Untitled - Sociedade Brasileira de Anestesiologia

Transcrição

Untitled - Sociedade Brasileira de Anestesiologia
ÍNDICE
4
Editorial
5
Cartas
7
Perguntas e Respostas
13
33ª Jornada do Brasil Central
14 Artigo
Alucinantes Papoulas
16
Resolução CFM 1615/2001
17
3 o ano em Anestesia Pediátrica
18
Artigo
Expansão do Campo de Atuação do Anestesiologista
20
Resolução CFM n o 1634/2002
22
Ensino e Treinamento
3o ano de Residência em Anestesiologia
32
Resolução no 2, de 14 de maio de 2002
34
Resolução nº 3, de 14 de maio de 2002
35
Obituário
Dr. Bruno de Oliveira Torres
36
49 o Congresso Brasileiro de Anestesiologia
40
Novos Membros
42
Programa Científico Oficial da SBA
EDITORIAL
EXPEDIENTE
Anestesia em revista é uma
publicação da Sociedade Brasileira
de Anestesiologia Departamento de
Anestesiologia da Associação
Médica Brasileira
Rua Professor Alfredo Gomes, 36
Botafogo - Rio de Janeiro
22.251 - 080 - RJ
Tel.: 2537-8100
Fax: 2537-8188
Conselho Editorial
Carlos Alberto Pereira de Moura
Consuelo Plemont Maia
Esaú Barbosa Magalhães Filho
James Toniolo Manica
Luiz Carlos Bastos Salles
Pedro Thadeu Galvão Vianna
Roberto Bastos da Serra Freire
Diretor Responsável
James Toniolo Manica
Editor
David Telio Duarte
17.672 - DRT/RJ
Programação Visual
Ito Oliveira Lopes - 12516 - DRT/RJ
Wellington Luiz Rocha Lopes
Impressão e Acabamento
MasterGraph
Tiragem
7.000 exemplares
Distribuição gratuita
IMPORTANTE
Cadastre seu e-mail na SBA
Visite o site da SBA na Internet
http: www.sba.com.br
F
omos surpreendidos no dia 31 de
maio pela Portaria 1027 do Ministério da Saúde que alterou a sistemática no cálculo dos honorários dos
anestesiologistas no SUS, diminuindo-os
significativamente. A SBA solicitou audiência no Ministério da Saúde e no dia
26 de junho, Dr. Carlos Alberto de
Moura, Presidente da SBA e Dr. Eleuses
Paiva, Presidente da AMB, acompanhados pelo Dr. Renato Castro, Presidente
do Conselho Superior da SBA e Dr.
Roberto Freire, Diretor do DepartamenDr. James Manica
to de Defesa Profissional da SBA estiveram reunidos com o Sr. Renilson Rehen,
Secretário de Assistência à Saúde do MS e assessores. Na oportunidade, foi manifestada a inconformidade dos anestesiologistas com a nova medida e diversas
alternativas foram apresentadas. O representante do Ministério da Saúde recebeu
as demandas e publicou no dia 9 de julho, a Portaria 1258 aumentando o valor dos
serviços profissionais de muitos dos procedimentos com anestesia de forma que,
agora, aproximadamente 75% dos procedimentos anestésicos têm seu valor aumentado em relação ao que vigorava antes da Portaria 1027 de 31 de maio. Foi
uma vitória importante que, mais uma vez, deve ser creditada à capacidade de
mobilização e à organização dos anestesiologistas brasileiros representadas pela
SBA.
O Ministério da Educação, por sua vez, regulamentou o terceiro ano de
especialização em Anestesiologia, assim como das demais especialidades. Agora, as instituições responsáveis têm 2 anos para se adaptarem a nova legislação.
Estas Resoluções seguem-se a um grande entendimento ocorrido entre o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional
de Residência Médica do Ministério da Educação, que redefiniu e normatizou as
especialidades médicas, reconhecidas agora, uniformemente pelas três entidades. As Resoluções encontram-se transcritas na íntegra nas páginas desta Anestesia
em Revista.
Neste número, recebemos uma contribuição da Dra. Eugesse Cremonesi,
comemorativa aos 25 anos do Departamento de Anestesiologia da Universidade
Estadual de São Paulo – Campus de Botucatu, e também do Dr. José Roberto
Nociti, reavaliando o campo de atuação do anestesiologista. Confira. Aproveite e
esclareça algumas dúvidas comuns lendo as Perguntas e Respostas,
Para quem busca atualização temos o tradicional curso Fundamentos
Científicos da Anestesiologia da Universidade de Brasília acontecendo no início
de agosto e não esqueça, é hora de visitar Palmas, capital do Tocantins, na Jornada
do Brasil Central.
Até breve.
Dr. James Manica, TSA
Diretor do Departamento Administrativo da SBA
Capa: ZOOM DIGITAL
SECRETARIA DE TURISMO
GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
4 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
CARTAS
Congresso de Política Médica
AMB/APM
Prezado Presidente,
Inicialmente, gostaríamos de agradecer a participação da entidade dirigida
pelo prezado presidente no “Dia Nacional de Mobilização contra os Piores Planos de Saúde”. Realizado em 8 de maio.
Pela repercussão nacional e através de
contatos com colegas, entendemos que
o movimento foi positivo em todos os
aspectos: a adesão da categoria foi simplesmente elogiável, assim como o respaldo da sociedade, demonstrado pela
enorme repercussão da mídia nacional.
Gostaríamos, se possível, de receber notícias sobre a mobilização em seu
estado. Saber como foi a repercussão e
de que forma o movimento foi observado pela população. São informações importantes para continuarmos nos mobilizando e organizarmos as fases seguintes
deste movimento.
No período de 13 a 15 de junho,
em São Paulo, estaremos realizando o
Congresso de Política Médica AMB/
APM. Renovamos um período do evento para apresentarmos os resultados da
pesquisa elaborada pelo DATAFOLHA,
que apontará os três piores planos de
saúde em cada estado brasileiro, e também para que, juntos, elaboremos as estratégias para um nova mobilização nacional.
Desta forma, gostaríamos que todos se organizassem para que estejam
presentes neste evento, em São Paulo.
Já estamos em contato com os Sindicatos dos Médicos e Conselhos Regionais
para que, da mesma forma, participem
conosco deste encontro.
Aproveito para passar uma notícia
resultante da nossa mobilização: fomos
procurados pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar que nos apresentou
uma proposta para a criação, dentro da
ANS, de uma Câmara Técnica, visando
normatizar a relação entre médicos e operadoras. É inegável que se trata de uma
grande conquista, porém devemos continuar mobilizados, pois só assim continuaremos colhendo frutos deste nosso trabalho.
Por fim, gostaria de acrescentar que
estamos abertos a sugestões: propostas
relacionadas ou não à remuneração médica ou que busquem um salto de qualidade na saúde, tanto no setor público
como privado, são bem-vindas e poderão ser encaminhadas à AMB ou apresentadas durante o evento, em junho.
Contando com a participação de todos no Congresso e também nesta importante mobilização, que visa resguardar o presente e preservar o futuro da
classe médica brasileira.
Atenciosamente,
Dr. Eleuses Vieira de Paiva
Presidente da AMB
Xylocaína® Pesada
Prezados Senhores,
Vimos pela presente, informar à
V.Sas., a interrupção da comercialização
do produto denominado comercialmente de Xylocaína® Pesada.
Lembramos que tal comunicação
já foi efetuada à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária nos moldes da legislação aplicável.
Agradecemos desde já toda a atenção despendida.
Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos adicionais
que se julgarem necessários.
Atenciosamente,
AstraZeneca do Brasil Ltda.
mos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Dr. Francisco M. de Oliveira Filho
Diretor Secretário da Coopanest/RN
Vaga para Anestesista
Prezado Diretor,
Conforme nosso telefonema agora
mesmo concretizado, estou solicitando
a Vossa Senhoria a gentileza de divulgar
com urgência esta notícia:
O Projeto Rondon do Rio Grande do
Sul está necessitando colocar na
Amazonia, na cidade de Coari, uma das
maiores do Interior do Amazonas (mais
ou menos 70.000 habitantes), que possui
hospital e Universidade um ORTOPEDISTA e um ANESTESISTA.
Salário: R$ 8.400,00
Moradia para os primeiros seis meses
Passagens aéreas
Esta oportunidade se refere a uma
vaga que precisa ser preenchida com
muitíssima urgência.
Procurar contato com o Projeto
Rondon/RS nos seguintes telefones:
051 3228-0919, 3228-2727. Celular: 9987-1135 com o Professor Tide José
Martins.
Endereço: Rua Pinto Bandeira, nº
357 - Conjuntos 31 e 32 - Centro Porto
Alegre.
Abraços,
Prof o Tide José Martins
Presidente
Diretoria da Coopanest-RN
Senhor Presidente,
Pelo presente vimos informar a Vossa Senhoria os nomes da Diretoria da
Coopanest/RN.
Presidente: Dr. José Madson Vidal da Costa
Secretário: Dr. Francisco Mendes de Oliveira Filho
Tesoureiro: Dr. Ricardo Wolflan Confessor do Nascimento
Sem mais para o momento renova-
Concursos para Anestesistas
Publicação de editais para realização de concursos, no Diário Oficial da
União de hoje, 09 de maio de 2002.
Edital No 1 de 08.05.2002:
A Fundação Universitária de Brasília oferece 4 vagas para médicos anestesistas.
Edital No 35/2002:
A Universidade Federal FlumiAnestesia em revista - maio/junho, 2002 - 5
CARTAS
nense autoriza a realização de concurso
público para médico anestesista.
SDE Assessoria
XIII Jornada Mineira de
Anestesiologia
Prezados Senhores,
Venho por meio desta comunicar a
realização da XIII Jornada Mineira de
Anestesiologia nos dias 07 e 08 de setembro em Araxá.
Solicitamos a divulgação do evento na Homepage da SBA, estendendo a
todos os colegas do Brasil o convite para
o nosso encontro.
Desde já, agradecemos o apoio.
Atenciosamente,
Dra. Ana Maria Vilela Bastos Ferreira
Presidente da SAMG
Manômetro de Mercúrio
Fiquei extremamente triste ao ver
que a SBA, representando os anestesiologistas brasileiros e zelando, em última análise, pelos seus pacientes, tenha oficializado o uso de um dispositivo de medida de pressão arterial abandonado na
maior parte do mundo civilizado (por existirem métodos mais seguros), e que, infelizmente tornou-se comum em nosso meio.
Como intensivista, já vi embolia aérea e de mercúrio por tal aparato (reconhecidamente sujeito a inúmeros problemas). É óbvio que foram falhas de seu
manuseio, mas o mercúrio, além dos problemas acima também pode causar danos aos funcionários que lidam com sua
esterilização (esta a maior causa do seu
abandono na clínica). Será que isso é
mesmo mais barato do que um dispositivo que não oferece este tipo de riscos??
A SBA colocou a anestesia brasileira num patamar de muito respeito e
admiração no mundo e entre os sócios.
Conseguiu colocar-se sempre numa posição de vanguarda quando se trata de
defender os anestesiologistas e seus pa6 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
cientes, mesmo quando, ao defender a
Res. CFM 1363-93, ouvia muitas vozes
dissonantes dizendo que como estamos
num país pobre aquilo não era factível.
Hoje vemos já uma discussão incipiente
para até aumentá-la. Ninguém discute
mais que não há condição daquela
monitorização mínima.
Esperava logo em breve a proscrição daquele tipo de dispositivo de mercúrio que ora se regulamenta. Sem dúvida apenas ganharão com isso aqueles
gestores de Hospitais que, apesar dos
esforços e pedidos dos anestesiologistas
com boa formação, sempre negaram a
aquisição de dispositivos de medição da
PAM por transdutores e com monitores
com curva de PAM, muito mais adequados em termos de segurança, com a justificativa de custos. São os mesmos que
antes negavam os cardioscópios e
oxímetros, e que ao se verem compelidos a adquirirem, por aquela conquista da
SBA, hoje não mais reclamam, mas haverão de comemorar por isto que eu considero uma capitulação e um retrocesso.
Sou membro ativo da SAESP, preocupado com a segurança dos meus pacientes, e em mudar muitas vezes conceitos “terceiro mundisdas” de que devemos aceitar trabalhar com qualquer
tipo de condição porque somos pobres.
Sempre vi na SBA uma espécie de luz
neste sentido de defesa profissional e
ética, por isso estou muito decepcionado em ver esse triste Parecer Técnico.
Atenciosamente,
Dr. José Roquennedy Souza Cruz,
TSA, AMIB
Parabéns
À diretoria da SBA
Caros colegas, quem passa por um
cargo de direção sabem que elogios são
raros. Em uma boa porcentagem das vezes as críticas, sem o objetivo de colaborar, é a regra. Gostaria de registrar meus
parabéns a SBA pelo serviço de informações via email que vem sendo realizado,
mantendo sempre atualizado os colegas
sobre os pareceres, leis etc.
Parabéns
Dr. David Ferez
Não abandone o
seu paciente!
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, nos autos da
Apelação Cível nº 2001.07.50040360,
Relator Desembargador Getúlio Pinheiro, DJU 24.04.2002, decidiu que comete crime de homicídio culposo o médico
que, depois de aplicar anestesia em paciente, ausenta-se injustificadamente da
sala cirúrgica, vindo o paciente a falecer
em decorrência da falta de vigilância de
suas funções vitais.
De se ressaltar que o Tribunal decidiu pelo aumento da pena, com fundamento no § 4º, do artigo 121, do Código
Penal, que prevê o aumento de um terço
da pena se o crime é resultado de
inobservância de regra técnica da profissão, conforme ocorreu no caso relatado.
Dr. José Abelardo Garcia de
Meneses
Anestesiologia Pediátrica
Prezado Colega,
Conforme tem sido praxe anualmente, vimos através deste solicitar de
Vossa Senhoria se digne à publicar nos
próximos números da Anestesia em
Revista um aviso sobre a Residência em
Anestesiologia Pediátrica – R3 Opcional,
conforme modelo em anexo.
Esperando contar como sempre
com vosso inestimável apoio e amizade,
o que nunca nos faltou, aceite
Abraços Cordiais
Carlos Alberto da Silva Júnior
Responsável pelo R3 (opcional) em
Anestesiologia Pediátrica
Hospital Infantil Joana de Gusmão
Rua: Rui Barbosa, 152 Agronômica
CEP – 88025-301 – Florianópolis-SC
PERGUNTAS
PERGUNTAS &
& RESPOSTAS
RESPOSTAS
Óxido Nitroso em
consultório odontológico (I)
Pergunta
Cumprimentando-o cordialmente,
vimos a presença de V.Sa. para consultálo quanto ao uso do Óxido Nitroso em
ambiente ambulatorial.
Resposta
Em atenção a sua solicitação referente ao uso de Óxido Nitroso por
odontólogos em consultório cumpre-nos
informar-lhe:
1 - O Óxido Nitroso é um agente
anestésico inalatório gasoso capaz de
promover analgesia e hipnose (anestesia). A realização de procedimentos
diagnósticos ou cirúrgicos sob anestesia
com Óxido Nitroso deve ser sempre feita por profissional médico especialista
em Anestesiologia.
2 - Esse agente anestésico pode alterar várias funções orgânicas das quais
destacaremos as mais importantes:
2.1 – Efeito depressor da contratilidade do miocárdio.
2.2 – Hipóxia difusional (Hipóxia
de Fink) devido a sua utilização ser sempre feita em altas concentrações.
2.3 – Pode desencadear a Síndrome
de Hipertermia Maligna, especialmente quando utilizado repetidamente e em
indivíduos susceptíveis.
2.4 – É o único agente anestésico
que pode produzir toxicidade hematológica e neurotoxicidade. Ambas resultam da interação do Óxido Nitroso com
a Vitamina B12.
2.5 – A exposição por mais de 3 a 5
horas por dia, em mulheres, está associada a redução da fertilidade e aumento da
freqüência de abortos espontâneos.
Todas essas afirmações têm como
referência bibliográfica o seguinte livro:
Miller, R D – Anesthesia, Volume
1, Fifth Edition, Philadelphia, Churcill
Livingstone, 2000, 92, 112,162, 165,
1004.
3 - A prática da anestesia em nosso
País é regulamentada pelo Conselho
Federal de Medicina através das Reso-
luções nº 1363/93 (hospitalar e
ambulatorial) e 1409/94 (ambulatorial).
Enviamos em anexo a cópia destas resoluções.
O artigo 1º, inciso I da resolução Nº
1363/93 do CFM diz:
“Art. 1º - Determinar aos médicos
que praticam anestesia que:
I - Antes da realização de qualquer
anestesia é indispensável conhecer, com
a devida antecedência, as condições clínicas do paciente a ser submetido à mesma, cabendo ao anestesista decidir da
conveniência ou não da prática do ato
anestésico, de modo soberano e
intransferível”;
Na Resolução nº 1409/94, no que
se refere à prática da anestesia, destacamos seu artigo 1º, inciso c:
“Art. 1º - Determinar aos médicos
que, na prática de atos cirúrgicos e ou
endoscópicos em regime ambulatorial,
quando em unidade independente do
Hospital, obedeçam às seguintes condições:
c) condições mínimas para a prática de anestesia, conforme Resolução
1363/93, do Conselho Federal de Medicina;
4 - Por conseguinte, no entendimento da Sociedade Brasileira de
Anestesiologia afirmamos que a prática
da anestesia deve ser sempre realizada
por médico anestesiologista em obediência aos conhecimentos adquiridos durante seu curso de graduação em medicina e de especialização em anestesiologia
bem como as disposições legais emanadas do Conselho Federal de Medicina.
Agradecemos sua consulta e
colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que julgar
necessário.
Atenciosamente,
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Diretor do Departamento Científico da SBA
Óxido Nitroso em
consultório odontológico (II)
Pergunta
Fui convidado a participar de um
curso para dentistas, sobre a utilização
de óxido nitroso em formulação já pronta e misturada, em concentração fixa com
oxigênio, para sedação, pelos próprios
dentistas, de doentes durante procedimentos odontológicos.
Gostaria de saber se este procedimento é correto tecnicamente, ético e
se fere os interesses da classe.
Resposta
Grato pela oportunidade em responder a sua indagação. No Brasil, a
anestesia é um ato médico determinado pelo Conselho Federal de Medicina
através da Resolução 1363/93. Além disso, o Art.10, desta Resolução, diz: “Todas as conseqüências decorrentes do ato
anestésico são de responsabilidade direta e pessoal do médico anestesista”.
Logo, a anestesia é um ato médico, exclusivo do médico anestesista. O odontologista que realizar anestesia geral
com óxido nitroso estará cometendo um
ato ilícito. Desse modo, este procedimento além de incorreto tecnicamente,
será antiético e fere os interesses da classe, é um ato ilegal perante as leis vigentes em nosso País.
Atenciosamente,
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Diretor do Departamento Científico da SBA
Manitol e
jejum pré-operatório
Pergunta
Sendo membros ativos desta Sociedade, vimos por meio desta fazer uma
Consulta Formal sobre sua recomendação em relação ao tempo de jejum
pré-operatório para procedimentos
anestésicos eletivos.
Tendo consultado os últimos
guidelines da ASA em relação ao mesmo
(Jejum pré-operatório e de Sedação/
analgesia), não temos dúvida de que é
necessário, para segurança de nossos pacientes – e também nossa, em última
análise –, um jejum de oito horas para
sólidos e 3 horas para líquidos claros, em se tratando de pacientes adultos
sem doenças intecorrentes ou outras
patologias que predisponham a um reAnestesia em revista - maio/junho, 2002 - 7
PERGUNTAS
PERGUNTAS &
& RESPOSTAS
RESPOSTAS
tardo do esvaziamento gástrico, sendo
ainda procedimentos eletivos e com
anestesia geral, não se enquadrando na
definição de “sedação/analgesia”.
Ocorre que há um, um único
endoscopista em um Hospital em que
trabalhamos, que insiste em fazer
manitol, solução hipertônica, hiperosmolar, com suco de laranja ou limonada (particulados?, ricos em ácido
ascórbico) com seis horas, ou menos,
antes de colonoscopias e outros procedimentos em que solicita freqüentemente o concurso do anestesiologista e “exige” uma anestesia
endovenosa pura (paciente não
responsivo, sem qualquer movimento, ...
e também sem reflexos). Não quer aceitar a nossa posição, questionando-a em
relação à direção do Hospital.
Como não há nenhuma referência nos últimos “guidelines” em relação especificamente ao manitol, e apesar de entendermos claramente que ele
não se enquadra em líquidos claros
(isotônicos por definição), nem a maioria dos pacientes em que somos solicitados são hígidos; resolvemos pedir que
os Senhores, membros do Comitê Científico, emitam um parecer desta Sociedade em relação à questão acima.
Solicitamos ainda uma definição
de “líquidos claros” face à dúvida que
sempre acaba permeando – ex: suco de
maçã não particulado, que até onde sabemos não há no Brasil, refrigerantes,
suco de laranja (“coado ou não”), etc,
sendo questionamento do missivista citado e também de alguns cirurgiões.
Resposta
Vocês estão corretos quando prescrevem “jejum de oito horas para sólidos e 3 horas para líquidos claros,
em se tratando de pacientes adultos, sem
doenças intercorrentes ou outras patologias que predisponham a um retardo do
esvaziamento gástrico, e sendo ainda
procedimentos eletivos e com anestesia
geral, não se enquadrando na definição de sedação/analgesia”.
Vamos agora tentar definir o que
seja líquido claro. Os autores da língua
inglesa utilizam este adjetivo, de origem
latina, para definir um líquido sem partículas. Neste caso, o melhor exemplo é o
do chá mate, após a infusão, sem partículas. O grande problema deste adjetivo é
que na língua inglesa ele tem mais de
8 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
40 significados (Dicionário Collins
Cobuild) e na língua portuguesa mais de
trinta (segundo o Dicionário Aurélio).
Como precisar esta palavra de tantos significados em ambas as línguas? Fazendo
a tradução adequada e verificando o significado correto da palavra, na mesma
linguagem que o autor desejava transmitir. Consultando o mesmo Dicionário
inglês (Collins Cobuild), ele define a
palavra clear, quando empregada para
líquidos, para definir o líquido livre de
partículas (free from substances which
make it dirty or difficult to see through).
Discutiremos agora o problema específico do manitol. Ao entrarmos no
nosso portal www.sba.com.br e indo para
a área exclusiva dos sócios, na Biblioteca Virtual, e usando os key words: mannitol
and gastric emptying, iremos encontrar 21
referências sobre o assunto. O artigo mais
recente (1) mostra que a solução
hiperosmótica de manitol protege a
mucosa gástrica, mas retarda o esvaziamento gástrico, que parece ser controlado pelo estímulo reflexo osmorreceptor
originário do duodeno(2,3 e 4) .
Finalmente, a solução hipertônica
de manitol não pode ser considerada um
líquido claro devido à sua hipertonicidade e, no estágio atual do conhecimento, para segurança do paciente, em
procedimento eletivo, o jejum, para paciente que ingeriu esta solução, deve ser
semelhante ao alimento sólido.
Referências:
1 - Gharzouli et al. Protective effect
of mannitol, glucose-frutose-sucrosemaltose mixture, and natural honey
hyperosmolar solutions against ethanolinduced gastric mucosal damage in rats
Exp Toxicol Pathol 2001; 53:175-80.
2 - Lin HC et al. Nutrient feedback
inhibition of gastric emptying plays a
larger role than osmotically dependent
duodenal resistance Am J Physiol 1994;
266: G940-3
3 - Lin HC et al. Stimulation of
duodenal motility by hyperosmolar
mannitol depends on local osmoreceptor
control Am J Physiol 1993; 265: G672-6
4 - Meeroff JC et al. Control of
gastric emptying by osmolality of
duodenal
contents
in
man
Gastroenterology 1975; 68: 1144-51
Atenciosamente,
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Diretor do Departamento Científico da SBA
Especialização em
CET e TEA
Pergunta
Dois colegas solicitaram credenciamento como anestesiologistas e apresentaram, como título de especialista,
certificado de conclusão de treinamento
em CET-SBA. Pergunto-lhe: o certificado de conclusão em CET credenciado
equivale ao título de especialista? Ou é
necessária uma prova suplementar?
Resposta
Em atenção ao solicitado por V. Sª.
cumpre-nos informar:
1- Certificado de Curso de Especialização (CE) - documento concedido
pela Sociedade Brasileira de
Anestesiologia (SBA) quando o Médico
em Especialização (Membro aspirante)
conclui sua especialização, com aprovação, em Centro de Ensino e Treinamento credenciado pela SBA. Este Certificado habilita o médico a requerer seu Título de Especialista em Anestesiologia
junto a Associação Médica Brasileira em
convênio com Sociedade Brasileira de
Anestesiologia.
2- Título de Especialista em
Anestesiologia (TEA) - documento concedido pela Sociedade Brasileira de
Anestesiologia em convênio com a Associação Médica Brasileira. Esse documento é reconhecido pelo Conselho
Federal de Medicina de acordo com as
Resoluções do CFM 1286 e 1288/89.
Assim sendo o TEA/SBA/AMB deve ser
registrado no Conselho Regional de
Medicina e, então, o médico fica qualificado na especialidade de Anestesiologia.
3- Certificado de Conclusão de Programa de Residência Médica em
Anestesiologia - esse documento é expedido pela Instituição onde o médico
realizou seu programa de residência
médica em serviço credenciado pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Após sua expedição o
Certificado é encaminhado para a CNRM
em Brasília, para as devidas assinaturas e
registro no Ministério da Educação. Em
seguida é remetido para o médico. Esse
PERGUNTAS
PERGUNTAS &
& RESPOSTAS
RESPOSTAS
documento eqüivale a Título de Especialista em anestesiologia e é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina através das Resoluções do CFM 1286
e 1288/89. Assim sendo o Certificado de
Conclusão de Programa de Residência
Médica em Anestesiologia, devidamente registrado no Ministério da Educação,
deve ser também registrado no Conselho Regional de Medicina e, então, o
médico fica qualificado na especialidade de Anestesiologia.
4- Título Superior em Anestesiologia (TSA) - esse documento é concedido somente pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia mediante aprovação em provas escrita e oral. Para habilitar-se a realizar as provas do TSA o
candidato deve possuir o CE (item 1) e/
ou o TEA/SBA/AMB. Aqueles que só
possuírem o Certificado de Conclusão de
Residência Médica (somente CNRM),
não são membros da SBA e, portanto,
deverão em primeiro lugar obter o TEA
(tornar-se membro da SBA) e depois
candidatar-se ao TSA.
Atenciosamente,
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Diretor do Departamento Científico da SBA
Capnografia
Pergunta
Eu gostaria de saber onde poderia
encontrar informações sobre aparelhos
de capnografia, uso e utilidade.
Resposta
É com grata satisfação que lhe informo que este tema é motivo de muitos
trabalhos científicos.
Utilizando a Biblioteca Virtual ( na
área restrita do portal www.sba.com.br ) e
usando a palavra chave (key word):
capnography, você encontrará 658 artigos sobre este tema e destas publicações,
97 são em texto completo (full text).
Daquele total de 658 artigos, 69 são de
revisão sobre a Capnografia.
Você pode ainda usar o CD-ROM
da SBA e lá irá encontrar em “Índices de
Assuntos” e neste em “Monitorização”,
os seguintes artigos de revisão e em texto completo:
1. Amaral JLG, Ferreira ACP, Ferez
D, Geretto P Monitorização da respiração: oximetria e capnografia Rev Bras
Anestesiol 1992;42:51-8.
2. Braz JRC Monitorização da
oxigenação e da ventilação Rev Bras
Anestesiol 1996;46:223-240
Finalmente, você poderá obter informações sobre indicações, funcionamento e uso do capnógrafo no portal
www.capnography.com . Este “site” possui vários recursos de animação e deve
ser visto.
Atenciosamente,
Sugerimos que além de comunicar
ao Diretor Clínico da Instituição, que seja
também notificado o CRM, para que
tome as medidas necessárias.
Atenciosamente,
Diretor do Departamento Científico da SBA
Temos vistos colegas cirurgiões fazer cirurgias, com anestesia local mais
sedação com Dormonid feito pela enfermagem e monitorização e controle feito
por elas.
Cirurgias tipo herniorrafia e
hemorróidas. Queria obter de vocês uma
sugestão de como proceder.
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Anestesistas estrangeiros no
Amapá
Pergunta
Solicito parecer sobre o assunto, no
meu estado o Amapá, chegaram médicos estrangeiros (cubanos), os mesmos
até agora não se regularizam perante o
CRM-AP, pergunto: posso fazer anestesia
para os mesmos? Se na equipe tiver um
médico e este for o auxiliar posso fazer
anestesia para esta equipe?? Em que situação legal devem eles estarem para
que eu possa fazer o meu ato com segurança legal e técnica??
Resposta
Em atenção ao seu questionamento
a esta Sociedade, temos a esclarecer:
Qualquer médico, seja ele estrangeiro ou não, só pode exercer sua profissão em nosso país desde que regularmente inscrito no CRM em cuja jurisdição
pretenda fazê-lo. Consulte a Resolução
CFM 1615 de 2001 no portal
www.cfm.org.br.
Os estrangeiros ou brasileiros que
tenham cursado medicina no exterior,
precisam revalidar o diploma de médico
e aí sim registrá-lo no CRM. Logo, praticar atos anestésicos para quem não preencha este requisito, seja cirurgião ou
auxiliar, fere o Código de Ética Médica
em seu Art. 38 que diz ser vedado ao
médico, “Acumpliciar-se com os que
exercem ilegalmente a Medicina, ou
com profissionais ou instituições médicas que pratiquem atos ilícitos”.
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Diretor do Departamento Científico da SBA
Enfermagem e o
ato anestésico
Pergunta
Resposta
Em atenção ao seu questionamento
a esta Sociedade, temos a aduzir o que
segue:
O ato praticado pelos cirurgiões,
qual seja, praticar o ato cirúrgico com a
ajuda de pessoal de enfermagem no que
tange a monitorização é ilícito segundo
nosso entendimento (exercício ilegal da
Medicina).
Como foi exposto em sua correspondência, se faz necessária a presença
de médico para o atendimento das eventuais intercorrências que possam advir
desse agir. Evidentemente que o ideal
seria um anestesiologista à cabeceira,
mas qualquer médico diferente do que
está operando, ou seja, com o objetivo
específico da sedação e monitorização,
pode exercer essa função e é um direito
do paciente.
Isto posto, sugerimos que o ideal
seria contatar o Diretor Clínico para expor os fatos, inclusive lembrando-lhe da
sua responsabilidade solidária, caso haja
dano. Sugerimos também a consulta à Resolução CFM 1363/93, que lhe fornecerá melhor base ético-legal para essa conversa.
Atenciosamente,
Dr. Roberto Bastos da Serra Freire
Diretor do Departamento Defesa Profissional
da SBA
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 9
PERGUNTAS
PERGUNTAS &
& RESPOSTAS
RESPOSTAS
Baixos fluxos e usinas
concentradoras de O2
Pergunta
Gostaria de obter um parecer técnico da comissão de Normas Técnicas sobre usinas concentradoras de oxigênio e
em especial sobre o uso de sistema fechada e semi fechado.
use of an oxygen concentrator.”
Baseados na proibição legal (Resolução do CFM) e a consideração publicada na literatura, recomendamos que
não sejam realizadas anestesias com baixos fluxos de gases em sistemas que utilizam oxigênio proveniente de usinas
concentradoras de oxigênio.
Dr. Antônio Roberto Carraretto
Presidente da Comissão de
Normas Técnicas da SBA
Resposta
Com relação ao parecer solicitado,
sobre o uso de Anestesia com Baixo Fluxo de Gases com oxigênio proveniente
de Usinas Concentradoras de Oxigênio,
informamos:
O parecer solicitado pelo colega
tem grande parte de sua resposta:
1 - No Parecer sobre: O uso do
oxímetro de linha em usinas
concentradoras de oxigênio, constante na
área de Pareceres Técnicos - Pareceres
da Comissão de Normas Técnicas.
2 - Na Resolução CFM nº 1355/92
no item 3 temos:
“- Determinar que não podem ser
efetuadas anestesias em circuito fechado, utilizando a mistura de gases produzida pela usina.”
3 - Em pesquisa em sistemas de referências bibliográficas não encontramos
citação de trabalhos específicos, sobre o
assunto.
Entretanto no artigo abaixo citado
podemos ver registrado considerações
sobre o uso:
Baum, J. A . Low-flow anaesthesia
[Editorial]. European Journal of
Anaesthesiology. Volume 13(5)
September 1996, 432-435.
“A of concern remains the accumulation of trace gases resulting from the
diminution of the wash out effects.
Foreign gases may decrease the
concentration of nitrous oxide and
oxygen. That may, for instance, be the
case if nitrogen accumulates because of
insufficient denitrogenation, or the argon
concentration may rise as a result of the
10 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
Cobrança da consulta
pré-anestésica do SUS
Pergunta
Há algum tempo vi a publicação
de uma lei a respeito do pagamento de
consulta pré-anestésica, onde estava autorizada essa cobrança como procedimento separado da anestesia.
Gostaria que vocês me enviassem
por e-mail essa publicação.
Muito obrigado.
Resposta
Em atenção aos seus questionamentos à esta Sociedade, temos a aduzir
o que segue:
O pagamento da consulta préanestésica pelo SUS está previsto na Portaria do Ministério da Saúde de número
145 de 04 de maio de 2001.
Quanto à argumentação para o respectivo pagamento, esta foi fruto de Parecer do Conselho Federal de Medicina
de número 56/99.
Ambos os documentos podem ser
obtidos através do acesso ao portal da
SBA.
Dr. Roberto Bastos da Serra Freire
Diretor do Departamento de
Defesa Profissional da SBA
Anestesia ambulatorial
Pergunta
Gostaria de receber informações
sobre a normatização para pacientes que
se submetem a procedimentos cirúrgicos em regime ambulatorial (Hospital
Dia), pois tivemos um caso vetado pela
direção do Hospital em que trabalho, de
uma criança que foi submetida a
adenoamigdalectomia em regime
ambulatorial e que mora a mais de 20
km do hospital. Conforme regulamentação dessa Sociedade, solicitamos a
internação para alta hospitalar no dia
seguinte. O hospital glosou a internação e nos cobrou a justificativa da
internação.
Gostaria de receber cópia da regulamentação sobre as normas para se aceitar um paciente em regime de cirurgia
ambulatorial.
Certos de vossa consideração e
atenção.
Resposta
A regulamentação do exercício da
medicina é feita pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM). No caso da cirurgia
e da anestesia ambulatorial há a Resolução CFM nº1409/94 que regulamenta as
condições da unidade, os critérios de seleção do paciente e da alta hospitalar. No
seu caso específico “de uma criança que
foi submetida a adenoamigdalectomia
em regime ambulatorial e mora a mais
de 20 km do hospital” o anestesiologista
deve obedecer os critérios de alta hospitalar, contidos na referida Resolução.
Com isso, passa a ser ato de exclusiva
responsabilidade do médico, atestar as
condições de alta hospitalar do seu paciente. Assim procedendo estará cumprindo a lei, ou seja, as determinações do
CFM. A íntegra desta Resolução segue
anexa.
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Diretor do Departamento Científico da SBA
Resolução CFM Nº 1409/94
O Conselho Federal de Medicina,
no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045,
de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que é dever
PERGUNTAS
PERGUNTAS &
& RESPOSTAS
RESPOSTAS
do médico guardar absoluto respeito pela
vida humana, não podendo, seja qual for
a circunstância, praticar atos que a afetem ou concorram para prejudicá-la;
CONSIDERANDO que o médico
deve envidar o máximo esforço na busca
da redução de riscos na assistência aos
seus pacientes;
CONSIDERANDO que é direito
do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas as normas legais do País;
CONSIDERANDO as condições
mínimas de segurança para a prática da
anestesia, previstas na RESOLUÇÃO
CFM Nº 1.363/93, de 12 de março de
1993;
CONSIDERANDO a necessidade
de regulamentar a prática da cirurgia
ambulatorial, dos procedimentos
endoscópicos e de quaisquer outros procedimentos invasivos fora de Unidade
Hospitalar, com a utilização de anestesia
geral, sedação (venosa, muscular ou
inalatória) ou anestesia loco-regional
com doses de anestésico local superiores a 3,5 mg/kg de lidocaína (ou dose
equipotente de outros anestésicos locais);
CONSIDERANDO o que foi proposto pela Comissão Especial Conjunta
do Conselho Federal de Medicina e das
Sociedades Brasileiras de Especialidades relacionadas ao tema;
CONSIDERANDO, finalmente, o
que ficou decidido na Sessão Plenária de
08 de junho de 1994.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar aos médicos
que, na prática de atos cirúrgicos e ou
endoscópicos em regime ambulatorial,
quando em unidade independente do
Hospital, obedeçam às seguintes condições:
I - Condições da Unidade:
a) condições estruturais higiênicosanitárias do ambiente e condições de
esterilização e desinfecção dos instrumentos de acordo com as normas vigentes;
b) registro de todos os procedimentos realizados;
c) condições mínimas para a prática de anestesia, conforme Resolução
1363/93, do Conselho Federal de Medicina;
d) garantia de suporte hospitalar
para os casos que eventualmente necessitem de internamento, seja em acomodação própria, seja por convênio com
hospital;
e) garantia de assistência, após a alta
dos pacientes, em decorrência de complicações, durante 24 horas por dia, seja
em estrutura própria ou por convênio
com unidade hospitalar;
II - Critérios de seleção do paciente:
a) paciente com ausência de comprometimento sistêmico, seja por outras
doenças ou pela doença cirúrgica, e paciente com distúrbio sistêmico moderado, por doença geral compensada;
b) procedimentos cirúrgicos que
não necessitem de cuidados especiais no
pós-operatório;
c) exigência de acompanhante adulto, lúcido e previamente identificado;
III - Condições de alta do paciente da
Unidade:
ço;
a) orientação no tempo e no espa-
b) estabilidade dos sinais vitais, há
pelo menos 60 (sessenta) minutos;
c) ausência de náuseas e vômitos;
d) ausência de dificuldade respiratória;
e) capacidade de ingerir líquidos;
f) capacidade de locomoção como
antes, se a cirurgia o permitir;
g) sangramento mínimo ou ausente;
h) ausência de dor de grande intensidade;
i) ausência de sinais de retenção
urinária;
j) dar conhecimento ao paciente e ao
acompanhante, verbalmente e por escrito,
das instruções relativas aos cuidados pósanestésicos e pós-operatórios, bem como
a determinação da Unidade para atendimento das eventuais ocorrências.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 08 de junho de 1994.
IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ
Presidente
HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL
Secretário-Geral
Publicada no D.O.U. de 14.06.94 Seção I - Página 8548.
Prova para o TEA
Pergunta
Estou interessado em fazer a prova
de especialista este ano em Joinville, SC.
Já obtive todas as informações no site da
SBA, regulamentos e programa.
Fiz Residência Médica em Anestesiologia em 1987-1988 e parte de 1989,
mas no decorrer do curso as tratativas de
credenciar o Serviço de Anestesiologia
no MEC foram suspensas, ficando assim
o certificado sem validade perante a SBA
e Conselho Regional.
Tentei à época uma transferência
para outro serviço, aqui em Porto Alegre
e até mesmo em Campinas.
Mas como já tinha dez anos de formado na ocasião, foi impossível entrar em
um CET, pois faltava o exame da Amrigs,
que aqui é obrigatório para ingresso em
qualquer serviço de residência.
Já fui sócio adjunto da SBA por alguns anos e depois, dadas as dificuldades na época de deslocamentos para fazer a prova, desisti.
Mas o fato é que gostaria de regularizar minha situação fazendo a prova do
TEA este ano, mas o requisito de comprovar com ficha técnica um mínimo de
3000 anestesias, para poder fazer a inscrição no exame é muito difícil.
Tenho 21 anos de formado dos
quais 12 como anestesiologista de vários hospitais inclusive emprego como
anestesiologista. Nunca me identifiquei
como especialista em Anestesiologia,
como manda a lei.
Não existe a possibilidade de fazer
a inscrição dando o nome dos clientes ,
idade, hospital, cirurgia etc..., já que tenho de quase todos em arquivos no meu
computador?
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 11
PERGUNTAS
PERGUNTAS &
& RESPOSTAS
RESPOSTAS
Resposta
Para a realização da sua inscrição no
TEA, o Art. 11 parágrafo II item a, diz:
“Comprovantes, através de ficha técnica,
de haver realizado efetivamente pelo
menos 3.000 anestesias”. Possuindo o colega o nome, idade, sexo, hospital de atendimento, data, tipo de cirurgia e de
anestesia do paciente, torna-se possível o
levantamento da ficha técnica. Nos hospitais brasileiros existe um serviço especializado, que irá auxiliá-lo nesta pesquisa.
Este serviço é o SAME (Serviço de Arquivos e Dados Médicos) que é responsável
pelo registro de todas as atividades médicas de cada nosocômio. Auxiliado pelo
SAME o médico poderá fazer o levantamento das suas atividades hospitalares.
dos, o que pelo que foi relatado já é feito,
o investimento numa relação próxima
com a direção clínica e técnica da instituição. Tudo o que for solicitado ou questionado deve ser bem fundamentado, tanto técnica quanto eticamente. Dessa forma fica difícil a contestação do pleiteado.
Evidentemente que tanto as Regionais quanto a própria SBA estão sempre lutando pela valorização do anestesiologista,
pelo reconhecimento de nossa especialidade e pela melhora de nossa remuneração. No entanto cada um de nós precisa fazer a sua parte em seu local de trabalho.
Somente nos tornaremos grandes se cada
parte contribuir para esse crescimento.
Dr. Roberto Bastos da Serra Freire
Diretor do Departamento de
Defesa Profissional da SBA
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Diretor do Departamento Científico da SBA
Um ou mais médicos?
Valorização da especialidade
Pergunta
Há seis anos pratico a anestesiologia
como membro ativo da SBA. Apesar de
pouco tempo de serviço, fico surpreso com
a falta de valorização da nossa especialidade quanto aos hospitais e cirurgiões.
Trabalhamos em dois hospitais privados
e um municipal. E é inevitável as discussões quanto aos honorários nas instituições
privadas. E sinto que ficamos vulneráveis
quanto a estabilidade no emprego. Assim
sendo, gostaríamos de saber se existe alguma maneira de nos protegermos, pois
prestamos um serviço de boa qualidade e
podemos a qualquer momento ficarmos
desempregados por defendermos nossos
direitos. Obrigado!
Resposta
A relação entre anestesiologistas e
cirurgiões muitas vezes não muito cordial não é pontual em sua cidade. São
vários os motivos dessas desavenças, mas
a questão deve ser resolvida com muito
diálogo, com o espírito aberto para que isso
possa acontecer, de ambas as partes é claro.
Quanto ao hospital acreditamos que
o ideal seja além do exercício da especialidade dentro dos preceitos recomenda12 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
Pergunta
sa sobre transfusão sangüínea em pacientes testemunhas de Jeová.
Resposta
A prática da anestesia em pacientes
adeptos da aludida religião, foi objeto de
parecer do Conselho Federal de Medicina de número 21/80, que pode ser obtido
no portal do CFM www.cfm.org.br . Miguel
Kfouri em sua obra Responsabilidade Civil do Médico, cita acórdão do Juiz Marrey
Neto, que diz: “A vida humana é um bem
coletivo, que interessa mais à sociedade
que ao indivíduo, egoísticamente, e a lei
vigente exerce opção axiológica pela
vida e pela saúde, inadmitindo a exposição desses valores primordiais, a perigo
direto e iminente (...)”. Sem dúvida, o assunto é polêmico. Em se tratando de procedimento eletivo todos cuidados devem
ser tomados, principalmente se o paciente for menor, e se necessário recomendase a solicitação de autorização judicial.
Dr. Rober to Bastos da Serra Freire
Gostaria de parecer da SBA se cirurgião dentista com especialização em
bucomaxilofacial pode fazer cirurgias sem
a presença de um outro médico, que não
o anestesiologista, em sala de cirurgia
Resposta
A normatização para anestesia em
procedimentos buco-maxilo-faciais, está
prevista na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1536/98, que pode ser
obtida através de acesso ao portal da SBA.
Quanto às aludidas intercorrências,
acreditamos que podem ser dirimidas
através da própria ação do anestesiologista, que deve ser capaz de intervir e
praticar a terapêutica adequada no manejo das mesmas.
Dr. Roberto Bastos da Serra Freire
Diretor do Departamento de
Defesa Profissional da SBA
Transfusão e Testemunha
de Jeová
Pergunta
Gostaria de uma informação preci-
Diretor do Departamento de
Defesa Profissional da SBA
Presença do radiologista
Pergunta
Quanto aos exames de tomografia
e ressonância, com contraste - o exame
com anestesia pode ser realizado tendo
um técnico no comando do aparelho, sendo ausento o médico responsável pelo
paciente ou pelo aparelho?
Resposta
Servimo-nos do Parecer CFM 23/
2000, de lavra do Conselheiro Solimar
Pinheiro da Silva cuja ementa reproduzimos. A íntegra do referido parecer pode
ser obtido junto ao CFM: “A realização
de exame tomográfico é ato de natureza
médica, assim sendo, é obrigatória a presença de médico radiologista no momento da execução do procedimento quando
estes for realizado sob anestesia”. Frisese que nem há menção quanto à administração ou não de contraste.
Dr. Rober to Bastos da Serra Freire
Diretor do Departamento de
Defesa Profissional da SBA
33a JORNADA DO BRASIL CENTRAL Palmas, TO – 8 e 9/8/2002
8/8/2002 - QUINTA-FEIRA
08:00 às 08:30h
TRABALHO DE PARTO,
FISIOLOGIA E MECANISMO DA
DOR
Palestrante: Dr. Luiz Anzoategui
08:30 às 09:00h
JEJUM E ANESTESIA
OBSTÉTRICA. COMO EVITAR
ACIDENTES?
Palestrante: Dr. Geová Luiz F.
Epaminondas
09:00 às 09:30h
PERDAS VOLÊMICAS DO PARTO.
QUANDO E COMO REPOR?
Palestrante: Dr. José Carlos de Almeida
Carvalho
09:30 às 10:00h
MODIFICAÇÕES DO CANAL
VERTEBRAL DA GRÁVIDA
INTERFEREM NA DISPERSÃO
DOS ANESTÉSICOS LOCAIS?
RAQUI X PERIDURAL
Palestrante: Dr. José Carlos de Almeida
Carvalho
INTERVALO
10:30 às 11:00h
DROGAS ANESTÉSICAS
COMPROMETEM A VITALIDADE
FETAL NEONATAL?
Palestrante: Dr. Américo Massafuni
Yamashita
11:00 às 11:30h
COMO O ANESTESIOLOGISTA
DEVE PARTICIPAR DA
REANIMAÇÃO DO RN?
Palestrante: Dr. Waldir Medrado
12:00 às 14:00h
ALMOÇO
14:00 às 14:30h
GESTANTE COM CRISE
ASMÁTICA: RISCO DE VIDA PARA
A MÃE E CONCEPTO?
Palestrante: Dr. Américo Massafuni
Yamashita
14:30 às 15:00h
GESTANTE EM USO DE DROGAS
ADITIVAS. COMO ABORDAR?
Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Lopes
Nunes
Carvalho, Américo Massafuni Yamashita,
Fernando Carneiro
15:00 às 15:30h
GESTANTE GRANDE OBESA EM
TRABALHO DE PARTO.
ESTRATEGIAS DE ANESTESIA.
Palestrante: Dr. Raimundo Rebuglio
10:30 às 11:00h
ALTERAÇÕES TERMICAS APÓS
BLOQUEIO CENTRAL EM
TRABALHO DE PARTO. COMO
ABORDAR?
Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Lopes
Nunes
15:30 às 16:00h
DEFORMIDADES OSTEO ARTICULARES E DOENÇAS DA
MEDULA ESPINHAL IMPEDEM O
USO DE BLOQUEIOS CENTRAIS?
Palestrante: Dr. Manoel Moreira
16:00 às 16:30h
INTERVALO
16:30 às 18:00h
DISCUSSÃO DE CASOS
CLÍNICOS:ASPECTOS TÉCNICOS
EM ANESTESIA OBSTETRICA.
Palestrantes: Drs. José Carlos de
Almeida Carvalho, Américo M.
Yamashita, Carlos Eduardo Lopes Nunes
DISCUSSÃO
A SEGUIR ABERTURA DA JORNADA
9/8/2002 - SEXTA-FEIRA
08:00 às 08:30h
CONDUTA ANESTÉSICA NA
GESTANTE HIV +
Palestrante: Dr. Joaquim Lucas de
Carvalho
08:30 às 09:00h
COMO CONVERTER ANESTESIA
PROGRAMADA OU REALIZADA?
Palestrante: Dr. Manoel Moreira
09:00 às 09:30h
MESA REDONDA - ANALGESIA DE
PARTO, O QUE EU FAÇO?
- DUPLA PUNÇÃO
- PERIDURAL CONTÍNUA
- SISTÊMICA
Palestrantes: Drs. José Carlos De Almeida
10:00 às 10:30h
INTERVALO
11:00 às 12:00h
DISCUSSÃO
12:00 às 14:00h
ALMOÇO
14:00 às 14:30h
INTOXICAÇÃO POR ANESTÉSICO
LOCAL DURANTE A ANESTESIA
PERIDURAL. OQUE FAZER?
Palestrante: Dr. Waldir Medrado
14:30 às 15:00h
CEFALEIA PÓS - PUNÇÃO DE
DURA MÁTER, O QUE FAZER?
Palestrante: Dr. Fernando Carneiro
15:00 às 15:30h
HEMATOMA SUB - DURAL, O QUE
FAZER?
Palestrante: Dr. Fernando Carneiro
15:30 às 16:00h
INTERVALO
16:00 às 17:00h
DISCUSSÃO DE CASOS CLÍNICOS:
ASPECTOS ÉTICOS DA
ANESTESIA OBSTÉTRICA
Palestrantes: Drs. Américo Massafuni
Yamashita, José Carlos de Almeida
Carvalho, Manoel Moreira
17:00 às 18:00h
DISCUSSÃO
21:00h
JANTAR DE
ENCERRAMENTO
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 13
ARTIGO
Alucinantes
Papoulas
N
o dia 7 de abril de 2002 o Departamento de Anestesiologia
de Medicina de Botucatu completou 25 anos de sua criação. Esse departamento evoluiu da Disciplina de
Anestesiologia do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu – FCMBB)
fazendo parte da transformação desta Instituição em Faculdade de Medicina do
Campus de Botucatu da Universidade
Estadual Paulista “Julio de Mesquita
Filho” *UNESP).
Desde a sua criação, desenvolveu
características próprias, que o transformaram em uma Instituição pioneira entre
aquelas voltadas para o ensino, pesquisa
e assistência de anestesiologia.
• Seus docentes assumiram, desde o início, o regime de trabalho
e dedicação integral ao ensino e
pesquisa
• A progressão na carreira universitária é aberta, contando o Departamento com quatro Professores Titulares, uma Professora
Adjunta e cinco Professores Assistentes Doutores
• Os médicos contratados para
prestar assistência anestésica no
Hospital das Clínicas colaboram
também no ensino e na pesquisa, sendo que cinco deles fizeram pós-graduação no Departamento, obtendo o título de Mestre
• O ambiente dentro do Departamento é de perfeita harmonia
entre os seus membros, cada qual
desenvolvendo atividades de
ensino, assistência médica e pesquisa de acordo com suas preferências e pendores. Existe camaradagem, respeito e amizade,
sendo o progresso de cada um
estimulado e festejado, dependendo apenas de sua dedicação
e disponibilidade.
14 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
Por todos esses motivos, o Departamento de Anestesiologia está em constante progresso, transformando-se em um
oásis entre as demais instituições de ensino de anestesiologia no Brasil.
O Curso de graduação, compreende as Disciplinas Anestesiologia Clínica, com 90 h; Reanimação e Assistência
Ventilatória, com 90 h e Terapia
Antálgica e Cuidados Paliativos com 30
h, ministradas no 4º e 5º anos médicos,
neste último sob a forma de internato.
Os alunos que desejarem são orientados
por docentes do Departamento em Bolsas de Iniciação à Pesquisa, com patrocínio da FAPESP e PIBIC/CNPQ. Alguns
desses alunos obtiveram prêmios em
Congressos Médicos Acadêmicos em
1996, 1998, 1999 e 2000.
A residência médica tem duração
de dois anos, com nove vagas e um terceiro ano opcional, em algumas áreas.
Essa Residência já recebeu vários prêmios, através de seus componentes,
como Iniciação à Pesquisa – SAESP (2),
Gil Soares Bairão/SAESP (3), Afonso
Fortes/SBA (4), White Martis/SBA (1),
Merrel Lepetit/SBA (1), Janssen de Atualização em Anestesia Venosa (1). Ainda
obteve 4 vezes (1997, 1998, 1999 e
2001) o prêmio Masami Katayama/SBA
pela maior pontuação entre os Centros
de Ensino e Treinamento da SBA, dois
prêmios Renato Ribeiro/SBA (1998 e
1999) e um prêmio Augusto Vieira
Portella/SBA (2000), pela melhor classificação na prova para ME1.
O Curso de Pós-Graduação em
Anestesiologia teve início em agosto de
1994. Possui duas áreas: Anestesiologia
Clínica, para médicos com resid6encia
em Anestesiologia e Anestesiologia Experimental, para médicos veterinários
com residência em Anestesiologia Veterinária. Conta atualmente com 36 alunos,
tendo sido realizadas 21 Dissertações de
Mestrado e 12 Teses de Doutoramento.
Dra. Eugesse Cremonesi
O curso recebeu nota 4,0 nas duas últimas
avaliações feitas pela CAPES.
O Departamento possui ainda dois
Programas de Aprimoramento Profissional de Enfermagem: com duração de 1
ano (uma vaga por ano), com bolsa da
FUNDAP: Recuperação Pós-Anestésica
e Terapia Antálgica e Cuidados Paliativos. Ainda é oferecido um Estágio Médico em Terapia Antálgica e Cuidados
Paliativos, com duração de 3 meses (oito
vagas/ano).
O Laboratório de Anestesia Experimental é digno de admiração: possui
102,4 m2 de área, utilizados não somente para aulas práticas como também, e
principalmente, para pesquisas experimentais e dosagens laboratoriais. Existem duas salas de experimentação em
cães, uma para aulas práticas como também, e principalmente, para pesquisas
experimentais e dosagens laboratoriais.
Existem duas salas de experimentação
em cães, uma para pequenos animais,
uma sala para cromatografia e outra para
dosagens bioquímicas. O laboratório tem
recebido, nos últimos anos, considerável
auxílio financeiro para seus programas e
linhas de pesquisas através da FAPESP,
CNPq e CAPES. As linhas de pesquisas
do Departamento são: Rim e Anestesia,
Anestesia Venosa, Aparelho Cardiocirculatório e Anestesia, Vias Aéreas e
Anestesia, Alterações Medulares Determinadas por Drogas e Agentes Anestésicos, sendo que alguns projetos foram lauAssessora em Pesquisa Médica da UNICAMP - SP
reados com prêmios científicos da Academia Brasileira de Medicina (Domingos Niobey, 1983, Azevedo Sodré, 1983
e Alvarenga, 1988); da Associação
Paulista de Medicina (Oscar Barreto
Figueiredo, 1978, 1983, 1994, 1997); da
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
(Aga, 1984, Abbott, 1997, Eugesse
Cremonesi, 1998, Antonio Patury de Souza, 1999); da Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo (1974,
1983, 1991, 1995, 1999) e Prêmio
LASRA de Excelência em Pesquisa, em
2000.
Os 25 anos do Departamento de
Anestesiologia da Faculdade de Medicina de Botucatu da UNESP foram comemorados de maneira simples, hospitaleira, amigável e agradável com uma
série de atividades sociais (plantio de
árvore, inauguração de placas, jantar) e
científicas, com a presença e participação de convidados ilustres, entre os quais
os Professores Paul F White (que proferiu as conferências “Fast-track anesthetic
techniques: intravenous vs inhalation” e
“Current strategies for the prevention
and treatment of postoperative náusea
and vomiting”) e Gavin NC Jenny (que
proferiu as conferências “Benefits of
TIVA” e “New techniques of sedation
using propofol”).
Estão de parabéns os Docentes e
demais integrantes do Departamento de
Anestesiologia da F.M.Botucatu-UNESP
pela trajetória brilhante de sua instituição: Professores Titulares Drs. Pedro
Thadeu Galvão Vianna, José Reinaldo
Cerqueira Braz, Luis Antonio Vane e Yara
Marcondes Machado; Professora Adjunta Dra. Eliana Marisa Ganem; Professores Assistentes Doutores Lino Lemonica, Norma Sueli Pinheiro Módulo, Paulo Nascimento Jr, Geraldo Rolim
Rodrigues Jr, Rosa Beatriz Amorim e
médicos contratados do HC: Ieda Harumi
Takata, Maria do Carmo Burin Sammartino, Guilherme Antonio Moreira de Barros, Lorena Brito da Justa Neves e Giane
Nakamura.
!
Ah, sim! e as Alucinantes Papoulas do título? É o símbolo do Departamento, tela comemorativa das suas Bodas de Prata, pintura de autoria de
Lairana, 2001.
DEFESA PROFISSIONAL
Responda, Colabore e Concorra
O Departamento de Defesa Profissional, com o intuito de conhecer melhor
a realidade do anestesiologista brasileiro elaborou um pequeno questionário
que deve ser respondido pelo sócio da SBA e remetido para a Secretaria da SBA
– Rua Profo Alfredo Gomes, 36 – CEP 22.251-080 –Botafogo – Rio de Janeiro. O
questionário não precisa ser assinado.
Seu pronunciamento é importantíssimo, pois, caso tenhamos um número
considerável de retornos, a análise estatística será fidedigna. Só assim poderemos traçar metas em direção da prevenção e da ajuda efetiva a aqueles que
porventura já foram demandados.
1 - Você já foi ou está sendo processado por ato médico praticado dentro
de nossa especialidade?
Sim
Não
2 - Em caso afirmativo em qual instância?
Administrativa (CRM)
Cível
Penal
Administrativa e Cível
Cível e Penal
Administrativa, Cível e Penal
3 - Em caso de já haver sentença no CRM, qual o veredicto?
Absolvição
Condenação
Está em fase de recurso
4 - Caso tenha havido condenação em instância administrativa (CRM),
qual pena foi aplicada (as penas variam da letra A até a E segundo o
Código de Processo Ético Profissional)?
Letra A
Letra B
Letra C
Letra D
Letra E
5 - Em caso de condenação no Cível e de já haver sentença, qual o veredicto?
Absolvição
Condenação
Está em fase de recurso
6 - Em caso de condenação no Cível qual a pena aplicada?
Reparação de danos morais até 50 salários mínimos
Reparação de danos morais até 100 salários mínimos
Reparação de danos morais até 200 salários mínimos
Pensão vitalícia até dez salários mínimos
Pensão vitalícia acima de dez salários mínimos
Nome: ____________________________________________________________
Matrícula: _________________________ Regional: _______________________
Instruções
1 - Será computada uma única resposta para cada sócio.
2 - Complete, destaque e dobre uma vez o formulário. Preencha o remetente,
sele e envie pelo Correio. Se preferir poderá respondê-lo diretamente no
site da SBA: www.sba.com.br
3 - O prazo máximo para envio de respostas será 20 de agosto de 2002.
4 - Os sócios que enviarem suas respostas no prazo determinado, concorrerão
ao sorteio da quitação da anuidade da SBA para o ano 2003.
5 - Membros da Diretoria, Comissões Permanentes e Comitês da SBA, poderão responder, entretanto, não concorrerão ao Prêmio.
6 - O sorteio será realizado no dia do anestesiologista - 16 de outubro de 2002.
Participe e lembre-se: A SBA somos todos nós!
Diretoria/SBA 2002
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 15
Resolução CFM 1615/2001
Em vista de informações sobre a presença de médicos estrangeiros em diversas localidades das regiões norte-nordeste do País
entendemos oportuno publicar a Resolução do CFM 1615/2001,
de 7 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a questão.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições
conferidas pela Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de
1958, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM no 806,
de 29 de julho de 1977;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 e 99 da Lei
no 6.815, de 19 de agosto de 1980, que restringe ao estrangeiro com visto temporário o exercício de atividade
remunerada, bem como a inscrição em Conselhos de fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 99 daquele diploma legal, que prevê a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada dos estrangeiros que venham ao país
tão somente na condição prevista no inciso V do artigo 13
da mesma lei;
CONSIDERANDO o disposto no item f do parágrafo 1º
do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei no 3.268/
57, aprovado pelo Decreto no 44.045/58, que exige a prova de revalidação do diploma quando o médico tiver sido
formado por faculdade estrangeira;
CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM no 16, aprovado em 12 de junho de 1997, que analisa a revalidação e
reconhecimento de diplomas, certificados, títulos e graus
expedidos do exterior à luz da legislação brasileira vigente;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM
no 1.586, de 10 de novembro de 1999, que exige o comprovante de proficiência na língua portuguesa, expedido
pela universidade que revalidou o diploma estrangeiro;
CONSIDERANDO a definição legal da Residência
em Medicina, constituindo modalidade de ensino de
pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço, conforme o artigo 1º da Lei no 6.932, de 7 de
julho de 1981;
CONSIDERANDO que este treinamento em serviço, que caracteriza a Residência Médica, implica no
exercício de prática profissional (atos médicos), além
de ocupar de 80% a 90% da carga horária total do curso, consoante o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei no
6.932/81;
CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM no 26/2000,
16 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
aprovado na Sessão Plenária de 3 de outubro de 2000,
que analisa as condições para o exercício profissional do
médico estrangeiro com visto temporário no país, bem
como a impossibilidade de cursar a Residência Médica
em instituições nacionais;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão
Plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em
7 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - O médico estrangeiro e o médico brasileiro com
diploma obtido em faculdade estrangeira terão o registro
para o exercício profissional no Brasil regulamentado por
esta resolução.
Art. 2º - Os diplomas de graduação expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos, para registro
dos médicos nos Conselhos de Medicina, quando
revalidados por universidades públicas, na forma da lei.
Parágrafo único – O médico estrangeiro, para obter o
registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar a proficiência na língua portuguesa, nos termos da
Resolução CFM no 1.586/99.
Art. 3º - O médico estrangeiro, com visto permanente no
Brasil, pode registrar-se nos Conselhos de Medicina e usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto
ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, sobretudo ser eleito ou eleger membros nos respectivos
Conselhos, observado o disposto no artigo 2º desta resolução.
Art. 4º - O médico estrangeiro, detentor de visto temporário no País, não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do
Estatuto do Estrangeiro.
Parágrafo 1º – O médico estrangeiro, portador de visto
temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob
regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro
(inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro),
está obrigado a inscrever-se nos Conselhos de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais
enquanto perdurar o visto, observado o disposto no
artigo 2º desta resolução;
Parágrafo 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, é necessária a apresentação do contrato de trabalho ou
documento específico que comprove estar o médico estrangeiro a serviço do governo brasileiro, que deu origem
ao visto temporário, junto com os demais documentos
exigidos para inscrição no respectivo Conselho.
Art. 5º - Os Conselhos Regionais de Medicina devem tomar ciência da presença de médico estrangeiro, detentor de visto temporário, que venha ao Brasil
na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do
Estatuto do Estrangeiro) para realizar cursos de pósgraduação na área médica em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, sem praticar atos médicos no País.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput
deste artigo deverá ser feita aos Conselhos Regionais de
Medicina através de comunicação formal e obrigatória do
diretor técnico, ou preceptor ou médico investido em função semelhante, na instituição que esteja realizando os
referidos cursos.
Art. 6º - O médico estrangeiro, detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do
Estatuto do Estrangeiro) que tiver concluído o curso de
Medicina em faculdade brasileira, somente poderá inscrever-se nos Conselhos de Medicina e exercer legalmente a
profissão se obter o visto permanente, além da comprovação de proficiência na língua portuguesa.
Art. 7º - Em nenhuma hipótese pode o médico estrangeiro, detentor de visto temporário de qualquer modalidade,
cursar Residência Médica no Brasil.
Art. 8º - Os editais para a seleção de candidatos, promulgados pelas instituições mantenedoras de programas de Residência Médica, devem observar o disposto nesta resolução.
Art. 9º - Fica revogado o Parecer CFM no 3/86 e demais
disposições em contrário.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2001
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral
ESPECIALIZAÇÃO (RESIDÊNCIA)
3o ano em Anestesia Pediátrica
Centro Integrado - Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina
Hospital Infantil Joana de Gusmão
CET - Credenciado pela SBA e CNRM do MEC
Responsável:
Dr. Carlos Alberto da Silva Júnior, TSA/SBA
Inscrição: outubro ou novembro de 2002
(conforme edital)
Local: Centro de Estudos Miguel Salles Cavalcanti
Pré-requisito: Especialização em Anestesiologia em programa credenciado pelo CET/SBA e MEC - dois anos
Número de Vaga: 2 (duas)
Duração: 1 (um ano)
Início: março de 2003
Bolsa e alojamento fornecidos nos mesmos valores das
demais especialidades de R3
Documentos no ato da inscrição:
(Procuração ou pessoal)
- Diploma de Médico
- 2 fotos 3x4 recentes
- Histórico Escolar da Universidade (cópia)
- Documento comprobatório da situação militar
- Curriculum Vitae
- Declaração que está realizando Residência em
Anestesiologia ou Diploma, ambos constando o número do parecer de credenciamento do Programa na Comissão Nacional de Residência Médica.
Valor: a ser definido
Não há necessidade da prova de conhecimento
médico geral, apenas pré-requisito
Prova: Títulos e Entrevista (Dezembro de 2002)
Informações: Centro de Estudos Miguel Salles Cavalcanti
Hospital Infantil Joana de Gusmão
Rua Rui Barbosa, 152 - Agronômica – CEP 88025-301 - Florianópolis – SC
Fone: 048 251 9091- Angela ou Odília – Fax: 048 251 9099
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 17
ARTIGO
ARTIGO
Expansão do
Campo de
Atuação do
Anestesiologista
A
própria formação do anestesiologista, na fronteira entre a Clínica Médica e a Cirurgia, propícia constante evolução da especialidade, permitindo a expansão contínua do
seu campo de atuação. Eis algumas das
possibilidades atuais.
Reanimação e Resgate
Os cuidados médicos durante missões de reanimação e resgate de pacientes críticos em ambulâncias, aviões, helicópteros, procuram manter qualidade
de atendimento a mais próxima possível
da existente em locais apropriados como
hospitais e Unidades de Terapia Intensiva. Os pacientes que necessitam destes
cuidados são não apenas traumatizados
mas vítimas de ataques cardíacos, acidentes vasculares, intoxicações agudas.
O sucesso destas missões não depende exatamente do conhecimento científico e das habilidades de um componente individual mas da integração das
atividades de todos os membros do sistema, e da definição de um protocolo de
diagnóstico e terapêutica que se inicia
na área do atendimento primário e se prolonga na fase intra-hospitalar. O
anestesiologista com experiência em
medicina de emergência constitui o elemento ideal para a ligação entre estas
duas fases de atendimento e por isto tem
sido requisitado com freqüência crescente para integrar equipes de resgate.
Alguns problemas são comuns nos
procedimentos de resgate, quer eles se
18 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
desenvolvam dentro de uma ambulância quer a bordo de um avião ou um helicóptero: hipóxia, variações de pressão
arterial e temperatura, desidratação, trombose venosa profunda pela imobilização,
turbulência, barulho, contágio pela proximidade de muitas pessoas num pequeno compartimento.
Um estudo realizado na Noruega1 sobre o atendimento a cardiopatas vítimas de parada cardíaca, por parte de
equipe de resgate utilizando helicóptero e integrada por um anestesiologista,
mostrou a freqüência de 14,9 missões
por 100.000 habitantes por ano, com um
índice de sobrevivência após a alta hospitalar da ordem de 6,6%. Mais importante do que isto, o estudo mostrou que,
dos 36 sobreviventes, 29 foram completa e adequadamente ressuscitados pelos
prestadores do primeiro atendimento.
Estes números atestam a importância da
formação dos componentes da equipe de
resgate – entre eles o anestesiologista –
em medicina de emergência para o sucesso do atendimento.
Cirurgias em consultórios
(clínicas autônomas)
Com a tendência para a realização
de cirurgias não apenas em Centros
Ambulatoriais, mas nos próprios consultórios dos cirurgiões, a anestesia em Clínicas Autônomas está se tornando cada
vez mais freqüente e popular, constituindo um novo campo para a atuação do
anestesiologista. Dois objetivos básicos
Dr. José Roberto Nociti, TSA-SBA
devem ser perseguidos: segurança e satisfação do paciente. A garantia de segurança pressupõe a existência de uma organização para enfrentar uma complicação mais séria, permitindo contar rapidamente com 2: 1 - pessoal da área
anestésica; 2 – equipamento adicional;
3 – drogas; 4 – material para infusões; 5 –
transfusões sangüíneas.
Um número cada vez maior de cirurgias tem sido realizado em consultórios, incluindo mamaplastias, lipoaspiração, herniorrafias, artroscopias do joelho, apenas para citar algumas. Tratamentos odontológicos sob anestesia/
sedação constituem uma modalidade
especial em que o único médico presente é o anestesiologista.
A cirurgia realizada em consultório é uma forma de cirurgia ambulatorial:
o paciente espera voltar para sua casa o
mais cedo possível, no mesmo dia da cirurgia.
Sedação e analgesia são procedimentos comuns nesta situação. O
anestesiologista deve conhecer as diferenças entre dois graus de sedação, a consciente e a profunda, bem como manterse alerta para que a profunda não termine em parada cardiorrespiratória3.
Trabalhando nesta área, o
anestesiologista deve procurar conhecer
a classificação dada à clínica pela
• Responsável pelo CET-SBA
Santa Casa de Misericórdia Ribeirão Preto-SP
• Membro do Comitê Executivo da WFSA
• Editor Associado da Revista Brasileira de
Anestesiologia
Secretaría da Saúde do respectivo Estado, uma vez que há limitações ao porte
do procedimento permitido, de acordo
com esta classificação4 :
Unidade Tipo I – É o consultório
médico, independente do hospital e destinado à realização de procedimentos de
pequeno porte, sob anestesia local. Não
é permitido pernoite do paciente.
Unidade Tipo II – É o estabelecimento, independente do hospital, destinado à realização de procedimentos de
pequeno e médio porte, sob anestesia
locorregional (exceto bloqueios subaracnóideo e peridural), com ou sem
sedação. Deverá contar com sala de recuperação ou de observação de pacientes. Não são permitidos pernoite e
internação. A internação, quando necessária, será feita no hospital de retaguarda.
Unidade Tipo III – É o estabelecimento, independente do hospital,
destinado à realização de procedimentos de pequeno e médio porte, sob
anestesia locorregional (inclusive bloqueios subaracnóideo e peridural), com
ou sem sedação, e anestesia geral com
agentes de eliminação rápida. Poderá
ocorrer pernoite do paciente, não devendo este permanecer por mais de 24 h. A
internação, quando necessária, será feita
no hospital de retaguarda.
Unidade Tipo IV – É anexada a
um hospital geral ou especializado, e
realiza procedimentos em salas da própria unidade ou do centro cirúrgico do
hospital, podendo utilizar estrutura de
apoio (centro de esterilização e lavanderia) do hospital. Cirurgias de pequeno, médio e grande porte, sob anestesia
locorregional, com ou sem sedação, e
anestesia geral com agentes de eliminação rápida. Não estão previstos o pernoite e a internação nesta unidade, ocorrendo a internação no hospital somente na
presença de complicações.
Tratamento da dor aguda
Técnicas como a analgesia controlada pelo paciente (PCA em língua
inglesa), opióides por via espinhal combinados ou não com anestésicos locais,
proporcionam excelente controle da dor
pós-operatória, muito superior ao obtido
com a injeção i.m. intermitente de
opióides e outras drogas. Não obstante,
estas técnicas possuem seus próprios riscos e requerem portanto monitorização
especial. A segurança contra complicações é uma organização capaz de proporcionar educação e estabelecer normas de
conduta adequadas a médicos e enfermagem.
Serviços para tratamento de dor
aguda utilizando equipe multidisciplinar
têm sido apoiados por diversas instituições nacionais e internacionais, incluindo a International Association for Study
of Pain5. Estes Serviços são constituídos
comumente por anestesiologistas do
“staff”, médicos residentes anestesiologistas, enfermeiras(os) com treinamento especial, fisioterapeutas. Os pacientes sob cuidados destes Serviços são visitados e avaliados regularmente por
membros da equipe. Compreende-se
que, embora os resultados sejam altamente satisfatórios, os custos econômicos são
elevados e assim os benefícios não são
disponíveis a todos os pacientes cirúrgicos, Este é um problema que deve ser
enfrentado: manter o Serviço economicamente viável, permitindo assim a ex-
pansão do campo de atuação do
anestesiologista.
Outro problema é a falta de continuidade do atendimento6: o anestesiologista que faz a avaliação préanestésica (e portanto informa o paciente sobre a técnica pós-operatória proposta), o que executa o bloqueio regional
(ou outro método de anestesia) na sala
cirúrgica, e o que implementa o controle da dor pós-operatória, freqüentemente
não é o mesmo. Isto pode ser contornado
com medidas internas de escala do Serviço.
Referências
1. Skogvoll E – Cardiac arrest. The
helicopter in emergency medical
services. Minerva Anestesiologia,
2001; 67 (Suppl 1): 48.
2. Rao RB, Ely SF, Hoffman RS – Deaths
related to liposuction. N Engl J Med,
1999; 340: 1471 – 1475.
3. Kaplan RF – Sedation and analgesia
in pediatric patients for procedures
outside the operation room. ASA
Refresher Courses Lectures, San
Francisco, ASA Inc, 2000; 256: 1-7.
4. Resolução SS-169, Secretaría da Saúde, Centro de Vigilância Sanitária, São
Paulo, 19-06-1996.
5. International Association for the
Study of Pain (IASP). Management
of acute pain. A practical guide. Task
force on acute pain, IASP
Publications, Seattle, USA 1992.
6. Rawal N – Acute Pain Service: role
of the anesthesiologist. Minerva
Anestesiologica, 2001; 67 (Suppl 1):
49 – 53.
16ª JORBA - Jornada Bahiana de Anestesiologia
20 e 21 de setembro
Local: Bahia Othon Palace Hotel
Salvador / BA
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 19
Resolução CFM no 1634/2002
Em abril pp., o Conselho Federal de Medicina publicou a
Resolução1634/2002 aprovando o convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira
(AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que
instituiu a Comissão Mista de Especialidades (CME) que define as
Especialidades Médicas e as Áreas de Atuação.
Dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina
CFM, a Associação Médica Brasileira - AMB e a Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que os avanços científicos e
tecnológicos têm aumentado progressivamente o campo de
trabalho médico, com tendência a determinar o surgimento
contínuo de especialidades;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira, e a Comissão Nacional de
Residência Médica, organismos voltados para o aperfeiçoamento técnico e desempenho ético dos que se dedicam à medicina no Brasil, decidiram adotar condutas comuns relativas à
criação e reconhecimento de especialidades médicas no país;
CONSIDERANDO que as entidades referidas, por visarem ao mesmo objetivo, vêm trabalhando em conjunto na forma de Comissão Mista de Especialidades para uniformizar a
denominação e condensar o número das especialidades existentes no Brasil;
CONSIDERANDO que conhecimentos e práticas médicas dentro de determinadas especialidades representam segmentos a elas relacionados, constituindo áreas de atuação caracterizadas por conhecimentos verticais mais específicos;
CONSIDERANDO que as especialidades sujeitam-se
aos processos dinâmicos da medicina, não podendo, por isso,
ser permanentes nem imutáveis, podendo, dependendo das
circunstâncias e necessidades, sofrer mudanças de nomes, fusões ou extinções;
CONSIDERANDO o que foi decidido pela Comissão
Mista de Especialidades e aprovado em Sessão Plenária do
Conselho Federal de Medicina, realizada em 11.04.2002;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Convênio firmado entre o Conselho
Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica, onde foi instituída a
Comissão Mista de Especialidades - CME, que reconhece as
Especialidades Médicas e as Áreas de Atuação constante do
anexo II do presente instrumento continua.
Art. 2º - Outras especialidades e áreas de atuação médica
poderão vir a ser reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina mediante proposta da Comissão Mista de Especialidades.
20 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
Art. 3º - Fica vedado ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades.
Art. 4º - O médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou
certificado a ele correspondente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Medicina.
Art. 5º - Fica vedado, por qualquer motivo, o registro e
reconhecimento das especialidades não constantes do anexo
II do convênio.
Parágrafo único - Excetua-se do caput deste artigo a documentação de pedido de avaliação para efeito de registro de
especialidade que tiver sido protocolada nos Conselhos Regionais de Medicina até a data de publicação desta resolução.
Art. 6º - Revogam-se todas as resoluções existentes que
tratam de especialidades médicas, em especial as Resoluções
CFM nº 1.286/89, 1.288/89, 1.441/94, 1.455/95, respeitados os
direitos individuais adquiridos.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília - DF, 11 de abril de 2002.
Edson de Oliveira Andrade
Presidente
Rubens dos Santos Silva
Secretário-Geral
A N E X O II
RELAÇÃO DE ESPECIALIDADES
E ÁREAS DE ATUAÇÃO
ção
1- ACUPUNTURA - Área de Atuação Sem área de atua-
2 - ALERGIA E IMUNOLOGIA - Área de Atuação Alergia e Imunologia Pediátrica
3 - ANESTESIOLOGIA - Área de Atuação Dor
4 - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR Área de
Atuação Sem área de atuação
5 - CANCEROLOGIA - Área de Atuação Cirurgia
Oncológica Oncologia Pediátrica Oncologia Clínica
6 - CARDIOLOGIA - Área de Atuação Cardiologia
Pediátrica Ecocardiografia Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista
7 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR - Área de Atuação
Sem área de atuação
8 - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO - Área de
Atuação Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
9 - CIRURGIA GERAL - Área de Atuação Cirurgia do
Trauma Cirurgia Oncológica Cirurgia Videolaparoscópica
10 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO
- Área de Atuação Cirurgia Videolaparoscópica Endoscopia Digestiva
11 - CIRURGIA PEDIÁTRICA - Área de Atuação Sem
área de atuação
12 - CIRURGIA PLÁSTICA - Área de Atuação Cirurgia
Buco-Maxilo-FacialCirurgia da Mão Tratamento de Queimados
13 - CIRURGIA TORÁCICA - Área de Atuação
Endoscopia Respiratória
14 - CLÍNICA MÉDICA - Área de Atuação Sem área de
atuação
15 - COLOPROCTOLOGIA - Área de Atuação Cirurgia
Videolaparoscópica Colonoscopia
16 - DERMATOLOGIA - Área de Atuação Cirurgia
Dermatológica Cosmiatria Hanseníase
17 - ENDOCRINOLOGIA - Área de Atuação Endocrinologia Pediátrica
18 - GASTROENTEROLOGIA - Área de Atuação
Endoscopia Digestiva Gastroenterologia Pediátrica Hepatologia
19 - GENÉTICA MÉDICA - Área de Atuação Sem área
de atuação
20 - GERIATRIA - Área de Atuação Sem área de atuação
21 - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - Área de Atuação Medicina Fetal Reprodução Humana Sexologia Ultrasonografia em ginecologia e obstetrícia
22 - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - Área de
Atuação Sem área de atuação
23 - HOMEOPATIA - Área de Atuação Sem área de atuação
24 - INFECTOLOGIA - Área de Atuação Infectologia
Hospitalar Infectologia Pediátrica
25 - MASTOLOGIA - Área de Atuação Sem área de atuação
26 - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
- Área de Atuação Sem área de atuação
27 - MEDICINA DO TRABALHO - Área de Atuação
Sem área de atuação
28 - MEDICINA DO TRÁFEGO - Área de Atuação Sem
área de atuação
29 - MEDICINA ESPORTIVA - Área de Atuação Sem
área de atuação
30 - MEDICINA INTENSIVA - Área de atuação Medicina Intensiva Neonatal Medicina Intensiva Pediátrica
31 - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
- Área de Atuação Neurofisiologia Clínica
32 - MEDICINA LEGAL - Área de Atuação Sem área de
atuação
33 - MEDICINA NUCLEAR - Área de Atuação Sem
área de atuação
34 - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
- Área de Atuação Administração em Saúde Administração Hospitalar Epidemiologia Medicina Sanitária
35 - NEFROLOGIA - Área de Atuação Nefrologia
Pediátrica
36 - NEUROCIRURGIA - Área de Atuação Cirurgia de
coluna
37 - NEUROLOGIA - Área de Atuação Dor
Neurofisiologia Clínica Neurologia Pediátrica
38 - NUTROLOGIA - Área de Atuação Nutrição
Parenteral e Enteral Nutrologia Pediátrica
39 - OFTALMOLOGIA - Área de Atuação Sem área de
atuação
40 - ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA - Área de Atuação Cirurgia da Coluna
Cirurgia da Mão
Cirurgia do Joelho
Cirurgia do Ombro
Cirurgia do Pé
Cirurgia do Quadril
Ortopedia Pediátrica
41 - OTORRINOLARINGOLOGIA - Área de Atuação
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial Endoscopia respiratória
Foniatria
42 - PATOLOGIA - Área de Atuação Citopatologia
Histopatologia
43 - PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL - Área de Atuação Sem área de atuação
44 - PEDIATRIA - Área de Atuação Alergia e Imunologia
Pediátrica Cardiologia Pediátrica
Endocrinologia Pediátrica
Gastroenterologia Pediátrica
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica
Infectologia Pediátrica
Medicina do Adolescente
Medicina Intensiva Neonatal
Medicina Intensiva Pediátrica
Nefrologia Pediátrica
Neonatologia
Neurologia Pediátrica
Nutrologia Pediátrica
Oncologia Pediátrica
Pediatria Preventiva e Social
Pneumologia Pediátrica
Reumatologia Pediátrica
45 - PNEUMOLOGIA - Área de Atuação Endoscopia
Respiratória Pneumologia Pediátrica
46 - PSIQUIATRIA - Área de Atuação Psicogeriatria
Psicoterapia
Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Psiquiatria Forense
47 - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
- Área de Atuação Densitometria Óssea Neurorradiologia
Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia Ressonância
Magnética Ultra-sonografia
48 - RADIOTERAPIA - Área de Atuação Sem área de
atuação
49 - REUMATOLOGIA - Área de Atuação Reumatologia
Pediátrica
50 - UROLOGIA - Área de Atuação Andrologia
Sexologia
OBS: Auditoria será designada área de atuação especial e
receberá outro tipo de especificação.
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 21
ENSINO E TREINAMENTO
3º ano de Residência em Anestesiologia
Secretaria de Educação Superior
Comissão Nacional de Residência Médica
Resolução Nº 1, de 14 de maio de 2002
A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, através da Comissão Nacional de Residência Médica, definiu os critérios básicos
para credenciamento de programas de Residência Médica, revoga as Resoluções CNRM 05/79, 01/81, 07/81, 16/81, 04/83 e 01/86, e prevê o período de
2 (dois) anos para adequação das instituições.
Dispõe sobre os critérios básicos para credenciamento
de programas de Residência Médica e dá outras providências.
A Comissão Nacional de Residência Médica, no uso de suas
atribuições, resolve:
Art. 1º - Os Programas de Residência Médica credenciáveis pela Comissão Nacional de Residência Médica poderão ser de acesso direto e com pré-requisito.
I - ACESSO DIRETO
A - ÁREAS BÁSICAS:
Clínica Médica
Cirurgia Geral
Pediatria
Obstetrícia e Ginecologia
Medicina Preventiva e Social
B - ESPECIALIDADES:
Anestesiologia
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Infectologia
Medicina da Família e da Comunidade
Medicina Física e Reabilitação
Neurocirurgia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia
Patologia Clínica / Medicina Laboratorial
Psiquiatria
II - COM PRÉ-REQUISTO
A - CLINICA MÉDICA:
Cancerologia
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia
Gastroenterologia
Geriatria
22 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
Hematologia e Hemoterapia
Nefrologia
Neurologia
Pneumologia
Reumatologia
B - CIRURGIA GERAL:
Angiologia e Cirurgia Vascular
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Colo-Proctologia
Urologia
Art. 2º - Os programas das áreas básicas de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e
Ginecologia e Pediatria terão a duração de dois anos.
Art. 3º - O treinamento nas especialidades médicas
com acesso direto ao programa, terá a duração de três
anos: Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Infectologia, Medicina Física e Reabilitação, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia,
Patologia, Patologia Clínica / Medicina Laboratorial.
§ 1º O treinamento nas especialidades de Medicina da
Família e da Comunidade e de Psiquiatria terá a duração de
dois anos.
§ 2º O treinamento na especialidade de Neurocirurgia
terá a duração de quatro anos.
Art. 4º - A duração do pré-requisito de Clínica Médica
ou Cirurgia Geral para programas de especialidades será obrigatoriamente de dois anos em programas credenciados pela
Comissão Nacional de Residência Médica;
§ 1º A duração do treinamento nas especialidades de
Cancerologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia,
Gastroenterologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia,
Nefrologia, Neurologia, Pneumologia e Reumatologia será
de dois anos .
§ 2º A duração do treinamento nas especialidades de
Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Torácica, ColoProctologia e Urologia será de dois anos.
§ 3º A duração do treinamento nas especialidades de Cirurgia Pediátrica e Cirurgia Plástica será de três anos.
§ 4º A duração do treinamento na especialidade de Cirurgia Cardiovascular será de quatro anos.
Art. 5º - É permitido um ano opcional para aprofundamento dos conhecimentos e habilidades técnicas do médico
Residente com prévia aprovação da CNRM.
Art. 6º - Os programas de Residência Médica serão
desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20%
para atividades teórico-complementares.
§ 1º Entende-se como atividades teórico-complementares: sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, sessões clínicolaboratoriais, cursos, palestras e seminários.
§ 2º Nas atividades teórico-complementares devem
constar, obrigatoriamente, temas relacionados com
Bioética, Ética Médica, Metodologia Científica, Epidemiologia e Bioestatística. Recomenda-se a participação do
médico residente em atividades relacionadas ao controle
das infecções hospitalares.
Art. 7º - A instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessárias para o bom desenvolvimento dos programas de residência médica.
Art. 8º - Os programas de Residência Médica em
Anestesiologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem,
Patologia, Patologia Clínica e Medicina Laboratorial deverão ser desenvolvidos em Instituições que possuam,
pelo menos, um programa na área clínica e outro na cirúrgica.
Art. 9º - O treinamento entendido como sendo de
urgências e emergências deve ser realizado em locais
abertos à população, devendo ser desenvolvido nas áreas básicas ou nas especialidades correspondentes, de
acordo com o período de treinamento do médico Residente.
Art. 10 - Na avaliação periódica do médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita,
oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes,
que incluam atributos tais como: comportamento ético,
relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente,
interesse pelas atividades e outros.
§ 1º A freqüência mínima das avaliações será trimestral.
§ 2º À critério da instituição poderá ser exigida
monografia e ou apresentação ou publicação de artigo
científico ao final do treinamento.
§ 3º Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do médico residente.
Art. 11 - A promoção do médico residente para o
ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de:
a) cumprimento integral da carga horária mínima do Programa, ou sejam, 2880 horas;
b) aprovação obtida através do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano,
com nota mínima definida pelo Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Art. 12 - O não cumprimento do disposto no Art. 11
desta Resolução será motivo de desligamento do médico
residente do programa.
Art. 13 - A supervisão constante do médico residente deverá ser realizada por docente ou por profissional qualificado.
Art. 14 - Esta Resolução poderá ser avaliada após 2
(dois) anos da data de sua publicação.
REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE
RESIDÊNCIA MÉDICA
1- CLÍNICA MÉDICA
Primeiro ano
a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) unidade de internação em enfermaria de especialidades: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) ambulatório geral e em unidade básica de saúde: mínimo de 20% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga
horária anual.
Segundo ano
a) unidade de internação em enfermaria de Clínica Médica Geral: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório de Clinica Geral e Unidade Básica de
Saúde: mínimo de 30% da carga horária anual;
c) ambulatório de clinicas especializadas: mínimo de
10% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) unidade de terapia intensiva: mínimo de 5% da carga
horária anual;
f) estágios obrigatórios: Cardiologia, Gastroenterologia,
Nefrologia e Pneumologia;
g) estágios opcionais: Dermatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Endocrinologia, Geriatria, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Neurologia,
Reumatologia ou outros a critério da Instituição;
h) cursos obrigatórios: Epidemiologia Clínica, Biologia
Molecular Aplicada, Organização de Serviços de Saúde.
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 23
2 - CIRURGIA GERAL
a) unidade de internação com enfermarias de Cirurgia
Geral e de especialidades: Cirurgia de Urgência, Cirurgia de Tórax, Angiologia e Cirurgia Vascular, Coloproctologia, Cirurgia Ginecológica e Urologia. Mínimo de 25% da carga horária anual;
b) ambulatório de Cirurgia Geral, Triagem, Primeira consulta, Pós-operatório e especialidades: atividade
ambulatorial deve ser diária e de no mínimo 15% da
carga horária anual;
c) urgência e emergência: no mínimo de 15% da carga
horária anual;
d) centro cirúrgico: no mínimo de 25% da carga horária
anual. O Residente deverá participar e realizar um número mínimo de cirurgias de médio e grande porte
por ano de treinamento:
Primeiro ano
auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias 2º. Ano: auxiliar 24 e
realizar 48 cirurgias
e) estágio obrigatório: Anestesiologia e Patologia
f) instalações e equipamentos :
1. é obrigatório treinamento nos setores de Cirurgia
de Urgência/Emergência, Cirurgia Abdominal,
Cabeça e Pescoço, de Tórax, Angiologia e
Urologia, Vascular, Colo-Proctologia, Ginecológica e Urológica;
2. poderão ser feitos estágios em outras Instituições
para treinamento, caso a mesma não possua todos
os setores acima relacionados;
3. setores específicos de Radiologia e Diagnósticos
por imagem;
4. laboratório de Patologia Clínica / Medicina
Laboratorial;
5. serviço de Patologia, se possível, com realização
de necropsia.
3 - PEDIATRIA
Primeiro ano
a) unidade de internação geral: mínimo de 20% da carga
horária anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez)
pacientes;
b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual,
compreendendo ambulatório geral de atenção primária
à saúde, desenvolvido preferencialmente em unidade
básica de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico
geral e ambulatório de especialidades pediátricas;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) Neonatologia: no mínimo de 10% da carga horária
anual, compreendendo sala de parto, alojamento conjunto e berçário.
Segundo ano
a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horá24 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
ria anual. O médico residente deverá se responsabilizar por no mínimo 05(cinco) e no máximo 10(dez) pacientes;
b) ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual,
compreendendo ambulatório geral de atenção à saúde
, desenvolvido preferencialmente em unidade básica
de saúde ou ambulatório de hospital pediátrico geral e
ambulatório de especialidades pediátricas;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) Neonatologia: mínimo de 10% da carga horária anual,
compreendendo sala de parto, berçário de cuidados
intermediários e berçário de recém-nascidos de risco;
e) cuidados intensivos(unidade de terapia intensiva)
pediátricos e ou neonatal: mínimo de 10% da carga
horária anual;
f) cursos obrigatórios: atenção peri-natal(binômio mãefeto e reanimação neonatal), treinamento em aleitamento materno, controle de infecção hospitalar, controle de doenças imunopreveníveis, prevenção de acidentes na infância e na adolescência, crescimento e
desenvolvimento e atenção a saúde do adolescente;
g) estágios opcionais: projetos comunitários de atenção à
saúde, Genética médica, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cardiologia, Reumatologia, ou outros a
critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos: unidade de internação de
pediatria geral, unidade básica ou ambulatório
pediátrico geral, unidade de cuidados intensivos, unidade de terapia intensiva pediátrica e/ ou neonatal,
berçário e unidade neonatal.
4 - OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
a) unidade de internação (com um mínimo de 50% de
leitos de Ginecologia e 50% de Obstetrícia): mínimo
de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório de Ginecologia geral e especializada, prénatal normal e gestação de alto risco: mínimo de 30%
da carga horária anual;
c) centro obstétrico, centro cirúrgico e cirurgias ambulatoriais: mínimo de 30% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios: Urologia, Colo-Proctologia, Mastologia, Colposcopia e Ultra-sonografia;
e) estágios opcionais: Ginecologia infanto-puberal, Diagnóstico por imagem ou outros a critério da Instituição;
f) instalações e equipamentos: centro obstétrico com sala
de pré-parto, parto e cesariana, unidade de cardiotocografia e monitorização fetal, serviço de Radiologia
e Diagnóstico por imagem com ultra-sonografia geral
e obstétrica, serviço de Neonatologia, suporte técnico
para doenças sexualmente transmissíveis, Cancerologia
e Mastologia.
5 - MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
a) treinamento em atenção primária à saúde: Clinica Médica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia, atendimen-
to domiciliar: mínimo 20% da carga horária anual;
b) treinamento em gestão e administração em saúde: unidades básicas de saúde, urgência e emergência, sistemas de saúde: mínimo 20% da carga horária anual;
c) treinamento em práticas de saúde coletiva: vigilância
à saúde, programação de grupos de educação em saúde: mínimo 20% da carga horária anual;
d) treinamento em urgência e emergência (adulto, infantil e obstétrica) em sistema de plantões semanais de
12 horas: mínimo de 10% da carga horária anual;
e) treinamento em serviço de atenção à saúde do trabalhador: mínimo 5% da carga horária anual;
f) treinamento em serviço de atenção à saúde mental:
mínimo 5% da carga horária anual;
g) cursos obrigatórios: Epidemiologia, Saúde ocupacional, Saúde pública, Bioestatística, Administração,
Planejamento e Avaliação dos serviços de saúde;
h) instalações e equipamentos:
1. unidades de atenção à saúde com programas específicos para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Saúde da mulher e do trabalhador,
Saúde mental, Saúde da criança e do adolescente,
Saúde do idoso, Ambulatórios de medicina integral;
2. Comunidades/Instituições: escolas, creches, assistência domiciliar, núcleos de vigilância epidemiológica e sanitária, núcleos de controle de infecção hospitalar;
3. Medicina do trabalho: serviços e centrais de referência de saúde do trabalhador;
4. Hospitais: serviço de urgência e emergência e unidades de internação.
6 - ANESTESIOLOGIA
a) pré e pós-operatório: mínimo de 10% da carga horária
anual, para avaliação pré-anestésica (consultório de
avaliação pré-operatória e visita pré-anestésica), visita pós-anestésica e tratamento da dor pós-operatória e
síndromes dolorosas agudas e crônicas;
b) unidade de terapia intensiva e setor de emergência:
mínimo de 15% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico e serviços diagnósticos e terapêuticos:
mínimo de 45% da carga horária anual;
d) centro obstétrico: mínimo de 10% da carga horária anual;
e) estágios optativos: Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, laboratório de patologia clínica, laboratório de
fisiologia, laboratório de farmacologia, cirurgia experimental e hemoterapia, ou outros a critério da Instituição.
f) curso obrigatório: Farmacologia Clínica;
h) treinamento em centro cirúrgico deverá abranger, obrigatoriamente atos anestésicos de Cirurgia Geral e Cirurgia Pediátrica, e para mais 03 (três) das seguintes
especialidades: Colo-Proctologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Obstetrícia e
Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Cirurgia Torácica, Neurocirurgia e exames diagnósticos;
i) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, procedimentos anestésicos em número mínimo de 440/ano ou 900 horas/ano;
7 - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
a) treinamento em serviço de radiologia geral: radiologia
geral e contrastada, ultra-sonografia, mamografia,
tomografia computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética, radiologia intervencionista, técnicas de exame, urgências e emergências : mínimo de
80% da carga horária anual;
b) estágio opcional: medicina nuclear
c) cursos obrigatórios: física médica e proteção radiológica e reanimação cardio-respiratória.
d) instalações e equipamentos:
1. radiologia convencional com mesa de Bucky e
Bucky vertical;
2. radiologia contrastada com mesa basculante e intensificação de imagem;
3. mamógrafo;
4. ultra-som de rotina e endocavitário com transdutores convexos e lineares;
5. Doppler colorido;
6. tomógrafo computadorizado.
e) Número mínimo de procedimentos e/ou laudos-relatórios exigidos por ano de treinamento para cada residente: 5000
8 - INFECTOLOGIA
Primeiro ano
treinamento nas principais especialidades clínicas.
a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 10% da carga horária
anual;
Segundo ano
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório e ou leito dia e ou interconsultas: mínimo
de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios opcionais: mínimo de 15% da carga horária
anual;
Terceiro ano
a) racionalização e controle de antimicrobianos: 20% da
carga horária anual;
b) consultoria à assistência de pacientes internados: 15%
da carga horária anual;
c) ambulatórios especializados: Doenças Sexualmente
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 25
Transmissíveis e de Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida (DST-AIDS), Hepatites virais, Tuberculose, Endemias regionais, pacientes imuno comprometidos: 20% da carga horária anual;
d) controle e prevenção de infecções hospitalares: 15%
da carga horária anual;
e) estágios opcionais: 10% da carga horária anual. Imunização, Imunologia Clínica, Microbiologia Clínica e
Micologia Clínica.
f) infra-estrutura mínima da Instituição para oferecer treinamento na especialidade: Laboratório de análises clínicas com microbiologia e imunologia, Serviço de
patologia, preferencialmente com necropsia e setor
de diagnóstico por imagem.
9 - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
a) unidades de cuidados primários de saúde: postos de
saúde em área urbana e rural, centros de saúde e unidades básicas situadas em centros de referência: mínimo 60% da carga horária anual;
1. promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, adulto e do idoso;
2. identificação das fases evolutivas e assistência aos
transtornos adaptativos da infância, adolescência,
do adulto e da velhice;
3. assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco;
4. assistência ao parto e puerpério normais;
5. diagnóstico e tratamento das afeções do ciclo
gravídico-puerperal;
6. cuidados ao RN normal e condução da puericultura;
7. tratamento das afeções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice;
8. reconhecer e prestar primeiros cuidados às afecções graves e urgentesl;
9. saber interpretar exames complementares de apoio
diagnóstico na atividade clínica diária;
10. orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns;
11. diagnosticar patologias cirúrgicas mais freqüentes
e fazer os encaminhamentos necessários;
12. orientar pré e pós-operatório das intervenções mais
simples;
13. executar as cirurgias ambulatoriais mais simples;
14. diagnosticar os problemas mais freqüentes de saúde ocupacional;
b) unidades de cuidados secundários e terciários de saúde: hospitais gerais ou especializados: mínimo de 10%
da carga horária anual;
c) comunidades: domicílios, escolas, locais de trabalho e
lazer: mínimo de 10% da carga horária anual.
1. conhecer o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar;
2. reconhecer e assistir às crises familiares, evolutivas
e não evolutivas;
3. assistir às disfunções familiares;
4. conhecer e utilizar as técnicas de dinâmica de grupo;
26 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
5. promover ações de educação em saúde e buscar
ações em parceria com a comunidade;
6. identificar problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis;
7. desenvolver ações de caráter multiprofissional e
interdisciplinar;
8. realizar cadastro familiar e estabelecer o perfil de
saúde de grupos familiares;
9. gerenciamento de serviços de saúde;
10. montagem e operação de sistemas de informação;
11. organização de arquivo médico;
12. montagem , orientação e avaliação de sistema de
referência e contra-referência;
13. atuação intersetorial nos vários níveis de atenção
à saúde;
14. estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população
sob sua responsabilidade;
15. estudos de demanda e de aspectos específicos da
unidade, visando sua adequação à clientela;
16. desenvolver e implementar novas tecnologias na
assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no
paradigma bio-psicosocial
17. implementação, controle e avaliação do programa
de imunização da unidade;
18. atividades de vigilância epidemiológica na área
de referência da unidade;
19. orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e de educação continuada para
a equipe de saúde.
10 - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO
a) centro de reabilitação: no mínimo de 20% da carga
horária anual;
b) unidade de internação e hospital-dia: no mínimo de
20% da carga horária anual;
c) ambulatório: no mínimo de 30% da carga horária anual;
d) laboratório de eletrofisiologia: no mínimo de 05% da
carga horária anual;
e) oficina ortopédica: no mínimo de 05% da carga horária
anual;
f) estágios obrigatórios: reabilitação do aparelho
locomotor; cardiorespiratória; neurofuncional; infantil;
profissional; do atleta; do paciente com dor crónica e
urológica; oficina ortopédica; eletrofisiologia; atuação
em equipe multiprofissional.
g) estágios opcionais: reabilitação de paciente com déficit sensorial, exercício adaptado,oficina terapêutica ou
outros a critério da Instituição;
h) cursos obrigatórios: meios físicos e cinesioterapia;
eletroneuromiografia; biomecânica; neuroanatomia e
neurofisiologia; imagenologia; órtese/prótese e fisiologia do exercício.
i) instalações e equipamentos:
1. centro de reabilitação, com a estrutura mínima de:
ambulatório com consultório; negatoscópio; sala
de procedimentos e salas de imobilização e aten-
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
dimento multiprofissional ( terapias cognitivas e
físicas/funcionais);
unidades de internação de Clinica Médica, Geriatria, Reumatologia, Neurologia, Ortopedia, Cirurgia
Vascular, Pediatria e unidade de terapia intensiva;
unidades de internação para observação de pacientes ambulatoriais ( hospital-dia);
ginásio de terapia física, cinesioterapia e condicionamento físico;
laboratório de eletrofisiologia e corrente galvanofarádica;
laboratório de estudo do movimento;
salas de aulas e seminários;
instrumentos de avaliação muscular, de deformidades, de marcha cognitiva e funcional;
equipamentos de terapia física: eletroterapia
estimulatória e analgésica, termoterapia superficial e profunda, crioterapia, magnoterapia, laser e
hidroterapia;
equipamentos para cinesioterapia: mecanoterapia,
massageadores, bastões, elásticos, espelhos, barras paralelas, pranchas ortostáticas e de equilíbrio;
equipamentos de condicionamento físico: esteiras ergométricas, pesos, elásticos, colchões, bicicletas e materiais de ginástica adaptados;
equipamentos para terapia funcional e cognitiva;
adaptações para treinos de atividades de vida diária e prática(AVD/AVP): terapia ocupacional.
11 - NEUROCIRURGIA
O primeiro ano de treinamento será dedicado a Clínica
Neurológica.
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: neuropatologia, neuroradiologia
e radiologia intervencionista, unidade de terapia intensiva e laboratório de micro-cirurgia;
f) para o treinamento de cada médico residente serão
exigidas, no mínimo, 300 (trezentas) cirurgias, assim
distribuídas: vasculares, 10%; neoplasias, 15%; traumatismos, 15%; espinhais, 15% e pediátricas, 15%/ ;
g) instalações e equipamentos: eletroneuromiografia,
eletroencefalografia, microscópio cirúrgico, estereotaxia, neuroradiologia (arteriografia e tomografia
computadorizada) e unidade de terapia intensiva.
12 - OFTALMOLOGIA
a) unidade de Internação: mínimo de 5% da carga horária
anual;
b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) centro de saúde: mínimo de 5% da carga horária anual;
g) estágios obrigatórios: neurooftalmologia, cirurgia
refrativa, prevenção da cegueira e reabilitação visual, órbita, doenças externas, estrabismo, úvea, patologia ocular, glaucoma, refração e lente de contacto e
retina;
h) instalações e equipamentos:
1. consultório oftalmológico básico completo inclusive para deficiência visual e prevenção da cegueira e áreas especializadas: segmento anterior (patologia externa e catarata), glaucoma, estrabismo, refração, retina e vítreo, lente de contacto, úvea, visão
subnormal, plástica ocular, órbita, motilidade extrínseca e vias lacrimais, urgências e emergências;
2. centro cirúrgico completo para cirurgia com
anestesia geral e material cirúrgico mínimo para
cirurgia de catarata, estrabismo, glaucoma,
descolamento de retina, vitrectomia e transplante
de córnea.
i) para o treinamento de cada médico residente são
exigidos, no mínimo, 1.000 (mil) atendimentos clínicos e 50 (cinqüenta) procedimentos cirúrgicos por
ano.
13 - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
a) unidade de Internação: no mínimo 10% da carga horária anual;
b) ambulatório: no mínimo 25% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: no mínimo 20% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: no mínimo 25% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: medicina física e reabilitação,
neurologia e reumatologia;
f) estágios opcionais: laboratório de biomecânica, técnica operatória e cirurgia experimental, genética médica, oficina ortopédica, diagnóstico por imagem,
microcirurgia , Angiologia e Cirurgia Vascular ou outros a critério da Instituição;
g) o treinamento do médico residente deverá ser obrigatoriamente na área de Ortopedia e Traumatologia, sendo que o treinamento em traumatologia não deverá
exceder 70% do total.
14 - OTORRINOLARINGOLOGIA
a) unidade de Internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 25% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 20% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 20% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: bucofaringologia, estomatologia
e laringologia, otologia e otoneurologia, rinologia e
sinusologia, tumores da face, pescoço e base do crânio, cirurgia do trauma e estética facial, urgências e
emergências em otorrinolaringologia;
f) instalações e equipamentos: audiômetro; impeAnestesia em revista - maio/junho, 2002 - 27
danciômetro; material para audiometria condicionada; eletronistagnômetro; potencial evocado auditivo;
telescópio nasal 30o; telescópio laríngeo 70o e nasofaringo-laringoscópio flexível.
15 - PATOLOGIA
a) necropsia: realização de exame macroscópico, preparo de peças, na leitura de preparações microscópicas,
laudo anatomopatológico perfazendo 60% da carga
horária anual mínima;
b) patologia cirúrgica: realização de exames macro e microscópicos de peças cirúrgicas e biópsias com elaboração dos respectivos laudos e correlação anátomo-cirúrgico; exame anatomopatológico no intra e no pósoperatório; indicação de técnicas especiais para
complementação diagnóstica perfazendo 10 % carga
horária anual;
c) citopatologia: observar espécimes obtidos de esfoliação, punção e líquidos cavitários perfazendo 10 %
carga horária anual;
d) treinamento obrigatório em técnicas biológicas de rotina e especiais, técnicas citológicas, registro, arquivo,
codificação e informática;
e) participação na organização de reuniões anátomo-clínicas;
f) estágios optativos: em área correlata, com duração máxima de 03 (três) meses durante o desenvolvimento
de todo o programa;
16 - PATOLOGIA CLINICA / MEDICINA
LABORATORIAL
Primeiro ano
As atividades serão desenvolvidas nas áreas de:
Clinica Médica - Cardiologia - Endocrinologia Gastroenterologia - Hematologia - Infectologia - Nefrologia Reumatologia - Pediatria - Enfermaria de Pronto Socorro
Obsterícia e Ginecologia
Segundo ano
Atividades no ambiente do Laboratório Clínico Hematologia, Coagulação e Citologia: 17,5% carga horária
do programa -Bioquímica e Urinálise: 17,5% carga horária do
programa -Microbiologia e Parasitologia: 17,5% carga horária do programa -Sorologia, Imunologia e Hormônios: 17,5%
carga horária do programa -Formação técnica em atividades
de coleta, triagem de amostras, instrumentação de laboratório, fluxograma de execução de exames: 10% carga horária
do programa
Terceiro ano
Atividades no ambiente do Laboratório Clínico -Líquidos
Biológicos: pleural, peritoneal, pericárdico, céfalorraqueano,
sinovial, derrames císticos e cavitários, correspondendo a 17,5%
da carga horária do programa -Biologia molecular: 17,5% carga
horária do programa-Gestão Laboratorial; recursos humanos,
gerenciamento, abastecimento, compras e planejamento de custos, correspondendo a 10% da carga horária do programa -Gestão
28 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
de Qualidade: Atendimento a clientes, Controle interno e externo, Rastreabilidade, correspondendo a 10% da carga horária
do programa -Informática Médica: Estatística, Sistema de
informatização de laboratórios e Epidemiologia médica,
correspondendo a 10% da carga horária do programa -Estágios
opcionais na Instituição ou outro local, correspondendo a 10%
da carga horária do programa
17 - PSIQUIATRIA
a) unidade de Internação (incluindo enfermaria psiquiátrica em hospital geral, hospital psiquiátrico ou hospital-dia): mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório incluindo serviços extra-hospitalares, tais
como núcleos de apoio psico-pedagógico NAPS ou
Centros de apoio psico-pedagógico CAPS: mínimo de
40% da carga horária anual;
c) urgência e emergência psiquiátrica: mínimo de 10%
da carga horária anual;
d) Neurologia com ênfase no aprendizado do exame neurológico, dos transtornos mentais orgânicos, neuro-imagem e outros exames secundários: mínimo de10% da
carga horária anual;
e) estágios opcionais: infância e adolescência, geriatria,
dependências químicas, psiquiatria forense, modalidades especiais de psicoterapia ou outros a critério da
Instituição.
18 - CANCEROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 35% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 35% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e Cirurgia de Câncer;
e) estágios opcionais: Cancerologia pediátrica, prevenção, ou outros a critério da Instituição.
19 - CARDIOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) métodos diagnósticos não invasivos e hemodinâmica:
mínimo de 5% da carga horária anual;
f) unidade de terapia intensiva (incluindo unidade
coronariana): mínimo de 10% da carga horária anual;
g) estágios obrigatórios: pós-operatório de Cirurgia
Cardiovascular e Cardiologia pediátrica;
h) estágios opcionais: Pneumologia, Nefrologia, Fisiologia cardiovascular ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos: eletrocardiografia, ecocardiografia, métodos de medicina nuclear em cardiologia,
hemodinâmica diagnóstica e terapêutica, cicloergometria, marca-passo e unidade coronariana.
20 - DERMATOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 40% da carga horária anual;
c) dermatologia sanitária: mínimo de10% da carga horária anual;
d) micologia: mínimo de 5% da carga horária anual;
e) dermatopatologia: mínimo de 10% da carga horária
anual;
f) Alergia e Imunologia: mínimo de 5% da carga horária
anual;
g) estágios opcionais: Medicina Ocupacional, Cirurgia Plástica, Infectologia ou outros a critério da Instituição.
21 - ENDOCRINOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) laboratório de hormónios, de radio-imunoensaio e de
patologia : mínimo 15% da carga horária anual;
e) instalações e equipamentos; laboratório de hormónios
e de radio-imunoensaio e serviço de medicina nuclear.
22 - GASTROENTEROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) serviço de endoscopia digestiva: mínimo de 15% da
carga horária anual;
e) estágios opcionais: Medicina Nuclear, Patologia, Nutrição e Dietética, laboratório de patologia clínica, radiologia digestiva, ou outros a critério da Instituição;
f) instalação e equipamentos: serviço de endoscopia digestiva.
23 - GERIATRIA
a) unidade de internação: hospital e instituição de longa permanência (asilo): mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório e assistência domiciliar: mínimo de 30%
da carga horária anual;
c) urgência e emergência: unidade de terapia intensiva e
unidade de pronto atendimento: no mínimo de 10%
da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios: Medicina Física e Reabilitação,
Psiquiatria e Neurologia;
e) estágios opcionais: Cardiologia, Reumatologia,
Endocrinologia ou outros a critério da Instituição;
f) recomenda-se que o médico residente desenvolva atividade em equipe multidisciplinar correlata com assistência ao idoso.
24 - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência, unidade de terapia intensiva:
mínimo de 5% da carga horária anual;
d) serviço de hemoterapia: mínimo de 20% da carga horária anual;
e) laboratório geral e especializado de citologia/
citoquímica, hemostasia, sangue periférico e medula
óssea: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) estágios opcionais: Radioterapia, Genética Médica,
unidade de transplante de medula ou outros a critério
da Instituição.
25 - NEFROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 40% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios: serviço de diálise e hemodiálise
e de transplante renal;
e) estágios opcionais: serviço de nutrição e dietética, laboratório clínico, Patologia, Medicina Nuclear,
Urologia ou outros a critério da Instituição;
f) instalações e equipamentos: unidade de diálise e
hemodiálise;
26 - NEUROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios de eletroencefalografia,
eletroneuromiografia, neuro-radiologia, laboratório de
líquido céfalo-raquídeo e Neuropediatria: mínimo de
15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: neuro-oftalmologia, otoneurologia
e Medicina Física e Reabilitação;
f) instalações e equipamentos: patologia, laboratório de
líquido céfalo-raquídeo, eletroencefalografia e
eletromiógrafo.
27 - PNEUMOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 30% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) estágios obrigatórios de provas funcionais respiratórias, terapia intensiva, broncoscopia, reabilitação respiratória, Alergia e Imunologia, laboratório de investigação da tosse, distúrbio respiratório do sono: mínimo
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 29
de 15% da carga horária anual;
e) estágios opcionais: Medicina Preventiva e Social em
atividades de interesse da especialidade, Hemodinâmica, Otorrinolaringologia ou outros a critério da
Instituição.
28 - REUMATOLOGIA
Primeiro ano
a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) Medicina Física e Reabilitação: mínimo de 10% da
carga horária anual;
Segundo ano
a) unidade de internação : mínimo de 20% da carga horária anual;
e) ambulatório: mínimo de 45% da carga horária anual;
f) Medicina Física e Reabilitação : mínimo 15% da carga horária anual;
g) estágios opcionais: Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, Dermatologia, Pediatria, laboratório clínico, Patologia ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos: agulhas de biópsias
sinovial e óssea e sala de pulsoterapia.
29 - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual mínima;
e) radiologia vascular: mínimo de 10% da carga horária
anual;
f) estágios obrigatórios: radiologia vascular, métodos
vasculares diagnósticos não invasivos, unidade de terapia intensiva;
g) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Medicina
Física e Reabilitação, Dermatologia, Cardiologia,
Endocrinologia, Cirurgia experimental e microcirurgia,
ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos:
1. leitos de enfermaria próprios e de unidade de terapia intensiva;
2. ambulatório com sala de curativos, funcionando
no mínimo 3 vezes por semana, com o mínimo de
10 consultas por dia por médico residente;
3. centro cirúrgico para cirurgias de grande porte da
especialidade;
4. laboratório vascular não invasivo: esteira, doppler,
ultra-som portátil e direcional com registro;
5. serviço de ultra-sonografia comum e duplex-scan
colorido
6. serviço de radiologia: radiologia vascular conven30 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
cional e no mínimo angiografia digital de subtração;
i) instalações e equipamentos opcionais: esteira e termômetro cutâneo; pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e
intervencionista;
j) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) cirurgias,
sendo o mínimo de 50 (cinqüenta) cirurgias arteriais
por ano de programa, e pelo menos 20 % de cirurgias
de grande porte:
1. cirurgia de pequeno porte tais como: acessos
vasculares, fístulas arterio-venosas, radiologia vascular, pequenas amputações e debridamentos: mínimo de 30 %;
2. cirurgias de médio porte tais como: embolectomias;
enxertos fêmuro-poplíteos, fêmuro-femurais, axilofemurais, ilíaco-femurais, distais; cirurgias venosas;
amputações, simpatectomias e radiologia vascular:
mínimo de 40 %;
3. cirurgias de grande porte tais como: cirurgia das
artérias carótidas, aneurismas, enxertos aortoilíacos e femurais, re-operações arteriais: mínimo
de 30%.
30 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR
a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
e) radiologia cardiovascular e hemodinâmica: mínimo de
10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: radiologia cardiovascular e
hemodinâmica; métodos vasculares diagnósticos não
invasivos; unidade de terapia intensiva; pós-operatório de cirurgia cardiovascular; cirurgia torácica;
angiologia e cirurgia vascular; circulação extracorpórea;
cirurgia experimental; anatomia patológica e
hemoterapia;
g) instalações e equipamentos:
1. leitos de enfermaria próprios; unidade de tratamento intensivo exclusiva para pós- operatório de cirurgia cardíaca; unidade coronariana; ambulatório
próprio adulto e pediátrico; centro cirúrgico com
equipamento necessário á realização de cirurgias
cardiovasculares;
2. laboratório cardiovascular não invasivo: serviços
de eletrocardiografia, ecocardiografia, ecocardiografia dinâmica (Holter) e ergometria;
3. serviço de radiologia;
4. laboratório de cateterismo cardíaco completo: diagnóstico intervencionista;
5. laboratório de análises clínicas para a especialidade;
h) o serviço de cirurgia cardiovascular deve realizar um
mínimo de 200 cirurgias anuais com uso de circulação
extracorpórea, excluindo implante de marcapasso;
i) a instituição deverá possuir serviços de infectologia;
nefrologia e hemodiálise; neurologia; hematologia; pediatria; patologia; anestesiologia e hemoterapia.
j) cada médico residente deverá participar durante o treinamento de no mínimo 100 (cem) atos cirúrgicos por
ano, abrangendo obrigatoriamente cirurgias com uso
de circulação extracorpórea em pelo menos 60% dos
casos, sendo que destes procedimentos não poderá
haver mais do que 10% de implantes de marca-passo.
31 - CIRURGIA PEDIÁTRICA
a) unidade de internação: mínimo de 20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 35% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: urgência e emergência pediátrica, unidade de terapia intensiva pediátrica e
neonatal, berçário de recém nascidos normais e patológicos;
f) estágios opcionais: laboratório de técnica cirúrgica e
cirurgia experimental ou outros a critério da Instituição;
g) para o treinamento de cada médico residente são exigidos, no mínimo 150 (cento e cinqüenta) cirurgias de
rotina, 40 (quarenta) cirurgias de urgência e emergência, 08 (oito) cirurgias neonatais e 05 (cinco) vídeocirurgias por ano.
32 - CIRURGIA PLÁSTICA
a) unidade de internação: mínimo de 10% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: no mínimo de 10% da carga
horária anual;
e) unidade de queimados: mínimo de 10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: cirurgia cranio-facial, cirurgia
de mão, unidade de queimados, cirurgia reconstrutiva
dos membros e da face, cirurgia da mama,
microcirurgia reconstrutiva, cirurgia estética e cirurgia oncológica;
g) estágios opcionais: Dermatologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Ginecologia e outros a critério da Instituição;
h) o programa deve oferecer um mínimo de 85% de cirurgias reparadoras e o máximo de 15% de cirurgias
estritamente estéticas;
i) instalações e equipamentos: unidade de queimados.
33 - CIRURGIA TORÁCICA
a) unidade de Internação: 25% da carga horária anual
mínima;
b) ambulatório: 20% da carga horária anual mínima
c) centro Cirúrgico: 20% da carga horária anual mínima;
d) urgência e emergência: 15% da carga horária anual
mínima;
e) estágios obrigatórios: Pneumologia e Broncoesofagologia;
f) estágios optativos: Cirurgia Cardiovascular, Anatomia
Patológica, Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental, Reabilitação Respiratória,
Hemoterapia, e outros a critério da Instituição.
34 - COLO-PROCTOLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 25% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 25% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: Gastroenterologia, Patologia e
colonoscopia;
f) estágios opcionais: Urologia, Ginecologia, Cancerologia, Diagnóstico por Imagem, Estomaterapia,
Nutrologia, Laboratório de técnica operatória e cirurgia experimental, Hemoterapia e outros a critério da
Instituição;
g) instalações e equipamentos: reto-sigmoidoscopia,
fibrocolonoscopia e cirurgia endoscópica.
35 - UROLOGIA
a) unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;
e) urodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: Cirurgia Pediátrica, endourologia, litotripsia extracorpórea por choque, andrologia,
oncologia urológica, uro-ginecologia, transplante renal, Nefrologia e Ginecologia;
g) estágios opcionais: Patologia, Laboratório de técnica
operatória e cirurgia experimental, Neurologia, Vídeolaparoscopia ou outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos obrigatórios: urodinâmica,
uretero-renoscopia, propedêutica e terapêutica
endoscópica, biópsia prostática.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as resoluções CNRM 05/79, 01/81, 07/
81, 16/81, 04/83, 01/86, podendo as Instituições terem até 02
anos para a sua adaptação.
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 31
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2002
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Comissão Nacional de Residência Médica
A Resolução no 2 da Comissão Nacional de Residência Médica, de 14 de maio de 2.002, dispõe sobre a composição e funções das Comissões Estaduais de Residência Médica e a Resolução n o 3 uniformiza nacionalmente a data
de início das Residências Médicas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso de suas atribuições,
previstas no decreto n.º 80.281 de 5 de
setembro de 1977, resolve adotar nova
composição e dar novas funções as Comissões Estaduais de Residência Médica, que passarão a vigorar após a data de
publicação desta Resolução
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º - A COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA é um
órgão subordinado à Comissão Nacional
de Residência Médica - CNRM, criado a
partir da Resolução n.º 01/87 de 6 de abril
de 1987 da CNRM/SESu/MEC, com
poder de decisão com relação aos assuntos de Residência Médica do Estado, de
acordo com a Legislação que regulamenta a Residência Médica no Brasil.
Parágrafo único: No Distrito Federal a Comissão será nominada de Comissão Distrital de Residência Médica.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
ESTADUAL
Art. 2º - São atribuições da Comissão Estadual de Residência Médica:
I - manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica
do Estado.
II - acompanhar e analisar os processos de credenciamento de novos programas de residência, orientando as instituições para o pronto atendimento das
providências solicitadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica;
III - realizar vistorias em estabelecimentos de saúde com vistas ao
credenciamento e recredenciamento de
programas em curso;
32 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
IV - propor credenciamento,
recredenciamento e descrendenciamento dos programas de Residência
Médica em curso O credenciamento inicial é da competência da Comissão Nacional de Residência Médica;
V - acompanhar o desenvolvimento dos programas de Residência Médica
prestando assessoria pedagógica e sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho e qualifiquem melhor seus
egressos;
VI - realizar estudos de demandas
por especialistas para cada especialidade;
VII - orientar as Instituições de saúde quanto a política de vagas por especialidades de acordo com a demanda;
VIII - acompanhar o processo seletivo para os programas de Residência
Médica;
IX - fazer a interlocução dos programas com a Comissão Nacional de Residência Médica;
X - repassar anualmente a relação
de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e
ano que estão cursando, dos residentes
que concluíram e receberão certificados
e outros dados solicitados pela Comissão Nacional de Residência Médica;
XI - gerenciar o processo de transferência de Médicos Residentes de acordo
com a legislação vigente;
XII - acompanhar o registro dos certificados dos residentes que concluíram
programas credenciados.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
ESTADUAL
Art. 3º - As comissões estaduais serão constituídas por um Plenário, um
Conselho Deliberativo e por uma Diretoria Executiva.
Art. 4º - O Plenário da Comissão
Estadual será composto pelos membros
do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Executiva e por dois delegados de cada
Unidade de Saúde que ofereça Programas de Residência Médica, sendo um
Coordenador dos Programas e outro representante, pertencente ao quadro dos
Médicos Residentes eleito pelos seus
pares;
§ 1º Os membros do plenário serão
indicados pelas instituições que ofereçam Programas de Residência Médica
para mandato de 2 (dois) anos, permitida
a recondução.
§ 2º As instituições referidas no parágrafo anterior indicarão à Comissão Estadual de Residência Médica, por intermédio de ofício, os respectivos suplentes.
Art. 5º - O Conselho Deliberativo
da Comissão Estadual de Residência
Médica do Estado, será constituído por:
I - um representante da Associação
Brasileira de Educação Médica (ABEM);
II - um representante da Secretaria
Estadual de Saúde;
III - um representante das Secretarias Municipais de Saúde que ofereçam
Programas de Residência Médica;
IV - um representante do Conselho
Regional de Medicina - CRM;
V - um representante do Sindicato
dos Médicos do Estado;
VI - um representante da Associação Médica do Estado filiada a AMB;
VII - um representante da Associação de Médicos Residentes do Estado;
VIII - membros da Diretoria Executiva.
Art. 6º - A Diretoria Executiva
será composta por um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro eleitos pelo Plenário.
Parágrafo Único - Os membros da
Diretoria Executiva terão mandato de
dois anos, podendo ser reeleitos ao final
do período.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Ao Plenário compete:
I - reunir-se pelo menos semestralmente
em caráter ordinário ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Executiva, por maioria simples dos
membros do Conselho Deliberativo ou
por 1/3 do Plenário. As convocações para
as reuniões ordinárias do Plenário deverão ser feitas por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias, contados a partir
da data de postagem do documento de
convocação em que constará a pauta da
reunião;
II - analisar e deliberar sobre os assuntos encaminhados pelo Conselho
Deliberativo e sobre os recursos;
III - eleger, dentre os seus membros aqueles para compor a Diretoria
Executiva;
IV - referendar, comentar e dar sugestões pertinentes aos temas e eventos
relacionados com a Residência Médica
encaminhados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8º - Ao Conselho Deliberativo
compete:
I - reunir-se mensalmente em caráter ordinário ou em caráter extraordinário quando convocado pela Diretoria
Executiva ou por maioria simples dos
seus membros. As convocações para as
reuniões ordinárias do Conselho
Deliberativo deverão ser feitas por escrito com antecedência de 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de
postagem do documento de convocação
em que constará a pauta da reunião;
II - supervisionar a execução dos
programas de Residência Médica;
III - indicar Comissão verificadora,
para avaliação, in loco, dos programas de
Residência Médica em curso, com vistas
a credenciamento ou recredenciamento;
IV - recomendar à CNRM a aprovação da criação, extinção ou modificação
de programas de Residência Médica;
V - assessorar a Diretoria Executiva no desempenho de suas atribuições;
VI - discutir temas e eventos relacionados com a Residência Médica;
VII - julgar, em grau de recurso, as
penalidades aplicadas pelas COREME
das Instituições que mantêm programas
de Residência Médica;
VIII - aprovar ¿ad referendum¿ os
Editais de Concurso de acordo com as
resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica;
IX - julgar os recursos decorrentes
do processo seletivo;
X - quando pertinente votar o orçamento anual da Comissão Estadual proposto pela Diretoria Executiva;
Art. 9º - São atribuições da Diretoria Executiva:
I - reunir-se semanalmente em caráter ordinário ou em caráter extraordinário quando necessário;
II - fazer a interlocução dos programas com a Comissão Nacional de Residência Médica;
III - encaminhar anualmente a relação de programas e situação de
credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e outros dados
solicitados pela Comissão Nacional de
Residência Médica;
IV - coordenar a execução das decisões do Conselho Deliberativo e do
Plenário;
V - elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo proposta
de orçamento anual da Comissão Estadual.
Art. 10 - Ao Presidente compete:
I - representar a Comissão Estadual, judicial e extra-judicialmente, junto
às autoridades e à Comissão Nacional de
Residência Médica;
II - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo e do
Plenário da Comissão Estadual;
III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Comissão Estadual
e as Resoluções da CNRM;
IV - encaminhar ao Conselho
Deliberativo e ao Plenário os assuntos
que dependem de aprovação pelos órgãos citados.
pete:
Art. 11 - Ao Vice-Presidente com-
I - substituir o Presidente em suas
ausências ou impedimentos;
II - elaborar, confeccionar e divulgar os anais dos eventos promovidos
pela Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 12 - Ao Tesoureiro compete:
I - movimentar, controlar e prestar
contas dos recursos oriundos de subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e
por outras instituições;
II - ordenar a despesa da Comissão
Estadual e outras atribuições designadas
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 13 - Ao Secretário compete:
I - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Plenário da Comissão Estadual;
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
III - manter atualizado o banco de
dados da Comissão Estadual;
IV - em conjunto com o Presidente
e o Tesoureiro, movimentar e controlar
contas dos recursos oriundos de taxas e
subvenções repassadas pelos programas
de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições;
V - gerenciar pessoal e outras atribuições designadas pelo Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 14 - A eleição da Diretoria Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica dar-se-á da seguinte forma:
I - o Conselho Deliberativo, sessenta dias antes do término do mandato,
fará divulgar edital de convocação das
eleições da Diretoria Executiva;
II - o edital de convocação das eleições deve conter data, local que ocorrerá a reunião do Plenário da Comissão Estadual específica para este fim e prazo
para a inscrição das chapas;
III - ao término da primeira hora
contada a partir do horário previsto na
convocação para o início da reunião do
Plenário da Comissão Estadual, encerrase a composição da lista dos membros do
Plenário que votarão nas chapas;
IV - o voto deverá ser depositado
na urna;
V - a apuração deverá ser feita pelos membros do Conselho Deliberativo
não candidatos;
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 33
VI - após a apuração a chapa que
obtiver a maioria simples dos votos válidos será considerada eleita.
§ 1º Apenas os membros do plenário podem ser candidatos à Diretoria
Executiva .
§ 2º O Médico Residente é
inelegível aos cargos da Diretoria Executiva.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MAIO DE 2002
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Comissão Nacional de Residência Médica
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - Caberá a Comissão Nacional de Residência Médica o papel de
fiscalizar o funcionamento da Comissão
Estadual e a intervenção caso julgue necessário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso de
suas atribuições, previstas no decreto
nº 80.281 de 5 de setembro de 1977,
resolve unificar a data de início dos
programas de Residência Médica.
vada rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.
Art. 1º - Os programas de Residência Médica terão início no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada
ano.
Parágrafo único. Nos Estados onde
não estiver constituída a Comissão Estadual de Residência Médica os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Executiva da Comissão Nacional de Residência Médica.
Art. 2º - Em caso de desistência de Médico Residente no primeiro
ano ou nos anos opcionais, a vaga deverá ser preenchida até sessenta (60)
dias após o início do programa, a critério da Comissão de Residência Médica da Instituição.
Art. 16 - A Secretaria Executiva
da Comissão Nacional de Residência
Médica designará Comissões Estaduais
provisórias onde não houver a Comissão
Estadual em funcionamento.
Art. 17 - As Comissões Estaduais
provisórias terão o prazo de 120 dias para a
convocação das eleições de acordo com o
disposto no Capitulo V desta Resolução.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da
Comissão Estadual de Residência Médica.
Art. 4º - Esta Resolução revoga a
Resolução CNRM N.º 10/82 e entrará em
vigor na data de sua publicação, podendo as Instituições terem 01 (um) ano para
a sua adaptação.
Parágrafo único. Para preenchimento dessa vaga, deverá ser obser-
Francisco Cesar de Sá Barreto
Presidente da Comissão
Francisco Cesar de Sá Barreto
Presidente da Comissão
Sociedade de Anestesiologia do Distrito Federal
XXXIV CURSO FUNDAMENTOS
CIENTÍFICOS DA ANESTESIOLOGIA
BASES NEUROFISIOLÓGICAS
DA ANESTESIA
BRASÍLIA - DF
3 a 5 de agosto de 2002
34 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
OBITUÁRIO
Dr. Bruno de Oliveira Torres
I 18/7/1915 – U 8/2/2002
F
aleceu dia 08 de fevereiro 2002
doutor Bruno de Oliveira
Torres. Foi sócio fundador da
Associação Médica de Goiás como
também sócio fundador do Centro de
Estudo de Anestesia de Goiânia.
Quem foi? Foi o primeiro
anestesiologista a aportar em
Goiânia.
Goiás teve o privilégio, a ventura
de ter como primeiro anestesiologista na
década de 50, o Dr. Bruno de Oliveira
Torres, cujos princípios morais e éticos
vieram a nortear os anestesiologistas que
depois chegaram.
Formado em Belo Horizonte, em
1948, na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, desde seu treinamento em anestesia nunca
aceitou os costumes vigentes naquela
época, comuns em grandes cidades, onde
um anestesiologista era o dono do serviço hospitalar, explorando outros colegas,
muitas vezes assalariados, sem nenhuma
garantia trabalhista. Diziam, os donos,
que prestaram um grande favor aos colegas, dando-lhes uma oportunidade de trabalharem em seu serviço hospitalar. Dr.
Bruno combatia esta prática antiética
muitas vezes de forma veemente.
Casado com D. Lucy, enfermeira
formada, se mudaram para Goiânia, a mais
jovem capital do país. O Estado já possuía uma Medicina de alto padrão, cuja
clientela vinha de uma população em torno de dois milhões de pessoas, tendo vários hospitais e a Santa Casa de Misericórdia, fundada no início de Goiânia.
Dr. Bruno começou a praticar sua
especialidade com uma nova técnica, a
chamada anestesia gasosa, muito bem
aceita pelos pacientes que tinham horror a anestesia raquidiana, por ser aplicada, sem nenhuma técnica, pelo próprio
cirurgião.
Trabalhou por muito tempo desde
sua fundação até seu fechamento, no
Hospital Santa Luiza, do Dr. Eduardo
Jacobson. Desde o início estabeleceu um
costume ético e moral que vem prevalecendo até hoje. Não era dono de nenhum
serviço de anestesia. Não era patrão de
nenhum anestesiologista que aqui chegasse.
Os novos anestesiologistas que aqui
aportaram, logo tomavam conhecimento de existência de uma livre escolha de
cirurgiões e pacientes por um profissional, fato que predomina até os dias atuais, mesmo com a formação de grupos de
anestesistas.
Dr. Bruno ajudou a formar o primeiro grupo de anestesia em Goiás denominado Centro de Estudo de Anestesia
(CEA), em 15 de fevereiro de 1962. O
principal objetivo, como o nome já sugeria, era manter uma educação continuada e um compromisso onde todos que
entrassem para o grupo teriam que fazer
o concurso do TEA e depois o Título
Superior em Anestesiologia.
Era um índice inquestionável de atualização cientifica. Desde seu início, o CEA
tem compromisso de ninguém aceitar
emprego, seja governamental ou privado,
como anestesista. Fez exceção somente
para os professores da Faculdade de Medicina cujos salários não entram no caixa do
grupo. Segundo Dr. Bruno, são salários de
professores ligados ao Ministério de Educação, não são de anestesia.
O CEA, desde seu início, manteve
um estímulo à produtividade e à livre
escolha, quando estimulou que 80% dos
ganhos do faturamento pertenceriam aos
anestesistas que fizesse a anestesia, sendo que os 20% restantes deveriam ficar
numa caixa comum, de onde tiraria as
despesas. Isto foi um grande incentivo
ao aumento do faturamento do grupo,
como também da expansão de seus serviços. Dr. Bruno lembra que iniciamos o
CEA com quatro anestesistas e hoje, 38
anos depois, somos mais de 40.
Ciente da importância de uma educação continuada e um constante aprimoramento, desde seu início o CEA contempla aos portadores de Título Superior de Anestesia uma cota a mais como
prêmio em seu faturamento.
O CEA, prosseguindo na sua meta
de constante aprimoramento, fundou
uma biblioteca, que levou o nome de Dr.
Dr. Bruno de
Oliveira Torres
Bruno de Oliveira Torres, por ser um dos
anestesiologistas que mais de atualizava. Ele doou a esta biblioteca seus livros
sempre atuais e as assinaturas de suas
revistas Anaesthesiology, Canadian
Journal, Survey e sua predileta, a francesa Anesthesie & Reanimation.
Dr. Bruno trouxe para Goiânia a
mais moderna técnica anestésica daquela época. Tinha um aparelho americano
(Foregger), onde administrava em baixo
fluxo, o ciclopopano, em circuito fechado. Era a tão decantada anestesia gasosa
de seus clientes. Tinha um aparelho sueco (Heidbrinck) que possuía um dial
que dava, de modo preciso, as concentrações de O2 e N2o. Foi pioneiro na
anestesia para obstetrícia, onde administrava óxido nitroso apesar das observações de todos os médicos que seria a
anestesia um fator teratogênico. Para provar que não era isso que acontecia, de
acordo com a literatura mundial (onde
até a rainha da Inglaterra submeteu-se a
esta anestesia, sua esposa, D. Lucy, teve
sete filhos usando-a. Ressalta aos colegas antigos que questionavam esta técnica que seus filhos estão formandos em
universidades, sendo que o quinto deles, Dr. Haroldo, é um conceituado
anestesista, conhecido nacionalmente.
Os jovens anestesiologistas, principalmente aos que desconhecem quem
foi este primeiro anestesiologista em
Goiás, devem espelhar-se neste grande
homem, cuja obstinação pelo correto, na
vida profissional, conduta moral e ética
irretocável, sua contribuição ao avanço
da ciência anestesiológica, o levou a condição de ser escolhido membro da Academia Goiana de Medicina.
É um exemplo a ser seguido por
todos nós.
Prof. Dr. José César de C . Barreto
Membro Titular da Academia Goiana de
Medicina
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 35
PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
SALA 1
Carroça com Flores
DIA
HORA
AULA/SESSÃO INTERATIVA
10
08:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-13:50
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16:00-16:20
16:30-17:20
Avaliação pré-operatória: segurança,custo,benefício
Intervalo - café
Avaliação pré-operatória laboratorial: qual a necessidade?Qual o valor?
Anestesia no paciente pediátrico ambulatorial
INSTALAÇÃO DA AR
Alta da SRPA em cirurgia ambulatorial
Avaliação e controle do paciente hemodinâmicamente instável
Intervalo - café
Anestesia no paciente com trauma intracraniano
11
08:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
16:00-15:20
16:30-17:20
Anestesia venosa total: importância e novos conceitos farmacodinâmicos
Intervalo - café
Bloqueadores neuromusculares: como utilizá-los de forma racional
Propofol, tiopental ou etomidato: como fazer a escolha?
Analgesia peri-operatória.
Prevenção e cuidados para fenômenos tromboembólicos
Preparo do paciente hemodinamicamente instável para cirurgia não cardíaca
Reanimação cardiorrespiratória: conceitos atuais
Intervalo - café
Delírio pós-operatório em paciente idoso: é possível evitar?
12
08:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
16:00-16:20
16:30-17:20
Farmacologia dos anestésicos locais: conceitos atuais
Intervalo - café
Raquianestesia contínua: importância e indicações
Anestesia peridural torácica: usos e abusos
Bloqueio raqui-peridural combinado: indicações e técnica
Anestesia com baixo-fluxo de gases
Técnicas anestésicas de escolha em cirurgia ambulatorial
Anestesia ambulatorial fora de hospitais: técnicas, monitorização e recuperação
Intervalo-café
Técnicas de analgesia para o paciente ambulatorial.
13
08:30-09:50
10:00-10:20
10:30-11:50
MESA REDONDA
Hiperatividade de vias aéreas:
- Avaliação pré-operatória
- Técnica anestésica mais indicada
- Manuseio da crise de broncoespasmo transoperatório
Intervalo- café
MESA REDONDA
Alternativas para reposição sangüínea:
- Pré-doação:vantagens, desvantagens e riscos
- Hemodiluição: vantagens, desvantagens e riscos
- Recuperação transoperatória: vantagens reais?
- Fármacos que podem ser utilizados
08:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:10-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
16:00-16:20
16:30-17:20
Analgesia no parto: uma necessidade ou apenas luxo?
Intervalo - café
Anestesia em gestante para procedimentos não obstétricos
Anestesia combinada para o parto e cesariana: vantagens e desvantagens
Analgesia pós-operatória em obstetrícia: opióides, AINES: riscos e benefícios
Doença hipertensiva própria da gestação: HELLP X Coagulograma
Humanização: o papel do anestesiologista na equipe obstétrica
Técnicas regionais e o paciente caminhando
Intervalo-café
Cefaléia pós-raquianestesia em obstetrícia: condutas, profilaxia
14
36 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
09 a 14 de novembro de 2002
SALA 2
DIA
HORA
AULA/SESSÃO INTERATIVA
10
08:30-08:55
09:00-09:25
9:30-09:50
10:00-10:25
10:30-10:55
11:00-11:25
11:30-11:55
12:00-13:55
14:00-14:25
14:30-14:55
15:00-15:25
15:30-15:55
16:00-15:20
16:30-16:55
17:00-17:25
Reações anafilactóides em anestesia
Reações ao Látex
Intervalo - café
Príons: o que são e o que importa para o anestesiologista
Máscara laríngea e COPA - quando usar?
Antidepressivos e anticonvulsivantes no controle da dor
Morte súbita em anestesia
INSTALAÇÃO DA AR
Antissepsia para procedimentos espinhais
Importância do controle da temperatura
Perda da visão após atos cirúrgicos em idosos: o que esperar e temer?
PEEP e PLATEAU respiratório durante anestesia: quando indicar, quando evitar?
Intervalo - café
Hipertensão arterial transoperatória: conduta
Uso de antifibrinolíticos em cirurgia cardíaca
11
08:30-08:55
09:00-09:25
09:30-09:50
10:00-10:25
10:30-10:55
11:00-11:25
11:30-11:55
12:00-13:50
Sevoflurano,halotano e Isoflurano : indicações específicas
Cetamina racêmica ou levógira: quando indicar?
Intervalo – café
Monitorização em anestesia pediátrica: conceitos básicos e importância
Técnicas para indução da anestesia no paciente pediátrico
BIS e a monitoração do SNC
Inibidores da COX2: existe importância para o anestesiologista?
SIMPÓSIO Nº 1 - Dexmedetomidine - Farmacologia: 20 min - Uso em cirurgia plástica: 20 min
- Uso em cirurgia da obesidade: 20 min - Uso em cirurgia cardíaca: 20 min
Como monitorizar adequadamente o sistema cardiovascular?
Como monitorar adequadamente o sistema respiratório?
Monitorização da função neuromuscular: o que é o bastante?
A anestesia do nosso tempo é um procedimento seguro?
Intervalo - café
Paciente em uso de drogas para tratamento de disfunção erétil -implicações anestésicas
Anestesia para cirurgia plástica em pacientes em uso de antidepressivos e ansiolíticos
14:00-14:25
14:30-14:55
15:00-15:25
15:30-15:55
16:00-16:20
16:30-16:55
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12
08:30-08:55
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12:00-13:50
14:00-14:25
14:30-14:55
15:00-15:55
16:00-16:20
16:30-17:25
Anestesia regional e o paciente pediátrico
Complicações neurológicas transitórias: diagnóstico e conduta
Intervalo-café
O uso de outros fármacos no espaço peridural: o que selecionar?
Anestesia em consultórios: riscos, benefícios e aspectos legais
Uso de Beta-bloqueadores em anestesia: quando indicar? Quais os riscos.
Vasopressores:devem ser usados de forma profilática, em anestesia regional Quais?
SIMPÓSIO Nº 2 : Anestesia venosa total: - Aspectos farmacocinéticos : 20 min
- Aspectos farmacodinâmicos: 20 min - Como e o que monitorizar: 20 min - Uso de analgésicos não opióides: 20 min
Analgesia preemptiva: fato ou falácia?
O paciente cardiopata e a cirurgia não-cardíaca
Farmacodependência entre anestesiologistas: causas, controle,condutas
Intervalo-café
Custos: como fazer para minimizá-los sem comprometer a segurança e qualidade?
MESA REDONDA
Ética e medicina legal - Direitos do paciente testemunha de Jeová e a ética médica. 15min
- Direitos assegurados pela lei ao paciente e ao anestesiologista. 15min - Condutas que podem evitar demandas judiciais. 15min
Intervalo - café
MESA REDONDA
Urgências obstétricas e gravidez de risco - O papel do anestesiologista no pós-parto. 20 min
- Gravidez de alto risco: parto normal x cesariana. 20 min - Reanimação cardiopulmonar na grávida. 20 min
Fisiologia e farmacologia da dor aguda
Intervalo - café
Opióides e AINE no controle da dor aguda
Analgesia pós-operatória: opióides espinhais e enfermaria
Controle da dor pós-operatória na criança abaixo de 1 ano de idade
Analgesia controlada pelo paciente: vantagens e desvantagens
SIMPÓSIO Nº 3
Dor provocada pela infecção herpética: o anestesista pode ajudar?
A clínica de dor: uma necessidade?
Dor do câncer: controle e cuidados paliativos
Intervalo-café
Dor neuropática: é possível o controle?
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 37
PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
SALA 3
Expoville
DIA
HORA
SESSÃO PRÓS E CONTRA / SESSÃO INTERATIVA
10
8:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
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16:00-16:20
16:30-17:20
Uso de N2O em cirurgias videolaparoscópicas
Intervalo - café
Lipoaspirações extensas não devem ser realizadas sob anestesia regional
Anestesia peridural toráxica para mamoplastias
Instalação AR
Instalação AR
Administração de glicose trans-operatória
A Succinilcolina já pode ser retirada do arsenal terapêutico do anestesiologista
Intervalo - café
Pacientes diabéticos não devem ser submetidos à anestesia condutiva
11
8:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
16:00-16:20
16:30-17:20
Videolaparocirurgias em regime ambulatorial
Intervalo - café
Anestesia combinada: raqui-peridural para procedimentos obstétricos
Raquianestesia para analgesia pós-operatória em cirurgia cardíaca
Reservado
Reservado
Intubação traqueal sem o uso de bloqueadores neuromusculares
Na visita pré-anestésica deve-se informar tudo e com detalhes
Intervalo – café
Criança com IVAS, mesmo sem febre, não deve ser anestesiada para procedimentos eletivos
12
8:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
16:00-16:20
16:30-17:20
O uso de alfa-2 agonistas deve ser de escolha para analgesia pós-operatória,por via peridural
Intervalo- café
O Droperidol pode causar arritmias e/ou mortes: deve ser eliminado da prática clínica
Hipercalemia assintomática não é contraindicação absoluta para anestesia
Reservado
Reservado
Analgesia pós-operatória em cesarianas com opióides no espaço peridural
Sintomas neurológicos transitórios: complicação a ser temida
Intervalo-café
Fentanil não deveria ser utilizado em pacientes com aumento da PIC.
13
08:30-08:55
09:00-09:25
09:30-09:55
10:00-10:25
10:30-11:50
Fisiopatologia da Hipertermia Malígna
Mecanismo Genético da Hipertermia Malígna
Azumolene: Nova droga no controle da crise de hipertermia malígna
Intervalo- café
MESA REDONDA
Tema 1 = 20min
Tema 2 = 20 min
Tema 3 = 20 min
1 coordenador
14
8:30-09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
Pacientes em uso de fitoterápicos devem suspender a medicação no pré-operatório.
Intervalo - café
A lidocaína deve ser suprimida do arsenal terapêutico do anestesiologista.
Punção subaracnóidea ou peridural com o paciente sedado ou anestesiado?
Reservado
Reservado
A máscara laríngea substitui com vantagens a intubação traqueal
Anestesia geral inalatória não é boa escolha na gestante cardiopata submetida à operação
cesariana.
Intervalo -café
A anestesia regional é mais segura no paciente idoso
16:00-16:20
16:30-17:20
38 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
SALA 4
DIA
HORA
MINICONFERÊNCIAS SEGUIDAS DE DISCUSSÃO INTERATIVA
10
8:30- 09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:55
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
16:00-16:20
16:30-17:20
Seqüelas da raquianestesia
Intervalo - café
Terapia com opióides sistêmicos na dor não oncológica: estratégias
Estamos recuperando adequadamente nossos pacientes?
Intervalo: Instalação AR
Intervalo: Instalação AR
Manuseio da via aérea difícil
Diabetes e anestesia: condutas
Intervalo – café
Paciente em terapêutica anticoagulante e a anestesia regional no neuro-eixo
11
8:30 -09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
16:00-16:20
16:30-17:20
Critérios de inclusão e exclusão em cirurgia ambulatorial: estão mudando?
Intervalo – café
Fast Track em cirurgia cardíaca: há vantagens reais?
Lesão ocular aberta e estômago cheio: opções para indução e extubação
RESERVADO
RESERVADO
Paciente obeso e sua farmacocinética: quando calcular para o peso real e quando
para o peso ideal?
Pacientes com distúrbios da coagulação: quais condutas devem ser tomadas no préoperatório?
Intervalo – café
Implantação de uma clínica de avaliação pré-anestésica: o que é necessário?
12
8:30-09:20
09:30-09:50
10:30-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
16:00-16:20
16:30-17:20
Organização de um serviço de dor aguda: o que preciso saber
Intervalo-café
Anestesia para endarterectomia carotídea: local com sedação, ou geral?
Medicina peri-operatória - o futuro?
RESERVADO
RESERVADO
Arritmias trans-operatórias: causas, controle e tratamento
Como reconhecer e tratar isquemia miocárdica trans-operatória?
Intervalo-café
Paciente renal crônico: como otimizar sua anestesia
13
8:30-09:55
10:00-10:20
10:30-11:55
Mesa Redonda - Ensino
Intervalo - café
Mesa Redonda - Ensino
14
8:30 -09:20
09:30-09:50
10:00-10:50
11:00-11:50
12:00-12:50
13:00-13:50
14:00-14:50
15:00-15:50
Caso clínico de : Pediatria
Intervalo - café
Caso clínico de: Obstetrícia
Caso clínico de: Videolaparoscopia ( Isquemia Trans-operatória)
RESERVADO
RESERVADO
Caso clínico de: Ortopedia ( Idoso em uso de heparina de baixo peso )
Caso clínico de: Paciente pneumopata grave em cirurgia eletiva de aneurisma de aorta
abdominal infra-renal
Intervalo-café
Caso clínico de: Obesidade
15:00-15:50
16:00-16:20
16:30-17:20
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 39
ATIVOS
NOVOS MEMBROS
Adriano Costa Lima
Adriano Pierkarski
Alceu Tirellis Rocha
Alexandre Cury
Alexandre de Sá Peixoto Braga
Alexandre de Souza Gurgel
Alexandre Henrique Fernandes Reis
Alysson Vinícius Bomfá Barbosa
Ana Christina Coelho da Silva
Ana Paula Alves de Oliveira
Ana Vírginia Maciel Rocha
André Carlos Milanez de Castro
Andréa Ribeiro Brasil
Antenor Minari Júnior
Antonia Maria de Carvalho
Antonio Lima dos Santos Júnior
Caio Santos Sygilião Ribeiro
Camilo Ernesto Viana Fritz
Célio Gomes de Amorim
Cláudia Gurtler Bekedorf
Cristiane Gurgel Lopes Faria
Cristiane Navarro da Cruz Bezerra
Cristiano Pereira Peluso
Daniel Fernando Schlesner
Daniel Quirino Costa de Carvalho
Danielle Rozetti Shulz
Débora Barros Lima de Farias
Edson Ferreira da Silva
Eduardo Keiichi Unno
Eduardo Schuck
Elisete Beatriz Viana
Ernani Azevedo Galvão
Eros Roberto da Silva
Fábio Mattar
Glaucio Pereira da Silva
Guilherme Gonçalves dos Santos Junior
Isabel Cristina Medeiros Gouveia
Jose Hipólito Mulato Garcia Filho
Juliano Justus Issa
Karina Rodrigues Salles
Katerine Tarin Pertuz Polo
Lana Lacerda de Lima
Leandro Abrão Rosimann
Leandro Araujo Gomes
Leonardo Sombra Aranha
Lie Cristina Shiokawa
Liliana Mara Cirne Britto
Luciana Paula Cadore Stefani
Luiz Roberto Rocha Soares
Lusimeire Maximo dos Santos
Magda Andreia de Oliveira
Marcelo de Oliveira Pereira
Marcia Cristina Schroll
Maria Helena Akel M.Ribeiro
Mariângela Polese
Mônica Teixeira da Silva
Naiara Braga Calixto Simão
Patrícia Nader Montenegro
Paula Andréa Espitia Alvarez
Pedro Rabelo de Mesquita Filho
Rafael Pereira Barroso
Renata Carvalho Gomes
Renata Silva Ribeiro
Reynaldo Prado Júnior
Ricardo Barreira Uchoa
Ricardo Carvalho Sanglard
Ricardo Jackson de Freitas Maia
Ricardo Lourenço dos Santos
Roberta Machado Vidal
Rodrigo Barcellos Ferreira de Araujo
Rodrigo Otávio Barreto Corrêa
Roger Pierre Ferrão Vargas
Rosa Raquel Rodel
Sérgio Garcia Trettel
Thereza Neuma Santiago M. de Almeida
Tsai Guang Jih
Vinícius Klann
Viviany Gurgel de Aquino
Wagner Luis Botecchia Passamani
Walter Mendes de Oliveira Júnior
Washington Luiz Gomes Vaz
Wladmir Wanderley Bromberg
Yerkes Pereira e Silva
ASPIRANTES
N O V O S
M E M B R O S
Adilson Gil de Oliveira Filho
Adriane Cavalcante Saraiva
Alberto de Rezende Ferreira Lima
Alessandra de Azevedo Dominguez
Alexander Cabral
Alexandre Sodre Backes
Aline Maino
Américo Salgueiro Autran Neto
Ana Carolina Beato de Pinho Freitas
Anderson Cardoso Gazineu
Anderson Machado Portela
André Melo Benevides
André Vinicius Campos Andrade
40 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
Ângela Hatanaka
Antônio José Mariotoni Bronzatto
Bárbara de Barros Leite
Bianca Abbade Brasil
Birston Cristiano da Silva
Breno José Santiago Bezerra de Lima
Bruno Fabiano Rocha Ramos da Silva
Bruno Gardélio Pedreira de Cerqueira
Bruno Príncipe Passini Rangel
Bruno Serra Guida
Camila Athayde Carpi
Camila de Paula Goes de Souza
Carlos Eduardo Póvoa Fonseca
Carlos Fernando Pereira dos Santos Filho
Carolina Magalhães Viegas
Caroline Gonçalves de Sá Fernandes
Cezar Bicalho Pitombo Filho
Christiane Pellegrino Rosa
Christine Bargas Rega Fischer
Cicero José Bezerra Lima
Cláudia Tonet
Cristiano Guimarães Faleiros
Dário Lamoia Júnior
David Velasco França
Djalma Novaes Araújo Segundo
Edice Barros Lins de Souza
Eduardo Barbosa Leão
Eduardo Nahmias Carvalho da Silva
Elaine da Silva Pereira
Elisa Pontes Marques da Silva
Ellen Cristina Dias Quintela
Eloah Lassance Viana
Emilton Arena Silva Júnior
Etaine dos Santos Roxo
Fábio Antonio de Souza Oliveira
Fabio de Souza Ribeiro
Fábio de Vasconcelos Papa
Fábio dos Santos Barbosa
Fábio Frias Mota
Fabio Oest Motta
Fabio Randal Tampelini
Fábio Sant Ana Cardoso
Fábio Yogi
Fabrício de Souza Mishima
Fabrício dos Santos Veloso
Fabrizzio Vargens Ferraz
Fernanda Bono Fukushima
Fernando Candido Lopes
Fernando Luiz Platzer do Amaral
Flávia Isabel Scottini
Flávio Conti Carlotti
Flávio Garcia
Francisco Charles Raulino
Gabriela Aguiar Gomes
Giovana Almeida Feltrin
Gláucia Mansur Reimão
Guacira Maria da Silva
Guilherme Gustavo Ferreira Fuchs
Guilherme Iso de Agostini Cohen
Hélio Cândido Ribeiro Júnior
Heltron Israel Saraiva Xavier da Silva
José Admirco Lima Filho
José Aparecido de Oliveira Santos
José Carlos Pereira
José Walter de Araújo Neto
Josefa Dantes de Aguiar
Josiane Alves de Assis
Juliana Martins Amaral
Júlio Maximo Neto
Leandro Maia dos Santos
Leandro Vaz Figueira
Leonardo da Silva Lucca
Leonardo de Souza Barros
Leonardo Vianna Salomão
Letícia Bernal Ribeiro
Letícia Bôa-Hora Rodrigues
Letícia Pires Marafon
Lígia Galvão de Souza
Linda Cristina Citrângulo Zucolotto
Luciane Fernandes de Oliveira
Luis Gustavo Pulitini Bortolieiro
Maíra Ferreira Barbosa
Maísa Ribeiro Ferraz
Mally Santos Fraccho Guanabarino
Manuela Bezerril Cipião
Marcello Pinto Magalhães
Marcelo Brockestayer
Marcelo Serikawa de Medeiros
Márcia de Castro Carlos
Marcia Ramos Figueiredo Zambrotti
Pinto
Marcos Monteiro Moretto
Marcus de Paula Thurler Mendonça
Maria Louise Amorim Rodrigues
Mariana Lopes de Oliveira
Nadja Macêdo Caetano
Natercia Ferreira Seixas Fernandez
Neidson Ricart Ribeiro
Patricia Sorrentino Moraes
Pedro Mamede Carneiro Rodrigues Neto
Pedro Mendes de Azambuja Rodrigues
Priscila Nigro de Capua
Rafaela Pereira da Silva
Raimundo Simeão da Silva Neto
Raphael Ferraro Carvalho
Renata Buarque de Macedo Valente
Renata Cordeiro Medeiros Prá
Renato Santiago Pinheiro de Lima
Ricardo Confetti dos Santos
Ricardo Ramos Santana
Ricardo Sendin
Roberta Teixeira Leite
Roberto de Aquino Lopes Jr.
Rodrigo Domingues Dias Rosa
Rodrigo Lanna Campos
Rodrigo Wandrey Mafra
Rogério Costa Franco
Roseny dos Reis Rodrigues
Sabrina Estevez de Saules
Saverio Lofiego
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira
Sibéria Olympia Bezerra Jota
Tárcio Silva Borborema
Teresa de Almeida Pacheco Diégues
Thais Martins Costa
Thiago Rodrigues Piantavinha
Tiago Pechutti Medeiros
Valéria Jorge de Souza
Veroneide de Souza Tenório
Vicente Aguiar
Vinícius Richard Quintella
Viviane Canavesi
Walfredo Luiz de Souza Seabra
Wallace Lage Duarte
Walter Maier Rossler
XIII Jornada Mineira de Anestesiologia
7 e 8 de setembro
Araxá/MG
Anestesia em revista - maio/junho, 2002 - 41
Programa Científico Oficial da SBA
N a c i o n a l o e o I n t e r n a c i o n a l
2002
JULHO
05 A 06 – 12ª JORNADA
MARANHAENSE DE
ANESTESIOLOGIA.
10 A 13 – 11TH ASIAN
AUSTRALIAN CONGRESS OF
ANAESTHESIOLOGISTS SHANGRILA HOTEL - KUALA
LUMPUR – MALAYSIA – Contact:
[email protected], Home-Page:
http://www.11thaaca.com
20 – VIII – SÁBADO DE
RAQUIANESTESIA – CURITIBA/
PR.
AGOSTO
08 E 09 – 33ª JORNADA DE
ANESTESIOLOGIA DO BRASIL
CENTRAL – PALMAS/TO –
[email protected]
17 A 22 – 10TH WORLD
CONGRESS ON PAIN – Contact:
[email protected]
23 A 25 – 9º TEORIA E PRÁTICA
DE ANESTESIA REGIONAL E
CONTROLE DA DOR – SÃO
PAULO – SP – www.lasra.com.br
SETEMBRO
07 A 08 – XIII JORNADA MINEIRA DE ANESTESIOLOGIA –
ARAXÁ/MG
SALVADOR/BA
26 A 29 – XXXI CONGRESSO
ARGENTINO DE
ANESTESIOLOGIA - BUENOS
AIRES/ARGENTINA –
[email protected]
OUTUBRO
3 A 5 – CONGRESSO NACIONAL
DA SOCIEDADE PORTUGUESA
DE ANESTESIOLOGIA E CONGRESSO LUSO-BRASILEIRO –
COIMBRA/PORTUGAL – Informações: [email protected]
12 A 16 – ASA ANNUAL
MEETING – ORLANDO, FLORIDA – USA
Contact: [email protected]
NOVEMBRO
1 A 2 – CONGRESSO CHILENO
DE ANESTESIOLOGIA E CONGRESSO DA LASRA – PUCÓN/
CHILE
Informações: [email protected]
5 A 9 – XVI CONGRESO
VENEZOLANO DE
ANESTESIOLOGÍA – MÉRIDA/
VENEZOELA – Informações:
[email protected]
6 A 9 – V CONGRESSO CENTRO-AMERICANO DE
ANESTESIOLOGIA – SAN
PEDRO SULA/HONDURAS
informações: [email protected]
10 A 14 – XXXVI CONGRESSO
MEXICANO DE
ANESTESIOLOGIA – VERA
CRUZ/MEXICO – Informações
[email protected]
09 A 14 - 49º CONGRESSO
BRASILEIRO DE
ANESTESIOLOGIA E
CONGRESSO SULAMERICANO
DE ANESTESIOLOGIA JOINVILLE – SC
13 A 14 – X JAEPE – JORNADA
DE ANESTESIOLOGIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO.
2003
20 A 21 – 16ª JORBA –
JORNADA BAIANA DE
ANESTESIOLOGIA
42 - maio/junho, 2002 - Anestesia em revista
MARÇO
20 A 22 – XXVII JORNADA
NORTE-NORDESTE DE
ANESTESIOLOGIA – JOÃO
PESSOA/PB – Informações: SAEPB
(83) 244-8322
JUNHO
01 A 07 – 12TH EUROPEAN
CONGRESS OF
ANAESTHESIOLOGY – ESA/
EAA/CENSA/WFSA –
BIRMINGHAM – UK – Contact:
[email protected]
OUTUBRO
11 A 15 – ASA ANNUAL
MEETING – SAN FRANCISCO –
USA – Contact: [email protected]
NOVEMBRO
10 A 15 - XXVII CONGRESSO
LATINO-AMERICANO DE
ANESTESIOLOGIA GUATEMALA
www.clasa2003.guatemala.org
22 A 26 – 50º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
Brasília /DF
2004
ABRIL
18 A 23 – 13TH WORLD
CONGRESS OF
ANAESTHESIOLOGISTS –
PALAIS DE CONGRES – PARIS –
FRANCE – Contact:
[email protected]
OUTUBRO
23 A 27 – ASA ANNUAL
MEETING – LAS VEGAS – USA –
Contact: [email protected]
51º CONGRESSO BRASILEIRO
DE ANESTESIOLOGIA
CURITIBA – PR

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