Estatuto CICS Farroupilha
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Estatuto CICS Farroupilha
Câmara de Ìndústria Comércio e Serviços de FarroupiÌha Unindo forças pelo desenvolvimento. cÂMnnnDErNDúsrRrA,coMÉRcroE sERVrçosDEFARRoUeTLHA ESTATUTOSOCIAL ALTERAçÃO E CONSOLTDAçÃO CAPITULO I DA DENOMTNAçÃO,SEDE, FORp, DURAçÃO, PERSONALIDADE,FINS E SIMBOLOS A r t .o - 1 0 A cÂMARADE rNDúsrRrA,coMÉRcroE sERVrços DE FARROUPILHA CICS, a seguir abreviadamente denominada Entidade, é uma associaçãosem fins econômicos e/ou lucrativos,com sedee foro jurídiconesta cidadede Farroupilha, -êstado do RioGrandedo Sul. Art.o - 20 jurídica distinta da dos A Entidadetem personalidade que associados a compõeme, como associação e pessoa jurídica de direito privado, preencheráem tudo as disposiçõeslegais que a rege, não existindoentre os associadosdireitos e obrigaçõesrecíprocos,salvo os previstosem lei, no presenteestatutoe no expressamente regimento interno da Entidade,não respondendoos assocÍados, nem mesmo subsidiariamente e/ou s o l i d a r i a m e n tpee, l a so b r i g a ç õ esso c i a i s . Ar t .o - 3 0 A E n t i d a dtee m c o m of i n s : a ) Liderarde forma pró-ativana busca de soluçõese serviços, tornando-os acessíveis à comunidade empresarial; b ) Promover ações visando o desenvolvimentl sustentável; .. ,- , /!'\ì \,1 ! t,,É' Vl \/ w* I t ' RuadaRepública,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-F0ne:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilh Câmara de Indústria c^^é,-i^. ç-..,;-^. de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. @r szr.. jurídicase físicasas pessoas e representar c) Congregar empresariais,em Farroupilha que exerçamatividades do Estadodo RioGrandedo Sul; e na RegiãoNordeste em públicosconstituídos poderes d ) Colaborarcom os t o d a sa s s u a sm o d a l i d a d e s ; de e) Promovgro aprimoramentoe desenvolvimento is; técnicasempresaria e associações conselhos entidades, de outras f) Participar sociale comunitário; de interesse de s) Promover, no país e no exterior, a cidade do Estadoe os produtos a RegiãoNordeste Farroupilha, nelasproduzidos; h ) Manter intercâmbios e realizar convênios com entidadesque lhe são afins, empresasprivadase quer no país e tecnoló9icos, institutoseducacionais comono exterior; i ) Orientar suas associadasem questões técnicas, e jurídicas; administrativas i ) Desenvolver atividades de interesse da classe inclusivepromover,organizar,participar empresarial, d€, apoiar,administrarfeiras e eventosque tenham por objetivoa promoçãoe incrementodas atividades empresariais,podendocongregar,em tais eventos, e/ou culturais; recreativas atividades k) ImpetrarMandatode Segurançacoletivoe quaisquer de outrasmedidasjurídicas,em defesados interesses com a permissão em conformidade seus associados, \\b" da Constituição estabelecidano arto 50 LXX Federal,mediantedeliberaçãoda AssembléiaGeral Extraordinária; r) Formular consultasde ordem fiscal, tributária e em seu nome e de suas associadas administrativa pelalegislação; as normasestabelecidas obedecidas m ) Promover e estimular iniciativase manifestações e culturais,podendoinvestirem projetosque artísticas venhama valorizaro patrimôniohistóricoe cultural; com o PoderPúblico,pessoasfísicasou n ) Estabelecer jurídicas, acordos, parcerias ou convênios qye assgpiadas dasempresas o favorecimento objetivem todo. como um empresarial da comunidade l, , &A W I RuadaRe0ública,425ôoandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilh Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. ParágrafoÚnico:É expressamentevedado aos órgãos dirigentes da entidade,por qualquerde seus membros,manifestar-se ern nomedesta,em quaisquercircunstâncias ou ocasiões, sobre políticapartidáriae fazer proselitismoideológicoou religioso. sectarismo Art.o - 40 por tempo indeterminado, A Entidade. é constituída tendo sidofundadaem datade 30 de setembrode 1986. Art.o - 50 Poderáa Entidademanterescritóriosem qualquerponto do país e exterior,desdeque seja conveniente à classe empresarial. Art.o - 60 A Entidade é constituídapor número ilimitado de associados. Ar t . o - 7 0 A Entidadepode adotar símbolostais como: logotipos, b a n d e i r a se, m b l e m a sh, i n o s ,s l o g a n s e , n t r e o u t r o s ,q u e venham a ser úteis ou necessários a sua representatividade ou promoção,bem como proceder registroe efetuara exploração de marcasque venhama ser constituídas. CAPÍTULOII DAS CATEGORTAS DE ASSOCTADOS, SEUSDIREITOSE DEVERES Ar t . o - 8 o Poderãoser associadosà Entidade,o Empresário,as Empresárias legalmente Sociedades constituídas, ligadasà prestação indústria, âo comercio, à de serviços,à atividaderural, agrícolaou afim, neste caso incluindoo produtorrural, bem como os profissionais liberais,que genericamente neste Estatuto serão denominadasde associados. Art,o - 90 perantea Entidadeda Os associados serãorepresentados seguinteforma: a) Pessoasjurídicas: por seu representantelegal procurador legalmente constituído; RuadaRepÚblica,4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farr0upilha-RS-FOne:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsíarroupitha Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. @r liberaise produtoresrurais: pelo próprio b) Profissionais profissional legalmente constituído. ou procurador Art.o - 10 Respeitadas as disposiçõesestatutárias,os associados direitos: terãoos seguintes da Entidadee tomar parte as dependências a) Freqüentar e Gerais,congressos,conferências nas Assembléias pela promovidos quaisquer Entidade; eventos todose b) Utilizar-sedas soluçõese serviços prestadospela Entidade; Gerais; c) Votare ser votadonasAssembléias d) Participarde todos os eventos promovidospela suasnormasregulamentares; Entidade, observadas e) Receberincentivosfinanceirosobtidos pela Entidade parafins de participarde eventosligadosàs atividades f i n sd a m e s m a ; da Entidade,mediante f) Obter junto à administração efetuadopor escrito,todas e quaisquer requerimento informaçõesrelativasao exercíciodas atividadesda mesma; g) Recorrerao conselhoDeliberativo de qualquerato ou da Diretoria,que violedireitosassegurados deliberação pelosEstatutose RegimentoInterno,no prazode 15 teve ciência diascontadosda data em que o associado do mesmo; h) Propornovosassociados; i) Apresentarmemoriais,indicaçõese sugestõesde interesse da Entidade; j) Participar das Comissões de Trabalho, assim considerados grupos específicos, núcleos com regimentospróprios,dentre outras modalidadesde comissões de trabalho que possam vir a ser implementadas. Art,o - 11 Sãodeveresdosassociados: a) Cumprire fazercumprirfielmenteo presenteEstatuto, Internoda Entidade; bem comoo Regimento b) Zelar pelo patrimôniomoral, materiale culturald a Entidade; $ \ RuadaRepública,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-BS-Fone:(54)261.346013042.0033-cics@cicsÍarroupilha.c0 Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. c) Colaborarparao desenvolvimento e aprimoramento da E n t i d a de d a C l a s s eE m p r e s a r i a l ; d) Indenizara Entidadeou terceirospor todo e qualquer prejuízocausadoem virtude de ato(s) lesivo(s)seus e m q u e t e n h ao b r a d oc o m d o l o o u c u l p ae m q u a l q u e r d a sm o d a l i d a d e s ; e) Cumprjras determinações dos órgãosda administração da Entidade et em especial, as emanadas das Assembléias Gerais; Exercercom zelo,dedicação e probidade os cargosque p o re l e i ç ã o u d e s i g n a ç ã o ; assumirem s) Sobrepor aos interessesindividuaisos interesses coletivos; h ) C o m p a r e c eàrs r e u n i õ e sd e s i g n a d apso r q u a l q u edr o s ó r g ã o sd e a d m i n i s t r a ç ãqou, a n d oc o n v i d a d o ; i) Auxiliaros órgãosde administração na promoçãoe organizaçãode atividadesa serem realizadaspara cumprimento dos fins da associação,quando convocado ou solicitado; j) Efetuar o pagamentopontual das mensatidades e outras obrigações pecuniárias regularmente estabelecidas, sob pena d€, não o fazendo,incidir sobreo valordo capitaldevidomulta moratória, além de juros de mora e correçãomonetáriapor índice estipuladono RegimentoInterno,na falta dessepela A s s e m b l é i aG e r a l , a l é m d a a p l i c a ç ã od e p e n a d e exclusãona forma previstano presenteestatuto. Art.o - t2 Não é permitidoaos associados acumularcargoseretivos, nos conselhos Deliberativo e Diretoria,excetona situação previstana letra"d" do Arto51. Art.o - 13 Na hipótesede ser eleitorepresentante para do associado integrara Diretoriae também o conserhoDeriberativo, estedeveráoptarpôr um únicocargoeletivo. Art.o - L4 E permitido ao associadofazer-se representarpor procurador nasAssembléias Geraisda Entidade. Art.o - 15 que, por qualquermotivo,afastar-seoU O representante for afastadoda empresaassociada, perderáseu mandatoli'1 / l = Í W /h/áLL( \l r \ / sa -95180000-centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/[email protected] R u a d a R e p Ú b l i c a ' 4 2 5 6 "- a n ldaa6r 0 1 6 ffiï\ Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. ,Õ st#ffi t-lv- âwzM\t _trnr.K\l,.'' À Pf ,:l 1i*^i. lFrÍT ::l \;-r'g -sf q*Ëuãx' / í1t -<(Ô - t A ,t .l ilt I l comunicareste fato à Entidade,no devendoo associado prazomáximode trintadias. Art.o - 16 Na hipótesede um associado desvincular-se da Entidade, perderáde imediatoo mandatoe o seu representante q u e cargo ocupava. Art.o - L7 A Entidadb é composta de sócios contribuintese honorários. Art.o - 18 que sócioscontribuintes São considerados os associados propostas pela pagarem Diretoriae tiveremsuas aceitas pecuniárias fixadas. as obrigações Art,o - 19 São considerados sócioshonoráriosas pessoasnaturais que exerceramos dois últimosmandatosna presidência da Diretoriada Entidade. Art.o - 20 EntidadesFiliadasà CICSas Entidades São consideradas Empresariais representadas no Conselho de Entidades. Parágrafo Único: A Entidade,por sua Diretoriapoderá concedertítulos,comendasou honrariasa pessoas físicas jurídicas, de conformidade ou com critériosdeterminados peloRegimento Interno. Art.o - 2L A admissãode associados se fará mediantea proposta pela interessada assinada e aceitapelaDiretoria. Art.o - 22 pagarãoà Entidadea mensalidade proposta Os associados pela Diretoriade conformidade com o RegimentoInterno da Entidadeou, na falta deste,aprovadapelo Conselho Deliberativo. Parágrafo Único: A Diretoria da Entidade poderá pagamento de dispensar, temporariamente, o mensalidades de associados, de conformidadecom os pelo critériosdeterminados Regimento Internoou, na falta deste,aprovadapeloConselho Deliberativo. , )C _ /l 0ì, llu4*4 V / BuadaBepública,4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261,3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.co Câmara t l de Indústrìa Comércio rn e Serviços de FarroupiÌha Unindo Art.o - 23 forças pelo desenvolvimento. O associadogu€, por ação ou omissão,prejudicaros da Entidade,poderáser suspensoou excluído interesses do quadrosocial,a critérioda Diretoria,QUelevaráem da pena,a gravidadedo ato. conta,paraaplicação Da decisãocaberárecursoao Conselho Parágrafo Unico: no prazode quinzedias contadosda ciência Deliberativo, da decisão. CAPÍTULOIII DA ENTIDADE DOSónCÃOS DIRIGENTES Art.o - 24 da Entidade: Sãoórgãosdirigentes i ae r a l ; I - A s s e m b l éG Deliberativo; II Conselho III- Diretoria; IV - Conselho de Entidades; ASSEMBIÉTA GERAL Art.o - 25 As Assembléias Geraissão compostaspelos associados quitescom a tesouraria e em plenogozode seusdireitos, sendo soberanasem suas resoluções,desde que não vigente. contrariem a legislação Art.o - 26 terá direitoa um voto nas deliberações Cada associado nasAssembléias Gerais. Art.o - 27 com dez diasde Geraisserãoconvocadas As Assembléias no mínimo,atravésde editalpublicadoem antecedência, local,dos quaisdeverão órgãosde imprensade circulação os assuntosa serem tratadosna constarexpressamente Gerais das Assembléias ordem do dia. As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos que nelastomarem parte, com as ressalvas associados previstasnosartigos36 e 38. Aì "v l . I x / Y* RuadaRepÚblica,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-FarÍoupilha-RS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.c zÉ"-.@x* i Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha /^o-^.ìgN7M$Ís'q.\ t^ Art.o - 28 forças pelo desenvolvimento. ^ te "ìííilFffi\.r Fi 4fh l-^l Unindo I rrrt aw qt rya lll I r&rerut{Dl As Assembléias Geraisinstalar-se-ão: com a presença de doisterços a) Em primeiraconvocação quites; dos associados que ocorrerádez minutos b) Em segundaconvocação, para a primeiraconvocação, depoisda hora marcada quites; de um terçodos associados com a presença c) Em terceira convocação,que ocorrerá dez minutos com apósa hora marcadaparaa segundaconvocação, q u a l q u enr ú m e r od e a s s o c i a d oqsu i t e s . Art.o - 29 somente Para apuraçãodo "quorum" nas Assembléias, presenças de associados, serão consideradasas lmente. representados individua Art.o - 30 pelo GeraisOrdináriasserão convocadas As Assembléias Presidentedo ConselhoDeliberativo.As Assembléias pelo Presidente da Diretoria,pelo GeraisExtraordinárias, que por Deliberativo associados Presidente do Conselho ou representemno mínimo um quinto do número de à Entidade. associados Art.o - 31 As AssembléiasGerais Ordinárias serão convocadas a n u a l m e n t ep a r a o m ê s d e m a r ç o d e c a d a a n o , c o m e uma dadapeloartigo34 do presenteEstatuto, atribuição vez a cada três anos para o fim específicode realizara eleição da Diretoria da Entidade,Assembléiaa ser realizadana segundaquinzenado mês de setembrodo ano em queexpirao mandatoda Diretoriada Entidade. Art,o - 32 serão convocadas As Assembléias GeraisExtraordinárias que sociaiso exigirem. sempre os interesses Art.o - 33 As Sessões de Assembléiasserão presididas pelo por Presidente do ConselhoDeliberativoe secretariadas um presenteescolhidopelo presidente.Em sua falta ou impedimento,os trabalhosserão presididospelo vicepresidente ou, em sua falta, pelo membrode mais idade presenteà Assembléia.x do ConselhoDeliberativo / bütl"l I R u a d a B e D ú b l i c a , 4 2 5 6 " a n d a r - s a l a- 69 05 11 8 0 . 0 0 0 - C e n t r o - F a r r 0 u p i l h a - R S - F o n e : ( 5 4 ) 2 6 1 . 3 4 6 0 / 3 0 4 2 . 0 0 3 3 - c i c s @ c i c s Í a r r o u p i l h a . c 0 m . b r - w w w . c i c s Í a 9 Câmara il de Ìndústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo Art.o - 34 forças pelo desenvolvimento. São atribuiçõesda AssembléiaGeral Ordináriaprevista p a r ao m ê sd e m a r ç od e c a d aa n o : a) Tomar conhecimento d o B a l a n ç oG e r a l a n u a l d a Entidadee do relatóriodo Presidentedo Conselho Executivo, deliberara respeitoe aprovaras contas; b) Elegere empossaranualmenteum terçodos membros Deliberativo; do Con'selho c) Tratar e decidirquaisquerassuntosde interesseda Entidade,tomando as decisõescabíveis,com as previstasnosartigosseguintes. ressalvas Art.o - 35 da Assembléia SãoAtribuições GeralExtraordinária: a) Reformaro EstatutoSocial; sobreos assuntosparao qualfoi convocada; b) Deliberar c) Deliberarsobre a alienação,permutaou oneração,a qualquertítuloou forma,de bensimóveisda entidade; sobrea dissolução d) Deliberar da Entidade. Art.o - 36 A AssembléiaGeral convocadapara a dissoluçãoda Entidadesomenteserá instaladacom a presençamínima quites com a tesourariae de dois terçosde associados suas deliberações deverão obter a aprovaçãode dois presentes. terçosdos Art.o - 37 A alienação,permutaou oneraçãode bens imóveisda Entidade,será submetidaà deliberaçãode Assembléia depoisde obter a aprovação de dois terçosdos membros da Diretoriae, de, dois terçosdos membrosdo Conselho que deliberarão Deliberativo, em reuniõesdistintas. Art.o - 38 A AssembléiaGeral Extraordináriaconvocada para aprovaçãode alteraçãodos EstatutosSociaissomente poderádeliberarcom a presençamínimade um quintodos quitescom a Tesouraria. associados Art.o - 39 por NasAssembléias Gerais,as votaçõesserãorealizadas pa voto secretoou por aclamação, a critériodo Presidente Assembléia. / /tì . I I //,,ti'ìry V RuadaRepÚblica,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-BS-Fone:(54)261.3460/[email protected] rcS Câmara l0 de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. DO CONSELHO DELIBERATIVO Art.o - 40 Deliberativo é o Órgãodecisório da Entidade. O Conselho Art.o - 4t O Conselho Deliberativoserá composto por dois representantes de ex-presidentes da Diretoriada Entidade pela e por L2 (doze) membros,eleitos e empossados Assembléia Geral. Art.o - 42 serãoeleitospara Os membrosdo ConselhoDeliberativo um mandatode três anos. Art.o - 43 Um terço dos membroseleitosdo ConselhoDeliberativo será renovado anualmente, pela AssembléiaGeral Ordinária,através de eleição,conformepreceituaeste Estatutoe Regimento Interno,podendohaverreeleição. Art.o - 44 A tomadade possedos novosConselheiros deveráocorrer p r i m e i r a na s e m a n ad o m ê sd e a b r i ld e c a d aa n o . Art.o - 45 Os membroseleitosdo Conselho Deliberativo não poderão assumircargoseletivosna Diretoria,enquantomembros Deliberativo. do Conselho Art.o - 46 As decisõesdo ConselhoDeliberativo serãotomadaspor maioria absolutade votos, cabendoao Presidentedo mesmo,em casode empate,o voto de qualidade. Art.o - 47 Competeao Conselho Deliberativo: a ) Elegerseu Presidente e Vice-Presidente, na primeira q u e s e m a n ad e a b r i ld o a n oe m f i n d a rs e u sm a n d a t o s ; b) Julgar, como instância final, qualquer recurso interpostopor associados, das decisões da Diretoria; propor c) Apreciare à aprovaçãoda Assembléia Geral alterações nosEstatutos da Entidade; d ) Encaminhar sugestões e recomendações à Diretoria; e ) Examinare emitir parecersobre RelatórioAnual e pelaDiretorifi BalançoGeralda Entidade, apresentado f) Convocar asAssembléias Gerais Ordinárias; 11 . ru "f ül'{*u't / I RuadaRepública,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cÍcs@cicsÍarÍoupilha.c0 Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. WI I g) Na ausência Interno,examinare aprovar de Regimento propostospela Diretoria os reajustesde mensalidades E n t i d a d e ; da h) Propor a AssembléiaGeral a venda, permuta ou oneraçãode bens imóveis da Entidade,mediante pela Diretoriae propostaaprovadaantecipadamente Deliberativo; doisterçosdos membrosdo Conselho i) Aprovar o orçamentoanual da Entidade para o exercício seguinte; j) Cumprire fazer cumpriros presentesEstatutose o Regimento Interno da Entidade, bem como as resoluções da Assembléia Gerale as suaspróprias; k) Apreciare votar o RegimentoInterno da Entidade propostopelaDiretoria; I) Fixar normas para a apresentação de chapaspara eleição. m) Apreciare votar o Planejamento da Entidadeproposto pelaDiretoria. Art.o - 48 e Vice-Presidente será de dois O mandatodo Presidente anos. Art.o - 49 As indicações doscandidatos a integrara renovação de um poderãoser individuais e terço do ConselhoDeliberativo pelos pelas deverão ser apresentadas associadosou EntidadesFiliadasa CICS, desde que o indicadoseja na Assembléia associado, Geral. Art.o - 50 eleitosos candidatosque obtiverem Serão considerados maior número de votos dos associadospresentesà Assembléia. A eleiçãopoderáse dar por voto secreto,voto a b e r t oo u p o r a c l a m a ç ã o . Art.o - 51 Deliberativo: Competeao Presidente do Conselho e presidiras reuniõesdo órgão; a) Convocar b) Presidir as Assembléias Gerais; que preside c) Proporao órgão o que julgar necessário sociais. aosinteresses d) Exercer"pro tempore"a Presidência da DiretoriaQa vacância do cargo . fp / ({///14 ïl / I V RuadaRepública,4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-F0ne:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsfarroupilha t2 ffiwÌ I t, Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento, II /]L --1) ^ t O I a - DA DIRETORIA Art.o - 52 A Diretoriaé compostade: a) Presidente; para assuntos de indústria; Viceb) Vice-Presidente para assuntos do comércio, e VicePresidente Presidentepara assuntosde Prestaçãode Serviçosde qualquernaturezae Vice para assuntosda Atividade Rural; c) DoisSecretários; d) DoisTesoureiros; conformedisporá e) Diretorespara assuntosespecíficos, Entidade. da Interno o Regimento Art.o - 53 em O mandatoda Diretoriaseráde três anos,iniciando-se j a n e i r o e l e i ção, s u a a o d e s u b s e q ü e n t e a n o do 01 de sendovedadaa reeleição. Art.o - 54 e Vices,Secretários São Eletivosos cargosde Presidente, em chapa.Os os quais serão apresentados Tesoureiros, a critérioda Diretoria. demaisdiretoresserãonomeados Art,o - 55 Competeà Diretoria: conforme da Entidade, e geriros interesses a) Administrar o que preceituaeste Estatutoe RegimentoInterno; b) Elaboraro BalançoGeral e o RelatórioAnual de do Conselho à apreciação Atividades,submetendo-os Deliberativo; para aprovação c) Apresentarao ConselhoDeliberativo, para o exercício deste, o Orçamentoda Entidade, seguinte; d) Deliberar sobre admissão, rejeição, suspensãoe exclusão de associados; e) Propor ao ConselhoDeliberativo,na ausênciad e RegimentoInterno, a fixação de mensalidades r€ ç v RuadaReoública,4256"andar-sala601-95180.000-Centr0-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilha. Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo f) g) h) i) j) Art.o - 56 forças pelo desenvolvimento. ffi -\13- I Á contribuiçõespara satisfazercustos administrativos, bem comosuasalterações e respectivos critérios; Encaminhar ao Conselho Deliberativo, para a votaçãoe aprovação, apreciação, o Regimento Interno da Entidade; Organizare regulamentaras diversasComissões de t r a b a l h od a E n t i d a d e ; Proporao ConselhoDeliberativo a venda,permutaou imóveis Entidade; oneração de bens da Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno da Entidade, bem como as resoluções dos órgãosdirigentes,da Assembléia Geral e as suaspróprias. Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativoo p l a n e j a m e nd t oa E n t i d a d e . Competeao Presidente da Diretoria: e presidiros trabalhosdesteórgão; a) Convocar b) Representar a Entidade em juízoou fora dele; c) Convocar,quandonão o fizer o ConselhoDeliberativo, as Assembléias da Entidade; d ) P r o p o ra o ó r g ã oq u e d i r i g ee a o s d e m a i s ,t u d o q u e entenderconveniente aos interesses da Entidade; e) Praticartodos os atos não previstosneste Estatuto, necessários a salvaguarda dos interesses da Entidade, "ad referendLtm" do ConselhoDeliberativo; f) Representar a Entidadeperanteestabelecimentos de crédito individualmenteou pelo seu procurador legalmenteconstituído, sempreem conjuntocom um tesoureiro; g) Nomearos Diretores paraassuntosespecíficos; h) Buscara uniãode todos os segmentosda sociedade, procurando representar o consensogeral,em especial nos pronunciamentos de caráter político-empresarial, atendendosempreà vontadeexpressada maioriados associados; i) Cumprir e fazer cumprir os presentesEstatutos,o Regimento Interno,as resoluções da Assembléia GerQl, dos órgãosdeliberativos e suaspróprias; I ^ /, try''tJ lÁl ' / / ft'-"- Y BuadaBepÚblica,4256"andar-sala60l-95180.000-Centro-Farr0upilha-BS-F0ne:(54)261.3460i3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.co t4 Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. ffi/ --"o14 -j) Indicar, caso julgue convenienteou necessario, que divulguemou promovamas empresasassociadas no Paísou no Exterior. da Entidade, atividades para as funçõestécnicasde l) Indicaros componentes apoio aos Conselhos,Comissõesde trabalho e associadosda Entidade que estão definidos no Interno; Regimento m) Assinar,juntamentecom o tesoureiro,os chequese demais documentospara pagamento, bem como que a Entidade venhaa contrair. empréstimos Art.o - 57 Diretoria será substituído, Presidente da O na sua ausência,Por um dos vicetemporariamente, presidentes,assim indicado a seu critério, por prazo d e t e r m i n a deom a t a . Parágrafo Único: Em caso de afastamentoem caráter da Diretoriaserá exercidapelo definitivoa Presidência de até a realização do ConselhoDeliberativo Presidente no prazomáximode 60 novaeleiçãoque deveráacontecer (sessenta) dias. Art,o 58 Competeao 1o Secretário: da Entidade; da secretaria a) Dirigirtodoo expediente b) Secretariaras reuniões da diretoria, lavrando as atas; respectivas c) Manterem dia o expedienterelativoao quadrosocial, s a l v oa s m e n s a l i d a d e s ; exigidospela legislação d) Manterem dia os documentos da Entidade. aosempregados referentes trabalhista, Art.o 59 Competeao 20 Secretário: em seusimpedimentos; a) Substituiro 10 Secretário junto ás comissões as de trabalho,assistindo b) Trabalhar s u a sr e u n i õ e s . Art.o 6O R u ad a B e o ú b l i c a . 4 265" a n d a r Competeao 1oTesoureiro: M V l5 Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo a) b) c) d) e) s) h) i) Art.o 61 forças pelo desenvolvimento. @A Ter em sua guarda todos os valores em especie pertencentes à Entidade, sob sua inteira responsabilidade; dinheiroem bancos,bem comoprovidenciar Depositar de suascontas; na movimentação Organizar os balancetes mensais e escriturar o livrocaixa; mensalmente quitação a todasas contasrecebidas; Dar Assinaros cheques,sempre em conjunto com o presidente; Efetuarpagamentos,medianterecibo,de todas as contas da Entidade, previamente visadas pelo presidente no livrocaixa; e escriturá-las Providenciara cobrança das mensalidadesdos notificando o presidenteda dÍretoriados associados, por partedaqueles; atrasosde mensalidades na arrecadação da receitada associação Providenciar financeiro; orçamento na elaboração do e Firmarde forma conjuntaao presidenteda Diretoria da Entidadeos documentosrelativosà empréstimos que eventualmente a mesmavenhaa contratar. Competeao 20 Tesoureiro: em seusimpedimentos; a) Substituiro 10Tesoureiro b) Trabalharjunto ás comissõesdíretivas,assistindoas s u a sr e u n i õ e s , Art.o 62 a representaçãona Competem aos vice-presidentes Diretoria dos setores a que estão vinculados,a da Entidadeperantea comunidadee os representação setores que representam,bem como substituir o P r e s i d e n tdea E n t i d a d en,a s u aa u s ê n c i aF, o r i n d i c a ç ãeo a em ata. critériodo mesmo,por prazodeterminado Art.o - 63 As decisõesda Diretoriaserão sempre tomadas ol maioriaabsolutade votosdos presentes. fu^' RuadaRepÚblica,4256"andar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)[email protected] 16 Câmara de lndústria Comer.io e Serviço. de FarroupìÌha Unindo forças pelo desenvolvimento. DO CONSELHODE ENTIDADES ffit --=ìlG- Art.o - 64 é compostopor um Conselheiro O Conselhode Entidades indicado por cada uma das Entidades Filiadas, destaforma,a uniãode esforçosem prol de simbolizando, ações que conduzama um crescimentosustentável, e coeso. harmônico Art.o - 65 A o C o n s e l hdoe E n t í d a d ecsa b ee n c a m i n h aàr E n t i d a d pe o r meio de proposiçõesà Diretoria ou ao Conselho bem Deliberativoas demandasde suas representadas, conjuntas soluções obter como buscare agir de forma a setoriais. aos problemas Art.o 66 O Conselho de Entidades terá suas atividades peloRegimento Internoda Entidade. regulamentadas DA ELEIçÃODA DIRETORIA Art.o - 67 A eleiçãoda Diretoriada Entidadeserá realizadana GeralOrdináriaprevistapara ocorrerde três Assembléia em três anos,na segundaquinzenado mês de setembro r m a n d a t od a D i r e t o r i a . d o a n oe m q u ee x p i r a o Parágrafo único: A convocaçãopara as eleiçõesda Diretoriaserá realizadapor meio de edital firmadopelo a ser publicadoem presidentedo ConselhoDeliberativo, a í n i m ad e 6 0 ó r g ã o d e i m p r e n s a ,c o m a n t e c e d ê n c im (sessenta) dias. Art.o - 68 As chapascom os candidatosà Diretoriadeverãoser até 5 da Entidade, na secretaria e registradas depositadas Gerql da Assembléia (cinco)dias úteisantesda realização queelegeráaDiretoria. I,,l . / / / /Mo^ 7 @cicsÍarroupilha.c0m.br-www.cicsÍarroupi R u a d a R e p ú b l i c a , 4 2 5 6 " a n d a r - s a-l9a5610810 . 0 0-0C e n t r oF- a r r o u p i l h a - -RFSo n e : ( 5 4 ) 2 6 1 . 3 4 6 0 / 3 0 4 2 .c0i0c 3s 3 t7 Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. W Art.o - 69 A homologaçãodas inscrições das chapas é de Geral,que assimo procederá áa Assembléia competênciã logoem seguidaà aberturadostrabalhos. Art.o - 70 de Somentepoderãointegraras chapas,representantes maiorese capazes,em situaçãoregularcom a associados com pelo menosdois Entidadee quitescom a Tesouraria, ou exercíciode atividade anos de atividadeempresarial, pelo menosSeiSmesesde e liberalou rural comprovados tempode associação. Art.o - 7L de A votaçãopoderáser secreta,abertaou por aclamação, na Assembléia. acordocom os critériosestipulados Art.o - 72 e não Havendomaisde duaschapasaptasa concorrerem, o b t e n d ou m a d a s c h a p a sv o t a ç ã oi g u a l o u m a i o r q u e presentes, a metademais um dos votos dos associados eleiçãoserá realizadaem dois turnos, classificando-se para o segundoturno as chapasque obtiverema maior quantidade de votos. Art.o - 73 Geral,a chapa vencedorapelaAssembléia Serádeclarada que obtiver,em primeiroturno, votaçãoigual ou maior presentes que metademais um dos votosdos associados votos dos que obtivera maioria e, em segundoturno, a dos associados Presentes. Parágrafo único: Havendoempatena votaçãodecisiva, será aclamada vencedoraa chapa que tiver como candidatoa presidenteassociadocom mais tempo de casa. CAPÍTULOIV DO PATRIMôNIO.DA RECEITAE DA DESPESA Art.o - 74 RuadaReoública.4256oandar-sala601-95180.000-Centro-Farroupilha-BS-Fone:(54)261.3460/3042.0033-cics@cicsÍarroupilha.co Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo Art.o - 75 forças pelo desenvolvimento. ffi __.stg- l8 , I I N Á f,) a Entidade de recursosfinanceiros, Parafins de angariação fontesde receitas: podevaler-sedasseguintes a ) Taxade associação; c) Exploraçãoou arrendamentode seus serviços e dependências; d) Mensalidade; de eventos; e ) Promoção de marcasquevenhamser constituídas; f) Explorãção incentivosfiscais e ou s) Verbas obtidas a título de de incentivoa cultura; previstos em leis,inclusive h ) D o a ç õ edse q u a l q u enr a t u r e z a ; ee s q u a l q u enr a t u r e z a ; i ) C o n t r i b u i ç õd pela i ) euaisqueioutrasatividadescriadase aprovadas Diretoriada Entidade. Art.o '76 Objetivará: A Despesa r P a t r i m ô n iSoo c i a l ; a ) M a n t eo se propõe. b ) Atenderos finsa que a Entidade CAPÍTULO V DrsPosrçõESGERATS Art.o - 77 do CapítuloIII deste estatuto' exceto às As disposições atinentesà eleiçãoda Diretoria,9u€ vigorarãopara a próxima eleição,serão aplicadasa partir da próxima As demaisdisposições eleiçãopara Óiretoriada Entidade. pasóama vigorar a partir da aprovaçãodo presente estatutoconsolidado. Art.o - 78 Dissolvidaa Entidadena forma deste Estatuto,seu PatrimônioSocial,'reverteráem favor de Entidadesde a critérioda decisãoem do município, caráterbeneficente paraissoconvocada. GeralExtraordinária Assembléia Art.o - 79 Todos os cargosde órgãosdirigentesda entidadetq% K /' gratuitamente. exercidos Luu (/w / ?ï v I RúadaReDública,4256"andar-sala601-9s180.000-Centro-Farroupilha-RS-Fone:(54)261.3460i3042.0033-cics@cicsfarroupilha rcS 19 ,l Câmara de Indústria Comércio e Serviços de Farroupilha Unindo forças pelo desenvolvimento. Art.o - 80 Os casos omissosno presente Estatuto, pelaAssembléia Gerale l e g i s l a ç ãaop l i c á v e l . Art.o - 81 o PresenteEstatutoé redigidode forma consoridada, nele incorporando-se as modificações procedidas e aprovadas na AssembléiaGeral Extraordinária realizadaem 1B de j u l h od e 2 0 0 6 . F a r r o u p i l h1a8 d e j u l h od e 2 0 0 6 . & d rcuHzLÉR )á- Silva **"'o.:ïTl?Pitri:jp jffiHïiiüir,u!Íï'#*,*,,,u,,,,, @ @ Recoffirço porSEMEUnfrça ã nmaú: õrnHn ëC*cÊ 0 $|LVA,e qiial conbre com e ficha padr8oaguidepggilgls-_.Dou Íó. Eil ÏESTEil{.tNflAi {'' eilïE$ïEil{.rNilaí D W ú ()DarcrÍro'ÉrtuÍrzr-rrr rilffi Hlllï'rl*Hpm a.Sfaticaraino(l oeni€tdetttrsrFietaroí^eìiror: dtr.ro \ iierãslí rsôãËisrsr dn Fra't*':Êi,l Fr+ i:f JÊltiÉ!,3âE !-i5 dr, d* riï -r F *Ëç*siE Ér*tr.:alll í:r .s. + *:;i*:=r:.*!lE ,:,b n:. .l,ti4E, .r,E.l.37: *È -? *Ê ãË*5t'f *É :*if,Ë R u ad a R e p ú b l i c a , 4 62 "sa n d a -r s a r a6 0 1- 9 5 1 8 0 . 0 0-0c e n t r o- F a r r o u p i r-h a R S F o n eí:s 4 ) 1 , 3 4 6 0/ 3 0 4 2 . 0 0 3-3c i c s @ c i c s Í a r r o u p i t h a . c_owmw. w b Í. c i c s Í a r r o u p i t h a . c o m . b r