- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu

Transcrição

- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
'LJLWDOO\VLJQHGE\$1721,2&$5/263,721'2
'1FQ $1721,2&$5/263,721'2F %5R ,&3%UDVLO
RX ,&3%UDVLO
5HDVRQ,DPWKHDXWKRURIWKLVGRFXPHQW
/RFDWLRQ
'DWH
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU
LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
Atos do Executivo
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2013
Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura
Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de
Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face
da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 022/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador
de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado,
auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº.
885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa
Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos
produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa DAL PONT & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.073.334/0001-09, Inscrição Estadual nº. 90514107-40, com sede à
Avenida Adolpho Lollato, 3986, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875000, neste ato representado pelo Sr. ELIEL DAL PONT, brasileiro, divorciado, vendedor, portador da
cédula de identidade nº. 7.271.029-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 039.911.889-61, residente e
domiciliado à Avenida dos Estados, nº 1753, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP:
85.875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de
bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das
atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – TENDAS E FECHAMENTOS LATERAIS EM LONA
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE UNID
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
14962
1
1
50
Locação de tendas nas medidas de 3 x 3 x
UNID 2,5 simples, incluído a montagem e R$ 150,00
desmontagem.
14963
1
2
50
Locação de tendas nas medidas de 5 x 5 x
UNID 2,5 simples, incluído a montagem e R$ 180,00
desmontagem.
R$
9.000,00
14964
1
3
50
Locação de tendas nas medidas de 10 x 5
UNID x 3 simples, incluído a montagem e R$ 300,00
desmontagem.
R$
15.000,00
14965
1
4
50
Locação de tendas nas medidas de 10 x 10
UNID x 3 simples, incluído a montagem e R$ 550,00
desmontagem.
R$
27.500,00
R$
7.500,00
2
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14966
14967
1
1
5
6
50
Locação de fechamentos laterais em lona
UNID nas medidas de 10 x 3, incluído a R$ 50,00 R$ 2.250,00
montagem e desmontagem.
50
Locação de fechamentos laterais em lona
UNID nas medidas de 5 x 2,5M incluído a R$ 30,00 R$ 1.500,00
montagem e desmontagem.
LOTE 2 – GRADE E PAINEL
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE UNID
14968
2
1
300
14969
2
2
200
14970
2
3
500
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
Locação de Grade de proteção de ferro
tamanho 3m x 1m (ml), para os eventos
R$ 21,00
UNID
em locais abertos e fechados, incluindo a
montagem e desmontagem.
Locação de Grade de proteção de ferro
tamanho 2m x 1m (ml), para os eventos
UNID
R$ 14,00
em locais abertos e fechados, incluindo a
montagem e desmontagem.
Locação
de
painel
em
chapas
galvanizadas com 2,00m de altura x
2,00m de largura, limpas em perfeito
R$ 16,00
UNID
estado de conservação, para os eventos
em locais abertos e fechados, incluindo a
montagem e desmontagem.
R$6.300,00
R$
2.800,00
R$
8.000,00
LOTE 3 – BANHEIROS QUIMICOS
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
UNID
14971
3
1
100
UNID
14972
3
2
50
UNID
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
Contratação de diárias para locação de
banheiros químicos, incluindo o papel
higiênico, a limpeza e a manutenção
R$ 100,00
durante o evento, e os serviços de
montagem e desmontagem no local.
(Com anuência da SANEPAR).
Contratação de diárias para locação de
banheiros químicos para PNE portadores de Necessidades Especiais,
incluindo o papel higiênico, a limpeza e a R$ 120,00
manutenção durante o evento, e os
serviços de montagem e desmontagem
no local. (Com anuência da SANEPAR).
R$
10.000,00
R$
6.000,00
LOTE 4 – PALCO E TABLADO
CÓDIGO
14973
LOTE
4
ITEM
1
QTDE
10
UNID
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
Locação de palco com cobertura Box
truss Q30 ou Q50, tablado de madeira
com cobertura e estrutura Box trus
R$
UN/M² alumínio 12m de largura, 10m de fundo
3.500,00
e 08m de pé direito, tablado de 2,00m ou
equivalente, incluindo a montagem e
desmontagem.
R$
35.000,00
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14974
4
2
10
UN/M²
14975
4
3
10
UN/M²
14976
4
4
500
UN/M²
14977
4
5
500
UN/M²
Locação de palco com cobertura Box
truss Q30 ou Q50, tablado de madeira
com cobertura e estrutura Box trus
alumínio 10m de largura, 08m de fundo
e 07m de pé direito, tablado de 11m x
8m x 2,00m ou equivalente, incluindo a
montagem e desmontagem.
Locação de palco com cobertura Box
truss Q30 ou Q50, tablado de madeira
com cobertura e estrutura Box trus
alumínio 08m de largura, 05m de fundo
e 07m de pé direito, tablado de 8,00m x
5,00m x 2,00m ou equivalente, incluindo
a montagem e desmontagem.
Locação de tablado piso sem forração,
0,050mx2,00mx2,00m x m², incluindo a
montagem e desmontagem.
Locação de tablado elevado medindo
0,050cm x 1,00m e 2,00m de altura, c/
forração na cor grafite ou vermelho
bordo, incluindo a montagem e
desmontagem. (m²).
3
R$
2.000,00
R$
20.000,00
R$
1.000,00
R$
10.000,00
R$ 10,00 R$ 5.000,00
R$ 20,00
R$
10.000,00
LOTE 5 – ARQUIBANCADAS
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
14978
5
1
100
14979
5
2
100
14980
5
3
100
UNID
PRODUTO
Locação de arquibancada com 04
(quatro) degraus, medindo 0,50cm de
largura cada, saindo do chão com
parapeito, estrutura em tubo redondo,
UN/ML
pintura nova e base de degraus em
madeira
em perfeito estado de
conservação, incluindo a montagem e
desmontagem no local definido.
Locação de arquibancada com 08 (oito)
degraus, medindo 0,50cm de largura
cada, saindo do chão com parapeito,
estrutura em tubo redondo, pintura
UN/ML
nova e base de degraus em madeira
eucalipto em perfeito estado de
conservação, incluindo a montagem e
desmontagem no local definido.
Locação de arquibancada com 12 (doze)
degraus, medindo 0,50cm de largura
cada, saindo do chão com parapeito,
estrutura em tubo redondo, pintura
UN/ML
nova e base de degraus em madeira
eucalipto em perfeito estado de
conservação, incluindo a montagem e
desmontagem no local definido.
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
R$ 30,00
R$
3.000,00
R$ 60,00
R$
6.000,00
R$ 80,00
R$
8.000,00
LOTE 6 – CUBO, BOX, CORNER, SLEEV, TRELIÇA
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
UNID
14981
6
1
50
UNID
PRODUTO
Cubo q25
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
R$ 15,00
R$ 750,00
4
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14982
6
2
50
UNID Cubo q 30
R$ 20,00 R$ 1.000,00
14983
6
3
50
UNID Base quadrada e tubular
R$ 20,00 R$ 1.000,00
14984
6
4
50
UNID Box Truss p - 30 (ml)
R$ 30,00 R$ 1.500,00
14985
6
5
50
UNID Box Truss p - 76 (ml)
R$ 30,00 R$ 1.500,00
14986
6
6
50
UNID Corner p - 30
R$ 25,00 R$ 1.250,00
14987
6
7
50
UNID Corner p - 76
R$ 25,00 R$ 1.250,00
14988
6
8
50
UNID Sleev Box 50 x 50
R$ 25,00 R$ 1.250,00
14989
6
9
50
UNID Sleev Box 76 x 76
R$ 25,00 R$ 1.250,00
14990
6
10
50
UNID Treliça circular 3m - 1/4
R$ 90,00 R$ 4.500,00
14991
6
11
50
UNID Treliça q25 metro linear
R$ 15,00
14992
6
12
50
UNID Treliça q30 metro linear
R$ 20,00 R$ 1.000,00
R$ 750,00
LOTE 7 – CONTAINER SILENCIADO 180 KVA
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
14993
7
1
10
14994
7
2
10
14995
7
3
10
UNID
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
Locação de GMG Container Silenciado
180 KVA, marca cramaco/stemac ou
R$
UN/HR Similar superior, incluindo a montagem
1.700,00
e desmontagem e deslocamento, no local
definido, período de 06 a 08 horas.
Locação de GMG Container Silenciado
180 KVA, marca cramaco/stemac ou
Similar superior, incluindo a montagem
R$
UN/HR e desmontagem e deslocamento, no local
1.800,00
definido, incluindo a montagem e
desmontagem no local definido, período
de 08 a 12 horas.
KVA, marca cramaco/stemac ou Similar
superior, incluindo a montagem e
desmontagem e deslocamento, no local
UN
R$ 500
definido, incluindo a montagem e
desmontagem no local definido em
STAND BY
R$
17.000,00
R$
18.000,00
R$
5.000,00
Valor Total Homologado - R$ 215.700,00 (duzentos e quinze mil e setecentos reais).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data
de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação,
devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do
INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens,
mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a
partir da data da publicação, de acordo com a lei.
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3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços
e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de
até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se
o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.39 –
0901.23.695.0018.2.050.3.3.90.39 –
1102.20.606.0015.2.065.3.3.90.39 –
1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.39 –
44 (3196) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
238 (3197) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
305 (3198) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
366 (3199) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam
eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede
da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigandose a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à
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celebração da presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras,
sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e
o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução
total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se
não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de
registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
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11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitarse-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela
com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao
preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados
pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
DAL PONT E CIA LTDA
Sr. ELIEL DAL PONT
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
2.__________________________
8
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2013
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal Nº.352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2013, a Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013),
senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da
Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu –
PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos
abaixo, oferecidos pela empresa HORTOLAN & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº. 82.202.847/0001-13, Inscrição Estadual nº. 422087760-50, com sede à
Rua Candido Portinari, nº.719, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP
85.875-000, neste ato representado pelo Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade nº. 4.567.143-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº.
779.569.319-91, residente e domiciliado à Rua das Dálias, nº 3096, na cidade de Santa Terezinha de
Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de
serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas,
visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – MATERIAL ABASTECEDOUROS
UNID
PRODUTO
VALOR
UNITÁRIO
(MÁXIMO)
VALOR
GLOBAL
(MÁXIMO)
30
UNID
ANEL RESPINGO N2 16 X
38MM
R$ 3,04
R$ 91,20
2
32
UNID
BUCHA DISTANCIA BCE
MEL
R$ 23,48
R$ 751,36
1
3
20
UNID CAPACITOR 60 MF
R$ 32,30
R$ 646,00
14830
1
4
12
UNID CENTRIFUGO
R$ 20,26
R$ 243,12
14831
1
5
6
UNID
R$ 17,75
R$ 106,50
14832
1
6
10
UNID CHAVETA ME 25 178 M
R$ 16,34
R$ 163,40
14833
1
7
10
UNID EIXO 650
R$ 95,00
R$ 950,00
CÓDIGO
LOTE
ITEM QTDE
14827
1
1
14828
1
14829
CHAVETA
MM
ME110
292
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
9
14834
1
8
45
UNID JUNTA DE VEDAÇÃO
R$ 12,31
R$ 553,95
14835
1
9
30
UNID
ORING 138X
FAMAC
R$ 8,45
R$ 253,50
14836
1
10
60
UNID
ORING 140 X 1,78 MM
EPDM BCE.ME1
R$ 6,45
R$ 387,00
2080
1
11
25
UNID PARAFUSO 3/8 X 11/2
R$ 1,48
R$ 37,00
3672
1
12
30
UNID PARAFUSO 5/16 X 11/4
R$ 1,74
R$ 52,20
14837
1
13
3
UNID
R$ 26,26
R$ 78,78
2097
1
14
12
UNID PLATINADO
R$ 21,82
R$ 261,84
14013
1
15
40
UNID PORCA 3/8
R$ 1,10
R$ 44,00
14838
1
16
15
UNID
R$ 14,97
R$ 224,55
14014
1
17
25
UNID ROLAMENTO 6203 DDU
R$ 17,28
R$ 432,00
13629
1
18
14
UNID ROLAMENTO 6204 DDU
R$ 22,30
R$ 312,20
14839
1
19
4
UNID ROLAMENTO 6205 DDU
R$ 24,23
R$ 96,92
14840
1
20
4
UNID ROLAMENTO 6206 DDU
R$ 28,23
R$ 112,92
14841
1
21
25
UNID
ROTOR AL ME1 107 MM
1210 1315 1950
R$ 60,28
R$ 1.507,00
16
ROTOR
FC/ALC
UNID ACABADO FES FIN2 105
MM 13040
R$ 63,67
R$ 1.018,72
14842
1
22
PARAFUSO
EIXO
2
BUNA
PONTA
DE
PORCA
FIXAÇÃO
AMORTECEDOR M16
10
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
14843
1
23
3
ROTOR
FC/ALC
UNID ACABADO FES IN1 105
MM 13040
13086
1
24
20
UNID
SELO MEC 3/4 JC T21
INOX
R$ 27,80
R$ 556,00
13016
1
25
20
UNID SELO MEC 5/8 T21 BUNA
R$ 27,68
R$ 553,60
14844
1
26
15
UNID VENTUINHA MÉDIA
R$ 20,98
R$ 314,70
R$ 62,33
R$ 186,99
TOTAL
R$ 9.935,45
LOTE 2 – MÃO DE OBRA ABASTECEDOUROS
CÓDIGO LOTE
ITEM QTDE
UNID
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
PRODUTO
14845
2
1
30
MÃO DE OBRA 4.2
HORA MULTIESTÁGIO ATÉ 5.0 R$ 110,00
CV
14846
2
2
4
HORA
REBOBINAMENTO 1.0CV
R$ 154,00
TRIF. 2P
R$ 616,00
14847
2
3
5
HORA
REBOBINAMENTO 1.5CV
R$ 165,67
TRIF. 2P
R$ 828,35
14850
2
4
12
HORA
REBOBINAMENTO 2.0CV
R$ 199,33
MONO 2P
R$
2.391,96
14851
2
5
7
HORA
REBOBINAMENTO 3.0CV
R$ 228,33
MONO 2P
R$
1.598,31
14848
2
6
6
HORA
REBOBINAMENTO 3.0CV
R$ 206,00
TRIF. 2P
R$
1.236,00
14849
2
7
4
HORA
REBOBINAMENTO 4.0CV
R$ 259,33
TRIF. 2P
R$
1.037,32
TOTAL
R$
3.300,00
R$ 11.007,94
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
11
Valor Total Homologado - R$ 20.943,39 (vinte mil novecentos e quarenta e três
reais e trinta e nove centavos).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da
presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das
Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta
Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a
partir da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de
contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços,
assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá
à Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido
no item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA
da ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de
Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente
pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na
licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município,
sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro
de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por
escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades,
respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será
comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das
seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente
registro:
1102.20.511.0015.2.067.3.3.90.30 – 298 (1070) – Material de Consumo
1102.20.511.0015.2.067.3.3.90.30 – 299 (1462) - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez)
dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo
pelo responsável pelo recebimento.
12
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou
quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as
obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam
eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se
a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração
da presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo
MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados,
respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da
entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não
serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar
a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais
detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo
com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor
unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no
pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2%
(dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso
e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o
MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso.
A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução
total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com
a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre
o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata,
aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
13
inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de
preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu
origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às
sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora
será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado
a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do
Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços
registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada
por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as
devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados
pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
HORTOLAN & CIA LTDA
Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2013
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93 com o
Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2013, a Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013),
senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da
Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo,
oferecidos pela empresa LUIZ MELLA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº. 76.000.207/0001-28, Inscrição Estadual nº. 42205084-18, com sede à Avenida
Juscelino Kubitscheck, nº. 2883, sala 01, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.864000, neste ato representada pela Sra. ANA CAROLINA MELLA, brasileira, solteira, do comércio,
portador da cédula de identidade nº. 6.932.357-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 009.412.819-73,
residente e domiciliado à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº. 2883, na cidade de Foz do Iguaçu,
Paraná, CEP: 85.864-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços
e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – EQUIPAMENTOS BORRACHARIA
CÓDIGO LOTE
14853
14854
1
1
ITEM
1
2
QTDE
1
1
UNID
PRODUTO
UND.
CHAVE DE IMPACTO 1
MOD SK 75
UND.
CHAVE DE IMPACTO ½
65KG C/ SOQUETE
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
(MÁXIMO)
VALOR
GLOBAL
(MÁXIMO)
R$ 895,00
R$ 895,00
R$ 365,00
R$ 365,00
SHALLPER
SHALPPER
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
14855
1
14856
1
14857
1
14858
1
14859
1
14860
1
14861
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
8
1
9
1
MACACO HIDRÁULICO CJUND.
32 TON.
UND.
UND.
UND.
UND.
VULCANIZADOR EMEB
PARA CÂMARAS V-300C
CARREGADOR DE
BATERIA RAP. LENTO
150 AMP
MAQUINA DE SOLDA 250
AMP TURBO 110/220
ESMERILHADEIRA 7 220
WTS
15
BOVENAU
R$
265,00
R$ 265,00
R$
298,00
R$ 298,00
R$
895,00
R$ 895,00
R$
445,00
R$ 445,00
R$
595,00
R$ 595,00
R$
325,00
R$ 325,00
R$
298,00
R$ 298,00
R$
595,00
R$ 595,00
EMEB
PAULITECH
BAMBOZZI
BOSCH
JOGO ESPÁTULA PARA CROMATELL
UND. PNEUS S/CÂMARA PARA
CAMINHÃO
ARPREX
PISTOLA ARPREX MO 25
UND.
ALTA PRESSÃO
BOVENAU
14862
1
14852
15087
1
1
10
1
11
12
1
1
UND. MACACO JACARÉ 2 T
COMPRESSOR MSW-40
UNID. FORT/425L COM MOTOR
TRIFÁSICO
PROPULSORA DE GRAXA
UNID. PARA TAMBOR DE 200
KG
SCHULZ
R$
9.000,00 R$ 9.000,00
COBEL
TOTAL
R$
1.295,00
R$ 1.295,00
R$ 15.271,00
Valor Total Homologado - R$ 15.271,00 (quinze mil duzentos e setenta e um
reais).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente
licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões
negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
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4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços
e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de
até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se
o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
1003.15.452.0009.2.059.4.4.52.00 – 3017 – (3200) – Equipamentos e Material Permanente
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados,
em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
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9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras,
sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e
o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução
total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro
de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
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12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela
presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
LUIZ MELLA & CIA LTDA
Sra. ANA CAROLINA MELLA
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2013
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala
de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 –
Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto
Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35,
neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY
COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG.
Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420
– Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa ML
FELICIANO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.885.349/0001-01, Inscrição Estadual nº. 90497334-34, com sede à Avenida Presidente Tancredo
Neves, nº.3510, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP 85.806-470, neste ato representado
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Neves, nº.3510, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP 85.806-470, neste ato representado pelo
Sr. PEDRO CHECHELAKI FONTANA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade
nº. 8.261.709-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 067.843.689-40, residente e domiciliado à Rua Vicente
Machado, nº 2175, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85.813-250, doravante denominado
DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e
a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 2 – EQUIPAMENTO PINTURA
MARCA
CÓDIGO LOTE
14872
2
PRODUTO
VALOR
UNITÁRIO
(MÁXIMO)
VALOR
GLOBAL
(MÁXIMO)
01 TANQUE DE
PRESSURIZAÇÃO DE NO
MÍNIMO 100 LITROS. 01
PISTOLA PARA PINTURA,
20 METROS DE
MANGUEIRA DUPLA PARA
PRESSÃO CADA, 01
FLUXOMETRO PARA
COMPRESSOR E 01
MANÔMETRO REGULADOR
DE PRESSÃO
02 TANQUE DE
PRESSURIZAÇÃO DE NO
MÍNIMO 50 LITROS. 01
PISTOLA PARA PINTURA,
20 METROS DE
MANGUEIRA DUPLA PARA
PRESSÃO CADA, 01
MZ
FLUXOMETRO PARA
UND.
BRASIL
COMPRESSOR E 01
MANÔMETRO REGULADOR
DE PRESSÃO
01 COMPRESSOR DE AR DE
10 PÉS – 100 LITROS –
COM 01 VÁLVULA DE
ALIVIO (VÁLVULA
CANHÃO).
01 MOTOR A COMBUSTÃO
DE 6.5 CV 4 TEMPOS.
01 CARRETA REBOQUE
PARA TRANSPORTE
(1,20X1,70) COM DOIS
PNEUS E 01 GIROFLEX
PARA SINALIZAÇÃO
01 GALÃO DE 230 LITROS
PARA MISTURA E
DISTRIBUIÇÃO DO
PRODUTO.
R$ 31.950,00
R$ 31.950,00
ITEM QTDE UNID
1
1
Valor Total Homologado - R$ 31.950,00 (trinta e um mil novecentos e
cinqüenta reais)
2. DO PREÇO
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2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da
presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das
Certidões negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata
e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de
contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços,
assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de
Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida
de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
1003.15.452.0009.2.059.4.4.52.00 – 3017 – (3200) – Equipamentos e Material Permanente
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou
quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as
obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
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8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer
a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar
a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais
detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total
e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a
inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente
Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços
de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e
não houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
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I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no
mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com
a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do
cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntandose a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do
preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a
detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao
preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser
convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de
um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a
empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da
detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no
Diário Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial
da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados
poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa
detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não
ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor
originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá
formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento
protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato
motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes
documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do
novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados,
devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores
do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o
equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o
fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com
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23
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou
conflitos originados pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
ML FELICIANO & CIA LTDA
Sr. PEDRO CHECHELAKI FONTANA
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2013
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da
Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa
Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº.
352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato
representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA
FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº.
6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 –
Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa ANDRISE
BENEDET & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
95.534.860/0001-47, Inscrição Estadual nº. ISENTA, com sede à Rua Padre Bernardo, nº.2070, na
cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela
Sra. ANDRISE BENEDET, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portador da cédula de identidade nº.
8.363.170-8 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 043.638.409-43, residente e domiciliada à Estrada 1ª
Linha, s/nº, Zona Rural, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante
denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição
de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção
das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – AMBULATORIAL (CLÍNICA) - DOMICILIAR
CÓDIGO LOTE
1413
8243
1
1
ITEM
1
2
QTDE
PRODUTO
10.800
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OS
PROCEDIMENTOS DE FISOTERAPIA
AMBULATORIAL (CLÍNICA)
4.320
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OS
PROCEDIMENTOS DE FISOTERAPIA
DOMICILIAR
VALOR
UNITÁRIO
(MÁXIMO)
VALOR
GLOBAL
(MÁXIMO)
R$ 5,00
R$
54.000,00
R$ 8,50
R$
36.720,00
24
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
Valor Total Homologado - R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte reais).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente
licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões
negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços
e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de
até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se
o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 170 (2604) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 171 (2605) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 172 (2606) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer
a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar
a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais
detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total
e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a
inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente
Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do
registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua
obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
26
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de
preços de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,
e não houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se
não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de
registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento
de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao
expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço
através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de
segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitarse-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro
classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela
com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao
preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário
Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão
os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de
até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
27
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
ANDRISE BENEDET & CIA LTDA
Sra. ANDRISE BENEDET
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2013, a Prefeitura Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013),
senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da
Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu –
PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos
abaixo, oferecidos pela empresa ELETROMULTI COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.190.854/0001-76, Inscrição Estadual
nº. 90185629-09, com sede à Rua Leonizio Magagnin, nº.2240, na cidade de Santa Terezinha de
Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. MARCELO HENRIQUE
GRACIOLI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº. 4706578-3 SSP/PR,
inscrito no CPF sob o nº. 036.103.529-22, residente e domiciliado à Rua Leonizio Magagnin, nº 2235,
na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado
DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de
serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas,
visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – MATERIAL PARA REFRIGERADOR, FREEZER E AR CONDICIONADO
VALOR
VALOR
CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID
PRODUTO
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO)
(MÁXIMO)
14800
1
1
10
UND.
MICRO MOTOR 1/25
R$ 54,32
R$ 543,24
14801
1
2
10
UND.
MICRO MOTOR 1/40
R$ 69,85
R$ 698,45
14802
1
3
20
UND.
RELE PTC
R$ 34,92
R$ 698,45
28
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
14803
1
4
20
UND.
PROTETOR
R$ 23,93
R$ 478,57
14804
1
5
15
UND.
TERMOSTATO
R$ 72,43
R$ 1.086,48
14805
1
6
2
UND.
MOTOR GELADEIRA UMA
PORTA
R$ 320,77
R$ 641,54
14806
1
7
3
UND.
MOTOR GELADEIRA
DUAS PORTAS
R$ 383,50
R$ 1.150,50
R$ 325,30
R$ 975,89
14819
1
8
3
UND.
Motor de compressor Ar
condicionado (9.000
Btus)
14820
1
9
3
UND.
Motor de compressor Ar
condicionado (12.000
Btus)
R$ 366,69
R$ 1.100,06
R$ 422,30
R$ 844,61
14821
1
10
2
UND.
Motor de compressor Ar
condicionado (18.000
Btus)
14822
1
11
1
UND.
Motor de compressor Ar
condicionado (24.000
Btus)
R$ 504,44
R$ 504,44
R$ 549,71
R$ 549,71
R$ 1.078,07
R$ 1.078,07
14823
1
12
1
UND.
Motor de compressor Ar
condicionado (30.000
Btus)
14824
1
13
1
UND.
Motor de compressor Ar
condicionado (60.000
Btus)
TOTAL
R$ 10.350,00
LOTE 2 – MÃO DE OBRA PARA REFRIGERADOR, FREEZER E AR CONDICIONA
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
UNID
PRODUTO
VALOR
UNITÁRIO
(MÁXIMO)
12759
2
1
30
UNID.
Carga de Gás de
Refrigerador e Freezer
R$ 137,80
R$ 4.134,00
R$ 64,11
R$ 1.282,20
R$ 137,06
R$ 1.370,60
14807
2
2
20
UNID.
Mão de obra para troca
de peças Refrigerador e
Freezer
14808
2
3
10
UNID.
Carga de gás e mão de
obra (9.000 Btus ao
24.000 Btus)
VALOR
GLOBAL
(MÁXIMO)
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
29
14809
2
4
10
UNID.
Carga de gás e mão de
obra (30.000 Btus ao
60.000 Btus)
R$ 173,91
R$ 1.739,10
14810
2
5
10
UNID.
Limpeza e Higienização
Completa (9.000 Btus)
R$ 149,59
R$ 1.495,90
14811
2
6
10
UNID.
Limpeza e Higienização
Completa (12.000 Btus)
R$ 109,06
R$ 1.090,60
14812
2
7
10
UNID.
Limpeza e Higienização
Completa (18.000 Btus)
R$ 191,59
R$ 1.915,90
14813
2
8
10
UNID.
Limpeza e Higienização
Completa (24.000 Btus)
R$ 196,75
R$ 1.967,50
14814
2
9
10
UNID.
Limpeza e Higienização
Completa (30.000 Btus)
R$ 266,76
R$ 2.667,60
14815
2
10
10
UNID.
Limpeza e Higienização
Completa (60.000 Btus)
R$ 324,24
R$ 3.242,40
14816
2
11
10
UNID.
Manutenção e limpeza de
filtro interno
R$ 93,59
R$ 935,90
14817
2
12
10
UNID.
Troca de Capacitor e Mão
de obra
R$ 90,64
R$ 906,40
14818
2
13
10
UNID.
Troca de sensor e mão de
obra
R$ 90,64
R$ 906,40
10
Mão de obra de instalação
UNID. de motro compressor do
9.000 ao 24.000 Btus
R$ 134,85
R$ 1.348,50
20
Mão de obra de instalação
UNID. de motro compressor do
30.000 ao 60.000 Btus
R$ 147,35
R$ 2.947,00
14825
14826
2
2
14
15
TOTAL
R$ 27.950,00
Valor Total Homologado - R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e
trezentos reais).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da
presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das
Certidões negativas do INSS e FGTS.
30
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços
e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de
até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se
o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0301.04.121.0016.2.007.3.3.90.30 – 32 (2871) – Material de Consumo
0301.04.121.0016.2.007.3.3.90.39 – 36 (1407) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.30 – 41 (1024) – Material de Consumo
0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.39 – 44 (1408) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0402.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 50 (1025) – Material de Consumo
0402.06.182.0011.2.010.3.3.90.39 – 51 (1025) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.30 – 62 (2872) – Material de Consumo
0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.39 – 65 (1412) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0901.23.395.0018.2.050.3.3.90.30 – 237 (1053) - Material de Consumo
0901.23.395.0018.2.050.3.3.90.39 – 238 (1445) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1201.08.122.0016.2.070.3.3.90.30 – 321 (1073) – Material de Consumo
1201.08.122.0016.2.070.3.3.90.39 – 323 (1465) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1203.08.241.0024.2.084.3.3.90.30 – 338 (1076) – Material de Consumo
1203.08.241.0024.2.084.3.3.90.39 – 340 (1469) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1203.08.244.0024.2.085.3.3.90.30 – 346 (1077) – Material de Consumo
1203.08.244.0024.2.085.3.3.90.39 – 351 (1470) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1203.08.244.0025.2.104.3.3.90.30 – 355 (1080) – Material de Consumo
1203.08.244.0025.2.104.3.3.90.39 – 357 (357) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.30 – 149 (1038) – Material de Consumo
0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.39 – 153 (1424) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1102.18.542.0014.2.061.3.3.90.30 – 292 (1067) – Material de Consumo
1102.18.542.0014.2.061.3.3.90.39 – 293 (1459) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (1071) – Material de Consumo
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1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (1071) – Material de Consumo
1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.39 – 311 (1463) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.30 – 273 (1062) – Material de Consumo
1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.39 – 274 (1451) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.301.0010.2.038.3.3.90.30 – 167 (1040) – Material de Consumo
0801.10.301.0010.2.038.3.3.90.39 – 170 (1427) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.30 – 218 (1048) – Material de Consumo
0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.39 – 219 (1439) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0603.12.361.0004.2.017.3.3.90.30 – 97 (1029) – Material de Consumo
0603.12.361.0004.2.017.3.3.90.39 – 99 (1417) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0604.12.365.0003.2.020.3.3.90.30 – 113 (1033) – Material de Consumo
0604.12.365.0003.2.020.3.3.90.39 – 116 (1420) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0604.12.365.0003.2.021.3.3.90.30 – 121 (11035) – Material de Consumo
0604.12.365.0003.2.021.3.3.90.39 – 123 (1421) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.30 – 75 (1026) – Material de Consumo
0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.39 – 78 (1414) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0602.13.392.0022.2.031.3.3.90.30 – 92 (1028) – Material de Consumo
0602.13.392.0022.2.031.3.3.90.39 – 93 (1416) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.30 – 362 (2873) – Material de Consumo
1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.39 – 366 (1472) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou
quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as
obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam
eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se
a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração
da presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo
MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados,
respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da
entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não
serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar
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a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o
fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo
aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento
enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o
local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em
conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A
partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento
que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção
prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de
preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço
registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu
origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às
sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora
será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
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13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados
pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
ELETROMULTI COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
Sr. MARCELO HENRIQUE GRACIOLI
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de
licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro –
Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº.
6.270/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo
Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro,
casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº.
885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa
Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos
descritos abaixo, oferecidos pela empresa EMERSON ANDRE NANDI – ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.241.555/0001-13, Inscrição Estadual nº. 90396003-55, com sede à Rua
Ipê, nº.44, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato
representado pelo Sr. EMERSON ANDRE NANDI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de
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identidade nº. 5.373.982-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 816.008.009-15, residente e domiciliado à
Rua 1º de Maio, nº 96, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante
denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a
aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
ITEM 1 – VEÍCULOS LEVES, VANS E UTILITÁRIOS, CAMINHÕES E ÔNIBUS,
MÁQUINAS PESADAS
Subitem
1.1
Descrição
Valor Total Estimado
Peças originais e acessórios para manutenção da
R$ 20.000,00
frota...............................................................................
400 (quatrocentas) horas de serviços de auto elétrica
1.2
R$ 12.000,00
...............................................
a) Valor máximo unitário da hora de serviços mecânico - R$ 30,00 (trinta reais)
b) Desconto mínimo de: 6% (seis por cento) para o item.
Valor Total Homologado - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data
de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação,
devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do
INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens,
mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a
partir da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de
contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços,
assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá
à Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido
no item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA
da ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de
Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente
pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida
de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento
desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções
administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito,
através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades,
respeitando-se o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
35
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.30 – 41 (1175) - Material de Consumo
0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.39 - 44 (1539) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.30 – 62 (2869) - Material de Consumo
0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.39 – 65 (2870) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.30 – 75 (1177) – Material de Consumo
0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.39 – 78 (1544) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0603.12.361.0005.2.019.3.3.90.30 – 104 (1180) – Material de Consumo
0603.12.361.0005.2.019.3.3.90.39 – 109 (1549) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.30 – 157 (1183) – Material de Consumo
0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.39 – 163 (1556) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.303.0023.2.042.3.3.90.30 – 196 (1185) – Material de Consumo
0801.10.303.0023.2.042.3.3.90.39 – 198 (1565) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.30 – 218 (1187) – Material de Consumo
0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.39 – 219 (1569) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
0901.04.122.0016.2.047.3.3.90.30 – 226 (1188) – Material de Consumo
0901.04.122.0016.2.047.3.3.90.39 – 227 (1573) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.30 – 249 (1189) – Material de Consumo
1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.39 – 253 (1577) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1003.15.451.0009.2.056.3.3.90.30 – 257 (1193) – Material de Consumo
1003.15.451.0009.2.056.3.3.90.39 – 258 (1578) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1003.15.452.0009.2.057.3.3.90.30 – 264 (1194) – Material de Consumo
1003.15.452.0009.2.057.3.3.90.39 – 265 (1579) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (1198) – Material de Consumo
1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.39 – 311 (1593) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1201.08.122.0016.2.0703.3.90.30 – 321 (1200) – Material de Consumo
1201.08.122.0016.2.0703.3.90.39 – 323 (1595) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1201.08.243.0025.6.090.3.3.90.30 – 326 (1201) – Material de Consumo
1201.08.243.0025.6.090.3.3.90.39 – 328 (1597) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1203.08.244.0025.2.014.3.3.90.30 – 355 (1205) – Material de Consumo
1203.08.244.0025.2.014.3.3.90.39 – 357 (1601) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.30 – 362 (1206) – Material de Consumo
1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.39 – 366 (1602) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
36
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras,
sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e
o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução
total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro
de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de atendimento.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
37
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do
Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços
registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10
(dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado,
e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com
os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre
carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente
Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
EMERSON ANDRE NANDI - ME
Sr. EMERSON ANDRE NANDI
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2013
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93 com o Decreto
Municipal Nº. 6.270/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
38
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PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35,
neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY
COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG.
Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420
– Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa MANGOPAR
COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº. 06.094.587/0001-21, Inscrição Estadual nº. 90298275-21, com sede à Avenida Juscelino
Kubitscheck, nº. 4035, sala 03, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.865-000, neste
ato representado pelo Sr. AUGUSTO SANTAREMO BENTLIN, brasileiro, casado, do comércio, portador
da cédula de identidade nº. 1.330.179-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 284.473.529-00, residente e
domiciliado à Rua Porto Alegre, nº. 1280, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.851-000,
doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e
a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – MANGUEIRAS
CÓDIGO
1387
14695
14696
14697
14698
14699
14700
14701
14702
LOTE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
QTDE
100
100
50
50
50
50
100
100
100
MARCA
UNID
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
PRODUTO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 1/4
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 3/8
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 1/2
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 5/8
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 3/4
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 1"
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 1/4
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 3/8
TRAMA DE AÇO
MANGUEIRA
HIDRÁULICA 1/2
TRAMA DE AÇO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
BALFLEX
x
R$ 12,96
R$
1.296,00
R$ 14,38
R$
1.438,00
1
BALFLEX
x
1
BALFLEX
x
1
R$ 18,49 R$ 924,50
BALFLEX
x
1
R$ 19,91 R$ 995,50
BALFLEX
x
R$ 23,76
R$
1.188,00
R$ 30,64
R$
1.532,00
R$ 17,16
R$
1.716,00
R$ 19,97
R$
1.997,00
R$ 23,72
R$
2.372,00
1
BALFLEX
x
1
BALFLEX
x
2
BALFLEX
x
2
BALFLEX
x
2
BALFLEX
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
14703
14704
14705
14706
14407
14708
14709
14710
1
1
1
1
1
1
1
1
10
11
12
13
14
15
16
17
50
100
80
50
50
50
40
30
MT
MT
MT
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
B ALFLEX
M A N G U E IR A
H ID R Á U L IC A 5 / 8
TRAM A DE AÇO
x
R $ 2 8 ,66
R$
1 .4 3 3 ,00
R $ 3 4 ,80
R$
3 .4 8 0 ,00
R $ 5 0 ,90
R$
4 .0 7 2 ,00
2
B ALFLEX
M A N G U E IR A
H ID R Á U L IC A 3 / 4
TRAM A DE AÇO
M A N G U E IR A
H ID R Á U L IC A
1
TRAM A DE AÇO
39
x
2
B ALFLEX
x
2
CO N EXÃ O M F 1/4 N PT x
1/4
CO N EXÃ O M F 3/8 N PT x
3/8
CO N EXÃ O M F 1/2 N PT x
1/2
CO N EXÃO M F 5/8 N PT x
5/8
CO N EXÃ O M F 3/4 N PT x
3/4
B ALFLEX
R $ 6 ,5 0 R $ 3 2 5 ,0 0
B ALFLEX
R $ 9 ,7 0 R $ 4 8 5 ,0 0
B ALFLEX
R $ 1 1 ,34 R $ 5 6 7 ,0 0
B ALFLEX
R $ 1 3 ,82 R $ 5 5 2 ,8 0
B ALFLEX
R $ 1 9 ,04 R $ 5 7 1 ,2 0
B ALFLEX
14711
1
18
30
U N ID
CO N EXÃO M F 1" N PT x 1"
R $ 2 0 ,37 R $ 6 1 1 ,1 0
14712
14713
14714
14715
14716
14717
14718
14719
14720
14721
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
30
30
50
30
50
40
50
50
50
40
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
U N ID
UNID
CON EXÃO
37x1/4
CON EXÃO
37x3/8
CON EXÃO
37x1/2
FG
5/8
JIC
R $ 7 ,6 5 R $ 2 2 9 ,5 0
FG
5/8
JIC
B ALFLEX
R $ 9 ,0 0 R $ 2 7 0 ,0 0
FG
7/8
JIC
B ALFLEX
R $ 1 3 ,29 R $ 6 6 4 ,5 0
C O N E X Ã O F G 1 1 /1 6 JIC
37x5/8
C O N E X Ã O F G 1 1 /1 6 JIC
37x3/4
C O N E X Ã O F G 1 5 /1 6 JIC
37x1"
CON EXÃO
37x1/4
B ALFLEX
M F 7 / 1 6 JIC
B ALFLEX
R $ 1 7 ,83 R $ 5 3 4 ,9 0
B ALFLEX
R $ 1 9 ,73 R $ 9 8 6 ,5 0
B ALFLEX
R $ 2 7 ,00
R$
1 .0 8 0 ,00
B ALFLEX
R $ 4 ,8 4 R $ 2 4 2 ,0 0
CON EXÃO
37x3/8
MF
CON EXÃO
37x1/2
MF
5/8
JIC
B ALFLEX
R $ 7 ,9 0 R $ 3 9 5 ,0 0
7/8
JIC
CONEXÃO M F1 1/16 JIC
37x5/8
B ALFLEX
R $ 1 1 ,34 R $ 5 6 7 ,0 0
BALFLEX
R$ 15,28 R$ 611,20
40
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
14722
14723
1
1
29
30
50
40
U N ID
U N ID
CON EXÃO M F1 1/16 JIC
37x3/4
BALFLEX
CON EXÃO M F1 5/16 JIC BALFLEX
37x1"
T O TAL
R$ 20,79
R$
1.039,50
R$ 25,11
R$
1.004,40
R $ 33.180,60
V a lo r T o ta l H o m o lo g a d o - R $ 3 3 .1 8 0 ,6 0 (trin ta e trê s m il c e n to e o ite n ta re a is e
s e s s e n ta c e n ta v o s ).
2
. D. OO sP Rp E
2 .1
reÇç O
o s d o s s e rviç o s e p ro d u to s s ã o fixo s e e q u iva le n te s a o s d e m e rc a d o n a
d a ta d e a p re s e n ta ç ã o d a p ro p o s ta , p a ra p a g a m e n to e m a té 1 0 (d e z) d ia s ú te is , c o n ta d o s a p a rtir d a d a ta
d a a p re s e n ta ç ã o d a N o ta F is c a l, d e s d e q u e te n h a o c o rrid o a e fe tiva e n tr e g a d o o b je to d a p re s e n te
lic ita ç ã o , d e vid a m e n te a te s ta d a p e lo s e rvid o r c o m p e te n te e m e d ia n te a p re s e n ta çã o d a s C e rtid õ e s
n e g a tiv a s d o IN S S e F G T S .
2 .2 . O s p re ç o s p ro p o sto s s ã o c o n s id e ra d o s c o m p le to s e a b ra n g e m to d o s o s trib u to s
(im p o s to s , ta x a s , e m o lu m e n to s, c o n trib u iç õ e s s o c ia is e p a ra - fis c a is ), tra n s p o rte d e m a te ria is ,
e m b a la g e n s , m ã o -d e -o b ra e q u a lq u e r d e s p e s a , a c e s s ó ria e /o u n e c e ss á ria , n ã o e s p e c ific a d a n e sta A ta e
n o E d ita l.
3 . D A V A L ID A D E D O R E G IS T R O D E P R E Ç O S
3 .1 . A p re s e n te A ta d e R e g is tro d e P re ç o s te rá a v a lid a d e d e 1 2 (d o z e ) m e s e s a p a rtir
d a d a ta d a p u b lic a ç ã o , d e a c o rd o c o m a le i.
3 .2 . A e xis tê n c ia d e p re ç o s re g is tra d o s n ã o o b rig a o M U N IC ÍP IO a firm a r a s
c o n tra ta ç õ e s q u e d e le s p o d e rã o a d v ir, s e n d o -lh e fa c u lta d a a u tiliza ç ã o d e o u tro s m e io s d e c o n tra ta ç ã o ,
re s p e ita d a a le g is la ç ã o p e rtin e n te à s lic ita ç õ e s e a o s is te m a d e re g is tro d e p re ç o s , a s s e g u ra n d o - s e a o
b e n e fic iá rio d o re g is tro p re fe rê n c ia e m ig u a ld a d e d e c o n d iç õ e s .
4 . D A A D M IN IS T R A Ç A O D A A T A
4 .1 . A a d m in is tra ç ã o d a a ta d e re g is tro d e p re ço s d e c o rre n te d e s te P re g ã o c a b e rá à
S e c re ta ria d e A d m in is tra ç ã o .
5 . D A S C O N D IÇ Õ E S D E F O R N E C IM E N T O
5 .1 . A q u a n tid a d e e s tim a d a n o e d ita l p o d e rá s e r u tiliz a d a a té o lim ite e s ta b e le c id o n o
ite m 5 .4 , a lé m d o to ta l re g is tra d o .
5 .2 . A e m p re s a c o m p re ç o s re g is tra d o s p a s s a rá a s e r d e n o m in a d a D E T E N T O R A d a
a ta d e re g is tro d e p re ç o s, a p ó s a a s s in a tu ra d a a ta .
5 .3 . O c o m p ro m is s o d e fo rn e c im e n to s e rá fo rm a liza d o p e la A ta d e R e g is tro d e P re ç o s
e p e la N o ta d e E m p e n h o o u in s tru m e n to e q u iv a le n te .
5 .3 .1 . A c e le b ra ç ã o d o c o m p ro m is s o d e fo rn e c im e n to s e rá fo rm a liz a d a c o m a
a s s in a tu ra d a A ta e p e lo re c e b im e n to o u re tira d a d a n o ta d e e m p e n h o o u in s tru m e n to e q u iv a le n te p e la
d e te n to ra d a a ta ;
5 .4 . A d e te n to ra s e rá o b rig a a fo rn e c e r a q u a n tid a d e p re vis ta n a lic ita ç ã o , a c re s c id a d e
a té 2 5 % (vin te e c in c o p o r c e n to ), s e s o lic ita d o p e lo M u n ic íp io , s e n d o q u e o n ã o c u m p rim e n to d e s ta
im p o s iç ã o d u ra n te o p ra z o d e vig ê n c ia d o re g is tro d e p re ç o s a c a rre ta rá sa n ç õ e s a d m in is tra tiva s .
5 .5 . C a d a fo rn e c im e n to d e v e rá s e r e fe tu a d o m e d ia n te s o lic ita ç ã o p o r e s c rito , a tra v é s
d a N o ta d e E m p e n h o o u O rd e m d e F o rn e c im e n to .
5 .6 . A s q u a n tid a d e s s o lic ita d a s s e rã o d e a c o rd o c o m a s n e c e s s id a d e s , re s p e ita n d o - s e
o va lo r e s tim a d o .
5 .6 .1 . H a ve n d o n e c e s s id a d e d e a u m e n ta r a s q u a n tid a d e s , s e rá co m u n ic a d o à
d e te n to ra c o m a n te c e d ê n c ia d e n o m ín im o d e 1 0 (d e z) d ia s .
6 . D O S R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R IO S
6 .1 . A s d e s p e s a s d e co rre n te s d e fo rn e c im e n to s c o rre rã o a c o n ta d a s s e g u in te s
d o ta ç õ e s , p o d e n d o o u tro s e n te s d a a d m in is tra ç ã o d ire ta u tiliz a r o p re s e n te re g is tro :
1 1 0 2 .2 0 .6 0 6 .0 0 1 5 .2 .0 6 8 .3 .3 .9 0 .3 0 – 3 1 0 (3 2 0 1 ) – M a te ria l d e C o n s u m o
1 0 0 2 .2 6 .7 8 2 .0 0 1 2 .2 .0 5 3 .3 .3 .9 0 .3 0 – 2 5 1 (3 2 0 2 ) – M a te ria l d e C o n s u m o
1 0 0 3 .1 5 .4 5 2 .0 0 0 9 .2 .0 5 9 .3 .3 .9 0 .3 0 – 2 7 3 (3 2 0 3 ) – M a te ria l d e C o n s u m o
7. DO S P AG AM EN TO S
7 .1 . O p a g a m e n to s e rá e f e tu a d o à e m p r e s a d e te n to ra e m 1 0 ( d e z ) d ia s a p ó s
a p re s e n ta ç ã o d a N o ta f is c a l, d e v id a m e n te a te s ta d o o r e c e b im e n to d e fin itiv o p e lo r e s p o n s á v e l p e lo
r e c e b im e n to .
7 .1 .1 . O p a g a m e n to p o d e r á s e r e fe tu a d o p e la A d m in is tr a ç ã o d o M u n ic íp io o u q u a is q u e r
ó rg ã o s d a A d m in is tr a ç ã o In d ir e ta q u e u tiliz a r e m o R e g is tr o d e P r e ç o s , d e a c o rd o c o m a s o b rig a ç õ e s .
7 .2 . A N o ta F is c a l/F a tu ra q u e fo r a p r e s e n ta d a c o m e rr o s e r á d e v o lv id a a o d e te n to r,
p a ra r e tif ic a ç ã o o u s u b s titu iç ã o , c o n ta n d o -s e o p r a z o e s ta b e le c id o n o s u b ite m 7 .1 , a p a rtir d a d a ta d e
s u a a p r e s e n ta ç ã o .
7 .3 . O p a g a m e n to s e r á e fe tu a d o a p ó s a c o m p r o v a ç ã o d e q u e o d e te n to r d a a ta s e
e n c o n tr a e m d ia c o m o IN S S e F G T S , m e d ia n te c o n s u lta “ o n - lin e ” a o s is te m a d e c o n tr o le d a C a ix a
E c o n ô m ic a F e d e r a l e In s titu to N a c io n a l d e S e g u ro S o c ia l.
8 . D A S O U T R A S O B R IG A Ç Õ E S D A D E T E N T O R A
8 .1 . A D E T E N T O R A s e r á r e s p o n s á v e l p e la s e g u ra n ç a d o tr a b a lh o d e s e u s
e m p r e g a d o s , e m e s p e c ia l d u r a n te o tr a n s p o rte e d e s c a rg a d o s m a te r ia is .
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante,
após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação,
o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento
ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às
faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento
enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o
local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa
de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso,
calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em
conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A
partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro
de preços.
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11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela
presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
MANGOPAR COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Sr. AUGUSTO SANTAREMO BENTLIN
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2013
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2013, a Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013),
senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da
Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo,
oferecidos pela empresa M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº. 02.966.816/0003-61, Inscrição Estadual nº. 90535923-14, com sede à Rua
Jurutau, nº.2221, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, CEP 86.703-070, neste ato
representado pelo Sr. WALLINSON DE MELO, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da cédula de
identidade nº. 9069053-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 006.981.079-69, residente e domiciliado à
Rua Eda Santos Menegazzo, nº 172, na cidade de Apucarana, Paraná, CEP: 86.802-370, doravante
denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços
e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – RECAPAGENS DE PNEUS
MARCA
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
UNID
14733
1
1
20
UNID
RECAPAGEM
1.000X20
DE
PNEU
14734
1
2
14
UNID
RECAPAGEM
275R22,5
DE
PNEU
14735
1
3
8
UNID
RECAPAGEM
1100R22
DE
PNEU
14736
1
4
12
UNID
RECAPAGEM
1.400X24
DE
PNEU
14737
1
5
4
UNID
RECAPAGEM
17.5.25
DE
PNEU
VALOR
UNITÁRIO
(MÁXIMO)
VALOR
GLOBAL
(MÁXIMO)
LEVORIN
R$ 425,00
R$
8.500,00
LEVORIN
R$ 460,00
R$
6.440,00
LEVORIN
R$ 480,00
R$
3.840,00
LEVORIN
R$ 1.110
R$
13.320,00
LEVORIN
R$ 1.500
R$
6.000,00
PRODUTO
TOTAL
R$ 38.100,00
Valor Total Homologado - R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais)
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente
licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões
negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
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2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços
e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de
até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se
o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
1102.18.542.0014.2.061.3.3.90.39 – 286 (1586) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.39 – 274 (1571) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.39 – 253 (1577) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras,
sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e
o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução
total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços
de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e
não houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se
não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de
registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
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11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela
presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
M & M – COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP
Sr. WALLINSON DE MELO
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
47
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2013
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013, a Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013),
senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da
Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo,
oferecidos pela empresa DANIEL APARECIDO RIZZATTO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.063.732/0001-70, Inscrição Estadual nº. 90354253-54, com
sede à Avenida Adolpho Lollato, nº.1884, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná,
CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. DANIEL APARECIDO RIZZATTO, brasileiro,
casado, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 4.517.924-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o
nº. 784.106.909-00, residente e domiciliado à Rua Sergio Roncato, nº 418, na cidade de Foz do
Iguaçu, Paraná, CEP: 85.869-090, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços
e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ESCOLAS)
CÓDIGO LOTE
ITEM QTDE
UNID
PRODUTO
MARCA
VALOR
VALOR
UNITÁRIO GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
14486
1
1
80
UNID.
Goiva de Amianto 06mm
Brasilit
R$ 24,90
R$
1.992,00
4649
1
2
120
UNID.
Telhas Amianto 6mm x
2,53cm
Brasilit
R$ 38,73
R$
4.647,60
3696
1
3
85
UNID.
Caixa de Descarga
Astra
R$ 19,90
R$
1.691,50
6198
1
4
80
UNID.
Engate Flexível 40cm
Blukit
R$ 4,70
R$ 376,00
14487
1
5
75
UNID.
Sifão Corrugado
Astra
R$ 6,36
R$ 477,00
1754
1
6
35
UNID.
Fechadura Externa Porta
Aliança
R$ 26,95 R$ 943,25
1757
1
7
60
UNID.
Fechadura Interna Porta
Aliança
R$ 22,80
14488
1
8
30
UNID.
Fechadura Porta BWC
Aliança
R$ 22,90 R$ 687,00
R$
1.368,00
48
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
R$ 1,00
R$
250,00
14489
1
9
250
UNID.
Dobradiça 2"
Silvana
14490
1
10
35
UNID.
Porta Lisa 90
Porterit R$ 49,20
14491
1
11
25
UNID.
Porta Externa
Almofadada 90
Porterit
R$
170,00
R$
4.250,00
14492
1
12
25
Metros
Metros Manta Adesiva
20cm
Nacional
R$ 9,00
R$
225,00
10220
1
13
36
UNID.
Adesivo Silicone Incolor
280ml
Worker
R$ 12,00
R$
432,00
14493
1
14
36
UNID.
Adesivo Veda Calha
Mister
R$ 13,12
R$
472,32
7845
1
15
300
UNID.
Parafuso Telheiro
Jomarca
R$ 0,44
R$
132,00
14494
1
16
550
UNID.
Bucha Plástica 6mm
Iv Plast
R$ 0,05
R$ 27,50
1346
1
17
550
UNID.
Bucha Plástica 8mm
Iv Plast
R$ 0,07
R$ 38,50
14495
1
18
300
UNID.
Bucha Plástica 10mm
Iv Plast
R$ 0,10
R$ 30,00
14496
1
19
850
UNID.
Parafuso Philips 4,5 x
40mm
Ciser
R$ 0,07
R$ 59,50
14497
1
20
850
UNID.
Parafuso Philips 5,5 x
40mm
Ciser
R$ 0,08
R$ 68,00
14498
1
21
600
UNID.
Parafuso Philips 6,5 x
40mm
Ciser
R$ 0,11
R$ 66,00
7518
1
22
15
UNID.
Vaso Sanitário Branco
Logasa
R$ 83,90
R$
1.258,50
800
1
23
15
UNID.
Lavatório Branco
Logasa
R$ 56,80
R$
852,00
14499
1
24
10
UNID.
Coluna para Lavatório
Branco
Logasa
R$ 54,00
R$
540,00
R$
1.722,00
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
49
594
1
25
25
UNID.
Torneira Jardim
Herc
R$ 3,30 R$ 82,50
805
1
26
35
UNID.
Torneira Metal Lavatório
Rainha
R$
34,11
R$
1.193,85
398
1
27
55
UNID.
Torneira Metal Reta Parede
Rainha
R$
28,90
R$
1.589,50
398
1
28
25
UNID.
Torneira Metal Cozinha
Rainha
R$
34,11
R$
852,75
14501
1
29
14
UNID.
Torneira Elétrica 110V
Lorezentti
Lorenzetti
R$
128,90
R$
1.804,60
854
1
30
10
UNID.
Adesivo para Cano 175G
Tigre
2426
1
31
20
UNID.
Tubo Soldável PVC
20mm
Plastilit
R$ 9,09
R$
181,80
9928
1
32
20
UNID.
Tubo Soldável PVC
25mm
Plastilit
R$
11,03
R$
220,60
3990
1
33
10
UNID.
Tubo Soldável PVC
40mm
Plastilit
R$
34,22
R$
342,20
515
1
34
10
UNID.
Tubo Soldável PVC
50mm
Plastilit
R$
41,17
R$
411,70
784
1
35
10
UNID.
Tubos de Esgoto 40mm
Plastilit
R$
15,40
R$
154,00
14502
1
36
10
UNID.
Tubos de Esgoto 50mm
Plastilit
R$
24,30
R$
243,00
5514
1
37
20
UNID.
Luva PVC 25mm
Plastilit
R$ 0,70 R$ 14,00
14249
1
38
20
UNID.
Conexão T PVC 25mm
Plastilit
R$ 1,07 R$ 21,40
14503
1
39
20
UNID.
Luva PVC 20mm
Plastilit
R$ 0,72 R$ 14,40
14504
1
40
20
UNID.
Luva Correr 20mm
Plastilit
R$ 5,90
R$ 8,02 R$ 80,20
R$
118,00
50
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
820
1
41
20
UNID.
Luva Correr 25mm
Plastilit
R$ 11,25
R$
225,00
14505
1
42
20
UNID.
Veda Rosca 50M
Gol
R$ 7,00
R$
140,00
644
1
43
20
UNID.
Lixa D’água
Norton
14506
1
44
20
UNID.
Serra Bimetal
14507
1
45
1
UNID.
Serra Circular 10"
Worker
R$ 62,63 R$ 62,63
2174
1
46
20
UNID.
Tubos de Esgoto 100mm
Plastilit
R$ 34,80
14508
1
47
20
UNID.
Joelho PVC 20mm
Plastilit
R$ 0,55 R$ 11,00
14509
1
48
20
UNID.
Joelho PVC 25mm
Plastilit
R$ 0,70 R$ 14,00
14249
1
49
20
UNID.
Conexão T PVC 20mm
Plastilit
R$ 0,85 R$ 17,00
R$ 1,51 R$ 30,20
Nicholson R$ 3,70 R$ 74,00
TOTAL
R$
696,00
R$ 31.200,00
Valor Total Homologado - R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente
licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões
negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
51
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços
e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de
até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se
o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0603.12.361.0004.2.017.3.3.90.30 – 97 (971) – Material de Consumo
0604.12.365.0003.2.020.3.3.90.30 – 113 (975) – Material de Consumo
0604.12.365.0003.2.021.3.3.90.30 – 121 (977) – Material de Consumo
0605.12.361.0004.2.025.3.3.90.30 – 129 (978) – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer
a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
52
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não
serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar
a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais
detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota
de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte)
dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de
Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título,
relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente
Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do
registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua
obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços
de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e
não houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se
não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de
registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
53
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela
presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
DANIEL APARECIDO RIZZATTO – EIRELI ME
Sr. DANIEL APARECIDO RIZZATO
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2013
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013, a Prefeitura Municipal de Santa
Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013),
senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da
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ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo,
oferecidos pela empresa MARIA MARGARETE DA SILVA FELIPE & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.657.049/0001-23, Inscrição Estadual nº. 90396299-22,
com sede à Avenida Jules Rimet, nº.613, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.858000, neste ato representado pelo Sr. JIVAGO LUIZ FELIPE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da
cédula de identidade nº. 9.779.039-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 073.863.249-01, residente e
domiciliado à Avenida das Nações, nº 500, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.875-000,
doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e
a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 2 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (SEC. OBRAS)
MARCA
CÓDIGO LOTE
ITEM QTDE
UNID
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
VOTORAN R$ 24,90
R$
4.980,00
CEM
R$ 7,70
R$
1.155,00
CAL P/ PINTURA 8 KG
CEM
R$ 6,97
R$
1.338,24
M³
M³ AREIA BRANCA
BRANCA
R$ 88,70
R$
4.435,00
35
M³
M³ PEDRISCO
PEDRA
R$ 68,00
R$
2.380,00
6
40
M³
M³ PEDRA Nº 1
PEDRA
R$ 68,00
R$
2.720,00
2
7
50
BARRA
FERRO P/ CONST 3/8 –
12M
GERDAU
R$ 32,95
R$
1.647,50
1092
2
8
50
BARRA
FERRO P/ CONST 5/16 –
12M
GERDAU
R$ 19,90 R$ 995,00
1101
2
9
50
BARRA
FERRO P/ CONST 4,2 –
12M
GERDAU
R$ 5,50
R$ 275,00
2098
2
10
300
M
TABUA DE PINOS 25 CM
X 3M
PINUS
R$ 11,97
R$
3.591,00
2533
2
11
250
M
TABUA DE PINOS 30
COM X 3M
PINUS
R$ 13,90
R$
3.475,00
769
2
1
200
UNID
SACOS CIMENTO 50 KG
3984
2
2
150
UNID
SACOS DE CAL
HIDRATADA 20 KG
1509
2
3
192
UNID
14514
2
4
50
1476
2
5
1475
2
14510
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
55
14511
2
12
20
KG
ARAME RETORCIDO 18
GERDAU
R$ 6,99
R$
139,80
14512
2
13
5
KG
ARAME RETORCIDO 16
GERDAU
R$ 6,99
R$ 34,95
2089
2
14
10
KG
PREGO 12 X 12
GERDAU
R$ 7,88
R$ 78,80
791
2
15
20
KG
PREGO 17 X 27
GERDAU
R$ 6,70
R$
134,00
793
2
16
10
KG
PREGO 15 X 21
GERDAU
R$ 7,60
R$ 76,00
14513
2
17
20
KG
PREGO 18 X 24
GERDAU
R$ 6,88
R$
137,60
9196
2
18
10
KG
PREGO 18 X 30
GERDAU
R$ 6,20
R$ 62,00
9307
2
19
30
KG
PREGO 19 X 39
GERDAU
R$ 6,10
R$
183,00
Valor Total Homologado - R$ 27.837,89 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e sete
reais e oitenta e nove centavos).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente
licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões
negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido
no item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA
da ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de
Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
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ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da
Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até
25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição
durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o
valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora
com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações,
podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.30 – 251 (999) - Material de Consumo
1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.30 – 273 (1004) – Material de Consumo
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação
da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer
órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para
retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua
apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra
em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal
e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em
especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a
substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não
serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não
retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da
data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo
lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às
demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total
e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a
inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente
Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços
de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e
não houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se
não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de
registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
58
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados
pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
MARIA MARGARETE DA SILVA FELIPE & CIA LTDA - ME
Sr. JIVAGO LUIZ FELIPE
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2013
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze),
na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João
XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com
o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013, a Prefeitura Municipal de
Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013),
senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da
Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e
domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu –
PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos
abaixo, oferecidos pela empresa MARIN DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.719.838/0001-27, Inscrição Estadual nº. 43600259-99,
com sede à Rua das Comunicações, nº.360, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do
Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela Sra. TEREZINHA LUIZA MARIN, brasileira,
casada, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 3.670.270-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob
o nº. 014.970.699-55, residente e domiciliado à Avenida das Nações, nº 500, na cidade de Foz do
Iguaçu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens
conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades
das Secretarias desta municipalidade:
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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LOTE 3 – EQUIPAMENTOS (LIMPEZA DE RUA)
MARCA
CÓDIGO LOTE
ITEM
QTDE
UNID
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
3544
3
1
5000
UNID
Saco de lixo de 100 litros
Avplas
R$ 0,89
R$4.450,00
12394
3
2
2500
UNID
Saco de lixo de 50 litros
Avplas
R$ 0,47
R$
1.175,00
8245
3
3
1500
UNID
Saco de lixo de 15 litros
Avplas
R$ 0,15
R$ 225,00
13221
3
4
180
UNID
Vassorão de Rua
Paraboni
R$ 12,90
R$
2.322,00
14680
3
5
30
UNID
Capa de chuva reforçada
preta e amarela
Vonder
R$ 22,60
R$ 678,00
1565
3
6
200
UNID
Máscara descartável de
partículas
Eccofer
R$ 0,63
R$ 126,00
14681
3
7
15
UNID
Carrinho coletor de lixo
14682
3
8
10
UNID
Pasta para limpeza de 1
Kg
Qbrio
R$ 69,90
R$ 699,00
14683
3
9
180
UNID
Pá de lixo c/ cabo a,65
cm
Paraboni
R$ 3,70
R$ 666,00
Raimundi R$ 535,00
R$
8.025,00
LOTE 4 – EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL - SEC. OBRAS)
MARCA
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
UNID
PRODUTO
14238
4
1
81
UNID
Botina de Couro vários
tamanhos
Eccofer
R$ 29,90
R$
2.421,90
13964
4
2
13
UNID
Bota de Borracha, vários
tamanhos
Bracol
R$ 29,90
R$ 388,70
4320
4
3
25
UNID
Luvas de Borracha PVC,
tamanho P
Bracol
R$ 8,70
R$ 217,50
4990
4
4
25
UNID
Luvas de Borracha PVC,
tamanho M
Bracol
R$ 11,70
R$ 292,50
3319
4
5
100
UNID
Luvas de Borracha PVC,
tamanho G
Bracol
R$ 16,00
R$
1.600,00
60
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
14685
4
6
150
UNID
Luvas de couro de Raspa
Gih
R$ 6,98
R$
1.047,00
14684
4
7
150
UNID
Luvas de couro vaqueta
Quality
R$ 19,70
R$
2.955,00
14686
4
8
150
UNID
Luvas de malha
pigmentada
Eccofer
R$ 2,98
14687
4
9
100
UNID
Protetor Auricular Pino
Eccofer
R$ 2,40
R$ 240,00
7887
4
10
10
UNID
Protetor Auricular tipo
Concha
Eccofer R$ 17,90
R$ 179,00
3226
4
11
20
UNID
7614
4
12
20
UNID
Óculos de Proteção Cinza Eccofer
Óculos de Proteção
Incolor de Silicone
Eccofer
R$ 447,00
R$ 7,10
R$ 142,00
R$ 7,10
R$ 142,00
LOTE 5 – EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL - SEC. AGRICULTURA
MARCA
CÓDIGO LOTE
ITEM QTDE
UNID
PRODUTO
14238
5
1
18
UNID
Botina de Couro vários
tamanhos
13964
5
2
6
UNID
Bota de Borracha, vários
tamanhos
4320
5
3
25
UNID
4990
5
4
25
3319
5
5
14685
5
14684
5
VALOR
VALOR
UNITÁRIO GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
Eccofer R$ 29,90
R$ 538,20
Bracol
R$ 29,90
R$ 179,40
Luvas de Borracha PVC,
tamanho P
Bracol
R$ 8,70
R$ 217,50
UNID
Luvas de Borracha PVC,
tamanho M
Bracol
R$ 11,70
R$ 292,50
50
UNID
Luvas de Borracha PVC,
tamanho G
Bracol
R$ 16,00
R$ 800,00
6
50
UNID
Luvas de couro de Raspa
Gih
R$ 6,98
R$ 349,00
7
50
UNID
Luvas de couro vaqueta
Quality
R$ 19,70
R$ 985,00
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
61
14686
5
8
200
UNID
Luvas de malha
pigmentada
Eccofer
R$ 2,98
R$ 596,00
14687
5
9
100
UNID
Protetor Auricular Pino
Eccofer
R$ 2,40
R$ 240,00
7887
5
10
4
UNID
Protetor Auricular tipo
Concha
Eccofer
R$ 17,90
R$ 71,60
LOTE 6 – EQUIPAMENTOS P/TRABALHO BRAÇAL - SECRETARIA DE OBRAS
MARCA
CÓDIGO LOTE
ITEM QTDE
UNID
PRODUTO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
726
6
1
15
UNID
Rastelo de Ferro com 22
dentes
Famastil
R$ 19,90
14415
6
2
5
UNID
Garfo de ferro c/ cabo
Eccofer
R$ 26,50
14690
6
3
30
UNID
Rastelo de Plástico 22
dentes (vassoura)
Famastil
R$ 11,00
R$ 330,00
14671
6
4
10
UNID
Balde irrigador 10 litros
Cipla
R$ 17,50
R$ 175,00
14672
6
5
5
UNID
Marreta de 1 Kg
Paraboni
R$ 17,10
R$ 85,50
5382
6
6
5
UNID
Talhadeira de Ferro
Eccofer
R$ 9,70
R$ 48,50
3790
6
7
5
UNID
Pé de Cabra 60 cm
Paraboni
R$ 23,90
R$ 119,50
14674
6
8
10
UNID
Martelo 27 mm
Paraboni
R$ 18,10
R$ 181,00
14674
6
9
5
UNID
Pá juntadeira
Tramontina R$ 21,90
R$ 109,50
5396
6
10
5
UNID
Pá cortadeira
Tramontina R$ 21,90
R$ 109,50
9369
6
11
10
UNID
Enxada larga
Tramontina R$ 21,80
R$ 218,00
14675
6
12
2
UNID
Picareta alvião
Paraboni
R$ 36,90
R$ 298,50
R$ 132,50
R$ 73,80
62
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
6110
6
13
5
UNID
Carrinho de mão
Vonder
R$ 74,90
R$ 374,50
8941
6
14
10
UNID
Colher de Pedreiro nº 10
Eccofer
R$ 9,80
R$ 98,00
10596
6
15
10
UNID
Lima de afiação KF
K&F
R$ 10,90
R$ 109,00
14676
6
16
2
UNID
Chave de cano nº 18
Eccofer
R$ 49,70
R$ 99,40
5105
6
17
3
UNID
Foice com cabo
Paraboni
R$ 20,50
R$ 61,50
14677
6
18
5
UNID
Desempenadeira de
madeira
Eccofer
R$ 6,80
R$ 34,00
14678
6
19
5
UNID
Desempenadeira de aço
média
Eccofer
R$ 9,60
R$ 48,00
4551
6
20
3
UNID
Cabo de madeira p/foice
Novo
Mundo
R$ 7,50
R$ 22,50
1080
6
21
5
UNID
Cabo de madeira
p/enxada
Novo
Mundo
R$ 7,50
R$ 37,50
14679
6
22
5
UNID
Cabo de madeira
p/picareta
Novo
Mundo
R$ 7,50
R$ 37,50
LOTE 7 – EQUIPAMENTOS TRABALHO BRAÇAL - SECRETARIA AGRICULTURA
MARCA
VALOR
VALOR
CÓDIGO LOTE ITEM QTDE
UNID
PRODUTO
UNITÁRIO GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
14415
7
1
3
UNID
Garfo de ferro c/cabo
Eccofer
R$ 26,50
R$ 79,50
726
7
2
5
UNID
Rastelo de Ferro com 22
dentes (vassoura
Famastil
R$ 19,90
R$ 99,50
14688
7
3
5
UNID
Rastelo de ferro para
grama
Eccofer
R$ 11,90
R$ 59,50
14672
7
4
2
UNID
Marreta de 1 Kg
Paraboni
R$ 17,10
R$ 34,20
14674
7
5
2
UNID
Martelo 27 mm
Paraboni
R$ 18,10
R$ 36,20
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
63
14674
7
6
3
UNID
Pá juntadeira
Tramontina
R$
21,90
R$
65,70
5396
7
7
2
UNID
Pá cortadeira
Tramontina
R$
21,90
R$
43,80
9369
7
8
10
UNID
Enxada larga
Tramontina
R$
21,80
R$
218,00
14675
7
9
3
UNID
Picareta alvião
Paraboni
R$
36,90
R$
110,70
6110
7
10
5
UNID
Carrinho de mão
Vonder
R$
74,90
R$
374,50
10596
7
11
20
UNID
Lima de afiação KF
K&F
R$
10,90
R$
218,00
14676
7
12
2
UNID
Chave de cano nº 18
Eccofer
R$
49,70
R$
99,40
5105
7
13
3
UNID
Foice com cabo
Paraboni
R$
20,50
R$
61,50
4551
7
14
3
UNID
Cabo de madeira p/foice
Novo
Mundo
R$ 7,50
R$
22,50
1080
7
15
5
UNID
Cabo de madeira
p/enxada
Novo
Mundo
R$ 7,50
R$
37,50
14689
7
16
3
UNID
Cabo de Pá
Novo
Mundo
R$ 7,50
R$
22,50
14679
7
17
5
UNID
Cabo de madeira
p/picareta
Novo
Mundo
R$ 7,50
R$
37,50
Valor Total Homologado - R$ 37.131,50 (trinta e sete mil cento e trinta e um reais
e cinqüenta centavos).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente
licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões
negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
64
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de
contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços,
assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de
Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida
de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.30 – 251 (3206) - Material de Consumo (proteção e segurança)
251 (941) MATERIAL DE LIMPEZA
251 (3216) FERRAMENTAS
1003.15.452.0009.2.057.3.3.90.30 – 264 (944) – Material de Consumo (limpeza pública)
264 (3204) – (proteção e segurança)
1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.30 – 273 (2856) – Material de Consumo (proteção e segurança)
273 (946) – (material de limpeza)
273 (3215) (FERRAMENTAS)
1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (3210) – Material de Consumo (material proteção e
segurança)
310 (3213) (FERRAMENTAS)
1003.15.452.0009.2.059.4.4.90.52 – 3017 (3217) – Equipamentos e Material Permanente
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou
quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as
obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
65
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles
trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a
manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da
presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer
a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar
a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais
detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total
e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a
inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente
Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços
de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e
não houver acordo quanto a sua atualização;
66
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se
não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de
registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento
de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao
expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço
através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de
segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitarse-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro
classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela
com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao
preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário
Oficial do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão
os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de
até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com
os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre
carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente
Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
67
MARIN DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA - EPP
Sra. TEREZINHA LUIZA MARIN
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2013
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na
sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII,
144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o
Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha
de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35,
neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY
COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG.
Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420
– Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO,
resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa RAIOS-X
BASSEGIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.238.648/0001-87,
Inscrição Estadual nº. 10183865-91, com sede à Avenida dos Estados, nº. 2134, na cidade de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela Sra. MARISA LUIZA
BASSEGIO, brasileira, casada, técnica em radiologia, portador da cédula de identidade nº. 2.265.807-7
SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 861.248.389-15, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano, nº
238, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.851-020, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e
a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – RADIODIAGNÓSTICO
VALOR
VALOR
UNITÁRIO
GLOBAL
(MÁXIMO) (MÁXIMO)
CÓDIGO
LOTE
ITEM
QTDE
UNID
PRODUTO
13746
1
1
300
UNIT
RAIO X DE ABDÔMEN SIMPLES: AP
R$ 28,68
R$
8.604,00
13747
1
2
100
UNIT
RAIO X DE ABDÔMEN AGUDO
(MÍNIMO DE 3 INCIDÊNCIAS)
R$ 61,20
R$
6.120,00
13748
1
3
100
UNIT
RAIO X DE ADENÓIDES - LATERAL
R$ 41,00
R$
4.100,00
13749
1
4
200
UNIT
RAIO X DE ANTEBRAÇO
R$ 25,68
R$
5.136,00
13750
1
5
100
UNIT
RAIO X DE ARCOS ZIGOMÁTICOS MALAR - ESTILÓIDES: AP,
OBLIQUAS
R$ 27,84
R$
2.784,00
13751
1
6
100
UNIT
RAIO X DE ARTICULAÇÃO COXOFEMURAL (CADA LADO)
R$ 31,08
R$
3.108,00
68
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
13752
1
7
100
UNIT
RAIO X DE ARTICULAÇÃO SACRO
ILÍACA
R$ 31,08
R$
3.108,00
13753
1
8
100
UNIT
RAIO X DE ARTICULAÇÃO
TEMPORO MANDIBULARE
BILATERAL
R$ 33,52
R$
3.352,00
13754
1
9
100
UNIT
RAIO X DE ARTICULAÇÃO TIBIOTARSICA
R$ 26,00
R$
2.600,00
13755
1
10
200
UNIT
RAIO X DE BACIA
R$ 31,08
R$
6.216,00
13756
1
11
100
UNIT
RAIO X DE BRAÇO
R$ 31,08
R$
3.108,00
13757
1
12
100
UNIT
RAIO X DE CALCANEO
R$ 26,00
R$
2.600,00
13758
1
13
300
UNIT
RAIO X DE CAVUM-LATERAL +
HIRTZ
R$ 27,52
R$
8.256,00
13759
1
14
100
UNIT
RAIO X DE CLAVÍCULA
R$ 29,60
R$
2.960,00
13760
1
15
200
UNIT
RAIO X DE COLUNA CERVICAL : AP
+ LATERAL + TO OU FLEXÃO.
R$ 32,76
R$
6.552,00
13761
1
16
200
UNIT
RAIO X DE COLUNA CERVICAL : AP
+ LATERAL + TO + OBLIQUAS.
R$ 33,32
R$
6.664,00
13762
1
17
100
UNIT
RAIO X DE COLUNA CERVICAL :
FUNCIONAL OU DINAMICA.
R$ 41,16
R$
4.116,00
13763
1
18
100
UNIT
RAIO X COLUNA DORSAL: AP +
LATERAL
R$ 36,64
R$
3.664,00
13764
1
19
100
UNIT
RAIO X DE COLUNA DORSOLOMBAR PARA ESCOLIOSE
R$ 62,32
R$
6.232,00
13765
1
20
100
UNIT
RAIO X DE COLUNA LOMBO-SACRA
COM OBLIQUAS
R$ 59,60
R$
5.960,00
13766
1
21
600
UNIT
RAIO X DE COLUNA LOMBO-SACRA
R$ 43,84
R$
26.304,00
13767
1
22
100
UNIT
RAIO X DE COSTELAS - POR
HEMITORAX
R$ 33,48
R$
3.348,00
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
69
13768
1
23
100
UNIT
RAIO X DE COTOVELO
R$ 23,60
R$
2.360,00
13769
1
24
100
UNIT
RAIO X DE COXA
R$ 35,76
R$
3.576,00
13770
1
25
100
UNIT
RAIO X DE CRÂNIO - PA + LAT.+
OBLI. OU BRETTON + HIRTZ
R$ 36,60
R$
3.660,00
13771
1
26
100
UNIT
RAIO X DE CRÂNIO - PA + LAT.+
BRETTON
R$ 36,60
R$
3.660,00
13772
1
27
200
UNIT
RAIO X DE CRÂNIO: PA + LATERAL
R$ 30,00
R$
6.000,00
13773
1
28
500
UNIT
RAIO X DE JOELHO: AP + LATERAL
R$ 27,12
R$
13.560,00
13774
1
29
100
UNIT
RAIO X DE JOELHO OU RÓTULA AP + LAT. + AXIAL
R$ 28,64
R$
2.864,00
13775
1
30
100
UNIT
RAIO X DE JOELHO OU RÓTULA AP + LAT. + OBLIQUAS + 3 AXIAIS
R$ 37,16
R$
3.716,00
13776
1
31
100
UNIT
RAIO X DE LARINGE
R$ 22,76
R$
2.276,00
13777
1
32
200
UNIT
RAIO X DE MÃO (DUAS
INCIDÊNCIAS)
R$ 25,20
R$
5.040,00
13778
1
33
100
UNIT
RAIO X DE MÃOS E PUNHOS PARA
IDADE ÓSSEA
R$ 24,00
R$
2.400,00
13779
1
34
100
UNIT
RAIO X DE MAXILAR INFERIOR: PA
+ OBLIQUAS
R$ 28,80
R$
2.880,00
13780
1
35
300
UNIT
RAIO X DE OMOPLATA OU OMBRO :
TRÊS POSIÇÕES.
R$ 29,60
R$
8.880,00
13782
1
36
400
UNIT
RAIO X DE PÉ OU PODODACTILOS
R$ 27,12
R$
10.848,00
13783
1
37
200
UNIT
RAIO X DE PERNA
R$ 35,76
R$
7.152,00
13784
1
38
200
UNIT
RAIO X DE PUNHO: AP + LATERAL
+ OBLIQUOS
R$ 27,64
R$
5.528,00
70
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
13785
1
39
100
UNIT
RAIO X DE QUIRODACTILOS
R$ 31,68
R$
3.168,00
13786
1
40
100
UNIT
RAIO X DE SACRO-COCIX
R$ 31,20
R$
3.120,00
13787
1
41
200
UNIT
RAIO X DE SEIOS DA FACE: F.N. +
M.N. + LATERAL
R$ 29,28
R$
5.856,00
13788
1
42
100
UNIT
RAIO X DE SELA TURSICA: PA +
LATERAL + BRETTON
R$ 28,80
R$
2.880,00
13789
1
43
800
UNIT
RAIO X DE TORAX: PA E PERFIL
R$ 38,00
R$
30.400,00
13790
1
44
100
UNIT
RAIO X DE TORAX PA + LAT. +
OBLIQUA
R$ 48,18
R$
4.818,00
R$ 38,00
R$
3.800,00
13791
1
45
100
UNIT
RAIO X PA ESP.
P/PNEUMOCONIOSES - ORG.
INTERNACIONAL DO TRABALHO
13792
1
46
600
UNIT
RAIO X DE TORAX: P.A
R$ 27,52
R$
16.512,00
7398
1
47
118
UNIT
EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO
R$ 12,20
R$
1.439,60
Valor Total Homologado - R$ 281.285,60 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta e cinco
reais e sessenta centavos).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data
de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação,
devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do
INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens,
mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da
data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações
que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a
legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do
registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata
de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
71
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de
Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida
de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 170 (2604) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 171 (2605) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 172 (2606) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou
quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as
obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam
eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se
a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração
da presente ata de registro de preço.
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO,
devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda,
integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer
a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
72
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão
tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a
Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras,
sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de
Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e
o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias
de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho,
isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao
período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução
total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata,
implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a
Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de
serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não
houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não
houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro
de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente
que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de
requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
73
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados
pela presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
RAIOS – X BASSEGIO LTDA - ME
Sr. MARISA LUIZA BASSEGIO
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME/RG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2013
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois
mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu,
localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de
acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em
face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de
Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº.
75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto
nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do
74
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº.
885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em
Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços
dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PIZZETI & MARTIORI LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.593.611/0001-70, Inscrição Estadual nº. 10192679-25,
com sede à Avenida dos Estados, nº. 2050, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do
Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela Sra. KARIN MAYARA MARTIORI , brasileira,
solteira, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 10.032.653-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob
o nº. 003.562.380-24, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, nº 100, na cidade de Santa
Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços
e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a
manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade:
LOTE 1 – ANÁLISES CLÍNICAS
LOTE
ITEM
QTDE
UNID
PRODUTO
1
1
24
UNID
ANTICORPOS ANTI-SS-A ( RO )
1
2
4
UNID
1
3
24
1
4
1
VALOR
UNITÁRIO
(MÁXIMO)
VALOR GLOBAL
(MÁXIMO)
R$ 17,28
R$
414,72
DIGITOXINA
R$ 18,50
R$
74,00
UNID
17- OH HIDROXICORTICOSTEROIDES
R$ 30,42
R$
730,08
24
UNID
17-ALFA OH PROGESTERONA
R$ 14,72
R$
353,28
5
24
UNID
ACIDO FOLICO
R$ 8,64
R$
207,36
1
6
12
UNID
ACIDO LATICO
R$ 8,16
R$
97,92
1
7
12
UNID
ACIDO OXALICO
R$ 17,92
R$
215,04
1
8
12
UNID
ACIDO PIRUVICO
R$ 36,26
R$
435,12
1
9
600
UNID
ACIDO URICO
R$ 1,85
R$
1.110,00
1
10
4
UNID
ACIDO VALPROICO
R$ 17,92
R$
71,68
1
11
4
UNID
ACIDO VANIL MANDELICO
R$ 12,62
R$
50,48
1
12
80
UNID
ACTH
R$ 16,32
R$
1.305,60
1
13
24
UNID
ALDOLASE
R$ 7,65
R$
183,60
1
14
24
UNID
ALDOSTERONA
R$ 18,08
R$
433,92
1
15
12
UNID
ALFA 1 ANTITRIPSINA
R$ 12,64
R$
151,68
1
16
40
UNID
ALFA 1 GLICOPROTEINAS
R$ 9,92
R$
396,80
1
17
12
UNID
ALFA FETO PROTEINA
R$ 15,20
R$
182,40
1
18
240
UNID
AMILASE
R$ 2,25
R$
540,00
1
19
4
UNID
AMONIA
R$ 3,51
R$
14,04
1
20
24
UNID
ANDROSTENEDIONA
R$ 12,99
R$
311,76
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
21
4
UNID
ANFETAMINA
1
22
24
UNID
ANTI CCP (Cyclic Citrullinated Peptide)
1
23
24
UNID
ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA
1
24
24
UNID
ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG
1
25
120
UNID
ANTIBIOGRAMA
1
26
24
UNID
ANTI-CARDIOLIPINA IGG
1
27
24
UNID
ANTI-CARDIOLIPINA IGM
1
28
24
UNID
ANTICOAGULANTE LUPICO
1
29
24
UNID
ANTICORPOS ANTI - DNA SIMPLES
1
30
80
UNID
ANTICORPOS ANTI MICROSSOMAL TPO
1
31
80
UNID
ANTICORPOS ANTI-DNA
1
32
40
UNID
ANTICORPOS ANTI-MITOCONDRIA
1
33
24
UNID
ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO
1
34
40
UNID
ANTICORPOS ANTI-NUCLEO FAN
1
35
24
UNID
ANTICORPOS ANTI-SM
1
36
24
UNID
ANTICORPOS ANTI-SS-B ( LA
1
37
120
UNID
ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA
1
38
24
UNID
ANTICORPOS ESCLERODERMA SCL70
1
39
24
UNID
ANTICORPOS RNP
1
40
24
UNID
ANTICORPOS SS-A (RO)
1
41
24
UNID
ANTICORPOS SS-B (LA)
1
42
40
UNID
ANTIGLIADINA IgG
1
43
40
UNID
ANTIGLIADINA IGA
1
44
40
UNID
ANTIGLIADINA IgM
1
45
120
UNID
ANTITIREOGLOBULINA
1
46
24
UNID
ANTITROMBINA III
1
47
4
UNID
APOLIPOPROTEINA A OU B
1
48
180
UNID
ASO
1
49
240
UNID
BACTERIOSCOPIA ( SEDIMENTO CORADO)
1
50
120
UNID
BACTERIOSCOPIA BAAR
1
51
4
UNID
BENZODIAZEPINICOS
1
52
240
UNID
BETA HCG
75
R$ 50,37
R$
201,48
R$ 44,40
R$
1.065,60
R$ 44,40
R$
1.065,60
R$ 44,40
R$
1.065,60
R$ 4,98
R$
597,60
R$ 11,20
R$
268,80
R$ 11,20
R$
268,80
R$ 31,60
R$
758,40
R$ 13,98
R$
335,52
R$ 11,68
R$
934,40
R$ 14,56
R$
1.164,80
R$ 15,57
R$
622,80
R$ 15,57
R$
373,68
R$ 6,88
R$
275,20
R$ 11,20
R$
268,80
R$ 13,44
R$
322,56
R$ 16,16
R$
1.939,20
R$ 17,92
R$
430,08
R$ 17,60
R$
422,40
R$ 17,92
R$
430,08
R$ 17,92
R$
430,08
R$ 16,48
R$
659,20
R$ 16,48
R$
659,20
R$ 16,48
R$
659,20
R$ 16,16
R$
1.939,20
R$ 10,88
R$
261,12
R$ 12,64
R$
50,56
R$ 2,80
R$
504,00
R$ 2,04
R$
489,60
R$ 4,20
R$
504,00
R$ 40,90
R$
163,60
R$ 6,70
R$
1.608,00
76
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
53
40
UNID
BETA HCG QUANTITATIVO
1
54
240
UNID
BILIRRUBINAS
1
55
40
UNID
CA 15-3
1
56
40
UNID
CA 19/9
1
57
40
UNID
CA 50
1
58
40
UNID
CA 72-4
1
59
40
UNID
CA125 II
1
60
160
UNID
CALCIO
1
61
40
UNID
CALCIO IONIZAVEL
1
62
40
UNID
CALCITONINA
1
63
4
UNID
CALCULO URINARIO EXAME
1
64
120
UNID
CAPACIDADE LIGAÇAO FERRO TIBC
1
65
4
UNID
CARBAMAZEPINA
1
66
40
UNID
CARBOXIHEMOGLOBINA
1
67
4
UNID
CARIOTIPO BANDA G
1
68
4
UNID
CARIOTIPO X FRAFIL
1
69
12
UNID
CATECOLAMINAS
1
70
12
UNID
CATECOLAMINAS LIVRES
1
71
4
UNID
CATECOLAMINAS PLASMATICAS
1
72
80
UNID
CEA (ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO)
1
73
24
UNID
CELULAS LE
1
74
4
UNID
CERULOPLASMINA
1
75
24
UNID
CHAGAS ELISA IGG
1
76
24
UNID
CHAGAS IFI IGG
1
77
24
UNID
CHAGAS IFI IGM
1
78
4
UNID
CHAMYDIA PSITTACI ANTICORPOS IGG
1
79
12
UNID
CHAMYDIA TRACHOMATIS IGA (ELISA)
1
80
12
UNID
CHAMYDIA TRACHOMATIS IGG (ELISA)
1
81
12
UNID
CHAMYDIA TRACHOMATIS IGM (ELISA)
1
82
24
UNID
CHUMBO SANGUINEO
1
83
24
UNID
CHUMBO URINARIO
R$ 6,70
R$
268,00
R$ 2,01
R$
482,40
R$ 14,40
R$
576,00
R$ 14,40
R$
576,00
R$ 28,80
R$
1.152,00
R$ 14,40
R$
576,00
R$ 14,40
R$
576,00
R$ 1,85
R$
296,00
R$ 3,84
R$
153,60
R$ 12,49
R$
499,60
R$ 10,22
R$
40,88
R$ 4,96
R$
595,20
R$ 17,07
R$
68,28
R$ 4,16
R$
166,40
R$ 281,60
R$
1.126,40
R$ 281,60
R$
1.126,40
R$ 56,45
R$
677,40
R$ 66,05
R$
792,60
R$ 68,80
R$
275,20
R$ 12,80
R$
1.024,00
R$ 4,11
R$
98,64
R$ 13,95
R$
55,80
R$ 11,42
R$
274,08
R$ 9,61
R$
230,64
R$ 11,58
R$
277,92
R$ 99,00
R$
396,00
R$ 27,20
R$
326,40
R$ 17,52
R$
210,24
R$ 14,32
R$
171,84
R$ 10,54
R$
252,96
R$ 10,12
R$
242,88
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
84
4
UNID
CICLOSPORINA
1
85
24
UNID
CISTINA
1
86
24
UNID
CITOGRAMA NASAL
1
87
80
UNID
CITOMEGALOVIRUS IGG
1
88
80
UNID
CITOMEGALOVIRUS IGM
1
89
80
UNID
CLEARENCE ACIDO URICO
1
90
80
UNID
CLEARENCE CREATININA
1
91
80
UNID
CLORETO
1
92
360
UNID
COAGULOGRAMA ( TS, TC, TAP, KPTT)
1
93
2
UNID
COFATOR RISTOCETINA/FATOR
V.WILLEBRAND
1
94
2400
UNID
COLESTEROL HDL
1
95
2400
UNID
COLESTEROL LDL
1
96
4800
UNID
COLESTEROL TOTAL
1
97
640
UNID
COLINESTERASE
1
98
40
UNID
COMPLEMENTO ( CH50 )
1
99
40
UNID
COMPLEMENTO C3
1
100
40
UNID
COMPLEMENTO C4
1
101
40
UNID
COOMBS DIRETO
1
102
120
UNID
COOMBS INDIRETO
1
103
40
UNID
COOMBS INDIRETO QUANTITATIVO
1
104
40
UNID
COPROLOGICO FUNCIONAL
1
105
180
UNID
CORTISOL
1
106
40
UNID
CORTISOL SALIVAR
1
107
2
UNID
COXSACKIE B - ANTICORPOS
NEUTRALIZANTES
1
108
500
UNID
CREATINA FOSFOQUINASE - CK TOTAL
1
109
380
UNID
CREATINA QUINASE - MB
1
110
2800
UNID
CREATININA
1
111
40
UNID
CULTURA DE FEZES
1
112
12
UNID
CULTURA PARA BAAR
1
113
240
UNID
CULTURA URINA
77
R$ 29,60
R$
118,40
R$ 4,64
R$
111,36
R$ 3,33
R$
79,92
R$ 9,92
R$
793,60
R$ 13,28
R$
1.062,40
R$ 3,51
R$
280,80
R$ 3,51
R$
280,80
R$ 1,85
R$
148,00
R$ 5,79
R$
2.084,40
R$ 940,00
R$
1.880,00
R$ 3,51
R$
8.424,00
R$ 3,51
R$
8.424,00
R$ 1,85
R$
8.880,00
R$ 2,88
R$
1.843,20
R$ 14,98
R$
599,20
R$ 8,00
R$
320,00
R$ 7,36
R$
294,40
R$ 2,73
R$
109,20
R$ 2,73
R$
327,60
R$ 2,73
R$
109,20
R$ 10,20
R$
408,00
R$ 8,64
R$
1.555,20
R$ 8,64
R$
345,60
R$ 319,00
R$
638,00
R$ 3,86
R$
1.930,00
R$ 4,12
R$
1.565,60
R$ 1,85
R$
5.180,00
R$ 5,40
R$
216,00
R$ 5,40
R$
64,80
R$ 4,98
R$
1.195,20
78
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
114
120
UNID
CULTURA URINA + ANTIBIOGRAMA
1
115
120
UNID
CULTURAS EM GERAL
1
116
120
UNID
CURVA GLICEMICA
1
117
80
UNID
DEHIDROEPIANDROSTERONA - DHEA
1
118
80
UNID
DEHIDROEPIANDROSTERONA - SULFATO
1
119
40
UNID
DENGUE - ANTICORPOS IGG
1
120
40
UNID
DENGUE - ANTICORPOS IGM
1
121
80
UNID
DIHIDROTESTOSTERONA
1
122
80
UNID
DIHIDROTESTOTERONA - DHT
1
123
40
UNID
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
1
124
24
UNID
ELETROFORESE LIPOPROTEINAS
1
125
40
UNID
ELETROFORESE PROTEINAS
1
126
80
UNID
EOSINOFILOS - PESQUISA
1
127
12
UNID
EPSTEIN-BARR IGG
1
128
12
UNID
EPSTEIN-BARR IGM
1
129
12
UNID
ERROS INATOS METABOLISMO
1
130
80
UNID
ESPERMOGRAMA
1
131
480
UNID
ESTRADIOL
1
132
80
UNID
ESTRIOL
1
133
80
UNID
ESTROGENOS TOTAIS E FRACOES
1
134
24
UNID
ESTRONA
1
135
24
UNID
FALCIZAÇÃO TESTE
1
136
4
UNID
FATOR II - DOSAGEM
1
137
4
UNID
FATOR IX - DOSAGEM
1
138
180
UNID
FATOR REUMATOIDE
1
139
480
UNID
FATOR RH
1
140
4
UNID
FATOR V- DOSAGEM- Leiden
1
141
4
UNID
FATOR V LEIDEN/MUTAÇÃO
PROTROMBINA
1
142
4
UNID
FATOR VII - DOSAGEM
1
143
4
UNID
FATOR VIII - DOSAGEM
1
144
4
UNID
FATOR VON WILLEBRAND
R$ 9,95
R$
1.194,00
R$ 5,63
R$
675,60
R$ 10,00
R$
1.200,00
R$ 9,08
R$
726,40
R$ 10,08
R$
806,40
R$ 18,50
R$
740,00
R$ 18,50
R$
740,00
R$ 9,28
R$
742,40
R$ 9,28
R$
742,40
R$ 14,73
R$
589,20
R$ 7,85
R$
188,40
R$ 11,15
R$
446,00
R$ 4,40
R$
352,00
R$ 32,03
R$
384,36
R$ 32,03
R$
384,36
R$ 51,20
R$
614,40
R$ 9,00
R$
720,00
R$ 7,84
R$
3.763,20
R$ 11,04
R$
883,20
R$ 11,00
R$
880,00
R$ 11,04
R$
264,96
R$ 2,80
R$
67,20
R$ 131,00
R$
524,00
R$ 14,29
R$
57,16
R$ 2,29
R$
412,20
R$ 2,83
R$
1.358,40
R$ 101,86
R$
407,44
R$ 172,80
R$
691,20
R$ 70,72
R$
282,88
R$ 60,62
R$
242,48
R$ 188,19
R$
752,76
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
145
4
UNID
FATOR XI - DOSAGEM
1
146
4
UNID
FATOR XII - DOSAGEM
1
147
4
UNID
FATOR XIII - DOSAGEM
1
148
4
UNID
FENITOINA
1
149
24
UNID
FENOBARBITAL
1
150
120
UNID
FERRITINA
1
151
120
UNID
FERRO SERICO
1
152
120
UNID
FEZES GORDURA ( SUDAM III )
1
153
120
UNID
FEZES PH
1
154
120
UNID
FEZES SUBST REDUTORAS
1
155
24
UNID
FIBRINOGENIO - DOSAGEM
1
156
24
UNID
FOSFATASE ACIDA FRAÇÃO PROSTATICA
1
157
24
UNID
FOSFATASE ACIDA TOTAL
1
158
240
UNID
FOSFATASE ALCALINA
1
159
240
UNID
FOSFORO
1
160
40
UNID
FTA-ABS, PARA SIFILIS - IGG
1
161
40
UNID
FTA-ABS, PARA SIFILIS, IGM
1
162
320
UNID
GAMA GT
1
163
40
UNID
GASOMETRIA
1
164
4500
UNID
GLICOSE
1
165
4
UNID
GLICOSE-6-FOSFATO DESI
1
166
60
UNID
GLOBULINA LIGADORA HORMONIOS
SEXUAIS (SHBG)
1
167
240
UNID
GONADOTROFINA CORIONICA (BHCG)
1
168
240
UNID
GRAVIDEZ, TESTE LATEX
1
169
480
UNID
GRUPO ABO INCLUI RH
1
170
4
UNID
HAPTOGLOBINA
1
171
40
UNID
HELICOBACTER PYLORI IGM
1
172
40
UNID
HELICOBACTER PYLORI IGG
1
173
80
UNID
HEMOCULTURA POR AMOSTRA
1
174
240
UNID
HEMOGLOBINA GLICADA
1
175
6000
UNID
HEMOGRAMA
79
R$ 153,50
R$
614,00
R$ 127,00
R$
508,00
R$ 148,80
R$
595,20
R$ 14,40
R$
57,60
R$ 14,40
R$
345,60
R$ 9,60
R$
1.152,00
R$ 3,20
R$
384,00
R$ 1,65
R$
198,00
R$ 1,65
R$
198,00
R$ 1,65
R$
198,00
R$ 13,36
R$
320,64
R$ 4,69
R$
112,56
R$ 2,01
R$
48,24
R$ 2,01
R$
482,40
R$ 1,85
R$
444,00
R$ 16,00
R$
640,00
R$ 11,36
R$
454,40
R$ 3,51
R$
1.123,20
R$ 15,65
R$
626,00
R$ 1,85
R$
8.325,00
R$ 13,36
R$
53,44
R$ 22,40
R$
1.344,00
R$ 6,70
R$
1.608,00
R$ 2,83
R$
679,20
R$ 2,83
R$
1.358,40
R$ 14,53
R$
58,12
R$ 20,62
R$
824,80
R$ 20,62
R$
824,80
R$ 10,25
R$
820,00
R$ 9,28
R$
2.227,20
R$ 4,11
R$ 24.660,00
80
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
176
80
UNID
HEPATITE A - HAV- IGG ANTICORPOS
1
177
80
UNID
HEPATITE A - HAV-IGM ANTICORPOS
1
178
120
UNID
HEPATITE B - ANTI HBc - IGM ANTICORPOS
1
179
120
UNID
HEPATITE B - ANTI HBe - ANTICORPOS
1
180
120
UNID
HEPATITE B - ANTI HBc - IGG ANTICORPOS
1
181
120
UNID
HEPATITE B - ANTI HBS AG
1
182
120
UNID
HEPATITE B - HBeAG - ANTIGENO
1
183
380
UNID
HEPATITE B - HBsAG - ANTIGENO "s"
1
184
120
UNID
HEPATITE C - ANTI HCV
1
185
24
UNID
HERPES PESQUISA
1
186
24
UNID
HERPES SIMPLES 1 e 2 IGG
1
187
24
UNID
HERPES SIMPLES 1 e 2 IGM
1
188
24
UNID
HERPES ZOSTER IGG
1
189
24
UNID
HERPES ZOSTER IGG e IGM
1
190
24
UNID
HERPES ZOSTER IGM
1
191
380
UNID
HIV (QUIMIOLUMINESCENCIA)
1
192
4
UNID
HOMOCISTEINA
1
193
80
UNID
HORMONIO CRESCIMENTO GH (CADA
AMOSTRA)
R$ 11,20
R$
896,00
1
194
240
UNID
HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE (FSH)
R$ 5,60
R$
1.344,00
1
195
240
UNID
HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
1
196
480
UNID
HORMONIO TIREOESTIMULANTE - TSH
1
197
12
UNID
HTLV I e II
1
198
400
UNID
IgE POR ALEGENO ESPECIFICO
1
199
12
UNID
IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS
SERICAS
1
200
80
UNID
IMUNOGLOBULINA A - IGA
1
201
180
UNID
IMUNOGLOBULINA E - IGE
1
202
80
UNID
IMUNOGLOBULINA G - IGG
1
203
80
UNID
IMUNOGLOBULINA M - IGM
1
204
12
UNID
INFLUENZA A - ANTI IGG
1
205
12
UNID
INFLUENZA A - ANTI IGM
1
206
80
UNID
INSULINA CURVA
R$ 14,40
R$
1.152,00
R$ 19,20
R$
1.536,00
R$ 14,24
R$
1.708,80
R$ 14,40
R$
1.728,00
R$ 11,04
R$
1.324,80
R$ 11,04
R$
1.324,80
R$ 13,76
R$
1.651,20
R$ 6,08
R$
2.310,40
R$ 15,36
R$
1.843,20
R$ 12,20
R$
292,80
R$ 16,61
R$
398,64
R$ 24,00
R$
576,00
R$ 38,80
R$
931,20
R$ 57,50
R$
1.380,00
R$ 30,40
R$
729,60
R$ 9,09
R$
3.454,20
R$ 34,08
R$
136,32
R$ 6,56
R$
1.574,40
R$ 2,88
R$
1.382,40
R$ 34,08
R$
408,96
R$ 14,80
R$
5.920,00
R$ 62,40
R$
748,80
R$ 7,68
R$
614,40
R$ 8,00
R$
1.440,00
R$ 8,00
R$
640,00
R$ 8,00
R$
640,00
R$ 22,50
R$
270,00
R$ 22,50
R$
270,00
R$ 17,80
R$
1.424,00
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
207
80
UNID
INSULINA TOTAL
1
208
240
UNID
KPTT ou TTPa
1
209
120
UNID
LACTATO DESIDROGENASE LDH
1
210
40
UNID
LACTOSE TESTE TOLERANCIA
1
211
80
UNID
LIPASE
1
212
4
UNID
LIPOPROTEINAS
1
213
40
UNID
LIQUOR ROTINA
1
214
80
UNID
LITIO
1
215
80
UNID
MAGNESIO
1
216
12
UNID
MALARIA ANTICORPOS (IGG, IGM, IGA)
1
217
120
UNID
MICROALBUMINURIA 12 HORAS
1
218
120
UNID
MICROALBUMINURIA 24 HS, ISOLADA
1
219
24
UNID
MONONUCLEOSE LATEX
1
220
24
UNID
OXALATO
1
221
12
UNID
PAPANICOLAOU - CITOPATOLOGICO
1
222
380
UNID
PARASITOLOGICO (MIF) COLETA MULTIPLA
P AMOSTRA
1
223
880
UNID
PARASITOLOGICO DE FEZES
1
224
80
UNID
PARATORMONIO- PTH
1
225
24
UNID
PEPTIDEO C DOSAGEM
1
226
120
UNID
PESQUISA FUNGOS - FEZES
1
227
120
UNID
PESQUISA LARVAS - FEZES
1
228
120
UNID
PESQUISA LEUCOCITOS - FEZES
1
229
120
UNID
PESQUISA PROTOZOARIOS - FEZES
1
230
120
UNID
PESQUISA SANGUE OCULTO
1
231
480
UNID
PLAQUETAS
1
232
600
UNID
POTASSIO
1
233
240
UNID
PROGESTERONA
1
234
120
UNID
PROLACTINA
1
235
40
UNID
PROLACTINA CURVA
1
236
4
UNID
PROTEINA C FUNCIONAL
1
237
480
UNID
PROTEINA C REATIVA LATEX
81
R$ 10,88
R$
870,40
R$ 2,73
R$
655,20
R$ 3,36
R$
403,20
R$ 11,36
R$
454,40
R$ 4,00
R$
320,00
R$ 28,64
R$
114,56
R$ 21,12
R$
844,80
R$ 2,72
R$
217,60
R$ 2,01
R$
160,80
R$ 98,80
R$
1.185,60
R$ 7,68
R$
921,60
R$ 7,68
R$
921,60
R$ 4,80
R$
115,20
R$ 14,25
R$
342,00
R$ 14,40
R$
172,80
R$ 1,90
R$
722,00
R$ 1,65
R$
1.452,00
R$ 14,24
R$
1.139,20
R$ 16,16
R$
387,84
R$ 2,80
R$
403,20
R$ 1,65
R$
198,00
R$ 1,65
R$
198,00
R$ 1,65
R$
198,00
R$ 1,65
R$
198,00
R$ 2,73
R$
1.310,40
R$ 1,85
R$
1.110,00
R$ 9,60
R$
2.304,00
R$ 7,20
R$
864,00
R$ 9,06
R$
362,40
R$ 69,76
R$
279,04
R$ 2,83
R$
1.358,40
82
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
238
360
UNID
PROTEINA C REATIVA Ultra Sensivel
1
239
4
UNID
PROTEINA S FUNCIONAL
1
240
120
UNID
PROTEINAS TOTAIS E ALBUMINA
1
241
40
UNID
PROTEINURIA DE 12 HORAS
1
242
40
UNID
PROTEINURIA DE 24 HORAS
1
243
480
UNID
PROVA LAÇO
1
244
120
UNID
PSA LIVRE
1
245
240
UNID
PSA TOTAL
1
246
120
UNID
PSA TOTAL/LIVRE
1
247
120
UNID
RETICULOCITOS
1
248
120
UNID
ROTAVIRUS ( FEZES )
1
249
120
UNID
RUBEOLA IGG
1
250
120
UNID
RUBEOLA IGM
1
251
120
UNID
SECREÇÃO URETRAL ( EXAME A FRESCO)
R$ 2,80
R$
336,00
1
252
120
UNID
SECRECAO URETRAL (BACTERIOSCOPIA)
R$ 2,80
R$
336,00
1
253
12
UNID
SEROTONINA
1
254
900
UNID
SODIO
1
255
40
UNID
SOMATOMEDINA C - IGF-1
1
256
4
UNID
SUBCLASSES IGG HUMANA
1
257
40
UNID
SWAB ANAL
1
258
360
UNID
T3 - TRIIDOTIRONINA
1
259
360
UNID
T3 LIVRE
1
260
360
UNID
T4 - TIROXINA
1
261
360
UNID
T4 Livre
1
262
480
UNID
TEMPO ATIVIDADE PROTROMBINA - TAP
1
263
480
UNID
TEMPO DE COAGULACAO - TC
1
264
480
UNID
TEMPO DE SANGRAMENTO - TS
1
265
36
UNID
TESTE DE ABSORCAO DA LACTOSE
1
266
24
UNID
TESTE DE FALCIZACAO
1
267
24
UNID
TESTOSTERONA LIVRE
1
268
40
UNID
TESTOSTERONA TOTAL
R$ 6,54
R$
2.354,40
R$ 69,76
R$
279,04
R$ 2,80
R$
336,00
R$ 4,16
R$
166,40
R$ 2,04
R$
81,60
R$ 2,73
R$
1.310,40
R$ 8,80
R$
1.056,00
R$ 8,80
R$
2.112,00
R$ 12,00
R$
1.440,00
R$ 2,73
R$
327,60
R$ 10,25
R$
1.230,00
R$ 10,88
R$
1.305,60
R$ 12,00
R$
1.440,00
R$ 28,69
R$
344,28
R$ 1,85
R$
1.665,00
R$ 27,52
R$
1.100,80
R$ 172,80
R$
691,20
R$ 1,65
R$
66,00
R$ 2,88
R$
1.036,80
R$ 4,48
R$
1.612,80
R$ 2,88
R$
1.036,80
R$ 2,88
R$
1.036,80
R$ 2,73
R$
1.310,40
R$ 2,73
R$
1.310,40
R$ 2,73
R$
1.310,40
R$ 11,36
R$
408,96
R$ 2,80
R$
67,20
R$ 13,92
R$
334,08
R$ 7,52
R$
300,80
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
1
269
40
UNID
TIREOGLOBULINA
1
270
240
UNID
TOXOPLASMOSE IGG
1
271
240
UNID
TOXOPLASMOSE IGM
1
272
12
UNID
TRAB - ANTICORPO ANTI RECEPTOR TSH
1
273
640
UNID
TRANSAMINASE - ALT
1
274
640
UNID
TRANSAMINASE - AST
1
275
40
UNID
TRANSFERRINA
1
276
3200
UNID
TRIGLICERIDIOS
1
277
120
UNID
TROPONINA CARDIACA - I
1
278
120
UNID
TROPONINA CARDIACA - T
1
279
1600
UNID
UREIA
1
280
2000
UNID
URINA I
1
281
360
UNID
VDRL
1
282
360
UNID
VHS - VELOCIDADE DE
HEMOSSEDIMENTACAO
1
283
4
UNID
VITAMINA A
1
284
4
UNID
VITAMINA B 1
1
285
4
UNID
VITAMINA B 6
1
286
24
UNID
VITAMINA B12
1
287
24
UNID
VITAMINA D - 1,25 HIDROXI
1
288
24
UNID
VITAMINA D - 25 HIDROXI
1
289
12
UNID
WAALER ROSE
1
290
24
UNID
ZINCO
83
R$ 17,52
R$
700,80
R$ 8,80
R$
2.112,00
R$ 12,16
R$
2.918,40
R$ 43,52
R$
522,24
R$ 2,01
R$
1.286,40
R$ 2,01
R$
1.286,40
R$ 9,28
R$
371,20
R$ 3,51
R$ 11.232,00
R$ 22,82
R$
2.738,40
R$ 22,82
R$
2.738,40
R$ 1,85
R$
2.960,00
R$ 2,70
R$
5.400,00
R$ 2,83
R$
1.018,80
R$ 2,73
R$
982,80
R$ 76,80
R$
307,20
R$ 108,80
R$
435,20
R$ 108,80
R$
435,20
R$ 13,92
R$
334,08
R$ 40,20
R$
964,80
R$ 40,20
R$
964,80
R$ 4,10
R$
49,20
R$ 12,80
R$
307,20
Valor Total Homologado - R$ 292.035,52 (duzentos e noventa e dois mil trinta e
cinco reais e cinqüenta e dois centavos).
2. DO PREÇO
2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na
data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente
licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões
negativas do INSS e FGTS.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais,
embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e
no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir
da data da publicação, de acordo com a lei.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as
contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação,
84
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA
4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à
Secretaria de Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no
item 5.4, além do total registrado.
5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da
ata de registro de preços, após a assinatura da ata.
5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de
Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a
assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela
detentora da ata;
5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida
de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta
imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas.
5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através
da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado.
5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à
detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes
dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro:
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 170 (2604) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 171 (2605) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 172 (2606) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após
apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo
recebimento.
7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou
quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as
obrigações.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor,
para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de
sua apresentação.
7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se
encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa
Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social.
8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus
empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam
eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da
unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra
finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigandose a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à
celebração da presente ata de registro de preço.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
85
8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo
MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados,
respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da
entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.
8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em
desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir
prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições.
9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria
Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão
solicitante.
9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não
serão tolerados atrasos sem justificativas prévias.
9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar
a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da
convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para
efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais
detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10.
9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de
Fornecimento enviada via Fac-símile.
9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota
de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor
total e o local, além das demais exigências legais.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de
multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte)
dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de
Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título,
relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será
considerada a inexecução total do objeto.
10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente
Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do
registro.
10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar
a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua
obrigação.
10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular
procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de
aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:
11.1.1. Pelo Município, quando:
I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;
II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, sem justificativa aceitável;
III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de
serviços;
IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços
de serviços;
V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e
não houver acordo quanto a sua atualização;
VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se
não houver acordo quanto a sua atualização;
II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de
registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de
preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao
expediente que deu origem ao registro.
86
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através
de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a
sexta-feira, durante o horário de atendimento.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á
às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com
classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do
primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa
detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a
comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial
do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os
preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser
efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que
apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os
praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido
dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até
10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente
fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço,
com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada
sobre carimbo da empresa;
II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo
preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio
econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o
período de tramitação do processo de revisão dos preços.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela
presente Ata.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
CLAUDECY COSTA FERREIRA
ORDENADOR DE DESPESAS
DECRETO Nº. 037/2013
MUNICÍPIO
PIZZETI & MARTIORI LTDA
Sra. KARIN MAYARA MARTIORI
DETENTORA
TESTEMUNHAS:
1._________________________
NOME/RG
2.__________________________
NOME
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
87
P O R T A R I A Nº 131/2013
DATA: 02 de abril de 2013.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso VI
do Art. 59 da Lei Orgânica do Município, Decreto nº.
037/2013, de 07.01.2013; Artigo 219 da Lei Complementar nº. 130/2008, de 24.12.2008 e Decreto nº.
133/2009 de 06.02.2009,
RESOLVE:
Conceder, o valor correspondente a 03 (três) diárias, conforme determina o Artigo 7º Inciso II, do referido Decreto nº. 133/2009, de 06 de
fevereiro de 2009, ao servidor abaixo relacionado:
NOME:
ADOLFO NOBUHAKI OUTA
PERÍODO:
02, 03 e 04 de abril de 2013
DESTINO:
Curitiba – Pr
OBJETIVO:
Viagem a Curitiba para tratar de assuntos de interesse deste
Município.
VALOR R$
1.889,64 (Hum mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal 03 de Maio, em 02 de abril de 2013
CLAUDECY COSTA FERREIRA
Ordenador de Despesas
Decreto nº. 037/2013
Publique-se e Registre-se
D E C R E T O Nº. 227/2013
DATA: 02 de abril de 2013.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E
SUPLENTES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DE SANTA TEREZINHA DE
ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Inciso VI do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o
disposto nos Artigos 3o. e 5o. da Lei Municipal No. 1043/2007 de 18 de abril
de 2007, resolve e
D E C R E T A:
Art. 1º. - Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes do CONSELHO DE
SEGURANÇA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, com as atribuições previstas na Lei Municipal N°.
1043/2007 de 18 de abril de 2007.
88
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
MEMBROS TITULARES
Nome
Representando
MAURO LOURENÇO DE SOUSA
Prefeitura Municipal
VALTER LARSSEN
Poder Legislativo
RICARDO JOSÉ MOREIRA
Ordem dos Advogados do Brasil
CAMARGO
ÊNIO ROSSI
Sindicato Rural Patronal
VALTER RODRIGUES ALVES
ACISTI - Associação Comercial e Industrial de Santa
Terezinha de Itaipu
ELLIS REGINA BUSATO
Secretaria Municipal de Assistência Social
EBERHARD
LUIZA BENEDET KALICHEVSK
Associação de Moradores das Comunidades Rurais
JOSÉ HERMETO LOEBENS
AMIAC – Associação da Melhor Idade Amor e
Carinho.
FRANCISCO APARECIDO DIAS
Rotary Club Santa Terezinha de Itaipu
AGATIO HEINZMANN
Associação de Moradores do Centro
CLAUDINEI MARTIN
Associação de Moradores da região dos Conjuntos
Habitacionais
GILMAR CHARLEY BRANCO
Associação de Moradores do Bairro Santa Mônica
VALSILEI JOÃO SECHINEL
Associação de Moradores Bairro do Bairro Parque
dos Estados
MEMBROS SUPLENTES
Nome
Representando
FERNANDO JOÃO LAURINDO
Prefeitura Municipal
RUDIMAR LUIZ SONDA
Poder Legislativo
GISLANE MILIOLI VIEIRA
Ordem dos Advogados do Brasil
ALCEU PARISE
Sindicato Rural Patronal
ALEKSANDER NASCIMENTO
ACISTI - Associação Comercial e Industrial de Santa
Terezinha de Itaipu
SÔNIA BENEDITA SANDOVAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
MORELI
BELONE TESSARO
Associação de Moradores das Comunidades Rurais
IRINEU CAMILO MAYER
AMIAC – Associação da Melhor Idade Amor e
Carinho.
JEREMIAS ROGOFSKI
Rotary Club Santa Terezinha de Itaipu
GILSON DAL-TOÉ
Associação de Moradores do Centro
REGINA DE OLIVEIRA CAETANO Associação de Moradores da região dos Conjuntos
DE ANDRADE
Habitacionais
VAIRTON JOSÉ FRASSETO
Associação de Moradores do Bairro Santa Mônica
Associação de Moradores Bairro do Bairro Parque
EDILSON DOMINGUES
dos Estados
Art. 2º. O Conselho de Segurança terá uma Diretoria Executiva composta por
um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um 2º. Secretário e um Assessor Jurídico
Art. 3º. A Diretoria Executiva do Conselho de Segurança será presidida por um
de seus integrantes, eleito em Assembléia entre seus Membros e assim sucessivamente os demais Cargos, a
ser realizada 10 (dez) dias após a Publicação do presente Decreto.
Art. 4o. O mandato dos membros do Conselho de Segurança será de 02 (dois)
anos, a contar de sua eleição e seus serviços serão exercidos gratuitamente e considerados relevantes ao
Município.
Art. 5o.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
89
Art. 5o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº. 285/2008 de 19 de agosto
de 2008.
Paço Municipal 03 de Maio, em 02 de Abril de 2013.
CLÁUDIO EBERHARD
PREFEITO
Publique-se e Registre-se
EDITAL Nº 001/2013
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
TIPO: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ENTREVISTA
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n?. 75.4256.314-0001/35, com sede à Rua João
XXIII, nº 144 – Centro – CEP 85 875-000, tendo em vista a implementação da Política Nacional de
Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente, torna pública, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar processo seletivo, objetivando a contratação de prestação de serviços de
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, no período de 03 a 09 de abril de 2013.
1. OBJETIVO
Contratação temporária de prestação de serviços de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (sete
vagas) com vistas a atender aos serviços emergenciais de saúde bucal do Programa Brasil
Sorridente implantados no Centro de Especialidades Odontológicas, Postos de Saúde dos bairros
Parque dos Estados, Santa Mônica e BNH, no Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do
Paraná.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa atender a uma situação emergencial de curtíssima duração (prazo
máximo de três meses, prorrogáveis por igual período) e de interesse social relevante
(prosseguimento às atividades do Programa Brasil Sorridente), uma vez que na transição das
gestões a Administração atual restou com carência de recursos humanos, até que se efetive a
contratação desses profissionais via concurso público.
3. ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do
Técnico em Saúde Bucal:
I - organizar e executar atividades de higiene bucal;
II - processar filme radiográfico;
III - preparar o paciente para o atendimento;
IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares;
V - manipular materiais de uso odontológico;
VI - selecionar moldeiras;
VII - preparar modelos em gesso;
VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal;
IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
90
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários;
XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
1. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PERFIL DO CANDIDATO)
Para o preenchimento das funções-atividades acima mencionadas exigir-se-á
capacidade técnica e experiência comprovada em trabalhos desta natureza ou equivalente,
conforme critérios eliminatórios e preferenciais abaixo:
a) Formação mínima em nível fundamental completo;
b) Registro no Conselho Federal de Odontologia;
c) Inscrição no Conselho Regional de Odontologia – Paraná;
d) Experiência comprovada, mínima de (01) um ano, no exercício da profissão;
e) não exercer nenhum cargo público no ato da contratação.
5. METODOLOGIA DO TRABALHO
A prestação do serviço se dará através de contrato de prestação de serviços por tempo
determinado de 03 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
• A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica a aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
• Possuir os requisitos exigidos para a contratação (item 4).
• É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública
Federal, Estadual, ou Municipal, direta ou indireta.
7. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão protocolizar, os
documentos listados abaixo, em envelope hermeticamente fechado, no endereço:
Departamento de Recursos Humanos – Paço Municipal 3 de Maio, Rua João XXIII, nº 144 –
Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR – CEP 85.875-000, no período de 03 a 09 de abril de
2013, das 08:00 às 12:00 horas:
• Currículo, contendo todas as experiências profissionais relacionadas com as atividades a
serem desenvolvidas;
• Cópia simples dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos
e treinamentos, segundo a titularidade declarada no currículo.
O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
• Primeira fase: recepção, análise e aprovação das declarações e documentos entregues –
de 03 a 09 de abril de 2013;
• Segunda fase: Seleção e formação de lista reduzida dos candidatos mais aptos à execução
dos serviços, conforme análise dos documentos entregues.
A divulgação do resultado das fases acima dar-se-á no Órgão Oficial do Município de Santa
Terezinha de Itaipu/PR (www.stitaipu.pr.gov.br) e no Mural de Avisos, localizado na Recepção
do prédio da Prefeitura, até as 10h do dia 12 de abril de 2013. Os classificados receberão um
e-mail informando data, local e hora onde deverão comparecer para a terceira fase:
“Entrevista”.
• Terceira fase: Entrevista
Nesta Fase será realizada uma entrevista individual, onde os candidatos serão conhecidos em
termos de recursos pessoais e interpessoais, éticos, técnicos e operacionais.
Os candidatos serão acompanhados e assistidos nesta etapa por 03 (três) profissionais
habilitados da Secretaria Municipal de Saúde e 01 (uma) do Departamento de Recursos
Humanos, sendo que dada a natureza do objeto não caberá a implementação de recursos
contra qualquer resultado a serem impetrados pelos candidatos.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
91
• Quarta fase: resultado final.
Para efeito de avaliação e classificação final será considerada a avaliação da análise curricular
e recomendação positiva da entrevista, conforme critérios previstos no item 9, deste edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I. Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de pontos, em análise
global, considerando os pontos atribuídos pela melhor técnica (Índice Técnico) somados aos
pontos atribuídos na Entrevista, após a divisão por 2 (dois);
II. A determinação da pontuação técnica de cada postulante será definida de acordo com os
critérios e parâmetros estabelecidos no item 9.1. deste Edital;
III. A determinação da pontuação da Entrevista de cada postulante será definida de acordo com
os critérios e parâmetros estabelecidos no item 9.2. deste Edital;
IV. Em caso de empate terá preferência a proposta que obtiver maior pontuação no Índice
Técnico. Caso persista o empate, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de
experiência.
V. Serão desclassificados os currículos que:
a) Não atendam às exigências contidas nos itens 3 a 6;
b) Ofereçam documentação não prevista, de interpretação dúbia ou rasurada, ou ainda que
contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
9. CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO
9.1. ÍNDICE TÉCNICO
A seleção será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Os currículos
serão analisados e classificados por pontos obtidos, conforme os critérios descritos abaixo e
depois das entrevistas serão classificados por ordem de pontuação. A cada currículo será
atribuído uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios abaixo:
Critérios
I – Comprovação de formação
II – Comprovação de experiência
técnica qualificada
Critério I – Comprovação de
formação
I
a
b
c
Pontuação máxima
35
65
Distribuição de
pontos
Comprovação de formação
Apresenta graduação em nível médio
Apresenta graduação em Técnico em
Saúde Bucal
Apresenta graduação em nível superior
na área
C rité rio II – C o m p ro v a ç ã o d e
e x p e riê n c ia té c n ic a
II
a
b
E x p e riê n c ia T é c n ic a Q u a lific a d a
A p re s e n ta n o c u rrícu lo e d e m o n stra
p o r d o cu m e n to s (ca rte ira p rofis sio n a l
o u có p ia d e P o rta ria /D e cre to d e
nom eação)
até
d o is
anos
de
e xp e riê n cia n o ca rg o
A p re s e n ta n o c u rrícu lo e d e m o n stra
p o r d o cu m e n to s (ca rte ira p rofis sio n a l
o u có p ia d e P o rta ria /D e c re to d e
n o m e a ç ã o ) d e d o is a trê s a n o s d e
e xp e riê n cia n o ca rg o
A p re s e n ta n o c u rrícu lo e d e m o n stra
Pontuação máxima
Pontuação
5
10
35
20
D is trib u iç ã o d e
p o n to s
P o n tu a ç ã o
10
25
P o n tu a ç ã o
m á x im a
92
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
c
d
e
f
g
Apresenta no currículo e demonstra
por documentos (carteira profissional
ou cópia de Portaria/Decreto de
nomeação) de três a cinco anos de
experiência no cargo
Apresenta no currículo e demonstra
por documentos (carteira profissional
ou cópia de Portaria/Decreto de
nomeação) mais de cinco anos de
experiência no cargo
Apresenta no currículo e demonstra
por
documentos
(diplomas
ou
certificados) cursos de especialização
na área com carga horária total de até
16 horas
Apresenta no currículo e demonstra
por
documentos
(diplomas
ou
certificados) cursos de especialização
na área com carga horária total de 17
até 32 horas
Apresenta no currículo e demonstra
por
documentos
(diplomas
ou
certificados) cursos de especialização
na área com carga horária total acima
de 32 horas
9 .2 . E N T R E V IS T A
E n tre vis ta
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
C o n h e c im e n to s g e ra is d e o rg a n iza ç ã o
e e xe c u ç ã o d e a tivid a d e s d e h ig ie n e
bucal
C o n h e c im e n to s d e p ro ce s s a m e n to d e
film e ra d io g rá fic o
C o n h e c im e n to s d e p re p a ro d o p a c ie n te
p a ra o a te n d im e n to
C o n h e c im e n to s d e m a n ip u la ç ã o d e
m a te ria is d e u s o o d o n to ló g ic o
C o n h e c im e n to s
de
m o ld e ira s
e
p re p a ra ç ã o d e m o d e lo s e m g e ss o
C o n h e c im e n to s d e re g istro d e d a d o s e
p a rtic ip a ç ã o
da
a n á lis e
das
in fo rm a ç õ e s re la c io n a d a s a o c o n tro le
a d m in is tra tivo e m s a ú d e b u c a l
C o n h e c im e n to
de
d e s in fe c ç ã o
e
e s te riliza ç ã o
do
in s tru m e n ta l,
e q u ip a m e n to s o d o n to ló g ic o s e
do
a m b ie n te d e tra b a lh o
C o n h e c im e n to s d e a te n d im e n to
e
a c o lh im e n to d o p a c ie n te n o s s e rviç o s
de saúde bucal
C o n h e c im e n to s
de
m e d id a s
de
b io s s e g u ra n ç a vis a n d o a o c o n tro le d e
in fe cç ã o
T ra b a lh o e m e q u ip e
35
65
50
5
10
15
D is trib u iç ã o d e
p o n to s
P o n tu a ç ã o
m á x im a
0 - 10
0 - 10
0 - 10
0 - 10
0 - 10
0 - 10
0 - 10
0 – 10
0 - 10
0 - 10
65
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
93
10. HABILITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
Após o resultado final da seleção, o Departamento de Recursos Humanos convocará os 07 (sete)
candidatos melhor classificados, para a apresentação, da documentação necessária a fim de
instruir o processo de contratação, com os seguintes critérios:
a) Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo de 04 (quatro) dias a partir da data da
convocação;
b) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos
documentos exigidos;
c) A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à
validade dos documentos necessários;
d) Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o candidato será convocado
para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
data do chamamento;
e) O profissional selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e
pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
f) O candidato aprovado deverá entregar também as seguintes declarações:
- Declaração de que não exerce cargo público;
- Declaração assinada de disponibilidade para a prestação dos serviços especificados no item 3
durante o prazo do contrato (três meses, renováveis no caso de prorrogação do projeto), cumprindo
jornada de trabalho de 40 horas semanais.
11. DA FONTE DE RECURSOS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As obrigações decorrentes deste Processo Seletivo onerarão a dotação do orçamento
vigente, na qual existem recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará
neste exercício.
Fonte de Recurso
000
Código da Despesa
043
Categoria Econômica
33903600
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do
instrumento contratual.
13. DA VIGENCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, prorrogáveis por até 03 (três)
meses, a critério da Administração.
14. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à efetiva
prestação dos serviços, mediante a apresentação de RPA (Recibo de Profissional Autônomo),
desde que os mesmos sejam devidamente aceitos pelo servidor designado pela Prefeitura
Municipal de Santa Terezinha de Itaipu para acompanhar e fiscalizar os serviços.
14.2. O pagamento será creditado em favor do contratado, mediante ordem bancária, contra
qualquer banco por ele indicado, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista e o
número da Agência junto ao Departamento de Recursos Humanos.
14.3. O valor mensal a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ 790,00(setecentos e
noventa reais) mensais, deduzidas as obrigações previdenciárias que serão retidas na fonte, de
acordo com a legislação vigente.
Paço Municipal 3 de maio, 02 de abril de 2013.
Cláudio Eberhard
PREFEITO
94
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº. 162/2013
DATA: 01 DE ABRIL DE 2013
EMENTA: INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS,
CARREIRA
E
AVALIAÇÃO
DE
DESEMPENHO
DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA
DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do
Paraná, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho
dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, objetivando organizar os
cargos públicos de provimento efetivo, em planos de carreira, fundamentados nos princípios
de qualificação profissional e de avaliação do mérito de desempenho, com a finalidade de
assegurar a continuidade das ações administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal,
e os cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.
§ 1º. O Plano de Cargos é o conjunto de todos os cargos, cujos ocupantes incumbemse da execução das atribuições inerentes ao Poder Legislativo Municipal.
§ 2º. Aos servidores abrangidos por esta Lei, é assegurada isonomia de vencimento
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I – Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um servidor,
identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria, quantidade de
vagas, requisitos, atribuições, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário Municipal;
II – Função: corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços
prestados pelo servidor público.
III – Classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais
atribuições e responsabilidades;
IV – Grupo Administrativo: é o conjunto de cargos que dizem respeito a atividades
profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de
conhecimento em seu desempenho;
V – Carreira: é a distribuição dos cargos públicos em grupos administrativos, os
cargos escalonados em classes e nas diferentes referências de vencimento do cargo ou da
classe de cargo, o que permite ao servidor progredir no serviço público;
VI – Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes, para acesso privativo de
seus titulares, até o da mais alta hierarquia funcional;
VII – Vencimento: é a espécie pecuniária em contrapartida pela prestação dos
serviços públicos, tido como básico, onde são calculados as vantagens e os adicionais;
VIII – Referência de Vencimento: é o indicativo do vencimento do servidor junto da
Tabela de Vencimento do Plano, que percorre a ascensão horizontal, independente de
aperfeiçoamento profissional, condicionado a aprovação na avaliação de desempenho;
IX – Vantagens Pessoais: São as pecúnias de caráter pessoal, tais como os
adicionais e outros decorrentes dos direitos do trabalho estabelecidos no Regime Jurídico;
X – Remuneração: é a totalidade das vantagens pecuniária do servidor, ou seja, é a
somatória do vencimento e das vantagens pessoais;
XI – Gratificação: é a concessão de uma vantagem transitória em face do exercício
de chefia e comando, ou por dedicação exclusiva a ser estabelecida em percentual, na forma
desta Lei.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
95
XII – Vencimento Base: é o vencimento inicial para cada cargo, de acordo com sua
denominação e especificações, exceto para Cargos de Provimento em Comissão, que terá
vencimento único;
XIII – Nível de Vencimento: é a progressão Vertical que oportuniza a Promoção Funcional
do Servidor Público Municipal, de uma classe para a classe imediatamente superior, em face de
aperfeiçoamento profissional.
Art. 3º. O Plano de Cargos será integrado por Cargos de Provimento Efetivo, e de Cargos de
Provimento em Comissão, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos
continuados e indispensáveis à administração da Câmara Municipal.
II – DA DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE CARGOS
Art. 4º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a
natureza profissional, escolaridade exigida e a complexidade de suas atribuições, consistindo-se em
02 (dois) grupos ocupacionais de cargos:
I – GPE – Grupo de Cargos de Provimento Efetivo;
II – GPC – Grupo de Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 5º. O percentual de cargos públicos destinados a pessoas portadoras de deficiência obedecerá
à legislação referente à matéria.
Art. 6º. A fixação das referências e dos níveis de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira;
II – os requisitos para a investidura;
III – as peculiaridades dos cargos.
Art. 7º. Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder
Legislativo, por período mensal de serviço, ao servidor ocupante de cargo, pelo efetivo serviço
prestado.
§ 1º. O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da
prestação de serviço for inferior ao mensal.
§ 2º. As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas do
vencimento mensal do servidor nos termos do Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal
de Santa Terezinha de Itaipu.
III – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Art. 8º. Os cargos de Provimento Efetivos serão revestidos de caráter permanente, e garantirão a
continuidade do serviço público.
Art. 9º. A denominação dos cargos e seu número de vagas será o estabelecido no Anexo I, parte
integrante desta Lei e as atribuições e requisitos de investidura na forma do Anexo III.
Art. 10. O acesso aos Cargos de Provimento Efetivo, criados por esta Lei, far-se-á por concurso
público.
Art. 11. Aos servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo é garantida ascensão funcional
através do plano de Carreira previsto nesta Lei, com elevação horizontal e vertical, na forma do
Anexo II.
IV – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei,
com seus respectivos vencimentos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal, não dispondo de servidores
municipais de carreira técnica e profissional, nos casos previstos nesta Lei, para ocupar cargos
de Provimento em Comissão e funções de confiança, poderá nomear pessoas de outras
esferas de governo ou da iniciativa privada, desde que possuam condições para ocupar cargo
em comissão.
Art. 13. Os Cargos de Provimento em Comissão destinam-se a atender a atribuições de
Chefia, Comando e Assessoramento ou conforme dispuser a Constituição Federal, sendo de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, só serão providos à medida que forem
instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com imperiosa necessidade, interesse
público e conveniência do Poder Legislativo Municipal, respeitado o princípio da eficiência e
economicidade no serviço público municipal.
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V – DO PLANO DE CARREIRA
Art. 15. Considera-se Plano de Carreira a oportunidade oferecida ao servidor estável para:
I – Ascender Horizontalmente em REFERÊNCIAS de Vencimentos, através de avanços
financeiros em ordem crescente conforme Anexo II, parte integrante desta Lei, mediante
aprovação contínua que se dará pelo Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos;
II – Ascender Verticalmente em NÍVEIS de Vencimentos, dentro da mesma carreira,
conforme Anexo III, obedecidos em qualquer caso o requisito prioritário do Sistema de Avaliação
de Desempenho por Objetivos, concomitantemente com a comprovação de participação em
Seminários, Simpósios, Palestras, Cursos de Capacitação Pessoal, treinamento profissional,
Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal e Profissional, incluindo o retorno ao sistema
educacional, como conclusão do ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação Superior, pósgraduação, Mestrado e Doutorado, comprovado por cópias autenticadas de Certificados e
Declarações, exigindo-se no mínimo de 60 (sessenta) horas anuais, com pontuação
determinada no Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos.
Parágrafo Único. A avaliação de desempenho por objetivos será vinculada à
participação do servidor em Seminários, Simpósios, Palestras, Cursos de Capacitação Pessoal,
treinamento profissional, Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal e Profissional, devendo
ser ofertada pela Câmara Municipal, sem ônus para o servidor.
Art. 16. O avanço Horizontal de uma Referência de Vencimento para outra se dará dentro das
condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei e far-se-á a cada 2 (dois) anos de
efetivo exercício do cargo, não servindo como cômputo os 3 (três) primeiros anos de estágio
probatório para o ingresso.
Art. 17. Na linha de Ascensão Horizontal os Servidores do Quadro de Provimento Efetivo
deterão um vencimento básico ou inicial e mais 16 (dezesseis) referências, sendo a 17ª (décima
sétima) referência o vencimento máximo do cargo, conforme Anexo II da presente Lei.
Parágrafo único. A referência “I” (um) disposta na Tabela de Vencimento em numeral
romano, corresponde ao vencimento inicial, ou seja, o básico de cada cargo e a Referência
“XVII” (dezessete) correspondente ao vencimento máximo da carreira.
Art. 18. O avanço Vertical de um Nível de Vencimento para outro se dará dentro das condições
do Plano de Carreira de que trata a presente Lei, sendo concedido a cada 2 (dois) anos de
efetivo exercício do cargo.
§ 1º. Durante o estagio probatório a aferição da ascensão vertical se procederá após o
encerramento do terceiro ano de efetivo exercício, cuja concessão estará condicionada a
aprovação nas avaliações de desempenho.
§ 2º Serão considerados válidos para apuração de elevação de Nível os títulos válidos
apresentados até o dia 20 de dezembro do ano que antecede a concessão que se procederá até
o dia 31 de março do ano seguinte, através de Ato Concessivo do Presidente do Poder
Legislativo.
Art. 19. Na linha de Ascensão Vertical os Servidores do Quadro de Provimento Efetivo deterão
um Nível Básico “A”, com valores idênticos a Referência I, podendo isolada e não
sucessivamente passar, para os Níveis “B” e “C”, sendo este último o Nível máximo do cargo.
Parágrafo único. Os Requisitos para ascensão vertical serão estabelecidos através
de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 20. Os vencimentos, considerados do básico até a última Referência e Nível,
proporcionarão ao servidor aumento real de vencimento de acordo com o disposto na Tabela
do Plano de Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo II desta Lei.
Art. 21. A progressão horizontal definida como avanços financeiros e a progressão vertical,
definida como promoção funcional, só será processada se atendidos pelo Servidor Público
Municipal, os seguintes requisitos:
I – Ter ininterruptamente no mínimo 2 (dois) anos de tempo de efetivo exercício no
cargo e no serviço público municipal, e sido aprovado no Estágio Probatório;
II – Ter sido avaliado em pelo menos 2 (duas) avaliações de desempenho por
objetivos, com aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos propostos pelo
Sistema de Avaliações de Desempenho por Objetivos.
Art. 22.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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Art. 22. O servidor concursado e de carreira, uma vez estável no serviço público municipal e na
hipótese de estar exercendo cargo em comissão, mandato classista e eletivo, licença para
tratar de interesses particulares, licença para tratar de doenças em pessoas da família, licença
para tratamento de saúde por mais de 6 (seis) meses, não terá direito aos avanços financeiros
propostos na progressão horizontal e progressão vertical como ascensão, de acordo com o
Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos.
Art. 23. O servidor concursado ou estável, nomeado para ocupar cargo em comissão, tido
como de confiança, e enquanto permanecer no exercício do cargo, poderá optar pelo
recebimento da remuneração do cargo em comissão, deixando consequentemente de receber
o vencimento e os adicionais do cargo efetivo.
VI – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR OBJETIVOS
Art. 24. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, a ser regrado
por Portaria, que será objeto prioritário dentro do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos,
aplicado com exclusividade aos servidores do Poder Legislativo do Quadro de Provimento
Efetivo, e servirá como base fundamentada, tanto para aferir a aprovação dos servidores que
estejam cumprindo estágio probatório, como para fins de progressão do servidor público
municipal estável.
§ 1º. A ausência da Avaliação de Desempenho por Objetivos, nos termos e condições
previstos no Sistema de Avaliação, regulamentados por Portaria do Legislativo Municipal,
implicará em nulidade de qualquer ato isolado.
§ 2º. O servidor público municipal investido na função de Chefia, Direção e
Assessoramento ou designado para responder pela citada avaliação de desempenho, na
hipótese de dar causa a qualquer ato nulo, será responsabilizado na forma da Lei.
§ 3º. O Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos descrito no “caput” deste
artigo será composto por 02 (dois) Vereadores, (02) dois representantes indicados pelo
SISMUSTI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Terezinha de Itaipu e 01
(um) representante dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 25. Os Servidores do Legislativo durante o estágio probatório serão avaliados durante os 3
(três) primeiros anos para fins de adquirirem a estabilidade.
Art. 26. Depois de adquirida a estabilidade, os servidores serão avaliados anualmente, durante
2 (dois) anos, para fins de apuração de vantagens de progressão vertical e horizontal.
Art. 27. O Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, instituído por esta Lei,
determinado por regulamento próprio, mediante Portaria do Legislativo Municipal, exigirá o
rigoroso cumprimento das seguintes etapas:
I – pré-desempenho: nesta etapa, são estabelecidos os critérios de avaliação e
aferição de desempenho, iniciando-se no princípio de cada semestre ou de acordo com a data
de investidura do servidor no serviço público municipal, a qual determinará metas, tarefas,
atividades, com registro em formulário próprio e mediante a participação conjunta do servidor
avaliado e da chefia imediata;
II – desempenho: nesta etapa, a chefia imediata ou designada, para o
acompanhamento assíduo do desempenho do servidor, deverá registrar no formulário, fatos
significantes que justifique o registro ou anotação, respeitada a participação de ambos e
assinaturas em campo próprio do formulário;
III – pós-desempenho: nesta etapa que ocorrerá sempre 15 (quinze) dias antes do
término do semestre, a chefia imediata e o servidor avaliado devem formalizar o resultado final
da avaliação de desempenho por objetivos semestral, aferindo o resultado, comparando com o
que foi proposto na etapa I, sua realização conforme etapa II e resultado final proposto na
etapa III, nos termos do regulamento próprio.
Parágrafo único. Independentemente do resultado final da avaliação, a mesma será
homologada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos, que será
designada pelo Presidente do Legislativo Municipal, a qual levará em consideração os critérios
específicos constantes do regulamento próprio do Sistema de Avaliação de Desempenho por
Objetivos.
Art. 28. Integrará o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, fatores comuns de
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Art. 28. Integrará o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, fatores comuns de
avaliação, atribuídos a todos os servidores públicos, independentemente de sua lotação, tempo
de serviço, grupo ocupacional ou formação profissional, a saber:
a) QUALIDADE DO TRABALHO – Analisa a precisão e aparência do trabalho
produzido, a habilidade do servidor em serviços acima do padrão;
b) QUANTIDADE DO TRABALHO – Analisa o volume de trabalho produzido e a
rapidez com que o servidor executa;
c) ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – Indica o cumprimento dos horários, bem como
o seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais faltas;
d) COOPERAÇÃO – Analisa a performance do servidor no que tange ao auxílio da
conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata;
e) INICIATIVA – Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as sugestões e
a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o trabalho;
f) RELACIONAMENTO – Indica o grau de desenvoltura nas relações interpessoais no
sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho;
g) ASSIMILAÇÃO – Indica a capacidade demonstrada em aprender novos métodos e
seguir instruções;
h) APLICAÇÃO – Analisa a disposição do servidor em manter-se ocupado e esforça-se
para melhorar;
i) ESPÍRITO DE EQUIPE – Indica em que grau o servidor coopera e está integrado
com a equipe e a chefia imediata;
j) INTERESSE – Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de tempo
e material, na eficiência dos trabalhos, bem como nas metas a serem cumpridas.
§ 1º. Somente será considerado aprovado no Sistema de Avaliação de Desempenho
por Objetivos o servidor avaliado que obtiver pelo menos 2 (duas) avaliações com aprovação
de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos propostos pelo Sistema de Avaliações de
Desempenho por Objetivos.
§ 2º. No programa de avaliação de desempenho serão considerados, além dos fatores
descritos neste artigo, também fatores diversos, convenientes com os propósitos do período,
como por exemplo: persistência, orientação para a qualidade, planejamento,
autodesenvolvimento.
Art. 29. A operacionalização do Programa de Avaliação de Desempenho por Objetivos
abrangerá a realização das seguintes etapas:
I – NEGOCIAÇÃO DO DESEMPENHO
II – METAS-PADRÕES DE DESEMPENHO
III – RESULTADOS ALCANÇADOS
IV – ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
V – ANÁLISE DOS RESULTADOS
VI – ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
VII – PLANO DE DESENVOLVIMENTO
Parágrafo único. Para que o acompanhamento diário do servidor seja efetuado, em
conformidade com o programa, será elaborada uma Ficha de Registro de Desempenho
Profissional e Disciplinar.
Art. 30. No mês de outubro de cada ano, a Diretoria Administrativa deverá proporcionar
treinamento aos avaliadores, em forma de reciclagem e orientação.
Art. 31. A avaliação de desempenho será feita somente aos ocupantes de cargo de
provimento efetivo (Anexo I).
Art. 32. Os servidores concursados, em estágio probatório, também estão sujeitos à Avaliação
de Desempenho, cabendo o mesmo critério de percentual mínimo para a efetivação no quadro
de servidores.
Art. 33. O servidor deverá ter pleno conhecimento de sua avaliação, assegurada ampla defesa
e contraditório.
§ 1º. No momento em que se definirá com o servidor, os objetivos e metas inerentes ao
período de sua avaliação, constará a descrição do fato ou fatos que consubstanciam o mérito.
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§ 2º. O servidor pode solicitar revisão ou renegociação nos casos em que se julgar prejudicado.
§ 3º. Neste caso deverá ser ouvida a comissão de avaliação, o servidor avaliado e a
Diretoria Administrativa, para esclarecer os pontos divergentes.
Art. 34. A avaliação de desempenho por objetivos será regulamentada por Portaria do Poder
Legislativo Municipal, subordinada à supervisão, orientação, administração e regulamentação
da Diretoria Administrativa.
§ 1º. Além do princípio básico da avaliação de desempenho por objetivos, que será
efetivada pela chefia imediata e pelo servidor avaliado, o Poder Legislativo Municipal,
designará Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos, que terá por
atribuições, orientar, formar, acompanhar e homologar os resultados finais de cada avaliação,
mediante parecer conclusivo.
§ 2º. Na hipótese de haver divergências na avaliação, ou mesmo havendo discordância
por parte do avaliado, que poderá não concordar com sua avaliação, a referida comissão terá a
incumbência de em última instância conciliar e resolver qualquer divergência ou discordância,
mediante petição fundamentada do interessado, num prazo de 30 (trinta) dias.
VII – DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 35. Ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para a função de direção, chefia ou
assessoramento, de Natureza Especial é devido uma gratificação pelo seu exercício.
Parágrafo Único. Pelo exercício em funções de direção, chefia e assessoramento,
conceder-se-á ao servidor, gratificação até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento básico do cargo.
Art. 36. A remuneração pelo exercício do cargo em comissão, bem como a referente às
gratificações de função, não será incorporada ao vencimento ou à remuneração do servidor.
Art. 37. O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão só assegurará direitos ao
servidor, durante o período em que estiver exercendo o cargo ou a função.
Parágrafo Único. Em todo o caso, fica vedada a concessão de gratificação bem como
de função gratificada a servidor integrante do quadro de cargos de provimento em comissão
deste Poder Legislativo.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo, nomeados em virtude de
concurso público anteriores à esta Lei serão enquadrados e classificados conforme seus
vencimentos básicos atuais pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, formalizado por
Atos próprios expedidos pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal e publicados na forma
da Lei, cujos efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2013, não cabendo direito
retroativo.
Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores de cargo Efetivo do Poder
Legislativo, acréscimo aos vencimentos, anualmente, no percentual de 1% (um por cento)
sobre seus vencimentos, por serviço público efetivo prestado ao município.
Art. 39. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar por Portaria o
Manual de Avaliação de Desempenho de que trata esta Lei.
Art. 40. É vedado o pagamento de qualquer espécie de vencimentos, que não estejam de
acordo com o proposto nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa
Terezinha de Itaipu, respondendo os autores por crime de responsabilidade.
Art. 41. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo ou em Comissão,
serão regidos e segurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 42. A Diretoria Administrativa, através de Ato próprio do Presidente da Câmara
atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Tabela de Progressão do Plano de
Carreira, todas as vezes que houver alteração do valor nominal do vencimento básico,
reposição salarial ou recomposição da perda do Poder Aquisitivo, concedido aos demais
servidores públicos Municipais.
Art. 43. São partes integrantes desta Lei Complementar:
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS;
ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO (Tabela de Progressão);
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ANEXO III – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS.
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS
Art. 44. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
do orçamento vigente e nos orçamentos futuros.
Art. 45. Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente as Resoluções nºs.
53/2007, de 17 de outubro de 2007 e 75/2013, de 15 de março de 2013.
Art. 46. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir
de 1º de abril de 2013.
Paço Municipal 03 de Maio, em 01 de abril de 2013.
CLAUDIO EBERHARD
PREFEITO
ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N°.
CARGOS
CARGA
HORÁRIA
REFERÊNCIA
NÍVEL
VENCIMENTO
INICIAL
Advogado
02
20 Horas
I-A
R$ 3.575,47
Contador
01
40 Horas
I-A
R$ 3.125,88
Assistente Legislativo
02
40 Horas
I-A
R$ 3.125,88
Comunicador Social
01
20 Horas
I-A
R$ 1.856,50
Técnico em
Contabilidade
01
40 Horas
I-A
R$ 1.856,50
Técnico em
Informática
01
40 Horas
I-A
R$ 1.856,50
Assistente
Administrativo
03
40 Horas
I-A
R$ 1.500,00
Secretário(a)
04
40 horas
I-A
R$ 1.100,00
Auxiliar de Serviços
Gerais
03
40 Horas
I-A
R$ 800,00
DENOMINAÇÃO
TOTAL
18
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101
ANEXOII –PLANODECARREIRADOQUADROEFETIVO
TABELADEPROGRESSÃO
a) ADVOGADO
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
3.575,47 3.611,22 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21 4.109,90 4.151,00 4.192,51
B
3.611,22 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21 4.109,90 4.151,00 4.192,51 4.234,44
C
3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21 4.109,90 4.151,00 4.192,51 4.234,44 4.276,78
b) CONTADOR
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
3.125,88 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34
B
3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99
C
3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99 3.739,01
c) ASSISTENTELEGISLATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
3.125,88 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34
B
3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99
C
3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99 3.739,01
d) COMUNICADORSOCIAL
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89
B
1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66
C
1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 2.220,65
102
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
e) TECNICOEMCONTABILIDADE
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89
B
1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66
C
1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 2.220,65
f) TÉCNICOEMINFORMÁTICA
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89
B
1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66
C
1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 2.220,65
g) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
1.500,00 1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21 1.741,45 1.758,86
B
1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21 1.741,45 1.758,86 1.776,45
C
1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21 1.741,45 1.758,86 1.776,45 1.794,21
h) SECRETÁRIO(A)
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
1.100,00 1.111,00 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90 1.264,42 1.277,06 1.289,83
B
1.111,00 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90 1.264,42 1.277,06 1.289,83 1.302,73
C
1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90 1.264,42 1.277,06 1.289,83 1.302,73 1.315,76
i) AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS
REFERÊNCIA
NÍVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
A
800,00
808,00
816,08
824,24
832,48
840,80
849,21
857,70
866,28
874,94
883,69
892,53
901,46
910,47
919,57
928,77
938,06
B
808,00
816,08
824,24
832,48
840,80
849,21
857,70
866,28
874,94
883,69
892,53
901,46
910,47
919,57
928,77
938,06
947,44
C
816,08
824,24
832,48
840,80
849,21
857,70
866,28
874,94
883,69
892,53
901,46
910,47
919,57
928,77
938,06
947,44
956,91
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
103
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: ADVOGADO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos cujas atribuições estão
relacionadas à assistência jurídica e ao assessoramento à Mesa Diretora, às
Comissões Parlamentares, aos Vereadores e às chefias dos órgãos internos da
Câmara nas questões legais do processo legislativo.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à
Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos
em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de atos internos ou
externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais; elaborar minutas de informações a serem
prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na
pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua
estrutura administrativa; interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder a consultas dos interessados; manifestar-se sobre questões de interesse
da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos
específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; assistir à Câmara na
negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou
privadas; estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em
que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à
transação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso superior em Direito e habilitação legal para o exercício da
profissão.
- Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades semelhantes às
descritas para a classe.
CARGO: CONTADOR
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a planejar,
104
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis,
estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações
de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos
patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar o sistema de registro e operações contábeis,
atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle
contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao
plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir,
elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta
classificação e lançam ento, verificando a documentação pertinente, para atender a
exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a
movim entação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprim ento de
obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias,
para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara; analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais,
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprim ento da legislação
aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno; atuar, no que se refere à Lei
Complementar nº 101/2000, na orientação à Câmara Municipal quanto ao
cumprim ento das norm as referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus
anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; verificação mensal, através dos
balancetes de contabilidade do Município, do cumprimento de metas e da execução
orçamentária; análise de projetos de lei encaminhados pelo Executivo ou propostos
pelo Legislativo, quando solicitada pelos Vereadores, no que se refere à renúncia de
receita; acompanhamento dos gastos de pessoal do Legislativo e do Executivo,
tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da LC n° 101/2000; constatação
do cumprimento do que estabelecem os artigos 48 e 49 LC n° 101/2000, quanto à
transparência da gestão fiscal, mediante divulgação e disponibilização, para o
público, dos documentos a ela referentes; análise do relatório resumido da execução
orçamentária e do relatório de gestão fiscal; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para im plantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e
reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos à Câmara; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
3. REQUISITOS P ARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o
exercício da profissão.
- Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades semelhantes às
descritas para a classe.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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C ARGO : ASSISTENTE LEG ISLATIVO
G RUPO DE PRO VIM ENTO EFETIVO – GPE
C ARG A HO R ÁRIA: 40 HO R AS SEM AN AIS
1. DESCRIÇ AO SU M ÁR IA: com preende os cargos que se destinam a assessorar,
dirigir, supervisionar e executar serviços voltados para os program as de trabalho da
Câm ara M unicipal para assegurar processam ento ordenado e eficiente das atividades
ali desenvolvidas, bem com o prestar assessoria técnica à Mesa Diretora e ao
Presidente da Câm ara.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPIC AS: assessorar autoridades legislativas, Vereadores e
servidores da Câm ara, prestando-lhes os esclarecim entos solicitados e colaborando em
tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de contribuir para o desem penho
eficiente dos encargos que lhe tenham sido delegados; orientar Vereadores, indicando
legislação pertinente e encam inhando pareceres; supervisionar, coordenar, orientar e
executar as tarefas de apoio técnico, necessárias ao desenvolvim ento das atividades
legislativa, adm inistrativa e financeira da Câm ara; fornecer subsídios técnicos para a
elaboração de pareceres, relatórios, projetos de leis e de resoluções, no cam po das
diversas áreas de especialização profissional; planejar e providenciar acom panham ento
e análise de norm as e rotinas adm inistrativas, bem com o os m étodos e processos
legislativos, a fim de prom over o aperfeiçoam ento dos trabalhos da Câm ara; planejar
trabalhos que visem ao assessoram ento à M esa Diretora, às Com issões e aos
Vereadores; orientar os trâm ites legislativos, coordenando a elaboração e revisando os
docum entos solicitados pelos Vereadores; coordenar, executar ou supervisionar a
execução das atividades necessárias ao desenvolvim ento dos trabalhos das
Com issões Perm anentes e Tem porárias, auxiliando na elaboração da pauta,
distribuindo proposições, controlando prazos, para atender às norm as regim entais;
participar das atividades adm inistrativas de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinam ento e aperfeiçoam ento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou m inistrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvim ento qualitativo dos recursos hum anos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câm ara e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, em itindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e problem as identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de form ulação de
diretrizes, planos e program as de trabalho afetos ao M unicípio; elaborar pareceres,
inform es técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo m edidas para im plantação, desenvolvim ento e aperfeiçoam ento de
atividades em sua área de atuação; elaborar pareceres, consultas, em endas, aditivos e
outros docum entos, com base na legislação pertinente; consultar m atérias relativas aos
term os das proposições e indicações dos vereadores, para deliberação do plenário;
elaborar proposições e requerim entos para os vereadores solicitando inform ação a
órgãos públicos; protocolar projetos de lei oriundos do Executivo e do Legislativo,
carim bando-os, num erando-os e digitando seus dados e texto para docum entá-lo ou
dar-lhe nova redação, no caso de em enda; registrar o pronunciam ento dos vereadores
destacando as atas do G rande Expediente das atas das sessões ordinárias para
registro nos anais da Casa; redigir pareceres das diversas com issões perm anentes
sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regim ento interno e legalizar a
m atéria; proceder ao cadastram ento do todo o trâm ite de proposições, projetos e leis,
para atualizar o sistem a inform atizado; secretariar com issões tem porárias elaborando
atos, ofícios e outros docum entos; proceder a pesquisas da legislação federal, estadual
e m unicipal; m anter o protocolo geral da correspondência da Câm ara M unicipal
arrolando, no livro com petente, dados, núm ero do protocolo, data, rem etente, assunto,
despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câm ara; e realizar
outras atribuições com patíveis com sua área profissional.
3. REQUISITO S PAR A PROVIM ENTO:
- Instrução: curso superior em Direito, Adm inistração, Econom ia, Ciências Políticas,
Letras, Ciências Contábeis ou G estão Pública.
106
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
CARGO: COMUNICADOR SOCIAL
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a planejar,
executar, coordenar ou supervisionar as atividades de relações públicas ou
jornalismo, organizando e coordenando o Cerimonial, coletando informações e
divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para promoção e/ou
esclarecimento dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: redigir artigos, resumos e textos em geral, revisando
originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em
órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela
Câmara; orientar e supervisionar a diagramação de matéria em órgão de divulgação
oficial da Câmara, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação,
selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição da matéria,
organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de
comunicação das mensagens; realizar editoração e revisão de originais e provas de
matérias a serem impressas, lendo e revendo os textos publicados sob
responsabilidade da Câmara; elaborar sinopses de matérias do noticiário nacional de
interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e
classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura;
acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior
transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando as sessões de
fotos e de filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de
notícias sobre os eventos; assistir o Presidente da Câmara, os Vereadores e demais
servidores em suas funções de representação, orientando-os nos contatos com os
meios de comunicação; organizar e coordenar o cerimonial dos atos solenes, das
audiências públicas e outros eventos promovidos pela Câmara; recepcionar
autoridades e visitantes em geral, de acordo com as norma protocolares; assessorar
o Presidente da Câmara nas ações protocolares; programar e organizar visitas
oficiais; elaborar mensagens de agradecimento e congratulações e convites; dar
suporte diário a atualização das informações da home page no sitio da Câmara;
selecionar e classificar o acervo fotográfico de interesse da Câmara; manter
cadastro com nomes e endereços de autoridades, editores jornalísticos e outros para
subsidiar as atividades dos Vereadores; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos à Câmara; realizar outras atribuições compatíveis com sua área
profissional.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso superior em Comunicação Social e habilitação legal para o
exercício da profissão.
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
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CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: cargo que se destina a auxiliar os serviços da
contabilidade - organizar, efetuar a classificação contábil e o arquivamento dos
documentos, gerar lançamentos contábeis, conciliação contas, preencher guias de
recolhimento, preparar balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos
contábeis a serem submetidos ao contabilista.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Classificar documentos segundo o plano de contas;
registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; digitar dados e
informações; depreciar bens; efetuar lançamentos contábeis; conciliar contas
contábeis; escriturar os livros fiscais e auxiliares; dar manutenção em plano de
contas; levantar informações relacionadas a custos; contabilizar valores referentes à
folha de pagamento; Calcular valores referentes a retenção do ISS; calcular Imposto
de Renda; Preencher guias de recolhimento e outros formulários; Elaborar
demonstrações financeiras; verificar a consistência das contas; elaborar balancetes
de verificação; elaborar relatórios gerenciais, auxiliar na elaboração do Balanço;
atualizar cadastro de fornecedores; Prestar assessoramento técnico, organizando
trabalhos, acompanhando resultados e cumprimento de metas, a fim de otimizar
procedimentos; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo;
executar os serviços de registro de operações, atendendo as necessidades
administrativas e as exigências legais; organizar e processar a contabilização de
documentos sob a supervisão do Contador; Executar a classificação de despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; auxiliar na
organização dos Balanços e Demonstrativos de Contas, parciais e gerais; auxiliar na
preparação dos relatórios sobre a situação Patrimonial, Econômica e Financeira do
Órgão.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: curso técnico em Contabilidade ou Superior completo em Ciências
Contábeis, e habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam oferecer
suporte técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na instalação e
na utilização de softwares, além dos equipamentos e periféricos de microinformática,
nos diversos setores da Câmara Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: manter-se informado quanto a novas soluções
disponíveis no mercado, de forma a atender às necessidades de equipamentos de
informática e de softwares da Câmara; participar do levantamento das necessidades
de equipamentos de informática e softwares para a Câmara; participar do
levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de
informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; instalar e reinstalar
os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com
orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha,
instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local,
aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas
eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de
108
ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013
eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de
microinformática, nos diversos setores da Câmara; conectar, desconectar e
remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados;
orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática
e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; fazer a limpeza e a
manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara;
deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; participar da criação
e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução
das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; participar da elaboração
de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e
softwares pela Câmara; elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; analisar, antes do
processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações
do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as
informações necessárias às operações; regular os mecanismos de controle do
computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação
recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo; selecionar e montar,
nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do
programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações,
para possibilitar o processamento de dados; acompanhar as operações em
execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a
alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de
resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de
funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou
reportá-los ao responsável; e executar outras atribuições afins.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: ensino médio completo acrescido de curso de instalação e manutenção
de equipamentos de informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em
geral); curso de instalação e utilização de softwares; cursos de Word, Excel e
PowerPoint.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo, trabalhos e
projetos da Câmara Municipal, podendo, com o desenvolvimento na carreira,
desempenhar as atividades com maior grau de complexidade e que requeiram certa
autonomia.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: redigir ou participar da redação de ofícios,
memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros
documentos significativos para o órgão; digitar ou determinar a digitação de textos,
documentos, tabelas e outros originais; conferir os trabalhos digitados; operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e
obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a
tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber material de
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encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber material de
fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de
entrega; preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores; receber,
registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendim ento; preencher
fichas, form ulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários; analisar e fornecer inform ações em processos de rotina administrativa
das unidades da Câmara; fazer cálculos simples; coordenar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
realizar, sob orientação, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas
para aquisição de material; orientar e supervisionar as atividades de controle de
estoques (distribuição/reposição), a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; colaborar nos estudos para a
organização e a racionalização dos serviços nas unidades administrativas da
Câmara; orientar os funcionários que o auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe; executar outras atribuições afins.
3. REQUISITOS P ARA PROVIMENTO:
- Instrução: ensino médio completo e cursos de W ord, Excel e PowerPoint.
CARGO: SECRETÁRIO(A)
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARG A HOR ÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende dos cargos que se destinam a receber,
marcar entrevistas e fornecer informações a pessoas que procuram, na Câmara
Municipal, por Vereadores ou servidores.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: secretariar os trabalhos do Presidente, da Mesa
Diretora, Diretor Geral, Chefe de Gabinete e Diretores; recepcionar visitantes e
munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou
setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações
sim ples,
anotando
recados,
recebendo
correspondências
e
efetuando
encaminhamentos; atender a chamadas telefônicas, transferindo-as para os ramais
solicitados, anotando ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações,
manipulando telefones internos ou externos; registrar visitantes e telefones
atendidos, anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos
atendim entos diários; atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com
os ramais solicitados; efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais,
observando as normas estabelecidas; anotar, segundo orientação recebida, dados
sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do
solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; efetuar
prontamente, quando solicitado, ligações para o corpo de bombeiros, hospitais,
polícia e outros órgãos; comunicar imediatamente à companhia telefônica quaisquer
defeitos verificados no equipamento; manter atualizado fichário com os telefones
mais solicitados pelos usuários e lista de ramais da Câmara Municipal, relacionandoos com as seções e seus servidores; anotar e transmitir recados, na impossibilidade
de transferir a ligação para o ramal solicitado; confirmar, por telefone, para os
Vereadores, datas e horários de reuniões das comissões e sessões da Câmara
Municipal; m anter arrumado o local de trabalho; e executar outras atribuições afins.
3. REQUISITOS P ARA PROVIMENTO:
- Instrução: ensino m édio completo e cursos de W ord, Excel e PowerPoint.
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CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende dos cargos que se destinam a
conservação, manutenção e limpeza e serviços gerais na Câmara Municipal.
2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: executar a conservação, manutenção e limpeza dos
próprios públicos, mantendo limpos os equipamentos e materiais de acordo com a
necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que
estiver lotado; realizar serviços internos e externos, responsabilizando-se pelo
encaminhamento de correspondências ou quaisquer outros documentos; efetuar
serviços de correio; realizar nos diferentes setores serviços de copa e cozinha, e ou
outras atividades afins. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais utilizados na sua área de trabalho; e executa outras tarefas correlatas ao
cargo.
3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Instrução: ensino fundamental incompleto.
AN E X O IV – C AR G O S DE P RO VIM EN TO E M C O M IS S ÃO
E V EN CIM EN TO S
N°.
C ARG O S
C AR G A
H O R ÁR IA
S ÍM BO LO
VE N CIM E N TO
Diretor G eral
01
40 horas
DA S -4
R $ 5.150,00
Chefe de G abinete
01
40 horas
DA S -3
R $ 3.100,00
Diretor Jurídico
01
20 horas
DA S -2
R $ 3.690,62
Diretor A dm inistrativo
01
40 horas
DA S -2
R $ 3.690,62
Diretor Financeiro e
G estão Fiscal
01
40 horas
DA S -2
R $ 3.690,62
Diretor Legislativo
01
40 Horas
DA S -2
R $ 3.690,62
A ssessor Parlam entar
04
40 Horas
DA S -1
R $ 1.249,66
DE N O M IN AÇ ÃO
TO TAL
10
* D AS - D ireção e A ssessoram ento Superior
Cláudio Dirceu Eberhard
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município
Lei nº 1450 de 29/12/12
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