PROTOCOLO DE ACORDO Pelo presente Instrumento as

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PROTOCOLO DE ACORDO Pelo presente Instrumento as
PROTOCOLO DE ACORDO
Pelo presente Instrumento as Patios:
De urn lado,
CYRELA SUL 002 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SIDE LTDA., pessoa jurIdica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 18.652.457/0001-46, corn sede na Rua
Mostardeiro n° 800, 40 andar, Bairro Moinhos de Vento, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, neste atc representada, na forma de seu Contrato Social,
pelo seu Diretor Cristiano Caetano, brasileiro, solteiro, maior, analista de sistemas,
portador da carteira de identidade RG n° 2045014293, expedida pela SSP/RS, inscrito
no CPF/MF sob no 560.965.340-15 e por seu bastante procurador Ricardo José Genro
Jornada, brasileiro, casado, administrador de empresas portado da carteira de
identidade RG n° 2003293285, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n°
303.374.020-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, a qual será sucedida
por pessoa jurIdica de direito privado que será constitulda pela totalidade dos
adquirentes das unidades autônomas hoteleiras, doravante designada
"CONTRATANTE"; e
De outro lado,
SPIEKER & GHISLENI LTDA., pessoa jurIdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob n° 09239.360/0001-15, corn sede na Avenida Borges de Medeiros n° 1690, salas 3
e 4, Bairro Centro, na cidade de Grarnado, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato
representada, na forma do seu Contrato Social, por seus representantes Plinio Rafael
Ghisleni, brasileiro, separado, cor -etor de irnóveis, portador da carteira de identidade
RG n° 6006826413, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n° 249.155,720/72
e Ronald Onofrio Spieker, brasileiro, separado, administrador de empresas, portador
da carteira de identidade RG n° 5022101611, expedida pela SSP/RS, inscrito no
CPF/MF sob n° 737.145.180-83, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, a qual
será sucedida por sociedade lirnitada que será constitulda corn o propósito
especifico de receber em Iocacâo o Hotel, doravante designada "LAGHETTO".
Ambas acirna denominadas "Partes" ou isoladamente simplesmente 'Parte".
Considerando que:
a CONTRATANTE está planejando, projetando e incorporará urn
Iempreendirnento irnobiliário sob a forma de CondomInio EdilIcio, em imóvel de sua
propriedade, situado na esquina fcrmada pela Avenida Plinio Brasil Milano (n° 855) e
Rua lnácio Vasconcellos (n°s 49 e 59), Bairro Boa Vista, na cidade de Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sub, constituIdo por uma torre de uso misto, subdividida em
duas Alas, denominadas Ala Axis Office e Ala Axis Hotel, e uma area de
estacionamento de uso comum rotativo, contendo 83 (oitenta e três) vagas de
estacionamento, doravante designado, simplesmente, "Empreendimento".
II - o Empreendimento será denorninado CondomInio Axis Triple Business e será
composto por uma Ala Axis Office e por uma Ala Axis Hotel.
Ill - a Ala Axis Office será formada oor 63 (sessenta e três) conjuntos comerciais e
01 (urn) Conjunto Comercial Masteir, denominado Axis Business Center, e respectivas
areas cornuns.
IV - por sua vez, a Ala Axis Hotel será formada por 104 (cento e quatro) unidades
autônomas hoteleiras e suas respectivas areas comuns, todas corn destinaçäo
exciusiva hoteleira, denominada simplesmente "Hotel".
V - antes da data de inauguracâo do Hotel, a CONTRATANTE pretende comercializar
e vender as 104 (cento e quatro) unidades autônomas hoteleiras e suas respectivas
areas comuns, as quais serão destinadas, exclusivamente, a operação hoteleira e
operadas dentro dessas caracterIsticas.
VI - a LAGHETTO, que se dedica ao ramo de adrninistração hoteleira, possuindo
dentre suas marcas a "Laghetto Stilo" a qual se caracteriza por design moderno, estilo
"hotel-boutique" e serviços personalizados, após ter analisado detidarnente 0 negOcio,
manifestou seu interesse em operar a Hotel.
VII - a CONTRATANTE tern interesse em afiliar o Hotel a marca Laghetto Stilo e a
LAGHETTO, por sua vez, tern interesse em operar o Hotel segundo c padrão hoteleiro
da marca Laghetto Stilo.
VIII - a operação do Hotel pela LAGHETTO será instrumentalizada através de Contrato
de Locação Näo Residencial Par Tempo Determinado e Outras Avenças, cuja minuta
vai anexa ao presente Instrumento.
Que em virtude do acima exposto, as Partes decidem regular as premissas negocials e
comerciais do negociojurIdico plasmado nos itens antecedentes, o que fazem mediante
o presente PROTOCOLO DE ACORDO na forma a seguir exposta:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DAS DEFINIçOES
1.1. 0 objeto do presente Instrumento e estabelecer as termos e condiçoes relativos a
construção e incorporaçäo do Hotel, a afiliação do Hotel a marca Laghetto Stilo
e a sua locação e futura operaçäo pela LAGHETTO.
1.2. Para fins deste Protocolo de Acordo, considera-se:
(a) EMPREENDIMENTO - o empreendimento incorporado e construldo pela
CONTRATANTE nos terrenos rnatriculados sob os ns° 175.316, 165.976 e
177.743 do Oficio de Registro de lmóveis da 4a Zona da Comarca desta Capital,
todos situados na Avenida Plinio Brasil Milano (n° 855) e Rua lnácio Vasconcellos
(n°s 49 e 59), Bairro Boa Vista, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul, constituIdo pela Ala Axis Office e pela Ala Axis Hotel, conforme descrito
nos Considerandos nümero I e II deste Instrumento.
(b) HOTEL - é a estabelecimento hoteleiro, situado no Empreendimento, que
sera objeto de Locação pela LAGHETTO para operação hoteleira nos moldes da
marca Laghetto Stilo. 0 Hotel sera composto por 96 (noventa e seis) unidades
autônomas hoteleiras de 23 rn2 de area privativa e 08 (oito) unidades autônomas
hoteleiras de 37 rn2 de area privativa, totalizando 104 (cento e quatro) unidades
autOnomas hoteleiras e respectivas areas comuns.
(c) CONJUNTO COMERCIAL MASTER - é uma unidade imobiliaria autônoma,
localizada na Ala Axis Office do Empreendimento. 0 Conjunto Comercial
Master, denominado Axis Business Center, nào terá vinculaçãc corn a operação
hoteleira!! Axis Hotel, todavia poderá ser explorado cornercialmente pela
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apresentacão a LAGHETTO, pela CONTRATANTE dos seguintes documentos:
Auto de Conclusão da Obra (Habite-se) total, do Alvará do Corpo de Bombeiros
Alvará de Funcionamento de Elevadores e Certidäo Negativa de Débito do INSS
e Receita Federal, licença de instalação, licença prévia, licença de operação e
demais licenças ambientais referentes a obra, estando o mesmo apto para a
operacionalização do Hotel.
CLAUSULA SEGUNDA
OBRIGAçOES DAS PARTIES
2.1. São obrigacoes da CONTRATANTE:
Incorporar e construir a Empreendimento, constituldo par Ala Axis Hotel e
a.
Ala Axis Office, entregando a Hotel totalmente concluido no prazo de 36 (trinta
e seis) meses a contar da data de lançamento do aludido Empreendimento, sern
prejuIzo do prazo de tolerância de 90 (noventa) dias estipulado na cláusula 2.3.2.
Fica estabelecido que a marco para a conclusão das obras é a expedição do Auto
de Conclusão da Obra total (Habite-se).
Lançar a Hotel no mercado imobiliário atrelando-o a marca Lag hetto Stilo,
b.
a fim de comercializar e vender as 104 (cento e quatro) unidades autônornas
hoteleiras e suas respectivas areas cornuns, cientificando todos as compradores
das unidades hoteleiras acerca do presente Acordo, do Contratc de Locação não
residencial por tempo determinado e Outras Avenças, em especial informando
quanto a lirnitação do usa e disponibilidade do irnôvel.
Durante a prazo de vigência deste Protocolo, a CONTRATANTE se
comprarnete a locar para a LAGHETTO a Hotel do Empreendimento, nos moldes
do Contrato de Lacacão Não Residencial Par Tempo Deterrninado e Outras
Avenças anexo ao presente Instrurnento.
C.
d.
Apresentar previarnente a LAGHETTO as projetas arquitetônicos e de
interiores relativos ao Hotel para desenvolvimento conjunto dos ajustes de layout
e necessidades hoteleiras.
Possibilitar a acesso a LAGHETTO as instalaçöes do Hotel na FASE PREe.
OPERACIONAL, conforme disposto na cláusula 1.2, alInea 'f', notificando
expressa e previarnente a LAGHETTO, corn no rnInimo 90 (roventa) dias de
antecedência, indicando a data para a início da FASE PRE-OPERACIONAL.
f.
Apresentar a LAGHETTO, por ocasião da assinatura do TERMO DE
ENTREGA E RECEBIMENTO do Hotel, a Auto de Conclusáo da Obra total
(Habite-se), a Alvará do Corpo de Bombeiro e a Certidão Negativa de Débito da
Receita Federal do Brasil, licenca de instalaçãa, licença prévia, licenca de
operacão e demais licenças ambientais referentes a obra, sem prejuizo de
colaborar, no que Ihe couber, corn a obtencão dos demais alvaràs e licencas que
se fizerern necessários para a operacão do Hotel as quais serãa de
respansabilidade da LAGHETTO.
Disponibilizar a LAGHETTO, junta ao ernpreendimento, 180 dias antes do
g.
habite-se, espaço para o arrnazenarnento dos equiparnentos, mOveis e utensilios
do FF&E qu forn sendo adquiridas pela LAGHETTO.
L
2.2. São obrigacôes da LAGHETTO:
Constituir sociedade limitada corn o objetivo de locar e operacionalizar
a.
o Hotel no prazo de ate 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para a
abertura do dito Hotel. Referida ernpresa farâ parte do Grupo Empresarial
Laghetto.
Firmar corn a CONTRATANTE o Contrato de Locação Nãc Residencial For
b.
Prazo Determinado e Outras Avenças anexo.
Operar o Hotel sob a marca Laghetto Stilo, promovendo a abertura plena
C.
do Hotel ao pCblico em ate 180 (cento e oitenta) dias após expediçäo do Auto de
Conclusão da Obra total (Habite-se).
Aportar, durante a FASE PRE-OPERACIONAL ou ate antes desta, o valor
d.
necessário para a aquisição do FF&E, adquirindo todos os itens de mobilia,
decoração e equipagem descritos no Memorial Descritivo Refeencial do FF&E,
limitados ao orçamento geral de R$5.000.000,00 (cinco milhöes de reais), sendo
parte integrante e inseparável do presente Contrato.
Caberâ a LAGHETTO o desernpenho das atividades de recebimento,
e.
armazenagem, guarda, montagem, equipagem, instalacão e decoração dos
materiais destinados aos FF&E do Hotel, para o que poderá contratar empresa(s)
especializada(s), as suas exclusivas expensas e sob sua fiscalização, de forma
que sejam observados os padröes adotados pela marca Laghetto Stilo, o Projeto
de Interiores e o Memorial Descritivo Referencial do FF&E elaborados para o
Hotel.
Aportar o valor correspondente as despesas pré-operacionais, tudo
f.
providenciando para que o Hotel possa operar de modo satisfatório na data
aprazada.
Impreterivelmente, ate o prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do
g.
presente contrato, apresentar as garantias ora acordadas, conforme cláusulas 4.1
e 4.1.1.
h.
Obter o Alvará de Funcionamento do Hotel e demais licenças. Havendo
qualquer impedimento ou dificuldade justificável na obtenção do alvará e demais
Iicencas operacionais, a LAGHETTO terá prorrogado o prazo para inIcio das
operaçöes em 30 dias.
i.
Pagar o Aluguet Certo e Variâvel (quando for o caso), conforme as
condiçôes estabelecidas pelo Contrato de Locação Não Residencial Por Tempo
Determinado e Outras Avenças anexo.
Efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa
de Coleta de Lixo Urbano (TCL) do Hotel, bern como se responsabilizar pelas
despesas condominiais ordinárias do CondomInio Geral inerente a Ala Axis
Hotel na proporção da fraçao ideal que Ihe corresponde no Empreendimento
e das despesas ordinárias da Ala Axis Hotel.
2.3. Ao efeito de que o Hotel esteja apto a iniciar sua atividade opera ional em ate 180
(cento e oitenta) dias contados da data de expedição do Auto de Conclusão da
Obra total (H bite-se), ajustam as Partes que estabelecerão, ate 12 (doze) meses
antes da dat&prvista para a conclusão das obras, cronograma compatIvel corn
It,
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as atividades a serem realizadas por ambas as Partes no Hotel, de forma que
nao haja atraso no cumprimento da expectativa de prazo de sua abertura.
2.3.1. A fim de possibilitar o estabelecimento de urn cronograma compatIvel,
fica desde já ajustado que, ate 06 (seis) meses antes da data prevista para a
conclusão das obras, a CONTRATANTE poderá postergar o prazo de entrega da
obra, comunicando tat fato a LAGHETTO.
2.3.2. Ambas as Partes concordam expressamente que ao prazo de 36 (trinta
e seis) meses para a conclusäo das obras (cláusula 2.1., alinea "a") acrescentase uma tolerância de 90 (noventa) dias para a entrega da obra sem que a
CONTRATANTE incorra em nenhuma penalidade. Somente na eventualidade de
descumprimento do referido prazo (trinta e seis meses a partir do Iançamento do
Empreendimento acrescentados Os noventa dias da tolerâricia), ressalvado
eventual caso fortuito ou motivo de força major, a INCORPORADORA pagará
multa mensal a LAGHETTO no valor correspondente R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), ate a efetiva conclusäo e entrega do Hotel juntamente corn Auto de
Conclusão da Obra total (Habite-se), o Alvará do Corpo de Born beiro e a Certidão
Negativa de Débito do INSS da obra. 0 valor da multa acima estipulada será
corrigido rnonetariamente segundo os Indices estabelecidos na cláusula 6.2.
2.4. Constitui obrigação de fazer da LAGHETTO o recebimento, armazenagem,
guarda, rnontagem, equipagem, instalação e decoração dos materials destinados
ao FF&E do Hotel, descrita na cláusula 2.2., alinea "e", nos termos e nos prazos
estipulados no Cronograma de Atividades da LAGHETTO, o qual integra o
presente Contrato de forma indissociável. Do referido Cronograma de Atividades
deverào constar os prazos para a cornprovacao da aquisição, mediante os
respectivos Contratos/notas fiscais, dos ITENS ESSENCIAIS do FF&E do Hotel,
cujo descurnprimento poderá dar ensejo a irnediata rescisão do Contrato e/ou
acionamento das garantias previstas na Cláusula Quarta adiante.
2.4.1. Na eventualidade ocorrer atraso ern etapa de construçâo do Hotel que seja
de responsabilidade da CONTRATANTE que implique diretarnente na execução
do Cronograma de Atividades por parte da LAGHETTO, fica estabelecido que a
FASE PRE-OPERACIONAL será prorrogada pelo prazo correspondente ao
atraso causado pela CONTRATANTE, sem qualquer prejuIzo para a LAGHETTO.
2.4.2. Caso a lavanderia do Hotel opere em local diverso do Empreendimento,
ou terceiros sejarn contratados para este firn, o valor equivalente a aquisiçäo dos
equipamentos de lavanderia será subtraido do Memorial Descritiio Referencial do
FF&E anexo e não será mais considerado devido pela LAGHETTO.
CLAUSULA TERCEIRA
DO CONTRATO DE LocAçAo NAO RESIDENCIAL POR PRAZO DETERMINADO
E OUTRAS AVENAS
3.1. Os direitos e obrigacöes das Partes relativos a locação do Hotel a LAGHETTO
estão devidamente estabelecidos na rninuta do Contrato de Locação Nào
Residencial Por Prazo Determinado e Outras Avenças, a qual a rubricada pelas
Partes neste ato e e parte integrante deste Protocolo como aneo ao rnesmo.
CLAUSULA QUARTA
DAS GARANTIAS
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4.1. Para garantir as obrigacöes decorrentes deste Contrata, inclusive no que tange as
indenizaçöes de que tratam as itens 5.2. e 5.2.1., 5.2.1.1 e 5.2.1.2. do presente
Instrumento e coma candicaa sine qua non para a plena vigéncia, validade e
eficácia do mesma, a LAGHETTO apresentará, no prazo improrrogável de 15
(quinze) dias cantatas da presente data, as seguintes garantias, complementarias
entre si, a saber:
4.1.1. Hipateca de prirneiro grau do irnóvel de propriedade de Plinio Rafael
Ghisleni, matriculado sob p n. 24.470 do Registro de lrnôveis de Grarnado/RS,
livre e desembaraçado de quaisquer onus e/ou gravames, para a garantia do valor
de R$3.750.000,00 (trés rnilhOes e setecentos e cinquenta mil reais).
4.1.2. Penhar de Direitos Creditórios Derivadas De Contrato De Compra E Venda
De Móveis, quitada corn Nata Promissória pro soluta firmado corn seu fornecedor
Sierra MOveis no valor de R$ 1 .250.000,00 (urn milhão e duzentos e cinquenta mil
reais).
4.1.2. As garantias ora ofertadas pela LAGHETTO são aceitas pela
CONTRATANTE, e serão devidamente anexadas a eSte instrumenta apóS a seu
registro, bern coma após a assinatura do contrata de compra e venda de bens
rnóveis cam a empresa Sierra, cujo tear da minuta é do canhecimento e aceito
pela CONTRATANTE.
4.1.3. Tendo em vista que a garantia de que trata esta Cláusula, tém a objetivo
de assegurar a aporte do valor de FF&E pela LAGHETTO, tal como será
prometido pela CONTRATANTE âqueles a quern as unidades autOnamas
hoteleiras Serãa alienadas, as garantias que forem constituidas deverão ser
preStadas em ate is (quinze) dias após a assinatura da presente cantrata.
4.2. 0 descumprimenta pela LAGHETTO dos prazos relativas aas ITENS
ESSENCIAIS estabelecidos no Cranograma de Atividades anexo caracteriza a
inadimplemento da obrigacão de aporte do FF&E pela LAGHETTO, cujo
descumprimenta paderá, a critério da CONTRATANTE, dar enseja a imediata
rescisão do Contrata, autarizando a acionarnento das garantias previstas nas
cl6usulas4.1 e4.1.1.
CLAUSULA QUINTA
DA IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO E DA RESCISAO POR
INADIMPLEMENTO E/OU MORA
5.1. 0 presente Protacola de Acorda e celebrado em caráter irrevogavel e irretratável,
obrigando-se as Partes por si e seus sucessores, vedada a arrependimenta au
desistência, e adrnitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em Lei e neste
Instrumento.
5.2. Da Rescisão por Inadimplemento: 0 descumprimenta pelas Partes de qualquer
uma das dispasiçOes pactuadas neste Instrumento, inclusive em caso de mora,
ensejará a rescisão do mesmo e a pagamento pela Parte infratora de multa no
valor de R$ 1 .000.000,00 (hum milhão de reais) em favor da Parte prejudicada.
5.2.1. Independentemente do pagarnenta da multa contratual estipulada na
cláusula 5.2. acima, a Parte inadimplente se obriga a pagar indenizaçãa
suplementar n ter as abaixo descritos:
5.2.1.1. Caso a rescisào venha a ocorrer por culpa da LAGHETTO após
o Iançamento do Empreendimento e ate o inicio da Fase Operacional,
as Partes desde ja estabelecem como indenizacão suplementar a
montante necessário para completar a montagem do FF&E do Hotel ao
tempo da rescisão, cujo valor total fixado pelas ditas Partes, é de R$
5.000.000,00 (cinco milhôes de reals). Para este efeito, a
CONTRATANTE poderá acionar a garantia hipotecária em seu favor
constituida (clausula 4.1.), bem como a garantia consubstanciada no
penhor de Direitos Creditôrios Derivados de Contrato de Compra e Venda
de Môveis (cláusula 4.1.1.).
5.2.1.2. Caso a rescisào venha a ocorrer por culpa da CONTRATANTE
após a Iançamento do Empreendimento e ate o inIcio da Fase
Operacional, as Partes desde ja estabelecem que a indenização
suplementar corresponderá aos prejuizos e/ou lucros cessantes sofridos
pela LAGHETTO, cujo valor total ora fixado pelas Partes é de R$
5.000.000,00 (cinco milhöes de reals).
5.3. Se a descumprimento de qualquer uma das disposiçoes pactuadas neste
Instrumento se der pelos motivos a seguir expostos, a presente Protocolo de
Acordo se resolverá de pleno direito para ambas as Partes, isentando-as do
pagamento de quaisquer multas rescisórias previstas no presente Protocolo de
Acordo e no Contrato de Locacao e outras verbas a titulo de indenização
suplementar e perdas e danos:
Caso ocorra qualquer situação que impossibilite o registro da incorporação
a)
e a lançamento do Empreendimento, par motivo que independa da vontade da
CONTRATANTE;
Caso a CONTRATANTE venha a denunciar a incorporação imobiliária, na
b)
hipôtese de que não se verifique a comercialização de, no minimD, 60% (sessenta
P01 cento) das unidades do Empreendimento nos 180 (centD e oitenta) dias
contados do seu lançamento;
Caso o projeto do Empreendimento ou o Hotel não venha a ser aprovado
e licenciado pelos órgãos pUblicos municipais, estaduals, federals a que deva ser
submetido, bem como perante a Corpo de Bombeiros, Tal cláusula não se aplica
nos casos de comprovada culpa da CONTRATANTE na elaboração, apravacão e
execução dos projetos junto aos órgãos püblicos municipais e/ou Corpo de
Barn be i ros;
C)
d)
Caso se verifique que uma das Partes ingressou corn pedido de
recuperacào judicial ou falência, ou se encontre em notório processo de
insolv(§ncia; e,
e)
Caso seja negativo a pedido de dispensa de registro de oferta pCiblica
submetido a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
5.4.
A rescisão do presente Protocolo de Acordo, seja por qual motivo for, ensejara a
imediata rescisão do Contrato de Locaçao não residencial par tempo determinado
e Outras Avencas, aplicando-se, neste caso, sornente as consequências, multas
e penalidades estipuladas no presente Protocolo de Acordo.
5.5. Na eventualid e de.afteração superveniente e expressiva de legislaçäo que
impeça
post, riIe a obtençâo de licenças ou alvarás, em näo se tratando de
caso cuja responsabilidade pela nào obtenção ou dernora seja de nenhuma das
Partes, os prazos previstos no presente protocolo restarão suspensos ate a
obtençäo da referida licenca/alvará.
CLAUSULA SEXTA
DIsPOsIçOES GERAIS
6.1. 0 Hotel será denorninado "Hotel Laghetto Stilo HigienOpolis".
6.2. 0 valor da multa por atraso na entrega da obra estipulada na cláusula 2.3.2, tern
coma data base FEVEREIRO de 2015 e estará sujeito a atualização anual pela
variação percentual acumulada do Indice Nacional de Custos da Construção do
Mercado (INCC-M), apurado pela Fundação Getülio Vargas (FGV), aplicada, pro
rata temporis, ou na falta dele, pela mesma variaçào do md ice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getülio Vargas (FSV), ou ainda na
falta dele, pela mesma variaçào do Indice de Preços ao Consurnidor - IPC,
apurado pela Fundaçào Instituto de Pesquisas EconOrnicas (FIPE), da
Universidade de Sào Paulo. Na hipótese de serem extintos todos as indices acirna
rnencionados, as Partes elegerao, de cornum acordo, outro indice corn boa
reputaçâo no mercado e que reflita adequadamente a perda dc poder aquisitivo
da moeda nacional.
6.2.1. Os dernais valores previstos no presente Protocolo de Acordo não estào
sujeitos a atualização monetária estipulada na cláusula 6.2 acima.
6.3. Este Protocolo de Acordo deverá ser interpretado sempre em conjunto corn
Contrato de Locação Não Residencial Por Tempo Deterrninado e Outras Avenças
e seus anexos.
6.4.
0 presente Protocolo de Acordo entrarã em vigor nesta data e permanecerá em
vigor ate a término da FASE PRE-OPERACIONAL, com a abertura plena do Hotel
ao pUblico.
CLAUSULA SETIMA
DO LANAMENTO IMOBILIARIO DO EMPREENDIMENTO
7.1. Toda e qualquer publicidade do Empreendimento e do Hotel que menciane a
marca Laghetto Stilo ou a LAGHETTO, deverá ser previamente subrnetida a
apreciacãa e aprovação da LAGHETTO.
7.2. A CONTRATANTE cam prornete-se a fazer constar do Instrurnento de Promessa
de Venda e Cornpra das unidades autOnomas do Hotel, coma anexas, a Contrato
de Locaçäo Não Residencial Por Tempo Determinado e Outras Avenças assim
como a Minuta da Convenção de CondornInio, arquivada junto a incorporação
irnobiliária do Empreendimento, para que todos sejam rubricados pelos
adquirentes das unidades quando da assinatura do mencionado Instrumento de
Venda e Cornpra au Promessa de Venda e Compra.
7.2.1. A CONTRATANTE igualmente se cornprornete a inserir no instrurnento de
promessa de venda e compra das unidades autônornas do Hotel a informação de
que a adquirente da unidade autônoma hoteleira deverá, Dbrigatoriamente,
respeitar a Contrato de Locação Não Residencial Par Tempo Deterrninado e
Outras Avenças, declarando expressamente total ciência de que não podera fazer
usa da unidade autO ama hoteleira de sua prapriedade, mas tãa-somente destináIa a locaq5o para
HETTO, recebendo, em cantrapartida a Aluguel já
10
ajustado no Contrato de Locaçao Não Residencial For Tempo Determinado e
Outras Avenças.
7.3. Fica proibido a lançarnento irnobiliário do Hotel antes da assinatura e do registro,
no Registro de lmóveis competente do memorial de incorporaçäo do
Em preen d imento.
CLAUSULA OITAVA
DA LOCAçAO DO CONJUNTO COMERCIAL MASTER
8.1. Fica desde já estabelecido que a LAGHETTO terá preferência na exploraçào do
Conjunto Comercial Master, denorninado Axis Business Center, em igualdade
de condicães corn terceiros interessados e desde que apresente documentacão
exigida pelo locatário e fiador bastante, conforme Contrato especifico a ser
firmado corn 0(s) respectivo(s) titular(es) desta unidade, o qual não terá vinculação
corn a operação hoteleira da Ala Axis Hotel.
8.2. Para efeitos do futuro Contrato a ser celebrado para viabilizar a exploração do
Conjunto Comercial Master, fica desde já estabelecido que os valores de
locatIcios do Conjunto Comercial Master foram definidos nos seguintes terrnos:
a)
R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos primeiros 12 (doze) rneses;
b)
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) do 130 (décimo terceiro) ao 241(vigesirno
quarto) mês;
c)
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) do 250 (vigesirno quinto) nibs em diante;
8.3. 0 Conjunto Comercial Master será entregue a LAGHETTO totalrnente mobiliado
e equipado para o seu firn especifico, conforme deterrninado na convenção de
condornInio do CondomInio Axis Triple Business, contendo mesas, cadeiras e
todos as equiparnentos de mIdia, sam, luzes, dentre outros utensIlios necessárias
para sua utilização.
8.4. As Fades estipularn que, caso a LAGHETTO opte em locar o Conjunto Comercial
Master, a mesma terá o direito a operar a Conjunto Comercial Master na
rnodalidade de Soft Opening e usufruirá de urn Frazo de Caréncia de 180 (cento
e aitenta) dias.
CLAUSULA NONA
DOS ANEXOS
9.1.
São partes integrantes e indissociáveis deste Frotocolo de Acordo, corno se nele
estivessern transcritos em inteiro teor, as docurnentos abaixo relacionados, as
quais seguern rubricados pelas Partes:
Anexo 01 - Minuta do Contrato de Locação Não Residericial For Tempo
Deterrninado e Outras Avenças;
Anexo 02 - Projeto Arquitetonico Global do Ernpreendirnento, Projeto de
Interiores, Memorial Descritivo de Obra Civil, e Memorial Descritivo Referencial do
FF&E, Cronagrarna de Atividades;
Anexo 03 - Minu a da Convenção de Condorninio, a qual será devidarnente
arquivada junta a i apgjacao imobiliária;
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Anexo 04 - Minuta Padrão do Contrato de Compra e Venda ou Promessa de
Compra e Venda das Unidades Autônomas do Hotel; e,
Anexo 05 - Contratos Sociais e respectivas alteraçöes das PARTES.
Anexo 06 - Minuta do Contrato Social da SOCIEDADE LOCADORA LTDA. e
respectivo Termo de Adesào dos Sócios Adquirentes das Unidades Hoteleiras.
CLAUSULA DECIMA
ELEIçA0 DE FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para
dirimir qualquer conflito relacionado ao presente Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para urn so efeito, juntamente corn as testernunhas abaixo.
PorlAlegre, RS, 22dejunhode2015.
SPIEKER GHISLENI LTDA.
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF/MF:
Nome:
RG:
CPF/MF:
10 ADITIVO AD PROTOCOLO DE ACORDO
CELEI3RADO EM 22.06.2015
Entre as PARTIES, a saber:
CONTRATANTE: CYRELA SUL 002 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., pessoa
jurIdica de direito privado, inscrita no C;NFJ/MF sob no 18.652.457/0001-46, corn sede na Rua
Mostardeiro no 800, 40 andar, Bairro Moiihos de Vento, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul, neste ato representaca, na forma de seu Contrato Social, pelo seu
Diretor Cristiano Caetano, brasileiro, solteiro, maior, analista de sistemas, portador da carteira de
identidade RG no 2045014293, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob no 560.965.340-15
e P0I seu bastante procurador Ricardo José Genro Jornada, brasileiro, casado, administrador de
empresas, portador da carteira de identidade RG no 2003293285, expedida pela SSP/RS, inscrito
no CPF/MF sob no 303.374.020-00, ambos -esidentes e domiciliados nesta Capital, a qual será
sucedida por pessoa jurIdica de direito privado que serã constituida pela totalidade dos
adquirentes das unidades autônornas hcteleiras.
LAGHETTO: SPIEKER & GHISLENI LTDA., pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob no 09239.360/0001-15, corn sede na Avenida Borges de Medeiros no 1690, salas 3
e 4, Bairro Centro, na cidade de Gramaclo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada,
na forma do seu Contrato Social, por se, js representantes Plinio Rafael Ghisleni, brasileiro,
separado, corretor de imóveis, portador d2i carteira de identidade RG no 6006826413, expedida
pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob n° 249.155,720/72 e Ronald Onofrio Spieker, brasileiro,
separado, administrador de empresas, pc1ador da carteira de identidade RG no 5022101611,
expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF1'MF sob no 737.145.180-83, ambos residentes e
domiciliados nesta Capital, a qual será sucedida por sociedade limitada que será constitulda
corn o propOsito especifico de receber err. Iocação o Hotel.
Todos acima doravante denominados corij'Jntarnente "PARTIES" ou isoladamente simplesrnente
"PARTE".
FICA AJUSTADO
o
presente 10 ADITIVO AO PROTOCOLO DE ACORDO CELEBRADO EM 22.06.2015 que se
regerá pelas seguintes clãusulas e condiç5es, que, mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam
a cumprir e respeitar, por si, herdeiros OL sucessores a qualquer titulo na forma da lei.
1.
CONSIDERACOES INICIAIS
Considerando que:
1.1. As PARTIES firmaram, em 22.06.20, instrumento particular denorninado "PROTOCOLO
DE ACORDO", por meio do qual avença21rn os terrnos e condiçoes relativos a construçao e
incorporação do empreendimento hoteleiro cenominado "Laghetto Stilo HigienOpolis", o qual será
construldo e incorporado pela CONTRATAETE, locado e operado pela LAGHETTO, conforrne os
padrôes da marca Laghetto Stilo.
1.2. A necessidade de alterar pontualmen:e o instrumento ora aditado, as PARTIES vêm aditar o
PROTOCOLO DE ACORDO, como de lato aditamento efetivamente o tern, alterando o disposto
no caput da cláusula .3. e acrescentando a alInea 'f' a dita 5.3., conforme redaçâo abaixo:
11'9
Pgina 1 de 2
"5.3. Se o descumprimento de qualquer uma das disposicoes pactuadas neste Instrumento
se der pelos motivos a seguir expos tos, o presente Protocolo de Acordo se resolvers de
pleno direito para ambas as Palle... isentando-as do pagamento de quaisquer multas
rescisorias pre vistas no presente Rrc~tocolo de Acordo e no Contrato de Locagao e outras
verbas a titulo de indenizag5o sup.!ementar e perdas e danos, cabendo a CONTRATANTE,
caso a resolugao se de pelo motivo (3,encado na alinea "t" abaixo, ressarcir a LAGHETTO
apenas os va/ores despendidos por E s to ultima para o registro das garantias constantes na
clausula 4.1, a saber:
f) caso, por razoes de ordem mercadologica, o Empreendimento nao venha a ser Iangado
pela CONTRATANTE, ainda que registrada a incorporagao e obtida a dispensa na CVM.
Considerar-se-a langamento para fins fiesta clausula a assinatura do primeiro Compromisso
de Compra e Venda tendo por objeto unidade autonoma hoteleira integrante do Hotel. "
1.3. As PARTES ratificam todas as deriais clausulas e condigoes do PROTOCOLO DE
ACORDO, celebrado em 22 de junho de 2015, nao expressamente alteradas por forga deste
instrumento.
1.4. 0 presente aditivo contratual e firmado em carater irrevogavel e irretratavel, obrigatorias as
partes, seus herdeiros e/ou sucessores.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duns) vias de igual teor e
forma na presenpa das testemunhas abaixc.
Porto Alegre, 3 de julho de 2015.
SPIEKER & GHISLENI LTDA.
LAGHETTO
CYRELA SU 002 PREEND ENTOS IM ILIARIOS SPE LTDA.
JTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 a)
Nome:
CPF/MF:
2a)
Nome:
CPF/MF:
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