Edital - Prefeitura Municipal de Clevelândia
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Edital - Prefeitura Municipal de Clevelândia
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2014 - PROCESSO Nº. 063/2014 EDITAL Objeto: “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha, ambulatoriais, equipamentos e materiais de informática, eletrodomésticos, ar condicionado, uniformes e EPI’S, mobiliário em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de fotos, sonorização de rua e eventos, serviços elétricos e mecânicos, para estruturação das vigilâncias sanitária e epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância em Saúde, exigidas no Programa VigiaSus”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” deste edital. IMPORTANTE: RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA DOS LICITANTES: Das 08h às 08h45min do dia 12/09/2014, na Sala de Licitações, 1º Andar, situada na Praça Getúlio Vargas, 71, Centro – Clevelândia/PR, Prefeitura Municipal de Clevelândia. ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA PARA ANÁLISE DOS MESMOS: Dia, 12/09/2014, das 08h50min às 09h50min INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 12/09/2014, a partir das 10h. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº. da licitação) e-mail: [email protected] Fone/Fax: (46) 3252-8007 Horário de expediente: das 8h às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, em dias úteis. Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I - Termo de Referência - objeto detalhado; II - Relação dos documentos de habilitação; III - Modelo de Declaração de “inexistência de fatos impeditivos”. IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”; V - Modelo de Procuração; VI - Modelo de Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”. VII - Modelo de Declaração do Profissional; VIII - Modelo de Carta-Proposta para aquisição de produtos/equipamentos; IX - Minuta do Contrato; e, X – Manual Proposta Comercial Magnética. O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PR, através do Diário Oficial da União, Jornal Oficial do Município e Quadro de Avisos, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 091/06 e Portaria nº. 174/2013; subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006 e os termos deste Edital, realizará processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO – POR ITEM, para a aquisição de produtos/ execução de serviços descritos no Termo de Referência – Anexo I, atendida no presente certame. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 1 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada à participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto pretendido pela administração. 1.1.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão solicitar, mediante requerimento, ao Departamento de Licitações deste Município, o arquivo de geração da proposta magnética, que será quesito de habilitação da proposta de preço no processo licitatório. Para o fornecimento do arquivo, deverá ser apresentado ou encaminhado via email ([email protected]) ou fax (46 3252-8007), cópia do Cartão do CNPJ, juntamente com última alteração do Contrato Social; 1.1.2. Caso a proposta de preço não seja formulada e gerada através do programa PRONIM-CETIL, disponibilizado pelo Município, será a mesma considerada INABILITADA; e, 1.1.3. Se a proposta magnética apresentada através de CD ou DVD apresentar problema na importação dos arquivos e a empresa participante não conseguir saná-lo durante o horário estipulado para abertura e verificação do envelope com a proposta de preço, a mesma será considerada INABILITADA. 1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas (artigo 12 do anexo “I” ao Decreto 3.555/00, de 08 de agosto de 2.000), no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 1.2.1. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente edital. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: III III IV VVI - Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal; Em Recuperação Judicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e, Estrangeiras que não funcionem no país. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 2 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestarse durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a Proposta de preços, juntamente com o arquivo da proposta magnética, bem como impressa via sistema Proposta Comercial (vide anexo IX) e Documentação relativos a este Pregão. 3.2. Para fins de credenciamento junto a pregoeira, o representante da licitante deverá estar munido de: 3.2.1. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, na forma do novo Código Civil, art. 654, parágrafo 2º, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com a pregoeira e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada. 3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento. 3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02). 3.2.5. Declaração de enquadramento e regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP), cuja prova deverá efetivar-se através de documento expedido pela Junta Comercial do Estado ou por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal. 3.2.6. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deixar de apresentar documento relativo à sua regularidade fiscal no momento de abertura do certame licitatório, deverá a mesma informar na DECLARAÇÃO solicitada no item anterior que não dispõe do documento exigido para exibição naquele ato. 3.2.7. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação. 3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 3.4. O representante legal que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes com a Proposta ou Documentação relativos a este Pregão. 3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 3 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 3.7. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 3.8. Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO, as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues fechados na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, protocolados da seguinte forma: 3.8.1. ENVELOPE DO CREDENCIAMENTO: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/_______ ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura). OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital. 3.8.2. – ENVELOPE DA PROPOSTA: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital. 3.8.3. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ ENVELOPE Nº. 3 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital. 3.9. O ENVELOPE Nº. 01, DESTINADO AO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO, DEVERÁ CONTER: 3.9.1. Anexo IV – Declaração de Requisitos de Habilitação. 3.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, e/ou declaração de firma individual, com a(s) última(s) alteração(ões) ocorrida(s), e no caso de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.9.2.1 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e, 3.9.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 4 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 3.9.3. Documento expedido pela Junta Comercial do Estado (Certidão Simplificada, informando a situação em que a empresa se enquadrada (microempresas e as empresas de pequeno porte), atualizada deste exercício social (2014); 3.9.4. Cópia da cédula de identidade (RG) do representante/credenciado. 3.9.5. Cópia do CPF do representante/credenciado. 3.9.6. Anexo V – Procuração do representante da representante/credenciado não seja sócio da empresa). empresa licitante (caso o 3.10. O ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA) DEVERÁ CONTER TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ITEM 08 DESTE EDITAL. 3.11. O ENVELOPE Nº. 03 (DOCUMENTAÇÃO) DEVERÁ CONTER A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ANEXO II. 3.12. No ato de entrega dos envelopes da proposta e documentação, deverá ser entregue a Pregoeira, DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, sem a qual ficará a empresa interessada impedida de participar do certame. 4. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4.1. “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha, ambulatoriais, equipamentos e materiais de informática, eletrodomésticos, ar condicionado, uniformes e EPI’S, mobiliário em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de fotos, sonorização de rua e eventos, serviços elétricos e mecânicos, para estruturação das vigilâncias sanitária e epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância em Saúde, exigidas no Programa VigiaSus”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” deste edital. 4.1. Os materiais/serviços deverão ser de boa qualidade, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 4.2. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA PREGOEIRA 5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: III III IV VVI - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”; Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame, importação da proposta magnética para o sistema de licitações e contratos e a classificação dos licitantes; Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; Adjudicação da proposta de menor preço; Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 5 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 VII VIII IX X- Elaboração de ata; Condução dos trabalhos da equipe de apoio; Recebimento do exame e a decisão sobre recursos; e Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. 5.2. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o Município de Clevelândia. 6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: III - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital; Que apresentarem preços superiores aos preços máximos previstos no Termo de Referência; e, III – Que não apresentarem proposta magnética, bem como impressão da mesma no sistema Proposta Comercial, que será fornecida mediante solicitação do arquivo, contendo cartão do CNPJ e cópia da última alteração do contrato social. 6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) - Os preços iniciais propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. b) - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. c) - A Pregoeira ou membro da equipe de apoio receberá o arquivo magnético da proposta de preços e importará para o sistema de licitações da prefeitura. d) - A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo 11 do Decreto nº. 3.555, para lances verbais. e) - Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na alínea anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto nº. 3.555. f) - Às licitantes classificadas conforme estabelecido na alínea “d” ou no caso da alínea “e”, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance oferecido pelos demais licitantes. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 6 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 6.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado de acordo com o disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, isto é, terá preferência de contratação a microempresa e a empresa de pequeno porte. 6.4. Entende-se por empate, na modalidade de pregão, o intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, conforme estabelecido no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006. 6.5. Caso haja empate entre duas ou mais propostas apresentadas por microempresa e empresa de pequeno porte, o desempate será efetuado por sorteio, em obediência ao disposto inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006. 6.6. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes. 6.7. Será declarada vencedora a proposta aceita que atender todas as exigências editalícias e apresentar o menor preço total do item, caso seja habilitada. 6.8. Não serão consideradas as propostas omissas, vagas ou as que apresentarem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.9. Se não for possível à abertura dos envelopes das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação em uma única Sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos deste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 6.10. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova Sessão, oportunamente marcada para prosseguimento da licitação. 6.11. Constatado o atendimento pleno das exigências do edital, a senhora Pregoeira declarará a vencedora, podendo ser adjudicado o objeto da presente licitação. 7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES 7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, a Pregoeira dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior. 7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de lances; 7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, a Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 7 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; 7.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação final das propostas para o item em disputa; 7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no Termo de Referência, aplicável inclusive em relação ao primeiro; 7.1.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sansões previstas no item 25, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira; 7.1.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances; 7.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, procedendo á negociação, se for o caso, e decidindo motivadamente a respeito; 7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, a Pregoeira negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços. 8. DAS PROPOSTAS 8.1. São requisitos da proposta de preços: III III IV VVI VII VIII - Ser preenchida, preferencialmente, através do Termo de Referência, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade; Conter preço por item, já inclusas todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a descarga, embalagem, imposto e todos os demais encargos e tributos pertinentes; Conter identificação do licitante; Conter a descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca dos produtos/serviços em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do edital; Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital; O prazo de entrega dos produtos: de acordo com o disposto neste Edital; Conter carimbo da empresa e assinatura do representante da pessoa jurídica licitante; Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, a Pregoeira considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias; Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 8 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 A proposta devera ser preenchida em software fornecido pela licitante, entregue em uma via impressa, carimbada assinada em todas as folhas, e outra em CompactDisk – CD ou mídia DVD. A mídia devera estar dentro do envelope da Proposta Comercial. IX - X - Quando da elaboração da CARTA-PROPOSTA, a proponente deverá, obrigatoriamente, preencher todos os dados ali constantes, notadamente aqueles do item 1. 8.2. Cada proponente deverá computar, no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de qualquer tributo, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscal e previdenciária a que se sujeita. 8.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no Termo de Referência – Anexo I, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93). 8.4. A apresentação da proposta implicará, por si só, aceitação tácita de todas as clausulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº. 10.520, do Decreto Municipal 091/06 e da Lei Federal nº. 8.666/93, no que couber, e demais normas complementares. 9. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 9.1. Ao final da etapa de lances de cada item, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor. 9.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira a inabilitará e examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor. 9.2.1. A Pregoeira, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de 2.002. 9.2.2. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deixar de apresentar documento relativo à sua regularidade fiscal, a Pregoeira concederlhe-á o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço. 9.3.1. A Pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, POR ITEM, bem como as condições exigidas no item 08 do presente Edital. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 9 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 10.2. Para o preço global POR ITEM, o proponente não poderá cotar preço com mais de duas casas após a vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará a desclassificação do(s) item(ns) cotado (s). 10.2.1. Na proposta final (após os lances), a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de novo valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ao primeiro valor proposto, a fim de que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta final. 10.3. Serão desclassificadas as propostas cujo preço por item exceder o citado no Anexo I e/ou alterarem quantidades e especificações constantes do item . 11. DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante. 11.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso. 11.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; e, 11.2.2. A manifestação do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente. 11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante. 11.4. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo. 11.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas: a) b) Se não houver manifestação dos licitantes da intenção de interpor recursos, devidamente registrada em ata durante o transcurso da Sessão do Pregão; e, Após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado conhecimento dos seus resultados. 12.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM e ficará sujeita à homologação da autoridade competente. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 10 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 12.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e em havendo interesse da Prefeitura Municipal de Clevelândia, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 13. DO FORNECIMENTO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS. 13.1. Os interessados em participar do presente certame e que tenham por finalidade proceder ao fornecimento dos itens descritos no LOTE 10: itens 01, 60 e 81, obrigatoriamente deverão fornecer amostras dos mesmos, tudo para que possa a Municipalidade proceder à devida análise da qualidade dos produtos oferecidos. 13.2. As amostras deverão ser entregues pelos eventuais interessados no Centro de Saúde Municipal, sito a Rua Guarani, s/nº, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Clevelândia Estado do Paraná, em horário de expediente (das 08h ás 12h, das 13h30min ás 17h30min) impreterivelmente no dia 11/09/2014. 13.3. Procedida à entrega das amostras e após a análise, será atestado pela Comissão de Avaliação, se os produtos ofertados atendem as condições e qualidades para serem adquiridos. 13.4. Não poderá em hipótese alguma após a análise das amostras o interessado fornecer materiais diferentes daqueles analisados e atestados pela Comissão de Avaliação. 13.5. No ato da abertura da proposta comercial, deverão obrigatoriamente vir acompanhadas da Declaração de Análise do lote de amostras, sob pena de desclassificação. 13.6. Somente serão aceitas amostras que estiverem na embalagem original, fechadas, devidamente identificadas com o número do item, número do Pregão Presencial e o nome da empresa licitante. 13.7. A constatação de problemas na qualidade dos PRODUTOS, comprovada através de laudo de teste e avaliação das amostras, acarretará a desclassificação do licitante no item reprovado. 13.8. Terminada a fase de testes, as amostras não destruídas serão devolvidas aos licitantes após a analise dos mesmos. 13.9. O licitador fica desobrigado de qualquer ressarcimento aos licitantes nos casos em que os testes das amostras implicarem em destruição das mesmas. 13.10. As licitantes que não apresentarem as amostras nas condições acima estabelecidas (item 13.4.) serão excluídas do processo licitatório. 14. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS 14.1. A proponente vencedora se obriga entregar os materiais/executar os serviços, após a emissão da ordem de compras/serviços e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 14.2. Os materiais solicitados deverão ser entregues no Centro Municipal de Saúde, sito à Rua Guarani, s/nº., nesta cidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 11 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 14.3. Caso a fabricação do materiais/equipamentos ambulatórias cotados sejam paralisadas durante a vigência do contrato, a licitante contratada fica obrigada a substitui-lo por outro similar, que tenha o mesmo principio ativo/características daquele, devidamente reconhecido pela ANVISA, quando o licitador o solicitar. 14.4. A proponente vencedora se obriga entregar os materiais/serviços em conformidade com as marcas, preços, qualidade e quantidades especificadas em sua proposta, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada deverá substituir os produtos que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que, as despesas pertinentes a entrega (frete, seguro, etc.) correrão às suas expensas 14.5. Os materiais deverão ser transportados e entregues em embalagens adequadas, que correspondam efetivamente à apresentação de cada produto. 14.6. A embalagem externa do produto deverá ser de material resistente, suficiente para garantir o transporte e qualidade dos materiais/equipamentos contratados. 14.7. Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado a saúde, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal nº. 6.437/77, e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei. 14.1. DOS SERVIÇOS GRÁFICOS, ENCADERNAÇÃO, SONORIZAÇÃO E REVELAÇÃO DE FOTOS 14.1.1. Os serviços de som de rua com a edição de texto pertinente ao evento, sonorização em eventos diversos, revelação de fotos e encadernação, serão executados em conformidade com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 14.1.2. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de serviço e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, para iniciar os trabalhos que lhe forem solicitados. 14.1.3. A proponente vencedora terá que arcar com as despesas pertinentes aos serviços, deslocamentos de equipamentos, combustível, pessoal técnico e operacional, frete, seguro, material e equipamento de segurança dos funcionários, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da empresa contratada. 14.2. DO CLIMATIZADOR 14.2.1. O equipamento descrito neste item (14.2.) deverá ser entregue e instalado no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, após a emissão da ordem de compra e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade. 14.2.2. Após a emissão da ordem de compra, pela Secretaria interessada, a empresa vencedora terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega e instalação do equipamento no local ali indicado. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 12 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 14.2.3. No prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a licitante contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços que irá executar, devidamente quitada, sob pena de suspensão do pagamento porventura devido. 14.2.4. A proponente vencedora se obriga entregar o equipamento/executar os serviços em conformidade com a marca, preço, qualidade e quantidade especificada em sua proposta, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A empresa vencedora obriga-se a substituir os materiais que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que, as despesas pertinentes a entrega (frete, seguro, etc) correrão às suas expensas. 15. DA GARANTIA DOS MATERIAS/EQUIPAMENTOS 15.1. O prazo de garantia dos materiais/equipamentos ofertados terá inicio a partir da data de entrega/instalação, os quais deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses (quando for o caso). 15.2. No ato de entrega dos materiais/equipamentos descritos no subitem 15.1. a empresa vencedora terá que apresentar a Nota Fiscal de Venda e CERTIFICADO DE GARANTIA (quando for o caso), para conferência e encaminhamento da mesma ao Setor de Compras, para processamento do empenho respectivo. 15.3. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência da garantia, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal nº 8.666/1993. 16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. MANUTENÇÃO DA PARTE ELÉTRICA E MECÂNICA – VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS. 16.1.1. Os serviços mencionados no item 16.1, serão encaminhados à vencedora da licitação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, emissão da ordem de serviços e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 16.1.2. Os serviços tidos como de pequena monta deverão ser executados no prazo máximo de 12 horas após a entrega dos mesmos à vencedora do certame. 16.1.3. Os serviços de maior complexidade deverão ser executados dentro de prazo razoável para a sua execução, a ser determinado pelo solicitante. 16.1.4. Todos os serviços mencionados no “caput” deste item (16.1) deverão ser especificados na Nota Fiscal, na qual deverá constar, também, o NÚMERO DE HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS, bem como a identificação do trabalho realizado. 16.1.5. Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados por prepostos do licitador, obrigarão a empresa vencedora, à sua conta e risco, a corrigir ou refazer as partes impugnadas (defeituosas). 17. DA QUALIDADE DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS COTADOS Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 13 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 17.1. Os materiais/serviços cotados terão que ser de 1ª (primeira) qualidade, sob pena de devolução e substituição daqueles que eventualmente estiverem em desacordo com esta exigência. 17.2. Os materiais/serviços a serem fornecidos/executados deverão ser dotados de todas as características mencionadas na descrição contida no Termo de Referencia deste edital, a fim de atender eficazmente os benefícios que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 17.3. Serão recusados os materiais/serviços considerados imprestáveis ou defeituosos, ou que não estejam adequados para o uso, devendo a licitante contratada substituir imediatamente os recusados pelo Departamento solicitante, sem ônus para o MUNICIPIO. 18. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS 18.1. Ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA reserva-se o direito de proceder à análise dos materiais/serviços fornecidos. Caso fiquem constatadas irregularidades ou os mesmos não venham a se enquadrar nas exigências mínimas, qualquer uma dessas circunstâncias resultará na não aceitação. 18.2. Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda, que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível. 18.3. Os materiais/serviços ora licitados serão recebidos e inspecionados pelos funcionários nomeados através da Portaria nº. 152/2013, de 19/08/2013, os quais acompanharão todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado. 19. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. O prazo de entrega dos materiais /execução dos serviços licitados é de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, com inicio no dia ______/______/_____ e termino no dia ______/______/_____, podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso II, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo. 20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1. Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e aceitação dos mesmos. 20.2. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Compras, para o devido empenho, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 21. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Para o atendimento das despesas provenientes deste processo, são indicadas as seguintes dotações orçamentárias: Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 14 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 05- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02-Fundo Municipal de Saúde; 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.63.02.00-337-Impressos para Divulgação de Serviços (3482); 3.3.90.39.05.00.00-337-Serviços Técnicos Profissionais (3351); 3.3.90.39.59.00.00-337-Serviços de Áudio,Vídeo e Foto (3530); 3.3.90.39.83.00.00-337- Serviços de Cópias e Reprod.de Documentos(3531); 3.3.90.39.47.02.00-337- Diversos Serviços de Difusão(3532); 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.36.00.00-337- Material Hospitalar (3533); 3.3.90.30.17.00.00-337- Material de Processamento de Dados (3521); 3.3.90.30.23.00.00.337- Uniformes Tecidos e Aviamentos (3535); 3.3.90.30.21.00.00-337- Material de Copa e Cozinha (3536); 3.3.90.30.16.00.00-337- Material de Expediente (3483); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.08.00.00-336- Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos(3534); 4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos(3538); 4.4.90.52.42.00.00-336- Mobiliário em Geral (3537); 4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos (3538). 22. DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência da presente licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia ............./.........../............. e termino no dia ............./.........../............., podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo. 23. DO REAJUSTE – O preço pelo qual for contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 24. DO GESTOR DO CONTRATO - Fica designada para atuar como gestor do contrato, após a assinatura deste, o funcionário responsável pela Secretaria Municipal de saúde, a qual acompanhará todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado. 25. DAS SANÇÕES 25.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais. 25.2. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 15 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste instrumento: a) Advertência; b) Multa de: b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial, limitado a trinta dias. b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”. b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado. c) d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura; e, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 25.3. Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial. 25.4. Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante. 25.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, ser sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 26.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 16 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 26.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 26.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 26.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município. 26.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira. 26.9. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 26.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. 26.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Clevelândia - PR. Clevelândia, 28 de agosto de 2014. Sonia Maria Altenrath Pregoeira Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 17 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2014 - PROCESSO Nº. 063/2014 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha, ambulatoriais, equipamentos de informática, eletrodomésticos, ar condicionado, uniformes e EPI’S, mobiliário em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de fotos, sonorização de rua e eventos, elétricos e mecânicos, para estruturação das vigilâncias sanitária e epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância em Saúde, exigidas no Programa VigiaSus”, nas quantidades e especificações abaixo mencionadas: Lote Item Quant. Unid. Descrição Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 1 1 500,0 UNI Ficha de aprazamento/imunização em papel cartolina branco impressão em preto Medidas: 19 x 11,5cm 0,14 70,00 1 2 15,0 UNI Banner em lona, medidas: 1,20X1,50cm, colorido, com suporte para colocação. 85,00 1.275,00 1 3 40,0 UNI Faixa em lona medindo 3,00 x 0,80 cm, colorida, com suporte para colocação 65,60 2.624,00 1 4 3,0 UNI Adesivos para parede motivos infantis (macacos, ursinhos, bailarinas) recortados eletronicamente em vinil medidas 125cm x 60cm, colocado 102,50 307,50 1 5 4,0 UNI Carimbo automático médio. 48,00 192,00 2 1 60,0 HR Serviços elétricos veículos leves em 59,00 3.540,00 2 2 24,0 UNI Balanceamento em utilitários, por pneu e 6,00 144,00 2 3 6,0 UNI Alinhamento utilitários e 45,00 270,00 2 4 6,0 UNI Caster em veículos leves e utilitários 45,00 270,00 2 5 6,0 UNI Cambagem em veículos leves e utilitários 45,00 270,00 3 1 35,0 UNI Gelo reutilizável rígido. Produzido em polietileno rígido. Cores diversas. Capacidade 1000ml. Com prazo de validade impresso no recipiente. 15,00 525,00 3 2 2,0 UNI Pinça anatômica longa em aço inox, sem dente medindo 25 cm. 21,00 42,00 3 3 50,0 UNI Filtro solar cremoso – FPS 30 – Alta proteção UVA/UVB; livre de óleo; à prova d’água. Não contem essência nem corante. Embalagem com 120g. 38,50 1.925,00 em e mecânicos veículos veículos leves leves Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 18 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 3 4 10,0 UNI Termômetro digital para caixa térmica, de máxima e mínima à prova d'água para monitoramento da temperatura (com sensor interno e visualização externa): Escala: - 50 +70°C; Resolução: 0,1°C; Precisão: ±1°C (-20 +50°C) / ± 2°C (restante); Dimensões: 67 x 47 x 15 mm; Peso: 35g; Alimentação: 1 pilha AAA 1,5V; Com alarme sonoro. Acompanha Cabo Sensor Externo de ± 2m. 101,55 1.015,50 3 5 30,0 UNI Bola de borracha nº 02 fexivel tamnho 0,051 m, peso 40g cores variadas 12,90 387,00 3 6 1,0 UNI Lixeira em inox retangular 50 litros com pedal e balde removível - Dimensões: A65,5 x L49,5 x P32 481,68 481,68 3 7 1,0 UNI Lixeira em aço inox com tampa em plastico e balde interno, acionamento por pedal, duas divisõesdimensões externas: A48cm x L 40cm x C30cm capacidade 15 L - capacidade total 30 Litros - Peso aproximado de 4.800Kg 289,00 289,00 3 8 2,0 UNI Máscara para gases químicos de excelente qualidade, tanto de uso industrial, como para a pintura e vapores orgânicos de baixa toxicidade, de gás duplo projetado para proteger de respirar poeira, gases e poeira tóxica. Resistente à gás lacrimogêneo, possui cartuchos de gás dupla para a filtragem de vapores orgânicos de baixa toxicidade, com sistema de cartucho duplo e pode ser substituído por diferentes cartuchos para gases ácidos ou outros vapores químicos. Seu sistema de dupla correia se ajusta facilmente ao rosto. 75,00 150,00 3 9 1,0 UNI Microscópio Biológico Trinocular Caracteristicas mínimas: - com aumento de 40X até 1600X, - tubo trinocular com ajuste interpupilar 55mm ~ 75mm, ajuste de dioptria nas duas porta ocular, inclinado 45º, rotação 360º com pino e trva e sistema anti-fungo - adaptador para camera de vídeo- focalizador macrométrico com área de trabalho de no mínimo 30 mm. Macro e micro conjugado em botões bilateriais, ajuste de tensão e para automática - espelho para trabalho com luz natural, filtro azul 32 mm - Tensão de entrada automática 90 VAC ~240 VAC - iluminação lâmpada halogênio 6V 20W com ajuste de intensidade luminosa objetiva acromática: 4x, 10X, 40X (R), 100X 1.782,00 1.782,00 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 19 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 (R)OIL 3 10 1,0 UNI CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS, TERMOLÁBEIS E HEMODERIVADOS - GABINETE EXTERNO – Tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, com revestimento de pintura epóxi na cor branca. Montado sobre chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas. GABINETE INTERNO – Construído totalmente em aço inox com revestimento epóxi. Com cinco prateleiras em aramado com revestimento epóxi. ILUMINAÇÃO INTERNA – Através de acionamento automático quando da abertura da porta ou temporizada com acionamento externo mesmo com a porta fechada por tempo programável. HOMOGENEIZADOR DE TEMPERATURA - Ventilação interna através de microventilador para homoge 16.950,00 16.950,00 4 1 1,0 UNI HD Externo 500 gb, design compacto, portátil, recursos e funçlões Plug & Play, capacidade de 500 gb. Conexão: Interface USB 3.0, peso aproximado de 141 grama, deve vir acompanhado de cabo USB e manual. 300,00 300,00 4 2 10,0 UNI Tonner para impressora HP Laserjet P2035. CE505A (05A) compatível 85,00 850,00 4 3 10,0 UNI Filtro de Linha bivolt - 6 tomadas (mínimo), com fusível. 22,00 220,00 4 4 10,0 UNI Unidade Flash USB 2.0 de 16GB (Pen Drive); Capacidades 16GB;Dimensões aproximadas: 2.64" x 0.80" x 0.35" (66.9mm x 20.4mm x 9.0mm); Taxas de transferência de dados de até 6 MB/seg. de leitura e até 3 MB/seg. de gravação; Compatível USB 2.0; Com o recurso "plug and play". 32,90 329,00 4 5 2,0 UNI Apontador de laser verde ou vermelho, com botão de liga e desliga, bateria incluída, clase minima do lase IIIa, IIIb força <5, <20mW - comprimento de onda: 532nm - baterias de 2 pilhas AAA de 1,5V - material: lata - faixa de 3000 metros ou mais. 155,02 310,04 4 6 10,0 UNI Mouse Pad com gel ergonômico, azul, (apoio para o pulso em material gelatinoso) base em borracha antiderrapante, revestido em tecido. 10,50 105,00 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 20 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 4 7 10,0 UNI Cartucho de tinta para impressora nº. 21 (preto), original, com a carcaça. 48,60 486,00 4 8 10,0 UNI Cartucho de tinta para impressora nº. 22 (colorido), original, com a carcaça. 59,90 599,00 4 9 10,0 UNI Mouse óptico - USB. 35,00 350,00 4 10 10,0 UNI Teclado (interruptores de membrana táctil, força de funcionamento: 3,8 duração: 5 milhões de ciclos, disposições uma versão com diversos idiomas, possibilidade de selecionar PS2 e Português (ABNT). 46,90 469,00 5 1 2,0 CON Conjunto para aplicação de inseticidas Confeccionado em tecido de alta durabilidade com hidrorepelência (evita o superaquecimento do corpo, permite uma respiração normal e repele líquidos) - Tratado com produto hidro-repelente , que protege o operador durante as aplicações contra a névoa agrotóxica. Composto de calça com ajuste na cintura e reforço nas pernas até o joelho parte frontal em material impermeável (PVC), mais resistente a ação de solventes e a rasgos, - Jaleco com ajuste na cintura, ombreira para dar maior conforto ao usuário e instruções de uso. - Boné tipo árabe com fechamento frontal em velcro e o capuz com cordão, para pulverizador costal acompanha avental impermeável 85,00 170,00 5 2 6,0 UNI Calça de brim branco com barbante e elastico na cintura, dois bolsos nas lateriais, tamanho M, G e GG 59,90 359,40 5 3 4,0 UNI Jaleco em oxford, comprimento até abaixo do joelho, fechamento com botões cor branca, com bordado nas costas VIGILÂNCIA SANITÁRIA, três bolsos frontais sendo um na lateral superior bordado e dois inferiores 40,00 160,00 6 1 3,0 UNI Garrafa térmica com torneira capacidade 5 litros, corpo termoplástico de parede dupla, grande resistência ao uso, impactos e quedas, alça integrada de grande resistência, material atóxico e reciclável, pés retráteis. 199,80 599,40 6 2 4,0 UNI Garrafa térmica revestida em aço inox capacidade 1,8 litros sistema de pressão que não pinga. 119,00 476,00 7 1 1,0 UNI Freezer Horizontal de no mínimo 305 litros, pés com rodízio, classe A em consumo de energia,cor branco. Funções 1.580,24 1.580,24 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 21 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 mínimas: congelamento rápido, degelo, pés com rodízios, trava na porta. Dreno frontal, gabinete interno e externo com chapa de aço pintada, cestos deslizantes e removíveis, termostato, altura 94 cm, largura 94,5 cm, profundidade 78 cm e peso de aproximadamente 59 kg. Voltagem 110V 7 2 1,0 UNI Refrigerador biplex - frost free, com capacidade mínima de 86 litros no congelador e mínima de 276 litros do refrigerador, capacidade mínima total de 362 litros. Características: frost free, compartimento de latas, de ovos, gavetas. Largura mínima de 600mm, profundidade 690mm, altura 1738 mm e peso 52,5 kg. Freezer com no mínimo 205 litros, pés com rodízio, classe A em consumo de energia, cor branco. 2.020,52 2.020,52 7 3 1,0 UNI O ar condicionado Split 7.000 BTUs. Consumo de Energia A, gás ecológico, controle remoto, quente e frio, cor branco, Medidas minimas: Altura 280 mm, largura 855 mm, profundidade 428 mm/720 mm/310 mm. 1.198,00 1.198,00 8 1 3,0 UNI Cadeira digitador giratória Características mínimas: confeccionada em polipropileno, tecido, metal e madeira compensada - com regulagem de altura a gás - com braços - capacidade de peso de até 150 Kg - cinco pés em com rodízios - assento e encosto estofados Medidas: L55cm x A84cm x P 55cm Peso: 7 gramas 253,80 761,40 8 2 1,0 UNI Arquivo de Metal. Características mínimas: Arquivo em aço quatro gavetas com pasta suspensa tamanho oficio. Tratado pelo processo anti-corrosivo a base de fosfato de zinco e pintura a pó com camada de 30 a 40 microns, cor cinza. Capacidade de 30 a 40 pastas por gavetas ou 25 kg. Dimensões mínimas: altura 1330 mm, largura 470 mm, profundidade 570 mm 414,99 414,99 8 3 4,0 UNI Mesa para escritório em MDF 15 mm, com 3 gavetas com chave, pé de metal medidas: L0,68 cm x C1,40 cm x A0,73 cm - cor branca 349,82 1.399,28 8 4 1,0 UNI Mesa para escritório em L, material MDF 15mm revestida com pintura UV autobrilho tamanho 76x300x60, 2 (duas) gavetas com chave cor branca 619,00 619,00 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 22 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 8 5 2,0 UNI Gaveteiro para escritório em MDF 15 mm cor branco, 3 gavetas com corrediços metálicas e puxadores externos cromados sendo 01 (uma) para pasta suspensa, com 04 rodízios. Medida: A70cm x L47cm x P48cm 325,00 650,00 9 1 1,0 UNI Impressora Multifuncional, Característica Mínimas: -processo de impressão tanque de tinta - impressão colorida - funções: copia, digitaliza e imprime - sem fio - 02 (duas) bandejas - Formatos de papel aceitos: A4, A5 dentre outros capacidade mínima da bandeja de 100 folhas - imprime fotos - velocidade de impressão em Preto e Branco: 33 páginas por minuto, com resolução de 5760dpi velocidade de impressão em cores: 15 páginas por minuto, resolução de 5760 dpi - resolução de scanner 1200 dpi área de escaneamento: 297 x 210 mm digitalização em PDF - entradas: USB 2.0 e WI-Fi integrado - Medidas: A14,5cm X L47,2cm X P30cm - Peso: 4,4 Kg Tensão/Voltagem: Bivolt 127V e 220V 1.300,00 1.300,00 9 2 1,0 UNI Micro Computador – Processador com no mínimo 5 núcleos de 2400 (3.1GHz, 6M); Memória de 8GB 1333MHz DDR3, 1 pente; Disco rígido de 2 TB SATA 7200 RPM ; Placa Gráfica Integrada HD Graphics 2000; 10 portas USB sendo no minimo 3 frontais e 7 traseiras; Controladora de audio Realtek ALC269Q com alto falantes internos; Gravador de DVD (DVD+/-RW 16X) SATA; Controladora de rede 10/200/1000 integrada; Chip TMP 1.2 integrado; Teclado, português; Mouse Óptico USB; Mídia com Drivers para Reinstalação; Monitor 18,5" LED; Sistema Operacional Windows 7 Professional Original com CD 32 bits ; com 01 anos de garantia. 2.680,00 2.680,00 10 1 2,0 UNI Mochila multifuncional, confeccionada em poliéster 900. Com dois compartimentos grandes de abertura em zíper, dois bolsos frontais com abertura em zíper, e dois bolsos porta águas em tela. Mochila com opcional de aumento e diminuição de tamanho. Com duas alças de costas acolchoadas e com regulagem. Personalizada com bordado. Tamanho L25cmxA45cmxC30cm, cor preto. AMOSTRAGEM 89,00 178,00 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 23 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 10 2 3,0 UNI Agenda telefônica. Dimensões: 139x210mm, 398 folhas (mínimo). Capa/contracapa cartão duplex 275 g/m, folhas internas papel off set. 22,60 67,80 10 3 3,0 UNI Apagador para quadro branco em plástico com feltro substituível, com depósito med. 15x6x4cm 6,50 19,50 10 4 2,0 UNI Bloco flip chart, 75gr 64x88cm, 50 folhas, microserrilhado 32,40 64,80 10 5 10,0 UNI Caderno pequeno. 96/100 folhas brancas pautadas. Com espiral. Com capa dura. 12,50 125,00 10 6 14,0 UNI Caixa organizadora polionda em polipropileno corrugado com paredes simples e pegadores laterais, medidas 40cm x 40cm x 30cm. Cores diversas 23,11 323,54 10 7 150,0 UNI Caixa para arquivo morto. Composta de papelão, tampa com alto travamento, medidas 37 x 14 x 25 cm (A x L x P) 2,51 376,50 10 8 16,0 UNI Calculadora de Mesa 12 dígitos com visor LCD (big display). Possui memória, cálculo de porcentagem, inversão de sinais e função GT, correção total e desligamento automático. Funciona a bateria (G10) e energia solar. Tamanho aprox.: 117 x 143 x 26 mm. 28,90 462,40 10 9 100,0 UNI Caneta esferográfica cristal - resinas termoplásticas tinta e solvente, esfera de tungstênio, esferográfica ponta média 1ª qualidade. Na cor – vermelha. CX com 50 UND 1,15 115,00 10 10 100,0 UNI Caneta esferográfica cristal - resinas termoplásticas tinta e solvente, esfera de tungstênio, esferográfica ponta média 1ª qualidade. Na cor: preta. CX com 50 UND 1,15 115,00 10 11 10,0 UNI Caneta fixa para balcão com corrente Características mínimas do Produto: Caneta em alumínio tubolar, com suporte para repouso na vertical. Acabamento em pintura eletrostática. Corrente de 50 cm. Fixação fita adesiva dupla face. Fácil aplicação. Carga substituível. 18,55 185,50 10 12 12,0 UNI Caneta para quadro branco 6,10 73,20 10 13 50,0 UNI Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, formato 50x60cm, na cor branca 0,35 17,50 10 14 20,0 UNI Chaveiro com identificador de chaves oval ou retangular com display e etiqueta 3,50 70,00 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 24 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 para identificação fabricado em plástico colorido de facil abertura para escrever a identificação e fechar, acompanha aro em metal. 10 15 30,0 UNI Cola em bastão atóxica embalagem de 21 g 3,75 112,50 10 16 10,0 UNI Cola instantânea embalagem 5 g 8,30 83,00 10 17 40,0 UNI Cola liquida branca - composição resina vinícola, tensoativa, plastificantes e conservantes (não tóxica). Lavável (emb. 90 gramas). 2,69 107,60 10 18 10,0 UNI Cola para EVA tubo com 15g 2,90 29,00 10 19 2,0 PCT Contra capa para encadernação Popipropileno 0,30; tamanho A4; cor preta; pacote com 50 unid. 31,60 63,20 10 20 1,0 RO Corda trançada de nylon 3mm, trança de 16 costas, embalagem 150metros. cor branco 148,90 148,90 10 21 2,0 PCT Elástico para prender dinheiro 100g nº 18 pacote com 120 unidades 5,40 10,80 10 22 2,0 UNI Espiral 17 mm para até 100 folhas. 8,50 17,00 10 23 2,0 UNI Espiral 40 mm para até 250 folhas 8,40 16,80 10 24 2,0 UNI Espiral 09 mm para até 50 folhas. 5,50 11,00 10 25 25,0 UNI Estojo para cd ou dvd em plástico resistente 1ª linha, capacidade 01 mídia, espessura mínima de 14mm, retangular, em polietileno. cores diversas 2,50 62,50 10 26 5,0 UNI Fichário de mesa, tamanho 6"x9", em aço inox. Com tampa em acrílico. 58,40 292,00 10 27 5,0 UNI Fita adesiva dupla face, tamanho: 12mm x 30m c/ adesivo acrílico. Composição: Filme de Polipropileno bi-orientado coberto com adesivo à base de borracha natural e resinas sintéticas de ambos os lados 8,90 44,50 10 28 40,0 RO Fita adesiva transparente (12mm x 50m), composição: filme de bopp e adesivo acrílico a base de água. 1,35 54,00 10 29 40,0 UNI Fita Adesiva transparente (48mm x 40m) grande. 4,14 165,60 10 30 40,0 UNI Fita crepe adesiva creme (18mmX50m). 2,10 84,00 10 31 100,0 UNI E.V.A Placas 40 x 60 - 2mm coloridas). 2,33 233,00 (Cores Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 25 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 10 32 3,0 PCT Grampo trilho plástico branco 80mm para 200 fls 75gr pacote 50 unidades 9,90 29,70 10 33 200,0 UNI Imã para mural metálico tipo bolinha 0,65 130,00 10 34 10,0 PCT Lacre 16cm c/dupla trava p/ uso diversos azul pacote com 100 unidades 15,90 159,00 10 35 12,0 UNI Livro ata, folhas brancas pautadas. Capa dura. (contém 100 folhas - 205x 300mm). 13,00 156,00 10 36 3,0 UNI QUADRO BRANCO COM BORDA MADEIRA. TAMANHO: 80X100CM. EM 67,00 201,00 10 37 1,0 UNI Megafone portatil. Descrição minima: Megafone 20 Watts. Com um novo circuito, possui grande poder de saída para que o som possa atingir boas distâncias. Extremamente resistente, leve e fácil de utilizar, ideal para organização de eventos. Possui efeito de sirene e música, alcance de até 600 metros (em condições ideais), 20 Watts RMS de potência, controle de volume e microfone. Não acompanha as pilhas. 170,00 170,00 10 38 3,0 UNI Mural em chapa de aço inox. Medidas: 80x50cm. Cor: Prata, Preta ou Branca. 45,00 135,00 10 39 2,0 CX Papel Carbono A4 - cx com 100 folhas preto. 17,90 35,80 10 40 10,0 UNI Pasta AZ lombo estreito - 1ª qualidade. 12,90 129,00 10 41 20,0 UNI Pasta AZ oficio, plastificada, lombada larga, tamanho 28 cm x 34 cm. 16,90 338,00 10 42 60,0 UNI Pasta em papelão com elástico e abas. Dimensões 23x34cm (fechado). Cores diversas. 4,25 255,00 10 43 60,0 UNI Pasta em papelão dobrada, com grampo metálico (ferragem). Dimensões: 23x34cm (fechado). Cores diversas. 3,20 192,00 10 44 6,0 UNI Pasta malote, confeccionada em poliéster 900, com 33cm de altura, 30cm de largura e 3,5cm de espessura, com duas alças em polipropileno medindo 22cm cada, abertura em zíper nº 06 de 50 cm. Personalização em estampa nos dois lados 11,80 70,80 10 45 85,0 UNI Pasta plástica em L, flexível, em polipropileno transparente, formato A4. 6,60 561,00 10 46 2,0 UNI Pistola elétrica para aplicação de cola quente bivolt 100W, gatilho avançado para fluxo continuo de cola, Utiliza refis 39,90 79,80 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 26 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 de cola grosso: 1,12 cm de diâmetro 10 47 20,0 UNI Prancheta em madeira com prendedor metálico tamanho oficio 2,80 56,00 10 48 100,0 UNI Refil de cola quente grossa diâmetro 1,12 cm 0,92 92,00 10 49 60,0 UNI Régua de poliestireno 30 cm cristal 1,70 102,00 10 50 20,0 UNI Régua de poliestireno 15 cm cristal 1,00 20,00 10 51 2,0 UNI Suporte para fita adesiva com base antiderrapante, medidas aproximadas de 15 cm x 6 cm x 6 cm, lâmina em metal inoxidável e eixo acrílico cilíndrico giratório para fita adesiva de 30 m x 12 mm. 23,00 46,00 10 52 1,0 UNI Tapete capacho de nylon personalizado VIGILANCIA SANITARIA – medidas: 90cm x 70cm 210,00 210,00 10 53 2,0 UNI Tinta marcador para quadro branco, frasco com 5,50 ml - cor azul 5,91 11,82 10 54 2,0 UNI Tinta marcador para quadro branco, frasco com 5,50 ml - cor vermelho 5,91 11,82 10 55 5,0 UNI Tinta para carimbo. Composição: resina, água, glicóis e corantes. Cor Azul. Embalagem de 40 ml 3,10 15,50 10 56 3,0 UNI Tinta para carimbo. Composição: resina, água, glicóis e corantes. Cor Preta. 3,10 9,30 10 57 10,0 UNI Tinta spray multiuso secagem minutos - 320 ml - cor branco em 12,55 125,50 10 58 2,0 UNI Trocador de fralda em plastificado para facilitar a limpeza na cor branca. dimensões: 70cm de comprimento x 50cm de largura. 8,70 17,40 10 59 5,0 UNI Umedecedor de dedos (molha dedos), em forma de creme ligeiramente perfumado que dificulta a propagação de fungos e bactérias, não tóxico, não mancha o papel, composto de ácido graxo, glicols, corante alimentício e essência aromática não contém glicerina recipiente plástico contendo 12 gramas 3,90 19,50 10 60 12,0 UNI Pasta para agente de saúde, confeccionada em poliéster 900. Com três repartições de abertura em zíper, bolsos internos, duas alças de mão e uma alça longa transversal. Personalizada com bordado. Cor preto, Tamanho L39cmxA29cmxP12cm. AMOSTRAGEM 65,00 780,00 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 27 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 10 61 10,0 UNI Apontador escolar quadrado em plástico simples - sem depósito - 1ª qualidade cores variadas. 0,53 5,30 10 62 1,0 CX Borracha branca escolar, macia e suave, aplicável sobre diversos tipos de superfície e para qualquer graduação de grafite, não toxica. Caixa com 40 unidades 19,58 19,58 10 63 1,0 CX Lápis de cor, ponta macia e resistente, em madeira 100% reflorestada e certificada FSC, formato do lápis sextavado/hexagonal, caixa contendo 24 cores 30,75 30,75 10 64 2,0 UNI Livro de protocolo de correspondências. Capa dura. Contem 104 folhas. Formato: 154x216mm. 4,75 9,50 10 65 30,0 UNI Pincel marca-texto, ponta chanfrada, tintas fluorescentes brilhantes, boa resistência a luz, tinta a base de água. 1ª. Qualidade 1,60 48,00 10 66 5,0 UNI Lixeira plástica telada - capacidade 8 litros. 19,90 99,50 10 67 2,0 RO Plastico de encapar caderno rolo com 02m - cores variadas 3,99 7,98 10 68 1,0 RO Papel auto adesivo contact transparente rolo com 02mt 5,50 5,50 10 69 300,0 PCT Balão de latex nº 6.5 liso. Pacote com 50 unid. Cores variadas 5,10 1.530,00 10 70 1,0 CX Lápis grafite, preto. Composição: grafite, cargas inertes, madeira e material cerâmico. Não tóxico e não perecível. Caixa com 144 unidades. 33,63 33,63 10 71 200,0 UNI Caneta esferográfica: material plástica composição : resina termoplástica tinta e solvente, esfera de tungstênio cor: Azul e preta 1º qualidade caixa com 50 unidades. 1,15 230,00 10 72 10,0 UNI Tesoura multiuso grande, niquelado, com cabo plástico. aço 16,53 165,30 10 73 17,0 PCT Recado auto-adesivo. Formato: 102x76mm. Bloco 100 folhas. Pacote com 01 unidade 10,00 170,00 10 74 10,0 PCT Recado auto-adesivo. Formato: 38x50mm. Bloco 100 folhas. Pacote com 04 unidades 9,45 94,50 em Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 28 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 10 75 6,0 UNI Agenda Permanente ou do ano solicitado. Com capa dura. Espiral em arame plastificado. 39,90 239,40 10 76 50,0 UNI Prendedor de papel, tipo binder ¾" 19mm - capacidade 75 folhas. 9,50 475,00 10 77 100,0 UNI Papel A4 Alcalino - 75g/m² - Dimensões: 210mm x 297 mm. Resmas contendo 500 folhas. 16,50 1.650,00 10 78 10,0 UNI Extrator de grampo em aço inox. Corpo metálico com pregador em plástico anatômico e de alta resistência medidas: 5.7x3.1x5.1 1,15 11,50 10 79 10,0 UNI Estilete estreito, 18mm, laminas fabricadas em aço, com arestas de corte retificadas, revestido em plástico, com trava. 2,50 25,00 10 80 350,0 UNI Haste e cópula para balão 35 cm – haste e cópula em plástico comprimento com a cópula 37 cm – para balões de 5” a 26” polegadas – pacote com 10 unidades 3,57 1.249,50 10 81 950,0 UNI Estojo para carteira de vacinação; confeccionado em PVC cristal e lona com impressão digital de alta resolução, com uma abertura superior em zíper nº 06 e acabamento em viés. Nas dimensões 27cm x 20cm. AMOSTRAGEM 5,80 5.510,00 10 82 4,0 UNI Bomba manual para encher balões. 15,00 60,00 11 1 150,0 UNI Foto 10x15cm, somente impressão em papel (revelação) de arquivos enviados pelo solicitante. 3,50 525,00 12 1 200,0 UNI Serviço de encadernação de materiais 2,50 500,00 13 1 200,0 HR Som de Rua. Veículo com palco e microfone sem fio, no mínimo oito caixas de som atingindo um raio de 600 metros de som 30,00 6.000,00 13 2 100,0 HR Sonorização de eventos, disponibilizando aparelhos de som, no mínimo dois microfone sem fio, duas caixas de som de 300 watts com pedestal, cabos e acessórios, e operador técnico. 50,00 5.000,00 Clevelândia, 28 de agosto de 2014. Sonia Maria Altenrath Pregoeira Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 29 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2014 - PROCESSO Nº. 063/2014 ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda; b) - Declaração de inexistência de fatos impeditivos apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo III. c) - Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”, de acordo com o modelo constante no Anexo VI. PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL a) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consistente na apresentação de: CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS; CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS. f) - Alvará de Licença de Funcionamento da empresa licitante, expedido pelo Órgão competente da sede da mesma, compatível com o objeto licitado. g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento a Lei nº. 14.440/11, de 07/07/11; PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS CLIMATIZADORES Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 30 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 a) - Certificado de Registro da licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculada a licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação; b) Comprovação de possuir em seu quadro de profissionais ao menos 01 (um) profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Mecânica, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à Prestação de Serviço(s) compatível(eis) com o Objeto da presente Licitação; c) A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio; ou atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico; d) Comprovação do profissional de nível superior ser detentor de atestado de capacidade técnica mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA da região competente, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização de serviços compatíveis com o objeto da licitação; e) Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital; f) Atestado de Vistoria Técnica, emitido pelo Departamento Municipal de Saúde, resultante de visita aos locais e instalações da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. g) A vistoria, deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa, o qual deverá comprovar esta condição no ato da vistoria, mediante apresentação de documento idôneo, cuja cópia deverá ser anexada ao Atestado de Vistoria. h) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24h, no Departamento de Saúde, desta Prefeitura, pelo telefone (46) 3252-3252 1433, em horário comercial. i) A realização da vistoria é indispensável para que os licitantes fiquem cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA a) – Comprovação de aptidão para fornecimento de equipamentos de informática, através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento e aceitação, por pessoa jurídica de direito público, comprovando o fiel cumprimento de prazos de entregas de mercadorias e sua qualidade, conforme paragrafo 4º do artigo 30 da lei nº. 8.666/93. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 31 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS AMBULATORIAS a) – Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS), acompanhada de publicação do órgão oficial da União, dentro prazo de validade, (QUANDO FOR O CASO). b) - Autorização Especial – AE da empresa, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA/MS), acompanhada de publicação do órgão oficial da União, dentro prazo de validade, (QUANDO FOR O CASO). c) – Comprovação de aptidão para fornecimento de materiais/equipamentos ambulatórias, através de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento e aceitação, por pessoa jurídica de direito público, comprovando o fiel cumprimento de prazos de entregas de mercadorias e sua qualidade, conforme paragrafo 4º do artigo 30 da lei nº. 8.666/93. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Qualificação econômico-financeira do último exercício social (2013), mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente protocolados na junta comercial: a.1) a.2) a.3) a.4) balanço patrimonial; demonstrações contábeis; termo de abertura do livro diário; termo de encerramento do livro diário. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) independente(s); Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 30 (tinta) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02. A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. Clevelândia, 28 de agosto de 2014. Sonia Maria Altenrath Pregoeira Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 32 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 MODELO ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______ (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) ______________________________________________ (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 33 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 MODELO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______ O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço _______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº. _______/_____, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital. Por ser verdade, firmo(amos) a presente. Local e data. Assinatura Nome do(a) Representante Legal OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 34 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 MODELO ANEXO V – PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______ Pelo presente instrumento particular de procuração, a EMPRESA “_____________________”, com sede na Rua _____________________, n.º______, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º __________________________, representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr.__________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr._________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º _______/_______, instaurado pelo Município de Clevelândia, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data. Nome e Assinatura do responsável pela outorga OBS: Esta declaração deverá ter com firma reconhecida em cartório Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 35 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 MODELO ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE LICITANTE EMPREGADOR – PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______ Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial n.º _______/_______, junto ao Município de Clevelândia, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro permanente de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Por ser verdade, firmo(amos) a presente. (local e data) Assinatura Nome do Licitante ou Representante Legal Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 36 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 MODELO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______ ___________ (nome do declarante), RG, CPF, na qualidade de representante legal da empresa _____________, licitante do Pregão Presencial nº ___/____, promovido pelo Município de __________________, Estado do __________, DECLARA que o Sr(a). ____________, CPF, Engenheiro(A) Mecânico(a) inscrito no CREA/___ sob o nº ________, será o profissional responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços objetos da licitação. E para que surta os efeitos legais, firmo a presente. (local e data) Assinatura Nome do Licitante ou Representante Legal Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 37 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 MODELO ANEXO VIII - CARTA-PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Ao Município de Clevelândia – Paraná Prezados Senhores, Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/_______ – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta para aquisição dos produtos/execução dos serviços referente aos Itens abaixo discriminados, conforme Termo de Referência, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA OBS: O numero de conta bancaria informada deverá obrigatoriamente estar em nome da proponente. 2. 2.1. CONDIÇÕES GERAIS A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. PREÇO COTADO (INSERIR PLANILHA DE PREÇOS OFERECIDOS) Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo 01 do Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. PROPOSTA: R$ (Por extenso) O Prazo de Entrega de todo o objeto 2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 38 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO N°. _______/_______ PROCESSO Nº. _______/_______ PREGÃO PRESENCIAL Nº. ________/___________ Contrato particular de compra e venda, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, e de outro lado, a empresa denominada.........................., na forma abaixo: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Getúlio Vargas, 71, inscrito no CNPJ nº 76.161.199/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ALVARO FELIPE VALÉRIO, brasileiro, casado, engenheiro florestal, portador da carteira de identidade sob nº. RG-8.152.753-9-SSP/PR., inscrito no C.P.F. sob nº. 045.826.149-14, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, s/nº., Apto. 03, Centro, nesta cidade; e, CONTRATADA: _______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente contrato tem por objetivo a: “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha, ambulatoriais, equipamentos e materiais de informática, eletrodomésticos, ar condicionado, uniformes e EPI’S, mobiliário em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de fotos, sonorização de rua e eventos, serviços elétricos e mecânicos, para estruturação das vigilâncias sanitária e epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância em Saúde, exigidas no Programa VigiaSus”, a qual tem origem no Pregão Presencial nº. __________/______, homologado pelo CONTRATANTE no dia ...../...../........, uma vez que a CONTRATADA sagrou-se vencedora nos produtos/serviços estão abaixo descritos, com as respectivas quantidades, marcas e preços, a saber: Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição total dos produtos/serviços relacionados na cláusula primeira a importância de R$ ................. (......................................................................). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e aceitação dos mesmos. PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento ocorrerá mediante a apresentação das Notas Fiscais de Vendas, para conferência e empenho. PARAGRAFO SEGUNDO: Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Compras, para o devido empenho, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões negativas de débitos Federais, Estaduais, Municipais, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 39 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - O pagamento decorrente da aquisição prevista no presente contrato correrá por conta dos recursos orçamentários abaixo especificados: 05- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 05.02-Fundo Municipal de Saúde; 103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 3.3.90.39.63.02.00-337-Impressos para Divulgação de Serviços (3482); 3.3.90.39.05.00.00-337-Serviços Técnicos Profissionais (3351); 3.3.90.39.59.00.00-337-Serviços de Áudio,Vídeo e Foto (3530); 3.3.90.39.83.00.00-337- Serviços de Cópias e Reprod.de Documentos(3531); 3.3.90.39.47.02.00-337- Diversos Serviços de Difusão(3532); 3.3.90.30.00- Material de Consumo; 3.3.90.30.36.00.00-337- Material Hospitalar (3533); 3.3.90.30.17.00.00-337- Material de Processamento de Dados (3521); 3.3.90.30.23.00.00.337- Uniformes Tecidos e Aviamentos (3535); 3.3.90.30.21.00.00-337- Material de Copa e Cozinha (3536); 3.3.90.30.16.00.00-337- Material de Expediente (3483); 4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente; 4.4.90.52.08.00.00-336- Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos(3534); 4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos(3538); 4.4.90.52.42.00.00-336- Mobiliário em Geral (3537); 4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos (3538). CLAUSULA QUINTA – DO MATERIAIS/EQUIPAMENTOS PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS - A CONTRATADA se obriga entregar os materiais/executar os serviços, após a emissão da ordem de compras/serviços e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os materiais solicitados deverão ser entregues no Centro Municipal de Saúde, sito à Rua Guarani, s/nº., nesta cidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis. PARAGRAFO SEGUNDO: Caso a fabricação do materiais/equipamentos ambulatórias cotados sejam paralisadas durante a vigência do contrato, a licitante contratada fica obrigada a substitui-lo por outro similar, que tenha o mesmo principio ativo/características daquele, devidamente reconhecido pela ANVISA, quando o licitador o solicitar. PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se obriga entregar os materiais/serviços em conformidade com as marcas, preços, qualidade e quantidades especificadas em sua proposta, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada deverá substituir os produtos que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que, as despesas pertinentes a entrega (frete, seguro, etc.) correrão às suas expensas PARAGRAFO QUARTO: Os materiais deverão ser transportados e entregues em embalagens adequadas, que correspondam efetivamente à apresentação de cada produto. PARAGRAFO QUINTO: A embalagem externa do produto deverá ser de material resistente, suficiente para garantir o transporte e qualidade dos materiais/equipamentos contratados. PARAGRAFO SEXTO: Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado a saúde, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal nº. 6.437/77, e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 40 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 CLAUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS GRÁFICOS, ENCADERNAÇÃO, SONORIZAÇÃO E REVELAÇÃO DE FOTOS - Os serviços de som de rua com a edição de texto pertinente ao evento, sonorização em eventos diversos, revelação de fotos e encadernação, serão executados em conformidade com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem de serviço e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, para iniciar os trabalhos que lhe forem solicitados. PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA terá que arcar com as despesas pertinentes aos serviços a material, deslocamentos de equipamentos, combustível, pessoal técnico e operacional, frete, seguro, material e equipamento de segurança dos funcionários, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA. CLAUSULA SÉTIMA – DO CLIMATIZADOR - O equipamento acima descrito deverá ser entregue e instalado no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, após a emissão da ordem de compra e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade. PARAGRAFO PRIMEIRO: Após a emissão da ordem de compra, pela Secretaria interessada, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega e instalação do equipamento no local ali indicado. PARAGRAFO SEGUNDO: No prazo de até 08 (oito) dias após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços que irá executar, devidamente quitada, sob pena de suspensão dos pagamentos porventura devidos. PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se obriga entregar/executar os serviços em conformidade com a marca, preço, qualidade e quantidade especificada em sua proposta, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a substituir os materiais que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que, as despesas pertinentes a entrega (frete, seguro, etc) correrão às suas expensas. CLAUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS MATERIAS/EQUIPAMENTOS - O prazo de garantia dos materiais/equipamentos ofertados terá inicio a partir da data de entrega/instalação, os quais deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses (quando for o caso). PARAGRAFO PRIMEIRO: No ato de entrega dos materiais/equipamentos descritos no subitem acima a CONTRATADA terá que apresentar a Nota Fiscal de Venda e CERTIFICADO DE GARANTIA (quando for o caso), para conferência e encaminhamento da mesma ao Setor de Compras, para processamento do empenho respectivo. PARAGRAFO SEGUNDA: A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da garantia, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal nº 8.666/1993. CLAUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - MANUTENÇÃO DA PARTE ELÉTRICA E MECÂNICA – VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 41 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 PARAGRAFO PRIMEIRO: Os serviços mencionados na clausula primeira, serão encaminhados à CONTRATADA de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão da ordem de serviços e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. PARAGRAFO SEGUNDO: Os serviços tidos como de pequena monta deverão ser executados no prazo máximo de 12 horas após a entrega dos mesmos à CONTRATADA. PARAGRAFO TERCEIRO: Os serviços de maior complexidade deverão ser executados dentro de prazo razoável para a sua execução, a ser determinado pelo CONTRATANTE. PARAGRAFO QUARTO: Todos os serviços mencionados no “caput” deste parágrafo deverão ser especificados na Nota Fiscal, na qual deverá constar, também, o NÚMERO DE HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS, bem como a identificação do trabalho realizado. PARAGRAFO QUINTO: Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados por prepostos do licitador, obrigarão a empresa vencedora, à sua conta e risco, a corrigir ou refazer as partes impugnadas (defeituosas). CLAUSULA DÉCIMA – DA QUALIDADE DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS COTADOS - Os materiais/serviços cotados terão que ser de 1ª (primeira) qualidade, sob pena de devolução e substituição daqueles que eventualmente estiverem em desacordo com esta exigência. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os materiais/serviços a serem fornecidos/executados deverão ser dotados de todas as características mencionadas na descrição contida na clausula primeira, a fim de atender eficazmente os benefícios que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. PARAGRAFO SEGUNDO: Serão recusados os materiais/serviços considerados imprestáveis ou defeituosos, ou que não estejam adequados para o uso, devendo a licitante contratada substituir imediatamente os recusados pelo Departamento solicitante, sem ônus para o MUNICIPIO. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS - Ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA reserva-se o direito de proceder à análise dos materiais/serviços fornecidos. Caso fiquem constatadas irregularidades ou os mesmos não venham a se enquadrar nas exigências mínimas, qualquer uma dessas circunstâncias resultará na não aceitação. PARAGRAFO PRMEIRO: Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste instrumento, ou ainda, que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificandoa para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível. PARAGRAFO SEGUNDO: Os materiais/serviços ora licitados serão recebidos e inspecionados pelos funcionários nomeados através da Portaria nº. 152/2013, de 19/08/2013, os quais acompanharão todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - O prazo de entrega dos materiais /execução dos serviços licitados é de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, com inicio no dia ______/______/_____ e termino no dia ______/______/_____, podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso II, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE – O preço pelo qual for contratado o objeto do presente certame não será reajustado. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 42 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO - Fica designada para atuar como gestor do contrato, após a assinatura deste, o funcionário responsável pela Secretaria Municipal de saúde, a qual acompanhará todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência do objeto da presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia ............./.........../............. e termino no dia ............./.........../............., podendo o mesmo ser dilatado ou diminuído, conforme conveniência das partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente a CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: a) – Fornecer os produtos/executar os serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos; b) – Obedecer aos prazos de entrega estipulados; e, d) – Suportar as despesas provenientes a entrega, seguro e outras que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE: a) – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento; b) – Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução do objeto; e, c) – Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 43 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas no edital: a) Advertência; b) Multa de: b.1) 1% (um por dento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial, limitado a trinta dias. b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”. b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado. c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao licitante. PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não procedidos da competente prorrogação. CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado. PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos aplicando-se os preceitos legais referidos no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses: a) - Infringência de qualquer obrigação aqui ajustada, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº. 8.666/93; ou, b) – Pela materialização de qualquer das causas mencionadas no art. 78 do mesmo diploma. Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 44 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA – DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Clevelândia/PR, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais. Clevelândia, _____ de _________________ de ________. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ALVARO FELIPE VALERIO CONTRATANTE ______________________________ ______________________________ CONTRATADA T E S T E M U N H A S: NOME:____________________________ RG nº. ___________________________ _____________________________ Assinatura NOME:____________________________ RG nº. ___________________________ _____________________________ Assinatura Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 45 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Departamento Licitações Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000 Pregão Presencial nº. 043/2014 Pagina 46