- Prefeitura Municipal de Penápolis
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Prefeitura Municipal de Penápolis Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro Serviço de Compras – (18) 3654-2537 CONVITE N.º 04/10 PROCESSO N.º 08/10 Emissão: 26/01/10 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Encerramento: 26/02/10 às 14:00 horas – Serviço de Compras A Prefeitura Municipal de Penápolis, através do Serviço de Compras, torna público a todos os interessados, que se encontra aberto o Convite nº 24/09, licitação tipo “menor preço”, regido pela Lei 8666/93 e suas alterações, destinado à aquisição de peças para carregadeira 12 e peças e serviços para carregadeira 10, cujos envelopes de n. º 01-Documentação e n. º 02-Proposta, deverão ser entregues até às 14:00 horas do dia 26/02/10 e serão abertos no mesmo dia e horário acima indicados, na sala do Serviço de Compras, sito à Av. Marginal Maria Chica, 1400, podendo as informações serem obtidas através do telefone (018) 3654-2537 3654-2538, das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de Segunda à Sexta-feira, com expediente ao público das 8:00 às 16:00 horas. I - OBJETO DA LICITAÇÃO: 1) Aquisição de peças e serviços para carregadeiras conforme abaixo especificado: A- Peças e Serviços para carregadeira 10: Carregadeira Fiat Allis FR12M série 249 (peças para Tork) + Serviços de transmissão completa, conversor completo, revisão e ajustagem, incluindo substituição de peças e vedações. B- Peças para carregadeira 12: Carregadeira Fiat Allis FR 12 B série 9 T M 0626. 2) As especificações das peças e serviços encontram-se no anexo I, sendo que o mesmo faz parte integrante do presente Edital. II - CONDIÇÕES GERAIS: 1) A empresa deverá apresentar preço unitário e total de cada item, preferencialmente no anexo I, fornecido pela prefeitura. 1 Prefeitura Municipal de Penápolis Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro Serviço de Compras – (18) 3654-2537 2) As peças cotadas deverão ser originais (tanto para o item A – Carregadeira 10 como para o item B – Carregadeira 12). 3) O prazo de entrega dos serviços (Carregadeira 10) – item A será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento do pedido de empenho. 4) A empresa vencedora será responsável por retirar o Tork da Carregadeira 10, que se encontra na Oficina Mecânica da Prefeitura, efetuar os serviços necessários (conforme especificado no anexo I) e reinstalá-lo na máquina após conclusão dos serviços. 5) A empresa proponente deverá oferecer garantia de 01 (um) ano para os serviços executados na Carregadeira 10 – item A. 6) O prazo de entrega das peças (Carregadeira 12) – item B deverá ser imediato, após o recebimento do pedido de empenho. 7) As peças referentes ao item B deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, com frete por conta e risco do fornecedor. No momento da entrega as peças serão conferidas e as que não forem originais serão automaticamente devolvidas. 8) A condição de pagamento deverá ser com 30 dias, após a entrega dos materiais/serviços. 9) O proponente vencedor deverá mencionar em sua nota fiscal o número da conta corrente da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário. 10) A validade da proposta não deverá ser inferior a 15 dias. III - JULGAMENTO 1) O julgamento dos itens referentes à Carregadeira 10 (item A) será pelo menor preço total: soma dos itens de 01 a 100 (peças) + item 100-a (serviços) 2) O julgamento dos itens referentes à Carregadeira 12 será efetuado pelo menor preço por item (itens de 101 a 134). 3) Em caso de empate, será realizado sorteio público. IV - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO: 1) A contratante que for total ou parcialmente inadimplente, haverá suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura de Penápolis, pelo prazo de dois anos, de acordo com a lei 8666/93 e suas alterações, art. 87, inciso III. 2 Prefeitura Municipal de Penápolis Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro Serviço de Compras – (18) 3654-2537 V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 1) Os recursos para a presente licitação deverão seguir as normas constantes do art.41, parágrafo 1,2,3,4 e art. 109, inciso I e II e parágrafo 3 e 6 da Lei 8666/93 e suas alterações. VI - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1) Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da lei Federal Complementar 123/06. 2) Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 3) Lei Municipal nº 777/98 e suas alterações 4) Artigos 4º, 5º e 11 do Decro Federal 6.207/07 5) Lei 8666/93 e suas alterações VI I- ENTREGA DOS ENVELOPES: 1) Todo proponente deverá apresentar dois envelopes devidamente fechados, contendo: 1.1) ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO : CÓPIA AUTENTICADA OU ORIGINAL EMITIDO VIA INTERNET, DENTRO DA VALIDADE, DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Certificado de regularidade de situação do F.G.T.S; b) Certidão negativa da empresa perante o INSS (CND); c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal. d) As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (modelo 1 anexo II). e) Os documentos acima solicitamos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou originais. f) Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação dos envelopes. g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º. 1.2) ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA 3 Prefeitura Municipal de Penápolis Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro Serviço de Compras – (18) 3654-2537 Apresentar a proposta, constando: a) Razão social da empresa participante, endereço e número do CNPJ (preencher os campos do anexo I “Identificação do Proponente”). b) Indicação dos preços unitários e totais, preferencialmente no anexo I, fornecido pela prefeitura. b.1 – A alteração do formulário com relação ao número do item, especificação do material e as quantidades, ocasionará a desclassificação da empresa. c) Condição de pagamento: 30 dias após entrega dos materiais. d) Prazo de garantia dos serviços executados – referente item A (Carregadeira 10) e) Validade da proposta: 15 dias. f) Declaração de aceitação das condições do Convite 04/10. g) Assinatura e identificação do responsável. Os envelopes de documentação e proposta deverão apresentar as seguintes informações na parte externa: No envelope nº 01 – da documentação: No envelope nº 02 – da proposta: (NOME DA EMPRESA) (NOME DA EMPRESA) À PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS SERVIÇO DE COMPRAS Referente CONVITE Nº 04/10 ENVELOPE Nº 01 – documentação À PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS SERVIÇO DE COMPRAS Referente CONVITE Nº 04/10 ENVELOPE Nº 02 – proposta Fátima Miras Chefe Interina do Serviço de Compras 4 Prefeitura Municipal de Penápolis Av. Marginal Maria Chica, 1400 – centro Serviço de Compras – (18) 3654-2537 ANEXO II (modelo 1) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006. Carimbo e assinatura do Representante legal da empresa 5