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PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Comarca de São Bernardo do Campo – 8ª Vara Cível
R. Vinte e Três de Maio, 107 – Vl. Tereza – CEP: 09606-000
Fone: (11) 4330-1011 – ramal 301 – fax 4330-1122
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 564.01.2009.025882-7, Nº. Ordem 1282/2009, Extinção de Condomínio.
Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE PEDRA AZUL, CNPJ/MF:
53.708.095/0001-69, na pessoa de seu representante legal; Requeridos: FILIPPO DRAGO,
CPF/MF: 050.985.058-87 e s/m se casado for; Interessados: Espólio de Reinold Zwecker
Junior na pessoa de seu inventariante Reinold Zwecker CPF/MF 005.640.108-63; Neuza
Domingues Drago CPF/MF: 187.721.888-04; Drago Armazéns Gerais e Transportes Ltda
CNPJ/MF: 00.024.371/0001-03, Ricardo Drago CPF/MF: 127.948.038-67; Sandra Zampar
Drago CPF/MF: 257.108.468-21, Luiz Antonio Pazine CPF/MF: 008.950.028-84; Luiz
Antônio Pazine CPF/MF 008.950.028-84 e Sandra Regina Defaveri Pazine CPF/MF
039.913.068-32. Credor Hipotecário: Rasa Agro Industrial S/A CNPJ/MF: 59.619.973/000156.
O (A) Doutor (a) Gustavo Dall’Olio, M.M., Juiz (a) de Direito da 8ª Vara Cível de São
Bernardo do Campo do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e
regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP,
através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos,
levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 06 de MAIO de 2013, às 09:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o
valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 17:00 horas, do dia 09 de MAIO de 2013,
ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez
minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção.
2ª HASTA com encerramento a partir das 17:00 horas, do dia 03 de JUNHO de 2013,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 70% (setenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem
(ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital.
BEM(NS): APARTAMENTO Nº 82, localizado no 8º andar ou 9º pavimento, bloco A,
EDIFICIO ILHA DE PEDRA AZUL, sito na Avenida Caminho do mar nº 2465, em Rudge
Ramos, nesta cidade, tendo a área útil de 65,94m², área comum de 21,10m², área de garagem de
19,46m², totalizando a área construída de 106,50m², correspondendo-lhe a fração ideal de
2,753% no terreno e equivalente a 20,64m², confrontando pela frente com o hall social de
circulação do pavimento, por onde tem sua entrada; de ambos os lados, com a área de recuo
lateral do prédio, e nos fundos, com o apartamento 83 do bloco B. Conforme laudo de Avaliação
o Condomínio Ilha de pedra Azul é composto de 2 blocos, possuindo cada bloco 9 andares tipo e
pavimento térreo, num total de 36 apartamentos. A área de lazer do condomínio possui salão de
festas e salão de jogos. . Possui dois elevadores por bloco. O apartamento é composto de sala de
estar, dois dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e WC. Cadastro Municipal n‫ڡ‬
013.041.037.033. Matricula 100.661 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Depositário Fiel:
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R. Vinte e Três de Maio, 107 – Vl. Tereza – CEP: 09606-000
Fone: (11) 4330-1011 – ramal 301 – fax 4330-1122
FILIPPO DRAGO, CPF/MF: 050.985.058-87. AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$
160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), em maio/2011, a ser atualizado na data da arrematação.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 177.714,69 (Cento e setenta e sete mil setecentos e
quatorze reais e sessenta e nove centavos), em março/2013, a ser atualizado na data da
arrematação
Ônus: No Item R-03 com data de 2 de dezembro de 2004, consta que o imóvel da matricula em
epígrafe, juntamente com outros quatro imóveis, foi ESPECIALIZADO EM HIPOTECA
JUDICIAL, em favor da firma RASA AGRO INDUSTRIAL S/A, para garantia de dívida; No
Item R-04 com data de 03 de novembro de 2006 consta que juntamente com outros imóveis, foi
PENHORADO nos referidos autos o imóvel objeto da matricula em epigrafe, para garantia de
divida; No Item R-05 com data de 13 de março de 2007 consta que o imóvel objeto da matricula
em epigrafe foi PENHORADO para garantia d dívida; No Item AV-07 com data de 15 de
outubro de 2010 consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO para
garantia de dívida; No Item AV-09 com data de 27 de outubro de 2011 consta que a PARTE
IDEAL correspondente a ½ ou 50% do imóvel desta matricula em epigrafe foi PENHORADO
para garantia de divida; No Item R-11 com data de 28 de dezembro de 2011 consta que o imóvel
objeto da matricula em epigrafe foi ADJUDICADO por Luiz Antonio Pazine.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA
GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscrito na Jucesp, sob matrícula
nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no
escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – São
Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do
Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e
sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços
(Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente
registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos Gestores/Leiloeiros
permanecem devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente
englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de ressarcimento das
despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira –
CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser
encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra
via nos autos.
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VI. A comissão devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto
21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser depositada diretamente na
conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú,
Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o e-mail:
[email protected] e outra via nos autos.
VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas
referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, os Gestores comunicarão imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de
Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a
exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os
bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único
CPC).
XI – O pagamento do produto do leilão poderá ser pago nos termos estabelecidos no artigo 690
§1º do CPC, ou seja, 30 % ( trinta por cento) á vista, e, o saldo restante em 06 (seis) prestações.
XII - PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas
da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser
providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiros através de pagamento em
dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até
01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro
Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta
Corrente 350-1.
XIII - DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do
Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de
condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290,
CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais
débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação
nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art.
1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
XIV - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita
a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55
conj. Nº 22, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
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R. Vinte e Três de Maio, 107 – Vl. Tereza – CEP: 09606-000
Fone: (11) 4330-1011 – ramal 301 – fax 4330-1122
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi.
São Bernardo do Campo 22 de março de 2013.
Dr (a). Gustavo Dall’Olio
Juiz (a) de Direito
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