Diário Oficial 253 - Câmara Municipal de Monte Carmelo

Transcrição

Diário Oficial 253 - Câmara Municipal de Monte Carmelo
253/2014 – 07/10/2014
INDÍCE
1 – DOCUMENTOS PROCESSO LEGISLATIVO
1.1 - PAUTA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES ……………..
1.2 - PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES ………………………………..
1.3 - PROJETOS DE RESOLUÇÃO …………………………………………………………………...
1.4 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ………………………………………………………
1.5 - PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA …………………………………………………...
1.6 - EMENDAS AOS PROJETOS DE LEIS, RESOLUÇÕES, DECRETROS LEGISLATIVOS E
PROJETOS DE EMENDAS A LEI ORGÂNICA ……………………………………………………...
1.7 - REQUERIMENTOS ………………………………………………………………………………
1.8 – INDICAÇÕES …………………………………………………………………………………….
1.9 – MOÇÕES ………………………………………………………………………………...……….
1.10 - PROPOSIÇÃO DE LEI ………………………………………………………………………….
1.11 – RESOLUÇÕES ………………………………………………………………………………….
1.12 - DECRETOS LEGISLATIVO ……………………………………………………………………
1.13 - EMENDA A LEI ORGÂNICA ………………………………………………………………….
1.14 - REQUERIMENTO DE USO DE TRIBUNA ……………………………………………………
1.15 - DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES À TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA OU REUNIÃO
DOS VEREADORES ………………………………………………………………………
1.16 - ATA DAS REUNIÕES …………………………………………………………………………..
2 – DOCUMENTOS PROCESSOS DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2.1 - SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS ……………………………………………………………
2.2 – ORÇAMENTOS ………………………………………………………………………………….
2.3 - EDITAL DE LICITAÇÃO ………………………………………………………………………..
2.4 - ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO ……………………………………………...
2.5 - HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO ……………………………………………
2.6 – CONTRATOS …………………………………………………………………………………….
2.7 - EXTRATO DE CONTRATO ……………………………………………………………………..
2.8 - AVISO DE DISPENSA/INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO …………………………………...
2.9 – DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES AOS PROCESSO DE LICITAÇÕES E
COMPRAS………………………………………………………………………………………… …...
3 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS E OUTROS
3.1 - BALANCETES MENSAIS …………………………………………………………...…………..
3.2 - DETALHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS …………………………………………..…
3.3 – PORTARIAS ……………………………………………………………………………………...
3.4 – DEMAIS DOCUMENTOS CONTÁBEIS, INFORMATIVOS …………………………….……
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1 – DOCUMENTOS PROCESSO LEGISLATIVO
1.1 - – PAUTA DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES
EM BRANCO
1.2 - PROJETOS DE LEIS ORDINÁRIAS E COMPLEMENTÁRIAS
PROJETO DE LEI Nº 3.391 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
“ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARMELO PARA O EXERCICIO DE 2015, NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo,
relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único. O Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades
da Administração Municipal direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público Municipal.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferências e demais receitas correntes e de capital,
previstas na legislação tributária vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, é estimada em R$ 82.326.500,00 (oitenta e dois milhões,
trezentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTES
Valores em R$
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Sub Total (a)
6.807.031,41
911.000,00
256.000,00
7.368.000,00
67.939.450,00
2.275.900,00
85.557.381,41
Dedução da Receita para Formação do FUNDEB
(10.537.250,00)
Sub Total (b)
(10.537.250,00)
TOTAL (a-b)
75.020.131,41
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Sub Total (c)
1.500.000,00
5.806.368,59
7.306.368,59
TOTAL GERAL DAS RECEITAS (d = a-b+c)
82.326.500,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
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Art. 3º - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 82.326.500,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), com os
seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Sub Total (a)
Valores em R$
34.971.959,96
904.000,00
38.540.354,95
74.416.314,91
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Divida
Sub Total (b)
6.087.185,09
1.233.000,00
7.320.185,09
RESERVA DE CONTINGENCIA
Reservas de Contingência
Sub Total (c)
TOTAL DA DESPESA (d = a+b+c)
590.000,00
590.000,00
82.326.500,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares do orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para
a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas e abertura de Créditos Adicionais Suplementares não
inferiores a quarenta por cento do total do orçamento. (art. 5º, III da LRF) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar,
ajustar ou corrigir os valores fixados ou que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – Da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17
de março de 1964;
II – Da Reserva de Contingência;
III – De excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas;
IV – De operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por Lei especifica; e,
V – Superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964,
observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Conforme Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior
não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – Atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos
proveniente de anulação de dotações;
III – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência,
Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotação das
respectivas funções.
Art. 6º - Fica vedado ao Poder Executivo a reutilização das dotações de Despesas de Capital, vinculadas aos convênios específicos, que por ventura
não se efetivarem no Exercício, em quaisquer despesas orçamentárias, sem que haja a devida autorização legislativa.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - O Poder Executivo solicitará autorização através de Lei específica para contratar operações de crédito interno e antecipação de receita
orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal.
TÍTULO III
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS EM SUBELEMENTOS
Art. 8º - O Poder Executivo solicitará autorização legislativa específica para:
I – Incluir, em cada ação, elementos de despesas novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a adronização e adoção de novos
critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município.
II – Classificar os elementos da despesa em sub - elementos para melhor identificação dos objetos dos gastos públicos do Município, visando melhor
controle.
TÍTULO IV
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal deverá adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva
arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações
posteriores, sempre precedidas de autorização legislativa.
Art. 10 - O Poder Executivo solicitará autorização para contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico, infraestrutura, habitação em áreas de baixa renda e aquisição de máquinas e equipamentos para obras.
Art. 11 - O Poder Executivo solicitará autorização legislativa para contrair financiamentos e realizar cessão de créditos com agências nacionais e
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como para oferecer as contra - garantias necessárias à
obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Art. 12 - Pertencem a esta Lei os seguintes anexos:
I – Orçamento da Receita – Anexo 1 - Lei 4.320/64 - Demonstrativo da Receita por Fontes e Categorias Econômicas – Exercício 2015. Orçamento
Consolidado do Município;
II – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas – Anexo 2 - Lei 4.320/64 – Exercício 2015. Orçamento Consolidado do Município;
III – Receita Segundo as Categorias Econômicas – Anexo 2 – Lei 4.320/64 – Exercício 2015. Orçamento Consolidado do Município;
IV – Demonstrativo de Programa de Trabalho de Governo – Anexo 7 - Lei 4.320/64 – Exercício 2015;
V – QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa – Exercício 2015;
VI – QDR - Quadro de Detalhamento da Receita – Exercício 2015.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2015.
Monte Carmelo, 24 de Setembro de 2014.
FAUSTO REIS NOGUEIRA
Prefeito Municipal
VILSON VIEIRA BORGES
Secretário Municipal de Governo
1.3- PROJETO DE RESOLUÇÃO
EM BRANCO
1.4- PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
EM BRANCO
1.5- PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
EM BRANCO
1.6- EMENDAS AOS PROJETOS DE LEIS, RESOLUÇÕES, DECRETOS LEGISLATIVOS E EMENDAS A LEI
ORGÂNCIA
EM BRANCO
1.7– REQUERIMENTOS
EM BRANCO
1.8– INDICAÇÕES
EM BRANCO
1.9- MOÇÕES
EM BRANCO
1.10– PROPOSIÇÃO DE LEI
EM BRANCO
1.11- RESOLUÇÕES
EM BRANCO
1.12- DECRETOS LEGISLATIVOS
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EM BRANCO
1.13- EMENDA A LEI ORGANICA
EM BRANCO
1.14- REQUERIMENTO DE USO DA TRIBUNA
EM BRANCO
1.15- DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES A TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA OU REUNIÃO DOS VEREADORES
EM BRANCO
1.16 – ATA DAS REUNIÕES
EM BRANCO
2 – DOCUMENTOS PROCESSOS DE COMPRAS E LICITAÇÕES
2.1 – SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS
EM BRANCO
2.2 - ORÇAMENTOS
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2.3 – EDITAL DE LICITAÇÃO
EM BRANCO
2.4 – ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
EM BRANCO
2.5 – HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
EM BRANCO
2.6 - CONTRATOS
EM BRANCO
2.7 – EXTRATO DE CONTRATO
EM BRANCO
2.8 – AVISO DE DISPENSA/INEXIGIBILIDADE
EM BRANCO
2.9 – DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES AOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EM BRANCO
3 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS E OUTROS
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3.1 – BALANCETES MENSAIS
EM BRANCO
3.2 – DETALHAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS
EM BRANCO
3.3 – PORTARIAS
EM BRANCO
3.4 – DEMAIS DOCUMENTOS CONTÁBEIS, INFORMATIVOS
RELAÇÃO DAS DESPESAS COM DIVULGAÇÃO
Divulgação da Despesas com Publicidade dos Atos e Atividades do Poder Legislativo Municipal, expondo matérias de interesse público de Caráter
Oficial e Informativo, referente ao período de 01 de Julho de 2014 a 30 de Setembro de 2014, da Câmara Municipal de Monte Carmelo – MG, de
conformidade com a Instrução Normativa n.º 001/92 de 28 de maio de 1992 do TCEMG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
DATA
05/08/14
N.E
12/7
FAVORECIDO
VALOR (R$)
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
265,77
TOTAL
265,77
Monte Carmelo, 30 de Setembro de 2014.
Silas Gomes da Silva
Auxiliar de Comunicação, cerimonial e Controlador Interno
Mat. 007-1
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO - DOEL
VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE
CARMELO
RESPONSÁVEL:
SILAS GOMES DA SILVA – [email protected]
TELEFONE: (34)3842-1100 - RAMAL 207
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