Edital_de_Leilao_0012013
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Edital_de_Leilao_0012013
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 097/2013 EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS N° 001/2013 1 DO PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE PIRATUBA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 82.815.481/001-58, estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, 133, Centro, nesta Cidade, através do Supervisor de Compras Sr. Marcos Luiz Folle, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que fará realizar alienação de bens móveis na modalidade de modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, POR LOTE na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, lei Municipal pela lei nº 1042/2009, de 21 de agosto de 2009, lei nº 1212/2013, de 18 de julho de 2013 e Ata de Avaliação realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 297/2013 de 13 de março de 2013, que será realizado no dia 25 de outubro de 2013, às 09h, no AUDITÓRIO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE, situada na Avenida 18 de Fevereiro, 279, Centro, nesta Cidade o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 1.2 Termo de Referência: 1.2.1 Processo de Licitação n° 097/2013 1.2.2 Modalidade da Licitação – Leilão nº 001/2013. 1.2.3 Tipo de Licitação - Maior Lance por Lote. 1.2.4 Legislação Aplicável - Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pela lei nº 1042/2009, de 21 de agosto de 2009, lei nº 1212/2013, de 18 de julho de 2013 e Ata de Avaliação realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 297/2013 de 13 de março de 2013, respectivamente. 2 DO OBJETO: O objeto de presente Edital é a alienação dos seguintes bens móveis: LOTE 01: 01 AUTOMÓVEL FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, cor branca, 5p, potência 111 CV, ano de fabricação/modelo 2008/2009, cor branca, combustível álcool/gasolina, Placa MFB2355, chassi 9BFZF26P298311875, Renavam 979949858. LANCE INICIAL R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). LOTE 02: 01 AUTOMÓVEL FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, cor branca, 5p, potência 107 CV, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor branca, combustível álcool/gasolina, Placa MHB6523, chassi 9BFZF54P298382255, Renavam 133029476. LANCE INICIAL R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Leilão 001/2013 PMP Fl. 1/5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA LOTE 03: 01 AUTOMÓVEL FIAT UNO MILLE FIRE, 5p, potência 55cv, cor branca, combustível gasolina, ano de fabricação/modelo 2003/2004, Placa MDF8088, chassi 9BD15802544519788, Renavam 815312482. LANCE INICIAL R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). LOTE 04: 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, MARCA KOMATSU, MODELO PC1206 EXCEL, motor diesel 4 (quatro) cilindros turbo alimentado de 84 HP de potencia no volante, e Sistema Hidráulico HydrauMind, com braço de 2.500 milímetros, caçamba com capacidade de 0,5 m³, sapatas de 600 milímetros e peso operacional de 12.220 Kg. LANCE INICIAL R$ 30.000,00 (trinta mil reais). LOTE 05: 01 CAR/CAMINHÃO/AMBULÂNCIA, MARCA/MODELO, I/KIA BESTA SV GRAND, cor branca, capacidade 1,7 T., potência 85 CV, ano fabricação/modelo 2004/2004, combustível diesel, placa MCH4663, chassi KNCTC242247153247, Renavam 828227705. LANCE INICIAL R$ 5.000,00 (cinco mil reais). LOTE 06: 01 CAÇAMBA, com as seguintes dimensões, Comprimento: 5000 mm, Altura: 1200 mm, Largura Externa: 2400 mm. LANCE INICIAL R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). LOTE 07: 01 CAÇAMBA, com as seguintes dimensões, Comprimento: 3600 mm, Altura: 600 mm, Largura Externa: 2300 mm. LANCE INICIAL R$ 3.000,00 (três mil reais). LOTE 08: 01 RETRO-ESCAVADEIRA CASE 580 H4X2 ANO DE FABRICAÇÃO 1995. LANCE INICIAL R$ 800,00 (oitocentos reais). 3 DOS BENS A LEILÃO 3.1 Todos os bens selecionados para o leilão, constantes no item “2” deste processo de licitação, serão levados ao pregão nas condições em que se encontram. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto, pela Prefeitura Municipal de Piratuba, período para a visitação dos bens, um dia útil antes do leilão no horário de funcionamento da prefeitura das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 e no dia do leilão até o seu início. Portanto, não caberá ao Leiloeiro aceitar reclamações posteriores à arrematação concluída. O local onde se encontra os citados bens é o pátio da Garagem da Secretaria Municipal do Interior e Infra-estrutura Rural situada na Rua Primeiro de Maio, 95, Centro, nesta Cidade. 4 DO PROCEDIMENTO 4.1 Os trabalhos do presente leilão serão presididos pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Júlio Ramos Luz, com escritório a Rua AC Nilo Marchi, n º 164, Centro, em Rio do Sul, SC, matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina / JUCESC sob n º AARC 162, especialmente nomeado Pelo Decreto nº 351/2013, de 08 de outubro de 2013, o qual se responsabilizará por todos os atos relativos ao pregão bem como lavrará ata circunstanciada dos fatos decorrentes do evento. Leilão 001/2013 PMP Fl. 2/5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA 5 DOS LANCES 5.1 Os lances serão verbais, a partir dos lances mínimos estabelecidos na relação constante do no item “2” - Do objeto deste processo de licitação, em moeda corrente nacional (REAL), considerando-se vencedor o arrematante que houver oferecido o MAIOR LANCE, POR LOTE. 5.2 Só terão validade os lances feitos após o início do leilão. Não serão aceitos lances antecipados. 6 DO PAGAMENTO 6.1 Imediatamente após o lance referente a um lote ter sido aceito pelo Leiloeiro, o arrematante deverá de imediato assinar a "Ficha de Arrematação" e fornecer aos auxiliares do leiloeiro a Carteira de Identidade ou documento equivalente, que será devolvida ao termino do leilão, quando da efetivação do pagamento. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lanço vencedor, procedendo-se incontinente a novo apregoamento, sem que caiba ao pseudo arrematante qualquer direito a ressarcimento. 6.2 O pagamento de cada lote e mais 5% (cinco por cento) correspondente à comissão do leiloeiro, deverá ser feito à vista, em moeda corrente ou em cheque de emissão do próprio arrematante, sendo um cheque para o valor do arrematante e outro para o valor da comissão (não serão aceitos cheques de terceiros). 7 DA RETIRADA DOS BENS 7.1 O arrematante terá prazo de 20 (vinte) dias após o término do Leilão para efetuar a retirada, para os valores pagos em espécie. Para os valores pagos com cheque, a retirada somente poderá ser feita após a compensação do mesmo. 7.1.1. Caso a arrematante não retirar o(s) bem(ns) no prazo determinado no item 7.1, será aplicada multa diária correspondente a 3% (três por cento), sobre o valor arrematado, enquanto o bem permanecer no pátio da Secretaria Municipal do Interior e Infra-estrutura Rural. 7.1.2. Se ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias após a data de realização do Leilão e o(s) bem(ns) ainda estiver(em) depositado(s) no pátio da Secretaria Municipal do Interior e Infra-estrutura Rural, retorna-se ao patrimônio do Município, sem direito a indenizações e devolução do dinheiro. 7.2 Os lotes serão entregues aos arrematantes no local e nas mesmas condições em que se encontravam por ocasião do Leilão. 7.3 Para a retirada dos lotes, é indispensável a apresentação dos recibos de pagamento, devidamente quitados. Leilão 001/2013 PMP Fl. 3/5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA 7.3.1. No caso de veículos, o arrematante deverá apresentar o documento de transferência, (DUT) liberado pelo DETRAN, em seu nome, condição indispensável para a entrega do veículo. 7.4 Todas as despesas de transporte, movimentação e retirada dos lotes, correrão por conta e risco do arrematante, que deverá executar esses serviços por seus próprios meios, ou de terceiros por ele contratados. 8 DA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN 8.1 As despesas de transferência dos veículos junto ao DETRAN correrão a conta exclusivamente dos arrematantes. Os DUT’s para transferência de propriedade serão entregues diretamente pela Prefeitura Municipal de Piratuba, imediatamente aos valores pagos em espécie e após o recebimento dos valores pagos em cheque. A Prefeitura Municipal de Piratuba protocolará junto ao DETRAN, um dossiê do Leilão com todos os veículos leiloados, cujo nº do protocolo será fornecido posteriormente a realização do Leilão. 9 DAS ADVERTÊNCIAS 9.1 É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes do pagamento e da extração da Nota de Venda. 9.2 Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do Código Penal Brasileiro, que assim determina: "Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência”. 9.3 A Prefeitura Municipal de Piratuba comunica que poderá a qualquer tempo retirar parte dos lotes postos a venda ou ainda a presente alienação, sem que gere direitos a terceiros. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Piratuba, situado na Rua Governador Jorge Lacerda nº 272, Centro ou na Secretaria Municipal de Administração, no 2º andar do endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (49) 3553 0288, respectivamente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min ou no telefone (47) 3521 7730, 8812 4477 e 9998 6500 com o Leiloeiro Oficial Júlio Ramos Luz e através dos sites WWW.PORTALDOLEILOEIRO.COM.BR ou WWW.PIRATUBA.SC.GOV.BR. Leilão 001/2013 PMP Fl. 4/5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATUBA ESTÂNCIA HIDROMINERAL E CLIMÁTICA 10.2 Após o apregoamento normal, repassado 2 vezes pelo Leiloeiro, havendo lances inferiores ao mínimo do valor avaliado, estes poderão ser analisados, mas a venda somente será aprovada com concordância da Comissão de Avaliação que estará presente ao leilão e poderá fazer a aprovação na hora do Leilão. 10.3 Da reunião referente ao presente leilão, será lavrado Auto de Leilão no qual figurarão todos os lotes vendidos e/ou não vendidos, bem como a correspondente identificação do(s) arrematante/comprador(es) com nomes completos, endereços, inclusive com número de CPF ou CNPJ, sendo que a ata será assinada pelo Leiloeiro. 10.4 O enceramento do processo de Leilão ocorre com o recebimento do valor total da arrematação, o pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial e a entrega do(s) bem(s) vendido(s) e a apresentação de contas do leiloeiro. 10.5 Onde o Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e alteração posteriores. 10.6 O Leiloeiro, no ato do pregão, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes neste Edital, podendo invertê-la seguindo sua conveniência. Piratuba/SC, 08 de outubro de 2013. MARCOS LUIZ FOLLE Supervisor de Compras Leilão 001/2013 PMP Fl. 5/5