Diário Oficial 253 - Câmara Municipal de Monte Carmelo
Transcrição
Diário Oficial 253 - Câmara Municipal de Monte Carmelo
253/2014 – 07/10/2014 INDÍCE 1 – DOCUMENTOS PROCESSO LEGISLATIVO 1.1 - PAUTA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES …………….. 1.2 - PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES ……………………………….. 1.3 - PROJETOS DE RESOLUÇÃO …………………………………………………………………... 1.4 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ……………………………………………………… 1.5 - PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA …………………………………………………... 1.6 - EMENDAS AOS PROJETOS DE LEIS, RESOLUÇÕES, DECRETROS LEGISLATIVOS E PROJETOS DE EMENDAS A LEI ORGÂNICA ……………………………………………………... 1.7 - REQUERIMENTOS ……………………………………………………………………………… 1.8 – INDICAÇÕES ……………………………………………………………………………………. 1.9 – MOÇÕES ………………………………………………………………………………...………. 1.10 - PROPOSIÇÃO DE LEI …………………………………………………………………………. 1.11 – RESOLUÇÕES …………………………………………………………………………………. 1.12 - DECRETOS LEGISLATIVO …………………………………………………………………… 1.13 - EMENDA A LEI ORGÂNICA …………………………………………………………………. 1.14 - REQUERIMENTO DE USO DE TRIBUNA …………………………………………………… 1.15 - DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES À TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA OU REUNIÃO DOS VEREADORES ……………………………………………………………………… 1.16 - ATA DAS REUNIÕES ………………………………………………………………………….. 2 – DOCUMENTOS PROCESSOS DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.1 - SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS …………………………………………………………… 2.2 – ORÇAMENTOS …………………………………………………………………………………. 2.3 - EDITAL DE LICITAÇÃO ……………………………………………………………………….. 2.4 - ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO ……………………………………………... 2.5 - HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO …………………………………………… 2.6 – CONTRATOS ……………………………………………………………………………………. 2.7 - EXTRATO DE CONTRATO …………………………………………………………………….. 2.8 - AVISO DE DISPENSA/INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO …………………………………... 2.9 – DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES AOS PROCESSO DE LICITAÇÕES E COMPRAS………………………………………………………………………………………… …... 3 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS E OUTROS 3.1 - BALANCETES MENSAIS …………………………………………………………...………….. 3.2 - DETALHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS …………………………………………..… 3.3 – PORTARIAS ……………………………………………………………………………………... 3.4 – DEMAIS DOCUMENTOS CONTÁBEIS, INFORMATIVOS …………………………….…… Pág. 2 03 03 05 05 05 05 05 05 05 05 05 06 06 06 06 06 06 06 07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 08 1 – DOCUMENTOS PROCESSO LEGISLATIVO 1.1 - – PAUTA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES EM BRANCO 1.2 - PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTÁRIAS PROJETO DE LEI Nº 3.391 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014. “ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARMELO PARA O EXERCICIO DE 2015, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferências e demais receitas correntes e de capital, previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 82.326.500,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTES Valores em R$ RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Sub Total (a) 6.807.031,41 911.000,00 256.000,00 7.368.000,00 67.939.450,00 2.275.900,00 85.557.381,41 Dedução da Receita para Formação do FUNDEB (10.537.250,00) Sub Total (b) (10.537.250,00) TOTAL (a-b) 75.020.131,41 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital Sub Total (c) 1.500.000,00 5.806.368,59 7.306.368,59 TOTAL GERAL DAS RECEITAS (d = a-b+c) 82.326.500,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA SEÇÃO I DA DESPESA TOTAL Pág. 3 Art. 3º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 82.326.500,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Sub Total (a) Valores em R$ 34.971.959,96 904.000,00 38.540.354,95 74.416.314,91 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Divida Sub Total (b) 6.087.185,09 1.233.000,00 7.320.185,09 RESERVA DE CONTINGENCIA Reservas de Contingência Sub Total (c) TOTAL DA DESPESA (d = a+b+c) 590.000,00 590.000,00 82.326.500,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares do orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e abertura de Créditos Adicionais Suplementares não inferiores a quarenta por cento do total do orçamento. (art. 5º, III da LRF) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar, ajustar ou corrigir os valores fixados ou que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos provenientes de: I – Da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; II – Da Reserva de Contingência; III – De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV – De operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por Lei especifica; e, V – Superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Conforme Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – Atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotações; III – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotação das respectivas funções. Art. 6º - Fica vedado ao Poder Executivo a reutilização das dotações de Despesas de Capital, vinculadas aos convênios específicos, que por ventura não se efetivarem no Exercício, em quaisquer despesas orçamentárias, sem que haja a devida autorização legislativa. CAPÍTULO IV DA SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - O Poder Executivo solicitará autorização através de Lei específica para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal. TÍTULO III DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS Art. 8º - O Poder Executivo solicitará autorização legislativa específica para: I – Incluir, em cada ação, elementos de despesas novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a adronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município. II – Classificar os elementos da despesa em sub - elementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do Município, visando melhor controle. TÍTULO IV Pág. 4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - O Poder Executivo Municipal deverá adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações posteriores, sempre precedidas de autorização legislativa. Art. 10 - O Poder Executivo solicitará autorização para contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico, infraestrutura, habitação em áreas de baixa renda e aquisição de máquinas e equipamentos para obras. Art. 11 - O Poder Executivo solicitará autorização legislativa para contrair financiamentos e realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como para oferecer as contra - garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 12 - Pertencem a esta Lei os seguintes anexos: I – Orçamento da Receita – Anexo 1 - Lei 4.320/64 - Demonstrativo da Receita por Fontes e Categorias Econômicas – Exercício 2015. Orçamento Consolidado do Município; II – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas – Anexo 2 - Lei 4.320/64 – Exercício 2015. Orçamento Consolidado do Município; III – Receita Segundo as Categorias Econômicas – Anexo 2 – Lei 4.320/64 – Exercício 2015. Orçamento Consolidado do Município; IV – Demonstrativo de Programa de Trabalho de Governo – Anexo 7 - Lei 4.320/64 – Exercício 2015; V – QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa – Exercício 2015; VI – QDR - Quadro de Detalhamento da Receita – Exercício 2015. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2015. Monte Carmelo, 24 de Setembro de 2014. FAUSTO REIS NOGUEIRA Prefeito Municipal VILSON VIEIRA BORGES Secretário Municipal de Governo 1.3- PROJETO DE RESOLUÇÃO EM BRANCO 1.4- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO EM BRANCO 1.5- PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA EM BRANCO 1.6- EMENDAS AOS PROJETOS DE LEIS, RESOLUÇÕES, DECRETOS LEGISLATIVOS E EMENDAS A LEI ORGÂNCIA EM BRANCO 1.7– REQUERIMENTOS EM BRANCO 1.8– INDICAÇÕES EM BRANCO 1.9- MOÇÕES EM BRANCO 1.10– PROPOSIÇÃO DE LEI EM BRANCO 1.11- RESOLUÇÕES EM BRANCO 1.12- DECRETOS LEGISLATIVOS Pág. 5 EM BRANCO 1.13- EMENDA A LEI ORGANICA EM BRANCO 1.14- REQUERIMENTO DE USO DA TRIBUNA EM BRANCO 1.15- DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES A TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA OU REUNIÃO DOS VEREADORES EM BRANCO 1.16 – ATA DAS REUNIÕES EM BRANCO 2 – DOCUMENTOS PROCESSOS DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.1 – SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS EM BRANCO 2.2 - ORÇAMENTOS Pág. 6 2.3 – EDITAL DE LICITAÇÃO EM BRANCO 2.4 – ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO EM BRANCO 2.5 – HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO EM BRANCO 2.6 - CONTRATOS EM BRANCO 2.7 – EXTRATO DE CONTRATO EM BRANCO 2.8 – AVISO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE EM BRANCO 2.9 – DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES AOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES E COMPRAS EM BRANCO 3 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS E OUTROS Pág. 7 3.1 – BALANCETES MENSAIS EM BRANCO 3.2 – DETALHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS EM BRANCO 3.3 – PORTARIAS EM BRANCO 3.4 – DEMAIS DOCUMENTOS CONTÁBEIS, INFORMATIVOS RELAÇÃO DAS DESPESAS COM DIVULGAÇÃO Divulgação da Despesas com Publicidade dos Atos e Atividades do Poder Legislativo Municipal, expondo matérias de interesse público de Caráter Oficial e Informativo, referente ao período de 01 de Julho de 2014 a 30 de Setembro de 2014, da Câmara Municipal de Monte Carmelo – MG, de conformidade com a Instrução Normativa n.º 001/92 de 28 de maio de 1992 do TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. DATA 05/08/14 N.E 12/7 FAVORECIDO VALOR (R$) Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 265,77 TOTAL 265,77 Monte Carmelo, 30 de Setembro de 2014. Silas Gomes da Silva Auxiliar de Comunicação, cerimonial e Controlador Interno Mat. 007-1 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO - DOEL VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARMELO RESPONSÁVEL: SILAS GOMES DA SILVA – [email protected] TELEFONE: (34)3842-1100 - RAMAL 207 Pág. 8