PROMOÇÃO “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A
Transcrição
PROMOÇÃO “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A
PROMOÇÃO “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A INTRÍNSECA LEVAM VOCÊS PARA A INGLATERRA” REGULAMENTO 1. Objeto e prazo da promoção 1.1 Esta é uma promoção realizada pela empresa WARNER BROS (SOUTH) INC, sediada na Alameda Rio Negro, N° 585, Bloco B 8° e 9° Andares, bairro Alphaville, Barueri – SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.015.827/0001-28 (doravante simplesmente denominada “Warner”), e SARAIVA E SICILIANO S.A., sediada à Rua Henrique Schaumann, 270, bairro Pinheiros, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.365.284/0001-04 (doravante simplesmente denominada “Saraiva”), e, Warner e Saraiva, conjuntamente, doravante denominados “Promotores”, aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, ressalvado o disposto no item 5.2 deste Regulamento. 1.2 Os participantes da promoção concorrerão a 1 (uma) viagem para Londres/Inglaterra, para até 02 (duas) pessoas, nos termos previstos neste Regulamento. Para participar, basta comprar qualquer livro da autora Jojo Moyes, nas lojas Saraiva indicadas no Anexo 1 deste regulamento ou no site www.saraiva.com.br, se cadastrar no site www.jojoloverssaraiva.com.br com os seus dados principais e o número de seu cupom fiscal e/ou nota fiscal. 1.3 O período para efetuar compras e participar da promoção será de 16/06/2016 a 28/06/2016 (“Período de Participação”). Compras efetuadas fora do período especificado, não serão válidas para participação da promoção. Para efetivar a participação, o consumidor deverá se inscrever na promoção, no período compreendido entre 00h do dia 16/06/2016 e 23h59 do dia 04/07/2016, através do site www.jojoloverssaraiva.com.br, informando obrigatoriamente todos os dados conforme o item 2.1 deste regulamento. As participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração. 1.4 Participarão da promoção “#JojoLovers – A SARAIVA, A WARNER BROS. E A INTRÍNSECA LEVAM VOCÊS PARA A INGLATERRA” as lojas especificadas no anexo I deste regulamento, respeitado o horário de funcionamento de cada estabelecimento. 2. Mecânica da promoção 2.1 Os clientes que efetuarem compra de qualquer livro da autora Jojo Moyes, em uma das lojas físicas Saraiva ou pelo site www.saraiva.com.br , deverão acessar o site www.jojoloverssaraiva.com.br, preencher os campos com os seus dados principais (nome, endereço completo, RG, CPF, e-mail e telefone), inserir o número do COO, localizado no canto superior direito ou na parte inferior do cupom fiscal relativo à sua compra realizada nas lojas físicas da Saraiva, ou o número da Nota Fiscal relativa a compras realizadas no site, para estar apto a participar da promoção. 2.2 Para cada compra que contenha no mínimo 1 (um) livro da autora Jojo Moyes, o cliente terá direito a 01 (um) Número da Sorte para participar da promoção. 2.2.1 Nas compras que contenham mais de 1 (um) livro da autora Jojo Moyes, num mesmo cupom fiscal e/ou nota fiscal, o cliente terá direito a apenas 01 (um) Número da Sorte para participar da promoção. 2.3 O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos números de ordem e série, será capaz de garantir a distribuição concomitante de números de série e Números da Sorte de forma equitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 06/07/2016, de acordo com o inciso II, do artigo 2º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. 2.4 Os Números da Sorte serão utilizados, para efeito da apuração dos Participantes, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento e serão concedidos em série composta de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999. 2.5 Os Números da Sorte serão atribuídos, durante o período da Promoção, relativos às transações efetuadas, de forma concomitante e aleatória, na forma adiante descrita. 2.6 Para esta promoção, só terão validade os Números da Sorte emitidos no período de 16/06/2016 a 04/07/2016. Esses números serão emitidos após o cadastro do cupom fiscal e/ou nota fiscal no site www.jojoloverssaraiva.com.br. 2.7 Os Números da Sorte e o resultado do sorteio poderão ser acompanhados através do site www.jojoloverssaraiva.com.br. 2.8 Cada participante poderá concorrer quantas vezes quiser. Para cada cupom fiscal emitido pelas lojas participantes, contendo qualquer livro da autora Jojo Moyes, o cliente terá direito a 01 (uma) participação na promoção. 2.9 Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidas pelas lojas participantes durante o período desta campanha. Não serão válidos para fins desta Promoção: (i) qualquer outro documento de compra; (ii) notas e/ou cupons fiscais rasurados; (iii) notas e/ou cupons fiscais emitidos fora do período de realização da campanha; (iv) notas e/ou cupons fiscais emitidos via internet, telefone ou correio; (v) notas e/ou cupons fiscais emitidos fora das lojas participantes da promoção; (vi) primeira via de notas e/ou cupons fiscais. 2.10 O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais das compras cadastradas. O consumidor sorteado poderá perder, a critério dos Promotores, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais cadastradas, sob seu CPF durante o período da Promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao cupom sorteado. 3. Premiação 3.2. O Vencedor da premiação ganhará 1 (uma) viagem de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites com direito a 1 (um) Acompanhante para Londres/Inglaterra. A viagem incluirá: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) passagem aérea, de ida e volta, em classe econômica, para o Vencedor e 1 (um) Acompanhante, do aeroporto internacional mais próximo da residência do Vencedor para Londres/Inglaterra (da forma determinada pela Warner, a seu exclusivo critério); acomodação em hotel categoria turística, por 1(uma) noite, em quarto standard (um quarto para duas pessoas, apenas diária e impostos),com café da manhã, almoço e jantar inclusos, da forma determinada pela Warner, a seu exclusivo critério; acomodação no Temple Guiting Manor, por 2 (duas) noites, com café da manhã, almoço e jantar inclusos, da forma determinada pela Warner, a seu exclusivo critério; traslado, não exclusivo, para os trajetos residência/aeroporto/residência do Vencedor; traslado, não exclusivo, para o trajeto aeroporto/hotel/aeroporto, em Londres/Inglaterra; e seguro viagem. 3.2.1 O Vencedor deverá escolher a data de sua viagem, de acordo com sua disponibilidade, no período entre 01 de outubro de 2016 e 15 de dezembro de 2017 ou de 15 de janeiro de 2017 a 30 de abril de 2017, exceto em feriados nacionais, internacionais ou durante a alta temporada. O Vencedor será contatado pela Warner para iniciar o planejamento da viagem em um prazo de 10 dias depois após aceitar a premiação e devolver os documentos de liberação solicitados. 3.2.2 Caso o Vencedor resolva usufruir de um ou todos os itens sem Acompanhante, a Premiação será concedida ao Vencedor, sendo que qualquer parte não utilizada da Premiação será perdida sem direito a outro tipo de compensação alternativa. As datas específicas e os preparativos da viagem estão sujeitos às restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições relativas à Premiação e viagem. As reservas estão sujeitas à disponibilidade. A viagem deve ser agendada pelo menos 60 (sessenta dias) antes da data pretendida de embarque. As datas da viagem estão sujeitas à aprovação da Warner. 3.2.3 Todos os elementos da Premiação devem ser resgatados ao mesmo tempo, não sendo permitida nenhuma alteração após a confirmação de qualquer resgate. 3.2.4 A Premiação consiste em apenas um dos elementos expressamente estabelecidos no subitem 3.2. Nenhum outro elemento, ou despesas, (inclusive, entre outros, transporte terrestre não especificado, chamadas telefônicas, gratificações, despesas eventuais, presentes, gasolina, etc.) estão incluídos na Premiação e tais despesas são de exclusiva responsabilidade do Vencedor e/ou de seu acompanhante. 3.2.5 O Vencedor será informado, via e-mail, sobre as reservas feitas pela Warner, incluindo os dados acerca dos voos, horários e companhias, bem como os detalhes da hospedagem, sendo tudo definido a exclusivo critério da Warner, salvo com relação a data da viagem que deverá ser definida pelo Vencedor, observado o item 3.2.1 do presente Regulamento. 3.2.6 Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Warner. Todos os componentes da Premiação devem ser resgatados simultaneamente. 3.2.7 Após a definição dos detalhes da viagem, as eventuais despesas com remarcações, incluindo a mudança do nome de convidados, correrão por conta do Vencedor. 4. Da Apuração 4.1 A determinação do Vencedor será feita com base no número de série atribuído ao Número da Sorte que seja formado pelas unidades simples, do primeiro ao quinto prêmio extraído pela Loteria Federal, em 06 de julho de 2016, ou no próximo sorteio imediato conduzido posteriormente a 09 de julho de 2016, caso não seja realizado sorteio no dia 06 de julho de 2016, devendo as unidades simples serem lidas de cima para baixo. 4.2 A fim de exemplificar a determinação do Vencedor, considere os prêmios extraídos pela Loteria Federal a seguir: 1º prêmio 32.488 2º prêmio 45.983 3º prêmio 37.442 4º prêmio 18.666 5º prêmio 22.999 4.2.1 No exemplo acima, o Vencedor seria aquele com o Número da Sorte a que se atribuiu o número de série 83.269. 4.3 Caso não exista Número da Sorte com o número de série correspondente ao número selecionado, com base no critério estabelecido acima, ou em caso de desclassificação de um Número da Sorte sorteado, conforme previsto neste regulamento, o Vencedor deverá ser aquele com o Número da Sorte atribuído com o próximo número de série imediatamente superior ao número de série selecionado. Com base no critério estabelecido acima, (no exemplo acima, seria o número de série 83.270, desde que tal número tenha sido atribuído a um Número da Sorte existente), ou na falta deste, o número de série distribuído imediatamente anterior, correspondente a um Número da Sorte existente. 4.4 O resultado será divulgado no site www.jojoloverssaraiva.com.br, em até 10 (dez) após a data prevista para apuração. 4.5 O Vencedor será contactado por e-mail e/ou telefone e receberá as instruções de como deverá proceder para o resgate do prêmio. 5. Da Desclassificação 5.1 Não terão validade as participações que não preencham as condições da promoção nos termos desse regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 5.2 Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até primeiro grau, das empresas promotoras e das lojas participantes. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas, imediatamente. 5.3 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 5.4 O participante deverá ter 18 anos completos, no mínimo, e ser plenamente capaz. Participações de menores de 18 anos não serão consideradas no ato da apuração. 5.5 Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 5.6 Serão desclassificados os participantes que, após comunicação sobre o vencimento do Prêmio, nos termos do item 4.6 acima, não enviarem cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de comunicação da apuração. 5.7 O Vencedor da promoção, e seu Acompanhante, deverão possuir passaporte válido por pelo menos 06 meses e visto válido, caso necessário, a partir da data escolhida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso o Vencedor não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado. 5.8 Em casos de desclassificação será considerado vencedor o número subsequente, conforme estabelece o item 4.3 deste regulamento. 6. Procedimentos de Entrega do Prêmio 6.1 O Vencedor deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, passaporte e comprovante de residência) e, ainda, assinar uma Carta Compromisso, para o recebimento do prêmio. 6.1.1 Caso o acompanhante indicado, seja menor de 18 (dezoito) anos, independentemente da existência ou não de qualquer grau de parentesco entre ele e o Vencedor, será de responsabilidade deste último, ou de seu responsável legal, obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem. 6.2 Na eventualidade do Vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 6.2.1 Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso. 6.3 Caso o Vencedor, ou seu Acompanhante, tenham qualquer tipo de problema, que os impossibilite de voltar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito, etc. durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando a, nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguro saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do Vencedor e/ou de seu Acompanhante. 6.4 O prazo concedido por lei para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte dos Promotores. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1 O prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro. A viagem deverá ser realizada exclusivamente no período de 01 de outubro de 2016 e 15 de dezembro de 2017 ou de 15 de janeiro de 2017 a 30 de abril de 2017. 7. Das Disposições Gerais 7.1 A distribuição de prêmios é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para emissão de passaportes, vistos, ou qualquer outro documento necessário para realizar a viagem, além de outras despesas realizadas durante a viagem que não estiverem previstas na descrição do prêmio, deste regulamento, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, aluguel de carro, bem como despesas por excesso de bagagem. 7.2 De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 7.3 Os Promotores deste concurso não se responsabilizarão pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso aos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. 7.4 A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento, disponibilizado no site www.jojoloverssaraiva.com.br e nas lojas participantes. 7.5 O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção. 7.6 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. 7.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). O número do Certificado de Autorização CAIXA nº. x-xxxx/2016 deverá constar de forma clara e objetiva em toda sua divulgação. ANEXO I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 UF SP SP SP SP SP SP RJ RJ RJ RJ RS PR GO PE SC BA RJ MG SP SP RS SP DF AM BA RS PR BA RJ SP CE SP ES MG SP BA ES MG PA SP SP SP SP SP SE SP PE SP PR MS RJ SP ES GO SP SP RN RJ Localização Anália Franco Ibirapuera Eldorado Morumbi Center Norte Campinas Ouvidor NYCC Rio Sul Tijuca Praia de Belas Curitiba Goiânia Recife Florianópolis Salvador Shopping NorteShopping 1 Juiz de Fora Paulista São José do Rio Preto BarraSul Higienópolis Pátio Brasil Manauara Paralela Caxias do Sul Mueller Barra Salvador Botafogo Metrópole Fortaleza 2 Santa Cruz Praia da Costa Diamond Vila Olímpia Iguatemi Salvador Vitória Uberlândia Belém CenterVale Granja Vianna Alphaville Mooca São Caetano Aracaju Jundiaí Riomar (Recife) São Bernardo Londrina Campo Grande Plaza Niterói 2 Iguatemi Sorocaba Vila Velha Passeio da águas Ribeirão Preto - Santa Úrsula Tamboré Midway Nova Iguaçu 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 SP RS RS SP SP SP SP SP SP DF SC DF DF SP SP SP RJ SP RJ SP SP SP SP SP RJ DF RJ SP SP SP RJ RJ SP CE DF SP PB SP RN RN RJ SP SP Ribeirão Preto - Novo Shopping Moinhos Iguatemi-POA Osasco Santana Itaim Interlagos Jardim Sul Plaza Sul ParkShopping Beiramar Brasília Shopping Conjunto Nacional (Brasília) Grand Plaza West Plaza Galleria IBMEC Barão Rio Branco Santo André Sé São Bento Augusta Mª Antonia Iguatemi RJ Brasília Plaza Niterói 1 Mogi Ana Costa Esplanada Copacabana NorteShopping 2 Shopping D Fortaleza 1 UniCEUB Praiamar Manaira Tatuapé Natal Shopping Mossoró Sete de Setembro SP Market Shopping ABC
Documentos relacionados
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO NATAL 2008
telefones e demais dados informados no ato da inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus par...
Leia mais