cial o Decreto nº 2225, de 30 de setembro de 1997. Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 08 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal em 08 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3956, DE 11 DE ABRIL DE 2.013 DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que: a) por força do disposto na Lei Orgânica do Município, especificamente no Artigo 198, incisos V e VII que estabelece incumbir ao Município organizar e gerir os serviços de Táxi e organizar e gerir os estacionamentos em vias e locais públicos, respectivamente; b) a zona central da cidade, devido a expansão das atividades comerciais, empresariais e de serviços, gera um grande fluxo de estacionamento de veículos nas vias públicas; c) o Ponto de Táxi Mirim possui 08 Box de estacionamento de veículos enquanto que somente são ocupados 06 Box por taxistas regularmente autorizados à atividade; d) a disponibilidade das duas vagas existentes no Ponto de Táxi para Autoridades Judiciárias não acarreta qualquer prejuízo à prestação do serviço público de táxi e ainda auxilia na oferta das atuais vagas ocupadas para demais prestadores de serviços judiciários; e) há necessidade de desenvolvimento de estudos específicos na área de estacionamento de veículos oficiais, para pessoas portadoras de deficiência e idosos; f) finalmente, considerando que a Procuradoria Geral do Município oficiou a todos Taxistas do Ponto de Táxi Mirim conferindo-lhes o prazo de 05 dias para eventual manifestação contrária e esta não ocorreu, portanto, assegurado o direito do livre contraditório à decisão pública; DECRETA: Art. 1º - Fica disponibilizada ao Poder Judiciário da Comarca de Descalvado duas vagas de estacionamento de veículos junto ao Ponto de Táxi Mirim localizado defronte à Avenida Cel. Arthur Whitacker, para uso diário pelas Autoridades Judiciárias, enquanto não houver licitação pública para preenchimento das vagas de taxistas naquele Ponto. Art. 2º - Fica, ainda, delegada competência à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos para promover, direta ou indiretamente: I – estudos relativos à reserva de vagas de estacioCONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado namento de veículos oficiais, e aqueles conduzidos por pessoas com deficiência ou idosos; II – demarcação no solo das vagas reservadas; III – remanejamento de vagas para que atenda maior fluxo de estacionamento de veículos. Art. 3º - Pelo estacionamento irregular de veículos ou em vagas reservadas fica estipulada a multa prevista na legislação de trânsito a qual incidirá sobre o proprietário do veículo autuado. ção. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 11 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal em 11 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3957, DE 12 DE ABRIL DE 2.013 INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL O PROJETO “CONVIVER” ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social objetivando a ampliação da Atenção Básica à Criança e ao Adolescente junto ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e considerando a inexistência de ocorrência de despesas extra-orçamentárias que necessitem de prévia autorização legislativa; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para atuação conjunta ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, o Projeto CONVIVER, de Atenção Básica à Criança e ao Adolescente com idade entre 7 e 14 anos de idade. Art. 2º - O Projeto CONVIVER tem por objetivo a instituição de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social ou não, possibilitando o desenvolvimento da resilência nas crianças e adolescentes que se enquadrem nessa situação, minimizando fatores de risco e o fortalecimento dos fatores de proteção. — 03 — Art. 3º - São objetivos específicos do Projeto CONVIVER: I – complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; II – assegurar espaços de referência para convívio grupal, comunitários, social e para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; III – possibilitar a ampliação do universo informacional, educacional, esportivo, artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadão; IV – estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; V – contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional; VI – construir sua identidade, pessoal e familiar; VII – desenvolver laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e respeito à normas e condutas sociais, considerando os conflitos e as contradições que permeiam as relações sociais. Art. 4º - O Projeto CONVIVER será desenvolvido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e deverá contar com a participação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo e a Secretaria de Educação e Cultura. Art. 5º - A Coordenação do Projeto CONVIVER passa a ser atribuída à Servidora Srta. MARIANA GALETTI PRATA, portadora da CTPS nº 34.352/00268ª, à qual fica concedida a Gratificação de Função de que trata o Art. 79 da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010. Art. 6º - Esta Administração externa a gratidão às Servidores Mariana Galetti Prata e Estela Mônica Cocca Fassio para elaboração da proposta de instituição do Programa Conviver. ção. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013. Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3958, DE 16 DE ABRIL DE 2.013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA. CONTINUA — 04 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.630, de 29 de novembro de 2.012, alterada pela Lei Municipal nº 3.656, de 27 de dezembro de 2.012 e atendendo solicitação da Secretaria de Finanças; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade e Finanças deste Poder Executivo crédito adicional suplementar à dotação orçamentária do corrente exercício, na forma a seguir compreendida: 020302Div. Sup. Proj. Obras Públicas 020302.1545102251.015 Eq.Mat.Perm./Obras/Imóvel – Serv. Obras 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE400.000,00 TOTAL.....................................R$ 400.000,00 Finanças do Poder Executivo crédito adicional ESPECIAL na seguinte dotação orçamentária: 020103 Gab. do Prefeito – FMDCA 020103.0824302081.03 Auxílios – FMDCA 44504200 Auxílios 1 Fonte de Recurso 01 – Tesouro ção. Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal em exercício Publicado no Paço Municipal em 16 de Abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3959, DE 17 DE ABRIL DE 2.013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3678, de 17 de abril do corrente ano: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Setor do Serviço de Contabilidade e Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura Municipal de Descalvado, aos 11 dias do mês abril de 2013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal em 17 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês de Abril de 2.013 R$ 56.329,00 Art. 2º - A abertura do crédito adicional especial constante do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício. Art. 2º - A abertura do crédito constante do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício. Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615, de 21/08/2012, os respectivos programas. 30 de Abril de 2013 DECRETO Nº 3.960, DE 16 DE ABRIL DE 2013 CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, PARA O BIÊNIO 2.013/2.015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 2.774, de 05 de junho de 2.007 e Lei nº 3.233, de 12 de fevereiro de 2010; DECRETA: Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, para o biênio 2.013/2.015, designando para sua composição, membros titulares e suplentes, representando os segmentos abaixo: I – do Poder Executivo Municipal, representado pela Secretaria de Educação e Cultura: a) Luiz Roberto de Souza - titular; b) Patrícia Mora Fossatto – suplente; c) Raquel Aragusuke – titular; d) Ludmila de Marco Zanelatto – suplente; CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado II – dos Professores das Escolas Municipais: a) Priscila Aparecida Piovatto - titular; b) Daniella dos Santos Ribeiro - suplente; III – dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: a) Valdenice Cristina Vieira - titular; b) Fernanda Stênico Dias - suplente; IV - dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais: a) Sebastião Alves - titular; b) Conceição Aparecida Bertini Bortoletto - suplente; V - dos Pais de Alunos das Escolas de Educação Básica Público: a) Anderson Fioroni - titular; b) Sonia Sueli Miliati - suplente; c) Lilian Guinther Franzin - titular; d) Thaís Hercília dos Santos - suplente; VI – dos Estudantes das Escolas de Educação Básica: a) Emília de Paiva Patracon - titular; b) Ednaldo Ferreira de Lima - suplente; c) Tereza Rodrigues Bergamini - titular; d) Maria Ferreira da Silva - suplente; VII – do Conselho Municipal de Educação: a) Claudia Maria Lourenço Marcolino titular; b) Eliane Aparecida Marcatto da Silva suplente; VIII – do Conselho Tutelar: a) Ângela Maria Rosa do Carmo - titular; b) Maria Regina de Almeida - suplente; Art. 2º - A vigência do mandato do Conselho ora constituído terá o prazo de 02 (dois) anos, consignando que, embora não remuneradas as funções do Conselho Municipal, são consideradas como serviço público relevante. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3.715, de 15 de março de 2.011 e demais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês de Abril de 2.013 Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal em exercício Publicado no Paço Municipal, em 16 de Abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município — 05 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3.961, DE 16 DE ABRIL DE 2.013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE ESPECIFICA. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.630, de 29 de novembro de 2.012, alterada pela Lei Municipal nº 3.656, de 27 de dezembro de 2.012 e atendendo solicitação da Secretaria de Finanças; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos no Setor de Contabilidade e Finanças deste Poder Executivo créditos adicionais suplementares as dotações orçamentárias do corrente exercício, na forma a seguir compreendida: 021201 – Procuradoria Geral do Município 21201.0412502812.005 – Manut. Ativ. – Procuradoria Geral 33.90.30.00 – Material de Consumo 0407 01 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 0409 01 R$ 10.000,00 R$20.000,00 020501 – Divisão de Finanças 020501.0412302041.018 – Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel – Finanças 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 0230 01 R$ 10.000,00 020501.0412302042.025 – Manut. Atividade – Finanças 33.90.30.00 – Material de Consumo 0234 01 R$ 20.000,00 020201 – Div. Prev. Ass. Médica à Saúde – FMS 020201.1030202632.015 – Subvenção – Saúde 33.50.43.00 – Subvenções Sociais 0084 01 R$ 15.000,00 021501 – Assessoria de Relações Institucionais e Ações Estratégicas 021501.0412202662.084 – Manut. Atividade – Ass. Rela. Inst. e Ações Estratégicas 33.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 0428 01 R$ 20.000,00 021301 – Ouvidoria 021301.0413102581.076 – Equip. e Material Permanente – Ouvidoria 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 0411 01 R$ 5.000,00 020706 – Divisão de Educação – Outros 020706.1236102212.042 – Manut. Atividade – Ens. Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 0294 01 R$ 15.000,00 020705 – Divisão de Educação – Merenda 020705.1230602162.043 – Manut. da Merenda Escolar – Rec. Próprios 33.90.30.00 – Material de Consumo 0285 01 R$ 135.000,00 TOTAL...................R$ 250.000,00 Art. 2º - A abertura dos créditos constantes do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício e da anulação parcial das seguintes dotações: 020705 – Divisão de Educação - Merenda 020705.1230602161.028 – Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel – Merenda Escolar 44.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente0281 01 R$ 135.000,00 CONTINUA — 06 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 020706 – Divisão de Educação – Outros 020706.1236102212.042 – Manut. Atividade – Ens. Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica0295 01 R$15.000,00 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615, de 21/08/2012, os respectivos programas. ção. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês de Abril de 2.013 Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal em exercício Publicado no Paço Municipal em 16 de Abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3962, DE 22 DE ABRIL DE 2.013 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3622, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3622, de 16 de outubro de 2.012 e considerando que: a) a competência técnica para regulamentar a matéria é atribuída, implícita, direta e originariamente, à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cuja atividade está vinculada ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e a citada Secretaria opinou favoravelmente à regulamentação na forma exposta neste Decreto; e, b) objetivando o incremento das atividades inerentes ao Poder de Polícia Sanitária do Poder Executivo, atuando ainda na integração do agronegócio e da produção familiar visando a melhoria das condições dos trabalhadores, pequenos, médios e grandes empresários, seja na geração de empregos, seja na tentativa do aprimoramento de seus negócios ou da sustentabilidade das atividades e convívio socionegocial, cujas ações atendem a função social das atividades lícitas; DECRETA: 30 de Abril de 2013 de outubro de 2012, atenderá, prioritária e respectivamente, as normas da legislação Federal, Estadual, Municipal, suas Regulamentações, Resoluções, Instruções Normativas e demais disposições afetas ao respectivo serviço sanitário. Art. 2º - O Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos e produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito no Município de Descalvado, conforme normas estabelecidas na legislação vigente. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária, continuará fiscalizando e inspecionando todos os alimentos na área de comercialização, em consonância com a legislação sanitária em vigor. Art. 4º - A fiscalização será feita com estrita observância à competência privativa dos Governos Federal ou Estadual nos seguintes locais: I - nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para o abate de animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma de consumo; II - nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que o industrializarem; III - nas usinas de beneficiamento do leite nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos; IV - nos entrepostos de ovos e fábricas de produtos derivados; V - nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal; VI - nas propriedades rurais. se: Art. 5º - Para efeitos deste Decreto entende-se e considera- I - estabelecimento de produtos de origem animal, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, fracionados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, rotulados e embalados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o mel e seus derivados, a cera de abelhas e seus derivados e o leite e seus derivados; II – carnes de açougue, as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente, procedentes de animais abatidos; TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS III – carne – matéria prima – destinada a elaboração de conservas em geral, as massas musculares, despojadas de gordura apneuroses, vasos, gânglios, tendões e ossos; Art. 1º - O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – S.I.M. - instituído pela Lei Municipal nº 3622 de 16 IV – miúdos, os órgãos e vísceras dos animais abatidos, usados na alimentação humana (miolos, língua, coração, fígado, CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado rins, rumem, retículo) mocotós e rabada; V – carcaça de animais, as massas musculares e ossos, desprovido de cabeça, couro, cauda, pés, exceto os suínos nos quais poderão serem mantidos tais membros, mocotós, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, tecnicamente preparadas; VI – produto de origem animal ou suas matérias primas, produto, sub-produto ou mercadoria. Art. 6º - Não será exigida área climatizada para desossa em açougues e casa de carnes. Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: I - observar as normas técnicas de níveis Federal, Estadual e deste Município no tocante às atividades de fiscalização, inspeção, produção e classificação dos produtos de origem animal; II - executar atividades de treinamento técnico de pessoal envolvido na fiscalização, inspeção e classificação; III - criar mecanismos de divulgação junto às redes pública e privada, bem como junto à população, objetivando orientar e esclarecer o consumidor. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Seção de Vigilância Sanitária, exercerá no âmbito de sua competência, a direção única e as atribuições previstas na Lei Federal nº 8.080/90 e legislação sanitária em vigor. Art. 8º - É proibido o funcionamento no Município de qualquer estabelecimento industrial, entreposto ou comércio de produtos de origem animal que não estejam previamente registrados, na forma da legislação e sua regulamentação. Art. 9º - Os estabelecimentos registrados que preparam subprodutos não destinados à alimentação humana, só podem receber matérias-primas de locais não fiscalizados pelo S.I.M., quando acompanhados de certificados sanitários da Divisão de Defesa Sanitária Animal da região. Art. 10 - A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., incumbida da inspeção sanitária municipal de produtos de origem animal, deverá coibir ou impedir o abate clandestino de animais (bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves), a produção e a comercialização clandestina de leite, mel, ovos, pescado e seus derivados, e a respectiva comercialização e/ou industrialização dos seus produtos, sendo que a inspeção ou fiscalização poderá ocorrer separadamente ou em ações conjuntas com os agentes e fiscais sanitários da Vigilância Sanitária do Município, podendo para tanto, requisitar força policial. Art. 11 - Os servidores incumbidos da execução de fiscalização terão carteira de identidade funcional fornecida pela SEAPA, da qual constará, denominação do órgão, número de ordem da identificação funcional, identificação do agente, fotografia, cargo, data da expedição e validade, cuja exibição nas ações fiscalizatórias se torna obrigatória. — 07 — TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 12 - Para a classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal será observado o disposto na Legislação e nesta regulamentação. TÍTULO III DOS ESTABELECIMENTOS CAPÍTULO I FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 13 - Não será autorizado o funcionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal, sem as instalações e equipamentos que compreendem as dependências mínimas, maquinário e utensílios diversos, para a finalidade a que se destine, face à capacidade de produção de cada estabelecimento. Art. 14 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer às seguintes condições básicas e comuns, salvo se dispensadas pela SEAPA ou o S.I.M.: I - dispor de: a) área suficiente para a construção do edifício ou edifícios principais e demais dependências; b) luz natural e artificial abundantes, bem como de ventilação suficientes em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológicas cabíveis; c) dependências e instalações mínimas para industrialização, conservação, embalagem e depósito de produtos comestíveis, separadas por meio de paredes totais das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis; d) - mesas de aço inoxidável para os trabalhos de manipulação e preparo de matérias primas e produtos comestíveis, montadas em estrutura de material impermeável; e) caixas, bandejas, gamelas, tabuleiros e quaisquer outros recipientes, em aço inoxidável ou material plástico, sendo que os tanques segundo sua finalidade, podem ser em alvenaria, convenientemente revestidos de azulejo ou outro material impermeabilizante previsto na legislação sanitária; f) rede de abastecimento de água para atender suficientemente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água; g) água fria e quente abundante, em todas as dependências de manipulação e preparo, não só de produtos, como de subprodutos não comestíveis; h) rede de esgoto com ralos dotados de sifão, em todas as dependências, ligadas a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento, dotada de canalizações amplas de instalações para retenção e aproveitamento de gordura, resíduos e corpos flutuantes, bem como para depuração artificial, e sistema adequado de tratamento de resíduos efluentes compatíveis com a solução escolhida para destinação final; i) rouparia, vestiários, banheiros e demais dependências necessárias, em número proporcional ao pessoal; instalados separadamente para cada sexo, completamente isolados e afastados das dependências onde são beneficiados produtos destinados à alimentação humana; CONTINUA — 08 — Jornal Oficial do Município de Descalvado j) sede para a Inspeção Municipal que, compreenderá salas de trabalho, laboratórios, arquivos, vestiários, banheiros e instalações sanitárias quando verificada sua necessidade pelo S.I.M.; k) janelas basculantes e portas de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagens providas de telas móveis à prova de insetos quando for o caso; l) equipamento necessário e adequado aos trabalhos, obedecidos aos princípios da técnica industrial, inclusive para aproveitamento e preparo de produtos não comestíveis; m) dependências para armazenamento do combustível usado na produção de vapor, para administração, oficinas, depósitos diversos, embalagem, rotulagem, expedição e outras necessárias; II – possuir: a) pavimentação nas áreas de circulação interna e externa, excluídos as áreas de ajardinamento; b) pisos e paredes de cor clara, impermeabilizados de maneira a facilitar a limpeza e higienização; c) paredes e separações revestidas ou impermeabilizadas, como regra geral, até 2 m (dois metros) de altura no mínimo e, total ou parcialmente quando necessário, com azulejos brancos vidrados ou outro material adequado; d) forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo da matéria-prima e produtos comestíveis, de fácil limpeza e higienização; e) instalações de câmaras e antecâmaras frigoríficas que se fizerem necessárias, em número e área suficientes segundo a capacidade do estabelecimento; f) escadas que apresentem condições de solidez e segurança construídas de concreto armado, de alvenaria ou metal, providas de corrimão e patamares após cada lance de 20 (vinte) degraus e inclinação de 50 (cinquenta) graus em qualquer dos seus pontos; as escadas em caracol só serão toleradas como escadas de emergência; g) canalização em tubos próprios para a água destinada exclusivamente a serviços de lavagem de paredes e pisos, e a ser utilizada por meio de mangueiras na cor vermelha; a água destinada a limpeza do equipamento empregado na manipulação de matérias-primas e produtos comestíveis, será usada por meio de mangueiras de cor branca ou preta; h) telhados de meia água quando puder ser mantido o pé direito a altura mínima da dependência ou dependências correspondentes. Art. 15 - Tratando-se de estabelecimentos de carnes e seus derivados devem ainda satisfazer as seguintes condições: I - ser construído em centro de terreno afastado dos limites das vias públicas preferentemente 05 (cinco) metros na frente, e com entradas laterais que permitam a movimentação de veículos de transporte, se o caso, exceto para aqueles já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, que poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiorizadas; II - ter os seguintes pés-direitos: sala de abate de bovinos com 07 (sete) metros de sangria à linha da esfola, e daí por diante no mínimo 04 (quatro) metros; nas demais dependências o pé direito será fixado por ocasião do exame dos projetos apresentados à 30 de Abril de 2013 Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, atendidas as demais recomendações sanitárias; III - dispor de: a) currais, bretes, se o caso, banheiros, chuveiros, pedilúvios e demais instalações para recebimento, estacionamento e circulação de animais, convenientemente pavimentados ou impermeabilizados, com declive para a rede de esgoto, providos de bebedouros e comedouros; b) dependências e instalações adequadas para necropsia, com forno crematório anexo, designada, para efeito deste regulamento, “Departamento de Necropsia”; na falta deste, os produtos condenados ou impróprios para o consumo alimentar humano, serão inutilizados com desinfetantes a base de creosóis (creolina) e destinados ao aterro sanitário; c) locais apropriados para separação e isolamento de animais doentes; d) dependências de abate de acordo com a classificação do estabelecimento e sua capacidade, separadas para as várias espécies de: 1- triparia; 2- graxaria para o preparo de produtos gordurosos comestíveis e não comestíveis; 3- salsicharia em geral, conserva, depósito e salga de couros, salga, ressalga e secagem de carnes, seção de subprodutos não comestíveis e de depósitos diversos, bem como de câmaras frias, proporcionais à capacidade do estabelecimento; e) aparelhagem industrial completa e adequada, tais como máquinas, caminhões, vagonetas, carros, caixas, mesas, truques, tabuleiros e outros utilizados em quaisquer das fases do recebimento e industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos, em número e qualidade que satisfaçam a finalidade da indústria; f) recipientes metálicos apropriados, pintados de vermelho, destinados unicamente ao transporte de matériasprimas e produtos condenados dos quais constem em caracteres bem visíveis, a palavra “condenados”; g) caldeiras com capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento; h) instalações de vapor e água em todas as dependências de manipulação e industrialização; i) dependências de industrialização de área mínima de 20 (vinte) metros quadrados; IV - localizar os currais de recebimento de animais, cocheiras, pocilgas, apriscos e outras dependências, que por sua natureza produzam poluição odorífica, em distância suficiente dos locais onde são recebidos, manipulados ou preparados produtos utilizados na alimentação humana, de modo que se evite qualquer possibilidade de contaminação dos produtos; V – possuir: a) instalações adequadas para o preparo de subprodutos não comestíveis; b) de acordo com a natureza do estabelecimento, depósito para couros, chifres, cascos, ossos, adubos, crinas, alimentos para animais e outros produtos e subprodutos não comestíveis, localizados em ponto afastado dos edifícios onde são manipulados ou preparados produtos destinados à alimentação humana; c) digestores em número e capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, na falta deste, os CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado produtos serão inutilizados com desinfetantes a base de creosóis (creolina) e destinados ao aterro sanitário. Art. 16 - Os estabelecimentos destinados ao abate de aves e coelhos ou similares destes, devem dispor de: I - plataforma coberta para recepção dos animais, protegida dos ventos dominantes, chuva e da incidência direta dos raios solares; II - mecanismo que permita realizar as operações de sangria, esfola, evisceração e preparo da carcaça com as aves ou coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças; III - dependências exclusivas para: a) operação de sangria; b) operações de escaldagem e depenagem ou de esfola, no caso de coelhos; c) operações de evisceração, pré-resfriamento, gotejamento, classificação e embalagem; d) realização de cortes de carcaça, quando for o caso. Art. 17 - Os estabelecimentos de leite e derivados devem satisfazer, ainda, as seguintes condições: I - estarem localizados em pontos distantes de fontes produtoras de poluição odorífica; II – serem construídas as dependências de maneira a se observar, se for o caso, desníveis na sequência dos trabalhos de recebimento, manipulação, fabricação e maturação dos produtos, afastamentos mínimos de 5,00 (cinco) metros da frente para com via pública e dispondo de entradas laterais que permitam o movimento de veículos de transporte, se o caso; III – terem: a) as dependências principais do estabelecimento, como as de recebimento de matéria-prima, desnatação, beneficiamento, salga, cura, envasilhamento e depósitos de produtos utilizados na alimentação humana, separadas por paredes inteiras das que se destinam a lavagem e esterilização dos recepientes ou ao preparo de produtos não comestíveis; b) pé-direito mínimo de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) nas dependências de trabalho, 03 (três) metros nas plataformas, laboratórios e lavagem do vasilhame, 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros) nos vestiários e instalações sanitárias; c) as dependências orientadas de tal modo que os raios solares não prejudiquem os trabalhos de fabricação ou maturação dos produtos; IV - disporem de: a) aparelhagem industrial completa e adequada para a realização de trabalhos de beneficiamento e industrialização, utilizando maquinário preferentemente conjugado; b) dependência ou local apropriado e convenientemente aparelhado para a lavagem e esterilização de vasilhames ou demais recipientes. Art. 18 - Os estabelecimentos destinados ao mel, cera de — 09 — abelhas e seus derivados devem dispor de dependências especificas para o recebimento, manipulação, preparo, classificação e embalagem do produto. Art. 19 - É vedado o emprego de utensílios em geral (gamelas, bandejas, mesas, carros, tanques e outros) com angulosidades ou frestas. Art. 20 - Nos entrepostos que recebem tripas, bem como nos estabelecimentos industriais, as seções destinadas a salga, maceração ou fermentação desse produto, só podem ser instaladas em lugares afastados das dependências onde forem manipuladas matérias-primas ou fabricados produtos utilizados na alimentação humana. Art. 21 - Nenhum estabelecimento de produto de origem animal pode ultrapassar a capacidade de produção face o mínimo legal de suas instalações e equipamentos obrigatórios. Art. 22 - A construção dos estabelecimentos deve obedecer as exigências que estejam previstas no Código Municipal de Obras, na legislação Federal e Estadual e as de ordem sanitária ou industrial. Art. 23 - Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por tempo superior a 01 (um) ano somente poderá reiniciar os trabalhos mediante inspeção prévia de todas as dependências, instalações e equipamentos, e obtenção de novos Alvarás e Licenciamentos. CAPÍTULO II REGISTRO E RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS Art. 24 - Nenhum estabelecimento pode realizar industrialização ou comércio de produtos de origem animal sem estar registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais Órgãos Públicos. Art. 25 - Estão sujeitos a registro os seguintes estabelecimentos: I - abatedouros-frigoríficos de aves e animais, charqueadas, fábricas de produtos suínos, fábricas de conservas, fábricas de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e derivados não comestíveis; II - usinas de beneficiamento, fábricas de laticínios, postos de recebimento, refrigeração, manipulação do leite e seus derivados; III - entrepostos de pescados e fábricas de conserva de pescados; IV - entrepostos de ovos e fábricas de conserva de ovos; V – demais estabelecimentos que industrializem o comercializem produtos de origem animal. Art. 26 - O pedido de registro no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., será protocolado diretamente na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instruindo-se o processo com os seguintes documentos: I - Requerimento – ANEXO 1; II - Dados do proprietário – ANEXO 2; CONTINUA — 10 — Jornal Oficial do Município de Descalvado III - Dados do estabelecimento – ANEXO 3; IV- Declaração de responsabilidade – ANEXO 4; V - Dados do responsável técnico – ANEXO 5; VI - Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento – ANEXO 6; VII – Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos – ANEXO 7 (caso necessário); VIII - Cadastro do produto – ANEXO 8; IX - Declaração – ANEXO 9; X - Início de atividades – ANEXO 10; XI - Fluxograma de produção – ANEXO 11; XII - Composição dos produtos – ANEXO 12; XIII - Declaração de Responsabilidade de Coordenação de Produção – ANEXO 13; XIV - Projeto arquitetônico completo devidamente assinado por engenheiro ou arquiteto responsável, registrado no CREA; XV - Planta baixa de cada pavimento em escala 1:100 ou 1:50, com layout de equipamento e mobiliário; XVI - Memorial descritivo da construção das atividades; XVII – Parecer Técnico e laudo de inspeção feito pelo técnico do S.I.M.; XVIII – Certidão Negativa de Débito Municipal e Federal – CND; XIX – Apresentação do croqui dos rótulos para aprovação pelo S.I.M.; XX – Solicitação para confecção do rótulo (formulário próprio); XXI - Comprovante de pagamento das taxas; XXII – Licença ambiental ou protocolo de licenciamento ambiental; XXIII – Cópia de: a) CNPJ; b) contrato social; c) contrato de locação/arrendamento ou do registro do imóvel (caso o terreno ou prédio não seja próprio) ou de certidão de matrícula do imóvel; d) alvará de licença e localização; e) documentos pessoais do proprietário e/ ou responsável (RG e CPF). § 1º - Os anexos a que se referem os incisos deste artigo encontram-se a disposição dos interessados na SEAPA, situada à Rua José Rodrigues Penteado, 27 – Centro, CEP: 13690-000 telefone/fax: (19) 3583-3052. § 2º - A documentação deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma original; as plantas em cópias, na escala prevista neste regulamento, assinadas por engenheiros ou arquitetos registrados no CREA. Art. 27 - Para a construção de estabelecimentos novos é obrigatória: I – a inspeção prévia pelo S.I.M. da área de localização, cujo pedido deve ser instruído com a planta do local, especificando a área disponível, detalhamento do pré-projeto de construção e atividades, informações sobre a disponibilidade de abastecimento de água, rede de esgotos, energia elétrica, local de escoamento dos resíduos, informação de eventuais acidentes geológicos e finalidade de uso da área nos últimos 20 (vinte anos); 30 de Abril de 2013 II - apresentação dos projetos das respectivas construções junto à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos - SPDOSP atendidas as disposições do Código de Obras, Vigilância Sanitária e desta regulamentação, acompanhadas dos memoriais descritivos das obras a realizar, material a empregar e equipamento a instalar, acompanhado do parecer técnico do S.I.M. de que trata o inciso anterior. Art. 28 – Fica vedado o início de construção de estabelecimentos sujeitos à Inspeção Municipal, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados e a obra a ser edificada, reformada ou ampliada obtenha o Laudo de Inspeção e Aprovação pela SEAPA e pela SPDOSP. Art. 29 - Nos estabelecimentos de produtos de origem animal, destinados à alimentação humana, é indispensável para efeito de registro ou relacionamento, a apresentação prévia de boletim oficial de exame da água de abastecimento, que devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos previstos na legislação do Ministério da Saúde. Parágrafo único - Mesmo que o resultado da análise seja favorável, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode exigir, de acordo com as circunstâncias locais, o tratamento da água. Art. 30 - Qualquer ampliação, reforma ou construção nos estabelecimentos registrados ou relacionados, tanto de suas dependências como instalações, só pode ser feita após aprovação prévia dos projetos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA E SPDOSP. Art. 31 - Não será concedido registro ao estabelecimento destinado à produção de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicar os alimentos produzidos. Art. 32 - Autorizado o registro, uma das vias das plantas e dos memoriais descritivos será arquivada na SEAPA e a outra entregue ao interessado. Art. 33 - Satisfeitas as exigências fixadas no presente regulamento, o S.I.M. autorizará a expedição de “TÍTULO DE REGISTRO”, constando do mesmo o número do registro, nome da firma e outros detalhes necessários. Art. 34 – A SEAPA determinará a inspeção periódica das obras em andamento nos estabelecimentos em construção ou remodelação, tendo-se em vista o plano aprovado. Art. 35 - O relacionamento é requerido ao Serviço de Inspeção Municipal e o processo respectivo deve obedecer ao mesmo critério estabelecido para o registro de estabelecimento no que lhe for aplicável. Art. 36 - São relacionadas às fazendas leiteiras, os postos de recebimento, as queijeiras, os apiários, os entrepostos de mel e cera de abelhas e as casas atacadistas, fixando-se, conforme o caso, as mesmas exigências para os demais estabelecimentos. CAPÍTULO III HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS Art. 37 - Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado durante e após a realização dos trabalhos industriais e/ou comerciais. Art. 38 - Todos os equipamentos e utensílios serão convenientemente marcados de modo a evitar qualquer confusão entre os destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não comestíveis ou ainda utilizados na alimentação de animais usando-se denominações “COMESTÍVEIS” e “NÃO COMESTÍVEIS”. Art. 39 - Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e utensílios usados na indústria e no comércio devem ser lavados diariamente e convenientemente desinfetados, neste caso, pelo emprego de substâncias previamente aprovadas. Art. 40 - Os estabelecimentos devem ser mantidos desinfectados e livres de moscas, mosquitos, baratas, ratos, camundongos e quaisquer outros animais, agindo-se cautelosamente quanto ao emprego de venenos, cujo uso só é permitido nas dependências não destinadas a manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante conhecimento da Inspeção Municipal. § 1º - Não é permitido para os fins deste artigo, o emprego de produtos biológicos. § 2º - É proibida a permanência de cães, gatos e de outros animais no recinto dos estabelecimentos. Art. 41 – Os funcionários de estabelecimentos sujeitos à fiscalização e inspeção pelo S.I.M. devem: I - exercer atividades com produtos comestíveis, desde o recebimento até a embalagem, utilizando-se de uniformes próprios e limpos, inclusive os gorros, atendidas as demais normas de higiene; II – proceder a desinfecção das mãos, instrumentos e vestuários com antissépticos apropriados; III – portar carteira de saúde atualizada, com a expressão “apto a manipular alimentos” e apresentar condições de saúde e ter hábitos higiênicos, sendo que anualmente os funcionários serão submetidos pelos empregadores a exame de saúde, e disponibilizando ao S.I.M. os respectivos atos e registros. Parágrafo único – Sempre que fique comprovada a existência de dermatoses, de doenças infectocontagiosas ou repugnantes e de portadores indiferentes e salmonelas, em qualquer pessoa que exerça atividade industrial no estabelecimento, ela será imediatamente afastada do trabalho, cabendo à Inspeção Municipal comunicar o fato à autoridade de Saúde Pública. Art. 42 – É vedado fazer refeições ou fumar nos locais onde se realizam trabalhos industriais ou comerciais, bem como depositar produtos, objetos e material estranho à finalidade da dependência ou ainda guardar roupas de qualquer natureza. Art. 43 – O S.I.M. poderá exigir a substituição de utensílios no uso das atividades, raspagem, pintura e reforma do imóvel e seus equipamentos e a critério do S.I.M. poderá ser dispensada a impermeabilização de paredes em dependências onde se trabalha com equipamento fechado. — 11 — Art. 44 - As instalações próprias para guarda, pouso e contenção de animais vivos ou depósitos de resíduos industriais, devem ser lavadas e desinfectadas tantas vezes quantas necessárias para que seja mantida a salubridade do local, e as caixas de sedimentação de substâncias residuais devem ser freqüentemente inspecionadas e limpas, no mínimo a cada 03 (três) dias. Art. 45 - Durante a fabricação, no embarque ou no transporte, os produtos devem ser conservados ao abrigo de contaminação de qualquer natureza. Art. 46 - É proibido empregar na coleta, embalagem, transporte ou conservação de matérias-primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhame de cobre, latão de zinco, barro, ferro estanhado, com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de chumbo ou apresente estanhagem defeituosa ou de qualquer utensílio que, pela sua forma e composição, possa prejudicar as matérias primas ou produtos. Art. 47 - Os continentes já usados, quando destinados ao acondicionamento de produtos utilizados na alimentação humana, devem ser previamente inspecionados, condenando-se os que, após terem sidos limpos e desinfectados por meio de vapor e substâncias permitidas, não forem julgados em condições de aproveitamento. Parágrafo Único – É vedado o acondicionamento de matérias primas e produtos destinados à alimentação humana em carros, recipientes ou continentes que tenham servido a produtos não comestíveis. Art. 48 - É proibido: I - manter em estoque, nos depósitos de produtos, nas salas de recebimento, de manipulação, de fabricação e nas câmaras frias ou de cura, material estranho aos trabalhos de dependência; II – residir nas mesmas dependências dos edifícios onde são realizados trabalhos industriais de produtos de origem animal. Art. 49 - Serão diariamente limpos e devidamente desinfectados os instrumentos de trabalho. Parágrafo Único - Os estabelecimentos devem ter em estoque, desinfetantes aprovados para uso nos trabalhos de higienização dos funcionários, de dependências e equipamentos. Art. 50 - As câmaras frias devem corresponder às mais rigorosas condições de higiene, iluminação e ventilação, e deverão ser limpas freqüentemente e desinfetadas pelo menos uma vez por ano. Art. 51 - Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória rigorosa lavagem e esterilização do vasilhame antes do seu retorno aos postos de origem. Art. 52 - Nas salas de abate e em outras dependências, a juízo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é obrigatória a existência de vários depósitos de água com descarga de vapor para esterilização de facas, ganchos e outros utensílios. CONTINUA — 12 — Jornal Oficial do Município de Descalvado CAPÍTULO IV OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS Art. 53 - Ficam os proprietários de estabelecimentos obrigados a: I - observar e fazer observar todas as exigências deste regulamento e demais normas sanitárias; II - fornecer pessoal necessário e habilitado, bem como material adequado para os trabalhos do serviço de inspeção; III – disponibilizar mensalmente os dados estatísticos de interesse da fiscalização para o controle da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal; IV - manter registro diário de entrada de animais e matérias-primas especificando procedência, quantidade, qualidade dos produtos fabricados, saída e destino. Art. 54 - Os responsáveis técnicos dos estabelecimentos cuja fiscalização das atividades estejam vinculadas ao S.I.M. devem possuir formação universitária em Medicina Veterinária, com inscrição no respectivo Conselho, se outra formação acadêmica não for autorizada para o exercício da atividade. Art. 55 - Os estabelecimentos de leite e derivados ficam obrigados a fornecer relação atualizada, em períodos a serem fixados pela SEAPA, de fornecedores de matéria-prima com os respectivos endereços, quantidade e nome das propriedades rurais. TÍTULO IV INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE CARNES E DERIVADOS CAPÍTULO I INSPEÇÃO “ANTE-MORTEM” Art. 56 - Nos estabelecimentos subordinados a Inspeção Municipal, é permitido o abate de animais bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, bem como das diferentes aves domésticas e de caça, usadas na alimentação humana. Art. 57 - A inspeção “ante-mortem” será controlada mediante “livro de registro de entrada de animais”, que deverá conter páginas numeradas, termos de abertura e encerramento devidamente assinados pelo contador responsável pelo estabelecimento, do qual constarão: I - data e hora de entrada; II - espécie do animal; III - número de cabeças; IV - estado dos animais; V - certificado de vacinas; VI - nome e endereço do proprietário; VII - observações técnicas e sanitárias; VIII – Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 58 - É vedado o abate de animais sem prévio exame sanitário, que será realizado pelo médico veterinário credenciado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, encarregado pela inspeção final. § 1º - Quando da realização do exame acima refe- 30 de Abril de 2013 rido, a suspeita de enfermidade determina a rejeição do animal, que deve constar do “Livro de Registro de Entrada de Animais”, após o que, deverá o mesmo ser retirado imediatamente do estabelecimento. § 2º - Qualquer animal reconhecido pelo médico veterinário como inadequado para o abate e uso de sua matéria prima, deverá ser abatido e dada a destinação final mediante uso na graxaria, incineração ou sepultamento. Art. 59 - Todo e qualquer abate de animais será precedido de um descanso mínimo previsto na legislação Estadual e Federal, jejum e dieta hídrica nos depósitos dos estabelecimentos. Parágrafo Único - A critério do médico veterinário responsável pela inspeção municipal, o período de descanso poderá ser ampliado quando julgar necessário. Art. 60 - É proibido o abate de: I - animais que não haja repousado dentro do estabelecimento pelo período estabelecido nas normas sanitárias; II - animais caquéticos ou extremamente magros, devendo proceder como determina a legislação ambiental, sanitária e outras; III - animais fadigados; IV - fêmeas em estado adiantado de gestação; V - fêmeas com sinal de parto recente. Art. 61 - Para o início do abate de animais é necessária a prévia autorização da inspeção municipal. Art. 62 - Serão condenados os bovinos que no exame “antemortem” revelem temperatura retal igual ou superior a 40,5ºC e aves igual ou superior a 43ºC, bem como os anormais com hipotermia. Art. 63 - É da competência privativa do Médico Veterinário o exercício das seguintes atividades e funções, a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, das Entidades Autárquicas, Paraestatais e de economia mista e particular: I - a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal; II - a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos abatedouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização. CAPÍTULO II DO ABATE Seção I ABATE DE EMERGÊNCIA Art. 64 - Abate de emergência é o sacrifício imediato de animais apresentando condições que indiquem essa providência. Parágrafo Único - Devem ser abatidos com emergência animais doentes, agonizantes, com fraturas, contusões generalizadas, hemorragia, decúbito forçado, sintomas nervosos e outros CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado estados que impeçam a recuperação física pela medicina ou que dificultem o abate normal. Art. 65 – O abate de emergência, dever ser realizado em local próprio, e se levado a efeito na ausência de funcionário da Inspeção Municipal deverá ser a esta comunicado em 48 horas. Parágrafo Único - Caso sejam utilizadas as instalações destinadas ao abate normal, as mesmas deverão, após o uso, serem limpas e desinfetadas para reutilização. Seção II DO ABATE NORMAL Art. 66 - O processo de abate normal de animais adotado pela Inspeção Municipal é o de insensibilização, seguida de imediata sangria. Art. 67 - A sangria deve ser completa, realizada com o animal suspenso pelos membros traseiros. Art. 68 - Nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível. Art. 69 - É obrigatória a pelagem e raspagem de toda carcaça de suíno pelo prévio escaldamento em água quente. Art. 70 - A evisceração deve ser realizada sob as vistas de funcionários da Inspeção Municipal em local que permita o pronto exame das vísceras, com identificação perfeita entre estas e as carcaças, ou perante Médico Veterinário responsável pelo estabelecimento e desde que previamente credenciado pelo S.I.M.. ceração. § 1º - Sob pretexto algum pode ser retardada a evis- § 2º - A Inspeção Municipal agirá com rigor no caso de carcaças contaminadas por fezes e/ou conteúdo ruminal no momento da evisceração, aplicando as medidas preconizadas no capítulo “Inspeção post-mortem”. Art. 71 - A cabeça antes de destacada do corpo deve ser marcada para permitir fácil identificação com a respectiva carcaça, procedendo-se do mesmo modo relativamente às vísceras. — 13 — I - observação dos caracteres organolépticos e físicos do sangue por ocasião da sangria e durante o exame de todos os órgãos; II - exame da cabeça, músculos mastigadores, língua, glândulas salivares e gânglios linfáticos correspondentes; III – exame geral da cavidade abdominal, órgãos e gânglios linfáticos correspondentes; IV - exame geral da carcaça, serosas e gânglios linfáticos cavitários, intramusculares, superficiais e profundos acessíveis, além da avaliação das condições de nutrição e engorda do animal. Art. 75 - Sempre que a Inspeção Municipal julgar conveniente as carcaças de suínos serão reexaminadas por outro funcionário, antes de darem entrada nas câmaras frigoríficas ou serem destinadas ao tendal. Art. 76 - Todos os órgãos inclusive os rins, serão examinados na sala de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a identificação entre órgãos e carcaças. Art. 77 - Toda a carcaça, parte da carcaça, ou mesmo órgãos com lesões ou anormalidades que possa torná-la imprópria para o consumo, deve ser convenientemente assinalados pela Inspeção Municipal e diretamente conduzidos ao S.I.M. para exame completo caso já não seja determinada a inutilização da matéria pelo Médico Veterinário Responsável. § 1º - Tais carcaças ou partes de carcaças não podem ser subdivididas ou removidas para outro local, sem autorização expressa da Inspeção Municipal ou do Médico Veterinário credenciado pelo S.I.M. § 2º - Todo material condenado fica sob custódia da Inspeção Municipal quando não possa ser inutilizado no próprio dia de matança. Art. 78 - As carcaças julgadas em condições de consumo são assinaladas com os carimbos previstos neste regulamento, por funcionário da Inspeção Municipal. Art. 79 – É expressamente vedada a remoção, raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões, antes do exame pela Inspeção Municipal. Art. 80 - Depois de aberta a carcaça ao meio, deverão ser examinados o externo, as costelas, as vértebras e a medula espinhal. Art. 72 - Para a divisão de carcaças bovinas ou suínas devese usar serra metálica própria para o finalidade, sendo vedado o uso de machados ou outro tipo de instrumento. Art. 81 - Para se determinar a destinação de carcaças, dos órgãos e das vísceras serão observados os critérios estabelecidos pela legislação sanitária em vigor. CAPÍTULO III INSPEÇÃO “POST-MORTEM” Art. 82 - Entende-se por aproveitamento condicional, os produtos submetidos a uma das seguintes operações de beneficiamento: Art. 73 - A Inspeção “post-mortem” consiste no exame de todos os órgãos e tecidos, abrangendo a observação e apreciação de seus caracteres externos, sua palpação e abertura dos gânglios linfáticos, correspondentes, além de cortes sobre o parênquima dos órgãos quando necessário. Art. 74 - A inspeção “post-mortem” de rotina deve obedecer a seguinte sequência: I - esterilização ou fusão pelo calor; II - tratamento pelo frio; III - salgamento; IV - rebeneficiamento. Art. 83 - As carcaças ou partes das carcaças deverão ser penduradas nas câmaras com espaço suficiente entre cada peça e entre elas e paredes. CONTINUA — 14 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Art. 84 - Todas as instalações que manipulem matéria-prima por qualquer forma, deverão ser providas por recipientes para recolhimento de restos ou recortes que venham a cair no piso, material esse que será condenado e destinado a preparação de produtos não comestíveis. Art. 85 - Sempre que necessário o Serviço de Inspeção Municipal exigirá, sob pena de autuação, a desinfecção de salas e equipamentos, bem como, determinará os cuidados a serem dispensados aos funcionários dos estabelecimentos que tenham manipulado animais atingidos por doenças infecciosas, transmissíveis ao homem. Art. 86 - Os casos não previstos neste regulamento serão observados pelo Médico Veterinário, responsável pela Inspeção Municipal, ou ainda, pelo preposto, e imediatamente encaminhados ao S.I.M.. CAPÍTULO IV GRAXARIA Art. 87 - Graxaria é a seção destinada ao aproveitamento de matérias-primas gordurosas e de subprodutos não comestíveis. veis; Parágrafo Único - A Graxaria compreende: Art. 91 - Os produtos gordurosos comestíveis são genericamente denominados “gorduras”, com exceção da “banha” e da “manteiga”. Art. 92 - Quando os produtos gordurosos apresentarem estado líquido serão denominados “óleos”. Seção II PRODUTOS GORDUROSOS NÃO COMESTÍVEIS Art. 93 - Entendem-se por “produtos gordurosos não comestíveis”, todos aqueles obtidos pela fusão de partes e tecidos não empregados na alimentação humana, bem como de carcaças, partes de carcaça, órgãos e vísceras, que forem rejeitados pela Inspeção Municipal. Parágrafo Único - São também considerados produtos gordurosos não comestíveis os obtidos em estabelecimento que não dispõem de instalações e equipamentos para elaboração de gorduras comestíveis. Art. 94 - Os produtos não comestíveis são genericamente denominados “Sebo”, seguindo-se a especificação da espécie animal de que procedem, exceto, quando procedente de suínos que serão designados “Graxa Branca”. Seção III SUBPRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS I - Seção de Produtos Gordurosos Comestíveis; II - Seção de Produtos Gordurosos não ComestíIII - Seção de Subprodutos não Comestíveis. Art. 88 - As dependências e equipamentos destinados a produtos gordurosos comestíveis são privativos para esses produtos, sendo proibida sua utilização para manipulação de produtos ou subprodutos não comestíveis. Art. 89 – Os estabelecimentos devem fornecer à SEAPA as plantas e diagramas com a descrição e percurso dos condutos, torneiras, válvulas, uniões e outros detalhes referentes à instalação. § 1º - Todos os encanamentos, torneiras, válvulas e recipientes que servem à condução e depósito de gorduras comestíveis, devem ser pintados em branco, e os reservados a gorduras não comestíveis, em azul. § 2º - Nenhuma modificação nessas instalações pode ser feita sem prévia autorização da Inspeção Municipal. Art. 90 - Entende-se por produtos gordurosos os que resultam do aproveitamento de tecidos de animais, por fusão ou por outros processos. § 1º - Os produtos gordurosos, segundo a espécie animal de que procedem se distinguem em produtos gordurosos de bovino, de ovino, de caprino, de suíno, de aves, ovos e de pescado. § 2º - Os produtos gordurosos segundo o emprego a que se destinem e suas características compreendem os comestíveis e não comestíveis. Seção I PRODUTOS GORDUROSOS COMESTÍVEIS 30 de Abril de 2013 Art. 95 - Entende-se por “subproduto não comestível” todo e qualquer resíduo devidamente elaborado, que se enquadre nas denominações e especificações deste Regulamento. Parágrafo Único - Fica permitida a utilização das denominações de fantasia, mediante declaração nos rótulos dos componentes do produto, qualitativa e quantitativamente. Art. 96 - Entende-se por: I - “alimento para animais” todo e qualquer subproduto usado na alimentação de animais, tais como: a) farinha de carne; b) farinha de sangue; c) sangue em pó; d) farinha de ossos crua; e) farinha de ossos autoclavados; f) farinha de ossos degelatinizados; g) farinha de fígado; h) farinha de pulmão; i) farinha de carne e ossos; j) rações preparadas; II - “farinha de carne” o subproduto obtido pelo cozimento em digestores a seco de restos de carne de todas as seções, de recortes e aparas diversas que não se prestem a outro aproveitamento, bem como de carcaças, partes de carcaças e órgãos rejeitados pela Inspeção Municipal, a seguir desengordurados por prensagem ou centrifugação e finalmente triturados. § 1º - O subproduto de que trata este inciso deve conter no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) de proteína, no máximo 10% (dez por cento) de umidade e no máximo 10% (dez por cento) de gordura, sendo proibida a mistura de pelos, cerdas, CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado cascos, chifres, sangue, fezes e conteúdo estomacal à matéria prima destinada ao preparo de farinha de carne. III - “farinha de sangue” o subproduto industrial obtido pelo cozimento a seco do sangue dos animais de açougue, submetido ou não a uma prévia prensagem ou centrifugação e posteriormente triturado. § 2º - A farinha de sangue deve conter no mínimo 80% (oitenta por cento) de proteína e no máximo 8% (oito por cento) de umidade. IV - “sangue em pó” o subproduto industrial obtido pela desidratação do sangue por processos especiais. § 3º - Permite-se quando necessário, a adição de anticoagulantes, mediante aprovação prévia pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 4º - O subproduto referido neste inciso deve conter no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de proteína e no máximo 8% (oito por cento) umidade. V - “farinha de ossos crus” o subproduto seco e triturado, resultante do cozimento em água em tanques abertos, de ossos inteiros após a remoção de gordura e do excesso de outros tecidos; § 5º - A “farinha de ossos crus” deve conter no mínimo 20% (vinte por cento) de proteína e 40% (quarenta por cento) de fosfatos. VI - “farinha de ossos autoclavados” o subproduto obtido pelo cozimento de ossos em vapor sob pressão, secado e triturado; § 6º - O subproduto de que trata este artigo deve conter no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de proteína e no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) de cinzas. VII - “farinha de ossos degelatinizados” o subproduto seco e triturado, obtido pelo cozimento de ossos, após a remoção de gordura e outros tecidos, em vapor sob pressão, resultante do processamento para obtenção de cola ou gelatina; § 7º - A farinha de ossos degelatinizados deve conter no máximo 10% (dez por cento) de proteína e 5% (cinco por cento) de gordura e no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) de fosfato de cálcio. VIII - “farinha de fígado” o subproduto seco e triturado obtido pelo cozimento a seco de fígado, rins, pulmões, baços e corações, previamente desengordurados; § 8º - O subproduto de que trata este inciso, deve conter no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) de proteína e no máximo 10% (dez por cento de umidade). IX - “farinha de pulmão” o subproduto seco triturado e obtido pelo cozimento a seco de pulmões; § 9º - O subproduto supra citado deve conter no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) de proteína e no máximo 10% (dez por cento) de umidade e 10% (dez por cento) de gordura. X - “farinha de carne e ossos” o subproduto seco e triturado, obtido pelo cozimento a seco de recortes em geral, aparas, resíduos e limpeza decorrentes das operações nas diversas seções, ligamentos, mucosas, fetos e placentas, orelhas e pontas de caudas, — 15 — órgãos não comestíveis ou órgãos em carnes rejeitados pela Inspeção Municipal, além de ossos diversos; § 10º - A farinha de carne de ossos deve conter no mínimo 40% (quarenta por cento) de proteína e no máximo 10% (dez por cento) de umidade, no máximo 10% (dez por cento) de gordura. § 11º - É proibida a mistura de pelos, cerdas, cascos, chifres, sangue, fezes e conteúdo estomacal à matériaprima, destinada ao preparo de farinha de carne e ossos. XI - “ração preparada” toda e qualquer mistura em proporções adequadas de produtos diversos destinados à alimentação de animais, que tenha também em sua composição subprodutos designados neste regulamento como “alimento para animais”. § 12º - A juízo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá ser permitido o aproveitamento de outras matérias-primas (vísceras, cerdas, penas, conteúdo do estômago) na elaboração de subprodutos destinados a rações preparadas. XII - “adubo” todo e qualquer subproduto que se preste como fertilizantes, depois de cozido, secado e triturado; § 13º - Estes subprodutos devem ser sempre submetidos a uma temperatura mínima de 115 a 125 °C (cento e quinze a cento e vinte cinco graus centígrados), pelo menos por uma hora, quando elaborados por aquecimento a vapor e a uma temperatura mínima de 105°C (cento e cinco graus centígrados), pelo menos por quatro horas, quando pelo tratamento a seco. XIII - “adubo de sangues com superfosfato” o subproduto resultante do aproveitamento de sangue, integral ou não, por adição de superfosfato em quantidade conveniente; § 14º - Este subproduto deve ter declarado no rótulo sua composição qualitativa e quantitativa. XIV - ”cinzas de ossos” o subproduto resultante da queima de ossos em recipiente aberto, devidamente triturados, contendo no mínimo, 15% (quinze por cento) de fósforo; XV - “tancage” o resíduo do cozimento de matériasprimas em autoclaves sob pressão, seco e triturado; XVI - “crackling” o resíduo da matéria-prima trabalhada em digestores a seco, antes de sua passagem pelo moinho; XVII - “água residual de cozimento” a parte líquida obtida pelo tratamento de matérias primas em autoclaves sob pressão; § 15º - Permite-se seu aproveitamento depois de escoimado da gordura, evaporado e concentrado, secado ou não, como matéria-prima a ser incorporada a alimentos para animais ou para fins industriais. § 16º - Este produto, quando seco, deve conter no máximo 3% (três por cento) de gordura, no máximo 10% (dez por cento) de umidade e no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de proteínas. Art. 97 - Quando a composição do “alimento para animais” não se enquadrar nas especificações ou fórmulas aprovadas, permitese sua correção pela mistura com outras partidas e após homogeneização perfeita. Art. 98 - Permite-se o aproveitamento de matéria fecal CONTINUA — 16 — Jornal Oficial do Município de Descalvado oriunda da limpeza dos currais e dos veículos de transportes, desde que o estabelecimento disponha de instalações adequadas para esse aproveitamento. Parágrafo Único - Em tal caso o conteúdo do aparelho digestivo dos animais abatidos deve receber o mesmo tratamento. Art. 99 - Permite-se a adição de conservadores a bile, depois de filtrada, quando o estabelecimento não tenha interesse de concentrá-la. § 1º - Entende-se por “bile concentrada” o subproduto resultante da evaporação parcial da bile fresca. § 2º - A bile concentrada deve conter no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de umidade e no mínimo 40% (quarenta por cento) de ácidos biliares totais. Art. 100 - Entende-se por “óleo de mocotó” o subproduto extraído das extremidades ósseas dos membros de bovinos, depois de retirados os cascos, após o cozimento em tanques abertos ou em autoclaves sob pressão, separado por decantação e posteriormente filtrado ou centrifugado em condições adequadas. Parágrafo Único - O óleo de mocotó deve satisfazer às seguintes características: I - cor amarela claro ou amarela âmbar; II - menos de 1% (um por cento) entre impurezas e umidades III - acidez em s.n. % de 5 ml (cinco mililitros) no máximo; IV - ausência de ranço; V - ligeira turvação; VI - não conter substâncias estranhas, outros óleos animais ou vegetais. Art. 101 - As cerdas, crinas e pelos serão lavados em água corrente, submetidos a tratamento em água quente e a seguir devidamente secados. Art. 102 - Entende-se por: I - “chifre” a camada córnea dos chifres dos bovinos, designada como “sabugo de chifre”, que constituem matériaprima para fabricação de cola e de outros produtos, os quais devem ser: a) deslocados de sua base de inserção depois de previamente mergulhados em água quente pelo tempo necessário (em média 30 minutos, a setenta graus centígrados), para melhor facilidade de sua retirada; b) mantidos em depósitos não muito quentes, secos e bem ventilados; II – “casco” a camada córnea que recobre a extremidade dos membros. Parágrafo Único - Os chifres e cascos depois de dessecados pelo calor e triturados constituem a “farinha de chifres” ou a “farinha de cascos” ou ainda a “farinha de chifres e de cascos” quando misturados. Art. 103 - Os “tendões e vergas” tão prontamente quando possível, devem ser submetidos ao congelamento, dessecados ou 30 de Abril de 2013 convenientemente tratados por água de cal ou ainda por processo aprovado. CAPÍTULO V CONSERVAS Art. 104 - É proibido o emprego de antissépticos, corantes, produtos químicos, extratos e infusões de plantas ou tinturas a menos que constem deste Regulamento ou não sejam permitidos pelas demais legislações sanitárias. Art. 105 - Só podem ser adicionados aos produtos cárneos, sal (cloreto de sódio), açúcar (sacarose), dextrose (açúcar de milho), vinagre de vinho, condimentos puros de origem vegetal, nitrato e nitrito de sódio, nitrato de potássio, (salitre) e nitrito de potássio. Parágrafo Único - Tolera-se nos produtos prontos a presença de nitritos na proporção máxima de 200 (duzentas) partes por milhão e de nitratos até 1 (uma) parte por mil, separadamente. Art. 106 - É permitido o emprego de substâncias farináceas alimentícias com as restrições previstas neste regulamento. Art. 107 - Entende-se por “condimento” substâncias aromáticas, rápidas, com ou sem valor alimentício, empregadas com a finalidade de temperar as conservas. Parágrafo Único - São condimentos que podem ser utilizados: I - aipo (Celeri graveolens e Apium graveolens); II - alho (Allium sativum); III - aneto (Anethum graveolens); IV - aniz (Pimpinela anizum); V - baunilha (Vanilla planifolia Andrews); VI - canela (Cinamonum ceylanicum Breyre); VII - cardomono (Ellecteria cardomonum); VIII - cebola (Allum Cepa); IX - cravo (Caryophillus maticus L); X - cominho (Cuminum cyminum , L.); XI - coentro ( Coriandrum savitum , L.); XII - gengibre (Zinziber officionalis Roscoe); XIII - louro (Laurus nobílis , L.); XIV - macis (O envoltório da noz moscada); XV - maiorana (Majorana hortensis); XVI - mangerona (Origanum majorana , L.); XVII - menta (Menta viridis , Menta rotundifolia e Menta piperita); XVIII - mostarda (Brassiva nigra , Koen , Bassiva junca , Hooker e Sinapis); XIX - noz noscada (Myristica fragans Mant); XX - pimentas: a) preta (Piper nigrum , L); b) branca (é o mesmo fruto, porém descortinado); c) vermelha ou p. de caiana (Capsicum baccatum , L); d) malagueta (Capsicum pendulum Velloso). XXI - pimenta (Pimenta officionalis Lindi, sinon, CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 17 — allspice pimenta de jamaica , pimenta inglesa ou condimento de quatro espécies); XXII - pimentão (Páprica) - (Capsicum annuum , L); XXIII - salva (Sálvia) - (Salvia officionallis, L); XXIV - tomilho (Thymes vulgaris , L). de produtos cárneos comestíveis deve-se enquadrar nas especificações técnicas e sanitárias regularmente estabelecidas. Art. 108 - Entende-se por “corantes” as substâncias que proporcionam um melhor e mais sugestivo aspecto, às conservas ao mesmo tempo em que se preste a uniformidade de sua colaboração. Parágrafo Único - Permite-se, todavia, a recuperação de salmouras por fervura e filtração, para subsequente aproveitamento, a juízo da Inspeção Municipal. § 1º - São corantes permitidos os de origem vegetal, como o açafrão (Crocus sativus L.), a curcuma (Curcuma longa L. e Curcuma tinctoria), a cenoura (Daucus carota L) o urucum (Bixa orelana). Art. 116 - No preparo de embutidos não submetido a cozimento, é permitida a adição de água ou gelo na proporção máxima de 3% (três por cento), calculados sobre o total dos componentes e com finalidade de facilitar a trituração e homogeneização da massa. § 2º - É proibido o emprego de qualquer corante derivado da hulha em qualquer produto de origem animal, mesmo para colorir externamente produtos cárneos. Art. 117 - É permitido o preparo de produtos devidamente esterilizados e destinados à alimentação de animais (cães). Art. 109 - O emprego de corantes e condimentos não especificados neste Regulamento depende de prévia autorização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como o emprego de misturas ou de produtos prontos, contendo condimentos ou corantes. Art. 110 - Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal é proibida a entrada de produtos que não constem deste Regulamento. Art. 111 - É permitido o emprego de produtos que realcem o sabor das conservas, desde que aprovados e mediante declaração nos rótulos. Art. 112 - O emprego dos nitratos de sódio ou de potássio ou de qualquer combinação entre eles, só pode ser feito em quantidades tais, que no produto pronto para consumo, o teor em nitrito não ultrapasse duzentas partes por milhão. Art. 113 - Os nitritos de sódio ou de potássio só podem ser empregados isoladamente ou combinadamente, nas seguintes proporções máximas: I - 240 g (duzentos e quarentas gramas) para cada 100 l (cem litros) de salmoura; II - 60 g (sessenta gramas) para 100 kg (cem quilogramas) de carne na cura a seco, de mistura como o sal (cloreto de sódio); III - 15 g (quinze gramas) para cada 100 kg (cem quilogramas) de carne picada ou triturada, de mistura com sal (cloreto de sódio). § 1º - Os estoques de nitritos, bem como os de misturas prontas que as contenham ficarão sob guarda e responsabilidade da administração do estabelecimento. § 2º - A Inspeção Municipal fará verificar, sempre que julgar necessário, o teor do nitrito em produtos ou misturas prontas, bem como nas produzidas no próprio estabelecimento. § 3º - É permitido o emprego de produtos ou misturas prontas para cura desde que aprovadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 114 - O sal (cloreto de sódio) empregado no preparo Art. 115 - Não é permitido o emprego de salmouras turvas, sujas, alcalinas, com cheiro amoniacal, fermentadas ou inadequadas por qualquer outra razão. § 1º - A elaboração desses produtos não interferirá de modo algum com a manipulação e preparo de produtos alimentícios de uso humano. § 2º - A elaboração de tais produtos será feita em equipamento exclusivamente destinado a esta finalidade. § 3º - Esses produtos e equipamentos estão sujeitos aos mesmos cuidados fixados neste Regulamento. Art. 118 - Entende-se por “embutido” todo produto elaborado com carne ou órgãos comestíveis curados ou não, condimentado, cozido ou não, defumado e dessecado ou não, tendo como envoltório tripa, bexiga ou outra membrana animal. Parágrafo Único - É permitido o emprego de película artificial no preparo de embutidos, desde que aprovados pela SEAPA. Art. 119 - As tripas e membranas animais empregadas como envoltórios devem estar rigorosamente limpos e sofrer outra lavagem, imediatamente antes de seu uso. Art. 120 - Os embutidos não podem conter mais de 5% (cinco por cento) de amido ou felícula, adicionados para dar maior liga à massa. Art. 121 - Segundo o tipo de embutidos e suas peculiaridades, podem entrar em sua composição tendões e cartilagens. Art. 122 - Entende-se por “morcela” o embutido contendo principalmente sangue, adicionado de toucinho moído ou não, condimentado e convenientemente cozido. Art. 123 - A Inspeção Municipal só permitirá o preparo de embutidos de sangue quando a matéria-prima seja colhida isoladamente de cada animal e em recipiente separado rejeitando o sangue procedente dos que venham a ser considerados impróprios para o consumo. Parágrafo Único - É proibido desfibrar o sangue a mão, quando destinado à alimentação humana. Art. 124 - Permite-se o aproveitamento do plasma sanguíneo CONTINUA — 18 — Jornal Oficial do Município de Descalvado no preparo de embutidos, desde que obtidos em condições adequadas. Art. 125 - Os embutidos preparados em óleo devem ser cozidos em temperatura não inferior a 72°C (setenta e dois graus centígrados) no mínimo por 30 (trinta) minutos. Art. 126 - É permitido dar um banho de parafina purificada e isenta de odores, na membrana que envolve os embutidos. § 1º - É permitido, ainda, o emprego de cera ou de misturas, desde que não prejudiquem o produto, a juízo da Inspeção Municipal. § 2° - O emprego de vernizes na produção de embutidos depende de aprovação prévia da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 127 - Os embutidos são considerados fraudados quando: I - forem empregadas carnes e matérias primas de qualidade, ou em proporção diferente da fórmula aprovada; II - forem empregados conservadores e corantes não permitidos neste Regulamento; III - houver adição de água ou de gelo, com o intuito de aumentar o volume e o peso do produto e em proporção superior a permitida neste Regulamento; IV - forem adicionados tecidos inferiores. Art. 128 - Os embutidos serão considerados alterados e impróprios para o consumo quando: I - a superfície estiver úmida, pegajosa ou exudando líquido; II - verificadas partes ou áreas flácidas ou consistência anormal; III - houver indícios de fermentação pútrida; IV - a massa apresenta manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade; V - a gordura estiver rançosa; VI - o envoltório estiver perfurado por parasitas que atingirem também a massa; VII - o odor e o sabor apresentarem-se anormais; VIII - forem constatados germes patogênicos; IX - manipulados em más condições de higiene. Art. 129 - Entende-se por: I - “salgados” os produtos preparados com carne ou órgãos comestíveis tratados pelo sal (cloreto de sódio) ou misturas de sal, açúcar, nitratos, nitritos e condimentos, como agentes de conservação e caracterização organolépticas; II - “defumados” os produtos que após o processo e cura são submetidos à defumação, para lhes dar cheiro e sabor característico, além de maior prazo de vida comercial, por desidratação parcial, sendo permitida a defumação a quente ou a frio, que deverá ser feita em estufas construídas para esta finalidade e realizada com a queima de madeiras não resinosas, secas e duras; III - “bacon” e por “barriga defumada” o corte da parte torácico abdominal do porco que inicia nos extremos até o púbis, com ou sem costelas, com músculos, tecido adiposo e pele, con- 30 de Abril de 2013 venientemente curado e defumado, sendo que o “bacon” e a “barriga defumada” podem ser preparados em fatias, acondicionados em papel impermeável; IV - “charque”, sem qualquer outra especificação, a carne bovina salgada e dessecada, e quando a carne empregada não for de bovino, depois de designação “charque” deve-se esclarecer a espécie de procedência, sendo permitida na elaboração do charque a pulverização do sal com soluções contendo substâncias aprovadas pela Inspeção Municipal, que se destine a evitar alterações de origem microbiana segundo técnica e proporções indicadas. Art. 130 - O charque não deve conter mais de 45% (quarenta e cinco por cento) de umidade na porção muscular, nem mais de 15% (quinze por cento) de resíduo mineral fixo total, tolerando-se até 5% (cinco por cento) de variação. Parágrafo Único - O charque deve ser considerado alterado quando: I - o odor e o sabor estiverem desagradáveis e anormais; II - a gordura estiver rançosa; III - estiver amolecido, úmido e pegajoso; IV - apresentar áreas de coloração anormal; V - estiver “seboso”; VI - apresentar larvas ou parasitas; VII - verificadas outras anormalidades pela Inspeção Municipal. TÍTULO V INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DO LEITE E DERIVADOS CAPÍTULO I LEITE EM NATUREZA Art. 131 - Denomina-se leite, sem outra especificação, o produto normal fresco, integral oriundo da ordenha completa e ininterrupta de vacas, ovelhas e outras espécies que estiverem sadias. SEÇÃO I DOS ESTABELECIMENTOS Art. 132 - Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em Estâncias leiteiras e Estabelecimentos Industriais, entendendo-se por: I - estâncias leiteiras, propriedades rurais equipadas com instalações adequadas para o processamento de leite destinado ao abastecimento local; II - estabelecimentos industriais, os destinados ao recebimento de leite e derivados, para pasteurização, manipulação, conservação, fabricação, maturação, embalagem e expedição. Art. 133 - O controle sanitário do rebanho será obrigatório e permanente, abrangendo as seguintes ações: I - vacinação contra brucelose, em todas as fêmeas bovinas na faixa etária de 03 a 08 meses; II - exame de brucelose com periodicidade semestral em todo rebanho com eliminação dos reagentes positivos; III - exame semestral de tuberculose para todos os CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado animais do rebanho bovino; IV - vacinação contra febre aftosa conforme calendário oficial; V - controle de mastite, incluindo o uso diário e individual de recipiente adequado, de fundo escuro para coleta e exame dos primeiros jatos de leite de cada teta e execução mensal do CMT (California Mastitis Test); VI - manutenção dos animais livres de parasitas e outras manifestações patológicas que comprometam a saúde do rebanho ou a qualidade do leite. Art. 134 - É obrigatória a contratação de serviços médicos veterinários para os estabelecimentos de leite e derivados, ao qual compete a execução do programa de defesa sanitária e o controle de qualidade na fase de manipulação do produto, sendo que o controle de qualidade poderá ser executado por tecnólogo em laticínios ou técnico de nível médio habilitado. Art. 135 - Os estabelecimentos produtores deverão manter o controle de qualidade do produto a ser comercializado, cabendo ao responsável técnico a coleta, acondicionamento e encaminhamento das amostras ao laboratório. § 1º - As provas de acidez e fosfatase deverão ser realizadas rotineiramente. § 2º - O órgão de inspeção realizará, a seu critério, coleta de amostras e as análises que julgar necessárias. Art. 136 - É proibido o aproveitamento do leite de retenção e do colostro para fins de alimentação humana, sendo, ainda, vedada a mistura de leite de espécies diferentes. Art. 137 - É obrigatória a produção de leite em condições higiênicas desde a fonte de origem, seja qual for a quantidade produzida e o seu aproveitamento, sendo que os animais deverão ser mantidos sobre rigoroso controle veterinário. Parágrafo Único - Esta obrigatoriedade se estende ao trato dos animais, à ordenha, ao vasilhame e ao transporte. Art. 138 - Só se permite o aproveitamento do leite, quando as fêmeas: I - se apresentarem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; II - não estejam no período final de gestação, nem em fase de colostral; III - não apresentem reação positiva às provas biológicas do diagnóstico da brucelose, obedecidos aos dispositivos da legislação em vigor. § 1º - Qualquer alteração no estado de saúde dos animais, capaz de modificar a qualidade do leite, justifica a condenação do produto para fins alimentícios. § 2º - As fêmeas em tais condições devem ser afastadas do rebanho, em caráter definitivo ou provisório. § 3º - Será interditada a propriedade rural, para efeito de aproveitamento do leite destinado à alimentação humana, quando se verificar qualquer surto de zoonoses. § 4º - Durante a interdição da propriedade, poderá o leite ser empregado na alimentação de animais depois de — 19 — submetido à fervura. § 5º - A suspensão da interdição só poderá ser determinada após a constatação do restabelecimento completo dos animais. Art. 139 - É obrigatório o afastamento da produção leiteira das fêmeas que: I - apresentem em estado de magreza extrema ou caquéticas; II - sejam suspeitas ou portadoras de doenças infectocontagiosas; III - se apresentam febris com mamites, diarreia, corrimento vaginal ou qualquer manifestação patológica, a juízo da autoridade sanitária. Parágrafo Único - Os animais submetidos a tratamento com antibióticos ou químico-terápicos, ficarão afastados da produção por período a ser estipulado pelo técnico responsável, de forma a assegurar a ausência da droga no leite, e idêntico procedimento deve ser observado quando da utilização de vermífugos e carrapaticidas de uso sistêmico. Art. 140 - É proibido ministrar alimentos que possam prejudicar os animais lactantes ou a qualidade do leite, incluindo-se nesta proibição substâncias estimulantes de qualquer natureza, capaz de provocarem aumento da secreção láctea. Art. 141 - A ordenha poderá ser manual ou mecânica obedecendo as normas de higiene, devendo ser efetuada de forma total e ininterrupta com esgotamento total dos tetos, observando-se as seguintes condições: I - locais limpos e secos dentro das instalações ou em locais contíguos; II - animais limpos descansados, com úberes e tetos desinfetados; III - ordenhador asseado com roupas limpas, mãos e braços lavados e unhas cortadas, nos termos da legislação vigente; IV - a rejeição dos primeiros jatos de leite deve ser passado para outro vasilhame, previamente higienizado, através de tela milimétrica, convenientemente limpa momentos antes do uso. Art. 142 - Todo vasilhame empregado no acondicionamento do leite, na ordenha ou para manutenção em depósito, devem atender ao seguinte: I - ser de aço inoxidável, alumínio, ferro estanhado ou plástico aprovado, de perfeito acabamento e sem falhas com formato que facilite sua lavagem e esterilização; II - estar convenientemente limpo no momento da ordenha, sendo devidamente lavado e higienizado após a utilização; III - possuir tampa de modo a evitar vazamento ou contaminações; IV - ser destinado exclusivamente ao transporte e depósito de leite; V - trazer identificação de procedência. § 1º - Em se tratando da mistura de leite proveniente de diversos criadores é obrigatória a retirada prévia de amostras de cada produto para fins de análise individual. § 2º - É proibido medir ou transvasar o leiCONTINUA — 20 — Jornal Oficial do Município de Descalvado SEÇÃO IV EMBALAGEM DO PRODUTO FINAL te em ambiente que o exponha a contaminação. SEÇÃO II TRANSPORTE Art. 143 - No transporte de leite das propriedades rurais aos locais de beneficiamento deverá ser observado as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura. Art. 144 - O leite da vaca, cabra, ovelha e outras espécies só poderão ser enviados ao estabelecimento de comercialização, após a pasteurização. Art. 145 - O leite somente poderá ser retido na propriedade quando pasteurizado e refrigerado. SEÇÃO III BENEFICIAMENTO Art. 146 - Entende-se por beneficiamento do leite, seu tratamento desde a seleção, por ocasião da entrada em qualquer estabelecimento, até o acondicionamento final compreendendo uma ou mais das seguintes operações: I - filtração; II - pré-aquecimento; III - pasteurização; IV - refrigeração; V – congelamento apenas para o leite de cabra; VI - acondicionamento; VII - outras práticas tecnicamente aceitáveis. Art. 147 - É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite. Art. 148 - O leite deve ser analisado na sua chegada, devendo apresentar acidez entre 15º a 18º Dornic, o que equivalerá ao teste álcool e alizarol negativo; em caso positivo, o leite deverá ter outro fim que não sejam a pasteurização e o envase, de acordo com as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura. 30 de Abril de 2013 Art. 153 - O material para a embalagem do produto final deve ser armazenado e utilizado em condições satisfatórias, não podendo, em hipótese alguma, interferir com as características do produto, devendo ainda ser inviolável e garantir total integridade e conservação. Parágrafo Único - Os recipientes para embalagem deverão ser de uso único e descartável, não sendo permitida sua reutilização. Art. 154 - O acondicionamento deverá ser efetuado de forma a impedir a contaminação do produto. Art. 155 - Em atendimento às creches, escolas, hospitais, poderão ser aceitos recipientes que se destinem ao acondicionamento de volumes não convencionais de leite, desde que ofereçam total garantia de inviolabilidade. Art. 156 - Os dizeres nas embalagens e na rotulagem, além das normas previstas na ANVISA e no INMETRO, devem conter: I - prazo de validade; II - número de registro no rótulo; III - nome do produtor e endereço completo; IV - número de autorização; V - rótulo com demais especificações do produto; VI - a cor deverá ser de acordo com a padronização federal, ou seja: a) leite tipo “A”: cor azul; b) leite tipo “B”: cor verde; c) leite tipo “C”: cor cinza. VII - tipo de beneficiamento. Art. 157 - O transporte do leite envasado deve ser feito em condições higiênicas que mantenham o leite à temperatura de estocagem. Art. 158 - Não é permitida para fins de consumo “in natura”, a mistura de leite de espécies diferentes. Art. 149 - Entende-se por filtração, a retirada das impurezas do leite, mediante centrifugação ou passagem por tela milimétrica, ou ainda tecido filtrante próprio. SEÇÃO V PASTEURIZAÇÃO Art. 150 - Todo leite destinado ao consumo deve ser filtrado, antes de qualquer operação de beneficiamento. Art. 159 - São permitidos os seguintes processos de pasteurização: Parágrafo Único - O filtro deve ser de fácil desmontagem para uma completa higienização. Art. 151 - Entende-se por “envasamento”, a operação pela qual o leite é envasado higienicamente, de modo a evitar a contaminação, facilitar sua distribuição e excluir a possibilidade de fraude. Art. 152 - Somente o leite de cabra poderá ser envasado manualmente em processos de pasteurização lenta, nas propriedades de produção própria. I - pasteurização lenta: que consiste no aquecimento do leite de 62ºC a 65ºC por 30 (trinta) minutos, com a utilização de equipamento com agitador; II - pasteurização de curta duração ou rápida: que consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 72ºC A 75ºC por 15 a 20 segundos em aparelhagem própria. Art. 160 - É proibida a repasteurização ao leite para fins de consumo. Art. 161 - Admitem-se os processos de pasteurização lenta, CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado de acordo com a Instrução Normativa 51/02 do Ministério da Agricultura (MAPA). Art. 162 - Beneficiamento coletivo é aquele onde se processa o leite oriundo de mais de uma propriedade rural. Art. 163 - Todo leite a ser transportado para o beneficiamento deverá ser imediatamente resfriado a temperatura máxima de 5ºC a partir do início da ordenha. Art. 164 - Em se tratando da mistura de leite proveniente de diversos criadores é obrigatória a retirada prévia de amostras de cada produtor para fins de análises individuais de densidade e acidez. Parágrafo Único - Este processo de beneficiamento só poderá ser feito através do pasteurizador de placas. SEÇÃO VI ARMAZENAGEM E COMERCIALIZAÇÃO Art. 165 - A armazenagem deverá ser feita sob condições que evitem contaminação ou desenvolvimento de microrganismos, e que proteja de deterioração o produto alimentar ou seu invólucro. Art. 166 - A temperatura de armazenagem deve ser de 4ºC até sua expedição e atingir o estabelecimento comercial em temperatura não superior a 7ºC. Art. 167 - A comercialização do leite deverá ser feita no prazo de 24 horas após sua pasteurização. SEÇÃO VII DA ANÁLISE Art. 168 - Considera-se leite normal o produto que apresente: I - características normais: a) teor de gordura mínima de 3%; b) acidez em graus Dornic entre 15D e 18D; c) extrato seco total mínimo de 11,5%; d) densidade a 15ºC - 1028 e 1033; e) índice crioscópio: mínimo - 0,55ºC; II - considera-se leite impróprio para o consumo aquele que: a) revele acidez inferior a 15ºD e superior a 18ºD; b) contenha colostro ou elementos figurados em excesso; c) o número total de germes for superior a 150.000 UFC/ml na indústria após pasteurização; d) o número de germes termófilos e psicotróficos for superior a 10% (dez por cento) ao número de mesófilos; e) apresente elemento estranho a sua composição normal; f) revele presença de nitratos e nitritos; g) revele quaisquer alterações que o torne impróprio ao consumo, inclusive corpos estranhos de qualquer natureza; h) apresente mistura com qualquer outro tipo de leite. — 21 — Art. 169 - A análise do leite, seja qualquer o fim a que se destine, deve seguir a Instrução Normativa 51/02 do Ministério da Agricultura. Art. 170 - O leite pasteurizado para ser exposto ao consumo deve apresentar: I - Análise Físico-Química: a) crioscópica: - 0,54 a - 0,56 +/- (-0,55); b) densidade: 1.028 a 1.033 g/lt; c) acidez: 15ºD a 18º D; d) gordura: 3,0%; e) enzimafosfatase: negativa; f) peroxidade: positiva. II - Análise Biológica: a) contagem global de mesófilas: máxima 150.000 UFC/ml; b) coliformes totais: tolerância de até 5 UFC/ml; c) coliformes fecais ausentes; d) bactérias patogênicas: ausentes. SEÇÃO VIII DA FRAUDE Art. 171 - Considera-se fraudado, adulterado ou falsificado o leite que: I - sofrer adição de água ou leite de qualquer outra espécie animal; II - tiver sofrido subtração de qualquer dos seus componentes, inclusive a gordura; III - sofrer adição de substâncias conservadoras ou qualquer outro elemento estranho a sua composição; IV - estiver cru e for vendido como pasteurizado; V - for exposto ao consumo sem as devidas garantias de inviolabilidade. Art. 172 - Só pode ser inutilizado o leite considerado impróprio para consumo ou fraudado, que a juízo dos fiscais, não possa ter aproveitamento condicional. Parágrafo Único - Considera-se aproveitamento condicional para: I - alimentação animal; II - fabricação de creme para manteiga. Art. 173 - Não será permitida a exposição à venda de leite e seus derivados nos estabelecimentos comerciais que não disponham de sistema de frio exclusivo a sua conservação ou com uma seção para este fim, condicionada às peculiaridades da tecnologia especificada para cada produto. Art. 174 - Só poderá ser beneficiado o leite considerado normal, proibindo-se beneficiamento do leite que: I - provenha de propriedades interditadas; II - revele presença de germes patogênicos; III - esteja adulterado ou fraudado, revele presença de colostro ou leite de retenção; IV - apresente modificações em suas propriedades organolépticas, inclusive impurezas de qualquer natureza e acidez inCONTINUA — 22 — Jornal Oficial do Município de Descalvado ferior a 15ºD ou superior a 18ºD; V - revele na prova de redutase, contaminação excessiva, com descoramento em tempo inferior a 2 horas e meia; VI - não coagule pela prova do álcool e do alizarol. Art. 175 - Para determinação do padrão bacteriológico e das enzimas do leite serão realizadas as seguintes análises: I - redutase; II - fosfatase; III - peroxidase; IV - contagem microbiana; V - teste de presença de coliformes. Art. 176 - Para o leite pasteurizado a prova de fosfatase deve ser negativa e a de peroxidade positiva. Art. 177 - Considera-se leite impróprio para o consumo “innatura”, o que não satisfaça as exigências previstas para sua produção e, ainda que: I - apresente acidez inferior a 14ºD e superior a 18º D; II - contenha colostro ou elementos figurados em excesso; III - o número total de germes for superior a 500.000 antes e 400.000 depois de pasteurizado; IV - apresente modificações de suas propriedades organolépticas normais. V - apresente quaisquer alterações que o torne impróprio ao consumo, inclusive corpos estranhos de qualquer natureza; VI - apresente mistura com qualquer outro tipo de leite. Art. 178 - É proibida a abertura de leite para venda fracionária do produto, salvo quando se destine ao consumo imediato nas leiterias, cafés, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que sirvam refeições. TÍTULO VI EMBALAGEM E ROTULAGEM CAPÍTULO I DA EMBALAGEM Art. 179 - Os produtos de origem animal destinados à alimentação humana só podem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes previstos neste Regulamento ou que venham a ser aprovados. Parágrafo Único - Quando houver interesse comercial, industrial ou sanitário, de acordo com a natureza do produto, poderá ser exigida embalagem ou acondicionamento estandartizado em formato, dimensão e peso. Art. 180 - Recipientes anteriormente usados só podem ser aproveitados para o envasamento de produtos e matérias-primas utilizadas na alimentação humana, quando absolutamente íntegros, perfeitos e higienizados. Parágrafo Único - Em hipótese alguma 30 de Abril de 2013 podem ser utilizados, se anteriormente tenham sido empregados no acondicionamento de produtos e matérias-primas de uso não comestível. Art. 181 - São permitidos como acondicionamentos, envoltórios e embalagens de matérias-primas de produtos de origem animal, de acordo com sua natureza: I - estoquinetes internamente e sacos de aniagem ou junta externamente, como envoltório de carnes frigoríficas destinadas ao consumo em natureza, bem como órgãos e vísceras; II - sacaria própria para carnes dessecadas; III - sacarias de aniagem, juta ou outros produtos destinados à lavoura, à indústria e à alimentação de animais; IV - tecidos próprios devidamente higienizados conforme a natureza do produto; V - tripas, bexigas e outras membranas animais para produtos embutidos; VI - películas artificiais aprovadas pela SEAPA; VII - lata de folhas de flandes para produtos em geral, de acordo com as especificações técnicas; VIII - vasilhame de aço inoxidável, permitindo-se, conforme o caso, ferro galvanizado ou estanhado; IX - recipientes de madeira ou de papelão; X - papel metálico, papel apergaminhado e outros aprovados; XI - recipientes de vidros; XII - caixas de madeira ou engradados de madeira conforme o caso; XIII - barricas, quartolas, bordalesas e similares; XIV - outros recipientes, vasilhames, continentes, ou embalagens autorizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CAPÍTULO II DA ROTULAGEM Art. 182 - Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados, de acordo com as normas deste Decreto e em conformidade com as normas da ANVISA e do INMETRO. CAPÍTULO III CARIMBO DE INSPEÇÃO E SEU USO Art. 183 - Os carimbos do Serviço de Inspeção Municipal, representam a marca oficial usada exclusivamente nos estabelecimentos cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, e a garantia de que o produto provém de estabelecimentos licenciados e fiscalizados pela autoridade competente. Art. 184 - O número do registro do Estabelecimento, as iniciais S.I.M., e a palavra “INSPECIONADO” tendo na parte superior a palavra “DESCALVADO/SP”, representam os elementos básicos que identificam a autenticidade do “Carimbo Oficial da Inspeção Municipal”. Art. 185 - O Carimbo Oficial da Inspeção Municipal é representado pelos modelos a seguir discriminados, com os respectivos usos, que integram Anexo 14 deste Decreto: CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado I - Modelo 1: a) forma: elíptica no sentido horizontal; b) dizeres: Número do Registro do Estabelecimento em cima do da palavra “INSPECIONADO”, colocada Horizontalmente e “DESCALVADO” que acompanha a curva superior da Elipse, logo abaixo do número as iniciais “S.I.M.” acompanhando a curva inferior; c) dimensões e uso: 1. sete por cinco centímetros para uso em carcaças ou quartos de grandes animais sem condições de consumo em natureza, aplicado externamente sobre as massas musculares; 2. cinco por três centímetros para uso em carcaças de pequenos e médios animais e em cortes de carnes frescas ou frigoríficas de qualquer espécie de açougue. II - Modelo 2: a) forma: circular; b) dizeres: idem ao modelo anterior; c) dimensões e uso: o diâmetro varia de dois a trinta centímetros. § 1º - Esse modelo cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, compõe o rótulo registrado de produtos comestíveis de origem animal, manipulados e ou industrializados, inclusive caixas ou engradados contendo ovos, pescado, mel e cera de abelhas, podendo ser aplicado, conforme o caso, sob a forma de selo adesivo. III - Modelo 3: a) forma: quadrada, permitindo-se ângulos arredondados quando cravados em recipientes metálicos; b) dizeres: idênticos e na mesma ordem dos modelos anteriores e dispostos no sentido horizontal; c) dimensões e uso: os lados terão a dimensão variando de três a quinze centímetros; § 2º - Esse modelo, cujas dimensões serão escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, comporá o rótulo registrado de produtos não comestíveis ou destinado à alimentação de animais. IV - Modelo 4: a) forma elíptica, no sentido vertical; b) dizeres: Número de Registro de Estabelecimento, isolado e encimado das iniciais “S.I.M” e da palavra “DESCALVADO- SP”, colocados no sentido horizontal e logo abaixo a palavra “CONDENADO ” acompanhando a curva inferior da elipse; c) dimensões de uso: sete por seis centímetros para uso em carcaças, cortes e produtos diversos quando condenados pela Inspeção. V - Modelo 5: a) forma: circular; b) dizeres: Número de Registro do Estabelecimento isolado e encimado das iniciais “S.I.M.”, colocadas horizontalmente e da palavra “DESCALVADO - SP”, acompanhando a curva superior do círculo e logo abaixo do número a palavra “REINSPECIONADO”, acompanhando a curva inferior do círculo; c) dimensões e uso: o diâmetro varia de dois a trinta centímetros para o uso em produtos de origem animal co- — 23 — mestíveis após a reinspeção e usando-se as dimensões proporcionais ao volume do produto a ser carimbado. Art. 186 - A carimbagem deve ser acompanhada por um funcionário do “S.I.M.”, cuja tinta utilizada deve ser à base de metila e o carimbo quando fora dos trabalhos deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do S.I.M. ou a quem for designado como responsável. TÍTULO VII REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Art. 187 - Os produtos de origem animal devem ser reinspecionados tantas vezes quanto necessário, antes de serem expedidos pela fábrica para o consumo. § 1º - Os produtos e matérias-primas que nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem ser destinados ao aproveitamento como subprodutos industriais derivados não comestíveis a alimentação animal, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidos a desnaturação se for o caso. § 2º - Quando os produtos e matérias-primas ainda permitam aproveitamento condicional ou beneficiamento, a Inspeção Municipal deve autorizar que sejam submetidos aos processos apropriados, reinspecionandos-os antes da liberação. Art. 188 - Nenhum produto de origem animal pode ter entrada em estabelecimento sob Inspeção Municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento inspecionado. Parágrafo Único - É proibido o retorno ao estabelecimento de origem dos produtos que, na reinspeção sejam considerados impróprios para o consumo devendo-se promover sua transformação ou inutilização. Art. 189 - Na reinspeção de carne em natureza ou conservada pelo frio, deve ser condenada a que apresente qualquer alteração que faça suspeitar processo de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses. § 1º - Sempre que necessário a Inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne. § 2º - Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a Inspeção adotará pH entre 6,0 e 6,4 (seis e seis quatro décimos) para considerar a carne ainda em condições de consumo. Art. 190 - Nos entrepostos onde se encontrem depositados produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob Inspeção Municipal ou S.I.F., bem como nos demais locais, a reinspeção deve especialmente visar: I - sempre que possível conferir o certificado da sanidade que acompanha o produto; II - identificar os rótulos com a composição e marcas oficiais dos produtos, bem como a data de fabricação prazo de validade, número de lote e informações sobre a conservação do produto; CONTINUA — 24 — Jornal Oficial do Município de Descalvado III - verificar as condições de integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização; IV - verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras, conforme o caso; V - coletar amostras para o exame físico-químico e microbiológico. § 1º - A amostra deve receber uma fita envoltória aprovada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, claramente preenchida em todos os seus itens e assinada pelo interessado e pelo funcionário que coleta a amostra. § 2º - Sempre que o interessado desejar, a amostra pode ser coletada em triplicata com os mesmos cuidados de identificação assinalados no parágrafo anterior representando uma delas a contra prova que permanecerá em poder do interessado, lavrando-se um termo de coleta de duas vias, uma das quais será entregue ao interessado. § 3º - Tanto a amostra como a contra prova devem ser colocadas em envelopes apropriados aprovados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, serem fechados, lacrados e rubricados pelo interessado e pelo funcionário. § 4º - Em todos os casos de reinspeção as amostras terão preferência para exame. § 5º - Quando o interessado divergir do resultado do exame pode requerer dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a análise de contra prova. § 6º - O requerimento será dirigido ao Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. § 7º - O exame da contra prova pode ser realizado em qualquer laboratório oficial com a presença de um representante da respectiva Inspetoria Municipal. § 8º - Além de escolher o laboratório oficial para exame de contra prova o interessado pode fazer-se representar por um técnico de sua preferência e confiança. § 9º - Confirmada a condenação do produto ou partida a Inspetoria Municipal determinará sua destinação. TÍTULO VIII EXAMES DE LABORATÓRIO Art. 191 - Os produtos de origem animal prontos para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos. Art. 192 - As técnicas de exames e a orientação analítica serão padronizadas de acordo com a Legislação Federal. Art. 193 - Os exames de caráter tecnológico visarão a técnica da elaboração dos produtos de origem animal em qualquer de suas fases. Parágrafo Único - Sempre que houver necessidade o laboratório pedirá informações à Inspeção Municipal e/ou ao estabelecimento produtor. Art. 194 - O exame químico compreende: I - os caracteres organolépticos; II - princípios básicos ou composição centesimal; III - índices físicos e químicos; 30 de Abril de 2013 IV – corantes, conservantes ou outros aditivos; V - provas especiais de caracterização e verificação de qualidade; VI - exame químico da água que abastece os estabelecimentos sob Inspeção Municipal. Parágrafo Único - Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físico-químicos serão nos padrões normais aprovados. Art. 195 - A orientação analítica obedecerá a seguinte seriação: I - caracteres organolépticos; II - pesquisa de corante e conservante; III - determinação de fraudes, falsificação e alterações; IV - verificação dos mínimos e máximos constantes deste Regulamento, louvando-se no conjunto de provas e nos elementos que constam das técnicas analíticas que acompanham este Regulamento. Parágrafo Único - A variação anormal de qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apuração das causas. Art. 196 - O exame microbiológico deve verificar: I - presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas à esterilização; II - presença de produtos de metabolismo bacteriano, quando necessário; III - contagem global de germes sobre produtos de origem animal; IV - pesquisa de contagem da flora de contaminação; V - pesquisa da flora patogênica; VI - exame bacteriológico de água que abastece os estabelecimentos sob Inspeção Municipal; VII - exame bacteriológico de matérias primas e produtos afins empregados na elaboração de produtos de origem animal. Art. 197 - Quando necessário, os laboratórios podem recorrer a outras técnicas de exame, além das adotadas oficialmente pelo Serviço de Inspeção mencionando-as obrigatoriamente nos respectivos laudos. TÍTULO IX INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 198 – A infração a legislação referente aos produtos de origem animal sujeita o infrator às seguintes sanções: I – advertência: quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má fé; II – multa de até 10 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) nos casos não compreendidos no inciso anterior cumulada com as medidas constantes dos incisos posteriores a este; III – apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal: quando não apresentarem condições higiênico-sanitária adequadas ao fim a CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado que se destinam ou forem adulterados; IV – suspensão de atividades: quando cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço a ação fiscalizadora; V – interdição total ou parcial do estabelecimento: quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias previstas em normas técnicas; VI – em caso de reincidência: o estabelecimento está sujeito à cassação do registro no SIM. § 1º - A multa prevista neste artigo será agravada até o grau máximo, nos casos de artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes, a situação econômica financeira do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a lei. § 2º - A suspensão de que trata o inciso IV deste artigo, cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária, ou no caso de franquia da atividade à ação da fiscalização. § 3º - A interdição de que trata o inciso V deste artigo, poderá ser suspensa após atendimento das exigências que motivaram a ação. § 4º - Se a interdição não for suspensa nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro no SIM. Art. 199 – Para cálculo de multas baseadas em UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) deve ser considerado o valor vigente no primeiro dia do mês em que se lavrar o auto de infração. Art. 200 – Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, consideram-se impróprios para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal: I – que se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; II – que forem adulterados, fraudados ou falsificados; III – que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; (AC) IV – que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo; V – que não estiverem de acordo com o previsto neste regulamento; VI – que contrarie o disposto em normas sanitárias vigentes. Art. 201 – Além dos casos específicos neste regulamento são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações, como regra geral: I – adulterações: a) quando os produtos tenham sido elaborados em condições que contrariem as especificações e determinações fixadas; — 25 — b) quando no preparo dos produtos haja sido empregada matéria prima alterada ou impura; c) quando tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécies diferentes da composição normal do produto sem prévia autorização da Inspeção Municipal; d) quando os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados sem prévia autorização e não conste declaração nos rótulos; e) intenção dolosa em mascarar a data de fabricação; II – fraude: a) alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pela Inspeção Municipal; b) quando as operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados; c) supressão de um ou mais elementos e substituição por outros visando aumento de volume ou peso, em detrimento de sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco; d) conservação com substâncias proibidas; e) especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não contenha no produto; III – falsificações: a) quando os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo em forma, caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégios ou exclusivamente de outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização; b) quando forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou fórmulas aprovadas. Parágrafo único – Para os casos em que se verificar a ocorrência e incidência do disposto nos incisos deste artigo, a multa mínima será de 100 (cem) UFESP´s. Art. 202 – Para a aplicação da pena de multa serão observadas as seguintes condições para a graduação: I – multa de 1 UFESP a 3 UFESP’s para: a) desobediência a qualquer exigência técnico-sanitária, inclusive, para o trabalho de manipulação e preparo de matéria prima; b) permanência de pessoas ao trabalho sem carteira de saúde; c) uso inadequado de embalagens ou recipiente; d) não utilização dos carimbos oficiais; e) ausência da data de fabricação; f) saída de produtos sem prévia autorização do responsável pelo Serviço de Inspeção; g) problemas na rotulagem dos produtos; II – multa de 2 UFESP´s a 5 UFESP´s para: a) transporte de produtos de origem animal para consumo privado com destinação para fins comerciais; b) fornecimento de rótulo e carimbo oficial para facilitar o trânsito de produtos não inspecionados; CONTINUA — 26 — Jornal Oficial do Município de Descalvado c) recebimento e guarda de produtos proibidos que possam ser utilizados na produção; d) mistura de matérias primas em proporções diferentes das proporções aprovadas; e) comércio de produtos sem inspeção; f) embaraço ou dificuldade de atuação dos servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; g) venda a granel de produtos que deveriam ser vendidos em embalagens individuais; h) lançamento no mercado de produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados; i) aos responsáveis por estabelecimentos registrados que deixarem de fazer notificação necessária ao comprador ou locatário na ocasião da venda ou locação; III – multa de 3 UFESP´s a 6 UFESP´s para: a) alterações e construções novas, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pela SEAPA; b) uso indevido do carimbo do Serviço de Inspeção Municipal; c) envio para consumo de produtos inspecionados sem a devida identificação; d) despacho ou transporte de produtos em desacordo com as determinações da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV – multa de 4 UFESP´s a 7 UFESP´s para: a) em caso de fraudes, falsificações e adulterações dos produtos inspecionados; b) aproveitamento de matérias primas condenadas ou de animais sem inspeção para alimentação humana; c) suborno, tentativa de suborno ou uso de violência física contra funcionários da SEAPA, no exercício de suas atividades; d) abate de animais em desacordo com as exigências da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; V - multa de 5 UFESP´s a 10 UFESP´s quando for praticado ato não previsto nos incisos anteriores, a ser fixado de acordo com a gravidade da falta, a critério da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo Único – A aplicação de multa não isenta o infrator do cumprimento das exigências que as tenham motivado, marcando-se quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o qual poderá, de acordo com a gravidade da falta e a juízo do Serviço de Inspeção Municipal, ser novamente multado no dobro da multa anterior, ter suspensa a atividade ou cassado o registro do estabelecimento no SIM. 30 de Abril de 2013 car sua verdadeira procedência quanto ao estabelecimento de origem, localização e firma responsável, será considerado produzido no Município e como tal, sujeito às exigências e penalidades previstas neste regulamento e demais disposições aplicáveis à espécie. Art. 205 – As multas serão aplicadas no auto de infração detalhando a falta cometida, o artigo infringindo, a natureza do estabelecimento, sua localização e razão social, conforme anexo deste Decreto. Art. 206 – O auto de infração deve se assinado pelo servidor que constatar a infração, pelo proprietário do estabelecimento ou representante da firma, e na recusa destes por duas testemunhas, quando houver. Art. 207 – Sempre que os infratores e seus representantes se recusarem a assinar os autos, assim como as testemunhas, quando as houver, será feita declaração a respeito, no próprio auto, dando-se como ciente o infrator. Art. 208 – A autoridade que lavrar o auto de infração deve extrai-lo em 03 (três) vias: a primeira será entregue ao infrator, a segunda remetida a SEAPA e a terceira constituirá o próprio talão de infração. Art. 209 – O infrator poderá apresentar defesa até 10 (dez) dias após a lavratura do auto de infração. Art. 210 – O julgamento do processo caberá ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento após parecer prévio do responsável direto pelo Serviço de Inspeção Animal. Art. 211 – A penalidade de cassação do registro no SIM será aplicada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 212 – Nos casos de cancelamento de registro no SIM a pedido dos interessados, bem como nos de cassação como penalidade, devem ser inutilizados os carimbos oficiais nos rótulos e as matrizes entregues a Inspeção Municipal mediante recibo. Art. 213 – O registro no SIM poderá ser cassado no caso de falta do pagamento de 03 (três) taxas de inspeção. TÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 214 - As carnes que, mediante avaliação técnica constatada por laudo veterinário, não ofereçam segurança à saúde dos usuários serão inutilizados, após lavrado o auto de apreensão e inutilização. Art. 203 – Quando as infrações forem constatadas nos mercados consumidores, em produtos procedentes de estabelecimentos sujeitos a Inspeção Municipal, nos termos do presente regulamento, as multas a que se refere o artigo anterior poderão ser aplicadas por servidores da SEAPA, aos proprietários e responsáveis por casas atacadistas ou comerciais que os tiverem adquirido, armazenado ou expostos à venda, tanto no atacado como no varejo. § 1º - A inutilização deverá se acompanhada pelo proprietário do estabelecimento ou representante legal. § 2º - Caso o proprietário ou seu representante legal estiver impossibilitado de acompanhar o processo de inutilização do produto apreendido, o fato deverá constar por escrito no auto de apreensão e inutilização. Art. 204 – Todo produto de origem animal exposto à venda no Município, sem qualquer identificação ou meio que permita verifi- Art. 215 - Os servidores das Secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde/Vigilância Sanitária, a serviço da CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 27 — Inspeção Municipal têm livre acesso, em qualquer dia ou hora, em qualquer estabelecimento abrangido por este Decreto. Prefeitura Municipal de Descalvado, aos 22 dias do mês de abril de 2013. Art. 216 - Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal, a fabricação dos produtos não padronizados somente será permitida depois de previamente aprovada a respectiva fórmula pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Art. 217 - O exame do leite será realizado de forma individual ou coletiva, observando-se os seguintes procedimentos: I - para amostras individuais serão colhidas em cada latão, por procedência; II - as amostras para exame coletivo serão colhidas na proporção de 10% (dez por cento) dos latões, por procedência e devidamente homogeneizadas. Art. 218 - No caso de suspeita ou verificação de moléstia infectocontagiosa, infecciosa e parasitária, indicadas por provas biológicas, em animais nas propriedades rurais, sob fiscalização Municipal, ficarão sob o controle veterinário, não podendo seu proprietário ou responsável movimentá-los sem autorização. Art. 219 - Para identificação dos queijos, demais derivados do leite e produtos artesanais, os produtores serão cadastrados na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cabendo a esta editar instruções necessárias, obedecida à legislação sanitária vigente. Art. 220 - Poderão existir nas propriedades rurais, estabelecimentos destinados ao processamento artesanal de produtos de origem animal, que deverão atender todas as exigências técnico-sanitárias regulamentares. Art. 221 - Os estabelecimentos oficiais do Município de Descalvado se equiparam aos estabelecimentos privados, em se tratando da observância das disposições do Serviço de Inspeção Animal deste Município. Art. 222 - Serão solicitadas às autoridades de saúde pública Estadual e Federal, as medidas necessárias visando a uniformidade nos trabalhos de fiscalização sanitária e industrial estabelecidas neste Decreto. Art. 223 – Fica delegada competência à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a editar Normativas ou Resoluções que visem adequação da regulamentação dos Serviços de Inspeção Animal, e ainda, decidir fundamentadamente sobre os casos omissos neste regulamento, atendidas as disposições da Legislação Federal e Estadual. Art. 224 - As despesas com a execução do Serviço de Inspeção Animal regulamentada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos recursos provenientes da execução dos serviços, mediante a abertura de créditos adicionais a serem providenciadas pelo Setor do Serviço de Contabilidade e Finanças do Município de Descalvado. Art. 225 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo disponibilizado aos interessados no site oficial deste Município www.descalvado.sp.gov.br Publicado no Paço Municipal em 22 de abril de 2013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município ANEXO 01 REQUERIMENTO Eu,____________________________________________________ _____________________, RG ____________________________, CPF___________________________, residente: _______________ ___________________, no Município de Descalvado, proprietário da empresa __________________________________, com registro no CNPJ n° ___________________________, situado à ___________ _________________________________________________, Bairro _______________________ no município de Descalvado, classificada como __________________________________, que irá trabalhar com ___________________________________________________ _______________________________________________________ ______________________________, para comercialização no Município de Descalvado, venho requerer de V.Sa., o registro de meu estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal. Prefeitura Municipal Descalvado Descalvado, ______ de __________________ de _______. _________________________________ Assinatura/Carimbo ANEXO 02 DADOS DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO Nome: _________________________________________________ _____ Endereço residencial: _____________________________________ _____ _____________________________________________ nº ___________ Complemento:___________ Bairro: __________________________ Cidade: Descalvado, UF: São Paulo, CEP:____________________ Fone:__________ Fax:____________ email:____________________ Documentos: RG:__________________ Órgão Expedidor:________ CPF:_______________________ Assinatura Descalvado, _____ de ________________ de ______ CONTINUA — 28 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 30 de Abril de 2013 ANEXO 03 DADOS DO ESTABELECIMENTO ANEXO 05 DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Lista de equipamentos utilizados no estabelecimento para o processamento dos produtos: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Nome:__________________________________________________ ___________________________ Formação: ______________________________________________ ___________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________ _______________________ nº __________ Complemento: _____________________, Bairro: ______________________ Cidade: Descalvado UF: São Paulo CEP: _____________________ Fone: ________________ Fax: ___________________ e-mail: ___________________________________ DOCUMENTOS: RG: _____________________, Órgão Exp: _______________, Data:_____/______/_____ CPF:____________________, Reg. Profissional: _____________________ Diplomado pela: _________________________________________ _______________________________________________________ __________________ _______________________________________ Assinatura ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Declaro para os devidos fins, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Descalvado, que ___________ _________________________ _______________________ é o (a) responsável técnico do estabelecimento: _____________________________________________, situado _______________ ____________________________________________________ de propriedade de _________________________________________ ______________________________________________________ ___. Por ser verdade, as duas partes assinam e dão fé. Descalvado, ____ de____________ de _____. __________________________________________________ Assinatura / Estabelecimento __________________________________________________ Assinatura Responsável Técnico ANEXO 06 MEMORIAL ECONÔMICO-SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTO 1. Nome da firma, do proprietário ou arrendatário: _______________ __________________________________________________ 2. Denominação dada ao estabelecimento (identificação): _______________________________________________________ ________________________ 3. Localização do estabelecimento: __________________________________________________ Descalvado-SP 4. Características e tipo do estabelecimento: ______________________________________________________ Produtos que pretende trabalhar: _____________________________ _________________ Capacidade máxima diária de industrialização ou manipulação dos produtos: _______________________________________________________ ________________________ 7. Procedência da matéria prima por município: _________________ ______________________ 8. Mercado de consumo que retende abastecer: _________________ _________________ 9. Número de funcionários do estabelecimento: _____________________________ 10. Meio de transporte do produto final: _______________________ _________________ 11. Água de abastecimento, procedência, captação, tratamento, vazão, capacidade dos depósitos, distribuição: ________________________ ______________________________ 12. Destino das águas servidas: ______________________________ ____________________ 13. Detalhar a ventilação e iluminação nas diversas dependências: ____________________ 14. Detalhar a separação entre as dependências de produtos comestíCONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 29 — veis ___________________________________________________ ___________________ 15. Indicar o sistema de proteção usado para moscas e outros insetos: ___________________ 16. Detalhar a natureza dos pisos, paredes, portas, teto e sala de elaboração de produtos comestíveis: ____________________________ ___________________________ 17. Detalhar o revestimento das mesas, tanques: __________________________ 18. Detalhar a dimensão, localização, capacidade do vestuário, banheiro e refeitório: _______________________________________________________ 19. Informar se existem nas proximidades outros estabelecimentos ou indústrias que produzem mau cheiro: _________________________ ______________________________ 20. Detalhar as instalações frigoríficas, sistemas de frio, fábrica de gelo, caixas de conservação, freezer, geladeira, etc.: _____________ ____________________________________________ Apresentação do Produto: __________________________________ ______________________________________ Tipo de Produto: _________________________________________ ______________________________________ Capacidade de produção/dia: ________________________________ ______________________________________ Cuidados de Conservação: __________________________________ _________________________ Validade: ______________________ ______________________________ Ingredientes: ____________________________________________ ______________________________________ Aditivos: _______________________________________________ ______________________________________ Embalagem: _____________________________________________ ______________________________________ Registro: _______________________________________________ ______________________________________ Nome do Fabricante da embalagem: _________________________ _______________________________________________________ Descalvado, ____ de ____________de ______. Descalvado, _____ de _____________________ de _____ ______________________________________________________ Assinatura _______________________________________________________ Assinatura ANEXO 7 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ANEXO 09 DECLARAÇÃO Caso seja solicitado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), deverá ser elaborado conforme Termo de Referência (TR), emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (SEMARH) ou a CETESB/SP. ANEXO 08 CADASTRAMENTO DO PRODUTO 1. Identificação da Empresa Razão Social: ___________________________________________ CNPJ: ________________________________ Atividade: ______________________________________________ ______________________________________ Endereço: ______________________________________________ ______________________________________ Bairro: ____________________ Telefone: ( ) ________________ CEP: ______________Cidade: ______________________________ - São Paulo Representante Legal: _____________________________________ ______________________________________ RG/Órgão Expedidor_________ CPF: ________________e-mail: __ ______________________________________ 2. Registro do Produto Nome Completo: ________________________________________ ______________________________________ Marca em Destaque: ______________________________________ ______________________________________ Declaro que estou ciente: Que a empresa não poderá iniciar as atividades sem comunicado por escrito e autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o devido acompanhamento dos profissionais do Serviço de Inspeção Municipal. Que para confecção de rótulos dos produtos da empresa, deverá ser encaminhado ao Serviço de Inspeção, solicitação (modelo próprio) a quem caberá parecer e autorização para confecção dos mesmos. Das exigências e penalidades constantes das normas e regulamentos do Serviço de Inspeção Municipal. Descalvado, _____ de _______________ de 20_____. _______________________________________________________ Assinatura ANEXO 10 Solicito ao Serviço de Inspeção Municipal autorização para a Empresa____________________________________________, com registro no CNPJ n° ___________________________, situado à Ru a_______________________________, Bairro ________________ , dar início às atividades de produção a partir do dia _____ de ___________________ de ______. Descalvado, _____ de _______________ de _____. _________________________________________ Assinatura CONTINUA — 30 — Empresa: S.I.M. Produto: Jornal Oficial do Município de Descalvado ANEXO 11 FLUXOGRAMA DE PRODUÇAO ANEXO 14 INSPECIONADO Descalvado, _____ de _______________ de __________. _________________________________________ Assinatura ANEXO 12 COMPOSIÇÃO DO PRODUTO Empresa: ______________________________________________ ____________________________________ S.I.M.:__________________ REG: _________________________ ________________________ Produto: _______________________________________________ ____________________________________ MATÉRIA PRIMA INGREDIENTES INGREDIENTES SECOS LÍQUIDOS OUTROS INGREDIENTES AROMATIZANTES CONSERVADORES MATERIAL DE EMBALAGEM CORANTES Descalvado, ______ de _____________________ de __________. _________________________________________ Assinatura ANEXO 13 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que _______________________ ________________ é o (a) responsável pelo setor de recepção de matéria-prima, produção, armazenamento e expedição de produtos do estabelecimento _______________________________ _______________, situado nesta cidade à ____________________ _________________________________________, de propriedade de ________________________, por ser verdade as duas partes assinam e dão fé. Descalvado, ______ de _________________de _________. ____________________________________________ Responsável pela coordenação de produção _________________________________________ Assinatura 30 de Abril de 2013 Modelo I Modelo II CONDENADO S.I.M. S.I.M. S.I.M. INSPENCIONADO S.I.M. S.I.M. Modelo III Modelo IV Modelo V ANEXO 15 Para aprovação de um estabelecimento de abate (caprinos, ovinos e suínos), devem ser atendidas algumas condições básicas: 1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro e de qualquer natureza; 2) Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas, no mínimo cinco metros, e dispor da área de circulação interna que permita a livre movimentação dos veículos de transporte; 3) Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão suficientes em todas as dependências; 4) Possuir pisos de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados, para facilitar a colheita e o escoamento das águas residuais, de cor clara e fácil higienização; 5) Possuir paredes lisas, impermeabilizadas com cerâmica de cor clara ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 6) Possuir forro liso e impermeável; 7) Possuir nas dependências de elaboração de produtos comestíveis forro de material resistente a umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas; 8) Dispor de dependências e instalações mínimas, para recebimento, industrialização, embalagem, depósitos e expedição de produtos comestíveis, isoladas totalmente por paredes das áreas destinadas ao preparo de produtos não comestíveis; 9) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento; 10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 11) Dispor de depósitos adequados para ingrediente e embalagens; 12) Dispor de rede de abastecimento público de água para atender, suficientemente, às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias, e se for captação própria, de instalações para tratamento de água; 13) Dispor de água fria abundante, de produção de vapor e CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado água quente, em todas as dependências de manipulação e preparo, não só de produtos, como de subprodutos não comestíveis; 14) Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores, e estes, ao sistema geral de escoamento, dotada de canalização e de instalações para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes, com desaguadouro final em curso de água caudalosas e perene ou em fossa séptica (atender legislação ambiental); 15) Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em número proporcional ao pessoal; 16) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleira para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários, deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais; 17) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de bloqueio sanitário, lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes; 18) Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água quente com capacidade para as necessidades do estabelecimento, bem como sua distribuição em todas as dependências de abate, manipulação e industrialização; 19) Dispor de seção de expedição (plataforma de embarque) que será destinada à circulação dos produtos das câmaras frigoríficas para o veículo transportador podendo ser dispensada, quando a localização da antecâmara permitir o acesso direto ao transporte; deve ser totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento dos veículos transportadores, bem como entrada (portal) de acesso à seção para o pessoal que ali trabalha; proteção (cobertura) para os veículos transportadores, na área de acostamento; 20) Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir carrocerias revestidas de material não oxidável, impermeável de fácil higienização, dotados de unidade de refrigeração. Tratando-se de estabelecimentos de caprinos, ovinos e suínos, devem ser atendidas também as seguintes condições: 1) Dispor de suficiente “pé direito” nas salas de matança, de modo a permitir a instalação dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, numa altura adequada à manipulação higiênica de carcaças e demais matérias-primas, recomendando-se as dimensões mínimas de sala de caprinos e suínos (5 metros) para estabelecimentos a serem construídos; 2) Dispor de currais e/ou pocilgas cobertas e seus anexos (plataforma elevada, banheiro de aspersão, rampa de acesso) convenientemente pavimentados e providos de bebedouros; 3) Dispor, no estabelecimento de abate, de meios que possibilitem a lavagem e desinfecção dos veículos utilizados no transporte de animais; 4) Dispor de local para efetuar a insensibilização dos animais, obedecendo a peculiaridade de cada espécie e as normas de abate humanitário vigentes; 5) Dispor, de acordo com a classificação dos estabelecimentos, de dependências de matança suficientemente amplas para permitir o normal desenvolvimento das respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, bem como o contato manual direto dos operários durante a movimentação das mesmas; 6) Dispor de área destinada à sangria, obedecendo a peculiaridade de cada espécie; 7) Dispor de sistema aéreo de esfola; 8) Dispor de local próprio para manuseio e processamento tecnológico de couros nas diversas espécies que utilizam o método — 31 — de esfola (coureamento) dos animais, obedecendo à peculiaridade de cada espécie, desde que não prejudique as operações tecnológicas e sanitárias de abate; 9) Dispor, no estabelecimento de abate, de áreas distintas para a realização das diversas fases de processamento das carcaças durante o abate, contemplando entre outros, a escaldagem por imersão, depilagem, evisceração, utilizando-se de mesas fixas ou rolantes, dependendo da capacidade e a finalidade do estabelecimento, inspeção das carcaças e vísceras e os anexos do abate, bem como chuveiros ao final da área suja e final da linha de abate anteriormente ao resfriamento das carcaças, necessários ao bom andamento das operações tecnológicas e higiênico-sanitárias de abate; 10) Dispor, no estabelecimento de abate, de seções distintas para triparia, bucharia, miúdos, cabeças, pés, rabos e orelhas proporcionais à capacidade e de acordo com a finalidade do estabelecimento; 11) Dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de seção de aproveitamento de subprodutos não comestíveis; 12) Dispor, de acordo com a classificação de estabelecimento, de instalações frigoríficas (câmaras para resfriamento, túneis de congelamento, câmara de estocagem e antecâmaras); 13) Dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de dependências tecnicamente necessárias para industrialização de produtos cárneos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; 14) Dispor de equipamento completo e adequado, tais como plataforma, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores e outros, utilizados em quaisquer das fases do abate, recebimento e industrialização da matéria-prima e de preparo de produtos, em número suficiente e construído com material que permita fácil e perfeita higienização; 15) Possuir dependências específicas para higienização de carretilhas e/ou balancins, carros, caixas, bandejas e outros, de acordo com a finalidade do estabelecimento; 16) Instalações exclusivas para o uso do serviço de Inspeção Municipal com: • Sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos; • Sanitários com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha), bancos e cabides. 17) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (médico veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação; 18) A administração do estabelecimento deverá proceder ao controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 19) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da operação; 20) A planta-projeto de construção do matadouro frigorífico, deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M. Descalvado, ________ de __________________ de __________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula — 32 — Jornal Oficial do Município de Descalvado ANEXO 16 Para aprovação de um estabelecimento de abate (aves e coelhos), devem ser atendidas algumas condições: 1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro e de qualquer natureza; 2) Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas, no mínimo cinco metros, e dispor da área de circulação interna que permita a livre movimentação dos veículos de transporte; 3) Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão suficientes em todas as dependências; 4) Possuir pisos de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados, para facilitar a colheita e o escoamento das águas residuais, de cor clara e fácil higienização; 5) Possuir paredes lisas, impermeabilizadas com cerâmica de cor clara ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semi-brilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, preferencialmente com ângulos e cantos arredondados; 6) Possuir forro liso e impermeável; 7) Possuir nas dependências de elaboração de produtos comestíveis forro de material resistente a umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas e assegurar uma perfeita higienização; 8) Dispor de dependências e instalações mínimas, respeitando as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização, embalagem, depósitos e expedição de produtos comestíveis, isoladas totalmente por paredes das áreas destinadas ao preparo de produtos não comestíveis; 9) Dispor, quando necessário, de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento; 10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 11) Dispor de depósitos adequados para ingrediente e embalagens; 12) Dispor de rede de abastecimento público de água para atender, suficientemente, às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias, e se for captação própria, de instalações para tratamento de água; 13) Dispor de água fria abundante, de produção de vapor e água quente, em todas as dependências de manipulação e preparo, não só de produtos, como de subprodutos não comestíveis; 14) Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores, e estes, ao sistema geral de escoamento, dotada de canalização e de instalações para retenção de penas, gorduras, resíduos e corpos flutuantes, com desaguadouro final em curso de água caudalosas e perene ou em fossa séptica (atender legislação ambiental); 15) Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em número proporcional ao pessoal; 16) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleira para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários, deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais; 17) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de bloqueio sanitário, lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes; 30 de Abril de 2013 18) Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água quente com capacidade para as necessidades do estabelecimento, bem como sua distribuição em todas as dependências de abate, manipulação e industrialização; 19) Dispor de seção de expedição (plataforma de embarque) que será destinada à circulação dos produtos das câmaras frigoríficas para o veículo transportador podendo ser dispensada, quando a localização da antecâmara permitir o acesso direto ao transporte; deve ser totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento dos veículos transportadores, bem como entrada (portal) de acesso à seção para o pessoal que ali trabalha; proteção (cobertura) para os veículos transportadores, na área de acostamento; 20) Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir carrocerias revestidas de material não oxidável, impermeável de fácil higienização, dotados de unidade de refrigeração. Tratando-se de estabelecimentos destinados ao abate de aves e coelhos, devem ser atendidas também as seguintes condições: 1) Dispor de plataforma coberta para recepção dos animais, protegida dos ventos dominantes e da incidência direta dos raios solares; 2) Dispor de suficiente “pé direito”, com o mínimo de 3,50 metros, nas salas de matança, de modo a permitir a instalação dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, numa altura adequada à manipulação higiênica de carcaças e demais matérias-primas, e as dependências destinadas a manipulação e industrialização de produtos comestíveis, devem ser climatizadas; 3) Dispor, no estabelecimento de abate, de meios que possibilitem a lavagem e desinfecção dos veículos utilizados no transporte de animais; 4) Dispor de local para efetuar a insensibilização dos animais, obedecendo a peculiaridade de cada espécie e as normas de abate humanitário vigentes; 5) Dispor, de acordo com a classificação dos estabelecimentos, de dependências de matança suficientemente amplas para permitir o normal desenvolvimento das respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, bem como o contato manual direto dos operários durante a movimentação das mesmas; 6) Dispor de área destinada à sangria, obedecendo a peculiaridade de cada espécie; 7) Dispor de sistema aéreo de esfola para coelhos; 8) Dispor de local próprio para manuseio e processamento tecnológico de couros nas diversas espécies que utilizam o método de esfola (coureamento) dos animais, obedecendo à peculiaridade de cada espécie, desde que não prejudique as operações tecnológicas e sanitárias de abate; 9) Dispor, no estabelecimento de abate, de áreas distintas para a realização das diversas fases de processamento das carcaças durante o abate, contemplando entre outros, a escaldagem por imersão, depenagem, evisceração, utilizando-se de mesas fixas ou rolantes, dependendo da capacidade e a finalidade do estabelecimento, inspeção das carcaças e vísceras e os anexos do abate, bem como chuveiros ao final da área suja e final da linha de abate anteriormente ao resfriamento das carcaças, necessários ao bom andamento das operações tecnológicas e higiênico-sanitárias de abate; 10) Dispor, de acordo com a classificação de estabelecimento, de instalações frigoríficas (câmaras para resfriamento, túneis de congelamento, câmara de estocagem e antecâmaras); 11) Dispor, de acordo com a classificação do estabelecimenCONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado to, de dependências tecnicamente necessárias para industrialização de produtos cárneos, proporcionais à capacidade do estabelecimento; 12) Dispor de equipamento completo e adequado, tais como plataforma, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores e outros, utilizados em quaisquer das fases do abate, recebimento e industrialização da matéria-prima e de preparo de produtos, em número suficiente e construído com material que permita fácil e perfeita higienização; 13) Instalações exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção Municipal, se necessário, com: • Sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos; • Sanitários com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha), bancos e cabides. 14) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (médico veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação; 15) A administração do estabelecimento deverá proceder ao controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 16) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo de validade da operação; 17) A planta-projeto de construção do matadouro frigorífico, deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M. Descalvado, _________ de __________________ de __________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 17 Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à produção de embutidos: 1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação de veículos de transporte; 2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de matériaprima, estocagem de matéria-prima, produção, depósito de embalagens e condimentos, depósito de tripas, lavagem de utensílios, depósito de utensílios limpos, embalagem, estocagem do produto final e expedição. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações. Observação: — 33 — a) Se a estocagem de produtos for em freezer´s deve haver salas distintas para freezer´s de matéria-prima e para freezer´s de produto final. Se for câmara-fria ela deve possuir separação física (meia parede) para matéria-prima e produto acabado. A capacidade da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso. Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de10cm. A câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital e de fácil leitura; b) A expedição deve ocorrer através de óculos. 4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal; 5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção: a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo; b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; 6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial; 7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários; Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indiretos às dependências industriais. 8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separadas do corpo da indústria; 9) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 10) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências; Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência; 11) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras; 12) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos arredondados; 13) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3,50 metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 14) Possuir forro liso e impermeável; 15) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação; CONTINUA — 34 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 16) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de extensões; 17) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a 12°C; 18) Dispor de ponto de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área por meio de cores distintas; 19) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal; 20) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à 85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação; 21) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, de alta vazão e certificado pelo INMETRO para obtenção da água usada no preparo das massas. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses.; 22) Possuir mesas em aço inoxidável para cortes e demais operações com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes; 23) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos e de fácil higienização para apoio das caixas de produtos cárneos na área de recepção de matéria-prima e área de produção; 24) Dispor de lixeiras com tampas interna e externamente. A lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal; 25) Dispor de recipientes fechados próprios para ossos descartados; 26) Ter potes de plástico branco, próprio para produtos alimentícios e prateleiras exclusivas para guarda de condimentos; 27) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e rótulos; 28) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com o “espelho”); 29) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos; 30) Possuir balança digital; 31) Possuir seladora; 32) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas; 33) Possuir bombonas plásticas de cor clara, bocas largas, com tampas e próprias para produtos alimentícios para acondicionamento da água gelada (máximo de 4°C) usada no preparo das massas; 34) Para expedição, os embutidos devem estar devidamente embalados, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a 7°C. O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distâncias os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração; 35) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria; 36) A administração do estabelecimento deverá proceder o controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 37) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o compro- 30 de Abril de 2013 vante ao Serviço de Inspeção contando o prazo de validade da operação; 38) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao Serviço de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.; 39) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. Descalvado, ______ de ______________________ de _____________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 18 Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à manipulação de carnes para distribuição: 1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros ou, em se tratando de hiper ou supermercados, ser instalada independente e isolada da área comercial e, em ambas situações, dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação de veículos de transporte; 2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de carcaças, estocagem de carcaças, desossa, depósito de embalagem e rótulos; lavagem de caixas, depósito de caixas limpas, embalagem, estocagem de produtos acabados e expedição. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações; Observação: a) Se a estocagem de carcaças e de produtos acabados ocorrer em uma única câmara-fria, esta deverá possuir separação física (meia-parede) para carcaças e produtos acabados. A capacidade da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso. Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de10 cm. A câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital e de fácil leitura; b) Não é permitida a presença de ralos no interior da câmara-fria; c) Em se tratando de produtos congelados, o túnel de congelamento deve funcionar à temperatura de -35°C a -40°C, com os produtos dispostos de maneira que o ar frio circule entre eles. Demais operações devem se obedecer às preconizadas para a câmara de estocagem; d) A expedição deve ocorrer através de óculo. 4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado com tampa acionada a pedal; 5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção: a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo; b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; 6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial; 7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários; Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais. 8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria; 9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses; 10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 11) Dispor de local para a limpeza das carretilhas; 12) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências; Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência; 13) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras; 14) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos arredondados; 15) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 16) Possuir forro liso e impermeável; 17) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação; 18) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de extensões; 19) Dispor de trilhagem e carretilhas polidas e em bom estado de conservação; 20) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a 12°C; 21) Dispor de ponto de água interna e externamente com — 35 — mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área por meio de cores distintas; 22) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal; 23) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água a 85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação; 24) Possuir mesas em aço inoxidável com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes; 25) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos e de fácil higienização para apoio das caixas de produtos cárneos na área de recepção de matéria prima e na área de produção; 26) Dispor de recipientes fechados próprios para ossos descartados; 27) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampas. A lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal; 28) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e rótulos; 29) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com o “espelho”); 30) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda das caixas limpas; 31) Possuir balança digital; 32) Possuir seladora a vácuo; 33) Possuir caixas brancas em quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas; 34) Para expedição, as carnes devem estar devidamente embaladas, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a 7°C. O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distâncias os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração; 35) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria; 36) A administração do estabelecimento deverá proceder ao controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 37) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da operação; 38) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.; 39) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. Descalvado, _________ de _________________ de ____________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula CONTINUA — 36 — Jornal Oficial do Município de Descalvado ANEXO 19 Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à produção de espetinhos: 1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação de veículos de transporte; 2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de matériaprima, estocagem de matéria-prima, produção, depósito de embalagens e condimentos, lavagem de utensílios, depósito de utensílios limpos, embalagem, estocagem do produto final e expedição. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações. Observação: a) Se a estocagem de produtos for em freezer´s deve haver salas distintas para freezer´s de matéria-prima e para freezer´s de produto final. Se for câmara-fria ela deve possuir separação física (meia parede) para matéria-prima e produto acabado. A capacidade da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso. Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de 10 cm. A câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital e de fácil leitura; b) A expedição deve ocorrer através de óculos. 4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal; 5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção: a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo; b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; 6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial; 7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários; Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais. 8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria; 9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses; 10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 11) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências; Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas pro- 30 de Abril de 2013 tegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência. 12) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras; 13) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos arredondados; 14) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 15) Possuir forro liso e impermeável; 16) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação; 17) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de extensões; 18) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a 12 °C; 19) Dispor de ponto de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área por meio de cores distintas; 20) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal; 21) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à 85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação; 22) Possuir mesas em aço inoxidável para cortes e espetagem com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes; 23) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos e de fácil higienização para apoio das caixas de produtos cárneos na área de recepção de matéria-prima e área de produção; 24) Dispor, interna e externamente de lixeiras com tampas. A lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal; 25) Ter potes de plástico branco, próprio para produtos alimentícios e prateleiras exclusivas para guarda de condimentos; 26) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e rótulos; 27) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com o “espelho”); 28) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos; 29) Possuir balança digital; 30) Possuir seladora; 31) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas; 32) Para expedição, os espetinhos devem estar devidamente embalados, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a 7°C. O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distânCONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado cias os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração; 33) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria; 34) A administração do estabelecimento deverá proceder o controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 35) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da operação; 36) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao Serviço de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.; 37) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. Descalvado, _____ de ________________ de ________. _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 20 Para aprovação de um estabelecimento de pescado e derivados, devem ser atendidas algumas condições básicas: 1) Os estabelecimentos de produtos de origem animal, somente poderão funcionar se devidamente instalados e equipados, e atenderem às diretrizes constantes do Manual de Procedimentos para Implantação de Estabelecimento Industrial de Pescado, atendida a legislação Federal, Estadual e demais imposições estabelecidas pelo Serviço Municipal de Inspeção. ANEXO 21 Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas ao fracionamento e embalagem de frios: 1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros ou, em se tratando de hiper ou supermercados, ser instalada independente e isolada da área comercial e, em ambas situações, dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação de veículos de transporte; 2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção e estocagem de matéria-prima; fatiamento e embalagem; depósito de embalagem e rótulos; estocagem do produto final e expedição. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações; — 37 — Observação: a) Se a estocagem de produtos for em freezer´s deve haver salas distintas para freezer´s de matéria-prima e para freezer´s de produto final. Se for câmara-fria ela deve possuir separação física (meia parede) para matéria-prima e produto acabado. A capacidade da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso. Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de 10 cm. A câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital e de fácil leitura; b) A expedição deve ocorrer através de óculo. 4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal; 5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção: a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo; b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; 6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial; 7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários; Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais. 8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria; 9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses.; 10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 11) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências; Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência; 12) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras; 13) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos arredondados; 14) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; CONTINUA — 38 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 15) Possuir forro liso e impermeável; 16) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação; 17) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de extensões; 18) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a 12°C; 19) Dispor de ponto de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área por meio de cores distintas; 20) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal; 21) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à 85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação; 22) Possuir mesas em aço inoxidável com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes; 23) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampas. A lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal; 24) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens; 25) Possuir fatiador em aço inoxidável; 26) Possuir balança digital; 27) Possuir seladora à vácuo; 28) Para expedição, os frios devem estar devidamente embalados, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a 7°C. O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distâncias os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração; 29) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria; 30) A administração do estabelecimento deverá proceder o controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 31) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante junto ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da operação; 32) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao Serviço de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.; 33) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. Descalvado, ______ de _______________ de _________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula 30 de Abril de 2013 ANEXO 22 Para aprovação de um estabelecimento de leite e derivados, devem ser atendidas algumas condições básicas, dentre outras, as seguintes: 1) Cuidados com a matéria-prima (leite): Para a obtenção do leite cru destinado a fabricação de queijo são necessários os seguintes cuidados: 1.a. Sanidade do rebanho: deverá ser atestada por médico veterinário, sempre que requisitado pelo Serviço de Inspeção Municipal. 1.a.1. Vacinação contra febre aftosa e raiva; 1.a.2. Controle de parasitoses, mastites, brucelose e tuberculose; 1.a.3. É proibido para fabricação de queijo o uso de leite de vacas: - em fase colostral; - com resultado positivo de doenças infectocontagiosas (zoonoses); - em tratamento com drogas veterinárias passíveis de eliminação pelo leite ou que já terminado o tratamento, mas sem ter completado o período de carência. 1.b. Higiene na obtenção do leite 1.b.1. Os currais devem possuir piso e cobertura; 1.b.2. As tetas devem ser previamente lavadas com água corrente e secadas com toalhas descartáveis (papel de folhas brancas e não reciclado); 1.b.3. Os primeiros jatos de leite devem ser descartados em caneca de fundo escuro, para detecção de mastite; 1.b.4. As tetas devem ser desinfetadas com produtos apropriados, imediatamente após a ordenha; 1.b.5. O leite obtido deve ser filtrado em coador de 10-15 meshes, de aço inoxidável ou de plástico atóxico (proibido o uso de panos). 1.c. Transporte 1.c.1. O leite cru não resfriado deverá ser transportado em vasilhame adequado e entregue na queijaria até as 10:00 horas do dia de sua obtenção; 1.c.2. O leite cru, obtido em segunda ordenha deverá ser resfriado na fazenda e ser entregue na queijaria até as 10:00 horas do dia seguinte à ordenha na temperatura máxima de 10°C. Exigências necessárias para a construção de instalações de produção de queijo: 1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de mau cheiro e de qualquer natureza; 2) Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas e currais de ordenha, no mínimo cinco metros, e dispor da área de circulação interna que permita a livre movimentação dos veículos de transporte; (Redação dada pelo Decreto nº 1861, de 2010) 3) Dependências com instalações e áreas suficientes para bem executar as atividades de ordem tecnológica, específicas e atender ao fluxograma de produção, recepção de matéria-prima, industrialização, embalagem, conservação e expedição do produto final; 4) Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão suficientes em todas as dependências; 5) Possuir pisos de material impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados em direção às canaletas de modo a facilitar a colheita e o escoamento das águas residuais e de fácil higienização; 6) Ter paredes lisas com pé direito mínimo de 3 (três) metros, impermeabilizadas a uma altura mínima de 2 metros, com cerâmica de CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado cor clara, de fácil higienização, formando ângulos arredondados entre si e com o piso; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 7) Possuir nas dependências forro de material resistente à umidade e aos vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas; 8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento; 9) Dispor de depósito exclusivo para ingredientes e embalagens e para material de limpeza e higiene; 10) Dispor de rede de abastecimento público de água para atender, suficientemente, às necessidades da queijaria e às dependências sanitárias, e se for captação própria, de instalações para tratamento de água; 11) Dispor de água fria e quente abundante, em todas as dependências de manipulação da queijaria; 12) Dispor de rede de esgoto com diâmetro adequado que possibilite a imediata vazão das águas residuais, dotado de ralos sifonados à prova de refluxo de odores e à entrada de roedores e outros animais, em número suficiente, com desaguadouro final em curso de água caudalosos e perene ou em fossa séptica (atender legislação ambiental); 13) Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em número proporcional ao pessoal; 14) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleira para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários, deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais; 15) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária, lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal; 16) Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água quente com capacidade para as necessidades do estabelecimento; 17) Dispor de expedição provida de óculo que deve ter abertura suficiente para passagem de caixas e revestidas de pedra lisa ou aço inoxidável e com fechamento de material impermeável; 18) Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir carrocerias revestidas de material não oxidável, impermeável de fácil higienização, dotadas de unidade de refrigeração; 19) As seções industriais deverão possuir pé direito mínimo de 3,0 m; 20) Possuir dependências ou local próprio para higienização de vasilhames; 21) Dispor de cobertura nos locais de carregamento (queijo mussarela) e descarregamento (leite); 22) Ter dependências para recebimento da matéria-prima (leite), bem como laboratório de análises; 23) Possuir câmara-fria (pé direito 2,5 m); 24) Possuir dependências para fabricação de queijo, sua conservação e demais operações, incluindo-se as câmaras de salga e cura com temperatura e unidade controladas; 25) Possuir equipamento de pasteurização ou tratamento térmico equivalente, para assegurar fosfatas e residual negativa; 26) Instalações exclusivas para o uso do serviço de Inspeção Municipal com: • sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos; — 39 — • sanitários com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada por pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha), bancos e cabides; 27) A administração do estabelecimento deverá proceder o controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 28) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo de validade da operação; 29) A planta-projeto de construção da fábrica de laticínios, deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M. – Artigo 30, itens 1 e 2, parágrafos 1 e 2, do Decreto Municipal No 4.559/2008. (Redação dada pelo Decreto nº 1861, de 2010) 30) É facultado aos pequenos produtores de queijo possuírem um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir manual de boas práticas de fabricação. Descalvado, ________ de ___________________ de _________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 23 Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à classificação e embalagem de ovos: 1) Ser instalada em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação dos veículos de transporte; 2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis com as atividades desenvolvidas para recepção, classificação/embalagem, depósito/expedição do produto final e depósito de embalagens e rótulos. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma das operações; 4) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção: • sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo; • sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; 5) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial; 6) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários; Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais. CONTINUA — 40 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 7) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento; 8) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 9) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências; Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares prejudiquem a natureza da atividade desenvolvida. A iluminação artificial deve ser do tipo "luz fria", com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência; 10) Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, de cor clara e de fácil higienização; 11) Ter paredes com pé direito mínimo de 3 metros, impermeabilizadas com cerâmica de cor clara até 2 metros de altura, formando ângulos arredondados entre si e com o piso; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 12) Possuir forro liso e impermeável; 13) Janelas de material metálico protegido contra corrosão, sem parapeito ou com inclinação de 45°, providas de telas metálicas, milimétricas e removíveis para proteção contra insetos e ainda providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação à entrada de poeira nos meses de estiagem; 14) As portas de comunicação da sala de classificação e embalagem com as outras dependências devem também ser providas de telas metálicas milimétricas e as portas de comunicação com a área externa devem possuir cortinas de ar; 15) As portas de acesso à área de recepção e a de expedição devem oferecer perfeita vedação à entrada de roedores; 16) Possuir fiação elétrica embutida ou protegida por tubos e caixinhas elétricas com "espelhos"; 17) Dispor de ventilação artificial suficiente em todas as dependências; 18) Dispor de pontos de água, interna e externamente. No ponto de água externo, a torneira deve ser provida de mangueira e suporte; 19) Dispor, na sala de classificação/embalagem, de lavatório de mãos acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante, papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal; 20) Dispor de mesas em aço inoxidável, sem saliências e reentrâncias ou de pedra lisa para classificação e embalagem; 21) Dispor de lixeira com tampa acionada por pedal para descarte de ovos; 22) Dispor de equipamento para classificação e embalagem de ovos em perfeito estado de conservação e funcionamento; 23) Dispor, no depósito de embalagens, de estrados plásticos, com altura mínima de 10 cm lisos e de fácil limpeza para apoio das embalagens de papelão e prateleiras para embalagens tipo estojo e rótulos; Observação: As pilhas de embalagens devem ficar dispostas, no mínimo, a 60 cm das paredes. 24) Dispor de local adequado para embalagens descartadas distante do corpo do estabelecimento; 25) Dispor de lixeira grande com tampa na área externa; 26) Dispor de filtro de carvão ativado e porta-copos descartáveis, devidamente abastecido, na área do refeitório; 27) É proibido residir no corpo dos edifícios do estabelecimento; 30 de Abril de 2013 28) É necessário apresentar previamente ao Núcleo de Inspeção, para apreciação e aprovação pelo corpo técnico do S.I.M., a planta-projeto assinada por engenheiro civil registrado no CREA; 29) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. Após credenciamento: • É necessária a apresentação do memorial econômicosanitário na ocasião do credenciamento, bem como quando houver aumento na produção; • Proceder o controle de pragas (insetos e roedores) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária (relação anexa) e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípio ativos, forma de apresentação dos produtos, pragas de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação, etc.); • Proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, contando o prazo de validade da operação; • A empresa deve cumprir com o disposto no artigo 102, item 8 do RIISPOA, fornecendo gratuitamente alimentação ao pessoal da Inspeção. Observação: Lembramos que o projeto de construção deve contemplar possíveis ampliações quando se fizer necessário para atender a expansão da produção. Descalvado, ________ de ______________________ de __________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 24 Requisitos básicos para produção de mel e seus derivados, registrado no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. Para aprovação de apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e derivados, devem ser atendidas algumas condições básicas: 1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 2) Possuir fonte de água potável, em quantidade compatível com a demanda do apiário (casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e derivados), protegida adequadamente para evitar qualquer tipo de contaminação; 3) Possuir pisos de material impermeável, de cor clara ou cimento liso, queimado, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados em direção às canaletas de modo a facilitar a colheita e o escoamento das águas e fácil higienização. O sistema de escoamento das águas servidas e outros resíduos, compatível com a preservação do meio ambiente; 4) Possuir paredes lisas com pé direito mínimo de 3 (três) metros, impermeabilizadas a uma altura mínima de 2 metros, com cerâmica e ou paredes pintadas com esmalte sintético, tinta acrílica semibrilho de cor clara, que permitam fácil higienização, de preferência formando ângulos arredondados entre si e com o piso; 5) Possuir nas dependências forro de material resistente à umidade e aos vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas; CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado 6) Possuir portas e janelas providas de proteção contra insetos e que permitam boa aeração; 7) Possuir instalações sanitárias e vestiários proporcionais ao número de pessoas envolvidas no trabalho; 8) Possuir equipamentos e recursos essenciais ao seu funcionamento, destacando-se centrífuga, desoperculadores, tanques ou mesas para desoperculação e decantadores, previstos conforme a capacidade de produção dos apiários, de modo que o mel não fique tempo inferior a 72 (setenta e duas) horas em decantação. Os equipamentos previstos neste item, bem como qualquer outro equipamento ou utensílio destinado a entrar em contato com produto destinado à alimentação humana, deveria ser construído em aço inoxidável ou material similar, aprovado pelo serviço de Inspeção Municipal. 9) Possuir instalação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de tomadas deve ser em número suficiente, para evitar o uso de extensões; 10) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária, lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal; 11) Dispor de sistema de água sob pressão e provimento de água quente ou produto aprovado pela inspeção sanitária para desinfetar instalações, equipamentos, utensílios e vasilhames; 12) Dispor de pontos de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de suportes identificados para cada área por meio de cores distintas; 13) Dispor de dependências e instalações, com áreas compatíveis com as atividades desenvolvidas para a recepção da matériaprima, armazenamento de embalagens, rótulos e outros materiais, bem como as operações de extração, filtração, decantação, embalagem e classificação do produto; 14) Dispor de vestiários providos de armários para roupa e/ ou uniformes apropriados para execução dos trabalhos; 15) Dispor de depósitos exclusivos para material de limpeza e higiene; 16) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampa. As lixeiras internas deverão ter tampas acionadas por pedal; 17) O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e seus derivados, deverá ser registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em nome do apicultor que poderá processar apenas o mel de produção própria; 18) O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e seus derivados, registrados em nome de instituição representativa da categoria, poderá processar apenas o mel oriundo da produção dos respectivos associados; 19) As embalagens e rótulos do mel produzido por pessoa física ou por instituição representativa, deverão ser adquiridos por empresas credenciadas junto ao Ministério da Saúde, conter todas as informações preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor e ser registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 1º - O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e seus derivados, registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em nome de instituição representativa da categoria registrará rótulo próprio, podendo reservar, no mesmo, espaço destinado a portar o nome de cada associado; 2º - O programa de controle de qualidade será executado sob a responsabilidade do apicultor que deverá possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. 20) A planta-projeto de construção do apiário, casa de mel — 41 — ou estabelecimento produtor de mel e derivados, deverá ser elaborado por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao Núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.. Descalvado, _______ de __________________ de ______________. _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 25 Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à produção de pururucas: 1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação de veículos de transporte; 2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de matéria-prima; estocagem de matéria-prima; toalete e cortes; secagem (estufas); fritura; depósito de sal, óleo e embalagens; lavagem de utensílios; depósito de utensílios limpos; embalagem; estocagem do produto final e expedição. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações; 4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal; 5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção: a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo; b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; 6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial; 7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários; Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais. 8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria; 9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses.; 10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 11) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências; Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolCONTINUA — 42 — Jornal Oficial do Município de Descalvado vidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência; 12) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras; 13) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos arredondados; 14) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 15) Possuir forro liso e impermeável; 16) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de telas metálicas milimétricas e removíveis; 17) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de extensões; 18) Dispor de exaustores na área de fritura, em número e tamanho para atender a produção; 19) Dispor de ponto de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área por meio de cores distintas; 20) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal; 21) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à 85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação; 22) Possuir mesas em aço inoxidável para cortes e demais operações com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes; 23) Possuir varais de aço inoxidável para gotejamento; 24) Dispor de estrados com altura mínima de 10cm, lisos e de fácil higienização para apoio das caixas de pele na área de recepção de matéria-prima e área de produção; 25) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampas. A lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal; 26) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens; 27) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com o “espelho”); 28) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos; 29) Possuir balança digital; 30) Possuir seladora; 31) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas; 32) Possuir tabuleiro de material próprio para produtos alimentícios e resistente a altas temperaturas em quantidade suficiente para atender as atividades de secagem; 33) Possuir bombona plástica de cor clara, boca larga, com tampa e própria para produto alimentício destinado ao acondicionamento de sal; 30 de Abril de 2013 34) Para expedição, as pururucas devem estar devidamente embaladas, rotuladas e lacradas; 35) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria; 36) A administração do estabelecimento deverá proceder o controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 37) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo de validade da operação; 38) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.; 39) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. Descalvado, ________ de ____________________ de _________ _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 26 Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à produção de tripas: 1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros ou, se for anexo à comércio ou residência, ser instalada de modo independente ou isolado e, em ambas situações, dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada; 2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de odores de qualquer natureza; 3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção/estocagem de tripas úmidas, fracionamento/ressalga/embalagem, depósito de embalagem e sal, lavagem/guarda de utensílios, estocagem/expedição de produto final. Os estabelecimentos que ainda realizarem lavagem das tripas deverão dispor de dependência para lavagem e secagem das mesmas, situadas entre a área de recepção/estocagem de tripas úmidas e área de ressalga/embalagem. Esta área deverá ser cercada, por todos os lados, por tela metálica milimétrica e provida de varais de aço inoxidável. Todas as dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações. 4) Dispor, nos locais de acesso às dependências de manipulação, de barreira sanitária: - lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e; - dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta-papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal; 5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção, dotadas de: a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo; b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides; 6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial; 7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas, prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários; Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais. 8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separadas do corpo da indústria; 9) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e higiene; 10) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências; Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência; 11) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas coletoras em todas as dependências; 12) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos arredondados; 13) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica sem brilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados; 14) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de telas metálicas milimétricas; 15) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar o uso de extensões; 16) Dispor de exaustores (a critério do S.I.M.); 17) Dispor de ponto de água interna e externamente com mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área por meio de cores distintas; 18) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal; 19) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses; 20) Possuir mesas em aço inoxidável com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes; 21) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos e de fácil higienização para apoio das caixas, bombonas de tripas e recipientes de sal; 22) Dispor de lixeiras com tampas interna e externamente. A lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal; 23) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e — 43 — rótulos; 24) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com o “espelho”); 25) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos; 26) Possuir balança digital; 27) Possuir seladora; 28) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas; 29) Para expedição, as tripas devem estar devidamente embaladas, rotuladas e lacradas; 30) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria; 31) A administração do estabelecimento deverá proceder o controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação); 32) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção contando o prazo de validade da operação; 33) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.; 34) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação. Descalvado, ______ de ___________________ de __________. _______________________________________________________ Médico Veterinário Matrícula ANEXO 27 TERMO DE ADVERTÊNCIA Ao(s) ____ dia(s) do mês de ____________________do ano de _______, no Município de Descalvado-SP, eu, ________________ ________________________, pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ______________________e em atendimento ao despacho de _____/_____/_____, fl(s) do Processo Administrativo nº _________________de acordo com o Decreto supra citado, notifico que o Secretário ou Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal, no exercício de suas atribuições, julgou procedente o Auto de Infração nº ______/_______, de ____/____/____ e, em consequência, de acordo com a legislação vigente, impõe ao(a) ______________________ ________________________________________, inscrito no S.I.M. sob nº ___________ e no CNPJ/CPF sob nº _________________ ___________situado(a) à __________________________________ ____________________, nº ____________, bairro _____________ ____________________, Município de Descalvado-SP, a sanção de ADVERTÊNCIA. Para constar lavrei o presente em 03 (três) vias, por mim assinado e CONTINUA — 44 — Jornal Oficial do Município de Descalvado pelo(a) autuado(a). ______________________________________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de ________________ de ___________. Autuado: ______________________________________________ ______________ Nome, assinatura, RG 1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via arquivo ANEXO 28 TERMO DE INTIMAÇÃO Ao(s) _______ dia(s) do mês de ___________do ano de ________, no Município de Descalvado-SP, eu _______________________ _______________________, fiscal pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal no exercício da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ___________________________ ________ intimo o(a) _________________________________ _____________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob nº __________________________, situado à _______________ _____________________, nº______, bairro_____________________, Município de Descalvado-SP, a satisfazer a(s) seguinte(s) exigências, no prazo de ______________________________ (_____) dias a contar da data desta INTIMAÇÃO _____________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ _____________________________ O não atendimento desta intimação, após o decurso do prazo concedido implicará em continuidade do processo, o qual desde já fica cientificado que poderá exercer seu direito de ampla defesa independente de nova notificação, sendo que não exercendo por sua livre e espontânea vontade, o processo tramitará à revelia do(a) interessado(a). Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, por mim assinadas, pelo (a) intimado (a) e pela(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s). ______________________________________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, _______de ____________________de ________ Intimado: ______________________________________________ _______________ Nome, assinatura, RG 1ª via – intimado, 2ª via – processo e 3ª via – arquivo. ANEXO 29 TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS Ao(s) ________ dia(s) do mês de _____________________ do ano de _________, no Município de Descalvado/SP, eu, _______ 30 de Abril de 2013 ___________________________________________, pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ________________, colhi para fins de análises laboratoriais, amostras de produtos, junto ao(à) __________________________________________ ________________________________, inscrito no S.I.M. sob nº_____________ e no CNPJ/CPF sob nº ____________________ situado à ______________________ __________________________, nº________, bairro ________________________, no Município de Descalvado-SP, como abaixo se descreve: Produto: ________________________________________________ __________ Marca: _________________________________________________ ________ Data de Fabricação:________________________________________________ Nº do S.I.M.: ________________ Fabricante:____________________________________________. Análise fiscal, amostras em triplicata, sendo que uma fica sob a guarda do responsável legal pelo estabelecimento para efeito de contra-prova. Observações: _______________________________________________________ _______________________________________________ Pelo que lavrei o presente, em 03 (três) vias, por mim assinado, pelo (a) interessado (a), na presença da(s) testemunha(s) abaixo, a tudo prese nte(s).__________________________________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, _______de _______________ de __________. Interessado: _____________________________________________ ________________________ Nome, assinatura, RG 1ª via – interessado, 2ª via – processo 3ª via – arquivo ANEXO 30 Auto de Infração Nº _______/_________ Ao(s) ______ dia(s) do mês de ____________________do ano de __________, no Município de Descalvado/SP, eu ______________ _______________________________________, pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ______________________, verifiquei que o(a) _______________________________________________ ________________, inscrito no S.I.M. sob nº________________ e no CNPJ/CPF sob nº____________________________, situado(a) __________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Município de Descalvado-SP, infringiu o disposto nos artigos __________________________ do Decreto nº _________________________, pela constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ ___________________________________________________, sendo aplicada a multa de ____________________________________ ___________________ Fica o (a) infrator (a) ciente de que poderá apresentar defesa escrita, no Departamento de Serviço de Inspeção Municipal, acompanhado CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado (a) das provas que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, como dispõe a legislação aplicável à espécie, sob pena de o processo tramitar à revelia do autuado (a). Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, por mim assinado, pelo(a) autuado(a) e pela(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s). Observações: _________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, _______ de __________________ de ______________. Autuado: ______________________________________________ Nome, assinatura, RG Testemunhas: ___________________________________________ ____________________________________ Nome, assinatura, RG _______________________________________________ Nome, assinatura, RG ANEXO 31 TERMO DE APREENSÃO Ao(s) _______ dia(s) do mês de ____________________do ano de ________, no Município de Descalvado-SP, eu ________________ ________________________ pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº _______________, presente(s) a(s) testemunha(s) abaixo assinadas, procedi a apreensão junto o(a) ______________ _____________________________________________________, situado(a) à ___________________________________________ n° __________ Bairro ___________________________, Município de Descalvado-SP, do(s) produto(s) ____________________________ ___________________________no total de __________________ _____________________________, com base no disposto no artigo ___________ do Decreto ______________ e suas alterações; e no artigo __________. Fica nomeado FIEL DEPOSITÁRIO de todo o material apreendido, o (a) Sr (a) ____________________________________________ _______________________, CPF _________________________ RG ____________, residente à ______________________ _______________________________, nº_________, Bairro ______________________________, no Município de DescalvadoSP. Pelo que, lavrei o presente em quatro vias, por mim assinadas, pelo autuado, pelo FIEL DEPOSITÁRIO e pela(s) testemunha (s) abaixo, a tudo presente (s) _______________________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em ______ de ________________________ de ______. Fiel Depositário _______________________________________________________ Assinatura, nome, RG, CPF _______________________________________________________ Assinatura, nome, RG, CPF Testemunhas: _______________________________________________________ Assinatura, nome, RG, CPF — 45 — _______________________________________________________ Assinatura, nome, RG, CPF 1ª via – infrator, 2ª via – processo, 3ª via – Fiel Depositário, 4ª via – Arquivo. ANEXO 32 TERMO DE INUTILIZAÇÃO Ao(s) _____dia(s) do mês de _____________do ano de __________________, no Município de Descalvado – SP, eu, ____ ___________________________________ pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ________________ dando cumprimento ao Julgamento proferido no processo nº _____________ decorrente do Auto de Infração nº _______________, de ___/___/___, e atendendo a Notificação nº ____________________________, de ___/___/___, no estabelecimento _______________________ ____________________________________ situado à _________ ____________________________________________ nº ______, bairro __________________________, Município de Descalvado/SP, inscrito no S.I.M. sob nº ____________ e no CNPJ sob nº ____________________, determinei a INUTILIZAÇÃO do(s) bem(S) abaixo relacionado(s) e identificados: ___________________ _______________________________________________________ ___________________________________________________ Pelo que lavrei o presente, em 04 (quatro) vias, por mim assinado, pelo (a) autuado (a), pelo(a) Fiel Depositário, na presença da(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s). ______________________ ______________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, _____de___________________ de_________ Autuado: _______________________________________________ Nome, assinatura, RG, CPF Ciente, recebi a 3ª via em, ____de_____________________ de__________ Fiel depositário: _______________________________________________________ Nome, assinatura, RG, CPF Testemunhas: ___________________________________________ _______________________________________________________ Nome, assinatura, RG, CPF _______________________________________________________ Nome, assinatura, RG, CPF 1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via – fiel depositário, 4ª via – arquivo ANEXO 33 TERMO DE INTERDIÇÃO Ao(s) ____dias(s) do mês de ____________do ano de ________, no Município de Descalvado-SP, eu, ___________________________ _________________________ pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto ________________, dando cumprimento ao julgamento, proferido no processo nº __________________, decorrente do Auto de Infração nº ______________________, de ___/___/___ no CONTINUA — 46 — Jornal Oficial do Município de Descalvado estabelecimento _________________________________________ ___________, situado à ___________________________________ ___________________________ nº______, bairro _____________ _________________________________ Município de DescalvadoSP, inscrito no S.I.M. sob nº _______________ e no CNPJ sob nº _________________, procedi a INTERDIÇÃO do estabelecimento em referência da seguinte forma: ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________ Pelo que lavrei o presente, em 03 (três) vias, por mim assinado, pelo(a) autuado(a), na presença da(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s). ______________________________________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em , _______ de __________________ de __________. Autuado: _______________________________________________ Assinatura, nome, RG 1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via – arquivo Anexo 34 TERMO DE LIBERAÇÃO Ao(s) _____ dia(s) do mês de ______________________________ do ano de ________, no Município de Descalvado-SP, eu ______ ____________________________________________, pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto __________________ e suas alterações e dando cumprimento ao julgamento proferido no processo nº __________________, decorrente do auto de infração nº _______________, de ___/___/___ e atendendo a notificação nº_______________________ de ___/___/___, no estabelecimento _____________________________________________________ _______________________________________________, situado à ____________________________________________________ _______ nº ________ bairro _____________________________ Município de Descalvado-SP, inscrito no S.I.M. ________________ e no CNPJ _______________________, procedi a liberação do(s) bem(s) abaixo relacionado(s) e identificado(s) da seguinte forma: ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ __________________________________________ Pelo que lavrei o presente em 04 (quatro) vias, por mim assinado, pelo(a) autuado(a), pelo(a) fiel depositário, na presença da(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s). _______________________________________________________ Assinatura e identificação Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de_______________ de _________ Autuado: _______________________________________________ Nome, assinatura, RG Ciente, recebi a 3ª via em, ____ de _________________ de __________ 30 de Abril de 2013 Fiel depositário __________________________________________ Nome, assinatura, RG e CPF Testemunhas: ____________________________________________ Nome, assinatura,RG e CPF _____________________________________________________ Nome, assinatura, RG e CPF 1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via – fiel depositário, 4ª via – arquivo ANEXO 35 TERMO DE APREENSÃO CAUTELAR Ao(s) _________ dia(s) do mês de _________________do ano de ____________, no Município de Descalvado-SP, eu ____________ ________________________ pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei Municipal 3622, de 16 de outubro de 2012 regulamentada pelo Decreto nº____________________ atendendo à determinação do Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos integrantes do Serviço de Inspeção Municipal contida no Processo Administrativo de Apuração de Infração nº ___________________________, presentes as testemunhas abaixo assinadas, comunico ao (a) ____________ ____________________________, situado(a) __________________ nº_________ bairro __________________________, Município de Descalvado –SP, que o(s) produto(s) abaixo relacionado(s) está(ão) sob apreensão cautelar, segundo o disposto no artigo ____________ do Decreto ______________ sendo que sua comercialização fica condicionada à conclusão de análises laboratoriais que devem apresentar 03 (três) resultados consecutivos dentro dos padrões regulamentares: _______________________________________________________ ___________________________________________ Pelo que, lavrei o presente em 03 (três) vias, por mim assinado, pelo (a) autuado (a), e pela (s) testemunha (s) abaixo, a tudo presente (s). Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, Descalvado, _____de__________________ de ______. Autuado: _______________________________________________ Assinatura, Nome, RG e CPF 1ª via – infrator, 2ª via – processo, 3ª via – arquivo ANEXO 36 TERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº Ao(s) _______ dia(s) do mês de _________________________ ano de _______, no Município de Descalvado-SP, eu _______________ ________________________ pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que trata a Lei 3622, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, regulamentada pelo Decreto ____________ e dando cumprimento ao julgamento decorrente do Auto de Infração nº__________________ de ___/___/___ no estabelecimento __________________________________________ ____________situado neste município à _______________________ ______________________ ________________________nº_______ bairro______________________, inscrito no S.I.M.___________ e no CNPJ ______________________, procedo a DESINTERDIÇÃO abaixo relacionada(s) e identificada(s) como se descreve: _______________________________________________________ CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________. Pelo que lavrei o presente em 03 (três) vias, por mim assinadas e pelo(a) autuado(a) _______________________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, ___de__________________________de_________________ Autuado: ______________________________________________ Nome, assinatura, RG 1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via arquivo ANEXO 37 (AC) TERMO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO NO SIM Nº ________/_________ Ao(s) ______ dia(s) do mês de ____________________do ano de ___________, no Município de Descalvado-SP, eu _______ _________________________________ Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da fiscalização de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ______________________, verifiquei que o (a) ______________________________________________ ______________, inscrito no S.I.M. sob nº _________________e no CNPJ/CPF____________________, situado (a)______ _________________________________, nº _____ Bairro __________________________, Município de Descalvado-SP, infringiu o disposto no(s) art(s) ___________________ do Decreto _________________________, ante a constatação da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ______________________________________ _____________________________________________________ ____________________________________________________ _____________________________________________________ ________________________, sendo assim, nos termos do artigo __________ do supra citado Decreto fica aplicada a pena de cassação do registro no SIM. Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, por mim assinado, pelo(a) autuado(a) e pela(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s). Observações: ___________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ _______________________________ Assinatura e Identificação Ciente, recebi a 1ª via em, _______ de __________________ de ______________. Autuado: ______________________________________________ Nome, assinatura, RG Testemunhas: __________________________________________ Nome, assinatura, RG _______________________________________________ Nome, assinatura, RG — 47 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 3963, DE 23 DE ABRIL DE 2.013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 3679/13; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Setor do Serviço de Contabilidade e Finanças deste Poder Executivo créditos adicionais especiais à dotação orçamentária do corrente exercício na forma a seguir especificada: 020705 020705.1230602162.043 33909300 020706 020706.1236102212.042 33909300 Divisão de Educação - Merenda *** Manut. Merenda Escolar - Rec.Proprios INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2 3.100,00 Divisão de Educação - Outros Manut.Atividade - Ens.Fundamental INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5 76.000,00 Total das Suplementações 79.100,00 Os campos abaixo dos caracteres (***) referem se a fonte de aplicação a saber: 02 – Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados 05 – Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados Art. 2º - A abertura dos créditos constantes do artigo anterior correrão por conta do superávit financeiro verificado e contido especificamente no caixa da Prefeitura Municipal em dezembro de 2012, acrescido de rendimentos de aplicação financeira a se contabilizar até a data do referido repasse dos recursos à origem conforme segue: Conta 06.00000043-0 Saldo em 31/12/2012..................... R$ 60.893,51; Conta 06-00000043-0 Prev. Rend. aplicação até a data da devolução: R$ 15.106,49 Conta 1186065-7 – Saldo em 31/12/2012..............................R$ 9.073,86 Pagamento Restos a pagar exercício anterior.......................R$ 6.112,80 Rendimentos contabilizados...............................................R$ 19,34 Saldo do Razão Contábil................................................R$ 2.980,40 Previsão de Rendimentos até a aprovação do Projeto............R$ 119,60 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos nos termos do artigo 3º da Lei 3679 desta data. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 23 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicado no Paço Municipal em 23 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município — 48 — Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO DECRETO Nº 3.964, DE 26 DE ABRIL DE 2013 PORTARIA Nº 63/2.013 ESTADO DE SÃO PAULO DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 102 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010, considerando a necessidade de dar-se nova composição à Comissão Municipal de Sindicância Administrativa voltada à apuração de fatos relativos ao funcionalismo público deste Poder Executivo; 30 de Abril de 2013 DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Municipal de Sindicância Administrativa destinada à apuração de fatos, autoria e modalidade de infração de atos praticados por servidor público do Poder Executivo que venham a ferir os preceitos de conduta funcional ou qualquer outra lesiva ao Patrimônio Público ou qualquer munícipe. Art. 2º - A Comissão fica constituída, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros: ESTADO DE SÃO PAULO DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE MEMBRO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PÚBLICAS, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 16/2.013, DE 14 DE JANEIRO DE 2.013. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Art. 1º - Designar para compor a Comissão Municipal de Licitações Públicas constituída pela Portaria nº 16/2.013, em caráter excepcional e temporário, no período de 08 à 30 de Abril do corrente ano, o Sr. Marcelo Augusto Monzani em substituição ao Sr. Edson Roberto Pierobon Moreira. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria constitutiva. 2.013. Publicada no Paço Municipal, aos 04 de Abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município Art. 3º - Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão poderá acessar toda documentação necessária à elucidação dos fatos, colhendo depoimentos e provas que entender pertinentes assim como poderá a qualquer momento solicitar apoio e participação dos demais Secretários Municipais nos atos relativos à Sindicância instaurada. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3.729, de 08 de abril de 2.011 e demais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 26 dias do mês de Abril de 2.013 Prefeitura do Município de Descalvado, aos 04 de Abril de Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal em exercício a) Rodrigo Alexandre de Oliveira; b) Nelson Bumussi Júnior; c) Elisângela de Souza Alonso. Art. 4º - O mandato da Comissão, ora constituída, será de 03 (três) anos, permitida a recondução, consignando que, embora não remuneradas as funções dos membros, são consideradas como serviço público relevante. RESOLVE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 064/2013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES NA FORMA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora e da Seção de Recursos Humanos e em conformidade com os artigos 49 e seguintes da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010; RESOLVE: Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal em exercício Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso, na forma que especifica, aos Servidores: Publicado no Paço Municipal, 26 de Abril de 2.013 I – Josele Cristine Patracão, portadora da CTPS nº 19142/00199, por 15 (quinze) dias, do dia 20 de março a 03 de abril do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 04 de março de 2007 a 03 de março de 2012; Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado II – Benedito Aparecido Miliati, portador da CTPS nº 75068/533, por 90 (noventa) dias, neste exercício, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2013, sendo: a) 30 dias a partir de 1º de agosto; b) 30 dias a partir de 01 de outubro; c) 30 dias a partir de 02 de dezembro. ção. Publicada no Paço Municipal em 05 de abril de 2013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 05 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 065/2.013 REVOGA NOMEAÇÃO PARA CARGO DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RETIFICA NOMENCLATURA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que ocorreu a desistência de servidor ocupar cargo de livre provimento em comissão a necessidade de retificação de nomenclatura; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a nomeação de João Paulo Thomaz, a pedido, para o cargo de livre provimento em comissão de Chefe da Seção de Abastecimento e Segurança Alimentar, junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o inciso IV, artigo 2º, da Portaria nº 61, de 27 de março do corrente ano. Art. 2º - O inciso I do artigo 1º da Portaria nº 056, de 22 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – Sra. Cláudia Maria Botaro, portadora da CTPS nº 15.521/165ª, no cargo de Chefe da Seção de Eventos e Turismo, junto à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, revogando-se a nomeação contida no inciso III, artigo 2º, da Portaria nº 35, de 15 de fevereiro de 2.013.” ção. Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 05 dias do mês de abril de 2.013. — 49 — Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 05 dias do mês de abril de 2.013. PORTARIA Nº 66/2.013 CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE 1ª FEIRA AGROINDUSTRIAL DE DESCALVADO – FAID NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que: a) nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei nº 2640, de 17 de maio de 2006 foi instituído no Calendário Oficial de Eventos Populares deste Município, festividade que aborda o tema “Festa do Peão de Boiadeiro de Descalvado, a ser realizada no mês de Junho de cada ano; b) por decisão judicial, proferida na Ação Civil Pública nº 528/2009, que tramitou pela 1ª Vara desta Comarca, ficou proibida a realização de festividades que se destinem a montaria de animais por Peões; c) é tradição desta cidade a realização de festividades no mês de Junho de cada ano, voltada ao Lazer da População e de cunho atrativo turístico; d) as Entidades Beneficentes e o Fundo Social de Solidariedade são beneficiários diretos dessas atrações; e) nos anos de 2010 a 2012 ocorreu a realização da FAIPET focando em sua maior essencialidade alimentos para animais, shows artísticos, demais atrações; f) atualmente ocorre uma diversidade de atuações empresariais urbanas e rurais no incremento da produção Agrícola, Pecuária, do Comércio e da Indústria, sendo que tais segmentos quando expostas suas potencialidades tornam-se atrativos no desenvolvimento sócio-econômico do próprio Município, gerando a possibilidade da formalização de novos negócios ou estabelecimentos de empresas em nossa cidade, com isto, visando-se a geração de empregos, novos tributos, além do fato de proporcionar-se o lazer e turismo para nossa população; g) a expressão Agro-industrial deve ser tida de forma abrangente também ao comércio e prestação de serviços, posto que a produção de bens ou serviços geram a necessidade do comércio; h) a convite deste Prefeito Municipal ocorreram algumas reuniões informais com representantes desta Administração e da Sociedade Civil, onde se expôs a intenção da realização do evento o qual foi aceito e aprovado por unanimidade dos participantes; RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Municipal para realização da 1ª FEIRA AGROINDUSTRIAL DE DESCALVADO – FAID, no mês de junho do corrente ano, cuja composição dos membros fica assim definida: I – Camila Dutra Motta Sposito, Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Descalvado; II – Adnan Rogério Jarina, Secretário de Esportes, Lazer e Turismo; CONTINUA — 50 — Jornal Oficial do Município de Descalvado III – Fábia Cirelli Ruiz, representando a Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos; IV – Luiz Fernando Zafallon Junior, representando a Secretaria de Administração; V – José Salvador Bronine, representando a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VI – Maurício Suriano Coradini de Oliveira, representando o Gabinete do Prefeito; VII – Regina Célia G. G. de Mattos, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII – Marcelo Costa, representando as Entidades Beneficentes; IX – Renzo Cirelli, representando a Associação dos Produtores de Leite; X – Fernando Antonio Maciel, representando o segmento de Hipismo; XI – Celso Vitorio Dituri, pelo empreendedorismo rural; XII – Antonio Aparecido Rischini, representando a Secretaria de Finanças; XIII – Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do Município de Descalvado. Art. 2º - A Comissão constituída no artigo anterior: I - deverá: a) em primeira sessão a realizar-se a contar desta data, eleger 1 Presidente, 1 Secretário e 1 Tesoureiro, responsáveis pelos atos da Comissão; b) registrar em Ata os assuntos deliberados sobre a Feira; c) propor a este Chefe do Poder Executivo as deliberações que adotarem para que ocorra a realização da 1ª FAID; d) acompanhar e fazer representar o Município em todos os atos relacionados à Feira Agro-Industrial de Descalvado, bem como junto às empresas e demais Poderes Públicos, dentro das competências que lhes forem atribuídas; e) fixar data da realização do evento; f) opinar e representar favoravelmente ou não sobre qualquer ato da Comissão ou da Realização da Feira, a toda e qualquer autoridade legalmente constituída; g) decidir sobre a forma de participação das Entidades Municipais, do Fundo Social de Solidariedade e do Conselho Municipal de Assistência Social; h) praticar todos demais atos relativos a realização do evento e aqueles decididos pela Comissão; II – poderá, constituir Equipes de Apoio, Equipes Técnicas e solicitar auxílio das Secretarias e Assessorias do Poder Executivo, quando verificada suas necessidade ou conveniência. Art. 3º - À Comissão constituída por esta Portaria fica delegada competência para decidir sobre os demais casos pertinentes à realização do evento. ção. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 08 dias do mês de abril de 2.013. 30 de Abril de 2013 ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 08 de abril de 2013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 67/2.013 DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE DESCALVADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que no mês de janeiro houve a eleição de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro para composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade; RESOLVE: Art. 1º - Designar para composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Descalvado, as seguintes pessoas: I – Camila Mota Dutra Sposito – Presidente; II – Marly Colognesi Rischini – Vice-Presidente; III – Cilmara Luiza Batista – Secretária; IV – Célia Maria Corsi Ântico – Tesoureira; V – Sandra Regina dos Santos Arcaro; VI – Luiz Fernando Zaffalon Júnior; VII – Maria Aparecida de Arruda Faria; VIII – Larissa Augusto dos Santos; IX – Ana Maria Spadari. Art. 2º - O exercício das funções atribuídas aos membros constantes do artigo anterior não serão remuneradas, entretanto, consideradas de relevante interesse público. Art. 3º - Externar a gratidão da Administração Pública aos anteriores integrantes do Conselho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de janeiro do corrente ano. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 09 dias do mês de abril de 2.013. Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 09 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 068/2.013 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÕES PARA CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 36, inc. I, § 1º, inc. I e art. 8º, § único, inc. I da Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010, respectivamente; RESOLVE: — 51 — Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de Secretária de Administração a Dra. Maria Ângela Fulino de Souza, portadora da portadora da cédula de identidade nº 63.682.382, a contar desta data, revogando-se a nomeação contida no inciso II, artigo 1º, da Portaria nº 34, de 02 de junho de 2.010. Art. 2º - Externar à Secretária a imorredoura gratidão da administração pública ante os relevantes serviços prestados à esta Administração Pública e comunidade descalvadense. ção. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Art. 1º - Exonerar do cargo de livre provimento em comissão de Chefe da Seção de Chefe da Seção de Frota, junto à Secretaria de Administração, o Sr. José Geraldo Mazola Filho, portador da CTPS nº 18890/000199, revogando-se a nomeação contida no inciso I, artigo 2º da Portaria nº 35, de 15 de fevereiro de 2.013. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês de abril de 2.013. Art. 2º - Nomear para ocuparem cargos de livre provimento em comissão, a contar de 15 de abril do corrente ano, as seguintes pessoas: Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013 Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município I – Sr. José Geraldo Mazola Filho, portador da CTPS nº 18890/000199ª, no cargo de Chefe da Seção de Abastecimento e Segurança Alimentar, junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento referência “7”; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 70/2013 II – Sr. Dailton Bernardotti, portador da CTPS nº 009962/626ª, no cargo de Chefe da Seção de Frota, junto à Secretaria de Administração, referência “7”. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 10 dias do mês de abril de 2.013. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora e da Seção de Recursos Humanos e em conformidade com os artigos 49 e seguintes da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010; Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 10 de abril de 2013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 69/2.013 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 36, inc. I, § 1º, inc. I da RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso à Servidora deste Poder Executivo, Sra. Susy Rosane Cerantola Boarini, portadora da CTPS nº 73034/437, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2008 à 31 de março de 2.013, nos seguintes períodos: I – 30 dias a partir de 09 de abril até 08 de maio de 2.013; II – 30 dias a partir de 04 de novembro até 03 de dezembro de 2.013. ção. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal — 52 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 71/2013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora, com anuência da Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 49 e seguintes da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010; para implantação do Programa Provisório de Coleta Seletiva de Lixo Doméstico e de Lixo não Perigoso de Prestadores de Serviços no âmbito deste Município, constituído pela Portaria nº 53, de 18 de julho de 2.012, as seguintes pessoas: I – da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: a) Laércio Aparecido Simões, Secretário Municipal; b) Ana Paula Lazarini – Diretora da Divisão de Controle e Gestão Ambiental; c) Dario Maio – Chefe da Seção de Planejamento e Fiscalização Ambiental. ção. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso à Servidora deste Poder Executivo, Sra. Josele Cristine Patracão, portadora da CTPS nº 19142/00199, pelo prazo de 15 dias, de 04 de abril a 18 de abril do corrente ano, relativamente ao período aquisitivo de 04 de março de 2007 a 03 de março de 2012, em complemento aos períodos concedidos pelas Portarias nºs 17/2012, 36, 46 e 64 de 2012. Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 04 de abril do corrente ano. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 72/2.0132 SUBSTITUI MEMBROS DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PROVISÓRIO DE COLETA SELETIVA DE LIXO DOMÉSTICO E DE LIXO NÃO PERIGOSO NA FORMA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3584/2012, visando a continuidade da implantação de Coleta Seletivo de Lixo no âmbito deste Município, e atendendo solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; RESOLVE: Art. 1º - Substituir membros do Grupo Técnico de Estudos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês de abril de 2.013. RESOLVE: Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês de abril de 2.013. 30 de Abril de 2013 ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 73/2.013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando solicitação da Seção de Recursos Humanos, em conformidade com os artigos 49 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de Abril de 2.010, RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso aos servidores desta Administração Pública, a seguir relacionados e na forma especificada: I – Ercília Maria Custódio Recco, portadora da CTPS nº 77060, série 438ª, de 15 (quinze) dias, a serem usufruídos a contar de 27 de maio do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 19/06/2007 à 18/06/2012; II – Kelly Cristina da Silva Romanello, portadora da CTPS nº 19431, série 00199ª, de 30 (trinta) dias a serem usufruídos a contar de 01 de agosto do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 01/08/2003 à 31/07/2008; III – Luiza de Cássia Tinelli, portadora da CTPS nº 75298, série 00069ª, de 30 (trinta) dias a serem usufruídos a contar de 02 de maio do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 01/04/2008 à 31/03/2013; CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado IV – Renata Paes de Barros, portadora da CTPS nº 161, série 00110ª, de 48 (quarenta e oito) dias a serem usufruídos a contar de 15 de abril do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 à 31/01/2011, revogando-se os incisos III, IV e V do artigo 1º da Portaria nº 13/2.011, de 18 de março de 2.011. — 53 — Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.608, de 06 de agosto de 1.996, Decreto nº 2.157, de 07 de agosto de 1.996, alterado pelo Decreto nº 3.713, de 03 de março de 2.011, RESOLVE: ção. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- 2.013 Prefeitura do Município de Descalvado, aos 15 de Abril de Art. 1º - Constituir o Conselho Municipal de Educação para o biênio 2.013/2.015, designando para sua composição como membros titulares e suplentes, as seguintes pessoas: ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal em exercício Publicada no Paço Municipal, aos 15 de Abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 74/2.013 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 56 e seguintes da Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010; RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo prazo de 01 (um) ano, à Servidora Alessandra Mussolini Resende, portadora da CTPS nº 10424/00268. ção. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês de abril de 2.013. Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 16 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO I – da Secretaria de Educação e Cultura: a) Prof. Hélcio Machado Júnior; b) Prof.ª Bárbara Pierobom; II – da Supervisão de Ensino das Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino: a) Cláudia Maria Lourenço Marcolino; b) Eliane Aparecida Marcatto da Silva; III – da Diretoria de Ensino, Leila Leani Lopes Leal; IV – dos Diretores das Escolas Estaduais, Particulares ou Universidades do Município, Soraya Maria Bortoletto Martins; V – dos Diretores das Escolas Municipais de Educação Básica: a) Valdenice Cristina Vieira; b) Flávia Aparecida Thomaz Marcondes Pereira; VI – dos Professores representantes das Escolas Estaduais, Particulares ou Universidades do Município: a) Rosa Maria Gasparini Nazar; b) Grasiela Pupo Assoni; VII – dos Professores representantes das Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino: a) Renata Jesuíno dos Santos; b) Cláudia de Lara Menendes; c) Daniela dos Santos Ribeiro; d) Priscila Aparecida Piovatto; VIII – da Associação de Pais e Mestres das Escolas Estaduais, Particulares e/ou Universidades do Município: a) Deiva de Pontes Carneiro Sanches; b) Antonio Manoel Palomar; IX – da Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino: a) Ronaldo Adriano Romão; b) Dácio Aparecido Ignário. ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 75/2.013 Art. 2º - Estabelecer o prazo de vigência do mandato do Conselho ora constituído em 02 (dois) anos e embora não remuneradas as funções dos integrantes, são consideradas serviço público relevante. CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O BIÊNIO 2.013/2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA. Art. 3º - Consignar a imorredoura gratidão da Administração Pública aos anteriores integrantes do Conselho, ante os relevantes serviços prestados. CONTINUA — 54 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 19/2.011, de 1º de abril de 2.011. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 de Abril de 2.013. Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal em exercício Publicada no Paço Municipal, em 16 de Abril de 2.013 SÉRGIO LUIZ SARTORI Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 76/2.013 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 8º, § único, inc. I da Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010; RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de livre provimento de Secretário de Administração o Sr. Rodrigo Alexandre de Oliveira, portador da cédula de identidade nº 25.930.477-3/SSP-SP. ção. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês de abril de 2.013. Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 16 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 77/2.013 CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA O BIÊNIO 2.013/2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei n.º 1.779, de 1º de setembro de 1.998, 30 de Abril de 2013 RESOLVE: Art. 1º - Constituir o Conselho Municipal do Idoso, designando para sua composição, os membros titulares representantes de Órgãos e Entidades, as seguintes pessoas: I – do Gabinete do Executivo: a) Tânia Mara Paschoal; b) Patrícia Aparecida Balmant; II – da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: a) Camila Motta Dutra Sposito; b) Gismar Manoel Mendes; c) Maria José Romão Bertini; d) Maria Aparecida de Arruda Faria; III – da Secretaria Municipal de Saúde: a) Ercília Maria Custódio Recco; b) Silmara Voltarelli Paulo; IV – da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Sônia de Fátima Rodolpho Talarico; b) Ângela Maria Belli Fuzaro; V – da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo: a) Danilo Augusto Presta; b) Cláudia Maria Botaro; VI – da Sociedade Civil, que integrem grupos organizados da Terceira Idade: a) Anadir Passeano Tkaczuk; b) Sebastião Roberto Judica; c) José do Prado Machado; d) Cacilda de Lourdes Gallo Guimarães; e) Geraldo Cerantola; f) Maria Aparecida do Carmo; g) Santo Costa; h) Geraldo Tkaczuk; VII – das Entidades, Organizações ou Associações Comunitárias: a) Armando Sebastião Micossi; b) Luiz Gonzaga Marini; c) Neide Gonçalves Franco Perez; d) Cilmara Bispo. Art. 2º - Fixar o prazo de 02 (dois) anos para a vigência do mandato do Conselho ora constituído, consignando que, embora não remuneradas as funções, são consideradas como de serviço público relevante. Art. 3º - Externar a gratidão da Administração Pública aos anteriores integrantes do Conselho Municipal do Idoso, face os relevantes serviços prestados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 20, de 1º de abril de 2.011 e demais disposições em contrário. CONTINUA 30 de Abril de 2013 2.013 Jornal Oficial do Município de Descalvado Prefeitura do Município de Descalvado, em 17 de Abril de Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal em exercício Publicada no Paço Municipal, aos 17 dias do mês de Abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 78/2013 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora e da Seção de Recursos Humanos e em conformidade com os artigos 49 e seguintes da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010; RESOLVE: Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso à Servidora deste Poder Executivo, Sra. Conceição Aparecida Crippa, portadora da CTPS nº 85.905/530ª, pelo prazo de 30 dias a contar de 22 de abril do corrente ano, relativamente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2013. ção. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- Prefeitura do Município de Descalvado, aos 19 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 19 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 79/2.013 — 55 — 2.012 do Ministério das Cidades, Decreto Estadual nº 58.916, de 27 de fevereiro de 2013, e Decreto Municipal nº 3953, de 25 de março do corrente ano; RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituída a COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL À 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, no âmbito deste Município de Descalvado, integrada pelas seguintes representatividades: I – do Poder Executivo: a) Cláudio Luiz Fuzaro, portador da cédula de identidade nº 16.672.656; b) Laércio Aparecido Simões, portador da cédula de identidade nº 5.066.215; c) Luiz Roberto de Souza, portador da cédula de identidade nº 10.471.320; II – do Poder Legislativo: a) Ana Paula Peripato Guerra, portadora da cédula de identidade nº 9.336.053-8; III – da Sociedade Civil: a) Armando José Zambrano, portador da cédula de identidade nº 7.767.756; b) Daniela Ribeiro, portador da cédula de identidade nº 33.614.764-8; c) Dario Maio, portador da cédula de identidade nº 35.260.277-6; d) Fábia Cirelli Ruiz, portador da cédula de identidade nº 19.604.064-4; e) Fábio José Marin Simões, portador da cédula de identidade nº 28.298.192-5; f) Rafael Peterossi Pardini, portador da cédula de identidade nº 21.948.660-8; g) Sergio Roberto Costa, portador da cédula de identidade nº 21.505.977; h) Sonia de Oliveira Souza Pardini, portador da cédula de identidade nº 2.652.642. Artigo 2º - Designar o Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, Engº Cláudio Luiz Fuzaro, para presidir os trabalhos da Comissão Preparatória e da 5ª Conferência da Cidade, atribuindo-lhe competência e poderes para pleitear a convalidação dos trabalhos junto à esfera Estadual e Nacional. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. INSTITUI A COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL À 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3953, DE 25 DE MARÇO DE 2.013 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES QUE ESPECIFICA. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 30 dias do mês de abril de 2013 ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Federal nº 5790, de 25 de maio de 2.006, Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de Publicada no Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2013 ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município — 56 — Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO plina a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a vigorar com as seguintes alterações: LEI Nº 3674, DE 02 DE ABRIL DE 2013 “Art. 8º - ...” “§ 1º - O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Comunidade local para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.” ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA OS EFEITOS DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – P.D.V., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os efeitos do Programa de Desligamento Voluntário – P.D.V., instituído pela Lei Municipal nº 2624, de 28 de março de 2006, fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2013. Art. 2º - O artigo 5º da Lei que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O empregado público que optar e beneficiar-se com o Programa de Desligamento Voluntário, não poderá ser readmitido aos serviços públicos municipais através de contratação temporária, concurso público ou para provimento em comissão, pelo período de 03 (três) anos, mesmo em se tratando de funções diferentes.” Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Programa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e por conta de elementos de despesas a seguir especificadas: 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....0018.....01 31901300 Obrigações Patronais......................................0019.....01 30 de Abril de 2013 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês de abril de 2.013. Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3675, DE 02 DE ABRIL DE 2013 DÁ NOVA REDAÇÃO A PARÁGRAFOS, INCISOS, ARTIGOS E INSERE ALÍNEAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1688, DE 19 DE AGOSTO DE 1997 QUE DISCIPLINA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 1688, de 19 de agosto de 1997, que disci- “II – empossados pelo Prefeito Municipal para o exercício de suas atribuições em mandato eletivo, no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de eleição, data a partir da qual os Conselheiros Tutelares, titulares do mandato efetivo, exceto os suplentes, farão jus a:” a) subsídio mensal; b) recolhimento previdenciário junto ao INSS; c) gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal; d) licença maternidade de 180 dias; e) licença paternidade de 5 dias; f) gratificação natalina. “Art. 47 – O COMUCRA realizará o processo seletivo de pré-candidatos à eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar, designando data e local para as inscrições, observadas as normas da legislação vigente e resoluções do CONDECA e do CONANDA, e atenderá as seguintes normas:” “Art. 48 – A eleição dos Conselheiros Tutelares será convocada pelo COMUCRA mediante Edital publicado na Imprensa Oficial e local, no mínimo uma vez, designando data e local de votação e estabelecendo demais normas ao processo de registro de candidatura e de eleição, esta que ocorrerá em data unificada para todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.” Art. 2º - Os benefícios constantes das alíneas “b” a “f”, do inciso II do § 1º do artigo 8º, passam a vigorar seus efeitos a contar de 25 de julho de 2.012 em benefício aos Conselheiros Tutelares efetivos no exercício do mandato titular. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e por conta de elementos de despesas a seguir especificadas: 020102 Gab. do Prefeito – Conselho Tutelar 020102.0824302072.002 Manut. Atividade – Conselho Tutelar 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0018 31901300 Obrigações Patronais 0019 01 01 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e ratificando a retroatividade prevista no artigo 2º desta. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês de abril de 2.013 Anderson Aparecido Sposito Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO símbolo de identificação da administração nos veículos automotores integrantes da frota oficial da administração municipal. LEI Nº 3676, DE 02 DE ABRIL DE 2.013 § 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo considera-se como logomarcas ou símbolos de identificação os nomes, logotipos, marcas, imagens, emblemas, slogans de campanha ou qualquer outro adotado pelo administrador municipal que se assemelhe ao símbolo do partido político ou de campanha eleitoral. ESTADO DE SÃO PAULO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial à dotação orçamentária do corrente exercício, na forma a seguir compreendida: 020302 Div. Sup.Proj. Obras Públicas 020302.1545102252.022 Manut.Ativ.-Sup.Proj.Obras Públicas 33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5 600.000,00 Total...........................................................................R$600.000,00 Art. 2º - O crédito adicional especial constante do art. 1º correrá por conta do superávit financeiro da conta dos recursos específicos do CFEM, CIDE, Royalties e FEX, no valor de R$ 228.940,57 e do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício por conta dos mesmos recursos no valor de R$ 371.059,43. Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615, de 21/08/2012, os respectivos programas. — 57 — Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3677, DE 02 DE ABRIL DE 2.013 Autoria: Vereador Dr. Rubens Algarte de Rezende § 2º - A proibição constante do caput deste artigo não abrange o uso dos símbolos oficiais do município de Descalvado. Art. 2º - Fica também proibida a alteração da cor dos veículos automotores integrantes da frota municipal, os quais deverão manter a cor original ou as cores do brasão do município. Art. 3º - A proibição constante dos artigos anteriores se estende aos uniformes dos alunos de toda a rede municipal de ensino. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3678, DE 17 DE ABRIL DE 2013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 56.329,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais) na seguinte dotação orçamentária: 020103 020103.0824302081.03 44504200 Fonte de Recurso Gab. do Prefeito – FMDCA Auxílios – FMDCA Auxílios 1 R$ 56.329,00 01 – Tesouro PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS NOS VEÍCULOS INTEGRANTES DA FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA. Art. 2º - A abertura do crédito adicional especial constante do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, conforme planilhas de memorial de cálculo, em atendimento ao artigo 3º parágrafo 3º da Lei 4.320/64, as quais passam a fazer parte integrante desta Lei. O Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso de logomarcas ou qualquer Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a repassar recursos para a UNIDOS – União Descalvadense de Obras Sociais, no valor de R$ 24.463,00 e à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 31.866,00, para que sejam promovidas as implantações nas respectivas entidades de Sistema de CONTINUA — 58 — Jornal Oficial do Município de Descalvado Prevenção e Combate a Incêndio, e complementar eventual valor dos respectivos projetos. Parágrafo único – As entidades deverão comprovar a efetiva destinação dos recursos públicos à implantação ao Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data do recebimento dos recursos, sob pena de restituírem ao Erário o valor atualizado que não foi utilizado para esta finalidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Descalvado, aos 11 dias do mês abril de 2013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 17 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3679, DE 23 DE ABRIL DE 2013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais especiais à dotação orçamentária do corrente exercício na forma a seguir especificada: 020705 Divisão de Educação - Merenda *** 020705.1230602162.043 Manut. Merenda Escolar - Rec.Proprios 33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2 3.100,00 020706 Divisão de Educação - Outros 020706.1236102212.042 Manut.Atividade - Ens.Fundamental 33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5 76.000,00 Total das Suplementações 79.100,00 Os campos abaixo dos caracteres (***) referem se a fonte de aplicação a saber: 02 – Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados 05 – Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados Art. 2º - A abertura dos créditos constantes do artigo anterior correrão por conta do superávit financeiro verificado e contido especificamente no caixa da Prefeitura Municipal em dezembro de 2012, acrescido de rendimentos de aplicação financeira a se contabilizar até a data do referido repasse dos rcursos à origem conforme segue: Conta 06.00000043-0 Saldo em 31/12/2012..................R$ 60.893,51; Conta 06-00000043-0 Previsão de Rendimento de aplicação até a data da devolução:.........................................................R$ 15.106,49 Conta 1186065-7 – Saldo em 31/12/2012......................R$ 9.073,86 Pagamento Restos a pagar exercício anterior................R$ 6.112,80 Rendimentos contabilizados...........................................R$ 19,34 Saldo do Razãp Contábil................................................R$ 2.980,40 Previsão de Rendimentos até a aprovação do Projeto.....R$ 119,60 30 de Abril de 2013 Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III do Plano Plurianual de Investimentos 2010/2013 aprovado pela Lei nº. 3110 de 26/08/2009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária aprovada pela Lei nº. 3.618 de 05 de setembro de 2012, os programas contidos nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Descalvado, aos 23 dias do mês de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO Prefeito Municipal Publicada no Paço Municipal em 23 de abril de 2.013 Sérgio Luiz Sartori Procurador Geral do Município PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS UNICASTELO E PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO EDITAL DE CONHECIMENTO A INTERESSADOS - ATO INUTILIZAÇÃO DOCUMENTOS A Comissão Municipal de Avaliação e Atribuição de Bolsas de Estudos criada pelo Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.547, de 06 de setembro de 2005, com o fim específico de avaliar e atribuir Bolsas de Estudos junto aos Cursos Universitários promovidos pela Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO em decorrência da Concessão de Direito de Uso de patrimônio público municipal, FAZ SABER a todos, quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que a COMISSÃO promoverá a entrega de todos pedidos e documentos relativos à concessão de Bolsas de Estudos da parceria entre Município e Unicastelo para a Secretaria de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos - SEMARH a fim de que esta promova a inutilização dos documentos e sua alienação, sendo que o produto da venda dos papéis será depositada à conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente. A alienação se dará por meio de cotação de melhor oferta de preço/kilo. A medida visa a eliminação de documentos inservíveis e o fomento de recursos financeiros para a área ambiental. Excetua-se deste ato os documentos relativos a concessão de bolsas ocorridas para este ano letivo de 2013. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do presente no Jornal Oficial do Município, para que qualquer interessado possa, em requerimento escrito e protocolado diretamente nesta Prefeitura Municipal, requerer o que entender devido ou insurgir-se contra a inutilização dos documentos, esclarecendo-se que não haver arquivo digital dos documentos, portanto, serão eliminados em sua íntegra, passando a prevalecer os respectivos Editais. Prefeitura do Munisípio de Descalvado, aos 23 dias do mês de abril de 2.013. Sérgio Luiz Sartori Diego Luis Mendonça Lastosa Membros da Comissão 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, dando cumprimento ao disposto no Artigo nº 162 da Constituição Federal Brasileira, divulga as Receitas Arrecadadas e os Recursos por esta Prefeitura durante o mês de MARÇO de 2013. — 59 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 007/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/13 Objeto: Contratação de empresa para ministrar Cursos de Artesanatos Diversos. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 1 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Ana Carolina dos Santos 19541029841; lote 2 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Gloria Maria Bafun Perna 20406035814; lote 3 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Fernanda Miguel Pitarello 40073222879; lote 4 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Cassia Aparecida Suzigan 06286897801; lote 5 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Edna Regina de Moraes 12359911805 e lote 6 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Maria Benedita Reducino 11572090847. Descalvado, 02 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 018/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/13 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 3 no valor total de R$ 132.993,70 (cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta centavos) para a empresa Ademir José Mazaro - ME; lote 2 no valor total de R$ 117.618,20 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos) para a empresa Agrindus S.A. Empresa Agrícola Pastoril; lotes 6 e 8 no valor total de R$ 52.512,94 (cinquenta e dois mil, quinhentos e doze reais e noventa e quatro centavos) para a empresa Comercial Concorrent Eireli e lotes 1,4,5 e 7 no valor total de R$ 76.439,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais) para a empresa Mapa Comercial e Distribuidora Ltda. Descalvado, 03 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO — 60 — Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 019/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/13 Objeto: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.), tipo P-13 e P-45, com acondicionamento em botijão/cilindro. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 2 no valor total de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais) para a empresa Ottone A. Traldi & Cia Ltda. ME. Descalvado, 04 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 30 de Abril de 2013 PROCESSO Nº. 021/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/13 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços com máquinas retroescavadeira, motoniveladora e pá carregadeira, caminhão basculante truck traçado e caminhão munck. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lotes 1 e 2 no valor total de R$ 130.730,00 (cento e trinta mil, setecentos e trinta reais) para a empresa Agro Fértil – Fabricação de Adubos Orgânicos Ltda. – ME; lote 5 no valor total de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) para a empresa José Carlos Aparecido dos Santos Descalvado – ME e lotes 3 e 4 no valor total de R$ 110.750,00 (cento e dez mil, setecentos e cinquenta reais) para a empresa Mariane Bertolin Eireli EPP. Descalvado, 10 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 022/13 PROCESSO Nº. 020/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/13 Objeto: Aquisição de veículos, novos, zero quilômetro, para Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo. Objeto: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de produtos e materiais para laboratório e tanque para armazenamento de produtos, para a Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lotes 2,3,8,9,10,11,12,13,14,15,16 e 20 no valor total de R$ 19.754,78 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) para a empresa Analítica Química Indústria e Comércio Ltda. e lotes 4,5,6,7,18 e 19 no valor total de R$ 20.050,00 (vinte mil e cinquenta reais) para a empresa Sancomar Comercial Ltda. – ME. Descalvado, 04 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lotes 1 e 2 no valor total de R$ 70.759,00(setenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais) para a empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Descalvado, 22 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 023/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/13 Objeto: Aquisição de aparelho de ploter, para Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo. CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) para a empresa MHMB Dalfré Ltda. EPP. — 61 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Despachos do Chefe de Seção, de 01-04-2013 =Produção Equipe, referente mês 03/2013: Descalvado, 12 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 005/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/13 Objeto: Objeto: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de Materiais, para atender a diabéticos insulino-dependentes, para a Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 6 no valor total de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais) para a empresa Vital Hospitalar Comercial Ltda. Descalvado, 22 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 114/12 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 077/12 Objeto: Aquisição de 1(um)triturador de galhos e troncos, referente ao convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Descalvado e a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) sob o nº 0309/2011. Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue: lote 1 no valor total de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais) para a empresa Vermeer Equipamentos e Tecnologia Ltda. Descalvado, 25 de abril de 2.013. ANDERSON APARECIDO SPOSITO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO =Processos arquivados: -Bonitátibus & Reschini Ltda ME – Tendo em vista inutilização de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, por estarem com os prazos de validade expirados. -Proc.1506/2013- Mineração Jundu Ltda – Tendo em vista deferimento da baixa de responsabilidade técnica de Regina Helena Dezidera Galante, médica do trabalho inscrita no CRM/SP sob o nº 45.700. -Proc.1509/2013- Milton Sebastião Donizetti Maio ME – Tendo em vista deferimento da regularização da Licença de Funcionamento para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. -Proc.1532/2013- Cibele de Moura Costa – Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206865-000018-1-3, por não operar mais com a atividade de Atividade de Fisioterapia à Rua Cel. Rafael Tobias, nº 404, bairro Centro. -Proc.1574/2013- Lar São Vicente de Paulo – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Instituições de longa permanência para idosos. -Proc.1597/2013- Academia de Ginástica Acqua Stylu’s Ltda ME – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividades de condicionamento físico. CONTINUA — 62 — Jornal Oficial do Município de Descalvado -Proc.1632/2013- Casa de Orações a Santa Aliança I de Descalvado – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Instituições de longa permanência para idosos. 30 de Abril de 2013 =Processos arquivados: -Proc.5692/2012- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz – Tendo em vista ter encerrado a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos à Rua Dr. Antonio Luis Fabiano, nº 180, bairro Vila Brasil. -Proc.5692/2012- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz – Tendo em vista ter encerrado a atividade de Casa de apoio para dependentes químicos à Rua Dr. Antonio Luis Fabiano, nº 180, bairro Vila Brasil. -Proc.1695/2013- Edson Gervasio Roveri Descalvado ME – Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-206-000002-1-3 por ter encerrado a atividade de Fabricação de produtos de limpeza e polimento à Avenida Bom Jesus, nº 1604-A, bairro Vila São Jorge. Despachos do Chefe de Seção, de 02-04-2013 Despachos do Chefe de Seção, de 04-04-2013 =Autos de Infração expedidos: =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1750/2013- Merched Jorge – Auto de Infração nº 2460 – série AB – Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados à Rua José do Nascimento, quadra 04, lote 12, à Rua Mário Benedito Brinner, quadro 08, lote 22 e à Rua Arlindo Horácio Gabrielli, quadra 12, lote 05, todos no bairro Ricardo Cesar, em precárias condições de conservação. O referido Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.1751/2013- Mário Marchini Filho – Auto de Infração nº 2461 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Siqueira Campos, antigo nº 55, bairro Centro, em precárias condições de conservação. O referido Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.1797/2013- Silvia Helena Aparecida de Oliveira Puoli – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000012-1-0 para a atividade de Atividades de psicologia e psicanálise – validade até 31-03-2014. -Proc.1799/2013- Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000040-1-4 para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Paulo Cesar Martins Guerra, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 43.799. -Proc.1803/2013- Silvia Regina Morseli – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000029-1-7 para a atividade de Atividades de psicologia e psicanálise – Validade até 31-03-2014. -Proc.1804/2013- Maria Célia Ricci – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000033-1-0 para a atividade de Cabeleireiros – validade até 28-02-2014. -Proc.1805/2013- Alessandra Aparecida Couto 31470896818 – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960-0000491-0 para a atividade de Outras atividades de tratamento de beleza – validade até 28-02-2014. -Proc.1806/2013- Eliana Cristina Massarotto Leal 13950866809 – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960000062-1-1 para a atividade de Cabeleireiros – validade até 28-022014. =Processo indeferido: =Cancelamento de Licença de Funcionamento deferido: -Proc.1695/2013- Edson Gervasio Roveri Descalvado ME – Cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-206-000002-1-3 por ter encerrado a atividade de Fabricação de produtos de limpeza e polimento à Avenida Bom Jesus, nº 1604-sala A, bairro Vila São Jorge. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1693/2013- Asilo e Lar Evangélico das Assembléias de Deus – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-871-0000021-3 para a atividade de Instituições de longa permanência para idosos – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Celso Toshiharu Okano, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 46.632 – Responsável Técnico Substituto: Darlene Meli Lopes Calza, enfermeira inscrita no COREN/SP sob o nº 0139807. -Proc.1698/2013- Pulo Cesar Bermudes – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000017-1-6 para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – validade até 3103-2014. Despachos do Chefe de Seção, de 03-04-2013 =Auto de Infração expedido: -Proc.1810/2013- Sileno Troiani – Auto de Infração nº 2462 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Salvador Prata, quadra 08, lote 10, bairro Ricardo Cesar, em precárias condições de conservação. Este auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. =Processo arquivado: -Proc.1633/2013 – Associação Casa de Apoio Rainha da Paz – Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-872-000006-1-2 por ter encerrado a atividade de Casas de apoio para dependentes químicos à Rua Dr. Antonio Luis Fabiano, nº 180, bairro Vila Brasil. CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado Despachos do Chefe de Seção, de 05-04-2013 =Termo de Inutilização expedido: -Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado – Termo de Inutilização nº 0624 – série AE – medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98) com os prazos de validade expirados. =Autos de Infração expedidos: -Proc.1857/2013- Descalmaq Comércio e Representações Ltda – Auto de Infração nº 2463 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Julião Moreira, nº 44, bairro Santa Cruz dos Operários, em precárias condições de conservação. Fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do referido auto, para apresentação de defesa ou impugnação do mesmo. -Proc.1858/2013- João Batista Amaral – Auto de Infração nº 2464 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua das Palmas, nº 410, bairro Parque Morada do Sol, em precárias condições de conservação. O referido Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedi-do ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. — 63 — rinária inscrita no CRMV/SP sob o nº 6.140. -Proc.1642/2013- Paulo Marcato Jordão ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000013-1-7 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2013 – Responsável Técnico: Lívia Pizzi de Freitas, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 53.977. -Proc.1665/2013- Descalmed Ltda ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000032-1-2 para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares – validade até 31-03-2014 – Res-ponsável Técnico: Walter Paganotto Filho, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 59.711. -Proc.1666/2013- Souza & Altoé Ltda ME - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000012-1-0 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2013 – Responsável Técnico: Nerita Kastein Faria da Cunha, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 15.735. Despachos do Chefe de Seção, de 11-04-2013 =Processos arquivados: Despachos do Chefe de Seção, de 10-04-2013 -Proc.1693/2013- Asilo e Lar Evangélico das Assembléias de Deus – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Instituições de longa permanência para idosos. -Proc.1805/2013- Alessandra Aparecida Couto 31470896818- Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para atividade de Outras atividades de tratamento de beleza. -Proc.1806/2013- Eliana Cristina Massarotto Leal 13950866809 – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Cabeleireiros. =Processos arquivados: =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: =Processos arquivados: -Proc.1938/2012- Carolina Chan Cirelli – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Odontológica. -Proc.1512/2013- Cintia de Fátima Marchezim 32663592838 – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Outras atividades de tratamento de beleza. -Proc.6954/2012- Antonio Timótheo do Amaral – Tendo em vista ter providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Cons. Antonio Prado, nº 653-Fundos, bairro Centro. -Proc.6956/2012- João Aparecido Radael – Tendo em vista ter providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Mário Benedito Briner, quadra 09, lote 10, bairro Ricardo Cesar. -Proc.1482/2013- Vair Bertolucci – Tendo me vista ter removido as galinhas do quintal de sua residência, localizado à Rua Anselmo Dupas, nº 162, bairro Jardim Bela Vista. =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.1918/2013- Thais Cerantola Fusca – Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000057-1-1 para a atividade de Atividade de psicologia e psicanálise – validade até 31-03-2014. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1510/2013- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-750-0000011-6 para a atividade de Atividade Veteinária – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Márcia Regina Gomes da Silva, médica vete- -Proc.1653/2013- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000068-1-5 para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Rodrigo Leonardo Vinicius Fregonezi, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 121.791. -Proc.1749/2013- Gleize Kelly Signori Cavalcante ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000025-1-8 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável Técnico: Gleize Kelly Signori Cavalcante, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 53.969. =Auto de Infração expedido: -Proc.1957/2013- Pedro Rafael Lourenço – Auto de Infração nº 2466 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Mário Joaquim Filla, quadra H, lote 20, bairro Jardim Elite, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, CONTINUA — 64 — Jornal Oficial do Município de Descalvado para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. Despachos do Chefe de Seção, de 15-04-2013 30 de Abril de 2013 Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000051-1-8 para a atividade de Atividade de psicologia e psicanálise – validade até 31-032014 – Responsável Técnico: Melina Vianna Fava Pratta, psicóloga inscrita no CRP/SP sob o nº 77.720. =Termo de Inutilização expedido: Despachos do Chefe de Seção, de 16-04-2013 -Souza & Altoé Ltda ME – Termo de Inutilização nº 0625 – série AE – Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98) com os prazos de validade expirados. =Autos de Infração expedidos: -Proc.2002/2013- João Dalberto Tavares – Auto de Infração nº 2467 – série AB – Por estar co o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Francisco Ravasi, lote 03, bairro Chácara São José, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.2003/2013- Fernanda Rosa de Oliveira – Auto de Infração nº 2551 – série AB – Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados à Rua Piauí, quadra D, lote 03 e à Rua Japão, quadra D, lotes 12 e 13, bairro Portal dos Coqueiros, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.2004/2013- Mariângela Sierro Dias – Auto de Infração nº 2552 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Portugal, quadra G, lote 14, bairro Portal dos Coqueiros, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.2005/2013- Jamil Alves Negrão – Auto de Infração nº 2553 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Itália, quadra H, lote 03, bairro Portal dos Coqueiros, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1982/2013- MG Avaliações Audiológicas Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000008-1-7 para a atividade de Serviços de fonoaudio-logia – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Marli de Falco Traldi Zaffalon, fonoaudiológica inscrita no CRFA sob o nº 1.925. -Proc.1983/2013- Nathalia Mauri Faria da Cunha – Renovação da Licença de Funcio-namento nº 351370206-865-000044-1-3 para a atividade de Atividades de profissionais da nutrição – validade até 3103-2014. -Proc.1984/2013- Melina Vianna Fava Pratta ME – Renovação da =Autos de Infração expedidos: -Proc.2030/2013- Honório Stoppa – Auto de Infração nº 2555 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Avenida Descalvado, nº 156, bairro Vila São Jorge, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.2031/2013- Ary Moretto – Auto de Infração nº 2554 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Antonio Casati, nº 125, bairro Vila São Jorge, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. -Proc.2032/2013- Rodrigo Poiatti Canadinho ME – Auto de Infração nº 2286 – série AB – Por ter havido consumo de cigarros nas dependências do estabelecimento. Fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do referido Auto, para apresentação de defesa ou impugnação do mesmo. =Renovação de Licença de Funcionamento deferida: -Proc.1809/2013- Farmácia Descalvado Comércio de medicamentos Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206477-000014-1-4 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – validade até 30-042014 – Responsável Técnico: Mariana Mauro, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 51.930 – Responsável Técnico substituto: Renata Bastos Gonçalves, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 56.925 e Daniela Spido Cardoso Navas, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 58.558. =Processos arquivados: -Proc.1749/2013- Gleize Kelly Signori Cavalcante ME – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. -Proc.1918/2013- Thais Cerantola Fusca – Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade de psicologia e psicanálise. Despachos do Chefe de Seção, de 17-04-2013 =Processos arquivados: -Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado – Tendo em vista inutilização de medicamentos sujeitos à controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98), por estarem com os prazos de validade CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado expirados. -Souza & Altoé Ltda ME - Tendo em vista inutilização de medicamentos sujeitos à controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98), por estarem com os prazos de validade expirados. -Proc.1510/2013- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Veterinária. -Proc.1642/2013- Paulo Marcato Jordão ME – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. -Proc.1653/2013- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. -Proc.1665/2013- Descalmed Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. -Proc.1666/2013- Souza & Altoé Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. -Proc.1803/2013- Silvia Regina Morseli – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade de psicologia e psicanálise. -Proc.1804/2013- Maria Célia Ricci – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Cabeleireiros. =Auto de Infração expedido: -Proc.2060/2013- Gilberto Donizete Prata – Auto de Infração nº 2465 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Arlindo Horácio Gabrielli, nº 310, quadra 11, lote 27, bairro Ricardo Cesar, em precárias condições de conservação. Este Auto será publicado no Jornal Oficial do Município, tendo em vista que o endereço do autuado é desconhecido. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. — 65 — -Proc.1573/2013- Monzani Supermercado Ltda EPP – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000053-1-2 para a atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados – validade até 31-05-2014. -Proc.1575/2013- Antonio Augusto Sanga ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000046-1-8 para a atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados – validade até 31-05-2014. -Proc.2062/2013- Sindicato dos Empregados Rurais de Descalvado – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000043-1-6 para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Adilson Castro Renesto, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 18.544. =Processos arquivados: -Proc.1807/2013- Farmácia Carlindo Boller Kastein Ltda – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. -Proc.1809/2013- Farmácia Descalvado Comércio de Medicamentos Ltda - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. -Proc.1982/2013- MG Avaliações Audiológicas Ltda – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Serviço de fonoaudiologia. -Proc.1983/2013- Nathalia Mauri Faria da cunha – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividades de profissional da nutrição. -Proc.1984/2013- Melina Vianna Fava Pratta ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade de fisioterapia. Despachos do Chefe de Seção, de 19-04-2013 =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: Despachos do Chefe de Seção, de 18-04-2013 -Proc.0050/2013- Marcus Aurelius Nery Celino de Souza – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000016-1-9 para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31-032014. -Proc.1910/2013- Maria Fernanda Penteado Gabrielli ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000005-1-5 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável Técnico: Maria Fernanda Penteado Gabrielli, Farmacêutica inscrita no CRF/SP sob nº 54.028. -Proc.2061/2013- Sindicato dos Empregados Rurais de Descalvado – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000060-1-7 para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Mauro Paganotto, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 44.232. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: =Alteração de Razão Social deferida: =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1599/2013- Prefeitura do Município de Descalvado – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-851-000121-1-4 para a atividade de Educação Infantil – Creches – validade até 3103-2104. -Proc.1919/2013- Patracon & Patracon Ltda ME – Renovação da Licença de Funciona-mento nº 351370206-477-000007-1-0 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável Técnico: Gabriela Zanatta Patracon, farmacêutica inscrita no CRF/ SP sob o nº 47.735. CONTINUA — 66 — Jornal Oficial do Município de Descalvado -Proc.1910/2013 – Maria Fernanda Penteado Gabrielli ME – Atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – Endereço: Rua 24 de Outubro, nº 326 – Centro – Firma antecessora: Penteado & Gabrielli Ltda ME. =Alteração de endereço deferido: -Proc.0050/2013- Marcus Aurelius Nery Celino de Souza – Atividade de Atividade Odontológica – Endereço: Rua Paula Carvalho, nº 634 – Centro. Despachos do Chefe de Seção, de 22-04-2013 =Processos arquivados: -Proc.1508/2013- Mineração Jundu Ltda – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. -Proc.1599/2013- Prefeitura do Município de Descalvado – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Educação Infantil – creches. -Proc.1919/2013- Patracon & Patracon Ltda ME – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. -Proc.2062/2013- Sindicato dos Empregados Rurais de Descalvado – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1696/2013- Rigor Alimentos Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000082-1-4 para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Márcio Modesto Penna, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 43.577. Proc.1911/2013- Fabiana Aparecida Moreira 33115577869 – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000148-1-8 para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas – validade até 31-05-2014. =Auto de Infração expedido: -Proc.2135/2013- FCR Empreendimentos e Participações Ltda – Auto de Infração nº 2556 – série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Bezerra Paes, nº 712, bairro Centro, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista a empresa autuada estar localizada em outro município. Portanto, fica concedido a empresa autuada, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão. Despachos do Chefe de Seção, de 23-04-2013 =Processo arquivado: -Proc.1799/2013- Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: 30 de Abril de 2013 -Proc.1023/2013- Giovana Castilhioni Costa – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000085-1-6 para a atividade de Atividade odontológica – validade até 31-03-2014. -Proc.1697/2013- Vanessa Roberta Vieira – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000061-1-4 para a atividade de Atividade odontológica – validade até 31-03-2014. e da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000062-1-1 para o equipamento de Raios X Odontológico nº A611001188-001188, marca e modelo Dabi Atlante, com corrente e tensão: 8 mA – 70 kV – validade até 31-03-2014. -Proc.1699/2013- Jefferson Gomes da Silva Ótica ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000020-1-1 para a atividade de Comércio varejista de artigos de ótica – validade até 3103-2014 – Responsável Técnico: Jefferson Gomes da Silva. -Proc.1808/2013- Clínica Odontológica Pulici Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000079-1-9 para a atividade de Atividade odontológica – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Carlos Alberto Pulici, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 14.438 – Responsável Técnico Substituto: Carlos Eduardo Pulici, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 76.635 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206863-000080-1-0 para o equipamento de Raios X Odontológico nº 2412, marca e modelo Dabi Atlante/Spectro, com corrente e tensão: 10 mA – 70 kV – validade até 31-03-2014 - Responsável Técnico: Carlos Alberto Pulici, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 14.438 – Responsável Técnico Substituto: Carlos Eduardo Pulici, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 76.635. -Proc.2107/2013- Veridiana Pozzi de Campos – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000019-1-0 para a atividade de Atividade de Fisioterapia – validade até 31-03-2014. =Licença de Funcionamento deferida: -Proc.1023/2013- Giovana Castilhioni Costa – Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000033-1-0 para o equipamento de Raios X Odontológico nº de série não consta, marca e modelo Dabi Atlante/ Spectro, com corrente e tensão 50 kV – 10 mA – validade até 31-032014. Despachos do Chefe de Seção, de 24-04-2013 =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.1483/2013- Daniel Mansano Bauman – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000041-1-1 para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31-03-2014 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000017-1-6 para o equipamento de Raios X Odontológico nº 4083718030, marca e modelo Gnatus – Timex 66, com corrente e tensão 6,5 mA – 66 kV – validade até 31-03-2014. -Proc.1511/2013- Imagem Radiologia Especializada Ltda - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000004-1-8 para a atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografia – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico; Paulo Afonso Gabrielli Filho, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 62.053, renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000005-1-5 para o equipamento de Raios X Odontológico nº 4115453002, marca e modelo Gnatus – Timex 70, com corrente e tensão 09 mA – 70 kV – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico; Paulo Afonso Gabrielli Filho, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 62.053 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000006-1-2 para o CONTINUA 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado — 67 — equipamento de Raios X Odontológico nº não consta, marca e modelo Planmeca – PM2002 EC, com corrente e tensão 12 mA – 80 kV – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico; Paulo Afonso Gabrielli Filho, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 62.053. -Proc.1640/2013- Kunimi & Jordão Ltda EPP – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000026-1-5 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Respon-sável Técnico: Andrea Rafaldini Paludetti, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 21.923 – Responsável Técnico Substituto: Maria Ângela Galetti Marcatto Jordão, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 8.456. -Proc.1846/2013- Carolina Chan Cirelli – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000049-1-0 para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31-03-2014 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000019-1-0 para o equipamento de Raios X Odontológico nº 000043, marca e modelo Dabi Atlante, com corrente e tensão 10 mA – 70 kV – validade até 31-03-2014. da análise de orientação procedida no produto a base de soja (leite) sabor morango, revelar que o mesmo está de acordo com a legislação em vigor, quanto aos ensaios realizados. -Proc.1697/2013- Vanessa Roberta Vieira – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Odontológica. -Proc.1808/2013- Clínica Odontológica Pulici Ltda - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Odontológica. -Proc.1910/2013- Maria Fernanda Penteado Gabrielli ME – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. -Proc.2061/2013- Sindicato dos empregados Rurais de Descalvado - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Odontológica. Despachos do Chefe de Seção, de 25-04-2013 =Renovação de Licença de Funcionamento deferida: =Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas: -Proc.2139/2013- Marquezi & Meletti Ltda ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000001-1-6 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável Técnico: Valéria Marquezi Amaral, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 19.061. -Proc.1980/2013- Clínica Odontológica PH Dente Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000070-1-3 para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31003-2014 – Responsável Técnico: Henrique Tortella, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 92.762 – Responsável Técnico Substituto: Paulo Rogério Silva, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 58.593 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-0000711-0 para o equipamento de Raios X Odontológico nº 441784019, marca e modelo Timex 70, com corrente e tensão 7 mA – 70 kV – validade até 31-03-2014 - Responsável Técnico: Henrique Tortella, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 92.762 – Responsável Técnico Substituto: Paulo Rogério Silva, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/ SP sob o nº 58.593. -Proc.2064/2013- Michelli Sabrina Altoé Bordini – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000011-1-2 para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31-03-2014 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000007-1-0 para o equipamento de Raios X Odontológico nº 419370015, marca e modelo Gnatus Timex 70, com corrente e tensão 09 mA – 70 kV – validade até 31-03-2014. =Baixa de Responsabilidade Técnica Substituta deferida: -Proc.2166/2013- Farmácia Descalvado Comércio de Medicamentos Ltda – Baixa de Responsabilidade Técnica de Renata Bastos Gonçalves, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 56.925. =Termos de Inutilização expedidos: -Patracon & Patracon Ltda ME – Termo de Inutilização nº 0626 – série AE – Medicamentos sujeitos à controle especial (Portaria SVS/ MS nº 345/98) com os prazos de validade expirados. -Bonitátibus & Reschini Ltda ME – Termo de Inutilização nº 0627 – série AE – Substâncias sujeitas a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98) com os prazos de validade expirados. =Processos arquivados: -Prefeitura do Município de Descalvado – Tendo em vista resultado Despachos do Chefe de Seção, de 26-04-2013 =Processos arquivados: -Patracon & Patracon Ltda ME – Tendo em vista inutilização de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98), por estarem com os prazos de validade expirados. -Bonitátibus & Reschini Ltda ME - Tendo em vista inutilização de substâncias sujeitas a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98), por estarem com os prazos de validade expirados. Despachos do Chefe de Seção, de 29-04-2013 =Auto de Infração expedido: -Proc.2256/2013- Sueli Maria M. Tandelo – Auto de Infração nº 2457 – série AB – Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados à Avenida Universitária, quadra H, lote 15 e quadra I, lotes 01 e 02 – bairro Parque Universitário, em precárias condições de conservação. Fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do referido Auto, para apresentação de defesa ou impugnação do mesmo. =Renovação de Licença de Funcionamento deferida; -Proc.2165/2013- Clínica Médica Fregonesi Ltda – Renovação da Licença de Funciona-mento nº 351370206-863-000086-1-3 para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Rodrigo Leonardo Vinicius Fregonesi, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 121.791. =Processos arquivados: -Proc.1573/2013- Monzani Supermercado Ltda EPP – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predoCONTINUA — 68 — Jornal Oficial do Município de Descalvado minância de produtos alimentícios – Supermercados. -Proc.1575/2013- Antonio Augusto Sanga ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Minimercados. -Proc.1640/2013- Kunimi & Jordão Ltda EPP – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. -Proc.1641/2013- Luiz Antonio Jordão & Cia Ltda EPP - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Despachos do Chefe de Seção, de 30-04-2013 =Processos arquivados: -Proc.1110/2013- Sebastiana Cândido Franzin – Tendo me vista ter 30 de Abril de 2013 providenciado a limpeza no imóvel de sua responsabilidade, localizado à Rua José Ferreira, nº 316, bairro Centro. -Proc.1750/2013- Merched Jorge – Tendo me vista ter providenciado a limpeza nos imóveis de sua propriedade, localizados à Rua José do Nascimento, quadra 04, lote 12, bairro Ricardo Cesar, à Rua Mário Benedito Brinner, quadra 08, lote 22, bairro Ricardo Cesar e à Rua Arlindo Horácio Gabrielli, quadra 12, lote 05, bairro Ricardo Cesar. -Proc.1857/2013- Descalmaq Com. e Repres. Ltda – Tendo em vista ter providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Julião Moreira, nº 44, bairro Santa Cruz dos Operários. =Auto de Imposição de Penalidade de Multa expedido: -Proc.6711/2012- Orlando Govoni – Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0845 – série AK - Por não ter providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, locali-sado à Rua Benvindo Gonçalves Franco, nº 301, bairro Jardim Colonial. Fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do referido Auto, para interposição de recurso ou pagamento da multa imposta. Ministério da Previdência Social - MPS Ministério da Previdência Social - MPS Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Secretaria da Receita Previdenciária - SRP SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO ALVARÁS DE ALVARÁS E HABITE-SE RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO E HABITE-SE RECIBO DE ENTREGA DE E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 46.732.442/0001-23 SECRETARIA46.732.442/0001-23 PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Cód.Município: SECRETARIA 21138 Cód.Município: 21138 Cód.Município: 21138 Certificamos que, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art Certificamos que, ao Artigo da Lei 8212/91 redaçãodada Leide nº obras 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art 226, §§ 1º eem 2º,cumprimento o orgão descrito acima 50 enviou através do com Sistema Sisobra a pela relação cadastradas, discriminadas abaixo: Certificamos que,através em cumprimento ao Artigo 50 da Lei com redaçãodada pela Leiabaixo: nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art 226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou do Sistema Sisobra a relação de 8212/91 obras cadastradas, discriminadas 226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: Ministério da Previdência Social - MPS Endereço da Obra / Endereço da Obra / Nome do Responsável da Obra / Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Nome doEndereço Responsável Nome do Responsável CNPJ/CPF CNPJ/CPF SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RUA ORLANDO COSTA, QUADRA C, LOTE 27 N.. 8 RUA ORLANDO COSTA, QUADRA C, LOTE 27 N.. 8 RICARDO HENRIQUE QUINTINO 327.846.538-54 RICARDO HENRIQUE QUINTINO 327.846.538-54 RUA ORLANDO COSTA, QUADRA C, LOTE 27 N.. 8 RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA G, LOTE 05A N.. 291 RICARDO HENRIQUE QUINTINO RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA G, LOTE 05A N.. 291 EDUARDO PASCHOAL 373.373.978-79 EDUARDO PASCHOAL RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA G, LOTE 05A N.. 291 373.373.978-79 RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRA D1, LOTE 13 N.. 291 EDUARDO PASCHOAL RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRA D1, LOTE 13 N.. 291 FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR 405.610.398-44 FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR 405.610.398-44 RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRA D1, LOTE 13 N.. 291 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO RUA FAUSTO DE MARCO, LOTE 63, QUADRA N.. 200 FERNANDO PEREIRA DIAS D JUNIOR RUA FAUSTO MARCO, LOTE 63, QUADRA D N.. 200 ANDREDE LUIZ LACERDA FERRAZ 291.870.148-31 46.732.442/0001-23 ANDRE LUIZ LACERDA FERRAZ 291.870.148-31 RUA FAUSTO DE MARCO, LOTE 63, QUADRA D N.. 200 AVENIDA DOM PEDRO II N..LUIZ 214 LACERDA FERRAZ ANDRE SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS AVENIDA DOM PEDRO II N.. 214 DE DESCALVADO PREFEITURA MUNICIPAL 46.732.442/0001-23 PREFEITURA MUNICIPALAVENIDA DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 DOM PEDRO II N.. 214 Cód.Município: RUA GLENAN LEITE DIAS21138 N.. 14 MUNICIPAL DE DESCALVADO PREFEITURA RUA GLENAN LEITE DIAS N.. 14 DE DESCALVADO PREFEITURA MUNICIPAL 46.732.442/0001-23 PREFEITURA MUNICIPALRUA DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 GLENAN LEITE DIAS N.. 14 RUA ANTONIO N.. 270 aoMUNICIPAL Certificamos que,BOTARO em PREFEITURA cumprimento Artigo 50 daDE LeiDESCALVADO 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art RUA ANTONIO N.. 270 NAYARA FARONI 399.954.208-05 226, §§ 1ºBOTARO e BIANCHI 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: NAYARA BIANCHI FARONI 399.954.208-05 RUA ANTONIO BOTARO N.. 270 RUA MARIO BENEDITO BRINER LOTEFARONI 21 QUADRA 8 370 NAYARA BIANCHI RUA MARIO BENEDITO BRINER LOTE 21 QUADRA 8 370 JHON LENON DOS SANTOS 383.083.768-27 JHON LENON DOS SANTOS 383.083.768-27 RUA MARIO BENEDITO BRINER LOTE 21 QUADRA 8 da 370Previdência Social - MPS RUA 05 ESQ. RUA ANTONIO SEGATTO QUADRA D2 LOTE Ministério 01 N. 10 JHON LENON DOS SANTOS RUA 05 CARLOS ESQ. RUAALBERTO ANTONIO SEGATTO QUADRA D2 LOTE 01 N. 10 FUZARO 274.965.178-60 CARLOS ALBERTO FUZARO 274.965.178-60 RUA 05 ESQ. RUA ANTONIO SEGATTO QUADRA D2 da LOTE 01 N. 10 Secretaria Receita Previdenciária - SRP RUA CEL. ARTHURCARLOS WHITACKER N.. 891 ALBERTO FUZARO RUA CEL. ARTHURMOACIR WHITACKER N.. 891 LEONILDO CARLOS A ESPOSA 140.905.038-68 ALVARÁ HABITE-SE HABITE-SE ALVARÁ A L V A RNúmero Á HABITE Número Área Área Número Área Número Área CNPJ/CPF Número Área Número 196/2012 196/2012 327.846.538-54 123/2012 123/2012 373.373.978-79 099/2012 099/2012 405.610.398-44 084/2012 084/2012 291.870.148-31 079/2012 079/2012 46.732.442/0001-23 060/2012 060/2012 46.732.442/0001-23 050/2012 050/2012 62,09 62,09 196/2012 48,70 48,70 123/2012 52,86 52,86 099/2012 205,86 205,86 084/2012 362,95 362,95 079/2012 564,50 564,50 060/2012 49,90 49,90 399.954.208-05 041/2012 041/2012 050/2012 46,56 46,56 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRA C, LOTE 09 N.. 180 JOSE RICARDO SALLES JUNIOR RUA MAESTRO FRANCISCO TODESCAN N.. 600 FRANCISCO VIVALDO PESTIGLIO JUNIOR DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) ALVA RÁ 041/2012 47,43 47,43 Número Área 383.083.768-27 593/2011 593/2011 CNPJ/CPF RUA CEL. ARTHUR WHITACKER N.. 891SISTEMA RUA EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA QUADRA C1 LOTE 02 N 192 MAGALI CRISTINA BUENO 059/2013 059/2013 62,09 072/2013 072/2013 48,70 054/2013 054/2013 52,86 057/2013 057/2013 205,86 050/2013 050/2013 362,95 274.965.178-60 566/2011 115.352.658-17 547/2011 593/2011 649,97 46.732.442/0001-23 RUA SEBASTIAO ROBERTO TRALDI QUADRA D LOTE 03 N.. 32 SECRETARIA MARIANNE MOLINA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS 21138 RUACód.Município: BEZERRA PAES N.. 884 JONI AUGUSTO CIRELLI PUBLICOS 62, 072/2013 52,86 48, 054/2013 205,86 205,86 057/2013 362,95 362,95 050/2013 52, 48,70 52,86 HABITE-SE Número Área 46,56 47,43 073/2013 649,97 071/2013 53,04 042.072.248-31 508/2011 100,00 025/2012 100,00 333.638.098-75 503/2011 49,95 066/2013 49,95 160.672.438-06 483/2011 46,22 063/2013 116,09 1 de 13 Página Página 1 de 13 095.926.968-10 464/2011 116,10 457/2011 49,90 AVENIDA UM LOTE 12 QUADRA I N. 120 JEFERSON CARLOS DA COSTA JESUINO 263.416.958-29 448/2011 66,58 Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA 04, QUADRA C2, LOTE 09 SN 375.751.658-35 401/2011 ALVARÁ 51,65 Número Área Pági HABITE-SE 51,65 Número Área 235/2012 ALINE ADORNO GUELLA 304.437.698-00 410/2011 57,20 RUA ANTONIO SEGATTO ESQ RUA EUCLIDES R.SOUZA Q.C1 L. SN JACIRA BARBOSA SILVA 033.526.628-27 405/2011 57,00 RUA MARIO BENEDITO BRINNER QUADRA 08 LOTE 21 SN JEFERSON CARLOS DA COSTA JESUINO 263.416.958-29 339/2011 66,58 RUA BORTOLO FREGONEZI LOTE 02 SN BENTO DONIZETTE DE FALCO 035.825.878-27 318/2011 53,20 AVENIDA UNIVERSITARIA QUADRA H LOTE 02 SN SIVALDO LOPES DE MORAES 315.521.848-70 274/2011 46,56 RUA ELIAS SALIM CAUCABENE N.. 359 LUIS CARLOS FIOCHO 979.243.348-15 239/2011 210,17 055/2013 RUA DOS ANTURIOS N. 670 PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 130/2011 1.843,57 051/2013 RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.. 1169 PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 129/2011 807,11 043/2013 807,11 RUA CEL ARTHUR WHITACKER N.. 1.258 IVAN MARCOS DANAGA E ESPOSA 030.965.718-05 261/2008 1.206,70 109/2012 1.206,70 RUA ANGELO PAGANOTTO 77 LUIZA DE CASSIA TINELLI 833.552.358-49 399/2007 135,96 RUA ANTONIO CIRELLI, LOTE 20, QUADRA B N.. 65 362 49,90 517/2011 CNPJ/CPF 205 564,50 312.846.518-51 RUA BORTOLO LOTE 02 N.. 50 367 Certificamos que, FREGONEZI em cumprimento ao Artigo da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art BENTO DE FALCO 035.825.878-27 226, §§ 1ºDONIZETTE e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: RUA ANTONIO BOTARO QUADRA C2 LOTE 8 N.. 330 LUCAS RODRIGUES TRALDI E TAMIRIS CRISTINA SCANCELLA 62,09 059/2013 48,70 48,34 53,04 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE DO QUADRA MUNICIPIO RUAPREFEITURA ANTONIO SEGATTO, D, LOTEDE 18 DESCALVADO N.. 350 RONALDO RODRIGUES DE LIMA 62,09 210,16 1.843,572 de 13 CONTINUA Página Certificamos que, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art 226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE Ministério da Previdência Social - MPS PREFEITURA DOda MUNICIPIO Endereço Obra / DE DESCALVADO CNPJ/CPF 46.732.442/0001-23 Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Nome do Responsável SECRETARIA ALINE ADORNOPLAN. GUELLADESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) Cód.Município: 21138ESQ RUA EUCLIDES R.SOUZA Q.C1 L. SN RUA ANTONIO SEGATTO 30 de Abril de 2013 304.437.698-00 ALVARÁ Número Área 410/2011 Jornal Oficial do Município de Descalvado JACIRA BARBOSA SILVA 033.526.628-27 405/2011 HABITE-SE Número Área 57,20 — 69 — 57,00 66,58 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO263.416.958-29 DE ALVARÁS 339/2011 E HABITE-SE RUA MARIO BRINNER 08 LOTE 21redaçãodada SN Certificamos que, emBENEDITO cumprimento ao ArtigoQUADRA 50 da Lei 8212/91 com pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art CARLOS COSTA 226, §§ JEFERSON 1º e 2º, o orgão descrito DA acima enviouJESUINO através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: RUA BORTOLO FREGONEZI LOTE 02 SN BENTO DONIZETTE DE FALCO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO AVENIDA UNIVERSITARIA H LOTE 02 SN Endereço da ObraQUADRA / SIVALDO LOPES DE MORAES 46.732.442/0001-23 Nome do Responsável RUA ELIAS SALIM CAUCABENE N.. 359 035.825.878-27 318/2011 CNPJ/CPF A L V A R Á46,56 Número Área 315.521.848-70 SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Cód.Município: 21138 LUIS CARLOS FIOCHO 979.243.348-15 RUA DOS ANTURIOS N. 670 C, LOTE 27 N.. 8 RUA ORLANDO COSTA, QUADRA PREFEITURA MUNICIPAL RICARDO HENRIQUE QUINTINODE DESCALVADO 53,20 274/2011 239/2011 210,17 HABITE-SE Número Área 055/2013 210,16 46.732.442/0001-23 327.846.538-54 130/2011 196/2012 62,09 1.843,57 051/2013 059/2013 62,09 1.843,57 Certificamos que, em cumprimento aoLOTE Artigo 50 da 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art RUA DR. ANASTACIO VIANNAG,N.. 1169 RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA 05A N..Lei 291 46.732.442/0001-23 PREFEITURA MUNICIPAL DESCALVADO 226, §§PASCHOAL 1º e 2º, o orgão descritoDE acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: EDUARDO 373.373.978-79 129/2011 123/2012 48,70 807,11 043/2013 072/2013 48,70 807,11 RUA CEL SEGATTO, ARTHUR WHITACKER N..LOTE 1.25813 N.. 291 RUA ANTONIO QUADRA D1, IVAN MARCOS E ESPOSA FERNANDO PEREIRADANAGA DIAS JUNIOR 030.965.718-05 405.610.398-44 261/2008 099/2012 52,86 1.206,70 109/2012 054/2013 52,86 1.206,70 274.712.498-38 46.732.442/0001-23 128/2007 079/2012 362,95189,30 056/2013 050/2013 362,95189,30 54.021.647/0001-29 46.732.442/0001-23 391/2005 060/2012 564,50737,23 062/2010 203,03 Ministério da Previdência Social - MPS Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA ANGELO PAGANOTTO 77 QUADRA D N.. 200 RUA FAUSTO DE MARCO, LOTE 63, LUIZA CASSIA FERRAZ TINELLI ANDRE LUIZDE LACERDA Secretaria da Receita Previdenciária - SRP RUADOM ANTONIO CIRELLI, AVENIDA PEDRO II N.. 214LOTE 20, QUADRA B N.. 65 RODRIGO RIGO PRATA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RUA PRESIDENTE KENNEDY N.. 675 RUA GLENAN LEITE DIAS N.. 14 CAMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO AVENIDA BOTARO ANTONIO Q. E, L. 12 SN RUA ANTONIO N..GARBUIO 270 MARIELZA CORREA FONTES DE GODOY NAYARA BIANCHIREIS FARONI ALVARÁ HABITE-SE 833.552.358-49 399/2007 CNPJ/CPF 084/2012 291.870.148-31 205,86135,96 205,86 Número Área 057/2013 Número Área 083.179.078-48 140/2009 399.954.208-05 050/2012 49,90 474,73 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE RUA ANTONIO ROMANTINE LOTE QUADRA D SN RUA MARIO BENEDITO BRINER LOTE 2119, QUADRA 8 370 STROZZI JHONMARIA LENONGORETI DOS SANTOS 057.297.298-98 383.083.768-27 193/2009 041/2012 46,56 129,55 308.603.108-50 274.965.178-60 036/2010 593/2011 47,43 30,78 294.946.208-10 182/2010 203,03 317.883.378-16 400/2010 56,00 RUA GILBERTO L. DE OLIVEIRAaoL Artigo 05 SN50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art Certificamos que, em cumprimento 346.181.488-10 JOAO RICARDO DEdescrito CAMPOS 226, §§ 1º e 2º, o orgão acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: 402/2010 66,23 RUA GILBERTO L DE OLIVEIRA ZOIA GLEBA A LOTE 06 SN ALEXANDRE DE SOUZA 414/2010 33,29 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 RUA ARTHUR ANTONIOWHITACKER CIRELLI LOTE A, N.. 201 RUA CEL. N..21, 891QUADRA OBRAS SECRETARIA PLAN. DESENV. E SERVICOS PUBLICOS JULIANA TESSARI BELLI MOFATTO Cód.Município: 21138 RUA JOSE DO NASCIMENTO Q 05 L 03 SN RUA SEBASTIAO R. TRALDI LOTE 03 QUADRA E SN01 N. 10 RUA 05 ESQ. RUA ANTONIO SEGATTO QUADRA D2 LOTE EDSON RODRIGO LEME CARLOS ALBERTO FUZARO EDUARDO DOS SANTOS RUCAESQUI Ministério da Previdência Social - MPS Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA ORLANDO COSTA, LOTE 27, QUADRA C N.. 8 RICARDO HENRIQUE QUINTINO Secretaria da Receita Previdenciária - SRP 378.413.378-92 CNPJ/CPF 327.846.538-54 ALVARÁ 454/2010 70,79 Número Área RUA ANGELO CERANTOLA ESQ RUA ANACLETO POZZI Q. B L. 232 FLAVIA FERNANDA ALTON DA SILVA 317.921.838-01 555/2010 59,93 RUA 02, LOTE 09, QUADRA A SN ZELINA DE SOUZA MONTANINI 016.419.168-26 578/2010 285,92 SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RUA JOSE QUIRINO RIBEIRO, QUADRA D, LOTE 03 N.. 1003 CELSO LUIS FILLA 287,57 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO016.370.568-26 DE ALVARÁS606/2010 E HABITE-SE RUA ANTONIO BIANCHI ESQUINA COM A RUA OTAVIANO PI 1.908 PEDRO ROBERTO BONELLI 822.486.308-59 609/2010 596,95 RUA RICARDO CARANDINA QUADRA E LOTE 07 S/N SILVIA ANDREA FERNANDES MARINI 46.732.442/0001-23 248.646.158-29 242/2012 180,35 027.759.028-04 294/2008 180,35 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO RUA RICARDO CARANDINA QUADRA E, LOTE 07 S/NE SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS HELENA IBANHEZ JORDAO Cód.Município: SERVICOS PUBLICOS 21138 RUA ITALIA, LOTE 19, QUADRA I, N.. 30 ISAAC J. PRESUNTO E CAROLINA AP. LAGASSA Página 3 de 13 HABITE-SE Número Área Página 1 de 13 019/2011 287,57 131/2011 596,96 322.838.618-02 245/2012 48,95 069/2013 Certificamos que, cumprimento ao Artigo 50 da 64 Lei 8212/91 RUA FAUSTO DEem MARCO, QUADRA D, LOTE N.. 210com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art ELVIS ROBERTO PEREIRA 306.507.648-97 226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: 252/2012 174,53 078/2013 174,53 R.PRESIDENTE KENNEDY, PORCAO D, LOTE 07 N.. 1.604 MARCELO DELLA LIBERA RIZZO 270/2012 58,88 075/2013 58,88 Ministério da Previdência Social - MPS Endereço da Obra / Nome do Responsável Secretaria da Receita Previdenciária RUA JOSE ORLANDO GAVA, QUADRA K, LOTE 17 N.. 20 RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRA D 1, LOTE 11 N.. 311 JULIANA FRANCO DE LIMA MISAEL BELO DE ARAUJO RUA VICTORINO POZZI, QUADRA B, LOTE 25 N.. 120 JAQUELINE IDEM SRP SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RUA ANTONIO BOTARO QUADRA G LOTE 02A N. 371 FABIO PINESE MELKI CNPJ/CPF 257.890.268-26 ALVARÁ 279/2012 46,93 Número Área HABITE-SE 067/2013 46,93 Número Área 254.814.538-78 319/2012 40,97 070/2013 40,97 337.945.578-40 338/2012 35,15 058/2013 35,15 42,24 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO171.636.188-59 DE ALVARÁS 346/2012 E HABITE-SE RUA DAS HORTENSIAS TERRENO 6 N.. 864 LUIS ANTONIO NUNES PREFEITURA RUA PARANA N.. 328 DO MUNICIPIO GLEIZE KELLY SIGNORI CAVALCANTE 249.591.358-08 48,95 Página 4 de 13 DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 RUA LEONOR BIZARRO MUSSOLINI,QUADRA JI, LOTE 35 N 130 SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS CARLOS ALBERTO LAZARESKO PUBLICOS 21138 Cód.Município: RUA LEONOR BIZARRO MUSSOLINI QUADRA J1, LOTE 32 N.. 100 CARLOS ALBERTO LAZARESKO 191.644.708-22 347/2012 40,09 074/2013 40,09 344.238.118-55 393/2012 130,70 041/2013 130,71 951.697.338-87 412/2012 50,34 064/2013 50,34 951.697.338-87 413/2012 50,34 065/2013 RUA CEL. ARTHUR WHITACKERaoN.. 962 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art Certificamos que, em cumprimento Artigo OSMAR NASCIMENTO 034.116.458-57 226, §§ 1º eANTONIO 2º, o orgãoDO descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: 423/2012 145,12 035/2013 145,11 RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA , QUADRA 8, LOTE 17 304 CELSO TOSHIHARU OKANO 428/2012 130,61 077/2013 130,61 068/2013 61,75 Ministério da Previdência Social - MPS 071.735.378-86 54.021.647/0001-29 ALVARÁ 004/2013 1.170,11 Número Área JOSE MAURO DA SILVA E MARIA DO SOCORRO C. DA SILVA 311.810.178-40 023/2013 61,75 AVENIDA LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.. 609 PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 042/2013 238,95 Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA ITALIA, QUADRA I, LOTE 25 N.. 90 RUA PRESIDENTE KENNEDY N.. 675 CAMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO Secretaria da Receita Previdenciária - SRP SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RUA DR.CARLOS A.W. DE FARIA Q C, L 42 N.. 22 PATRICIA LARA PEREIRA HABITE-SE Número Área 241,89 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO270.829.878-03 DE ALVARÁS064/2013 E HABITE-SE RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.. 625 JOAO FRANCISCO LONGO E MARIA AP. SPOSITO LONGO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO RUA INDALECIO CALZA, L OTE 19, QUADRA M 1 N.. 575 LUIS MIGUEL CHIARETTO 46.732.442/0001-23 RUA FERNANDO ZAFALON N.. DESENV. 242 SECRETARIA PLAN. OBRAS E SERVICOS RICARDO ALVES DOS SANTOS E MARCIA C.V.DOS SANTOS Cód.Município: CNPJ/CPF 50,34 5 de 13 Página 21138 RUA LEONOR B. MUSSOLINI LOTE 42, QUADRA JI N.. 200 VINICIUS RAFAEL DE ALMEIDA PUBLICOS 930.342.618-53 069/2013 100,87 053/2013 100,87 317.602.098-80 076/2013 50,02 060/2013 50,02 294.133.518-80 088/2013 75,04 062/2013 75,05 369.551.148-67 086/2013 54,18 079/2013 Certificamos que, em cumprimento RUA JOSE FERREIRA N.. 961 ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art MARIO CARLOS E acima ELIZABETH AP. NAVAS CARLOS 748.118.868-87 226, §§ 1ºOSMAR e 2º, o orgão descrito enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: 097/2013 105,46 052/2013 RUA MARIO PINESE N.. 422 VANESSA PISTORI DA SILVA 106/2013 160,48 220.949.758-27 RUA XV DE NOVEMBRO N.. 352 JOAO BATISTA COSTA 057.297.868-59 RUA JOAO BATISTA BRAMBILLA N.. 93 ONOFRE PEREIRA ALVARÁ 109/2013 1.646,79 Número Área 357.608.938-15 110/2013 267,05 AVENIDA UNIVERSITARIA LOTE 11 QUADRA I N.. 310 NILSON RODRIGUES 039.369.958-77 111/2013 176,60 RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA QUADRA 09 LOTE 21 N.. 164 DANIEL GUSTAVO CLEMENTE 310.467.538-43 112/2013 50,68 RUA ANGELO PAGANOTTO N.. 96 JOSE CARLOS MONZANI 062.988.918-03 113/2013 140,34 RUA OSCAR F. DE CARVALHO, Q F, L 07 N.. 619 DURVAL JOAO PRATTA JUNIOR E BRUNA D. PERIPATO 321.622.998-01 114/2013 105,50 RUA CEL. ARTHUR WHITACKER N.. 909 LEONILDO MOACIR CARLOS A ESPOSA 140.905.038-68 115/2013 763,27 RUA VICTORIO AMADEU CASATI TERRENO A N.. 203 JOAO ANTONIO MOTTA 030.965.458-04 117/2013 117,37 RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA LOTE 06, QUADRA 10 N.. 285 NIVALDO RAFAEL DO AMARAL 050.440.828-30 120/2013 105,84 RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA D1, LOTE 08 N.. 480 RAFAEL DONIZETE FERREIRA 412.321.208-55 118/2013 40,13 RUA MARIO B. BRINER LOTE 22, QUADRA 08 N.. 360 THIAGO DONIZETI CAETANO 346.729.578-96 119/2013 43,00 Endereço da Obra / Nome do Responsável CNPJ/CPF 54,18 6 de 13 Página 105,47 HABITE-SE 1.646,79 Número Área 061/2013 Página 7 de 13 CONTINUA RUA MAESTRO F. TODESCAN, LOTE 002 N.. 216 Página 8 de 13 ALVARÁ Endereço da Obra / Nome do Responsável ONOFRE PEREIRA SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO AVENIDA UNIVERSITARIA LOTE 11 QUADRA I N.. 310 NILSON RODRIGUES 46.732.442/0001-23 RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA QUADRA 09 LOTE 21 N.. 164 SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOSDE DANIEL GUSTAVO CLEMENTE RECIBO Cód.Município: 21138 N.. 96 RUA ANGELO PAGANOTTO 357.608.938-15 110/2013 267,05 039.369.958-77 111/2013 176,60 50,68 ENTREGA E RELAÇÃO310.467.538-43 DE ALVARÁS 112/2013 E HABITE-SE JOSE CARLOS MONZANI 062.988.918-03 — 70 — Jornal Oficial do Município de Descalvado PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 113/2013 140,34 321.622.998-01 114/2013 105,50 140.905.038-68 115/2013 763,27 RUA OSCAR DE CARVALHO, Q F,50Lda 07Lei N..8212/91 619 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art Certificamos que, emF.cumprimento ao Artigo JOAOdescrito PRATTA JUNIOR BRUNA PERIPATO 226, §§DURVAL 1º46.732.442/0001-23 e 2º, o orgão acima enviouEatravés doD. Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: RUA CEL. ARTHUR WHITACKER N.. 909 SECRETARIA PLAN. DESENV. LEONILDO MOACIR CARLOS A ESPOSA Cód.Município: OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 21138 NIVALDO RAFAEL AMARAL 226, §§ 1º e 2º, o orgãoDO descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: ANTONIO BOTARO, QUADRA D1, 27 LOTE 08 N.. 480 RUA RUA ORLANDO COSTA, QUADRA C, LOTE N.. 8 RAFAEL DONIZETE FERREIRA RICARDO HENRIQUE QUINTINO Endereço da Obra / Nome do Responsável MARIO B. BRINER LOTE 22, N..291 360 RUA RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA G, QUADRA LOTE 05A08N.. THIAGO DONIZETI CAETANO EDUARDO PASCHOAL Ministério da Previdência Social - MPS RUA RUA FAUSTO DE MARCO, LOTE 63, QUADRA D N.. INDALECIO CALZA QUADRA M1, LOTE 18 200 N.. 585 ANDRE LUIZ LACERDA FERRAZ VALTER JOSE DE ALMEIDA 050.440.828-30 120/2013 412.321.208-55 327.846.538-54 118/2013 196/2012 105,84 62,0940,13 054/2013 52,86 205,86 55,95 057/2013 205,86 46.732.442/0001-23 079/2012 362,95 041.850.769-40 124/2013 67,83 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE 050/2013 362,95 346.729.578-96 373.373.978-79 119/2013 123/2012 405.610.398-44 186.234.118-46 099/2012 144/2013 291.870.148-31 016.372.208-04 084/2012 126/2013 RUA RUA GLENAN LEITECOSTA, DIAS N..QUADRA 14 ANTONIO C, LOTE 21 N.. 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO DANIEL CESAR FALLACI 46.732.442/0001-23 310.060.078-90 060/2012 123/2013 564,50 65,52 RUA RUA ANTONIO BOTARO 270 RICIERI LANDI,N.. QUADRA F, LOTE 04 N.. 263 NAYARA BIANCHIDONIZETTI FARONI CICONE APARECIDO 46.732.442/0001-23 399.954.208-05 624.429.108-53 050/2012 125/2013 49,90110,22 RUA RUA MARIO BENEDITO LOTE 21 QUADRA 8 370 E SERVICOS PUBLICOS ITALIA N.. 110BRINER SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS JHONDANIEL LENONJOSE DOS SANTOS DALBENCIO E MARCELA DIAS DAS NEVES 383.083.768-27 316.355.218-82 041/2012 127/2013 46,56126,24 RUA RUA 05 ESQ. RUA ANTONIO D2 LOTE 01 N. 10452 2 , LOTE 12, QUAD.SEGATTO B, ATUALQUADRA OSCAR F.DE CARVALHO CARLOS ALBERTO FUZARO NATHALIA MAURI FARIA DA CUNHA E PAULO D.GALLO JUNIOR 274.965.178-60 324.957.698-02 593/2011 129/2013 47,43202,02 que,WHITACKER em cumprimento ao Artigo 50 da Lei L8212/91 RUACertificamos CEL. JOSE ARTHUR 891 RUA ORLANDO GAVA,N.. LOTE 02, QUADRA N.. 137com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art SUELY BROGIAN LOURENCO 027.844.958-17 226, §§ 1ºMARIA e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: 130/2013 118,16 131/2013 53,49 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 21138 RUA GILBERTO L. DE OLIVEIRA ZOIA, LOTE 14, GLEBA 1.185 EDNA DE LOURDES ROMPA Ministério da Previdência Social - MPS 115.367.318-54 RUA FRANCISCO RUIZ, QUADRA F, LOTE 13 N.. 205 BEATRIZ EUNICE RAVASI SICHIROLI Secretaria da Receita Previdenciária - SRP 743.383.408-78 128/2013 369.645.508-36 132/2013 132/2013 50,00 50,00 342.110.978-81 135/2013 135/2013 61,50 61,50 Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA C3, LOTE 05 N.. 370 CINTIA HELENA DOS SANTOS CNPJ/CPF SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RUA JOSE ORLANDO GAVA, QUADRA L, LOTE 05 N.. 105 DIEGO A. EDUARDO E ADRIANA F. DE OLIVEIRA EDUARDO ALVARÁ 106,27 Número Área RUA JOSE FERREIRA N.. 1.248 FRANCISCO PEREIRA DE LIMA 549.759.808-00 136/2013 136/2013 84,32 84,32 RUA AYRES DOS SANTOS, QUADRA E, LOTE 15 N.. 151 LEONICE ALVES MACHADO 46.732.442/0001-23 260.789.688-66 137/2013 137/2013 50,86 50,86 AVENIDA PIO XII, LOTE E 21, QUADRA C N..OBRAS 952 SECRETARIA PLAN. DESENV. MARLY APARECIDA ASSONI 199.210.804-82 138/2013 138/2013 45,75 45,75 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO E SERVICOS PUBLICOS 21138 RUA CARLOS MAYESE N.. 177 ANTONIO DE PADUA ARMANDO 016.371.538-64 139/2013 139/2013 98,79 98,79 Certificamos que,NASCIMENTO, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 04 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art RUA JOSE DO LOTE 05, QUADRA N.. 471 226, §§ 1º e 2º,APARECIDO o orgão descrito OSVALDO DE acima LIMA enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: 026.289.798-96 140/2013 140/2013 118,25 118,25 RUA JACOMO BORTOLETTO, QUADRA Z, LOTE 22 N.. 256 BRUNO ROBERTO DANAGA E ALINI JULIANI BRONINI 358.256.908-08 141/2013 141/2013 66,34 66,34 RUA APOSTOLO CHIARETTO, QUADRA T, LOTE 02 N.. 335 THOMAS LEFCADITO DE SOUZA 373.066.338-05 142/2013 142/2013 RUA ANTONIO TESSARIN, LOTE 15 N.. 97 EDMARA CLEMENTINA DOS SANTOS 281.513.638-43 143/2013 49,90 058.494.128-59 145/2013 45,31 Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA DAS HORTENCIAS, LOTE B1 N.. 820 VALTER FLAVIO PAVANI Ministério da Previdência Social - MPS CNPJ/CPF Secretaria da Receita Previdenciária - SRP SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) RUA DR. HUGO P. DE ABREU, L. 03, Q. 064 N.. 1.406 WANDERLEY LEAL 373.478.258-90 147/2013[ 51,04 139.510.808-09 148/2013 52,25 123.781.158-90 149/2013 40,36 715.474.878-87 150/2013 292,75 RUA CEL. MANOEL LEME N.. 1400 Certificamos que, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art ANTONIO RUY 746.352.718-20 226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo: 151/2013 253,99 AVENIDA ANTONIO GARBUIO QUADRA E, LOTE 09 N.. 1.238 ANA CAROLINA BRAMBILLA COSTA E OUTRO 152/2013 164,22 154/2013 54,18 DO MUNICIPIO RUAPREFEITURA ORLANDO COSTA, LOTE 25, QUADRADE D N..DESCALVADO 21 VAGNER SEBASTIAO ZAPPELONI 46.732.442/0001-23 RUA ANGELO CERANTOLA QUADRA B, LOTE 07 N.. 302 SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS MARCOS NATAL FIOCHI PUBLICOS 21138 RUACód.Município: JOAO FERNANDO VILLA N.. 32 ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA Ministério da Previdência Social - MPS 358.246.438-57 Secretaria da Receita PrevidenciáriaA- LSRP VARÁ Endereço da Obra / Nome do Responsável RUA LEONOR B. MUSSOLINI, L 29, Q J1 N.. 70 RUA LEONOR B.MUSSOLINI, L 28, Q J1 N.. 60 JANETE MAYUMI NIWA CATINO CNPJ/CPF 076.044.258-44 153/2013 54,18 RUA ANTONIO A. FILHO, LOTE 12, QUADRA 21 N.. 49 JAMIR DE SOUZA E ROSELI ALVARENGA DE SOUZA 115.336.908-71 155/2013 374,43 624.427.248-04 156/2013 54,16 332.980.278-20 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO 46.732.442/0001-23 259.916.508-37 158/2013 56,00 157/2013 186,28 159/2013 40,40 161/2013 128,06 SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 058.985.688-08 21138 Cód.Município: Página 1 de 13 Página 9 de 13 HABITE-SE Número Área 080/2013 129,94 Página 10 10 de de 13 13 Página HABITE-SE Número Área 139.508.368-10 Certificamos que, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art 226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a027.758.098-63 relação de obras cadastradas,160/2013 discriminadas abaixo:96,78 RUA SAO PAULO N.. 481 PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO RUA BEZERRA PAES N.. 221 PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO HABITE-SE 106,27 Número Área 081/2013 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HA RUA INDALECIO CALZA, QUADRA M1, LOTE 21 N.. 555 SEBASTIAO DONIZETE ALMEIDA RUA CEL. MANOEL LEME N.. 1.424 ALEXSANDRO ROGER BORDINI Área 076.044.258-44 RUA HUMBERTO CARLOS CASATI N.. 341 ROGER RONER ROMANELLO E ROGILSON ROMER ROMANELLO RUA PAULA CARVALHO N.. 452 BRUNO FERNANDO PERNA Número SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) JANETE MAYUMI NIWA CATINO RUA ANSELMO DUPAS N.. 22 MARIO CELSO DE SOUZA 110,22 Página 8 de 13 ALVARÁ 53,43 53,43 Número Área 129,94 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO027.845.978-14 DE ALVARÁS 146/2013 E HABITE-SE RUA ANTONIO RICCI, QUADRA J, LOTE 14 N.. 434 RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES E TALITA CRISTINA COLA AVENIDA QUARESMEIRAS N.. 685 MARIA DAS DORES RODRIGUES DE LIMA 076/2013 RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO221.671.948-03 DE ALVARÁS134/2013 E HABITE-SE 134/2013 70,00 70,00 RUA ESPANHA, QUADRA F, LOTE 15 N.. 40 ANDERSON DE OLIVEIRA IRENO Cód.Município: 62,09 52,86336,10 CNPJ/CPF ALVARÁ 48,7043,00 Número Área 059/2013 HABITE-SE 48,70 Número Área SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1) AVENIDA PEDRO II N.. 214 RUA DOM JACOMO BORTOLETTO, QUADRA V, LOTE 05 N.. 209 PREFEITURA MUNICIPAL DESCALVADO MAGNO SANTOS DE DE OLIVEIRA HABITE-SE Número Área 072/2013 Secretaria da Receita Previdenciária - SRP MAESTRO F. TODESCAN, 002 N.. RUA RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRALOTE D1, LOTE 13 216 N.. 291 FERNANDO PEREIRA RODRIGO TRALDIDIAS DOSJUNIOR SANTOS 30 de Abril de 2013 ALVARÁ 117/2013 117,37 Número Área Endereço da Obra / 030.965.458-04 CNPJ/CPF Nome doBRAMBILLA Responsável Certificamos que, em cumprimento ao Artigo daQUADRA Lei 8212/91 redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art RUA RIVADAVIA LUIZ LOTE50 06, 10com N.. 285 RUA VICTORIO AMADEU CASATI TERRENO A N.. 203 JOAO ANTONIO MOTTA Cód.Município: HABITE-SE Número Área CNPJ/CPF E HABITE-SE RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS Secretaria da Receita Previdenciária - SRP Número Área Endereço da Obra / Nome do Responsável 46.732.442/0001-23 163/2013 616,03 46.732.442/0001-23 162/2013 873,27 Página 11 de 13 CNPJ/CPF DESCALVADO, 2 de maio de 2013 A Relação de Alvarás e Habite-se foi recebida pela SRP, conforme abaixo: Nome do arquivo: Origem dos Dados: Data e Hora da Criação: Data e Hora da Transmissão: Competência dos Registros: Total de Registros de Obra: Total de Registros no Arquivo: Nº do Recibo: 46732442000123.20130502084429 SisobraPref v1.0.1.5 02/05/2013 08:44:29 02/05/2013 08:44:58 04/2013 119 162 Página 12 de 13 3206299323 CONTINUA A Núm 30 de Abril de 2013 Jornal Oficial do Município de Descalvado CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO ATO DA MESA N.º 06/2013 DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2013 Autoria: Vereadora Ana Paula Peripato Guerra DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO "VISITE A CÂMARA" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE DESCALVADO, CONFORME ESPECIFICA A Presidente da Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Descalvado, o Projeto "Visite a Câmara", destinado à visitação e palestras para alunos e professores da rede pública e particular do ensino fundamental e médio, instituições de ensino superior, associações, instituições, cidadãos, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e afins, com a finalidade de: I - ensinar o funcionamento da Câmara Municipal e seu importante trabalho em benefício da coletividade; DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORITA LARA ROBERTA DANAGA PARA EXERCER O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO. A Presidenta da Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE nomear a Senhorita Lara Roberta Danaga, portadora do RG n.º 43.566:038-x SSP-SP, do CPF/MF n.º 352.902.08852, e da CTPS n.º 002150, Série 00320-SP, para exercer, a partir desta data, 09 de abril, o Emprego Público de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Descalvado, criado pela Lei n° 3.434, de 26 de abril de 2.011, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 2013. II - conscientizar sobre a importância da participação social na política a âmbito municipal, estadual e federal; III - fomentar a participação dos cidadãos nos assuntos de interesse do Município, do Estado e da União; IV - conscientizar as pessoas sobre o papel do Poder Legislativo quanto a legislar e fiscalizar os atos da administração pública; V - despertar o interesse dos cidadãos, sobretudo dos jovens, de participarem ativamente da política; VI - orientar sobre os aspectos socioeconômicos a nível municipal, estadual e federal, possibilitando a compreensão do contexto político da atualidade; VII - conhecer o Acervo de Fotografias Históricas existente no prédio do Legislativo. Artigo 2° - Para os fins dispostos no Artigo 1°, a Presidência da Câmara Municipal convidará e designará servidores, vereadores, autoridades, professores e profissionais de diversas áreas para ministrarem palestras sobre os assuntos mencionados nos incisos anteriores. Artigo 3° - As despesas oriundas da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data, de sua publicação. 2013. Plenário "Vereador Mário Joaquim Filla", em 01 de abril de ANA PAULA PERIPATO GUERRA Presidenta Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, em 01/04/2013 Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral — 71 — Plenário "Vereador Mário Joaquim Filla", em 09 de abril de ANA PAULA PERIPATO GUERRA Presidenta Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, em 09/04/2013 Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral TERMO DE POSSE DISPÕE SOBRE A POSSE DA SENHORITA LARA ROBERTA DANAGA PARA EXERCER O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO. Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às 08 horas da manhã, na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, perante a Presidenta desta Casa, Senhora Ana Paula Peripato Guerra, que a este Termo subscreve, com a Senhorita Lara Roberta Danaga, portadora do RG n.º 43.566.038-x SSR-SP, do CPF/MF n.º 352.902.088-52, e da CTPS n.º 002150, Série 00320-SP, que toma posse no Emprego Público de Provimento em Comissão de Assessor Parlamentar, criado pela Lei nº 3.434, de 26 de abril de 2.011, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, conforme o Ato da Mesa n° 06/2013. 2013. Plenário, "Vereador Mário Joaquim Filla", em 09 de abril de ANA PAULA PERIPATO GUERRA Presidenta Lara Roberta Danaga Assessora Parlamentar Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, em 09/04/2013 Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral — 72 — Jornal Oficial do Município de Descalvado 30 de Abril de 2013 TERMO ADITIVO N° 04/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATO N° 01/2009 ATO DA MESA Nº 05/2013 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO, SP, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E 2014. ANA PAULA PERIPATO GUERRA, Presidenta da Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber: Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, para o exercício de 2013 e 2014, assim constituída: - Presidente: Vereador Sebastião José Ricci RG n.º 8.812.774 - CPF/MF n.º 549.738.728-49; - Dra. Alessandra Antonini Perez. RG n.º 33.802.422-0 - CPF/MF n.º 295.295.128-48; - Diego Luis Mendonça Lastosa RG n.º 42.389.627-1 - CPF/MF n.º 338.985.678-18; - Marcelo Augusto Monzani RG n.º 28.407.478-0 - CPF/MF n.º 191.644.338-97; - Suselei Bonani RG n.º 18.142.322 - CPF n.º 122.202.018-13. do CONTRATADA: Mart Informática Ltda. OBJETO: I - Fica prorrogado o Contrato Inicial 01/09, pelo prazo de 12 (doze) meses, determinando-se o dia 19 de abril de 2014, para seu término. CÓDIGO DO RECURSO E FONTE: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Descalvado, dos exercícios de 2.013 e 2014, consignadas na Categoria Econômica n° 3.3.90.00 (Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2013. ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE RESUMO DE TERMO ADITIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO TERMO ADITIVO N° 05/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO Jornal Oficial CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, em 08/04/2013 Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO Câmara Municipal de Descalvado ANA PAULA PERIPATO GUERRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ANA PAULA PERIPATO GUERRA Presidenta EXTRATO DE RESUMO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Artigo 2º - Este Ato da Mesa entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário. Plenário "Vereador Mário Joaquim Filla", em 08 de abril de 2013. ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATO N° 03/2012 CONTRATANTE: CONTRATADA: Descalvado Ltda. Câmara Municipal de Descalvado Global Jardinagem e Limpeza OBJETO: I - Fica prorrogado o Contrato Inicial 03/12, pelo prazo de 12 (doze) meses, determinando-se o dia 22 de abril de 2014, para seu término. CÓDIGO DO RECURSO E FONTE: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Descalvado, dos exercícios de 2.013 e 2014, consignadas na Categoria Econômica n° 3.3.90.00 (Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2013. ANA PAULA PERIPATO GUERRA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL Município de Descalvado Administração em execício: Digitação, Fotolitos e Impressão: Gráfica Tribuna de Descalvado Ltda. Responsável: Rua Orderigo Gabrielli, 763 - Fone (19) 3583-1661 Fone/Fax (19) 3583-2350 - Descalvado/SP Anderson Aparecido Sposito Assessoria de Comunicação