- Prefeitura Municipal de Penápolis

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Prefeitura Municipal de Penápolis
Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro
Serviço de Compras – (18) 3654-2537
CONVITE N.º 04/10
PROCESSO N.º 08/10
Emissão: 26/01/10
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Encerramento: 26/02/10 às 14:00 horas
–
Serviço de Compras
A Prefeitura Municipal de Penápolis, através do Serviço de Compras, torna público a todos os
interessados, que se encontra aberto o Convite nº 24/09, licitação tipo “menor preço”, regido pela
Lei 8666/93 e suas alterações, destinado à aquisição de peças para carregadeira 12 e peças e
serviços para carregadeira 10, cujos envelopes de n. º 01-Documentação e n. º 02-Proposta, deverão
ser entregues até às 14:00 horas do dia 26/02/10 e serão abertos no mesmo dia e horário acima
indicados, na sala do Serviço de Compras, sito à Av. Marginal Maria Chica, 1400, podendo as
informações serem obtidas através do telefone (018) 3654-2537 3654-2538, das 7:30 às 11:30 e das
13:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta-feira, com expediente ao público das 8:00 às 16:00 horas.
I - OBJETO DA LICITAÇÃO:
1) Aquisição de peças e serviços para carregadeiras conforme abaixo especificado:
A- Peças e Serviços para carregadeira 10: Carregadeira Fiat Allis FR12M série 249 (peças para
Tork) + Serviços de transmissão completa, conversor completo, revisão e ajustagem,
incluindo substituição de peças e vedações.
B- Peças para carregadeira 12: Carregadeira Fiat Allis FR 12 B série 9 T M 0626.
2) As especificações das peças e serviços encontram-se no anexo I, sendo que o mesmo faz parte
integrante do presente Edital.
II - CONDIÇÕES GERAIS:
1) A empresa deverá apresentar preço unitário e total de cada item, preferencialmente no anexo I,
fornecido pela prefeitura.
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2) As peças cotadas deverão ser originais (tanto para o item A – Carregadeira 10 como para o item
B – Carregadeira 12).
3) O prazo de entrega dos serviços (Carregadeira 10) – item A será de no máximo 30 dias, a contar
do recebimento do pedido de empenho.
4) A empresa vencedora será responsável por retirar o Tork da Carregadeira 10, que se encontra na
Oficina Mecânica da Prefeitura, efetuar os serviços necessários (conforme especificado no anexo I)
e reinstalá-lo na máquina após conclusão dos serviços.
5) A empresa proponente deverá oferecer garantia de 01 (um) ano para os serviços executados na
Carregadeira 10 – item A.
6) O prazo de entrega das peças (Carregadeira 12) – item B deverá ser imediato, após o recebimento
do pedido de empenho.
7) As peças referentes ao item B deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, com frete por
conta e risco do fornecedor. No momento da entrega as peças serão conferidas e as que não forem
originais serão automaticamente devolvidas.
8) A condição de pagamento deverá ser com 30 dias, após a entrega dos materiais/serviços.
9) O proponente vencedor deverá mencionar em sua nota fiscal o número da conta corrente da
empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário.
10) A validade da proposta não deverá ser inferior a 15 dias.
III - JULGAMENTO
1) O julgamento dos itens referentes à Carregadeira 10 (item A) será pelo menor preço total: soma
dos itens de 01 a 100 (peças) + item 100-a (serviços)
2) O julgamento dos itens referentes à Carregadeira 12 será efetuado pelo menor preço por item
(itens de 101 a 134).
3) Em caso de empate, será realizado sorteio público.
IV - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1) A contratante que for total ou parcialmente inadimplente, haverá suspensão temporária de
participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Penápolis, pelo prazo de
dois anos, de acordo com a lei 8666/93 e suas alterações, art. 87, inciso III.
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V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
1) Os recursos para a presente licitação deverão seguir as normas constantes do art.41, parágrafo
1,2,3,4 e art. 109, inciso I e II e parágrafo 3 e 6 da Lei 8666/93 e suas alterações.
VI - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1) Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da lei Federal Complementar 123/06.
2) Instrução Normativa MPS/SRP nº 3
3) Lei Municipal nº 777/98 e suas alterações
4) Artigos 4º, 5º e 11 do Decro Federal 6.207/07
5) Lei 8666/93 e suas alterações
VI I- ENTREGA DOS ENVELOPES:
1) Todo proponente deverá apresentar dois envelopes devidamente fechados, contendo:
1.1) ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO : CÓPIA AUTENTICADA OU ORIGINAL
EMITIDO VIA INTERNET, DENTRO DA VALIDADE, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Certificado de regularidade de situação do F.G.T.S;
b) Certidão negativa da empresa perante o INSS (CND);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
d) As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar declaração, sob
as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (modelo 1 anexo II).
e) Os documentos acima solicitamos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou originais.
f) Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não
excedente a 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação dos envelopes.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de
acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º.
1.2) ENVELOPE N.º 02 -
PROPOSTA
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Apresentar a proposta, constando:
a) Razão social da empresa participante, endereço e número do CNPJ (preencher os campos do
anexo I “Identificação do Proponente”).
b) Indicação dos preços unitários e totais, preferencialmente no anexo I, fornecido pela prefeitura.
b.1 – A alteração do formulário com relação ao número do item, especificação do material e as
quantidades, ocasionará a desclassificação da empresa.
c) Condição de pagamento: 30 dias após entrega dos materiais.
d) Prazo de garantia dos serviços executados – referente item A (Carregadeira 10)
e) Validade da proposta: 15 dias.
f) Declaração de aceitação das condições do Convite 04/10.
g) Assinatura e identificação do responsável.
Os envelopes de documentação e proposta deverão apresentar as seguintes informações na parte
externa:
No envelope nº 01 – da documentação:
No envelope nº 02 – da proposta:
(NOME DA EMPRESA)
(NOME DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS
SERVIÇO DE COMPRAS
Referente CONVITE Nº 04/10
ENVELOPE Nº 01 – documentação
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS
SERVIÇO DE COMPRAS
Referente CONVITE Nº 04/10
ENVELOPE Nº 02 – proposta
Fátima Miras
Chefe Interina do Serviço de Compras
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ANEXO II
(modelo 1)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os
requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE
PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Carimbo e assinatura do
Representante legal da empresa
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