diário oficial eletrônico

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diário oficial eletrônico
Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
SUMÁRIO
Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
Convênios
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO - SMAB
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 37/2013
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2013 – SMAB/FAAC
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERTO DE DUAS CANCELAS, COM O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01
PLACA CONTACTORA E 02 PARES DE BARREIRA ANTI-ESMAGAMENTO”.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/07/2013 - 9h00min às 09h30 min.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/07/2013- 09h40min às 10h10 min.
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
- O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
- SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO
PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
- INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3847 e 3350-3823.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 20 de junho de 2013.
Rafael Garrido Moreira : Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 38
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2013 – SMAB
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PESCADOS PARA A SMMA”
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 02/07/2013 - 09h00 min às 09h50 min
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 02/07/2013 - 10h00 min às 10h40 min
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO
PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-3820.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de junho de 2013.
Gino Lucchin : Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2013 – FAAC
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA MANUTENÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA”.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/07/2013 - 09h00min às 09h30 min.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/07/2013- 09h40min às 10h10 min.
Secretaria Municipal do Abastecimento, 19 de junho de 2013.
Carol dos Santos Coelho : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMAD
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratificação de Dispensa de Licitação de locação de imóvel para instalação do Armazém da Família, para a Secretaria Municipal de
Abastecimento, conforme permissão legal contida no Inciso X, do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 em favor da empresa ROGER
INVESTIMENTOS LTDA., de acordo com o Parecer Jurídico nº 82/2013 - NAJ/SMAD e Processo Administrativo nº 01-069338/2011.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de junho de 2013.
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Cesar Reinaldo Rissete : Superintendente da Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA ATENDER AO ART. 14 DO DECRETO 1.550/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 475/2012 SME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCOLAR, ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
Curitiba, 12 de novembro de 2012.
EMPRESA: CELIA DAS GRAÇAS CECON SGODA - ME
Item 73: PINCEL CHATO, Nº 14
Marca/Modelo: Kit
Valor unitário: R$ 1,2000
Item 74: PINCEL CHATO, Nº 18
Marca/Modelo: Kit
Valor unitário: R$ 1,7900
Item 77: PINCEL REDONDO, Nº 14,uso escolar e artesanal
Marca/Modelo: Kit
Valor unitário: R$ 0,8600
EMPRESA: CIG COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
Item 159: PLÁSTICO TRANSPARENTE,medindo 2m x 45cm e aproximadamente 0,10 micras
Marca/Modelo: Cig
Valor unitário: R$ 2,0000
Item 1: PALITO PARA SORVETE,em madeira, com ponta arredondada, pacote com 100 unidadesmadeira de qualidade
Marca/Modelo: PALITEX
Valor unitário: R$ 0,8450
Item 193: SACO PLÁSTICO,medindo:24 x 33cm, ext.grosso, transparente, sem furo
Marca/Modelo: CIG
Valor unitário: R$ 7,4400
Item 234: PALITO EM MADEIRA PARA CHURRASCO,medindo aproximadamente 18cm decomprimento, diâmetro de 2 a 3mm, com 100
unidades
Marca/Modelo: PALITEX
Valor unitário: R$ 1,1690
EMPRESA: COMERCIAL CRONUS LTDA
Item 186: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR AZUL,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de zinco,
dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
Valor unitário: R$ 3,0000
Item 187: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR PRETA,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de zinco,
dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
Valor unitário: R$ 3,0000
Item 189: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR AMARELA,atóxica, composição:vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de
zinco, dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
Valor unitário: R$ 3,0000
Item 190: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR MARROM,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de
zinco, dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
Valor unitário: R$ 3,0000
Item 191: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR ROSA,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de zinco,
dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 3,0000
Item 192: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR VERDE,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de
zinco, dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
Valor unitário: R$ 3,0000
Quantidade: 250,00
Valor total: R$ 750,00
Item 182: MASSA DE MODELAR,com 12 cores diferentes, com excelente consistência,baixa oleosidade, cores vivas e miscíveis, textura
macia, reutilizável(não endurece), não esfarela, produto atóxico, com selo do inmetro
Marca/Modelo: MASSABEL/MASSABEL
Valor unitário: R$ 1,3200
Item 183: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR BRANCA,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de
zinco, dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g de titânio, talco, metilparabeno e essência.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
Valor unitário: R$ 3,0000
Item 184: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR VERMELHA,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de
zinco, dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: ROSTINHO PINTADO/ROSTINHO
Valor unitário: R$ 3,0000
Item 59: BORRACHA, BRANCA, medindo: 42 x 21 x 11mm, com capa protetora em vinil
Marca/Modelo: LÉO E LÉO/ LÉO E LÉO
Valor unitário: R$ 0,3200
EMPRESA: COMÉRCIO DE ARMARINHOS KWAN LTDA - EPP
Item 176: MASSA DE MODELAR, LARANJA, 500G, excelente consistência, baixa oleosidade, textura macia, reutilizável (não endurece),
não esfarela, atóxico e com selo do inmetro
Marca/Modelo: Acrilex
Valor unitário: R$ 5,0400
Item 177: MASSA DE MODELAR, AMARELO LIMÃO, 500G, excelente consistência, baixa oleosidade, textura macia, reutilizável (não
endurece), não esfarela, atóxico e com selo do inmetro .
Marca/Modelo: Acrilex
Valor unitário: R$ 5,0400
Item 178: MASSA DE MODELAR, AZUL, 500G, excelente consistência, baixa oleosidade, textura macia, reutilizável (não endurece), não
esfarela, atóxico e com selo do inmetro.
Marca/Modelo: Acrilex
Valor unitário: R$ 5,0400
Item 179: MASSA DE MODELAR, ROSA MARAVILHA, 500G, excelente consistência, baixa oleosidade, textura macia, reutilizável (não
endurece), não esfarela, atóxico e com selo do inmetro.
Marca/Modelo: Acrilex
Valor unitário: R$ 5,0400
Item 180: MASSA DE MODELAR, VERDE, 500G, excelente consistência, baixa oleosidade, textura macia, reutilizável (não endurece), não
esfarela, atóxico e com selo do inmetro.
Marca/Modelo: Acrilex
Valor unitário: R$ 5,0400
Item 181: MASSA DE MODELAR, VERMELHO, 500G, excelente consistência, baixa oleosidade, textura macia reutilizável (não endurece),
não esfarela, atóxico e com selo do inmetro.
Marca/Modelo: Acrilex
Valor unitário: R$ 5,0400
Item 169: BASTÃO DE CARVÃO NATURAL, usado para desenhos e esboços com 6 unidades.
Marca/Modelo: Corfix
Valor unitário: R$ 4,1800
Item 204: TECIDO EM TNT, AZUL,gramatura 50g, com 1,40m de largura.
Marca/Modelo: Santa Fé
Valor unitário: R$ 0,7700
Item 207: LÃ EM NOVELOlã para artesanato, 100 acrílico, na cor vermelhaem novelo de 40 gramas, finura média para ag de tricô 4 a 5
Marca/Modelo: Paramount
Valor unitário: R$ 2,0000
Item 208: LÃ EM NOVELOlã para artesanato, 100 acrílico, na cor amarelaem novelo de 40 gramas, finura média para ag de tricô 4 a 5
Marca/Modelo: Paramount
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 2,0000
Item 209: LÃ EM NOVELOlã para artesanato, 100 acrílico, na cor azul escuroem novelo de 40 gramas,finura média para ag de tricô 4 a5
Marca/Modelo: Paramount
Valor unitário: R$ 2,0000
Item 210: LÃ EM NOVELOlã para artesanato, 100 acrílico, na cor verdeem novelo de 40 gramas , finura média para ag de tricô 4 a 5
Marca/Modelo: Paramount
Valor unitário: R$ 2,0000
Item 211: LÃ EM NOVELOlã para artesanato, 100 acrílico, na cor brancaem novelo de 40 gramas, finura média para ag de tricô 4 a 5
Marca/Modelo: Paramount
Valor unitário: R$ 2,0000
Item 212: LÃ EM NOVELOlã para artesanato, 100 acrílico, na cor pretaem novelo de 40 gramas , finura média para ag de tricô 4 a 5
Marca/Modelo: Paramount
Valor unitário: R$ 2,0000
Item 213: FITA DE CETIM NA COR AMARELA,3cm de largura, peça com 10m.
Marca/Modelo: Progresso
Valor unitário: R$ 3,8500
Item 214: FITA DE CETIM NA COR AZUL ESCURO,3cm de largura, peça com 10m.
Marca/Modelo: Progresso
Valor unitário: R$ 3,8500
Item 215: FITA DE CETIM NA COR VERDE ESCURO,3cm de largura, peça com 10m.
Marca/Modelo: Progresso
Valor unitário: R$ 3,8500
Item 220: LASTEX COM 10M, NA COR BRANCO,
Marca/Modelo: São josé
Valor unitário: R$ 0,9800
Item 221: FITA DE CETIM, COR VERMELHA,com 3cm de largura, rolo com 10m.
Marca/Modelo: Progresso
Valor unitário: R$ 3,8500
Item 222: GLITER, NA COR AZULfrasco de 35g
Marca/Modelo: Vaz Martins
Valor unitário: R$ 0,4700
Item 223: GLITER COR PRATA,frasco de 35g.
Marca/Modelo: Vaz Martins
Valor unitário: R$ 0,4700
Item 224: GLITER COR OURO,frasco de 35g
Marca/Modelo: Vaz Martins
Valor unitário: R$ 0,4800
Item 225: GLITER NA COR VERMELHO,frasco de 35g.
Marca/Modelo: Vaz Martins
Valor unitário: R$ 0,4800
Item 226: GLITER NA COR VERDE,frasco de 35g.
Marca/Modelo: Vaz Martins
Valor unitário: R$ 0,4900
Item 227: GLITER NA COR ROSA,frasco de 35g.
Marca/Modelo: Vaz Martins
Valor unitário: R$ 0,4900
EMPRESA: DISTRIBUIDORA JORDÃO LTDA - ME
Item 197: PAPEL KRAFT,bobina com no mínimo 10kg, gramatura 80 g/m2 x 60cmde largura,
Marca/Modelo: OURO
Valor unitário: R$ 36,8000
Item 29: FITA ADESIVA, (crepe), gomada, com dorso de papel, medindo aproximadamente: 50m x 19mm
Marca/Modelo: JORDÃO
Valor unitário: R$ 1,4000
EMPRESA: DISTRIBUIDORA PARANÁ COM. DE MAT. DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA-EPP
Item 27: COLA EM BASTÃO, atóxica, com fundo rosqueado sob pressão, formato cilíndrico, peso líquido mínimo 8g e máximo 10g, com
dados de identificação do produto e marca do fabricante.
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,3379
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 22: LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL,grande, caixa com 12 cores.
Marca/Modelo: ebras
Valor unitário: R$ 6,2290
Item 32: PINCEL MARCADOR, AZUL, tipo atômico, ponta de feltro, com tinta á base de álcool, a cor da tinta deverá estar em evidência na
tampa ou no corpo do produto.
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,5290
Item 2: APAGADOR PARA QUADRO NEGRO tapete com bom acabamento, sem caixa
Marca/Modelo: pimentel
Valor unitário: R$ 0,5400
Item 3: APAGADOR, PARA QUADRO BRANCO, feltro 100% lã, formato ergonômico,
Marca/Modelo: pimentel
Valor unitário: R$ 1,7300
Item 4: CADERNO,universitário, espiral, com 96 folhas brancas,
Marca/Modelo: panamericano
Valor unitário: R$ 1,6100
Item 15: GIZ DE CERA, TIPO CURTOM, 12 UNIDADES, cores variadas, formato redondo, resistente e atóxico
Marca/Modelo: piratininga
Valor unitário: R$ 0,6000
Item 7: GIZ DE CERA, (GIZÃO) LÁPIS ESTACAtamanho grande, caixa com 12 cores diferentes, comcertificado do inmetro
Marca/Modelo: piratininga
Valor unitário: R$ 0,8900
Item 53: RÉGUA,plástica, transparente, com 30 cm,graduação milimétrica.
Marca/Modelo: economica
Valor unitário: R$ 0,1851
Item 54: PERFURADOR DE PAPEL, corpo metálico, medindo aproximadamente 11 x 7cm, 20 folhas simultaneamente
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 4,9100
Item 40: ALFINETE PARA MAPA, caixa com 50 unidades
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,8600
Item 43: COLA BRANCA, atóxica, lavável, frasco de 90g, em plástico flexível com rosca e bico aplicador.
Marca/Modelo: qually collor
Valor unitário: R$ 0,5170
Item 46: FITA ADESIVA, 33M X 12MM, transparente, boa aderência, com dorso de filme celofane
Marca/Modelo: delfix
Valor unitário: R$ 0,4000
Item 47: GRAMPO 26/6, COBREADO, para grampeador, caixa com 5000 unidades.
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 1,4000
Item 48: PASTA,em cartolina plastificada, com grampos,cores variadas (branca, preta, azul, verde, vermelha, amarela, laranja), dimensões
de 48 x 35 cm (aberta).
Marca/Modelo: icl
Valor unitário: R$ 0,5248
Item 49: PASTA,em cartolina plastificada, com abas e elástico,furos reforçados com ilhós metálicos, em cores variadas (branca,preta, azul,
verde, vermelha, amarela, laranja), dimensões de 48 x 35cm.
Marca/Modelo: icl
Valor unitário: R$ 0,5999
Item 69: CANETA ESFEROGRÁFICA, AZUL, escrita média, corpo transparente, não rosqueada, com traço contínuo
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,2190
Item 70: CANETA ESFEROGRÁFICA, VERMELHA, escrita média, corpo transparente, não rosqueada,com traço contínuo
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,2690
Item 71: RÉGUA PLÁSTICA,transparente, 50cm, gradução milimétrica
Marca/Modelo: polibras
Valor unitário: R$ 0,8490
Item 67: ESTILETE, DE PLÁSTICO, LARGO TAMANHO 15 CM,com lâmina de boa qualidade
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: masterprint
Valor unitário: R$ 0,6000
Item 99: CARTOLINA,na cor verde, medindo 50 x 66 cm e 180 g/m2
Marca/Modelo: rts
Valor unitário: R$ 0,4000
Item 88: PASTA POLIONDA 4 CM DE LOMBADA,na cor azul
Marca/Modelo: alaplast
Valor unitário: R$ 1,0700
Item 89: APONTADOR DE MESA, para lápis
Marca/Modelo: sertic
Valor unitário: R$ 18,1300
Item 122: PAPEL SEDA,azul escuro, medindo aproximadamente 50 x 70cm, 25g/m2
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,0900
Item 123: PAPEL SEDA,preto, medindo aproximadamente 50 x 70cm,25g/m2
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,0900
Item 124: PAPEL SEDA,na cor rosa, medindo aproximadamente 50 x 70cm,25g/m2
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,0900
Item 125: PAPEL SEDA,na cor verde, medindo aproximadamente 50 x 70cm, 25g/m2
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,0900
Item 126: PAPEL SEDA,na cor vermelho, medindo aproximadamente 50 x 70cm, 25g/m2
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,0900
Quantidade: 1700,00
Valor total: R$ 153,00
Item 127: PAPEL SEDA,na cor amarelo medindo aproximadamente 50 x 70cm, 25 g/m2
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,0900
Item 128: PAPEL SEDA,branco, medindo aproximadamente 50 x 70cm, 25g/m2
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,0900
Item 216: FITILHO AMARELO, EM POLIETILENO,rolo com 150m.
Marca/Modelo: ARTE COR
Valor unitário: R$ 2,2000
Item 217: FITILHO AZUL, EM POLIETILENO,rolo com 150m.
Marca/Modelo: ARTE COR
Valor unitário: R$ 2,2000
Item 218: FITILHO VERDE, EM POLIETILENO,rolo com 150m.
Marca/Modelo: ARTE COR
Valor unitário: R$ 2,2000
Item 219: FITILHO VERMELHO, EM POLIETILENO,rolo com 150m.
Marca/Modelo: ARTE COR
Valor unitário: R$ 2,2000
Item 167: FILME PARA FAX, MODELO PANASONIC, KXFA52A, kxfp207, kxfg2853, rolo de 30m
Marca/Modelo: FAXFILM
Valor unitário: R$ 16,6500
Item 168: FILME PARA FAX, BROTHER 560/575, MODELO PC-402RF, caixa com 2 unidades, acondicionados em embalagem (caixa)
original do fabricante, com a marca do produto, dados do fabricante, lote e validade impressos na caixa; os filmes deverão estar
individualmente embalados
Marca/Modelo: FAXFILM
Valor unitário: R$ 13,3500
EMPRESA: ECONÔMICA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA
Item 101: CARTOLINA,na cor azul, medindo 50 x 66cm e 180 g/m2
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2390
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 102: CARTOLINA,na cor amarela, medindo 50 x 66cm e 180 g/m2
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2390
Item 103: CARTOLINA,na cor rosa, medindo 50 x 66cm e 180 g/m2
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2390
Item 93: PASTA POLIONDA, A2, AZUL,medindo: 71,5 x 60cm, com elástico.
Marca/Modelo: POLYCART
Valor unitário: R$ 10,9800
Item 96: CADERNO DE LINGUAGEM, 96 FOLHAS,tipo brochura, formato vertical,em papel branco alto alvura, com margens, medindo entre:
14/15cm x 20/21cm
Marca/Modelo: PANAMERICANO
Valor unitário: R$ 0,9900
Item 149: PAPEL CARTOLINA, 60kg, medindo 66 x 96cm, 180gr, cor branca
Marca/Modelo: SANTA MARIA
Valor unitário: R$ 0,8000
Item 115: PAPEL LUSTRO,amarelo, medindo aproximadamente 50 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,1300
Item 116: PAPEL LUSTRO,azul, medindo aproximadamente 50 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,1300
Item 117: PAPEL LUSTRO,na cor laranja, medindo aproximadamente 50 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,1300
Item 118: PAPEL LUSTRO,na cor verde, medindo aproximadamente 50 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,1300
Item 119: PAPEL LUSTRO,na cor vermelho, medindo aproximadamente 50 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,1300
Item 120: PAPEL LUSTRO,na cor marron, medindo aproximadamente 50 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,1300
Item 121: PAPEL LUSTRO,na cor preto, medindo aproximadamente 50 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,1300
Item 66: ESTILETE ESTREITO,de plástico, tamanho 13,5 cm, com lâmina de boaqualidade
Marca/Modelo: BRW
Valor unitário: R$ 0,3900
Item 45: EXTRATOR DE GRAMPO,em aço inox, tipo espátula.
Marca/Modelo: CARBRINK
Valor unitário: R$ 0,4100
Item 8: TINTA GUACHE, PRETA, 500ML, não tóxica
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 2,1300
Item 10: TINTA GUACHE, VERDE, 500ML, não tóxica
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 2,1300
Item 11: TINTA GUACHE, AMARELO, 500ML, não tóxica
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 2,1300
Item 12: TINTA GUACHE, VERMELHO, 500ML, não tóxica
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 2,1300
Item 13: TINTA GUACHE, AZUL, 500ML, atóxica
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 2,1300
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 38: ALMOFADA PARA CARIMBO, TINTA AZUL, Nº 2, medindo aproximadamente: 8 x 11cm, com feltro recoberto de tecido
Marca/Modelo: RADEX
Valor unitário: R$ 1,4000
EMPRESA: EDUKI COMÉRCIO DE PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME
Item 58: FITA,adesiva, transparente, medindo aproximadamente 50m x 5cm
Marca/Modelo: Adelbras
Valor unitário: R$ 1,3900
Item 80: FITA ADESIVA,12mm x 10m, cor amarelo
Marca/Modelo: Adelbras
Valor unitário: R$ 0,1900
Item 81: FITA ADESIVA,12mm x 10m, na cor azul
Marca/Modelo: Adelbras
Valor unitário: R$ 0,1900
Item 82: FITA ADESIVA,12mm x 10m, cor verde
Marca/Modelo: Adelbras
Valor unitário: R$ 0,1900
Item 83: FITA ADESIVA,12mm x 10m, cor vermelha
Marca/Modelo: Adelbras
Valor unitário: R$ 0,1900
Item 84: FITA ADESIVA,12mm x 10m, cor preta
Marca/Modelo: Adelbras
Valor unitário: R$ 0,1900
EMPRESA: ERBE TEXTIL LTDA
Item 199: TECIDO EM TNT, AMARELA,gramatura 50, com 1,40m de largura
Marca/Modelo: santa fé
Valor unitário: R$ 0,7800
Item 200: TECIDO EM TNT, VERDE, gramatura 50, com 1,40m de largura.
Marca/Modelo: santa fé
Valor unitário: R$ 0,7800
Item 201: TECIDO EM TNT, BRANCA, gramatura 50g, com 1,40m de largura
Marca/Modelo: santa fé
Valor unitário: R$ 0,7800
Item 202: TECIDO EM TNT, VERMELHA, gramatura 50g, com 1,40m de largura
Marca/Modelo: santa fé
Valor unitário: R$ 0,7800
Item 203: TECIDO EM TNT, PRETA, gramatura 50g, com 1,40m de largura.
Marca/Modelo: santa fé
Valor unitário: R$ 0,7800
Quantidade: 250,00
Valor total: R$ 195,00
Item 205: TECIDO EM TNT, LARANJA, gramatura 50g, com 1,40m de largura
Marca/Modelo: santa fé
Valor unitário: R$ 0,7800
Item 206: TECIDO EM TNT, ROXO ESCURO,gramatura 50g, com 1,40m de largura.
Marca/Modelo: santa fé
Valor unitário: R$ 0,7800
EMPRESA: K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Item 156: PLACA EVA, ROSA ESCURO, medindo aproximadamente 45 x 60 cm.
Marca/Modelo: DUBUFLEX
Valor unitário: R$ 0,9300
Item 141: PLACA EVA, AMARELA, medindo aproximadamente 45 x 60cm
Marca/Modelo: DUBUFLEX
Valor unitário: R$ 0,9300
Item 142: PLACA EVA, AZUL ESCURO, medindo aproximadamente 45 x 60cm
Marca/Modelo: DUBUFLEX
Valor unitário: R$ 0,9300
Item 143: PLACA EVA, LARANJA, medindo aproximadamente 45 x 60cm
Marca/Modelo: DUBUFLEX
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Valor unitário: R$ 0,9300
Item 144: PLACA EVA, PRETO, medindo aproximadamente 45 x 60cm
Marca/Modelo: DUBUFLEX
Valor unitário: R$ 0,9300
Item 145: PLACA EVA, VERDE, medindo aproximadamente 45 x 60cm
Marca/Modelo: DUBUFLEX
Valor unitário: R$ 0,9300
Item 146: PLACA EVA, EMBORRACHADO, VERMELHO, medindo aproximadamente 45 x 60cm
Marca/Modelo: DUBUFLEX
Valor unitário: R$ 0,9300
Item 147: PLACA EVA, MARROM, medindo aproximadamente 45 x 60cm
Marca/Modelo: DUBUFLEX
Valor unitário: R$ 0,9300
Item 154: ETIQUETA, AUTO-ADESIVA, BRANCA, medindo: 279,4mm x 215,9mm, caixa com 100 folhas (1 etiqueta cada folha)
Marca/Modelo: POLIFIX
Valor unitário: R$ 15,0000
Item 55: CANETA PARA QUADRO BRANCO, TINTA PRETA, com ponta macia, firme e e resistente à pressão, tinta à base de álcool no
corpo da caneta deverão estar gravados a marca e o prazo de validade.
Marca/Modelo: MASTERPRINT
Valor unitário: R$ 0,8000
Item 28: CLIPS, GALVANIZADO, Nº 8/0, para papel, caixa com 25 unidades
Marca/Modelo: NEW
Valor unitário: R$ 0,6700
Item 14: TINTA GUACHE, BRANCA, 500ML, atóxica
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 2,1500
Item 9: GIZ,colorido, antialérgico, caixa com 64 palitos, de 1ª linhainteiros
Marca/Modelo: DELTA
Valor unitário: R$ 1,0800
Item 6: GIZ,branco antialérgico, caixa com 64 palitos inteiros de 1ªlinha, embalagem contendo dados de idendificação do produto e marca do
fabricante
Marca/Modelo: DELTA
Valor unitário: R$ 0,7200
Item 21: TINTA GUACHE, ROSA, 500ML, não tóxica
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 2,1500
EMPRESA: LUIZ ANTONIO DO ESPIRITO SANTO - ME
Item 36: CANETA ESFEROGRÁFICA, PRETA, escrita grossa, corpo transparente, com respiro, carga removível e não rosqueada, ponta de
tungstênio com esfera de 1mm
Marca/Modelo: CARIMBRAS
Valor unitário: R$ 0,2300
Item 231: COLA COLORIDA,bisnaga com 25g (cada), estojo com 6 cores, sendo:branco, amarelo, azul, vermelho, verde e preto.
Marca/Modelo: CARIMBRAS
Valor unitário: R$ 2,1600
EMPRESA: M.I. COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
Item 232: REFIL COLA QUENTE, GROSSA,branca, elaborado à base de resinas sintéticas e cerasespeciais, espessura: 11,2mm x 300mm;
pacote de 1kg ( aproximadamente 34 unidades por pacote).
Marca/Modelo: rendicola
Valor unitário: R$ 12,9800
Item 158: CADERNO DE CARTOGRAFIA (DESENHO), espiral, com seda, com 48 fls, tamanho grande
Marca/Modelo: panamericana
Valor unitário: R$ 1,9800
Item 5: LÁPIS DE COR, GRANDE, 12 UNIDADES, em cores diferentes, gravado no corpo a marca do fabricante, caixa com dados de
identificação do produto e fabricante
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 1,4590
Item 61: PASTA, AZ JUNIOR,com lombo estreito, com prendedores, medindo 60x35cm abertaresistentes
Marca/Modelo: frama
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Valor unitário: R$ 3,9000
Item 65: PASTA,suspensa, com cabide e prendedor metálico, em papelmarmorizado, 230g/m2, acompanha visor plástico e etiqueta
Marca/Modelo: frama
Valor unitário: R$ 0,8000
Item 151: CADERNO DE MATEMÁTICA, 60 FOLHAS,tipo brochura, formato vertical, em papel branco alto alvuramedindo entre 14/15cm x
20/21cm.
Marca/Modelo: panamericana
Valor unitário: R$ 0,8000
Item 85: FITA ADESIVA DUPLA FACE,19mm x 30m
Marca/Modelo: fsp
Valor unitário: R$ 2,2000
Item 87: PASTA PLÁSTICA, COM GRAMPO PLÁSTICO, RÍGIDA, sem lombo, transparente (incolor), medindo aproximadamente: 23,5 x
35cm
Marca/Modelo: alaplast
Valor unitário: R$ 0,7000
EMPRESA: NORSKPAR COMERCIAL LTDA
Item 16: GLOBO MUNDI TERRESTRE,confeccionado em plástico rígido abs,resistente a impactos, medindo 30cm de diâmetro, com escala
aprox. de 1:42.000.000; traz a divisão política mundial dos países, suas capitais e principais cidades,
Marca/Modelo: LIBRELIA
Valor unitário: R$ 72,3300
Item 17: MAPA MUNDI,mapa político escolar telado,com madeira na parte inferior e superior, medindo 1,20 x 0,90cm.
Marca/Modelo: MULTI MAPAS
Valor unitário: R$ 25,3300
Item 18: MAPA DO BRASIL,mapa político escolar telado,com madeira na parte inferior e superior, medindo 1, 20 x 0,90cm.
Marca/Modelo: MULTI MAPAS
Valor unitário: R$ 25,3300
Item 19: MAPA DO PARANÁ,mapa político escolar telado,com madeira na parte inferior e superior, medindo 1,20 x 0,90cm.
Marca/Modelo: MULTI MAPAS
Valor unitário: R$ 25,9800
Item 20: MAPA DE CURITIBA,mapa político escolar telado,com madeira na parte inferior e superior, medindo 1,20 x 0,90cm.
Marca/Modelo: MULTI MAPAS
Valor unitário: R$ 25,1100
Item 196: CAIXA ORGANIZADORA, 28L,plástica, cor branca, atóxica, com tampa,Medindo: 37cm de comprimento x 20cm de altura x 30cm
de largura.
Marca/Modelo: PLASUTIL
Valor unitário: R$ 17,3000
EMPRESA: PIRÂMIDE PAPELARIA LTDA
Item 72: APONTADOR,com depósito triangular, em plástico resistente
Marca/Modelo: Lyke
Valor unitário: R$ 1,6000
EMPRESA: PROMOCIONAL DISTRIBUIDORA DE VESTUÁRIO LTDA
Item 195: CAIXA ORGANIZADORA, 56L, CRISTAL, com tampa, em polipropileno, atóxico,medindo aproximadamente: 56cm de
comprimento x 38cm de largura x 37cm de altura
Marca/Modelo: plasvale
Valor unitário: R$ 41,9000
Quantidade: 4000,00
Valor total: R$ 167.600,00
Item 233: ELÁSTICO PARA COSTURA, BRANCO, 1CM X 10M
Marca/Modelo: dorliytex
Valor unitário: R$ 3,2000
Item 228: PISTOLA DE COLA QUENTE, (TAMANHO GRANDE)
Marca/Modelo: glue
Valor unitário: R$ 9,9000
EMPRESA: SANDRO HENRIQUE JHON - ME
Item 25: LÁPIS DE COR, 12 CORES, TAMANHO JUMBO,cores vivas e intensas, macio, resistente, atóxico,embalagem em papelão.
Marca/Modelo: labra
Valor unitário: R$ 6,5000
EMPRESA: SILVIO FRANCO PAPELARIA LTDA
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Item 37: CLIPS, Nº 3/0, para papel, galvanizado ou cromado, caixa com 50 unidades
Marca/Modelo: clips new
Valor unitário: R$ 0,7000
Item 68: TESOURA GRANDE, medindo aproximadamente 20cm
Marca/Modelo: lyke
Valor unitário: R$ 1,5700
Item 62: PERCEVEJO,latonado, caixa com 100 unidades
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,6200
Item 64: ETIQUETA, AUTO ADESIVA, medindo 32 x 72 mm, caixa com 120 unidades
Marca/Modelo: polifix
Valor unitário: R$ 1,8800
Item 31: CORRETIVO LÍQUIDO A BASE D'ÁGUA, 18ML, atóxico, inodoro, prazo de validade e dados do fabricante identificados no rótulo do
produto.
Marca/Modelo: art-max
Valor unitário: R$ 0,5300
Item 44: CLIPS, Nº 2, para papel, galvanizado ou cromado, caixa com 100 unidades.
Marca/Modelo: clips-new
Valor unitário: R$ 0,7000
Item 86: TRANSPARÊNCIA PARA RETROPROJETOR, A4com 50 unidades.
Marca/Modelo: usa-folien
Valor unitário: R$ 13,7000
Quantidade: 250,00
Valor total: R$ 3.425,00
Item 229: PURPURINA, COR OURO, 3G
Marca/Modelo: da nova
Valor unitário: R$ 0,4100
Item 230: PURPURINA, COR PRATA, 3G
Marca/Modelo: da nova
Valor unitário: R$ 0,5300
Item 188: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR CINZA,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de zinco,
dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: yur
Valor unitário: R$ 3,4900
Item 185: TINTA PARA PINTURA FACIAL, COR PELE,atóxica, composição: vaselina, cera de abelha, pigmentosorgânicos, óxido de zinco,
dióxido de titânio, talco, metilparabeno e essência, pote de 20g.
Marca/Modelo: yur
Valor unitário: R$ 3,4900
EMPRESA: SINDICI DO BRASIL METALURGICA E GRAFICA LTDA ME
Item 79: ENVELOPE PEQUENO,(tipo oficio), em papel sulfite branco, medindo 11x23 cm
Marca/Modelo: SANTA MARIA
Valor unitário: R$ 0,0300
EMPRESA: SOLO COMERCIAL LTDA
Item 160: PAPEL MICRO ONDULADO, AMARELOmedindo aproximadamente 47 x 80cm
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 1,0000
Item 161: PAPEL MICRO ONDULADO, AZUL,medindo aproximadamente 47 x 80cm
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 1,0000
Item 162: PAPEL MICRO ONDULADO, VERDE ,medindo aproximadamente 47 x 80cm
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 1,0000
Item 163: PAPEL MICRO ONDULADO, PRETO,medindo aproximadamente 47 x 80cm
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 1,0000
Item 164: PAPEL MICRO ONDULADO, BRANCO,medindo aproximadamente 47 x 80cm
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 1,0000
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Item 165: PAPEL MICRO ONDULADO, ROSA,medindo aproximadamente 47 x 80cm
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 1,0000
Item 166: LIVRO PROTOCOLO,vertical, revestida em capa dura, na cor pretacom 100 folhas
Marca/Modelo: sd
Valor unitário: R$ 3,7000
Item 137: PAPEL CELOFANE,medindo no mínimo 66 x 96cm, cor vermelha
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,3500
Item 138: PAPEL CELOFANE,medindo no mínimo 66 x 96cm, cor verde
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,3500
Item 139: PAPEL CELOFANE,medindo no mínimo 66 x 96cm, cor amarela
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,3500
Item 140: PAPEL CELOFANE,medindo no mínimo 66 x 96cm, cor azul escuro
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 0,3500
Item 60: PINCEL ATÔMICO (MARCADOR), VERDE, tipo atômico, ponta de feltro, com tinta á base de álcool, a cor da tinta deverá estar em
evidência na tampa ou no corpo do produto.
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,5300
Item 56: PINCEL ATOMICO (MARCADOR), PRETO, ponta de feltro, com tinta á base de álcool, a cor da tinta deverá estar em evidência na
tampa ou no corpo do produto.
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,5300
Item 33: PINCEL ATÔMICO (MARCADOR), VERMELHO, tipo atômico, ponta de feltro, com tinta á base de álcool, a cor da tinta deverá estar
em evidência na tampa ou no corpo do produto.
Marca/Modelo: brw
Valor unitário: R$ 0,5300
Item 153: LIVRO ATA, 100 FOLHAS, capa dura, preta, vertical
Marca/Modelo: sd
Valor unitário: R$ 4,3400
Item 157: PAPEL MICRO ONDULADO, VERMELHO, medindo aproximadamente 47 x 80cm
Marca/Modelo: rst
Valor unitário: R$ 1,0000
EMPRESA: UNICÓPIAS - LIVROS E PAPÉIS LTDA
Item 170: PAPEL SULFITE BRANCO A3,75 g/m2, medindo 297 x 420 mm, resma com 500 fls
Marca/Modelo: BOREAL
Valor unitário: R$ 19,8000
Item 171: PAPEL SULFITE,rosa, formato a4, 75g/m2
Marca/Modelo: BOREAL
Valor unitário: R$ 0,0184
Item 172: PAPEL SULFITE,azul, a4, 75g/m2
Marca/Modelo: BOREAL
Valor unitário: R$ 0,0184
Item 173: PAPEL SULFITE,verde, formato a4, 75g/m2
Marca/Modelo: BOREAL
Valor unitário: R$ 0,0184
Item 174: PAPEL SULFITE,amarelo, a4, 75g/m2.
Marca/Modelo: BOREAL
Valor unitário: R$ 0,0184
Item 194: COLA BRANCA, FRASCO COM 1000ML à base de pva , para colagem de laminado, madeira, tecido, papel ou papelão
Marca/Modelo: PIRATININGA
Valor unitário: R$ 3,8197
Item 198: BARBANTE,branco, em algodão, 8 fios, rolo com 400g,
Marca/Modelo: CORBATEX
Valor unitário: R$ 4,0666
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Item 34: CANETA PARA QUADRO BRANCO, AZUL, com ponta macia, firme e e resistente à pressão, tinta à base de álcool no corpo da
caneta deverão estar gravados a marca e o prazo de validade.
Marca/Modelo: MASTER PRINT
Valor unitário: R$ 0,6122
Item 35: CANETA PARA QUADRO BRANCO, VERMELHA, com ponta macia, firme e resistente à pressão, tinta à base de álcool que pode
ser apagada facilmente, no corpo da caneta deverão estar gravados a marca e o prazo de validade.
Marca/Modelo: MASTER PRINT
Valor unitário: R$ 0,6122
Item 39: APONTADOR METÁLICO, 01 FURO
Marca/Modelo: LYKE
Valor unitário: R$ 0,2866
Quantidade: 18000,00
Valor total: R$ 5.158,80
Item 26: LÁPIS Nº 2, PRETO, apontado, com marca e características inscritas na superfície, produzido com madeira natural, mina resistente,
escrita macia, traço escuro
Marca/Modelo: LABRA
Valor unitário: R$ 0,1296
Item 23: LÁPIS DE COR,com perfil triangular, doze cores vivas, atóxico; dimensõesaproximadas com embalagem 18 x 11cm (A x L);
produzido com madeira reflorestada
Marca/Modelo: LABRA
Valor unitário: R$ 2,9263
Item 30: CANETA MARCA TEXTO, AMARELA, tinta luminescente, ponta de poliéster 4mm, em dupla face, traço duplo (fino e largo), com
prendedor na tampa, composta de uma única peça, não recarregável.
Marca/Modelo: MASTER PRINT
Valor unitário: R$ 0,3886
Item 57: CANETA PARA QUADRO BRANCO, VERDE, com ponta macia, firme e resistente à pressão, tinta à base de álcool que pode ser
apagada facilmente, no corpo da caneta deverão estar gravados a marca e o prazo de validade.
Marca/Modelo: MASTER PRINT
Valor unitário: R$ 0,6122
Item 42: GRAMPEADOR,26/6, de mesa, corpo metálico, com aproximadamente 20cm debase, capacidade mínima para 200 grampos,
sapata com modos: fechado/fixo e aberto/temporário.
Marca/Modelo: LYKE
Valor unitário: R$ 11,6079
Item 50: PASTA AZ,ofício, lombo largo, com prendedores resistentes,medindo 64 x 35cm (aberta), com visor transparente e acompanhada
de etiqueta de papel removível.
Marca/Modelo: FRAMA
Valor unitário: R$ 3,2904
Item 51: TINTA,para carimbo, cor azul, sem óleo,frasco com aproximadamente 40 ml, embalagem contendo as características do produto,
marca e dados do fabricante.
Marca/Modelo: ART MAXI
Valor unitário: R$ 0,9889
Item 52: PAPEL,almaço, medida mínima de 32 x 21 cm (dobrado) com pauta.
Marca/Modelo: PANAMERICANA
Valor unitário: R$ 0,0291
Item 63: ELÁSTICO,para dinheiro, embalagem com 25g,embalagem com identificação do produto.
Marca/Modelo: RED BOR
Valor unitário: R$ 0,5933
Item 75: PINCEL REDONDO, Nº 10,uso escolar e artesanal
Marca/Modelo: LEOLEO
Valor unitário: R$ 0,5608
Item 76: PINCEL REDONDO, Nº 12,uso escolar e artesanal
Marca/Modelo: LEOLEO
Valor unitário: R$ 0,6026
Item 148: ENVELOPE GRANDE 26 X 36CM,em papel kraft gramatura 90 g/m2,sem timbre
Marca/Modelo: IPECOL
Valor unitário: R$ 0,0910
Item 152: CADERNO DE CALIGRAFIA, com tarja fina, com 48 fls, brochura,em papel branco, alta alvura, formato horizontal, com margens,
tamanho entre 14 e 15cm x 20 a 21cm,
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Marca/Modelo: PANAMERICANA
Valor unitário: R$ 0,4970
Item 155: CADERNO DE LINGUAGEM, pequeno, espiral, com 48 folhas, medindo: 140 x 202mm
Marca/Modelo: PANAMERICANA
Valor unitário: R$ 0,5196
Item 150: CADERNO DE DESENHO, 40 FOLHAS, brochura, em papel branco, alta alvura, formato horizontal, tamanho entre: 14 e 15cm x 20
a 21cm
Marca/Modelo: PANAMERICANA
Valor unitário: R$ 0,4468
Item 100: PAPEL,jornal, medindo 21 x 30cm, 45g/m2
Marca/Modelo: TAMOIO
Valor unitário: R$ 0,0159
Item 78: SUPORTE PARA FITA ADESIVA,tamanho pequeno
Marca/Modelo: BRW
Valor unitário: R$ 3,2532
Item 97: CARTOLINA,na cor branca, gramatura 180 g/m2, dimensões 50x66cm
Marca/Modelo: PANAMERICANA
Valor unitário: R$ 0,2485
Item 98: ENVELOPE,médio (ofício), em papel sulfite branco, medindo 20x28cm
Marca/Modelo: IPECOL
Valor unitário: R$ 0,0897
Item 94: PAPEL CARTAZ,medindo no minimo 50 x 60cm, cor vermelha
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3990
Item 95: PAPEL CARTAZ,medindo no minimo 50 x 60cm, cor amarela
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3990
Item 90: FITA ADESIVA (CREPE), gomada, boa aderência, com dorso de papel, medindo aproximadamente: 50m x 25mm
Marca/Modelo: MANULI FITASA
Valor unitário: R$ 1,9570
Item 91: TESOURA ESCOLAR, sem ponta, com lâmina de aço inox,medindo aproximadamente 12cm, com cabo de polipropileno, cor preta,
garantia contra defeitos de fabricação e produzida no Brasil
Marca/Modelo: MUNDIAL
Valor unitário: R$ 1,7800
Item 92: APONTADOR, PARA LÁPIS, tamanho jumbo, de plástico, com depósito e com um furo.
Marca/Modelo: CIS
Valor unitário: R$ 0,1552
Item 104: PAPEL CREPOM,na cor amarela, medindo minimo 0,48 x 2,00 m
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2751
Item 105: PAPEL CREPOM,na cor azul escuro, medindo aproximadamente 0,48 x 2,00m
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2751
Item 106: PAPEL CREPOM,na cor laranja, medindo minimo 0,48 x 2,00 m
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2751
Item 107: PAPEL CREPOM,na cor verde, medindo aproximadamente 0,48 x 2,00m
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2751
Item 108: PAPEL CREPOM,na cor vermelha, medindo minimo 0,48 x 2,00m,
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2751
Item 109: PAPEL CREPOM,na cor branca, medindo minimo 0,48 x 2,00 m
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2751
Item 110: PAPEL LAMINADO,vermelho, medindo aproximadamente 40 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3019
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Item 111: PAPEL LAMINADO, VERDE, medindo aproximadamente 40 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3019
Item 112: PAPEL LAMINADO,na cor azul, medindo aproximadamente 40 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3019
Item 113: PAPEL LAMINADO,na cor prata, medindo aproximadamente 40 x 60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3207
Item 114: PAPEL LAMINADO,na cor ouro, medindo aproximadamente 40 x 60
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3019
Item 129: PAPEL CARTAZ,cor preta,medindo no minimo 50x60cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3990
Item 130: PAPEL CARTAZ,medindo no minimo 50 x 60 cm, na cor verde
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3990
Item 131: PAPEL CARTAZ,medindo no minimo 50 x 60 cm cor azul escuro
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,3990
Item 132: PAPEL CAMURÇA, VERMELHO, medindo no minimo 60 x 40 cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2704
Item 133: PAPEL CAMURÇA, PRETO,medido no mínimo 60 x 40cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2704
Item 134: PAPEL CAMURÇA, AMARELO,medindo no mínimo 60 x 40cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2704
Item 135: PAPEL CAMURÇA, VERDE,medindo no mínimo 60 x 40cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2704
Item 136: PAPEL CAMURÇA, AZUL CLARO,medindo no mínimo 60 x 40cm
Marca/Modelo: VMP
Valor unitário: R$ 0,2704
Fica declarado que os preços constantes da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da
data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Município de Curitiba.
A empresa signatária da ata se compromete a entregar o objeto da licitação, no quantitativo exigido pelo Município, em até 15 (quinze) dias,
contados da data de disponibilização da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento no portal personalizado do fornecedor.
As obrigações da Contratada e do Contratante, e demais condições gerais, assim como as penalidades cominadas, encontram-se no Edital
de Embasamento do Pregão Eletrônico n° 475/2012/SME.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Secretaria Municipal da Educação, 19 de junho de 2013.
Suzana Cueto : Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 012/2013
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2013
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
OBJETO: LOCAÇÃO DE 06 (SEIS) AUDITÓRIOS PARA O EVENTO “SEMANA DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS” DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTAS: 04 DE JULHO DE 2013 DAS 09H ÀS 10H.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 04 DE JULHO DE 2013 DAS 10H05MIN ÀS 10H30MIN.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS: www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
INFORMAÇÕES, CONTACTAR PELOS FONES: (0XX41) 3350-3009 3350-3177, 3350-3073 E 3350-3151.
Secretaria Municipal da Educação, 19 de junho de 2013.
Magna de Cassia Martins : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PE 141/2013 – SMMA
PROCESSO: 01-053377/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 04/07/2013 - 08:00 ÀS 14:30 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 04/07/2013 – 14:35 ÀS 15:20 HORAS.
- AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
- O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
- SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO
PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
- EM CASO DE DÚVIDAS, OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELOS FONES: (41) 3350-9260, 3350-9261, 33509249 E 3350-8032.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de junho de 2013.
Edina de Moraes : Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
PE 140/2013 – SMMA
PROCESSO: 01-050548/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA BRANCA FINA, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/07/2013 - 08:00 ÀS 10:00 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/07/2013 – 10:05 ÀS 10:30 HORAS.
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
- O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
- SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NO
PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
- EM CASO DE DÚVIDAS, OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO PELOS FONES: (41) 3350-9260, 3350-9261, 33509249 E 3350-8032.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 18 de junho de 2013.
Orlando Sarnowski Filho : Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2013-SMMA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE EXUMAÇÃO DE 87 (OITENTA E SETE) CORPOS DE
PESSOAS INDIGENTES, CARENTES E DESCONHECIDAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS: BOQUEIRÃO, PARQUE SÃO PEDRO
E SANTA CANDIDA DE CURITIBA, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
CRITÉRIO: MENOR PREÇO POR ITEM.
A Pregoeira devidamente designada através da Portaria nº 015/2013-SMMA, torna público a quem interessar possa, que o item vencido, e
devidamente classificado, para a empresa abaixo, no Pregão Eletrônico nº 114/2013-SMMA (Processo Administrativo nº 01-031806/2013)
é:
EMPRESA: EXATIDÃO PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA-EPP
Item 1 (SERVIÇO DE EXUMAÇÃO)
Valor por Exumação: R$ 449,00
Valor total (06 meses – 87 Exumações): R$ 39.063,00
TOTAL GERAL DO PE Nº 114/2013 SMMA = R$ 39.063,00
Para cumprir as formalidades legais, publique-se este edital de resultado resumido no Sistema e-Compras Curitiba e Diário Oficial do
Município de Curitiba.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de junho de 2013.
Deize do Rocio Dubyna Ludwik Buras : Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 69
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2013 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/07/2013 – 08:30 ÀS 09:20 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/07/2013 – 09:25 ÀS 10:05 HORAS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9414.
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de junho de 2013.
Sonia Maria Godoi : Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 70
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2013 – SMS.
OBJETO: CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (CAIXA EM PAPEL TRIPLEX).
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/07/2013 – 09:20 ÀS 10:30 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/07/2013 – 10:35 ÀS 11:00 HORAS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9414
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de junho de 2013.
Sonia Maria Godoi : Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 71
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2013 – SMS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE PROPOSTA: 03/07/2013 – 08:30 ÀS 09:10 HORAS.
DATA/HORÁRIO ENVIO DE LANCES: 03/07/2013 – 09:15 ÀS 09:50 HORAS.
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS VIA INTERNET NA DATA E HORÁRIOS DETERMINADOS ACIMA.
O EDITAL ESTÁ À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO PORTAL DE COMPRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA:
www.e-compras.curitiba.pr.gov.br
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO ENVIO DE LANCES AS EMPRESAS QUE ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS
NO PORTAL DE COMPRAS E QUE APRESENTAREM PROPOSTAS.
INFORMAÇÕES CONTACTAR PELOS FONES: (41) 3350-9018, 3350-9100, 3350-9062 E 3350-9414.
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de junho de 2013.
Rafaela de Assis Andrade : Pregoeiro
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2012 - SMS/FEAES
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR (DRENOS,
SONDAS, ETC) PARA O HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO
DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA - A.P.TORTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
ITEM 59 - SONDA URETRAL ESTERILIZADA, Nº 20 , confeccionada em termoplástico (polivinil), siliconizada, transparente, flexível, reta,
inteiriça, com extremidade proximal, com ponta cônica fechada.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,4200
EMPRESA - AABA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
ITEM 61 - PROTETOR P/ SONDA, CATETER, ESTÉRIL, adaptador para sonda foley, tamanho adulto.
Marca/Modelo: HARTMANN
Valor unitário: R$ 2,5500
ITEM 39 - SONDA NASOENTERAL, Nº 10 , confeccionada em 100 silicone ou 100 poliuretano, deve ser radiopaca permitindo sua
visualização radiográfica, graduada a cada 10cm em sua extensão.
Marca/Modelo: SOLUMED
Valor unitário: R$ 7,5000
ITEM 40 - SONDA NASOENTERAL, Nº 12 , confeccionada em 100% silicone ou 100% poliuretano,deve ser radiopaca permitindo sua
visualização radiográfica. graduada a cada 10cm em sua extensão.
Marca/Modelo: SOLUMED
Valor unitário: R$ 7,5000
EMPRESA - CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT.CIRÚRGICOS E HOSP - SOC. LIMIT.
ITEM 16 - DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM A VÁCUO, AGULHA 3,2M, com perfurações intercaladas.
Marca/Modelo: Kawamoto
Valor unitário: R$ 11,1700
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 17 - DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM A VÁCUO, AGULHA 4,8M, com perfurações intercaladas.
Marca/Modelo: Kawamoto
Valor unitário: R$ 11,1700
ITEM 18 - DRENO DE SUCÇÃO CONTÍNUA PARA DRENAGEM A VÁCUO, AGULHA 6,4MM com perfurações intercaladas.
Marca/Modelo: Kawamoto
Valor unitário: R$ 11,1700
ITEM 19 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 10, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,6700
ITEM 20 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 12, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,2300
ITEM 21 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 14, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,2300
ITEM 23 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 16, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, descartável, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,2300
ITEM 25 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 18, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, descartável, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,2300
ITEM 27 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 20, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, descartável, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,2300
ITEM 28 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 22, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, Descartável, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,2300
ITEM 29 - SONDA FOLEY, 2 VIAS, Nº 24, EM LÁTEX, BALÃO 30CC, descartável, estéril.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,5700
ITEM 32 - SONDA DE FOLEY, Nº 16, TRÊS VIAS, em látex, com balão de 30cc.
Marca/Modelo: Solidor
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,6700
ITEM 34 - SONDA FOLEY, Nº 18, TRÊS VIAS, em látex, com balão de 30cc.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,6700
ITEM 36 - SONDA FOLEY, Nº 20, TRÊS VIAS, em látex, com balão de 30cc.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,6700
ITEM 37 - SONDA FOLEY, Nº 22, TRÊS VIAS, em látex, com balão de 30cc.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,6700
ITEM 38 - SONDA FOLEY, Nº 24, TRÊS VIAS, em látex, com balão de 30cc.
Marca/Modelo: Solidor
Valor unitário: R$ 1,6700
EMPRESA - CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ITEM 48 - SONDA, de aspiração nº 10 descartável c/ válvula intermitente, transparente, estéril, maleável, reta; a parede deverá apresentar
espessura uniforme.
Marca/Modelo: Biosani
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 50 - SONDA, de aspiração nº 14 descartável c/ válvula intermitente, transparente, estéril, maleável, reta; a parede deverá apresentar
espessura uniforme.
Marca/Modelo: Biosani
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 51 - SONDA DE ASPIRAÇÃO, Nº 16, com válvula intermitente, transparente,estéril, maleável, reta, descartável.
Marca/Modelo: Biosani
Valor unitário: R$ 0,4990
EMPRESA - DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
ITEM 60 - TUBO, de silicone nº 204, confeccionado em silicone de boa qualidade, parede grossa e resistente, calibre interno de 6 mm,
calibre externo de 11,5 mm, embalagem com 15 metros.
Marca/Modelo: perfivicnica c/15m
Valor unitário: R$ 4,9000
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EMPRESA - EFETIVE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
ITEM 01 - SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX, Nº 18 , capacidade mínima de 1000ml, com dreno de tórax, estéril.com dreno de tórax ,
estéril.
Marca/Modelo: BIOTEC
Valor unitário: R$ 17,0000
ITEM 02 - SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX Nº20, capacidade mínima de 1000ml.
Marca/Modelo: BIOTEC
Valor unitário: R$ 17,0000
ITEM 03 - SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX Nº 24, capacidade mínima de 1000ml.
Marca/Modelo: BIOTEC
Valor unitário: R$ 17,0000
ITEM 04 - SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX Nº 30, capacidade mínima de 1000ml.
Marca/Modelo: BIOTEC
Valor unitário: R$ 17,0000
ITEM 05 - SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX Nº 32, capacidade mínima de 1000ml.
Marca/Modelo: BIOTEC
Valor unitário: R$ 17,0000
ITEM 06 - SISTEMA DE DRENAGEM DE TÓRAX, Nº 36, capacidade mínima de 1000ml, com dreno de tórax, estéril.
Marca/Modelo: BIOTEC
Valor unitário: R$ 17,0000
EMPRESA - MEDIC STOCK COMÉRCIO DE PRODUTOS MED. HOSP. LTDA
ITEM 41 - SONDA, nasogástrica levine nº 10 longa esterilizada, confeccionada em termoplástico polivinil (descartável) transparente,
flexível, reta, inteiriça.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,4600
ITEM 43 - SONDA, nasogástrica levine no 14 longa esterilizada, confeccionada em termoplástico polivinil (descartável) transparente,
flexível, reta, inteiriça.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,5200
ITEM 44 - SONDA, nasogástrica levine no 16 longa esterilizada, confeccionada em termoplástico polivinil (descartável) transparente,
flexível, reta, inteiriça na extremidade proximal.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,5500
ITEM 45 - SONDA, nasogástrica levine no 18 longa esterilizada, confeccionada em termoplástico polivinil (descartável) transparente,
flexível, reta, inteiriça na extremidade proximal.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,6000
ITEM 47 - SONDA, de aspiração nº 08 descartável c/ válvula intermitente, transparente, estéril, maleável, reta; a parede deverá apresentar
espessura uniforme.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,4600
ITEM 49 - SONDA, de aspiração nº 12 descartável c/ válvula intermitente, transparente, estéril, maleável, reta; a parede deverá apresentar
espessura uniforme.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,4900
ITEM 53 - SONDA, uretral esterilizada, nº 08, descartável, confeccionada em termoplástico (polivinil), siliconizada, transparente, flexível,
reta, inteiriça, com extremidade proximal
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,2800
ITEM 54 - SONDA, uretral esterilizada, nº 10, descartável, confeccionada em termoplástico (polivinil), siliconizada, transparente, flexível,
reta, inteiriça, com extremidade proximal,
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,3000
ITEM 55 - SONDA, uretral esterilizada, nº 12, descartável, confeccionada em termoplástico (polivinil), siliconizada, transparente, flexível,
reta, inteiriça, com extremidade proximal,
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,3100
ITEM 56 - SONDA, uretral esterilizada, nº 14, descartável, confeccionada em termoplástico (polivinil), siliconizada, transparente, flexível,
reta, inteiriça, com extremidade proximal,
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,3100
ITEM 57 - SONDA, uretral, esterilizada, descartável, nº 16, confeccionada em termoplástico (polivinil), siliconizada, transparente, flexível,
reta, inteiriça, com extremidade proximal
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,3500
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 58 - SONDA URETRAL ESTERILIZADA DESCARTÁVEL, Nº 18, confeccionada em termoplástico (polivinil),siliconizada,
transparente, flexível, reta, inteiriça, com extremidade proximal
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,3900
EMPRESA - MEDSONDA - IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA
ITEM 52 - SONDA, de aspiração nº 18 descartável c/ válvula intermitente, transparente, estéril, maleável, reta; a parede deverá apresentar
espessura uniforme.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,5700
ITEM 46 - SONDA RETAL, Nº 30, em pvc, transparente, flexível e estéril.
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,6600
ITEM 42 - SONDA, nasogástrica levine no 12 longa esterilizada, confeccionada em termoplástico polivinil (descartável) transparente,
flexível, reta, inteiriça na extremidade proximal
Marca/Modelo: MEDSONDA
Valor unitário: R$ 0,5300
EMPRESA - NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
ITEM 07 - DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 12, DRENO TIPO T, ESTÉRIL.
Marca/Modelo: CIRURGICA BRASIL
Valor unitário: R$ 9,7200
ITEM 08 - DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 14, DRENO TIPO T, ESTÉRIL.
Marca/Modelo: CIRURGICA BRASIL
Valor unitário: R$ 9,7200
ITEM 09 - DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 16, DRENO TIPO T, ESTÉRIL.
Marca/Modelo: CIRURGICA BRASIL
Valor unitário: R$ 9,7200
ITEM 10 - DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 18, DRENO TIPO T, ESTÉRIL.
Marca/Modelo: CIRURGICA BRASIL
Valor unitário: R$ 9,7200
ITEM 11 - DRENO DE LÁTEX TIPO KEHR Nº 20, DRENO TIPO T, ESTÉRIL.
Marca/Modelo: CIRURGICA BRASIL
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 9,7200
ITEM 12 - DRENO, de penrose, calibre 01, confeccionado em látex natural devendo o produto acabado apresentar flexibilidade e demais
características compatíveis com sua utilização.
Marca/Modelo: MADEITEX
Valor unitário: R$ 0,7700
ITEM 13 - DRENO, de penrose, calibre 02, confeccionado em látex natural devendo o produto acabado apresentar flexibilidade e demais
características compatíveis com sua utilização.
Marca/Modelo: MADEITEX
Valor unitário: R$ 0,9000
ITEM 14 - DRENO DE PENROSE Nº 03, ESTÉRIL, EM LÁTEX,
Marca/Modelo: MADEITEX
Valor unitário: R$ 1,0000
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de junho de 2013.
Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro
CLASSIFICAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2012 SMS
OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E TINTAS ATRAVÉS DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PUBLICAÇÃO PARA ATENDER O ARTIGO 14 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.550/06 DE 28/12/06.
EMPRESA - C.E. MACEDO E CIA LTDA
Lote 02
ITEM 32 - BRAÇO PARA CHUVEIRO EM ALUMÍNIO, 1/2" X 40CM.
Marca/Modelo: MARMETAL
Valor unitário: R$ 3,5000
ITEM 33 - BRAÇO DE ALUMÍNIO PARA CHUVEIRO 1/2" X 30CM.
Marca/Modelo: MARMETAL
Valor unitário: R$ 3,0000
ITEM 34 - BACIA SANITÁRIA, modelo adulto, cor branca.
Marca/Modelo: FIORI
Valor unitário: R$ 74,6400
ITEM 35 - LUVA, 25MM X 1/2" azul com bucha de latão.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: CARDINALI
Valor unitário: R$ 2,3000
ITEM 36 - LAVATORIO COM COLUNA EM LOUÇA, na cor branca, tamanho médio.
Marca/Modelo: FIORI
Valor unitário: R$ 75,4600
ITEM 37 - REGISTRO GAVETA, 1.1/2", BRUTO.
Marca/Modelo: IVM
Valor unitário: R$ 37,0600
ITEM 38 - REGISTRO PRESSÃO 3/4" C/ CANOPLA.
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 24,0000
ITEM 39 - LUVA, 40MM, PARA ESGOTO, EM PVC, SOLDÁVEL, com gravação da marca, bitola e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,3900
ITEM 40 - JOELHO 45º, 25MM em pvc, soldável, para água.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4300
ITEM 41 - JOELHO REDUÇÃO, 90º X 25MM X 1/2", AZUL, PARA ÁGUA, com gravação da marca, bitola e nbr 5648.
Marca/Modelo: CARDINALI
Valor unitário: R$ 0,5500
ITEM 42 - JOELHO, PVC, 90º X 40MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 43 - TORNEIRA, de mesa, para pia, bica móvel, cromada, 3/4".
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 30,0000
ITEM 44 - PLUG EM PVC PARA ÁGUA, com rosca, diâmetro 1/2".
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,5000
ITEM 45 - REPARO PARA VÁLVULA HIDRA, completo para válvula de descarga, 1.1/2" hidra lisa.
Marca/Modelo: CENSI
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 20,0000
ITEM 46 - CURVA 90º, SOLDÁVEL, 25MM, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,0000
ITEM 47 - CURVA 45º, 25MM, SOLDÁVEL, PARA ÁGUA.
Marca/Modelo: AMANCO
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 48 - LUVA PVC, 25MM, PARA ÁGUA.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 49 - CAP SOLDÁVEL EM PVC, 25MM pressão de serviço até 10,0kgf/cm², com descrição do nome do fabricante, bitola e nbr
5648.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,5000
ITEM 50 - ENGATE FLEXÍVEL, 1/2" X 40CM, em pvc, gravado descrição de:ps 4kgf/cm², bitola, nome do fabricante e indicação de
uso.
Marca/Modelo: IBIRAFLEX
Valor unitário: R$ 1,3000
ITEM 51 - CAP, SOLDÁVEL EM PVC, MEDINDO 20MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6000
ITEM 5 - CAP SOLDÁVEL, EM PVC, 40MM, pressão de serviço até 7,5kgf/cm2
Marca/Modelo: AMANCO
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 53 - BUCHA, DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA, MEDINDO 25 X 20MM25 x 20mm.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6000
ITEM 54 - TORNEIRA DE 3/4" EM PVC, para jardim.
Marca/Modelo: PAULINA
Valor unitário: R$ 12,0000
ITEM 55 - TUBO SOLDÁVEL DE 25MM, marrom.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,2400
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor unitário: R$ 6,2400
ITEM 56 - TORNEIRA LONGA PARA PIA 3/4 EM METAL CROMADO.
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 23,0000
ITEM 57 - TORNEIRA BÓIA, PARA CAIXA DÁGUA 3/4"em pvc.
Marca/Modelo: KAP
Valor unitário: R$ 8,0000
ITEM 58 - CURVA 90°, SOLDÁVEL, 40MM, em pvc, cor marrom.
Marca/Modelo: AMANCO
Valor unitário: R$ 2,2700
ITEM 59 - JOELHO, PVC, 45º X 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,8000
ITEM 60 - UNIÃO SOLDÁVEL, 25MM, em pvc, cor marrom.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 3,0000
ITEM 61 - SIFÃO PVC FLEXÍVEL PARA PIA 1 X 40.
Marca/Modelo: POP FLEX
Valor unitário: R$ 4,0000
ITEM 62 - JOELHO, PVC, SOLDÁVEL, 45º X 40MM, PARA ESGOTO com gravação da marca e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,9000
ITEM 63 - JOELHO, PVC, SOLDÁVEL, 90º X 100MM, PARA ESGOTO com gravação da marca e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 64 - TEE, EM PVC, SOLDÁVEL, 25MM X 90º, PARA ÁGUA, com gravação da marca e da NBR 5648.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4000
ITEM 65 - CURVA 90º, 100MM, PARA ESGOTO, LONGA, com descrição da NBR 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 11,00
ITEM 66 - BUCHA DE REDUÇÃO, 50MM X 40MM, LONGA, PARA ESGOTO, com descrição da marca e nbr 5688.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,00
ITEM 67 - ADAPTADOR COM FLANGE, 25MM X 3/4", pvc soldável, completo, para ligação em caixa d’ água
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 5,88
ITEM 68 - LUVA, PVC, 100MM, SOLDÁVEL, PARA ESGOTO, com gravação da marca e da nbr 5688.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,00
ITEM 69 - TUBO DE LIGAÇÃO COM CANOPLA PARA BACIA PVC 11/2".
Marca/Modelo: DA CUNHA
Valor unitário: R$ 5,00
ITEM 70 - CAIXA D'ÁGUA, FIBRA DE VIDRO, 1000L.
Marca/Modelo: FORT LEV
Valor unitário: R$ 225,00
ITEM 71 - TUBO PVC RÍGIDO, COM PONTA E BOLSA, 40MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 7,6000
ITEM 72 - TUBO PVC RÍGIDO, COM PONTA E BOLSA, 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 30,0000
ITEM 73 - ANEL DE BORRACHA, 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: ANABOR
Valor unitário: R$ 0,7000
ITEM 74 - JOELHO, PVC, 90º, COM VISITA, 100 X 50MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,7900
ITEM 75: JUNÇÃO, PVC, 45º, SIMPLES, 100 X 50MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,7800
ITEM 76 - JUNÇÃO, PVC, 45º, SIMPLES, 100 X 75MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 8,0000
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 77 - JUNÇÃO, PVC, 45º, SIMPLES, 100 X 100MM, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,7800
ITEM 78 - CURVA, PVC, 45º, 40MM, PARA ESGOTO, LONGA.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,4700
ITEM 79 - CURVA 45º, 100MM PARA ESGOTO LONGO, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 12,5800
ITEM 80 - TEE SANITÁRIO, 90º, PVC, 40 X 40MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,8600
ITEM 81 - CURVA 90º, 40MM PARA ESGOTO CURTO, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,3300
ITEM 82 - TEE SANITÁRIO, 90º, PVC, 100 X 50MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 4,5500
ITEM 83 - TEE SANITÁRIO, 90º, PVC, 100 X 100MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 4,6600
ITEM 84 - BUCHA DE REDUÇÃO, 100MM X 50MM, EXCÊNTRICA, PVC, PARA ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,3900
ITEM 85: CURVA 90º, 100MM PARA ESGOTO, CURTA, em pvc.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 6,9300
ITEM 86: REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA 11/2".
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 46,0000
ITEM 87: CURVA 45ª, 40MM PARA ESGOTO, CURTA, em pvc.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6200
ITEM 88 - CURVA 45º, 100MM PARA ESGOTO, CURTA, em pvc.
Marca/Modelo: AMANCO
Valor unitário: R$ 9,0000
ITEM 89 - CAIXA SIFONADA, REDONDA, com grelha cromada 100 x 100 x 40mm.
Marca/Modelo: HERC
Valor unitário: R$ 10,0000
ITEM 90 - SIFÃO METÁLICO CROMADO PARA LAVATÓRIO 1" X 11/2".
Marca/Modelo: CF
Valor unitário: R$ 17,3200
ITEM 91 - TEE 90 REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 25 X 20MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,0000
ITEM 92 - TEE 90 REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL 32 X 25MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,0000
ITEM 93 - TEE SANITÁRIO, 90º PVC 150 X 100MM, ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 18,0000
ITEM 94 - CAP, PVC, SOLDÁVEL, 100MM, ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,4300
ITEM 95 - LUVA LR PVC 1/2" X 25MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,4100
ITEM 96 - JUNÇÃO, SIMPLES 45 PVC 40 X 40MM, ESGOTO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,0000
ITEM 97 - VEDAÇÃO, SAÍDA DE VASO SANITÁRIO, PVC 100MM.
Marca/Modelo: CF
Valor unitário: R$ 4,7000
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ITEM 98 - JOELHO 90 LR SOLDÁVEL 1/2" X 25 MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,6500
ITEM 99: JOELHO 90 SOLDÁVEL COM BUCHA LATÃO 1/2" X 25 MM.
Marca/Modelo: CARDINALI
Valor unitário: R$ 1,7000
ITEM 100 - ASSENTO PLÁSTICO GOYANA, CIPLA OU SIMILAR.
Marca/Modelo: DURIN
Valor unitário: R$ 10,4600
ITEM 101 - CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA EXTERNA 12 LITROS.
Marca/Modelo: ALUMASA
Valor unitário: R$ 12,0000
ITEM 102 - VÁLVULA DE DESCARGA DECA HYDRA 11/2" REF. 2515 OU SIMILAR.
Marca/Modelo: LORENZETTI
Valor unitário: R$ 100,0000
ITEM 103 - TEE 90º PVC LR 1/2" X 25.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,1500
ITEM 104 - TEE 90º PVC LR 3/4" X 25MM.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 1,1000
ITEM 105 - ENGATE FLEXÍVEL, METÁLICO, 1/2".
Marca/Modelo: BRASFORT
Valor unitário: R$ 7,0000
ITEM 106 - ADAPTADOR LR, 3/4" X 25MM, PARA REGISTRO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 0,2000
ITEM 107 - TEE 90º, SOLDÁVEL, 1/2" X 25MM, COM BUCHA DE LATÃO.
Marca/Modelo: PLASTILIT
Valor unitário: R$ 2,7000
ITEM 108 - BÓIA ELÉTRICA, PARA CAIXA D'ÁGUA.
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Marca/Modelo: BRASFORT
Valor unitário: R$ 30,0000
ITEM 109 - TORNEIRA DE MESA, 3/4, PARA COZINHA, BICA MÓVEL, cromada.
Marca/Modelo: MARCHEZAN
Valor unitário: R$ 60,0000
ITEM 110: ACABAMENTO PARA VÁLVULA, DOCOL OU SIMILAR.
Marca/Modelo: HIGIBAN
Valor unitário: R$ 28,0000
ITEM 111: REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA, HYDRA OU SIMILAR.
Marca/Modelo: CENSI
Valor unitário: R$ 18,0000
ITEM 112: REPARO DE VÁLVULA DE DESCARGA, PARA CAIXA ACOPLADA.
Marca/Modelo: CENSI
Valor unitário: R$ 40,0000
ITEM 113: DUCHA, 220v - 5400w.
Marca/Modelo: SINTEX
Valor unitário: R$ 80,0000
EMPRESA: ELETRO MOTORES NOVA REPÚBLICA LTDA ME
LOTE 03
ITEM 114 - FITA ANTIDERRAPANTE, demais especificações inseridas e previstas em edital.
Marca/Modelo: Eccofer
Valor unitário: R$ 103,6700
ITEM 115- CADEADO, 20MM, em latão, com 2 chaves, haste reforçada (cementada e temperada), resistente ao corte, acabamento
cromado, corpo em latão maciço.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 7,9000
ITEM 116 - FIXADOR DE PORTA PARA PISO, AÇO NIQUILADO.
Marca/Modelo: Vonder
Valor unitário: R$ 5,6000
ITEM 117 - TINTA ACRÍLICA, SEMI-BRILHO, BRANCO, 18L, base resina acrílica, premium nobre, uso interno e externo, para reboco,
massa corrida, massa acrílica, texturas, etc
Marca/Modelo: Alessi
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Valor unitário: R$ 215,0000
ITEM 118 - MASSA CORRIDA, 3,6L.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 16,7300
ITEM 119 - CADEADO, 40MM, em latão maciço, haste de aço cementada e cromada, com dupla trava, resistência a ropturas e cortes,
chave em latão maciço, niquelado, garantia de 60 meses.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 14,7700
ITEM 12 - CADEADO 35MM, CORPO EM LATÃO MACIÇO, e chave em latão autoblocável com trava oblíqua.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 12,9600
ITEM 121 - CADEADO 50MM.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 21,1500
ITEM 122 - CADEADO, 30MM, DE LATÃO, 1ª qualidade, reforçado, com 2 chaves.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 9,8000
ITEM 123 - TINTA ACRÍLICA COR CONCRETO DE 18 LITROS, para pisos, quadras e telhado.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 181,0000
ITEM 124 - MOLA AUTOMÁTICA PARA PORTA, 2 estágios, capacidade 40kg, cor prata, 1ª linha.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 114,4800
ITEM 125: TINTA PARA PISO, CINZA ESCURO, galão com 3,6 litros, 1ª qualidade, resistente ao sol e a chuva, fácil aderência, aplicação
em superfícies de concreto e cimento.
Marca/Modelo: Novacoy
Valor unitário: R$ 32,8800
ITEM 126: TINTA ACRILÍCA, BARCELONA, semi-brilho, 1ª linha, lata com 18l.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 215,0000
ITEM 127: VARAL GIRATÓRIO MÓVEL, estrutura em alumínio anodizado brilhante, com 36,80m linares de cordas de polietileno
Marca/Modelo: Giralix
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Valor unitário: R$ 63,6700
ITEM 128 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO, COR CINZA, 18L,1ª linha, base resina alquídica, acabamento brilhante, premium nobre, para
superfícies interna e externa, de madeira, ferro e alvenaria, secagem rápida.
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 252,0000
ITEM 129 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO, BRANCA, 18L, base resina alquídica, para superfícies interna e externa, de madeira, ferro e
alvenaria, secagem rápida 4 horas, linha imobiliária, rendimento mínimo 40m².
Marca/Modelo: Alessi
Valor unitário: R$ 252,0000
ITEM 130 - DOBRADIÇA, 4", TIPO VAI-VEM, ZINCADA.
Marca/Modelo: Worker
Valor unitário: R$ 43,5200
ITEM 131 - FECHADURA EXTERNA, pado ref. 725/41, (p. reposição).
Marca/Modelo: Pado
Valor unitário: R$ 43,1400
ITEM 132 - FECHADURA INTERNA, REF. 721.
Marca/Modelo: Pado
Valor unitário: R$ 34,6400
ITEM 133 - FECHADURA, PARA PORTA DE BANHEIRO, MODELO 722/41, pado ou similar.
Marca/Modelo: Pado
Valor unitário: R$ 34,5700
EMPRESA - PROLUX ILUMINAÇÃO LTDA
Lote 1
ITEM 01 - DISJUNTOR, TRIPOLAR 3 X 100ª
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 58,65
ITEM 02 - LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, 40W ,luz do dia , especial, com vida útil de 7500 horas ousuperior, diâmetro de 33 a
38mm, fluxo mínimo de 2700 lúmens, temperatura de cor de 5200k ou superior, garantia de 1 ano.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 2,6000
ITEM 03 - LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, 20W, luz do dia , especial, com vida útil de 7500 horas ousuperior, diâmetro de 33 a
38mm, fluxo mínimo de 1060 lumens, temperatura de cor de 5200k ou superior e índice de reprodução de cor (irc) variando entre 70 a 79,
garantia mínima de 1 ano
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Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 2,60
ITEM 04 - LÂMPADA FLUORESCENTE 110 W HO, luz do dia
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 10,0000
ITEM 05 - LÂMPADA ECONÔMICA, ESPIRAL, 15W/127V , cor branca, econômia de até 80% de energia, longa vida: 8.000 horas,
equivalente à 75w da comum, de acordo com as normas exigidas pelo órgão de controle, garantia 12 meses.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 10,0000
ITEM 06 - LÂMPADA FLUORESCENTE 32W ,extra luz do dia, temperatura de cor 5000kficiência luminosoa mínima 81 lm/w, vida mediana
12000 horas, embalado com 25 unidade
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 6,30
ITEM 07 - LUMINÁRIA DE TETO TIPO SOBREPOR, 2 X 20W,corpo confeccionado em chapa de aço,COM PINTURA ELETROSTÁTICA
EM PÓ EPÓXI, COR BRANCA.
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 50,00
Quantidade: 10,00
Valor total: R$ 500,00
ITEM 08 - FILTRO DE LINHA COM 5 TOMADAS 2P + T,com prensa cabo e mola de 1/2 polegada ,caixa em aço com pintura em box preta.
Marca/Modelo: forceline
Valor unitário: R$ 18,0000
ITEM 09 - LUMINARIA FLUORESCENTECOM 04 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 40W (COMPLETA)
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 139,00
ITEM 10 - LÂMPADA FLUORESCENTE, 16W, T8, luz BRANCa, FRIa, PARA REATOR DE PARTIDA RÁPIDA
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 3,00
ITEM 11 - LÂMPADA FLUORESCENTE, ELETRÔNICA, 25W X 220V, espiral, luz branca, bocal: E-27
Marca/Modelo: empalux
Valor unitário: R$ 9,00
ITEM 12 - TOMADA, 4 X 4", 2P+T,branca.
Marca/Modelo: apoio
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Valor unitário: R$ 15,00
ITEM 13 - REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, 40W, BIVOLT , tensão de operação entre: 100 e 242v, sem alterar o fluxo
luminoso, para 02 (duas) lâmpadas, índice de distorção de harmônicas entre 10 a 25%; garantia: 2 anos;
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 11,00
ITEM 14 - REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, 32W, BIVOLT , tensão de operação entre: 100 e 242v, sem alterar o fluxo
luminoso, para 02 (duas) lâmpadas, índice de distorção de harmônicas entre 10 a 25%; garantia: 2 anos;
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 11,00
ITEM 15 - LUMINARIA TIPO DROPS, 60w x 130v. completa.
Marca/Modelo: stiloplast
Valor unitário: R$ 30,00
ITEM 16 - LUMINARIA TIPO DROPS,100w x 130v completa.
Marca/Modelo: stiloplast
Valor unitário: R$ 35,00
ITEM 29 - DISJUNTOR 2P X 30A,
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 9,4600
ITEM 28 - CANALETA SISTEMA X, 2M, 50X50MM,
Marca/Modelo: enerbras
Valor unitário: R$ 16,63
ITEM 26 - LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W X 220V,com tubo de descarga com revestimento cerâmico,bulbo tubular claro, base e40, potência de 150w, fluxo luminoso mínimo de 14.000 lúmens, eficiência luminosa mínima de 110lm/w, irc 84, temperatura de côr de 2800 à
3200k, vida média de 15.000 horas.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 142,00
ITEM 25 - DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO, 150A,nbr 5361/5410, com certificações: inmetro e u/c.
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 193,20
ITEM 24 - DIMER ROTATIVO, 300W,
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 15,00
ITEM 23 - LUMINÁRIA DE TETO, FLUORESCENTE, 4 X 20W, COMPLETA
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 138,00
ITEM 18 - REATOR ELETRÔNICO, 2 X 28W X 127V, PARA LÂMPADA T-5
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 25,00
ITEM 22 - LUMINÁRIA DE TETO, FLUORESCENTE, 2 X 40W, COMPLETA
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 59,00
ITEM 21 - TOMADA 2P+T, 20A, conforme abnt, nbr 14136.
Marca/Modelo: apoio
Valor unitário: R$ 5,50
ITEM 20 - DISJUNTOR TRIPOLAR, TERMOMAGNÉTICO, 50A,nbr 5361/5410, com certificações: inmetro e u/c.
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 42,00
ITEM 19 - DISJUNTOR TRIPOLAR, TERMOMAGNÉTICO, 70A,nbr 5361/5410, com certificações: inmetro e u/c.
Marca/Modelo: eletromar
Valor unitário: R$ 70,0000
ITEM 17 - LÂMPADA FLUORESCENTE, TUBOLAR, 28W X 127V, HE 840.
Marca/Modelo: osram
Valor unitário: R$ 12,00
ITEM 27 - LÂMPADA MISTA, 250W X 220V, BASE E 40,
Marca/Modelo: empalux
Valor unitário: R$ 15,00
ITEM 30 - LÃMPADA FLUORESCENTE, 85W,espiral 85w bocal e-40.
Marca/Modelo: empalux
Valor unitário: R$ 45,0000
ITEM 31 - REATOR ELETRÔNICO, PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, HO 110W,
Marca/Modelo: ecp
Valor unitário: R$ 22,00
Secretaria Municipal da Saúde, 19 de junho de 2013.
Noemy Eunice Xavier : Pregoeiro
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15
A URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a
modalidade supra, com as seguintes características:
OBJETO: Seleção e contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de móvel junto a ACG - Área de
Comercialização e Gestão dos Imóveis e Equipamentos Urbanos, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do
respectivo Edital.
ABERTURA: 03/07/2013, às 09 horas.
PROPOSTAS: serão recebidas, exclusivamente, através da Internet no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br).
O EDITAL estará disponível nos sites www.e-compras.curitiba.pr.gov.br e www.urbs.curitiba.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: telefone: (0**41) 3320-3329 – fax: (0**41) 3320-3330.
Urbanização de Curitiba S.A., 18 de junho de 2013.
Rosana Manosso : Pregoeiro
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
COMUNICADO - LICITAÇÃO
RDC PRESENCIAL 001/2013-IPPUC
RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que cumpridas às formalidades legais relativas à
Licitação RDC no 001/2013 - IPPUC, para Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Elaboração de projetos e serviços de
engenharia e arquitetura objetivando a readequação/reforma da Praça Afonso Botelho, visando à realização da Copa do Mundo de Futebol /
FIFA World Cup 2014 – FWC-2014, de 12/junho a 13/julho 2014, composto de 03 lotes, localizado entre a Rua Engenheiros Rebouças x Rua
Buenos Aires x Av. Presidente Getúlio Vargas x Rua Brigadeiro Franco com área aproximada da praça de 24.500,00 m2, conforme
especificações contidas no Anexo I – Projeto arquitetônico e Termo de Referência, com fundamento no inciso II, art. 1º, da Lei nº 12.462, de
04 de agosto de 2011, de acordo com as exigências e demais condições expressas neste Edital e em seus Anexos, lotes 01 e 03 que
restaram DESERTOS e lote 02 que restou FRACASSADO.
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 18 de junho de 2013.
Sergio Povoa Pires : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
EDITAL DE RESULTADO RESUMIDO
EDITAL DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PE 5/2013 FMC
OBJETO: Captação de aúdio e vídeo de show musical, 10 shows (julho a dezembro), para produção de DVD e Blu Ray, formato
FULL HD, com 02 camêras, com 02 técnicos de filmagem, 01 técnico de aúdio, edição formato Full Hd,
multicâmeras,masterização de aúdio em stéreo .autoração no formato DVD e Blu-Ray .inserção no material de legendas de
apresentação e créditos
CRITÉRIO: MENOR PREÇO LOTE
O (A) Pregoeiro (a), torna público a quem interessar possa, que o (s) item (ns) vencido (s), e devidamente classificado (s), para a (s)
empresa (s) abaixo, no PREGÃO ELETRÔNICO PE 5/2013 FMC é (são):
EMPRESA: HD DIGITAL VIDEO FOTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA ME
Item 1: SERVIÇO, PRODUÇÃO ÁUDIO VISUAL,
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Marca/Modelo:
Valor unitário: R$ 14.999,00
Quantidade: 1,00
Valor total: R$ 14.999,00
Valor total da empresa: R$ 14.999,00
ITENS NÃO ADQUIRIDOS:
TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 5/2013 FMC = R$ 14999,00
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Dulcineia Aparecida Florsz : Pregoeiro
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO EDITAL ÓPERA ILUSTRADA - PROJETOS
CONTEMPLADOS
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Apoio e
Cooperação Mútua, visando à implementação de projetos apresentados por ocasião do Edital nº. 007/13 – Difusão em Música-Ópera
Ilustrada – Fundo Municipal da Cultura e selecionado de acordo com Edital nº. 065/13, com a finalidade de conceder apoio financeiro,
visando o fomento da difusão artística e cultural na área de música, por meio da realização de ações artísticas no espaço cultural “Capela
Santa Maria”, que ao serem executados, permitam à comunidade compartilhar os diversos gêneros e tendências, especialmente no
segmento “concertos líricos”, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações, com prazos de
execução e vigência previstos nos respectivos processos administrativos.
NOME DO PROPONENTE: Cristiane Aparecida de Siqueira Alexandre
Nº PROCESSO: 01- 062318/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 007/13- O BECO – Um arranjo operístico em um ato
VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Álvaro Luiz Wiedmer Collaço
Nº PROCESSO: 01-062329/2013
EDITAL-NOME DO PROCESSO: Edital nº 007/13- ‘SOLO’ – Pocket Ópera de Jocy de Oliveira
VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Aire – Produções Artísticas Ltda. Me
Nº PROCESSO: 01-62334/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 007/13- Ópera – Pimpinone de Telemann
VALOR: R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais)
NOME DO PROPONENTE: Marília Vargas da Costa
Nº PROCESSO: 01-062335/2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 007/13- Vênus & Adonis
VALOR: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO – EDITAL Nº 014/2013 – ANÁLISE E
CRIAÇÃO LITERÁRIA
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Apoio e
Cooperação Mútua, visando à implementação de projetos apresentados por ocasião do Edital nº. 014/13 – Edital Análise e Criação Literária
– Fundo Municipal da Cultura e selecionados de acordo com Edital nº. 063/13, com a finalidade de conceder apoio financeiro, visando o
fomento da difusão artística e cultural na área de literatura, por meio da realização de ações artísticas, que ao serem executados, tem por
finalidade a concessão de apoio para projetos de análise, e criação de textos, nos diversos gêneros literários, que ao serem executados,
possibilitem o desenvolvimento artístico dos participantes e resultem na posterior divulgação à comunidade curitibana das produções locais
na área de literatura, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações, com prazos de
execução e vigência previstos nos respectivos processos administrativos.
NOME DO PROPONENTE: Jane Maria Sprenger Bodnar
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063592/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 014/13 – Contraponto: Oficina Literária Junvenil
VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Mônica Prado Berger
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063594/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 014/13 – A Voz do Escritor – Impressões em Expressão na Análise & Criação Literária
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Ricardo Miguel Corona
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063584/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 014/13- Ressonância – Oficina de Poesia
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Paulo Henrique da Cruz Sandrini
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063593/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 014/13 – Escrita Literária como forma de alteridade
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Marília Aiko Kubota
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063591/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 014/13 – Cantos Paralelos
VALOR: R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinqüenta reais)
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO – Nº 016/2013 – EDITAL AÇÕES DE
LEITURAS
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Apoio e
Cooperação Mútua, visando à implementação de projetos apresentados por ocasião do Edital nº. 016/13 – Edital Ações de Leitura – Fundo
Municipal da Cultura e selecionado de acordo com Edital nº. 068/13, com a finalidade de conceder apoio financeiro, visando o fomento da
difusão artística e cultural na área de literatura, por meio da realização de ações artísticas, que ao serem executados, permitam a formação
de mediadores de leitura, os quais, após a conclusão do processo de formação, deverão planejar e executar junto à população ações de
incentivo à leitura de textos literários, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações, com
prazos de execução e vigência previstos nos respectivos processos administrativos.
NOME DO PROPONENTE: Assionara Medeiros de Souza
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063785/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 0016/13 - Osman Lins, Leitura da Obra, Leitura de Mundo
VALOR: R$20.000,00 (vinte mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Flávio Stein de Lima Souza
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063784/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 016/13 - Entre a Escrita e a Voz: Espaços de Leitura e Mediação
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Mônica Prado Berger
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063772/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 016/13- A Leitura no Caminho dos Tijolos Amarelos: da Imagem ao Hipertexto em Borges,
Cortazar e Calvino.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
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Nº 116 - ANO II
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
NOME DO PROPONENTE: Fernanda Boarin Boechat
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063771/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 016/13 - Mobilidades Literárias
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO – EDITAL Nº 021/2013 – OCUPAÇÃO DE
ESPAÇOS DE EXPOSIÇÕES HISTÓRICAS – CASA
ROMÁRIO MARTINS E MEMORIAL DE CURITIBA
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Apoio e
Cooperação Mútua, visando à implementação de projetos apresentados por ocasião do Edital nº. 021/13 – Edital de Ocupação de Espaços
de Exposições Históricas da Fundação Cultural de Curitiba – Casa Romário Martins e Memorial de Curitiba – Fundo Municipal da Cultura e
selecionado de acordo com Edital nº. 067/13, com a finalidade de conceder apoio financeiro para produção de propostas inéditas para a
ocupação de espaços públicos de exposições históricas da cidade de Curitiba – Casa Romário Martins e Salão Paraná – Memorial de
Curitiba, as quais, ao serem executadas, permitam a divulgação da memória e da história da cidade de Curitiba, em conformidade com o
disposto no artigo 25 – caput, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações, com prazos de execução e vigência previstos nos respectivos
processos administrativos.
NOME DO PROPONENTE: Ana Lucia Rocha Barbalho da Cruz
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063996/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 021/13- Maria Águeda – Uma Questão de Honra VALOR: R$80.000,00 (oitenta mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Memória Doc Informação e Documentação Ltda.me.
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-063998/2013
EDITAL-NOME DO PROCESSO: Edital nº 021/13- A Arquitetura dos sentidos: Uma viagem pela antiga Estrada do Mato Grosso
VALOR: R$ 99.850,00 (noventa e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais)
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICAÇÃO - EDITAL MÚSICA DE CÂMARA PROJETOS CONTEMPLADOS
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em favor dos interessados abaixo relacionados, referente à celebração de Contrato de Apoio e
Cooperação Mútua, visando à implementação de projetos apresentados por ocasião do Edital nº. 005/13 – Edital de Música de Câmara na
Capela Santa Maria – Fundo Municipal da Cultura e selecionado de acordo com Edital nº. 057/13, com a finalidade de conceder apoio
financeiro, visando o fomento da difusão artística e cultural na área de música, por meio da realização de ações artísticas no espaço cultural
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
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“Capela Santa Maria”, que ao serem executados, permitam à comunidade compartilhar os diversos gêneros e tendências da música de
câmara, em conformidade com o disposto no artigo 25 – caput, da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações, com prazos de execução e vigência
previstos nos respectivos processos administrativos.
NOME DO PROPONENTE: Leonardo Gorosito
Nº PROCESSO: 01-062367/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13- Cancioneiro-Uma Nova Percussão Brasileira
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Design Próprio Comunicação Ltda.
Nº PROCESSO: 01-062353/2013
EDITAL-NOME DO PROCESSO: Edital nº 005/13- Bach por Cury e Santoro
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Paidéia – Produções Artísticas Ltda.
Nº PROCESSO: 01-062355/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13- Trio Vargas, Figueiredo & Kanji
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Anderson Cleber Rabelo da Silva
Nº PROCESSO: 01-062356/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13- Trio Bark-Surgik
VALOR: R$ 14.512.50 (quatorze mil, quinhentos e doze reais, cinqüenta centavos)
NOME DO PROPONENTE: Marcos Vinícius Lacerda Schettini
Nº PROCESSO: 01-062359/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13- We Spoke – Table
VALOR: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Harry Lamott Crowl Junior
Nº PROCESSO: 01-062360/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13- Concertos para Violino,Piano e Quarteto de Cordas
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
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NOME DO PROPONENTE: Tatjane Garcia de Meira Albach
Nº PROCESSO: 01-062361/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13- Amores D’Outrora e do Porvir: Música Barroca e Contemporânea
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Valéria Maria Vargas da Costa
Nº DO PROCESSO: 01-062362/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13 – “Si dolce e il tormento”
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
NOME DO PROPONENTE: Fabrício Valério Ribeiro
Nº DO PROCESSO: 01-062364/2013
EDITAL-NOME DO PROJETO: Edital nº 005/13 – Mountain Songs
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2013 – FEAES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
INTERESSADO: Fundação Estatal
Especializada em Saúde de Curitiba.
de
Atenção
Aos 17 dias do mês de Junho, do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Rua Lothário Boutin,
nº90, Bairro Pinheirinho, presentes de um lado a FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA FEAES, neste ato representada pelo Diretor Geral, GUSTAVO JUSTO SCHULZ , CPF/MF nº 530.605.129-49, na qualidade de Ordenador
da Despesa e pela Diretora Administrativa Financeira ELIANE MARIA CORNELSEN , CPF/MF nº 586.676.449-00, assistidos pelo
Assessor Jurídico, NATANIEL RICCI , OAB/PR nº 12.176, registram-se os preços da empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL
LTDA., CNPJ/MF n.º 56.998.701/0016-00 , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Carmo do Rio Verde, nº231, Jardim
Caravelas, CEP 04.729-010, São Paulo – SP. Este procedimento está embasado nos termos do Edital de Embasamento do Processo
Licitatório nº 009/2013 - FEAES, modalidade Pregão Eletrônico, e Anexos, cujo objeto é “SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA
AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE DIETAS ENTERAIS DIVERSAS, ESPESSANTE (LATA E
SACHÊ), MÓDULO DE FIBRA, MÓDULO DE GLUTAMINA, MÓDULO DE SIMBIÓTICO E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS
DIVERSOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE
CURITIBA – FEAES PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item (ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s)
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preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços com seu(s)
respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde a adquirir as quantidades totais
estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
- Item 1: DIETA ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA, SISTEMA FECHADO, 1000ML, conforme especificações inseridas e
previstas em edital.
Marca: Perative RTH
Quantidade: 1.200 unidades.
Valor unitário: R$ 36,40
Valor total: R$ 43.680,00
- Item 3: DIETA ENTERAL POLIMÉRICA HIPERCALÓRICA, 1000ML, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Quantidade: 8.400 unidades.
Marca: Osmolite Hical RTH
Valor unitário: R$ 11,58
Valor total: R$ 97.272,00
- Item 5: DIETA ENTERAL POLIMÉRICA NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICA, SISTEMA FECHADO, 1000ML, conforme
especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Osmolite HN RTH
Quantidade: 3.600 unidades.
Valor unitário: R$ 11,50
Valor total: R$ 41.400,00
- Item 6: DIETA ENTERAL POLIMÉRICA PARA DIABETES OU SITUAÇÕES DE HIPERGLICEMIA, NORMOCALÓRICA, SISTEMA
FECHADO 1000ML, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Glucerna RTH
Quantidade: 1.440 unidades.
Valor unitário: R$ 22,74
Valor total: R$ 32.745,60
- Item 7: DIETA ENTERAL POLIMÉRICA PARA INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA, conforme especificações inseridas e previstas
em edital.
Marca: Oxepa
Quantidade: 360 unidades.
Valor unitário: R$ 59,15
Valor total: R$ 21.294,00
- Item 11: DIETA ENTERAL POLIMÉRICA, COM FIBRAS, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICA, SISTEMA FECHADO 1000ML,
conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Jevity Plus RTH
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Quantidade: 1.080 unidades.
Valor unitário: R$ 22,75
Valor total: R$ 24.570,00
- Item 12: DIETA ENTERAL POLIMÉRICA, COM FIBRAS, HIPERCALÓRICA, 1000ML, conforme especificações inseridas e previstas em
edital.
Marca: Jevity Hical RTH 1000ml
Quantidade: 5.400 unidades.
Valor unitário: R$ 23,45
Valor total: R$ 126.630,00
- Item 24: SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA DIABETES, 200ML, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Glucerna SR Tetra
Quantidade: 2.160 unidades.
Valor unitário: R$ 4,94
Valor total: R$ 10.670,40
- Item 25: SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO CONSERVADOR, 200ML, conforme
especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Replena 237ml
Quantidade: 360 unidades.
Valor unitário: R$ 5,30
Valor total: R$ 1.908,00
- Item 26: SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO DIALÍTICO, 200ML, conforme especificações
inseridas e previstas em edital.
Marca: Nepro HP 237ml
Quantidade: 360 unidades.
Valor unitário: R$ 5,14
Valor total: R$ 1.850,40
Valor total da empresa: R$ 402.020,40 (quatrocentos e dois mil, vinte reais e quarenta centavos).
- Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), é (são) válido(s) pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
- As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório nº 009/2013 – FEAES, modalidade Pregão Eletrônico.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2013 – FEAES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
INTERESSADO: Fundação Estatal
Especializada em Saúde de Curitiba.
de
Atenção
Aos 17 dias do mês de Junho, do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Rua Lothário Boutin,
nº90, Bairro Pinheirinho, presentes de um lado a FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA FEAES, neste ato representada pelo Diretor Geral, GUSTAVO JUSTO SCHULZ , CPF/MF nº 530.605.129-49, na qualidade de Ordenador
da Despesa e pela Diretora Administrativa Financeira ELIANE MARIA CORNELSEN , CPF/MF nº 586.676.449-00, assistidos pelo
Assessor Jurídico, NATANIEL RICCI , OAB/PR nº 12.176, registram-se os preços da empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.,
CNPJ/MF n.º 49.324.221/0001-04 , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Marginal Projetada, nº1652, Gal. 1, 2, 3, 4 e
5Km, Altura Km 21 e 22, Rodovia Castelo Branco, Sitio Tamboré, CEP 06.463-400, Barueri – SP. Este procedimento está embasado nos
termos do Edital de Embasamento do Processo Licitatório nº 009/2013 - FEAES, modalidade Pregão Eletrônico, e Anexos, cujo objeto é
“SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE DIETAS ENTERAIS
DIVERSAS, ESPESSANTE (LATA E SACHÊ), MÓDULO DE FIBRA, MÓDULO DE GLUTAMINA, MÓDULO DE SIMBIÓTICO E
SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS DIVERSOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”, referente ao(s) item (ns) abaixo
discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada. O(s) item(ns) constante(s) nesta Ata de
Registro de Preços com seu(s) respectivo(s) preço(s) registrado(s) não obriga a Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde a
adquirir as quantidades totais estimadas, podendo ser parciais, integrais ou mesmo abster-se de adquiri-los.
- Item 4: DIETA ENTERAL POLIMÉRICA NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICA, SISTEMA FECHADO, 500ML, conforme
especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Fresubin Original EB 500ml
Quantidade: 9.000 unidades.
Valor unitário: R$ 12,90
Valor total: R$ 116.100,00
- Item 13: DIETA ENTERAL COM FIBRAS, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICA, SISTEMA FECHADO 500ML, conforme
especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Fresubin Original Fibre EB 500
Quantidade: 360 unidades.
Valor unitário: R$ 40,31
Valor total: R$ 14.511,60
- Item 15: ESPESSANTE PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, LATA, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Thick & Easy Lata
Quantidade: 60 unidades.
Valor unitário: R$ 29,00
Valor total: R$ 1.740,00
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- Item 16: ESPESSANTE PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, SACHÊ, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Thick & Easy Saches
Quantidade: 10.800 unidades.
Valor unitário: R$ 2,50
Valor total: R$ 27.000,00
- Item 21: SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO HIPERCALÓRICO, 200ML, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Fresubin Energy Drink Baunilha
Quantidade: 5.400 unidades.
Valor unitário: R$ 3,35
Valor total: R$ 18.090,00
- Item 22: SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO HIPERCALÓRICO, HIPERPROTÉICO, 200ML, conforme especificações inseridas e
previstas em edital.
Marca: Fresubin Protein Energy Drink
Quantidade: 4.320 unidades.
Valor unitário: R$ 6,69
Valor total: R$ 28.900,80
- Item 23: SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÍQUIDO ISENTO DE LIPÍDIOS, conforme especificações inseridas e previstas em edital.
Marca: Fresubin Jucy Maçã GB-F-SK-NL
Quantidade: 360 unidades.
Valor unitário: R$ 8,50
Valor total: R$ 3.060,00
Valor total da empresa: R$ 209.402,40 (duzentos e nove mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos).
- Fica declarado que o(s) preço(s) constante(s) da presente Ata, portanto registrado(s), é (são) válido(s) pelo prazo de 12 (doze) meses,
contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba.
- As obrigações da Contratada e da FEAES, condições gerais, assim como as penalidades encontram-se no Edital de Embasamento do
Processo Licitatório nº 009/2013 – FEAES, modalidade Pregão Eletrônico.
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Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Empresa “CAPACHOS &
COMÉRCIO LTDA-ME”.
CAPACHOS
IMPORTAÇÃO
E
RATIFICO o ato de contratação da empresa “CAPACHOS & CAPACHOS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME”, mediante dispensa de
licitação prevista no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº082/2013-AJURFEAES,
conforme o processo administrativo nº061/2013-FEAES, de 13/06/2013, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº
2028/2011.
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Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Empresas “503 COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS
CIRURGICOS LTDA”, “CIRURGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA”, e “GAM – GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA.”.
RATIFICO o ato de contratação das empresas “503 COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA”, “CIRURGICA
JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA”, e “GAM – GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA.”, mediante dispensa de
licitação prevista no artigo 24, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 084/2013-AJURFEAES,
conforme o processo administrativo nº 060/2013-FEAES, de 10/06/2013, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº
2028/2011.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 18 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Empresa “CAO BIANCO MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME.”.
RATIFICO o ato de contratação da empresa “CAO BIANCO MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME.”, mediante dispensa de
licitação prevista no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº085/2013-AJUR/FEAES,
conforme o processo administrativo nº066/2013-FEAES, de 17/06/2013, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº
2028/2011.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 18 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Empresa “CAO BIANCO MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA-ME.”.
RATIFICO o ato de contratação da empresa “CAO BIANCO MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME.”, mediante inexigibilidade
de licitação prevista no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº 083/2013 –
AJUR/FEAES, conforme o processo administrativo nº 065/2013, de 13/06/2013, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do
Decreto nº 2028/2011.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 18 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
Empresa “SOLUÇÕES TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRONICOS
LTDA-ME”
RETIFICO a RATIFICAÇÃO anterior, onde se lê “RATIFICO o ato de contratação da empresa “ATECH COMERCIO DE PRODUTOS DE
INFORMÁTICA LTDA-EPP”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em
posicionamento jurídico, parecer nº052/2013-AJUR/FEAES, conforme o processo administrativo nº030/2013-FEAES, de 06/05/2013, e com
espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011.”, LEIA-SE, “RATIFICO o ato de contratação da empresa
“SOLUÇÕES TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ELETRONICOS LTDA-ME”, mediante dispensa de licitação prevista no artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, lastreada em posicionamento jurídico, parecer nº052/2013-AJUR/FEAES, conforme o processo
administrativo nº030/2013-FEAES, de 06/05/2013, e com espeque no parágrafo segundo do artigo 21 do Decreto nº 2028/2011.”.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 18 de junho de 2013.
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Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC
PORTARIA Nº 230
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista a Resolução n.º 06/2004.
R E S O L V E:
I – Fica o Departamento de Administração e Finanças, através da Diretoria Contábil Financeira, autorizado a empenhar 01 (uma) diária no
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), atendendo assim o artigo 4º da Resolução n.º 06/2004, em nome do Vereador Pedro Paulo, para
participar da “Reunião na Câmara dos Deputados com o Presidente Deputado Federal André Vargas”, em Brasília/DF, no período de 19 a
20 de junho do corrente ano.
01001.010310083.2091 – Manutenção das Atividades Político – Parlamentares
3.3.90.14 – Diárias Civil........................................................................................R$ 180,00
II – O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem, em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem.
III – Não ocorrendo o deslocamento, o beneficiário terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias úteis para devolução do valor recebido.
PALÁCIO RIO BRANCO, 18 de junho de 2013.
Paulo Salamuni : Presidente
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
DECRETO Nº 968
Abre crédito adicional suplementar de R$ 382.746,14 para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º, do Art. 11, da Lei Municipal nº 14.054, de 2 de julho de 2012, e nos incisos lll e IV, do Art.
4º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 382.746,14 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis
reais e quatorze centavos), e incluídas as dotações orçamentárias detalhadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constituem recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, o superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial, do exercício de 2012, de acordo com o saldo verificado nas fontes de recursos 850 - Vila União Ferroviária - Contrato de
Repasse nº 0192933-16/2006, no valor de R$ 135.017,92 (cento e trinta e cinco mil, dezessete reais e noventa e dois centavos) e 868 Contrato de Repasse nº 198335-02/2006 - Ministério das Cidades, no valor de R$ 237.788,34 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e
oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e o excesso de arrecadação, verificado nas Fontes de Recursos 850 - Vila União Ferroviária Contrato de Repasse nº 0192933-16/2006, no valor de R$ 3.409,38 (três mil, quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos) e 868 Contrato de Repasse nº 198335-02/2006 - Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.530,50 (seis mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta
centavos), nos termos previstos nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de junho de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
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DECRETO Nº 969
Abre crédito adicional suplementar de R$ 119.600,00 para
reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Art. 5º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil e seiscentos reais), para atender à
programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação parcial da dotação orçamentária
constante no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de junho de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
DECRETO Nº 976
Abre crédito adicional suplementar de R$ 370.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, com base na Lei
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no inciso II, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 14.218, de 28 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2o Constitui recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1 o, a anulação parcial das dotações
orçamentárias constantes no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de junho de 2013.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças
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SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH
PORTARIA Nº 1654
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25,
de 2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decretos
Municipais n.ºs 213/1992, 2.012/2011 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 709/2013 - SGM,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 15 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria
do Governo Municipal:
SILVANDRO PEDROSO DE CAMPOS, matrícula n.º 695, sigla SGM-2-EP-AP.5, símbolo FG-A, ASSESSOR DE PROJETOS, prestar
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
serviço SMOP.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de junho de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 113 de 17/06/2013).
PORTARIA Nº 1680
Coloca servidora à disposição sob forma de permuta.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2007 e Decreto Municipal n.º 86/2007,
considerando que a servidora do Município de Guarapuava, INES MARIA CLETO PACHECO, colocada à disposição desta Prefeitura, com
ônus para o órgão de origem,
considerando que a disposição funcional da servidora desta Prefeitura, KELLY WANESSA RIBEIRO, será sob forma de permuta, tendo em
vista o contido no Ofício n.º 41/2013 e com base no Protocolo n.º 37-000012/2013 - SGM,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente, à disposição da Prefeitura Municipal de Guarapuava, a servidora KELLY
WANESSA RIBEIRO, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 104, referência “B”, matrícula n.º 130.198,
lotada na Secretaria Municipal da Educação, com ônus para o Município de Curitiba.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de junho de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1681
Coloca servidora à disposição sob forma de permuta.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2007 e Decreto Municipal n.º 86/2007,
considerando que a servidora do Município de Guarapuava, LEILA CRISTIANE DO NASCIMENTO, colocada à disposição desta Prefeitura,
com ônus para o órgão de origem,
considerando que a disposição funcional da servidora desta Prefeitura, GISLAINE NATAL REQUENA MOREIRA, será sob forma de
permuta, tendo em vista o contido no Ofício n.º 48/2013 e com base no Protocolo n.º 37-000013/2013 - SGM,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente, à disposição da Prefeitura Municipal de Guarapuava, a servidora GISLAINE
NATAL REQUENA MOREIRA, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Suporte Técnico-Pedagógico, padrão 109, referência
“G”, matrícula n.º 87.428, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com ônus para o Município de Curitiba.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de junho de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
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PORTARIA Nº 1682
Coloca servidora à disposição sob forma de permuta.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2007 e Decreto Municipal n.º 86/2007,
considerando que a servidora do Município de Guarapuava, KELEN LETICIA PEDROSO LADA, colocada à disposição desta Prefeitura,
com ônus para o órgão de origem,
considerando que a disposição funcional da servidora desta Prefeitura, SIMONE CHRISTMANN LUSTOSA AZEVEDO, será sob forma de
permuta, tendo em vista o contido no Ofício n.º 37/2013 e com base no Protocolo n.º 37-000014/2013 - SGM,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 1.º de janeiro a 31 de dezembro do corrente, à disposição da Prefeitura Municipal de Guarapuava, a servidora SIMONE
CHRISTMANN LUSTOSA AZEVEDO, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 108, referência “F”,
matrícula n.º 73.346, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com ônus para o Município de Curitiba.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de junho de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1686
Coloca servidor à disposição.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2006, Decreto Municipal n.º 86/2007, tendo em vista o contido no
Ofício n.º 61/2013 - FAS,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 10 de maio do corrente até ulterior deliberação, à disposição da Fundação de Ação Social, o servidor FABIO DECOLIN,
cargo de Agente Administrativo, padrão 230, referência “C”, matrícula n.º 75.878, lotado na Secretaria Municipal Extraordinária de Relações
com a Comunidade, com ônus para a Administração Direta.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de junho de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1687
Coloca servidora à disposição.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de 2
de janeiro de 1997, em conformidade com a Lei Municipal n.º 12.072/2006, Decreto Municipal n.º 86/2007, tendo em vista o contido no
Ofício n.º 248/2013 - FAS,
RESOLVE
I - COLOCAR, de 13 de maio do corrente até ulterior deliberação, à disposição da Fundação de Ação Social, a servidora ALESSANDRA
APARECIDA FURTADO DUARTE, cargo de Profissional do Magistério, área de atuação Docência I, padrão 108, referências “D” e “C”,
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Nº 116 - ANO II
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matrículas n.ºs 32.008 e 114.280, lotada na Secretaria do Governo Municipal, com ônus para a Administração Direta.
II - Da obrigação do órgão cessionário:
Parágrafo único. Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de junho de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 1688
Designa para função gratificada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal n.º 25, de
2 de janeiro de 1997, de acordo com o disposto nos artigos 72 e 73 da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958, Decreto
Municipal n.º 405/2004 e tendo em vista o contido no Ofício n.º 293 /2013 - SMU,
RESOLVE
DESIGNAR, a partir de 3 de maio do corrente, o servidor abaixo relacionado para exercer a função gratificada que especifica na Secretaria
Municipal do Urbanismo:
JAYME CALACHI, matrícula n.º 31405, sigla SMU-5-CP-2, símbolo FG-4, COORDENADOR DE PROJETOS II.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 19 de junho de 2013.
Meroujy Giacomassi Cavet : Secretária Municipal de Recursos Humanos
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 2
Convocação para Audiência Pública nº 002/2013
O Presidente da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., atendendo o dispositivo no Art. 39 da Lei 8.666/93, torna público que fará realizar
AUDIÊNCIA PÚBLICA para demonstração e discussão das diretrizes para elaboração do edital de licitação para CONCESSÃO DE
NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI DE CURITIBA , no dia 04 de JULHO, às 19h00, no Salão de
Atos do Parque Barigui, situado na Avenida Cândido Hartmann e para ela CONVIDA a população em geral, os representantes de
entidades governamentais, não governamentais, setoriais, comunitárias e outras devidamente instituídas, nos seguintes termos:
1) As diretrizes a serem discutidas na Audiência Pública e o formulário de perguntas estarão disponíveis no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br,
a partir do dia 25 de junho de 2013.
2) Os interessados deverão registrar sua intenção de manifestação oral na audiência pública, até às 19h00 do dia 04 de julho de 2013, as
quais seguirão a ordem de inscrição. As inscrições serão recebidas na data e local da AUDIÊNCIA PÚBLICA, a partir das 18h00.
3) As manifestações orais serão limitadas a 5 (cinco) minutos cada uma e ocorrerão no período das 19h30m às 21h30m, na referida
audiência.
4) Apenas poderão se manifestar os interessados que obedecerem as prescrições previstas neste Edital de Convocação.
5) Até às 18h00 do dia 08 de julho de 2013 serão recebidas contribuições, por escrito, as quais deverão ser enviadas através do site
www.urbs.curitiba.pr.gov.br.
Urbanização de Curitiba S.A., 19 de junho de 2013.
Roberto Gregorio da Silva Junior : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
PORTARIA Nº 101
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Revoga a Portaria no 094/12 e retifica a Portaria no 103/11
O PRESIDENTE do INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das atribuições conferidas
pelo Decreto no 43/2013, considerando os documentos constantes do Processo no 08-002186/2011-IPMC,
RESOLVE
Art. 1o REVOGAR a Portaria no 094/12, atendendo à solicitação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba,
contida no processo no 08-002186/2011-IPMC.
Art. 2o RETIFICAR a Portaria no 103/11, que concedeu aposentadoria voluntária integral, a partir de 05 de setembro de 2011, à servidora
OLGA COSTA BRAVO , matrícula no 80.515, a fim de fazer constar no ato de aposentação o valor dos proventos, no total bruto mensal de
R$ 2.676,69 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 18 de junho de 2013.
Sergio Povoa Pires : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA - IPMC
PORTARIA Nº 753
Retifica a Portaria nº 54/2011.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Decreto Municipal nº 591, de 17 de abril de 2001, com base no Protocolo nº 08 – 1286/2011 IPMC,
RESOLVE
RETIFICAR, a Portaria nº 54/2011, que aposentou a servidora IRENE CWIKLA TOZETTI, matrícula 80.032, para que passe a constar o valor
dos proventos de R$ 6.038,23.
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Wilson Luiz Pires Mokva : Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
PORTARIA Nº 289
Designa servidores para funções gratificadas.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo, para as seguintes Funções Gratificadas previstas no Decreto Municipal n.º 303 de 03/04/2008:
ROGERIA MACIOSKI, matrícula n.º 86.388, para a Função Gratificada DAF-9, símbolo FG-5, Coordenação de Informática, Coordenador
Técnico, a partir de 19/03/2013.
LUIS CARLOS COSTA, matrícula n.º 85.427, para a Função Gratificada FAS-3, símbolo FG-5, Disque Solidariedade, Coordenador Técnico,
a partir de 19/03/2013.
FÁBIO RAFAEL BORNANCIN, matrícula n.º 86.751, para a Função Gratificada DPSE-4.13-EP, símbolo FG-3, Equipe de Projetos,
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Coordenador de Projetos III, a partir de 02/04/2013.
DENIZE HOLES, matrícula n.º 85.202, para a Função Gratificada FAS-PN-4, símbolo FG-4, Divisão de Capacitação Profissional e Geração
de Renda, Chefe de Unidade, a partir de 08/04/2013.
Fundação de Ação Social, 13 de maio de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico Nº 84 de 03/05/2013).
PORTARIA Nº 393
Incorpora tempo de serviço do Pinhais Previdência, para
efeitos de aposentadoria, em favor de Beatriz Seika.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS, e tendo
em vista o solicitado por meio do processo n.º 01-058777/2013,
RESOLVE:
Incorporar, para efeitos de Aposentadoria, em favor da servidora BEATRIZ SEIKA, matrícula n.º 87.113, o tempo de 11 (onze) meses e 11
(onze) dias, em que prestou serviços à Prefeitura Municipal de Pinhais, órgão de contribuição Pinhais Previdência, durante o período
compreendido entre 02/02/2010 e 12/01/2011.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 394
Dispensa servidora de função gratificada.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS,
RESOLVE:
Dispensar a servidora abaixo, da seguinte Função Gratificada prevista no Decreto Municipal n.º 303 de 03/04/2008:
ANNELISE FERREIRA LEITE, matrícula n.º 87.241, da Função Gratificada DGTR-2.3.G, símbolo FG-G, Gerência de Capacitação do
Adolescente, Gerente, a partir de 23/04/2013.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 395
Revoga Portaria n.° 317/2012 e designa Roberta Cristina
Pivatto Borges de Mello como responsável técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria n.° 317/2012, publicada no DOM n.° 49 de 03/07/2012 que designou a servidora RUBELVIRA BERNARDIM DE
LIMA, CPF n.º 715.414.389-49, matrícula n.º 71.567, Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Lar Amor Real,
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Nº 116 - ANO II
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
processo n.º 35-000132/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Missão de Amor.
Art. 2° - Designar a servidora ROBERTA CRISTINA PIVATTO BORGES DE MELLO, CPF n.º 372.120.101-97, matrícula n.º 84.151,
Assistente Social, como responsável técnica do Convênio com o Lar Amor Real, processo n.º 35-000572/20013, que visa à transferência de
recursos financeiros para o Projeto Missão de Amor.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 396
Revoga Portaria n.° 231/2012 e designa Andressa Lopes
Ferreira como responsável técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria n.° 231/2012, publicada no DOM n.° 44 de 14/06/2012 que designou o servidor TIAGO PEIXOTO DE LIMA, CPF
n.º 290.978.898-98, matrícula n.º 86.823, cargo Psicólogo, como responsável técnico do Convênio com a Assistência e Promoção Social
Exército de Salvação – Processo 01-053539/2012, visando à transferência de recursos financeiros, referente ao Projeto “Acolhimento em
Sistema Casa Lar para Crianças do Sexo Masculino”.
Art. 2° - Designar a servidora ANDRESSA LOPES FERREIRA, CPF n.° 023.711.109-81, matrícula n.° 84.730, Assistente Social, como
responsável técnica do Convênio com a Assistência e Promoção Social Exército de Salvação – Processo 35-000438/2013, visando à
transferência de recursos financeiros, referente ao Projeto “Acolhimento em Sistema Casa Lar para Crianças do Sexo Masculino”.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 397
Revoga Portaria n.° 307/2012 e designa Marcela Miki Moreira
como responsável técnica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 – FAS, e tendo em vista o contido nos
Artigos 6º - Capítulo V, 20 e 21 da Resolução n.º 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria n.° 307/2012 - FAS, publicada no DOM n.° 47 de 26/06/2012, que designou a servidora ROSÂNGELA VUICIK
SIPPEL, CPF n.º 858.593.549-91, matrícula PMC n.º 85.631, Pedagoga, como responsável técnica do Convênio com a Associação
Solidários Pela Vida – SOVIDA, processo n.º 35-000175/2012, que visa à transferência de recursos financeiros para o Projeto Solar do
Girassol.
Art. 2° - Designar a servidora MARCELA MIKI MOREIRA, CPF n.º 051.138.989-29, matrícula n.º 86.322, Psicóloga, como responsável
técnica do Convênio com a Associação Solidários Pela Vida – SOVIDA, processo n.º 35-000584/2013, que visa à transferência de recursos
financeiros para o Projeto Solar do Girassol.
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 398
Exonera a pedido Gisele de Lima Niz.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS, e tendo
em vista o solicitado por meio do processo n.º 01-058931/2013,
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a servidora GISELE DE LIMA NIZ, matrícula n.º 88.079, Educadora Social, a partir de 03 de junho de 2013.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 399
Incorpora tempo de serviço, para efeitos de aposentadoria,
em favor de Roseli Silva Alves.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS, e tendo
em vista o solicitado por meio do processo n.º 01-061718/2013,
RESOLVE:
Incorporar, para efeitos de Aposentadoria, em favor da servidora ROSELI SILVA ALVES, matrícula n.º 86.965, o tempo de 16 (dezesseis)
anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias, em que prestou serviços à Previdência Social Urbana, órgão de contribuição Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, durante os períodos compreendidos entre: 25/01/1988 e 29/06/1989; 30/06/1989 e 11/04/2001;
12/04/2001 e 02/12/2002; 10/02/2004 e 28/08/2004; 01/09/2004 e 27/10/2005.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
PORTARIA Nº 400
Incorpora tempo de serviço do Paraná Previdência , para
efeitos de aposentadoria, em favor de Beatriz Seika.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS, e tendo
em vista o solicitado por meio do processo n.º 01-058777/2013,
RESOLVE:
Incorporar, para efeitos de Aposentadoria, em favor da servidora BEATRIZ SEIKA, matrícula n.º 87.113, o tempo de 04 (quatro) anos, em que
prestou serviços à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, órgão de contribuição Paraná Previdência, durante o período
compreendido entre 30/01/2006 e 01/02/2010.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PORTARIA Nº 401
Incorpora tempo de serviço do INSS, para efeitos de
aposentadoria, em favor de Beatriz Seika.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013-FAS, e tendo
em vista o solicitado por meio do processo n.º 01-058777/2013,
RESOLVE:
Incorporar, para efeitos de Aposentadoria, em favor da servidora BEATRIZ SEIKA, matrícula n.º 87.113, o tempo de 10 (dez) anos, 03 (três)
meses e 13 (treze) dias, em que prestou serviços à Previdência Social Urbana, órgão de contribuição Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, durante os períodos compreendidos entre: 02/06/1986 e 26/08/1986; 01/03/1987 e 29/04/1987; 11/01/1988 e 01/10/1988; 01/02/1989
e 18/04/1989; 02/05/1992 e 22/05/1993; 22/09/1993 e 03/08/1994; 25/01/1999 e 29/01/2006.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 66
Torna pública a Republicação da Resolução n.º 19 – CMAS,
publicada no DOM 105 DE 05/06/2013.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foi delegada por meio do Decreto Municipal
n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Torna pública a Republicação da Resolução n.º 19, do Conselho Municipal de Assistência Social, publicada no DOM 105 DE 05/06/2013
conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 67
Torna pública a Resolução n.º 3/2013 – FAD
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 3/2013, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 68
Torna público o Edital nº 2/2013 – CMDPI
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta
Fundação,
RESOLVE:
Tornar público o Edital n.º 2/2013, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme anexo.
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 69
Torna pública a Resolução n.º 4/2013 – FAD
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 4/2013, do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 70
Torna pública a Resolução n.º 37/2013 – COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta
Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 37/2013, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
Página 70
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CONSELHO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 71
Torna pública a Resolução n.º 36/2013– COMTIBA
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS, no uso das competências que lhe foram delegadas por meio dos Decretos
Municipais n.º 74/1997 e n.º 41/2013, neste ato representada por Simone Camargo Nadolny, conforme Portaria n.º 103/2013 desta
Fundação,
RESOLVE:
Tornar pública a Resolução n.º 36/2013, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme anexo.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC
PORTARIA Nº 114
APLICAÇÃO DE PENALIDADE - KARLA ADRIANA
NASCIMENTO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA – FCC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº.
44/2013 e no uso de suas competências previstas no artigo 6º, alíneas “a”, “f” e “g” do Decreto Municipal nº. 320, de 19/08/87, alterado pelo
Decreto nº. 668, de 09/11/2000, resolve:
Art. 1° - Considerando o disposto no artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e artigos 77 a 91 do Decreto nº. 1644/2009, bem como consoante o
disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 57/05 e o contido nos artigos 58 e 59 do Decreto Municipal nº. 1549/06 e com fundamento na
deliberação resultante do Procedimento de Apuração de Infração constante nos autos administrativos n° 01-128858/2008, do projeto “Pelos
traços de Poty”, contemplado no Edital n° 001/08 – Mecenato Subsidiado, no que tange às irregularidades cometidas por parte de KARLA
ADRIANA NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob nº. 043.654.189-04 e portadora do RG n° 8.521.449-7, residente e domiciliada na Rua
Dolores de Souza Pacheco, n° 35 – Boa Vista, Curitiba/PR, NOTIFICA a empreendedora acima qualificada, no que tange à aplicação das
seguintes penalidades:
I - Aplicar, pela Presidente da Comissão do Mecenato Subsidiado, a penalidade de suspensão de participação em futuros editais do
Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, em qualquer área pelo período de 01 (um) ano, decorrente do disposto no art. 41, inciso
VIII, da Lei Complementar n° 057/05, tendo em vista o descumprimento do projeto apresentado, a contar da publicação da Notificação nº.
06/2013, de 28 de janeiro de 2013.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
II - Do exposto no inciso acima, fica desde já, a Senhora Karla Adriana Nascimento, ciente da penalidade a ela imposta, devendo ser
adotados os procedimentos administrativos pertinentes à efetivação da penalidade.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Convocação Complementar Música nos Parques
2013
EDITAL Nº 101/13
CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROJETO CLASSIFICADO PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
DO EDITAL N.º 020/13 - MÚSICA NOS PARQUES
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como
no Decreto n.º 1.549/06 e considerando a desclassificação de projeto convocado pelo Edital n.º 076/13, torna público através do presente
Edital, o projeto classificado na primeira fase da seleção (análise de mérito) nos termos do estabelecido pelos itens 7.12 e sub-itens do
Edital n.º 020/13 – Música nos Parques.
PROPONENTE
PROJETO
PONTUAÇÃO
JOEL ELIEZER MÜLLER
SONS DE CAMPO E CIDADE MÚSICA URBANA COM MATIZES RURAIS
93,37
A presente convocação decorre da não apresentação de documentos e informações relativos à segunda fase do processo de seleção
pertinente ao Edital n.º 020/13, pelo proponente EUGÊNIO TEXEIRA FIM, projeto “REGRA 4 ELECTROZOUK”, convocado pelo Edital n.º
076/13, o que determinou a sua desclassificação e a necessidade de convocar o proponente do projeto consecutivamente classificado, com
a finalidade de preencher o número de vagas ofertadas no processo de seleção.
Nos termos do item 7 dos procedimentos de seleção dos projetos do Edital n.º 020/13 e item 5.4 e sub-itens das Normas Complementares
(disponibilizada no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”
ou www.fccdigital.com.br/leideincentivo, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares), os proponentes CLASSIFICADOS e ora
convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos e informações relativas à segunda fase da seleção, incluindo as
liberações de acordo com o item 10.3 quando cabíveis.
A FCC torna público ainda, que o presente edital caracteriza-se apenas como chamamento do proponente para o processo de seleção,
sendo que somente após a conclusão da segunda fase, o projeto será aprovado e contemplado, respeitando-se os limites estabelecidos no
item 3.1 do Edital n.º 020/13.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Convocação Difusão em Teatro 2013
EDITAL Nº 100/13
CONVOCAÇÃO CLASSIFICADOS PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL N.º 019/13 - EDITAL
DIFUSÃO EM TEATRO - TEMPORADA 2013-2014
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como
no Decreto n.º 1.549/06, torna público através do presente Edital, os projetos classificados na primeira fase da seleção (análise de mérito)
nos termos do estabelecido pelos itens 7.12 e sub-itens do Edital n.º 019/13 Edital Difusão em Teatro – Temporada 2013 -2014.
FAIXA ETÁRIA ENTRE 4 (QUATRO) E 6 (SEIS) ANOS
PROPONENTE
PROJETO
PONTUAÇÃO
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
OLGA YOLANDA ROMERO - ME
TÃO LONGE E TÃO PERTO
82,05
ALAMEDA TEATRAL LTDA
PARA ONDE VÃO OS BRINQUEDOS?
81,55
FAIXA ETÁRIA ENTRE 7 (SETE) E 12 (DOZE) ANOS
PROPONENTE
PROJETO
PONTUAÇÃO
CÉU VERMELHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LDTA
COMPANHIA VARIEDADES PRODUÇÕES
ARTÍSTICA
SERIAL CÔMICOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA
FIGURINO E CENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA
TRENTO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA
ESTÓRIAS BRINCANTES DE MUITOS PAIZINHOS
91,99
HISTÓRIAS QUE VÊM DEBAIXO DA CAMA
85,00
A FARSA DO BOI
84,89
DE VOLTA AO COMEÇO
84,67
VITAMINA
80,67
7ART PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
TERRA DOS MENINOS PELADOS
80,00
FAIXA ETÁRIA ENTRE 13 (TREZE) E 17 (DEZESSETE) ANOS
PROPONENTE
ARTE DA COMÉDIA PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS E CULTUAIS LTDA
CIASENHAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
EM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
PROJETO
PONTUAÇÃO
ACONTECEU NO BRASIL ENQUANTO O ÔNIBUS
NÃO VEM
83,33
DELICADAS EMBALAGENS - NOVAS PLATEIAS
81,67
FAIXA ETÁRIA ACIMA DE 18 (DEZOITO) ANOS
PROPONENTE
NBP PRODUÇÕES S/C LTDA ME
PROJETO
HELENA
PONTUAÇÃO
83,33
SÚBITA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
DIGA ONDE DÓI
83,00
Nos termos do item 7 dos procedimentos de seleção dos projetos do Edital n.º 019/13 e item 5.4 e sub-itens das Normas Complementares
(disponibilizada no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”
ou www.fccdigital.com.br/leideincentivo, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares), os proponentes CLASSIFICADOS e ora
convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos e informações relativas à segunda fase da seleção, incluindo as
liberações de acordo com o item 10.3 quando cabíveis.
A FCC torna público ainda, que o presente edital caracteriza-se apenas como chamamento dos proponentes para o processo de seleção,
sendo que somente após a conclusão da segunda fase, os projetos serão aprovados e contemplados, respeitando-se os limites
estabelecidos no item 3.1 do Edital n.º 019/13.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Convocação Complementar Circo da Cidade 2013
EDITAL Nº 098/13
CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROJETO CLASSIFICADO PRIMEIRA
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
FASE DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL N.º 011/13 – CIRCO
DA CIDADE, LONA ZÉ PRIGUIÇA PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FORMAÇÃO
EM CIRCO – TEMPORADA 2013/2014
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como
no Decreto n.º 1.549/06 e considerando a desclassificação de projeto convocado pelo Edital n.º 072/13, torna público através do presente, o
projeto classificado na primeira fase da seleção (análise de mérito) nos termos do estabelecido pelos itens 7.12 e sub-itens do Edital n.º
011/13 - Circo da Cidade, Lona Zé Priguiça Produção, Difusão e Formação em Circo – Temporada 2013/2014.
APRESENTAÇÕES CIRCENSES
PROPONENTE
PROJETO
PONTUAÇÃO
ESPAÇO CULTURAL DOS PALHAÇOS LTDA ME
MINÚSCULAS CENAS DE CIRCO
86,01
A presente convocação decorre da não apresentação/apresentação irregular de documentos e informações relativos à segunda fase do
processo de seleção pertinente ao Edital n.º 011/13, pelo proponente MAHALLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, projeto “BALABUM”,
convocado pelo Edital n.º 072/13, o que determinou a sua desclassificação e a necessidade de convocar o proponente do projeto
consecutivamente classificado, com a finalidade de preencher o número de vagas ofertadas no processo de seleção.
Nos termos do item 7 dos procedimentos de seleção dos projetos do Edital n.º 011/13 e item 5.4 e sub-itens das Normas Complementares
(disponibilizada no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”
ou www.fccdigital.com.br/leideincentivo, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares), o proponente CLASSIFICADO e ora
convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos e informações relativas à segunda fase da seleção, incluindo as
liberações de acordo com o item 10.3 quando cabíveis.
A FCC torna público ainda, que o presente edital caracteriza-se apenas como chamamento do proponente para o processo de seleção,
sendo que somente após a conclusão da segunda fase, o projeto será aprovado e contemplado, respeitando-se os limites estabelecidos no
item 3.1 do Edital n.º 011/13.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Convocação Complementar Ciclos de Leitura 2013
CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROJETO CLASSIFICADO PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
DO EDITAL Nº 017/13 - CICLOS DE LEITURA
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, em consonância com o disposto na Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como
no Decreto n.º 1.549/06 e com fundamento na decisão da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata nº 407/13 de
13/06/2013, torna público através do presente Edital, o projeto classificado na primeira fase da seleção (análise de mérito) nos termos do
estabelecido pelos itens 7.12 e sub-itens do Edital n.º 017/13 – Ciclos de Leitura.
MODALIDADE LEITURAS DE TEXTOS LITERÁRIOS PARA PÚBLICO INFANTIL
PROPONENTE
PROJETO
PONTUAÇÃO
RAFAEL RICARDO PEREIRA
ENTRELINHAS
83,00
Nos termos do item 7 dos procedimentos de seleção dos projetos do Edital n.º 017/13 e item 5.4 e sub-itens das Normas Complementares
(disponibilizada no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei de Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”
ou www.fccdigital.com.br/leideincentivo, menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares), o proponente CLASSIFICADO e ora
convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos e informações relativas à segunda fase da seleção, incluindo as
liberações de acordo com o item 10.3 quando cabíveis.
A FCC torna público ainda, que o presente edital caracteriza-se apenas como chamamento do proponente para o processo de seleção,
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sendo que somente após a conclusão da segunda fase, o projeto será aprovado e contemplado, respeitando-se os limites estabelecidos no
item 3.1 do Edital n.º 017/13.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital que regulamenta a inscrição de projeto concorrente
para o "Edital Corrente Cultural".
EDITAL N.º 085/13
SELEÇÃO DE PROJETOS “EDITAL CORRENTE CULTURAL”
I – DO EDITAL
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA, de acordo com o contido na Lei Complementar nº 57/2005 e na Lei Complementar n° 59/2006,
bem como no Decreto Municipal n° 1549/06, alterado pelo Decreto n° 661/07, e com fundamento na decisão da Comissão do Fundo
Municipal da Cultura, constante da Ata nº 379/12 vem por meio deste Edital, regulamentar o procedimento para a seleção de projetos
voltados à difusão e fomento nas áreas de artes cênicas, música e artes visuais, por meio da realização de ações culturais/artísticas em
espaços culturais independentes, parques, terminais de ônibus, Ruas da Cidadania e logradouros públicos situados no Município de
Curitiba, que ao serem executadas, venham permitir que a comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências da
produção cultural curitibana.
Faz parte integrante do presente Edital, compondo o seu conteúdo normativo, os seguintes itens poderão ser acessados nos endereços
eletrônicos indicados, a partir do início do período de inscrição:
- Formulário de Inscrição – site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal - Editais/Inscrições ou
www.fccdigital.com.br/leidoincentivo, menu Fundo Municipal - Editais/Inscrições;
- Normas Complementares - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal
Complementares ou www.fccdigital.com.br/leidoincentivo, menu Fundo Municipal - Normas Complementares;
- Normas
- “Modelo do Termo de Apoio” - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal - Termo de Apoio ou
www.fccdigital.com.br/leidoincentivo, menu Fundo Municipal - Termo de Apoio; e
- Manual de Prestação de Contas – site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal - Prestação
de Contas ou www.fccdigital.com.br/leidoincentivo, menu Fundo Municipal - Prestação de Contas.
As “Normas Complementares” compõem a regulamentação do presente Edital, devendo ser observadas e atendidas em sua integralidade
pelos proponentes. Caso ocorra divergência entre o conteúdo das normas constantes deste Edital e aquelas dispostas nas “Normas
Complementares”, prevalecerá o conteúdo expresso no Edital.
II – DO OBJETO
2.1 O presente edital, com fundamento no art. 3º, inciso I, alíneas “d” e “e” inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n° 57/05, tem por
finalidade a concessão de apoio financeiro para projetos voltados à difusão e fomento na área cultural e artística nas áreas de artes cênicas,
música e artes visuais, por meio da realização de ações culturais/artísticas em espaços culturais independentes, parques, terminais de
ônibus, Ruas da Cidadania e logradouros públicos situados no Município de Curitiba, que ao serem executadas, venham permitir que a
comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências da produção cultural curitibana.
III – DO VALOR DO EDITAL
3.1 Com fundamento na decisão da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, constante da Ata
nº 379/12, será disponibilizado para
a seleção o valor de R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para até 30 (trinta)
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projetos aprovados e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para as atividades de apoio ao Edital, as quais consistem nas despesas com a
divulgação da programação, utilizando-se de materiais gráficos, dentre outros e com a contratação do Grupo de Análise Técnica dos
projetos inscritos, incluindo pagamento de cachês, transporte, hospedagem e alimentação.
3.2 Poderão ser agregados a cada projeto, os recursos decorrentes da aplicação financeira do valor recebido, desde que sejam submetidos
à aprovação da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, os itens que deverão ser contemplados com tais recursos.
3.3 Não poderão ser custeadas com os recursos repassados pelo Fundo Municipal da Cultura as despesas de qualquer natureza
relacionadas à elaboração do projeto.
3.4 O orçamento do projeto poderá ser complementado em forma de apoio, mediante a aplicação de recursos originários de outras
instituições públicas e/ou privadas, bem como de particulares.
3.4.1 Antes de iniciada a publicidade decorrente das parcerias entre os empreendedores e os parceiros que disponibilizarem tais recursos,
deverá ser procedida à apresentação do material de divulgação a ser utilizado, visando a sua aprovação pelo órgão responsável pelo PAIC.
3.4.2 Os recursos financeiros adicionais deverão ser destinados, exclusivamente, à realização de ações complementares do projeto,
visando o seu aprimoramento técnico, a ampliação de suas estratégias de difusão, para registro das atividades, para alimentação e para
transporte.
3.4.3 Não poderão ser custeadas com os recursos originários de outras fontes, referidos no presente item, as despesas de natureza
essencial, cuja ausência de custeio possa inviabilizar a execução do projeto.
3.4.4 Não poderá haver sobreposição entre os itens a serem custeados com recursos originários do Fundo Municipal da Cultura e aqueles a
serem obtidos junto às demais fontes.
3.4.5 Quando houver previsão de obtenção de recursos originários de outras fontes, caberá ao proponente informar quais itens adicionais do
orçamento serão custeados dessa maneira, sem indicar os respectivos valores, visto que estes não integrarão o orçamento do projeto para
os fins do presente procedimento de seleção.
3.4.6 O proponente assumirá junto à Fundação Cultural de Curitiba a responsabilidade pela integral execução do projeto,
independentemente de suas fontes orçamentárias.
3.4.7 A eventual impossibilidade de integralizar os recursos previstos para serem obtidos junto a terceiros deverá ser notificada pelo
empreendedor à Comissão do Fundo Municipal da Cultura, com indicação expressa de quais itens adicionais de orçamento serão
ajustados, mediante execução parcial ou exclusão.
3.4.7.1 A notificação deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data prevista pelo empreendedor para a
realização da ação a ser ajustada, sob pena deste assumir a responsabilidade por sua viabilização, com recursos próprios.
3.5 Os empreendedores deverão assumir as despesas de produção do projeto e respectivas contrapartidas (transporte, cenários, figurinos,
sonoplastia, iluminação, entre outros), assim como a responsabilidade pela locação e/ou cessão de equipamentos e outros materiais
utilizados, que não venham a ser fornecidos pela Fundação Cultural de Curitiba.
3.6 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do
Fundo Municipal da Cultura:
36001.13243.0048.6004-339030.0000.01.001;
36001.13243.0048.6004-339036.0000.01.001;
36001.13243.0048.6004339039.0000.01.001;
36001.13243.0048.6004-339133.0000.01.001;
36001.13243.0048.1001-449052.0000.01.001;
36001.13243.0048.1001-449052.0000.02.090;
36001.13391.0048.1002-449030.0000.01.001;
36001.13391.0048.1002449039.0000.01.001;
36001.13391.0048.1002-449051.0000.01.001;
36001.13392.0048.1003-445042.0000.01.001;
36001.13392.0048.1003-445042.0000.32.919;
36001.13392.0048.2003-339030.0000.01.001;
36001.13392.0048.2003339030.0000.02.090;
36001.13392.0048.2003-339033.0000.01.001;
36001.13392.0048.2003-339033.0000.02.090;
36001.13392.0048.2003-339036.0000.01.001;
36001.13392.0048.2003-339036.0000.02.090;
36001.13392.0048.2003339037.0000.02.090;
36001.13392.0048.2003-339039.0000.01.001;
36001.13392.0048.2003-339039.0000.02.090;
36001.13392.0048.2003-339047.0000.01.001;
36001.13392.0048.2003-339047.0000.02.090;
36001.13392.0048.2003339133.0000.01.001;
36001.13392.0048.2003-339092-0000.02.090;
36001.13392.0048.2005-335041.0000.01.001;
36001.13392.0048.2005-335041.0000.32.919;
36001.28846.0000.0002-332093.0000.01.001;
36001.28846.0000.0002442093.0000.01.001; 36001.28846.0000.0002-449093.0000.01.001
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3.7 A Fundação Cultural de Curitiba procederá ao repasse dos recursos aos projetos contemplados nos meses de setembro e outubro de
2013, segundo o discriminado no Termo de Apoio a ser celebrado entre a Fundação e o contemplado.
IV – DA PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão apresentar propostas para este Edital pessoa física ou jurídica domiciliadas no Município de Curitiba, com experiência
comprovada na realização de ao menos 01 (hum) evento relacionado ao objeto deste Edital, em alguma das modalidades citadas no Item I.
4.1.1 Para projeto apresentado por pessoa jurídica deverá constar de forma expressa no contrato social cujo objeto ou ramo de atuação
evidencie relação com o objeto deste edital.
4.1.2 Para projetos relativos à área de artes cênicas (teatro, dança, circo e ópera), somente será permitida a apresentação de projetos por
pessoa jurídica, com comprovada atuação nessa área e domiciliada no Município de Curitiba, há pelo menos 01 (hum) ano, consoante o
disposto no art. 7º, § 1º, da Lei Complementar nº 57/2005, aplicando-se ainda o item 4.1.1 no que couber.
4.2 No caso de proponente pessoa jurídica, a sua representação junto ao Fundo Municipal da Cultura e à Fundação Cultural de Curitiba
incumbirá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.
4.3 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, componentes do grupo de análise técnica
do presente Edital; membros titulares e suplentes das comissões vinculadas ao PAIC (Comissão do Fundo Municipal da Cultura, Comissão
do Mecenato Subsidiado e Comissão de Fiscalização e Controle); servidores do Município de Curitiba integrantes dos quadros da
administração direta e indireta; além daqueles impedidos por força do disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 57/2005.
4.4 Caberá ao proponente pessoa física apresentar substituto do projeto, para que nos casos dispostos no Art. 8º da Lei Complementar n.º
57/05, o mesmo assuma integralmente as responsabilidades do projeto.
4.4.1 O substituto do projeto assinará em conjunto com o proponente o termo de apoio firmado com a Fundação Cultural de Curitiba, bem
como a declaração anexa ao formulário de inscrição.
V – DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 20 de junho a 24 de julho de 2013 e deverão respeitar os procedimentos
estabelecidos neste Edital e nas Normas Complementares.
5.2 As propostas deverão ser entregues em três formatos:
5.2.1 VOLUME ÚNICO: Afixado por grampo de plástico para papel com dois furos, devendo estar paginado e rubricado, integrado pelo
Formulário de Inscrição, apresentado em 01 (uma) via e por TODOS os demais documentos e MATERIAIS integrantes do projeto, sendo que
todos os documentos e materiais que não admitam o suporte papel deverão ser acondicionados em envelope plástico transparente,
obedecendo ao padrão de folhas/envelopes plásticos com duas ou quatro perfurações, unindo todo o volume, visando à segurança na
manipulação e a futura autuação dos projetos que venham a ser aprovados, conforme orientação do Arquivo Público Municipal.
5.2.1.1 A composição do volume único apresentará elementos para análise de mérito e deverá respeitar a seguinte sequência:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Currículos com no máximo 03 (três) laudas, do proponente e de todos os integrantes do projeto, conforme modelo;
c) portfólio do espaço cultural privado onde o projeto será executado.
d) No caso de projeto apresentado em espaço cultural privado, documento do representante legal do espaço autorizando a realização da
proposta;
e) Volume em CD contendo o mesmo conteúdo no formato digital do projeto, acondicionado em envelope plástico transparente.
5.2.1.2 O volume único pertinente à inscrição, atendido o disposto acima, deverá, no prazo estabelecido neste Edital, ser remetido por via
postal, pelo sistema SEDEX, submetendo-se o proponente às regras de embalagem estabelecidas pelos Correios, sendo que o envelope,
caixa ou outra embalagem autorizada pelos Correios, deverá conter:
a) No campo do DESTINATÁRIO, de forma legível, as seguintes informações:
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NOME DO EDITAL
ÁREA/CATEGORIA/MODALIDADE (quando aplicável)
PAIC - Programa de Apoio e Incentivo à Cultura
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
CEP 80230-040 - Curitiba - PR.
b) No campo do REMETENTE, deverá constar na embalagem os seguintes dados:
Remetente:
Endereço:
5.2.2 VOLUME EM CD: Apresentado em 01 (uma) via, contendo o Formulário de Inscrição e TODOS os demais documentos e MATERIAIS
integrantes do projeto aceitos apenas arquivos nas extensões “DOC”, “DOCX”, “PDF” para formulário e documento de texto e “MP3”, “JPEG”
ou “FLV” para os demais materiais.
5.2.2.1 A composição do volume em CD deverá estar anexada ao volume único, conforme alínea “e” do item 5.2.1.1
5.2.3 VOLUME POR E-MAIL: No prazo referido neste Edital e complementarmente aos demais procedimentos, deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico [email protected] uma cópia do Formulário de Inscrição e TODOS os demais documentos e
MATERIAIS integrantes do projeto obrigatoriamente em arquivos de extensões “DOC”, “DOCX”, “PDF” para formulário e documento de texto
e “MP3”, “JPEG” ou “FLV” para os demais materiais. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB (sete megabyte).
5.2.3.1 No envio do volume por e-mail, além dos arquivos anexados, deverão constar as seguintes informações:
a) Assunto: número do edital – nome do proponente
b) No corpo do e-mail: Nome do projeto – modalidade escolhida.
5.4 Encerrado as inscrições é vedado qualquer alteração no projeto ou acréscimo documental nas fases de “validação de inscrições”,
“análise de mérito” e “avaliação documental”.
5.5 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste edital e nas demais normas que o integram.
VI – DO PROJETO
6.1 Os projetos apresentados poderão contemplar a produção ou a pós-produção de espetáculos.
6.1.1 Considerando o fato de que o presente Edital apoiará a pós-produção de espetáculos, será admitida a apresentação de projetos cuja
produção inicial tenha sido apoiada ou incentivada pelos mecanismos legais existentes no Município de Curitiba (Leis Complementares nº
03/1991, 15/1997 e 57/2005, com as respectivas alterações), visto que o objetivo de cada projeto será diferente, apesar da correlação
parcial existente entre os respectivos conteúdos.
6.1.2 Para os fins do previsto neste item, será considerado como projeto já apoiado ou incentivado aquele que, independentemente do nome
que lhe tenha sido atribuído, venha a ter o mesmo conteúdo do apresentado por ocasião deste Edital, sujeitando este à inabilitação.
6.2 Neste caso o projeto de produção ou pró-produção anterior deverá estar com a prestação de contas aprovada e o processo encerrado
quando da postagem da nova proposta.
6.3 Os projetos serão enquadrados nas seguintes modalidades, segundo as características dos espaços onde serão desenvolvidos:
a) Espaços cênicos (privados);
b) Espaços musicais (privados);
c) Espaços dedicados às Artes Visuais (privados);
d) Parques e logradouros públicos;
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e) Terminais de ônibus e Ruas da Cidadania.
6.3.1 Incumbe ao proponente enquadrar o respectivo projeto em apenas uma das modalidades acima discriminadas. O enquadramento será
feito mediante indicação nos campos específicos do Formulário de Inscrição e não poderá sofrer alteração após a expedição postal do
projeto.
6.4 Os projetos serão executados em espaços culturais privados de livre escolha na área geográfica do Município de Curitiba e nos espaços
públicos a seguir, com definição da Fundação Cultural de Curitiba, cabendo ao proponente, no caso dos espaços culturais privados,
apresentar termo de ciência do responsável legal do espaço:
a) Espaços culturais privados: livre escolha.
b) Parques e logradouros públicos: Parque Barigui; Parque São Lourenço; Largo da Ordem; Praça das Menonitas; Parque Bacacheri;
Jardim Botânico; Passeio Público; Bosque João Paulo II; Parque do Semeador; Parque Tanguá, Museu Oscar Niemeyer (área
externa) e Praça Zumbi dos Palmares.
c) Terminais de ônibus: Barreirinha; Santa Cândida; Boqueirão; Portão; Capão Raso; Boa Vista; CIC; Pinheirinho; Campina do
Siqueira; Vila Oficinas; Sítio Cercado; Campo Comprido; Centenário; Vila Hauer; Bairro Alto e Capão da Imbuia;
d) Ruas da Cidadania: Boa Vista; Santa Felicidade; Carmo; Portão/Fazendinha; Bairro Novo e Matriz.
6.4.1 Para os fins deste Edital, consideram-se como espaços culturais privados, aqueles não pertencentes aos órgãos públicos municipais,
estaduais e federais e às entidades que integram o “Sistema S” (SENAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SENAT,
SEBRAE, FUNDO AEROVIÁRIO, DPC E INCRA).
6.4.2 Para os fins deste Edital, consideram-se logradouros públicos as praças ou ruas da Cidade de Curitiba.
6.4.2.1 Para os projetos a serem realizados em parques, logradouros públicos, terminais de ônibus e Ruas da Cidadania, caberá a
Fundação Cultural de Curitiba efetuar as liberações dos espaços junto aos órgãos competentes, uma vez que esta indicará o local para
realização dos mesmos.
6.5 Serão contemplados até 30 (trinta) projetos, no valor máximo de R$ 10.000.00 (dez mil reais) cada, segundo a divisão abaixo:
a) 06 (seis) projetos na modalidade espaços cênicos;
b) 06 (seis) projetos na modalidade espaços musicais;
c) 03 (três) projetos na modalidade espaços dedicados às artes visuais;
d) 05 (cinco) projetos na modalidade parques e logradouros públicos;
e) 10 (dez) projetos na modalidade terminais de ônibus e Ruas da Cidadania.
6.5.1. Na hipótese do não-esgotamento do número de vagas definidas para uma ou mais modalidades ou ainda caso não haja o
esgotamento dos recursos globais destinados a implementação dos projetos culturais, poderá haver remanejamento ou ampliação de vagas
relativamente a uma ou mais modalidades, a critério da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, respeitado o limite financeiro do Edital,
estabelecido no item 3.1
6.6 Os projetos deverão ser executados durante o evento denominado “Corrente Cultural”, com atividades a serem desenvolvidas segundo
definido abaixo, sendo que os horários sugeridos nos projetos poderão posteriormente ser ajustados à programação geral a ser definida em
conjunto com os empreendedores contemplados:
a) Parques e logradouros públicos: 03 de novembro de 2013;
b) Terminais de ônibus e Ruas da Cidadania: 04 e 05 de novembro de 2013;
c) Espaços cênicos, espaços musicais e espaços dedicados às Artes Visuais: de 06 a 08 de novembro de 2013.
6.7 Cada projeto deverá conter obrigatoriamente proposta de contrapartida social (consistente exclusivamente na franquia de ingresso aos
espaços onde ocorrerão os eventos que compõem a programação definida no projeto) e classificação indicativa da programação.
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6.8 Os empreendedores deverão zelar pelo bom nome das instituições envolvidas e ainda incluir, em todo material relativo ao projeto
(impresso, virtual e audiovisual), a logomarca do PAIC (Fundo Municipal da Cultura – Programa de Apoio e Incentivo à Cultura), da Fundação
Cultural de Curitiba e o brasão da Prefeitura Municipal de Curitiba e, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser
proferida oralmente antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado e ainda quando houver divulgação na mídia
(convencional e virtual):
“PROJETO REALIZADO COM O APOIO DO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA,
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA E DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA”.
6.9 Exceto nas hipóteses autorizadas por lei, será proibida a substituição do empreendedor do projeto, sendo que, quanto aos demais
integrantes das equipes dos projetos, a sua substituição somente poderá ser realizada, quando autorizada pela CFMC, desde que:
a) não esteja prevista no edital, cláusula que impeça a substituição em razão do desempenho de atribuições essenciais ao projeto;
b) tenha manifestação do acompanhador do projeto, na qual esteja evidenciado que a substituição não comprometerá a execução do
mesmo;
c) seja comprovada no processo a expressa ciência do substituído por meio de termo específico ou ciência nos autos;
d) o pedido seja adequadamente fundamentado e, quando o caso exigir, os motivos da substituição sejam materialmente
comprovados.
6.10 Caberá exclusivamente aos empreendedores a responsabilidade pela legalidade da utilização dos elementos artísticos discriminados
nos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal nº 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor” e isentando a Prefeitura
Municipal de Curitiba, a Fundação Cultural de Curitiba e o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC de qualquer ônus nesse sentido.
6.11 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, será considerada como
descumprimento das obrigações essenciais do empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em
especial àquelas definidas no art. 41, da Lei Complementar nº 57/2005.
6.12 A Fundação Cultural de Curitiba, por meio da Comissão Técnica de Controle Fiscalização do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura,
realizará a fiscalização técnica e financeira do desenvolvimento do projeto. Os membros da referida Comissão deverão declarar-se
impedidos nas hipóteses de ocorrência de vínculo, de qualquer natureza, com os empreendedores.
6.13 A Fundação Cultural de Curitiba fornecerá a seguinte infra-estrutura para a concretização das produções: divulgação da programação e
registro das atividades desenvolvidas durante o evento.
VII - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Os projetos estarão sujeitos a duas etapas de análise, sendo:
a) 1ª etapa: fases de “validação de inscrições” e “análise de mérito”.
b) 2ª etapa: fase de avaliação documental.
7.2 As inscrições serão validadas por servidores da FCC, especialmente designados para este fim, sob a supervisão da Diretoria
responsável pelo PAIC, os quais avaliarão a regularidade dos aspectos formais relativos às embalagens recebidas.
7.3 Após a validação das inscrições, a Diretoria responsável encaminhará os projetos para o Grupo de Análise Técnica, constituído
especificamente para analisar o mérito dos projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, visando a conclusão da 1ª etapa do
procedimento de seleção.
7.3.1 O Grupo de Análise Técnica será composto por 05 (cinco) integrantes indicados pela Fundação Cultural de Curitiba, representativos
das áreas/modalidades referidas no Item II – Objeto.
7.3.1.1 Não poderão integrar o Grupo de Análise Técnica, proponentes e participantes dos projetos inscritos neste Edital, cônjuges e/ou
companheiros, bem como parentes por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau dos proponentes e/ou integrantes dos projetos e
na hipótese de ocorrência de vínculo, de qualquer natureza, o membro deverá declarar-se impedido. Caso haja comprovação de denúncia
quanto ao descumprimento deste item, o projeto será desclassificado.
7.3.1.1.1 Na eventualidade de se declarar impedido, a nota que seria atribuída pelo integrante do Grupo de Análise Técnica, será zerada e
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utilizada como a menor nota a ser desconsiderada quando da média final.
7.4 Somente será possível a aprovação de 01 (um) projeto para cada proponente.
7.5 Será selecionado apenas 01 (um) projeto para cada espaço cultural privado.
7.6 A Comissão, por sua própria iniciativa ou mediante recomendação originada do Grupo de Análise Técnica, poderá deliberar pela
redução de valores globais e/ou diminuição dos valores/supressão de itens orçamentários apresentados, visando reduzir e/ou eliminar
discrepâncias identificadas nos projetos.
7.7 A redução deverá atender critérios técnicos, de forma a não inviabilizar a execução do projeto, podendo se refletir em exclusão de itens
e/ou redução dos valores propostos.
7.8 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de
análise de mérito.
7.9 Os critérios de pontuação adotados para a análise do mérito dos projetos pela Equipe de Análise Técnica serão os seguintes:
7.9.1 Qualificação do proponente comprovada em currículo (experiência em produções similares, tempo de atuação na área, clipping, entre
outros comprovantes) ........................... até 20 (vinte) pontos.
7.9.2 Qualificação dos artistas participantes e demais integrantes da equipe (experiência em produções similares, tempo de atuação na
área, clipping, entre outros comprovantes) ...................................................................................................................... até 20 (vinte) pontos.
7.9.3 Adequação do projeto às características físicas e técnicas do espaço (imagem digital aérea, capacidade de público, equipamentos a
serem utilizados, planta baixa do espaço para realização do projeto com indicação de saídas de emergências, localização de extintores,
entre outros) .......................................................................................................................... até 20 (vinte) pontos.
7.9.4
Qualidade
da
programação
proposta
(conceito,
transversalidade
.................................................................................................................... até 40 (quarenta) pontos.
e
inserção
social)
7.10 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no critério especificado nos itens 7.9.4.
7.11 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a classificação será definida através de sorteio, a
realizar-se em reunião da Comissão do Fundo Municipal da Cultura.
7.12 O Grupo de Análise Técnica apresentará a relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de pontuação e parecer dos
projetos avaliados.
7.13 Os proponentes classificados na 1ª etapa da seleção (fases de “validação da inscrição” e “análise de mérito”) serão convocados para a
2ª etapa, destinada à avaliação documental.
7.13.1 A convocação será realizada por meio de publicação de Edital no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e de Edital no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal – Convocações ou www.fccdigital.com.br/leidoincentivo,
menu Fundo Municipal – Convocações.
7.13.2 Serão convocados os proponentes cujos projetos, respeitada a ordem classificatória, atendam o quantitativos de projetos passíveis
de aprovação, segundo as regras definidas nesse Edital.
7.13.3 Os proponentes convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar, mediante protocolo na Diretoria responsável pelo PAIC,
os documentos e informações, relativos à segunda etapa do procedimento de seleção e relacionados nas Normas Complementares.
7.14 A avaliação documental será realizada por servidores da Fundação Cultural de Curitiba, designados para este fim sob a supervisão da
Diretoria responsável pelo PAIC, os quais elaborarão lista com os projetos classificados na 2ª etapa do procedimento de seleção.
7.14.1 Caso algum(ns) dos proponentes convocado(s) não apresente(m) os documentos e informações no prazo estabelecido no Edital ou
os apresente(m) de modo irregular ou incompleto, será(ão) este(s) desclassificado(s).
7.15 A Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará para deliberação da Comissão do Fundo Municipal da Cultura quanto à aprovação, a
relação de projetos classificados na 2º etapa do procedimento de seleção.
7.16 A relação dos projetos aprovados será divulgada mediante “Edital de Resultado” a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município
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de Curitiba e disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal – Resultados ou
www.fccdigital.com.br/leidoincentivo, menu Fundo Municipal – Resultados.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
8.1 Resultarão na desclassificação do projeto, decorrente do processo de seleção, as situações a seguir elencadas:
8.1.1 Na fase de validação da inscrição:
a) Projetos encaminhados por meio diverso da via postal no sistema SEDEX;
b) Inscrições com postagem do SEDEX posterior ao dia 24 de julho de 2013;
c) Embalagens que contenham documentos relativos a mais de 01 (um) projeto, importando na desclassificação de todos os projetos
nelas constantes;
d) Projetos cujo Formulário de Inscrição seja pertinente a outro Edital do Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC;
e) Proponente pessoa física não indicou substituto;
f) Declaração de Compromisso do Proponente e/ou Substituto, constante do Formulário de inscrição, sem identificação e/ou falta de
assinatura;
g) Superação do limite de projetos aprovados por proponente, em qualquer tempo, conforme estabelecido no presente Edital. Caso o
proponente obtenha a classificação de mais de um projeto apresentado no presente Edital, prosseguirá para a 2ª fase de seleção, o
projeto que tenha obtido a melhor classificação.
h) Falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características do projeto, considerados como obrigatórios;
8.1.2 Na fase de análise de mérito:
a) Obtenção de pontuação final inferior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise de
mérito;
b) Apresentação de orçamento com valor total de execução a ser custeado com recursos originários do Fundo Municipal da Cultura que
desatenda o limite de valor permitido em edital. Quando o valor for superior, em razão de erro de somatória, o mesmo será adequado
ao previsto no edital, pelo Grupo de Análise Técnica e com referendo da Comissão do FMC.
c) Falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características do projeto, considerados como obrigatórios;
d) Projetos que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias políticas, religiosas, filosóficas ou que de algum modo
apresentem caráter sectário ou discriminatório;
e) Projetos que tenham sido submetidos a julgamento por componentes ou membros impedidos do Grupo de Análise Técnica ou das
Comissões vinculadas ao PAIC.
8.1.3 Na etapa de avaliação documental:
a) Falta ou irregularidade de quaisquer documentos obrigatórios.
b) Apresentação de projeto por proponente impedido, conforme legislação pertinente.
8.2 Os projetos classificados, mas não aprovados, assim como aqueles desclassificados em qualquer das etapas do procedimento, serão
relacionados em listagem a ser divulgada no mesmo “Edital de Convocação” citado no item 7.13.1, no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal.
8.3 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos aprovados, antes da assinatura do instrumento de repasse dos recursos
financeiros, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de
classificação, conforme a área a que se refira o projeto.
8.3.1 Por tal razão, os projetos classificados mas não aprovados ficarão sob a guarda da Fundação Cultural de Curitiba, até o prazo final de
vigência do presente Edital, para eventual aproveitamento posterior.
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8.4 Os projetos desclassificados poderão ser restituídos aos interessados, caso não tenham interesse em recorrer da decisão.
8.5 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto desclassificado ou classificado, mas não aprovado, ficará à
disposição dos interessados na Diretoria responsável pelo PAIC, respectivamente, até 30 (trinta) dias após a divulgação do “Edital de
Resultado” e até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo este prazo, o material será inutilizado.
8.6 A desistência ou desclassificação do projeto contemplado, após o repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido neste
Edital, implicará na devolução integral dos recursos repassados, devidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação das eventuais
penalidades que se mostrem cabíveis.
IX – DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DE RECURSO
9.1 Cabe pedido de revisão quanto à desclassificação do projeto, dirigido à Presidência da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, no
prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da divulgação do “Edital de Convocação”.
9.1.1 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de revisão, a consulta local dos registros do
projeto e da ata de julgamento.
9.2 Somente quando a desclassificação tiver decorrido do disposto no item 8.1.2, “a”, caberá pedido de revisão com o objetivo de obter a
reavaliação da pontuação conferida ao projeto.
9.3 Na hipótese de desclassificação decorrente do disposto no item 8.1.1 e respectivas alíneas, bem como nos itens 8.1.2, “b” e 8.1.3, “a”, o
pedido de revisão poderá ter como fundamento, exclusivamente, a caracterização da ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”.
9.4 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor
qualquer recurso na esfera administrativa.
9.5 A deliberação acerca dos pedidos de revisão será divulgada mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de
Curitiba e disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link - Lei de Incentivo, menu Fundo Municipal - Revisões e Recursos
ou www.fccdigital.com.br/leidoincentivo, menu Fundo Municipal - Revisões e Recursos.
9.5.1 O detalhamento da decisão constará do processo administrativo referente a cada pedido de revisão, sendo o acesso ao seu conteúdo
restrito ao proponente ou ao representante por este autorizado expressamente em documento escrito.
9.6 Caberá pedido de recurso, dirigido à Presidência da Fundação Cultural de Curitiba, somente na hipótese do indeferimento do pedido de
revisão.
9.6.1 O prazo para interposição de pedido de recurso será de 07 (sete) dias úteis, contados da divulgação do edital contendo o resultado da
deliberação quanto aos pedidos de revisão.
9.6.2 A falta de interposição de pedido de revisão impede a propositura de pedido de recurso.
9.6.3 Aplica-se às decisões acerca dos pedidos de recurso a mesma regra de divulgação definida anteriormente para os pedidos de
revisão.
9.7 Para os projetos cuja pontuação tenha sido suficiente para a classificação, caberá apenas a apresentação de pedido de
reconsideração, no prazo de até 07 (sete) dias úteis após a divulgação do “Edital de Convocação”, para fins de obtenção de revisão da
pontuação obtida, em instância única junto à Comissão do Fundo Municipal da Cultura.
9.7.1 A deliberação acerca dos pedidos de reconsideração será comunicada exclusivamente por meio eletrônico (e-mail) aos proponentes,
no qual será informada a manutenção ou majoração da pontuação originária.
9.8. A interposição de pedidos de revisão ou recurso, assim como de pedido de reconsideração, consoante o previsto nos itens anteriores,
terá efeito suspensivo em relação ao “Edital de Resultado” anteriormente publicado.
9.9 A deliberação pelo deferimento dos pedidos de revisão ou recurso, bem como dos pedidos de reconsideração, não produz direito
adquirido à classificação ou aprovação do projeto, visto que tais situações dependem da pontuação final obtida, dos quantitativos de
aprovação definidos pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura e da regularidade documental do projeto.
9.9.1 Caso, do deferimento dos pedidos de revisão ou recurso, bem como dos pedidos de reconsideração, decorra a classificação e/ou
aprovação de projeto anteriormente desclassificado, serão procedidas publicações adicionais nos Editais mencionados nos itens 7.16 e
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8.2, retificando o seu conteúdo.
9.10 Após a conclusão, em caráter definitivo, acerca de todos os pedidos de revisão, de recurso e de reconsideração, quando houver
alteração de resultado será publicado “Edital de Resultado Final” do procedimento de seleção, cuja divulgação atenderá os mesmos
procedimentos adotados para o “Edital de Resultado”.
X – DO TERMO DE APOIO
10.1 O Termo de Apoio destinado a viabilizar o repasse dos recursos financeiros para a execução do projeto, será firmado, entre a
Fundação Cultural de Curitiba e o proponente do projeto aprovado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do “Edital de
Resultado”.
10.2 O prazo acima referido poderá ser prorrogado, desde que caracterizado o atraso no cumprimento pelo empreendedor de suas
obrigações perante a Fundação Cultural de Curitiba.
10.3 Os proponentes convocados para a 2ª etapa, destinada à avaliação documental, deverão apresentar, quando aplicável, a Ficha técnica
completa do espetáculo com todos os profissionais envolvidos que exerçam profissões regulamentadas, devidamente autenticada, bem
como os comprovantes de obtenção das liberações dos órgãos competentes e que não envolvam custos, tais como: Sindicato dos Artistas e
Técnicos em Espetáculos e Diversões/SATED, Sindicato da Indústria do Audiovisual do Paraná/SIAPAR, Associação de Vídeo e Cinema
do Paraná/ AVEC, Vara da Infância e da Juventude, entre outros.
10.4 Antes do início da execução do projeto, o proponente deverá providenciar as liberações necessárias, tais como: Sociedade Brasileira
de Autores Teatrais/SBAT, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição/ECAD, autorização de direito do autor, Vara da Infância e da
Juventude, dentre outros, quando cabíveis.
10.5 Constitui obrigação do empreendedor, assegurar a legitimidade destes documentos devendo exibi-los para comprovação sempre que
solicitado pela Comissão de Controle e Fiscalização do PAIC ou demais órgãos fiscalizadores.
XI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 Os projetos aprovados deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar nº
57/2005, devendo ser observado, ainda, o manual de prestação de contas disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br,
link – Lei de Incentivo, menu Prestações de Contas ou www.fccdigital.com.br/leidoincentivo, menu Prestações de Contas.
11.2 Os projetos aprovados deverão entregar relatório e registro fotográficos das atividades desenvolvidas.
XII – DAS PENALIDADES
12.1 O descumprimento de quaisquer das disposições do presente Edital, das normas legais aplicáveis e a inexecução total ou parcial do
projeto, poderão resultar na aplicação de medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto nos arts. 41 a 45, da Lei Complementar nº
57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto Municipal nº 1.549/2006.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A FCC, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação
de prejuízo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
13.2 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável pelo PAIC. As questões deverão ser enviadas para:
[email protected].
13.3 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura, o Grupo de Análise Técnica ou a Diretoria responsável pelo PAIC poderão, até a
publicação do “Edital de Resultado” da seleção, solicitar informações complementares aos proponentes, fixando prazo para a sua
apresentação.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo PAIC e pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo as
respectivas competências.
13.5. O período de vigência do presente edital é de junho a dezembro de 2013, sendo que o período de execução das ações decorrentes de
cada projeto contemplado será definido pela Coordenação de Ações Culturais da Fundação Cultural de Curitiba.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
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Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Resultado Difusão em Música – Bandas 2013
EDITAL N.º 091/13
EDITAL DE RESULTADO DIFUSÃO EM MÚSICA – BANDAS 2013
A Fundação Cultural de CuritIba, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º
1.549/06, torna público através do presente Edital, os projetos selecionados e contemplados para receber apoio através do Fundo Municipal
da Cultura, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, inscritos no Edital n.º 006/13 – Difusão em Música – Bandas 2013,
a saber:
PROPONENTE
PROJETO
VLADIMIR URBAN
PSYCHO CIRCUS
EUGÊNIO TEXEIRA FIM
CANTO PARANÁ
Em conformidade com Edital n.º 006/13 – Difusão em Música – Bandas 2013, é de responsabilidade dos proponentes:
Os proponentes não contemplados deverão retirar no prazo de até 30 (trinta) dias, após a divulgação do presente resultado, o material
encaminhado à inscrição, após este prazo o mesmo será inutilizado, conforme item 8.5
Os proponentes contemplados terão que apresentar, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias após a publicação deste resultado, o
comprovante de abertura de conta corrente constando o nome do proponente, nome do banco, agência e número da conta, para o repasse
dos recursos financeiros referentes ao projeto sob pena de desclassificação no caso de não cumprimento deste prazo, conforme item 6.1
das Normas Complementares.
Os proponentes contemplados deverão atentar para o prazo das certidões, atualizando-as durante o período de realização do projeto,
uma vez que o repasse financeiro depende da apresentação de certidões válidas, independentemente de comunicação pela FCC, conforme
item 5.5.1 das Normas Complementares.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Resultado Música no Teatro Paiol 2013
EDITAL N.º 092/13
EDITAL DE RESULTADO MÚSICA NO TEATRO PAIOL 2013
A Fundação Cultural de CuritIba, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º
1.549/06, torna público através do presente Edital, os projetos selecionados e contemplados para receber apoio através do Fundo Municipal
da Cultura, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, inscritos no Edital n.º 018/13 – Música no Teatro Paiol 2013, a
saber:
PROPONENTE
MARIANA ZANETTE DE OLIVEIRA
VINÍCIUS GAIONE VIEGAS DE ARAÚJO
ANALICE OHASHI DA TRINDADE
PROJETO
ROSA ARMORIAL CONVIDA ANTÔNIO NÓBREGA
MARCELO CIGANO E QUARTETO CONVIDAM LUDOVIC
BEIER
MUNDARÉU CONVIDA LIA DE ITAMARACÁ
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
PAULO HENRIQUE DE NADAL
LANÇAMENTO DO DISCO ESQUINA ESPERANZA SABONETES CONVIDA KASSIN
MOLUNGO CONVIDA PEDRO LUÍS
JOÃO EGASHIRA CONVIDA PAULA SANTORO VOZ/INSTRUMENTAL
REBADULAQUE - AO VIVO COM ADRÉ ABUJAMRA
GUSTAVO RAFAEL MELIM SCHWARTZ
SAMBA ERUDITO
KÁTIA MARIA COELHO DRUMOND
DE ALEGRIA RAIOU O DIA MUV CONVIDA CARLOS DAFÉ
WONDER BETTIN RAMOS DA SILVA
JULIA BASSO DRIESSEN
JOÃO EGASHIRA
SIMONE NUNES ME
RENATO BORGHETTI & 5 DE CORDAS
Em conformidade com Edital n.º 018/13 – Música no Teatro Paiol 2013, é de responsabilidade dos proponentes:
Os proponentes não contemplados deverão retirar no prazo de até 30 (trinta) dias, após a divulgação do presente resultado, o material
encaminhado à inscrição, após este prazo o mesmo será inutilizado, conforme item 8.5
Os proponentes contemplados terão que apresentar, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias após a publicação deste resultado, o
comprovante de abertura de conta corrente constando o nome do proponente, nome do banco, agência e número da conta, para o repasse
dos recursos financeiros referentes ao projeto sob pena de desclassificação no caso de não cumprimento deste prazo, conforme item 6.1
das Normas Complementares.
Os proponentes contemplados deverão atentar para o prazo das certidões, atualizando-as durante o período de realização do projeto,
uma vez que o repasse financeiro depende da apresentação de certidões válidas, independentemente de comunicação pela FCC, conforme
item 5.5.1 das Normas Complementares.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Resultado Teatro Novelas Curitibanas – Temporada
2013/2014
EDITAL N.º 093/13
EDITAL DE RESULTADO TEATRO NOVELAS CURITIBANAS – TEMPORADA 2013/2014
A Fundação Cultural de CuritIba, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º
1.549/06, torna público através do presente Edital, os projetos selecionados e contemplados para receber apoio através do Fundo Municipal
da Cultura, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, inscritos no Edital n.º 012/13 - Teatro Novelas Curitibanas –
Temporada 2013/2014, a saber:
PROPONENTE
PROJETO
CIASENHAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EM PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS LTDA
VIGOR MORTIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
EQUÍVOCA FUGA DE SEÑORITA, APRETANDO UM
PAÑUELO DE ENCAJE SOBRE SU PECHO
DUPLO HOMICÍDIO NA CHAPTAL 20
X-PLAN PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
A ÁRVORE DE CARVALHO
SELVÁTICA AÇÕES ARTÍSTICA LTDA
IRACEMA 236ML
GEANE SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS ME
OS PÁSSAROS
PARABÓLICA OFICINA DE ARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
ATMAN
Em conformidade com Edital n.º 012/13 - Teatro Novelas Curitibanas – Temporada 2013/2014, é de responsabilidade dos proponentes:
Os proponentes não contemplados deverão retirar no prazo de até 30 (trinta) dias, após a divulgação do presente resultado, o material
encaminhado à inscrição, após este prazo o mesmo será inutilizado, conforme item 8.5
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Os proponentes contemplados terão que apresentar, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias após a publicação deste resultado, o
comprovante de abertura de conta corrente constando o nome do proponente, nome do banco, agência e número da conta, para o repasse
dos recursos financeiros referentes ao projeto sob pena de desclassificação no caso de não cumprimento deste prazo, conforme item 6.1
das Normas Complementares.
Os proponentes contemplados deverão atentar para o prazo das certidões, atualizando-as durante o período de realização do projeto,
uma vez que o repasse financeiro depende da apresentação de certidões válidas, independentemente de comunicação pela FCC, conforme
item 5.5.1 das Normas Complementares.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
EDITAL
Edital de Resultado Contações de Histórias Como Processo
de Incentivo à Leitura 2013
EDITAL N.º 095/13
EDITAL DE RESULTADO CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS COMO
PROCESSO DE INCENTIVO Á LEITURA
A Fundação Cultural de CuritIba, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º
1.549/06, torna público através do presente Edital, os projetos selecionados e contemplados para receber apoio através do Fundo Municipal
da Cultura, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, inscritos no Edital n.º 015/13 - Edital Contações de Histórias Como
Processo de Incentivo à Leitura, a saber:
PROPONENTE
PROJETO
ADRIANE HAVRO TEIXEIRA DA SILVA
TOALHA XADREZ - UM CARDÁPIO RICO DE HISTÓRIAS
VANESSA VIEIRA DOS SANTOS
ESTÓRIAS DE IAIÁ
VINÍCIUS MAZZON
ALUMBRAMENTO
CILIANE VENDRUSCOLO
PARA LER O MUNDO
SOMOS MUITAS CORES - NARRATIVAS AFRICANAS E
AFRO-BRASILEIRAS
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS COM A CIA. GIROLÊ
ELCIO DOMINGOS TRENTO
GIROLÊ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
LILYAN CRISTINA DE SOUZA BOURSCHEID
VOU TE CONTAR! - HISTORIAS PARA OUVIR E IMAGINAR
Em conformidade com Edital n.º 015/13 - Edital Contações de Histórias Como Processo de Incentivo à Leitura, é de responsabilidade dos
proponentes:
Os proponentes não contemplados deverão retirar no prazo de até 30 (trinta) dias, após a divulgação do presente resultado, o material
encaminhado à inscrição, após este prazo o mesmo será inutilizado, conforme item 8.5
Os proponentes contemplados terão que apresentar, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias após a publicação deste resultado, o
comprovante de abertura de conta corrente constando o nome do proponente, nome do banco, agência e número da conta, para o repasse
dos recursos financeiros referentes ao projeto sob pena de desclassificação no caso de não cumprimento deste prazo, conforme item 6.1
das Normas Complementares.
Os proponentes contemplados deverão atentar para o prazo das certidões, atualizando-as durante o período de realização do projeto,
uma vez que o repasse financeiro depende da apresentação de certidões válidas, independentemente de comunicação pela FCC, conforme
item 5.5.1 das Normas Complementares.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
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EDITAL
Contações de Histórias Como Processo de Incentivo à
Leitura Teatro de Formas Animadas para Crianças
Temporada 2013-2014
EDITAL N.º 094/13
EDITAL DE RESULTADO TEATRO DE FORMAS ANIMADAS
PARA CRIANÇAS TEMPORADA 2013-2014
A Fundação Cultural de CuritIba, em consonância com a Lei Complementar n.º 57/05 e suas alterações, bem como no Decreto n.º
1.549/06, torna público através do presente Edital, os projetos selecionados e contemplados para receber apoio através do Fundo Municipal
da Cultura, no âmbito do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, inscritos no Edital n.º 013/13 - Teatro de Formas Animadas para
Crianças Temporada 2013-2014, a saber:
FAIXA ETÁRIA ENTRE 04 (QUATRO) E 06 (SEIS) ANOS
PROPONENTE
PROJETO
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISIONAIS DA ÁREA ARTISTICA DO PARANÁ O PEQUENO E O MAR
ASPART
FAIXA ETÁRIA ENTRE 07 (SETE) E 12 (DOZE) ANOS
PROPONENTE
PROJETO
INKSIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
O RATO
CAÇUARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA
COLECIONADOR DE HISTÓRIAS
TATO CRIAÇÃO E PRODUÇÃO ARTISTICA LTDA ME
JANELA ENTRE AMIGOS
INVENTOS PRODUTORA SOCIOCULTURAL LTDA ME
O SENHOR DOS TEMPORAIS
MARCELLO ANDRADE DOS SANTOS - ME
OS IRMÃOS ZULUS
Em conformidade com Edital n.º 013/13 - Teatro de Formas Animadas para Crianças Temporada 2013-2014, é de responsabilidade dos
proponentes:
Os proponentes não contemplados deverão retirar no prazo de até 30 (trinta) dias, após a divulgação do presente resultado, o material
encaminhado à inscrição, após este prazo o mesmo será inutilizado, conforme item 8.5
Os proponentes contemplados terão que apresentar, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias após a publicação deste resultado, o
comprovante de abertura de conta corrente constando o nome do proponente, nome do banco, agência e número da conta, para o repasse
dos recursos financeiros referentes ao projeto sob pena de desclassificação no caso de não cumprimento deste prazo, conforme item 6.1
das Normas Complementares.
Os proponentes contemplados deverão atentar para o prazo das certidões, atualizando-as durante o período de realização do projeto,
uma vez que o repasse financeiro depende da apresentação de certidões válidas, independentemente de comunicação pela FCC, conforme
item 5.5.1 das Normas Complementares.
Fundação Cultural de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Marcos Antonio Cordiolli : Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
EDITAL
"EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2013 - Convênio
de Concessão de Estágio Obrigatório"
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O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES, sediada na Rua
Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522, conforme artigo 13, inciso VIII, alínea “d” de seu Estatuto e
artigo 26 da Lei n° 13.663/2011 e artigo 9° da Lei n° 11.788/2008, no uso de suas atribuições legais e mediante autorização do Conselho
Curador, resolve deliberar o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto promover o cadastramento prévio de instituições de ensino técnico-profissional e superior interessadas
na celebração de Convênio de Concessão de Estágio Obrigatório para estudantes regularmente matriculados, nos termos da Lei
11.788/2008, no intuito de propiciar a oportunidade de execução de ações e serviços na área de saúde ambulatorial, hospitalar, de apoio
diagnóstico, ensino, pesquisa e educação permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
1.2 O estagiário será supervisionado por profissional integrante do quadro da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde e/ou
de suas unidades, sendo orientado, acompanhado e avaliado por profissional indicado pela instituição de ensino (esta atribuição é exclusiva
e não pode ser delegada a terceiros).
1.3 As inscrições devem ser efetuadas entre 17/06/2013 e 16/06/2014, podendo haver prorrogação a critério da direção da FEAES.
1.4 O edital e seus anexos serão disponibilizados gratuitamente no endereço eletrônico: http://www.feaes.curitiba.pr.gov.br/
1.5 O Cadastro das Instituições de Ensino Credenciadas de que trata o item 4.1 vigerá pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser
renovado, a critério da FEAES, independentemente da publicação de um novo edital, mediante a apresentação e/ou atualização das
informações e documentos constantes nos itens 4.3 e seus subitens, além de outros critérios que poderão ser definidos, através de
normativa interna da FEAES.
1.6 Os documentos e formulários necessários à inscrição deverão ser remetidos por via postal com A. R., ou entregues pessoalmente no
endereço da FEAES por protocolo junto à Gerência de Ensino e Pesquisa, em horário comercial.
1.7 A FEAES assegurará a reserva de 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas aos portadores de deficiência, nos termos do
parágrafo 5° do artigo 17° da Lei 11.788/2008.
1.8 A convocação das instituições de ensino para a indicação de estágios dependerá sempre da disponibilidade de vagas averiguadas por
setor, respeitadas as normas internas da FEAES.
1.9 As instituições de ensino, cadastradas no Programa de Estágio Obrigatório nas áreas de apoio Técnico ou Superior serão
notificadas para formalizar Instrumento de Convênio.
1.10 O Convênio celebrado entre a FEAES e cada instituição de ensino vigerá pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura do
termo de convênio, prorrogáveis, conforme for renovado o cadastro da instituição de ensino, observada na duração do estágio de
cada aluno da instituição conveniada, os termos constantes no artigo 11 da Lei 11.788/2008.
1.11. Tanto o Convênio quanto os Termos de Compromisso de Estágio poderão ser rescindidos antes do decurso do prazo de vigência, por
iniciativa de uma das partes e por meio de declaração escrita, respeitadas as disposições legais.
1.12 Os Termos de Compromisso de Estágio deverão discriminar a apólice de seguro obrigatória e, havendo, o valor correspondente à
bolsa-auxílio, vale-alimentação e vale-transporte, nos termos do art. 12 e 13 da Lei 11.788/2008.
1 .1 3 Todo e, qualquer pedido de esclarecimento com relação ao presente Edital, deverá ser feito por escrito pelo e-mail:
[email protected] ou [email protected]
1.14 Endereço para o envio de documentos, conforme item 1.6:
Fundação de Atenção Especializada em Saúde - FEAES
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Edital de Cadastramento Nº 01/2013 - PROPOSTA DE CADASTRAMENTO / DOCUMENTOS
Rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522
Nome da Instituição e endereço completo
2. DAS CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO
2.1. Poderão se cadastrar instituições de ensino legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade
e ramo de atuação estejam em consonância com o objetivo de promover o aperfeiçoamento técnico-científico de seus estudantes.
2.2. Não será admitida a participação de instituições reunidas em consórcio e daquelas que incidirem no item 6 deste instrumento.
3. DAS ETAPAS DE CADASTRAMENTO
3.1. O Processo de Cadastramento será constituído das seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Exame das PROPOSTAS DE CADASTRAMENTO;
c) Aprovação ou Rejeição.
4. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. As instituições que preencherem todos os requisitos exigidos serão inscritas no Cadastro de Instituições de Ensino e Pesquisa do
Programa de Estágio Obrigatório nas áreas de apoio Técnico e Superior no âmbito da Saúde.
4.2. A disponibilidade de vagas dependerá de critérios de conveniência e oportunidade da administração, reservando-se 10% (dez por
cento) do total das vagas para portadores de deficiência, nos termos do parágrafo 5° do artigo 17° da Lei 11.788/2008.
4.3. A inscrição no Cadastro ficará condicionada ao envio de correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.), ou pessoalmente,
mediante protocolo, na Gerência de Ensino e Pesquisa na Rua Lothário Boutin 90, Bairro Pinheirinho, CEP 81110-522 Curitiba – PR, de
segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, contendo os seguintes documentos:
4.3.1. Solicitação de Cadastro de instituição (Anexo II), informando a qualificação da pessoa jurídica.
4.3.2. Cópia autenticada e registrada do Estatuto Social e alterações no órgão competente.
4.3.3. Cópias autenticadas da Ata de Eleição e/ou Ato de Designação de pessoas habilitadas para representar a pessoa jurídica e
documentação pessoal dos responsáveis (RG/CPF).
4.3.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
4.3.5. Prova de inscrição nos cadastros federal, estadual e municipal de contribuintes.
4.3.6. Prova de regularidade quanto ao recolhimento de tributos ou certidão de isenção junto:
a) à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
b) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF);
d) à Fazenda Estadual e Municipal, havendo inscrição;
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e) à Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.3.7. Declaração, sob as penas da lei:
a) de que não sofreu nenhuma penalização definitiva em processo administrativo, por parte de órgãos competentes, quanto aos cursos que
pretende cadastrar (Conselhos de Classe, MEC, outros), nos 05 (cinco) anos que antecedem a publicação do presente Edital, ressalvada
anulação judicial que deverá comprovada mediante certidão circunstanciada;
b) de que não foi declarada inidônea ou impedida de licitar com a Administração Pública Federal, Municipal ou Estadual, ressalvada a
comprovação de regularidade.
4.3.8. Comprovação da existência e funcionalidade da infraestrutura física, laboratorial, ferramental, instrumental e de equipamentos
necessários ao treinamento adequado de alunos, visando ao pleno desenvolvimento da formação profissional dos mesmos nas áreas
pretendidas, mediante apresentação de documento fornecido pelos órgãos reguladores, servindo para este fim, a cópia da Avaliação de
Curso.
4.3.9 Comprovação de reconhecimento da instituição e dos cursos ofertados a serem cadastrados para o estágio, perante o Ministério da
Educação (MEC), servindo para este fim, a cópia da Avaliação Institucional e da Avaliação de Curso.
4.3.10 Apresentação da Proposta Pedagógica dos Cursos nas áreas em que pretende o estágio.
4.3.11 Apresentação de, no mínimo, 01 (uma) Carta de Recomendação fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado,
informando que a instituição já encaminhou estagiários para a área que pretende o credenciamento e possui idoneidade e competência
técnica.
4.4. A inscrição para o Cadastro englobará todas as áreas em que pretende atuar.
4.5. Será permitida a inscrição para mais de uma área, bastando comprovação de experiência e competência na(s) área(s) em questão.
4.6. Somente serão aceitas as inscrições que estiverem acompanhadas de todos os documentos e informações solicitadas, no
prazo definido no item deste Edital.
4.7. O Cadastramento é específico para atuar no PROGRAMA DE ESTÁGIOS FEAES – linha de apoio técnico e superior, na área da
saúde.
4.8. Os documentos previstos nos itens 4.3.1 a 4.3.12 devem ser encaminhados conjuntamente à Solicitação de Cadastro (Anexo II), ao
endereço da FEAES, indicado no INCISO XIV do Preâmbulo deste Edital.
4.9 É responsabilidade da FEAES exigir a atualização da documentação de habilitação.
4.10. Será declarada inabilitada a instituição que não atender as exigências deste Edital e anexos.
5. DA CONTRAPRESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
5.1. A instituição de ensino interessada em integrar o Cadastro do Programa de Estágio Obrigatório, nas áreas de apoio Técnico e
Superior no âmbito da Saúde, deverá oferecer contraprestação em benefício da FEAES, podendo escolher, a seu critério, entre uma das
seguintes opções:
a) Disponibilização de vagas em Curso de Especialização (lato sensu), nas áreas de interesse da FEAES;
b) Disponibilização de vagas em Curso de Capacitação, com no mínimo 60 horas de duração, nas áreas afins aos estágios, apresentando
projeto pedagógico do curso oferecido;
c) Doação de bens livres e desembaraçados (equipamentos, terrenos, ou pecúnia em valor determinado), nos termos do art. 5º, incisos II
e III da Lei 13.663/2010, condicionada à aceitação discricionária da FEAES, devendo-se, para tanto, comprovar o domínio pleno sobre o
objeto da doação, discriminando a natureza do bem, o seu valor, e o modo de transferência.
5.2 Além do oferecimento de uma das contraprestações mencionadas no item acima, a instituição de ensino se responsabilizará em
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mobilizar seus alunos para executar pelo menos, 1 (um) projeto/ação de cunho social, por ano, em eventos comemorativos de
interesse da FEAES.
5.3. A contraprestação deverá ser indicada/ comprovada na Solicitação de Cadastro, em Anexo.
5.4. Não serão aceitas propostas de contraprestação diversas das elencadas no item 5.1.
5.5. A ausência de indicação de contraprestação na forma do item 5.2 ensejará a inabilitação da instituição de ensino com fundamento no
inciso II e III do art. 5º da Lei 13.663/2010.
6. DAS VEDAÇÕES
6.1. É vedada a inscrição de pessoas jurídicas que, por si ou por qualquer dos profissionais que a integram:
a) estejam impedidas de licitar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
b) estejam reunidas em consórcio;
c) sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de categorias ou classes e associações
ligadas ao exercício da profissão;
d) pertençam a empregados da FEAES ou ocupantes de funções diretivas na fundação.
7. DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO
7.1. O processo de cadastramento será realizado na seguinte sequência:
7.1.1. Recebimento dos envelopes contendo a documentação apresentada pelos interessados, pela Comissão de Avaliação de que trata o
item 9.2, dentro do prazo de inscrições de que trata o item 4.1.
7.1.2. Análise da documentação em conformidade às exigências constantes deste Edital.
7.1.3. Na hipótese de insuficiência de documentação ou irregularidade, a Comissão de Avaliação comunicará a Instituição de Ensino, por
meio de correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.), por fax, ou no e-mail informado no Anexo II, concedendo o prazo de 10 (dez)
dias úteis para a regularização de pendências ou esclarecimento pertinente. Caso a Instituição de Ensino não apresente a documentação
ou as informações solicitadas, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.), ou pessoalmente mediante protocolo na
Gerência de Ensino e Pesquisa, no endereço seguinte: Rua Lothário Boutin 90, Bairro Pinheirinho, CEP 81110-522 Curitiba – PR, de
segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 ou, ainda, apresente fora do prazo, a Instituição de Ensino será
considerada inabilitada.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CADASTRAMENTO
8.1. A instituição de ensino, mediante fundamentação pertinente, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital,
encaminhado requerimento à Comissão de Avaliação ao endereço da FEAES, em até 05 (dias) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do presente instrumento, no Diário Oficial do Município de Curitiba. Caso o vencimento do prazo ocorra em
sábado, domingo ou feriado, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
8.2. Caberá à Comissão de Avaliação decidir sobre o requerimento no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de protocolo, excluindose o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
8.3. Acolhida a Impugnação, será designada nova data para a retificação e republicação do instrumento editalício, por meio de publicação
no Diário Oficial do Município de Curitiba no seguinte endereço eletrônico: http://www.feaes.curitiba.pr.gov.br
8.4. Não serão admitidos Pedidos de Esclarecimento e Impugnações intempestivos.
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9. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS, DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DO SORTEIO
9.1 O processo de seleção consistirá na análise dos documentos encaminhados pelas instituições interessadas em atuar no Programa de
Estágio Obrigatório, nas áreas de apoio Técnico e Superior da FEAES.
9.2. A Diretoria Geral da FEAES instituirá, por meio de Portaria, a Comissão de Avaliação das propostas de cadastramento das
instituições de ensino interessadas, designando 3 (três) funcionários para a realização e acompanhamento do processo de seleção, bem
como indicando, dentre os mesmos, aquele que exercerá a função de Presidente.
9.3 O Presidente da Comissão de Avaliação fará a abertura do Envelope de Documentação, conferirá e examinará os documentos nele
contidos, bem como a autenticidade dos mesmos. Em seguida, a Comissão rubricará todos os documentos contidos no Envelope de
Documentação.
9.4. Fica a critério da Comissão de Avaliação a realização de visita técnica à instituição para comprovação in loco das condições de
ensino e avaliação das competências técnicas declaradas.
9.5. Não serão habilitadas as instituições que não cumprirem todos os requisitos para a inscrição.
9.6. As instituições que cumprirem todos os requisitos deste Edital serão declaradas habilitadas pela Comissão de Avaliação e integrarão
o Cadastro de Instituições de Ensino e Pesquisa do Programa de Estágio Obrigatório, nas áreas de apoio Técnico e Superior, no
âmbito da Saúde.
9 . 7 . A Comissão
de Avaliação divulgará lista das instituições
http://www.feaes.curitiba.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.
habilitadas
no
Portal
da
FEAES,
no
endereço:
9.8. Após a divulgação dos resultados, as instituições não habilitadas terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de Pedido de
Reconsideração, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de que trata o item 9.7, no Diário Oficial do Município de
Curitiba. Caso o vencimento do prazo de que trata este item ocorra em sábado, domingo ou feriado, prorrogar-se-á até o primeiro dia útil
subsequente.
9.9.Todos os Pedidos de Reconsideração deverão ser apresentados por escrito e dirigidos à Comissão de Avaliação, por meio de
correspondência com Aviso de Recebimento (A.R.) ou, pessoalmente, mediante protocolo na Gerência de Ensino e Pesquisa, na Rua
Lothário Boutin 90, Bairro Pinheirinho, CEP 81110-522 Curitiba – PR, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00,
não sendo aceitos recursos por meio de fax e e-mail nesta fase do procedimento.
9.10 Caberá à Comissão de Avaliação decidir sobre o pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de
protocolo in loco do requerimento ou do recebimento da correspondência, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia de vencimento.
9.11 O Pedido de Reconsideração não terá efeito suspensivo.
9.12 Concluída a fase de habilitação, a Comissão de Avaliação designará data e hora para realização de sorteio para o fim exclusivo de
estabelecer a ordem de convocação das instituições credenciadas, para fins de encaminhamento de estagiários, conforme vagas
disponibilizadas pela FEAES.
9.13 A data e o horário do sorteio serão publicados no Diário Oficial do Município, observando-se o prazo de 5 (cinco) dias para a
realização do ato.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Concluída a fase de inscrição, habilitação e sorteio, o processo de cadastramento será homologado e o ato publicado no Diário Oficial
do Município e no Site da FEAES: http://www.feaes.curitiba.pr.gov.br, constando a ordem de chamamento/convocação das instituições
credenciadas.
11. DO CREDENCIAMENTO E EXECUÇÃO DOS ESTÁGIOS
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
11.1. As instituições habilitadas no processo de seleção firmarão Convênio com a FEAES, especificamente para atuar no Programa de
Estágio Obrigatório, nas áreas de apoio Técnico e Superior no âmbito da Saúde, em conformidade com as vagas disponíveis em cada
setor, respeitando turnos e horários.
11.2 O credenciamento das instituições de ensino não pressupõe a disponibilização imediata de vagas de estágios.
11.3. A abertura de vagas para estágios dar-se-á em razão da disponibilidade de vagas nas áreas e setores pretendidos, assegurando-se a
reserva de 10% (dez por cento) das vagas a portadores de deficiência, nos termos do parágrafo 5° do artigo 17° da Lei 11.788/2008.
11.4 Será de responsabilidade da Instituição de Ensino a indicação dos seus estudantes para a realização dos estágios nas unidades da
FEAES.
11.5. A instituição convocada para assinar o convênio de concessão de estágio (Anexo III) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
notificação, para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
11.6. A conveniada deverá manter, durante toda a vigência do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas neste edital para cadastramento, em especial toda a documentação exigida para a sua habilitação de que trata a
cláusula quarta do presente edital.
11.7. O prazo de vigência do convênio a ser celebrado em decorrência do cadastramento será de 2 (dois) anos contados da assinatura
do instrumento, podendo ser prorrogado, desde que esteja vigente o cadastro da instituição de ensino.
11.8. Caso exista demanda de mais de uma instituição credenciada para uma mesma vaga de estágio, a escolha será feita observando-se
a ordem cronológica de credenciamento, que considerará a data da celebração do convênio respectivo.
11.9. As instituições cadastradas que informarem indisponibilidade para atendimento da demanda, não será solicitada proposta para
disponibilização de estagiários, podendo, no entanto, serem acionadas para a disponibilização de estagiários em outros setores.
11.10. O aluno tem total liberdade, a depender do número de vagas disponibilizado pela FEAES e, com observância da ordem cronológica
de credenciamento da respetiva instituição de ensino, para escolher entre as unidades da FEAES para a realização do estágio, não
podendo existir qualquer tipo de constrangimento à sua escolha.
11.11. O estágio obrigatório deve estar definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma, nos termos da legislação pertinente e do art. 2°, §1°, da Lei n° 11.788/2008.
11.12. Nos termos do art. 3° da Lei nº 11.788/2008 o estágio, objeto deste edital, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o
estagiário e a FEAES.
12. DESCREDENCIAMENTO
12.1. O descredenciamento da instituição de ensino poderá ser realizado pela FEAES, mediante análise e parecer emitido pela Comissão
de Avaliação de que trata o item 9.2, nos seguintes casos:
a) descumprir as normas internas da FEAES, constantes no Anexo I do presente instrumento.
b) indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida em seus respectivos
cursos;
c) deixar de acompanhar efetivamente e avaliar as atividades do estagiário, através do professor orientador que foi indicado para tal função.
d) descumprir injustificadamente as cláusulas previstas no convênio firmado com a FEAES, bem como as constantes no termo de
compromisso de estágio ajustado.
e) não apresentação, injustificada, pelo estagiário dos relatórios de atividades indicados no artigo 7°, inciso IV da Lei n° 11.788/2008.
f) não apresentar as informações e as documentações solicitadas pela FEAES, durante a execução do estágio.
g) cobrar qualquer valor do estudante pela indicação da vaga de estágio.
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h) apresentar, em qualquer fase do processo de cadastramento ou na vigência do convênio, documentos que contenham informações falsas.
12.2. O descredenciamento dar-se-á mediante processo administrativo devidamente instruído, assegurando o direito de defesa à instituição
credenciada.
12.3 A FEAES, ao identificar alguma das situações descritas no item 12.1, notificará a instituição de ensino para que, no prazo de 15
(quinze) dias, apresente justificativa ou corrija as irregularidades apontadas.
12.4. A instituição poderá requerer seu descredenciamento, mediante prévia comunicação à FEAES, sendo sua reponsabilidade promover
o desligamento do estagiário, se ainda estiver exercendo atividade.
12.5 A FEAES se reserva no direito de adotar todas as providências cabíveis objetivando sanar eventuais irregularidades da instituição de
ensino, antes de promover o seu descredenciamento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral da instituição que deixar de satisfazer às exigências
estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade e comprometimento adotados pela FEAES, na execução de estágios na área da
saúde.
13.2. A participação no cadastramento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A FEAES poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para cadastramento de instituições e também
alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de cadastramento, desde
que o motivo seja adequar o instrumento de cadastramento à necessidade de atender a variedade da demanda de seu público alvo, dando
ciência as instituições cadastradas das alterações realizadas.
13.4. É de responsabilidade da instituição cadastrada no Programa de Estágio Obrigatório, nas áreas de apoio Técnico e Superior no
âmbito da Saúde ofertado pela FEAES, a precisão e a qualidade dos mesmos.
13.5. O cadastramento no Programa de Estágio Obrigatório, nas áreas de apoio Técnico e Superior no âmbito da Saúde da FEAES não
gera direito subjetivo à utilização da logomarca da instituição concedente em material publicitário ou institucional da Instituição cadastrada.
13.6. A FEAES poderá revogar, mediante conveniência e oportunidade, ou anular o cadastramento por motivo de ilegalidade em decisão
motivada, sem que caiba qualquer indenização aos cadastrados ou candidatos.
13.7. A FEAES poderá, por razões de interesse público, suspender o processo de cadastramento pelo tempo que julgar necessário.
13.8. A FEAES poderá, a qualquer tempo, solicitar novos documentos comprobatórios que eventualmente se façam necessários.
13.9 A participação neste Chamamento Público para credenciamento em estágio nos quadros desta Instituição, mediante a celebração de
Convênio, implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital.
14.9. São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Normas para Estágios
Anexo II – Solicitação de Cadastro (Modelo)
Anexo III- Convênio de Concessão de Estágio (Modelo a ser celebrado entre a instituição concedente do estágio (FEAES) e a instituição
de ensino credenciada)
Anexo IV – Termo de Compromisso de Estágio
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(Os anexos podem ser encontrados na íntegra em http://www.feaes.curitiba.pr.gov.br)
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
EDITAL
"Divulga normas do Processo Seletivo Simplificado do
EDITAL Nº05/2013"
EDITAL Nº 05/2013 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Diretoria Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, com sede na Rua Lothário
Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP 81110-522, no uso de suas atribuições legais, conforme parágrafo 2º do artigo
13 da Lei Municipal nº. 13.663, de 21 de dezembro de 2010 e artigo 17 do seu Estatuto, resolve baixar as seguintes normas do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação em Caráter Excepcional e Temporário, regido por uma Comissão Especial
Executiva, designada pela Diretoria Geral, com a finalidade de selecionar pessoal para o exercício temporário da função de TÉCNICO
EM ENFERMAGEM atuação intra-hospitalar para contratação imediata, em virtude da necessidade de excepcional interesse público
decorrente do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas nos Processos Seletivos Públicos regidos pelos Editais nº 01, 02
e 03/2012, já homologados e sem banco de candidatos, do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas em Processos
Seletivos Simplificados, e da necessidade de preenchimento de todas as vagas para atendimento inadiável dos serviços de saúde que
integram o objeto da instituição.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.2 DO OBJETIVO – Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Consolidação das Leis do Trabalho),
para atuarem em caráter emergencial no período de 06 (seis) meses, a contar da homologação do presente certame, em virtude da
excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo de saúde, conforme estabelece o artigo 196 e seguintes da Constituição
Federal.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de:
25 (vinte e cinco) vagas para Técnico de Enfermagem intra-hospitalar (atuação Hospital do Idoso Zilda Arns).
1.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a FEAES reserva o direito de proceder às contratações em
número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das
vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.
1.4 Os cargos, os salários base, as cargas horárias, o total de vagas, os requisitos de formação e as vagas destinadas aos portadores
de deficiência são estabelecidos a seguir:
*Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores,
observado o limite de 5% (cinco por cento) do total das vagas.
*** sujeito a jornada de trabalho em regime de escala.
2 DA VAGA DESTINADA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
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2.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.
2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são
portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.
2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os
candidatos.
2.4 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de
inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal
declaração.
2.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador
de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.
2.6 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico
original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem
como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina - Paraná e o carimbo do médico.
2.7 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do
exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à
existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua
classificação considerada apenas na listagem geral.
2.8 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos
habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
2.9 A FUNDAÇÃO designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades
específicas da deficiência e do cargo.
3 Núcleo Básico DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
3.1 Técnico em Enfermagem (atuação intra-hospitalar):
- Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; administrar
medicamentos; organizar ambiente de trabalho, receber e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas e
protocolos instituídos, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros; desempenhar atividades técnicas de enfermagem
no Hospital do Idoso Zilda Arns de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem e código de ética em enfermagem.
Observações:
- Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade.
- Cumprir as normas emanadas pelo Conselho de Classe respectivo.
- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.
- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.
# O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos, feriados, no período diurno e/ou noturno, em
regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho.
4 DAS INSCRIÇÕES.
4.1. As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Hospital do Idoso Zilda Arns, situado na Rua Lothário Boutin, nº 90,
bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, nos dias 18/06/2013 a 21/06/2013, 24/06/2013 a 28/06/2013, 01/07/2013 a 05/07/2013 e
08/07/2013 das 8:00 as 12:00 horas, no setor de Gestão de Pessoas da FEAES.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no
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cargo.
1. Para a inscrição, observar:
4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.
Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis
posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
4.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.2.1.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;
4.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante do item 1.4 deste
Edital.
4.3 Para o cargo que se fizer necessária à inscrição em conselho de classe, é obrigatória a apresentação da mesma a qual o Estado do
Paraná está sob jurisdição. Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do
candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ.
4.3.1 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da
Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o
correspondente ao certificado.
4.3.2 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.
4.4 Não será admitida a inscrição de candidato que já tenha sido contratado mediante processo seletivo simplificado para
trabalhar na Fundação dentro do período de 2 (dois) anos, com fundamento no § 3° do artigo 2° da Lei Municipal n°
8.377/1994.
4.5 A Comissão Especial Executiva responsável pela análise da documentação deverá verificar junto à Gestão de Pessoas
da FEAES se o candidato já foi contratado, mediante vínculo temporário, dentro do prazo acima estimado como empregado
da fundação, caso em que será indeferida a sua inscrição.
4.5 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta
cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.
4.6 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba e no site da FEAES no dia 10 de
julho de 2013.
5 DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de inscrição (original e cópia);
b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);
c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Comprovante de Endereço (original e cópia);
f) Requerimento de Inscrição, Anexos I, II e III devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As
informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a FEAES no direito de exclusão
do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma;
g) Currículo Vitae, padronizado, atualizado, conforme modelo constante nos Anexos I, II e III deste edital, juntamente com as cópias dos
documentos que comprovem a formação escolar ou acadêmica, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão,
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aprimoramento, a participação em congressos, conferências, simpósios, seminários com as respectivas cargas horárias, e a
experiência profissional. Caso o candidato, no momento de sua inscrição, não tenha os documentos comprobatórios de escolaridade
mencionados no quadro de funções constante no item 1.4 deste Edital, a apresentação dos mesmos deverá ser feita, impreterivelmente,
no momento de sua convocação para assumir a função, nos termos da Súmula 266 do STJ.
h) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo
pretendido, observando-se em todo o caso, o contido na alínea “g” desta cláusula.
i) Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital,
acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;
j) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
k) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;
l) As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato;
m) A inscrição devera ser feita unicamente pelo próprio candidato;
n) Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo
obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma, observando-se em todo o caso, o
contido na alínea “g” desta cláusula.
o) No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;
p) Será desclassificado o candidato que não obtiver nenhuma pontuação ou deixar de entregar os títulos na forma, prazo, horário e local
estabelecidos neste Edital, bem como o candidato que se recursar a realizar o Exame Médico Admissional na mesma data e
oportunidade da inscrição;
q) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital, observando-se em
todo o caso, o contido na alínea “g” desta cláusula.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:
6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo Vitae e Títulos, com caráter eliminatório e classificatório;
6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de
saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.
6.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da FUNDAÇÃO.
7. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO VITAE E TÍTULOS
7.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de Análise de Currículo Vitae e Títulos, valendo 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter
eliminatório e classificatório, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição.
7.1.1 No momento da inscrição serão analisados os documentos apresentados e aferida a pontuação do candidato, da qual
tomará ciência na mesma oportunidade, sendo também verificada se existe o óbice previsto no item 4.4 deste edital.
7.2. No processo de análise e avaliação dos currículos vitae e títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação
escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a participação em congressos, conferências, simpósios, jornadas e seminários, com
as respectivas cargas horárias e conteúdos, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, considerando a
área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente comprovada, por
meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões;
7.3 Ao Curriculum Vitae devem ser anexadas:
a) Cópia de todos os títulos (certificados, etc.), acompanhada do documento original, para autenticação na mesma oportunidade;
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b) Cópias de comprovantes de experiência de trabalho, acompanhadas do documento original, para autenticação na mesma
oportunidade;
7.4 Serão considerados títulos para pontuação, os descriminados nos quadros dos Anexo I, II e III;
7.5 O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação constante no Quadro de Pontuação de
Análise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos, que integra o anexo do presente edital.
7.6. A análise e avaliação do currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos
apresentados seja superior a esse valor;
7.7. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em congressos, conferências,
seminários, jornadas, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou
superior a 16 (dezesseis) horas;
7.8 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nos quadros dos Anexos I, II e III, nem aqueles apresentados fora
do prazo estabelecido no edital de convocação para sua apresentação.
7.9 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
7.10 Somente serão aceitos os títulos nos quais conste o início e o término do período declarado, quando for o caso.
7.11 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor
juramentado.
7.12 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente
revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.
7.13 Para pontuação no quesito cursos o candidato deverá apresentar certificado da instituição promotora contendo carga horária total,
período, percentual de freqüência e aproveitamento, e temário do curso. Para efeitos de pontuação poderão ser apresentados mais de
um certificado, entretanto a carga horária mínima por curso deverá ser de 16 (dezesseis) horas.
7.14 A comprovação do exercício profissional se dará:
7.14.1 Pela apresentação de cópia da CTPS, página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim) e também declaração do
empregador com a informação das atividades desenvolvidas e o respectivo período, acompanhados dos documentos originais.
7.14.2 Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação
acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.
7.14.3 Para os profissionais autônomos, pela apresentação de Alvará ou declaração de recolhimento de ISS.
7.14.4 Para pontuação no quesito “participação em congressos, conferências, jornadas, simpósios, seminários” – os mesmos serão
aceitos com o máximo de 5 (cinco) anos anterior à publicação deste Edital, em participação nacional e/ou internacional. Para efeitos de
pontuação será considerada somente uma única participação independente da atuação do candidato no mesmo (palestrante,
apresentador de trabalho e/ou participante, simultaneamente no mesmo evento), o candidato deverá apresentar certificado em língua
portuguesa onde deverão constar dados da entidade promotora e data do evento.
7.14.5 Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão
pontuados.
7.14.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a
respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
7.14.7 Não haverá segunda chamada para a entrega do Curriculum Vitae e demais documentos elencados no presente edital e seus
anexos, importando a não entrega em não pontuação.
7.14.8 Não será concedido direito à revisão ou recurso da pontuação aferida na fase de Análise de Currículo Vitae e Títulos.
8 DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
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8.1 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final;
9.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise de Currículo Vitae e Títulos 1ª (fase). Também será
desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional (2ª. Fase);
9.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior tempo de experiência profissional,
b) Maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae,
9.4 Os dois itens acima devem ser voltados à área de atuação para o cargo pretendido, comprovado por meio de documentos já
especificados anteriormente;
9.5 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 –
Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido
pelo maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae.
9.6. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits no Hospital
do Idoso Zilda Arns, e limitada ao período de vigência do presente certame.
10 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.
10.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da
seguinte maneira:
10.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação
de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;
10.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a
classificação dos candidatos portadores de deficiência.
10.1.3 O resultado do Processo Seletivo Simplificado, será divulgado por meio de relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética,
acompanhada da pontuação obtida pelo candidato, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br, e publicado no Diário Oficial – Atos do
Município de Curitiba, no dia 10 de julho de 2013.
10.1.4. Os resultados não serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE.
11.1 A homologação do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos
do Município de Curitiba, no dia 10 de julho de 2013 e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da FEAES.
12 DA CONVOCAÇÃO.
12.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo
com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de
Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br, no dia 10 de julho de 2013.
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12.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital, a ser publicado no Diário Oficial – Atos do
Município de Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br., hipótese em que os candidatos também serão
convocados através do e-mail informado na ficha de inscrição. O envio do e-mail tem caráter meramente supletivo.
12.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data e local da realização do exame admissional e entrega da documentação
relacionada no item 12.7 e 12.8, ficando a FUNDAÇÃO isenta de qualquer responsabilidade.
12.4 O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo
possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.
12.5 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Fundação
Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba sito a Rua Lothário Boutin, nº. 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná, CEP
81110-522.
12.6 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):
12.6.1 PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;
12.6.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;
12.6.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
12.6.4 E-mail (endereço eletrônico);
12.6.5 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato militar;
12.6.6 Comprovante de escolaridade;
12.6.7 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Paraná;
12.6.8 Carteira de Vacinação de Adulto atualizada, fator preponderante para emissão do ASO.
12.6.9 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou
função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e
a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins do item 12.9.
12.6.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
12.6.11Duas fotos 3 x 4.
12.7 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:
12.7.1 Para o cargo de Técnico de Enfermagem (para atuar no Hospital do Idoso Zilda Arns): Diploma de Técnico em
Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.
12.8 Além dos documentos relacionados nos itens 12.7 e 12.8, o candidato deverá preencher a Declaração De Não Acumulo
de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do
mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.
12.9 A documentação exigida nos itens 12.7 e 12.8 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela
Diretora Geral da FUNDAÇÃO, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.
12.10 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão
ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
12.11 O candidato que por algum motivo for eliminado do Processo Seletivo Simplificado, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
contar da data de sua eliminação para retirar as fotocópias da documentação apresentada no ato da convocação ou da contratação, na
Gerência de Pessoas, na FUNDAÇÃO sito a Rua Lothário Boutin, nº 90, Bairro Pinheirinho, Curitiba, Paraná.
12.12 As fotocópias dos documentos apresentados que não forem retiradas no prazo estabelecido no item anterior, serão eliminadas.
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13 DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL.
13.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e se necessário, exames
complementares que serão realizados pelo candidato, conforme orientação que receberá no ato da convocação.
13.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das
atribuições do cargo considerando cada uma das áreas de atuação, com as deficiências de que são portadores.
13.3 Concluindo essa avaliação pela inexistência de deficiência o candidato passará a concorrer às vagas não reservadas, salvo na
hipótese de má fé comprovada, quando será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
13.4 O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue
uma cópia ao candidato.
13.5 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer APTO (aptidão para o
cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.
13.5.1 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando
como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o
cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:
a – compatível ou não com o cargo pretendido;
b – potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;
c – determinante de freqüentes ausências;
d – capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;
e – potencialmente incapacitante em curto prazo.
13.5.2 O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em
eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
14 DA CONTRATAÇÃO.
14.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante celebração de Contrato por Prazo
Determinado, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNDAÇÃO.
14.2 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da
FUNDAÇÃO, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o
candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.
14.3 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da FUNDAÇÃO.
14.4 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá a partir do dia 15/07/2013, para o candidato aprovado em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado, desde que o mesmo apresente toda a documentação solicitada em edital e tenha sido considerado
apto no exame médico admissional.
14.5 O candidato convocado para inicio das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data
estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.
14.6 O contratado terá direito aos benefícios conforme regras estabelecidas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais
normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do
Processo Seletivo Simplificado.
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15.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no
portal www.feaes.curitiba.pr.gov.br.
15.4 Poderá a critério da FUNDAÇÃO, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
15.6 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela FUNDAÇÃO.
15.8 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
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Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16
"Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Público (Edital nº 01/2012 - 02/2012 – 03/2012)"
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Gestão de Pessoas,
convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, obedecendo à ordem classificatória, geral, portadores de deficiência, os
quais deverão comparecer a Rua Lothário Boutin, nº. 90, Pinheirinho, Curitiba, Paraná, conforme dia e horário estipulado na
correspondência eletrônica (e-mail) enviada aos candidatos para se submeterem ao exame médico admissional, sob pena de eliminação do
certame, além da entrega dos documentos elencados no edital, inclusive da Carteira de Trabalho e da Previdência Social – CTPS e 2
(duas) fotos 3x4.
Alertamos que a não apresentação da documentação constante dos itens 14.3, 14.4, 14.5 e 14.6 do Edital implica na desclassificação
do candidato.
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Os candidatos deverão comparecer na Rua Lothário Boutin, nº 90, Pinheirinho, nesta Capital, no dia 18 e 19 de Junho de
2013, das 14:00 horas às 16:00 horas.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
"Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado, regido pelo edital nº04/2013"
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, pela Gerência de Pessoas, convoca os
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecendo à ordem classificatória, geral, portadores de deficiência, os quais
deverão comparecer a Rua Lothário Boutin, nº. 90, Pinheirinho, Curitiba, Paraná, para entrega dos documentos elencados no Edital, inclusive
da Carteira de Trabalho e da Previdência Social – CTPS e 2 (duas) fotos 3x4, no dia 18 e 19 Junho de 2013 das 14:00hs às 16:00hs,
conforme item 12.1 do Edital.
Alertamos que a não apresentação da documentação constante dos itens 12.6 e 12.7 do Edital 04/2013 de Processo Seletivo
Simplificado implica na desclassificação do candidato.
Informamos, ainda, que os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2013,
convocados através do presente edital e que tiverem apresentado os documentos previstos nos item 12.6 e 12.7 serão
contratados a partir da data de 20/06/2013, na sede da FEAES.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 19 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
Contratos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 68
Torna público Extratos de
Contratos, Acordos e
outros Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto
Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009,
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RESOLVE
TORNAR público os extratos de Contratos, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Termo Aditivo 20270/02 ao Contrato de Fornecimento de Refeições, celebrado em 02.07.2012. Acréscimo de cláusulas ao termo
originário, com repasse dos gêneros alimentícios adquiridos diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Edital
de Concorrência Pública nº 001/2009–SME.
Data: 27.05.2013
Processo: 01-110979/2012-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.
Objeto: Aditivo nº 20378/01 ao Contrato celebrado em 03/07/2012. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 20.05.2013
Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, com início em 03/07/2013 e término em 02/07/2014.
Valor Global: até R$ 8.500,00.
Dotação Orçamentária:
2013 - 09001.12.361.0053.2029.3.3.90.39.01-103 0-0;
2013 - 09001.12.361.0053.2029.3.3.90.39.01-104 0-0;
2013 - 09001.12.361.0053.2029.3.3.90.39.01-107 0-0;
2013 - 09001.12.361.0053.2031.3.3.90.39.01-103 0-0;
2013 - 09001.12.361.0053.2031.3.3.90.39.01-104 0-0;
2013 - 09001.12.361.0053.2031.3.3.90.39.01-107 0-0;
2013 - 09001.12.365.0053.2031.3.3.90.39.01-103 0-0;
2013 - 09001.12.365.0053.2031.3.3.90.39.01-104 0-0;
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2013 - 09001.12.365.0053.2031.3.3.90.39.01-107 0-0.
Processo: 01-032489/2012-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
MARITIMA SEGUROS AS.
Objeto: Contrato nº 20890 de Prestação de Serviço de Seguro de imóveis para a Secretaria Municipal da Educação. Edital do Pregão
Eletrônico nº 585/2012 – SME.
Data: 15.04.2013.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Valor Global: até R$ 5.350,00.
Dotação Orçamentária:
09001 12361 0053 2029 339039 01103;
09001 12361 0053 2029 339039 01104;
09001 12361 0053 2029 339039 01107;
09001 12361 0053 2031 339039 01103;
09001 12361 0053 2031 339039 01104;
09001 12361 0053 2031 339039 01107;
09001 12365 0053 2031 339039 01103;
09001 12365 0053 2031 339039 01104;
09001 12365 0053 2031 339039 01107.
Processo: 01-139701/2012-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
STILOCAR AUTO REPARADORA LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19605/02 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 24/03/2011. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 16.05.2013.
Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, de 18 de maio de 2013 até 17 de maio de 2014.
Valor Global Máximo: R$ 500.000,00.
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Dotação Orçamentária: 33001.10301.0055.2045–3.3.90.39.0.2-495 19-99
Processo: 01-012425/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Objeto: Aditivo nº 78/03-FMS ao Contrato de Empreitada celebrado em 18.11.2011. Prorrogação dos prazos de vigência e execução.
Edital de Concorrência nº CN/006/2011-SMOP/OPE-FMS.
Data: 02/05/2013.
Prazo:
vigência: até 31/12/2013.
execução: até 06/07/2013.
Processo: 01-076918/2011-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto: Termo Aditivo 18.483/15 ao Contrato de Fornecimento de Refeições para as Escolas da Rede Municipal de Ensino, celebrado em
05.05.09. Acréscimo de cláusulas ao termo originário, com repasse dos gêneros alimentícios adquiridos diretamente da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar Rural. Edital de Concorrência Pública nº 001/2009–SME.
Data: 15.05.2013
Processo: 01-117700/2010-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA, com a interveniência do IPPUC - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA.
IOCH ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Aditivo 144/04-FMS ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 18.07.2012. Prorrogação do prazo de execução. Edital
de Concorrência Pública no 011/2011– IPPUC – LOTE 02.
Data: 24.04.2013.
Prazo de execução: mais 60 (sessenta) dias.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Processo: 01.051929/2012-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA com a interveniência do IPPUC - INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA.
CABRAL ARQUITETURA LTDA.
Objeto: Aditivo nº 20324/01 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 06.06.2012. Prorrogação do prazo de execução. Edital de
Concorrência Pública no 012/2011– IPPUC – LOTE 02.
Data: 25.02.2013
Prazo de execução: mais 30 (trinta) dias.
Processo: 01-046024/20152-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.
Objeto: Aditivo nº 19425/02 ao Contrato de Empreitada celebrado em 21.12.10. Prorrogação dos prazos de vigência e execução. Edital de
Concorrência nº CN/004/2010-SMOP/OPE-FMS.
Data: 24.05.2013
Prazo:
vigência: mais 180 (cento e oitenta) dias ,findando em 31/12/2013.
execução: mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 18/06/2013.
Processo: 01-140186/2010-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ARBITROS.
Objeto: Contrato 20971 de Prestação de Serviços de Arbitragem na modalidade FUTEBOL, para a realização da 4ª COPA DE FUTEBOL
DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA e do Projeto piloto da 1ª COPA DE FUTEBOL FEMININO DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA, em
evento organizado pela Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitano.
Data: 17.05.2013.
Prazo de vigência: de 04 (quatro) meses.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Valor Global: até R$ 26.310,00.
Dotação Orçamentária: 15001.04122.0095.2126-3.3.90.39.0.1.000 – SMAM.
Processo: 01-045104/2013-PMC.
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
INSTITUTO DO RIM DO PARANÁ LTDA.
Objeto: Aditivo nº 115/01-FMS ao Contrato celebrado em 28.03.12. Prorrogação do prazo de vigência.
Data: 27.03.2013
Prazo de vigência: mais 12 (doze) meses, iniciando em 28 de março de 2013 até 27 de março de 2014.
Valor Mensal: até R$ 384.528,09.
Valor Global: até R$ 4.614.337,08.
Dotação Orçamentária: 33301.10302.0055.2045.3.3.90.39.0.2-496 50-99-FMS.
Processo: 01-035614/2012-PMC.
Procuradoria Geral do Município, 18 de junho de 2013.
Eronildes Aparecida Vagetti : Gestora
URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. - URBS
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 43
Torna público Extratos de Autorização de Fornecimento.
A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os extratos de Autorização de Fornecimento, constantes abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO FUC N° 006/2012 – PROCESSO Nº 025/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 106/2013 – 21/05/2013
Contratada: CELIA DAS GRAÇAS CECON SGODA – ME.
Fonte: FUC/RIT
Objeto: fornecimento e instalação de película de proteção solar em diversas estações-tubo.
Quantidade: 64 vidros atrás do cobrador (1,34 m² unitário), totalizando 85,76 m² e 12 vidros de meia-lua (1,17 m² unitário), totalizando 14,04
m².
Valor total: R$ 3.183,62
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N.º 032/2012 - PROCESSO N.º 045/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 117/2013 – 24/05/2013
Contratada: ÁGUA MINERAL NATURALE - EPP.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Qtde: fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafão com 20 (vinte) litros. O PH da água deverá ser a 25° de 6,8 a 7,5 - 440
galões.
Valor total: R$ 3.080,00
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 034/2012 – PROCESSO Nº 046/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 118/2013 – 27/05/2013
Contratada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: fornecimento de 720 Kg de gás, liquefeito de petróleo, acondicionado em embalagem metálica.
Local: Rua André João Gasparin, 170 – Capão Raso – Shopping Popular.
Valor: R$ 2.037,60
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 020/2012 – PROCESSO Nº 021/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 119/2013 – 27/05/2013
Contratada: ABAITI SERVIÇOS LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: desobstrução, limpeza técnica de tubulação geral coletora de esgotos sanitários e esgotos pluviais, executado por
sistema de hidrojateamento, em tubulação de 40 mm a 200 mm. OBS: Valor por metro linear para tubulações de 40 a 200 mm. – 50m.
Local: rede de esgoto junto aos sanitários da Rua da Cidadania do Carmo.
Valor: R$ 486,50
Objeto/Quantidade: desobstrução, limpeza técnica de tubulação geral coletora de esgotos sanitários e esgotos pluviais, executado por
sistema de hidrojateamento, em tubulação de 40 mm a 200 mm. OBS: Valor por metro linear para tubulações de 40 a 200 mm. – 90m.
Local: em rede de esgoto na Rodoviária, ala Estadual.
Valor: R$ 875,70
Objeto/Quantidade: desobstrução, limpeza técnica de tubulação geral coletora de esgotos sanitários e esgotos pluviais, executado por
sistema de hidrojateamento, em tubulação de 40 mm a 200 mm. OBS: Valor por metro linear para tubulações de 40 a 200 mm. – 32m.
Local: rede de esgoto junto aos sanitários da Rua da Cidadania do Pinheirinho.
Valor: R$ 311,36
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 017/2012 – PROCESSO Nº 015/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 120/2013 – 27/05/2013
Contratada: H.M.S. TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: locação de 01 (uma) caçamba estacionária, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de
resíduos. Material a ser transportado: caliças.
Local: Terminal do Guadalupe.
Valor: R$ 181,00
Objeto/Quantidade: locação de 04 (quatro) caçambas estacionárias, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de
resíduos. Material a ser transportado: restos vegetais.
Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 - Tingui.
Valor: R$ 876,00
Objeto/Quantidade: locação de 03 (três) caçambas estacionárias, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de
resíduos. Material a ser transportado: restos vegetais.
Local: Rua Lima Barreto, 15 - Jardim das Américas - Associação URBS.
Valor: R$ 657,00
Objeto/Quantidade: locação de 01 (uma) caçamba estacionária, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de
resíduos com certificação de descarte. Material a ser transportado: restos de borrachas de estações-tubo.
Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 - Tingui.
Valor: R$ 1.255,00
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 020/2012 – PROCESSO Nº 021/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 121/2013 – 28/05/2013
Contratada: ABAITI SERVIÇOS LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: desobstrução, limpeza técnica de tubulação geral coletora de esgotos sanitários e esgotos pluviais, executado por
sistema de hidrojateamento, em tubulação de 40 mm a 200 mm. OBS: Valor por metro linear para tubulações de 40 a 200 mm. – 150m.
Local: Rua da Cidadania Matriz – Praça Rui Barbosa – Centro
Valor: R$ 1.459,50
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 020/2012 – PROCESSO Nº 021/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 122/2013 – 28/05/2013
Contratada: ABAITI SERVIÇOS LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: desobstrução, limpeza técnica de tubulação geral coletora de esgotos sanitários e esgotos pluviais, executado por
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Nº 116 - ANO II
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
sistema de hidrojateamento, em tubulação de 40 mm a 200 mm. OBS: Valor por metro linear para tubulações de 40 a 200 mm. – 150m. Total
80m³
Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 – Tingui.
Valor: R$ 778,40
Objeto/Quantidade: Limpeza, esgotamento e retirada de lodo e detritos de fossas sanitárias e caixas de esgoto/gordura, a ser executado
com sistema de auto vácuo e transporte com destinação final dos resíduos na ETE/BELÉM (SANEPAR). Obs: Valor unitário por metro
cúbico. Total 7,00m³
Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 – Tingui.
Valor: R$ 182,98
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 017/2012 – PROCESSO Nº 015/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 123 /2013 – 29/05/2013
Contratada: H.M.S. TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: locação de 04 (quatro) caçambas estacionárias, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de
resíduos. Material a ser transportado: restos vegetais.
Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 - Tingui.
Valor: R$ 876,00
Objeto/Quantidade: locação de 01 (uma) caçamba estacionária, com capacidade de 5,0 m³, para armazenamento e destinação final de
resíduos com certificação de descarte. Material a ser transportado: restos de borrachas de estações-tubo.
Local: Rua Bernardo Rosemann, 555 - Tingui.
Valor: R$ 1.255,00
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 034/2012 – PROCESSO Nº 046/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 124/2013 – 29/05/2013
Contratada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: fornecimento de 135 Kg de gás, liquefeito de petróleo, acondicionado em embalagem metálica.
Local: Avenida Presidente Affonso Camargo, 530.
Valor: R$ 382,05
PREGÃO ELETRÔNICO URBS N° 019/2012 – PROCESSO Nº 014/2012
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Extrato da Autorização de Fornecimento nº. 125/2013 – 29/05/2013
Contratada: BARTOSKI & ZUKOVSKI LTDA. - ME.
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Fonte: recursos da URBS – Urbanização de Curitiba S/A.
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de fixação de lingueta em estação tubo ou plataforma de terminal urbano da grande Curitiba com
colocação de reforço (do perfil frontal até o chassi), com tubo quadrado metalon de 50 x 50 x 2 mm, com até aproximadamente 2000mm de
comprimento. Conforme modelo e padrão. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04.
Local: Joaquim Nabuco sentido Terminal Capão Raso, portas 2 e 4, imediato.
Valor: R$ 1.640,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de confecção e instalação em estação tubo da grande Curitiba de escada grande em chapa de
aço 1/8 com até aproximadamente 1900mm de comprimento, dobrada conforme modelo e dimensões especificadas em projeto. Estrutura
(corpo da escada) em viga "U" 3" x 1.1/2" segunda alma, padrão americano. Acabamento dos degraus revestidos com piso ripadão
(padrão), preto onix, sem reforço, 3,5mm, arrematado com perfil de alumínio estreito (conforme EB - ARA/UMT 001/04). Fixação do perfil
com rebite de alumínio 4,8 x 25mm (distância entre furos de 200mm). Fixação do corrimão com parafusos allen 8mm, cabeça cilíndrica com
sextavado interno. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04.
Local: Bento Viana sentido Terminal Santa Cândida/Praça Rui Barbosa, saída, imediato.
Valor: R$ 1.100,00
Objeto/Quantidade: prestação de serviço de fixação de lingueta em estação tubo ou plataforma de terminal urbano da grande Curitiba com
colocação de reforço (do perfil frontal até o chassi), com tubo quadrado metalon de: 50 x 50 x 2 mm, com até aproximadamente 2000mm de
comprimento. Conforme modelo e padrão. Pintura conforme EB - ARA/UMT 003/04.
Local: Joaquim Nabuco sentido Terminal Santa Cândida, portas 2 e 4, imediato.
Valor: R$ 1.640,00
Urbanização de Curitiba S.A., 18 de junho de 2013.
Rosana Manosso : Pregoeiro
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 44
Torna público Extratos de Termos Aditivos.
A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. resolve TORNAR público os extratos de Termos Aditivos, constantes abaixo:
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO Nº. 071/2011
Origem: Pregão Presencial FUC n.º 005/2011 – Processo nº 007/2011.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. – ME.
Objeto: prestação de serviços.
Motivo: renovação do prazo de vigência.
Autoridade competente: Roberto Gregorio da Silva Junior.
Data da assinatura: 29.05.2013.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 04 AO CONTRATO Nº. 047/2012
Origem: Pregão Eletrônico FUC n.º 012/2012 – Processo nº 039/2012.
Contratante: URBS – URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S/A.
Contratada: W.A.F. TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. – ME.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Objeto: prestação de serviços prestação de serviços de fabricação e instalação de 32 (trinta e duas) plataformas de elevação vertical
motorizadas para permitir o acesso de pessoas com deficiência – PcD, a serem implantadas nas estações tubo, ao longo do Eixo Norte Sul.
Motivo: prorrogação de prazo de execução e vigência para conclusão de entrega dos equipamentos objetos do contrato.
Autoridade competente: Edmundo Rodrigues da Veiga Neto
Data da assinatura: 24.05.2013.
Urbanização de Curitiba S.A., 18 de junho de 2013.
Rosana Manosso : Pregoeiro
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 23
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo NO 01/2013
Processo CO Nº 001/2011 Contrato nº 218/2012
PARTES: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA E EMPRESA ERNST YOUNG TERCO ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Serviços de consultoria para dimensionamento de pessoal da Prefeitura de Curitiba, empreendimento que faz parte do Programa
Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Curitiba – BID PROCIDADES).
Aditivo de prazo de execução e vigência.
Data da assinatura: 25/05/2013
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 18 de junho de 2013.
Sergio Povoa Pires : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 13
Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e
outros Ajustes.
A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93, RESOLVE:
Tornar público os Extratos de Contratos, Acordos e outros ajustes.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Protocolo: 01-047596/2013
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA 3882/8
Assinatura: 27 dias do mês de maio de 2013
Objeto: A partir de 15/05/2013, fica suprimido 01 (um) posto de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo que o valor mensal do
contrato passa de R$ 117.563,76 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e três reais e setenta e seis centavos) para R$ 115.097,34
(cento e quinze mil e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), e o valor global passa de R$ 1.410.765,12 (um milhão, quatrocentos e
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dez mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) para R$ 1.394.651,18 (Um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos
e cinqüenta um reais e dezoito centavos) o que irá representar um índice aproximado de 1,14%, sobre o valor anual do contrato.
Valor: R$ 1.394.651,18 (Um milhão, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta um reais e dezoito centavos)
Dotações Orçamentárias:
29001.08122.0051.2021.339039.0.1.001;
29001.08122.0051.2021.339039.0.2.083;
29001.08244.0051.2021.339039.0.1.001;
29001.08244.0051.2021.339039.0.2.083;
38001.08244.0051.2017.339039.0.1.001 e
38001.08244.0051.2017.339039.0.2.099.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Protocolo: 01-057077/2013
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA
3883/09
Assinatura: 29 dias do mês de maio de 2013
Objeto: A partir de 27/05/2013, ficam incluídos no anexo I, do instrumento originário a Unidade de Atendimento Corbélia, localizada à Rua
William Sade, nº 86, Moradias Corbélia, Bairro CIC e o Centro de Referência Especializado para a População em situação de Rua – Centro
Pop Matriz, situado à Rua Rockfeller, nº 1177, Bairro Rebouças, ambos nesta Capital. A partir de 27/05/2013, ficam alterados os locais da
prestação de serviços em relação aos postos de trabalho contratados, de 01 (um) posto para 01 (um) posto, conforme a seguir:
Postos de trabalho de Serventes 44 horas semanais:
Do CREAS Cristo Rei para o Centro Pop Matriz;
Do CREAS CIC/Conselho Tutelar CIC para a Unidade de Atendimento Corbélia;
Do Núcleo Regional CIC para o Setor de Limpeza da FAS Sede e
Do Liceu de Ofícios Campo Comprido para o Centro Pop Matriz. As alterações previstas no Caput não vão gerar impacto financeiro.
A partir da 27/05/2013, ficam acrescidos 01 (um) posto de trabalho de Copeira, com 44 hs/semanal, de segunda a sexta-feira na Copa I da
FAS Sede e 01 (um) posto de trabalho de Servente, com 44 hs/semanal, de segunda a sexta-feira no Centro de Referência Especializado
para a População em situação de Rua – Centro Pop Matriz. Considerando o acréscimo dos 02 postos de trabalho previsto neste termo que
somado com o acréscimo de 01 posto de trabalho ocorrido na data de 02/07/2012 por meio do termo aditivo nº 05, e de mais 02 postos de
trabalho ocorrido a partir de 01/09/2012, o objeto inicialmente contratado encontra-se acrescido no percentual aproximado de 1,52%.
Valor: R$ 4.752.043,22 (quatro milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e quarenta e três reais e vinte e dois centavos)
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6001.339039.0.2.935;
38001.08244.0051.2014.339039.0.2.935;
38001.08244.0051.2017.339039.0.1.001 e
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
38001.08244.0051.2017.339039.0.2.099.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Protocolo: 01-057087/2013
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA nº 3323/09
Assinatura: 29 dias do mês de maio de 2013.
Objeto: A partir de 27/05/2013, fica incluído no anexo I, do instrumento originário o Centro de Referência Especializado para a População
em situação de Rua – Centro Pop Matriz, situado à Rua Rockfeller, nº 1177, Bairro Rebouças, nesta Capital. A partir de 27/05/2013, ficam
acrescidos 02 (dois) postos de trabalho de Cozinheira 12X36 horas, no Centro de Referência Especializado para a População em situação
de Rua – Centro Pop Matriz.
Valor: R$ 1.024.967,29 (um milhão, vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos)
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6001.339039.0.2.935;
38001.08244.0051.2014.339039.0.1.001;
38001.08244.0051.2014.339039.0.2.099;
38001.08244.0051.2014.339039.0.2.935;
38001.08244.0051.2017.339039.0.1.001 e
38001.08244.0051.2017.339039.0.2.099.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Protocolo: 01-047730/2013
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA 3708/08.
Assinatura: 27 dias do mês de maio de 2013.
Objeto: A partir de 15/05/2013, ficam suprimidos 05 (cinco) postos de trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais/Carregador, sendo que o
valor mensal do contrato passa de R$ 79.085,86 (setenta e nove mil, oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) para R$ 68.628,43
(sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e três centavos), e o valor global passa de R$ 949.030,32 (novecentos e
quarenta e nove mil, trinta reais e trinta e dois centavos) para R$ 827.724,13 (oitocentos e vinte e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e
treze centavos), o que irá representar um índice aproximado de 12,78%, sobre o valor anual do contrato.
Dotações Orçamentárias:
29001.08122.0051.2021.339039.0.1.001;
29001.08122.0051.2021.339039.0.2.083;
29001.08244.0051.2021.339039.0.1.001;
29001.08244.0051.2021.339039.0.2.083;
38001.08244.0051.2017.339039.0.1.001 e
38001.08244.0051.2017.339039.0.2.099.
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Protocolo nº: 01-048537/2013
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e a RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – 3206/10.
Assinatura: 24 dias do mês de maio de 2013
Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado excepcionalmente o prazo de vigência contratual, pelo prazo de até 12 (doze) meses,
iniciando-se novo período em 26 de maio de 2013, podendo ser rescindindo antecipadamente quando da homologação de novo
procedimento licitatório, sem ônus para a CONTRATANTE devendo a CONTRATADA ser previamente avisada, conforme previsto na
Cláusula Décima Oitava do Termo Originário.
Vigência: Até 12 (doze) meses, iniciando-se novo período em 26 de maio de 2013.
Valor: R$ 1.239.930,36 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
Dotações Orçamentárias:
38001.08243.0051.6001.339039.3.2.921;
38001.08243.0051.6001.339039.3.2.969;
38001.08244.0051.2013.339039.0.1.001;
38001.08244.0051.2013.339039.0.2.099 e
38001.08244.0051.2013.339039.3.2.821.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo: 01-045059/2013
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e RAFAEL GUSTAVO SPRÉA – ME Nº 4218/01
Assinatura: Aos 04 dias do mês de junho de 2013
Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência contratual, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, iniciando-se novo
período em 11 de junho de 2013 e findando em 10 de junho de 2014.
Valor: O valor mensal estimado do contrato permanecerá inalterado em R$ 31.657,57 (trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e
cinqüenta e sete centavos) para o novo período.
Vigência: 11 de junho de 2013 e findando em 10 de junho de 2014.
Dotações Orçamentárias:
29001.08122.0051.2021-339030.0.1.001;
29001.08122.0051.2021-339039.0.1.001;
29001.08122.0051.2021-339030.0.2.083;
29001.08122.0051.2021-339039.0.2.083;
29001.08244.0051.2021-339039.0.1.001;
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CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
29001.08244.0051.2021-339030.0.1.001;
29001.08244.0051.2021-339030.0.2.083 e
29001.08244.0051.2021-339039.0.2.083.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Protocolo: 01-046569/2013
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e MAP DEDETIZADORA LTDA ME Nº 3991/02
Assinatura: Aos 28 dias do mês de maio de 2013.
Objeto: Por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 01/06/2013 e
término em 31/05/2014. O valor global do contrato permanece inalterado em até R$ 151.200,00 (cento e cinqüenta e um mil e duzentos
reais), sendo o valor da Dedetização de até R$ 51.200,00 (Cinquenta e um mil e duzentos reais), sendo o valor do m² em R$ 1,28; Para a
desratização de até R$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos reais), sendo o valor do m² em R$ 1,18 e o valor para descupinização de
até R$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais), sendo o valor do m² em R$ 1,76.
Valor: R$ 151.200,00 (cento e cinqüenta e um mil e duzentos reais)
Vigência: Início em 01/06/2013 e término em 31/05/2014.
Dotações Orçamentárias:
29001.08122.0051.2021.339039.0.1.001;
29001.08122.0051.2021.339039.0.2.083;
29001.08244.0051.2021.339039.0.1.001 e
29001.08244.0051.2021.339039.0.2.083.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA - FEAES
CONTRATOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 32
Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e
outros Ajustes.
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições constantes na Lei nº
13.663/10, de 21 de dezembro de 2010 e Decreto nº 2.028, de 05 de janeiro de 2012
RESOLVE
TORNAR público o Extrato de Contrato constante abaixo:
Partes: FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA – FEAES e a empresa GONZALES
MORAES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME.
Objeto: Contrato nº 019/2013 – FEAES, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Auditoria de
Recursos Humanos na FEAES.
Data: 10.06.2013
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PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da assinatura do contrato.
Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
PREVISÃO FINANCEIRA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos próprios da FEAES,
previstos em seu orçamento, recebíveis através de Contrato de Gestão celebrado com o Município de Curitiba, para atender as metas
definidas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 054/2013- FEAES.
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba, 18 de junho de 2013.
Gustavo Justo Schulz : Diretor Geral
Convênios
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 43
Torna público Extratos de
Convênios, Acordos e
outros Ajustes.
A DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E TERMOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
constantes no artigo 52 do Decreto Municipal n.º 536, de 6 de agosto de 1992, como no parágrafo único do artigo 50 do Anexo I do Decreto
Municipal n.º de 1.644, de 17 de dezembro de 2009,
RESOLVE
TORNAR público os extratos de Convênios, Acordos e outros Ajustes, constantes abaixo:
EXTRATO
Partes:
MUNICÍPIO DE CURITIBA.
S4W COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. – EPP.
Objeto: Termo nº 20967 de Patrocínio para Fornecimento de Gelo, Kits Lanche, Banners em Lona e Panfletos para as 04 (quatro) etapas do
Campeonato SMELJ de Corridas de Rua, a serem realizadas nas datas de 19/05/2013 (1ª Etapa), 30/06/2013 (2ª Etapa), 28/07/2013 (3ª
Etapa) e 06/10/2013 (4ª Etapa), em troca de Exploração Publicitária. Edital de Chamamento Público nº 004/2013.
Data: 08.05.2013
Prazo de vigência: (quatro) Etapas do Campeonato SMELJ de Corridas de Rua, começará a partir do início das atividades da 1ª etapa,
dia 14/05/2013 até a finalização da 4ª Etapa, dia 06/10/2013, em local a ser definido entre as partes.
Processo: 01-015943/2013-PMC.
Procuradoria Geral do Município, 18 de junho de 2013.
Eronildes Aparecida Vagetti : Gestora
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS
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CONVÊNIOS - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 21
Tornar público os Extratos de Convênios, Acordos e
outros Ajustes.
A FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº
8.666/93, RESOLVE:
Tornar público os Extratos de Convênios, Acordos e outros ajustes.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: n.º 35-000936/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO AO CIDADÃO ESPECIAL nº 4471
Assinatura: 07 de maio de 2013
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar convênio entre os celebrantes a fim de destinar recurso financeiro objeto de
doação dirigida através do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, para a execução do Projeto “PET Integração – Convivendo
com Amigos Especiais”, o qual visa dar atendimento terapêutico de cinoterapia aos alunos, para trabalhar o ser humano de modo holístico,
promovendo equilíbrio físico, mental e social, sendo o cão utilizado como mediador do processo, diminuindo as defesas do indivíduo,
facilitando a ação terapêutica, educacional e afins, beneficiando até 220 (duzentos e vinte) pessoas, na faixa etária a partir de 04 (quatro)
anos até a idade adulta, com deficiência intelectual de alta especificidade, associada ou não a outras deficiências.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar a partir da data da assinatura até 13 de março de 2015.
Valor: até R$ 57.703,00 (cinqüenta e sete mil, setecentos e três reais)
Dotações Orçamentárias:
35001.08243.0051.5001. 4. 4. 50. 42 00.00 5 2 880;
35001.08243.0051.5001. 4. 4. 50. 42 00.00 5 6 880;
35001.08243.0051.6002. 3. 3. 50. 41 00.00 5 2 880 e
35001.08243.0051.6002. 3. 3. 50. 41 00.00 5 6 880.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: n.º 35-001036/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA Nº 4450
Assinatura: 08 de maio de 2013
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar convênio entre os celebrantes a fim de destinar recurso financeiro objeto de
doação dirigida através do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente, para a execução do Projeto Profissional Solidário 2013”, o
qual visa o custeio da folha de pagamento dos profissionais envolvidos no atendimento dos pacientes para que tenham um desenvolvimento
individualizado em todos os seus aspectos, proporcionando o bem-estar bio-psico-social de até 35 (trinta e cinco) crianças e adolescentes,
na faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos assistidos pela CONVENENTE, através de um trabalho continuado, de modo a que o
paciente se sinta apto a enfrentar o tratamento e a superar a doença.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar a partir da data da assinatura até 13 de março de 2015.
Dotações Orçamentárias:
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ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41 00.00 5 2 880 e
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41 00.00 5 6 880.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: n.º 35-000993/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e ABBA PROMOÇÃO SOCIAL – ABBAPS Nº 4467
Assinatura: 02 de maio de 2013.
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar convênio entre os celebrantes a fim de destinar recursos financeiros doados á
CONVENENTE através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA, para aquisição de material de consumo, permanente,
serviços de terceiros e pagamento de pessoal, tendo em vista a implantação do Projeto “Alegria na Cidade Refúgio – Módulo II”, o qual
visa proporcionar transformação na vida de até 60 (sessenta) crianças e adolescentes, com idade compreendida entre 06 (seis) a 15
(quinze) anos, beneficiários dos programas de transferência de renda, acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social Vila
Verde, em situação de risco e vulnerabilidade social, em ações socioeducativas de convivência e fortalecimento de vínculos.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar a partir da data da assinatura até 06 de fevereiro de 2015.
Valor: até R$ 1.750.618,57 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil, seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos)
Dotações Orçamentárias:
35001.08243.0051 5001 4.4.50.42.00.00 5 2 880;
35001.08243.0051.5001 4.4.50.42.00.00 5 6 880;
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41.00.00 5 2 880;
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41.00.00 5 6 880.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: n.º 35-000584/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e a ASSOCIAÇÃO LAR CRIANÇARTEIRA Nº 4472
Assinatura: 10 de maio de 2.013
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo formalizar convênio entre os celebrantes para o fim de destinar recursos financeiros
captados pela CONVENENTE através do Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente – FMCA, para aquisição de material de
consumo, permanente, serviços de terceiros e pagamento de pessoal, tendo em vista a implantação do Projeto “Cidadania e Futuro”, o
qual visa estabelecer continuamente melhora na qualidade dos atendimentos prestados a até 20 (vinte) crianças, de ambos os sexos, na
faixa etária de 03 (três) a 12 (doze) anos, em situação de risco pessoal e/ou social, suprindo suas necessidades básicas e lhes
oportunizando um ambiente acolhedor, proporcionando desenvolvimento pleno e saudável.
Vigência: O presente Termo é firmado para vigorar a partir da data de sua assinatura até 20 de dezembro de 2014.
Valor: até R$ 262.439,20 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte centavos)
Dotações Orçamentárias:
35001.08243.0051.5001 4.4.50.42.00.00 5.2.880;
35001.08243.0051.5001 4.4.50.42.00.00 5 6 880;
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41.00.00 5 2 880;
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41.00.00 5 6 880.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Protocolo: n.º 35-000607/2012
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS e O INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA EXCEPCIONALIDADE Nº 4402/01
Objeto: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência do Convênio, contemplando o período de 26 de abril de 2013 a 25
de outubro de 2013, para que a CONVENENTE proceda a execução do projeto “Escola Equipada”.
Assinatura: 25 de abril de 2013.
Vigência: De 26 de abril de 2013 a 25 de outubro de 2013
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Protocolo: n.º 35-000985/2012,
Partes: FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL – FAS e a ASSOCIAÇÃO ICARO MARCOLIN nº 4478
Objeto: O presente instrumento formaliza a parceria entre os celebrantes a fim de destinar recursos financeiros para aquisição de material
de consumo e despesas com pessoal, tendo em vista a implantação do “Projeto Instituto Ícaro IV”, o qual visa promover a educação
complementar, com ênfase no aspecto formativo, difundindo os valores inerentes da prática esportiva, com destaque no âmbito educativo,
beneficiando até 150 (cento e cinqüenta) crianças, na faixa etária de 06 (seis) a 18 (dezoito) anos, estudantes da rede pública, pertencentes
ás famílias em vulnerabilidade e risco social.
Assinatura: 24 de maio de 2.013
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura
Valor: Até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Dotações Orçamentárias:
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41 00.00 5 2 880 e
35001.08243.0051.6002 3.3.50.41 00.00 5 6 880.
Fundação de Ação Social, 19 de junho de 2013.
Simone Camargo Nadolny : Superintendente Executiva
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