- Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu
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ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 'LJLWDOO\VLJQHGE\$1721,2&$5/263,721'2 '1FQ $1721,2&$5/263,721'2F %5R ,&3%UDVLO RX ,&3%UDVLO 5HDVRQ,DPWKHDXWKRURIWKLVGRFXPHQW /RFDWLRQ 'DWH SANTA TEREZINHA DE ITAIPU LEI Nº 1450 - De 29 de dezembro de 2012 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 Atos do Executivo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2013 Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa DAL PONT & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.073.334/0001-09, Inscrição Estadual nº. 90514107-40, com sede à Avenida Adolpho Lollato, 3986, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875000, neste ato representado pelo Sr. ELIEL DAL PONT, brasileiro, divorciado, vendedor, portador da cédula de identidade nº. 7.271.029-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 039.911.889-61, residente e domiciliado à Avenida dos Estados, nº 1753, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – TENDAS E FECHAMENTOS LATERAIS EM LONA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) 14962 1 1 50 Locação de tendas nas medidas de 3 x 3 x UNID 2,5 simples, incluído a montagem e R$ 150,00 desmontagem. 14963 1 2 50 Locação de tendas nas medidas de 5 x 5 x UNID 2,5 simples, incluído a montagem e R$ 180,00 desmontagem. R$ 9.000,00 14964 1 3 50 Locação de tendas nas medidas de 10 x 5 UNID x 3 simples, incluído a montagem e R$ 300,00 desmontagem. R$ 15.000,00 14965 1 4 50 Locação de tendas nas medidas de 10 x 10 UNID x 3 simples, incluído a montagem e R$ 550,00 desmontagem. R$ 27.500,00 R$ 7.500,00 2 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14966 14967 1 1 5 6 50 Locação de fechamentos laterais em lona UNID nas medidas de 10 x 3, incluído a R$ 50,00 R$ 2.250,00 montagem e desmontagem. 50 Locação de fechamentos laterais em lona UNID nas medidas de 5 x 2,5M incluído a R$ 30,00 R$ 1.500,00 montagem e desmontagem. LOTE 2 – GRADE E PAINEL CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID 14968 2 1 300 14969 2 2 200 14970 2 3 500 PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) Locação de Grade de proteção de ferro tamanho 3m x 1m (ml), para os eventos R$ 21,00 UNID em locais abertos e fechados, incluindo a montagem e desmontagem. Locação de Grade de proteção de ferro tamanho 2m x 1m (ml), para os eventos UNID R$ 14,00 em locais abertos e fechados, incluindo a montagem e desmontagem. Locação de painel em chapas galvanizadas com 2,00m de altura x 2,00m de largura, limpas em perfeito R$ 16,00 UNID estado de conservação, para os eventos em locais abertos e fechados, incluindo a montagem e desmontagem. R$6.300,00 R$ 2.800,00 R$ 8.000,00 LOTE 3 – BANHEIROS QUIMICOS CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID 14971 3 1 100 UNID 14972 3 2 50 UNID PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) Contratação de diárias para locação de banheiros químicos, incluindo o papel higiênico, a limpeza e a manutenção R$ 100,00 durante o evento, e os serviços de montagem e desmontagem no local. (Com anuência da SANEPAR). Contratação de diárias para locação de banheiros químicos para PNE portadores de Necessidades Especiais, incluindo o papel higiênico, a limpeza e a R$ 120,00 manutenção durante o evento, e os serviços de montagem e desmontagem no local. (Com anuência da SANEPAR). R$ 10.000,00 R$ 6.000,00 LOTE 4 – PALCO E TABLADO CÓDIGO 14973 LOTE 4 ITEM 1 QTDE 10 UNID PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) Locação de palco com cobertura Box truss Q30 ou Q50, tablado de madeira com cobertura e estrutura Box trus R$ UN/M² alumínio 12m de largura, 10m de fundo 3.500,00 e 08m de pé direito, tablado de 2,00m ou equivalente, incluindo a montagem e desmontagem. R$ 35.000,00 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14974 4 2 10 UN/M² 14975 4 3 10 UN/M² 14976 4 4 500 UN/M² 14977 4 5 500 UN/M² Locação de palco com cobertura Box truss Q30 ou Q50, tablado de madeira com cobertura e estrutura Box trus alumínio 10m de largura, 08m de fundo e 07m de pé direito, tablado de 11m x 8m x 2,00m ou equivalente, incluindo a montagem e desmontagem. Locação de palco com cobertura Box truss Q30 ou Q50, tablado de madeira com cobertura e estrutura Box trus alumínio 08m de largura, 05m de fundo e 07m de pé direito, tablado de 8,00m x 5,00m x 2,00m ou equivalente, incluindo a montagem e desmontagem. Locação de tablado piso sem forração, 0,050mx2,00mx2,00m x m², incluindo a montagem e desmontagem. Locação de tablado elevado medindo 0,050cm x 1,00m e 2,00m de altura, c/ forração na cor grafite ou vermelho bordo, incluindo a montagem e desmontagem. (m²). 3 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10,00 R$ 5.000,00 R$ 20,00 R$ 10.000,00 LOTE 5 – ARQUIBANCADAS CÓDIGO LOTE ITEM QTDE 14978 5 1 100 14979 5 2 100 14980 5 3 100 UNID PRODUTO Locação de arquibancada com 04 (quatro) degraus, medindo 0,50cm de largura cada, saindo do chão com parapeito, estrutura em tubo redondo, UN/ML pintura nova e base de degraus em madeira em perfeito estado de conservação, incluindo a montagem e desmontagem no local definido. Locação de arquibancada com 08 (oito) degraus, medindo 0,50cm de largura cada, saindo do chão com parapeito, estrutura em tubo redondo, pintura UN/ML nova e base de degraus em madeira eucalipto em perfeito estado de conservação, incluindo a montagem e desmontagem no local definido. Locação de arquibancada com 12 (doze) degraus, medindo 0,50cm de largura cada, saindo do chão com parapeito, estrutura em tubo redondo, pintura UN/ML nova e base de degraus em madeira eucalipto em perfeito estado de conservação, incluindo a montagem e desmontagem no local definido. VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) R$ 30,00 R$ 3.000,00 R$ 60,00 R$ 6.000,00 R$ 80,00 R$ 8.000,00 LOTE 6 – CUBO, BOX, CORNER, SLEEV, TRELIÇA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID 14981 6 1 50 UNID PRODUTO Cubo q25 VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) R$ 15,00 R$ 750,00 4 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14982 6 2 50 UNID Cubo q 30 R$ 20,00 R$ 1.000,00 14983 6 3 50 UNID Base quadrada e tubular R$ 20,00 R$ 1.000,00 14984 6 4 50 UNID Box Truss p - 30 (ml) R$ 30,00 R$ 1.500,00 14985 6 5 50 UNID Box Truss p - 76 (ml) R$ 30,00 R$ 1.500,00 14986 6 6 50 UNID Corner p - 30 R$ 25,00 R$ 1.250,00 14987 6 7 50 UNID Corner p - 76 R$ 25,00 R$ 1.250,00 14988 6 8 50 UNID Sleev Box 50 x 50 R$ 25,00 R$ 1.250,00 14989 6 9 50 UNID Sleev Box 76 x 76 R$ 25,00 R$ 1.250,00 14990 6 10 50 UNID Treliça circular 3m - 1/4 R$ 90,00 R$ 4.500,00 14991 6 11 50 UNID Treliça q25 metro linear R$ 15,00 14992 6 12 50 UNID Treliça q30 metro linear R$ 20,00 R$ 1.000,00 R$ 750,00 LOTE 7 – CONTAINER SILENCIADO 180 KVA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE 14993 7 1 10 14994 7 2 10 14995 7 3 10 UNID PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) Locação de GMG Container Silenciado 180 KVA, marca cramaco/stemac ou R$ UN/HR Similar superior, incluindo a montagem 1.700,00 e desmontagem e deslocamento, no local definido, período de 06 a 08 horas. Locação de GMG Container Silenciado 180 KVA, marca cramaco/stemac ou Similar superior, incluindo a montagem R$ UN/HR e desmontagem e deslocamento, no local 1.800,00 definido, incluindo a montagem e desmontagem no local definido, período de 08 a 12 horas. KVA, marca cramaco/stemac ou Similar superior, incluindo a montagem e desmontagem e deslocamento, no local UN R$ 500 definido, incluindo a montagem e desmontagem no local definido em STAND BY R$ 17.000,00 R$ 18.000,00 R$ 5.000,00 Valor Total Homologado - R$ 215.700,00 (duzentos e quinze mil e setecentos reais). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 5 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.39 – 0901.23.695.0018.2.050.3.3.90.39 – 1102.20.606.0015.2.065.3.3.90.39 – 1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.39 – 44 (3196) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 238 (3197) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 305 (3198) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 366 (3199) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigandose a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à 6 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 7 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitarse-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO DAL PONT E CIA LTDA Sr. ELIEL DAL PONT DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ 2.__________________________ 8 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2013 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº.352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa HORTOLAN & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.202.847/0001-13, Inscrição Estadual nº. 422087760-50, com sede à Rua Candido Portinari, nº.719, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº. 4.567.143-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 779.569.319-91, residente e domiciliado à Rua das Dálias, nº 3096, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – MATERIAL ABASTECEDOUROS UNID PRODUTO VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) VALOR GLOBAL (MÁXIMO) 30 UNID ANEL RESPINGO N2 16 X 38MM R$ 3,04 R$ 91,20 2 32 UNID BUCHA DISTANCIA BCE MEL R$ 23,48 R$ 751,36 1 3 20 UNID CAPACITOR 60 MF R$ 32,30 R$ 646,00 14830 1 4 12 UNID CENTRIFUGO R$ 20,26 R$ 243,12 14831 1 5 6 UNID R$ 17,75 R$ 106,50 14832 1 6 10 UNID CHAVETA ME 25 178 M R$ 16,34 R$ 163,40 14833 1 7 10 UNID EIXO 650 R$ 95,00 R$ 950,00 CÓDIGO LOTE ITEM QTDE 14827 1 1 14828 1 14829 CHAVETA MM ME110 292 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 9 14834 1 8 45 UNID JUNTA DE VEDAÇÃO R$ 12,31 R$ 553,95 14835 1 9 30 UNID ORING 138X FAMAC R$ 8,45 R$ 253,50 14836 1 10 60 UNID ORING 140 X 1,78 MM EPDM BCE.ME1 R$ 6,45 R$ 387,00 2080 1 11 25 UNID PARAFUSO 3/8 X 11/2 R$ 1,48 R$ 37,00 3672 1 12 30 UNID PARAFUSO 5/16 X 11/4 R$ 1,74 R$ 52,20 14837 1 13 3 UNID R$ 26,26 R$ 78,78 2097 1 14 12 UNID PLATINADO R$ 21,82 R$ 261,84 14013 1 15 40 UNID PORCA 3/8 R$ 1,10 R$ 44,00 14838 1 16 15 UNID R$ 14,97 R$ 224,55 14014 1 17 25 UNID ROLAMENTO 6203 DDU R$ 17,28 R$ 432,00 13629 1 18 14 UNID ROLAMENTO 6204 DDU R$ 22,30 R$ 312,20 14839 1 19 4 UNID ROLAMENTO 6205 DDU R$ 24,23 R$ 96,92 14840 1 20 4 UNID ROLAMENTO 6206 DDU R$ 28,23 R$ 112,92 14841 1 21 25 UNID ROTOR AL ME1 107 MM 1210 1315 1950 R$ 60,28 R$ 1.507,00 16 ROTOR FC/ALC UNID ACABADO FES FIN2 105 MM 13040 R$ 63,67 R$ 1.018,72 14842 1 22 PARAFUSO EIXO 2 BUNA PONTA DE PORCA FIXAÇÃO AMORTECEDOR M16 10 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14843 1 23 3 ROTOR FC/ALC UNID ACABADO FES IN1 105 MM 13040 13086 1 24 20 UNID SELO MEC 3/4 JC T21 INOX R$ 27,80 R$ 556,00 13016 1 25 20 UNID SELO MEC 5/8 T21 BUNA R$ 27,68 R$ 553,60 14844 1 26 15 UNID VENTUINHA MÉDIA R$ 20,98 R$ 314,70 R$ 62,33 R$ 186,99 TOTAL R$ 9.935,45 LOTE 2 – MÃO DE OBRA ABASTECEDOUROS CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) PRODUTO 14845 2 1 30 MÃO DE OBRA 4.2 HORA MULTIESTÁGIO ATÉ 5.0 R$ 110,00 CV 14846 2 2 4 HORA REBOBINAMENTO 1.0CV R$ 154,00 TRIF. 2P R$ 616,00 14847 2 3 5 HORA REBOBINAMENTO 1.5CV R$ 165,67 TRIF. 2P R$ 828,35 14850 2 4 12 HORA REBOBINAMENTO 2.0CV R$ 199,33 MONO 2P R$ 2.391,96 14851 2 5 7 HORA REBOBINAMENTO 3.0CV R$ 228,33 MONO 2P R$ 1.598,31 14848 2 6 6 HORA REBOBINAMENTO 3.0CV R$ 206,00 TRIF. 2P R$ 1.236,00 14849 2 7 4 HORA REBOBINAMENTO 4.0CV R$ 259,33 TRIF. 2P R$ 1.037,32 TOTAL R$ 3.300,00 R$ 11.007,94 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 11 Valor Total Homologado - R$ 20.943,39 (vinte mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1102.20.511.0015.2.067.3.3.90.30 – 298 (1070) – Material de Consumo 1102.20.511.0015.2.067.3.3.90.30 – 299 (1462) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 12 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 13 inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO HORTOLAN & CIA LTDA Sr. MARCOS ANTONIO HORTOLAN DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2013 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93 com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa LUIZ MELLA & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.000.207/0001-28, Inscrição Estadual nº. 42205084-18, com sede à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº. 2883, sala 01, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.864000, neste ato representada pela Sra. ANA CAROLINA MELLA, brasileira, solteira, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 6.932.357-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 009.412.819-73, residente e domiciliado à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº. 2883, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.864-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – EQUIPAMENTOS BORRACHARIA CÓDIGO LOTE 14853 14854 1 1 ITEM 1 2 QTDE 1 1 UNID PRODUTO UND. CHAVE DE IMPACTO 1 MOD SK 75 UND. CHAVE DE IMPACTO ½ 65KG C/ SOQUETE MARCA VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) VALOR GLOBAL (MÁXIMO) R$ 895,00 R$ 895,00 R$ 365,00 R$ 365,00 SHALLPER SHALPPER ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14855 1 14856 1 14857 1 14858 1 14859 1 14860 1 14861 1 3 1 4 1 5 1 6 1 7 1 8 1 9 1 MACACO HIDRÁULICO CJUND. 32 TON. UND. UND. UND. UND. VULCANIZADOR EMEB PARA CÂMARAS V-300C CARREGADOR DE BATERIA RAP. LENTO 150 AMP MAQUINA DE SOLDA 250 AMP TURBO 110/220 ESMERILHADEIRA 7 220 WTS 15 BOVENAU R$ 265,00 R$ 265,00 R$ 298,00 R$ 298,00 R$ 895,00 R$ 895,00 R$ 445,00 R$ 445,00 R$ 595,00 R$ 595,00 R$ 325,00 R$ 325,00 R$ 298,00 R$ 298,00 R$ 595,00 R$ 595,00 EMEB PAULITECH BAMBOZZI BOSCH JOGO ESPÁTULA PARA CROMATELL UND. PNEUS S/CÂMARA PARA CAMINHÃO ARPREX PISTOLA ARPREX MO 25 UND. ALTA PRESSÃO BOVENAU 14862 1 14852 15087 1 1 10 1 11 12 1 1 UND. MACACO JACARÉ 2 T COMPRESSOR MSW-40 UNID. FORT/425L COM MOTOR TRIFÁSICO PROPULSORA DE GRAXA UNID. PARA TAMBOR DE 200 KG SCHULZ R$ 9.000,00 R$ 9.000,00 COBEL TOTAL R$ 1.295,00 R$ 1.295,00 R$ 15.271,00 Valor Total Homologado - R$ 15.271,00 (quinze mil duzentos e setenta e um reais). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 16 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1003.15.452.0009.2.059.4.4.52.00 – 3017 – (3200) – Equipamentos e Material Permanente 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 17 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 18 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO LUIZ MELLA & CIA LTDA Sra. ANA CAROLINA MELLA DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2013 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa ML FELICIANO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.885.349/0001-01, Inscrição Estadual nº. 90497334-34, com sede à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº.3510, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP 85.806-470, neste ato representado ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 19 Neves, nº.3510, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, CEP 85.806-470, neste ato representado pelo Sr. PEDRO CHECHELAKI FONTANA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº. 8.261.709-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 067.843.689-40, residente e domiciliado à Rua Vicente Machado, nº 2175, na cidade de Cascavel, Paraná, CEP: 85.813-250, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 2 – EQUIPAMENTO PINTURA MARCA CÓDIGO LOTE 14872 2 PRODUTO VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) VALOR GLOBAL (MÁXIMO) 01 TANQUE DE PRESSURIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 100 LITROS. 01 PISTOLA PARA PINTURA, 20 METROS DE MANGUEIRA DUPLA PARA PRESSÃO CADA, 01 FLUXOMETRO PARA COMPRESSOR E 01 MANÔMETRO REGULADOR DE PRESSÃO 02 TANQUE DE PRESSURIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 50 LITROS. 01 PISTOLA PARA PINTURA, 20 METROS DE MANGUEIRA DUPLA PARA PRESSÃO CADA, 01 MZ FLUXOMETRO PARA UND. BRASIL COMPRESSOR E 01 MANÔMETRO REGULADOR DE PRESSÃO 01 COMPRESSOR DE AR DE 10 PÉS – 100 LITROS – COM 01 VÁLVULA DE ALIVIO (VÁLVULA CANHÃO). 01 MOTOR A COMBUSTÃO DE 6.5 CV 4 TEMPOS. 01 CARRETA REBOQUE PARA TRANSPORTE (1,20X1,70) COM DOIS PNEUS E 01 GIROFLEX PARA SINALIZAÇÃO 01 GALÃO DE 230 LITROS PARA MISTURA E DISTRIBUIÇÃO DO PRODUTO. R$ 31.950,00 R$ 31.950,00 ITEM QTDE UNID 1 1 Valor Total Homologado - R$ 31.950,00 (trinta e um mil novecentos e cinqüenta reais) 2. DO PREÇO 20 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1003.15.452.0009.2.059.4.4.52.00 – 3017 – (3200) – Equipamentos e Material Permanente 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 21 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: 22 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntandose a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerandose cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 23 exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO ML FELICIANO & CIA LTDA Sr. PEDRO CHECHELAKI FONTANA DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2013 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa ANDRISE BENEDET & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 95.534.860/0001-47, Inscrição Estadual nº. ISENTA, com sede à Rua Padre Bernardo, nº.2070, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela Sra. ANDRISE BENEDET, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portador da cédula de identidade nº. 8.363.170-8 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 043.638.409-43, residente e domiciliada à Estrada 1ª Linha, s/nº, Zona Rural, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – AMBULATORIAL (CLÍNICA) - DOMICILIAR CÓDIGO LOTE 1413 8243 1 1 ITEM 1 2 QTDE PRODUTO 10.800 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OS PROCEDIMENTOS DE FISOTERAPIA AMBULATORIAL (CLÍNICA) 4.320 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OS PROCEDIMENTOS DE FISOTERAPIA DOMICILIAR VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) VALOR GLOBAL (MÁXIMO) R$ 5,00 R$ 54.000,00 R$ 8,50 R$ 36.720,00 24 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 Valor Total Homologado - R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte reais). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 170 (2604) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 171 (2605) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 172 (2606) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 25 encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 26 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitarse-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 27 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO ANDRISE BENEDET & CIA LTDA Sra. ANDRISE BENEDET DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa ELETROMULTI COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA – ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.190.854/0001-76, Inscrição Estadual nº. 90185629-09, com sede à Rua Leonizio Magagnin, nº.2240, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. MARCELO HENRIQUE GRACIOLI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº. 4706578-3 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 036.103.529-22, residente e domiciliado à Rua Leonizio Magagnin, nº 2235, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – MATERIAL PARA REFRIGERADOR, FREEZER E AR CONDICIONADO VALOR VALOR CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) 14800 1 1 10 UND. MICRO MOTOR 1/25 R$ 54,32 R$ 543,24 14801 1 2 10 UND. MICRO MOTOR 1/40 R$ 69,85 R$ 698,45 14802 1 3 20 UND. RELE PTC R$ 34,92 R$ 698,45 28 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14803 1 4 20 UND. PROTETOR R$ 23,93 R$ 478,57 14804 1 5 15 UND. TERMOSTATO R$ 72,43 R$ 1.086,48 14805 1 6 2 UND. MOTOR GELADEIRA UMA PORTA R$ 320,77 R$ 641,54 14806 1 7 3 UND. MOTOR GELADEIRA DUAS PORTAS R$ 383,50 R$ 1.150,50 R$ 325,30 R$ 975,89 14819 1 8 3 UND. Motor de compressor Ar condicionado (9.000 Btus) 14820 1 9 3 UND. Motor de compressor Ar condicionado (12.000 Btus) R$ 366,69 R$ 1.100,06 R$ 422,30 R$ 844,61 14821 1 10 2 UND. Motor de compressor Ar condicionado (18.000 Btus) 14822 1 11 1 UND. Motor de compressor Ar condicionado (24.000 Btus) R$ 504,44 R$ 504,44 R$ 549,71 R$ 549,71 R$ 1.078,07 R$ 1.078,07 14823 1 12 1 UND. Motor de compressor Ar condicionado (30.000 Btus) 14824 1 13 1 UND. Motor de compressor Ar condicionado (60.000 Btus) TOTAL R$ 10.350,00 LOTE 2 – MÃO DE OBRA PARA REFRIGERADOR, FREEZER E AR CONDICIONA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) 12759 2 1 30 UNID. Carga de Gás de Refrigerador e Freezer R$ 137,80 R$ 4.134,00 R$ 64,11 R$ 1.282,20 R$ 137,06 R$ 1.370,60 14807 2 2 20 UNID. Mão de obra para troca de peças Refrigerador e Freezer 14808 2 3 10 UNID. Carga de gás e mão de obra (9.000 Btus ao 24.000 Btus) VALOR GLOBAL (MÁXIMO) ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 29 14809 2 4 10 UNID. Carga de gás e mão de obra (30.000 Btus ao 60.000 Btus) R$ 173,91 R$ 1.739,10 14810 2 5 10 UNID. Limpeza e Higienização Completa (9.000 Btus) R$ 149,59 R$ 1.495,90 14811 2 6 10 UNID. Limpeza e Higienização Completa (12.000 Btus) R$ 109,06 R$ 1.090,60 14812 2 7 10 UNID. Limpeza e Higienização Completa (18.000 Btus) R$ 191,59 R$ 1.915,90 14813 2 8 10 UNID. Limpeza e Higienização Completa (24.000 Btus) R$ 196,75 R$ 1.967,50 14814 2 9 10 UNID. Limpeza e Higienização Completa (30.000 Btus) R$ 266,76 R$ 2.667,60 14815 2 10 10 UNID. Limpeza e Higienização Completa (60.000 Btus) R$ 324,24 R$ 3.242,40 14816 2 11 10 UNID. Manutenção e limpeza de filtro interno R$ 93,59 R$ 935,90 14817 2 12 10 UNID. Troca de Capacitor e Mão de obra R$ 90,64 R$ 906,40 14818 2 13 10 UNID. Troca de sensor e mão de obra R$ 90,64 R$ 906,40 10 Mão de obra de instalação UNID. de motro compressor do 9.000 ao 24.000 Btus R$ 134,85 R$ 1.348,50 20 Mão de obra de instalação UNID. de motro compressor do 30.000 ao 60.000 Btus R$ 147,35 R$ 2.947,00 14825 14826 2 2 14 15 TOTAL R$ 27.950,00 Valor Total Homologado - R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 30 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0301.04.121.0016.2.007.3.3.90.30 – 32 (2871) – Material de Consumo 0301.04.121.0016.2.007.3.3.90.39 – 36 (1407) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.30 – 41 (1024) – Material de Consumo 0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.39 – 44 (1408) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0402.06.182.0011.2.010.3.3.90.30 – 50 (1025) – Material de Consumo 0402.06.182.0011.2.010.3.3.90.39 – 51 (1025) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.30 – 62 (2872) – Material de Consumo 0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.39 – 65 (1412) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0901.23.395.0018.2.050.3.3.90.30 – 237 (1053) - Material de Consumo 0901.23.395.0018.2.050.3.3.90.39 – 238 (1445) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1201.08.122.0016.2.070.3.3.90.30 – 321 (1073) – Material de Consumo 1201.08.122.0016.2.070.3.3.90.39 – 323 (1465) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1203.08.241.0024.2.084.3.3.90.30 – 338 (1076) – Material de Consumo 1203.08.241.0024.2.084.3.3.90.39 – 340 (1469) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1203.08.244.0024.2.085.3.3.90.30 – 346 (1077) – Material de Consumo 1203.08.244.0024.2.085.3.3.90.39 – 351 (1470) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1203.08.244.0025.2.104.3.3.90.30 – 355 (1080) – Material de Consumo 1203.08.244.0025.2.104.3.3.90.39 – 357 (357) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.30 – 149 (1038) – Material de Consumo 0702.27.811.0007.2.034.3.3.90.39 – 153 (1424) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1102.18.542.0014.2.061.3.3.90.30 – 292 (1067) – Material de Consumo 1102.18.542.0014.2.061.3.3.90.39 – 293 (1459) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (1071) – Material de Consumo ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 31 1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (1071) – Material de Consumo 1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.39 – 311 (1463) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.30 – 273 (1062) – Material de Consumo 1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.39 – 274 (1451) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.301.0010.2.038.3.3.90.30 – 167 (1040) – Material de Consumo 0801.10.301.0010.2.038.3.3.90.39 – 170 (1427) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.30 – 218 (1048) – Material de Consumo 0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.39 – 219 (1439) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0603.12.361.0004.2.017.3.3.90.30 – 97 (1029) – Material de Consumo 0603.12.361.0004.2.017.3.3.90.39 – 99 (1417) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0604.12.365.0003.2.020.3.3.90.30 – 113 (1033) – Material de Consumo 0604.12.365.0003.2.020.3.3.90.39 – 116 (1420) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0604.12.365.0003.2.021.3.3.90.30 – 121 (11035) – Material de Consumo 0604.12.365.0003.2.021.3.3.90.39 – 123 (1421) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.30 – 75 (1026) – Material de Consumo 0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.39 – 78 (1414) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0602.13.392.0022.2.031.3.3.90.30 – 92 (1028) – Material de Consumo 0602.13.392.0022.2.031.3.3.90.39 – 93 (1416) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.30 – 362 (2873) – Material de Consumo 1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.39 – 366 (1472) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar 32 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 33 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO ELETROMULTI COMERCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA - ME Sr. MARCELO HENRIQUE GRACIOLI DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 6.270/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa EMERSON ANDRE NANDI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.241.555/0001-13, Inscrição Estadual nº. 90396003-55, com sede à Rua Ipê, nº.44, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. EMERSON ANDRE NANDI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de 34 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 identidade nº. 5.373.982-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 816.008.009-15, residente e domiciliado à Rua 1º de Maio, nº 96, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: ITEM 1 – VEÍCULOS LEVES, VANS E UTILITÁRIOS, CAMINHÕES E ÔNIBUS, MÁQUINAS PESADAS Subitem 1.1 Descrição Valor Total Estimado Peças originais e acessórios para manutenção da R$ 20.000,00 frota............................................................................... 400 (quatrocentas) horas de serviços de auto elétrica 1.2 R$ 12.000,00 ............................................... a) Valor máximo unitário da hora de serviços mecânico - R$ 30,00 (trinta reais) b) Desconto mínimo de: 6% (seis por cento) para o item. Valor Total Homologado - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 35 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.30 – 41 (1175) - Material de Consumo 0401.04.122.0016.2.009.3.3.90.39 - 44 (1539) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.30 – 62 (2869) - Material de Consumo 0501.04.123.0016.2.011.3.3.90.39 – 65 (2870) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.30 – 75 (1177) – Material de Consumo 0602.12.122.0016.2.013.3.3.90.39 – 78 (1544) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0603.12.361.0005.2.019.3.3.90.30 – 104 (1180) – Material de Consumo 0603.12.361.0005.2.019.3.3.90.39 – 109 (1549) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.30 – 157 (1183) – Material de Consumo 0703.27.812.0007.2.035.3.3.90.39 – 163 (1556) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.303.0023.2.042.3.3.90.30 – 196 (1185) – Material de Consumo 0801.10.303.0023.2.042.3.3.90.39 – 198 (1565) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.30 – 218 (1187) – Material de Consumo 0801.10.304.0008.2.046.3.3.90.39 – 219 (1569) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0901.04.122.0016.2.047.3.3.90.30 – 226 (1188) – Material de Consumo 0901.04.122.0016.2.047.3.3.90.39 – 227 (1573) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.30 – 249 (1189) – Material de Consumo 1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.39 – 253 (1577) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1003.15.451.0009.2.056.3.3.90.30 – 257 (1193) – Material de Consumo 1003.15.451.0009.2.056.3.3.90.39 – 258 (1578) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1003.15.452.0009.2.057.3.3.90.30 – 264 (1194) – Material de Consumo 1003.15.452.0009.2.057.3.3.90.39 – 265 (1579) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (1198) – Material de Consumo 1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.39 – 311 (1593) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1201.08.122.0016.2.0703.3.90.30 – 321 (1200) – Material de Consumo 1201.08.122.0016.2.0703.3.90.39 – 323 (1595) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1201.08.243.0025.6.090.3.3.90.30 – 326 (1201) – Material de Consumo 1201.08.243.0025.6.090.3.3.90.39 – 328 (1597) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1203.08.244.0025.2.014.3.3.90.30 – 355 (1205) – Material de Consumo 1203.08.244.0025.2.014.3.3.90.39 – 357 (1601) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.30 – 362 (1206) – Material de Consumo 1301.13.392.0022.2.030.3.3.90.39 – 366 (1602) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 36 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 37 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO EMERSON ANDRE NANDI - ME Sr. EMERSON ANDRE NANDI DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2013 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93 com o Decreto Municipal Nº. 6.270/2007 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO 38 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa MANGOPAR COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.094.587/0001-21, Inscrição Estadual nº. 90298275-21, com sede à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº. 4035, sala 03, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.865-000, neste ato representado pelo Sr. AUGUSTO SANTAREMO BENTLIN, brasileiro, casado, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 1.330.179-4 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 284.473.529-00, residente e domiciliado à Rua Porto Alegre, nº. 1280, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.851-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – MANGUEIRAS CÓDIGO 1387 14695 14696 14697 14698 14699 14700 14701 14702 LOTE 1 1 1 1 1 1 1 1 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 QTDE 100 100 50 50 50 50 100 100 100 MARCA UNID MT MT MT MT MT MT MT MT MT PRODUTO MANGUEIRA HIDRÁULICA 1/4 TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 3/8 TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 1/2 TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 5/8 TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 3/4 TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 1" TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 1/4 TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 3/8 TRAMA DE AÇO MANGUEIRA HIDRÁULICA 1/2 TRAMA DE AÇO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) BALFLEX x R$ 12,96 R$ 1.296,00 R$ 14,38 R$ 1.438,00 1 BALFLEX x 1 BALFLEX x 1 R$ 18,49 R$ 924,50 BALFLEX x 1 R$ 19,91 R$ 995,50 BALFLEX x R$ 23,76 R$ 1.188,00 R$ 30,64 R$ 1.532,00 R$ 17,16 R$ 1.716,00 R$ 19,97 R$ 1.997,00 R$ 23,72 R$ 2.372,00 1 BALFLEX x 1 BALFLEX x 2 BALFLEX x 2 BALFLEX x 2 BALFLEX ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14703 14704 14705 14706 14407 14708 14709 14710 1 1 1 1 1 1 1 1 10 11 12 13 14 15 16 17 50 100 80 50 50 50 40 30 MT MT MT U N ID U N ID U N ID U N ID U N ID B ALFLEX M A N G U E IR A H ID R Á U L IC A 5 / 8 TRAM A DE AÇO x R $ 2 8 ,66 R$ 1 .4 3 3 ,00 R $ 3 4 ,80 R$ 3 .4 8 0 ,00 R $ 5 0 ,90 R$ 4 .0 7 2 ,00 2 B ALFLEX M A N G U E IR A H ID R Á U L IC A 3 / 4 TRAM A DE AÇO M A N G U E IR A H ID R Á U L IC A 1 TRAM A DE AÇO 39 x 2 B ALFLEX x 2 CO N EXÃ O M F 1/4 N PT x 1/4 CO N EXÃ O M F 3/8 N PT x 3/8 CO N EXÃ O M F 1/2 N PT x 1/2 CO N EXÃO M F 5/8 N PT x 5/8 CO N EXÃ O M F 3/4 N PT x 3/4 B ALFLEX R $ 6 ,5 0 R $ 3 2 5 ,0 0 B ALFLEX R $ 9 ,7 0 R $ 4 8 5 ,0 0 B ALFLEX R $ 1 1 ,34 R $ 5 6 7 ,0 0 B ALFLEX R $ 1 3 ,82 R $ 5 5 2 ,8 0 B ALFLEX R $ 1 9 ,04 R $ 5 7 1 ,2 0 B ALFLEX 14711 1 18 30 U N ID CO N EXÃO M F 1" N PT x 1" R $ 2 0 ,37 R $ 6 1 1 ,1 0 14712 14713 14714 14715 14716 14717 14718 14719 14720 14721 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 30 30 50 30 50 40 50 50 50 40 U N ID U N ID U N ID U N ID U N ID U N ID U N ID U N ID U N ID UNID CON EXÃO 37x1/4 CON EXÃO 37x3/8 CON EXÃO 37x1/2 FG 5/8 JIC R $ 7 ,6 5 R $ 2 2 9 ,5 0 FG 5/8 JIC B ALFLEX R $ 9 ,0 0 R $ 2 7 0 ,0 0 FG 7/8 JIC B ALFLEX R $ 1 3 ,29 R $ 6 6 4 ,5 0 C O N E X Ã O F G 1 1 /1 6 JIC 37x5/8 C O N E X Ã O F G 1 1 /1 6 JIC 37x3/4 C O N E X Ã O F G 1 5 /1 6 JIC 37x1" CON EXÃO 37x1/4 B ALFLEX M F 7 / 1 6 JIC B ALFLEX R $ 1 7 ,83 R $ 5 3 4 ,9 0 B ALFLEX R $ 1 9 ,73 R $ 9 8 6 ,5 0 B ALFLEX R $ 2 7 ,00 R$ 1 .0 8 0 ,00 B ALFLEX R $ 4 ,8 4 R $ 2 4 2 ,0 0 CON EXÃO 37x3/8 MF CON EXÃO 37x1/2 MF 5/8 JIC B ALFLEX R $ 7 ,9 0 R $ 3 9 5 ,0 0 7/8 JIC CONEXÃO M F1 1/16 JIC 37x5/8 B ALFLEX R $ 1 1 ,34 R $ 5 6 7 ,0 0 BALFLEX R$ 15,28 R$ 611,20 40 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14722 14723 1 1 29 30 50 40 U N ID U N ID CON EXÃO M F1 1/16 JIC 37x3/4 BALFLEX CON EXÃO M F1 5/16 JIC BALFLEX 37x1" T O TAL R$ 20,79 R$ 1.039,50 R$ 25,11 R$ 1.004,40 R $ 33.180,60 V a lo r T o ta l H o m o lo g a d o - R $ 3 3 .1 8 0 ,6 0 (trin ta e trê s m il c e n to e o ite n ta re a is e s e s s e n ta c e n ta v o s ). 2 . D. OO sP Rp E 2 .1 reÇç O o s d o s s e rviç o s e p ro d u to s s ã o fixo s e e q u iva le n te s a o s d e m e rc a d o n a d a ta d e a p re s e n ta ç ã o d a p ro p o s ta , p a ra p a g a m e n to e m a té 1 0 (d e z) d ia s ú te is , c o n ta d o s a p a rtir d a d a ta d a a p re s e n ta ç ã o d a N o ta F is c a l, d e s d e q u e te n h a o c o rrid o a e fe tiva e n tr e g a d o o b je to d a p re s e n te lic ita ç ã o , d e vid a m e n te a te s ta d a p e lo s e rvid o r c o m p e te n te e m e d ia n te a p re s e n ta çã o d a s C e rtid õ e s n e g a tiv a s d o IN S S e F G T S . 2 .2 . O s p re ç o s p ro p o sto s s ã o c o n s id e ra d o s c o m p le to s e a b ra n g e m to d o s o s trib u to s (im p o s to s , ta x a s , e m o lu m e n to s, c o n trib u iç õ e s s o c ia is e p a ra - fis c a is ), tra n s p o rte d e m a te ria is , e m b a la g e n s , m ã o -d e -o b ra e q u a lq u e r d e s p e s a , a c e s s ó ria e /o u n e c e ss á ria , n ã o e s p e c ific a d a n e sta A ta e n o E d ita l. 3 . D A V A L ID A D E D O R E G IS T R O D E P R E Ç O S 3 .1 . A p re s e n te A ta d e R e g is tro d e P re ç o s te rá a v a lid a d e d e 1 2 (d o z e ) m e s e s a p a rtir d a d a ta d a p u b lic a ç ã o , d e a c o rd o c o m a le i. 3 .2 . A e xis tê n c ia d e p re ç o s re g is tra d o s n ã o o b rig a o M U N IC ÍP IO a firm a r a s c o n tra ta ç õ e s q u e d e le s p o d e rã o a d v ir, s e n d o -lh e fa c u lta d a a u tiliza ç ã o d e o u tro s m e io s d e c o n tra ta ç ã o , re s p e ita d a a le g is la ç ã o p e rtin e n te à s lic ita ç õ e s e a o s is te m a d e re g is tro d e p re ç o s , a s s e g u ra n d o - s e a o b e n e fic iá rio d o re g is tro p re fe rê n c ia e m ig u a ld a d e d e c o n d iç õ e s . 4 . D A A D M IN IS T R A Ç A O D A A T A 4 .1 . A a d m in is tra ç ã o d a a ta d e re g is tro d e p re ço s d e c o rre n te d e s te P re g ã o c a b e rá à S e c re ta ria d e A d m in is tra ç ã o . 5 . D A S C O N D IÇ Õ E S D E F O R N E C IM E N T O 5 .1 . A q u a n tid a d e e s tim a d a n o e d ita l p o d e rá s e r u tiliz a d a a té o lim ite e s ta b e le c id o n o ite m 5 .4 , a lé m d o to ta l re g is tra d o . 5 .2 . A e m p re s a c o m p re ç o s re g is tra d o s p a s s a rá a s e r d e n o m in a d a D E T E N T O R A d a a ta d e re g is tro d e p re ç o s, a p ó s a a s s in a tu ra d a a ta . 5 .3 . O c o m p ro m is s o d e fo rn e c im e n to s e rá fo rm a liza d o p e la A ta d e R e g is tro d e P re ç o s e p e la N o ta d e E m p e n h o o u in s tru m e n to e q u iv a le n te . 5 .3 .1 . A c e le b ra ç ã o d o c o m p ro m is s o d e fo rn e c im e n to s e rá fo rm a liz a d a c o m a a s s in a tu ra d a A ta e p e lo re c e b im e n to o u re tira d a d a n o ta d e e m p e n h o o u in s tru m e n to e q u iv a le n te p e la d e te n to ra d a a ta ; 5 .4 . A d e te n to ra s e rá o b rig a a fo rn e c e r a q u a n tid a d e p re vis ta n a lic ita ç ã o , a c re s c id a d e a té 2 5 % (vin te e c in c o p o r c e n to ), s e s o lic ita d o p e lo M u n ic íp io , s e n d o q u e o n ã o c u m p rim e n to d e s ta im p o s iç ã o d u ra n te o p ra z o d e vig ê n c ia d o re g is tro d e p re ç o s a c a rre ta rá sa n ç õ e s a d m in is tra tiva s . 5 .5 . C a d a fo rn e c im e n to d e v e rá s e r e fe tu a d o m e d ia n te s o lic ita ç ã o p o r e s c rito , a tra v é s d a N o ta d e E m p e n h o o u O rd e m d e F o rn e c im e n to . 5 .6 . A s q u a n tid a d e s s o lic ita d a s s e rã o d e a c o rd o c o m a s n e c e s s id a d e s , re s p e ita n d o - s e o va lo r e s tim a d o . 5 .6 .1 . H a ve n d o n e c e s s id a d e d e a u m e n ta r a s q u a n tid a d e s , s e rá co m u n ic a d o à d e te n to ra c o m a n te c e d ê n c ia d e n o m ín im o d e 1 0 (d e z) d ia s . 6 . D O S R E C U R S O S O R Ç A M E N T Á R IO S 6 .1 . A s d e s p e s a s d e co rre n te s d e fo rn e c im e n to s c o rre rã o a c o n ta d a s s e g u in te s d o ta ç õ e s , p o d e n d o o u tro s e n te s d a a d m in is tra ç ã o d ire ta u tiliz a r o p re s e n te re g is tro : 1 1 0 2 .2 0 .6 0 6 .0 0 1 5 .2 .0 6 8 .3 .3 .9 0 .3 0 – 3 1 0 (3 2 0 1 ) – M a te ria l d e C o n s u m o 1 0 0 2 .2 6 .7 8 2 .0 0 1 2 .2 .0 5 3 .3 .3 .9 0 .3 0 – 2 5 1 (3 2 0 2 ) – M a te ria l d e C o n s u m o 1 0 0 3 .1 5 .4 5 2 .0 0 0 9 .2 .0 5 9 .3 .3 .9 0 .3 0 – 2 7 3 (3 2 0 3 ) – M a te ria l d e C o n s u m o 7. DO S P AG AM EN TO S 7 .1 . O p a g a m e n to s e rá e f e tu a d o à e m p r e s a d e te n to ra e m 1 0 ( d e z ) d ia s a p ó s a p re s e n ta ç ã o d a N o ta f is c a l, d e v id a m e n te a te s ta d o o r e c e b im e n to d e fin itiv o p e lo r e s p o n s á v e l p e lo r e c e b im e n to . 7 .1 .1 . O p a g a m e n to p o d e r á s e r e fe tu a d o p e la A d m in is tr a ç ã o d o M u n ic íp io o u q u a is q u e r ó rg ã o s d a A d m in is tr a ç ã o In d ir e ta q u e u tiliz a r e m o R e g is tr o d e P r e ç o s , d e a c o rd o c o m a s o b rig a ç õ e s . 7 .2 . A N o ta F is c a l/F a tu ra q u e fo r a p r e s e n ta d a c o m e rr o s e r á d e v o lv id a a o d e te n to r, p a ra r e tif ic a ç ã o o u s u b s titu iç ã o , c o n ta n d o -s e o p r a z o e s ta b e le c id o n o s u b ite m 7 .1 , a p a rtir d a d a ta d e s u a a p r e s e n ta ç ã o . 7 .3 . O p a g a m e n to s e r á e fe tu a d o a p ó s a c o m p r o v a ç ã o d e q u e o d e te n to r d a a ta s e e n c o n tr a e m d ia c o m o IN S S e F G T S , m e d ia n te c o n s u lta “ o n - lin e ” a o s is te m a d e c o n tr o le d a C a ix a E c o n ô m ic a F e d e r a l e In s titu to N a c io n a l d e S e g u ro S o c ia l. 8 . D A S O U T R A S O B R IG A Ç Õ E S D A D E T E N T O R A 8 .1 . A D E T E N T O R A s e r á r e s p o n s á v e l p e la s e g u ra n ç a d o tr a b a lh o d e s e u s e m p r e g a d o s , e m e s p e c ia l d u r a n te o tr a n s p o rte e d e s c a rg a d o s m a te r ia is . ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 41 empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 42 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO MANGOPAR COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA Sr. AUGUSTO SANTAREMO BENTLIN DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 43 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2013 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa M & M COMERCIO DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.966.816/0003-61, Inscrição Estadual nº. 90535923-14, com sede à Rua Jurutau, nº.2221, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, CEP 86.703-070, neste ato representado pelo Sr. WALLINSON DE MELO, brasileiro, casado, farmacêutico, portador da cédula de identidade nº. 9069053-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 006.981.079-69, residente e domiciliado à Rua Eda Santos Menegazzo, nº 172, na cidade de Apucarana, Paraná, CEP: 86.802-370, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – RECAPAGENS DE PNEUS MARCA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID 14733 1 1 20 UNID RECAPAGEM 1.000X20 DE PNEU 14734 1 2 14 UNID RECAPAGEM 275R22,5 DE PNEU 14735 1 3 8 UNID RECAPAGEM 1100R22 DE PNEU 14736 1 4 12 UNID RECAPAGEM 1.400X24 DE PNEU 14737 1 5 4 UNID RECAPAGEM 17.5.25 DE PNEU VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) VALOR GLOBAL (MÁXIMO) LEVORIN R$ 425,00 R$ 8.500,00 LEVORIN R$ 460,00 R$ 6.440,00 LEVORIN R$ 480,00 R$ 3.840,00 LEVORIN R$ 1.110 R$ 13.320,00 LEVORIN R$ 1.500 R$ 6.000,00 PRODUTO TOTAL R$ 38.100,00 Valor Total Homologado - R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais) 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos 44 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1102.18.542.0014.2.061.3.3.90.39 – 286 (1586) – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.39 – 274 (1571) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.39 – 253 (1577) - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 45 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 46 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO M & M – COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - EPP Sr. WALLINSON DE MELO DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 47 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2013 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa DANIEL APARECIDO RIZZATTO EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.063.732/0001-70, Inscrição Estadual nº. 90354253-54, com sede à Avenida Adolpho Lollato, nº.1884, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representado pelo Sr. DANIEL APARECIDO RIZZATTO, brasileiro, casado, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 4.517.924-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 784.106.909-00, residente e domiciliado à Rua Sergio Roncato, nº 418, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.869-090, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ESCOLAS) CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO MARCA VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) 14486 1 1 80 UNID. Goiva de Amianto 06mm Brasilit R$ 24,90 R$ 1.992,00 4649 1 2 120 UNID. Telhas Amianto 6mm x 2,53cm Brasilit R$ 38,73 R$ 4.647,60 3696 1 3 85 UNID. Caixa de Descarga Astra R$ 19,90 R$ 1.691,50 6198 1 4 80 UNID. Engate Flexível 40cm Blukit R$ 4,70 R$ 376,00 14487 1 5 75 UNID. Sifão Corrugado Astra R$ 6,36 R$ 477,00 1754 1 6 35 UNID. Fechadura Externa Porta Aliança R$ 26,95 R$ 943,25 1757 1 7 60 UNID. Fechadura Interna Porta Aliança R$ 22,80 14488 1 8 30 UNID. Fechadura Porta BWC Aliança R$ 22,90 R$ 687,00 R$ 1.368,00 48 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 R$ 1,00 R$ 250,00 14489 1 9 250 UNID. Dobradiça 2" Silvana 14490 1 10 35 UNID. Porta Lisa 90 Porterit R$ 49,20 14491 1 11 25 UNID. Porta Externa Almofadada 90 Porterit R$ 170,00 R$ 4.250,00 14492 1 12 25 Metros Metros Manta Adesiva 20cm Nacional R$ 9,00 R$ 225,00 10220 1 13 36 UNID. Adesivo Silicone Incolor 280ml Worker R$ 12,00 R$ 432,00 14493 1 14 36 UNID. Adesivo Veda Calha Mister R$ 13,12 R$ 472,32 7845 1 15 300 UNID. Parafuso Telheiro Jomarca R$ 0,44 R$ 132,00 14494 1 16 550 UNID. Bucha Plástica 6mm Iv Plast R$ 0,05 R$ 27,50 1346 1 17 550 UNID. Bucha Plástica 8mm Iv Plast R$ 0,07 R$ 38,50 14495 1 18 300 UNID. Bucha Plástica 10mm Iv Plast R$ 0,10 R$ 30,00 14496 1 19 850 UNID. Parafuso Philips 4,5 x 40mm Ciser R$ 0,07 R$ 59,50 14497 1 20 850 UNID. Parafuso Philips 5,5 x 40mm Ciser R$ 0,08 R$ 68,00 14498 1 21 600 UNID. Parafuso Philips 6,5 x 40mm Ciser R$ 0,11 R$ 66,00 7518 1 22 15 UNID. Vaso Sanitário Branco Logasa R$ 83,90 R$ 1.258,50 800 1 23 15 UNID. Lavatório Branco Logasa R$ 56,80 R$ 852,00 14499 1 24 10 UNID. Coluna para Lavatório Branco Logasa R$ 54,00 R$ 540,00 R$ 1.722,00 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 49 594 1 25 25 UNID. Torneira Jardim Herc R$ 3,30 R$ 82,50 805 1 26 35 UNID. Torneira Metal Lavatório Rainha R$ 34,11 R$ 1.193,85 398 1 27 55 UNID. Torneira Metal Reta Parede Rainha R$ 28,90 R$ 1.589,50 398 1 28 25 UNID. Torneira Metal Cozinha Rainha R$ 34,11 R$ 852,75 14501 1 29 14 UNID. Torneira Elétrica 110V Lorezentti Lorenzetti R$ 128,90 R$ 1.804,60 854 1 30 10 UNID. Adesivo para Cano 175G Tigre 2426 1 31 20 UNID. Tubo Soldável PVC 20mm Plastilit R$ 9,09 R$ 181,80 9928 1 32 20 UNID. Tubo Soldável PVC 25mm Plastilit R$ 11,03 R$ 220,60 3990 1 33 10 UNID. Tubo Soldável PVC 40mm Plastilit R$ 34,22 R$ 342,20 515 1 34 10 UNID. Tubo Soldável PVC 50mm Plastilit R$ 41,17 R$ 411,70 784 1 35 10 UNID. Tubos de Esgoto 40mm Plastilit R$ 15,40 R$ 154,00 14502 1 36 10 UNID. Tubos de Esgoto 50mm Plastilit R$ 24,30 R$ 243,00 5514 1 37 20 UNID. Luva PVC 25mm Plastilit R$ 0,70 R$ 14,00 14249 1 38 20 UNID. Conexão T PVC 25mm Plastilit R$ 1,07 R$ 21,40 14503 1 39 20 UNID. Luva PVC 20mm Plastilit R$ 0,72 R$ 14,40 14504 1 40 20 UNID. Luva Correr 20mm Plastilit R$ 5,90 R$ 8,02 R$ 80,20 R$ 118,00 50 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 820 1 41 20 UNID. Luva Correr 25mm Plastilit R$ 11,25 R$ 225,00 14505 1 42 20 UNID. Veda Rosca 50M Gol R$ 7,00 R$ 140,00 644 1 43 20 UNID. Lixa D’água Norton 14506 1 44 20 UNID. Serra Bimetal 14507 1 45 1 UNID. Serra Circular 10" Worker R$ 62,63 R$ 62,63 2174 1 46 20 UNID. Tubos de Esgoto 100mm Plastilit R$ 34,80 14508 1 47 20 UNID. Joelho PVC 20mm Plastilit R$ 0,55 R$ 11,00 14509 1 48 20 UNID. Joelho PVC 25mm Plastilit R$ 0,70 R$ 14,00 14249 1 49 20 UNID. Conexão T PVC 20mm Plastilit R$ 0,85 R$ 17,00 R$ 1,51 R$ 30,20 Nicholson R$ 3,70 R$ 74,00 TOTAL R$ 696,00 R$ 31.200,00 Valor Total Homologado - R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 51 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0603.12.361.0004.2.017.3.3.90.30 – 97 (971) – Material de Consumo 0604.12.365.0003.2.020.3.3.90.30 – 113 (975) – Material de Consumo 0604.12.365.0003.2.021.3.3.90.30 – 121 (977) – Material de Consumo 0605.12.361.0004.2.025.3.3.90.30 – 129 (978) – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria 52 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 53 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO DANIEL APARECIDO RIZZATTO – EIRELI ME Sr. DANIEL APARECIDO RIZZATO DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 035/2013 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da 54 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa MARIA MARGARETE DA SILVA FELIPE & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.657.049/0001-23, Inscrição Estadual nº. 90396299-22, com sede à Avenida Jules Rimet, nº.613, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.858000, neste ato representado pelo Sr. JIVAGO LUIZ FELIPE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº. 9.779.039-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 073.863.249-01, residente e domiciliado à Avenida das Nações, nº 500, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 2 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (SEC. OBRAS) MARCA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) VOTORAN R$ 24,90 R$ 4.980,00 CEM R$ 7,70 R$ 1.155,00 CAL P/ PINTURA 8 KG CEM R$ 6,97 R$ 1.338,24 M³ M³ AREIA BRANCA BRANCA R$ 88,70 R$ 4.435,00 35 M³ M³ PEDRISCO PEDRA R$ 68,00 R$ 2.380,00 6 40 M³ M³ PEDRA Nº 1 PEDRA R$ 68,00 R$ 2.720,00 2 7 50 BARRA FERRO P/ CONST 3/8 – 12M GERDAU R$ 32,95 R$ 1.647,50 1092 2 8 50 BARRA FERRO P/ CONST 5/16 – 12M GERDAU R$ 19,90 R$ 995,00 1101 2 9 50 BARRA FERRO P/ CONST 4,2 – 12M GERDAU R$ 5,50 R$ 275,00 2098 2 10 300 M TABUA DE PINOS 25 CM X 3M PINUS R$ 11,97 R$ 3.591,00 2533 2 11 250 M TABUA DE PINOS 30 COM X 3M PINUS R$ 13,90 R$ 3.475,00 769 2 1 200 UNID SACOS CIMENTO 50 KG 3984 2 2 150 UNID SACOS DE CAL HIDRATADA 20 KG 1509 2 3 192 UNID 14514 2 4 50 1476 2 5 1475 2 14510 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 55 14511 2 12 20 KG ARAME RETORCIDO 18 GERDAU R$ 6,99 R$ 139,80 14512 2 13 5 KG ARAME RETORCIDO 16 GERDAU R$ 6,99 R$ 34,95 2089 2 14 10 KG PREGO 12 X 12 GERDAU R$ 7,88 R$ 78,80 791 2 15 20 KG PREGO 17 X 27 GERDAU R$ 6,70 R$ 134,00 793 2 16 10 KG PREGO 15 X 21 GERDAU R$ 7,60 R$ 76,00 14513 2 17 20 KG PREGO 18 X 24 GERDAU R$ 6,88 R$ 137,60 9196 2 18 10 KG PREGO 18 X 30 GERDAU R$ 6,20 R$ 62,00 9307 2 19 30 KG PREGO 19 X 39 GERDAU R$ 6,10 R$ 183,00 Valor Total Homologado - R$ 27.837,89 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 56 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.30 – 251 (999) - Material de Consumo 1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.30 – 273 (1004) – Material de Consumo 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 57 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 58 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO MARIA MARGARETE DA SILVA FELIPE & CIA LTDA - ME Sr. JIVAGO LUIZ FELIPE DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 036/2013 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa MARIN DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 78.719.838/0001-27, Inscrição Estadual nº. 43600259-99, com sede à Rua das Comunicações, nº.360, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela Sra. TEREZINHA LUIZA MARIN, brasileira, casada, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 3.670.270-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 014.970.699-55, residente e domiciliado à Avenida das Nações, nº 500, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 59 LOTE 3 – EQUIPAMENTOS (LIMPEZA DE RUA) MARCA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) 3544 3 1 5000 UNID Saco de lixo de 100 litros Avplas R$ 0,89 R$4.450,00 12394 3 2 2500 UNID Saco de lixo de 50 litros Avplas R$ 0,47 R$ 1.175,00 8245 3 3 1500 UNID Saco de lixo de 15 litros Avplas R$ 0,15 R$ 225,00 13221 3 4 180 UNID Vassorão de Rua Paraboni R$ 12,90 R$ 2.322,00 14680 3 5 30 UNID Capa de chuva reforçada preta e amarela Vonder R$ 22,60 R$ 678,00 1565 3 6 200 UNID Máscara descartável de partículas Eccofer R$ 0,63 R$ 126,00 14681 3 7 15 UNID Carrinho coletor de lixo 14682 3 8 10 UNID Pasta para limpeza de 1 Kg Qbrio R$ 69,90 R$ 699,00 14683 3 9 180 UNID Pá de lixo c/ cabo a,65 cm Paraboni R$ 3,70 R$ 666,00 Raimundi R$ 535,00 R$ 8.025,00 LOTE 4 – EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL - SEC. OBRAS) MARCA VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO 14238 4 1 81 UNID Botina de Couro vários tamanhos Eccofer R$ 29,90 R$ 2.421,90 13964 4 2 13 UNID Bota de Borracha, vários tamanhos Bracol R$ 29,90 R$ 388,70 4320 4 3 25 UNID Luvas de Borracha PVC, tamanho P Bracol R$ 8,70 R$ 217,50 4990 4 4 25 UNID Luvas de Borracha PVC, tamanho M Bracol R$ 11,70 R$ 292,50 3319 4 5 100 UNID Luvas de Borracha PVC, tamanho G Bracol R$ 16,00 R$ 1.600,00 60 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 14685 4 6 150 UNID Luvas de couro de Raspa Gih R$ 6,98 R$ 1.047,00 14684 4 7 150 UNID Luvas de couro vaqueta Quality R$ 19,70 R$ 2.955,00 14686 4 8 150 UNID Luvas de malha pigmentada Eccofer R$ 2,98 14687 4 9 100 UNID Protetor Auricular Pino Eccofer R$ 2,40 R$ 240,00 7887 4 10 10 UNID Protetor Auricular tipo Concha Eccofer R$ 17,90 R$ 179,00 3226 4 11 20 UNID 7614 4 12 20 UNID Óculos de Proteção Cinza Eccofer Óculos de Proteção Incolor de Silicone Eccofer R$ 447,00 R$ 7,10 R$ 142,00 R$ 7,10 R$ 142,00 LOTE 5 – EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO INDIVIDUAL - SEC. AGRICULTURA MARCA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO 14238 5 1 18 UNID Botina de Couro vários tamanhos 13964 5 2 6 UNID Bota de Borracha, vários tamanhos 4320 5 3 25 UNID 4990 5 4 25 3319 5 5 14685 5 14684 5 VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) Eccofer R$ 29,90 R$ 538,20 Bracol R$ 29,90 R$ 179,40 Luvas de Borracha PVC, tamanho P Bracol R$ 8,70 R$ 217,50 UNID Luvas de Borracha PVC, tamanho M Bracol R$ 11,70 R$ 292,50 50 UNID Luvas de Borracha PVC, tamanho G Bracol R$ 16,00 R$ 800,00 6 50 UNID Luvas de couro de Raspa Gih R$ 6,98 R$ 349,00 7 50 UNID Luvas de couro vaqueta Quality R$ 19,70 R$ 985,00 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 61 14686 5 8 200 UNID Luvas de malha pigmentada Eccofer R$ 2,98 R$ 596,00 14687 5 9 100 UNID Protetor Auricular Pino Eccofer R$ 2,40 R$ 240,00 7887 5 10 4 UNID Protetor Auricular tipo Concha Eccofer R$ 17,90 R$ 71,60 LOTE 6 – EQUIPAMENTOS P/TRABALHO BRAÇAL - SECRETARIA DE OBRAS MARCA CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) 726 6 1 15 UNID Rastelo de Ferro com 22 dentes Famastil R$ 19,90 14415 6 2 5 UNID Garfo de ferro c/ cabo Eccofer R$ 26,50 14690 6 3 30 UNID Rastelo de Plástico 22 dentes (vassoura) Famastil R$ 11,00 R$ 330,00 14671 6 4 10 UNID Balde irrigador 10 litros Cipla R$ 17,50 R$ 175,00 14672 6 5 5 UNID Marreta de 1 Kg Paraboni R$ 17,10 R$ 85,50 5382 6 6 5 UNID Talhadeira de Ferro Eccofer R$ 9,70 R$ 48,50 3790 6 7 5 UNID Pé de Cabra 60 cm Paraboni R$ 23,90 R$ 119,50 14674 6 8 10 UNID Martelo 27 mm Paraboni R$ 18,10 R$ 181,00 14674 6 9 5 UNID Pá juntadeira Tramontina R$ 21,90 R$ 109,50 5396 6 10 5 UNID Pá cortadeira Tramontina R$ 21,90 R$ 109,50 9369 6 11 10 UNID Enxada larga Tramontina R$ 21,80 R$ 218,00 14675 6 12 2 UNID Picareta alvião Paraboni R$ 36,90 R$ 298,50 R$ 132,50 R$ 73,80 62 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 6110 6 13 5 UNID Carrinho de mão Vonder R$ 74,90 R$ 374,50 8941 6 14 10 UNID Colher de Pedreiro nº 10 Eccofer R$ 9,80 R$ 98,00 10596 6 15 10 UNID Lima de afiação KF K&F R$ 10,90 R$ 109,00 14676 6 16 2 UNID Chave de cano nº 18 Eccofer R$ 49,70 R$ 99,40 5105 6 17 3 UNID Foice com cabo Paraboni R$ 20,50 R$ 61,50 14677 6 18 5 UNID Desempenadeira de madeira Eccofer R$ 6,80 R$ 34,00 14678 6 19 5 UNID Desempenadeira de aço média Eccofer R$ 9,60 R$ 48,00 4551 6 20 3 UNID Cabo de madeira p/foice Novo Mundo R$ 7,50 R$ 22,50 1080 6 21 5 UNID Cabo de madeira p/enxada Novo Mundo R$ 7,50 R$ 37,50 14679 6 22 5 UNID Cabo de madeira p/picareta Novo Mundo R$ 7,50 R$ 37,50 LOTE 7 – EQUIPAMENTOS TRABALHO BRAÇAL - SECRETARIA AGRICULTURA MARCA VALOR VALOR CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) 14415 7 1 3 UNID Garfo de ferro c/cabo Eccofer R$ 26,50 R$ 79,50 726 7 2 5 UNID Rastelo de Ferro com 22 dentes (vassoura Famastil R$ 19,90 R$ 99,50 14688 7 3 5 UNID Rastelo de ferro para grama Eccofer R$ 11,90 R$ 59,50 14672 7 4 2 UNID Marreta de 1 Kg Paraboni R$ 17,10 R$ 34,20 14674 7 5 2 UNID Martelo 27 mm Paraboni R$ 18,10 R$ 36,20 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 63 14674 7 6 3 UNID Pá juntadeira Tramontina R$ 21,90 R$ 65,70 5396 7 7 2 UNID Pá cortadeira Tramontina R$ 21,90 R$ 43,80 9369 7 8 10 UNID Enxada larga Tramontina R$ 21,80 R$ 218,00 14675 7 9 3 UNID Picareta alvião Paraboni R$ 36,90 R$ 110,70 6110 7 10 5 UNID Carrinho de mão Vonder R$ 74,90 R$ 374,50 10596 7 11 20 UNID Lima de afiação KF K&F R$ 10,90 R$ 218,00 14676 7 12 2 UNID Chave de cano nº 18 Eccofer R$ 49,70 R$ 99,40 5105 7 13 3 UNID Foice com cabo Paraboni R$ 20,50 R$ 61,50 4551 7 14 3 UNID Cabo de madeira p/foice Novo Mundo R$ 7,50 R$ 22,50 1080 7 15 5 UNID Cabo de madeira p/enxada Novo Mundo R$ 7,50 R$ 37,50 14689 7 16 3 UNID Cabo de Pá Novo Mundo R$ 7,50 R$ 22,50 14679 7 17 5 UNID Cabo de madeira p/picareta Novo Mundo R$ 7,50 R$ 37,50 Valor Total Homologado - R$ 37.131,50 (trinta e sete mil cento e trinta e um reais e cinqüenta centavos). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 64 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 1002.26.782.0012.2.053.3.3.90.30 – 251 (3206) - Material de Consumo (proteção e segurança) 251 (941) MATERIAL DE LIMPEZA 251 (3216) FERRAMENTAS 1003.15.452.0009.2.057.3.3.90.30 – 264 (944) – Material de Consumo (limpeza pública) 264 (3204) – (proteção e segurança) 1003.15.452.0009.2.059.3.3.90.30 – 273 (2856) – Material de Consumo (proteção e segurança) 273 (946) – (material de limpeza) 273 (3215) (FERRAMENTAS) 1102.20.606.0015.2.068.3.3.90.30 – 310 (3210) – Material de Consumo (material proteção e segurança) 310 (3213) (FERRAMENTAS) 1003.15.452.0009.2.059.4.4.90.52 – 3017 (3217) – Equipamentos e Material Permanente 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 65 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; 66 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitarse-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 67 MARIN DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA - EPP Sra. TEREZINHA LUIZA MARIN DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 037/2013 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa RAIOS-X BASSEGIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.238.648/0001-87, Inscrição Estadual nº. 10183865-91, com sede à Avenida dos Estados, nº. 2134, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela Sra. MARISA LUIZA BASSEGIO, brasileira, casada, técnica em radiologia, portador da cédula de identidade nº. 2.265.807-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 861.248.389-15, residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano, nº 238, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, CEP: 85.851-020, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – RADIODIAGNÓSTICO VALOR VALOR UNITÁRIO GLOBAL (MÁXIMO) (MÁXIMO) CÓDIGO LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO 13746 1 1 300 UNIT RAIO X DE ABDÔMEN SIMPLES: AP R$ 28,68 R$ 8.604,00 13747 1 2 100 UNIT RAIO X DE ABDÔMEN AGUDO (MÍNIMO DE 3 INCIDÊNCIAS) R$ 61,20 R$ 6.120,00 13748 1 3 100 UNIT RAIO X DE ADENÓIDES - LATERAL R$ 41,00 R$ 4.100,00 13749 1 4 200 UNIT RAIO X DE ANTEBRAÇO R$ 25,68 R$ 5.136,00 13750 1 5 100 UNIT RAIO X DE ARCOS ZIGOMÁTICOS MALAR - ESTILÓIDES: AP, OBLIQUAS R$ 27,84 R$ 2.784,00 13751 1 6 100 UNIT RAIO X DE ARTICULAÇÃO COXOFEMURAL (CADA LADO) R$ 31,08 R$ 3.108,00 68 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 13752 1 7 100 UNIT RAIO X DE ARTICULAÇÃO SACRO ILÍACA R$ 31,08 R$ 3.108,00 13753 1 8 100 UNIT RAIO X DE ARTICULAÇÃO TEMPORO MANDIBULARE BILATERAL R$ 33,52 R$ 3.352,00 13754 1 9 100 UNIT RAIO X DE ARTICULAÇÃO TIBIOTARSICA R$ 26,00 R$ 2.600,00 13755 1 10 200 UNIT RAIO X DE BACIA R$ 31,08 R$ 6.216,00 13756 1 11 100 UNIT RAIO X DE BRAÇO R$ 31,08 R$ 3.108,00 13757 1 12 100 UNIT RAIO X DE CALCANEO R$ 26,00 R$ 2.600,00 13758 1 13 300 UNIT RAIO X DE CAVUM-LATERAL + HIRTZ R$ 27,52 R$ 8.256,00 13759 1 14 100 UNIT RAIO X DE CLAVÍCULA R$ 29,60 R$ 2.960,00 13760 1 15 200 UNIT RAIO X DE COLUNA CERVICAL : AP + LATERAL + TO OU FLEXÃO. R$ 32,76 R$ 6.552,00 13761 1 16 200 UNIT RAIO X DE COLUNA CERVICAL : AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS. R$ 33,32 R$ 6.664,00 13762 1 17 100 UNIT RAIO X DE COLUNA CERVICAL : FUNCIONAL OU DINAMICA. R$ 41,16 R$ 4.116,00 13763 1 18 100 UNIT RAIO X COLUNA DORSAL: AP + LATERAL R$ 36,64 R$ 3.664,00 13764 1 19 100 UNIT RAIO X DE COLUNA DORSOLOMBAR PARA ESCOLIOSE R$ 62,32 R$ 6.232,00 13765 1 20 100 UNIT RAIO X DE COLUNA LOMBO-SACRA COM OBLIQUAS R$ 59,60 R$ 5.960,00 13766 1 21 600 UNIT RAIO X DE COLUNA LOMBO-SACRA R$ 43,84 R$ 26.304,00 13767 1 22 100 UNIT RAIO X DE COSTELAS - POR HEMITORAX R$ 33,48 R$ 3.348,00 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 69 13768 1 23 100 UNIT RAIO X DE COTOVELO R$ 23,60 R$ 2.360,00 13769 1 24 100 UNIT RAIO X DE COXA R$ 35,76 R$ 3.576,00 13770 1 25 100 UNIT RAIO X DE CRÂNIO - PA + LAT.+ OBLI. OU BRETTON + HIRTZ R$ 36,60 R$ 3.660,00 13771 1 26 100 UNIT RAIO X DE CRÂNIO - PA + LAT.+ BRETTON R$ 36,60 R$ 3.660,00 13772 1 27 200 UNIT RAIO X DE CRÂNIO: PA + LATERAL R$ 30,00 R$ 6.000,00 13773 1 28 500 UNIT RAIO X DE JOELHO: AP + LATERAL R$ 27,12 R$ 13.560,00 13774 1 29 100 UNIT RAIO X DE JOELHO OU RÓTULA AP + LAT. + AXIAL R$ 28,64 R$ 2.864,00 13775 1 30 100 UNIT RAIO X DE JOELHO OU RÓTULA AP + LAT. + OBLIQUAS + 3 AXIAIS R$ 37,16 R$ 3.716,00 13776 1 31 100 UNIT RAIO X DE LARINGE R$ 22,76 R$ 2.276,00 13777 1 32 200 UNIT RAIO X DE MÃO (DUAS INCIDÊNCIAS) R$ 25,20 R$ 5.040,00 13778 1 33 100 UNIT RAIO X DE MÃOS E PUNHOS PARA IDADE ÓSSEA R$ 24,00 R$ 2.400,00 13779 1 34 100 UNIT RAIO X DE MAXILAR INFERIOR: PA + OBLIQUAS R$ 28,80 R$ 2.880,00 13780 1 35 300 UNIT RAIO X DE OMOPLATA OU OMBRO : TRÊS POSIÇÕES. R$ 29,60 R$ 8.880,00 13782 1 36 400 UNIT RAIO X DE PÉ OU PODODACTILOS R$ 27,12 R$ 10.848,00 13783 1 37 200 UNIT RAIO X DE PERNA R$ 35,76 R$ 7.152,00 13784 1 38 200 UNIT RAIO X DE PUNHO: AP + LATERAL + OBLIQUOS R$ 27,64 R$ 5.528,00 70 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 13785 1 39 100 UNIT RAIO X DE QUIRODACTILOS R$ 31,68 R$ 3.168,00 13786 1 40 100 UNIT RAIO X DE SACRO-COCIX R$ 31,20 R$ 3.120,00 13787 1 41 200 UNIT RAIO X DE SEIOS DA FACE: F.N. + M.N. + LATERAL R$ 29,28 R$ 5.856,00 13788 1 42 100 UNIT RAIO X DE SELA TURSICA: PA + LATERAL + BRETTON R$ 28,80 R$ 2.880,00 13789 1 43 800 UNIT RAIO X DE TORAX: PA E PERFIL R$ 38,00 R$ 30.400,00 13790 1 44 100 UNIT RAIO X DE TORAX PA + LAT. + OBLIQUA R$ 48,18 R$ 4.818,00 R$ 38,00 R$ 3.800,00 13791 1 45 100 UNIT RAIO X PA ESP. P/PNEUMOCONIOSES - ORG. INTERNACIONAL DO TRABALHO 13792 1 46 600 UNIT RAIO X DE TORAX: P.A R$ 27,52 R$ 16.512,00 7398 1 47 118 UNIT EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO R$ 12,20 R$ 1.439,60 Valor Total Homologado - R$ 281.285,60 (duzentos e oitenta e um mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 71 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 170 (2604) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 171 (2605) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 172 (2606) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 72 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sextafeira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 73 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO RAIOS – X BASSEGIO LTDA - ME Sr. MARISA LUIZA BASSEGIO DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME/RG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 038/2013 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze), na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, localizada na Rua João XXIII, 144 – Centro – Santa Terezinha de Itaipu - PR, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93, com o Decreto Municipal Nº. 352/2010 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2013, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 75.425.314/0001-35, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas (Decreto nº. 037/2013), senhor CLAUDECY COSTA FERRREIRA, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do 74 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 administrativo, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 6.054.305-4-SSP/PR e do CPF nº. 885.939.409-00, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 420 – Bairro Parque dos Estados, em Santa Terezinha de Itaipu – PR, doravante denominado MUNICÍPIO, resolve, REGISTRAR os preços dos produtos descritos abaixo, oferecidos pela empresa PIZZETI & MARTIORI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.593.611/0001-70, Inscrição Estadual nº. 10192679-25, com sede à Avenida dos Estados, nº. 2050, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, CEP 85.875-000, neste ato representada pela Sra. KARIN MAYARA MARTIORI , brasileira, solteira, do comércio, portador da cédula de identidade nº. 10.032.653-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 003.562.380-24, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, nº 100, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná, CEP: 85.875-000, doravante denominado DETENTORA: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de serviços e a aquisição de bens conforme especificação e estimativas de consumo abaixo indicadas, visando a manutenção das atividades das Secretarias desta municipalidade: LOTE 1 – ANÁLISES CLÍNICAS LOTE ITEM QTDE UNID PRODUTO 1 1 24 UNID ANTICORPOS ANTI-SS-A ( RO ) 1 2 4 UNID 1 3 24 1 4 1 VALOR UNITÁRIO (MÁXIMO) VALOR GLOBAL (MÁXIMO) R$ 17,28 R$ 414,72 DIGITOXINA R$ 18,50 R$ 74,00 UNID 17- OH HIDROXICORTICOSTEROIDES R$ 30,42 R$ 730,08 24 UNID 17-ALFA OH PROGESTERONA R$ 14,72 R$ 353,28 5 24 UNID ACIDO FOLICO R$ 8,64 R$ 207,36 1 6 12 UNID ACIDO LATICO R$ 8,16 R$ 97,92 1 7 12 UNID ACIDO OXALICO R$ 17,92 R$ 215,04 1 8 12 UNID ACIDO PIRUVICO R$ 36,26 R$ 435,12 1 9 600 UNID ACIDO URICO R$ 1,85 R$ 1.110,00 1 10 4 UNID ACIDO VALPROICO R$ 17,92 R$ 71,68 1 11 4 UNID ACIDO VANIL MANDELICO R$ 12,62 R$ 50,48 1 12 80 UNID ACTH R$ 16,32 R$ 1.305,60 1 13 24 UNID ALDOLASE R$ 7,65 R$ 183,60 1 14 24 UNID ALDOSTERONA R$ 18,08 R$ 433,92 1 15 12 UNID ALFA 1 ANTITRIPSINA R$ 12,64 R$ 151,68 1 16 40 UNID ALFA 1 GLICOPROTEINAS R$ 9,92 R$ 396,80 1 17 12 UNID ALFA FETO PROTEINA R$ 15,20 R$ 182,40 1 18 240 UNID AMILASE R$ 2,25 R$ 540,00 1 19 4 UNID AMONIA R$ 3,51 R$ 14,04 1 20 24 UNID ANDROSTENEDIONA R$ 12,99 R$ 311,76 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 21 4 UNID ANFETAMINA 1 22 24 UNID ANTI CCP (Cyclic Citrullinated Peptide) 1 23 24 UNID ANTI TRANSGLUTAMINASE IGA 1 24 24 UNID ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG 1 25 120 UNID ANTIBIOGRAMA 1 26 24 UNID ANTI-CARDIOLIPINA IGG 1 27 24 UNID ANTI-CARDIOLIPINA IGM 1 28 24 UNID ANTICOAGULANTE LUPICO 1 29 24 UNID ANTICORPOS ANTI - DNA SIMPLES 1 30 80 UNID ANTICORPOS ANTI MICROSSOMAL TPO 1 31 80 UNID ANTICORPOS ANTI-DNA 1 32 40 UNID ANTICORPOS ANTI-MITOCONDRIA 1 33 24 UNID ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO 1 34 40 UNID ANTICORPOS ANTI-NUCLEO FAN 1 35 24 UNID ANTICORPOS ANTI-SM 1 36 24 UNID ANTICORPOS ANTI-SS-B ( LA 1 37 120 UNID ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA 1 38 24 UNID ANTICORPOS ESCLERODERMA SCL70 1 39 24 UNID ANTICORPOS RNP 1 40 24 UNID ANTICORPOS SS-A (RO) 1 41 24 UNID ANTICORPOS SS-B (LA) 1 42 40 UNID ANTIGLIADINA IgG 1 43 40 UNID ANTIGLIADINA IGA 1 44 40 UNID ANTIGLIADINA IgM 1 45 120 UNID ANTITIREOGLOBULINA 1 46 24 UNID ANTITROMBINA III 1 47 4 UNID APOLIPOPROTEINA A OU B 1 48 180 UNID ASO 1 49 240 UNID BACTERIOSCOPIA ( SEDIMENTO CORADO) 1 50 120 UNID BACTERIOSCOPIA BAAR 1 51 4 UNID BENZODIAZEPINICOS 1 52 240 UNID BETA HCG 75 R$ 50,37 R$ 201,48 R$ 44,40 R$ 1.065,60 R$ 44,40 R$ 1.065,60 R$ 44,40 R$ 1.065,60 R$ 4,98 R$ 597,60 R$ 11,20 R$ 268,80 R$ 11,20 R$ 268,80 R$ 31,60 R$ 758,40 R$ 13,98 R$ 335,52 R$ 11,68 R$ 934,40 R$ 14,56 R$ 1.164,80 R$ 15,57 R$ 622,80 R$ 15,57 R$ 373,68 R$ 6,88 R$ 275,20 R$ 11,20 R$ 268,80 R$ 13,44 R$ 322,56 R$ 16,16 R$ 1.939,20 R$ 17,92 R$ 430,08 R$ 17,60 R$ 422,40 R$ 17,92 R$ 430,08 R$ 17,92 R$ 430,08 R$ 16,48 R$ 659,20 R$ 16,48 R$ 659,20 R$ 16,48 R$ 659,20 R$ 16,16 R$ 1.939,20 R$ 10,88 R$ 261,12 R$ 12,64 R$ 50,56 R$ 2,80 R$ 504,00 R$ 2,04 R$ 489,60 R$ 4,20 R$ 504,00 R$ 40,90 R$ 163,60 R$ 6,70 R$ 1.608,00 76 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 53 40 UNID BETA HCG QUANTITATIVO 1 54 240 UNID BILIRRUBINAS 1 55 40 UNID CA 15-3 1 56 40 UNID CA 19/9 1 57 40 UNID CA 50 1 58 40 UNID CA 72-4 1 59 40 UNID CA125 II 1 60 160 UNID CALCIO 1 61 40 UNID CALCIO IONIZAVEL 1 62 40 UNID CALCITONINA 1 63 4 UNID CALCULO URINARIO EXAME 1 64 120 UNID CAPACIDADE LIGAÇAO FERRO TIBC 1 65 4 UNID CARBAMAZEPINA 1 66 40 UNID CARBOXIHEMOGLOBINA 1 67 4 UNID CARIOTIPO BANDA G 1 68 4 UNID CARIOTIPO X FRAFIL 1 69 12 UNID CATECOLAMINAS 1 70 12 UNID CATECOLAMINAS LIVRES 1 71 4 UNID CATECOLAMINAS PLASMATICAS 1 72 80 UNID CEA (ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO) 1 73 24 UNID CELULAS LE 1 74 4 UNID CERULOPLASMINA 1 75 24 UNID CHAGAS ELISA IGG 1 76 24 UNID CHAGAS IFI IGG 1 77 24 UNID CHAGAS IFI IGM 1 78 4 UNID CHAMYDIA PSITTACI ANTICORPOS IGG 1 79 12 UNID CHAMYDIA TRACHOMATIS IGA (ELISA) 1 80 12 UNID CHAMYDIA TRACHOMATIS IGG (ELISA) 1 81 12 UNID CHAMYDIA TRACHOMATIS IGM (ELISA) 1 82 24 UNID CHUMBO SANGUINEO 1 83 24 UNID CHUMBO URINARIO R$ 6,70 R$ 268,00 R$ 2,01 R$ 482,40 R$ 14,40 R$ 576,00 R$ 14,40 R$ 576,00 R$ 28,80 R$ 1.152,00 R$ 14,40 R$ 576,00 R$ 14,40 R$ 576,00 R$ 1,85 R$ 296,00 R$ 3,84 R$ 153,60 R$ 12,49 R$ 499,60 R$ 10,22 R$ 40,88 R$ 4,96 R$ 595,20 R$ 17,07 R$ 68,28 R$ 4,16 R$ 166,40 R$ 281,60 R$ 1.126,40 R$ 281,60 R$ 1.126,40 R$ 56,45 R$ 677,40 R$ 66,05 R$ 792,60 R$ 68,80 R$ 275,20 R$ 12,80 R$ 1.024,00 R$ 4,11 R$ 98,64 R$ 13,95 R$ 55,80 R$ 11,42 R$ 274,08 R$ 9,61 R$ 230,64 R$ 11,58 R$ 277,92 R$ 99,00 R$ 396,00 R$ 27,20 R$ 326,40 R$ 17,52 R$ 210,24 R$ 14,32 R$ 171,84 R$ 10,54 R$ 252,96 R$ 10,12 R$ 242,88 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 84 4 UNID CICLOSPORINA 1 85 24 UNID CISTINA 1 86 24 UNID CITOGRAMA NASAL 1 87 80 UNID CITOMEGALOVIRUS IGG 1 88 80 UNID CITOMEGALOVIRUS IGM 1 89 80 UNID CLEARENCE ACIDO URICO 1 90 80 UNID CLEARENCE CREATININA 1 91 80 UNID CLORETO 1 92 360 UNID COAGULOGRAMA ( TS, TC, TAP, KPTT) 1 93 2 UNID COFATOR RISTOCETINA/FATOR V.WILLEBRAND 1 94 2400 UNID COLESTEROL HDL 1 95 2400 UNID COLESTEROL LDL 1 96 4800 UNID COLESTEROL TOTAL 1 97 640 UNID COLINESTERASE 1 98 40 UNID COMPLEMENTO ( CH50 ) 1 99 40 UNID COMPLEMENTO C3 1 100 40 UNID COMPLEMENTO C4 1 101 40 UNID COOMBS DIRETO 1 102 120 UNID COOMBS INDIRETO 1 103 40 UNID COOMBS INDIRETO QUANTITATIVO 1 104 40 UNID COPROLOGICO FUNCIONAL 1 105 180 UNID CORTISOL 1 106 40 UNID CORTISOL SALIVAR 1 107 2 UNID COXSACKIE B - ANTICORPOS NEUTRALIZANTES 1 108 500 UNID CREATINA FOSFOQUINASE - CK TOTAL 1 109 380 UNID CREATINA QUINASE - MB 1 110 2800 UNID CREATININA 1 111 40 UNID CULTURA DE FEZES 1 112 12 UNID CULTURA PARA BAAR 1 113 240 UNID CULTURA URINA 77 R$ 29,60 R$ 118,40 R$ 4,64 R$ 111,36 R$ 3,33 R$ 79,92 R$ 9,92 R$ 793,60 R$ 13,28 R$ 1.062,40 R$ 3,51 R$ 280,80 R$ 3,51 R$ 280,80 R$ 1,85 R$ 148,00 R$ 5,79 R$ 2.084,40 R$ 940,00 R$ 1.880,00 R$ 3,51 R$ 8.424,00 R$ 3,51 R$ 8.424,00 R$ 1,85 R$ 8.880,00 R$ 2,88 R$ 1.843,20 R$ 14,98 R$ 599,20 R$ 8,00 R$ 320,00 R$ 7,36 R$ 294,40 R$ 2,73 R$ 109,20 R$ 2,73 R$ 327,60 R$ 2,73 R$ 109,20 R$ 10,20 R$ 408,00 R$ 8,64 R$ 1.555,20 R$ 8,64 R$ 345,60 R$ 319,00 R$ 638,00 R$ 3,86 R$ 1.930,00 R$ 4,12 R$ 1.565,60 R$ 1,85 R$ 5.180,00 R$ 5,40 R$ 216,00 R$ 5,40 R$ 64,80 R$ 4,98 R$ 1.195,20 78 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 114 120 UNID CULTURA URINA + ANTIBIOGRAMA 1 115 120 UNID CULTURAS EM GERAL 1 116 120 UNID CURVA GLICEMICA 1 117 80 UNID DEHIDROEPIANDROSTERONA - DHEA 1 118 80 UNID DEHIDROEPIANDROSTERONA - SULFATO 1 119 40 UNID DENGUE - ANTICORPOS IGG 1 120 40 UNID DENGUE - ANTICORPOS IGM 1 121 80 UNID DIHIDROTESTOSTERONA 1 122 80 UNID DIHIDROTESTOTERONA - DHT 1 123 40 UNID ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA 1 124 24 UNID ELETROFORESE LIPOPROTEINAS 1 125 40 UNID ELETROFORESE PROTEINAS 1 126 80 UNID EOSINOFILOS - PESQUISA 1 127 12 UNID EPSTEIN-BARR IGG 1 128 12 UNID EPSTEIN-BARR IGM 1 129 12 UNID ERROS INATOS METABOLISMO 1 130 80 UNID ESPERMOGRAMA 1 131 480 UNID ESTRADIOL 1 132 80 UNID ESTRIOL 1 133 80 UNID ESTROGENOS TOTAIS E FRACOES 1 134 24 UNID ESTRONA 1 135 24 UNID FALCIZAÇÃO TESTE 1 136 4 UNID FATOR II - DOSAGEM 1 137 4 UNID FATOR IX - DOSAGEM 1 138 180 UNID FATOR REUMATOIDE 1 139 480 UNID FATOR RH 1 140 4 UNID FATOR V- DOSAGEM- Leiden 1 141 4 UNID FATOR V LEIDEN/MUTAÇÃO PROTROMBINA 1 142 4 UNID FATOR VII - DOSAGEM 1 143 4 UNID FATOR VIII - DOSAGEM 1 144 4 UNID FATOR VON WILLEBRAND R$ 9,95 R$ 1.194,00 R$ 5,63 R$ 675,60 R$ 10,00 R$ 1.200,00 R$ 9,08 R$ 726,40 R$ 10,08 R$ 806,40 R$ 18,50 R$ 740,00 R$ 18,50 R$ 740,00 R$ 9,28 R$ 742,40 R$ 9,28 R$ 742,40 R$ 14,73 R$ 589,20 R$ 7,85 R$ 188,40 R$ 11,15 R$ 446,00 R$ 4,40 R$ 352,00 R$ 32,03 R$ 384,36 R$ 32,03 R$ 384,36 R$ 51,20 R$ 614,40 R$ 9,00 R$ 720,00 R$ 7,84 R$ 3.763,20 R$ 11,04 R$ 883,20 R$ 11,00 R$ 880,00 R$ 11,04 R$ 264,96 R$ 2,80 R$ 67,20 R$ 131,00 R$ 524,00 R$ 14,29 R$ 57,16 R$ 2,29 R$ 412,20 R$ 2,83 R$ 1.358,40 R$ 101,86 R$ 407,44 R$ 172,80 R$ 691,20 R$ 70,72 R$ 282,88 R$ 60,62 R$ 242,48 R$ 188,19 R$ 752,76 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 145 4 UNID FATOR XI - DOSAGEM 1 146 4 UNID FATOR XII - DOSAGEM 1 147 4 UNID FATOR XIII - DOSAGEM 1 148 4 UNID FENITOINA 1 149 24 UNID FENOBARBITAL 1 150 120 UNID FERRITINA 1 151 120 UNID FERRO SERICO 1 152 120 UNID FEZES GORDURA ( SUDAM III ) 1 153 120 UNID FEZES PH 1 154 120 UNID FEZES SUBST REDUTORAS 1 155 24 UNID FIBRINOGENIO - DOSAGEM 1 156 24 UNID FOSFATASE ACIDA FRAÇÃO PROSTATICA 1 157 24 UNID FOSFATASE ACIDA TOTAL 1 158 240 UNID FOSFATASE ALCALINA 1 159 240 UNID FOSFORO 1 160 40 UNID FTA-ABS, PARA SIFILIS - IGG 1 161 40 UNID FTA-ABS, PARA SIFILIS, IGM 1 162 320 UNID GAMA GT 1 163 40 UNID GASOMETRIA 1 164 4500 UNID GLICOSE 1 165 4 UNID GLICOSE-6-FOSFATO DESI 1 166 60 UNID GLOBULINA LIGADORA HORMONIOS SEXUAIS (SHBG) 1 167 240 UNID GONADOTROFINA CORIONICA (BHCG) 1 168 240 UNID GRAVIDEZ, TESTE LATEX 1 169 480 UNID GRUPO ABO INCLUI RH 1 170 4 UNID HAPTOGLOBINA 1 171 40 UNID HELICOBACTER PYLORI IGM 1 172 40 UNID HELICOBACTER PYLORI IGG 1 173 80 UNID HEMOCULTURA POR AMOSTRA 1 174 240 UNID HEMOGLOBINA GLICADA 1 175 6000 UNID HEMOGRAMA 79 R$ 153,50 R$ 614,00 R$ 127,00 R$ 508,00 R$ 148,80 R$ 595,20 R$ 14,40 R$ 57,60 R$ 14,40 R$ 345,60 R$ 9,60 R$ 1.152,00 R$ 3,20 R$ 384,00 R$ 1,65 R$ 198,00 R$ 1,65 R$ 198,00 R$ 1,65 R$ 198,00 R$ 13,36 R$ 320,64 R$ 4,69 R$ 112,56 R$ 2,01 R$ 48,24 R$ 2,01 R$ 482,40 R$ 1,85 R$ 444,00 R$ 16,00 R$ 640,00 R$ 11,36 R$ 454,40 R$ 3,51 R$ 1.123,20 R$ 15,65 R$ 626,00 R$ 1,85 R$ 8.325,00 R$ 13,36 R$ 53,44 R$ 22,40 R$ 1.344,00 R$ 6,70 R$ 1.608,00 R$ 2,83 R$ 679,20 R$ 2,83 R$ 1.358,40 R$ 14,53 R$ 58,12 R$ 20,62 R$ 824,80 R$ 20,62 R$ 824,80 R$ 10,25 R$ 820,00 R$ 9,28 R$ 2.227,20 R$ 4,11 R$ 24.660,00 80 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 176 80 UNID HEPATITE A - HAV- IGG ANTICORPOS 1 177 80 UNID HEPATITE A - HAV-IGM ANTICORPOS 1 178 120 UNID HEPATITE B - ANTI HBc - IGM ANTICORPOS 1 179 120 UNID HEPATITE B - ANTI HBe - ANTICORPOS 1 180 120 UNID HEPATITE B - ANTI HBc - IGG ANTICORPOS 1 181 120 UNID HEPATITE B - ANTI HBS AG 1 182 120 UNID HEPATITE B - HBeAG - ANTIGENO 1 183 380 UNID HEPATITE B - HBsAG - ANTIGENO "s" 1 184 120 UNID HEPATITE C - ANTI HCV 1 185 24 UNID HERPES PESQUISA 1 186 24 UNID HERPES SIMPLES 1 e 2 IGG 1 187 24 UNID HERPES SIMPLES 1 e 2 IGM 1 188 24 UNID HERPES ZOSTER IGG 1 189 24 UNID HERPES ZOSTER IGG e IGM 1 190 24 UNID HERPES ZOSTER IGM 1 191 380 UNID HIV (QUIMIOLUMINESCENCIA) 1 192 4 UNID HOMOCISTEINA 1 193 80 UNID HORMONIO CRESCIMENTO GH (CADA AMOSTRA) R$ 11,20 R$ 896,00 1 194 240 UNID HORMONIO FOLICULO ESTIMULANTE (FSH) R$ 5,60 R$ 1.344,00 1 195 240 UNID HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 1 196 480 UNID HORMONIO TIREOESTIMULANTE - TSH 1 197 12 UNID HTLV I e II 1 198 400 UNID IgE POR ALEGENO ESPECIFICO 1 199 12 UNID IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS SERICAS 1 200 80 UNID IMUNOGLOBULINA A - IGA 1 201 180 UNID IMUNOGLOBULINA E - IGE 1 202 80 UNID IMUNOGLOBULINA G - IGG 1 203 80 UNID IMUNOGLOBULINA M - IGM 1 204 12 UNID INFLUENZA A - ANTI IGG 1 205 12 UNID INFLUENZA A - ANTI IGM 1 206 80 UNID INSULINA CURVA R$ 14,40 R$ 1.152,00 R$ 19,20 R$ 1.536,00 R$ 14,24 R$ 1.708,80 R$ 14,40 R$ 1.728,00 R$ 11,04 R$ 1.324,80 R$ 11,04 R$ 1.324,80 R$ 13,76 R$ 1.651,20 R$ 6,08 R$ 2.310,40 R$ 15,36 R$ 1.843,20 R$ 12,20 R$ 292,80 R$ 16,61 R$ 398,64 R$ 24,00 R$ 576,00 R$ 38,80 R$ 931,20 R$ 57,50 R$ 1.380,00 R$ 30,40 R$ 729,60 R$ 9,09 R$ 3.454,20 R$ 34,08 R$ 136,32 R$ 6,56 R$ 1.574,40 R$ 2,88 R$ 1.382,40 R$ 34,08 R$ 408,96 R$ 14,80 R$ 5.920,00 R$ 62,40 R$ 748,80 R$ 7,68 R$ 614,40 R$ 8,00 R$ 1.440,00 R$ 8,00 R$ 640,00 R$ 8,00 R$ 640,00 R$ 22,50 R$ 270,00 R$ 22,50 R$ 270,00 R$ 17,80 R$ 1.424,00 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 207 80 UNID INSULINA TOTAL 1 208 240 UNID KPTT ou TTPa 1 209 120 UNID LACTATO DESIDROGENASE LDH 1 210 40 UNID LACTOSE TESTE TOLERANCIA 1 211 80 UNID LIPASE 1 212 4 UNID LIPOPROTEINAS 1 213 40 UNID LIQUOR ROTINA 1 214 80 UNID LITIO 1 215 80 UNID MAGNESIO 1 216 12 UNID MALARIA ANTICORPOS (IGG, IGM, IGA) 1 217 120 UNID MICROALBUMINURIA 12 HORAS 1 218 120 UNID MICROALBUMINURIA 24 HS, ISOLADA 1 219 24 UNID MONONUCLEOSE LATEX 1 220 24 UNID OXALATO 1 221 12 UNID PAPANICOLAOU - CITOPATOLOGICO 1 222 380 UNID PARASITOLOGICO (MIF) COLETA MULTIPLA P AMOSTRA 1 223 880 UNID PARASITOLOGICO DE FEZES 1 224 80 UNID PARATORMONIO- PTH 1 225 24 UNID PEPTIDEO C DOSAGEM 1 226 120 UNID PESQUISA FUNGOS - FEZES 1 227 120 UNID PESQUISA LARVAS - FEZES 1 228 120 UNID PESQUISA LEUCOCITOS - FEZES 1 229 120 UNID PESQUISA PROTOZOARIOS - FEZES 1 230 120 UNID PESQUISA SANGUE OCULTO 1 231 480 UNID PLAQUETAS 1 232 600 UNID POTASSIO 1 233 240 UNID PROGESTERONA 1 234 120 UNID PROLACTINA 1 235 40 UNID PROLACTINA CURVA 1 236 4 UNID PROTEINA C FUNCIONAL 1 237 480 UNID PROTEINA C REATIVA LATEX 81 R$ 10,88 R$ 870,40 R$ 2,73 R$ 655,20 R$ 3,36 R$ 403,20 R$ 11,36 R$ 454,40 R$ 4,00 R$ 320,00 R$ 28,64 R$ 114,56 R$ 21,12 R$ 844,80 R$ 2,72 R$ 217,60 R$ 2,01 R$ 160,80 R$ 98,80 R$ 1.185,60 R$ 7,68 R$ 921,60 R$ 7,68 R$ 921,60 R$ 4,80 R$ 115,20 R$ 14,25 R$ 342,00 R$ 14,40 R$ 172,80 R$ 1,90 R$ 722,00 R$ 1,65 R$ 1.452,00 R$ 14,24 R$ 1.139,20 R$ 16,16 R$ 387,84 R$ 2,80 R$ 403,20 R$ 1,65 R$ 198,00 R$ 1,65 R$ 198,00 R$ 1,65 R$ 198,00 R$ 1,65 R$ 198,00 R$ 2,73 R$ 1.310,40 R$ 1,85 R$ 1.110,00 R$ 9,60 R$ 2.304,00 R$ 7,20 R$ 864,00 R$ 9,06 R$ 362,40 R$ 69,76 R$ 279,04 R$ 2,83 R$ 1.358,40 82 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 238 360 UNID PROTEINA C REATIVA Ultra Sensivel 1 239 4 UNID PROTEINA S FUNCIONAL 1 240 120 UNID PROTEINAS TOTAIS E ALBUMINA 1 241 40 UNID PROTEINURIA DE 12 HORAS 1 242 40 UNID PROTEINURIA DE 24 HORAS 1 243 480 UNID PROVA LAÇO 1 244 120 UNID PSA LIVRE 1 245 240 UNID PSA TOTAL 1 246 120 UNID PSA TOTAL/LIVRE 1 247 120 UNID RETICULOCITOS 1 248 120 UNID ROTAVIRUS ( FEZES ) 1 249 120 UNID RUBEOLA IGG 1 250 120 UNID RUBEOLA IGM 1 251 120 UNID SECREÇÃO URETRAL ( EXAME A FRESCO) R$ 2,80 R$ 336,00 1 252 120 UNID SECRECAO URETRAL (BACTERIOSCOPIA) R$ 2,80 R$ 336,00 1 253 12 UNID SEROTONINA 1 254 900 UNID SODIO 1 255 40 UNID SOMATOMEDINA C - IGF-1 1 256 4 UNID SUBCLASSES IGG HUMANA 1 257 40 UNID SWAB ANAL 1 258 360 UNID T3 - TRIIDOTIRONINA 1 259 360 UNID T3 LIVRE 1 260 360 UNID T4 - TIROXINA 1 261 360 UNID T4 Livre 1 262 480 UNID TEMPO ATIVIDADE PROTROMBINA - TAP 1 263 480 UNID TEMPO DE COAGULACAO - TC 1 264 480 UNID TEMPO DE SANGRAMENTO - TS 1 265 36 UNID TESTE DE ABSORCAO DA LACTOSE 1 266 24 UNID TESTE DE FALCIZACAO 1 267 24 UNID TESTOSTERONA LIVRE 1 268 40 UNID TESTOSTERONA TOTAL R$ 6,54 R$ 2.354,40 R$ 69,76 R$ 279,04 R$ 2,80 R$ 336,00 R$ 4,16 R$ 166,40 R$ 2,04 R$ 81,60 R$ 2,73 R$ 1.310,40 R$ 8,80 R$ 1.056,00 R$ 8,80 R$ 2.112,00 R$ 12,00 R$ 1.440,00 R$ 2,73 R$ 327,60 R$ 10,25 R$ 1.230,00 R$ 10,88 R$ 1.305,60 R$ 12,00 R$ 1.440,00 R$ 28,69 R$ 344,28 R$ 1,85 R$ 1.665,00 R$ 27,52 R$ 1.100,80 R$ 172,80 R$ 691,20 R$ 1,65 R$ 66,00 R$ 2,88 R$ 1.036,80 R$ 4,48 R$ 1.612,80 R$ 2,88 R$ 1.036,80 R$ 2,88 R$ 1.036,80 R$ 2,73 R$ 1.310,40 R$ 2,73 R$ 1.310,40 R$ 2,73 R$ 1.310,40 R$ 11,36 R$ 408,96 R$ 2,80 R$ 67,20 R$ 13,92 R$ 334,08 R$ 7,52 R$ 300,80 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 1 269 40 UNID TIREOGLOBULINA 1 270 240 UNID TOXOPLASMOSE IGG 1 271 240 UNID TOXOPLASMOSE IGM 1 272 12 UNID TRAB - ANTICORPO ANTI RECEPTOR TSH 1 273 640 UNID TRANSAMINASE - ALT 1 274 640 UNID TRANSAMINASE - AST 1 275 40 UNID TRANSFERRINA 1 276 3200 UNID TRIGLICERIDIOS 1 277 120 UNID TROPONINA CARDIACA - I 1 278 120 UNID TROPONINA CARDIACA - T 1 279 1600 UNID UREIA 1 280 2000 UNID URINA I 1 281 360 UNID VDRL 1 282 360 UNID VHS - VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO 1 283 4 UNID VITAMINA A 1 284 4 UNID VITAMINA B 1 1 285 4 UNID VITAMINA B 6 1 286 24 UNID VITAMINA B12 1 287 24 UNID VITAMINA D - 1,25 HIDROXI 1 288 24 UNID VITAMINA D - 25 HIDROXI 1 289 12 UNID WAALER ROSE 1 290 24 UNID ZINCO 83 R$ 17,52 R$ 700,80 R$ 8,80 R$ 2.112,00 R$ 12,16 R$ 2.918,40 R$ 43,52 R$ 522,24 R$ 2,01 R$ 1.286,40 R$ 2,01 R$ 1.286,40 R$ 9,28 R$ 371,20 R$ 3,51 R$ 11.232,00 R$ 22,82 R$ 2.738,40 R$ 22,82 R$ 2.738,40 R$ 1,85 R$ 2.960,00 R$ 2,70 R$ 5.400,00 R$ 2,83 R$ 1.018,80 R$ 2,73 R$ 982,80 R$ 76,80 R$ 307,20 R$ 108,80 R$ 435,20 R$ 108,80 R$ 435,20 R$ 13,92 R$ 334,08 R$ 40,20 R$ 964,80 R$ 40,20 R$ 964,80 R$ 4,10 R$ 49,20 R$ 12,80 R$ 307,20 Valor Total Homologado - R$ 292.035,52 (duzentos e noventa e dois mil trinta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). 2. DO PREÇO 2.1. Os preços dos serviços e produtos são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta, para pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal, desde que tenha ocorrido a efetiva entrega do objeto da presente licitação, devidamente atestada pelo servidor competente e mediante apresentação das Certidões negativas do INSS e FGTS. 2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital. 3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data da publicação, de acordo com a lei. 3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, 84 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 4. DA ADMINISTRAÇAO DA ATA 4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria de Administração. 5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A quantidade estimada no edital poderá ser utilizada até o limite estabelecido no item 5.4, além do total registrado. 5.2. A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA da ata de registro de preços, após a assinatura da ata. 5.3. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 5.3.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata; 5.4. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na licitação, acrescida de até 25% (vinte e cinco por cento), se solicitado pelo Município, sendo que o não cumprimento desta imposição durante o prazo de vigência do registro de preços acarretará sanções administrativas. 5.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 5.6. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitandose o valor estimado. 5.6.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado à detentora com antecedência de no mínimo de 10 (dez) dias. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das seguintes dotações, podendo outros entes da administração direta utilizar o presente registro: 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 170 (2604) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 171 (2605) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 0801 – 10.301.0010.2.038 – 3.3.90.39 – 172 (2606) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 7. DOS PAGAMENTOS 7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora em 10 (dez) dias após apresentação da Nota fiscal, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento. 7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações. 7.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua apresentação. 7.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional de Seguro Social. 8. DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 8.1. A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais. 8.2. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais. 8.3. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações. 8.4. A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigandose a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 85 8.5. As entregas deverão ser efetuadas nas datas e locais indicados pelo MUNICÍPIO, devendo a detentora descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados, respondendo, ainda, integralmente por eventuais danos causados aos bens até o momento da entrega, obrigando-se a fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação. 8.6. Todo e qualquer fornecimento de materiais fora do estabelecido no edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado, que ficará obrigada a substituir prontamente os mesmos, correndo por sua conta e risco tais substituições. 9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Os serviços deverão ser realizados, conforme programação da Secretaria Requisitante, após recebida a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento expedida pelo órgão solicitante. 9.2. A realização dos serviços deverá ser efetuada sempre que solicitada, e não serão tolerados atrasos sem justificativas prévias. 9.3. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data da convocação, o Município poderá convocar a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento ao preço do primeiro classificado, e assim por diante quanto às demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 10. 9.3.1. Será dado como retirada/recebida, a Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento enviada via Fac-símile. 9.4. Os serviços objeto desta licitação deverão ser realizados de acordo com a Nota de Empenho, constando o número da Ata de Registro, o serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local, além das demais exigências legais. 10. DAS SANÇÕES 10.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em conseqüências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 10.2. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do registro. 10.3. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 10.4. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações. 11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos: 11.1.1. Pelo Município, quando: I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirara a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços de serviços; IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ata de registro de preços de serviços; V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando: I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização; II – comprovar a impossibilidade de executar os serviços de acordo com a ata de registro de preços. 11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 86 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento. 11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subseqüente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado. 11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento. 11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Diário Oficial do Município. 13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo. 13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas. 13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado. 13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Secretário Municipal de Administração, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos: I – planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa; II – cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos elementos formadores do novo preço. 13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido. 13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento/serviço durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis. CLAUDECY COSTA FERREIRA ORDENADOR DE DESPESAS DECRETO Nº. 037/2013 MUNICÍPIO PIZZETI & MARTIORI LTDA Sra. KARIN MAYARA MARTIORI DETENTORA TESTEMUNHAS: 1._________________________ NOME/RG 2.__________________________ NOME ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 87 P O R T A R I A Nº 131/2013 DATA: 02 de abril de 2013. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso VI do Art. 59 da Lei Orgânica do Município, Decreto nº. 037/2013, de 07.01.2013; Artigo 219 da Lei Complementar nº. 130/2008, de 24.12.2008 e Decreto nº. 133/2009 de 06.02.2009, RESOLVE: Conceder, o valor correspondente a 03 (três) diárias, conforme determina o Artigo 7º Inciso II, do referido Decreto nº. 133/2009, de 06 de fevereiro de 2009, ao servidor abaixo relacionado: NOME: ADOLFO NOBUHAKI OUTA PERÍODO: 02, 03 e 04 de abril de 2013 DESTINO: Curitiba – Pr OBJETIVO: Viagem a Curitiba para tratar de assuntos de interesse deste Município. VALOR R$ 1.889,64 (Hum mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal 03 de Maio, em 02 de abril de 2013 CLAUDECY COSTA FERREIRA Ordenador de Despesas Decreto nº. 037/2013 Publique-se e Registre-se D E C R E T O Nº. 227/2013 DATA: 02 de abril de 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Inciso VI do Artigo 59 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto nos Artigos 3o. e 5o. da Lei Municipal No. 1043/2007 de 18 de abril de 2007, resolve e D E C R E T A: Art. 1º. - Ficam nomeados os Membros Titulares e Suplentes do CONSELHO DE SEGURANÇA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, com as atribuições previstas na Lei Municipal N°. 1043/2007 de 18 de abril de 2007. 88 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 MEMBROS TITULARES Nome Representando MAURO LOURENÇO DE SOUSA Prefeitura Municipal VALTER LARSSEN Poder Legislativo RICARDO JOSÉ MOREIRA Ordem dos Advogados do Brasil CAMARGO ÊNIO ROSSI Sindicato Rural Patronal VALTER RODRIGUES ALVES ACISTI - Associação Comercial e Industrial de Santa Terezinha de Itaipu ELLIS REGINA BUSATO Secretaria Municipal de Assistência Social EBERHARD LUIZA BENEDET KALICHEVSK Associação de Moradores das Comunidades Rurais JOSÉ HERMETO LOEBENS AMIAC – Associação da Melhor Idade Amor e Carinho. FRANCISCO APARECIDO DIAS Rotary Club Santa Terezinha de Itaipu AGATIO HEINZMANN Associação de Moradores do Centro CLAUDINEI MARTIN Associação de Moradores da região dos Conjuntos Habitacionais GILMAR CHARLEY BRANCO Associação de Moradores do Bairro Santa Mônica VALSILEI JOÃO SECHINEL Associação de Moradores Bairro do Bairro Parque dos Estados MEMBROS SUPLENTES Nome Representando FERNANDO JOÃO LAURINDO Prefeitura Municipal RUDIMAR LUIZ SONDA Poder Legislativo GISLANE MILIOLI VIEIRA Ordem dos Advogados do Brasil ALCEU PARISE Sindicato Rural Patronal ALEKSANDER NASCIMENTO ACISTI - Associação Comercial e Industrial de Santa Terezinha de Itaipu SÔNIA BENEDITA SANDOVAL Secretaria Municipal de Assistência Social MORELI BELONE TESSARO Associação de Moradores das Comunidades Rurais IRINEU CAMILO MAYER AMIAC – Associação da Melhor Idade Amor e Carinho. JEREMIAS ROGOFSKI Rotary Club Santa Terezinha de Itaipu GILSON DAL-TOÉ Associação de Moradores do Centro REGINA DE OLIVEIRA CAETANO Associação de Moradores da região dos Conjuntos DE ANDRADE Habitacionais VAIRTON JOSÉ FRASSETO Associação de Moradores do Bairro Santa Mônica Associação de Moradores Bairro do Bairro Parque EDILSON DOMINGUES dos Estados Art. 2º. O Conselho de Segurança terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um 2º. Secretário e um Assessor Jurídico Art. 3º. A Diretoria Executiva do Conselho de Segurança será presidida por um de seus integrantes, eleito em Assembléia entre seus Membros e assim sucessivamente os demais Cargos, a ser realizada 10 (dez) dias após a Publicação do presente Decreto. Art. 4o. O mandato dos membros do Conselho de Segurança será de 02 (dois) anos, a contar de sua eleição e seus serviços serão exercidos gratuitamente e considerados relevantes ao Município. Art. 5o. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 89 Art. 5o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº. 285/2008 de 19 de agosto de 2008. Paço Municipal 03 de Maio, em 02 de Abril de 2013. CLÁUDIO EBERHARD PREFEITO Publique-se e Registre-se EDITAL Nº 001/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL TIPO: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ENTREVISTA O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU - PARANÁ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n?. 75.4256.314-0001/35, com sede à Rua João XXIII, nº 144 – Centro – CEP 85 875-000, tendo em vista a implementação da Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente, torna pública, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo seletivo, objetivando a contratação de prestação de serviços de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, no período de 03 a 09 de abril de 2013. 1. OBJETIVO Contratação temporária de prestação de serviços de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (sete vagas) com vistas a atender aos serviços emergenciais de saúde bucal do Programa Brasil Sorridente implantados no Centro de Especialidades Odontológicas, Postos de Saúde dos bairros Parque dos Estados, Santa Mônica e BNH, no Município de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa atender a uma situação emergencial de curtíssima duração (prazo máximo de três meses, prorrogáveis por igual período) e de interesse social relevante (prosseguimento às atividades do Programa Brasil Sorridente), uma vez que na transição das gestões a Administração atual restou com carência de recursos humanos, até que se efetive a contratação desses profissionais via concurso público. 3. ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: I - organizar e executar atividades de higiene bucal; II - processar filme radiográfico; III - preparar o paciente para o atendimento; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; V - manipular materiais de uso odontológico; VI - selecionar moldeiras; VII - preparar modelos em gesso; VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 90 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. 1. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (PERFIL DO CANDIDATO) Para o preenchimento das funções-atividades acima mencionadas exigir-se-á capacidade técnica e experiência comprovada em trabalhos desta natureza ou equivalente, conforme critérios eliminatórios e preferenciais abaixo: a) Formação mínima em nível fundamental completo; b) Registro no Conselho Federal de Odontologia; c) Inscrição no Conselho Regional de Odontologia – Paraná; d) Experiência comprovada, mínima de (01) um ano, no exercício da profissão; e) não exercer nenhum cargo público no ato da contratação. 5. METODOLOGIA DO TRABALHO A prestação do serviço se dará através de contrato de prestação de serviços por tempo determinado de 03 (três) meses, prorrogável por mais 3 (três) meses, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO • A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. • Possuir os requisitos exigidos para a contratação (item 4). • É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, ou Municipal, direta ou indireta. 7. PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão protocolizar, os documentos listados abaixo, em envelope hermeticamente fechado, no endereço: Departamento de Recursos Humanos – Paço Municipal 3 de Maio, Rua João XXIII, nº 144 – Centro, Santa Terezinha de Itaipu/PR – CEP 85.875-000, no período de 03 a 09 de abril de 2013, das 08:00 às 12:00 horas: • Currículo, contendo todas as experiências profissionais relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas; • Cópia simples dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos e treinamentos, segundo a titularidade declarada no currículo. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas: • Primeira fase: recepção, análise e aprovação das declarações e documentos entregues – de 03 a 09 de abril de 2013; • Segunda fase: Seleção e formação de lista reduzida dos candidatos mais aptos à execução dos serviços, conforme análise dos documentos entregues. A divulgação do resultado das fases acima dar-se-á no Órgão Oficial do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR (www.stitaipu.pr.gov.br) e no Mural de Avisos, localizado na Recepção do prédio da Prefeitura, até as 10h do dia 12 de abril de 2013. Os classificados receberão um e-mail informando data, local e hora onde deverão comparecer para a terceira fase: “Entrevista”. • Terceira fase: Entrevista Nesta Fase será realizada uma entrevista individual, onde os candidatos serão conhecidos em termos de recursos pessoais e interpessoais, éticos, técnicos e operacionais. Os candidatos serão acompanhados e assistidos nesta etapa por 03 (três) profissionais habilitados da Secretaria Municipal de Saúde e 01 (uma) do Departamento de Recursos Humanos, sendo que dada a natureza do objeto não caberá a implementação de recursos contra qualquer resultado a serem impetrados pelos candidatos. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 91 • Quarta fase: resultado final. Para efeito de avaliação e classificação final será considerada a avaliação da análise curricular e recomendação positiva da entrevista, conforme critérios previstos no item 9, deste edital. 8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO I. Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de pontos, em análise global, considerando os pontos atribuídos pela melhor técnica (Índice Técnico) somados aos pontos atribuídos na Entrevista, após a divisão por 2 (dois); II. A determinação da pontuação técnica de cada postulante será definida de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no item 9.1. deste Edital; III. A determinação da pontuação da Entrevista de cada postulante será definida de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos no item 9.2. deste Edital; IV. Em caso de empate terá preferência a proposta que obtiver maior pontuação no Índice Técnico. Caso persista o empate, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de experiência. V. Serão desclassificados os currículos que: a) Não atendam às exigências contidas nos itens 3 a 6; b) Ofereçam documentação não prevista, de interpretação dúbia ou rasurada, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. 9. CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO 9.1. ÍNDICE TÉCNICO A seleção será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Os currículos serão analisados e classificados por pontos obtidos, conforme os critérios descritos abaixo e depois das entrevistas serão classificados por ordem de pontuação. A cada currículo será atribuído uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios abaixo: Critérios I – Comprovação de formação II – Comprovação de experiência técnica qualificada Critério I – Comprovação de formação I a b c Pontuação máxima 35 65 Distribuição de pontos Comprovação de formação Apresenta graduação em nível médio Apresenta graduação em Técnico em Saúde Bucal Apresenta graduação em nível superior na área C rité rio II – C o m p ro v a ç ã o d e e x p e riê n c ia té c n ic a II a b E x p e riê n c ia T é c n ic a Q u a lific a d a A p re s e n ta n o c u rrícu lo e d e m o n stra p o r d o cu m e n to s (ca rte ira p rofis sio n a l o u có p ia d e P o rta ria /D e cre to d e nom eação) até d o is anos de e xp e riê n cia n o ca rg o A p re s e n ta n o c u rrícu lo e d e m o n stra p o r d o cu m e n to s (ca rte ira p rofis sio n a l o u có p ia d e P o rta ria /D e c re to d e n o m e a ç ã o ) d e d o is a trê s a n o s d e e xp e riê n cia n o ca rg o A p re s e n ta n o c u rrícu lo e d e m o n stra Pontuação máxima Pontuação 5 10 35 20 D is trib u iç ã o d e p o n to s P o n tu a ç ã o 10 25 P o n tu a ç ã o m á x im a 92 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 c d e f g Apresenta no currículo e demonstra por documentos (carteira profissional ou cópia de Portaria/Decreto de nomeação) de três a cinco anos de experiência no cargo Apresenta no currículo e demonstra por documentos (carteira profissional ou cópia de Portaria/Decreto de nomeação) mais de cinco anos de experiência no cargo Apresenta no currículo e demonstra por documentos (diplomas ou certificados) cursos de especialização na área com carga horária total de até 16 horas Apresenta no currículo e demonstra por documentos (diplomas ou certificados) cursos de especialização na área com carga horária total de 17 até 32 horas Apresenta no currículo e demonstra por documentos (diplomas ou certificados) cursos de especialização na área com carga horária total acima de 32 horas 9 .2 . E N T R E V IS T A E n tre vis ta a b c d e f g h i j C o n h e c im e n to s g e ra is d e o rg a n iza ç ã o e e xe c u ç ã o d e a tivid a d e s d e h ig ie n e bucal C o n h e c im e n to s d e p ro ce s s a m e n to d e film e ra d io g rá fic o C o n h e c im e n to s d e p re p a ro d o p a c ie n te p a ra o a te n d im e n to C o n h e c im e n to s d e m a n ip u la ç ã o d e m a te ria is d e u s o o d o n to ló g ic o C o n h e c im e n to s de m o ld e ira s e p re p a ra ç ã o d e m o d e lo s e m g e ss o C o n h e c im e n to s d e re g istro d e d a d o s e p a rtic ip a ç ã o da a n á lis e das in fo rm a ç õ e s re la c io n a d a s a o c o n tro le a d m in is tra tivo e m s a ú d e b u c a l C o n h e c im e n to de d e s in fe c ç ã o e e s te riliza ç ã o do in s tru m e n ta l, e q u ip a m e n to s o d o n to ló g ic o s e do a m b ie n te d e tra b a lh o C o n h e c im e n to s d e a te n d im e n to e a c o lh im e n to d o p a c ie n te n o s s e rviç o s de saúde bucal C o n h e c im e n to s de m e d id a s de b io s s e g u ra n ç a vis a n d o a o c o n tro le d e in fe cç ã o T ra b a lh o e m e q u ip e 35 65 50 5 10 15 D is trib u iç ã o d e p o n to s P o n tu a ç ã o m á x im a 0 - 10 0 - 10 0 - 10 0 - 10 0 - 10 0 - 10 0 - 10 0 – 10 0 - 10 0 - 10 65 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 93 10. HABILITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO Após o resultado final da seleção, o Departamento de Recursos Humanos convocará os 07 (sete) candidatos melhor classificados, para a apresentação, da documentação necessária a fim de instruir o processo de contratação, com os seguintes critérios: a) Toda a documentação deverá ser apresentada no prazo de 04 (quatro) dias a partir da data da convocação; b) Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos; c) A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários; d) Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade, o candidato será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do chamamento; e) O profissional selecionado é submetido às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração. f) O candidato aprovado deverá entregar também as seguintes declarações: - Declaração de que não exerce cargo público; - Declaração assinada de disponibilidade para a prestação dos serviços especificados no item 3 durante o prazo do contrato (três meses, renováveis no caso de prorrogação do projeto), cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais. 11. DA FONTE DE RECURSOS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As obrigações decorrentes deste Processo Seletivo onerarão a dotação do orçamento vigente, na qual existem recursos reservados para a despesa que o presente Processo originará neste exercício. Fonte de Recurso 000 Código da Despesa 043 Categoria Econômica 33903600 12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO A contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual. 13. DA VIGENCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, prorrogáveis por até 03 (três) meses, a critério da Administração. 14. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à efetiva prestação dos serviços, mediante a apresentação de RPA (Recibo de Profissional Autônomo), desde que os mesmos sejam devidamente aceitos pelo servidor designado pela Prefeitura Municipal de Santa Terezinha de Itaipu para acompanhar e fiscalizar os serviços. 14.2. O pagamento será creditado em favor do contratado, mediante ordem bancária, contra qualquer banco por ele indicado, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista e o número da Agência junto ao Departamento de Recursos Humanos. 14.3. O valor mensal a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ 790,00(setecentos e noventa reais) mensais, deduzidas as obrigações previdenciárias que serão retidas na fonte, de acordo com a legislação vigente. Paço Municipal 3 de maio, 02 de abril de 2013. Cláudio Eberhard PREFEITO 94 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 LEI COMPLEMENTAR Nº. 162/2013 DATA: 01 DE ABRIL DE 2013 EMENTA: INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Prefeito Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, objetivando organizar os cargos públicos de provimento efetivo, em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de avaliação do mérito de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade das ações administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e os cargos públicos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. § 1º. O Plano de Cargos é o conjunto de todos os cargos, cujos ocupantes incumbemse da execução das atribuições inerentes ao Poder Legislativo Municipal. § 2º. Aos servidores abrangidos por esta Lei, é assegurada isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I – Cargo: é o conjunto de atribuições e responsabilidades acometidas a um servidor, identificando-se pelas características de criação por Lei, denominação própria, quantidade de vagas, requisitos, atribuições, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário Municipal; II – Função: corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelo servidor público. III – Classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades; IV – Grupo Administrativo: é o conjunto de cargos que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento em seu desempenho; V – Carreira: é a distribuição dos cargos públicos em grupos administrativos, os cargos escalonados em classes e nas diferentes referências de vencimento do cargo ou da classe de cargo, o que permite ao servidor progredir no serviço público; VI – Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia funcional; VII – Vencimento: é a espécie pecuniária em contrapartida pela prestação dos serviços públicos, tido como básico, onde são calculados as vantagens e os adicionais; VIII – Referência de Vencimento: é o indicativo do vencimento do servidor junto da Tabela de Vencimento do Plano, que percorre a ascensão horizontal, independente de aperfeiçoamento profissional, condicionado a aprovação na avaliação de desempenho; IX – Vantagens Pessoais: São as pecúnias de caráter pessoal, tais como os adicionais e outros decorrentes dos direitos do trabalho estabelecidos no Regime Jurídico; X – Remuneração: é a totalidade das vantagens pecuniária do servidor, ou seja, é a somatória do vencimento e das vantagens pessoais; XI – Gratificação: é a concessão de uma vantagem transitória em face do exercício de chefia e comando, ou por dedicação exclusiva a ser estabelecida em percentual, na forma desta Lei. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 95 XII – Vencimento Base: é o vencimento inicial para cada cargo, de acordo com sua denominação e especificações, exceto para Cargos de Provimento em Comissão, que terá vencimento único; XIII – Nível de Vencimento: é a progressão Vertical que oportuniza a Promoção Funcional do Servidor Público Municipal, de uma classe para a classe imediatamente superior, em face de aperfeiçoamento profissional. Art. 3º. O Plano de Cargos será integrado por Cargos de Provimento Efetivo, e de Cargos de Provimento em Comissão, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados e indispensáveis à administração da Câmara Municipal. II – DA DEFINIÇÃO DOS GRUPOS DE CARGOS Art. 4º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e a complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 02 (dois) grupos ocupacionais de cargos: I – GPE – Grupo de Cargos de Provimento Efetivo; II – GPC – Grupo de Cargos de Provimento em Comissão. Art. 5º. O percentual de cargos públicos destinados a pessoas portadoras de deficiência obedecerá à legislação referente à matéria. Art. 6º. A fixação das referências e dos níveis de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II – os requisitos para a investidura; III – as peculiaridades dos cargos. Art. 7º. Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de serviço, ao servidor ocupante de cargo, pelo efetivo serviço prestado. § 1º. O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da prestação de serviço for inferior ao mensal. § 2º. As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas do vencimento mensal do servidor nos termos do Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu. III – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS Art. 8º. Os cargos de Provimento Efetivos serão revestidos de caráter permanente, e garantirão a continuidade do serviço público. Art. 9º. A denominação dos cargos e seu número de vagas será o estabelecido no Anexo I, parte integrante desta Lei e as atribuições e requisitos de investidura na forma do Anexo III. Art. 10. O acesso aos Cargos de Provimento Efetivo, criados por esta Lei, far-se-á por concurso público. Art. 11. Aos servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo é garantida ascensão funcional através do plano de Carreira previsto nesta Lei, com elevação horizontal e vertical, na forma do Anexo II. IV – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 12. Os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no Anexo IV desta Lei, com seus respectivos vencimentos. Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal, não dispondo de servidores municipais de carreira técnica e profissional, nos casos previstos nesta Lei, para ocupar cargos de Provimento em Comissão e funções de confiança, poderá nomear pessoas de outras esferas de governo ou da iniciativa privada, desde que possuam condições para ocupar cargo em comissão. Art. 13. Os Cargos de Provimento em Comissão destinam-se a atender a atribuições de Chefia, Comando e Assessoramento ou conforme dispuser a Constituição Federal, sendo de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, só serão providos à medida que forem instalados os órgãos de que forem titulares, de acordo com imperiosa necessidade, interesse público e conveniência do Poder Legislativo Municipal, respeitado o princípio da eficiência e economicidade no serviço público municipal. 96 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 V – DO PLANO DE CARREIRA Art. 15. Considera-se Plano de Carreira a oportunidade oferecida ao servidor estável para: I – Ascender Horizontalmente em REFERÊNCIAS de Vencimentos, através de avanços financeiros em ordem crescente conforme Anexo II, parte integrante desta Lei, mediante aprovação contínua que se dará pelo Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos; II – Ascender Verticalmente em NÍVEIS de Vencimentos, dentro da mesma carreira, conforme Anexo III, obedecidos em qualquer caso o requisito prioritário do Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, concomitantemente com a comprovação de participação em Seminários, Simpósios, Palestras, Cursos de Capacitação Pessoal, treinamento profissional, Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal e Profissional, incluindo o retorno ao sistema educacional, como conclusão do ensino Fundamental, Ensino Médio, Graduação Superior, pósgraduação, Mestrado e Doutorado, comprovado por cópias autenticadas de Certificados e Declarações, exigindo-se no mínimo de 60 (sessenta) horas anuais, com pontuação determinada no Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos. Parágrafo Único. A avaliação de desempenho por objetivos será vinculada à participação do servidor em Seminários, Simpósios, Palestras, Cursos de Capacitação Pessoal, treinamento profissional, Aperfeiçoamento e desenvolvimento Pessoal e Profissional, devendo ser ofertada pela Câmara Municipal, sem ônus para o servidor. Art. 16. O avanço Horizontal de uma Referência de Vencimento para outra se dará dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei e far-se-á a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo, não servindo como cômputo os 3 (três) primeiros anos de estágio probatório para o ingresso. Art. 17. Na linha de Ascensão Horizontal os Servidores do Quadro de Provimento Efetivo deterão um vencimento básico ou inicial e mais 16 (dezesseis) referências, sendo a 17ª (décima sétima) referência o vencimento máximo do cargo, conforme Anexo II da presente Lei. Parágrafo único. A referência “I” (um) disposta na Tabela de Vencimento em numeral romano, corresponde ao vencimento inicial, ou seja, o básico de cada cargo e a Referência “XVII” (dezessete) correspondente ao vencimento máximo da carreira. Art. 18. O avanço Vertical de um Nível de Vencimento para outro se dará dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei, sendo concedido a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo. § 1º. Durante o estagio probatório a aferição da ascensão vertical se procederá após o encerramento do terceiro ano de efetivo exercício, cuja concessão estará condicionada a aprovação nas avaliações de desempenho. § 2º Serão considerados válidos para apuração de elevação de Nível os títulos válidos apresentados até o dia 20 de dezembro do ano que antecede a concessão que se procederá até o dia 31 de março do ano seguinte, através de Ato Concessivo do Presidente do Poder Legislativo. Art. 19. Na linha de Ascensão Vertical os Servidores do Quadro de Provimento Efetivo deterão um Nível Básico “A”, com valores idênticos a Referência I, podendo isolada e não sucessivamente passar, para os Níveis “B” e “C”, sendo este último o Nível máximo do cargo. Parágrafo único. Os Requisitos para ascensão vertical serão estabelecidos através de Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Art. 20. Os vencimentos, considerados do básico até a última Referência e Nível, proporcionarão ao servidor aumento real de vencimento de acordo com o disposto na Tabela do Plano de Carreira dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo II desta Lei. Art. 21. A progressão horizontal definida como avanços financeiros e a progressão vertical, definida como promoção funcional, só será processada se atendidos pelo Servidor Público Municipal, os seguintes requisitos: I – Ter ininterruptamente no mínimo 2 (dois) anos de tempo de efetivo exercício no cargo e no serviço público municipal, e sido aprovado no Estágio Probatório; II – Ter sido avaliado em pelo menos 2 (duas) avaliações de desempenho por objetivos, com aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos propostos pelo Sistema de Avaliações de Desempenho por Objetivos. Art. 22. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 97 Art. 22. O servidor concursado e de carreira, uma vez estável no serviço público municipal e na hipótese de estar exercendo cargo em comissão, mandato classista e eletivo, licença para tratar de interesses particulares, licença para tratar de doenças em pessoas da família, licença para tratamento de saúde por mais de 6 (seis) meses, não terá direito aos avanços financeiros propostos na progressão horizontal e progressão vertical como ascensão, de acordo com o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos. Art. 23. O servidor concursado ou estável, nomeado para ocupar cargo em comissão, tido como de confiança, e enquanto permanecer no exercício do cargo, poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo em comissão, deixando consequentemente de receber o vencimento e os adicionais do cargo efetivo. VI – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR OBJETIVOS Art. 24. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, a ser regrado por Portaria, que será objeto prioritário dentro do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, aplicado com exclusividade aos servidores do Poder Legislativo do Quadro de Provimento Efetivo, e servirá como base fundamentada, tanto para aferir a aprovação dos servidores que estejam cumprindo estágio probatório, como para fins de progressão do servidor público municipal estável. § 1º. A ausência da Avaliação de Desempenho por Objetivos, nos termos e condições previstos no Sistema de Avaliação, regulamentados por Portaria do Legislativo Municipal, implicará em nulidade de qualquer ato isolado. § 2º. O servidor público municipal investido na função de Chefia, Direção e Assessoramento ou designado para responder pela citada avaliação de desempenho, na hipótese de dar causa a qualquer ato nulo, será responsabilizado na forma da Lei. § 3º. O Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos descrito no “caput” deste artigo será composto por 02 (dois) Vereadores, (02) dois representantes indicados pelo SISMUSTI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Terezinha de Itaipu e 01 (um) representante dos servidores efetivos do Poder Legislativo. Art. 25. Os Servidores do Legislativo durante o estágio probatório serão avaliados durante os 3 (três) primeiros anos para fins de adquirirem a estabilidade. Art. 26. Depois de adquirida a estabilidade, os servidores serão avaliados anualmente, durante 2 (dois) anos, para fins de apuração de vantagens de progressão vertical e horizontal. Art. 27. O Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, instituído por esta Lei, determinado por regulamento próprio, mediante Portaria do Legislativo Municipal, exigirá o rigoroso cumprimento das seguintes etapas: I – pré-desempenho: nesta etapa, são estabelecidos os critérios de avaliação e aferição de desempenho, iniciando-se no princípio de cada semestre ou de acordo com a data de investidura do servidor no serviço público municipal, a qual determinará metas, tarefas, atividades, com registro em formulário próprio e mediante a participação conjunta do servidor avaliado e da chefia imediata; II – desempenho: nesta etapa, a chefia imediata ou designada, para o acompanhamento assíduo do desempenho do servidor, deverá registrar no formulário, fatos significantes que justifique o registro ou anotação, respeitada a participação de ambos e assinaturas em campo próprio do formulário; III – pós-desempenho: nesta etapa que ocorrerá sempre 15 (quinze) dias antes do término do semestre, a chefia imediata e o servidor avaliado devem formalizar o resultado final da avaliação de desempenho por objetivos semestral, aferindo o resultado, comparando com o que foi proposto na etapa I, sua realização conforme etapa II e resultado final proposto na etapa III, nos termos do regulamento próprio. Parágrafo único. Independentemente do resultado final da avaliação, a mesma será homologada pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos, que será designada pelo Presidente do Legislativo Municipal, a qual levará em consideração os critérios específicos constantes do regulamento próprio do Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos. Art. 28. Integrará o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, fatores comuns de 98 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 Art. 28. Integrará o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos, fatores comuns de avaliação, atribuídos a todos os servidores públicos, independentemente de sua lotação, tempo de serviço, grupo ocupacional ou formação profissional, a saber: a) QUALIDADE DO TRABALHO – Analisa a precisão e aparência do trabalho produzido, a habilidade do servidor em serviços acima do padrão; b) QUANTIDADE DO TRABALHO – Analisa o volume de trabalho produzido e a rapidez com que o servidor executa; c) ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE – Indica o cumprimento dos horários, bem como o seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais faltas; d) COOPERAÇÃO – Analisa a performance do servidor no que tange ao auxílio da conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata; e) INICIATIVA – Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o trabalho; f) RELACIONAMENTO – Indica o grau de desenvoltura nas relações interpessoais no sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho; g) ASSIMILAÇÃO – Indica a capacidade demonstrada em aprender novos métodos e seguir instruções; h) APLICAÇÃO – Analisa a disposição do servidor em manter-se ocupado e esforça-se para melhorar; i) ESPÍRITO DE EQUIPE – Indica em que grau o servidor coopera e está integrado com a equipe e a chefia imediata; j) INTERESSE – Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de tempo e material, na eficiência dos trabalhos, bem como nas metas a serem cumpridas. § 1º. Somente será considerado aprovado no Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos o servidor avaliado que obtiver pelo menos 2 (duas) avaliações com aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos propostos pelo Sistema de Avaliações de Desempenho por Objetivos. § 2º. No programa de avaliação de desempenho serão considerados, além dos fatores descritos neste artigo, também fatores diversos, convenientes com os propósitos do período, como por exemplo: persistência, orientação para a qualidade, planejamento, autodesenvolvimento. Art. 29. A operacionalização do Programa de Avaliação de Desempenho por Objetivos abrangerá a realização das seguintes etapas: I – NEGOCIAÇÃO DO DESEMPENHO II – METAS-PADRÕES DE DESEMPENHO III – RESULTADOS ALCANÇADOS IV – ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO V – ANÁLISE DOS RESULTADOS VI – ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL VII – PLANO DE DESENVOLVIMENTO Parágrafo único. Para que o acompanhamento diário do servidor seja efetuado, em conformidade com o programa, será elaborada uma Ficha de Registro de Desempenho Profissional e Disciplinar. Art. 30. No mês de outubro de cada ano, a Diretoria Administrativa deverá proporcionar treinamento aos avaliadores, em forma de reciclagem e orientação. Art. 31. A avaliação de desempenho será feita somente aos ocupantes de cargo de provimento efetivo (Anexo I). Art. 32. Os servidores concursados, em estágio probatório, também estão sujeitos à Avaliação de Desempenho, cabendo o mesmo critério de percentual mínimo para a efetivação no quadro de servidores. Art. 33. O servidor deverá ter pleno conhecimento de sua avaliação, assegurada ampla defesa e contraditório. § 1º. No momento em que se definirá com o servidor, os objetivos e metas inerentes ao período de sua avaliação, constará a descrição do fato ou fatos que consubstanciam o mérito. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 99 § 2º. O servidor pode solicitar revisão ou renegociação nos casos em que se julgar prejudicado. § 3º. Neste caso deverá ser ouvida a comissão de avaliação, o servidor avaliado e a Diretoria Administrativa, para esclarecer os pontos divergentes. Art. 34. A avaliação de desempenho por objetivos será regulamentada por Portaria do Poder Legislativo Municipal, subordinada à supervisão, orientação, administração e regulamentação da Diretoria Administrativa. § 1º. Além do princípio básico da avaliação de desempenho por objetivos, que será efetivada pela chefia imediata e pelo servidor avaliado, o Poder Legislativo Municipal, designará Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos, que terá por atribuições, orientar, formar, acompanhar e homologar os resultados finais de cada avaliação, mediante parecer conclusivo. § 2º. Na hipótese de haver divergências na avaliação, ou mesmo havendo discordância por parte do avaliado, que poderá não concordar com sua avaliação, a referida comissão terá a incumbência de em última instância conciliar e resolver qualquer divergência ou discordância, mediante petição fundamentada do interessado, num prazo de 30 (trinta) dias. VII – DAS GRATIFICAÇÕES Art. 35. Ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para a função de direção, chefia ou assessoramento, de Natureza Especial é devido uma gratificação pelo seu exercício. Parágrafo Único. Pelo exercício em funções de direção, chefia e assessoramento, conceder-se-á ao servidor, gratificação até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo. Art. 36. A remuneração pelo exercício do cargo em comissão, bem como a referente às gratificações de função, não será incorporada ao vencimento ou à remuneração do servidor. Art. 37. O exercício de função gratificada ou de cargo em comissão só assegurará direitos ao servidor, durante o período em que estiver exercendo o cargo ou a função. Parágrafo Único. Em todo o caso, fica vedada a concessão de gratificação bem como de função gratificada a servidor integrante do quadro de cargos de provimento em comissão deste Poder Legislativo. VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo, nomeados em virtude de concurso público anteriores à esta Lei serão enquadrados e classificados conforme seus vencimentos básicos atuais pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, formalizado por Atos próprios expedidos pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal e publicados na forma da Lei, cujos efeitos passarão a vigorar a partir de 1º de abril de 2013, não cabendo direito retroativo. Parágrafo único. Fica assegurado aos servidores de cargo Efetivo do Poder Legislativo, acréscimo aos vencimentos, anualmente, no percentual de 1% (um por cento) sobre seus vencimentos, por serviço público efetivo prestado ao município. Art. 39. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar por Portaria o Manual de Avaliação de Desempenho de que trata esta Lei. Art. 40. É vedado o pagamento de qualquer espécie de vencimentos, que não estejam de acordo com o proposto nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Terezinha de Itaipu, respondendo os autores por crime de responsabilidade. Art. 41. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo ou em Comissão, serão regidos e segurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 42. A Diretoria Administrativa, através de Ato próprio do Presidente da Câmara atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Tabela de Progressão do Plano de Carreira, todas as vezes que houver alteração do valor nominal do vencimento básico, reposição salarial ou recomposição da perda do Poder Aquisitivo, concedido aos demais servidores públicos Municipais. Art. 43. São partes integrantes desta Lei Complementar: ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS; ANEXO II – PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO (Tabela de Progressão); 100 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 ANEXO III – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS. ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E VENCIMENTOS Art. 44. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente e nos orçamentos futuros. Art. 45. Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente as Resoluções nºs. 53/2007, de 17 de outubro de 2007 e 75/2013, de 15 de março de 2013. Art. 46. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013. Paço Municipal 03 de Maio, em 01 de abril de 2013. CLAUDIO EBERHARD PREFEITO ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO N°. CARGOS CARGA HORÁRIA REFERÊNCIA NÍVEL VENCIMENTO INICIAL Advogado 02 20 Horas I-A R$ 3.575,47 Contador 01 40 Horas I-A R$ 3.125,88 Assistente Legislativo 02 40 Horas I-A R$ 3.125,88 Comunicador Social 01 20 Horas I-A R$ 1.856,50 Técnico em Contabilidade 01 40 Horas I-A R$ 1.856,50 Técnico em Informática 01 40 Horas I-A R$ 1.856,50 Assistente Administrativo 03 40 Horas I-A R$ 1.500,00 Secretário(a) 04 40 horas I-A R$ 1.100,00 Auxiliar de Serviços Gerais 03 40 Horas I-A R$ 800,00 DENOMINAÇÃO TOTAL 18 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 101 ANEXOII –PLANODECARREIRADOQUADROEFETIVO TABELADEPROGRESSÃO a) ADVOGADO REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 3.575,47 3.611,22 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21 4.109,90 4.151,00 4.192,51 B 3.611,22 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21 4.109,90 4.151,00 4.192,51 4.234,44 C 3.647,33 3.683,80 3.720,64 3.757,85 3.795,43 3.833,38 3.871,71 3.910,43 3.949,53 3.989,03 4.028,92 4.069,21 4.109,90 4.151,00 4.192,51 4.234,44 4.276,78 b) CONTADOR REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 3.125,88 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 B 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99 C 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99 3.739,01 c) ASSISTENTELEGISLATIVO REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 3.125,88 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 B 3.157,14 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99 C 3.188,71 3.220,60 3.252,81 3.285,34 3.318,19 3.351,37 3.384,88 3.418,73 3.452,92 3.487,45 3.522,32 3.557,54 3.593,12 3.629,05 3.665,34 3.701,99 3.739,01 d) COMUNICADORSOCIAL REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 B 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 C 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 2.220,65 102 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 e) TECNICOEMCONTABILIDADE REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 B 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 C 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 2.220,65 f) TÉCNICOEMINFORMÁTICA REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 1.856,50 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 B 1.875,07 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 C 1.893,82 1.912,76 1.931,89 1.951,21 1.970,72 1.990,43 2.010,33 2.030,43 2.050,73 2.071,24 2.091,95 2.112,87 2.134,00 2.155,34 2.176,89 2.198,66 2.220,65 g) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 1.500,00 1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21 1.741,45 1.758,86 B 1.515,00 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21 1.741,45 1.758,86 1.776,45 C 1.530,15 1.545,45 1.560,90 1.576,51 1.592,28 1.608,20 1.624,28 1.640,52 1.656,93 1.673,50 1.690,24 1.707,14 1.724,21 1.741,45 1.758,86 1.776,45 1.794,21 h) SECRETÁRIO(A) REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 1.100,00 1.111,00 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90 1.264,42 1.277,06 1.289,83 B 1.111,00 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90 1.264,42 1.277,06 1.289,83 1.302,73 C 1.122,11 1.133,33 1.144,66 1.156,11 1.167,67 1.179,35 1.191,14 1.203,05 1.215,08 1.227,23 1.239,50 1.251,90 1.264,42 1.277,06 1.289,83 1.302,73 1.315,76 i) AUXILIARDESERVIÇOSGERAIS REFERÊNCIA NÍVEL I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII A 800,00 808,00 816,08 824,24 832,48 840,80 849,21 857,70 866,28 874,94 883,69 892,53 901,46 910,47 919,57 928,77 938,06 B 808,00 816,08 824,24 832,48 840,80 849,21 857,70 866,28 874,94 883,69 892,53 901,46 910,47 919,57 928,77 938,06 947,44 C 816,08 824,24 832,48 840,80 849,21 857,70 866,28 874,94 883,69 892,53 901,46 910,47 919,57 928,77 938,06 947,44 956,91 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 103 ANEXO III – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS CARGO: ADVOGADO GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos cujas atribuições estão relacionadas à assistência jurídica e ao assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares, aos Vereadores e às chefias dos órgãos internos da Câmara nas questões legais do processo legislativo. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: curso superior em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão. - Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades semelhantes às descritas para a classe. CARGO: CONTADOR GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a planejar, 104 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançam ento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movim entação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprim ento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprim ento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; atuar, no que se refere à Lei Complementar nº 101/2000, na orientação à Câmara Municipal quanto ao cumprim ento das norm as referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; verificação mensal, através dos balancetes de contabilidade do Município, do cumprimento de metas e da execução orçamentária; análise de projetos de lei encaminhados pelo Executivo ou propostos pelo Legislativo, quando solicitada pelos Vereadores, no que se refere à renúncia de receita; acompanhamento dos gastos de pessoal do Legislativo e do Executivo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da LC n° 101/2000; constatação do cumprimento do que estabelecem os artigos 48 e 49 LC n° 101/2000, quanto à transparência da gestão fiscal, mediante divulgação e disponibilização, para o público, dos documentos a ela referentes; análise do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para im plantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 3. REQUISITOS P ARA PROVIMENTO: - Instrução: curso superior em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão. - Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades semelhantes às descritas para a classe. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 105 C ARGO : ASSISTENTE LEG ISLATIVO G RUPO DE PRO VIM ENTO EFETIVO – GPE C ARG A HO R ÁRIA: 40 HO R AS SEM AN AIS 1. DESCRIÇ AO SU M ÁR IA: com preende os cargos que se destinam a assessorar, dirigir, supervisionar e executar serviços voltados para os program as de trabalho da Câm ara M unicipal para assegurar processam ento ordenado e eficiente das atividades ali desenvolvidas, bem com o prestar assessoria técnica à Mesa Diretora e ao Presidente da Câm ara. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPIC AS: assessorar autoridades legislativas, Vereadores e servidores da Câm ara, prestando-lhes os esclarecim entos solicitados e colaborando em tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de contribuir para o desem penho eficiente dos encargos que lhe tenham sido delegados; orientar Vereadores, indicando legislação pertinente e encam inhando pareceres; supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de apoio técnico, necessárias ao desenvolvim ento das atividades legislativa, adm inistrativa e financeira da Câm ara; fornecer subsídios técnicos para a elaboração de pareceres, relatórios, projetos de leis e de resoluções, no cam po das diversas áreas de especialização profissional; planejar e providenciar acom panham ento e análise de norm as e rotinas adm inistrativas, bem com o os m étodos e processos legislativos, a fim de prom over o aperfeiçoam ento dos trabalhos da Câm ara; planejar trabalhos que visem ao assessoram ento à M esa Diretora, às Com issões e aos Vereadores; orientar os trâm ites legislativos, coordenando a elaboração e revisando os docum entos solicitados pelos Vereadores; coordenar, executar ou supervisionar a execução das atividades necessárias ao desenvolvim ento dos trabalhos das Com issões Perm anentes e Tem porárias, auxiliando na elaboração da pauta, distribuindo proposições, controlando prazos, para atender às norm as regim entais; participar das atividades adm inistrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinam ento e aperfeiçoam ento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou m inistrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvim ento qualitativo dos recursos hum anos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câm ara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, em itindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problem as identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de form ulação de diretrizes, planos e program as de trabalho afetos ao M unicípio; elaborar pareceres, inform es técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo m edidas para im plantação, desenvolvim ento e aperfeiçoam ento de atividades em sua área de atuação; elaborar pareceres, consultas, em endas, aditivos e outros docum entos, com base na legislação pertinente; consultar m atérias relativas aos term os das proposições e indicações dos vereadores, para deliberação do plenário; elaborar proposições e requerim entos para os vereadores solicitando inform ação a órgãos públicos; protocolar projetos de lei oriundos do Executivo e do Legislativo, carim bando-os, num erando-os e digitando seus dados e texto para docum entá-lo ou dar-lhe nova redação, no caso de em enda; registrar o pronunciam ento dos vereadores destacando as atas do G rande Expediente das atas das sessões ordinárias para registro nos anais da Casa; redigir pareceres das diversas com issões perm anentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regim ento interno e legalizar a m atéria; proceder ao cadastram ento do todo o trâm ite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistem a inform atizado; secretariar com issões tem porárias elaborando atos, ofícios e outros docum entos; proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e m unicipal; m anter o protocolo geral da correspondência da Câm ara M unicipal arrolando, no livro com petente, dados, núm ero do protocolo, data, rem etente, assunto, despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câm ara; e realizar outras atribuições com patíveis com sua área profissional. 3. REQUISITO S PAR A PROVIM ENTO: - Instrução: curso superior em Direito, Adm inistração, Econom ia, Ciências Políticas, Letras, Ciências Contábeis ou G estão Pública. 106 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 CARGO: COMUNICADOR SOCIAL GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de relações públicas ou jornalismo, organizando e coordenando o Cerimonial, coletando informações e divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para promoção e/ou esclarecimento dos serviços prestados pela Câmara Municipal. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: redigir artigos, resumos e textos em geral, revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Câmara; orientar e supervisionar a diagramação de matéria em órgão de divulgação oficial da Câmara, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição da matéria, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens; realizar editoração e revisão de originais e provas de matérias a serem impressas, lendo e revendo os textos publicados sob responsabilidade da Câmara; elaborar sinopses de matérias do noticiário nacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando as sessões de fotos e de filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; assistir o Presidente da Câmara, os Vereadores e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os nos contatos com os meios de comunicação; organizar e coordenar o cerimonial dos atos solenes, das audiências públicas e outros eventos promovidos pela Câmara; recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as norma protocolares; assessorar o Presidente da Câmara nas ações protocolares; programar e organizar visitas oficiais; elaborar mensagens de agradecimento e congratulações e convites; dar suporte diário a atualização das informações da home page no sitio da Câmara; selecionar e classificar o acervo fotográfico de interesse da Câmara; manter cadastro com nomes e endereços de autoridades, editores jornalísticos e outros para subsidiar as atividades dos Vereadores; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; realizar outras atribuições compatíveis com sua área profissional. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: curso superior em Comunicação Social e habilitação legal para o exercício da profissão. ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 107 CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: cargo que se destina a auxiliar os serviços da contabilidade - organizar, efetuar a classificação contábil e o arquivamento dos documentos, gerar lançamentos contábeis, conciliação contas, preencher guias de recolhimento, preparar balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos contábeis a serem submetidos ao contabilista. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Classificar documentos segundo o plano de contas; registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; digitar dados e informações; depreciar bens; efetuar lançamentos contábeis; conciliar contas contábeis; escriturar os livros fiscais e auxiliares; dar manutenção em plano de contas; levantar informações relacionadas a custos; contabilizar valores referentes à folha de pagamento; Calcular valores referentes a retenção do ISS; calcular Imposto de Renda; Preencher guias de recolhimento e outros formulários; Elaborar demonstrações financeiras; verificar a consistência das contas; elaborar balancetes de verificação; elaborar relatórios gerenciais, auxiliar na elaboração do Balanço; atualizar cadastro de fornecedores; Prestar assessoramento técnico, organizando trabalhos, acompanhando resultados e cumprimento de metas, a fim de otimizar procedimentos; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo; executar os serviços de registro de operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; organizar e processar a contabilização de documentos sob a supervisão do Contador; Executar a classificação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; auxiliar na organização dos Balanços e Demonstrativos de Contas, parciais e gerais; auxiliar na preparação dos relatórios sobre a situação Patrimonial, Econômica e Financeira do Órgão. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: curso técnico em Contabilidade ou Superior completo em Ciências Contábeis, e habilitação legal para o exercício da profissão. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam oferecer suporte técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na instalação e na utilização de softwares, além dos equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara Municipal. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado, de forma a atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de 108 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara; elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações; regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo; selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento de dados; acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; e executar outras atribuições afins. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: ensino médio completo acrescido de curso de instalação e manutenção de equipamentos de informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral); curso de instalação e utilização de softwares; cursos de Word, Excel e PowerPoint. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo, trabalhos e projetos da Câmara Municipal, podendo, com o desenvolvimento na carreira, desempenhar as atividades com maior grau de complexidade e que requeiram certa autonomia. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: redigir ou participar da redação de ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão; digitar ou determinar a digitação de textos, documentos, tabelas e outros originais; conferir os trabalhos digitados; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber material de ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 109 encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores; receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendim ento; preencher fichas, form ulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; analisar e fornecer inform ações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara; fazer cálculos simples; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; realizar, sob orientação, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoques (distribuição/reposição), a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades administrativas da Câmara; orientar os funcionários que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins. 3. REQUISITOS P ARA PROVIMENTO: - Instrução: ensino médio completo e cursos de W ord, Excel e PowerPoint. CARGO: SECRETÁRIO(A) GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARG A HOR ÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende dos cargos que se destinam a receber, marcar entrevistas e fornecer informações a pessoas que procuram, na Câmara Municipal, por Vereadores ou servidores. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: secretariar os trabalhos do Presidente, da Mesa Diretora, Diretor Geral, Chefe de Gabinete e Diretores; recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações sim ples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender a chamadas telefônicas, transferindo-as para os ramais solicitados, anotando ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações, manipulando telefones internos ou externos; registrar visitantes e telefones atendidos, anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendim entos diários; atender a chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observando as normas estabelecidas; anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; efetuar prontamente, quando solicitado, ligações para o corpo de bombeiros, hospitais, polícia e outros órgãos; comunicar imediatamente à companhia telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; manter atualizado fichário com os telefones mais solicitados pelos usuários e lista de ramais da Câmara Municipal, relacionandoos com as seções e seus servidores; anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; confirmar, por telefone, para os Vereadores, datas e horários de reuniões das comissões e sessões da Câmara Municipal; m anter arrumado o local de trabalho; e executar outras atribuições afins. 3. REQUISITOS P ARA PROVIMENTO: - Instrução: ensino m édio completo e cursos de W ord, Excel e PowerPoint. 110 ANO I - Nº 42 - 02 de abril de 2013 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS 1. DESCRIÇAO SUMÁRIA: compreende dos cargos que se destinam a conservação, manutenção e limpeza e serviços gerais na Câmara Municipal. 2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: executar a conservação, manutenção e limpeza dos próprios públicos, mantendo limpos os equipamentos e materiais de acordo com a necessidade; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; realizar serviços internos e externos, responsabilizando-se pelo encaminhamento de correspondências ou quaisquer outros documentos; efetuar serviços de correio; realizar nos diferentes setores serviços de copa e cozinha, e ou outras atividades afins. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados na sua área de trabalho; e executa outras tarefas correlatas ao cargo. 3. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Instrução: ensino fundamental incompleto. AN E X O IV – C AR G O S DE P RO VIM EN TO E M C O M IS S ÃO E V EN CIM EN TO S N°. C ARG O S C AR G A H O R ÁR IA S ÍM BO LO VE N CIM E N TO Diretor G eral 01 40 horas DA S -4 R $ 5.150,00 Chefe de G abinete 01 40 horas DA S -3 R $ 3.100,00 Diretor Jurídico 01 20 horas DA S -2 R $ 3.690,62 Diretor A dm inistrativo 01 40 horas DA S -2 R $ 3.690,62 Diretor Financeiro e G estão Fiscal 01 40 horas DA S -2 R $ 3.690,62 Diretor Legislativo 01 40 Horas DA S -2 R $ 3.690,62 A ssessor Parlam entar 04 40 Horas DA S -1 R $ 1.249,66 DE N O M IN AÇ ÃO TO TAL 10 * D AS - D ireção e A ssessoram ento Superior Cláudio Dirceu Eberhard Prefeito Municipal Diário Oficial do Município Lei nº 1450 de 29/12/12 Rua João XXIII, 144 - Fone: (045) 3541-1184 Cep: 85875-000 - Santa Terezinha de Itaipu/PR E-mail:[email protected] Site: www.stitaipu.pr.gov.br Edição, publicação e assinatura digital: Comunicação Social de STI A Certificação Digital é um conjunto de tecnologias e procedimentos que visam garantir a validade de um Certificado Digital, a ICP-BRASIL é a infraestrutura Legal Brasileira para Certificação Digital, de acordo com a Medida Próvisória 2200 que estabelece e normatiza estas condições. Sendo assim, são considerados legalmente válidos, no âmbito nacional, apenas os certificados emitidos por autoridades certificados credenciadas junto à ICP-BRASIL. Com o uso de Certificados Digitais é possível apostar assinaturas digitais em arquivos digitais e assim atribuir-lhe o status de documento válido e original também de acordo com a Lei 11.419.