Aviso das regras principais a respeitar nos prédios - La Chaux

Transcrição

Aviso das regras principais a respeitar nos prédios - La Chaux
Aviso das regras principais a respeitar nos prédios
Introdução
O presente documento tem como objetivo relembrar as regras mais importantes a respeitar.
No entanto, elas não substituem as disposições especiais para arrendamento de habitação que
se encontram em anexo no seu contrato de arrendamento. Queira referir-se a estas ou peça
para que lhe sejam explicadas. No entanto, para simplificar e tentar lutar contra os problemas
repetitivos que encontramos nos nossos prédios, resumimos mais abaixo as regras principais.
Disposições importantes
1. O apartamento é alugado para ser ocupado pelo número de pessoas mencionado no pedido
de aluguer. No caso de mudança, o locatário tem que informar a gerência no prazo de dez
dias. Uma ocupação por um número superior de pessoas em relação ao pedido de aluguer
pode levar a uma rescisão de aluguer.
2. O locatário tem que anunciar imediatamente por escrito à gerência todas as mudanças que
lhe digam respeito (casamento, divórcio, saída do apartamento).
3. A instalação duma antena parabólica está sujeita ao pedido e ao acordo prévio por escrito
da gerência.
4. É proibido furar, aparafusar nas janelas en pvc (para instalar cortinas ou estores), assim
como nas fachadas. Nenhuma instalação fixa pode ser instalada sem acordo escrito prévio do
senhorio. Quando o prédio tem uma lavandaria, é proibido instalar aparelhos privados no
alojamento, a não ser com o acordo prévio da gerência. Se o acordo for dado, a instalação tem
que ser feita por um profissional e a fatura tem que ser apresentada à gerência. O locatário é o
único responsável pelos danos que a sua instalação possa causar no apartamento ou no prédio.
5. É proibido estacionar nos arredores do prédio e no átrio, assim como em qualquer lugar que
não seja marcado como lugar de parque. O senhorio não assume qualquer responsabilidade
pelos danos causados em veículos estacionados ou arrumados em lugares não autorizados.
6. Os animais de companhia seguintes são tolerados nos apartamentos, desde que o
comportamento deles não incomode os outros locatários : cães, gatos e pequenos roedores. As
raças perigosas são proibidas. Em caso de reclamação vinda da gerência, a pedido deverão ser
evacuados. Da mesma maneira, os animais exóticos, cuja presença necessita de instalações
que possam causar danos ou degradações (humidade) ao apartamento, são proibidos.
7. O subaluguer do apartamento é em princípio proibido, a não ser com o acordo escrito
prévio do senhorio.
8. O locatário terá que respeitar a tranquilidade dos seus vizinhos e evitar qualquer tipo de
barulhos (música e gritos) podendo provocar incómodos. Isto é válido de dia como de noite.
9. Os locatários devem unicamente utilizar sacos de lixo taxados. Os sacos devem ser
depositados nos lugares previstos para esse efeito (mini-depósitos de resíduos). Estes não
devem ser postos na varanda, no apartamento, nos corredores ou nas caves do prédio e ainda
menos à frente do prédio fora dos dias de recolha.
10. É proibido deitar pela janela fora objetos, cigarros e lixo de todo o tipo, assim como de os
colocar nos locais comuns do prédio. Caso isso aconteça, estes serão evacuados às custas dos
locatários.
11. Só o lixo verde pode ser depositado em contentores previstos para esse efeito. Nenhum
saco plástico, cartão ou outra matéria deve ser deitado lá. Se este for o caso, os custos
relativos à evacuação do lixo (que não será então feita pela recolha de lixo verde) e a limpeza
do contentor serão às custas dos locatários.
12. Nos patamares, os locatários não têm aurtorização de instalar móveis de calçado, nem de
deixar calçado no exterior do apartamento. A passagem tem que estar sempre livre por razões
de segurança. É proibido secar a sua roupa ou os seus casacos nos corredores.
13. As crianças não brincarão nos corredores, nas caves e noutras partes interiores comunas
do prédio. Os pais são responsáveis de tomar conta das suas crianças e de evitar que estas
últimas perturbem a vizinhança.
14. Após utilização da lavandaria, as máquinas, a banca e o chão têm que estar limpos antes
de serem entregues aos locatários seguintes.
15. Se não existe serviço de limpeza no seu prédio, os locatários limpam alternadamente as
escadas, os locais comuns e o acesso às caves. Cada um trata do seu patamar.
Par além disso, a gerência está à sua disposição para qualquer pergunta suplementar.

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