396 - à Prefeitura Municipal de Descalvado

Transcrição

396 - à Prefeitura Municipal de Descalvado
Jornal Oficial do Município
de Descalvado
Órgão criado pela Lei Municipal nº 1.291, de 29 de Dezembro de 1992
Descalvado, 30 de Abril de 2013
Ano XXI - Número: 396
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
DECRETO Nº 3954, DE
02 DE ABRIL DE 2.013
DECRETO Nº 3955, DE
08 DE ABRIL DE 2.013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
REGULAMENTA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ESTADO DE SÃO PAULO
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Lei nº 3676, de 02 de abril do corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Setor do Serviço de Contabilidade e
Finanças deste Poder Executivo, crédito adicional especial à dotação
orçamentária do corrente exercício, na forma a seguir compreendida:
020302
Div. Sup.Proj. Obras Públicas
020302.1545102252.022
Manut.Ativ.-Sup.Proj.Obras Públicas
33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........5.....600.000,00
Total.............................R$ 600.000,00
Art. 2º - A abertura do crédito adicional especial constante
do artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro da conta
dos recursos específicos do CFEM, CIDE, Royalties e FEX, no valor de R$ 228.940,57 e do excesso de arrecadação a se verificar no
corrente exercício por conta dos mesmos recursos no valor de R$
371.059,43.
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615, de 21/08/2012, os respectivos
programas, de conformidade com o artigo 3º da Lei 3.676/2013.
cação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do
mês de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
ESTADO DE SÃO PAULO
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 3404,
de 15 de fevereiro de 2.011 que reordenou o Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Descalvado – FMAS, após análise pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento social e Membros do CMAS;
DECRETA:
Art. 1º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
criado por ato previsto no Art. 11 da Lei nº 1581, de 27 de dezembro
de 1995 e reordenado pelo Art. 11 e seguintes da Lei nº 3404, de 15
de fevereiro de 2.011, reger-se-á pelas normas estabelecidas na legislação e por este Decreto.
Art. 2º - O FMAS será regido sob efeito especial e rotativo
pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social com apoio
da Secretaria de Finanças e sob a orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social e terá por finalidade proporcionar
recursos e meios destinados à implantação e à implementação da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social deliberará e fiscalizará as diretrizes, critérios e prioridades apresentadas
pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para aplicação dos recursos do FMAS, de conformidade com o plano de aplicação, devidamente aprovado por seus membros.
Art. 4º - A proposta orçamentária do FMAS constará do Plano de Diretrizes Orçamentárias e integrará o orçamento da Secretaria
de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 5º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Assistência Social:
I – recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual da Assistência Social;
II – recursos consignados em dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a legislação estabelecer
no transcorrer de cada exercício;
III – doações, auxílios, contribuições, subvenções
e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações
governamentais e não governamentais;
IV – receitas de aplicações financeiras de recursos
do Fundo, realizadas na forma da Lei;
V – parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FMAS
terá direito a receber por força da Lei de convênios no setor;
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
VI – produtos originários de convênios firmados
com outras entidades financiadoras;
VII – doações em espécies feitas diretamente ao
Fundo ou doações de materiais, convertidos ou não em moeda corrente do País;
VIII – outras receitas que venham a ser instituídas.
Parágrafo único – Os recursos que compõe o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação
– Fundo Social de Assistência Social – FMAS, aberta em instituição
financeira oficial, cuja competência para movimentação é atribuída à
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social em conjunto com
a Tesoureira, caso outra delegação específica não se estabeleça.
Art. 6º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas,
projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidas pelo órgão
da Administração Pública Municipal responsável pela execução da
Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados;
II – pagamento de:
a) prestação de serviços por entidades
conveniadas, de direito público ou privado, para execução de programas e projetos específicos do setor da Assistência Social;
b) eventuais benefícios, conforme o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social e demais deliberações do
CMAS;
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV – construção, reforma, ampliação, aquisição ou
locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento de:
a) instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de assistência social;
b) programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social;
Art. 7º - O repasse de recursos para entidades e organizações
de assistência social devidamente registradas no respectivo Conselho
Municipal, será efetivado por intermédio do FMAS quando utilizados seus próprios recursos, obedecidos os critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e desde que estejam regularmente constituídos e ativos.
Art. 8º - As transferências de recursos para organizações de
Assistência Social, serão processadas mediante convênios, contratos,
acordos, ajustes e similares, obedecendo a legislação vigente sobre
a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 9º - As contas e relatórios dos gestores do Fundo Municipal serão submetidos à apreciação pelo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário em espe-
30 de Abril de 2013
cial o Decreto nº 2225, de 30 de setembro de 1997.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 08 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal em 08 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3956, DE
11 DE ABRIL DE 2.013
DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando que: a) por força do disposto
na Lei Orgânica do Município, especificamente no Artigo 198, incisos V e VII que estabelece incumbir ao Município organizar e gerir
os serviços de Táxi e organizar e gerir os estacionamentos em vias e
locais públicos, respectivamente; b) a zona central da cidade, devido
a expansão das atividades comerciais, empresariais e de serviços, gera
um grande fluxo de estacionamento de veículos nas vias públicas; c)
o Ponto de Táxi Mirim possui 08 Box de estacionamento de veículos
enquanto que somente são ocupados 06 Box por taxistas regularmente
autorizados à atividade; d) a disponibilidade das duas vagas existentes no Ponto de Táxi para Autoridades Judiciárias não acarreta qualquer prejuízo à prestação do serviço público de táxi e ainda auxilia na
oferta das atuais vagas ocupadas para demais prestadores de serviços
judiciários; e) há necessidade de desenvolvimento de estudos específicos na área de estacionamento de veículos oficiais, para pessoas
portadoras de deficiência e idosos; f) finalmente, considerando que a
Procuradoria Geral do Município oficiou a todos Taxistas do Ponto de
Táxi Mirim conferindo-lhes o prazo de 05 dias para eventual manifestação contrária e esta não ocorreu, portanto, assegurado o direito do
livre contraditório à decisão pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica disponibilizada ao Poder Judiciário da Comarca de Descalvado duas vagas de estacionamento de veículos junto
ao Ponto de Táxi Mirim localizado defronte à Avenida Cel. Arthur
Whitacker, para uso diário pelas Autoridades Judiciárias, enquanto
não houver licitação pública para preenchimento das vagas de taxistas
naquele Ponto.
Art. 2º - Fica, ainda, delegada competência à Secretaria de
Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos para promover, direta ou indiretamente:
I – estudos relativos à reserva de vagas de estacioCONTINUA
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namento de veículos oficiais, e aqueles conduzidos por pessoas com
deficiência ou idosos;
II – demarcação no solo das vagas reservadas;
III – remanejamento de vagas para que atenda
maior fluxo de estacionamento de veículos.
Art. 3º - Pelo estacionamento irregular de veículos ou em
vagas reservadas fica estipulada a multa prevista na legislação de
trânsito a qual incidirá sobre o proprietário do veículo autuado.
ção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 11 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal em 11 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3957, DE
12 DE ABRIL DE 2.013
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL O PROJETO “CONVIVER”
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em
exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação da Secretária
de Assistência e Desenvolvimento Social objetivando a ampliação
da Atenção Básica à Criança e ao Adolescente junto ao Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e considerando a inexistência
de ocorrência de despesas extra-orçamentárias que necessitem de
prévia autorização legislativa;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para atuação conjunta ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, o Projeto CONVIVER,
de Atenção Básica à Criança e ao Adolescente com idade entre 7 e
14 anos de idade.
Art. 2º - O Projeto CONVIVER tem por objetivo a instituição de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes em vulnerabilidade social ou não, possibilitando o desenvolvimento da resilência nas crianças e adolescentes
que se enquadrem nessa situação, minimizando fatores de risco e o
fortalecimento dos fatores de proteção.
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Art. 3º - São objetivos específicos do Projeto CONVIVER:
I – complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e
no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
II – assegurar espaços de referência para convívio
grupal, comunitários, social e para o desenvolvimento de relações de
afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
III – possibilitar a ampliação do universo informacional, educacional, esportivo, artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades,
habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadão;
IV – estimular a participação na vida pública do
território e desenvolver competências para a compreensão crítica da
realidade social e do mundo contemporâneo;
V – contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional;
VI – construir sua identidade, pessoal e familiar;
VII – desenvolver laços sociais com base em relações de solidariedade, tolerância, fraternidade e de reconhecimento e
respeito à normas e condutas sociais, considerando os conflitos e as
contradições que permeiam as relações sociais.
Art. 4º - O Projeto CONVIVER será desenvolvido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e deverá contar com
a participação da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo e a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 5º - A Coordenação do Projeto CONVIVER passa a ser
atribuída à Servidora Srta. MARIANA GALETTI PRATA, portadora
da CTPS nº 34.352/00268ª, à qual fica concedida a Gratificação de
Função de que trata o Art. 79 da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010.
Art. 6º - Esta Administração externa a gratidão às Servidores
Mariana Galetti Prata e Estela Mônica Cocca Fassio para elaboração
da proposta de instituição do Programa Conviver.
ção.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013.
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3958, DE
16 DE ABRIL DE 2.013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE
ESPECIFICA.
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município
de Descalvado em exercício,
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art.
6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.630, de 29 de novembro de
2.012, alterada pela Lei Municipal nº 3.656, de 27 de dezembro
de 2.012 e atendendo solicitação da Secretaria de Finanças;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade e Finanças deste Poder Executivo crédito adicional suplementar à
dotação orçamentária do corrente exercício, na forma a seguir
compreendida:
020302Div. Sup. Proj. Obras Públicas
020302.1545102251.015 Eq.Mat.Perm./Obras/Imóvel – Serv. Obras
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE400.000,00
TOTAL.....................................R$ 400.000,00
Finanças do Poder Executivo crédito adicional ESPECIAL na seguinte dotação orçamentária:
020103
Gab. do Prefeito – FMDCA
020103.0824302081.03
Auxílios – FMDCA
44504200
Auxílios
1
Fonte de Recurso 01 – Tesouro ção.
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no Paço Municipal em 16 de Abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3959, DE
17 DE ABRIL DE 2.013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei nº 3678, de 17 de abril do corrente ano:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Setor do Serviço de Contabilidade e
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura Municipal de Descalvado, aos 11 dias do mês abril
de 2013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal em 17 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do
mês de Abril de 2.013
R$ 56.329,00
Art. 2º - A abertura do crédito adicional especial constante
do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício.
Art. 2º - A abertura do crédito constante do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar
no corrente exercício.
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II
e III do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615,
de 21/08/2012, os respectivos programas.
30 de Abril de 2013
DECRETO Nº 3.960, DE
16 DE ABRIL DE 2013
CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
CONSELHO DO FUNDEB, PARA O BIÊNIO 2.013/2.015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 2.774, de 05 de
junho de 2.007 e Lei nº 3.233, de 12 de fevereiro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, para o biênio 2.013/2.015, designando
para sua composição, membros titulares e suplentes, representando os
segmentos abaixo:
I – do Poder Executivo Municipal, representado
pela Secretaria de Educação e Cultura:
a) Luiz Roberto de Souza - titular;
b) Patrícia Mora Fossatto – suplente;
c) Raquel Aragusuke – titular;
d) Ludmila de Marco Zanelatto – suplente;
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
II – dos Professores das Escolas Municipais:
a) Priscila Aparecida Piovatto - titular;
b) Daniella dos Santos Ribeiro - suplente;
III – dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
a) Valdenice Cristina Vieira - titular;
b) Fernanda Stênico Dias - suplente;
IV - dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas
Públicas Municipais:
a) Sebastião Alves - titular;
b) Conceição Aparecida Bertini Bortoletto - suplente;
V - dos Pais de Alunos das Escolas de Educação Básica Público:
a) Anderson Fioroni - titular;
b) Sonia Sueli Miliati - suplente;
c) Lilian Guinther Franzin - titular;
d) Thaís Hercília dos Santos - suplente;
VI – dos Estudantes das Escolas de Educação Básica:
a) Emília de Paiva Patracon - titular;
b) Ednaldo Ferreira de Lima - suplente;
c) Tereza Rodrigues Bergamini - titular;
d) Maria Ferreira da Silva - suplente;
VII – do Conselho Municipal de Educação:
a) Claudia Maria Lourenço Marcolino titular;
b) Eliane Aparecida Marcatto da Silva suplente;
VIII – do Conselho Tutelar:
a) Ângela Maria Rosa do Carmo - titular;
b) Maria Regina de Almeida - suplente;
Art. 2º - A vigência do mandato do Conselho ora constituído
terá o prazo de 02 (dois) anos, consignando que, embora não remuneradas as funções do Conselho Municipal, são consideradas como
serviço público relevante.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3.715, de 15 de março de 2.011 e
demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês
de Abril de 2.013
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no Paço Municipal, em 16 de Abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3.961, DE
16 DE ABRIL DE 2.013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE
ESPECIFICA.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 6º, inciso II da Lei Municipal nº 3.630, de 29 de
novembro de 2.012, alterada pela Lei Municipal nº 3.656, de 27 de
dezembro de 2.012 e atendendo solicitação da Secretaria de Finanças;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos no Setor de Contabilidade e Finanças
deste Poder Executivo créditos adicionais suplementares as dotações
orçamentárias do corrente exercício, na forma a seguir compreendida:
021201 – Procuradoria Geral do Município
21201.0412502812.005 – Manut. Ativ. – Procuradoria Geral
33.90.30.00 – Material de Consumo
0407 01
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 0409 01
R$ 10.000,00
R$20.000,00
020501 – Divisão de Finanças
020501.0412302041.018 – Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel – Finanças
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 0230 01
R$ 10.000,00
020501.0412302042.025 – Manut. Atividade – Finanças
33.90.30.00 – Material de Consumo
0234 01
R$ 20.000,00
020201 – Div. Prev. Ass. Médica à Saúde – FMS
020201.1030202632.015 – Subvenção – Saúde
33.50.43.00 – Subvenções Sociais
0084
01
R$ 15.000,00
021501 – Assessoria de Relações Institucionais e Ações Estratégicas
021501.0412202662.084 – Manut. Atividade – Ass. Rela. Inst. e Ações Estratégicas
33.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica 0428 01
R$ 20.000,00
021301 – Ouvidoria
021301.0413102581.076 – Equip. e Material Permanente – Ouvidoria
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 0411 01
R$ 5.000,00
020706 – Divisão de Educação – Outros
020706.1236102212.042 – Manut. Atividade – Ens. Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo
0294 01
R$ 15.000,00
020705 – Divisão de Educação – Merenda
020705.1230602162.043 – Manut. da Merenda Escolar – Rec. Próprios
33.90.30.00 – Material de Consumo
0285 01 R$ 135.000,00
TOTAL...................R$ 250.000,00
Art. 2º - A abertura dos créditos constantes do artigo anterior
correrá por conta do excesso de arrecadação a se verificar no presente
exercício e da anulação parcial das seguintes dotações:
020705 – Divisão de Educação - Merenda
020705.1230602161.028 – Eq. Mat. Perm./Obras/Imóvel – Merenda Escolar
44.50.52.00 – Equipamentos e Material Permanente0281 01 R$ 135.000,00
CONTINUA
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020706 – Divisão de Educação – Outros
020706.1236102212.042 – Manut. Atividade – Ens. Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica0295 01 R$15.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615, de 21/08/2012, os respectivos programas.
ção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês
de Abril de 2.013
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no Paço Municipal em 16 de Abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3962, DE
22 DE ABRIL DE 2.013
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – SIM - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3622, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2012, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei
Municipal nº 3622, de 16 de outubro de 2.012 e considerando que:
a) a competência técnica para regulamentar a matéria é atribuída, implícita, direta e originariamente, à Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, cuja atividade está vinculada ao Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal e a citada Secretaria opinou
favoravelmente à regulamentação na forma exposta neste Decreto;
e, b) objetivando o incremento das atividades inerentes ao Poder de
Polícia Sanitária do Poder Executivo, atuando ainda na integração
do agronegócio e da produção familiar visando a melhoria das condições dos trabalhadores, pequenos, médios e grandes empresários,
seja na geração de empregos, seja na tentativa do aprimoramento de
seus negócios ou da sustentabilidade das atividades e convívio socionegocial, cujas ações atendem a função social das atividades lícitas;
DECRETA:
30 de Abril de 2013
de outubro de 2012, atenderá, prioritária e respectivamente, as normas
da legislação Federal, Estadual, Municipal, suas Regulamentações,
Resoluções, Instruções Normativas e demais disposições afetas ao
respectivo serviço sanitário.
Art. 2º - O Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos e produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis
sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados ou em trânsito no Município de Descalvado, conforme normas
estabelecidas na legislação vigente.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da
Vigilância Sanitária, continuará fiscalizando e inspecionando todos os
alimentos na área de comercialização, em consonância com a legislação sanitária em vigor.
Art. 4º - A fiscalização será feita com estrita observância à
competência privativa dos Governos Federal ou Estadual nos seguintes locais:
I - nos estabelecimentos industriais especializados
e nas propriedades rurais com instalações adequadas para o abate de
animais e seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma de consumo;
II - nos entrepostos de recebimento e distribuição
do pescado e nas fábricas que o industrializarem;
III - nas usinas de beneficiamento do leite nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
IV - nos entrepostos de ovos e fábricas de produtos
derivados;
V - nos entrepostos que, de modo geral, recebam,
manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de
origem animal;
VI - nas propriedades rurais.
se:
Art. 5º - Para efeitos deste Decreto entende-se e considera-
I - estabelecimento de produtos de origem animal,
qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados
animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, fracionados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, rotulados e embalados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados,
a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o mel e seus derivados, a cera de abelhas e seus derivados e o leite e seus derivados;
II – carnes de açougue, as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base
óssea correspondente, procedentes de animais abatidos;
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
III – carne – matéria prima – destinada a elaboração
de conservas em geral, as massas musculares, despojadas de gordura
apneuroses, vasos, gânglios, tendões e ossos;
Art. 1º - O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de
Origem Animal – S.I.M. - instituído pela Lei Municipal nº 3622 de 16
IV – miúdos, os órgãos e vísceras dos animais abatidos, usados na alimentação humana (miolos, língua, coração, fígado,
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rins, rumem, retículo) mocotós e rabada;
V – carcaça de animais, as massas musculares e
ossos, desprovido de cabeça, couro, cauda, pés, exceto os suínos nos
quais poderão serem mantidos tais membros, mocotós, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, tecnicamente preparadas;
VI – produto de origem animal ou suas matérias
primas, produto, sub-produto ou mercadoria.
Art. 6º - Não será exigida área climatizada para desossa em
açougues e casa de carnes.
Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
I - observar as normas técnicas de níveis Federal,
Estadual e deste Município no tocante às atividades de fiscalização,
inspeção, produção e classificação dos produtos de origem animal;
II - executar atividades de treinamento técnico de
pessoal envolvido na fiscalização, inspeção e classificação;
III - criar mecanismos de divulgação junto às redes
pública e privada, bem como junto à população, objetivando orientar
e esclarecer o consumidor.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde, através da Seção de Vigilância Sanitária, exercerá no
âmbito de sua competência, a direção única e as atribuições previstas
na Lei Federal nº 8.080/90 e legislação sanitária em vigor.
Art. 8º - É proibido o funcionamento no Município de qualquer estabelecimento industrial, entreposto ou comércio de produtos
de origem animal que não estejam previamente registrados, na forma
da legislação e sua regulamentação.
Art. 9º - Os estabelecimentos registrados que preparam subprodutos não destinados à alimentação humana, só podem receber
matérias-primas de locais não fiscalizados pelo S.I.M., quando acompanhados de certificados sanitários da Divisão de Defesa Sanitária
Animal da região.
Art. 10 - A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., incumbida da inspeção sanitária municipal de produtos
de origem animal, deverá coibir ou impedir o abate clandestino de
animais (bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves), a produção e a
comercialização clandestina de leite, mel, ovos, pescado e seus derivados, e a respectiva comercialização e/ou industrialização dos seus
produtos, sendo que a inspeção ou fiscalização poderá ocorrer separadamente ou em ações conjuntas com os agentes e fiscais sanitários
da Vigilância Sanitária do Município, podendo para tanto, requisitar
força policial.
Art. 11 - Os servidores incumbidos da execução de fiscalização terão carteira de identidade funcional fornecida pela SEAPA,
da qual constará, denominação do órgão, número de ordem da identificação funcional, identificação do agente, fotografia, cargo, data da
expedição e validade, cuja exibição nas ações fiscalizatórias se torna
obrigatória.
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TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 12 - Para a classificação dos estabelecimentos de produtos de origem animal será observado o disposto na Legislação e nesta
regulamentação.
TÍTULO III
DOS ESTABELECIMENTOS
CAPÍTULO I
FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 13 - Não será autorizado o funcionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal, sem as instalações e equipamentos que compreendem as dependências mínimas, maquinário e
utensílios diversos, para a finalidade a que se destine, face à capacidade de produção de cada estabelecimento.
Art. 14 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal
devem satisfazer às seguintes condições básicas e comuns, salvo se
dispensadas pela SEAPA ou o S.I.M.:
I - dispor de:
a) área suficiente para a construção do edifício ou edifícios principais e demais dependências;
b) luz natural e artificial abundantes, bem
como de ventilação suficientes em todas as dependências, respeitadas
as peculiaridades de ordem tecnológicas cabíveis;
c) dependências e instalações mínimas
para industrialização, conservação, embalagem e depósito de produtos
comestíveis, separadas por meio de paredes totais das destinadas ao
preparo de produtos não comestíveis;
d) - mesas de aço inoxidável para os trabalhos de manipulação e preparo de matérias primas e produtos comestíveis, montadas em estrutura de material impermeável;
e) caixas, bandejas, gamelas, tabuleiros e
quaisquer outros recipientes, em aço inoxidável ou material plástico,
sendo que os tanques segundo sua finalidade, podem ser em alvenaria,
convenientemente revestidos de azulejo ou outro material impermeabilizante previsto na legislação sanitária;
f) rede de abastecimento de água para
atender suficientemente às necessidades do trabalho industrial e às
dependências sanitárias e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água;
g) água fria e quente abundante, em todas
as dependências de manipulação e preparo, não só de produtos, como
de subprodutos não comestíveis;
h) rede de esgoto com ralos dotados de sifão, em todas as dependências, ligadas a tubos coletores e estes ao
sistema geral de escoamento, dotada de canalizações amplas de instalações para retenção e aproveitamento de gordura, resíduos e corpos
flutuantes, bem como para depuração artificial, e sistema adequado de
tratamento de resíduos efluentes compatíveis com a solução escolhida
para destinação final;
i) rouparia, vestiários, banheiros e demais
dependências necessárias, em número proporcional ao pessoal; instalados separadamente para cada sexo, completamente isolados e afastados das dependências onde são beneficiados produtos destinados à
alimentação humana;
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j) sede para a Inspeção Municipal que,
compreenderá salas de trabalho, laboratórios, arquivos, vestiários,
banheiros e instalações sanitárias quando verificada sua necessidade
pelo S.I.M.;
k) janelas basculantes e portas de fácil
abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagens providas
de telas móveis à prova de insetos quando for o caso;
l) equipamento necessário e adequado aos
trabalhos, obedecidos aos princípios da técnica industrial, inclusive
para aproveitamento e preparo de produtos não comestíveis;
m) dependências para armazenamento do
combustível usado na produção de vapor, para administração, oficinas, depósitos diversos, embalagem, rotulagem, expedição e outras
necessárias;
II – possuir:
a) pavimentação nas áreas de circulação
interna e externa, excluídos as áreas de ajardinamento;
b) pisos e paredes de cor clara, impermeabilizados de maneira a facilitar a limpeza e higienização;
c) paredes e separações revestidas ou impermeabilizadas, como regra geral, até 2 m (dois metros) de altura
no mínimo e, total ou parcialmente quando necessário, com azulejos
brancos vidrados ou outro material adequado;
d) forro de material adequado em todas
as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo da matéria-prima e produtos comestíveis, de fácil
limpeza e higienização;
e) instalações de câmaras e antecâmaras
frigoríficas que se fizerem necessárias, em número e área suficientes
segundo a capacidade do estabelecimento;
f) escadas que apresentem condições de
solidez e segurança construídas de concreto armado, de alvenaria ou
metal, providas de corrimão e patamares após cada lance de 20 (vinte) degraus e inclinação de 50 (cinquenta) graus em qualquer dos seus
pontos; as escadas em caracol só serão toleradas como escadas de
emergência;
g) canalização em tubos próprios para a
água destinada exclusivamente a serviços de lavagem de paredes e
pisos, e a ser utilizada por meio de mangueiras na cor vermelha; a
água destinada a limpeza do equipamento empregado na manipulação de matérias-primas e produtos comestíveis, será usada por meio
de mangueiras de cor branca ou preta;
h) telhados de meia água quando puder
ser mantido o pé direito a altura mínima da dependência ou dependências correspondentes.
Art. 15 - Tratando-se de estabelecimentos de carnes e seus
derivados devem ainda satisfazer as seguintes condições:
I - ser construído em centro de terreno afastado dos
limites das vias públicas preferentemente 05 (cinco) metros na frente,
e com entradas laterais que permitam a movimentação de veículos
de transporte, se o caso, exceto para aqueles já instalados e que não
disponham de afastamento em relação às vias públicas, que poderão
funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiorizadas;
II - ter os seguintes pés-direitos: sala de abate de
bovinos com 07 (sete) metros de sangria à linha da esfola, e daí por
diante no mínimo 04 (quatro) metros; nas demais dependências o pé
direito será fixado por ocasião do exame dos projetos apresentados à
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Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, atendidas as demais recomendações sanitárias;
III - dispor de:
a) currais, bretes, se o caso, banheiros,
chuveiros, pedilúvios e demais instalações para recebimento, estacionamento e circulação de animais, convenientemente pavimentados ou
impermeabilizados, com declive para a rede de esgoto, providos de
bebedouros e comedouros;
b) dependências e instalações adequadas
para necropsia, com forno crematório anexo, designada, para efeito
deste regulamento, “Departamento de Necropsia”; na falta deste, os
produtos condenados ou impróprios para o consumo alimentar humano, serão inutilizados com desinfetantes a base de creosóis (creolina)
e destinados ao aterro sanitário;
c) locais apropriados para separação e isolamento de animais doentes;
d) dependências de abate de acordo com a
classificação do estabelecimento e sua capacidade, separadas para as
várias espécies de:
1- triparia;
2- graxaria para o preparo de produtos gordurosos comestíveis e não comestíveis;
3- salsicharia em geral, conserva,
depósito e salga de couros, salga, ressalga e secagem de carnes, seção
de subprodutos não comestíveis e de depósitos diversos, bem como de
câmaras frias, proporcionais à capacidade do estabelecimento;
e) aparelhagem industrial completa e adequada, tais como máquinas, caminhões, vagonetas, carros, caixas,
mesas, truques, tabuleiros e outros utilizados em quaisquer das fases
do recebimento e industrialização da matéria-prima e do preparo de
produtos, em número e qualidade que satisfaçam a finalidade da indústria;
f) recipientes metálicos apropriados, pintados de vermelho, destinados unicamente ao transporte de matériasprimas e produtos condenados dos quais constem em caracteres bem
visíveis, a palavra “condenados”;
g) caldeiras com capacidade suficiente
para as necessidades do estabelecimento;
h) instalações de vapor e água em todas as
dependências de manipulação e industrialização;
i) dependências de industrialização de área
mínima de 20 (vinte) metros quadrados;
IV - localizar os currais de recebimento de animais,
cocheiras, pocilgas, apriscos e outras dependências, que por sua natureza produzam poluição odorífica, em distância suficiente dos locais
onde são recebidos, manipulados ou preparados produtos utilizados
na alimentação humana, de modo que se evite qualquer possibilidade
de contaminação dos produtos;
V – possuir:
a) instalações adequadas para o preparo de
subprodutos não comestíveis;
b) de acordo com a natureza do estabelecimento, depósito para couros, chifres, cascos, ossos, adubos, crinas,
alimentos para animais e outros produtos e subprodutos não comestíveis, localizados em ponto afastado dos edifícios onde são manipulados ou preparados produtos destinados à alimentação humana;
c) digestores em número e capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento, na falta deste, os
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produtos serão inutilizados com desinfetantes a base de creosóis (creolina) e destinados ao aterro sanitário.
Art. 16 - Os estabelecimentos destinados ao abate de aves e
coelhos ou similares destes, devem dispor de:
I - plataforma coberta para recepção dos animais,
protegida dos ventos dominantes, chuva e da incidência direta dos
raios solares;
II - mecanismo que permita realizar as operações
de sangria, esfola, evisceração e preparo da carcaça com as aves ou
coelhos suspensos pelos pés e/ou cabeças;
III - dependências exclusivas para:
a) operação de sangria;
b) operações de escaldagem e depenagem
ou de esfola, no caso de coelhos;
c) operações de evisceração, pré-resfriamento, gotejamento, classificação e embalagem;
d) realização de cortes de carcaça, quando
for o caso.
Art. 17 - Os estabelecimentos de leite e derivados devem
satisfazer, ainda, as seguintes condições:
I - estarem localizados em pontos distantes de fontes produtoras de poluição odorífica;
II – serem construídas as dependências de maneira
a se observar, se for o caso, desníveis na sequência dos trabalhos
de recebimento, manipulação, fabricação e maturação dos produtos,
afastamentos mínimos de 5,00 (cinco) metros da frente para com via
pública e dispondo de entradas laterais que permitam o movimento
de veículos de transporte, se o caso;
III – terem:
a) as dependências principais do estabelecimento, como as de recebimento de matéria-prima, desnatação,
beneficiamento, salga, cura, envasilhamento e depósitos de produtos
utilizados na alimentação humana, separadas por paredes inteiras das
que se destinam a lavagem e esterilização dos recepientes ou ao preparo de produtos não comestíveis;
b) pé-direito mínimo de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) nas dependências de trabalho, 03 (três)
metros nas plataformas, laboratórios e lavagem do vasilhame, 2,80 m
(dois metros e oitenta centímetros) nos vestiários e instalações sanitárias;
c) as dependências orientadas de tal modo
que os raios solares não prejudiquem os trabalhos de fabricação ou
maturação dos produtos;
IV - disporem de:
a) aparelhagem industrial completa e
adequada para a realização de trabalhos de beneficiamento e industrialização, utilizando maquinário preferentemente conjugado;
b) dependência ou local apropriado e convenientemente aparelhado para a lavagem e esterilização de vasilhames ou demais recipientes.
Art. 18 - Os estabelecimentos destinados ao mel, cera de
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abelhas e seus derivados devem dispor de dependências especificas
para o recebimento, manipulação, preparo, classificação e embalagem
do produto.
Art. 19 - É vedado o emprego de utensílios em geral (gamelas, bandejas, mesas, carros, tanques e outros) com angulosidades ou
frestas.
Art. 20 - Nos entrepostos que recebem tripas, bem como nos
estabelecimentos industriais, as seções destinadas a salga, maceração
ou fermentação desse produto, só podem ser instaladas em lugares
afastados das dependências onde forem manipuladas matérias-primas
ou fabricados produtos utilizados na alimentação humana.
Art. 21 - Nenhum estabelecimento de produto de origem animal pode ultrapassar a capacidade de produção face o mínimo legal de
suas instalações e equipamentos obrigatórios.
Art. 22 - A construção dos estabelecimentos deve obedecer
as exigências que estejam previstas no Código Municipal de Obras, na
legislação Federal e Estadual e as de ordem sanitária ou industrial.
Art. 23 - Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por tempo superior a 01 (um) ano somente poderá reiniciar os trabalhos mediante inspeção prévia de todas as dependências,
instalações e equipamentos, e obtenção de novos Alvarás e Licenciamentos.
CAPÍTULO II
REGISTRO E RELACIONAMENTO
DE ESTABELECIMENTOS
Art. 24 - Nenhum estabelecimento pode realizar industrialização ou comércio de produtos de origem animal sem estar registrado
na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e demais Órgãos Públicos.
Art. 25 - Estão sujeitos a registro os seguintes estabelecimentos:
I - abatedouros-frigoríficos de aves e animais, charqueadas, fábricas de produtos suínos, fábricas de conservas, fábricas
de produtos gordurosos, entrepostos de carnes e derivados não comestíveis;
II - usinas de beneficiamento, fábricas de laticínios,
postos de recebimento, refrigeração, manipulação do leite e seus derivados;
III - entrepostos de pescados e fábricas de conserva
de pescados;
IV - entrepostos de ovos e fábricas de conserva de
ovos;
V – demais estabelecimentos que industrializem o
comercializem produtos de origem animal.
Art. 26 - O pedido de registro no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., será protocolado diretamente na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instruindo-se o processo com os
seguintes documentos:
I - Requerimento – ANEXO 1;
II - Dados do proprietário – ANEXO 2;
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III - Dados do estabelecimento – ANEXO 3;
IV- Declaração de responsabilidade – ANEXO 4;
V - Dados do responsável técnico – ANEXO 5;
VI - Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento – ANEXO 6;
VII – Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos –
ANEXO 7 (caso necessário);
VIII - Cadastro do produto – ANEXO 8;
IX - Declaração – ANEXO 9;
X - Início de atividades – ANEXO 10;
XI - Fluxograma de produção – ANEXO 11;
XII - Composição dos produtos – ANEXO 12;
XIII - Declaração de Responsabilidade de Coordenação de Produção – ANEXO 13;
XIV - Projeto arquitetônico completo devidamente assinado por engenheiro ou arquiteto responsável, registrado no
CREA;
XV - Planta baixa de cada pavimento em escala
1:100 ou 1:50, com layout de equipamento e mobiliário;
XVI - Memorial descritivo da construção das atividades;
XVII – Parecer Técnico e laudo de inspeção feito
pelo técnico do S.I.M.;
XVIII – Certidão Negativa de Débito Municipal e
Federal – CND;
XIX – Apresentação do croqui dos rótulos para
aprovação pelo S.I.M.;
XX – Solicitação para confecção do rótulo (formulário próprio);
XXI - Comprovante de pagamento das taxas;
XXII – Licença ambiental ou protocolo de licenciamento ambiental;
XXIII – Cópia de:
a) CNPJ;
b) contrato social;
c) contrato de locação/arrendamento ou do
registro do imóvel (caso o terreno ou prédio não seja próprio) ou de
certidão de matrícula do imóvel;
d) alvará de licença e localização;
e) documentos pessoais do proprietário e/
ou responsável (RG e CPF).
§ 1º - Os anexos a que se referem
os incisos deste artigo encontram-se a disposição dos interessados na
SEAPA, situada à Rua José Rodrigues Penteado, 27 – Centro, CEP:
13690-000 telefone/fax: (19) 3583-3052.
§ 2º - A documentação deverá ser
apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma original; as plantas em cópias, na escala prevista neste regulamento, assinadas por engenheiros
ou arquitetos registrados no CREA.
Art. 27 - Para a construção de estabelecimentos novos é obrigatória:
I – a inspeção prévia pelo S.I.M. da área de localização, cujo pedido deve ser instruído com a planta do local, especificando a área disponível, detalhamento do pré-projeto de construção e
atividades, informações sobre a disponibilidade de abastecimento de
água, rede de esgotos, energia elétrica, local de escoamento dos resíduos, informação de eventuais acidentes geológicos e finalidade de uso
da área nos últimos 20 (vinte anos);
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II - apresentação dos projetos das respectivas construções junto à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos - SPDOSP atendidas as disposições do Código de Obras,
Vigilância Sanitária e desta regulamentação, acompanhadas dos memoriais descritivos das obras a realizar, material a empregar e equipamento
a instalar, acompanhado do parecer técnico do S.I.M. de que trata o inciso
anterior.
Art. 28 – Fica vedado o início de construção de estabelecimentos sujeitos à Inspeção Municipal, sem que os projetos tenham sido
previamente aprovados e a obra a ser edificada, reformada ou ampliada
obtenha o Laudo de Inspeção e Aprovação pela SEAPA e pela SPDOSP.
Art. 29 - Nos estabelecimentos de produtos de origem animal,
destinados à alimentação humana, é indispensável para efeito de registro
ou relacionamento, a apresentação prévia de boletim oficial de exame da
água de abastecimento, que devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos previstos na legislação do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - Mesmo que o resultado da análise seja favorável, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode exigir, de acordo com as circunstâncias locais, o tratamento da
água.
Art. 30 - Qualquer ampliação, reforma ou construção nos estabelecimentos registrados ou relacionados, tanto de suas dependências
como instalações, só pode ser feita após aprovação prévia dos projetos
pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA E
SPDOSP.
Art. 31 - Não será concedido registro ao estabelecimento destinado à produção de alimentos para consumo humano, quando situado
nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicar os alimentos produzidos.
Art. 32 - Autorizado o registro, uma das vias das plantas e dos
memoriais descritivos será arquivada na SEAPA e a outra entregue ao
interessado.
Art. 33 - Satisfeitas as exigências fixadas no presente regulamento, o S.I.M. autorizará a expedição de “TÍTULO DE REGISTRO”,
constando do mesmo o número do registro, nome da firma e outros detalhes necessários.
Art. 34 – A SEAPA determinará a inspeção periódica das obras
em andamento nos estabelecimentos em construção ou remodelação,
tendo-se em vista o plano aprovado.
Art. 35 - O relacionamento é requerido ao Serviço de Inspeção
Municipal e o processo respectivo deve obedecer ao mesmo critério estabelecido para o registro de estabelecimento no que lhe for aplicável.
Art. 36 - São relacionadas às fazendas leiteiras, os postos de
recebimento, as queijeiras, os apiários, os entrepostos de mel e cera de
abelhas e as casas atacadistas, fixando-se, conforme o caso, as mesmas
exigências para os demais estabelecimentos.
CAPÍTULO III
HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 37 - Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes,
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durante e após a realização dos trabalhos industriais e/ou comerciais.
Art. 38 - Todos os equipamentos e utensílios serão convenientemente marcados de modo a evitar qualquer confusão entre os
destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não comestíveis ou ainda utilizados na alimentação de animais usando-se denominações “COMESTÍVEIS” e “NÃO
COMESTÍVEIS”.
Art. 39 - Os pisos e paredes, assim como os equipamentos e
utensílios usados na indústria e no comércio devem ser lavados diariamente e convenientemente desinfetados, neste caso, pelo emprego
de substâncias previamente aprovadas.
Art. 40 - Os estabelecimentos devem ser mantidos desinfectados e livres de moscas, mosquitos, baratas, ratos, camundongos e quaisquer outros animais, agindo-se cautelosamente quanto ao
emprego de venenos, cujo uso só é permitido nas dependências não
destinadas a manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante conhecimento da Inspeção Municipal.
§ 1º - Não é permitido para os fins deste artigo, o
emprego de produtos biológicos.
§ 2º - É proibida a permanência de cães, gatos e de
outros animais no recinto dos estabelecimentos.
Art. 41 – Os funcionários de estabelecimentos sujeitos à
fiscalização e inspeção pelo S.I.M. devem:
I - exercer atividades com produtos comestíveis,
desde o recebimento até a embalagem, utilizando-se de uniformes
próprios e limpos, inclusive os gorros, atendidas as demais normas
de higiene;
II – proceder a desinfecção das mãos, instrumentos e vestuários com antissépticos apropriados;
III – portar carteira de saúde atualizada, com a
expressão “apto a manipular alimentos” e apresentar condições de
saúde e ter hábitos higiênicos, sendo que anualmente os funcionários
serão submetidos pelos empregadores a exame de saúde, e disponibilizando ao S.I.M. os respectivos atos e registros.
Parágrafo único – Sempre que fique
comprovada a existência de dermatoses, de doenças infectocontagiosas ou repugnantes e de portadores indiferentes e salmonelas, em
qualquer pessoa que exerça atividade industrial no estabelecimento,
ela será imediatamente afastada do trabalho, cabendo à Inspeção Municipal comunicar o fato à autoridade de Saúde Pública.
Art. 42 – É vedado fazer refeições ou fumar nos locais onde
se realizam trabalhos industriais ou comerciais, bem como depositar
produtos, objetos e material estranho à finalidade da dependência ou
ainda guardar roupas de qualquer natureza.
Art. 43 – O S.I.M. poderá exigir a substituição de utensílios no uso das atividades, raspagem, pintura e reforma do imóvel e
seus equipamentos e a critério do S.I.M. poderá ser dispensada a impermeabilização de paredes em dependências onde se trabalha com
equipamento fechado.
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Art. 44 - As instalações próprias para guarda, pouso e contenção de animais vivos ou depósitos de resíduos industriais, devem
ser lavadas e desinfectadas tantas vezes quantas necessárias para
que seja mantida a salubridade do local, e as caixas de sedimentação
de substâncias residuais devem ser freqüentemente inspecionadas e
limpas, no mínimo a cada 03 (três) dias.
Art. 45 - Durante a fabricação, no embarque ou no transporte, os produtos devem ser conservados ao abrigo de contaminação de qualquer natureza.
Art. 46 - É proibido empregar na coleta, embalagem, transporte ou conservação de matérias-primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhame de cobre, latão de zinco, barro, ferro
estanhado, com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de
chumbo ou apresente estanhagem defeituosa ou de qualquer utensílio que, pela sua forma e composição, possa prejudicar as matérias
primas ou produtos.
Art. 47 - Os continentes já usados, quando destinados ao
acondicionamento de produtos utilizados na alimentação humana,
devem ser previamente inspecionados, condenando-se os que, após
terem sidos limpos e desinfectados por meio de vapor e substâncias
permitidas, não forem julgados em condições de aproveitamento.
Parágrafo Único – É vedado o acondicionamento
de matérias primas e produtos destinados à alimentação humana em
carros, recipientes ou continentes que tenham servido a produtos
não comestíveis.
Art. 48 - É proibido:
I - manter em estoque, nos depósitos de produtos,
nas salas de recebimento, de manipulação, de fabricação e nas câmaras frias ou de cura, material estranho aos trabalhos de dependência;
II – residir nas mesmas dependências dos edifícios onde são realizados trabalhos industriais de produtos de origem
animal.
Art. 49 - Serão diariamente limpos e devidamente desinfectados os instrumentos de trabalho.
Parágrafo Único - Os estabelecimentos devem
ter em estoque, desinfetantes aprovados para uso nos trabalhos de
higienização dos funcionários, de dependências e equipamentos.
Art. 50 - As câmaras frias devem corresponder às mais rigorosas condições de higiene, iluminação e ventilação, e deverão ser
limpas freqüentemente e desinfetadas pelo menos uma vez por ano.
Art. 51 - Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória rigorosa lavagem e esterilização do vasilhame antes do seu
retorno aos postos de origem.
Art. 52 - Nas salas de abate e em outras dependências, a
juízo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é obrigatória a existência de vários depósitos de água com descarga de
vapor para esterilização de facas, ganchos e outros utensílios.
CONTINUA
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CAPÍTULO IV
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Art. 53 - Ficam os proprietários de estabelecimentos obrigados a:
I - observar e fazer observar todas as exigências
deste regulamento e demais normas sanitárias;
II - fornecer pessoal necessário e habilitado, bem
como material adequado para os trabalhos do serviço de inspeção;
III – disponibilizar mensalmente os dados estatísticos de interesse da fiscalização para o controle da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal;
IV - manter registro diário de entrada de animais
e matérias-primas especificando procedência, quantidade, qualidade
dos produtos fabricados, saída e destino.
Art. 54 - Os responsáveis técnicos dos estabelecimentos
cuja fiscalização das atividades estejam vinculadas ao S.I.M. devem
possuir formação universitária em Medicina Veterinária, com inscrição no respectivo Conselho, se outra formação acadêmica não for
autorizada para o exercício da atividade.
Art. 55 - Os estabelecimentos de leite e derivados ficam
obrigados a fornecer relação atualizada, em períodos a serem fixados
pela SEAPA, de fornecedores de matéria-prima com os respectivos
endereços, quantidade e nome das propriedades rurais.
TÍTULO IV
INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA
DE CARNES E DERIVADOS
CAPÍTULO I
INSPEÇÃO “ANTE-MORTEM”
Art. 56 - Nos estabelecimentos subordinados a Inspeção
Municipal, é permitido o abate de animais bovinos, equinos, suínos,
ovinos, caprinos e coelhos, bem como das diferentes aves domésticas
e de caça, usadas na alimentação humana.
Art. 57 - A inspeção “ante-mortem” será controlada mediante “livro de registro de entrada de animais”, que deverá conter
páginas numeradas, termos de abertura e encerramento devidamente
assinados pelo contador responsável pelo estabelecimento, do qual
constarão:
I - data e hora de entrada;
II - espécie do animal;
III - número de cabeças;
IV - estado dos animais;
V - certificado de vacinas;
VI - nome e endereço do proprietário;
VII - observações técnicas e sanitárias;
VIII – Guia de Trânsito Animal (GTA).
Art. 58 - É vedado o abate de animais sem prévio exame sanitário, que será realizado pelo médico veterinário credenciado pela
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, encarregado
pela inspeção final.
§ 1º - Quando da realização do exame acima refe-
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rido, a suspeita de enfermidade determina a rejeição do animal, que
deve constar do “Livro de Registro de Entrada de Animais”, após o
que, deverá o mesmo ser retirado imediatamente do estabelecimento.
§ 2º - Qualquer animal reconhecido pelo médico
veterinário como inadequado para o abate e uso de sua matéria prima,
deverá ser abatido e dada a destinação final mediante uso na graxaria,
incineração ou sepultamento.
Art. 59 - Todo e qualquer abate de animais será precedido de
um descanso mínimo previsto na legislação Estadual e Federal, jejum
e dieta hídrica nos depósitos dos estabelecimentos.
Parágrafo Único - A critério do médico veterinário
responsável pela inspeção municipal, o período de descanso poderá
ser ampliado quando julgar necessário.
Art. 60 - É proibido o abate de:
I - animais que não haja repousado dentro do estabelecimento pelo período estabelecido nas normas sanitárias;
II - animais caquéticos ou extremamente magros,
devendo proceder como determina a legislação ambiental, sanitária e
outras;
III - animais fadigados;
IV - fêmeas em estado adiantado de gestação;
V - fêmeas com sinal de parto recente.
Art. 61 - Para o início do abate de animais é necessária a
prévia autorização da inspeção municipal.
Art. 62 - Serão condenados os bovinos que no exame “antemortem” revelem temperatura retal igual ou superior a 40,5ºC e aves
igual ou superior a 43ºC, bem como os anormais com hipotermia.
Art. 63 - É da competência privativa do Médico Veterinário
o exercício das seguintes atividades e funções, a cargo da União, dos
Estados, dos Municípios, das Entidades Autárquicas, Paraestatais e de
economia mista e particular:
I - a direção técnica sanitária dos estabelecimentos
industriais de produtos de origem animal;
II - a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista
sanitário, higiênico e tecnológico dos abatedouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras
em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de
laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais
derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção,
manipulação, armazenagem e comercialização.
CAPÍTULO II
DO ABATE
Seção I
ABATE DE EMERGÊNCIA
Art. 64 - Abate de emergência é o sacrifício imediato de
animais apresentando condições que indiquem essa providência.
Parágrafo Único - Devem ser abatidos com emergência animais doentes, agonizantes, com fraturas, contusões generalizadas, hemorragia, decúbito forçado, sintomas nervosos e outros
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estados que impeçam a recuperação física pela medicina ou que dificultem o abate normal.
Art. 65 – O abate de emergência, dever ser realizado em
local próprio, e se levado a efeito na ausência de funcionário da Inspeção Municipal deverá ser a esta comunicado em 48 horas.
Parágrafo Único - Caso sejam utilizadas as instalações destinadas ao abate normal, as mesmas deverão, após o uso,
serem limpas e desinfetadas para reutilização.
Seção II
DO ABATE NORMAL
Art. 66 - O processo de abate normal de animais adotado
pela Inspeção Municipal é o de insensibilização, seguida de imediata
sangria.
Art. 67 - A sangria deve ser completa, realizada com o animal suspenso pelos membros traseiros.
Art. 68 - Nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que
o sangue tenha escoado o máximo possível.
Art. 69 - É obrigatória a pelagem e raspagem de toda carcaça de suíno pelo prévio escaldamento em água quente.
Art. 70 - A evisceração deve ser realizada sob as vistas de
funcionários da Inspeção Municipal em local que permita o pronto
exame das vísceras, com identificação perfeita entre estas e as carcaças, ou perante Médico Veterinário responsável pelo estabelecimento
e desde que previamente credenciado pelo S.I.M..
ceração.
§ 1º - Sob pretexto algum pode ser retardada a evis-
§ 2º - A Inspeção Municipal agirá com rigor no
caso de carcaças contaminadas por fezes e/ou conteúdo ruminal no
momento da evisceração, aplicando as medidas preconizadas no capítulo “Inspeção post-mortem”.
Art. 71 - A cabeça antes de destacada do corpo deve ser
marcada para permitir fácil identificação com a respectiva carcaça,
procedendo-se do mesmo modo relativamente às vísceras.
— 13 —
I - observação dos caracteres organolépticos e físicos do sangue por ocasião da sangria e durante o exame de todos os
órgãos;
II - exame da cabeça, músculos mastigadores, língua, glândulas salivares e gânglios linfáticos correspondentes;
III – exame geral da cavidade abdominal, órgãos e
gânglios linfáticos correspondentes;
IV - exame geral da carcaça, serosas e gânglios linfáticos cavitários, intramusculares, superficiais e profundos acessíveis,
além da avaliação das condições de nutrição e engorda do animal.
Art. 75 - Sempre que a Inspeção Municipal julgar conveniente as carcaças de suínos serão reexaminadas por outro funcionário, antes de darem entrada nas câmaras frigoríficas ou serem destinadas ao tendal.
Art. 76 - Todos os órgãos inclusive os rins, serão examinados
na sala de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças,
assegurada sempre a identificação entre órgãos e carcaças.
Art. 77 - Toda a carcaça, parte da carcaça, ou mesmo órgãos
com lesões ou anormalidades que possa torná-la imprópria para o consumo, deve ser convenientemente assinalados pela Inspeção Municipal e diretamente conduzidos ao S.I.M. para exame completo caso já
não seja determinada a inutilização da matéria pelo Médico Veterinário Responsável.
§ 1º - Tais carcaças ou partes de carcaças não podem
ser subdivididas ou removidas para outro local, sem autorização expressa da Inspeção Municipal ou do Médico Veterinário credenciado
pelo S.I.M.
§ 2º - Todo material condenado fica sob custódia da
Inspeção Municipal quando não possa ser inutilizado no próprio dia
de matança.
Art. 78 - As carcaças julgadas em condições de consumo são
assinaladas com os carimbos previstos neste regulamento, por funcionário da Inspeção Municipal.
Art. 79 – É expressamente vedada a remoção, raspagem ou
qualquer prática que possa mascarar lesões, antes do exame pela Inspeção Municipal.
Art. 80 - Depois de aberta a carcaça ao meio, deverão ser
examinados o externo, as costelas, as vértebras e a medula espinhal.
Art. 72 - Para a divisão de carcaças bovinas ou suínas devese usar serra metálica própria para o finalidade, sendo vedado o uso
de machados ou outro tipo de instrumento.
Art. 81 - Para se determinar a destinação de carcaças, dos
órgãos e das vísceras serão observados os critérios estabelecidos pela
legislação sanitária em vigor.
CAPÍTULO III
INSPEÇÃO “POST-MORTEM”
Art. 82 - Entende-se por aproveitamento condicional, os produtos submetidos a uma das seguintes operações de beneficiamento:
Art. 73 - A Inspeção “post-mortem” consiste no exame de
todos os órgãos e tecidos, abrangendo a observação e apreciação de
seus caracteres externos, sua palpação e abertura dos gânglios linfáticos, correspondentes, além de cortes sobre o parênquima dos órgãos
quando necessário.
Art. 74 - A inspeção “post-mortem” de rotina deve obedecer
a seguinte sequência:
I - esterilização ou fusão pelo calor;
II - tratamento pelo frio; III - salgamento;
IV - rebeneficiamento.
Art. 83 - As carcaças ou partes das carcaças deverão ser penduradas nas câmaras com espaço suficiente entre cada peça e entre
elas e paredes.
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— 14 —
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Art. 84 - Todas as instalações que manipulem matéria-prima
por qualquer forma, deverão ser providas por recipientes para recolhimento de restos ou recortes que venham a cair no piso, material
esse que será condenado e destinado a preparação de produtos não
comestíveis.
Art. 85 - Sempre que necessário o Serviço de Inspeção Municipal exigirá, sob pena de autuação, a desinfecção de salas e equipamentos, bem como, determinará os cuidados a serem dispensados aos
funcionários dos estabelecimentos que tenham manipulado animais
atingidos por doenças infecciosas, transmissíveis ao homem.
Art. 86 - Os casos não previstos neste regulamento serão
observados pelo Médico Veterinário, responsável pela Inspeção Municipal, ou ainda, pelo preposto, e imediatamente encaminhados ao
S.I.M..
CAPÍTULO IV
GRAXARIA
Art. 87 - Graxaria é a seção destinada ao aproveitamento de
matérias-primas gordurosas e de subprodutos não comestíveis.
veis;
Parágrafo Único - A Graxaria compreende:
Art. 91 - Os produtos gordurosos comestíveis são genericamente denominados “gorduras”, com exceção da “banha” e da “manteiga”.
Art. 92 - Quando os produtos gordurosos apresentarem estado líquido serão denominados “óleos”.
Seção II
PRODUTOS GORDUROSOS NÃO COMESTÍVEIS
Art. 93 - Entendem-se por “produtos gordurosos não comestíveis”, todos aqueles obtidos pela fusão de partes e tecidos não empregados na alimentação humana, bem como de carcaças, partes de carcaça,
órgãos e vísceras, que forem rejeitados pela Inspeção Municipal.
Parágrafo Único - São também considerados produtos gordurosos não comestíveis os obtidos em estabelecimento que não dispõem de instalações e equipamentos para elaboração de gorduras comestíveis.
Art. 94 - Os produtos não comestíveis são genericamente
denominados “Sebo”, seguindo-se a especificação da espécie animal
de que procedem, exceto, quando procedente de suínos que serão designados “Graxa Branca”.
Seção III
SUBPRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS
I - Seção de Produtos Gordurosos Comestíveis;
II - Seção de Produtos Gordurosos não ComestíIII - Seção de Subprodutos não Comestíveis.
Art. 88 - As dependências e equipamentos destinados a
produtos gordurosos comestíveis são privativos para esses produtos,
sendo proibida sua utilização para manipulação de produtos ou subprodutos não comestíveis.
Art. 89 – Os estabelecimentos devem fornecer à SEAPA as
plantas e diagramas com a descrição e percurso dos condutos, torneiras, válvulas, uniões e outros detalhes referentes à instalação.
§ 1º - Todos os encanamentos, torneiras,
válvulas e recipientes que servem à condução e depósito de gorduras
comestíveis, devem ser pintados em branco, e os reservados a gorduras não comestíveis, em azul.
§ 2º - Nenhuma modificação nessas instalações pode ser feita sem prévia autorização da Inspeção Municipal.
Art. 90 - Entende-se por produtos gordurosos os que resultam do aproveitamento de tecidos de animais, por fusão ou por outros
processos.
§ 1º - Os produtos gordurosos, segundo a
espécie animal de que procedem se distinguem em produtos gordurosos de bovino, de ovino, de caprino, de suíno, de aves, ovos e de
pescado.
§ 2º - Os produtos gordurosos segundo o
emprego a que se destinem e suas características compreendem os
comestíveis e não comestíveis.
Seção I
PRODUTOS GORDUROSOS COMESTÍVEIS
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Art. 95 - Entende-se por “subproduto não comestível” todo
e qualquer resíduo devidamente elaborado, que se enquadre nas denominações e especificações deste Regulamento.
Parágrafo Único - Fica permitida a utilização das denominações de fantasia, mediante declaração nos rótulos
dos componentes do produto, qualitativa e quantitativamente.
Art. 96 - Entende-se por:
I - “alimento para animais” todo e qualquer subproduto usado na alimentação de animais, tais como:
a) farinha de carne;
b) farinha de sangue;
c) sangue em pó;
d) farinha de ossos crua;
e) farinha de ossos autoclavados;
f) farinha de ossos degelatinizados;
g) farinha de fígado;
h) farinha de pulmão;
i) farinha de carne e ossos;
j) rações preparadas;
II - “farinha de carne” o subproduto obtido pelo cozimento em digestores a seco de restos de carne de todas as seções, de
recortes e aparas diversas que não se prestem a outro aproveitamento,
bem como de carcaças, partes de carcaças e órgãos rejeitados pela
Inspeção Municipal, a seguir desengordurados por prensagem ou centrifugação e finalmente triturados.
§ 1º - O subproduto de que trata este inciso
deve conter no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) de proteína, no máximo 10% (dez por cento) de umidade e no máximo 10%
(dez por cento) de gordura, sendo proibida a mistura de pelos, cerdas,
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cascos, chifres, sangue, fezes e conteúdo estomacal à matéria prima
destinada ao preparo de farinha de carne.
III - “farinha de sangue” o subproduto industrial
obtido pelo cozimento a seco do sangue dos animais de açougue, submetido ou não a uma prévia prensagem ou centrifugação e posteriormente triturado.
§ 2º - A farinha de sangue deve conter no
mínimo 80% (oitenta por cento) de proteína e no máximo 8% (oito
por cento) de umidade.
IV - “sangue em pó” o subproduto industrial obtido
pela desidratação do sangue por processos especiais.
§ 3º - Permite-se quando necessário, a
adição de anticoagulantes, mediante aprovação prévia pela Secretaria
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 4º - O subproduto referido neste inciso
deve conter no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de proteína e
no máximo 8% (oito por cento) umidade.
V - “farinha de ossos crus” o subproduto seco e triturado, resultante do cozimento em água em tanques abertos, de ossos
inteiros após a remoção de gordura e do excesso de outros tecidos;
§ 5º - A “farinha de ossos crus” deve conter no mínimo 20% (vinte por cento) de proteína e 40% (quarenta por
cento) de fosfatos.
VI - “farinha de ossos autoclavados” o subproduto
obtido pelo cozimento de ossos em vapor sob pressão, secado e triturado;
§ 6º - O subproduto de que trata este artigo deve conter no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de proteína
e no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) de cinzas.
VII - “farinha de ossos degelatinizados” o subproduto seco e triturado, obtido pelo cozimento de ossos, após a remoção
de gordura e outros tecidos, em vapor sob pressão, resultante do processamento para obtenção de cola ou gelatina;
§ 7º - A farinha de ossos degelatinizados
deve conter no máximo 10% (dez por cento) de proteína e 5% (cinco
por cento) de gordura e no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento)
de fosfato de cálcio.
VIII - “farinha de fígado” o subproduto seco e triturado obtido pelo cozimento a seco de fígado, rins, pulmões, baços e
corações, previamente desengordurados;
§ 8º - O subproduto de que trata este inciso, deve conter no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) de
proteína e no máximo 10% (dez por cento de umidade).
IX - “farinha de pulmão” o subproduto seco triturado e obtido pelo cozimento a seco de pulmões;
§ 9º - O subproduto supra citado deve
conter no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) de proteína e no
máximo 10% (dez por cento) de umidade e 10% (dez por cento) de
gordura.
X - “farinha de carne e ossos” o subproduto seco e
triturado, obtido pelo cozimento a seco de recortes em geral, aparas,
resíduos e limpeza decorrentes das operações nas diversas seções,
ligamentos, mucosas, fetos e placentas, orelhas e pontas de caudas,
— 15 —
órgãos não comestíveis ou órgãos em carnes rejeitados pela Inspeção
Municipal, além de ossos diversos;
§ 10º - A farinha de carne de ossos deve
conter no mínimo 40% (quarenta por cento) de proteína e no máximo
10% (dez por cento) de umidade, no máximo 10% (dez por cento) de
gordura.
§ 11º - É proibida a mistura de pelos, cerdas, cascos, chifres, sangue, fezes e conteúdo estomacal à matériaprima, destinada ao preparo de farinha de carne e ossos.
XI - “ração preparada” toda e qualquer mistura em
proporções adequadas de produtos diversos destinados à alimentação
de animais, que tenha também em sua composição subprodutos designados neste regulamento como “alimento para animais”.
§ 12º - A juízo da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá ser permitido o aproveitamento
de outras matérias-primas (vísceras, cerdas, penas, conteúdo do estômago) na elaboração de subprodutos destinados a rações preparadas.
XII - “adubo” todo e qualquer subproduto que se
preste como fertilizantes, depois de cozido, secado e triturado;
§ 13º - Estes subprodutos devem ser sempre submetidos a uma temperatura mínima de 115 a 125 °C (cento e
quinze a cento e vinte cinco graus centígrados), pelo menos por uma
hora, quando elaborados por aquecimento a vapor e a uma temperatura mínima de 105°C (cento e cinco graus centígrados), pelo menos por
quatro horas, quando pelo tratamento a seco.
XIII - “adubo de sangues com superfosfato” o subproduto resultante do aproveitamento de sangue, integral ou não, por
adição de superfosfato em quantidade conveniente;
§ 14º - Este subproduto deve ter declarado
no rótulo sua composição qualitativa e quantitativa.
XIV - ”cinzas de ossos” o subproduto resultante da
queima de ossos em recipiente aberto, devidamente triturados, contendo no mínimo, 15% (quinze por cento) de fósforo;
XV - “tancage” o resíduo do cozimento de matériasprimas em autoclaves sob pressão, seco e triturado;
XVI - “crackling” o resíduo da matéria-prima trabalhada em digestores a seco, antes de sua passagem pelo moinho;
XVII - “água residual de cozimento” a parte líquida
obtida pelo tratamento de matérias primas em autoclaves sob pressão;
§ 15º - Permite-se seu aproveitamento depois de escoimado da gordura, evaporado e concentrado, secado ou
não, como matéria-prima a ser incorporada a alimentos para animais
ou para fins industriais.
§ 16º - Este produto, quando seco, deve
conter no máximo 3% (três por cento) de gordura, no máximo 10%
(dez por cento) de umidade e no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) de proteínas.
Art. 97 - Quando a composição do “alimento para animais”
não se enquadrar nas especificações ou fórmulas aprovadas, permitese sua correção pela mistura com outras partidas e após homogeneização perfeita.
Art. 98 - Permite-se o aproveitamento de matéria fecal
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oriunda da limpeza dos currais e dos veículos de transportes, desde
que o estabelecimento disponha de instalações adequadas para esse
aproveitamento.
Parágrafo Único - Em tal caso o conteúdo do aparelho digestivo dos animais abatidos deve receber o mesmo
tratamento.
Art. 99 - Permite-se a adição de conservadores a bile, depois
de filtrada, quando o estabelecimento não tenha interesse de concentrá-la.
§ 1º - Entende-se por “bile concentrada” o
subproduto resultante da evaporação parcial da bile fresca.
§ 2º - A bile concentrada deve conter no
máximo 25% (vinte e cinco por cento) de umidade e no mínimo 40%
(quarenta por cento) de ácidos biliares totais.
Art. 100 - Entende-se por “óleo de mocotó” o subproduto
extraído das extremidades ósseas dos membros de bovinos, depois de
retirados os cascos, após o cozimento em tanques abertos ou em autoclaves sob pressão, separado por decantação e posteriormente filtrado
ou centrifugado em condições adequadas.
Parágrafo Único - O óleo de mocotó
deve satisfazer às seguintes características:
I - cor amarela claro ou amarela âmbar;
II - menos de 1% (um por cento) entre impurezas e
umidades
III - acidez em s.n. % de 5 ml (cinco mililitros) no
máximo;
IV - ausência de ranço;
V - ligeira turvação;
VI - não conter substâncias estranhas, outros óleos
animais ou vegetais.
Art. 101 - As cerdas, crinas e pelos serão lavados em água
corrente, submetidos a tratamento em água quente e a seguir devidamente secados.
Art. 102 - Entende-se por:
I - “chifre” a camada córnea dos chifres dos bovinos, designada como “sabugo de chifre”, que constituem matériaprima para fabricação de cola e de outros produtos, os quais devem
ser:
a) deslocados de sua base de inserção depois de previamente mergulhados em água quente pelo tempo necessário (em média 30 minutos, a setenta graus centígrados), para
melhor facilidade de sua retirada;
b) mantidos em depósitos não muito
quentes, secos e bem ventilados;
II – “casco” a camada córnea que recobre a extremidade dos membros.
Parágrafo Único - Os chifres e cascos
depois de dessecados pelo calor e triturados constituem a “farinha de
chifres” ou a “farinha de cascos” ou ainda a “farinha de chifres e de
cascos” quando misturados.
Art. 103 - Os “tendões e vergas” tão prontamente quando
possível, devem ser submetidos ao congelamento, dessecados ou
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convenientemente tratados por água de cal ou ainda por processo
aprovado.
CAPÍTULO V
CONSERVAS
Art. 104 - É proibido o emprego de antissépticos, corantes,
produtos químicos, extratos e infusões de plantas ou tinturas a menos
que constem deste Regulamento ou não sejam permitidos pelas demais legislações sanitárias.
Art. 105 - Só podem ser adicionados aos produtos cárneos,
sal (cloreto de sódio), açúcar (sacarose), dextrose (açúcar de milho),
vinagre de vinho, condimentos puros de origem vegetal, nitrato e nitrito de sódio, nitrato de potássio, (salitre) e nitrito de potássio.
Parágrafo Único - Tolera-se nos produtos
prontos a presença de nitritos na proporção máxima de 200 (duzentas)
partes por milhão e de nitratos até 1 (uma) parte por mil, separadamente.
Art. 106 - É permitido o emprego de substâncias farináceas
alimentícias com as restrições previstas neste regulamento.
Art. 107 - Entende-se por “condimento” substâncias aromáticas, rápidas, com ou sem valor alimentício, empregadas com a finalidade de temperar as conservas.
Parágrafo Único - São condimentos que
podem ser utilizados:
I - aipo (Celeri graveolens e Apium graveolens);
II - alho (Allium sativum);
III - aneto (Anethum graveolens);
IV - aniz (Pimpinela anizum);
V - baunilha (Vanilla planifolia Andrews);
VI - canela (Cinamonum ceylanicum Breyre);
VII - cardomono (Ellecteria cardomonum);
VIII - cebola (Allum Cepa);
IX - cravo (Caryophillus maticus L);
X - cominho (Cuminum cyminum , L.);
XI - coentro ( Coriandrum savitum , L.);
XII - gengibre (Zinziber officionalis Roscoe);
XIII - louro (Laurus nobílis , L.);
XIV - macis (O envoltório da noz moscada);
XV - maiorana (Majorana hortensis);
XVI - mangerona (Origanum majorana , L.);
XVII - menta (Menta viridis , Menta rotundifolia e
Menta piperita);
XVIII - mostarda (Brassiva nigra , Koen , Bassiva
junca , Hooker e Sinapis);
XIX - noz noscada (Myristica fragans Mant);
XX - pimentas:
a) preta (Piper nigrum , L);
b) branca (é o mesmo fruto, porém descortinado);
c) vermelha ou p. de caiana (Capsicum
baccatum , L);
d) malagueta (Capsicum pendulum Velloso).
XXI - pimenta (Pimenta officionalis Lindi, sinon,
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allspice pimenta de jamaica , pimenta inglesa ou condimento de quatro espécies);
XXII - pimentão (Páprica) - (Capsicum annuum ,
L);
XXIII - salva (Sálvia) - (Salvia officionallis, L);
XXIV - tomilho (Thymes vulgaris , L).
de produtos cárneos comestíveis deve-se enquadrar nas especificações
técnicas e sanitárias regularmente estabelecidas.
Art. 108 - Entende-se por “corantes” as substâncias que
proporcionam um melhor e mais sugestivo aspecto, às conservas ao
mesmo tempo em que se preste a uniformidade de sua colaboração.
Parágrafo Único - Permite-se, todavia, a
recuperação de salmouras por fervura e filtração, para subsequente
aproveitamento, a juízo da Inspeção Municipal.
§ 1º - São corantes permitidos os de origem vegetal, como o açafrão (Crocus sativus L.), a curcuma (Curcuma longa L. e Curcuma tinctoria), a cenoura (Daucus carota L) o
urucum (Bixa orelana).
Art. 116 - No preparo de embutidos não submetido a cozimento, é permitida a adição de água ou gelo na proporção máxima de
3% (três por cento), calculados sobre o total dos componentes e com
finalidade de facilitar a trituração e homogeneização da massa.
§ 2º - É proibido o emprego de qualquer
corante derivado da hulha em qualquer produto de origem animal,
mesmo para colorir externamente produtos cárneos.
Art. 117 - É permitido o preparo de produtos devidamente
esterilizados e destinados à alimentação de animais (cães).
Art. 109 - O emprego de corantes e condimentos não especificados neste Regulamento depende de prévia autorização da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como o emprego
de misturas ou de produtos prontos, contendo condimentos ou corantes.
Art. 110 - Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal é
proibida a entrada de produtos que não constem deste Regulamento.
Art. 111 - É permitido o emprego de produtos que realcem o
sabor das conservas, desde que aprovados e mediante declaração nos
rótulos.
Art. 112 - O emprego dos nitratos de sódio ou de potássio ou
de qualquer combinação entre eles, só pode ser feito em quantidades
tais, que no produto pronto para consumo, o teor em nitrito não ultrapasse duzentas partes por milhão.
Art. 113 - Os nitritos de sódio ou de potássio só podem ser
empregados isoladamente ou combinadamente, nas seguintes proporções máximas:
I - 240 g (duzentos e quarentas gramas) para cada
100 l (cem litros) de salmoura;
II - 60 g (sessenta gramas) para 100 kg (cem quilogramas) de carne na cura a seco, de mistura como o sal (cloreto de
sódio);
III - 15 g (quinze gramas) para cada 100 kg (cem
quilogramas) de carne picada ou triturada, de mistura com sal (cloreto de sódio).
§ 1º - Os estoques de nitritos, bem como
os de misturas prontas que as contenham ficarão sob guarda e responsabilidade da administração do estabelecimento.
§ 2º - A Inspeção Municipal fará verificar,
sempre que julgar necessário, o teor do nitrito em produtos ou misturas prontas, bem como nas produzidas no próprio estabelecimento.
§ 3º - É permitido o emprego de produtos
ou misturas prontas para cura desde que aprovadas pela Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 114 - O sal (cloreto de sódio) empregado no preparo
Art. 115 - Não é permitido o emprego de salmouras turvas,
sujas, alcalinas, com cheiro amoniacal, fermentadas ou inadequadas
por qualquer outra razão.
§ 1º - A elaboração desses produtos não
interferirá de modo algum com a manipulação e preparo de produtos
alimentícios de uso humano.
§ 2º - A elaboração de tais produtos será
feita em equipamento exclusivamente destinado a esta finalidade.
§ 3º - Esses produtos e equipamentos estão
sujeitos aos mesmos cuidados fixados neste Regulamento.
Art. 118 - Entende-se por “embutido” todo produto elaborado com carne ou órgãos comestíveis curados ou não, condimentado,
cozido ou não, defumado e dessecado ou não, tendo como envoltório
tripa, bexiga ou outra membrana animal.
Parágrafo Único - É permitido o emprego
de película artificial no preparo de embutidos, desde que aprovados
pela SEAPA.
Art. 119 - As tripas e membranas animais empregadas como
envoltórios devem estar rigorosamente limpos e sofrer outra lavagem,
imediatamente antes de seu uso.
Art. 120 - Os embutidos não podem conter mais de 5% (cinco por cento) de amido ou felícula, adicionados para dar maior liga à
massa.
Art. 121 - Segundo o tipo de embutidos e suas peculiaridades, podem entrar em sua composição tendões e cartilagens.
Art. 122 - Entende-se por “morcela” o embutido contendo
principalmente sangue, adicionado de toucinho moído ou não, condimentado e convenientemente cozido.
Art. 123 - A Inspeção Municipal só permitirá o preparo de
embutidos de sangue quando a matéria-prima seja colhida isoladamente de cada animal e em recipiente separado rejeitando o sangue
procedente dos que venham a ser considerados impróprios para o consumo.
Parágrafo Único - É proibido desfibrar o
sangue a mão, quando destinado à alimentação humana.
Art. 124 - Permite-se o aproveitamento do plasma sanguíneo
CONTINUA
— 18 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
no preparo de embutidos, desde que obtidos em condições adequadas.
Art. 125 - Os embutidos preparados em óleo devem ser cozidos em temperatura não inferior a 72°C (setenta e dois graus centígrados) no mínimo por 30 (trinta) minutos.
Art. 126 - É permitido dar um banho de parafina purificada
e isenta de odores, na membrana que envolve os embutidos.
§ 1º - É permitido, ainda, o emprego de
cera ou de misturas, desde que não prejudiquem o produto, a juízo da
Inspeção Municipal.
§ 2° - O emprego de vernizes na produção
de embutidos depende de aprovação prévia da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 127 - Os embutidos são considerados fraudados quando:
I - forem empregadas carnes e matérias primas de
qualidade, ou em proporção diferente da fórmula aprovada;
II - forem empregados conservadores e corantes
não permitidos neste Regulamento;
III - houver adição de água ou de gelo, com o intuito de aumentar o volume e o peso do produto e em proporção superior
a permitida neste Regulamento;
IV - forem adicionados tecidos inferiores.
Art. 128 - Os embutidos serão considerados alterados e impróprios para o consumo quando:
I - a superfície estiver úmida, pegajosa ou exudando líquido;
II - verificadas partes ou áreas flácidas ou consistência anormal;
III - houver indícios de fermentação pútrida;
IV - a massa apresenta manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade;
V - a gordura estiver rançosa;
VI - o envoltório estiver perfurado por parasitas
que atingirem também a massa;
VII - o odor e o sabor apresentarem-se anormais;
VIII - forem constatados germes patogênicos;
IX - manipulados em más condições de higiene.
Art. 129 - Entende-se por:
I - “salgados” os produtos preparados com carne
ou órgãos comestíveis tratados pelo sal (cloreto de sódio) ou misturas
de sal, açúcar, nitratos, nitritos e condimentos, como agentes de conservação e caracterização organolépticas;
II - “defumados” os produtos que após o processo
e cura são submetidos à defumação, para lhes dar cheiro e sabor característico, além de maior prazo de vida comercial, por desidratação
parcial, sendo permitida a defumação a quente ou a frio, que deverá
ser feita em estufas construídas para esta finalidade e realizada com a
queima de madeiras não resinosas, secas e duras;
III - “bacon” e por “barriga defumada” o corte da
parte torácico abdominal do porco que inicia nos extremos até o púbis, com ou sem costelas, com músculos, tecido adiposo e pele, con-
30 de Abril de 2013
venientemente curado e defumado, sendo que o “bacon” e a “barriga
defumada” podem ser preparados em fatias, acondicionados em papel
impermeável;
IV - “charque”, sem qualquer outra especificação,
a carne bovina salgada e dessecada, e quando a carne empregada não
for de bovino, depois de designação “charque” deve-se esclarecer a
espécie de procedência, sendo permitida na elaboração do charque
a pulverização do sal com soluções contendo substâncias aprovadas
pela Inspeção Municipal, que se destine a evitar alterações de origem
microbiana segundo técnica e proporções indicadas.
Art. 130 - O charque não deve conter mais de 45% (quarenta
e cinco por cento) de umidade na porção muscular, nem mais de 15%
(quinze por cento) de resíduo mineral fixo total, tolerando-se até 5%
(cinco por cento) de variação.
Parágrafo Único - O charque deve ser
considerado alterado quando:
I - o odor e o sabor estiverem desagradáveis e anormais;
II - a gordura estiver rançosa;
III - estiver amolecido, úmido e pegajoso;
IV - apresentar áreas de coloração anormal;
V - estiver “seboso”;
VI - apresentar larvas ou parasitas;
VII - verificadas outras anormalidades pela Inspeção Municipal.
TÍTULO V
INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA
DO LEITE E DERIVADOS
CAPÍTULO I
LEITE EM NATUREZA
Art. 131 - Denomina-se leite, sem outra especificação, o produto normal fresco, integral oriundo da ordenha completa e ininterrupta de vacas, ovelhas e outras espécies que estiverem sadias.
SEÇÃO I
DOS ESTABELECIMENTOS
Art. 132 - Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em Estâncias leiteiras e Estabelecimentos Industriais, entendendo-se por:
I - estâncias leiteiras, propriedades rurais equipadas
com instalações adequadas para o processamento de leite destinado ao
abastecimento local;
II - estabelecimentos industriais, os destinados ao
recebimento de leite e derivados, para pasteurização, manipulação,
conservação, fabricação, maturação, embalagem e expedição.
Art. 133 - O controle sanitário do rebanho será obrigatório e
permanente, abrangendo as seguintes ações:
I - vacinação contra brucelose, em todas as fêmeas
bovinas na faixa etária de 03 a 08 meses;
II - exame de brucelose com periodicidade semestral em todo rebanho com eliminação dos reagentes positivos;
III - exame semestral de tuberculose para todos os
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animais do rebanho bovino;
IV - vacinação contra febre aftosa conforme calendário oficial;
V - controle de mastite, incluindo o uso diário e individual de recipiente adequado, de fundo escuro para coleta e exame
dos primeiros jatos de leite de cada teta e execução mensal do CMT
(California Mastitis Test);
VI - manutenção dos animais livres de parasitas e
outras manifestações patológicas que comprometam a saúde do rebanho ou a qualidade do leite.
Art. 134 - É obrigatória a contratação de serviços médicos
veterinários para os estabelecimentos de leite e derivados, ao qual
compete a execução do programa de defesa sanitária e o controle de
qualidade na fase de manipulação do produto, sendo que o controle
de qualidade poderá ser executado por tecnólogo em laticínios ou
técnico de nível médio habilitado.
Art. 135 - Os estabelecimentos produtores deverão manter
o controle de qualidade do produto a ser comercializado, cabendo ao
responsável técnico a coleta, acondicionamento e encaminhamento
das amostras ao laboratório.
§ 1º - As provas de acidez e fosfatase deverão ser realizadas rotineiramente.
§ 2º - O órgão de inspeção realizará, a seu
critério, coleta de amostras e as análises que julgar necessárias.
Art. 136 - É proibido o aproveitamento do leite de retenção
e do colostro para fins de alimentação humana, sendo, ainda, vedada
a mistura de leite de espécies diferentes.
Art. 137 - É obrigatória a produção de leite em condições
higiênicas desde a fonte de origem, seja qual for a quantidade produzida e o seu aproveitamento, sendo que os animais deverão ser
mantidos sobre rigoroso controle veterinário.
Parágrafo Único - Esta obrigatoriedade
se estende ao trato dos animais, à ordenha, ao vasilhame e ao transporte.
Art. 138 - Só se permite o aproveitamento do leite, quando
as fêmeas:
I - se apresentarem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição;
II - não estejam no período final de gestação, nem
em fase de colostral;
III - não apresentem reação positiva às provas biológicas do diagnóstico da brucelose, obedecidos aos dispositivos da
legislação em vigor.
§ 1º - Qualquer alteração no estado de
saúde dos animais, capaz de modificar a qualidade do leite, justifica a
condenação do produto para fins alimentícios.
§ 2º - As fêmeas em tais condições devem
ser afastadas do rebanho, em caráter definitivo ou provisório.
§ 3º - Será interditada a propriedade rural,
para efeito de aproveitamento do leite destinado à alimentação humana, quando se verificar qualquer surto de zoonoses.
§ 4º - Durante a interdição da propriedade,
poderá o leite ser empregado na alimentação de animais depois de
— 19 —
submetido à fervura.
§ 5º - A suspensão da interdição só poderá
ser determinada após a constatação do restabelecimento completo dos
animais.
Art. 139 - É obrigatório o afastamento da produção leiteira
das fêmeas que:
I - apresentem em estado de magreza extrema ou
caquéticas;
II - sejam suspeitas ou portadoras de doenças infectocontagiosas;
III - se apresentam febris com mamites, diarreia,
corrimento vaginal ou qualquer manifestação patológica, a juízo da
autoridade sanitária.
Parágrafo Único - Os animais submetidos
a tratamento com antibióticos ou químico-terápicos, ficarão afastados
da produção por período a ser estipulado pelo técnico responsável, de
forma a assegurar a ausência da droga no leite, e idêntico procedimento deve ser observado quando da utilização de vermífugos e carrapaticidas de uso sistêmico.
Art. 140 - É proibido ministrar alimentos que possam prejudicar os animais lactantes ou a qualidade do leite, incluindo-se nesta proibição substâncias estimulantes de qualquer natureza, capaz de
provocarem aumento da secreção láctea.
Art. 141 - A ordenha poderá ser manual ou mecânica obedecendo as normas de higiene, devendo ser efetuada de forma total
e ininterrupta com esgotamento total dos tetos, observando-se as seguintes condições:
I - locais limpos e secos dentro das instalações ou
em locais contíguos;
II - animais limpos descansados, com úberes e tetos
desinfetados;
III - ordenhador asseado com roupas limpas, mãos
e braços lavados e unhas cortadas, nos termos da legislação vigente;
IV - a rejeição dos primeiros jatos de leite deve ser
passado para outro vasilhame, previamente higienizado, através de
tela milimétrica, convenientemente limpa momentos antes do uso.
Art. 142 - Todo vasilhame empregado no acondicionamento
do leite, na ordenha ou para manutenção em depósito, devem atender
ao seguinte:
I - ser de aço inoxidável, alumínio, ferro estanhado
ou plástico aprovado, de perfeito acabamento e sem falhas com formato que facilite sua lavagem e esterilização;
II - estar convenientemente limpo no momento da
ordenha, sendo devidamente lavado e higienizado após a utilização;
III - possuir tampa de modo a evitar vazamento ou
contaminações;
IV - ser destinado exclusivamente ao transporte e
depósito de leite;
V - trazer identificação de procedência.
§ 1º - Em se tratando da mistura de leite
proveniente de diversos criadores é obrigatória a retirada prévia de
amostras de cada produto para fins de análise individual.
§ 2º - É proibido medir ou transvasar o leiCONTINUA
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
SEÇÃO IV
EMBALAGEM DO PRODUTO FINAL
te em ambiente que o exponha a contaminação.
SEÇÃO II
TRANSPORTE
Art. 143 - No transporte de leite das propriedades rurais aos
locais de beneficiamento deverá ser observado as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.
Art. 144 - O leite da vaca, cabra, ovelha e outras espécies só
poderão ser enviados ao estabelecimento de comercialização, após a
pasteurização.
Art. 145 - O leite somente poderá ser retido na propriedade
quando pasteurizado e refrigerado.
SEÇÃO III
BENEFICIAMENTO
Art. 146 - Entende-se por beneficiamento do leite, seu tratamento desde a seleção, por ocasião da entrada em qualquer estabelecimento, até o acondicionamento final compreendendo uma ou mais
das seguintes operações:
I - filtração;
II - pré-aquecimento;
III - pasteurização;
IV - refrigeração;
V – congelamento apenas para o leite de cabra;
VI - acondicionamento;
VII - outras práticas tecnicamente aceitáveis.
Art. 147 - É proibido o emprego de substâncias químicas na
conservação do leite.
Art. 148 - O leite deve ser analisado na sua chegada, devendo apresentar acidez entre 15º a 18º Dornic, o que equivalerá ao
teste álcool e alizarol negativo; em caso positivo, o leite deverá ter
outro fim que não sejam a pasteurização e o envase, de acordo com as
Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.
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Art. 153 - O material para a embalagem do produto final
deve ser armazenado e utilizado em condições satisfatórias, não podendo, em hipótese alguma, interferir com as características do produto, devendo ainda ser inviolável e garantir total integridade e conservação.
Parágrafo Único - Os recipientes para
embalagem deverão ser de uso único e descartável, não sendo permitida sua reutilização.
Art. 154 - O acondicionamento deverá ser efetuado de forma
a impedir a contaminação do produto.
Art. 155 - Em atendimento às creches, escolas, hospitais, poderão ser aceitos recipientes que se destinem ao acondicionamento de
volumes não convencionais de leite, desde que ofereçam total garantia
de inviolabilidade.
Art. 156 - Os dizeres nas embalagens e na rotulagem, além
das normas previstas na ANVISA e no INMETRO, devem conter:
I - prazo de validade;
II - número de registro no rótulo;
III - nome do produtor e endereço completo;
IV - número de autorização;
V - rótulo com demais especificações do produto;
VI - a cor deverá ser de acordo com a padronização
federal, ou seja:
a) leite tipo “A”: cor azul;
b) leite tipo “B”: cor verde;
c) leite tipo “C”: cor cinza.
VII - tipo de beneficiamento.
Art. 157 - O transporte do leite envasado deve ser feito em
condições higiênicas que mantenham o leite à temperatura de estocagem.
Art. 158 - Não é permitida para fins de consumo “in natura”,
a mistura de leite de espécies diferentes.
Art. 149 - Entende-se por filtração, a retirada das impurezas
do leite, mediante centrifugação ou passagem por tela milimétrica, ou
ainda tecido filtrante próprio.
SEÇÃO V
PASTEURIZAÇÃO
Art. 150 - Todo leite destinado ao consumo deve ser filtrado, antes de qualquer operação de beneficiamento.
Art. 159 - São permitidos os seguintes processos de pasteurização:
Parágrafo Único - O filtro deve ser de fácil desmontagem para uma completa higienização.
Art. 151 - Entende-se por “envasamento”, a operação pela
qual o leite é envasado higienicamente, de modo a evitar a contaminação, facilitar sua distribuição e excluir a possibilidade de fraude.
Art. 152 - Somente o leite de cabra poderá ser envasado
manualmente em processos de pasteurização lenta, nas propriedades
de produção própria.
I - pasteurização lenta: que consiste no aquecimento
do leite de 62ºC a 65ºC por 30 (trinta) minutos, com a utilização de
equipamento com agitador;
II - pasteurização de curta duração ou rápida: que
consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 72ºC A 75ºC
por 15 a 20 segundos em aparelhagem própria.
Art. 160 - É proibida a repasteurização ao leite para fins de
consumo.
Art. 161 - Admitem-se os processos de pasteurização lenta,
CONTINUA
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de acordo com a Instrução Normativa 51/02 do Ministério da Agricultura (MAPA).
Art. 162 - Beneficiamento coletivo é aquele onde se processa o leite oriundo de mais de uma propriedade rural.
Art. 163 - Todo leite a ser transportado para o beneficiamento deverá ser imediatamente resfriado a temperatura máxima de 5ºC
a partir do início da ordenha.
Art. 164 - Em se tratando da mistura de leite proveniente de
diversos criadores é obrigatória a retirada prévia de amostras de cada
produtor para fins de análises individuais de densidade e acidez.
Parágrafo Único - Este processo de beneficiamento só poderá ser feito através do pasteurizador de placas.
SEÇÃO VI
ARMAZENAGEM E COMERCIALIZAÇÃO
Art. 165 - A armazenagem deverá ser feita sob condições
que evitem contaminação ou desenvolvimento de microrganismos, e
que proteja de deterioração o produto alimentar ou seu invólucro.
Art. 166 - A temperatura de armazenagem deve ser de 4ºC
até sua expedição e atingir o estabelecimento comercial em temperatura não superior a 7ºC.
Art. 167 - A comercialização do leite deverá ser feita no
prazo de 24 horas após sua pasteurização.
SEÇÃO VII
DA ANÁLISE
Art. 168 - Considera-se leite normal o produto que apresente:
I - características normais:
a) teor de gordura mínima de 3%;
b) acidez em graus Dornic entre 15D e
18D;
c) extrato seco total mínimo de 11,5%;
d) densidade a 15ºC - 1028 e 1033;
e) índice crioscópio: mínimo - 0,55ºC;
II - considera-se leite impróprio para o consumo
aquele que:
a) revele acidez inferior a 15ºD e superior
a 18ºD;
b) contenha colostro ou elementos figurados em excesso;
c) o número total de germes for superior a
150.000 UFC/ml na indústria após pasteurização;
d) o número de germes termófilos e psicotróficos for superior a 10% (dez por cento) ao número de mesófilos;
e) apresente elemento estranho a sua composição normal;
f) revele presença de nitratos e nitritos;
g) revele quaisquer alterações que o torne
impróprio ao consumo, inclusive corpos estranhos de qualquer natureza;
h) apresente mistura com qualquer outro
tipo de leite.
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Art. 169 - A análise do leite, seja qualquer o fim a que se
destine, deve seguir a Instrução Normativa 51/02 do Ministério da
Agricultura.
Art. 170 - O leite pasteurizado para ser exposto ao consumo
deve apresentar:
I - Análise Físico-Química:
a) crioscópica: - 0,54 a - 0,56 +/- (-0,55);
b) densidade: 1.028 a 1.033 g/lt;
c) acidez: 15ºD a 18º D;
d) gordura: 3,0%;
e) enzimafosfatase: negativa;
f) peroxidade: positiva.
II - Análise Biológica:
a) contagem global de mesófilas: máxima
150.000 UFC/ml;
b) coliformes totais: tolerância de até 5
UFC/ml;
c) coliformes fecais ausentes;
d) bactérias patogênicas: ausentes.
SEÇÃO VIII
DA FRAUDE
Art. 171 - Considera-se fraudado, adulterado ou falsificado o
leite que:
I - sofrer adição de água ou leite de qualquer outra
espécie animal;
II - tiver sofrido subtração de qualquer dos seus
componentes, inclusive a gordura;
III - sofrer adição de substâncias conservadoras ou
qualquer outro elemento estranho a sua composição;
IV - estiver cru e for vendido como pasteurizado;
V - for exposto ao consumo sem as devidas garantias de inviolabilidade.
Art. 172 - Só pode ser inutilizado o leite considerado impróprio para consumo ou fraudado, que a juízo dos fiscais, não possa ter
aproveitamento condicional.
Parágrafo Único - Considera-se aproveitamento condicional para:
I - alimentação animal;
II - fabricação de creme para manteiga.
Art. 173 - Não será permitida a exposição à venda de leite e
seus derivados nos estabelecimentos comerciais que não disponham
de sistema de frio exclusivo a sua conservação ou com uma seção para
este fim, condicionada às peculiaridades da tecnologia especificada
para cada produto.
Art. 174 - Só poderá ser beneficiado o leite considerado normal, proibindo-se beneficiamento do leite que:
I - provenha de propriedades interditadas;
II - revele presença de germes patogênicos;
III - esteja adulterado ou fraudado, revele presença
de colostro ou leite de retenção;
IV - apresente modificações em suas propriedades
organolépticas, inclusive impurezas de qualquer natureza e acidez inCONTINUA
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
ferior a 15ºD ou superior a 18ºD;
V - revele na prova de redutase, contaminação excessiva, com descoramento em tempo inferior a 2 horas e meia;
VI - não coagule pela prova do álcool e do alizarol.
Art. 175 - Para determinação do padrão bacteriológico e das
enzimas do leite serão realizadas as seguintes análises:
I - redutase;
II - fosfatase;
III - peroxidase;
IV - contagem microbiana;
V - teste de presença de coliformes.
Art. 176 - Para o leite pasteurizado a prova de fosfatase
deve ser negativa e a de peroxidade positiva.
Art. 177 - Considera-se leite impróprio para o consumo “innatura”, o que não satisfaça as exigências previstas para sua produção
e, ainda que:
I - apresente acidez inferior a 14ºD e superior a 18º
D;
II - contenha colostro ou elementos figurados em
excesso;
III - o número total de germes for superior a
500.000 antes e 400.000 depois de pasteurizado;
IV - apresente modificações de suas propriedades
organolépticas normais.
V - apresente quaisquer alterações que o torne impróprio ao consumo, inclusive corpos estranhos de qualquer natureza;
VI - apresente mistura com qualquer outro tipo de
leite.
Art. 178 - É proibida a abertura de leite para venda fracionária do produto, salvo quando se destine ao consumo imediato nas
leiterias, cafés, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que sirvam refeições.
TÍTULO VI
EMBALAGEM E ROTULAGEM
CAPÍTULO I
DA EMBALAGEM
Art. 179 - Os produtos de origem animal destinados à alimentação humana só podem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes previstos neste Regulamento ou que venham
a ser aprovados.
Parágrafo Único - Quando houver interesse comercial, industrial ou sanitário, de acordo com a natureza do
produto, poderá ser exigida embalagem ou acondicionamento estandartizado em formato, dimensão e peso.
Art. 180 - Recipientes anteriormente usados só podem ser
aproveitados para o envasamento de produtos e matérias-primas utilizadas na alimentação humana, quando absolutamente íntegros, perfeitos e higienizados.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma
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podem ser utilizados, se anteriormente tenham sido empregados no
acondicionamento de produtos e matérias-primas de uso não comestível.
Art. 181 - São permitidos como acondicionamentos, envoltórios e embalagens de matérias-primas de produtos de origem animal, de acordo com sua natureza:
I - estoquinetes internamente e sacos de aniagem ou
junta externamente, como envoltório de carnes frigoríficas destinadas
ao consumo em natureza, bem como órgãos e vísceras;
II - sacaria própria para carnes dessecadas;
III - sacarias de aniagem, juta ou outros produtos
destinados à lavoura, à indústria e à alimentação de animais;
IV - tecidos próprios devidamente higienizados
conforme a natureza do produto;
V - tripas, bexigas e outras membranas animais
para produtos embutidos;
VI - películas artificiais aprovadas pela SEAPA;
VII - lata de folhas de flandes para produtos em geral, de acordo com as especificações técnicas;
VIII - vasilhame de aço inoxidável, permitindo-se,
conforme o caso, ferro galvanizado ou estanhado;
IX - recipientes de madeira ou de papelão;
X - papel metálico, papel apergaminhado e outros
aprovados;
XI - recipientes de vidros;
XII - caixas de madeira ou engradados de madeira
conforme o caso;
XIII - barricas, quartolas, bordalesas e similares;
XIV - outros recipientes, vasilhames, continentes,
ou embalagens autorizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
CAPÍTULO II
DA ROTULAGEM
Art. 182 - Todos os produtos de origem animal entregues ao
comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados,
de acordo com as normas deste Decreto e em conformidade com as
normas da ANVISA e do INMETRO.
CAPÍTULO III
CARIMBO DE INSPEÇÃO E SEU USO
Art. 183 - Os carimbos do Serviço de Inspeção Municipal,
representam a marca oficial usada exclusivamente nos estabelecimentos cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA, e a garantia de que o produto provém de estabelecimentos licenciados e fiscalizados pela autoridade competente.
Art. 184 - O número do registro do Estabelecimento, as iniciais S.I.M., e a palavra “INSPECIONADO” tendo na parte superior a
palavra “DESCALVADO/SP”, representam os elementos básicos que
identificam a autenticidade do “Carimbo Oficial da Inspeção Municipal”.
Art. 185 - O Carimbo Oficial da Inspeção Municipal é representado pelos modelos a seguir discriminados, com os respectivos
usos, que integram Anexo 14 deste Decreto:
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
I - Modelo 1:
a) forma: elíptica no sentido horizontal;
b) dizeres: Número do Registro do Estabelecimento em cima do da palavra “INSPECIONADO”, colocada
Horizontalmente e “DESCALVADO” que acompanha a curva superior da Elipse, logo abaixo do número as iniciais “S.I.M.” acompanhando a curva inferior;
c) dimensões e uso:
1. sete por cinco centímetros
para uso em carcaças ou quartos de grandes animais sem condições
de consumo em natureza, aplicado externamente sobre as massas
musculares;
2. cinco por três centímetros para
uso em carcaças de pequenos e médios animais e em cortes de carnes
frescas ou frigoríficas de qualquer espécie de açougue.
II - Modelo 2:
a) forma: circular;
b) dizeres: idem ao modelo anterior;
c) dimensões e uso: o diâmetro varia de
dois a trinta centímetros.
§ 1º - Esse modelo cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com
o tamanho da embalagem, compõe o rótulo registrado de produtos
comestíveis de origem animal, manipulados e ou industrializados, inclusive caixas ou engradados contendo ovos, pescado, mel e cera de
abelhas, podendo ser aplicado, conforme o caso, sob a forma de selo
adesivo.
III - Modelo 3:
a) forma: quadrada, permitindo-se ângulos arredondados quando cravados em recipientes metálicos;
b) dizeres: idênticos e na mesma ordem
dos modelos anteriores e dispostos no sentido horizontal;
c) dimensões e uso: os lados terão a dimensão variando de três a quinze centímetros;
§ 2º - Esse modelo, cujas dimensões serão escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, comporá o rótulo registrado de produtos não
comestíveis ou destinado à alimentação de animais.
IV - Modelo 4:
a) forma elíptica, no sentido vertical;
b) dizeres: Número de Registro de Estabelecimento, isolado e encimado das iniciais “S.I.M” e da palavra
“DESCALVADO- SP”, colocados no sentido horizontal e logo abaixo a palavra “CONDENADO ” acompanhando a curva inferior da
elipse;
c) dimensões de uso: sete por seis centímetros para uso em carcaças, cortes e produtos diversos quando condenados pela Inspeção.
V - Modelo 5:
a) forma: circular;
b) dizeres: Número de Registro do Estabelecimento isolado e encimado das iniciais “S.I.M.”, colocadas horizontalmente e da palavra “DESCALVADO - SP”, acompanhando a
curva superior do círculo e logo abaixo do número a palavra “REINSPECIONADO”, acompanhando a curva inferior do círculo;
c) dimensões e uso: o diâmetro varia de
dois a trinta centímetros para o uso em produtos de origem animal co-
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mestíveis após a reinspeção e usando-se as dimensões proporcionais
ao volume do produto a ser carimbado.
Art. 186 - A carimbagem deve ser acompanhada por um funcionário do “S.I.M.”, cuja tinta utilizada deve ser à base de metila e
o carimbo quando fora dos trabalhos deve permanecer sob a guarda e
responsabilidade do S.I.M. ou a quem for designado como responsável.
TÍTULO VII
REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA
DOS PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL
Art. 187 - Os produtos de origem animal devem ser reinspecionados tantas vezes quanto necessário, antes de serem expedidos
pela fábrica para o consumo.
§ 1º - Os produtos e matérias-primas que
nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem
ser destinados ao aproveitamento como subprodutos industriais derivados não comestíveis a alimentação animal, depois de retiradas as
marcas oficiais e submetidos a desnaturação se for o caso.
§ 2º - Quando os produtos e matérias-primas ainda permitam aproveitamento condicional ou beneficiamento, a
Inspeção Municipal deve autorizar que sejam submetidos aos processos apropriados, reinspecionandos-os antes da liberação.
Art. 188 - Nenhum produto de origem animal pode ter entrada em estabelecimento sob Inspeção Municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento inspecionado.
Parágrafo Único - É proibido o retorno
ao estabelecimento de origem dos produtos que, na reinspeção sejam
considerados impróprios para o consumo devendo-se promover sua
transformação ou inutilização.
Art. 189 - Na reinspeção de carne em natureza ou conservada pelo frio, deve ser condenada a que apresente qualquer alteração
que faça suspeitar processo de putrefação, contaminação biológica,
química ou indícios de zoonoses.
§ 1º - Sempre que necessário a Inspeção
verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne.
§ 2º - Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a Inspeção adotará pH entre 6,0 e 6,4 (seis e seis quatro décimos) para considerar a carne ainda
em condições de consumo.
Art. 190 - Nos entrepostos onde se encontrem depositados
produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob Inspeção Municipal ou S.I.F., bem como nos demais locais, a reinspeção
deve especialmente visar:
I - sempre que possível conferir o certificado da sanidade que acompanha o produto;
II - identificar os rótulos com a composição e marcas oficiais dos produtos, bem como a data de fabricação prazo de validade, número de lote e informações sobre a conservação do produto;
CONTINUA
— 24 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
III - verificar as condições de integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização;
IV - verificar os caracteres organolépticos sobre
uma ou mais amostras, conforme o caso;
V - coletar amostras para o exame físico-químico e
microbiológico.
§ 1º - A amostra deve receber uma fita envoltória aprovada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, claramente preenchida em todos os seus itens e assinada pelo
interessado e pelo funcionário que coleta a amostra.
§ 2º - Sempre que o interessado desejar,
a amostra pode ser coletada em triplicata com os mesmos cuidados
de identificação assinalados no parágrafo anterior representando uma
delas a contra prova que permanecerá em poder do interessado, lavrando-se um termo de coleta de duas vias, uma das quais será entregue ao interessado.
§ 3º - Tanto a amostra como a contra prova devem ser colocadas em envelopes apropriados aprovados pela
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, serem fechados,
lacrados e rubricados pelo interessado e pelo funcionário.
§ 4º - Em todos os casos de reinspeção as
amostras terão preferência para exame.
§ 5º - Quando o interessado divergir do
resultado do exame pode requerer dentro do prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a análise de contra prova.
§ 6º - O requerimento será dirigido ao Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 7º - O exame da contra prova pode ser
realizado em qualquer laboratório oficial com a presença de um representante da respectiva Inspetoria Municipal.
§ 8º - Além de escolher o laboratório oficial para exame de contra prova o interessado pode fazer-se representar por um técnico de sua preferência e confiança.
§ 9º - Confirmada a condenação do produto ou partida a Inspetoria Municipal determinará sua destinação.
TÍTULO VIII
EXAMES DE LABORATÓRIO
Art. 191 - Os produtos de origem animal prontos para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos.
Art. 192 - As técnicas de exames e a orientação analítica
serão padronizadas de acordo com a Legislação Federal.
Art. 193 - Os exames de caráter tecnológico visarão a técnica da elaboração dos produtos de origem animal em qualquer de suas
fases.
Parágrafo Único - Sempre que houver
necessidade o laboratório pedirá informações à Inspeção Municipal
e/ou ao estabelecimento produtor.
Art. 194 - O exame químico compreende:
I - os caracteres organolépticos;
II - princípios básicos ou composição centesimal;
III - índices físicos e químicos;
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IV – corantes, conservantes ou outros aditivos;
V - provas especiais de caracterização e verificação
de qualidade;
VI - exame químico da água que abastece os estabelecimentos sob Inspeção Municipal.
Parágrafo Único - Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físico-químicos serão
nos padrões normais aprovados.
Art. 195 - A orientação analítica obedecerá a seguinte seriação:
I - caracteres organolépticos;
II - pesquisa de corante e conservante;
III - determinação de fraudes, falsificação e alterações;
IV - verificação dos mínimos e máximos constantes
deste Regulamento, louvando-se no conjunto de provas e nos elementos que constam das técnicas analíticas que acompanham este Regulamento.
Parágrafo Único - A variação anormal de
qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apuração das causas.
Art. 196 - O exame microbiológico deve verificar:
I - presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas à esterilização;
II - presença de produtos de metabolismo bacteriano, quando necessário;
III - contagem global de germes sobre produtos de
origem animal;
IV - pesquisa de contagem da flora de contaminação;
V - pesquisa da flora patogênica;
VI - exame bacteriológico de água que abastece os
estabelecimentos sob Inspeção Municipal;
VII - exame bacteriológico de matérias primas e
produtos afins empregados na elaboração de produtos de origem animal.
Art. 197 - Quando necessário, os laboratórios podem recorrer a outras técnicas de exame, além das adotadas oficialmente pelo
Serviço de Inspeção mencionando-as obrigatoriamente nos respectivos laudos.
TÍTULO IX
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 198 – A infração a legislação referente aos produtos de
origem animal sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – advertência: quando o infrator for primário e não
tiver agido com dolo ou má fé;
II – multa de até 10 UFESP’s (Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo) nos casos não compreendidos no inciso anterior
cumulada com as medidas constantes dos incisos posteriores a este;
III – apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal: quando
não apresentarem condições higiênico-sanitária adequadas ao fim a
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
que se destinam ou forem adulterados;
IV – suspensão de atividades: quando cause risco
ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço a
ação fiscalizadora;
V – interdição total ou parcial do estabelecimento:
quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do
produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias
previstas em normas técnicas;
VI – em caso de reincidência: o estabelecimento
está sujeito à cassação do registro no SIM.
§ 1º - A multa prevista neste artigo será
agravada até o grau máximo, nos casos de artifício ardil, simulação,
desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em conta,
além das circunstâncias atenuantes, a situação econômica financeira
do infrator e os meios ao seu alcance para cumprir a lei.
§ 2º - A suspensão de que trata o inciso IV
deste artigo, cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza
higiênico-sanitária, ou no caso de franquia da atividade à ação da
fiscalização.
§ 3º - A interdição de que trata o inciso V
deste artigo, poderá ser suspensa após atendimento das exigências
que motivaram a ação.
§ 4º - Se a interdição não for suspensa nos
termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro no SIM.
Art. 199 – Para cálculo de multas baseadas em UFESP’s
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) deve ser considerado o valor
vigente no primeiro dia do mês em que se lavrar o auto de infração.
Art. 200 – Para efeito de apreensão ou condenação, além
dos casos específicos previstos neste regulamento, consideram-se impróprios para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem
animal:
I – que se apresentem danificados por umidade ou
fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos
ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;
II – que forem adulterados, fraudados ou falsificados;
III – que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; (AC)
IV – que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo;
V – que não estiverem de acordo com o previsto
neste regulamento;
VI – que contrarie o disposto em normas sanitárias
vigentes.
Art. 201 – Além dos casos específicos neste regulamento
são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações, como regra
geral:
I – adulterações:
a) quando os produtos tenham sido elaborados em condições que contrariem as especificações e determinações fixadas;
— 25 —
b) quando no preparo dos produtos haja
sido empregada matéria prima alterada ou impura;
c) quando tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécies diferentes da composição normal
do produto sem prévia autorização da Inspeção Municipal;
d) quando os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados sem prévia autorização e não conste declaração
nos rótulos;
e) intenção dolosa em mascarar a data de
fabricação;
II – fraude:
a) alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os
padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pela Inspeção Municipal;
b) quando as operações de manipulação e
elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados;
c) supressão de um ou mais elementos e
substituição por outros visando aumento de volume ou peso, em detrimento de sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco;
d) conservação com substâncias proibidas;
e) especificação total ou parcial na rotulagem de um determinado produto que não contenha no produto;
III – falsificações:
a) quando os produtos forem elaborados,
preparados e expostos ao consumo em forma, caracteres e rotulagem
que constituam processos especiais, privilégios ou exclusivamente de
outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização;
b) quando forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou fórmulas aprovadas.
Parágrafo único – Para os casos
em que se verificar a ocorrência e incidência do disposto nos incisos
deste artigo, a multa mínima será de 100 (cem) UFESP´s.
Art. 202 – Para a aplicação da pena de multa serão observadas as seguintes condições para a graduação:
I – multa de 1 UFESP a 3 UFESP’s para:
a) desobediência a qualquer exigência técnico-sanitária, inclusive, para o trabalho de manipulação e preparo de
matéria prima;
b) permanência de pessoas ao trabalho
sem carteira de saúde;
c) uso inadequado de embalagens ou recipiente;
d) não utilização dos carimbos oficiais;
e) ausência da data de fabricação;
f) saída de produtos sem prévia autorização do responsável pelo Serviço de Inspeção;
g) problemas na rotulagem dos produtos;
II – multa de 2 UFESP´s a 5 UFESP´s para:
a) transporte de produtos de origem animal
para consumo privado com destinação para fins comerciais;
b) fornecimento de rótulo e carimbo oficial
para facilitar o trânsito de produtos não inspecionados;
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
c) recebimento e guarda de produtos proibidos que possam ser utilizados na produção;
d) mistura de matérias primas em proporções diferentes das proporções aprovadas;
e) comércio de produtos sem inspeção;
f) embaraço ou dificuldade de atuação dos
servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) venda a granel de produtos que deveriam ser vendidos em embalagens individuais;
h) lançamento no mercado de produtos
cujos rótulos não tenham sido aprovados;
i) aos responsáveis por estabelecimentos
registrados que deixarem de fazer notificação necessária ao comprador ou locatário na ocasião da venda ou locação;
III – multa de 3 UFESP´s a 6 UFESP´s para:
a) alterações e construções novas, sem
que os projetos tenham sido previamente aprovados pela SEAPA;
b) uso indevido do carimbo do Serviço de
Inspeção Municipal;
c) envio para consumo de produtos inspecionados sem a devida identificação;
d) despacho ou transporte de produtos em
desacordo com as determinações da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV – multa de 4 UFESP´s a 7 UFESP´s para:
a) em caso de fraudes, falsificações e
adulterações dos produtos inspecionados;
b) aproveitamento de matérias primas
condenadas ou de animais sem inspeção para alimentação humana;
c) suborno, tentativa de suborno ou uso de
violência física contra funcionários da SEAPA, no exercício de suas
atividades;
d) abate de animais em desacordo com as
exigências da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - multa de 5 UFESP´s a 10 UFESP´s quando for
praticado ato não previsto nos incisos anteriores, a ser fixado de acordo com a gravidade da falta, a critério da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo Único – A aplicação
de multa não isenta o infrator do cumprimento das exigências que as
tenham motivado, marcando-se quando for o caso, novo prazo para
o cumprimento, findo o qual poderá, de acordo com a gravidade da
falta e a juízo do Serviço de Inspeção Municipal, ser novamente multado no dobro da multa anterior, ter suspensa a atividade ou cassado
o registro do estabelecimento no SIM.
30 de Abril de 2013
car sua verdadeira procedência quanto ao estabelecimento de origem,
localização e firma responsável, será considerado produzido no Município e como tal, sujeito às exigências e penalidades previstas neste
regulamento e demais disposições aplicáveis à espécie.
Art. 205 – As multas serão aplicadas no auto de infração
detalhando a falta cometida, o artigo infringindo, a natureza do estabelecimento, sua localização e razão social, conforme anexo deste
Decreto.
Art. 206 – O auto de infração deve se assinado pelo servidor
que constatar a infração, pelo proprietário do estabelecimento ou representante da firma, e na recusa destes por duas testemunhas, quando
houver.
Art. 207 – Sempre que os infratores e seus representantes
se recusarem a assinar os autos, assim como as testemunhas, quando
as houver, será feita declaração a respeito, no próprio auto, dando-se
como ciente o infrator.
Art. 208 – A autoridade que lavrar o auto de infração deve
extrai-lo em 03 (três) vias: a primeira será entregue ao infrator, a segunda remetida a SEAPA e a terceira constituirá o próprio talão de
infração.
Art. 209 – O infrator poderá apresentar defesa até 10 (dez)
dias após a lavratura do auto de infração.
Art. 210 – O julgamento do processo caberá ao Secretário
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento após parecer prévio do responsável direto pelo Serviço de Inspeção Animal.
Art. 211 – A penalidade de cassação do registro no SIM será
aplicada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 212 – Nos casos de cancelamento de registro no SIM a
pedido dos interessados, bem como nos de cassação como penalidade,
devem ser inutilizados os carimbos oficiais nos rótulos e as matrizes
entregues a Inspeção Municipal mediante recibo.
Art. 213 – O registro no SIM poderá ser cassado no caso de
falta do pagamento de 03 (três) taxas de inspeção.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 214 - As carnes que, mediante avaliação técnica constatada por laudo veterinário, não ofereçam segurança à saúde dos usuários serão inutilizados, após lavrado o auto de apreensão e inutilização.
Art. 203 – Quando as infrações forem constatadas nos mercados consumidores, em produtos procedentes de estabelecimentos
sujeitos a Inspeção Municipal, nos termos do presente regulamento, as multas a que se refere o artigo anterior poderão ser aplicadas
por servidores da SEAPA, aos proprietários e responsáveis por casas
atacadistas ou comerciais que os tiverem adquirido, armazenado ou
expostos à venda, tanto no atacado como no varejo.
§ 1º - A inutilização deverá se acompanhada pelo proprietário do estabelecimento ou representante legal.
§ 2º - Caso o proprietário ou seu representante legal estiver impossibilitado de acompanhar o processo de inutilização do produto apreendido, o fato deverá constar por escrito no
auto de apreensão e inutilização.
Art. 204 – Todo produto de origem animal exposto à venda
no Município, sem qualquer identificação ou meio que permita verifi-
Art. 215 - Os servidores das Secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde/Vigilância Sanitária, a serviço da
CONTINUA
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
— 27 —
Inspeção Municipal têm livre acesso, em qualquer dia ou hora, em
qualquer estabelecimento abrangido por este Decreto.
Prefeitura Municipal de Descalvado, aos 22 dias do mês de
abril de 2013.
Art. 216 - Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal,
a fabricação dos produtos não padronizados somente será permitida
depois de previamente aprovada a respectiva fórmula pela Secretaria
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e/ou da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Art. 217 - O exame do leite será realizado de forma individual ou coletiva, observando-se os seguintes procedimentos:
I - para amostras individuais serão colhidas em
cada latão, por procedência;
II - as amostras para exame coletivo serão colhidas
na proporção de 10% (dez por cento) dos latões, por procedência e
devidamente homogeneizadas.
Art. 218 - No caso de suspeita ou verificação de moléstia
infectocontagiosa, infecciosa e parasitária, indicadas por provas biológicas, em animais nas propriedades rurais, sob fiscalização Municipal, ficarão sob o controle veterinário, não podendo seu proprietário
ou responsável movimentá-los sem autorização.
Art. 219 - Para identificação dos queijos, demais derivados
do leite e produtos artesanais, os produtores serão cadastrados na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cabendo a esta editar instruções necessárias, obedecida à legislação sanitária vigente.
Art. 220 - Poderão existir nas propriedades rurais, estabelecimentos destinados ao processamento artesanal de produtos de
origem animal, que deverão atender todas as exigências técnico-sanitárias regulamentares.
Art. 221 - Os estabelecimentos oficiais do Município de
Descalvado se equiparam aos estabelecimentos privados, em se tratando da observância das disposições do Serviço de Inspeção Animal
deste Município.
Art. 222 - Serão solicitadas às autoridades de saúde pública
Estadual e Federal, as medidas necessárias visando a uniformidade
nos trabalhos de fiscalização sanitária e industrial estabelecidas neste
Decreto.
Art. 223 – Fica delegada competência à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a editar Normativas ou Resoluções
que visem adequação da regulamentação dos Serviços de Inspeção
Animal, e ainda, decidir fundamentadamente sobre os casos omissos
neste regulamento, atendidas as disposições da Legislação Federal e
Estadual.
Art. 224 - As despesas com a execução do Serviço de Inspeção Animal regulamentada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e dos recursos provenientes da execução dos serviços, mediante a abertura de créditos adicionais a serem providenciadas pelo Setor do Serviço de Contabilidade e Finanças do Município
de Descalvado.
Art. 225 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo disponibilizado aos interessados no site oficial deste
Município www.descalvado.sp.gov.br
Publicado no Paço Municipal em 22 de abril de 2013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
ANEXO 01
REQUERIMENTO
Eu,____________________________________________________
_____________________, RG ____________________________,
CPF___________________________, residente: _______________
___________________, no Município de Descalvado, proprietário da
empresa __________________________________, com registro no
CNPJ n° ___________________________, situado à ___________
_________________________________________________, Bairro
_______________________ no município de Descalvado, classificada como __________________________________, que irá trabalhar
com ___________________________________________________
_______________________________________________________
______________________________, para comercialização no Município de Descalvado, venho requerer de V.Sa., o registro de meu
estabelecimento no Serviço de Inspeção Municipal.
Prefeitura Municipal Descalvado
Descalvado, ______ de __________________ de _______.
_________________________________
Assinatura/Carimbo
ANEXO 02
DADOS DO PROPRIETÁRIO
DO ESTABELECIMENTO
Nome: _________________________________________________
_____
Endereço residencial: _____________________________________
_____
_____________________________________________
nº
___________
Complemento:___________ Bairro: __________________________
Cidade: Descalvado, UF: São Paulo, CEP:____________________
Fone:__________
Fax:____________
email:____________________
Documentos: RG:__________________ Órgão Expedidor:________
CPF:_______________________
Assinatura
Descalvado, _____ de ________________ de ______
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ANEXO 03
DADOS DO ESTABELECIMENTO
ANEXO 05
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Lista de equipamentos utilizados no estabelecimento para o processamento dos produtos:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Nome:__________________________________________________
___________________________
Formação: ______________________________________________
___________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________
_______________________
nº __________ Complemento: _____________________, Bairro:
______________________ Cidade: Descalvado UF: São Paulo
CEP: _____________________ Fone: ________________ Fax:
___________________
e-mail: ___________________________________
DOCUMENTOS:
RG: _____________________, Órgão Exp: _______________,
Data:_____/______/_____
CPF:____________________,
Reg.
Profissional:
_____________________
Diplomado pela: _________________________________________
_______________________________________________________
__________________
_______________________________________
Assinatura
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Descalvado, que
___________
_________________________
_______________________ é o (a) responsável técnico do estabelecimento: _____________________________________________,
situado _______________
____________________________________________________ de
propriedade de _________________________________________
______________________________________________________
___.
Por ser verdade, as duas partes assinam e dão fé.
Descalvado, ____ de____________ de _____.
__________________________________________________
Assinatura / Estabelecimento
__________________________________________________
Assinatura Responsável Técnico
ANEXO 06
MEMORIAL ECONÔMICO-SANITÁRIO
DO ESTABELECIMENTO
1. Nome da firma, do proprietário ou arrendatário: _______________
__________________________________________________
2. Denominação dada ao estabelecimento (identificação):
_______________________________________________________
________________________
3. Localização do estabelecimento:
__________________________________________________ Descalvado-SP
4. Características e tipo do estabelecimento:
______________________________________________________
Produtos que pretende trabalhar: _____________________________
_________________
Capacidade máxima diária de industrialização ou manipulação dos
produtos:
_______________________________________________________
________________________
7. Procedência da matéria prima por município: _________________
______________________
8. Mercado de consumo que retende abastecer: _________________
_________________
9.
Número
de
funcionários
do
estabelecimento:
_____________________________
10. Meio de transporte do produto final: _______________________
_________________
11. Água de abastecimento, procedência, captação, tratamento, vazão,
capacidade dos depósitos, distribuição: ________________________
______________________________
12. Destino das águas servidas: ______________________________
____________________
13. Detalhar a ventilação e iluminação nas diversas dependências:
____________________
14. Detalhar a separação entre as dependências de produtos comestíCONTINUA
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Jornal Oficial do Município de Descalvado
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veis ___________________________________________________
___________________
15. Indicar o sistema de proteção usado para moscas e outros insetos:
___________________
16. Detalhar a natureza dos pisos, paredes, portas, teto e sala de elaboração de produtos comestíveis: ____________________________
___________________________
17.
Detalhar
o
revestimento
das
mesas,
tanques:
__________________________
18. Detalhar a dimensão, localização, capacidade do vestuário, banheiro e refeitório:
_______________________________________________________
19. Informar se existem nas proximidades outros estabelecimentos ou
indústrias que produzem mau cheiro: _________________________
______________________________
20. Detalhar as instalações frigoríficas, sistemas de frio, fábrica de
gelo, caixas de conservação, freezer, geladeira, etc.: _____________
____________________________________________
Apresentação do Produto: __________________________________
______________________________________
Tipo de Produto: _________________________________________
______________________________________
Capacidade de produção/dia: ________________________________
______________________________________
Cuidados de Conservação: __________________________________
_________________________ Validade: ______________________
______________________________
Ingredientes: ____________________________________________
______________________________________
Aditivos: _______________________________________________
______________________________________
Embalagem: _____________________________________________
______________________________________
Registro: _______________________________________________
______________________________________
Nome do Fabricante da embalagem: _________________________
_______________________________________________________
Descalvado, ____ de ____________de ______.
Descalvado, _____ de _____________________ de _____
______________________________________________________
Assinatura
_______________________________________________________
Assinatura
ANEXO 7
PLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ANEXO 09
DECLARAÇÃO
Caso seja solicitado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS), deverá ser elaborado conforme Termo de Referência (TR),
emitido pela Secretaria de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos
(SEMARH) ou a CETESB/SP.
ANEXO 08
CADASTRAMENTO DO PRODUTO
1. Identificação da Empresa
Razão Social: ___________________________________________
CNPJ: ________________________________
Atividade: ______________________________________________
______________________________________
Endereço: ______________________________________________
______________________________________
Bairro: ____________________ Telefone: ( ) ________________
CEP: ______________Cidade: ______________________________
- São Paulo
Representante Legal: _____________________________________
______________________________________
RG/Órgão Expedidor_________ CPF: ________________e-mail: __
______________________________________
2. Registro do Produto
Nome Completo: ________________________________________
______________________________________
Marca em Destaque: ______________________________________
______________________________________
Declaro que estou ciente:
Que a empresa não poderá iniciar as atividades sem comunicado por
escrito e autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, para o devido acompanhamento dos profissionais do
Serviço de Inspeção Municipal.
Que para confecção de rótulos dos produtos da empresa, deverá ser
encaminhado ao Serviço de Inspeção, solicitação (modelo próprio) a
quem caberá parecer e autorização para confecção dos mesmos.
Das exigências e penalidades constantes das normas e regulamentos
do Serviço de Inspeção Municipal.
Descalvado, _____ de _______________ de 20_____.
_______________________________________________________
Assinatura
ANEXO 10
Solicito ao Serviço de Inspeção Municipal autorização para a Empresa____________________________________________,
com
registro no CNPJ n° ___________________________, situado à Ru
a_______________________________, Bairro ________________
, dar início às atividades de produção a partir do dia _____ de
___________________ de ______.
Descalvado, _____ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura
CONTINUA
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Empresa:
S.I.M.
Produto:
Jornal Oficial do Município de Descalvado
ANEXO 11
FLUXOGRAMA DE PRODUÇAO
ANEXO 14
INSPECIONADO
Descalvado, _____ de _______________ de __________.
_________________________________________
Assinatura
ANEXO 12
COMPOSIÇÃO DO PRODUTO
Empresa: ______________________________________________
____________________________________
S.I.M.:__________________ REG: _________________________
________________________
Produto: _______________________________________________
____________________________________
MATÉRIA PRIMA INGREDIENTES
INGREDIENTES
SECOS
LÍQUIDOS
OUTROS INGREDIENTES AROMATIZANTES CONSERVADORES
MATERIAL DE EMBALAGEM CORANTES
Descalvado, ______ de _____________________ de __________.
_________________________________________
Assinatura
ANEXO 13
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DE COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO
Declaro para os devidos fins, junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que _______________________
________________ é o (a) responsável pelo setor de recepção de
matéria-prima, produção, armazenamento e expedição de produtos do estabelecimento _______________________________
_______________, situado nesta cidade à ____________________
_________________________________________, de propriedade
de ________________________, por ser verdade as duas partes assinam e dão fé.
Descalvado, ______ de _________________de _________.
____________________________________________
Responsável pela coordenação de produção
_________________________________________
Assinatura
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Modelo I
Modelo II
CONDENADO
S.I.M.
S.I.M.
S.I.M.
INSPENCIONADO
S.I.M.
S.I.M.
Modelo III
Modelo IV
Modelo V
ANEXO 15
Para aprovação de um estabelecimento de abate (caprinos, ovinos e
suínos), devem ser atendidas algumas condições básicas:
1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
mau cheiro e de qualquer natureza;
2) Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas, no mínimo cinco metros, e dispor da área de circulação interna que permita a livre movimentação
dos veículos de transporte;
3) Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão suficientes em todas as dependências;
4) Possuir pisos de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados, para facilitar a colheita e o
escoamento das águas residuais, de cor clara e fácil higienização;
5) Possuir paredes lisas, impermeabilizadas com cerâmica de
cor clara ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo
S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com
ângulos e cantos arredondados;
6) Possuir forro liso e impermeável;
7) Possuir nas dependências de elaboração de produtos comestíveis forro de material resistente a umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com
perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas;
8) Dispor de dependências e instalações mínimas, para recebimento, industrialização, embalagem, depósitos e expedição de
produtos comestíveis, isoladas totalmente por paredes das áreas destinadas ao preparo de produtos não comestíveis;
9) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento;
10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
11) Dispor de depósitos adequados para ingrediente e embalagens;
12) Dispor de rede de abastecimento público de água para
atender, suficientemente, às necessidades do trabalho industrial e às
dependências sanitárias, e se for captação própria, de instalações para
tratamento de água;
13) Dispor de água fria abundante, de produção de vapor e
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água quente, em todas as dependências de manipulação e preparo,
não só de produtos, como de subprodutos não comestíveis;
14) Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, que
evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores, e estes, ao sistema geral de escoamento, dotada de canalização e de instalações para retenção de gorduras, resíduos
e corpos flutuantes, com desaguadouro final em curso de água caudalosas e perene ou em fossa séptica (atender legislação ambiental);
15) Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em número proporcional ao pessoal;
16) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleira para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários,
deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a
eles deve ser indireto às dependências industriais;
17) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de bloqueio sanitário, lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e
dispositivos para detergentes e sanitizantes;
18) Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água
quente com capacidade para as necessidades do estabelecimento,
bem como sua distribuição em todas as dependências de abate, manipulação e industrialização;
19) Dispor de seção de expedição (plataforma de embarque)
que será destinada à circulação dos produtos das câmaras frigoríficas
para o veículo transportador podendo ser dispensada, quando a localização da antecâmara permitir o acesso direto ao transporte; deve ser
totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo
somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento
dos veículos transportadores, bem como entrada (portal) de acesso
à seção para o pessoal que ali trabalha; proteção (cobertura) para os
veículos transportadores, na área de acostamento;
20) Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir
carrocerias revestidas de material não oxidável, impermeável de fácil
higienização, dotados de unidade de refrigeração.
Tratando-se de estabelecimentos de caprinos, ovinos e suínos, devem
ser atendidas também as seguintes condições:
1) Dispor de suficiente “pé direito” nas salas de matança, de
modo a permitir a instalação dos equipamentos, principalmente da
trilhagem aérea, numa altura adequada à manipulação higiênica de
carcaças e demais matérias-primas, recomendando-se as dimensões
mínimas de sala de caprinos e suínos (5 metros) para estabelecimentos a serem construídos;
2) Dispor de currais e/ou pocilgas cobertas e seus anexos
(plataforma elevada, banheiro de aspersão, rampa de acesso) convenientemente pavimentados e providos de bebedouros;
3) Dispor, no estabelecimento de abate, de meios que possibilitem a lavagem e desinfecção dos veículos utilizados no transporte
de animais;
4) Dispor de local para efetuar a insensibilização dos animais, obedecendo a peculiaridade de cada espécie e as normas de
abate humanitário vigentes;
5) Dispor, de acordo com a classificação dos estabelecimentos, de dependências de matança suficientemente amplas para permitir o normal desenvolvimento das respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, bem
como o contato manual direto dos operários durante a movimentação
das mesmas;
6) Dispor de área destinada à sangria, obedecendo a peculiaridade de cada espécie;
7) Dispor de sistema aéreo de esfola;
8) Dispor de local próprio para manuseio e processamento
tecnológico de couros nas diversas espécies que utilizam o método
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de esfola (coureamento) dos animais, obedecendo à peculiaridade de
cada espécie, desde que não prejudique as operações tecnológicas e
sanitárias de abate;
9) Dispor, no estabelecimento de abate, de áreas distintas
para a realização das diversas fases de processamento das carcaças
durante o abate, contemplando entre outros, a escaldagem por imersão, depilagem, evisceração, utilizando-se de mesas fixas ou rolantes,
dependendo da capacidade e a finalidade do estabelecimento, inspeção das carcaças e vísceras e os anexos do abate, bem como chuveiros
ao final da área suja e final da linha de abate anteriormente ao resfriamento das carcaças, necessários ao bom andamento das operações
tecnológicas e higiênico-sanitárias de abate;
10) Dispor, no estabelecimento de abate, de seções distintas
para triparia, bucharia, miúdos, cabeças, pés, rabos e orelhas proporcionais à capacidade e de acordo com a finalidade do estabelecimento;
11) Dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de seção de aproveitamento de subprodutos não comestíveis;
12) Dispor, de acordo com a classificação de estabelecimento, de instalações frigoríficas (câmaras para resfriamento, túneis de
congelamento, câmara de estocagem e antecâmaras);
13) Dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento, de dependências tecnicamente necessárias para industrialização de
produtos cárneos, proporcionais à capacidade do estabelecimento;
14) Dispor de equipamento completo e adequado, tais como
plataforma, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores e outros, utilizados em quaisquer das fases do abate, recebimento e industrialização da matéria-prima e de preparo de produtos, em número
suficiente e construído com material que permita fácil e perfeita higienização;
15) Possuir dependências específicas para higienização de
carretilhas e/ou balancins, carros, caixas, bandejas e outros, de acordo
com a finalidade do estabelecimento;
16) Instalações exclusivas para o uso do serviço de Inspeção
Municipal com:
• Sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos;
• Sanitários com instalações completas (vaso sanitário com
tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada por
pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha), bancos
e cabides.
17) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(médico veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de
Boas Práticas de Fabricação;
18) A administração do estabelecimento deverá proceder ao
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
19) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da operação;
20) A planta-projeto de construção do matadouro frigorífico,
deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no
setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.
Descalvado, ________ de __________________ de __________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
— 32 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
ANEXO 16
Para aprovação de um estabelecimento de abate (aves e coelhos), devem ser atendidas algumas condições:
1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
mau cheiro e de qualquer natureza;
2) Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas, no mínimo cinco metros, e
dispor da área de circulação interna que permita a livre movimentação dos veículos de transporte;
3) Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão
suficientes em todas as dependências;
4) Possuir pisos de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados, para facilitar a colheita e o
escoamento das águas residuais, de cor clara e fácil higienização;
5) Possuir paredes lisas, impermeabilizadas com cerâmica
de cor clara ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta
acrílica semi-brilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado
pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização,
preferencialmente com ângulos e cantos arredondados;
6) Possuir forro liso e impermeável;
7) Possuir nas dependências de elaboração de produtos comestíveis forro de material resistente a umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira e contaminação, com
perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas
e assegurar uma perfeita higienização;
8) Dispor de dependências e instalações mínimas, respeitando as finalidades a que se destina, para recebimento, industrialização,
embalagem, depósitos e expedição de produtos comestíveis, isoladas
totalmente por paredes das áreas destinadas ao preparo de produtos
não comestíveis;
9) Dispor, quando necessário, de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento;
10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
11) Dispor de depósitos adequados para ingrediente e embalagens;
12) Dispor de rede de abastecimento público de água para
atender, suficientemente, às necessidades do trabalho industrial e às
dependências sanitárias, e se for captação própria, de instalações para
tratamento de água;
13) Dispor de água fria abundante, de produção de vapor e
água quente, em todas as dependências de manipulação e preparo,
não só de produtos, como de subprodutos não comestíveis;
14) Dispor de rede de esgoto em todas as dependências, que
evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais,
ligada a tubos coletores, e estes, ao sistema geral de escoamento, dotada de canalização e de instalações para retenção de penas, gorduras, resíduos e corpos flutuantes, com desaguadouro final em curso
de água caudalosas e perene ou em fossa séptica (atender legislação
ambiental);
15) Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em número proporcional ao pessoal;
16) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleira para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários,
deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a
eles deve ser indireto às dependências industriais;
17) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de bloqueio sanitário, lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e
dispositivos para detergentes e sanitizantes;
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18) Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água
quente com capacidade para as necessidades do estabelecimento, bem
como sua distribuição em todas as dependências de abate, manipulação e industrialização;
19) Dispor de seção de expedição (plataforma de embarque)
que será destinada à circulação dos produtos das câmaras frigoríficas
para o veículo transportador podendo ser dispensada, quando a localização da antecâmara permitir o acesso direto ao transporte; deve ser
totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento dos
veículos transportadores, bem como entrada (portal) de acesso à seção
para o pessoal que ali trabalha; proteção (cobertura) para os veículos
transportadores, na área de acostamento;
20) Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir
carrocerias revestidas de material não oxidável, impermeável de fácil
higienização, dotados de unidade de refrigeração.
Tratando-se de estabelecimentos destinados ao abate de aves e coelhos, devem ser atendidas também as seguintes condições:
1) Dispor de plataforma coberta para recepção dos animais,
protegida dos ventos dominantes e da incidência direta dos raios solares;
2) Dispor de suficiente “pé direito”, com o mínimo de 3,50
metros, nas salas de matança, de modo a permitir a instalação dos
equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, numa altura adequada à manipulação higiênica de carcaças e demais matérias-primas,
e as dependências destinadas a manipulação e industrialização de produtos comestíveis, devem ser climatizadas;
3) Dispor, no estabelecimento de abate, de meios que possibilitem a lavagem e desinfecção dos veículos utilizados no transporte
de animais;
4) Dispor de local para efetuar a insensibilização dos animais, obedecendo a peculiaridade de cada espécie e as normas de abate humanitário vigentes;
5) Dispor, de acordo com a classificação dos estabelecimentos, de dependências de matança suficientemente amplas para permitir
o normal desenvolvimento das respectivas operações, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, bem
como o contato manual direto dos operários durante a movimentação
das mesmas;
6) Dispor de área destinada à sangria, obedecendo a peculiaridade de cada espécie;
7) Dispor de sistema aéreo de esfola para coelhos;
8) Dispor de local próprio para manuseio e processamento
tecnológico de couros nas diversas espécies que utilizam o método
de esfola (coureamento) dos animais, obedecendo à peculiaridade de
cada espécie, desde que não prejudique as operações tecnológicas e
sanitárias de abate;
9) Dispor, no estabelecimento de abate, de áreas distintas
para a realização das diversas fases de processamento das carcaças
durante o abate, contemplando entre outros, a escaldagem por imersão, depenagem, evisceração, utilizando-se de mesas fixas ou rolantes,
dependendo da capacidade e a finalidade do estabelecimento, inspeção das carcaças e vísceras e os anexos do abate, bem como chuveiros
ao final da área suja e final da linha de abate anteriormente ao resfriamento das carcaças, necessários ao bom andamento das operações
tecnológicas e higiênico-sanitárias de abate;
10) Dispor, de acordo com a classificação de estabelecimento, de instalações frigoríficas (câmaras para resfriamento, túneis de
congelamento, câmara de estocagem e antecâmaras);
11) Dispor, de acordo com a classificação do estabelecimenCONTINUA
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to, de dependências tecnicamente necessárias para industrialização
de produtos cárneos, proporcionais à capacidade do estabelecimento;
12) Dispor de equipamento completo e adequado, tais como
plataforma, mesas, carros, caixas, estrados, pias, esterilizadores e outros, utilizados em quaisquer das fases do abate, recebimento e industrialização da matéria-prima e de preparo de produtos, em número
suficiente e construído com material que permita fácil e perfeita higienização;
13) Instalações exclusivas para o uso do Serviço de Inspeção Municipal, se necessário, com:
• Sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos;
• Sanitários com instalações completas (vaso sanitário
com tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada
por pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha),
bancos e cabides.
14) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(médico veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de
Boas Práticas de Fabricação;
15) A administração do estabelecimento deverá proceder ao
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
16) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo de validade da
operação;
17) A planta-projeto de construção do matadouro frigorífico,
deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no
setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M.
Descalvado, _________ de __________________ de __________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 17
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações
destinadas à produção de embutidos:
1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e
dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que
permita a livre movimentação de veículos de transporte;
2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas
compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de matériaprima, estocagem de matéria-prima, produção, depósito de embalagens e condimentos, depósito de tripas, lavagem de utensílios, depósito de utensílios limpos, embalagem, estocagem do produto final e
expedição.
Tais dependências e instalações devem estar dispostas de modo a
obedecer ao correto fluxograma de operações.
Observação:
— 33 —
a) Se a estocagem de produtos for em freezer´s deve
haver salas distintas para freezer´s de matéria-prima e para freezer´s
de produto final. Se for câmara-fria ela deve possuir separação física
(meia parede) para matéria-prima e produto acabado. A capacidade
da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os
produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando
distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso.
Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de10cm. A
câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital e de
fácil leitura;
b) A expedição deve ocorrer através de óculos.
4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira
com tampa acionada a pedal;
5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço
de Inspeção:
a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo;
b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário
com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão
líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal),
bancos e cabides;
6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede
de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários
e o acesso a eles deve ser indiretos às dependências industriais.
8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separadas do corpo da indústria;
9) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
10) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
Observação: Devem ser observados os cuidados para
evitar que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas
protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência;
11) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente
à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas
coletoras;
12) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato
escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas
devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos
arredondados;
13) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3,50 metros,
formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M.
- Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e
cantos arredondados;
14) Possuir forro liso e impermeável;
15) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido
contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação;
CONTINUA
— 34 —
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16) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas
com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar
o uso de extensões;
17) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a
12°C;
18) Dispor de ponto de água interna e externamente com
mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área
por meio de cores distintas;
19) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de
acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão
líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas
brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por
pedal;
20) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à
85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação;
21) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, de
alta vazão e certificado pelo INMETRO para obtenção da água usada
no preparo das massas. A troca do elemento filtrante deve obedecer
ao prazo de 6 meses.;
22) Possuir mesas em aço inoxidável para cortes e demais
operações com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes;
23) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos
e de fácil higienização para apoio das caixas de produtos cárneos na
área de recepção de matéria-prima e área de produção;
24) Dispor de lixeiras com tampas interna e externamente. A
lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal;
25) Dispor de recipientes fechados próprios para ossos descartados;
26) Ter potes de plástico branco, próprio para produtos alimentícios e prateleiras exclusivas para guarda de condimentos;
27) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e
rótulos;
28) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro
com o “espelho”);
29) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos;
30) Possuir balança digital;
31) Possuir seladora;
32) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas;
33) Possuir bombonas plásticas de cor clara, bocas largas,
com tampas e próprias para produtos alimentícios para acondicionamento da água gelada (máximo de 4°C) usada no preparo das massas;
34) Para expedição, os embutidos devem estar devidamente
embalados, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a
7°C. O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material
não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distâncias os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração;
35) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria;
36) A administração do estabelecimento deverá proceder o
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
37) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o compro-
30 de Abril de 2013
vante ao Serviço de Inspeção contando o prazo de validade da operação;
38) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por
profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente
apresentado ao Serviço de Inspeção para apreciação do corpo técnico
do S.I.M.;
39) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de
Boas Práticas de Fabricação.
Descalvado, ______ de ______________________ de _____________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 18
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações
destinadas à manipulação de carnes para distribuição:
1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros ou,
em se tratando de hiper ou supermercados, ser instalada independente
e isolada da área comercial e, em ambas situações, dispor de área de
circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre movimentação de veículos de transporte;
2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas
compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de carcaças,
estocagem de carcaças, desossa, depósito de embalagem e rótulos; lavagem de caixas, depósito de caixas limpas, embalagem, estocagem
de produtos acabados e expedição. Tais dependências e instalações
devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de
operações;
Observação:
a) Se a estocagem de carcaças e de produtos acabados
ocorrer em uma única câmara-fria, esta deverá possuir separação física (meia-parede) para carcaças e produtos acabados. A capacidade
da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os
produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando
distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso.
Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de10 cm. A
câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital e de
fácil leitura;
b) Não é permitida a presença de ralos no interior da
câmara-fria;
c) Em se tratando de produtos congelados, o túnel de
congelamento deve funcionar à temperatura de -35°C a -40°C, com os
produtos dispostos de maneira que o ar frio circule entre eles. Demais
operações devem se obedecer às preconizadas para a câmara de estocagem;
d) A expedição deve ocorrer através de óculo.
4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
com tampa acionada a pedal;
5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço
de Inspeção:
a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo;
b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário
com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão
líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal),
bancos e cabides;
6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede
de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e
vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais.
8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria;
9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente,
certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses;
10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
11) Dispor de local para a limpeza das carretilhas;
12) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar
que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar
toda a área de cada dependência;
13) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente
à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas
coletoras;
14) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato
escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em
ângulos arredondados;
15) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta
acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado
pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização,
com ângulos e cantos arredondados;
16) Possuir forro liso e impermeável;
17) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com
inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita
vedação;
18) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas
com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar
o uso de extensões;
19) Dispor de trilhagem e carretilhas polidas e em bom estado de conservação;
20) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a
12°C;
21) Dispor de ponto de água interna e externamente com
— 35 —
mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área
por meio de cores distintas;
22) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de
acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal;
23) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água a
85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação;
24) Possuir mesas em aço inoxidável com tampos lisos, sem
reentrâncias e/ou soldas aparentes;
25) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos
e de fácil higienização para apoio das caixas de produtos cárneos na
área de recepção de matéria prima e na área de produção;
26) Dispor de recipientes fechados próprios para ossos descartados;
27) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampas. A
lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal;
28) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e rótulos;
29) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável,
com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com
o “espelho”);
30) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda das caixas limpas;
31) Possuir balança digital;
32) Possuir seladora a vácuo;
33) Possuir caixas brancas em quantidade suficiente para
atender as atividades desenvolvidas;
34) Para expedição, as carnes devem estar devidamente embaladas, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a 7°C.
O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas,
deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material não
oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distâncias
os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração;
35) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria;
36) A administração do estabelecimento deverá proceder ao
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
37) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da operação;
38) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por
profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente
apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico
do S.I.M.;
39) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de
Boas Práticas de Fabricação.
Descalvado, _________ de _________________ de ____________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
CONTINUA
— 36 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
ANEXO 19
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações
destinadas à produção de espetinhos:
1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e
dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que
permita a livre movimentação de veículos de transporte;
2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas
compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de matériaprima, estocagem de matéria-prima, produção, depósito de embalagens e condimentos, lavagem de utensílios, depósito de utensílios
limpos, embalagem, estocagem do produto final e expedição. Tais
dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações.
Observação:
a) Se a estocagem de produtos for em freezer´s deve
haver salas distintas para freezer´s de matéria-prima e para freezer´s
de produto final. Se for câmara-fria ela deve possuir separação física
(meia parede) para matéria-prima e produto acabado. A capacidade
da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os
produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando
distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso.
Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de 10 cm.
A câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital
e de fácil leitura;
b) A expedição deve ocorrer através de óculos.
4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira
com tampa acionada a pedal;
5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço
de Inspeção:
a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo;
b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário
com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão
líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal),
bancos e cabides;
6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede
de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários
e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais.
8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria;
9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente,
certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses;
10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
11) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar
que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas pro-
30 de Abril de 2013
tegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar
toda a área de cada dependência.
12) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente
à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas
coletoras;
13) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato
escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas
devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos
arredondados;
14) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta
acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado
pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização,
com ângulos e cantos arredondados;
15) Possuir forro liso e impermeável;
16) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido
contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação;
17) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas
com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar
o uso de extensões;
18) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a 12
°C;
19) Dispor de ponto de água interna e externamente com
mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área
por meio de cores distintas;
20) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de
acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal;
21) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à
85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação;
22) Possuir mesas em aço inoxidável para cortes e espetagem com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes;
23) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos
e de fácil higienização para apoio das caixas de produtos cárneos na
área de recepção de matéria-prima e área de produção;
24) Dispor, interna e externamente de lixeiras com tampas. A
lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal;
25) Ter potes de plástico branco, próprio para produtos alimentícios e prateleiras exclusivas para guarda de condimentos;
26) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e rótulos;
27) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável,
com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com
o “espelho”);
28) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos;
29) Possuir balança digital;
30) Possuir seladora;
31) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente
para atender as atividades desenvolvidas;
32) Para expedição, os espetinhos devem estar devidamente
embalados, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a
7°C. O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material
não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distânCONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
cias os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração;
33) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria;
34) A administração do estabelecimento deverá proceder o
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
35) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da
operação;
36) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por
profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente
apresentado ao Serviço de Inspeção para apreciação do corpo técnico
do S.I.M.;
37) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual
de Boas Práticas de Fabricação.
Descalvado, _____ de ________________ de ________.
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 20
Para aprovação de um estabelecimento de pescado e derivados, devem ser atendidas algumas condições básicas:
1) Os estabelecimentos de produtos de origem animal, somente poderão funcionar se devidamente instalados e equipados, e
atenderem às diretrizes constantes do Manual de Procedimentos para
Implantação de Estabelecimento Industrial de Pescado, atendida a legislação Federal, Estadual e demais imposições estabelecidas pelo
Serviço Municipal de Inspeção.
ANEXO 21
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações
destinadas ao fracionamento e embalagem de frios:
1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros ou,
em se tratando de hiper ou supermercados, ser instalada independente
e isolada da área comercial e, em ambas situações, dispor de área de
circulação interna devidamente pavimentada e que permita a livre
movimentação de veículos de transporte;
2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas
compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção e estocagem
de matéria-prima; fatiamento e embalagem; depósito de embalagem
e rótulos; estocagem do produto final e expedição. Tais dependências
e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto
fluxograma de operações;
— 37 —
Observação:
a) Se a estocagem de produtos for em freezer´s deve
haver salas distintas para freezer´s de matéria-prima e para freezer´s
de produto final. Se for câmara-fria ela deve possuir separação física
(meia parede) para matéria-prima e produto acabado. A capacidade
da câmara-fria deve ser suficiente ao atendimento diário e com circulação de ar para manter a mesma temperatura em todo ambiente. Os
produtos devem estar organizados em prateleiras vazadas, guardando
distanciamento de 30 cm das paredes, 40 cm do teto e 10 cm do piso.
Os estrados dessa área devem ser lisos e de altura mínima de 10 cm. A
câmara-fria ainda deve possuir, externamente, termômetro digital e de
fácil leitura;
b) A expedição deve ocorrer através de óculo.
4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira
com tampa acionada a pedal;
5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço
de Inspeção:
a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo;
b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário
com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão
líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal),
bancos e cabides;
6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede
de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e vestiários
e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais.
8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria;
9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento
filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses.;
10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
11) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar
que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda
a área de cada dependência;
12) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente
à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas
coletoras;
13) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato
escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas
devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em ângulos
arredondados;
14) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento
mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado pelo
S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com
ângulos e cantos arredondados;
CONTINUA
— 38 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
15) Possuir forro liso e impermeável;
16) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com
inclinação de 45° e providas de vidros para proporcionarem perfeita
vedação;
17) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas
com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar
o uso de extensões;
18) Dispor de equipamento de climatização de modo a manter a temperatura da área de produção e embalagem, no máximo a
12°C;
19) Dispor de ponto de água interna e externamente com
mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área
por meio de cores distintas;
20) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de
acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão
líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas
brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por
pedal;
21) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à
85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação;
22) Possuir mesas em aço inoxidável com tampos lisos, sem
reentrâncias e/ou soldas aparentes;
23) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampas. A
lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal;
24) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens;
25) Possuir fatiador em aço inoxidável;
26) Possuir balança digital;
27) Possuir seladora à vácuo;
28) Para expedição, os frios devem estar devidamente embalados, rotulados, lacrados e com temperatura igual ou inferior a
7°C. O seu transporte, desde que sejam curtas as distâncias percorridas, deve ser em baús e/ou caixas isotérmicas revestidos de material
não oxidável, impermeável e de fácil higienização. Para longas distâncias os baús devem ser dotados de unidade de refrigeração;
29) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria;
30) A administração do estabelecimento deverá proceder o
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
31) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante junto ao Serviço de Inspeção constando o prazo de validade da
operação;
32) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por
profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente
apresentado ao Serviço de Inspeção para apreciação do corpo técnico
do S.I.M.;
33) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual
de Boas Práticas de Fabricação.
Descalvado, ______ de _______________ de _________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
30 de Abril de 2013
ANEXO 22
Para aprovação de um estabelecimento de leite e derivados, devem
ser atendidas algumas condições básicas, dentre outras, as seguintes:
1) Cuidados com a matéria-prima (leite): Para a obtenção do
leite cru destinado a fabricação de queijo são necessários os seguintes
cuidados:
1.a. Sanidade do rebanho: deverá ser atestada por médico veterinário, sempre que requisitado pelo Serviço de Inspeção Municipal.
1.a.1. Vacinação contra febre aftosa e raiva;
1.a.2. Controle de parasitoses, mastites, brucelose e
tuberculose;
1.a.3. É proibido para fabricação de queijo o uso de
leite de vacas:
- em fase colostral;
- com resultado positivo de doenças infectocontagiosas (zoonoses);
- em tratamento com drogas veterinárias passíveis de eliminação pelo leite ou que já terminado o tratamento, mas sem ter completado o período de carência.
1.b. Higiene na obtenção do leite
1.b.1. Os currais devem possuir piso e cobertura;
1.b.2. As tetas devem ser previamente lavadas com
água corrente e secadas com toalhas descartáveis (papel de folhas
brancas e não reciclado);
1.b.3. Os primeiros jatos de leite devem ser descartados em caneca de fundo escuro, para detecção de mastite;
1.b.4. As tetas devem ser desinfetadas com produtos
apropriados, imediatamente após a ordenha;
1.b.5. O leite obtido deve ser filtrado em coador de
10-15 meshes, de aço inoxidável ou de plástico atóxico (proibido o
uso de panos).
1.c. Transporte
1.c.1. O leite cru não resfriado deverá ser transportado em vasilhame adequado e entregue na queijaria até as 10:00 horas
do dia de sua obtenção;
1.c.2. O leite cru, obtido em segunda ordenha deverá ser resfriado na fazenda e ser entregue na queijaria até as 10:00
horas do dia seguinte à ordenha na temperatura máxima de 10°C.
Exigências necessárias para a construção de instalações de produção
de queijo:
1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
mau cheiro e de qualquer natureza;
2) Ser instalado, em centro de terreno, devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas e currais de ordenha, no mínimo
cinco metros, e dispor da área de circulação interna que permita a
livre movimentação dos veículos de transporte; (Redação dada pelo
Decreto nº 1861, de 2010)
3) Dependências com instalações e áreas suficientes para
bem executar as atividades de ordem tecnológica, específicas e atender ao fluxograma de produção, recepção de matéria-prima, industrialização, embalagem, conservação e expedição do produto final;
4) Dispor de luz natural e artificial, ventilação e exaustão
suficientes em todas as dependências;
5) Possuir pisos de material impermeável, de cor clara, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinados em direção às
canaletas de modo a facilitar a colheita e o escoamento das águas residuais e de fácil higienização;
6) Ter paredes lisas com pé direito mínimo de 3 (três) metros,
impermeabilizadas a uma altura mínima de 2 metros, com cerâmica de
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
cor clara, de fácil higienização, formando ângulos arredondados entre
si e com o piso; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta
acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado
pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização,
com ângulos e cantos arredondados;
7) Possuir nas dependências forro de material resistente à
umidade e aos vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de
sujeira e contaminação, com perfeita vedação à entrada de poeira,
insetos, pássaros e outras pragas;
8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento;
9) Dispor de depósito exclusivo para ingredientes e embalagens e para material de limpeza e higiene;
10) Dispor de rede de abastecimento público de água para
atender, suficientemente, às necessidades da queijaria e às dependências sanitárias, e se for captação própria, de instalações para tratamento de água;
11) Dispor de água fria e quente abundante, em todas as
dependências de manipulação da queijaria;
12) Dispor de rede de esgoto com diâmetro adequado que
possibilite a imediata vazão das águas residuais, dotado de ralos sifonados à prova de refluxo de odores e à entrada de roedores e outros
animais, em número suficiente, com desaguadouro final em curso de
água caudalosos e perene ou em fossa séptica (atender legislação ambiental);
13) Dispor de instalações sanitárias adequadamente instaladas, de dimensões e em número proporcional ao pessoal;
14) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleira para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários,
deve haver separação física entre sanitários e vestiários e o acesso a
eles deve ser indireto às dependências industriais;
15) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária, lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira
com tampa acionada a pedal;
16) Dispor de equipamento gerador de vapor e/ou água
quente com capacidade para as necessidades do estabelecimento;
17) Dispor de expedição provida de óculo que deve ter abertura suficiente para passagem de caixas e revestidas de pedra lisa ou
aço inoxidável e com fechamento de material impermeável;
18) Os veículos de transporte dos produtos deverão possuir
carrocerias revestidas de material não oxidável, impermeável de fácil
higienização, dotadas de unidade de refrigeração;
19) As seções industriais deverão possuir pé direito mínimo
de 3,0 m;
20) Possuir dependências ou local próprio para higienização
de vasilhames;
21) Dispor de cobertura nos locais de carregamento (queijo
mussarela) e descarregamento (leite);
22) Ter dependências para recebimento da matéria-prima
(leite), bem como laboratório de análises;
23) Possuir câmara-fria (pé direito 2,5 m);
24) Possuir dependências para fabricação de queijo, sua
conservação e demais operações, incluindo-se as câmaras de salga e
cura com temperatura e unidade controladas;
25) Possuir equipamento de pasteurização ou tratamento
térmico equivalente, para assegurar fosfatas e residual negativa;
26) Instalações exclusivas para o uso do serviço de Inspeção
Municipal com:
• sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivos;
— 39 —
• sanitários com instalações completas (vaso sanitário
com tampa, suporte de papel higiênico, lixeira com tampa acionada
por pedal, pia, saboneteira para sabão líquido, porta papel toalha),
bancos e cabides;
27) A administração do estabelecimento deverá proceder o
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
28) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo de validade da operação;
29) A planta-projeto de construção da fábrica de laticínios,
deverá ser elaborada por profissional capacitado, com experiência no
setor e ser previamente apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico do S.I.M. – Artigo 30, itens 1 e 2, parágrafos
1 e 2, do Decreto Municipal No 4.559/2008. (Redação dada pelo Decreto nº 1861, de 2010)
30) É facultado aos pequenos produtores de queijo possuírem um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar
e fazer cumprir manual de boas práticas de fabricação.
Descalvado, ________ de ___________________ de _________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 23
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações
destinadas à classificação e embalagem de ovos:
1) Ser instalada em centro de terreno devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e
dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que
permita a livre movimentação dos veículos de transporte;
2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas
compatíveis com as atividades desenvolvidas para recepção, classificação/embalagem, depósito/expedição do produto final e depósito de
embalagens e rótulos. Tais dependências e instalações devem estar
dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma das operações;
4) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço
de Inspeção:
• sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo;
• sanitário com instalações completas (vaso sanitário com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para
sabão líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal), bancos e cabides;
5) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede
de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
6) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleiras para calçados, cabides e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e
vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais.
CONTINUA
— 40 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
7) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo do estabelecimento;
8) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
9) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar
que os raios solares prejudiquem a natureza da atividade desenvolvida. A iluminação artificial deve ser do tipo "luz fria", com lâmpadas
protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar toda a área de cada dependência;
10) Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e corrosão, de cor clara e de fácil higienização;
11) Ter paredes com pé direito mínimo de 3 metros, impermeabilizadas com cerâmica de cor clara até 2 metros de altura,
formando ângulos arredondados entre si e com o piso; ou toda parede
pintada com esmalte sintético ou tinta acrílica semibrilho, ambas de
cor clara, ou outro material aprovado pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização, com ângulos e cantos arredondados;
12) Possuir forro liso e impermeável;
13) Janelas de material metálico protegido contra corrosão,
sem parapeito ou com inclinação de 45°, providas de telas metálicas,
milimétricas e removíveis para proteção contra insetos e ainda providas de vidros para proporcionarem perfeita vedação à entrada de
poeira nos meses de estiagem;
14) As portas de comunicação da sala de classificação e embalagem com as outras dependências devem também ser providas de
telas metálicas milimétricas e as portas de comunicação com a área
externa devem possuir cortinas de ar;
15) As portas de acesso à área de recepção e a de expedição
devem oferecer perfeita vedação à entrada de roedores;
16) Possuir fiação elétrica embutida ou protegida por tubos
e caixinhas elétricas com "espelhos";
17) Dispor de ventilação artificial suficiente em todas as dependências;
18) Dispor de pontos de água, interna e externamente. No
ponto de água externo, a torneira deve ser provida de mangueira e
suporte;
19) Dispor, na sala de classificação/embalagem, de lavatório
de mãos acompanhado de dispositivos para sabão líquido (inodoro e
neutro), sanitizante, papel toalha (folhas brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por pedal;
20) Dispor de mesas em aço inoxidável, sem saliências e
reentrâncias ou de pedra lisa para classificação e embalagem;
21) Dispor de lixeira com tampa acionada por pedal para
descarte de ovos;
22) Dispor de equipamento para classificação e embalagem
de ovos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
23) Dispor, no depósito de embalagens, de estrados plásticos, com altura mínima de 10 cm lisos e de fácil limpeza para apoio
das embalagens de papelão e prateleiras para embalagens tipo estojo
e rótulos;
Observação: As pilhas de embalagens devem ficar dispostas, no mínimo, a 60 cm das paredes.
24) Dispor de local adequado para embalagens descartadas
distante do corpo do estabelecimento;
25) Dispor de lixeira grande com tampa na área externa;
26) Dispor de filtro de carvão ativado e porta-copos descartáveis, devidamente abastecido, na área do refeitório;
27) É proibido residir no corpo dos edifícios do estabelecimento;
30 de Abril de 2013
28) É necessário apresentar previamente ao Núcleo de Inspeção, para apreciação e aprovação pelo corpo técnico do S.I.M., a
planta-projeto assinada por engenheiro civil registrado no CREA;
29) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de
Boas Práticas de Fabricação.
Após credenciamento:
• É necessária a apresentação do memorial econômicosanitário na ocasião do credenciamento, bem como quando houver
aumento na produção;
• Proceder o controle de pragas (insetos e roedores) por
empresas cadastradas na Vigilância Sanitária (relação anexa) e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípio ativos, forma de apresentação dos produtos,
pragas de validade da aplicação, grau de toxicidade, mapa de aplicação, etc.);
• Proceder a limpeza periódica dos reservatórios de
água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, contando o prazo de validade da operação;
• A empresa deve cumprir com o disposto no artigo 102,
item 8 do RIISPOA, fornecendo gratuitamente alimentação ao pessoal
da Inspeção.
Observação: Lembramos que o projeto de construção deve
contemplar possíveis ampliações quando se fizer necessário para atender a expansão da produção.
Descalvado, ________ de ______________________ de __________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 24
Requisitos básicos para produção de mel e seus derivados, registrado
no Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.
Para aprovação de apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor
de mel e derivados, devem ser atendidas algumas condições básicas:
1) Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
2) Possuir fonte de água potável, em quantidade compatível
com a demanda do apiário (casa de mel ou estabelecimento produtor
de mel e derivados), protegida adequadamente para evitar qualquer
tipo de contaminação;
3) Possuir pisos de material impermeável, de cor clara ou
cimento liso, queimado, resistente à abrasão e corrosão, ligeiramente
inclinados em direção às canaletas de modo a facilitar a colheita e o
escoamento das águas e fácil higienização. O sistema de escoamento
das águas servidas e outros resíduos, compatível com a preservação
do meio ambiente;
4) Possuir paredes lisas com pé direito mínimo de 3 (três)
metros, impermeabilizadas a uma altura mínima de 2 metros, com cerâmica e ou paredes pintadas com esmalte sintético, tinta acrílica semibrilho de cor clara, que permitam fácil higienização, de preferência
formando ângulos arredondados entre si e com o piso;
5) Possuir nas dependências forro de material resistente à
umidade e aos vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de
sujeira e contaminação, com perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e outras pragas;
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
6) Possuir portas e janelas providas de proteção contra insetos e que permitam boa aeração;
7) Possuir instalações sanitárias e vestiários proporcionais
ao número de pessoas envolvidas no trabalho;
8) Possuir equipamentos e recursos essenciais ao seu funcionamento, destacando-se centrífuga, desoperculadores, tanques
ou mesas para desoperculação e decantadores, previstos conforme a
capacidade de produção dos apiários, de modo que o mel não fique
tempo inferior a 72 (setenta e duas) horas em decantação. Os equipamentos previstos neste item, bem como qualquer outro equipamento
ou utensílio destinado a entrar em contato com produto destinado à
alimentação humana, deveria ser construído em aço inoxidável ou
material similar, aprovado pelo serviço de Inspeção Municipal.
9) Possuir instalação elétrica embutida e caixinhas elétricas
com “espelhos”. O número de tomadas deve ser em número suficiente, para evitar o uso de extensões;
10) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária, lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira
com tampa acionada a pedal;
11) Dispor de sistema de água sob pressão e provimento de
água quente ou produto aprovado pela inspeção sanitária para desinfetar instalações, equipamentos, utensílios e vasilhames;
12) Dispor de pontos de água interna e externamente com
mangueiras acompanhadas de suportes identificados para cada área
por meio de cores distintas;
13) Dispor de dependências e instalações, com áreas compatíveis com as atividades desenvolvidas para a recepção da matériaprima, armazenamento de embalagens, rótulos e outros materiais,
bem como as operações de extração, filtração, decantação, embalagem e classificação do produto;
14) Dispor de vestiários providos de armários para roupa e/
ou uniformes apropriados para execução dos trabalhos;
15) Dispor de depósitos exclusivos para material de limpeza
e higiene;
16) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampa.
As lixeiras internas deverão ter tampas acionadas por pedal;
17) O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de
mel e seus derivados, deverá ser registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em nome do apicultor que poderá
processar apenas o mel de produção própria;
18) O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de
mel e seus derivados, registrados em nome de instituição representativa da categoria, poderá processar apenas o mel oriundo da produção
dos respectivos associados;
19) As embalagens e rótulos do mel produzido por pessoa
física ou por instituição representativa, deverão ser adquiridos por
empresas credenciadas junto ao Ministério da Saúde, conter todas as
informações preconizadas pelo Código de Defesa do Consumidor e
ser registrado na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
1º - O apiário, casa de mel ou estabelecimento produtor de mel e seus derivados, registrado na Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em nome de instituição representativa da
categoria registrará rótulo próprio, podendo reservar, no mesmo, espaço destinado a portar o nome de cada associado;
2º - O programa de controle de qualidade será executado sob a responsabilidade do apicultor que deverá possuir um responsável técnico (Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer
cumprir o manual de Boas Práticas de Fabricação.
20) A planta-projeto de construção do apiário, casa de mel
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ou estabelecimento produtor de mel e derivados, deverá ser elaborado
por profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente apresentado ao Núcleo de Inspeção para apreciação do corpo
técnico do S.I.M..
Descalvado, _______ de __________________ de ______________.
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 25
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações
destinadas à produção de pururucas:
1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e
dispor de área de circulação interna devidamente pavimentada e que
permita a livre movimentação de veículos de transporte;
2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas
compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção de matéria-prima; estocagem de matéria-prima; toalete e cortes; secagem (estufas);
fritura; depósito de sal, óleo e embalagens; lavagem de utensílios; depósito de utensílios limpos; embalagem; estocagem do produto final e
expedição. Tais dependências e instalações devem estar dispostas de
modo a obedecer ao correto fluxograma de operações;
4) Dispor nos locais de acesso às dependências de manipulação de produtos comestíveis de barreira sanitária: lavatórios para
higienização das mãos e botas, lavador de avental dos operários e dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta papel toalha e lixeira
com tampa acionada a pedal;
5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço
de Inspeção:
a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo;
b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário
com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão
líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal),
bancos e cabides;
6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede
de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e
vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais.
8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separados do corpo da indústria;
9) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente, certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento
filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses.;
10) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
11) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar
que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolCONTINUA
— 42 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
vidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar
toda a área de cada dependência;
12) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente
à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas
coletoras;
13) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato
escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em
ângulos arredondados;
14) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta
acrílica semibrilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado
pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização,
com ângulos e cantos arredondados;
15) Possuir forro liso e impermeável;
16) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com inclinação de 45° e providas de telas metálicas milimétricas e removíveis;
17) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas
com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar
o uso de extensões;
18) Dispor de exaustores na área de fritura, em número e
tamanho para atender a produção;
19) Dispor de ponto de água interna e externamente com
mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área
por meio de cores distintas;
20) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de
acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão
líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas
brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por
pedal;
21) Dispor de esterilizadores em aço inoxidável com água à
85°C e constantemente renovável. O esterilizador deve situar-se próximo ao lavatório e mesas de manipulação;
22) Possuir mesas em aço inoxidável para cortes e demais
operações com tampos lisos, sem reentrâncias e/ou soldas aparentes;
23) Possuir varais de aço inoxidável para gotejamento;
24) Dispor de estrados com altura mínima de 10cm, lisos e
de fácil higienização para apoio das caixas de pele na área de recepção de matéria-prima e área de produção;
25) Dispor interna e externamente de lixeiras com tampas.
A lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal;
26) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens;
27) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável, com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro
com o “espelho”);
28) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos;
29) Possuir balança digital;
30) Possuir seladora;
31) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente para atender as atividades desenvolvidas;
32) Possuir tabuleiro de material próprio para produtos alimentícios e resistente a altas temperaturas em quantidade suficiente
para atender as atividades de secagem;
33) Possuir bombona plástica de cor clara, boca larga, com
tampa e própria para produto alimentício destinado ao acondicionamento de sal;
30 de Abril de 2013
34) Para expedição, as pururucas devem estar devidamente
embaladas, rotuladas e lacradas;
35) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria;
36) A administração do estabelecimento deverá proceder o
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
37) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção constando o prazo de validade da operação;
38) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por
profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente
apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico
do S.I.M.;
39) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de
Boas Práticas de Fabricação.
Descalvado, ________ de ____________________ de _________
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 26
Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações
destinadas à produção de tripas:
1) Ser instalada, em centro de terreno devidamente cercado,
afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros ou,
se for anexo à comércio ou residência, ser instalada de modo independente ou isolado e, em ambas situações, dispor de área de circulação
interna devidamente pavimentada;
2) Localizar em pontos distantes de fontes produtoras de
odores de qualquer natureza;
3) Dispor de dependências e instalações distintas, com áreas
compatíveis às atividades desenvolvidas para recepção/estocagem de
tripas úmidas, fracionamento/ressalga/embalagem, depósito de embalagem e sal, lavagem/guarda de utensílios, estocagem/expedição de
produto final.
Os estabelecimentos que ainda realizarem lavagem das tripas deverão
dispor de dependência para lavagem e secagem das mesmas, situadas
entre a área de recepção/estocagem de tripas úmidas e área de ressalga/embalagem. Esta área deverá ser cercada, por todos os lados, por
tela metálica milimétrica e provida de varais de aço inoxidável. Todas
as dependências e instalações devem estar dispostas de modo a obedecer ao correto fluxograma de operações.
4) Dispor, nos locais de acesso às dependências de manipulação, de barreira sanitária:
- lavatórios para higienização das mãos e botas, lavador
de avental dos operários e;
- dispositivos para detergentes e sanitizantes, porta-papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal;
5) Dispor de dependências exclusivas para o uso do Serviço
de Inspeção, dotadas de:
a) sala provida de mesa com gavetas, cadeiras e arquivo;
b) sanitário com instalações completas (vaso sanitário
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
com tampa, suporte para papel higiênico, pia, dispositivo para sabão
líquido, porta papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal),
bancos e cabides;
6) Dispor de sanitários (masculino e feminino) com instalações completas e em número proporcional ao de funcionários. A rede
de esgoto sanitário deve ser independente ao esgoto industrial;
7) Dispor de vestiários providos de armários para roupas,
prateleiras para calçados, cabide e bancos para uso dos funcionários;
Observação: Deve haver separação física entre sanitários e
vestiários e o acesso a eles deve ser indireto às dependências industriais.
8) Dispor de dependências administrativas, refeitório e oficina separadas do corpo da indústria;
9) Dispor de depósito exclusivo para material de limpeza e
higiene;
10) Dispor de luz natural e artificial em todas as dependências;
Observação: Devem ser observados os cuidados para evitar
que os raios solares prejudiquem a natureza das atividades desenvolvidas. A iluminação deve ser do tipo “luz fria”, com lâmpadas protegidas adequadamente e com potência suficiente para bem iluminar
toda a área de cada dependência;
11) Possuir piso liso, impermeável, de cor clara, resistente
à abrasão e corrosão, ligeiramente inclinado em direção às canaletas
coletoras em todas as dependências;
12) Ter esgoto com vazão adequada que possibilite imediato
escoamento das águas servidas, dotados de ralos sifonados. As grelhas devem ser de alumínio ou plástico e as canaletas de fundo em
ângulos arredondados;
13) Possuir paredes com pé direito mínimo de 3 (três) metros, formando ângulos arredondados entre si e com o piso e impermeabilizadas com cerâmicas de cor clara assentadas com espaçamento mínimo; ou toda parede pintada com esmalte sintético ou tinta
acrílica sem brilho, ambas de cor clara, ou outro material aprovado
pelo S.I.M. - Serviço de Inspeção Municipal, de fácil higienização,
com ângulos e cantos arredondados;
14) Possuir janelas e portas de metal inoxidável ou protegido contra corrosão. As janelas devem ser sem parapeito ou com
inclinação de 45° e providas de telas metálicas milimétricas;
15) Possuir fiação elétrica embutida e caixinhas elétricas
com “espelhos”. O número de tomadas deve ser suficiente para evitar
o uso de extensões;
16) Dispor de exaustores (a critério do S.I.M.);
17) Dispor de ponto de água interna e externamente com
mangueiras acompanhadas de suportes, identificadas para cada área
por meio de cores distintas;
18) Dispor de lavatório de aço inoxidável, com torneira de
acionamento automático, acompanhado de dispositivos para sabão
líquido (inodoro e neutro), sanitizante e porta papel toalha (folhas
brancas de papel não reciclado) e de lixeira com tampa acionada por
pedal;
19) Possuir filtro de carvão ativado, de copo transparente,
certificado pelo INMETRO, na área do refeitório. A troca do elemento filtrante deve obedecer ao prazo de 6 meses;
20) Possuir mesas em aço inoxidável com tampos lisos, sem
reentrâncias e/ou soldas aparentes;
21) Dispor de estrados com altura mínima de 10 cm, lisos
e de fácil higienização para apoio das caixas, bombonas de tripas e
recipientes de sal;
22) Dispor de lixeiras com tampas interna e externamente. A
lixeira interna deve ter tampa acionada por pedal;
23) Ter armários exclusivos para guarda de embalagens e
— 43 —
rótulos;
24) Ter tanque para lavagem de utensílios em aço inoxidável,
com todos os ângulos arredondados (ao fundo e em seu encontro com
o “espelho”);
25) Ter prateleiras vazadas de metal não oxidável para guarda dos utensílios limpos;
26) Possuir balança digital;
27) Possuir seladora;
28) Possuir caixas e bandejas em aço inoxidável ou de plástico branco próprio para produtos alimentícios em quantidade suficiente
para atender as atividades desenvolvidas;
29) Para expedição, as tripas devem estar devidamente embaladas, rotuladas e lacradas;
30) É proibido residir no corpo dos edifícios da indústria;
31) A administração do estabelecimento deverá proceder o
controle de pragas (roedores e insetos) por empresas cadastradas na
Vigilância Sanitária e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção, discriminando os produtos usados (princípios ativos, forma de
apresentação dos produtos, prazo de validade da aplicação, grau de
toxicidade, mapa de aplicação);
32) Deverá ainda, proceder a limpeza periódica dos reservatórios de água por empresas especializadas e apresentar o comprovante ao Núcleo de Inspeção contando o prazo de validade da operação;
33) A planta-projeto de construção deverá ser elaborada por
profissional capacitado, com experiência no setor e ser previamente
apresentado ao núcleo de Inspeção para apreciação do corpo técnico
do S.I.M.;
34) O estabelecimento deve possuir um responsável técnico
(Médico Veterinário) que deverá elaborar e fazer cumprir o manual de
Boas Práticas de Fabricação.
Descalvado, ______ de ___________________ de __________.
_______________________________________________________
Médico Veterinário
Matrícula
ANEXO 27
TERMO DE ADVERTÊNCIA
Ao(s) ____ dia(s) do mês de ____________________do ano de
_______, no Município de Descalvado-SP, eu, ________________
________________________, pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização
de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ______________________e em atendimento ao
despacho de _____/_____/_____, fl(s) do Processo Administrativo nº
_________________de acordo com o Decreto supra citado, notifico
que o Secretário ou Responsável pelo Serviço de Inspeção Municipal,
no exercício de suas atribuições, julgou procedente o Auto de Infração
nº ______/_______, de ____/____/____ e, em consequência, de acordo com a legislação vigente, impõe ao(a) ______________________
________________________________________, inscrito no S.I.M.
sob nº ___________ e no CNPJ/CPF sob nº _________________
___________situado(a) à __________________________________
____________________, nº ____________, bairro _____________
____________________, Município de Descalvado-SP, a sanção de
ADVERTÊNCIA.
Para constar lavrei o presente em 03 (três) vias, por mim assinado e
CONTINUA
— 44 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
pelo(a) autuado(a).
______________________________________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de ________________ de
___________.
Autuado: ______________________________________________
______________
Nome, assinatura, RG
1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via arquivo
ANEXO 28
TERMO DE INTIMAÇÃO
Ao(s) _______ dia(s) do mês de ___________do ano de ________,
no Município de Descalvado-SP, eu _______________________
_______________________, fiscal pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal no exercício da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ___________________________
________ intimo o(a) _________________________________
_____________________________________________,
inscrito no CNPJ/CPF sob nº __________________________, situado à _______________ _____________________, nº______,
bairro_____________________,
Município
de
Descalvado-SP, a satisfazer a(s) seguinte(s) exigências, no prazo de
______________________________ (_____) dias a contar da data
desta INTIMAÇÃO _____________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
_____________________________
O não atendimento desta intimação, após o decurso do prazo concedido implicará em continuidade do processo, o qual desde já fica cientificado que poderá exercer seu direito de ampla defesa independente
de nova notificação, sendo que não exercendo por sua livre e espontânea vontade, o processo tramitará à revelia do(a) interessado(a).
Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, por mim assinadas, pelo
(a) intimado (a) e pela(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s).
______________________________________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em, _______de ____________________de
________
Intimado: ______________________________________________
_______________
Nome, assinatura, RG
1ª via – intimado, 2ª via – processo e 3ª via – arquivo.
ANEXO 29
TERMO DE COLHEITA DE AMOSTRAS
Ao(s) ________ dia(s) do mês de _____________________ do
ano de _________, no Município de Descalvado/SP, eu, _______
30 de Abril de 2013
___________________________________________,
pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no
exercício da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ________________,
colhi para fins de análises laboratoriais, amostras de produtos,
junto ao(à) __________________________________________
________________________________, inscrito no S.I.M. sob
nº_____________ e no CNPJ/CPF sob nº ____________________ situado à ______________________ __________________________,
nº________, bairro ________________________, no Município de
Descalvado-SP, como abaixo se descreve:
Produto: ________________________________________________
__________
Marca: _________________________________________________
________
Data
de
Fabricação:________________________________________________
Nº do S.I.M.: ________________
Fabricante:____________________________________________.
Análise fiscal, amostras em triplicata, sendo que uma fica sob a guarda
do responsável legal pelo estabelecimento para efeito de contra-prova.
Observações:
_______________________________________________________
_______________________________________________
Pelo que lavrei o presente, em 03 (três) vias, por mim assinado, pelo (a)
interessado (a), na presença da(s) testemunha(s) abaixo, a tudo prese
nte(s).__________________________________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em, _______de _______________ de
__________.
Interessado: _____________________________________________
________________________
Nome, assinatura, RG
1ª via – interessado, 2ª via – processo 3ª via – arquivo
ANEXO 30
Auto de Infração Nº _______/_________
Ao(s) ______ dia(s) do mês de ____________________do ano de
__________, no Município de Descalvado/SP, eu ______________
_______________________________________, pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício
da fiscalização de que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº ______________________, verifiquei
que o(a) _______________________________________________
________________, inscrito no S.I.M. sob nº________________ e
no CNPJ/CPF sob nº____________________________, situado(a)
__________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Município de Descalvado-SP,
infringiu o disposto nos artigos __________________________ do
Decreto nº _________________________, pela constatação da(s)
seguinte(s) irregularidade(s):
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
___________________________________________________, sendo aplicada a multa de ____________________________________
___________________
Fica o (a) infrator (a) ciente de que poderá apresentar defesa escrita,
no Departamento de Serviço de Inspeção Municipal, acompanhado
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
(a) das provas que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias,
como dispõe a legislação aplicável à espécie, sob pena de o processo
tramitar à revelia do autuado (a).
Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, por mim assinado, pelo(a)
autuado(a) e pela(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s).
Observações:
_________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em, _______ de __________________ de
______________.
Autuado: ______________________________________________
Nome, assinatura, RG
Testemunhas: ___________________________________________
____________________________________
Nome, assinatura, RG
_______________________________________________
Nome, assinatura, RG
ANEXO 31
TERMO DE APREENSÃO
Ao(s) _______ dia(s) do mês de ____________________do ano de
________, no Município de Descalvado-SP, eu ________________
________________________ pertencente ao quadro de funcionários
do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de
que trata a Lei nº 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada
pelo Decreto nº _______________, presente(s) a(s) testemunha(s)
abaixo assinadas, procedi a apreensão junto o(a) ______________
_____________________________________________________,
situado(a) à ___________________________________________ n°
__________ Bairro ___________________________, Município de
Descalvado-SP, do(s) produto(s) ____________________________
___________________________no total de __________________
_____________________________, com base no disposto no artigo
___________ do Decreto ______________ e suas alterações; e no
artigo __________.
Fica nomeado FIEL DEPOSITÁRIO de todo o material apreendido,
o (a) Sr (a) ____________________________________________
_______________________, CPF _________________________
RG ____________, residente à
______________________
_______________________________,
nº_________,
Bairro
______________________________, no Município de DescalvadoSP.
Pelo que, lavrei o presente em quatro vias, por mim assinadas, pelo
autuado, pelo FIEL DEPOSITÁRIO e pela(s) testemunha (s) abaixo,
a tudo presente (s) _______________________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em ______ de ________________________
de ______.
Fiel Depositário
_______________________________________________________
Assinatura, nome, RG, CPF
_______________________________________________________
Assinatura, nome, RG, CPF
Testemunhas:
_______________________________________________________
Assinatura, nome, RG, CPF
— 45 —
_______________________________________________________
Assinatura, nome, RG, CPF
1ª via – infrator, 2ª via – processo, 3ª via – Fiel Depositário, 4ª via –
Arquivo.
ANEXO 32
TERMO DE INUTILIZAÇÃO
Ao(s) _____dia(s) do mês de _____________do ano de
__________________, no Município de Descalvado – SP, eu, ____
___________________________________ pertencente ao quadro
de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da
fiscalização de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ________________ dando cumprimento ao Julgamento proferido no processo nº _____________ decorrente do Auto de Infração nº _______________, de ___/___/___,
e atendendo a Notificação nº ____________________________,
de ___/___/___, no estabelecimento _______________________
____________________________________ situado à _________
____________________________________________ nº ______,
bairro __________________________, Município de Descalvado/SP, inscrito no S.I.M. sob nº ____________ e no CNPJ sob nº
____________________, determinei a INUTILIZAÇÃO do(s)
bem(S) abaixo relacionado(s) e identificados: ___________________
_______________________________________________________
___________________________________________________
Pelo que lavrei o presente, em 04 (quatro) vias, por mim assinado, pelo (a) autuado (a), pelo(a) Fiel Depositário, na presença da(s)
testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s). ______________________
______________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em, _____de___________________
de_________
Autuado: _______________________________________________
Nome, assinatura, RG, CPF
Ciente, recebi a 3ª via em, ____de_____________________
de__________
Fiel depositário:
_______________________________________________________
Nome, assinatura, RG, CPF
Testemunhas: ___________________________________________
_______________________________________________________
Nome, assinatura, RG, CPF
_______________________________________________________
Nome, assinatura, RG, CPF
1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via – fiel depositário, 4ª via –
arquivo
ANEXO 33
TERMO DE INTERDIÇÃO
Ao(s) ____dias(s) do mês de ____________do ano de ________, no
Município de Descalvado-SP, eu, ___________________________
_________________________ pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização
de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada
pelo Decreto ________________, dando cumprimento ao julgamento, proferido no processo nº __________________, decorrente do
Auto de Infração nº ______________________, de ___/___/___ no
CONTINUA
— 46 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
estabelecimento _________________________________________
___________, situado à ___________________________________
___________________________ nº______, bairro _____________
_________________________________ Município de DescalvadoSP, inscrito no S.I.M. sob nº _______________ e no CNPJ sob nº
_________________, procedi a INTERDIÇÃO do estabelecimento
em referência da seguinte forma:
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________
Pelo que lavrei o presente, em 03 (três) vias, por mim assinado,
pelo(a) autuado(a), na presença da(s) testemunha(s) abaixo, a tudo
presente(s).
______________________________________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em , _______ de __________________ de
__________.
Autuado: _______________________________________________
Assinatura, nome, RG
1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via – arquivo
Anexo 34
TERMO DE LIBERAÇÃO
Ao(s) _____ dia(s) do mês de ______________________________
do ano de ________, no Município de Descalvado-SP, eu ______
____________________________________________, pertencente ao quadro de funcionários do Serviço de Inspeção Municipal,
no exercício da fiscalização de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto __________________
e suas alterações e dando cumprimento ao julgamento proferido no
processo nº __________________, decorrente do auto de infração
nº _______________, de ___/___/___ e atendendo a notificação
nº_______________________ de ___/___/___, no estabelecimento
_____________________________________________________
_______________________________________________, situado
à ____________________________________________________
_______ nº ________ bairro _____________________________
Município de Descalvado-SP, inscrito no S.I.M. ________________
e no CNPJ _______________________, procedi a liberação do(s)
bem(s) abaixo relacionado(s) e identificado(s) da seguinte forma:
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
__________________________________________
Pelo que lavrei o presente em 04 (quatro) vias, por mim assinado, pelo(a) autuado(a), pelo(a) fiel depositário, na presença da(s)
testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s).
_______________________________________________________
Assinatura e identificação
Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de_______________ de _________
Autuado: _______________________________________________
Nome, assinatura, RG
Ciente, recebi a 3ª via em, ____ de _________________ de
__________
30 de Abril de 2013
Fiel depositário __________________________________________
Nome, assinatura, RG e CPF
Testemunhas: ____________________________________________
Nome, assinatura,RG e CPF
_____________________________________________________
Nome, assinatura, RG e CPF
1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via – fiel depositário, 4ª via –
arquivo
ANEXO 35
TERMO DE APREENSÃO CAUTELAR
Ao(s) _________ dia(s) do mês de _________________do ano de
____________, no Município de Descalvado-SP, eu ____________
________________________ pertencente ao quadro de funcionários
do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que
trata a Lei Municipal 3622, de 16 de outubro de 2012 regulamentada
pelo Decreto nº____________________ atendendo à determinação do
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dos integrantes
do Serviço de Inspeção Municipal contida no Processo Administrativo
de Apuração de Infração nº ___________________________, presentes as testemunhas abaixo assinadas, comunico ao (a) ____________
____________________________, situado(a) __________________
nº_________ bairro __________________________, Município de
Descalvado –SP, que o(s) produto(s) abaixo relacionado(s) está(ão)
sob apreensão cautelar, segundo o disposto no artigo ____________
do Decreto ______________ sendo que sua comercialização fica condicionada à conclusão de análises laboratoriais que devem apresentar
03 (três) resultados consecutivos dentro dos padrões regulamentares:
_______________________________________________________
___________________________________________
Pelo que, lavrei o presente em 03 (três) vias, por mim assinado, pelo
(a) autuado (a), e pela (s) testemunha (s) abaixo, a tudo presente (s).
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em,
Descalvado, _____de__________________ de ______.
Autuado: _______________________________________________
Assinatura, Nome, RG e CPF
1ª via – infrator, 2ª via – processo, 3ª via – arquivo
ANEXO 36
TERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº
Ao(s) _______ dia(s) do mês de _________________________ ano
de _______, no Município de Descalvado-SP, eu _______________
________________________ pertencente ao quadro de funcionários
do Serviço de Inspeção Municipal, no exercício da fiscalização de que
trata a Lei 3622, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012, regulamentada pelo
Decreto ____________ e dando cumprimento ao julgamento decorrente do Auto de Infração nº__________________ de ___/___/___ no
estabelecimento __________________________________________
____________situado neste município à _______________________
______________________ ________________________nº_______
bairro______________________, inscrito no S.I.M.___________ e
no CNPJ ______________________, procedo a DESINTERDIÇÃO
abaixo relacionada(s) e identificada(s) como se descreve:
_______________________________________________________
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________.
Pelo que lavrei o presente em 03 (três) vias, por mim assinadas e
pelo(a) autuado(a) _______________________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em,
___de__________________________de_________________
Autuado: ______________________________________________
Nome, assinatura, RG
1ª via – autuado, 2ª via – processo, 3ª via arquivo
ANEXO 37 (AC)
TERMO DE CASSAÇÃO DO REGISTRO
NO SIM Nº ________/_________
Ao(s) ______ dia(s) do mês de ____________________do ano
de ___________, no Município de Descalvado-SP, eu _______
_________________________________ Secretário Municipal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da fiscalização de que trata a Lei 3622, de 16 de outubro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº ______________________, verifiquei
que o (a) ______________________________________________
______________, inscrito no S.I.M. sob nº _________________e
no
CNPJ/CPF____________________,
situado
(a)______
_________________________________,
nº
_____
Bairro
__________________________, Município de Descalvado-SP, infringiu o disposto no(s) art(s) ___________________ do Decreto
_________________________, ante a constatação da(s) seguinte(s)
irregularidade(s):
______________________________________
_____________________________________________________
____________________________________________________
_____________________________________________________
________________________, sendo assim, nos termos do artigo
__________ do supra citado Decreto fica aplicada a pena de cassação
do registro no SIM.
Pelo que, lavrei o presente em 3 (três) vias, por mim assinado, pelo(a)
autuado(a) e pela(s) testemunha(s) abaixo, a tudo presente(s).
Observações: ___________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
_______________________________
Assinatura e Identificação
Ciente, recebi a 1ª via em, _______ de __________________ de
______________.
Autuado: ______________________________________________
Nome, assinatura, RG
Testemunhas: __________________________________________
Nome, assinatura, RG
_______________________________________________
Nome, assinatura, RG
— 47 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 3963, DE
23 DE ABRIL DE 2.013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 3679/13;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Setor do Serviço de Contabilidade e
Finanças deste Poder Executivo créditos adicionais especiais à dotação orçamentária do corrente exercício na forma a seguir especificada:
020705
020705.1230602162.043
33909300
020706
020706.1236102212.042
33909300
Divisão de Educação - Merenda *** Manut. Merenda Escolar - Rec.Proprios
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2 3.100,00
Divisão de Educação - Outros
Manut.Atividade - Ens.Fundamental
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5 76.000,00
Total das Suplementações
79.100,00
Os campos abaixo dos caracteres (***) referem se a fonte de aplicação
a saber:
02 – Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados
05 – Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
Art. 2º - A abertura dos créditos constantes do artigo anterior
correrão por conta do superávit financeiro verificado e contido especificamente no caixa da Prefeitura Municipal em dezembro de 2012,
acrescido de rendimentos de aplicação financeira a se contabilizar até
a data do referido repasse dos recursos à origem conforme segue:
Conta 06.00000043-0 Saldo em 31/12/2012..................... R$ 60.893,51;
Conta 06-00000043-0 Prev. Rend. aplicação até a data da devolução: R$ 15.106,49
Conta 1186065-7 – Saldo em 31/12/2012..............................R$ 9.073,86
Pagamento Restos a pagar exercício anterior.......................R$ 6.112,80
Rendimentos contabilizados...............................................R$
19,34
Saldo do Razão Contábil................................................R$ 2.980,40
Previsão de Rendimentos até a aprovação do Projeto............R$ 119,60
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos nos termos do artigo 3º da Lei
3679 desta data.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 23 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal em 23 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
— 48 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
DECRETO Nº 3.964, DE
26 DE ABRIL DE 2013
PORTARIA Nº 63/2.013
ESTADO DE SÃO PAULO
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o artigo 102 e seguintes da
Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010, considerando a necessidade de
dar-se nova composição à Comissão Municipal de Sindicância Administrativa voltada à apuração de fatos relativos ao funcionalismo
público deste Poder Executivo;
30 de Abril de 2013
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Municipal de Sindicância Administrativa destinada à apuração de fatos, autoria e modalidade de infração de atos praticados por servidor público do Poder
Executivo que venham a ferir os preceitos de conduta funcional ou
qualquer outra lesiva ao Patrimônio Público ou qualquer munícipe.
Art. 2º - A Comissão fica constituída, sob a presidência do
primeiro, pelos seguintes membros:
ESTADO DE SÃO PAULO
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE MEMBRO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES PÚBLICAS, DE QUE TRATA A PORTARIA Nº 16/2.013, DE 14 DE JANEIRO DE 2.013.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Art. 1º - Designar para compor a Comissão Municipal de
Licitações Públicas constituída pela Portaria nº 16/2.013, em caráter
excepcional e temporário, no período de 08 à 30 de Abril do corrente
ano, o Sr. Marcelo Augusto Monzani em substituição ao Sr. Edson
Roberto Pierobon Moreira.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria
constitutiva.
2.013.
Publicada no Paço Municipal, aos 04 de Abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
Art. 3º - Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão poderá acessar toda documentação necessária à elucidação dos fatos,
colhendo depoimentos e provas que entender pertinentes assim como
poderá a qualquer momento solicitar apoio e participação dos demais
Secretários Municipais nos atos relativos à Sindicância instaurada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3.729, de 08 de abril de 2.011 e
demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 26 dias do mês
de Abril de 2.013
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 04 de Abril de
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal em exercício
a) Rodrigo Alexandre de Oliveira;
b) Nelson Bumussi Júnior;
c) Elisângela de Souza Alonso.
Art. 4º - O mandato da Comissão, ora constituída, será de 03
(três) anos, permitida a recondução, consignando que, embora não remuneradas as funções dos membros, são consideradas como serviço
público relevante.
RESOLVE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 064/2013
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES NA FORMA
QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora
e da Seção de Recursos Humanos e em conformidade com os artigos
49 e seguintes da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010;
RESOLVE:
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal em exercício
Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso, na forma
que especifica, aos Servidores:
Publicado no Paço Municipal, 26 de Abril de 2.013
I – Josele Cristine Patracão, portadora da CTPS nº
19142/00199, por 15 (quinze) dias, do dia 20 de março a 03 de abril do
corrente ano, referente ao período aquisitivo de 04 de março de 2007 a
03 de março de 2012;
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
II – Benedito Aparecido Miliati, portador da CTPS
nº 75068/533, por 90 (noventa) dias, neste exercício, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2013, sendo:
a) 30 dias a partir de 1º de agosto;
b) 30 dias a partir de 01 de outubro;
c) 30 dias a partir de 02 de dezembro.
ção.
Publicada no Paço Municipal em 05 de abril de 2013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 05 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 065/2.013
REVOGA NOMEAÇÃO PARA CARGO DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RETIFICA NOMENCLATURA
DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA FORMA
QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício no
Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que ocorreu a desistência de servidor
ocupar cargo de livre provimento em comissão a necessidade de retificação de nomenclatura;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a nomeação de João Paulo Thomaz, a
pedido, para o cargo de livre provimento em comissão de Chefe da
Seção de Abastecimento e Segurança Alimentar, junto à Secretaria
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o inciso IV,
artigo 2º, da Portaria nº 61, de 27 de março do corrente ano.
Art. 2º - O inciso I do artigo 1º da Portaria nº 056, de 22 de
março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Sra. Cláudia Maria Botaro, portadora da
CTPS nº 15.521/165ª, no cargo de Chefe da Seção de Eventos e Turismo, junto à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo, revogando-se
a nomeação contida no inciso III, artigo 2º, da Portaria nº 35, de 15
de fevereiro de 2.013.”
ção.
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 05 dias do mês
de abril de 2.013.
— 49 —
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 05 dias do mês
de abril de 2.013.
PORTARIA Nº 66/2.013
CONSTITUI COMISSÃO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE 1ª FEIRA AGROINDUSTRIAL DE DESCALVADO
– FAID NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando que:
a) nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei nº 2640, de 17 de maio de
2006 foi instituído no Calendário Oficial de Eventos Populares deste
Município, festividade que aborda o tema “Festa do Peão de Boiadeiro de Descalvado, a ser realizada no mês de Junho de cada ano;
b) por decisão judicial, proferida na Ação Civil Pública nº 528/2009,
que tramitou pela 1ª Vara desta Comarca, ficou proibida a realização
de festividades que se destinem a montaria de animais por Peões; c)
é tradição desta cidade a realização de festividades no mês de Junho
de cada ano, voltada ao Lazer da População e de cunho atrativo turístico; d) as Entidades Beneficentes e o Fundo Social de Solidariedade
são beneficiários diretos dessas atrações; e) nos anos de 2010 a 2012
ocorreu a realização da FAIPET focando em sua maior essencialidade alimentos para animais, shows artísticos, demais atrações; f) atualmente ocorre uma diversidade de atuações empresariais urbanas e
rurais no incremento da produção Agrícola, Pecuária, do Comércio e
da Indústria, sendo que tais segmentos quando expostas suas potencialidades tornam-se atrativos no desenvolvimento sócio-econômico
do próprio Município, gerando a possibilidade da formalização de
novos negócios ou estabelecimentos de empresas em nossa cidade,
com isto, visando-se a geração de empregos, novos tributos, além do
fato de proporcionar-se o lazer e turismo para nossa população; g) a
expressão Agro-industrial deve ser tida de forma abrangente também
ao comércio e prestação de serviços, posto que a produção de bens ou
serviços geram a necessidade do comércio; h) a convite deste Prefeito
Municipal ocorreram algumas reuniões informais com representantes
desta Administração e da Sociedade Civil, onde se expôs a intenção
da realização do evento o qual foi aceito e aprovado por unanimidade
dos participantes;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Municipal para realização da
1ª FEIRA AGROINDUSTRIAL DE DESCALVADO – FAID, no mês
de junho do corrente ano, cuja composição dos membros fica assim
definida:
I – Camila Dutra Motta Sposito, Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Descalvado;
II – Adnan Rogério Jarina, Secretário de Esportes,
Lazer e Turismo;
CONTINUA
— 50 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
III – Fábia Cirelli Ruiz, representando a Secretaria
de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos;
IV – Luiz Fernando Zafallon Junior, representando
a Secretaria de Administração;
V – José Salvador Bronine, representando a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI – Maurício Suriano Coradini de Oliveira, representando o Gabinete do Prefeito;
VII – Regina Célia G. G. de Mattos, Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII – Marcelo Costa, representando as Entidades
Beneficentes;
IX – Renzo Cirelli, representando a Associação
dos Produtores de Leite;
X – Fernando Antonio Maciel, representando o
segmento de Hipismo;
XI – Celso Vitorio Dituri, pelo empreendedorismo
rural;
XII – Antonio Aparecido Rischini, representando a
Secretaria de Finanças;
XIII – Sérgio Luiz Sartori, Procurador Geral do
Município de Descalvado.
Art. 2º - A Comissão constituída no artigo anterior:
I - deverá:
a) em primeira sessão a realizar-se a contar desta data, eleger 1 Presidente, 1 Secretário e 1 Tesoureiro, responsáveis pelos atos da Comissão;
b) registrar em Ata os assuntos deliberados sobre a Feira;
c) propor a este Chefe do Poder Executivo as deliberações que adotarem para que ocorra a realização da 1ª
FAID;
d) acompanhar e fazer representar o Município em todos os atos relacionados à Feira Agro-Industrial de Descalvado, bem como junto às empresas e demais Poderes Públicos,
dentro das competências que lhes forem atribuídas;
e) fixar data da realização do evento;
f) opinar e representar favoravelmente ou
não sobre qualquer ato da Comissão ou da Realização da Feira, a toda
e qualquer autoridade legalmente constituída;
g) decidir sobre a forma de participação
das Entidades Municipais, do Fundo Social de Solidariedade e do
Conselho Municipal de Assistência Social;
h) praticar todos demais atos relativos a
realização do evento e aqueles decididos pela Comissão;
II – poderá, constituir Equipes de Apoio, Equipes
Técnicas e solicitar auxílio das Secretarias e Assessorias do Poder
Executivo, quando verificada suas necessidade ou conveniência.
Art. 3º - À Comissão constituída por esta Portaria fica delegada competência para decidir sobre os demais casos pertinentes à
realização do evento.
ção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 08 dias do mês
de abril de 2.013.
30 de Abril de 2013
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 08 de abril de 2013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 67/2.013
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE DESCALVADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando que no mês de janeiro houve a eleição de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro para composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Descalvado, as
seguintes pessoas:
I – Camila Mota Dutra Sposito – Presidente;
II – Marly Colognesi Rischini – Vice-Presidente;
III – Cilmara Luiza Batista – Secretária;
IV – Célia Maria Corsi Ântico – Tesoureira;
V – Sandra Regina dos Santos Arcaro;
VI – Luiz Fernando Zaffalon Júnior;
VII – Maria Aparecida de Arruda Faria;
VIII – Larissa Augusto dos Santos;
IX – Ana Maria Spadari.
Art. 2º - O exercício das funções atribuídas aos membros
constantes do artigo anterior não serão remuneradas, entretanto, consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º - Externar a gratidão da Administração Pública aos
anteriores integrantes do Conselho.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de janeiro do corrente ano.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 09 dias do mês
de abril de 2.013.
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 09 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 068/2.013
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÕES PARA
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício no
Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 36, inc. I, § 1º, inc. I e
art. 8º, § único, inc. I da Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010, respectivamente;
RESOLVE:
— 51 —
Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2.010;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de Secretária de Administração
a Dra. Maria Ângela Fulino de Souza, portadora da portadora da cédula de identidade nº 63.682.382, a contar desta data, revogando-se a
nomeação contida no inciso II, artigo 1º, da Portaria nº 34, de 02 de
junho de 2.010.
Art. 2º - Externar à Secretária a imorredoura gratidão da administração pública ante os relevantes serviços prestados à esta Administração Pública e comunidade descalvadense.
ção.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Art. 1º - Exonerar do cargo de livre provimento em comissão de Chefe da Seção de Chefe da Seção de Frota, junto à Secretaria de Administração, o Sr. José Geraldo Mazola Filho, portador da
CTPS nº 18890/000199, revogando-se a nomeação contida no inciso
I, artigo 2º da Portaria nº 35, de 15 de fevereiro de 2.013.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês
de abril de 2.013.
Art. 2º - Nomear para ocuparem cargos de livre provimento
em comissão, a contar de 15 de abril do corrente ano, as seguintes
pessoas:
Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
I – Sr. José Geraldo Mazola Filho, portador da
CTPS nº 18890/000199ª, no cargo de Chefe da Seção de Abastecimento e Segurança Alimentar, junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento referência “7”;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 70/2013
II – Sr. Dailton Bernardotti, portador da CTPS nº
009962/626ª, no cargo de Chefe da Seção de Frota, junto à Secretaria
de Administração, referência “7”.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 10 dias do mês
de abril de 2.013.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora e da Seção de Recursos Humanos e em conformidade com os artigos 49 e seguintes da Lei
nº 3276, de 28 de abril de 2.010;
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 10 de abril de 2013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 69/2.013
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 36, inc. I, § 1º, inc. I da
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso à Servidora
deste Poder Executivo, Sra. Susy Rosane Cerantola Boarini, portadora
da CTPS nº 73034/437, referente ao período aquisitivo de 01 de abril
de 2008 à 31 de março de 2.013, nos seguintes períodos:
I – 30 dias a partir de 09 de abril até 08 de maio de
2.013;
II – 30 dias a partir de 04 de novembro até 03 de
dezembro de 2.013.
ção.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
— 52 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 71/2013
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do
Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora, com anuência da
Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade com o artigo 49
e seguintes da Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010;
para implantação do Programa Provisório de Coleta Seletiva de Lixo
Doméstico e de Lixo não Perigoso de Prestadores de Serviços no âmbito deste Município, constituído pela Portaria nº 53, de 18 de julho de
2.012, as seguintes pessoas:
I – da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
a) Laércio Aparecido Simões, Secretário Municipal;
b) Ana Paula Lazarini – Diretora da Divisão de
Controle e Gestão Ambiental;
c) Dario Maio – Chefe da Seção de Planejamento e
Fiscalização Ambiental.
ção.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso à Servidora
deste Poder Executivo, Sra. Josele Cristine Patracão, portadora da
CTPS nº 19142/00199, pelo prazo de 15 dias, de 04 de abril a 18 de
abril do corrente ano, relativamente ao período aquisitivo de 04 de
março de 2007 a 03 de março de 2012, em complemento aos períodos
concedidos pelas Portarias nºs 17/2012, 36, 46 e 64 de 2012.
Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 04 de abril do corrente ano.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 12 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 72/2.0132
SUBSTITUI MEMBROS DO GRUPO TÉCNICO DE ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PROVISÓRIO
DE COLETA SELETIVA DE LIXO DOMÉSTICO E DE LIXO
NÃO PERIGOSO NA FORMA QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do
Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 3584/2012, visando
a continuidade da implantação de Coleta Seletivo de Lixo no âmbito
deste Município, e atendendo solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir membros do Grupo Técnico de Estudos
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês
de abril de 2.013.
RESOLVE:
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 12 dias do mês
de abril de 2.013.
30 de Abril de 2013
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 73/2.013
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando solicitação da Seção de Recursos
Humanos, em conformidade com os artigos 49 e seguintes da Lei nº
3.276, de 28 de Abril de 2.010,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso aos servidores desta Administração Pública, a seguir relacionados e na forma
especificada:
I – Ercília Maria Custódio Recco, portadora da
CTPS nº 77060, série 438ª, de 15 (quinze) dias, a serem usufruídos a
contar de 27 de maio do corrente ano, referente ao período aquisitivo
de 19/06/2007 à 18/06/2012;
II – Kelly Cristina da Silva Romanello, portadora
da CTPS nº 19431, série 00199ª, de 30 (trinta) dias a serem usufruídos
a contar de 01 de agosto do corrente ano, referente ao período aquisitivo de 01/08/2003 à 31/07/2008;
III – Luiza de Cássia Tinelli, portadora da CTPS
nº 75298, série 00069ª, de 30 (trinta) dias a serem usufruídos a contar de 02 de maio do corrente ano, referente ao período aquisitivo de
01/04/2008 à 31/03/2013;
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
IV – Renata Paes de Barros, portadora da CTPS nº
161, série 00110ª, de 48 (quarenta e oito) dias a serem usufruídos a
contar de 15 de abril do corrente ano, referente ao período aquisitivo
de 01/02/2006 à 31/01/2011, revogando-se os incisos III, IV e V do
artigo 1º da Portaria nº 13/2.011, de 18 de março de 2.011.
— 53 —
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, neste Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.608,
de 06 de agosto de 1.996, Decreto nº 2.157, de 07 de agosto de 1.996,
alterado pelo Decreto nº 3.713, de 03 de março de 2.011,
RESOLVE:
ção.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
2.013
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 15 de Abril de
Art. 1º - Constituir o Conselho Municipal de Educação para
o biênio 2.013/2.015, designando para sua composição como membros titulares e suplentes, as seguintes pessoas:
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal em exercício
Publicada no Paço Municipal, aos 15 de Abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 74/2.013
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 56 e seguintes da Lei nº
3.276, de 28 de abril de 2.010;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, a pedido, licença para tratar de interesses
particulares, sem vencimentos, pelo prazo de 01 (um) ano, à Servidora
Alessandra Mussolini Resende, portadora da CTPS nº 10424/00268.
ção.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês
de abril de 2.013.
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 16 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
I – da Secretaria de Educação e Cultura:
a) Prof. Hélcio Machado Júnior;
b) Prof.ª Bárbara Pierobom;
II – da Supervisão de Ensino das Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino:
a) Cláudia Maria Lourenço Marcolino;
b) Eliane Aparecida Marcatto da Silva;
III – da Diretoria de Ensino, Leila Leani Lopes
Leal;
IV – dos Diretores das Escolas Estaduais, Particulares ou Universidades do Município, Soraya Maria Bortoletto Martins;
V – dos Diretores das Escolas Municipais de Educação Básica:
a) Valdenice Cristina Vieira;
b) Flávia Aparecida Thomaz Marcondes
Pereira;
VI – dos Professores representantes das Escolas Estaduais, Particulares ou Universidades do Município:
a) Rosa Maria Gasparini Nazar;
b) Grasiela Pupo Assoni;
VII – dos Professores representantes das Escolas de
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino:
a) Renata Jesuíno dos Santos;
b) Cláudia de Lara Menendes;
c) Daniela dos Santos Ribeiro;
d) Priscila Aparecida Piovatto;
VIII – da Associação de Pais e Mestres das Escolas
Estaduais, Particulares e/ou Universidades do Município:
a) Deiva de Pontes Carneiro Sanches;
b) Antonio Manoel Palomar;
IX – da Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal de Ensino:
a) Ronaldo Adriano Romão;
b) Dácio Aparecido Ignário.
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 75/2.013
Art. 2º - Estabelecer o prazo de vigência do mandato do Conselho ora constituído em 02 (dois) anos e embora não remuneradas as
funções dos integrantes, são consideradas serviço público relevante.
CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARA O BIÊNIO 2.013/2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
QUE ESPECIFICA.
Art. 3º - Consignar a imorredoura gratidão da Administração
Pública aos anteriores integrantes do Conselho, ante os relevantes serviços prestados.
CONTINUA
— 54 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 19/2.011, de 1º de abril de 2.011.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 de Abril de
2.013.
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal em exercício
Publicada no Paço Municipal, em 16 de Abril de 2.013
SÉRGIO LUIZ SARTORI
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 76/2.013
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 8º, § único, inc. I da Lei
nº 3.276, de 28 de abril de 2.010;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de livre provimento de Secretário de Administração o Sr. Rodrigo Alexandre de Oliveira, portador
da cédula de identidade nº 25.930.477-3/SSP-SP.
ção.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 16 dias do mês
de abril de 2.013.
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 16 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 77/2.013
CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO PARA
O BIÊNIO 2.013/2.015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE
ESPECIFICA.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei n.º 1.779, de 1º de setembro de 1.998,
30 de Abril de 2013
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Conselho Municipal do Idoso, designando para sua composição, os membros titulares representantes de
Órgãos e Entidades, as seguintes pessoas:
I – do Gabinete do Executivo:
a) Tânia Mara Paschoal;
b) Patrícia Aparecida Balmant;
II – da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Camila Motta Dutra Sposito;
b) Gismar Manoel Mendes;
c) Maria José Romão Bertini;
d) Maria Aparecida de Arruda Faria;
III – da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Ercília Maria Custódio Recco;
b) Silmara Voltarelli Paulo;
IV – da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Sônia de Fátima Rodolpho Talarico;
b) Ângela Maria Belli Fuzaro;
V – da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Turismo:
a) Danilo Augusto Presta;
b) Cláudia Maria Botaro;
VI – da Sociedade Civil, que integrem grupos organizados da Terceira Idade:
a) Anadir Passeano Tkaczuk;
b) Sebastião Roberto Judica;
c) José do Prado Machado;
d) Cacilda de Lourdes Gallo Guimarães;
e) Geraldo Cerantola;
f) Maria Aparecida do Carmo;
g) Santo Costa;
h) Geraldo Tkaczuk;
VII – das Entidades, Organizações ou Associações
Comunitárias:
a) Armando Sebastião Micossi;
b) Luiz Gonzaga Marini;
c) Neide Gonçalves Franco Perez;
d) Cilmara Bispo.
Art. 2º - Fixar o prazo de 02 (dois) anos para a vigência do
mandato do Conselho ora constituído, consignando que, embora não
remuneradas as funções, são consideradas como de serviço público
relevante.
Art. 3º - Externar a gratidão da Administração Pública aos
anteriores integrantes do Conselho Municipal do Idoso, face os relevantes serviços prestados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 20, de 1º de abril de 2.011 e demais
disposições em contrário.
CONTINUA
30 de Abril de 2013
2.013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Prefeitura do Município de Descalvado, em 17 de Abril de
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal em exercício
Publicada no Paço Municipal, aos 17 dias do mês de Abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 78/2013
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do
Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da Servidora e da Seção de Recursos Humanos e em conformidade com os artigos 49 e seguintes da
Lei nº 3276, de 28 de abril de 2.010;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio em descanso à Servidora
deste Poder Executivo, Sra. Conceição Aparecida Crippa, portadora
da CTPS nº 85.905/530ª, pelo prazo de 30 dias a contar de 22 de abril
do corrente ano, relativamente ao período aquisitivo de 01 de abril de
2008 a 31 de março de 2013.
ção.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 19 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 19 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 79/2.013
— 55 —
2.012 do Ministério das Cidades, Decreto Estadual nº 58.916, de 27
de fevereiro de 2013, e Decreto Municipal nº 3953, de 25 de março do
corrente ano;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a COMISSÃO PREPARATÓRIA
MUNICIPAL À 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES,
no âmbito deste Município de Descalvado, integrada pelas seguintes
representatividades:
I – do Poder Executivo:
a) Cláudio Luiz Fuzaro, portador da cédula de identidade nº 16.672.656;
b) Laércio Aparecido Simões, portador da
cédula de identidade nº 5.066.215;
c) Luiz Roberto de Souza, portador da cédula de identidade nº 10.471.320;
II – do Poder Legislativo:
a) Ana Paula Peripato Guerra, portadora
da cédula de identidade nº 9.336.053-8;
III – da Sociedade Civil:
a) Armando José Zambrano, portador da
cédula de identidade nº 7.767.756;
b) Daniela Ribeiro, portador da cédula de
identidade nº 33.614.764-8;
c) Dario Maio, portador da cédula de identidade nº 35.260.277-6;
d) Fábia Cirelli Ruiz, portador da cédula
de identidade nº 19.604.064-4;
e) Fábio José Marin Simões, portador da
cédula de identidade nº 28.298.192-5;
f) Rafael Peterossi Pardini, portador da cédula de identidade nº 21.948.660-8;
g) Sergio Roberto Costa, portador da cédula de identidade nº 21.505.977;
h) Sonia de Oliveira Souza Pardini, portador da cédula de identidade nº 2.652.642.
Artigo 2º - Designar o Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, Engº Cláudio Luiz Fuzaro,
para presidir os trabalhos da Comissão Preparatória e da 5ª Conferência da Cidade, atribuindo-lhe competência e poderes para pleitear a
convalidação dos trabalhos junto à esfera Estadual e Nacional.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUI A COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL À 5ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3953,
DE 25 DE MARÇO DE 2.013 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES
QUE ESPECIFICA.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 30 dias do mês
de abril de 2013
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Decreto Federal nº 5790, de
25 de maio de 2.006, Resolução Normativa nº 14, de 06 de junho de
Publicada no Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2013
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
— 56 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
plina a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente passa a vigorar com as seguintes alterações:
LEI Nº 3674, DE 02 DE ABRIL DE 2013
“Art. 8º - ...”
“§ 1º - O Conselho Tutelar será composto
por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos
pela Comunidade local para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.”
ESTADO DE SÃO PAULO
PRORROGA OS EFEITOS DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – P.D.V., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito do Município de
Descalvado em exercício, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os efeitos do Programa de Desligamento Voluntário – P.D.V., instituído pela Lei Municipal nº 2624, de 28 de março de
2006, fica prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O artigo 5º da Lei que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O empregado público que optar e beneficiar-se
com o Programa de Desligamento Voluntário, não poderá ser readmitido aos serviços públicos municipais através de contratação
temporária, concurso público ou para provimento em comissão,
pelo período de 03 (três) anos, mesmo em se tratando de funções
diferentes.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Programa, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e por
conta de elementos de despesas a seguir especificadas:
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....0018.....01
31901300 Obrigações Patronais......................................0019.....01
30 de Abril de 2013
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês
de abril de 2.013.
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3675, DE 02 DE ABRIL DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO A PARÁGRAFOS, INCISOS, ARTIGOS
E INSERE ALÍNEAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1688, DE 19 DE
AGOSTO DE 1997 QUE DISCIPLINA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Anderson Aparecido Sposito, Prefeito em exercício do
Município de Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1688, de 19 de agosto de 1997, que disci-
“II – empossados pelo Prefeito
Municipal para o exercício de suas atribuições em mandato eletivo,
no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de eleição, data
a partir da qual os Conselheiros Tutelares, titulares do mandato efetivo, exceto os suplentes, farão jus a:”
a) subsídio mensal;
b) recolhimento previdenciário junto ao
INSS;
c) gozo de férias anuais remuneradas,
acrescidas de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal;
d) licença maternidade de 180 dias;
e) licença paternidade de 5 dias;
f) gratificação natalina.
“Art. 47 – O COMUCRA realizará o processo seletivo de pré-candidatos à eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar,
designando data e local para as inscrições, observadas as normas
da legislação vigente e resoluções do CONDECA e do CONANDA, e
atenderá as seguintes normas:”
“Art. 48 – A eleição dos Conselheiros Tutelares
será convocada pelo COMUCRA mediante Edital publicado na Imprensa Oficial e local, no mínimo uma vez, designando data e local
de votação e estabelecendo demais normas ao processo de registro de
candidatura e de eleição, esta que ocorrerá em data unificada para
todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.”
Art. 2º - Os benefícios constantes das alíneas “b” a “f”, do
inciso II do § 1º do artigo 8º, passam a vigorar seus efeitos a contar de
25 de julho de 2.012 em benefício aos Conselheiros Tutelares efetivos
no exercício do mandato titular.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e por conta de elementos de despesas a seguir especificadas:
020102
Gab. do Prefeito – Conselho Tutelar
020102.0824302072.002 Manut. Atividade – Conselho Tutelar
31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 0018
31901300 Obrigações Patronais
0019
01
01
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e ratificando a retroatividade prevista no artigo 2º desta.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês
de abril de 2.013
Anderson Aparecido Sposito
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
símbolo de identificação da administração nos veículos automotores
integrantes da frota oficial da administração municipal.
LEI Nº 3676, DE 02 DE ABRIL DE 2.013
§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo
considera-se como logomarcas ou símbolos de identificação os nomes, logotipos, marcas, imagens, emblemas, slogans de campanha ou
qualquer outro adotado pelo administrador municipal que se assemelhe ao símbolo do partido político ou de campanha eleitoral.
ESTADO DE SÃO PAULO
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício do Município de Descalvado, FAZ SABER que a Câmara de
Vereadores do Poder Legislativo do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
abertura de crédito adicional especial à dotação orçamentária do corrente exercício, na forma a seguir compreendida:
020302 Div. Sup.Proj. Obras Públicas
020302.1545102252.022 Manut.Ativ.-Sup.Proj.Obras Públicas
33903900 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5 600.000,00
Total...........................................................................R$600.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial constante do art. 1º
correrá por conta do superávit financeiro da conta dos recursos específicos do CFEM, CIDE, Royalties e FEX, no valor de R$ 228.940,57
e do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício por
conta dos mesmos recursos no valor de R$ 371.059,43.
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2.010/2.013, aprovado pela Lei
nº 3.110, de 26/08/2.009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 3.615, de 21/08/2012, os respectivos programas.
— 57 —
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3677, DE 02 DE ABRIL DE 2.013
Autoria: Vereador Dr. Rubens Algarte de Rezende
§ 2º - A proibição constante do caput deste artigo
não abrange o uso dos símbolos oficiais do município de Descalvado.
Art. 2º - Fica também proibida a alteração da cor dos veículos automotores integrantes da frota municipal, os quais deverão
manter a cor original ou as cores do brasão do município.
Art. 3º - A proibição constante dos artigos anteriores se estende aos uniformes dos alunos de toda a rede municipal de ensino.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 02 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 02 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3678, DE 17 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara de
Vereadores do Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 56.329,00
(cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais) na seguinte dotação orçamentária:
020103
020103.0824302081.03
44504200
Fonte de Recurso Gab. do Prefeito – FMDCA
Auxílios – FMDCA
Auxílios
1
R$ 56.329,00
01 – Tesouro
PROÍBE O USO DE LOGOMARCAS NOS VEÍCULOS INTEGRANTES DA FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
Art. 2º - A abertura do crédito adicional especial constante
do artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação a se
verificar no presente exercício, conforme planilhas de memorial de
cálculo, em atendimento ao artigo 3º parágrafo 3º da Lei 4.320/64, as
quais passam a fazer parte integrante desta Lei.
O Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de logomarcas ou qualquer
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a repassar recursos para a UNIDOS – União Descalvadense de Obras Sociais, no valor de R$ 24.463,00 e à APAE – Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 31.866,00, para que sejam
promovidas as implantações nas respectivas entidades de Sistema de
CONTINUA
— 58 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Prevenção e Combate a Incêndio, e complementar eventual valor dos
respectivos projetos.
Parágrafo único – As entidades deverão comprovar a efetiva destinação dos recursos públicos à implantação ao Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados da data do recebimento dos recursos, sob pena
de restituírem ao Erário o valor atualizado que não foi utilizado para
esta finalidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Descalvado, aos 11 dias do mês
abril de 2013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 17 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 3679, DE 23 DE ABRIL DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito em exercício no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara de Vereadores do Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais especiais à dotação orçamentária do corrente exercício na forma a seguir especificada:
020705
Divisão de Educação - Merenda
***
020705.1230602162.043 Manut. Merenda Escolar - Rec.Proprios
33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 3.100,00
020706
Divisão de Educação - Outros
020706.1236102212.042 Manut.Atividade - Ens.Fundamental
33909300 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5 76.000,00
Total das Suplementações
79.100,00
Os campos abaixo dos caracteres (***) referem se a fonte de aplicação a saber:
02 – Transferências e Convênios de Recursos Estaduais Vinculados
05 – Transferências e Convênios de Recursos Federais Vinculados
Art. 2º - A abertura dos créditos constantes do artigo anterior
correrão por conta do superávit financeiro verificado e contido especificamente no caixa da Prefeitura Municipal em dezembro de 2012,
acrescido de rendimentos de aplicação financeira a se contabilizar até
a data do referido repasse dos rcursos à origem conforme segue:
Conta 06.00000043-0 Saldo em 31/12/2012..................R$ 60.893,51;
Conta 06-00000043-0 Previsão de Rendimento de aplicação até a
data da devolução:.........................................................R$ 15.106,49
Conta 1186065-7 – Saldo em 31/12/2012......................R$ 9.073,86
Pagamento Restos a pagar exercício anterior................R$ 6.112,80
Rendimentos contabilizados...........................................R$ 19,34
Saldo do Razãp Contábil................................................R$ 2.980,40
Previsão de Rendimentos até a aprovação do Projeto.....R$ 119,60
30 de Abril de 2013
Art. 3º - Ficam alterados e readequados nos Anexos II e III
do Plano Plurianual de Investimentos 2010/2013 aprovado pela Lei
nº. 3110 de 26/08/2009 e nos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária aprovada pela Lei nº. 3.618 de 05 de setembro de 2012, os
programas contidos nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Descalvado, aos 23 dias do mês
de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
Prefeito Municipal
Publicada no Paço Municipal em 23 de abril de 2.013
Sérgio Luiz Sartori
Procurador Geral do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO
E ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
UNICASTELO E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
EDITAL DE CONHECIMENTO A INTERESSADOS
- ATO INUTILIZAÇÃO DOCUMENTOS
A Comissão Municipal de Avaliação e Atribuição de Bolsas de Estudos criada pelo Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.547, de
06 de setembro de 2005, com o fim específico de avaliar e atribuir
Bolsas de Estudos junto aos Cursos Universitários promovidos pela
Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO em decorrência da Concessão de Direito de Uso de patrimônio público municipal,
FAZ SABER a todos, quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que a COMISSÃO promoverá a entrega de todos
pedidos e documentos relativos à concessão de Bolsas de Estudos da
parceria entre Município e Unicastelo para a Secretaria de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos - SEMARH a fim de que esta promova
a inutilização dos documentos e sua alienação, sendo que o produto
da venda dos papéis será depositada à conta do Fundo Municipal do
Meio Ambiente.
A alienação se dará por meio de cotação de melhor oferta de
preço/kilo.
A medida visa a eliminação de documentos inservíveis e o
fomento de recursos financeiros para a área ambiental.
Excetua-se deste ato os documentos relativos a concessão de
bolsas ocorridas para este ano letivo de 2013.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data
da publicação do presente no Jornal Oficial do Município, para que
qualquer interessado possa, em requerimento escrito e protocolado diretamente nesta Prefeitura Municipal, requerer o que entender devido
ou insurgir-se contra a inutilização dos documentos, esclarecendo-se
que não haver arquivo digital dos documentos, portanto, serão eliminados em sua íntegra, passando a prevalecer os respectivos Editais.
Prefeitura do Munisípio de Descalvado, aos 23 dias do mês
de abril de 2.013.
Sérgio Luiz Sartori
Diego Luis Mendonça Lastosa
Membros da Comissão
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
ANDERSON APARECIDO SPOSITO, Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, dando cumprimento ao
disposto no Artigo nº 162 da Constituição Federal Brasileira, divulga
as Receitas Arrecadadas e os Recursos por esta Prefeitura durante o
mês de MARÇO de 2013.
— 59 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 007/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/13
Objeto: Contratação de empresa para ministrar Cursos de Artesanatos Diversos.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme
seguem: lote 1 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos
reais) para a empresa Ana Carolina dos Santos 19541029841; lote
2 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para
a empresa Gloria Maria Bafun Perna 20406035814; lote 3 no valor
total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa
Fernanda Miguel Pitarello 40073222879; lote 4 no valor total de R$
13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Cassia Aparecida Suzigan 06286897801; lote 5 no valor total de R$ 13.800,00
(treze mil e oitocentos reais) para a empresa Edna Regina de Moraes
12359911805 e lote 6 no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) para a empresa Maria Benedita Reducino 11572090847.
Descalvado, 02 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 018/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/13
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme seguem: lote 3 no valor total de R$ 132.993,70 (cento e trinta e
dois mil, novecentos e noventa e três reais e setenta centavos) para
a empresa Ademir José Mazaro - ME; lote 2 no valor total de R$
117.618,20 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e vinte
centavos) para a empresa Agrindus S.A. Empresa Agrícola Pastoril;
lotes 6 e 8 no valor total de R$ 52.512,94 (cinquenta e dois mil, quinhentos e doze reais e noventa e quatro centavos) para a empresa
Comercial Concorrent Eireli e lotes 1,4,5 e 7 no valor total de R$
76.439,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais) para
a empresa Mapa Comercial e Distribuidora Ltda.
Descalvado, 03 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
— 60 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 019/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/13
Objeto: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de
Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.), tipo P-13 e P-45, com acondicionamento em botijão/cilindro.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme
seguem: lote 2 no valor total de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e
oitocentos reais) para a empresa Ottone A. Traldi & Cia Ltda. ME.
Descalvado, 04 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
30 de Abril de 2013
PROCESSO Nº. 021/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/13
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços com máquinas retroescavadeira, motoniveladora e pá carregadeira, caminhão basculante truck traçado e caminhão munck.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme
seguem: lotes 1 e 2 no valor total de R$ 130.730,00 (cento e trinta
mil, setecentos e trinta reais) para a empresa Agro Fértil – Fabricação de Adubos Orgânicos Ltda. – ME; lote 5 no valor total de R$
32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais) para a empresa José
Carlos Aparecido dos Santos Descalvado – ME e lotes 3 e 4 no valor
total de R$ 110.750,00 (cento e dez mil, setecentos e cinquenta reais)
para a empresa Mariane Bertolin Eireli EPP.
Descalvado, 10 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 022/13
PROCESSO Nº. 020/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/13
Objeto: Aquisição de veículos, novos, zero quilômetro, para Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo.
Objeto: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de
produtos e materiais para laboratório e tanque para armazenamento
de produtos, para a Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de
São Paulo.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme
seguem: lotes 2,3,8,9,10,11,12,13,14,15,16 e 20 no valor total de R$
19.754,78 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos) para a empresa Analítica Química Indústria e
Comércio Ltda. e lotes 4,5,6,7,18 e 19 no valor total de R$ 20.050,00
(vinte mil e cinquenta reais) para a empresa Sancomar Comercial
Ltda. – ME.
Descalvado, 04 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujos objetos, já foram adjudicados em ata, pelo pregoeiro, conforme
seguem: lotes 1 e 2 no valor total de R$ 70.759,00(setenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais) para a empresa Volkswagen do Brasil
Indústria de Veículos Automotores Ltda.
Descalvado, 22 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 023/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/13
Objeto: Aquisição de aparelho de ploter, para Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo.
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue:
lote 1 no valor total de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais)
para a empresa MHMB Dalfré Ltda. EPP.
— 61 —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Despachos do Chefe de Seção, de 01-04-2013
=Produção Equipe, referente mês 03/2013:
Descalvado, 12 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 005/13
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/13
Objeto: Objeto: Registro de Preços, para eventuais aquisições parceladas de Materiais, para atender a diabéticos insulino-dependentes,
para a Prefeitura Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue:
lote 6 no valor total de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e
duzentos reais) para a empresa Vital Hospitalar Comercial Ltda.
Descalvado, 22 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 114/12
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 077/12
Objeto: Aquisição de 1(um)triturador de galhos e troncos, referente
ao convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Descalvado e
a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) sob o nº 0309/2011.
Em conformidade com as disposições contidas na legislação vigente, fica ADJUDICADA E HOMOLOGADA, a Licitação em epígrafe
cujo objeto, já foi adjudicado em ata, pelo pregoeiro, conforme segue:
lote 1 no valor total de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos
reais) para a empresa Vermeer Equipamentos e Tecnologia Ltda.
Descalvado, 25 de abril de 2.013.
ANDERSON APARECIDO SPOSITO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
=Processos arquivados:
-Bonitátibus & Reschini Ltda ME – Tendo em vista inutilização
de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, por
estarem com os prazos de validade expirados.
-Proc.1506/2013- Mineração Jundu Ltda – Tendo em vista deferimento da baixa de responsabilidade técnica de Regina Helena Dezidera Galante, médica do trabalho inscrita no CRM/SP sob o nº 45.700.
-Proc.1509/2013- Milton Sebastião Donizetti Maio ME – Tendo em
vista deferimento da regularização da Licença de Funcionamento
para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados
em servir bebidas.
-Proc.1532/2013- Cibele de Moura Costa – Tendo em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206865-000018-1-3, por não operar mais com a atividade de Atividade
de Fisioterapia à Rua Cel. Rafael Tobias, nº 404, bairro Centro.
-Proc.1574/2013- Lar São Vicente de Paulo – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
de Instituições de longa permanência para idosos.
-Proc.1597/2013- Academia de Ginástica Acqua Stylu’s Ltda ME –
Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividades de condicionamento físico.
CONTINUA
— 62 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
-Proc.1632/2013- Casa de Orações a Santa Aliança I de Descalvado
– Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Instituições de longa permanência para
idosos.
30 de Abril de 2013
=Processos arquivados:
-Proc.5692/2012- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz – Tendo
em vista ter encerrado a atividade de Casas de apoio para dependentes
químicos à Rua Dr. Antonio Luis Fabiano, nº 180, bairro Vila Brasil.
-Proc.5692/2012- Associação Casa de Apoio Rainha da Paz – Tendo
em vista ter encerrado a atividade de Casa de apoio para dependentes
químicos à Rua Dr. Antonio Luis Fabiano, nº 180, bairro Vila Brasil.
-Proc.1695/2013- Edson Gervasio Roveri Descalvado ME – Tendo
em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento
nº 351370206-206-000002-1-3 por ter encerrado a atividade de Fabricação de produtos de limpeza e polimento à Avenida Bom Jesus,
nº 1604-A, bairro Vila São Jorge.
Despachos do Chefe de Seção, de 02-04-2013
Despachos do Chefe de Seção, de 04-04-2013
=Autos de Infração expedidos:
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1750/2013- Merched Jorge – Auto de Infração nº 2460 – série AB – Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados à
Rua José do Nascimento, quadra 04, lote 12, à Rua Mário Benedito
Brinner, quadro 08, lote 22 e à Rua Arlindo Horácio Gabrielli, quadra
12, lote 05, todos no bairro Ricardo Cesar, em precárias condições de
conservação. O referido Auto foi encaminhado por Carta Registrada
com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro
município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze)
dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão.
-Proc.1751/2013- Mário Marchini Filho – Auto de Infração nº 2461
– série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à
Rua Siqueira Campos, antigo nº 55, bairro Centro, em precárias condições de conservação. O referido Auto foi encaminhado por Carta
Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo
de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de
defesa ou impugnação do Auto em questão.
-Proc.1797/2013- Silvia Helena Aparecida de Oliveira Puoli – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000012-1-0
para a atividade de Atividades de psicologia e psicanálise – validade
até 31-03-2014.
-Proc.1799/2013- Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000040-1-4
para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
– validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico:
Paulo Cesar Martins Guerra, médico inscrito no CRM/SP sob o nº
43.799.
-Proc.1803/2013- Silvia Regina Morseli – Renovação da Licença de
Funcionamento nº 351370206-865-000029-1-7 para a atividade de
Atividades de psicologia e psicanálise – Validade até 31-03-2014.
-Proc.1804/2013- Maria Célia Ricci – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960-000033-1-0 para a atividade de Cabeleireiros – validade até 28-02-2014.
-Proc.1805/2013- Alessandra Aparecida Couto 31470896818 – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960-0000491-0 para a atividade de Outras atividades de tratamento de beleza
– validade até 28-02-2014.
-Proc.1806/2013- Eliana Cristina Massarotto Leal 13950866809
– Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-960000062-1-1 para a atividade de Cabeleireiros – validade até 28-022014.
=Processo indeferido:
=Cancelamento de Licença de Funcionamento deferido:
-Proc.1695/2013- Edson Gervasio Roveri Descalvado ME – Cancelamento da Licença de Funcionamento nº 351370206-206-000002-1-3
por ter encerrado a atividade de Fabricação de produtos de limpeza
e polimento à Avenida Bom Jesus, nº 1604-sala A, bairro Vila São
Jorge.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1693/2013- Asilo e Lar Evangélico das Assembléias de Deus –
Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-871-0000021-3 para a atividade de Instituições de longa permanência para idosos
– validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Celso Toshiharu
Okano, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 46.632 – Responsável
Técnico Substituto: Darlene Meli Lopes Calza, enfermeira inscrita no
COREN/SP sob o nº 0139807.
-Proc.1698/2013- Pulo Cesar Bermudes – Renovação da Licença de
Funcionamento nº 351370206-863-000017-1-6 para a atividade de
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – validade até 3103-2014.
Despachos do Chefe de Seção, de 03-04-2013
=Auto de Infração expedido:
-Proc.1810/2013- Sileno Troiani – Auto de Infração nº 2462 – série
AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua
Salvador Prata, quadra 08, lote 10, bairro Ricardo Cesar, em precárias condições de conservação. Este auto foi encaminhado por Carta
Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo
de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de
defesa ou impugnação do Auto em questão.
=Processo arquivado:
-Proc.1633/2013 – Associação Casa de Apoio Rainha da Paz – Tendo
em vista deferimento do cancelamento da Licença de Funcionamento
nº 351370206-872-000006-1-2 por ter encerrado a atividade de Casas
de apoio para dependentes químicos à Rua Dr. Antonio Luis Fabiano,
nº 180, bairro Vila Brasil.
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
Despachos do Chefe de Seção, de 05-04-2013
=Termo de Inutilização expedido:
-Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado – Termo de Inutilização nº 0624 – série AE – medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98) com os prazos de validade
expirados.
=Autos de Infração expedidos:
-Proc.1857/2013- Descalmaq Comércio e Representações Ltda –
Auto de Infração nº 2463 – série AB – Por estar com o imóvel de sua
propriedade, localizado à Rua Julião Moreira, nº 44, bairro Santa Cruz
dos Operários, em precárias condições de conservação. Fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do
referido auto, para apresentação de defesa ou impugnação do mesmo.
-Proc.1858/2013- João Batista Amaral – Auto de Infração nº 2464 –
série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à
Rua das Palmas, nº 410, bairro Parque Morada do Sol, em precárias
condições de conservação. O referido Auto foi encaminhado por Carta
Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedi-do ao
autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para
apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão.
— 63 —
rinária inscrita no CRMV/SP sob o nº 6.140.
-Proc.1642/2013- Paulo Marcato Jordão ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000013-1-7 para a atividade
de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas – validade até 30-04-2013 – Responsável Técnico: Lívia
Pizzi de Freitas, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 53.977.
-Proc.1665/2013- Descalmed Ltda ME – Renovação da Licença
de Funcionamento nº 351370206-863-000032-1-2 para a atividade
de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
exames complementares – validade até 31-03-2014 – Res-ponsável
Técnico: Walter Paganotto Filho, médico inscrito no CRM/SP sob o
nº 59.711.
-Proc.1666/2013- Souza & Altoé Ltda ME - Renovação da Licença
de Funcionamento nº 351370206-477-000012-1-0 para a atividade de
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de
fórmulas – validade até 30-04-2013 – Responsável Técnico: Nerita
Kastein Faria da Cunha, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº
15.735.
Despachos do Chefe de Seção, de 11-04-2013
=Processos arquivados:
Despachos do Chefe de Seção, de 10-04-2013
-Proc.1693/2013- Asilo e Lar Evangélico das Assembléias de Deus
– Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Instituições de longa permanência para
idosos.
-Proc.1805/2013- Alessandra Aparecida Couto 31470896818- Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para atividade de Outras atividades de tratamento de beleza.
-Proc.1806/2013- Eliana Cristina Massarotto Leal 13950866809 –
Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Cabeleireiros.
=Processos arquivados:
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
=Processos arquivados:
-Proc.1938/2012- Carolina Chan Cirelli – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Atividade Odontológica.
-Proc.1512/2013- Cintia de Fátima Marchezim 32663592838 – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para a atividade de Outras atividades de tratamento de beleza.
-Proc.6954/2012- Antonio Timótheo do Amaral – Tendo em vista ter
providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à
Rua Cons. Antonio Prado, nº 653-Fundos, bairro Centro.
-Proc.6956/2012- João Aparecido Radael – Tendo em vista ter providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado à Rua
Mário Benedito Briner, quadra 09, lote 10, bairro Ricardo Cesar.
-Proc.1482/2013- Vair Bertolucci – Tendo me vista ter removido as
galinhas do quintal de sua residência, localizado à Rua Anselmo Dupas, nº 162, bairro Jardim Bela Vista.
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.1918/2013- Thais Cerantola Fusca – Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000057-1-1 para a atividade de Atividade de
psicologia e psicanálise – validade até 31-03-2014.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1510/2013- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME –
Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-750-0000011-6 para a atividade de Atividade Veteinária – validade até 31-03-2014
– Responsável Técnico: Márcia Regina Gomes da Silva, médica vete-
-Proc.1653/2013- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade
Empresária Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº
351370206-863-000068-1-5 para a atividade de Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de exames complementares – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Rodrigo
Leonardo Vinicius Fregonezi, médico inscrito no CRM/SP sob o nº
121.791.
-Proc.1749/2013- Gleize Kelly Signori Cavalcante ME – Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000025-1-8 para
a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável
Técnico: Gleize Kelly Signori Cavalcante, farmacêutica inscrita no
CRF/SP sob o nº 53.969.
=Auto de Infração expedido:
-Proc.1957/2013- Pedro Rafael Lourenço – Auto de Infração nº 2466
– série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à
Rua Mário Joaquim Filla, quadra H, lote 20, bairro Jardim Elite, em
precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por
Carta Registrada com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação,
CONTINUA
— 64 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão.
Despachos do Chefe de Seção, de 15-04-2013
30 de Abril de 2013
Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000051-1-8 para a atividade de Atividade de psicologia e psicanálise – validade até 31-032014 – Responsável Técnico: Melina Vianna Fava Pratta, psicóloga
inscrita no CRP/SP sob o nº 77.720.
=Termo de Inutilização expedido:
Despachos do Chefe de Seção, de 16-04-2013
-Souza & Altoé Ltda ME – Termo de Inutilização nº 0625 – série
AE – Medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº
344/98) com os prazos de validade expirados.
=Autos de Infração expedidos:
-Proc.2002/2013- João Dalberto Tavares – Auto de Infração nº 2467
– série AB – Por estar co o imóvel de sua propriedade, localizado à
Rua Francisco Ravasi, lote 03, bairro Chácara São José, em precárias
condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir
em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de
15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão.
-Proc.2003/2013- Fernanda Rosa de Oliveira – Auto de Infração nº
2551 – série AB – Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados à Rua Piauí, quadra D, lote 03 e à Rua Japão, quadra D, lotes
12 e 13, bairro Portal dos Coqueiros, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso
de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município.
Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a
partir desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação
do Auto em questão.
-Proc.2004/2013- Mariângela Sierro Dias – Auto de Infração nº 2552
– série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado
à Rua Portugal, quadra G, lote 14, bairro Portal dos Coqueiros, em
precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por
Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o
prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação
de defesa ou impugnação do Auto em questão.
-Proc.2005/2013- Jamil Alves Negrão – Auto de Infração nº 2553 –
série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à
Rua Itália, quadra H, lote 03, bairro Portal dos Coqueiros, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta
Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo
de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de
defesa ou impugnação do Auto em questão.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1982/2013- MG Avaliações Audiológicas Ltda – Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000008-1-7 para a
atividade de Serviços de fonoaudio-logia – validade até 31-03-2014
– Responsável Técnico: Marli de Falco Traldi Zaffalon, fonoaudiológica inscrita no CRFA sob o nº 1.925.
-Proc.1983/2013- Nathalia Mauri Faria da Cunha – Renovação da
Licença de Funcio-namento nº 351370206-865-000044-1-3 para a
atividade de Atividades de profissionais da nutrição – validade até 3103-2014.
-Proc.1984/2013- Melina Vianna Fava Pratta ME – Renovação da
=Autos de Infração expedidos:
-Proc.2030/2013- Honório Stoppa – Auto de Infração nº 2555 – série
AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Avenida Descalvado, nº 156, bairro Vila São Jorge, em precárias condições
de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada
com Aviso de Recebimento. Portanto, fica concedido ao autuado o
prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação
de defesa ou impugnação do Auto em questão.
-Proc.2031/2013- Ary Moretto – Auto de Infração nº 2554 – série
AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua
Antonio Casati, nº 125, bairro Vila São Jorge, em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista o autuado residir em
outro município. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15
(quinze) dias, a partir desta publicação, para apresentação de defesa
ou impugnação do Auto em questão.
-Proc.2032/2013- Rodrigo Poiatti Canadinho ME – Auto de Infração
nº 2286 – série AB – Por ter havido consumo de cigarros nas dependências do estabelecimento. Fica concedido ao autuado o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da ciência do referido Auto, para apresentação
de defesa ou impugnação do mesmo.
=Renovação de Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.1809/2013- Farmácia Descalvado Comércio de medicamentos Ltda – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206477-000014-1-4 para a atividade de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – validade até 30-042014 – Responsável Técnico: Mariana Mauro, farmacêutica inscrita
no CRF/SP sob o nº 51.930 – Responsável Técnico substituto: Renata
Bastos Gonçalves, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 56.925 e
Daniela Spido Cardoso Navas, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob
o nº 58.558.
=Processos arquivados:
-Proc.1749/2013- Gleize Kelly Signori Cavalcante ME – Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para
a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas.
-Proc.1918/2013- Thais Cerantola Fusca – Tendo em vista deferimento da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade
de psicologia e psicanálise.
Despachos do Chefe de Seção, de 17-04-2013
=Processos arquivados:
-Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado – Tendo em vista inutilização de medicamentos sujeitos à controle especial
(Portaria SVS/MS nº 344/98), por estarem com os prazos de validade
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
expirados.
-Souza & Altoé Ltda ME - Tendo em vista inutilização de medicamentos sujeitos à controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98), por
estarem com os prazos de validade expirados.
-Proc.1510/2013- Márcia Regina Gomes da Silva Descalvado ME
– Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Veterinária.
-Proc.1642/2013- Paulo Marcato Jordão ME – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas.
-Proc.1653/2013- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença
de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial
com recursos para realização de exames complementares.
-Proc.1665/2013- Descalmed Ltda ME - Tendo em vista deferimento
da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares.
-Proc.1666/2013- Souza & Altoé Ltda ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas.
-Proc.1803/2013- Silvia Regina Morseli – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
de Atividade de psicologia e psicanálise.
-Proc.1804/2013- Maria Célia Ricci – Tendo em vista deferimento
da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Cabeleireiros.
=Auto de Infração expedido:
-Proc.2060/2013- Gilberto Donizete Prata – Auto de Infração nº 2465
– série AB – Por estar com o imóvel de sua propriedade, localizado
à Rua Arlindo Horácio Gabrielli, nº 310, quadra 11, lote 27, bairro
Ricardo Cesar, em precárias condições de conservação.
Este Auto será publicado no Jornal Oficial do Município, tendo em
vista que o endereço do autuado é desconhecido. Portanto, fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta publicação,
para apresentação de defesa ou impugnação do Auto em questão.
— 65 —
-Proc.1573/2013- Monzani Supermercado Ltda EPP – Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000053-1-2 para a
atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados – validade até
31-05-2014.
-Proc.1575/2013- Antonio Augusto Sanga ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-471-000046-1-8 para a atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados – validade até
31-05-2014.
-Proc.2062/2013- Sindicato dos Empregados Rurais de Descalvado – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000043-1-6 para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico:
Adilson Castro Renesto, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 18.544.
=Processos arquivados:
-Proc.1807/2013- Farmácia Carlindo Boller Kastein Ltda – Tendo
em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas.
-Proc.1809/2013- Farmácia Descalvado Comércio de Medicamentos Ltda - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de
Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
-Proc.1982/2013- MG Avaliações Audiológicas Ltda – Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Serviço de fonoaudiologia.
-Proc.1983/2013- Nathalia Mauri Faria da cunha – Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividades de profissional da nutrição.
-Proc.1984/2013- Melina Vianna Fava Pratta ME - Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade de fisioterapia.
Despachos do Chefe de Seção, de 19-04-2013
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
Despachos do Chefe de Seção, de 18-04-2013
-Proc.0050/2013- Marcus Aurelius Nery Celino de Souza – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000016-1-9
para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31-032014.
-Proc.1910/2013- Maria Fernanda Penteado Gabrielli ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000005-1-5
para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável Técnico: Maria Fernanda Penteado Gabrielli, Farmacêutica inscrita no CRF/SP sob nº 54.028.
-Proc.2061/2013- Sindicato dos Empregados Rurais de Descalvado – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863000060-1-7 para a atividade de Atividade Odontológica – validade
até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Mauro Paganotto, Cirurgião
Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 44.232.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
=Alteração de Razão Social deferida:
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1599/2013- Prefeitura do Município de Descalvado – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-851-000121-1-4
para a atividade de Educação Infantil – Creches – validade até 3103-2104.
-Proc.1919/2013- Patracon & Patracon Ltda ME – Renovação da
Licença de Funciona-mento nº 351370206-477-000007-1-0 para
a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável
Técnico: Gabriela Zanatta Patracon, farmacêutica inscrita no CRF/
SP sob o nº 47.735.
CONTINUA
— 66 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
-Proc.1910/2013 – Maria Fernanda Penteado Gabrielli ME – Atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – Endereço: Rua 24 de Outubro, nº 326 – Centro
– Firma antecessora: Penteado & Gabrielli Ltda ME.
=Alteração de endereço deferido:
-Proc.0050/2013- Marcus Aurelius Nery Celino de Souza – Atividade
de Atividade Odontológica – Endereço: Rua Paula Carvalho, nº 634
– Centro.
Despachos do Chefe de Seção, de 22-04-2013
=Processos arquivados:
-Proc.1508/2013- Mineração Jundu Ltda – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
-Proc.1599/2013- Prefeitura do Município de Descalvado – Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Educação Infantil – creches.
-Proc.1919/2013- Patracon & Patracon Ltda ME – Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.
-Proc.2062/2013- Sindicato dos Empregados Rurais de Descalvado
– Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1696/2013- Rigor Alimentos Ltda – Renovação da Licença de
Funcionamento nº 351370206-863-000082-1-4 para a atividade de
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Márcio Modesto Penna, médico inscrito no CRM/SP sob o nº
43.577.
Proc.1911/2013- Fabiana Aparecida Moreira 33115577869 – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-561-000148-1-8
para a atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em
servir bebidas – validade até 31-05-2014.
=Auto de Infração expedido:
-Proc.2135/2013- FCR Empreendimentos e Participações Ltda –
Auto de Infração nº 2556 – série AB – Por estar com o imóvel de sua
propriedade, localizado à Rua Bezerra Paes, nº 712, bairro Centro,
em precárias condições de conservação. Este Auto foi encaminhado
por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, tendo em vista a
empresa autuada estar localizada em outro município. Portanto, fica
concedido a empresa autuada, o prazo de 15 (quinze) dias, a partir
desta publicação, para apresentação de defesa ou impugnação do Auto
em questão.
Despachos do Chefe de Seção, de 23-04-2013
=Processo arquivado:
-Proc.1799/2013- Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool S/A – Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas.
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
30 de Abril de 2013
-Proc.1023/2013- Giovana Castilhioni Costa – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000085-1-6 para a atividade
de Atividade odontológica – validade até 31-03-2014.
-Proc.1697/2013- Vanessa Roberta Vieira – Renovação da Licença
de Funcionamento nº 351370206-863-000061-1-4 para a atividade de
Atividade odontológica – validade até 31-03-2014. e da Licença de
Funcionamento nº 351370206-863-000062-1-1 para o equipamento
de Raios X Odontológico nº A611001188-001188, marca e modelo
Dabi Atlante, com corrente e tensão: 8 mA – 70 kV – validade até
31-03-2014.
-Proc.1699/2013- Jefferson Gomes da Silva Ótica ME – Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000020-1-1 para a
atividade de Comércio varejista de artigos de ótica – validade até 3103-2014 – Responsável Técnico: Jefferson Gomes da Silva.
-Proc.1808/2013- Clínica Odontológica Pulici Ltda – Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000079-1-9 para
a atividade de Atividade odontológica – validade até 31-03-2014 –
Responsável Técnico: Carlos Alberto Pulici, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 14.438 – Responsável Técnico Substituto:
Carlos Eduardo Pulici, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o
nº 76.635 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206863-000080-1-0 para o equipamento de Raios X Odontológico nº
2412, marca e modelo Dabi Atlante/Spectro, com corrente e tensão:
10 mA – 70 kV – validade até 31-03-2014 - Responsável Técnico:
Carlos Alberto Pulici, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o
nº 14.438 – Responsável Técnico Substituto: Carlos Eduardo Pulici,
Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 76.635.
-Proc.2107/2013- Veridiana Pozzi de Campos – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-865-000019-1-0 para a atividade de Atividade de Fisioterapia – validade até 31-03-2014.
=Licença de Funcionamento deferida:
-Proc.1023/2013- Giovana Castilhioni Costa – Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000033-1-0 para o equipamento de Raios
X Odontológico nº de série não consta, marca e modelo Dabi Atlante/
Spectro, com corrente e tensão 50 kV – 10 mA – validade até 31-032014.
Despachos do Chefe de Seção, de 24-04-2013
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.1483/2013- Daniel Mansano Bauman – Renovação da Licença
de Funcionamento nº 351370206-863-000041-1-1 para a atividade
de Atividade Odontológica – validade até 31-03-2014 e renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000017-1-6 para
o equipamento de Raios X Odontológico nº 4083718030, marca e
modelo Gnatus – Timex 66, com corrente e tensão 6,5 mA – 66 kV –
validade até 31-03-2014.
-Proc.1511/2013- Imagem Radiologia Especializada Ltda - Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000004-1-8
para a atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de
radiação ionizante – exceto tomografia – validade até 31-03-2014 –
Responsável Técnico; Paulo Afonso Gabrielli Filho, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 62.053, renovação da Licença de
Funcionamento nº 351370206-864-000005-1-5 para o equipamento
de Raios X Odontológico nº 4115453002, marca e modelo Gnatus
– Timex 70, com corrente e tensão 09 mA – 70 kV – validade até
31-03-2014 – Responsável Técnico; Paulo Afonso Gabrielli Filho,
Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 62.053 e renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000006-1-2 para o
CONTINUA
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
— 67 —
equipamento de Raios X Odontológico nº não consta, marca e modelo
Planmeca – PM2002 EC, com corrente e tensão 12 mA – 80 kV – validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico; Paulo Afonso Gabrielli
Filho, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 62.053.
-Proc.1640/2013- Kunimi & Jordão Ltda EPP – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000026-1-5 para a atividade
de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Respon-sável Técnico: Andrea Rafaldini Paludetti, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº
21.923 – Responsável Técnico Substituto: Maria Ângela Galetti Marcatto Jordão, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 8.456.
-Proc.1846/2013- Carolina Chan Cirelli – Renovação da Licença de
Funcionamento nº 351370206-863-000049-1-0 para a atividade de
Atividade Odontológica – validade até 31-03-2014 e renovação da
Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000019-1-0 para o
equipamento de Raios X Odontológico nº 000043, marca e modelo
Dabi Atlante, com corrente e tensão 10 mA – 70 kV – validade até
31-03-2014.
da análise de orientação procedida no produto a base de soja (leite)
sabor morango, revelar que o mesmo está de acordo com a legislação
em vigor, quanto aos ensaios realizados.
-Proc.1697/2013- Vanessa Roberta Vieira – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
de Atividade Odontológica.
-Proc.1808/2013- Clínica Odontológica Pulici Ltda - Tendo em vista
deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Odontológica.
-Proc.1910/2013- Maria Fernanda Penteado Gabrielli ME – Tendo
em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento
para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas.
-Proc.2061/2013- Sindicato dos empregados Rurais de Descalvado
- Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade de Atividade Odontológica.
Despachos do Chefe de Seção, de 25-04-2013
=Renovação de Licença de Funcionamento deferida:
=Renovações de Licenças de Funcionamento deferidas:
-Proc.2139/2013- Marquezi & Meletti Ltda ME – Renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-477-000001-1-6 para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas – validade até 30-04-2014 – Responsável Técnico:
Valéria Marquezi Amaral, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº
19.061.
-Proc.1980/2013- Clínica Odontológica PH Dente Ltda – Renovação
da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000070-1-3 para a
atividade de Atividade Odontológica – validade até 31003-2014 – Responsável Técnico: Henrique Tortella, Cirurgião Dentista inscrito no
CRO/SP sob o nº 92.762 – Responsável Técnico Substituto: Paulo Rogério Silva, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 58.593 e
renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-863-0000711-0 para o equipamento de Raios X Odontológico nº 441784019, marca e modelo Timex 70, com corrente e tensão 7 mA – 70 kV – validade
até 31-03-2014 - Responsável Técnico: Henrique Tortella, Cirurgião
Dentista inscrito no CRO/SP sob o nº 92.762 – Responsável Técnico
Substituto: Paulo Rogério Silva, Cirurgião Dentista inscrito no CRO/
SP sob o nº 58.593.
-Proc.2064/2013- Michelli Sabrina Altoé Bordini – Renovação da
Licença de Funcionamento nº 351370206-863-000011-1-2 para a atividade de Atividade Odontológica – validade até 31-03-2014 e renovação da Licença de Funcionamento nº 351370206-864-000007-1-0
para o equipamento de Raios X Odontológico nº 419370015, marca
e modelo Gnatus Timex 70, com corrente e tensão 09 mA – 70 kV –
validade até 31-03-2014.
=Baixa de Responsabilidade Técnica Substituta deferida:
-Proc.2166/2013- Farmácia Descalvado Comércio de Medicamentos
Ltda – Baixa de Responsabilidade Técnica de Renata Bastos Gonçalves, farmacêutica inscrita no CRF/SP sob o nº 56.925.
=Termos de Inutilização expedidos:
-Patracon & Patracon Ltda ME – Termo de Inutilização nº 0626 –
série AE – Medicamentos sujeitos à controle especial (Portaria SVS/
MS nº 345/98) com os prazos de validade expirados.
-Bonitátibus & Reschini Ltda ME – Termo de Inutilização nº 0627 –
série AE – Substâncias sujeitas a controle especial (Portaria SVS/MS
nº 344/98) com os prazos de validade expirados.
=Processos arquivados:
-Prefeitura do Município de Descalvado – Tendo em vista resultado
Despachos do Chefe de Seção, de 26-04-2013
=Processos arquivados:
-Patracon & Patracon Ltda ME – Tendo em vista inutilização
de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº
344/98), por estarem com os prazos de validade expirados.
-Bonitátibus & Reschini Ltda ME - Tendo em vista inutilização de
substâncias sujeitas a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98),
por estarem com os prazos de validade expirados.
Despachos do Chefe de Seção, de 29-04-2013
=Auto de Infração expedido:
-Proc.2256/2013- Sueli Maria M. Tandelo – Auto de Infração nº 2457
– série AB – Por estar com os imóveis de sua propriedade, localizados
à Avenida Universitária, quadra H, lote 15 e quadra I, lotes 01 e 02 –
bairro Parque Universitário, em precárias condições de conservação.
Fica concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
ciência do referido Auto, para apresentação de defesa ou impugnação
do mesmo.
=Renovação de Licença de Funcionamento deferida;
-Proc.2165/2013- Clínica Médica Fregonesi Ltda – Renovação da
Licença de Funciona-mento nº 351370206-863-000086-1-3 para
a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas –
validade até 31-03-2014 – Responsável Técnico: Rodrigo Leonardo
Vinicius Fregonesi, médico inscrito no CRM/SP sob o nº 121.791.
=Processos arquivados:
-Proc.1573/2013- Monzani Supermercado Ltda EPP – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a
atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predoCONTINUA
— 68 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
minância de produtos alimentícios – Supermercados.
-Proc.1575/2013- Antonio Augusto Sanga ME - Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios – Minimercados.
-Proc.1640/2013- Kunimi & Jordão Ltda EPP – Tendo em vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para a atividade
de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas.
-Proc.1641/2013- Luiz Antonio Jordão & Cia Ltda EPP - Tendo em
vista deferimento da renovação da Licença de Funcionamento para
a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas.
Despachos do Chefe de Seção, de 30-04-2013
=Processos arquivados:
-Proc.1110/2013- Sebastiana Cândido Franzin – Tendo me vista ter
30 de Abril de 2013
providenciado a limpeza no imóvel de sua responsabilidade, localizado à Rua José Ferreira, nº 316, bairro Centro.
-Proc.1750/2013- Merched Jorge – Tendo me vista ter providenciado
a limpeza nos imóveis de sua propriedade, localizados à Rua José do
Nascimento, quadra 04, lote 12, bairro Ricardo Cesar, à Rua Mário
Benedito Brinner, quadra 08, lote 22, bairro Ricardo Cesar e à Rua
Arlindo Horácio Gabrielli, quadra 12, lote 05, bairro Ricardo Cesar.
-Proc.1857/2013- Descalmaq Com. e Repres. Ltda – Tendo em vista
ter providenciado a limpeza no imóvel de sua propriedade, localizado
à Rua Julião Moreira, nº 44, bairro Santa Cruz dos Operários.
=Auto de Imposição de Penalidade de Multa expedido:
-Proc.6711/2012- Orlando Govoni – Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 0845 – série AK - Por não ter providenciado a limpeza
no imóvel de sua propriedade, locali-sado à Rua Benvindo Gonçalves
Franco, nº 301, bairro Jardim Colonial. Fica concedido ao autuado o
prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência do referido Auto, para
interposição de recurso ou pagamento da multa imposta.
Ministério da Previdência Social - MPS
Ministério da Previdência Social - MPS
Ministério da Previdência Social - MPS
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RECIBO
DE ENTREGA
E RELAÇÃO ALVARÁS
DE ALVARÁS
E HABITE-SE
RECIBO
DE ENTREGA
E RELAÇÃO
E HABITE-SE
RECIBO DE
ENTREGA DE
E RELAÇÃO DE
ALVARÁS E HABITE-SE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
46.732.442/0001-23
SECRETARIA46.732.442/0001-23
PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Cód.Município: SECRETARIA
21138
Cód.Município:
21138
Cód.Município:
21138
Certificamos que, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
Certificamos
que,
ao Artigo
da Lei
8212/91
redaçãodada
Leide
nº obras
9.476/97
regulamentada
pelo Decreto
3.048/99 em seu art
226, §§
1º eem
2º,cumprimento
o orgão descrito
acima 50
enviou
através
do com
Sistema
Sisobra a pela
relação
cadastradas,
discriminadas
abaixo:
Certificamos
que,através
em cumprimento
ao Artigo
50 da Lei
com redaçãodada
pela Leiabaixo:
nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito
acima enviou
do Sistema Sisobra
a relação
de 8212/91
obras cadastradas,
discriminadas
226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
Ministério da Previdência Social - MPS
Endereço da Obra /
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
da Obra / Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Nome doEndereço
Responsável
Nome do Responsável
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RUA ORLANDO COSTA, QUADRA C, LOTE 27 N.. 8
RUA ORLANDO
COSTA,
QUADRA
C, LOTE 27 N.. 8
RICARDO
HENRIQUE
QUINTINO
327.846.538-54
RICARDO HENRIQUE QUINTINO
327.846.538-54
RUA ORLANDO COSTA, QUADRA C, LOTE 27 N.. 8
RUA ANTONIO BOTARO,
QUADRA
G, LOTE
05A N.. 291
RICARDO
HENRIQUE
QUINTINO
RUA ANTONIO
BOTARO,
QUADRA G, LOTE 05A N.. 291
EDUARDO
PASCHOAL
373.373.978-79
EDUARDO PASCHOAL RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA G, LOTE 05A N.. 291
373.373.978-79
RUA ANTONIO SEGATTO,
QUADRA
D1, LOTE 13 N.. 291
EDUARDO
PASCHOAL
RUA ANTONIO
SEGATTO,
QUADRA
D1, LOTE 13 N.. 291
FERNANDO
PEREIRA
DIAS JUNIOR
405.610.398-44
FERNANDO PEREIRA DIAS
JUNIOR
405.610.398-44
RUA
ANTONIO
SEGATTO,
QUADRA
D1, LOTE 13 N.. 291
PREFEITURA
DO
MUNICIPIO
DE
DESCALVADO
RUA
FAUSTO DE MARCO,
LOTE
63, QUADRA
N.. 200
FERNANDO
PEREIRA
DIAS D
JUNIOR
RUA FAUSTO
MARCO,
LOTE
63, QUADRA D N.. 200
ANDREDE
LUIZ
LACERDA
FERRAZ
291.870.148-31
46.732.442/0001-23
ANDRE LUIZ
LACERDA FERRAZ
291.870.148-31
RUA FAUSTO DE MARCO, LOTE 63, QUADRA D N.. 200
AVENIDA DOM PEDRO
II N..LUIZ
214 LACERDA FERRAZ
ANDRE
SECRETARIA
PLAN.
DESENV.
OBRAS
E
SERVICOS
PUBLICOS
AVENIDA
DOM PEDRO
II N.. 214 DE DESCALVADO
PREFEITURA
MUNICIPAL
46.732.442/0001-23
PREFEITURA MUNICIPALAVENIDA
DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
DOM PEDRO II N.. 214
Cód.Município:
RUA
GLENAN LEITE
DIAS21138
N.. 14 MUNICIPAL DE DESCALVADO
PREFEITURA
RUA GLENAN
LEITE DIAS
N.. 14 DE DESCALVADO
PREFEITURA
MUNICIPAL
46.732.442/0001-23
PREFEITURA MUNICIPALRUA
DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
GLENAN LEITE DIAS N.. 14
RUA ANTONIO
N.. 270 aoMUNICIPAL
Certificamos
que,BOTARO
em PREFEITURA
cumprimento
Artigo 50 daDE
LeiDESCALVADO
8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
RUA ANTONIO
N..
270
NAYARA
FARONI
399.954.208-05
226,
§§ 1ºBOTARO
e BIANCHI
2º, o orgão
descrito
acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
NAYARA BIANCHI FARONI
399.954.208-05
RUA ANTONIO BOTARO N.. 270
RUA MARIO BENEDITO
BRINER
LOTEFARONI
21 QUADRA 8 370
NAYARA
BIANCHI
RUA MARIO
BENEDITO
BRINER
LOTE
21
QUADRA
8
370
JHON LENON DOS SANTOS
383.083.768-27
JHON LENON DOS SANTOS
383.083.768-27
RUA MARIO BENEDITO BRINER LOTE 21
QUADRA 8 da
370Previdência Social - MPS
RUA 05 ESQ. RUA ANTONIO
SEGATTO
QUADRA D2 LOTE Ministério
01 N. 10
JHON
LENON
DOS SANTOS
RUA 05 CARLOS
ESQ. RUAALBERTO
ANTONIO
SEGATTO
QUADRA
D2 LOTE 01 N. 10
FUZARO
274.965.178-60
CARLOS ALBERTO FUZARO
274.965.178-60
RUA 05 ESQ. RUA ANTONIO SEGATTO QUADRA
D2 da
LOTE
01 N. 10
Secretaria
Receita
Previdenciária - SRP
RUA CEL. ARTHURCARLOS
WHITACKER
N.. 891
ALBERTO
FUZARO
RUA CEL.
ARTHURMOACIR
WHITACKER
N.. 891
LEONILDO
CARLOS
A ESPOSA
140.905.038-68
ALVARÁ
HABITE-SE
HABITE-SE
ALVARÁ
A L V A RNúmero
Á
HABITE
Número
Área
Área
Número
Área
Número
Área
CNPJ/CPF
Número
Área
Número
196/2012
196/2012
327.846.538-54
123/2012
123/2012
373.373.978-79
099/2012
099/2012
405.610.398-44
084/2012
084/2012
291.870.148-31
079/2012
079/2012
46.732.442/0001-23
060/2012
060/2012
46.732.442/0001-23
050/2012
050/2012
62,09
62,09
196/2012
48,70
48,70
123/2012
52,86
52,86
099/2012
205,86
205,86
084/2012
362,95
362,95
079/2012
564,50
564,50
060/2012
49,90
49,90
399.954.208-05
041/2012
041/2012
050/2012
46,56
46,56
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRA C, LOTE 09 N.. 180
JOSE RICARDO SALLES JUNIOR
RUA MAESTRO FRANCISCO TODESCAN N.. 600
FRANCISCO VIVALDO PESTIGLIO JUNIOR
DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
ALVA
RÁ
041/2012
47,43
47,43
Número
Área
383.083.768-27
593/2011
593/2011
CNPJ/CPF
RUA CEL. ARTHUR WHITACKER N.. 891SISTEMA
RUA EUCLIDES RODRIGUES DE SOUZA QUADRA C1 LOTE 02 N 192
MAGALI CRISTINA BUENO
059/2013
059/2013
62,09
072/2013
072/2013
48,70
054/2013
054/2013
52,86
057/2013
057/2013
205,86
050/2013
050/2013
362,95
274.965.178-60
566/2011
115.352.658-17
547/2011
593/2011
649,97
46.732.442/0001-23
RUA SEBASTIAO ROBERTO TRALDI QUADRA D LOTE 03 N.. 32
SECRETARIA
MARIANNE
MOLINA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS
21138
RUACód.Município:
BEZERRA PAES N.. 884
JONI AUGUSTO CIRELLI
PUBLICOS
62,
072/2013
52,86
48,
054/2013
205,86
205,86
057/2013
362,95
362,95
050/2013
52,
48,70
52,86
HABITE-SE
Número
Área
46,56
47,43
073/2013
649,97
071/2013
53,04
042.072.248-31
508/2011
100,00
025/2012
100,00
333.638.098-75
503/2011
49,95
066/2013
49,95
160.672.438-06
483/2011
46,22
063/2013
116,09 1 de 13
Página
Página 1 de 13
095.926.968-10
464/2011
116,10
457/2011
49,90
AVENIDA UM LOTE 12 QUADRA I N. 120
JEFERSON CARLOS DA COSTA JESUINO
263.416.958-29
448/2011
66,58
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA 04, QUADRA C2, LOTE 09 SN
375.751.658-35
401/2011
ALVARÁ
51,65
Número
Área
Pági
HABITE-SE
51,65
Número
Área
235/2012
ALINE ADORNO GUELLA
304.437.698-00
410/2011
57,20
RUA ANTONIO SEGATTO ESQ RUA EUCLIDES R.SOUZA Q.C1 L. SN
JACIRA BARBOSA SILVA
033.526.628-27
405/2011
57,00
RUA MARIO BENEDITO BRINNER QUADRA 08 LOTE 21 SN
JEFERSON CARLOS DA COSTA JESUINO
263.416.958-29
339/2011
66,58
RUA BORTOLO FREGONEZI LOTE 02 SN
BENTO DONIZETTE DE FALCO
035.825.878-27
318/2011
53,20
AVENIDA UNIVERSITARIA QUADRA H LOTE 02 SN
SIVALDO LOPES DE MORAES
315.521.848-70
274/2011
46,56
RUA ELIAS SALIM CAUCABENE N.. 359
LUIS CARLOS FIOCHO
979.243.348-15
239/2011
210,17
055/2013
RUA DOS ANTURIOS N. 670
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
130/2011
1.843,57
051/2013
RUA DR. ANASTACIO VIANNA N.. 1169
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
129/2011
807,11
043/2013
807,11
RUA CEL ARTHUR WHITACKER N.. 1.258
IVAN MARCOS DANAGA E ESPOSA
030.965.718-05
261/2008
1.206,70
109/2012
1.206,70
RUA ANGELO PAGANOTTO 77
LUIZA DE CASSIA TINELLI
833.552.358-49
399/2007
135,96
RUA ANTONIO CIRELLI, LOTE 20, QUADRA B N.. 65
362
49,90
517/2011
CNPJ/CPF
205
564,50
312.846.518-51
RUA
BORTOLO
LOTE
02 N.. 50
367
Certificamos
que, FREGONEZI
em cumprimento
ao Artigo
da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
BENTO
DE FALCO
035.825.878-27
226,
§§ 1ºDONIZETTE
e 2º, o orgão descrito
acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
RUA ANTONIO BOTARO QUADRA C2 LOTE 8 N.. 330
LUCAS RODRIGUES TRALDI E TAMIRIS CRISTINA SCANCELLA
62,09
059/2013
48,70
48,34
53,04
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE
DO QUADRA
MUNICIPIO
RUAPREFEITURA
ANTONIO SEGATTO,
D, LOTEDE
18 DESCALVADO
N.. 350
RONALDO RODRIGUES DE LIMA
62,09
210,16
1.843,572 de 13
CONTINUA
Página
Certificamos que, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HABITE-SE
Ministério da Previdência Social - MPS
PREFEITURA
DOda
MUNICIPIO
Endereço
Obra / DE DESCALVADO
CNPJ/CPF
46.732.442/0001-23
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Nome do Responsável
SECRETARIA
ALINE ADORNOPLAN.
GUELLADESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
Cód.Município:
21138ESQ RUA EUCLIDES R.SOUZA Q.C1 L. SN
RUA ANTONIO SEGATTO
30 de Abril de 2013
304.437.698-00
ALVARÁ
Número
Área
410/2011
Jornal Oficial do Município de Descalvado
JACIRA BARBOSA SILVA
033.526.628-27
405/2011
HABITE-SE
Número
Área
57,20
— 69 —
57,00
66,58
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO263.416.958-29
DE ALVARÁS 339/2011
E HABITE-SE
RUA MARIO
BRINNER
08 LOTE
21redaçãodada
SN
Certificamos
que, emBENEDITO
cumprimento
ao ArtigoQUADRA
50 da Lei 8212/91
com
pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
CARLOS
COSTA
226, §§ JEFERSON
1º e 2º, o orgão
descrito DA
acima
enviouJESUINO
através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
RUA BORTOLO FREGONEZI LOTE 02 SN
BENTO DONIZETTE DE FALCO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
AVENIDA UNIVERSITARIA
H LOTE 02 SN
Endereço
da ObraQUADRA
/
SIVALDO
LOPES DE MORAES
46.732.442/0001-23
Nome
do
Responsável
RUA ELIAS SALIM CAUCABENE N.. 359
035.825.878-27
318/2011
CNPJ/CPF
A L V A R Á46,56
Número
Área
315.521.848-70
SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Cód.Município:
21138
LUIS CARLOS FIOCHO
979.243.348-15
RUA DOS ANTURIOS
N. 670 C, LOTE 27 N.. 8
RUA ORLANDO
COSTA, QUADRA
PREFEITURA
MUNICIPAL
RICARDO
HENRIQUE
QUINTINODE DESCALVADO
53,20
274/2011
239/2011
210,17
HABITE-SE
Número
Área
055/2013
210,16
46.732.442/0001-23
327.846.538-54
130/2011
196/2012
62,09 1.843,57
051/2013
059/2013
62,09 1.843,57
Certificamos
que, em cumprimento
aoLOTE
Artigo
50 da
8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
RUA DR. ANASTACIO
VIANNAG,N..
1169
RUA ANTONIO
BOTARO,
QUADRA
05A
N..Lei
291
46.732.442/0001-23
PREFEITURA
MUNICIPAL
DESCALVADO
226,
§§PASCHOAL
1º e 2º, o orgão
descritoDE
acima
enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
EDUARDO
373.373.978-79
129/2011
123/2012
48,70 807,11
043/2013
072/2013
48,70 807,11
RUA CEL SEGATTO,
ARTHUR WHITACKER
N..LOTE
1.25813 N.. 291
RUA ANTONIO
QUADRA D1,
IVAN MARCOS
E ESPOSA
FERNANDO
PEREIRADANAGA
DIAS JUNIOR
030.965.718-05
405.610.398-44
261/2008
099/2012
52,86 1.206,70
109/2012
054/2013
52,86 1.206,70
274.712.498-38
46.732.442/0001-23
128/2007
079/2012
362,95189,30
056/2013
050/2013
362,95189,30
54.021.647/0001-29
46.732.442/0001-23
391/2005
060/2012
564,50737,23
062/2010
203,03
Ministério da Previdência Social - MPS
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA ANGELO
PAGANOTTO
77 QUADRA D N.. 200
RUA FAUSTO
DE MARCO,
LOTE 63,
LUIZA
CASSIA FERRAZ
TINELLI
ANDRE
LUIZDE
LACERDA
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
RUADOM
ANTONIO
CIRELLI,
AVENIDA
PEDRO
II N.. 214LOTE 20, QUADRA B N.. 65
RODRIGO
RIGO PRATA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE DESCALVADO
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RUA PRESIDENTE
KENNEDY
N.. 675
RUA GLENAN
LEITE DIAS
N.. 14
CAMARA
MUNICIPAL
DE
DESCALVADO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
DESCALVADO
AVENIDA BOTARO
ANTONIO
Q. E, L. 12 SN
RUA ANTONIO
N..GARBUIO
270
MARIELZA
CORREA FONTES DE GODOY
NAYARA
BIANCHIREIS
FARONI
ALVARÁ
HABITE-SE
833.552.358-49
399/2007
CNPJ/CPF 084/2012
291.870.148-31
205,86135,96
205,86
Número
Área 057/2013 Número
Área
083.179.078-48
140/2009
399.954.208-05
050/2012
49,90 474,73
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO
DE ALVARÁS
E HABITE-SE
RUA ANTONIO
ROMANTINE
LOTE
QUADRA
D SN
RUA MARIO
BENEDITO
BRINER LOTE
2119,
QUADRA
8 370
STROZZI
JHONMARIA
LENONGORETI
DOS SANTOS
057.297.298-98
383.083.768-27
193/2009
041/2012
46,56 129,55
308.603.108-50
274.965.178-60
036/2010
593/2011
47,43 30,78
294.946.208-10
182/2010
203,03
317.883.378-16
400/2010
56,00
RUA GILBERTO
L. DE
OLIVEIRAaoL Artigo
05 SN50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
Certificamos
que, em
cumprimento
346.181.488-10
JOAO
RICARDO
DEdescrito
CAMPOS
226,
§§ 1º
e 2º, o orgão
acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
402/2010
66,23
RUA GILBERTO L DE OLIVEIRA ZOIA GLEBA A LOTE 06 SN
ALEXANDRE DE SOUZA
414/2010
33,29
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
RUA ARTHUR
ANTONIOWHITACKER
CIRELLI LOTE
A, N.. 201
RUA CEL.
N..21,
891QUADRA OBRAS
SECRETARIA
PLAN.
DESENV.
E SERVICOS PUBLICOS
JULIANA
TESSARI BELLI
MOFATTO
Cód.Município:
21138
RUA JOSE DO NASCIMENTO Q 05 L 03 SN
RUA
SEBASTIAO
R. TRALDI
LOTE
03 QUADRA
E SN01 N. 10
RUA 05
ESQ.
RUA ANTONIO
SEGATTO
QUADRA
D2 LOTE
EDSON
RODRIGO
LEME
CARLOS
ALBERTO
FUZARO
EDUARDO DOS SANTOS RUCAESQUI
Ministério da Previdência Social - MPS
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA ORLANDO COSTA, LOTE 27, QUADRA C N.. 8
RICARDO HENRIQUE QUINTINO
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
378.413.378-92
CNPJ/CPF
327.846.538-54
ALVARÁ
454/2010
70,79
Número
Área
RUA ANGELO CERANTOLA ESQ RUA ANACLETO POZZI Q. B L. 232
FLAVIA FERNANDA ALTON DA SILVA
317.921.838-01
555/2010
59,93
RUA 02, LOTE 09, QUADRA A SN
ZELINA DE SOUZA MONTANINI
016.419.168-26
578/2010
285,92
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RUA JOSE QUIRINO RIBEIRO, QUADRA D, LOTE 03 N.. 1003
CELSO LUIS FILLA
287,57
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO016.370.568-26
DE ALVARÁS606/2010
E HABITE-SE
RUA ANTONIO BIANCHI ESQUINA COM A RUA OTAVIANO PI 1.908
PEDRO ROBERTO BONELLI
822.486.308-59
609/2010
596,95
RUA RICARDO CARANDINA QUADRA E LOTE 07 S/N
SILVIA
ANDREA FERNANDES MARINI
46.732.442/0001-23
248.646.158-29
242/2012
180,35
027.759.028-04
294/2008
180,35
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
RUA
RICARDO CARANDINA
QUADRA
E, LOTE
07 S/NE
SECRETARIA
PLAN.
DESENV.
OBRAS
HELENA IBANHEZ JORDAO
Cód.Município:
SERVICOS PUBLICOS
21138
RUA ITALIA, LOTE 19, QUADRA I, N.. 30
ISAAC J. PRESUNTO E CAROLINA AP. LAGASSA
Página 3 de 13
HABITE-SE
Número
Área
Página 1 de 13
019/2011
287,57
131/2011
596,96
322.838.618-02
245/2012
48,95
069/2013
Certificamos
que,
cumprimento
ao Artigo
50 da 64
Lei 8212/91
RUA FAUSTO
DEem
MARCO,
QUADRA
D, LOTE
N.. 210com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
ELVIS
ROBERTO
PEREIRA
306.507.648-97
226,
§§ 1º
e 2º, o orgão
descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
252/2012
174,53
078/2013
174,53
R.PRESIDENTE KENNEDY, PORCAO D, LOTE 07 N.. 1.604
MARCELO DELLA LIBERA RIZZO
270/2012
58,88
075/2013
58,88
Ministério da Previdência Social - MPS
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
Secretaria da Receita Previdenciária RUA JOSE ORLANDO GAVA, QUADRA K, LOTE 17 N.. 20
RUA ANTONIO SEGATTO, QUADRA D 1, LOTE 11 N.. 311
JULIANA FRANCO DE LIMA
MISAEL BELO DE ARAUJO
RUA VICTORINO POZZI, QUADRA B, LOTE 25 N.. 120
JAQUELINE IDEM
SRP
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RUA ANTONIO BOTARO QUADRA G LOTE 02A N. 371
FABIO PINESE MELKI
CNPJ/CPF
257.890.268-26
ALVARÁ
279/2012
46,93
Número
Área
HABITE-SE
067/2013
46,93
Número
Área
254.814.538-78
319/2012
40,97
070/2013
40,97
337.945.578-40
338/2012
35,15
058/2013
35,15
42,24
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO171.636.188-59
DE ALVARÁS 346/2012
E HABITE-SE
RUA DAS HORTENSIAS TERRENO 6 N.. 864
LUIS ANTONIO NUNES
PREFEITURA
RUA
PARANA N.. 328 DO MUNICIPIO
GLEIZE KELLY SIGNORI CAVALCANTE
249.591.358-08
48,95
Página
4 de 13
DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
RUA LEONOR BIZARRO MUSSOLINI,QUADRA JI, LOTE 35 N 130
SECRETARIA
PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS
CARLOS
ALBERTO LAZARESKO
PUBLICOS
21138
Cód.Município:
RUA
LEONOR BIZARRO MUSSOLINI
QUADRA J1, LOTE 32 N.. 100
CARLOS ALBERTO LAZARESKO
191.644.708-22
347/2012
40,09
074/2013
40,09
344.238.118-55
393/2012
130,70
041/2013
130,71
951.697.338-87
412/2012
50,34
064/2013
50,34
951.697.338-87
413/2012
50,34
065/2013
RUA CEL. ARTHUR
WHITACKERaoN..
962 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
Certificamos
que, em cumprimento
Artigo
OSMAR
NASCIMENTO
034.116.458-57
226,
§§ 1º eANTONIO
2º, o orgãoDO
descrito
acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
423/2012
145,12
035/2013
145,11
RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA , QUADRA 8, LOTE 17 304
CELSO TOSHIHARU OKANO
428/2012
130,61
077/2013
130,61
068/2013
61,75
Ministério da Previdência Social - MPS
071.735.378-86
54.021.647/0001-29
ALVARÁ
004/2013
1.170,11
Número
Área
JOSE MAURO DA SILVA E MARIA DO SOCORRO C. DA SILVA
311.810.178-40
023/2013
61,75
AVENIDA LAZARO TIMOTHEO DO AMARAL N.. 609
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
042/2013
238,95
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA ITALIA, QUADRA I, LOTE 25 N.. 90
RUA PRESIDENTE KENNEDY N.. 675
CAMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RUA DR.CARLOS A.W. DE FARIA Q C, L 42 N.. 22
PATRICIA LARA PEREIRA
HABITE-SE
Número
Área
241,89
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO270.829.878-03
DE ALVARÁS064/2013
E HABITE-SE
RUA NICOLAU ANTONIO LOBO N.. 625
JOAO FRANCISCO LONGO E MARIA AP. SPOSITO LONGO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
RUA INDALECIO CALZA, L OTE 19, QUADRA M 1 N.. 575
LUIS
MIGUEL CHIARETTO
46.732.442/0001-23
RUA
FERNANDO ZAFALON
N.. DESENV.
242
SECRETARIA
PLAN.
OBRAS E SERVICOS
RICARDO ALVES DOS SANTOS E MARCIA C.V.DOS SANTOS
Cód.Município:
CNPJ/CPF
50,34 5 de 13
Página
21138
RUA LEONOR B. MUSSOLINI LOTE 42, QUADRA JI N.. 200
VINICIUS RAFAEL DE ALMEIDA
PUBLICOS
930.342.618-53
069/2013
100,87
053/2013
100,87
317.602.098-80
076/2013
50,02
060/2013
50,02
294.133.518-80
088/2013
75,04
062/2013
75,05
369.551.148-67
086/2013
54,18
079/2013
Certificamos
que, em cumprimento
RUA JOSE FERREIRA
N.. 961 ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
MARIO
CARLOS
E acima
ELIZABETH
AP. NAVAS
CARLOS
748.118.868-87
226,
§§ 1ºOSMAR
e 2º, o orgão
descrito
enviou através
do Sistema
Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
097/2013
105,46
052/2013
RUA MARIO PINESE N.. 422
VANESSA PISTORI DA SILVA
106/2013
160,48
220.949.758-27
RUA XV DE NOVEMBRO N.. 352
JOAO BATISTA COSTA
057.297.868-59
RUA JOAO BATISTA BRAMBILLA N.. 93
ONOFRE PEREIRA
ALVARÁ
109/2013
1.646,79
Número
Área
357.608.938-15
110/2013
267,05
AVENIDA UNIVERSITARIA LOTE 11 QUADRA I N.. 310
NILSON RODRIGUES
039.369.958-77
111/2013
176,60
RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA QUADRA 09 LOTE 21 N.. 164
DANIEL GUSTAVO CLEMENTE
310.467.538-43
112/2013
50,68
RUA ANGELO PAGANOTTO N.. 96
JOSE CARLOS MONZANI
062.988.918-03
113/2013
140,34
RUA OSCAR F. DE CARVALHO, Q F, L 07 N.. 619
DURVAL JOAO PRATTA JUNIOR E BRUNA D. PERIPATO
321.622.998-01
114/2013
105,50
RUA CEL. ARTHUR WHITACKER N.. 909
LEONILDO MOACIR CARLOS A ESPOSA
140.905.038-68
115/2013
763,27
RUA VICTORIO AMADEU CASATI TERRENO A N.. 203
JOAO ANTONIO MOTTA
030.965.458-04
117/2013
117,37
RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA LOTE 06, QUADRA 10 N.. 285
NIVALDO RAFAEL DO AMARAL
050.440.828-30
120/2013
105,84
RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA D1, LOTE 08 N.. 480
RAFAEL DONIZETE FERREIRA
412.321.208-55
118/2013
40,13
RUA MARIO B. BRINER LOTE 22, QUADRA 08 N.. 360
THIAGO DONIZETI CAETANO
346.729.578-96
119/2013
43,00
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
CNPJ/CPF
54,18 6 de 13
Página
105,47
HABITE-SE
1.646,79
Número
Área
061/2013
Página 7 de 13
CONTINUA
RUA MAESTRO F. TODESCAN, LOTE 002 N.. 216
Página 8 de 13
ALVARÁ
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
ONOFRE PEREIRA
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
PREFEITURA
DO MUNICIPIO
DE DESCALVADO
AVENIDA UNIVERSITARIA
LOTE 11 QUADRA
I N.. 310
NILSON RODRIGUES
46.732.442/0001-23
RUA RIVADAVIA LUIZ BRAMBILLA QUADRA 09 LOTE 21 N.. 164
SECRETARIA
PLAN.
DESENV. OBRAS E SERVICOS
PUBLICOSDE
DANIEL GUSTAVO
CLEMENTE
RECIBO
Cód.Município:
21138 N.. 96
RUA ANGELO PAGANOTTO
357.608.938-15
110/2013
267,05
039.369.958-77
111/2013
176,60
50,68
ENTREGA E RELAÇÃO310.467.538-43
DE ALVARÁS 112/2013
E HABITE-SE
JOSE CARLOS MONZANI
062.988.918-03
— 70
—
Jornal Oficial do Município de Descalvado
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
113/2013
140,34
321.622.998-01
114/2013
105,50
140.905.038-68
115/2013
763,27
RUA OSCAR
DE CARVALHO,
Q F,50Lda
07Lei
N..8212/91
619 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
Certificamos
que, emF.cumprimento
ao Artigo
JOAOdescrito
PRATTA
JUNIOR
BRUNA
PERIPATO
226, §§DURVAL
1º46.732.442/0001-23
e 2º, o orgão
acima
enviouEatravés
doD.
Sistema
Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
RUA
CEL. ARTHUR WHITACKER
N.. 909
SECRETARIA
PLAN. DESENV.
LEONILDO MOACIR CARLOS A ESPOSA
Cód.Município:
OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
21138
NIVALDO
RAFAEL
AMARAL
226,
§§ 1º e 2º,
o orgãoDO
descrito
acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
ANTONIO
BOTARO,
QUADRA
D1, 27
LOTE
08 N.. 480
RUA RUA
ORLANDO
COSTA,
QUADRA
C, LOTE
N.. 8
RAFAEL
DONIZETE
FERREIRA
RICARDO
HENRIQUE
QUINTINO
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
MARIO
B. BRINER
LOTE 22,
N..291
360
RUA RUA
ANTONIO
BOTARO,
QUADRA
G, QUADRA
LOTE 05A08N..
THIAGO
DONIZETI CAETANO
EDUARDO
PASCHOAL
Ministério da Previdência Social - MPS
RUA RUA
FAUSTO
DE MARCO,
LOTE
63, QUADRA
D N..
INDALECIO
CALZA
QUADRA
M1, LOTE
18 200
N.. 585
ANDRE
LUIZ LACERDA
FERRAZ
VALTER
JOSE DE ALMEIDA
050.440.828-30
120/2013
412.321.208-55
327.846.538-54
118/2013
196/2012
105,84
62,0940,13
054/2013
52,86
205,86
55,95
057/2013
205,86
46.732.442/0001-23
079/2012
362,95
041.850.769-40
124/2013
67,83
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO
DE ALVARÁS
E HABITE-SE
050/2013
362,95
346.729.578-96
373.373.978-79
119/2013
123/2012
405.610.398-44
186.234.118-46
099/2012
144/2013
291.870.148-31
016.372.208-04
084/2012
126/2013
RUA RUA
GLENAN
LEITECOSTA,
DIAS N..QUADRA
14
ANTONIO
C, LOTE 21 N.. 41
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE DESCALVADO
DANIEL CESAR
FALLACI
46.732.442/0001-23
310.060.078-90
060/2012
123/2013
564,50
65,52
RUA RUA
ANTONIO
BOTARO
270
RICIERI
LANDI,N..
QUADRA
F, LOTE 04 N.. 263
NAYARA
BIANCHIDONIZETTI
FARONI CICONE
APARECIDO
46.732.442/0001-23
399.954.208-05
624.429.108-53
050/2012
125/2013
49,90110,22
RUA RUA
MARIO
BENEDITO
LOTE
21 QUADRA
8 370 E SERVICOS PUBLICOS
ITALIA
N.. 110BRINER
SECRETARIA
PLAN.
DESENV.
OBRAS
JHONDANIEL
LENONJOSE
DOS SANTOS
DALBENCIO E MARCELA DIAS DAS NEVES
383.083.768-27
316.355.218-82
041/2012
127/2013
46,56126,24
RUA RUA
05 ESQ.
RUA ANTONIO
D2 LOTE
01 N. 10452
2 , LOTE
12, QUAD.SEGATTO
B, ATUALQUADRA
OSCAR F.DE
CARVALHO
CARLOS
ALBERTO
FUZARO
NATHALIA
MAURI
FARIA DA CUNHA E PAULO D.GALLO JUNIOR
274.965.178-60
324.957.698-02
593/2011
129/2013
47,43202,02
que,WHITACKER
em cumprimento
ao
Artigo
50 da Lei L8212/91
RUACertificamos
CEL. JOSE
ARTHUR
891
RUA
ORLANDO
GAVA,N..
LOTE
02, QUADRA
N.. 137com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
SUELY
BROGIAN
LOURENCO
027.844.958-17
226,
§§ 1ºMARIA
e 2º, o orgão
descrito
acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
130/2013
118,16
131/2013
53,49
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
21138
RUA GILBERTO L. DE OLIVEIRA ZOIA, LOTE 14, GLEBA 1.185
EDNA DE LOURDES ROMPA
Ministério da Previdência Social - MPS
115.367.318-54
RUA FRANCISCO RUIZ, QUADRA F, LOTE 13 N.. 205
BEATRIZ EUNICE RAVASI SICHIROLI
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
743.383.408-78
128/2013
369.645.508-36
132/2013
132/2013
50,00
50,00
342.110.978-81
135/2013
135/2013
61,50
61,50
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA ANTONIO BOTARO, QUADRA C3, LOTE 05 N.. 370
CINTIA HELENA DOS SANTOS
CNPJ/CPF
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RUA JOSE ORLANDO GAVA, QUADRA L, LOTE 05 N.. 105
DIEGO A. EDUARDO E ADRIANA F. DE OLIVEIRA EDUARDO
ALVARÁ
106,27
Número
Área
RUA JOSE FERREIRA N.. 1.248
FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
549.759.808-00
136/2013
136/2013
84,32
84,32
RUA AYRES DOS SANTOS, QUADRA E, LOTE 15 N.. 151
LEONICE
ALVES MACHADO
46.732.442/0001-23
260.789.688-66
137/2013
137/2013
50,86
50,86
AVENIDA
PIO XII, LOTE
E 21, QUADRA
C N..OBRAS
952
SECRETARIA
PLAN.
DESENV.
MARLY APARECIDA ASSONI
199.210.804-82
138/2013
138/2013
45,75
45,75
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
E SERVICOS PUBLICOS
21138
RUA CARLOS MAYESE N.. 177
ANTONIO DE PADUA ARMANDO
016.371.538-64
139/2013
139/2013
98,79
98,79
Certificamos
que,NASCIMENTO,
em cumprimento
ao Artigo
50 da Lei 04
8212/91
com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
RUA JOSE DO
LOTE
05, QUADRA
N.. 471
226,
§§ 1º e 2º,APARECIDO
o orgão descrito
OSVALDO
DE acima
LIMA enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
026.289.798-96
140/2013
140/2013
118,25
118,25
RUA JACOMO BORTOLETTO, QUADRA Z, LOTE 22 N.. 256
BRUNO ROBERTO DANAGA E ALINI JULIANI BRONINI
358.256.908-08
141/2013
141/2013
66,34
66,34
RUA APOSTOLO CHIARETTO, QUADRA T, LOTE 02 N.. 335
THOMAS LEFCADITO DE SOUZA
373.066.338-05
142/2013
142/2013
RUA ANTONIO TESSARIN, LOTE 15 N.. 97
EDMARA CLEMENTINA DOS SANTOS
281.513.638-43
143/2013
49,90
058.494.128-59
145/2013
45,31
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA DAS HORTENCIAS, LOTE B1 N.. 820
VALTER FLAVIO PAVANI
Ministério da Previdência Social - MPS
CNPJ/CPF
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
RUA DR. HUGO P. DE ABREU, L. 03, Q. 064 N.. 1.406
WANDERLEY LEAL
373.478.258-90
147/2013[
51,04
139.510.808-09
148/2013
52,25
123.781.158-90
149/2013
40,36
715.474.878-87
150/2013
292,75
RUA
CEL. MANOEL
LEME N.. 1400
Certificamos
que, em cumprimento
ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
ANTONIO
RUY
746.352.718-20
226,
§§ 1º e 2º,
o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a relação de obras cadastradas, discriminadas abaixo:
151/2013
253,99
AVENIDA ANTONIO GARBUIO QUADRA E, LOTE 09 N.. 1.238
ANA CAROLINA BRAMBILLA COSTA E OUTRO
152/2013
164,22
154/2013
54,18
DO
MUNICIPIO
RUAPREFEITURA
ORLANDO COSTA,
LOTE
25, QUADRADE
D N..DESCALVADO
21
VAGNER SEBASTIAO ZAPPELONI
46.732.442/0001-23
RUA ANGELO CERANTOLA QUADRA B, LOTE 07 N.. 302
SECRETARIA
PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS
MARCOS
NATAL FIOCHI
PUBLICOS
21138
RUACód.Município:
JOAO FERNANDO VILLA
N.. 32
ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
Ministério da Previdência Social - MPS
358.246.438-57
Secretaria da Receita PrevidenciáriaA- LSRP
VARÁ
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
RUA LEONOR B. MUSSOLINI, L 29, Q J1 N.. 70
RUA LEONOR B.MUSSOLINI, L 28, Q J1 N.. 60
JANETE MAYUMI NIWA CATINO
CNPJ/CPF
076.044.258-44
153/2013
54,18
RUA ANTONIO A. FILHO, LOTE 12, QUADRA 21 N.. 49
JAMIR DE SOUZA E ROSELI ALVARENGA DE SOUZA
115.336.908-71
155/2013
374,43
624.427.248-04
156/2013
54,16
332.980.278-20
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DESCALVADO
46.732.442/0001-23
259.916.508-37
158/2013
56,00
157/2013
186,28
159/2013
40,40
161/2013
128,06
SECRETARIA PLAN. DESENV. OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
058.985.688-08
21138
Cód.Município:
Página 1 de 13
Página 9 de 13
HABITE-SE
Número
Área
080/2013
129,94
Página 10
10 de
de 13
13
Página
HABITE-SE
Número
Área
139.508.368-10
Certificamos que, em cumprimento ao Artigo 50 da Lei 8212/91 com redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
226, §§ 1º e 2º, o orgão descrito acima enviou através do Sistema Sisobra a027.758.098-63
relação de obras cadastradas,160/2013
discriminadas abaixo:96,78
RUA SAO PAULO N.. 481
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
RUA BEZERRA PAES N.. 221
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO
HABITE-SE
106,27
Número
Área
081/2013
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS E HA
RUA INDALECIO CALZA, QUADRA M1, LOTE 21 N.. 555
SEBASTIAO DONIZETE ALMEIDA
RUA CEL. MANOEL LEME N.. 1.424
ALEXSANDRO ROGER BORDINI
Área
076.044.258-44
RUA HUMBERTO CARLOS CASATI N.. 341
ROGER RONER ROMANELLO E ROGILSON ROMER ROMANELLO
RUA PAULA CARVALHO N.. 452
BRUNO FERNANDO PERNA
Número
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
JANETE MAYUMI NIWA CATINO
RUA ANSELMO DUPAS N.. 22
MARIO CELSO DE SOUZA
110,22
Página 8 de 13
ALVARÁ
53,43
53,43
Número
Área
129,94
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO027.845.978-14
DE ALVARÁS 146/2013
E HABITE-SE
RUA ANTONIO RICCI, QUADRA J, LOTE 14 N.. 434
RAFAEL ALEXANDRE RODRIGUES E TALITA CRISTINA COLA
AVENIDA QUARESMEIRAS N.. 685
MARIA DAS DORES RODRIGUES DE LIMA
076/2013
RECIBO DE ENTREGA E RELAÇÃO221.671.948-03
DE ALVARÁS134/2013
E HABITE-SE
134/2013
70,00
70,00
RUA ESPANHA, QUADRA F, LOTE 15 N.. 40
ANDERSON DE OLIVEIRA IRENO
Cód.Município:
62,09
52,86336,10
CNPJ/CPF
ALVARÁ
48,7043,00
Número
Área
059/2013
HABITE-SE
48,70
Número
Área
SISTEMA DE ENVIO DE OBRA - SisobraNet (v1.1.0.1)
AVENIDA
PEDRO
II N.. 214
RUA DOM
JACOMO
BORTOLETTO,
QUADRA V, LOTE 05 N.. 209
PREFEITURA
MUNICIPAL
DESCALVADO
MAGNO SANTOS
DE DE
OLIVEIRA
HABITE-SE
Número
Área
072/2013
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
MAESTRO
F. TODESCAN,
002 N..
RUA RUA
ANTONIO
SEGATTO,
QUADRALOTE
D1, LOTE
13 216
N.. 291
FERNANDO
PEREIRA
RODRIGO
TRALDIDIAS
DOSJUNIOR
SANTOS
30 de Abril de 2013
ALVARÁ
117/2013
117,37
Número
Área
Endereço da Obra /
030.965.458-04
CNPJ/CPF
Nome
doBRAMBILLA
Responsável
Certificamos
que, em
cumprimento
ao Artigo
daQUADRA
Lei 8212/91
redaçãodada pela Lei nº 9.476/97 regulamentada pelo Decreto 3.048/99 em seu art
RUA RIVADAVIA
LUIZ
LOTE50
06,
10com
N.. 285
RUA VICTORIO AMADEU CASATI TERRENO A N.. 203
JOAO ANTONIO MOTTA
Cód.Município:
HABITE-SE
Número
Área
CNPJ/CPF E HABITE-SE
RECIBO
DE ENTREGA E RELAÇÃO DE ALVARÁS
Secretaria da Receita Previdenciária - SRP
Número
Área
Endereço da Obra /
Nome do Responsável
46.732.442/0001-23
163/2013
616,03
46.732.442/0001-23
162/2013
873,27
Página 11 de 13
CNPJ/CPF
DESCALVADO, 2 de maio de 2013
A Relação de Alvarás e Habite-se foi recebida pela SRP, conforme abaixo:
Nome do arquivo:
Origem dos Dados:
Data e Hora da Criação:
Data e Hora da Transmissão:
Competência dos Registros:
Total de Registros de Obra:
Total de Registros no Arquivo:
Nº do Recibo:
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A
Núm
30 de Abril de 2013
Jornal Oficial do Município de Descalvado
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO DA MESA N.º 06/2013
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2013
Autoria: Vereadora Ana Paula Peripato Guerra
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO "VISITE A CÂMARA" NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
DE DESCALVADO, CONFORME ESPECIFICA
A Presidente da Câmara Municipal de Descalvado, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo
de Descalvado, o Projeto "Visite a Câmara", destinado à visitação e
palestras para alunos e professores da rede pública e particular do
ensino fundamental e médio, instituições de ensino superior, associações, instituições, cidadãos, organizações não governamentais, entidades filantrópicas e afins, com a finalidade de:
I - ensinar o funcionamento da Câmara Municipal
e seu importante trabalho em benefício da coletividade;
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORITA
LARA ROBERTA DANAGA PARA EXERCER O EMPREGO
PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO.
A Presidenta da Câmara Municipal de Descalvado, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
RESOLVE nomear a Senhorita Lara Roberta Danaga, portadora do RG n.º 43.566:038-x SSP-SP, do CPF/MF n.º 352.902.08852, e da CTPS n.º 002150, Série 00320-SP, para exercer, a partir desta
data, 09 de abril, o Emprego Público de Provimento em Comissão de
Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Descalvado, criado
pela Lei n° 3.434, de 26 de abril de 2.011, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2013.
II - conscientizar sobre a importância da participação social na política a âmbito municipal, estadual e federal;
III - fomentar a participação dos cidadãos nos assuntos de interesse do Município, do Estado e da União;
IV - conscientizar as pessoas sobre o papel do Poder Legislativo quanto a legislar e fiscalizar os atos da administração
pública;
V - despertar o interesse dos cidadãos, sobretudo
dos jovens, de participarem ativamente da política;
VI - orientar sobre os aspectos socioeconômicos a
nível municipal, estadual e federal, possibilitando a compreensão do
contexto político da atualidade;
VII - conhecer o Acervo de Fotografias Históricas
existente no prédio do Legislativo.
Artigo 2° - Para os fins dispostos no Artigo 1°, a Presidência
da Câmara Municipal convidará e designará servidores, vereadores,
autoridades, professores e profissionais de diversas áreas para ministrarem palestras sobre os assuntos mencionados nos incisos anteriores.
Artigo 3° - As despesas oriundas da aplicação deste Decreto
Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data, de sua publicação.
2013.
Plenário "Vereador Mário Joaquim Filla", em 01 de abril de
ANA PAULA PERIPATO GUERRA
Presidenta
Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
em 01/04/2013
Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral
— 71 —
Plenário "Vereador Mário Joaquim Filla", em 09 de abril de
ANA PAULA PERIPATO GUERRA
Presidenta
Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
em 09/04/2013
Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral
TERMO DE POSSE
DISPÕE SOBRE A POSSE DA SENHORITA LARA
ROBERTA DANAGA PARA EXERCER O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO.
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze,
às 08 horas da manhã, na Diretoria Geral da Câmara Municipal de
Descalvado, Estado de São Paulo, perante a Presidenta desta Casa,
Senhora Ana Paula Peripato Guerra, que a este Termo subscreve, com
a Senhorita Lara Roberta Danaga, portadora do RG n.º 43.566.038-x
SSR-SP, do CPF/MF n.º 352.902.088-52, e da CTPS n.º 002150, Série 00320-SP, que toma posse no Emprego Público de Provimento em
Comissão de Assessor Parlamentar, criado pela Lei nº 3.434, de 26 de
abril de 2.011, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, conforme o Ato da Mesa n° 06/2013.
2013.
Plenário, "Vereador Mário Joaquim Filla", em 09 de abril de
ANA PAULA PERIPATO GUERRA
Presidenta
Lara Roberta Danaga
Assessora Parlamentar
Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
em 09/04/2013
Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral
— 72 —
Jornal Oficial do Município de Descalvado
30 de Abril de 2013
TERMO ADITIVO N° 04/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO N° 01/2009
ATO DA MESA Nº 05/2013
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE
LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO,
SP, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E 2014.
ANA PAULA PERIPATO GUERRA, Presidenta da Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber:
Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, para o exercício
de 2013 e 2014, assim constituída:
- Presidente: Vereador Sebastião José Ricci
RG n.º 8.812.774 - CPF/MF n.º 549.738.728-49;
- Dra. Alessandra Antonini Perez.
RG n.º 33.802.422-0 - CPF/MF n.º 295.295.128-48;
- Diego Luis Mendonça Lastosa
RG n.º 42.389.627-1 - CPF/MF n.º 338.985.678-18;
- Marcelo Augusto Monzani
RG n.º 28.407.478-0 - CPF/MF n.º 191.644.338-97;
- Suselei Bonani
RG n.º 18.142.322 - CPF n.º 122.202.018-13.
do
CONTRATADA:
Mart Informática Ltda.
OBJETO:
I - Fica prorrogado o Contrato Inicial 01/09, pelo prazo de 12 (doze) meses, determinando-se o dia 19
de abril de 2014, para seu término.
CÓDIGO DO RECURSO E FONTE: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Descalvado, dos exercícios de 2.013 e
2014, consignadas na Categoria Econômica n° 3.3.90.00 (Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica).
DATA DA ASSINATURA:
19 de abril de 2013.
ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE RESUMO DE
TERMO ADITIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
TERMO ADITIVO N° 05/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Jornal Oficial
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Registrado e publicado na Diretoria Geral da Câmara Municipal,
em 08/04/2013
Diego Luis Mendonça Lastosa, Diretor Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
Câmara Municipal de Descalvado
ANA PAULA PERIPATO GUERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ANA PAULA PERIPATO GUERRA
Presidenta
EXTRATO DE RESUMO DE
TERMO ADITIVO
CONTRATANTE:
Artigo 2º - Este Ato da Mesa entra em vigor na presente data,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário "Vereador Mário Joaquim Filla", em 08 de abril de
2013.
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO N° 03/2012
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Descalvado Ltda.
Câmara Municipal de Descalvado
Global Jardinagem e Limpeza
OBJETO:
I - Fica prorrogado o Contrato Inicial 03/12, pelo prazo de 12 (doze) meses, determinando-se o dia 22
de abril de 2014, para seu término.
CÓDIGO DO RECURSO E FONTE: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Descalvado, dos exercícios de 2.013
e 2014, consignadas na Categoria Econômica n° 3.3.90.00 (Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica).
DATA DA ASSINATURA:
22 de abril de 2013.
ANA PAULA PERIPATO GUERRA
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL
Município
de
Descalvado
Administração em execício:
Digitação, Fotolitos e Impressão:
Gráfica Tribuna de Descalvado Ltda.
Responsável:
Rua Orderigo Gabrielli, 763 - Fone (19) 3583-1661
Fone/Fax (19) 3583-2350 - Descalvado/SP
Anderson Aparecido Sposito
Assessoria de Comunicação