A Natureza como o maior Patrimônio

Transcrição

A Natureza como o maior Patrimônio
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE FLORESTA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS
TESE DE DOUTORADO
A NATUREZA COMO O MAIOR PATRIMÔNIO:
Desafios e perspectivas da conservação voluntária em áreas
protegidas privadas no Brasil
Carlos Alberto Bernardo Mesquita
2014
i
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE FLORESTAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS
A NATUREZA COMO O MAIOR PATRIMÔNIO:
Desafios e perspectivas da conservação voluntária em áreas
protegidas privadas no Brasil
CARLOS ALBERTO BERNARDO MESQUITA
Sob a Orientação do Professor
Rodrigo Medeiros
Tese submetida como requisito parcial
para obtenção do grau de Doutor em
Ciências,
no
Programa
de
Pós-
graduação em Ciências Ambientais e
Florestais, Área de Concentração em
Conservação da Natureza.
Seropédica, RJ
Fevereiro, 2014
i
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE FLORESTAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS
CARLOS ALBERTO BERNARDO MESQUITA
Tese submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Doutor em Ciências, no
Curso de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais, área de Concentração em
Conservação da Natureza.
TESE APROVADA EM 12/02/2014 (Data da defesa)
________________________________________________________
Rodrigo Jesus de Medeiros, Dr., UFRRJ ( Presidente)
________________________________________________________
Sônia Maria Pereira Wiedmann, Drª, IBAMA (Titular)
_________________________________________________________
Carlos Eduardo de Viveiros Grelle, Profº Dr., UFRJ (Titular)
________________________________________________________
Yara Valverde Pagani, Profª Drª, CIEDES (Titular)
_________________________________________________________
Angela Pellin, Drª, Instituto de Pesquisas Ecológicas (Titular)
ii
Para meu filho León,
que com sua breve passagem entre nós
me ensinou o que é
Amor Eterno.
iii
AGRADECIMENTOS
A Deus, Papai do Céu, Jeová, Krishna, Alá, Budha, Brahma, Oxalá, Zambi, Olorum, Mawu-Lissá...
Enfim, graças à Inteligência Universal Superior, que me guia e me conduz.
À minha família, em especial minha esposa Valéria (você faz a diferença em minha vida!) e meu
“filhoco” Iuri, muito obrigado pelo apoio, pela força nas horas mais difíceis, quando eu quase desisti, e
sobretudo pela compreensão com os finais de semana, noites e férias dedicados à esta empreitada.
Amo vocês!
À minha mãe, irmão, irmã, sobrinhas, sobrinhos, sogros, cunhados, cunhadas, tios e primos: obrigado
pelo apoio, pela torcida e pela compreensão. Era isso que eu estava fazendo enquanto perdia alguns
almoços e jantares em família...
Aos proprietários de RPPN, pela inspiração, pela garra e pelas generosas contribuições à este estudo.
Espero que o mesmo possa servir como mais um instrumento na busca pelo justo e merecido
reconhecimento.
Ao meu amigo e orientador Rodrigo Medeiros, por acreditar e apostar desde o início nesta jornada e
por não ter me deixado desistir. Valeu mesmo!
Aos companheiros do Laboratório de Gestão Ambiental, devo dizer que mesmo tendo sido um colega
um tanto distante devido aos compromissos profissionais, saibam que aprendi muito com todos e com
cada um de vocês. A energia de vocês foi fundamental para o meu “regresso” depois do período mais
difícil.
Aos membros da banca de qualificação André Felippe Nunes-Freitas, Carlos Eduardo Young e Yara
Valverde, pela valiosíssimas contribuições, que certamente tornaram esta tese um tanto melhor.
Aos amigos e colegas da Conservação Internacional e aos meus antigos parceiros do Instituto
BioAtlântica (vocês sabem quem são!), meu muito obrigado pelo apoio, pelo suporte, pela torcida e
pelo espírito de equipe.
À minha querida Sonia Wiedmann, por ter sido uma das responsáveis – junto com Célio Vale e
Clayton Lino – pela criação das RPPN, por ser sempre fonte de inspiração e apoio e por ter
prontamente aceitado o convite para a banca.
Aos demais membros da banca de defesa – Carlos Eduardo Grelle, Yara Valverde e Angela Pellin –
meu sincero agradecimento por prestigiarem e valorizarem esta etapa.
Ao amigo Flávio Ojidos, pelo valioso apoio junto aos proprietários de RPPN associados à FREPESP.
À minha querida Universidade Rural, para sempre marcada na minha vida pelos anos na graduação,
com mais orgulho ainda ergo outro título com sua chancela.
“...Mesmo assim somos felizes por podermos contribuir com o planeta. É uma gotinha d´água no
oceano, mas é o legado que vamos deixar para as futras gerações (...) Sentir-se guardião de um
pequeno córrego, que por sua vez é integrante de uma bacia maior, é sentir-se parte de uma
verdadeira roda d'água, a essencial roda da vida.”
(Colagem de frases registradas por proprietários de RPPN durante a coleta de dados para realização desta tese)
iv
RESUMO
MESQUITA, C.A.B. A natureza como o maior patrimônio: Desafios e perspectivas da
conservação voluntária em áreas protegidas privadas no Brasil. Tese de Doutorado em
Ciências Ambientais e Florestais. Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro, Seropédica, RJ. 179p. 2014.
A Convenção sobre a Diversidade Biológica afirma que as áreas protegidas constituem o
núcleo fundamental dos esforços para proteger espécies ameaçadas, reconhecendo ainda seu
papel fundamental para as estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Até
poucas décadas atrás, a criação e a gestão de áreas protegidas era entendida como uma tarefa
quase que exclusiva dos governos. Na atualidade, já não resta dúvidas sobre o papel e o valor
das áreas protegidas privadas voluntárias, não apenas como complementares às áreas
estabelecidas e geridas pelo poder público, mas também como co-protagonistas nos sistemas
nacionais e internacional de áreas protegidas. Em janeiro de 2014, ao completar 24 anos do
início do seu reconhecimento, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) somam
1.232 reservas, espalhadas por todas as 27 unidades da federação e todos os sete domínios
fitogeográficos terrestres. Protegendo rasgos do patrimônio natural em quase 640 municípios,
as RPPN cobrem uma superfície aproximada de 7.000 km2. No entanto, a classificação atual
das RPPN no Sistema Nacional de Unidades de Conservação contradiz as diretrizes
recomendadas pela UICN para a definição de categorias de manejo, que devem levar em
conta somente os atributos naturais e os objetivos de gestão e conservação das áreas,
independente se a governança da área protegida é pública, privada, comunitáriade ou
compartilhada. Esta tese propõe a criação de um subsistema privado de conservação da
natureza, no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, para permitir a
classificação adequada das RPPN de acordo com o sistema padrão adotado mundialmente, ao
mesmo tempo que mantém a ‘identidade RPPN’. A adoção de um subsistema privado de
conservação da natureza pode ser uma medida importante para reforçar junto aos proprietários
de RPPN a noção de que eles têm à sua disposição uma caixa de ferramentas, necessariamente
ampla e suficientemente flexível, para orientá-los e apoiá-los em suas decisões de gestão e
ações de planejamento e manejo. Por meio de uma amostra com 72 RPPN, localizadas em 11
estados e três diferentes biomas, foi possível mapear a visão dos proprietários com relação aos
objetivos de conservação de suas reservas e às oportunidades relacionadas à estratégias de
pagamento por serviços ambientais. Perguntados sobre o que sabiam ou entendiam sobre o
assunto, os gestores de RPPN demonstraram domínio sobre o tema, além de uma grande
expectativa de ter suas reservas contempladas por tais iniciativas. Para os donos de RPPN, o
pagamento por serviços ambientais é uma maneira eficiente e justa de incentivar a proteção
ambiental, uma vez que concilia o meio ambiente com a geração de renda, principalmente no
meio rural onde as áreas protegidas são percebidas como negativas por parcela considerável
dos proprietários. É preciso identificar temas e formas de integração que mobilizem os
proprietários e apoiar o surgimento de novas lideranças, que tragam renovação e novo ânimo
para o movimento. No momento em que as áreas protegidas privadas começam a ganhar
maior atenção e respeito no cenário internacional, as RPPN brasileiras precisam estar
posicionadas de maneira destacada e receberem o devido reconhecimento.
Palavras-chave: RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural; áreas protegidas
privadas; conservação e serviços ecossistêmicos em terras privadas.
v
ABSTRACT
MESQUITA, C.A.B. Nature as the greatest heritage: challenges and prospects for
voluntary conservation on private protected areas in Brazil. Doctoral Thesis on
Environmental and Forestry Sciences. Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do
Rio de Janeiro, Seropédica, RJ. 179p. 2014.
The Convention on Biological Diversity states that protected areas are core efforts to protect
endangered species, although recognizing its role in the strategies for mitigation and
adaptation to climate change. Until a few decades ago, the implementation of protected areas
was seen as an almost exclusive task of governments. Currently, there is no doubt about the
role and the value of voluntary private protected areas, not only as complementary to areas
established and managed by the government, but also as co-actors in national and
international protected areas systems. In January 2014, at the end of 24 years of the start of
their formal recognition, the Private Natural Heritage Reserves (RPPN, for its acronym in
Portuguese) now numbering 1,232 reserves spread over all the 26 Brazilian states and the
Federal District and all seven terrestrial phytogeographic regions or biomes. Protecting the
natural heritage in more than 640 municipalities, RPPN cover an area around of 7,000 km2.
However, the current tipification of RPPN in the Brazilian Protected Areas National System
(SNUC, as its Portuguese acronym) contradicts the guidelines recommended by IUCN for the
definition of management categories, which should take into account only the natural
attributes and management and conservation objectives of protected areas, regardless of their
governance – public, private, community or shared. This study proposes a private subsystem
for nature conservation within the SNUC, to permit a proper classification of RPPN in
accordance with the standard system adopted worldwide, while maintaining the 'RPPN’
identity'. The adoption of a private nature conservation subsystem can be an important
mechanism to strengthen along the owners of private reserves the notion that they have at
their disposal a toolbox necessarily broad and flexible enough to guide and support them in
their management decisions and actions for planning and management their protected areas.
Through a sample with 72 RPPN, located in 11 states and three different biomes, it was
possible to capture the perceptions of owners with respect to the conservation objectives of
their private reserves and their concern on payment for environmental services opportunities.
Asked what they know or understand about it, the RPPN’ owners were knowledgeable about
the subject, plus a great expectation to have their reserves contemplated by such initiatives.
For them, the payment for environmental services is an efficient and fair way to encourage
environmental protection, since it reconciles the environment by generating income,
especially in rural areas where protected areas are perceived as negative by most of
landowners. It is necessary to identify themes and forms of integration and cooperation that
mobilize the RPPN’ owners and support the emergence of new leaders who bring renewal and
new life to their representantives. At the moment that private protected areas are gaining more
attention and respect in the international arena, Brazilian RPPN must be positioned
prominently and receive due recognition .
Key words: RPPN – Private Natural Heritage Reserves; private protected areas; conservation
and environmental services on private lands.
vi
LISTA DE TABELAS E FIGURAS
Lista de Tabelas
Tabela 1: Legislação estadual aplicada a RPPN e reservas reconhecidas pelos OEMA.
26
Tabela 2: Municípios com 10 ou mais RPPN.
45
Tabela 3: RPPN por tipo de proprietário.
49
Tabela 4: RPPN por classes de tamanho.
50
Tabela 5: Primeiro sistema de categorias de gestão de áreas protegidas prosposto pela UICN (1998).
61
Tabela 6: Segunda versão do sistema de categorias de gestão de áreas protegidas da UICN (1994).
62
Tabela 7: Categorias de gestão e seus objetivos principais, por grupo.
67
Tabela 8: Subsistema privado de conservação da natureza.
79
Tabela 9: Distribuição das RPPN na amostra por domínio fitogeográfico.
96
Tabela 10: Proporção de RPPN na amostra e no universo total.
96
Tabela 11: Estimativa de população beneficiada pelas RPPN com recursos hídricos.
98
Tabela 12: Motivações para criação das RPPN, na perspectiva dos proprietários.
100
Tabela 13: Categorias de Gestão das RPPN, segundo proprietários.
108
Lista de Figuras
Figura 1: Número de RPPN reconhecidas no Brasil, por período.
32
Figura 2: Área, em hectares, protegida por RPPN no Brasil, por período.
32
Figura 3: Domínios fitogeográficos do Brasil.
34
Figura 4: Número de RPPN por bioma.
35
Figura 5: Área em RPPN por bioma, em porcentagem.
36
Figura 6: RPPN na Mata Atlântica, total e em cinco estados.
40
Figura 7: Área, em hectares, de RPPN na Mata Atlântica, total e em cinco estados.
40
Figura 8: Número de RPPN total e nos estados com maior concentração de reservas.
42
Figura 9: Área, em hectares, em RPPN, total e nos estados com maior concentração de reservas.
42
Figura 10: Área, em hectares, protegidas pelas RPPN, por unidade da federação.
43
vii
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
1
2 INTRODUÇÃO GERAL
4
5
6
7
2.1 Hipóteses
2.2 Objetivos
2.3 Organização da Tese
3 REVISÃO DE LITERATURA
3.1 O Estado da Arte da Conservação em Terras Privadas
3.2 Incentivando a conservação em terras privadas
9
9
14
CAPÍTULO I
RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL
Histórico, alcance atual e desafios para o futuro
19
1 HISTÓRICO
1.1 Antecedentes
1.2 As Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Sistema Nacional de Unidades de Conservação
1.3 O Papel dos Estados e Municípios
1.4 Atividades Permitidas nas RPPN
21
22
24
29
2 RPPN EM NÚMEROS
2.1 Métodos e Procedimentos
2.2 Histórico de Criação
2.3 RPPN por Domínios Fitogeográficos
2.3.1 Por que tantas RPPN na Mata Atlântica? Hipóteses, fatos e explicações
2.4 RPPN por Estados
2.5 RPPN por Municípios
2.5.1 Aglomerados e concentração de RPPN: acaso ou estratégia?
2.6 Perfil dos Proprietários de RPPN
2.7 Área das RPPN
31
31
33
38
41
44
45
48
50
3 DESAFIOS PRESENTES E FUTUROS
51
CAPÍTULO II
UMA CATEGORIA PRA CHAMAR DE SUA:
Proposta de subsistema privado de conservação da natureza no Brasil
54
1 INTRODUÇÃO
56
2 CATEGORIAS DE MANEJO DAS ÁREAS PROTEGIDAS
2.1 Classificando e Organizando as Áreas Protegidas
2.2 Origem e Histórico do Sistema de Categorias
2.3 O SNUC e as Categorias de Áreas Protegidas
57
59
64
3. CATEGORIAS DE GESTÃO APLICADAS ÀS ÁREAS PROTEGIDAS PRIVADAS
3.1 Antecedentes
3.2 Seriam Todas as RPPN de uma Única Categoria UICN?
3.2.3 RPPN não são todas equivalentes à categoria IV
3.3 Por Que Propor Categorias para as RPPN?
3.3.1 Para consolidar as RPPN como unidades de conservação de proteção integral
3.3.2 Para aprimorar e qualificar informação nas estatísticas mundiais
3.3.3 Para orientar e aperfeiçoar o planejamento e a gestão das RPPN
68
70
71
73
73
75
77
4. PROPOSTA DE SUBSISTEMA PRIVADO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
4.1 Métodos e Procedimentos
4.2 O Plano de Manejo Como Instrumento para Definir a Categoria de Gestão
viii
78
80
5 DISCUSSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 A Importância da ‘Identidade RPPN’
5.2 Um Modelo Alternativo
5.3 Porque Não Incluir Categorias de Uso Sustentável no Subsistema
5.4 A Sobreposição de Monumento Natural ou Refúgio de Vida Silvestre com RPPN
5.5 Outras Categorias São Possíveis
83
84
85
86
86
CAPÍTULO III
O OLHO DO DONO É QUE PROTEGE A RESERVA:
Visão dos proprietários de RPPN sobre os objetivos e os serviços ecossistêmicos
das áreas protegidas privadas
88
1 INTRODUÇÃO
1.1 Serviços Ecossistêmicos ou Serviços Ambientais
1.2 Os Serviços Ecossistêmicos nas Áreas Protegidas
90
91
2 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS
2.1 Definição da Amostra
2.2 Coleta e Análise de Dados
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
93
94
3.1 Papel das RPPN no Abastecimento Hídrico
3.2 Razões Para a Criação da RPPN
3.3 As RPPN e as Iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais
3.4 Categorias de Gestão para as RPPN, na Visão dos Proprietários
95
97
99
102
106
CONCLUSÕES GERAIS
110
RECOMENDAÇÕES
112
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
113
ANEXOS
126
127
171
176
A – Lista completa das RPPN identificadas até janeiro de 2014
B – Lista das RPPN que compõem a amostra utilizada nesta tese
C – Formulário aplicado para coleta de informações e percepção dos proprietários de RPPN
ix
1 APRESENTAÇÃO
A criação de áreas naturais protegidas, entendidas como aquelas nas quais são
impostas restrições de acesso e uso dos recursos naturais, seja para preservar seus atributos
naturais – nos casos mais extremos de proteção – ou para conservar e promover o uso
sustentável do patrimônio natural, é uma estratégia adotada há séculos pela humanidade.
Embora não sem alguma polêmica, há no meio científico uma ampla compreensão de
que a implementação de áreas protegidas resulta em uma das estratégias mais eficientes para
assegurar a proteção da natureza, resguardando determinados locais dos impactos mais
intensivos decorrentes das atividades humanas. A Convenção Sobre a Diversidade Biológica
(CDB) – acordo assinado por quase duzentos países ao redor do mundo e adotado como base
para as políticas nacionais e sub-nacionais atinentes ao tema – é clara ao afirmar no seu
Artigo 8º que as nações signatárias devem “estabelecer um sistema de áreas protegidas e
desenvolver, se necessário, diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração de áreas
protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a
diversidade biológica”. Mas foi somente à partir da última década do século passado que as
áreas protegidas privadas, também denominadas ‘reservas naturais privadas’, começaram a
despertar a atenção de pesquisadores e a ganhar espaço na literatura especializada.
Dois dos maiores sintomas da relevância das áreas protegidas privadas são a
Resolução 1.65 do Congresso Mundial de Conservação1 de 1997, incentivando os governos a
“dar prioridade à complementação dos sistemas de áreas protegidas públicas, através do
desenvolvimento de programas que apóiem a conservação em terras privadas”, e a edição
especial da renomada revista Parks, da União Internacional para a Conservação da Natureza
(UICN), que em 2005 dedicou o número dois do seu volume 15 exclusivamente ao tema.
No Brasil, ainda que houvesse previsão legal para restrições voluntárias visando à
proteção da natureza em propriedades privadas desde 1965, somente em 1990 surgiu um
marco legal apropriado para amparar os interesses dos proprietários conservacionistas, com a
publicação do Decreto Federal 98.914, de 31 de janeiro de 1990, que criou a figura das
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).
Após quase duas décadas e meia, este marco legal abriga um dos mais expressivos
esforços de conservação privada voluntária do mundo. Não se trata mais de justificar a
1
O Congresso Mundial de Conservação, organizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) é o
maior e mais importante evento sobre conservação do mundo. Realizado a cada quatro anos, visa melhorar a forma como
gerimos o ambiente natural para o desenvolvimento humano, social e econômico. Reúne líderes de governos, do setor
público, organizações da sociedade civil, empresas e agências da ONU, para discutir, debater e decidir soluções.
1
importância e relevância das RPPN para os esforços de proteção do patrimônio natural
brasileiro. Os desafios agora são outros. Após um período de grande mobilização e articulação
entre os proprietários – entre a segunda metade dos anos 1990 e primeira metade dos anos
2000 – que resultou na criação de 18 associações regionais de proprietários e na fundação da
Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN), o
denominado ‘movimento RPPNista’ encontra-se em refluxo, com várias associações
desarticuladas e pouca capacidade de influenciar políticas públicas de apoio à conservação
privada no país.
As RPPN vêm ganhando destaque cada vez maior nas estratégias de conservação da
biodiversidade e proteção dos serviços ecossistêmicos, especialmente nas escalas estadual e
regional. Em alguns estados, como Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, as RPPN recebem
deferência especial nas políticas de promoção e reconhecimento dos serviços ecossistêmicos.
Em São Paulo, uma iniciativa inovadora do governo do estado poderá resultar na primeira
experiência brasileira de pagamento por serviços ambientais a posicionar formalmente as
RPPN como requisito para o recebimento de repasses relacionados à serviços ambientais.
Espera-se que este modelo seja bem sucedido e prontamente replicado em outros estados.
Mas ainda há muito a fazer para dar às RPPN o destaque merecido. Um dos principais
desafios para o adequado posicionamento das RPPN é sua baixa representação nos bancos de
dados oficiais sobre áreas protegidas. No Cadastro Nacional das Unidades de Conservação
(CNUC), que consolida as informações e estatísticas sobre as áreas protegidas brasileiras,
estão registradas menos de 60% das RPPN existentes atualmente. No caso do Banco de Dados
Mundial Sobre Áreas Protegidas (WDPA, pela sua sigla em inglês), a situação é muito mais
crítica, uma vez que ínfimas cinco RPPN foram inseridas no mesmo até o momento.
Enquanto no Brasil a causa deste subdimensionamento é uma combinação entre a baixa
capacidade dos órgãos governamentais para manter os registros atualizado com a dificuldade
do Ministério do Meio Ambiente em assumir o Cadastro Nacional das RPPN como fonte
confiável de informações, na esfera mundial o problema está na indefinição sobre a
classificação das RPPN no sistema de categorias de gestão adotado como padrão mundial.
Pois justamente a correta classificação das RPPN é um dos assuntos abordados neste estudo.
Diante deste cenário, esta tese se propõe a contribuir com o registro do caminho
percorrido até aqui no tema conservação em terras privadas e RPPN no Brasil, com a
identificação dos principais desafios do presente e do futuro próximo e com a proposição de
2
caminhos e alternativas para melhor compreensão do papel das áreas protegidas privadas na
proteção do patrimônio natural brasileiro.
Para uma melhor abordagem e compreensão do objeto de estudo, optou-se pela
elaboração de uma tese no formato ‘narrativa em capítulos’, conforme previsto no Manual de
Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses na Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro.
3
2 INTRODUÇÃO GERAL
A criação de espaços naturais especialmente protegidos é uma das principais
recomendações da Convenção Sobre a Diversidade Biológica para assegurar a proteção in situ
do patrimônio e dos recursos naturais (UNITED NATIONS, 1992). Ainda que com alguma
controvérsia, é forte a percepção quanto à eficiência da implementação de áreas protegidas
como parte das estratégias para assegurar a proteção da natureza. As áreas naturais protegidas
constituem o núcleo fundamental dos esforços para proteger as espécies ameaçadas e
desempenham um papel fundamental nas estratégias de mitigação e adaptação às mudanças
climáticas.
Até poucas décadas atrás, a criação e a gestão destas áreas naturais protegidas era
entendida como uma tarefa se não exclusiva, eminentemente do Estado. Ainda que algumas
poucas iniciativas de criação e gestão de áreas protegidas desenvolvidas por pessoas ou por
instituições de fora das esferas governamentais formais sejam conhecidas desde o século IX,
somente nas últimas décadas é que as áreas protegidas privadas começaram a despertar a
atenção de pesquisadores e especialistas.
Este destaque pode ser exemplificado pela resolução do Congresso Mundial de
Conservação, organizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN)
em 1997, recomendando prioridade nas ações que incentivem a conservação em terras
privadas, e a edição especial da revista Parks, que em 2005 dedicou um número inteiro às
áreas protegidas privadas.
No Brasil, ainda que o estabelecimento voluntário de restrições de uso às áreas
naturais privadas estivesse explicitamente previsto no Código Florestal de 1965 (Lei Federal
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), somente à partir de 1990 é que os proprietários com
interesses e motivações conservacionistas passam a contar com um instrumento legal robusto
e efetivo para o reconhecimento de suas reservas. A Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN), nascida para atender a um grupo então reduzido de proprietários que queriam
garantir a proibição de caça em suas fazendas, em menos de uma década viria a se tornar a
base legal sobre a qual tem sido erguido um dos maiores, mais representativos e mais bem
organizados sistemas privados de conservação da natureza do mundo.
Ao completar 24 anos de sua criação, em janeiro de 2014, o ‘sistema RPPN’
contabiliza 1.232 reservas, distribuídas por 636 municípios das 27 unidades da federação, que
protegem juntas uma superfície de 699.512,97 hectares. Pode parecer pouco, diante dos mais
4
de 52 milhões de hectares abarcados pelas 560 unidades de proteção integral registradas no
Cadastro Nacional das Unidades de Conservação (CNUC)2. Mas não se pode ignorar os casos
de espécies ameaçadas, endêmicas e de distribuição muito restrita, cujas populações
dependem das RPPN para proteção do seu hábitat (VIEIRA, 2004; OLIVEIRA et al. 2010),
além de dezenas de RPPN que se tornaram imprescindíveis para o abastecimento de água de
vilas, comunidades ou mesmo áreas urbanas de cidades, como foi possível identificar ao
longo deste estudo.
Por outro lado, como consequência de iniciativas governamentais na esfera federal e
em alguns estados, além de alguns poucos programas capitaneados por organizações de
conservação da natureza, as RPPN vêm ganhando destaque em estratégias regionais de
conservação da biodiversidade e proteção dos serviços ecossistêmicos. No estado de São
Paulo, está se iniciando a implementação da primeira experiência brasileira de pagamento por
serviços ambientais que reconhece especificamente as RPPN como requisito para o acesso à
compensações oferecidas pela sociedade àqueles que asseguram as condições para a provisão
de tais serviços.
Reverter a ‘invisibilidade’ ou a baixa representatividade das RPPN nas estatísticas
oficiais, seja na esfera nacional quanto internacional, pode ser considerada como um dos
principais desafios a ser superado. O Cadastro Nacional das Unidades de Conservação
(CNUC), que consolida as informações e estatísticas sobre as áreas protegidas brasileiras,
contabiliza menos de 60% das RPPN existentes. No caso do Banco de Dados Mundial Sobre
Áreas Protegidas (WDPA, pela sua sigla em inglês), a situação é muito mais alarmante, uma
vez que ínfimas cinco RPPN foram inseridas no mesmo até o momento3.
2.1 Hipóteses
Para a condução deste trabalho, duas hipóteses gerais foram formuladas nesta tese:
(i)
As iniciativas voluntárias de criação e implementação de áreas protegidas
privadas constituem ferramentas efetivas de proteção da biodiversidade e
manutenção dos serviços ecossistêmicos dos quais dependem o
desenvolvimento e bem-estar das sociedades humanas. Em que pese sua
relevância geral e importância relativa, os proprietários de reservas
2
3
Consultado em 13 de janeiro de 2014.
Idem.
5
privadas voluntárias, no caso específico das RPPN brasileiras, não
recebem os estímulos e o reconhecimento necessários para sua
consecução.
(ii)
A classificação atual das RPPN no Sistema Nacional de Unidades de
Conservação é incoerente com as diretrizes recomendadas pela União
Internacional para a Conservação da Natureza para a classificação das
áreas protegidas em categorias de gestão, uma vez que são os atributos
naturais e os objetivos de gestão os que devem definir a categoria,
independente se a governança da área protegida é pública, privada,
comunitária ou compartilhada.
2.2 Objetivos
As hipóteses apresentadas serão testadas a partir dos seguintes objetivos:
(i)
Descrever o histórico e o marco legal das RPPN, bem como sua relevância
como instrumentos da conservação da biodiversidade e dos serviços
ecossistêmicos no Brasil, em complementação às unidades de conservação
públicas.
(ii)
Compilar e revisar a lista nacional de RPPN, atualizando os dados básicos em
termos de número de reservas, área protegida pelas mesmas, sua distribuição
geográfica por estados e biomas, perfil dos proprietários e fatores motivadores
da sua criação.
(iii) Discutir sobre as razões pelas quais a distribuição geográfica das RPPN não é
aleatória, identificando os fatores preponderantes que resultam na existência de
um maior número de reservas em determinadas regiões.
(iv)
Analisar criticamente a inserção das áreas protegidas privadas voluntárias, de
maneira geral, e as RPPN, de maneira particular, nos sistemas de classificação
de categorias de gestão adotados internacionalmente – padrão proposto pela
UICN – e no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC).
6
(v)
Propor um subsistema privado de conservação da natureza, no âmbito do
SNUC, para permitir a classificação adequada das RPPN de acordo com o
sistema padrão adotado mundialmente, ao mesmo tempo que mantém a
‘identidade RPPN’.
(vi)
Identificar as principais motivações dos proprietários para a criação de RPPN e
sua visão sobre os objetivos de gestão e conservação que suas reservas
permitem cumprir, estimando também a importância das mesmas para o
abastecimento de água para comunidades humanas e sua participação em
iniciativas de pagamento por serviços ambientais.
2.3 Organização da Tese
Para uma melhor abordagem e compreensão do objeto de estudo e para o cumprimento
dos objetivos acima descritos, optou-se pela elaboração de uma tese no formato ‘narrativa em
capítulos’, conforme previsto no Manual de Instruções para Organização e Apresentação de
Dissertações e Teses na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
A narrativa está organizada em três capítulos, cada um deles orientado a responder as
questões indicadas em cada objetivo estabelecido para a tese. No primeiro, é apresentado um
histórico e o panorama atual da conservação da natureza em terras privadas, incluindo
estatísticas e histórico do processo de criação e implementação das RPPN, os marcos legais e
os processos organizativos dos proprietários e os principais desafios do presente e do futuro
para o adequado posicionamento e reconhecimento das RPPN.
No segundo capítulo, faz-se uma análise crítica sobre a classificação das áreas
protegidas privadas no sistema de categorias de manejo de áreas protegidas preconizado pela
IUCN e, mais especificamente, no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). É
apresentada uma proposta para criação de um sub-sistema privado de conservação da
natureza, para reposicionamento das RPPN no SNUC, seja considerando o fato que elas
sempre foram do grupo de proteção integral – e não de uso sustentável, como figuram, devido
à condições que são explicadas no capítulo – seja defendendo a tese de que a propriedade
privada e a governança de uma área protegida não caracterizam atributos naturais e nem
encerram objetivos de conservação específicos que justifiquem sua designação como uma
‘categoria de gestão’.
7
No terceiro e último capítulo, são apresentados os resultados e conclusões decorrentes
da análise das respostas enviadas pelos proprietários de uma amostra de 72 RPPN, localizadas
em 11 estados e quatro biomas diferentes. Os dados coletados por esta amostra, obtida
especificamente para este estudo, ajudam a compreender a motivação dos proprietários para a
criação das suas reservas, sua percepção sobre os objetivos de conservação com os quais elas
contribuem e a participação relativa das mesmas no abastecimento hídrico da sociedade e nos
programas e iniciativas de pagamento por serviços ambientais.
8
3 REVISÃO DE LITERATURA
3.1 O Estado da Arte da Conservação em Terras Privadas
Ações de conservação da natureza em propriedades privadas são consideradas uma
valiosa ferramenta para proteção da biodiversidade (ALDERMAN, 1994; LANGHOLZ 1996;
MITCHEL & BROWN, 1998; LANGHOLZ, 1999; MESQUITA, 1999; MESQUITA et al.
2000; MESQUITA, 2000; MESQUITA 2000). Muitos autores têm demonstrado a
importância de se implementar reservas privadas no entorno das grandes áreas protegidas
públicas para a proteção de suas zonas de amortecimento e para a viabilização de corredores
ecológicos (LEES, 1995; MUNRO 1995; MESQUITA et al. 2000; LANGHOLZ & KRUG,
2004; CHACON, 2005; RAMBALDI et al., 2005; MESQUITA & VIEIRA, 2008;
PASQUINI et al., 2011; PINTO et al. 2012; CROUZEILLES et al., 2012).
Segundo o Artigo 8º da Convenção sobre Diversidade Biológica, os signatários
devem, na medida do possível, estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas onde
medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica in situ
(GLOWKA et al., 1996). Neste contexto, a criação de áreas protegidas em terras privadas é
apontada como uma das estratégias prioritárias para se reverter o processo de degradação
ambiental e perda de biodiversidade no planeta (LEES, 1995; FONSECA et al., 1997;
MORSELLO, 2001; MESQUITA 2004; CHACON, 2005; MESQUITA et al., 2006;
PASQUINI et al., 2011; HOLMES, 2013).
Iniciativas de conservação em terras privadas devem ser componentes importantes das
estratégias nacionais de proteção da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais
(ENVIRONMENTAL LAW INSTITUTE, 2003). Países em desenvolvimento, que já
enfrentam dificuldades para financiar serviços sociais básicos, tais como saúde e educação,
gradualmente estão compartilhando responsabilidades políticas tidas como “menos
imediatas”, entre as quais se encontra a conservação in situ da biodiversidade (BELTRÁN &
ESSER 1999; MESQUITA 1999; MORSELLO 2001; GALLO et al., 2009).
O crescente interesse do setor privado em participar da criação e gestão de unidades de
conservação pode se converter em poderosa ferramenta, complementar aos esforços públicos
de criação de áreas protegidas (MESQUITA et. al., 2006; MADEIRA FILHO, 2008;
OLIVEIRA et al., 2010; PINTO et al. 2012). A Resolução 1.65/1997 do Congresso Mundial
de Conservação incentiva os governos a “dar prioridade à complementação dos sistemas de
áreas protegidas públicas, através do desenvolvimento de programas que apóiem a
9
conservação em terras privadas”. Embora antecedentes ou mesmo exemplos de áreas
protegidas privadas possam ser identificados há muito tempo, é notório que as mesmas têm
crescido exponencialmente nas últimas décadas, tanto em número quanto em área e alcance
geográfico (MITCHELL, 2005).
As reservas cuja propriedade e gestão são responsabilidade de pessoas, famílias,
empresas e organizações ambientalistas ou científicas podem contribuir de maneira decisiva
com os sistemas de proteção da natureza in situ, emprestando-lhes flexibilidade aos objetivos
de manejo e agilidade à gestão dos espaços protegidos (LEES, 1995; LANGHOLZ & KRUG,
2004; MITCHELL, 2005; MESQUITA et al, 2006; FERNANDES et al. 2008).
Mesmo um bom sistema de áreas protegidas geridas pelo Estado não poderia atender à
necessidade atual de criação de áreas protegidas, uma vez que os recursos públicos serão
sempre limitados e insuficientes para este objetivo (CÂMARA, 1992; CHACON, 2005;
PASQUINI et al., 2011). Entretanto, é preciso que haja programas que incentivem os
proprietários rurais, sejam eles produtores agropecuários ou empresas florestais, para que
efetivamente protejam os recursos naturais, pelos quais devem sentir-se responsáveis.
A iniciativa privada pode colaborar de maneira decisiva para estas políticas públicas,
seja protegendo áreas críticas com elevados índices de biodiversidade, consolidando parcerias
público-privadas para conservação em larga escala de ecossistemas ameaçados – através da
proteção de zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral ou da
formação de corredores ecológicos – ou promovendo o uso sustentável dos recursos naturais,
especialmente água e solos (MESQUITA, 2000; TIMMERS et al., 2002; MESQUITA, 2002;
ENVIRONMENTAL LAW INSTITUTE, 2003; COSTA et al. 2004; MITTERMEIER, et al.,
2005).
A origem da palavra privado vem do latim privatus, que significa ‘retirado da vida
pública’, a qual, por sua vez, deriva de privus, cujo significado é ‘singular, individual’. No
entanto, como afirma MITCHELL (2005) no editorial da edição especial da revista Parks
sobre áreas protegidas privadas, o que temos de fato nas reservas privadas não parece se
encaixar nestas definições. Nas áreas protegidas privadas, embora a propriedade privada seja
mantida, quando a reserva é verdadeiramente gerida como área protegida os benefícios
gerados são públicos e coletivos.
No caso das RPPN brasileiras, mais especificamente, SILVEIRA (2010) apontou
muito apropriadamente que a noção de patrimônio, que inspira a concepção legal das RPPN,
10
encerra a ambiguidade característica dessas reservas: são áreas naturais, ao mesmo tempo de
domínios particulares e ‘bens comuns da humanidade’.
Proprietários de terras aplicando voluntariamente restrições de uso dos recursos
naturais em suas propriedades, contando em muitos casos com o reconhecimento oficial do
governo, não é uma estratégia de todo nova. Reservas privadas podem ser encontradas em
vários países, algumas datando do final do Século XIX. Na Inglaterra, a primeira Reserva da
Natureza Wicken Fen foi criada pelo ‘National Trust’ em 1899, para assegurar a proteção de
um determinado grupo de plantas (DUFFEY, 1990, citado por MORSELLO &
MANTOVANI, 1997). Outro exemplo da Inglaterra é a Real Sociedade para a Proteção das
Aves, uma das maiores organizações de conservação da Europa, que é proprietária de mais de
130 reservas (WIEDMANN, 2001).
Na África do Sul, o Programa do Patrimônio Natural e os Sítios de Importância para a
Conservação são dois exemplos (COHEN, 1995). O sistema de reservas naturais privadas
administrado pela The Nature Conservancy (TNC) nos Estados Unidos, com suas mais de
1.500 reservas protegendo meio milhão de hectares é outro caso exitoso de estabelecimento
de áreas protegidas privadas (MURRAY, 1995). Ainda nos EUA, a área sob proteção e gestão
de organizações especializadas em conservação de terras, denominadas ‘land trust’, mais que
dobrou entre 1995 e 2005 (MITCHELL, 2005). Na Espanha, a Fundació Territori i Paisatge
se tornou a maior proprietária de terras da Catalunha em sua primeira década de existência,
sendo responsável por quase 5% de todo o território catalão, em áreas destinadas à
conservação da natureza, proteção de serviços ecossistêmicos e práticas de atividades ao ar
livre e em contato direto com a natureza.
Ainda na Europa, a Suíça conta com a Ligue Suisse pour la Protection de la Nature,
responsável pela gestão de mais de 500 reservas naturais, entre áreas próprias ou arrendadas
(WIEDMANN, 2001). Na França, a Federation dês Conservatoires Regionaux dês Espaces
Naturels é responsável pela iniciativa ‘Espaços Naturais da França’, adquirindo ou alugando
terras para proteção.
Já na América Latina, o modelo de implementação de áreas protegidas privadas se
baseia na iniciativa pulverizada de indivíduos, empresas e organizações locais. Ao contrário
dos modelos europeu e estadunidense, fortemente baseados nos land trust e em grupos de
conservação bem organizados e capitalizados, e também diferente do modelo africano, muito
vinculado aos grandes empreendimentos de ecoturismo e safáris fotográficos, a América
11
Latina vem experimentando um modelo de conservação voluntária em terras privadas que
pode ser considerado um modelo de responsabilidade socioambiental espontânea.
Somente nos países da América Central, onde desde meados dos anos 1990 há um
bem organizado movimento de proprietários conservacionistas, estima-se que existam
atualmente mais de 300 reservas privadas voluntárias com algum tipo de reconhecimento
(governamental ou por meio de algum programa de conservação), as quais protegem mais de
350 mil hectares ao longo dos sete países do istmo (CHACÓN, 2005). Somente na Costa
Rica, país sempre citado como um dos mais bem sucedidos em modelos privados e
voluntários de conservação, foram registradas 199 reservas protegendo mais de 80 mil
hectares (CORRALES, 2012). Guatemala, outro país com grande experiência no assunto,
possui atualmente uma rede de mais de 150 reservas, protegendo cerca de 50 mil hectares.
No Brasil, do ponto de vista jurídico, a propriedade, entendida como o mais amplo
direito real, que congrega os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, de forma absoluta, cujo
desmembramento implica a constituição de direitos reais parciais, evoluiu do sentido
individual para o social (DI PIETRO, 2000). A propriedade privada rural foi sendo afetada,
principalmente a partir da segunda metade do século XIX, por crescente número de restrições
impostas pelo Estado. Hoje, prevalece o princípio da função social da propriedade, o qual
pressupõe o adequado aproveitamento do solo rural (FRANÇA, 1999).
A Constituição Brasileira, em seu Artigo 186, estabelece que a função social do
imóvel rural é cumprida quando este atende, simultaneamente, os requisitos de
aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, observância das disposições que
regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
trabalhadores, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente (BRASIL, 1988). Portanto, não existe na Carta Magna de nosso país função social
da propriedade dissociada de função ambiental (MESQUITA, 2009).
O conceito de função social diretamente associada e dependente da proteção ambiental
foi estabelecido pelo Estatuto da Terra de 1964, tendo sido ratificado e aprimorado pela
Constituição de 1988. NARDINI (sem data), em seu artigo ‘A produção e a proteção
ambiental’, reforça que a acepção moderna da função social da propriedade está
teleologicamente direcionada para o bem-estar, através da produção, das relações entre os que
nela laboram (incluindo proprietários e trabalhadores) e por meio da preservação ambiental.
Ou seja, não se admite o bem-estar do proprietário em detrimento dos que trabalham na terra,
dos demais membros da coletividade ou do meio ambiente.
12
Como consequência deste marco jurídico, que impõe às propriedades privadas o dever
de proteção ambiental, temos a reservas legais e as áreas de preservação permanente, previstas
na legislação brasileira desde 1965 e mantidas pela nova Lei de Proteção à Vegetação Nativa
(BRASIL, 2012). Para o escopo desta tese, no entanto, nos restringiremos ao modelo de
conservação voluntária em terras privadas, também previsto na legislação nacional desde
1934, tendo sido ampliado e regulamentado de maneira adequada à partir das reservas
particulares do patrimônio natural (RPPN), em 1990.
O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo. Desde a Lei Florestal
de 1934, está prevista a destinação de espaços naturais para proteção por iniciativa de
proprietários rurais, que eram denominados ‘Florestas Protetoras’ (IBAMA, 1997). Este
mesmo Código de 1934 previa entre seus instrumentos de comando e controle limites ao uso
da terra dentro da propriedade rural. Esta deveria ser dividida em três áreas: as áreas livres
para exploração, as áreas de Reserva Legal e as florestas ao redor de cursos d’água (BACHA,
2004).
A lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação a categoria de
‘Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN’, que embora seja estabelecida de maneira
voluntária pelo dono da terra, recebe status de unidade de conservação em caráter perpétuo e
irrevogável (BRASIL, 2000).
No momento, há 1.232 RPPN reconhecidas no país, somando-se tanto as reconhecidas
pelo Governo Federal quanto aquelas que foram chanceladas pelos órgãos estaduais e
municipais de meio ambiente, protegendo quase de 700 mil hectares. Uma noção da
importância relativa da conservação privada brasileira é dada pela informação de que estes
números representam cerca de um terço do número de reservas privadas da América Latina e
pouco mais de um quarto da área total protegida em terras privadas no continente
(MESQUITA & VIEIRA, 2004; MONTEFERRI & COLL, 2009).
Por meio de pesquisas pela internet e consultas informais realizadas pelo autor desta
tese junto às associações e redes de proprietários de reservas privadas, os quais se congregam
na Aliança Latinoamericana de Conservação em Terras Privadas, foi possível estimar que,
atualmente, as RPPN brasileiras representam cerca de metade das reservas privadas
latinoamericanas, indicando um crescimento no número de áreas protegidas privadas maior no
Brasil do que no restante do continente. Estes dados impressionam ainda mais se
considerarmos o fato de que praticamente não existe incentivos que fomentem a criação ou
apoiem a gestão destas áreas protegidas.
13
3.2 Incentivando a Conservação em Terras Privadas
No prefácio para a publicação ‘Ferramentas e incentivos legais para a conservação em
terras privadas’ (ENVIRONMENTAL LAW INSTITUTE, 2003), a ex-presidente da IUCN,
Yolanda Kakabadse, afirma que os governos, as organizações de conservação, as empresas, as
comunidades e a academia devem continuar a busca de novos caminhos que permitam
melhorar o marco jurídico existente para facilitar a proteção de um número cada vez maior de
áreas naturais.
Ela conclui afirmando que a humanidade se encontra em um momento crítico, uma
vez que nossa geração se depara com o desafio de estender as ações de conservação da
natureza, demonstrando a variedade de benefícios que estas áreas geram, e que é fundamental
orientar estas ações de modo a que estes benefícios sejam percebidos muito além dos limites
naturais e políticos das próprias áreas onde se inserem.
O desenvolvimento do conceito de serviços ambientais, notadamente a partir da
década de 90, através da publicação de trabalhos que estabeleceram os fundamentos para esta
abordagem (DAILY, 1997), assim como os primeiros exercícios de valoração ambiental a
nível global (CONSTANZA et al., 1997), ajudaram a desencadear uma ampla discussão sobre
este tema, e fomentaram e/ou fortaleceram o estabelecimento dos primeiros esquemas de
Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) em diferentes partes do mundo. O PSA tem
como fundamento o reconhecimento do valor econômico dos serviços ambientais e sua
transformação em incentivos econômicos para aquele que provêem estes serviços (VEIGA
NETO & MAY, 2010).
Se não houver tais incentivos, os responsáveis pelo manejo dos ecossistemas não
internalizarão os benefícios para a proteção dos mesmos, optando por converter áreas naturais
em sistemas de produção pouco ou nada favoráveis à manutenção destes serviços
(MESQUITA et al. 2010). Além disso, os produtores rurais não terão qualquer estímulo para
o trabalho pró-ativo de restauração destes ecossistemas, ação esta que se torna ainda mais
prioritária no caso da Mata Atlântica, bioma que perdeu mais de 80% da sua cobertura
florestal original.
Países como Costa Rica e Estados Unidos, por exemplo, têm ampliado a proteção dos
espaços naturais em terrenos particulares por meio de programas e incentivos – financeiros,
econômicos ou sociais – que permitem a manutenção da biodiversidade em bom estado de
conservação e fomentam iniciativas de restauração florestal (MESQUITA & LEOPOLDINO,
2002; MERENLENDER et al., 2004; SIQUEIRA & MESQUITA, 2007; ).
14
O Fundo Nacional de Financiamento Florestal (Fonafifo) da Costa Rica é um
instrumento que se destaca neste campo, uma vez que estimula pequenos proprietários a
conservar e reflorestar suas propriedades em troca de pagamentos pelos serviços ambientais
prestados (CHOMITZ et. al. 1998; MALAVASI & KELLENBERG, 2005). Costa Rica
parece ser um dos países mais avançados na atualidade quando o assunto é pagamento por
serviços ambientais, tanto através de mecanismos públicos quanto privados.
No Brasil, iniciativas em andamento no Nordeste, sobretudo na região onde se
concentra o setor sucroalcooleiro, têm demonstrado o potencial de ação do setor privado na
proteção da biodiversidade. No Corredor Central da Mata Atlântica, que se estende por mais
de 11 milhões de hectares entre o sul da Bahia e o estado do Espírito Santo, a estratégia
adotada integra os esforços do poder público com os proprietários privados, representando
uma oportunidade única de complementação e cooperação intersetorial (MESQUITA, 2004;
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2007). Segundo FONSECA et al. (1997), um
“corredor de biodiversidade” ou “corredor ecológico” compreende uma rede de parques,
reservas e outras áreas de uso menos intensivo, gerenciadas de maneira integrada para garantir
a sobrevivência do maior número possível de espécies de uma região
O Estado brasileiro quase nunca esteve presente no meio rural para fazer a extensão
ambiental e florestal como seria de se esperar em um país que deve seu nome à uma árvore
(MESQUITA, 2009). E, quando esteve, o pacote tecnológico e a orientação para assegurar a
posse e a ocupação da terra previam justamente o desmatamento e a “limpeza” do terreno.
Precisamente por isso, os métodos para se fomentar o cumprimento do Código Florestal não
podem ser, exclusivamente, de comando e controle.
Esta é a razão pela qual um número cada vez maior de organizações do terceiro setor
vêm implementando projetos que visam criar mecanismos de fomento e incentivos
econômicos para a adequação ambiental das propriedades rurais. Tais projetos incluem
orientação e assistência técnica, não apenas para alocar a Reserva Legal e recuperar com uso
sustentável (dentro dos limites da lei) as Áreas de Preservação Permanente, mas também para
melhorar o aproveitamento e a produtividade das áreas agricultáveis. É a adoção de formas
sustentáveis para aumentar a produtividade das áreas já ocupadas que irá reduzir a pressão
sobre as florestas, e não a extinção ou flexibilização das leis que as protegem (MESQUITA &
PINHEIRO 2009).
Crescem também as experiências de pagamento pelos serviços ambientais, mesmo
para as áreas que devem ser legalmente protegidas, trazendo para a realidade rural brasileira
15
inovações conceituais e mecanismos práticos que já vêm produzindo efeitos concretos em
outros países. É bem verdade que os exemplos ainda são poucos e pontuais. Mas é evidente a
tendência de internalização do custo dos serviços ambientais, especialmente os relacionados à
água e ao carbono, na contabilidade das empresas dependentes de recursos naturais
(MESQUITA et. al. 2006).
Outro instrumento jurídico que começa a ganhar corpo no meio rural, sobretudo agora
em que as cobranças pelo cumprimento da nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei
Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012) vão se intensificando, é a Servidão Ambiental.
Esta é uma das inovações trazidas pela Medida Provisória que revisou o Código Florestal em
2001 e que foi mantida e aperfeiçoada na nova lei. Trata-se de um dispositivo previsto em lei
que permite ao proprietário de um imóvel rural destinar parte deste para reserva legal de
imóvel rural de terceiro (MESQUITA 2000).
Segundo ANGIEUSKI (2005), este instrumento, anteriormente denominado Servidão
Florestal, pode trazer benefícios às políticas econômicas e ambientais do Brasil, possibilitando
aos particulares a criação de um novo mercado, ligado à conservação de recursos naturais,
com reflexos econômicos importantes para determinadas regiões, onde os recursos ambientais
podem ser melhor gerenciados, destinando-se áreas de baixa aptidão para explorações
agropecuárias à preservação ambiental.
No campo dos esforços governamentais, os melhores e mais proeminentes exemplos
encontram-se nos estados do Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro
(MESQUITA 1999b; MESQUITA & VIEIRA, 2004). No Paraná, a partir de um acordo
elaborado entre a Associação dos Proprietários de RPPN daquele estado, o Instituto
Ambiental do Paraná (órgão estadual de meio ambiente), a Secretaria de Fazenda e o Tribunal
de Contas do Estado, proprietários de RPPN tem sido beneficiados com recursos oriundos da
parcela adicional do ICMS Ecológico repassado para as prefeituras, os quais, em alguns
casos, têm sido fundamentais para apoiar a gestão e a proteção destas unidades de
conservação (LOUREIRO & LEVY, 2006).
Em Minas Gerais, o Programa Conservador de Águas do município de Extrema
representa a primeira iniciativa municipal baseada na relação existente entre a floresta e os
serviços prestados por ela a toda a sociedade em relação à qualidade e quantidade de água
disponível. Por meio da execução de ações de proteção e restauração florestal de Áreas de
Preservação Permanente e Reservas Legais localizadas na sub-bacia hidrográfica das Posses,
o projeto tem por objetivo compensar financeiramente os proprietários rurais que adiram ao
16
projeto, enquanto que instituições parceiras, como a The Nature Conservancy, se encarregam
de financiar os custos da recuperação e proteção destas áreas (FERNANDO VEIGA, com.
pes.).
Neste caso, a parceria entre o poder público municipal e uma organização
conservacionista internacional está oferecendo aos proprietários assistência técnica e apoio
financeiro para que estes possam recuperar e preservar as áreas protegidas de suas
propriedades, proteger os mananciais e o solo, assim como para a adoção de técnicas de
produção sustentáveis e ambientalmente amigáveis.
O Programa ProdutorES de Água, uma parceria do governo do Espírito Santo com
empresas e organizações de conservação faz parte da estratégia do governo para implantar um
sistema de pagamento por serviços ambientais como política pública. A partir da promulgação
da Política Nacional de Recursos Hídricos e de suas réplicas na esfera estadual, observou-se a
introdução do conceito ‘poluidor-pagador’ como norteador do processo de gestão das águas.
A Lei Estadual nº 5.818/1998, de 29 de dezembro de 1998, que institui a Política
Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo, representou uma inovação e um avanço no
marco legal sobre o tema, ao incluir o conceito do ‘provedor-recebedor’ e ao propor
mecanismos compensatórios aos prestadores de serviços ambientais, especialmente no que se
refere às ações que visam a melhoria de qualidade e incremento da disponibilidade das águas
(AHNERT et. al., 2008).
Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundagua).
Administrado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente, o Fundo funciona como uma conta
específica que vai possibilitar o financiamento de ações e programas relacionados à água. Do
total dos recursos, 60% serão direcionados para programas de pagamento por serviços
ambientais e os outros 40% serão destinados a projetos relacionados à água e aos comitês de
bacia hidrográfica. Os recursos que compõem o Fundagua provêm dos royalties do petróleo,
do setor elétrico e do orçamento do Estado.
No Rio de Janeiro, o programa Produtores de Água e Floresta consiste no pagamento
pelos serviços ambientais – no caso proteção e produção de recursos hídricos – providos pelos
proprietários rurais, que passam a ser denominados Produtores de Água e Floresta (THE
NATURE CONSERVANCY, 2009). A área piloto do programa tem aproximadamente 5 mil
hectares e está localizada na micro-bacia do rio das Pedras, situada no alto da Bacia do
Guandu, no município de Rio Claro. A Bacia do Guandu, que também recebe água transposta
do rio Paraíba do Sul, é responsável por cerca de 80% do abastecimento de água e 25% da
17
geração de energia elétrica para a região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro,
beneficiando aproximadamente 7 milhões de pessoas.
Os recursos para o pagamento são provenientes dos grandes usuários de água da Bacia
Hidrográfica do Rio Guandu, coletado pelo comitê da bacia. O valor pago aos proprietários
pode chegar a R$ 60,00/ha./ano, dependendo das particularidades de cada propriedade. Esse
valor é calculado de acordo com o custo de oportunidade, localização e qualidade das
florestas conservadas, atingindo valores equivalentes à receita líquida que os produtores rurais
teriam se utilizassem a terra para outros usos, como a pecuária de corte ou leiteira.
VALENTE & GOMES (2003) apontam um fator fundamental para as iniciativas de
pagamento por serviços ambientais associados à qualidade e quantidade da água. Segundo
estes autores, como as bacias hidrográficas, principalmente no aspecto de produção de água,
estão ocupadas por propriedades rurais, estas devem ser tratadas como componentes
fundamentais do sistema. As subbacias devem funcionar como corporações de produtores
rurais e as bacias principais como corporações de sub-bacias. A adoção do princípio das
corporações evitaria que a propriedade rural fosse tratada isoladamente como unidade
produtora de água, ampliando as chances de sucesso e efetividade destes programas.
18
CAPÍTULO I
RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL:
Histórico, alcance atual e desafios para o futuro
19
RESUMO
O histórico da conservação em terras privadas no Brasil vem de muito antes da instituição das
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). O Código Florestal de 1934 já previa o
estabelecimento voluntário de ‘Florestas Protetoras’ nos imóveis rurais. À partir de 1990,
proprietários conservacionistas passam a contar com um instrumento jurídico robusto para
apoiar seus anseios de proteção ambiental. Mas foi somente em 2000 que as RPPN
conquistaram o status de unidades de conservação, à partir de sua integração ao SNUC,
fazendo do Brasil um dos poucos países do mundo a incluir as áreas protegidas privadas no
sistemas oficiais de conservação da natureza. No entanto, embora sejam classificadas como
unidades de uso sustentável, as RPPN poderiam são de fato áreas de proteção integral,
considerando seus objetivos de gestão e as atividades permitidas no seu interior. Até o
momento, 1.232 RPPN foram reconhecidas formalmente pelos órgãos de proteção ambiental
federal, estaduais e municipais. Estas reservas somam 699.512,97 hectares, distribuídos por
todos os estados da federação e mais o Distrito Federal. A Mata Atlântica é o bioma com
maior predominância de RPPN, com 875 reservas, provavelmente devido aos perfis fundiário
dos imóveis e socioeconômico dos proprietários. Seja como as únicas áreas efetivamente
protegidas em algumas regiões, seja como reservas que complementam as funções ecológicas
dos grandes parques e reservas públicos, as áreas protegidas privadas, de maneira geral, e as
RPPN em particular, têm comprovado sua importância e sua relevância dentro do sistema de
proteção da natureza.
ABSTRACT
The history of conservation on private lands in Brazil comes from long before the RPPN. The
Forest Code of 1934 already provided voluntary establishment of 'Protecting Forests'. Since
1990, landowners concerned about conservation issues have a strong legal mechanism to
support their aspirations for environmental protection. But it was only in 2000 that the RPPN
earned the status of formal protected areas, starting from its integration with SNUC, making
Brazil one of the few countries in the world to include private protected areas in official
systems of nature conservation. However, although they are classified in the ‘sustainable use’
group of management, could RPPN are indeed strictly protected areas, considering its
management objectives and activities allowed. So far, 1,232 RPPN were formally recognized
by the federal, state or municipal environmental agencies. These reserves are protecting
699,512.97 hectares, spread over all 26 states and the Federal District. The Atlantic Forest
biome is the greater prevalence of RPPN, with 875 reserves, probably due to land property
character and socioeconomic profiles of the owners. Be as the only effective protected areas
in some regions, either as reserves that complement the ecological functions of large public
parks and reserves, private protected areas, in general, and RPPN in particular, have proven
their importance and their relevance within the systems for nature protection.
20
1 HISTÓRICO
1.1 Antecedentes
Desde 1990, quando o Decreto Federal 98.914 foi assinado, regulamentando o
reconhecimento de áreas protegidas em propriedades particulares além daquelas exigidas pelo
Código Florestal de 1965 (Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente), foram criadas
1.232 Reservas Particulares do Patrimônio Natural, distribuídas pelas 27 unidades da
federação e no Distrito Federal, permitindo a proteção, em caráter perpétuo, de quase 700 mil
hectares de áreas naturais, de acordo com os resultados obtidos pela compilação das diferentes
fontes de informação disponíveis.
Mas o histórico da conservação da biodiversidade em terras particulares no Brasil vem
de muito antes das RPPN. O Código Florestal de 1934 já previa o estabelecimento de áreas
particulares protegidas, denominadas ‘Florestas Protetoras’. Estas áreas protegidas
permaneciam com posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis.
Com a reforma do Código Florestal, em 1965, esta categoria foi extinta, mas a nova lei
manteve a possibilidade do proprietário de floresta não preservada gravá-la para conservação
em perpetuidade, através da assinatura de um termo perante a autoridade florestal e da
averbação à margem da inscrição no Registro Público (Art. 6º, Lei Federal nº 4.771/1965, de
15 de setembro de 1965), remetendo, porém, o detalhamento deste instrumento para
regulamentação posterior. Foi a regulamentação deste decreto que permitiu, 25 anos mais
tarde, o surgimento das RPPN tal qual a concebemos hoje.
Até 1977, entretanto, não havia regras para a criação de reservas privadas no Brasil.
Nesse ano, uma portaria do extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF
determinou o reconhecimento de terras privadas como ‘Refúgios Particulares de Animais
Nativos’ (WIEDMANN, 2001). Nove anos depois, a Portaria IBDF 277/88 revogou a regra
anterior e criou as ‘Reservas Particulares de Fauna e Flora’. Não há informações precisas
sobre o número e a área protegida no país sob esta categoria, mas sabe-se que muitas das
atuais RPPN foram antes Refúgios ou Reservas de Fauna e Flora.
Ainda segundo WIEDMANN (2001), é notório que o impulso para a formatação desta
nova categoria partiu da sociedade. Nos anos 1980, alguns proprietários, em sua maioria do
Rio Grande do Sul, procuraram o IBAMA, desejando transformar parte de seus imóveis em
reservas particulares, no intuito de protegê-las das pressões de caça à animais silvestres.
21
Esta demanda da sociedade evidenciou a necessidade de um mecanismo jurídico
melhor definido, com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas.
Até então, as reservas privadas brasileiras não possuíam um instrumento forte de
reconhecimento, que estabelecesse inclusive os benefícios oferecidos aos proprietários como
reconhecimento e incentivo à conservação.
Para atender esta demanda foram estabelecidas, através do Decreto 98.914, de 31 de
janeiro de 1990, as regras para a conservação da natureza em terras privadas. Nesse momento
surgiu o conceito e os principais preceitos das Reservas Particulares do Patrimônio Natural,
válidos ainda hoje, tendo sido estabelecidas as atividades permitidas, a forma de incentivo e
os benefícios oferecidos aos que destinassem suas terras para a proteção do patrimônio
natural.
Para corrigir algumas brechas e definir mais claramente a aplicação deste instrumento
de conservação, foi assinado em 5 de junho de 1996 o Decreto Federal 1.922, estabelecendo a
possibilidade de RPPN serem reconhecidas pelos órgãos ambientais estaduais, definindo de
maneira mais evidente e irrevogável seu caráter perpétuo.
1.2 As Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Sistema Nacional de Unidades
de Conservação
Foi somente em 2000 que as RPPN conquistaram o status de Unidades de
Conservação, com a aprovação da Lei Federal nº 9.985/2000, de 18 de julho de 2000, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), fazendo do Brasil o único
país da América Latina à incluir as reservas privadas no seu sistema de áreas protegidas
oficial. Seis anos depois, em 2006, as RPPN se tornaram a primeira categoria de unidade de
conservação presente no SNUC a ser regulamentada, por meio do Decreto Federal
5.746/2006, de 5 de abril de 2006. Embora não tenha trazido grandes novidades com relação à
regulamentação anterior, o mesmo serviu para redimir dúvidas com relação à sobreposição
entre as RPPN e as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente das propriedades,
além de normatizar em mais detalhes os usos e atividades permitidas e os potenciais
benefícios.
Embora sejam classificadas como unidades de uso sustentável, as RPPN poderiam ser
consideradas como de proteção integral ‘de fato’, uma vez que o item do artigo 21 da referida
lei que possibilitava a extração de recursos naturais em uma RPPN, foi vetado pelo Presidente
22
da República. Como ao Executivo cabe apenas o poder de veto, não lhe sendo permitida a
alteração de redação ou quaisquer modificações, a não ser a supressão de trechos da lei
aprovada pelo Congresso Nacional, as RPPN permaneceram entre as unidades de conservação
de uso sustentável. De acordo com WIEDMANN (2001), embora esta situação tenha gerado
uma ‘anomalia legislativa’, não se deve hesitar em dar às RPPN “a natureza jurídica de
proteção integral, pois o que classifica as unidades de conservação em um ou outro grupo são
as atividades que se permite desenvolver em seu interior, e não a sua classificação meramente
formal no espaço legal.”
É importante frisar que a inclusão das RPPN no SNUC não se deu de maneira fácil.
Primeiro, devido ao desconhecimento e a um certo preconceito por parte de alguns
especialistas e gestores públicos relacionados às áreas protegidas, que viam as RPPN com
muita desconfiança naquele momento. Segundo, devido às tentativas oportunistas de alguns
proprietários, em tentar usar a figura das RPPN em seu próprio benefício – assegurando, por
exemplo, proteção contra invasões ou desapropriações – o que só veio alimentar o
preconceito.
PADUA (2010), analisando o processo de formatação do SNUC dez anos após sua
promulgação, recorda que foi necessária muita luta para que as RPPN fossem incluídas no
SNUC. Segundo a autora, a influência de alguns grandes proprietários de terras ou grileiros,
principalmente da Amazônia, quase resultou na sua exclusão do texto, uma vez que eles
tinham como propósito incluir as RPPN no SNUC, porém no grupo de uso sustentável – o que
conseguiram, mas sem atingir seus objetivos, graças ao veto supracitado. Deste modo, eles
visavam aproveitar-se dos benefícios concedidos, como a isenção do ITR, e, principalmente,
evitar invasões, assentamentos rurais e desapropriações em suas fazendas, porém mantendo a
possibilidade de uso direto em suas ‘reservas’. Para PADUA (2010), estes proprietários “só
queriam aproveitar-se da categoria RPPN para resolver seus problemas.”
Ao final deste processo, o fato relevante é que as RPPN, que já existiam há dez anos
como marco legal para a formalização das áreas protegidas privadas voluntárias no Brasil,
passaram então a serem reconhecidas como unidades de conservação e parte do Sistema
Nacional das Unidades de Conservação da Natureza do Brasil.
23
1.2 O Papel dos Estados e Municípios
WIEDMANN (2001) apontou com clareza a participação dos estados, “desejosos de
exercerem sua competência concorrente e comum”, nos esforços de reconhecimento de
RPPN. De lá para cá, a novidade são os municípios, que de maneira crescente têm se
interessado em implementar instrumentos legais relacionados ao tema, seja para viabilizar o
reconhecimento de RPPN diretamente pelas prefeituras, seja para criar incentivos municipais
para as reservas criadas, dentre os quais os mais relevantes são a isenção do Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbana (IPTU) – como nos casos de Petrópolis (RJ), Porto Seguro
(BA) e Curitiba (PR) – e o repasse de recursos oriundos da distribuição do ICMS Ecológico
(ou ICMS Verde, em alguns estados).
Em 1993, o Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a criar uma legislação própria
para regulamentar o reconhecimento de RPPN, seguido pelo Paraná (em 1994), por
Pernambuco (em 1997) e por Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que estabeleceram suas
normas em 1998.
Atualmente, 16 estados contam com legislação própria para RPPN, reforçando o papel
da responsabilidade concorrente para a criação e reconhecimento de áreas protegidas,
previstos na Constituição Federal. No entanto, cabe notar que apenas nove destes 16 estados
aplicaram efetivamente, até o momento, esta legislação, reconhecendo RPPN em seus
territórios. Nos demais, os órgãos estaduais não se estruturaram ainda para função.
Do total de 1.232 RPPN existentes, 628 foram reconhecidas na esfera federal, 590 na
esfera estadual e 14 RPPN foram criadas por meio da chancela de órgãos municipais de meio
ambiente. Ainda que haja um certo equilíbrio no número de RPPN reconhecidas entre as
esferas federal e estadual, com leve vantagem para a primeira, se comparamos a área
acumulada de proteção em cada uma destas instâncias de governo, temos uma relação de 2,3
hectares protegidos em RPPN reconhecidas pelo governo federal para cada hectare protegido
por reservas chanceladas pelos órgãos estaduais. Com um total de 487.117,75 hectares, as
RPPN da esfera federal têm área média de 775,7 hectares, enquanto que a soma das reservas
reconhecidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente de nove estados chega a 211.918,48
hectares, apresentando uma área média de 359,2 hectares. Estes resultados demonstram a
importância dos órgãos federais – IBAMA, de 1990 até 2005, e ICMBio desde então – para o
reconhecimento e concessão da chancela oficial às RPPN, bem como no aperfeiçoamento de
políticas públicas e instrumentos de suporte à gestão e proteção das mesmas (roteiro
24
metodológico para plano de manejo; sistema de informações e monitoramento online;
treinamentos e intercâmbios; etc.).
Dentre os estados que reconhecem RPPN, cabe uma menção ao Rio de Janeiro. Ainda
que tenha sido o penúltimo a adotar uma legislação própria, em 2007, graças a um bem
estruturado programa de apoio à criação de RPPN, que conta com equipe e infraestrutura
próprias, além de uma diretriz de política governamental que tem prestigiado as RPPN, este
estado aparece como o terceiro em número de RPPN reconhecidas, atrás apenas de Paraná e
Minas Gerais, dois dos precursores das regulamentações estaduais.
Outra menção que deve ser feita é ao papel da legislação estadual no reposicionamento
das RPPN como unidades de conservação de proteção integral. Pelas razões explicitadas no
item 1.2 deste capítulo, as RPPN reconhecidas pelo governo federal permanecem, ainda hoje,
classificadas como de ‘uso sustentável’, sendo, na prática, de ‘proteção integral’. Enquanto
uma eventual alteração no texto da Lei do SNUC não corrije esta anomalia, a regulamentação
sobre as RPPN de alguns estados faz a devida retificação, agrupando-as corretamente entre as
de proteção mais restrita. Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Mato
Grosso consideram as RPPN reconhecidas por seus OEMA como ‘proteção integral’.
O caso do Paraná – pioneiro no reconhecimento de RPPN por seu órgão estadual – é
emblemático também por estar, assim como a esfera federal, em sua terceira versão de
regulamentação. O Decreto Estadual 1.529, de 2 de outubro de 2007, estabeleceu o Estatuto
Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná.
Com esta norma, o estado, que já era o de maior número de RPPN reconhecidas na esfera
estadual, passou a ser também o que conta com o marco legal mais robusto e completo sobre
o tema, estabelecendo critérios e benefícios para incentivar a criação e apoiar as reservas
existentes.
A tabela abaixo apresenta os marcos legais estaduais e as informações sobre RPPN
reconhecidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA).
25
Tabela 1: Legislação estadual aplicada a RPPN e reservas reconhecidas pelos OEMA
marco legal atual
ano do primeiro
marco legal
Número de
RPPN
reconhecidas
Área nas RPPN
reconhecidas (ha.)
Mato Grosso do Sul
Decreto 7.251, de
16/06/1993
1993
26
47.747,95
Paraná
Decreto 1.529, de
02/10/2007
1994
215
44.144,79
Pernambuco
Decreto 19.815, de
02/07/1997
1997
11
1.426,19
Minas Gerais
Decreto 39.401, de
21/01/1998
1998
181
90.348,52
Rio Grande do Sul
Decreto 38.814, de
26/08/1998
1998
---
---
Lei 11.986, de
12/11/2001
2001
---
---
Decreto 7.279, de
22/03/2006
2002
---
---
23.834, de
27/12/2002
2002
---
---
Lei 1.560, de
05/04/2005
2005
---
---
Decreto 3.050, de
09/02/2006
2006
14
486,77
Espírito Santo
Decreto 1.633-R, de
10/02/2006
2006
29
3.672,12
São Paulo
Decreto 51.150, de
03/10/2006
2006
28
16.040,48
Amazonas
Lei Complementar
53, de 05/06/2007
2007
---
---
Bahia
Decreto 10.410, de
25/07/2007
2007
11
1.409,48
Rio de Janeiro
Decreto 40.909, de
17/08/2007
2007
72
6.585,81
Goiás
Decreto 7.665, de
03/07/2012
2012
---
---
estados
Santa Catarina
Mato Grosso
Paraíba
Tocantins
Alagoas
Elaborado à partir de dados obtidos em WIEDMANN (2001) e RPPNWeb (2014).
26
O reconhecimento de RPPN por órgãos municipais teve início na segunda metade da
década passada e ainda é uma iniciativa incipiente. Faltam informações fidedignas sobre quais
municípios possuem regulamento para o reconhecimento de RPPN diretamente pelas
prefeituras, mas estima-se que haja pelo menos dez prefeituras que contam com leis, decretos
ou outros regulamentos que as autorizam a reconhecer RPPN em imóveis localizados nos seus
territórios.
RPPN reconhecidas pelo poder público municipal, no entanto, foram possíveis
identificar somente 14, distribuídas por quatro municípios de três estados: Manaus-AM (seis
reservas), Miguel Pereira-RJ (quatro), Curitiba-PR (três) e Petrópolis-RJ (uma). Além destes,
os municípios de Cavalcante-GO, Engenheiro Paulo de Frontin-RJ e São Paulo-SP, de acordo
com MELO et al. (2006), e o município de Varre-Sai-RJ, também contam com legislação
específica.
Ainda que o engajamento das prefeituras seja um sinal positivo, que poderá trazer
agilidade no ainda burocrático e lento processo de reconhecimento de uma RPPN, há que se
ter cautela e critério na análise desta estratégia. Em primeiro lugar, é imprescindível que a
esfera municipal aplique os mesmos princípios e critérios para o reconhecimento das reservas.
Ainda que possam ser adotados procedimentos mais ágeis e simplificados, é importante que
os mesmos não comprometam os requisitos essenciais para a segurança jurídica exigida para
uma área protegida formalmente estabelecida, sendo o adequado georreferenciamento do
perímetro um deles. Outra questão importante diz respeito aos objetivos de conservação e
gestão e aos usos permitidos nas reservas, os quais também não devem se diferenciar de
maneira fundamental dos regulamentos federal e estaduais, mantendo as RPPN reconhecidas
na esfera municipal com o mesmo perfil de ‘proteção integral’ que possuem nas demais.
Talvez o ponto que pode gerar maior controvérsia é o possível interesse de prefeituras
em fomentar a criação de áreas protegidas em seu território apenas para melhorar seu
desempenho comparativo no marco de políticas públicas de incentivo econômico à
conservação, mais notadamente o caso do ICMS Ecológico. Até porque, a criação de RPPN
é, sem dúvida, a maneira mais simples e econômica de se ampliar a área protegida de um
município sem onerar o orçamento da prefeitura com desapropriações ou ações de gestão. Se
por um lado não há mal algum neste efeito – afinal, a ideia é justamente esta, que o poder
público municipal perceba vantagens na proteção da natureza – por outro lado é justamente na
definição dos critérios e premissas sobre as quais serão reconhecidas as RPPN que se poderá
perceber os propósitos, intenções e desdobramentos de tais iniciativas.
27
Importante também será acompanhar de que maneira os municípios eventualmente
beneficiados com estes recursos recompensam as RPPN existentes em seu território. Ainda
são raros os casos onde prefeituras convertem, seja em descontos de tributos municipais, em
serviços ou mesmo em espécie, tais benefícios, ainda que parcialmente, para as reservas
privadas. Este monitoramento é imprescindível especialmente nos casos onde o desempenho
municipal nos quesitos usados para definir os repasses do ICMS Ecológico dependem
exclusivamente, ou quase, das RPPN.
É sabido que a Constituição Federal veda a vinculação de qualquer imposto a uma
destinação específica, premissa que se aplica também ao caso do ICMS Ecológico. No
entanto, ainda que a ideia de investir no aumento da área protegida como um meio de
alavancar mais recursos para outros fins – como saúde, educação e mobilidade, por exemplo –
seja positiva, é importante saber que a gestão e a proteção efetiva das áreas criadas também é
avaliada e tem peso no valor a ser repassado. Deste modo, a melhor equação é aquela onde
uma parte dos recursos obtidos pela situação atual de proteção ambiental no município seja
reinvestida nesta atividade, de modo a ampliar ainda mais este repasse nos anos seguintes,
contribuindo para aumentar também a outra parcela, que é destinada para outros fins de
interesse público.
No caso das RPPN, ainda que seja vedado, também por dispositivo constitucional, a
transferência direta de recursos públicos para entes privados, alguns estados e municípios vêm
experimentando modelos inovadores de gestão e de arranjos institucionais que apontam
oportunidades de cooperação e sinergia. O estado do Paraná saiu mais uma vez na frente,
adotando um complexo e sofisticado sistema de repasses, por meio da associação de
proprietários de RPPN e com acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado, para que as
RPPN pudessem ser beneficiadas pelos recursos do ICMS Ecológico (LOUREIRO &
MARTINEZ, 2004; LOUREIRO & LEVY, 2006).
Mais recentemente, o pequeno município de Varre-Sai, no norte do Rio de Janeiro,
tem se constituído em um importante ‘laboratório’, uma vez que combina uma legislação que
permite o reconhecimento municipal de RPPN e preconiza o repasse de valores equivalentes
aos oriundos do ICMS Ecológico para um fundo municipal, o qual está autorizado a financiar
investimentos para as RPPN.
É importante frisar que, dada sua característica voluntária e seu caráter privado, não
existem RPPN ‘federais’, ‘estaduais’ ou ‘municipais’, uma vez que todas elas são de domínio,
posse e gestão privada. Ou seja, as RPPN serão sempre privadas e equiparáveis entre si,
28
independente de qual esfera de governo faça parte o órgão responsável pelo seu
reconhecimento.
1.4 Atividades Permitidas nas RPPN
De acordo com a Lei do SNUC, em seu Artigo 21, RPPN é “uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica”, na qual só
podem ser realizadas atividades relacionadas à pesquisa científica e à visitação, seja com fins
turísticos, recreativos ou educacionais (BRASIL 2000).
Ao contrário, porém, das áreas protegidas sob gestão governamental, onde as
atividades previstas e permitidas em suas respectivas categorias de gestão devem ser
implementadas, nas RPPN o proprietário só desenvolve tais atividades se assim for sua
vontade. Em total sintonia com o pleno exercício do direito à propriedade privada – que não
se altera com o reconhecimento da área como RPPN – nenhuma reserva está obrigada a abrir
suas porteiras aos visitantes, sejam eles ecoturistas, cientistas ou estudantes de escolas locais.
Mas, é importante ressaltar que aqueles que têm buscado o apoio e a parceria de
instituições de meio ambiente, de centros de pesquisa ou de universidades, sejam públicas ou
privadas, têm podido realizar com maior efetividade as ações que asseguram, em longo prazo,
a concretização de seu desejo, expresso no ato de criação da RPPN, quer seja a proteção do
patrimônio natural de sua propriedade em perpetuidade e de maneira sustentável.
Estudos têm comprovado que a motivação maior de um proprietário rural para a
criação de uma área protegida privada é a conservação da natureza (MESQUITA 1999;
RIBEIRO, 2007; PELLIN, 2010; SILVEIRA, 2010). A análise dos dados sobre 118 reservas
privadas de diferentes tipos e categorias, localizadas em 12 países da América Latina, Brasil
inclusive, demonstrou que os objetivos de caráter conservacionista – tais como conservar a
diversidade biológica, proteger espécies ameaçadas, conservar amostras de ecossistemas e
promover a Educação Ambiental – representam os de maior peso na hora da criação de áreas
protegidas privadas (MESQUITA, 1999).
Da mesma forma, MESQUITA (2004), COSTA (2006), JULIANO (2008) e PELLIN
(2010) apontam que a maior parte dos responsáveis pelas áreas protegidas privadas existentes
são pessoas comprometidas com a defesa da natureza, independente do tipo ou grau de
incentivo ou compensação que recebam ou possam vir a receber. Este perfil médio do
proprietário de reservas privadas é corroborado pelas respostas obtidas por meio do
29
formulário eletrônico respondido por uma amostra de RPPN realizada para esta tese, os quais
são apresentados e discutidos em mais detalhes no Capítulo III.
Ainda em MESQUITA (1999), foi possível detectar uma tendência de conversão de
algumas reservas naturais privadas em empreendimentos conservacionistas. Esta tendência
pode ser observada também, ainda que em menor proporção, entre as RPPN. Mas isso não
significa que estes proprietários esperam mudar seu status econômico com os negócios
gerados pela RPPN – embora existam alguns notáveis e honrosos casos – mas sim que
buscam meios, de maneira cada vez mais organizada, para viabilizarem a concretização de
seus sonhos de maneira sustentável.
Os resultados encontrados por ALBERNAZ & SILVA JR. (2003), por KLABIN
(2004) e por SANCHES et al. (2011) reforçam esta percepção e corroboram para a tese de
que ao menos uma parte das áreas protegidas privadas têm um bom potencial para se tornarem
empreendimentos conservacionistas bem sucedidos, rentáveis e atrativos. O que estes e outros
estudos apontam é que o sucesso do uso público está diretamente relacionado ao potencial
intrínseco do local – tanto em termos de atrativos naturais quanto de infraestrutura e
facilidades de acesso – ao grau de compromisso e interesse dos proprietários no tema, e à uma
boa capacidade de planejamento, investimento e gestão (SALVATI, 2004).
Mas, mesmo em locais onde haja um bom potencial para desenvolvimento e promoção
de atividades de uso público, o proprietário pode decidir por apenas garantir a proteção da
área, sem abri-la ao público ou aos pesquisadores. Há centenas de exemplos de RPPN sendo
manejadas desta maneira. É recomendável, porém, que pelo menos algumas ações de
Educação Ambiental sejam desenvolvidas com os vizinhos e a comunidade do entorno, até
para se garantir a proteção da área e diminuir os problemas com queimadas, caça e
extrativismo, sobretudo de palmito, lenha e cipós.
Para o caso da realização de estudos e pesquisas, que geralmente custam caro e
exigem conhecimentos especializados, as áreas protegidas privadas sempre podem optar por
fazer convênios com universidades ou organizações conservacionistas, sobretudo para
conhecer os atributos naturais presentes em sua reserva e para ter uma melhor noção sobre a
efetividade dos seus esforços de proteção. Ao contrário do que supõem alguns proprietários –
amantes da natureza, mas leigos acerca dos princípios da ecologia e das ciências naturais –
apenas cercar e impedir a entrada de pessoas pode não ser o suficiente para garantir a
perpetuidade da proteção de uma dada área.
30
2 RPPN EM NÚMEROS
2.1 Métodos e Procedimentos
Para a compilação e totalização dos números aqui apresentados, foram consultadas
diferentes fontes de informação, todas elas disponíveis na internet. Foram feitos cruzamentos
dos dados das diferentes fontes, para evitar duplicidade e identificar discrepâncias nos
registros. Nos casos de divergências, foram realizadas consultas diretas aos órgãos
responsáveis pelo reconhecimento de RPPN (ICMBio e OEMA), às associações de RPPN do
respectivo estado e, em alguns casos, ao proprietário. Nos casos onde mesmo após consultas e
checagens as divergências permaneceram, optou-se, em primeiro lugar, pelo dado oficial (do
órgão responsável pelo reconhecimento da reserva) e, nos casos onde havia claramente um
erro neste – pela informação mais fidedigna e comprovada obtida.
A maior parte das RPPN computadas para esta tese tiveram seus dados colhidos do
Cadastro Nacional das RPPN (CNRPPN, 2014), sob responsabilidade da Confederação
Nacional das RPPN e parceiros, e do Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (ICMBio,
2014), organizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no qual
constam apenas as RPPN reconhecidas pela esfera governamental federal. Ambos cadastros
estão disponíveis online.
A lista foi completada à partir de informações fornecidas por órgãos estaduais de meio
ambiente – em consultas diretas ou online –, por associações de proprietários ou por meio de
dados colhidos em pesquisas feitas pela internet, neste caso desde que o reconhecimento da
RPPN pudesse ser efetivamente comprovado (via acesso ao instrumento legal de criação).
Os dados apresentados neste capítulo incluem todas as RPPN formalmente
reconhecidas pelos órgãos ambientais federal, estaduais e municipais cuja informação sobre
criação pôde ser comprovada. A lista completa de RPPN produzida para esta tese está
disponível no Anexo A.
2.2 Histórico de Criação
Desde 31 de janeiro de 1990 – data da publicação do primeiro decreto que criou a
figura jurídica das RPPN – foram reconhecidas formalmente 1.232 reservas, as quais são
31
responsáveis pela proteção de 699.512,97 hectares, distribuídos por todos os estados da
federação e mais o Distrito Federal.
A representação gráfica do histórico de reconhecimento das RPPN evidencia um
equilíbrio no número de reservas criadas por períodos quinquenais desde a segunda metade
dos anos 1990 (Figura 1). No entanto, se consideramos a área nova protegida nestes mesmos
períodos, pode-se notar um salto no período entre 1995 e 1999 (Figura 2). Mas este resultado
está apenas refletindo o reconhecimento, em 1997 e 1998, das duas maiores RPPN criadas até
o momento, que juntas somam quase 88 mil hectares.
349
278
308
237
60
1990-94
1995-99
2000-04
2005-09
2010-13
Figura 1: Número de RPPN reconhecidas no Brasil, por período. Elaboração própria, a partir dos dados
compilados de diferentes fontes.
295.659
171.577
118.669
69.053
1990-94
44.556
1995-99
2000-04
2005-09
2010-13
Figura 2: Área, em hectares, protegida por RPPN no Brasil, de acordo com reconhecimento de novas reservas
por período. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes.
Por outro lado, os resultados obtidos para os dois últimos períodos, em termos de área
acumulada, podem estar indicando uma tendência de redução no tamanho médio das RPPN
reconhecidas mais recentemente. Esta tendência pode estar refletindo ao menos dois fatores.
32
O primeiro, pode ser o aumento do interesse de pequenos proprietários pelo reconhecimento
de suas áreas como RPPN, na medida em que esta figura jurídica de proteção privada
voluntária se torna mais conhecida e atrativa para outros perfis de proprietários. Mas pode ser
também um indício de que já não há mais muitas grandes áreas naturais nas mãos de
proprietários privados, ao menos não entre aqueles interessados na proteção ambiental. De
todos os modos, é importante registrar que, mesmo que hoje as RPPN sejam muito mais
conhecidas que alguns anos atrás, ainda há regiões do país onde este instrumento é pouco ou
nada conhecido, havendo ainda um bom espaço para se ampliar o conhecimento sobre a
categoria.
O avanço marcante do reconhecimento de RPPN na Mata Atlântica e as características
fundiárias dos imóveis neste bioma – como veremos adiante – podem também estar
influenciando a diminuição da área nova protegida por RPPN, ainda que o número de novas
reservas reconhecidas se mantenha dentro da média histórica.
2.3 RPPN por Domínios Fitogeográficos
As RPPN estão presentes em todos os sete domínios fitogeográficos continentais
encontrados no Brasil, usualmente denominados ‘biomas’: Mata Atlântica; Amazônia;
Cerrado; Caatinga; Pantanal; Pampa; Ecossistemas Costeiros. A classificação de cada RPPN
por domínio foi estabelecida de acordo com sua localização. Nas áreas de transição entre
diferentes domínios, caracterizadas como ecótonos, a inserção da reserva em um domínio
depende da descrição da vegetação do local, constante no laudo da vistoria realizada para seu
reconhecimento, ou em outros estudos realizados.
No caso dos ‘Ecossistemas Costeiros’, embora por definição os mesmos estejam
presentes ao longo de todo o litoral brasileiro, para a região abrangida pela Mata Atlântica,
onde predominam as fitofisionomias de restingas e maguezais, tais ecossistemas são
considerados ‘associados à Mata Atlântica’. Deste modo, as RPPN localizadas nestas áreas
estão computadas no domínio fitogeográfico da Mata Atlântica. Por outro lado, para a zona
costeira presente nas latitudes acima da área de abrangência da Mata Atlântica, optou-se pela
delimitação de um domínio fitogeográfico específico, aqui chamado de ‘Ecossistemas
Costeiros’, uma vez que há pouca relação da vegetação e das fitofisionomias presentes nas
RPPN encontradas nestas áreas com aquelas que caracterizam os domínios Caatinga, Cerrado
e Amazônia.
33
A delimitação entre estes domínios, apresentada na Figura 3 abaixo, que é meramente
ilustrativa, se baseia no Mapa de Biomas do Brasil (IBGE, 2004), complementada com o
Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE, 2004b). Para a elaboração da mesma foram
considerados os limites aproximados entre os diferentes domínios fitogeográficos, conforme o
Mapa de Biomas do Brasil (IBGE 2004) e, no caso dos ‘Ecossistemas Costeiros’, estes foram
delimitados pela faixa litorânea encontrada ao longo da costa dos estados do Rio Grande do
Norte (acima da cidade de Natal), Ceará, Piauí e Maranhão, englobando nesta área os trechos
denominados como ‘Área de Formação Pioneira’ e como ‘Vegetação com Influência
Marinha’ pelo Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE 2004b). Esta separação foi necessária
para permitir uma classificação mais adequada para a tipologia ecológica e de vegetação das
reservas localizadas na região litorânea de alguns estados do Nordeste, notadamente Piauí,
Ceará e Maranhão.
Figura 3: Domínios fitogeográficos do Brasil. Figura meramente ilustrativa, de elaboração própria, à partir do
Mapa de Biomas do Brasil (IBGE 2004) e do Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE 2004b).
34
Como pode ser visto na Figura 4, há uma acentuada concentração de reservas na Mata
Atlântica, que soma 875 RPPN, equivalentes a 71% do número total de reservas reconhecidas
até o momento. Em seguida, temos o Cerrado, com 201 RPPN (ou 16% do total), seguido da
Caatinga e Amazônia.
875
201
62
56
20
11
7
Figura 4: Distribuição das RPPN pelos domínios fitogeográficos adotados neste estudo, em número de reservas.
Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes.
O domínio fitogeográfico do Pantanal merece uma análise à parte. Com apenas 20
RPPN, é o bioma com a maior área protegida por RPPN do país. Em menos de 2% de todas as
reservas existentes estão protegidos mais de 35% da área englobada pela categoria (Figura 5),
com reservas que têm mais de 12 mil hectares de área média – equivalente a 21 vezes a área
média nacional.
Há duas razões que explicam esses dados. A malha fundiária típica da região, onde
predominam grandes propriedades, com milhares de hectares, é certamente uma delas. A
outra, decorrente desta, está no fato de que sete entre as dez maiores RPPN existentes no país
estão no Pantanal. Das 20 reservas localizadas no bioma, 12 compõem o grupo das 30 maiores
RPPN brasileiras. As três maiores RPPN do país são pantaneiras, sendo que as duas maiores,
de propriedade do Serviço Social do Comércio, abrigam um hotel-escola com ênfase no
ecoturismo e constiuem, na prática, uma única reserva, somando 106 mil hectares, sendo 88,7
mil reconhecidos como RPPN. Apenas quatro reservas do bioma têm menos de 1.000 hectares
e, destas, somente duas estão abaixo da área média nacional.
Como alguns autores já sinalizaram de maneira apropriada, uma parte das RPPN do
Pantanal cumprem funções ecológicas e ambientais equivalentes aos grandes parques e
35
reservas (WIEDMANN, 2001; PELLIN, 2010). Uma delas é reconhecida como Sítio Ramsar
(o primeiro Sítio Ramsar privado do país) e outras como parte da Zona Núcleo da Reserva da
Biosfera, pela UNESCO. Deste modo, as grandes áreas protegidas privadas localizadas na
Planície Pantaneira reforçam a necessidade – discutida em detalhe no Capítulo II deste tese –
de se adotar uma classificação das RPPN em mais de uma categoria da UICN, uma vez que
certamente estas, assim como muitas outras reservas, não se encaixam nas características mais
comumente associadas à categoria IV.
Ecos. Costeiros
+ Pampa 0,3%
Pantanal
35%
Mata Atlântica
25%
Cerrado
22%
Amazônia
6%
Caatinga
10,7%
Figura 5: Distribuição percentual da área total protegida por RPPN pelos domínios fitogeográficos adotados
neste estudo. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes.
Ainda sobre a distribuição das RPPN pelos biomas brasileiros, em que pese a
Amazônia ser a maior e mais famosa floresta tropical do planeta, o número reduzido de RPPN
presentes neste domínio reflete de maneira indiscutível que, ao menos para esta região, a
estratégia de criação de áreas naturais protegidas sempre dependerá dos esforços
governamentais. Menos de 5% das reservas e somente 6% da área protegida sob RPPN estão
localizadas no bioma amazônico.
Uma das causas do baixo número de RPPN na Amazônia é o intrincado e, algumas
vezes, obscuro processo de titulação de terras na região. Como para o reconhecimento de uma
RPPN a comprovação da titularidade da área é um requisito imprescindível, e como a maior
parte dos imóveis da região possuem posses precárias ou ainda múltiplos documentos de
propriedade de um único terreno, é muito difícil para um proprietário, por mais bem
intencionado que seja, reunir a documentação requerida.
Tal situação já resultou, inclusive, na revogação do que outrora foi a maior RPPN do
país. Com mais de 100 mil hectares inicialmente reconhecidos como de propriedade de uma
36
organização voltada para a proteção da natureza, esta ‘ex-RPPN’ teve que ser revogada pelo
IBAMA poucos anos após ter sido reconhecida, na década de 1990, após quedar comprovado
que os documentos que demonstravam a titularidade foram contestados judicialmente.
Outro fator que contribui para este quadro é o que se poderia chamar de ‘oferta de
natureza’, ou seja, a quantidade de áreas que permanecam com cobertura de vegetação nativa.
É nitido que esta oferta é muito maior na Amazônia do que na Mata Atlântica, por exemplo,
sobretudo devido ao processo de ocupação e desenvolvimento do país. A Amazônia é também
o bioma com o maior percentual de área protegida, chegando a quase 44% de todo o território
abarcado por este domínio fitogeográfico e ultrapassando os 70%, no caso do estado do
Amapá (VERÍSSIMO et al., 2011). Como será visto na próxima sessão, este fato resulta em
uma menor mobilização dos proprietários amazônicos, se comparados aos da Mata Atlântica.
Soma-se ainda a estes fatores a questão da Reserva Legal, que para os imóveis
localizados na Amazônia é de no mínimo 80% da área total de cada propriedade. Embora as
reservas legais possam ser áreas produtivas e gerar renda, por meio da exploração sob regime
de manejo sustentável de recursos madeireiros e não-madeireiros, o fato de não poderem ser
convertidas para outros usos econômicos faz com que os proprietários considerem mais do
que suficiente, ou até mesmo exagerada, a área de proteção compulsória que lhe é imposta.
Há também a questão da insegurança jurídica das últimas décadas quanto ao
cumprimento do Código Florestal – situação que provavelmente não foi plenamente
equacionada com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Federal nº 12.651, de 25 de
maio de 2012) – posto que o tamanho mínimo exigido para a Reserva Legal foi ampliado na
lei anterior e agora, com a nova legislação, é passível de redução até 50% da área do imóvel,
mas apenas em casos peculiares descritos na lei.
Na Amazônia, a oferta abundante de natureza e o elevado percentual de território
protegido pelo Estado induzem nos proprietários a percepção de que não é necessário proteger
mais. Sob tais condições, é natural que poucos proprietários se interessem por ampliar ainda
mais, de maneira voluntária e em caráter perpétuo, a área protegida ou as restrições de uso dos
recursos naturais em suas terras.
O caso amazônico corrobora as observações feitas por LANGHOLZ (1999),
MITCHELL (2005) e SOLANO & CHACÓN (2008), dando conta que as condições que
emprestam segurança jurídica e direito de propriedade da terra estão diretamente relacionadas
ao sucesso das estratégias de criação e consolidação de áreas protegidas privadas ao redor do
mundo.
37
2.3.1 Por que tantas RPPN na Mata Atlântica? Hipóteses, fatos e explicações
Como visto na sessão anterior, a Mata Atlântica é o domínio fitogeográfico com o
maior número de RPPN. Mais de dois terços das reservas e mais de um quinto da área total
protegida pela categoria encontram-se dentro dos limites do bioma. Diversos autores
registraram a importância fundamental das iniciativas privadas de criação de áreas protegidas
na Mata Atlântica, sobretudo por se tratar de uma região onde mais de 80% dos
remanescentes naturais encontram-se em terras privadas (COSTA et al., 2004; RAMBALDI
et al., 2005; PINTO et al., 2012). Mas ainda não se analisou de maneira aprofundada as
razões que levam a este quadro.
Uma das hipóteses que se apresenta para este resultado é de que há pelo menos quatro
fatores concorrendo, de maneira concomitante, para fazer deste bioma o de maior número de
RPPN. O primeiro deles – que precisa ser comprovado à partir de estudos comparativos, ainda
não realizados – estaria relacionado ao perfil socioeconômico dos proprietários rurais dos
municípios que integram o bioma, em especial nos estados da Região Sudeste (que abrigam
quase a metade das RPPN da Mata Atlântica).
Usando informações coletadas em MESQUITA (1999 e 2004), VIEIRA (2004) e
OLIVEIRA et al. (2010), é possível concluir que uma parte importante dos proprietários
destas reservas possui renda pessoal ou familiar oriunda de atividades que não têm qualquer
relação com o imóvel rural onde se insere a reserva, e menos ainda com a gestão da própria
RPPN. São, na sua maioria, pequenos e médios empresários e comerciantes, profissionais
liberais ou empregados com carreiras bem sucedidas, funcionários públicos, executivos ou
pessoas que herdaram uma propriedade familiar e puderam optar por assegurar a perpetuação
do patrimônio natural existente na mesma.
Pelo nível de escolaridade que possuem e por viverem, na sua maioria, em grandes
centros urbanos, com acesso constante às informações sobre os desafios do planeta frente às
questões ambientais e climáticas, é plausível supor que os proprietários rurais da Mata
Atlântica sejam, na média, cidadãos com uma consciência e uma cultura de conservação
ambiental mais proeminente. Deste modo, a combinação de cidadãos mais bem informados e
conscientes com proprietários que não dependem economicamente de suas terras pode
explicar, ao menos em parte, um maior interesse pela criação de áreas protegidas privadas
neste bioma.
38
O segundo fator pode estar relacionado com a malha fundiária atual da maior parte das
regiões e subregiões inseridas na Mata Atlântica, composta por muitas propriedades micro,
pequenas e médias e raras propriedades grandes. Devido ao processo colonizatório ter-se
iniciado pelo litoral, ao longo do qual se encontra este domínio fitogeográfico, e por se
tratarem de áreas ocupadas há mais de quatro séculos, com sucessivas divisões e redivisões, a
malha fundiária atual na Mata Atlântica é composta por uma miríade de imóveis rurais de
pequeno tamanho. Destarte, a existência de muito mais imóveis e, consequentemente, muito
mais proprietários, pode estar influenciando também um número maior de RPPN, ainda que o
interesse pela criação de reservas privadas fosse proporcionalmente equivalente.
Tal característica certamente influencia também a área média das RPPN no bioma, a
qual, como veremos adiante, é a terceira menor na comparação com a área média das reservas
de todos os demais domínios, sendo maior apenas que a das RPPN localizadas no Pampa (que
conta com apenas sete reservas, todas pequenas) e nos Ecossistemas Costeiros (que
apresentam as mesmas características de malha fundiária da Mata Atlântica).
A terceira razão que ajuda a explicar a predominância de RPPN na Mata Atlântica
pode estar relacionada às políticas públicas e programas governamentais estaduais, os quais
têm sido decisivos para o crescimento do número de reservas. Estados como Minas Gerais,
São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo contam com estratégias estaduais que
oferecem divulgação, estímulo e suporte técnico aos proprietários que pretendem criar
reservas em suas terras. Considerando que os três últimos têm seus territórios inteiramente
inseridos no bioma e que os dois últimos estão entre os que mais têm reconhecido RPPN nos
últimos anos – efeito claro e direto dos programas governamentais – não é de surpreender que
os cinco sozinhos abarquem mais 75% das reservas existentes na Mata Atlântica e quase 54%
de todas as RPPN do país.
Por último, ainda que não menos importante, devemos considerar o efeito do
Programa de Incentivo às RPPN da Mata Atlântica, iniciativa pioneira que acaba de completar
uma década de apoio à criação e à implementação de reservas neste bioma. Capitaneado pelas
organizações Conservação Internacional e Fundação SOS Mata Atlântica e inteiramente
financiado com recursos captados entre empresas e fundações que as apoiam, este programa
viabilizou diretamente a criação de cerca de 200 RPPN – quase um quarto das reservas
existentes na Mata Atlântica até o momento – sem contar mais 130 reservas também
diretamente apoiadas pelo programa, cujos processos de reconhecimento encontram-se em
tramitação nos órgãos governamentais (COSTA, 2014). De maneira indireta, mas também
39
bastante influente, este programa tem apoiado a expansão das RPPN no bioma por meio de
publicações sobre o assunto, sejam próprias (MESQUITA, 2004; COSTA, 2006; RIBEIRO,
2007; LOUREIRO, 2008; OLIVEIRA et al. 2010) ou por ele financiadas (MESQUITA &
VIEIRA, 2004; GUAGLIARDI, 2009; ALBUQUERQUE et al., 2012).
875
232
176
143
70
Mata
Atlântica
Paraná
Minas
Gerais
Rio de
Janeiro
39
São Paulo
Espírito
Santo
Figura 6: Distribuição das RPPN na Mata Atlântica, em número de reservas, considerando o total neste domínio
fitogeográfico e nos cinco estados com o maior número de reservas.
176.586
52.131
35.690
12.590
Mata
Atlântica
Minas
Gerais
Paraná
Rio de
Janeiro
19.523
4.316
São
Paulo
Espírito
Santo
Figura 7: Distribuição da área protegida por RPPN, em hectares, considerando a área total no domínio
fitogeográfico da Mata Atlântica e o somatório da área em RPPN dentro deste domínio nos cinco estados com o
maior número de reservas na Mata Atlântica.
Além disso, dezenas de reuniões técnicas, eventos de integração e divulgação e
oficinas de treinamento foram realizados, beneficiando proprietários de reservas, lideranças e
40
dirigentes do movimento ‘RPPNista’ e técnicos dos órgãos governamentais. Seu aspecto mais
inovador – é importante que se registre – foi acreditar e apostar nos donos e donas das
reservas como beneficiários diretos e gestores dos recursos não-reembolsáveis aportados pelo
programa. Somente agora, dez anos depois, é que este modelo começa a ser experimentado
por outras iniciativas no país, em especial os pilotos de repasse do ICMS Ecológico e o
programa de pagamento por serviços ambientais à RPPN do Governo de São Paulo.
2.4 RPPN por Estados
Assim como ocorre com os biomas, as RPPN não estão distribuídas de maneira
equânime por todos os estados do país. Presentes nas 27 unidades da federação, incluindo o
Distrito Federal, e em 636 municípios, os dados reunidos para a elaboração desta tese
demonstram que Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo lideram,
respectivamente, o ranking dos estados com o maior número de RPPN. Juntos, estes cinco
estados abrigam dois terços (67%) das reservas existentes. Em termos de área, no entanto,
estes mesmos estados respondem por pouco mais de um terço (37%) da superfície protegida
por RPPN no Brasil.
No outro extremo do ranking temos os estados do Acre, Roraima, Amapá, Rio Grande
do Norte, Pará, Piauí e o Distrito Federal, que juntos totalizam apenas 31 RPPN, que
protegem juntas pouco mais de 51 mil hectares, ou cerca de 7% da área total em RPPN.
Em ambos os extremos, as justificativas são as mesmas apresentadas para o caso das
diferenças de distribuição das RPPN pelos biomas. É notório que são as RPPN localizadas na
Mata Atlântica que puxaram para cima os números dos estados ‘campeões’ em reservas –
considerando que Minas Gerais, Bahia e São Paulo contam com mais de um bioma em seus
territórios – e que quatro dos sete estados com o menor número de reservas se localizam na
Amazônia, sob as condições de registros fundiários já registradas na sessão anterior.
Já a comparação entre a área protegida pelas RPPN em cada estado, independente do
bioma, dá ao Mato Grosso a liderança deste ranking (25% de toda a área protegida em RRPN
no país está neste estado) e ao Mato Grosso do Sul a terceira posição, em ambos os casos
devido às grandes reservas localizadas no Pantanal. A segunda posição é de Minas Gerais,
que soma quase 18% da superfície protegida por RPPN em todo o país. Juntos, estes três
estados são responsáveis por nada menos que 60% da área total na categoria, distribuída por
27% das RPPN do país.
41
As Figuras 8, 9 e 10 expressam graficamente esta situação.
1.232
269
TOTAL
Minas
Gerais
232
Paraná
143
105
Rio de
Janeiro
Bahia
73
São Paulo
Figura 8: Número de RPPN total e nos cinco estados com maior concentração de reservas. Elaboração própria, a
partir dos dados compilados de diferentes fontes.
699.513
123.138
52.131
TOTAL
Minas
Gerais
Paraná
48.068
Bahia
19.830
São Paulo
12.590
Rio de
Janeiro
Figura 9: Área protegida por RPPN, em hectares, total e nos cinco estados com maior concentração de reservas.
Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes.
Na outra extremidade temos os estados do Acre, Roraima, Alagoas, Amazonas,
Sergipe e o Distrito Federal. Somadas, as 57 RPPN localizadas nestas seis unidades da
federação representam apenas 0,7% da área total protegida pela categoria em todo o país. A
maior incidência de estados amazônicos nestas posições indica que não apenas há poucas
áreas protegidas privadas formalmente reconhecidas neste bioma, como também as poucas
42
que existem são pequenas em tamanho, reforçando a percepção que a proteção do patrimônio
natural da maior floresta tropical do mundo depende quase que exclusivamente dos esforços
públicos, não sendo plausível contar com a conservação privada voluntária para este
propósito.
Mato Grosso
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Paraná
Bahia
Piauí
Goiás
Santa Catarina
São Paulo
Rio de Janeiro
Ceará
Amapá
Paraíba
Tocantins
Pernambuco
Espírito Santo
Maranhão
Rio Grande do Norte
Rondônia
Pará
Rio Grande do Sul
Sergipe
Amazonas
Alagoas
Roraima
Distrito Federal
Acre
123.137,94
172.980,67
118.418,54
52.131,01
48.068,36
33.690,61
33.229,36
22.485,75
19.830,29
12.589,70
11.578,61
10.113,97
6.652,62
5.469,57
4.893,90
4.315,79
3.829,10
3.471,80
3.290,68
2.837,80
1.600,77
1.295,89
1.275,23
1.097,35
1.047,54
142,11
38,01
Figura 10: Distribuição da área protegida em RPPN, em hectares, por cada uma das 27 unidades da federação.
Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes.
Mas isso não significa que as reservas privadas não façam parte do portfólio de áreas
protegidas da Amazônia. Não se pode olvidar que a Lei de Proteção da Vegetação Nativa – ou
Novo Código Florestal, como preferem alguns autores – manteve a determinação do Código
Florestal, revogado por esta nova lei, de que todos os imóveis rurais inseridos no domínio
fitogeográfico amazônico mantenham pelo menos 80% de sua área (ou 50%, em algumas
situações específicas) com cobertura florestal.
43
Ou seja, embora a conservação privada voluntária não se constitua como uma
ferramenta de largo alcance neste bioma, devido às questões fundiárias e documentais já
apresentadas, ao menos as obrigações legais que afetam as propriedades privadas da
Amazônia podem vir a assegurar uma parcela importante do patrimônio natural da região,
desde que sejam efetivamente implementadas, monitoradas e fiscalizadas. Para isso, faz-se
imprescindível a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) previsto na legislação,
que registrará todas as áreas protegidas localizadas nas propriedades privadas, tanto as
obrigatórias quanto as voluntárias. Somente com um cadastro efetivo será possível monitorar
o cumprimento do texto legal e o impacto da conservação privada, não apenas na Amazônia
brasileira, mas em todos os demais biomas do país.
2.5 RPPN por Municípios
As RPPN estão presentes em 636 municípios brasileiros, equivalentes a 11,4% dos
5.565 municípios existentes no país (IBGE, 2012). Além de pouco representadas entre os
municípios, a análise dos dados sobre a distribuição das RPPN indica que há uma
concentração de reservas em alguns municípios ou regiões, geralmente explicadas como
resultado de projetos e iniciativas que promoveram ou ainda promovem a criação de RPPN
entre os proprietários locais, como visto adiante.
Dentre os municípios com RPPN em seu território, 42 se destacam no cenário das
áreas protegidas privadas, por contarem com cinco ou mais RPPN cada. Juntos, eles
respondem por 28% do total de RPPN existentes e por mais de um quinto da área total
protegida pela categoria. Dez destes 42 municípios contam com pelo menos 10 reservas desta
categoria (Tabela 2), totalizando 145 RPPN e 12,4% do total de área encontrado em RPPN no
país.
Em alguns destes municípios, as únicas unidades de conservação existentes são as
RPPN. Em outros, além das RPPN, há apenas mais uma ou duas pequenas unidades, na sua
maioria criadas pelas próprias prefeituras municipais. Afonso Cláudio (ES), Coronel Vivida
(PR), Coromandel (MG), Descoberto (MG), Toledo (PR) e Varre-Sai (RJ) são alguns dos
exemplos desta situação.
Este fato reforça a importância das RPPN como vetor de proteção do patrimônio
natural em localidades onde, à despeito da relevância regional dos atributos naturais
existentes, a ação do poder público ainda não se fez presente por meio da criação de unidades
44
de conservação governamentais. Nestes casos, são as RPPN as únicas ou principais agentes da
proteção da natureza.
Em outros casos, a concentração de RPPN está diretamente relacionada a iniciativas
implementadas justamente para ampliar a proteção no entorno de parques e reservas públicos,
complementando, deste modo, a ação direta dos governos. Esta é a realidade das RPPN
localizadas nos municípios de Silva Jardim (RJ), Prado (BA), Porto Seguro (BA), Aiuruoca
(MG) e Corumbá (MS).
Tabela 2: Número de reservas e área protegida por RPPN nos municípios com 10 ou mais
reservas. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes.
Município
nº RPPN
área (ha.)
Silva Jardim (RJ)
20
1.303,34
Nova Friburgo (RJ)
20
446,45
Prado (BA)
17
3.751,38
Porto Seguro (BA)
17
8.056,26
Coromandel (MG)
14
2.649,79
Aiuruoca (MG)
13
633,75
Varre-Sai (RJ)
13
204,90
Coronel Vivida (PR)
11
92,12
Corumbá (MS)
10
69.290,46
Presidente Figueiredo (AM)
10
511,05
TOTAL
145
86.939,50
2.5.1 Aglomerados e concentração de RPPN: acaso ou estratégia?
O fato de termos algumas localidades, regiões ou municípios que concentram um
grande número de RPPN não é, na maioria dos casos, apenas uma coincidência, na qual
muitos proprietários conservacionistas se ‘encontram’ em uma mesma região. Tais resultados
são fruto de ações planejadas, articuladas e bem sucedidas, na maior parte dos casos
implementadas por organizações de conservação, associações de proprietários, gestores de
45
unidades de conservação, lideranças locais ou, ainda, por parcerias entre dois ou mais destes
atores.
Considerando apenas os 10 municípios listados na Tabela 1, temos que estratégias
como estas estão por trás, pelo menos, das RPPN localizadas em Silva Jardim (RJ), Prado
(BA), Porto Seguro (BA), Aiuruoca (MG), Varre-Sai (RJ), Corumbá (MS) e Presidente
Figueiredo (AM).
Nos dois municípios baianos, o grande número de RPPN é explicado – ainda que não
totalmente, uma vez que há em Porto Seguro um conjunto de cinco reservas de um mesmo
proprietário que não se aplicam ao caso – pela estratégia adotada pelo ICMBio quando da
ampliação dos parques nacionais Pau Brasil e Descobrimento, com apoio da Preserva
(Associação dos Proprietários de Reservas Particulares da Bahia e Sergipe) e de outras
organizações. Entre os anos de 2007 e 2010, o ICMBio – órgão federal responsável pela
gestão das unidades de conservação – autorizou a exclusão da área inicialmente proposta para
expansão desses parques nacionais dos trechos que fossem averbados como RPPN por seus
proprietários, desde que localizados próximos às bordas da nova poligonal planejada. Deste
modo, tais áreas não seriam desapropriadas e estaria formada uma rede de proteção efetiva,
sob responsabilidade de proprietários privados, ao redor da unidade pública.
O caso de Silva Jardim (RJ) – que junto com o município vizinho de Casimiro de
Abreu soma 26 RPPN – também é emblemático, tendo sido bem registrado por RAMBALDI
et al. (2005) e por FERNANDES et al. (2008). Ao quedar evidente que os ecossistemas
naturais remanescentes no interior das reservas biológicas federais Poço das Antas e União
seriam insuficientes para viabilizar a expansão e sobrevivência da população do mico-leãodourado (Leontopithecus rosalia), a Associação Mico-Leão-Dourado, organização da
sociedade civil que tem como missão tirar a espécie do risco maior de extinção, adotou a
criação de RPPN como sua principal estratégia para atingir sua meta de ampliação da área de
hábitat protegido. Merece destaque também o papel da Associação Patrimônio Natural (APN),
primeira associação a reunir proprietários de RPPN no país, fundada em 1997, que tem na sua
ex-presidente e atual diretora executiva, Deise Moreira Paulo – ela própria dona de duas
RPPN em Silva Jardim – uma pessoa incansável na divulgação e promoção da conservação
privada voluntária junto a seus vizinhos, bem como em todo o estado do Rio de Janeiro.
O pequeno município fluminense de Varre-Sai, no norte do estado do Rio de Janeiro,
também deve o desempenho de suas RPPN à APN. Com 189 km2 e cerca de 8 mil habitantes,
Varre-Sai teve suas primeiras RPPN reconhecidas somente em 2011, mas em menos de três
46
anos já ocupa a sétima posição no ranking, com 13 reservas. Este boom se deve a uma
conjunção de fatores, decorrentes de uma bem articulada iniciativa capitaneada pela
associação de RPPN do estado. Uma ampla campanha de divulgação, envolvendo os órgãos
estaduais de extensão rural (Emater-RJ) e meio ambiente (Inea), orientação e apoio técnico no
mapeamento e georreferenciamento das reservas e o engajamento da prefeitura municipal
fazem parte da estratégia que encontra-se em plena implementação no município. Mas, sem
sombra de dúvida, foi a publicação da Lei Municipal nº 572/2010, de 28 de outubro de 2010,
que instituiu o Sistema Municipal de Conservação da Biodiversidade e autorizou a prefeitura
a firmar convênios com instituições sem fins lucrativos, para aplicar os repasses adicionais do
ICMS Ecológico, que amalgamou as diferentes iniciativas. À partir desta legislação, as RPPN
existentes no município podem ser beneficiadas com recursos do ICMS repassados pela
prefeitura, para cobrir investimentos relacionados à sua proteção, planejamento, pesquisas e
ações de Educação Ambiental, com resultados diretos sobre o interesse dos proprietários em
criar suas reservas.
Presidente Figueiredo, município amazonense localizado a 130 km da capital Manaus,
famoso por suas inúmeras e belas cachoeiras, também deve sua posição no ranking dos
municípios com maior número de RPPN à uma liderança RPPNista. Marilene Borges,
falecida alguns anos atrás, deixou como legado não apenas as quatro RPPN que criou em suas
propriedades, mas também o exemplo de proteção e cuidado com o meio ambiente, seguido
por alguns dos seus vizinhos, além de ter sido a principal responsável pela fundação da
associação de proprietários de RPPN do Amazonas e uma das articuladoras da Confederação
Nacional das RPPN.
Em Corumbá, no Pantanal Sul-Matogrossense, as reservas criadas e implementadas
pela Fundação Ecotrópica – duas neste município e uma terceira no vizinho Poconé, já no
Mato Grosso – formam um cinturão ao redor do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense
e são responsáveis pela proteção de mais de 40 mil hectares. O trabalho desta organização foi
crucial para fomentar e catalisar a criação de outras RPPN na região e no entorno do parque,
incluindo outras reservas de grandes dimensões, de pessoas físicas e de empresas.
Este exemplo das RPPN no Pantanal serve também para destacar o papel desta
categoria nos mosaicos de unidades de conservação, previstos no SNUC como um
instrumento que contribui para a gestão do conjunto destas unidades “de forma integrada e
participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação”. No Rio de
Janeiro, o Mosaico Central Fluminense é um bom exemplo de integração das RPPN aos
47
conselho dos mosaicos, estando os proprietários das várias RPPN inseridas representados pela
sua associação estadual.
Dentro da lista dos 42 municípios com pelo menos cinco RPPN, vale a pena citar
também o caso da Região Cacaueira do Sul da Bahia. Se somarmos às oito RPPN localizadas
no município de Ilhéus as quatro de Itacaré, quatro de Una, três de Uruçuca e uma de Jussari,
temos uma rede de 20 RPPN, que protegem juntas mais de 2.200 hectares. A maior parte
destas reservas resulta dos esforços do Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia
(IESB), que na segunda metade da década de 1990 e primeira metade dos anos 2000
promoveu uma ampla divulgação e apoio à criação de RPPN, visando principalmente ampliar
o hábitat protegido para o mico-leão-de-cara-dourada (Leontophitecus chrysomelas) e reforçar
as ações de conservação nos arredores da Reserva Biológica de Una e do Parque Estadual da
Serra do Conduru. O próprio IESB é dono de duas destas RPPN, tendo vendido recentemente
uma terceira – o Ecoparque de Una – para um empresário, que assumiu a proteção da área,
mantendo o próprio instituto como parceiro e gestor da unidade. Uma quarta reserva também
de propriedade do IESB não foi implementada como RPPN, uma vez que será incorporada à
área do Parque Nacional da Serra das Lontras, criado em 2010 com forte apoio e cooperação
da organização.
2.6 Perfil dos Proprietários de RPPN
As 1.232 RPPN existentes no país estão sob a responsabilidade de 1.062 pessoas,
empresas ou organizações. Alguns proprietários são donos de duas, três, quatro e até cinco ou
mais reservas, estabelecidas geralmente em áreas contínuas, porém com títulos de propriedade
separados. Há casos de casais e famílias que, dentre os diferentes membros, possuem até 10
RPPN, muitas delas em áreas cotínuas. Como a averbação de uma RPPN constitui um ato
jurídico que cria um direito real sobre os imóveis, independente dos seus titulares, esta
averbação precisa ser feita individualmente, sobre cada escritura ou título de propriedade. É
por esta razão também que não é possível instituir RPPN sobre áreas de posse, pois seria
precário, do ponto de vista legal, o estabelecimento de obrigações reais sem um título ou uma
escritura definitiva.
Os indivíduos e famílias são os principais donos de RPPN, responsáveis por 73% das
reservas, enquanto que as reservas de pessoas jurídicas somam 24% do total. Para 35 RPPN,
ou menos de 3% do total de 1.232 reservas, não foi possível obter a informação sobre o
48
proprietário e, portanto, não foi possível classificá-lo em um grupo. Em termos de área
protegida, no entanto, há um certo equilíbrio, com as reservas de propriedade de pessoas
jurídicas representando 58% da superfície total, contra 42% da área total protegida pela
categoria (Tabela 3). As 35 RPPN para as quais não foi definido um grupo protegem meros
0,2% da área total.
Este resultado difere do que foi encontrado em uma amostra de 118 áreas protegidas
privadas distribuídas por 12 países da América Latina. Naquele estudo, havia uma
discrepância muito grande entre a área protegida por empresas e organizações (88% da
amostra) e por pessoas (apenas 8,5%), embora o número de reservas entre os dois grupos
fosse equilibrado (43% no primeiro e 53% no segundo), segundo MESQUITA (1999).
Tabela 3: Distribuição do número e da área protegida por RPPN, de acordo com os diferentes
tipos de proprietários. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes.
tipo de proprietário
nº RPPN
Pessoa Física
905
área (ha.)
290.347,41
Pessoa Jurídica
292
407.504,81
Empresa
214
260.712,89
Agropecuária
24
51.233,73
Organização 3º setor
45
85.083,04
Instituição religiosa
9
10.475,15
Esta diferença provavelmente está relacionada às dimensões das 29 reservas privadas
de propriedade de organizações conservacionistas incluídas no estudo anterior, equivalentes a
57% das reservas e 80% da área no grupo ‘pessoas jurídicas’, quase todas com mais de 1.000
hectares. Já dentre as RPPN, as organizações do terceiro setor comprometidas com a
conservação da natureza e/ou com o desenvolvimento socioambiental representam apenas
15% das reservas e pouco mais de um quinto da área protegida pelo segmento ‘pessoas
jurídicas’, enquanto que as empresas somam 73% das reservas e 64% da área protegida por
este grupo. As RPPN de propriedade de pessoas jurídicas são 4,3 vezes maiores do que as
reservas cujos donos são pessoas e famílias, considerando a área média dos dois grupos.
49
2.7 Área das RPPN
As 1.232 RPPN identificadas para este estudo apresentam uma área média de 568
hectares. Além de uma área média pequena, quando analisamos a distribuição do número de
reservas por classes de tamanho, temos que mais de 60% das RPPN têm menos de 100
hectares e mais de 50% são reservas que não protegem mais do que 50 hectares (Tabela 4).
O tamanho reduzido da maioria das áreas protegidas privadas é apontado como a
maior fragilidade deste subsistema de conservação da natureza. A comparação direta com a
superfície protegida pelas unidades de conservação públicas é sempre usada para reforçar o
que se argumenta ser a irrelevância das RPPN para a proteção do patrimônio natural
brasileiro. Afinal, ainda que o número de RPPN seja 12% maior do que a soma de todas as
unidades de conservação em todas as outras categorias registradas no Cadastro Nacional das
Unidades de Conservação (CNUC) – 1.100 unidades, sem contar as RPPN, contra 1.229
RPPN – em superfície protegida as RPPN representam menos de 0,5% do total. Mesmo na
comparação com a soma das áreas apenas das 559 unidades de proteção integral registradas
no CNUC em 30/08/2013, a superfície protegida pelas RPPN equivale a meros 1,3%.
Tabela 4: Distribuição das RPPN, em número e porcentagem, por classes de tamanho.
rppn na classe
classes de tamanho (ha.)
número
% do total
área na classe
% do
hectares
total
Até 50 ha.
621
50,4%
11.369,33
> 50 até 100
146
11,8%
10.696,24
1,5%
>100 até 500
294
23,9%
69.606,09
10,0%
>500 até 1.000
75
6,1%
51.942,85
7,4%
>1.000 até 5.000
67
5,4%
160.822,38
23,0%
29
1.232
2,4%
100%
395.076,08
699.512,97
56,5%
100%
Maior que 5.000 ha.
TOTAL
1,6%
É notório que o valor e a importância das RPPN não está no conjunto da superfície que
elas protegem diretamente, nem em sua possível contribuição direta para o alcance das metas
nacional e global de proteção de hábitat. Talvez por isso mesmo, diversos autores têm se
debruçado sobre o valor peculiar de algumas reservas (VEADO, 2002; VIEIRA et al. 2004;
VIEIRA, 2004b; CARVALHO et al. 2004; COSTA-ALVES & GUIMARÃES, 2009;
50
FREDERICO & BRUHNS, 2012; CASTRO & ROCHA, 2013) ou sobre a importância das
RPPN para a consecução de estratégias regionais de conservação da biodiversidade e proteção
dos serviços ecossistêmicos (MESQUITA & LEOPOLDINO, 2002; BERBERT et al. 2004;
FERNANDES et al. 2007; MELO, 2007; OLIVEIRA & SUPERTI, 2010; HOLANDA,
2012).
Tais estudos trazem em comum a conclusão de que, embora pequenas em tamanho, as
RPPN cada vez mais desempenham um papel fundamental para ações de proteção ambiental.
E este papel torna-se ainda mais relevante nas regiões onde, pelas especificidades locais ou
pela abrangência restrita em termos de escala de paisagem – somadas à conhecida pouca
flexibilidade e escassez de recursos dos órgãos públicos – as iniciativas governamentais de
criação de áreas protegidas dificilmente serão prioritárias.
3 DESAFIOS PRESENTES E FUTUROS
A conservação da natureza por meio de áreas protegidas privadas voluntárias tem se
consolidado como um instrumento efetivo em diversas partes do mundo. No Brasil, as RPPN,
ainda que pouco representantivas em termos de superfície protegida, estão consolidadas como
uma das ferramentas mais flexíveis e eficientes para a proteção de áreas naturais consideradas
críticas para a sobrevivência de algumas espécies e para a proteção de serviços
ecossistêmicos.
Seja como as únicas áreas protegidas efetivas em algumas regiões, seja como reservas
que complementam as funções ecológicas de unidades de conservação públicas – formando
corredores, protegendo zonas de amortecimento ou oferecendo uso público eficiente para a
população local e para turistas – as RPPN têm comprovado sua importância e sua relevância
dentro do Sistema Nacional de Conservação da Natureza. O reconhecimento deste papel, no
entanto, ainda está longe de ser o merecido.
O capítulo 225 da Constituição Brasileira atua como a base jurídica fundamental,
sobre a qual se erguem os estatutos da conservação da natureza em terras privadas no país, ao
impor o dever de defender e de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado tanto
ao poder público quanto à coletividade. Também o Artigo 186 da Carta Magna, que define a
‘função social da propriedade’, delimita e restringe o direito de propriedade, dentre outras
51
funções, à “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
ambiente” (BRASIL, 1988).
Segundo MADEIRA FILHO (2008), as RPPN estabelecem um modelo de ‘gestão
ambiental alternativa’, ao “promover um grau mais avançado nas relações de cidadania do Estado
contemporâneo”. Cabe aqui a reprodução de um trecho do autor:
“Trata-se de considerar que, se a soberania é exercida pela dupla face do Poder Público e do Povo, a
estrutura democrática não estará apenas na constante provocação, por parte da sociedade civil
organizada, pela efetiva e eficiente aplicação das normas, como também na própria iniciativa
individual e coletiva para propor ações e tecer intervenções concretas, seja diretamente ou através de
parcerias com o poder constituído. Para ser direto, e em consonância com parte da crítica
contemporânea, trata-se de evoluir de uma ‘estadania’ para uma cidadania de fato.” (MADEIRA
FILHO, 2008)
Como evidenciado em MESQUITA (2009), especialmente importante é a integração
da proteção da biodiversidade com as atividades produtivas no meio rural. No setor agrícola
podem ser trabalhados elementos chave que favoreçam a melhoria da qualidade de vida e o
bem estar humano. Questões relacionadas à conservação e fornecimento de água, provisão de
alimentos, mudanças climáticas, proteção de espécies, serviços ambientais, todas convergem
no setor agrícola. Tem crescido a importância de trabalhos integrados de implantação e
monitoramento da adequação agrícola e ambiental de propriedades rurais, visando à
conservação e à restauração da vegetação nativa associada ao aumento da produção
econômica da atividade agrícola. Mas permanece um grande desafio fazer esta integração e
conseguir mudanças em sistemas produtivos tão arraigados e convencionais.
Por isto mesmo, é imprescindível que haja uma clara distinção entre o cumprimento
das condicionantes estabelecidas pela legislação, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012, de
– que define as regras para a proteção da vegetação nativa – e o reconhecimento dos esforços
adicionais, tanto em termos de restrição de uso dos recursos quanto em termos de ampliação
de áreas destinadas à proteção do patrimônio natural, além dos limites mínimos legais. Tais
medidas, quando assumidas pelos proprietários privados na forma de RPPN, devem receber
um tratamento diferenciado, sendo-lhes assegurado reconhecimento, suporte e benefícios que
devem extrapolar aqueles constituídos como ‘incentivos econômicos’ indutores do
cumprimento legal. Infelizmente, o ‘novo Código Florestal’ trouxe em seu bojo, entre
inúmeros outros equívocos e contradições, alguns dispositivos que, se implementados,
nivelarão por baixo as ações de proteção ambiental em terras privadas, equiparando em
algumas circunstâncias as RPPN voluntárias com as ‘reservas legais’ e ‘áreas de preservação
permanente’ obrigatórias.
52
Por outro lado, e de maneira complementar, não basta simplesmente apoiar os
proprietários com perfil conservacionista, interessados em RPPN a criar suas reservas. Como
pontua MADEIRA FILHO (2008), “não basta subsidiar proprietários que, por índole, já
tomam o equilíbrio ambiental como pressuposto, mas, sobretudo, propor a intensificação de
estratégias de uso da terra que compartilhem a sustentabilidade de recursos vitais.” Em outras
palavras, é preciso criar incentivos e propor mecanismos que sejam atrativos para proprietários
‘não-convertidos’ à causa conservacionista, que são, sem dúvida, a imensa maioria.
Como se verá no capítulo III, ainda há muito que se fazer para ampliar o alcance das
iniciativas de conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos em terras privadas.
53
CAPÍTULO II
UMA CATEGORIA PRA CHAMAR DE SUA:
Proposta de subsistema privado de
conservação da natureza no Brasil
54
RESUMO
A União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) adota uma definição clara de
área protegida e propõe um sistema com seis categorias de manejo, as quais se relacionam e
são dependentes dos atributos naturais de uma dada área e dos interesses estratégicos,
políticos, individuais, institucionais ou corporativos dos entes responsáveis por sua
governança. O sistema de categorias de manejo contribui para proporcionar uma referência
conceitual, abrigando as diferentes estratégias de conservação e objetivos de gestão, nas
escalas regionais e nacionais. As diretrizes para definição destas categorias servem para
orientar os sistemas nacionais de áreas protegidas. No Brasil, o SNUC conta com 12
categorias de gestão, divididas em dois grupos, um de proteção integral e outro de uso
sustentável. Estas categorias são complementares entre si, e o conjunto das unidades de
conservação criadas pelo poder público, nas instâncias federal, estadual e municipal, e pela
iniciativa privada, se consolida em um sistema que assegura a proteção da biodiversidade e o
desenvolvimento sustentável em suas diferentes estratégias e peculiaridades. Uma das
categorias previstas no SNUC é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que
embora seja estabelecida de maneira voluntária pelo dono da terra, recebe status de unidade
de conservação em caráter perpétuo e irrevogável.Classificar as reservas privadas não é tarefa
fácil, precisamente porque, assim como ocorre entre os espaços naturais protegidos pelo
Estado, entre as áreas protegidas privadas há uma diversidade de situações, objetivos e
atributos. Considerando as diretrizes da UICN, segundo as quais as categorias de gestão não
se vinculam ou se submetem ao tipo de governança da área protegida, este capítulo propõe a
criação e implementação de um subsistema privado de conservação da natureza. Este
subsistema deve oferecer um leque de categorias de gestão compatíveis com os atuais usos e
ações de manejo permitidos nas RPPN, correspondentes com aquelas previstas para o grupo
de ‘proteção integral’ do SNUC. É imprescindível que a ‘identidade RPPN’ seja preservada,
não apenas em razão das implicações legais sobre as reservas já formalmente reconhecidas,
mas também em razão da mobilização de proprietários comprometidos com a proteção do
patrimônio natural em torno destas ‘quatro letras’.
ABSTRACT
The International Union for Conservation of Nature (IUCN) adopted a clear definition of a
protected area and proposes a system with six management categories, which relate to and are
dependent on the natural attributes of a given area and on the strategic, political and
individual interests, no matter if the responsible for its governance is a person, a business or
an non profit organization. The system of management categories helps to provide a
conceptual reference, harboring the different conservation strategies and objectives of
management at regional or national scales. The guidelines for defining these categories serve
to guide the national systems of protected areas. In Brazil, the Protected Areas National
System (SNUC, as its acronym in Portugues) has 12 management categories, divided into two
groups, one of 'restrict protection' and other of 'sustainable use'. These categories are mutually
complementary, and the set of protected areas created by the government at federal, state or
municipal authorities, and the private sector, consolidates into a system that ensures
protection of biodiversity and sustainable development in their different strategies and
peculiarities. One of the categories set out in SNUC is the Private Natural Heritage Reserve
(RPPN as its Portuguese acronym), which although it is established voluntarily by the
landowner receives a status of protected area in perpetuity. To asign a category to a private
reserve is no easy task, precisely because as occurs among public protected areas, private
55
protected areas assume a diversity of situations, goals and natural attributes. Considering the
IUCN guidelines, according to the management categories does not bind or submits to the
types of protected area governance, this chapter proposes the creation and implementation of
a private nature conservation subsystem. This subsystem shall provide a range of management
categories compatible with current uses and management activities allowed in RPPN,
corresponding with those predicted for the group of 'restrict protection'. It is imperative that
the 'RPPN identity' is preserved, not only because of the legal implications on reserves
already formally recognized, but also because of the mobilization of owners committed to
protecting the natural heritage around these 'four-letter' name.
1 INTRODUÇÃO
De acordo com a definição adotada pela União Internacional Para a Conservação da
Natureza (UICN), as áreas protegidas são espaços geográficos terrestres ou marinhos,
claramente demarcados e formalmente reconhecidos, dedicados à proteção e manutenção da
diversidade biológica, dos recursos naturais e do patrimônio cultural, gerenciados por meio de
instrumentos legais e outras ferramentas eficazes, com o intuito de assegurar a conservação da
natureza e dos serviços ecossistêmicos em longo prazo, incluindo os valores culturais à eles
associados (DUDLEY & STOLTON, 2008).
As áreas protegidas são essenciais para a conservação da biodiversidade e atuam como
a pedra angular das estratégias de conservação, funcionando como refúgios para as espécies e
protegendo os diferentes processos ecológicos, os quais não são tão eficazes nos ambientes
naturais mais perturbados (DUDLEY, 2008). Suas funções incluem a manutenção dos
serviços ecossistêmicos e, em muitos casos, são a última esperança para evitar a extinção de
espécies ameaçadas e endêmicas, bem como para perpetuar meios de vida tradicionais de
populações humanas que ainda mantêm forte vínculo com os recursos naturais (BORRINIFEYERABEND et al., 2013), as quais muitas vezes se encontram socioeconômica e
culturamente vulneráveis – incluindo indígenas e quilombolas no Brasil. Além disso, as áreas
protegidas constituem espaços para a realização de atividades de lazer, recreação e turismo ao
ar livre, essenciais sobretudo para as populacões urbanas.
Na atualidade, estima-se que cerca de 12% da superfície terrestre do planeta encontrase sob algum tipo de proteção. Nas últimas quatro décadas, a área total protegida saiu de uma
superfície equivalente à do Reino Unido e chegou à uma área igual a de toda a América do
Sul (DUDLEY, 2008).
56
Tanto a definição de área protegida quando as diretrizes propostas pela UICN para a
classificação destas em categorias de gestão tem sido consideradas como uma referência
internacional, tanto do ponto de vista prático quanto filosófico, para o planejamento, a gestão
e o monitoramento de espaços naturais especialmente protegidos (PHILLIPS, 2004). São
amplamente compreendidas e aplicadas por agências nacionais, organismos internacionais,
empresas, organizações da sociedade e mesmo comunidades locais.
Ainda segundo o mesmo autor, por causa de suas implicações para a implementação e
gestão das áreas protegidas, a designação de categorias é uma parte importante de qualquer
processo de planejamento para a conservação e o desenvolvimento sustentável que inclua a
criação de áreas protegidas. As origens do sistema de categorias de gestão adotado pela UICN
só pode ser compreendida no contexto histórico das próprias áreas protegidas. Por seu lado, as
áreas protegidas são artefatos, ou criações, culturais, e sua história está entrelaçada com a da
civilização humana (PHILLIPS, 2004).
Neste capítulo, a partir de uma análise das categorias de gestão de áreas protegidas
propostas no âmbito internacional (UICN) e nacional (SNUC), e de uma discussão sobre sua
pertinência e melhor aplicação às áreas protegidas privadas, propõe-se a criação de um
subsistema privado de conservação da natureza para o Brasil, contemplando as RPPN no
âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação existente.
2 CATEGORIAS DE MANEJO DAS ÁREAS PROTEGIDAS
2.1 Classificando e Organizando as Áreas Protegidas
Na intenção de reconhecer, definir e descrever os diferentes enfoques e as múltiplas
abordagens para as ações de conservação, especialmente no que se refere à criação,
implementação e gestão de áreas protegidas, a União Internacional para a Conservação da
Natureza (UICN) adota uma definição clara de área protegida e propõe um sistema com seis
categorias de manejo, as quais se relacionam e são dependentes dos atributos naturais de uma
dada área e dos interesses estratégicos, políticos, individuais, institucionais ou corporativos
das pessoas ou entes responsáveis por sua governança (PHILLIPS, 2004; DUDLEY, 2008;
BORRINI-FEYERABEND et al., 2013).
57
Mesmo que o objetivo original do sistema de categorias de manejo tenha sido apenas
facilitar o processo de compilação de informações sobre as áreas protegidas em nível mundial,
com o passar do tempo o mesmo tem demonstrado ser uma excelente ferramenta de suporte
ao manejo destas áreas.
Para orientar a classificação das áreas protegidas em categorias de manejo, a UICN
tem publicado diretrizes norteadoras para análise e definição das categorias mais adequadas
para o cumprimento dos objetivos para os quais cada área protegida, individualmente, foi
criada. Estas diretrizes e mesmo o número, a nomenclatura e a definição recomendadas pela
UICN tem evoluído ao longo da história, na medida em que a própria aplicação prática desse
sistema de classificação e o desenvolvimento das bases teóricas e conceituais do manejo de
áreas protegidas recomendam seu aperfeiçoamento.
O conjunto de conceitos, definições e o sistema de categorias de manejo mais recentes
encontram-se compilados e detalhadamente apresentados na publicação ‘Guidelines for
applying protected areas management categories’, de 2008. Estas diretrizes servem para
orientar a adoção das categorias pelos sistemas nacionais e subnacionais de áreas protegidas.
As categorias de manejo representam a ‘filosofia’ da UICN com relação às áreas
protegidas. Ainda que os conceitos e diretrizes sobre as categorias de gestão estejam em
constante discussão e revisão pela própria UICN – o que é natural, por se tratar de uma
espécie de federação de associados, que inclui cientistas, gestores públicos e privados,
governos, empresas e organizações de conservação e desenvolvimento – estes conceitos e
diretrizes têm sido disseminados e adotados mundialmente, proporcionando uma referência
conceitual à partir da qual as diferentes estratégias de conservação e objetivos de gestão
podem ser combinados, nas mais diferentes escalas – regional, nacional, subnacional –
complementando-se mutuamente em sistemas organizados de proteção. O Programa de
Trabalho sobre Áreas Protegidas da Convenção Sobre a Diversidade Biológica reconhece a
importância de se ter um sistema único internacional para classificação das áreas protegidas, o
qual torna possível a compilação e a realização de estudos comparativos, por meio de
indicadores únicos (DILLON, 2004).
É fundamental entender também que os objetivos de gestão de uma unidade de
conservação são limitados pelos atributos naturais da mesma, ou seja, dependem diretamente
das características naturais da área, incluindo seu tamanho, o tipo de ecossistema, o grau de
conservação do mesmo, a presença de espécies endêmicas e/ou ameaçadas, a existência de
sítios históricos e/ou arqueológicos, a ocorrência de áreas de interesse turístico e recreacional
58
em seu interior, a presença de pessoas, as atividades atualmente desenvolvidas na mesma
(compatíveis ou incompatíveis com a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade)
e outras.
Isso significa que a designação de uma categoria de manejo não deve ser resultante
apenas do desejo de um gestor governamental (no caso das públicas) ou do proprietário (no
caso das particulares) e nunca deve se dar apenas pela escolha de um nome ou como resultado
de conveniências políticas do momento. No caso das unidades de conservação particulares,
por serem voluntárias, a categoria escolhida deve ser coincidente com o desejo do
proprietário, porém plenamente compatível com os atributos naturais da mesma, que definem
as limitações de uso e os objetivos de manejo que seriam possíveis de serem atingidos.
Ainda de acordo com DUDLEY (2008), a intenção original do sistema de categorias
de manejo era criar um entendimento comum sobre as áreas protegidas, tanto entre os países
quanto dentro deles. Como bem pontuado por PHILLIPS (2007, citado por DUDLEY, 2008),
a adoção de um sistema internacional padrão para as categorias de manejo reduz a confusão
tanto com o uso de nomes diferentes para designação de áreas com objetivos semelhantes
quanto o contrário – o uso de termos iguais ou muito parecidos para a classificação de áreas
com atributos e objetivos completamente distintos, até antagônicos em alguns casos.
2.2 Origem e Histórico do Sistema de Categorias
Na medida em que foram sendo criadas e implementadas áreas protegidas ao redor do
mundo ao longo do Século XX, cada país foi desenvolvendo sua própria nomenclatura e
enfoque de gestão, sem que houvesse uma padronização ou critérios comuns para
classificação das mesmas. O resultado, observado ainda hoje em escala global, mesmo após
os esforços de sistematização e padronização empregados nas últimas décadas, pode ser
observado no uso de termos muito parecidos para a classificação de áreas com atributos e
objetivos completamente distintos, até antagônicos em alguns casos, e vice versa, ou seja, o
uso de nomes totalmente distintos para classificação de áreas semelhantes em atributos
naturais e objetivos.
A primeira iniciativa para estabelecer uma terminologia comum teve lugar durante a
Conferência Internacional para a Proteção da Fauna e da Flora Silvestres, realizada em
Londres em 1933. Segundo DUDLEY (2008), desta conferência resultou um sistema
organizado em quatro categorias distintas: parques naturais; reservas naturais restritas;
59
reservas de flora e fauna; reservas com proibição de caça e coleta. Quase uma década depois,
em 1942, a Convenção do Hemisfério Ocidental Sobre Proteção da Natureza e Conservação
da Vida Silvestre incluiu em seu conteúdo a classificação das áreas naturais protegidas em
quatro categorias, sendo duas iguais ao sistema anterior e duas novas: parques naturais;
reservas naturais restritas; reservas nacionais; monumentos nacionais (HOLDGATE, 1999,
citado por DUDLEY, 2008).
Foram necessários mais 20 anos até que, em 1962, no marco da Primeira Conferência
Mundial de Parques Nacionais, realizada em Seatle, a recém criada Comissão de Parques
Nacionais e Áreas Protegidas da UICN (hoje Comissão Mundial de Áreas Protegidas)
preparou a primeira Lista Mundial de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes, incluindo
um documento de avaliação sobre a nomenclatura aplicada às áreas protegidas ao redor do
mundo.
Quatro anos depois, em 1966, a UICN foi responsável pela elaboração da Lista da
ONU de Áreas Protegidas, na qual foi adotada uma classificação com somente três categorias:
parques nacionais; reservas naturais; monumentos naturais. Em 1972, por ocasião da Segunda
Conferência Mundial de Parques Nacionais, foi aprovada uma recomendação à UICN, para
que elaborasse um documento que definisse os diferentes objetivos para os quais se criam
áreas protegidas e desenvolvesse critérios e nomenclatura que fossem adequadas para estas
áreas (ELLIOT, 1974 citado por DUDLEY, 2008).
Somente à partir desta recomendação é que se formou um grupo de trabalho dentro da
Comissão de Parques Nacionais e Áreas Protegidas (CPNAP) da UICN, com a atribuição de
desenhar e propor um sistema organizado de categorias de manejo que contemplasse os
diferentes perfis de áreas e objetivos de gestão. De acordo com um informe deste grupo de
trabalho, de 1978, um sistema unificado de categorização das áreas protegidas teria as
seguintes funções: mostrar como os parques nacionais podem ser complementados com
outros tipos de áreas protegidas; ajudar os países a desenvolver categorias que reflitam suas
próprias necessidades; ajudar a UICN na compilação e análise de dados sobre as áreas
protegidas; eliminar ambiguidades e inconsistências; e assegurar que, independentemente da
nomenclatura adotada em dado país, uma áreas protegida poderia ser reconhecida e
categorizada em função dos objetivos para os quais foi criada e é de fato gerida.
Como resultado deste grupo de trabalho, foi elaborado o primeiro sistema de
categorias de manejo mais robusto que se tem notícia, constituído de 10 categorias, divididas
em três grupos. As áreas protegidas das categorias do Grupo A seriam aquelas que
60
demandariam maior atenção e acompanhamento por parte da Comissão de Parques Nacionais,
enquanto que o Grupo B reunia as áreas protegidas cujas categorias seriam estimuladas e
monitoradas pela UICN, mas para além do âmbito da CPNAP. Já o Grupo C reunia as áreas
protegidas com categorias relacionadas à programas internacionais associados à conservação
do patrimônio e dos recursos naturais.
Tabela 5: Primeiro sistema de categorias de gestão de áreas protegidas prosposto pela UICN (1998).
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
I Reserva Científica
VI Reserva de Recursos
IX Reserva da Biosfera
II Parque Nacional
VII Reserva Antropológica
X Sítio do Patrimônio Mundial
Natural
III Monumento Nacional
VIII Área de Gestão de Multi-Usos
IV Reserva de Conservação
da Natureza
V Paisagem Protegida
Elaborado à partir de PHILLIPS (2004) e DUDLEY (2008).
Este primeiro esforço de sistematizar de maneira mais abrangente as categorias de
gestão das áreas protegidas trazia no seu bojo o conceito de que todas as categorias deveriam
ser consideradas como de igual importância e complementares entre si, reforçando a ideia de
um sistema de proteção da natureza no qual são previstas e aplicadas diferentes ferramentas.
Mas, de acordo com PHILLIPS (2004), este sistema logo apresentou fragilidades e
limitações para sua aplicação prática. Em primeiro lugar, ele não continha uma definição clara
de área protegida, ou seja, o universo de situações e áreas incluídas era tão amplo quanto
pouco claro e compreensível. Outra limitação, ainda segundo o mesmo autor, seria a inclusão
de duas categorias de classificação internacional já existentes (Reserva da Biosfera e Sítio do
Patrimônio Mundial Natural), as quais possuíam requisitos e características muitas vezes
distintos dos conceitos mais diretamente relacionados com as áreas protegidas preconizadas
pela UICN. Além disso, este sistema não apresentava uma uniformização de termos, gerando
confusão e interpretações dúbias.
61
Mesmo assim, esta classificação permaneceu como referência, ainda que sem uma
ampla adoção pelos países, até o ano de 1984, quando uma nova força-tarefa foi criada no
âmbito da CPNAP/UICN para revisar o sistema de categorias de gestão. Após seis anos de
debates e avaliação de propostas, o informe deste grupo recomendava que fosse desenvolvido
um sistema que contemplasse somente as categorias inseridas no Grupo A do sistema atual.
Esta proposta foi apresentada no Congresso Mundial de Parques de 1992, realizado em
Caracas, Venezuela, tendo sido debatida em uma oficina de trabalho que durou três dias. Ao
final, o novo sistema proposto teria seis categorias, sendo cinco equivalentes àquelas
presentes no Grupo A e mais uma, equivalente à categoria VIII, do Grupo B, do sistema
anterior. As demais deveriam ser descartadas.
Em janeiro de 1994 a Assembleia Geral da UICN finalmente aprovou o novo sistema
de categorias de manejo, contemplando uma definição clara de área protegida e diretrizes para
a atribuição de uma categoria de gestão à cada uma das áreas protegidas. Este sistema, cujas
categorias são apresentadas abaixo, criou as as bases para o sistema que vigora até os dias de
hoje.
Tabela 6: Segunda versão do sistema de categorias de gestão de áreas protegidas da UICN (1994).
Categoria
Objetivo principal
IA Reserva Natural Restrita
Desenvolvimento do conhecimento científico
IB Área Natural Silvestre
Proteção de áreas com características naturais mantidas
II Parque Nacional
Proteção de ecossistemas e recreação
III Monumento Natural
Proteção de características naturais ou elementos da
paisagem relevantes e específicos
IV Área de Manejo de Hábitat e de
Espécies
Conservação de espécies por meio da intervenção e manejo
V Paisagem Terrestre ou Marinha
Protegida
Conservação de paisagens naturais e recreação
VI Áreas Protegida para Manejo de
Recursos
Uso sustentável dos recursos naturais
Elaborado à partir de PHILLIPS (2004) e DUDLEY (2008).
62
A adoção de categorias de manejo para as áreas protegidas como um veículo para
“empregar uma liguagem comum” só se ampliou de maneira considerável sobretudo à partir
de 1994, quando a UICN lançou a primeira publicação onde apresentava, de maneira
sistematizada, o conceito e a definição de categorias. Por meio de consultas às instituições e
pessoas associadas à sua rede e pelo trabalho de forças-tarefa específicas, a versão de 1994
tem sido aperfeiçoada.
Nas quase duas décadas de aplicação desse sistema, muitos avanços já foram
identificados. Um dos mais relevantes foi a inclusão do sistema nas recomendações aprovadas
durante a 7ª Conferência das Partes da Convenção Sobre Diversidade Biológica, realizada em
Kuala Lumpur, em 2004.
Neste mesmo ano, duas publicações marcaram os 10 anos da adoção do sistema. A
primeira, um número especial da revista Parks dedicado às categorias de gestão de áreas
protegidas, trouxe uma coletânea de artigos que registraram desde o histórico dos esforços
para a elaboração e adoção de um sistema de classificação das áreas protegidas (PHILLIPS,
2004) até o grau de implementação e influência do sistema anual nos sistemas nacionais. A
outra publicação foi o relatório do projeto “Falando uma linguagem comum”, que entre maio
de 2002 e agosto de 2004 realizou um extenso levantamento mundial sobre a eficácia da
adoção do sistema proposto pela UICN (BISHOP et al., 2004).
DILLON (2004) encontrou, como resultado de uma extensa análise com dados de
vários países, que este sistema tem tido uma influência significativa nas políticas e na
legislação aplicada às áreas protegida em vários países. Ainda que na maioria dos casos
tenham sido identificadas adaptações tanto em categorias quanto no sistema como um todo, as
bases e diretrizes da UICN têm sido importantes como referência. O autor identificou também
evidências de que alguns países fizeram um exercício retrospectivo, ainda que sem alterar sua
legislação, para comparar e relacionar seu sistema de categorias pré-existente ao preconizado
pela UICN. De acordo com o autor, isso não apenas ressalta a importância de se ter um
sistema de categorias, mas também a necessidade crítica para o entendimento consistente
do significado das diferentes categorias e da maneira pela qual as áreas protegidas podem ser
compreendidas e analisadas em escala mundial.
Em sua análise sobre a adoção das categorias propostas entre as áreas protegidas
existentes ao redor do mundo, CHAPE (2004) encontrou que 67% das cerca de 105 mil áreas
protegidas que integram o banco de dados oficial estão classificadas de acordo com o sistema
da UICN. Este autor conclui que a importância de um sistema de categorias comum, adotado
63
mundialmente, para o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas nacionais e regionais, é
clara e inequívoca. Para ele, a inclusão das áreas protegidas nos processos de monitoramento
e relatoria ambiental mundial e o endosso ao sistema de categorias de gestão no Programa de
Áreas Protegidas da Convenção da Diversidade Biológica têm fortalecido o argumento para a
adoção universal e para uma efetiva implementação do mesmo.
2.3 O SNUC e as Categorias de Áreas Protegidas
No Brasil, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação conta com 12 categorias
de gestão, divididas em dois grupos, um de ‘proteção integral’ e outro de ‘uso sustentável’.
Estas categorias são complementares entre si, e o conjunto das unidades de conservação
criadas pelos poderes públicos, nas instâncias federal, estadual e municipal, e pela iniciativa
privada, se consolida em um sistema que assegura a proteção da biodiversidade e o
desenvolvimento sustentável em suas diferentes estratégias e peculiaridades.
Estas categorias foram elaboradas de acordo com a combinação de objetivos
primários, secundários e eventuais, a partir do esquema elaborado pela Comissão Mundial de
Áreas Protegidas da União Mundial pela Natureza (CMAP/UICN). Apesar de a UICN propor
um sistema com seis categorias de manejo, os países afiliados podem e devem adaptar este
esquema à suas demandas particulares e às políticas públicas de conservação levadas a cabo
em cada um.
No entanto, até que fosse concluído o processo de construção do SNUC, em 2000,
transcorreram mais de duas décadas de estudos e discussões, ao longo das quais várias
propostas de sistema foram apresentadas – umas muito parecidas, outras bem diversas,
algumas até antagônicas.
De acordo com MEDEIROS (2006), os primeiros estudos sobre um sistema brasileiro
de áreas protegidas foram desenvolvidos pelo extinto Instituto Brasileiro para o
Desenvolvimento Florestal (IBDF), em meados da década de 1970, os quais apontavam para a
necessidade de promover uma maior ordenação no processo de criação de áreas naturais
protegidas. Ainda segundo o mesmo autor, estes estudos constituíram a base sobre a qual
foram elaboradas as primeiras propostas de um ‘sistema de unidades de conservação’.
PÁDUA (2011) afirma que foi à partir destes estudos que o país passou a adotar de
maneira oficial o termo ‘unidades de conservação’, para designar o que seriam as ‘verdadeiras
áreas protegidas’, de acordo com a visão dos propositores do termo, diferenciando estas das
64
demais áreas protegidas, tais como as Terras Indígenas e as Florestas Nacionais. O primeiro
documento, de 19794, tinha por objetivo identificar as áreas mais importantes para a
conservação da natureza no país, propondo a criação de um conjunto integrado de áreas
protegidas (MEDEIROS, 2006). MERCADANTE (2001, apud MEDEIROS, 2006) pontua,
no entanto, que esta proposta acabou não se mostrando viável, sobretudo por razões políticas.
Posteriormente, em 1986, o IBDF encomendou um novo estudo, desta vez à Fundação
Pró-Natureza (Funatura), sobre as categorias de proteção existentes no país e a elaboração de
um anteprojeto de lei voltado para a criação de um sistema de unidades de conservação
(MEDEIROS, 2006), o qual foi concluído em 19895. Esta primeira proposta do SNUC
contemplava a criação de nove categorias de gestão, as quais estavam organizadas em três
grupos, conforme apresenta-se abaixo:
(i)
Proteção Integral: Parque Nacional; Reserva Ecológica (fusão da Reserva
Biológica com a Estação Ecológica); Monumento Natural; Refúgio da Vida
Silvestre (absorvendo os objetivos das Áreas de Relevante Interesse Ecológico,
que seriam extintas).
(ii)
Manejo Sustentável: Reserva de Fauna (em substituição aos Parques de Caça);
Área de Proteção Ambiental; Reserva Extrativista.
(iii)
Manejo Provisório: Reserva de Recursos Naturais.
Foi somente em 1992 que esta proposta finalmente foi convertida em Projeto de Lei do
Executivo, tendo sido encaminhado para o Congresso Nacional pelo então presidente
Fernando Collor de Mello. Os longos oito anos de tramitação desta proposta, incluindo muitos
debates e discussões – algumas tão aguerridas que serviram para marcar posições ainda hoje
irreconciliáveis – sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e a sanção
presidencial (que coube à Fernando Henrique Cardoso, que sucedeu Itamar Franco, que
subsituíra Fernando Collor, após este sofrer impeachment em setembro de 1992) trouxe à tona
4
Elaborado pelo IBDF, em conjunto com a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza (FBCN), a mais
antiga organização de conservação em atuação no país naquele momento, foi intitulado ‘Plano do Sistema de
Unidades de Conservação do Brasil’, vindo a ter uma segunda versão revisada, lançada em 1982. Uma das
novidades deste documento era a utilização do termo ‘unidades de conservação’ para designar o conjunto de
áreas protegidas que seriam contempladas pelo sistema.
5
Segundo PÁDUA (2011), a Funatura contou com a assessoria de Ibsen de Gusmão Câmara, Miguel Milano,
Jesus Delgado, Ângela Tresinari, José Pedro de Oliveira Costa e Cesar Vitor do Espírito Santo, sob a
coordenação técnica de Maurício Mercadante e coordenação geral de Maria Tereza Jorge Pádua. O resultado foi
o documento intitulado ‘Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Aspectos Conceituais e
Legais’, contendo duas versões de anteprojetos de lei, para que o sistema tivesse a base legal necessária.
65
e ressaltou as diferenças de visão e de conceitos sobre a forma e os meios para assegurar a
proteção do patrimônio natural e cultural à ele associado. MEDEIROS (2006) pontua que a
tramitação do SNUC “é recheada de fatos que serviram para revelar e demarcar mais
claramente as diferentes posições existentes entre os movimentos ambientalistas no Brasil,
acentuando ainda mais as suas divergências.”
Após oito anos de intensos debates e de dois substitutivos apresentados, porém ainda
sem um consenso sobre seu formato final, o Projeto de Lei do SNUC foi à votação em
plenário, com “preservacionistas, conservacionistas, socioambientalistas e ruralistas travando
uma verdadeira batalha, que mobilizou imprensa e organizações de conservação, além de
fortíssimos lobbys no Congresso, na defesa de suas posições” (MEDEIROS, 2006).
PÁDUA (2011) registra que os especialistas que prepararam o anteprojeto perderam
completamente sua influência na fase final de discussões, e afirma ainda que “muitas das
mudanças de última hora refletem tendências políticas partidárias e muito desconhecimento
acerca do tema sobre o qual se legislou”. Para MERCADANTE (2001, apud MEDEIROS,
2006), no entanto, prevaleceu no texto final uma visão mais preservacionista, muito próxima
do projeto original elaborado pela Funatura, graças ao “significativo apoio da Casa Civil da
Presidência da República.”
Em seu texto final, dado pela Lei Federal nº 9.985/2000, de 18 de julho de 2000, ficou
definida a criação de 12 categorias de gestão, reunidas em dois grupos, conforme mostrado na
Tabela 7 abaixo. Trabalhar com este portfólio legal propicia ao gestor público uma melhor
capacidade de decidir sobre a categorização de novas áreas a serem protegidas no Brasil, e
oferece tanto ao terceiro setor quanto às instituições multilaterais e às empresas uma
possibilidade maior de cooperação e participação nos processos de criação, implementação e
gestão de áreas protegidas.
Um dos méritos do SNUC seria o de colocar certa ordem na confusão conceitual
acerca de algumas categorias pré-existentes, além de estabelecer uma referência nacional para
que estados e municípios pudesem organizar e racionalizar seus próprios subsistemas. Além
disso, vale mencionar também a inovação conceitual resultante da criação de algumas
categorias, como as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável,
não previstas explicitamente no sistema de referência internacional, mas totalmente cabíveis
para contemplar peculiaridades nacionais.
66
Tabela 7: Categorias de gestão e seus objetivos principais, por grupo.
USO SUSTENTÁVEL
PROTEÇÃO INTEGRAL
Grupo
Categoria
Objetivo principal
Categoria UICN
correspondente*
Estação Ecológica
Preservação da natureza e realização de pesquisas
científicas.
Ia
Reserva Biológica
Preservação integral da biota e demais atributos
naturais existentes em seus limites, sem interferência
humana direta ou modificações ambientais.
Ia
Parque (Nacional;
Estadual; Natural
Municipal)
Preservação de ecossistemas naturais de grande
relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a
realização de pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de educação e
interpretação ambiental, de recreação em contato com
a natureza e de turismo ecológico.
II
Monumento Natural
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de
grande beleza cênica.
III
Refúgio de Vida
Silvestre
Proteger ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução de
espécies ou comunidades da flora local e da fauna
residente ou migratória.
III
Área de Proteção
Ambiental
Proteger a diversidade biológica, disciplinar o
processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade
do uso dos recursos naturais.
V
Área de Relevante
Interesse Ecológico
Manter os ecossistemas naturais de importância
regional ou local e regular o uso admissível dessas
áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos
de conservação da natureza.
III
Floresta Nacional
Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a
pesquisa científica, com ênfase em métodos para
exploração sustentável de florestas nativas.
VI
Reserva Extrativista;
Proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações, e assegurar o uso sustentável dos
recursos naturais da unidade.
VI
Reserva de Fauna
Área natural com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou
migratórias, adequadas para estudos técnicocientíficos sobre o manejo econômico sustentável de
recursos faunísticos.
IV
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Abriga populações tradicionais, cuja existência
baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos
recursos naturais, desenvolvidos ao longo de
gerações e adaptados às condições ecológicas locais e
que desempenham um papel fundamental na proteção
da natureza e na manutenção da diversidade
biológica.
VI
Reserva Particular do
Patrimônio Natural
Conservar a diversidade biológica.
II
Elaborado à partir de BRASIL (2000).
* De acordo com correspondência sugerida por MARETTI (2008).
67
De acordo com MEDEIROS (2006), apesar do inegável avanço que o SNUC
proporcionou à questão das áreas protegidas no Brasil, este não conseguiu atingir plenamente
sua pretensão de criar um sistema que pudesse integrar, por meio de um único instrumento, a
criação e gestão das distintas tipologias existentes no país. Segundo o autor, se por um lado o
SNUC “tem o mérito de racionalizar e otimizar em parte esta questão, ele também aprofundou
a divisão existente entre as diferentes tipologias de áreas protegidas que ficaram excluídas do
seu texto.” Por outro lado, para este mesmo autor o SNUC foi “um instrumento que não
apenas incorporou de uma única vez parte das áreas protegidas previstas pela legislação
brasileira até então, como abriu espaço para que novas categorias fossem criadas ou
incorporadas, à partir de experiências originais desenvolvidas no país.”
Sobre as RPPN, cabe registrar que é natural que não estivessem contempladas na
proposta que originou o Projeto de Lei, como visto acima, uma vez que as mesmas só foram
formatadas posteriormente, em 1990. No entanto, como veremos adiante, a inclusão das áreas
protegidas privadas no SNUC não se deu sem muita luta, contratempos, resistências e
tentativas oportunistas de deturpação e uso inadequado das RPPN. Por conta disso, foi
somente na última hora que se assegurou a inserção das RPPN no SNUC.
As consequências e efeitos colaterais destas situações são percebidos até hoje, uma
vez que trazem transtornos e questionamentos, os quais estão sempre na ordem do dia dos
debates e demandas dos proprietários de RPPN. A correta classificação no grupo de ‘proteção
integral’ no SNUC e a adoção de um subsistema privado dentro do marco legal das RPPN –
conforme proposto neste capítulo – visam contribuir para equacionar parte destas
incongruências, com segurança jurídica para as 1.232 reservas reconhecidas até o momento e
novas perspectivas para as RPPN vindouras.
3. CATEGORIAS DE GESTÃO APLICADAS ÀS ÁREAS PROTEGIDAS PRIVADAS
3.1 Antecedentes
Somente na segunda metade da década de 1990 é que começaram a surgir os primeiros
estudos mais aprofundados sobre o fenômenos das reservas naturais privadas voluntárias, que
neste momento já experimentavam um verdadeiro boom mundial. Mas, como ressalta
LANGHOLZ (2005), pensar que as áreas protegidas privadas são um fenômeno novo é um
68
mito. Uma das primeiras referências formais às reservas privadas consta dos anais do
Primeiro Congresso Mundial de Parques Nacionais, cuja Recomendação nº 10 reconhece que
muitas reservas naturais ao redor do mundo são “propriedade de particulares, porém
dedicadas em perpetuidade à conservação da vida silvestre e dos recursos naturais”. O autor
lembra ainda que a mesma recomendação ainda observou que “é desejável aumentar o
número e a diversidade de tais áreas e que tais indivíduos e instituições deveriam ser
reconhecidos e elogiados por suas atividades, para que outros sintam-se inspirados a fazer o
mesmo”.
Mas classificar as reservas privadas criadas voluntariamente pelos proprietários não é
tarefa fácil, precisamente porque, assim como ocorre entre os espaços naturais protegidos por
decisão governamental, entre as reservas particulares há uma grande diversidade de situações,
objetivos de manejo, tamanhos, representatividade e estado dos recursos naturais.
Na tipologia de áreas protegidas adotada pela UICN, tanto as categorias de gestão
quanto os diferentes tipos de governança eram tratados separadamente na hora de se avaliar a
efetividade de gestão das áreas. Ocorre que, como bem lembrado em MESQUITA (1999) e
em MITCHELL (2005), as categorias de gestão propostas pela UICN foram concebidas e
desenvolvidas originalmente com o modelo de governança governamental em mente. Mais
recentemente, com o reconhecimento formal de outros tipos de governança (comunitária,
privada individual, privada corporativa, mista, etc.), tornou-se necessário integrar este fator
como parte da gestão – e não dos atributos naturais – das áreas protegidas.
Segundo BORRINI-FEYERABEND (2008, citado por VALVERDE, 2009),
governança é um conceito relativamente novo dentro da prática de áreas protegidas. Seu
significado precisa ser diferenciado dos conceitos de gestão ou manejo. Segundo os autores,
“enquanto gestão se refere ao que é feito numa dada área protegida ou situação, governança
diz respeito a quem toma as decisões e como”.
De acordo com VALVERDE (2009), sabe-se hoje que os variados conceitos e práticas
de governança são fundamentais para as áreas protegidas, seja para assegurar-lhes efetividade
em sua gestão, seja para aprimorar questões como equidade da repartição de
responsabilidades, direitos, custos e benefícios. Tanto a UICN quanto a CDB reconhecem a
legitimidade de um leque de tipos de governança, considerando principalmente quatro amplos
tipos: governança por parte do governo; governança compartilhada; governança privada;
governança por parte de povos indígenas e comunidades tradicionais (BORRINIFEYERABEND et al., 2013). No caso da governança privada, a UICN aponta três subtipos,
69
de acordo com o perfil do proprietário/gestor da área protegida: indivíduo/família;
empresa/corporação; instituiçao sem fins lucrativos.
Em DUDLEY (2008), temos claro que as categorias de gestão não dependem de quem
seja o proprietário da área protegida ou de quem detenha seu controle ou esteja responsável
por sua gestão. A própria definição de área protegida, bem como a designação de categorias
de gestão, devem ser neutras no que se refere à propriedade ou autoridade administrativa da
área. Em outras palavras, os recursos naturais e a terra podem ser de propriedade ou serem
gerenciados diretamente por agências e órgãos governamentais, por organizações da
sociedade, por comunidades, por indígenas, por indivíduos, por cooperativas ou por empresas
privadas, ou ainda por modelos mistos e integrados de gestão.
3.2 Seriam Todas as RPPN de uma Única Categoria UICN?
De acordo com as diretrizes da UICN, a titularidade e a governança de uma área
protegida nada têm a ver com os critérios para definir a categoria de uma unidade de
conservação. Por outro lado, considerando que as áreas protegidas privadas permaneceram
negligenciadas pelos pesquisadores e pelos especialistas no assunto durante muitos anos,
icluindo a Comissão Mundial de Áreas Protegidas da UICN, era de se esperar que os
eventuais desafios e peculiaridades para a integração das mesmas aos sistemas de áreas
protegidas não fossem analisados e considerados apropriadamente durante muito tempo.
É fundamental entender que os objetivos de manejo de uma unidade de conservação
são limitados pelos atributos naturais da mesma. Isso significa que os usos e ações de manejo
dependem diretamente das características naturais da área, incluindo seu tamanho, o tipo de
ecossistema, o grau de conservação, a presença de espécies endêmicas e/ou ameaçadas, a
existência de sítios históricos e/ou arqueológicos, a ocorrência de áreas de interesse turístico e
recreacional em seu interior, a presença de pessoas e as atividades atualmente desenvolvidas
no seu interior, caracterizando-as como compatíveis ou incompatíveis com a conservação dos
recursos naturais e da biodiversidade.
Deste entendimento, temos que a designação de uma categoria de gestão não deve ser
resultante apenas do desejo de um governante, no caso das áreas protegidas públicas, ou do
proprietário, no caso das reservas naturais privadas, e nunca deve se dar apenas pela escolha
de um nome. No caso das áreas protegidas privadas, por serem voluntárias a categoria
escolhida deve ser coincidente com o desejo do proprietário, porém plenamente compatível
70
com os atributos naturais da mesma, que definem as limitações de uso e os objetivos de
manejo que seriam possíveis de serem atingidos. É importante frisar que o conceito de
unidade de conservação privada voluntária com o qual se trabalha nesta proposta tem como
pressuposto básico que as mesmas são constituídas à partir de limitações adicionais ao uso do
solo e à exploração dos recursos naturais, com relação àquelas limitações já estabelecidas
legalmente.
Considera-se como limitações legais pré-existentes desde o preceito constitucional da
função social da propriedade, a qual é indissociável da sua função ambiental, até normas
específicas federais e estaduais, incluindo as áreas protegidas em terras privadas de caráter
compulsório, como as reservas legais e as áreas de preservação permanente, definidas pela Lei
Federal nº12.651/2012, de 25 de maio de 2012. Da mesma forma, as restrições estabelecidas
pela incidência de unidades de conservação sobre o imóvel ou por ordenamentos territoriais
(zoneamento econômico-ecológico, plano diretor, planos de bacias hidrográficas e outros), e
aquelas definidas como normas gerais que regulam o acesso aos recursos naturais – como a
Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e a Lei de
Proteção à Biodiversiade e Acesso aos Recursos Genéticos (Medida Provisória nº 2.186-16,
de 23 de agosto de 2001) – não constituem requisitos para a inclusão de áreas no conceito de
unidades de conservação privada com o qual estamos trabalhando.
A completa compreensão desses preceitos é fundamental para o entendimento das
razões pelas quais as categorias de gestão propostas para complementar o modelo RPPN estão
restritas às que fazem parte do grupo de proteção integral.
3.2.3 RPPN não são todas equivalentes à categoria IV
Como visto, a designação de uma categoria de manejo para uma área protegida
privada não deve ser feita de maneira a segregar esta das demais áreas protegidas de um dado
sistema. Ser de propriedade privada ou possuir um sistema de governança exclusivamente
privado ou com participação de entes privados não tem qualquer relação com a categoria de
gestão da área protegida.
No entanto, ainda que estas premissas e este entendimento estejam claros no guia de
diretrizes para designação de categorias de gestão proposto pela UICN e adotado como padrão
pela maior parte dos países, CROUZEILLES et al. (2012) reproduziram e endossaram a
interpretação, aparentemente apresentada originalmente por SILVA (2005) e por RYLANDS
71
& BRANDON (2005), de que as RPPN seriam, todas elas, enquadradas na Categoria IV do
sistema de classificação da UICN.
Mesmo havendo uma proximidade entre algumas das características da Categoria IV e
uma parte expressiva das RPPN existentes, não se pode afirmar que todas as RPPN seriam
classificadas nesta categoria. Em alguns casos, inclusive, haveria um conflito entre atividades
que podem ser necessárias nas áreas protegidas da categoria IV e os ditames legais sob os
quais se enquadram as RPPN no Brasil, em especial o manejo dos ecossistemas naturais para
o favorecimento de hábitat para a população de uma espécie em particular ou de um
determinado grupo de espécies. Este tipo de atividade, que deve ser realizada quando
necessário nas áreas protegidas da categoria IV, não é autorizado nas RPPN.
MARETTI (2008) também arrisca, como visto na Tabela 7, uma classificação das
RPPN em uma única categoria proposta pela UICN. Baseado em consultas com proprietários
e especialistas e em alguns artigos pioneiros sobre o assunto (LEES, 1995; LANGHOLZ,
1999), que designavam as áreas protegidas privadas como ‘parques privados’, ele relaciona as
RPPN como correspondentes à ‘categoria II’, a mesma dos parques. Se bem seja correto supor
que uma parte razoável das RPPN cumpra objetivos de conservação e de gestão similares aos
dos parques, não se pode afirmar que todas elas correspondam a esta única categoria.
Como já se mostrou evidente, não faz sentido designar categoria de gestão à partir da
governança ou propriedade da área protegida. Além disso, o universo das RPPN é claramente
mais diversificado e abrangente, em termos de objetivos de conservação que devem ser
cumpridos, do que aqueles inerentes à esta categoria.
A tentação em classificar as RPPN, de maneira geral, na categoria IV, provavelmente
está relacionada ao fato que, ainda segundo DUDLEY (2008), as áreas protegidas desta
categoria em geral protegem fragmentos remanescentes em paisagens muito alteradas e são
complementares aos esforços mais amplos de proteção dos ecossistemas, “cobrindo lacunas
nas estratégias de conservação” (DUDLEY, 2008, pág.24). Estas mesmas diretrizes afirmam
também que as áreas da categoria IV se prestam a “proporcionar estratégias e opções de
gestão flexíveis nas zonas de amortecimento situadas ao redor das áreas protegidas mais
restritas e nos corredores entre as mesmas” (DUDLEY, 2008, pág.24).
Como as RPPN comumente são vistas como tendo um papel complementar ao sistema
público de unidades de conservação – justamente para reforçar a proteção nas zonas de
amortecimento dos grandes parques e reservas públicos ou para tornar viável a
72
implementação de corredores ecológicos entre estes – tais características parecem se encaixar
perfeitamente para esta classificação.
Entretanto, considerando o universo de mais de 1.200 RPPN existentes no Brasil em
janeiro de 2014, não é difícil apontar centenas de reservas que não se encaixam nestas funções
e não estão cumprindo, pelo menos não exclusivamente, estes objetivos de conservação.
Dependendo do alvo e do ângulo de análise, estas reservas podem ter funções
complementares ou centrais. O caso das RPPN localizadas nos municípios de Silva Jardim e
Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro – no entorno das reservas biológicas federais Poço das
Antas e União e no interior da bacia hidrográfica do rio São João – por exemplo, analisado em
detalhes em RAMBALDI et al. (2005) e em MELO (2007), evidencia estas peculiaridades.
Enquanto os primeiros reforçam que as RPPN servem como um importante instrumento que
complementa os esforços governamentais na conservação da biodiversidade, proporcionando
resultados associados ao programa de proteção e recuperação do mico-leão-dourado com uma
relação custo-benefício extremamente positiva para a sociedade, o segundo aponta a
relevância central destas mesmas RPPN para a manutenção das condições ambientais das
quais depende a provisão de água para a Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Trata-se de uma
área com uma das maiores dinâmicas econômicas do estado, principalmente devido ao
turismo, onde milhões de cidadãos vivem ou possuem segunda residência para veraneio.
Sendo assim, a designação de categorias de gestão para as áreas protegidas privadas
brasileiras, reconhecidas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), é
importante por três razões principais, apresentadas a seguir.
3.3 Por Que Propor Categorias para as RPPN?
3.3.1 Para consolidar as RPPN como unidades de conservação de proteção integral
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) do Brasil foi
pioneiro e inovador, ao incluir as áreas protegidas privadas como parte integrante do portfólio
de categorias previstas legalmente. À partir da implementação do sistema, em 2000, as RPPN
– que já eram reconhecidas desde 1990 e em sua primeira década somavam mais de 400
reservas – passaram a compor o quadro das unidades de conservação oficialmente criadas ou
reconhecidas pelo poder público. De acordo com a literatura disponível, o Brasil foi o
73
primeiro país a consagrar às áreas protegidas privadas o mesmo marco legal dado àquelas
estabelecidas pelos governos (MESQUITA, 2009).
Mas, se por um lado a inserção das RPPN no SNUC foi considerado um grande
reconhecimento dos esforços privados voluntários de conservação, por outro trouxe uma
questão que permanece ainda hoje não completamente resolvida. Desde o primeiro ato que
criou a figura jurídica RPPN (Decreto Federal 98.914, de 31 de janeiro de 1990), ficou
definido que estas reservas se caracterizariam como de ‘uso indireto’, ou seja, aquelas onde os
recursos naturais não poderiam ser explorados ou consumidos diretamente, cabendo apenas
atividades de proteção, recuperação, monitoramento, pesquisa, educação e recreação,
incluindo-se o lazer e o ecoturismo.
Estas características foram mantidas durante todo o processo de elaboração e
discussão do SNUC, que consumiu vários anos e inúmeros seminários, reuniões e debates,
tanto no Congresso Nacional quanto entre os pesquisadores e a sociedade civil organizada
comprometidos com o tema. Ao agrupar as 12 categorias propostas para compor o SNUC,
incluindo as RPPN, em dois grupos distintos – ‘proteção integral’, reunindo as categorias de
uso indireto, e ‘uso sustentável’, composto pelas que previam o uso direto dos recursos – era
natural que as RPPN permanecessem no primeiro grupo, pois assim já estavam estabelecidas
e consolidadas, inclusive entre os proprietários das mais de quatro centenas de reservas
reconhecidas até aquele momento. Isto manteria as RPPN no mesmo grupos dos parques,
reservas biológicas, estações ecológicas, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre.
Mas, não foi o que aconteceu. Como consequência de uma emenda de plenário – ou
seja, inserida no texto da lei já durante o processo de votação – adicionando um inciso no
artigo 21 do SNUC, que trata das RPPN, permitindo “exploração sustentável de recursos
naturais à exceção de madeira”, o Congresso aprovou o SNUC com as RPPN incluídas entre
as unidades de conservação do grupo de uso sustentável.
A manobra – provavelmente fruto de um grupo político que defendia os interesses de
mineradoras presentes sobretudo na Amazônia e de proprietários mais preocupados com a
patrimonialização da natureza do que com a proteção do patrimônio natural – foi prontamente
percebida e o referido inciso foi vetado pelo presidente da República, quando da sanção da lei.
Deste modo, as RPPN mantiveram suas características práticas de gestão para a proteção
integral, mas criou-se o que WIEDMANN (2001) chamou de ‘anomalia legislativa’, uma vez
que não cabe ao presidente qualquer alteração no texto legal, apenas veto e sanção. Como
bem definido em MESQUITA & VIEIRA (2004), esta situação transformou as RPPN em
74
unidades de proteção integral ‘de fato’, mas de uso sustentável ‘de ato’, devido ao ato legal
que as classificou dentro deste grupo.
Como veremos adiante, o subsistema que se propõe nesta tese considera apenas as
categorias do grupo de proteção integral já existentes no SNUC. Em que pese o fato de cinco
estados já terem formalizado as RPPN em seu território como de proteção integral – como
visto no Capítulo I desta tese – é importante que o sistema nacional assim também as
considere. Cabe lembrar ainda, como quedou registrado em CASTRO & BORGES (2004),
que a consolidação das RPPN como proteção integral, inclusive no texto legal e para todos os
efeitos práticos desta classificação, é de interesse dos próprios donos e donas das RPPN.
3.3.2 Para aprimorar e qualificar informação nas estatísticas mundiais
A primeira delas diz respeito à inserção, visibilidade e reconhecimento das RPPN nas
estratégias globais de conservação da biodiversidade e proteção dos serviços ecossistêmicos e
nas estatísticas mundiais sobre áreas protegidas.
Embora seja um tipo de área protegida legalmente existente há 24 anos e conte com
mais de 1.200 áreas formalmente reconhecidas, em consulta realizada em janeiro de 2014 foi
possível constatar que há somente cinco RPPN registradas na Base de Dados Mundial Sobre
Áreas Protegidas (WDPA, por sua sigla em inglês). Por se tratar da principal fonte de
informações para as pesquisas e análises realizadas sobre áreas protegidas em escala global –
disponível para atualização e consultas online em ‘protectedplanet.com’ – a ausência das
RPPN na mesma as torna praticamente invisível no cenário mundial.
Esta situação é agravada pela escassez de artigos científicos e acadêmicos sobre as
RPPN publicados em inglês nas revistas de maior impacto. Se já são pouco conhecidas dentro
do circuito de especialistas em conservação privada da América Latina, fora dele as RPPN
passam quase que completamente despercebidas. Sua ausência na base de dados mundial
sublinha ainda mais o desconhecimento do mundo sobre o que pode ser considerado um dos
maiores e mais complexos sistemas de conservação privada voluntária do mundo. Se não
estão sendo consideradas nas estatísticas mundiais e se não são conhecidas dos especialistas e
tomadores de decisão, difícil será alcançar o reconhecimento merecido.
A baixa representatividade das áreas protegidas privadas na WDPA não afeta apenas
as RPPN, mas, enquanto o número de áreas protegidas privadas têm sido incrementado de
maneira considerável recentemente, as RPPN continuam sem novos registros. De acordo com
75
FONSECA (2013), em pesquisa realizada em outubro de 2012 aplicando o termo ‘private’
como filtro, foram identificadas 6.169 áreas protegidas privadas registradas na WDPA.
Repetindo-se a mesma pesquisa em janeiro de 2014, com o mesmo filtro, foi possível
encontrar 9.081 áreas protegidas privadas. Ou seja, nos últimos 15 meses o número de áreas
protegidas privadas registradas na base de dados mundial teve um crescimento de mais de
47%.
Importante registrar que nenhuma das cinco RPPN que constam da base foram
incluídas nestes resultados encontrados em outubro de 2012 e janeiro de 2014. Isso se deve ao
fato de que seus registros foram feitos sem o uso do termo ‘private’ em sua denominação.
Uma delas aparece como ‘Reserva Particular do Patrimônio Natural’ e as outras quatro como
‘Particular Reserve of Natural Heritage’. Pesquisas feitas em janeiro de 2014 aplicando estes
termos não encontraram nenhuma nova reserva além destas cinco.
Sobre a ‘categoria UICN’ correspondente – uma das informações que podem ser
registradas para as áreas protegidas na WDPA – uma das RPPN (SESC Pantanal, a maior
RPPN do país) aparece como ‘não aplicável’, provavelmente porque está registrada como
‘Sítio RAMSAR’, e estas categorias ‘internacionais’ não se enquadram em nenhuma das sete
categorias do sistema de classificação da UICN. Para as outras quatro RPPN encontradas na
base (Fazenda Pioneira, Nadir Júnior, Sumaúma e Tibiriçá, todas no estado do Pará), o
responsável pelo registro – um técnico do Ministério do Meio Ambiente – optou por ‘não
informar’ a categoria correspondente.
A falta de classificação quanto à categoria de gestão parece ser uma questão ainda não
resolvida para a maior parte das áreas protegidas privadas. Das 9.081 reservas deste tipo
registradas na WDPA em janeiro de 2014, apenas 12,6% contam com a informação sobre à
qual ‘categoria UICN’ a área corresponde. Para todas as demais, este dado não foi informado.
Considerando que o Brasil conta com 1.862 áreas protegidas registradas e que para
41% delas não foi informada a categoria de gestão correspondente, o registro integral das
RPPN na WDPA implicaria em um incremento da ordem de 66% no número de áreas
protegidas brasileiras contabilizadas internacionalmente. Além disso, um registro das RPPN
com a identifcação adequada de suas respectivas categorias de gestão, alteraria o escore
brasileiro, de apenas 59% das áreas com categoria para 75% com a informação completa. Esta
atualização e complementação de informações contribuiria para uma melhor compreensão e
dimensionamento do papel do Brasil nas metas globais de proteção da biodiversidade.
76
3.3.3 Para orientar e aperfeiçoar o planejamento e a gestão das RPPN
É importante frisar que, quando passaram a fazer parte do SNUC, as RPPN já existiam
há 10 anos e haviam sido criadas justamente para contemplar e respaldar os anseios de
proprietários conservacionistas, interessados em assegurar a proteção perpétua do patrimônio
natural sob sua responsabilidade, coibindo a caça e captura de animais silvestres e outras
práticas não-sustentáveis em suas áreas.
Com a lei do SNUC, as RPPN se tornam uma das 12 categorias de gestão que
integram o sistema, sendo esta, porém, a única opção dos proprietários privados com
interesses conservacionistas, independente dos atributos e vocações naturais que sua área
contenha, dos objetivos de gestão e de conservação que ela permita atingir e, também, dos
desejos do próprio dono da reserva.
Deste modo, enquanto o gestor público de unidades de conservação possui à sua
disposição, na hora de definir que tipo de área protegida pretende criar, um portfólio com 11
opções de categoria, aos proprietários privados oferece-se apenas uma única opção de marco
legal para lhe respaldar em seus objetivos conservacionistas. Tal ‘exclusividade’, é importante
que se diga, trouxe em si uma grande vantagem: ao estarem todos sob o mesmo ‘guardachuva’ da categoria RPPN propiciou o surgimento de um movimento organizado e, durante
um certo tempo, até bem estruturado, que resultou na criação de 16 associações de
proprietários e da Confederação Nacional de RPPN. Justamente por esta razão, não se propõe
alterar, com a implementação de um subsistema privado de conservação, o marco legal das
RPPN, exceto pelo seu reconhecimento como unidades de proteção integral.
Mas, para efeitos práticos de orientação ao planejamento e ao dia a dia da gestão e
proteção de suas reservas, a ‘categoria’ RPPN diz muito pouco aos seus proprietários. Além
disso, como já visto, a propriedade e o tipo de governança de uma área protegida não são
critérios e nem condições para a definição de sua categoria de gestão, mas sim a combinação
dos seus atributos naturais com as restrições legais de uso – sendo elas de proteção integral ou
uso indireto – e os desejos dos seus proprietários, limitando-se o último pelos dois primeiros.
Não se trata de criar dificuldades técnicas para os proprietários, na sua ampla maioria
leigos nos assuntos de gestão de áreas protegidas e ciências naturais, muito menos de tornar
ainda mais complexo o processo burocrático de reconhecimento das reservas. Ao contrário, a
hipótese que se apresenta é que a definição clara dos objetivos de conservação mais
específicos, em função dos atributos de cada RPPN e dos sonhos de seus donos, permitirá um
77
processo mais personalizado de orientação, treinamento e apoio, visando a efetividade da
gestão e da proteção destas áreas.
4. PROPOSTA DE SUBSISTEMA PRIVADO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
4.1 Métodos e Procedimentos
Para a proposta de um subsistema privado de conservação da natureza no Brasil
adotou-se o marco legal do SNUC, sendo consideradas apenas as categorias do grupo de
proteção integral, por serem estas as que coincidem com as restrições e características de
manejo das RPPN. Por esta razão, denomina-se ‘subsistema’, uma vez que a figura jurídica
RPPN deve permanecer como marco legal para o reconhecimento das áreas protegidas
privadas criadas de maneira voluntária, porém em caráter perpétuo, pelos proprietários rurais.
Seguindo este procedimento, o subsistema privado é composto pelo conjunto das
categorias de manejo de proteção integral, classificadas de acordo com seus atributos naturais
e com os objetivos de manejo desejados pelos proprietários. Mesmo que não exista do ponto
de vista legal – como visto antes, o SNUC prevê o reconhecimento de áreas protegidas
privadas como RPPN e esta proposta mantém este formato – o desenho deste sistema é
bastante útil, sobretudo para a elaboração de planos de manejo de RPPN.
Para simplificar a compreensão e assimilação desta proposta, na hipótese de que a
mesma venha a ser adotada, optou-se por adotar uma nomenclatura o mais próxima possível
do padrão já existente no SNUC, de modo a não gerar dubiedade ou equívocos de
interpretação. O subsistema, com suas respectivas categorias, é apresentado no Tabela 8.
78
Tabela 8: Proposta de subsistema privado de conservação da natureza.
Categoria
de gestão
Estação
Ecológica
Particular
Funções
(de acordo com SNUC)
Objetivos primários
Implicações
"Preservação da natureza e a
realização de pesquisas
científicas."
Conservação da
biodiversidade;
Pesquisa científica.
Investimentos em infra-estrutura e
logística para receber pesquisadores,
incluindo alguns equipamentos;
Não permite visitação recreativa/turística;
Permite alterações de áreas para
monitoramento científico.
Reserva
Biológica
Particular
"Preservação integral da biota e
demais atributos naturais
existentes em seus limites, sem
interferência humana direta ou
modificações ambientais."
Conservação da
biodiversidade;
Pesquisa científica;
Educação Ambiental.
Investimentos em infra-estrutura e
logística para receber pesquisadores;
Não permite visitação recreativa/turística;
Não se permite quaisquer alterações do
ecossistema, mesmo com fins científicos.
Parque
Natural
Particular
"Preservação de ecossistemas
naturais de grande relevância
ecológica e beleza cênica,
possibilitando a realização de
pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades
de educação e interpretação
ambiental, de recreação em
contato com a natureza e de
turismo ecológico."
Conservação da
biodiversidade;
Pesquisa científica;
Recreação em contato
com a natureza;
Educação Ambiental.
Demanda investimentos em infraestrutura e logística para receber turistas
e visitantes em atividades recreativas;
Infra-estrutura e logística para
pesquisadores também são necessárias;
Não permite alterações de áreas para
monitoramento científico.
Refúgio
Particular
de Vida
Silvestre
"Proteger ambientes naturais
onde se asseguram condições
para a existência ou reprodução
de espécies ou comunidades da
flora local e da fauna residente
ou migratória."
Conservação da
biodiversidade;
Pesquisa científica;
Educação Ambiental;
Manejo de hábitat para
favorecimento das
espécies.
Investimentos em infra-estrutura e
logística para receber pesquisadores;
Visitação recreativa/turística pode ser
compatível, dependendo do acesso dos
atrativos;
Demanda manejo de hábitat para
favorecimento das espécies que se quer
proteger.
Monumento
Natural
Particular
"Preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza
cênica."
Proteção de sítios e
paisagens singulares;
Educação Ambiental
Demanda investimentos em infraestrutura e logística para atividades
turísticas e recreativas;
Atenção especial no manejo para a
proteção dos atributos naturais que se
quer proteger.
A lista de categorias indicada acima não esgota, de forma alguma, a discussão sobre a
construção e adoção de um subsistema privado de conservação. Além de ser plausível que, de
acordo com idiossincrasias de um conjunto de RPPN, seja necessário se pensar em outras
categorias de gestão, ainda não desenhadas e definidas pelo SNUC, ou mesmo pelo sistema de
referência da UICN, há que se considerar também a oportunidade – quiçá a necessidade – de
reduzir as alternativas, ao menos em um primeiro momento. Isso seria facilmente obtido, por
79
exemplo, pela junção das categorias ‘estação ecológica particular’ com ‘reserva biológica
particular’, uma vez que ambas possuem objetivos e funções praticamente idênticos.
A similaridade entre estas duas categorias do SNUC é tão grande, que, conforme visto
na Tabela 7, ao estabelecer correspondências entre as categorias do SNUC e o sistema UICN,
MARETTI (2008) classifica tanto as ‘estações ecológicas’ quando as ‘reservas biológicas’
como ‘Categoria Ia’. PÁDUA (2011), em uma análise crítica sobre o histórico e a
implementação do SNUC, aponta a necessidade de simplificação das categorias, indicando
explicitamente a fusão destas duas.
Deste modo, o subsistema privado pode ter a função também de experimentar e
validar um processo de racionalização do próprio sistema nacional, simplificando sua
compreensão e adoção pelos atores de interesse.
4.2 O Plano de Manejo Como Instrumento para Definir a Categoria de Gestão
O plano de manejo de uma área protegida constitui o instrumento máximo de
planejamento e gestão. De acordo com a definição formalizada pelo SNUC, o plano de
manejo é o “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de
uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir
o uso da área e o manejo dos recursos naturais” (BRASIL, 2000). Em seu artigo 27, a Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o SNUC, determina que todas as unidades
de conservação devem dispor de um plano de manejo, devendo o mesmo ser elaborado no
prazo de cinco anos a partir da data de criação da unidade.
Esta determinação inclui todas as categorias de manejo contempladas no SNUC,
incluindo as RPPN. Além de ter sido a primeira categoria a ser regulamentada após a criação
do SNUC, as RPPN foram também as primeiras a contar com um roteiro metodológico
próprio, contendo diretrizes metodológicas e de procedimentos, para orientar os proprietários
e seus parceiros durante a elaboração dos planos de manejo. FERREIRA et al. (2004) deixa
claro que o roteiro “tem como objetivo principal facilitar e incentivar o planejamento das
RPPN, de acordo com a realidade e singularidade de cada reserva, de modo a permitir ao
proprietário planejar sua área de forma simples, eficaz e efetiva, obedecendo aos parâmetros
técnicos previstos na legislação vigente.” É certo também que, a partir da publicação deste
roteiro, os técnicos dos órgãos governamentais responsáveis por chancelar oficialmente a
criação das RPPN e avaliar as propostas de planos de manejo enviadas pelos proprietários
80
passaram a contar com um instrumento orientador para seus pareceres e recomendações
acerca dos mesmos.
O processo de elaboração desse roteiro foi participativo e integrador, envolvendo
profissionais dos órgãos públicos federais e estaduais e de organizações do terceiro setor
diretamente envolvidos com o tema. Além de consultas e reuniões técnicas, foi realizado um
seminário externo, para avaliação e aperfeiçoamento da proposta, no qual houve a
participação, além dos atores citados acima, de dezenas de proprietários de RPPN e dirigentes
de associações estaduais/regionais e nacional que os congregam.
Ainda assim, embora em 2004 já houvesse entre os ‘RPPNistas’ quem apontasse para
a necessidade de oferecer procedimentos de planejamento mais simplificados para alguns
tipos de reservas, notadamente aquelas cujos proprietários não têm qualquer intenção de
pesquisa ou uso público, o roteiro foi publicado tendo como uma das suas premissas ser
“único e aplicável a todas as RPPN, não devendo particularizar nem categorizar nada”.
Parece evidente que a inclusão desta premissa em um documento cuja redação final foi
de inteira responsabilidade do organizadores, todos funcionários do órgão federal responsável
pelas unidades de conservação naquele momento (o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA), teve o propósito de evidenciar a visão
prevalecente naquele momento, ao menos por parte dos órgãos públicos: as RPPN, ainda que
possam apresentar atributos naturais e objetivos de manejo que se diferenciam entre si, devem
ser consideradas como uma única categoria”.
Como visto na parte introdutória deste capítulo, tal premissa contraria a literatura
especializada, em especial as diretrizes da UICN para designação de categorias de gestão para
as áreas protegidas, inclusive as privadas (DUDLEY, 2008), e sobre governança de áreas
protegidas (BORRINI-FEYERABEND et al., 2013). Considerando que a publicação deste
roteiro é anterior ao avanço desta discussão no cenário internacional, nos parece coerente e
necessária a revisão do mesmo, sendo esta uma das recomendações emanadas desta tese.
Um indício de que a visão dos gestores públicos sobre o assunto está acompanhando a
literatura mais recente, além da influência oriunda das demandas prementes dos proprietários
de RPPN, é o roteiro para planos de manejo de RPPN publicado em 2012 pelo Instituto
Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (ALBUQUERQUE et al., 2012). Neste roteiro, ainda
que a maior parte das premissas do documento anterior, elaborado pelo IBAMA em 2004,
sejam reproduzidas, apresenta-se um notável avanço conceitual: a previsão de dois ‘tipos’ de
81
RPPN e, por conseguinte, a proposição de dois ‘caminhos’ diferentes como opções de
planejamento, dentro do mesmo roteiro.
Os autores diferenciam o que eles chamam de ‘tipos de plano de manejo’ entre aqueles
adequados para as RPPN que têm vocação, possibilidade e interesse do proprietário para
implementar atividades de uso público (denominados no documento como ‘tipo azul’) e os
que devem ser elaborados para as reservas que não têm estas características. Para estas
últimas, o plano de manejo a ser elaborado, chamado de ‘tipo verde’, deve orientar o
proprietário e/ou gestor apenas para as atividades de preservação e conservação da
biodiversidade.
Já é um avanço, sem dúvida, mas ainda é pouco para a diversidade de perfis de RPPN
que existem e para a variedade de interesses dos seus proprietários (mais sobre isso no
Capítulo III). Partindo da premissa que o plano de manejo de uma área protegida, pública ou
privada, deve se orientar sobretudo pelas atividades, usos e objetivos que se permitem cumprir
na sua respectiva categoria, e que esta é decorrente da combinação entre os atributos naturais
da área e os objetivos almejados pelo gestor – seja ele o Estado ou um ente privado – ratificase a proposta de usar esta ferramenta de planejamento para definir a qual categoria de gestão
específica se adequa cada RPPN.
Deste modo, o segundo passo no processo de elaboração dos planos de manejo das
RPPN – logo após a realização de um diagnóstico básico sobre seus atributos geobiofísicos e
culturais e da identificação clara dos interesses do proprietário – seria a definição da categoria
correspondente. À partir daí, a elaboração do plano de manejo segue o roteiro de
planejamento recomendado para esta categoria.
A definição da categoria deve ser feita de maneira tecnicamente embasada, sendo
imprescindível que o proprietário esteja devidamente informado sobre as implicações de cada
uma das categorias possíveis, bem como qual ou quais seriam as opções adequadas
especificamente para o caso de sua RPPN, em função dos atributos ambientais da mesma e
dos desejos, intenções e capacidade de gestão dele próprio.
Adotar o plano de manejo como instrumento que indica também à qual categoria de
gestão uma RPPN deve pertencer traz outra característica importante para a proposta do
subsistema privado de conservação da natureza. Ao contrário do poder público, que tem a
obrigação de fazer o que a legislação lhe atribui como responsabilidade, os cidadãos, as
empresas e as organizações da sociedade civil têm a liberdade de optar pelas atividades que
melhor lhes aprouver, obviamente respeitando os limites estabelecidos pelos atos legais,
82
regulatórios e normativos existentes. Sendo a RPPN uma área protegida criada
voluntariamente pelo proprietário, a mesma deve preservar a flexibilidade inerente à livre
iniciativa, no que tange ao seu modelo de planejamento, de gestão e de uso.
Tanto a perenidade da existência da reserva, definida pelo caráter perpétuo do seu
reconhecimento como unidade de conservação, quanto os limites de uso definidos pelo SNUC
e demais atos complementares, devem ser respeitados. Mas, sobretudo em razão da
perpetuidade mencionada – que faz com que uma mesma RPPN possa ter, ao longo do tempo,
donos e gestores com perfis e interesses muito distintos – é imprescindível que a categoria de
gestão possa ser revista periodicamente, seja para ajustá-la a novos interesses e visão de um
mesmo proprietário, ou para adequá-la aos interesses de um novo dono.
Sendo o plano de manejo um instrumento de planejamento e gestão que deve sofrer
revisões e ajustes de tempos em tempos, mais uma razão para que o mesmo seja a ferramenta
que melhor contribuirá para a definição da categoria de gestão das RPPN, dentro do
subsistema que se propõe.
5 DISCUSSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 A Importância da ‘Identidade RPPN’
A manutenção da “identidade RPPN” parece ser uma medida fundamental para
preservar um nome e um conceito que já são utilizados há 24 anos e para os quais já foram
criadas uma série de estruturas de articulação e suporte. Esta medida é fundamental também
para o reconhecimento e fortalecimento do que se convencionou chamar de ‘movimento
RPPNista’, integrado pelos donos e donas de RPPN, independente do tamanho da reserva, do
bioma onde se localiza, de qual órgão a reconheceu, do perfil e dos interesses de gestão do
proprietário.
Outra vantagem da adoção de um subsistema sob o guarda-chuva da denominação
RPPN seria a facilidade de se atualizar estatísticas sobre áreas protegidas privadas por
categorias de gestão, uma vez que as RPPN já criadas receberiam uma classificação adicional.
Questões de segurança jurídica também seriam importantes para este caso, uma vez que todas
as RPPN reconhecidas até o momento da implementação do subsistema permaneceriam
integralmente válidas, sem nenhuma necessidade de alteração ou atualização do seu estatuto
83
legal. Nestes casos, a definição da categoria de gestão específica seria feita na medida em que
estas reservas elaborem ou atualizem seus planos de manejo.
Para a completa adoção do subsistema proposto é necessário, no entanto, a ratificação
das RPPN como unidades de conservação de proteção integral, tanto na legislação federal –
por meio de uma lei específica sobre RPPN, criando o Estatuto das RPPN, em caráter
complementar ao previsto no SNUC, porém revogando seu Artigo 21 – quanto nas normas
estaduais onde ainda figura como de uso sustentável.
5.2 Um Modelo Alternativo
Outro fomato possível seria a extinção da categoria RPPN do SNUC e a criação de um
dispositivo que preveja que todas as categorias de proteção integral previstas no sistema
nacional seriam elegíveis também para as unidades de conservação criadas voluntariamente
em terras privadas. Neste caso, não se poderia falar em ‘subsistema’, mas sim em um único
sistema, acessível e elegível tanto pelos gestores públicos quanto privados.
Em que pese este formato seja mais adequado às premissas e diretrizes do sistema de
categorias de gestão preconizado pela UICN – que enfatiza que a propriedade da terra e a
governança da área protegida não interferem na definição da sua categoria de gestão – este
formato pode apresentar alguns problemas.
O principal deles, como já visto, seria o impacto sobre a ‘identidade’ e a unicidade em
torno das RPPN, que tem sido muito bem trabalhada desde 1990. Outra questão que deve ser
levada em consideração com a ‘extinção’ das RPPN é o risco de formação de um cenário de
insegurança jurídica, com resultados imprevisíveis para o futuro das áreas protegidas privadas
voluntárias no Brasil.
Há que se lembrar que a maior parte dos Refúgios Particulares de Animais Nativos e
das Reservas Particulares de Fauna e Flora – formatos jurídicos que antecederam as RPPN –
simplesmente deixaram de existir legalmente quando estes estatutos legais foram extintos,
uma vez que não cumpriram o prazo previsto no Decreto Federal nº 98.814, de 31 de janeiro
de 1990, para se adaptarem ao novo marco legal. Muitos proprietários não foram localizados e
alguns dos que haviam criado estas reservas anteriormente optaram por não aderir ao novo
formato, que, do ponto de vista jurídico, de fato era muito mais abrangente e restritivo do que
o anterior.
84
5.3 Porque Não Incluir Categorias de Uso Sustentável no Subsistema
Uma das questões analisadas para a construção desta proposta foi a restrição do
subsistema às categorias do grupo de proteção integral. Por que não incluir também categorias
do grupo de uso sustentável no subsistema proposto? Afinal, em se tratando de áreas
protegidas cujo ônus da proteção e da gestão cabem aos proprietários privados, para um
conjunto de benefícios que tendem a ser apropriados pela sociedade como um todo, por que
não ampliar as condições e oportunidades de aproveitamento econômico sustentável dos
recursos naturais? Tal medida daria aos proprietários maior flexibilidade para a
implementação de atividades econômicas, sem depender exclusivamente de doações ou de
eventuais e ainda escassas iniciativas de pagamento por serviços ambientais.
O modelo RPPN é um dos poucos no mundo que estabelece para áreas protegidas
privadas voluntárias condições de uso tão restritivas quanto àquelas impostas às categorias I,
II e III da UICN. Esta é uma característica intrínseca das RPPN, juntamente com o caráter de
perenidade da sua existência. Considerando os resultados obtidos até o momento, em termos
de número de RPPN existentes, satisfação dos proprietários com suas reservas e demanda
atual por reconhecimento de novas reservas, entende-se que, pelo menos para uma parte dos
proprietários interessados em conservação, este modelo de proteção integral é o mais
adequado para atender suas expectativas e anseios.
Ademais, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa já oferece amparo legal e incentivos
para os proprietários privados que tenham interesse em ampliar a proteção em suas áreas para
além dos limites mínimos previstos na lei, porém mantendo a possibilidade de uso sustentável
dos recursos naturais. Além disso, sobre tais áreas adicionais podem ser estabelecidas
Servidões Ambientais, as quais podem, à juízo do proprietário, serem registradas para
compensação da área faltante de Reserva Legal em outros imóveis, do mesmo titular ou de
terceiros. As Cotas de Reserva Ambiental também são instrumentos previstos nesta lei que
acolhem os interesses dos proprietários que queiram conservar e utilizar de maneira
sustentável os recursos naturais.
Deste modo, não haveria diferença – do ponto de vista da gestão e do uso – entre uma
unidade de conservação de uso sustentável privada e voluntária e o regime de gestão e uso
permitido nas áreas de Reserva Legal adicional, restando desnecessária a inclusão de
categorias de uso sustentável no subsistema proposto.
85
O próprio modelo de Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável (RPDS),
uma inovação implementada pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio do qual um
proprietário permite e regula o manejo sustentável dos recursos por grupos extrativistas
(LEDERMAN et al., 2008) se constitui mais em um acordo entre partes privadas para o
manejo do que em uma categoria de gestão específica para áreas protegidas privadas.
5.4 A Sobreposição de Monumento Natural ou Refúgio de Vida Silvestre com RPPN
Outra questão tem a ver com a possibilidade de criação e implementação pelo poder
público de unidades de conservação de proteção integral, notadamente Refúgios de Vida
Silvestre e Monumentos Naturais, sem que obrigatoriamente haja a desapropriação do imóvel.
Ora, se após a criação de uma unidade de conservação de uma dessas duas categorias por um
órgão governamental um proprietário concorda, voluntariamente, com as restrições de uso que
lhe são impostas, seria sua área um exemplo de área protegida privada?
À partir do conceito de área protegida privada voluntária adotado neste estudo, não.
Embora possa haver o aval e o ‘de acordo’ do proprietário, este se dá sem que haja alternativa
para uma negativa, uma vez que as propriedades que tenham práticas de produção e gestão
incompatíveis com os objetivos de conservação dos monumentos e refúgios e cujos donos não
estejam de acordo com as restrições estabelecidas, devem ser desapropriadas e incorporadas
ao patrimônio público. Já o mesmo não ocorre no caso dos monumentos e refúgios privados
propostos no subsistema, uma vez que os mesmos são criados voluntariamente por seus
proprietários, sob o amparo da figura jurídica RPPN.
Para a definição de área protegida privada adotada o caráter voluntário precisa ser
claro e inequívoco, ainda que a decisão tomada voluntariamente possa se cristalizar
perpetuamente, como ocorre no caso das RPPN.
5.5 Outras Categorias São Possíveis
É fundamental reforçar que as categorias de gestão aplicadas às áreas protegidas
privadas, como um subsistema sob o guarda-chuva RPPN, são flexíveis e podem ser revistas,
preferencialmente em função da elaboração ou revisão de seus planos de manejo. A mudança
de titularidade de uma reserva, por exemplo, seja por herança ou venda, pode suscitar a
revisão da categoria definida anteriormente, uma vez que o novo titular pode ter interesses de
86
gestão distintos do anterior. Desde que as atividades e o modelo de gestão proposto sejam
compatíveis com os atributos naturais do local, não há razão para que não se faça esta revisão,
sendo importante, no entanto, para efeito de registro e controle de informações, que tal
alteração seja registrada, o que poderia ser equacionado por meio da homologação do plano
de manejo da RPPN pelo órgão ambiental responsável por seu reconhecimento.
As reservas com vocação e foco de gestão que priorize o uso público, seja ele
recreativo, educativo ou misto, podem vir a merecer especial atenção. Quando esta vocação se
combina com áreas de grande extensão, as quais permitem proteger amostras representantivas
de ecossistemas, a categoria Parque Natural Particular pode se adequar perfeitamente. Mas, no
caso das RPPN médias e pequenas, com poucas centenas ou mesmo algumas dezenas de
hectares, talvez venha a ser necessário a proposição de uma categoria específica.
Esta questão mereceu uma análise de MITCHELL (2005), que lançou um
questionamento, provavelmente pensando nas muitas reservas privadas de tamanho reduzido,
porém com forte investimento e foco de gestão no ecoturismo, muito comuns na Costa Rica:
poderiam estas reservas serem consideradas áreas protegidas privadas, em consonância com o
conceito e definição da UICN? Ou seriam empreendimentos privados exclusivamente com
finalidades comerciais, que têm seu negócio baseado em um espaço natural?
Entende-se que, desde que os objetivos de conservação sejam claros e prioritariamente
integrados na gestão da reserva, não haveria conflito dos mesmos com a atividade turística em
si, desde que controlada, compatível e limitada pelas suas características naturais e pelos
objetivos de conservação propostos. Uma alternativa para estes casos poderá ser a criação de
uma nova categoria de manejo, exclusiva para o subsistema privado, algo como um ‘parque
natural ecoturístico’, onde o foco da gestão estivesse fortemente associado ao uso público,
sem detrimento dos objetivos de conservação da área.
87
CAPÍTULO III
O OLHO DO DONO É QUE PROTEGE A RESERVA:
Visão dos proprietários de RPPN sobre os objetivos e os serviços
ecossistêmicos das áreas protegidas privadas
88
RESUMO
A contribuição das áreas protegidas para os serviços ecossistêmicos tem sido alvo de diversas
pesquisas, tendo sido demonstrada sua efetividade na proteção dos mesmos. Este capítulo tem
como objetivo identificar as principais motivações dos proprietários para a criação de RPPN e
sua visão sobre os objetivos de gestão e de conservação que suas reservas permitem cumprir,
estimando também a importância das mesmas para o abastecimento de água para
comunidades humanas e sua participação em iniciativas de pagamento por serviços
ambientais. A partir de uma amostra com 72 Reservas Particulares do Patrimônio Natural
(RPPN), foram coletadas por meio de formulário eletrônico informações que permitiram uma
análise quanto ao perfil destas áreas protegidas privadas voluntárias, sua participação no
abastecimento hídrico de comunidades e cidades, as motivações que levaram à sua criação e a
identificação dos objetivos de conservação prioritários, de acordo com as intenções dos seus
donos. Mais da metade das RPPN da amostra estão contribuindo com o abastecimento de
água de alguma localidade, desde comunidades vizinhas próximas à reserva até grandes
cidades localizadas à jusante. O propósito de ‘proteger nascentes e rios importantes para
abastecimento de água’ foi o terceiro com a maior média de pontos, dentre um total de 19
motivos para a criação da reserva. As motivações de caráter conservacionista sobrepuseramse de maneira bem marcada sobre as demais. Quanto à inserção das RPPN nas estratégias de
pagamento por serviços ambientais em andamento, somente oito RPPN infomaram já terem
sido beneficiados pelas mesmas. Este cenário consolida o desafio de planejar e executar ações
que reforcem a percepção dos legisladores e tomadores de decisão sobre o papel das RPPN
para os serviços ecossistêmicos. No caso da Mata Atlântica, por exemplo, onde mais de 70%
dos remanescentes florestais estão em propriedades privadas, onde se concentram as RPPN do
país e onde vivem mais de dois terços da população brasileira, tais iniciativas tornam-se ainda
mais urgentes e necessárias. Considerando a proposta de implementação de um subsistema
privado de conservação da natureza, para designação de categorias de gestão específicas para
cada RPPN, quase a metade das reservas (47%) têm como objetivo principal o mesmo
equivalente à categoria ‘parque’ (categoria II da UICN), 37% apontaram os objetivos
correspondentes às categorias ‘estação ecológica’ e ‘reserva biológica’ (categoria Ia da
UICN), 14% optaram por um objetivo principal equivalente aos ‘refúgios de vida silvestre’
(categoria III) e apenas 1 reserva indicou objetivos compatíveis com ‘monumentos naturais’
(também categoria III da UICN). Os resultados reforçam a percepção de que as RPPN são
diversas no que se referem aos seus atributos naturais e aos objetivos principais de gestão. A
adoção de um subsistema privado de conservação da natureza pode ser uma medida
importante para reforçar junto aos proprietários de RPPN a noção de que eles têm à sua
disposição uma caixa de ferramentas, necessariamente ampla e suficientemente flexível, para
orientá-los e apoiá-los em suas decisões de gestão e ações de planejamento e manejo.
ABSTRACT
The contribution of protected areas for ecosystem services has been the subject of several
researches, and their effectiveness in protection them has been demonstrated. This chapter
aims to identify the main motivations of the owners for the creation of Private Natural
Heritage Reserves (RPPN as its Portuguese acronym) and their vision about the management
and conservation targets which their reserves could meet, also estimating the importance of
RPPN for the supply of water to human communities and their participation in initiatives on
89
payment for environmental services. From a sample of 72 RPPN, data were collected through
an electronic form, making possible analysis on the profile of these voluntary private
protected areas, their participation in the water supply of cities and communities, the
motivations that led their implementation and identification of their priority management
objectives, in accordance with the intentions of their owners. Over half of the RPPN in the
sample are contributing to the water supply of some locality, from surrounding communities
to large cities located downstream. The purpose 'protecting springs and important rivers for
water supply' was third with the highest average score, out of a total of 19 reasons for the
implementation of the RPPN. The conservationist motivations overlapped other options.
Regarding the inclusion of RPPN in payment for environmental services initiatives, only eight
RPPN reported have already been benefited. This scenario consolidates the challenge to plan
and execute actions that reinforce the perception of legislators and decision makers about the
role of RPPN for ecosystem services. In the case of the Atlantic Forest, where more than 70%
of the forests remnants are on private lands and which concentrates the most RPPN in the
country, and where more than two thirds of the population lives, such initiatives become even
more urgent and necessary. Whereas the proposal for implementation of a subsystem for
private nature conservation to designate a specific management category for each RPPN,
almost half of the reserves (47%) have as main objective one equivalent to category ‘park’
(category II IUCN), 37% have main goals corresponding to the categories ‘ecological station’
and ‘biological reserve’ (IUCN category Ia ), 14 % chose an equivalent to ‘wildlife refuges’
(category III) and only one RPPN indicated as main objective one compatible with ‘natural
monuments’ (also category III IUCN). The results reinforce the perception that the RPPN are
different about their natural attributes and key management objectives. The adoption of a
private nature conservation subsystem can be an important way to strengthen along the
RPPN’ owners the notion that they have a toolbox necessarily broad and flexible enough
available to guide and support them in their planning and management decisions.
1 INTRODUÇÃO
1.1 Serviços Ecossistêmicos ou Serviços Ambientais
Existem algumas discussões sobre as expressões ‘serviços ambientais’ e ‘serviços
ecossistêmicos’. A princípio, as duas expressões dizem a mesma coisa, ou seja, benefícios
gerados pelos ecossistemas naturais à sociedade. Entretanto, para fins legais, na execução de
políticas públicas e elaboração de legislação, estes termos têm recebido definições distintas.
Os serviços ecossistêmicos seriam os benefícios propiciados pelos ecossistemas,
imprescindíveis para a manutenção de condições necessárias à vida (ECOLOGICAL
SOCIETY OF AMERICA, 2000), enquanto serviços ambientais são as iniciativas humanas
que favorecem a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração dos serviços
ecossistêmicos, tais como preservação, proteção e restauração de florestas nativas, adoção de
90
práticas de conservação do solo e da água e de técnicas de manejo agroecológico, ações para
proteção e manejo de fauna silvestre, dentre outras (VEIGA NETO & MAY, 2010).
Nos anos 1950, o prêmio Nobel de economia Milton Friedman cunhou uma frase que
pode ser considerada como precursora do que viriam a ser, décadas depois, os princípios dos
modelos de valoração dos serviços ambientais. Ao afirmar que “não existe almoço grátis”, o
autor se referia ao fato de que, em economia, nada pode ser considerado livre de custos
(MESQUITA et al, 2010).
Mas o desenvolvimento do conceito de serviços ecossistêmicos, tal como o
conhecemos hoje, ocorreu a partir da década de 1990, através da publicação de trabalhos que
estabeleceram os fundamentos para esta abordagem (DAILY, 1997; PIMENTEL et al., 2007),
assim como os primeiros exercícios de valoração ambiental a nível global (CONSTANZA et
al., 1997), que ajudaram a desencadear uma ampla discussão sobre o tema e fomentaram
diversas iniciativas de estimativa da importância econômica dos serviços ambientais
(MESQUITA et al, 2010).
Desde então, diversos estudos têm sido realizados, para avaliar, dimensionar e valorar
os serviços ecossistêmicos aportados pelos áreas naturais (KEVAN, 1999; KREMEN et al.,
2004; DE MARCO & COELHO, 2004; DeFRIES et al., 2005; JOPPA et al., 2008;
IMPERATRIZ-FONSECA, 2010). Atenção especial tem sido dada às áreas protegidas
(KREMEN, 2005; MEDEIROS et al. 2011; FONSECA, 2013), ainda percebidas por uma
parcela da sociedade como ‘espaços improdutivos’, sendo essencial acumular e difundir
informações que contribuam para alterar esta perceção negativa.
1.2 Os Serviços Ecossistêmicos nas Áreas Protegidas
A contribuição das áreas protegidas para os serviços ecossistêmicos tem sido alvo de
diversas pesquisas. DeFRIES et al (2005) analisaram a cobertura florestal de uma amostra de
198 áreas protegidas de biomas de florestas tropicais, incluindo áreas brasileiras. Os
resultados apontaram que as áreas protegidas de florestas úmidas na América Latina,
incluindo as da Mata Atlântica e Amazônia, apresentavam aproximadamente 90% de
cobertura florestal.
JOPPA et al (2008) concluíram que as unidades de conservação localizadas tanto na
Amazônia quanto na Mata Atlântica apresentam elevados níveis de cobertura florestal
protegida. Entretanto, no bioma Amazônico a cobertura florestal também se faz presente nas
91
áreas de entorno. Já na Mata Atlântica as unidades de conservação apresentam uma boa
cobertura dentro dos seus limites, encontrando-se muito fragmentada do lado de fora destes.
MEDEIROS et al (2011) estimaram que a criação e manutenção das unidades de
conservação no Brasil impediu a emissão de pelo menos 2,8 bilhões de toneladas de carbono.
Ainda de acordo com estes autores, o valor econômico deste serviço foi estimado em R$ 96
bilhões.
Diversos estudos já demonstraram a importância das áreas protegidas e sua efetividade
em evitar desmatamentos. Embora a criação de áreas protegidas seja a principal estratégia
para a conservação da Mata Atlântica, apenas 14.636 Km2 (ou 9% da área original do bioma)
estão sob proteção integral, a maioria em unidades de conservação com área menor que
10.000 hectares e sem regularização fundiária, isto é, ainda sem o efetivo domínio público
(RIBEIRO et al, 2009; TABARELLI et al, 2005). Por outro lado, o setor privado vem
assumindo um papel cada vez mais importante, visto que na Mata Atlântica estima-se que
80% dos remanescentes de vegetação nativa encontra-se em propriedades particulares
(MESQUITA & VIEIRA, 2004).
No caso das áreas protegidas privadas, em especial das RPPN, PINTO et al. (2004),
LIMA (2004), MELO (2007), ROLDÁN et al., (2008), MESQUITA et al. (2012) e HOLMES
(2013) são bons exemplos de estudos que lograram avaliar e quantificar a importância destas
reservas para os serviços essesnciais para a sociedade, em especial proteção da
biodiversidade, provisão de água e manutenção de estoques de carbono.
Ao criar uma RPPN, o proprietário abre mão de outras alternativas de geração de
renda relacionadas com a conversão e alteração do ambiente, ou seja, em termos econômicos,
ele eleva o seu custo de oportunidade em favor da conservação da natureza (YOUNG et al,
2007). Dessa forma, manter a floresta “em pé” pode não ser vantajoso do ponto de vista
econômico, sendo, portanto, importante a adoção de mecanismos e incentivos que atenuem o
custo de oportunidade desta decisão.
Este capítulo tem como objetivo identificar as principais motivações dos proprietários
para a criação de RPPN e sua visão sobre os objetivos de gestão e de conservação que suas
reservas permitem cumprir, estimando também a importância das mesmas para o
abastecimento de água para comunidades humanas e sua participação em iniciativas de
pagamento por serviços ambientais.
92
2 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS
2.1 Definição da Amostra
Como visto no Capítulo I, em janeiro de 2014 foram identificadas 1.232 RPPN no
Brasil, distribuídas pelas 27 unidades da federação e no Distrito Federal, permitindo a
proteção, em caráter perpétuo, de quase 700 mil hectares de áreas naturais. A lista completa
das RPPN identificadas para este estudo encontra-se no Anexo A.
A distribuição das RPPN pelos diferentes domínios fitogeográficos, ou biomas, e pelos
estados brasileiros não é equilibrada. Na Mata Atlântica estão sete de cada 10 RPPN
existentes em todo o país. Cinco estados (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São
Paulo) concentram dois terços de todas as reservas reconhecidas até o momento. Com relação
à área protegida pelas RPPN, cinco estados (Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul,
Paraná e Bahia) somam quase 74% da superfície total dentro deste tipo de unidade de
conservação.
Em termos de características das RPPN e perfil de seus proprietários, estudos
anteriores demonstraram que as principais variações identificadas estão relacionadas ao
tamanho da reserva, tipo de proprietário (se pessoa física ou jurídica, principalmente),
objetivos de gestão e bioma onde se localiza (MESQUITA, 1999; CEGANA, 2005; MELO,
2007; OLIVEIRA et al., 2010; PELLIN, 2010). No Capítulo I foram apresentadas algumas
análises e hipóteses que poderiam explicar esta variabilidade.
Considerando que seria impossível visitar todas as RPPN, devido ao alto custo e
tempo para coleta dos dados, bem como a incerteza na obtenção de respostas de um número
de proprietários que pudesse constituir uma amostra estatisticamente representantiva (com
margem de erro de 10%), permitindo inferências e generalizações quanto aos resultados
obtidos, optou-se por adotar neste estudo a técnica de ‘amostragem não-probabilística de
conveniência’. Segundo POCINHO (2009), ainda que este tipo de amostragem tenha o risco
de ser menos representativa que a probabilística, muitas vezes é o único meio de obter
amostras em determinados estudos.
Em razão de ser um procedimento de amostragem pelo qual as chances de cada RPPN
existente tomar parte da amostra não é igual, esta técnica requer a adoção de critérios de
inclusão e exclusão rígidos, de modo a evitar tendenciosidades na composição da amostra.
Deste modo, definiu-se que toda e qualquer RPPN do país poderia compor a amostra, desde
93
que estivesse formalmente reconhecida e seu proprietário, ou outra pessoa responsável pela
gestão, aceitasse o convite para participar da pesquisa, preenchendo o formulário eletrônico
elaborado para a coleta de dados e enviando o mesmo dentro do prazo estabelecido e
informado no convite.
2.2 Coleta e Análise de Dados
Definido o procedimento para formação da amostra, a obtenção das informações junto
aos proprietários das RPPN foi feita à partir de questionário eletrônico elaborado na
plataforma “Google Drive”, o qual ficou disponível para preenchimento online no período
entre 10 de setembro e 30 de novembro de 2013. O questionário adotado continha 19
questões, 17 delas com opções de resposta já estruturadas, organizadas em quatro sessões:
cadastro (nome da RPPN, área e município onde se localiza); motivações para criação e
objetivo principal de gestão; recursos hídricos; pagamento por serviços ambientais. O
conteúdo e formato do questionário está disponível no Anexo C.
A divulgação sobre o estudo em andamento e a distribuição dos convites para
participação na mesma foi feita por diversos meios, todos eles utilizando tecnologias de
comunicação remota, via internet. Como veículos para propagação dos convites foram
utilizados a lista eletrônica de discussão sobre RPPN, que funciona na plataforma do
‘yahoogrupos’ desde 1999 ([email protected]), compreendendo pouco mais de
470 membros, cerca de 250 deles proprietários de RPPN, e o perfil ‘Rppns Brasil’ do
‘Facebook’, seguido por 175 membros.
Em todas as comunicações feitas por estes meios – foram enviadas cinco mensagens
ao longo de 80 dias – ressaltou-se o propósito do estudo, o caráter abrangente da amostra
(todas as RPPN poderiam participar) e o pedido de que o mesmo fosse repassado para todos
os proprietários de RPPN com os quais os membros destas redes sociais tivesse contato. De
maneira complementar, foi solicitado à dirigentes de associações regionais de RPPN que
repassassem o convite para seus membros, estimulando sua participação. Proprietários de
RPPN dos quais foi possível obter um endereço eletrônico por meio de listas de presença em
eventos, ou em páginas na internet sobre as reservas, foram contatados diretamente por este
meio.
Os resultados obtidos por meio dos formulários eletrônicos foram compilados e
tabulados em planilhas eletrônicas. Foram realizadas análises e calculadas estatísticas
94
descritivas para os mesmos, com auxílio do programa MS Excel. Algumas questões
permitiram a realização de checagens de coerência entre as diferentes respostas dadas pelos
proprietários sobre assuntos correlacionados, como no caso da informação sobre a
contribuição da RPPN para o abastecimento de água de comunidades ou áreas urbanas e a
importância deste fator para a criação da reserva pelo proprietário.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
No total, proprietários de 75 reservas atenderam ao convite, preenchendo o formulário
online ou enviando as respostas via correio eletrônico. Três formulários enviados foram
descartados, por conter informações sobre RPPN ainda não formalmente reconhecidas. Seis
proprietários ou gestores de reservas contínuas enviaram as informações em formulário único,
os quais foram replicados para cada uma das reservas. Este procedimento foi necessário para
manter coerência com as estatísticas oficiais sobre RPPN, que contabilizam as reservas
individualmente, de acordo com o ato legal de reconhecimento, ainda que sejam áreas
contínuas de um mesmo proprietário.
Por serem manejadas como uma única reserva, adotou-se a premissa de que todas as
respostas dadas para o conjunto das reservas são válidas para cada uma delas individualmente.
A área individualizada de cada reserva foi fornecida pelos proprietários no formulário e
confirmada por meio do Cadastro Nacional das RPPN (CNRRPN, 2014) e dos dados oficiais
dos órgãos governamentais que reconhecem as RPPN.
Ao final, consolidou-se uma amostra com 72 RPPN (Anexo B), equivalentes à quase
6% do universo de reservas atualmente reconhecidas no país (1.232 RPPN). Ainda que a
amostra represente uma parcela reduzida do número total de RPPN existentes, a comparação
dos resultados obtidos em alguns parâmetros demonstrou uma equivalência proporcional entre
a amostra e o universo das RPPN, sendo este, de acordo com POCINHO (2009), uma das
maneiras de verificar a robustez de uma amostra obtida pela técnica não-probabilística de
conveniência.
Deste modo, podemos considerar esta amostra satisfatória, considerando a técnica de
amostragem utilizada, uma vez que ela reproduz de maneira bem próxima algumas
proporções observadas nas estatísticas oficiais. No entanto, é importante frisar que o
95
procedimento adotado tem como principal limitante não permitir a extrapolação dos
resultados obtidos para todas as RPPN do país.
A Tabela 9 abaixo resume a distribuição das RPPN inseridas na amostra pelos
domínios fitogeográficos aos quais pertencem, tanto em valores absolutos quanto
proporcionais. Indica ainda a proporção do número e da área total em RPPN por cada
domínio.
Tabela 9: Distribuição das RPPN inseridas na amostra utilizada neste estudo, por domínio fitogeográfico.
Domínio
Fitogeográfico
Número de
RPPN na
amostra
% de
RPPN na
amostra
% de RPPN
no domínio
Área de RPPN
na amostra
(ha.)
% de
área na
amostra
% de área no
domínio
Mata Atlântica
63
87,4%
71,0%
24.619,67
60,8%
25,2%
Cerrado
3
4,2%
16,3%
9.775,20
24,1%
22,4%
Caatinga
4
5,6%
5,0%
5.644,08
13,9%
10,8%
Pantanal
2
2,8%
1,6%
481,13
1,2%
35,3%
72
100%
93,9%
40.520,08
100%
93,7%
TOTAL
Como pode-se ver pelos dados acima, o total de RPPN localizadas na Mata Atlântica,
Cerrado, Caatinga e Pampa (os quatro domínios representados na amostra) soma 94% do total
de reservas existentes. No caso das RPPN localizadas na Mata Atlântica, enquanto que a
proporção de reservas que compõem esta amostra equivale à 87,4% do total (ou 63 das 72
RPPN na amostra), temos 71% das reservas do país dentro deste domínio. A Tabela 10 abaixo
ilustra a proporcionalidade das RPPN na amostra e no universo das RPPN para os parâmetros
analisados.
Tabela 10: Proporção de RPPN na amostra e no universo total.
Parâmetros
Na amostra
No total de RPPN
RPPN nos 4 domínios fitogeográficos
representados na amostra
100%
94%
RPPN na Mata Atlântica
87%
71%
RPPN nos 11 estados representados na
amostra
100%
87%
RPPN de indivíduos ou famílias
74%
73%
563 hectares
568 hectares
Área média de RPPN
96
Como visto, a maior parte das RPPN que participaram do estudo estão localizadas na
Mata Atlântica, mantendo uma coerência com o quadro geral de distribuição das RPPN por
domínios fitogeográficos. No entanto, a ausência de reservas do Pantanal, da Amazônia e dos
Ecossistemas Costeiros, ainda que não comprometa as análises – considerando que não se
buscava uma representatividade pelos biomas – não permitirá fazer análises comparativas
entre as reservas de cada bioma.
Onze estados estão representados na amostra, sendo São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro
os que contam com o maior número de RPPN no estudo. De acordo com o Cadastro Nacional
das RPPN, estes estados estão entre os cinco com maior número de reservas em seu território.
Com relação ao tipo de proprietário, temos que 74% das RPPN que participaram do
estudo são de propriedade de indivíduos ou famílias, 19% são de empresas e 7% de
organizações sem fins lucrativos.
Deste modo, é possível concluir que a amostra obtida de maneira aleatória, à partir da
adesão voluntária dos proprietários, em resposta à uma convocação feita de maneira ampla,
genérica e sem restrições, reflete de maneira satisfatória o universo das RPPN, ainda que
represente somente 6% do número total de RPPN.
3.1 Papel das RPPN no Abastecimento Hídrico
De acordo com os resultados encontrados, mais da metade das RPPN estudadas (39
reservas) estão contribuindo com o abastecimento de água de alguma localidade, desde
comunidades vizinhas próximas à reserva até grandes cidades localizadas à jusante na bacia
hidrográfica. No primeiro caso, algumas RPPN protegem o único manancial de água que
garante o suprimento de vilas e pequenos povoados. Em outros casos, são parte importante
das regiões que suprem as áreas urbanas e sedes de pequenos municípios do interior. E há
ainda alguns casos em que, embora não seja possível para os proprietários dimensionar a
relevância de suas reservas, percebem as mesmas como parte integrante do sistema de
proteção de bacias hidrográficas da quais dependem grandes cidades do país.
A Tabela 11 abaixo traz uma dimensão da relevância das RPPN para o suprimento de
água para a sociedade, à partir da estimativa da população por ela abastecida parcial ou
totalmente.
Se consideramos que 54% das reservas da amostra contribuem com o abastecimento
de água para mais de dois milhões de pessoas, ao aplicarmos este mesmo percentual ao
97
universo das RPPN, por regra de três poderíamos estimar que as RPPN contribuem, ao menos
em parte, com o suprimento de água para consumo de mais de 36 milhões de pessoas (cerca
de 18% da população brasileira).
Tabela 11: Estimativa de população beneficiada pelas RPPN com recursos hídricos.
População residente nas
localidadades beneficiadas pela
RPPN
Número de
RPPN
Estimativa da população
total beneficiada*
6.500
Menos de 1000
13
18.000
Entre 1000 e 5000
6
22.500
Entre 5.000 e 10.000
3
210.000
Entre 10 mil e 50 mil
7
75.000
Entre 50 mil e 100 mil
1
1.800.000**
Mais de 100 mil
9
TOTAL
39
2.132.000
*Estimativa à partir da multiplicação do número de reservas pela mediana da classe de população.
** Número de reservas multiplicado por 200 mil.
As RPPN são também fundamentais para a proteção de nascentes. Quase 78%
das reservas informaram ter nascentes no seu interior. Quase um terço (31%) destas
afirmaram conter mais de 10 nascentes, enquanto que 41% contaram entre duas e cinco
nascentes no seu interior.
Coerentemente com estes resultados, o propósito de ‘proteger nascentes e rios
importantes para abastecimento de água’ foi o terceiro com a maior média de pontos, dentre
um total de 19 motivos para a criação da reserva oferecidos como alternativa para avaliação
dos proprietários. Para 68% das RPPN, a proteção dos recursos hídricos foi considerada como
‘extremamente importante’ para a tomada de decisão de criação da reserva (ver Tabela 10).
Estes dois resultados – relevância das RPPN para o abastecimento hídrico e
importância deste tema quando da criação da reserva – contrastam com a baixa ocorrência de
reservas beneficiadas com iniciativas de pagamento por serviços ambientais (PSA), que se
verá adiante. Esta situação indica um potencial, mas, sobretudo, uma expectativa por parte dos
proprietários, quanto à implementação em maior escala de práticas de PSA que reconheçam
nas RPPN uma estratégia efetiva e eficiente para assegurar as condições de saúde ambiental
de bacias hidrográficas.
98
3.2 Razões Para a Criação da RPPN
Foi apresentado aos proprietários um conjunto de 19 razões para a criação da RPPN. À
cada uma delas eles atribuíram um grau de importância, com cinco alternativas, variando de
‘nenhuma importância’ até ‘extremamente importante’, de acordo com a relevância daquele
motivo específico para a decisão de criação da reserva.
A cada opção de resposta foi atribuído um valor, variado de “4” (equivalente a
‘extremamente importante’) até “0” (‘nenhuma importância’). A partir deste valor, foi
calculada a média de pontos obtida por cada motivo, considerando as respostas de todas as
reservas, permitindo identificar os motivos mais relevantes, segundo os proprietários, que
justificaram a formalização das áreas protegidas privadas em suas terras.
O conjunto de motivos foi agrupado em quatro subgrupos, visando a realização de
avaliações comparativas entre as motivações de caráter ambiental/ecológico daquelas
relacionadas a interesses econômico-financeiros, de ordem individual/institucional ou
corporativa e de caráter circunstancial.
Os resultados obtidos a partir das respostas dos proprietários estão apresentados no
Tabela 12. Os valores destacados em cinza realçam o grau de importância com os maiores
índices de escolha pelos respondentes, em cada uma das motivações apresentadas.
Corroborando a expectativa, as razões relacionadas às motivações de caráter conservacionista
sobrepuseram-se de maneira bem marcada sobre as demais. O mesmo fica evidente ao
compararmos a pontuação média obtida por cada motivo, onde temos que quatro dos cinco
motivos com maior média são desde grupo.
Dentre as motivações de cunho econômico, interessante perceber que, ao mesmo
tempo em que a opção relacionada à obtenção de isenção de impostos apareça com uma
média de pontuação que indica pouca importância para este quesito, a alternativa ‘receber
incentivos e recursos para proteger a área’ se aproxima da classificação ‘importante’. O que
poderia ser interpretado como um contrasenso pode estar demonstrando, na verdade, apenas
que as isenções de ITR não constituem um incentivo de peso para os proprietários –
provavelmente pelo valor baixo da alíquota deste imposto, pelo tamanho pequeno das RPPN e
pelo fato de ser possível obter descontos deste imposto por outros meios – o que não significa
que eles não aspirem a ser reconhecidos com outros tipos de incentivos e recursos.
99
Tabela 12: Motivações para criação das RPPN, na perspectiva dos proprietários.
extremamente
importante
4 pontos
muito
importante 3
pontos
importante
2 pontos
pouco
importante
1 ponto
nenhuma
importância
0 ponto
Pontuação
Média
Proteger espécies
ameaçadas
69%
22%
8%
0%
0%
3,61
Proteger uma amostra
representativa do
ecossistema regional
67%
25%
7%
1%
0%
3,57
14%
18%
25%
31%
13%
1,90
Proteger nascentes e
rios importantes para
abastecimento de
água
68%
18%
13%
1%
0%
3,53
Garantir a
perpetuidade da
proteção da área
86%
6%
4%
4%
0%
3,74
Implementar
iniciativas de
Educação Ambiental
35%
31%
31%
4%
0%
2,96
Receber incentivos e
recursos para
proteger a área
26%
14%
14%
22%
24%
1,97
Se beneficiar com a
isenção do ITR ou
IPTU
3%
7%
17%
32%
42%
0,97
Implementar
ecoturismo e
recreação em contato
com a natureza
29%
21%
31%
13%
7%
2,53
Garantir a
propriedade da terra
15%
18%
14%
10%
43%
1,53
Ser beneficiado com
Pagamento por
Serviços Ambientais
18%
13%
21%
22%
26%
1,74
Proporcionar
oportunidades para
pesquisas
40%
38%
17%
6%
0%
3,13
Deixar um legado
para os descendentes
53%
17%
21%
4%
6%
3,07
Reforçar imagem de
responsabilidade
socioambiental
26%
18%
29%
13%
14%
2,31
Realizar um sonho ou
desejo pessoal
60%
3%
18%
3%
7%
3,15
Compensar um dano
ambiental
8%
4%
10%
8%
69%
0,74
Impedir expansão
agropecuária
13%
13%
19%
31%
25%
1,57
Impedir expansão
urbana ou a
construção de um
empreendimento
(fábrica, condomínio,
hotel, etc.)
13%
10%
18%
14%
46%
1,29
Impedir a construção
de uma barragem,
ferrovia, rodovia,
hidroelétrica, linha de
transmissão, etc.
8%
10%
13%
6%
64%
0,93
Motivações de caráter de
CIRCUNSTANCIAL
Motivações de caráter
INDIVIDUAL,
INSTITUCIONAL ou
CORPORATIVO
Motivações de caráter
ECONÔMICO/FINANCEIRO
Motivações de caráter AMBIENTAL/ECOLÓGICO
Razões para criação da RPPN
100
Controlar erosão
No caso da razão relacionada ao pagamento por serviços ambientais, ainda que esta
expectativa apareça com pouca importância quando associada às razões pelas quais a RPPN
foi criada, muitos proprietários demonstraram interesse neste tipo de benefício, sobretudo nas
opiniões e comentários complementares feitos pelo formulário.
Notório também é o resultado associado à ‘proteger uma amostra representativa do
ecossistema’, sobretudo se consideramos a extensão da maior parte das RPPN. Na visão dos
seus proprietários, ainda que pequenas suas reservas atuam como um repositório relevante da
biodiversidade regional. É possível que tal percepção corrobore o fato de que em muitos
municípios as RPPN são as únicas unidades de conservação existentes ou efetivamente
implementadas, sendo, portanto, os relictos naturais que contarão a história natural da região
no futuro.
Um destaque deve ser dado ao motivo que obteve a maior pontuação média e a maior
porcentagem de resposta ‘extremamente importante’ do estudo. Para a maioria dos
proprietários ouvidos neste estudo, ‘garantir a perpetuidade da proteção da área’ é a grande
razão pela qual suas reservas foram criadas. Tal resultado corrobora a tese de que, mesmo se
tratando de um instrumento de proteção privada voluntária muito restritivo e limitante, em
termos de possibilidades de aproveitamento econômico das áreas, as RPPN, incluindo o seu
caráter de perpetuidade, atende plenamente a um segmento dos proprietários rurais
interessados em conservação.
Duas motivações, uma do subgrupo de ‘interesses individuais, institucionais ou
corporativos’ e a outra de ‘caráter circunstancial’ foram inseridas na lista com o intuito de
contemplar as motivações que se supõem as mais comuns entre as empresas privadas que
criam RPPN. ‘Reforçar imagem de responsabilidade socioambiental’ e ‘compensar um dano
ambiental’, diria o senso comum, seriam motivações legítimas e esperadas entre as reservas
de pessoas jurídicas com fins lucrativos.
Dentre as 14 RPPN de propriedade de empresas que participaram do estudo, oito
indicaram ter sido ‘reforçar a imagem de responsabilidade socioambiental’ um fator
extremamente ou muito importante para a criação da reserva, enquanto que em apenas uma
este fator não teve qualquer relevância. Por outro lado, onze reservas deste segmento
afirmaram que ‘compensar um dano ambiental’ não teve qualquer importância para a decisão
de criação da RPPN. Em apenas duas reservas este motivo recebeu extremamente ou muito
importante como resposta.
101
Estes números podem estar reforçando o caráter voluntário e espontâneo das RPPN,
uma vez que mesmo entre as empresas prevalece motivações mais associadas com
conservação ambiental do que com eventuais compensações. Como mostrado em
MESQUITA et al. (2006), o crescimento do interesse de empresas na implementação e gestão
de RPPN – contribuindo para o aumento da representatividade da categoria no sistema, uma
vez que as reservas corporativas têm mais de quatro vezes o tamanho das reservas de pessoas
– não deve vir associado a medidas compensatórias, impostas pelos órgãos governamentais ao
longo dos processos de licenciamento de atividades econômicas. Esta prática, adotada em
alguns casos, em maior número pelo governo do estado de Minas Gerais, deturpa o caráter
voluntário e pode ter como consequência a existência de ‘RPPN de papel’, que são criadas por
empresas apenas para cumprir uma condicionante compulsória, sem assumir o compromisso
com sua implementação efetiva.
Afinal, como apontado de maneira muito apropriada por WIEDMANN (2001), a
criação de uma RPPN deve se basear “exclusivamente na VONTADE (grifo da autora) do
proprietário, no seu animus de efetivamente gravar com perpetuidade a área protegida”,
concluindo que “sem esta intenção manifesta, nada se concretiza”.
Importante notar que as motivações de caráter ocasional têm a menor média das
médias dentre os quatro subgrupos apresentados. Por se tratar de um reconhecimento em
perpetuidade, proprietários que consideram a possibilidade de criar restrições temporárias em
suas terras, apenas para superar ‘ameaças’ ou questões circunstanciais, não se sentem
contemplados ou atraídos pelo modelo RPPN, principalmente pelo seu caráter perpétuo. Há
que se pensar se não seria o caso de incentivar mais fortemente outros modelos, alternativos
às RPPN, de caráter temporário, não para competir com estas – que já contam com um
público alvo específico – mas para atrair outros perfis de proprietários e ampliar a área
protegida em terras privadas no país. A Servidão Ambiental e a Cota de Reserva Ambiental,
previstas na Lei de Proteção à Vegetação Nativa, parecem se adequar perfeitamente a este
desafio.
3.3 As RPPN e as Iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais
Os proprietários de oito RPPN infomaram já terem sido beneficiados com pagamentos
por serviços ambientais. No entanto, para evitar que estas respostas positivas fossem
influenciadas por outras formas de apoio às RPPN não vinculadas à PSA, mas que poderiam
102
ser interpretadas como tal pelos proprietários, investigou-se a origem dos recursos que
beneficiaram as reservas.
Por esta pesquisa complementar, três reservas que haviam afirmado já ter recebido
recursos de PSA, mas que na verdade haviam sido beneficiadas por projetos e ações sem
conexão direta com serviços ambientais – como no caso do Programa de Incentivo às RPPN
da Mata Atlântica – tiveram suas respostas trocadas durante a análise dos dados, ajustando a
mesma à realidade dos fatos.
Deste modo, somente cinco reservas, equivalentes a 7% do total da amostra, já foram
beneficiadas com recursos financeiros decorrentes de programas ou iniciativas de pagamento
por serviços ambientais, confirmando a expectativa de que as RPPN ainda estão longe de
serem contempladas por esta estratégia. A ausência de uma política nacional de PSA, o
pequeno número de iniciativas implementadas até o momento e a não priorização das RPPN
naquelas existentes explicam este resultado.
Novamente sobre a origem dos recursos que beneficiaram as reservas, em dois casos
foram provenientes de programas estaduais de PSA, em um deles de um programa municipal
(na verdade, um programa associado ao comitê de gestão de uma bacia hidrográfica, com
recursos repassados via prefeitura) e outros dois promovidos por organizações do terceiro
setor, sendo um associado a recursos hídricos e biodiversidade e o outro à estoques de
carbono.
Quanto à perenidade do apoio, três RPPN informaram terem recebido repasses
periódicos, mas não são mais beneficiadas, e uma quarta recebeu um único repasse até o
momento (sendo este o acordado), mas tem a expectativa de voltar a receber outros. Apenas
uma das cinco RPPN contempladas com recursos PSA informou estar recebendo repasses
periódicos e que os mesmos continuam a beneficiar sua proteção.
Um dado curioso chama a atenção nas respostas: dentre as cinco RPPN já
contempladas com recursos de PSA, apenas duas estão entre as que informaram contribuir
para o abastecimento de água de alguma localidade ou cidade. E uma entre as outras três
informaram sequer ter nascentes identificadas no seu interior, embora em todas haja córregos
ou rios cruzando a reserva ou tangenciando seus limites. Como a pergunta sobre PSA não
restringia a resposta apenas às iniciativas associadas à proteção de recursos hídricos –
manutenção de estoques de carbono e proteção de biodiversidade poderiam ser outras opções
– não há necessariamente uma incoerência neste dado.
103
Justamente por este quadro, há uma grande expectativa em torno dos resultados que
podem vir a ser alcançados pelo programa de PSA para RPPN, que está sendo iniciado pelo
governo do estado de São Paulo. Por meio de editais, a Fundação Florestal está selecionando
RPPN interessadas em receber recursos financeiros, por meio de repasses anuais, os quais
podem ser investidos na melhoria da efetividade de gestão e proteção da reserva ou para
benefício dos seus próprios donos.
Duas características merecem destaque nesta iniciativa. Por se tratar de um programa
exclusivo para RPPN, mas com conotação claramente associada aos serviços ambientais
providos por estas áreas protegidas, é a primeira iniciativa que valorizará a categoria pela sua
contribuição à proteção da biodiversidade. Além disso, a não obrigatoriedade de aplicação dos
recursos na melhoria da gestão da reserva – dando aos proprietários a liberdade de decisão
sobre a aplicação dos mesmos – é relativizada por um sistema de avaliação da gestão das
RPPN contempladas. Ao valor inicialmente acordado para o repasse anual, poderá ser
acrescido um percentual, a cada ano, de acordo com o resultado alcançado pela RPPN nesta
avaliação. Deste modo, uma RPPN que não tenha plano de manejo quando do recebimento do
primeiro repasse, por exemplo, pode vir a receber um repasse maior no ano seguinte, caso seu
proprietário tenha investido na elaboração do mesmo.
A lógica adotada é a mesma para os repasses do ICMS Ecológico aos municípios.
Assim como os proprietários de RPPN de São Paulo, os prefeitos não estão obrigados a
investir os recursos adicionais do ICMS Ecológico. Mas, caso adotem uma estratégia de
aplicar ao menos uma parte destes para incrementar a qualidade da gestão e proteção das áreas
protegidas localizadas no seu território, os repasses seguintes podem ser maiores, como
resultado de um melhor desempenho da gestão ambiental.
Espera-se que iniciativas como esta contribuam também para aumentar o grau de
informação dos proprietários de RPPN sobre serviços ambientais e estratégias de pagamentos
compensatórios pelos mesmos, ainda que os resultados obtidos demonstraram haver um bom
conhecimento sobre o assunto entre os proprietários.
Perguntados sobre o que sabiam ou entendiam sobre o assunto, os gestores de RPPN
demonstraram domínio sobre o tema, além de uma grande expectativa de ter suas reservas
contempladas por tais iniciativas. Apenas nove deles disseram não saber sobre o assunto ou
não deram respostas à esta pergunta. Dentre as respostas obtidas, algumas se destacam pela
clareza, objetividade e perspicácia demonstrada, das quais reproduzimos trechos abaixo.
104
“Remuneração estimada dos custos para manutenção de patrimônio natural de forma presumida,
dependente de valoração dos benefícios diretos e indiretos por ele.”
“Contribuição pelo serviço ambiental decorrente da conservação de remanescente de
ecossistemas naturais.”
“Uma contribuição para ajudar a manter os custos da conservação da floresta e seus
componentes.”
“É uma compensação financeira oferecida para quem oficialmente protege matas, brejos,
nascentes, fauna e flora, permitindo à área se regenerar e restabelecer o equilíbrio saudável do
ecossistema; como consequência a biodiversidde é preservada, o ciclo das águas é fortalecido, o
ar fica mais limpo e a consciência da nossa total dependência do mundo natural vai se
instalando na vizinhança e na sociedade.”
“É uma forma de “precificar” os bens e serviços ambientais e estimular a conservação,
atribuindo-lhes valor e constituindo mercado...”
“Identifica uma engenhosa e justa forma pecuniária de compensação ao proprietário rural, por
abdicar da exploração de determinadas áreas, em favor do bem comum, através da preservação
ambiental.”
“É a melhor forma de incentivar a conservação ambiental, uma vez que concilia a atividade da
preservação com a geração de renda, principalmente para o meio rural.”
“Quando nós proprietários recebemos benefícios em forma de recursos financeiros devido ao
fato de nossas propriedades estarem preservando nascentes que beneficiam, por exemplo, as
comunidades urbanas.”
“Contribuição pela preservação dos recursos naturais disponíveis e preservados numa
propriedade, em benefício da coletividade.”
“É a compensação financeira para o proprietário rural que se propõe, voluntariamente, a
proteger a natureza para o bem coletivo.”
“Recursos para complementar as despesas com a manutenção das RPPN.”
“Seria uma premiação/benefício para quem conserva e protege a natureza na sua propriedade.”
“É o pagamento realizado aos proprietários de áreas que prestam algum tipo serviço ambiental,
a fim de transformar a preservação dessas áreas em algo financeiramente mais atrativo do que
sua exploração.”
“Uma mudança de paradigma da sociedade brasileira, que passa a valorizar os proprietários
rurais que mantiveram preservadas suas matas...”
“Reconhecimento por preservar as nascentes que abastecem gratuitamente 710 casas não
atendidas pela concessionária do município.”
“São valores pagos pelos serviços (...) preservados/conservados por uma pessoa que também é
um produtor rural com um senso de produção sustentável acima da média dos outros, e que
pode ser considerado um produtor ambiental.”
“É uma forma eficiente de incentivar a preservação ambiental, uma vez que concilia atividades
de preservação com geração de renda, principalmente no meio rural onde, geralmente, a
manutenção de áreas preservadas é encarada como prejuízo pelos produtores, que têm sua área
produtiva diminuída pelas áreas de reserva legal e de preservação permanente.”
“Trata-se de uma política pública para fomentar a conservação em terras privadas e em áreas
consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade.”
As respostas dos proprietários denotaram também uma grande expectativa e, em
alguns casos, críticas aos modelos adotados, além de uma certa descrença quanto
à
105
implementação efetiva e em larga escala destas iniciativas. Tal percepção parece ser fruto do
fato que, embora a temática dos serviços ambientais esteja presente nas discussões sobre
apoio às áreas protegidas privadas e seja tratado na imprensa já há alguns anos, ainda são
muito poucos os projetos em execução, a maior parte deles geograficamente muito restritos e
temporalmente limitados. A consequência de tais características são evidenciadas pelos
trechos a seguir.
“Acompanho o desenvolvimento do programa no meu estado. Apesar dos proprietários
não serem convidados a participar das discussões (...) Foi iniciativa com pouquíssima
transparência para os proprietários.”
“Que eles não existem em boa parte do país, em especial no meu estado.”
“Existem em alguns estados e em alguns países (...) Seria ótimo se fosse extendido para
todos que preservam a natureza.”
“Acompanho o desenvolvimento dos programas de PSA no país, esperando que chegue
breve à minha região.”
“Hoje muito mais um sonho do que uma realidade.”
“Uma realidade que nunca chega...”
Este cenário consolida o desafio de planejar e executar ações que reforcem a
percepção dos legisladores e tomadores de decisão sobre o papel das RPPN para os serviços
ecossistêmicos, dos quais depende o bem estar do conjunto da sociedade. No caso da Mata
Atlântica, por exemplo, onde mais de 70% dos remanescentes florestais estão em
propriedades privadas, onde se concentram as RPPN do país e onde vivem mais de dois terços
da população brasileira, tais iniciativas tornam-se ainda mais urgentes e necessárias.
3.4 Categorias de Gestão para as RPPN, na Visão dos Proprietários
Considerando a proposta de implementação de um subsistema privado de conservação
da natureza, para designação de categorias de gestão específicas para cada RPPN, à partir das
opções presentes no grupo de proteção integral do SNUC – objeto do Capítulo II deste tese –
apresentou-se aos proprietários uma lista com cinco objetivos de conservação e gestão, dentre
as quais eles deveriam indicar apenas uma opção, sendo esta aquela que melhor representasse
os atributos naturais que a RPPN possui e as atividades já desenvolvidas, ou que há interesse
em desenvolver.
106
Sem informar aos proprietários sobre este artifício, o texto utilizado para estas cinco
opções reproduziu ipsis litteris o que consta da lei do SNUC para a definição dos objetivos
principais de cada uma das cinco categorias de gestão de proteção integral, sem utilizar o
nome da categoria. O resultado, embora não signifique uma opção definitiva por uma
determinada categoria – seja porque este não era o propósito da pesquisa e, sobretudo, porque
a definição de categoria de gestão pressupõe análises técnicas mais aprofundadas sobre os
atributos e vocação natural das RPPN – dão uma boa estimativa sobre o nível de
conhecimento dos proprietários acerca do alvo principal de gestão que gostariam de dar a suas
reservas.
Como apresentado na Tabela 13, das 72 reservas representadas na amostra, quase a
metade (47%) poderiam ser designadas como ‘parque’ (ou ‘categoria II’ da UICN), se
consideramos a percepção dos seus donos com relação ao objetivo principal que eles desejam
ou acreditam que elas cumpram.
Este resultado é coerente com uma parte da literatura mais antiga sobre áreas
protegidas privadas, onde eram comuns termos como ‘parques privados’ (ALDERMAN,
1994; LEES, 1995; LANGHOLZ, 1999) e definição de RPPN como equivalentes aos parques
nacionais, só que criadas em terras particulares por vontade dos seus próprios donos
(MESQUITA, 1999b). MARETTI (2008), em uma análise feita sobre a gestão de áreas
protegidas em mosaicos, aponta as RPPN como correspondentes à categoria II da UICN.
Sobre isso, é importante refletir se a categoria ‘parque’ poderia mesmo ser aplicada a
grande parte das RPPN, sobretudo se lembramos que um dos objetivos primários desta
categoria é proteger amostras representativas de ecossistemas, o que, na maioria dos casos,
será impossível de cumprir em áreas tão pequenas quanto a média das RPPN.
MITCHELL (2005) apontou a possibilidade de se compreender e tipificar as pequenas
reservas privadas que investem fortemente em uso público, mais particularmente em
atividades de ecoturismo. Embora estas estejam cumprindo um dos objetivos da ‘Categoria II’
do sistema UICN, seu tamanho pequeno não lhes permite cumprir com a proteção de parcelas
representantivas do patrimônio natural. Além disso, haveria também as questões relacionadas
à capacidade de suporte destas reservas. No entanto, é preciso contemporizar que, em algumas
situações, sobretudo em regiões onde mais de 80% da cobertura de vegetação original já foi
convertida – como é o caso da Mata Atlântica brasileira, por exemplo – mesmo áreas muito
pequenas podem ser os últimos relictos de natureza que restaram, constituindo uma amostra
valiosíssima do patrimônio natural local.
107
Foi interessante perceber que para 37% das RPPN seus proprietários identificaram os
objetivos de gestão que implicam nas maiores restrições de uso e implementação de
atividades (Estação Ecológica e Reserva Biológica, ou ‘categoria Ia’ da UICN) como os que
mais se adequam à suas reservas. É muito provável que, quando da elaboração do plano de
manejo de suas reservas e diante de um exercício efetivo para definir uma categoria de gestão,
este número seja menor. Mas, não seria equivocado acreditar que uma parte considerável
destes manteria este tipo de restrição. Nas reuniões de associações e nos congressos sobre o
tema, é muito comum ouvir proprietários afirmando que “não quero desenvolver atividade
alguma na minha RPPN, apenas preservar a natureza”.
Tabela 13: Categorias de Gestão das RPPN, segundo proprietários.
Número de RPPN que optaram pela
categoria, a partir do seu objetivo principal
indicado no SNUC
% da amostra na
categoria
Estação Ecológica
16
22%
Reserva Biológica
11
15%
Parque
34
47%
Refúgio de Vida Silvestre
10
14%
Monumento Natural
1
1%
72
100%
Categoria de Gestão
Uma surpresa talvez seja o fato de que apenas um proprietário tenha identificado o
objetivo principal associado aos ‘monumentos naturais’ como o mais pertinente para sua
reserva. Este tipo de reserva, correspondente à ‘categoria III’ da UICN, possui normalmente
área pequena e é aplicado para a proteção de atributos naturais específicos e pontuais, como
um pico de montanha, uma cachoeira, uma caverna, uma gruta ou um lago, por exemplo.
De todos os modos, este exercício reforça a percepção, corroborada pela visão dos
seus próprios donos e donas, de que as RPPN são diversas no que se referem aos seus
atributos naturais e aos objetivos principais de conservação que estes permitem cumprir, de
acordo com os anseios dos seus proprietários.
A adoção de um subsistema privado de conservação da natureza pode ser uma medida
importante para reforçar junto aos proprietários de RPPN a noção de que eles têm à sua
disposição uma caixa de ferramentas, necessariamente ampla e suficientemente flexível, para
orientá-los e apoiá-los em suas decisões de gestão e ações de planejamento e manejo. Reforça
108
também a tese de que as RPPN não se encaixam em uma única categoria de gestão, seja no
âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, seja no padrão de classificação
internacional preconizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza.
109
CONCLUSÕES GERAIS
As áreas protegidas privadas deixaram de ser uma estratégia ‘exótica’ no âmbito das
ações adotadas mundialmente para o cumprimento da metas globais de proteção da
diversidade biológica. Com uma participação cada vez mais representantiva no número de
áreas protegidas existentes, notadamente em alguns países, as reservas naturais privadas
passaram a ocupar um lugar de destaque nas estratégias de ampliação dos espaços naturais
protegidos. Seja para a proteção do hábitat de espécies ameaçadas, para a adoção de práticas
de adaptação a mudanças climáticas com base nos ecossistemas naturais ou para assegurar a
manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais para o bem estar humano, áreas protegidas
privadas estão incluídas portfólio das iniciativas para proteção do capital natural do planeta.
Uma breve revisão da evolução do conceito de áreas protegidas privadas no Brasil
evidencia que ainda há muito por avançar, ainda que devamos reconhecer que o modelo
RPPN, consolidado como principal marco legal para as áreas protegidas privadas voluntárias
no Brasil, tem atendido aos anseios e expectativas de uma parcela dos proprietários
conservacionistas do país.
Ainda que sejam evidentes o papel e o valor das RPPN e das áreas protegidas privadas
voluntárias, não apenas como complementares às áreas estabelecidas e geridas pelo poder
público, mas também como co-protagonistas nos sistemas nacionais e internacional de
proteção da natureza, estas permanecem subdimensionadas na principal fonte de informação e
monitoramento das áreas protegidas, o Banco de Dados Mundial das Áreas Protegidas.
Na última década, a literatura sobre o assunto e suas diferentes abordagens se
multiplicou, permitindo ampliar o conhecimento e a compreensão sobre este instrumento de
conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. Ainda assim, persistem
conceitos antigos e ultrapassados – como o entendimento de que as RPPN corresponderiam
todas a uma mesma categoria do sistema UICN – e também alguns preconceitos sobre as
áreas protegidas privadas.
Tal situação termina por refletir-se na insuficiência de políticas públicas e iniciativas
de apoio, bem como na ausência ou segregação das áreas protegidas privadas nos sistemas
oficiais de proteção da natureza. A invisibilidade das reservas privadas nas estatísticas
nacionais e globais são apenas uma das consequências.
Entende-se como necessário estimular a discussão em torno do desenho e
implementação de um subsistema privado de proteção a natureza, que incorpore os preceitos e
110
diretrizes recomendados pela UICN, que contribua para reorganizar e racionalizar as
exigências e requisitos de planejamento e gestão dessas áreas e que venha de encontro aos
anseios dos proprietários privados – empresas, indivíduos ou instituições do terceiro setor –
que queiram implementar, com seus próprios recursos e meios, ações efetivas de conservação
da natureza em suas terras.
Com a proposição de um subsistema privado de conservação da natureza, o que se
pretende é colaborar no avanço conceitual sobre as áreas protegidas privadas e qualificar de
maneira mais acurada a participação da sociedade no estabelecimento de áreas protegidas,
com sua diversidade de propósitos, de objetivos, de motivações e de tipos de governança.
Usando as RPPN brasileiras como modelo para a adoção desse subsistema, espera-se
que o ‘peso específico’ das mesmas no cenário internacional, em particular da América
Latina, atue como inspiração e exemplo a ser seguido em outros países. O que se visa é o
aperfeiçoamento da legislação nacional e o merecido reconhecimento das RPPN no panteão
da proteção do patrimônio natural brasileiro.
Há entre os proprietários uma grande expectativa com relação às oportunidades
suscitadas por iniciativas de valoração e compensação pelos serviços ecossistêmicos que suas
reservas aportam para a sociedade. A coletânea dos depoimentos adicionais colhidos junto
com as respostas objetivas ao formulário ressaltam, no entanto, que ter sua reserva
beneficiada por uma iniciativa de PSA seria mais importante como identificação do valor e
importância da mesma do que como incentivo econômico propriamente dito. Obviamente,
todos apontam a importância, a necessidade e o anseio por este tipo de apoio financeiro.
Alguns chegam a fazer contas sobre quanto precisam ou quanto consideram justo receber.
Mas, para a maior parte, não é o dinheiro em si que se requere, mas sim o ‘reconhecimento
público’ propiciado.
Os resultados obtidos não deixam dúvida sobre o compromisso tácito e irrestrito dos
proprietários de RPPN com a proteção do capital natural. Para a maioria deles, mais do que as
‘terras’, os cultivos e outros bens que tenham, é a natureza o seu maior patrimônio. Mesmo no
caso de empresas, que buscam eventuais dividendos em termos de reputação socioambiental –
atitude legítima, sempre quando adotada de maneira honesta e transparente – também há uma
percepção, por menor que seja, de que os recursos naturais resguardados no interior de suas
reservas formam parte da base de sustentação e prosperidade dos seus negócios.
É na decisão de criar áreas naturais protegidas voluntárias e perpétuas que se alicerça
o legado que estes proprietários querem deixar para as gerações atuais e futuras.
111
RECOMENDAÇÕES
Com base nas informações analisadas e nos dados coletados para a elaboração desta
tese, mas também, e de maneira inevitável, considerando os 18 anos de envolvimento e
experiência com o assunto, apresentam-se as seguintes recomendações, restritas aos tópicos
aqui abordados:

Atualização constante do Cadastro Nacional das RPPN, sendo esta a base de dados
mais ampla e abrangente disponível sobre as áreas protegidas privadas voluntárias do
Brasil.

Registro de todas as RPPN formalmente reconhecidas e validadas pelos órgãos
governamentais das três esferas da administração no Cadastro Nacional das Unidades
de Conservação (CNUC), em sincronia com o Cadastro Nacional das RPPN.

Inclusão de todas as RPPN na Base de Dados Mundial Sobre Áreas Protegidas
(WDPA), dando visibilidade internacional às mesmas.

Criação e implementação de um subsistema privado de conservação da natureza,
mantendo a figura jurídica RPPN como marco legal para concessão da chancela
pública de reconhecimento. Este subsistema deve oferecer um leque de categorias de
gestão compatíveis com os atuais usos e ações de manejo permitidos nas RPPN,
correspondentes com aquelas previstas para o grupo de ‘proteção integral’ do SNUC,
conforme proposto nesta tese.

Definição quanto ao caráter de ‘proteção integral’ das RPPN no Sistema Nacional de
Unidades de Conservação. Esta medida deve ser tomada por meio da aprovação de um
instrumento jurídico próprio – Lei Federal – que seja específico e exclusivo para as
RPPN. Recomenda-se o formato adotado no estado do Paraná, com uma lei que
estabeleça um ‘estatuto nacional de proteção da biodiversidade em áreas protegidas
privadas voluntárias’, matendo a ‘identidade’ RPPN e alterando apenas o artigo 21 do
SNUC. Esta medida visa evitar brechas para uma revisão mais ampla da Lei do
SNUC, a qual poderia resultar em alterações oportunísticas, não desejadas, nesta lei.

Identificação de temas mobilizadores e de formas de integração e cooperação entre os
proprietários, visando o fortalecimento das associações e o soerguimento do
‘movimento RPPNista’. A criação do subsistema privado de conservação da natureza,
a completa inserção das RPPN nos cadastros e bases de dados em escala nacional e
global, a elaboração de planos de manejo – que permitiriam também a definição das
categorias de gestão específicas – e a participação e valorização das RPPN nas
iniciativas de pagamento por serviços ambientais podem ser alguns dos temas que
corroborem para a retomada e fortalecimento do movimento organizado dos
proprietários de RPPN.

Efetiva inserção da Confederação Nacional de RPPN na Aliança Latinoamericana de
Conservação em Terras Privadas, reassumindo o papel de liderança que a mesma teve
durante o processo de formação desta rede internacional de áreas protegidas privadas
voluntárias.
112
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Metodologia do pagamento por serviços ambientais de melhoria na qualidade da
água através do abatimento de erosão e sedimentação em corpos hídricos na Bacia
do Rio Benevente. IEMA. 2008.
ALBERNAZ, P.C.; SILVA JR., M.C. O ecoturismo como instrumento de conservação
ambiental e viabilidade econômica para RPPN: um estudo de caso no SVS Vagafogo.
Universidade de Brasília, Centro de Excelência em Turismo. 95p. 2003.
ALBUQUERQUE, D.C.P; GUAGLIARDI, R.; OLIVEIRA, A.C.M; MARIEN, J.A.S;
MONSORES JR., J.L; BIANQUINI, L.A.; PAIVA, M.D. Roteiro metodológico
estadual para plano de manejo de RPPN. Instituto Estadual do Ambiente. Rio de
Janeiro: INEA. 76P. 2012.
ALDERMAN, C. L. The economics and the role of privately-owned lands used for nature
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Bank / IUCN. pp.273-317. 1994.
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125
ANEXOS
A – Lista completa das RPPN identificadas até janeiro de 2014
B – Lista das RPPN que compõem a amostra utilizada nesta tese
C – Formulário aplicado para coleta de informações e percepção dos proprietários de RPPN
126
ANEXO A - Lista completa das RPPN identificadas até janeiro de 2014
ACRE
MUNICÍPIO
Rio Branco
NOME DA RPPN
RPPN Santuário Ecológico Amazônia Viva
ÁREA
(ha.)
38,01
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
2000
Amazônia
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2001
1994
1992
2001
2001
2007
2007
2007
2007
2007
2009
2009
2007
1995
2008
2008
2009
2007
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
ALAGOAS
MUNICÍPIO
Atalaia
Barra de São Miguel
Chã Preta
Coruripe
Coruripe
Maceió
Maceió
Mar Vermelho
Murici
Murici
Murici
Ouro Branco
Paripueira
Pilar
Santana do Ipanema
Santana do Ipanema
Santana do Ipanema
São José da Lage
NOME DA RPPN
RPPN Reserva Santa Tereza
RPPN Fazenda Rosa do Sol
RPPN Vera Cruz
RPPN Fazenda Lula Lobo I
RPPN Fazenda Pereira
RPPN Reserva Aldeia Verde
RPPN Sítio Tobogã
RPPN Reserva Canadá
RPPN Boa Sorte
RPPN Reserva Vila D'Água
RPPN Reserva Santa Maria
RPPN Reserva José Abdon Mota Marques
RPPN Reserva Placas (O Sabiá)
RPPN São Pedro
RPPN Reserva Tocaia
RPPN Reserva Jader Ferreira Ramos
RPPN Reserva Estância São Luiz
RPPN Reserva Ecológica Osvaldo Timóteo
ÁREA
(ha.)
100,52
15,50
115,00
68,65
219,91
11,42
1,00
8,28
40,85
46,11
9,13
26,80
202,30
50,00
21,70
43,73
1,36
22,34
127
Tanque D´arca
Tanque D´arca
Teotônio Vilela
RPPN Reserva Santa Fé
RPPN Reserva Cachoeira
RPPN Reserva do Gulandim
17,61
34,14
41,00
Estadual
Estadual
Federal
2008
2008
2001
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1998
1997
2000
1998
1998
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1995
2009
2000
1995
2006
2007
2008
2008
2008
2009
2001
2001
2001
2001
1998
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
AMAPÁ
MUNICÍPIO
Ferreira Gomes e Porto Grande
Macapá
Macapá
Porto Grande
Santana
NOME DA RPPN
RPPN Seringal Triunfo
RPPN Reserva Retiro Paraíso
RPPN Aldeia Ekinox
RPPN Retiro Boa Esperança
RPPN Lote Urbano
ÁREA
(ha.)
9.996,16
46,75
10,87
43,01
17,18
AMAZONAS
MUNICÍPIO
Alvarães
Barcelos
Manaus
Manaus
Manaus
Manaus
Manaus
Manaus
Manaus
Manaus
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
128
NOME DA RPPN
RPPN Bela Vista
RPPN Ilhas Alexandre Rodrigues Ferreira
RPPN Laço de Amor
RPPN Nazaré das Lages
RPPN Reserva Honda
RPPN Reserva dos Buritis
RPPN Reserva Águas do Gigante
RPPN Norikatsu Miyamoto
RPPN Reserva Bons Amigos
RPPN Socratis Bonfim
RPPN Reserva Sol Nascente
RPPN Morada do Sol e da Lua
RPPN Fazenda Batel
RPPN Fazenda dos Arqueiros
RPPN Reserva Quatro Elementos
ÁREA
(ha.)
27,35
280,90
8,00
52,06
16,40
5,50
35,10
76,90
31,97
230,00
20,00
7,00
67,50
25,00
25,00
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
Presidente Figueiredo
RPPN Sítio Bela Vista
RPPN Sítio Morada do Sol
RPPN Santuário
RPPN Estância Rivas
RPPN Adão e Eva
63,00
43,55
60,00
100,00
100,00
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1998
1996
1998
1997
1998
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2010
2000
2006
2008
2000
2006
2006
1990
2000
2002
2001
2001
2001
2002
1996
2002
2009
2000
1992
2010
1997
1997
1998
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
BAHIA
MUNICÍPIO
Abaíra
Barra
Barra do Choça
Belmonte
Cachoeira
Cachoeira
Camaçari
Caravelas
Caravelas
Cocos
Cocos
Cocos
Cocos
Cocos
Entre Rios
Esplanada
Guaratinga
Ibicaraí
Ibotirama
Igrapiúna
Ilhéus
Ilhéus
Ilhéus
NOME DA RPPN
RPPN Itamarandiba
RPPN Fazenda Boa Ventura
RPPN Rio dos Monos
RPPN Reserva Maria Vicentini Lopes
RPPN São Joaquim da Cabonha
RPPN Reserva da Peninha
RPPN das Dunas
RPPN Fazenda Avaí
RPPN Lagoa do Peixe
RPPN Lagoa do Formoso
RPPN São Francisco da Trijunção
RPPN Guará I
RPPN Guará II
RPPN Reserva Itaguari
RPPN Fazenda Lontra / Saudade
RPPN Cajueiro
RPPN Belas Artes
RPPN Estância Manacá
RPPN Fazenda Pé de Serra
RPPN Ouro Verde
RPPN Fazenda São João
RPPN Reserva Salto Apepique
RPPN Arte Verde
ÁREA
(ha.)
287,04
4.750,00
8,85
391,77
257,00
350,00
78,00
469,10
31,00
502,00
162,00
1.050,00
633,00
4.000,00
1.377,33
379,00
5,47
95,00
1.259,20
213,72
25,00
118,00
10,00
129
Ilhéus
Ilhéus
Ilhéus
Ilhéus
Ilhéus
Itabela
Itacaré
Itacaré
Itacaré
Itacaré
Ituberá
Jaborandi
Jussari
Malhada
Malhada
Malhada
Malhada
Malhada
Malhada
Maraú
Maraú
Mata de São João
Mucugê
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Piraí do Norte
Piraí do Norte
Pojuca
Porto Seguro
Porto Seguro
130
RPPN Mãe da Mata
RPPN Helico
RPPN Boa União
RPPN São José
RPPN Guanandi
RPPN Fazenda Pindorama
RPPN Reserva Capitão
RPPN Araçari
RPPN Reserva Ecológica Rio Capitão
RPPN Reserva Pedra do Sabiá
RPPN Tuim
RPPN Veredas do Pratudinho
RPPN Reserva Natural da Serra do Teimoso
RPPN Fazenda Retiro
RPPN Fazenda Boa Vista
RPPN Fazenda Forte
RPPN Fazenda Boa Vista II
RPPN Fazenda Boa Vista III
RPPN Fazena Forte II
RPPN Juerana
RPPN Sapucaia
RPPN Dunas de Santo Antônio
RPPN Adilia Paraguaçu Batista
RPPN Lagoa das Campinas
RPPN Córrego dos Bois
RPPN Reserva Fugidos
RPPN Jatobá
RPPN Agda
RPPN da Mata Atlântica da Manona
RPPN Portal do Corupira
13,00
65,00
112,80
77,39
14,70
47,00
660,08
110,00
385,49
22,00
96,00
2.236,84
200,00
3.000,00
1.500,00
1.800,00
2.000,00
1.700,00
1.500,00
27,00
18,50
370,72
70,00
1.000,00
50,00
450,02
15,64
13,39
7,00
50,00
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2004
2007
2007
2008
2012
1998
2005
1998
2004
2001
2009
2011
1997
1998
1997
1997
1997
1998
1998
2002
2002
2001
2002
1998
2000
2000
2008
2001
2001
2001
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro
Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
Prado
RPPN Rio Jardim
RPPN Rio do Brasil 1
RPPN Rio do Brasil 2
RPPN Rio do Brasil 3
RPPN Rio do Brasil 4
RPPN Rio do Brasil 5
RPPN Jacuba Velha
RPPN Bom Sossego 2
RPPN Bom Sossego 3
RPPN Terravista 1
RPPN Terravista 2
RPPN Lembrança
RPPN Renascer
RPPN Rio da Barra
RPPN Estação Veracel
RPPN Carroula
RPPN Triângulo
RPPN Primavera 1
RPPN Primavera
RPPN Riacho das Pedras
RPPN Santa Maria I
RPPN Santa Maria II
RPPN Santa Maria III
RPPN Cahy
RPPN Flor do Norte I
RPPN Flor do Norte II
RPPN Bronzon
RPPN Bozi
RPPN Corumbau
RPPN Pianissoli
RPPN Engelhardt
6,93
88,77
400,78
356,95
74,69
54,40
83,58
53,66
26,12
218,36
144,17
19,45
256,20
146,20
6.069,00
15,00
56,78
499,80
497,53
396,69
96,49
158,52
159,68
497,53
304,18
170,60
150,55
35,60
29,39
210,02
392,62
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2007
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2010
2009
2009
2010
2010
2011
1998
2002
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2008
2010
2010
2010
2010
2010
2012
2011
2011
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
131
Prado
Queimadas
Queimadas
Queimadas
Ribeira do Pombal
Santana
São Sebastião do Passé
São Sebastião do Passé
São Sebastião do Passé
Saúde
Simões Filho
Ubaíra
Una
Una
Una
Una
Uruçuca
Uruçuca
Uruçuca
Valença
Varzedo
RPPN Demuner
RPPN Fazenda Piabas
RPPN Fazenda Morrinhos
RPPN Canto dos Pássaros
RPPN Fazenda Flor de Liz
RPPN Reserva Caroá
RPPN Reserva Panema
RPPN Olho-de-Fogo-Rendado
RPPN Curió
RPPN Maria Maria
RPPN Fazenda Coqueiros
RPPN Fazenda Kaybi
RPPN Ecoparque de Una
RPPN Ararauna
RPPN Nova Angélica
RPPN Reserva Guigó
RPPN Fazenda Bom Sossego
RPPN Fazenda Paraíso
RPPN Canto do Senhor
RPPN Fazenda Água Branca
RPPN Guarirú
80,40
110,00
726,00
233,74
5,00
220,00
216,00
103,73
13,39
4,11
86,96
5,00
83,28
39,00
135,17
94,61
4,70
26,00
7,97
97,00
41,01
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2012
2000
1990
2011
1996
2001
2000
2011
2011
2013
1990
1994
1999
25/jun
2006
2010
1999
2000
2012
1999
2009
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2008
1993
2013
2013
2011
1999
2000
Mata Atlântica
Ecossistemas Costeiros
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
CEARÁ
MUNICÍPIO
Baturité
Amontada
Apuiarés
Aracati
Aratuba
Barbalha
Crateús
132
NOME DA RPPN
RPPN Sítio Palmeiras
RPPN Mercês Sabiaquaba-Nazário
RPPN Cícero Almeida
RPPN Ilha Encantada
RPPN Reserva da Cultura Permanente
RPPN Arajara Park
RPPN Serra das Almas
ÁREA
(ha.)
75,47
50,00
36,00
18,60
7,62
27,81
4.749,58
Crateús
Crateús
Crateús
General Sampaio
General Sampaio e Tejuçuoca
Guaiúba
Guaramiranga
Itapagé
Itapipoca
Itatira
Meruoca
Meruoca
Mulungu
Novo Oriente
Pacatuba
Pacoti
Pacoti
Parambú
Quixadá
Quixeramobim
Tianguá
RPPN Serra das Almas II
RPPN Reserva Natural Francisco Braz de Oliveira
RPPN Neném Barros
RPPN Ambientalista Francy Nunes
RPPN Elias Andrade
RPPN Chanceler Edson Queiroz
RPPN Gália
RPPN Reserva Ecológica Mãe da Lua
RPPN Sítio Ameixas - Poço Velho
RPPN Luizinho Alencar
RPPN Vó Belar
RPPN Fonte de Luz
RPPN Belo Monte
RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro
RPPN Monte Alegre
RPPN Passaredo
RPPN Reserva Natural Serra da Pacavira
RPPN Fazenda Olho d'água do Urucú
RPPN Não me Deixes
RPPN Rio Bonito
RPPN Paulino Velôso Camêlo
494,50
4,80
63,16
200,00
207,92
129,61
55,98
764,08
464,33
200,00
14,99
7,00
15,70
219,93
263,17
3,61
33,56
2.610,00
300,00
441,00
120,19
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2002
2013
2012
2000
2009
2006
2012
2009
1994
2013
2013
2013
2011
2011
2001
2012
2008
1991
1996
2001
2010
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Ecossistemas Costeiros
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1997
2001
2010
1999
1999
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIO
Brasília
Brasília
Brasília
Brasília
Brasília
NOME DA RPPN
RPPN Chákra Grisu
RPPN Reserva Córrego da Aurora
RPPN Vale das Copaibeiras
RPPN Maria Velha
RPPN Santuário Ecológico Sonhem
ÁREA
(ha.)
1,00
3,22
3,89
8,00
126,00
133
ESPÍRITO SANTO
MUNICÍPIO
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Afonso Cláudio
Alfredo Chaves
Alfredo Chaves
Aracruz
Cachoeiro do Itapemirim
Conceição da Barra
Divino de São Lourenço
Dores do Rio Preto
Guaçuí
Ibitirama
Iúna
Iúna
Iúna e Muniz Freire
Linhares
Linhares
Marechal Floriano
Montanha
Muniz Freire
134
NOME DA RPPN
RPPN Três Pontões
RPPN Córrego da Floresta
RPPN Bugio e Companhia
RPPN Vovó Dindinha
RPPN Simone
RPPN Debora
RPPN Córrego Cascata
RPPN Passos
RPPN Freisleben
RPPN Oiutrem
RPPN Alto Gururu
RPPN Restinga de Aracruz
RPPN Cafundó
RPPN Reserva Fazenda Sayonara
RPPN Cachoeira Alta
RPPN Águas do Caparaó
RPPN Alimercindo Gomes de Carvalho
RPPN Cachoeira da Fumaça
RPPN Florindo Vidas
RPPN Alto da Serra
RPPN Toca da Onça
RPPN Mutum Preto
RPPN Recanto das Antas
RPPN Rio Fundo
RPPN Santa Cristina
RPPN Remy Luiz Alves
ÁREA
(ha.)
12,00
23,86
6,52
14,55
20,61
120,18
6,68
8,16
8,34
58,10
5,00
295,64
517,00
28,00
10,55
12,44
3,50
45,42
1,08
10,20
204,38
378,73
2.201,60
15,92
29,22
3,41
Esfera
ANO
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
2004
2008
2010
2010
2010
2010
2011
2011
2011
2006
2010
2007
1998
2001
2008
2008
2008
2011
2008
2011
2011
2007
2007
2012
1998
2011
BIOMA
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Nova Venécia
Nova Venécia
Piúma
Presidente Kennedy
Santa Leopoldina
Santa Leopoldina
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
Santa Teresa
Santa Teresa
Santa Teresa
Vargem Alta
RPPN Prati
RPPN Lemke
RPPN Yara Brunini
RPPN Mata do Macuco
RPPN Rancho Chapadão
RPPN Rancho Chapadão 2
RPPN Pau-a-Pique
RPPN Macaco Barbado
RPPN Linda Laís
RPPN Olho D´Água
RPPN Vale do Sol
RPPN Bei Cantoni
RPPN Mata da Serra
3,00
2,00
2,23
75,18
28,60
21,53
30,50
2,93
3,48
19,09
67,52
4,10
14,54
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
2010
2010
2010
2010
2010
2011
2011
2011
2008
2010
2010
2011
2008
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2001
2006
2006
2001
1996
1994
1997
1999
2001
1998
2002
2005
2006
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
GOIÁS
MUNICÍPIO
Alto Paraíso de Goiás
Alto Paraíso de Goiás
Alto Paraíso de Goiás
Alto Paraíso de Goiás
Alto Paraíso de Goiás
Alto Paraíso de Goiás
Alto Paraíso de Goiás
Alto Paraíso de Goiás
Aporé
Aruanã
Britânia
Cavalcante
Cavalcante
NOME DA RPPN
RPPN Vita Parque
RPPN Vale dos Sonho
RPPN Terra do Segredo
RPPN Escarpas do Paraíso
RPPN Fazenda Branca Terra dos Anões
RPPN Fazenda Campo Alegre
RPPN Fazenda Mata Funda
RPPN Cara Preta
RPPN Reserva Ecológica Cachoeira das Andorinhas
RPPN Reserva Boca da Mata
RPPN Reserva Ecológica Rio Vermelho
RPPN Vale das Araras
RPPN Soluar
ÁREA
(ha.)
23,26
60,16
40,00
82,71
612,00
7.500,82
110,00
975,00
29,04
1.058,19
1.592,59
31,75
42,48
135
Cavalcante
Cavalcante
Cavalcante
Cavalcante
Cavalcante
Cavalcante
Cidade Ocidental
Cocalzinho de Goiás
Cocalzinho de Goiás
Colinas do Sul
Colinas do Sul
Corumbá de Goiás
Cristalina
Cristalina
Cristalina
Cristalina
Formosa
Goianápolis
Goiânia
Hidrolândia
Itaberaí
Mineiros
Luziânia
Nova Crixás
Padre Bernardo
Palmeiras de Goiás
Paraúna
Pirenópolis
Pirenópolis
Pirenópolis
Pirenópolis
Pirenópolis
136
RPPN Reserva Serra do Tombador
RPPN Catingueiro
RPPN Ponte da Pedra
RPPN São Bartolomeu
RPPN Integra o Parque
RPPN Maria Batista
RPPN Sítio Estrela Dalva
RPPN Biosantuário Trajeto do Cerrado
RPPN Fazenda Cachoeira Boa Vista
RPPN Cachoeira das Pedras Bonitas
RPPN Varanda da Serra
RPPN Reserva Santa Mônica
RPPN Serra dos Topázios
RPPN Fazenda Vereda do Gato
RPPN Fazenda Pindorama
RPPN Santa Clara
RPPN Vale do Paranã
RPPN Fazenda Bom Sucesso
RPPN Chácara Mangueiras
RPPN Reserva de Educação e Pesquisa Banana Menina
RPPN Fazenda Santa Luzia
RPPN Nascentes do Rio Araguaia
RPPN Reserva Itapuã
RPPN Pontal do Jaburu
RPPN Fazenda Cachoeirinha
RPPN Fazenda Palmeira
RPPN Fazenda Jaquanêz
RPPN Reserva Santuário de Gabriel
RPPN Santuário de Vida Silvestre Flor das Águas
RPPN Fazenda Arruda
RPPN Fazenda Vaga Fogo Boa Vista
RPPN Fazenda Gleba Vargem Grande I
8.730,45
60,01
112,75
72,90
310,89
47,70
5,04
48,40
108,25
92,19
1,43
215,03
469,44
143,00
636,00
165,64
31,19
14,11
5,00
13,22
7,20
390,19
74,94
2.904,00
80,00
2.178,00
269,14
65,20
43,31
800,00
17,00
390,00
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2009
2013
2013
2013
2013
2013
1998
2002
1998
2005
2005
2001
1994
1997
1997
2002
2007
2001
1992
1999
1991
2012
2001
2000
1998
1992
1997
1998
1998
1995
1990
1996
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Pirenópolis
Pirenópolis
Planaltina
Planaltina
Planaltina
Santo Antônio do Descoberto
São João d´Aliança
São João d´Aliança
Senador Canedo
Serranópolis
Teresópolis
Trombas
RPPN Canto da Mata
RPPN Pau Terra
RPPN APA da Lagoa
RPPN Cachoeira do Profeta
RPPN da Bacia do Ribeirão Cocal
RPPN João de Barro
RPPN Parque da Capetinga
RPPN Nascentes do Rio Tocantins
RPPN Parque Botânico dos Kayapós
RPPN Reserna Pousada das Araras
RPPN Reserva Fazenda Santa Branca
RPPN Reserva Ecológica Serra Dourada
3,63
6,33
125,19
100,19
48,98
2,90
1.584,26
270,09
80,37
175,00
36,26
136,54
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2009
2011
2001
2000
2000
1999
2005
2011
2013
1998
2000
2001
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
MARANHÃO
MUNICÍPIO
Açailândia
Açailândia
Araioses
Bacabal
Barreirinhas
Codó
Rosário
São Benedito do Rio Preto
São José do Ribamar
São Luiz
São Luiz
São Luiz
NOME DA RPPN
RPPN Santo Antônio do Pindaré I
RPPN Fazenda São José Gleba Itinga
RPPN Ilha do Cajú
RPPN Fazenda São Francisco
RPPN Prata
RPPN Fazenda Pantanal
RPPN Amoreira
RPPN Estiva
RPPN Sítio Jaguarema
RPPN Jaguarema
RPPN Fazenda Boa Esperança
RPPN Estância Pedreiras
ÁREA
(ha.)
2.151,83
704,79
102,00
150,00
90,83
40,76
349,00
116,57
7,68
2,63
75,00
38,01
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1998
1996
1999
1997
2013
1999
2001
1994
1990
1998
1997
2001
Amazônia
Amazônia
Ecossistemas Costeiros
Cerrado
Ecossistemas Costeiros
Cerrado
Ecossistemas Costeiros
Ecossistemas Costeiros
Ecossistemas Costeiros
Ecossistemas Costeiros
Ecossistemas Costeiros
Ecossistemas Costeiros
ÁREA
Esfera
ANO
BIOMA
MATO GROSSO
MUNICÍPIO
NOME DA RPPN
137
Água Boa
Alta Floresta
Apiacás
Apiacás
Barão de Melgaço
Barão de Melgaço
Cáceres
Chapada dos Guimarães
Chapada dos Guimarães
Cuiabá
Nova Canaã do Norte
Nova Canaã do Norte
Poconé
Rondonópolis
São José do Xingu
RPPN Rama
RPPN Lote Cristalino
RPPN Reserva Ecológica Verde Amazônia
RPPN Reserva Ecológica América Amazônica
RPPN Estância Ecológica SESC - Pantanal
RPPN Estância Ecológica SESC - Pantanal
RPPN Reserva Jubran
RPPN Reserva Ecológica da Mata Fria
RPPN Hotel Mirante
RPPN Fazenda São Luiz
RPPN Reserva Ecológica José Gimenes Soares
RPPN Reserva Ecológica Lourdes Felix Soares
RPPN Estância Dorochê
RPPN Parque Ecológico João Basso
RPPN Fazenda Terra Nova
(ha.)
400,00
670,00
10.650,67
4.942,75
38.385,72
49.485,72
35.531,00
9,95
19,79
200,00
200,00
800,00
26.518,00
3.624,57
1.542,50
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2002
1997
2002
2002
1998
1997
2001
2000
2004
1994
2002
2002
1997
1997
1997
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Amazônia
Amazônia
Pantanal
Cerrado
Amazônia
Esfera
ANO
BIOMA
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Federal
2008
2003
2008
2000
1999
1994
2001
2008
2000
1998
2003
1994
MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO
Bodoquena
Água Clara
Água Clara
Aparecida do Taboado
Aquidauana
Aquidauana
Aquidauana
Bandeirantes
Bela Vista
Bonito
Bonito
Bonito
138
NOME DA RPPN
RPPN Cara da Onça
RPPN Cachoeira Branca
RPPN Vista Alegre
RPPN Reserva Sabiá
RPPN Pata da Onça (Santa Sophia)
RPPN Fazendinha
RPPN Fazenda Rio Negro
RPPN Duas Pedras
RPPN Olhos Verdes (Fazenda Margarida)
RPPN São Geraldo
RPPN Fazenda da Barra
RPPN Fazenda América
ÁREA
(ha.)
11,00
134,58
69,48
15,70
7.387,00
9.619,00
7.647,21
152,99
1.999,18
642,00
88,00
401,00
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Bonito
Bonito
Campo Grande
Campo Grande
Corguinho
Corguinho
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Corumbá
Costa Rica
Dois Irmãos do Buriti
Jardim
Jardim
Jardim
Maracajú
Miranda
Miranda
Miranda
Nova Andradina
Nova Andradina
Sete Quedas
Terenos
Terenos
RPPN Singapura
RPPN Fazenda Boqueirão
RPPN UFMS
RPPN Estância Santa Inês
RPPN Reserva Ecológica Vale do Bugio
RPPN Gavião de Penacho
RPPN Poleiro Grande
RPPN Nhumirim
RPPN Santa Cecilia II
RPPN Rumo ao Oeste
RPPN Fazenda Santa Helena
RPPN Acurizal e Penha
RPPN Paculândia
RPPN Arara Azul
RPPN Reserva Natural Engenheiro Eliezer Batista
RPPN Alegria
RPPN Ponte de Pedra
RPPN Lageado
RPPN Cabeceira do Prata
RPPN Buraco das Araras
RPPN Xodó do Vô Ruy
RPPN Morro da Peroba (Fazenda Capão Bonito)
RPPN Neivo Pires 1
RPPN Neivo Pires 2
RPPN Estância Caiman (Fazenda Dona Aracy)
RPPN Vale do Anhanduí
RPPN Cabeceira do Mimoso (Fazenda Laranjal)
RPPN B´longalé (Fazenda Floresta Negra)
RPPN Nova Querência
RPPN Laudelino Flores de Barcellos
456,00
173,60
50,11
132,00
81,75
77,72
16.530,00
862,70
8.729,00
990,00
4.295,32
13.200,00
8.232,00
2.000,00
13.323,44
1.128,00
169,92
12.550,00
307,53
29,03
487,63
683,67
161,00
320,13
2.605,29
979,43
475,05
971,06
50,02
200,00
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
1994
1996
2003
1991
2003
2006
1998
1999
1998
2005
2000
1997
2002
2002
2008
2008
2004
1990
1999
2007
2006
2001
2001
2001
2004
2003
2004
2001
2003
2003
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Pantanal
Pantanal
Pantanal
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
139
MINAS GERAIS
MUNICÍPIO
Aimorés
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Aiuruoca
Além Paraíba
Além Paraíba
Alfenas
Alterosa
Alterosa
Alterosa
Alto Jequitibá
Alto Jequitibá
Alto Jequitibá
Alto Jequitibá
Alto Jequitibá
Andrelândia
Andrelândia
140
NOME DA RPPN
RPPN Fazenda Bulcão
RPPN Nave da Esperança
RPPN Serra dos Garcias
RPPN Cachoeira do Tombo
RPPN Berço de Furnas
RPPN Berço de Furnas 2
RPPN da Fragalha
RPPN Floresta do Pengá
RPPN Campina
RPPN da Mata
RPPN Serra do Papagaio - Matutu
RPPN Nascentes do Aiuruoca 1
RPPN Nascentes do Aiuruoca 2
RPPN Mitra do Bispo 2
RPPN Serra da Prata
RPPN Alto D´Ouro
RPPN Fazenda Jequitibá
RPPN Instituto Olho D'Água
RPPN Josepha Mendes Ferrão
RPPN São Francisco de Assis
RPPN Resgate I
RPPN Vale das Arapongas - Resgate II
RPPN Bosque dos Samambaiaçus - Resgate III
RPPN Mata dos Jacus - Resgate IV
RPPN Refúgio dos Sauás - Resgate V
RPPN Recanto dos Sonhos
RPPN Parque Ecológico da Serra do Santo Antônio
ÁREA
(ha.)
609,00
27,37
18,27
12,02
5,30
18,21
2,99
56,75
11,52
24,32
377,91
31,01
22,42
25,66
205,29
273,76
19,32
2,10
0,50
4,20
10,00
38,96
20,56
20,09
30,00
17,07
9,00
Esfera
ANO
BIOMA
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
1998
2000
2006
2006
2005
2007
2007
2008
2008
2008
2008
2010
2010
2009
2010
2010
2003
2001
2001
2001
1999
2010
2010
2010
2010
2005
2001
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Andrelândia
Antônio Carlos
Antônio Dias
Antônio Dias
Antônio Dias
Araxá
Arcos
Arinos
Arinos
Baependi
Baependi
Belo Horizonte
Betim
Bocaina de Minas
Bocaina de Minas
Bocaina de Minas
Bocaina de Minas
Bocaina de Minas
Bom Jardim de Minas
Bom Jardim de Minas
Bonito de Minas
Bonito de Minas
Bonito de Minas / Cônego Marinho e
Montalvânia
Brasilândia de Minas
Brumadinho
Brumadinho
Brumadinho
Brumadinho
Brumadinho
Buenópolis
RPPN Ovidio Antonio Pires 5
RPPN Ponte Funda
RPPN Guilman Amorim
RPPN Reserva Ambiental Rolim
RPPN Vila Ana Angélica
RPPN Ecocerrado Brasil
RPPN Lafarge
RPPN Fazenda Sucupira
RPPN Arara Vermelha
RPPN Células Verdes
RPPN Alto Gamarra
RPPN Minas Tênis Clube
RPPN Fazenda do Sino
RPPN Fazenda Alto da Boa Vista
RPPN Mitra do Bispo
RPPN Ave Lavrinha
RPPN Alto Rio Grande
RPPN Morro do Elefante
RPPN Ovídio Pires 3
RPPN Ovídio Pires 4
RPPN Gibão/Fleixeiras
RPPN Vereda da Caraiba
RPPN Reserva do Triângulo I
RPPN Cotovelo
RPPN Sítio Grimpas
RPPN Inhotim
RPPN Fazenda Serra da Moeda
RPPN Riacho Fundo 1 e 2
RPPN Ville Casa Branca
RPPN Fazenda Serra do Cabral e Lazão
74,00
12,68
254,00
22,40
45,93
30,00
83,00
252,00
248,45
6,40
33,98
14,88
16,20
55,00
35,00
49,05
32,79
30,70
97,02
3,00
3.528,32
10.368,38
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2007
2005
1998
2003
1998
2009
2001
1999
2005
2005
2005
2003
1997
1999
1999
2006
2008
2012
2006
2006
2008
2008
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
5.540,42
Estadual
2008
Cerrado
204,00
2,00
145,37
14,82
21,96
3,06
720,90
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2008
1995
2010
2007
2012
2012
1999
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
141
Caldas
Caldas
Cambuí
Cambuí
Capelinha
Carangola
Caratinga
Carbonita
Carbonita
Carbonita
Carmo de Minas
Carmo do Rio Claro
Central de Minas
Chapada Gaúcha
Cláudio
Coimbra
Conceição do Pará
Congonhas
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Conselheiro Pena
Contagem
Coração de Jesus
Corinto
Corinto
Corinto
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
142
RPPN Morro Grande 1, 2, 3, 4.
RPPN da Pedra Branca
RPPN Cambuí Velho
RPPN Sítio Usina
RPPN Fartura
RPPN Faz. Alto da Conceição
RPPN Feliciano Miguel Abdalla (Estação Biológica
Caratinga)
RPPN Horto Carbonita B
RPPN Horto Carbonita C
RPPN Horto Carbonita 1
RPPN Córrego da Onça
RPPN Fazenda Alegria
RPPN Fazenda Floresta
RPPN Aldeia
RPPN Pé da Laje
RPPN Vida Verde
RPPN Mata da Cruz
RPPN Sítio São Francisco
RPPN Poço Fundo
RPPN Jurema
RPPN 7 de Outubro
RPPN Tambasa
RPPN Fazenda Chacrinha
RPPN Fazenda Malhada Alta
RPPN Mato Virgem do Logradouro
RPPN Gentio
RPPN Contendas
RPPN Reserva do Muquem
RPPN IAOPA Agropecuária
RPPN Fazenda Reserva Lagoa da Capa
RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima I
363,58
15,00
9,68
1,61
1.455,13
6,31
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2003
2001
2003
2012
2011
2000
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
957,58
Federal
2001
Mata Atlântica
3.552,82
2.564,16
220,41
20,36
22,44
31,00
7.341,57
1,10
11,29
3,50
7,50
90,00
436,00
5,22
4,50
34,00
158,12
25,37
1.392,67
230,30
718,30
795,90
601,63
28,87
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
2004
2004
2004
2005
2007
1998
2008
2001
2010
19997,00
1998
2001
1999
2012
2010
1997,00
2000
1998,00
2010
2000
2005
2003
2004
2007
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Coromandel
Crisólita
Cristina
Delfim Moreira
Descoberto
Descoberto
Descoberto
Descoberto
Descoberto
Descoberto
Diamantina
Diamantina
Engenheiro Navarro
Espera Feliz
Espera Feliz
Espera Feliz
Espera Feliz
Extrema
Fervedouro
Fervedouro
Formiga
Grão Mogol
Guarda Mor
Gurinhatã
RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima II
RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima III
RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima IV
RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima V
RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima VI
RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima VII
RPPN Fazenda HR - Douradinho
RPPN Fazenda São Miguel
RPPN Fazenda São Miguel II
RPPN Córrego das Traíras
RPPN Fazenda Bosque da Neblina
RPPN Alto da Mantiqueira
RPPN Fazenda Boa Esperança
RPPN Sítio Sannyasim
RPPN Alto da Boa Vista
RPPN Alto da Boa Vista II
RPPN Alto da Boa Vista III
RPPN Jurerê
RPPN Fazenda Campos de São Domingos
RPPN Fazenda Cruzeiro
RPPN Nossa Senhora Aparecida
RPPN Sítio São Domingos/Agartha
RPPN São Paulo
RPPN São Vicente
RPPN do Bom Fim
RPPN Sítio Raio Solar
RPPN Fazenda Boa Vista
RPPN Panelão dos Muriquis
RPPN Paneleiros
RPPN Juliano Banko
RPPN Reserva Agua Limpa 1, 2 e 3
RPPN Fazenda Ecológica
7,45
7,91
40,00
10,67
7,85
136,28
24,64
34,33
5,66
158,80
39,50
20,10
126,80
5,40
96,00
22,00
7,27
7,00
4.502,00
180,00
150,00
1,50
5,19
1,78
2,71
28,69
13,08
40,17
8,15
307,02
518,24
119,91
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2007
2007
2007
2007
2007
2007
2007
2008
2008
2001
2009
2011
2002
1997
1995
1999
2008
2010
1998
1999
2004
1994
2007
2007
2008
1999
2001
2001
2002
2004
2007
2005
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
143
Ibiá
Igaratinga
Ijaci
Ipaba / Iapu
Ipatinga
Itabira
Itabira
Itabira
Itajubá
Itamarati de Minas
Itamarati de Minas
Itamonte
Itanhandu
Itapecerica
Itaúna
Itinga
Januária
João Monlevade
Juatuba
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juramento
Juvenília
Ladainha
Lagamar
Lagoa da Prata
Lagoa da Prata
Lagoa Dourada
Lima Duarte
Lima Duarte
144
RPPN Fazenda Serrote
RPPN Fazenda Samoinho
RPPN Sítio Pirilampo
RPPN Fazenda Macedônia
RPPN Sítio do Zaca
RPPN Itabiruçu
RPPN Mata São José
RPPN Sítio dos Borges
RPPN Terras do Morro Grande
RPPN Fazenda São Lourenço
RPPN Usina Maurício
RPPN Sítio Dois Irmãos
RPPN Pedra Branca
RPPN Mata do Tuffi
RPPN Herculano
RPPN Pasmado
RPPN Porto Cajueiro
RPPN Monlevade
RPPN Olga Coelho Ulman
RPPN Vale de Salvaterra
RPPN Habitat Engenharia
RPPN Ondina
RPPN APA de Proteção do Reis de Juramento
RPPN Fazenda Vale da Luciânia
RPPN Antônio Lopes Merson
RPPN Fazenda Carneiro
RPPN Fazenda Catigueiro I
RPPN Fazenda Catigueiro II
RPPN São Francisco de Assis
RPPN Serra do Ibitipoca
RPPN Fazenda da Serra
493,00
12,50
2,00
560,00
17,34
221,36
522,40
282,83
69,40
177,20
303,75
16,94
258,54
56,93
50,00
14,54
6.190,00
518,70
91,91
263,30
5,63
26,63
3.108,00
2.896,08
219,90
483,74
50,30
39,23
62,14
4,67
22,48
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
1998
1995
2000
1994
2008
2005
2005
2007
2009
2002
1999
2006
2009
2000
2012
2010
2005
1993
2001
2002
2004
2010
1998
2008
2003
2003
1993
1993
2009
2000
2000
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Caatinga
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Lima Duarte
Lima Duarte
Machado
Manga
Manhuaçu
Manhuaçu
Mariana
Marmelópolis
Marmelópolis
Matozinhos
Miraí
Monjolos
Monte Belo
Monte Sião
Morada Nova de Minas Gerais
Muriaé
Nova Lima
Nova Lima
Nova Lima
Nova Lima
Nova Ponte
Olaria
Olhos D'Água
Olhos D'Água
Oliveira
Ouro Branco
Ouro Preto
Ouro Preto
Ouro Preto
Paineiras
Paracatu
Paracatu
RPPN Reserva do Açude
RPPN Fazenda Serra Negra
RPPN Sítio du Tileco
RPPN Fazenda Ressaca
RPPN Fazenda São Lourenço/Matinha
RPPN Irmã Sheila
RPPN Horto Alegria
RPPN Terra da Pedra Montada
RPPN Kahena
RPPN Fazenda Bom Jardim
RPPN Sítio Ventania
RPPN Paixãozinha
RPPN Fazenda Lagoa
RPPN Ly e Cléo
RPPN Antônio Pedro de Oliveira
RPPN Usina Cel. Domiciano
RPPN Mata do Jambreiro
RPPN Mata Samuel de Paula
RPPN Vale dos Cristais
RPPN dos Feixos
RPPN Rserva do Jacob - Fazenda Limeira
RPPN Sítio Estrela da Serra
RPPN Fazenda do Arrenegado
RPPN Água Boa
RPPN Campestre
RPPN Luiz Carlos Jorovsk Tamassia
RPPN Quinta dos Cedros
RPPN Vale das Borboletas
RPPN Fazenda Nascer
RPPN Cabeceira das Flores
RPPN Fazenda Caetano
RPPN Fazenda Caetano. Localidade de S.Agostinho
5,33
332,28
7,40
4.055,00
7,96
64,83
1.064,00
42,40
5,77
172,80
1,46
15,00
291,56
1,47
590,00
222,00
912,00
147,83
248,67
2,10
358,33
30,10
12.443,70
1.316,06
10,00
1.274,24
4,84
10,86
59,67
28,32
1.420,65
1.184,00
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
2010
2009
2002
1998
2002
2004
2008
2007
2011
1997
2001
2010
2005
1999
2004
2000
1998
2000
2005
2002
1997
1997
2002
2005
2009
2008
2010
2012
2010
2001
1992
1992
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
145
Paracatu
Paraopeba
Patos de Minas
Patrocínio
Patrocínio
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Perdizes
Piracema
Piranga
Poços de Caldas
Poços de Caldas
Poços de Caldas
Poços de Caldas
Pompeu
Poté
Pouso Alegre
Pouso Alegre
Pouso Alto
Presidente Olegário
Rio Acima
Rio Novo
Rio Piracicaba
Rio Piracicaba
Rio Preto
Rio Preto
Rio Preto
Rio Preto
Rosário da Limeira
146
RPPN Faenda Morro da Cruz das Almas
RPPN Vila Amanda
RPPN Sucury
RPPN Reserva Fazenda São Bernardo I
RPPN Reserva Fazenda São Bernardo II
RPPN Recanto das Águas Claras
RPPN Fazenda Campinho
RPPN Fazenda Vargem Alegre
RPPN Sol Nascente
RPPN Unidade de Conservação Galheiros
RPPN Monte Santo
RPPN Fazenda Barra do Pirapetinga
RPPN Retiro Branco
RPPN Morro das Árvores
RPPN Fazenda das Pedras / Leste
RPPN Rio das Antas
RPPN Fazenda Baú
RPPN Segredo das Águas
RPPN Terra dos Sabiás
RPPN Sítio Ribeirão das Mortes
RPPN Fazenda Serra do Ribeirão
RPPN Fazenda Vereda Grande
RPPN do Andaime
RPPN Mata do Bugio
RPPN Diogo
RPPN Calunga
RPPN São Lourenço e Funil
RPPN Serrinha
RPPN Mato Limpo
RPPN Sauá
RPPN Fazenda Iracambi
73,44
34,18
280,00
31,76
42,86
11,40
43,00
9,68
60,28
2.694,73
5,20
21,94
207,46
216,78
262,00
34,96
24,00
15,00
40,56
4,57
48,54
2.994,80
175,33
35,22
195,31
70,24
25,58
4,84
38,99
12,72
70,00
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
1998
2005
2008
2007
2007
2007
2000
2000
2004
1995
2002
1999
2000
2000
2002
2007
2003
2000
2007
2010
2011
1990
2004
2004
2006
2010
2006
2010
2010
2010
1999
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Sacramento
Salto da Divisa
Santa Bárbara
Santa Bárbara
Santa Bárbara
Santa Bárbara do Monte Verde
Santa Bárbara e Itabirito
Santa Luzia
Santa Luzia
Santa Maria do Salto
Santa Rita do Jacutinga
Santa Vitória
Santana do Deserto
Santana do Riacho
Santana do Riacho
Santana do Riacho
Santana do Riacho
Santana do Riacho
Santana do Riacho
Santana do Riacho
Santana dos Montes
Santo Hipólito
Santos Dumont
São Gonçalo do Rio Abaixo
São João Nepomuceno
São João Nepomuceno
São João Nepomuceno
São Joaquim de Bicas
São José do Goiabal
São Roque de Minas
São Roque de Minas
São Sebastião da Bela Vista
RPPN Fazenda Olhos D'água
RPPN Mata da California
RPPN Itajuru ou Sobrado
RPPN Quebra Ossos
RPPN Santuário do Caraça
RPPN Reserva Sarandi
RPPN Fazenda Capivary
RPPN Fazenda dos Cordeiros
RPPN Mata da Copaíba
RPPN Loredabo Aleixo
RPPN Ovídio Antônio Pires 2
RPPN Arizona
RPPN Fazenda da Gruta
RPPN Vargem do Rio das Pedras
RPPN Ermo dos Gerais
RPPN Reserva da Cachoeira
RPPN Brumas do Espinhaço
RPPN Alto do Palácio
RPPN Vale do Parauninha
RPPN Vargem do Rio das Pedras
RPPN Fazenda do Tanque
RPPN Fazenda da Glória
RPPN Brejo Novo
RPPN Comodato Reserva Peti
RPPN Sítio Cerro das Acácias
RPPN Fazenda Pedra Bonita
RPPN Fazenda Cachoeira da Roça Grande
RPPN Sociedade Mineira de Cultura Nipo Brasileira
RPPN José Luiz Magalhães Netto
RPPN Fazenda do Lobo
RPPN Cachoeira do Cerradão
RPPN Reserva Natural Sagui da Serra
157,98
155,40
43,60
7,00
10.187,89
3,50
1.984,19
13,00
5,00
567,04
84,23
179,40
709,00
611,10
146,00
58,30
670,00
243,99
166,00
611,10
10,49
129,00
18,35
96,41
1,00
33,00
30,71
22,11
17,35
74,00
37,70
33,47
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
2003
1997
2002
2006
1994
2000
2008
1998
2008
2009
2003
2005
2002
2006
2003
1997
2005
2006
2007
2006
2005
1999
2002
2001
1999
1992
2010
2000
2008
1997
2001
2010
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
147
São Thomé das Letras
São Thomé das Letras
São Thomé das Letras
São Thomé das Letras
Serra do Salitre
Serra do Salitre
Simonésia
Taquaraçu de Minas
Toledo
Toledo
Tombos
Tombos
Três Marias
Três Marias
Três Pontas
Tupaciguara
Uberaba
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Unaí
Unaí
Viçosa
RPPN Toca Furada
RPPN Gruta do Carimbado
RPPN Gruta do Carimbado 2
RPPN Santa Eduvirgens
RPPN Fazenda Cachoeira
RPPN Joaquim Theodoro de Moraes
RPPN Estação Biológica Mata do Sossego
RPPN EBQ
RPPN Semente do Arco Íris
RPPN Terras da Madruga
RPPN Dr. Marcos Vidigal de Vasconcelos
RPPN Darcet Batalha
RPPN Fazenda Barrão
RPPN Fazenda Lavagem
RPPN Sítio Som e Poesia
RPPN Fazenda Gana
RPPN Vale Encantado
RPPN Reserva Ecológica Panga
RPPN Cachoeira da Sucupira
RPP Reserva Britagem São Salvador
RPPN Reserva Ecológica Fundação Rocha Lourdes
RPPN Santuário Veredas do São Miguel
RPPN Rubens Rezende Fontes
0,60
3,00
2,04
5,40
122,00
55,99
133,74
13,00
1,65
9,68
84,20
306,44
545,00
90,00
3,50
93,96
38,13
409,50
41,46
9,68
300,00
1.013,00
9,88
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
2009
2009
2009
2009
1997
1997
1998
2009
2002
2009
1999
2005
2002
2004
2001
1997
2004
1997
2008
2008
2000
2008
2010
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2000
2009
1998
1999
1993
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
PARÁ
MUNICÍPIO
Barcarena
Cametá
Marabá
Marabá
Mojú
148
NOME DA RPPN
RPPN Sumaúma
RPPN Osório Reimão
RPPN Fazenda Pioneira
RPPN Tibiriçá
RPPN Nadir Junior
ÁREA
(ha.)
6,00
8,80
400,00
400,00
2.000,00
Santo Antônio do Tauá
RPPN Reserva Klagesi
23,00
Federal
2005
Amazônia
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1998
2001
1994
1998
1990
1990
1995
1999
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Caatinga
Esfera
ANO
BIOMA
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
1997
1997
2001
2006
2006
1998
2004
2003
2007
2011
1999
1999
1999
1999
1999
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
PARAÍBA
MUNICÍPIO
Araruna
Catingueira
Santa Rita
Santa Terezinha
São João do Cariri
São José dos Cordeiros
Sapé
Solânea
NOME DA RPPN
RPPN Fazenda Várzea
RPPN Major Badú Loureiro
RPPN Engenho Gargaú
RPPN Fazenda Tamanduá
RPPN Fazenda Santa Clara
RPPN Fazenda Almas
RPPN Fazenda Pacatuba
RPPN Fazenda Pedra da Água
ÁREA
(ha.)
390,66
186,31
1.058,62
325,00
750,50
3.505,00
266,53
170,00
PARANÁ
MUNICÍPIO
Alto Paraná
Alto Paraná
Alto Paraná
Alvorada do Sul
Alvorada do Sul
Anahy
Antonina
Antonina
Antonina
Antonina
Arapoti
Arapoti
Arapoti
Arapoti
Arapoti
NOME DA RPPN
RPPN Fazenda Leonora
RPPN Fazenda São José
RPPN Fazenda Bararuba
RPPN Fernando Costa Moretto
RPPN Matas do Cici
RPPN Família Squizatto
RPPN Reserva Natural Águas Belas
RPPN Reserva Natural Morro da Mina
RPPN Reserva Natural Rio Cachoeira
RPPN Reserva Natural Fazenda Santa Maria
RPPN Fazenda do Tigre I
RPPN Fazenda do Tigre II
RPPN Fazenda Faxinal ou Barreiro
RPPN Fazenda Invernada do Cerradinho
RPPN Fazenda Nova Esperança
ÁREA
(ha.)
25,30
66,63
359,34
211,36
92,89
10,60
508,20
1.336,19
4.292,88
400,27
211,08
158,75
23,00
20,00
6,82
149
Arapoti
Arapoti
Barbosa Ferraz
Barra do Jacaré
Barra do Jacaré
Bocaiúva do Sul
Bom Jesus do Sul
Bom Jesus do Sul
Bom Jesus do Sul
Bom Jesus do Sul
Campina da Lagoa
Campo Bonito
Campo Bonito
Campo Bonito
Campo Largo
Campo Mourão
Campo Mourão
Carambeí
Cascavel
Cascavel
Castro
Castro
Castro
Cornélio Procópio
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Coronel Vivida
150
RPPN Fazenda Taquarussú
RPPN Reserva Cláudio Enoch Andrade Vieira (Faz.
Barra Mansa)
RPPN Lenita Leme Fernandes Ruiz de Arruda Leite
RPPN Sebastião Aguiar
RPPN Fazenda Santa Olímpia
RPPN Sítio Monte Ararat
RPPN Carlos Valdir Maran
RPPN Edemar José Fiss
RPPN João Massocato
RPPN Severino Mazzocato
RPPN Fazenda Campina da Lagoa
RPPN Estância Hermínio e Maria
RPPN Estância Primavera
RPPN Fazenda Campo Alto
RPPN Tarumã I
RPPN Artur Cesar Vigilato
RPPN SLOMP Investimentos Imobiliários
RPPN Chácara Ipê
RPPN Recanto Ecológico Alvorada
RPPN Recanto Ecológico Alvorada I
RPPN Fazenda Maracanã
RPPN São Francisco de Assis
RPPN Fazenda Cercado Grande
RPPN Vale da Vida
RPPN Adealmo Ferri
RPPN Antônio Garbin Neto
RPPN Celso Stedile
RPPN Claudino Luiz Graff
RPPN Elza Mior
RPPN Lauro Luiz Vailatti
25,47
Estadual
1999
Mata Atlântica
218,05
Federal
2000
Mata Atlântica
43,22
40,08
103,40
10,00
46,70
12,00
14,52
25,00
276,19
804,00
210,00
30,03
404,00
108,90
27,42
4,17
14,98
16,40
96,80
20,00
14,50
2,94
7,90
4,84
30,00
2,60
4,84
2,42
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
1998
1998
2001
2002
1997
1997
1997
1997
1997
1998
1998
1999
1998
1998
1998
1999
2005
2005
1997
1997
1998
2011
1997
1997
1997
1997
1997
1997
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Coronel Vivida
Corumbataí do Sul
Cruzeiro do Oeste
Cruzeiro do Oeste
Cruzeiro do Sul
Cruzeiro do Sul
Cruzeiro do Sul
Curitiba
Curitiba
Curitiba
Diamante do Oeste
Diamante do Oeste
Diamante do Oeste
Diamante do Oeste
Diamante do Oeste
Engenheiro Beltrão
Faxinal
Faxinal
Faxinal
Faxinal
Faxinal
Fênix
Fênix
Fênix
Fênix
Fênix
Flor da Serra do Sul
Florestópolis
RPPN Odila Poletto Mior
RPPN Ricardo Mior
RPPN Vit'Água Club
RPPN Graciolino Ivo Sartor
RPPN Teolide Maria Balzan Breda
RPPN Mata do Cidão
RPPN Mata do Bortolon
RPPN Mata do Sestito
RPPN Fazenda Duas Fontes
RPPN Fazenda Cachoeira
RPPN Fazenda Itabera
RPPN Reserva Cascatinha
RPPN Ecoville
RPPN Reserva Barigui
RPPN Almiro José Liberali
RPPN Rubens Cadena Piovezan
RPPN Estância Serra Morena
RPPN Naude P. Prates
RPPN Rosinei Cadena Piovezan
RPPN Fazenda São João
RPPN Fazenda Belo Horizonte
RPPN Fazenda Itapuã
RPPN Fazenda Pinheiro
RPPN Sítio Belo Horizonte
RPPN Sítio Tupiatã
RPPN Agro Mercantil Vila Rica Ltda.
RPPN Bernard Philuppe e Marie Philibert de Laguiche
RPPN Hilva Jandrey Marques
RPPN Ivan Luís de Castro Bittencourt
RPPN José Cândido da Silva Muricy Neto
RPPN Francisco Barivieira
RPPN Fazenda Cascatinha
4,84
4,84
7,00
4,84
18,00
5,32
198,71
274,60
43,00
57,02
36,55
0,85
1,60
0,46
48,40
54,16
187,00
21,00
39,67
104,06
19,98
48,76
24,23
19,98
4,84
111,32
134,06
25,00
24,20
60,50
20,00
325,63
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Municipal
Municipal
Municipal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
1997
1997
1997
1998
1998
1999
1998
1998
2002
2004
2006
2007
2008
2009
1997
2000
1998
1999
1997
1997
1998
1998
1998
1998
1998
1997
1997
1998
1998
1998
1997
2007
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
151
General Carneiro
General Carneiro
Guaíra
Guaíra
Guaporema
Guarapuava
Guaraqueçaba
Guaraqueçaba
Guaraqueçaba
Guaraqueçaba
Guaraqueçaba
Ibaiti
Imbituva
Ipiranga
Itaguajé
Itaguajé
Itambé
Ivaí
Ivaí
Jaboti
Jacarezinho
Jacarezinho
Jardim Olinda
Jardim Olinda
Lapa
Laranjal
Lindoeste
Loanda
Lobato
Londrina
152
RPPN das Araucárias
RPPN Reserva Paisagem Araucária – Papagaio do Peito
Roxo
RPPN Benedito Antônio dos Santos Filho
RPPN Edela Toldo
RPPN Fazenda Paraquaçu
RPPN Leon Sfeir Von Linsingen
RPPN Reserva Ecológica de Sebuí
RPPN Reserva Natural Salto Morato (Fazenda
Figueira)
RPPN Serra do Itaqui
RPPN Serra do Itaqui 1
RPPN Reserva Natural Serra do Itaqui 2
RPPN Cachoeira do Aristeu
RPPN Felicidade
RPPN Sítio Potreiro
RPPN Mata Morena
RPPN José Manzano
RPPN Reserva Legal Lote 50 - Fazenda Perobal
RPPN Rio Bonito
RPPN Sítio Serra do Tigre
RPPN Fazenda Ásia Menor
RPPN Cachoeira Laranjal
RPPN Antonio Carlos Villa
RPPN Fazenda Nova Paranapanema
RPPN Fazenda Paradão
RPPN Urú
RPPN Fazenda Legendária
RPPN Fazenda Taquarí
RPPN Fazenda Matão
RPPN Fazenda da Barra
RPPN Mata do Barão
115,00
Federal
1999
Mata Atlântica
1.040,00
Estadual
2008
Mata Atlântica
16,40
57,00
104,89
466,13
400,78
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
1998
1998
2002
2010
1999
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
819,18
Federal
1994
Mata Atlântica
3.526,87
392,37
984,93
14,91
1,72
7,50
29,04
10,16
102,85
95,00
7,26
24,20
8,97
47,93
159,70
243,79
128,67
50,00
32,38
607,94
588,50
1.126,10
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2007
2007
2011
2003
1998
1997
2008
2008
1997
1998
1998
1997
1999
2013
2000
2002
2004
1997
2003
1997
1997
1998
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Luiziana
Luiziana
Luiziana
Luiziana
Luiziana
Luiziana
Luiziana
Lunardelli
Lunardelli
Lupionópolis
Lupionópolis
Marilena
Marumbi
Mato Rico
Mato Rico
Mato Rico
Mato Rico
Mato Rico
Mauá da Serra
Mauá da Serra
Mauá da Serra
Medianeira
Medianeira
Medianeira
Medianeira
Moreira Sales
Moreira Sales
Morretes
Morretes
Morretes
Morretes
RPPN Henrique Gustavo Salonski
RPPN Pasta Mecânica Hansa Ltda
RPPN Artur Cesar Vigilato II
RPPN COAMO
RPPN COAMO II
RPPN Mata do Carolo I
RPPN Mata do Carolo II
RPPN Mata Suíça I
RPPN Mata Suíça II
RPPN Mata São Pedro
RPPN Major Ariovaldo Villela
RPPN Fazenda Amapuvo
RPPN Fazenda Kaloré
RPPN Gamelão
RPPN Sítio São José
RPPN Foz do Juquiri
RPPN Recanto da Jaguatirica
RPPN Vale do Rio Cantu
RPPN Fazenda Monte Sinai
RPPN Serra do Cadeado
RPPN Serra do Cadeado 1
RPPN Narciso Luis Vannini III
RPPN Narciso Luis Vannini I
RPPN Narciso Luis Vannini II
RPPN Narciso Luis Vannini IV
RPPN Fazenda Moreira Sales
RPPN Fazenda Santo Antônio
RPPN Sítio do Bananal
RPPN Vô Borges
RPPN Perna do Pirata
RPPN Reserva da Pousada Graciosa
148,32
262,40
72,60
160,74
131,21
10,70
93,01
645,00
645,00
429,22
89,96
222,50
25,14
4,00
3,00
98,40
10,89
177,00
309,16
125,19
104,45
10,88
19,24
14,40
12,63
219,60
510,00
28,84
21,50
18,55
17,33
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Federal
1998
1997
1998
1998
1998
1999
1999
1997
1997
1999
2001
2006
1998
1997
1997
2001
2001
2001
2007
2013
2013
1997
1997
1997
1997
1997
2006
2002
2007
2010
2011
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
153
Nova Aurora
Nova Aurora
Nova Aurora
Nova Laranjeiras / Rio Bonito do Iguaçú
Nova Londrina
Nova Londrina
Ortigueira
Palmeira
Palmeira
Paraíso do Norte
Paranavaí
Paranavaí
Pato Branco
Pato Branco
Pato Branco
Pato Branco
Pinhalão
Planaltina do Paraná
Ponta Grossa
Ponta Grossa
Ponta Grossa
Prudentópolis
Querência do Norte
Querência do Norte
Querência do Norte
Quinta do Sol
Ramilândia
Ramilândia
Ramilândia
Ramilândia
Ramilândia
154
RPPN Fazenda Santa Catarina
RPPN São Pedro
RPPN São Mateus
RPPN Corredor do Iguaçu I
RPPN Fazenda Kondo II
RPPN Fazenda Kondo I
RPPN Estância do Monge
RPPN Tarumã II
RPPN Papagaios Velhos (Fazenda Alegrete)
RPPN Fazenda São Bento
RPPN Sítio São Sebastião
RPPN Sítio Avelar
RPPN Centro Pastoral Educacional e Assistencial Dom
Carlos
RPPN Dérico Dalla Costa
RPPN Diomar Dal Ross
RPPN AABB
RPPN da Turbina
RPPN Fazenda Duas Barras
RPPN Fazenda Paiquerê
RPPN Invernada Barreiro
RPPN Tayná
RPPN Ninho do Corvo
RPPN Fazenda Santa Fé
RPPN Fazenda Santa Francisca
RPPN Fazenda da Mata
RPPN Eunice Shizuko Tsuzuki Tamura
RPPN COTREFAL II
RPPN Fazenda Água Cristalina I
RPPN Fazenda Água Cristalina II
RPPN Fazenda Água Cristalina III
RPPN Fazenda São Paulo
87,32
4,50
46,48
5.151,00
86,99
62,76
12,85
443,00
153,17
167,08
10,28
6,05
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
2007
2010
2010
2002
1998
1998
2001
1998
1994
1999
2003
2003
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
3,63
Estadual
1997
Mata Atlântica
23,95
5,20
5,60
13,06
173,24
60,00
80,00
15,24
10,59
525,07
545,30
137,05
294,44
54,20
39,43
37,61
78,90
94,40
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
1997
1997
1997
2011
1999
1997
1998
2009
2007
1997
1997
2001
1998
1997
2001
2002
2001
2001
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Ramilândia
Reserva
Reserva
Rio Azul
Rio Negro
Rolândia
Roncador
Roncador
Sabaudia
Santa Cruz do Monte Castelo
Santa Fé
Santa Fé
Santa Izabel do Ivaí
Santa Izabel do Ivaí
Santa Mônica
Santa Mônica
Santa Mônica
Santa Mônica
Santa Terezinha do Itaipu
São Carlos do Ivaí
São Jorge do Oeste
São Jorge do Oeste
São Jorge do Oeste
São José da Boa Vista
São José da Boa Vista
São José da Boa Vista
São Manoel do Paraná
São Pedro do Ivaí
São Pedro do Paraná
Sapopema
Sapopema
Sapopema
RPPN Parque das Águas
RPPN Bom Jesus das Araucárias
RPPN Bom Jesus das Palmeiras
RPPN Sítio São Francisco
RPPN Rio Negro
RPPN Fazenda Carambola
RPPN Fazenda Progresso
RPPN Sítio Cachoeira
RPPN Recanto das Nascentes
RPPN Fazenda São Pedro Bento
RPPN Fazenda Boa Vista
RPPN Fazenda Santa Juliana
RPPN Fazenda Santa Fé do Ivaí
RPPN Fazenda Taquaritinga
RPPN Mata dos Volpon I
RPPN Mata dos Volpon II
RPPN Mata dos Volpon III
RPPN Mata dos Volpon IV
RPPN Fazenda Santa Maria
RPPN Fazenda Paranhos
RPPN Fazenda Alagado do Iguaçu
RPPN Granja Perobal
RPPN Ricieri Pizzato
RPPN Juca Amâncio I
RPPN Juca Amâncio
RPPN São João
RPPN Fazenda Caraguatatiba da Divisa
RPPN Fazenda Barbacena
RPPN Fazenda Chavantes
RPPN Fazenda Banhadinho
RPPN Fazenda Inho-ó
RPPN Salto das Orquídeas I
400,00
47,21
24,58
7,73
119,40
129,14
80,90
28,10
60,56
162,61
62,32
116,28
127,80
36,28
309,88
330,39
263,57
291,77
242,00
43,07
26,00
23,41
15,00
41,25
21,82
90,54
222,30
554,79
135,00
26,73
441,05
41,81
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2001
2009
2009
2002
1997
2003
1997
1998
2013
1998
1997
1997
1997
1997
1997
1997
1997
1997
1997
1998
1997
1997
1997
2001
2001
2001
1997
2004
1998
1999
1999
1999
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
155
Sapopema
Sapopema
Sapopema
Sengés / Itararé (SP)
Tapira
Tapira
Telêmaco Borba
Terra Roxa
Terra Roxa
Terra Roxa
Terra Roxa
Tibagi
Tibagi
Tibagi
Tibagi
Tibagi
Toledo
Toledo
Toledo
Toledo
Toledo
Toledo
Toledo
Toledo
Tomazina
Tomazina
Vera Cruz do Oeste
Verê
Verê
Verê
Verê
156
RPPN Serrinha
RPPN Sítio São Roque
RPPN Sítio São Sebastião
RPPN Vale do Corisco
RPPN Família Lavagnoli 1
RPPN Família Lavagnoli 2
RPPN Fazenda Monte Alegre
RPPN Antônio Almir dos Santos
RPPN Edmundo Pereira dos Santos
RPPN Fazenda Açu
RPPN Paulo Ivan dos Santos
RPPN Reserva Ecológica Ita-y-Tyba
RPPN Fazenda Mocambo
RPPN Fazenda Primavera
RPPN Rancho Sonho Meu - Parte I
RPPN Rancho Sonho Meu - Parte II
RPPN Augusto Dunke
RPPN Leonildo Donin
RPPN Mitra Diocesana de Toledo
RPPN Osvaldo Hoffmann
RPPN Wilson Eugênio Donin
RPPN Wilson Eugênio Donin II
RPPN Wilson Eugênio Donin III
RPPN Recanto Verde
RPPN Bordignon
RPPN João Batista do Nascimento
RPPN Estância Alvorada
RPPN Helmuth Krause
RPPN Olívio Expedito Pastro
RPPN Sítio Alegre
RPPN Sítio Cagnini
3,81
10,65
5,87
507,50
39,57
61,86
3.852,30
182,88
185,48
484,00
220,29
1.090,00
2.771,60
400,00
21,56
247,18
14,52
2,97
20,08
17,54
4,69
2,50
5,22
2,66
133,22
53,15
676,60
12,50
3,00
12,00
8,00
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
1999
1999
1999
1999
2011
2011
1998
1998
1998
1998
1998
1997
1998
1997
2008
2008
1997
1997
1997
1997
1997
1997
1997
2011
1999
2000
1998
1997
1997
1997
1997
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
PERNAMBUCO
MUNICÍPIO
Água Preta
Altinho
Belém do São Francisco
Belém do São Francisco
Belém do São Francisco
Betânia / Floresta
Brejo da Madre de Deus
Catende
Catende
Floresta
Goiana
Gravatá
Gravatá
Ipojuca
Jaqueira
Lagoa dos Patos
Lajedo
Maraial
Moreno
Quipapá
Saloá
São Caetano
São José da Coroa Grande
NOME DA RPPN
RPPN Fazenda Santa Rita
RPPN Reserva Cabanos
RPPN Reserva Jurema
RPPN Reserva Umburana
RPPN Siriema
RPPN Reserva Ecológica Maurício Dantas
RPPN Fazenda Bituri
RPPN Engenho Jussaral
RPPN Bicho Homem
RPPN Cantidiano Valgueiro de Carvalho Barros
RPPN Fazenda Tabatinga
RPPN Karawa-Tã
RPPN Serra do Contente
RPPN Nossa Senhora do Oiteiro de Maracaípe
RPPN Frei Caneca
RPPN Pedra D´Antas
RPPN Calaça
RPPN Contestado
RPPN Fazenda Santa Beatriz do Carnijó
RPPN Laje Bonita
RPPN Reserva Natural Brejo
RPPN Pedra do Cachorro
RPPN Eco Fazenda Morim
ÁREA
(ha.)
122,71
6,00
267,50
131,02
290,93
1.485,00
110,21
331,00
90,00
285,00
19,23
101,58
9,11
76,20
630,43
325,34
208,63
87,00
25,50
12,12
52,39
18,00
209,00
Esfera
ANO
BIOMA
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
2006
2002
2007
2007
2007
1997
1999
2006
2006
2002
1997
2009
2009
2000
2000
2011
2007
2008
2007
2006
2002
2001
2012
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Caatinga
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
PIAUÍ
MUNICÍPIO
NOME DA RPPN
ÁREA
157
Altos
Buriti dos Lopes
Canavieira
Castelo do Piauí
Piracuruca
Teresina
RPPN Boqueirão dos Frades
RPPN Fazenda Centro
RPPN Fazenda Boqueirão
RPPN Marvão
RPPN Recanto da Serra Negra
RPPN Santa Maria de Tapuã
(ha.)
579,78
139,68
27.458,00
5.096,00
179,15
238,00
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1998
1999
1997
2000
2004
1999
Esfera
ANO
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
1998
2008
2008
2002
2008
2009
2009
2013
1993
1993
2007
2009
2011
2011
2010
2008
2013
1999
2011
2012
2013
Caatinga
Ecossistemas Costeiros
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO
Angra dos Reis
Angra dos Reis
Barra Mansa
Bom Jardim
Bom Jardim
Bom Jardim
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Casimiro de Abreu
Casimiro de Abreu
Casimiro de Abreu
Casimiro de Abreu
Casimiro de Abreu
Casimiro de Abreu
Conceição de Macabu
Duas Barras
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Engenheiro Paulo de Frontin
Engenheiro Paulo de Frontin
Engenheiro Paulo de Frontin
158
NOME DA RPPN
RPPN Gleba O Saquinho de Itapirapuã
RPPN Fazenda do Tanguá
RPPN Bonsucesso
RPPN Gaia
RPPN Nossa Senhora Aparecida
RPPN Vale do Luar
RPPN Sítio Marie Camille
RPPN Reserva Ecológica de Guapiaçu
RPPN Fazenda Córrego da Luz
RPPN Fazenda Bom Retiro
RPPN Matumbo
RPPN Três Morros
RPPN Sítio da Luz
RPPN Morro Grande
RPPN Águas Claras I
RPPN Nossa Senhora Aparecida
RPPN Pedra Branca
RPPN Reserva Jornalista Antenor Novaes
RPPN Sete Flechas
RPPN Fazenda do Salto
RPPN Santa Clara
ÁREA
(ha.)
3,97
117,93
232,17
40,00
8,70
22,58
4,28
302,12
20,00
472,00
29,84
508,78
41,18
192,34
2,09
59,06
15,07
125,00
7,07
29,22
21,12
BIOMA
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Itaguaí
Itaguaí
Itaguaí
Macaé
Macaé
Macaé
Macaé
Magé
Magé
Magé
Mangaratiba
Mangaratiba
Mendes
Miguel Pereira
Miguel Pereira
Miguel Pereira
Miguel Pereira
Miguel Pereira
Miguel Pereira
Miguel Pereira
Miguel Pereira
Natividade
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
RPPN Sítio Angaba
RPPN Sítio Poranga
RPPN Reserva Porangaba
RPPN Sítio Sumidouro
RPPN Fazenda Barra do Sana
RPPN Ponte do Baião
RPPN Sítio Peito de Pomba
RPPN Reserva El Nagual
RPPN Reserva Querência
RPPN Campo Escoteiro Geraldo Hugo Nunes
RPPN Fazenda Santa Izabel
RPPN Fazenda Cachoeirinha
RPPN Vale do Sossego
RPPN Casa da Árvore
RPPN Sítio Oficina
RPPN Pouso Alto
RPPN Monte Alegre 1A
RPPN Monte Alegre 1B
RPPN Monte Alegre 3
RPPN Monte Alegre 4
RPPN Reserva Gargarullo
RPPN Reserva Florestal Engenheiro João Furtado de
Mendonça
RPPN Fazenda Fattoria Grigea
RPPN Sítio Azul
RPPN Reserva do Sossego I
RPPN Reserva do Sossego II
RPPN Bello e Kerida
RPPN Soledade
RPPN Woodstock
RPPN Córrego Frio
29,00
34,00
9,00
33,00
162,40
248,40
10,00
17,20
6,30
20,30
525,00
650,00
46,80
1,00
16,40
3,82
8,24
4,33
7,17
9,36
45,72
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Municipal
Municipal
Estadual
Estadual
Estadual
Municipal
Municipal
Estadual
1992
1992
2002
1998
1999
2012
1998
1999
1999
2009
1996
1999
1999
2009
2007
2010
2010
2011
2011
2011
2012
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
78,50
Federal
2008
Mata Atlântica
10,20
5,08
1,02
1,04
13,70
6,33
30,37
21,68
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2002
2004
2007
2007
2009
2009
2009
2009
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
159
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Nova Iguaçu
Paracambi
Paracambi
Petrópolis
Petrópolis
Petrópolis
Petrópolis
Petrópolis
Petrópolis
Petrópolis
Piraí
Resende
Resende
Resende
Resende
Resende
Rio Claro
160
RPPN Nêga Fulô
RPPN Jardim das Delícias
RPPN Panapaná
RPPN Vale do Paraíso
RPPN Bacchus
RPPN Vila São Romão
RPPN Sítio da Luz
RPPN Duas Pedras
RPPN Resgate VIII (Alto da Boa Vista)
RPPN Carpi
RPPN Terra do Sol e da Lua
RPPN São José
RPPN CEC Tinguá / Refúgio EcoTinguá
RPPN Sítio Paiquerê
RPPN Estela
RPPN Grota do Sossego
RPPN Fazenda Limeira
RPPN Pedra do Amarilis
RPPN Graziela Maciel Barroso
RPPN Rogério Marinho
RPPN Pilões
RPPN Sítio Casal Buono
RPPN Caldeirão
RPPN São Carlos do Mato Dentro
RPPN Santo Antonio
RPPN Agulhas Negras
RPPN Jardim de Mukunda
RPPN Chalé Club do Alambary
RPPN Dois Peões
RPPN Sítio Fim da Picada
4,59
20,42
17,25
84,99
101,73
54,02
14,77
1,51
30,00
8,20
10,78
8,77
16,50
14,10
3,17
15,09
18,73
39,64
184,00
91,22
18,35
44,03
2,18
23,92
538,59
16,10
21,70
2,46
59,98
28,15
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Municipal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
2013
2008
2009
2009
2009
2009
2010
2011
2012
2011
2013
2011
2002
2002
2009
2013
1997
1993
27/jun
30/jun
2007
2007
2013
2009
2009
2010
2011
2012
2012
2000
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Rio Claro
Rio Claro
Rio Claro
Rio Claro
Rio Claro
Rio Claro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Santa Maria Madalena
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Fidelis
São João da Barra
São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Saquarema
Saquarema
Seropédica
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
RPPN Fazenda São Benedito
RPPN Nossa Senhora das Graças
RPPN Fazenda Roça Grande
RPPN Sambaíba
RPPN Alvorada do Itaverá
RPPN Santa Cruz
RPPN Céu do Mar
RPPN Reserva Ecológica Metodista Ana Gonzaga
RPPN Sítio Granja São Jorge
RPPN Verbicaro
RPPN Refúgio do Bugio
RPPN Boa Vista e Pharol
RPPN Itacolomy
RPPN Caruara
RPPN Fazenda Miosótis
RPPN Nossa Senhora Aparecida
RPPN Reserva Mato Grosso
RPPN Reserva Mato Grosso II
RPPN Gotas Azuis
RPPN Fazenda Arco-Íris
RPPN Granja Redenção
RPPN Sítio Santa Fé
RPPN Sítio Cachoeira Grande
RPPN Floresta Alta
RPPN Reserva União
RPPN Fazenda Gaviões
RPPN Serra Grande
RPPN Rabicho da Serra
RPPN Cachoeirinha
RPPN Lençois
RPPN Cisne Branco
RPPN Quero-Quero
144,00
30,73
63,70
118,26
160,48
62,11
3,40
73,12
2,60
11,62
23,64
8,00
0,74
3.844,73
92,08
6,92
26,11
53,50
6,62
45,86
33,80
14,31
14,00
380,90
343,10
117,39
108,00
62,67
23,58
17,33
5,52
16,20
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2001
2002
1991
2009
2012
2013
1994
1999
1999
2010
2013
2009
2011
2012
2012
2008
2000
2009
2009
1994
1996
1996
1997
2001
2000
2001
2004
2009
2009
2009
2009
2009
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
161
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Silva Jardim
Sumidouro
Teresópolis
Teresópolis
Teresópolis
Teresópolis
Trajano de Moraes
Trajano de Moraes
Trajano de Moraes
Trajano de Moraes
Valença
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
Varre-Sai
162
RPPN Águas Vertentes
RPPN Boa Esperança
RPPN Neiva, Patrícia, Cláudia e Alexandra
RPPN Fargo
RPPN Estância Rio do Ouro
RPPN Taquaral
RPPN Mico-Leão-Dourado
RPPN Serra de Caramandu
RPPN Maria Francisca Guimarães
RPPN Fazenda Suspiro
RPPN Olho D´Água
RPPN Sítio Serra Negra
RPPN Reserva Santa Dulce de Cima
RPPN Reserva Córrego Vermelho
RPPN Reserva Cabeceira do Cafofo
RPPN Águas Claras II
RPPN São Geraldo
RPPN Douglas Vieira Soares
RPPN das Orquídeas
RPPN Xodó
RPPN Ribeira e Soledade
RPPN Dr. Carlos de Oliveira Ramos
RPPN Bento Meloni de Souza
RPPN Boa Ventura I
RPPN Boa Ventura II
RPPN Frilson Matheus Vieira
RPPN Jesuino Veloso
RPPN Varre-Sai
RPPN Sítio Palmeiras
RPPN Boa Vista
12,57
39,60
10,64
11,80
7,07
16,83
22,17
35,14
1,02
18,21
7,34
18,48
92,19
20,95
174,35
3,60
173,00
17,61
5,75
6,95
5,64
25,35
4,38
9,28
9,63
14,97
28,98
27,00
2,93
46,43
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
2009
2009
2009
2010
2013
2011
2011
2008
1998
1999
2010
2010
2007
2007
2007
2010
1999
2011
2011
2011
2011
2012
2013
2013
2013
2011
2013
2013
2013
2011
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO
Baía Formosa
Acarí
Carnaubais
Jucurutu
São Bento do Norte
NOME DA RPPN
RPPN Mata Estrela
RPPN Reserva Sernativo
RPPN Esperança
RPPN Fazenda Salobro
RPPN Santa Helena
ÁREA
(ha.)
2.039,93
154,29
500,00
755,95
21,63
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2000
1996
2010
1994
2006
Mata Atlântica
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Caatinga
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1998
1998
1995
1996
1996
2000
2009
2001
2013
1992
1999
2007
1999
1999
1999
2000
2001
2010
1998
RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO
Barra do Ribeiro
Canela
Charqueadas
Dom Pedrito
Dom Pedrito
Dom Pedrito
Dom Pedro de Alcântara
Encruzilhada do Sul
Gramado
Humaitá
Mariana Pimentel
Passo Fundo
Pedro Osório
Pelotas
Piratini
Porto Alegre
Porto Alegre
Porto Alegre
Santa Vitória do Palmar
NOME DA RPPN
RPPN Reserva do Capão Grande
RPPN Bosque de Canela
RPPN Sítio Porto da Capela
RPPN Fazenda Branquilho
RPPN Fazenda Caneleira
RPPN Reseva dos Mananciais
RPPN Mata do Professor Baptista
RPPN Fazenda das Palmas
RPPN O Bosque
RPPN Schuster
RPPN Mariana Pimentel
RPPN Maragato
RPPN Fazenda Curupira
RPPN Pontal da Barra
RPPN Minas do Paredão
RPPN Costa do Serro
RPPN Reserva Jardim da Paz
RPPN Rincão das Flores
RPPN Estância Santa Rita
ÁREA
(ha.)
9,00
6,00
14,00
13,00
45,00
11,11
9,22
160,00
6,85
4,00
46,00
41,56
100,20
65,33
15,00
8,00
1,75
15,46
340,00
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Pampa
Pampa
Pampa
Mata Atlântica
Pampa
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Pampa
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
163
São Borja
São Francisco de Assis
São Francisco de Paula
São Luiz Gonzaga
Sapucaia do Sul
Sinimbu
Torres
Venâncio Aires
Viamão
Viamão
Viamão
RPPN Estância Santa Isabel do Butuí
RPPN Reserva do Paredão
RPPN Rancho Mira-Serra
RPPN do Uruquá
RPPN Morro da Sapucaia
RPPN da UNISC
RPPN Recanto do Robalo
RPPN Ronco do Bugio
RPPN Farroupilha
RPPN Chácara Sananduva
RPPN Professor Delamar Harry dos Reis
135,00
140,00
17,68
29,00
90,25
221,39
9,95
23,05
9,97
3,00
10,00
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1996
1997
1997
1999
2002
2009
2002
2009
2005
1999
1999
Pampa
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Pampa
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2005
2000
2001
2001
1997
2012
2012
2011
1999
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Amazônia
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
1991
2001
2001
Amazônia
Amazônia
Amazônia
RONDÔNIA
MUNICÍPIO
Alto Alegre do Parecis
Cacoal
Pimenta Bueno
Pimenta Bueno
Porto Velho
Presidente Médici
Presidente Médici
Presidente Médici
Teixeirópolis
NOME DA RPPN
RPPN Fazenda Bosco
RPPN Água Boa
RPPN Parque Nacional Leonildo Ferreira I
RPPN Parque Nacional Leonildo Ferreira II
RPPN Seringal Assunção
RPPN Gibeão
RPPN Irmãos Satelis
RPPN Nova Aurora
RPPN Vale das Antas
ÁREA
(ha.)
486,72
47,52
995,47
981,18
623,24
31,29
41,09
18,52
65,65
RORAIMA
MUNICÍPIO
Boa Vista
Boa Vista
Boa Vista
164
NOME DA RPPN
RPPN Reserva Mani
RPPN SESC Tepequém
RPPN Tupaquiri
ÁREA
(ha.)
109,59
54,58
883,37
SANTA CATARINA
MUNICÍPIO
Água Doce
Água Doce
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alfredo Wagner
Alfredo Wagner
Antônio Carlos
Antônio Carlos
Balneário Arroio do Silva
Balneário Camboriú
Bela Vista do Toldo
Blumenau
Bom Retiro
Bom Retiro
Bom Retiro
Bom Retiro
Bom Retiro
Bom Retiro
Botuverá
Brusque
Brusque
Campo Belo do Sul / Capão Alto
Corupá
Florianópolis
Florianópolis
Guaramirim
Guaramirim
Itaiópolis
NOME DA RPPN
RPPN Gralha-Azul
RPPN Fazenda Santa Terezinha
RPPN Amplus Lucidus
RPPN Rio das Furnas
RPPN Rio das Furnas 2
RPPN Vale das Pedras
RPPN Reserva do Caraguatá 3
RPPN Reserva do Caraguatá 2
RPPN Capão Redondo
RPPN Reserva Normando Tedesco
RPPN Serra do Lucindo
RPPN Reserva Bugerkopf
RPPN Curucaca 1
RPPN Curucaca 2
RPPN Curucaca 3
RPPN Curucaca 4
RPPN Canto da Araponga
RPPN Grande Floresta das Araucárias
RPPN Porto Franco
RPPN Bio Estação Águas Cristalinas
RPPN Chácara Edith
RPPN Emilio Einsfeld Filho
RPPN Reserva Emílio Florentino Battistela
RPPN Morro das Aranhas
RPPN Reserva Natural Menino Deus
RPPN Santuário Rã-Bugio I
RPPN Santuário Rã-Bugio II
RPPN Taipa do Rio do Couro
ÁREA
(ha.)
49,00
60,00
13,50
10,00
43,51
33,58
1.854,00
558,86
14,04
3,82
316,05
82,70
32,08
24,48
78,60
59,46
45,46
4.018,77
45,00
102,96
415,79
6.328,60
100,96
44,16
16,00
1,89
2,75
36,30
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2000
2009
2013
2002
2013
2008
1990
1998
2005
1999
2010
1992
2009
2009
2009
2008
2013
2011
2010
2002
2001
2008
2002
1999
1999
2008
2008
2010
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
165
Itaiópolis
Itaiópolis
Itaiópolis
Itaiópolis
Itaiópolis
Itaiópolis
Itaiópolis
Itapoá
Ituporanga
Joinville
Major Gercino
Nova Trento
Nova Trento
Paulo Lopes
Paulo Lopes
Porto Belo
Rancho Queimado
Santa Rosa de Lima
São Bernardo do Sul
São Francisco do Sul
São Joaquim
São José
São Pedro de Alcântara e Águas Mornas
Urubici
Urubici
Urubici
Urubici
Urubici
Urubici
Urubici
RPPN Refúgio do Macuco
RPPN Taipa do Rio Itajaí
RPPN Corredeiras do Rio Itajaí
RPPN Corredeiras do Rio Itajaí 2
RPPN Araucárias Gigantes
RPPN Raso do Mandi
RPPN Odir Zanelatto
RPPN Volta Velha (Fazenda Palmital)
RPPN Serra do Pitoco
RPPN Caetezal
RPPN Reserva do Caraguatá 1
RPPN Prima Luna
RPPN Grutinha
RPPN Passarim
RPPN Passarim 2
RPPN Morro dos Zimbros
RPPN Retiro Tun
RPPN Barra do Rio do Meio
RPPN Ano Bom
RPPN Morro da Palha
RPPN Fazenda Araucária
RPPN Guaxinim
RPPN Rio das Lontras
RPPN Reserva Leão da Montanha
RPPN Pedra da Águia
RPPN Portal da Água Branca
RPPN Florescer
RPPN Corvo Branco
RPPN Portal das Nascentes
RPPN Portal das Nascentes 2
SÃO PAULO
166
31,86
23,12
332,92
79,05
55,73
54,34
212,07
590,60
3,00
4.613,80
900,39
100,00
5,99
226,47
66,70
45,90
4,95
10,00
88,00
7,00
50,00
26,00
20,00
126,50
30,00
201,50
154,74
13,46
15,70
3,64
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2010
2009
2009
2012
2011
2012
2012
1992
1997
2001
1996
2001
2009
2004
2012
2002
2009
1999
2001
2002
2000
2001
2005
2008
2009
2012
2012
2012
2010
2011
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
MUNICÍPIO
Amparo
Amparo
Angabuba e Bofetes
Araçariguama
Araçoiaba da Serra
Araçoiaba da Serra
Atibaia
Atibaia
Atibaia
Bananal
Bertioga
Bertioga
Bertioga
Bertioga
Bragança Paulista
Bragança Paulista
Bragança Paulista
Brotas
Cafelândia
Caraguatatuba
Castilho, Paulicéia e São João do Pau D´Alho
Colina
Cruzeiro
Cubatão
Guapiara
Guaratinguetá
Guarujá
Guarujá
Guatapará
Ibiúna
NOME DA RPPN
RPPN Duas Cachoeiras
RPPN Fazenda Boa Esperança
RPPN Entre Rios
RPPN Sítio Pithon
RPPN Centro de Vivência com a Natureza
RPPN Floresta Negra
RPPN EcoWorld
RPPN Reserva do Dadinho
RPPN Reserva do Jacu
RPPN Rio Vermelho
RPPN Ecofuturo
RPPN Hercules Florence 1 e 2
RPPN Hercules Florence 3, 4, 5 e 6
RPPN Costa Blanca
RPPN Fazenda Serrinha
RPPN Parque das Nascentes
RPPN Parque dos Pássaros
RPPN Floresta das Águas Perenes
RPPN Fazenda Relógio Queimado
RPPN Sítio do Jacu
RPPN Foz do Rio Aguapeí
RPPN Cava 2
RPPN Fazenda Bela Aurora
RPPN Carbocloro
RPPN Fazenda Horii
RPPN Sítio Manacá
RPPN Tijucopava
RPPN Marina do Conde
RPPN Toca da Paca
RPPN Fazenda Meandros
ÁREA
(ha.)
6,30
31,30
302,97
26,00
28,40
7,00
51,38
11,66
3,50
22,91
518,50
709,57
213,31
296,93
15,00
69,25
174,90
793,77
111,44
1,59
8.885,33
40,95
86,14
0,70
34,40
25,08
40,63
7,62
186,34
111,30
Esfera
ANO
BIOMA
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Federal
2010
2011
2010
1997
2001
2001
1999
2012
2013
2013
2009
2011
2012
2011
2001
2002
2002
2011
2002
2001
2010
2005
1999
1992
1999
2012
2009
2013
2008
2001
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
167
Ibiúna
Ibiúna
Ibiúna
Iguape
Itapevi
Itápolis
Jaguariúna
Jaú
Joanópolis
Juquitiba
Lençóis Paulista e Borebi
Mairiporã
Mairiporã
Miracatú
Mogi das Cruzes
Mogi Mirim e Mogi Guaçu
Monteiro Lobato
Narandiba
Pedro de Toledo
Pirapora do Bom Jesus
Presidente Alves
Queluz
Queluz
Sandovalina
Santa Isabel
Santa Rita do Passa Quatro
Santana de Parnaíba
Santana de Parnaíba
Santo Antônio do Pinhal
São José do Barreiro
São José dos Campos
São José dos Campos
168
RPPN Fazenda Meandros II
RPPN Fazenda Meandros III
RPPN Cruz Preta
RPPN Serra do Itatins
RPPN Sítio Ryan
RPPN Sítio Palmital
RPPN Estância Jatobá
RPPN Reserva Ecológica Amadeu Botelho
RPPN Sítio Sabiuna
RPPN São Judas Tadeu
RPPN Reserva Natural Olavo Egydio Setúbal
RPPN Sítio Capuavinha
RPPN Paraíso
RPPN Sítio Laranjal / Barranco Solto
RPPN Mahayana
RPPN Parque São Marcelo
RPPN Sítio do Cantoneiro
RPPN Mosquito
RPPN Encantos da Juréia
RPPN Voturuna V
RPPN Trilha Coroados
RPPN Cachoeira Serra Azul
RPPN Pedra da Mina
RPPN Fazenda Vista Bonita
RPPN Fazenda Rio dos Pilões
RPPN Kon Tiki
RPPN Voturuna II
RPPN Voturuna I
RPPN Fazenda Renópolis
RPPN Pousada Campos da Bocaina
RPPN Fazenda San Michele
RPPN O Primata
145,20
72,60
45,98
75,08
19,47
24,30
26,67
142,88
50,00
6,05
615,50
5,00
3,54
42,28
9,34
187,63
8,70
2.195,89
16,05
56,85
52,40
6,35
632,32
1.069,10
407,46
9,29
58,45
66,55
83,18
3,79
84,71
352,92
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Federal
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Estadual
2001
2001
2012
2009
1993
1999
2000
2000
1995
2008
2008
2001
2008
1995
2008
2002
1994
2008
2008
1994
2003
2013
2013
2004
1999
2011
1994
1994
2011
2010
1998
2011
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
São José dos Campos
São Luís do Paraitinga
São Luís do Paraitinga
São Paulo
São Sebastião
São Sebastião
Serra Azul
Socorro
Tapiraí
Tapiraí
Ubatuba
RPPN Reserva dos Muriquis
RPPN Sítio Primavera
RPPN Águas Claras
RPPN Curucutu Parques Ambientais
RPPN Toque Toque Pequeno
RPPN Rizzieri
RPPN Fazenda Palmira
RPPN Parque Ecológico Anauá
RPPN Fazenda Agro-Pastoril Gonçalves
RPPN Parque do Zizo
RPPN Morro do Curussu Mirim
43,77
19,30
14,43
10,89
2,70
12,82
242,00
1,87
60,91
9,10
22,80
Estadual
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Estadual
Federal
Estadual
Federal
2013
2000
2013
1995
2000
2003
2001
2009
1999
2013
1999
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Cerrado
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
1999
2012
2011
2010
2011
2006
2007
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Mata Atlântica
Esfera
ANO
BIOMA
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2000
1996
2012
2009
2011
Amazônia
Cerrado
Cerrado
Cerrado
Cerrado
SERGIPE
MUNICÍPIO
Areia Branca
Itabaianinha
Itaporanga d´Ajuda
Pirambu
Pirambu
Santa Luzia do Itanhy
Santa Luzia do Itanhy
NOME DA RPPN
RPPN Fonte da Bica
RPPN Pirangy
RPPN do Caju
RPPN Dona Benta e Seu Caboclo
RPPN Lagoa Encantada do Morro da Lucrécia
RPPN Bom Jardim e Tapera
RPPN Marinheiro e Pedra da Urça
ÁREA
(ha.)
13,27
13,59
763,37
23,60
10,75
297,05
174,26
TOCANTINS
MUNICÍPIO
Abreulândia
Almas
Aurora do Tocantins
Dianópolis
Lagoa da Confusão
NOME DA RPPN
RPPN Água Bonita
RPPN Fazenda Minnehaha
RPPN Aurora Natura
RPPN Fazenda Calixto
RPPN Bico do Javaés
ÁREA
(ha.)
127,95
745,00
15,09
364,75
2.760,72
169
Palmas
Palmas
Pium
Pium
São Félix do Tocantins
170
RPPN Reserva Bela Vista
RPPN Sítio Ecológico Monte Santo
RPPN Sonhada
RPPN Canguçu
RPPN Catedral do Jalapão
113,61
52,73
903,97
60,10
325,65
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
2001
1998
2010
2004
2010
Cerrado
Cerrado
Amazônia
Amazônia
Cerrado
B – Lista das RPPN que compõem a amostra utilizada nesta tese
Nome da RPPN
Área
(ha.)
Município
Estado
Domínio
fitogeográfico
Alto da Boa Vista
96,00
Descoberto
MG
Mata Atlântica
Alto da Boa Vista 2
22,00
Descoberto
MG
Mata Atlântica
Alto da Boa Vista 3
7,27
Descoberto
MG
Mata Atlântica
General Sampaio
CE
Caatinga
Ambientalista Francy Nunes
200,00
Belas Artes
5,47
Guaratinga
BA
Mata Atlântica
Brejo Novo
18,35
Santos Dumont
MG
Mata Atlântica
Cachoeira Grande
14,00
Silva Jardim
RJ
Mata Atlântica
6,35
Queluz
SP
Mata Atlântica
4.613,80
Joinville
SC
Mata Atlântica
10,89
São Paulo
SP
Mata Atlântica
6,03
Amparo
SP
Mata Atlântica
518,50
Bertioga
SP
Mata Atlântica
16,05
Pedro de Toledo
SP
Mata Atlântica
Porto Seguro e Santa Cruz
Cabrália
BA
Mata Atlântica
Jaguariúna
SP
Mata Atlântica
Cachoeira Serra Azul
Caetezal
Curucutu Parques Ambientais
Duas Cachoeiras
Ecofuturo
Encantos da Juréia
Estação Veracel
6.069,00
Estância Jatobá
26,67
171
Estela
Paracambi
RJ
Mata Atlântica
472,00
Casimiro de Abreu
RJ
Mata Atlântica
60,91
Tapiraí
SP
Mata Atlântica
291,56
Monte Belo
MG
Mata Atlântica
Rio Claro
RJ
Mata Atlântica
18,21
Teresópolis
RJ
Mata Atlântica
1.069,10
Sandovalina
SP
Mata Atlântica
200,00
Itatira
CE
Caatinga
13,00
Ilhéus
BA
Mata Atlântica
7,00
Porto Seguro
BA
Mata Atlântica
17,68
São Francisco de Paula
RS
Mata Atlântica
263,17
Pacatuba
CE
Mata Atlântica
44,16
Florianópolis
SC
Mata Atlântica
Mutum Preto
378,73
Linhares
ES
Mata Atlântica
Neivo Pires 1
161,00
Miranda
MS
Pantanal
Neivo Pires 2
320,13
Miranda
MS
Pantanal
9,10
Tapiraí
SP
Mata Atlântica
Fazenda Bom Retiro
Fazenda Gonçalves Ledo
Fazenda Lagoa
Fazenda Roça Grande
Fazenda Suspiro
Fazenda Vista Bonita
Luizinho Alencar
Mãe da Mata
Manona
Mira-Serra
Monte Alegre
Morro das Aranhas
Parque do Zizo
172
3,17
63,70
Pedra da Mina
632,82
Queluz
SP
Mata Atlântica
Pedra do Sabiá
22,00
Itacaré
BA
Mata Atlântica
Quinta dos Cedros
4,84
Ouro Preto
MG
Mata Atlântica
Recanto das Antas
2.201,60
Linhares
ES
Mata Atlântica
3,41
Muniz Freire
ES
Mata Atlântica
82,70
Blumenau
SC
Mata Atlântica
Reserva do Caraguatá 1
900,39
Major Gercino e São João
Batista
SC
Mata Atlântica
Reserva do Caraguatá 2
558,86
Antônio Carlos
SC
Mata Atlântica
Reserva do Caraguatá 3
1.854,00
Antônio Carlos, Angelina e
Biguaçu
SC
Mata Atlântica
Jaú
SP
Mata Atlântica
9,34
Mogi das Cruzes
SP
Mata Atlântica
Reserva Natural Olavo Egydio
Setúbal
615,50
Lençóis Paulista
SP
Mata Atlântica
Reserva Natural Salto Morato
819,18
Guaraqueçaba
PR
Mata Atlântica
Remy Luiz Alves
Reserva Bugerkopf
Reserva Ecológica Amadeu
Botelho
Reserva Mahayana
142,88
Reserva Natural Serra das Almas
4.749,58
Crateús
CE
Caatinga
Reserva Natural Serra das Almas
2
494,50
Crateús
CE
Caatinga
Reserva Natural Serra do Teimoso
200,00
Jussari
BA
Mata Atlântica
Cavalcante
GO
Cerrado
Reserva Natural Serra do
Tombador
8.730,45
173
Restinga de Aracruz
295,64
Aracruz
ES
Mata Atlântica
Rio das Lontras
20,00
São Pedro de Alcântara e
Águas Mornas
SC
Mata Atlântica
Rio do Brasil 1
88,77
Porto Seguro
BA
Mata Atlântica
Rio do Brasil 2
400,78
Porto Seguro
BA
Mata Atlântica
Rio do Brasil 3
356,96
Porto Seguro
BA
Mata Atlântica
Rio do Brasil 4
74,69
Porto Seguro
BA
Mata Atlântica
Rio do Brasil 5
54,40
Porto Seguro
BA
Mata Atlântica
Rio dos Pilões
407,46
Santa Isabel
SP
Mata Atlântica
Rizzieri
12,82
São Sebastião
SP
Mata Atlântica
Rogerio Marinho
91,22
Petrópolis
RJ
Mata Atlântica
118,00
Ilhéus
BA
Mata Atlântica
1.013,00
Unaí
MG
Cerrado
Bela Vista do Toldo
SC
Mata Atlântica
3,00
Ituporanga
SC
Mata Atlântica
Sítio Angaba
29,00
Itaguaí
RJ
Mata Atlântica
Sítio Poranga
34,00
Itaguaí
RJ
Mata Atlântica
9,00
Itaguaí
RJ
Mata Atlântica
Salto Apepique
Santuário Veredas do São Miguel
Serra do Lucindo
Serra do Pitoco
Sítio Porangaba
174
316,05
Sítio Porto da Capela
14,00
Charqueadas
RS
Mata Atlântica
Sítio Primavera
19,30
São Luís do Paraitinga
SP
Mata Atlântica
Sítio Santa Fé
14,31
Silva Jardim
RJ
Mata Atlântica
Sítio Serra Negra
18,48
Teresópolis
RJ
Mata Atlântica
Trilha Coroados
52,40
Presidente Alves
SP
Mata Atlântica
Vale das Araras
31,75
Cavalcante
GO
Cerrado
175
ANEXO C
Formulário aplicado para coleta de informações e percepção dos
proprietários de RPPN
RPPN e água
Informe o nome da sua RPPN *
Quantos hectares tem a sua RPPN? *
Município e estado onde a RPPN se localiza: *
Indique a importância de cada uma das razões abaixo para sua decisão de criar a RPPN: *
Nenhuma
importância
Proteger espécies ameaçadas
Proporcionar oportunidades para
pesquisas
Proteger uma amostra representativa
do ecossistema regional
Controlar erosão
Proteger nascentes e rios importantes
para abastecimento de água
Receber incentivos e recursos para
proteger a área
Se beneficiar com a isenção do ITR ou
IPTU
Garantir a perpetuidade da proteção da
área
Implementar iniciativas de Educação
Ambiental
Impedir expansão agropecuária
Implementar ecoturismo e recreação
em contato com a natureza
Deixar um legado para os descendentes
Garantir a propriedade da terra
Impedir expansão urbana ou a
construção de um empreendimento
(fábrica, condomínio, hotel, etc.)
Ser beneficiado com Pagamento por
Serviços Ambientais
Impedir a construção de uma
barragem, ferrovia, rodovia,
hidroelétrica, linha de transmissão, etc.
176
Pouca
Importância
Importante
Muito
importante
Extremamente
importante
Nenhuma
importância
Pouca
Importância
Importante
Muito
importante
Extremamente
importante
Reforçar imagem de responsabilidade
socioambiental
Compensar um dano ambiental
Realizar um sonho ou desejo pessoal
Considerando os atributos naturais que a RPPN possui e as atividades que você já desenvolve ou tem interesse em
desenvolver, marque abaixo o objetivo de conservação e gestão que mais se adequa à sua reserva: *
o
Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas
o
Preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta, com
exceção das medidas de recuperação, se necessárias
o
Proteger uma amostra representativa do ecossistema regional, possibilitando pesquisas e atividades de
recreação, lazer e educação em contato com a natureza
o
o
Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica
Proteger ambientes naturais fundamentais para a sobrevivência ou reprodução de espécies locais ou
migratórias
Há nascentes no interior da RPPN? *
o
SIM
o
NÃO
o
NÃO SEI INFORMAR
Se a resposta anterior for SIM, informe o número estimado de nascentes que existem no interior da RPPN:
o
Uma
o
Entre 1 e 5
o
Entre 5 e 10
o
Mais de 10
Existe algum córrego ou rio cruzando a RPPN e/ou passando pelo seu limite? *
o
SIM
o
NÃO
A RPPN contribui diretamente para o abastecimento de água de alguma vila, comunidade, bairro, distrito ou
cidade? *
o
SIM
o
NÃO
o
NÃO SEI INFORMAR
177
Se a resposta anterior for SIM, informe quantas pessoas usam água proveniente, total ou parcialmente, da RPPN?
o
Menos de 1.000
o
Entre 1.000 e 5.000
o
Entre 5.000 e 10.000
o
Entre 10.000 e 50.000
o
Entre 50.000 e 100.000
o
Mais de 100.000
Há captação de água dentro da RPPN? *
o
SIM
o
NÃO
Se a resposta anterior for SIM, qual é a finalidade da captação? (Assinale todas as opções verdadeiras)
o
Consumo interno na propriedade
o
Abastecimento de vizinho(s)
o
Abastecimento público municipal (distrito ou vila rural)
o
Abastecimento público urbano (sede do município)
o
Abastecimento industrial
o
Geração de energia
o
Irrigação agrícola
o
Outro:
A RPPN já foi beneficiada com recursos oriundos de Pagamento por Serviços Ambientais, compensação pelo uso
da água, proteção de nascentes e margens de córregos e rios, etc.? *
o
SIM
o
NÃO
Caso a resposta anterior seja SIM, assinale abaixo a(s) opção(ões) que sejam verdadeiras para sua RPPN:
o
Um único repasse, sem perspectiva de ser beneficiada novamente.
o
Um único repasse, mas com alguma chance de ser beneficiada novamente.
o
Um único repasse, com boas chances de ser beneficiada novamente.
o
Repasses anuais, e continua sendo beneficiada.
o
Repasses anuais, mas não é mais beneficiada.
o
Repasses com periodicidade menor que anual, e continua sendo beneficiada.
o
Repasses com periodicidade menor que anual, mas não é mais beneficiada.
o
Outro:
Caso a RPPN já tenha sido beneficiada por alguma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais, informe a
origem do recurso:
178
o
Cobrança pelo uso da água pelo Comitê de Bacia.
o
Programa ou iniciativa municipal de pagamento por serviços ambientais.
o
Programa ou iniciativa estadual de pagamento por serviços ambientais.
o
Programa ou iniciativa de pagamento por serviços ambientais de uma organização da sociedade civil.
o
Empresa de abastecimento de água.
o
Empresa de geração de energia.
o
Outro:
Caso a RPPN já tenha sido beneficiada por alguma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais, informe de
quem ela recebia o repasse:
o
Prefeitura Municipal
o
Governo do Estado
o
Empresa de abastecimento de água
o
Organização do terceiro setor (ONG ou OSCIP)
o
Agência gestora da bacia hidrográfica
o
Outro:
Caso a RPPN já tenha sido beneficiada por alguma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais, informe
uma estimativa do valor total repassado até o momento:
o
Menos de R$ 1.000
o
Entre R$ 1.000 e R$ 5.000
o
Entre R$ 5.000 e R$ 10.000
o
Entre R$ 10.000 e R$ 50.000
o
Entre R$ 50.000 e R$ 100.000
o
Mais de R$ 100.000
O que você sabe ou entende por Pagamento por Serviços Ambientais? *
Se desejar, use este espaço para registrar outros comentários ou informações que julgue necessários:
179

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