Lei 845 - Monte Alegre de Minas

Transcrição

Lei 845 - Monte Alegre de Minas
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE MONTE
c
Ó PI
ALEGRE
DE MINAS
A
-
EJ.eva l1m1te de verba para cOn8trD.çaO do aJ,.mOxarif'ado-garage
A Oâmara Munio1pa].. da MOnte AJ.egre de ViTlaA decre'ta o eu sanciono a seguinte leia
F1C8_e1eva4a de Or8 40.000,00 (Qua.rea
Ar1i. 11
ta miJ. cruseúOs)
para. Cri 60.000,00 (Sessenta mil cruzeirOo).,
a autorização
oonstante do a:t'*tiSO ].1 da Lei nQ 833, de 19/04/
72, -quo e10v0u o limi'te da. !,ej, nA 629 de ZJ.!02!72, para oOn.!,
-
1iruçaOde um almOxari:tado..gaz88Gda Pref e1tura.
Parágrafo
Únioo
mencionado nes'te artigo,
tao
eendo intrOt!.u.z1dos,
Câmara.
- Dá-seo aumentO
dOcréditO -
,as nOVas instaJ.agoes da -
em Vista dOs melhoramentOs que as
deo1i1nados
-
Art. 20 Para o fim previsto nO artigo anterior, :rica o Prefeito Dtm1cipaJ. autorizado a. a.brir, pOr decretO, orédi t08 necessários e bem assim aD1J'ar, parcioJ. Ou to taJ.ment ° , dotaçÕee orçamentárias.
-
rio,
-
,
-
.Art. 31 - Revogam-seas dispOsiçoes emcont:rá
entrando a presente 1e1 em vigOr na data do sua pub1ic!!.
9ao.
Pref'ei tura Mtm:J.oipa]. de Monte Alegre
19 de junhO de 1972"
--
~
b
/
-
)
de U1t1ss,-
-
/'CJ~~
..
,~l~jK'
1Téoretário
â1