Baixar o texto da matéria - Câmara Municipal de Caçador

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Baixar o texto da matéria - Câmara Municipal de Caçador
Mensagem nº 053/2016. GAC/acs.
Caçador, 08 de agosto de 2016.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 030/2016,
QUE AUTORIZA ALIENAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE CAÇADOR, para a devida apreciação e posterior aprovação, em regime de urgência.
Os itens a serem leiloados são terrenos, veículos e bens pertencentes ao Patrimônio
Público Municipal, conforme descrição constante no projeto em tela. Os bens serão alienados
pelo preço mínimo de avaliação, conforme constam nas Atas das Comissões Especiais de
Avaliação, designadas pelos Decretos nºs 6.823, de 23 de junho de 2016 e 6.845, de 08 de
julho de 2016, encaminhadas pelo Coordenador de Patrimônio.
Salientamos que os recursos financeiros advindos do leilão, serão utilizados para
pagamento de dívidas junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de Caçador – IPASC.
Juntamos para conhecimento e análise dos Nobres Edis, Decretos de nomeação das
comissões de avaliação, atas de avaliação, relação e material fotográfico dos bens,
necessários à apreciação da matéria.
Atenciosamente.
Gilberto Amaro Comazzetto,
Prefeito Municipal.
Excelentíssimo Senhor
Vereador VALMOR DE PAULA
Presidente da Câmara Municipal de Caçador
NESTA
PROJETO DE LEI Nº 030/2016.
Autoriza alienar bens móveis e imóveis
propriedade do Município de Caçador.
de
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pelo preço mínimo de
avaliação, os bens móveis e imóveis de propriedade do Município de Caçador, descritos nos
incisos a seguir:
I - um veículo Fiat Doblo ELX Flex. Ano 2006. Placas MGC-3052. Renavan:
879692960. 07 passageiros. Estado de conservação regular. Código nº 27.230. No estado em
que se encontra. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II - um veículo Ford Escort GL Importado. Ano 1998. Placas CYE-1430 Renavan
717544419. Código 32.082. Km 36.711. Estado de conservação ruim, no estado em que se
encontra. Avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais);
III - um veículo Ford Fiesta 1.6 Flex. Ano 2010/2011. Placas MHD-3816. Renavan:
212307860. Km 111.527. Código. 29.954. Estado de conservação. Pegou fogo na parte do
motor. Avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IV - um veículo Gol CLI 1.8. Ano 1995. Placas LWW-4435. Renavan 634376098.
Código nº 31.687. Km 81.280. Estado de conservação regular. Avaliado em R$ 800,00
(oitocentos reais);
V - um veículo Ford Focus Ghia 2.0 LFC. 130 CV. Ano 2002/2003. Placas MDB1509. Renavan 803542046. Km 208965. Código 6737. Estado de conservação regular.
Avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
VI - um veículo Gol 1.0 4p 2010/2011. Placas MHE-6516. Código nº 29.955.
Renavan 212309749. Estado de conservação Regular. Motor batido. Avaliado em R$ 8.000,00
(oito mil reais);
VII - um veículo Renault Clio RN 1.0 16V. Ano 2001. Placas KNS-3207. Renavan
760106860. Código nº 93.769. Estado de conservação regular. Avaliado em R$ 4.000,00
(quatro mil reais);
VIII - um microonibus Mercedes Benz. Ano 1978. 24 passageiros. Placas LZG-3093.
Código nº 93.647. Estado de conservação ruim. Regularização do motor e documentos por
conta do arrematante. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IX - um caminhão basculante VW 16170 Ano 1999. Placas MAN-1623. Código nº
3347. Renavam 718677897. Estado de conservação ruim. Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil
reais);
X - um caminhão basculante Ford. Modelo 14.000. 1989/1989 132CV. Placas MAD7967. Renavan 551943041. Com eixo dianteiro torto. Código Nº 3254. Estado de conservação
ruim. Avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
XI - um trator agrícola traçado 118.4 Standart. Motor MWM. Ano 1985. Código nº
19.874. Estado de conservação regular. Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais);
XII - uma retroescavadeira 4x4 JCB Modelo 214S. Ano 2005. Código nº 25.839.
Estado de conservação ruim. Avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
XIII - uma caçamba (equipamento) usada. Sucata. Estado de conservação ruim.
Avaliada em R$ 100,00 (cem reais);
XIV – lote nº 01, da quadra “T”, do Loteamento Jardim Dona Leonora, Rua Antonio
Vivan, com área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), devidamente
matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 4/5945, inscrição imobiliária nº
01.03.115.0043.001. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
XV – lote nº 06, da quadra “T”, do Loteamento Jardim Dona Leonora, Rua Antonio
Vivan, com área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), devidamente
matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 4/5945, inscrição imobiliária nº
01.03.115.0110.001. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XVI - lote nº 10, da quadra “T”, do Loteamento Jardim Dona Leonora, Rua Antonio
Vivan, com área de 405,00m2 (quatrocentos e cinco metros quadrados), devidamente
matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 4/5945, inscrição imobiliária nº
01.03.115.0194.001. Avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
XVII - lote nº 30, do Loteamento Jardim Dona Josefa, Rua Ermindo Luiz Setti, com
área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), devidamente matriculado no
Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 5/11.005, inscrição imobiliária nº
01.02.049.0500.001. Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XVIII - lote nº 31, do Loteamento Jardim Dona Josefa, Rua Ermindo Luiz Setti, com
área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), devidamente matriculado no
Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 5/11.005, inscrição imobiliária nº
01.02.049.0514.001. Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
XIX - lote nº 171, do Loteamento Jardim Perret, Rua Ituporanga, Bairro dos
Municípios, com área de 612,00m2 (seiscentos e doze metros quadrados), devidamente
matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 1.267, inscrição imobiliária nº
01.02.036.0068.001. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
XX - lote nº 05, da quadra “B”, do Loteamento Miguel El Ward, Rua João Castelani,
Bairro dos Municípios, com área de 379,00m2 (trezentos e setenta e nove metros quadrados),
devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 8/2166, inscrição
imobiliária nº 01.06.060.0092.001. Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XXI - terreno do desmembramento Vitorio Bianchi, Rua Gerhard Fezer, D.E.R., com
área de 507,65m2 (quinhentos e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados),
devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 17667, inscrição
imobiliária nº 01.06.001.0105.001. Avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
XXII - lote nº 45, Rua Cecília Maleske, Loteamento Maleske, com área de 420,00m2
(quatrocentos e vinte metros quadrados), devidamente matriculado no Registro de Imóveis
desta Comarca sob nº 16000, inscrição imobiliária nº 01.02.089.0114.001. Avaliado em R$
70.000,00 (setenta mil reais);
XXIII - lote nº 46, Rua Cecília Maleske, Loteamento Maleske, com área de 420,00m2
(quatrocentos e vinte metros quadrados), devidamente matriculado no Registro de Imóveis
desta Comarca sob nº 16509, inscrição imobiliária nº 01.02.089.0100.001. Avaliado em R$
70.000,00 (setenta mil reais);
XXIV - lote nº 17, da quadra 11A, do Loteamento Luciano Reichmann, Rua Pedro
João Balena, D.E.R., com área de 1.042,42m2 (um mil, quarenta e dois metros e quarenta e
dois decímetros quadrados), devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca
sob nº 3/12873, inscrição imobiliária nº 01.02.003.0265.001. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem
mil reais);
XXV - lote nº 18, da quadra 11A, do Loteamento Luciano Reichmann, Rua Pedro
João Balena, D.E.R., com área de 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados),
devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 3/12873, inscrição
imobiliária nº 01.02.003.0253.001. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
XXVI - lote nº 19, da quadra 11A, do Loteamento Luciano Reichmann, Rua Pedro
João Balena, D.E.R., com área de 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados)
devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 3/12873, inscrição
imobiliária nº 01.02.003.0237.001. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
XXVII - lote nº 20, da quadra 11A, do Loteamento Luciano Reichmann, Rua Pedro
João Balena, D.E.R., com área de 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados)
devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 3/12873, inscrição
imobiliária nº 01.02.003.0223.001. Avaliado em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
XXVIII - lote nº 4A, Rua Fernando Machado, com área de 495,05m2 (quatrocentos e
noventa e cinco metros e cinco centímetros quadrados) devidamente matriculado no Registro
de Imóveis desta Comarca sob nº 25.106, inscrição imobiliária nº 01.01.033.0120.001. Avaliado
em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais);
XXIX - lote nº 4D, Rua Fernando Machado, com área de 394,60m2 (trezentos e
noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados) devidamente matriculado no
Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 25.107, inscrição imobiliária nº 01.01.033.0140.001.
Avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);
XXX - lote nº 05, desmembramento Ovidio Conte, Rua Marechal Hermes, com área
de 885,98m2 (oitocentos e oitenta e cinco metros e noventa e oito decímetros quadrados)
devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 30.897, inscrição
imobiliária nº 01.05.051.0253.001. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);
XXXI - lote nº 01, desmembramento, Rua Lages, com área de 384,00m2 (trezentos e
oitenta e quatro metros quadrados) devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta
Comarca sob nº 8541, inscrição imobiliária nº 01.04.039.0320.001. Avaliado em R$ 90.000,00
(noventa mil reais);
§ 1º Os bens móveis e imóveis constantes deste artigo serão levados a leilão,
conforme preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
§ 2º Os recursos financeiros advindos do leilão, serão utilizados para pagamento de
dívidas junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caçador
– IPASC.
Art. 2º As despesas oriundas da aplicação da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 08 de agosto de 2016.
Gilberto Amaro Comazzetto,
PREFEITO MUNICIPAL.