Estatuto CICS Farroupilha

Transcrição

Estatuto CICS Farroupilha
Câmara
de Ìndústria
Comércio
e Serviços
de FarroupiÌha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
cÂMnnnDErNDúsrRrA,coMÉRcroE sERVrçosDEFARRoUeTLHA
ESTATUTOSOCIAL
ALTERAçÃO E CONSOLTDAçÃO
CAPITULO I
DA DENOMTNAçÃO,SEDE, FORp, DURAçÃO,
PERSONALIDADE,FINS E SIMBOLOS
A r t .o - 1 0
A cÂMARADE rNDúsrRrA,coMÉRcroE sERVrços
DE FARROUPILHA CICS, a seguir abreviadamente
denominada Entidade, é uma associaçãosem fins
econômicos
e/ou lucrativos,com sedee foro jurídiconesta
cidadede Farroupilha,
-êstado
do RioGrandedo Sul.
Art.o - 20
jurídica distinta da dos
A Entidadetem personalidade
que
associados a compõeme, como associação
e pessoa
jurídica de direito privado, preencheráem tudo as
disposiçõeslegais que a rege, não existindoentre os
associadosdireitos e obrigaçõesrecíprocos,salvo os
previstosem lei, no presenteestatutoe no
expressamente
regimento interno da Entidade,não respondendoos
assocÍados, nem mesmo subsidiariamente e/ou
s o l i d a r i a m e n tpee, l a so b r i g a ç õ esso c i a i s .
Ar t .o - 3 0
A E n t i d a dtee m c o m of i n s :
a ) Liderarde forma pró-ativana busca de soluçõese
serviços, tornando-os acessíveis à comunidade
empresarial;
b ) Promover ações visando o
desenvolvimentl
sustentável;
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Câmara de Indústria
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de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
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jurídicase físicasas pessoas
e representar
c) Congregar
empresariais,em Farroupilha
que exerçamatividades
do Estadodo RioGrandedo Sul;
e na RegiãoNordeste
em
públicosconstituídos
poderes
d ) Colaborarcom os
t o d a sa s s u a sm o d a l i d a d e s ;
de
e) Promovgro aprimoramentoe desenvolvimento
is;
técnicasempresaria
e associações
conselhos
entidades,
de
outras
f) Participar
sociale comunitário;
de interesse
de
s) Promover, no país e no exterior, a cidade
do Estadoe os produtos
a RegiãoNordeste
Farroupilha,
nelasproduzidos;
h ) Manter intercâmbios e realizar convênios com
entidadesque lhe são afins, empresasprivadase
quer no país
e tecnoló9icos,
institutoseducacionais
comono exterior;
i ) Orientar suas associadasem questões técnicas,
e jurídicas;
administrativas
i ) Desenvolver atividades de interesse da classe
inclusivepromover,organizar,participar
empresarial,
d€, apoiar,administrarfeiras e eventosque tenham
por objetivoa promoçãoe incrementodas atividades
empresariais,podendocongregar,em tais eventos,
e/ou culturais;
recreativas
atividades
k) ImpetrarMandatode Segurançacoletivoe quaisquer
de
outrasmedidasjurídicas,em defesados interesses
com a permissão
em conformidade
seus associados,
\\b"
da Constituição
estabelecidano arto 50 LXX
Federal,mediantedeliberaçãoda AssembléiaGeral
Extraordinária;
r) Formular consultasde ordem fiscal, tributária e
em seu nome e de suas associadas
administrativa
pelalegislação;
as normasestabelecidas
obedecidas
m ) Promover e estimular iniciativase manifestações
e culturais,podendoinvestirem projetosque
artísticas
venhama valorizaro patrimôniohistóricoe cultural;
com o PoderPúblico,pessoasfísicasou
n ) Estabelecer
jurídicas, acordos, parcerias ou convênios qye
assgpiadas
dasempresas
o favorecimento
objetivem
todo.
como
um
empresarial
da comunidade
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RuadaRe0ública,425ôoandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilh
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
ParágrafoÚnico:É expressamentevedado aos órgãos dirigentes da
entidade,por qualquerde seus membros,manifestar-se
ern nomedesta,em quaisquercircunstâncias
ou ocasiões,
sobre políticapartidáriae fazer proselitismoideológicoou
religioso.
sectarismo
Art.o - 40
por tempo indeterminado,
A Entidade.
é constituída
tendo
sidofundadaem datade 30 de setembrode 1986.
Art.o - 50
Poderáa Entidademanterescritóriosem qualquerponto
do país e exterior,desdeque seja conveniente
à classe
empresarial.
Art.o - 60
A Entidade é constituídapor número ilimitado de
associados.
Ar t . o - 7 0
A Entidadepode adotar símbolostais como: logotipos,
b a n d e i r a se, m b l e m a sh, i n o s ,s l o g a n s e
, n t r e o u t r o s ,q u e
venham a ser úteis ou necessários a sua
representatividade
ou promoção,bem como proceder
registroe efetuara exploração
de marcasque venhama
ser constituídas.
CAPÍTULOII
DAS CATEGORTAS
DE ASSOCTADOS,
SEUSDIREITOSE DEVERES
Ar t . o - 8 o
Poderãoser associadosà Entidade,o Empresário,as
Empresárias
legalmente
Sociedades
constituídas,
ligadasà
prestação
indústria, âo comercio, à
de serviços,à
atividaderural, agrícolaou afim, neste caso incluindoo
produtorrural, bem como os profissionais
liberais,que
genericamente
neste Estatuto serão
denominadasde
associados.
Art,o - 90
perantea Entidadeda
Os associados
serãorepresentados
seguinteforma:
a) Pessoasjurídicas: por seu representantelegal
procurador
legalmente
constituído;
RuadaRepÚblica,4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farr0upilha-RS-FOne:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsíarroupitha
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
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liberaise produtoresrurais: pelo próprio
b) Profissionais
profissional
legalmente
constituído.
ou procurador
Art.o - 10
Respeitadas
as disposiçõesestatutárias,os associados
direitos:
terãoos seguintes
da Entidadee tomar parte
as dependências
a) Freqüentar
e
Gerais,congressos,conferências
nas Assembléias
pela
promovidos
quaisquer
Entidade;
eventos
todose
b) Utilizar-sedas soluçõese serviços prestadospela
Entidade;
Gerais;
c) Votare ser votadonasAssembléias
d) Participarde todos os eventos promovidospela
suasnormasregulamentares;
Entidade,
observadas
e) Receberincentivosfinanceirosobtidos pela Entidade
parafins de participarde eventosligadosàs atividades
f i n sd a m e s m a ;
da Entidade,mediante
f) Obter junto à administração
efetuadopor escrito,todas e quaisquer
requerimento
informaçõesrelativasao exercíciodas atividadesda
mesma;
g) Recorrerao conselhoDeliberativo
de qualquerato ou
da Diretoria,que violedireitosassegurados
deliberação
pelosEstatutose RegimentoInterno,no prazode 15
teve ciência
diascontadosda data em que o associado
do mesmo;
h) Propornovosassociados;
i) Apresentarmemoriais,indicaçõese sugestõesde
interesse
da Entidade;
j) Participar das Comissões de Trabalho, assim
considerados grupos específicos, núcleos com
regimentospróprios,dentre outras modalidadesde
comissões de trabalho que possam vir a ser
implementadas.
Art,o - 11
Sãodeveresdosassociados:
a) Cumprire fazercumprirfielmenteo presenteEstatuto,
Internoda Entidade;
bem comoo Regimento
b) Zelar pelo patrimôniomoral, materiale culturald a
Entidade;
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RuadaRepública,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-BS-Fone:(54)261.346013042.0033-cics@cicsÍarroupilha.c0
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
c) Colaborarparao desenvolvimento
e aprimoramento
da
E n t i d a de d a C l a s s eE m p r e s a r i a l ;
d) Indenizara Entidadeou terceirospor todo e qualquer
prejuízocausadoem virtude de ato(s) lesivo(s)seus
e m q u e t e n h ao b r a d oc o m d o l o o u c u l p ae m q u a l q u e r
d a sm o d a l i d a d e s ;
e) Cumprjras determinações
dos órgãosda administração
da Entidade et em especial, as emanadas das
Assembléias
Gerais;
Exercercom zelo,dedicação
e probidade
os cargosque
p o re l e i ç ã o u d e s i g n a ç ã o ;
assumirem
s) Sobrepor aos interessesindividuaisos interesses
coletivos;
h ) C o m p a r e c eàrs r e u n i õ e sd e s i g n a d apso r q u a l q u edr o s
ó r g ã o sd e a d m i n i s t r a ç ãqou, a n d oc o n v i d a d o ;
i) Auxiliaros órgãosde administração
na promoçãoe
organizaçãode atividadesa serem realizadaspara
cumprimento dos fins da associação,quando
convocado
ou solicitado;
j) Efetuar o pagamentopontual das mensatidades
e
outras
obrigações pecuniárias regularmente
estabelecidas,
sob pena d€, não o fazendo,incidir
sobreo valordo capitaldevidomulta moratória, além
de juros de mora e correçãomonetáriapor índice
estipuladono RegimentoInterno,na falta dessepela
A s s e m b l é i aG e r a l , a l é m d a a p l i c a ç ã od e p e n a d e
exclusãona forma previstano presenteestatuto.
Art.o - t2
Não é permitidoaos associados
acumularcargoseretivos,
nos conselhos
Deliberativo
e Diretoria,excetona situação
previstana letra"d" do Arto51.
Art.o - 13
Na hipótesede ser eleitorepresentante
para
do associado
integrara Diretoriae também o conserhoDeriberativo,
estedeveráoptarpôr um únicocargoeletivo.
Art.o - L4
E permitido ao associadofazer-se representarpor
procurador
nasAssembléias
Geraisda Entidade.
Art.o - 15
que, por qualquermotivo,afastar-seoU
O representante
for afastadoda empresaassociada,
perderáseu mandatoli'1
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-95180000-centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/[email protected]
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de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
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comunicareste fato à Entidade,no
devendoo associado
prazomáximode trintadias.
Art.o - 16
Na hipótesede um associado
desvincular-se
da Entidade,
perderáde imediatoo mandatoe o
seu representante
q
u
e
cargo
ocupava.
Art.o - L7
A Entidadb é composta de sócios contribuintese
honorários.
Art.o - 18
que
sócioscontribuintes
São considerados
os associados
propostas
pela
pagarem
Diretoriae
tiveremsuas
aceitas
pecuniárias
fixadas.
as obrigações
Art,o - 19
São considerados
sócioshonoráriosas pessoasnaturais
que exerceramos dois últimosmandatosna presidência
da Diretoriada Entidade.
Art.o - 20
EntidadesFiliadasà CICSas Entidades
São consideradas
Empresariais
representadas
no Conselho
de Entidades.
Parágrafo Único: A Entidade,por sua Diretoriapoderá
concedertítulos,comendasou honrariasa pessoas
físicas
jurídicas,
de conformidade
ou
com critériosdeterminados
peloRegimento
Interno.
Art.o - 2L
A admissãode associados
se fará mediantea proposta
pela
interessada
assinada
e aceitapelaDiretoria.
Art.o - 22
pagarãoà Entidadea mensalidade
proposta
Os associados
pela Diretoriade conformidade
com o RegimentoInterno
da Entidadeou, na falta deste,aprovadapelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Único: A Diretoria da Entidade poderá
pagamento de
dispensar, temporariamente, o
mensalidades
de associados,
de conformidadecom os
pelo
critériosdeterminados Regimento
Internoou, na falta
deste,aprovadapeloConselho
Deliberativo. ,
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BuadaBepública,4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261,3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.co
Câmara
t
l
de Indústrìa
Comércio
rn
e Serviços
de FarroupiÌha
Unindo
Art.o - 23
forças pelo desenvolvimento.
O associadogu€, por ação ou omissão,prejudicaros
da Entidade,poderáser suspensoou excluído
interesses
do quadrosocial,a critérioda Diretoria,QUelevaráem
da pena,a gravidadedo ato.
conta,paraaplicação
Da
decisãocaberárecursoao Conselho
Parágrafo Unico:
no prazode quinzedias contadosda ciência
Deliberativo,
da decisão.
CAPÍTULOIII
DA ENTIDADE
DOSónCÃOS DIRIGENTES
Art.o - 24
da Entidade:
Sãoórgãosdirigentes
i ae r a l ;
I - A s s e m b l éG
Deliberativo;
II Conselho
III- Diretoria;
IV - Conselho
de Entidades;
ASSEMBIÉTA
GERAL
Art.o - 25
As Assembléias
Geraissão compostaspelos associados
quitescom a tesouraria
e em plenogozode seusdireitos,
sendo soberanasem suas resoluções,desde que não
vigente.
contrariem
a legislação
Art.o - 26
terá direitoa um voto nas deliberações
Cada associado
nasAssembléias
Gerais.
Art.o - 27
com dez diasde
Geraisserãoconvocadas
As Assembléias
no mínimo,atravésde editalpublicadoem
antecedência,
local,dos quaisdeverão
órgãosde imprensade circulação
os assuntosa serem tratadosna
constarexpressamente
Gerais
das Assembléias
ordem do dia. As deliberações
serão tomadas por maioria absoluta de votos dos
que nelastomarem parte, com as ressalvas
associados
previstasnosartigos36 e 38.
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Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
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Art.o - 28
forças pelo desenvolvimento.
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As Assembléias
Geraisinstalar-se-ão:
com a presença
de doisterços
a) Em primeiraconvocação
quites;
dos associados
que ocorrerádez minutos
b) Em segundaconvocação,
para
a primeiraconvocação,
depoisda hora marcada
quites;
de um terçodos associados
com a presença
c) Em terceira convocação,que ocorrerá dez minutos
com
apósa hora marcadaparaa segundaconvocação,
q u a l q u enr ú m e r od e a s s o c i a d oqsu i t e s .
Art.o - 29
somente
Para apuraçãodo "quorum" nas Assembléias,
presenças
de
associados,
serão consideradasas
lmente.
representados
individua
Art.o - 30
pelo
GeraisOrdináriasserão convocadas
As Assembléias
Presidentedo ConselhoDeliberativo.As Assembléias
pelo Presidente
da Diretoria,pelo
GeraisExtraordinárias,
que
por
Deliberativo
associados
Presidente
do Conselho
ou
representemno mínimo um quinto do número de
à Entidade.
associados
Art.o - 31
As AssembléiasGerais Ordinárias serão convocadas
a n u a l m e n t ep a r a o m ê s d e m a r ç o d e c a d a a n o , c o m
e uma
dadapeloartigo34 do presenteEstatuto,
atribuição
vez a cada três anos para o fim específicode realizara
eleição da Diretoria da Entidade,Assembléiaa ser
realizadana segundaquinzenado mês de setembrodo
ano em queexpirao mandatoda Diretoriada Entidade.
Art,o - 32
serão convocadas
As Assembléias
GeraisExtraordinárias
que
sociaiso exigirem.
sempre
os interesses
Art.o - 33
As Sessões de Assembléiasserão presididas pelo
por
Presidente
do ConselhoDeliberativoe secretariadas
um presenteescolhidopelo presidente.Em sua falta ou
impedimento,os trabalhosserão presididospelo vicepresidente
ou, em sua falta, pelo membrode mais idade
presenteà Assembléia.x
do ConselhoDeliberativo
/
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R u a d a B e D ú b l i c a , 4 2 5 6 " a n d a r - s a l a- 69 05 11 8 0 . 0 0 0 - C e n t r o - F a r r 0 u p i l h a - R S - F o n e : ( 5 4 ) 2 6 1 . 3 4 6 0 / 3 0 4 2 . 0 0 3 3 - c i c s @ c i c s Í a r r o u p i l h a . c 0 m . b r - w w w . c i c s Í a
9
Câmara
il
de Ìndústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
Art.o - 34
forças pelo desenvolvimento.
São atribuiçõesda AssembléiaGeral Ordináriaprevista
p a r ao m ê sd e m a r ç od e c a d aa n o :
a) Tomar conhecimento
d o B a l a n ç oG e r a l a n u a l d a
Entidadee do relatóriodo Presidentedo Conselho
Executivo,
deliberara respeitoe aprovaras contas;
b) Elegere empossaranualmenteum terçodos membros
Deliberativo;
do Con'selho
c) Tratar e decidirquaisquerassuntosde interesseda
Entidade,tomando as decisõescabíveis,com as
previstasnosartigosseguintes.
ressalvas
Art.o - 35
da Assembléia
SãoAtribuições
GeralExtraordinária:
a) Reformaro EstatutoSocial;
sobreos assuntosparao qualfoi convocada;
b) Deliberar
c) Deliberarsobre a alienação,permutaou oneração,a
qualquertítuloou forma,de bensimóveisda entidade;
sobrea dissolução
d) Deliberar
da Entidade.
Art.o - 36
A AssembléiaGeral convocadapara a dissoluçãoda
Entidadesomenteserá instaladacom a presençamínima
quites com a tesourariae
de dois terçosde associados
suas deliberações
deverão obter a aprovaçãode dois
presentes.
terçosdos
Art.o - 37
A alienação,permutaou oneraçãode bens imóveisda
Entidade,será submetidaà deliberaçãode Assembléia
depoisde obter a aprovação
de dois terçosdos membros
da Diretoriae, de, dois terçosdos membrosdo Conselho
que deliberarão
Deliberativo,
em reuniõesdistintas.
Art.o - 38
A AssembléiaGeral Extraordináriaconvocada para
aprovaçãode alteraçãodos EstatutosSociaissomente
poderádeliberarcom a presençamínimade um quintodos
quitescom a Tesouraria.
associados
Art.o - 39
por
NasAssembléias
Gerais,as votaçõesserãorealizadas
pa
voto secretoou por aclamação,
a critériodo Presidente
Assembléia.
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RuadaRepÚblica,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-BS-Fone:(54)261.3460/[email protected]
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Câmara
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de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
DO CONSELHO
DELIBERATIVO
Art.o - 40
Deliberativo
é o Órgãodecisório
da Entidade.
O Conselho
Art.o - 4t
O Conselho Deliberativoserá composto por dois
representantes
de ex-presidentes
da Diretoriada Entidade
pela
e por L2 (doze) membros,eleitos e empossados
Assembléia
Geral.
Art.o - 42
serãoeleitospara
Os membrosdo ConselhoDeliberativo
um mandatode três anos.
Art.o - 43
Um terço dos membroseleitosdo ConselhoDeliberativo
será renovado anualmente, pela AssembléiaGeral
Ordinária,através de eleição,conformepreceituaeste
Estatutoe Regimento
Interno,podendohaverreeleição.
Art.o - 44
A tomadade possedos novosConselheiros
deveráocorrer
p
r
i
m
e
i
r
a
na
s e m a n ad o m ê sd e a b r i ld e c a d aa n o .
Art.o - 45
Os membroseleitosdo Conselho
Deliberativo
não poderão
assumircargoseletivosna Diretoria,enquantomembros
Deliberativo.
do Conselho
Art.o - 46
As decisõesdo ConselhoDeliberativo
serãotomadaspor
maioria absolutade votos, cabendoao Presidentedo
mesmo,em casode empate,o voto de qualidade.
Art.o - 47
Competeao Conselho
Deliberativo:
a ) Elegerseu Presidente
e Vice-Presidente,
na primeira
q
u
e
s e m a n ad e a b r i ld o a n oe m
f i n d a rs e u sm a n d a t o s ;
b) Julgar, como instância final, qualquer recurso
interpostopor associados,
das decisões
da Diretoria;
propor
c) Apreciare
à aprovaçãoda Assembléia
Geral
alterações
nosEstatutos
da Entidade;
d ) Encaminhar
sugestões
e recomendações
à Diretoria;
e ) Examinare emitir parecersobre RelatórioAnual e
pelaDiretorifi
BalançoGeralda Entidade,
apresentado
f)
Convocar
asAssembléias
Gerais
Ordinárias;
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RuadaRepública,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cÍcs@cicsÍarÍoupilha.c0
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
WI
I
g) Na ausência
Interno,examinare aprovar
de Regimento
propostospela Diretoria
os reajustesde mensalidades
E
n
t
i
d
a
d
e
;
da
h) Propor a AssembléiaGeral a venda, permuta ou
oneraçãode bens imóveis da Entidade,mediante
pela Diretoriae
propostaaprovadaantecipadamente
Deliberativo;
doisterçosdos membrosdo Conselho
i) Aprovar o orçamentoanual da Entidade para o
exercício
seguinte;
j) Cumprire fazer cumpriros presentesEstatutose o
Regimento Interno da Entidade, bem como as
resoluções
da Assembléia
Gerale as suaspróprias;
k) Apreciare votar o RegimentoInterno da Entidade
propostopelaDiretoria;
I) Fixar normas para a apresentação
de chapaspara
eleição.
m) Apreciare votar o Planejamento
da Entidadeproposto
pelaDiretoria.
Art.o - 48
e Vice-Presidente
será de dois
O mandatodo Presidente
anos.
Art.o - 49
As indicações
doscandidatos
a integrara renovação
de um
poderãoser individuais
e
terço do ConselhoDeliberativo
pelos
pelas
deverão ser apresentadas
associadosou
EntidadesFiliadasa CICS, desde que o indicadoseja
na Assembléia
associado,
Geral.
Art.o - 50
eleitosos candidatosque obtiverem
Serão considerados
maior número de votos dos associadospresentesà
Assembléia.
A eleiçãopoderáse dar por voto secreto,voto
a b e r t oo u p o r a c l a m a ç ã o .
Art.o - 51
Deliberativo:
Competeao Presidente
do Conselho
e presidiras reuniõesdo órgão;
a) Convocar
b) Presidir
as Assembléias
Gerais;
que
preside
c) Proporao órgão
o que julgar necessário
sociais.
aosinteresses
d) Exercer"pro tempore"a Presidência
da DiretoriaQa
vacância
do cargo
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RuadaRepública,4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-F0ne:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsfarroupilha
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Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento,
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DA DIRETORIA
Art.o - 52
A Diretoriaé compostade:
a) Presidente;
para assuntos de indústria; Viceb) Vice-Presidente
para
assuntos do comércio, e VicePresidente
Presidentepara assuntosde Prestaçãode Serviçosde
qualquernaturezae Vice para assuntosda Atividade
Rural;
c) DoisSecretários;
d) DoisTesoureiros;
conformedisporá
e) Diretorespara assuntosespecíficos,
Entidade.
da
Interno
o Regimento
Art.o - 53
em
O mandatoda Diretoriaseráde três anos,iniciando-se
j
a
n
e
i
r
o
e
l
e
i
ção,
s
u
a
a
o
d
e
s
u
b
s
e
q
ü
e
n
t
e
a
n
o
do
01 de
sendovedadaa reeleição.
Art.o - 54
e
Vices,Secretários
São Eletivosos cargosde Presidente,
em chapa.Os
os quais serão apresentados
Tesoureiros,
a critérioda Diretoria.
demaisdiretoresserãonomeados
Art,o - 55
Competeà Diretoria:
conforme
da Entidade,
e geriros interesses
a) Administrar
o que preceituaeste Estatutoe RegimentoInterno;
b) Elaboraro BalançoGeral e o RelatórioAnual de
do Conselho
à apreciação
Atividades,submetendo-os
Deliberativo;
para aprovação
c) Apresentarao ConselhoDeliberativo,
para
o exercício
deste, o Orçamentoda Entidade,
seguinte;
d) Deliberar sobre admissão, rejeição, suspensãoe
exclusão
de associados;
e) Propor ao ConselhoDeliberativo,na ausênciad e
RegimentoInterno, a fixação de mensalidades
r€
ç
v
RuadaReoública,4256"andar-sala601-95180.000-Centr0-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
f)
g)
h)
i)
j)
Art.o - 56
forças pelo desenvolvimento.
ffi
-\13-
I
Á
contribuiçõespara satisfazercustos administrativos,
bem comosuasalterações
e respectivos
critérios;
Encaminhar ao Conselho Deliberativo, para a
votaçãoe aprovação,
apreciação,
o Regimento
Interno
da Entidade;
Organizare regulamentaras diversasComissões
de
t r a b a l h od a E n t i d a d e ;
Proporao ConselhoDeliberativo
a venda,permutaou
imóveis
Entidade;
oneração
de bens
da
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e
Regimento Interno da Entidade, bem como as
resoluções
dos órgãosdirigentes,da Assembléia
Geral
e as suaspróprias.
Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativoo
p l a n e j a m e nd
t oa E n t i d a d e .
Competeao Presidente
da Diretoria:
e presidiros trabalhosdesteórgão;
a) Convocar
b) Representar
a Entidade
em juízoou fora dele;
c) Convocar,quandonão o fizer o ConselhoDeliberativo,
as Assembléias
da Entidade;
d ) P r o p o ra o ó r g ã oq u e d i r i g ee a o s d e m a i s ,t u d o q u e
entenderconveniente
aos interesses
da Entidade;
e) Praticartodos os atos não previstosneste Estatuto,
necessários
a salvaguarda
dos interesses
da Entidade,
"ad referendLtm"
do ConselhoDeliberativo;
f) Representar
a Entidadeperanteestabelecimentos
de
crédito individualmenteou pelo seu procurador
legalmenteconstituído,
sempreem conjuntocom um
tesoureiro;
g) Nomearos Diretores
paraassuntosespecíficos;
h) Buscara uniãode todos os segmentosda sociedade,
procurando
representar
o consensogeral,em especial
nos pronunciamentos
de caráter político-empresarial,
atendendosempreà vontadeexpressada maioriados
associados;
i) Cumprir e fazer cumprir os presentesEstatutos,o
Regimento
Interno,as resoluções
da Assembléia
GerQl,
dos órgãosdeliberativos
e suaspróprias; I
^
/, try''tJ lÁl
'
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/
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Y
BuadaBepÚblica,4256"andar-sala60l-95180.000-Centro-Farr0upilha-BS-F0ne:(54)261.3460i3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.co
t4
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
ffi/
--"o14 -j) Indicar, caso julgue convenienteou necessario,
que divulguemou promovamas
empresasassociadas
no Paísou no Exterior.
da Entidade,
atividades
para as funçõestécnicasde
l) Indicaros componentes
apoio aos Conselhos,Comissõesde trabalho e
associadosda Entidade que estão definidos no
Interno;
Regimento
m) Assinar,juntamentecom o tesoureiro,os chequese
demais documentospara pagamento, bem como
que a Entidade
venhaa contrair.
empréstimos
Art.o - 57
Diretoria será substituído,
Presidente da
O
na sua ausência,Por um dos vicetemporariamente,
presidentes,assim indicado a seu critério, por prazo
d e t e r m i n a deom a t a .
Parágrafo Único: Em caso de afastamentoem caráter
da Diretoriaserá exercidapelo
definitivoa Presidência
de
até a realização
do ConselhoDeliberativo
Presidente
no prazomáximode 60
novaeleiçãoque deveráacontecer
(sessenta)
dias.
Art,o 58
Competeao 1o Secretário:
da Entidade;
da secretaria
a) Dirigirtodoo expediente
b) Secretariaras reuniões da diretoria, lavrando as
atas;
respectivas
c) Manterem dia o expedienterelativoao quadrosocial,
s a l v oa s m e n s a l i d a d e s ;
exigidospela legislação
d) Manterem dia os documentos
da Entidade.
aosempregados
referentes
trabalhista,
Art.o 59
Competeao 20 Secretário:
em seusimpedimentos;
a) Substituiro 10 Secretário
junto ás comissões
as
de trabalho,assistindo
b) Trabalhar
s u a sr e u n i õ e s .
Art.o 6O
R u ad a B e o ú b l i c a . 4 265" a n d a r
Competeao 1oTesoureiro:
M
V
l5
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
a)
b)
c)
d)
e)
s)
h)
i)
Art.o 61
forças pelo desenvolvimento.
@A
Ter em sua guarda todos os valores em especie
pertencentes à
Entidade, sob sua inteira
responsabilidade;
dinheiroem bancos,bem comoprovidenciar
Depositar
de suascontas;
na movimentação
Organizar os balancetes mensais e escriturar
o livrocaixa;
mensalmente
quitação
a todasas contasrecebidas;
Dar
Assinaros cheques,sempre em conjunto com o
presidente;
Efetuarpagamentos,medianterecibo,de todas as
contas da Entidade, previamente visadas pelo
presidente
no livrocaixa;
e escriturá-las
Providenciara cobrança das mensalidadesdos
notificando
o presidenteda dÍretoriados
associados,
por partedaqueles;
atrasosde mensalidades
na arrecadação
da receitada associação
Providenciar
financeiro;
orçamento
na
elaboração
do
e
Firmarde forma conjuntaao presidenteda Diretoria
da Entidadeos documentosrelativosà empréstimos
que eventualmente
a mesmavenhaa contratar.
Competeao 20 Tesoureiro:
em seusimpedimentos;
a) Substituiro 10Tesoureiro
b) Trabalharjunto ás comissõesdíretivas,assistindoas
s u a sr e u n i õ e s ,
Art.o 62
a representaçãona
Competem aos vice-presidentes
Diretoria dos setores a que estão vinculados,a
da Entidadeperantea comunidadee os
representação
setores que representam,bem como substituir o
P r e s i d e n tdea E n t i d a d en,a s u aa u s ê n c i aF, o r i n d i c a ç ãeo a
em ata.
critériodo mesmo,por prazodeterminado
Art.o - 63
As decisõesda Diretoriaserão sempre tomadas
ol
maioriaabsolutade votosdos presentes.
fu^'
RuadaRepÚblica,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)[email protected]
16
Câmara
de lndústria
Comer.io
e Serviço.
de FarroupìÌha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
DO CONSELHODE ENTIDADES
ffit
--=ìlG-
Art.o - 64
é compostopor um Conselheiro
O Conselhode Entidades
indicado por cada uma das Entidades Filiadas,
destaforma,a uniãode esforçosem prol de
simbolizando,
ações que conduzama um crescimentosustentável,
e coeso.
harmônico
Art.o - 65
A o C o n s e l hdoe E n t í d a d ecsa b ee n c a m i n h aàr E n t i d a d pe o r
meio de proposiçõesà Diretoria ou ao Conselho
bem
Deliberativoas demandasde suas representadas,
conjuntas
soluções
obter
como buscare agir de forma a
setoriais.
aos problemas
Art.o 66
O Conselho de Entidades terá suas atividades
peloRegimento
Internoda Entidade.
regulamentadas
DA ELEIçÃODA DIRETORIA
Art.o - 67
A eleiçãoda Diretoriada Entidadeserá realizadana
GeralOrdináriaprevistapara ocorrerde três
Assembléia
em três anos,na segundaquinzenado mês de setembro
r m a n d a t od a D i r e t o r i a .
d o a n oe m q u ee x p i r a o
Parágrafo único: A convocaçãopara as eleiçõesda
Diretoriaserá realizadapor meio de edital firmadopelo
a ser publicadoem
presidentedo ConselhoDeliberativo,
a í n i m ad e 6 0
ó r g ã o d e i m p r e n s a ,c o m a n t e c e d ê n c im
(sessenta)
dias.
Art.o - 68
As chapascom os candidatosà Diretoriadeverãoser
até 5
da Entidade,
na secretaria
e registradas
depositadas
Gerql
da Assembléia
(cinco)dias úteisantesda realização
queelegeráaDiretoria.
I,,l
.
/
/
/
/Mo^ 7
@cicsÍarroupilha.c0m.br-www.cicsÍarroupi
R u a d a R e p ú b l i c a , 4 2 5 6 " a n d a r - s a-l9a5610810 . 0 0-0C e n t r oF- a r r o u p i l h a - -RFSo n e : ( 5 4 ) 2 6 1 . 3 4 6 0 / 3 0 4 2 .c0i0c 3s 3
t7
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
W
Art.o - 69
A homologaçãodas inscrições das chapas é de
Geral,que assimo procederá
áa Assembléia
competênciã
logoem seguidaà aberturadostrabalhos.
Art.o - 70
de
Somentepoderãointegraras chapas,representantes
maiorese capazes,em situaçãoregularcom a
associados
com pelo menosdois
Entidadee quitescom a Tesouraria,
ou exercíciode atividade
anos de atividadeempresarial,
pelo
menosSeiSmesesde
e
liberalou rural comprovados
tempode associação.
Art.o - 7L
de
A votaçãopoderáser secreta,abertaou por aclamação,
na Assembléia.
acordocom os critériosestipulados
Art.o - 72
e não
Havendomaisde duaschapasaptasa concorrerem,
o b t e n d ou m a d a s c h a p a sv o t a ç ã oi g u a l o u m a i o r q u e
presentes,
a
metademais um dos votos dos associados
eleiçãoserá realizadaem dois turnos, classificando-se
para o segundoturno as chapasque obtiverema maior
quantidade
de votos.
Art.o - 73
Geral,a chapa
vencedorapelaAssembléia
Serádeclarada
que obtiver,em primeiroturno, votaçãoigual ou maior
presentes
que metademais um dos votosdos associados
votos
dos
que
obtivera maioria
e, em segundoturno, a
dos associados
Presentes.
Parágrafo único: Havendoempatena votaçãodecisiva,
será aclamada vencedoraa chapa que tiver como
candidatoa presidenteassociadocom mais tempo de
casa.
CAPÍTULOIV
DO PATRIMôNIO.DA RECEITAE DA DESPESA
Art.o - 74
RuadaReoública.4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-BS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.co
Câmara
de Indústria
Comércio
e Serviços
de Farroupilha
Unindo
Art.o - 75
forças pelo desenvolvimento.
ffi
__.stg-
l8
,
I
I
N
Á
f,)
a Entidade
de recursosfinanceiros,
Parafins de angariação
fontesde receitas:
podevaler-sedasseguintes
a ) Taxade associação;
c) Exploraçãoou arrendamentode seus serviços e
dependências;
d) Mensalidade;
de eventos;
e ) Promoção
de marcasquevenhamser constituídas;
f) Explorãção
incentivosfiscais e ou
s) Verbas obtidas a título de
de incentivoa cultura;
previstos
em leis,inclusive
h ) D o a ç õ edse q u a l q u enr a t u r e z a ;
ee
s q u a l q u enr a t u r e z a ;
i ) C o n t r i b u i ç õd
pela
i ) euaisqueioutrasatividadescriadase aprovadas
Diretoriada Entidade.
Art.o '76
Objetivará:
A Despesa
r P a t r i m ô n iSoo c i a l ;
a ) M a n t eo
se propõe.
b ) Atenderos finsa que a Entidade
CAPÍTULO V
DrsPosrçõESGERATS
Art.o - 77
do CapítuloIII deste estatuto' exceto às
As disposições
atinentesà eleiçãoda Diretoria,9u€ vigorarãopara a
próxima eleição,serão aplicadasa partir da próxima
As demaisdisposições
eleiçãopara Óiretoriada Entidade.
pasóama vigorar a partir da aprovaçãodo presente
estatutoconsolidado.
Art.o - 78
Dissolvidaa Entidadena forma deste Estatuto,seu
PatrimônioSocial,'reverteráem favor de Entidadesde
a critérioda decisãoem
do município,
caráterbeneficente
paraissoconvocada.
GeralExtraordinária
Assembléia
Art.o - 79
Todos os cargosde órgãosdirigentesda entidadetq%
K /'
gratuitamente.
exercidos
Luu
(/w
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I
RúadaReDública,4256"andar-sala601-9s180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460i3042.0033-cics@cicsfarroupilha
rcS
19
,l
Câmara de Indústria
Comércio e Serviços
de Farroupilha
Unindo
forças pelo desenvolvimento.
Art.o - 80
Os casos omissosno presente Estatuto,
pelaAssembléia
Gerale l e g i s l a ç ãaop l i c á v e l .
Art.o - 81
o PresenteEstatutoé redigidode forma consoridada,
nele
incorporando-se
as modificações
procedidas
e aprovadas
na AssembléiaGeral Extraordinária
realizadaem 1B de
j u l h od e 2 0 0 6 .
F a r r o u p i l h1a8 d e j u l h od e 2 0 0 6 .
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