EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.03.005314
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.03.005314-0/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : ILDO NORBERTO STEFFENS EDITAL N.º 4708580 O DOUTOR ADELCIO FERREIRA, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da Vara Federal de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária de Maringá, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) leiloado(s) o(s) bem(ns) de propriedade do(s) executado(s) penhorado(s) nos autos supracitados, na forma seguinte: 1º Leilão: dia 09 (nove) de outubro de 2010, às 14 horas, por lanço igual ou superior ao da (re)avaliação 2º Leilão: dia 23 (vinte e três) de outubro de 2010, às 14 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação Leiloeiro: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (Fone: 44 3026-8008) Local do leilão: Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões, localizada na Avenida Vereador Dr. João Batista Sanches, nº 1.174, Parque Industrial 2, Maringá/PR Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, 1º andar, Edifício Nagib Name, Maringá/PR Valor do débito: R$ 157.207,39 (cento e cinqüenta e sete mil duzentos e sete reais e trinta e nove centavos), atualizado até Setembro/2010 Descrição do bem nº 01: Automóvel marca/modelo VW/BRASÍLIA, ano de fabricação/modelo 1976/1976, cor azul, a gasolina, placa AAR-8274, Renavam 51.222995-3 Valor da (re)avaliação: R$ 900,00 (novecentos reais) Depositário: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR Endereço da constatação do(s) veículo(s): Rua João Cera, nº 140, Parque Industrial II, Maringá/PR Ônus: IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e Multas: consta informação pelo Sr. Leiloeiro, datada de 26/08/2010, de que não haviam débitos em atraso; Outras penhoras: nada consta no processo em epígrafe; Alienação Fiduciária: nada consta no processo em epígrafe. Observações: na data de 17/03/2010, foi certificado pelo Oficial de Justiça que o veículo encontrava-se com lataria/parte elétrica/parte mecânica em regular estado e pintura/pneus e estepe em estado ruim de conservação, bem como que não foi possível constatar sobre o funcionamento. Na mesma data, foi certificado que o veículo encontrava-se em oficina mecânica para pintura e que foi remodelado com traseira tipo furgão. Certificou, por fim, que não possuía bancos/estofamento e forração nas portas. Descrição do bem nº 02: Automóvel marca/modelo FORD/ROYALE 1.8 I GL, ano de fabricação/modelo 1994/1994, cor branca, a álcool, placa BXH-2764, Renavam 62.406297-0. Valor da (re)avaliação: R$ R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) Depositário: ILDO NORBERTO STEFFENS Endereço da constatação do(s) veículo(s): Rua Mitsuzo Taguchi, nº 248, Maringá/PR Ônus: IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e Multas: consta informação pelo Sr. Leiloeiro, datada de 26/08/2010, de débito no valor de R$ 253,18 (duzentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos); Outras penhoras: nada consta no processo em epígrafe; Alienação Fiduciária: nada consta no processo em epígrafe. Ações/Recursos Pendentes: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000423-14.2010.404.7003 em processamento perante esta Vara Federal. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada, bem como os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal; (2) Serão admitidos lances virtuais por intermédio do portal eletrônico www.kleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal; (3) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; d) em caso de adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria no 01/2002, expedida conjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá; e) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f) os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); g) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; h) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código de Processo Civil; i) em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Maringá, 14 de setembro de 2010. Eu, _________________ (Cristiane Regina de Souza), Analista Judiciária, digitei, e eu _____________ (Antonio Cesar Guarnieri), Diretor de Secretaria Substituto, conferi e subscrevi. Adelcio Ferreira Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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