executivo diário oficial - Governo do Estado da Bahia

Transcrição

executivo diário oficial - Governo do Estado da Bahia
DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
EXEMPLAR DE ASSINANTE - VENDA PROIBIDA
Anexo II
DECRETOS FINANCEIROS
Fonte de Financiamento
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação)
DECRETO FINANCEIRO Nº 123 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Esfera
Natureza de
Despesa
2.04.000 Tribunal de Justiça
Abre ao Orçamento Fiscal crédito suplementar, na forma que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento
nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e
na autorização do art. 6º, da Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de 2015,
Em R$
Valor
Fonte de
Recursos
2.000.000,00
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário
02.122.501.2030 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo de Unidade Judiciária
do 1º Grau
F
3.3.90
2.000.000,00
2.000.000,00
120
3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica
544.200,00
e Saneamento
3.08.501 Companhia de Engenharia Hídrica e
DECRETA
544.200,00
de Saneamento da Bahia
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 13.470, de 30 de dezembro de
2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto,
no valor de R$5.055.550,00 (cinco milhões e cinquenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão
da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
17.511.213.1709 Implantação de Sistema Integrado
de Abastecimento de Água na Bacia
Sedimentar de Tucano
4.4.90
100
544.200,00
3.11.000 Secretaria da Educação
133.230,00
3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC
12.368.212.4414 Execução do Programa de Atenção
à Saúde e Valorização do Professor
12.368.212.6998 Apoio à Educação Básica no Campo
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
F
F
3.3.90
114
133.230,00
12.480,00
F
3.3.90
114
120.750,00
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2016.
1.170.400,00
3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
18.542.207.6128 Fiscalização Ambiental de Atividade
e Empreendimento
RUI COSTA
Governador
F
3.3.90
1.170.400,00
1.170.400,00
100
3.28.000 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
200.000,00
3.28.201 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
Bruno Dauster
João Leão
Secretário da Casa Civil
Secretário do Planejamento
200.000,00
da Bahia
19.571.203.5420 Apoio a Projeto de Inovação de
F
Competitividade Empresarial
Manoel Vitório da Silva Filho
Fabya dos Reis Santos
Secretário da Fazenda
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Walter de Freitas Pinheiro
Manoel Gomes de Mendonça Neto
Secretário da Educação
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marco Aurélio Félix Cohim Silva
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
100
200.000,00
5.50.000 Defensoria Pública
7.720,00
5.50.601 Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria
7.720,00
Pública
03.128.262.1466 Capacitação de Defensor e Servidor
da Defensoria Pública
F
4.4.90
100
7.720,00
3.80.000 Encargos Gerais do Estado
1.000.000,00
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
Gestão Depat/Sefaz
Eugênio Spengler
28.846.900.8017 Encargos com o Pasep
Secretário do Meio Ambiente
3.3.60
500.000,00
F
3.3.90
100
500.000,00
3.80.102 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
a Gestão da SPO/Seplan
28.846.900.8029 Provisão de Recursos
Anexo I
Suplementar
500.000,00
F
de Contrapartida
4.4.90
100
500.000,00
Total Anulação
5.055.550,00
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
2.04.000 Tribunal de Justiça
2.000.000,00
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário
2.000.000,00
02.061.259.5442
02.061.259.5443
Aparelhamento de Unidade Judiciária
do 1º Grau
Aparelhamento de Unidade Judiciária
do 2º Grau
F
4.4.90
120
1.200.000,00
F
4.4.90
120
800.000,00
3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica
e Saneamento
e de Saneamento da Bahia
Encargos com Obrigações Tributárias
e Contributivas
544.200,00
F
3.3.90
100
544.200,00
3.11.000 Secretaria da Educação
133.230,00
3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC
120.750,00
12.368.212.6998
Apoio à Educação Básica no Campo
F
3.3.50
114
F
3.3.90
114
3.11.801 Instituto Anísio Teixeira
12.362.212.6930
Realização do Projeto Ensino Médio
com Intermediação Tecnológica
22.126.502.2002
12.480,00
500.000,00
3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE
Manutenção de Serviços Técnico
e Administrativo
Manutenção de Serviços
de Informática
120.750,00
12.480,00
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico
22.122.502.2000
500.000,00
F
3.3.90
100
463.000,00
F
3.3.90
100
37.000,00
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente
1.170.400,00
3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
1.170.400,00
18.122.502.2000
Manutenção de Serviços Técnico
e Administrativo
F
3.3.90
100
1.170.400,00
3.30.000 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial
200.000,00
3.30.101 Assessoria de Planejamento e
200.000,00
Gestão - SEPROMI
14.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico
e Administrativo
F
3.3.90
100
200.000,00
3.80.000 Encargos Gerais do Estado
500.000,00
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos
500.000,00
sob Gestão Depat/Sefaz
04.123.502.2765 Atendimento de Outros Encargos
e Serviços
F
3.3.90
100
500.000,00
5.50.000 Defensoria Pública
7.720,00
5.50.601 Fundo de Assistência Judiciária
7.720,00
da Defensoria Pública
Capacitação de Defensor e Servidor
da Defensoria Pública
03.128.262.1466
Total Reforço
Fonte de Financiamento
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação)
Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Valor
5.055.550,00
Total do Financiamento
544.200,00
3.08.501 Companhia de Engenharia Hídrica
28.846.900.8002
Anexo II
F
3.3.90
100
DECRETOS
SIMPLES
DECRETOS
SIMPLES
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
delegar competência a RODRIGO MOUSINHO HITA, Diretor-Superintendente da
Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil, para, em
nome do Estado da Bahia, celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e protocolos, bem
como seus termos aditivos e rescisões, no âmbito das atividades desenvolvidas pelo referido
órgão.
considerar colocado à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, a partir de 01
de setembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017, na forma do art. 44 da Constituição Estadual, à
vista do que consta do Processo nº 8510160046756, o servidor ABDIAS FELIX DOS
SANTOS, cadastro nº 50.011.237-3, lotado na Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL,
vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem ônus para o órgão cedente, nos
termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.862, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto
nº 14.832, de 21 de novembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
7.720,00
5.055.550,00
DESPACHOS
considerar colocado à disposição da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, a partir de 01
de setembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017, na forma do art. 44 da Constituição Estadual, à
vista do que consta do Processo nº 8510160046756, o servidor ABDIAS FELIX DOS
SANTOS, cadastro nº 50.011.237-3, lotado na Empresa Baiana de Alimentos S.A - EBAL,
vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem ônus para o órgão cedente, nos
termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.862, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto
nº 14.832, de 21 de novembro de 2013.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil
- Estado daDO
Bahia
PALÁCIO
GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2016.
RUI COSTA
Governador
SALVADOR, SÁBADO,  DE SETEMBRO DE  - ANO CI - No .
DESPACHOS
DESPACHOS
DESPACHOS DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO
Em 16/09/2016
Processo: 0603160184317
Origem: Secretaria da Educação/UNEB
Interessada: Cleide Dantas Carneiro
Despacho: Autorizo.
Processo: 0200160424442
Origem: Secretaria da Educação/UESB
Interessada: Jerusa Silva dos Santos
Despacho: Autorizo.
Marca SGI
Orientações de Aplicação
Este informativo traz as definições de fonte, de cores, medidas e as possibilidades de aplicação.
Para evitar distorções, prefira sempre buscar a marca original através da pasta “Institucional” em:
“info01/Marca SGI”.
ISO 9001
ISO/IEC 20000-1
Referência de Fontes
DejaVu Sans - Condensed Bold
Referência Cromática
020C 050M 000Y 050k
100C 075M 030Y 020k
000C 100M 100Y 000k
000C 000M 000Y 000k
000C 000M 000Y 100k
000C 000M 000Y 080k
000C 000M 000Y 000k
Aplicação em Cores de Fundo
Independentemente da cor de fundo, a
marca permanece sempre com suas
propriedades originais.
Medidas e Redução da Marca
20 mm
Processo nº 1400160008743
Órgãos: Tribunal de Justiça, Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, Secretaria da
Educação, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria
de Promoção da Igualdade Racial, Encargos Gerais do Estado e Defensoria Pública.
Objeto: Suplementação de Crédito
Despacho: Autorizo. Para efeito do que dispõe o artigo 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66, com a
redação da Lei nº 2.588/68, considero de interesse público a despesa decorrente da
suplementação solicitada neste processo.
20 mm
As medidas desta marca devem ser
aplicadas proporcionalmente, para mais
ou para menos, dependendo do espaço
reservado à impressão.
Uso Conjugado
A marca do Governo deve ser
sempre a primeira à direita;
seguindo em direção à esquerda, a
marca da EGBA e a da qualidade.
CASA CIVIL
<#E.G.B#85828#2#95060>
COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE DO ESTADO DA BAHIA
Durante a entrega do Relatório Final da Comissão da Verdade, realizado em 12 de agosto de
2016, o GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA concedeu Diploma de Reconhecimento e
Agradecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade como integrantes da Comissão
Estadual da Verdade - CEV - BA:
Membros integrantes da Comissão da Estadual da Verdade
AMABÍLIA VILARONGA DE PINHO ALMEIDA
ANTÔNIO WALTER PINHEIRO
CARLOS NAVARRO FILHO
DULCE TAMARA LAMEGO SILVA E AQUINO
JACKSON CHAVES DE AZÊVEDO
JOVINIANO SOARES DE CARVALHO NETO
VERA CHRISTINA LEONELLI
Grupo de Trabalho/Subcomissão de Feira de Santana - BAHIA
SINVAL GALEÃO DOS SANTOS
ANTÔNIO ALBERTINO CARNEIRO
CELSO PEREIRA
EURELINO TEIXEIRA COELHO NETO
HOSANNAH DE OLIVEIRA LEITE FIGUEIREDO (in memoriam)
MONSENHOR LUIZ RODRIGUES OLIVEIRA
PASTOR JOÃO DIAS DE ARAÚJO (in memoriam)
PASTOR JORGE LUÍS NERY DE SANTANA
WILSON MÁRIO
SALÃO DE ATOS DA GOVERNADORIA, em 12 de agosto de 2016.
<#E.G.B#85828#2#95060/>
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Assinaturas semestrais e particulares
Capital
R$ ,
Interior
R$ ,
Estados
R$ ,
Assinaturas semestrais Órgãos Públicos Estaduais
Capital
R$ ,
Interior
R$ ,
Estados
R$ ,
<#E.G.B#85758#2#94986>
ATOS DO PROCURADOR GERAL
ALTERAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
Analista de Procuradoria.- Área de Apoio Jurídico
Interessado: Gabriel Braga Camargos de Almeida (Processo nº PGE2016230093-0)
Interessada: Loana Medeiros Silva Mendonça (Processo nº PGE2014538494-0)
Assistente de Procuradoria
Interessado: Leandro Vinícius Silva Calheira (Processo nº PGE2014440700-0)
Decisão: Deferindo os pedidos de alteração de classificação.
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
Analista de Procuradoria.- Área de Apoio Jurídico
Interessada: Ediara de Souza Barreto (Processo nº PGE2016230067-0)
Interessada: Jana Bastos Metzger (Processo nº PGE2016154353-0)
Decisão: Deferindo os pedidos de desistência de nomeação, devendo proceder-se às
convocações dos candidatos habilitados na ordem de classificação
PAULO MORENO CARVALHO
Procurador Geral do Estado
<#E.G.B#85758#3#94986/>
<#E.G.B#85831#3#95063>
PORTARIA PGE Nº 163 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 32,
inciso VIII, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, resolve constituir Grupo de
Trabalho, composto pelas Procuradoras do Estado IVANA PIRAJÁ LUCKESI, JULIANA LIMA
DAMASCENO e JUSSARA MARIA SALGADO LOBO, para, sem prejuízo de suas atribuições e
sob a coordenação da primeira, analisar a proposta de alteração do Decreto Estadual n° 9.266
de 14 de setembro de 2004 constante do processo administrativo n°. PGE2016195651-0, no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente data.
PAULO MORENO CARVALHO
Procurador Geral do Estado
<#E.G.B#85831#3#95063/>
<#E.G.B#85832#3#95064>
PORTARIA DG Nº 089 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes
do Processo Administrativo abaixo relacionado, resolve conceder ao servidor integrante do
Quadro de Pessoal desta Secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 3º da Lei nº
13.471/2015, tornando sem efeito a Portaria DG nº 086 de 08 de setembro de 2016:
Processo
Matrícula
Nome
Quinquênio
Data Início
Data Fim
PGE2016219525
06197766-8
RUI
MORAES
CRUZ
2011/2016
23/09/2016
21/11/2016
<#E.G.B#85832#3#95064/>
Total
de
dias
60
CÍCERO DE ANDRADE ROCHA FILHO
Diretor Geral
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
<#E.G.B#85546#3#94735>
PORTARIA Nº 1968 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 11 do Regulamento do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos
Estaduais - FUNSERV, aprovado pelo Decreto nº. 7.524, de 10 de fevereiro de 1999, instituído
pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, RESOLVE publicar o demonstrativo da execução
orçamentária e financeira do mês de agosto de 2016.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
FUNSERV - SAEB
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA, DESPESA REALIZADA E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA DO MÊS DE AGOSTO DE 2016
I - RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Contribuição dos Servidores
Contribuição do Estado
II - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Elemento de Despesa / Descrição
33.90.14 - Diárias Pessoal Civil
33.90.30 - Material de Consumo
33.90.35 - Serviços de Consultoria / Auditoria Médica
33.90.36 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física33.90.39 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
33.90.91 - Sentenças Judiciais
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
33.90.93 - Indenizações e Restituições
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
III - MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
SALDO INICIAL
( + ) Receitas do Mês
Orçamentária
Extra Orçamentária
Transferência de Recursos para as Unidades Gestoras
Devolução de Outros Credores
129.898.609,83
99.800.508,26
30.098.101,57
FONTE
42
42
42
42
42
42
42
42
42
42
138.421.711,67
0,00
1.812,10
1.095.447,59
0,00
137.302.834,84
0,00
0,00
3.405,48
18.211,66
0,00
71.575.268,00
279.151.666,06
129.898.609,83
149.253.056,23
149.157.107,13
95.949,10
SUB - TOTAL
( - ) Despesas do Mês
350.726.934,06
289.270.655,53
Orçamentária
Extra Orçamentárias
Transferência de Recursos para as Unidades Gestoras
Despesas com Tarifas Bancárias
136.732.621,24
152.538.034,29
149.157.107,13
Outros Credores
0,00
Consignações-Restos a Pagar
3.355.879,11
0,00
Sentença Judicial
25.048,05
SALDO FINAL
61.456.278,53
OBS: O quadro II corresponde apenas as despesas liquidadas no mês
Fonte : FG WEB- FIPLAN Gerencial Web.
<#E.G.B#85546#3#94735/>
<#E.G.B#85736#3#94960>
PORTARIA Nº 1969 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com as
informações constantes no PA n° 0200150172402, resolve TORNAR SEM EFEITO o Resumo da
Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 090/2016, do dia 15 de setembro de 2016,
publicada no DOE de 16/09/2016.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#85736#3#94960/>
Superintendência de Previdência – SUPREV
<#E.G.B#85848#3#95081>
PORTARIA Nº 1970 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - ANTONIO JOSE DOS SANTOS, proc. 0200160261764 - SEFAZ, Agente de Tributos Estaduais,
Nível 03, Classe 8, 180h mensais, mat. 13.124.157-5, proventos integrais - R$23.482,51 (vinte
e três mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), compostos de
Vencimento - R$ 2.167,23; 36,00% de ATS - R$ 4.213,09; PDF - R$ 4.625,40; Adicional Noturno
- R$ 600,37; 20,00% de CET - R$ 2.340,61; GAF ( 110 pontos) - R$ 9.535,81.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85848#3#95081/>
<#E.G.B#85849#3#95082>
PORTARIA Nº 1971 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - MYRIAM FERREIRA CRESPO ALMEIDA, proc. 0200160379978 - SEC, Professor, Padrão
E, Grau IV, 40h semanais, mat. 11.192.389-8, proventos integrais - R$10.788,60 (dez mil e
setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.584,52;
31,00% de ATS - R$ 1.111,20; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$
1.117,65; Hora Extra Incorporada - R$ 1.749,16; 30,00% de Avanço Horizontal - R$ 1.075,36;
10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 358,45; 50,00% de Gratificação de Estímulo
ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 1.792,26.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85849#3#95082/>
<#E.G.B#85850#3#95084>
PORTARIA Nº 1972 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento
no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):
I - ROBERTO ANDRADE DIAS DO NASCIMENTO, proc. 0500160060924 - SSP, Delegado de
Polícia, Classe E, 180h mensais, mat. 20.373.206-4, proventos integrais calculados na forma
do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$19.935,05 (dezenove mil e novecentos e trinta e cinco
reais e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 4.846,33; 14,00% de ATS - R$ 716,47;
125,00% de CET - R$ 6.057,91; GAJ - R$ 6.294,42; 10,00% de Gratificação de Titulação - R$
484,63; Estabilidade Econômica DAS-2B - R$ 1.535,29, devendo os efeitos do presente ato
retroagirem a 06/06/2016, data da emissão do laudo médico.
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
e quatrocentos e quatro reais e dezesseis centavos), compostos de Subsídio - R$ 4.926,28;
Vantagem Pessoal - Art. 25-A da Lei 12.822/2013 - R$ 1.477,88.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85850#4#95084/>
<#E.G.B#85852#4#95085>
PORTARIA Nº 1973 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - MARIA APARECIDA DUTRA COSTA, proc. 0200160382626 - SEC, Auxiliar Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 11.193.270-8, proventos integrais - R$1.209,67 (mil e duzentos e
nove reais e sessenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 31,00% de ATS
- R$ 244,30; 22,50% de CET - R$ 177,31.
II - MARIA DAS GRACAS DE LIMA BARBOSA, proc. 0200160325290 - SEC, Técnico
Administrativo, Classe 1, 180h mensais, mat. 11.193.240-7, proventos integrais - R$1.862,75
(mil e oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), compostos de Vencimento
- R$ 797,02; 31,00% de ATS - R$ 247,08; Hora Extra Incorporada - R$ 240,65; 72,52% de CET
- R$ 578,00.
III - ELIZABETE DA CONCEICAO BATISTA, proc. 0300150310435 - SESAB, Auxiliar de
Enfermagem, Nível A, Classe 1, Grau 1, 180h mensais, mat. 19.306.458-1, proventos integrais
- R$2.530,88 (dois mil e quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), compostos de
Vencimento - R$ 806,63; 38,00% de ATS - R$ 306,52; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$
241,99; GID - R$ 1.175,74.
IV - MARIA RITA DOS SANTOS OLIVEIRA, proc. 0200160325380 - SEC, Professor, Padrão
P, Grau III, 20h semanais, mat. 11.239.773-1, proventos integrais - R$2.627,80 (dois mil e
seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.306,19;
25,00% de ATS - R$ 326,55; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 130,62; 31,18%
de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe - R$ 407,27; 25,00% de Avanço Horizontal
- R$ 326,55; 10,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional - R$ 130,62.
V - ANTONIO JORGE CERQUEIRA, proc. 0200160325266 - SEC, Técnico Administrativo, Classe
1, 180h mensais, mat. 11.101.392-8, proventos integrais - R$2.490,82 (dois mil e quatrocentos
e noventa reais e oitenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 38,00% de
ATS - R$ 302,87; INCORPORAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - R$ 366,86; 71,68%
de CET - R$ 571,30; Hora Extra Incorporada - R$ 452,77.
VI - ARLENE SOUSA SANTOS, proc. 0300160061255 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível
E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.329.344-9, proventos integrais - R$3.554,35 (três
mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), compostos de Vencimento
- R$ 1.361,82; 31,00% de ATS - R$ 422,16; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 408,55;
100,00% de GID - R$ 1.361,82.
VII - MARIA DAS GRACAS DA SILVA LIMA, proc. 0200160318715 - SEC, Auxiliar Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 11.149.870-4, proventos integrais - R$1.220,15 (mil e duzentos
e vinte reais e quinze centavos), compostos de Vencimento - R$ 788,06; 34,00% de ATS - R$
267,94; 20,83% de CET - R$ 164,15.
VIII - MARIANGELA OLIVEIRA LIMA, proc. 0200160325339 - SEC, Professor (Quadro Especial),
Nível 01, Classe S, 20h semanais, mat. 11.238.228-1, proventos integrais - R$1.570,95 (mil e
quinhentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), compostos de Subsídio - R$ 989,92;
Vantagem Pessoal - Lei 12.578/2012 - R$ 581,03.
IX - CLEONICE PEREIRA JORGE, proc. 0300160052965 - SESAB, Agente de Saneamento, Nível
06, 240h mensais, mat. 19.317.840-3, proventos integrais - R$3.463,26 (três mil e quatrocentos e
sessenta e três reais e vinte e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.311,84; 34,00%
de ATS - R$ 446,03; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 393,55; 100,00% de GID - R$
1.311,84.
X - JOAO PEDRO LIRIO DE SOUZA, proc. 0700130046861 - SEAGRI, Técnico Administrativo,
Classe 1, 180h mensais, mat. 10.190.727-2, proventos integrais - R$2.236,20 (dois mil e
duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 39,00%
de ATS - R$ 310,84; 15,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 119,55; 70,85% de CET - R$
564,69; 55,72% de Vantagem Pessoal Lei 6677/94 - R$ 444,10.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85853#4#95087/>
<#E.G.B#85854#4#95088>
PORTARIA Nº 1975 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - MARIA LENICE DA CRUZ RAMOS SILVA, proc. 0300120586266 - SESAB, Analista Técnico,
Classe 2, 240h mensais, mat. 19.319.180-9, proventos integrais - R$3.520,72 (três mil e
quinhentos e vinte reais e setenta e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.386,11;
34,00% de ATS - R$ 471,28; 100,00% de GID - R$ 1.386,11; 20,00% de Adicional de Insalubridade
- R$ 277,22.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85852#4#95085/>
<#E.G.B#85853#4#95087>
PORTARIA Nº 1974 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - ELISABETE MARIA LOPES E SILVA, proc. 0200160379960 - SEC, Professor, Padrão P, Grau
III, 40h semanais, mat. 11.230.936-4, proventos integrais - R$6.823,02 (seis mil e oitocentos e
vinte e três reais e dois centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.612,38; 25,00% de ATS
- R$ 653,10; 25,00% de Avanço Horizontal - R$ 653,10; 31,18% de Gratificação de Estímulo
às Atividades de Classe - R$ 814,54; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento
Profissional - R$ 1.306,19; 30,00% de Gratificação de Difícil Acesso - R$ 783,71.
II - FLORISA ASSUNCAO DE ALMEIDA, proc. 0300160061719 - SESAB, Médico, Nível D,
Classe 1, Grau 9, 20h semanais, mat. 59.110.519-9, proventos integrais - R$6.404,16 (seis mil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85854#4#95088/>
<#E.G.B#85855#4#95089>
PORTARIA Nº 1976 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR por invalidez qualificada, com fundamento
no Art. 40, § 1º, inciso I, da CF88 com a redação dada pela EC 41/03, o(s) servidor(es) no(s)
item(ns) a seguir discriminado(s):
I - GERALDO MACEDO PIRES, proc. 0200160382790 - SEFAZ, Agente de Tributos Estaduais,
Nível 03, Classe 8, 180h mensais, mat. 13.210.407-7, proventos integrais calculados na forma
do(a) Art. 32-A, da Lei nº 11.357/2009 - R$22.510,23 (vinte e dois mil e quinhentos e dez reais e
vinte e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.167,23; 36,00% de ATS - R$ 4.213,09;
20,00% de CET - R$ 2.340,61; GAF (110 pontos) - R$ 9.535,81; PDF - R$ 4.253,49, devendo os
efeitos do presente ato retroagirem a 03/02/2016, data da emissão do laudo médico.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85855#4#95089/>
<#E.G.B#85829#4#95061>
PORTARIA Nº 1977 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Legislação
vigente, no tocante aos pedidos de pensão abaixo mencionados, RESOLVE:
1. INDEFERIR
ITEM PROCESSO Nº
EXSEGURADO
Geraldina
Alves Correia
MATRÍCULA
(S)
11.165.172-6
REQUERENTE(S)
01
0200160169736
02
0200160075308 e
apensos
Inês Santiago
Rabelo
19.316.226-6
03
0200160276540 e
apenso
Valquiria Brito
Velame
19.313.263-5
04
0200150035375
Jorge Bispo
dos Santos
11.129.697-4
Rozenade Pereira
Sobreira
05
0200160220715
Carlos Gomes
da Conceição
13.083.788-6
Solange Nobre da
Conceição
06
0200160074980
30.338.448-0
Robson dos Santos
07
0200160222297
Dulcineide
Bernadete de
Souza
Humberto
Pitanga
20.008.752-5
Eutânia Pitanga
08
0200160276842
30.283.517-9
09
0200160345283
anexo ao
0200160021992-0
Mauricio Mattos de
Souza
Rita de Cássia Caires
Meira
Mauricio Cruz
de Souza
Fernando
Emmanuel
Amorim de
Morais
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#85829#4#95061/>
<#E.G.B#85856#4#95090>
19.535.434-8
Floripes Alves Correia
Manuela Santiago
Rabelo Rosa dos
Santos
Benedito Brito Neiva
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Com fulcro no art.
12, IV, § 9º da Lei nº
11.357/2009
Ausentes requisitos no
art. 9º, § 5º da Lei nº
7.249/1998
Ausentes requisitos do
art. 12 inciso II, § 3º,
configurando a regra
disciplinada no art.
13. Inciso II da Lei nº
11.357/2009
Com fundamento no
art. 13, I, e VI da Lei nº
11.357/2009
Com fulcro no art. 9º
parágrafos 4º e 6º e 7º
da Lei nº 7.249/1998
Com fulcro no art. 12,
inciso II c/c os §§ 3º e 4º
da Lei nº 11.357/2009
Com fulcro no art. 12,
inciso IV, § 9º e 10 da
Lei nº 11.357/2009
Por falta de amparo legal
Ausentes requisitos do
art. 12, inciso II, §3º da
Lei nº 11.357/2009
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
PORTARIA Nº 1978 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no Art. 3º
da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - CARLOS RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES, proc. 0700150025259 - SEAGRI, Analista
Técnico, Classe 2, 180h mensais, mat. 61.001.294-0, proventos integrais - R$21.243,20 (vinte
e um mil e duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), compostos de Vencimento - R$
1.386,11; 34,00% de ATS - R$ 2.543,20; Reposição Judicial (8,5 SM) - R$ 6.093,89; 150,00% de
RTI - R$ 11.220,00.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85856#5#95090/>
<#E.G.B#85858#5#95091>
PORTARIA Nº 1979 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - CLARA HELENA DANTAS VICENTE, proc. 0200160320450 - SEFAZ, Agente de Tributos
Estaduais, Nível 03, Classe 8, 180h mensais, mat. 13.213.079-3, proventos integrais R$21.912,32 (vinte e um mil e novecentos e doze reais e trinta e dois centavos), compostos de
Vencimento - R$ 2.167,23; 28,00% de ATS - R$ 3.276,85; GAF ( 110 pontos) - R$ 9.535,81; PDF
- R$ 4.591,82; 20,00% de CET - R$ 2.340,61.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85858#5#95091/>
<#E.G.B#85833#5#95065>
PORTARIA Nº 1980 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na Legislação
vigente, no tocante aos pedidos de pensão abaixo mencionados, RESOLVE:
1. DEFERIR
ITEM PROCESSO Nº
01
0200160021992
e apenso
EXMATRÍCULA REQUERENTE(S)
SEGURADO
Fernando
19.535.434-8 Elivânia Matos da
Emmanuel
Silva
Amorim de
Morais
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Com fulcro art. 12,
inciso II, c/c art. 21,
inciso II da Lei nº
11.357/2009
INÍCIO
21.01.2016
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#85833#5#95065/>
<#E.G.B#85859#5#95092>
PORTARIA Nº 1981 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s)
respectivo(s) processo(s) administrativo(s), em cumprimento à Decisão Judicial exarada no
Mandado de Segurança nº 0004438-74.2011.8.05.0000, resolve APOSENTAR voluntariamente,
com fundamento no Art. 3º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I - GERALDO CAMPOS BAHIENSE, proc. 0200160095490 - SEFAZ, Auditor Fiscal, Nível 4,
Classe 8, 180h mensais, mat. 13.298.952-4, proventos integrais - R$36.548,03 (trinta e seis mil
e quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos), compostos de Vencimento - R$ 3.052,41;
Estabilidade Econômica DAS-2A - R$ 3.460,93; 36,00% de ATS - R$ 5.933,88; 20,00% de CET
- R$ 3.296,60; GAF (110 pontos) - R$ 13.430,60; PDF - R$ 7.373,61.
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao
limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85859#5#95092/>
<#E.G.B#85860#5#95093>
PORTARIA Nº 1982 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - ELIANA DAS NEVES REIS, proc. 0300150342850 - SESAB, Técnico Patologia Clínica, Nível
E, Classe 3, Grau 2, 180h mensais, mat. 19.319.025-1, ressalvada(s) a(s) possibilidade(s) de
alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de caráter provisório e
reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 0013315-61.2015.8.05.0000,
requerido pelo SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$3.264,47 (três mil e duzentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.091,66;
33,00% de ATS - R$ 360,25; GID - R$ 1.485,06; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$
327,50.
II - ANGELA MARIA DE SOUZA VILA NOVA, proc. 0200160379951 - SEC, Professor, Padrão
E, Grau IV, 40h semanais, mat. 11.235.213-9, proventos integrais - R$8.645,14 (oito mil
e seiscentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), compostos de Vencimento - R$
3.584,52; 25,00% de ATS - R$ 896,13; 50,00% de Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento
Profissional - R$ 1.792,26; 10,00% de Vantagem Pessoal - Lei 7250/1998 - R$ 358,45; 25,00%
de Avanço Horizontal - R$ 896,13; 31,18% de Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe
- R$ 1.117,65.
III - ELINE NASCIMENTO SANTOS, proc. 0551160009230 - SSP, Técnico Administrativo, Classe
1, 180h mensais, mat. 20.108.463-5, proventos integrais - R$2.134,85 (dois mil e cento e trinta
e quatro reais e oitenta e cinco centavos), compostos de Vencimento - R$ 797,02; 38,00% de
ATS - R$ 302,87; 40,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 318,81; Hora Extra Incorporada - R$
240,65; 59,66% de CET - R$ 475,50.
IV - EROTILDES DA SILVA, proc. 0300150394051 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem, Nível E,
Classe 2, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.328.786-2, proventos integrais - R$4.191,01 (quatro mil
e cento e noventa e um reais e um centavo), compostos de Vencimento - R$ 1.476,49; 31,00%
de ATS - R$ 457,71; 112,00% de GID - R$ 1.653,67; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$
442,95; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei 11.373/2009 - R$ 160,19.
V - MARCIA ANGELICA MARTINS BONIFACIO ALVES, proc. 0311150038540 - SESAB,
Enfermeiro, Nível E, Classe 3, Grau 3, 240h mensais, mat. 19.329.083-1, ressalvada(s) a(s)
possibilidade(s) de alteração do enquadramento na classe atual, por se tratar de medida de
caráter provisório e reversível, proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 001331561.2015.8.05.0000, requerido pelo SINDSAÚDE, com, proventos integrais - R$7.127,96 (sete mil
e cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), compostos de Vencimento - R$ 2.239,36;
31,00% de ATS - R$ 694,20; GID - R$ 3.133,04; Hora Extra Incorporada - R$ 389,55; 30,00% de
Adicional de Insalubridade - R$ 671,81.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85860#5#95093/>
<#E.G.B#85861#5#95094>
PORTARIA Nº 1983 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07
e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s)
processo(s) administrativo(s), resolve APOSENTAR voluntariamente, com fundamento no
Art. 6º da EC 41/03 c/c os arts. 2º e 5º da EC 47/05, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir
discriminado(s):
I - GILCA BARBOSA DOS SANTOS, proc. 0300140517376 - SESAB, Auxiliar de Enfermagem,
Nível E, Classe 1, Grau 1, 240h mensais, mat. 19.314.553-1, proventos integrais - R$4.103,30
(quatro mil e cento e três reais e trinta centavos), compostos de Vencimento - R$ 1.361,82;
38,00% de ATS - R$ 517,49; 125,65% de GID - R$ 1.711,13; Vantagem Pessoal - Art. 28 da Lei
11.373/2009 - R$ 104,31; 30,00% de Adicional de Insalubridade - R$ 408,55.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos
independentemente da expedição do novo ato.
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
<#E.G.B#85861#5#95094/>
<#E.G.B#85754#5#94980>
RETFICAÇÕES
Na PORTARIA Nº 1184 de 31 de julho de 2014, publicada no DOE do dia 01/08/2014,
referente ao servidor ROQUE LUIZ VAZ CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 06.218.885-6,
proc.0200140253064; Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 34.834,24 (trinta e quatro mil
oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos)... 29,63% de GPE/D - R$ 2.803,83;
honorários- R$ 2.781,96; 80% de GPE/P- R$ 7.570,24... As melhorias posteriores à data da
inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo
ato...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 35.066,19 (trinta e cinco mil e sessenta e seis reais e
dezenove centavos)... 32,56% de GPE/D - R$ 3.081,09; 27,70% de honorários advocatícios- R$
2.621,20; 81,22% de GPE/P- R$ 7.685,69... As melhorias posteriores à data da aposentadoria
deverão ser incorporadas aos proventos de inatividade, independentemente da expedição do
novo ato, bem como o estorno referente ao limite constitucional será devidamente respeitado
quando da implantação dos proventos...”
Na PORTARIA Nº 1957 de 11 de dezembro de 2014, publicada no DOE de 12/12/2014, referente
ao servidor JOSE CARLOS VIANA GOES, matrícula nº 68.000.722-4, proc.0200140422079;
Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 1.503,21 (mil quinhentos e três reais e vinte e um
centavos)... 33% de adicional de tempo de serviço - R$ 238,94...” Leia-se: “... proventos integrais
- R$ 1.510,45 (mil quinhentos e dez reais e quarenta e cinco centavos)... 34% de adicional de
tempo de serviço - R$246,18...”
Na PORTARIA Nº 718 de 25 de abril de 2014, publicada no DOE dos dias 26 e 27/04/2014,
referente ao servidor ALOYSIO MORAES PORTUGAL JUNIOR, matrícula nº 06.129.439-5,
proc.0200140141827; Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 33.215,47 (trinta e três mil duzentos
e quinze reais e quarenta e sete centavos)... honorários advocatícios- R$ 2.359,41. As melhorias
posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente
da expedição do novo ato...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 33.272,79 (trinta e três mil
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
duzentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos)... 26,52% de honorários advocatícios
- R$ 2.416,73. As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos
proventos de inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno
referente ao limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos
proventos...”
Na PORTARIA Nº 914 de 28 de maio de 2015, publicada no DOE do dia 29/05/2015, referente
a servidora JOSELITA CARDOSO LEAO, matrícula nº 06.112.882-9, proc.0200150009110;
Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 29.656,69 (vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta
e seis reais e sessenta e nove centavos)... Honorários Incorporados- R$ 3.699,13...” Leia-se:
“... proventos integrais - R$ 29.787,01 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e sete reais e um
centavo)... 39,10% de honorários advocatícios - R$3.829,45...”
Na PORTARIA Nº 711 de 24 de abril de 2014, publicada no DOE do dia 25/04/2014, referente
ao servidor IVONE DANTAS DA SILVA, matrícula nº 06. 108.959-6, proc.0200140141800;
Onde se lê: “... proventos integrais - R$ 32.842,23 (trinta e dois mil oitocentos e quarenta e dois
reais e vinte e três centavos)... honorários- R$ 2.359,41... As melhorias posteriores à data da
inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo
ato...” Leia-se: “... proventos integrais - R$ 32.899,55 (trinta e dois mil oitocentos e noventa e
nove reais e cinquenta e cinco centavos)... 26,52% de honorários advocatícios- R$ 2.416,73...
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos de
inatividade, independentemente da expedição do novo ato, bem como o estorno referente ao
limite constitucional será devidamente respeitado quando da implantação dos proventos...”
Na PORTARIA Nº 3541 de 17 de novembro de 2010, publicada no DOE de 18.11.2010,
referente a servidora STELA MARIA ALVES FERNANDES, matrícula nº 19.325.845-7, proc.
0300080647119; Onde se lê: “... fixando-lhe na inatividade os proventos mensais e integrais
correspondentes a R$ 5.037,30 (cinco mil e trinta e sete reais e trinta centavos) ... GIQ - 115,55%
- 1.380,76; GEUH- 150% - 1.792,42 ...” Leia-se: “... fixando-lhe na inatividade os proventos
mensais e integrais correspondentes a R$ 4.932,26 (quatro mil novecentos e trinta e dois reais
e vinte e seis centavos) ... GIQ - 100,00% - 1.194,95; GEUH- 150% - 1.792,42; plantão noturnoR$ 80,77...”
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
<#E.G.B#85754#6#94980/>
<#E.G.B#85845#6#95078>
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160022239 e apenso. Requerente: Mary Fátima Oliveira Duarte. Assunto:
Correção de GID.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 06 e 08.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160166230 e apenso. Requerente: Leda Maria Silva Cerqueira. Assunto:
Revisão de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 14, com base no art. 38 da
Lei 11.357/09.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160056907. Requerente: Carlos Alberto Ramos dos Santos. Assunto: Reversão
de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 11 e da Suprev fl. 12.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160230397. Requerente: Dilza Fernandes Dantas. Assunto: Revisão de
aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 23 e Lei nº 11.374/09.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160296142 e apensos. Requerente: Manoel Juncal Pazos. Assunto: Revisão
de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 20.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160232543 e apensos. Requerente: Lucimeire Carneiro dos Santos. Assunto:
Revisão de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, com base na manifestação técnica da Suprev à fl. 16.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160030819 anexado ao 0200150446995. Requerente: Maria das Graças do
Nascimento. Assunto: Revisão de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme parecer da PGE nº 001442/2016 e manifestação técnica da
Suprev à fl. 18.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160018479. Requerente: José Carlos Pereira dos Santos. Assunto: Revisão
de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, com base no parecer da PGE nº 001684/2016 e manifestação técnica da
Suprev à fl. 168.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200140085021. Requerente: Arly Mary Carvalho de Oliveira. Assunto: Revisão de
aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme parecer da PGE nº 001498/2016 e manifestação técnica da
Suprev à fl. 18.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160158076. Requerente: Rozimere Maria Vicente. Assunto: Reversão de
aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Junta Médica fl. 11 e da Suprev à fl. 12.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200150403501. Requerente: Maria Lucia Fonseca do Lago Amaro. Assunto:
Reversão de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Junta Médica à fl. 10 e Suprev à fl. 11.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200160295251. Requerente: Nilsete da Silva Santos. Assunto: Revisão de
aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, com base na manifestação técnica da Suprev à fl. 11.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200150470586. Requerente: Ayrleide Maria Miranda Pereira. Assunto: Reversão
de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, com base nas manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 16 e da Suprev
à fl. 17.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0300150575501 anexado ao 0300150300898. Requerente: Alice Carneiro Landim
Machado. Assunto: Revisão de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestação técnica da Suprev à fl. 09.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0200120413596 e apenso. Requerente: Rosemilda Francisca Santos Pinheiro.
Assunto: Revisão de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 117 e da Suprev à
122.
DECISÃO DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM 16/09/2016
Processo nº 0300120077515 e apensos. Requerente: Mary Fram dos Santos Evangelista.
Assunto: Revisão de aposentadoria.
Decisão: INDEFIRO, conforme manifestações técnicas da Junta Médica à fl. 50 e da Suprev à
51.
<#E.G.B#85845#6#95078/>
Superintendência de Recursos Humanos – SRH
<#E.G.B#85668#6#94887>
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PERITO CRIMINALÍSTICO,
PERITO MÉDICO-LEGAL, PERITO ODONTO-LEGAL E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA/2014
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e O SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando
a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Perito
Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil, do
quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia publicado através
da Portaria Conjunta SAEB/SSP nº 002 de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial
do Estado da Bahia de 23 de maio de 2015, e tendo em vista os motivos abaixo indicados,
RESOLVEM:
1. Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para a comparecerem, nos locais,
datas e horários, definidos conforme cronograma abaixo, munidos dos seguintes documentos,
em original e fotocópia:
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que
concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) certificado de aprovação no Curso de Formação promovido pela Academia de Polícia Civil ACADEPOL;
d) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o
caso;
e) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação
eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe
cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição
Federal;
g) declaração de bens;
h) PIS/PASEP;
i) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a)
para o exercício dos cargos;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) certificado de reservista, se do sexo masculino;
l) 03 (três) fotos 3x4 (recente);
m) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
o) número da agência e da conta-corrente no Banco do Brasil;
p) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Perito
Técnico de Polícia Civil;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
r) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
s) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,
expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
t) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito)
anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
u) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
v) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos
do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
x) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
y) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
z) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento
da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público;contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e
os previstos na lei que regula a falência;contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais,
para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a
vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito
e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do
Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão
transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos
últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada
em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito)
anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou
judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado
compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença
ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal
de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou
ainda, por conselho de contas de Município;
IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo
disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
aa) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com
firma devidamente reconhecida em cartório.
bb) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado conforme subitem 18.2.5, item
18.2 do Capitulo 18 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2014 de 23 de abril de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 24 de abril de 2014.
2. Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos
receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação médica para fins de
exames pré-admissionais sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia,
oportunidade em que deverão apresentar os seguintes exames:
EXAMES
Hemograma
Glicemia
Sumário de Urina
Parasitológico de Fezes
Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista)
Raios-X de Tórax (PA) com laudo
Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos)
PSA (Homens a partir dos 40 anos)
Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)
VALIDADE DO EXAME
03 meses
03 meses
03 meses
03 meses
03 meses
06 meses
12 meses
06 meses
06 meses
3. Os candidatos que não atenderem a presente convocação, na forma e prazo determinado,
seja qualquer o motivo alegado, perderão o direito a nomeação.
Salvador, 16 de setembro de 2016.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração do Estado da Bahia
Estado da Bahia
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário de Segurança Pública do
Cargo: Perito Criminalístico
Local: Centro de Estudos do Departamento de Policia Técnica, situado Av. Centenário, S/n, Vale
dos Barris, CEP: 40.100-180, Salvador-Bahia Data: 26/09/2016 (Segunda-feira).
Horário: Das 08:30h às 12:00h.
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO
Nº DE INSCRIÇÃO
0000768h
NOME
FERNANDA
CLARISSA
FERREIRA MOTTA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000001006265643
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA
Nº DE INSCRIÇÃO
0002782a
0002653a
0002571j
0002489c
NOME
JOELMA LOPES
DE ARAUJO
GABRIELA DA
SILVA CRUZ
EMERSON
SEIVON NOVAES
FARIAS
DANIELLE SODRÉ
NERY ROSA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000783961405
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000948013125
2
0000001451084811
3
0000001003145701
4
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL
Nº DE INSCRIÇÃO
0003894f
0003938k
0004606b
0003774g
0003601i
NOME
IURA MUNIZ ALVES
JOAO FRANCISCO
MONTEIRO
BARRAGAN
TIAGO FERREIRA
DA SILVA
FLAVIO SANTOS
SAMPAIO
DANILO FERREIRA
BASTOS
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000742296997
0000001195681100
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
2
0000000688439330
3
0000000977828158
4
0000000971981027
5
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE
Nº DE INSCRIÇÃO
0004888e
0005274h
0005406j
0005412e
0005597j
NOME
DENISE SILVA DE
MENEZES
LUIZ FELIPE VIEIRA
DE CARVALHO
PAULO VEIGA
LARANJEIRA
MALHEIROS
PEDRO MATEUS
PEREIRA DE SOUZA
YANNICK DE
OLIVEIRA FONSECA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000001296940292
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000001147273170
2
0000001199678473
3
0000001167725735
4
0000000949552208
5
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE
Nº DE INSCRIÇÃO
0005824f
0005705i
0006074e
0005776j
NOME
GUILHERME
PONCHIO BARUQUE
DELCIO XAVIER
FILHO
RODRIGO JOSE
DE MACAUBAS
FIGUEIREDO SILVA
OLIVEIRA
FELIPE CARDOSO
PEREIRA DE
SANTANA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000001155988981
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000839954476
2
0000000966113403
3
0000000960511911
4
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO
Nº DE INSCRIÇÃO
0007196b
NOME
TAIS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA CASTRO
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000679799800
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
0006613i
0006171c
0006822g
ILLARA AMARAL
0000000929628403
BOMFIM
ADHEMAR
0000000913430978
BARROSO ALVES
FILHO
LUANA SANTOS DE 0000000907529887
CARVALHO
2
0005637g
3
0005914g
0002255k
0002213f
0000017g
NOME
FABIOLA LEAL SILVA
ALESSANDRO
MENEZES CHAGAS
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000659471507
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000814640451
0000000000087127
3
4
0000000592706753
5
DOCUMENTO DE IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO FINAL
0000000581750918
1
0000000648365255
2
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL
Nº DE INSCRIÇÃO
0004186f
0004467c
0003358d
NOME
MARCELO ALVES
PASSOS SOARES
DE SANTANA
ROD MAIKO
PRAGA XAVIER
DE BRITO
ANA PAULA
FERREIRA
MARQUES
0005465d
0005175f
0004861g
0005529d
0005247e
0005193h
NOME
DARCY CARNEIRO
MURITIBA JUNIOR
RODRIGO
MENEZES
FURTADO
JOSE NETTO DE
LIMA NEVES
DANIEL OLIVEIRA
AGUIAR
TAWANNA XAVIER
MARQUES DE
CARVALHO
LUCAS FERREIRA
CORDEIRO
JULIO CESAR
EUGENIO PEREIRA
FREIRE
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000884799271
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000001172675112
2
NOME
WALTER CLERIO DA
SILVA JUNIOR
0000001119358574
3
0006341b
0006875f
0000000MG6619621
3
NOME
DANILLO GABRIELLI
ALMEIDA
ALESSANDRA CAIRO
SALDANHA
ISABELA SOARES
PIMENTA
RAFAEL TAVARES DA
HORA
CARLOS AUGUSTO DE
SOUSA BORBA
MARCELLE DE
OLIVEIRA CARDOSO
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000664307396
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000300282303
2
0000000550567550
3
0000000006371206
4
0000000843353511
5
0000000942673409
6
Cargo: Perito Técnico de Policia Civil
Local: Centro de Estudos do Departamento de Policia Técnica, situado Av. Centenário, S/n, Vale
dos Barris, CEP: 40.100-180, Salvador-Bahia Data: 26/09/2016 (Segunda-feira).
Horário: Das 08:30h às 12:00h.
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO
Nº DE INSCRIÇÃO
0001468a
0002166a
NOME
MAILSON
CERQUEIRA DE
JESUS FIUZA
BRUNO SANTOS
SILVA
VAILTON SANTANA
LOULA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000952647958
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000974894419
2
0000000929005007
4
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA
Nº DE INSCRIÇÃO
0002927a
0002605a
0003168j
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
00000691778566
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000938029860
1
NOME
MARCEL SOUZA
DE BRITO
FABIO LEAL DE
ANDRADE
TAINAN ALVES
DOS SANTOS
SENNA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000000993270239
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000767449223
2
0000001127558366
3
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
DANILO MATTOS 0000001140074385
MAIA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000002140607724
2
0003604d
0000001135390614
3
0003863f
HOSANO LOPES
DE LIMA JUNIOR
0000000504668609
2
0000000008042033
4
0003826k
GLAUBER
TANNUS SOUZA
0000001136521356
3
0000000798636122
5
0004111h
LUCAS ARAUJO
SARAIVA
0000000361013590
4
0000000006889494
6
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE
Nº DE INSCRIÇÃO
0006143i
0006198a
0000332d
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE
Nº DE INSCRIÇÃO
0004871j
Nº DE INSCRIÇÃO
0006403i
0007064g
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA
Nº DE INSCRIÇÃO
0002612i
0002295a
2
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO
0006619j
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO
NOME
FLAVIA DOREA
CARNEIRO
ZENON LOPES LEAL
VIVIANE RODRIGUES
MELO
ADRIANA
CONCEICAO DE
MELLO ANDRADE
0000000003408860
4
Cargo: Perito Médico-Legal
Local: Centro de Estudos do Departamento de Policia Técnica, situado Av. Centenário, S/n, Vale
dos Barris, CEP: 40.100-180, Salvador-Bahia Data: 26/09/2016 (Segunda-feira).
Horário: Das 14:30h às 18:00h.
Nº DE INSCRIÇÃO
0000800k
ANGEVALDO GOES
LIMA
KAYO ALVARES
BARBOZA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
000000MG10444379
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO FINAL
0005185i
JOSILENE DOS
SANTOS LIMA
MOTA
0000000006055194
2
0005553a
VALERIA
PEREIRA ALVES
0000001197750851
3
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE
Nº DE INSCRIÇÃO
0005996b
0005930e
NOME
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
MARIO FERNANDO DO 0000000948740000
NASCIMENTO JUNIOR
LAZARO JIUILIAMES
0000000998651060
DOS SANTOS
CARVALHO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
3
Port.
1441/2016
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO
Nº DE INSCRIÇÃO
0006782j
0007170f
0006445c
NOME
LAYS SOUZA
MACEDO
SAYONARA
ANDRADE NOVAES
EDICLEIA ROCHA
SANTOS
1437/2016
1438/2016
1439/2016
1440/2016
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
0000001259194680
CLASSIFICAÇÃO FINAL
1
0000000881817236
2
0000000900031360
3
1442/2016
1443/2016
1444/2016
1445/2016
1446/2016
DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1) Aumento de Capital Social no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante
subscrição de novas ações; Aprovado por unanimidade o aumento de capital social no valor
de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante a subscrição de novas ações, ficando
estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício do direito de preferência, a contar da
data de publicação do aviso.
2) Alteração do “caput” do Artigo 5º dos Estatutos Sociais, em decorrência da decisão do item
anterior; A matéria obteve aprovação unânime para alteração do “caput” do Artigo 5º dos Estatutos
Sociais, em decorrência da decisão favorável do item “1” da ordem do dia desta Assembleia.
ARQUIVAMENTO: Ata devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o n.º
97592458 em 02/09/2016.
<#E.G.B#85659#9#94874/>
Renovação de Credenciamento de Clínicas
Regulamento aprovado Port.
1267/15.08.2014
Prazo 01 ano
Nome
PSICLIN Serviços Médicos Psicológicos e
Recursos Humano-EPP (Filial)
CLINIVALE-Clínica do Vale Ltda-ME
NOVAMED Clínica Médica Ltda-ME
NOVAMED Clínica Médica Ltda-ME-Filial
Clínica Skinner Ltda-ME
Clínica Médica Emerenciano Ltda-ME
Jequié/BA
Alagoinhas/BA
Prado/BA
Conceição do Coité/BA
Local
Itaberaba/BA
Juazeiro/BA
Feira de Santana/BA
Porto Seguro/BA
Vitória da Conquista/BA
Santa Maria da Vitória/BA
Código
128/BA
Cidade
Senhor do Bonfim/BA
1448/2016
263/BA
1449/2016
1450/2016
1451/2016
Placas Santa Luz
Valdir Placas
Placas Coité
09.633.056/0002-39
01.165.557/0001-45
09.633.056/0001-58
272/BA
063/BA
166/BA
1452/2016
JC Oliveira Pimentel e Cia
Ltda-ME
Placas Luzia
96.729.306/0001-52
219/BA
Santo Antônio de
Jesus/BA
Santa Luz/BA
Capim Grosso/BA
Conceição do Coité/
BA
Itamaraju/BA
11.930.287/0001-75
217/BA
11.780.993/0001-88
223/BA
10.783.797/0001-02
34.189.092/0003-83
34.183.092/0002-20
08.691.153/0001-34
173/BA
050/BA
050/BA
276/BA
Port.
1447/2016
<#E.G.B#85659#9#94874>
PRODEB - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA - Sociedade de
Economia Mista - CNPJ n.º 13.579.586/0001-32
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DIA: 11.08.2016
HORA: 09:00
LOCAL: PRODEB, Avenida 4, nº 410, Centro Administrativo da Bahia - CAB
QUORUM: número legal
PRESIDENTE DA MESA: Rodrigo Pimentel de Souza Lima
SECRETÁRIO: Samuel Pereira Araújo
AB
AB
AB
AB
Renovação do
Credenciamento Empresas
de Placas Resolução
231/07-241/07
Prazo 12 meses
Nome
Nº CNPJ
Zenaide Ferreira da
07.110.895/0001-66
Silva-ME
SAJ Placas Eireli-ME
16.746.317/0001-01
<#E.G.B#85668#9#94887/>
Companhia de Processamento de Dados
do Estado da Bahia – PRODEB
CFC CENTRAN-Ltda-ME
José Valdevino de Amorim-ME
CFC PRADOTRAN - Ltda ME
CFC Coité-Ltda-ME
1453/2016
1454/2016
1455/2016
1456/2016
1457/2016
1458/2016
Jéssica Natalia Santos
Alves-ME
Alfa Placas
J. G. Placas
J.G. Placas
LM Placas
Vitória da Conquista/
BA
Juazeiro/BA
Teixeira de Freitas/BA
Camaçari/BA
Lauro de Freitas/BA
Santo Antônio de
Jesus/BA
PORTARIA N°. 1459 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado
pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n°
10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, e
- Considerando a Portaria DETRAN Nº 1.981/2008, bem assim, a Resolução CONTRAN Nº
358/2010;
- Considerando o quanto requerido através do Processo Nº 2016/082.175-6;
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN
RESOLVE:
<#E.G.B#85791#9#95021>
Extrato de Portarias de 16 de setembro de 2016 - Diretoria Geral
Artigo 1º - Indeferir solicitação de renovação de credenciamento da empresa CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES 19 LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ Nº 17.295.154/0001-50,
por não atender as exigências legais para o exercício das atividades dos profissionais que lhe
prestam serviços, ficando, em consequência, por força da expiração do prazo do credenciamento
anterior, determinado o corte do acesso do referido CFC ao sistema informatizado de registro,
acompanhamento e controle de exercício das funções.
Artigo 2º - À Diretoria de Habilitação, através da CRT, adote as medidas adicionais de sua alçada,
inclusive, cientificação ao referido CFC.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Exoneração a Pedido
Port.
1434/2016
Nome
Juliana Lopes Mota
Cargo
Coordenador IV
Símbolo
DAI-5
Nomeação
Port.
1435/2016
Port.
1436/2016
Nome
Ítalo David Nunes de
Souza
CFC - Lei 9.503/97
Renovação de Credenciamento
Prazo 12 meses
Nome
CFC Harmonia Ltda-ME
Cargo
Coordenador IV
Classif.
AB
Símbolo
DAI-5
Local
Juazeiro/BA
Lucio Gomes Barros Pereira
Diretor Geral
<#E.G.B#85791#9#95021/>
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
<#E.G.B#85671#9#94891>
Portaria n 657 de 15 de Setembro de 2016, designar RICARDO DINIZ GONÇALVES
PORCIUNCULA, cadastro Nº 23.523.716-3, Diretor Adjunto/DAS-3, para substituir PAULO
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
RUBENS SOUZA MECCIA, cadastro Nº 23.522.744-3, Assessor Especial/DAS-2C, pelo período de 30 dias, a partir de 01/12/2015, em decorrência de suas férias regulamentares.
O Exm. Senhor Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Dr. Nestor Duarte, com base no art. 116 da Lei Estadual resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro
de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado a Administração Pública:
Portaria
658
659
Processo
9681160028050
Matrícula
23.599.302-8
968116004277
23.599.258-5
Nome
Cargo/símbolo
PAULO ROBERTO
Coordenador V
PORTELLA MONTEIRO
DE SOUZA
ANTONIO RAMOS
Agente Penitenciário
BORGES FILHO
Órgão
Ibametro
Ibametro
Poder/Esfera
Estadual
Estadual
Data inicio
29/10/04
01/07/10
Data fim
21/12/07
27/04/16
Finalidade
Adicional por Tempo
de Serviço
SJCDH
SEAP
Estadual
Estadual
03/10/07
31/05/11
01/06/11
24/05/16
Adicional por Tempo
de Serviço
Portaria n° 660 de 15 de Setembro de 2016, proc. 9681160028050, conceder a PAULO ROBERTO PORTELLA MONTEIRO DE SOUZA, cadastro: 23.599.302-8, de Adicional por Tempo de Serviço de
9% , a partir de 30/05/2016.
Portaria n° 661 de 15 de Setembro de 2016, proc. 9681160042877, conceder a ANTONIO RAMOS BORGES FILHO, cadastro: 23.599.258-5, de Adicional por Tempo de Serviço de 5% , a partir de
05/08/2016.
O Exm. Senhor Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Dr. Nestor Duarte, com base no art. 116 da Lei Estadual resolve AVERBAR, nos registros funcionais dos servidores do Quadro
de Pessoal desta Secretaria abaixo relacionados, o tempo de serviço prestado a sob regime celetista:
Portaria
662
Processo
Matrícula
Nome
Cargo/símbolo
Empresa
Data início
Data fim
Total de dias
9681160042532
16.221.701-2
NAILSON ALVES DO NASCIMENTO
Agente Penitenciário
Empresa Transnacional Transporte Ltda.
01/08/1986
18/08/1989
1.114
O Exm. Sr Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados resolve
conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta secretaria o direito à Licença-Prêmio, com base no artigo 107 de Lei n° 6.677/94:
Portaria
Processo
Matrícula
Nome
Quinquênio
Data inicio
Data Fim
Finalidade
663
9681160044454
16.195.194-8
VALDELICE GONÇALVES RAMOS
2005/2010
9681160031476
9681160038462
9681160042834
9681160038365
16.203.283-6
23.524.009-3
16.280.222-3
16.324.628-2
EDILBE MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
PEDRO CESAR GONZAGA CERQUEIRA
VERALICE FERREIRA ARAUJO
ELINALVA NASCIMENTO DOS SANTOS
2001/2006
2011/2016
2006/2011
2010/2015
29/05/2016
30/07/2016
30/10/2016
30/09/2016
30/09/2016
30/10/2016
Gozo de 60 dias, restando 30.
664
665
666
667
31/04/2016
01/07/2016
01/10/2016
01/09/2016
01/09/2016
01/10/2016
<#E.G.B#85671#10#94891/>
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA
<#E.G.B#85788#10#95018>
RESUMO DE PORTARIAS DA DIRETORIA GERAL DA SEAGRI:
Port. nº. 428/16. O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista do constante no Processo
Administrativo nº 0700160020131. RESOLVE: DEFERIR o pedido de Adicional por Tempo
de Serviço, do servidor VANER PAULO AVENTURADO PINHEIRO, mat. 10.261.293-5, no
percentual de 39%, a partir de 06.11.2016, com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94,
para fins de aposentadoria.
Port. nº. 429/16. O Diretor Geral no uso de suas atribuições e a vista do constante no Processo
Administrativo nº 0700160019990. RESOLVE: DEFERIR o pedido de Adicional por Tempo de
Serviço, da servidora MARIA JACYRA DOS REIS, mat. 61.001.467-5, no percentual de 1% e
total de 34%, a partir de agosto de 2016, com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94, para
fins de aposentadoria.
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA DO DIRETOR GERAL
Na portaria D.G. nº 427/16, publicada no DOE de 16.09.2016, referente a Averbação do servidor
FERNANDO LUIZ SOUZA SILVA, matricula nº 61.001.676-6, ONDE SE LÊ: órgão: Professor.
LEIA-SE: órgão: SEC.
Euman Fernandes
Diretor Geral - SEAGRI
<#E.G.B#85788#10#95018/>
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
<#E.G.B#85767#10#94991>
PORTARIA Nº 54/2016
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 6º, do Decreto Estadual nº 8.890,
de 22 de janeiro de 2004,
RESOLVE
Art. 1° - Designar os servidores MARIA ESTER DE CARVALHO MILITÃO, cadastro n°
54.010543-9, CARLOS AUGUSTO SOUZA CERQUEIRA, cadastro n° 10.311605-5, GESIL
SAMPAIO AMARANTE SEGUNDO, cadastro n° 73.448217-6, LEONARDO CAMPOS DELL´
ORTO, cadastro n° 38.226911-2, SÍLVIA ALMEIDA BARBOSA, cadastro n° 45.000160-2, para,
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Julgamento desta Secretaria,
Gozo de 30 dias, restando 60.
Gozo de 30 dias, restando 60.
Gozo de 30 dias, restando 60.
Gozo de 30 dias, restando 60.
que julgará propostas para sele­ção de interessados na gestão dos serviços especializados de
suporte científico e tecnológico no âmbito do CENTRO DE PESQUISAS E DESENVOLIVMENTO
- CEPED, localizado na Rodovia BA-512, Km-0, S/N, Polo Petroquímico, Camaçari - Bahia, CEP:
42.810-440.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO
Secretário
<#E.G.B#85767#10#94991/>
<#E.G.B#85718#10#94938>
RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO Nº
007/2016.
PROCESSO Nº 1430160036514 c/c 1430150017023 - PERMITENTE: O Estado da Bahia, através
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI - PERMISSIONÁRIA: X-TESTING
TECNOLOGIA E SOLUÇÕES PARA TESTE DE SOFTWARE LTDA-ME, - INTERVENIENTE:
Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB - OBJETO: A permissão de uso,
mediante remuneração, pela PERMITENTE, do bem imóvel denominado sala 202, com área de
70,29 m², localizada no TECNOCENTRO, com endereço Rua Mundo nº 121, Parque Tecnológico
da Bahia, Edf. Tecnocentro, Trobogy, Salvador, Bahia. - VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses.
ASSINATURA:13/09/2016.
<#E.G.B#85718#10#94938/>
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado da Bahia – FAPESB
<#E.G.B#85801#10#95032>
O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Portaria Nº 209/2016 - Considerar rescindido, unilateralmente, o Termo de Outorga Nº BOL
0239/2016 firmado em 31/03/2016 com Rosane dos Santos Morais, a partir de 06/09/2016 com
base no art. 167, inciso I, combinado com o art. 168, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05.
Salvador, 09 de setembro de 2016.
Eduardo Santana de Almeida
Diretor Geral
O Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, no uso de
suas atribuições, reconhece ao servidor abaixo indicado, Adicional por Tempo de Serviço - art.
84, 85 Lei 6.677 de 26/09/94.
PO .Nº
208/2016
PROCESSO
1431160063577
Salvador, 15 de setembro de 2016.
Eduardo Santana Almeida
Diretor Geral
<#E.G.B#85801#10#95032/>
<#E.G.B#85785#10#95015>
MATRICULA
84.592.746-5
NOME
% MÊS/ANO
Fábio
5 09/2016
Queiroz Lima
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
1º TERMO ADITIVO Nº 502/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº RED0023/2014 - Andrea
Limoeiro Carvalho. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por
mais 12 meses, com início em 09/10/2016 e término em 08/10/2017. Assinam: Lázaro Raimundo
dos Passos Cunha, Substituto Eventual Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal
da Instituição.
1o TERMO ADITIVO Nº 490/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº PAM0014/2014 - Erik Galvão
Paranhos da Silva. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por
mais 5 meses, com início em 22/09/2016 e término em 21/02/2017. Assinam: Eduardo Santana
de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição.
1o TERMO ADITIVO Nº 508/2016 ao TERMO DE OUTORGA Nº PAM0012/2014 - Climene Laura
de Camargo. Objeto: Fica prorrogada a vigência do TERMO DE OUTORGA original por mais
4 meses, com início em 12/11/2016 e término em 10/03/2017. Assinam: Eduardo Santana de
Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal da Instituição.
1o TERMO ADITIVO Nº 511/2016 AO CONTRATO Nº CTR0005/2014 - Cristhyane Ribeiro
Martins da Silva. Objeto: Fica prorrogada a vigência do CONTRATO original por mais 12 meses,
com início em 17/09/2016 e término em 16/09/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir.
Geral FAPESB e Contratado.
1o TERMO ADITIVO Nº 517/2016 AO CONTRATO Nº CTR0010/2014 - Raymundo Wilson da
Silva Dórea. Objeto: Fica prorrogada a vigência do CONTRATO original por mais 12 meses,
com início em 28/08/2016 e término em 27/08/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir.
Geral FAPESB e Contratado.
3o TERMO ADITIVO Nº 518/2016 AO CONTRATO Nº CTR0023/2013 - Raymundo Wilson da
Silva Dórea. Objeto: Fica prorrogada a vigência do CONTRATO original por mais 6 meses, com
início em 15/10/2016 e término em 14/04/2017. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir.
Geral FAPESB e Contratado.
TERMO DE RESCISÃO No 400/2016 - Jéssica Farias dos Santos. Objeto: Rescisão a partir
de 01/09/2016, do Termo de Outorga BOL2156/2016, referente à Financiamento de Bolsa de
Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador.
TERMO DE RESCISÃO No 417/2016 - Henrique de Azevedo Gomes. Objeto: Rescisão a partir
de 01/09/2016, do Termo de Outorga BOL0863/2016, referente à Financiamento de Bolsa de
Iniciação Científica - Cotas, celebrado em 01/08/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida,
Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador.
TERMO DE SUSPENSÃO DE BOLSA - José Ronaldo Leles Júnior. Objeto: Suspensa a partir de
01/07/2016, o Termo de Outorga BOL0794/2016, referente à Concessão de Bolsa de Mestrado,
celebrado em 01/05/2016, retornando seus efeitos em 01/12/2016. Assinam: Eduardo Santana
de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador.
TERMO DE SUSPENSÃO DE BOLSA - Cíntia da Costa Souza. Objeto: Suspensa a partir de
01/07/2016, o Termo de Outorga BOL0793/2016, referente à Concessão de Bolsa de Mestrado,
celebrado em 01/05/2016, retornando seus efeitos em 01/12/2016. Assinam: Eduardo Santana
de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Orientador.
TERMO DE OUTORGA No JCB0012/2016 - Ederlan de Souza Ferreira. Objeto: Apoio financeiro
à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 54.800,00. Unidade
Gestora 28.201 P/A 5373, Desp. Correntes e Capital, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir
de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e
Representante Legal da Instituição.
TERMO DE OUTORGA No JCB0042/2016 - Marcos Ennes Barreto. Objeto: Apoio financeiro
à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 51.100,00. Unidade
Gestora 28.201 P/A 5373, Desp. Correntes e Capital, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir
de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e
Representante Legal da Instituição.
TERMO DE OUTORGA No JCB0045/2016 - Natan Silva Pereira. Objeto: Apoio financeiro
à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 64.390,25. Unidade
Gestora 28.201 P/A 5373, Desp. Correntes e Capital, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir
de 15/09/2016. Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e
Representante Legal da Instituição.
TERMO DE OUTORGA No JCB0054/2016 - Valéria Souza Freitas. Objeto: Apoio financeiro à
execução de Projeto de Pesquisa - Edital 008/2015. Valor Total: R$ 54.400,00. Unidade Gestora
28.201 P/A 5373, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 24 meses, a partir de 15/09/2016.
Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal
da Instituição.
TERMO DE OUTORGA N° PES0002/2016 - Martins Dias de Cerqueira. Objeto: Apoio financeiro
à execução de Projeto de Pesquisa - Edital 005/2016. Valor Total: R$ 20.000,00. Unidade Gestora
28.201 P/A 5682, Desp. Correntes, Fonte 100. Vigência: 12 meses, a partir de 15/09/2016.
Assinam: Eduardo Santana de Almeida, Dir. Geral FAPESB, Outorgado e Representante Legal
da Instituição.
<#E.G.B#85785#11#95015/>
SECRETARIA DE CULTURA
<#E.G.B#85603#11#94799>
Portaria nº 175, de 15 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 8.803,
de 10 de dezembro de 2003, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado.
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora Luana Ribeiro Sousa, matrícula nº 22.580.583-3, para a atividade de
Ouvidor Especializado da Secretaria de Cultura, na condição de titular, em substituição a Maria
Helena Macedo Malvar, e como suplente, a servidora Glafira Maria Seixas Lopes, Matrícula
22.581.525-2.
Portaria nº 177 de 16 de setembro de 2016.
Divulga o resultado dos recursos de análise prévia dos editais setoriais 2016.
O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso das suas atribuições, para divulgar o resultado dos
recursos da Análise Prévia dos Editais Setoriais 2016, com exceção do Edital nº02/2016- Apoio
a Grupos e Coletivos Culturais 2016 e nº07/2016-Setorial de Audiovisual,
RESOLVE
Art. 1º- Tornar público o resultado dos recursos da análise prévia do processo seletivo
regulamentado pelos editais supracitados e publicar nos sites oficiais a relação de propostas
complementarmente inscritas, conforme assim especificado:
I-
Sites oficiais de publicação: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br
II-
Total de recursos recebidos: 172 (cento e setenta e dois)
III-
Total de recursos deferidos e indeferidos: Quadro Anexo
Parágrafo único: Os pareceres de cada proposta estarão disponíveis aos respectivos proponentes
e representantes legais no site siic.cultura.ba.gov.br para aqueles que fizeram a inscrição
através do SIIC e serão encaminhados aos e-mails dos proponentes no caso das propostas
inscritas pelos correios.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
QUADRO ANEXO
RECURSOS DEFERIDOS
RECURSOS INDEFERIDOS
<#E.G.B#85862#11#95095/>
Fundo de Cultura da Bahia – FCBA
<#E.G.B#85787#11#95016>
ERRATA: Publicado no DOE de 11 de dezembro de 2015, página n°24.
RESUMO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 202/2015
ONDE SE LÊ: Vigência a partir da data de sua publicação com término em 01 de fevereiro de
2016
LEIA-SE: Vigência a partir da data de sua publicação com término em 31 de março de 2017
<#E.G.B#85787#11#95016/>
Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB
<#E.G.B#85731#11#94950>
FUNCEB / PORTARIA GAB. Nº. 189 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
LICENÇA-PRÊMIO
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, e tendo
em vista os elementos constantes do(s) Processo(s) Administrativo(s) abaixo relacionado(s),
resolve conceder aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal desta FUNCEB, o direito a
Licença-Prêmio, com base no artigo nº. 107 e 108 da Lei nº. 6.677/1994.
Processo
Matrícula
Nome
Qüinqüênio
Início
Data Fim
0606160012116
54.011.154-5
Alice Becker
Denovaro
2009/2014
19.09.16
18.10.16
<#E.G.B#85603#11#94799/>
<#E.G.B#85862#11#95095>
Total
de
Dias
30
dias
FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral
<#E.G.B#85731#11#94950/>
<#E.G.B#85863#11#95096>
FUNCEB/PORTARIA Nº190, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
Divulga o resultado dos recursos de análise prévia dos editais setoriais 2016
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA-FUNCEB, no uso das
suas atribuições, para divulgar o resultado dos recursos da análise prévia do Edital nº02/2016Apoio a Grupos e Coletivos Culturais 2016 e do Edital nº07/2016-Setorial de Audiovisual,
RESOLVE
Art. 1º- Tornar público o resultado dos recursos da análise prévia do processo seletivo
regulamentado pelos editais supracitados e publicar nos sites oficiais a relação de propostas
complementarmente inscritas, conforme assim especificado:
I-
Sites oficiais de publicação: www.cultura.ba.gov.br e siic.cultura.ba.gov.br
II-
Total de recursos recebidos: 66 (sessenta e seis)
III-
Total de recursos deferidos e indeferidos: Quadro Anexo
Parágrafo único: Os pareceres de cada proposta estarão disponíveis aos respectivos proponentes
e representantes legais no site siic.cultura.ba.gov.br para aqueles que fizeram a inscrição
através do SIIC e serão encaminhados aos e-mails dos proponentes no caso das propostas
inscritas pelos correios.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral
QUADRO ANEXO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
10
162
RECURSOS DEFERIDOS
RECURSOS INDEFERIDOS
<#E.G.B#85863#11#95096/>
<#E.G.B#85672#11#94893>
03
63
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
FUNCEB / HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2016
RESIDÊNCIA ARTÍSTICA OLHARES BRASILEIROS, PARA ARTISTAS VISUAIS
CONTEMPORÂNEOS, EM RIO BRANCO, ACRE
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições
e com fulcro no item 5 do referido edital, resolve tornar pública a homologação do resultado
da seleção. Selecionado: Fábio Duarte Magalhães Castro. FERNANDA TOURINHO - Diretora
Geral.
PORTARIA Nº 276 de 06 de setembro de 2016
O DIRETOR GERAL do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, no uso de
suas atribuições, resolve: Conceder Adicional por Tempo de Serviço,
FUNCEB / HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2016
RESIDÊNCIA ARTÍSTICA OLHARES BRASILEIROS, PARA ARTISTAS VISUAIS
CONTEMPORÂNEOS, EM GOIÂNIA, GOIÁS
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas atribuições
e com fulcro no item 5 do referido edital, resolve tornar pública a homologação do resultado da
seleção. Selecionado: Eneida Assunção Sanches. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral.
Cumpra-se. Registre-se.
João Carlos Cruz De Oliveira
Diretor Geral do IPAC
<#E.G.B#85626#12#94833/>
FUNCEB / RESULTADO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 003/2016
RESIDÊNCIA ARTÍSTICA PARA ESCRITORES NO INSTITUTO SACATAR
A Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, no uso de suas
atribuições e com fulcro no item 5 do referido edital, resolve tornar público o resultado da
seleção. Selecionados por ordem de classificação: 1º Deisiane Pereira Dias Barbosa; 2º - Sandra
Constantin Popoff; 3º - Amós Heber dos Santos; 4º - Osmar Simões Machado Jr. e 5º - Danilo
Sérgio Campos Dias. FERNANDA TOURINHO - Diretora Geral.
<#E.G.B#85672#12#94893/>
Programa de Incentivo ao Patrocínio
Cultural – FAZCULTURA
<#E.G.B#85783#12#95013>
DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO
PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA -POR UNANIMIDADE PRESENTES - EM 08/09/2016
RESOLUÇÃO: 016/2016
PROCESSO: 002079/2015
PROPONENTE: Maré Produções Culturais Eirelli - Me
PROJETO: “Festival Sangue novo - II edição”
VALOR: R$ 319.368,00 (trezentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e oito reais) que
corresponde a 80% do valor do projeto.
DECISÃO: APROVADO.
DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO
PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA - PELA MAIORIA DOS PRESENTES - EM 11/08/2016
RESOLUÇÃO: 014/2016
PROCESSO: 001936/2016
PROPONENTE: RM Gestão e Promoção de Conteúdo Artístico Ltda
PROJETO: “Cantinho de Leitura Livres Livros no Parque”
VALOR: R$ 300.280,00 (trezentos mil e duzentos e oitenta reais) que corresponde a 80% do
valor do projeto.
DECISÃO: APROVADO.
<#E.G.B#85783#12#95013/>
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC
<#E.G.B#85624#12#94831>
PORTARIA Nº 274 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA IPAC,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Servidor HUMBERTO ROCHA RIBEIRO, cadastro nº 62591273-1 como Pregoeiro do
IPAC e para integrarem a equipe de apoio os servidores: ANA CLAUDIA SANTANA MORENO
cadastro nº 62604926-4, MAYRA SUELI PACHECO, cadastro nº 62591276-5 e MARIA DE
FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA, cadastro nº 62604930-2, que deverão prestar a
necessária assistência ao Pregoeiro.
Cumpra-se. Registre-se.
João Carlos Cruz De Oliveira
Diretor Geral do IPAC
PORTARIA Nº 275 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA IPAC, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Designar o Servidor HUMBERTO ROCHA RIBEIRO, cadastro nº 62591273-1, ZULMIRA MARIA
BITTENCOURT CORREIA, cadastro nº 62000464-8 e MAYRA SUELI PACHECO, cadastro
nº 62591276-5, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de
Licitação do IPAC, tendo como suplentes: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA,
cadastro nº 62604930-3 e DINALVA FERNANDES DANTAS, cadastro nº 62551000-0.
Cumpra-se. Registre-se.
João Carlos Cruz De Oliveira
Diretor Geral do IPAC
<#E.G.B#85624#12#94831/>
<#E.G.B#85626#12#94833>
NOME
CADASTRO
1 ALFREDO MOREIRA
DA SILVA
62005527-5
ADICIONAL
Concedido
1%
Acumulado
35%
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
<#E.G.B#85763#12#94990>
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 059/2016
Retifica a Resolução nº 073/2014, que habilitou a CBB - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS,
aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140001501,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 073, de 29 de julho de 2014, que habilitou a CBB - COMPANHIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS, CNPJ nº 01.676.643/0001-12 e IE nº 047.732.881NO, para alterar o
seu art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que
exceder a R$ 83.301,90 (oitenta e três mil, trezentos e um reais e noventa centavos), corrigido
este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir fevereiro/2014.
§ Único - Os valores fixados no caput serão reduzidos em 24% (vinte e quatro por cento) no 1º
ano, em 20% (vinte por cento) no 2º ano, em 16% (dezesseis por cento) no 3º ano e em 12%
(doze por cento) no 4º ano de fruição do incentivo, observadas as condições previstas no inciso
II do parágrafo 8º do artigo 3º do Decreto 8.205, de 03 de abril de 2002.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 060/2016
Retifica a Resolução nº 109/2012 retificada pela Resolução nº 112/2015, que habilitou a ALSTOM
ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100090003133,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 109, de 28 de agosto de 2012, retificada pela Resolução nº 112,
de 27 de outubro de 2015, que habilitou a ALSTOM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., CNPJ
nº 17.692.901/0008-60 e IE nº 114.663.900NO, para incluir, a partir de 1º de setembro de 2016,
o inciso III ao art. 1º da Resolução nº 109/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º I - ....
II - ....
III - Diferimento do lançamento do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior
e nas saídas internas de peças e equipamentos destinadas à montagem de aerogeradores de
energia eólica, com base no inciso LII do art. 286, do Decreto nº 13.780/2012.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 061/2016
Autoriza a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A utilizar do incentivo nas operações de
industrialização para terceiros.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100130014354,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, CNPJ nº 92.660.604/0142-13 e IE nº
113.095.830 NO, beneficiada pela Resolução nº 035, de 3 de maio de 2016, a utilizar, a partir de
1º de setembro de 2016, do incentivo nas operações de industrialização em terceiros (Galvani
Indústria, Comércio e Serviços Ltda, IE nº 030.895.078NO), mantidas as demais condições da
citada Resolução.
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 062/2016
Retifica a Resolução nº 137/2015, retificada pela Resolução nº 50/2016, que habilitou a
BAHIAMIDO S/A, aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140015715,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 137, de 15 de dezembro de 2015, retificada pela Resolução nº
50, de 12 de julho de 2016, que habilitou a BAHIAMIDO S/A, CNPJ nº 11.676.185/0001-75 e IE
nº 086.099.693NO, para alterar, a partir de 1º de setembro de 2016, o art. 2º da Resolução nº
137/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que
exceder a R$ 22.901,06 (vinte e dois mil, novecentos e um reais e seis centavos), corrigido este
valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de novembro/2016.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
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MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 063/2016
Indefere o pedido da BRASIL ASFALTOS LTDA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110001078,
RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir, nos termos do parecer do Conselheiro Relator, o pedido formulado pela BRASIL
ASFALTOS LTDA., CNPJ nº 12.447.077/0001-93 e IE nº 089.980.583NO, de alteração do prazo
inicial de fruição dos benefícios.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 064/2016
Habilita a IMETAME TERMELÉTRICA LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da
Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril
de 2002, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150008865,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e
de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da
IMETAME TERMELÉTRICA LTDA., CNPJ nº 23.857.764/0001-01 e IE nº 129.487.531NO,
instalada no município de Mata de São João, neste Estado, ao benefício do diferimento do
lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados ao ativo fixo,
para o momento de sua desincorporação, nas seguintes condições:
I - nas operações de importações de bens do exterior;
II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e
III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de
alíquotas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 065/2016
Habilita a HIPERFERRO INDUSTRIAL DE AÇOS LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160007077,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da HIPERFERRO
INDUSTRIAL DE AÇOS LTDA., CNPJ nº 25.037.962/0001-46 e IE nº 133.466.511NO, instalada
no município de Cruz das Almas, neste Estado, para produzir telha de aço, lambri de aço, perfil de
porta articulada de aço, chapas e bobinas galvanizadas, bobina de aço slitada fina quente e frio,
chapas laminadas a quente e a frio, chapas para piso, bobinas para calhas em aço galvanizado,
tubos redondos de aço com costura, retangulares ou quadrados de aço com costura e perfil “U”
de aço, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no
Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao
ativo fixo, para o momento de sua desincorporação.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do
ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto
incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do
DESENVOLVE.
Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de
setembro de 2016.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de
65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com
a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 066/2016
Habilita a FEX INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150006641,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da FEX INDÚSTRIA
DE PAPÉIS LTDA., CNPJ nº 07.734.055/0001-74 e IE nº 067.776.778NO, instalada no município
de Santo Amaro, neste Estado, para produzir papel higiênico e bobinas de papel, papel toalha
e guardanapo (lenços e toalhas de mão, toalhas e guardanapos de mesa) sendo-lhe concedido
os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no
Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao
ativo fixo, para o momento de sua desincorporação;
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do
ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto
incentivado, conforme estabelecido na Classe II, da Tabela I, anexa ao Regulamento do
DESENVOLVE.
Art. 2º - Fixar a parcela do saldo devedor mensal do ICMS passível do incentivo, em o que
exceder a R$ 50.684,19 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos),
corrigido este valor a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M, a partir de junho/2016.
Art. 3º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de
setembro de 2016.
Art. 4º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de
80% (oitenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a Tabela
II, anexa ao Regulamento.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
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MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 067/2016
Retifica as Resoluções nºs 93/2012, 110/2012, 23/2013 e 13/2014, que habilitaram a
SULAMERICANA QUÍMICA LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100090000398,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar as Resoluções nºs 93/2012, 110/2012, 23/2013 e 13/2014, que habilitaram a
empresa Sulamericana Química Ltda., CNPJ nº 08.704.551/0002-29 e IE nº 083.895.917NO aos
benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado
da Bahia - DESENVOLVE, para alterar a titularidade do benefício para a empresa SULFABRAS
SULFATOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 23.767.075/0001-06 e IE nº 129.160.957 NO.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
 EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 068/2016
Habilita a ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150013664,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da ENGEPACK
EMBALAGENS SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 59.791.962/0017-16 e IE nº 068.632.340NO, instalada
no município de Simões Filho, neste Estado, para produzir embalagens plásticas (preformas e
garrafas plásticas) sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes condições:
a) nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial
de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação;
b) nas operações internas com embalagens, para o momento da saída dos produtos resultantes
da sua industrialização, com base alínea e, inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.734/97 e
c) nas importações do exterior de tereftalato de polietileno, para o momento da saída dos produtos
resultantes da sua industrialização, com base na alínea f, inciso IX do art. 2º do Decreto nº 6.734/97.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do
ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto
incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do
DESENVOLVE.
Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de
setembro de 2016.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de
85% (oitenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com
a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 069/2016
Ratifica a Resolução nº 034/2016, que habilitou a VERACEL CELULOSE S/A aos benefícios do
DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160003314,
RESOLVE:
Art. 1º - Ratificar a Resolução nº 034, de 30 de maio de 2016, que habilitou a VERACEL
CELULOSE S/A, CNPJ nº 40.551.996/0001-48 e IE nº 030.262.313 NO, aos benefícios do
Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia DESENVOLVE.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 070/2016
Habilita a VERACEL CELULOSE S/A aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160003314,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de ampliação da VERACEL
CELULOSE S/A, CNPJ nº 40.551.996/0001-48 e IE nº 030.262.313NO, instalada no município
de Eunápolis, neste Estado, para produzir celulose e energia elétrica, sendo-lhe concedido os
seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições
internas de insumos e embalagens, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos
resultantes de sua industrialização, com base no inciso II-D e alínea d, inciso III, do art. 2º do
Decreto nº 6.734/97.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do
ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto
incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do
DESENVOLVE.
Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de
setembro de 2016.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de
65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com
a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 071/2016
Retifica a Resolução nº 005/2016, que habilitou a FRYSK INDUSTRIAL LTDA., aos benefícios
do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110018752,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 005, de 1º de março de 2016, que habilitou a FRYSK
INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 14.034.584/0004-73 e IE nº 122.574.531NO, para incluir, a partir
de 1º de setembro de 2016, no seu art. 1º a produção de pó de coco seco, substrato de coco e
demais derivados.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 072/2016
Habilita a INDÚSTRIA DE EMBALAGENS BRASIL LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160006283,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS BRASIL LTDA., CNPJ nº 24.650.057/0001-02 e IE nº 132.130.424PP, instalada
no município de Muritiba, neste Estado, para produzir bobinas técnicas, sacos lisos e impressos,
filmes lisos e impressos e grãos de reciclagem, sendo-lhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas importações e nas aquisições no
Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens destinados ao
ativo fixo, para o momento de sua desincorporação.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do
ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto
incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do
DESENVOLVE.
Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de
setembro de 2016.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros
de 50% (cinquenta por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com a
Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 073/2016
Retifica a Resolução nº 198/2011, retificada pela Resolução nº 81/2015, que habilitou a
INDÚSTRIAS PLÁSTICAS CONQUISTA LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100100001509,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 198, de 13 de dezembro de 2011, retificada pela Resolução nº
81, de 1º de setembro de 2015, que habilitou a INDÚSTRIAS PLÁSTICAS CONQUISTA LTDA.,
CNPJ nº 11.400.440/0001-52 e IE nº 085.089.721NO, para incluir, a partir de 1º de setembro de
2016, a alínea d ao inciso I do art. 1º da Resolução nº198/2011, o benefício do diferimento do
lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições internas de tubete de papelão, com base
na alínea e, inciso III do art. 2º do Decreto 6.734/97, para o momento em que ocorrer a saída dos
produtos resultantes da sua industrialização.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 074/2016
Retifica a Resolução nº 52/2003, retificada pela Resolução nº 023/2012, que habilitou a
ENGEFLEX BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110016059,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 52, de 26 de setembro de 2003, retificada pela Resolução nº
023, de 14 de fevereiro de 2012, que habilitou a ENGEFLEX BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., CNPJ nº 06.125.505/0001-69 e IE nº 063.610.674 NO, para incluir, a partir de 1º de
setembro de 2016, a alínea d ao inciso I do art. 1º da Resolução nº198/2011, o benefício do
diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas aquisições internas de tubete de
papelão, com base na alínea e, inciso III do art. 2º do Decreto 6.734/97, para o momento em que
ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 075/2016
Retifica a Resolução nº 125/2011 que habilitou a UNITECNICA EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
LTDA., aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100110007211,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 125, de 27 de julho de 2011, que habilitou a UNITECNICA
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 00.615.516/0001-40 e IE nº 044.377.780NO
para incluir, a partir de 1º de setembro de 2016, no caput do seu art. 1º a produção de placas,
escadas, alavancas e bandejas, perfis, barras, chapas e portas, cabines para geradores,
tanques, rack, parafusos, porcas e artefatos semelhantes, abrigo alumínio, aerofólio, contêiner,
carrocerias, partes e acessórios dos veículos automóveis, reboques e semi-reboques e suas
partes, mantidas as demais condições.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 076/2016
Habilita a ENEL GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU I EÓLICA S/A aos benefícios do
DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da
Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril
de 2002, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140009871,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de
Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da ENEL
GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU I EÓLICA S/A, CNPJ nº 21.868.992/0003-05 e IE nº
133.625.442NO, instalada no município de Morro do Chapéu, neste Estado, ao benefício do
diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados
ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, nas seguintes condições:
I - nas operações de importações de bens do exterior;
II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e
III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de alíquotas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 077/2016
Habilita a ENEL GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU II EÓLICA S/A aos benefícios do
DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da
Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril
de 2002, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100140009871,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de
Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da ENEL
GREEN POWER MORRO DO CHAPÉU II EÓLICA S/A, CNPJ nº 21.869.008/0003-20 e IE nº
133.624.759NO, instalada no município de Morro do Chapéu, neste Estado, ao benefício do
diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS relativo às aquisições de bens destinados
ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação, nas seguintes condições:
I - nas operações de importações de bens do exterior;
II - nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos neste Estado e
III - nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao diferencial de
alíquotas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 078/2016
Retifica a Resolução nº 39/2016, que habilitou a BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos da
Lei nº 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 8.205, de 03 de abril
de 2002 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160000790,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 39, de 26 de abril de 2016, que habilitou a BRIDGESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 57.497.539/0007-00 e IE nº 065.654.313NO,
aos benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do
Estado da Bahia - DESENVOLVE para alterar o inciso II do art. 1º da citada Resolução a Classe
do benefício que passa a ser, a partir de 1º de setembro de 2016, Classe I, mantidas as demais
condições.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do DESENVOLVE.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE INTEGRAÇÃO ECONÔMICA DO
ESTADO DA BAHIA - DESENVOLVE.
RESOLUÇÃO Nº 079/2016
Habilita a PKG DO BRASIL LTDA. aos benefícios do DESENVOLVE.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVE, no uso de suas atribuições e nos termos
da Lei n.º 7.980, de 12 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 8.205, de 03 de
abril de 2002, e alterações, e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160005686,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerar habilitado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE o projeto de implantação da PKG DO BRASIL
LTDA., CNPJ nº 24.516.135/0002-53 e IE nº 134.752.792 NO, instalada no município de
Alagoinhas, neste Estado, para produzir embalagens, rolhas metálicas e rolhas plásticas, sendolhe concedido os seguintes benefícios:
I - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas seguintes condições:
a) nas importações e nas aquisições no Estado e em outros Estados relativamente ao diferencial
de alíquotas, de bens destinados ao ativo fixo, para o momento de sua desincorporação e
b) nas importações do exterior de chapa de alumínio em bobina e de tintas e vernizes, com base
no inciso XXIV, do art. 286 do Decreto nº 13.780/2012, para o momento em quem ocorrer a saída
dos produtos resultantes de sua industrialização.
II - Dilação de prazo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento do saldo devedor do
ICMS, relativo às operações próprias, gerado em razão dos investimentos previstos no projeto
incentivado, conforme estabelecido na Classe I, da Tabela I, anexa ao Regulamento do
DESENVOLVE.
Art. 2º - Conceder prazo de 12 (doze) anos para fruição dos benefícios, contado a partir de 1º de
setembro de 2016.
Art. 3º - Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado incidirá taxa de juros de
65% (sessenta e cinco por cento) da TJLP ao ano ou outra que venha substituí-la, de acordo com
a Tabela II, anexa ao Regulamento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
76ª Reunião Ordinária do Desenvolve
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
<#E.G.B#85763#15#94990/>
<#E.G.B#85765#15#94992>
Conselho Deliberativo do PROBAHIA
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA
RESOLUÇÃO Nº 027/2016
Autoriza a HANDYTECH INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA. transferir a sua unidade
industrial para o município de Simões Filho.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de
1997 e alterações e considerando o que consta do processo SICM nº 2014/98,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a HANDYTECH INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
00.904.969/0001-97 e IE nº 050.036.349NO, instalada no município de Ilhéus e habilitada no
tratamento previsto no Decreto nº 4.316/95 a transferir a sua unidade industrial para o município
de Simões Filho.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
108ª Reunião Ordinária do Probahia
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA
RESOLUÇÃO Nº 028/2016
Retifica a Resolução nº 55/1999, retificada e ratificada pelas Resoluções nºs 06/2004, 30/2009,
02/2010 e 035/2015 - PROBAHIA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de
1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100150003812,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 55/1999, retificada e ratificada pelas Resoluções nºs 06/2004,
30/2009, 02/2010 e 035/2015, que habilitaram a CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA.,
CNPJ nº 06.269.953/0010-27 e IE nº 120.872.172NO, sucessora da Calçados Castro Alves S/A,
aos benefícios do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, para
autorizar a utilização de crédito presumido no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
das operações de venda para o exterior, com base no §10, do art. 1º do Decreto nº 6.734/97.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
108ª Reunião Ordinária do Probahia
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA
RESOLUÇÃO Nº 029/2016
Retifica a Resolução nº 50/2014, retificada pela Resolução nº 50/2015 - PROBAHIA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de
1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100120010148,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 50, de 28 de outubro de 2014, retificada pela Resolução nº 50,
de 27 de outubro de 2015, que concedeu à Lycos Indústria Comércio e Acabamento Ltda., CNPJ
nº 06.251.911/0001-78 e IE nº 069.745.652NO, os benefícios do Programa de Promoção do
Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, para alterar a sua titularidade para ZARAPLAST S/A,
CNPJ nº 61.827.663/0014-93 e IE nº 133.712.940 NO, por incorporação da primeira empresa
pela segunda.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
108ª Reunião Ordinária do Probahia
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA
RESOLUÇÃO Nº 030/2016
Concede os benefícios do Crédito Presumido e do Diferimento do ICMS ao empresário individual
BRUNO MOTA DA SILVA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de
1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100160002415,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao empresário individual BRUNO MOTA DA SILVA, CNPJ nº 24.010.345/000194 e IE nº 130.021.580NO, instalado no município de Santo Antônio de Jesus, neste Estado, nos
termos do Decreto nº 6.734/97, os seguintes benefícios:
I - Crédito Presumido - fixa em 90% (noventa por cento) do imposto incidente o percentual de
Crédito Presumido a ser utilizado pela empresa nas operações de saídas de colchões, cama
box, estofados e travesseiros, pelo prazo de 15 (quinze) anos, contado a partir de 1º de setembro
de 2016.
II - Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS pelo recebimento do exterior ou,
relativamente ao diferencial de alíquotas, pelas aquisições em outra unidade da Federação, de
máquinas, equipamentos, ferramental, moldes, modelos, instrumentos e aparelhos industriais
e de controle de qualidade, e seus sobressalentes, para o momento em que ocorrer sua
desincorporação do ativo imobilizado.
Art. 2º - Fica vedada a utilização de demais créditos decorrentes de aquisição de mercadorias ou
utilização de serviços por parte de empresa.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
108ª Reunião Ordinária do Probahia
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA
RESOLUÇÃO Nº 031/2016
Retifica a Resolução nº 30/2012 - PROBAHIA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de
1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100120009921,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 30, de 18 de dezembro de 2012, que concedeu à Acetex Ltda.,
CNPJ nº 15.596.803/0001-28 e IE nº 101.744.553NO, os benefícios do Programa de Promoção
do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA, para alterar a sua titularidade para PRO-LINHAS
NORDESTE LTDA., CNPJ nº 15.596.803/0002-09 e IE nº 134.386.258NO, por alteração da
denominação social.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
108ª Reunião Ordinária do Probahia
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA
RESOLUÇÃO Nº 032/2016
Estende os benefícios concedidos à PRO-LINHAS NORDESTE LTDA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de
1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100120009921,
RESOLVE:
Art. 1º - Estender os benefícios concedidos à PRO-LINHAS NORDESTE LTDA., CNPJ nº
15.596.803/0001-28 e IE nº 101.744.553NO, através da Resolução nº 30/2012, retificada pela
Resolução nº 031/2016, para a filial instalada no município de Feira de Santana, CNPJ nº
15.596.803/0002-09 e IE nº 134.386.258NO, mantidas as condições estabelecidas na Resolução
nº 30/2012.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
108ª Reunião Ordinária do Probahia
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
Conselho Deliberativo do PROBAHIA
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA BAHIA - PROBAHIA
RESOLUÇÃO Nº 033/2016
Retifica a Resolução nº 18/2004, alterada pela Resolução nº 49/2010 - PROBAHIA.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de
1997 e alterações e considerando o que consta do processo SDE nº 1100130000280,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução nº 18, de 14 de outubro de 2004, alterada pela Resolução nº
049/2010, que concedeu à Brasflex Componentes Têxteis Ltda., CNPJ nº 07.026.236/0001-46 e
IE nº 064.862.223NO, os benefícios do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia PROBAHIA, para alterar, a partir da data da incorporação, a sua titularidade para CATA TECIDOS
E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 15.689.185/0002-41 e IE nº 106.136.355NO.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 2016.
108ª Reunião Ordinária do Probahia
MARCO AURÉLIO FÉLIX COHIM SILVA
Presidente em Exercício
<#E.G.B#85765#16#94992/>
Empresa Baiana de Alimentos S.A. – EBAL
<#E.G.B#85540#16#94728>
RESUMO DE TERMO
Processo nº 0706160012250. TERMO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Nº. 02
AO CONVÊNIO CREDICESTA Nº 009/13. PARTES: EBAL e a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA BAHIA-ALBA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12
meses, a contar de 30/09/16. DATA: 13/09/16.
<#E.G.B#85540#16#94728/>
<#E.G.B#85542#16#94730>
RESUMO DE TERMO
Processo: 0706160010851. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO
RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 023/00. LOCATÁRIA: EBAL.
LOCADORA: EDINALVA RODRIGUES MAGALHÃES. OBJETO: Resilição da locação do imóvel
sito na Rua José Bernandino de Souza Leão, nº 471, Paramirim/Ba. DATA: 09/09/16.
Processo: 0706160010517. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO
RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 012/01. LOCATÁRIA: EBAL.
LOCADORA: SILVANA MIRIAN SILVA MAIA. OBJETO: Resilição da locação do imóvel sito na
Praça Senador Tanajura, nº 02, Rio de Contas/Ba. DATA: 09/09/16.
Processo: 0706160010576. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO
RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 012/05. LOCATÁRIA: EBAL.
LOCADOR: GENILDO MORAES OLIVEIRA. OBJETO: Resilição da locação do imóvel sito na
Avenida dos Anjos, nº 50, Centro, Uruçuca/Ba. DATA: 12/09/16.
<#E.G.B#85542#16#94730/>
<#E.G.B#85702#16#94925>
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
RESUMO DE TERMO
Processo: 0706160009950. TERMO DE RESILIÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO
RESIDENCIAL DE IMÓVEL DESTINADO AO COMÉRCIO Nº. 030/98. LOCATÁRIA: EBAL.
LOCADORA: ELIANE RIBEIRO TORRES BALEEIRO. OBJETO: Resilição da locação do imóvel
sito na Rua Dr. Tranquilino Leovigildo, s/nº, Condeúba/Ba. DATA: 13/09/16.
<#E.G.B#85702#17#94925/>
Instituto Baiano de Metrologia
e Qualidade – IBAMETRO
<#E.G.B#85738#17#94962>
PORTARIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Nº 130/16
O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1111160009110, resolve conceder
ao servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Autarquia, o direito à Licença Prêmio, bem
como o reconhecimento dos quinquênios de 1981 a 1986 e 1986 a 1991, com base no art. 107
da Lei nº 6.677/94:
MATRÍCULA
NOME
QUINQUÊNIO
80.315838-9
Rubem Érito
da Silva
Dourado
1981 / 1986 - resta 01
mês
INÍCIO
FIM
19.09.16
17.11.16
TOTAL
DIAS
60
Luiz Geraldo Teles Freire Júnior
Diretor Geral
<#E.G.B#85738#17#94962/>
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB
<#E.G.B#85723#17#94947>
ATOS DA PRESIDÊNCIA:
CONVÊNIO Nº034/2016 entre a Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB e o Município
de Valença/BA. Objeto: a cessão de pessoal para proferir decisões singulares, em processos
de empresário e sociedade empresária limitada, e autenticar instrumentos de escrituração das
Empresas Mercantis e dos Agentes Auxiliares do Comércio. Prazo: 02 anos Assinaturas: Antonio
Carlos Marcial Tramm pela JUCEB e Jucélia Souza do Nascimento pelo Município.
<#E.G.B#85723#17#94947/>
Superintendência de Desenvolvimento
Industrial e Comercial - SUDIC
<#E.G.B#85629#17#94836>
PORTARIA Nº096 /2016 - DP
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
E COMERCIAL - SUDIC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o quanto consta do
Processo nº. 1105150006635,
RESOLVE:
Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 12 de setembro de 2016, o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Sindicância, decorrente da Portaria nº 055/2016-DP, em razão
das motivações encaminhadas por parte dos servidores que a integram.
Publique-se e cumpra-se.
Simões Filho, 14 de setembro de 2016.
JAIRO PINTO VAZ
Diretor Presidente
<#E.G.B#85629#17#94836/>
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
<#E.G.B#85834#17#95066>
PORTARIA Nº 076, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Nomeia Comissão de Vistoria e Avaliação, em vista da necessidade de concretização de leilão
administrativo nº01 e nº02/2016 para alienação de semoventes com finalidade de descarte.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, no uso das competências que lhes são
conferidas pelo Decreto simples de 01 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto na LEI Nº
9.433 DE 01 DE MARÇO DE 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Vistoria e Avaliação DO LEILÃO ADMINISTRATIVO
Nº 01/2016 e Nº02/2016 os seguintes funcionários, com o fim especial de vistoriar os semoventes
destinados ao leilão, sob a presidência do primeiro e apoio dos demais:
I - Darlan Paiva de Miranda - BAHIATER/SDR
II - Coriolando Dias de Carvalho Bisneto - BAHIATER/SDR
III - Eneas Lima Santos - BAHIATER/SDR
Suplente: José Lauro Carvalho da Silva - BAHIATER/SDR
Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria vistoriar, organizar em lotes e
avaliar os semoventes, bem como elaborar Termo de Avaliação que irão compor os processos do
leilão administrativo nº 01 da Estação Experimental de Utinga e nº 02 da Estação Experimental
de Aramari.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jerônimo Rodrigues Souza
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
<#E.G.B#85834#17#95066/>
<#E.G.B#85835#17#95067>
PORTARIA Nº 077, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Nomeia Comissão de Vendas, em vista da necessidade de concretização de leilão administrativo
nº 01 e nº 02/2016 para alienação de semoventes com finalidade de descarte.
O Secretário de Desenvolvimento Rural, no uso das competências que lhes são conferidas pelo
Decreto simples de 01 de janeiro de 2015, e tendo em vista o disposto na LEI Nº 9.433 DE 01
DE MARÇO DE 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para compor a Comissão de Vendas DO LEILÃO ADMINISTRATIVO Nº
01/2016 e Nº 02/2016 os seguintes funcionários, objetivando a alienação através do Leilão em
pauta sob a presidência do primeiro e apoio dos demais:
I - Verdival Oliveira de Almeida - SEAGRI
II - Camilo Lellis Leão - BAHIATER/SDR
III - Fernando Antônio Ramos Schramm - BAHIATER/SDR
Suplentes: Genival Magalhães Ferreira - BAHIATER/SDR
Elder Euler Seixas dos Santos - BAHIATER/SDR
Art. 2º - Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, organizar a alienação e entrega
de animais do Leilão Administrativo nº1 que acontecerá na fazenda Utinga com 54 (cinquenta e
quatro) animais e do Leilão Administrativo nº 02 que acontecerá na fazenda de Aramari com 161
(cento e sessenta e um) animais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jerônimo Rodrigues Souza
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
<#E.G.B#85835#17#95067/>
<#E.G.B#85836#17#95068>
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA
BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR,
SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR - SUAF E SUA EMPRESA VINCULADA, A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR; A PREFEITURA MUNICIPAL
DE TUCANO - PMT E A COOPERATIVA DE APICULTORES DE TUCANO - COOAPIT, PARA
OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
OBJETO: Conjugação de esforços dos PARTÍCIPES, acima qualificados, para a implantação do
Pólo de Apoio Presencial, do Núcleo de Educação à distância da Universidade de Taubaté - Nead/
Unitau, do Curso de Graduação de Tecnólogo em Apicultura e Meliponicultura, prioritariamente,
para Agentes Comunitários e Apicultura - ACAS, que atuam nas respectivas cadeias produtivas
no Estado da Bahia.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
ASSINATURAS: SDR - Jerônimo Rodrigues de Souza (Secretário); CAR - Wilson José
Vasconcelos Dias(Diretor Executivo); SUAF - Marcelo Vieira Matos Da Paz (Superintendente),
PMT - Igor Moreira Nunes (Prefeito) e COAPIT - Francielo da Silva Macedo(Presidente
<#E.G.B#85836#17#95068/>
Companhia de Desenvolvimento
e Ação Regional – CAR
<#E.G.B#85751#17#94976>
RESUMO DE CONVENIOS
Nº 402/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação de Desenvolvimento Comunitário do
Assentamento da Fazenda Panorama. Objeto: Implementação de um subprojeto socioambiental,
na comunidade de Panorama, município de Tapiramutá, através da implantação de um projeto
de criação de galinhas caipiras, com galinheiro e chocadeira. Projeto Bahia Produtiva. Fontes:
BIRD/FUNCEP e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 271.280,00. Prazo: 1000 dias, a contar da
data de sua assinatura. 16/09/2016.
Nº 417/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação Produtiva e de Pequenos Produtores Rurais
do Povoado Volta de Baixo. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, para
Prestação de Serviços de Assessoramento Técnico, por meio da contratação de um Agente
Comunitário Rural - ACR e de um Consultor Especialista para a Elaboração e o Acompanhamento
dos Planos de Negócios, na comunidade Volta de Baixo, município de Campo Alegre de Lourdes.
Projeto Bahia Produtiva. Fontes: 128 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado
da Bahia - FUNCEP, BIRD e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 155.314,61. Prazo: 1570 dias, a
contar da data de sua assinatura. 16/09/2016.
Nº 432/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação de Mulheres e Amigos Criadores Rurais
de Lagoa do Boi e Vizinhanças. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, para
Prestação de Serviços de Assessoramento Técnico, por meio da contratação de um Agente
Comunitário Rural - ACR e de um Consultor Especialista para a Elaboração e o Acompanhamento
dos Planos de Negócios, na comunidade lagoa do Boi, município de Juazeiro. Projeto Bahia
Produtiva. Fontes: 128 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia FUNCEP, BIRD e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 155.314,61. Prazo: 1570 dias, a contar da
data de sua assinatura. 16/09/2016.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Nº 464/2016. Convenentes: CAR/SDR/Centro de Cultura e Assistência Social da Paróquia de
Jaguarari. Objeto: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE
visando à implantação de 01 unidade simplificada de beneficiamento de frutas, na comunidade
Distrito Flamengo, no município de Jaguarari. Programa de Implementação de Projeto de Apoio
a Produção. Fontes: Tesouro do Estado e/ou Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do
Estado da Bahia - FUNCEP. Valor: R$ 140.709,74. Prazo: 360 dias, a contar da data de sua
assinatura. 16/09/2016.
Nº 465/2016. Convenentes: CAR/SDR/Centro de Cultura e Assistência Social da Paróquia de
Jaguarari. Objeto: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE
visando à construção de 01 centro de comercialização com 16 currais, na comunidade Distrito
Santa Rosa de Lima, no município de Jaguarari. Programa de Implementação de Projeto de
Apoio à Produção. Fontes: 135 - Restituição de Recursos Oriundos de Operação de Crédito,
Tesouro do Estado e/ou Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia FUNCEP. Valor: R$ 98.535,32. Prazo: 360 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016.
Nº 490/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação Comunitária Caprinocultura Solidária Apaeb
Laticínio. Objeto: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e a CONVENENTE
visando avaliar e fortalecer o cenário produtivo da cadeia da caprinocultura leiteira, em
diversas comunidades, nos municípios de Valente, Santaluz e São Domingos. Programa de
Implementação de Projeto de Apoio a Produção. Fontes: 128 - Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza do Estado da Bahia - FUNCEP. Valor: R$ 50.000,00. Prazo: 60 dias, a contar da data
de sua assinatura. 16/09/2016.
<#E.G.B#85751#18#94976/>
<#E.G.B#85764#18#94993>
RESUMO DE CONVÊNIO
Nº 411/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
Rurais de Itatinga. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, para a contratação
de 01 um Consultor Individual para a Elaboração e o Acompanhamento do Plano de Negócio
dos Subprojetos Orientados para o Mercado de Trabalho, na comunidade Itatinga, município de
Alcobaça. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: 128 - FUNCEP, BIRD e/ou Tesouro do Estado. Valor:
R$ 35.314,61. Prazo: 1300 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016.
<#E.G.B#85764#18#94993/>
<#E.G.B#85810#18#95040>
RESUMO DE CONVENIOS
Nº 284/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação dos Moradores da região do Rio do Braço.
Objeto: Implementação de um subprojeto socioambiental, nas comunidades de Rio do Braço e
Palha, município de Mutuípe, através da implantação de 30 quintais agroflorestais. Projeto Bahia
Produtiva. Fontes: BIRD/FUNCEP e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$ 114.293,10. Prazo: 720
dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016.
Nº 343/2016. Convenentes: CAR/SDR/Associação dos Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade de Engenho Velho e Tabuleiro da Santa. Objeto: Implementação de um subprojeto
socioambiental, na comunidade de Tabuleiro da Santa e Engenho Velho, município de São
Miguel das Matas, através da implantação do Sistema PAIS - Produção Agroecológica Integrada
Sustentável. Projeto Bahia Produtiva. Fontes: BIRD/FUNCEP e/ou Tesouro do Estado. Valor: R$
241.613,12. Prazo: 1000 dias, a contar da data de sua assinatura. 16/09/2016.
<#E.G.B#85810#18#95040/>
<#E.G.B#85771#18#94999>
CANCELAMENTO DE CONVÊNIOS
Nº 122/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação Comunitária dos Povoados da Tapera e Corta
Jaca. Publicado no D.O.E em 02/10/2015. Data: 16/09/2016.
Nº 152/2015. Convenentes: CAR/SDR/Associação de Desenvolvimento Agroindustrial de Várzea
da Serra. Publicado no D.O.E em 03/12/2015. Data: 16/09/2016.
Nº 693/2012. Convenentes: CAR/SEDIR/Associação Comunitária do Povoado do Brejo.
Publicado no D.O.E em 20/12/2012. Data: 16/09/2016.
<#E.G.B#85771#18#94999/>
Coordenação de Desenvolvimento Agrário – CDA
prestação de contas dos convênios nº157/2010, nº182/2010, 228/2010, nº240/2010, nº256/2010
e nº029/2011;
2.
O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa
e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de
serem apuradas possíveis responsabilidades.
3.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2016.
Salvador, 12 de setembro de 2016.
José Lúcio Lima Machado
Diretor Presidente
PORTARIA DIPRE No 268/2016
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1.
Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE
Nº196/2015, através da CI nº 139/2016- TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo
inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução
e prestação de contas dos convênios nº068/2010, nº092/2010, nº198/2010, nº236/2010,
nº239/2010 e nº010/2012;
2.
O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa
e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de
serem apuradas possíveis responsabilidades.
3.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2016.
Salvador, 12 de setembro de 2016.
José Lúcio Lima Machado
Diretor Presidente
PORTARIA DIPRE No 269/2016
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1.
Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE
Nº195/2015, através da CI nº 138/2016-TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo
inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução
e prestação de contas dos convênios nº009/2009, nº040/2010, nº231/2010, nº243/2010 e
nº006/201;
2.
O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa
e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de
serem apuradas possíveis responsabilidades.
3.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de setembro de 2016.
Salvador, 12 de setembro de 2016.
<#E.G.B#85816#18#95047>
Retificação do Extrato de Sentença nº 105/03, publicado no D.O.E de 19/06/2003
José Lúcio Lima Machado
Diretor Presidente
Onde se lê: 279.990-1 Jonizete Jose do Anjos, no município de SOUTO SOARES
Leia-se: 279.990-1 Jonizete Jose dos Anjos, no município de SOUTO SOARES.
<#E.G.B#85816#18#95047/>
PORTARIA DIPRE No 270/2016
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
no uso de suas atribuições,
Companhia de Desenvolvimento Urbano
do Estado da Bahia – CONDER
1.
Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE
Nº059/2016, através da CI nº 137/2016-TdeCE, e prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco)
dias o prazo inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na
execução e prestação de contas do convênio nº258/2010.
<#E.G.B#85842#18#95074>
PORTARIA DIPRE No 267/2016
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
RESOLVE:
2.
O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa
e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de
serem apuradas possíveis responsabilidades;
3.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 08/09/2016.
Salvador, 12 de setembro de 2016.
1.
Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE
Nº199/2015, através da CI nº 140/2016-TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo
inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e
<#E.G.B#85842#18#95074/>
<#E.G.B#85846#18#95079>
José Lúcio Lima Machado
Diretor Presidente
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
PORTARIA DIPRE No 278/2016
00664367
8730/2016
112385116
ALVAREZ
CARDOSO
DOS ANJOS
Prof.
006643562016
8730/2016
112580994
ALVAREZ
CARDOSO
DOS ANJOS
Prof.
006518022016
8730/2016
115316849
ELISABETE
ROSA DOS
SANTOS
Prof.
S/N
8708/2016
111731843
IARA COTIAS
MATOS
Analista
Tecnico
S/N
8742/2016
111651386
Prof.
Nre 14
- Itaberaba Itaberaba -
00711944/2015
8781/2016
115403947
MARCIA
MARINHO
JANSEN
MELO DE SA
TELES
CINTIA
CARVALHO
SANT ANA
Prof.
s/n
8782/2016
111469187
Colegio
Estadual
Professora
Celestina
Bittencourt Ipiau - 22
Gabinete Do
Secretario Salvador - 26
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1.
Acolher as justificativas apresentadas pela Comissão instituída pela Portaria DIPRE
Nº200/15, através da CI nº 012/2016 -TdeCE, e prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo
inicialmente previsto para apurar todos os fatos relacionados as irregularidades na execução e
prestação de contas dos convênios nº015/2009, nº016/2009, nº034/2010 e nº134/2010;
2.
O prazo atribuído no item 1 somente poderá ser prorrogado mediante prévia justificativa
e apresentação de relatórios mensais das atividades desenvolvidas pela comissão, sob pena de
serem apuradas possíveis responsabilidades.
3.
Esta portaria entra em vigor a partir do dia 08 de setembro de 2016.
Salvador, 16 de setembro de 2016.
<#E.G.B#85846#19#95079/>
<#E.G.B#85847#19#95080>
José Lúcio Lima Machado
Diretor Presidente
PORTARIA DIPRE Nº 279/2016
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1.
Substituir EDNILSON GOMES LOPES, matrícula nº 43.003333-8 por ANÍBAL
FERNANDES GARRIDO, matrícula nº 43.003277-2, para compor as Comissões constituídas
pelas Portarias DIPRE nº 246/2015 e nº 248/2015, em face ao disposto na CI nº 043/2016;
2.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Salvador, 16 de setembro de 2016.
JOSÉ LÚCIO LIMA MACHADO
Diretor-Presidente
<#E.G.B#85847#19#95080/>
<#E.G.B#85843#19#95075>
RESUMO DO 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 270/14. FIRMADO EM: 11/06/14. PROCESSO: CI.
Nº 374-A/16 - COBEQ/SUPEQ. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ACAJUTIBA - BAHIA. OBJETO:
Prorroga por mais 08 (oito) meses o prazo de vigência do Convênio. DATA DA ASSINATURA: 14
de junho de 2016.
<#E.G.B#85843#19#95075/>
RITA DE
CASSIA SA E
FREITAS
Proc.
0014838-6/2016
Po
8754/2016
Cadastro
112313842
0037789-7/2016
8755/2016
112123637
0052177-4/2016
8770/2016
113494390
0049226-5/2016
8771/2016
112724946
Nome
SONIA RIBEIRO
DO BONFIM
Função
Vice
Diretor
VG-N1
ADILIA INEZ
Vice
FILGUEIRAS
Diretor
ALMEIDA
VG-N2
ANA LUCIA DOS
Diretor
SANTOS ALMEIDA DM-N2
DELSON MIRANDA Vice
SANTOS
Diretor
VM-N2
Início
25/05/2016
Nre
26
15/01/2016
05
16/06/2016
21
07/04/2016
26
TORNAR SEM EFEITO - GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - ARTS. 82 A 86 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002, ART. 11 DA LEI 8.480 DE
24/10/2002 REGULAMENTADA PELO DECRETO 8.579 DE 04/07/2003 E DECRETO 13.306
DE 22/09/2011, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO
Ato original
7868/2016
DOE
17/08/2016
Cadastro
112423891
Nome
ARACI
OLIVEIRA DOS
SANTOS
Motivo
Publicação
errada
REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002
Proc.
006643232016
Po
8730/2016
Colegio Estadual
De Inubia - Piatã
- 03
Anexo - Centro
Educacional
Temoteo Alves
De Brito - Sede
- Bairro Ulisses
Guimaraes Teixeira De
Freitas - 07
Colegio Estadual
Raphael
Serravalle Salvador - 26
Direh/Cap/Cts Salvador - 26
Escola Estadual
Luiz Navarro De
Brito - Alagoinhas
- 18
Gabinete
/ Sudepe Salvador - 26
Ato retificador
8772/2016
Ato original
2642/2016
DOE
09/04/2016
Cadastro
112392731
Nome
MARIA
LUIZA
SILVA DOS
SANTOS
Motivo
REGULARIZAÇÃO
FUNCIONAL
RETIFICAR - REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002
ESTABILIDADE ECONÔMICA - ART. 92 DA LEI 6677 DE 26/09/1994, COMBINADO COM ART.
4º DA EC 22 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Ato retificador
8750/2016
Colegio Estadual
De Inubia - Piatã
- 03
TORNAR SEM EFEITO - REMOÇÃO MAGISTÉRIO A PEDIDO - ARTS. 27 A 31 DA LEI 8.261
DE 29/05/2002
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
<#E.G.B#85813#19#95042>
GABINETE DO SECRETÁRIO
Analista
Tecnico
Anexo Horacio De
Matos - Col.
Est. Cel - Dist.
De Inubia Piatã - 03
Anexo Horacio De
Matos - Col.
Est. Cel - Dist.
De Inubia Piatã - 03
Centro
Territorial De
Educação
Profissional
Do Extremo
Sul - Teixeira
De Freitas
- 07
Nre 26
- Salvador Salvador -
Cadastro
112578638
Nome
AIDE
CARDOSO
DOS ANJOS
OLIVEIRA
Cargo
Prof.
Uee Origem
Anexo Horacio De
Matos - Col.
Est. Cel - Dist.
De Inubia Piatã - 03
Uee Destino
Colegio Estadual
De Inubia - Piatã
- 03
Ato retificador
Ato retificado
8779/2016
7644/2016
Tipo
ato
PO
DOE
Cadastro
Nome
03/08/2016
113607896
JORGE ALBERTO
CABRAL E SILVA
Onde se lê: Uee Destino: Complexo Integrado De Educacao De Itamaraju - Cie De Itamaraju Itamaraju - 07
Leia-se: Uee Destino: Colegio Estadual Inacio Tosta Filho - Itamaraju - 07
PASSE A SERVIR A PEDIDO- RELOTAÇÃO Proc.
s/n
Po
8745/2016
Cad.
113509810
Nome
SIMONE
SANTOS
MARTINS
Início
09/09/2016
Cargo
Prof.
Nv Pd Uee Destino
P Colegio
Estadual
Braulio
Sampaio
- Mata De
São João
- 26
RETIFICAR - ENQUADRAMENTO - ART. 1º DA LEI 7.250 DE 09/01/1998
Ato retificador
Ato retificado
8618/2016
2290
Tipo
ato
PO
DOE
Cadastro
Nome
01/04/1998
111650322
MARIA DAS
GRACAS
AMARAL DA
SILVA
Onde se lê: Proc.: -; Nv: 03
Leia-se: Proc.: 0003668-5/2015; Nv: 04
TORNAR SEM EFEITO - ENQUADRAMENTO - ART. 4º DA LEI 4694 DE 09/06/1987
Ato retificador
8615/2016
Ato original DOE
6908
04/11/1993
<#E.G.B#85813#19#95042/>
<#E.G.B#85808#19#95038>
Cadastro
111650322
Nome
MARIA DAS
GRACAS
AMARAL DA
SILVA
Motivo
PUBLICAÇÃO EM
DUPLICIDADE
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
PORTARIA 8765/2016
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pela alínea “c”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado
de 10/05/1991,
RESOLVE
reconhecer estabilidade econômica, nos termos do art. 92 da Lei 6677 de 26/09/1994, combinado
com art. 4º da EC 22 de 28 de Dezembro de 2015, a partir da publicação do ato inativador, o(a)
servidor(a):
PROC.
0051181-7/2016
CADASTRO
111721678
NOME
APARECIDA JANDIRA
ARANDA DE ALMEIDA
FUNÇÃO
SECRETARIO ESCOLAR
SM
NRE
23
Salvador, 13 de Setembro de 2016.
Walter Pinheiro
Secretário da Educação
PORTARIA 8766/2016
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pela alínea “c”, do artigo 1º, do Decreto nº 49, publicado no Diário Oficial do Estado
de 10/05/1991,
RESOLVE
reconhecer estabilidade econômica, nos termos do art. 92 da Lei 6677 de 26/09/1994, combinado
com art. 4º da EC 22 de 28 de Dezembro de 2015, a partir da publicação do ato inativador, o(a)
servidor(a):
PROC.
0062211-3/2015
CADASTRO
112046445
<#E.G.B#85808#20#95038/>
NOME
ELIETE RODRIGUES DE
SOUZA
Salvador, 13 de Setembro de 2016
Walter Pinheiro
Secretário da Educação
<#E.G.B#85823#20#95055>
PROCESSO SELETIVO INTERNO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO ­ PRONATEC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego ­ PRONATEC, a Resolução CD/FNDE nº 23 de 28/06/2012, a Portaria 817 SETEC/MEC de 13/08/2015, a Lei estadual nº 11.473, de 14 de maio de 2009, acrescida pela Lei estadual nº 12.615, de 28 de dezembro de 2015, que institui o bolsa auxílio e o Decreto estadual nº 14.198, de 07 de Novembro de 2012 que dispõe sobre a execução, no âmbito do Estado da Bahia, do PRONATEC, abre Processo Seletivo Interno de Pessoal, com vistas à seleção de profissionais do magistério, que lecionam na educação básica e/ou técnica profissional para atuar nos cursos técnicos de nível médio e de qualificação (formação inicial e continuada), na ação Bolsa Formação do PRONATEC.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital destina­se à seleção para formação de cadastro reserva de profissionais da educação, pertencentes ao quadro de servidores efetivos do magistério e de servidores contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo ­ REDA, da Rede Estadual de Ensino para atuar na função de Professor, nos cursos do PRONATEC ofertados nos Centros de Educação Profissional e Unidades Escolares da Rede Estadual da Bahia.
1.2 O presente Edital, visa também, contratar servidores efetivos do magistério público para atuar nas funções de Supervisor de Unidade Escolar, Coordenador de Unidade Escolar, Supervisor Regional nos cursos do PRONATEC ofertados nos Centros e Unidades Escolares de Educação Profissional da Rede Estadual da Bahia.
1.3 O processo seletivo será realizado na Secretaria da Educação do Estado da Bahia SEC/Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional SUPROF, sob a responsabilidade da SEC/SUPROF.
1.4 A participação no Programa não poderá prejudicar a carga horária regular desempenhada pelo servidor.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, a participação dos membros do Magistério Público Estadual, observará a seguinte carga horária:
1.5.1 Para professor:
a) no máximo 16 (dezesseis) horas semanais, quando estejam submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais;
b) no máximo 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos ao regime de 20 (vinte) horas semanais.
1.1
FUNÇÃO
VICE DIRETOR
VM-N1
NRE
11
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
1.5.2 Para supervisores e coordenadores:
a) máximo de 20 (vinte) horas semanais, quando atuando exclusivamente nas unidades escolares;
b) máximo de 40 (quarenta) horas quando submetidos ao regime de 20 (vinte horas semanais e atuando no âmbito nos Núcleos Regionais de Educação e na sede da Secretaria da Educação.
1.6 Será concedida bolsa­auxílio aos servidores que atuarem no PRONATEC, de acordo com os valores especificados no item 7 desse Edital.
1.7 O período de duração da bolsa auxílio será limitado à duração do componente curricular dos cursos PRONATEC na unidade escolar à qual o participante estiver vinculado.
1.7.1 Para os professores contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo a participação no PRONATEC será limitada à duração do contrato REDA.
1.8 A seleção terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, contada da homologação e divulgação do resultado final. 2.
DAS FUNÇÕES 2.1 As funções a serem selecionadas estão listadas no quadro a seguir: Funções
Professor Supervisor de Unidade Ofertante
Coordenador de Unidade Ofertante Supervisor Regional
2.2 A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da formação de turmas.
2.3 A chamada estará condicionada a autorização pelo MEC, para execução da pactuação a cada semestre/ano.
2.4 Em caso de seleção, a carga horária semanal será definida de acordo com a matriz curricular do curso, respeitando a carga horária máxima estabelecida no item 1.5 deste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 20 a 23 de setembro de 2016.
3.2 São requisitos para a inscrição:
3.2.1 Para a função de Professor:
a) Ser professor efetivo ou REDA, integrante do magistério público estadual, vinculado a Centros Estaduais, Centros Territoriais de Educação Profissional e/ou Unidades Escolares;
b) Para contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo a participação no Programa será limitada à duração do contrato REDA; c) Estar no efetivo exercício;
d) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional;
e) Ser licenciado ou graduado na área de conhecimento a qual irá ministrar aulas;
f) Possuir habilidade e conhecimentos para utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores;
g) Comprometer­se a atuar em consonância com o plano curricular, com foco no eixo tecnológico e seus nexos com o conhecimento do mundo do trabalho;
h) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original;
i) Ter disponibilidade de carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais, EXECUTIVO 
 EXECUTIVO
c) Estar no efetivo exercício;
d) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional;
e) Ser licenciado ou graduado na área de conhecimento a qual irá ministrar aulas;
f) Possuir habilidade e conhecimentos para utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores;
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
g) Comprometer­se a atuar em consonância com o plano curricular, com foco Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
no eixo tecnológico e seus nexos com o conhecimento do mundo do trabalho;
h) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original;
i) Ter disponibilidade de carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original.
DIÁRIO OFICIAL
3.2.2 Para a função de Supervisor de Unidade Ofertante:
a) Ser Professor efetivo ou Coordenador Pedagógico, integrante do magistério público estadual, vinculado a Centros Estaduais, Centros Territoriais de Educação Profissional e/ou Unidades Escolares;
b) Estar no efetivo exercício;
c) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional;
d) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original;
e) Ser graduado em pedagogia ou licenciatura específica em qualquer área do conhecimento;
f) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos e utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores;
3.2.3 Para a função de Coordenador de Unidade Ofertante
a) Ser Professor efetivo ou Coordenador Pedagógico, integrante do magistério público estadual, vinculado a Centros Estaduais, Centros Territoriais de Educação Profissional e/ou Unidades Escolares;
b) Estar no efetivo exercício;
c) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional;
d) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original;
e) Ser graduado em pedagogia ou licenciatura específica em qualquer área do conhecimento;
f) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos e utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores.
3.2.4 Para a função de Supervisor Regional a) Ser Professor efetivo ou Coordenador Pedagógico, integrante do magistério público estadual, vinculado a um Núcleo Regional de Educação; b) Estar no efetivo exercício;
c) Não ser beneficiário de outra bolsa institucional;
d) Ter disponibilidade de carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original;
e) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original;
f) Ser graduado em pedagogia, licenciatura específica ou bacharelado em qualquer área do conhecimento;
g) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos.
3.3 Os interessados devem preencher e imprimir a ficha de inscrição (ANEXO I) e as declarações de disponibilidade bem com de habilidades e conhecimentos (ANEXO II e II­ A), disponíveis no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/, enviar via SEDEX, juntamente com o Curriculum Vitae e os documentos solicitados, ordenados conforme Item 3.5, autenticados e encadernados, no endereço Avenida Luiz Viana Filho, 5ª Avenida, 550, CAB Salvador, na SUPROF, sala nº e) Ter disponibilidade de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o cronograma do PRONATEC, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na sua lotação original;
República Federativa
do Brasil - Estado da
Bahia
f) Ser graduado em pedagogia, licenciatura específica ou bacharelado em o
qualquer área do conhecimento;
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N 22.019
g) Possuir habilidade e conhecimentos para coordenar grupos.
DIÁRIO OFICIAL
3.3 Os interessados devem preencher e imprimir a ficha de inscrição (ANEXO I) e as declarações de disponibilidade bem com de habilidades e conhecimentos (ANEXO II e II­ A), disponíveis no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/, enviar via SEDEX, juntamente com o Curriculum Vitae e os documentos solicitados, ordenados conforme Item 3.5, autenticados e encadernados, no endereço Avenida Luiz Viana Filho, 5ª Avenida, 550, CAB Salvador, na SUPROF, sala nº 218­B, até o prazo final das inscrições previsto no item 3.1 deste Edital.
As despesas decorrentes da participação neste processo seletivo simplificado ocorrerão por conta do candidato.
3.4 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo Território de Identidade que irá concorrer.
3.5 São documentos obrigatórios para a inscrição:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) preenchida adequadamente, com assinatura e data (consultar o ANEXO V) para identificação do Território de Identidade;
b) Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/CNPq; c) Cópias de cédula de identidade e CPF autenticadas; d) Último contracheque com visualização clara do local de lotação como servidor efetivo ou REDA da Rede Estadual da Bahia;
e) Cópia de diploma do curso de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
f) Cópia autenticada do certificado de conclusão de curso de pós­graduação (lato ou stricto sensu) na área, devidamente registrada, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
g) Para docente, todos os documentos que comprovem a pontuação requerida no ANEXO III;
h) Para supervisor e coordenador da unidade ofertante e supervisor regional todos os documentos que comprovem a pontuação requerida no ANEXO III­A;
i) Declaração de disponibilidade de horário no período de funcionamento do curso, segundo ANEXO II;
j) Declaração de habilidades e conhecimentos, conforme ANEXO II­ A;
k) Declaração de acumulação de cargos públicos e exercício de atividade privada, de acordo com o ANEXO IV­ A ;
l) Declaração da Chefia imediata, segundo ANEXO IV.
3.6 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando­se a SEC/SUPROF o direito de, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos contidos neste Edital e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.8 Será indeferida a inscrição que:
a) Não observar o prazo de inscrição descrito no item 3.1 deste Edital;
b) Não preencher devidamente as informações solicitadas na Ficha de Inscrição (ANEXO I);
c) Não enviar ou enviar fora do prazo os documentos comprobatórios de titulações e experiências descritos no item 3.5 deste Edital.
3.9 Os candidatos que não cumprirem com os critérios mencionados acima serão eliminados do processo de seleção.
4.
DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Para a função de Professor o processo seletivo dar­se­á em etapa única compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional consoante com os indicadores e critérios do ANEXO III, deste Edital.
EXECUTIVO 
a) Não observar o prazo de inscrição descrito no item 3.1 deste Edital;
b) Não preencher devidamente as informações solicitadas na Ficha de Inscrição (ANEXO I);
c) Não enviar ou enviar fora do prazo os documentos comprobatórios de titulações e experiências descritos no item 3.5 deste Edital.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO 3.9 Os candidatos que não cumprirem com os critérios mencionados acima serão República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N
eliminados do processo de seleção.
o
4.
22.019
DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Para a função de Professor o processo seletivo dar­se­á em etapa única compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional consoante com os indicadores e critérios do ANEXO III, deste Edital.
4.2 Para a função de Supervisor e Coordenador de Unidade Ofertante o processo dar­
se­á em etapa única sendo compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional, consoante com os indicadores e critérios do ANEXO III­A, deste Edital.
4.3 Para a função de Supervisor Regional o processo dar­se­á em etapa única sendo compreendida da análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório, tendo como foco a avaliação do perfil profissional para atuar no Programa, a partir da formação acadêmica e profissional consoante com os indicadores e critérios do ANEXO III­A, deste Edital.
4.4 Cronograma do Processo Seletivo Interno DATA
De 20/09/2016 a
ETAPAS
Inscrições
23/09/2016
28/09/2016
Publicação das inscrições indeferidas no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/
De 29/09/2016 a
Análise Curricular
06/10/2016
07/10/2016
10 e 11/10/2016
14/10/2016
5.
Publicação do Resultado no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/
Prazo para Recurso
Resultado Final no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/ DAS ATRIBUIÇÕES 5.1 Do Professor
a) Planejar as aulas, elaborar material didático e atividades pedagógicas e ministrá­las aos estudantes;
b) Adequar o planejamento de atividades pedagógicas às necessidades específicas do estudante;
c) Registrar em instrumentos específicos os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
d) Cumprir os prazos estabelecidos pelo supervisor e coordenador, para entrega dos dados referentes a frequência, avaliação e trabalhos dos estudantes;
e) Cumprir rigorosamente o calendário de suas aulas com assiduidade e pontualidade;
f) Propiciar espaço de acolhimento e debate aos estudantes;
g) Avaliar o desempenho dos estudantes;
h) Elaborar estratégias metodológicas e didáticas para o desenvolvimento dos estudantes;
i) Participar das reuniões de planejamento promovidas pela unidade ofertante;
j) Responder durante o período destinado ao Programa ao gestor, coordenador e supervisor do Centro ou Unidade Escolar ofertante do Programa.
5.2 Do Supervisor de Unidade Ofertante
a) Mobilizar os estudantes matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação f)
g)
h)
i)
j)
pontualidade;
Propiciar espaço de acolhimento e debate aos estudantes;
Avaliar o desempenho dos estudantes;
Elaborar estratégias metodológicas e didáticas para o desenvolvimento dos estudantes;
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Participar das reuniões de planejamento promovidas pela unidade ofertante;
Responder durante o período destinado ao Programa ao gestor, coordenador Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
e supervisor do Centro ou Unidade Escolar ofertante do Programa.
DIÁRIO OFICIAL
5.2 Do Supervisor de Unidade Ofertante
a) Mobilizar os estudantes matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação para as ofertas dos cursos dos Centros Estaduais e Territoriais de Educação Profissional, incluindo as unidades remotas da Rede Estadual de Educação; b) Inscrever e efetuar a matrícula dos estudantes nos cursos ofertados;
c) Encaminhar para o Setor de Sistema da SUPROF a freqüência mensal dos estudantes nos cursos; d) Acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos cursos e dos estudantes em interação com a equipe de monitoramento da SUPROF;
e) Apoiar os professores na elaboração de materiais didático ­ pedagógicos, aulas práticas e visitas técnicas;
f) Promover junto aos professores o planejamento das aulas;
g) Realizar o controle de frequência dos estudantes mantendo o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica ­ SISTEC atualizado;
h) Cumprir impreterivelmente os prazos estabelecidos pelo Setor de Sistema da SUPROF de envio das frequências dos estudantes i) Participar dos encontros e outras atividades promovidas pela SEC/SUPROF para fim de acompanhamento, monitoramento e qualidade dos cursos ofertados.
j) Responder nas horas destinadas ao Programa ao gestor e coordenador do Centro ofertante.
5.3 Do Coordenador de Unidade Ofertante:
a) Mobilizar conjuntamente com o supervisor os estudantes matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio da Rede Estadual de Educação para as ofertas dos cursos dos Centros Estaduais e Territoriais de Educação Profissional, incluindo as unidades remotas da Rede Estadual de Educação;
b) Inscrever e efetuar conjuntamente com o supervisor a matrícula dos estudantes nos cursos ofertados;
c) Elaborar o cronograma das aulas de acordo com as determinações da matriz curricular oficial (fornecida pela SUPROF); d) Enviar os documentos necessários dos professores que vão lecionar no curso para a Diretoria de Institucionalização ­ DIREPI da SUPROF; e) Enviar relatório mensal contendo a carga horária dada pelos professores nos cursos para a Diretoria de Institucionalização ­ DIREPI da SUPROF;
f) Informar ao gestor do Centro/Unidade Escolar de qualquer situação ou irregularidade que prejudique a execução do Programa;
g) Cuidar para a garantia da qualidade do curso ofertado;
h) Orientar e acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, realizando diagnóstico quando os estudantes estão em processo de evasão e criando alternativas para a manutenção do aluno;
i) Cumprir impreterivelmente os prazos estabelecidos pela SUPROF de envio do relatório de frequência dos professores e dos estudantes;
j) Participar dos encontros e outras atividades promovidas pela SEC/SUPROF para fim de acompanhamento, monitoramento e qualidade dos cursos ofertados;
k) Responder nas horas destinadas ao Programa ao gestor do Centro ofertante do Programa;
l) Coordenar a ação do supervisor da unidade ofertante.
5.4 Do Supervisor Regional:
a) Mobilizar os estudantes da Rede Estadual de Ensino matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio para os cursos do PRONATEC ofertados pela SEC/SUPROF e os demais ofertantes do programa;
b) Acompanhar o processo de mobilização e inscrição dos estudantes nos cursos do Programa dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC);
c) Acompanhar o desenvolvimento dos cursos dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC);
d) Comunicar a SEC/SUPROF qualquer irregularidade na ação dos ofertantes que prejudique a execução do Programa, em particular no que se refere à EXECUTIVO 
 EXECUTIVO
5.4 Do Supervisor Regional:
a) Mobilizar os estudantes da Rede Estadual de Ensino matriculados na 3ª série, preferencialmente e na 2ª série, excepcionalmente do Ensino Médio para os cursos do PRONATEC ofertados pela SEC/SUPROF e os demais ofertantes do programa;
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
b) Acompanhar o processo de mobilização e CIinscrição dos estudantes nos Salvador, sábado, 17 de
Setembro
de 2016 - ANO
- No 22.019
cursos do Programa dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC);
c) Acompanhar o desenvolvimento dos cursos dos ofertantes parceiros (IFBA, IFBAIANO, SENAI, SENAR, SENAT, SENAC);
d) Comunicar a SEC/SUPROF qualquer irregularidade na ação dos ofertantes que prejudique a execução do Programa, em particular no que se refere à assistência estudantil;
e) Contribuir para a garantia da qualidade dos cursos ofertados pelos parceiros e a imagem da SEC perante a sociedade.
f) Responder nas horas destinadas ao Programa ao Coordenador Regional do Programa de sua região.
DIÁRIO OFICIAL
6.
DOS RESULTADOS
6.1 Para os candidatos a nota final será obtida a partir da nota alcançada na avaliação curricular do processo seletivo, cuja nota máxima será de 10 (dez) pontos. Será eliminado desta seleção o candidato que não obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos.
6.2 No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior pontuação em experiência profissional na Educação Profissional;
b) Maior tempo de exercício na rede;
c) O candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano.
6.3 A classificação se dará de acordo com a nota final obtida no processo seletivo, observada a seguinte ordem de prioridade:
a) os servidores da unidade escolar diretamente responsável pela execução do curso PRONATEC; os servidores lotados no município onde se situa a unidade escolar diretamente responsável pela execução do curso PRONATEC;
b) os servidores lotados no Núcleo Regional de Educação – NRE onde se situa a unidade escolar diretamente responsável pela execução do curso PRONATEC.
6.4 A lista nominal dos classificados será divulgada em ordem decrescente de pontuação por unidade escolar, por município e por Território de Identidade – Núcleo Regional de Educação, no dia 07/10/2016, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/.
6.5 A partir da data de publicação do resultado final da seleção cabe recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o modelo apresentado no ANEXO VI a ser encaminhado no endereço eletrônico [email protected]
6.6 Não será aceito recurso:
a) Sem identificação (nome) do requerente;
b) Sem os dados do candidato;
c) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recursos de forma coletiva;
d) Encaminhado por fax ou por outra forma diferente da expressa neste Edital;
e) Enviado fora do prazo.
6.7 A Comissão Especial de Seleção avaliará os recursos recebidos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir do prazo final de requerimento do recurso, e publicará o resultado do julgamento e a lista de classificação definitiva no Portal da Educação http://www.educacao.ba.gov.br/.
7. DA BOLSA­AUXÍLIO
7.1 Os professores, supervisores e coordenadores farão jus à concessão de bolsa­auxílio, em conformidade com a Lei nº 11.473, de 14 de maio de 2009, com os acréscimos da Lei nº 12.615, de 28 de dezembro de 2012 e o Decreto nº 14.198, de 07 de Novembro de 2012, por hora de efetiva dedicação ao Programa PRONATEC, de acordo com o valor de referência estabelecido na tabela abaixo:
TITULAÇÃO
VALOR REFERENCIA DA HORA AULA
GRADUADO LICENCIADO OU BACHAREL
ESPECIALISTA
MESTRE
DOUTOR
R$ 22,50
R$ 27, 50
R$ 32,50
R$ 37,50
7.2 Serão acrescidos ao valor da hora aula estabelecido na tabela acima os seguintes percentuais, de acordo com as funções desempenhadas no Programa:
a) 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente, para as funções de coordenador e supervisor atuando exclusivamente em unidade escolar;b) 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, para as funções de coordenador e supervisor, atuando no âmbito dos Núcleos República Federativa
do Brasil - Estado
da Bahia
Regionais de Educação e na sede da Secretaria da Educação.
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
DIÁRIO OFICIAL
7.3 O candidato selecionado/convocado para atuar no Programa, preencherá ficha de cadastramento específica, destinada à coleta de informações necessárias ao 7.2 Serão acrescidos ao valor da hora aula estabelecido na tabela acima os seguintes pagamento de bolsa­auxílio, a ser efetivado mensalmente, de acordo com as horas percentuais, de acordo com as funções desempenhadas no Programa:
trabalhadas. a) 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente, para as 7.4 O não cumprimento das horas de trabalho previstas e/ou do desenvolvimento das funções de coordenador e supervisor atuando exclusivamente em unidade atividades pedagógicas inerentes ao Programa implicará em desconto das horas não escolar;b) 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, trabalhadas ou em casos extremos na exclusão do profissional do Programa. para as funções de coordenador e supervisor, atuando no âmbito dos Núcleos 7.5 Regionais de Educação e na sede da Secretaria da Educação.
As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Programa, não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se 7.3 O candidato selecionado/convocado para atuar no Programa, preencherá ficha de incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos cadastramento específica, destinada à coleta de informações necessárias ao recebidos.
pagamento de bolsa­auxílio, a ser efetivado mensalmente, de acordo com as horas 7.6 O pagamento se dará de acordo com as horas efetivamente dadas mediante folha trabalhadas. de freqüência.
7.4 O não cumprimento das horas de trabalho previstas e/ou do desenvolvimento das 7.7 O período de duração para recebimento da bolsa­auxílio estará limitado à duração atividades pedagógicas inerentes ao Programa implicará em desconto das horas não dos cursos PRONATEC na unidade escolar a qual o participante estiver vinculado, trabalhadas ou em casos extremos na exclusão do profissional do Programa. observado o limite máximo 04 (quatro) anos de no recebimento 7.5 As atividades exercidas de pelos profissionais âmbito do ininterrupto, Programa, com não avaliações anuais, para fins de revalidação.
caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos 8. DOS IMPEDIMENTOS
recebidos.
8.1 Não poderão participar do processo seletivo:
7.6 O pagamento se dará de acordo com as horas efetivamente dadas mediante folha a) Profissionais com contas reprovadas e que estejam respondendo a processo de freqüência.
de apuração de responsabilidade;
7.7 O período de duração para recebimento da bolsa­auxílio estará limitado à duração b)
Profissionais que apresentem vínculo com outra instituição pública ou dos cursos PRONATEC na unidade escolar a qual o participante estiver vinculado, privada, caso este de vínculo somado ao de vínculo estadual e as horas com do observado o limite máximo 04 (quatro) anos recebimento ininterrupto, Programa ultrapasse 56 horas semanais.
avaliações anuais, para fins de revalidação.
8. DOS IMPEDIMENTOS
9.DOS DESLIGAMENTOS 8.1 Não poderão participar do processo seletivo:
a) Profissionais com contas reprovadas e que estejam respondendo a processo de apuração de responsabilidade;
b) Profissionais que apresentem vínculo com outra instituição pública ou privada, caso este vínculo somado ao vínculo estadual e as horas do Programa ultrapasse 56 horas semanais.
b) o não cumprimento das atribuições, de cada função específica, listadas no item 5 deste Edital;
9.DOS DESLIGAMENTOS c) conduta irregular no que diz respeito a assiduidade, pontualidade, postura e 9.1 Será motivo para desligamento do participante do Programa, garantido o direito qualidade do serviço.
b) o não cumprimento das atribuições, de cada função específica, listadas no ao contraditório e ampla defesa:
item 5 deste Edital;
a) o comprometimento da qualidade e do bom andamento das atividades c) conduta irregular no que diz respeito a assiduidade, pontualidade, postura e regulares da instituição, sob justificativa da dedicação às atividades do qualidade do serviço.
Programa;
b) o não cumprimento das atribuições, de cada função específica, listadas no item 5 deste Edital;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
c) conduta irregular no que diz respeito a assiduidade, pontualidade, postura e qualidade do serviço.
9.1 Será motivo para desligamento do participante do Programa, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa:
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
a) o comprometimento da qualidade e do bom andamento das atividades 10.1 A inscrição implicará na aceitação normas às para o processo regulares do da candidato instituição, sob justificativa da das dedicação atividades do seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados na internet.
Programa;
10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo 10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados na internet.
Especial de Seleção.
10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio 10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, e­mail e telefone junto à da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/
Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo.
10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão 10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo Especial de Seleção.
10.5 Os candidatos aprovados para composição de cadastro reserva serão seletivo contidas neste Edital e nos comunicados a serem publicados na internet.
10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, e­mail e telefone junto à requisitados conforme necessidade.
10.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo por meio Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo.
10.6 O exercício das funções dar­se­á enquanto o Programa estiver em execução.
da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/
10.5 Os casos candidatos aprovados para composição de no cadastro reserva 10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão 10.7 Os omissos e as situações não previstas presente Edital serão serão Especial de Seleção.
requisitados conforme necessidade.
analisados pela Comissão Especial de Seleção juntamente com a Superintendência de 10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, e­mail e telefone junto à 10.6 O exercício das funções dar­se­á enquanto o Programa estiver em execução.
Desenvolvimento da Educação Profissional.
Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo.
EXECUTIVO 
 EXECUTIVO
da internet, no Portal da Educação: http://www.educacao.ba.gov.br/
10.3 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Comissão Especial de Seleção.
10.4 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, e­mail e telefone junto à Secretaria da Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo.
DIÁRIO OFICIAL
Repúblicapara Federativa
do Brasil - Estado da de Bahia cadastro reserva serão 10.5 Os candidatos aprovados composição Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
requisitados conforme necessidade.
10.6 O exercício das funções dar­se­á enquanto o Programa estiver em execução.
10.7 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Especial de Seleção juntamente com a Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional.
10.8 No caso de vacância, o próximo candidato na lista de classificação será convocado, observada a ordem de prioridade.
10.9 Resultado final da seleção será divulgado no dia 14/10/2016.
Salvador, 16 de Setembro de 2016.
Walter Pinheiro
Secretário da Educação ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DO PRONATEC 2016
Dados Pessoais
Nome completo:
RG:
CPF:
Data de nascimento: __/__/__
Cidade/UF:
CEP:
Celular: ( )
E­mail:
Carga horária:
Data de admissão como efetivo/REDA: __/__/__
Endereço:
Bairro:
Complemento:
Contatos
Telefone: ( )
Dados Profissionais
Cadastro de Servidor Território de Identidade (TI) de atuação (Ver ANEXO V):
( ) T.I ­ 1 – Irecê
( ) T.I – 10 – Sertão do S. Francisco
( ) T.I – 19 – Portal do Sertão
( ) T.I – 2 – Velho Chico
( ) T.I – 11 – Bacia do Rio Grande
( ) T.I – 20 – Vitória da Conquista
( ) T.I – 3 – Chapada ( ) T.I – 12 – Bacia do Paramirim
( ) T.I – 21 – Recôncavo
Diamantina
( ) T.I – 13 – Sertão Produtivo
( ) T.I – 22 – Médio Rio de Contas
( ) T.I – 4 – Sisal
( ) T.I – 14 – Piemonte do Paraguaçu
( ) T.I – 23 – Bacia Rio Corrente
( ) T.I – 5 – Litoral Sul
( ) T.I – 15 – Bacia do Jacuípe
( ) T.I – 24 – Itaparica
( ) T.I – 6 – Baixo Sul
( ) T.I – 16 – Piemonte da Diamentina
( ) T.I – 25 – Piemonte Norte do Itapicuru
( ) T.I – 7 – Extremo Sul
( ) T.I – 17 –Semiárido Nordeste II
( ) T.I – 26 –Metropolitano de Salvador
( ) T.I – 8 – Médio ( ) T.I – 18 – Lit. Norte Agreste Baiano
( ) T.I – 27 – Costa do Descobrimento
Sudoeste da Bahia
( ) T.I – 9 – Vale do Jiquiriçá
Nome da Unidade(s) de Lotação:
Endereço:
DDD/Telefone:
Fax:
Declaração
Eu, _________________________________________________________, declaro para os devidos fins, interesse em atuar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego­PRONATEC, executado pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Profissional ­ SUPROF, na função de __________________________(professor ou supervisor de Unidade Ofertante ou Coordenador de Unidade Ofertante ou Supervisor Regional) ­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________________(se professor indicar a(s) disciplina(s), firmando todas as informações prestadas. Declaro ainda, estar ciente de que meu registro de inscrição não garante ser convocado/a para seleção, uma vez que esta é condicionada ao atendimento aos critérios do Edital, homologação e validação das informações prestadas, assim como, tenho estou ciente que se selecionado serei convocado de acordo com as necessidades de provimento para o Programa.
Local/Data: _____________________, ___/___/2016 Assinatura: _________________________________
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(município) __________________, (data) _____/_____/_____
Declaro, para os devidos fins, que eu, (nome completo) __________________________________________, portador do CPF de nº______________________, tenho disponibilidade para executar o serviço no PRONATEC, no Território de Identidade indicado por mim na Ficha de Inscrição, de acordo com o Edital nº XXX/2016) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na minha unidade de lotação.
________________________________________
(Assinatura com o nome completo)
ANEXO II ­ A
DECLARAÇÃO DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
(município) __________________, (data) _____/_____/_____
Declaro, para os devidos fins, que eu, (nome completo) __________________________________________, portador do CPF de nº______________________, tenho habilidade e conhecimentos para utilizar recursos de conectividade aplicados a computadores para executar o serviço no PRONATEC, no Território de Identidade indicado por mim na Ficha de Inscrição, de acordo com o Edital nº XXX/2016) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como servidor na minha unidade de lotação.
________________________________________
(Assinatura com o nome completo)
ANEXO III
recursos de conectividade aplicados a computadores para executar o serviço no PRONATEC, no Território de Identidade indicado por mim na Ficha de Inscrição, de acordo com o Edital nº XXX/2016) da Secretaria da Educação do DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO Estado da Bahia, sem prejuízo da carga horária regular desempenhada como República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
servidor na minha unidade de lotação.
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
________________________________________
(Assinatura com o nome completo)
ANEXO III
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL (DOCENTE)
PRONATEC
Candidato:__________________________________________________________________ Formação Inicial:_____________________________________________________________
Situação Funcional (Cargo/Lotação):_____________________________________________
Função Pleiteada no Pronatec: Professor
1. ANÁLISE CURRICULAR
CATEGOR
IA
INDICADOR
ES
DO PERFIL PROFISSION
AL
ASPECTOS AVALIADOS
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PONTUAÇ
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PONTO
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ANEXO III­ A
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL Candidato:__________________________________________________________________ Formação Inicial:_____________________________________________________________
���e������� e� ����e��� e����������� e��� �������� ��� �������� �e ���e�� e �������� ���������e� ������������� �����e���� �������� �e �e��������� ������� �� �e ���e��e���� ������
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DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
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EXECUTIVO 
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Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
ANEXO III­ A
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL Candidato:__________________________________________________________________ Formação Inicial:_____________________________________________________________
Situação Funcional (Cargo/Lotação):_____________________________________________
Função Pleiteada no Pronatec:
( ) Supervisor da Unidade Ofertante
( ) Coordenador da Unidade Ofertante
( ) Supervisor Regional 1. ANÁLISE CURRICULAR
CATEGOR
IA
INDICADOR
ES
DO PERFIL PROFISSION
AL
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������ ��� ����
ASPECTOS AVALIADOS
MÁXIMA ������������� ���� �e��� �e��e�����������
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PONTOS POR TÍTULO
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���e������� ������������ PONTUAÇ
ÃO
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ANEXO IV
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PONTOS OBTIDOS
______________________________________________, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, de_______________________________ localizado Território de no Município Identidade (T.I) DIÁRIO OFICIAL desde o período de  EXECUTIVO ______________________________________________ _____________________________________________ e tendo minha República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
anuência para atuar no PRONATEC.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCICIO E LOTAÇÃO NA SECRETARIA __________________________, BA, ________ de _____________ de 2016.
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
_______________________________________________
Assinatura e Carimbo do Superior Hierárquico
para os devidos fins, Declaro, que __________________________________________ exerce a função de ______________________________________ lotado/a no/a ______________________________________________, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, de_______________________________ localizado Território de no Município Identidade (T.I) ______________________________________________ desde o período de _____________________________________________ e tendo minha anuência para atuar no PRONATEC.
__________________________, BA, ________ de _____________ de 2016.
_______________________________________________
Assinatura e Carimbo do Superior Hierárquico
ANEXO IV ­ A
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E EXERCICIO DE ATIVIDADE PRIVADA
Considerando o disposto no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, declaro que:
□
������ ������� ��� ����� ������� ��ta��a�� �������a� �� �����a�
�����: _______________________________
�a���: ________________________________________
�a��a ������a ���a�a�: __________________________
� �������� �������a� ������ a���a� � ���t�a������
□
������ ������� ��� ������a ����a�a� ANEXO IV ­ A
������a: _______________________________
������: ______________________________________
�a��a ������a ���a�a�: __________________________
Data: ____/____/_____ ________________________________
�����at��a �� �a� ���������a�
COMENTÁRIO:
������a: _______________________________
������: ______________________________________
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
�a��a ������a ���a�a�: __________________________
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Data: ____/____/_____ ________________________________
�����at��a �� �a� ���������a�
COMENTÁRIO:
Art. 37. A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI ­ é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
ANEXO V
TERRITÓRIOS DE IDENTIDADE DOESTADO DA BAHIA
No�e N Território º de TI Ide�tid�de
���i���io�
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����� ����i�a �o��ada� �a��a do M��d��� �a��o ��to� �a�a��a��� �a�a�a�a� ���t�a�� ���tio do ���o� ��i���a� ��itit�� ����ia�a� ������ �ta��a�� da �a�ia� �o�o �o��ado� ����a�a� �a��o� M������ do Mo��o� ����id��t� ��t�a� S�o �a��i��� �i�aí� �i���
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����o ��i�o �a��a� �o� ����� da �a�a� ��ota� d� Ma�a��a�� �a�i��a��a� ��i�a da Mata� ��oti�a�a� ��a�o��� Ma��ada� Mati�a� Mo��a��� M����� do S�o ��a��i��o� ��i��i�a do� ����i��o�� �a�ati��a� �ia��o d� Sa�ta�a� S���a do �a�a��o� Sítio do Mato
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��a�ada ��aí�a� ��da�aí� �a��a da ��ti�a� �ia�a�ti�a �o�i�a�� �o�ito� ��i�oa�a� ��itia�a� ��a�aia� ��a��a�a� �ta�t�� ����ia��� �����i�� Ma��io�í�io So��a� Mo��o do ��a���� M������ �o�a ��d����o� �o�o �o�i�o�t�� �a���i�a�� �iat�� �io d� �o�ta�� S�a��a� So�to Soa���� �ti��a� �a����
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Si�a� ��a�i� �a��o�a�� �i�iti��a� �a�d�a�� �a��a���o� �o���i��o do �oit�� ����� �ti��a� �a�a��o� Mo�t� Sa�to� �o�d��ti�a� ���i�ada�� ��i�i����� ��ti�o���dia� Sa�ta���� S�o �o�i��o�� S���i��a� ��o�i���dia� ���a�o� �a���t�
EXECUTIVO 
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��a�ada ��aí�a� ��da�aí� �a��a da ��ti�a� �ia�a�ti�a �o�i�a�� �o�ito� ��i�oa�a� ��itia�a� ��a�aia� ��a��a�a� �ta�t�� ����ia��� �����i�� Ma��io�í�io So��a� Mo��o do ��a���� M������ �o�a ��d����o� �o�o �o�i�o�t�� �a���i�a�� �iat�� �io República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
d� �o�ta�� S�a��a� So�to Soa���� Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
�ti��a� �a����
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
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Si�a� �
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Bai�o Su� �
��t�e�o Su� ���o�a�a� �a�a�e�as� ��i�a�o�� Bai�o Su� ��atu��e� �ai�u� �a�a�u� �a�du� �ta�a�a�u� �ta�h��� �u�u�u�u� �a�ed�o� ��i�a�ita��a� ���a�i��a� �tu�e��� �edei�os �eto� �u�u�i� �o�a �i�osa� �a�ua�i�e� �i�o �e�a�ha� �i�a� do �o�te� ��ado� �ei�ei�a de ��eitas� �e�eda
��eside�te �a���edo �e�es� �a�e�o�� �eo���dia� �a�e��a� �e��es�au �ui�a��es
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��t�e�o Su� ���o�a�a� �a�a�e�as� ��i�a�o�� �ta�a�a�u� �ta�h��� �u�u�u�u� �a�ed�o� �edei�os �eto� �u�u�i� �o�a �i�osa� ��ado� �ei�ei�a de ��eitas� �e�eda
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��dio Sudoeste da Bahia �
�a�e do �i�ui�i�� ��dio Sudoeste da Bahia �
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��a�i� �a��o�a�� �i�iti��a� �a�d�a�� �a��a���o� �o���i��o do �oit�� ����� �ti��a� �a�a��o� Mo�t� Sa�to� �o�d��ti�a� ���i�ada�� ��i�i����� ��ti�o���dia� Sa�ta���� S�o �o�i��o�� S���i��a� ��o�i���dia� ���a�o� �a���t�
�ta�ita��a� �ussa�i� �a�a�� �as�ote� �au B�asi�� Sa�ta �u�ia� S�o �os� da ���adi�a� ��ata�a� �����i�o ��a�� �a��o �it��ia� ��aita�a� ��a� ��u�u�a
���to��o�a�to ���io�� ����a���a� �a�a�a�� �a�a�i�i�a�� �oa�a�i� ��o���ta ��atu��e� �ai�u� �a�a�u� �a�du� ����� ��i�a�aí� ������� �ta���a� �ta�a��� ��i�a�ita��a� ���a�i��a� �tu�e��� �ta�� do �o���ia� �ta��í��� �ta��� �a�ua�i�e� �i�o �e�a�ha� �i�a� do �o�te� ��eside�te �a���edo �e�es� �a�e�o�� �ta�ita��a� �ussa�i� �a�a�� �as�ote� �eo���dia� �a�e��a� �e��es�au �au B�asi�� Sa�ta �u�ia� S�o �os� da �ui�a��es
�it��ia� ��aita�a� ��a� ��u�u�a
�aati�a� �i��i�o ���es� ��i�u�� ��ua�� �ta���� �ta�eti��a� �ta�a�ti�� �to�o��� �a�a�a�i� �ai�ui�i�ue� �o�a �a�a�� �oti�a�u�� Sa�ta ��u� da �it��ia
��a��osa� B�e��es� ��a�o���dia� ���sio �ed�ado� ��a�u�a� �ta�ua�a� �ti�u�u� �a�ua�ua�a� �i�ui�i��� �a�a�ette �aati�a� �i��i�o ���es� ��i�u�� ��ua�� �outi�ho� �a�e� �a�edo do �a�o�a�� �ta���� �ta�eti��a� �ta�a�ti�� �to�o��� �a�a��s� �i�a��es� �utu��e� �o�a �a�a�a�i� �ai�ui�i�ue� �o�a �a�a�� �ta�a�a� ��a�a�ti�o� Sa�ta ���s� S�o �oti�a�u�� Sa�ta ��u� da �it��ia
�i�ue� das �atas� ��a��a
�a�e do ��a��osa� B�e��es� ��a�o���dia� ���sio Se�t�o do �a��o ��e��e de �ou�des� �a�udos� �i�ui�i�� �ed�ado� ��a�u�a� �ta�ua�a� �ti�u�u� S�o �asa �o�a� �u�a��� �ua�ei�o� �i��o �a�ua�ua�a� �i�ui�i��� �a�a�ette ��a��is�o ���ado� �e�a�so� Se�to S�� �outi�ho� �a�e� �a�edo do �a�o�a�� So��adi�ho� �au�
�a�a��s� �i�a��es� �utu��e� �o�a �ta�a�a� ��a�a�ti�o� Sa�ta ���s� S�o Ba�ia do ���i�a�� Baia���o�is� Ba��ei�as� �i�ue� das �atas� ��a��a
�io ��a�de Bu�iti�a�a� �ato���dia� �ote�i�e� ��ist��o�is� �o��osa do �io ��eto� �u�s �a��o ��e��e de �ou�des� �a�udos� Se�t�o do �dua�do �a�a�h�es� �a�sid�o� S�o �asa �o�a� �u�a��� �ua�ei�o� �i��o �ia�h�o das �e�es� Sa�ta �ita de ��a��is�o ���ado� �e�a�so� Se�to S�� ��ssia� S�o �esid��io� �a�de��e�
So��adi�ho� �au�
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�a��a do Ba�ia do �a�a����� �io ��a�de �o����a� �o���o��� �a���a�a� ����o ���i�a�� Baia���o�is� Ba��ei�as� �a�do�o� ������a��a� �a�a��a�� Bu�iti�a�a� �ato���dia� �ote�i�e� �a�a������ ��o do �����
��ist��o�is� �o��osa do �io ��eto� �u�s �
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�����o ��od����o ����ado� �a����� �a������ �a�d��a� �ia�h�o das �e�es� Sa�ta �ita de �o����da� do ����o��� �o� �a����o� ��ssia� S�o �esid��io� �a�de��e�
��a�a���� ���a������ ���a��� ����� �a�oa ��a�� ����a����o d� �� ����o�a� �a��ada d� ��d�a�� �a��a� d� �o��� ���o� ���da�� ��o do ������o� ���a����o �dua�do �a�a�h�es� �a�sid�o� �
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República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
�a�a����� �a�do�o� ������a��a� �a�a��a�� Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
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DIÁRIO OFICIAL
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EXECUTIVO 
 EXECUTIVO
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ŽŶƚĂƐ
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Ϯϱ
WŝĞŵŽŶƚĞEŽƌƚĞ
ĚŽ/ƚĂƉŝĐƵƌƵ
ŶĚŽƌŝŶŚĂ͕ŶƚƀŶŝŽ'ŽŶĕĂůǀĞƐ͕ĂůĚĞŝƌĆŽ'ƌĂŶĚĞ͕ĂŵƉŽ&ŽƌŵŽƐŽ͕
&ŝůĂĚĠůĨŝĂ͕:ĂŐƵĂƌĂƌŝ͕WŝŶĚŽďĂĕƵ͕WŽŶƚŽEŽǀŽ͕^ĞŶŚŽƌĚŽŽŶĨŝŵ
Ϯϲ
DĞƚƌŽƉŽůŝƚĂŶŽĚĞ ĂŵĂĕĂƌŝ͕ĂŶĚĞŝĂƐ͕ŝĂƐΖǀŝůĂ͕/ƚĂƉĂƌŝĐĂ͕>ĂƵƌŽĚĞ&ƌĞŝƚĂƐ͕DĂĚƌĞ
^ĂůǀĂĚŽƌ
ĚĞĞƵƐ͕DĂƚĂĚĞ^ĆŽ:ŽĆŽ͕WŽũƵĐĂ͕^ĂůǀĂĚŽƌ͕^ĆŽ&ƌĂŶĐŝƐĐŽĚŽ
ŽŶĚĞ͕^ĆŽ^ĞďĂƐƚŝĆŽĚŽWĂƐƐĠ͕^ŝŵƁĞƐ&ŝůŚŽ͕sĞƌĂƌƵnj
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ŽƐƚĂĚŽ
ĞƐĐŽďƌŝŵĞŶƚŽ
DIÁRIO OFICIAL
ƌĞũŽůąŶĚŝĂ͕ĂŶĄƉŽůŝƐ͕ƀĐŽƐ͕ŽƌŝďĞ͕ŽƌƌĞŶƚŝŶĂ͕:ĂďŽƌĂŶĚŝ͕^ĂŶƚĂ
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
DĂƌŝĂĚĂsŝƚſƌŝĂ͕^ĂŶƚĂŶĂ͕^ĆŽ&ĠůŝdžĚŽŽƌŝďĞ͕^ĞƌƌĂŽƵƌĂĚĂ͕
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
dĂďŽĐĂƐĚŽƌĞũŽsĞůŚŽ
ĞůŵŽŶƚĞ͕ƵŶĄƉŽůŝƐ͕'ƵĂƌĂƚŝŶŐĂ͕/ƚĂďĞůĂ͕/ƚĂŐŝŵŝƌŝŵ͕/ƚĂƉĞďŝ͕WŽƌƚŽ
^ĞŐƵƌŽ͕^ĂŶƚĂƌƵnjĂďƌĄůŝĂ
ANEXO VI
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO INTERNO DE SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA ATUAREM NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO ­ PRONATEC
Nº........................... , publicado no edital nº....................., realizado para UE / CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL .......................... .............................. Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., requerimento da inscrição nº......................., para concorrer a uma vaga no processo seletivo interno nº .........., a ser prestado para atuar no curso de qualificação do Pronatec, para a professor/supervisor local/coordenador local/supervisor regional ............................................................................................, apresento recurso junto a Sec/Suprof ......................................... (completar com o nome da Unidade e /ou disciplina) contra decisão do ...................................... ....................(completar com o nome da Unidade e /ou disciplina).
A decisão objeto de contestação é............................................................................
......................................................................... (explicitar a decisão que está decisão são: contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida ...........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ...........................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
____________________, _____de ____________ de 20___.
___________________________
Assinatura do candidato
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
ANEXO V II
DISTRIBUIÇÃO DO PERFIL DOS PROFESSORES PARA OS CURSOS
TERRITÓRI
O
Irecê
Irecê
Irecê
NR
E
MUNICÍPI
O
NR Irecê, Xique­
E 01
Xique
EIXO TECNOLÓGIC
O
Ambiente e Saúde
NR
Xique­Xique
E 01
Recursos Naturais
NR
E 01
Gestão e Negócios
Irecê
ÁREA DE CONHECIMENT
O
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment
Ambiente, ou História
o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental
e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História
Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial;
Turismo, 5. Matemática Aplicada; Administração de 6. Agricultura Geral e Empresas com Agricultor Agroecologia; A ênfase em Turismo, Orgânico
Adubação, Nutrição e Museólogo, Proteção na Agricultura Tecnólogo em Orgânica; Gestão de Turismo Cooperativismo, ou Licenciatura em Associativismo e Turismo
Comercialização 5. Licenciado em Agrícola; Manejo e Matemática
Conservação do Solo; 6. Engenheiro Implantação do Cultivo Agrônomo, Orgânico;
Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
Assistente 1. Abordagem 1. Licenciado ou Financeiro
Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel CURSO
COMPONENTE CURRICULAR
C
R
1
1
1
Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Financeiras; Métodos e Técnicas Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Administrativas;
ANO CI - No 22.019
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Velho Chico
Velho Chico
Velho Chico
Velho Chico
Velho Chico
NR
E 02
Barra, Ibotirama
Ambiente e Saúde
Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
NR
E 02
Barra
Recursos Naturais
Agricultor Orgânico
NR
E 02
Barra, Ibotirama
Ambiente e Saúde
Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
NR
E 02
NR
E 02
Barra
Ibotirama
Recursos Naturais
Gestão e Negócios
Agricultor Orgânico
Assistente Financeiro
Processos e Organização Social do Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; 1. Abordagem Planejamento de Ações Filosófica da Ética e do e Políticas de Direito do Trabalho
Desenvolvimento 2. Saúde e Segurança do Socioambiental; Trabalho
Projetos 3. Abordagem Socioambientais; Gestão Sociológica dos Financeira e Aplicação Processos e Otimizada de Recursos; Organização Social do Trabalho
1. Abordagem 4. Português Filosófica da Ética e do Instrumental;
Direito do Trabalho
5. Cidadania, Meio 2. Saúde e Segurança do Ambiente, Trabalho
Responsabilidade Social 3. Abordagem e Sustentabilidade; Sociológica dos Teorias e Estratégias do Processos e Desenvolvimento Organização Social do Sustentável; Trabalho
Planejamento de Ações 4. Turismo, Patrimônio e Políticas de Cultural e Conservação Desenvolvimento do Meio Ambiente; Socioambiental; Relações Interpessoais e Projetos Comunicação; Turismo Socioambientais; Gestão Regional/Territorial;
Financeira e Aplicação 5. Matemática Aplicada;
Otimizada de Recursos; 1. Abordagem 6. Agricultura Geral e Filosófica da Ética e do Agroecologia; A Direito do Trabalho
Adubação, Nutrição e 2. Saúde e Segurança do Proteção na Agricultura Trabalho
Orgânica; 3. Abordagem Cooperativismo, Sociológica dos Processos e Associativismo e Organização Social do Comercialização Trabalho
Agrícola; Manejo e 4. Turismo, Patrimônio Conservação do Solo; Cultural e Conservação Implantação do Cultivo do Meio Ambiente; Orgânico;
Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro 1. Licenciado ou Florestal, Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Meio Ambiente, ou História
Tecnólogo em 2. Bacharel ou Gestão Ambiental
Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
1. Licenciado ou 3. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História
ou História
2. Bacharel ou 4. Licenciado em Licenciado em Letras
Biologia, Bacharel 5. Engenheiro em Direito ou Ambiental, Bacharel em Engenheiro Enfermagem
Florestal, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Gestão Ambiental
4. Bacharel em Turismo, Administração de 1. Licenciado ou Empresas com Bacharel em ênfase em Turismo, Filosofia, Direito Museólogo, ou História
Tecnólogo em 2. Bacharel ou Gestão de Turismo Licenciado em ou Licenciatura em Biologia, Bacharel em Direito ou Turismo
Bacharel em 5. Licenciado em Enfermagem
Matemática
3. Licenciado ou 6. Engenheiro Bacharel em Agrônomo, Filosofia, Direito Engenheiro ou História
4. Bacharel em Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em 1
1
1
1
1
1
Velho Chico
NR
E 02
Organização Social do Trabalho
Gestão e Assistente 4. Fundamentos de Ibotirama
Negócios
Financeiro
Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Matemática Financeira; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Técnicas e Rotinas ANO CI - No 22.019
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
Agente de Morro do 5. Cidadania, Meio Ambiente e Desenvolviment
Chapéu, Ambiente, Saúde
o Wagner
Responsabilidade Social Socioambiental
e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
Turismo, Agente de 5. Português Seabra
Hospitalidade e Informações Instrumental;
Lazer
Turísticas
6. Espanhol Instrumental;
7. Inglês Instrumental.
DIÁRIO OFICIAL
Chapada Diamantina
NR
E 03
Chapada Diamantina
NR
E 03
Chapada Diamantina
NR
E 03
Morro do Chapéu, Wagner
Recursos Naturais
Agricultor Orgânico
Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol
7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História
Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial;
Turismo, 5. Matemática Aplicada; Administração de 6. Agricultura Geral e Empresas com Agroecologia; A ênfase em Turismo, Adubação, Nutrição e Museólogo, Proteção na Agricultura Tecnólogo em Orgânica; Gestão de Turismo Cooperativismo, ou Licenciatura em Associativismo e Turismo
Comercialização 5. Licenciado em Agrícola; Manejo e Matemática
Conservação do Solo; 6. Engenheiro Implantação do Cultivo Agrônomo, Orgânico;
Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, EXECUTIVO 
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Chapada Diamantina
NR
E 03
Seabra
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Chapada Diamantina
NR
E 03
Seabra
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Sisal
NR
E 04
Serrinha
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Sisal
NR
E 04
Serrinha
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Sisal
NR
E 04
Itiúba, São Domingos, Santaluz, Queimadas
Ambiente e Saúde
Sisal
NR
E 04
Itiúba, São Domingos, Santaluz, Queimadas
Ambiente e Saúde
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho
Direito do Trabalho
4. Fundamentos de 2. Saúde e Segurança do Economia e Conceitos Trabalho
Financeiros; 3. Abordagem Conhecimentos de Sociológica dos Contabilidade no Setor Processos e Financeiro; Organização Social do Fundamentos de Trabalho
Matemática Financeira; 4. Fundamentos de Técnicas e Rotinas Economia e Conceitos Financeiras; Métodos e Financeiros; Técnicas Conhecimentos de Administrativas;
Contabilidade no Setor 1. Abordagem Financeiro; Filosófica da Ética e do Fundamentos de Direito do Trabalho
Matemática Financeira; 2. Saúde e Segurança do Técnicas e Rotinas Trabalho
Financeiras; Métodos e 3. Abordagem Técnicas Sociológica dos Administrativas;
Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho
Direito do Trabalho
4. Comunicação e 2. Saúde e Segurança do Leitura;
Trabalho
5. Políticas Públicas, 3. Abordagem Legislação e Saúde no Sociológica dos Brasil; Higiene, Processos e Alimentação e Saúde; Organização Social do Introdução à Psicologia Trabalho
das Relações Humanas; 4. Comunicação e Manutenção, Promoção Leitura;
e Prevenção da Saúde 5. Políticas Públicas, Coletiva; Vigilâncias Legislação e Saúde no Epidemiológica, Brasil; Higiene, Sanitária e Ambiental;
Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Licenciado ou Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Ciências Agrárias, ou História
Tecnólogo em 2. Bacharel ou Agronegócio, Licenciado em Tecnólogo em Biologia, Bacharel Agropecuária
em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História
Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História
Biologia, Bacharel 4. Bacharel em em Direito ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Enfermagem
Tecnólogo em 3. Licenciado ou Gestão Comercial
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em 1. Licenciado ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Gestão Comercial
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História
Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História
Biologia, Bacharel 4. Licenciado em em Direito ou Letras
Bacharel em 5. Enfermeiro, Enfermagem
Nutricionista, 3. Licenciado ou Farmacêutico, Bacharel em Engenheiro Filosofia, Direito Sanitário, Bacharel ou História
em Biologia, 4. Licenciado em Bacharel em Letras
Fisioterapia
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em o Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolviment Organização Social do Filosófica da Ética e do Bacharel em Bacharel em Trabalho
Enfermagem
o Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Socioambiental 4. Português 2. Saúde e Segurança do 3. Licenciado ou ou História
Instrumental;
Bacharel em Trabalho
2. Bacharel ou 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito 3. Abordagem Licenciado em Ambiente, ou História
Sociológica dos Biologia, Bacharel Responsabilidade Social 4. Licenciado em Processos e em Direito ou e Sustentabilidade; Organização Social do Letras
Bacharel em Trabalho
Enfermagem
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro 4. Português 3. Licenciado ou Desenvolvimento Ambiental, Instrumental;
Bacharel em Sustentável; Engenheiro 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Planejamento de Ações Florestal, Ambiente, ou História
e Políticas de Tecnólogo em Responsabilidade Social Meio Ambiente, 4. Licenciado em Desenvolvimento e Sustentabilidade; Letras
Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História
Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial;
Turismo, 1
1
1
1
1
1
1
Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Socioambiental; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Projetos ANO CI - No 22.019
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
Retirolândia, 6. Agricultura Geral e Santaluz, Recursos Agricultor Agroecologia; A Serrinha, Naturais
Orgânico
Adubação, Nutrição e Queimadas
Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico;
DIÁRIO OFICIAL
Sisal
Sisal
Sisal
NR
E 04
NR
E 04
Itiúba, Serrinha
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
NR
E 04
Conceição do Coité
Recursos Naturais
Avicultor
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
5. Agropecuária Geral, Avicultura e Agroecologia; Associativismo e Cooperativismo; Manejo Alimentar e Sanitário de Aves; Reprodução de Aves Domésticas; Beneficiamento da Produção;
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Matemática
5. Engenheiro Agrônomo, Zootecnista, Tecnólogo em Agropecuária e Licenciado em Ciências Agrárias.
EXECUTIVO 
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Sisal
Sisal
Litoral Sul
Litoral Sul
NR
E 04
NR
E 04
NR
E 05
NR
E 05
Conceição do Coité, Santaluz
Santaluz
Itabuna
Arataca, Itabuna,
Recursos Naturais
Produtor Agropecuá rio
Recursos Naturais
Viveiricultor
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Agropecuária Geral e Agroecologia; As Ciências da Natureza na Agropecuária; Manejo, Conservação e Irrigação do Solo; Produção Vegetal; Produção Animal; Operações Matemáticas para a Agropecuária
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Engenheiro Agrônomo, Zootecnista, Tecnólogo em Agropecuária e Licenciado em Ciências Agrárias
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4.Agricultura Geral e 3. Licenciado ou Agroecologia; Bacharel em Características da Filosofia, Direito Viveiricultura; ou História
Associativismo e 4. Engenheiro Cooperativismo; Agrônomo, Tecnologia de Produção Engenheiro de Sementes e Mudas
Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Comunicação e 3. Licenciado ou Agente de Leitura;
Bacharel em Combate às 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Endemias
Legislação e Saúde no ou História
Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras
Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro Coletiva; Vigilâncias Sanitário, Bacharel Epidemiológica, em Biologia, Sanitária e Ambiental;
Bacharel em Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment
Ambiente, ou História
o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental
e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1
1
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DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Litoral Sul
Litoral Sul
Litoral Sul
NR
E 05
Ilhéus, Maraú
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Agente de Informações Turísticas
NR
E 05
Arataca, Maraú
Recursos Naturais
Agricultor Orgânico
NR
E 05
Ilhéus, Itabuna
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Português Instrumental;
6. Espanhol Instrumental;
7. Inglês Instrumental.
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol
7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho
Bacharel em 4. Turismo, Patrimônio Enfermagem
Cultural e Conservação 3. Licenciado ou do Meio Ambiente; Bacharel em Relações Interpessoais e Filosofia, Direito Comunicação; Turismo ou História
Regional/Territorial;
4. Bacharel em 5. Matemática Aplicada; Turismo, 6. Agricultura Geral e Administração de Agroecologia; A Empresas com Adubação, Nutrição e ênfase em Turismo, Proteção na Agricultura Museólogo, Orgânica; Tecnólogo em Cooperativismo, Gestão de Turismo Associativismo e ou Licenciatura em Comercialização Turismo
Agrícola; Manejo e 5. Licenciado em Conservação do Solo; Matemática
Implantação do Cultivo 6. Engenheiro Orgânico;
Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1
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DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Litoral Sul
Litoral Sul
Litoral Sul
Litoral Sul
NR
E 05
NR
E 05
NR
E 05
NR
E 05
Itabuna
Infraestrutura
Cadista para a Construção Civil
Maraú
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Condutor de Turismo de Pesca
Ilhéus
Ilhéus
Controle e Processos Industriais
Eletricista Industrial
Informação e Comunicação
Programador Web
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
5. Introdução a Construção Civil; Desenho Técnico e Arquitetônico; Desenho de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador.
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
5. Inglês Instrumental;
6. Cultura, Patrimônio Cultural e Meio Ambiente; Turismo, Hospitalidade e Sustentabilidade; Atuação do Condutor Ambiental; Primeiros Socorros e Resgate Técnico; Autogestão e Economia Solidária
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4.O Trabalho do Eletricista Industrial; Qualidade e Normas; Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e 1. Licenciado ou 1
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Matemática
5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Edifícios
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Letras
5. Licenciatura em Língua Estrangeira com habilitação em Inglês
6. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
1. Licenciado ou 1
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
1
Litoral Sul
E 05
Ilhéus
Processos Industriais
Industrial
Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Comandos Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Eletromecânicos; ANO CI - No 22.019
Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial
Ilhéus
Informação e Programador 1. Abordagem Comunicação
Web
Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre
DIÁRIO OFICIAL
Litoral Sul
NR
E 05
ou História
4. Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Informática e ou História
Licenciatura em 4. Bacharel em Computação
Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, EXECUTIVO 
1
Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação
Litoral Sul
Litoral Sul
Baixo Sul
NR
E 05
Arataca
NR
E 05
Arataca
NR
E 06
Gandu, Valença
Recursos Naturais
Viveiricultor
Recursos Naturais
Viveiricultor
Ambiente e Saúde
Baixo Sul
Baixo Sul
NR
NR
E 06
E 06
Cairu, Gandu, Valença
Valença
Ambiente e Ambiente e Saúde
Saúde
Baixo Sul
NR
E 06
Cairu, Valença
Ambiente e Saúde
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4.Agricultura Geral e Agroecologia; Características da Viveiricultura; Associativismo e 1. Abordagem Cooperativismo; Filosófica da Ética e do Tecnologia de Produção Direito do Trabalho
de Sementes e Mudas
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4.Agricultura Geral e Agroecologia; Características da Viveiricultura; 1. Abordagem Associativismo e Filosófica da Ética e do Cooperativismo; Direito do Trabalho
Tecnologia de Produção 2. Saúde e Segurança do de Sementes e Mudas
Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
Agente de 5. Políticas Públicas, Combate às Legislação e Saúde no Endemias
Brasil; Higiene, 1. Abordagem Alimentação e Saúde; Filosófica da Ética e do Introdução à Psicologia Direito do Trabalho
das Relações Humanas; 2. Saúde e Segurança do Manutenção, Promoção Trabalho
e Prevenção da Saúde 3. Abordagem Coletiva; Vigilâncias Sociológica dos Epidemiológica, Processos e Organização Sanitária e Ambiental;
Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
1. Abordagem Agente de 5. Políticas Públicas, Desenvolviment
Filosófica da Ética e do Combate às Legislação e Saúde no o Direito do Trabalho
Endemias
2. Saúde e Segurança do Socioambiental Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Trabalho
Introdução à Psicologia 3. Abordagem das Relações Humanas; Sociológica dos Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
1. Abordagem Agente de Desenvolviment Filosófica da Ética e do 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
1. Licenciado ou 4. Engenheiro Bacharel em Agrônomo, Filosofia, Direito Engenheiro ou História
Florestal, 2. Bacharel ou Engenheiro Licenciado em Agrícola, Biologia, Bacharel Licenciado em em Direito ou Ciências Agrárias, Bacharel em Tecnólogo em Enfermagem
Agronegócio, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Agropecuária
Filosofia, Direito 1. Licenciado ou ou História
Bacharel em 4. Engenheiro Filosofia, Direito Agrônomo, ou História
Engenheiro 2. Bacharel ou Florestal, Licenciado em Engenheiro Biologia, Bacharel Agrícola, em Direito ou Licenciado em Bacharel em Ciências Agrárias, Enfermagem
Tecnólogo em 3. Licenciado ou Agronegócio, Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Agropecuária
ou História
1. Licenciado ou 4. Licenciado em Bacharel em Letras
Filosofia, Direito 5. Enfermeiro, ou História
Nutricionista, 2. Bacharel ou Farmacêutico, Licenciado em Engenheiro Biologia, Bacharel Sanitário, Bacharel em Direito ou em Biologia, Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Fisioterapia
3. Licenciado ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História
ou História
4. Licenciado em 2. Bacharel ou Letras
Licenciado em 5. Enfermeiro, Biologia, Bacharel Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Licenciado ou Bacharel em 1
1
1
1
1
1
Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Financeira e Aplicação Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Otimizada de Recursos; ANO CI - No 22.019
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
Processos e Organização 2. Saúde e Segurança do Social do Trabalho
Trabalho
4. Português 3. Abordagem Instrumental;
Sociológica dos 5. Cidadania, Meio Processos e Ambiente, Organização Social do Responsabilidade Social Trabalho
e Sustentabilidade; Gestão e Assistente NR
4. Fundamentos de Teorias e Estratégias do Gandu
E 06
Negócios
Financeiro
Economia e Conceitos Desenvolvimento Financeiros; Sustentável; Conhecimentos de Planejamento de Ações Contabilidade no Setor e Políticas de Financeiro; Desenvolvimento Fundamentos de Socioambiental; Matemática Financeira; Projetos Técnicas e Rotinas Socioambientais; Gestão Financeiras; Métodos e Financeira e Aplicação Técnicas Otimizada de Recursos; Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
NR
Gestão e Assistente 4. Fundamentos de Gandu
Negócios
Financeiro
E 06
Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
NR Cairu, Produção Produtor de 1. Abordagem E 06 Valença
Alimentícia
Embutidos e Filosófica da Ética e do Defumados
Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada
5. Histórico e Características da DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Baixo Sul
Baixo Sul
Baixo Sul
Baixo Sul
Extremo Sul
NR
E 06
NR
E 07
Cairu, Valença
Teixeira de Freitas
Produção Alimentícia
Ambiente e Saúde
Produtor de Embutidos e Defumados
Agente de Combate às Endemias
Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem 3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Processos e Social do Trabalho
Organização Social do 4. Comunicação e Trabalho
Leitura;
4. Matemática Aplicada
5. Políticas Públicas, 5. Histórico e Legislação e Saúde no Características da Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito em Direito ou ou História
Bacharel em 2. Bacharel ou Enfermagem
Licenciado em 3. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História
Enfermagem
4. Licenciado em 3. Licenciado ou Letras
Bacharel em 5. Engenheiro Filosofia, Direito Ambiental, ou História
Engenheiro 4. Bacharel em Florestal, Ciências Contábeis, Tecnólogo em Economista, Meio Ambiente, Tecnólogo em Tecnólogo em Gestão Comercial
Gestão Ambiental
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito 1
ou História
4. Licenciatura em Matemática
5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho
Bacharel em 11
1
Extremo Sul
NR
E 07
4. Comunicação e Leitura;
Teixeira de Ambiente e 5. Políticas Públicas, Freitas
Saúde
Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Coletiva; Vigilâncias Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Epidemiológica, ANO CI - No 22.019
Sanitária e Ambiental;
Agente de Combate às Endemias
Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho
Bacharel em 4.O Trabalho do Enfermagem
Eletricista Industrial; 3. Licenciado ou Qualidade e Normas; Bacharel em Fundamentos da Filosofia, Direito Eletricidade Industrial; ou História
Operações de Mecânica 4. Engenharia e Conceitos Elementares Elétrica ou outra de Manutenção Engenharia com Eletromecânica; especialização na Máquinas Elétricas e área, Tecnólogo em Acionamentos; Sistemas Elétricos. Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Planejamento de Ações Engenheiro Eletricista Industrial
e Políticas de Florestal, 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolvimento Tecnólogo em Filosófica da Ética e do Bacharel em Socioambiental; Meio Ambiente, Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Projetos Tecnólogo em 2. Saúde e Segurança do Gestão Ambiental
ou História
Socioambientais; Gestão Trabalho
2. Bacharel ou Financeira e Aplicação 3. Abordagem Licenciado em Otimizada de Recursos; Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho
Bacharel em 4. Português Enfermagem
Instrumental;
3. Licenciado ou 5. Cidadania, Meio Bacharel em Ambiente, Filosofia, Direito Responsabilidade Social ou História
e Sustentabilidade; 4. Licenciado em Teorias e Estratégias do Letras
Desenvolvimento 5. Engenheiro Sustentável; Ambiental, DIÁRIO OFICIAL
Extremo Sul
Médio Sudoeste da Bahia
NR
E 07
Teixeira de Freitas
NR
E 08
Itapetinga
Médio Sudoeste da Bahia
NR
E 08
Médio Sudoeste da Bahia
NR
NR
E 08
E 08
Itororó
Itororó
Itororó
Controle e Processos Industriais
Ambiente e Saúde
Recursos Naturais
Gestão e Recursos Negócios
Naturais
Eletricista Industrial
Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
Agricultor Orgânico
Assistente Agricultor Financeiro
Orgânico
Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; 1. Abordagem Cooperativismo, Filosófica da Ética e do Associativismo e Direito do Trabalho
Comercialização 2. Saúde e Segurança do Agrícola; Manejo e Trabalho
Conservação do Solo; 3. Abordagem Implantação do Cultivo Sociológica dos Orgânico;
Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia; A 1. Abordagem Adubação, Nutrição e Filosófica da Ética e do Proteção na Agricultura Direito do Trabalho
Orgânica; 2. Saúde e Segurança do Cooperativismo, Trabalho
Associativismo e 3. Abordagem Comercialização Sociológica dos Agrícola; Manejo e Processos e Organização Conservação do Solo; Social do Trabalho
Implantação do Cultivo Orgânico;
EXECUTIVO 
1
1
Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em 1. Licenciado ou Gestão de Turismo Bacharel em ou Licenciatura em Filosofia, Direito Turismo
ou História
5. Licenciado em 2. Bacharel ou Matemática
Licenciado em 6. Engenheiro Biologia, Bacharel Agrônomo, em Direito ou Engenheiro Bacharel em Florestal, Enfermagem
Engenheiro 3. Licenciado ou Agrícola, Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Ciências Agrárias, ou História
Tecnólogo em 4. Bacharel em Agronegócio, Turismo, Tecnólogo em Administração de Agropecuária
Empresas com 1. Licenciado ou ênfase em Turismo, Bacharel em Museólogo, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Gestão de Turismo 2. Bacharel ou ou Licenciatura em Licenciado em Turismo
Biologia, Bacharel 5. Licenciado em em Direito ou Matemática
Bacharel em 6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, 1
1
1
Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
1. Abordagem Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Filosófica da Ética e do ANO CI - No 22.019
Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
4. Fundamentos de 3. Abordagem Economia e Conceitos Sociológica dos Financeiros; Processos e Conhecimentos de Organização Social do Contabilidade no Setor Trabalho
Financeiro; 4. Matemática Aplicada;
Fundamentos de Auxiliar em NR
Ambiente e 5. Educação Nutricional Matemática Financeira; Nutrição e Itororó
E 08
Saúde
e Saúde Coletiva; Técnicas e Rotinas Dietética
Fundamentos da Financeiras; Métodos e Nutrição e Dietética; Técnicas Bioquímica dos Administrativas;
Alimentos e Fisiologia 1. Abordagem da Nutrição; Filosófica da Ética e do Microbiologia e Direito do Trabalho
Parasitologia e Higiene 2. Saúde e Segurança do de Alimentos; Métodos Trabalho
e Técnicas de Preparo 3. Abordagem Alimentar; Tecnologia Sociológica dos de Alimentos;
Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho
Direito do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
Auxiliar em 2. Saúde e Segurança do NR
Ambiente e 5. Educação Nutricional Itororó
Nutrição e Trabalho
E 08
Saúde
e Saúde Coletiva; Dietética
3. Abordagem Fundamentos da Sociológica dos Nutrição e Dietética; Processos e Organização Bioquímica dos Social do Trabalho
Alimentos e Fisiologia Itororó, 4. Histórico e Preparador de da Nutrição; NR
Potiraguá, Produção Características da Microbiologia e Doces e E 08 Nova Canaã, Alimentícia
Produção de Doces e Parasitologia e Higiene Conservas
Caatiba
Conservas; de Alimentos; Métodos Associativismo e e Técnicas de Preparo Cooperativismo; Alimentar; Tecnologia Higiene e Qualidade; de Alimentos;
Técnicas de Preparação 1. Abordagem de Doces; Técnicas de Filosófica da Ética e do Preparação de Direito do Trabalho
Conservas; Operações 2. Saúde e Segurança do Matemática para o Trabalho
Produtor
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
Itororó, 4. Histórico e Preparador de NR
Potiraguá, Produção Características da Doces e E 08 Nova Canaã, Alimentícia
Produção de Doces e Conservas
Caatiba
Conservas; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Técnicas de Preparação de Doces; Técnicas de Preparação de Conservas; Operações Matemática para o Produtor
NR
Itororó, Produção Produtor de 1. Abordagem DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Médio Sudoeste da Bahia
Médio Sudoeste da Bahia
Médio Sudoeste da Bahia
Médio Sudoeste da Bahia
Médio Sudoeste da Bahia
E 08
Potiraguá, Nova Canaã, Caatiba
Alimentícia
Embutidos e Defumados
Médio NR
Itororó, Produção Produtor de Vale do Jiquiriçá
NR
E 09
Amargosa
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada
5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; 1. Abordagem Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Enfermagem
Licenciado em 3. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História
Enfermagem
4. Bacharel em 3. Licenciado ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Gestão Comercial
4. Licenciado em Matemática
5. Nutricionista, 1. Licenciado ou Bioquímico
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História
Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História
Biologia, Bacharel 4. Licenciado em em Direito ou Matemática
Bacharel em 5. Nutricionista, Enfermagem
Bioquímico
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de 1. Licenciado ou Alimentos, Bacharel em Nutricionista
Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de Alimentos, Nutricionista
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Matemática
5. Engenheiro de 1. Licenciado ou Alimentos; Engenheiro Agrônomo
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, 1
1
1
1
1
1
1
Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada
5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Cooperativismo; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Higiene e Qualidade; ANO CI - No 22.019
Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
Agente de Ambiente e 5. Políticas Públicas, Amargosa
Combate às Saúde
Legislação e Saúde no Endemias
Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
DIÁRIO OFICIAL
Vale do Jiquiriçá
NR
E 09
Vale do Jiquiriçá
NR
E 09
Vale do Jiquiriçá
NR
E 09
Amargosa
Jaguaquara
Recursos Naturais
Gestão e Negócios
Agricultor Orgânico
Assistente Financeiro
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico;
em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Matemática
5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do ou História
2. Bacharel ou Trabalho
Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos Processos e Organização em Direito ou Bacharel em Social do Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de Contabilidade no Setor ou História
4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Matemática Financeira; Economista, Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Gestão Comercial
Técnicas Administrativas;
EXECUTIVO 
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Vale do Jiquiriçá
NR
E 09
Amargosa
Produção Alimentícia
Vale do Jiquiriçá
NR
E 09
Amargosa, Jaguaquara
Produção Alimentícia
Vale do Jiquiriçá
Sertão do São Francis co
NR
E 09
NR
E 10
Amargosa
Juazeiro, Uauá
Recursos Naturais
Ambiente e Saúde
Padeiro
Produtor de Embutidos e Defumados
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4.O Trabalho do Padeiro; Higiene, Limpeza e Boas Práticas de Fabricação; Tecnologia e Processamento em Panificação e Confeitaria; Panificação; Operações Matemáticas para a Atividade
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada
5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4.Agricultura Geral e Agroecologia; Características da Viveiricultura; Associativismo e Cooperativismo; Tecnologia de Produção de Sementes e Mudas
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de Alimentos
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em 1
Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Matemática
5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito Viveiricultor
ou História
4. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment
Ambiente, ou História
o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental
e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1
1
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Sertão do São NR
Francis co
E 10
Sertão do São NR
Francis co
E 10
Bacia do Rio Grande
NR
E 11
Juazeiro, Uauá, Curaça
Juazeiro
Barreiras
Recursos Naturais
Agricultor Orgânico
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico;
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Bacia do Rio Grande
NR
E 11
Formosa do Rio Preto
Ambiente e Saúde
Bacia do Rio Grande
NR
E 11
Barreiras, Formosa do Rio Preto
Recursos Naturais
Bacia do Paramirim
NR
E 12
Macaúbas
Ambiente e Saúde
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment
Ambiente, o Responsabilidade Social Socioambiental
e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Agricultor 1. Abordagem Orgânico
Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo;Implantação do Cultivo Orgânico;
Agente de Combate às Endemias
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Comunicação e 3. Licenciado ou Leitura;
Bacharel em 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Legislação e Saúde no ou História
Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras
Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro Coletiva; Vigilâncias Sanitário, Bacharel Epidemiológica, em Biologia, Sanitária e Ambiental;
Bacharel em Fisioterapia
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Bacia do Paramirim
NR
E 12
Boquira, Caturama, Ibipitanga, Paramirim
Ambiente e Saúde
Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
Bacia do Paramirim
NR
E 12
Boquira, Caturama, Ibipitanga, Macaúbas, Paramirim
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Sertão Produtivo
NR
E 13
Caetité, Guanambi
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Sertão Produtivo
NR
E 13
Brumado, Caculé
Ambiente e Saúde
Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Ambiente, ou História
Responsabilidade Social 4. Licenciado em e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Sertão Produtivo
NR
E 13
Sertão Produti NR
vo
E 13
Brumado, Caculé, Caetité, Guanambi
Caetité
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Recursos Naturais
Avicultor
Piemonte do Paraguaçu
NR
E 14
Mundo Novo
Ambiente e Saúde
Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
Piemonte do Paraguaçu
NR
E 14
Itaberaba
Recursos Naturais
Agricultor Orgânico
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
5. Agropecuária Geral, Avicultura e Agroecologia; Associativismo e Cooperativismo; Manejo Alimentar e Sanitário de Aves; Reprodução de Aves Domésticas; Beneficiamento da Produção;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia;A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica;Cooperativism
o, Associativismo e Comercialização Agrícola;Manejo e Conservação do Solo;Implantação do Cultivo Orgânico;
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Matemática
5. Engenheiro Agrônomo, Zootecnista, Tecnólogo em Agropecuária e Licenciado em Ciências Agrárias.
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, 1
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Piemonte do Paraguaçu
NR
E 14
Mundo Novo
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Piemonte do Paraguaçu
NR
E 14
Mundo Novo
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Piemonte do Paraguaçu
NR
E 14
Itaberaba
Informação e Comunicação
Programador Web
Piemonte do Paraguaçu
NR
E 14
Itaberaba
Informação e Comunicação
Programador Web
Bacia do Jacuípe
NR
E 15
Capim Grosso
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Bacia do Jacuípe
NR
E 15
Capim Grosso
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Bacia do NR
Ipirá, Ambiente e Agente de Desenvolviment
Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em 1. Abordagem 1. Licenciado ou Financeiros; Filosofia, Direito Filosófica da Ética e do Bacharel em Conhecimentos de ou História
Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Contabilidade no Setor ou História
4. Bacharel em 2. Saúde e Segurança do Financeiro; Ciências Contábeis, Trabalho
2. Bacharel ou Fundamentos de Economista, 3. Abordagem Licenciado em Matemática Financeira; Biologia, Bacharel Tecnólogo em Sociológica dos Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Processos e em Direito ou Financeiras; Métodos e Bacharel em Organização Social do Técnicas Trabalho
Enfermagem
Administrativas;
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou 1. Abordagem 1. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Filosófica da Ética e do Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
2. Saúde e Segurança do Contabilidade no Setor ou História
4. Bacharel em Trabalho
2. Bacharel ou Financeiro; Ciências Contábeis, 3. Abordagem Licenciado em Fundamentos de Economista, Sociológica dos Matemática Financeira; Biologia, Bacharel Tecnólogo em Processos e em Direito ou Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Organização Social do Financeiras; Métodos e Bacharel em Trabalho
Enfermagem
Técnicas 4. Introdução a 3. Licenciado ou Administrativas;
Informática; Introdução 1. Licenciado ou Bacharel em 1. Abordagem a Internet; Fundamentos Bacharel em Filosofia, Direito Filosófica da Ética e do de Lógica e ou História
Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Programação; Autoria e ou História
4. Bacharel em 2. Saúde e Segurança do Programação WEB; Ciência da Trabalho
2. Bacharel ou Desenvolvimento em Computação, 3. Abordagem Licenciado em Software Livre
Bacharel em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processamento de Processos e em Direito ou Dados, Analista de Organização Social do Bacharel em Sistemas, Trabalho
Enfermagem
Tecnólogo em 4. Introdução a 3. Licenciado ou Segurança da Informática; Introdução Bacharel em Informação, a Internet; Fundamentos Filosofia, Direito Tecnólogo em de Lógica e ou História
Informática e Programação; Autoria e 4. Bacharel em Licenciatura em Programação WEB; Ciência da Computação
Desenvolvimento em Computação, 1. Licenciado ou 1. Abordagem Software Livre
Bacharel em Filosófica da Ética e do Processamento de Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Dados, Analista de ou História
2. Saúde e Segurança do Sistemas, 2. Bacharel ou Trabalho
Tecnólogo em 3. Abordagem Licenciado em Segurança da Informação, Biologia, Bacharel Sociológica dos Tecnólogo em em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Informática e Licenciatura em Enfermagem
Trabalho
Computação
3. Licenciado ou 4. Comunicação e 1. Abordagem 1. Licenciado ou Bacharel em Leitura;
Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito 5. Políticas Públicas, Direito do Trabalho
Filosofia, Direito ou História
Legislação e Saúde no 2. Saúde e Segurança do ou História
4. Licenciado em Brasil; Higiene, Trabalho
2. Bacharel ou Letras
Alimentação e Saúde; 3. Abordagem 5. Enfermeiro, Introdução à Psicologia Licenciado em das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, Engenheiro e Prevenção da Saúde Sanitário, Bacharel Coletiva; Vigilâncias em Biologia, Epidemiológica, Bacharel em Sanitária e Ambiental;
Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito EXECUTIVO 
1
1
1
1
1
1
1
 EXECUTIVO
Bacia do Jacuípe
NR
E 15
Bacia do Jacuípe
NR
E 15
Bacia do Jacuípe
NR
E 15
Bacia do Jacuípe
Bacia do Jacuípe
Piemonte da Diamantina
NR
E 15
NR
E 15
NR
E 16
Processos e Leitura;
Organização Social do 5. Políticas Públicas, Trabalho
Legislação e Saúde no 4. Português Brasil; Higiene, Instrumental;
Alimentação e Saúde; Agente de Ipirá, 5. Cidadania, Meio Ambiente e Desenvolviment Introdução à Psicologia Riachão do Ambiente, das Relações Humanas; Saúde
o Jacuípe
Responsabilidade Social Manutenção, Promoção Socioambiental
República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
e Sustentabilidade; e Prevenção da Saúde Teorias e Estratégias do Coletiva; Vigilâncias Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Desenvolvimento ANO CI - No 22.019
Epidemiológica, Sustentável; Sanitária e Ambiental;
Planejamento de Ações e Políticas de 1. Abordagem Desenvolvimento Filosófica da Ética e do Socioambiental; Direito do Trabalho
Projetos 2. Saúde e Segurança do Socioambientais; Gestão Trabalho
Financeira e Aplicação 3. Abordagem Otimizada de Recursos; Sociológica dos DIÁRIO OFICIAL
Ipirá, Riachão do Jacuípe
Ipirá, Riachão do Jacuípe
Ipirá, Riachão do Jacuípe
Capim Grosso, Ipirá, Riachão do Jacuípe
Jacobina
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
Gestão e Negócios
Turismo, Hospitalidade e Lazer
em Direito ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Enfermagem
ou História
3. Licenciado ou 4. Licenciado em Bacharel em Letras
Filosofia, Direito 5. Enfermeiro, ou História
Nutricionista, 4. Licenciado em Farmacêutico, Letras
Engenheiro 5. Engenheiro Sanitário, Bacharel Ambiental, em Biologia, Engenheiro Bacharel em Florestal, Fisioterapia
Tecnólogo em 1. Licenciado ou Meio Ambiente, Bacharel em Tecnólogo em Filosofia, Direito Gestão Ambiental
ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment
Ambiente, ou História
o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental
e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Licenciado ou 1. Abordagem Agente de Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho
o Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História
2. Bacharel ou Trabalho
Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Enfermagem
Trabalho
4. Português Instrumental;
5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações Agente de 1. Abordagem e Políticas de Desenvolviment Desenvolvimento Filosófica da Ética e do o Direito do Trabalho
Socioambiental; Socioambiental Projetos 2. Saúde e Segurança do Trabalho
Socioambientais; Gestão 3. Abordagem Financeira e Aplicação Sociológica dos Otimizada de Recursos; Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho
Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
Assistente 4. Fundamentos de Financeiro
Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
Agente de 5. Português Informações Instrumental;
Turísticas
6. Espanhol 3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, 1. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Gestão Ambiental
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, 1
1
1
1
1
Bacia do Jacuípe
NR
E 15
Organização Social do Trabalho
Gestão e Assistente 4. Fundamentos de Negócios
Financeiro
Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Matemática Financeira; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Técnicas e Rotinas ANO CI - No 22.019
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
Turismo, Agente de 5. Português Jacobina
Hospitalidade e Informações Instrumental;
Lazer
Turísticas
Direito do Trabalho
6. Espanhol 2. Saúde e Segurança do Instrumental;
Trabalho
7. Inglês Instrumental.
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Jacobina
Gestão e Assistente 1. Abordagem Técnicas Negócios
Financeiro
Filosófica da Ética e do Administrativas;
Capim Grosso, Ipirá, Riachão do Jacuípe
DIÁRIO OFICIAL
Piemonte da Diamantina
NR
E 16
Piemonte da Diamantina
NR
E 16
Semiárido Nordeste II
NR
E 17
Semiárido Nordeste II
NR
E 17
Semiárido Nordeste II
NR
E 17
Ribeira do Pombal
Cícero Dantas, Euclides da Cunha, Jeremoabo
Ribeira do Pombal
Ambiente e Saúde
Recursos Naturais
Ambiente e Saúde
Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment Ambiente, o Responsabilidade Social Socioambiental e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de 1. Abordagem Desenvolvimento Filosófica da Ética e do Socioambiental; Direito do Trabalho
Projetos 2. Saúde e Segurança do Socioambientais; Gestão Trabalho
Financeira e Aplicação 3. Abordagem Otimizada de Recursos; Sociológica dos Agricultor 1. Abordagem Processos e Organização Orgânico
Filosófica da Ética e do Social do Trabalho
Direito do Trabalho
4. Português 2. Saúde e Segurança do Instrumental;
Trabalho
Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment 3. Abordagem Ambiente, Sociológica dos o Responsabilidade Social Socioambiental Processos e e Sustentabilidade; Organização Social do Teorias e Estratégias do Trabalho
Desenvolvimento 4. Turismo, Patrimônio Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com Filosofia, Direito ênfase em Turismo, ou História
Museólogo, 2. Bacharel ou Tecnólogo em Licenciado em Gestão de Turismo Biologia, Bacharel ou Licenciatura em em Direito ou Turismo
Bacharel em 5. Licenciado em Enfermagem
Letras 3. Licenciado ou 6. Licenciado em Bacharel em Letras com Filosofia, Direito habilitação em ou História
Espanhol
4. Bacharel em 7. Licenciado em Ciências Contábeis, Letras com Economista, habilitação em Tecnólogo em Inglês
Gestão Comercial
1. Licenciado ou Bacharel em EXECUTIVO 
1
1
Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, 1. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Gestão Ambiental
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel 1. Licenciado ou em Direito ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Enfermagem
ou História
3. Licenciado ou 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Biologia, Bacharel ou História
em Direito ou 4. Licenciado em Bacharel em Letras
Enfermagem
5. Engenheiro 3. Licenciado ou Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho
Bacharel em 4. Matemática Aplicada; Enfermagem
5.Introdução a 3. Licenciado ou Construção Civil; Bacharel em Desenho Técnico e Filosofia, Direito Arquitetônico; Desenho ou História
de Estruturas e 4. Licenciado em Instalações Hidráulicas; Matemática
Desenho Auxiliado por 5. Arquiteto, Computador.
Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico;
Semiárido Nordeste II
NR
E 17
Euclides da Cunha, Jeremoabo
Semiárido Nordeste II
NR
E 17
Ribeira do Pombal
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Infraestrutura
Cadista para a Construção Civil
1
1
Edifícios
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em 1
Edifícios
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Semiárido Nordeste II
NR
E 17
Litoral Norte e NR
Agreste E 18
Baiano
Litoral Norte e NR
Agreste E 18
Baiano
Litoral Norte e NR
Agreste E 18
Baiano
Cícero Dantas
Alagoinhas
Catu
Alagoinhas
Informação e Comunicação
Programador Web
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Infraestrutura
Cadista para a Construção Civil
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Comunicação e 3. Licenciado ou Leitura;
Bacharel em 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Legislação e Saúde no ou História
Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras
Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro Coletiva; Vigilâncias Sanitário, Bacharel Epidemiológica, em Biologia, Sanitária e Ambiental;
Bacharel em Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Financeiro; Economista, Fundamentos de Matemática Financeira; Tecnólogo em Gestão Comercial
Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Matemática Aplicada; 3. Licenciado ou 5.Introdução a Bacharel em Construção Civil; Filosofia, Direito Desenho Técnico e ou História
Arquitetônico; Desenho 4. Licenciado em de Estruturas e Matemática
Instalações Hidráulicas; 5. Arquiteto, Desenho Auxiliado por Engenheiro Civil, Computador.
Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras 1
1
1
1
Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Conhecimentos de Administrativas;
Contabilidade no Setor 1. Abordagem Financeiro; Filosófica da Ética e do Fundamentos de Direito do Trabalho
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Matemática Financeira; 2. Saúde e Segurança do Técnicas e Rotinas Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Trabalho
ANO CI - No 22.019
Financeiras; Métodos e 3. Abordagem Técnicas Sociológica dos Administrativas;
Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho
Direito do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
2. Saúde e Segurança do 5.Introdução a Trabalho
Construção Civil; Cadista para a 3. Abordagem Desenho Técnico e Alagoinhas
Infraestrutura
Construção Sociológica dos Arquitetônico; Desenho Civil
Processos e de Estruturas e Organização Social do Instalações Hidráulicas; Trabalho
Desenho Auxiliado por 4. Matemática Aplicada;
Computador.
5.Introdução a Construção Civil; Cadista para a Desenho Técnico e Alagoinhas
Infraestrutura
Construção Arquitetônico; Desenho Civil
de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador.
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Litoral Norte e NR
Agreste E 18
Baiano
Litoral Norte e NR
Agreste E 18
Baiano
Litoral Norte e NR
Agreste E 18
Baiano
Catu
Informação e Comunicação
Programador Web
Litoral Norte e NR
Agreste E 18
Baiano
Catu
Informação e Comunicação
Programador Web
Portal do Sertão
NR
E 19
Amélia Rodrigues, Ambiente e Saúde
Feira de Santana
Portal do Sertão
Portal do Sertão
NR
E 19
NR
E 19
Amélia Rodrigues, Feira de Santana, Irará
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho
Direito do Trabalho
4. Introdução a 2. Saúde e Segurança do Informática; Introdução Trabalho
a Internet; Fundamentos 3. Abordagem de Lógica e Sociológica dos Programação; Autoria e Processos e Programação WEB; Organização Social do Desenvolvimento em Trabalho
Software Livre
4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre
Agente de Combate às 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Endemias
Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Abordagem Organização Social do Filosófica da Ética e do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
Tecnólogo em Gestão Comercial
ou História
4. Bacharel em 1. Licenciado ou Ciências Contábeis, Bacharel em Economista, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Gestão Comercial
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História
Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História
Biologia, Bacharel 4. Licenciado em em Direito ou Matemática
Bacharel em 5. Arquiteto, Enfermagem
Engenheiro Civil, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Construção Civil, Filosofia, Direito Tecnólogo em ou História
Controle de Obras 4. Licenciado em ou em Construção Matemática
Civil ou Licenciado 5. Arquiteto, em Construção Engenheiro Civil, Civil, Obras e Tecnólogo em Edifícios
Construção Civil, Tecnólogo em 1. Licenciado ou Controle de Obras Bacharel em ou em Construção Filosofia, Direito Civil ou Licenciado ou História
em Construção 2. Bacharel ou Civil, Obras e Licenciado em Edifícios
Biologia, Bacharel em Direito ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Filosofia, Direito 3. Licenciado ou ou História
Bacharel em 2. Bacharel ou Filosofia, Direito Licenciado em ou História
Biologia, Bacharel 4. Bacharel em em Direito ou Ciência da Bacharel em Computação, Enfermagem
Bacharel em 3. Licenciado ou Processamento de Bacharel em Dados, Analista de Filosofia, Direito Sistemas, ou História
Tecnólogo em 4. Bacharel em Segurança da Ciência da Informação, Computação, Tecnólogo em Bacharel em Informática e Processamento de Licenciatura em Dados, Analista de Computação
Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Agente de 1. Licenciado ou Bacharel em Combate às Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment
Ambiente, ou História
o Responsabilidade Social 4. Licenciado em 1
1
1
1
1
1
1
1
1
4. Comunicação e Leitura;
5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
e Prevenção da Saúde Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Coletiva; Vigilâncias ANO CI - No 22.019
Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment
Ambiente, ou História
o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental
e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Agricultor 1. Abordagem 1. Licenciado ou Orgânico
Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou Conservação do 6. Engenheiro 3. Abordagem Licenciado em Solo;Implantação do Agrônomo, Sociológica dos Biologia, Bacharel Cultivo Orgânico;
Engenheiro Processos e em Direito ou Florestal, Organização Social do Bacharel em Engenheiro Trabalho
Enfermagem
Agrícola, 4. Turismo, Patrimônio Licenciado em 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Ciências Agrárias, Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Tecnólogo em Relações Interpessoais e Agronegócio, ou História
Comunicação; Turismo Tecnólogo em 4. Bacharel em Regional/Territorial;
Turismo, Agropecuária
5. Matemática Aplicada; Administração de 6. Agricultura Geral e Empresas com Agroecologia; A ênfase em Turismo, Adubação, Nutrição e Museólogo, Proteção na Agricultura Tecnólogo em Orgânica; Gestão de Turismo Cooperativismo, ou Licenciatura em Associativismo e Turismo
Comercialização 5. Licenciado em Agrícola; Manejo e Matemática
DIÁRIO OFICIAL
Portal do Sertão
NR
E 19
Feira de Santana, Irará
Ambiente e Saúde
Portal do Sertão
NR
E 19
Feira de Santana
Recursos Naturais
1
1
Conservação do Solo;Implantação do Cultivo Orgânico;
Portal do Sertão
Portal do Sertão
NR
E 19
NR
E 19
Amélia Rodrigues, Feira de Santana, Irará
Feira de Santana
Infraestrutura
Controle e Processos Industriais
Cadista para a Construção Civil
Eletricista Industrial
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Matemática Aplicada; 3. Licenciado ou 5.Introdução a Bacharel em Construção Civil; Filosofia, Direito Desenho Técnico e ou História
Arquitetônico; Desenho 4. Licenciado em de Estruturas e Matemática
Instalações Hidráulicas; 5. Arquiteto, Desenho Auxiliado por Engenheiro Civil, Computador.
Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção 1. Abordagem 1. Licenciado ou Civil ou Licenciado Filosófica da Ética e do Bacharel em em Construção Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Civil, Obras e 2. Saúde e Segurança do ou História
Edifícios
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em 1. Abordagem 1. Licenciado ou Sociológica dos Filosófica da Ética e do Biologia, Bacharel Bacharel em Processos e em Direito ou Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Organização Social do Bacharel em 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
Enfermagem
Trabalho
2. Bacharel ou 4. Matemática Aplicada;
3. Licenciado ou 3. Abordagem Licenciado em EXECUTIVO 
1
1
1
Santana, Irará
Civil
de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador.
Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Eletromecânica; Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Máquinas Elétricas e ANO CI - No 22.019
Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Feira de Controle e Eletricista 1. Abordagem Operações Matemáticas Santana
Processos Industrial
Filosófica da Ética e do para as Atividades do Industriais
Direito do Trabalho
Eletricista Industrial
2. Saúde e Segurança do 1. Abordagem Trabalho
Filosófica da Ética e do 3. Abordagem Direito do Trabalho
Sociológica dos 2. Saúde e Segurança do Processos e Trabalho
Organização Social do 3. Abordagem Trabalho
Sociológica dos 4.O Trabalho do Processos e Organização Eletricista Industrial; Social do Trabalho
Qualidade e Normas; 4. Comunicação e Fundamentos da Leitura;
Agente de Eletricidade Industrial; Vitória da Ambiente e 5. Políticas Públicas, Combate às Operações de Mecânica Conquista
Saúde
Legislação e Saúde no Endemias
e Conceitos Elementares Brasil; Higiene, de Manutenção Alimentação e Saúde; Eletromecânica; Introdução à Psicologia Máquinas Elétricas e das Relações Humanas; Acionamentos; Manutenção, Promoção Comandos e Prevenção da Saúde Eletromecânicos; Coletiva; Vigilâncias Operações Matemáticas Epidemiológica, para as Atividades do Sanitária e Ambiental;
Eletricista Industrial
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
Agente de Vitória da Ambiente e 5. Políticas Públicas, Combate às Conquista
Saúde
Legislação e Saúde no Endemias
Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Portal do Sertão
Sudoeste Baiano
NR
E 19
NR
E 20
Sudoeste Baiano
NR
E 20
Sudoeste Baiano
NR
E 20
Vitória da Conquista
Ambiente e Saúde
Sudoeste Baiano
NR
E 20
Vitória da Conquista
Ambiente e Saúde
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Agente de 1. Abordagem Projetos Desenvolviment Socioambientais; Gestão Filosófica da Ética e do o Direito do Trabalho
Financeira e Aplicação Socioambiental Otimizada de Recursos; 2. Saúde e Segurança do Trabalho
1. Abordagem 3. Abordagem Filosófica da Ética e do Sociológica dos Direito do Trabalho
Processos e 2. Saúde e Segurança do Organização Social do Trabalho
Trabalho
3. Abordagem 4. Português Sociológica dos Instrumental;
Processos e 5. Cidadania, Meio Organização Social do Ambiente, Trabalho
Responsabilidade Social 4. Turismo, Patrimônio e Sustentabilidade; Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
Matemática
5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em ou História
Construção Civil, 4. Engenharia Tecnólogo em Elétrica ou outra Controle de Obras Engenharia com ou em Construção especialização na Civil ou Licenciado área, Tecnólogo em em Construção Sistemas Elétricos. Civil, Obras e Edifícios
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
1. Licenciado ou 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Filosofia, Direito Biologia, Bacharel ou História
em Direito ou 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Enfermagem
Biologia, Bacharel 3. Licenciado ou em Direito ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Enfermagem
ou História
3. Licenciado ou 4. Engenharia Bacharel em Elétrica ou outra Filosofia, Direito Engenharia com ou História
especialização na 4. Licenciado em área, Tecnólogo em Letras
Sistemas Elétricos. 5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em 1. Licenciado ou Fisioterapia
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em 1. Licenciado ou Gestão Ambiental
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou 1. Licenciado ou Licenciado em Bacharel em Biologia, Bacharel Filosofia, Direito em Direito ou ou História
Bacharel em 2. Bacharel ou Enfermagem
Licenciado em 3. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História
Enfermagem
4. Licenciado em 3. Licenciado ou Letras
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com 1
1
1
1
1
1
Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Socioambiental; Projetos o
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N 22.019
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Vitória da Recursos Agricultor Agroecologia; A Conquista
Naturais
Orgânico
Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico;
DIÁRIO OFICIAL
Sudoeste Baiano
Recôncavo
Recôncavo
Recôncavo
NR
E 20
NR
E 21
NR
E 21
NR
E 21
Cruz das Almas
Santo Antônio de Jesus
Santo Amaro, Maragogipe, Santo Amaro
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Agente de Combate às Endemias
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
Agente de 5. Cidadania, Meio Desenvolviment
Ambiente, o Responsabilidade Social Socioambiental
e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Agente de 1. Abordagem Informações Filosófica da Ética e do Turísticas
Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos 5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel EXECUTIVO 
1
1
1
1
E 21
Jesus
Saúde
o Socioambiental
Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Socioambiental; Projetos o
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - N 22.019
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Santo Turismo, Agente de 1. Abordagem NR
E 21
Amaro, Hospitalidade e Informações Filosófica da Ética e do Maragogipe, Lazer
Turísticas
Direito do Trabalho
Santo Amaro
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio 1. Abordagem Cultural e Conservação Filosófica da Ética e do do Meio Ambiente; Direito do Trabalho
Relações Interpessoais e 2. Saúde e Segurança do Comunicação; Turismo Trabalho
Regional/Territorial;
3. Abordagem 5. Português Sociológica dos Instrumental;
Cruz das Processos e 6. Espanhol Almas, Organização Social do Instrumental;
Maragogipe, Trabalho
7. Inglês Instrumental.
NR
Santo Gestão e Assistente 4. Fundamentos de E 21
Amaro, Negócios
Financeiro
Economia e Conceitos Santo Financeiros; Antônio de Conhecimentos de Jesus
Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Recôncavo
Recôncavo
Recôncavo
NR
E 21
Cruz das Almas, Maragogipe, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus
Gestão e Negócios
Assistente Financeiro
Recôncavo
NR Santo Amaro
E 21
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Auxiliar de Cozinha
Recôncavo
NR Santo Amaro
E 21
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Auxiliar de Cozinha
Recôncavo
NR
Santo Amaro
Turismo, Hospitalidade e Condutor de Turismo em Unidades de 4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em 7. Licenciado em Biologia, Bacharel Letras com em Direito ou habilitação em Bacharel em Inglês
Enfermagem
1. Licenciado ou 3. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História
ou História
2. Bacharel ou 4. Bacharel em Licenciado em Turismo, Biologia, Bacharel Administração de em Direito ou Empresas com Bacharel em ênfase em Turismo, Enfermagem
Museólogo, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Gestão de Turismo Filosofia, Direito ou Licenciatura em ou História
Turismo
4. Bacharel em 5. Licenciado em Ciências Contábeis, Letras Economista, 6. Licenciado em Tecnólogo em Letras com Gestão Comercial
habilitação em Espanhol
7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Matemática Aplicada; 3. Licenciado ou 5. Cultura e Bacharel em Gastronomia; Higiene, Filosofia, Direito Limpeza e Boas Práticas ou História
de Manipulação; 4. Licenciado em Matéria­Prima, Matemática
Máquinas, 5. Bacharel em Equipamentos e Gastronomia, Utensílios; Habilidades Nutricionista, Básicas de Cozinha Engenheiro de Profissional; Alimentos, Engenheiro Químico, Tecnólogo em 1. Abordagem 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do 2. Saúde e Segurança do Trabalho
Trabalho
3. Abordagem 3. Abordagem Sociológica dos Sociológica dos Processos e Processos e Organização Social do Organização Social do Trabalho
Trabalho
4. Matemática Aplicada;
4. Inglês Instrumental;
5. Cultura e 5. Comunicação e Gastronomia; Higiene, Leitura
Limpeza e Boas Práticas Gastronomia
1. Licenciado ou 1. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História
ou História
2. Bacharel ou 2. Bacharel ou Licenciado em Licenciado em Biologia, Bacharel Biologia, Bacharel em Direito ou em Direito ou Bacharel em Bacharel em Enfermagem
Enfermagem
3. Licenciado ou 3. Licenciado ou Bacharel em Bacharel em Filosofia, Direito Filosofia, Direito ou História
1
1
1
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Recôncavo
NR
Santo Amaro
E 21
Médio Rio das NR
Contas
E 22
Médio Rio das NR
Contas
E 22
Ipiaú
Ipiaú
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Condutor de Turismo em Unidades de Conservação Ambiental Local
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
Recursos Naturais
Agricultor Orgânico
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Inglês Instrumental;
5. Comunicação e Leitura
6. Cultura, Patrimônio Cultural e Meio Ambiente; Turismo, Hospitalidade e Sustentabilidade; Atuação do Condutor Ambiental; Primeiros Socorros e Resgate Técnico; Autogestão e Economia Solidária
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Leitura;
5. Políticas Públicas, Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Matemática Aplicada;
6. Agricultura Geral e Agroecologia; A Adubação, Nutrição e Proteção na Agricultura Orgânica; Cooperativismo, Associativismo e Comercialização Agrícola; Manejo e Conservação do Solo; Implantação do Cultivo Orgânico;
Gastronomia
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Língua Estrangeira com habilitação em Inglês
5. Licenciado em Letras 6. Bacharel em Turismo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Matemática
6. Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
1
1
1
Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Médio Rio das NR
Contas
E 22
Médio Rio das NR
Contas
E 22
Médio Rio das NR
Contas
E 22
Médio Rio das NR
Contas
E 22
Jequié
Gestão e Negócios
Jequié
Infraestrutura
Ipiaú
Produção Alimentícia
Ibiratiaia, Itagibá,Ipiaú
Produção Alimentícia
Assistente Financeiro
Cadista para a Construção Civil
Produtor de Embutidos e Defumados
Produtor de Frutas e Hortaliças Processadas Pelo Uso do Calor
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Fundamentos de Economia e Conceitos Financeiros; Conhecimentos de Contabilidade no Setor Financeiro; Fundamentos de Matemática Financeira; Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
5.Introdução a Construção Civil; Desenho Técnico e Arquitetônico; Desenho de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador.
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada
5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada
5. Histórico e Características da Produção de Frutas e Hortaliças; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade no Beneficiamento de Frutas e Hortaliças; Tecnologia de Beneficiamento de Frutas e Hortaliças; Tratamento Térmico de Frutas e Hortaliças; Matemática Aplicada
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Matemática
5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Edifícios
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito 1
1
ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Matemática
5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Matemática
5. Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Agrônomo, Licenciatura Plena em Ciências Agrárias, Tecnólogo de Alimentos, Tecnólogo em Agroindústria.
1
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Bacia do Rio Corrente
NR
E 23
Santa Maria da Vitória
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Agente de Informações Turísticas
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol
7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e Organização em Direito ou Social do Trabalho
Bacharel em 4. Fundamentos de Enfermagem
Assistente Economia e Conceitos 3. Licenciado ou Financeiro
Financeiros; Bacharel em Conhecimentos de Filosofia, Direito Contabilidade no Setor ou História
Financeiro; 4. Bacharel em Fundamentos de Ciências Contábeis, Matemática Financeira; Economista, Técnicas e Rotinas Tecnólogo em Financeiras; Métodos e Gestão Comercial
Técnicas Administrativas;
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em Agente de 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Desenvolviment
Ambiente, ou História
o Responsabilidade Social 4. Licenciado em Socioambiental
e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Sustentável; Engenheiro Planejamento de Ações Florestal, e Políticas de Tecnólogo em Desenvolvimento Meio Ambiente, Socioambiental; Tecnólogo em Projetos Gestão Ambiental
Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1
Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Português Instrumental;
6. Espanhol Instrumental;
7. Inglês Instrumental.
Bacia do Rio Corrente
Itaparica
NR
E 23
NR
E 24
Santa Maria da Vitória
Paulo Afonso
Gestão e Negócios
Ambiente e Saúde
1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Itaparica
Itaparica
Itaparica
Piemonte Norte do Itapicuru
NR
E 24
Paulo Afonso
Controle e Processos Industriais
Eletricista Industrial
NR
E 24
Paulo Afonso
Produção Alimentícia
Produtor de Embutidos e Defumados
NR
E 24
Paulo Afonso
Informação e Comunicação
Programador Web
NR
E 25
Senhor do Bonfim
Ambiente e Saúde
Agente de Combate às Endemias
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4.O Trabalho do Eletricista Industrial;Qualidade e Normas; Fundamentos da Eletricidade Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada
5. Histórico e Características da Produção de Embutidos e Defumados; Associativismo e Cooperativismo; Higiene e Qualidade; Tecnologia de Fabricação de Embutidos e Defumados
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Matemática
5. Engenheiro de Alimentos; Engenheiro Agrônomo
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Comunicação e 3. Licenciado ou Leitura;
Bacharel em 5. Políticas Públicas, Filosofia, Direito Legislação e Saúde no ou História
Brasil; Higiene, 4. Licenciado em Alimentação e Saúde; Letras
Introdução à Psicologia 5. Enfermeiro, das Relações Humanas; Nutricionista, Manutenção, Promoção Farmacêutico, e Prevenção da Saúde Engenheiro 1
1
Piemonte Norte do Itapicuru
Piemonte Norte do Itapicuru
NR
E 25
NR
E 25
Programação WEB; Trabalho
Desenvolvimento em 3. Abordagem Software Livre
Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Agente de Senhor do Ambiente e Leitura;
Combate às República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Bonfim
Saúde
5. Políticas Públicas, Endemias
Legislação e Saúde no Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - Brasil; Higiene, ANO CI - No 22.019
Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; 1. Abordagem Manutenção, Promoção Filosófica da Ética e do e Prevenção da Saúde Direito do Trabalho
Coletiva; Vigilâncias 2. Saúde e Segurança do Epidemiológica, Trabalho
Sanitária e Ambiental;
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Agente de Senhor do Ambiente e Leitura;
Combate às Bonfim
Saúde
5. Políticas Públicas, Endemias
Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
DIÁRIO OFICIAL
Piemonte Norte do Itapicuru
NR
E 25
Andorinha, Campo Formoso, Jaguarari, Senhor do Bonfim
Ambiente e Saúde
Piemonte Norte do Itapicuru
NR
E 25
Andorinha, Campo Formoso, Jaguarari, Senhor do Bonfim
Ambiente e Saúde
Piemonte Norte do Itapicuru
NR
E 25
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
4. Bacharel em 2. Bacharel ou Ciência da Licenciado em Computação, Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Processamento de Bacharel em Dados, Analista de Enfermagem
Sistemas, 3. Licenciado ou Tecnólogo em Bacharel em Segurança da Filosofia, Direito Informação, ou História
Tecnólogo em 4. Licenciado em Informática e Letras
Licenciatura em 5. Enfermeiro, Computação
Nutricionista, 1. Licenciado ou Farmacêutico, Bacharel em Engenheiro Filosofia, Direito Sanitário, Bacharel ou História
em Biologia, 2. Bacharel ou Bacharel em Licenciado em Fisioterapia
Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em Fisioterapia
Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em o Direito do Trabalho
Filosofia, Direito Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Português 3. Licenciado ou Instrumental;
Bacharel em 5. Cidadania, Meio Filosofia, Direito Ambiente, ou História
Responsabilidade Social 4. Licenciado em e Sustentabilidade; Letras
Teorias e Estratégias do 5. Engenheiro Desenvolvimento Ambiental, Agente de 1. Abordagem 1. Licenciado ou Sustentável; Engenheiro Desenvolviment Filosófica da Ética e do Bacharel em Planejamento de Ações Filosofia, Direito Florestal, o Direito do Trabalho
e Políticas de Tecnólogo em Socioambiental 2. Saúde e Segurança do ou História
Desenvolvimento Meio Ambiente, Trabalho
2. Bacharel ou Socioambiental; Tecnólogo em 3. Abordagem Licenciado em Projetos Gestão Ambiental
Sociológica dos Biologia, Bacharel Socioambientais; Gestão em Direito ou Processos e Financeira e Aplicação Bacharel em Organização Social do Otimizada de Recursos; Enfermagem
Trabalho
1. Abordagem 1. Licenciado ou 4. Português 3. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Bacharel em Instrumental;
Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
Assistente 4. Fundamentos de 3. Licenciado ou Financeiro
Economia e Conceitos Bacharel em Financeiros; Filosofia, Direito Conhecimentos de ou História
Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Financeiro; Ciências Contábeis, Fundamentos de Economista, Matemática Financeira; Tecnólogo em Técnicas e Rotinas Gestão Comercial
Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
Agente Cultural 4. Fundamentos dos 3. Licenciado ou Meios de Expressão; Bacharel em Políticas Públicas; Filosofia, Direito Economia Solidária e ou História
Projetos Sustentáveis; 4. Bacharel ou Arte, Cultura e Licenciado em Manifestações Culturais Artes, Bacharel ou Brasileiras; Mercado e Licenciado em Tecnologia; Elaboração Eventos, Bacharel de Projeto Cultural;
ou Licenciado em turismo
Agente Cultural 1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Andorinha, Campo Formoso, Jaguarari, Senhor do Bonfim
Salvador
Metropo litano NR
Salvador, de Salvador
E 26 Simões Filho
Gestão e Negócios
Produção Cultural e Design
Ambiente e Saúde
EXECUTIVO 
1
1
1
1
1
1
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
Produção Salvador
Agente Cultural 4. Fundamentos dos Cultural e Design
Meios de Expressão; Políticas Públicas; Economia Solidária e Projetos Sustentáveis; Arte, Cultura e República Federativa do Brasil - Estado
da Bahia
Manifestações Culturais Brasileiras; Mercado e Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 -Brasileiras; Mercado e ANO CI - No 22.019
Tecnologia; Elaboração Tecnologia; Elaboração de Projeto Cultural;
de Projeto Cultural;
Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel ou Licenciado em Artes, Bacharel ou Licenciado em Licenciado em Eventos, Bacharel Eventos, Bacharel ou Licenciado em ou Licenciado em turismo
turismo
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Fundamentos dos 3. Licenciado ou Meios de Expressão; Bacharel em Políticas Públicas; Filosofia, Direito Economia Solidária e ou História
Projetos Sustentáveis; 4. Bacharel ou Arte, Cultura e Licenciado em Manifestações Culturais Artes, Bacharel ou DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Salvador, Simões Filho
Ambiente e Saúde
Agente Cultural
Brasileiras; Mercado e Tecnologia; Elaboração de Projeto Cultural;
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Salvador
Camaçari
Salvador
Camaçari
Candeias
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
Ambiente e Saúde
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Comunicação e Agente de Leitura;
Combate às 5. Políticas Públicas, Endemias
Legislação e Saúde no Brasil; Higiene, Alimentação e Saúde; Introdução à Psicologia das Relações Humanas; Manutenção, Promoção e Prevenção da Saúde Coletiva; Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do 1. Abordagem Agente de Direito do Trabalho
Filosófica da Ética e do Desenvolviment 2. Saúde e Segurança do o Direito do Trabalho
Trabalho
2. Saúde e Segurança do Socioambiental 3. Abordagem Trabalho
Sociológica dos 3. Abordagem Processos e Sociológica dos Organização Social do Processos e Trabalho
Organização Social do 4. Comunicação e Agente de Trabalho
Leitura;
Combate às 4. Português 5. Políticas Públicas, Endemias
Instrumental;
Legislação e Saúde no 5. Cidadania, Meio Brasil; Higiene, Ambiente, Alimentação e Saúde; Responsabilidade Social Introdução à Psicologia e Sustentabilidade; das Relações Humanas; Teorias e Estratégias do Manutenção, Promoção Desenvolvimento e Prevenção da Saúde Sustentável; Coletiva; Vigilâncias Planejamento de Ações Epidemiológica, e Políticas de Sanitária e Ambiental;
Desenvolvimento Socioambiental; 1. Abordagem Agente de Projetos Desenvolviment Filosófica da Ética e do Socioambientais; Gestão o Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Socioambiental Financeira e Aplicação Trabalho
Otimizada de Recursos; 3. Abordagem 1. Abordagem Sociológica dos Filosófica da Ética e do Processos e Direito do Trabalho
Organização Social do 2. Saúde e Segurança do Trabalho
Trabalho
4. Português 3. Abordagem Instrumental;
Sociológica dos 5. Cidadania, Meio Processos e Ambiente, Organização Social do Responsabilidade Social Trabalho
e Sustentabilidade; 4. Português Teorias e Estratégias do Instrumental;
Agente de Desenvolvimento 5. Cidadania, Meio Desenvolviment Sustentável; Ambiente, o Planejamento de Ações Responsabilidade Social Socioambiental e Políticas de e Sustentabilidade; Desenvolvimento Teorias e Estratégias do Socioambiental; Desenvolvimento Projetos Sustentável; Socioambientais; Gestão Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; Licenciado em Eventos, Bacharel ou Licenciado em turismo
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário, Bacharel em Biologia, Bacharel em 1. Licenciado ou Fisioterapia
Bacharel em 1. Licenciado ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História
Filosofia, Direito 2. Bacharel ou ou História
Licenciado em 2. Bacharel ou Biologia, Bacharel Licenciado em em Direito ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Enfermagem
Bacharel em 3. Licenciado ou Enfermagem
Bacharel em 3. Licenciado ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História
Filosofia, Direito 4. Licenciado em ou História
Letras
4. Licenciado em 5. Enfermeiro, Letras
Nutricionista, 5. Engenheiro Farmacêutico, Ambiental, Engenheiro Engenheiro Sanitário, Bacharel Florestal, em Biologia, Tecnólogo em Bacharel em Meio Ambiente, Fisioterapia
Tecnólogo em 1. Licenciado ou Gestão Ambiental
Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em 1. Licenciado ou Biologia, Bacharel Bacharel em em Direito ou Filosofia, Direito Bacharel em ou História
Enfermagem
2. Bacharel ou 3. Licenciado ou Licenciado em Bacharel em Biologia, Bacharel Filosofia, Direito em Direito ou ou História
Bacharel em 4. Licenciado em Enfermagem
Letras
3. Licenciado ou 5. Engenheiro Bacharel em Ambiental, Filosofia, Direito Engenheiro ou História
Florestal, 4. Licenciado em Tecnólogo em Letras
Meio Ambiente, 5. Engenheiro Tecnólogo em Ambiental, Gestão Ambiental
Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Tecnólogo em Gestão Ambiental
1
1
1
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Salvador
Salvador
Candeias, Salvador
Ambiente e Saúde
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Gestão e Negócios
Agente de Desenvolviment
o Socioambiental
Agente de Informações Turísticas
Assistente Financeiro
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Português Instrumental;
5. Cidadania, Meio Ambiente, Responsabilidade Social e Sustentabilidade; Teorias e Estratégias do Desenvolvimento Sustentável; Planejamento de Ações e Políticas de Desenvolvimento 1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Letras
5. Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente, Socioambiental; Projetos Socioambientais; Gestão Financeira e Aplicação Otimizada de Recursos; 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Turismo, Patrimônio Cultural e Conservação do Meio Ambiente; Relações Interpessoais e Comunicação; Turismo Regional/Territorial;
5. Português Instrumental;
6. Espanhol Instrumental;
7. Inglês Instrumental.
Tecnólogo em Gestão Ambiental
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo, Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol
7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês
1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do ou História
2. Bacharel ou Trabalho
Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Enfermagem
Trabalho
3. Licenciado ou 4. Fundamentos de Bacharel em Economia e Conceitos Filosofia, Direito Financeiros; ou História
Conhecimentos de Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Financeiro; Economista, Fundamentos de Matemática Financeira; Tecnólogo em Gestão Comercial
Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Metropo litano NR
Salvador, de Salvador
E 26 Simões Filho
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Ambiente e Saúde
Salvador
Infraestrutura
Camaçari, Salvador, Simões Filho
Controle e Processos Industriais
Auxiliar em Nutrição e Dietética
Cadista para a Construção Civil
Eletricista Industrial
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
5. Educação Nutricional e Saúde Coletiva; Fundamentos da Nutrição e Dietética; Bioquímica dos Alimentos e Fisiologia da Nutrição; Microbiologia e Parasitologia e Higiene de Alimentos; Métodos e Técnicas de Preparo Alimentar; Tecnologia de Alimentos;
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Matemática Aplicada;
5.Introdução a Construção Civil; Desenho Técnico e Arquitetônico; Desenho de Estruturas e Instalações Hidráulicas; Desenho Auxiliado por Computador.
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Matemática
5. Nutricionista, Bioquímico
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciado em Matemática
5. Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Controle de Obras ou em Construção Civil ou Licenciado em Construção Civil, Obras e Edifícios
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4.O Trabalho do 3. Licenciado ou Eletricista Bacharel em Industrial;Qualidade e Filosofia, Direito Normas; Fundamentos ou História
da Eletricidade 4. Engenharia Industrial; Operações de Mecânica e Conceitos Elementares de Manutenção Eletromecânica; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Comandos Eletromecânicos; Operações Matemáticas para as Atividades do Eletricista Industrial
Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área, Tecnólogo em Sistemas Elétricos. 1
1
1
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Metropo litano NR
de Salvador
E 26
Costa do Descobri
mento
Salvador
Lauro de Freitas; Salvador, Vera Cruz
NR
Eunápolis, E 27 Porto Seguro
Desenvolvimento Educacional e Social
Introdução à Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Informação e Comunicação
Programador Web
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Agente de Informações Turísticas
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4.Comunicação e Leitura
5. Aspectos Históricos e Profissionais do Intérprete em Língua Brasileira de Sinais; Fundamentos da Educação de Surdos; Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Nível I; Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Nível II; Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS Nível III; Comunicação e Leitura
1. Abordagem Filosófica da Ética e do Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do Trabalho
3. Abordagem Sociológica dos Processos e Organização Social do Trabalho
4. Introdução a Informática; Introdução a Internet; Fundamentos de Lógica e Programação; Autoria e Programação WEB; Desenvolvimento em Software Livre
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Licenciatura em Letras
5. Licenciado em qualquer área de conhecimento com especialização em Língua Brasileira de Sinais (Libras)
1
1. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
2. Bacharel ou Licenciado em Biologia, Bacharel em Direito ou Bacharel em Enfermagem
3. Licenciado ou Bacharel em Filosofia, Direito ou História
4. Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados, Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em Informática e Licenciatura em Computação
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou Organização Social do Bacharel em Trabalho
Enfermagem
4. Turismo, Patrimônio 3. Licenciado ou Cultural e Conservação Bacharel em do Meio Ambiente; Filosofia, Direito Relações Interpessoais e ou História
Comunicação; Turismo 4. Bacharel em Regional/Territorial;
Turismo, 5. Português Administração de Instrumental;
Empresas com 6. Espanhol ênfase em Turismo, Instrumental;
Museólogo, 7. Inglês Instrumental.
Tecnólogo em Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em Espanhol
7. Licenciado em Letras com habilitação em Inglês
1. Abordagem 1. Licenciado ou Filosófica da Ética e do Bacharel em Direito do Trabalho
Filosofia, Direito 2. Saúde e Segurança do ou História
Trabalho
2. Bacharel ou 3. Abordagem Licenciado em Sociológica dos Biologia, Bacharel Processos e em Direito ou 1
1
1
Gestão de Turismo ou Licenciatura em Turismo
5. Licenciado em Letras 6. Licenciado em Letras com habilitação em República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Espanhol
7. Licenciado em Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Letras com habilitação em Inglês
1. Licenciado ou 1. Abordagem Filosófica da Ética e do Bacharel em Filosofia, Direito Direito do Trabalho
2. Saúde e Segurança do ou História
2. Bacharel ou Trabalho
Licenciado em 3. Abordagem Biologia, Bacharel Sociológica dos em Direito ou Processos e Bacharel em Organização Social do Enfermagem
Trabalho
Gestão e Assistente 3. Licenciado ou 4. Fundamentos de Eunápolis
Negócios
Financeiro
Bacharel em Economia e Conceitos Filosofia, Direito Financeiros; ou História
Conhecimentos de Contabilidade no Setor 4. Bacharel em Ciências Contábeis, Financeiro; Economista, Fundamentos de Matemática Financeira; Tecnólogo em Gestão Comercial
Técnicas e Rotinas Financeiras; Métodos e Técnicas Administrativas;
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
Costa do Descobri
mento
NR
E 27
<#E.G.B#85823#74#95055/>
<#E.G.B#85809#74#95039>
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
6436/2016
112368017
TORNAR SEM EFEITO - AVANÇO HORIZONTAL - ART. 16, § 1º E 2º DA LEI 6.403 DE 20/05/1992
Ato retificador
6481/2016
Ato
original
9704
DOE
Cadastro
Nome
Motivo
6436/2016
113354443
15/10/1996
112378729
CONCEICAO DE
MARIA LEITE
LOUVORES
Por ter sido
publicado em
duplicidade.
6436/2016
112047255
6436/2016
112048316
AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002
Proc. Ap
Cadastro
Nome
%
6436/2016
114322643
6436/2016
113660836
6436/2016
112750816
6436/2016
112529037
6436/2016
112392252
6436/2016
112386196
6436/2016
113706098
6436/2016
113665721
6436/2016
113808052
6436/2016
112585960
6436/2016
113126840
6436/2016
113554093
6436/2016
114112195
6436/2016
114544473
6436/2016
114124312
6436/2016
113668711
6436/2016
112340124
6436/2016
112299878
6436/2016
112047506
6436/2016
113506901
ADRIANA MARIA
+5
CARIGE SILVA
ALEXANDRE
+5
OLIVEIRA ALMEIDA
ALVA VALERIA DE +5
ANDRADE
ANA RITA MUNIZ
+5
BARRETO
ANGELA CRISTINA +5
MOREIRA NUNES
GAMA COUTO
ANGELA MARIA
+5
SANTOS DA SILVA
ANTONIO LAZARO +5
PIMENTA DE
ARAUJO
ARMANIO DE SOUZA +5
SANTOS
FRANCK NEI
+5
MONTEIRO
BARBOSA
HELENA MARIA DA +5
SILVA
IVAN PEDRO
+5
SACRAMENTO
NUNES
JOSE MALTA DOS +10
SANTOS
JUCINEIDE PINTO +5
DA SILVA
LUCIANA CAMPOS DE ALBUQUERQUE
LUCIMERY DOS
+5
SANTOS CARVALHO
LUZENILDA DOS
+5
SANTOS MOREIRA
MARIA BAGGI DE
+5
CAMPOS R SOUZA
MARIA DA
+5
CONCEICAO
SANTOS
MARIA DE LOURDES +5
COSTA OLIVEIRA
MOTA
MARIA DO ROSARIO +10
MASCARENHAS DE
ALMEIDA
Total Qtd. Cargo
Quin.
15% 3
Prof.
Início
Di Nre
6436/2016
113666379
29/08/2016
-
26
6436/2016
112410767
15% 3
Prof.
12/05/2016
-
26
6436/2016
112397139
20% 4
Prof.
13/08/2014
1B -
6436/2016
113650564
20% 4
Prof.
20/04/2016
-
26
6436/2016
113666769
25% 5
Prof.
11/03/2016
-
13
6436/2016
113651170
25% 5
Prof.
23/03/2016
-
21
6436/2016
112411357
15% 3
Prof.
02/09/2016
-
26
6436/2016
112308821
6436/2016
112810195
15% 3
Prof.
28/04/2016
-
26
6436/2016
112308847
15% 3
Prof.
07/05/2016
-
22
6436/2016
112403998
15% 3
Prof.
24/03/2008
23 -
6448/2016
112423477
15% 3
Prof.
14/11/2013
32 -
6448/2016
113846246
15% 3
Prof.
16/04/2015
-
10
6448/2016
112401263
15% 3
Prof.
28/04/2015
-
26
6448/2016
112372202
5%
1
Prof.
19/03/2012
02 -
10% 2
Prof.
27/04/2014
31 -
6448/2016
112392202
15% 3
Prof.
30/04/2016
-
18
6448/2016
113614966
25% 5
Prof.
20/01/2016
-
26
6448/2016
111658249
30% 6
Prof.
30/07/2015
-
19
6448/2016
113424751
30% 6
Prof.
29/05/2016
-
10
6448/2016
113693538
6448/2016
113492097
25% 5
Prof.
16/03/2013
02 -
6448/2016
112371890
MARIA DO
+5
SOCORRO DANTAS
ARIZI ALENCAR
MARIA PERPETUA SIMOES DE
OLIVEIRA JESUS
MARINALVA LIMA
+5
SANTANA DE
CARVALHO
MARLI DE CASTRO +5
FERREIRA
MERCIA DE SOUZA +5
BARBOSA
PAULO ALVES
+5
PEREIRA FILHO
ROGERIO FERREIRA +5
DA CRUZ
ROSANA MARLI
+5
FERREIRA DE
OLIVEIRA
SILEDA DA SILVA
+10
SANTOS
SIMONE CARVALHO +5
DE SANTANA
SINISIA MACEDO
+5
DOS SANTOS PINTO
TELMA MARIA DE +5
OLIVEIRA COSTA
VALDICEA ALVES
+5
DOS SANTOS
VALDIMILSON
+5
SANTOS DE
CARVALHO
VILMA PEREIRA
+10
ALVES OLIVEIRA
ADALGIZA BASTOS +15
DE ARAUJO
ALINE MORAES
+5
BERGOSSI GOMES
ANA CLAUDIA
+5
GONCALVES
SANTOS
ANA CRISTINA
+20
SILVA FARIAS
FRANQUEIRA
ANA LUCIA MELLO +15
DE UZEDA
ANA MARCIA
+5
DO VALLE SILVA
SOARES
CELESTE DOS
+5
SANTOS
CLEIDE PIMENTA
BASTOS MENEZES
ELENY TEREZA
+5
SANTOS CORREIA
ELIENE DA COSTA +5
FIGUEIREDO
ELISETE CAETANO +5
DE SOUSA
1
25% 5
Prof.
11/03/2016
-
26
15% 3
Prof.
01/10/2014
1B -
30% 6
Prof.
29/05/2016
-
10
30% 6
Prof.
29/03/2016
-
10
15% 3
Prof.
22/05/2016
-
26
25% 5
Prof.
05/03/2016
-
09
25% 5
Prof.
05/03/2016
-
07
15% 3
Prof.
09/05/2016
-
04
15% 3
Prof.
30/04/2016
-
26
15% 3
Prof.
24/04/2016
-
26
25% 5
Prof.
18/03/2016
-
11
25% 5
Prof.
08/10/2015
-
26
20% 4
Prof.
07/03/2012
10 -
25% 5
Prof.
06/12/2015
-
22
25% 5
Prof.
11/03/2016
-
23
25% 5
Prof.
02/03/2016
-
14
10% 2
Prof.
06/08/2012
02 -
25% 5
Prof.
10/03/2016
-
22
25% 5
Prof.
30/05/2016
-
19
25% 5
Prof.
09/03/2016
-
21
15% 3
Prof.
31/10/2015
-
05
30% 6
Prof.
29/07/2012
31 -
15% 3
Prof.
20/02/2015
-
18
15% 3
Prof.
05/05/2016
-
05
15% 3
Prof.
09/04/2015
-
21
25% 5
Prof.
08/03/2016
-
26
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
6448/2016
112398119
6448/2016
113615051
6448/2016
112404261
6448/2016
111955073
6448/2016
112398363
6448/2016
113652435
6448/2016
112410555
6448/2016
112399822
6448/2016
112416616
6448/2016
112339589
6448/2016
112399995
6448/2016
112391735
6448/2016
112421750
6448/2016
113688868
6448/2016
114060893
6448/2016
111947321
6448/2016
112472311
6448/2016
112395250
6448/2016
112579511
6448/2016
112387786
6448/2016
112308790
6448/2016
112443540
6448/2016
112047271
6448/2016
113723333
6448/2016
112047831
6448/2016
112326154
6448/2016
113515845
6448/2016
113105810
6448/2016
113468810
6448/2016
112506924
6464/2016
111978445
6475/2016
111958885
6477/2016
112343562
6483/2016
111595598
ELZELI DE JESUS DA+5
SILVA
EVANDRO JOSE DE +5
ALCANTARA
FABIANA RIBEIRO +5
DUARTE DA SILVA
GILDETE MOREIRA +5
DO NASCIMENTO
BARROS
IARA GONCALVES +5
SOUZA
IRANA VIEIRA COSTA+5
PACHECO
IVONETE PEIXOTO +5
DA COSTA
JOSE CARLOS
ANDRADE NUNES
JOSE FERNANDO +5
SANTOS MELO
LICIA MARIA
+5
SANTOS ROSA
LUSMAR CREIDE
+5
GOMES RIBEIRO
MARA SILVIA VIEIRA +10
SAMPAIO
MARIA BETANIA
+5
FONSECA SANTOS
MARIA DA SOLIDADE +5
CARDOSO GAZINEU
MARIA DO CARMO +5
LIMA SANTOS
MARIA DO CARMO +10
MUNIZ DOS SANTOS
MARIA MARCIA
+5
CORREIA BORGES
MARIA MARTA
+15
MELLO DE UZEDA
MARIA MARTA
+10
MELLO DE UZEDA
MARIA NEIDE
+15
RAMOS COSTA
NANCI FETAL DOS +5
SANTOS
NIEDJA TEIXEIRA
+5
MACIEL
PAULO CEZAR DIAS +5
TORRES
RITA DE CASSIA
MOTA MAIA
ROSEMEIRE DE
JESUS BARROS
SOUZA
SILVIA REGINA
+5
MERCES DE JESUS
LOBO
SONIA CRISTINA
+5
ALARCAO ORTIZ
SUDARIO DE
AGUIAR CUNHA
JUNIOR
TATIARA ESQUIVEL +10
DE BRITO SANTOS
TEMIRIA ILUMINATA MOITINHO DE
ABREU
CLEUZA SILVA
+5
NEVES
ETELINDA MARQUES +10
CARNEIRO
EMILIA DE FATIMA +5
AMARAL LOUREIRO
RIGAUD
DIMAS BARBOSA DE +10
MIRANDA FILHO
25% 5
Prof.
25/03/2016
-
26
6463/2016
111978445
Prof.
-
31%
28/06/2016
14
15% 3
Prof.
03/10/2015
-
26
CLEUZA SILVA
NEVES
6473/2016
111958885
Prof.
-
31%
28/06/2016
19
25% 5
Prof.
08/03/2016
-
05
ETELINDA
MARQUES
CARNEIRO
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
26
6476/2016
112343562
-
25%
10/06/2016
26
25% 5
Prof.
10/03/2016
-
08
EMILIA DE
Prof.
FATIMA AMARAL
LOUREIRO
RIGAUD
6478/2016
111751330
-
28%
13/08/2011
-
15% 3
Prof.
14/04/2016
-
26
DALVANIR
Prof.
NUNES ARAUJO
SOARES
25% 5
Prof.
08/05/2016
-
09
6479/2016
111462389
SUED ALVES
DOS SANTOS
+1 35%
13/09/2016
03
20% 4
Prof.
23/03/2013
07 -
6482/2016
111595598
-
29%
17/07/2011
-
25% 5
Prof.
01/03/2016
-
DIMAS
Prof. Não
BARBOSA DE
Licenciado
MIRANDA FILHO
6484/2016
114725752
7%
16/12/2014
-
Prof.
04/10/2011
1A -
DOMETILLA
SOUSA DE
OLIVEIRA
-
30% 6
25% 5
Prof.
26/02/2016
-
22
25% 5
Prof.
16/03/2016
-
10
25% 5
Prof.
08/03/2016
-
14
15% 3
Prof.
04/06/2016
-
26
10% 2
Prof.
02/12/2013
-
-
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
21
20% 4
Prof.
21/07/2012
1A -
25% 5
Prof.
06/03/2016
-
20% 4
Prof.
25/04/2013
31 -
25% 5
Prof.
11/03/2016
-
18
25% 5
Prof.
08/10/2015
-
26
15% 3
Prof.
07/01/2008
25 -
30% 6
Prof.
29/04/2015
-
10% 2
Prof.
20/11/2011
32 -
30% 6
Prof.
28/04/2016
-
09
21
10
10
25% 5
Prof.
30/03/2016
-
09
15% 3
Prof.
28/02/2015
-
22
10% 2
Prof. Não
Licenciado
20/10/2008
1B -
15% 3
Prof.
05/04/2015
-
19
15% 3
Prof.
18/07/2015
-
26
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
14
30% 6
Prof.
29/06/2015
-
19
25% 5
Prof.
10/06/2016
-
26
25% 5
Prof. Não
Licenciado
20/07/2010
02 -
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994
Proc.
Ap
Cadastro
Nome
6420/2016
111704139
TEREZINHA DOS Prof.
REIS BORGES
Cargo
% Total
Início
Nre
+1 26%
29/07/2008
-
Prof.
Prof.
TORNAR SEM EFEITO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677
DE 26/09/1994
Ato retificador
6421/2016
Ato original
9758/2013
DOE
07/12/2013
Cadastro
113787175
Nome
MARIA DAS
GRACAS
PARANHOS
MARTINEZ
SARMENTO
PINTO LEITE
Motivo
Publicado
Indevidadente
CONTAGEM DE LICENÇA PRÊMIO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA / IMUNIDADE
PREVIDENCIÁRIA FUNPREV - ART. 119, § 1º DA LEI 6.677 DE 26/09/1994 C/C EMENDA Nº 20
DE 15/12/1998 E/OU EMENDA Nº 41 DE 19/12/2003
Proc.
Ap
Cadastro Nome
Cargo
0025289-8/2016 6411/2016 112379408 VILMA LUCIA Prof.
SALVADOR
CABRAL LIMA
0050409-0/2016 6412/2016 112415034 ANGELA
Prof.
VEIGA DE
OLIVEIRA
MEIRELLES
0006902-8/2016 6413/2016 112365116 ELIETE DE
Prof.
MENEZES
MAGALHAES
0035632-1/2016 6428/2016 112405372 CECILIA
Prof.
PEREIRA DA
SILVA
0039111-6/2016 6429/2016 112362859 ELIENE
Prof.
BITENCOURT
DA PAZ
ROCHA
Nv Pd Cl Gr Quinq.
Mes(Es) Di Nre Tempo
- M - IV 18/03/1991 3
- 10 0 Anos
a
06
17/03/1996
meses
0 dias
- E - III 20/09/1991 3
- 26 0 Anos
a
06
19/09/1996
meses
0 dias
- P - III 20/03/1991 3
- 26 0 Anos
a
06
19/03/1996
meses
0 dias
- E - IV 11/03/1991 3
- 06 0 Anos
a
06
10/03/1996
meses
0 dias
- E - IV 25/01/1991 3
- 18 0 Anos
a
06
24/01/1996
meses
0 dias
0033555-3/2016 6430/2016 112277119 TELMA
Téc.
- - 01 PATROCINIO Administrativo
DE JESUS
SANTOS
05/03/1982 3
a
3
04/03/1987 3
05/03/1987
a
04/03/1992
05/03/1992
a
04/03/1997
- 26 01
anos
06
meses
0 dias
0018128-2/2016 6432/2016 112338800 MARTA SUELY Prof.
GUIMARAES
GAMA ASSIS
- P - III 13/03/1991 3
a
12/03/1996
- 26 0 Anos
06
meses
0 dias
0031693-4/2016 6437/2016 112564231 NORMA DE
ANDRADE
SANTOS
Prof.
- E - IIA 14/05/1993 3
a
13/05/1998
- 26 0 Anos
06
meses
0 dias
0011452-4/2016 6441/2016 111969797 CRISTINA
Prof.
LIMA DE
SOUSA
GUIMARAES
02 - S - 01/07/1990 3
a
3
30/06/1995
01/07/1985
a
30/06/1990
- 26 01
Anos 0
mes 0
dias
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
0033974-8/2009 6445/2016 111652293 ISABEL
Prof.
CRISTINA
FERREIRA
SILVA SANTOS
- E - I 01/08/1987 3
a
31/07/1992
- 26 0 Anos
06
meses
0 dias
0046840-4/2016 6468/2016 111944991 TANIA MARIA Prof.
CUNHA
FIGUEIREDO
01 - S - 01/07/1985 3
a
3
30/06/1990
01/07/1990
a
30/06/1995
- 14 01
Anos 0
mes 0
dias
0008449-7/2016 6470/2016 112307126 MONICA
REGINA
GALLORO
CARVALHO
SOUZA
Prof.
- E - IV 29/09/1990 3
a
28/09/1995
- 26 0 Anos
06
meses
0 dias
0018172-1/2016 6471/2016 112367558 MONICA
SORAIA
BATISTA
DE FARIAS
SANTOS
Prof.
- E - III 12/03/1991 3
a
11/03/1996
- 26 0 Anos
06
meses
o dias
0007153-7/2016 6472/2016 112349110 MARCIA
Prof.
SANTANA
BOAVENTURA
- E - IV 22/01/1991 3
a
21/01/1996
- 19 0 Anos
06
meses
0 dias
0055727-8/2015 6474/2016 112283403 ANA SANDRA Aux.
- - 01 - 01/06/1985 3
DANIEL DA
Administrativo
a
3
SILVA
31/05/1990
01/06/1990
a
31/05/1995
- 26 01
Anos 0
mes 0
dias
ALTERAÇÃO DE NOME Proc.
0066969-0/2016
Cadastro
111965947
0067889-2/2016
113917380
0063942-6/2016
112412549
0067726-1/2016
113706137
Nome
ELENICE ALVES
DO ROSARIO
ROSANE PAIXAO
VIDAL
SELMA KATIA
MENGALI
SIMONE CEZAR
DE SOUZA
Nome alterado
ELENICE ALVES DO
ROSARIO SILVA
ROSANE PAIXAO VIDAL
CUPERTINO
SELMA KATIA MENGALI
DE CARVALHO
SIMONE CEZAR DE
SOUZA SILVA
Início
17/09/2016
17/09/2016
17/09/2016
17/09/2016
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA -NRE/20, no uso de
suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE:
06/2009-20- Autorizar o funcionamento do EDUCANDÁRIO JARDIM ENCANTADO, processo nº
0035202-3/2009, localizado na Rua G, nº 39, bairro URBIS IV, município de Vitória da Conquista,
Mantido por Hedilânia Gomes da Rocha- ME, CNPJ 10217311/0001-60, para ministrar a Educação
Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, com validade para os anos 2009 a 2012,
considerando regularizada a vida escolar dos alunos devidamente matriculado no ano de 2008.
*Republicada por haver incorreção no Diário Oficial de 07/08/2009.
04/2016-20 Homologar mudança de Endereço do EDUCANDÁRIO JARDIM ENCANTADO,
processo nº 0068622-6/2016, antes localizado na Rua G, nº 39, bairro URBIS IV, para a Rua F,
nº 44, bairro URBIS IV, município de Vitória da Conquista, a partir do ano de 2013, tendo como
Entidade Mantenedora Hedilânia Gomes da Rocha- ME, CNPJ nº 10217311/0001-60.
Ricardo Costa de Moraes
Diretor do NRE/20 - Vitória da Conquista.
Portaria de 16 de Setembro de 2016
O DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO
METROPOLITANA - NRE 26, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente,
RESOLVE:
270/2016-NRE - 26 aprovar a Reformulação do Regimento Escolar do Centro de Iniciação
Escolar Novo Sinai Galileia, processo nº 0069418-8/2016 localizada na Rua Nossa Senhora das
Graças do Pero Vaz, n° 32, Bairro Pero Vaz, Município de Salvador - Ba, que ministra Educação
Infantil e Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano, tendo como Entidade Mantenedora Juvenilza da
Cruz Santana Santos - ME, CNPJ nº 40.600.751/0001-63.
Luiz Henrique Bottas Peixoto
Diretor Regional de Educação NRE 26
<#E.G.B#85809#76#95039/>
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
<#E.G.B#85786#76#95017>
AVISO DE ANULAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 - UNEB/CAMPUS I - O presidente da
Comissão Permanente de Licitação, comunica que fica anulada a Chamada Pública acima citada
que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação,
tipo self service visando atender aos participantes da V Feira Nacional De Matemática., Salvador
- BA, 16/09/2016 - Enéas Miguez de Oliveira Filho - Presidente da Comissão.
<#E.G.B#85786#76#95017/>
<#E.G.B#85797#76#95027>
Resumo do Termo de Outorga Nº 7/2016 - Edital nº 034/2016. OUTORGANTE: A Universidade
do Estado da Bahia. OUTORGADO: Cláudio Roberto Meira de Oliveira. OBJETO: Concessão
do auxílio para Projeto de Extensão no âmbito do Programa de Apoio a Projetos de Extensão da
UNEB - PROAPEX, para financiamento do projeto intitulado Projeto contra a dengue em Irecê:
prevenindo e combatendo. VIGÊNCIA: Pelo período de 08 (oito) meses, a contar da data de
assinatura e publicação no DOE. DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2016.
José Bites de Carvalho
Reitor
<#E.G.B#85797#76#95027/>
Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS
<#E.G.B#85804#76#95035>
RESUMO DE PORTARIAS
CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA - LEI 6.677/94
PORT.
MATRÍCULA
1600/2016
71.449502-8
NOME
ART.
INICIO
FIM
TOTAL DE
DIAS
45 dias
Ana Virginia 145
02/09/2016
16/10/2016
de Almeida
Luna
AFASTAMENTO EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ART. 107 DA LEI 6.677/94
PROC.
15117/16
NOME
MAT.
QUINQUÊNIO INICIO
FIM
FINALIDADE
Adriano
71.306968- 1998 a 2003
19/09/2016 18/12/2016 Gozo
Cosme
8
Pereira
Lima
15999/16 1605/2016 Jocineia
71.518912- 2011 a 2016
26/09/2016 25/10/2016 Gozo
Souza da 5
Conceição
Santos
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 84, DA LEI Nº 6.667/94
PORT.
1603/2016
PORT.
1601/2016
PERÍODO
De 02/02/2011 a
02/02/2016
1604/2016
Tarcísio Magalhães
71.518129-0
5%
De 02/02/2011 a
Cerqueira
02/02/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Port. 1602/2016 - Art.1º - Revogar a Portaria Nº 1425/2016, publicada no DOE, edição de 11 de
agosto de 2016, que determinou averbação no prontuário da professora SANDRA MEDEIROS
SANTO, matrícula 71.001145-8. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Port. 1606/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 01(uma)
vaga para Professor Assistente, na Área de Estudo Bases Teóricas e Metodológicas para o
Cuidar em Enfermagem, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, do Departamento de Saúde,
conforme Edital 002/2012, publicado no DOE, edição de 07 de junho de 2012 e homologado
pela Portaria nº 1438/2012, publicada no DOE, edição de 28 de setembro de 2012 e prorrogado
pela Portaria nº 1360/2014, publicada no DOE, edição 10 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port.
1607/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 01(uma) vaga para Professor Assistente, na Área
de Estudo Ensino de Física, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, do Departamento de
Física, conforme Edital 003/2012, publicado no DOE, edição de 06 e 07 de outubro de 2012 e
homologado pela Portaria nº 049/2013, publicada no DOE, edição de 12 e 13 de janeiro de 2013
e retificada no DOE, edição de 31 de janeiro de 2013 e prorrogado pela Portaria nº 013/2015,
publicada no DOE, edição 07 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1608/2016 - Art. 1º - Autorizar
a abertura de 01(uma) vaga para Professor Assistente, na Área de Estudo Metodologia e
Prática de Ensino de História, regime de trabalho Dedicação Exclusiva, do Departamento de
Educação, conforme Edital 003/2012, publicado no DOE, edição de 06 e 07 de outubro de 2012 e
homologado pela Portaria nº 049/2013, publicada no DOE, edição de 12 e 13 de janeiro de 2013
e retificada no DOE, edição de 31 de janeiro de 2013 e prorrogado pela Portaria nº 008/2015,
publicada no DOE, edição 06 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Port. 1609/2016 - Art. 1º - Autorizar
a abertura de 03(três) vagas para Professor Auxiliar, referente ao Edital 001/2014, publicado no
DOE, edição de 22 e 23 de março de 2014 e homologado pela Portaria nº 796/2014, publicada
no DOE, edição de 13 de junho de 2014 e prorrogado pela Portaria nº 836/2016, publicada no
DOE, edição 19 de maio de 2016, conforme discriminado abaixo:
DEPTº
DSAU
NOME
MAT.
Jonas Conceição Maciel 71.518281-4
ÁREA DE ESTUDO
Anestesiologia
Ginecologia
%
5%
REGIME DE TRABALHO
(HORAS)
40
40
VAGAS
01
01
Nº DE
DCHF
Psicopatologia I e Psicopatologia II
40
01
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Port. 1610/2016 - Art. 1º - Autorizar a abertura de 02(duas) vagas para Professor
Auxiliar, referente ao Edital 001/2015, publicado no DOE, edição de 22 de janeiro de 2015 e
homologado pela Portaria nº 468/2015, publicada no DOE, edição de 01 de maio de 2015,
conforme discriminado abaixo:
DEPTº
DSAU
ÁREA DE ESTUDO
REGIME DE TRABALHO
(HORAS)
40
Nº DE
VAGAS
01
Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso
III
DCHF
Psicodiagnóstico I e Psicodiagnóstico II
40
01
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Feira de Santana, 16 de setembro de 2016.
Norma Lúcia Fernandes de Almeida - Reitora em Exercício
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o Edital BROTO UEFS n° 01/2016, RESOLVE:
Port. 1611/2016 - Art. 1º - Homologar o Processo Seletivo de NOVOS EMPREENDIMENTOS
PARA A BROTO INCUBADORA DE BIOTECNOLOGIA, conforme indicado a seguir: I. Proposta
de empreendimento selecionada: ACQUANALISE - Dalila Souza dos Santos Ferreira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feira de Santana, 16 de setembro de 2016.
Norma Lúcia Fernandes de Almeida - Reitora em Exercício
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições,
considerando o resultado final do Concurso Público para Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto
do Edital nº 002/2012, publicado no DOE, edição de 07 de junho de 2012, homologado pela
Portaria nº 1438/2012, publicada no DOE, edição de 28 de setembro de 2012, prorrogado através
da Portaria n° 1360/2014 publicada no DOE, edição de 10 de setembro de 2014 e com abertura
de vaga dada pela Portaria nº 1606/2016, publicada no DOE, edição de 17 de setembro de 2016,
convoca a candidata abaixo listada, para apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos,
prédio da Administração Central da UEFS, no período de 19 a 21 de setembro de 2016, das
08:00 às 10:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a quarta-feira, a fim de fazer a
entrega dos documentos, exames médicos e o atestado de saúde ocupacional, constantes do
Anexo deste Aviso, necessários à nomeação.
Feira de Santana, 16 de setembro de 2016.
Norma Lúcia Fernandes de Almeida - Reitora em Exercício
DEPTº.
DSAU
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
(horas)
DE
Convocados
Bases Teóricas e
Assistente
01
2º Ariane Cedraz
Metodológicas para o
Morais
Cuidar em Enfermagem
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - FOTOCÓPIA E ORIGINAL (NÃO É
NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO) - Carteira de Identidade; Carteira de Reservista; CPF; Título
de Eleitor e o último comprovante de votação ou Certidão do TRE ou TSE - original da Internet
(o comprovante de justificativa não será aceito); Comprovante com número do PIS (Caixa
Econômica)/PASEP (Banco do Brasil) - NÃO SERÁ ACEITO CONTRA-CHEQUE COMO
COMPROVANTE; Certidão de Nascimento/ Casamento/Averbação de Divórcio; Certidão
de Nascimento dos filhos menores; Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;
Comprovante de residência atual; Diploma de Graduação e Pós-graduação; Carteira do Órgão
de Classe quando houver; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Original); 01 via do
Curriculum Vitae ou Lattes atualizado; Declaração de carga horária com os dias e os horários
de trabalho dos dois vínculos (caso tenha acumulação legal de cargos públicos); 01 foto 3x4;
Número da Agência e Conta no Banco do Brasil com comprovante; FORMULÁRIOS PARA
PREENCHIMENTO NA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - nformações Cadastrais
Lei 6.677 de 26/09/94
Art. 177 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade
de horários:
a) de dois cargos de professor;
b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea b do inciso II art. 178, cargo técnico ou
científico é aquele para cujo exercício seja exigida habilitação específica de nível superior ou profissionalizante de
nível médio);
c) de dois cargos de médico.
1º A proibição de acumular estende-se a cargos, funções e empregos em autarquias, fundações
públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal.
Exames médicos obrigatórios:
Hemograma;Glicemia;Sumário de urina;Parasitológico de fezes;Laudo de Acuidade Visual,
com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com carimbo contendo
o CRM);Raio X do tórax (PA), com laudo;Eletrocardiograma (para candidatos a partir de 40
anos);PSA de próstata (para homens a partir de 40 anos);Mamografia (para mulheres a partir de
40 anos);Videolaringoscopia (para professores);Audiometria (para professores);
Observações: a) Dependendo da função e/ou cargo, outros exames complementares poderão
ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando a emissão do laudo
de APTIDÃO, vinculada à sua. b) Todos os exames devem estar digitados, datados, assinados
e carimbados pelo técnico/médico responsável, e impresso em papel timbrado da instituição.
O Exame de acuidade visual somente será aceito se realizado por Médico Oftalmologista. NA
FALTA DE QUAISQUER DOS EXAMES SOLICITADOS, O PRÉ ADMISSIONAL NÃO SERÁ
REALIZADO. c) Os exames de hemograma, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes
e acuidade visual têm validade de 3 meses. Os exames de Mamografia, Raio-X, Audiometria,
Videolaringoscopia, PSA e Eletrocardiograma têm validade de 6 meses. d) O Exame PréAdmissional deve ser agendada previamente através dos telefones (71) 3116-5240 ou (71)
3116-5241. Se o Exame não estiver agendado, o candidato não será atendido. Endereço da
Junta Médica: Avenida ACM, Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto,s/
nº. 4º andar. Bairro: Iguatemi. Salvador -BA. Horário de atendimento: Segunda à sexta das
08:00hs às 17:00hs. O agendamento do exame pré-admissional na Junta Médica do Estado
é de responsabilidade do candidato e deverá ser feito com antecedência após a entrega dos
documentos e recebimento do Ofício de encaminhamento à Junta Médica do Estado da Bahia.
AVISO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO TERRITORIAL - MESTRADO PROFISSIONAL 2017
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana
(UEFS) faz saber que as inscrições para a seleção do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PLANEJAMENTO TERRITORIAL, modalidade MESTRADO PROFISSIONAL, estarão abertas aos
portadores de diploma de nível superior - cursos de duração plena - no período de 23 de setembro
de 2016 a 24 de outubro de 2016. As inscrições serão realizadas na secretaria do Programa de Pós
Graduação em Planejamento Territorial localizada no Módulo Administrativo (MA) do Módulo 7 da
Universidade Estadual de Feira de Santana, ou via correio, SEDEX, para o endereço, Universidade
Estadual de Feira de Santana, Departamento de Ciências Humanas e Filosofia, Módulo 7 - MA7,
Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial - Mestrado Profissional, Avenida
Transnordestina, s/n, Bairro Novo Horizonte, Feira de Santana-BA, CEP: 44036-900. As inscrições
via SEDEX só serão consideradas com a data limite de postagem de 24 de outubro de 2016. O
Edital completo encontra-se no local de inscrições e na página eletrônica da UEFS.
Feira de Santana, 16 de setembro de 2016.
Eurelino Teixeira Coelho Neto - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
<#E.G.B#85804#77#95035/>
<#E.G.B#85755#77#94981>
RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 057/2016 - Processo: N° 057/2016. Sitiens n°: 16.872/2016.
Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9º Feira do Livro/Festival Literário e Cultural
de Feira de Santana. Credor: Editora Vozes Ltda.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). B. Legal:
Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
nº 058/2016 - Processo: N° 058/2016. Sitiens n°: 16.974/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda
de livro durante a 9º Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Pia
Sociedade Filhas de São Paulo. Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo
60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 059/2016
- Processo: N° 059/2016. Sitiens n°: 16.999/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro
durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Editora Vozes
Ltda. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de
março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 060/2016 - Processo: N° 060/2016. Sitiens
n°: 17.009/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival
Literário e Cultural de Feira de Santana.Credor: Pia Sociedade Filhas de São Paulo.Valor: R$
10.000,00 (dez mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 061/2016 - Processo: N° 061/2016. Sitiens n°: 17.072/2016.
Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural
de Feira de Santana. Credor: João C. Teixeira Filho Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).B. Legal:
Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
nº 062/2016 - Processo: N° 062/2016. Sitiens n°: 17.519/2016. Data: 16/09/2016. Assunto:
Apresentação musical na 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana.
Credor: Maryzelia Santos Conceição.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).B. Legal: Inciso III
do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº
063/2016 - Processo: N° 063/2016. Sitiens n°: 17.085/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda
de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor:
Izabel dos Santos Corado Neta. Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo
60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 066/2016
- Processo: N° 066/2016. Sitiens n°: 17.050/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro
durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Atlântica
Livraria Papelaria e Distribuidora Ltda. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).B. Legal: Inciso I do
artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 067/2016
- Processo: N° 067/2016. Sitiens n°: 17.077/2016 . Data: 16/09/2016.Assunto: Venda de livro
durante a 9ª Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Izabel dos
Santos Corado Neta. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei
nº 9.433, de 01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 068/2016 - Processo:
N° 068/2016. Sitiens n°: 17.080/2016. Data: 16/09/2016.Assunto: Venda de livro durante a 9ª
Feira do Livro/Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: João C. Teixeira Filho.
Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de
março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 069/2016 - Processo: N° 069/2016. Sitiens
n°: 17.087/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival
Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Atlântica Livraria Papelaria e Distribuidora Ltda.
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de
01 de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 070/2016 - Processo: N° 070/2016.
Sitiens n°: 17.092/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/
Festival Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Livraria Bahia Jurídica Ltda - ME.Valor:
R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01
de março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 071/2016 - Processo: N° 071/2016.
Sitiens n°: 17.098/2016. Data: 16/09/2016.Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/
Festival Literário e Cultural de Feira de Santana.Credor: Livraria Bahia Jurídica Ltda - ME. Valor:
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de
março de 2005. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 072/2016 - Processo: N° 072/2016. Sitiens
n°: 17.426/2016. Data: 16/09/2016. Assunto: Venda de livro durante a 9ª Feira do Livro/Festival
Literário e Cultural de Feira de Santana. Credor: Pia Sociedade Filhas de São Paulo. Valor: R$
13.000,00 (treze mil reais).B. Legal: Inciso I do artigo 60 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.
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<#E.G.B#85741#77#94966>
RESUMO DE CONVÊNIOS:
Partes: UEFS e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA - Objeto:
Cooperação Técnico-Científico nas áreas de ensino, pesquisa e extensão visando proporcionar
aos alunos dos cursos de Saúde e Ciências Humanas e Filosofia, a oportunidade de realização
de trabalho e/ou estágios curriculares, não remunerados. Vigência: Será de 02 (dois) anos,
prorrogável por igual período. Data de Assinatura: 15/09/2016.
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Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB
<#E.G.B#85867#77#95100>
RES. RESOLUÇÃO 56/2016
O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de
suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº. 13.466/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.) de 23/12/2015, c/ c o art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual
do Sudoeste da Bahia - UESB, considerando a aprovação da Câmara de Graduação na sessão
realizada no dia 18 de maio de 2016, conforme consta nos autos do Processo de Nº 861746,
RESOLVE: Art. 1º - Homologar, ad referendum da plenária do CONSEPE, o Ajuste Curricular
dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas, Campus de Jequié, conforme
disposto a seguir:
a)
Licenciatura em Ciências Biológicas - Diurno
b)
Licenciatura em Ciências Biológicas - Noturno
c)
Bacharelado em Ciências Biológicas - ênfase em Genética
d)
Bacharelado em Ciências Biológicas - ênfase em Ecologia de Águas Continentais
DISCIPLINA
Matemática para a Biologia
Física para a Biologia
Ecologia I
Ecologia II
Ecologia Humana
SITUAÇÃO ANTERIOR
I semestre
I semestre
II semestre
III semestre
I semestre
SITUAÇÃO ATUAL
II semestre
III semestre
I semestre
II semestre
III semestre
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Art. 2º - Fica alterada a alocação da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica nas estruturas
curriculares dos cursos de Ciências Biológicas (Licenciatura - Diurno), Ciências Biológicas
(Bacharelado - ênfase em Genética) e Ciências Biológicas (Bacharelado - ênfase em Ecologia
de Águas Continentais), do II semestre para o I semestre e do curso Ciências Biológica
(Licenciatura - Noturno), do III semestre para o I semestre. Art. 3º - Fica alterada a alocação da
disciplina Português Instrumental nas estruturas curriculares dos cursos de Ciências Biológicas
(Licenciatura - Diurno), Ciências Biológicas (Bacharelado - ênfase em Genética), Ciências
Biológicas (Bacharelado - ênfase em Ecologia de Águas Continentais), do II semestre para o
I semestre. Art. 4º - O Ajuste Curricular de que trata a presente Resolução vigorará a partir
do período letivo 2016.1. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2016
RES. RESOLUÇÃO 57/2016
O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº. 13.466/2015, publicada no Diário Oficial do
Estado (D.O.E.) de 23/12/2015, c/ c o art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste
da Bahia - UESB, considerando a aprovação da Câmara de Graduação na sessão realizada no
dia 18 de maio 2016, conforme consta nos autos do Processo de Nº 866465, RESOLVE: Art.
1º - Aprovar, ad referendum da plenária do CONSEPE, a alteração do turno de funcionamento
do Curso de Licenciatura em Física, Campus de Vitória da Conquista, do turno vespertino para
o diurno. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Vitória
da Conquista, 16 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - PRESIDENTE DO CONSEPE
<#E.G.B#85867#78#95100/>
<#E.G.B#85866#78#95099>
RES. PORTARIA
N° 1546, 16/09/2016 - DESIGNAR o servidor AGNALDO SEBASTIÃO TOLEDO VELASQUEZ,
cad. nº. 72.491.353-1, para responder pela AGESPI/VC, Símbolo DAS-3, no período de 29/09 a
15/10/2016, cuja titular, PAULA LACERDA PIO FLORES, cad. nº. 72.553,748-5, estará afastada
para gozo de 20 (vinte) dia de férias, referente ao ano base 2013.
N° 1547, 16/09/2016 - DESIGNAR a servidora BIANCA MAIA CEZARIO, cad. nº. 72.492.802-3,
para responder pela Coordenação de Patrimônio/VC, Símbolo DAI-4, no período de 01/10 a
30/10/2016, cujo titular, ROBSON RUBENS COUTO, cad. nº. 72.399.985-1, estará afastado para
gozo de férias - Ano base 2014.
N° 1548, 16/09/2016 - AVERBAR, com amparo no art. 119, incisos I e VI, da Lei 6.677/94, o
tempo de serviço prestado pelo servidor CARLOS ALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA, cad.
nº. 72.000.483-5, lotado no DTRA/IT, ao município de Itapetinga, no período de 02/01/2013 a
06/05/2016, correspondendo a 1.220 (um mil, duzentos e vinte) dias, ou seja, perfazendo um
tempo total para averbação de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias.
N° 1549, 16/09/2016 - CONCEDER, com amparo no art. 145 da Lei nº 6.677/94, LICENÇA
MÉDICA, aos servidores abaixo relacionados:
Nº PROCESSO
CADASTRO
SERVIDOR
LOTAÇÃO
881766
72.579.840-5
DS II/JQ
890397
72.447.110-7
Mariana Oliveira
Antunes Ferraz
Helenice
Gonçalves Reis
GEFIN/VC
DATA DE INÍCIO
E FIM
27/06 a
25/08/2016
23/08 a
06/09/2016
TOTAL DE
DIAS
60
15
N° 1550, 16/09/2016 - RETIFICAR a Portaria nº 1384/2016, publicada no D.O.E. de 20/08/2016,
que averbou tempos de serviços prestados pelo docente EDSON PEREIRA DA SILVA, cad. nº.
72.367.227-1, no que tange ao seu setor de lotação, nos seguintes termos: Onde se lê: “... lotado
no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH”; Leia-se: “... lotado no Departamento
de Ciências Sociais Aplicadas - DCSA”.
N° 1551, 16/09/2016 - RETIFICAR a Portaria nº 1494/2016, publicada no D.O.E. de 07/09/2016,
que nomeou o servidor TEMÍSTOCLES DAMASCENO SILVA, cad. nº. 72.539.249-5, para
cargo de coordenação, com símbolo DAI-4, no que tange ao cargo para o qual foi nomeado,
nos seguintes termos: Onde se lê: “... no cargo de Coordenador Administrativo das Edições
UESB, campus universitário de Vitória da Conquista...”; Leia-se: “... no cargo de Coordenador de
Esportes do campus universitário de Jequié...”.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#85866#78#95099/>
<#E.G.B#85864#78#95097>
EDITAL Nº. 131/2016
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 13.466/2015, de 22 de dezembro de
2015, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Curso de
Pós-Graduação em Nível de Mestrado Acadêmico em Educação, com área de concentração em
Educação, para o período de 2017.1, que se regerá pelas disposições que integram o presente
Edital, observando as Resoluções 81/2011, alterada pela 22/2012 e 30/2012, esta alterada pela
Resolução 119/2013, do CONSEPE.
I. DO PERFIL DO CANDIDATO
I.1. Poderão inscrever-se no processo de seleção de Mestrado somente candidatos diplomados
em cursos de graduação plena.
I.2. Os candidatos concluintes de curso de graduação plena, cuja colação de grau esteja prevista
para ocorrer antes do período de matrícula no Mestrado, poderão se inscrever no processo
seletivo, devendo apresentar, no ato da inscrição, documento da instituição, atestando a
previsão da conclusão do curso, devendo, caso aprovado para as vagas existentes, apresentar,
improrrogavelmente, no ato da matrícula, documento da instituição comprovando a colação de
grau.
II. DO PROCESSO SELETIVO
II.1. O Processo Seletivo para o Mestrado em Educação se propõe a identificar, dentre os
candidatos inscritos, aqueles que melhor identidade apresentem em relação à proposta do
Programa e às suas Linhas de Pesquisa.
II.2. O Processo Seletivo se baseia no que determina a Resolução nº 30/2012, que trata do
Regulamento do PPGED.
II.3. O Processo Seletivo é composto das seguintes etapas eliminatórias:
a) análise e homologação das inscrições;
b) realização de prova escrita;
c) análise do anteprojeto de pesquisa;
d) entrevista.
II.4. O candidato reprovado em qualquer das etapas não poderá participar da etapa seguinte.
II.5. A análise do Curriculum Lattes do candidato será utilizada para verificar a comprovação da
formação acadêmica mínima exigida e a experiência profissional. Este será utilizado, ainda, para
subsidiar a realização da entrevista.
II.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital destina-se ao ingresso dos alunos no período
letivo de 2017.1, respeitando-se a ordem de classificação, a oferta de vagas e o calendário de
matrículas.
II.7. O Processo Seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção e por Comissões
Especiais de cada Linha de Pesquisa, designadas pelo Colegiado do PPGED.
III. DAS VAGAS
III.1. O PPGED dispõe de 32 (trinta e duas) vagas, sendo;
- 15 (quinze) para a Linha de Políticas e Gestão da Educação;
- 17 (dezessete) para a Linha de Currículo e Práticas Educacionais.
III.2. O PPGED se reserva o direito de preencher ou não o total de vagas disponíveis neste Edital.
III.3. As vagas serão preenchidas obedecendo a classificação dos candidatos, conforme critérios
definidos neste Edital.
III.4. No ato da inscrição e no anteprojeto de pesquisa, o candidato deverá indicar a Linha de
Pesquisa à qual se vincula o seu anteprojeto.
III.5. Em caso de desistência da matrícula, serão convocados candidatos da mesma linha, antes
do início do semestre letivo de 2017.1, seguindo a ordem de classificação.
IV. DO CRONOGRAMA
O Processo Seletivo para o ano letivo de 2017 obedecerá ao seguinte cronograma:
a)
Período de inscrição: De 26 de setembro a 11 de outubro de 2016, pessoalmente na
Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço:
Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900 (das 8h30min às
12h e das 14h às 17h);
b)
Resultado Final das inscrições homologadas: até 21 de outubro de 2016;
c)
Realização da prova escrita: 13 de novembro de 2016, das 8h30min às 11h30min;
d)
Resultado da prova escrita: até 28 de novembro de 2016;
e)
Resultado da análise do anteprojeto: até 09 de dezembro de 2016;
f)
Entrevistas: de 12 a 16 de dezembro de 2016;
g)
Publicação do resultado final: até 23 de dezembro de 2016;
h)
Matrícula: 09 e 10 de fevereiro de 2017.
i)
Início do Curso: 06 de março de 2017.
V. DAS INSCRIÇÕES
V.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas
e instruções, constantes neste Edital.
V.2. Terá a sua inscrição cancelada o candidato que usar dados de identificação de terceiros para
realizar sua inscrição.
V.3. O formulário para inscrição estará disponível na página do PPGED, no endereço www.uesb.
br/ppged. (Anexo I).
V.4. Para se inscrever, o candidato deverá ter, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física
(CPF), documento de identificação (RG) e preencher todos os campos obrigatórios do Formulário
de Inscrição.
V.5. Procedimentos que cada candidato deve seguir para se inscrever:
V.5.1. Preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site do Programa: www.uesb.br/ppged;
V.5.2. Entregar, na Secretaria do PPGED, ou encaminhar através dos Correios, via SEDEX, os
seguintes documentos:
a)
formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou
procurador constituído na forma da Lei, identificando a Linha de pesquisa;
b)
uma fotografia 3x4 recente;
c)
cópia autenticada do Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC ou CEE, ou
Certidão equivalente e, excepcionalmente, Certidão equivalente ou Declaração da Coordenação
do Curso de Graduação atestando ser provável concluinte do curso de graduação até a data da
matrícula do Curso de Mestrado;
d)
cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação; Pode ser autenticada na UESB
mediante apresentação do original ou deve ser autenticada em cartório;
e)
cópias autenticadas da cédula de identidade, do CPF e do título de eleitor para os
candidatos brasileiros, com comprovante da última votação;
f)
cópia autenticada do documento de quitação do serviço militar para os candidatos
brasileiros do sexo masculino, observada a legislação em vigor;
g)
cópia autenticada do Passaporte (para candidatos estrangeiros), autenticado e com
comprovação do porte de visto temporário e, caso seja aprovado, deverá apresentar, no ato da
matrícula, visto com fins específicos para cursar o mestrado;
h)
três cópias do anteprojeto de pesquisa, sendo duas sem identificação e uma com
identificação;
i)
Curriculum Lattes (Plataforma Lattes) impresso - não há necessidade de comprovação.
V.6. O candidato com necessidades especiais, que precisar de condições diferenciadas para
participar do processo seletivo, deverá entregar um requerimento acompanhado de atestado
médico com a descrição de sua necessidade e especificando o tratamento diferenciado
adequado.
V.6.1. O requerimento e o atestado médico citados no subitem V.6. deverão ser entregues com
os demais documentos, na Secretaria do PPGED/UESB ou encaminhados encaminhar através
dos Correios, via SEDEX.
V.6.2. A condição especial de que trata o subitem V.6 será desconsiderada, caso o pedido do
requerente não atenda às exigências do subitem V.6.1.
V.7. A documentação referida nos subitens V.5. e V.6. deverá ser entregue nos dias úteis do
período de 26 de setembro a 11 de outubro de 2016, das 8h30min às 12h e das 14h às 17h, na
Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço:
Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900.
V.8. Caso a documentação seja encaminhada via sedex, deverá ser postada até o dia 08 de
outubro de 2016 para o endereço abaixo, sendo que as inscrições postadas após aquela data
não serão consideradas:
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Endereço: Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, Estrada do
Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900.
V.9. A documentação apresentada no ato de inscrição, pelos candidatos não aprovados e pelos
que forem postados após o dia 08 de outubro de 2016, estará à disposição dos respectivos
autores pelo prazo de até 06 (seis) meses após o encerramento do processo seletivo, findo o
qual serão descartados.
VI. DA PROVA ESCRITA
VI.1. Quando da aplicação da prova escrita, o candidato deverá observar as seguintes
orientações:
a)
a prova será realizada sem consulta de qualquer material bibliográfico ou outro material
e terá duração de até 03 (três) horas;
b)
a prova terá início às 8h30min, sendo automaticamente eliminados do processo
seletivo os candidatos que chegarem após esse horário;
c)
para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento
de identidade ou documento similar com fotografia;
d)
a prova escrita não deverá conter nenhuma identificação do candidato. Em caso de
identificação, o candidato será eliminado;
e)
durante a realização da prova não será permitido ao candidato portar telefone celular,
notebook, dicionário, apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou
didático;
f)
a prova deverá ser feita somente com caneta esferográfica nas cores azul ou preto;
g)
a prova escrita será referenciada, exclusivamente e obrigatoriamente, pela bibliografia,
conforme apresentada no Anexo II deste Edital.
VI.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato
que durante a sua realização:
a)
fornecer e/ou receber auxílio para execução da prova;
b)
portar um ou mais dos seguintes materiais: telefone celular, notebook, dicionário,
apostila, livros, periódicos ou qualquer outro tipo de material eletrônico ou didático.
c)
atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade
para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação da prova;
d)
recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo máximo estabelecido
para a prova;
e)
afastar-se da sala a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal do setor;
f)
ausentar-se da sala a qualquer tempo portando folha da prova;
g)
perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização da prova;
h)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros.
VI.3. A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos
para uma avaliação dos candidatos, considerando:
a)
o exercício de expressão e comunicação em que os candidatos demonstrem domínio
de conhecimentos relativos à área de Educação;
b)
domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
c)
capacidade lógica de exposição e de argumentação;
d)
capacidade de análise crítica e síntese.
VI.4. A prova escrita tem caráter eliminatório, sendo 7 (sete) a nota mínima para aprovação,
tomando-se por base a média aritmética dos 2 (dois) examinadores. Havendo discrepância igual
ou superior a 2 (dois) pontos, esta será resolvida pela Comissão de Seleção.
VII. DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
VII.1. Na avaliação do anteprojeto de pesquisa serão considerados os seguintes elementos:
a)
a relação de pertinência da temática de estudo com a área de Educação e a Linha
de Pesquisa à qual se vincula, considerando, também, a área de pesquisa e os projetos
desenvolvidos pelos professores;
b)
a clareza e justificativa apresentada na escolha da temática ou objeto de investigação;
c)
a objetividade no tratamento do problema situado na temática de pesquisa;
d)
domínio dos elementos teórico-metodológicos para o desenvolvimento do anteprojeto;
e)
conhecimento das fontes bibliográficas e documentais implicadas.
VII.2. O anteprojeto de pesquisa de que trata este item deve ser produção individual do candidato,
devendo ser encaminhado em três vias, sendo uma com identificação e duas sem identificação,
contendo os itens presentes no Anexo III deste Edital e disponibilizado na página do PPGED.
VII.3. Os anteprojetos de Pesquisa que não estiverem em relação de pertinência com os projetos
dos docentes e com a Linha de Pesquisa não serão avaliados.
VII.4. O anteprojeto de pesquisa tem caráter eliminatório, sendo 7 (sete) a nota mínima para
aprovação, tomando-se por base a média aritmética dos 02 (dois) examinadores. Havendo
discrepância igual ou superior a 02 (dois) pontos, esta será resolvida pela Comissão de Seleção.
VIII. DO CURRICULUM LATTES
VIII.1. O Curriculum Lattes de cada candidato fornece os elementos para a avaliação a ser
realizada na entrevista.
VIII.2. A análise do Curriculum Lattes refere-se à experiência acadêmica e profissional do
candidato, sendo considerada somente para subsidiar a avaliação da entrevista.
IX. DA ENTREVISTA
IX.1. A entrevista é a etapa de processo seletivo em que os examinadores, tendo por base as
informações do Curriculum Lattes e do Anteprojeto de Pesquisa apresentados, procedem à avaliação
do perfil do candidato e do projeto de pesquisa, considerando os seguintes requisitos:
o domínio teórico-metodológico sobre a temática e a área de estudo escolhida pelo candidato;
o domínio na argumentação para justificar sua inclusão na área da Educação e na Linha de Pesquisa;
a clareza na elaboração do discurso oral.
IX.2. A entrevista será conduzida por uma Comissão Examinadora composta por 03 (três)
professores credenciados pelo Programa.
IX.3. A entrevista é eliminatória, sendo 7 (sete) a nota mínima para a aprovação, tomando-se por
base a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores.
X. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
X.1. Todo discente admitido para integrar o Curso de Mestrado terá que satisfazer a exigência de
que tem conhecimento em língua inglesa (língua estrangeira).
X.2. A prova de proficiência em língua estrangeira visa a avaliar a capacidade de compreensão
de textos informativos e científicos pelo candidato.
X.3. A aprovação na prova de proficiência em língua estrangeira é requisito para a permanência
no Programa. O candidato terá até o final do primeiro ano do curso para obter aprovação sendo
oferecidas duas oportunidades: no final do primeiro semestre e no final do segundo semestre.
XI. DO RESULTADO FINAL
XI.1. Para ser aprovado na seleção, o candidato deverá:
d)
alcançar a média final igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das etapas da seleção;
e)
obter classificação entre os quinze primeiros colocados, para a Linha de Pesquisa em
Políticas Públicas e Gestão da Educação; ou entre os dezessete primeiros colocados, para a
Linha de Pesquisa em Currículos e Práticas Educacionais.
XI.2. O candidato classificado em uma posição que exceda o número de vagas em cada Linha de
Pesquisa irá compor a lista de suplentes, que poderão ser convocados em caso de desistência
de candidatos aprovados para as vagas disponíveis.
XI.3. A média final corresponde à média entre as notas atribuídas por cada um dos três
avaliadores da entrevista. A média final será expressa em valores de uma escala de 0 (zero) a 10
(dez) e é de caráter classificatório por ordem decrescente e de acordo com a Linha de Pesquisa
escolhida pelo candidato.
XI.4. Em caso de empate na média final classificatória, serão observados os seguintes critérios
de desempate:
a)
candidato que tiver obtido melhor nota na prova escrita;
b)
candidato que tiver obtido melhor nota no anteprojeto de pesquisa;
XI.5. O resultado final do processo seletivo será divulgado até 23 de dezembro de 2016.
XI.6. Terão direito à matrícula no Mestrado em Educação os dez primeiros colocados, para a
Linha de Pesquisa em Políticas Públicas e Gestão da Educação, e os quinze primeiros colocados,
para a Linha de Pesquisa em Currículos e Práticas Educacionais.
XI.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo e classificados poderão ser convocados,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para preencher as vagas decorrentes de
eventual desistência de algum candidato.
XI.8. O resultado da seleção tem validade até o início do semestre letivo previsto para ingresso,
conforme Edital, não havendo possibilidade de aproveitamento posterior.
XI.9. Na divulgação do resultado final, será apresentada a vinculação do pós-graduando à linha
de pesquisa a qual se candidatou.
XI.10. Todos os resultados e informações sobre o Processo Seletivo estarão disponíveis na
Secretaria do PPGED, Módulo de Pós-Graduação Strico Sensu, 1º Andar, situada no endereço:
Estrada do Bem Querer, KM 04, Vitória da Conquista, Bahia, CEP: 45031-900.
XII. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO
XII.1. O candidato aprovado na seleção referente a este Edital deverá matricular-se, pessoalmente
ou por procuração (com firma reconhecida), junto à Secretaria Geral de Cursos (sala de pósgraduação), Campus de Vitória da Conquista, nos dias 09 de 10 de fevereiro, das 14h às 17h,
apresentando os seguintes documentos:
a)
Requerimento de matrícula preenchido (fornecido pela Secretaria Geral de Curso);
b)
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
c)
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação (original e cópia);
d)
Histórico da Graduação (original e cópia);
e)
Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última votação e
Carteira de reservista (original e cópia);
f)
2 (duas) fotos 3 x 4.
XII.2. O candidato que não efetuar a matrícula no período determinado pelo Colegiado perderá
o direito à vaga no Curso.
XIII. DO CURSO
XIII.1. O Curso terá início no dia 06 de março de 2017, no Campus da UESB em Vitória da
Conquista.
XIII.2. O período de permanência do aluno no Curso de Mestrado em Educação será de, no
máximo, 24 (vinte e quatro) meses, devendo o aluno cumprir neste período todas as exigências
estabelecidas pelo Programa.
XIII.3. As disciplinas serão ministradas em data, horário e local estabelecidos pelo Colegiado do
Programa, no campus da UESB, em Vitória da Conquista.
XIV. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
Havendo disponibilidade de bolsas pelas agências de fomento, a distribuição das bolsas de
Mestrado em Educação será efetuada por uma Comissão de Bolsas, designada pelo Colegiado
do Curso, segundo as normas específicas aprovadas pelo Colegiado.
XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XV.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências
do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu
desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
XV.2. A inscrição no processo seletivo é gratuita.
XV.3. Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso apenas no resultado das inscrições
e do resultado final do processo seletivo, respeitando-se o prazo máximo de 24 h (um dia),
após publicação do resultado. O recurso deverá ser apresentado e entregue, pessoalmente,
na Secretaria do PPGED ou enviado para o e-mail do programa [email protected], com
assinatura digitalizada.
XV.4. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou outras de qualquer
natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo,
eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula,
anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
XV.5. Os Anexos a este Edital encontram-se disponíveis no site da UESB (www.uesb.br) e se
tornam parte integrante do presente Edital.
XV.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGED.
Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#85864#79#95097/>
<#E.G.B#85865#79#95098>
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
EDITAL Nº. 132/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de
suas atribuições legais e na forma estabelecida na Lei Estadual nº. 13.466, de 22/12/2015, com
observância aos Editais nº. 125/2015 e suas alterações, as normas estatutárias e regimentais
desta Universidade, em especial as Resoluções n.° 71/2006 (com as alterações introduzidas
pelas Resoluções n.° 17/2011), 37/2008 (com as alterações introduzidas pelas resoluções n°
21/2010 e 67/2010), 55/2012 e 56/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE, assim como pelas disposições que integram o presente Edital, RESOLVE:
Art. 1º- CONVOCAR, em 3ª Chamada, os classificados para o Segundo Período Letivo de 2016,
relacionados no ANEXO ÚNICO deste Edital, no Concurso Vestibular 2016.1 da Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, a comparecerem às Secretarias de Cursos dos
Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga, nos dias 29 e 30 de setembro do ano de
2016, das 14h30min às 17h30min, a fim de efetuarem MATRÍCULA DEFINITIVA, mediante a
apresentação da documentação exigida no artigo 2º deste Edital, de acordo com o número de
vagas remanescentes da 2ª Chamada.
Art. 2º- Os candidatos, no período acima, deverão apresentar os seguintes documentos:

Certificado de conclusão de curso do Ensino Médio ou de curso equivalente (original e
cópia);

Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente (original e cópia);

Certificado de conclusão de curso do Ensino Fundamental II (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries) ou
de curso equivalente, para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com
o critério de reserva de vagas (original e cópia);

Histórico Escolar do Ensino Fundamental II (5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries) ou de curso
equivalente para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo com o critério
de reserva de vagas (original e cópia);

Declaração da FUNAI para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de
acordo com o critério de quotas adicionais - Índio (original e cópia);

Declaração da Fundação dos Palmares para os candidatos aprovados que optaram
pelo ingresso de acordo com o critério de quotas adicionais - Quilombola (original e cópia);

Comprovante de residência para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso
de acordo com o critério de quotas adicionais - Quilombola (original e cópia);

Laudo Médico para os candidatos aprovados que optaram pelo ingresso de acordo
com o critério de quotas adicionais - Portador de Necessidade(s) Especial(is) (original e cópia);

Carteira de Identidade (original e cópia);

CPF (original e cópia);

Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);

Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso (original e cópia);

Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (original e cópia);

02 fotografias 3x4 recentes;

Declaração de Convalidação do Ensino Médio concluído no exterior, emitida pela SEC/
DIREC, quando for o caso;

AUTODECLARAÇÃO da condição étnico-racial (conforme o caso), da procedência
de escola pública e de não ser portador de diploma de curso de nível superior, em formulário
próprio, que estará disponível nas Secretarias de Cursos dos respectivos Campi da UESB, no
período e nos horários constantes neste Edital, para os candidatos aprovados que optaram pelo
ingresso de acordo com o critério de reserva de vagas;

AUTODECLARAÇÃO, em formulário próprio, de que, optante por quota ou não
optante, não possui vínculo em curso superior de qualquer instituição pública de ensino superior
em todo o território nacional, que estará disponível nas Secretarias de Cursos dos respectivos
campi da UESB, no período e nos horário constante neste Edital.
§ 1º- Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva
de vagas ou quotas adicionais deverão atentar-se para a documentação comprobatória das
exigências para ocupação das vagas, emitida por instâncias competentes, de acordo com o Edital
n°. 211/2013, a qual será analisada e homologada, observando-se as condições estabelecidas
na Resolução do CONSEPE nº 37/2008, alterada pelas Resoluções n.° 21/2010 e 67/2010.
§ 2º- Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva
de vagas ou quotas adicionais, além da documentação relacionada no caput e no parágrafo
anterior, deverão entregar à Secretaria de Cursos do seu respectivo Campus, declaração emitida
pela DIREC acerca da entidade mantenedora, do colégio/escola em que cursou os ensinos
fundamental II ou de curso equivalente (5ª a 8ª série) e médio ou de curso equivalente (1° ao
3° ano), devidamente carimbada e assinada, quando a entidade não constar no(s) histórico(s)
apresentado(s).
§ 3º- Os candidatos aprovados, que optaram pelo ingresso de acordo com o critério de reserva
de vagas ou quotas adicionais, deverão preencher as autodeclarações, em formulários próprios,
que estarão disponíveis nas Secretarias de Cursos dos respectivos Campi da UESB, no período
e nos horários fixados neste Edital.
Art. 3º- O convocado apto a matrícula deverá, obrigatoriamente, apor a sua impressão digital, no
ato da MATRÍCULA, podendo, após o início das aulas, ser solicitada nova coleta de impressão.
Art. 4°- No caso de matrícula por procuração, o representante legal do convocado matriculado não
receberá, no ato da matrícula, o comprovante de matrícula, e terá o convocado o prazo máximo
de até o primeiro dia de aula do II Período Letivo de 2016, para se apresentar às Secretarias
Geral e, ou Setoriais de Cursos do seu respectivo Campus para a coleta da impressão digital,
sendo que o não comparecimento no prazo concedido acarretará a anulação de sua matrícula.
Art. 5º- Em conformidade com a Lei 12.089/2009, é proibido a mesma pessoa ocupar, na
condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo
curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em
todo o território nacional.
§ 1º - Em conformidade com o art. 113 do Regimento Geral da UESB, que veda a matrícula
em dois cursos de graduação, simultaneamente, na Universidade, não poderá matricular-se o
candidato que já esteja matriculado em outro curso de graduação da UESB, salvo se requerer o
cancelamento de sua matrícula nesse curso, junto às Secretarias Setoriais e/ou Geral de Cursos
e apresentar o respectivo protocolo do cancelamento, no ato da matrícula.
§ 2º - Os candidatos convocados, deverão preencher AUTODECLARAÇÃO, em formulário
próprio, de que não possuem vínculo em curso superior de qualquer instituição pública de ensino
superior em todo o território nacional, que estará disponível nas Secretarias de Cursos dos
respectivos Campi da UESB, no período e nos horários constantes nos anexos deste edital.
Art. 6°- De acordo com a Lei nº 9.394/96, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham
concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação
daqueles que não apresentarem prova de escolaridade no ato da matrícula, independentemente
do resultado apresentado no Processo Seletivo.
Art. 7º- Reputa-se desistente da vaga o candidato que não efetuar a MATRÍCULA no prazo
estabelecido e escalonado neste Edital, configurando-se, automaticamente, sua renúncia à
classificação que obtivera e ao direito dela decorrente.
Art. 8º- O candidato convocado perderá o direito à vaga se não apresentar a documentação
completa, exigida neste Edital, nos dias e horários determinados.
Art. 9º- Encerrada a matrícula dos convocados em terceira chamada do Concurso Vestibular,
a Universidade poderá emitir tantas listas quantas necessárias, com a convocação dos
subseqüentes classificados, para preencher vagas remanescentes.
Parágrafo Único - As chamadas subsequentes, se houverem, ocorrerão obrigatoriamente até o
limite de ¼ do período letivo vigente.
Art. 10- Constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue
ou apresentada, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem
o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 11- Os casos omissos serão dirimidos pelas Secretarias Geral e, ou Setoriais de Cursos/
PROGRAD e, ou pelo Colegiado de Curso respectivo.
Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2016.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº132/2016
PERÍODO: Dias 29 e 30 de setembro do ano de 2016 (quinta-feira e sexta-feira)
HORÁRIO: das 14h30min às 17h30min
CAMPUS DE VITORIA DA CONQUISTA
Convocados:
(Código 309) - Medicina
JORDYSON MATHEUS MAGALHAES ROCHA
MARCELLA ARAUJO PIRES BASTOS
MARIA LUISA CORDEIRO SANTOS
NATANAEL MACEDO SOUZA
(Código 402) - Agronomia
ANA CAROLINA PLACIDO CARDOSO
ANDRESSA SANTOS DE DEUS
BERNARDO ANDRADE SANTOS
CAROLINE BADIN MARQUES
IAN CARLOS MOREIRA RIBEIRO
(Código 502) - Administração
ALLAN KARDEK DAS VIRGENS SOUZA JUNIOR
DANIELA DA SILVA COELHO
FAGNER ARCANJO LEMOS SANTOS
JANIO CARLOS DOS SANTOS FERRAZ JUNIOR
JENNIFER NOGUEIRA LEITE
LUCAS DANIEL NOVAIS BREZOLIN
MARIA ROSA BARBOZA LOLA
MARINE CARPINELI VIANA BATISTA DE ALMEID
PAULA OLIVEIRA LIMA
VITOR GABRIEL ALVES RODRIGUES
(Código 605) - Geografia
ALEXANDRE DA SILVA CONCEICAO
KLEITON SILVA OLIVEIRA
MARIA LUIZA MENDES SANTOS
MARLEY LUCIANO VITAL
(Código 607) - História
EMILLY STEFANE SOUZA ANDRES
EVELYN ISLEY BASTOS RIBEIRO
HOSANA BISPO DE SOUZA
ISAAC DIAS MARTINS DO CARMO
MARCOS AUGUSTO SANTOS ALMEIDA
MARIA GABRIELA SANTOS RIBEIRO DE BRITO
QUEVIN RODRIGUES DOS SANTOS
(Código 609) - Pedagogia
RAFAEL DA CONCEICAO LIDORIO VIEIRA
(Código 616) - Direito
ELLEN COSTA BRITO
LUIS HENRIQUE MARINHO OLIVEIRA
RANNA SANTOS MORAIS
VANUSA RODRIGUES ALVES
(Código 619) - Filosofia
DANIEL DE MENEZES SOGLIA
DIANA SANTOS NASCIMENTO
(Código 620) - Psicologia
GABRIELLA TEIXEIRA GONCALVES
JACKSON MATHEUS FERREIRA SANTOS
JULIANA VASCONCELOS ANDRADE
PAULA CARDIM ROCHA
(Código 621) - Ciências Sociais
AMANDA SILVA OLIVEIRA
BEATRIZ MELO TEIXEIRA
BRENDA FERREIRA DOS SANTOS
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
DAVID LOPES PIRES
FERNANDA SANTOS OLIVEIRA
LEONARDO NEVES DE CARVALHOS
MARIA CLARA PONTE DE SOUZA
MARIANA OLIVEIRA FREITAS
(Código 703) - Cinema e Audiovisual
MARCIO MATOS DOS SANTOS
MILENA SANTOS SANTIAGO
RAVI NERY ARAUJO
VITOR MORAES GUIMARAES
CAMPUS DE JEQUIÉ
(código 107) Bach. Química
ELIELTON COSTA SOUZA
YASMIN CARDOSO LOUVORES
(Código 302) Bach. Fisioterapia
LAIS FERREIRA DOS SANTOS
(Código 314) Bach. Farmácia
DANNIELLY OLIVEIRA DIAS
FLAVIA SOUZA DE OLIVEIRA
GABRIEL OLIVEIRA SILVA
JOSENILDO BARBOSA RIBAS
LAIS SILVA GONCALVES
MARIA LARA OLIVEIRA SANTOS CHAVES
MARIA LUIZZA CANDIDA DE SANTANA
THAINNA BRITO NEVA
THAYANE DE SOUSA SANTANA
VALERIA MARCAL DOS SANTOS BRANDAO
(Código 318) Bach. Enfermagem
BEATRIZ OLIVEIRA XAVIER
CRISTIAN LUCAS DOS SANTOS BEZERRA
(Código 319) Bach. Odontologia
ALBERT DA PAIXAO SILVA
ALDEAN BEZERRA DE SOUZA
TAILANE ADRIELLE SOUZA RODRIGUES
(Código 603) Lic. Letras
BEATRIZ BORGES FERREIRA
BIANCA ALMEIDA VIVAS DOS SANTOS
DEBORAH DA SILVA SANTOS
ELIZANGELA SILVA SANTOS
ICARO LAGO MACHADO
JULIANA GONCALVES SANTOS
(Código 611) Lic. Pedagogia
ELIZANGELA DE FREITAS SILVA
MARIA ALICE FONSECA MATEUS
CAMPUS DE ITAPETINGA
(Código 311) Lic. Biologia
JOSEMAR PEREIRA NUNES
LARISSA SAMPAIO CARVALHO
(Código 404) Bach. Zootecnia
ALANA CAROLINE FERRAZ ROCHA
KYARA SOUZA DA SILVA
LUCIANO ANDRADE SILVA
NARA LEMOS MEIRELES
TAYNARA MARTINS ROCHA TEIXEIRA
(Código 613) Pedagogia
JACKSON MATHEUS FERREIRA SANTOS
JOSIMARA RODRIGUES DE JESUS
LEONEL DE SOUZA RIBAS NETO
SIMEIA VIANA ROCHA SANTOS
<#E.G.B#85865#81#95098/>
<#E.G.B#85868#81#95101>
Res. Termo Aditivo nº 02 ao Convênio n.º 070/2012 - UESB / MOINHO PAQUETÁ INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: prorrogação do prazo do Convênio por mais 01 (um) ano, tendo como termo inicial o
dia 26/10/2016 e termo final o dia 26/10/2017, conforme o constante no processo nº 882208.
Assinatura em: 09/09/2016.
Res. Termo Aditivo nº 01 ao Convênio n.º 036/2014 - UESB / INSTITUTO CAPACITARE
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: prorrogação do prazo do Convênio por mais 02 (dois) anos, tendo como termo inicial o
dia 19/08/2016 e termo final o dia 19/08/2018, conforme o constante no processo nº 881833.
Assinatura em: 17/08/2016.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR
<#E.G.B#85868#81#95101/>
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
<#E.G.B#85608#81#94805>
RESOLUÇÕES CONSU - UESC
RESOLUÇÃO CONSU Nº 06/2016 - A Presidente do Conselho Universitário - CONSU no uso
de suas atribuições, com fundamento na Resolução CONSU nº 06/2015 e no deliberado na
52ª. Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2016, RESOLVE Art. 1º - Conceder
ao Escritor e Cronista CYRO PEREIRA DE MATTOS o título de Doutor Honoris Causa da
Universidade Estadual de Santa Cruz. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 15 de setembro de 2016. ADÉLIA MARIA
CARVALHO DE MELO PINHEIRO - PRESIDENTE
<#E.G.B#85608#81#94805/>
<#E.G.B#85651#81#94864>
RESUMO DE PORTARIAS - UESC
Nº 1122 - Data: 15/09/16. A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no
uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias úteis, o prazo para
apresentação do Relatório Final da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria Reitoria
UESC nº 874, de 3 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Nº 1123 - Data: 15/09/16.
<#E.G.B#85651#81#94864/>
SECRETARIA DA FAZENDA
<#E.G.B#85869#81#95103>
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORT. Nº 236 de 16/09/2016 - designar GERUSA SORAYA VEIGA, Técnico Administrativo,
cadastro nº 13.160.350-7, para exercício na SAT/DAT NORTE/INFAZ CRUZ DAS ALMAS,
retroagindo o seus efeitos a 01/09/2016.
<#E.G.B#85869#81#95103/>
<#E.G.B#85729#81#94954>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 /2016
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de
acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir
a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - O item “4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO”,
da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação:
“4.2 - CORTES FRANGO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU CONGELADO
ESPECIFICAÇÃO
Asa / Coxinha da Asa
Coração
Coxa / Sobrecoxa
Dorso
Filé de Peito
Frango Inteiro
Miúdos
Outros Cortes de Aves
Peito de Frango com Osso
UNIDADE
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
VALOR R$
10,07
16,55
5,74
1,70
9,09
4,77
4,63
5,81
6,50”;
2 - O item “4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO
OU CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte
redação:
“4.3 - CORTES BOVINOS E BUFALINOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO OU
CONGELADO
ESPECIFICAÇÃO
Acem
Alcatra
Boi / Búfalo Casado ou Inteiro
Bucho
Capote (Capa de Filé)
Carne Moída
Chupa Molho
Contrfilé
Coração
Coxão Duro (Chan de Fora)
Coxão Mole (Chan de Dentro)
Cruz Machado
Dianteiro com Osso / seus cortes
Dianteiro sem Osso / seus cortes
Fígado
File Especial
File Mignon
Fraldinha
Língua
Lombinho / Cupim
Maminha
Mocotó
Músculo de Primeira
Músculo de Segunda
Outros Miúdos Bovinos
Paleta
Patinho
Paulista (Lagarto)
UNIDADE
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
VALOR R$
11,33
18,35
9,95
9,80
11,12
9,41
9,52
18,13
5,19
14,51
17,09
12,03
9,50
12,50
6,95
18,28
29,37
13,97
6,90
12,90
17,98
6,08
11,08
9,19
5,15
12,03
15,20
16,08
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Peito
Picanha Bovina
Ponta de Agulha
Rabo
Traseiro c/Osso / serrote / seus cortes
Traseiro sem Osso / seus cortes
KG
KG
KG
KG
KG
KG
10,52
28,20
11,00
12,62
12,03
16,90”;
3 - O item “4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO”,
da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação:
“4.4 - CORTES SUÍNOS EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO
ESPECIFICAÇÃO
Acem / Copa Lombo
Barriga
Carcaça
Carre
Costela
Espinhaço/Suan
Lombo
Pé
Pernil / paleta
UNIDADE
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
VALOR R$
9,50
5,00
8,07
10,30
9,50
1,20
14,03
1,90
10,72”;
4 - O item “4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E
CONGELADO”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, passa a ter a seguinte redação.
“4.5 - PRODUTOS DO ABATE SUÍNO EM ESTADO NATURAL, REFRIGERADO E CONGELADO
ESPECIFICAÇÃO
Carcaça Especial
Carcaça sem Toucinho (Carioca)
Sarapatel
Toucinho
UNIDADE
KG
KG
KG
KG
VALOR R$
8,02
10,43
14,68
14,57”;
5 - O item “4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS”, da Instrução Normativa 04/2009, de
27/01/2009, passa a ter a seguinte redação:
“4.6 - CORTES SUINOS DEFUMADOS
ESPECIFICAÇÃO
Bacon
Carne / Costela
Lombo
Pé / Rabo
UNIDADE
KG
KG
KG
KG
VALOR R$
12,95
18,55
18,77
9,80”;
6 - O item “4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009,
passa a ter a seguinte redação:
“4.7 - CORTES SUINOS SALGADOS
ESPECIFICAÇÃO
Barriga / Costela
Carne Salgada / Salpresa
Espinhaço/Suan
Pé
Rabo / Toucinho / Ponta de Costela
UNIDADE
KG
KG
KG
KG
KG
VALOR R$
9,54
12,89
3,71
7,60
9,16”;
7 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB / SAT, 16 de setembro de 2016.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
<#E.G.B#85729#82#94954/>
<#E.G.B#85732#82#94956>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2016
Relaciona os produtos considerados como cosméticos para efeitos da incidência do adicional do
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para
efeito do disposto no art. 16-A, parágrafo único, inciso I da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de
1996, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Para efeitos da incidência do adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza serão considerados como cosméticos exclusivamente os produtos relacionados no
Anexo Único desta Portaria.
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO NCM
3304.1
3304.20.1
3304.20.9
PRODUTO
Produtos de maquiagem para os lábios
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
Outros produtos de maquiagem
3304.3
3304.91
3304.99.1
3304.99.9
3305.2
3305.3
3305.9
3307.3
3307.9
2847
4818.2
Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de
esmaltes à base de acetona
Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho
com ou sem perfume)
Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os
esfoliantes
Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e
preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto
medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações
anti-solares e os cremes para assadura)
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos
cabelos
Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador
Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente,
incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações
capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo
condicionadores
Sais perfumados e outras preparações para banhos
Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis
impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates) ,feltros e
falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou
de cosméticos
Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os
produtos de uso medicinal
Lenços de desmaquiar
GAB/SAT, 16 de SETEMBRO de 2016.
José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária
<#E.G.B#85732#82#94956/>
Conselho de Fazenda Estadual – CONSEF
<#E.G.B#85654#82#94867>
CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL - CONSEF
EDITAL(IS) DE CONVOCAÇÃO
O(A) Presidente(a) do Conselho de Fazenda Estadual, com base no art.51, do Regimento
Interno, aprovado pelo Decreto n. 7.592/99 convoca os Senhores Conselheiros e Julgadores,
o(s) representante(s) da PGE/PROFIS e Advogados, legalmente constituídos, a se reunirem
no(a) CONSEF, 3ª Avenida, Plataforma 4 - Vice-Governadoria - CAB, em sessão(ões) e local(is)
conforme indicado(s), para julgarem os feitos constantes da(s) pauta(s) abaixo discriminada(s).
Aqueles não julgados serão incluídos na(s) pauta(s) da(s) sessão(ões) seguinte(s), independente
de publicação, de acordo com o art. 67, I, do Regimento Interno:
1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE RAIMUNDO CONCEICAO
Auto de Infração - 2788683001131 - Defesa: Autuado(a) MIRABELA MINERACAO DO BRASIL
LTDA - Autuante(s) - JOSE MARCELO PONTES - Advogado(s): Flaviano Britto
RELATOR(A): OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ
Auto de Infração - 2691891816146 - Defesa: Autuado(a) COOPERADA - COOPERATIVA
AGRICOLA ALVORADA - Autuante(s) - JOAO JOSE DE SANTANA
1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 29/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOSE BIZERRA LIMA IRMAO
Auto de Infração - 890270018146 - Defesa: Autuado(a) SUPERMERCADO PIONEIRO DE
CONCEICAO DA FEIRA LTDA - Autuante(s) - ANTONIO VILSON MIRANDA LIMA - Advogado(s):
Ana Cecília Rocha Bahia Menezes
RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS
Auto de Infração - 2692050004140 - Defesa: Autuado(a) BRIDGESTONE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Autuante(s) - JANMES BARBOSA DA SILVA - Advogado(s):
HELDER SILVA DOS SANTOS
1ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 30/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ
Auto de Infração - 2068540003158 - Defesa: Autuado(a) BRASKEM S/A - Autuante(s) - ANTONIO
TORRES DE BARROS - LUIZ CARLOS PRATES SANTOS - Advogado(s): ROSANY NUNES DE
MELLO NASCIMENTO
RELATOR(A): RUBENS MOUTINHO DOS SANTOS
Auto de Infração - 2071820052159 - Defesa: Autuado(a) NOBEL COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - EPP - Autuante(s) - JOSE RAIMUNDO LIMA
3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): ARIVALDO DE SOUSA PEREIRA
Auto de Infração - 2330994002140 - Defesa: Autuado(a) AURIGA INFORMATICA E SERVICOS
LTDA - Autuante(s) - MARCOS VINICIUS BORGES BARROS - Advogado(s): Patricia Bezerra
Campos
RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS
Auto de Infração - 2070930022159 - Defesa: Autuado(a) CONSTRUTORA ANDRADE
MENDONCA LTDA - Autuante(s) - JUVENCIO RUY CARDOSO NEVES - Advogado(s):
MARCELA OLIVA DE MATTOS
RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ
Auto de Infração - 2068960012141 - Defesa: Autuado(a) M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Autuante(s) - OTHONIEL SANTOS FILHO - Advogado(s): BRUNO DE JESUS SANTOS
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
3ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 28/09/2016 às 08:30 - Local: CONSEF
RELATOR(A): ARIVALDO DE SOUSA PEREIRA
Auto de Infração - 104920015149 - Defesa: Autuado(a) GILBERTO SILVA BRITO DE MEDEIROS
NETO - ME - Autuante(s) - ELIZABETE VIANA SILVA SOBRINHO - Advogado(s): Julimar da
Silva Fernandes
RELATOR(A): JOSE FRANKLIN FONTES REIS
Auto de Infração - 2985760004150 - Defesa: Autuado(a) IDERNILTON MAGALHAES CARNEIRO
- Autuante(s) - LUIS CARLOS MOURA MATOS
RELATOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES RUIZ
Auto de Infração - 2323310001160 - Defesa: Autuado(a) HEALTH BRASIL COMERCIO
ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - Autuante(s) - LEA LUCIA MOREIRA WEST Advogado(s): ROBSON SANT´ANA
4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): CARLOS FABIO CABRAL FERREIRA
Auto de Infração - 2691410011161 - Defesa: Autuado(a) PEFISA ALIMENTOS LTDA - Autuante(s)
- MARCO ANTONIO MACHADO DE ABREU
RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR
Auto de Infração - 2691940044113 - Defesa: Autuado(a) BRASKEM S.A - Autuante(s) FRANCISCO ASSIS B B CARVALHO - Advogado(s): GREGORIO RECHMANN JÚNIOR
4ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 29/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): MONICA MARIA ROTERS
Auto de Infração - 2693520038141 - Defesa: Autuado(a) BRF S.A. - Autuante(s) - ANDERSON
PEIXOTO SAMPAIO - Advogado(s): MAIRA CRISTINA SANTOS MADEIRA
RELATOR(A): VALTERCIO SERPA JUNIOR
Auto de Infração - 1465520001163 - Defesa: Autuado(a) VIMINAS VIDROS ESPECIAIS LTDA Autuante(s) - PEDRO GOMES CARNEIRO
5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOWAN DE OLIVEIRA ARAUJO
Auto de Infração - 2070970016141 - Defesa: Autuado(a) ITAUEIRA AGROPECUARIA S A Autuante(s) - ANTONIO MENDONCA SOUSA BRITO
RELATOR(A): LUIZ ALBERTO AMARAL OLIVEIRA
Auto de Infração - 2103201001162 - Defesa: Autuado(a) BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS
LTDA - Autuante(s) - JACKSON ROCHA DOS SANTOS - Advogado(s): FERNANDO DE
OLIVEIRA LIMA
RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO
Auto de Infração - 1185051029163 - Defesa: Autuado(a) LEVER COMERCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA EIRELI - ME - Autuante(s) - LAURICE SOARES MENEZES
5ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 29/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): JOWAN DE OLIVEIRA ARAUJO
Auto de Infração - 885685178153 - Defesa: Autuado(a) LAERTE DA SILVA MUTI - ME Autuante(s) - ANTONIO CESAR COSTA SOUZA
RELATOR(A): LUIZ ALBERTO AMARAL OLIVEIRA
Auto de Infração - 1918283008160 - Defesa: Autuado(a) NORSA REFRIGERANTES LTDA Autuante(s) - ALEXANDRE ALCANTARA DA SILVA - HERMENEGILDO MAGALHAES FRAGA
- Advogado(s): Alexandre de Araújo Albuquerque
RELATOR(A): TOLSTOI SEARA NOLASCO
Auto de Infração - 2069201216130 - Defesa: Autuado(a) COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
OESTE DA BAHIA - Autuante(s) - MARCO ANTONIO MACHADO BRANDAO
6ª JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - Data: 27/09/2016 às 14:00 - Local: CONSEF
RELATOR(A): EDNA MAURA PRATA DE ARAUJO
Auto de Infração - 2321951059168 - Defesa: Autuado(a) ALEXANDRE LOBO PINTO ME Autuante(s) - WELLINGTON SANTOS LIMA
RELATOR(A): ILDEMAR JOSE LANDIN
Auto de Infração - 2691023002169 - Defesa: Autuado(a) ULTRAFARMA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - EPP - Autuante(s) - OSVALDO SILVIO GIACHERO
RELATOR(A): TERESA CRISTINA DIAS CARVALHO
Auto de Infração - 2789060002163 - Defesa: Autuado(a) COMERCIAL DE CEREAIS PADIM
LTDA - Autuante(s) - GILMAR SANTANA MENEZES
Salvador, 16 de Setembro de 2016.
<#E.G.B#85654#83#94867/>
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos
de Energia, Transportes e
Comunicações da Bahia – AGERBA
<#E.G.B#85667#83#94886>
AVISO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO TARIFÁRIA
Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2016/020743 - Concedente: Agência Estadual de
Regulação de Serviços Públicos de Energia Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
Empresa: Auto Viação Camurujipe LTDA. Assunto: Promoção Tarifária nas linhas: 060 - Salvador
x Jaguaquara via BR 101, 060A - Salvador x Maracás via Jaguaquara, 060A2 - Salvador x Jequié
via Jaguaquara, 165 - Salvador x Castro Alves via BR101, 165.CAR - Salvador x Castro Alves
via BR101, 165A - Salvador x Rafael Jambeiro via BR 101, 165A2 - Salvador x Elisio Medrado
via Castro Alves/BR 101, 165A3 - Salvador x Santa Terezinha via Castro Alves/BR 101, 374 Salvador x Aiquara via Algodão, 537 - Salvador x Ubatã via Ibirataia. O prazo da promoção será
de 20/09/2016 a 12/12/2016, conforme tabela abaixo:
Linha/Trecho
Desconto
Tarifa
Atual
-
Tarifa Promocional
Categoria
-
Horários e
Assentos
-
060 - Salvador x
Jaguaquara via
BR101
Salvador X Cruz das
Almas
060.A - Salvador
x Maracás via
Jaguaquara
Salvador X Cruz das
Almas
060.A2 - Salvador
x Jequié via
Jaguaquara
Salvador X Cruz das
Almas
165 - Salvador x
Castro Alves via
BR101
Salvador X Cruz das
Almas
165.CAR - Salvador
x Castro Alves via
BR101
Salvador X Cruz das
Almas
165.A - Salvador x
Rafael Jambeiro via
BR101
Salvador X Cruz das
Almas
165.A2 - Salvador x
Elisio Medrado via
Castro Alves/BR101
Salvador X Cruz das
Almas
165.A3 - Salvador x
Santa Terezinha via
Castro Alves/BR101
Salvador X Cruz das
Almas
374 - Salvador x
Aiquara via Algodão
Salvador X Ent. Cruz
das Almas
537 - Salvador x
Ubatã via Ibirataia
Salvador X Ent. Cruz
das Almas
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,92
-
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,92
-
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,92
-
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,92
-
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional com AR
-
-
R$
26,92
-
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,92
-
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,92
-
-
-
4,53%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,92
-
-
-
2,65%
Todos
R$ 25,70
Convencional
-
-
R$
26,40
-
-
-
2,65%
Todos
R$
26,40
R$ 25,70
Convencional
* Tarifa promocional válida para ida e volta.
Atenciosamente,
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
DIRETOR EXECUTIVO - AGERBA
<#E.G.B#85667#83#94886/>
<#E.G.B#85669#83#94888>
AVISO DE REQUERIMENTO DE ENCURTAMENTO DE LINHA
De acordo com os dispositivos da Resolução nº. 27/01 e do Decreto n°11.832/09, a VIAÇÃO
JEQUIÉ CIDADE SOL LTDA, requereu através do Processo Administrativo AGERBA nº
0901.2016/008982 o encurtamento da linha nº 560 - ITABUNA / CANAVIEIRAS, VIA ILHÉUS, até
esta seção, constituindo o serviço 560E - ILHÉUS / NANAVIEIRAS. Este requerimento poderá
ser impugnado na forma e no prazo estipulado na Resolução referida. Salvador, 15 de setembro
de 2016.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Diretor Executivo
<#E.G.B#85669#83#94888/>
<#E.G.B#85558#83#94750>
PORTARIA AGERBA Nº. 80 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria AGERBA nº 76 de 02/09/16, publicado no DOE de
03/09/16.
PORTARIA AGERBA Nº 81 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia,
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, no uso de suas atribuições regimentais,
e obedecendo aos princípios da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 9.433/05, da Lei
Estadual n° 12.209/11 e considerando o disposto no art. 8º, do Decreto Estadual nº 13.967/12,
RESOLVE constituir Comissão Processante da AGERBA composta pelos servidores: KÁTIA
SILENE FERNANDES DE ALMEIDA, matricula nº. 81.343.505-0, VERA LUCIA OLIVEIRA MELO,
cadastro nº. 12.219.280-8 e EDNA GUALBERTO DE CARVALHO, matrícula nº. 12.011.382-4,
para sob a presidência do primeiro e, nos seus impedimentos eventuais, do segundo, proceder
à análise dos processos de suspensão, cancelamento, apuração de responsabilidade, aplicação
das sanções administrativas e outros atos relativos a fornecedores.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Diretor Executivo
<#E.G.B#85558#84#94750/>
SECRETARIA DA JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
<#E.G.B#85644#84#94851>
PORTARIA Nº 132 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso
de suas atribuições, RESOLVE, Designar o servidor TASSIO REIS DE SANTANA, coordenador
III, simbolo DAI-4 cadastro 82.577.560-2, para substituir a servidora, Ana Maria Martins
Souto, Coordenador II, símbolo, DAS-3, cadastro 82.581.137-7, lotada na COADs. No período
de 30 (trinta) dias, com efeito, a partir de 01/09/2016 a 30/09/2016, em decorrência de férias
regulamentares. Gabinete do Secretário, em
de setembro de 2016. JOSÉ GERALDO DOS
REIS SANTOS - Secretário
<#E.G.B#85644#84#94851/>
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC
<#E.G.B#85821#84#95052>
A Diretora Geral da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 261/16
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO CONCEDIDO - LEI 6.677/94
CADASTRO
NOME
55.001.123-4
ANTONIO CARLOS
MOURA
JOSELITO DA
ANUNCIAÇÃO
55.001.443-6
ANUÊNIO
(%)
1
ADICIONAL
(%)
36
MÊS DE REFEERENCIA
1
33
AGOSTO/2016
JULHO/2016
OBS: Republicada por ter saído com incorreção
PORTARIA Nº 262/16
Reconvocar a Comissão de Sindicância que trabalhou sobre o manto da portaria 121/16,
composta pelos servidores LÚCIA RITA CALMON, cadastro nº 55.341.675-00, ANA SILVIA
MOTA, cadastro nº 55.312.860-8, e VANDIRA LEITE LAGO, cadastro nº 55.292.744-9, para,
sobre a presidência da primeira, no prazo de até 20 dias, concluir o relatório final da sindicância
referente ao processo 1603160008512, com base no art. 205 da Lei nº 6.677/94 c/c o art. 102,
§§, da Lei nº 12.209/2011 e as prescrições do decreto nº 15.805/2014.
Gabinete da Direção Geral, 16 de setembro de 2016.
Regina Affonso de Carvalho
Diretora Geral
<#E.G.B#85821#84#95052/>
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Instituto do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - INEMA
<#E.G.B#85720#84#94942>
PORTARIA Nº 12.434 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe
foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela
Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que
consta do Processo nº 2015. 001.001384/ INEMA/LIC- 01384, RESOLVE: Art. 1º - Conceder
a REVISÃO DO CONDICIONANTE X, da Portaria INEMA nº 2596/2012, válida até 11/05/2017,
que concedeu Renovação da Licença de Operação à NORSA REFRIGERANTES LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 07.196.033/0025-75, com sede na Via Urbana, s/n, Quadra 2 - Km 3,5, CIA
Sul no município de Simões Filho, que passará a ter a seguinte redação: X. encaminhar os
efluentes domésticos para o novo sistema de tratamento denominada de Estação de Tratamento
SISNATE, conforme projeto apresentado ao INEMA, promovendo o reuso não potável destes
efluentes após desinfecção e deverá realizar a manutenção periódica da referida Estação, bem
como, manter a documentação comprobatória para fins de fiscalização do órgão ambiental; Art.
2º - Ficam mantidos inalterados os demais condicionantes da Portaria nº 2596/2012. Art. 3º Estabelecer que esta Revisão de Condicionantes, bem como cópias dos documentos relativos
ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos
demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora
Geral
PORTARIA Nº 12.435 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do
Processo nº 2015.001.003292/INEMA/LIC-03292, RESOLVE: Art. 1° - Conceder AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, à ALVOPETRO S/A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO
E GÁS NATURAL, inscrita no CNPJ sob nº 15.240.822/0004-60, com sede na Rodovia BA 093,
Km 45, Loteamento Viver, n° 34, Bairro Star, no município de Pojuca, para perfurar e testar
a viabilidade econômica do poço exploratório, direcional, 1-ALV-198-A1-BA, no ponto, cujas
coordenadas planas, informadas no certificado, com o objetivo de atingir a profundidade de
2.611,50 m, utilizando uma área de 8.730,77 m² para construção da locação da base, inserida na
Fazenda Milagres, Zona Rural, no município de Camaçari, atendendo ao plano exploratório do
Bloco REC-T-198, mediante cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes
da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Autorização Ambiental
não contempla realização de procedimentos de fraturamento hidráulico. Art. 3º - Esta Autorização
refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das
outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma
alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à
fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES
DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.436 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas
alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2016.001.001565/INEMA/LIC-01565, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de
uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao PARQUE EÓLICO VENTOS
DA BAHIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.260.145/0001-00, com sede na Avenida Luís Viana,
nº 6462, Edifício Wall Street Empresarial Torre East, Sala 1511, Bairro Paralela, no município
de Salvador, para captação subterrânea, na bacia hidrográfica do Rio Paraguaçu, localizado
no Povoado de Baixa do Cheiro, Fazenda Bonfim, Zona Rural, s/n, no município de Bonito,
nas coordenadas Lat. 11º 54’ 58,1’’ S e Long. 41º 18’ 53,5’’ W, datum Sirgas 2000, do poço
01, de vazão 520 m³/dia, durante 23 h/dia, para fins de abastecimento industrial, mediante o
cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra
da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção,
pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação
pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art.
3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu
cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.437 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas
alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2016.001.001566/INEMA/LIC-01566, RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito
de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao PARQUE EÓLICO
VENTOS DA BAHIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.260.145/0001-00, com sede na Avenida
Luís Viana, nº 6462, Edifício Wall Street Empresarial Torre East, Sala 1511, Bairro Paralela, no
município de Salvador, para captação subterrânea, na bacia hidrográfica do Rio Paraguaçu,
localizado na Estrada do Café - Km 10, Fazenda Lag, Zona Rural, s/n, no município de Bonito,
nas coordenadas Lat. 12º 02’ 59,8’’ S e Long. 41º 19’ 16,5’’ W, datum Sirgas 2000, do poço 01,
de vazão 395 m³/dia, durante 22,97 h/dia, para fins de abastecimento industrial, mediante o
cumprimento da legislação vigente e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra
da Portaria, no referido processo. Art. 2.º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção,
pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação
pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art.
3.º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu
cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do
Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
PORTARIA Nº 12.438 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº
12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta
do Processo nº 2015.001.002168/INEMA/LIC-02168, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA
PRÉVIA, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à ELETROWIND S/A, inscrita no CNPJ sob nº
04.495.703/0001-99, com sede na Rua Miguel Calmon, nº 555, Edf. Citibank, 10º Andar, sl 1007,
Comércio, no município de Salvador, para localização do Parque Eólico Toco Preto, composto
por 10 (dez) aerogeradores, de 3,0 MW cada, perfazendo um total de 30 MW, na localidade
de Fazenda Toco Preto, distribuídos conforme Planta de delimitação da poligonal constante no
processo, com a seguinte coordenada de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado,
situado no município de Casa Nova, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos
condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art.
2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou
Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,
para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem
como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos
disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente
- SISEMA. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA
TELLES DE ARAÚJO LIMA - Diretora Geral
<#E.G.B#85720#84#94942/>
<#E.G.B#85639#84#94846>
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
DE: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO INEMA
PORTARIAS nºs 2.111/2012 c/c 11.913/2016, que versam sobre designação de Comissão do
INEMA para analisar os Convênios nºs 001/2009 e 003/2009, ambos celebrados pelo Instituto de
Gestão das Águas e Clima - INGÁ com a Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural FASEC, bem como a regularidade das suas prestações de contas.
FINALIDADE: Fica intimada a Fundação acima referida, para informar o nome do seu atual
Representante Legal, endereço e telefones para contatos, assim como a documentação original
relativa às prestações de contas dos Convênios nºs 001/2009 e 003/2009, celebrados pelo INGÁ
com a FASEC, para conferência de autenticidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
NATUREZA DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: administrativa, verificação da regularidade
dos instrumentos dos Convênios supracitados e de suas PRESTAÇÕES DE CONTAS
apresentadas pela FASEC.
SEDE DA COMISSÃO: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, CAB, Av. Luiz Viana
Filho, 6ª Avenida, nº 600, Salvador - BA, CEP 41.746-900. Fone: (71) 31187-4267 /4500 /4555
/4330 - e-mail: joã[email protected] - Site: www.inema.ba.gov.br
<#E.G.B#85639#85#94846/>
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
<#E.G.B#85716#85#94939>
PORTARIA N.º 079 de 16 de setembro de 2016
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo
204 da Lei Estadual nº 6.677/94 e seguintes:
R E S O L V E:
Designar os servidores FÁBIO MARCONI SILVA FONSECA, Especialista em Políticas Pública
e Gestão Governamental, matricula 17.332859-1, HERBERT ALVES PADILHA, Analista
Técnico, matrícula 17.172520-0 e SUELY DA SILVA, Especialista em Políticas Pública e Gestão
Governamental, matricula 09.374008-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Sindicância destinada a apurar a responsabilidade da contratação constante no
processo sob nº 1400150000590.
A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da
publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para apresentar o Relatório
Final.
JOÃO FELIPE DE SOUSA LEÃO
Secretário do Planejamento
<#E.G.B#85716#85#94939/>
SECRETARIA DA SAÚDE
<#E.G.B#85760#85#94987>
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PORTARIA nº 1170 de 16 de setembro de 2016.
Concessão de prazo para conclusão da Tomada de Contas realizada no Convênio nº 018/2012
celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria Saúde, e o Município de Nova Fátima.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB - no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 08
de Janeiro de 2015, e
Considerando a Resolução TCE nº 144, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece as normas
e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos
congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais;
Considerando o Convênio 018/2012, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da
Secretaria da Saúde, e o Município de Nova Fátima, construção de (01) uma unidade básica
modalidade 2, para (01) uma equipe de saúde da família, e (01) uma equipe de saúde bucal,
situada na zona rural do povoado do alto sereno, no Município de Nova Fátima;
Considerando os repasses financeiros realizados pelo Estado da Bahia ao Ente Municipal, para
consecução do objeto conveniado, apresentação de contas;
Considerando a portaria da SESAB nº 685, de 20 de junho de 2015, que instituiu a Comissão
para proceder com a Tomada de Contas Especial do Instrumento concedendo o prazo de 30
(trinta) dias para sua realização;
e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos
congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais;
Considerando o Convênio 014/2012, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da
Secretaria da Saúde, e o Município de Nova Fátima, tendo por objeto a aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para a unidade de saúde Florisvaldo Josuel Araújo, no Município de
Nova Fátima;
Considerando os repasses financeiros realizados pelo Estado da Bahia ao Ente Municipal, para
consecução do objeto conveniado, apresentação de contas;
Considerando a portaria da SESAB nº 683, de 20 de junho de 2015, que instituiu a Comissão
para proceder com a Tomada de Contas Especial do Instrumento concedendo o prazo de 30
(trinta) dias para sua realização;
RESOLVE:
Art.1º. Alterar de 30(trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado na Portaria nº
683, de 20 de junho de 2015, concedido para finalização do Processo de Tomadas de Contas, e
consequente elaboração do relatório preliminar.
Art.2º. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da Portaria nº 683, de 20 de junho
de 2015.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<#E.G.B#85752#85#94978/>
<#E.G.B#85762#85#94989>
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PORTARIA nº 1175 de 16 de setembro de 2016.
Concessão de prazo para conclusão da Tomada de Contas realizada no Convênio nº 080/2009
celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria Saúde, e o Município de Nova Fátima.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB - no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 08
de Janeiro de 2015, e
Considerando a Resolução TCE nº 144, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece as normas
e procedimentos para o controle externo dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos
congêneres destinados à descentralização de recursos estaduais;
Considerando o Convênio 080/2009, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da
Secretaria da Saúde, e o Município de Nova Fátima, construção de (01) uma unidade básica
modalidade 2, para (01) uma equipe de saúde da família, e (01) uma equipe de saúde bucal,
situada na zona urbana, no Município de Nova Fátima;
Considerando os repasses financeiros realizados pelo Estado da Bahia ao Ente Municipal, para
consecução do objeto conveniado, apresentação de contas;
Considerando a portaria da SESAB nº 684, de 20 de junho de 2015, que instituiu a Comissão
para proceder com a Tomada de Contas Especial do Instrumento concedendo o prazo de 30
(trinta) dias para sua realização;
RESOLVE:
Art.1º. Alterar de 30(trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado na Portaria nº
684, de 20 de junho de 2015, concedido para finalização do Processo de Tomadas de Contas, e
conseqüente elaboração do relatório preliminar.
Art.2º. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da Portaria nº 684, de 20 de junho
de 2015.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
RESOLVE:
Art.1º. Alterar de 30(trinta) dias para 180 (cento e oitenta) dias o prazo fixado na Portaria nº
685, de 20 de junho de 2015, concedido para finalização do Processo de Tomadas de Contas, e
consequente elaboração do relatório preliminar.
<#E.G.B#85762#85#94989/>
<#E.G.B#85799#85#95028>
PORTARIA ASSINADA PELO SR.SECRETÁRIO DA SAÚDE
Art.2º. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da Portaria nº 685, de 20 de junho
de 2015.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1169/16 de 16.09.16
Colocar à disposição da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia(HEMOBA-UCT/
SANTO ANTONIO DE JESUS), com ônus para o Órgão cedente, MARCOS JOSÉ MATOS
RAMOS,Médico, cnº 19.251.600-6, do Quadro de Pessoal Estatutário da SESAB.
<#E.G.B#85760#85#94987/>
<#E.G.B#85752#85#94978>
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PORTARIA nº 1171 de 16 de setembro de 2016
Concessão de prazo para conclusão da Tomada de Contas realizada no Convênio nº 014/2012
celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria Saúde, e o Município de Nova Fátima.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB - no uso das suas atribuições
legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 08
de Janeiro de 2015, e
Considerando a Resolução TCE nº 144, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece as normas
ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIMENTO
PROCESSO
NOME
CADASTRO
CARGO
INICIO
0300150697909
ANA ANGELICA
VIEIRA C.
CARVALHO
ARIADNE SILVA
SÁ
BERNADETE
LIVRAMENTO
SOUZA
59.111514-4
ANALISTA TÉCNICO
01.07.2016
19.219541-0
TÉC. PATOLOGIA CLINICA
04.11.2014
19.318420-0
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
27.04.2015
0300150612350
0300150614647
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
0200150389789
0300160434248
0300150195563
0300150738320
0300150655530
0300150614965
0300160053570
0300150633501
0300150587461
0302150027574
0300150613969
0300150604323
0300150591019
0300130369174
0300150622755
0300150504124
5550150055359
0305150008471
0300150594131
0300150595324
0300150605800
0300150594182
0302150028074
0300150663044
0311150037013
0300160017230
0300150214975
0300150610412
CANDIDA MARIA
FERREIRA
FRANCO
CELIA REGINA
GERALDO
TEIXEIRA
EDNAIDE
SANTOS COSTA
TEIXEIRA
EDVALDO
FRANCISCO
DOS SANTOS
ELISABETE
MARIA SOUZA
DE JESUS
ISABELLA
AMARAL T. J.
SILVA
ISOLINA
MINGUEZ ALLEM
CIUFFO
IZABEL DOS
SANTOS MEIRA
JASMIRO PINTO
DE JESUS
JOSEFA GOMES
DOS SANTOS
JOSENAIDE
SANTANA
SANTOS
LIGIA CELESTE
MORAES X.
SUAREZ
LUCIENE MARIA
MARTINS S.
SOUSA
LUCIANO
PEREIRA DA
SILVA
LETICIA LOPES
DA SILVA
MARIA JOSÉ
SILVA CORREIA
MARIA DA
CONCEIÇÃO
CARDOSO
FERREIRA
MARIA DAS
GRAÇAS
SANTOS
JACINTO
MARIA DE
LOURDES TELES
BATISTA
MARIA ELISA
RAMOS SILVA
COSTA
MARIA DAS
GRAÇAS
FERREIRA
CATRAMBY
MARIA JULIA
XAVIER ALVES
MOREIRA
MARIA DE
FATIMA
CORDEIRO T.
ALVES
MARIA
RAIMUNDA DOS
SANTOS
MARIA HERCILIA
VALLADARES
SOUZA
MARIA
EVANGELISTA
DE SANTANA
MARIA JOSÉ
ANDRADE
PEREIRA SILVA
MARIA LUCIA
NUNES OLIVEIRA
19.314733-9
ENFERMEIRO
11.09.2011
19.221836-5
PSICOLOGO
05.06.2016
19.230637-0
ASSISTENTE SOCIAL
20.10.2014
19.317089-5
AUX. ADMINISTRATIVO
17.02.2016
19.326906-8
VISITADOR SANITARIO
18.07.2015
0300150614701
0300150155111
0300150606660
0300150611877
0300150711235
0300140586289
19.327835-0
MÉDICO
29.07.2015
0300160151530
19.231970-5
BIOLOGO
08.02.2016
0300160062251
19.329307-5
AUX. ADMINISTRATIVO
05.07.2015
0300150585353
19.312334-3
MÉDICO
17.09.2015
19.319381-9
AUX. ADMINISTRATIVO
24.04.2015
19.318729-0
ATENDENTE DE LABORATORIO
09.01.2015
19.221753-9
ENFERMEIRO
23.12.2015
19.218512-2
TÉC. PATOLOGIA CLINICA
12.09.2013
0300150247105
0300150491537
30.03.2014
19.324874-5
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
03.08.2013
19.311669-7
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
30.07.2016
19.327931-4
ASSISTENTE SOCIAL
05.07.2015
59.113148-3
PSICOLOGO
12.08.2015
19.316601-6
MÉDICO
20.10.2011
19.316954-3
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
23.10.2013
19.226.106-7
ASSISTENTE SOCIAL
20.07.2015
19.318.204-6
AUX. ENFERMAGEM
22.06.2014
19.315.476-8
AUX. ENFERMAGEM
11.07.2008
19.318.412-9
AUX. ENFERMAGEM
04.09.2013
19.324.604-4
AUX. ADMINISTATIVO
07.03.2016
59.109.857-0
ATE. ENFERMAGEM
19.08.2015
19.325.019-0
AT. ENFERMAGEM
02.09.2013
19.317.562-5
TEC. ADMINISTATIVO
04.05.2015
19.328.089-4
ODONTOLOGO
07.07.2015
19.328.002-2
MÉDICO
04.07.2015
19.327.235-4
AUX. ENFERMAGEM
03.11.2014
19.459.032-3
SANITARISTA
01.03.2016
59.070.297-2
TEC. ADMINISTATIVO
13.10.2010
19.317954-8
AUX. ENFERMAGEM
29.04.2015
19.329.096-2
AUX. ADMINISTATIVO
08.07.2015
19.224.066-3
TEC. PAT. CLINICA
24.07.2013
19.326.834-7
AUX. ADMINISTATIVO
05.03.2013
19.326.792-7
AUX. ENFERMAGEM
13.02.2015
0300150169570
0306080017920
19.229568-4
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
31.12.2015
19.329146-3
AUX. ADMINISTRATIVO
04.07.2015
19.328915-7
TÉC. PATOLOGIA CLINICA
31.08.2015
19.326990-3
MÉDICO
01.11.2014
19.329414-4
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
04.07.2015
0300150279600
59.110566-0
ASSISTENTE SOCIAL
02.07.2015
0300150118887
0300150168957
0300150598919
0300160382817
0300150014844
0300150605818
0300150614310
0300150591183
0300150593160
0300150599028
0300150593518
05.07.2015
AUX. ADMINISTRATIVO
04.08.2014
0300140394770
AUX. ADMINISTRATIVO
19.257083-0
MÉDICO
02.03.2014
19.329142-1
30.06.2015
19.322.518-7
ENFERMEIRO
25.01.2012
AUX. ADMINISTRATIVO
12.08.2014
19.318960-8
MÉDICO
19.329411-0
TEC. ADMINISTATIVO
0306150028665
19.326069-0
23.02.2016
19.160.342-8
08.09.2010
25.01.2016
ANALISTA TÉCNICO
ANTONIO BOMFIM
REIS DA SILVA
ANTONIO
JOSEVALDO SILVA
LIMA
CIBELE BOTELHO
COSTA
DILMA MARIA DOS
SANTOS SILVA
EDNA SILVA DE
SANT ANNA
EDNA LUCIA GIL
DE BRITO
EURIDES DE SENA
RAMOS ASSIS
EDENILZA ALVES
DE AZEVEDO
EUNICE
FERNANDES LEÃO
ELIANE CARVALHO
DOS SANTOS
FELICIA
MAURICEIA N.
CARNEIRO
IVANA DARIA
MARCHESINI
ANDRADE
JOSELITA TEIXEIRA
TRINDADE
JOILDES
ZACARIAS SANTOS
JOSE MAURICIO
DE SOUZA
LUCIENE MOURA
SANTOS BRANDÃO
LINDETE CRUZ
ALVES
LUCIDALVA
SALOME MENDES
MARILENE DOS
SANTOS SANTANA
MARIA DA
CONCEIÇAO DOS
ANJOS
AUX. ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
19.274015-0
0306150028371
19.312285-0
19.329848-1
24.03.2015
INICIO
27.10.2012
23.09.2015
AUX. ADMINISTRATIVO/MOTORISTA
CARGO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ODONTOLOGO
19.319575-6
CADASTRO
19.218814-6
19.326144-2
26.02.2015
NOME
15.08.2016
20.05.2014
MÉDICO
PROCESSO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
AUX. ADMINISTRATIVO
19.310035-3
ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIMENTO
19.251054-7
59.118355-3
MANOEL
EDGARD
DE SOUZA
MARQUES
MANOEL
PEREIRA DA
SILVA
NEIDE MOREIRA
DE OLIVEIRA
RAIMUNDA DA
GLORIA PINTO
ROSEANA SALES
SOUZA
RENIALDA
RANGEL
MENDES
RUFINO
PEREIRA SILVA
SELMA NUBIA
GOUVEIA
VALVERDE
SUSANA
MEIRELLES LEAL
ARAUJO
WANIA MARCIA
DE AGUIAR
ZILMA LISBOA
LIMA
0300140566067
0300150622623
0300150688330
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
0300150626785
0300150359930
0300150614493
0300150606717
0300150581323
0300150586716
0300160100528
0300150622879
0300150578942
0300150573304
0306150028533
0305150009222
0300150034098
0300150594689
3003150643710
0300150594638
0300150548318
0300160259578
0300150619509
0300150350046
0300140141953
0300150593488
0300150607861
0300150108725
0305140004664
0300150737099
0300160205133
0300160063576
MARIA OLYMPIA
LOPES DOS
SANTOS
MARTA
CONCEIÇAO LIMA
OLIVEIRA
MAURA NUBIA
OLIVEIRA JESUS
MARIA DENISE
SILVA SANTOS
MENEZES
MARIA DO
CARMO RIBEIRO
CAVALCANTE
MARIA LETICIA
DE A.S. PEREIRA
CARVALHO
MARINA FERRAZ
NEVES OLIVEIRA
MARIA VIEIRA
RIBEIRO
MARIA THAIS DE
SOUSA SIMÕES
MARIA AMELIA
FERNANDES
VIEIRA
MATILDE GARCIA
FERREIRA
MARIA DE
LOURDES SANTOS
ARGOLO
MARIA DAS
GRAÇAS CORREIA
DE ARAUJO
MARIA DAS
GRAÇAS
DE ARAUJO
RODRIGUES
MARILENE
MENDES SANTOS
MIRALVA SANTOS
DIAS
MATARY TAYGURA
CABRAL BRITO
MARIA DE
LOURDES
FERREIRA DE
JESUS
MARIA D’ JUDA
PEREIRA BRAGA
MARIA DAS
GRAÇAS CORREIA
SILVA
REGINA MARIA
CONCEIÇÃO
BORGES
ROMILDA MOTA DE
JESUS
ROSENILDA
XAVIER
REINALDO DANTAS
DE ANDRADE
SONIA MARIA
SOUZA DIAS
CARDOSO
SANDRA
MARIA SANTOS
MENDONÇA
SAMUILTA
ENCARNAÇÃO DA
MATA
SHEILA MAGALI
RIBEIRO L.SANTOS
19.329.222-3
TEC. ADMINISTATIVO
22.07.2015
0311150028464
19.217.283-6
MÉDICO
27.05.2015
0300080210284
19.328.492-9
AUX. ADMINISTATIVO
14.07.2015
19.273.947-6
AUX. ADMINISTATIVO
23.02.2016
19.329.201-1
AGENTE SERV. SAÚDE
18.07.2015
0300150622216
0300150622984
0300160525871
0300150620159
19.232.972-6
MÉDICO
25.01.2015
0300150591329
19.229.567-6
ODONTOLOGO
07.07.2015
0300160412163
19.329.233-8
AUX. ADMINISTATIVO
06.07.2015
19.327.863-5
MEDICO
30.06.2015
19.326.536-5
TEC. ADMINISTATIVO
22.07.2015
0300160089958
ORION DE
QUEIROZ
CARREIRA FILHO
OZENILDE
FERREIRA NEVES
PERIVALDO
NASCIMENTO
VENTENA
SONIA MARIA
COSTA SOUZA
SANDRA REGINA
DA SILVA MELO
SONIA MARIA SILVA
DE JESUS
SONIA MARIA
RIBEIRO DOS
SANTOS
VALDICELIA
PEDREIRA
NASCIMENTO
WANDALVO DE
SOUZA ANDRADE
45.000.101-8
ANALISTA TECNICO
25.09.2014
19.306.863.2
AUX. ENFERMAGEM
04.07.2010
19.311.803-9
AUX. ADMINISTATIVO
19.07.2015
19.326.935-1
AUX. ENFERMAGEM
15.02.2015
19.326.292-7
TEC. ADMINISTATIVO
16.03.2016
19.218765-3
AUX. ENFRMAGEM
10.02.2015
19327.276-0
AUX. ENFRMAGEN
04.11.2014
19.326562-4
AUX. ENFERMAGEM
29.06.2015
19.306.567-6
FISIOTERAPEUTA
22.11.2015
DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS / COCARE
19.329.112-0
AUX. ADMINISTATIVO
20.08.2015
59.116.752-3
AUX. ENFERMAGEM
08.07.2015
30.210.834-4
MEDICO
29.11.2014
19.3194116
AG. SANEAMENTO
05.05.2015
19.329.093-8
AUX. ADMINISTATIVO
20.07.2015
19328.422-0
AUX. ENFERMAGEM
12.07.2014
59.111.059-2
ASSISTENTE SOCIAL
06.07.2015
19.312.317-3
AUX. ADMINISTATIVO
14.02.2013
DESVINCULAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PERÍODO CELETISTA
Desvincular do tempo de serviço da servidora FATIMA REJANE LEMOS PATRICIO, cargo:
COORDENADOR III-DAI-4, cadastro: 19220438-2, o período de 05/06/89 a 19/08/12, que
corresponde a 23 anos, 02 meses, 20 dias, tendo como data de admissão 05/06/89.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PROCESSO
NOME CADASTRO TEMPO DESAVERBADO
300160419648 FATIMA REJANE LEMOS PATRICIO 19.543453-8 23 ANOS, 02 MESES, 20
DIAS.
<#E.G.B#85799#87#95028/>
<#E.G.B#85713#87#94935>
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 36.16 - AUXILIO FUNERAL
O Superintendente de Recursos Humanos da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto nº art. 16, da Lei 11.471 de 15 de abril de 2009 e suas alterações posteriores,
resolve DEFERIR o(s) processo(s) abaixo discriminado(s), relativos ao requerimento de Auxilio
Funeral.
Falecido
ANTONIO FRANCELINO DE
Q. LIMA LUCIO
Requerente
MARIA ZITA T. P. DE Q.
LIMA LUCIO
Processo
0200160358903
Valor
2.364,18
JOSÉ RAIMUNDO MOTA DE JESUS
Superintendente/SUPERH
<#E.G.B#85713#87#94935/>
<#E.G.B#85662#87#94880>
CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
19.314.530-3
AUX. ENFERMAGEM
02.02.2014
19.245.196-3
AUX. ADMINISTATIVO
05.01.2015
19.317.069-1
AUX. ADMINISTATIVO
22.01.2015
19.326.718-9
AUX. ADMINISTATIVO
14.08.2016
O Núcleo Regional de Saúde - Centro Leste , no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto
no Parágrafo Único do Art. 124 da Portaria nº 6, de 29/01/99 SVS/ MS que aprova a Instrução
Normativa da Portaria SVS/ MS nº 344 de 12/05/98 faz publicar a aprovação do cadastro do
estabelecimento abaixo denominado, podendo este utilizar medicamento a base de myisoprostol
( lista - C1) da referida Portaria.
19.317.753-8
AUX. ENFERMAGEM
19.05.2015
FICHA CADASTRAL
19.321.941-1
TEC.ADMINISTRATIVO
24.06.2015
ESTABELECIMENTO: Amigo Assistência Médica de Ginecologia e Obstetrícia LTDA /
Maternidade Santa Emilia
19.328.259-5
MEDICO
31.01.2014
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Luciana Pereira do Nascimento
19.319.606-1
TEC. ADMINISTATIVO
05.05.2015
19.218.907-9
AUX. ENFERMAGEM
13.07.2016
19.470.532-6
ASSISTENTE SOCIAL
14.01.2013
ESPECIALIDADE: Clinica de Ginecologia e Obstetrícia
ENDEREÇO: Rua Domingos Barbosa de Araújo, nº 1093
BAIRRO: Ponto Central
CIDADE: Feira de Santana
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
NÚMERO: 4086
UF: Bahia
CADASTRAMENTO NA VIGILÂNCIA SANITÂRIA Nº: 01.02.000.002
ABONO PERMANÊNCIA - DEFERIMENTO
ÁLVARA SANITÁRIO: Aguardando renovação de licença
TELEFONES DE CONTATO: (75) 36258444
PROCESSO
NOME
CADASTRO
0300150620167
NELZA NABUCO DE 59.133.678-2
MORAIS
CARGO
INICIO
OBS:
AUX. ENFERMAGEM
21.03.2016
Edy Gomes dos Santos
Coordenador do NRS/Centro Leste
<#E.G.B#85662#87#94880/>
<#E.G.B#85774#87#95001>
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
AUTORIZAÇÃO
Nº 017 / 2016
A Vigilância Sanitária do Núcleo Regional de Saúde Centro Leste, de acordo com a Instrução
Normativa nº 4 de 03/01/2001, publicada no DOE de 02/02/2001, pág. 21, concede AUTORIZAÇÃO
TEMPORÁRIA para o fim específico de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE
ESPECIAL ( Portaria 344/98 MS ) ao Hospital UNIMED de Feira de Santana Cooperativa de
Trabalhos Médicos - CNPJ 13342878/0002-38, situado à Av. João Durval Carneiro, nº 3706 Caseb - Feira de Santana-Ba, sob responsabilidade técnica de: Talita Carneiro Lima de Souza
, - CRF 8000, de propriedade privada/cooperativa, considerando que a instituição requereu
Renovação de Alvará e o processo encontra-se em trâmite na Vigilância Sanitária deste Núcleo,
sob protocolo nº 0041/2015.
Feira de Santana, .16 de setembro de 2016.
Edy Gomes dos Santos
Coordenador do NRS/Centro Leste
NOTA: A presente AUTORIZAÇÃO terá o prazo de validade de 03 (três) meses.
O pedido de nova AUTORIZAÇÃO, caso não tenha sido emitido o Alvará Sanitário, será instruído
com este documento autorizatório.
<#E.G.B#85774#88#95001/>
<#E.G.B#85777#88#95005>
AUTORIZAÇÃO Nº 018 / 2016
A Vigilância Sanitária do Núcleo Regional de Saúde Centro Leste, de acordo com a Instrução
Normativa nº 4 de 03/01/2001, publicada no DOE de 02/02/2001, pág. 21, concede AUTORIZAÇÃO
TEMPORÁRIA para o fim específico de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE
ESPECIAL ( Portaria 344/98 MS ) ao Hospital e Clinica São Mateus - CNPJ 13969221/0001-20,
situado à Av. Getulio Vargas, nº 1029 - Centro - Feira de Santana-Ba, sob responsabilidade técnica
de: Thiago Borges da Silva , CRF 3894, de propriedade privada/cooperativa, considerando que
a instituição requereu Renovação de Alvará e o processo encontra-se em trâmite na Vigilância
Sanitária deste Núcleo, sob protocolo nº 0701/2016.
Feira de Santana, .16 de setembro de 2016.
Edy Gomes dos Santos
Coordenador do NRS/Centro Leste
NOTA: A presente AUTORIZAÇÃO terá o prazo de validade de 03 (três) meses.
O pedido de nova AUTORIZAÇÃO, caso não tenha sido emitido o Alvará Sanitário, será instruído
com este documento autorizatório.
<#E.G.B#85777#88#95005/>
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
<#E.G.B#85650#88#94863>
PORTARIA DO SECRETÁRIO:
PORTARIA Nº 714 de de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições, R E S O L V E tornar sem efeito na Portaria nº 327/2016, publicada no
Diário Oficial de 17.05.2016, a nomeação de BRUNA THAYNAN SANTOS SANTANA, CPF nº
050.233.375-88, para o cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAÍ-5, da 5ª
Coordenadoria de Polícia do Interior em Valença, do Departamento de Polícia do Interior, da
Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública, por não ter tomado posse no prazo
legal.
dispensar DILMAR LUCAS CARMO FIGUEIREDO, matrícula nº 20.529.925-8, do cargo de
Coordenador V, símbolo DAÍ-6, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia,
da Secretaria da Segurança Pública.
dispensar, com efeito, a partir de 01.09.2016, RITA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 20.192.178-0, do cargo de Coordenador V, símbolo DAI-6,
do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança
Pública.
nomear FABIANA SILVA MENDES, CPF nº822.793.735-72, para o cargo de Coordenador V,
símbolo DAÍ-6, do Departamento de Polícia do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria
da Segurança Pública.
nomear, com efeito, a partir de 01.09.2016, PAULO MARCOS MIGUEZ REGIS CEDRAZ, CPF
nº 014.896.645-48, para o cargo de Coordenador V, símbolo DAI-6, do Departamento de Polícia
do Interior, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública
PORTARIA Nº 725 de 16 de setembro de 2016. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 194 da Lei 2322/66, RESOLVE:
designar como Membros da Comissão de Inventário de Material Permanente, deste GABINETE,
para os cargos abaixo indicados, os seguintes servidores:
PRESIDENTE - BALBINA DE JESUS PEREIRA, matrícula nº 20.376.285-7;
MEMBRO - IRACEMA VILAS BÔAS ARGOLO, matrícula nº 20.191.492-9;
MEMBRO - CASTÁLIA SALES DE ARAÚJO, matrícula nº 20.311.197-5;
MEMBRO - LAÍLA DE JESUS LIMA, matrícula nº 20.495.103-5;
MEMBRO - JOSÉ GÓES SILVA NETO, matrícula nº 20.518.771-0.
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
<#E.G.B#85650#88#94863/>
Polícia Civil da Bahia
<#E.G.B#85807#88#95037>
PORTARIA Nº 381 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições,
Resolve:
Remover, por interesse e conveniência do serviço, o Bel. ANTONIO ROSÉLIO MARQUES
BARBOSA SILVA, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.500.881-9, da sede
da 24ª COORPIN/DEPIN em Bom Jesus da Lapa para ter exercício na Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Riacho de Santana, dessa mesma COORPIN.
Remover, por interesse e conveniência do serviço, o Bel. ARILANO KLEBER MEDEIROS
BOTELHO, Delegado de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 20.518.868-5, da Delegacia de
Polícia Territorial do Município de Encruzilhada, 10ª COORPIN/DEPIN para ter exercício na
Delegacia de Polícia Territorial do Município de Planalto, dessa mesma COORPIN.
Remover, por interesse e conveniência do serviço, a Belª GILDETE VITÓRIA DE BRITO LIMA
VAZ, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula nº 20.409.718-2, da 2ª Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Itabuna, 6ª COORPIN/DEPIN para ter exercício na Delegacia de
Homicídio do Município de Itabuna/DHPP.
Remover, por permuta, JOÃO JORGE ALVES PIRES, Escrivão de Policia Civil, Classe I,
matricula nº 20.302.305-9, da Delegacia de Policia Territorial do Município de Conceição do
Jacuípe, 3ª COORPIN/DEPIN para ter exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município
de Conceição da Feira, dessa mesma COORPIN.
Remover, por permuta, CRISTIANO CRUZ DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Civil, classe I,
matrícula nº 20.345.541-8, da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Conceição da
Feira, 3ªCOORPIN/DEPIN para ter exercício na Delegacia de Policia Territorial do Município de
Conceição do Jacuípe, dessa mesma COORPIN.
Remover, a pedido, EVERALDO FERNANDES DE SOUZA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº
20.140.013-2, da 4ª Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM para ter exercício na 23ª Delegacia
de Polícia Territorial/DEPOM em Lauro de Freitas.
Remover, por interesse e conveniência do serviço, ANA MARIA SOUZA DE REZENDE, Assistente
Social, matricula nº20. 161.434-1, do Departamento Médico da Polícia Civil - DEMEP para ter
exercício na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/DEPOM em Brotas.
Remover, por permuta, OZANAM GONÇALVES PEREIRA, Investigador Polícia Civil, Classe I,
matricula nº. 20.308.503-5, da 20ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em Candeias para ter
exercício na 21ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em São Francisco do Conde.
Remover, por permuta, ROBERTO ALEX DOS REIS PITANGUEIRA, Investigador de Polícia
Civil, Classe II, matricula nº. 20.346.025-1, da 21ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em
São Francisco do Conde para ter exercício na 20ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM em
Candeias
Remover, por permuta, CARLOS SOUSA FILHO, Investigador de Polícia Civil, Classe Especial,
matrícula nº 20.247.488-3, da Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Pojuca para ter
exercício na 29ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM.
Remover, por permuta, CLAUDIO DE SOUZA ESTRELA, Investigador de Polícia Civil, Classe III,
matricula nº 12.559.779-8, da 29ª Delegacia de Policia Territorial/DEPOM para ter exercício na
Delegacia de Polícia Territorial/DEPOM em Pojuca.
Remover, por interesse e conveniência do serviço, RÔMULO LIMA DA CONCEIÇÃO,
Investigador de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12.590.487-2, da sede do Departamento de
Crimes Contra o Patrimônio - DCCP para ter exercício no Gabinete do Delegado-Geral, onde terá
exercício na Central de Flagrante.
Remover, por interesse e conveniência do serviço JOSÉ WASHINGTON SANTOS, Investigador
de Polícia Civil, Classe III, matrícula nº 12. 566.196-1, do Gabinete do Delegado-Geral para a
sede do DCCP, onde terá exercício no Grupo Especial de Repressão a Roubos a Coletivos.
BERNARDINO BRITO FILHO
Delegado-Geral
PORTARIA Nº 382 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições,
Resolve:
Cessar os efeitos na Portaria nº 242/2016, publicada no Diário oficial de 04.06.2016, a designação
do Bel. MARCO ANTONIO GONÇALVES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula
nº 20.373.704-8, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de Serra
do Ramalho, 24ª COORPIN/DEPIN para responder cumulativamente, nos termos da lei nº
DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO 
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Riacho de Santana, dessa mesma COORPIN.
Cessar os efeitos na Portaria nº 284/2014, publicada no Diário Oficial de 11.06.2014, a designação
do Bel. RELDER ANDRADE DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe I, matricula
nº. 20.410.040-6, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Cândido Sales,
10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012,
publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do
Município de Belo Campo, dessa mesma COORPIN.
Cessar os efeitos na Portaria nº 228/16, publicada no Diário Oficial de 24.05.2016, a designação
a partir de 02.04.2016, do Bel. ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO, Delegado de Polícia
Civil, Classe III, matrícula nº 20.518.868-5, que era titular da Delegacia de Polícia Territorial do
Município de Encruzilhada, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos
da lei nº 12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia
de Polícia Territorial do Município de Condeúba, dessa mesma COORPIN.
Cessar os efeitos na Portaria nº 185/2015, publicada no Diário Oficial de 20.05.2015, a designação
da Belª. ALESSANDRA MARCIA CARDOSO PEREIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe I,
matricula nº. 20.409.824-3, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Poções,
10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012,
publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do
Município de Planalto, dessa mesma COORPIN.
Cessar os efeitos na Portaria nº 645/2014, publicada no Diário Oficial de 08.11.2014, a designação
da Belª GABRIELA DE DIEGO GARRIDO VIEIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe I, matrícula
nº. 20.409.773-4, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Barra do Choça,
10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº 12.600/2012,
publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do
Município de Boa Nova, dessa mesma COORPIN.
Designar o Bel. ARILANO KLEBER MEDEIROS BOTELHO, Delegado de Polícia Civil, Classe
III, matrícula nº 20.518.868-5, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município
de Planalto, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº
12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Condeúba, dessa mesma COORPIN.
Designar a Belª. ALESSANDRA MARCIA CARDOSO PEREIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe
I, matricula nº. 20.409.824-3, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Poções,
10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012,
publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do
Município de Boa Nova, dessa mesma COORPIN.
Designar a Belª GABRIELA DE DIEGO GARRIDO VIEIRA, Delegada de Polícia Civil, Classe
I, matrícula nº. 20.409.773-4, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Barra
do Choça, 10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº
12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Belo Campo, dessa mesma COORPIN.
Designar o Bel. RELDER ANDRADE DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe I, matricula
nº. 20.410.040-6, titular da Delegacia de Polícia Territorial do Município de Cândido Sales,
10ª COORPIN/DEPIN, para responder cumulativamente, nos termos da lei nº. 12.600/2012,
publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia Territorial do
Município de Encruzilhada, dessa mesma COORPIN.
Designar o Bel. MARCO ANTONIO GONÇALVES, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial,
matrícula nº 20.373.704-8, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de
Serra do Ramalho, 24ª COORPIN/DEPIN para responder cumulativamente, nos termos da lei nº
12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Feira da Mata, dessa mesma COORPIN.
Designar o Bel. PEDRO GONÇALVES DA SILVA, Delegado de Policia Civil, classe I, matricula
nº. 20.434.170-1, que tem exercício na Delegacia de Polícia Territorial do Município de
Miguel Calmon, 16ª COORPIN/DEPIN para responder cumulativamente, nos termos da lei nº
12.600/2012, publicada no Diário Oficial de 29.11.2012, pelo expediente da Delegacia de Polícia
Territorial do Município de Umburanas, dessa mesma COORPIN.
BERNARDINO BRITO FILHO
Delegado-Geral
<#E.G.B#85807#89#95037/>
<#E.G.B#85734#89#94958>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. A Diretora da
Academia da Polícia Civil da Bahia (ACADEPOL), no uso de suas atribuições, em cumprimento
às determinações judiciais e orientação da Procuradoria Geral do Estado, e com fundamento no
item 21.1 e 21.1.1, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2014, de 23 de abril de 2014,
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 24.04.2014, que rege o Concurso
Público para provimento de cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odontolegal e Perito Técnico de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública
do Estado da Bahia e § § 1º, 2º e 3º, do art. 63-A, da Lei nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados na seguinte ordem: número de inscrição, nome do
candidato em ordem de classificação, número do documento de identidade, nota final no concurso
público e classificação final no concurso público, para MATRÍCULA no Curso de Formação da
Academia da Polícia Civil da Bahia, com data prevista para o início das atividades letivas em 13
de outubro de 2016, devendo se apresentar pessoalmente munido de caneta esferográfica, de
tinta azul, e dos seguintes documentos: certificado de antecedentes criminais emitido pela Polícia
Civil, dentro do prazo de validade e cédula de identidade original ou documento público válido no
Território Nacional, com fotografia, que traga o número do documento de identidade, devendo ser
informado a data de emissão do RG; deverá apresentar comprovante de endereço residencial
atualizado com o CEP, informações sobre a formação acadêmica referentes à graduação e
pós-graduação, número do processo que ajuizou, se autor, testemunha ou réu, número do PIS/
PASEP, número da conta corrente ou poupança, agência e banco, da qual seja titular; deverá
apresentar comprovante impresso da conta corrente ou poupança, 02 (duas) fotografias 3x4
iguais e recentes e 01 (uma) digitalizada, em formato .jpeg ou .jpg, a ser encaminhada para o
e-mail [email protected], com o número de inscrição, nome completo e cargo
a que concorre. O candidato deverá preencher no ato da matrícula o Termo de Compromisso
devidamente firmado de que, se nomeado, permanecerá na Polícia Civil da Bahia por prazo não
inferior a 02 (dois) anos, sob pena de indenizar a Fazenda Estadual pelas despesas realizadas
com o curso, inclusive o valor correspondente à bolsa de estudos, conforme art. 4º, inciso I,
letra B, do Decreto n° 27.368 de 12 de junho de 1980 - Regulamento de Cursos da Academia
da Polícia Civil da Bahia. Os candidatos que não atenderem à convocação para matrícula no
Curso de Formação de Policiais Civis perderão o direito de ingresso no referido curso, conforme
previsto no art. 5º, do Decreto n° 27.368 de 12 de junho de 1980.
Local da Matrícula: Rua Cristiano Buys, Av. Barros Reis, Nº 177, Bairro Cabula, Salvador, Bahia.
Data: 27 de setembro de 2016.
Horário: 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min.
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE
Nº
0005358c
0005208f
NOME
MOISES BENTO
DUARTE (SUB
JUDICE)
KLEISON
EVANGELISTA
VARGAS (SUB
JUDICE)
DOCUMENTO
01258557029
PONTOS
267.71
CLASS
18º
00355961945
260.13
25º
PROCESSO
000447647.2015.8.05.0000 - Ofício
PJ-CL nº 1651/2015
002019081.2014.8.05.0000 - Ofício
PJ-CL nº 5576/2014
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE
Nº
0005788f
0005644d
NOME
FLAVIO KAORU
NAGASAKO
CIRILO(SUB
JUDICE)
ANTONIO
NILTON SOUSA
MATOS
DOCUMENTO
004787744990
PONTOS
271.81
CLASS
12º
PROCESSO
056104457.2014.8.05.0001- Ofício
PJ nº 5219/2015
000004938144
237.41
28º
0561044-57.2014.8.05.0001
- Ofício PJ nº 5219/2015
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE
Nº
0005625K
NOME
EDUARDO
GEDEON
MOTA COSTA
RODRIGUES
(SUB JUDICE) *
DOCUMENTO
0000000913199516
PONTOS
237.61
CLASS
27º
PROCESSO
030595045.2014.8.05.0022
- Ofício PJ-CL nº
5751/2014
* CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
CARGO: PC - PERITO CRIMINALÍSTICO
REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO
Nº
0007068d
0007253j
NOME
DOCUMENTO
RAIMUNDO
00227815602
ANTONIO SALES
CAFEZEIRO
(SUB JUDICE)
VICTOR PADRE 00875757103
MEDEIROS (SUB
JUDICE)
PONTOS
281.33
CLASS
17º
PROCESSO
002238017.2014.8.05.0000 - Ofício
PJ-CL nº 579/2015
276.49
19º
000698985.2015.8.05.0000 - Ofício
PJ-CL nº 1765/2015
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO
0000327k
0000181i
0001690b
NOME
BRUNO GIL DE
CARVALHO LIMA
(não mais sub
judice)
ANDERSON
AMARAL DA
FONSECA(SUB
JUDICE)
MONICA HUPSEL
FRANK (SUB
JUDICE)
DOCUMENTO
5640091
PONTOS
308.2
CLASS
1º
PROCESSO
001883888.2014.8.05.0000 Ofício PJ-6153/2015
0000001215277199
278.61
20º
056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015
1176066
273.03
27º
001802272.2015.8.05.0000
- Ofício PJ-CL nº
4664/2014
DIÁRIO OFICIAL
 EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 01 - GRANDE REGIONAL RECÔNCAVO
0000411k
NOME
CATIA REGINA
TEIXEIRA
VALADARES
*(SUB JUDICE)
DOCUMENTO
316846708
0055724b
PONTOS
258.09
CLASS
38º
PROCESSO
001990384.2015.8.05.0000 - Ofício
PJ nº 5157/2015
Nº
002398K
NOME
BRUNO
CURTY
VINCIS
(SUB
JUDICE)
DOCUMENTO
0000000104737895
PONTOS
270.23
CLASS
6º
PROCESSO
001970666.2014.8.05.0000- Ofício
PJ-CL-874/2016
0003698f
0003498i
0003739e
0004174j
NOME
ANDREA LEITE
MASCARENHAS
DOS SANTOS(SUB
JUDICE)
ERIC ETTINGER DE
MENEZES JUNIOR
(SUB JUDICE)
CARLOS EDUARDO
REIS DE SOUSA(SUB
JUDICE)
FABRICIO BARBOSA
MATOS (SUB JUDICE)
MANOELA OLIVEIRA
DE SOUZA(SUB
JUDICE)
0005444g
0005135e
NOME
BRUNO DE
CASTRO E
SOUZA (SUB
JUDICE)
RICARDO DE
LIMA LACERDA
(SUB JUDICE)
JOAO
NICOLLE
TUPINA
NOGUEIRA
(SUB JUDICE)
DOCUMENTO
000005585627
PONTOS
293.66
CLASS
2º
PROCESSO
056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015
00595617182
245.29
24º
000475590120
245.18
27º
00586799796
239.59
29º
002185013.2014.8.05.0000 Ofício PJ-CL nº 269/2015
056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015
000175877.2015.8.05.0000
- Ofício PJ-CL nº
1117/2015
056104457.2014.8.05.0001 Ofício PJ nº 5219/2015
000802756301
243.63
30º
DOCUMENTO
0000000985040882
PONTOS
246.79
CLASS
23º
00837077273
241.12
28º
00905491122
235.76
30º
PROCESSO
056218951.2014.8.05.0001
- Ofício PJ-CL nº
5202/2014
050045650.2015.8.05.0001 Ofício PJ-CL nº 645/2015
056218951.2014.8.05.0001 Ofício
PJ-CL nº 5202/2014
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO
Nº
0006180d
NOME
ADRIANO
MARCELO
NOVAIS FARIA
(SUB JUDICE)
0004089h
<#E.G.B#85734#90#94958/>
0305770.2929.2014.8.05.0022
- Ofício PJ-CL nº
5759/2014
PONTOS
286.39
CLASS
1º
PROCESSO
000373689.2015.8.05.0000 Ofício PJ-CL 5036/2015
Salvador, 16 de setembro de 2016.
Kátia Maria Brasil Abude
Diretora
DOCUMENTO
00403612500
PONTOS
258.50
CLASS
24º
PROCESSO
0002050-62.2015.8.05.0000
- Ofício PJ-CL nº 1118/2015
NOME
DOCUMENTO
CARLA LUZIA 00982327382
SANTOS DE
MATOS (SUB
JUDICE)
LEONCIO
00977740226
JOSE
ARAUJO
MATOS (SUB
JUDICE)
PONTOS
284.04
CLASS
6º
PROCESSO
0003114-10.2015.8.05.0000 Ofício PJ-CL nº 1917/2015
260.13
11º
0562829-54.2014.8.05.0001Ofício PJ-CL nº 236/2014
O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica, Bel. Elson Jeffeson Neves da Silva, no
uso de suas atribuições legais, conforme previsto no art. 204, da Lei n°. 6.677/1994, RESOLVE:
PORTARIA Nº. 435/2016/DPT- Designar a 5ª CPPAD/DPT para apurar em Processo Administrativo
Disciplinar a conduta da servidora de cadastro nº. 20.453.029-5, por ter se recusado a alterar
o título de seus relatórios técnicos, mantendo o termo “Laudo”, descumprindo determinação
administrativa do Departamento de Polícia Técnica e a orientação da Procuradoria-Geral do
Estado, conforme relatado no Ofício nº. 015/2016, da Diretoria do Interior/DPT, e seus anexos,
comportamento, em tese, previsto como infração funcional por infringir o que estabelece o art.
89, inciso VI, e o art. 90, incisos XII, XVII, alínea a, e XXXV, da Lei nº. 11.370/2009, devendo a
citada Comissão concluir os trabalhos no prazo legal.
PORTARIA Nº. 436/2016/DPT-Designar a 4ª CPPAD/DPT para apurar em Processo
Administrativo Disciplinar a conduta do servidor de cadastro nº. 20.279.990-8, por supostamente
acumular irregularmente o cargo público de perito médico legista na Secretaria da Segurança
Pública do Estado da Bahia com o de perito médico legista na Secretaria de Defesa Social
do Estado de Pernambuco e outro de médico em clínica privada, perfazendo a carga horária
de 92 horas semanais, situação relatada no procedimento de Análise de Admissibilidade nº.
036/2015-Corregedoria/DPT, comportamento, em tese, previsto como infração funcional por
infringir o que estabelece o art. 177, § 2º, da Lei n°. 6.677/1994, devendo a Comissão concluir
os trabalhos no prazo legal.
PORTARIA Nº. 438/2016/DPT - Designar o perito criminal Raimundo César de Lima, cadastro
nº. 20.107.533-5, para substituir a perita médica legista Maria Madalena de Santana, cadastro
nº. 20.092.544-8 na Comissão de PAD nº. 0551160190074, constituída por meio da Portaria nº.
512/2016/DPT, publicada no DOE em 07 de setembro de 2016, que apura a conduta do servidor
de cadastro nº. 20.152.162-9.
PORTARIA N° 0434/2016/DPT- O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos
constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder/prorrogar Licença para
Tratamento de Saúde, conforme o disposto no Artigo 150 da Lei Estadual nº. 6.677/94.
Matrícula
Nome
Data Início Data Fim
Total Dias
20.191.709-0
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL
Nº
0003486b
NOME
DOCUMENTO
ROSANGELA
0000001170455603
LEITE DE SOUZA
<#E.G.B#85728#90#94953>
Departamento de Polícia Técnica
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE
Nº
0004797b
6º
Departamento de Polícia Técnica – DPT
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 03 - GRANDE REGIONAL MATA SUL
Nº
0003390k
237.67
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 06 - GRANDE REGIONAL PLANALTO
Nº
007147K
* CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
CARGO: PM - PERITO MÉDICO-LEGAL
REGIÃO: 02 - GRANDE REGIONAL CHAPADA
DOURIVAL
0000001008864005
AQUINO DOS
SANTOS (SUB
JUDICE)
CELESTE
MARIA
VILLAR
TRANZILO
17.08.2016 14.11.2016
90
PORTARIA N° 0381/2016/DPT - O Diretor Geral, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os elementos
constantes dos Processos Administrativos abaixo relacionados, resolve conceder aos servidores integrantes do
Quadro de Pessoal deste Departamento, o direito a Licença Prêmio com base no artigo 107 da Lei nº. 6.677/94.
Processo
Matrícula
Nome
Quinquênio Data Início Data Fim
Total
Dias
551160169644 20.092.544- Maria Madalena de
29.03.2008 01.10.2016 29.11.2016 60
8
Santana
a
29.03.2013
551160177620 20.023.409- Ademir Gomes Costa
11.08.1997 12.09.2016 10.12.2016 90
1
a
11.08.2002
551160158219 20.153.141- Manoel Ramos de
10.08.1997 01.10.2016 29.12.2016 90
2
Oliveira Neto
a
10.08.2002
CARGO: PT - PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REGIÃO: 05 - GRANDE REGIONAL OESTE
Nº
0005904d
NOME
JULIO CEZAR
MIRANDA DA
SILVA (SUB
JUDICE)
DOCUMENTO
0000001160950598
PONTOS
262.03
CLASS
4º
PROCESSO
001973349.2014.8.05.0000
- Ofício PJ-CL nº
5193/2014
PORTARIA Nº. 0439/2016/DPT- Designar o servidor Celso Danilo Fonseca Vilas Boas, Perito
Odonto Legal, matrícula nº 20.455.224-7, para responder pelo cargo de Coordenador II, símbolo
DAS-3, em substituição ao titular Renato Lacerda Silva Junior, Perito Criminal, matrícula nº.
20.279.549-1, em razão de férias no período de 17/10/2016 a 31/10/2016
PORTARIA Nº. 0440/2016/DPT - Considerar designado o servidor Lino José Pessoa de Oliveira,
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
EXECUTIVO 
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
Perito Criminal, matrícula nº 20.338.957-8, para responder pelo cargo de Coordenador II,
símbolo DAS-3, em substituição ao titular Ricardo Luis Nery Teixeira, Perito Criminal, matrícula
nº. 20.447.140-9, em razão de férias no período de 15/09/2016 a 14/10/2016.
Ordem de Serviços Nº 020/2016/DI/DPT - Mandar servir na Coordenadoria Regional de Policia
Técnica de Brumado, o Perito Criminal de Policia Civil, Sadi Américo Frota Gumes, Cadastro nº
20.453.595-2, por interesse da administração, a partir de 13/09/2016, até ulterior deliberação.
“CONGRESSO DAS IGREJAS EM CÉLULAS NO MODELO DOS DOZE”, no dia 17/09/2016.
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de taxa administrativa. Data: 16/09/2016. Assinaturas:
Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Laurito Belmonte Sobrinho, Representante
Legal da Igreja Batista de Itapajipe.
<#E.G.B#85805#91#95034/>
<#E.G.B#85658#91#94873>
PORTARIA Nº 145 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o constante no Processo n°.1602160020788, RESOLVE: Prorrogar
por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela
Portaria nº. 126/16, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/08/2016, referente à Tomada de
Contas Especial - Convênio Nº 101/13, celebrado com a Prefeitura Municipal de Aurelino Leal.
Elias Nunes Dourado
Diretor Geral
<#E.G.B#85658#91#94873/>
<#E.G.B#85580#91#94776>
PORTARIA Nº 146 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
O Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: Designar os servidores, CARLA JOSEFA HANHOERSTER SILVA,
matrícula 09.381413-9, SÉRVULO LUIZ DE OLIVEIRA CAMPOS, matricula nº 10.262759-0 e
JOSÉ NEY DO NASCIMENTO SANTOS, matricula nº 11.146113-9, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a COMISSÃO PROCESSANTE, destinada a apurar os fatos descritos no
expediente nº 1602160002844. Devendo a Comissão concluir e finalizar os trabalhos no prazo
de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria.
Dr. Jorge Borges dos Santos
Diretor da Diretoria do Interior - DI/DPT
<#E.G.B#85728#91#94953/>
Elias Nunes Dourado
Diretor Geral
<#E.G.B#85580#91#94776/>
PORTARIA Nº. 0441/2016/DPT- Aplicar a pena disciplinar de advertência a servidora Ana Maria
Moreira Cerqueira, Técnico Administrativo, matrícula nº. 20.140.124-3, acatando o Parecer
da Comissão constituída por meio da Portaria nº 047/2016/Corregedoria - DPT, Processo nº
0551150243412, ratificada pelo Corregedor do DPT, por ter tratado com falta de urbanidade a
soldado da Policia Militar no desempenho de suas atividades na Portaria do Departamento de
Policia Técnica no dia 10/03/2015, aplicando-se o que preescreve o artigo 175, inciso XI da Lei
nº 6.677/1994.
PORTARIA Nº. 0442/2016/DPT - Aplicar a pena disciplinar de advertência ao servidor Mozer
Augusto Santana da Silva, Perito Técnico de Policia Civil, matrícula nº. 20.446.498-1, acatando
o Parecer da Comissão constituída por meio da Portaria nº 151/2016/Corregedoria - DPT,
Processo nº 0551160092480, ratificada pelo Corregedor do DPT, por ter deixado de realizar
coleta de resíduos de pólvora requisitada pelo Departamento de Homicídio e Proteção a Pessoa
- DHPP, no dia 12 de fevereiro de 2015, aplicando-se o que preescreve o artigo 175, inciso I e o
artigo 176, inciso IV da Lei nº 6.677/1994.
Dr. Elson Jeffeson Neves da Silva
Diretor Geral do DPT
O Diretor da Diretoria do Interior do Departamento de Policia Técnica, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE;
SECRETARIA DO TRABALHO,
EMPREGO, RENDA E ESPORTE
<#E.G.B#85673#91#94894>
Portaria nº 085 de 16 de setembro de 2016
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, no uso de suas atribuições
e, à vista da justificativa formalizada no Ofício nº 004/2016, pelo Presidente da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, constituída por meio da Portaria nº 061 de 19.07.2016,
publicada no D.O.E., edição de 20.07.2016 e republicada no D.O.E., edição de 21.07.2016, R
ESOLVE
prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria nº 061, de 19.07.2015,
publicada no D.O.E., edição de 20.07.2016 e republicada no D.O.E., edição de 21.07.2016, com
vista à conclusão do processo nº 1600090038207.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 16 de setembro de 2016.
JOSÉ ÁLVARO FONSECA GOMES
Secretário
<#E.G.B#85673#91#94894/>
Superintendência dos Desportos
do Estado da Bahia – SUDESB
<#E.G.B#85759#91#94985>
Resumo do Termo de Convênio nº 53/2016
Processo:1602160019267. Partes: SUDESB e a ACCP - Associação Comunitária Católica de
Pinhões. Objeto: apoio financeiro para a “II COPA RURAL DE FUTEBOL SOCIETY DE SÃO
DOMINGOS”, no período de 09/10/2016 a 25/12/2016. Dotação Orçamentária: Função 27/
Programa 217/ R.Planejamento 9900/Dest.Recurso 0246/Sub Função 812/ PAOE: 5793/ Nat.
Despesa 335041/ Tipo de Rec.Orçamentário 1. Valor Global: R$ 19.726,97 (dezenove mil,
setecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). Vigência: 130 (cento e trinta) dias.
Data: 16/09/2016. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor Geral da SUDESB e Celino Almeida
de Oliveira, Presidente da ACCP.
<#E.G.B#85759#91#94985/>
<#E.G.B#85805#91#95034>
Resumo do Termo de Autorização de Uso Gratuito nº 24/2016
Processo nº 1602160024821. Partes: SUDESB e Federação de Boxe Olímpico e Profissional
do Estado da Bahia - BOXEBAHIA. Objeto: Uso do Ginásio Poliesportivo de Cajazeiras pela
BOXEBAHIA, visando à realização do “TORNEIO DE BOXE MEDALHA DE OURO ROBSON
CONCEIÇÃO”, no dia 17/09/2016. Data: 16/09/2016. Assinaturas: Elias Nunes Dourado, Diretor
Geral da SUDESB e Joilson Carolino de Santana, Representante Legal da BOXEBAHIA.
Resumo do Termo de Autorização de Uso nº 25/2016
Processo nº 1602160008265. Partes: SUDESB e Igreja Batista de Itapajipe. Objeto: Uso do
Estádio Governador Roberto Santos (Pituaçu) pela Igreja, visando à realização do evento
DEFENSORIA PÚBLICA
<#E.G.B#85577#91#94773>
PORTARIA Nº 752/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32, XXXI, da LC Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº
164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224160067089, RESOLVE
designar a servidora MARIANA PINHO BISPO, Coordenador II, símbolo DAS-3,, para substituir
o servidor ANDRÉ LUÍS SILVA DO CARMO, Coordenador III, símbolo DAI-4, durante seu
afastamento para gozo de férias no período de 12/09/2016 a 29/09/2016, com efeitos retroativos
ao dia 12/09/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
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<#E.G.B#85635#91#94842>
PORTARIA Nº 753/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no
Processo Administrativo nº 1224160065248, RESOLVE suspender a licença prêmio do Defensor
Público ANDRÉ MAIA DE CARVALHO MARTINS nos dias 19/08/2016 e 20/08/2016, ficando
assegurado o gozo para os dias 14/09/2016 e 15/09/2016, com efeitos retroativos ao dia
19/08/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#85635#91#94842/>
<#E.G.B#85636#91#94843>
PORTARIA Nº 754/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006,
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo
nº 1224160064993, RESOLVE deferir o pedido de alteração de férias da Defensora Pública
WALMARY DIAS PIMENTEL de 12/09/2016 a 01/10/2016, para fruição no período de 08/05/2017
a 27/05/2017.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#85636#91#94843/>
<#E.G.B#85637#91#94844>
PORTARIA Nº 755/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, c/c art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006,
 EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
Salvador, sábado, 17 de Setembro de 2016 - ANO CI - No 22.019
delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo
nº 1224160063032, RESOLVE deferir o pedido de alteração de férias da Defensora Pública
BIANCA DA SILVA ALVES de 01/12/2016 a 20/12/2016, para fruição no período de 03/11/2016
a 22/11/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
<#E.G.B#85637#92#94844/>
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PORTARIA Nº 756/2016, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida
pelo art. 32, XXXI, da LC Estadual nº 26/2006, delegada por meio da Portaria nº 164/2015, e
tendo em vista o constante no Processo nº. 1224160052030, RESOLVE conceder à Defensora
Pública RAÍSSA LOUZADA LOPES RIOS BARRETO, licença para tratamento de saúde pelo
período de 08 (oito) dias, no período compreendido entre 18/07/2016 a 25/07/2016, com efeitos
retroativos ao dia 18/07/2016.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 16 de setembro de 2016.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
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<#E.G.B#85612#92#94813>
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA/COPEL RESULTADO DE JULGAMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2016
PROCESSO Nº. 1224160055390
Objeto: EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA OBRA DE
REFORMA DA NOVA UNIDADE DEFENSORIAL DE VALENÇA, VISANDO ATENDER
AS DEMANDAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, LOCALIZADA NA
AV. JOSÉ ANDRADE SOARES, Nº 36, BAIRRO NOVO HORIZONTE, VALENÇA-BA,
CONFORME QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DEFINIDAS NA SEÇÃO
B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ANEXAS AO EDITAL.
O Pregoeiro Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 8.590/03 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº
8.666/93 e Lei Estadual nº 9.433/05 e disposições do Edital de Licitação, julga vencedora do
certame a empresa AS ENGENHARIA EIRELI - EPP, que apresentou a melhor proposta no valor
global de R$ 134.890,00 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e noventa reais). Valor global
estimado: R$ 135.003,53 (cento e trinta e cinco mil, três reais e cinquenta e três centavos).
Empresas participantes: 1) AS ENGENHARIA EIRELI - EPP; 2) ENGECOSTA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA - EPP; 3) REHP INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME;
Salvador, 15 de setembro de 2016. Laurindo Grilo Matos - Pregoeiro.
Homologo. Em, 16/09/2016
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral
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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2015
PROCESSO Nº 1224160048009. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA. CONTRATADA: BATUR BAHIA TRANSPORTES E TURISMO - EIRELI - EPP. OBJETO:
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31/2015, por mais 12 (doze) meses, passando
a vigorar de 20.10.2016 a 20.10.2017, com base no art. 140, II, da Lei Estadual nº 9.433/2005.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
DATA DA ASSINATURA: 15/09/2016.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral
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<#E.G.B#85740#92#94964>
Portaria CGD/DPE Nº 023, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições previstas nos artigos 48, 50, inciso XIX, 228 e seguintes, todos da Lei Complementar
nº 26/2006 e, considerando o que consta no Processo n° 1224150059959,
RESOLVE:
Redesignar, com data retroativa do dia 16/08/2016, as Defensoras Públicas, Analeide Leite de
Oliveira Accioly, cadastro nº 16.359.100-3 e Joseline Maria Mota Barreto, cadastro nº 16.359.1100, para, sob a presidência desta Corregedora Geral, prosseguirem na Comissão de Sindicância
destinada a apurar os fatos descritos nos processos aludidos, fixando o prazo de 60 (sessenta)
dias para encerramento dos trabalhos com a apresentação do respectivo relatório. Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 16 de setembro
de 2016.
Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira
Corregedora Geral
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<#E.G.B#85745#92#94965>
Portaria CGD/DPE Nº 024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições previstas nos artigos 48, 50, inciso XIX, 228 e seguintes, todos da Lei Complementar
nº 26/2006 e, considerando o que consta no Processo n° 1224160045280,
RESOLVE:
Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com data do dia 13/09/2016, o prazo da Portaria
CGD/DPE nº 020/2016 publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2016, nos termos da lei
supracitada, para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos. Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, em 16 de setembro de 2016.
Maria Auxiliadora Santana B. Teixeira
Corregedora Geral
<#E.G.B#85745#92#94965/>

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