ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE VESTIMENTAS

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE VESTIMENTAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE
VESTIMENTAS RESISTENTES AOS
EFEITOS TÉRMICOS DO ARCO
ELÉTRICO
DAST nº 02/2007– R14
14ª Revisão:
22/06/2016
1. OBJETIVO
Este Caderno de Especificações Técnicas estabelece os critérios e exigências técnicas mínimas
aplicáveis à fabricação e ao recebimento de vestimentas resistentes aos efeitos térmicos do
arco elétrico, e do fogo repentino, objetivando a contratação do fornecimento desses EPI para
a Chesf, a fim de atender ao disposto na NR-10 da Portaria 3214/78, alterada pela Portaria
598/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
2. REFERÊNCIAS
2.1
Legislação Federal
a. Constituição da República Federativa do Brasil - Título II, Capítulo II: DOS DIREITOS
SOCIAIS, Art. 70, inciso XXII.
b. LEI 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, que altera o Capítulo V do Título II da CLT
– Consolidação das Leis do Trabalho.
c. Portaria 3.214 do MTE de 8 de junho de 1978, que aprova as Normas
Regulamentadoras – NR.
d. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
e. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
f. NR 17 – Ergonomia.
g. Portarias específicas do MTE
2.2 Normas Técnicas
a. ASTM F2621-06 – Standard Practice for Determining Response Characteristics and
Design Integrity of Arc Rated Finished Products in an Electric Arc Exposure, ou
alternativamente IEC 61482-1-1:2009 Met.B.
b. ASTM F1930:2013 - Standard Test Method for Evaluation of Flame Resistant Clothing
for Protection Against Fire Simulations Using an Instrumented Manikin, ou
alternativamente ISO 13506:2008
c. ASTM F1959/F1959M-13 - Standard Test Method For Determining The Arc Thermal
Performance Value Of Materials For Clothing, ou alternativamente IEC 61482-11:2009 Met A.
d. ASTM F 1506-08 – Standard Performance Specification for Flame Resistant Materials
Textile Materials for Wearing Apparel for Use by Electri Workers Exposed to
Momentary Electric Arc and Related Thermal Hazards, ou alternativamente IEC
61482-2:2009
e. ASTM D6413/D6413M-13b Standard Test Method for Flame Resistance of Textiles
(Vertical Test)
f. ABNT NBR 10320:1988 - Materiais têxteis - Determinação das alterações
dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica
automática, ou alternativamente ISO 5077:2007.
g. ASTM D5034-09 - Test Method for Breaking Strength and Elongation of Textile
Fabrics (Grab Test), ou alternativamente ISO 13934-1:2013
h. ASTM D1424-09 - Standard Test Method for Tearing Strength of Fabrics by FallingPendulum (Elmendorf-Type) Apparatus, ou alternativamente ISO 13937-2:2000.
i. ASTM D 3886 - Inflated Diaphragm Abrasion Tester, ou alternativamente ISO 129472:1998(2002).
j. ASTM D3776/D3776M-09a(2013) Standard Test Methods for Mass Per Unit Area
(Weight) of Fabric, ou alternativamente EN 12127:1997.
k. ABNT NBR ISO 105-B02:2007 - Têxteis - Ensaios de solidez da cor - Parte B02:
Solidez da cor à luz artificial: Ensaio da lâmpada de desbotamento de arco de
xenônio.
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l. ABNT NBR ISO 105-C06:2010 - Têxteis — Ensaios de solidez da cor -Parte C06:
Solidez da cor à lavagem doméstica e comercial.
m. ABNT NBR ISO 105-E04:2009 - Têxteis — Ensaios de solidez da cor - Parte E04:
Solidez da cor ao suor.
n. ABNT NBR 10188:1988 - Materiais têxteis - Determinação da solidez de cor à ação
do ferro de passar a quente, ou alternativamente ISO 105-X11:1994.
o. ABNT NBR ISO 105-X12:2007 - Têxteis - Ensaios de solidez da cor - Parte X 12:
Solidez À fricção.
p. ABD 0031/AITM 3.0005 – Flammability, Smoke, Toxicity and Heat Telease Test
(Airbus Industry) (Ensaio de Flamabilidade e Lançamento de Calor, Fumaça e
Toxidez – Indústria de Aviação).
q. ABNT NBR 15292:2013 - Artigos confeccionados – Vestuário de segurança de alta
visibilidade.
r. ASTM E 809 – Standard practice for measuring photometric characteristics of
retroreflectors.
s. ASTM E 810 – Standard method for coefficient of retroreflection of retroreflective
sheeting utilizing the coplanar geometry.
t. CIE 054.2-2001 – Retroreflection definition and measurement.
u. AS/NZS 4399:1996 - Sun protective clothing - Evaluation and classification.
v. ISO 11612:2008 - Protective clothing -- Clothing to protect against heat and flame.
w. NFPA 2112:2012 – Standard on flame-resistant garments for protection of industrial
personnel against flash fire.
2.3. Os testes deverão atender a todas as normas/ensaios ASTM/NFPA ou ISO/IEC aplicáveis e
às suas posteriores atualizações e aos requisitos do item 4.1.3.
Outras normas aplicáveis:
• ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part1: Sampling
schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection.
• ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
• NFPA 70E - Standard for electrical safety requirements for employee workplaces.
NOTA: Devem ser consideradas aplicáveis as últimas revisões dos documentos listados acima,
na data de solicitação da cotação de preços.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Geral
a. Nos aspectos não cobertos por estas Especificações, prevalecem as exigências das
normas citadas nos itens 2 e 4 e em seus subitens.
b. Todos os laudos de ensaios destinados à análise técnica e traduções juramentadas, se
houver, deverão ser apresentados separados dos demais documentos exigidos no
certame, em um único volume, encadernado e apresentado pelo proponente vencedor,
junto com as cópias dos Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho e o
ANEXO – PLANILHA DE APRESENTAÇÃO DAS NORMAS E LAUDOS ao final desta
especificação. O Anexo deverá ser preenchido, item a item, fazendo referência aos
laudos de ensaio, que houver, traduzidos em língua portuguesa e outros documentos
pertinentes. Esse anexo deve ser totalmente preenchido, de maneira clara e
organizada, incluindo os títulos das normas e resultados dos laudos e as páginas/itens
onde se encontram os resultados.
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3.2 Apresentação de documentos complementares
O Proponente melhor classificado deve apresentar, juntamente com a sua proposta, cópias
dos Certificados de Aprovação (CA) correspondentes às vestimentas (calça e camisa,
jaqueta, macacão e capuz), emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
conforme exigido pela Norma Regulamentadora no 06, NR-6, da Portaria 3.214 do MTE,
bem como dos certificados dos ensaios relacionados no item 2.2 e 4.1.1.
3.3. Aprovação de protótipos
Durante o proceso licitatório, deverá ser fornecido um protótipo, qualquer tamanho ou
gênero, para a avaliação do tecido, da cor, de sua gramatura, as dimensões e da costura
e acabamento da vestimenta, além dos documentos exigidos.
3.4. Garantia
3.4.1. O fornecedor deverá dar garantia de reposição contra quaisquer defeitos de
fabricação das vestimentas ofertadas, durante a vida útil e condições normais de
utilização, tais como:
a) Rasgos;
b) Encolhimento ou alongamento;
c) Desbotamento e manchas;
d) Rompimento de costuras;
e) Queima dos aviamentos.
3.4.2. Os laudos devem ter as suas datas de emissão dentro do prazo de validade do
Certificado de Aprovação (CA) vigente, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
3.5.
Identificação das vestimentas
As vestimentas devem ter etiqueta na parte interna, em cada peça, contendo de forma
legível e indelével, as seguintes informações:
a) nome ou marca comercial do fabricante e CNPJ;
b) identificação da composição do tecido;
c) identificação do tamanho;
d) data de fabricação (mês e ano) e lote;
e) número do Certificado de Aprovação (CA) válido do MTE
f) instruções para manutenção e conservação da vestimenta.
3.5.1. A classe de proteção deverá estar identificada na vestimenta segundo a norma de
ensaio. A identificação deverá ser externa, que permita a pronta verificação da classe
de proteção da vestimenta, conforme o modelo nesta especificação.
3.5.2.
As peças devem estar de acordo com a identidade visual da Chesf, obedecendo à
seguinte logotipo, por processo de serigrafia na impressão das logomarcas inseridas no
bolso traseiro da calça, no bolso dianteiro esquerdo da camisa e nas jaquetas devem
ser gravados na altura do peito.
3.5.3. Bolso esquerdo da camisa: a logomarca deve ser no padrão da CHESF, nas cores :
Azul – Pantone 300 C; Verde – Pantone 355 C e Amarelo – Pantone 389 C, e deve
possuir as mesmas proporções apresentadas abaixo, relativamente às dimensões do
bolso.
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3.5.4. Bolso direito da camisa: o RISCO, o ATPV e o CA devem ser elaborados em
letras maiúsculas, em cor Azul- Pantone 300 C, com as mesmas proporções abaixo,
relativas às dimensões do bolso, que terão a mesma cor das camisa.
RISCO:
ATPV:
CA:
3.5.5. Bolso traseiro direito das calças, na mesma cor do conjunto: o RISCO, o ATPV e
o CA devem ser elaborados em letras maiúsculas, em cor branca, com as mesmas
proporções abaixo, relativas às dimensões do bolso. A logomarca CHESF, desse
bolso, deve ser idêntica à apresentada, elaborada nas dimensões de 5,5cm x 9,5cm.
4
4.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1.
Características
4.1.1. Deve ser apresentada declaração do fabricante, original ou cópia autenticada, com
informações sobre gramatura das peças, proteção ignífuga do tecido, garantindo que o
tecido utilizado na confecção das vestimentas é resistente aos efeitos térmicos do arco
elétrico de alta potência e fogo repentino, retardante à chama, citando a composição do
tecido, que deve possuir, dentre as fibras, ao menos um percentual de fibra não
submetida a qualquer processo de tratamento químico para obter a propriedade
retardante à chama (fibra intrínsecamente antichama), além de atestar que a
durabilidade da proteção não é condicionada a qualquer número de lavagens, doméstica
ou industrial, garantindo a proteção ignífuga original durante toda a vida útil. Além
disso, deve apresentar a comprovação de que o tecido possui as seguintes
características:
a) Arco elétrico – Roupa pronta: Pela ASTM F2621-06 (após 3 ciclos de lavagem
conforme AATCC 135) OU IEC 61482-1-1:2009 Met B (após 5 ciclos de lavagem
conforme ISO 6330). Deve atingir ATPV (Valor de Desempenho Térmico do Arco
Elétrico) mínimo de 8.4 calorias/cm2, para as vestimentas de Risco II e mínimo de
40 calorias/cm2, para as vestimentas de Risco IV.
b) Fogo Repentino – Roupa pronta: Pela ASTM F1930:2013 (após 1 ciclo de lavagem
conforme NFPA 2112) OU ISO 13506:2008 (após 5 ciclos de lavagem conforme ISO
6330). O percentual total de queimaduras após 3 segundos: até 25% (incluindo 2º
e 3º graus), no tecido de classe de Risco II, e até 20% para tecidos de Risco IV
(incluindo 2º e 3º graus). O Total de energia transferida a todo o manequim deve
ser de, no mínimo, 270kJ.
c) Arco elétrico – tecido: Deve atingir ATPV (Valor de Desempenho Térmico do Arco
Elétrico) mínimo de 8.4 calorias/cm2, para as vestimentas de Risco II e mínimo de
40 calorias/cm2, para as vestimentas de Risco IV, conforme ASTM F1959/F1959M13 ou, alternativamente, IEC 61482-1-1:2009 Met A. E atingir um valor de HAF
(Fator de Atenuação de Calor) mínimo de 70%, para todos os riscos;
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d) Não permitir à propagação da chama depois de cessada a fonte de calor, de acordo
ASTM D6413/D6413M-13b atendendo os requisitos da norma ASTM F1506–08 (após
25 ciclos de lavagem conforme AATCC 135)
e) Deve atingir a resistência à flamabilidade de acordo com a ASTM D6413 (Conforme
NPFA 2112), mantendo sempre as propriedades ignífugas originais, após 100 (cem)
lavagens, de acordo com a ASTM D6413/D6413M-13b, atendendo os requisitos da
norma NFPA 2112.
f) Estabilidade dimensional, conforme ABNT NBR 10320:1988 ou AATCC 135
(atendendo os requisitos da "ASTM F1506-08") ou conforme ISO 5077:2007
(atendendo os requisitos da IEC 61482-2): urdume – alteração ± 3%, no máximo e
trama – alteração ± 3%, no máximo;
g) Resistências mínimas à tração, conforme ASTM 5034-09, ou alternativamente ISO
13934-1:2013.
• Para vestimenta de Risco II:
o para as camisas e jaquetas(por camada): com tecido de até 250g/m2 :
na trama 35Kgf e no urdume 55Kgf;
o Para as calças, com até 300g/m2: na trama 35Kgf e no urdume 55Kgf,
com maior resistência ao rasgo.
• Vestimenta de Risco IV: na trama e no urdume: 35Kgf e 55Kgf,
respectivamente, para gramatura de até 600g/m2 , conforme ASTM 5034-09,
ou alternativamente ISO 13934-1:2013.
h) Resistência mínimas à rasgo, conforme ASTM D1424-09 (atendendo os requisitos da
"ASTM F1506-08"), ou alternativamente ISO 13937-2:2000 (atendendo os
requisitos da IEC 61482-2): na trama e no urdume com até 250g/m2: mínima 20N.
i) Resistência à abrasão, conforme ASTM D3886-99: 500 ciclos, no mínimo, ou
alternativamente, conforme a ISO 12947-2:1998(2002) (Martindale) no mínimo de
70.000 ciclos.
j) Tecido com características do tecido no conforto devem ser similares às do tecido
não resistente à chama, com gramatura total do tecido da vestimenta não superior
a 250 g/m2 para as vestimentas, inclusive jaquetas, por camada de tecido, e não
superior a 300 g/m2 para a calça, conforme ASTM D3776/D3776M-09ª(2013), ou
alternativamente EN 12127:1997. Não deve causar dermatoses de contato na pele
do usuário.
k) Solidez de cor à luz (40h), conforme ABNT NBR ISO 105-B02:2007 escala cinza 4,
escala azul 4/5, no mínimo;
l) Solidez de cor à lavagem, conforme ABNT NBR ISO 105-C06:2010 (Lavagem C1S
com 60ºC e Lavagem C2S com 60º C com Perborato) - alteração 4, transferência 4,
no mínimo;
m) Solidez de cor ao suor ácido e alcalino, conforme ABNT NBR ISO 105-E04:2009.
Ácido – alteração 4, transferência 4, alcalino - alteração 4, transferência 4;
n) Solidez de cor a ferro quente, conforme ABNT NBR 10188:1988 -úmido – alteração
4/5, transferência 4/5, seco - alteração 4/5, transferência 4/5, no mínimo ou,
alternativamente, ISO 105-X11:1994: úmido – alteração 4, transferência 4, seco alteração 4, transferência 4;
o) Solidez de cor à fricção, conforme ABNT NBR ISO 105-X12:2007: úmido –
transferência 3/4; seco - transferência 4/5, no mínimo;
p) Não provocar a emissão de gases tóxicos, conforme ABD 0031/AITM 3.0005.
q) As fitas retrorrefletivas, componentes das vestimentas, devem atingir as normas
ASTM E809, ASTM E810, CIE 054.2:2001, atendendo os requisitos da norma ABNT
NBR 15292:2013.
r) AS/NZS4399 - Proteção contra raios UV.
s) Laudos de ensaio relativos aos aviamentos, atestando às suas propriedades
ignífugas dos mesmos (velcros, linhas, zíper, etc), atendendo à NFPA 2112.
A vestimenta pronta (conjunto), após a confecção deve ainda atender aos requisitos
especificados pela ASTM F 2621-06 ou, alternativamente, pela IEC 61482-2:2009. Além disso,
deve respeitar as questões de gênero, ou seja, ter modelos apropriados e tamanhos
diferenciados para homens e mulheres. Cada embalagem deve vir identificada com o gênero e
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tamanho do conjunto,, com respectivas numerações por gêneros.
gêneros Ex: Conj. Masculino Tam G
(Camisa 3 e calças 46-48).
4.1.2. A comprovação do atendimento aos requisitos listados no subitem anterior deverá ser
feita pelo proponente através de relatórios dos ensaios respectivos,
respectivos preferencialmente,
em laboratórios
rios nacionais acreditados pelo INMETRO,, ou, caso estes não existam,
poderão ser realizados, excepcionalmente, por laboratórios internacionais, acreditados
pelo INMETRO, ou por um organismo signatário de Acordo Multilateral de
Reconhecimento mútuo (MLA) ao qual o INMETRO seja também filiado, como os ensaios
da ASTM F 1959, ASTM F 2621, IEC 61482-1-1
61482
1 Met A ou IEC 61482-1-1
61482
Met B,
realizados no exterior, com tradução juramentada ou emitido em bilíngue, traduzido para
o nosso vernáculo.
4.1.4.
Aviamentos das vestimentas
a. Todos os aviamentos das vestimentas deverão ter propriedades ignífugas, retardante a
chamas.
b. Todas as costuras para as operações de fixar, devem ser feitas com linha de resistência
adequada e inerentemente antichama, na cor do tecido. As operações de overlock e
interlock devem ser feitas com linha e filamento.
c.
Fechamento Frontal das camisas:
camisas A camisa deve ter fechamento frontal em zíper
antichama, não metálico, coberto por aba fechada com velcros de largura de 2,5mm,
espaçados igualmente em toda a abertura.
abertura Os velcros e o zíper devem
de
ser ignífugos e
fixados por costura dupla com linha três cabos, reforçada,
reforçada ignífuga,
ignífuga conforme figura
abaixo.
IMPORTANTE: os velcros devem ser dispostos de maneira que não haja possibilidade
de o velcro macho ter contato com a pele do usuário, arranhandoarranhando-a. Dessa forma, só o
velcro fêmea deve ser costurado para o lado de dentro das aberturas que expõem
exp
a
pele do trabalhador.
salente do cós, pregado
d. As calças antichama devem vir com um botão sobressalente
internamente nas calças.
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4.1.5.
Costuras das peças
As costuras e overlock das vestimentas devem ter de 3,5 a 4,0 pontos por centímetro.
As costuras devem ser executadas conforme a seguir:
a) em máquina de interlock, bitola mínima de 7mm;
b) em máquina reta, 1 agulha, ponto fixo, para fixação e pesponto da gola, punhos,
carcela, vista, faixa, bainhas e barra;
c) em máquina reta, 2 agulhas, para fixação e pesponto do bolso, ombro, cava e pala;
d) aplicação de overlock nas bordas desfiantes do tecido;
e) as costuras do devem ser duplas em linha retardante a chamas reforçadas com três
cabos.
As costuras para a calça devem ser executadas conforme a seguir:
a) fechamento das ilhargas e gancho traseiro em fechadeira, 2 agulhas paralelas ou
interlock, bitola mínima de 10mm, rebatido com ponto corrente 2 agulhas paralelas;
b) fechamento do entre pernas em interlock, bitola mínima de 10mm;
c) máquina reta, 1 agulha ou em pespontadeira de 2 agulhas, para fixação do bolso;
d) A barra da calça deve ter o acabamento chuleado.
5. INSPEÇÃO DAS VESTIMENTAS RETARDANTES
5.1. Geral
5.1.1.
5.1.2.
A inspeção compreende a execução de todos os ensaios de rotina.
O fornecedor deve dispor de pessoal e aparelhagem, próprios ou contratados,
necessários à execução dos ensaios (em caso de contratação, deve haver
aprovação prévia da Chesf).
5.1.3. O fornecedor deve apresentar, ao inspetor da Chesf, cópias de:
a) Caderno de laudos de ensaio, junto com as cópias dos Certificados de Aprovação do
Ministério do Trabalho e o ANEXO
– PLANILHA DE APRESENTAÇÃO DAS
NORMAS E LAUDOS ao final desta especificação. Os relatórios dos ensaios serão
realizados, preferencialmente, em laboratórios nacionais acreditados pelo INMETRO,
ou, caso estes não existam, poderão ser realizados, excepcionalmente, por laboratórios
internacionais, acreditados pelo INMETRO, ou por um organismo signatário de Acordo
Multilateral de Reconhecimento mútuo (MLA) ao qual o INMETRO seja também filiado,
como os ensaios da ASTM F 1959, ASTM F 2621, IEC 61482-1-1 Met A ou IEC 614821-1 Met B, realizados no exterior, com tradução juramentada ou emitido em bilíngue,
traduzido para o nosso vernáculo.
b)
tradução juramentada ou emissão em bilíngue com tradução para o nosso vernáculo
dos laudos, das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, inclusive
do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro, autorizando o
importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;
c) Certificado de Aprovação do MTE, de cada peça, válido, e Declaração o item 4.1.1
NOTA:
•
•
•
•
•
Os certificados de calibração devem conter as seguintes informações:
descrição do instrumento calibrado;
procedimento adotado para calibração;
padrões rastreáveis;
resultados da calibração e a incerteza de medição;
data da realização da calibração;
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•
•
•
•
data prevista para a próxima calibração;
identificação do laboratório responsável pela calibração;
nome legível e assinatura do executante da calibração;
nome legível e assinatura do responsável pelo laboratório de calibração.
A aceitação do lote e/ou a dispensa de execução de qualquer ensaio:
a) não eximem o fornecedor da responsabilidade de fornecer o material de acordo com
os requisitos desta Especificação;
b) não invalidam qualquer reclamação posterior Chesf a respeito da qualidade do
material e/ou da fabricação.
Em tais casos, mesmo após haver saído do fornecedor, o lote pode ser inspecionado e
submetido a ensaios, com prévia notificação ao fornecedor e, eventualmente, em sua
presença. Em caso de qualquer discrepância em relação às exigências desta Especificação, o
lote pode ser devolvido e sua reposição será por conta do fornecedor.
5.1.4.
5.2.
Ensaios de rotina
Serão realizados, no mínimo, os ensaios descritos abaixo. O custo dos ensaios de rotina deve
ser por conta do fornecedor.
5.2.1. Inspeção visual
A inspeção visual deve ser feita antes dos demais ensaios de rotina, devendo o inspetor da
Chesf verificar os seguintes aspectos e características das vestimentas:
a) material e acabamento, de acordo com as seções aplicáveis desta Especificação;
b) tipo e qualidade das costuras, de acordo com as seções aplicáveis desta
Especificação;
c) identificação, conforme 3.5;
d) acondicionamento, conforme 3.6.
5.2.2.
Verificação dimensional
Conforme respectiva padronização da Chesf em anexo.
5.2.3.
Resistência à tração
Deve ser executado conforme ASTM D5034 ou, alternativamente EN 13934-1
5.3.
Relatório dos ensaios
5.3.1.
O relatório dos ensaios especificados no item anterior, providenciado pelo fornecedor,
deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome ou marca comercial do fabricante;
b) número do pedido de compra;
c) indicação de normas técnica e instrumentos de medição;
d) tamanho do lote, número e identificação das unidades amostradas e ensaiadas;
e) datas de início e término dos ensaios;
f) identificação do laboratório onde os ensaios foram executados;
g) condições ambientes do local dos ensaios;
h) nomes e assinaturas do inspetor da Chesf e do responsável pelo ensaio.
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6. PLANOS DE AMOSTRAGEM
•
A amostragem e os critérios de aceitação e rejeição para os ensaios de rotina devem
estar de acordo com a NBR 5426 e são apresentados na TABELA 1.
TABELA 1 - Planos de amostragem e critérios de aceitação e rejeição
- Inspeção visual
- Verificação dimensional
- Resistência à tração
Tamanho do
Lote
- Ensaios de Tipo
Amostragem dupla
Nível de inspeção
INQA 2,5%
Amostra
Amostragem dupla
Nível de inspeção
S3NQA 2,5%
Ac
Re
Sequência
Tamanho
Até 90
--
5
0
1
91 a 500
1a
2ª
13
13
0
1
2
3
501 a 1200
1a
2ª
20
20
0
3
3
4
1a
2ª
32
32
1
4
4
5
1201 a 3200
Amostra
Ac
Re
5
0
1
13
13
0
1
2
2
Sequência
Tamanho
-
1
2
NOTAS:
1) Especificação dos planos de amostragem conforme a ABNT-NBR 5426 ou a ISO 2859-1.
2) NQA: Nível de Qualidade Aceitável.
Ac - número de aceitação: número máximo de unidades rejeitadas da amostra que permite
a aceitação do lote.
Re - número de rejeição: número mínimo de unidades rejeitadas da amostra que implica a
rejeição do lote.
3) Procedimento para a amostragem dupla: ensaiar, inicialmente, um número de unidades
igual ao da primeira amostra obtida na TABELA 1. Se o número de unidades defeituosas
encontrado estiver compreendido entre Ac e Re (excluídos esses valores), deverá ser
ensaiada a segunda amostra. O total de unidades defeituosas encontradas, depois de
ensaiadas as duas amostras, deve ser igual ou inferior ao maior Ac especificado, para
permitir a aceitação do lote.
TABELA 2 - Classes de Riscos em ATPV
Classe de
Risco
Descrição da roupa
(número total de camadas)
ATPV (cal/cm2)
0
Algodão não tratado (1)
Não aplicável
1
Camisa e calça resistentes à chama (1)
5
2
Camisa e calça resistentes à chama (1)
8
10
7. FAIXA RETROREFLETIVA
FAIXA RETROREFLETIVA DE ALTA VISIBILIDADE PARA UNIFORMES DE SEGURANÇA: faixa
deve ser composta por 3 segmentos, sendo um central retrorrefletivo prata composto por
microesferas de vidro situado entre 2 segmentos laterais fluorescentes na cor Vermelho
alaranjado Fluorescente com prata.
O segmento central retrorrefletivo não pode ser removível da faixa. A faixa deverá ter a
logomarca do produto impresso no costado do tecido de fundo.
Deverá ter retrorrefletividade completa. O coeficiente de retrorreflexão do segmento
central deve ser medido segundo procedimento descrito nas normas ASTM E809/E810, em
todos os ângulos de entrada e observação especificados na norma ABNT NBR 15292, tabela 5.
Os valores, em cd/lux/m2, devem cumprir com as exigências mínimas especificadas na norma
ABNT NBR 15292, tabela 5, e serem comprovados por laudo técnico a ser fornecido pelo
fabricante (original ou cópia autenticada), emitido em nome do fabricante por laboratório
independente credenciado pelo INMETRO. Além dos valores de coeficiente de retrorreflexão,
deverão constar obrigatoriamente do laudo a marca e o código da faixa.
A faixa deve ser resistente a chama com certificação NFPA 1971, NFPA 1977 e NFPA
1951 comprovada por laudo técnico (original ou cópia autenticada), emitido em nome do
fabricante por laboratório independente. Deverão constar obrigatoriamente do laudo, a
identificação do fabricante e o código da faixa.
A composição do tecido de fundo deve ser 100% aramida, conforme normas ASTM E
204-98. Comprovada por laudo técnico (original ou cópia autenticada). Emitido em nome do
fabricante, por laboratório independente credenciado pelo INMETRO. Deverão constar
obrigatoriamente do laudo a identificação do fabricante e o código da faixa. Todas as costuras
das faixas ou fitas retrorrefletivas devem ser duplas em linha três cabos em 100% de aramida.
8. GLOSSÁRIO
ASTM - American Society for Testing and Materials
NFPA - National Fire Protection Association Standards from ANSI
ANSI - American National Standards Institute ("Instituto Nacional Americano
Padronização")
CIE - Commission Internationale de l'Eclairage (“Comissão Internacional de Iluminação”)
UL – Underwriters Laboratories Inc.
de
9 - DETALHES DOS MODELOS CALÇAS E CAMISAS
9.1 CALÇAS
Cor cinza claro (Figura III), pantone WARM GRAY 9C (CMYK, 0/10/20/60). A cor segue a
cartela de cores de pantone Eletrobrás. As calças devem ter dois bolsos frontais conforme
figura I.
O cós com elástico parcial na parte traseira, com botão antichama e fita interna, com largura
não menor que 1(um) cm e do mesmo tecido para amarrar e ajustar a cintura, que saiam por
orifícios próximos do botão do cós, distantes no máximo a 4cm do botão, cada furo. Essas tiras
devem sobrar dos furos, com o cós totalmente esticado, em 35cm ± 5cm de comprimento,
para cada lado. As calças não devem ter passantes para cinto, sendo providas de zíper
antichama não metálico, com pala, cobrindo-o. As pernas serão providas de faixas
retrorrefletivas retardante a chamas, conforme especificação técnica das fitas no item 7 desta
especificação, localizadas abaixo do joelho. Devem possuir dupla camada de tecido no gancho,
para reforço, em matelassê, nas seguintes dimensões:
Para o TAM “M”: 1. Gancho entre-pernas – 13 cm; 2. Circunferência –56cm
3. Gancho – 20 cm, variando apenas o “Gancho”: de 2 cm, para tamanhos maiores que o
Médio (G -22 cm; GG -24 cm, etc.) ou reduzindo a cada 2 cm para tamanhos menores que
Médio (P-18cm, PP-16 cm). São fixas para quaisquer tamanhos o “Gancho entre - pernas” e
11
“Circunferência”. Possuirão um bolso traseiro no lado direito, com os cantos inferiores
chanfrados e fechamento com velcro de material antichama na mesma cor do tecido, com
costura dupla reforçada em linha três cabos, com logotipo da Chesf pintado e impressão do
valor do ATPV na cor branca logo abaixo do mesmo. Um bolso na lateral da perna direita
(21,00cm x 21,00cm) com tampa e fechamento em velcro tamanho 2,5cm x 8cm, contendo
duas pregas com profundidade de 1,5 cm centralizada na base, separadas entre elas por 8,0
cm e dobradas em direção às laterais do mesmo, sendo o fechamento com velcro antichama
na mesma cor do tecido. A bainha da calça deve ser overlocada e com barra feita de 2,0cm.
MODELOS DAS CALÇAS
9.2 CAMISAS
Cor cinza claro (Figura III), pantone WARM GRAY 9C (CMYK, 0/10/20/60). A cor segue a
cartela de cores de pantone Eletrobrás. As camisas serão providas de faixas retrorrefletivas
retardante a chamas, conforme especificação técnica das fitas no item 7 desta especificação,
localizadas nos braços e peito (modelo da camisa na figura II). O posicionamento da 2ª. faixa
no do braço ficar um pouco mais acima da carcela. A gola tipo padre terá altura de 25 mm e
fechamento com velcro antichama (deverá ter velcro na lateral direita para descanso da “tira”
de fechamento). Abertura frontal fechada por em zíper antichama, coberto por aba fechada
com velcros de largura de 2,5mm, espaçados igualmente em toda a abertura. (Figura II e item
4.1.4 ”c”). As mangas são compridas, terminadas em punho social com 65 mm de
comprimento, 80mm de diâmetro e abertura total de 240 mm.
O punho deverá ser fechado com velcros, tendo este largura de, no mínimo 25 mm e, no
máximo, 40 mm. Costas com prega (20 mm de profundidade, sem persponto), centralizada,
partindo da faixa. Bainha da parte traseira deve ser levemente arredondada. Tipo fralda.
Dois bolsos frontais do mesmo tamanho, com tampas fechadas por velcro, sem porta canetas.
O bolso esquerdo contém o logotipo da Chesf pintado nas cores padrão, e o direito contém
impressão do valor do ATPV.
12
MODELOS DAS CAMISAS – FIGURA II
Detalhe da Gola
COR- FIGURA III
9.3 CÓDIGOS DAS VESTIMENTAS RETARDANTES A CHAMAS (CONJUNTO RISCO II)
CAMISAS MASCULINAS
TAM. e Códigos
PP
P
M
G
GG
EG
EXG
EXXG
68269
68270
68272
68288
68289
68290
68291
68293
13
CAMISAS FEMININAS
TAM. e Códigos
PP
P
M
G
GG
EG
EXG
EXXG
68153
68166
68168
68170
68169
143743
143738
143704
CALÇAS MASCULINAS
CINZA - Tam e Código
PP
68163
P
68161
M
68162
G
68220
GG
68222
EG
68224
EXG
68283
EXXG
104152
CALÇAS FEMININAS
CINZA- Tam e Código
PP
68160
P
68159
M
68158
G
68157
GG
68156
EXG
144078
EXXG
144079
9.4 DIMENSÕES
TABELA DE MEDIDAS DAS CAMISAS FEMININAS
14
TABELA DE MEDIDAS DAS CALÇAS FEMININAS
TABELA DE MEDIDAS DAS CAMISAS MASCULINAS
TABELA DE MEDIDAS DAS CALÇAS MASCULINAS
15
10. DETALHES DOS MODELOS DO MACACÃO RETARDANTE A CHAMAS e DO CAPUZ
TIPO CARRASCO.
Código do macacão no Siga por tamanhos: nº 195829 (Tam. P); nº 195831 (Tam. M); nº
195830 (Tam. G) e nº 195832 (Tam. GG). Código de capuz tipo carrasco: nº 176.669
Em cor cinza claro, pantone WARM GRAY 9C (CMYK, 0/10/20/60). O macacão será provido de
fitas retrorefletivas retardantes a chama, conforme especificação técnica das fitas nesta
especificação. Também será provido com um bolso, esquerdo (conforme item 12.2), da
mesma cor e tecido, com tampa, sem porta canetas, e fechado com velcro. O macacão não
possuirá passantes para cintos. Toda a vestimenta, macacão e capuz, será costurada em linha
3 cabos de aramida ou costura dupla reforçada, inclusive nos velcros e nas fitas
retrorrefletivas. A vestimenta será provida de gola tipo padre altura aproximada de 4 mm e
fechamento com velcro antichama (deverá ter velcro na lateral direita para descanso da “tira”
de fechamento). A abertura frontal será totalmente fechada por velcro e vista embutida em
velcro RF de 5cm de largura, possuindo mangas compridas confeccionadas em peça única
cada, com punhos fechados por velcros RF providos de travas de segurança. Não deve possuir
qualquer passante para cinto. O capuz deverá ser da mesma cor e tecido do macacão, com
alongamento para o peito e para as costas, provido capacete interno, classe B, acoplado a
visor de policarbonato de alto impacto, antiembaçante, com espessura mínima de 3mm,
projetando ampla visibilidade e segurança, com camadas unidas apenas nas bordas.
A vestimenta, inclusive capuz, deve ter resistência mecânica, resistência a chamas do arco
elétrico e ao fogo repentino, conforme os laudos de ensaio exigidos nesta especificação,
possuindo gramatura total máxima de 600g/m², com proteção para a classe de risco IV, ATPV
mínimo de 40cal/cm².
O tecido deve manter as propriedades ignífugas originais, devendo o fornecedor dar essa
garantia, emitindo nesse sentido, declaração original ou cópia autenticada. A garantia dessa
proteção não deverá estar limitada pelo número de lavagens. Assim, não deve haver
compromentimento das características ignífugas originais durante todo o período de utilização
da roupa, até a sua normal reposição, independentemente do número de lavagens e da
comprovação do ensaio exigido, conforme ASTM D 6413.
O macacão e o capuz deverão ser costurados com linha de aramida (linha – ensaio em
conformidade com a NFPA 2112). AS FAIXAS RETROREFLETIVAS DE ALTA VISIBILIDADE e
devem atender à exigência desta especificação técnica. Estas faixas, serão localizadas em
torno do tórax e em torno de cada antebraço e de cada perna do macacão. O posicionamento
da 2ª. faixa no do braço ficar um pouco mais acima da carcela.
O RISCO e o ATPV devem estar expressos no bolso localizado no lado esquerdo do peito do
macacão, abaixo da logomarca, todos pintados em silk indelével, na cor azul escuro.
O capuz deve possuir logomarca padrão da empresa, localizada na parte de trás do pescoço,
com as informações do ATPV, do HAF e da Classe de Risco, todos também em cor azul escuro.
16
A logomarca do capuz deve ser elaborada com as mesmas dimensões da logo do bolso do
macacão.
O capuz será de tamanho único e deve possuir etiqueta com as informações do item 3.5
Se estendem, também, ao conjunto macacão e capuz, os itens: 2 e subitens; item 3, no que
for aplicável, e subitens até o item 3.5.2; item 4 e seus subitens; itens 5 a 10 desta
especificação e seus subitens, no que for aplicável. Os macacões retardantes a chama serão
adquiridos nos tamanhos serão P, M, G e GG.
IMPORTANTE: O macacão, o capuz, todos de risco IV, devem ser adquiridos em
conjunto, simultâneamente, e confeccionados com o mesmo tecido, de mesmo
fornecedor.
10.1 MEDIDAS DA LOGOMARCA E BOLSO E MODELO DO MACACÃO:
17
10.2 MODELO DO MACACÃO RETARDANTES A CHAMA
10.3 MODELO DO CAPUZ TIPO CARRASCO:
18
11. JAQUETAS RETARDANTES A CHAMA
Jaqueta de gola esportiva, retardante a chamas contra os efeitos térmicos do arco elétrico de
alta potencia e fogo repentino, fechamento através de vista embutida com zíper e pontos de
velcro, frente com 2 bolsos inferiores laterais embutidos, manga meio elástico, compridas,
costas com elástico na borda da jaqueta. A jaqueta deve ter fechamento frontal, com zíper
antichama, coberto por aba fechada com velcros de largura de 2,5mm, espaçados igualmente
em toda a abertura. Os velcros e o zíper devem ser de excelente qualidade, ignífugos, fixados
por costura dupla com linha três cabos, reforçada, ignífuga, conforme figura abaixo.
Cor cinza claro (Figura III), pantone WARM GRAY 9C (CMYK, 0/10/20/60). A cor segue a
cartela de cores de pantone Eletrobrás. As jaquetas serão providas de faixas retrorrefletivas
antichama, conforme especificação técnica das fitas no item 7 desta especificação, localizadas
nos braços e peito. O posicionamento da 2ª. faixa no do braço ficar um pouco mais acima da
carcela. A Logomarca e impressão do risco e do valor do ATPV na cor preta, conforme
logomarca abaixo.
19
11.1 MODELO DAS JAQUETAS
11.2. DIMENSÕES DA JAQUETA
CÓDIGOS DO SIGA
P
CÓD 239.205 -JAQUETA TAMANHO P;
CÓD 239.206 - JAQUETA TAMANHO GG;
GG
CÓD 239.207 – JAQUETA TAMANHO
AMANHO G;
G
CÓD 239.208 – JAQUETA TAMANHO M.
M
20
ANEXO – PLANILHA DE APRESENTAÇÃO DAS NORMAS E LAUDOS - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE VESTIMENTA RETARDANTES A CHAMA
Caderno de normas apresentados pela
proponente vencedora, conforme o item 3.1,
"b" da Especificação.
Especificação técnica da CHESF
Norma/ Laudo - Parâmetros exigidos CHESF
Itens da
Especificação
Técnica
Identificação da norma ou
Laudo(título e número) com seus
respectivos resultados em
tradução juramentada ou em
Página do
bilíngue, se em outro idioma,
caderno
expressos nas mesmas unidades
especificadas pela CHESF,
realizando as devidas
conversões, se for o caso.
1) Teste de Roupa Pronta- Arco Elétrico: ASTM F2621-06 (após 3 ciclos
de lavagem conforme AATCC 135) ou IEC 61482-1-1:2009 Met B (após 5
ciclos de lavagem conforme ISO 6330). Deve atingir ATPV (Valor de Especificações ítem
Desempenho Térmico do Arco Elétrico) mínimo de 8.4 calorias/cm2, para 4.1.1 e alínea “a”
as vestimentas de Risco II e mínimo de 40 calorias/cm2, para as
vestimentas de Risco IV.
2) Teste de Roupa Pronta - Fogo Repentino: Pela ASTM F1930:2013
(após 1 ciclo de lavagem conforme NFPA 2112) ou ISO 13506:2008 (após
5 ciclos de lavagem conforme ISO 6330). O percentual total de
Especificações ítem
queimaduras após 3 segundos: até 25% (incluindo 2º e 3º graus), no
4.1.1 e alínea “b”
tecido de classe de Risco II, e até 20% para tecidos de Risco IV (incluindo
2º e 3º graus). O Total de energia transferida a todo o manequim deve ser
de, no mínimo, 270kJ.
3) Testes a tecido - Arco eletrico: Pela ASTM F1959 (conforme a ASTM
1506) ou IEC 61482-1-1 Met A (conforme IEC 61482-2). Deve atingir
ATPV (Valor de Desempenho Térmico do Arco Elétrico) mínimo de 8.4 Especificações ítem
calorias/cm2, para as vestimentas de Risco 2 e mínimo de 40 calorias/cm2, 4.1.1 e alínea “c”
para as vestimentas de Risco IV, conforme ASTM F1959/F1959M-13 ou,
alternativamente, IEC 61482-1-1:2009 Met A
4) Inflamabilidade Tecido – Arco Eletrico: Não permitir à propagação da
Especificações ítem
chama depois de cessada a fonte de calor, de acordo ASTM
4.1.1 e alínea “d”
D6413/D6413M-13b atendendo os requisitos da norma ASTM F1506–08
21
5) Inflamabilidade Tecido - Fogo Repentino: Inflamabilidade pela ASTM
D6413 (Conforme NPFA 2112), mantendo sempre as propriedades Especificações ítem
ignífugas originais após 100 (cem) lavagens, de acordo com a ASTM 4.1.1 e alínea “e”
D6413/D6413M-13b, atendendo os requisitos da norma NFPA 2112.
6) Deve atingir um valor de HAF (Fator de Atenuação de Calor) mínimo de
Especificações ítem
70%, para todos os riscos, pela ASTM F1959 (conforme a ASTM 1506) OU
4.1.1 e alínea “c”
IEC 61482-1-1 Met A (conforme IEC 61482-2).
7) ABNT NBR 10320:1988 ou AATCC 135 (atendendo os requisitos da "ASTM
F1506-08") ou conforme ISO 5077:2007 (atendendo os requisitos da IEC
Especificações ítem
61482-2): urdume – alteração ± 3%, no máximo e trama – alteração ±
4.1.1 e alínea “f”
3%, no máximo;
22
8) Resistências mínimas à tração, conforme ASTM 5034-09, ou
alternativamente ISO 13934-1:2013.
• Para vestimenta de Risco II:
o para as camisas e jaquetas(por camada), com até 250g/m2 : na
trama 35Kgf e no urdume 55Kgf;
Especificações ítem
o Para as calças, com até 300g/m2: na trama 35Kgf e no urdume
4.1.1 e alínea “g”
55Kgf, com maior resistência ao rasgo.
• Vestimenta de Risco IV: na trama e no urdume: 35Kgf e 55Kgf,
respectivamente, para gramatura de até 600g/m2 , conforme ASTM
5034-09, ou alternativamente ISO 13934-1:2013.
9) Resistência mínimas à rasgo, conforme ASTM D1424-09 (atendendo os
requisitos da "ASTM F1506-08"), ou alternativamente ISO 13937-2:2000 Especificações ítem
(atendendo os requisitos da IEC 61482-2): na trama e no urdume com até 4.1.1 e alínea “h”
250g/m2: mínima de 20N.
10)
Resistência à abrasão, conforme ASTM D3886-99: 500 ciclos, no
mínimo, ou alternativamente, conforme a ISO 12947-2:1998 (2002) Especificações ítem
4.1.1 e alínea “i”
(Martindale) no mínimo de 70.000 ciclos.
11)
GRAMATURA -Máx 250g/m2 (Camisa e Jaqueta- Classe de Risco II);
Máx 300g/m2 (Calças - Risco II) e Máx 600g/m2(Macacão- risco IV e Especificações ítem
4.1.1 e alínea “j”
capuz)
12)
ISO 105-B02 escala cinza 4, escala azul 4/5, no mínimo;
Especificações ítem
4.1.1 e alínea “k”
13)
ABNT NBR ISO 105-C06:2010 (Lavagem C1S com 60ºC e Lavagem
Especificações ítem
C2S com 60º C com Perborato) - alteração 4, transferência 4, no mínimo;
4.1.1 e alínea “l”
14)
ABNT NBR ISO 105-E04. Ácido – alteração 4, transferência 4, alcalino Especificações ítem
alteração 4, transferência 4
4.1.1 e alínea “m”
15)
NBR 10188 - úmido – alteração 4/5, transferência 4/5, seco - alteração
4/5, transferência 4/5, no mínimo ou, alternativamente, ISO 105-X11 - Especificações ítem
4.1.1 e alínea “n”
úmido – alteração 4, transferência 4, seco - alteração 4, transferência 4
16)
ABNT NBR ISO 105-X12 - úmido – transferência 3/4, seco Especificações ítem
transferência 4/5, no mínimo
4.1.1 e alínea “o”
23
Especificações ítem
4.1.1 e alínea “p”
17)
ABD 0031 /AITM 3.0005: Proteção contra emissão de gases tóxicos
18)
ASTM E809, atendendo os requisitos da norma ABNT NBR 15292:2013
19)
ASTM E810, atendendo os requisitos da norma ABNT NBR 15292:2013
20)
CIE 054.2:2001, atendendo os requisitos da norma ABNT NBR
15292:2013
21)
Especificações ítem
4.1.1 e alínea “r”
AS/NZS4399 - Proteção contra raios UV
22)
Laudos de ensaio dos aviamentos
antichama, conforme a NFPA 2112.
Especificações ítem
4.1.1 e alínea “q”
(velcros,
linhas,
zíper,
etc)
Especificações ítem
4.1.1 e alínea “s”
24