Eventual aquisição de equipamentos de informática e

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Eventual aquisição de equipamentos de informática e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 095/2015
Processo nº 145/2015
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data de Início do cadastramento de Propostas: 12/05/2015 às 08:00 horas *
Data Limite para cadastramento de Propostas: 27/05/2015 às 10:00 horas *
Data da abertura: 27/05/2015 às 10:00 horas *
Local: www.comprasnet.gov.br
Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br
Retirada do Edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.petrolina.pe.gov.br.
UASG: 926288 – Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina.
RECEBIMENTO DA PROPOSTA: a partir da disponibilização do Edital
www.comprasnet.gov.br, até o horário de abertura da sessão pública.
no
sítio
* Horário de Brasília
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, através do Fundo Municipal de Saúde de
Petrolina, neste ato representadopela PregoeiraIvanilda Silva dos Santos designado pela Portaria
nº 1416, de 11 de fevereiro de 2014 torna público, que fará realizará licitação para eventual
aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de segurança para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de
Saúde – FMS, nas condições, quantidades e especificações constantes deste Edital e de seus
Anexos, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo Menor
Preço por Itemque será regido pela A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto
Municipal nº 001/2005, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelos Decretos Municipais nº
018/2007, de 27 de março de 2007, n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº 225 de 27 de
outubro de 2011 e nº 004 de 13 de janeiro de 2014, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada
pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e Lei Municipal n.º 2.242 de 29 de dezembro
de 2009, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, estes
fixados como limites para o recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pela
Pregoeira, conforme os procedimentos legais. O pleito se realizará eletronicamente no sítio
www.comprasnet.gov.br e a Prefeitura Municipal de Petrolina será o Órgão Gerenciador deste
Pregão Eletrônico.
1 – DO OBJETO
1.1- Selecionar propostas para obtenção de REGISTRODE PREÇOS, para eventual aquisição
de equipamentos de informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
1.2 – O Fundo Municipal de saúde não se obriga a adquirir os itens relacionados dos
licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar
licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em
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igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.
15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 16, do Decreto nº 7.892.
1.3- Cópia do Edital e seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico:
www.comprasnet.gov.br ou www.petrolina.pe.gov.br, ou ainda na Av. Guararapes, 2114, 2º
andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87) 3861-3514 / 38629156.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
a) - Poderão participar deste pregão as empresas do ramo que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos, que
estejam
cadastradas
no
SICAF
e devidamente
credenciadas,
através
do
site
www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1. - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas e documentação.
2.1.1 – As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste
pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos
órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05.
2.2 – Não poderão participar deste pregão as interessadas que se encontrarem em processo de
falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou que estejam cumprindo
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ou que tenham sido
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as
licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
2.3 - Para participar no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está
em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005), no
site www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA e SECSAU, promotora da licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4 - DO PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para
abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta. (art. 21 Decreto nº 5.450/2005).
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4.2 – A partir da divulgação do edital e até o horário estabelecido para a abertura da sessão, os
licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, quando então,
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3 - A Proposta de Preços deverá ser enviada em campo próprio do sistema eletrônico, pelo
MENOR PREÇO, sob o critério de julgamento POR ITEM.
4.3.1 -Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proposta deverá ser atualizada
para os valores unitários e totais de cada item, contendo as especificações técnicas
detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com os lances ofertados, e enviada
para a pregoeira, preferencialmente via Sistema do Comprasnet, e-mail:
[email protected] no ou fax (87) 3861-3514 no prazo de 03 (três) horas.
Os originais deverão ser enviados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA, no
endereço constante do subitem 8.17.1, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
4.4 - A proposta deverá conter ainda:
4.4.1 – Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data a abertura
da sessão;
4.4.2 – Especificação clara, completa e minuciosa do material/serviço oferecido indicando todas
as referências que bem identifiquem os itens cotados;
4.4.3 - Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/fax, e-mail da licitante e nome do
banco e da agência, número da conta-corrente e nome da praça de pagamento.
4.4.4 – Conter preço unitário e total do(s) item(ns) cotado(s);
4.4.5 – Declaração expressa de que o prazo para fornecimento dos produtos dar-se-á em um
prazo não superior a 10(dez) dias, após a solicitação oficial, bem como o prazo de garantia
dos mesmos, em conformidade com as exigências do Anexo I, a contar da assinatura
daATA.
4.4.6 Especificações técnicas detalhadas do objetoofertado, que deverá ser preenchida
em campo próprio do sistema eletrônico,MENOR PREÇO PORITEMjá considerados e
inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução
do objeto, devendo também conter obrigatoriamente marca, modelo e descrição
completa do produto proposto, sob pena de desclassificação da proposta.
4.4.7 - Deverá, quando for o caso, ser indicada página na internet ou quaisquer outros
meios onde possam ser obtidas informações quanto às especificações técnicas dos objetos
ofertados
4.4.8 - O pregoeiro poderá solicitar que a licitante envie catálogos dos objetos
ofertados pelo sistema eletrônico, email ou fax (87) 3861-3514
4.4.9 - Conter nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa,
para efeito de pagamento.
4.4.10 - A participação no presente pregão eletrônico, implica na plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4.11 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços
ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
4.4.12 -Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1 – A partir das 10 horas e 00 minuto do dia 27/05/2015e em conformidade com o
estabelecido no preâmbulo do presente edital, terá início a sessão pública, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, quandoa pregoeira e equipe de apoio verificarão a conformidade
das propostas com as condições estabelecidas, desclassificando aquelas que estiverem em
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desacordo com o estabelecido no presente e, sob orientação da pregoeira, dar-se-á o inicio da
etapa de lances.
6 – FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Aberta a etapa competitiva,a pregoeira classificará as propostas. Durante o procedimento,a
pregoeira informará, através do próprio sistema eletrônico, a todos participantes, as ofertas
feitas nas propostas.
6.2 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos proponentes
classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes, sempre menores do que o valor existente, da proposta ou do último lance ofertado
pelo próprio licitante. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do item a ser ofertado,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
6.2.1 - Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado dentre todos que tenham sido apresentados pelos licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
6.3 - A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta original ou do
último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente
às penalidades constantes no item 12 - Das Sanções Administrativas, deste edital.
6.4.1 - Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido a pregoeira confirmar com o licitante
o valor do lance, e desta forma retificá-lo.
6.5 - Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado para a contratação pela Administração.
6.6 - Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª (primeira)
classificada, exclusivamente pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, a
pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a
respeito da mesma.
6.7 - Os procedimentos descritos do item 6.1 ao item 6.6 serão executados para cada um dos
itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja, item 01, primeiro, item 02,
segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou a execução simultânea dos
procedimentos para vários itens, ficando a critérioda pregoeira esta decisão.
6.8 – Será (ão) vencedora(s) aquela(s) licitantes que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s)
total(is) , seja através da proposta, seja através de lance, conforme procedimento descrito nos
itens anteriores.
6.9 - Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances, o desempate se
fará por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes procedimentos definirão um
único vencedor para cada item.
6.9.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
6.9.1.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
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microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
6.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
6.9.2.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.9.2.2 – não ocorrendo a aquisição da microempresa ou empresa de pequenoporte, na forma
do subitem 6.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 6.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.9.2.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.2.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9.2.4 - Na hipótese da não-aquisição nos termos previstos no subitem 6.9.2, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9.2.5 - O disposto no subitem 6.9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.2.6 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
6.10 - Não será aceita, para efeito de julgamento e posterior contratação, sob qualquer título,
oferta de outros valores que não correspondam às especificações solicitadas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, seja ela feita através da proposta inicial, dos lances ou do processo de
negociação.
6.11 - Após o fechamento da etapa de lances,a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, com o objetivo de conseguir o melhor preço possível para a contratação do serviço, bem
assim decidir sobre sua aceitação.
6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias,
a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, sendo a referida
proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o item para o qual apresentou a proposta.
Caso as quantidades ofertadas pela primeira colocada não supram as necessidades da
PMP, as demais licitantes que estiverem com ofertas abaixo dos valores de referência da
Administração poderão ser convocadas a fornecerem seus produtos, nos termos de suas
últimas ofertas, até que seja alcançada a quantidade demandada no Edital. Neste caso,
será procedida a verificação das condições de habilitação destes fornecedores.
6.13 - Nas situações previstas nos subitens 6.5,a pregoeira poderá negociar diretamente com a
proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.14 - Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art.
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21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e na legislação
pertinente.
6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
6.16 - No caso de desconexão coma pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retomandoa pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
6.16.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pela pregoeira no sistema eletrônico, depois de transcorridos os
períodos de disputa, iminência e encerramento aleatório, a saber:
6.17.1 – O período de disputa será estabelecido pelaPregoeira no início da sessão e terá duração
entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos, quando então o mesmo decidirá pelo tempo de iminência.
6.17.2 - O tempo de iminência também será estabelecido pelo Pregoeira no inicio da sessão e
terá duração entre 01 (um) e 30 (trinta) minutos e entrará automaticamente em encerramento
aleatório.
6.17.3 - O encerramento aleatório será determinado pelo sistema que encerrará a disputa, por
item, em prazo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos.
6.18 - A pregoeira anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
6.18.1 - Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, a pregoeira
encerrará a etapa de lances divulgando, posteriormente, o resultado de julgamento.
6.19 - Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as mesmas aceitáveis, será dada
continuidade ao processo, através da análise dos documentos para habilitação. Será consultado
o SICAF do licitante detentor da melhor oferta. O licitante deverá comprovar de imediato
sua habilitação, por e-mail ou transmitindo para o fax número (87) 3861-3514, cópia
dos demais documentos exigidos para a habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra
alteração da proposta originalmente apresentada, a mesma deverá ser enviada por e-mail ou
através de fax, readequada aos valores finais, decorrentes de lances e negociação.
6.20 - Em no máximo 03 (três) dias úteis após o dia da habilitação, a documentação de
habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a proposta original ou ajustada, de
acordo com cada caso, seguindo as orientações constantes do edital, deverão ser encaminhadas
para o endereço indicado no subitem 8.17.1. A data da postagem definirá se a apresentação das
correções na proposta e dos documentos para habilitação, feitas por via postal, está dentro do
prazo.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
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7.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação
mencionado no Inciso I, parágrafo primeiro, do art. 45 da lei no 8.666/93 (menor preço pelo
critério de julgamento por item) dentro das especificações.
7.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas de preços decidindo sobre aceitação dos
preços obtidos.
7.3 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos,a pregoeira divulgará o resultado de
julgamento das propostas de preços.
7.4 - Se a proposta ou o lance de menor preço por item não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências quanto à habilitaçãoa pregoeira examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao
edital.
7.4.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior,a pregoeira poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor (por item).
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Após a análise e julgamento da (s) proposta(s) será verificada “on-line” a situação da(s)
licitante(s) vencedora(s) no SICAF.
8.2 - As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores - SICAF (na situação de Habilitação Parcial), nos termos do Decreto nº 3.722/01,
com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE,
8.3 - Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax 87-3861-3514, qualquer
documento exigido no SICAF que, eventualmente, estiver vencido naquele sistema, após
solicitaçãoda pregoeira no sistema eletrônico, no prazo estabelecido no subitem 8.17.1.
8.3.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.3.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
8.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.2.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.4 - A pregoeira e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos dados cadastrais
do SICAF e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, com a finalidade de
esclarecer e/ou complementar a habilitação de licitante(s).
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8.5 - Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de
liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados e informados pelo SICAF, deverá
comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10%
(dez por cento) do montante de sua proposta comercial.
8.6 - Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar o seu cadastro no
SICAF, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para abertura
da presente licitação.
8.7 – Todos os Licitantes deverão apresentar declarações, por quem de direito, de
que:
a) Não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou
menores dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº 9.854/99;
b) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
c) Elaboração independente de proposta;
d) Formulário de dados para pagamento e outros atos (ANEXO III);
e)Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental, (ANEXO IV).
8.7.1 - As declarações mencionadas nas alíneas “a”, “b”, e “c”, deverão ser prestadas,
exclusivamente, pela internet, no momento do cadastramento da proposta. O
formulário e a declaração previstos nas alíneas “d” e “e” deverão ser enviados
juntamente com a proposta escrita, a ser anexada no sistema, quando de sua
convocação, logo após a etapa de lances.
8.8 - Apresentar Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 60 (sessenta) dias da
data da abertura das propostas da presente licitação.
8.9 - Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário,
emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas da presente
licitação.
8.10 - Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também
o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quanto à atividade assim o exigir.
8.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.11.1. - Apresentar Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente licitação. O atestado
deverá ser emitido em nome do participante ou da empresa desenvolvedora do sistema, desde
que seja apresentado contrato de parceria entre a desenvolvedora e a participante.
8.12 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
requeridos neste edital e seus Anexos.
8.13 - A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14, do Anexo I, do Decreto nº
3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do Decreto nº 5.450/05.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
8.14 - O não cumprimento das condições de habilitação implicará na inabilitação do licitante
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.15 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU efetuará consultas ao SICAF por
ocasião da emissão do empenho e durante a vigência do mesmo e a cada pagamento, visando à
manutenção das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) da presente licitação.
8.16 - Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por ocasião da emissão de
empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim
sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.17 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados ao Pregoeira no final da
etapa de disputa (lances), após solicitação do mesmo no sistema eletrônico, email, ou através
do fax (87) 3861-3514, no prazo de 03 (três) horas. Estando em conformidade com o exigido
no editala pregoeira solicitará do licitante que envie, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, para o endereço constante do subitem abaixo, os originais ou cópias autenticadas apenas
daqueles que julgar necessário.
8.17.1 – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA
COODENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114 – 2º andar ANEXO – Centro, Petrolina-PE, CEP 56.302-905
Referente: PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 095/2015
8.18 - São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados
especificados neste edital, quando solicitados pela pregoeira.
8.19 - Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão considerados como válidos
por 90 (noventa) dias corridos contados do dia subsequente ao da sua expedição.
8.20 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste edital e seus anexos, a pregoeira considerará o proponente inabilitado,
devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica.
9.1.1 - Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.2 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para realização do certame.
9.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: e-mail [email protected].
10 - DOS RECURSOS
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10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões
em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficandoa pregoeira
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 - O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não
sejam passíveis de aproveitamento.
10.4 - No julgamento da habilitação e das propostas,a pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados
naPREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA –COORDENADORIAGERAL DE LICITAÇÕES E
CONVÊNIOS – COLIC - Av. Guararapes, 2114 – 2º andar ANEXO – Centro, Petrolina-PE, CEP
56.302-905, Telefax (87) 3861-3514.
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados por fax.
10.7 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, protocoladas
tempestivamente no Setor de Protocolo, na Sede administrativa provisória da PREFEITURA
MUNICIPAL DE PETROLINA, no endereço constante do subitem 10.5 acima, dirigida à autoridade
competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecerda pregoeira.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeira sempre que
não houver recurso.
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeira, ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 - A autoridade competente poderá proceder a diligências, com vistas à verificação da
aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
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12.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações
previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as
seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta
definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Empenho, sem prejuízo
para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto)
dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado,
calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem
prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não
entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na realização do fornecimento nela
relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de
contratar com a Administração por um período não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art.
87, III, da Lei 8.666/93, alcançando, neste caso, apenas a entidade que aplicou a penalidade;
g) Declaração de inidoneidade
Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
para
licitar
ou
contratar
com
a
12.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA.
12.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em
todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados
pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias da ocorrência, em
caso fortuito ou motivo de força maior.
12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à Contada PREFEITURA
MUNICIPAL DE PETROLINA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da PREFEITURA, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da
PREFEITURA reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda
cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
12.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se
aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das
propostas, que não aceitarem fornecer os produtos.
12.7 - Para as penalidades previstas neste edital será garantido o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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13.1 - Compete à CONTRATADA, além da realização do objeto da ATA, das
responsabilidades da Lei nº 8666/93 e suas alterações:
13.1.1 - Fornecer os produtos, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as
especificações e quantitativos especificados neste edital e na sua proposta.
13.1.2 -Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará
justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada
pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento;
Os produtos serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que
procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja
de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
13.1.3 - Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes,
correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora;
13.1.4 -Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos produtos entregues;
13.1.5 -Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Fundo Municipal de Saúde;
13.1.6 -Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que
incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução
da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo Fundo Municipal de
Saúde;
13.1.7 -Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução desta Ata;
13.1.8 - Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.9 - Substituir, em um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o item que
apresentar defeitos de fabricação ou qualquer defeito estranho às especificações
técnicas previamente definidas no edital.
13.1.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no Contrato,
facultada a supressão, além desse limite, mediante acordo entre as partes.
13.1.11 - É vedada a subcontratação dofornecimento objeto desta licitação relativo à cota
reservada.
13.2 –O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE se obriga a:
13.2.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula
décima primeira deste instrumento;
13.2.2 -Exercer a fiscalização do fornecimento especialmente designados;
13.2.3 - Assegurar-se do bomfornecimento, verificando sempre o seu bom desempenho;
13.2.4 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos
pela Contratante, não devem ser interrompidas;
13.2.5 - Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela
Contratada;
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13.2.6 - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução da ATA, em especial na
aplicação de sanções, alterações e repactuações;
13.2.7 - Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para
fornecimento e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada;
13.2.8 -Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário
Oficial do Município, http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa oficial
se necessário;
13.2.9 -Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação
a ele referente
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.3 – Os produtos serão inteiramente recusados nas seguintes condições:
a) caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta
da licitante fornecedora.
b) caso apresente defeitos, verificados durante a fiscalização da ATA.
14.4 – Se, durante a etapa de verificação da conformidade do fornecimento especificações do
edital, constatar-se que estes foram entregues em desacordo com a proposta, será a Contratada
notificada formalmente a respeito do não recebimento definitivo do fornecimento, sendo
reiniciado, a partir do ponto em que havia sido suspenso, a contagem do prazo, até que sanada
a situação.
15 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - O pagamento será efetuado em até 10º (décimo) dia do mês subsequente, após a
entrega efetiva dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável
do Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu
Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para
que seja efetuado o pagamento.
15.2– A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1%
(um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que
comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser
descontado na fatura mensal.
15.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja
em débito para com o Fundo Municipal de Saúde, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
15.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
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TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15.4.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
15.5 – O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e
pagamentos realizados pelo Município de Petrolina, relativos ao objeto deste edital
serão creditados, automaticamente, no FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS
NEGÓGIOS, conforme disposto no art. 4°, I da Lei Municipal 2.242 de 29/12/2009.
15.6 - Será procedida consulta “ON LINE”, junto ao SICAF antes de cada pagamento efetuado
à(s) licitante(s) vencedora(s), para verificação da situação da mesma relativa às condições de
habilitação exigidas na licitação.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na
forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
16.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses,
vigendo a partir do momento de sua efetiva assinatura.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
proposta e documentação referente ao presente edital, cujo desconhecimento não poderão
alegar.
17.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
17.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA/SECSAU.
17.4 – O Fundo Municipal de Saúde de Petrolina poderá revogar a presente licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.5 - É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
17.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
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17.9 - No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.
17.11 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos
desenvolvidos durante a presente seção.
17.12 - Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente pregão deverão ser objeto
de consulta, exclusivamente por meio eletrônico ao Pregoeira, no endereçoe-mail –
[email protected]é 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública.
17.13 - Fazem parte integrante deste edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Minuta daATA;
c) Anexo III - Dados para pagamento e realização de outros atos
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental.
e) Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
f) Anexo VI – Modelo minuta do contrato.
18. DO FORO
18.1- O foro é o da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer dúvida
ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Petrolina – PE, 08 de maio de 2015.
Ivanilda Silva dos Santos
Pregoeira
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Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de
equipamentos informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
2 - JUSTIFICATIVA:
Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos
serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já
opera em sistemas informatizados. Além disso, os microcomputadores são amplamente
utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos público.
Como acontecem com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e
computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado
ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a
continuidade das informações de forma profícua.
A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores,
tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos
administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador
Marçal Justen Filho, discorrendo acerca do tema, in verbis:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a
permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou
seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a
atender necessidades públicas permanentes, cujo
atendimento não exaure prestação semelhante no
futuro.”1
Conclui-se então que para os bens de informática, a melhor estratégia para minimizar a
interrupção da prestação de séricos está, pois, na aquisição de equipamentos com ampla
cobertura de garantia e aquisição de pequenas quantidades de peças visando tão somente
manter funcionando os equipamentos existentes, adquiridos recentemente. Portanto, faz-se
necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando
eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos.
3 –ESPECIFICAÇÕES
3.1 – A aquisição dos equipamentos será realizada de forma parcelada, conforme quantidade
especificada abaixo:
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO
UN
D
QTD
V. UNIT
V. TOTAL
COMPUTADOR
CORPORATIVO
01
(Configurações mínimas ou superiores):01
Gabinete com montagem tipo Mini Torre ou
UND
20
R$
6.733,00
R$
134.660,00
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equivalente, com a possibilidade de ser utilizado
tanto na posição vertical como na horizontal, na
cor predominante preta, capacidade mínima
para 2 periféricos, sendo 01 (um) de 5,25"
frontal ocupado pela Unidade de DVD/CD-RW e
01 (um) de 3,5" interno ocupado por uma
Unidade de Disco Rígido; Capacidade de
abertura do gabinete e troca de componentes
(placas PCI, HD, drives ópticos, drives de leitor
de cartões) sem necessidade do uso de
ferramentas;
Placa
mãe
contendo
01
Microprocessador de 4 núcleos físicos com
Frequência de Clock de no mínimo 4.0 GHz,
sistema de 64bits, 8MB de Cache, 8 threads; 08
Gigabytes de Memória SDRAM DDR3 1.600MHz;
01 Disco Rígido 3,5” de 1TB GB; 01 Unidade
Gravador de DVD (DVD+/-RW Sata 16X) no
mínimo; 04 (quatro) interfaces SATA 2 no
mínimo; 01 Interface incorporada à placa mãe,
padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps. Conector
RJ45; 01 Interface Serial; 03 Entradas de
áudio; 01 Interface Paralela; 06 Interfaces
padrão Universal Serial Bus (USB 2.0) sendo 02
frontais no mínimo; 01 Controladora de Vídeo
com conector VGA e HDMI ; Possuir 04 Slots,
sendo PCI e PCI-Express x1 e/ou PCI-Express
x16 livres; 1 x DVI de resolução 1920x1200, 08
portas USB 2.0 e 4 portas USM 3.0 , suportando
um máximo de 32 GB de memória de sistema.
Interface de armazenamento 1 X SATA 6 Gbs
conector (SATA 3), 5 X SATA 3 Gbs (SATA2)
suportando 5 SATA 3Gbs devices. BIOS: Dual
BIOS / 2X64 Mbit Flash/ Bios AMI-EFI
licenciada/ PnP 1.0 , DMI 2.0 SM Bios 2.6, ACPI
2.0. Monitorização: Detecção de de Ventoinha
CPU System, Detector de Temperatura,
Voltagem e sobreaquecimento. Controlador ITE
I/O Controller Chip. Conectores internos 5
SATAS 3Gbs/1 X Conector de ventoinha CPU/ 1
Conector Painel Frontal/ 1 Porta Paralela / 1
Conector 24 Pin ATX de Alimentação/ 1
Conector de Áudio painel Frontal/ 1 Conector
USB 2.0 e 3.0/ 1 SATA de 6Gbs/ 2 Conectores
de USB 2.0 e 1.1/ 1 Conector serial port
header/ 1 Conector Jumper Clear CMOC/ 1
Conector SPDIF out/ 1 Conector TPM . Deverá
ser configurado com software e licença para
Windows® 8 Professional Original 64 Bit em
Português do Brasil ou superior pré-instalado,
com recursos para restauração da configuração
original; 01 Teclado 104 teclas padrão ABNT-2
contendo a tecla ‘ç’, com conector padrão PS/2
mini-din ou USB; 01 Mouse Óptico com botão
Scroll, com conector padrão PS/2 mini-din ou
USB; 01 Monitor de Vídeo Colorido VGA ou DVI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
– LED de no mínimo 22" Wide (16:9),
resolução de mínima de 1366x768, com
respectivos cabos de conexão; Garantia Mínima
de 24 meses on- site nas localidades de entrega
dos equipamentos, incluindo mão de obra e
peças.
RECEBIMENTO
DEFINITIVO
dos
equipamentos. Prazo de reparo de 07 (SETE)
dias úteis desde a notificação do defeito; Cabos
de força com 03 (três) pinos, manuais e mídias
com drivers de configuração da placa mãe,
interface de rede, processador gráfico, DVD/CDRW .
Condições gerais
Todos os componentes como: teclado, mouse,
monitor, deverão ser do mesmo fabricante do
equipamento ou fabricados em regime de OEM
com declaração para os mesmos; O servidor,
monitor, teclado e mouse devem permanecer
com sua total integridade mecânica e funcional,
depois de montado e embalado, e submetido às
vibrações especificadas que podem ocorrer
durante o transporte do equipamento, sendo
proibida a utilização de qualquer espécie de cola
ou adesivo para fixação das placas e
conectores;
Garantia, suporte técnico e declarações
O equipamento proposto deverá possuir
garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
“on-site” do fabricante, para reposição de
peças, podendo ser de responsabilidade a mão
de obra e atendimento no local por parte do
fabricante ou através de suas assistências
técnicas conveniadas ao fabricante; O prazo
máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 24 (vinte e quatro) horas
corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado. O tempo máximo de paralisação
tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias
úteis, a partir do início do atendimento técnico.
Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério
da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá
substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a
partir da abertura do chamado por outro, com
características
e
capacidades
iguais
ou
superiores ao substituído; Todos os drivers para
o sistema operacional Microsoft Windows Server
devem estar disponíveis na Internet; Possuir
recurso disponibilizado via web, site do próprio
fabricante (informar url para comprovação),
que faça a validação e verificação da garantia
do equipamento através da inserção do número
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
2
de série do equipamento;
COMPUTADOR
CORPORATIVO
02
(Configurações mínimas ou superiores):01
Gabinete com montagem tipo Mini Torre ou
equivalente, com a possibilidade de ser utilizado
tanto na posição vertical como na horizontal, na
cor predominante preta, capacidade mínima
para 2 periféricos, sendo 01 (um) de 5,25"
frontal ocupado pela Unidade de DVD/CD-RW e
01 (um) de 3,5" interno ocupado por uma
Unidade de Disco Rígido; Capacidade de
abertura do gabinete e troca de componentes
(placas PCI, HD, drives ópticos, drives de leitor
de cartões) sem necessidade do uso de
ferramentas;
Placa
mãe
contendo
01
Microprocessador de 4 núcleos físicos com
Frequência de Clock de no mínimo 3.4 GHz,
sistema de 64bits, 6 MB de Cache; 4 threads; 8
Gigabytes de Memória SDRAM DDR3 1.600MHz;
01 Disco Rígido 3,5” de 1TB GB; 01 Unidade
Gravador de DVD (DVD+/-RW Sata 16X) no
mínimo; 04 (quatro) interfaces SATA 2 no
mínimo; 01 Interface incorporada à placa mãe,
padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps. Conector
RJ45; 01 Interface Serial; 03 Entradas de
áudio; 01 Interface Paralela; 06 Interfaces
padrão Universal Serial Bus (USB 2.0) sendo 02
frontais no mínimo; 01 Controladora de Vídeo
com conector VGA e HDMI ; Possuir 04 Slots,
sendo PCI e PCI-Express x1 e/ou PCI-Express
x16 livres; 1 x DVI de resolução 1920x1200, 08
portas USB 2.0 e 4 portas USM 3.0 , suportando
um máximo de 32 GB de memória de sistema.
Interface de armazenamento 1 X SATA 6 Gbs
conector (SATA 3), 5 X SATA 3 Gbs (SATA2)
suportando 5 SATA 3Gbs devices. BIOS: Dual
BIOS / 2X64 Mbit Flash/ Bios AMI-EFI
licenciada/ PnP 1.0 , DMI 2.0 SM Bios 2.6, ACPI
2.0. Monitorização: Detecção de de Ventoinha
CPU System, Detector de Temperatura,
Voltagem e sobreaquecimento. Controlador ITE
I/O Controller Chip. Conectores internos 5
SATAS 3Gbs/1 X Conector de ventoinha CPU/ 1
Conector Painel Frontal/ 1 Porta Paralela / 1
Conector 24 Pin ATX de Alimentação/ 1
Conector de Áudio painel Frontal/ 1 Conector
USB 2.0 e 3.0/ 1 SATA de 6Gbs/ 2 Conectores
de USB 2.0 e 1.1/ 1 Conector serial port
header/ 1 Conector Jumper Clear CMOC/ 1
Conector SPDIF out/ 1 Conector TPM . Deverá
ser configurado com software e licença para
Windows® 8 Professional Original 64 Bit em
Português do Brasil ou superior pré-instalado,
com recursos para restauração da configuração
original; 01 Teclado 104 teclas padrão ABNT-2
UND
100
R$
4.866,33
R$
486.633,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
contendo a tecla ‘ç’, com conector padrão PS/2
mini-din ou USB; 01 Mouse Óptico com botão
Scroll, com conector padrão PS/2 mini-din ou
USB; 01 Monitor de Vídeo Colorido VGA ou DVI
– LED de no mínimo 22" Wide (16:9),
resolução de mínima de 1366x768, com
respectivos cabos de conexão; Garantia Mínima
de 24 meses on- site nas localidades de entrega
dos equipamentos, incluindo mão de obra e
peças.
RECEBIMENTO
DEFINITIVO
dos
equipamentos. Prazo de reparo de 07 (SETE)
dias úteis desde a notificação do defeito; Cabos
de força com 03 (três) pinos, manuais e mídias
com drivers de configuração da placa mãe,
interface de rede, processador gráfico, DVD/CDRW .
Condições gerais
Todos os componentes como: teclado, mouse,
monitor, deverão ser do mesmo fabricante do
equipamento ou fabricados em regime de OEM
com declaração para os mesmos; O servidor,
monitor, teclado e mouse devem permanecer
com sua total integridade mecânica e funcional,
depois de montado e embalado, e submetido às
vibrações especificadas que podem ocorrer
durante o transporte do equipamento, sendo
proibida a utilização de qualquer espécie de cola
ou adesivo para fixação das placas e
conectores;
Garantia, suporte técnico e declarações
O equipamento proposto deverá possuir
garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
“on-site” do fabricante, para reposição de
peças, podendo ser de responsabilidade a mão
de obra e atendimento no local por parte do
fabricante ou através de suas assistências
técnicas conveniadas ao fabricante; O prazo
máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 24 (vinte e quatro) horas
corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado. O tempo máximo de paralisação
tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias
úteis, a partir do início do atendimento técnico.
Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério
da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá
substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a
partir da abertura do chamado por outro, com
características
e
capacidades
iguais
ou
superiores ao substituído; Todos os drivers para
o sistema operacional Microsoft Windows Server
devem estar disponíveis na Internet; Possuir
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Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
3
recurso disponibilizado via web, site do próprio
fabricante (informar url para comprovação),
que faça a validação e verificação da garantia
do equipamento através da inserção do número
de série do equipamento;
COMPUTADOR
CORPORATIVO
03
(Configurações mínimas ou superiores):01
Gabinete com montagem tipo Mini Torre ou
equivalente, com a possibilidade de ser utilizado
tanto na posição vertical como na horizontal, na
cor predominante preta, capacidade mínima
para 2 periféricos, sendo 01 (um) de 5,25"
frontal ocupado pela Unidade de DVD/CD-RW e
01 (um) de 3,5" interno ocupado por uma
Unidade de Disco Rígido; Capacidade de
abertura do gabinete e troca de componentes
(placas PCI, HD, drives ópticos, drives de leitor
de cartões) sem necessidade do uso de
ferramentas;
Placa
mãe
contendo
01
Microprocessador de 2 núcleos físicos com
Frequência de Clock de no mínimo 3.50 GHz,
sistema de 64bits, 3 MB de Cache; 4 threads; 4
Gigabytes de Memória SDRAM DDR3 1.600MHz;
01 Disco Rígido 3,5” de 1TB GB; 01 Unidade
Gravador de DVD (DVD+/-RW Sata 16X) no
mínimo; 04 (quatro) interfaces SATA 2 no
mínimo; 01 Interface incorporada à placa mãe,
padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps. Conector
RJ45; 01 Interface Serial; 03 Entradas de
áudio; 01 Interface Paralela; 06 Interfaces
padrão Universal Serial Bus (USB 2.0) sendo 02
frontais no mínimo; 01 Controladora de Vídeo
com conector VGA e HDMI ; Possuir 04 Slots,
sendo PCI e PCI-Express x1 e/ou PCI-Express
x16 livres; 1 x DVI de resolução 1920x1200, 08
portas USB 2.0 e 4 portas USM 3.0 , suportando
um máximo de 32 GB de memória de sistema.
Interface de armazenamento 1 X SATA 6 Gbs
conector (SATA 3), 5 X SATA 3 Gbs (SATA2)
suportando 5 SATA 3Gbs devices. BIOS: Dual
BIOS / 2X64 Mbit Flash/ Bios AMI-EFI
licenciada/ PnP 1.0 , DMI 2.0 SM Bios 2.6, ACPI
2.0. Monitorização: Detecção de de Ventoinha
CPU System, Detector de Temperatura,
Voltagem e sobreaquecimento. Controlador ITE
I/O Controller Chip. Conectores internos 5
SATAS 3Gbs/1 X Conector de ventoinha CPU/ 1
Conector Painel Frontal/ 1 Porta Paralela / 1
Conector 24 Pin ATX de Alimentação/ 1
Conector de Áudio painel Frontal/ 1 Conector
USB 2.0 e 3.0/ 1 SATA de 6Gbs/ 2 Conectores
de USB 2.0 e 1.1/ 1 Conector serial port
header/ 1 Conector Jumper Clear CMOC/ 1
Conector SPDIF out/ 1 Conector TPM . Deverá
ser configurado com software e licença para
UND
130
R$
4.466,33
R$
580.622,90
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3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
Windows® 8 Professional Original 64 Bit em
Português do Brasil ou superior pré-instalado,
com recursos para restauração da configuração
original; 01 Teclado 104 teclas padrão ABNT-2
contendo a tecla ‘ç’, com conector padrão PS/2
mini-din ou USB; 01 Mouse Óptico com botão
Scroll, com conector padrão PS/2 mini-din ou
USB; 01 Monitor de Vídeo Colorido VGA ou DVI
– LED de no mínimo 22" Wide (16:9),
resolução de mínima de 1366x768, com
respectivos cabos de conexão; Garantia Mínima
de 24 meses on- site nas localidades de entrega
dos equipamentos, incluindo mão de obra e
peças.
RECEBIMENTO
DEFINITIVO
dos
equipamentos. Prazo de reparo de 07 (SETE)
dias úteis desde a notificação do defeito; Cabos
de força com 03 (três) pinos, manuais e mídias
com drivers de configuração da placa mãe,
interface de rede, processador gráfico, DVD/CDRW .
Condições gerais
Todos os componentes como: teclado, mouse,
monitor, deverão ser do mesmo fabricante do
equipamento ou fabricados em regime de OEM
com declaração para os mesmos; O servidor,
monitor, teclado e mouse devem permanecer
com sua total integridade mecânica e funcional,
depois de montado e embalado, e submetido às
vibrações especificadas que podem ocorrer
durante o transporte do equipamento, sendo
proibida a utilização de qualquer espécie de cola
ou adesivo para fixação das placas e
conectores;
Garantia, suporte técnico e declarações
O equipamento proposto deverá possuir
garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses
“on-site” do fabricante, para reposição de
peças, podendo ser de responsabilidade a mão
de obra e atendimento no local por parte do
fabricante ou através de suas assistências
técnicas conveniadas ao fabricante; O prazo
máximo para que se inicie o atendimento
técnico será de 24 (vinte e quatro) horas
corridas, contado a partir do momento em que
for realizado o chamado técnico devidamente
formalizado. O tempo máximo de paralisação
tolerável do equipamento será de 02 (dois) dias
úteis, a partir do início do atendimento técnico.
Caso a Contratada não termine o reparo do
equipamento no prazo estabelecido e a critério
da Contratante, a utilização do equipamento
tornar-se inviável, a Contratada deverá
substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis a
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Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
4
partir da abertura do chamado por outro, com
características
e
capacidades
iguais
ou
superiores ao substituído; Todos os drivers para
o sistema operacional Microsoft Windows Server
devem estar disponíveis na Internet; Possuir
recurso disponibilizado via web, site do próprio
fabricante (informar url para comprovação),
que faça a validação e verificação da garantia
do equipamento através da inserção do número
de série do equipamento;
MICRO COMPUTADOR (Especificação mínima
ou superiores):Cor preta; Gabinete: Memória
16GB DDR 3, Dual Channel DDR3, 1600MHz
(4x4Gb); Disco Rígido 1TB, SATA (7200 RPM);
Processador de 3.6 GHz até 4.0 GHz, 8Mb
Cache; Placa de vídeo dedicado de 1GB DDR3;
Gravador de CD/DVD Dual Layer (DVD +/- RW
16x); Placa de Som Integrada; Placa Wireless
1703 802.11A/B/G/B, com Bluetooth 4.0; no
mínimo 4 portas USB 3.0; ; 1 conector PS/2
para teclado e 1 PS/2 para mouse; 1 porta
VGA; 4 portas USB 2.0; 1 conector RJ45; 3
conectores de áudio; 1xLine in (Microfone);
1xLine out (Fone de Ouvido);. Monitor: Tela:
Tecnologia LED 24” LCD Widescreen, Antiglare
Contraste :
1000:1; Resolução
Máxima
:1360x768 @ 60Hz; Número de Cores : 16,7M
(máximo) ; Tensão : AC 100-240V 50/60Hz
fonte interna; Vídeo : RGB analógico;
Acessórios: Cabo de alimentação, cabo D-sub;
Teclado: Padrão ABNT2 sem fio do mesmo
fabricante do equipamento; Mouse: Ótico, 2
botões, com scroll sem fio do mesmo fabricante
do equipamento. Caixas de som: Padrão USB
na cor preta. Sistema Operacional Microsoft
Windows 8.1 profissional 32 ou 64 bits em
língua portuguesa do Brasil; Garantia do
equipamento e dados adicionais. 1 –
Declaração de a assistência técnica para o
equipamento devera ser no formato ON SITE
pelo período de 24 meses dado pelo fabricante
do equipamento o mesmo devera vir firmado e
reconhecido pelo cartório do emitente. O
monitor poderá ser de outro fabricante desde
que o fabricante do computador declare que
cobrira a garantia de todo conjunto na
modalidade on site.
UND
01
R$
7.099,67
R$
7.099,67
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Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
5
6
IMPRESSORA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
(Especificação mínima ou superiores): jato de
tinta, velocidade com qualidade de laser: preto
e branco: até 13 ppm; cores: até 10 ppm;
rascunho: preto e branco: até 35 ppm; cores:
até 35 ppm, Resolução de impressão Preto e
branco: até 1200 dpi; cores: qualidade
fotográfica aprimorada (até 4800 x 1200 dpi
otimizado em papéis fotográficos com 1200 x
1200 dpi de entrada), Processador 192 MHz,
Memória 32 MB, Ciclo de trabalho Até 6.250
páginas, Entrada Bandeja para 250 folhas,
Compartimento de saída para 125 folhas,
Impressão frente e verso Manual Tamanhos:
A3, Ofício, statement, executivo, tablóide, super
B, 21,6 x 33 cm, envelopes (Nº 10, Monarch),
fichário, Gramaturas De 60 a 286 g/m2, Tipos
Papel (comum, jato de tinta, fotográfico),
envelopes,
etiquetas/rótulos,
cartões
(comemorativos, para fichário), transparências,
Conectividade: Interfaces Uma porta USB 2.0
de alta velocidade, Linguagens PCL 3, PCL 3
GUI, Compatível com os Sistemas operacionais
Microsoft® Windows 2000; Windows XP
Professional; Windows XP Professional x64;
Certificado para Windows Vista®; Mac OS X
v10.3.9, Mac OS X v10.4 e posterior; Novell
NetWare 5.x, 6.x Requisitos mínimos do
sistema: Windows Vista: processador de 800
MHz, 32bits (x86) ou 64 bits (x64), 512 MB de
RAM, 750 MB de espaço livre no disco rígido;
Windows XP Professional x64: processador Intel
Pentium II ou Celeron, 128 MB de RAM, 280 GB
de espaço livre no disco rígido; Windows XP
Home e Windows XP Professional (32 bits):
processador Intel Pentium II ou Celeron,128 MB
de RAM, 250 MB de espaço livre no disco rígido;
Windows 2000: processador Intel Pentium II ou
Celeron, 128 MB de RAM, 150 GB de espaço
livre no disco rígido14; Mac OS X (10.3.9 e
posterior, 10.4.9 e posterior, 0.5)15: Power PC
G3 de 400 MHz (v10.3.9 e posterior, 10.4.9 e
posterior) ou Intel Core Duo de 1,83 GHz
(10.4.9 e posterior), 256 MB de RAM,
QuickTime 5.0 e posterior, 200 MB de espaço
livre no disco rígido; todos os sistemas
operacionais: Adobe Acrobat Reader 5 e
posterior, Conteúdo da embalagem: Impressora
Cartuchos de Tinta (1 de cada: preto, ciano,
magenta, amarelo), CD com software, pôster de
instalação e garantia, cabo de força, fonte de
alimentação, cabo USB. 1 ano de Garantia.
RACK COMBO OUTDOOR MASTER 6U,
Padrão 19"; 5 Saídas POE Frontais; Saída
Traseira; Sensor de corrente para proteção
UND
01
R$
5.168,33
R$
5.168,33
UND
02
R$
1.446,33
R$
2.892,66
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Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
7
8
9
10
elétrica automática do equipamento; Dupla
proteção de sobrecarga na saída; Proteção de
sobrecarga na entrada; Carregador de Bateria
Inteligente; Circuito de proteção de bateria
descarregada; Sinalização sonora e visual em
modo bateria; Proteção contra inversão de
polaridade de bateria; voltagem 24VDC/7A, O
combo acompanha: Rack Outdoor Master 6 U;
Fonte No Break rack*; Calha de Passagem.
Apresentar Catálogo. Garantia de 12 meses.
ASPIRADOR/SOPRADOR DE PÓ PORTÁTIL:
Potencia de 750 Watts, Aspira e Sopra, Filtro
Permanente, Fio elétrico de 5 metros de
comprimento. Bico chato para cantos, bico com
escova para estofados e carpetes, voltagem:
220V. Garantia de 1 ano. Apresentar Catálogo
do fabricante em língua portuguesa do Brasil.
ROUTERBOARD 1100 AHx2: CPU nominal
freqüência1066MHz,
com
2
núcleos
de
processamento, Memória RAM 2Gb, Arquitetura
PPC, 13 portas Ethernet 10/100, 1 porta Gigabit
10/100/1000, 1 Slote para cartão de memória
tipo MicroSD, Power Jack
110/220V, PoE 1224V, Monitor de voltagem, Dimensão 1U Case:
44 x 176 x 442 mm, Sistema Operacional
RouterOS,
Licença
Level6.Apresentar
Catálogo.
Rocket M5 AirMaxFreqüência 5470MHz 5825MHz, Processador 400MHz, Memória 64MB
SDRAM, Flash 8MB, Potência de Transmissão 27
dBm (500mW), Sensibilidade de 75 até 94dBm,
Portas LAN 1
x 10/100Mbps,
Conectores Externos 2 x SMA Consumo máximo
de energia 8 Watts, Alimentação de energia 24V
1A, Método de alimentação PoE passivo (pares
4,5 + ; 7,8 retorno). Apresentar Catálogo, 12
meses de Garantia.
LOUSA INTERATIVA DIGITAL, Tecnologia
Dual Touch. Duas pessoas podem tocar
simultaneamente o quadro utilizando toda a
superfície sem interrupção, Superfície ultraresistente em porcelana magnética com 25
anos de garantia, Multitouch, com comando ao
toque dos dedos e reconhece qualquer
ferramenta de escrita, como caneta telescópica,
marcador para quadros, etc., Facilmente
acessível
a portadores de necessidades
especiais, Captura e salva as aulas, inclusive
com áudio e vídeo, instantaneamente e as
imagens do ambiente em tempo real com
possibilidade
de
transmissão
on-line,
Compartilhamento
com
tablet/PC/notebook
(possível montar rede com depto de TI), Apaga
toda escrita facilmente, Zoom de imagens,
UND
02
R$
3.056,33
R$
6.112,66
UND
02
R$
3.736,00
R$
7.472,00
UND
30
R$
1.168,00
R$
35.040,00
UND
01
R$
6.866,33
R$
6.866,33
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COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
11
12
sociais, Desenho a mão livre, Assistir a vídeos,
Biblioteca de imagens, Edita textos, figuras,
fotos, etc, Criar hiperlink, Desenhos técnicos,
Timer, Menu rápido, Renomear slides, Importar
documentos, Salva em formatos: jpg, HTML,
tiff, odf, doc, png, wmv, swf, mpeg, mov, etc.,
Compatível com games, Multi calibração,
Compatível com Office, Corel, Adobe, etc.,
Tamanho do quadro 78 (setenta e oito
polegadas) 1692x1284x30 mm, Resolução
12800x9600, Tecnologia: Dual TouchInfrared
LED, Sistema: Windows: 98, ME, 2000, XP,
Vista, W7, W8, Mac OSXC, Linux, , Superfície
ultra-resistente em porcelana magnética ,
garantia 25 anos, Anti chamas, apaga tinta
permanente, nunca mancha, resistente a risco e
é 100% reciclável, Pode ser usado qualquer
software existente no mercado, Fácil manuseio
e instalação plugand play, Orientação precisa:
quatro pontos, Alimentação: USB, Velocidade
de resposta <10ms, Velocidade do Cursor
100ppi/s, Relação de Aspecto: 04:03, Poder
<2W, Garantia de 3 anos dos Sensores e
facilmente substituíveis
IMPRESSORA
TÉRMICA
DIRETA
NÃO
FISCAL
(Configurações
mínimas
ou
superiores): Velocidade de Impressão: 150
mm/s; Velocidade de Avanço de Papel: 52 lps;
Nº de Caracteres por Linha: 48, 51, 57 ou 64;
Guilhotina: Vida útil de 1,5 milhões de cortes,
para papel de 56 g/m²); Acionamento de
Gaveta: 1 conector com possibilidade de 2
gavetas; Interface de Comunicação: USB;
Segunda Interface Opcional e Modular: Serial
RS-232, Paralela ou Ethernet; Alimentação: 100
a 240 VAC (externa) @ 50 a 60 Hz; Tabela de
Caracteres: CODE 850 , CODE 860 e CODE
437; Modo de Impressão: Normal, expandido
na horizontal, expandido na vertical, expandido
na vertical e horizontal, enfatizado, itálico,
invertido, negrito, sublinhado, sobrescrito,
subscrito;
Compatível
com
os
sistemas
operacionais: Windows (2000, XP, 2003, Vista,
7, 32 & 64 bits, XP Embedded, WEPOS), Linux;
Sensores: Fim de papel, próximo do fim de
papel, tampa aberta;Vida Útil do Mecanismo de
Impressão: 160Km; Acionamento de Gaveta: 1
conector com possibilidade de 2 gavetas;
Largura: 50 a 82,5 mm; Diâmetro Externo: 80
mm; Espessura: 56 a 107 µm.
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL LASER
(Configurações
mínimas
ou
superiores):
funções: Imprimir, copiar, digitalizar, fax.
Velocidade: Copiadora Preto (cpm): 42ppm,
Resolução máx. Copiadora (dpi): Até 600 x 600,
UND
50
R$
1.233,00
R$
61.650,00
UND
40
R$
3.683,00
R$
147.320,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
13
Redução/Ampliação, Resolução Óptica Scanner
(dpi): Até 1200. Velocidade Transmissão Fax:
Até 3 segundos por página, Resolução Máxima
Fax (dpi): Até 300 x 300. Memória Fax
(páginas): Variável, Papel Ofício 9 (215 x 315
mm), Alimentador Automático de Folhas (ADF):
50. Cap. Entrada Máxima (folhas): 1100, Cap.
Entrada Padrão (folhas): 600, Ciclo Mensal
(páginas): 75000, Envelopes, Impressão frente
e verso: Automático, Porta USB: 01, Linguagem
Padrão: PCL5/PCL6/PS3, Papel A4 (210 x 297
mm., Papel A5 (148 x 210 mm): Papel Carta
(216 x 279 mm): Papel Executivo: Papel Legal:
Papel Ofício 2 (216 x 330 mm). Rede:
10/100Mbps, Resolução Máxima (dpi): Até 1200
x 1200, Velocidade Impressão Preto (ppm):
42ppm, Voltagem (V): 110. Apresentar catálogo
oficial do fabricante e 1 ano de garantia.
IMPRESSORA DE REDE – PROFESSIONAL
(configurações
mínimas
ou
superiores):
funções:
E-mail,Fax
da
internet,Fax
de
LAN,Servidor de fax de rede,Digitalização, Fax
de
walkup;até
22
ppm;
conectividade:10/100BaseTX Ethernet,USB 2.0;
memória de 512 MB / 512 MB;HD Padrão 40
GB; Alimentador de documento automático
duplex;capacidade padrão de papel de 1.100
folhas;Recursos
de
impressão:Folhas
de
faixas,Impressão de livreto,Impressão de livreto
(requer módulo de impressão frente e verso,
Impressão deferida, Imagem em espelho,
Várias páginas numa folha;protocolo de rede:
EtherTalk
®,FTP,
HTTP,
HTTPS,
LPR,
SNMPv1,SNMPv2,
SNMPv3,
TCP/IP;Características
de
segurança
padrão:HTTPS(digitalização segura e servidor
de rede),Filtro de IP, Autenticação de
rede,SNMPv3,Impressão segura;Funções de
Produtividade: Anotação, Carimbo Bates,Cópia
de livro,Criartrabalhos,Separação, Relatório de
vida consumível,Interrupção de trabalho, Fila de
trabalho, Conjunto de amostras,Páginas de
separadores, Separadores de transparência,
Marcas d'água;Ciclo de trabalho: mínimo de
70.000 imagens/mês;Opções de Finalização:
Módulo de acabamento de escritório integrado
(Opcional): Grampeamento de posição única,
500-­‐sheettrayFinalizador,grampeamento
em
várias posições (opcional: furo com 2 buracos,
furo com 4 buracos, criador de livreto,
Perfuração,Criador de livreto de agrafo no
vinco),2000-­‐sheettray;Recursos de cópia:2in1
Copying,
Redução/ampliação
automática,
Criação
de
livreto,
Bookletcreation
(requirestwo-­‐sided output),Cópia de carteira
UND
20
R$
10.916,3
3
R$
218.326,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
14
15
16
17
18
de
identidade,Mudança
de
imagem,Marginshift,Imagem espelhada, Várias
páginas numa folha,Imagemnegativa,Modo de
pôster, Redução/Ampliação, Digitalizar uma vez
-imprimir muitas,Definições armazenadas de
trabalhos,Interfacetouchscreen;Digitalização de
rede,Digitalizar para desktop, Unid 2 Página 2
de 2 Digitalização para email,Digitalizar para
página inicial, Digitalizar para caixa de
correio;SuporteOnsite, garantia mínima de 12
meses e manual em língua Portuguesa do
Brasil.
Solução
wireless com
processador
de
560Mhz, Memória 64 MB DDR2, 8MB Flash,
Interface Networking 10/100/1000, Power
Supply 24V ~0.5A GigEPoE, consumo de 8W,
Ganho de 25 dBi. LEDs: (1) Power, (1) LAN, (4)
WLAN, Tamanho de Canais 5/8/10/20/30/40
Mhz, Polarização: Dual Linear. A Solução deve
conter (1) Ponteira, (1) Disco Refletor de 40cm,
(1) Fonte Bi-Volt 24v ~ 0.5A, (1) Manual de
Instalação e (1) Suporte para Fixação.
NOBREAK, compotencia nominal mínima 1,4
KVA - Tensão de entrada 220/115 volts Tensão de saída 110 + ou - 15 % seleção
automática -Pelo menos 4 tomadas 2P + T
fêmea de saída - Cabo de alimentação 2P +T
macho - Microprocessado - Forma de onda
senoidal na saída - Tempo de acionamento do
inversor
deve
ser
menor
que
800
microsegundos - Proteção para sub/sobre
tensão de rede, curto, sobrecarga - Proteção
contra descarga total da bateria - Alarmes
audiovisuais no equipamento indicando, pelo
menos, falha na rede e nível de carga da
bateria - Recarga automática da bateria Freqüência 60Hz - Fator de potencia >0,6 Interface
serial
para
comunicação
com
computador, incluindo cabos e adaptadores Software para utilização conjunta com o
equipamento com as seguintes características
capacidade de emitir relatórios de eventos
fechamento automático de arquivos e sistema
operacional (desligamento automático por
shutdoun) - Garantia do fabricante mínima de
01 (um) ano com assistência técnica localizada
na cidade de Petrolina
SWITCH COM 8 PORTAS RJ-45 10/100Mbps,
Padrões IEEE 802.3 10Base-T Ethernet ,
SWITCH COM 24 PORTAS RJ-45 10/100Mbps,
Padrões IEEE 802.3 10Base-T Ethernet
SUPORTE PARA GABINETE, cor preta,
Utilização versátil, Compatível com gabinetes
AT e ATX, Base plástica com rodízios, Rodízios
UND
100
R$
846,33
R$
84.633,00
UND
10
R$
846,33
R$
8.463,30
UND
10
UND
30
UND
250
R$
121,33
R$
401,33
R$
111,33
R$ 1213,30
R$
12.039,90
R$
27.832,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
19
20
21
22
23
gabinetes de diferentes tamanhos, Espaço
interno ajustável de 15,5 à 22,5 cm, Facilita a
instalação e a movimentação da CPU.
FILTRO DE LINHA - Com 5 tomadas bivolt.
especificações: Cor Preto, comprimento do cabo
: 1 metro, proteção contra sobrecarga e sobre
tensão; com 5 tomadas
ESTABILIZADOR, de tensão - Potencia
nominal de 1000VA (Volt-Ampere) - Tensão de
entrada: 110/220V; máxima variação de
entrada: ±15%; - Tensão de saída: 110V;
tolerância: ±3%); - Freqüência: 60Hz (±1%); Tempo de correção máxima: 8,5ms; Refrigeração natural por convecção; - Proteção
contra sub e sobre-tensao; - Proteção contra
descarga elétrica; - Proteção contra curtocircuito; - Filtro de linha incorporado com
supressor de transientes; - Isolação por
blindagem eletrostática; - Transformador de
isolação ou auto-transformador; - Fusível
externo; - Aterramento no gabinete; - Leds
indicativos de rede; - Mínimo de 4 tomadas
padrão tripolar 2P+T; Garantia mínima de
1(um) ano em campo
ESTABILIZADOR, de tensão, potência nominal
de 300va; 04 estágios de estabilização
(microprocessado); filtro de linha integrado;
bivolt automático na entrada e saída de 115v;
leds frontais de indicação de rede normal, alta e
baixa; 04 (quatro) tomadas de saída; garantia;
atender norma brasileira nbr 14373; 01 (um)
ano contra defeitos técnicos; modelo ure 1.5bi
115v
RB 750GL, Product code RB750GL, CPU
nominal frequency 400MHz CPU core count
1, Architecture MIPS-BESize
of
RAM
64 MB, 10/100/1000 Ethernet
ports
5, Power Jack 8-30V DC, PoE 830V,Dimensions 113x89x28mm. Weight without
packaging
and cables:
129g ,Operating
SystemRouterOS Operating temperature Range
-30C to +70C License level 4, CPU AR7242AH1A, Max Power consumption 5W
NOTEBOOK; com processador de no mínimo,
02 núcleos, 04 threads, memória cache 4MB;
com frequência de clock real, igual ou superior
a 3,10 ghz; memória ram ddr3- 08 GB 1600
mhz ou superior; controladora de disco padrão
sata ou superior com 1 hd de 1 TB padrão sata;
Placa de Vídeo Dedicada com 2GB DDR3;
teclado iluminado em português; com gravador
de dvd/cd; tela de tecnologia led, de no mínimo
14” polegadas, anti reflexo; resolução de no
mínimo 1366 x 768; placa de rede wireless
UND
30
R$ 53,00
R$
1.590,00
UND
40
R$
443,00
R$
17.720,00
UND
250
R$
133,00
R$
33.250,00
UND
50
R$
696,33
R$
34.816,50
UND
15
R$
2.499,67
R$
37.495,05
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
24
25
26
apropriada; sistema operacional Windows 8
Professional; com bateria de íon de lítio de 09
células; garantia mínima de 12 meses, onsite,
atendimento em 03 dias; com fonte de
alimentação, manuais, drivers de instalação e
DVD de recuperação do Sistema Operacional.
MINI RACK DE PAREDE padrão 19” Tamanho:
3U’s x 300mm Estrutura monobloco com teto,
base e fundo confeccionadas em chapa de aço
SAE 1020 (#20, Espessura 0,91mm). Laterais
ventiladas removíveis em chapa de aço SAE
1020 (#20, espessura 0,90mm). Porta de aço
em chapa de aço SAE 1020 (#18 espessura
1,20mm) com visor em OS (poliestireno) e
fechadura com duas chaves. Possui duas réguas
de Plano para montagem reguláveis na
profundidade sendo estas confeccionadas em
chapa de aço SAE 1020, (#16 espessura
1,50mm) com funções quadradas (padrão
europeu de 9,0mm para porca gaiola. Quatro
furos de diâmetro 5,00mm permitem a fixação
do Hracket a parede e, na base de 1 abertura
(Ablonga) de 127X25 mm permite a entrada e
saída de cabos. O produto é estampado,
dobrado, soldado, eletrozincado e pintado em
epóxi-pó. Apresentar Catálogo.
CABO PP 1,50mm. Suporta 750 volts de 2 vias.
Anti-chama; Aprovado pelo Inmetro; NBR-6880
e NBR-13249 rolo com 100 metros
PLACA
MÃE(Configurações
mínimas
ou
superiores): padrão ATX, para processadores
Intel Core I3 / Core I5 / Core I7, soquete
LGA1156, 4 slots DDR3 133MHz, áudio e rede
integrados
(on-board),
garantia 2
anos
fabricante. - Suporte a processadores Intel Core
I3 / Core I5 / Core I7.; - Soquete LGA1155.; BIOS atualizável por software compatível com
ACPI e PNP; - Compatibilidade total com
Windows XP; - Capacidade de escolha do
dispositivo de boot entre CD, HD e mídia
removível; - Mínimo de 01 slot PCI Express 2.0
x16 livre apos configuração proposta; - Mínimo
de 2 slots PCI 32 bits livres apos configuração
proposta; - Mínimo de 6 conectores USB 2.0
integrados; - Mínimo de 4 controladores SATA
com capacidade mínima de transferência de 3
GB/s; - Suportar memórias padrão DDR3
1333MHz padrão 240 pinos, dual channel, com
no mínimo 04 bancos de memória; - Áudio
padrão AC97 integrado com conectores padrão
PC98.;
Interface
de
rede
Gigabit
10/100/1000Mbps auto selecionável e conector
RJ-45 na placa.; - Conectores mini-DIN para
teclado e mouse no padrão PC98. - Manual de
UND
10
R$
599,67
R$
5.996,70
UND
05
R$
299.67
R$
1.498,35
UND
15
R$
563,00
R$
8.445,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
27
28
29
30
as interfaces fornecidas em mídia original; Fornecer espelho de conectores e cabos de
alimentação e lógicos para as interfaces SATA; Garantia integral mínima de (dois) 02 anos
dada pelo fabricante comprovada através de
documentação pertinente.; - Item sem similar
ou de marca/modelo ou com características
exclusivas, cuja compra requer justificativa
técnica, nos termos do Art. 12 inciso III e Art.
31 parágrafos 6º e 7º da Lei estadual nº 9.433,
de
01/03/2005Apresentar
Catálogo
do
fabricante em língua portuguesa do Brasil.
PROCESSADOR (Configurações mínimas ou
superiores): arquitetura x86-64, quatro núcleos
físicos, 8threds soquete LGA1155, clock mínimo
de 2,4 GHz, cache L3 não inferior a 6mb, GPU
integrado com suporte a Directx 10.1 ou
superior e 6 motores gráficos. Controlador de
memória integrado suportando memórias DDR3
no modo de dois canais, Controlador PCI
Express 2.0 integrado, suporte a Tecnologia
Turbo Boost, Tecnologia de Virtualização,
Tecnologia Intel EM64T, acompanhar cooler do
fabricante, Garantia mínima de 1 ano.
Apresentar Catálogo do fabricante em
língua portuguesa do Brasil.
PROCESSADOR (Configurações mínimas ou
superiores): arquitetura x86-64, dois núcleos
físicos, 4threds soquete LGA1155, clock mínimo
de 2,4 GHz, cache L3 não inferior a 6mb, GPU
integrado com suporte a Directx 10.1 ou
superior e 6 motores gráficos. Controlador de
memória integrado suportando memórias DDR3
no modo de dois canais, Controlador PCI
Express 2.0 integrado, suporte a Tecnologia
Turbo Boost, Tecnologia de Virtualização,
Tecnologia Intel EM64T, acompanhar cooler do
fabricante, Garantia mínima de 1 ano.
Apresentar Catálogo do fabricante em
língua portuguesa do Brasil.
ROUTERBOARD CPU frequência nominal de
800 MHz com 1 núcleo de processamento,
Memória RAM de 256 MB, Arquitetura PPC, 3
portas Gigabit, 4 Slots mini pci, 1 slot para
cartão de memória tipo microSD, Power Jack
10-56VDC, Suporte 802.3af, PoE 40-56VDC,
Monitor de Voltagem, Licença level 6. Com
Fonte de alimentação. Apresentar Catálogo.
Patch PanelPoE blindada 10 saídas e
proteção automática Divisão de circuitos para
alimentação de 2 tensões; Instalação em RACK
19”; Tamanho de 1U; Indicação de energia por
conexão
luminosa;
Proteção
automática
individual
por
saída
de
alimentação;
UND
04
R$
1.133,00
R$
4.532,00
UND
11
R$
1.016,33
R$
11.179,63
UND
02
R$
2.276,33
R$
4.552,66
UND
06
R$
363,00
R$
2.178,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
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3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
31
32
33
34
35
36
37
Apresentar catálogo, 12 meses de garantia.
TESTADOR de cabos, com capacidade para
testes em RJ11, RJ45, BNC, USB e FIREWIRE,
resultado instantâneo, teste de configuração,
circuitos abertos, curtos, continuidades, pares
reversos e pares cruzados, indicador de status
de baterias, indicadores luminosos para indicar
a situação dos pares, unidade remota como
parte destacável da unidade principal, cabos de
auto-teste,
manual
e
bateria
inclusa.
Apresentar Catálogo do fabricante em língua
portuguesa do Brasil.
CD-R: 700 MB, Suporte de Gravação 8x, 1x,
Certificado pela AAA GRADE (CertifiedQuality Superior Technology).
FONTE NO BREAK 24V/7A, - Sensor de
corrente para proteção elétrica automática do
equipamento; Dupla proteção de sobrecarga na
saída; Proteção de sobrecarga na entrada;
Carregador de Bateria Inteligente; Circuito de
proteção de bateria descarregada; Sinalização
sonora e visual em modo bateria; Proteção
contra inversão de polaridade de bateria;
Apresentar Catálogo, Gatantia de 12 Meses.
FONTE POE BIVOLT 24V 2A
Tensão
Entrada: 110/220Volts Automática,
Tensão
Saída: 24 Volts, Corrente Saída: 2 Amp, Com
POE. Apresentar Catálogo, 12 meses de
garantia.
PIGTAIL PARA ROCKET – 5G30-5G34 SMA /
SMA, tamanho: 15cm.
CABO, de rede, CAT 5E, comprimento 305
metros, cor azul. Cabo de 4 pares CAT 5E
trancados compostos por condutores sólidos de
cobre, 24AWG, capa externa em PVC não
propagante a chama, com marcação seqüencial
métrica decrescente (305 – 001m), nas opções
CM, CMR e LSZH. O produto devera estar em
conformidade com a Diretiva Europeia RoHS.
Para utilização em cabeamento estruturado
para trafego de voz, dados e imagens, segundo
requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 e seus
complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS
11801, UL 444. Deve atender as seguintes
certificações: UL Verified E257905; ETL Verified
J99029130; ETL 4 conexões 3075278-003; ISO
9001/ISO14001 A1969/A10659; Anatel 003608-0256.
Deverão
ser
apresentadas
as
certificações e amostra.
TECLADO, para microcomputador PC, 108
teclas layout padrão ABNT-2, conector PS/2
(mini-Din) - Layout ABNT-2 estendido com
teclas para Windows. - Conector PS/2 Construído em plástico de cor preta- Mínimo de
UND
03
R$
136,33
R$ 408,99
UND
500
R$ 1,40
R$ 700,00
UND
04
R$
883,00
R$
3.532,00
UND
50
R$ 81,33
R$
4.066,50
UND
60
R$
146,00
R$
8.760,00
UND
05
R$
285,33
R$
1.426,65
UND
03
R$ 36,67
R$ 110,01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
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3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
38
39
40
108 teclas em angulo reto, com gravação
permanente (a laser ou transferência a quente)
das letras e símbolos.; - Teclas Backspace e
ENTER de tamanho duplo; - Bloco numérico
separado das demais; - As teclas Power Off e
Sleep, se existirem, devem estar em bloco
separado do bloco que contem as teclas Insert
e Delete. - Acionamento por membrana
capacitiva com retorno fácil; - Curso de
acionamento mínimo de 3,5 milímetros; Distancia entre teclas de no mínimo 5
milímetros (no topo); - Regulagem de
inclinação.; - Indicativo luminoso no teclado do
status das funcionalidades Num Lock e
CapsLock - Garantia de 1 ano
TECLADO, para microcomputador PC, 108
teclas layout padrão ABNT-2 estendido,
conector USB. - Layout ABNT-2 estendido com
teclas para Windows. - Conector USB. Construído em termoplástico de cor única Mínimo de 108 teclas em angulo reto, com
gravação permanente (a laser ou transferência
a quente) das letras e símbolos; - Teclas
Backspace e ENTER de tamanho duplo; - Bloco
numérico separado das demais; - As teclas
Power Off e Sleep, se existirem, devem estar
em bloco separado do bloco que contem as
teclas Insert e Delete. - Acionamento por
membrana capacitiva com retorno tactil; Curso de acionamento mínimo de 3,5
milímetros; - Distancia entre teclas de no
mínimo 5 milímetros (no topo); - Regulagem de
inclinação.; - Indicativo luminoso no teclado do
status das funcionalidades Num Lock e
CapsLock - Garantia de 1 ano
MOUSE, com acionador de pressão, óptico,
com conector PS/2, adaptado com uma entrada
tipo mini-jack (conector fêmea embutido) e um
acionador de pressão. - Mouse óptico com
conector PS/2; - Adaptado com uma entrada
mini-jack (conector fêmea); - 1 (um) acionador
de pressão com diâmetro de 110 mm, 25 mm
de altura, peso aproximado de 123g, forca de
ativação nas bordas de 150g e forca de ativação
no centro de 300g e curso de ativação de 17
mm; - Corrente máxima de 1 A a 30 VDC; Confeccionado em material plástico durável e
resistente, com superfície lisa e brilhante; Possuir uma base auto-adesiva de borracha; Possuir 02 (dois) orifícios rosqueados para
fixação em superfícies.
MOUSE, óptico, 800 DPI, padrão USB, 2 botões
mais botão scroll, ergonômico, tamanho
normal, compatível com Windows e Linux -
UND
30
R$ 39,67
R$
1.190,10
UND
20
R$ 28,33
R$ 566,60
UND
30
R$ 30,67
R$ 920,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
Av. Guararapes, 2114, 2º andar ANEXO - Centro – Petrolina – PE CEP 56.302-905 – Telefax: (87)
3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
41
sensor óptico sem esfera - Conector USB. - 2
(dois) botões. - Roda de rolagem (scroll) para
rolagem da tela manual ou automática,
selecionável por click na roda de rolagem. Corpo ergonômico, tamanho normal (não será
aceito mini mouse), desenho simétrico para uso
por destros e canhotos. - Compatibilidade com
Windows para todas as versões a partir do
Windows 98 e Linux. - Instruções de operação e
instalação em português. - Garantia mínima de
6 meses.
FONTE, de alimentação, chaveada, padrão
ATX12V (P4) dimensões padrão ATX, potencia
de pico 500 W, mínimo de 6 conectores HD/CD,
2 conectores SATA nativo e 2 p/ disquete/ZIP
sem derivação, entrada 110 / 220 V +/- 10%,
tomada auxiliar para monitor. (INATIVAR NOVO ITEM PARA RP - 70.15.00.00069673-0) Tipo chaveado; - Padrão ATX12V para micros
Pentium 4 e compatíveis; - Suportar 10
periféricos sem derivação ( 6 HDs/ CD 2 SATA e
2 drives/ZIP ); - 1 conector padrão ATX c 24
pinos; - 1 conector +12V de 4 pinos para
placas-mae baseadas em Pentium 4; - 1
UND
conector de forca auxiliar (P14 com 6 pinos)
para placas-mae baseadas em Pentium 4; Suportar potencia de pico não inferior a 500 W;
- Suportar potencia continua de no mínimo
180W; - Suportar correntes de no mínimo de 20
A em 3,3 V, 30 A em 5 V, 15 A em +12 V, 0,5 A
em -5 V, 0,8 A em -12 V, 2,5 A em -5 Vsb; Proteção eletrônica contra curtos em todas as
saídas; - Ventilador exaustor tipo "ball-bearing"
dimensionado para suportar a dissipação da
potencia máxima fornecida. - Tensão de
entrada de 115 e 230 V com tolerância de +/10%; - Garantia mínima de 1 ano.
VALOR R$
2.019.520,33
02
R$
269,67
R$ 539,34
R$
890,00
R$
576,30
R$
10.680,00
R$
6.915,60
R$ 98,00
R$
1.960,00
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
42
KIT PARA RAIO, com Instalação
UND
12
43
KIT SINALIZADOR para torre com Instalação
UND
12
44
CAPACETE DE SEGURANÇA, tipo III classe B,
injetado em polipropileno nas cores branca,
vermelha, amarelo, laranja, verde militar e
preto, com uma nervura central, dotados de
suspensão composta de duas fitas de poliéster,
tira absorvedora de suor confeccionada em
neoprene com regulagem de tamanho feita
através de ajuste simples com velcro, fixadas
ao casco através de 04 (quatro) encaixes, e
UND
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - SECSAU
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONVÊNIOS - COLIC
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3861-3514 / 3862-9156
e-mail:[email protected]
45
jugular confeccionada com fitas de poliéster
com três pontos de ancoragem, fivelas em
nylon.
CINTURÃO DE SEGURANÇA tipo paraquedista
em poliamida de alta densidade para trabalhos
em altura. Possui reforço lombar e almofada
nas coxas. Possui 5 pontos de ancoragem
sendo, peitoral, umbilical, dorsal e laterais. As
fivelas na cintura e coxas são de engate rápido.
A colocação é feita desconectando o mosquetão
oval. Utilizado em atividades telecomunicações.
5 Argolas "D"; Fivela de engate rápido de
cintura e coxas; Regulagem nos suspensórios
frontais; Apoio lombar reforçado; Apoio para
coxas; Porta ferramentas.
UND
02
R$
295,00
R$ 590,00
TOTALR$ 20.145,60
VALOR TOTALR$ 2.039.665,93
4 - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da
seguinte Dotação orçamentária:
Itens 25; 28; 29; 30; 33; 34; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 45
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30
Fonte: 18
Demais itens
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52
Fonte: 18
5 – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequentea entrega dos
equipamentos, após a emissão de nota fiscal, devidamente atestada pelo funcionário
responsável da Secretaria de Saúde, juntamente com as certidões negativas INSS, FGTS,
FEDERAL DA FAZENDA, FEDERAL ESTADUAL, TRABALHISTA E FAZENDA MUNICIPAL.
6 – ESTIMATIVA DE CUSTO
6.1 - O valor estimado para a contratação é de R$ 2.039.665,93 (Dois milhões e trinta e
nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos).
7 - DO PR AZ O DE E NT R E GA
7.1 - O prazo de entrega dos equipamentos de informática e de segurança será de 10
(dez) dias após autorização de fornecimento.
8 - DA V IG Ê NC IA D A AT A DE R E G IS T R O DE P R E ÇOS
8.1 - O prazo para a duração da Ata de Registro de Preços será de doze meses contados da data
da homologação do processo.
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9 - DO L OC AL DE E NT R E G A
9.1 – O material deverá ser entregue no Almoxarifado, localizado na Rua 12, nº 249, Ouro
Preto, Petrolina – PE, aos cuidados do Sr. Aldair Cavalcanti, (87) 3861-0590.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 Fornecer o bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo
rigorosamente às especificações e condições estipuladas na proposta comercial.
10.2 Substituir, em um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o item que apresentar
defeitos de fabricação ou qualquer defeito estranho às especificações técnicas previamente
definidas neste Termo.
10.3 É vedada a subcontratação dofornecimento objeto desta licitação relativos à cota
reservada.
11.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Será designado servidor do Setor a Sr(a) Flavio Eduardo de Souza, mat. 5138,da
Secretaria para promover o acompanhamento da entrega dos itens, com fins de conferir no que
for necessário às condições previstas neste Termo.
11.2 Rejeitar os itens que não atenda aos requisitos constantes das especificações do Termo de
Referência.
11.3 Aplicar as penalidades, quando cabível.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1Fica eleito o Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, para discussões de
litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que se configure.
Petrolina, 01 de abril de 2015.
LUCIA CRISTINA GIESTA SOARES
Secretária Municipal de Saúde
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015
Processo nº 145/2015
ANEXO II
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º XXXX/2015
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Av. Guararapes, nº 2.114 – Centro – Petrolina/PE, inscrito no CNPJ sob o nº
06.1094.894/0001-01, através do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela
Secretária de Saúde a Sra. LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES, brasileira, casada, cirurgiãdentista, inscrita no CPF/MF sob o nº 723.810.867-49, portadora da Cédula de Identidade nº
042807933 SSP RJ, residente e domiciliada na Av. Caminho do Sol, nº 100, Maria Auxiliadora,
Petrolina - PE, e do outro lado a empresa................., CNPJ nº ....., Inscrição Estadual n°
........, com sede à ....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do fornecimento
abaixo indicado no Processo licitatório nº 145/2015 - Pregão Eletrônico nº 095/2015,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº....., residente à .....,
doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que,
quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos dos Decretos
Municipais n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº 225 de 27 de outubro de 2011 e nº 004
de 13 de janeiro de 2014,Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares
128/2008 e 147/2014 e Lei Municipal n.º 2.242 de 29 de dezembro de 2009, observadas as
condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: OBJETO – Selecionar propostas
para obtenção de REGISTRODE PREÇOS, para eventual aquisição de equipamentos de
informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS. PRAZO DE
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – prazo de 12 (doze) meses, a contar do
ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em ....../............/.......CONTRATAÇÃO E
CONDIÇOES ESPECÍFICAS – O Fundo Municipal de Saúde não se obriga a firmar
contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à FORNECEDORA a preferência em
igualdade de condições, na hipótese de o Fundo Municipal de Saúde utilizar-se de outros meios
para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota
de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pela Coordenação de Licitações.
AFORNECEDORA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar
parcialmente com terceiros, o fornecimento objeto desta ATA.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– O pagamento será efetuado até o 10°(décimo) dia do mês subsequente à entrega
efetiva dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável do
Fundo Municipal de Saúde. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao setor
financeiro de acordo com o quantitativo entregue, para emissão de empenho acompanhado
dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social –
INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda
Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade
para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal,Certidão Negativa de Tributos Municipais
expedida pela sede do domicílio da empresa contratada e Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDTCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A fatura que for apresentada com erro será
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Fone: (87) 3862-9156
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devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo
fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. Nos
casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP; Onde: EM = Encargos
moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira =
0,0002644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0002644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será
incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.O produto resultante de 1% (um por
cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Petrolina,
relativos ao objeto deste edital serão creditados, automaticamente, no FUNDO
MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS, conforme disposto no art. 4°, I da
Lei Municipal 2.242 de 29/12/2009. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação pertinente. REVISÃO DE PREÇOS A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da
ocorrência. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao Fundo Municipal
de Saúde promover a necessária negociação junto à FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente
registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado o Fundo
Municipal de Saúde deverá: convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será
liberada do compromisso assumido; e convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o Fundo Municipal de Saúde poderá liberar a FORNECEDORA do
compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e
convocar as demais FORNECEDORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo
êxito nas negociações, a Fundo Municipal de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro
da fornecedora, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de ordem legal e dos
demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a FORNECEDORA: 1)
Fornecer os produtos, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as
especificações e quantitativos especificados no edital e na sua proposta. 2)Caso haja interrupção
ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24
horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que
tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; Os produtos serão
entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência
com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido,
a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes
e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 4) Indicar na nota
fiscal/fatura o número do item correspondente aos produtos entregues; 5) Responder pelos
danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento exercidos pelo Fundo Municipal de Saúde; 6) Responder por todas as despesas
decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem
como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato
que será providenciada pelo Fundo Municipal de Saúde; 7) Responder por todos os encargos
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trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 8) Manter,
durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9) Substituir, em um prazo
máximo de 02 (dois) dias corridos, o item que apresentar defeitos de fabricação ou
qualquer defeito estranho às especificações técnicas previamente definidas no edital.
OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: O Fundo obriga-se a: 1) Exercero
acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do
instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a
garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido
no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas multas, se houver; 4) Providenciar a
publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Município,
http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa oficial se necessário; 5)
Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele
referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O acompanhamento e a fiscalização da execução desta
ATA serão efetuados pelo (a) Fiscal _________________, Mat. _____________, por
intermédio de Portaria nº ___________, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº
8.666/93, exercida pelo Fundo Municipal de Saúde. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) Os
produtos, objeto deste Pregão deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de
Saúde, sito à Rua 12, N.º 249, Ouro Preto Petrolina – PE, Tel. (87) 3861-0590, aos cuidados do
Sr. Aldair Cavalcanti, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da solicitação oficial do
Fundo Municipal de Saúde, a partir da assinatura da Ata e/ou emissão do empenho; 2) A
CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta Ata, em conformidade com as especificações
descritas na sua Proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
mesmo, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), caso não esteja em conformidade com as
referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte
os produtos entregues; 4) Todas as despesas relativas à entrega dos produtos, tais como fretes
e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA; 5)O recebimento se
efetivará nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e
quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente; 6) Recebidos os
produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância
com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos; 7) CANCELAMENTO
DE REGISTRO – A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pelo Fundo Municipal de Saúde,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições
da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo Fundo
Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) estiver presentes razões
de interesse público. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu
registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida
no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso,
erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o
descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, o Fundo Municipal de Saúde poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de
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Fone: (87) 3862-9156
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processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não
superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos
incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a
defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias
úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o Fundo Municipal
de Saúde em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por
dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra
condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta; III – Recusa
injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho,
dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de
não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a
dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades
referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93,no que couber; Os atos
administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do
Município, http://www.doem.org.br/pe/petrolina e demais meios da imprensa oficial se
necessário; exceto quando se tratar de advertência ou multa. FORO - OForo da Comarca de
Petrolina, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes
desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES FINAIS – Ao Fundo Municipal de Saúde cabe o direito de revogar esta Ata por
interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se
qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal
fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras.
Integra esta Ata, oProcesso licitatório nº 145/2015 - Edital de Pregão Eletrônico nº
095/2015 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de
transcrição e lhe são anexos. Compete ao Fundo Municipal de Saúde dirimir divergência, de
qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo,
firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas
partes na presença das testemunhas abaixo. Petrolina, .... de ...............................de 2015.
__________________________________
Fundo Municipal de Saúde
LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES
_______________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
____________________________
CPF/MF n.º
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
_____________________________
CPF/MF n.º
Fone: (87) 3862-9156
40
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015
Processo nº 145/2015
ANEXO III
DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
DADOS DA
EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
DADOS DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA:
CNPJ:
E-MAIL
NOME:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
CARGO:
PROFISSÃO:
RG:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CPF:
E-MAIL:
CONTA:
Av. Guararapes, 2144 Centro Petrolina-PE
AGÊNCIA:
Fone: (87) 3862-9156
41
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3861-3514 / 3862-9156
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº095/2015
Processo nº 145/2015
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão eletrôniconº095/2015, a empresa (NOME
COMPLETO
DA
PROPONENTE)...............................................................,
CNPJ
n
,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO
COMPLETO
,
............................................
DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/2011, que
atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as
normas de proteção do meio ambiente, tais como:
1.
I - Gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões
atmosféricas e garantia de gestão adequada dos recursos naturais, promovendo a reciclagem
para o uso e reaproveitamento das águas evitando o desperdício; a racionalização do consumo de
energia e a correta destinação dos resíduos poluidores;
2.
II - Inserir nas embalagens, mensagens que possam multiplicar o processo de
conscientização com o meio ambiente, de forma a educar e despertar o interesse pela
conservação da natureza, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social da região.
3.
A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à
fiscalização pelos órgãos responsáveis.
Local e Data:
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no
CNPJ (MF) nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________,
estabelecida no (a)______________________________, para o fornecimento abaixo
relacionado, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico nº 095/2015
ITEM
DESCRIÇÃO
UND
MARCA/MODELO
QTD.
V. UNIT.
V. TOTAL
Validade da P ropo sta:
Forma de P agament o:
Prazo de Entrega:
Garantia:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e
endereço residencial.
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
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ANEXO VI
Minuta do contrato n.º XXXX/2015
CONTRATO N°____ /2015.
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO,
QUE
ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE
PETROLINA
E
A
EMPRESA______________,
CONFORME
PREGÃO N.º 095/2015.
Pelo presente instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE PETROLINA, pessoa
jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ
sob o nº 06.914.894/0001-01, com sede na Av. Dr. Fernando Góes, nº. 537 – Centro –
Petrolina – PE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. LÚCIA
CRISTINA GIESTA SOARES, brasileira, casada, cirurgiã-dentista, inscrita no CPF/MF sob o
nº 723.810.867-49, portadora da Cédula de Identidade nº 042807933 SSP RJ, residente e
domiciliada na Av. Caminho do Sol, nº 100, Maria Auxiliadora, Petrolina - PE, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa _______, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na ___ n.º __, _____, na cidade de _______, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º ________________, neste ato representado por ___, inscrito no
CPF/MF sob o n.º ________________, residente e domiciliado na cidade de _________, de
ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o
disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto
Municipal nº 001/2005, de 1º de janeiro de 2005, alterado pelos Decretos Municipais nº
018/2007, de 27 de março de 2007, n.º 048/2009 de 10 de julho de 2009, nº 225 de 27 de
outubro de 2011 e nº 004 de 13 de janeiro de 2014, além de, subsidiariamente, pela Lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar
123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e o resultado do
Processo Licitatório 145/2015, Pregão Presencial n.º 095/2015, com abertura em
27/05/2015, homologado em__ /__ /__, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato aeventual aquisição de equipamentos de
informática e equipamentos de segurança para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme
solicitação da mesma e as especificações técnicas constantes na proposta da CONTRATADA –
ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, DA ENTREGA E DA GARANTIA.
2.1 –Os produtos, objeto deste Pregão deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua 12, N.º 249, Ouro Preto Petrolina – PE, Tel. (87) 3861-0590,
aos cuidados do Sr. Aldair Cavalcanti, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da
solicitação oficial do Fundo Municipal de Saúde.
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2.1.1 – Os produtos descritos deverão ser entregues devidamente
acompanhados dos seus termos de garantia, conforme exigido no Anexo I do edital.
2.2 - O fornecimento, objeto deste contrato deverá fazer-se acompanhar da
Nota fiscal/fatura discriminativa, contendo o número do item entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para o fornecimento,
_________________________ (_____).
objeto
deste
contrato
é
de
R$
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de: Anexo I.
3.3 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente à entrega
dos produtos, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável da
SECSAU. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda
Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que
seja efetuado o pagamento.
3.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do
valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a
responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura
mensal.
3.5 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a
Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de
recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição
Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita
Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.7 - O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito na Conta Corrente da
CONTRATADA (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).
3.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
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EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100) I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.8.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal
seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
4.1 - As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos constantes da seguinte
Dotação orçamentária:
Itens 25; 28; 29; 30; 33; 34; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 45
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30
Fonte: 18
Demais itens
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52
Fonte: 18
Nota de Empenho n.º _______
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O contrato terá vigência de 12(doze) meses, podendo este, ter seu prazo prorrogado
ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na
assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados,
objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto
no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por
cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual,
devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de
03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
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7 .2 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento)
ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou
pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela
PMP-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser
aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa ao fornecimento ora pactuado, dentre elas,
carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos
sociais.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha
a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do fornecimento, objeto deste
contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a
prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros,
verificados em decorrência do fornecimento do objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento dos
produtos não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos
ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento objeto
deste contrato.
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolva independente de solicitação.
8.7 – Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento durante o mês de referência, para fins de
atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer impedimento do fornecimento.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho
serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento
de reclamações trabalhistas.
8.11 – Entregar os produtos em perfeitas condições de uso, no local, dia e horário indicados
por escrito pela SECSAU.
8.12 - Proceder à execução do fornecimento, de acordo com sua proposta e, com as normas
e condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 095/2015e anexos, inclusive com
as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e
criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
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8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos
limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula
Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e
fiscalização do fornecimento ora pactuado.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de
Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas
contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações,
ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a
outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais,
inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste
Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições
contratuais.
10.3 – O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de
qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por
via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a)
Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral,
espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a
reclamação ou indenização;
b)
Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso,
interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua
fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da
CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou
alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
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10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo,
desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE
e que tornem impossível o fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA,
sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor do fornecimento, por dia de atraso na entrega, sem justa
causa, dos produtos;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar
com o Município de Petrolina, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – O fornecimento constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de
servidores designados pela SECSAU, doravante denominados “Fiscalização”, que terá
autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e
fiscalização da execução contratual.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do
processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações
de providências.
II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar a Secretaria da Fazenda Municipal os documentos que relacionem as
importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a
pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
12.4 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelo fiscal
(a)____________________, Mat. _______, por intermédio de Portaria nº _______ de
______, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1 – Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente
vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma
relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 -A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou
definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe,
porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer
cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento
efetivamente realizado.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em
todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações
posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços
apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e
previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer
vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de
acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco, como
competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente
Contrato, renunciando expressamente a ouro qualquer, por mais privilegiado que se
configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais
efeitos.
Petrolina, ____ de _____________de 2015.
_______________________________________________________________________
Fundo Municipal de Saúde
LÚCIA CRISTINA GIESTA SOARES CONTRATANTE
_________________________________________
[inserir razão social da empresa]
[inserir representante legal da empresa]
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
CPF/MF n.º
_____________________________
CPF/MF n.º
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50

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