Recursos financeiros – Prestação de Serviços por Pessoa

Transcrição

Recursos financeiros – Prestação de Serviços por Pessoa
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE
CEP: 88040-900 - FLORIANÓPOLIS - SC
TELEFONE (048) 3721-9021
E-mail: [email protected]
Recursos financeiros – Prestação de Serviços por Pessoa Física
Um docente ou servidor que prestar serviços remunerados, na forma de ações de
extensão, recebe pagamento mediante a apresentação do comprovante exigido pela
fonte pagadora (RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, nota fiscal da Prefeitura
ou outro instrumento sugerido pela fonte pagadora) e deve recolher os impostos (ISS,
INSS, IR) e as taxas da UFSC. O recolhimento do ISS é feito no município da fonte
pagadora.
O docente ou servidor não deve depositar o valor recebido na Conta Única. O que
deve ser depositado na Conta Única da União são os valores relativos às taxas da
UFSC, definidas na Resolução Normativa 03/CUn/2009. Os valores de impostos e
taxas recolhidas devem ter como base de cálculo o valor bruto recebido pelo serviço
prestado.
Para quem tem conta no Banco do Brasil, o recolhimento pode ser feito em caixa
eletrônico para a Conta Única do Tesouro:
Transferências -> Outras Transferências -> Item 4
Informando como Código 1 o número 153.163.15237.28830-6
Informando como Código 2 o CPF do coordenador do projeto.
Quem não tem conta no Banco do Brasil deve utilizar uma GRU:
(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp)
Utilizando os códigos:
153163 para a Unidade Gestora,
15237 para a Gestão,
28830-6 para o Código do Recolhimento,
e preenchendo apenas os campos obrigatórios (CPF, Nome, Valor Principal, Valor
Total).
Após o recolhimento, o coordenador deve enviar um e-mail para [email protected]
informando o seu CPF, o nome do projeto ao qual os recursos estão associados e o
Centro de Ensino e o Departamento aos quais está vinculado e o valor recolhido.
Recolhimento de Taxas UFSC
De acordo com a Resolução Normativa no. 03/CUn/09, de 08 de dezembro de 2009,
do valor total dos recursos financeiros provenientes das atividades de extensão serão
recolhidos os seguintes valores:
1. um por cento, no mínimo, destinado à Unidade de origem do processo, a ser
definido pelos respectivos Conselhos de Unidade;
2. um percentual destinado aos departamentos/setores envolvidos, a ser definido
pelos respectivos colegiados;
3. dois e meio por cento destinados às atividades de extensão, distribuídos da
seguinte forma:
a. um por cento, sendo:
i.
0,5 % para incrementar os Programas de Bolsas de Extensão;
ii.
0,5 % para incrementar os Programas de Bolsas de Monitoria e
Estágio;
b. um por cento para a constituição do Fundo de Extensão – FUNEX, para
incrementar projetos de extensão;
c. 0,5 % para incrementar projetos de cultura gerenciados pela SECARTE.
As Direções de Centro e as Chefias de Departamento podem informar quais
percentuais a serem recolhidos em cada instância.
Recursos financeiros obtidos por projetos de extensão que não envolvem as
fundações de apoio.
Os valores devem ser depositados na Conta Única do Tesouro. Após o recolhimento,
o coordenador deve enviar um e-mail para [email protected] informando o seu
CPF, o nome do projeto ao qual os recursos estão associados e o Centro de Ensino e
o Departamento aos quais está vinculado e o valor recolhido.
Feito isto, os recursos serão descentralizados para os Centros de Ensino, onde
poderão ser feitos empenhos seguindo os trâmites usuais para desembolsos de
recursos orçamentários da UFSC ou realizados contratos com fundações de apoio.

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