Prefeitura Municipal Silo Joilo da Boa Vista
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Prefeitura Municipal Silo Joilo da Boa Vista
• Prefeitura Municipal Silo Joilo da Boa Vista )epartamento Administrativo - Setor de Licitafoes e Contratos ATA DE REGISTRO DE PRECOS 054/13 PR 051/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAT6RIO N° 079/13 o MUNICIPIO DE sAo JoAO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob n.o 46.429.379/0001-50, isento de Inscrit;ao Estadual, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Borges de Carvalho, portador do RG n° 3.554.711-X - SSP/SP, doravante denominado Contratante, e a empresa TERRAo COMERCIO E REPRESENTA~Ao LTDA, estabelecida no Municipio de Jundiai/SP a Rua Atibaia, nO. 54 - Bairro Colonia, CNPJ/MF n.o 64.088.214/0001-44, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Corpas Terrao, portador do RG n.o 19.367.538-9 e CPF n.o 151.354.938-32, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar 0 presente ajuste para Registro de Preqos, mediante condit;oes e climsulas a seguir estabelecidas: ITEM 08 Descrit;ao: FILTRO DE PAPEL; 100% CELULOSE; COM GRAMATURA DE 54G/M2; POROS MEDINDO ENTRE 0,0047 E 0,0071/MM; VAzAo APROXIMADA DE 100ML A CADA 15 SEGUNDOS; COM FECHAMENTO DE DUPLA PRENSAGEM; TAMANHO 103; NA COR BRANCA; FORNECIDO EM CAlXA 40 UNIDADES; VALIDADE MiNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. Quantidade: 500 Unidade: caixa Marca: Pilao Pret;o Unitario: R$ 1,71 ITEM 15 Descrit;ao: VASSOURA DE PIAl;AVA W 4 COM CABO DE MADEIRA Quantidade: 300 Unidade: unidade Marca: VC Pret;o Unitario: R$ 4,29 ITEM 16 Descrit;ao: VASSOURA DE PIAl;AVA W 5 COM CABO DE MADEIRA Quantidade: 1.800 Unidade: unidade Marca: VC Pret;o UniUlrio: R$ 4,40 CLAuSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Registro de Pret;os para aquisit;ao de utensilios de copa, cozinha e banheiro. CLAuSULA SEGUNDA - CONDI~OES DE ENTREGA ..•. ""~-/""~ ,.(;.,:,' :::'::--. :v~) 2.1 - Os pedidos de fornecimento ocorrerao de acordo com as necessidades dos Departamentos requisitantes desta Prefeitura Municipal, mediante solicita<;ao expedida ao Setor de Compras, que emitira tanto a Autorizat;ao de Fornecimento, onde constarao os itens, quantidades e condit;oes para a entrega dos bens, como 0 competente processo de despesa. 2.1.1 - As solicitat;oes de entrega dos produtos serao feitas pelo Almoxarifado do Patio Centralizador de Servicos, atraves do envio das respectivas notas de empenho. 2.2 - E necessario 0 previo agendamento das entregas junto ao Almoxarifado, atraves dos telefones (19) 3634-8011 ou (19) 3634-8012. Local de entrega: Av. Dr. Durval Nicolau, n° 125, Jd. Priscila, Sao Joao da Boa Vista, CEP: 13874-122. 2.3 - As entregas deverao ocorrer sem prejuizo dos servicos normais da Prefeitura Municipal e e prazo nao superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. 2.3.1 - Correrao por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalage segura, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciarios. 2.4 - Constatadas irregularidades no objeto, mesmo ap6s sua entrega, a Prefeitura Municipal, atrave do Setor de Almoxarifado, sem prejuizo das penalidades cabiveis, podera: 2.4.1 - Rejeita-Io no todo ou em parte se nao corresponder as espccificat;oes do Anexo II do edital, determinando sua substitui<;ao imediata; 2.4.2 - Determinar sua complementat;ao se houver diferent;a de quantidades. 2.4.3 - Determinar sua substituit;ao, no prazo estipulado, SC, ap6s a entrega, forem constatad vicios, irregularidades ou demais adversidades que s6 possam ser constatadas ap6s 0 uso. 2.5 - As irregularidades deverao ser sanadas no prazo maximo de 10 (dez) dias corridos, contados do Av. Dr. DUlVal Nicolau, 125 - Jd. Nova Sao Joao - Silo Joilo da Boa Vista - CEP 13874-122 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected]@gmail.com • Prefeitura Municipal Siio Joiio da Boa Vista )epartamento Administrativo - Setor de Licitaroes e Contratos recebimento pelo adjudicatario da notificar;ao por escrito, mantido CLAUSULA TERCEIRA - VIGENCIA 3.1 - 0 prazo de vigencia desta Ata de Registro de partir da data de sua publica~iio. Pre~os 0 prer;o inicialmente contratado. e de 12 (doze) meses, contados a CLAUSULA QUARTA - PAGAMENTO 4.1 - 0 pagamento sera efetuado em 15 (quinze) dias corridos, contados da emissao do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil S.A. ou Caixa Economica Federal, em conta corrente da DETENTORA. 4.1.1 - Caso 0 termino da contagem aconter;a em dias sem expediente bancario, 0 pagamento ocorrera no primeiro dia util imediatamente subsequente; 4.1.2 - Havendo divergencia ou erro na emissao da documentar;ao fiscal, sera interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente apos a regularizar;ao da documentar;ao fiscal. CLAUSULA QUINTA - OBRIGAC;:OES DA DETENTORA 5.1 - Fornecer, nas condir;oes previstas no Edital do Pregao n°. 051/13 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste. 5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, apos notificar;ao, o(s) produto(s) recusado(s). 5.3 - Ficar responsavel pelas operar;oes de transporte, carga e descarga, nao onerando a Prefeitura Municipal, e nao se valendo de funcionarios municipais para a realizar;ao das operar;oes de descarga. 5.4 - Auxiliar os funcionarios do Setor de Almoxarifado na conferencia dos produtos entregues. 5.5 - Manter durante toda a vigencia deste Registro de Prer;os, em compatibilidade com as obrigar;oes assumidas, todas as condir;oes de habilitar;ao e qualificar;ao exigidas na licitar;ao. 5.6 - Responsabilizar-se pela qualidade dos itens ofertados, substituindo-os no todo ou em parte, se constatados vicios, falta de qualidade, falhas ou defeitos de fabricar;ao, apos a entrega. CLAUSULA SEXTA - OBRIGAc;:OES DA PREFEITURA MUNICIPAL 6.1 - Cumprir 0 prazo fixado para realizar;ao do pagamento. 6.2 - Indicar funcionario do Setor de Compras a ser responsavel pelo acompanhamento dos produtos e suas quantidades adquiridas atraves deste Registro de Prer;os. 6.3 - Permitir acesso dos funcionarios da DETENTORA ao local determinado para a entrega. 6.4 - Notificar a DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto, assim como rejeitar e determinar substituir;6es ou complementar;6es, atraves do Setor de Almoxarifado, mesmo ap6s a entrega dos produtos. 6.5 - Aplicar as demais penalidades cabiveis, atraves do Setor de Licitar;6es e Contratos, ap6s solicitar;ao do Setor de Almoxarifado. CLAUSULA SETIMA - SANc;:OES Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar oocumentar;ao falsa, ensejar 0 retardamento da execur;ao de seu objeto, nao mantiver a proposta, comportar-se de modo inidoneo ou cometer frau de fiscal, ficara sujeito as seguintes sanr;6es: 7.1 - Ficara impedida de licitar e contratar com a Administrar;ao, no prazo de ate 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punir;ao, a pessoa, fisica ou juridica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7.° da Lei federal n.o 10.520, de 17 de julho de 2.002. 7.2 - A sanr;ao de que trata 0 subitem anterior podera ser aplicada juntamente com as previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantido 0 exercicio de previa e ampla defesa, e registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE sAo JoAo DA BOA VISTA. 7.3 - Em caso de inadimplemento total ou parcial, bern como a execur;ao do contrato em desacordo com este edital, salvo os previstos em Lei, fica 0 adjudicatario sujeito as sanr;6es previstas no artigo 87 da Lei n.O 8.666/93 e suas alterar;6es, alem das seguintes, como segue: a) advertencia; b) multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre 0 valor total do contrato; c) multa equivalente a 1% (urn por cento) por dia de atraso, calculada sobre 0 valor dos itens faltantes, ate 0 limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato; d) suspensao temporaria de participar;ao em licitar;ao e impedimento de contratar com a Administrar;ao por prazo nao superior a 5 (cinco) anos. e) Declarar;ao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrar;ao PUblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punir;ao ou ate que seja promovida a reabilitar;ao perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que a licitante ressarcir a . Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido 0 1-'---;:··;' . prazo da sanr;ao aplicada com base no subitem anterior. ;~::J Av. Dr. Durval Nicolau, 125 - 1d. Nova Sao 10ao - Sao 10ao da Boa Vista - CEP 13874-122 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] licitasjbv@gmaiLcom {y"'£j :.' \~~~j ~.;:..; • Prefeitura Municipal Siio Joiio da Boa Vista )epartamento Administrativo - Setor de Licitafoes e Contratos 7.4 - A partir do 11 ° (decimo primeiroj ate 0 20° (vigesimo) dia de atraso na execuc;ao do contrato ou instrumento equivalente, a Contratante incidira na multa estabelecida no item b sobre os itens faltantes. 7.5 - As sanc;oes de advertencia e suspensao temporaria serao aplicadas concomitantemente com a multa, facultada a defesa previa do interessado, no respective processo, no prazo de 5 (cinco) dias uteis. 7.6 - Assegurados 0 contradit6rio e a ampla defesa, 0 fornecedor do bern tera seu Registro de Prec;os cancelado quando: 7.6.1 - Descumprir as condic;6es da Ata de Registro de Prec;os; 7.6.2 - Recusar-se a celebrar 0 contrato ou nao cumprir com as eXlgencias do instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceiUlvel; 7.6.3 - Niio aceitar reduzir seu prec;o registrado, na hip6tese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; 7.6.4 - For declarado inid6neo para licitar ou contratar com a Administrac;ao PUblica, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 dejunho de 1993; 7.6.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administrac;iio nos termos do artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002. 7.8 - Independentemente das previsoes retro indicadas, 0 fornecedor podera solicitar 0 cancelamento de seu Registro de Prec;o na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execw;ao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forc;a maior devidamente comprovado. CLAuSULA OITAVA· DISPOSIC;:OES GERAIS 8.1 - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos: 0 Edital do Pregao nO. 051/13 com seus Anexos e a(s) proposta(s) daIs) DETENTORA(S); 8.2 - A existencia de prec;os registrados nao obriga este Municipio a firmar as contratac;6es que deles poderao advir, ficando-Ihe facultada a utilizac;ao de outros meios, respeitada a legislac;ao relativa as licitac;6es, sendo assegurada ao beneficiario do registro a preferencia de contratac;ao em igualdade de condic;6es de fornecimento, tais como marcas, prazo de entrega e periodo de fornecimento. CLAuSULA NONA - FORO 9.1 - 0 foro competente para toda e qualquer ac;ao decorrente da presente Ata de Registro de Prec;os e o Foro da Comarca de Sao Joao da Boa Vista. 9.2 - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Sao Joao da Boa Vista, 22 de maio de 2013. JOAO DA BOA VISTA alho - Prefeito Municipal ~'~1:p'&1fANTE a PRESENTAc;:Ao LTDA orpas Terrio TORA TESTEMUNHAS: 1) ~ Alini Lazaro Ruy RO.44.693.791-5 CPF. 382.895.528-23 _ 2) _~~_~_~ _ Regina Rocha Rodrigues RO.40.793.008-5 CPF.353.757.218-21 Av. Dr. Durval Nicolau. 125 - Jd Nova Silo Joilo - Silo Joilo da Boa Vista - CEP 13874-[22 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected]@gmail.com • Prefeitura Municipal Siio Joiio da Boa Vista )epartamento Administrativo - Setor de Licita~oes e Contratos TERMO DE CIENCIA E NOTIFICACAo MUNICIPIO DE sAo JoAo DA BOA VISTA 6rgio: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista Ata de Registro de Pre~os n°. 054 - PR 051/13 Objeto: Registro de Precos para aquisicao de Materiais de Copa, Cozinha e Higiene. Contratante: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista Detentora: TERRAo COMERCIO E REPRESENTAQAo LTDA Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivarnente, do Terrno acirna identificado, e, dentes do seu encarninharnento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrucao e julgarnento, darno-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acornpanhar todos os atos da trarnitacao processual, ate julgarnento final e sua publicac;ao e, se for 0 caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas forrnas legais e regirnentais, exercer 0 direito da defesa, interpor recursos e 0 rnais que couber. Outrossirn, dec1ararnos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisoes que vierern a ser tornados, relativarnente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de conforrnidade corn 0 enta~, artigo 90 da Lei Cornplernentar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de a contagern dos prazos processuais. Sao Joao da Boa Vista, 22 de maio de 2013. JOAO DA BOA VISTA alba - Prefeito Municipal TANTE PRESENTAQAO LTDA pas Terrio ORA Av. Dr. Durval Nicolau, 125 - Jd. Nova Silo Joilo - Silo Joilo da Boa Vista - CEP 13874-122 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected]@gmail.com