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Desde sua criação, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia
Federal (SINPECPF) tem como principal bandeira a reestruturação do Plano Especial de Cargos da
Polícia Federal (PECPF). Entendemos que essa demanda é estratégica para a Polícia Federal, que
precisa oferecer resposta ao grave êxodo de profissionais da área meio, fenômeno que por sua vez
acarreta desvios de funções de policiais federais e terceirização irregular de atividades, práticas
incompatíveis com uma gestão eficiente.
Com isso em mente, o SINPECPF elaborou em 2009, em cooperação com a Diretoria de Gestão de
Pessoal da Polícia Federal, minuta de projeto de lei dando contornos à reestruturação almejada pela
categoria. Após receber o aval do Ministério da Justiça, a proposta foi remetida a esse Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para análise.
Infelizmente, esse Ministério avaliou, em seu “Relatório de Grupo de Trabalho Constituído para Estudar
a Proposta de Reestruturação no Âmbito do Departamento de Polícia Federal do Plano de Carreiras e
Cargos, mediante proposição de Projeto de Lei”, não ser possível reestruturar a carreira administrativa
nos moldes desejados pelo SINPECPF. Contudo, o mesmo documento conclui “pela necessidade de
modernização das atribuições dos cargos do PECPF, adequando-os à natural evolução dos meios e
processos de trabalho”.
Em que pese o SINPECPF continuar defendendo sua visão inicial de reestruturação, a modernização
da carreira administrativa se faz urgente. Logo, desejamos agora avançar o debate das atribuições,
dado o consenso de que elas precisam ser revistas.
Tal desejo também é partilhado pela Direção-Geral da Polícia Federal, que no Ofício nº. 674/2013GAB/DPF — endereçado à Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) desse Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão —, solicitou empenho na “elaboração de projeto de lei que contemple a
modernização das atribuições dos servidores administrativos da Polícia Federal”. Para a Direção-Geral,
o processo é “fundamental para a modernização e melhoria da prestação de serviço público pelo
Departamento de Polícia Federal”.
Assim, oferecer uma nova visão para as atribuições da Polícia Federal é o foco deste trabalho.
Busca-se, sobretudo, oficializar situações que há tempos ocorrem na prática, adequando a norma à
realidade. Entendemos que esta é a melhor forma de, concomitantemente, fazer justiça aos servidores
do PECPF e tornar a Polícia Federal um órgão mais eficiente.
1. Composição atual das atribuições do PECPF
O quadro técnico-administrativo do Departamento
de Polícia Federal era provido por concursos
públicos realizados pela Administração Federal por
meio do então Departamento de Administrativo do
Serviço Público – DASP, antecessor do atual
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os então aprovados possuíam seu rol de
atribuições fixado pelas Portarias do mesmo DASP,
que se escoravam nos limites da Lei n° 5.645/70 e
no respectivo Decreto regulamentar; legislação esta
que norteia a criação de cargos da Administração
Federal.
No ano de 2003, os servidores técnicoadministrativos do Departamento de Polícia Federal
passaram a integrar uma nova estrutura
remuneratória e organizacional, ainda atualmente
em vigor, denominada Plano Especial de Cargos.
Com a edição da Lei n° 10.682/03 foi criado o então
PECPF e fixado o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para que o Poder Executivo encaminhasse ao
Congresso Nacional uma Legislação própria
dispondo sobre a organização e o funcionamento
da Polícia Federal, de maneira a garantir a eficácia
de suas missões constitucionais.
Tal prazo, entretanto, não foi observado, sendo que
atualmente ainda não há disciplina legal sobre a
organização e funcionamento da PF. O órgão
chegou a encaminhar proposta de Lei orgânica para
o Congresso em 2009, mas a mesma não foi
aprovada.
A mesma legislação estabeleceu ainda que o
PECPF seria composto pelos servidores que já desempenhavam suas funções no Órgão, pelos cargos
vagos, além de 1.500 (um mil e quinhentos) novos
cargos que seriam redistribuídos do antigo Plano de
Classificação de Cargos – PCC, divididos em 240
(duzentos e quarenta) de nível superior e 1.260 (um
mil, duzentos e sessenta) de nível intermediário (Art.
5º).
A Lei dispôs, ainda, que aqueles servidores em
atividade que não optassem pelo enquadramento
deveriam ser redistribuídos para outros órgãos da
Administração Pública (§ 4°. do art. 2), isto com o
claro objetivo de manter nos quadros da Polícia
Federal um efetivo específico, que estivessem
regulados pelo Plano Especial de Cargos do
Departamento de Polícia Federal.
Assim, a atual composição do quadro administrativo da Polícia Federal é formada pelos servidores
pertencentes aos quadros do DPF ocupados à data
da publicação da Lei nº 10.682/03, mediante
reenquadramento, além dos cargos posteriormente
criados para o quadro administrativo do
Departamento de Polícia Federal.
Os servidores administrativos ingressaram no DPF
por redistribuição de cargos advindo do antigo PCC
– Plano de Classificação de Cargos da Administração Federal, e em 2004, foi realizado o primeiro
concurso específico para servidores do PECPF,
cujas vagas foram preenchidas por meio de certame
instituído no Edital n° 07/2004. Neste cenário,
diversos cargos do Departamento de Polícia Federal
foram extintos ou passaram a fazer parte de quadro
em extinção por expresso comando da Lei nº
9.632/98, do Decreto nº 4.547/02 e do Decreto
7.164/10; note-se que todos os cargos de nível
intermediário do PECPF foram extintos, à exceção
do Cargo de Agente Administrativo.
Ainda no tocante ao Cargo de Agente Administrativo, suas atribuições restaram então fixadas na
Portaria nº 218/76-DASP, aplicável aos servidores
oriundos do Plano de Classificação de Cargos, que
foram redistribuídos para o PECPF.
Quanto aos servidores que ingressaram nos
quadros do Departamento de Polícia Federal após a
edição da Lei 10.682/2003, aplicam-se as
atribuições contidas no Edital n° 07/2004.
2. Por que é importante
modernizar as atribuições?
Os órgãos públicos são como relógios. Para
funcionarem corretamente, todas as engrenagens
devem estar bem ajustadas. Infelizmente não é o
que ocorre na Polícia Federal, porque não se cuida
adequadamente da engrenagem administrativa, hoje
em segundo plano na instituição.
A falta de perspectiva na carreira administrativa tem
feito com que muitos servidores deixem a Polícia
Federal em busca de melhores oportunidades em
outros órgãos públicos e na iniciativa privada. Sem
ter como dispor das atividades desempenhadas
pelos servidores administrativos, a Polícia Federal
não raro se vê obrigada a desviar policiais do
combate ao crime para executar tarefas de
natureza administrativa. Em outros casos, o órgão
opta por desviar funcionários terceirizados para
essas funções, em desacordo com a lei e com o
objeto contratual desses profissionais.
A agente de telecomunicações Silvania Porto
Pereira, lotada em Roraima, atuando em missão na
imigração do Aeroporto Internacional de Guarulhos
- SP.
Dado
que
o
PECPF
reúne
atribuições
extremamente complexas e/ou até mesmo únicas —
nenhuma outra categoria administrativa lida com o
volume de informações confidenciais com que o
PECPF lida; os administrativos da Polícia Federal
executam atividades de fiscalização e de controle na
área de polícia administrativa (controle migratório,
controle de entrada de produtos químicos
extrangeiros, controle de atividades de segurança
privada, etc.) —, é justo que a categoria tenha
reconhecida em lei a complexidade das atividades
que realiza.
É essa a valorização almejada pelo SINPECPF, que
traria benefícios não apenas para a categoria, mas
também para a Polícia Federal e para a segurança
pública nacional. O primeiro passo para que essa
valorização se torne realidade é adequar o rol de
atribuições à realidade.
Objetivos da modernização
Do ponto de vista gerencial, a modernização das
atribuições do Plano Especial de Cargos auxiliaria a
Polícia Federal a solucionar uma série de
problemas.
Na avaliação do SINPECPF, ao menos três
objetivos estratégicos poderiam ser atingidos.
Elencamos eles abaixo:
Modernizar a gestão de pessoas
na PF, definindo claramente as
competências da categoria
administrativa, distinguindo-as
daquelas pertencentes à
categoria policial, visando coibir
os desvios de função.
Administrativos não querem ser policiais, mas também
não querem policiais sendo administrativos.
Tornar a PF mais eficiente por
meio da revisão da alocação
de recursos, ampliando a
capacidade do órgão de
executar a sua missão
institucional.
Não faz sentido alocar policiais em atividades tipicamente administrativas.
Conter o grande êxodo de
servidores administrativos,
mediante a valorização das
especificidades exercidas pela
categoria.
Valorizados, os administrativos passarão a dar ainda mais sangue para a PF.
3. A estrutura atual do PECPF
O Plano Especial da Cargos da Polícia Federal
(PECPF) é a estrutura atual da carreira dos
servidores administrativos da Polícia Federal. Foi
criado em 28 de maio de 2003 (Lei n° 10.682) a partir
do reconhecimento de que as atividades
administrativas executadas na Polícia Federal eram
singulares em relação ao restante do serviço público,
necessitando de uma carreira própria.
Até então, as atividades administrativas eram
executadas por servidores administrativos pertencentes aos quadros do antigo Plano de Cargos e
Carreiras. Esses servidores foram realocados no
PECPF a fim de conservar o conhecimento que eles
adquiriram durante décadas de bons serviços
prestados à instituição.
Houve apenas dois concursos para o PECPF. O
primeiro, realizado em 2004, nomeou 1791
servidores. O segundo, realizado em 2014, proveu
566 vagas e segue válido até 2016.
Embora tenha sido concebido para diferenciar os
servidores administrativos da Polícia Federal dos
pares do restante do serviço público, até hoje o
PECPF conserva a estrutura arcaica do PCC no que
tange a remuneração e progressão de carreira. Em
seus onze anos de existência, o PECPF não teve
sequer suas atribuições específicas editadas em
legislação própria, algo que já foi criticado pelo
Tribunal de Contas da União no acórdão 806/2009Plenário, que sugere a edição de lei versando sobre
as atribuições de cada cargo integrante da estrutura
do PECPF.
A luta do SINPECPF pela valorização profissional
do servidor administrativo da Polícia Federal
consiste principalmente na reestruturação da
carreira, de modo a torná-la condizente com a
importância das atividades da categoria e também
para torná-la mais atrativa, para fixar os atuais
servidores e atrair mais profissionais gabaritados
para a Polícia Federal.
Nível superior
Compõem o quadro do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal os seguintes cargos
de nível superior:
ADMINISTRADOR
ARQUITETO
ARQUIVISTA
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
ESTATÍSTICO
FARMACÊUTICO
MÉDICO
MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA
ODONTÓLOGO
PSICÓLOGO
ANALISTA DE SEGURANÇA NACIONAL E MOBILIZAÇÃO
ANALISTA DE SISTEMAS
TÉCNICO DE COBRANÇA E PAGAMENTOS ESPECIAIS
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
TESOUREIRO
• Hoje, são apenas 217 servidores ocupantes de cargo de nível superior na ativa;*
• Remuneração inicial: R$ 4.844,72;**
• Remuneração final: R$ 7.667,70.
*Dados retirados da soma do Boletim Estatístico de Pessoal nº. 219 (185) com a recente
nomeação de outros 32 servidores.
** Os valores não se aplicam aos cargos de médico, médico veterinário, arquiteto, economista,
engenheiro e estatístico, cujas tabelas são diferenciadas.
Nível Intermediário
Compõem o quadro do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal os seguintes cargos
de nível intermediário:
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM
AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AGENTE DE MECANIZAÇÃO DE APOIO
AGENTE DE PORTARIA
AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
AGENTE DE VIGILÂNCIA
ARTÍFICE
ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS
ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA
ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES
ARTÍFICE DE ESTUTURAS DE OBRAS E METALURGIA
ARTÍFICE DE MECÂNICA
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
DATILÓGRAFO
DESENHISTA
DIGITADOR
MECÂNICO ÁREA
MOTORISTA OFICIAL
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
OPERADOR DE COMPUTADOR
PERFURADOR DIGITADOR
PROGRAMADOR
RADIOTELEGRAFISTA
TÉCNICO CONTABILIDADE
TÉCNICO DE ARQUIVO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
TELEFONISTA
TELEFONISTA 30 HORAS
VIGILANTE
• Hoje, são apenas 2.682 servidores ocupantes de cargo de nível intermediário na ativa;*
• Remuneração inicial: R$ 3.945,17;
• Remuneração final: R$ 4.440,17.**
*Dados retirados da soma do Boletim Estatístico de Pessoal nº. 219 (2.148) com a recente
nomeação de outros 534 servidores.
** Amplitude salarial baixíssima: apenas R$ 495,00.
Nível Auxiliar
Compõem o quadro do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal os seguintes cargos
de nível auxiliar:
ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO
ARTÍFICE DE MECÂNICA
AUXILIAR OPERACIONAL DE AGROPECUÁRIA
AUXILIAR OPERAÇÕES DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM
AUXILIAR OPERACACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
• O PECPF possui hoje 5 cargos de nível auxiliar em sua estrutura – todos em extinção;
• Hoje, são apenas 17 servidores ocupantes de cargo de nível auxiliar na ativa;
• Remuneração Final (Todos estão nesta faixa): R$ 2.733,84
*Dados retirados da soma do Boletim Estatístico de Pessoal nº. 219.
4. O êxodo de servidores
Efetivo atual da PF:
7000
6000
5000
Agentes
4000
Papiloscopistas
Escrivães
Peritos
3000
Delegados
2000
PECPF
Terceirizados
1000
0
Categoria
Efetivo
Agentes
Escrivães
Papiloscopistas
Peritos
Delegados
PECPF
Terceirizados
6203
2110
514
1177
1818
2916
4321
Fonte: Dados obtidos no Boletim Estatístico de Pessoal nº 219 e consulta e-SIC sobre
quantitativo de terceirizados
Desde o primeiro concurso para o PECPF, em
2004 – que nomeou 1.791 servidores –, mais de
800 profissionais deixaram a categoria. O número
representa aproximadamente 50% do quantitativo
nomeado no referido certame.
Diversas delegacias não contam hoje com servidores administrativos em suas fileiras – citamos
como exemplos Cruzeiro do Sul - AC; Sinop - MT;
Naviraí - MS e Altamira - PA.
A maioria das delegacias da Polícia Federal no
interior possui de 1 a 2 administrativos. É claro que
estas unidades também possuem demandas
administrativas, que acabam sendo desempenhadas ou por policiais federais ou por funcionários
terceirizados.
A maioria das exonerações é motivada pela
remuneração defasada e pela inexistência de
plano de carreira que permita ao servidor progredir
ao longo do tempo. Nenhum dado ilustra melhor
este fato que a baixa amplitude remuneratória dos
cargos de nível intermediário,
cuja diferença
remuneratória entre final e início de carreira é de
parcos R$ 495.
O PECPF corresponde hoje a 19,78% do efetivo
ativo da PF — percentual que chegou à 17,6% no
ano passado e que aumentou graças à nomeação
de 566 novos servidores este ano. Para efeito de
comparação, vale citar que em 1978 o PECPF
correspondia a 30,3% do efetivo da Polícia
Federal.
Evolução do efetivo
14000
12000
10000
8000
Policiais
6000
Administrativos
4000
2000
0
1978
1988
1998
2008
2014
Fonte: CRH/DGP/DPF
5. Desvio de função de policiais
policial até a gestão do conhecimento na área de
investigação.
A concordância da Polícia Federal em deslocar
Delegados,
Peritos, Agentes,
Escrivães
e
Papiloscopistas da atividade policial para a atividade
administrativa demonstra como essa última é
importante para o órgão. Há atividade administrativa
em praticamente todos os setores do órgão, inclusive
aqueles
que
não
são
eminentemente
administrativos. É difícil quantificar o desvio, já que
alguns policiais atuam em setores administrativos
seguem lotados oficialmente em setor diverso.
Um dos objetivos em reordenar as atribuições da
Polícia Federal é definir claramente as competências
da categoria administrativa, distinguindo-as daquelas
pertencentes à categoria policial — visando coibir os
desvios de função, prática que, infelizmente,
tornou-se usual no órgão.
O problema tem fácil explicação. Pouco valorizados
dentro do órgão, não raro os servidores
administrativos
buscam
outros
cargos
na
Administração Pública ou empregos na iniciativa
privada. Como a carreira administrativa é pouco atrativa, a Polícia Federal não têm condições de colocar
em prática uma política efetiva de reposição dessa
mão de obra. Cheia de lacunas para preencher, a
instituição recorre ao desvio de função de policiais,
prática imoral que não apenas diminui o efetivo
policial, como tem provocado alterações na cultura
organizacional que comprometem desde a vocação
Exemplos práticos
Para fins demonstrativos, relacionamos algumas
portarias publicadas nos Boletins de Serviço da Polícia Federal que atestam os desvios de função:
PORTARIA No. 02/2012-COAD/DLOG/DG/DPF, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2012
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, (...)
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 3o. da Lei no.
10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1o. Designar os servidores DEILSON XXXXXXXXX,
Escrivão de Policia Federal, matrícula DPF 16.573 e SIAPE
1587641, FERNANDO XXXXXXXXXXX, Agente de Policia
Devido à carência de administrativos, não é possível
listar tais casos de forma criteriosa, uma vez que há
delegacias onde sequer trabalham servidores do
PECPF. Desta forma, qualquer levantamento teria
valor meramente ilustrativo.
De todo modo, é válido destacar artigo do ex-diretor
da Federação Nacional dos Policiais Federais
(Fenapef) Josias Fernandes publicado no Caderno
Opinião do Correio Braziliense na edição veiculada
em 02/01/2013. Nele, o colega estima que cerca de
50% do efetivo policial federal atua hoje em funções
que poderiam ser desempenhadas por servidores
administrativos. Apesar de não ter valor amostral
científico, o apontamento merece destaque por ter
sido feito pela entidade que representa a grande
maioria dos policiais federais, deixando claro que o
problema não aflige apenas a categoria
administrativa.
Federal, matrícula DPF 16.612 e SIAPE 161209, GUSTAVO
XXXXXXXXXXXX, Agente de Policia Federal, matrícula DPF
17.266 e SIAPE 1668969, HENRIQUE XXXXXXXXXXXXXX,
Agente de Policia Federal, matrícula DPF 17.088 e SIAPE
1489647, LUIZ XXXXXXXXXXXXXX, Perito Criminal
Federal, matrícula DPF 17213 e SIAPE 1649203, PEDRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Agente de Policia Federal,
matrícula DPF 17.204 e SIAPE 1526226, SUZANE
XXXXXXXXXXXX, Delegada de Policia Federal, matrícula
DPF 16.648 e SIAPE 1340072, e TOMÁS XXXXXXXXXXXXX,
Delegado de Polícia Federal, matrícula DPF 16.621 e SIAPE
1589909, para atuarem como Pregoeiros e equipe de
apoio. (Grifos nossos)
Art. 2o. Convalidar os atos, porventura, praticados.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
(BS 203, de 19/10/212)
PORTARIA No. 008/2013-CRH/DGP/DPF, DE 29 DE
JANEIRO DE 2013
Regulamenta o processo de recrutamento para remoção de
servidores Policiais Federais para integrarem os quadros da
Divisão de Comunicação Social, disciplina suas condições de
realização e dá
outras providências.
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso IV, do Regimento
Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela
Portaria no. 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU no. 1, de 2 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1o. Expedir a presente Portaria, em cumprimento ao que
determina o art. 8o., § 3o, da Instrução Normativa no.
64/2012-DG/DPF, de 23 de julho de 2012, publicada no
Boletim de Serviço no. 142, de 24 de julho de 2012, com a
finalidade de regulamentar o processo de recrutamento para
remoção de servidores Policiais Federais para integrarem os
quadros da Divisão de Comunicação Social - DCS/GAB/DPF.
(Grifo nosso)
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS ESPECÍFICAS, DO PÚBLICO-ALVO, DO
PERFIL, DO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO PROCESSO DE
SELEÇÃO.
Art. 2o. O presente recrutamento visa preencher 02 (duas)
vagas, destinadas aos servidores ocupantes dos cargos
de Agente de Polícia Federal ou Escrivão de Polícia
Federal, tendo por objetivo atuar na Divisão de Comunicação Social - DCS/GAB/DPF.
Art. 3° Para concorrer às vagas, o servidor deverá ter no
mínimo 02 (dois) anos de exercício no DPF e formação
acadêmica em Comunicação Social (Jornalismo, Radio e
TV ou Relações Públicas) e/ou experiência profissional na
referida área. (Grifos nossos)
...
POLÍCIA FEDERAL
QUATRO policiais para cada administrativo
Efeitos práticos do desvio
• Perda de efetivo policial;
• Fronteiras desguarnecidas – policiais
federais são desviados das regiões de fronteira
para postos administrativos;
• Desperdício de dinheiro público (a formação
de cada policial federal na Academia Nacional
de Polícia gira em torno de R$ 100 mil; policiais
fazem jus à aposentadoria especial –
aposentam-se antes, com integralidade de
vencimentos, etc.);
• Perda de eficiência (Policiais não têm o know
how administrativo);
• Desmotivação do efetivo administrativo, que
realiza as mesmas atividades fazendo jus a
remuneração menor;
• Alta rotatividade de policiais nesses setores
em função da falta de qualificação (gestão de
conhecimento ineficiente);
FBI
DOIS administrativos para cada policial
* Fonte: https://www.fbijobs.gov/41.asp
Remuneração
25000
20000
PECPF NI
15000
PECPF NS
10000
EPAs
5000
DPF e PCF
0
Início de carreira
Fim de carreira
6. Atuação dos servidores administrativos
A Polícia Federal tem como missão exercer as
atribuições de polícia judiciária e administrativa da
União, a fim de contribuir na manutenção da lei e da
ordem, preservando o Estado Democrático de Direito.
Suas competências estão arroladas no § 1º do Art. 144
da Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
(...)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação
fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de
competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária
da União.
Cumpre notar que o legislador constitucional
conferiu tais competências a Polícia Federal, mas
em nenhum momento restringiu o exercício delas a
determinada espécie de agente público. O
SINPECPF entende que determinadas atribuições
destinadas ao cumprimento de tais competências
não precisam ser necessariamente exercidas por
policiais federais, podendo assim ficar a cargo dos
servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia
Federal, o que inclusive já ocorre na prática.
A opinião é partilhada pela Direção-Geral da Polícia
Federal. No Ofício nº. 674/2013—GAB/DPF —
endereçado à Secretaria de Gestão Pública
(SEGEP) do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão —, os diretores e superintendentes do
órgão manifestam expressamente o interesse de
que as atribuições do PECPF não ficassem
centradas apenas na atividade meio, sendo voltadas
também para áreas da atividade fim que não
demandam necessariamente o emprego de policiais
federais. Tais atividades integrariam o conjunto de
atribuições
constitucionais
e
legais
da
Polícia Federal ligadas voltadas para a fiscalização e
o controle de atividades estratégicas, no exercício do
poder de polícia administrativo.
O suporte prestado pelo PECPF é necessário para
que a Polícia Federal possa se concentrar nas
atividades finalísticas que realmente demandam
policiais federais, como por exemplo a produção de
prova de qualidade em investigações criminais.
Poder de polícia
Hely Lopes Meirelles, jurista tido como um dos
principais doutrinadores do direito administrativo
brasileiro, classifica o poder de polícia como “a
faculdade de que dispõe a Administração Pública
para condicionar e restringir o uso e gozo de
bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
administrativa (combater o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; prevenir o contrabando e o
descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de
outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras) e de polícia judiciária (apurar
infrações penais contra a ordem política e social; apurar
infrações penais praticadas em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas; apurar outras
infrações penais cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei; reprimir o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins; reprimir o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação
fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas
áreas de competência; exercer, com exclusividade, as
funções de polícia judiciária da União).
Atributos do poder de
polícia
O poder de polícia é desempenhado por vários
órgãos e entidades administrativos — e não por uma
unidade administrativa específica —, em todos os
níveis da Federação. Ele não se confunde com a
prestação de serviços públicos em sentido estrito.
Isso porque o poder de polícia compreende ações
restritivas, de natureza negativa (restringe direitos,
uso de bens, atividades privadas, etc.), enquanto o
serviço público estrito engloba ações destinadas a
incrementar o bem estar social, de natureza positiva
(oferecer serviços de saúde e de educação, por
exemplo).
A doutrina tradicionalmente aponta três atributos
característicos do poder de polícia:
A doutrina divide o poder de polícia em duas modalidades: 1) poder de polícia administrativo, de
caráter predominantemente preventivo, atuando
primordialmente contra ilícitos administrativos,
exercido sobre direitos, bens e atividades; 2) poder
de polícia judiciária, de caráter predominantemente
repressivo, com atuação em ilícitos penais, incidindo
sobre pessoas.
2)
Auto-Executoriedade: É a possibilidade de a
Administração Pública executar por si só as medidas
de polícia, independentemente de ordem judicial.
Está presente sobretudo em ações repressivas. Nem
toda atuação de poder de polícia pode acontecer de
forma auto-executória. Além disso, os administrados
podem contestar a legitimidade dos atos decorrentes
da auto-executoriedade junto ao poder judiciário.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a autoexecutoriedade se desmembra em exigibilidade
(prerrogativa da administração de impor sanções
sem necessidade de prévia autorização judicial) e
executoriedade (quando a administração executa ela
mesma a medida imposta, empregando para tanto o
uso de força, caso necessário).
O poder de polícia não deve ser confundido com as
forças policiais. Diversos outros órgãos e entidades
o exercem sem contar com policiais em suas fileiras,
tais como as Agências Reguladoras e o Detran, por
exemplo.
A Polícia Federal possui competências de polícia
1)
Discricionariedade: é a liberdade de agir
dentro do espaço legalmente delimitado, podendo
valorar a oportunidade e a conveniência de sua
prática, escolhendo a medida, o momento de agir e a
sanção mais adequada a se aplicada diante do caso
concreto. Essa liberdade, frisa-se, não é absoluta,
visto que o agente público deve atuar dentro dos
limites legalmente impostos, inclusive podendo ter
sua atuação vinculada a determinado preceito legal.
3)
Coercibilidade: É atributo ligado à autoexecutoriedade e autoriza a Administração Pública a
utilizar da força em caso de resistência ao
cumprimento de medida policial.
O exercício do poder de
polícia pelo PECPF
Esclarecido o que é o poder de polícia, resta
inequívoco que os integrantes do PECPF o exercem
em diversos momentos nas competências de polícia
administrativa que possui a Polícia Federal, como na
aplicação de
medidas restritivas ou de sanções
a
empresas
importadoras
de
produtos químicos
ou de segurança
privada,
ou
ainda a imigrantes
estrangeiros, por
exemplo.
São
atividades
de
fiscalização e de
controle,
cujo
exercício a Polícia
Federal
deseja
ver
formalmente
atribuído
ao
PECPF.
Óbvio que a regulamentação
do
exercício do poder
de polícia pelo PECPF deve impor limites claros para
que a atuação do servidor administrativo não invada
as competências dos policiais federais, deixando
claro o papel de cada um na instituição. O
SINPECPF ressalta sempre: “não queremos ser
transformados em policiais”.
A nosso ver, duas características estabelecem
fronteira clara entre a atuação dos administrativos e
dos policiais federais: o risco acentuado e o uso da
força.
Atividades que envolvam qualquer um
desses fatores devem ser exercidas por policiais
federais, que foram formados e receberam
treinamento adequado para atuar em tais situações.
Exemplo pertinente de atribuições de fiscalização e
de controle exercidas pelo PECPF podem ser vistas
na Divisão de Controle de Produtos Químicos
(DCPQ),
onde
servidores
administrativos
desempenham atividades como elaborar e assinar
pareceres de notificação e termos de ciência de
multa ou advertência referentes à infrações
apuradas no processo de controle de produtos
químicos.
Cumpre notar que essas infrações são apuradas
pelos próprios servidores do PECPF lotados na
DCPQ. Esses profissionais também possuem
acesso a sistemas sensíveis de comércio exterior
como o SISCOMEX, o ALICEWeb e o PEN, onde
podem emitir notificações e liberar ou impedir a
saída ou entrada de produtos químicos no país.
Outro
bom
exemplo
de
atividade
de
fiscalização
e
controle
desempenhada
pelos
servidores administrativos está na
Coordenação de
Conrole de Segurança
Privada.
Nela, os servidores
do PECPF são
responsáveis por
analisar
pedidos
de concessão de
armas, munições e
p e t r e c h o s ,
opinando inclusive
quanto
aos
calibres e
quantitativos, de acordo com a
autorização específica e a legislação própria, por
meio do Sistema GESP.
A categoria também analisa processos de autorização e revisão anual de empresas que realizam
vigilância, segurança pessoal, escolta, transporte de
valores e cursos de formação de vigilantes e tem
acesso a dados das empresas de Segurança
Privada no SISTEMA GESP, alimentando-o quanto
às multas e demais penalidades, bem como quanto
aos Atos Constitutivos. Por fim, a categoria pode
lavrar Auto de Constatação de Infração decorrentes
de faltas administrativas e não apresentação de
documentos ou não prestação de informações, de
acordo com as faltas previstas na legislação própria.
Atividades cartorárias
No início de 2013, o SINPECPF foi procurado pela
diretoria da Associação Nacional dos Escrivães de
Polícia Federal (AnePF), que apresentou proposta
de repassar formalmente parte do serviço
cartorário para o PECPF no processo de
reestruturação das atribuições existentes na Polícia Federal.
A proposta (que é endossada pela Federação
Nacional dos Policiais Federais – Fenapef) foi
discutida junto à categoria em Assembleia Geral
Extraordinária do SINPECPF e a maioria dos
servidores se posicionou favoravelmente.
Mais uma vez, é claro, a formalização do ingresso
dos servidores administrativos nos cartórios teria
de respeitar fronteiras nítidas que separassem
quais atribuições poderiam ser exercidas por servi-
dores do PECPF. Novamente o SINPECPF
entende que o critério deve ser o de risco e uso da
força.
Embora em regra as atividades cartorárias não
envolvam risco acentuado ou demandem uso da
força, em parte delas é possível observar tais
características. É o caso, por exemplo, de autos de
apreensão de drogas e de armas, com custódia de
tais objetos, ou o recolhimento de fiança — que
acarreta na soltura ou não de indivíduo, atividade
que se caracteriza pelo uso de força.
O SINPECPF também defende que as atividades
cartorárias a ser exercidas pelo PECPF tenham,
sobremaneira, caráter interna corporis, mantendo
as atividades externas a cargo de servidor policial
federal.
Assessoria jurídica
Outra proposta, esta apresentada ao SINPECPF
pela Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal (ADPF), cria a figura do Assessor
Jurídico, cargo de nível superior com formação em
direito que assessoraria os delegados de polícia
federal na condução dos inquéritos policiais.
Importante frisar que a atuação deste assessor
estaria restrita a atividades de apoio à condução do
inquérito, não participando assim o servidor
administrativo da investigação criminal em si,
condição que elimina dúvidas acerca do exercício
de poder de polícia judiciário por parte do servidor
administrativo.
Os delegados federais entendem que a criação
desse novo cargo supriria lacuna existente hoje e
auxiliaria a Polícia Federal a dar maior celeridade
aos inúreros inquéritos policiais existentes hoje.
Ainda segundo eles, a inexisência de profissional
dessa natureza obriga os delegados federais a
dedicar parte de seus expedientes em análises e
pesquisas que poderiam ser feitas por outrem.
Essa proposta também foi submetida à avaliação
da categoria administrativa em Assembleia do
SINPECPF e a maioria dos servidores mostrou-se
receptiva à ideia.
Áreas sensíveis
I - Biopsicossocial
“Prevenir é melhor que remediar”. O
chavão é velho e conhecido por todos.
Mesmo assim, a Polícia Federal não segue
a receita quando o assunto é a saúde
psicológica de seus servidores. Reportagem da revista ISTOé do ano passado
intitulada “Onda de suicídios assusta”
chamou atenção para o alarmante número
de policiais que tiraram a própria vida entre
2012 e 2013 (11), destacando como uma
das razões para o problema a estrutura deficitária de atendimento psicossocial.
O problema já é conhecido da categoria
administrativa e há algum tempo o
SINPECPF cobra providências para contorná-lo.
Basicamente, faltam profissionais de apoio biopsicossocial para dar acompanhamento adequado aos
atuais 14.738 servidores ativos da PF. Em muitas
das Superintendências Estaduais, não há sequer
um profissional da área.
Quantificando a carência de profissionais de apoio
biopsicossocial da Polícia Federal verifica-se que o
órgão conta hoje com apenas:
15 psicólogos;*
3 psiquiatras;
29 assistentes sociais;*
6 enfermeiros;
Com contingente tão ínfimo, é impossível colocar
em prática um programa preventivo de apoio
psicológico de âmbito nacional para atender a totalidade do efetivo da PF. A situação fica ainda mais
grave quando se observa que esses profissionais
lidam com servidores expostos a altas cargas de
estresse em suas atividades funcionais.
Opção equivocada — Uma política verdadeira de
prevenção pressupõe complexo espectro de ações,
que demandam desde o sensível aumento do
efetivo das equipes de saúde até seu devido
treinamento
e
especialização
para
as
peculiaridades do trabalho na PF. Contudo, o
Governo age na contramão, apostando em um
modelo compartilhado de profissionais de saúde
entre os diversos órgãos federais, o SIASS — Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
O SIASS busca integrar equipes de saúde de
diferentes órgãos para tentar contornar o baixo
efetivo que é regra no serviço público. A questão é
que os problemas de saúde na PF costumam ser
bastante específicos, necessitando de acompanhamento continuado e especializado, algo difícil de ser
oferecido em um modelo impessoal como é o SIASS.
Solução está engavetada desde 2009 — Para dar
conta das necessidades e eventos críticos em saúde
mental que seus servidores enfrentam, a PF criou o
“Programa de Atendimento Biopsicossocial”, política
institucional de âmbito nacional voltada à promoção
da saúde dos servidores, instituída pela Instrução
Normativa N° 02/2009 — DG/DPF em 2 de fevereiro
de 2009.
A medida prevê a alocação de equipes voltadas
para o acompanhamento em saúde mental e psicossocial — compostas por psicólogos, assistentes
sociais, enfermeiros e psiquiatras — em todas as
unidades do DPF. Excepcionalmente, é facultada a
possibilidade de formar equipes de atendimento com
apenas dois servidores dos cargos mencionados,
mas apenas nas unidades onde não houver efetivo
suficiente e em caráter provisório.
Devido à carência crônica de servidores
administrativos, a IN nunca foi realmente
implementada. Ou seja: os problemas não são novos
nem desconhecidos e a solução segue engavetada,
esperando a contratação de mais profissionais de
saúde e a valorização da categoria administrativa.
*Números ampliados em razão do último concurso.
II - Atividade física
A prática regular de exercícios físicos traz
inúmeros benefícios à saúde. Pessoas fisicamente
ativas têm menor propensão a desenvolver cardiopatias, hipertensão arterial, diabetes, doenças
ósteo-articulares, depressão, câncer, síndrome
metabólica, além de apresentarem menor índice
de mortalidade (PROPER, 2003; PAGAC, 2008).
Nos últimos anos, a Administração Pública
também reconheceu os benefícios da atividade
física para a saúde do servidor e sua contrapartida
social no aumento da produtividade do setor
público. As atuais diretrizes gerais de promoção da
saúde do servidor público federal, publicadas pelo
Ministério do Planejamento, já listam, em seu
Artigo 11, a prática corporal e exercícios físicos
como tema de interesse de programas e ações de
promoção à saúde.
Especificamente sobre instituições policiais, a
Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP) publicou, em 2010, o Guia de Ações do
projeto de Qualidade de Vida para profissionais de
segurança pública. Dentre as diversas contribuições e fatores associados à qualidade de vida
no trabalho, destaca-se o papel e a importância de
ações relacionadas à manutenção da saúde. Esse
guia relata que a avaliação periódica da aptidão
física e um programa de condicionamento físico
estruturado são ações que podem minimizar os
impactos do sedentarismo e potencializar a capacidade para o trabalho (SENASP, 2009).
Em consonância com as diretivas apresentadas
pela Administração Pública Federal, a Polícia
Federal vem implementando políticas de promoção
da atividade física para seus servidores. A
Instrução Normativa nº 036 é o instrumento que
disciplina a atividade física institucional na Polícia
Federal desde 2010. Ela fundamenta-se na
importância da aptidão física para o desempenho
das tarefas policiais e estabelece que a prática de
exercícios físicos é mecanismo de capacitação
permanente para a carreira policial.
No entanto, a Policia Federal possui em seu
quadro funcional não apenas policiais, mas
também servidores do Plano Especial de Cargos
(PECPF) que compõem a carreira administrativa
ou de apoio do órgão. Sobre esses servidores, a
Instrução Normativa nº 036/2010 foi pouco
específica e apenas facultou a adesão à prática
da atividade física institucional.
Ao analisar a literatura científica, acerca de
atividades laborais, identifica-se que a maioria dos
servidores do PECPF desempenham atribuições
cujos esforços físicos tornam o consumo
energético 2 a 4 vezes maior que o consumo de
repouso (AINSWORTH et al., 2000).
Em muitas ocasiões, as tarefas dos servidores da
carreira de apoio da Polícia Federal se justapõem
às atividades policiais (Ofício nº 674/2013GAB/DPF e Ordem de Serviço Administrativo nº
42/2014 anexos). Nesses casos, as funções
desempenhadas pelos integrantes do PECPF
exigem condição física equivalente a dos
servidores da carreira policial. Além disso, a
enorme diversidade geográfica do país e
limitações estruturais de algumas regiões impõem
esforços físicos acima do usual para o desempenho de algumas atividades administrativas.
Resultados de estudos científicos (BROWN &
CAMPBELL, 1990; STORCH & PANZARELLA,
1996; NEWMAN & RUCKER-REED, 2004)
apontam que os elementos estressores em
profissionais de segurança pública estão mais relacionados a fatores organizacionais e a tarefas
administrativas do que a atividades operacionais e
investigativas. Com base nesses resultados,
conclui-se que servidores da carreira de apoio
estão expostos aos mesmos fatores que
desencadeiam estresse nos policiais e são tão
suscetíveis quanto estes a patologias como
ansiedade crônica e depressão. Como a atividade
física tem se mostrado eficiente na redução de
problemas associados ao estresse (DUNN et al.,
2001; STROHLE 2009), é possível deduzir que a
promoção da atividade física para os servidores do
PECPF
trará
benefícios
além
daqueles
relacionados ao melhor desempenho de atividades
funcionais.
Tendo em vista que o atual documento normativo
que dispõem sobre a atividade física na Polícia
Federal foi elaborado com base apenas nas
necessidades da carreira policial, é preciso criar
um programa de atividade física institucional
especifico para o PECPF.
Ainda no que tange à prática de atividades físicas
por parte dos servidores da Polícia Federal,
reiteramos que a Instrução Normativa nº. 036/2010
estabelece que a prática de exercícios físicos é
mecanismo de capacitação permanente para a
carreira policial. Assim, a prática de atividade física
institucional, facultativa para os servidores
administrativos, é obrigatória para os policiais
federais.
Tal obrigatoriedade está em perfeita consonância
com a exigência de aprovação em Exame de Aptidão
Física (EAF) para ingresso na categoria policial. Não
por acaso a Polícia Federal tornou o EAF etapa
eliminatória do certame, visto que, embora possam
não ser tão frequentes, tarefas policiais que
demandam capacidade e habilidade física são, na
maioria das vezes, críticas para o trabalho. Desta
forma, o bom preparo físico do policial acaba se
tornando um fator para o sucesso de determinadas
missões ou mesmo para a sobrevivência do servidor
policial em uma situação limite.
Após essas etapas de caráter eliminatório e
classificatório, os candidatos aos cargos policiais
ainda realizam treinamento de formação específico
na Academia Nacional de Polícia , também
eliminatório e classificatório, no qual está novamente
presente a figura do treinamento físico.
Os problemas têm início exatamente após o término
do curso de formação, quando os policiais federais
passam a integrar em definitivo a carreira policial.
Embora o preparo físico siga sendo uma
preocupação patente — conforme não deixa dúvidas
a Instrução Normativa nº. 036/2010 —, a falta de
uma sistemática de avaliação física continuada
somada à falta de profissionais que poderiam
realizar acompanhamento dos policiais fazem com
que a responsabilidade sobre a preparação física
recaia aos próprios policiais, ficando a atuação da
Polícia Federal restrita à conferência de atestados
comprobatórios da prática.
Ao ver do SINPECPF, essa conduta meramento pro
forma deve ser substituída por um envolvimento
genuíno da instituição na preparação física
continuada dos policiais federais. E não apenas no
sentido de garantir a esses profissionais o
condicionamento necessário para o melhor
desempenho de suas atribuições, mas também
como parte da estratégia de prevenção a problemas
desencadeados pelo estresse advindo da atividade
policial.
Para tanto, faz-se necessária a criação de cargo de
educador físico na estrutura do PECPF e a
nomeação de contingente apropriado para o correto
acompanhamento dos policiais.
III - Área de TI
Em relatório de Auditoria Anual de Contas do DPF
produzido em 2012, a Coordenadoria Geral da União
(CGU) aponta a preocupação a inexistência de
sistema adequado de controle de riscos nos
programas eletrônicos geridos pela Polícia Federal.
De acordo com o relatório, há pelo menos três anos
a PF não cumpria o cronograma para aumentar o
controle de seus sistemas eletrônicos.
A manutenção de sistemas desse tipo exige mão de
obra altamente especializada, que deve passar por
capacitações periódicas a fim de se manter
atualizada. Contudo, embora seja difícil de acreditar,
o fato é que a PF não conta hoje com cargo
específico de TI em suas fileiras. Para suprir as
lacunas, o órgão opta ou por desviar de outros
setores servidores que tenham formação na área de
TI ou por terceirizar essa mão de obra.
No relatório da CGU consta que a PF está “tomando
iniciativas” no sentido de criar cargo específico para
a área. Para que a iniciativa dê certo, faz-se
necessária a reestruturação do PECPF.
A Diretoria de Gestão de Pessoal da PF argumenta
que a criação de cargo de nível superior específico
para a área de TI depende da reestruturação da
carreira administrativa, visto não existir código
específico para tais atribuições nas Portarias DASP
que regem o PECPF. Assim, a modernização das
atribuições mediante Lei Específica é de
fundamental importância para desengessar a
administração e possibilitar que ela promova as
ações necessárias para suprir suas carências.
IV - Controle migratório
Em seu Acórdão 1449/2012, o TCU considera que
as tarefas de controle migratório incumbidas aos
terceirizados não são meramente acessórias, mas
sim típicas da atividade finalística de polícia aeroportuária do órgão, prevista no art. 144, §1, inciso III, da
Constituição da República.
Embora a Polícia Federal tenha informado que a
atividade de controle migratório continua sendo exercida por servidores, apenas com o auxílio do terceirizado, "que não tem qualquer poder decisório" (§
58), o relatório informa que os terceirizados realizam
"a triagem da documentação de viagem, registro das
informações desse documento no STI e oposição do
carimbo oficial no cartão de entrada e saída e no
documento de viagem do estrangeiro (§ 139)”.
Também é informado que o terceirizado é "a
primeira pessoa a serviço do Estado brasileiro em
contato com o estrangeiro" (§ 154).
O TCU determinou à PF que essa elabore e
encaminhe ao Tribunal, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da ciência, plano de ação para
regularizar a terceirização de serviços relacionados
diretamente ao controle migratório, de modo a
substituir, gradualmente e sem prejuízo à continuidade do serviço, os terceirizados que executam tarefas típicas de controle migratório por servidores do
seu quadro permanente, porquanto se trata de atividade tipicamente finalística desse órgão, cuja terceirização é vedada nos termos do art. 1º, §2º, do
Decreto 2271/97.
O Tribunal também solicitou a inclusão nos
relatórios anuais de gestão referentes aos exercícios
de 2012 a 2016 tópico específico sobre as providências adotadas para adequar a terceirização de
serviços relacionados ao controle migratório.
Em 2013 e 2014 o Ministério da Justiça celebrou
Termo de Cooperação com a Infraero para cessão de
funcionários que perderam seus empregos em razão
do processo de privatização de aeroportos
controlados pela estatal. Esses funcionários estão
sendo deslocados para dar expediente nos postos
de fiscalização da PF em aeroportos e no controle de
passaportes. Importante frisar que o Termo foi
firmado ignorando posicionamento da PF contrário à
cessão desses funcionários.
Para o SINPECPF, caso a cessão se torne
permanente, o processo será análogo à
redistribuição de vagas do PECPF — procedimento
vedado pela Lei nº 10.682/2003. O presidente da
Associação de Delegados da Polícia Federal
(ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, considera que o
ideal seria realizar novos concursos para o PECPF.
"A função desses profissionais sempre foi interna,
burocrática, não de fiscalização, como se exige de
um servidor administrativo. A solução encontrada
para socorrer a Infraero vai prejudicar a PF. As
funções e os salários são totalmente diversos", detalhou.
Para o secretário geral do Contas Abertas Gil Castello Branco, o contrato entre Infraero e PF deve ser
acompanhado de perto pelo Ministério Público e pelo
Tribunal de Contas da Uião para se evitar danos ao
erário. “Trata-se de uma solução política desprovida
de caráter técnico e tudo indica que há mais ônus
que bônus para o governo. Como vai ser esse negócio? Não dá para entender. Pode ser sim um trem da
alegria disfarçado”, analisou.
Todo o processo, no entender de José MatiasPereira, da Universidade de Brasília (UnB), deve ser
analisado com cautela, porque a PF tem carreiras
típicas de estado, o que significa que todos os servidores devem ser concursados. “Mesmo que sejam
administrativos. As
atividades
inerentes
a
passaporte, por exemplo, têm que ser feitas por
profissionais de carreira”, emendou.
Isso é bastante óbvio: a Constituição conferiu à PF
as funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras. Logo, ao dispor delas para terceirizados
ou para funcionários de outros órgãos, a PF está
ferindo à Constituição.
O mais razoável é que a PF reforce o quadro
adminstrativo na área de imigração, afinal, a
categoria tem o know how da atividade e sempre é
requisitada quando a fiscalização demanda reforço,
como aconteceu recentemente em função da Copa
do Mundo, quando os administrativos garantiram o
bom funcionamento dos aeroportos. A presença de
administrativos é também vital na área de
passaporte para evitar casos como o da fuga do banqueiro Henrique Pizzolato do país.
*Com trechos de reportagem do jornal Correio Braziliense de 16/08/2014
(Vera Batista e Antônio Temóteo).
V - Cargos extintos
Infelizmente, tal reestruturação
não aconteceu e os referidos
cargos não foram transformados
em Técnicos, conforme previa a
Polícia Federal. Criou-se então
uma anomalia dentro do órgão:
cargos erroneamente declarados
desnecessários com atribuições
específicas cada vez mais requisitadas pela Administração.
Agente
de
Telecomunicação e
Eletricidade
No dia 30 de abril de 2010 a Presidência da
República publicou o Decreto 7.164, que colocou em
extinção os seguintes cargos integrantes do Plano
Especial de Cargos da Polícia Federal.
AGENTE
DE
TELECOMUNICAÇÃO
ELETRICIDADE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
DESENHISTA
PROGRAMADOR
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TELEFONISTA 30 HORAS
E
Como justificativa para o ato, a Polícia Federal
argumentou que a medida iria ao encontro dos
esforços para adequar a estrutura de pessoal do
órgão, orientando-se numa perspectiva de cargos
mais flexíveis, com atribuições mais amplas e
generalistas, observadas as diretrizes do Decreto nº
2.271/97 que dispõe no §1º, do Art. 1º: “as atividades
de conservação, limpeza, segurança, vigilância,
transportes, informática, copeiragem, recepção,
reprografia, telecomunicações e manutenção de
prédios, equipamentos, e instalações serão, de
preferência, objeto de execução indireta”.
Vale lembrar que, à época, a Diretoria de Gestão de
Pessoal da Polícia Federal seguia confiante na ideia
de que o PECPF seria reestruturado e que os atuais
servidores passariam a integrar nova carreira como
Analistas (nível superior) e Técnicos (nível
intermediário) da Polícia Federal.
Exemplo clássico é o cargo de
agente de telecomunicação e eletricidade,
conhecido pela sigla ATE. No ano de 2002, o DPF
iniciou o processo para aquisição e implementação
do
sistema
de
radiocomunicação
digital,
troncalizado, próprio, de modo a possibilitar a
comunicação efetiva dos Policiais Federais em atividade de forma segura e confiável, nas operações
desenvolvidas em área urbana (através de rede fixa)
e/ou rural (através de rede tática). Após estudos,
restou definido que o DPF implantaria o sistema de
radiocomunicação com tecnologia TETRAPOL,
utilizado em vários países, especialmente na
Europa. A aquisição do sistema pela Polícia Federal
ficou orçada em cerca de R$ 100 milhões de
dólares.
Em paralelo ao processo de implementação desse
sistema de radiocomunicação, o DPF realizou, no
ano de 2004, concurso público para provimento de
vaga de diversos cargos administrativos, dentre os
quais citamos o de Engenheiro de Telecomunicações (nível superior), com três vagas para o Distrito
Federal, e o de Agente de Telecomunicações e
Eletricidade (nível médio), com cento e seis vagas
distribuídas por todos os Estados da Federação e o
Distrito Federal.
Com esse concurso, o DPF renovou seu quadro de
servidores técnicos, de modo a possibilitar a
implementação e a manutenção do sistema de
radiocomunicação digital troncalizado da Polícia
Federal, único órgão do Governo Federal que
detém, até hoje, um sistema de comunicação
seguro, jamais invadido, que possibilita a comunica-
ção entre todas as unidades do DPF em tempo real,
independente de empresas privadas (como operadoras de telefonia móvel), capaz de funcionar em
momentos de crise, quando a comunicação dos
órgãos de segurança não pode sofrer qualquer
abalo, seja por qual motivo for.
No caso dos ATEs, quando da extinção dos cargos,
havia 152 (cento e cinquenta) cargos ocupados e 19
(dezenove) vagos, totalizando 171 (cento e setenta
e um) o número de cargos atingidos.
Observe-se que, seis anos antes, o DPF, através da
própria DGP, abriu concurso para provimento de 106
vagas de ATEs. Dessa forma, em 2004, o DPF
oficializou uma demanda de servidores que
representava 69,74% das vagas ocupadas em 2010.
Ao longo desse período, não houve mudança de
serviço que demonstrasse a dispensabilidade dos
serviços técnicos e capacitados dos ATEs, pois: a) a
implementação do sistema de radiocomunicação
não foi extinta, nem parada e nem mesmo suspensa;
b) não houve diminuição ou interrupção de pedidos
de missões de servidores ATEs para desempenharem seus misteres em áreas urbanas ou remotas, de
modo a possibilitar a comunicação dos Policiais
Federais em suas atividades finalísticas; c) não
houve mudança de tecnologia em telefonia móvel ou
fixa, a ponto de se tornar desnecessário o
conhecimento técnico dos ATEs nesta área.
Em verdade, nesse período, houve mesmo foi
incremento de ações, tais como a implementação do
sistema de videoconferência do DPF, importante
ferramenta que possibilitou agilidade de encontros
virtuais, economizando, significativamente, os
gastos com diárias e passagens aos cofres públicos.
Obviamente, em razão da sensibilidade das informações transmitidas em videoconferências, seria de
extrema temeridade terceirizar a execução e a
gerência dessa atividade.
Merece ser trazido à baila o teor do caput do art. 1º
do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, segundo
o qual “no âmbito da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto
de execução indireta as atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal
do órgão ou entidade” [original sem destaques].
Não é possível, pois, se falar em segurança pública
sem a garantia do funcionamento perfeito de um
sistema de comunicação seguro, eficaz e
independente, pois as forças policiais não podem
ser reféns de sinais de operadoras ordinárias,
concorrendo com o público em geral que,
dependendo da situação, o súbito aumento da
demanda pode sobrecarregar o sistema como um
todo (em casos de acidentes ou desastres) ou a
interrupção dos sinais pode ser medida urgente para
se evitar um mal maior (acionamento de bombas e
explosivos por sinais de telefonia móvel, por exemplo). Ocorrendo uma dessas hipóteses, os sistemas
de comunicação caem e se as forças policiais não
dispuserem de um sistema próprio ficarão sem
comunicação e sem essa, não há como haver
coordenação, tomadas de decisões e execuções de
ações que visam salvar e preservar vidas e a
integridade física e material da população em geral.
Vale ressaltar que servidores ATEs, em várias
unidades do DPF no país, são responsáveis por
inúmeras e importantes atividades de planejamento,
coordenação, supervisão e controle, dentro de suas
áreas de atuação, que são consideradas sensíveis e
estratégicas para a área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) da Polícia Federal, como
sistema de radiocomunicação, rede WAN/MPLS,
videoconferência, VoIP e sistemas corporativos do
órgão. Também devem ser citadas as atividades de
gerência das centrais telefônicas da Polícia Federal,
suas programações e seus acessos a sistemas de
tarifação, de onde, muitas vezes, se extraem dados
úteis e sensíveis referentes ao histórico de
chamadas recebidas e efetuadas. O mesmo se
aplica a Circuitos Fechados de TV (CFTV).
É preciso possuir conhecimento técnico para poder
se especificar equipamentos e serviços relacionados
à área de TIC, objetos de aquisições ou de
contratações pelo DPF. Assim, os ATEs também
elaboram ou validam Termos de Referência para
aquisição de materiais ou serviços na área de TIC e
afins, já tendo ocorrido casos de aquisições mal
sucedidas nessa área em razão da nãoparticipação
direta dos ATEs no planejamento das contratações.
E mais; esse conhecimento técnico específico,
inerente aos ATEs, faz com que eles sejam fiscais de
qualquer serviço que envolva eletricidade, tais como
ar condicionado, elevadores, CFTV, som ambiente,
projetores multimídia, contas de energia elétrica
provida pela concessionária, etc. Além desses, são
fiscais também de contratos de TICs complexos, que
precisam ser tecnicamente compreendidos para que
a Polícia Federal possa bem gerir os recursos públi-
cos a ela transferidos pela União, mediante uma
fiscalização contratual efetiva e segura e não apenas
pró-forma.
Em muitas unidades do DPF, há o sistema de
interceptação de sinais GUARDIÃO, que utiliza
conexões de dados e de telefonia e são exatamente
os ATEs que prestam o suporte técnico nessas
Unidades Descentralizadas, sendo suas ações, pois,
fundamentais para que o sistema funcione
corretamente.
A execução contábil da Polícia Federal precisa ser
analisada por Contadores e/ou Técnicos em
Contabilidade. Fato é que não há Contadores em
número suficiente para atender à demanda de todo
órgão, o que torna os Técnicos em Contabilidade
ainda mais indispensáveis.
Nos últimos dois maiores eventos ocorridos no
Brasil — Copa das Confederações de 2013 e Copa
do Mundo de 2014 —, enquanto muitas áreas de
ação da Polícia Federal foram comandadas por
Delegados de Polícia Federal, em muitos Estados da
Federação a área de TIC foi coordenada por ATEs,
com equipe composta, em sua grande maioria, por
integrantes desse cargo técnico.
Além disso, muitos ATEs são instrutores da
disciplina de radiocomunicação dos Cursos de
Formação Policial da Academia Nacional de Policial.
Por todo esse conjunto de atribuições e atividades,
não há dúvidas da importância dos ATEs para a
Polícia Federal, sendo eles, em muitas
Superintendências Regionais, os Chefes dos
Núcleos de Tecnologia da Informação (NTIs)
exatamente por deterem o conhecimento técnico
inerente a essa área do DPF, valendo ressaltar que
suas atribuições acabam englobando também a área
de informática, na qualidade gestores e fiscais de
contrato dessa natureza, desenvolvedores de
sistemas e, em determinados momentos, atuando
até mesmo como help desk e manutenção direta.
Técnicos em contabilidade
Outro erro categórico cometido pela Administração
no Decreto 7.164/2010 foi ter colocado em processo
de extinção profissões regulamentadas de cujas
atribuições a Polícia Federal não pode dispor.
Exemplo notório é o cargo de Técnico em
Contabilidade. O Conselho Federal de Contabilidade
tem apertado o cerco contra o exercício de
atividades de natureza contábil por profissionais
desprovidos de registro no CRC de sua jurisdição. O
motivo é obvio: as atividades de natureza contábil
são prerrogativa de contabilistas, não podendo
profissionais de outras áreas atuarem como tal.
Desta forma, o SINPECPF e a categoria
administrativa espera que a extinção dos cargos seja
revistas nos casos onde está patente a necessidade
de atividades desempenhadas pelos mesmos.
A medida pode se dar tanto pela revogação do Ato
Adminisrativo que ensejou a extinção (Decreto
7.164/2010), como por ajustes estruturais na própria
carreira.
A Polícia Federal concorda em reformular o cargo
de Agente Administrativo (sendo ele o remanescente
dentre os cargos de nível intermediário), conferindo
a ele as atribuições generalistas de que ele já
dispõe, mas com a faculdade de poder dividi-lo em
áreas que demandariam conhecimentos específicos.
Tal opção poderia solucionar o problema desde que
os cargos extintos fossem aglutinados ao cargo de
Agente Administrativo, formando novo cargo que
poderia se segmentar por áreas (administrativa,
telecomunicações, imigração, contábil, etc.).
Este próprio Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão já acenou com essa
possibilidade em 2010, em documento intitulado
“Plano Especial de Cargos da polícia Federal Possibilidades de Aglutinação de Cargos”, no qual
consentiu com a aglutinação dos cargos de Agente
Administrativo, Assistente
de Administração,
Digitador, Datilógrafo e Agente de Comunicação
Social.
7. GDATPF
A Gratificação de Desempenho por Atividade
Técnico-Administrativa na Polícia Federal foi criada
em março de 2008 (Medida Provisória nº. 431, convertida na Lei nº. 11.784 de 2008). Sua criação se
deu para substituir a antiga Gratificação de Desempenho
de Atividade
Técnico-Administrativa
(GDATA), extinta também em março de 2008.
possuem pertinência com as atividades que o
servidor desempenha; 2) não possuem a carga
horária exigida (40h). Outro fator problemático é
que muitos dos servidores já realizaram toda a
capacitação em sua área disponibilizada gratuitamente pelo órgão e mesmo por outros órgãos públicos, não restando como se capacitar sem que haja
atualização dos cursos oferecidos.
A pontuação a que se refere a GDATPF é
distribuída da seguinte forma:
Ao ver da categoria, a lógica aplicada não é de
bonificação pela realização do curso, mas sim de
punição por não tê-lo feito. Basta fazer paralelo
com a iniciativa privada, na qual os empresários se
encarregam de oferecer cursos de capacitação
para seus funcionários, aumentando o salário
desses após a feitura dos cursos. Desta forma,
solicita-se que o DPF atualize sua grade de cursos,
de modo a oferecer cursos que realmente
agreguem valor aos servidores. Além disso, a
categoria solicita que haja contraprestação de
algum tipo para a realização desses cursos em
horário extrajornada.
1. até 20 (vinte) pontos em decorrência dos
resultados da avaliação de desempenho individual;
e
(OBS: Os critérios de avaliação são estipulados
por portarias do MJ ano a ano. O ciclo atual é
regulado pela PORTARIA Nº 2.100/2013).
2. até 80 (oitenta) pontos em decorrência do
resultado
da
avaliação
de
desempenho
institucional.
Contudo, a principal crítica da categoria à GDATPF
se dá em razão dos critérios adotados hoje para a
incorporação da mesma na aposentadoria do
servidor administrativo. Hoje, ao se aposentar, o
servidor administrativo incorpora apenas 50 dos
100 pontos oferecidos pela GDATPF (Conforme Lei
nº 10.682/2003):
O objetivo da GDATPF é bonificar os servidores
administrativos pela dedicação com que estes exercem suas funções dentro a Polícia Federal. Ela é
paga observando-se o limite máximo de 100 (cem)
pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por
servidor, correspondendo cada ponto, em seus
respectivos níveis, classes e padrões, ao valor
estabelecido no Anexo V da referida lei (Redação
dada pela Lei nº 12.778, de 2012).
Hoje, as principais críticas da categoria à GDATPF
decorrem de duas situações:
A primeira é relativa à avaliação individual do
servidor. Dos 20 pontos oferecidos, 10 são destinados a fatores de desempenho individual (avaliação
de desempenho) e outros 10 a metas individuais
(realização 40 horas anuais de cursos de
capacitação). Segundo a Polícia Federal, o critério
foi baseado na Portaria n. 2.513/2011 do Ministério
da Justiça, criada para se adequar às exigências de
Decreto n. 7.133/2010 que regulamenta a avaliação
de desempenho para pagamento da GDATPF.
O problema é que a Administração impõe os
critérios imputando ao servidor a obrigação de
buscar os cursos de capacitação por conta própria
e em horário extrajornada, sem contrapartida para
tanto. Sobre isso, é válido ressaltar que ao servidor
administrativo não é exigida a dedicação exclusiva
imposta ao policial. Além disso, em muitas das
vezes os cursos oferecidos pela ANPnet: 1) não
Para fins de incorporação da GDATPF aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº
11,784, de 2008)
I - para as aposentadorias e pensões instituídas
até 19 de fevereiro de 2004, a GDATPF será:
(Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008)
a) a partir de 1º de março de 2008, correspondente
a 40% (quarenta por cento) do valor máximo do
respectivo nível; e (Incluído pela Lei nº 11,784, de
2008)
b) a partir de 1º de janeiro de 2009, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo
do respectivo nível; e (Incluído pela Lei nº 11,784,
de 2008)
O pretexto para tanto é a Emenda Constitucional
nº. 41/2003, que mudou as regras da Previdência
Social.
Tal fato desencadeia grave prejuízo salarial aos
servidores administrativos quando estes se
aposentam. Hoje, a GDATPF corresponde a
aproximadamente 50% da remuneração de um
servidor administrativo. Assim, o corte de metade
da gratificação corresponde ao corte de
aproximadamente 25% da remuneração do
servidor.
Tal prática vem sido constantemente criticada pelo
SINPECPF, que já ingressou na justiça solicitando
o pagamento integral da GDATPF em atendimento
ao princípio da paridade entre servidores ativos e
inativos. A questão também é objeto de negociação
entre o sindicato e esse Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, integrando
inclusive o Termo de Acordo 23/2012, firmado após
greve da categoria:
Cláusula terceira: Será pactuada agenda de
trabalho para o desenvolvimento de estudos sobre
os seguintes pontos, sem compromisso de impacto
orçamentário:
(...)
II – Regras de incorporação da Gratificação de
Desempenho na aposentadoria (média dos últimos
5 anos).
O sindicato tem duas propostas para alterar a
situação atual: a primeira é que o servidor incorpore
a média dos seus últimos cinco anos de trabalho.
Como o órgão sempre tem obtido nota máxima no
desempenho institucional (correspondente a 80%
da gratificação), na pior das hipóteses, os servidores administrativos iriam incorporar 80 pontos,
pontuação essa que atualmente constitui verdadeira nota mínima da avaliação.
Alguns servidores defendem que a categoria
adote o subsídio como forma de remuneração, tal
qual fizeram os policiais. Contudo, essa espécie
remuneratória desencadearia uma série de
problemas, visto que boa parte da categoria é
contemplada com adicionais e gratificações
diversas. Por isso, a segunda tese defendida pelo
SINPECPF é que a GDATPF tenha menos peso na
remuneração do servidor, incorporando a maior
parte dela no vencimento básico.
O que resta claro é que a categoria deseja que a
gratificação seja incorporada de alguma forma aos
proventos. Seja diminuindo o percentual que ela
representa na remuneração (incorporando a maior
parte dela no vencimento básico), seja mudando os
critérios de incorporação. O que é inegável é que a
situação atual é extremamente grave e precisa
mudar.
8 Gatilho para concurso
Desde sua criação em 2003, o PECPF vivenciou a
realização de dois concursos públicos para
provimento de vagas. O primeiro ocorreu em 2004 e
nomeou durante sua vigência 1.791 servidores. O
segundo aconteceu somente dez anos depois, no
início de 2014, autorizando o ingresso de 566
servidores.
Tão logo houve a homologação do resultado do
último certame, a Polícia Federal solicitou a esse
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a
célere autorização para o provimento das 566 vagas
disponibilizadas no concurso. Mais que isso: com base
no Art. 11. do Decreto 6.944/2009, a Polícia Federal
solicitou autorização para o preenchimento de 135
cargos vagos após a autorização do concurso. Para
tanto, o órgão procederia na convocação de
aprovados fora das vagas.
O pedido da Polícia Federal é perfeitamente compreensível dado o preocupante quadro de êxodo de
servidores relatado neste documento. Ações que
visem repor o quantitativo administrativo são bem
vindas e contam com o apoio do SINPECPF, que
aproveita a deixa para reivindicar ao Governo Federal
nomeação dos excedentes do atual concurso.
Contudo, a solução ideal para combater o déficit de
servidores administrativos na Polícia Federal é
estender ao PECPF o comando do Inciso IV do § 1º do
Art. 10 do Decreto 6.944/2009 (redação dada pelo
Decreto 8.326/2014), que delega ao Diretor-Geral do
Departamento de Polícia Federal a competência de
decidir sobre provimento de cargos da carreira policial
federal quando o número de vagas exceder a 5% dos
respectivos cargos, ou, com menor número, de acordo
com a necessidade e a critério do Ministro de Estado
da Justiça.
Tal medida desburocratizaria o processo de
reposição dos quadros do PECPF e garantiria à
Polícia Federal a oportunidade de prestar, de forma
continuada, serviço de excelência em suas
competências de fiscalização e de controle.
9 Formação e
capacitação profissional
Reconhecer e valorizar o servidor administrativo da
Polícia Federal como estratégia de orientação do
trabalho policial. À primeira vista, algumas pessoas
podem não enxergar sentido na frase, achando que
não há relação entre o tratamento dispensado ao
servidor administrativo e o desejo de solucionar
crimes que todo policial deve ter. Ledo engano. Em
uma Polícia Federal onde reina o desvio de função, é
cada vez maior o número de policiais que se sentem
mais à vontade em atividade administrativas do que
em investigações policiais, algo que precisa mudar.
A modernização das atribuições da carreira
administrativa, em paralelo à modernização das
atribuições da carreira policial federal, busca, entre
outras coisas, definir a fronteira entre a atuação de
ambas as categorias. Uma fronteira que não ficará
restrita apenas à atuação funcional de policiais
federais e administrativos, chegando também à
Academia Nacional de Polícia e à formação e à
capacitação destinadas a tais profissionais.
É triste dizer, mas em conversas com servidores
lotados na ANP é fácil constatar que muitos
candidatos à carreira policial não têm em mente
trabalhar em operações e investigações policiais
quando saírem do curso de formação, desejando
exercer dentro da corporação a profissão para qual
se formaram na universidade.
Não é o que deveria acontecer. Ao longo dos quatro
meses e meio de curso de formação na ANP, os
futuros policiais federais passam por mais de 800
horas de treinamento voltado não para o exercício
das especialidades para qual obtiveram diploma,
mas sim para o exercício da atividade policial. Em
que pese a exigência de diploma de nível superior
para ser policial federal, todos prestaram concurso
para atuar como policiais e foram preparados para
isso. É contraditório que eles deixem a ANP
querendo
trabalhar
como
engenheiros
ou
administradores.
O problema é de fácil explicação. A carência de
servidores administrativos gera lacunas que a
instituição, sem poder autorizar por ela mesma a
realização de novos concursos para o PECPF,
preenche desviando policiais para funções
administrativas ou para atribuições que não
envolvem risco nem uso da força.
Em verdade, o policial desviado de função passa a
desempenhar atividades para as quais não foi
formado ou capacitado na ANP. Desta forma, o
desvio de função de policiais compromete inclusive a
gestão do conhecimento policial, visto que a
informação adquirida nos cursos não é trabalhada no
dia a dia pelo profissional. É um problema que
compromete inclusive às aspirações de valorização
dos policiais federais, que desejam ver reconhecida
a “ciência policial” como um campo acadêmico do
conhecimento.
A mudança do quadro passa, primeiramente, pela
valorização do servidor administrativo. A partir do
momento que a categoria for corretamente
valorizada, o êxodo de profissionais diminuirá e não
haverá mais justificativa para os desvios de função.
Com isso, os policiais poderão centrar suas atenções
para a atividade policial e os administrativos para a
atividade meio e para atribuições de fiscalização e
de controle.
Outra necessidade é orientar corretamente a
formação de policiais e administrativos de acordo
com as atribuições que cada um deles irá
desempenhar. Neste sentido, um grande passo está
sendo dado pala atual diretoria da Polícia Federal,
que institui curso de formação para os servidores
administrativos recém-aprovados no concurso de
2014. O processo não consta como etapa
eliminatória do certame, mas visa explicar as
competências constitucionais da Polícia Federal e
esclarecer como os administrativos deverão
desempenhar suas atividades em atividades ligadas
a tais competências.
Mais um ponto a ser alterado é exatamente a
gestão do conhecimento policial. O SINPECPF
entende que o conteúdo programático dos cursos da
ANP – tanto de formação quanto de especialização
–, deve ser cada vez mais voltado para o
aprendizado e aprimoramento das técnicas de
investigação.
ATRIBUIÇÕES
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, caput, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma deste Decreto, as atribuições do Plano Especial de Cargos do
Departamento de Polícia Federal, de que trata o art. 2ºda Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, composto
pelos cargos de nível superior e intermediário, que se destinam ao exercício das respectivas atribuições em
diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exercício de atividades de natureza
técnica, administrativa, logística e de gestão, relativas à obtenção, análise e disseminação de
conhecimentos no Departamento de Polícia Federal
Art. 2º São atribuições comuns dos cargos de nível superior de que trata o art. 1º:
I - exercer atribuições de polícia administrativa, nas áreas de fiscalização e de controles, em grau de maior
complexidade, conforme as competências legais e institucionais do Departamento de Polícia Federal, desde
que tais atividades não acarretem risco acentuado ou peçam uso de força.
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar, de acordo com a área de atuação:
a) atividades especializadas referentes ao registro e fiscalização de armas de fogo, explosivos, acessórios
e munições;
b) atividades especializadas referentes à concessão e fiscalização de licenças de funcionamento para
empresas de segurança privada e de transporte de valores, e autorizar a aquisição de armas e munições por
tais empresas;
c) atividades especializadas referentes ao registro e fiscalização de produtos químicos de uso controlado;
d) atividades especializadas referentes ao registro de estrangeiros e ao controle migratório;
e) atividades especializadas referentes à emissão de passaportes;
f) atividades de gestão técnico-administrativas, suporte, educação, saúde e apoio logístico do Departamento
de Polícia Federal;
g) produção de conhecimentos de segurança pública;
h) tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, produção, preparo e análise de
informações, dados e documentos afetos à segurança pública;
i) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas a melhorar as atividades
de segurança pública;
j) estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas do trabalho no Departamento de Polícia Federal;
II - utilizar, atualizar e gerenciar sistemas e bancos de dados sensíveis afetos à segurança pública;
III - emitir pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos em sua respectiva área de atuação;
IV - atuar na seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal nas funções gerenciais, técnicas e de
suporte especializado do Departamento de Polícia Federal;
V - formular, executar, controlar e avaliar políticas institucionais em suas respectivas áreas de atuação;
VI - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e
sistemas necessários às atividades especializadas do Departamento de Polícia Federal;
VII - exercer com exclusividade profissões regulamentadas em lei e controladas por conselhos de classe,
salvo em questões relacionadas à perícia criminal;
IX - Elaborar programas e projetos de interesse do órgão em sua respectiva área de atuação;
X - Realizar análise de conformidade documental em sua respectiva área de atuação;
XI - Cumprir as ordens de serviço administrativo para as quais for designado, inclusive no exterior.
Art. 3º O cargo de Administrador tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de
maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de
pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Art. 4º O cargo de Arquiteto tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de
maior complexidade, referentes à construção e fiscalização de obras e à elaboração de normas para a
administração e conservação dos próprios nacionais.
Art. 5º O cargo de Arquivista tem as seguintes atribuições:
I - planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de em
maior grau de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
II - orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação e conservação.
Art. 6º O cargo de Assistente Social tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de
maior complexidade, referentes ao diagnóstico, acompanhamento e tratamento dos servidores em seus
aspectos sociais e em pesquisas e orientações na área de Serviço Social.
II - elaborar, implantar, executar e avaliar benefícios e políticas sociais de interesse do órgão; e
III - elaborar informações e pareceres, realizar vistorias e perícias sociais emitindo o respectivo laudo.
Art. 7º O cargo de Bibliotecário tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de
maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e
informações.
II - elaborar normas técnicas aplicadas às áreas de biblioteconomia.
Art. 8º O cargo de Contador tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão e execução, relativas à administração pública, financeira e patrimonial,
contabilidade e auditoria do órgão, compreendendo a análise, registro e perícia administrativa na área de
contabilidade.
Art. 9º O cargo de Economista tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de
maior complexidade, sobre os assuntos compreendidos no campo da economia.
Art. 10º O cargo de Enfermeiro tem as seguintes atribuições:
I - atividades de supervisão, coordenação e execução em grau de maior complexidade, relativas aos
serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
II - Atuar em projetos multidisciplinares, na área de Enfermagem, voltados para a saúde do servidor;
II - Realizar acompanhamento do tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, quando
necessário e indicado por perícia;
IV - Executar ações de identificação de riscos e agravos à saúde do servidor, elaboração de cuidados e
orientação quanto a prevenção de acidentes de trabalho.
Art. 11º O cargo de Engenheiro tem as seguintes atribuições:
I - atuar na elaboração, supervisão, execução e fiscalização de projetos de construção civil, instalações
elétricas e de telecomunicações, estudos de viabilidade econômica e planejamento de manutenção de
instalações;
II - atuar na supervisão e recepção de equipamentos, elaboração de planos de manutenção preventiva e
corretiva de frota, bem como realizar o planejamento e supervisão de manutenção mecânica de veículos e
equipamentos; e
III - realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias administrativas, pareceres e
divulgação técnica sobre os assuntos compreendidos na área de engenharia.
Art. 12º O cargo de Estatístico tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de
maior complexidade, relativas a levantamentos, análises e controles estatísticos com vistas às atividades
econômico-sociais e científicas.
Art. 13º O cargo de Farmacêutico tem as seguintes atribuições:
I - atuar na orientação ou execução especializada referentes a trabalhos e estudos relativos a métodos e
técnicas de produção, controle e análise clínica de produtos químicos; e
II - realizar perícias administrativas relacionadas às atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos
farmacêuticos ou de natureza farmacêutica e emitir os respectivos laudos.
Art. 14º O cargo de Médico tem as seguintes atribuições:
I - atuar na supervisão, planejamento, coordenação de programas ou execução especializada de trabalhos
de defesa e proteção da saúde;
II - realizar consultas, atendimentos médicos e a prática da clínica médica;
III - implantar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no órgão; e
IV - efetuar perícias administrativas, auditorias e sindicâncias na área médica e emitir o respectivo laudo.
Art. 15º O cargo de Médico Veterinário tem as seguintes atribuições:
I - realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada relativas à biologia e à patologia animais;
II - atuar com a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;
III - realizar pesquisas, trabalhos e medidas de saúde pública ligadas à biologia geral, zoologia e zootecnia,
bem como à bromatologia animal e cinefilia; e
IV - avaliar clinicamente o animal e emitir o respectivo laudo Médico Veterinário.
Art. 16. O cargo de Nutricionista tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de
maior complexidade relativas à educação alimentar, à nutrição e à dietética para indivíduos ou coletividades.
Art. 17. O cargo de Odontólogo tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de
maior complexidade relativas à saúde buco-dental;
II - realizar perícia odontológica administrativa e emitir o respectivo laudo;
III - prestar assistência e realizar consultas e atendimentos odontológicos aos servidores; e
IV - prestar educação odontológica e aplicar medidas destinadas à promoção, orientação e prevenção à
saúde buco-dental.
Art. 18. O cargo de Psicólogo tem as seguintes atribuições:
I. atuar em atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de
maior complexidade relacionadas ao campo de atuação da Psicologia, inclusive aquelas legalmente atribuídas à Polícia Federal;
II.Formular, executar, controlar e avaliar ações para promover a saúde mental e prevenir transtornos
psicológicos no âmbito da Polícia Federal;
II. Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas ao processo de credenciamento de psicólogos para
realização do exame de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
Art. 19. O cargo de Técnico de Assuntos Culturais tem as seguintes atribuições:
I - realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a
trabalhos de gestão, difusão e aperfeiçoamento de assuntos culturais;
II -auxiliar nas atividades de consultoria e assessoramento nos processos de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento profissional; e
III - exercer atividades de conservação e restauração de obras históricas e artísticas do órgão.
Art. 20. O cargo de Técnico em Assuntos Educacionais tem as seguintes atribuições:
I - realizar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de
maior complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos na área da educação; e
II - promover a gestão estratégica de assuntos educacionais e a educação corporativa.
Art. 21. O cargo de Técnico em Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
I - atuar em atividades de planejamento, organização, supervisão, avaliação e execução especializada de
maior grau de complexidade na área de comunicação social, de cerimonial, de relações públicas e de relacionamento institucional; e
II - realizar a coleta, preparo, produção de informações e atividades para divulgação oficial ou jornalística.
Art. 22. São atribuições do cargo de Agente Administrativo de Polícia Federal, de nível intermediário:
I - exercer atribuições de polícia administrativa, nas áreas de fiscalização e de controle, conforme as
competências legais e institucionais do Departamento de Polícia Federal, desde que tais atividades não
acarretem risco acentuado ou peçam uso de força.
II - executar atividades cartorárias, desde que tais atividades não acarretem risco acentuado ou peçam uso
de força;
III - realizar atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para
situações novas, abrangendo planejamento, pesquisas preliminares, predominantemente técnica, visando à
implantação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica;
IV - executar e supervisionar trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e material;
V - prestar suporte especializado em:
a) atividades referentes ao registro e fiscalização de armas de fogo, explosivos, acessórios e munições;
b) atividades referentes à concessão e fiscalização de licenças de funcionamento para empresas de segurança privada e de transporte de valores, e autorizar a aquisição de armas e munições por tais empresas;
c) atividades referentes ao registro e fiscalização de produtos químicos de uso controlado;
d) atividades referentes ao registro de estrangeiros e ao controle migratório;
e) atividades referentes à emissão de passaportes;
f) atividades de gestão técnico-administrativas, suporte, educação, saúde e apoio logístico do Departamento
de Polícia Federal;
g) produção de conhecimentos de segurança pública;
h) tarefas necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, produção, preparo e análise de
informações, dados e documentos afetos à segurança pública;
i) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas a melhorar as atividades
de segurança pública;
j) estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas do trabalho no Departamento de Polícia Federal;
VI - utilizar, atualizar e gerenciar sistemas e bancos de dados sensíveis afetos à segurança pública;
VII - atuar na seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoal nas funções gerenciais, técnicas e de
suporte especializado do Departamento de Polícia Federal;
VIII - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e
sistemas necessários às atividades especializadas do Departamento de Polícia Federal;
Parágrafo único: O cargo de Agente Administrativo da Polícia Federal poderá ser dividido por área de
atuação, exigindo-se, neste caso, conhecimento técnico especializado para exercício das atribuições
constantes deste artigo na área determinada pela Direção-Geral da Polícia Federal.
Justificativas
O presente texto tem como base as atribuições
constantes das Portarias DASP que hoje regulam —
ainda que de forma notadamente incorreta — as
atribuições desempenhadas pelo PECPF.
A tais atribuições foram acrescidas sugestões
construídas pelo sindicato em parceria com
servidores ocupantes de cada um dos cargos do
PECPF, visando o melhor detalhamento possível das
atividades desempenhadas pela categoria.
Buscando construir um texto sólido e condizente
com a visão de futuro manifesta pela direção da
Polícia Federal o, SINPECPF uma vez mais buscou
o diálogo com a Adminstração do órgão para
apresentar suas ideias de modernização das
atribuições. Desses diálogos surgiu a convicação de
que o foco deste trabalho seria formalizar o
envolvimento
do
PECPF
em
atividades
de
fiscalização e de controle, uma vez que a categoria
ocupa a maior parte dos postos nessas áreas, muito
embora o número de servidores existente hoje ainda
esteja muito abaixo do ideal.
Conclusões
Forte nos fatos e razões acima suficientemente
expostos, espera-se que o presente documento
tenha reiterado a já reconhecida (por esse Ministério
do Planejamento inclusive) necessidade de
modernização das atribuições do PECPF, visando
oficializar o que já acontecesse na prática: o
desempenho de atividades de fiscalização e de
controle pelos servidores administrativos da Polícia
Federal.
Os ganhos para a Administração Pública são
diversos: (1) implementação de boas práticas de
gestão de recursos humanos, em consonância
com
o
Planejamento
Estratégico
do
Departamento de Polícia Federal e da
Administração Federal; (2) redução ou quiçá
cessação do desvio irregular de funções
administrativas, que onera o erário público e
prejudica o contingente de força policial; (3) fim
da terceirização irregular no Departamento de
Polícia Federal, que hoje põe em risco a segurança pública nacional; e, por fim, (4) ganho de
eficiência e produtividade pelo contingente
humano do Departamento de Polícia Federal, que
terá suas atribuições bem definidas.
Óbvio que também os servidores do PECPF serão
beneficiados. Com sua importância devidamente
reconhecida, a categoria ganhará em autoestima
eterá mais voz em discussões relativas à área de
segurança pública. E novamente a sociedade será
beneficiada.
Estas são apenas algumas das benesses para a
sociedade e para o Estado que decorrerão
modernização das atribuições do PECPF. Confiante
de que o Governo deseja alcançar tais objetivos, o
SINPECPF espera agora que as sugestões expostas
neste trabalho sirvam de norte para a elaboração de
projeto de lei modernizando as atribuições.
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Diretoria Executiva
Leilane Ribeiro de Oliveira
Presidente
Juliana do Patrocínio
Diretora de Comunicação Social
João Luis Rodrigues Nunes
Vice-Presidente
Maria Leuda Monteiro da Silva
Diretora de Apoio aos Aposentados e Pensionistas
Valdinar de Araujo Rocha Júnior
Secretário Geral
Jeniffer Maria Picanço Costa
Diretor de Assistência Social
Laira Giacomett de Carvalho
Diretora Financeira
Conselho Fiscal
Iran Ferreira Miranda
Diretor Jurídico
Samuel Pretto Alves
Diretor de Administração e Patrimônio
Adailton Gomes Pereira Júnior
Diretor de Assuntos Parlamentares
Maria das Graças Cunha de Aguiar
Flávia Elisabete de Azevedo Matte
Ronaldo Corrêa
Suplentes
Francisco de Assis da Silva
Alice Gomes Guimarães Areque
Jacqueline Rodrigues Fernandes
Este trabalho contou com a colaboração de Luis
Felipe Silva, Miguel Rodrigues Nunes Neto, Eduardo
Schneider, André Luis Lima Carlo, da Polícia Federal
e dos servidores do Plano Especial de Cargos da PF.

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