Regulamento da Feira

Transcrição

Regulamento da Feira
Associação Portuguesa de Agricultura Biológica
Regulamento
A
Feira Nacional de Agricultura Biológica “Terra Sã - Porto 2014” – rege-se por este regulamento:
Objectivo
1-
O objectivo da feira é aproximar produtores e consumidores, facilitando o acesso dos consumidores à alimentação
com produtos de Agricultura Biológica, e sensibilizar as pessoas para a necessidade de promover a biodiversidade e o
equilíbrio dos ecossistemas.
Local e data de realização da feira
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A “Terra Sã – Porto 2014” vai realizar-se no Palácio de Cristal / Pavilhão Rosa Mota – Porto.
A feira decorrerá durante os dias 28, 29 e 30 de Novembro de 2014, e estará aberta ao público: dia 28 das 14h00 às
19h00, dia 29 das 10h00 às 19h00, dia 30 das 10h00 às 19h00.
Montagem e desmontagem da feira
4-
Horário de montagem:
i. Para expositores com stand próprio  dia 26 e 27 de Novembro das 14h00 às 21h00 e dia 28 das 9h00 às 12h00.
ii. Para expositores com stand modular ou espaço  dia 27 das 14h00 às 21h00 ; dia 28 das 9h00 às 12h00
Horário de desmontagem:
j. dia 30 Dezembro último dia da feira  19h00-22h00
k. dia 01 Dezembro (exclusivo p/Stand Próprio)  09h00-17h00
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6-
Os horários de montagem e desmontagem devem ser respeitados. O não cumprimento desta regra poderá responsabilizar os Srs.
expositores pelos custos adicionais cobrados à organização.
Expositores
A AGROBIO agradece a inscrição dos Srs. Expositores que estejam legalmente constituídos como empresários em nome
individual ou colectivo, associações, cooperativas, instituições e outras entidades que cumpram as seguintes condições:
a. Exerçam uma, ou mais, das seguintes actividades: - Agricultura Biológica Certificada; - Produção e/ou
Comercialização de produtos de Agricultura Biológica (AB) e factores de produção; - Certificação de AB; - Serviços e
outras Actividades na área da Agricultura Biológica; - Produção e/ou Comercialização de outros produtos não
alimentares e/ou serviços considerados respeitadores do Ambiente; - Artesanato produzido a partir de matériasprimas naturais e/ou com processos de tratamento considerados não tóxicos ou não poluentes; - Instituições e
Organismos cujo trabalho se enquadre nas referências anteriores;
b. Os produtores em AB, em fase de conversão, autorizados a comercializar os seus produtos pelo organismo de
controlo, podem inscrever-se como expositores.
Apresentação e Venda de produtos
7- Não é permitida a apresentação e a distribuição de produtos que sejam susceptíveis de causar prejuízos a outros expositores ou
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visitantes ou de deteriorar o pavimento e/ou construções existentes, ou alterar as condições e normas ambientais. São também
excluídos os produtos que tenham a sua exposição condicionada por lei.
Não é permitida por razões técnicas e de segurança a exposição de produtos cuja carga seja superior a 1.000 kg/m 2.
Os Srs. Expositores do grupo alimentar só podem expor/vender produtos de Agricultura Biológica.
Os Srs. Expositores com produtos de Agricultura Biológica não embalados terão que expor no seu stand, em local bem visível
para os visitantes, a Licença e o Certificado devidamente atualizados. O incumprimento desta norma pode constituir
impedimento para a continuação do expositor na feira.
Com o fim de garantir que os produtos alimentares expostos na feira foram produzidos em AB, sempre que solicitado pela
organização da feira, os Srs. Expositores obrigam-se a apresentar o documento de acompanhamento da mercadoria válido,
quando exigível.
A limpeza dos stands e espaços é da responsabilidade dos Expositores que os ocupam.
As formas de divulgação que utilizem som, imagem ou luz que excedam os limites do stand/espaço alugado só podem ser
utilizadas com autorização prévia da Organização.
É interdito o uso das paredes dos pavilhões e colunas para suspensão ou afixação dos artigos expostos, elementos decorativos ou
construtivos ou quaisquer elementos informativos.
Inscrição de Expositores
15- Para efectuarem a sua inscrição, os Srs. Expositores deverão preencher a Ficha de Pré-Inscrição, juntar a Licença, o Certificado dos
produtos de Agricultura Biológica (caso se aplique).
16- O período de inscrições na feira termina no dia 17 de Novembro de 2014
17- Quando a ficha de inscrição não for acompanhada do respectivo pagamento, a data de inscrição efectiva considerada será a do
pagamento.
18- Os associados da AGROBIO sem Contrato de Apoio Técnico ou sem contracto de Apoio ao Desenvolvimento Comercial, para
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poderem beneficiar dos descontos previstos para este evento, terão de ser associados da AGROBIO há mais de 6 meses e ter as
quotas em dia.
Os expositores inscritos, que desejarem desistir, terão de informar a AGROBIO por escrito, até ao dia 17 de Novembro para que
possam receber 80% do valor pago.
Outras disposições
20- A admissão das inscrições dos expositores bem como a resolução de situações menos objectivas ou omissas é da exclusiva
responsabilidade da Direcção da AGROBIO.
21- O espaço da feira tem serviço de segurança, contudo, a protecção dos valores expostos pelos expositores é, para todos os efeitos e
para qualquer dano, da responsabilidade dos expositores.
22- Não é permitida a circulação de animais no recinto da feira, excepto nos casos em que tal se torne imprescindível.
23- O Sr. Expositor é responsável por todos os danos ou prejuízos causados pelas suas estruturas, equipamentos, artigos em exposição
ou actividades no seu stand/espaço, e, bem assim, pelas acções dos seus subcontratados, quando estes causem prejuízos a outros.
24- Os stands próprios, bem como os modulares devem respeitar a altura máxima de 2,50 metros.
25- Não são permitidas bilhas de gás dentro do pavilhão.
26- Para obter autorização na entrada de equipamentos de cozinha/aquecimento é necessário enviar as características dos
equipamentos para a Agrobio, para que esta possa solicitar autorização à organização da Porto Lazer.
27- Pelo respeito ao ambiente, agradecemos que cada expositor faça a separação por sua conta, colocando no contentor geral apenas
o lixo/material que não conseguir separar.
28- A Agrobio poderá reproduzir, fotografar ou filmar os artigos expostos nos stands e utilizar as respectivas reproduções para fins
exclusivamente relacionados com a sua actividade, nomeadamente a produção de material promocional.
Obrigações e sanções
29- Os stands/espaços deverão permanecer abertos durante o período de funcionamento da Feira, devendo ser assegurada a presença
permanente de um representante do expositor junto ao mesmo.
30- São proibidas ao expositor e constituem objecto de sanções que podem ir até ao encerramento do stand/espaço:
- A publicidade que estabelece comparação directa com artigos e/ou produtos de outro, expositor ou não;
- A distribuição de publicações e/ou material de propaganda fora dos respectivos stands, salvo com autorização expressa da
Organização;
- Toda a publicidade susceptível de por qualquer forma prejudicar ou incomodar os expositores ou visitantes;
- A colocação de letreiros ou objectos que ultrapassem os limites do stand;
- A distribuição de balões cheios com gás mais leve do que o ar;
- A propaganda de outros produtos que não os apresentados e/ou de outra actividade industrial e/ou comercial que não a sua.
Visitas/Entradas na feira
31- As visitas/entradas na feira são gratuitas.