Edital - Prefeitura Municipal de Clevelândia

Transcrição

Edital - Prefeitura Municipal de Clevelândia
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Departamento Licitações
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (046) 3252-8000
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2014 - PROCESSO Nº. 063/2014
EDITAL
Objeto: “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha, ambulatoriais,
equipamentos e materiais de informática, eletrodomésticos, ar condicionado, uniformes e
EPI’S, mobiliário em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de fotos,
sonorização de rua e eventos, serviços elétricos e mecânicos, para estruturação das
vigilâncias sanitária e epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância
em Saúde, exigidas no Programa VigiaSus”, nas quantidades e especificações mencionadas no
Termo de Referencia anexo “I” deste edital.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA DOS LICITANTES: Das
08h às 08h45min do dia 12/09/2014, na Sala de Licitações, 1º Andar, situada na Praça
Getúlio Vargas, 71, Centro – Clevelândia/PR, Prefeitura Municipal de Clevelândia.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO E PROPOSTA PARA ANÁLISE DOS
MESMOS: Dia, 12/09/2014, das 08h50min às 09h50min
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 12/09/2014, a partir das 10h.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº. da licitação)
e-mail: [email protected]
Fone/Fax: (46) 3252-8007
Horário de expediente: das 8h às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, em dias úteis.
Integram este edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na
seguinte ordem:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I - Termo de Referência - objeto detalhado;
II - Relação dos documentos de habilitação;
III - Modelo de Declaração de “inexistência de fatos impeditivos”.
IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”;
V - Modelo de Procuração;
VI - Modelo de Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”.
VII - Modelo de Declaração do Profissional;
VIII - Modelo de Carta-Proposta para aquisição de produtos/equipamentos;
IX - Minuta do Contrato; e,
X – Manual Proposta Comercial Magnética.
O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PR, através do Diário Oficial da União, Jornal Oficial do Município
e Quadro de Avisos, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº. 091/06 e Portaria nº. 174/2013; subsidiariamente a Lei Federal nº.
8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2.006 e os termos deste Edital, realizará processo licitatório
na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO – POR ITEM, para a aquisição de
produtos/ execução de serviços descritos no Termo de Referência – Anexo I, atendida no presente
certame.
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1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as
exigências deste edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada à participação de empresas
cuja atividade não seja compatível com o objeto pretendido pela administração.
1.1.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão solicitar, mediante
requerimento, ao Departamento de Licitações deste Município, o arquivo de geração da
proposta magnética, que será quesito de habilitação da proposta de preço no processo
licitatório. Para o fornecimento do arquivo, deverá ser apresentado ou encaminhado via email ([email protected]) ou fax (46 3252-8007), cópia do Cartão do CNPJ,
juntamente com última alteração do Contrato Social;
1.1.2. Caso a proposta de preço não seja formulada e gerada através do programa
PRONIM-CETIL, disponibilizado pelo Município, será a mesma considerada INABILITADA;
e,
1.1.3. Se a proposta magnética apresentada através de CD ou DVD apresentar problema na
importação dos arquivos e a empresa participante não conseguir saná-lo durante o horário
estipulado para abertura e verificação do envelope com a proposta de preço, a mesma será
considerada INABILITADA.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas (artigo 12 do anexo “I” ao Decreto 3.555/00, de 08 de agosto de 2.000), no
endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a impugnação até
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não
afetar a formulação das propostas.
1.3. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega
em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:
III III IV VVI -
Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração
Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no
parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera
governamental da Administração Municipal;
Em Recuperação Judicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação;
Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e,
Estrangeiras que não funcionem no país.
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3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á
ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira
de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestarse durante a reunião de abertura dos envelopes contendo a Proposta de preços, juntamente com
o arquivo da proposta magnética, bem como impressa via sistema Proposta Comercial (vide
anexo IX) e Documentação relativos a este Pregão.
3.2. Para fins de credenciamento junto a pregoeira, o representante da licitante deverá estar munido
de:
3.2.1. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em
cartório, na forma do novo Código Civil, art. 654, parágrafo 2º, com poderes para formular ofertas e
lances de preços, negociar preços diretamente com a pregoeira e praticar todos os atos pertinentes ao
certame em nome da empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar
cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias
autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração
ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Declaração de enquadramento e regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na
hipótese do licitante ser uma ME ou EPP), cuja prova deverá efetivar-se através de documento
expedido pela Junta Comercial do Estado ou por Órgão que tenha os mesmos poderes para tal.
3.2.6. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
deixar de apresentar documento relativo à sua regularidade fiscal no momento de abertura do certame
licitatório, deverá a mesma informar na DECLARAÇÃO solicitada no item anterior que não dispõe do
documento exigido para exibição naquele ato.
3.2.7. Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues
separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da
fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de
renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de
abertura dos envelopes com a Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo
administrativo.
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3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada,
terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante,
não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, a licitante não
poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão
do pregão.
3.8. Os envelopes contendo o CREDENCIAMENTO, as PROPOSTAS COMERCIAIS e a
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues fechados na data e horário previstos no
preâmbulo deste Edital, protocolados da seguinte forma:
3.8.1. ENVELOPE DO CREDENCIAMENTO:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
 PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/_______
 ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
 ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).
 OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.2. – ENVELOPE DA PROPOSTA:
 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
 PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______
 ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA
 OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.3. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO:
 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE
 PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______
 ENVELOPE Nº. 3 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
 OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.9. O ENVELOPE Nº. 01, DESTINADO AO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO, DEVERÁ CONTER:
3.9.1. Anexo IV – Declaração de Requisitos de Habilitação.
3.9.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, e/ou declaração de firma individual, com a(s) última(s) alteração(ões) ocorrida(s), e no caso
de sociedades por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.9.2.1 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria
em exercício; e,
3.9.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
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3.9.3. Documento expedido pela Junta Comercial do Estado (Certidão Simplificada, informando a
situação em que a empresa se enquadrada (microempresas e as empresas de pequeno porte),
atualizada deste exercício social (2014);
3.9.4. Cópia da cédula de identidade (RG) do representante/credenciado.
3.9.5. Cópia do CPF do representante/credenciado.
3.9.6. Anexo V – Procuração do representante da
representante/credenciado não seja sócio da empresa).
empresa
licitante
(caso
o
3.10.
O ENVELOPE Nº. 02 (PROPOSTA) DEVERÁ CONTER TODOS OS REQUISITOS
EXIGIDOS NO ITEM 08 DESTE EDITAL.
3.11. O ENVELOPE Nº. 03 (DOCUMENTAÇÃO) DEVERÁ CONTER A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
NO ANEXO II.
3.12. No ato de entrega dos envelopes da proposta e documentação, deverá ser entregue a Pregoeira,
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, sem a qual
ficará a empresa interessada impedida de participar do certame.
4. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha, ambulatoriais, equipamentos e
materiais de informática, eletrodomésticos, ar condicionado, uniformes e EPI’S, mobiliário
em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de fotos, sonorização de
rua e eventos, serviços elétricos e mecânicos, para estruturação das vigilâncias sanitária e
epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância em Saúde, exigidas no
Programa VigiaSus”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo
“I” deste edital.
4.1. Os materiais/serviços deverão ser de boa qualidade, atender eficazmente às finalidades que dele
naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
4.2. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam do Termo de Referência – Anexo I
deste Edital.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELA PREGOEIRA
5.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
III III IV VVI -
Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste
Pregão;
Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame, importação da proposta magnética para o
sistema de licitações e contratos e a classificação dos licitantes;
Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço;
Adjudicação da proposta de menor preço;
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VII VIII IX X-
Elaboração de ata;
Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
Recebimento do exame e a decisão sobre recursos; e
Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade
superior, visando à homologação e a contratação.
5.2. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
seleção da proposta mais vantajosa para o Município de Clevelândia.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pela Pregoeira visará o atendimento das condições estabelecidas neste
edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
III -
Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
Que apresentarem preços superiores aos preços máximos previstos no Termo de Referência; e,
III – Que não apresentarem proposta magnética, bem como impressão da mesma no sistema Proposta
Comercial, que será fornecida mediante solicitação do arquivo, contendo cartão do CNPJ e cópia da
última alteração do contrato social.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) - Os preços iniciais propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
b) - A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de
preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
c) - A Pregoeira ou membro da equipe de apoio receberá o arquivo magnético da proposta de preços e
importará para o sistema de licitações da prefeitura.
d) - A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o
autor da proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos
e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI
do artigo 11 do Decreto nº. 3.555, para lances verbais.
e) - Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na alínea anterior,
a Pregoeira classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 03 (três), quaisquer que sejam
os preços ofertados, conforme disposto no inciso VII do artigo 11 do Decreto nº. 3.555.
f) - Às licitantes classificadas conforme estabelecido na alínea “d” ou no caso da alínea “e”, será dada
oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes
em relação ao menor lance oferecido pelos demais licitantes.
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6.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será efetuado de acordo com o
disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, isto é, terá preferência
de contratação a microempresa e a empresa de pequeno porte.
6.4. Entende-se por empate, na modalidade de pregão, o intervalo percentual de até 5% (cinco por
cento) superior ao melhor preço, conforme estabelecido no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2.006.
6.5. Caso haja empate entre duas ou mais propostas apresentadas por microempresa e empresa de
pequeno porte, o desempate será efetuado por sorteio, em obediência ao disposto inciso III, do artigo
45, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006.
6.6. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes
presentes.
6.7. Será declarada vencedora a proposta aceita que atender todas as exigências editalícias e
apresentar o menor preço total do item, caso seja habilitada.
6.8. Não serão consideradas as propostas omissas, vagas ou as que apresentarem irregularidades e/ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.9. Se não for possível à abertura dos envelopes das Propostas de Preços e da Documentação de
Habilitação em uma única Sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos
deste Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não
possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em
sessão a ser convocada posteriormente.
6.10. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pela Pregoeira e pelos representantes legais
das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova Sessão,
oportunamente marcada para prosseguimento da licitação.
6.11. Constatado o atendimento pleno das exigências do edital, a senhora Pregoeira declarará a
vencedora, podendo ser adjudicado o objeto da presente licitação.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, a Pregoeira dará seqüência ao processo de Pregão,
passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas
propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na
sala de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do
licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na
apresentação de lances;
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, a Pregoeira convidará individualmente os
autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços;
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7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem
de lances;
7.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará
na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo mesmo, para efeito de classificação final das propostas para o item em
disputa;
7.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no Termo de
Referência, aplicável inclusive em relação ao primeiro;
7.1.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às sansões previstas no item 25, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito
pela Pregoeira;
7.1.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem
da formulação de lances;
7.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, procedendo á
negociação, se for o caso, e decidindo motivadamente a respeito;
7.3. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de
“Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço
e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, a Pregoeira negociar diretamente com o
licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
8. DAS PROPOSTAS
8.1. São requisitos da proposta de preços:
III III IV VVI VII VIII -
Ser preenchida, preferencialmente, através do Termo de Referência, por meio mecânico,
sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e
autenticidade;
Conter preço por item, já inclusas todas as despesas com frete, mão-de-obra para efetuar a
descarga, embalagem, imposto e todos os demais encargos e tributos pertinentes;
Conter identificação do licitante;
Conter a descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca dos
produtos/serviços em conformidade com as especificações constantes no Termo de
Referência do edital;
Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
O prazo de entrega dos produtos: de acordo com o disposto neste Edital;
Conter carimbo da empresa e assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
Validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
prevista para abertura dos envelopes. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, a
Pregoeira considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
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A proposta devera ser preenchida em software fornecido pela licitante, entregue em
uma via impressa, carimbada assinada em todas as folhas, e outra em CompactDisk – CD
ou mídia DVD. A mídia devera estar dentro do envelope da Proposta Comercial.
IX -
X - Quando da elaboração da CARTA-PROPOSTA, a proponente deverá, obrigatoriamente,
preencher todos os dados ali constantes, notadamente aqueles do item 1.
8.2. Cada proponente deverá computar, no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos,
inclusive os resultantes da incidência de qualquer tributo, contribuições ou obrigações decorrentes das
legislações trabalhistas, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
8.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no Termo de Referência – Anexo I,
desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis (art.
40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93).
8.4. A apresentação da proposta implicará, por si só, aceitação tácita de todas as clausulas deste edital
e dos termos da Lei Federal nº. 10.520, do Decreto Municipal 091/06 e da Lei Federal nº. 8.666/93, no
que couber, e demais normas complementares.
9. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
9.1. Ao final da etapa de lances de cada item, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes
contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
9.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira a inabilitará e examinará a
proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o(a) participante para que seja
obtido preço melhor.
9.2.1. A Pregoeira, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias,
aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, de 17 de julho de
2.002.
9.2.2. Caso a proponente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte deixar de apresentar documento relativo à sua regularidade fiscal, a Pregoeira concederlhe-á o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de
dezembro de 2006.
9.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado à
autora da proposta ou lance de menor preço.
9.3.1. A Pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, POR ITEM, bem como as
condições exigidas no item 08 do presente Edital.
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10.2. Para o preço global POR ITEM, o proponente não poderá cotar preço com mais de duas casas
após a vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará a desclassificação do(s) item(ns)
cotado (s).
10.2.1. Na proposta final (após os lances), a empresa vencedora deverá apresentar a
readequação de novo valor proposto. Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um
desconto proporcional ao primeiro valor proposto, a fim de que este tenha em seu valor
unitário um desconto compatível com a oferta final.
10.3. Serão desclassificadas as propostas cujo preço por item exceder o citado no Anexo I
e/ou alterarem quantidades e especificações constantes do item .
11. DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para
responder pelo(a) licitante.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do
direito de recurso.
11.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação
das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos; e,
11.2.2. A manifestação do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a
síntese das razões do recorrente.
11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.
11.4. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas:
a)
b)
Se não houver manifestação dos licitantes da intenção de interpor recursos, devidamente
registrada em ata durante o transcurso da Sessão do Pregão; e,
Após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado conhecimento dos seus
resultados.
12.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM e
ficará sujeita à homologação da autoridade competente.
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12.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da
proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e em havendo interesse da Prefeitura Municipal de Clevelândia,
este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
13. DO FORNECIMENTO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS
OFERTADOS.
13.1. Os interessados em participar do presente certame e que tenham por finalidade proceder
ao fornecimento dos itens descritos no LOTE 10: itens 01, 60 e 81, obrigatoriamente deverão
fornecer amostras dos mesmos, tudo para que possa a Municipalidade proceder à devida análise da
qualidade dos produtos oferecidos.
13.2. As amostras deverão ser entregues pelos eventuais interessados no Centro de Saúde
Municipal, sito a Rua Guarani, s/nº, Bairro Aeroporto, nesta cidade de Clevelândia Estado do Paraná,
em horário de expediente (das 08h ás 12h, das 13h30min ás 17h30min) impreterivelmente no
dia 11/09/2014.
13.3. Procedida à entrega das amostras e após a análise, será atestado pela Comissão de Avaliação, se
os produtos ofertados atendem as condições e qualidades para serem adquiridos.
13.4. Não poderá em hipótese alguma após a análise das amostras o interessado fornecer materiais
diferentes daqueles analisados e atestados pela Comissão de Avaliação.
13.5. No ato da abertura da proposta comercial, deverão obrigatoriamente vir acompanhadas da
Declaração de Análise do lote de amostras, sob pena de desclassificação.
13.6. Somente serão aceitas amostras que estiverem na embalagem original, fechadas, devidamente
identificadas com o número do item, número do Pregão Presencial e o nome da empresa licitante.
13.7. A constatação de problemas na qualidade dos PRODUTOS, comprovada através de laudo de teste
e avaliação das amostras, acarretará a desclassificação do licitante no item reprovado.
13.8. Terminada a fase de testes, as amostras não destruídas serão devolvidas aos licitantes após a
analise dos mesmos.
13.9. O licitador fica desobrigado de qualquer ressarcimento aos licitantes nos casos em que os testes
das amostras implicarem em destruição das mesmas.
13.10. As licitantes que não apresentarem as amostras nas condições acima estabelecidas (item
13.4.) serão excluídas do processo licitatório.
14. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
14.1. A proponente vencedora se obriga entregar os materiais/executar os serviços, após a emissão
da ordem de compras/serviços e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável
para tal finalidade, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
14.2. Os materiais solicitados deverão ser entregues no Centro Municipal de Saúde, sito à Rua
Guarani, s/nº., nesta cidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis.
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14.3. Caso a fabricação do materiais/equipamentos ambulatórias cotados sejam paralisadas durante a
vigência do contrato, a licitante contratada fica obrigada a substitui-lo por outro similar, que tenha o
mesmo principio ativo/características daquele, devidamente reconhecido pela ANVISA, quando o
licitador o solicitar.
14.4. A proponente vencedora se obriga entregar os materiais/serviços em conformidade com as
marcas, preços, qualidade e quantidades especificadas em sua proposta, sendo que a inobservância
destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da
inadimplente. A Contratada deverá substituir os produtos que porventura não atendam às
especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que, as despesas pertinentes a entrega (frete,
seguro, etc.) correrão às suas expensas
14.5. Os materiais deverão ser transportados e entregues em embalagens adequadas, que
correspondam efetivamente à apresentação de cada produto.
14.6. A embalagem externa do produto deverá ser de material resistente, suficiente para garantir o
transporte e qualidade dos materiais/equipamentos contratados.
14.7. Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com
risco comprovado a saúde, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal nº.
6.437/77, e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
14.1. DOS SERVIÇOS GRÁFICOS, ENCADERNAÇÃO, SONORIZAÇÃO E REVELAÇÃO DE FOTOS
14.1.1. Os serviços de som de rua com a edição de texto pertinente ao evento, sonorização em
eventos diversos, revelação de fotos e encadernação, serão executados em conformidade com a
necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
14.1.2. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da
ordem de serviço e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal
finalidade, para iniciar os trabalhos que lhe forem solicitados.
14.1.3. A proponente vencedora terá que arcar com as despesas pertinentes aos serviços,
deslocamentos de equipamentos, combustível, pessoal técnico e operacional, frete, seguro, material e
equipamento de segurança dos funcionários, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos
ou encargos fiscais previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação
trabalhista, previdenciária, fiscal e civil decorrentes, correrão por conta da empresa contratada.
14.2. DO CLIMATIZADOR
14.2.1. O equipamento descrito neste item (14.2.) deverá ser entregue e instalado no local indicado
pela Secretaria Municipal de Saúde, após a emissão da ordem de compra e empenho prévio,
devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade.
14.2.2. Após a emissão da ordem de compra, pela Secretaria interessada, a empresa vencedora terá o
prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega e instalação do equipamento no
local ali indicado.
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14.2.3. No prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a licitante contratada deverá
apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços que irá executar,
devidamente quitada, sob pena de suspensão do pagamento porventura devido.
14.2.4. A proponente vencedora se obriga entregar o equipamento/executar os serviços em
conformidade com a marca, preço, qualidade e quantidade especificada em sua proposta, sendo que a
inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte
da inadimplente. A empresa vencedora obriga-se a substituir os materiais que porventura não atendam
às especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que, as despesas pertinentes a entrega (frete,
seguro, etc) correrão às suas expensas.
15. DA GARANTIA DOS MATERIAS/EQUIPAMENTOS
15.1. O prazo de garantia dos materiais/equipamentos ofertados terá inicio a partir da data de
entrega/instalação, os quais deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses
(quando for o caso).
15.2. No ato de entrega dos materiais/equipamentos descritos no subitem 15.1. a empresa vencedora
terá que apresentar a Nota Fiscal de Venda e CERTIFICADO DE GARANTIA (quando for o caso), para
conferência e encaminhamento da mesma ao Setor de Compras, para processamento do empenho
respectivo.
15.3. A empresa vencedora deverá manter, durante a vigência da garantia, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal nº
8.666/1993.
16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. MANUTENÇÃO DA PARTE ELÉTRICA E MECÂNICA – VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS.
16.1.1. Os serviços mencionados no item 16.1, serão encaminhados à vencedora da licitação de acordo
com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, emissão da ordem de serviços e empenho prévio,
devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
16.1.2. Os serviços tidos como de pequena monta deverão ser executados no prazo máximo de 12
horas após a entrega dos mesmos à vencedora do certame.
16.1.3. Os serviços de maior complexidade deverão ser executados dentro de prazo razoável para a
sua execução, a ser determinado pelo solicitante.
16.1.4. Todos os serviços mencionados no “caput” deste item (16.1) deverão ser especificados na Nota
Fiscal, na qual deverá constar, também, o NÚMERO DE HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS, bem
como a identificação do trabalho realizado.
16.1.5. Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados por prepostos do
licitador, obrigarão a empresa vencedora, à sua conta e risco, a corrigir ou refazer as partes
impugnadas (defeituosas).
17. DA QUALIDADE DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS COTADOS
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17.1. Os materiais/serviços cotados terão que ser de 1ª (primeira) qualidade, sob pena de devolução e
substituição daqueles que eventualmente estiverem em desacordo com esta exigência.
17.2. Os materiais/serviços a serem fornecidos/executados deverão ser dotados de todas as
características mencionadas na descrição contida no Termo de Referencia deste edital, a fim de atender
eficazmente os benefícios que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa
do Consumidor.
17.3. Serão recusados os materiais/serviços considerados imprestáveis ou defeituosos, ou que não
estejam adequados para o uso, devendo a licitante contratada substituir imediatamente os recusados
pelo Departamento solicitante, sem ônus para o MUNICIPIO.
18. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
18.1. Ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA reserva-se o direito de proceder à análise dos
materiais/serviços fornecidos. Caso fiquem constatadas irregularidades ou os mesmos não venham a
se enquadrar nas exigências mínimas, qualquer uma dessas circunstâncias resultará na não aceitação.
18.2. Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou
ainda, que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo
recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e
ainda notificando-a para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível.
18.3. Os materiais/serviços ora licitados serão recebidos e inspecionados pelos funcionários nomeados
através da Portaria nº. 152/2013, de 19/08/2013, os quais acompanharão todas as ocorrências e
adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado.
19. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O prazo de entrega dos materiais /execução dos serviços licitados é de 12 (doze) meses após a
assinatura do contrato, com inicio no dia ______/______/_____ e termino no dia
______/______/_____, podendo o mesmo ser dilatado em conformidade com o que estabelece artigo
57, inciso II, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente,
de acordo com as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e aceitação dos mesmos.
20.2. Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Compras, para
o devido empenho, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, Prova de regularidade relativa à Seguridade
Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
21. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Para o atendimento das despesas provenientes deste processo, são indicadas as seguintes dotações
orçamentárias:
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05- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
05.02-Fundo Municipal de Saúde;
103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
3.3.90.39.63.02.00-337-Impressos para Divulgação de Serviços (3482);
3.3.90.39.05.00.00-337-Serviços Técnicos Profissionais (3351);
3.3.90.39.59.00.00-337-Serviços de Áudio,Vídeo e Foto (3530);
3.3.90.39.83.00.00-337- Serviços de Cópias e Reprod.de Documentos(3531);
3.3.90.39.47.02.00-337- Diversos Serviços de Difusão(3532);
3.3.90.30.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.36.00.00-337- Material Hospitalar (3533);
3.3.90.30.17.00.00-337- Material de Processamento de Dados (3521);
3.3.90.30.23.00.00.337- Uniformes Tecidos e Aviamentos (3535);
3.3.90.30.21.00.00-337- Material de Copa e Cozinha (3536);
3.3.90.30.16.00.00-337- Material de Expediente (3483);
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente;
4.4.90.52.08.00.00-336- Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos(3534);
4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos(3538);
4.4.90.52.42.00.00-336- Mobiliário em Geral (3537);
4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos (3538).
22. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
- O prazo de vigência da presente licitação é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia
............./.........../............. e termino no dia ............./.........../............., podendo o mesmo ser
dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso I, da lei 8.666/93, mediante termo
aditivo.
23. DO REAJUSTE
– O preço pelo qual for contratado o objeto da presente licitação não será reajustado.
24. DO GESTOR DO CONTRATO
- Fica designada para atuar como gestor do contrato, após a assinatura deste, o funcionário
responsável pela Secretaria Municipal de saúde, a qual acompanhará todas as ocorrências e adoção
de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado.
25. DAS SANÇÕES
25.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais cominações legais, o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei
10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais.
25.2. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a contratada ficará
sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente
justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às
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seguintes cominações administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste
instrumento:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução
parcial, limitado a trinta dias.
b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e
“c”.
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado.
c)
d)
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura; e,
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
25.3. Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior será
deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
25.4. Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os
valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja
favorável ao licitante.
25.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e
condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, ser
sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das
alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados
os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte,
por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua
abertura.
26.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do
licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido
de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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26.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
26.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal
Oficial do Município.
26.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
26.9. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
26.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do
Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como
argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer
informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no
preâmbulo deste Edital.
26.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será
o da Comarca de Clevelândia - PR.
Clevelândia, 28 de agosto de 2014.
Sonia Maria Altenrath
Pregoeira
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2014 - PROCESSO Nº. 063/2014
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO: “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha, ambulatoriais,
equipamentos de informática, eletrodomésticos, ar condicionado, uniformes e EPI’S,
mobiliário em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de fotos,
sonorização de rua e eventos, elétricos e mecânicos, para estruturação das vigilâncias
sanitária e epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância em Saúde,
exigidas no Programa VigiaSus”, nas quantidades e especificações abaixo mencionadas:
Lote
Item
Quant.
Unid.
Descrição
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
1
1
500,0
UNI
Ficha de aprazamento/imunização em
papel cartolina branco impressão em
preto Medidas: 19 x 11,5cm
0,14
70,00
1
2
15,0
UNI
Banner em lona, medidas: 1,20X1,50cm,
colorido, com suporte para colocação.
85,00
1.275,00
1
3
40,0
UNI
Faixa em lona medindo 3,00 x 0,80 cm,
colorida, com suporte para colocação
65,60
2.624,00
1
4
3,0
UNI
Adesivos para parede motivos infantis
(macacos,
ursinhos,
bailarinas)
recortados eletronicamente em vinil
medidas 125cm x 60cm, colocado
102,50
307,50
1
5
4,0
UNI
Carimbo automático médio.
48,00
192,00
2
1
60,0
HR
Serviços elétricos
veículos leves
em
59,00
3.540,00
2
2
24,0
UNI
Balanceamento em
utilitários, por pneu
e
6,00
144,00
2
3
6,0
UNI
Alinhamento
utilitários
e
45,00
270,00
2
4
6,0
UNI
Caster em veículos leves e utilitários
45,00
270,00
2
5
6,0
UNI
Cambagem em veículos leves e utilitários
45,00
270,00
3
1
35,0
UNI
Gelo reutilizável rígido. Produzido em
polietileno
rígido.
Cores
diversas.
Capacidade 1000ml. Com prazo de
validade impresso no recipiente.
15,00
525,00
3
2
2,0
UNI
Pinça anatômica longa em aço inox, sem
dente medindo 25 cm.
21,00
42,00
3
3
50,0
UNI
Filtro solar cremoso – FPS 30 – Alta
proteção UVA/UVB; livre de óleo; à prova
d’água. Não contem essência nem
corante. Embalagem com 120g.
38,50
1.925,00
em
e
mecânicos
veículos
veículos
leves
leves
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Fone/Fax: (046) 3252-8000
3
4
10,0
UNI
Termômetro digital para caixa térmica,
de máxima e mínima à prova d'água para
monitoramento da temperatura (com
sensor interno e visualização externa):
Escala: - 50 +70°C; Resolução: 0,1°C;
Precisão: ±1°C (-20 +50°C) / ± 2°C
(restante); Dimensões: 67 x 47 x 15 mm;
Peso: 35g; Alimentação: 1 pilha AAA 1,5V; Com alarme sonoro. Acompanha
Cabo Sensor Externo de ± 2m.
101,55
1.015,50
3
5
30,0
UNI
Bola de borracha nº 02 fexivel tamnho
0,051 m, peso 40g cores variadas
12,90
387,00
3
6
1,0
UNI
Lixeira em inox retangular 50 litros com
pedal e balde removível - Dimensões:
A65,5 x L49,5 x P32
481,68
481,68
3
7
1,0
UNI
Lixeira em aço inox com tampa em
plastico e balde interno, acionamento por
pedal,
duas
divisõesdimensões
externas: A48cm x L 40cm x C30cm
capacidade 15 L - capacidade total 30
Litros - Peso aproximado de 4.800Kg
289,00
289,00
3
8
2,0
UNI
Máscara para gases químicos de
excelente qualidade, tanto de uso
industrial, como para a pintura e vapores
orgânicos de baixa toxicidade, de gás
duplo projetado para proteger de respirar
poeira, gases e poeira tóxica. Resistente
à gás lacrimogêneo, possui cartuchos de
gás dupla para a filtragem de vapores
orgânicos de baixa toxicidade, com
sistema de cartucho duplo e pode ser
substituído por diferentes cartuchos para
gases ácidos ou outros vapores químicos.
Seu sistema de dupla correia se ajusta
facilmente ao rosto.
75,00
150,00
3
9
1,0
UNI
Microscópio
Biológico
Trinocular
Caracteristicas mínimas: - com aumento
de 40X até 1600X, - tubo trinocular com
ajuste interpupilar 55mm ~ 75mm,
ajuste de dioptria nas duas porta ocular,
inclinado 45º, rotação 360º com pino e
trva e sistema anti-fungo - adaptador
para camera de vídeo- focalizador
macrométrico com área de trabalho de
no mínimo 30 mm. Macro e micro
conjugado em botões bilateriais, ajuste
de tensão e para automática - espelho
para trabalho com luz natural, filtro azul
32 mm - Tensão de entrada automática
90 VAC ~240 VAC - iluminação lâmpada
halogênio 6V 20W com ajuste de
intensidade
luminosa
objetiva
acromática: 4x, 10X, 40X (R), 100X
1.782,00
1.782,00
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(R)OIL
3
10
1,0
UNI
CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE
IMUNOBIOLÓGICOS, TERMOLÁBEIS E
HEMODERIVADOS - GABINETE EXTERNO
– Tipo vertical, construído em chapas de
aço tratadas quimicamente, para evitar
processos de corrosão, com revestimento
de pintura epóxi na cor branca. Montado
sobre chassi metálico e sapatas
niveladoras
roscadas.
GABINETE
INTERNO – Construído totalmente em
aço inox com revestimento epóxi. Com
cinco prateleiras em aramado com
revestimento
epóxi.
ILUMINAÇÃO
INTERNA – Através de acionamento
automático quando da abertura da porta
ou temporizada com acionamento
externo mesmo com a porta fechada por
tempo programável. HOMOGENEIZADOR
DE TEMPERATURA - Ventilação interna
através de microventilador para homoge
16.950,00
16.950,00
4
1
1,0
UNI
HD Externo 500 gb, design compacto,
portátil, recursos e funçlões Plug & Play,
capacidade de 500 gb. Conexão:
Interface USB 3.0, peso aproximado de
141 grama, deve vir acompanhado de
cabo USB e manual.
300,00
300,00
4
2
10,0
UNI
Tonner para impressora HP Laserjet
P2035. CE505A (05A) compatível
85,00
850,00
4
3
10,0
UNI
Filtro de Linha bivolt - 6 tomadas
(mínimo), com fusível.
22,00
220,00
4
4
10,0
UNI
Unidade Flash USB 2.0 de 16GB (Pen
Drive); Capacidades 16GB;Dimensões
aproximadas: 2.64" x 0.80" x 0.35"
(66.9mm x 20.4mm x 9.0mm); Taxas de
transferência de dados de até 6 MB/seg.
de leitura e até 3 MB/seg. de gravação;
Compatível USB 2.0; Com o recurso "plug
and play".
32,90
329,00
4
5
2,0
UNI
Apontador de laser verde ou vermelho,
com botão de liga e desliga, bateria
incluída, clase minima do lase IIIa, IIIb força <5, <20mW - comprimento de
onda: 532nm - baterias de 2 pilhas AAA
de 1,5V - material: lata - faixa de 3000
metros ou mais.
155,02
310,04
4
6
10,0
UNI
Mouse Pad com gel ergonômico, azul,
(apoio para o pulso em material
gelatinoso) base em borracha antiderrapante, revestido em tecido.
10,50
105,00
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4
7
10,0
UNI
Cartucho de tinta para impressora nº. 21
(preto), original, com a carcaça.
48,60
486,00
4
8
10,0
UNI
Cartucho de tinta para impressora nº. 22
(colorido), original, com a carcaça.
59,90
599,00
4
9
10,0
UNI
Mouse óptico - USB.
35,00
350,00
4
10
10,0
UNI
Teclado (interruptores de membrana
táctil, força de funcionamento: 3,8
duração: 5 milhões de ciclos, disposições
uma versão com diversos idiomas,
possibilidade de selecionar PS2 e
Português (ABNT).
46,90
469,00
5
1
2,0
CON
Conjunto para aplicação de inseticidas Confeccionado em tecido de alta
durabilidade com hidrorepelência (evita o
superaquecimento do corpo, permite
uma respiração normal e repele líquidos)
- Tratado com produto hidro-repelente ,
que protege o operador durante as
aplicações contra a névoa agrotóxica. Composto de calça com ajuste na cintura
e reforço nas pernas até o joelho parte
frontal em material impermeável (PVC),
mais resistente a ação de solventes e a
rasgos, - Jaleco com ajuste na cintura,
ombreira para dar maior conforto ao
usuário e instruções de uso. - Boné tipo
árabe com fechamento frontal em velcro
e o capuz com cordão, para pulverizador
costal acompanha avental impermeável
85,00
170,00
5
2
6,0
UNI
Calça de brim branco com barbante e
elastico na cintura, dois bolsos nas
lateriais, tamanho M, G e GG
59,90
359,40
5
3
4,0
UNI
Jaleco em oxford, comprimento até
abaixo do joelho, fechamento com
botões cor branca, com bordado nas
costas VIGILÂNCIA SANITÁRIA, três
bolsos frontais sendo um na lateral
superior bordado e dois inferiores
40,00
160,00
6
1
3,0
UNI
Garrafa térmica com torneira capacidade
5 litros, corpo termoplástico de parede
dupla, grande resistência ao uso,
impactos e quedas, alça integrada de
grande resistência, material atóxico e
reciclável, pés retráteis.
199,80
599,40
6
2
4,0
UNI
Garrafa térmica revestida em aço inox
capacidade 1,8 litros sistema de pressão
que não pinga.
119,00
476,00
7
1
1,0
UNI
Freezer Horizontal de no mínimo 305
litros, pés com rodízio, classe A em
consumo de energia,cor branco. Funções
1.580,24
1.580,24
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mínimas: congelamento rápido, degelo,
pés com rodízios, trava na porta. Dreno
frontal, gabinete interno e externo com
chapa de aço pintada, cestos deslizantes
e removíveis, termostato, altura 94 cm,
largura 94,5 cm, profundidade 78 cm e
peso de aproximadamente 59 kg.
Voltagem 110V
7
2
1,0
UNI
Refrigerador biplex - frost free, com
capacidade mínima de
86 litros no
congelador e mínima de 276 litros do
refrigerador, capacidade mínima total de
362 litros. Características: frost free,
compartimento de latas, de ovos,
gavetas. Largura mínima de 600mm,
profundidade 690mm, altura 1738 mm e
peso 52,5 kg. Freezer com no mínimo
205 litros, pés com rodízio, classe A em
consumo de energia, cor branco.
2.020,52
2.020,52
7
3
1,0
UNI
O ar condicionado Split 7.000 BTUs.
Consumo de Energia A, gás ecológico,
controle remoto, quente e frio, cor
branco, Medidas minimas: Altura 280
mm, largura 855 mm, profundidade 428
mm/720 mm/310 mm.
1.198,00
1.198,00
8
1
3,0
UNI
Cadeira
digitador
giratória
Características mínimas: confeccionada
em polipropileno, tecido, metal e madeira
compensada - com regulagem de altura a
gás - com braços - capacidade de peso
de até 150 Kg - cinco pés em com
rodízios - assento e encosto estofados Medidas: L55cm x A84cm x P 55cm Peso: 7 gramas
253,80
761,40
8
2
1,0
UNI
Arquivo
de
Metal.
Características
mínimas: Arquivo em aço quatro gavetas
com pasta suspensa tamanho oficio.
Tratado pelo processo anti-corrosivo a
base de fosfato de zinco e pintura a pó
com camada de 30 a 40 microns, cor
cinza. Capacidade de 30 a 40 pastas por
gavetas ou 25 kg. Dimensões mínimas:
altura 1330 mm, largura 470 mm,
profundidade 570 mm
414,99
414,99
8
3
4,0
UNI
Mesa para escritório em MDF 15 mm,
com 3 gavetas com chave, pé de metal
medidas: L0,68 cm x C1,40 cm x A0,73
cm - cor branca
349,82
1.399,28
8
4
1,0
UNI
Mesa para escritório em L, material MDF
15mm revestida com pintura UV autobrilho tamanho 76x300x60, 2 (duas)
gavetas com chave cor branca
619,00
619,00
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8
5
2,0
UNI
Gaveteiro para escritório em MDF 15 mm
cor branco, 3 gavetas com corrediços
metálicas
e
puxadores
externos
cromados sendo 01 (uma) para pasta
suspensa, com 04 rodízios. Medida:
A70cm x L47cm x P48cm
325,00
650,00
9
1
1,0
UNI
Impressora Multifuncional, Característica
Mínimas: -processo de impressão tanque
de tinta - impressão colorida - funções:
copia, digitaliza e imprime - sem fio - 02
(duas) bandejas - Formatos de papel
aceitos: A4, A5 dentre outros capacidade mínima da bandeja de 100
folhas - imprime fotos - velocidade de
impressão em Preto e Branco: 33 páginas
por minuto, com resolução de 5760dpi velocidade de impressão em cores: 15
páginas por minuto, resolução de 5760
dpi - resolução de scanner 1200 dpi área de escaneamento: 297 x 210 mm digitalização em PDF - entradas: USB 2.0
e WI-Fi integrado - Medidas: A14,5cm X
L47,2cm X P30cm - Peso: 4,4 Kg Tensão/Voltagem: Bivolt 127V e 220V
1.300,00
1.300,00
9
2
1,0
UNI
Micro Computador – Processador com no
mínimo 5 núcleos de 2400 (3.1GHz, 6M);
Memória de 8GB 1333MHz DDR3, 1
pente; Disco rígido de 2 TB SATA 7200
RPM ; Placa Gráfica Integrada HD
Graphics 2000; 10 portas USB sendo no
minimo 3 frontais e 7 traseiras;
Controladora de audio Realtek ALC269Q
com alto falantes internos; Gravador de
DVD
(DVD+/-RW
16X)
SATA;
Controladora de rede 10/200/1000
integrada; Chip TMP 1.2 integrado;
Teclado, português; Mouse Óptico USB;
Mídia com Drivers para Reinstalação;
Monitor 18,5" LED; Sistema Operacional
Windows 7 Professional Original com CD
32 bits ; com 01 anos de garantia.
2.680,00
2.680,00
10
1
2,0
UNI
Mochila multifuncional, confeccionada em
poliéster 900. Com dois compartimentos
grandes de abertura em zíper, dois
bolsos frontais com abertura em zíper, e
dois bolsos porta águas em tela. Mochila
com opcional de aumento e diminuição
de tamanho. Com duas alças de costas
acolchoadas
e
com
regulagem.
Personalizada com bordado. Tamanho
L25cmxA45cmxC30cm,
cor
preto.
AMOSTRAGEM
89,00
178,00
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Fone/Fax: (046) 3252-8000
10
2
3,0
UNI
Agenda
telefônica.
Dimensões:
139x210mm, 398 folhas (mínimo).
Capa/contracapa cartão duplex 275 g/m,
folhas internas papel off set.
22,60
67,80
10
3
3,0
UNI
Apagador para quadro branco em
plástico com feltro substituível, com
depósito med. 15x6x4cm
6,50
19,50
10
4
2,0
UNI
Bloco flip chart, 75gr 64x88cm, 50 folhas,
microserrilhado
32,40
64,80
10
5
10,0
UNI
Caderno pequeno. 96/100 folhas brancas
pautadas. Com espiral. Com capa dura.
12,50
125,00
10
6
14,0
UNI
Caixa
organizadora
polionda
em
polipropileno corrugado com paredes
simples e pegadores laterais, medidas
40cm x 40cm x 30cm. Cores diversas
23,11
323,54
10
7
150,0
UNI
Caixa para arquivo morto. Composta de
papelão, tampa com alto travamento,
medidas 37 x 14 x 25 cm (A x L x P)
2,51
376,50
10
8
16,0
UNI
Calculadora de Mesa 12 dígitos com visor
LCD (big display). Possui memória,
cálculo de porcentagem, inversão de
sinais e função GT, correção total e
desligamento automático. Funciona a
bateria (G10) e energia solar. Tamanho
aprox.: 117 x 143 x 26 mm.
28,90
462,40
10
9
100,0
UNI
Caneta esferográfica cristal - resinas
termoplásticas tinta e solvente, esfera de
tungstênio, esferográfica ponta média 1ª qualidade. Na cor – vermelha. CX com
50 UND
1,15
115,00
10
10
100,0
UNI
Caneta esferográfica cristal - resinas
termoplásticas tinta e solvente, esfera de
tungstênio, esferográfica ponta média 1ª qualidade. Na cor: preta. CX com 50
UND
1,15
115,00
10
11
10,0
UNI
Caneta fixa para balcão com corrente
Características mínimas do Produto:
Caneta em alumínio tubolar, com suporte
para repouso na vertical. Acabamento em
pintura eletrostática. Corrente de 50 cm.
Fixação fita adesiva dupla face. Fácil
aplicação. Carga substituível.
18,55
185,50
10
12
12,0
UNI
Caneta para quadro branco
6,10
73,20
10
13
50,0
UNI
Cartolina, material celulose vegetal,
gramatura 150g/m2, formato 50x60cm,
na cor branca
0,35
17,50
10
14
20,0
UNI
Chaveiro com identificador de chaves
oval ou retangular com display e etiqueta
3,50
70,00
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Fone/Fax: (046) 3252-8000
para identificação fabricado em plástico
colorido de facil abertura para escrever a
identificação e fechar, acompanha aro
em metal.
10
15
30,0
UNI
Cola em bastão atóxica embalagem de 21
g
3,75
112,50
10
16
10,0
UNI
Cola instantânea embalagem 5 g
8,30
83,00
10
17
40,0
UNI
Cola liquida branca - composição resina
vinícola, tensoativa, plastificantes e
conservantes (não tóxica). Lavável (emb.
90 gramas).
2,69
107,60
10
18
10,0
UNI
Cola para EVA tubo com 15g
2,90
29,00
10
19
2,0
PCT
Contra
capa
para
encadernação
Popipropileno 0,30; tamanho A4; cor
preta; pacote com 50 unid.
31,60
63,20
10
20
1,0
RO
Corda trançada de nylon 3mm, trança de
16 costas, embalagem 150metros. cor
branco
148,90
148,90
10
21
2,0
PCT
Elástico para prender dinheiro 100g nº
18 pacote com 120 unidades
5,40
10,80
10
22
2,0
UNI
Espiral 17 mm para até 100 folhas.
8,50
17,00
10
23
2,0
UNI
Espiral 40 mm para até 250 folhas
8,40
16,80
10
24
2,0
UNI
Espiral 09 mm para até 50 folhas.
5,50
11,00
10
25
25,0
UNI
Estojo para cd ou dvd em plástico
resistente 1ª linha, capacidade 01 mídia,
espessura mínima de 14mm, retangular,
em polietileno. cores diversas
2,50
62,50
10
26
5,0
UNI
Fichário de mesa, tamanho 6"x9", em
aço inox. Com tampa em acrílico.
58,40
292,00
10
27
5,0
UNI
Fita adesiva dupla face, tamanho: 12mm
x 30m c/ adesivo acrílico. Composição:
Filme de Polipropileno bi-orientado
coberto com adesivo à base de borracha
natural e resinas sintéticas de ambos os
lados
8,90
44,50
10
28
40,0
RO
Fita adesiva transparente (12mm x 50m),
composição: filme de bopp e adesivo
acrílico a base de água.
1,35
54,00
10
29
40,0
UNI
Fita Adesiva transparente (48mm x 40m)
grande.
4,14
165,60
10
30
40,0
UNI
Fita crepe adesiva creme (18mmX50m).
2,10
84,00
10
31
100,0
UNI
E.V.A Placas 40 x 60 - 2mm
coloridas).
2,33
233,00
(Cores
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10
32
3,0
PCT
Grampo trilho plástico branco 80mm para
200 fls 75gr pacote 50 unidades
9,90
29,70
10
33
200,0
UNI
Imã para mural metálico tipo bolinha
0,65
130,00
10
34
10,0
PCT
Lacre 16cm c/dupla trava p/ uso diversos
azul pacote com 100 unidades
15,90
159,00
10
35
12,0
UNI
Livro ata, folhas brancas pautadas. Capa
dura. (contém 100 folhas - 205x
300mm).
13,00
156,00
10
36
3,0
UNI
QUADRO BRANCO COM BORDA
MADEIRA. TAMANHO: 80X100CM.
EM
67,00
201,00
10
37
1,0
UNI
Megafone portatil. Descrição minima:
Megafone 20 Watts. Com um novo
circuito, possui grande poder de saída
para que o som possa atingir boas
distâncias. Extremamente resistente, leve
e fácil de utilizar, ideal para organização
de eventos. Possui efeito de sirene e
música, alcance de até 600 metros (em
condições ideais), 20 Watts RMS de
potência,
controle
de
volume
e
microfone. Não acompanha as pilhas.
170,00
170,00
10
38
3,0
UNI
Mural em chapa de aço inox. Medidas:
80x50cm. Cor: Prata, Preta ou Branca.
45,00
135,00
10
39
2,0
CX
Papel Carbono A4 - cx com 100 folhas preto.
17,90
35,80
10
40
10,0
UNI
Pasta AZ lombo estreito - 1ª qualidade.
12,90
129,00
10
41
20,0
UNI
Pasta AZ oficio, plastificada, lombada
larga, tamanho 28 cm x 34 cm.
16,90
338,00
10
42
60,0
UNI
Pasta em papelão com elástico e abas.
Dimensões 23x34cm (fechado). Cores
diversas.
4,25
255,00
10
43
60,0
UNI
Pasta em papelão dobrada, com grampo
metálico
(ferragem).
Dimensões:
23x34cm (fechado). Cores diversas.
3,20
192,00
10
44
6,0
UNI
Pasta malote, confeccionada em poliéster
900, com 33cm de altura, 30cm de
largura e 3,5cm de espessura, com duas
alças em polipropileno medindo 22cm
cada, abertura em zíper nº 06 de 50 cm.
Personalização em estampa nos dois
lados
11,80
70,80
10
45
85,0
UNI
Pasta plástica em L, flexível,
em
polipropileno transparente, formato A4.
6,60
561,00
10
46
2,0
UNI
Pistola elétrica para aplicação de cola
quente bivolt 100W, gatilho avançado
para fluxo continuo de cola, Utiliza refis
39,90
79,80
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de cola grosso: 1,12 cm de diâmetro
10
47
20,0
UNI
Prancheta em madeira com prendedor
metálico tamanho oficio
2,80
56,00
10
48
100,0
UNI
Refil de cola quente grossa diâmetro 1,12
cm
0,92
92,00
10
49
60,0
UNI
Régua de poliestireno 30 cm cristal
1,70
102,00
10
50
20,0
UNI
Régua de poliestireno 15 cm cristal
1,00
20,00
10
51
2,0
UNI
Suporte para fita adesiva com base
antiderrapante, medidas aproximadas de
15 cm x 6 cm x 6 cm, lâmina em metal
inoxidável e eixo acrílico cilíndrico
giratório para fita adesiva de 30 m x 12
mm.
23,00
46,00
10
52
1,0
UNI
Tapete capacho de nylon personalizado
VIGILANCIA SANITARIA – medidas:
90cm x 70cm
210,00
210,00
10
53
2,0
UNI
Tinta marcador para quadro branco,
frasco com 5,50 ml - cor azul
5,91
11,82
10
54
2,0
UNI
Tinta marcador para quadro branco,
frasco com 5,50 ml - cor vermelho
5,91
11,82
10
55
5,0
UNI
Tinta para carimbo. Composição: resina,
água, glicóis e corantes. Cor Azul.
Embalagem de 40 ml
3,10
15,50
10
56
3,0
UNI
Tinta para carimbo. Composição: resina,
água, glicóis e corantes. Cor Preta.
3,10
9,30
10
57
10,0
UNI
Tinta spray multiuso secagem
minutos - 320 ml - cor branco
em
12,55
125,50
10
58
2,0
UNI
Trocador de fralda em plastificado para
facilitar a limpeza na cor branca.
dimensões: 70cm de comprimento x
50cm de largura.
8,70
17,40
10
59
5,0
UNI
Umedecedor de dedos (molha dedos),
em forma de creme ligeiramente
perfumado que dificulta a propagação de
fungos e bactérias, não tóxico, não
mancha o papel, composto de ácido
graxo, glicols, corante alimentício e
essência aromática não contém glicerina
recipiente plástico contendo 12 gramas
3,90
19,50
10
60
12,0
UNI
Pasta
para
agente
de
saúde,
confeccionada em poliéster 900. Com
três repartições de abertura em zíper,
bolsos internos, duas alças de mão e
uma alça longa transversal. Personalizada
com bordado. Cor preto, Tamanho
L39cmxA29cmxP12cm. AMOSTRAGEM
65,00
780,00
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10
61
10,0
UNI
Apontador escolar quadrado em plástico simples - sem depósito - 1ª qualidade cores variadas.
0,53
5,30
10
62
1,0
CX
Borracha branca escolar, macia e suave,
aplicável sobre diversos tipos de
superfície e para qualquer graduação de
grafite, não toxica. Caixa com 40
unidades
19,58
19,58
10
63
1,0
CX
Lápis de cor, ponta macia e resistente,
em madeira 100% reflorestada e
certificada FSC, formato do lápis
sextavado/hexagonal, caixa contendo 24
cores
30,75
30,75
10
64
2,0
UNI
Livro de protocolo de correspondências.
Capa dura. Contem 104 folhas. Formato:
154x216mm.
4,75
9,50
10
65
30,0
UNI
Pincel marca-texto, ponta chanfrada,
tintas fluorescentes brilhantes, boa
resistência a luz, tinta a base de água.
1ª. Qualidade
1,60
48,00
10
66
5,0
UNI
Lixeira plástica telada - capacidade 8
litros.
19,90
99,50
10
67
2,0
RO
Plastico de encapar caderno rolo com
02m - cores variadas
3,99
7,98
10
68
1,0
RO
Papel auto adesivo contact transparente
rolo com 02mt
5,50
5,50
10
69
300,0
PCT
Balão de latex nº 6.5 liso. Pacote com 50
unid. Cores variadas
5,10
1.530,00
10
70
1,0
CX
Lápis grafite, preto. Composição: grafite,
cargas inertes, madeira e material
cerâmico. Não tóxico e não perecível.
Caixa com 144 unidades.
33,63
33,63
10
71
200,0
UNI
Caneta esferográfica: material plástica composição : resina termoplástica tinta e
solvente, esfera de tungstênio cor: Azul e
preta 1º qualidade caixa com 50
unidades.
1,15
230,00
10
72
10,0
UNI
Tesoura multiuso grande,
niquelado, com cabo plástico.
aço
16,53
165,30
10
73
17,0
PCT
Recado
auto-adesivo.
Formato:
102x76mm. Bloco 100 folhas. Pacote com
01 unidade
10,00
170,00
10
74
10,0
PCT
Recado
auto-adesivo.
Formato:
38x50mm. Bloco 100 folhas. Pacote com
04 unidades
9,45
94,50
em
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10
75
6,0
UNI
Agenda Permanente ou do ano solicitado.
Com capa dura. Espiral em arame
plastificado.
39,90
239,40
10
76
50,0
UNI
Prendedor de papel, tipo binder ¾" 19mm - capacidade 75 folhas.
9,50
475,00
10
77
100,0
UNI
Papel A4 Alcalino - 75g/m² - Dimensões:
210mm x 297 mm. Resmas contendo 500
folhas.
16,50
1.650,00
10
78
10,0
UNI
Extrator de grampo em aço inox. Corpo
metálico com pregador em plástico
anatômico e de alta resistência medidas:
5.7x3.1x5.1
1,15
11,50
10
79
10,0
UNI
Estilete
estreito,
18mm,
laminas
fabricadas em aço, com arestas de corte
retificadas, revestido em plástico, com
trava.
2,50
25,00
10
80
350,0
UNI
Haste e cópula para balão 35 cm – haste
e cópula em plástico comprimento com a
cópula 37 cm – para balões de 5” a 26”
polegadas – pacote com 10 unidades
3,57
1.249,50
10
81
950,0
UNI
Estojo para carteira de vacinação;
confeccionado em PVC cristal e lona com
impressão digital de alta resolução, com
uma abertura superior em zíper nº 06 e
acabamento em viés. Nas dimensões
27cm x 20cm. AMOSTRAGEM
5,80
5.510,00
10
82
4,0
UNI
Bomba manual para encher balões.
15,00
60,00
11
1
150,0
UNI
Foto 10x15cm, somente impressão em
papel (revelação) de arquivos enviados
pelo solicitante.
3,50
525,00
12
1
200,0
UNI
Serviço de encadernação de materiais
2,50
500,00
13
1
200,0
HR
Som de Rua. Veículo com palco e
microfone sem fio, no mínimo oito caixas
de som atingindo um raio de 600 metros
de som
30,00
6.000,00
13
2
100,0
HR
Sonorização de eventos, disponibilizando
aparelhos de som, no mínimo dois
microfone sem fio, duas caixas de som
de 300 watts com pedestal, cabos e
acessórios, e operador técnico.
50,00
5.000,00
Clevelândia, 28 de agosto de 2014.
Sonia Maria Altenrath
Pregoeira
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ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) - Declaração de inexistência de fatos impeditivos apresentada de acordo com o modelo constante no
Anexo III.
c) - Declaração de que o proponente “não possui empregados menores de 18 anos”, de acordo com o
modelo constante no Anexo VI.
PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
a) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão
Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou
sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
b) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da
proponente ou outra equivalente na forma da lei;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da
proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
consistente na apresentação de:

CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;

CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
f) - Alvará de Licença de Funcionamento da empresa licitante, expedido pelo Órgão competente da
sede da mesma, compatível com o objeto licitado.
g) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento a Lei nº. 14.440/11, de
07/07/11;
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

DOS CLIMATIZADORES
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a) - Certificado de Registro da licitante e de seus responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver
vinculada a licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da
presente contratação;
b) Comprovação de possuir em seu quadro de profissionais ao menos 01 (um) profissional de Nível
Superior com formação em Engenharia Mecânica, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica,
devidamente registrado(s) no CREA da região competente, relativo(s) à Prestação de Serviço(s)
compatível(eis) com o Objeto da presente Licitação;
c) A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho
(CTPS) em que conste a licitante como contratante; do contrato social da licitante em que conste o
profissional como sócio; ou atestado técnico da empresa, devidamente registrado no CREA da região
competente, em que conste o profissional como responsável técnico;
d) Comprovação do profissional de nível superior ser detentor de atestado de capacidade técnica
mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA da região competente,
podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica,
comprovando a efetiva realização de serviços compatíveis com o objeto da licitação;
e) Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O
nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante, conforme modelo
constante do Anexo VII deste Edital;
f) Atestado de Vistoria Técnica, emitido pelo Departamento Municipal de Saúde, resultante de visita aos
locais e instalações da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e
eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à
formulação da sua proposta de preços.
g) A vistoria, deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa, o qual deverá comprovar esta
condição no ato da vistoria, mediante apresentação de documento idôneo, cuja cópia deverá ser
anexada ao Atestado de Vistoria.
h) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24h, no Departamento de Saúde, desta
Prefeitura, pelo telefone (46) 3252-3252 1433, em horário comercial.
i) A realização da vistoria é indispensável para que os licitantes fiquem cientes de que após
apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no
sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de
dificuldades técnicas não previstas.

DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
a) – Comprovação de aptidão para fornecimento de equipamentos de informática, através de
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento e aceitação, por pessoa jurídica de
direito público, comprovando o fiel cumprimento de prazos de entregas de mercadorias e sua
qualidade, conforme paragrafo 4º do artigo 30 da lei nº. 8.666/93.
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
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS AMBULATORIAS
a) – Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, emitida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA/MS), acompanhada de publicação do órgão oficial da União, dentro prazo de validade,
(QUANDO FOR O CASO).
b) - Autorização Especial – AE da empresa, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA/MS), acompanhada de publicação do órgão oficial da União, dentro prazo de validade,
(QUANDO FOR O CASO).
c) – Comprovação de aptidão para fornecimento de materiais/equipamentos ambulatórias, através de
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento e aceitação, por pessoa jurídica de
direito público, comprovando o fiel cumprimento de prazos de entregas de mercadorias e sua
qualidade, conforme paragrafo 4º do artigo 30 da lei nº. 8.666/93.
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Qualificação econômico-financeira do último exercício social (2013), mediante a apresentação
dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3,
devidamente protocolados na junta comercial:
a.1)
a.2)
a.3)
a.4)
balanço patrimonial;
demonstrações contábeis;
termo de abertura do livro diário;
termo de encerramento do livro diário.

O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário
oficial, sendo que as de Capital Aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de
Auditor(es) independente(s);

Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório
distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 30 (tinta) dias da data marcada para
o recebimento dos envelopes nºs 01 e 02.

A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do
primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços
mensais para que sua situação financeira seja avaliada.

Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em
plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer
dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões,
quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e
dispensam a autenticação.
Clevelândia, 28 de agosto de 2014.
Sonia Maria Altenrath
Pregoeira
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MODELO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ.
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MODELO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______
O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede)
na cidade de _______________________, estado ___________________, endereço
_______________________ através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa
jurídica) _______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os
fins do Edital de Pregão Presencial nº. _______/_____, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a
indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações
habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura
Nome do(a) Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE
JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO.
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MODELO
ANEXO V – PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______
Pelo
presente
instrumento
particular
de
procuração,
a
EMPRESA
“_____________________”, com sede na Rua _____________________, n.º______,
devidamente inscrita no CNPJ sob n.º __________________________, representada, neste
ato, por seu sócio-gerente Sr.__________________________, brasileiro, estado civil,
profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o
Sr._________________________,
estado civil, profissão,
portador da cédula de
identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a quem são
conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial n.º
_______/_______, instaurado pelo Município de Clevelândia, em especial para firmar
declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os
valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Nome e Assinatura do responsável pela outorga
OBS: Esta declaração deverá ter com firma reconhecida em cartório
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MODELO
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE LICITANTE EMPREGADOR – PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório Pregão
Presencial n.º _______/_______, junto ao Município de Clevelândia, que a empresa
..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro
permanente de funcionários, menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando
quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
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MODELO
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/______ – PROCESSO Nº. _______/______
___________ (nome do declarante), RG, CPF, na qualidade de representante legal da
empresa _____________, licitante do Pregão Presencial nº ___/____, promovido pelo
Município de __________________, Estado do __________, DECLARA que o Sr(a).
____________, CPF, Engenheiro(A) Mecânico(a) inscrito no CREA/___ sob o nº ________,
será o profissional responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços objetos da
licitação.
E para que surta os efeitos legais, firmo a presente.
(local e data)
Assinatura
Nome do Licitante ou Representante Legal
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MODELO
ANEXO VIII - CARTA-PROPOSTA PARA
AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ao Município de Clevelândia – Paraná
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _______/_______ – Comissão de Licitação - Carta-Proposta de
Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para aquisição dos produtos/execução dos serviços referente aos
Itens abaixo discriminados, conforme Termo de Referência, que integra o instrumento convocatório
da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
 OBS: O numero de conta bancaria informada deverá obrigatoriamente estar em
nome da proponente.
2.
2.1.
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
PREÇO COTADO (INSERIR PLANILHA DE PREÇOS OFERECIDOS)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o objeto
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais
como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO N°. _______/_______ PROCESSO Nº. _______/_______
PREGÃO PRESENCIAL Nº. ________/___________
Contrato particular de compra e venda, que entre si
celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA,
e de outro lado, a empresa denominada..........................,
na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede à Praça Getúlio Vargas, 71, inscrito no CNPJ nº 76.161.199/0001-00, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ALVARO FELIPE VALÉRIO, brasileiro, casado,
engenheiro florestal, portador da carteira de identidade sob nº. RG-8.152.753-9-SSP/PR., inscrito no C.P.F. sob nº.
045.826.149-14, residente e domiciliado à Rua Barão do Rio Branco, s/nº., Apto. 03, Centro, nesta cidade; e,
CONTRATADA: _______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a: “Aquisição de materiais de expediente, copa e cozinha,
ambulatoriais, equipamentos e materiais
de informática, eletrodomésticos, ar condicionado,
uniformes e EPI’S, mobiliário em geral, bem como serviços gráficos, encadernação, revelação de
fotos, sonorização de rua e eventos, serviços elétricos e mecânicos, para estruturação das vigilâncias
sanitária e epidemiológica que auxiliarão na execução das Ações de Vigilância em Saúde, exigidas no
Programa VigiaSus”, a qual tem origem no Pregão Presencial nº. __________/______, homologado pelo
CONTRATANTE no dia ...../...../........, uma vez que a CONTRATADA sagrou-se vencedora nos produtos/serviços
estão abaixo descritos, com as respectivas quantidades, marcas e preços, a saber:
Item
Quant.
Unid.
Descrição
Marca
Valor
Unit. (R$)
Valor Total
(R$)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição total dos produtos/serviços relacionados na cláusula
primeira a importância de R$ ................. (......................................................................).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Os pagamentos ocorrerão no dia 14 (quatorze) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, de acordo com
as entregas efetuadas no mês imediatamente anterior e aceitação dos mesmos.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento ocorrerá mediante a apresentação das Notas Fiscais de Vendas, para
conferência e empenho.
PARAGRAFO SEGUNDO: Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Compras,
para o devido empenho, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões negativas de débitos Federais,
Estaduais, Municipais, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
- O pagamento decorrente da aquisição prevista no presente contrato correrá por conta dos recursos orçamentários
abaixo especificados:





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



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

05- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
05.02-Fundo Municipal de Saúde;
103020015.2.010000- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
3.3.90.39.63.02.00-337-Impressos para Divulgação de Serviços (3482);
3.3.90.39.05.00.00-337-Serviços Técnicos Profissionais (3351);
3.3.90.39.59.00.00-337-Serviços de Áudio,Vídeo e Foto (3530);
3.3.90.39.83.00.00-337- Serviços de Cópias e Reprod.de Documentos(3531);
3.3.90.39.47.02.00-337- Diversos Serviços de Difusão(3532);
3.3.90.30.00- Material de Consumo;
3.3.90.30.36.00.00-337- Material Hospitalar (3533);
3.3.90.30.17.00.00-337- Material de Processamento de Dados (3521);
3.3.90.30.23.00.00.337- Uniformes Tecidos e Aviamentos (3535);
3.3.90.30.21.00.00-337- Material de Copa e Cozinha (3536);
3.3.90.30.16.00.00-337- Material de Expediente (3483);
4.4.90.52.00- Equipamento e Material Permanente;
4.4.90.52.08.00.00-336- Aparelhos, Equipamentos, Utensílios Médicos(3534);
4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos(3538);
4.4.90.52.42.00.00-336- Mobiliário em Geral (3537);
4.4.90.52.12.00.00-336- Aparelhos e Utensílios Domésticos (3538).
CLAUSULA
QUINTA
–
DO
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS
PRAZO,
LOCAL
E
CONDIÇÕES
DE
ENTREGA
DOS
- A CONTRATADA se obriga entregar os materiais/executar os serviços, após a emissão da ordem de
compras/serviços e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, de
acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os materiais solicitados deverão ser entregues no Centro Municipal de Saúde, sito à
Rua Guarani, s/nº., nesta cidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis.
PARAGRAFO SEGUNDO: Caso a fabricação do materiais/equipamentos ambulatórias cotados sejam paralisadas
durante a vigência do contrato, a licitante contratada fica obrigada a substitui-lo por outro similar, que tenha o
mesmo principio ativo/características daquele, devidamente reconhecido pela ANVISA, quando o licitador o
solicitar.
PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se obriga entregar os materiais/serviços em conformidade com as
marcas, preços, qualidade e quantidades especificadas em sua proposta, sendo que a inobservância destas
condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada
deverá substituir os produtos que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis,
sendo que, as despesas pertinentes a entrega (frete, seguro, etc.) correrão às suas expensas
PARAGRAFO QUARTO: Os materiais deverão ser transportados e entregues em embalagens adequadas, que
correspondam efetivamente à apresentação de cada produto.
PARAGRAFO QUINTO: A embalagem externa do produto deverá ser de material resistente, suficiente para
garantir o transporte e qualidade dos materiais/equipamentos contratados.
PARAGRAFO SEXTO: Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação
com risco comprovado a saúde, respondendo os responsáveis por infração prevista na Lei Federal nº. 6.437/77, e
crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da Lei.
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CLAUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS GRÁFICOS, ENCADERNAÇÃO, SONORIZAÇÃO E REVELAÇÃO DE
FOTOS
- Os serviços de som de rua com a edição de texto pertinente ao evento, sonorização em eventos diversos,
revelação de fotos e encadernação, serão executados em conformidade com a necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da
ordem de serviço e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, para
iniciar os trabalhos que lhe forem solicitados.
PARAGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA terá que arcar com as despesas pertinentes aos serviços a material,
deslocamentos de equipamentos, combustível, pessoal técnico e operacional, frete, seguro, material e equipamento
de segurança dos funcionários, impostos, taxas, tributos, fretes, seguros e demais custos ou encargos fiscais
previstos na legislação pertinente, bem como os constantes na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e civil
decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CLIMATIZADOR
- O equipamento acima descrito deverá ser entregue e instalado no local indicado pela Secretaria Municipal
de Saúde, após a emissão da ordem de compra e empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa
responsável para tal finalidade.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Após a emissão da ordem de compra, pela Secretaria interessada, a CONTRATADA terá
o prazo máximo de 10 (dez) dias para efetuar a entrega e instalação do equipamento no local ali
indicado.
PARAGRAFO SEGUNDO: No prazo de até 08 (oito) dias após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá
apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente aos serviços que irá executar, devidamente
quitada, sob pena de suspensão dos pagamentos porventura devidos.
PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA se obriga entregar/executar os serviços em conformidade com a
marca, preço, qualidade e quantidade especificada em sua proposta, sendo que a inobservância destas condições
implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. A Contratada obriga-se a
substituir os materiais que porventura não atendam às especificações, sob pena das sanções cabíveis, sendo que,
as despesas pertinentes a entrega (frete, seguro, etc) correrão às suas expensas.
CLAUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS MATERIAS/EQUIPAMENTOS
- O prazo de garantia dos materiais/equipamentos ofertados terá inicio a partir da data de entrega/instalação, os
quais deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses (quando for o caso).
PARAGRAFO PRIMEIRO: No ato de entrega dos materiais/equipamentos descritos no subitem acima a
CONTRATADA terá que apresentar a Nota Fiscal de Venda e CERTIFICADO DE GARANTIA (quando for o caso),
para conferência e encaminhamento da mesma ao Setor de Compras, para processamento do empenho respectivo.
PARAGRAFO SEGUNDA: A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da garantia, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal nº
8.666/1993.
CLAUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- MANUTENÇÃO DA PARTE ELÉTRICA E MECÂNICA – VEICULOS LEVES E UTILITÁRIOS.
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PARAGRAFO PRIMEIRO: Os serviços mencionados na clausula primeira, serão encaminhados à CONTRATADA
de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, mediante emissão da ordem de serviços e
empenho prévio, devidamente autorizado por pessoa responsável para tal finalidade, de acordo com a necessidade
da Secretaria Municipal de Saúde.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os serviços tidos como de pequena monta deverão ser executados no prazo máximo de
12 horas após a entrega dos mesmos à CONTRATADA.
PARAGRAFO TERCEIRO: Os serviços de maior complexidade deverão ser executados dentro de prazo razoável
para a sua execução, a ser determinado pelo CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO: Todos os serviços mencionados no “caput” deste parágrafo deverão ser especificados na
Nota Fiscal, na qual deverá constar, também, o NÚMERO DE HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS, bem como a
identificação do trabalho realizado.
PARAGRAFO QUINTO: Quaisquer erros ou imperícias na execução dos serviços, constatados por prepostos do
licitador, obrigarão a empresa vencedora, à sua conta e risco, a corrigir ou refazer as partes impugnadas
(defeituosas).
CLAUSULA DÉCIMA – DA QUALIDADE DOS MATERIAIS/ SERVIÇOS COTADOS
- Os materiais/serviços cotados terão que ser de 1ª (primeira) qualidade, sob pena de devolução e substituição
daqueles que eventualmente estiverem em desacordo com esta exigência.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os materiais/serviços a serem fornecidos/executados deverão ser dotados de todas as
características mencionadas na descrição contida na clausula primeira, a fim de atender eficazmente os benefícios
que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
PARAGRAFO SEGUNDO: Serão recusados os materiais/serviços considerados imprestáveis ou defeituosos, ou
que não estejam adequados para o uso, devendo a licitante contratada substituir imediatamente os recusados pelo
Departamento solicitante, sem ônus para o MUNICIPIO.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
- Ao MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA reserva-se o direito de proceder à análise dos materiais/serviços
fornecidos. Caso fiquem constatadas irregularidades ou os mesmos não venham a se enquadrar nas exigências
mínimas, qualquer uma dessas circunstâncias resultará na não aceitação.
PARAGRAFO PRMEIRO: Constatado que o objeto recebido não atende as especificações estipuladas neste
instrumento, ou ainda, que não atende a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo
recebimento expedirá ofício à CONTRATADA, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificandoa para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os materiais/serviços ora licitados serão recebidos e inspecionados pelos funcionários
nomeados através da Portaria nº. 152/2013, de 19/08/2013, os quais acompanharão todas as ocorrências e
adoção de providências pertinentes ao perfeito desempenho do objeto contratado.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- O prazo de entrega dos materiais /execução dos serviços licitados é de 12 (doze) meses após a assinatura do
contrato, com inicio no dia ______/______/_____ e termino no dia ______/______/_____, podendo o mesmo ser
dilatado em conformidade com o que estabelece artigo 57, inciso II, da lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
– O preço pelo qual for contratado o objeto do presente certame não será reajustado.
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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
- Fica designada para atuar como gestor do contrato, após a assinatura deste, o funcionário responsável pela
Secretaria Municipal de saúde, a qual acompanhará todas as ocorrências e adoção de providências pertinentes ao
perfeito desempenho do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
- O prazo de vigência do objeto da presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia
............./.........../............. e termino no dia ............./.........../............., podendo o mesmo ser dilatado ou
diminuído, conforme conveniência das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
- A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações
vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) – Fornecer os produtos/executar os serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos;
b) – Obedecer aos prazos de entrega estipulados; e,
d) – Suportar as despesas provenientes a entrega, seguro e outras que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste instrumento;
b) – Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução do objeto; e,
c) – Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades
supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
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autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais,
o licitante que cometer as infrações estabelecidas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das demais
cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a CONTRATADA ficará
sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e
comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações
administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas no edital:
a)
Advertência;
b)
Multa de:
b.1) 1% (um por dento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso ou execução parcial, limitado
a trinta dias.
b.1.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o
descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nas letras “b.2” e “c”.
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado.
c)
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Uma vez configurado o inadimplemento contratual, a multa de que trata o item anterior
será deduzida do pagamento devido pela Prefeitura ao adjudicatário, independente de comunicação ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão devolvidos os
valores retidos na forma do item anterior corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável ao
licitante.
PARÁGRAFO QUARTO: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, nos casos e
condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito,
fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não procedidos da
competente prorrogação.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- O presente contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº. 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº.
8.666/93, pelos Princípios de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e disposições de direito privado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos aplicando-se os preceitos legais referidos
no “caput” desta Cláusula, na doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
- O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas
seguintes hipóteses:
a) - Infringência de qualquer obrigação aqui ajustada, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº. 8.666/93; ou,
b) – Pela materialização de qualquer das causas mencionadas no art. 78 do mesmo diploma.
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CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA – DO FORO
- As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Clevelândia/PR, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do
presente Contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo, para que surta os efeitos legais.
Clevelândia, _____ de _________________ de ________.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
ALVARO FELIPE VALERIO
CONTRATANTE
______________________________
______________________________
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
NOME:____________________________
RG nº. ___________________________
_____________________________
Assinatura
NOME:____________________________
RG nº. ___________________________
_____________________________
Assinatura
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