Prefeitura Municipal Silo Joilo da Boa Vista

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Prefeitura Municipal Silo Joilo da Boa Vista
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Prefeitura Municipal Silo Joilo da Boa Vista
)epartamento Administrativo - Setor de Licitafoes e Contratos
ATA DE REGISTRO DE PRECOS 054/13 PR 051/13
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAT6RIO N° 079/13
o MUNICIPIO DE sAo JoAO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob n.o 46.429.379/0001-50, isento de
Inscrit;ao Estadual, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Vanderlei Borges de
Carvalho, portador do RG n° 3.554.711-X - SSP/SP, doravante denominado Contratante, e a
empresa TERRAo COMERCIO E REPRESENTA~Ao LTDA, estabelecida no Municipio de Jundiai/SP
a Rua Atibaia, nO. 54 - Bairro Colonia, CNPJ/MF n.o 64.088.214/0001-44, neste ato representada
pelo Senhor Alexandre Corpas Terrao, portador do RG n.o 19.367.538-9 e CPF n.o 151.354.938-32,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar 0 presente ajuste para Registro de Preqos,
mediante condit;oes e climsulas a seguir estabelecidas:
ITEM 08
Descrit;ao: FILTRO DE PAPEL; 100% CELULOSE; COM GRAMATURA DE 54G/M2; POROS MEDINDO
ENTRE 0,0047 E 0,0071/MM; VAzAo APROXIMADA DE 100ML A CADA 15 SEGUNDOS; COM
FECHAMENTO DE DUPLA PRENSAGEM; TAMANHO 103; NA COR BRANCA; FORNECIDO EM CAlXA
40 UNIDADES; VALIDADE MiNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.
Quantidade: 500
Unidade: caixa
Marca: Pilao
Pret;o Unitario: R$ 1,71
ITEM 15
Descrit;ao: VASSOURA DE PIAl;AVA W 4 COM CABO DE MADEIRA
Quantidade: 300
Unidade: unidade
Marca: VC
Pret;o Unitario: R$ 4,29
ITEM 16
Descrit;ao: VASSOURA DE PIAl;AVA W 5 COM CABO DE MADEIRA
Quantidade: 1.800
Unidade: unidade
Marca: VC
Pret;o UniUlrio: R$ 4,40
CLAuSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Registro de Pret;os para aquisit;ao de utensilios de copa, cozinha e banheiro.
CLAuSULA SEGUNDA - CONDI~OES DE ENTREGA
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2.1 - Os pedidos de fornecimento ocorrerao de acordo com as necessidades dos Departamentos
requisitantes desta Prefeitura Municipal, mediante solicita<;ao expedida ao Setor de Compras, que
emitira tanto a Autorizat;ao de Fornecimento, onde constarao os itens, quantidades e condit;oes para a
entrega dos bens, como 0 competente processo de despesa.
2.1.1 - As solicitat;oes de entrega dos produtos serao feitas pelo Almoxarifado do Patio Centralizador
de Servicos, atraves do envio das respectivas notas de empenho.
2.2 - E necessario 0 previo agendamento das entregas junto ao Almoxarifado, atraves dos telefones
(19) 3634-8011 ou (19) 3634-8012. Local de entrega: Av. Dr. Durval Nicolau, n° 125, Jd. Priscila, Sao
Joao da Boa Vista, CEP: 13874-122.
2.3 - As entregas deverao ocorrer sem prejuizo dos servicos normais da Prefeitura Municipal e e
prazo nao superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
2.3.1 - Correrao por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalage
segura, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciarios.
2.4 - Constatadas irregularidades no objeto, mesmo ap6s sua entrega, a Prefeitura Municipal, atrave
do Setor de Almoxarifado, sem prejuizo das penalidades cabiveis, podera:
2.4.1 - Rejeita-Io no todo ou em parte se nao corresponder as espccificat;oes do Anexo II do edital,
determinando sua substitui<;ao imediata;
2.4.2 - Determinar sua complementat;ao se houver diferent;a de quantidades.
2.4.3 - Determinar sua substituit;ao, no prazo estipulado, SC, ap6s a entrega, forem constatad
vicios, irregularidades ou demais adversidades que s6 possam ser constatadas ap6s 0 uso.
2.5 - As irregularidades deverao ser sanadas no prazo maximo de 10 (dez) dias corridos, contados do
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recebimento pelo adjudicatario da notificar;ao por escrito, mantido
CLAUSULA TERCEIRA - VIGENCIA
3.1 - 0 prazo de vigencia desta Ata de Registro de
partir da data de sua publica~iio.
Pre~os
0
prer;o inicialmente contratado.
e de
12 (doze) meses, contados a
CLAUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1 - 0 pagamento sera efetuado em 15 (quinze) dias corridos, contados da emissao do Atestado de
Recebimento, diretamente no Banco do Brasil S.A. ou Caixa Economica Federal, em conta corrente da
DETENTORA.
4.1.1 - Caso 0 termino da contagem aconter;a em dias sem expediente bancario, 0 pagamento ocorrera
no primeiro dia util imediatamente subsequente;
4.1.2 - Havendo divergencia ou erro na emissao da documentar;ao fiscal, sera interrompida a
contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente apos a
regularizar;ao da documentar;ao fiscal.
CLAUSULA QUINTA - OBRIGAC;:OES DA DETENTORA
5.1 - Fornecer, nas condir;oes previstas no Edital do Pregao n°. 051/13 e nesta Ata, os produtos objeto
deste ajuste.
5.2 - Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, apos notificar;ao, o(s) produto(s) recusado(s).
5.3 - Ficar responsavel pelas operar;oes de transporte, carga e descarga, nao onerando a Prefeitura
Municipal, e nao se valendo de funcionarios municipais para a realizar;ao das operar;oes de descarga.
5.4 - Auxiliar os funcionarios do Setor de Almoxarifado na conferencia dos produtos entregues.
5.5 - Manter durante toda a vigencia deste Registro de Prer;os, em compatibilidade com as obrigar;oes
assumidas, todas as condir;oes de habilitar;ao e qualificar;ao exigidas na licitar;ao.
5.6 - Responsabilizar-se pela qualidade dos itens ofertados, substituindo-os no todo ou em parte, se
constatados vicios, falta de qualidade, falhas ou defeitos de fabricar;ao, apos a entrega.
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAc;:OES DA PREFEITURA MUNICIPAL
6.1 - Cumprir 0 prazo fixado para realizar;ao do pagamento.
6.2 - Indicar funcionario do Setor de Compras a ser responsavel pelo acompanhamento dos produtos
e suas quantidades adquiridas atraves deste Registro de Prer;os.
6.3 - Permitir acesso dos funcionarios da DETENTORA ao local determinado para a entrega.
6.4 - Notificar a DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto, assim como
rejeitar e determinar substituir;6es ou complementar;6es, atraves do Setor de Almoxarifado, mesmo
ap6s a entrega dos produtos.
6.5 - Aplicar as demais penalidades cabiveis, atraves do Setor de Licitar;6es e Contratos, ap6s
solicitar;ao do Setor de Almoxarifado.
CLAUSULA SETIMA - SANc;:OES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar
oocumentar;ao falsa, ensejar 0 retardamento da execur;ao de seu objeto, nao mantiver a proposta,
comportar-se de modo inidoneo ou cometer frau de fiscal, ficara sujeito as seguintes sanr;6es:
7.1 - Ficara impedida de licitar e contratar com a Administrar;ao, no prazo de ate 05 (cinco) anos, ou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punir;ao, a pessoa, fisica ou juridica, que praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7.° da Lei federal n.o 10.520, de 17 de julho de 2.002.
7.2 - A sanr;ao de que trata 0 subitem anterior podera ser aplicada juntamente com as previstas no
art. 87 da Lei 8.666/93, garantido 0 exercicio de previa e ampla defesa, e registrada no CADASTRO
DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE sAo JoAo DA BOA VISTA.
7.3 - Em caso de inadimplemento total ou parcial, bern como a execur;ao do contrato em desacordo
com este edital, salvo os previstos em Lei, fica 0 adjudicatario sujeito as sanr;6es previstas no artigo 87
da Lei n.O 8.666/93 e suas alterar;6es, alem das seguintes, como segue:
a) advertencia;
b) multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre 0 valor total do contrato;
c) multa equivalente a 1% (urn por cento) por dia de atraso, calculada sobre 0 valor dos itens faltantes,
ate 0 limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
d) suspensao temporaria de participar;ao em licitar;ao e impedimento de contratar com a
Administrar;ao por prazo nao superior a 5 (cinco) anos.
e) Declarar;ao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrar;ao PUblica enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punir;ao ou ate que seja promovida a reabilitar;ao perante a
pr6pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera concedida sempre que a licitante ressarcir a
.
Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista pelos prejuizos resultantes e depois de decorrido 0 1-'---;:··;' .
prazo da sanr;ao aplicada com base no subitem anterior.
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7.4 - A partir do 11 ° (decimo primeiroj ate 0 20° (vigesimo) dia de atraso na execuc;ao do contrato ou
instrumento equivalente, a Contratante incidira na multa estabelecida no item b sobre os itens
faltantes.
7.5 - As sanc;oes de advertencia e suspensao temporaria serao aplicadas concomitantemente com a
multa, facultada a defesa previa do interessado, no respective processo, no prazo de 5 (cinco) dias
uteis.
7.6 - Assegurados 0 contradit6rio e a ampla defesa, 0 fornecedor do bern tera seu Registro de Prec;os
cancelado quando:
7.6.1 - Descumprir as condic;6es da Ata de Registro de Prec;os;
7.6.2 - Recusar-se a celebrar 0 contrato ou nao cumprir com as eXlgencias do instrumento
equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceiUlvel;
7.6.3 - Niio aceitar reduzir seu prec;o registrado, na hip6tese deste se tornar superior aqueles
praticados no mercado;
7.6.4 - For declarado inid6neo para licitar ou contratar com a Administrac;ao PUblica, nos termos
do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 dejunho de 1993;
7.6.5 - For impedido de licitar e contratar com a Administrac;iio nos termos do artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002.
7.8 - Independentemente das previsoes retro indicadas, 0 fornecedor podera solicitar 0 cancelamento
de seu Registro de Prec;o na ocorrencia de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execw;ao contratual, decorrente de caso fortuito ou de forc;a maior devidamente comprovado.
CLAuSULA OITAVA· DISPOSIC;:OES GERAIS
8.1 - Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos: 0 Edital do
Pregao nO. 051/13 com seus Anexos e a(s) proposta(s) daIs) DETENTORA(S);
8.2 - A existencia de prec;os registrados nao obriga este Municipio a firmar as contratac;6es que deles
poderao advir, ficando-Ihe facultada a utilizac;ao de outros meios, respeitada a legislac;ao relativa as
licitac;6es, sendo assegurada ao beneficiario do registro a preferencia de contratac;ao em igualdade de
condic;6es de fornecimento, tais como marcas, prazo de entrega e periodo de fornecimento.
CLAuSULA NONA - FORO
9.1 - 0 foro competente para toda e qualquer ac;ao decorrente da presente Ata de Registro de Prec;os e
o Foro da Comarca de Sao Joao da Boa Vista.
9.2 - Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Sao Joao da Boa Vista, 22 de maio de 2013.
JOAO DA BOA VISTA
alho - Prefeito Municipal
~'~1:p'&1fANTE
a
PRESENTAc;:Ao LTDA
orpas Terrio
TORA
TESTEMUNHAS:
1)
~
Alini Lazaro Ruy
RO.44.693.791-5
CPF. 382.895.528-23
_
2)
_~~_~_~
_
Regina Rocha Rodrigues
RO.40.793.008-5
CPF.353.757.218-21
Av. Dr. Durval Nicolau. 125 - Jd Nova Silo Joilo - Silo Joilo da Boa Vista - CEP 13874-[22 - Fone (19) 3634-8006 - Fax (19) 3634-8007
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Prefeitura Municipal Siio Joiio da Boa Vista
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TERMO DE CIENCIA E NOTIFICACAo
MUNICIPIO DE sAo JoAo DA BOA VISTA
6rgio: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista
Ata de Registro de
Pre~os
n°. 054 - PR 051/13
Objeto: Registro de Precos para aquisicao de Materiais de Copa, Cozinha e Higiene.
Contratante: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista
Detentora: TERRAo COMERCIO E REPRESENTAQAo LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivarnente, do Terrno acirna identificado, e, dentes
do seu encarninharnento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrucao e julgarnento,
darno-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acornpanhar todos os atos da trarnitacao processual,
ate julgarnento final e sua publicac;ao e, se for
0
caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas
forrnas legais e regirnentais, exercer 0 direito da defesa, interpor recursos e
0
rnais que couber.
Outrossirn, dec1ararnos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisoes que vierern a
ser tornados, relativarnente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, de conforrnidade
corn
0
enta~,
artigo 90 da Lei Cornplernentar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de
a contagern dos prazos processuais.
Sao Joao da Boa Vista, 22 de maio de 2013.
JOAO DA BOA VISTA
alba - Prefeito Municipal
TANTE
PRESENTAQAO LTDA
pas Terrio
ORA
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