A Natureza como o maior Patrimônio
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A Natureza como o maior Patrimônio
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE FLORESTA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS TESE DE DOUTORADO A NATUREZA COMO O MAIOR PATRIMÔNIO: Desafios e perspectivas da conservação voluntária em áreas protegidas privadas no Brasil Carlos Alberto Bernardo Mesquita 2014 i UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE FLORESTAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS A NATUREZA COMO O MAIOR PATRIMÔNIO: Desafios e perspectivas da conservação voluntária em áreas protegidas privadas no Brasil CARLOS ALBERTO BERNARDO MESQUITA Sob a Orientação do Professor Rodrigo Medeiros Tese submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Doutor em Ciências, no Programa de Pós- graduação em Ciências Ambientais e Florestais, Área de Concentração em Conservação da Natureza. Seropédica, RJ Fevereiro, 2014 i UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE FLORESTAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS E FLORESTAIS CARLOS ALBERTO BERNARDO MESQUITA Tese submetida como requisito parcial para obtenção do grau de Doutor em Ciências, no Curso de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais, área de Concentração em Conservação da Natureza. TESE APROVADA EM 12/02/2014 (Data da defesa) ________________________________________________________ Rodrigo Jesus de Medeiros, Dr., UFRRJ ( Presidente) ________________________________________________________ Sônia Maria Pereira Wiedmann, Drª, IBAMA (Titular) _________________________________________________________ Carlos Eduardo de Viveiros Grelle, Profº Dr., UFRJ (Titular) ________________________________________________________ Yara Valverde Pagani, Profª Drª, CIEDES (Titular) _________________________________________________________ Angela Pellin, Drª, Instituto de Pesquisas Ecológicas (Titular) ii Para meu filho León, que com sua breve passagem entre nós me ensinou o que é Amor Eterno. iii AGRADECIMENTOS A Deus, Papai do Céu, Jeová, Krishna, Alá, Budha, Brahma, Oxalá, Zambi, Olorum, Mawu-Lissá... Enfim, graças à Inteligência Universal Superior, que me guia e me conduz. À minha família, em especial minha esposa Valéria (você faz a diferença em minha vida!) e meu “filhoco” Iuri, muito obrigado pelo apoio, pela força nas horas mais difíceis, quando eu quase desisti, e sobretudo pela compreensão com os finais de semana, noites e férias dedicados à esta empreitada. Amo vocês! À minha mãe, irmão, irmã, sobrinhas, sobrinhos, sogros, cunhados, cunhadas, tios e primos: obrigado pelo apoio, pela torcida e pela compreensão. Era isso que eu estava fazendo enquanto perdia alguns almoços e jantares em família... Aos proprietários de RPPN, pela inspiração, pela garra e pelas generosas contribuições à este estudo. Espero que o mesmo possa servir como mais um instrumento na busca pelo justo e merecido reconhecimento. Ao meu amigo e orientador Rodrigo Medeiros, por acreditar e apostar desde o início nesta jornada e por não ter me deixado desistir. Valeu mesmo! Aos companheiros do Laboratório de Gestão Ambiental, devo dizer que mesmo tendo sido um colega um tanto distante devido aos compromissos profissionais, saibam que aprendi muito com todos e com cada um de vocês. A energia de vocês foi fundamental para o meu “regresso” depois do período mais difícil. Aos membros da banca de qualificação André Felippe Nunes-Freitas, Carlos Eduardo Young e Yara Valverde, pela valiosíssimas contribuições, que certamente tornaram esta tese um tanto melhor. Aos amigos e colegas da Conservação Internacional e aos meus antigos parceiros do Instituto BioAtlântica (vocês sabem quem são!), meu muito obrigado pelo apoio, pelo suporte, pela torcida e pelo espírito de equipe. À minha querida Sonia Wiedmann, por ter sido uma das responsáveis – junto com Célio Vale e Clayton Lino – pela criação das RPPN, por ser sempre fonte de inspiração e apoio e por ter prontamente aceitado o convite para a banca. Aos demais membros da banca de defesa – Carlos Eduardo Grelle, Yara Valverde e Angela Pellin – meu sincero agradecimento por prestigiarem e valorizarem esta etapa. Ao amigo Flávio Ojidos, pelo valioso apoio junto aos proprietários de RPPN associados à FREPESP. À minha querida Universidade Rural, para sempre marcada na minha vida pelos anos na graduação, com mais orgulho ainda ergo outro título com sua chancela. “...Mesmo assim somos felizes por podermos contribuir com o planeta. É uma gotinha d´água no oceano, mas é o legado que vamos deixar para as futras gerações (...) Sentir-se guardião de um pequeno córrego, que por sua vez é integrante de uma bacia maior, é sentir-se parte de uma verdadeira roda d'água, a essencial roda da vida.” (Colagem de frases registradas por proprietários de RPPN durante a coleta de dados para realização desta tese) iv RESUMO MESQUITA, C.A.B. A natureza como o maior patrimônio: Desafios e perspectivas da conservação voluntária em áreas protegidas privadas no Brasil. Tese de Doutorado em Ciências Ambientais e Florestais. Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ. 179p. 2014. A Convenção sobre a Diversidade Biológica afirma que as áreas protegidas constituem o núcleo fundamental dos esforços para proteger espécies ameaçadas, reconhecendo ainda seu papel fundamental para as estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Até poucas décadas atrás, a criação e a gestão de áreas protegidas era entendida como uma tarefa quase que exclusiva dos governos. Na atualidade, já não resta dúvidas sobre o papel e o valor das áreas protegidas privadas voluntárias, não apenas como complementares às áreas estabelecidas e geridas pelo poder público, mas também como co-protagonistas nos sistemas nacionais e internacional de áreas protegidas. Em janeiro de 2014, ao completar 24 anos do início do seu reconhecimento, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) somam 1.232 reservas, espalhadas por todas as 27 unidades da federação e todos os sete domínios fitogeográficos terrestres. Protegendo rasgos do patrimônio natural em quase 640 municípios, as RPPN cobrem uma superfície aproximada de 7.000 km2. No entanto, a classificação atual das RPPN no Sistema Nacional de Unidades de Conservação contradiz as diretrizes recomendadas pela UICN para a definição de categorias de manejo, que devem levar em conta somente os atributos naturais e os objetivos de gestão e conservação das áreas, independente se a governança da área protegida é pública, privada, comunitáriade ou compartilhada. Esta tese propõe a criação de um subsistema privado de conservação da natureza, no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, para permitir a classificação adequada das RPPN de acordo com o sistema padrão adotado mundialmente, ao mesmo tempo que mantém a ‘identidade RPPN’. A adoção de um subsistema privado de conservação da natureza pode ser uma medida importante para reforçar junto aos proprietários de RPPN a noção de que eles têm à sua disposição uma caixa de ferramentas, necessariamente ampla e suficientemente flexível, para orientá-los e apoiá-los em suas decisões de gestão e ações de planejamento e manejo. Por meio de uma amostra com 72 RPPN, localizadas em 11 estados e três diferentes biomas, foi possível mapear a visão dos proprietários com relação aos objetivos de conservação de suas reservas e às oportunidades relacionadas à estratégias de pagamento por serviços ambientais. Perguntados sobre o que sabiam ou entendiam sobre o assunto, os gestores de RPPN demonstraram domínio sobre o tema, além de uma grande expectativa de ter suas reservas contempladas por tais iniciativas. Para os donos de RPPN, o pagamento por serviços ambientais é uma maneira eficiente e justa de incentivar a proteção ambiental, uma vez que concilia o meio ambiente com a geração de renda, principalmente no meio rural onde as áreas protegidas são percebidas como negativas por parcela considerável dos proprietários. É preciso identificar temas e formas de integração que mobilizem os proprietários e apoiar o surgimento de novas lideranças, que tragam renovação e novo ânimo para o movimento. No momento em que as áreas protegidas privadas começam a ganhar maior atenção e respeito no cenário internacional, as RPPN brasileiras precisam estar posicionadas de maneira destacada e receberem o devido reconhecimento. Palavras-chave: RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural; áreas protegidas privadas; conservação e serviços ecossistêmicos em terras privadas. v ABSTRACT MESQUITA, C.A.B. Nature as the greatest heritage: challenges and prospects for voluntary conservation on private protected areas in Brazil. Doctoral Thesis on Environmental and Forestry Sciences. Instituto de Florestas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ. 179p. 2014. The Convention on Biological Diversity states that protected areas are core efforts to protect endangered species, although recognizing its role in the strategies for mitigation and adaptation to climate change. Until a few decades ago, the implementation of protected areas was seen as an almost exclusive task of governments. Currently, there is no doubt about the role and the value of voluntary private protected areas, not only as complementary to areas established and managed by the government, but also as co-actors in national and international protected areas systems. In January 2014, at the end of 24 years of the start of their formal recognition, the Private Natural Heritage Reserves (RPPN, for its acronym in Portuguese) now numbering 1,232 reserves spread over all the 26 Brazilian states and the Federal District and all seven terrestrial phytogeographic regions or biomes. Protecting the natural heritage in more than 640 municipalities, RPPN cover an area around of 7,000 km2. However, the current tipification of RPPN in the Brazilian Protected Areas National System (SNUC, as its Portuguese acronym) contradicts the guidelines recommended by IUCN for the definition of management categories, which should take into account only the natural attributes and management and conservation objectives of protected areas, regardless of their governance – public, private, community or shared. This study proposes a private subsystem for nature conservation within the SNUC, to permit a proper classification of RPPN in accordance with the standard system adopted worldwide, while maintaining the 'RPPN’ identity'. The adoption of a private nature conservation subsystem can be an important mechanism to strengthen along the owners of private reserves the notion that they have at their disposal a toolbox necessarily broad and flexible enough to guide and support them in their management decisions and actions for planning and management their protected areas. Through a sample with 72 RPPN, located in 11 states and three different biomes, it was possible to capture the perceptions of owners with respect to the conservation objectives of their private reserves and their concern on payment for environmental services opportunities. Asked what they know or understand about it, the RPPN’ owners were knowledgeable about the subject, plus a great expectation to have their reserves contemplated by such initiatives. For them, the payment for environmental services is an efficient and fair way to encourage environmental protection, since it reconciles the environment by generating income, especially in rural areas where protected areas are perceived as negative by most of landowners. It is necessary to identify themes and forms of integration and cooperation that mobilize the RPPN’ owners and support the emergence of new leaders who bring renewal and new life to their representantives. At the moment that private protected areas are gaining more attention and respect in the international arena, Brazilian RPPN must be positioned prominently and receive due recognition . Key words: RPPN – Private Natural Heritage Reserves; private protected areas; conservation and environmental services on private lands. vi LISTA DE TABELAS E FIGURAS Lista de Tabelas Tabela 1: Legislação estadual aplicada a RPPN e reservas reconhecidas pelos OEMA. 26 Tabela 2: Municípios com 10 ou mais RPPN. 45 Tabela 3: RPPN por tipo de proprietário. 49 Tabela 4: RPPN por classes de tamanho. 50 Tabela 5: Primeiro sistema de categorias de gestão de áreas protegidas prosposto pela UICN (1998). 61 Tabela 6: Segunda versão do sistema de categorias de gestão de áreas protegidas da UICN (1994). 62 Tabela 7: Categorias de gestão e seus objetivos principais, por grupo. 67 Tabela 8: Subsistema privado de conservação da natureza. 79 Tabela 9: Distribuição das RPPN na amostra por domínio fitogeográfico. 96 Tabela 10: Proporção de RPPN na amostra e no universo total. 96 Tabela 11: Estimativa de população beneficiada pelas RPPN com recursos hídricos. 98 Tabela 12: Motivações para criação das RPPN, na perspectiva dos proprietários. 100 Tabela 13: Categorias de Gestão das RPPN, segundo proprietários. 108 Lista de Figuras Figura 1: Número de RPPN reconhecidas no Brasil, por período. 32 Figura 2: Área, em hectares, protegida por RPPN no Brasil, por período. 32 Figura 3: Domínios fitogeográficos do Brasil. 34 Figura 4: Número de RPPN por bioma. 35 Figura 5: Área em RPPN por bioma, em porcentagem. 36 Figura 6: RPPN na Mata Atlântica, total e em cinco estados. 40 Figura 7: Área, em hectares, de RPPN na Mata Atlântica, total e em cinco estados. 40 Figura 8: Número de RPPN total e nos estados com maior concentração de reservas. 42 Figura 9: Área, em hectares, em RPPN, total e nos estados com maior concentração de reservas. 42 Figura 10: Área, em hectares, protegidas pelas RPPN, por unidade da federação. 43 vii SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO 1 2 INTRODUÇÃO GERAL 4 5 6 7 2.1 Hipóteses 2.2 Objetivos 2.3 Organização da Tese 3 REVISÃO DE LITERATURA 3.1 O Estado da Arte da Conservação em Terras Privadas 3.2 Incentivando a conservação em terras privadas 9 9 14 CAPÍTULO I RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL Histórico, alcance atual e desafios para o futuro 19 1 HISTÓRICO 1.1 Antecedentes 1.2 As Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Sistema Nacional de Unidades de Conservação 1.3 O Papel dos Estados e Municípios 1.4 Atividades Permitidas nas RPPN 21 22 24 29 2 RPPN EM NÚMEROS 2.1 Métodos e Procedimentos 2.2 Histórico de Criação 2.3 RPPN por Domínios Fitogeográficos 2.3.1 Por que tantas RPPN na Mata Atlântica? Hipóteses, fatos e explicações 2.4 RPPN por Estados 2.5 RPPN por Municípios 2.5.1 Aglomerados e concentração de RPPN: acaso ou estratégia? 2.6 Perfil dos Proprietários de RPPN 2.7 Área das RPPN 31 31 33 38 41 44 45 48 50 3 DESAFIOS PRESENTES E FUTUROS 51 CAPÍTULO II UMA CATEGORIA PRA CHAMAR DE SUA: Proposta de subsistema privado de conservação da natureza no Brasil 54 1 INTRODUÇÃO 56 2 CATEGORIAS DE MANEJO DAS ÁREAS PROTEGIDAS 2.1 Classificando e Organizando as Áreas Protegidas 2.2 Origem e Histórico do Sistema de Categorias 2.3 O SNUC e as Categorias de Áreas Protegidas 57 59 64 3. CATEGORIAS DE GESTÃO APLICADAS ÀS ÁREAS PROTEGIDAS PRIVADAS 3.1 Antecedentes 3.2 Seriam Todas as RPPN de uma Única Categoria UICN? 3.2.3 RPPN não são todas equivalentes à categoria IV 3.3 Por Que Propor Categorias para as RPPN? 3.3.1 Para consolidar as RPPN como unidades de conservação de proteção integral 3.3.2 Para aprimorar e qualificar informação nas estatísticas mundiais 3.3.3 Para orientar e aperfeiçoar o planejamento e a gestão das RPPN 68 70 71 73 73 75 77 4. PROPOSTA DE SUBSISTEMA PRIVADO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 4.1 Métodos e Procedimentos 4.2 O Plano de Manejo Como Instrumento para Definir a Categoria de Gestão viii 78 80 5 DISCUSSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 A Importância da ‘Identidade RPPN’ 5.2 Um Modelo Alternativo 5.3 Porque Não Incluir Categorias de Uso Sustentável no Subsistema 5.4 A Sobreposição de Monumento Natural ou Refúgio de Vida Silvestre com RPPN 5.5 Outras Categorias São Possíveis 83 84 85 86 86 CAPÍTULO III O OLHO DO DONO É QUE PROTEGE A RESERVA: Visão dos proprietários de RPPN sobre os objetivos e os serviços ecossistêmicos das áreas protegidas privadas 88 1 INTRODUÇÃO 1.1 Serviços Ecossistêmicos ou Serviços Ambientais 1.2 Os Serviços Ecossistêmicos nas Áreas Protegidas 90 91 2 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS 2.1 Definição da Amostra 2.2 Coleta e Análise de Dados 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO 93 94 3.1 Papel das RPPN no Abastecimento Hídrico 3.2 Razões Para a Criação da RPPN 3.3 As RPPN e as Iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais 3.4 Categorias de Gestão para as RPPN, na Visão dos Proprietários 95 97 99 102 106 CONCLUSÕES GERAIS 110 RECOMENDAÇÕES 112 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 113 ANEXOS 126 127 171 176 A – Lista completa das RPPN identificadas até janeiro de 2014 B – Lista das RPPN que compõem a amostra utilizada nesta tese C – Formulário aplicado para coleta de informações e percepção dos proprietários de RPPN ix 1 APRESENTAÇÃO A criação de áreas naturais protegidas, entendidas como aquelas nas quais são impostas restrições de acesso e uso dos recursos naturais, seja para preservar seus atributos naturais – nos casos mais extremos de proteção – ou para conservar e promover o uso sustentável do patrimônio natural, é uma estratégia adotada há séculos pela humanidade. Embora não sem alguma polêmica, há no meio científico uma ampla compreensão de que a implementação de áreas protegidas resulta em uma das estratégias mais eficientes para assegurar a proteção da natureza, resguardando determinados locais dos impactos mais intensivos decorrentes das atividades humanas. A Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB) – acordo assinado por quase duzentos países ao redor do mundo e adotado como base para as políticas nacionais e sub-nacionais atinentes ao tema – é clara ao afirmar no seu Artigo 8º que as nações signatárias devem “estabelecer um sistema de áreas protegidas e desenvolver, se necessário, diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica”. Mas foi somente à partir da última década do século passado que as áreas protegidas privadas, também denominadas ‘reservas naturais privadas’, começaram a despertar a atenção de pesquisadores e a ganhar espaço na literatura especializada. Dois dos maiores sintomas da relevância das áreas protegidas privadas são a Resolução 1.65 do Congresso Mundial de Conservação1 de 1997, incentivando os governos a “dar prioridade à complementação dos sistemas de áreas protegidas públicas, através do desenvolvimento de programas que apóiem a conservação em terras privadas”, e a edição especial da renomada revista Parks, da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), que em 2005 dedicou o número dois do seu volume 15 exclusivamente ao tema. No Brasil, ainda que houvesse previsão legal para restrições voluntárias visando à proteção da natureza em propriedades privadas desde 1965, somente em 1990 surgiu um marco legal apropriado para amparar os interesses dos proprietários conservacionistas, com a publicação do Decreto Federal 98.914, de 31 de janeiro de 1990, que criou a figura das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Após quase duas décadas e meia, este marco legal abriga um dos mais expressivos esforços de conservação privada voluntária do mundo. Não se trata mais de justificar a 1 O Congresso Mundial de Conservação, organizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) é o maior e mais importante evento sobre conservação do mundo. Realizado a cada quatro anos, visa melhorar a forma como gerimos o ambiente natural para o desenvolvimento humano, social e econômico. Reúne líderes de governos, do setor público, organizações da sociedade civil, empresas e agências da ONU, para discutir, debater e decidir soluções. 1 importância e relevância das RPPN para os esforços de proteção do patrimônio natural brasileiro. Os desafios agora são outros. Após um período de grande mobilização e articulação entre os proprietários – entre a segunda metade dos anos 1990 e primeira metade dos anos 2000 – que resultou na criação de 18 associações regionais de proprietários e na fundação da Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN), o denominado ‘movimento RPPNista’ encontra-se em refluxo, com várias associações desarticuladas e pouca capacidade de influenciar políticas públicas de apoio à conservação privada no país. As RPPN vêm ganhando destaque cada vez maior nas estratégias de conservação da biodiversidade e proteção dos serviços ecossistêmicos, especialmente nas escalas estadual e regional. Em alguns estados, como Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, as RPPN recebem deferência especial nas políticas de promoção e reconhecimento dos serviços ecossistêmicos. Em São Paulo, uma iniciativa inovadora do governo do estado poderá resultar na primeira experiência brasileira de pagamento por serviços ambientais a posicionar formalmente as RPPN como requisito para o recebimento de repasses relacionados à serviços ambientais. Espera-se que este modelo seja bem sucedido e prontamente replicado em outros estados. Mas ainda há muito a fazer para dar às RPPN o destaque merecido. Um dos principais desafios para o adequado posicionamento das RPPN é sua baixa representação nos bancos de dados oficiais sobre áreas protegidas. No Cadastro Nacional das Unidades de Conservação (CNUC), que consolida as informações e estatísticas sobre as áreas protegidas brasileiras, estão registradas menos de 60% das RPPN existentes atualmente. No caso do Banco de Dados Mundial Sobre Áreas Protegidas (WDPA, pela sua sigla em inglês), a situação é muito mais crítica, uma vez que ínfimas cinco RPPN foram inseridas no mesmo até o momento. Enquanto no Brasil a causa deste subdimensionamento é uma combinação entre a baixa capacidade dos órgãos governamentais para manter os registros atualizado com a dificuldade do Ministério do Meio Ambiente em assumir o Cadastro Nacional das RPPN como fonte confiável de informações, na esfera mundial o problema está na indefinição sobre a classificação das RPPN no sistema de categorias de gestão adotado como padrão mundial. Pois justamente a correta classificação das RPPN é um dos assuntos abordados neste estudo. Diante deste cenário, esta tese se propõe a contribuir com o registro do caminho percorrido até aqui no tema conservação em terras privadas e RPPN no Brasil, com a identificação dos principais desafios do presente e do futuro próximo e com a proposição de 2 caminhos e alternativas para melhor compreensão do papel das áreas protegidas privadas na proteção do patrimônio natural brasileiro. Para uma melhor abordagem e compreensão do objeto de estudo, optou-se pela elaboração de uma tese no formato ‘narrativa em capítulos’, conforme previsto no Manual de Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 3 2 INTRODUÇÃO GERAL A criação de espaços naturais especialmente protegidos é uma das principais recomendações da Convenção Sobre a Diversidade Biológica para assegurar a proteção in situ do patrimônio e dos recursos naturais (UNITED NATIONS, 1992). Ainda que com alguma controvérsia, é forte a percepção quanto à eficiência da implementação de áreas protegidas como parte das estratégias para assegurar a proteção da natureza. As áreas naturais protegidas constituem o núcleo fundamental dos esforços para proteger as espécies ameaçadas e desempenham um papel fundamental nas estratégias de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Até poucas décadas atrás, a criação e a gestão destas áreas naturais protegidas era entendida como uma tarefa se não exclusiva, eminentemente do Estado. Ainda que algumas poucas iniciativas de criação e gestão de áreas protegidas desenvolvidas por pessoas ou por instituições de fora das esferas governamentais formais sejam conhecidas desde o século IX, somente nas últimas décadas é que as áreas protegidas privadas começaram a despertar a atenção de pesquisadores e especialistas. Este destaque pode ser exemplificado pela resolução do Congresso Mundial de Conservação, organizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) em 1997, recomendando prioridade nas ações que incentivem a conservação em terras privadas, e a edição especial da revista Parks, que em 2005 dedicou um número inteiro às áreas protegidas privadas. No Brasil, ainda que o estabelecimento voluntário de restrições de uso às áreas naturais privadas estivesse explicitamente previsto no Código Florestal de 1965 (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965), somente à partir de 1990 é que os proprietários com interesses e motivações conservacionistas passam a contar com um instrumento legal robusto e efetivo para o reconhecimento de suas reservas. A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), nascida para atender a um grupo então reduzido de proprietários que queriam garantir a proibição de caça em suas fazendas, em menos de uma década viria a se tornar a base legal sobre a qual tem sido erguido um dos maiores, mais representativos e mais bem organizados sistemas privados de conservação da natureza do mundo. Ao completar 24 anos de sua criação, em janeiro de 2014, o ‘sistema RPPN’ contabiliza 1.232 reservas, distribuídas por 636 municípios das 27 unidades da federação, que protegem juntas uma superfície de 699.512,97 hectares. Pode parecer pouco, diante dos mais 4 de 52 milhões de hectares abarcados pelas 560 unidades de proteção integral registradas no Cadastro Nacional das Unidades de Conservação (CNUC)2. Mas não se pode ignorar os casos de espécies ameaçadas, endêmicas e de distribuição muito restrita, cujas populações dependem das RPPN para proteção do seu hábitat (VIEIRA, 2004; OLIVEIRA et al. 2010), além de dezenas de RPPN que se tornaram imprescindíveis para o abastecimento de água de vilas, comunidades ou mesmo áreas urbanas de cidades, como foi possível identificar ao longo deste estudo. Por outro lado, como consequência de iniciativas governamentais na esfera federal e em alguns estados, além de alguns poucos programas capitaneados por organizações de conservação da natureza, as RPPN vêm ganhando destaque em estratégias regionais de conservação da biodiversidade e proteção dos serviços ecossistêmicos. No estado de São Paulo, está se iniciando a implementação da primeira experiência brasileira de pagamento por serviços ambientais que reconhece especificamente as RPPN como requisito para o acesso à compensações oferecidas pela sociedade àqueles que asseguram as condições para a provisão de tais serviços. Reverter a ‘invisibilidade’ ou a baixa representatividade das RPPN nas estatísticas oficiais, seja na esfera nacional quanto internacional, pode ser considerada como um dos principais desafios a ser superado. O Cadastro Nacional das Unidades de Conservação (CNUC), que consolida as informações e estatísticas sobre as áreas protegidas brasileiras, contabiliza menos de 60% das RPPN existentes. No caso do Banco de Dados Mundial Sobre Áreas Protegidas (WDPA, pela sua sigla em inglês), a situação é muito mais alarmante, uma vez que ínfimas cinco RPPN foram inseridas no mesmo até o momento3. 2.1 Hipóteses Para a condução deste trabalho, duas hipóteses gerais foram formuladas nesta tese: (i) As iniciativas voluntárias de criação e implementação de áreas protegidas privadas constituem ferramentas efetivas de proteção da biodiversidade e manutenção dos serviços ecossistêmicos dos quais dependem o desenvolvimento e bem-estar das sociedades humanas. Em que pese sua relevância geral e importância relativa, os proprietários de reservas 2 3 Consultado em 13 de janeiro de 2014. Idem. 5 privadas voluntárias, no caso específico das RPPN brasileiras, não recebem os estímulos e o reconhecimento necessários para sua consecução. (ii) A classificação atual das RPPN no Sistema Nacional de Unidades de Conservação é incoerente com as diretrizes recomendadas pela União Internacional para a Conservação da Natureza para a classificação das áreas protegidas em categorias de gestão, uma vez que são os atributos naturais e os objetivos de gestão os que devem definir a categoria, independente se a governança da área protegida é pública, privada, comunitária ou compartilhada. 2.2 Objetivos As hipóteses apresentadas serão testadas a partir dos seguintes objetivos: (i) Descrever o histórico e o marco legal das RPPN, bem como sua relevância como instrumentos da conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos no Brasil, em complementação às unidades de conservação públicas. (ii) Compilar e revisar a lista nacional de RPPN, atualizando os dados básicos em termos de número de reservas, área protegida pelas mesmas, sua distribuição geográfica por estados e biomas, perfil dos proprietários e fatores motivadores da sua criação. (iii) Discutir sobre as razões pelas quais a distribuição geográfica das RPPN não é aleatória, identificando os fatores preponderantes que resultam na existência de um maior número de reservas em determinadas regiões. (iv) Analisar criticamente a inserção das áreas protegidas privadas voluntárias, de maneira geral, e as RPPN, de maneira particular, nos sistemas de classificação de categorias de gestão adotados internacionalmente – padrão proposto pela UICN – e no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). 6 (v) Propor um subsistema privado de conservação da natureza, no âmbito do SNUC, para permitir a classificação adequada das RPPN de acordo com o sistema padrão adotado mundialmente, ao mesmo tempo que mantém a ‘identidade RPPN’. (vi) Identificar as principais motivações dos proprietários para a criação de RPPN e sua visão sobre os objetivos de gestão e conservação que suas reservas permitem cumprir, estimando também a importância das mesmas para o abastecimento de água para comunidades humanas e sua participação em iniciativas de pagamento por serviços ambientais. 2.3 Organização da Tese Para uma melhor abordagem e compreensão do objeto de estudo e para o cumprimento dos objetivos acima descritos, optou-se pela elaboração de uma tese no formato ‘narrativa em capítulos’, conforme previsto no Manual de Instruções para Organização e Apresentação de Dissertações e Teses na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. A narrativa está organizada em três capítulos, cada um deles orientado a responder as questões indicadas em cada objetivo estabelecido para a tese. No primeiro, é apresentado um histórico e o panorama atual da conservação da natureza em terras privadas, incluindo estatísticas e histórico do processo de criação e implementação das RPPN, os marcos legais e os processos organizativos dos proprietários e os principais desafios do presente e do futuro para o adequado posicionamento e reconhecimento das RPPN. No segundo capítulo, faz-se uma análise crítica sobre a classificação das áreas protegidas privadas no sistema de categorias de manejo de áreas protegidas preconizado pela IUCN e, mais especificamente, no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). É apresentada uma proposta para criação de um sub-sistema privado de conservação da natureza, para reposicionamento das RPPN no SNUC, seja considerando o fato que elas sempre foram do grupo de proteção integral – e não de uso sustentável, como figuram, devido à condições que são explicadas no capítulo – seja defendendo a tese de que a propriedade privada e a governança de uma área protegida não caracterizam atributos naturais e nem encerram objetivos de conservação específicos que justifiquem sua designação como uma ‘categoria de gestão’. 7 No terceiro e último capítulo, são apresentados os resultados e conclusões decorrentes da análise das respostas enviadas pelos proprietários de uma amostra de 72 RPPN, localizadas em 11 estados e quatro biomas diferentes. Os dados coletados por esta amostra, obtida especificamente para este estudo, ajudam a compreender a motivação dos proprietários para a criação das suas reservas, sua percepção sobre os objetivos de conservação com os quais elas contribuem e a participação relativa das mesmas no abastecimento hídrico da sociedade e nos programas e iniciativas de pagamento por serviços ambientais. 8 3 REVISÃO DE LITERATURA 3.1 O Estado da Arte da Conservação em Terras Privadas Ações de conservação da natureza em propriedades privadas são consideradas uma valiosa ferramenta para proteção da biodiversidade (ALDERMAN, 1994; LANGHOLZ 1996; MITCHEL & BROWN, 1998; LANGHOLZ, 1999; MESQUITA, 1999; MESQUITA et al. 2000; MESQUITA, 2000; MESQUITA 2000). Muitos autores têm demonstrado a importância de se implementar reservas privadas no entorno das grandes áreas protegidas públicas para a proteção de suas zonas de amortecimento e para a viabilização de corredores ecológicos (LEES, 1995; MUNRO 1995; MESQUITA et al. 2000; LANGHOLZ & KRUG, 2004; CHACON, 2005; RAMBALDI et al., 2005; MESQUITA & VIEIRA, 2008; PASQUINI et al., 2011; PINTO et al. 2012; CROUZEILLES et al., 2012). Segundo o Artigo 8º da Convenção sobre Diversidade Biológica, os signatários devem, na medida do possível, estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica in situ (GLOWKA et al., 1996). Neste contexto, a criação de áreas protegidas em terras privadas é apontada como uma das estratégias prioritárias para se reverter o processo de degradação ambiental e perda de biodiversidade no planeta (LEES, 1995; FONSECA et al., 1997; MORSELLO, 2001; MESQUITA 2004; CHACON, 2005; MESQUITA et al., 2006; PASQUINI et al., 2011; HOLMES, 2013). Iniciativas de conservação em terras privadas devem ser componentes importantes das estratégias nacionais de proteção da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais (ENVIRONMENTAL LAW INSTITUTE, 2003). Países em desenvolvimento, que já enfrentam dificuldades para financiar serviços sociais básicos, tais como saúde e educação, gradualmente estão compartilhando responsabilidades políticas tidas como “menos imediatas”, entre as quais se encontra a conservação in situ da biodiversidade (BELTRÁN & ESSER 1999; MESQUITA 1999; MORSELLO 2001; GALLO et al., 2009). O crescente interesse do setor privado em participar da criação e gestão de unidades de conservação pode se converter em poderosa ferramenta, complementar aos esforços públicos de criação de áreas protegidas (MESQUITA et. al., 2006; MADEIRA FILHO, 2008; OLIVEIRA et al., 2010; PINTO et al. 2012). A Resolução 1.65/1997 do Congresso Mundial de Conservação incentiva os governos a “dar prioridade à complementação dos sistemas de áreas protegidas públicas, através do desenvolvimento de programas que apóiem a 9 conservação em terras privadas”. Embora antecedentes ou mesmo exemplos de áreas protegidas privadas possam ser identificados há muito tempo, é notório que as mesmas têm crescido exponencialmente nas últimas décadas, tanto em número quanto em área e alcance geográfico (MITCHELL, 2005). As reservas cuja propriedade e gestão são responsabilidade de pessoas, famílias, empresas e organizações ambientalistas ou científicas podem contribuir de maneira decisiva com os sistemas de proteção da natureza in situ, emprestando-lhes flexibilidade aos objetivos de manejo e agilidade à gestão dos espaços protegidos (LEES, 1995; LANGHOLZ & KRUG, 2004; MITCHELL, 2005; MESQUITA et al, 2006; FERNANDES et al. 2008). Mesmo um bom sistema de áreas protegidas geridas pelo Estado não poderia atender à necessidade atual de criação de áreas protegidas, uma vez que os recursos públicos serão sempre limitados e insuficientes para este objetivo (CÂMARA, 1992; CHACON, 2005; PASQUINI et al., 2011). Entretanto, é preciso que haja programas que incentivem os proprietários rurais, sejam eles produtores agropecuários ou empresas florestais, para que efetivamente protejam os recursos naturais, pelos quais devem sentir-se responsáveis. A iniciativa privada pode colaborar de maneira decisiva para estas políticas públicas, seja protegendo áreas críticas com elevados índices de biodiversidade, consolidando parcerias público-privadas para conservação em larga escala de ecossistemas ameaçados – através da proteção de zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral ou da formação de corredores ecológicos – ou promovendo o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente água e solos (MESQUITA, 2000; TIMMERS et al., 2002; MESQUITA, 2002; ENVIRONMENTAL LAW INSTITUTE, 2003; COSTA et al. 2004; MITTERMEIER, et al., 2005). A origem da palavra privado vem do latim privatus, que significa ‘retirado da vida pública’, a qual, por sua vez, deriva de privus, cujo significado é ‘singular, individual’. No entanto, como afirma MITCHELL (2005) no editorial da edição especial da revista Parks sobre áreas protegidas privadas, o que temos de fato nas reservas privadas não parece se encaixar nestas definições. Nas áreas protegidas privadas, embora a propriedade privada seja mantida, quando a reserva é verdadeiramente gerida como área protegida os benefícios gerados são públicos e coletivos. No caso das RPPN brasileiras, mais especificamente, SILVEIRA (2010) apontou muito apropriadamente que a noção de patrimônio, que inspira a concepção legal das RPPN, 10 encerra a ambiguidade característica dessas reservas: são áreas naturais, ao mesmo tempo de domínios particulares e ‘bens comuns da humanidade’. Proprietários de terras aplicando voluntariamente restrições de uso dos recursos naturais em suas propriedades, contando em muitos casos com o reconhecimento oficial do governo, não é uma estratégia de todo nova. Reservas privadas podem ser encontradas em vários países, algumas datando do final do Século XIX. Na Inglaterra, a primeira Reserva da Natureza Wicken Fen foi criada pelo ‘National Trust’ em 1899, para assegurar a proteção de um determinado grupo de plantas (DUFFEY, 1990, citado por MORSELLO & MANTOVANI, 1997). Outro exemplo da Inglaterra é a Real Sociedade para a Proteção das Aves, uma das maiores organizações de conservação da Europa, que é proprietária de mais de 130 reservas (WIEDMANN, 2001). Na África do Sul, o Programa do Patrimônio Natural e os Sítios de Importância para a Conservação são dois exemplos (COHEN, 1995). O sistema de reservas naturais privadas administrado pela The Nature Conservancy (TNC) nos Estados Unidos, com suas mais de 1.500 reservas protegendo meio milhão de hectares é outro caso exitoso de estabelecimento de áreas protegidas privadas (MURRAY, 1995). Ainda nos EUA, a área sob proteção e gestão de organizações especializadas em conservação de terras, denominadas ‘land trust’, mais que dobrou entre 1995 e 2005 (MITCHELL, 2005). Na Espanha, a Fundació Territori i Paisatge se tornou a maior proprietária de terras da Catalunha em sua primeira década de existência, sendo responsável por quase 5% de todo o território catalão, em áreas destinadas à conservação da natureza, proteção de serviços ecossistêmicos e práticas de atividades ao ar livre e em contato direto com a natureza. Ainda na Europa, a Suíça conta com a Ligue Suisse pour la Protection de la Nature, responsável pela gestão de mais de 500 reservas naturais, entre áreas próprias ou arrendadas (WIEDMANN, 2001). Na França, a Federation dês Conservatoires Regionaux dês Espaces Naturels é responsável pela iniciativa ‘Espaços Naturais da França’, adquirindo ou alugando terras para proteção. Já na América Latina, o modelo de implementação de áreas protegidas privadas se baseia na iniciativa pulverizada de indivíduos, empresas e organizações locais. Ao contrário dos modelos europeu e estadunidense, fortemente baseados nos land trust e em grupos de conservação bem organizados e capitalizados, e também diferente do modelo africano, muito vinculado aos grandes empreendimentos de ecoturismo e safáris fotográficos, a América 11 Latina vem experimentando um modelo de conservação voluntária em terras privadas que pode ser considerado um modelo de responsabilidade socioambiental espontânea. Somente nos países da América Central, onde desde meados dos anos 1990 há um bem organizado movimento de proprietários conservacionistas, estima-se que existam atualmente mais de 300 reservas privadas voluntárias com algum tipo de reconhecimento (governamental ou por meio de algum programa de conservação), as quais protegem mais de 350 mil hectares ao longo dos sete países do istmo (CHACÓN, 2005). Somente na Costa Rica, país sempre citado como um dos mais bem sucedidos em modelos privados e voluntários de conservação, foram registradas 199 reservas protegendo mais de 80 mil hectares (CORRALES, 2012). Guatemala, outro país com grande experiência no assunto, possui atualmente uma rede de mais de 150 reservas, protegendo cerca de 50 mil hectares. No Brasil, do ponto de vista jurídico, a propriedade, entendida como o mais amplo direito real, que congrega os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, de forma absoluta, cujo desmembramento implica a constituição de direitos reais parciais, evoluiu do sentido individual para o social (DI PIETRO, 2000). A propriedade privada rural foi sendo afetada, principalmente a partir da segunda metade do século XIX, por crescente número de restrições impostas pelo Estado. Hoje, prevalece o princípio da função social da propriedade, o qual pressupõe o adequado aproveitamento do solo rural (FRANÇA, 1999). A Constituição Brasileira, em seu Artigo 186, estabelece que a função social do imóvel rural é cumprida quando este atende, simultaneamente, os requisitos de aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente (BRASIL, 1988). Portanto, não existe na Carta Magna de nosso país função social da propriedade dissociada de função ambiental (MESQUITA, 2009). O conceito de função social diretamente associada e dependente da proteção ambiental foi estabelecido pelo Estatuto da Terra de 1964, tendo sido ratificado e aprimorado pela Constituição de 1988. NARDINI (sem data), em seu artigo ‘A produção e a proteção ambiental’, reforça que a acepção moderna da função social da propriedade está teleologicamente direcionada para o bem-estar, através da produção, das relações entre os que nela laboram (incluindo proprietários e trabalhadores) e por meio da preservação ambiental. Ou seja, não se admite o bem-estar do proprietário em detrimento dos que trabalham na terra, dos demais membros da coletividade ou do meio ambiente. 12 Como consequência deste marco jurídico, que impõe às propriedades privadas o dever de proteção ambiental, temos a reservas legais e as áreas de preservação permanente, previstas na legislação brasileira desde 1965 e mantidas pela nova Lei de Proteção à Vegetação Nativa (BRASIL, 2012). Para o escopo desta tese, no entanto, nos restringiremos ao modelo de conservação voluntária em terras privadas, também previsto na legislação nacional desde 1934, tendo sido ampliado e regulamentado de maneira adequada à partir das reservas particulares do patrimônio natural (RPPN), em 1990. O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo. Desde a Lei Florestal de 1934, está prevista a destinação de espaços naturais para proteção por iniciativa de proprietários rurais, que eram denominados ‘Florestas Protetoras’ (IBAMA, 1997). Este mesmo Código de 1934 previa entre seus instrumentos de comando e controle limites ao uso da terra dentro da propriedade rural. Esta deveria ser dividida em três áreas: as áreas livres para exploração, as áreas de Reserva Legal e as florestas ao redor de cursos d’água (BACHA, 2004). A lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação a categoria de ‘Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN’, que embora seja estabelecida de maneira voluntária pelo dono da terra, recebe status de unidade de conservação em caráter perpétuo e irrevogável (BRASIL, 2000). No momento, há 1.232 RPPN reconhecidas no país, somando-se tanto as reconhecidas pelo Governo Federal quanto aquelas que foram chanceladas pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, protegendo quase de 700 mil hectares. Uma noção da importância relativa da conservação privada brasileira é dada pela informação de que estes números representam cerca de um terço do número de reservas privadas da América Latina e pouco mais de um quarto da área total protegida em terras privadas no continente (MESQUITA & VIEIRA, 2004; MONTEFERRI & COLL, 2009). Por meio de pesquisas pela internet e consultas informais realizadas pelo autor desta tese junto às associações e redes de proprietários de reservas privadas, os quais se congregam na Aliança Latinoamericana de Conservação em Terras Privadas, foi possível estimar que, atualmente, as RPPN brasileiras representam cerca de metade das reservas privadas latinoamericanas, indicando um crescimento no número de áreas protegidas privadas maior no Brasil do que no restante do continente. Estes dados impressionam ainda mais se considerarmos o fato de que praticamente não existe incentivos que fomentem a criação ou apoiem a gestão destas áreas protegidas. 13 3.2 Incentivando a Conservação em Terras Privadas No prefácio para a publicação ‘Ferramentas e incentivos legais para a conservação em terras privadas’ (ENVIRONMENTAL LAW INSTITUTE, 2003), a ex-presidente da IUCN, Yolanda Kakabadse, afirma que os governos, as organizações de conservação, as empresas, as comunidades e a academia devem continuar a busca de novos caminhos que permitam melhorar o marco jurídico existente para facilitar a proteção de um número cada vez maior de áreas naturais. Ela conclui afirmando que a humanidade se encontra em um momento crítico, uma vez que nossa geração se depara com o desafio de estender as ações de conservação da natureza, demonstrando a variedade de benefícios que estas áreas geram, e que é fundamental orientar estas ações de modo a que estes benefícios sejam percebidos muito além dos limites naturais e políticos das próprias áreas onde se inserem. O desenvolvimento do conceito de serviços ambientais, notadamente a partir da década de 90, através da publicação de trabalhos que estabeleceram os fundamentos para esta abordagem (DAILY, 1997), assim como os primeiros exercícios de valoração ambiental a nível global (CONSTANZA et al., 1997), ajudaram a desencadear uma ampla discussão sobre este tema, e fomentaram e/ou fortaleceram o estabelecimento dos primeiros esquemas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) em diferentes partes do mundo. O PSA tem como fundamento o reconhecimento do valor econômico dos serviços ambientais e sua transformação em incentivos econômicos para aquele que provêem estes serviços (VEIGA NETO & MAY, 2010). Se não houver tais incentivos, os responsáveis pelo manejo dos ecossistemas não internalizarão os benefícios para a proteção dos mesmos, optando por converter áreas naturais em sistemas de produção pouco ou nada favoráveis à manutenção destes serviços (MESQUITA et al. 2010). Além disso, os produtores rurais não terão qualquer estímulo para o trabalho pró-ativo de restauração destes ecossistemas, ação esta que se torna ainda mais prioritária no caso da Mata Atlântica, bioma que perdeu mais de 80% da sua cobertura florestal original. Países como Costa Rica e Estados Unidos, por exemplo, têm ampliado a proteção dos espaços naturais em terrenos particulares por meio de programas e incentivos – financeiros, econômicos ou sociais – que permitem a manutenção da biodiversidade em bom estado de conservação e fomentam iniciativas de restauração florestal (MESQUITA & LEOPOLDINO, 2002; MERENLENDER et al., 2004; SIQUEIRA & MESQUITA, 2007; ). 14 O Fundo Nacional de Financiamento Florestal (Fonafifo) da Costa Rica é um instrumento que se destaca neste campo, uma vez que estimula pequenos proprietários a conservar e reflorestar suas propriedades em troca de pagamentos pelos serviços ambientais prestados (CHOMITZ et. al. 1998; MALAVASI & KELLENBERG, 2005). Costa Rica parece ser um dos países mais avançados na atualidade quando o assunto é pagamento por serviços ambientais, tanto através de mecanismos públicos quanto privados. No Brasil, iniciativas em andamento no Nordeste, sobretudo na região onde se concentra o setor sucroalcooleiro, têm demonstrado o potencial de ação do setor privado na proteção da biodiversidade. No Corredor Central da Mata Atlântica, que se estende por mais de 11 milhões de hectares entre o sul da Bahia e o estado do Espírito Santo, a estratégia adotada integra os esforços do poder público com os proprietários privados, representando uma oportunidade única de complementação e cooperação intersetorial (MESQUITA, 2004; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2007). Segundo FONSECA et al. (1997), um “corredor de biodiversidade” ou “corredor ecológico” compreende uma rede de parques, reservas e outras áreas de uso menos intensivo, gerenciadas de maneira integrada para garantir a sobrevivência do maior número possível de espécies de uma região O Estado brasileiro quase nunca esteve presente no meio rural para fazer a extensão ambiental e florestal como seria de se esperar em um país que deve seu nome à uma árvore (MESQUITA, 2009). E, quando esteve, o pacote tecnológico e a orientação para assegurar a posse e a ocupação da terra previam justamente o desmatamento e a “limpeza” do terreno. Precisamente por isso, os métodos para se fomentar o cumprimento do Código Florestal não podem ser, exclusivamente, de comando e controle. Esta é a razão pela qual um número cada vez maior de organizações do terceiro setor vêm implementando projetos que visam criar mecanismos de fomento e incentivos econômicos para a adequação ambiental das propriedades rurais. Tais projetos incluem orientação e assistência técnica, não apenas para alocar a Reserva Legal e recuperar com uso sustentável (dentro dos limites da lei) as Áreas de Preservação Permanente, mas também para melhorar o aproveitamento e a produtividade das áreas agricultáveis. É a adoção de formas sustentáveis para aumentar a produtividade das áreas já ocupadas que irá reduzir a pressão sobre as florestas, e não a extinção ou flexibilização das leis que as protegem (MESQUITA & PINHEIRO 2009). Crescem também as experiências de pagamento pelos serviços ambientais, mesmo para as áreas que devem ser legalmente protegidas, trazendo para a realidade rural brasileira 15 inovações conceituais e mecanismos práticos que já vêm produzindo efeitos concretos em outros países. É bem verdade que os exemplos ainda são poucos e pontuais. Mas é evidente a tendência de internalização do custo dos serviços ambientais, especialmente os relacionados à água e ao carbono, na contabilidade das empresas dependentes de recursos naturais (MESQUITA et. al. 2006). Outro instrumento jurídico que começa a ganhar corpo no meio rural, sobretudo agora em que as cobranças pelo cumprimento da nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012) vão se intensificando, é a Servidão Ambiental. Esta é uma das inovações trazidas pela Medida Provisória que revisou o Código Florestal em 2001 e que foi mantida e aperfeiçoada na nova lei. Trata-se de um dispositivo previsto em lei que permite ao proprietário de um imóvel rural destinar parte deste para reserva legal de imóvel rural de terceiro (MESQUITA 2000). Segundo ANGIEUSKI (2005), este instrumento, anteriormente denominado Servidão Florestal, pode trazer benefícios às políticas econômicas e ambientais do Brasil, possibilitando aos particulares a criação de um novo mercado, ligado à conservação de recursos naturais, com reflexos econômicos importantes para determinadas regiões, onde os recursos ambientais podem ser melhor gerenciados, destinando-se áreas de baixa aptidão para explorações agropecuárias à preservação ambiental. No campo dos esforços governamentais, os melhores e mais proeminentes exemplos encontram-se nos estados do Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro (MESQUITA 1999b; MESQUITA & VIEIRA, 2004). No Paraná, a partir de um acordo elaborado entre a Associação dos Proprietários de RPPN daquele estado, o Instituto Ambiental do Paraná (órgão estadual de meio ambiente), a Secretaria de Fazenda e o Tribunal de Contas do Estado, proprietários de RPPN tem sido beneficiados com recursos oriundos da parcela adicional do ICMS Ecológico repassado para as prefeituras, os quais, em alguns casos, têm sido fundamentais para apoiar a gestão e a proteção destas unidades de conservação (LOUREIRO & LEVY, 2006). Em Minas Gerais, o Programa Conservador de Águas do município de Extrema representa a primeira iniciativa municipal baseada na relação existente entre a floresta e os serviços prestados por ela a toda a sociedade em relação à qualidade e quantidade de água disponível. Por meio da execução de ações de proteção e restauração florestal de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais localizadas na sub-bacia hidrográfica das Posses, o projeto tem por objetivo compensar financeiramente os proprietários rurais que adiram ao 16 projeto, enquanto que instituições parceiras, como a The Nature Conservancy, se encarregam de financiar os custos da recuperação e proteção destas áreas (FERNANDO VEIGA, com. pes.). Neste caso, a parceria entre o poder público municipal e uma organização conservacionista internacional está oferecendo aos proprietários assistência técnica e apoio financeiro para que estes possam recuperar e preservar as áreas protegidas de suas propriedades, proteger os mananciais e o solo, assim como para a adoção de técnicas de produção sustentáveis e ambientalmente amigáveis. O Programa ProdutorES de Água, uma parceria do governo do Espírito Santo com empresas e organizações de conservação faz parte da estratégia do governo para implantar um sistema de pagamento por serviços ambientais como política pública. A partir da promulgação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de suas réplicas na esfera estadual, observou-se a introdução do conceito ‘poluidor-pagador’ como norteador do processo de gestão das águas. A Lei Estadual nº 5.818/1998, de 29 de dezembro de 1998, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo, representou uma inovação e um avanço no marco legal sobre o tema, ao incluir o conceito do ‘provedor-recebedor’ e ao propor mecanismos compensatórios aos prestadores de serviços ambientais, especialmente no que se refere às ações que visam a melhoria de qualidade e incremento da disponibilidade das águas (AHNERT et. al., 2008). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundagua). Administrado pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente, o Fundo funciona como uma conta específica que vai possibilitar o financiamento de ações e programas relacionados à água. Do total dos recursos, 60% serão direcionados para programas de pagamento por serviços ambientais e os outros 40% serão destinados a projetos relacionados à água e aos comitês de bacia hidrográfica. Os recursos que compõem o Fundagua provêm dos royalties do petróleo, do setor elétrico e do orçamento do Estado. No Rio de Janeiro, o programa Produtores de Água e Floresta consiste no pagamento pelos serviços ambientais – no caso proteção e produção de recursos hídricos – providos pelos proprietários rurais, que passam a ser denominados Produtores de Água e Floresta (THE NATURE CONSERVANCY, 2009). A área piloto do programa tem aproximadamente 5 mil hectares e está localizada na micro-bacia do rio das Pedras, situada no alto da Bacia do Guandu, no município de Rio Claro. A Bacia do Guandu, que também recebe água transposta do rio Paraíba do Sul, é responsável por cerca de 80% do abastecimento de água e 25% da 17 geração de energia elétrica para a região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, beneficiando aproximadamente 7 milhões de pessoas. Os recursos para o pagamento são provenientes dos grandes usuários de água da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, coletado pelo comitê da bacia. O valor pago aos proprietários pode chegar a R$ 60,00/ha./ano, dependendo das particularidades de cada propriedade. Esse valor é calculado de acordo com o custo de oportunidade, localização e qualidade das florestas conservadas, atingindo valores equivalentes à receita líquida que os produtores rurais teriam se utilizassem a terra para outros usos, como a pecuária de corte ou leiteira. VALENTE & GOMES (2003) apontam um fator fundamental para as iniciativas de pagamento por serviços ambientais associados à qualidade e quantidade da água. Segundo estes autores, como as bacias hidrográficas, principalmente no aspecto de produção de água, estão ocupadas por propriedades rurais, estas devem ser tratadas como componentes fundamentais do sistema. As subbacias devem funcionar como corporações de produtores rurais e as bacias principais como corporações de sub-bacias. A adoção do princípio das corporações evitaria que a propriedade rural fosse tratada isoladamente como unidade produtora de água, ampliando as chances de sucesso e efetividade destes programas. 18 CAPÍTULO I RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL: Histórico, alcance atual e desafios para o futuro 19 RESUMO O histórico da conservação em terras privadas no Brasil vem de muito antes da instituição das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). O Código Florestal de 1934 já previa o estabelecimento voluntário de ‘Florestas Protetoras’ nos imóveis rurais. À partir de 1990, proprietários conservacionistas passam a contar com um instrumento jurídico robusto para apoiar seus anseios de proteção ambiental. Mas foi somente em 2000 que as RPPN conquistaram o status de unidades de conservação, à partir de sua integração ao SNUC, fazendo do Brasil um dos poucos países do mundo a incluir as áreas protegidas privadas no sistemas oficiais de conservação da natureza. No entanto, embora sejam classificadas como unidades de uso sustentável, as RPPN poderiam são de fato áreas de proteção integral, considerando seus objetivos de gestão e as atividades permitidas no seu interior. Até o momento, 1.232 RPPN foram reconhecidas formalmente pelos órgãos de proteção ambiental federal, estaduais e municipais. Estas reservas somam 699.512,97 hectares, distribuídos por todos os estados da federação e mais o Distrito Federal. A Mata Atlântica é o bioma com maior predominância de RPPN, com 875 reservas, provavelmente devido aos perfis fundiário dos imóveis e socioeconômico dos proprietários. Seja como as únicas áreas efetivamente protegidas em algumas regiões, seja como reservas que complementam as funções ecológicas dos grandes parques e reservas públicos, as áreas protegidas privadas, de maneira geral, e as RPPN em particular, têm comprovado sua importância e sua relevância dentro do sistema de proteção da natureza. ABSTRACT The history of conservation on private lands in Brazil comes from long before the RPPN. The Forest Code of 1934 already provided voluntary establishment of 'Protecting Forests'. Since 1990, landowners concerned about conservation issues have a strong legal mechanism to support their aspirations for environmental protection. But it was only in 2000 that the RPPN earned the status of formal protected areas, starting from its integration with SNUC, making Brazil one of the few countries in the world to include private protected areas in official systems of nature conservation. However, although they are classified in the ‘sustainable use’ group of management, could RPPN are indeed strictly protected areas, considering its management objectives and activities allowed. So far, 1,232 RPPN were formally recognized by the federal, state or municipal environmental agencies. These reserves are protecting 699,512.97 hectares, spread over all 26 states and the Federal District. The Atlantic Forest biome is the greater prevalence of RPPN, with 875 reserves, probably due to land property character and socioeconomic profiles of the owners. Be as the only effective protected areas in some regions, either as reserves that complement the ecological functions of large public parks and reserves, private protected areas, in general, and RPPN in particular, have proven their importance and their relevance within the systems for nature protection. 20 1 HISTÓRICO 1.1 Antecedentes Desde 1990, quando o Decreto Federal 98.914 foi assinado, regulamentando o reconhecimento de áreas protegidas em propriedades particulares além daquelas exigidas pelo Código Florestal de 1965 (Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente), foram criadas 1.232 Reservas Particulares do Patrimônio Natural, distribuídas pelas 27 unidades da federação e no Distrito Federal, permitindo a proteção, em caráter perpétuo, de quase 700 mil hectares de áreas naturais, de acordo com os resultados obtidos pela compilação das diferentes fontes de informação disponíveis. Mas o histórico da conservação da biodiversidade em terras particulares no Brasil vem de muito antes das RPPN. O Código Florestal de 1934 já previa o estabelecimento de áreas particulares protegidas, denominadas ‘Florestas Protetoras’. Estas áreas protegidas permaneciam com posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Com a reforma do Código Florestal, em 1965, esta categoria foi extinta, mas a nova lei manteve a possibilidade do proprietário de floresta não preservada gravá-la para conservação em perpetuidade, através da assinatura de um termo perante a autoridade florestal e da averbação à margem da inscrição no Registro Público (Art. 6º, Lei Federal nº 4.771/1965, de 15 de setembro de 1965), remetendo, porém, o detalhamento deste instrumento para regulamentação posterior. Foi a regulamentação deste decreto que permitiu, 25 anos mais tarde, o surgimento das RPPN tal qual a concebemos hoje. Até 1977, entretanto, não havia regras para a criação de reservas privadas no Brasil. Nesse ano, uma portaria do extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF determinou o reconhecimento de terras privadas como ‘Refúgios Particulares de Animais Nativos’ (WIEDMANN, 2001). Nove anos depois, a Portaria IBDF 277/88 revogou a regra anterior e criou as ‘Reservas Particulares de Fauna e Flora’. Não há informações precisas sobre o número e a área protegida no país sob esta categoria, mas sabe-se que muitas das atuais RPPN foram antes Refúgios ou Reservas de Fauna e Flora. Ainda segundo WIEDMANN (2001), é notório que o impulso para a formatação desta nova categoria partiu da sociedade. Nos anos 1980, alguns proprietários, em sua maioria do Rio Grande do Sul, procuraram o IBAMA, desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares, no intuito de protegê-las das pressões de caça à animais silvestres. 21 Esta demanda da sociedade evidenciou a necessidade de um mecanismo jurídico melhor definido, com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Até então, as reservas privadas brasileiras não possuíam um instrumento forte de reconhecimento, que estabelecesse inclusive os benefícios oferecidos aos proprietários como reconhecimento e incentivo à conservação. Para atender esta demanda foram estabelecidas, através do Decreto 98.914, de 31 de janeiro de 1990, as regras para a conservação da natureza em terras privadas. Nesse momento surgiu o conceito e os principais preceitos das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, válidos ainda hoje, tendo sido estabelecidas as atividades permitidas, a forma de incentivo e os benefícios oferecidos aos que destinassem suas terras para a proteção do patrimônio natural. Para corrigir algumas brechas e definir mais claramente a aplicação deste instrumento de conservação, foi assinado em 5 de junho de 1996 o Decreto Federal 1.922, estabelecendo a possibilidade de RPPN serem reconhecidas pelos órgãos ambientais estaduais, definindo de maneira mais evidente e irrevogável seu caráter perpétuo. 1.2 As Reservas Particulares do Patrimônio Natural no Sistema Nacional de Unidades de Conservação Foi somente em 2000 que as RPPN conquistaram o status de Unidades de Conservação, com a aprovação da Lei Federal nº 9.985/2000, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), fazendo do Brasil o único país da América Latina à incluir as reservas privadas no seu sistema de áreas protegidas oficial. Seis anos depois, em 2006, as RPPN se tornaram a primeira categoria de unidade de conservação presente no SNUC a ser regulamentada, por meio do Decreto Federal 5.746/2006, de 5 de abril de 2006. Embora não tenha trazido grandes novidades com relação à regulamentação anterior, o mesmo serviu para redimir dúvidas com relação à sobreposição entre as RPPN e as áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente das propriedades, além de normatizar em mais detalhes os usos e atividades permitidas e os potenciais benefícios. Embora sejam classificadas como unidades de uso sustentável, as RPPN poderiam ser consideradas como de proteção integral ‘de fato’, uma vez que o item do artigo 21 da referida lei que possibilitava a extração de recursos naturais em uma RPPN, foi vetado pelo Presidente 22 da República. Como ao Executivo cabe apenas o poder de veto, não lhe sendo permitida a alteração de redação ou quaisquer modificações, a não ser a supressão de trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, as RPPN permaneceram entre as unidades de conservação de uso sustentável. De acordo com WIEDMANN (2001), embora esta situação tenha gerado uma ‘anomalia legislativa’, não se deve hesitar em dar às RPPN “a natureza jurídica de proteção integral, pois o que classifica as unidades de conservação em um ou outro grupo são as atividades que se permite desenvolver em seu interior, e não a sua classificação meramente formal no espaço legal.” É importante frisar que a inclusão das RPPN no SNUC não se deu de maneira fácil. Primeiro, devido ao desconhecimento e a um certo preconceito por parte de alguns especialistas e gestores públicos relacionados às áreas protegidas, que viam as RPPN com muita desconfiança naquele momento. Segundo, devido às tentativas oportunistas de alguns proprietários, em tentar usar a figura das RPPN em seu próprio benefício – assegurando, por exemplo, proteção contra invasões ou desapropriações – o que só veio alimentar o preconceito. PADUA (2010), analisando o processo de formatação do SNUC dez anos após sua promulgação, recorda que foi necessária muita luta para que as RPPN fossem incluídas no SNUC. Segundo a autora, a influência de alguns grandes proprietários de terras ou grileiros, principalmente da Amazônia, quase resultou na sua exclusão do texto, uma vez que eles tinham como propósito incluir as RPPN no SNUC, porém no grupo de uso sustentável – o que conseguiram, mas sem atingir seus objetivos, graças ao veto supracitado. Deste modo, eles visavam aproveitar-se dos benefícios concedidos, como a isenção do ITR, e, principalmente, evitar invasões, assentamentos rurais e desapropriações em suas fazendas, porém mantendo a possibilidade de uso direto em suas ‘reservas’. Para PADUA (2010), estes proprietários “só queriam aproveitar-se da categoria RPPN para resolver seus problemas.” Ao final deste processo, o fato relevante é que as RPPN, que já existiam há dez anos como marco legal para a formalização das áreas protegidas privadas voluntárias no Brasil, passaram então a serem reconhecidas como unidades de conservação e parte do Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza do Brasil. 23 1.2 O Papel dos Estados e Municípios WIEDMANN (2001) apontou com clareza a participação dos estados, “desejosos de exercerem sua competência concorrente e comum”, nos esforços de reconhecimento de RPPN. De lá para cá, a novidade são os municípios, que de maneira crescente têm se interessado em implementar instrumentos legais relacionados ao tema, seja para viabilizar o reconhecimento de RPPN diretamente pelas prefeituras, seja para criar incentivos municipais para as reservas criadas, dentre os quais os mais relevantes são a isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) – como nos casos de Petrópolis (RJ), Porto Seguro (BA) e Curitiba (PR) – e o repasse de recursos oriundos da distribuição do ICMS Ecológico (ou ICMS Verde, em alguns estados). Em 1993, o Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a criar uma legislação própria para regulamentar o reconhecimento de RPPN, seguido pelo Paraná (em 1994), por Pernambuco (em 1997) e por Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que estabeleceram suas normas em 1998. Atualmente, 16 estados contam com legislação própria para RPPN, reforçando o papel da responsabilidade concorrente para a criação e reconhecimento de áreas protegidas, previstos na Constituição Federal. No entanto, cabe notar que apenas nove destes 16 estados aplicaram efetivamente, até o momento, esta legislação, reconhecendo RPPN em seus territórios. Nos demais, os órgãos estaduais não se estruturaram ainda para função. Do total de 1.232 RPPN existentes, 628 foram reconhecidas na esfera federal, 590 na esfera estadual e 14 RPPN foram criadas por meio da chancela de órgãos municipais de meio ambiente. Ainda que haja um certo equilíbrio no número de RPPN reconhecidas entre as esferas federal e estadual, com leve vantagem para a primeira, se comparamos a área acumulada de proteção em cada uma destas instâncias de governo, temos uma relação de 2,3 hectares protegidos em RPPN reconhecidas pelo governo federal para cada hectare protegido por reservas chanceladas pelos órgãos estaduais. Com um total de 487.117,75 hectares, as RPPN da esfera federal têm área média de 775,7 hectares, enquanto que a soma das reservas reconhecidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente de nove estados chega a 211.918,48 hectares, apresentando uma área média de 359,2 hectares. Estes resultados demonstram a importância dos órgãos federais – IBAMA, de 1990 até 2005, e ICMBio desde então – para o reconhecimento e concessão da chancela oficial às RPPN, bem como no aperfeiçoamento de políticas públicas e instrumentos de suporte à gestão e proteção das mesmas (roteiro 24 metodológico para plano de manejo; sistema de informações e monitoramento online; treinamentos e intercâmbios; etc.). Dentre os estados que reconhecem RPPN, cabe uma menção ao Rio de Janeiro. Ainda que tenha sido o penúltimo a adotar uma legislação própria, em 2007, graças a um bem estruturado programa de apoio à criação de RPPN, que conta com equipe e infraestrutura próprias, além de uma diretriz de política governamental que tem prestigiado as RPPN, este estado aparece como o terceiro em número de RPPN reconhecidas, atrás apenas de Paraná e Minas Gerais, dois dos precursores das regulamentações estaduais. Outra menção que deve ser feita é ao papel da legislação estadual no reposicionamento das RPPN como unidades de conservação de proteção integral. Pelas razões explicitadas no item 1.2 deste capítulo, as RPPN reconhecidas pelo governo federal permanecem, ainda hoje, classificadas como de ‘uso sustentável’, sendo, na prática, de ‘proteção integral’. Enquanto uma eventual alteração no texto da Lei do SNUC não corrije esta anomalia, a regulamentação sobre as RPPN de alguns estados faz a devida retificação, agrupando-as corretamente entre as de proteção mais restrita. Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Mato Grosso consideram as RPPN reconhecidas por seus OEMA como ‘proteção integral’. O caso do Paraná – pioneiro no reconhecimento de RPPN por seu órgão estadual – é emblemático também por estar, assim como a esfera federal, em sua terceira versão de regulamentação. O Decreto Estadual 1.529, de 2 de outubro de 2007, estabeleceu o Estatuto Estadual de Apoio à Conservação da Biodiversidade em Terras Privadas no Estado do Paraná. Com esta norma, o estado, que já era o de maior número de RPPN reconhecidas na esfera estadual, passou a ser também o que conta com o marco legal mais robusto e completo sobre o tema, estabelecendo critérios e benefícios para incentivar a criação e apoiar as reservas existentes. A tabela abaixo apresenta os marcos legais estaduais e as informações sobre RPPN reconhecidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA). 25 Tabela 1: Legislação estadual aplicada a RPPN e reservas reconhecidas pelos OEMA marco legal atual ano do primeiro marco legal Número de RPPN reconhecidas Área nas RPPN reconhecidas (ha.) Mato Grosso do Sul Decreto 7.251, de 16/06/1993 1993 26 47.747,95 Paraná Decreto 1.529, de 02/10/2007 1994 215 44.144,79 Pernambuco Decreto 19.815, de 02/07/1997 1997 11 1.426,19 Minas Gerais Decreto 39.401, de 21/01/1998 1998 181 90.348,52 Rio Grande do Sul Decreto 38.814, de 26/08/1998 1998 --- --- Lei 11.986, de 12/11/2001 2001 --- --- Decreto 7.279, de 22/03/2006 2002 --- --- 23.834, de 27/12/2002 2002 --- --- Lei 1.560, de 05/04/2005 2005 --- --- Decreto 3.050, de 09/02/2006 2006 14 486,77 Espírito Santo Decreto 1.633-R, de 10/02/2006 2006 29 3.672,12 São Paulo Decreto 51.150, de 03/10/2006 2006 28 16.040,48 Amazonas Lei Complementar 53, de 05/06/2007 2007 --- --- Bahia Decreto 10.410, de 25/07/2007 2007 11 1.409,48 Rio de Janeiro Decreto 40.909, de 17/08/2007 2007 72 6.585,81 Goiás Decreto 7.665, de 03/07/2012 2012 --- --- estados Santa Catarina Mato Grosso Paraíba Tocantins Alagoas Elaborado à partir de dados obtidos em WIEDMANN (2001) e RPPNWeb (2014). 26 O reconhecimento de RPPN por órgãos municipais teve início na segunda metade da década passada e ainda é uma iniciativa incipiente. Faltam informações fidedignas sobre quais municípios possuem regulamento para o reconhecimento de RPPN diretamente pelas prefeituras, mas estima-se que haja pelo menos dez prefeituras que contam com leis, decretos ou outros regulamentos que as autorizam a reconhecer RPPN em imóveis localizados nos seus territórios. RPPN reconhecidas pelo poder público municipal, no entanto, foram possíveis identificar somente 14, distribuídas por quatro municípios de três estados: Manaus-AM (seis reservas), Miguel Pereira-RJ (quatro), Curitiba-PR (três) e Petrópolis-RJ (uma). Além destes, os municípios de Cavalcante-GO, Engenheiro Paulo de Frontin-RJ e São Paulo-SP, de acordo com MELO et al. (2006), e o município de Varre-Sai-RJ, também contam com legislação específica. Ainda que o engajamento das prefeituras seja um sinal positivo, que poderá trazer agilidade no ainda burocrático e lento processo de reconhecimento de uma RPPN, há que se ter cautela e critério na análise desta estratégia. Em primeiro lugar, é imprescindível que a esfera municipal aplique os mesmos princípios e critérios para o reconhecimento das reservas. Ainda que possam ser adotados procedimentos mais ágeis e simplificados, é importante que os mesmos não comprometam os requisitos essenciais para a segurança jurídica exigida para uma área protegida formalmente estabelecida, sendo o adequado georreferenciamento do perímetro um deles. Outra questão importante diz respeito aos objetivos de conservação e gestão e aos usos permitidos nas reservas, os quais também não devem se diferenciar de maneira fundamental dos regulamentos federal e estaduais, mantendo as RPPN reconhecidas na esfera municipal com o mesmo perfil de ‘proteção integral’ que possuem nas demais. Talvez o ponto que pode gerar maior controvérsia é o possível interesse de prefeituras em fomentar a criação de áreas protegidas em seu território apenas para melhorar seu desempenho comparativo no marco de políticas públicas de incentivo econômico à conservação, mais notadamente o caso do ICMS Ecológico. Até porque, a criação de RPPN é, sem dúvida, a maneira mais simples e econômica de se ampliar a área protegida de um município sem onerar o orçamento da prefeitura com desapropriações ou ações de gestão. Se por um lado não há mal algum neste efeito – afinal, a ideia é justamente esta, que o poder público municipal perceba vantagens na proteção da natureza – por outro lado é justamente na definição dos critérios e premissas sobre as quais serão reconhecidas as RPPN que se poderá perceber os propósitos, intenções e desdobramentos de tais iniciativas. 27 Importante também será acompanhar de que maneira os municípios eventualmente beneficiados com estes recursos recompensam as RPPN existentes em seu território. Ainda são raros os casos onde prefeituras convertem, seja em descontos de tributos municipais, em serviços ou mesmo em espécie, tais benefícios, ainda que parcialmente, para as reservas privadas. Este monitoramento é imprescindível especialmente nos casos onde o desempenho municipal nos quesitos usados para definir os repasses do ICMS Ecológico dependem exclusivamente, ou quase, das RPPN. É sabido que a Constituição Federal veda a vinculação de qualquer imposto a uma destinação específica, premissa que se aplica também ao caso do ICMS Ecológico. No entanto, ainda que a ideia de investir no aumento da área protegida como um meio de alavancar mais recursos para outros fins – como saúde, educação e mobilidade, por exemplo – seja positiva, é importante saber que a gestão e a proteção efetiva das áreas criadas também é avaliada e tem peso no valor a ser repassado. Deste modo, a melhor equação é aquela onde uma parte dos recursos obtidos pela situação atual de proteção ambiental no município seja reinvestida nesta atividade, de modo a ampliar ainda mais este repasse nos anos seguintes, contribuindo para aumentar também a outra parcela, que é destinada para outros fins de interesse público. No caso das RPPN, ainda que seja vedado, também por dispositivo constitucional, a transferência direta de recursos públicos para entes privados, alguns estados e municípios vêm experimentando modelos inovadores de gestão e de arranjos institucionais que apontam oportunidades de cooperação e sinergia. O estado do Paraná saiu mais uma vez na frente, adotando um complexo e sofisticado sistema de repasses, por meio da associação de proprietários de RPPN e com acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado, para que as RPPN pudessem ser beneficiadas pelos recursos do ICMS Ecológico (LOUREIRO & MARTINEZ, 2004; LOUREIRO & LEVY, 2006). Mais recentemente, o pequeno município de Varre-Sai, no norte do Rio de Janeiro, tem se constituído em um importante ‘laboratório’, uma vez que combina uma legislação que permite o reconhecimento municipal de RPPN e preconiza o repasse de valores equivalentes aos oriundos do ICMS Ecológico para um fundo municipal, o qual está autorizado a financiar investimentos para as RPPN. É importante frisar que, dada sua característica voluntária e seu caráter privado, não existem RPPN ‘federais’, ‘estaduais’ ou ‘municipais’, uma vez que todas elas são de domínio, posse e gestão privada. Ou seja, as RPPN serão sempre privadas e equiparáveis entre si, 28 independente de qual esfera de governo faça parte o órgão responsável pelo seu reconhecimento. 1.4 Atividades Permitidas nas RPPN De acordo com a Lei do SNUC, em seu Artigo 21, RPPN é “uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica”, na qual só podem ser realizadas atividades relacionadas à pesquisa científica e à visitação, seja com fins turísticos, recreativos ou educacionais (BRASIL 2000). Ao contrário, porém, das áreas protegidas sob gestão governamental, onde as atividades previstas e permitidas em suas respectivas categorias de gestão devem ser implementadas, nas RPPN o proprietário só desenvolve tais atividades se assim for sua vontade. Em total sintonia com o pleno exercício do direito à propriedade privada – que não se altera com o reconhecimento da área como RPPN – nenhuma reserva está obrigada a abrir suas porteiras aos visitantes, sejam eles ecoturistas, cientistas ou estudantes de escolas locais. Mas, é importante ressaltar que aqueles que têm buscado o apoio e a parceria de instituições de meio ambiente, de centros de pesquisa ou de universidades, sejam públicas ou privadas, têm podido realizar com maior efetividade as ações que asseguram, em longo prazo, a concretização de seu desejo, expresso no ato de criação da RPPN, quer seja a proteção do patrimônio natural de sua propriedade em perpetuidade e de maneira sustentável. Estudos têm comprovado que a motivação maior de um proprietário rural para a criação de uma área protegida privada é a conservação da natureza (MESQUITA 1999; RIBEIRO, 2007; PELLIN, 2010; SILVEIRA, 2010). A análise dos dados sobre 118 reservas privadas de diferentes tipos e categorias, localizadas em 12 países da América Latina, Brasil inclusive, demonstrou que os objetivos de caráter conservacionista – tais como conservar a diversidade biológica, proteger espécies ameaçadas, conservar amostras de ecossistemas e promover a Educação Ambiental – representam os de maior peso na hora da criação de áreas protegidas privadas (MESQUITA, 1999). Da mesma forma, MESQUITA (2004), COSTA (2006), JULIANO (2008) e PELLIN (2010) apontam que a maior parte dos responsáveis pelas áreas protegidas privadas existentes são pessoas comprometidas com a defesa da natureza, independente do tipo ou grau de incentivo ou compensação que recebam ou possam vir a receber. Este perfil médio do proprietário de reservas privadas é corroborado pelas respostas obtidas por meio do 29 formulário eletrônico respondido por uma amostra de RPPN realizada para esta tese, os quais são apresentados e discutidos em mais detalhes no Capítulo III. Ainda em MESQUITA (1999), foi possível detectar uma tendência de conversão de algumas reservas naturais privadas em empreendimentos conservacionistas. Esta tendência pode ser observada também, ainda que em menor proporção, entre as RPPN. Mas isso não significa que estes proprietários esperam mudar seu status econômico com os negócios gerados pela RPPN – embora existam alguns notáveis e honrosos casos – mas sim que buscam meios, de maneira cada vez mais organizada, para viabilizarem a concretização de seus sonhos de maneira sustentável. Os resultados encontrados por ALBERNAZ & SILVA JR. (2003), por KLABIN (2004) e por SANCHES et al. (2011) reforçam esta percepção e corroboram para a tese de que ao menos uma parte das áreas protegidas privadas têm um bom potencial para se tornarem empreendimentos conservacionistas bem sucedidos, rentáveis e atrativos. O que estes e outros estudos apontam é que o sucesso do uso público está diretamente relacionado ao potencial intrínseco do local – tanto em termos de atrativos naturais quanto de infraestrutura e facilidades de acesso – ao grau de compromisso e interesse dos proprietários no tema, e à uma boa capacidade de planejamento, investimento e gestão (SALVATI, 2004). Mas, mesmo em locais onde haja um bom potencial para desenvolvimento e promoção de atividades de uso público, o proprietário pode decidir por apenas garantir a proteção da área, sem abri-la ao público ou aos pesquisadores. Há centenas de exemplos de RPPN sendo manejadas desta maneira. É recomendável, porém, que pelo menos algumas ações de Educação Ambiental sejam desenvolvidas com os vizinhos e a comunidade do entorno, até para se garantir a proteção da área e diminuir os problemas com queimadas, caça e extrativismo, sobretudo de palmito, lenha e cipós. Para o caso da realização de estudos e pesquisas, que geralmente custam caro e exigem conhecimentos especializados, as áreas protegidas privadas sempre podem optar por fazer convênios com universidades ou organizações conservacionistas, sobretudo para conhecer os atributos naturais presentes em sua reserva e para ter uma melhor noção sobre a efetividade dos seus esforços de proteção. Ao contrário do que supõem alguns proprietários – amantes da natureza, mas leigos acerca dos princípios da ecologia e das ciências naturais – apenas cercar e impedir a entrada de pessoas pode não ser o suficiente para garantir a perpetuidade da proteção de uma dada área. 30 2 RPPN EM NÚMEROS 2.1 Métodos e Procedimentos Para a compilação e totalização dos números aqui apresentados, foram consultadas diferentes fontes de informação, todas elas disponíveis na internet. Foram feitos cruzamentos dos dados das diferentes fontes, para evitar duplicidade e identificar discrepâncias nos registros. Nos casos de divergências, foram realizadas consultas diretas aos órgãos responsáveis pelo reconhecimento de RPPN (ICMBio e OEMA), às associações de RPPN do respectivo estado e, em alguns casos, ao proprietário. Nos casos onde mesmo após consultas e checagens as divergências permaneceram, optou-se, em primeiro lugar, pelo dado oficial (do órgão responsável pelo reconhecimento da reserva) e, nos casos onde havia claramente um erro neste – pela informação mais fidedigna e comprovada obtida. A maior parte das RPPN computadas para esta tese tiveram seus dados colhidos do Cadastro Nacional das RPPN (CNRPPN, 2014), sob responsabilidade da Confederação Nacional das RPPN e parceiros, e do Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (ICMBio, 2014), organizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no qual constam apenas as RPPN reconhecidas pela esfera governamental federal. Ambos cadastros estão disponíveis online. A lista foi completada à partir de informações fornecidas por órgãos estaduais de meio ambiente – em consultas diretas ou online –, por associações de proprietários ou por meio de dados colhidos em pesquisas feitas pela internet, neste caso desde que o reconhecimento da RPPN pudesse ser efetivamente comprovado (via acesso ao instrumento legal de criação). Os dados apresentados neste capítulo incluem todas as RPPN formalmente reconhecidas pelos órgãos ambientais federal, estaduais e municipais cuja informação sobre criação pôde ser comprovada. A lista completa de RPPN produzida para esta tese está disponível no Anexo A. 2.2 Histórico de Criação Desde 31 de janeiro de 1990 – data da publicação do primeiro decreto que criou a figura jurídica das RPPN – foram reconhecidas formalmente 1.232 reservas, as quais são 31 responsáveis pela proteção de 699.512,97 hectares, distribuídos por todos os estados da federação e mais o Distrito Federal. A representação gráfica do histórico de reconhecimento das RPPN evidencia um equilíbrio no número de reservas criadas por períodos quinquenais desde a segunda metade dos anos 1990 (Figura 1). No entanto, se consideramos a área nova protegida nestes mesmos períodos, pode-se notar um salto no período entre 1995 e 1999 (Figura 2). Mas este resultado está apenas refletindo o reconhecimento, em 1997 e 1998, das duas maiores RPPN criadas até o momento, que juntas somam quase 88 mil hectares. 349 278 308 237 60 1990-94 1995-99 2000-04 2005-09 2010-13 Figura 1: Número de RPPN reconhecidas no Brasil, por período. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. 295.659 171.577 118.669 69.053 1990-94 44.556 1995-99 2000-04 2005-09 2010-13 Figura 2: Área, em hectares, protegida por RPPN no Brasil, de acordo com reconhecimento de novas reservas por período. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. Por outro lado, os resultados obtidos para os dois últimos períodos, em termos de área acumulada, podem estar indicando uma tendência de redução no tamanho médio das RPPN reconhecidas mais recentemente. Esta tendência pode estar refletindo ao menos dois fatores. 32 O primeiro, pode ser o aumento do interesse de pequenos proprietários pelo reconhecimento de suas áreas como RPPN, na medida em que esta figura jurídica de proteção privada voluntária se torna mais conhecida e atrativa para outros perfis de proprietários. Mas pode ser também um indício de que já não há mais muitas grandes áreas naturais nas mãos de proprietários privados, ao menos não entre aqueles interessados na proteção ambiental. De todos os modos, é importante registrar que, mesmo que hoje as RPPN sejam muito mais conhecidas que alguns anos atrás, ainda há regiões do país onde este instrumento é pouco ou nada conhecido, havendo ainda um bom espaço para se ampliar o conhecimento sobre a categoria. O avanço marcante do reconhecimento de RPPN na Mata Atlântica e as características fundiárias dos imóveis neste bioma – como veremos adiante – podem também estar influenciando a diminuição da área nova protegida por RPPN, ainda que o número de novas reservas reconhecidas se mantenha dentro da média histórica. 2.3 RPPN por Domínios Fitogeográficos As RPPN estão presentes em todos os sete domínios fitogeográficos continentais encontrados no Brasil, usualmente denominados ‘biomas’: Mata Atlântica; Amazônia; Cerrado; Caatinga; Pantanal; Pampa; Ecossistemas Costeiros. A classificação de cada RPPN por domínio foi estabelecida de acordo com sua localização. Nas áreas de transição entre diferentes domínios, caracterizadas como ecótonos, a inserção da reserva em um domínio depende da descrição da vegetação do local, constante no laudo da vistoria realizada para seu reconhecimento, ou em outros estudos realizados. No caso dos ‘Ecossistemas Costeiros’, embora por definição os mesmos estejam presentes ao longo de todo o litoral brasileiro, para a região abrangida pela Mata Atlântica, onde predominam as fitofisionomias de restingas e maguezais, tais ecossistemas são considerados ‘associados à Mata Atlântica’. Deste modo, as RPPN localizadas nestas áreas estão computadas no domínio fitogeográfico da Mata Atlântica. Por outro lado, para a zona costeira presente nas latitudes acima da área de abrangência da Mata Atlântica, optou-se pela delimitação de um domínio fitogeográfico específico, aqui chamado de ‘Ecossistemas Costeiros’, uma vez que há pouca relação da vegetação e das fitofisionomias presentes nas RPPN encontradas nestas áreas com aquelas que caracterizam os domínios Caatinga, Cerrado e Amazônia. 33 A delimitação entre estes domínios, apresentada na Figura 3 abaixo, que é meramente ilustrativa, se baseia no Mapa de Biomas do Brasil (IBGE, 2004), complementada com o Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE, 2004b). Para a elaboração da mesma foram considerados os limites aproximados entre os diferentes domínios fitogeográficos, conforme o Mapa de Biomas do Brasil (IBGE 2004) e, no caso dos ‘Ecossistemas Costeiros’, estes foram delimitados pela faixa litorânea encontrada ao longo da costa dos estados do Rio Grande do Norte (acima da cidade de Natal), Ceará, Piauí e Maranhão, englobando nesta área os trechos denominados como ‘Área de Formação Pioneira’ e como ‘Vegetação com Influência Marinha’ pelo Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE 2004b). Esta separação foi necessária para permitir uma classificação mais adequada para a tipologia ecológica e de vegetação das reservas localizadas na região litorânea de alguns estados do Nordeste, notadamente Piauí, Ceará e Maranhão. Figura 3: Domínios fitogeográficos do Brasil. Figura meramente ilustrativa, de elaboração própria, à partir do Mapa de Biomas do Brasil (IBGE 2004) e do Mapa de Vegetação do Brasil (IBGE 2004b). 34 Como pode ser visto na Figura 4, há uma acentuada concentração de reservas na Mata Atlântica, que soma 875 RPPN, equivalentes a 71% do número total de reservas reconhecidas até o momento. Em seguida, temos o Cerrado, com 201 RPPN (ou 16% do total), seguido da Caatinga e Amazônia. 875 201 62 56 20 11 7 Figura 4: Distribuição das RPPN pelos domínios fitogeográficos adotados neste estudo, em número de reservas. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. O domínio fitogeográfico do Pantanal merece uma análise à parte. Com apenas 20 RPPN, é o bioma com a maior área protegida por RPPN do país. Em menos de 2% de todas as reservas existentes estão protegidos mais de 35% da área englobada pela categoria (Figura 5), com reservas que têm mais de 12 mil hectares de área média – equivalente a 21 vezes a área média nacional. Há duas razões que explicam esses dados. A malha fundiária típica da região, onde predominam grandes propriedades, com milhares de hectares, é certamente uma delas. A outra, decorrente desta, está no fato de que sete entre as dez maiores RPPN existentes no país estão no Pantanal. Das 20 reservas localizadas no bioma, 12 compõem o grupo das 30 maiores RPPN brasileiras. As três maiores RPPN do país são pantaneiras, sendo que as duas maiores, de propriedade do Serviço Social do Comércio, abrigam um hotel-escola com ênfase no ecoturismo e constiuem, na prática, uma única reserva, somando 106 mil hectares, sendo 88,7 mil reconhecidos como RPPN. Apenas quatro reservas do bioma têm menos de 1.000 hectares e, destas, somente duas estão abaixo da área média nacional. Como alguns autores já sinalizaram de maneira apropriada, uma parte das RPPN do Pantanal cumprem funções ecológicas e ambientais equivalentes aos grandes parques e 35 reservas (WIEDMANN, 2001; PELLIN, 2010). Uma delas é reconhecida como Sítio Ramsar (o primeiro Sítio Ramsar privado do país) e outras como parte da Zona Núcleo da Reserva da Biosfera, pela UNESCO. Deste modo, as grandes áreas protegidas privadas localizadas na Planície Pantaneira reforçam a necessidade – discutida em detalhe no Capítulo II deste tese – de se adotar uma classificação das RPPN em mais de uma categoria da UICN, uma vez que certamente estas, assim como muitas outras reservas, não se encaixam nas características mais comumente associadas à categoria IV. Ecos. Costeiros + Pampa 0,3% Pantanal 35% Mata Atlântica 25% Cerrado 22% Amazônia 6% Caatinga 10,7% Figura 5: Distribuição percentual da área total protegida por RPPN pelos domínios fitogeográficos adotados neste estudo. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. Ainda sobre a distribuição das RPPN pelos biomas brasileiros, em que pese a Amazônia ser a maior e mais famosa floresta tropical do planeta, o número reduzido de RPPN presentes neste domínio reflete de maneira indiscutível que, ao menos para esta região, a estratégia de criação de áreas naturais protegidas sempre dependerá dos esforços governamentais. Menos de 5% das reservas e somente 6% da área protegida sob RPPN estão localizadas no bioma amazônico. Uma das causas do baixo número de RPPN na Amazônia é o intrincado e, algumas vezes, obscuro processo de titulação de terras na região. Como para o reconhecimento de uma RPPN a comprovação da titularidade da área é um requisito imprescindível, e como a maior parte dos imóveis da região possuem posses precárias ou ainda múltiplos documentos de propriedade de um único terreno, é muito difícil para um proprietário, por mais bem intencionado que seja, reunir a documentação requerida. Tal situação já resultou, inclusive, na revogação do que outrora foi a maior RPPN do país. Com mais de 100 mil hectares inicialmente reconhecidos como de propriedade de uma 36 organização voltada para a proteção da natureza, esta ‘ex-RPPN’ teve que ser revogada pelo IBAMA poucos anos após ter sido reconhecida, na década de 1990, após quedar comprovado que os documentos que demonstravam a titularidade foram contestados judicialmente. Outro fator que contribui para este quadro é o que se poderia chamar de ‘oferta de natureza’, ou seja, a quantidade de áreas que permanecam com cobertura de vegetação nativa. É nitido que esta oferta é muito maior na Amazônia do que na Mata Atlântica, por exemplo, sobretudo devido ao processo de ocupação e desenvolvimento do país. A Amazônia é também o bioma com o maior percentual de área protegida, chegando a quase 44% de todo o território abarcado por este domínio fitogeográfico e ultrapassando os 70%, no caso do estado do Amapá (VERÍSSIMO et al., 2011). Como será visto na próxima sessão, este fato resulta em uma menor mobilização dos proprietários amazônicos, se comparados aos da Mata Atlântica. Soma-se ainda a estes fatores a questão da Reserva Legal, que para os imóveis localizados na Amazônia é de no mínimo 80% da área total de cada propriedade. Embora as reservas legais possam ser áreas produtivas e gerar renda, por meio da exploração sob regime de manejo sustentável de recursos madeireiros e não-madeireiros, o fato de não poderem ser convertidas para outros usos econômicos faz com que os proprietários considerem mais do que suficiente, ou até mesmo exagerada, a área de proteção compulsória que lhe é imposta. Há também a questão da insegurança jurídica das últimas décadas quanto ao cumprimento do Código Florestal – situação que provavelmente não foi plenamente equacionada com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012) – posto que o tamanho mínimo exigido para a Reserva Legal foi ampliado na lei anterior e agora, com a nova legislação, é passível de redução até 50% da área do imóvel, mas apenas em casos peculiares descritos na lei. Na Amazônia, a oferta abundante de natureza e o elevado percentual de território protegido pelo Estado induzem nos proprietários a percepção de que não é necessário proteger mais. Sob tais condições, é natural que poucos proprietários se interessem por ampliar ainda mais, de maneira voluntária e em caráter perpétuo, a área protegida ou as restrições de uso dos recursos naturais em suas terras. O caso amazônico corrobora as observações feitas por LANGHOLZ (1999), MITCHELL (2005) e SOLANO & CHACÓN (2008), dando conta que as condições que emprestam segurança jurídica e direito de propriedade da terra estão diretamente relacionadas ao sucesso das estratégias de criação e consolidação de áreas protegidas privadas ao redor do mundo. 37 2.3.1 Por que tantas RPPN na Mata Atlântica? Hipóteses, fatos e explicações Como visto na sessão anterior, a Mata Atlântica é o domínio fitogeográfico com o maior número de RPPN. Mais de dois terços das reservas e mais de um quinto da área total protegida pela categoria encontram-se dentro dos limites do bioma. Diversos autores registraram a importância fundamental das iniciativas privadas de criação de áreas protegidas na Mata Atlântica, sobretudo por se tratar de uma região onde mais de 80% dos remanescentes naturais encontram-se em terras privadas (COSTA et al., 2004; RAMBALDI et al., 2005; PINTO et al., 2012). Mas ainda não se analisou de maneira aprofundada as razões que levam a este quadro. Uma das hipóteses que se apresenta para este resultado é de que há pelo menos quatro fatores concorrendo, de maneira concomitante, para fazer deste bioma o de maior número de RPPN. O primeiro deles – que precisa ser comprovado à partir de estudos comparativos, ainda não realizados – estaria relacionado ao perfil socioeconômico dos proprietários rurais dos municípios que integram o bioma, em especial nos estados da Região Sudeste (que abrigam quase a metade das RPPN da Mata Atlântica). Usando informações coletadas em MESQUITA (1999 e 2004), VIEIRA (2004) e OLIVEIRA et al. (2010), é possível concluir que uma parte importante dos proprietários destas reservas possui renda pessoal ou familiar oriunda de atividades que não têm qualquer relação com o imóvel rural onde se insere a reserva, e menos ainda com a gestão da própria RPPN. São, na sua maioria, pequenos e médios empresários e comerciantes, profissionais liberais ou empregados com carreiras bem sucedidas, funcionários públicos, executivos ou pessoas que herdaram uma propriedade familiar e puderam optar por assegurar a perpetuação do patrimônio natural existente na mesma. Pelo nível de escolaridade que possuem e por viverem, na sua maioria, em grandes centros urbanos, com acesso constante às informações sobre os desafios do planeta frente às questões ambientais e climáticas, é plausível supor que os proprietários rurais da Mata Atlântica sejam, na média, cidadãos com uma consciência e uma cultura de conservação ambiental mais proeminente. Deste modo, a combinação de cidadãos mais bem informados e conscientes com proprietários que não dependem economicamente de suas terras pode explicar, ao menos em parte, um maior interesse pela criação de áreas protegidas privadas neste bioma. 38 O segundo fator pode estar relacionado com a malha fundiária atual da maior parte das regiões e subregiões inseridas na Mata Atlântica, composta por muitas propriedades micro, pequenas e médias e raras propriedades grandes. Devido ao processo colonizatório ter-se iniciado pelo litoral, ao longo do qual se encontra este domínio fitogeográfico, e por se tratarem de áreas ocupadas há mais de quatro séculos, com sucessivas divisões e redivisões, a malha fundiária atual na Mata Atlântica é composta por uma miríade de imóveis rurais de pequeno tamanho. Destarte, a existência de muito mais imóveis e, consequentemente, muito mais proprietários, pode estar influenciando também um número maior de RPPN, ainda que o interesse pela criação de reservas privadas fosse proporcionalmente equivalente. Tal característica certamente influencia também a área média das RPPN no bioma, a qual, como veremos adiante, é a terceira menor na comparação com a área média das reservas de todos os demais domínios, sendo maior apenas que a das RPPN localizadas no Pampa (que conta com apenas sete reservas, todas pequenas) e nos Ecossistemas Costeiros (que apresentam as mesmas características de malha fundiária da Mata Atlântica). A terceira razão que ajuda a explicar a predominância de RPPN na Mata Atlântica pode estar relacionada às políticas públicas e programas governamentais estaduais, os quais têm sido decisivos para o crescimento do número de reservas. Estados como Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro e Espírito Santo contam com estratégias estaduais que oferecem divulgação, estímulo e suporte técnico aos proprietários que pretendem criar reservas em suas terras. Considerando que os três últimos têm seus territórios inteiramente inseridos no bioma e que os dois últimos estão entre os que mais têm reconhecido RPPN nos últimos anos – efeito claro e direto dos programas governamentais – não é de surpreender que os cinco sozinhos abarquem mais 75% das reservas existentes na Mata Atlântica e quase 54% de todas as RPPN do país. Por último, ainda que não menos importante, devemos considerar o efeito do Programa de Incentivo às RPPN da Mata Atlântica, iniciativa pioneira que acaba de completar uma década de apoio à criação e à implementação de reservas neste bioma. Capitaneado pelas organizações Conservação Internacional e Fundação SOS Mata Atlântica e inteiramente financiado com recursos captados entre empresas e fundações que as apoiam, este programa viabilizou diretamente a criação de cerca de 200 RPPN – quase um quarto das reservas existentes na Mata Atlântica até o momento – sem contar mais 130 reservas também diretamente apoiadas pelo programa, cujos processos de reconhecimento encontram-se em tramitação nos órgãos governamentais (COSTA, 2014). De maneira indireta, mas também 39 bastante influente, este programa tem apoiado a expansão das RPPN no bioma por meio de publicações sobre o assunto, sejam próprias (MESQUITA, 2004; COSTA, 2006; RIBEIRO, 2007; LOUREIRO, 2008; OLIVEIRA et al. 2010) ou por ele financiadas (MESQUITA & VIEIRA, 2004; GUAGLIARDI, 2009; ALBUQUERQUE et al., 2012). 875 232 176 143 70 Mata Atlântica Paraná Minas Gerais Rio de Janeiro 39 São Paulo Espírito Santo Figura 6: Distribuição das RPPN na Mata Atlântica, em número de reservas, considerando o total neste domínio fitogeográfico e nos cinco estados com o maior número de reservas. 176.586 52.131 35.690 12.590 Mata Atlântica Minas Gerais Paraná Rio de Janeiro 19.523 4.316 São Paulo Espírito Santo Figura 7: Distribuição da área protegida por RPPN, em hectares, considerando a área total no domínio fitogeográfico da Mata Atlântica e o somatório da área em RPPN dentro deste domínio nos cinco estados com o maior número de reservas na Mata Atlântica. Além disso, dezenas de reuniões técnicas, eventos de integração e divulgação e oficinas de treinamento foram realizados, beneficiando proprietários de reservas, lideranças e 40 dirigentes do movimento ‘RPPNista’ e técnicos dos órgãos governamentais. Seu aspecto mais inovador – é importante que se registre – foi acreditar e apostar nos donos e donas das reservas como beneficiários diretos e gestores dos recursos não-reembolsáveis aportados pelo programa. Somente agora, dez anos depois, é que este modelo começa a ser experimentado por outras iniciativas no país, em especial os pilotos de repasse do ICMS Ecológico e o programa de pagamento por serviços ambientais à RPPN do Governo de São Paulo. 2.4 RPPN por Estados Assim como ocorre com os biomas, as RPPN não estão distribuídas de maneira equânime por todos os estados do país. Presentes nas 27 unidades da federação, incluindo o Distrito Federal, e em 636 municípios, os dados reunidos para a elaboração desta tese demonstram que Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo lideram, respectivamente, o ranking dos estados com o maior número de RPPN. Juntos, estes cinco estados abrigam dois terços (67%) das reservas existentes. Em termos de área, no entanto, estes mesmos estados respondem por pouco mais de um terço (37%) da superfície protegida por RPPN no Brasil. No outro extremo do ranking temos os estados do Acre, Roraima, Amapá, Rio Grande do Norte, Pará, Piauí e o Distrito Federal, que juntos totalizam apenas 31 RPPN, que protegem juntas pouco mais de 51 mil hectares, ou cerca de 7% da área total em RPPN. Em ambos os extremos, as justificativas são as mesmas apresentadas para o caso das diferenças de distribuição das RPPN pelos biomas. É notório que são as RPPN localizadas na Mata Atlântica que puxaram para cima os números dos estados ‘campeões’ em reservas – considerando que Minas Gerais, Bahia e São Paulo contam com mais de um bioma em seus territórios – e que quatro dos sete estados com o menor número de reservas se localizam na Amazônia, sob as condições de registros fundiários já registradas na sessão anterior. Já a comparação entre a área protegida pelas RPPN em cada estado, independente do bioma, dá ao Mato Grosso a liderança deste ranking (25% de toda a área protegida em RRPN no país está neste estado) e ao Mato Grosso do Sul a terceira posição, em ambos os casos devido às grandes reservas localizadas no Pantanal. A segunda posição é de Minas Gerais, que soma quase 18% da superfície protegida por RPPN em todo o país. Juntos, estes três estados são responsáveis por nada menos que 60% da área total na categoria, distribuída por 27% das RPPN do país. 41 As Figuras 8, 9 e 10 expressam graficamente esta situação. 1.232 269 TOTAL Minas Gerais 232 Paraná 143 105 Rio de Janeiro Bahia 73 São Paulo Figura 8: Número de RPPN total e nos cinco estados com maior concentração de reservas. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. 699.513 123.138 52.131 TOTAL Minas Gerais Paraná 48.068 Bahia 19.830 São Paulo 12.590 Rio de Janeiro Figura 9: Área protegida por RPPN, em hectares, total e nos cinco estados com maior concentração de reservas. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. Na outra extremidade temos os estados do Acre, Roraima, Alagoas, Amazonas, Sergipe e o Distrito Federal. Somadas, as 57 RPPN localizadas nestas seis unidades da federação representam apenas 0,7% da área total protegida pela categoria em todo o país. A maior incidência de estados amazônicos nestas posições indica que não apenas há poucas áreas protegidas privadas formalmente reconhecidas neste bioma, como também as poucas 42 que existem são pequenas em tamanho, reforçando a percepção que a proteção do patrimônio natural da maior floresta tropical do mundo depende quase que exclusivamente dos esforços públicos, não sendo plausível contar com a conservação privada voluntária para este propósito. Mato Grosso Minas Gerais Mato Grosso do Sul Paraná Bahia Piauí Goiás Santa Catarina São Paulo Rio de Janeiro Ceará Amapá Paraíba Tocantins Pernambuco Espírito Santo Maranhão Rio Grande do Norte Rondônia Pará Rio Grande do Sul Sergipe Amazonas Alagoas Roraima Distrito Federal Acre 123.137,94 172.980,67 118.418,54 52.131,01 48.068,36 33.690,61 33.229,36 22.485,75 19.830,29 12.589,70 11.578,61 10.113,97 6.652,62 5.469,57 4.893,90 4.315,79 3.829,10 3.471,80 3.290,68 2.837,80 1.600,77 1.295,89 1.275,23 1.097,35 1.047,54 142,11 38,01 Figura 10: Distribuição da área protegida em RPPN, em hectares, por cada uma das 27 unidades da federação. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. Mas isso não significa que as reservas privadas não façam parte do portfólio de áreas protegidas da Amazônia. Não se pode olvidar que a Lei de Proteção da Vegetação Nativa – ou Novo Código Florestal, como preferem alguns autores – manteve a determinação do Código Florestal, revogado por esta nova lei, de que todos os imóveis rurais inseridos no domínio fitogeográfico amazônico mantenham pelo menos 80% de sua área (ou 50%, em algumas situações específicas) com cobertura florestal. 43 Ou seja, embora a conservação privada voluntária não se constitua como uma ferramenta de largo alcance neste bioma, devido às questões fundiárias e documentais já apresentadas, ao menos as obrigações legais que afetam as propriedades privadas da Amazônia podem vir a assegurar uma parcela importante do patrimônio natural da região, desde que sejam efetivamente implementadas, monitoradas e fiscalizadas. Para isso, faz-se imprescindível a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) previsto na legislação, que registrará todas as áreas protegidas localizadas nas propriedades privadas, tanto as obrigatórias quanto as voluntárias. Somente com um cadastro efetivo será possível monitorar o cumprimento do texto legal e o impacto da conservação privada, não apenas na Amazônia brasileira, mas em todos os demais biomas do país. 2.5 RPPN por Municípios As RPPN estão presentes em 636 municípios brasileiros, equivalentes a 11,4% dos 5.565 municípios existentes no país (IBGE, 2012). Além de pouco representadas entre os municípios, a análise dos dados sobre a distribuição das RPPN indica que há uma concentração de reservas em alguns municípios ou regiões, geralmente explicadas como resultado de projetos e iniciativas que promoveram ou ainda promovem a criação de RPPN entre os proprietários locais, como visto adiante. Dentre os municípios com RPPN em seu território, 42 se destacam no cenário das áreas protegidas privadas, por contarem com cinco ou mais RPPN cada. Juntos, eles respondem por 28% do total de RPPN existentes e por mais de um quinto da área total protegida pela categoria. Dez destes 42 municípios contam com pelo menos 10 reservas desta categoria (Tabela 2), totalizando 145 RPPN e 12,4% do total de área encontrado em RPPN no país. Em alguns destes municípios, as únicas unidades de conservação existentes são as RPPN. Em outros, além das RPPN, há apenas mais uma ou duas pequenas unidades, na sua maioria criadas pelas próprias prefeituras municipais. Afonso Cláudio (ES), Coronel Vivida (PR), Coromandel (MG), Descoberto (MG), Toledo (PR) e Varre-Sai (RJ) são alguns dos exemplos desta situação. Este fato reforça a importância das RPPN como vetor de proteção do patrimônio natural em localidades onde, à despeito da relevância regional dos atributos naturais existentes, a ação do poder público ainda não se fez presente por meio da criação de unidades 44 de conservação governamentais. Nestes casos, são as RPPN as únicas ou principais agentes da proteção da natureza. Em outros casos, a concentração de RPPN está diretamente relacionada a iniciativas implementadas justamente para ampliar a proteção no entorno de parques e reservas públicos, complementando, deste modo, a ação direta dos governos. Esta é a realidade das RPPN localizadas nos municípios de Silva Jardim (RJ), Prado (BA), Porto Seguro (BA), Aiuruoca (MG) e Corumbá (MS). Tabela 2: Número de reservas e área protegida por RPPN nos municípios com 10 ou mais reservas. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. Município nº RPPN área (ha.) Silva Jardim (RJ) 20 1.303,34 Nova Friburgo (RJ) 20 446,45 Prado (BA) 17 3.751,38 Porto Seguro (BA) 17 8.056,26 Coromandel (MG) 14 2.649,79 Aiuruoca (MG) 13 633,75 Varre-Sai (RJ) 13 204,90 Coronel Vivida (PR) 11 92,12 Corumbá (MS) 10 69.290,46 Presidente Figueiredo (AM) 10 511,05 TOTAL 145 86.939,50 2.5.1 Aglomerados e concentração de RPPN: acaso ou estratégia? O fato de termos algumas localidades, regiões ou municípios que concentram um grande número de RPPN não é, na maioria dos casos, apenas uma coincidência, na qual muitos proprietários conservacionistas se ‘encontram’ em uma mesma região. Tais resultados são fruto de ações planejadas, articuladas e bem sucedidas, na maior parte dos casos implementadas por organizações de conservação, associações de proprietários, gestores de 45 unidades de conservação, lideranças locais ou, ainda, por parcerias entre dois ou mais destes atores. Considerando apenas os 10 municípios listados na Tabela 1, temos que estratégias como estas estão por trás, pelo menos, das RPPN localizadas em Silva Jardim (RJ), Prado (BA), Porto Seguro (BA), Aiuruoca (MG), Varre-Sai (RJ), Corumbá (MS) e Presidente Figueiredo (AM). Nos dois municípios baianos, o grande número de RPPN é explicado – ainda que não totalmente, uma vez que há em Porto Seguro um conjunto de cinco reservas de um mesmo proprietário que não se aplicam ao caso – pela estratégia adotada pelo ICMBio quando da ampliação dos parques nacionais Pau Brasil e Descobrimento, com apoio da Preserva (Associação dos Proprietários de Reservas Particulares da Bahia e Sergipe) e de outras organizações. Entre os anos de 2007 e 2010, o ICMBio – órgão federal responsável pela gestão das unidades de conservação – autorizou a exclusão da área inicialmente proposta para expansão desses parques nacionais dos trechos que fossem averbados como RPPN por seus proprietários, desde que localizados próximos às bordas da nova poligonal planejada. Deste modo, tais áreas não seriam desapropriadas e estaria formada uma rede de proteção efetiva, sob responsabilidade de proprietários privados, ao redor da unidade pública. O caso de Silva Jardim (RJ) – que junto com o município vizinho de Casimiro de Abreu soma 26 RPPN – também é emblemático, tendo sido bem registrado por RAMBALDI et al. (2005) e por FERNANDES et al. (2008). Ao quedar evidente que os ecossistemas naturais remanescentes no interior das reservas biológicas federais Poço das Antas e União seriam insuficientes para viabilizar a expansão e sobrevivência da população do mico-leãodourado (Leontopithecus rosalia), a Associação Mico-Leão-Dourado, organização da sociedade civil que tem como missão tirar a espécie do risco maior de extinção, adotou a criação de RPPN como sua principal estratégia para atingir sua meta de ampliação da área de hábitat protegido. Merece destaque também o papel da Associação Patrimônio Natural (APN), primeira associação a reunir proprietários de RPPN no país, fundada em 1997, que tem na sua ex-presidente e atual diretora executiva, Deise Moreira Paulo – ela própria dona de duas RPPN em Silva Jardim – uma pessoa incansável na divulgação e promoção da conservação privada voluntária junto a seus vizinhos, bem como em todo o estado do Rio de Janeiro. O pequeno município fluminense de Varre-Sai, no norte do estado do Rio de Janeiro, também deve o desempenho de suas RPPN à APN. Com 189 km2 e cerca de 8 mil habitantes, Varre-Sai teve suas primeiras RPPN reconhecidas somente em 2011, mas em menos de três 46 anos já ocupa a sétima posição no ranking, com 13 reservas. Este boom se deve a uma conjunção de fatores, decorrentes de uma bem articulada iniciativa capitaneada pela associação de RPPN do estado. Uma ampla campanha de divulgação, envolvendo os órgãos estaduais de extensão rural (Emater-RJ) e meio ambiente (Inea), orientação e apoio técnico no mapeamento e georreferenciamento das reservas e o engajamento da prefeitura municipal fazem parte da estratégia que encontra-se em plena implementação no município. Mas, sem sombra de dúvida, foi a publicação da Lei Municipal nº 572/2010, de 28 de outubro de 2010, que instituiu o Sistema Municipal de Conservação da Biodiversidade e autorizou a prefeitura a firmar convênios com instituições sem fins lucrativos, para aplicar os repasses adicionais do ICMS Ecológico, que amalgamou as diferentes iniciativas. À partir desta legislação, as RPPN existentes no município podem ser beneficiadas com recursos do ICMS repassados pela prefeitura, para cobrir investimentos relacionados à sua proteção, planejamento, pesquisas e ações de Educação Ambiental, com resultados diretos sobre o interesse dos proprietários em criar suas reservas. Presidente Figueiredo, município amazonense localizado a 130 km da capital Manaus, famoso por suas inúmeras e belas cachoeiras, também deve sua posição no ranking dos municípios com maior número de RPPN à uma liderança RPPNista. Marilene Borges, falecida alguns anos atrás, deixou como legado não apenas as quatro RPPN que criou em suas propriedades, mas também o exemplo de proteção e cuidado com o meio ambiente, seguido por alguns dos seus vizinhos, além de ter sido a principal responsável pela fundação da associação de proprietários de RPPN do Amazonas e uma das articuladoras da Confederação Nacional das RPPN. Em Corumbá, no Pantanal Sul-Matogrossense, as reservas criadas e implementadas pela Fundação Ecotrópica – duas neste município e uma terceira no vizinho Poconé, já no Mato Grosso – formam um cinturão ao redor do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense e são responsáveis pela proteção de mais de 40 mil hectares. O trabalho desta organização foi crucial para fomentar e catalisar a criação de outras RPPN na região e no entorno do parque, incluindo outras reservas de grandes dimensões, de pessoas físicas e de empresas. Este exemplo das RPPN no Pantanal serve também para destacar o papel desta categoria nos mosaicos de unidades de conservação, previstos no SNUC como um instrumento que contribui para a gestão do conjunto destas unidades “de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação”. No Rio de Janeiro, o Mosaico Central Fluminense é um bom exemplo de integração das RPPN aos 47 conselho dos mosaicos, estando os proprietários das várias RPPN inseridas representados pela sua associação estadual. Dentro da lista dos 42 municípios com pelo menos cinco RPPN, vale a pena citar também o caso da Região Cacaueira do Sul da Bahia. Se somarmos às oito RPPN localizadas no município de Ilhéus as quatro de Itacaré, quatro de Una, três de Uruçuca e uma de Jussari, temos uma rede de 20 RPPN, que protegem juntas mais de 2.200 hectares. A maior parte destas reservas resulta dos esforços do Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia (IESB), que na segunda metade da década de 1990 e primeira metade dos anos 2000 promoveu uma ampla divulgação e apoio à criação de RPPN, visando principalmente ampliar o hábitat protegido para o mico-leão-de-cara-dourada (Leontophitecus chrysomelas) e reforçar as ações de conservação nos arredores da Reserva Biológica de Una e do Parque Estadual da Serra do Conduru. O próprio IESB é dono de duas destas RPPN, tendo vendido recentemente uma terceira – o Ecoparque de Una – para um empresário, que assumiu a proteção da área, mantendo o próprio instituto como parceiro e gestor da unidade. Uma quarta reserva também de propriedade do IESB não foi implementada como RPPN, uma vez que será incorporada à área do Parque Nacional da Serra das Lontras, criado em 2010 com forte apoio e cooperação da organização. 2.6 Perfil dos Proprietários de RPPN As 1.232 RPPN existentes no país estão sob a responsabilidade de 1.062 pessoas, empresas ou organizações. Alguns proprietários são donos de duas, três, quatro e até cinco ou mais reservas, estabelecidas geralmente em áreas contínuas, porém com títulos de propriedade separados. Há casos de casais e famílias que, dentre os diferentes membros, possuem até 10 RPPN, muitas delas em áreas cotínuas. Como a averbação de uma RPPN constitui um ato jurídico que cria um direito real sobre os imóveis, independente dos seus titulares, esta averbação precisa ser feita individualmente, sobre cada escritura ou título de propriedade. É por esta razão também que não é possível instituir RPPN sobre áreas de posse, pois seria precário, do ponto de vista legal, o estabelecimento de obrigações reais sem um título ou uma escritura definitiva. Os indivíduos e famílias são os principais donos de RPPN, responsáveis por 73% das reservas, enquanto que as reservas de pessoas jurídicas somam 24% do total. Para 35 RPPN, ou menos de 3% do total de 1.232 reservas, não foi possível obter a informação sobre o 48 proprietário e, portanto, não foi possível classificá-lo em um grupo. Em termos de área protegida, no entanto, há um certo equilíbrio, com as reservas de propriedade de pessoas jurídicas representando 58% da superfície total, contra 42% da área total protegida pela categoria (Tabela 3). As 35 RPPN para as quais não foi definido um grupo protegem meros 0,2% da área total. Este resultado difere do que foi encontrado em uma amostra de 118 áreas protegidas privadas distribuídas por 12 países da América Latina. Naquele estudo, havia uma discrepância muito grande entre a área protegida por empresas e organizações (88% da amostra) e por pessoas (apenas 8,5%), embora o número de reservas entre os dois grupos fosse equilibrado (43% no primeiro e 53% no segundo), segundo MESQUITA (1999). Tabela 3: Distribuição do número e da área protegida por RPPN, de acordo com os diferentes tipos de proprietários. Elaboração própria, a partir dos dados compilados de diferentes fontes. tipo de proprietário nº RPPN Pessoa Física 905 área (ha.) 290.347,41 Pessoa Jurídica 292 407.504,81 Empresa 214 260.712,89 Agropecuária 24 51.233,73 Organização 3º setor 45 85.083,04 Instituição religiosa 9 10.475,15 Esta diferença provavelmente está relacionada às dimensões das 29 reservas privadas de propriedade de organizações conservacionistas incluídas no estudo anterior, equivalentes a 57% das reservas e 80% da área no grupo ‘pessoas jurídicas’, quase todas com mais de 1.000 hectares. Já dentre as RPPN, as organizações do terceiro setor comprometidas com a conservação da natureza e/ou com o desenvolvimento socioambiental representam apenas 15% das reservas e pouco mais de um quinto da área protegida pelo segmento ‘pessoas jurídicas’, enquanto que as empresas somam 73% das reservas e 64% da área protegida por este grupo. As RPPN de propriedade de pessoas jurídicas são 4,3 vezes maiores do que as reservas cujos donos são pessoas e famílias, considerando a área média dos dois grupos. 49 2.7 Área das RPPN As 1.232 RPPN identificadas para este estudo apresentam uma área média de 568 hectares. Além de uma área média pequena, quando analisamos a distribuição do número de reservas por classes de tamanho, temos que mais de 60% das RPPN têm menos de 100 hectares e mais de 50% são reservas que não protegem mais do que 50 hectares (Tabela 4). O tamanho reduzido da maioria das áreas protegidas privadas é apontado como a maior fragilidade deste subsistema de conservação da natureza. A comparação direta com a superfície protegida pelas unidades de conservação públicas é sempre usada para reforçar o que se argumenta ser a irrelevância das RPPN para a proteção do patrimônio natural brasileiro. Afinal, ainda que o número de RPPN seja 12% maior do que a soma de todas as unidades de conservação em todas as outras categorias registradas no Cadastro Nacional das Unidades de Conservação (CNUC) – 1.100 unidades, sem contar as RPPN, contra 1.229 RPPN – em superfície protegida as RPPN representam menos de 0,5% do total. Mesmo na comparação com a soma das áreas apenas das 559 unidades de proteção integral registradas no CNUC em 30/08/2013, a superfície protegida pelas RPPN equivale a meros 1,3%. Tabela 4: Distribuição das RPPN, em número e porcentagem, por classes de tamanho. rppn na classe classes de tamanho (ha.) número % do total área na classe % do hectares total Até 50 ha. 621 50,4% 11.369,33 > 50 até 100 146 11,8% 10.696,24 1,5% >100 até 500 294 23,9% 69.606,09 10,0% >500 até 1.000 75 6,1% 51.942,85 7,4% >1.000 até 5.000 67 5,4% 160.822,38 23,0% 29 1.232 2,4% 100% 395.076,08 699.512,97 56,5% 100% Maior que 5.000 ha. TOTAL 1,6% É notório que o valor e a importância das RPPN não está no conjunto da superfície que elas protegem diretamente, nem em sua possível contribuição direta para o alcance das metas nacional e global de proteção de hábitat. Talvez por isso mesmo, diversos autores têm se debruçado sobre o valor peculiar de algumas reservas (VEADO, 2002; VIEIRA et al. 2004; VIEIRA, 2004b; CARVALHO et al. 2004; COSTA-ALVES & GUIMARÃES, 2009; 50 FREDERICO & BRUHNS, 2012; CASTRO & ROCHA, 2013) ou sobre a importância das RPPN para a consecução de estratégias regionais de conservação da biodiversidade e proteção dos serviços ecossistêmicos (MESQUITA & LEOPOLDINO, 2002; BERBERT et al. 2004; FERNANDES et al. 2007; MELO, 2007; OLIVEIRA & SUPERTI, 2010; HOLANDA, 2012). Tais estudos trazem em comum a conclusão de que, embora pequenas em tamanho, as RPPN cada vez mais desempenham um papel fundamental para ações de proteção ambiental. E este papel torna-se ainda mais relevante nas regiões onde, pelas especificidades locais ou pela abrangência restrita em termos de escala de paisagem – somadas à conhecida pouca flexibilidade e escassez de recursos dos órgãos públicos – as iniciativas governamentais de criação de áreas protegidas dificilmente serão prioritárias. 3 DESAFIOS PRESENTES E FUTUROS A conservação da natureza por meio de áreas protegidas privadas voluntárias tem se consolidado como um instrumento efetivo em diversas partes do mundo. No Brasil, as RPPN, ainda que pouco representantivas em termos de superfície protegida, estão consolidadas como uma das ferramentas mais flexíveis e eficientes para a proteção de áreas naturais consideradas críticas para a sobrevivência de algumas espécies e para a proteção de serviços ecossistêmicos. Seja como as únicas áreas protegidas efetivas em algumas regiões, seja como reservas que complementam as funções ecológicas de unidades de conservação públicas – formando corredores, protegendo zonas de amortecimento ou oferecendo uso público eficiente para a população local e para turistas – as RPPN têm comprovado sua importância e sua relevância dentro do Sistema Nacional de Conservação da Natureza. O reconhecimento deste papel, no entanto, ainda está longe de ser o merecido. O capítulo 225 da Constituição Brasileira atua como a base jurídica fundamental, sobre a qual se erguem os estatutos da conservação da natureza em terras privadas no país, ao impor o dever de defender e de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado tanto ao poder público quanto à coletividade. Também o Artigo 186 da Carta Magna, que define a ‘função social da propriedade’, delimita e restringe o direito de propriedade, dentre outras 51 funções, à “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente” (BRASIL, 1988). Segundo MADEIRA FILHO (2008), as RPPN estabelecem um modelo de ‘gestão ambiental alternativa’, ao “promover um grau mais avançado nas relações de cidadania do Estado contemporâneo”. Cabe aqui a reprodução de um trecho do autor: “Trata-se de considerar que, se a soberania é exercida pela dupla face do Poder Público e do Povo, a estrutura democrática não estará apenas na constante provocação, por parte da sociedade civil organizada, pela efetiva e eficiente aplicação das normas, como também na própria iniciativa individual e coletiva para propor ações e tecer intervenções concretas, seja diretamente ou através de parcerias com o poder constituído. Para ser direto, e em consonância com parte da crítica contemporânea, trata-se de evoluir de uma ‘estadania’ para uma cidadania de fato.” (MADEIRA FILHO, 2008) Como evidenciado em MESQUITA (2009), especialmente importante é a integração da proteção da biodiversidade com as atividades produtivas no meio rural. No setor agrícola podem ser trabalhados elementos chave que favoreçam a melhoria da qualidade de vida e o bem estar humano. Questões relacionadas à conservação e fornecimento de água, provisão de alimentos, mudanças climáticas, proteção de espécies, serviços ambientais, todas convergem no setor agrícola. Tem crescido a importância de trabalhos integrados de implantação e monitoramento da adequação agrícola e ambiental de propriedades rurais, visando à conservação e à restauração da vegetação nativa associada ao aumento da produção econômica da atividade agrícola. Mas permanece um grande desafio fazer esta integração e conseguir mudanças em sistemas produtivos tão arraigados e convencionais. Por isto mesmo, é imprescindível que haja uma clara distinção entre o cumprimento das condicionantes estabelecidas pela legislação, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012, de – que define as regras para a proteção da vegetação nativa – e o reconhecimento dos esforços adicionais, tanto em termos de restrição de uso dos recursos quanto em termos de ampliação de áreas destinadas à proteção do patrimônio natural, além dos limites mínimos legais. Tais medidas, quando assumidas pelos proprietários privados na forma de RPPN, devem receber um tratamento diferenciado, sendo-lhes assegurado reconhecimento, suporte e benefícios que devem extrapolar aqueles constituídos como ‘incentivos econômicos’ indutores do cumprimento legal. Infelizmente, o ‘novo Código Florestal’ trouxe em seu bojo, entre inúmeros outros equívocos e contradições, alguns dispositivos que, se implementados, nivelarão por baixo as ações de proteção ambiental em terras privadas, equiparando em algumas circunstâncias as RPPN voluntárias com as ‘reservas legais’ e ‘áreas de preservação permanente’ obrigatórias. 52 Por outro lado, e de maneira complementar, não basta simplesmente apoiar os proprietários com perfil conservacionista, interessados em RPPN a criar suas reservas. Como pontua MADEIRA FILHO (2008), “não basta subsidiar proprietários que, por índole, já tomam o equilíbrio ambiental como pressuposto, mas, sobretudo, propor a intensificação de estratégias de uso da terra que compartilhem a sustentabilidade de recursos vitais.” Em outras palavras, é preciso criar incentivos e propor mecanismos que sejam atrativos para proprietários ‘não-convertidos’ à causa conservacionista, que são, sem dúvida, a imensa maioria. Como se verá no capítulo III, ainda há muito que se fazer para ampliar o alcance das iniciativas de conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos em terras privadas. 53 CAPÍTULO II UMA CATEGORIA PRA CHAMAR DE SUA: Proposta de subsistema privado de conservação da natureza no Brasil 54 RESUMO A União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) adota uma definição clara de área protegida e propõe um sistema com seis categorias de manejo, as quais se relacionam e são dependentes dos atributos naturais de uma dada área e dos interesses estratégicos, políticos, individuais, institucionais ou corporativos dos entes responsáveis por sua governança. O sistema de categorias de manejo contribui para proporcionar uma referência conceitual, abrigando as diferentes estratégias de conservação e objetivos de gestão, nas escalas regionais e nacionais. As diretrizes para definição destas categorias servem para orientar os sistemas nacionais de áreas protegidas. No Brasil, o SNUC conta com 12 categorias de gestão, divididas em dois grupos, um de proteção integral e outro de uso sustentável. Estas categorias são complementares entre si, e o conjunto das unidades de conservação criadas pelo poder público, nas instâncias federal, estadual e municipal, e pela iniciativa privada, se consolida em um sistema que assegura a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável em suas diferentes estratégias e peculiaridades. Uma das categorias previstas no SNUC é a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que embora seja estabelecida de maneira voluntária pelo dono da terra, recebe status de unidade de conservação em caráter perpétuo e irrevogável.Classificar as reservas privadas não é tarefa fácil, precisamente porque, assim como ocorre entre os espaços naturais protegidos pelo Estado, entre as áreas protegidas privadas há uma diversidade de situações, objetivos e atributos. Considerando as diretrizes da UICN, segundo as quais as categorias de gestão não se vinculam ou se submetem ao tipo de governança da área protegida, este capítulo propõe a criação e implementação de um subsistema privado de conservação da natureza. Este subsistema deve oferecer um leque de categorias de gestão compatíveis com os atuais usos e ações de manejo permitidos nas RPPN, correspondentes com aquelas previstas para o grupo de ‘proteção integral’ do SNUC. É imprescindível que a ‘identidade RPPN’ seja preservada, não apenas em razão das implicações legais sobre as reservas já formalmente reconhecidas, mas também em razão da mobilização de proprietários comprometidos com a proteção do patrimônio natural em torno destas ‘quatro letras’. ABSTRACT The International Union for Conservation of Nature (IUCN) adopted a clear definition of a protected area and proposes a system with six management categories, which relate to and are dependent on the natural attributes of a given area and on the strategic, political and individual interests, no matter if the responsible for its governance is a person, a business or an non profit organization. The system of management categories helps to provide a conceptual reference, harboring the different conservation strategies and objectives of management at regional or national scales. The guidelines for defining these categories serve to guide the national systems of protected areas. In Brazil, the Protected Areas National System (SNUC, as its acronym in Portugues) has 12 management categories, divided into two groups, one of 'restrict protection' and other of 'sustainable use'. These categories are mutually complementary, and the set of protected areas created by the government at federal, state or municipal authorities, and the private sector, consolidates into a system that ensures protection of biodiversity and sustainable development in their different strategies and peculiarities. One of the categories set out in SNUC is the Private Natural Heritage Reserve (RPPN as its Portuguese acronym), which although it is established voluntarily by the landowner receives a status of protected area in perpetuity. To asign a category to a private reserve is no easy task, precisely because as occurs among public protected areas, private 55 protected areas assume a diversity of situations, goals and natural attributes. Considering the IUCN guidelines, according to the management categories does not bind or submits to the types of protected area governance, this chapter proposes the creation and implementation of a private nature conservation subsystem. This subsystem shall provide a range of management categories compatible with current uses and management activities allowed in RPPN, corresponding with those predicted for the group of 'restrict protection'. It is imperative that the 'RPPN identity' is preserved, not only because of the legal implications on reserves already formally recognized, but also because of the mobilization of owners committed to protecting the natural heritage around these 'four-letter' name. 1 INTRODUÇÃO De acordo com a definição adotada pela União Internacional Para a Conservação da Natureza (UICN), as áreas protegidas são espaços geográficos terrestres ou marinhos, claramente demarcados e formalmente reconhecidos, dedicados à proteção e manutenção da diversidade biológica, dos recursos naturais e do patrimônio cultural, gerenciados por meio de instrumentos legais e outras ferramentas eficazes, com o intuito de assegurar a conservação da natureza e dos serviços ecossistêmicos em longo prazo, incluindo os valores culturais à eles associados (DUDLEY & STOLTON, 2008). As áreas protegidas são essenciais para a conservação da biodiversidade e atuam como a pedra angular das estratégias de conservação, funcionando como refúgios para as espécies e protegendo os diferentes processos ecológicos, os quais não são tão eficazes nos ambientes naturais mais perturbados (DUDLEY, 2008). Suas funções incluem a manutenção dos serviços ecossistêmicos e, em muitos casos, são a última esperança para evitar a extinção de espécies ameaçadas e endêmicas, bem como para perpetuar meios de vida tradicionais de populações humanas que ainda mantêm forte vínculo com os recursos naturais (BORRINIFEYERABEND et al., 2013), as quais muitas vezes se encontram socioeconômica e culturamente vulneráveis – incluindo indígenas e quilombolas no Brasil. Além disso, as áreas protegidas constituem espaços para a realização de atividades de lazer, recreação e turismo ao ar livre, essenciais sobretudo para as populacões urbanas. Na atualidade, estima-se que cerca de 12% da superfície terrestre do planeta encontrase sob algum tipo de proteção. Nas últimas quatro décadas, a área total protegida saiu de uma superfície equivalente à do Reino Unido e chegou à uma área igual a de toda a América do Sul (DUDLEY, 2008). 56 Tanto a definição de área protegida quando as diretrizes propostas pela UICN para a classificação destas em categorias de gestão tem sido consideradas como uma referência internacional, tanto do ponto de vista prático quanto filosófico, para o planejamento, a gestão e o monitoramento de espaços naturais especialmente protegidos (PHILLIPS, 2004). São amplamente compreendidas e aplicadas por agências nacionais, organismos internacionais, empresas, organizações da sociedade e mesmo comunidades locais. Ainda segundo o mesmo autor, por causa de suas implicações para a implementação e gestão das áreas protegidas, a designação de categorias é uma parte importante de qualquer processo de planejamento para a conservação e o desenvolvimento sustentável que inclua a criação de áreas protegidas. As origens do sistema de categorias de gestão adotado pela UICN só pode ser compreendida no contexto histórico das próprias áreas protegidas. Por seu lado, as áreas protegidas são artefatos, ou criações, culturais, e sua história está entrelaçada com a da civilização humana (PHILLIPS, 2004). Neste capítulo, a partir de uma análise das categorias de gestão de áreas protegidas propostas no âmbito internacional (UICN) e nacional (SNUC), e de uma discussão sobre sua pertinência e melhor aplicação às áreas protegidas privadas, propõe-se a criação de um subsistema privado de conservação da natureza para o Brasil, contemplando as RPPN no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação existente. 2 CATEGORIAS DE MANEJO DAS ÁREAS PROTEGIDAS 2.1 Classificando e Organizando as Áreas Protegidas Na intenção de reconhecer, definir e descrever os diferentes enfoques e as múltiplas abordagens para as ações de conservação, especialmente no que se refere à criação, implementação e gestão de áreas protegidas, a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) adota uma definição clara de área protegida e propõe um sistema com seis categorias de manejo, as quais se relacionam e são dependentes dos atributos naturais de uma dada área e dos interesses estratégicos, políticos, individuais, institucionais ou corporativos das pessoas ou entes responsáveis por sua governança (PHILLIPS, 2004; DUDLEY, 2008; BORRINI-FEYERABEND et al., 2013). 57 Mesmo que o objetivo original do sistema de categorias de manejo tenha sido apenas facilitar o processo de compilação de informações sobre as áreas protegidas em nível mundial, com o passar do tempo o mesmo tem demonstrado ser uma excelente ferramenta de suporte ao manejo destas áreas. Para orientar a classificação das áreas protegidas em categorias de manejo, a UICN tem publicado diretrizes norteadoras para análise e definição das categorias mais adequadas para o cumprimento dos objetivos para os quais cada área protegida, individualmente, foi criada. Estas diretrizes e mesmo o número, a nomenclatura e a definição recomendadas pela UICN tem evoluído ao longo da história, na medida em que a própria aplicação prática desse sistema de classificação e o desenvolvimento das bases teóricas e conceituais do manejo de áreas protegidas recomendam seu aperfeiçoamento. O conjunto de conceitos, definições e o sistema de categorias de manejo mais recentes encontram-se compilados e detalhadamente apresentados na publicação ‘Guidelines for applying protected areas management categories’, de 2008. Estas diretrizes servem para orientar a adoção das categorias pelos sistemas nacionais e subnacionais de áreas protegidas. As categorias de manejo representam a ‘filosofia’ da UICN com relação às áreas protegidas. Ainda que os conceitos e diretrizes sobre as categorias de gestão estejam em constante discussão e revisão pela própria UICN – o que é natural, por se tratar de uma espécie de federação de associados, que inclui cientistas, gestores públicos e privados, governos, empresas e organizações de conservação e desenvolvimento – estes conceitos e diretrizes têm sido disseminados e adotados mundialmente, proporcionando uma referência conceitual à partir da qual as diferentes estratégias de conservação e objetivos de gestão podem ser combinados, nas mais diferentes escalas – regional, nacional, subnacional – complementando-se mutuamente em sistemas organizados de proteção. O Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas da Convenção Sobre a Diversidade Biológica reconhece a importância de se ter um sistema único internacional para classificação das áreas protegidas, o qual torna possível a compilação e a realização de estudos comparativos, por meio de indicadores únicos (DILLON, 2004). É fundamental entender também que os objetivos de gestão de uma unidade de conservação são limitados pelos atributos naturais da mesma, ou seja, dependem diretamente das características naturais da área, incluindo seu tamanho, o tipo de ecossistema, o grau de conservação do mesmo, a presença de espécies endêmicas e/ou ameaçadas, a existência de sítios históricos e/ou arqueológicos, a ocorrência de áreas de interesse turístico e recreacional 58 em seu interior, a presença de pessoas, as atividades atualmente desenvolvidas na mesma (compatíveis ou incompatíveis com a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade) e outras. Isso significa que a designação de uma categoria de manejo não deve ser resultante apenas do desejo de um gestor governamental (no caso das públicas) ou do proprietário (no caso das particulares) e nunca deve se dar apenas pela escolha de um nome ou como resultado de conveniências políticas do momento. No caso das unidades de conservação particulares, por serem voluntárias, a categoria escolhida deve ser coincidente com o desejo do proprietário, porém plenamente compatível com os atributos naturais da mesma, que definem as limitações de uso e os objetivos de manejo que seriam possíveis de serem atingidos. Ainda de acordo com DUDLEY (2008), a intenção original do sistema de categorias de manejo era criar um entendimento comum sobre as áreas protegidas, tanto entre os países quanto dentro deles. Como bem pontuado por PHILLIPS (2007, citado por DUDLEY, 2008), a adoção de um sistema internacional padrão para as categorias de manejo reduz a confusão tanto com o uso de nomes diferentes para designação de áreas com objetivos semelhantes quanto o contrário – o uso de termos iguais ou muito parecidos para a classificação de áreas com atributos e objetivos completamente distintos, até antagônicos em alguns casos. 2.2 Origem e Histórico do Sistema de Categorias Na medida em que foram sendo criadas e implementadas áreas protegidas ao redor do mundo ao longo do Século XX, cada país foi desenvolvendo sua própria nomenclatura e enfoque de gestão, sem que houvesse uma padronização ou critérios comuns para classificação das mesmas. O resultado, observado ainda hoje em escala global, mesmo após os esforços de sistematização e padronização empregados nas últimas décadas, pode ser observado no uso de termos muito parecidos para a classificação de áreas com atributos e objetivos completamente distintos, até antagônicos em alguns casos, e vice versa, ou seja, o uso de nomes totalmente distintos para classificação de áreas semelhantes em atributos naturais e objetivos. A primeira iniciativa para estabelecer uma terminologia comum teve lugar durante a Conferência Internacional para a Proteção da Fauna e da Flora Silvestres, realizada em Londres em 1933. Segundo DUDLEY (2008), desta conferência resultou um sistema organizado em quatro categorias distintas: parques naturais; reservas naturais restritas; 59 reservas de flora e fauna; reservas com proibição de caça e coleta. Quase uma década depois, em 1942, a Convenção do Hemisfério Ocidental Sobre Proteção da Natureza e Conservação da Vida Silvestre incluiu em seu conteúdo a classificação das áreas naturais protegidas em quatro categorias, sendo duas iguais ao sistema anterior e duas novas: parques naturais; reservas naturais restritas; reservas nacionais; monumentos nacionais (HOLDGATE, 1999, citado por DUDLEY, 2008). Foram necessários mais 20 anos até que, em 1962, no marco da Primeira Conferência Mundial de Parques Nacionais, realizada em Seatle, a recém criada Comissão de Parques Nacionais e Áreas Protegidas da UICN (hoje Comissão Mundial de Áreas Protegidas) preparou a primeira Lista Mundial de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes, incluindo um documento de avaliação sobre a nomenclatura aplicada às áreas protegidas ao redor do mundo. Quatro anos depois, em 1966, a UICN foi responsável pela elaboração da Lista da ONU de Áreas Protegidas, na qual foi adotada uma classificação com somente três categorias: parques nacionais; reservas naturais; monumentos naturais. Em 1972, por ocasião da Segunda Conferência Mundial de Parques Nacionais, foi aprovada uma recomendação à UICN, para que elaborasse um documento que definisse os diferentes objetivos para os quais se criam áreas protegidas e desenvolvesse critérios e nomenclatura que fossem adequadas para estas áreas (ELLIOT, 1974 citado por DUDLEY, 2008). Somente à partir desta recomendação é que se formou um grupo de trabalho dentro da Comissão de Parques Nacionais e Áreas Protegidas (CPNAP) da UICN, com a atribuição de desenhar e propor um sistema organizado de categorias de manejo que contemplasse os diferentes perfis de áreas e objetivos de gestão. De acordo com um informe deste grupo de trabalho, de 1978, um sistema unificado de categorização das áreas protegidas teria as seguintes funções: mostrar como os parques nacionais podem ser complementados com outros tipos de áreas protegidas; ajudar os países a desenvolver categorias que reflitam suas próprias necessidades; ajudar a UICN na compilação e análise de dados sobre as áreas protegidas; eliminar ambiguidades e inconsistências; e assegurar que, independentemente da nomenclatura adotada em dado país, uma áreas protegida poderia ser reconhecida e categorizada em função dos objetivos para os quais foi criada e é de fato gerida. Como resultado deste grupo de trabalho, foi elaborado o primeiro sistema de categorias de manejo mais robusto que se tem notícia, constituído de 10 categorias, divididas em três grupos. As áreas protegidas das categorias do Grupo A seriam aquelas que 60 demandariam maior atenção e acompanhamento por parte da Comissão de Parques Nacionais, enquanto que o Grupo B reunia as áreas protegidas cujas categorias seriam estimuladas e monitoradas pela UICN, mas para além do âmbito da CPNAP. Já o Grupo C reunia as áreas protegidas com categorias relacionadas à programas internacionais associados à conservação do patrimônio e dos recursos naturais. Tabela 5: Primeiro sistema de categorias de gestão de áreas protegidas prosposto pela UICN (1998). GRUPO A GRUPO B GRUPO C I Reserva Científica VI Reserva de Recursos IX Reserva da Biosfera II Parque Nacional VII Reserva Antropológica X Sítio do Patrimônio Mundial Natural III Monumento Nacional VIII Área de Gestão de Multi-Usos IV Reserva de Conservação da Natureza V Paisagem Protegida Elaborado à partir de PHILLIPS (2004) e DUDLEY (2008). Este primeiro esforço de sistematizar de maneira mais abrangente as categorias de gestão das áreas protegidas trazia no seu bojo o conceito de que todas as categorias deveriam ser consideradas como de igual importância e complementares entre si, reforçando a ideia de um sistema de proteção da natureza no qual são previstas e aplicadas diferentes ferramentas. Mas, de acordo com PHILLIPS (2004), este sistema logo apresentou fragilidades e limitações para sua aplicação prática. Em primeiro lugar, ele não continha uma definição clara de área protegida, ou seja, o universo de situações e áreas incluídas era tão amplo quanto pouco claro e compreensível. Outra limitação, ainda segundo o mesmo autor, seria a inclusão de duas categorias de classificação internacional já existentes (Reserva da Biosfera e Sítio do Patrimônio Mundial Natural), as quais possuíam requisitos e características muitas vezes distintos dos conceitos mais diretamente relacionados com as áreas protegidas preconizadas pela UICN. Além disso, este sistema não apresentava uma uniformização de termos, gerando confusão e interpretações dúbias. 61 Mesmo assim, esta classificação permaneceu como referência, ainda que sem uma ampla adoção pelos países, até o ano de 1984, quando uma nova força-tarefa foi criada no âmbito da CPNAP/UICN para revisar o sistema de categorias de gestão. Após seis anos de debates e avaliação de propostas, o informe deste grupo recomendava que fosse desenvolvido um sistema que contemplasse somente as categorias inseridas no Grupo A do sistema atual. Esta proposta foi apresentada no Congresso Mundial de Parques de 1992, realizado em Caracas, Venezuela, tendo sido debatida em uma oficina de trabalho que durou três dias. Ao final, o novo sistema proposto teria seis categorias, sendo cinco equivalentes àquelas presentes no Grupo A e mais uma, equivalente à categoria VIII, do Grupo B, do sistema anterior. As demais deveriam ser descartadas. Em janeiro de 1994 a Assembleia Geral da UICN finalmente aprovou o novo sistema de categorias de manejo, contemplando uma definição clara de área protegida e diretrizes para a atribuição de uma categoria de gestão à cada uma das áreas protegidas. Este sistema, cujas categorias são apresentadas abaixo, criou as as bases para o sistema que vigora até os dias de hoje. Tabela 6: Segunda versão do sistema de categorias de gestão de áreas protegidas da UICN (1994). Categoria Objetivo principal IA Reserva Natural Restrita Desenvolvimento do conhecimento científico IB Área Natural Silvestre Proteção de áreas com características naturais mantidas II Parque Nacional Proteção de ecossistemas e recreação III Monumento Natural Proteção de características naturais ou elementos da paisagem relevantes e específicos IV Área de Manejo de Hábitat e de Espécies Conservação de espécies por meio da intervenção e manejo V Paisagem Terrestre ou Marinha Protegida Conservação de paisagens naturais e recreação VI Áreas Protegida para Manejo de Recursos Uso sustentável dos recursos naturais Elaborado à partir de PHILLIPS (2004) e DUDLEY (2008). 62 A adoção de categorias de manejo para as áreas protegidas como um veículo para “empregar uma liguagem comum” só se ampliou de maneira considerável sobretudo à partir de 1994, quando a UICN lançou a primeira publicação onde apresentava, de maneira sistematizada, o conceito e a definição de categorias. Por meio de consultas às instituições e pessoas associadas à sua rede e pelo trabalho de forças-tarefa específicas, a versão de 1994 tem sido aperfeiçoada. Nas quase duas décadas de aplicação desse sistema, muitos avanços já foram identificados. Um dos mais relevantes foi a inclusão do sistema nas recomendações aprovadas durante a 7ª Conferência das Partes da Convenção Sobre Diversidade Biológica, realizada em Kuala Lumpur, em 2004. Neste mesmo ano, duas publicações marcaram os 10 anos da adoção do sistema. A primeira, um número especial da revista Parks dedicado às categorias de gestão de áreas protegidas, trouxe uma coletânea de artigos que registraram desde o histórico dos esforços para a elaboração e adoção de um sistema de classificação das áreas protegidas (PHILLIPS, 2004) até o grau de implementação e influência do sistema anual nos sistemas nacionais. A outra publicação foi o relatório do projeto “Falando uma linguagem comum”, que entre maio de 2002 e agosto de 2004 realizou um extenso levantamento mundial sobre a eficácia da adoção do sistema proposto pela UICN (BISHOP et al., 2004). DILLON (2004) encontrou, como resultado de uma extensa análise com dados de vários países, que este sistema tem tido uma influência significativa nas políticas e na legislação aplicada às áreas protegida em vários países. Ainda que na maioria dos casos tenham sido identificadas adaptações tanto em categorias quanto no sistema como um todo, as bases e diretrizes da UICN têm sido importantes como referência. O autor identificou também evidências de que alguns países fizeram um exercício retrospectivo, ainda que sem alterar sua legislação, para comparar e relacionar seu sistema de categorias pré-existente ao preconizado pela UICN. De acordo com o autor, isso não apenas ressalta a importância de se ter um sistema de categorias, mas também a necessidade crítica para o entendimento consistente do significado das diferentes categorias e da maneira pela qual as áreas protegidas podem ser compreendidas e analisadas em escala mundial. Em sua análise sobre a adoção das categorias propostas entre as áreas protegidas existentes ao redor do mundo, CHAPE (2004) encontrou que 67% das cerca de 105 mil áreas protegidas que integram o banco de dados oficial estão classificadas de acordo com o sistema da UICN. Este autor conclui que a importância de um sistema de categorias comum, adotado 63 mundialmente, para o desenvolvimento e aprimoramento de sistemas nacionais e regionais, é clara e inequívoca. Para ele, a inclusão das áreas protegidas nos processos de monitoramento e relatoria ambiental mundial e o endosso ao sistema de categorias de gestão no Programa de Áreas Protegidas da Convenção da Diversidade Biológica têm fortalecido o argumento para a adoção universal e para uma efetiva implementação do mesmo. 2.3 O SNUC e as Categorias de Áreas Protegidas No Brasil, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação conta com 12 categorias de gestão, divididas em dois grupos, um de ‘proteção integral’ e outro de ‘uso sustentável’. Estas categorias são complementares entre si, e o conjunto das unidades de conservação criadas pelos poderes públicos, nas instâncias federal, estadual e municipal, e pela iniciativa privada, se consolida em um sistema que assegura a proteção da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável em suas diferentes estratégias e peculiaridades. Estas categorias foram elaboradas de acordo com a combinação de objetivos primários, secundários e eventuais, a partir do esquema elaborado pela Comissão Mundial de Áreas Protegidas da União Mundial pela Natureza (CMAP/UICN). Apesar de a UICN propor um sistema com seis categorias de manejo, os países afiliados podem e devem adaptar este esquema à suas demandas particulares e às políticas públicas de conservação levadas a cabo em cada um. No entanto, até que fosse concluído o processo de construção do SNUC, em 2000, transcorreram mais de duas décadas de estudos e discussões, ao longo das quais várias propostas de sistema foram apresentadas – umas muito parecidas, outras bem diversas, algumas até antagônicas. De acordo com MEDEIROS (2006), os primeiros estudos sobre um sistema brasileiro de áreas protegidas foram desenvolvidos pelo extinto Instituto Brasileiro para o Desenvolvimento Florestal (IBDF), em meados da década de 1970, os quais apontavam para a necessidade de promover uma maior ordenação no processo de criação de áreas naturais protegidas. Ainda segundo o mesmo autor, estes estudos constituíram a base sobre a qual foram elaboradas as primeiras propostas de um ‘sistema de unidades de conservação’. PÁDUA (2011) afirma que foi à partir destes estudos que o país passou a adotar de maneira oficial o termo ‘unidades de conservação’, para designar o que seriam as ‘verdadeiras áreas protegidas’, de acordo com a visão dos propositores do termo, diferenciando estas das 64 demais áreas protegidas, tais como as Terras Indígenas e as Florestas Nacionais. O primeiro documento, de 19794, tinha por objetivo identificar as áreas mais importantes para a conservação da natureza no país, propondo a criação de um conjunto integrado de áreas protegidas (MEDEIROS, 2006). MERCADANTE (2001, apud MEDEIROS, 2006) pontua, no entanto, que esta proposta acabou não se mostrando viável, sobretudo por razões políticas. Posteriormente, em 1986, o IBDF encomendou um novo estudo, desta vez à Fundação Pró-Natureza (Funatura), sobre as categorias de proteção existentes no país e a elaboração de um anteprojeto de lei voltado para a criação de um sistema de unidades de conservação (MEDEIROS, 2006), o qual foi concluído em 19895. Esta primeira proposta do SNUC contemplava a criação de nove categorias de gestão, as quais estavam organizadas em três grupos, conforme apresenta-se abaixo: (i) Proteção Integral: Parque Nacional; Reserva Ecológica (fusão da Reserva Biológica com a Estação Ecológica); Monumento Natural; Refúgio da Vida Silvestre (absorvendo os objetivos das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, que seriam extintas). (ii) Manejo Sustentável: Reserva de Fauna (em substituição aos Parques de Caça); Área de Proteção Ambiental; Reserva Extrativista. (iii) Manejo Provisório: Reserva de Recursos Naturais. Foi somente em 1992 que esta proposta finalmente foi convertida em Projeto de Lei do Executivo, tendo sido encaminhado para o Congresso Nacional pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Os longos oito anos de tramitação desta proposta, incluindo muitos debates e discussões – algumas tão aguerridas que serviram para marcar posições ainda hoje irreconciliáveis – sua aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e a sanção presidencial (que coube à Fernando Henrique Cardoso, que sucedeu Itamar Franco, que subsituíra Fernando Collor, após este sofrer impeachment em setembro de 1992) trouxe à tona 4 Elaborado pelo IBDF, em conjunto com a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza (FBCN), a mais antiga organização de conservação em atuação no país naquele momento, foi intitulado ‘Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil’, vindo a ter uma segunda versão revisada, lançada em 1982. Uma das novidades deste documento era a utilização do termo ‘unidades de conservação’ para designar o conjunto de áreas protegidas que seriam contempladas pelo sistema. 5 Segundo PÁDUA (2011), a Funatura contou com a assessoria de Ibsen de Gusmão Câmara, Miguel Milano, Jesus Delgado, Ângela Tresinari, José Pedro de Oliveira Costa e Cesar Vitor do Espírito Santo, sob a coordenação técnica de Maurício Mercadante e coordenação geral de Maria Tereza Jorge Pádua. O resultado foi o documento intitulado ‘Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Aspectos Conceituais e Legais’, contendo duas versões de anteprojetos de lei, para que o sistema tivesse a base legal necessária. 65 e ressaltou as diferenças de visão e de conceitos sobre a forma e os meios para assegurar a proteção do patrimônio natural e cultural à ele associado. MEDEIROS (2006) pontua que a tramitação do SNUC “é recheada de fatos que serviram para revelar e demarcar mais claramente as diferentes posições existentes entre os movimentos ambientalistas no Brasil, acentuando ainda mais as suas divergências.” Após oito anos de intensos debates e de dois substitutivos apresentados, porém ainda sem um consenso sobre seu formato final, o Projeto de Lei do SNUC foi à votação em plenário, com “preservacionistas, conservacionistas, socioambientalistas e ruralistas travando uma verdadeira batalha, que mobilizou imprensa e organizações de conservação, além de fortíssimos lobbys no Congresso, na defesa de suas posições” (MEDEIROS, 2006). PÁDUA (2011) registra que os especialistas que prepararam o anteprojeto perderam completamente sua influência na fase final de discussões, e afirma ainda que “muitas das mudanças de última hora refletem tendências políticas partidárias e muito desconhecimento acerca do tema sobre o qual se legislou”. Para MERCADANTE (2001, apud MEDEIROS, 2006), no entanto, prevaleceu no texto final uma visão mais preservacionista, muito próxima do projeto original elaborado pela Funatura, graças ao “significativo apoio da Casa Civil da Presidência da República.” Em seu texto final, dado pela Lei Federal nº 9.985/2000, de 18 de julho de 2000, ficou definida a criação de 12 categorias de gestão, reunidas em dois grupos, conforme mostrado na Tabela 7 abaixo. Trabalhar com este portfólio legal propicia ao gestor público uma melhor capacidade de decidir sobre a categorização de novas áreas a serem protegidas no Brasil, e oferece tanto ao terceiro setor quanto às instituições multilaterais e às empresas uma possibilidade maior de cooperação e participação nos processos de criação, implementação e gestão de áreas protegidas. Um dos méritos do SNUC seria o de colocar certa ordem na confusão conceitual acerca de algumas categorias pré-existentes, além de estabelecer uma referência nacional para que estados e municípios pudesem organizar e racionalizar seus próprios subsistemas. Além disso, vale mencionar também a inovação conceitual resultante da criação de algumas categorias, como as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, não previstas explicitamente no sistema de referência internacional, mas totalmente cabíveis para contemplar peculiaridades nacionais. 66 Tabela 7: Categorias de gestão e seus objetivos principais, por grupo. USO SUSTENTÁVEL PROTEÇÃO INTEGRAL Grupo Categoria Objetivo principal Categoria UICN correspondente* Estação Ecológica Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas. Ia Reserva Biológica Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. Ia Parque (Nacional; Estadual; Natural Municipal) Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. II Monumento Natural Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. III Refúgio de Vida Silvestre Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. III Área de Proteção Ambiental Proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. V Área de Relevante Interesse Ecológico Manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. III Floresta Nacional Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. VI Reserva Extrativista; Proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. VI Reserva de Fauna Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnicocientíficos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. IV Reserva de Desenvolvimento Sustentável Abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. VI Reserva Particular do Patrimônio Natural Conservar a diversidade biológica. II Elaborado à partir de BRASIL (2000). * De acordo com correspondência sugerida por MARETTI (2008). 67 De acordo com MEDEIROS (2006), apesar do inegável avanço que o SNUC proporcionou à questão das áreas protegidas no Brasil, este não conseguiu atingir plenamente sua pretensão de criar um sistema que pudesse integrar, por meio de um único instrumento, a criação e gestão das distintas tipologias existentes no país. Segundo o autor, se por um lado o SNUC “tem o mérito de racionalizar e otimizar em parte esta questão, ele também aprofundou a divisão existente entre as diferentes tipologias de áreas protegidas que ficaram excluídas do seu texto.” Por outro lado, para este mesmo autor o SNUC foi “um instrumento que não apenas incorporou de uma única vez parte das áreas protegidas previstas pela legislação brasileira até então, como abriu espaço para que novas categorias fossem criadas ou incorporadas, à partir de experiências originais desenvolvidas no país.” Sobre as RPPN, cabe registrar que é natural que não estivessem contempladas na proposta que originou o Projeto de Lei, como visto acima, uma vez que as mesmas só foram formatadas posteriormente, em 1990. No entanto, como veremos adiante, a inclusão das áreas protegidas privadas no SNUC não se deu sem muita luta, contratempos, resistências e tentativas oportunistas de deturpação e uso inadequado das RPPN. Por conta disso, foi somente na última hora que se assegurou a inserção das RPPN no SNUC. As consequências e efeitos colaterais destas situações são percebidos até hoje, uma vez que trazem transtornos e questionamentos, os quais estão sempre na ordem do dia dos debates e demandas dos proprietários de RPPN. A correta classificação no grupo de ‘proteção integral’ no SNUC e a adoção de um subsistema privado dentro do marco legal das RPPN – conforme proposto neste capítulo – visam contribuir para equacionar parte destas incongruências, com segurança jurídica para as 1.232 reservas reconhecidas até o momento e novas perspectivas para as RPPN vindouras. 3. CATEGORIAS DE GESTÃO APLICADAS ÀS ÁREAS PROTEGIDAS PRIVADAS 3.1 Antecedentes Somente na segunda metade da década de 1990 é que começaram a surgir os primeiros estudos mais aprofundados sobre o fenômenos das reservas naturais privadas voluntárias, que neste momento já experimentavam um verdadeiro boom mundial. Mas, como ressalta LANGHOLZ (2005), pensar que as áreas protegidas privadas são um fenômeno novo é um 68 mito. Uma das primeiras referências formais às reservas privadas consta dos anais do Primeiro Congresso Mundial de Parques Nacionais, cuja Recomendação nº 10 reconhece que muitas reservas naturais ao redor do mundo são “propriedade de particulares, porém dedicadas em perpetuidade à conservação da vida silvestre e dos recursos naturais”. O autor lembra ainda que a mesma recomendação ainda observou que “é desejável aumentar o número e a diversidade de tais áreas e que tais indivíduos e instituições deveriam ser reconhecidos e elogiados por suas atividades, para que outros sintam-se inspirados a fazer o mesmo”. Mas classificar as reservas privadas criadas voluntariamente pelos proprietários não é tarefa fácil, precisamente porque, assim como ocorre entre os espaços naturais protegidos por decisão governamental, entre as reservas particulares há uma grande diversidade de situações, objetivos de manejo, tamanhos, representatividade e estado dos recursos naturais. Na tipologia de áreas protegidas adotada pela UICN, tanto as categorias de gestão quanto os diferentes tipos de governança eram tratados separadamente na hora de se avaliar a efetividade de gestão das áreas. Ocorre que, como bem lembrado em MESQUITA (1999) e em MITCHELL (2005), as categorias de gestão propostas pela UICN foram concebidas e desenvolvidas originalmente com o modelo de governança governamental em mente. Mais recentemente, com o reconhecimento formal de outros tipos de governança (comunitária, privada individual, privada corporativa, mista, etc.), tornou-se necessário integrar este fator como parte da gestão – e não dos atributos naturais – das áreas protegidas. Segundo BORRINI-FEYERABEND (2008, citado por VALVERDE, 2009), governança é um conceito relativamente novo dentro da prática de áreas protegidas. Seu significado precisa ser diferenciado dos conceitos de gestão ou manejo. Segundo os autores, “enquanto gestão se refere ao que é feito numa dada área protegida ou situação, governança diz respeito a quem toma as decisões e como”. De acordo com VALVERDE (2009), sabe-se hoje que os variados conceitos e práticas de governança são fundamentais para as áreas protegidas, seja para assegurar-lhes efetividade em sua gestão, seja para aprimorar questões como equidade da repartição de responsabilidades, direitos, custos e benefícios. Tanto a UICN quanto a CDB reconhecem a legitimidade de um leque de tipos de governança, considerando principalmente quatro amplos tipos: governança por parte do governo; governança compartilhada; governança privada; governança por parte de povos indígenas e comunidades tradicionais (BORRINIFEYERABEND et al., 2013). No caso da governança privada, a UICN aponta três subtipos, 69 de acordo com o perfil do proprietário/gestor da área protegida: indivíduo/família; empresa/corporação; instituiçao sem fins lucrativos. Em DUDLEY (2008), temos claro que as categorias de gestão não dependem de quem seja o proprietário da área protegida ou de quem detenha seu controle ou esteja responsável por sua gestão. A própria definição de área protegida, bem como a designação de categorias de gestão, devem ser neutras no que se refere à propriedade ou autoridade administrativa da área. Em outras palavras, os recursos naturais e a terra podem ser de propriedade ou serem gerenciados diretamente por agências e órgãos governamentais, por organizações da sociedade, por comunidades, por indígenas, por indivíduos, por cooperativas ou por empresas privadas, ou ainda por modelos mistos e integrados de gestão. 3.2 Seriam Todas as RPPN de uma Única Categoria UICN? De acordo com as diretrizes da UICN, a titularidade e a governança de uma área protegida nada têm a ver com os critérios para definir a categoria de uma unidade de conservação. Por outro lado, considerando que as áreas protegidas privadas permaneceram negligenciadas pelos pesquisadores e pelos especialistas no assunto durante muitos anos, icluindo a Comissão Mundial de Áreas Protegidas da UICN, era de se esperar que os eventuais desafios e peculiaridades para a integração das mesmas aos sistemas de áreas protegidas não fossem analisados e considerados apropriadamente durante muito tempo. É fundamental entender que os objetivos de manejo de uma unidade de conservação são limitados pelos atributos naturais da mesma. Isso significa que os usos e ações de manejo dependem diretamente das características naturais da área, incluindo seu tamanho, o tipo de ecossistema, o grau de conservação, a presença de espécies endêmicas e/ou ameaçadas, a existência de sítios históricos e/ou arqueológicos, a ocorrência de áreas de interesse turístico e recreacional em seu interior, a presença de pessoas e as atividades atualmente desenvolvidas no seu interior, caracterizando-as como compatíveis ou incompatíveis com a conservação dos recursos naturais e da biodiversidade. Deste entendimento, temos que a designação de uma categoria de gestão não deve ser resultante apenas do desejo de um governante, no caso das áreas protegidas públicas, ou do proprietário, no caso das reservas naturais privadas, e nunca deve se dar apenas pela escolha de um nome. No caso das áreas protegidas privadas, por serem voluntárias a categoria escolhida deve ser coincidente com o desejo do proprietário, porém plenamente compatível 70 com os atributos naturais da mesma, que definem as limitações de uso e os objetivos de manejo que seriam possíveis de serem atingidos. É importante frisar que o conceito de unidade de conservação privada voluntária com o qual se trabalha nesta proposta tem como pressuposto básico que as mesmas são constituídas à partir de limitações adicionais ao uso do solo e à exploração dos recursos naturais, com relação àquelas limitações já estabelecidas legalmente. Considera-se como limitações legais pré-existentes desde o preceito constitucional da função social da propriedade, a qual é indissociável da sua função ambiental, até normas específicas federais e estaduais, incluindo as áreas protegidas em terras privadas de caráter compulsório, como as reservas legais e as áreas de preservação permanente, definidas pela Lei Federal nº12.651/2012, de 25 de maio de 2012. Da mesma forma, as restrições estabelecidas pela incidência de unidades de conservação sobre o imóvel ou por ordenamentos territoriais (zoneamento econômico-ecológico, plano diretor, planos de bacias hidrográficas e outros), e aquelas definidas como normas gerais que regulam o acesso aos recursos naturais – como a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e a Lei de Proteção à Biodiversiade e Acesso aos Recursos Genéticos (Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001) – não constituem requisitos para a inclusão de áreas no conceito de unidades de conservação privada com o qual estamos trabalhando. A completa compreensão desses preceitos é fundamental para o entendimento das razões pelas quais as categorias de gestão propostas para complementar o modelo RPPN estão restritas às que fazem parte do grupo de proteção integral. 3.2.3 RPPN não são todas equivalentes à categoria IV Como visto, a designação de uma categoria de manejo para uma área protegida privada não deve ser feita de maneira a segregar esta das demais áreas protegidas de um dado sistema. Ser de propriedade privada ou possuir um sistema de governança exclusivamente privado ou com participação de entes privados não tem qualquer relação com a categoria de gestão da área protegida. No entanto, ainda que estas premissas e este entendimento estejam claros no guia de diretrizes para designação de categorias de gestão proposto pela UICN e adotado como padrão pela maior parte dos países, CROUZEILLES et al. (2012) reproduziram e endossaram a interpretação, aparentemente apresentada originalmente por SILVA (2005) e por RYLANDS 71 & BRANDON (2005), de que as RPPN seriam, todas elas, enquadradas na Categoria IV do sistema de classificação da UICN. Mesmo havendo uma proximidade entre algumas das características da Categoria IV e uma parte expressiva das RPPN existentes, não se pode afirmar que todas as RPPN seriam classificadas nesta categoria. Em alguns casos, inclusive, haveria um conflito entre atividades que podem ser necessárias nas áreas protegidas da categoria IV e os ditames legais sob os quais se enquadram as RPPN no Brasil, em especial o manejo dos ecossistemas naturais para o favorecimento de hábitat para a população de uma espécie em particular ou de um determinado grupo de espécies. Este tipo de atividade, que deve ser realizada quando necessário nas áreas protegidas da categoria IV, não é autorizado nas RPPN. MARETTI (2008) também arrisca, como visto na Tabela 7, uma classificação das RPPN em uma única categoria proposta pela UICN. Baseado em consultas com proprietários e especialistas e em alguns artigos pioneiros sobre o assunto (LEES, 1995; LANGHOLZ, 1999), que designavam as áreas protegidas privadas como ‘parques privados’, ele relaciona as RPPN como correspondentes à ‘categoria II’, a mesma dos parques. Se bem seja correto supor que uma parte razoável das RPPN cumpra objetivos de conservação e de gestão similares aos dos parques, não se pode afirmar que todas elas correspondam a esta única categoria. Como já se mostrou evidente, não faz sentido designar categoria de gestão à partir da governança ou propriedade da área protegida. Além disso, o universo das RPPN é claramente mais diversificado e abrangente, em termos de objetivos de conservação que devem ser cumpridos, do que aqueles inerentes à esta categoria. A tentação em classificar as RPPN, de maneira geral, na categoria IV, provavelmente está relacionada ao fato que, ainda segundo DUDLEY (2008), as áreas protegidas desta categoria em geral protegem fragmentos remanescentes em paisagens muito alteradas e são complementares aos esforços mais amplos de proteção dos ecossistemas, “cobrindo lacunas nas estratégias de conservação” (DUDLEY, 2008, pág.24). Estas mesmas diretrizes afirmam também que as áreas da categoria IV se prestam a “proporcionar estratégias e opções de gestão flexíveis nas zonas de amortecimento situadas ao redor das áreas protegidas mais restritas e nos corredores entre as mesmas” (DUDLEY, 2008, pág.24). Como as RPPN comumente são vistas como tendo um papel complementar ao sistema público de unidades de conservação – justamente para reforçar a proteção nas zonas de amortecimento dos grandes parques e reservas públicos ou para tornar viável a 72 implementação de corredores ecológicos entre estes – tais características parecem se encaixar perfeitamente para esta classificação. Entretanto, considerando o universo de mais de 1.200 RPPN existentes no Brasil em janeiro de 2014, não é difícil apontar centenas de reservas que não se encaixam nestas funções e não estão cumprindo, pelo menos não exclusivamente, estes objetivos de conservação. Dependendo do alvo e do ângulo de análise, estas reservas podem ter funções complementares ou centrais. O caso das RPPN localizadas nos municípios de Silva Jardim e Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro – no entorno das reservas biológicas federais Poço das Antas e União e no interior da bacia hidrográfica do rio São João – por exemplo, analisado em detalhes em RAMBALDI et al. (2005) e em MELO (2007), evidencia estas peculiaridades. Enquanto os primeiros reforçam que as RPPN servem como um importante instrumento que complementa os esforços governamentais na conservação da biodiversidade, proporcionando resultados associados ao programa de proteção e recuperação do mico-leão-dourado com uma relação custo-benefício extremamente positiva para a sociedade, o segundo aponta a relevância central destas mesmas RPPN para a manutenção das condições ambientais das quais depende a provisão de água para a Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Trata-se de uma área com uma das maiores dinâmicas econômicas do estado, principalmente devido ao turismo, onde milhões de cidadãos vivem ou possuem segunda residência para veraneio. Sendo assim, a designação de categorias de gestão para as áreas protegidas privadas brasileiras, reconhecidas como Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), é importante por três razões principais, apresentadas a seguir. 3.3 Por Que Propor Categorias para as RPPN? 3.3.1 Para consolidar as RPPN como unidades de conservação de proteção integral O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) do Brasil foi pioneiro e inovador, ao incluir as áreas protegidas privadas como parte integrante do portfólio de categorias previstas legalmente. À partir da implementação do sistema, em 2000, as RPPN – que já eram reconhecidas desde 1990 e em sua primeira década somavam mais de 400 reservas – passaram a compor o quadro das unidades de conservação oficialmente criadas ou reconhecidas pelo poder público. De acordo com a literatura disponível, o Brasil foi o 73 primeiro país a consagrar às áreas protegidas privadas o mesmo marco legal dado àquelas estabelecidas pelos governos (MESQUITA, 2009). Mas, se por um lado a inserção das RPPN no SNUC foi considerado um grande reconhecimento dos esforços privados voluntários de conservação, por outro trouxe uma questão que permanece ainda hoje não completamente resolvida. Desde o primeiro ato que criou a figura jurídica RPPN (Decreto Federal 98.914, de 31 de janeiro de 1990), ficou definido que estas reservas se caracterizariam como de ‘uso indireto’, ou seja, aquelas onde os recursos naturais não poderiam ser explorados ou consumidos diretamente, cabendo apenas atividades de proteção, recuperação, monitoramento, pesquisa, educação e recreação, incluindo-se o lazer e o ecoturismo. Estas características foram mantidas durante todo o processo de elaboração e discussão do SNUC, que consumiu vários anos e inúmeros seminários, reuniões e debates, tanto no Congresso Nacional quanto entre os pesquisadores e a sociedade civil organizada comprometidos com o tema. Ao agrupar as 12 categorias propostas para compor o SNUC, incluindo as RPPN, em dois grupos distintos – ‘proteção integral’, reunindo as categorias de uso indireto, e ‘uso sustentável’, composto pelas que previam o uso direto dos recursos – era natural que as RPPN permanecessem no primeiro grupo, pois assim já estavam estabelecidas e consolidadas, inclusive entre os proprietários das mais de quatro centenas de reservas reconhecidas até aquele momento. Isto manteria as RPPN no mesmo grupos dos parques, reservas biológicas, estações ecológicas, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. Mas, não foi o que aconteceu. Como consequência de uma emenda de plenário – ou seja, inserida no texto da lei já durante o processo de votação – adicionando um inciso no artigo 21 do SNUC, que trata das RPPN, permitindo “exploração sustentável de recursos naturais à exceção de madeira”, o Congresso aprovou o SNUC com as RPPN incluídas entre as unidades de conservação do grupo de uso sustentável. A manobra – provavelmente fruto de um grupo político que defendia os interesses de mineradoras presentes sobretudo na Amazônia e de proprietários mais preocupados com a patrimonialização da natureza do que com a proteção do patrimônio natural – foi prontamente percebida e o referido inciso foi vetado pelo presidente da República, quando da sanção da lei. Deste modo, as RPPN mantiveram suas características práticas de gestão para a proteção integral, mas criou-se o que WIEDMANN (2001) chamou de ‘anomalia legislativa’, uma vez que não cabe ao presidente qualquer alteração no texto legal, apenas veto e sanção. Como bem definido em MESQUITA & VIEIRA (2004), esta situação transformou as RPPN em 74 unidades de proteção integral ‘de fato’, mas de uso sustentável ‘de ato’, devido ao ato legal que as classificou dentro deste grupo. Como veremos adiante, o subsistema que se propõe nesta tese considera apenas as categorias do grupo de proteção integral já existentes no SNUC. Em que pese o fato de cinco estados já terem formalizado as RPPN em seu território como de proteção integral – como visto no Capítulo I desta tese – é importante que o sistema nacional assim também as considere. Cabe lembrar ainda, como quedou registrado em CASTRO & BORGES (2004), que a consolidação das RPPN como proteção integral, inclusive no texto legal e para todos os efeitos práticos desta classificação, é de interesse dos próprios donos e donas das RPPN. 3.3.2 Para aprimorar e qualificar informação nas estatísticas mundiais A primeira delas diz respeito à inserção, visibilidade e reconhecimento das RPPN nas estratégias globais de conservação da biodiversidade e proteção dos serviços ecossistêmicos e nas estatísticas mundiais sobre áreas protegidas. Embora seja um tipo de área protegida legalmente existente há 24 anos e conte com mais de 1.200 áreas formalmente reconhecidas, em consulta realizada em janeiro de 2014 foi possível constatar que há somente cinco RPPN registradas na Base de Dados Mundial Sobre Áreas Protegidas (WDPA, por sua sigla em inglês). Por se tratar da principal fonte de informações para as pesquisas e análises realizadas sobre áreas protegidas em escala global – disponível para atualização e consultas online em ‘protectedplanet.com’ – a ausência das RPPN na mesma as torna praticamente invisível no cenário mundial. Esta situação é agravada pela escassez de artigos científicos e acadêmicos sobre as RPPN publicados em inglês nas revistas de maior impacto. Se já são pouco conhecidas dentro do circuito de especialistas em conservação privada da América Latina, fora dele as RPPN passam quase que completamente despercebidas. Sua ausência na base de dados mundial sublinha ainda mais o desconhecimento do mundo sobre o que pode ser considerado um dos maiores e mais complexos sistemas de conservação privada voluntária do mundo. Se não estão sendo consideradas nas estatísticas mundiais e se não são conhecidas dos especialistas e tomadores de decisão, difícil será alcançar o reconhecimento merecido. A baixa representatividade das áreas protegidas privadas na WDPA não afeta apenas as RPPN, mas, enquanto o número de áreas protegidas privadas têm sido incrementado de maneira considerável recentemente, as RPPN continuam sem novos registros. De acordo com 75 FONSECA (2013), em pesquisa realizada em outubro de 2012 aplicando o termo ‘private’ como filtro, foram identificadas 6.169 áreas protegidas privadas registradas na WDPA. Repetindo-se a mesma pesquisa em janeiro de 2014, com o mesmo filtro, foi possível encontrar 9.081 áreas protegidas privadas. Ou seja, nos últimos 15 meses o número de áreas protegidas privadas registradas na base de dados mundial teve um crescimento de mais de 47%. Importante registrar que nenhuma das cinco RPPN que constam da base foram incluídas nestes resultados encontrados em outubro de 2012 e janeiro de 2014. Isso se deve ao fato de que seus registros foram feitos sem o uso do termo ‘private’ em sua denominação. Uma delas aparece como ‘Reserva Particular do Patrimônio Natural’ e as outras quatro como ‘Particular Reserve of Natural Heritage’. Pesquisas feitas em janeiro de 2014 aplicando estes termos não encontraram nenhuma nova reserva além destas cinco. Sobre a ‘categoria UICN’ correspondente – uma das informações que podem ser registradas para as áreas protegidas na WDPA – uma das RPPN (SESC Pantanal, a maior RPPN do país) aparece como ‘não aplicável’, provavelmente porque está registrada como ‘Sítio RAMSAR’, e estas categorias ‘internacionais’ não se enquadram em nenhuma das sete categorias do sistema de classificação da UICN. Para as outras quatro RPPN encontradas na base (Fazenda Pioneira, Nadir Júnior, Sumaúma e Tibiriçá, todas no estado do Pará), o responsável pelo registro – um técnico do Ministério do Meio Ambiente – optou por ‘não informar’ a categoria correspondente. A falta de classificação quanto à categoria de gestão parece ser uma questão ainda não resolvida para a maior parte das áreas protegidas privadas. Das 9.081 reservas deste tipo registradas na WDPA em janeiro de 2014, apenas 12,6% contam com a informação sobre à qual ‘categoria UICN’ a área corresponde. Para todas as demais, este dado não foi informado. Considerando que o Brasil conta com 1.862 áreas protegidas registradas e que para 41% delas não foi informada a categoria de gestão correspondente, o registro integral das RPPN na WDPA implicaria em um incremento da ordem de 66% no número de áreas protegidas brasileiras contabilizadas internacionalmente. Além disso, um registro das RPPN com a identifcação adequada de suas respectivas categorias de gestão, alteraria o escore brasileiro, de apenas 59% das áreas com categoria para 75% com a informação completa. Esta atualização e complementação de informações contribuiria para uma melhor compreensão e dimensionamento do papel do Brasil nas metas globais de proteção da biodiversidade. 76 3.3.3 Para orientar e aperfeiçoar o planejamento e a gestão das RPPN É importante frisar que, quando passaram a fazer parte do SNUC, as RPPN já existiam há 10 anos e haviam sido criadas justamente para contemplar e respaldar os anseios de proprietários conservacionistas, interessados em assegurar a proteção perpétua do patrimônio natural sob sua responsabilidade, coibindo a caça e captura de animais silvestres e outras práticas não-sustentáveis em suas áreas. Com a lei do SNUC, as RPPN se tornam uma das 12 categorias de gestão que integram o sistema, sendo esta, porém, a única opção dos proprietários privados com interesses conservacionistas, independente dos atributos e vocações naturais que sua área contenha, dos objetivos de gestão e de conservação que ela permita atingir e, também, dos desejos do próprio dono da reserva. Deste modo, enquanto o gestor público de unidades de conservação possui à sua disposição, na hora de definir que tipo de área protegida pretende criar, um portfólio com 11 opções de categoria, aos proprietários privados oferece-se apenas uma única opção de marco legal para lhe respaldar em seus objetivos conservacionistas. Tal ‘exclusividade’, é importante que se diga, trouxe em si uma grande vantagem: ao estarem todos sob o mesmo ‘guardachuva’ da categoria RPPN propiciou o surgimento de um movimento organizado e, durante um certo tempo, até bem estruturado, que resultou na criação de 16 associações de proprietários e da Confederação Nacional de RPPN. Justamente por esta razão, não se propõe alterar, com a implementação de um subsistema privado de conservação, o marco legal das RPPN, exceto pelo seu reconhecimento como unidades de proteção integral. Mas, para efeitos práticos de orientação ao planejamento e ao dia a dia da gestão e proteção de suas reservas, a ‘categoria’ RPPN diz muito pouco aos seus proprietários. Além disso, como já visto, a propriedade e o tipo de governança de uma área protegida não são critérios e nem condições para a definição de sua categoria de gestão, mas sim a combinação dos seus atributos naturais com as restrições legais de uso – sendo elas de proteção integral ou uso indireto – e os desejos dos seus proprietários, limitando-se o último pelos dois primeiros. Não se trata de criar dificuldades técnicas para os proprietários, na sua ampla maioria leigos nos assuntos de gestão de áreas protegidas e ciências naturais, muito menos de tornar ainda mais complexo o processo burocrático de reconhecimento das reservas. Ao contrário, a hipótese que se apresenta é que a definição clara dos objetivos de conservação mais específicos, em função dos atributos de cada RPPN e dos sonhos de seus donos, permitirá um 77 processo mais personalizado de orientação, treinamento e apoio, visando a efetividade da gestão e da proteção destas áreas. 4. PROPOSTA DE SUBSISTEMA PRIVADO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 4.1 Métodos e Procedimentos Para a proposta de um subsistema privado de conservação da natureza no Brasil adotou-se o marco legal do SNUC, sendo consideradas apenas as categorias do grupo de proteção integral, por serem estas as que coincidem com as restrições e características de manejo das RPPN. Por esta razão, denomina-se ‘subsistema’, uma vez que a figura jurídica RPPN deve permanecer como marco legal para o reconhecimento das áreas protegidas privadas criadas de maneira voluntária, porém em caráter perpétuo, pelos proprietários rurais. Seguindo este procedimento, o subsistema privado é composto pelo conjunto das categorias de manejo de proteção integral, classificadas de acordo com seus atributos naturais e com os objetivos de manejo desejados pelos proprietários. Mesmo que não exista do ponto de vista legal – como visto antes, o SNUC prevê o reconhecimento de áreas protegidas privadas como RPPN e esta proposta mantém este formato – o desenho deste sistema é bastante útil, sobretudo para a elaboração de planos de manejo de RPPN. Para simplificar a compreensão e assimilação desta proposta, na hipótese de que a mesma venha a ser adotada, optou-se por adotar uma nomenclatura o mais próxima possível do padrão já existente no SNUC, de modo a não gerar dubiedade ou equívocos de interpretação. O subsistema, com suas respectivas categorias, é apresentado no Tabela 8. 78 Tabela 8: Proposta de subsistema privado de conservação da natureza. Categoria de gestão Estação Ecológica Particular Funções (de acordo com SNUC) Objetivos primários Implicações "Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas." Conservação da biodiversidade; Pesquisa científica. Investimentos em infra-estrutura e logística para receber pesquisadores, incluindo alguns equipamentos; Não permite visitação recreativa/turística; Permite alterações de áreas para monitoramento científico. Reserva Biológica Particular "Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais." Conservação da biodiversidade; Pesquisa científica; Educação Ambiental. Investimentos em infra-estrutura e logística para receber pesquisadores; Não permite visitação recreativa/turística; Não se permite quaisquer alterações do ecossistema, mesmo com fins científicos. Parque Natural Particular "Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico." Conservação da biodiversidade; Pesquisa científica; Recreação em contato com a natureza; Educação Ambiental. Demanda investimentos em infraestrutura e logística para receber turistas e visitantes em atividades recreativas; Infra-estrutura e logística para pesquisadores também são necessárias; Não permite alterações de áreas para monitoramento científico. Refúgio Particular de Vida Silvestre "Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória." Conservação da biodiversidade; Pesquisa científica; Educação Ambiental; Manejo de hábitat para favorecimento das espécies. Investimentos em infra-estrutura e logística para receber pesquisadores; Visitação recreativa/turística pode ser compatível, dependendo do acesso dos atrativos; Demanda manejo de hábitat para favorecimento das espécies que se quer proteger. Monumento Natural Particular "Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica." Proteção de sítios e paisagens singulares; Educação Ambiental Demanda investimentos em infraestrutura e logística para atividades turísticas e recreativas; Atenção especial no manejo para a proteção dos atributos naturais que se quer proteger. A lista de categorias indicada acima não esgota, de forma alguma, a discussão sobre a construção e adoção de um subsistema privado de conservação. Além de ser plausível que, de acordo com idiossincrasias de um conjunto de RPPN, seja necessário se pensar em outras categorias de gestão, ainda não desenhadas e definidas pelo SNUC, ou mesmo pelo sistema de referência da UICN, há que se considerar também a oportunidade – quiçá a necessidade – de reduzir as alternativas, ao menos em um primeiro momento. Isso seria facilmente obtido, por 79 exemplo, pela junção das categorias ‘estação ecológica particular’ com ‘reserva biológica particular’, uma vez que ambas possuem objetivos e funções praticamente idênticos. A similaridade entre estas duas categorias do SNUC é tão grande, que, conforme visto na Tabela 7, ao estabelecer correspondências entre as categorias do SNUC e o sistema UICN, MARETTI (2008) classifica tanto as ‘estações ecológicas’ quando as ‘reservas biológicas’ como ‘Categoria Ia’. PÁDUA (2011), em uma análise crítica sobre o histórico e a implementação do SNUC, aponta a necessidade de simplificação das categorias, indicando explicitamente a fusão destas duas. Deste modo, o subsistema privado pode ter a função também de experimentar e validar um processo de racionalização do próprio sistema nacional, simplificando sua compreensão e adoção pelos atores de interesse. 4.2 O Plano de Manejo Como Instrumento para Definir a Categoria de Gestão O plano de manejo de uma área protegida constitui o instrumento máximo de planejamento e gestão. De acordo com a definição formalizada pelo SNUC, o plano de manejo é o “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais” (BRASIL, 2000). Em seu artigo 27, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o SNUC, determina que todas as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo, devendo o mesmo ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de criação da unidade. Esta determinação inclui todas as categorias de manejo contempladas no SNUC, incluindo as RPPN. Além de ter sido a primeira categoria a ser regulamentada após a criação do SNUC, as RPPN foram também as primeiras a contar com um roteiro metodológico próprio, contendo diretrizes metodológicas e de procedimentos, para orientar os proprietários e seus parceiros durante a elaboração dos planos de manejo. FERREIRA et al. (2004) deixa claro que o roteiro “tem como objetivo principal facilitar e incentivar o planejamento das RPPN, de acordo com a realidade e singularidade de cada reserva, de modo a permitir ao proprietário planejar sua área de forma simples, eficaz e efetiva, obedecendo aos parâmetros técnicos previstos na legislação vigente.” É certo também que, a partir da publicação deste roteiro, os técnicos dos órgãos governamentais responsáveis por chancelar oficialmente a criação das RPPN e avaliar as propostas de planos de manejo enviadas pelos proprietários 80 passaram a contar com um instrumento orientador para seus pareceres e recomendações acerca dos mesmos. O processo de elaboração desse roteiro foi participativo e integrador, envolvendo profissionais dos órgãos públicos federais e estaduais e de organizações do terceiro setor diretamente envolvidos com o tema. Além de consultas e reuniões técnicas, foi realizado um seminário externo, para avaliação e aperfeiçoamento da proposta, no qual houve a participação, além dos atores citados acima, de dezenas de proprietários de RPPN e dirigentes de associações estaduais/regionais e nacional que os congregam. Ainda assim, embora em 2004 já houvesse entre os ‘RPPNistas’ quem apontasse para a necessidade de oferecer procedimentos de planejamento mais simplificados para alguns tipos de reservas, notadamente aquelas cujos proprietários não têm qualquer intenção de pesquisa ou uso público, o roteiro foi publicado tendo como uma das suas premissas ser “único e aplicável a todas as RPPN, não devendo particularizar nem categorizar nada”. Parece evidente que a inclusão desta premissa em um documento cuja redação final foi de inteira responsabilidade do organizadores, todos funcionários do órgão federal responsável pelas unidades de conservação naquele momento (o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA), teve o propósito de evidenciar a visão prevalecente naquele momento, ao menos por parte dos órgãos públicos: as RPPN, ainda que possam apresentar atributos naturais e objetivos de manejo que se diferenciam entre si, devem ser consideradas como uma única categoria”. Como visto na parte introdutória deste capítulo, tal premissa contraria a literatura especializada, em especial as diretrizes da UICN para designação de categorias de gestão para as áreas protegidas, inclusive as privadas (DUDLEY, 2008), e sobre governança de áreas protegidas (BORRINI-FEYERABEND et al., 2013). Considerando que a publicação deste roteiro é anterior ao avanço desta discussão no cenário internacional, nos parece coerente e necessária a revisão do mesmo, sendo esta uma das recomendações emanadas desta tese. Um indício de que a visão dos gestores públicos sobre o assunto está acompanhando a literatura mais recente, além da influência oriunda das demandas prementes dos proprietários de RPPN, é o roteiro para planos de manejo de RPPN publicado em 2012 pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (ALBUQUERQUE et al., 2012). Neste roteiro, ainda que a maior parte das premissas do documento anterior, elaborado pelo IBAMA em 2004, sejam reproduzidas, apresenta-se um notável avanço conceitual: a previsão de dois ‘tipos’ de 81 RPPN e, por conseguinte, a proposição de dois ‘caminhos’ diferentes como opções de planejamento, dentro do mesmo roteiro. Os autores diferenciam o que eles chamam de ‘tipos de plano de manejo’ entre aqueles adequados para as RPPN que têm vocação, possibilidade e interesse do proprietário para implementar atividades de uso público (denominados no documento como ‘tipo azul’) e os que devem ser elaborados para as reservas que não têm estas características. Para estas últimas, o plano de manejo a ser elaborado, chamado de ‘tipo verde’, deve orientar o proprietário e/ou gestor apenas para as atividades de preservação e conservação da biodiversidade. Já é um avanço, sem dúvida, mas ainda é pouco para a diversidade de perfis de RPPN que existem e para a variedade de interesses dos seus proprietários (mais sobre isso no Capítulo III). Partindo da premissa que o plano de manejo de uma área protegida, pública ou privada, deve se orientar sobretudo pelas atividades, usos e objetivos que se permitem cumprir na sua respectiva categoria, e que esta é decorrente da combinação entre os atributos naturais da área e os objetivos almejados pelo gestor – seja ele o Estado ou um ente privado – ratificase a proposta de usar esta ferramenta de planejamento para definir a qual categoria de gestão específica se adequa cada RPPN. Deste modo, o segundo passo no processo de elaboração dos planos de manejo das RPPN – logo após a realização de um diagnóstico básico sobre seus atributos geobiofísicos e culturais e da identificação clara dos interesses do proprietário – seria a definição da categoria correspondente. À partir daí, a elaboração do plano de manejo segue o roteiro de planejamento recomendado para esta categoria. A definição da categoria deve ser feita de maneira tecnicamente embasada, sendo imprescindível que o proprietário esteja devidamente informado sobre as implicações de cada uma das categorias possíveis, bem como qual ou quais seriam as opções adequadas especificamente para o caso de sua RPPN, em função dos atributos ambientais da mesma e dos desejos, intenções e capacidade de gestão dele próprio. Adotar o plano de manejo como instrumento que indica também à qual categoria de gestão uma RPPN deve pertencer traz outra característica importante para a proposta do subsistema privado de conservação da natureza. Ao contrário do poder público, que tem a obrigação de fazer o que a legislação lhe atribui como responsabilidade, os cidadãos, as empresas e as organizações da sociedade civil têm a liberdade de optar pelas atividades que melhor lhes aprouver, obviamente respeitando os limites estabelecidos pelos atos legais, 82 regulatórios e normativos existentes. Sendo a RPPN uma área protegida criada voluntariamente pelo proprietário, a mesma deve preservar a flexibilidade inerente à livre iniciativa, no que tange ao seu modelo de planejamento, de gestão e de uso. Tanto a perenidade da existência da reserva, definida pelo caráter perpétuo do seu reconhecimento como unidade de conservação, quanto os limites de uso definidos pelo SNUC e demais atos complementares, devem ser respeitados. Mas, sobretudo em razão da perpetuidade mencionada – que faz com que uma mesma RPPN possa ter, ao longo do tempo, donos e gestores com perfis e interesses muito distintos – é imprescindível que a categoria de gestão possa ser revista periodicamente, seja para ajustá-la a novos interesses e visão de um mesmo proprietário, ou para adequá-la aos interesses de um novo dono. Sendo o plano de manejo um instrumento de planejamento e gestão que deve sofrer revisões e ajustes de tempos em tempos, mais uma razão para que o mesmo seja a ferramenta que melhor contribuirá para a definição da categoria de gestão das RPPN, dentro do subsistema que se propõe. 5 DISCUSSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 A Importância da ‘Identidade RPPN’ A manutenção da “identidade RPPN” parece ser uma medida fundamental para preservar um nome e um conceito que já são utilizados há 24 anos e para os quais já foram criadas uma série de estruturas de articulação e suporte. Esta medida é fundamental também para o reconhecimento e fortalecimento do que se convencionou chamar de ‘movimento RPPNista’, integrado pelos donos e donas de RPPN, independente do tamanho da reserva, do bioma onde se localiza, de qual órgão a reconheceu, do perfil e dos interesses de gestão do proprietário. Outra vantagem da adoção de um subsistema sob o guarda-chuva da denominação RPPN seria a facilidade de se atualizar estatísticas sobre áreas protegidas privadas por categorias de gestão, uma vez que as RPPN já criadas receberiam uma classificação adicional. Questões de segurança jurídica também seriam importantes para este caso, uma vez que todas as RPPN reconhecidas até o momento da implementação do subsistema permaneceriam integralmente válidas, sem nenhuma necessidade de alteração ou atualização do seu estatuto 83 legal. Nestes casos, a definição da categoria de gestão específica seria feita na medida em que estas reservas elaborem ou atualizem seus planos de manejo. Para a completa adoção do subsistema proposto é necessário, no entanto, a ratificação das RPPN como unidades de conservação de proteção integral, tanto na legislação federal – por meio de uma lei específica sobre RPPN, criando o Estatuto das RPPN, em caráter complementar ao previsto no SNUC, porém revogando seu Artigo 21 – quanto nas normas estaduais onde ainda figura como de uso sustentável. 5.2 Um Modelo Alternativo Outro fomato possível seria a extinção da categoria RPPN do SNUC e a criação de um dispositivo que preveja que todas as categorias de proteção integral previstas no sistema nacional seriam elegíveis também para as unidades de conservação criadas voluntariamente em terras privadas. Neste caso, não se poderia falar em ‘subsistema’, mas sim em um único sistema, acessível e elegível tanto pelos gestores públicos quanto privados. Em que pese este formato seja mais adequado às premissas e diretrizes do sistema de categorias de gestão preconizado pela UICN – que enfatiza que a propriedade da terra e a governança da área protegida não interferem na definição da sua categoria de gestão – este formato pode apresentar alguns problemas. O principal deles, como já visto, seria o impacto sobre a ‘identidade’ e a unicidade em torno das RPPN, que tem sido muito bem trabalhada desde 1990. Outra questão que deve ser levada em consideração com a ‘extinção’ das RPPN é o risco de formação de um cenário de insegurança jurídica, com resultados imprevisíveis para o futuro das áreas protegidas privadas voluntárias no Brasil. Há que se lembrar que a maior parte dos Refúgios Particulares de Animais Nativos e das Reservas Particulares de Fauna e Flora – formatos jurídicos que antecederam as RPPN – simplesmente deixaram de existir legalmente quando estes estatutos legais foram extintos, uma vez que não cumpriram o prazo previsto no Decreto Federal nº 98.814, de 31 de janeiro de 1990, para se adaptarem ao novo marco legal. Muitos proprietários não foram localizados e alguns dos que haviam criado estas reservas anteriormente optaram por não aderir ao novo formato, que, do ponto de vista jurídico, de fato era muito mais abrangente e restritivo do que o anterior. 84 5.3 Porque Não Incluir Categorias de Uso Sustentável no Subsistema Uma das questões analisadas para a construção desta proposta foi a restrição do subsistema às categorias do grupo de proteção integral. Por que não incluir também categorias do grupo de uso sustentável no subsistema proposto? Afinal, em se tratando de áreas protegidas cujo ônus da proteção e da gestão cabem aos proprietários privados, para um conjunto de benefícios que tendem a ser apropriados pela sociedade como um todo, por que não ampliar as condições e oportunidades de aproveitamento econômico sustentável dos recursos naturais? Tal medida daria aos proprietários maior flexibilidade para a implementação de atividades econômicas, sem depender exclusivamente de doações ou de eventuais e ainda escassas iniciativas de pagamento por serviços ambientais. O modelo RPPN é um dos poucos no mundo que estabelece para áreas protegidas privadas voluntárias condições de uso tão restritivas quanto àquelas impostas às categorias I, II e III da UICN. Esta é uma característica intrínseca das RPPN, juntamente com o caráter de perenidade da sua existência. Considerando os resultados obtidos até o momento, em termos de número de RPPN existentes, satisfação dos proprietários com suas reservas e demanda atual por reconhecimento de novas reservas, entende-se que, pelo menos para uma parte dos proprietários interessados em conservação, este modelo de proteção integral é o mais adequado para atender suas expectativas e anseios. Ademais, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa já oferece amparo legal e incentivos para os proprietários privados que tenham interesse em ampliar a proteção em suas áreas para além dos limites mínimos previstos na lei, porém mantendo a possibilidade de uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, sobre tais áreas adicionais podem ser estabelecidas Servidões Ambientais, as quais podem, à juízo do proprietário, serem registradas para compensação da área faltante de Reserva Legal em outros imóveis, do mesmo titular ou de terceiros. As Cotas de Reserva Ambiental também são instrumentos previstos nesta lei que acolhem os interesses dos proprietários que queiram conservar e utilizar de maneira sustentável os recursos naturais. Deste modo, não haveria diferença – do ponto de vista da gestão e do uso – entre uma unidade de conservação de uso sustentável privada e voluntária e o regime de gestão e uso permitido nas áreas de Reserva Legal adicional, restando desnecessária a inclusão de categorias de uso sustentável no subsistema proposto. 85 O próprio modelo de Reserva Particular de Desenvolvimento Sustentável (RPDS), uma inovação implementada pelo Governo do Estado do Amazonas, por meio do qual um proprietário permite e regula o manejo sustentável dos recursos por grupos extrativistas (LEDERMAN et al., 2008) se constitui mais em um acordo entre partes privadas para o manejo do que em uma categoria de gestão específica para áreas protegidas privadas. 5.4 A Sobreposição de Monumento Natural ou Refúgio de Vida Silvestre com RPPN Outra questão tem a ver com a possibilidade de criação e implementação pelo poder público de unidades de conservação de proteção integral, notadamente Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais, sem que obrigatoriamente haja a desapropriação do imóvel. Ora, se após a criação de uma unidade de conservação de uma dessas duas categorias por um órgão governamental um proprietário concorda, voluntariamente, com as restrições de uso que lhe são impostas, seria sua área um exemplo de área protegida privada? À partir do conceito de área protegida privada voluntária adotado neste estudo, não. Embora possa haver o aval e o ‘de acordo’ do proprietário, este se dá sem que haja alternativa para uma negativa, uma vez que as propriedades que tenham práticas de produção e gestão incompatíveis com os objetivos de conservação dos monumentos e refúgios e cujos donos não estejam de acordo com as restrições estabelecidas, devem ser desapropriadas e incorporadas ao patrimônio público. Já o mesmo não ocorre no caso dos monumentos e refúgios privados propostos no subsistema, uma vez que os mesmos são criados voluntariamente por seus proprietários, sob o amparo da figura jurídica RPPN. Para a definição de área protegida privada adotada o caráter voluntário precisa ser claro e inequívoco, ainda que a decisão tomada voluntariamente possa se cristalizar perpetuamente, como ocorre no caso das RPPN. 5.5 Outras Categorias São Possíveis É fundamental reforçar que as categorias de gestão aplicadas às áreas protegidas privadas, como um subsistema sob o guarda-chuva RPPN, são flexíveis e podem ser revistas, preferencialmente em função da elaboração ou revisão de seus planos de manejo. A mudança de titularidade de uma reserva, por exemplo, seja por herança ou venda, pode suscitar a revisão da categoria definida anteriormente, uma vez que o novo titular pode ter interesses de 86 gestão distintos do anterior. Desde que as atividades e o modelo de gestão proposto sejam compatíveis com os atributos naturais do local, não há razão para que não se faça esta revisão, sendo importante, no entanto, para efeito de registro e controle de informações, que tal alteração seja registrada, o que poderia ser equacionado por meio da homologação do plano de manejo da RPPN pelo órgão ambiental responsável por seu reconhecimento. As reservas com vocação e foco de gestão que priorize o uso público, seja ele recreativo, educativo ou misto, podem vir a merecer especial atenção. Quando esta vocação se combina com áreas de grande extensão, as quais permitem proteger amostras representantivas de ecossistemas, a categoria Parque Natural Particular pode se adequar perfeitamente. Mas, no caso das RPPN médias e pequenas, com poucas centenas ou mesmo algumas dezenas de hectares, talvez venha a ser necessário a proposição de uma categoria específica. Esta questão mereceu uma análise de MITCHELL (2005), que lançou um questionamento, provavelmente pensando nas muitas reservas privadas de tamanho reduzido, porém com forte investimento e foco de gestão no ecoturismo, muito comuns na Costa Rica: poderiam estas reservas serem consideradas áreas protegidas privadas, em consonância com o conceito e definição da UICN? Ou seriam empreendimentos privados exclusivamente com finalidades comerciais, que têm seu negócio baseado em um espaço natural? Entende-se que, desde que os objetivos de conservação sejam claros e prioritariamente integrados na gestão da reserva, não haveria conflito dos mesmos com a atividade turística em si, desde que controlada, compatível e limitada pelas suas características naturais e pelos objetivos de conservação propostos. Uma alternativa para estes casos poderá ser a criação de uma nova categoria de manejo, exclusiva para o subsistema privado, algo como um ‘parque natural ecoturístico’, onde o foco da gestão estivesse fortemente associado ao uso público, sem detrimento dos objetivos de conservação da área. 87 CAPÍTULO III O OLHO DO DONO É QUE PROTEGE A RESERVA: Visão dos proprietários de RPPN sobre os objetivos e os serviços ecossistêmicos das áreas protegidas privadas 88 RESUMO A contribuição das áreas protegidas para os serviços ecossistêmicos tem sido alvo de diversas pesquisas, tendo sido demonstrada sua efetividade na proteção dos mesmos. Este capítulo tem como objetivo identificar as principais motivações dos proprietários para a criação de RPPN e sua visão sobre os objetivos de gestão e de conservação que suas reservas permitem cumprir, estimando também a importância das mesmas para o abastecimento de água para comunidades humanas e sua participação em iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A partir de uma amostra com 72 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), foram coletadas por meio de formulário eletrônico informações que permitiram uma análise quanto ao perfil destas áreas protegidas privadas voluntárias, sua participação no abastecimento hídrico de comunidades e cidades, as motivações que levaram à sua criação e a identificação dos objetivos de conservação prioritários, de acordo com as intenções dos seus donos. Mais da metade das RPPN da amostra estão contribuindo com o abastecimento de água de alguma localidade, desde comunidades vizinhas próximas à reserva até grandes cidades localizadas à jusante. O propósito de ‘proteger nascentes e rios importantes para abastecimento de água’ foi o terceiro com a maior média de pontos, dentre um total de 19 motivos para a criação da reserva. As motivações de caráter conservacionista sobrepuseramse de maneira bem marcada sobre as demais. Quanto à inserção das RPPN nas estratégias de pagamento por serviços ambientais em andamento, somente oito RPPN infomaram já terem sido beneficiados pelas mesmas. Este cenário consolida o desafio de planejar e executar ações que reforcem a percepção dos legisladores e tomadores de decisão sobre o papel das RPPN para os serviços ecossistêmicos. No caso da Mata Atlântica, por exemplo, onde mais de 70% dos remanescentes florestais estão em propriedades privadas, onde se concentram as RPPN do país e onde vivem mais de dois terços da população brasileira, tais iniciativas tornam-se ainda mais urgentes e necessárias. Considerando a proposta de implementação de um subsistema privado de conservação da natureza, para designação de categorias de gestão específicas para cada RPPN, quase a metade das reservas (47%) têm como objetivo principal o mesmo equivalente à categoria ‘parque’ (categoria II da UICN), 37% apontaram os objetivos correspondentes às categorias ‘estação ecológica’ e ‘reserva biológica’ (categoria Ia da UICN), 14% optaram por um objetivo principal equivalente aos ‘refúgios de vida silvestre’ (categoria III) e apenas 1 reserva indicou objetivos compatíveis com ‘monumentos naturais’ (também categoria III da UICN). Os resultados reforçam a percepção de que as RPPN são diversas no que se referem aos seus atributos naturais e aos objetivos principais de gestão. A adoção de um subsistema privado de conservação da natureza pode ser uma medida importante para reforçar junto aos proprietários de RPPN a noção de que eles têm à sua disposição uma caixa de ferramentas, necessariamente ampla e suficientemente flexível, para orientá-los e apoiá-los em suas decisões de gestão e ações de planejamento e manejo. ABSTRACT The contribution of protected areas for ecosystem services has been the subject of several researches, and their effectiveness in protection them has been demonstrated. This chapter aims to identify the main motivations of the owners for the creation of Private Natural Heritage Reserves (RPPN as its Portuguese acronym) and their vision about the management and conservation targets which their reserves could meet, also estimating the importance of RPPN for the supply of water to human communities and their participation in initiatives on 89 payment for environmental services. From a sample of 72 RPPN, data were collected through an electronic form, making possible analysis on the profile of these voluntary private protected areas, their participation in the water supply of cities and communities, the motivations that led their implementation and identification of their priority management objectives, in accordance with the intentions of their owners. Over half of the RPPN in the sample are contributing to the water supply of some locality, from surrounding communities to large cities located downstream. The purpose 'protecting springs and important rivers for water supply' was third with the highest average score, out of a total of 19 reasons for the implementation of the RPPN. The conservationist motivations overlapped other options. Regarding the inclusion of RPPN in payment for environmental services initiatives, only eight RPPN reported have already been benefited. This scenario consolidates the challenge to plan and execute actions that reinforce the perception of legislators and decision makers about the role of RPPN for ecosystem services. In the case of the Atlantic Forest, where more than 70% of the forests remnants are on private lands and which concentrates the most RPPN in the country, and where more than two thirds of the population lives, such initiatives become even more urgent and necessary. Whereas the proposal for implementation of a subsystem for private nature conservation to designate a specific management category for each RPPN, almost half of the reserves (47%) have as main objective one equivalent to category ‘park’ (category II IUCN), 37% have main goals corresponding to the categories ‘ecological station’ and ‘biological reserve’ (IUCN category Ia ), 14 % chose an equivalent to ‘wildlife refuges’ (category III) and only one RPPN indicated as main objective one compatible with ‘natural monuments’ (also category III IUCN). The results reinforce the perception that the RPPN are different about their natural attributes and key management objectives. The adoption of a private nature conservation subsystem can be an important way to strengthen along the RPPN’ owners the notion that they have a toolbox necessarily broad and flexible enough available to guide and support them in their planning and management decisions. 1 INTRODUÇÃO 1.1 Serviços Ecossistêmicos ou Serviços Ambientais Existem algumas discussões sobre as expressões ‘serviços ambientais’ e ‘serviços ecossistêmicos’. A princípio, as duas expressões dizem a mesma coisa, ou seja, benefícios gerados pelos ecossistemas naturais à sociedade. Entretanto, para fins legais, na execução de políticas públicas e elaboração de legislação, estes termos têm recebido definições distintas. Os serviços ecossistêmicos seriam os benefícios propiciados pelos ecossistemas, imprescindíveis para a manutenção de condições necessárias à vida (ECOLOGICAL SOCIETY OF AMERICA, 2000), enquanto serviços ambientais são as iniciativas humanas que favorecem a conservação, manutenção, ampliação ou a restauração dos serviços ecossistêmicos, tais como preservação, proteção e restauração de florestas nativas, adoção de 90 práticas de conservação do solo e da água e de técnicas de manejo agroecológico, ações para proteção e manejo de fauna silvestre, dentre outras (VEIGA NETO & MAY, 2010). Nos anos 1950, o prêmio Nobel de economia Milton Friedman cunhou uma frase que pode ser considerada como precursora do que viriam a ser, décadas depois, os princípios dos modelos de valoração dos serviços ambientais. Ao afirmar que “não existe almoço grátis”, o autor se referia ao fato de que, em economia, nada pode ser considerado livre de custos (MESQUITA et al, 2010). Mas o desenvolvimento do conceito de serviços ecossistêmicos, tal como o conhecemos hoje, ocorreu a partir da década de 1990, através da publicação de trabalhos que estabeleceram os fundamentos para esta abordagem (DAILY, 1997; PIMENTEL et al., 2007), assim como os primeiros exercícios de valoração ambiental a nível global (CONSTANZA et al., 1997), que ajudaram a desencadear uma ampla discussão sobre o tema e fomentaram diversas iniciativas de estimativa da importância econômica dos serviços ambientais (MESQUITA et al, 2010). Desde então, diversos estudos têm sido realizados, para avaliar, dimensionar e valorar os serviços ecossistêmicos aportados pelos áreas naturais (KEVAN, 1999; KREMEN et al., 2004; DE MARCO & COELHO, 2004; DeFRIES et al., 2005; JOPPA et al., 2008; IMPERATRIZ-FONSECA, 2010). Atenção especial tem sido dada às áreas protegidas (KREMEN, 2005; MEDEIROS et al. 2011; FONSECA, 2013), ainda percebidas por uma parcela da sociedade como ‘espaços improdutivos’, sendo essencial acumular e difundir informações que contribuam para alterar esta perceção negativa. 1.2 Os Serviços Ecossistêmicos nas Áreas Protegidas A contribuição das áreas protegidas para os serviços ecossistêmicos tem sido alvo de diversas pesquisas. DeFRIES et al (2005) analisaram a cobertura florestal de uma amostra de 198 áreas protegidas de biomas de florestas tropicais, incluindo áreas brasileiras. Os resultados apontaram que as áreas protegidas de florestas úmidas na América Latina, incluindo as da Mata Atlântica e Amazônia, apresentavam aproximadamente 90% de cobertura florestal. JOPPA et al (2008) concluíram que as unidades de conservação localizadas tanto na Amazônia quanto na Mata Atlântica apresentam elevados níveis de cobertura florestal protegida. Entretanto, no bioma Amazônico a cobertura florestal também se faz presente nas 91 áreas de entorno. Já na Mata Atlântica as unidades de conservação apresentam uma boa cobertura dentro dos seus limites, encontrando-se muito fragmentada do lado de fora destes. MEDEIROS et al (2011) estimaram que a criação e manutenção das unidades de conservação no Brasil impediu a emissão de pelo menos 2,8 bilhões de toneladas de carbono. Ainda de acordo com estes autores, o valor econômico deste serviço foi estimado em R$ 96 bilhões. Diversos estudos já demonstraram a importância das áreas protegidas e sua efetividade em evitar desmatamentos. Embora a criação de áreas protegidas seja a principal estratégia para a conservação da Mata Atlântica, apenas 14.636 Km2 (ou 9% da área original do bioma) estão sob proteção integral, a maioria em unidades de conservação com área menor que 10.000 hectares e sem regularização fundiária, isto é, ainda sem o efetivo domínio público (RIBEIRO et al, 2009; TABARELLI et al, 2005). Por outro lado, o setor privado vem assumindo um papel cada vez mais importante, visto que na Mata Atlântica estima-se que 80% dos remanescentes de vegetação nativa encontra-se em propriedades particulares (MESQUITA & VIEIRA, 2004). No caso das áreas protegidas privadas, em especial das RPPN, PINTO et al. (2004), LIMA (2004), MELO (2007), ROLDÁN et al., (2008), MESQUITA et al. (2012) e HOLMES (2013) são bons exemplos de estudos que lograram avaliar e quantificar a importância destas reservas para os serviços essesnciais para a sociedade, em especial proteção da biodiversidade, provisão de água e manutenção de estoques de carbono. Ao criar uma RPPN, o proprietário abre mão de outras alternativas de geração de renda relacionadas com a conversão e alteração do ambiente, ou seja, em termos econômicos, ele eleva o seu custo de oportunidade em favor da conservação da natureza (YOUNG et al, 2007). Dessa forma, manter a floresta “em pé” pode não ser vantajoso do ponto de vista econômico, sendo, portanto, importante a adoção de mecanismos e incentivos que atenuem o custo de oportunidade desta decisão. Este capítulo tem como objetivo identificar as principais motivações dos proprietários para a criação de RPPN e sua visão sobre os objetivos de gestão e de conservação que suas reservas permitem cumprir, estimando também a importância das mesmas para o abastecimento de água para comunidades humanas e sua participação em iniciativas de pagamento por serviços ambientais. 92 2 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS 2.1 Definição da Amostra Como visto no Capítulo I, em janeiro de 2014 foram identificadas 1.232 RPPN no Brasil, distribuídas pelas 27 unidades da federação e no Distrito Federal, permitindo a proteção, em caráter perpétuo, de quase 700 mil hectares de áreas naturais. A lista completa das RPPN identificadas para este estudo encontra-se no Anexo A. A distribuição das RPPN pelos diferentes domínios fitogeográficos, ou biomas, e pelos estados brasileiros não é equilibrada. Na Mata Atlântica estão sete de cada 10 RPPN existentes em todo o país. Cinco estados (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo) concentram dois terços de todas as reservas reconhecidas até o momento. Com relação à área protegida pelas RPPN, cinco estados (Mato Grosso, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná e Bahia) somam quase 74% da superfície total dentro deste tipo de unidade de conservação. Em termos de características das RPPN e perfil de seus proprietários, estudos anteriores demonstraram que as principais variações identificadas estão relacionadas ao tamanho da reserva, tipo de proprietário (se pessoa física ou jurídica, principalmente), objetivos de gestão e bioma onde se localiza (MESQUITA, 1999; CEGANA, 2005; MELO, 2007; OLIVEIRA et al., 2010; PELLIN, 2010). No Capítulo I foram apresentadas algumas análises e hipóteses que poderiam explicar esta variabilidade. Considerando que seria impossível visitar todas as RPPN, devido ao alto custo e tempo para coleta dos dados, bem como a incerteza na obtenção de respostas de um número de proprietários que pudesse constituir uma amostra estatisticamente representantiva (com margem de erro de 10%), permitindo inferências e generalizações quanto aos resultados obtidos, optou-se por adotar neste estudo a técnica de ‘amostragem não-probabilística de conveniência’. Segundo POCINHO (2009), ainda que este tipo de amostragem tenha o risco de ser menos representativa que a probabilística, muitas vezes é o único meio de obter amostras em determinados estudos. Em razão de ser um procedimento de amostragem pelo qual as chances de cada RPPN existente tomar parte da amostra não é igual, esta técnica requer a adoção de critérios de inclusão e exclusão rígidos, de modo a evitar tendenciosidades na composição da amostra. Deste modo, definiu-se que toda e qualquer RPPN do país poderia compor a amostra, desde 93 que estivesse formalmente reconhecida e seu proprietário, ou outra pessoa responsável pela gestão, aceitasse o convite para participar da pesquisa, preenchendo o formulário eletrônico elaborado para a coleta de dados e enviando o mesmo dentro do prazo estabelecido e informado no convite. 2.2 Coleta e Análise de Dados Definido o procedimento para formação da amostra, a obtenção das informações junto aos proprietários das RPPN foi feita à partir de questionário eletrônico elaborado na plataforma “Google Drive”, o qual ficou disponível para preenchimento online no período entre 10 de setembro e 30 de novembro de 2013. O questionário adotado continha 19 questões, 17 delas com opções de resposta já estruturadas, organizadas em quatro sessões: cadastro (nome da RPPN, área e município onde se localiza); motivações para criação e objetivo principal de gestão; recursos hídricos; pagamento por serviços ambientais. O conteúdo e formato do questionário está disponível no Anexo C. A divulgação sobre o estudo em andamento e a distribuição dos convites para participação na mesma foi feita por diversos meios, todos eles utilizando tecnologias de comunicação remota, via internet. Como veículos para propagação dos convites foram utilizados a lista eletrônica de discussão sobre RPPN, que funciona na plataforma do ‘yahoogrupos’ desde 1999 ([email protected]), compreendendo pouco mais de 470 membros, cerca de 250 deles proprietários de RPPN, e o perfil ‘Rppns Brasil’ do ‘Facebook’, seguido por 175 membros. Em todas as comunicações feitas por estes meios – foram enviadas cinco mensagens ao longo de 80 dias – ressaltou-se o propósito do estudo, o caráter abrangente da amostra (todas as RPPN poderiam participar) e o pedido de que o mesmo fosse repassado para todos os proprietários de RPPN com os quais os membros destas redes sociais tivesse contato. De maneira complementar, foi solicitado à dirigentes de associações regionais de RPPN que repassassem o convite para seus membros, estimulando sua participação. Proprietários de RPPN dos quais foi possível obter um endereço eletrônico por meio de listas de presença em eventos, ou em páginas na internet sobre as reservas, foram contatados diretamente por este meio. Os resultados obtidos por meio dos formulários eletrônicos foram compilados e tabulados em planilhas eletrônicas. Foram realizadas análises e calculadas estatísticas 94 descritivas para os mesmos, com auxílio do programa MS Excel. Algumas questões permitiram a realização de checagens de coerência entre as diferentes respostas dadas pelos proprietários sobre assuntos correlacionados, como no caso da informação sobre a contribuição da RPPN para o abastecimento de água de comunidades ou áreas urbanas e a importância deste fator para a criação da reserva pelo proprietário. 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO No total, proprietários de 75 reservas atenderam ao convite, preenchendo o formulário online ou enviando as respostas via correio eletrônico. Três formulários enviados foram descartados, por conter informações sobre RPPN ainda não formalmente reconhecidas. Seis proprietários ou gestores de reservas contínuas enviaram as informações em formulário único, os quais foram replicados para cada uma das reservas. Este procedimento foi necessário para manter coerência com as estatísticas oficiais sobre RPPN, que contabilizam as reservas individualmente, de acordo com o ato legal de reconhecimento, ainda que sejam áreas contínuas de um mesmo proprietário. Por serem manejadas como uma única reserva, adotou-se a premissa de que todas as respostas dadas para o conjunto das reservas são válidas para cada uma delas individualmente. A área individualizada de cada reserva foi fornecida pelos proprietários no formulário e confirmada por meio do Cadastro Nacional das RPPN (CNRRPN, 2014) e dos dados oficiais dos órgãos governamentais que reconhecem as RPPN. Ao final, consolidou-se uma amostra com 72 RPPN (Anexo B), equivalentes à quase 6% do universo de reservas atualmente reconhecidas no país (1.232 RPPN). Ainda que a amostra represente uma parcela reduzida do número total de RPPN existentes, a comparação dos resultados obtidos em alguns parâmetros demonstrou uma equivalência proporcional entre a amostra e o universo das RPPN, sendo este, de acordo com POCINHO (2009), uma das maneiras de verificar a robustez de uma amostra obtida pela técnica não-probabilística de conveniência. Deste modo, podemos considerar esta amostra satisfatória, considerando a técnica de amostragem utilizada, uma vez que ela reproduz de maneira bem próxima algumas proporções observadas nas estatísticas oficiais. No entanto, é importante frisar que o 95 procedimento adotado tem como principal limitante não permitir a extrapolação dos resultados obtidos para todas as RPPN do país. A Tabela 9 abaixo resume a distribuição das RPPN inseridas na amostra pelos domínios fitogeográficos aos quais pertencem, tanto em valores absolutos quanto proporcionais. Indica ainda a proporção do número e da área total em RPPN por cada domínio. Tabela 9: Distribuição das RPPN inseridas na amostra utilizada neste estudo, por domínio fitogeográfico. Domínio Fitogeográfico Número de RPPN na amostra % de RPPN na amostra % de RPPN no domínio Área de RPPN na amostra (ha.) % de área na amostra % de área no domínio Mata Atlântica 63 87,4% 71,0% 24.619,67 60,8% 25,2% Cerrado 3 4,2% 16,3% 9.775,20 24,1% 22,4% Caatinga 4 5,6% 5,0% 5.644,08 13,9% 10,8% Pantanal 2 2,8% 1,6% 481,13 1,2% 35,3% 72 100% 93,9% 40.520,08 100% 93,7% TOTAL Como pode-se ver pelos dados acima, o total de RPPN localizadas na Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga e Pampa (os quatro domínios representados na amostra) soma 94% do total de reservas existentes. No caso das RPPN localizadas na Mata Atlântica, enquanto que a proporção de reservas que compõem esta amostra equivale à 87,4% do total (ou 63 das 72 RPPN na amostra), temos 71% das reservas do país dentro deste domínio. A Tabela 10 abaixo ilustra a proporcionalidade das RPPN na amostra e no universo das RPPN para os parâmetros analisados. Tabela 10: Proporção de RPPN na amostra e no universo total. Parâmetros Na amostra No total de RPPN RPPN nos 4 domínios fitogeográficos representados na amostra 100% 94% RPPN na Mata Atlântica 87% 71% RPPN nos 11 estados representados na amostra 100% 87% RPPN de indivíduos ou famílias 74% 73% 563 hectares 568 hectares Área média de RPPN 96 Como visto, a maior parte das RPPN que participaram do estudo estão localizadas na Mata Atlântica, mantendo uma coerência com o quadro geral de distribuição das RPPN por domínios fitogeográficos. No entanto, a ausência de reservas do Pantanal, da Amazônia e dos Ecossistemas Costeiros, ainda que não comprometa as análises – considerando que não se buscava uma representatividade pelos biomas – não permitirá fazer análises comparativas entre as reservas de cada bioma. Onze estados estão representados na amostra, sendo São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro os que contam com o maior número de RPPN no estudo. De acordo com o Cadastro Nacional das RPPN, estes estados estão entre os cinco com maior número de reservas em seu território. Com relação ao tipo de proprietário, temos que 74% das RPPN que participaram do estudo são de propriedade de indivíduos ou famílias, 19% são de empresas e 7% de organizações sem fins lucrativos. Deste modo, é possível concluir que a amostra obtida de maneira aleatória, à partir da adesão voluntária dos proprietários, em resposta à uma convocação feita de maneira ampla, genérica e sem restrições, reflete de maneira satisfatória o universo das RPPN, ainda que represente somente 6% do número total de RPPN. 3.1 Papel das RPPN no Abastecimento Hídrico De acordo com os resultados encontrados, mais da metade das RPPN estudadas (39 reservas) estão contribuindo com o abastecimento de água de alguma localidade, desde comunidades vizinhas próximas à reserva até grandes cidades localizadas à jusante na bacia hidrográfica. No primeiro caso, algumas RPPN protegem o único manancial de água que garante o suprimento de vilas e pequenos povoados. Em outros casos, são parte importante das regiões que suprem as áreas urbanas e sedes de pequenos municípios do interior. E há ainda alguns casos em que, embora não seja possível para os proprietários dimensionar a relevância de suas reservas, percebem as mesmas como parte integrante do sistema de proteção de bacias hidrográficas da quais dependem grandes cidades do país. A Tabela 11 abaixo traz uma dimensão da relevância das RPPN para o suprimento de água para a sociedade, à partir da estimativa da população por ela abastecida parcial ou totalmente. Se consideramos que 54% das reservas da amostra contribuem com o abastecimento de água para mais de dois milhões de pessoas, ao aplicarmos este mesmo percentual ao 97 universo das RPPN, por regra de três poderíamos estimar que as RPPN contribuem, ao menos em parte, com o suprimento de água para consumo de mais de 36 milhões de pessoas (cerca de 18% da população brasileira). Tabela 11: Estimativa de população beneficiada pelas RPPN com recursos hídricos. População residente nas localidadades beneficiadas pela RPPN Número de RPPN Estimativa da população total beneficiada* 6.500 Menos de 1000 13 18.000 Entre 1000 e 5000 6 22.500 Entre 5.000 e 10.000 3 210.000 Entre 10 mil e 50 mil 7 75.000 Entre 50 mil e 100 mil 1 1.800.000** Mais de 100 mil 9 TOTAL 39 2.132.000 *Estimativa à partir da multiplicação do número de reservas pela mediana da classe de população. ** Número de reservas multiplicado por 200 mil. As RPPN são também fundamentais para a proteção de nascentes. Quase 78% das reservas informaram ter nascentes no seu interior. Quase um terço (31%) destas afirmaram conter mais de 10 nascentes, enquanto que 41% contaram entre duas e cinco nascentes no seu interior. Coerentemente com estes resultados, o propósito de ‘proteger nascentes e rios importantes para abastecimento de água’ foi o terceiro com a maior média de pontos, dentre um total de 19 motivos para a criação da reserva oferecidos como alternativa para avaliação dos proprietários. Para 68% das RPPN, a proteção dos recursos hídricos foi considerada como ‘extremamente importante’ para a tomada de decisão de criação da reserva (ver Tabela 10). Estes dois resultados – relevância das RPPN para o abastecimento hídrico e importância deste tema quando da criação da reserva – contrastam com a baixa ocorrência de reservas beneficiadas com iniciativas de pagamento por serviços ambientais (PSA), que se verá adiante. Esta situação indica um potencial, mas, sobretudo, uma expectativa por parte dos proprietários, quanto à implementação em maior escala de práticas de PSA que reconheçam nas RPPN uma estratégia efetiva e eficiente para assegurar as condições de saúde ambiental de bacias hidrográficas. 98 3.2 Razões Para a Criação da RPPN Foi apresentado aos proprietários um conjunto de 19 razões para a criação da RPPN. À cada uma delas eles atribuíram um grau de importância, com cinco alternativas, variando de ‘nenhuma importância’ até ‘extremamente importante’, de acordo com a relevância daquele motivo específico para a decisão de criação da reserva. A cada opção de resposta foi atribuído um valor, variado de “4” (equivalente a ‘extremamente importante’) até “0” (‘nenhuma importância’). A partir deste valor, foi calculada a média de pontos obtida por cada motivo, considerando as respostas de todas as reservas, permitindo identificar os motivos mais relevantes, segundo os proprietários, que justificaram a formalização das áreas protegidas privadas em suas terras. O conjunto de motivos foi agrupado em quatro subgrupos, visando a realização de avaliações comparativas entre as motivações de caráter ambiental/ecológico daquelas relacionadas a interesses econômico-financeiros, de ordem individual/institucional ou corporativa e de caráter circunstancial. Os resultados obtidos a partir das respostas dos proprietários estão apresentados no Tabela 12. Os valores destacados em cinza realçam o grau de importância com os maiores índices de escolha pelos respondentes, em cada uma das motivações apresentadas. Corroborando a expectativa, as razões relacionadas às motivações de caráter conservacionista sobrepuseram-se de maneira bem marcada sobre as demais. O mesmo fica evidente ao compararmos a pontuação média obtida por cada motivo, onde temos que quatro dos cinco motivos com maior média são desde grupo. Dentre as motivações de cunho econômico, interessante perceber que, ao mesmo tempo em que a opção relacionada à obtenção de isenção de impostos apareça com uma média de pontuação que indica pouca importância para este quesito, a alternativa ‘receber incentivos e recursos para proteger a área’ se aproxima da classificação ‘importante’. O que poderia ser interpretado como um contrasenso pode estar demonstrando, na verdade, apenas que as isenções de ITR não constituem um incentivo de peso para os proprietários – provavelmente pelo valor baixo da alíquota deste imposto, pelo tamanho pequeno das RPPN e pelo fato de ser possível obter descontos deste imposto por outros meios – o que não significa que eles não aspirem a ser reconhecidos com outros tipos de incentivos e recursos. 99 Tabela 12: Motivações para criação das RPPN, na perspectiva dos proprietários. extremamente importante 4 pontos muito importante 3 pontos importante 2 pontos pouco importante 1 ponto nenhuma importância 0 ponto Pontuação Média Proteger espécies ameaçadas 69% 22% 8% 0% 0% 3,61 Proteger uma amostra representativa do ecossistema regional 67% 25% 7% 1% 0% 3,57 14% 18% 25% 31% 13% 1,90 Proteger nascentes e rios importantes para abastecimento de água 68% 18% 13% 1% 0% 3,53 Garantir a perpetuidade da proteção da área 86% 6% 4% 4% 0% 3,74 Implementar iniciativas de Educação Ambiental 35% 31% 31% 4% 0% 2,96 Receber incentivos e recursos para proteger a área 26% 14% 14% 22% 24% 1,97 Se beneficiar com a isenção do ITR ou IPTU 3% 7% 17% 32% 42% 0,97 Implementar ecoturismo e recreação em contato com a natureza 29% 21% 31% 13% 7% 2,53 Garantir a propriedade da terra 15% 18% 14% 10% 43% 1,53 Ser beneficiado com Pagamento por Serviços Ambientais 18% 13% 21% 22% 26% 1,74 Proporcionar oportunidades para pesquisas 40% 38% 17% 6% 0% 3,13 Deixar um legado para os descendentes 53% 17% 21% 4% 6% 3,07 Reforçar imagem de responsabilidade socioambiental 26% 18% 29% 13% 14% 2,31 Realizar um sonho ou desejo pessoal 60% 3% 18% 3% 7% 3,15 Compensar um dano ambiental 8% 4% 10% 8% 69% 0,74 Impedir expansão agropecuária 13% 13% 19% 31% 25% 1,57 Impedir expansão urbana ou a construção de um empreendimento (fábrica, condomínio, hotel, etc.) 13% 10% 18% 14% 46% 1,29 Impedir a construção de uma barragem, ferrovia, rodovia, hidroelétrica, linha de transmissão, etc. 8% 10% 13% 6% 64% 0,93 Motivações de caráter de CIRCUNSTANCIAL Motivações de caráter INDIVIDUAL, INSTITUCIONAL ou CORPORATIVO Motivações de caráter ECONÔMICO/FINANCEIRO Motivações de caráter AMBIENTAL/ECOLÓGICO Razões para criação da RPPN 100 Controlar erosão No caso da razão relacionada ao pagamento por serviços ambientais, ainda que esta expectativa apareça com pouca importância quando associada às razões pelas quais a RPPN foi criada, muitos proprietários demonstraram interesse neste tipo de benefício, sobretudo nas opiniões e comentários complementares feitos pelo formulário. Notório também é o resultado associado à ‘proteger uma amostra representativa do ecossistema’, sobretudo se consideramos a extensão da maior parte das RPPN. Na visão dos seus proprietários, ainda que pequenas suas reservas atuam como um repositório relevante da biodiversidade regional. É possível que tal percepção corrobore o fato de que em muitos municípios as RPPN são as únicas unidades de conservação existentes ou efetivamente implementadas, sendo, portanto, os relictos naturais que contarão a história natural da região no futuro. Um destaque deve ser dado ao motivo que obteve a maior pontuação média e a maior porcentagem de resposta ‘extremamente importante’ do estudo. Para a maioria dos proprietários ouvidos neste estudo, ‘garantir a perpetuidade da proteção da área’ é a grande razão pela qual suas reservas foram criadas. Tal resultado corrobora a tese de que, mesmo se tratando de um instrumento de proteção privada voluntária muito restritivo e limitante, em termos de possibilidades de aproveitamento econômico das áreas, as RPPN, incluindo o seu caráter de perpetuidade, atende plenamente a um segmento dos proprietários rurais interessados em conservação. Duas motivações, uma do subgrupo de ‘interesses individuais, institucionais ou corporativos’ e a outra de ‘caráter circunstancial’ foram inseridas na lista com o intuito de contemplar as motivações que se supõem as mais comuns entre as empresas privadas que criam RPPN. ‘Reforçar imagem de responsabilidade socioambiental’ e ‘compensar um dano ambiental’, diria o senso comum, seriam motivações legítimas e esperadas entre as reservas de pessoas jurídicas com fins lucrativos. Dentre as 14 RPPN de propriedade de empresas que participaram do estudo, oito indicaram ter sido ‘reforçar a imagem de responsabilidade socioambiental’ um fator extremamente ou muito importante para a criação da reserva, enquanto que em apenas uma este fator não teve qualquer relevância. Por outro lado, onze reservas deste segmento afirmaram que ‘compensar um dano ambiental’ não teve qualquer importância para a decisão de criação da RPPN. Em apenas duas reservas este motivo recebeu extremamente ou muito importante como resposta. 101 Estes números podem estar reforçando o caráter voluntário e espontâneo das RPPN, uma vez que mesmo entre as empresas prevalece motivações mais associadas com conservação ambiental do que com eventuais compensações. Como mostrado em MESQUITA et al. (2006), o crescimento do interesse de empresas na implementação e gestão de RPPN – contribuindo para o aumento da representatividade da categoria no sistema, uma vez que as reservas corporativas têm mais de quatro vezes o tamanho das reservas de pessoas – não deve vir associado a medidas compensatórias, impostas pelos órgãos governamentais ao longo dos processos de licenciamento de atividades econômicas. Esta prática, adotada em alguns casos, em maior número pelo governo do estado de Minas Gerais, deturpa o caráter voluntário e pode ter como consequência a existência de ‘RPPN de papel’, que são criadas por empresas apenas para cumprir uma condicionante compulsória, sem assumir o compromisso com sua implementação efetiva. Afinal, como apontado de maneira muito apropriada por WIEDMANN (2001), a criação de uma RPPN deve se basear “exclusivamente na VONTADE (grifo da autora) do proprietário, no seu animus de efetivamente gravar com perpetuidade a área protegida”, concluindo que “sem esta intenção manifesta, nada se concretiza”. Importante notar que as motivações de caráter ocasional têm a menor média das médias dentre os quatro subgrupos apresentados. Por se tratar de um reconhecimento em perpetuidade, proprietários que consideram a possibilidade de criar restrições temporárias em suas terras, apenas para superar ‘ameaças’ ou questões circunstanciais, não se sentem contemplados ou atraídos pelo modelo RPPN, principalmente pelo seu caráter perpétuo. Há que se pensar se não seria o caso de incentivar mais fortemente outros modelos, alternativos às RPPN, de caráter temporário, não para competir com estas – que já contam com um público alvo específico – mas para atrair outros perfis de proprietários e ampliar a área protegida em terras privadas no país. A Servidão Ambiental e a Cota de Reserva Ambiental, previstas na Lei de Proteção à Vegetação Nativa, parecem se adequar perfeitamente a este desafio. 3.3 As RPPN e as Iniciativas de Pagamento por Serviços Ambientais Os proprietários de oito RPPN infomaram já terem sido beneficiados com pagamentos por serviços ambientais. No entanto, para evitar que estas respostas positivas fossem influenciadas por outras formas de apoio às RPPN não vinculadas à PSA, mas que poderiam 102 ser interpretadas como tal pelos proprietários, investigou-se a origem dos recursos que beneficiaram as reservas. Por esta pesquisa complementar, três reservas que haviam afirmado já ter recebido recursos de PSA, mas que na verdade haviam sido beneficiadas por projetos e ações sem conexão direta com serviços ambientais – como no caso do Programa de Incentivo às RPPN da Mata Atlântica – tiveram suas respostas trocadas durante a análise dos dados, ajustando a mesma à realidade dos fatos. Deste modo, somente cinco reservas, equivalentes a 7% do total da amostra, já foram beneficiadas com recursos financeiros decorrentes de programas ou iniciativas de pagamento por serviços ambientais, confirmando a expectativa de que as RPPN ainda estão longe de serem contempladas por esta estratégia. A ausência de uma política nacional de PSA, o pequeno número de iniciativas implementadas até o momento e a não priorização das RPPN naquelas existentes explicam este resultado. Novamente sobre a origem dos recursos que beneficiaram as reservas, em dois casos foram provenientes de programas estaduais de PSA, em um deles de um programa municipal (na verdade, um programa associado ao comitê de gestão de uma bacia hidrográfica, com recursos repassados via prefeitura) e outros dois promovidos por organizações do terceiro setor, sendo um associado a recursos hídricos e biodiversidade e o outro à estoques de carbono. Quanto à perenidade do apoio, três RPPN informaram terem recebido repasses periódicos, mas não são mais beneficiadas, e uma quarta recebeu um único repasse até o momento (sendo este o acordado), mas tem a expectativa de voltar a receber outros. Apenas uma das cinco RPPN contempladas com recursos PSA informou estar recebendo repasses periódicos e que os mesmos continuam a beneficiar sua proteção. Um dado curioso chama a atenção nas respostas: dentre as cinco RPPN já contempladas com recursos de PSA, apenas duas estão entre as que informaram contribuir para o abastecimento de água de alguma localidade ou cidade. E uma entre as outras três informaram sequer ter nascentes identificadas no seu interior, embora em todas haja córregos ou rios cruzando a reserva ou tangenciando seus limites. Como a pergunta sobre PSA não restringia a resposta apenas às iniciativas associadas à proteção de recursos hídricos – manutenção de estoques de carbono e proteção de biodiversidade poderiam ser outras opções – não há necessariamente uma incoerência neste dado. 103 Justamente por este quadro, há uma grande expectativa em torno dos resultados que podem vir a ser alcançados pelo programa de PSA para RPPN, que está sendo iniciado pelo governo do estado de São Paulo. Por meio de editais, a Fundação Florestal está selecionando RPPN interessadas em receber recursos financeiros, por meio de repasses anuais, os quais podem ser investidos na melhoria da efetividade de gestão e proteção da reserva ou para benefício dos seus próprios donos. Duas características merecem destaque nesta iniciativa. Por se tratar de um programa exclusivo para RPPN, mas com conotação claramente associada aos serviços ambientais providos por estas áreas protegidas, é a primeira iniciativa que valorizará a categoria pela sua contribuição à proteção da biodiversidade. Além disso, a não obrigatoriedade de aplicação dos recursos na melhoria da gestão da reserva – dando aos proprietários a liberdade de decisão sobre a aplicação dos mesmos – é relativizada por um sistema de avaliação da gestão das RPPN contempladas. Ao valor inicialmente acordado para o repasse anual, poderá ser acrescido um percentual, a cada ano, de acordo com o resultado alcançado pela RPPN nesta avaliação. Deste modo, uma RPPN que não tenha plano de manejo quando do recebimento do primeiro repasse, por exemplo, pode vir a receber um repasse maior no ano seguinte, caso seu proprietário tenha investido na elaboração do mesmo. A lógica adotada é a mesma para os repasses do ICMS Ecológico aos municípios. Assim como os proprietários de RPPN de São Paulo, os prefeitos não estão obrigados a investir os recursos adicionais do ICMS Ecológico. Mas, caso adotem uma estratégia de aplicar ao menos uma parte destes para incrementar a qualidade da gestão e proteção das áreas protegidas localizadas no seu território, os repasses seguintes podem ser maiores, como resultado de um melhor desempenho da gestão ambiental. Espera-se que iniciativas como esta contribuam também para aumentar o grau de informação dos proprietários de RPPN sobre serviços ambientais e estratégias de pagamentos compensatórios pelos mesmos, ainda que os resultados obtidos demonstraram haver um bom conhecimento sobre o assunto entre os proprietários. Perguntados sobre o que sabiam ou entendiam sobre o assunto, os gestores de RPPN demonstraram domínio sobre o tema, além de uma grande expectativa de ter suas reservas contempladas por tais iniciativas. Apenas nove deles disseram não saber sobre o assunto ou não deram respostas à esta pergunta. Dentre as respostas obtidas, algumas se destacam pela clareza, objetividade e perspicácia demonstrada, das quais reproduzimos trechos abaixo. 104 “Remuneração estimada dos custos para manutenção de patrimônio natural de forma presumida, dependente de valoração dos benefícios diretos e indiretos por ele.” “Contribuição pelo serviço ambiental decorrente da conservação de remanescente de ecossistemas naturais.” “Uma contribuição para ajudar a manter os custos da conservação da floresta e seus componentes.” “É uma compensação financeira oferecida para quem oficialmente protege matas, brejos, nascentes, fauna e flora, permitindo à área se regenerar e restabelecer o equilíbrio saudável do ecossistema; como consequência a biodiversidde é preservada, o ciclo das águas é fortalecido, o ar fica mais limpo e a consciência da nossa total dependência do mundo natural vai se instalando na vizinhança e na sociedade.” “É uma forma de “precificar” os bens e serviços ambientais e estimular a conservação, atribuindo-lhes valor e constituindo mercado...” “Identifica uma engenhosa e justa forma pecuniária de compensação ao proprietário rural, por abdicar da exploração de determinadas áreas, em favor do bem comum, através da preservação ambiental.” “É a melhor forma de incentivar a conservação ambiental, uma vez que concilia a atividade da preservação com a geração de renda, principalmente para o meio rural.” “Quando nós proprietários recebemos benefícios em forma de recursos financeiros devido ao fato de nossas propriedades estarem preservando nascentes que beneficiam, por exemplo, as comunidades urbanas.” “Contribuição pela preservação dos recursos naturais disponíveis e preservados numa propriedade, em benefício da coletividade.” “É a compensação financeira para o proprietário rural que se propõe, voluntariamente, a proteger a natureza para o bem coletivo.” “Recursos para complementar as despesas com a manutenção das RPPN.” “Seria uma premiação/benefício para quem conserva e protege a natureza na sua propriedade.” “É o pagamento realizado aos proprietários de áreas que prestam algum tipo serviço ambiental, a fim de transformar a preservação dessas áreas em algo financeiramente mais atrativo do que sua exploração.” “Uma mudança de paradigma da sociedade brasileira, que passa a valorizar os proprietários rurais que mantiveram preservadas suas matas...” “Reconhecimento por preservar as nascentes que abastecem gratuitamente 710 casas não atendidas pela concessionária do município.” “São valores pagos pelos serviços (...) preservados/conservados por uma pessoa que também é um produtor rural com um senso de produção sustentável acima da média dos outros, e que pode ser considerado um produtor ambiental.” “É uma forma eficiente de incentivar a preservação ambiental, uma vez que concilia atividades de preservação com geração de renda, principalmente no meio rural onde, geralmente, a manutenção de áreas preservadas é encarada como prejuízo pelos produtores, que têm sua área produtiva diminuída pelas áreas de reserva legal e de preservação permanente.” “Trata-se de uma política pública para fomentar a conservação em terras privadas e em áreas consideradas prioritárias para conservação da biodiversidade.” As respostas dos proprietários denotaram também uma grande expectativa e, em alguns casos, críticas aos modelos adotados, além de uma certa descrença quanto à 105 implementação efetiva e em larga escala destas iniciativas. Tal percepção parece ser fruto do fato que, embora a temática dos serviços ambientais esteja presente nas discussões sobre apoio às áreas protegidas privadas e seja tratado na imprensa já há alguns anos, ainda são muito poucos os projetos em execução, a maior parte deles geograficamente muito restritos e temporalmente limitados. A consequência de tais características são evidenciadas pelos trechos a seguir. “Acompanho o desenvolvimento do programa no meu estado. Apesar dos proprietários não serem convidados a participar das discussões (...) Foi iniciativa com pouquíssima transparência para os proprietários.” “Que eles não existem em boa parte do país, em especial no meu estado.” “Existem em alguns estados e em alguns países (...) Seria ótimo se fosse extendido para todos que preservam a natureza.” “Acompanho o desenvolvimento dos programas de PSA no país, esperando que chegue breve à minha região.” “Hoje muito mais um sonho do que uma realidade.” “Uma realidade que nunca chega...” Este cenário consolida o desafio de planejar e executar ações que reforcem a percepção dos legisladores e tomadores de decisão sobre o papel das RPPN para os serviços ecossistêmicos, dos quais depende o bem estar do conjunto da sociedade. No caso da Mata Atlântica, por exemplo, onde mais de 70% dos remanescentes florestais estão em propriedades privadas, onde se concentram as RPPN do país e onde vivem mais de dois terços da população brasileira, tais iniciativas tornam-se ainda mais urgentes e necessárias. 3.4 Categorias de Gestão para as RPPN, na Visão dos Proprietários Considerando a proposta de implementação de um subsistema privado de conservação da natureza, para designação de categorias de gestão específicas para cada RPPN, à partir das opções presentes no grupo de proteção integral do SNUC – objeto do Capítulo II deste tese – apresentou-se aos proprietários uma lista com cinco objetivos de conservação e gestão, dentre as quais eles deveriam indicar apenas uma opção, sendo esta aquela que melhor representasse os atributos naturais que a RPPN possui e as atividades já desenvolvidas, ou que há interesse em desenvolver. 106 Sem informar aos proprietários sobre este artifício, o texto utilizado para estas cinco opções reproduziu ipsis litteris o que consta da lei do SNUC para a definição dos objetivos principais de cada uma das cinco categorias de gestão de proteção integral, sem utilizar o nome da categoria. O resultado, embora não signifique uma opção definitiva por uma determinada categoria – seja porque este não era o propósito da pesquisa e, sobretudo, porque a definição de categoria de gestão pressupõe análises técnicas mais aprofundadas sobre os atributos e vocação natural das RPPN – dão uma boa estimativa sobre o nível de conhecimento dos proprietários acerca do alvo principal de gestão que gostariam de dar a suas reservas. Como apresentado na Tabela 13, das 72 reservas representadas na amostra, quase a metade (47%) poderiam ser designadas como ‘parque’ (ou ‘categoria II’ da UICN), se consideramos a percepção dos seus donos com relação ao objetivo principal que eles desejam ou acreditam que elas cumpram. Este resultado é coerente com uma parte da literatura mais antiga sobre áreas protegidas privadas, onde eram comuns termos como ‘parques privados’ (ALDERMAN, 1994; LEES, 1995; LANGHOLZ, 1999) e definição de RPPN como equivalentes aos parques nacionais, só que criadas em terras particulares por vontade dos seus próprios donos (MESQUITA, 1999b). MARETTI (2008), em uma análise feita sobre a gestão de áreas protegidas em mosaicos, aponta as RPPN como correspondentes à categoria II da UICN. Sobre isso, é importante refletir se a categoria ‘parque’ poderia mesmo ser aplicada a grande parte das RPPN, sobretudo se lembramos que um dos objetivos primários desta categoria é proteger amostras representativas de ecossistemas, o que, na maioria dos casos, será impossível de cumprir em áreas tão pequenas quanto a média das RPPN. MITCHELL (2005) apontou a possibilidade de se compreender e tipificar as pequenas reservas privadas que investem fortemente em uso público, mais particularmente em atividades de ecoturismo. Embora estas estejam cumprindo um dos objetivos da ‘Categoria II’ do sistema UICN, seu tamanho pequeno não lhes permite cumprir com a proteção de parcelas representantivas do patrimônio natural. Além disso, haveria também as questões relacionadas à capacidade de suporte destas reservas. No entanto, é preciso contemporizar que, em algumas situações, sobretudo em regiões onde mais de 80% da cobertura de vegetação original já foi convertida – como é o caso da Mata Atlântica brasileira, por exemplo – mesmo áreas muito pequenas podem ser os últimos relictos de natureza que restaram, constituindo uma amostra valiosíssima do patrimônio natural local. 107 Foi interessante perceber que para 37% das RPPN seus proprietários identificaram os objetivos de gestão que implicam nas maiores restrições de uso e implementação de atividades (Estação Ecológica e Reserva Biológica, ou ‘categoria Ia’ da UICN) como os que mais se adequam à suas reservas. É muito provável que, quando da elaboração do plano de manejo de suas reservas e diante de um exercício efetivo para definir uma categoria de gestão, este número seja menor. Mas, não seria equivocado acreditar que uma parte considerável destes manteria este tipo de restrição. Nas reuniões de associações e nos congressos sobre o tema, é muito comum ouvir proprietários afirmando que “não quero desenvolver atividade alguma na minha RPPN, apenas preservar a natureza”. Tabela 13: Categorias de Gestão das RPPN, segundo proprietários. Número de RPPN que optaram pela categoria, a partir do seu objetivo principal indicado no SNUC % da amostra na categoria Estação Ecológica 16 22% Reserva Biológica 11 15% Parque 34 47% Refúgio de Vida Silvestre 10 14% Monumento Natural 1 1% 72 100% Categoria de Gestão Uma surpresa talvez seja o fato de que apenas um proprietário tenha identificado o objetivo principal associado aos ‘monumentos naturais’ como o mais pertinente para sua reserva. Este tipo de reserva, correspondente à ‘categoria III’ da UICN, possui normalmente área pequena e é aplicado para a proteção de atributos naturais específicos e pontuais, como um pico de montanha, uma cachoeira, uma caverna, uma gruta ou um lago, por exemplo. De todos os modos, este exercício reforça a percepção, corroborada pela visão dos seus próprios donos e donas, de que as RPPN são diversas no que se referem aos seus atributos naturais e aos objetivos principais de conservação que estes permitem cumprir, de acordo com os anseios dos seus proprietários. A adoção de um subsistema privado de conservação da natureza pode ser uma medida importante para reforçar junto aos proprietários de RPPN a noção de que eles têm à sua disposição uma caixa de ferramentas, necessariamente ampla e suficientemente flexível, para orientá-los e apoiá-los em suas decisões de gestão e ações de planejamento e manejo. Reforça 108 também a tese de que as RPPN não se encaixam em uma única categoria de gestão, seja no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, seja no padrão de classificação internacional preconizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza. 109 CONCLUSÕES GERAIS As áreas protegidas privadas deixaram de ser uma estratégia ‘exótica’ no âmbito das ações adotadas mundialmente para o cumprimento da metas globais de proteção da diversidade biológica. Com uma participação cada vez mais representantiva no número de áreas protegidas existentes, notadamente em alguns países, as reservas naturais privadas passaram a ocupar um lugar de destaque nas estratégias de ampliação dos espaços naturais protegidos. Seja para a proteção do hábitat de espécies ameaçadas, para a adoção de práticas de adaptação a mudanças climáticas com base nos ecossistemas naturais ou para assegurar a manutenção de serviços ecossistêmicos essenciais para o bem estar humano, áreas protegidas privadas estão incluídas portfólio das iniciativas para proteção do capital natural do planeta. Uma breve revisão da evolução do conceito de áreas protegidas privadas no Brasil evidencia que ainda há muito por avançar, ainda que devamos reconhecer que o modelo RPPN, consolidado como principal marco legal para as áreas protegidas privadas voluntárias no Brasil, tem atendido aos anseios e expectativas de uma parcela dos proprietários conservacionistas do país. Ainda que sejam evidentes o papel e o valor das RPPN e das áreas protegidas privadas voluntárias, não apenas como complementares às áreas estabelecidas e geridas pelo poder público, mas também como co-protagonistas nos sistemas nacionais e internacional de proteção da natureza, estas permanecem subdimensionadas na principal fonte de informação e monitoramento das áreas protegidas, o Banco de Dados Mundial das Áreas Protegidas. Na última década, a literatura sobre o assunto e suas diferentes abordagens se multiplicou, permitindo ampliar o conhecimento e a compreensão sobre este instrumento de conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. Ainda assim, persistem conceitos antigos e ultrapassados – como o entendimento de que as RPPN corresponderiam todas a uma mesma categoria do sistema UICN – e também alguns preconceitos sobre as áreas protegidas privadas. Tal situação termina por refletir-se na insuficiência de políticas públicas e iniciativas de apoio, bem como na ausência ou segregação das áreas protegidas privadas nos sistemas oficiais de proteção da natureza. A invisibilidade das reservas privadas nas estatísticas nacionais e globais são apenas uma das consequências. Entende-se como necessário estimular a discussão em torno do desenho e implementação de um subsistema privado de proteção a natureza, que incorpore os preceitos e 110 diretrizes recomendados pela UICN, que contribua para reorganizar e racionalizar as exigências e requisitos de planejamento e gestão dessas áreas e que venha de encontro aos anseios dos proprietários privados – empresas, indivíduos ou instituições do terceiro setor – que queiram implementar, com seus próprios recursos e meios, ações efetivas de conservação da natureza em suas terras. Com a proposição de um subsistema privado de conservação da natureza, o que se pretende é colaborar no avanço conceitual sobre as áreas protegidas privadas e qualificar de maneira mais acurada a participação da sociedade no estabelecimento de áreas protegidas, com sua diversidade de propósitos, de objetivos, de motivações e de tipos de governança. Usando as RPPN brasileiras como modelo para a adoção desse subsistema, espera-se que o ‘peso específico’ das mesmas no cenário internacional, em particular da América Latina, atue como inspiração e exemplo a ser seguido em outros países. O que se visa é o aperfeiçoamento da legislação nacional e o merecido reconhecimento das RPPN no panteão da proteção do patrimônio natural brasileiro. Há entre os proprietários uma grande expectativa com relação às oportunidades suscitadas por iniciativas de valoração e compensação pelos serviços ecossistêmicos que suas reservas aportam para a sociedade. A coletânea dos depoimentos adicionais colhidos junto com as respostas objetivas ao formulário ressaltam, no entanto, que ter sua reserva beneficiada por uma iniciativa de PSA seria mais importante como identificação do valor e importância da mesma do que como incentivo econômico propriamente dito. Obviamente, todos apontam a importância, a necessidade e o anseio por este tipo de apoio financeiro. Alguns chegam a fazer contas sobre quanto precisam ou quanto consideram justo receber. Mas, para a maior parte, não é o dinheiro em si que se requere, mas sim o ‘reconhecimento público’ propiciado. Os resultados obtidos não deixam dúvida sobre o compromisso tácito e irrestrito dos proprietários de RPPN com a proteção do capital natural. Para a maioria deles, mais do que as ‘terras’, os cultivos e outros bens que tenham, é a natureza o seu maior patrimônio. Mesmo no caso de empresas, que buscam eventuais dividendos em termos de reputação socioambiental – atitude legítima, sempre quando adotada de maneira honesta e transparente – também há uma percepção, por menor que seja, de que os recursos naturais resguardados no interior de suas reservas formam parte da base de sustentação e prosperidade dos seus negócios. É na decisão de criar áreas naturais protegidas voluntárias e perpétuas que se alicerça o legado que estes proprietários querem deixar para as gerações atuais e futuras. 111 RECOMENDAÇÕES Com base nas informações analisadas e nos dados coletados para a elaboração desta tese, mas também, e de maneira inevitável, considerando os 18 anos de envolvimento e experiência com o assunto, apresentam-se as seguintes recomendações, restritas aos tópicos aqui abordados: Atualização constante do Cadastro Nacional das RPPN, sendo esta a base de dados mais ampla e abrangente disponível sobre as áreas protegidas privadas voluntárias do Brasil. Registro de todas as RPPN formalmente reconhecidas e validadas pelos órgãos governamentais das três esferas da administração no Cadastro Nacional das Unidades de Conservação (CNUC), em sincronia com o Cadastro Nacional das RPPN. Inclusão de todas as RPPN na Base de Dados Mundial Sobre Áreas Protegidas (WDPA), dando visibilidade internacional às mesmas. Criação e implementação de um subsistema privado de conservação da natureza, mantendo a figura jurídica RPPN como marco legal para concessão da chancela pública de reconhecimento. Este subsistema deve oferecer um leque de categorias de gestão compatíveis com os atuais usos e ações de manejo permitidos nas RPPN, correspondentes com aquelas previstas para o grupo de ‘proteção integral’ do SNUC, conforme proposto nesta tese. Definição quanto ao caráter de ‘proteção integral’ das RPPN no Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Esta medida deve ser tomada por meio da aprovação de um instrumento jurídico próprio – Lei Federal – que seja específico e exclusivo para as RPPN. Recomenda-se o formato adotado no estado do Paraná, com uma lei que estabeleça um ‘estatuto nacional de proteção da biodiversidade em áreas protegidas privadas voluntárias’, matendo a ‘identidade’ RPPN e alterando apenas o artigo 21 do SNUC. Esta medida visa evitar brechas para uma revisão mais ampla da Lei do SNUC, a qual poderia resultar em alterações oportunísticas, não desejadas, nesta lei. Identificação de temas mobilizadores e de formas de integração e cooperação entre os proprietários, visando o fortalecimento das associações e o soerguimento do ‘movimento RPPNista’. A criação do subsistema privado de conservação da natureza, a completa inserção das RPPN nos cadastros e bases de dados em escala nacional e global, a elaboração de planos de manejo – que permitiriam também a definição das categorias de gestão específicas – e a participação e valorização das RPPN nas iniciativas de pagamento por serviços ambientais podem ser alguns dos temas que corroborem para a retomada e fortalecimento do movimento organizado dos proprietários de RPPN. Efetiva inserção da Confederação Nacional de RPPN na Aliança Latinoamericana de Conservação em Terras Privadas, reassumindo o papel de liderança que a mesma teve durante o processo de formação desta rede internacional de áreas protegidas privadas voluntárias. 112 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AHNERT, F.; MACHADO, J.; SANTOS, R.M. dos; BELOTE, T. 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Acessado em 14/04/2012. 125 ANEXOS A – Lista completa das RPPN identificadas até janeiro de 2014 B – Lista das RPPN que compõem a amostra utilizada nesta tese C – Formulário aplicado para coleta de informações e percepção dos proprietários de RPPN 126 ANEXO A - Lista completa das RPPN identificadas até janeiro de 2014 ACRE MUNICÍPIO Rio Branco NOME DA RPPN RPPN Santuário Ecológico Amazônia Viva ÁREA (ha.) 38,01 Esfera ANO BIOMA Federal 2000 Amazônia Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual 2001 1994 1992 2001 2001 2007 2007 2007 2007 2007 2009 2009 2007 1995 2008 2008 2009 2007 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Caatinga Caatinga Mata Atlântica ALAGOAS MUNICÍPIO Atalaia Barra de São Miguel Chã Preta Coruripe Coruripe Maceió Maceió Mar Vermelho Murici Murici Murici Ouro Branco Paripueira Pilar Santana do Ipanema Santana do Ipanema Santana do Ipanema São José da Lage NOME DA RPPN RPPN Reserva Santa Tereza RPPN Fazenda Rosa do Sol RPPN Vera Cruz RPPN Fazenda Lula Lobo I RPPN Fazenda Pereira RPPN Reserva Aldeia Verde RPPN Sítio Tobogã RPPN Reserva Canadá RPPN Boa Sorte RPPN Reserva Vila D'Água RPPN Reserva Santa Maria RPPN Reserva José Abdon Mota Marques RPPN Reserva Placas (O Sabiá) RPPN São Pedro RPPN Reserva Tocaia RPPN Reserva Jader Ferreira Ramos RPPN Reserva Estância São Luiz RPPN Reserva Ecológica Osvaldo Timóteo ÁREA (ha.) 100,52 15,50 115,00 68,65 219,91 11,42 1,00 8,28 40,85 46,11 9,13 26,80 202,30 50,00 21,70 43,73 1,36 22,34 127 Tanque D´arca Tanque D´arca Teotônio Vilela RPPN Reserva Santa Fé RPPN Reserva Cachoeira RPPN Reserva do Gulandim 17,61 34,14 41,00 Estadual Estadual Federal 2008 2008 2001 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal 1998 1997 2000 1998 1998 Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Federal Federal Federal Federal Federal 1995 2009 2000 1995 2006 2007 2008 2008 2008 2009 2001 2001 2001 2001 1998 Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia AMAPÁ MUNICÍPIO Ferreira Gomes e Porto Grande Macapá Macapá Porto Grande Santana NOME DA RPPN RPPN Seringal Triunfo RPPN Reserva Retiro Paraíso RPPN Aldeia Ekinox RPPN Retiro Boa Esperança RPPN Lote Urbano ÁREA (ha.) 9.996,16 46,75 10,87 43,01 17,18 AMAZONAS MUNICÍPIO Alvarães Barcelos Manaus Manaus Manaus Manaus Manaus Manaus Manaus Manaus Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo 128 NOME DA RPPN RPPN Bela Vista RPPN Ilhas Alexandre Rodrigues Ferreira RPPN Laço de Amor RPPN Nazaré das Lages RPPN Reserva Honda RPPN Reserva dos Buritis RPPN Reserva Águas do Gigante RPPN Norikatsu Miyamoto RPPN Reserva Bons Amigos RPPN Socratis Bonfim RPPN Reserva Sol Nascente RPPN Morada do Sol e da Lua RPPN Fazenda Batel RPPN Fazenda dos Arqueiros RPPN Reserva Quatro Elementos ÁREA (ha.) 27,35 280,90 8,00 52,06 16,40 5,50 35,10 76,90 31,97 230,00 20,00 7,00 67,50 25,00 25,00 Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo Presidente Figueiredo RPPN Sítio Bela Vista RPPN Sítio Morada do Sol RPPN Santuário RPPN Estância Rivas RPPN Adão e Eva 63,00 43,55 60,00 100,00 100,00 Federal Federal Federal Federal Federal 1998 1996 1998 1997 1998 Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2010 2000 2006 2008 2000 2006 2006 1990 2000 2002 2001 2001 2001 2002 1996 2002 2009 2000 1992 2010 1997 1997 1998 Caatinga Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica BAHIA MUNICÍPIO Abaíra Barra Barra do Choça Belmonte Cachoeira Cachoeira Camaçari Caravelas Caravelas Cocos Cocos Cocos Cocos Cocos Entre Rios Esplanada Guaratinga Ibicaraí Ibotirama Igrapiúna Ilhéus Ilhéus Ilhéus NOME DA RPPN RPPN Itamarandiba RPPN Fazenda Boa Ventura RPPN Rio dos Monos RPPN Reserva Maria Vicentini Lopes RPPN São Joaquim da Cabonha RPPN Reserva da Peninha RPPN das Dunas RPPN Fazenda Avaí RPPN Lagoa do Peixe RPPN Lagoa do Formoso RPPN São Francisco da Trijunção RPPN Guará I RPPN Guará II RPPN Reserva Itaguari RPPN Fazenda Lontra / Saudade RPPN Cajueiro RPPN Belas Artes RPPN Estância Manacá RPPN Fazenda Pé de Serra RPPN Ouro Verde RPPN Fazenda São João RPPN Reserva Salto Apepique RPPN Arte Verde ÁREA (ha.) 287,04 4.750,00 8,85 391,77 257,00 350,00 78,00 469,10 31,00 502,00 162,00 1.050,00 633,00 4.000,00 1.377,33 379,00 5,47 95,00 1.259,20 213,72 25,00 118,00 10,00 129 Ilhéus Ilhéus Ilhéus Ilhéus Ilhéus Itabela Itacaré Itacaré Itacaré Itacaré Ituberá Jaborandi Jussari Malhada Malhada Malhada Malhada Malhada Malhada Maraú Maraú Mata de São João Mucugê Palmas de Monte Alto Palmeiras Piraí do Norte Piraí do Norte Pojuca Porto Seguro Porto Seguro 130 RPPN Mãe da Mata RPPN Helico RPPN Boa União RPPN São José RPPN Guanandi RPPN Fazenda Pindorama RPPN Reserva Capitão RPPN Araçari RPPN Reserva Ecológica Rio Capitão RPPN Reserva Pedra do Sabiá RPPN Tuim RPPN Veredas do Pratudinho RPPN Reserva Natural da Serra do Teimoso RPPN Fazenda Retiro RPPN Fazenda Boa Vista RPPN Fazenda Forte RPPN Fazenda Boa Vista II RPPN Fazenda Boa Vista III RPPN Fazena Forte II RPPN Juerana RPPN Sapucaia RPPN Dunas de Santo Antônio RPPN Adilia Paraguaçu Batista RPPN Lagoa das Campinas RPPN Córrego dos Bois RPPN Reserva Fugidos RPPN Jatobá RPPN Agda RPPN da Mata Atlântica da Manona RPPN Portal do Corupira 13,00 65,00 112,80 77,39 14,70 47,00 660,08 110,00 385,49 22,00 96,00 2.236,84 200,00 3.000,00 1.500,00 1.800,00 2.000,00 1.700,00 1.500,00 27,00 18,50 370,72 70,00 1.000,00 50,00 450,02 15,64 13,39 7,00 50,00 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2004 2007 2007 2008 2012 1998 2005 1998 2004 2001 2009 2011 1997 1998 1997 1997 1997 1998 1998 2002 2002 2001 2002 1998 2000 2000 2008 2001 2001 2001 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado Prado RPPN Rio Jardim RPPN Rio do Brasil 1 RPPN Rio do Brasil 2 RPPN Rio do Brasil 3 RPPN Rio do Brasil 4 RPPN Rio do Brasil 5 RPPN Jacuba Velha RPPN Bom Sossego 2 RPPN Bom Sossego 3 RPPN Terravista 1 RPPN Terravista 2 RPPN Lembrança RPPN Renascer RPPN Rio da Barra RPPN Estação Veracel RPPN Carroula RPPN Triângulo RPPN Primavera 1 RPPN Primavera RPPN Riacho das Pedras RPPN Santa Maria I RPPN Santa Maria II RPPN Santa Maria III RPPN Cahy RPPN Flor do Norte I RPPN Flor do Norte II RPPN Bronzon RPPN Bozi RPPN Corumbau RPPN Pianissoli RPPN Engelhardt 6,93 88,77 400,78 356,95 74,69 54,40 83,58 53,66 26,12 218,36 144,17 19,45 256,20 146,20 6.069,00 15,00 56,78 499,80 497,53 396,69 96,49 158,52 159,68 497,53 304,18 170,60 150,55 35,60 29,39 210,02 392,62 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 2007 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2010 2009 2009 2010 2010 2011 1998 2002 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2008 2010 2010 2010 2010 2010 2012 2011 2011 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 131 Prado Queimadas Queimadas Queimadas Ribeira do Pombal Santana São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé Saúde Simões Filho Ubaíra Una Una Una Una Uruçuca Uruçuca Uruçuca Valença Varzedo RPPN Demuner RPPN Fazenda Piabas RPPN Fazenda Morrinhos RPPN Canto dos Pássaros RPPN Fazenda Flor de Liz RPPN Reserva Caroá RPPN Reserva Panema RPPN Olho-de-Fogo-Rendado RPPN Curió RPPN Maria Maria RPPN Fazenda Coqueiros RPPN Fazenda Kaybi RPPN Ecoparque de Una RPPN Ararauna RPPN Nova Angélica RPPN Reserva Guigó RPPN Fazenda Bom Sossego RPPN Fazenda Paraíso RPPN Canto do Senhor RPPN Fazenda Água Branca RPPN Guarirú 80,40 110,00 726,00 233,74 5,00 220,00 216,00 103,73 13,39 4,11 86,96 5,00 83,28 39,00 135,17 94,61 4,70 26,00 7,97 97,00 41,01 Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Federal 2012 2000 1990 2011 1996 2001 2000 2011 2011 2013 1990 1994 1999 25/jun 2006 2010 1999 2000 2012 1999 2009 Mata Atlântica Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2008 1993 2013 2013 2011 1999 2000 Mata Atlântica Ecossistemas Costeiros Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga CEARÁ MUNICÍPIO Baturité Amontada Apuiarés Aracati Aratuba Barbalha Crateús 132 NOME DA RPPN RPPN Sítio Palmeiras RPPN Mercês Sabiaquaba-Nazário RPPN Cícero Almeida RPPN Ilha Encantada RPPN Reserva da Cultura Permanente RPPN Arajara Park RPPN Serra das Almas ÁREA (ha.) 75,47 50,00 36,00 18,60 7,62 27,81 4.749,58 Crateús Crateús Crateús General Sampaio General Sampaio e Tejuçuoca Guaiúba Guaramiranga Itapagé Itapipoca Itatira Meruoca Meruoca Mulungu Novo Oriente Pacatuba Pacoti Pacoti Parambú Quixadá Quixeramobim Tianguá RPPN Serra das Almas II RPPN Reserva Natural Francisco Braz de Oliveira RPPN Neném Barros RPPN Ambientalista Francy Nunes RPPN Elias Andrade RPPN Chanceler Edson Queiroz RPPN Gália RPPN Reserva Ecológica Mãe da Lua RPPN Sítio Ameixas - Poço Velho RPPN Luizinho Alencar RPPN Vó Belar RPPN Fonte de Luz RPPN Belo Monte RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro RPPN Monte Alegre RPPN Passaredo RPPN Reserva Natural Serra da Pacavira RPPN Fazenda Olho d'água do Urucú RPPN Não me Deixes RPPN Rio Bonito RPPN Paulino Velôso Camêlo 494,50 4,80 63,16 200,00 207,92 129,61 55,98 764,08 464,33 200,00 14,99 7,00 15,70 219,93 263,17 3,61 33,56 2.610,00 300,00 441,00 120,19 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2002 2013 2012 2000 2009 2006 2012 2009 1994 2013 2013 2013 2011 2011 2001 2012 2008 1991 1996 2001 2010 Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Ecossistemas Costeiros Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal 1997 2001 2010 1999 1999 Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado DISTRITO FEDERAL MUNICÍPIO Brasília Brasília Brasília Brasília Brasília NOME DA RPPN RPPN Chákra Grisu RPPN Reserva Córrego da Aurora RPPN Vale das Copaibeiras RPPN Maria Velha RPPN Santuário Ecológico Sonhem ÁREA (ha.) 1,00 3,22 3,89 8,00 126,00 133 ESPÍRITO SANTO MUNICÍPIO Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Afonso Cláudio Alfredo Chaves Alfredo Chaves Aracruz Cachoeiro do Itapemirim Conceição da Barra Divino de São Lourenço Dores do Rio Preto Guaçuí Ibitirama Iúna Iúna Iúna e Muniz Freire Linhares Linhares Marechal Floriano Montanha Muniz Freire 134 NOME DA RPPN RPPN Três Pontões RPPN Córrego da Floresta RPPN Bugio e Companhia RPPN Vovó Dindinha RPPN Simone RPPN Debora RPPN Córrego Cascata RPPN Passos RPPN Freisleben RPPN Oiutrem RPPN Alto Gururu RPPN Restinga de Aracruz RPPN Cafundó RPPN Reserva Fazenda Sayonara RPPN Cachoeira Alta RPPN Águas do Caparaó RPPN Alimercindo Gomes de Carvalho RPPN Cachoeira da Fumaça RPPN Florindo Vidas RPPN Alto da Serra RPPN Toca da Onça RPPN Mutum Preto RPPN Recanto das Antas RPPN Rio Fundo RPPN Santa Cristina RPPN Remy Luiz Alves ÁREA (ha.) 12,00 23,86 6,52 14,55 20,61 120,18 6,68 8,16 8,34 58,10 5,00 295,64 517,00 28,00 10,55 12,44 3,50 45,42 1,08 10,20 204,38 378,73 2.201,60 15,92 29,22 3,41 Esfera ANO Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual 2004 2008 2010 2010 2010 2010 2011 2011 2011 2006 2010 2007 1998 2001 2008 2008 2008 2011 2008 2011 2011 2007 2007 2012 1998 2011 BIOMA Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Nova Venécia Nova Venécia Piúma Presidente Kennedy Santa Leopoldina Santa Leopoldina Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa Santa Teresa Santa Teresa Santa Teresa Vargem Alta RPPN Prati RPPN Lemke RPPN Yara Brunini RPPN Mata do Macuco RPPN Rancho Chapadão RPPN Rancho Chapadão 2 RPPN Pau-a-Pique RPPN Macaco Barbado RPPN Linda Laís RPPN Olho D´Água RPPN Vale do Sol RPPN Bei Cantoni RPPN Mata da Serra 3,00 2,00 2,23 75,18 28,60 21,53 30,50 2,93 3,48 19,09 67,52 4,10 14,54 Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal 2010 2010 2010 2010 2010 2011 2011 2011 2008 2010 2010 2011 2008 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2001 2006 2006 2001 1996 1994 1997 1999 2001 1998 2002 2005 2006 Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado GOIÁS MUNICÍPIO Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás Alto Paraíso de Goiás Aporé Aruanã Britânia Cavalcante Cavalcante NOME DA RPPN RPPN Vita Parque RPPN Vale dos Sonho RPPN Terra do Segredo RPPN Escarpas do Paraíso RPPN Fazenda Branca Terra dos Anões RPPN Fazenda Campo Alegre RPPN Fazenda Mata Funda RPPN Cara Preta RPPN Reserva Ecológica Cachoeira das Andorinhas RPPN Reserva Boca da Mata RPPN Reserva Ecológica Rio Vermelho RPPN Vale das Araras RPPN Soluar ÁREA (ha.) 23,26 60,16 40,00 82,71 612,00 7.500,82 110,00 975,00 29,04 1.058,19 1.592,59 31,75 42,48 135 Cavalcante Cavalcante Cavalcante Cavalcante Cavalcante Cavalcante Cidade Ocidental Cocalzinho de Goiás Cocalzinho de Goiás Colinas do Sul Colinas do Sul Corumbá de Goiás Cristalina Cristalina Cristalina Cristalina Formosa Goianápolis Goiânia Hidrolândia Itaberaí Mineiros Luziânia Nova Crixás Padre Bernardo Palmeiras de Goiás Paraúna Pirenópolis Pirenópolis Pirenópolis Pirenópolis Pirenópolis 136 RPPN Reserva Serra do Tombador RPPN Catingueiro RPPN Ponte da Pedra RPPN São Bartolomeu RPPN Integra o Parque RPPN Maria Batista RPPN Sítio Estrela Dalva RPPN Biosantuário Trajeto do Cerrado RPPN Fazenda Cachoeira Boa Vista RPPN Cachoeira das Pedras Bonitas RPPN Varanda da Serra RPPN Reserva Santa Mônica RPPN Serra dos Topázios RPPN Fazenda Vereda do Gato RPPN Fazenda Pindorama RPPN Santa Clara RPPN Vale do Paranã RPPN Fazenda Bom Sucesso RPPN Chácara Mangueiras RPPN Reserva de Educação e Pesquisa Banana Menina RPPN Fazenda Santa Luzia RPPN Nascentes do Rio Araguaia RPPN Reserva Itapuã RPPN Pontal do Jaburu RPPN Fazenda Cachoeirinha RPPN Fazenda Palmeira RPPN Fazenda Jaquanêz RPPN Reserva Santuário de Gabriel RPPN Santuário de Vida Silvestre Flor das Águas RPPN Fazenda Arruda RPPN Fazenda Vaga Fogo Boa Vista RPPN Fazenda Gleba Vargem Grande I 8.730,45 60,01 112,75 72,90 310,89 47,70 5,04 48,40 108,25 92,19 1,43 215,03 469,44 143,00 636,00 165,64 31,19 14,11 5,00 13,22 7,20 390,19 74,94 2.904,00 80,00 2.178,00 269,14 65,20 43,31 800,00 17,00 390,00 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2009 2013 2013 2013 2013 2013 1998 2002 1998 2005 2005 2001 1994 1997 1997 2002 2007 2001 1992 1999 1991 2012 2001 2000 1998 1992 1997 1998 1998 1995 1990 1996 Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Pirenópolis Pirenópolis Planaltina Planaltina Planaltina Santo Antônio do Descoberto São João d´Aliança São João d´Aliança Senador Canedo Serranópolis Teresópolis Trombas RPPN Canto da Mata RPPN Pau Terra RPPN APA da Lagoa RPPN Cachoeira do Profeta RPPN da Bacia do Ribeirão Cocal RPPN João de Barro RPPN Parque da Capetinga RPPN Nascentes do Rio Tocantins RPPN Parque Botânico dos Kayapós RPPN Reserna Pousada das Araras RPPN Reserva Fazenda Santa Branca RPPN Reserva Ecológica Serra Dourada 3,63 6,33 125,19 100,19 48,98 2,90 1.584,26 270,09 80,37 175,00 36,26 136,54 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2009 2011 2001 2000 2000 1999 2005 2011 2013 1998 2000 2001 Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado MARANHÃO MUNICÍPIO Açailândia Açailândia Araioses Bacabal Barreirinhas Codó Rosário São Benedito do Rio Preto São José do Ribamar São Luiz São Luiz São Luiz NOME DA RPPN RPPN Santo Antônio do Pindaré I RPPN Fazenda São José Gleba Itinga RPPN Ilha do Cajú RPPN Fazenda São Francisco RPPN Prata RPPN Fazenda Pantanal RPPN Amoreira RPPN Estiva RPPN Sítio Jaguarema RPPN Jaguarema RPPN Fazenda Boa Esperança RPPN Estância Pedreiras ÁREA (ha.) 2.151,83 704,79 102,00 150,00 90,83 40,76 349,00 116,57 7,68 2,63 75,00 38,01 Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 1998 1996 1999 1997 2013 1999 2001 1994 1990 1998 1997 2001 Amazônia Amazônia Ecossistemas Costeiros Cerrado Ecossistemas Costeiros Cerrado Ecossistemas Costeiros Ecossistemas Costeiros Ecossistemas Costeiros Ecossistemas Costeiros Ecossistemas Costeiros Ecossistemas Costeiros ÁREA Esfera ANO BIOMA MATO GROSSO MUNICÍPIO NOME DA RPPN 137 Água Boa Alta Floresta Apiacás Apiacás Barão de Melgaço Barão de Melgaço Cáceres Chapada dos Guimarães Chapada dos Guimarães Cuiabá Nova Canaã do Norte Nova Canaã do Norte Poconé Rondonópolis São José do Xingu RPPN Rama RPPN Lote Cristalino RPPN Reserva Ecológica Verde Amazônia RPPN Reserva Ecológica América Amazônica RPPN Estância Ecológica SESC - Pantanal RPPN Estância Ecológica SESC - Pantanal RPPN Reserva Jubran RPPN Reserva Ecológica da Mata Fria RPPN Hotel Mirante RPPN Fazenda São Luiz RPPN Reserva Ecológica José Gimenes Soares RPPN Reserva Ecológica Lourdes Felix Soares RPPN Estância Dorochê RPPN Parque Ecológico João Basso RPPN Fazenda Terra Nova (ha.) 400,00 670,00 10.650,67 4.942,75 38.385,72 49.485,72 35.531,00 9,95 19,79 200,00 200,00 800,00 26.518,00 3.624,57 1.542,50 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2002 1997 2002 2002 1998 1997 2001 2000 2004 1994 2002 2002 1997 1997 1997 Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Pantanal Pantanal Pantanal Cerrado Cerrado Cerrado Amazônia Amazônia Pantanal Cerrado Amazônia Esfera ANO BIOMA Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Federal 2008 2003 2008 2000 1999 1994 2001 2008 2000 1998 2003 1994 MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO Bodoquena Água Clara Água Clara Aparecida do Taboado Aquidauana Aquidauana Aquidauana Bandeirantes Bela Vista Bonito Bonito Bonito 138 NOME DA RPPN RPPN Cara da Onça RPPN Cachoeira Branca RPPN Vista Alegre RPPN Reserva Sabiá RPPN Pata da Onça (Santa Sophia) RPPN Fazendinha RPPN Fazenda Rio Negro RPPN Duas Pedras RPPN Olhos Verdes (Fazenda Margarida) RPPN São Geraldo RPPN Fazenda da Barra RPPN Fazenda América ÁREA (ha.) 11,00 134,58 69,48 15,70 7.387,00 9.619,00 7.647,21 152,99 1.999,18 642,00 88,00 401,00 Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Pantanal Pantanal Pantanal Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Bonito Bonito Campo Grande Campo Grande Corguinho Corguinho Corumbá Corumbá Corumbá Corumbá Corumbá Corumbá Corumbá Corumbá Corumbá Corumbá Costa Rica Dois Irmãos do Buriti Jardim Jardim Jardim Maracajú Miranda Miranda Miranda Nova Andradina Nova Andradina Sete Quedas Terenos Terenos RPPN Singapura RPPN Fazenda Boqueirão RPPN UFMS RPPN Estância Santa Inês RPPN Reserva Ecológica Vale do Bugio RPPN Gavião de Penacho RPPN Poleiro Grande RPPN Nhumirim RPPN Santa Cecilia II RPPN Rumo ao Oeste RPPN Fazenda Santa Helena RPPN Acurizal e Penha RPPN Paculândia RPPN Arara Azul RPPN Reserva Natural Engenheiro Eliezer Batista RPPN Alegria RPPN Ponte de Pedra RPPN Lageado RPPN Cabeceira do Prata RPPN Buraco das Araras RPPN Xodó do Vô Ruy RPPN Morro da Peroba (Fazenda Capão Bonito) RPPN Neivo Pires 1 RPPN Neivo Pires 2 RPPN Estância Caiman (Fazenda Dona Aracy) RPPN Vale do Anhanduí RPPN Cabeceira do Mimoso (Fazenda Laranjal) RPPN B´longalé (Fazenda Floresta Negra) RPPN Nova Querência RPPN Laudelino Flores de Barcellos 456,00 173,60 50,11 132,00 81,75 77,72 16.530,00 862,70 8.729,00 990,00 4.295,32 13.200,00 8.232,00 2.000,00 13.323,44 1.128,00 169,92 12.550,00 307,53 29,03 487,63 683,67 161,00 320,13 2.605,29 979,43 475,05 971,06 50,02 200,00 Federal Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Federal Estadual Estadual 1994 1996 2003 1991 2003 2006 1998 1999 1998 2005 2000 1997 2002 2002 2008 2008 2004 1990 1999 2007 2006 2001 2001 2001 2004 2003 2004 2001 2003 2003 Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Pantanal Pantanal Pantanal Pantanal Pantanal Pantanal Pantanal Pantanal Pantanal Pantanal Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Pantanal Pantanal Pantanal Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado 139 MINAS GERAIS MUNICÍPIO Aimorés Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Aiuruoca Além Paraíba Além Paraíba Alfenas Alterosa Alterosa Alterosa Alto Jequitibá Alto Jequitibá Alto Jequitibá Alto Jequitibá Alto Jequitibá Andrelândia Andrelândia 140 NOME DA RPPN RPPN Fazenda Bulcão RPPN Nave da Esperança RPPN Serra dos Garcias RPPN Cachoeira do Tombo RPPN Berço de Furnas RPPN Berço de Furnas 2 RPPN da Fragalha RPPN Floresta do Pengá RPPN Campina RPPN da Mata RPPN Serra do Papagaio - Matutu RPPN Nascentes do Aiuruoca 1 RPPN Nascentes do Aiuruoca 2 RPPN Mitra do Bispo 2 RPPN Serra da Prata RPPN Alto D´Ouro RPPN Fazenda Jequitibá RPPN Instituto Olho D'Água RPPN Josepha Mendes Ferrão RPPN São Francisco de Assis RPPN Resgate I RPPN Vale das Arapongas - Resgate II RPPN Bosque dos Samambaiaçus - Resgate III RPPN Mata dos Jacus - Resgate IV RPPN Refúgio dos Sauás - Resgate V RPPN Recanto dos Sonhos RPPN Parque Ecológico da Serra do Santo Antônio ÁREA (ha.) 609,00 27,37 18,27 12,02 5,30 18,21 2,99 56,75 11,52 24,32 377,91 31,01 22,42 25,66 205,29 273,76 19,32 2,10 0,50 4,20 10,00 38,96 20,56 20,09 30,00 17,07 9,00 Esfera ANO BIOMA Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal 1998 2000 2006 2006 2005 2007 2007 2008 2008 2008 2008 2010 2010 2009 2010 2010 2003 2001 2001 2001 1999 2010 2010 2010 2010 2005 2001 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Andrelândia Antônio Carlos Antônio Dias Antônio Dias Antônio Dias Araxá Arcos Arinos Arinos Baependi Baependi Belo Horizonte Betim Bocaina de Minas Bocaina de Minas Bocaina de Minas Bocaina de Minas Bocaina de Minas Bom Jardim de Minas Bom Jardim de Minas Bonito de Minas Bonito de Minas Bonito de Minas / Cônego Marinho e Montalvânia Brasilândia de Minas Brumadinho Brumadinho Brumadinho Brumadinho Brumadinho Buenópolis RPPN Ovidio Antonio Pires 5 RPPN Ponte Funda RPPN Guilman Amorim RPPN Reserva Ambiental Rolim RPPN Vila Ana Angélica RPPN Ecocerrado Brasil RPPN Lafarge RPPN Fazenda Sucupira RPPN Arara Vermelha RPPN Células Verdes RPPN Alto Gamarra RPPN Minas Tênis Clube RPPN Fazenda do Sino RPPN Fazenda Alto da Boa Vista RPPN Mitra do Bispo RPPN Ave Lavrinha RPPN Alto Rio Grande RPPN Morro do Elefante RPPN Ovídio Pires 3 RPPN Ovídio Pires 4 RPPN Gibão/Fleixeiras RPPN Vereda da Caraiba RPPN Reserva do Triângulo I RPPN Cotovelo RPPN Sítio Grimpas RPPN Inhotim RPPN Fazenda Serra da Moeda RPPN Riacho Fundo 1 e 2 RPPN Ville Casa Branca RPPN Fazenda Serra do Cabral e Lazão 74,00 12,68 254,00 22,40 45,93 30,00 83,00 252,00 248,45 6,40 33,98 14,88 16,20 55,00 35,00 49,05 32,79 30,70 97,02 3,00 3.528,32 10.368,38 Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 2007 2005 1998 2003 1998 2009 2001 1999 2005 2005 2005 2003 1997 1999 1999 2006 2008 2012 2006 2006 2008 2008 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado 5.540,42 Estadual 2008 Cerrado 204,00 2,00 145,37 14,82 21,96 3,06 720,90 Estadual Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual 2008 1995 2010 2007 2012 2012 1999 Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado 141 Caldas Caldas Cambuí Cambuí Capelinha Carangola Caratinga Carbonita Carbonita Carbonita Carmo de Minas Carmo do Rio Claro Central de Minas Chapada Gaúcha Cláudio Coimbra Conceição do Pará Congonhas Congonhas Conselheiro Lafaiete Conselheiro Pena Contagem Coração de Jesus Corinto Corinto Corinto Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel 142 RPPN Morro Grande 1, 2, 3, 4. RPPN da Pedra Branca RPPN Cambuí Velho RPPN Sítio Usina RPPN Fartura RPPN Faz. Alto da Conceição RPPN Feliciano Miguel Abdalla (Estação Biológica Caratinga) RPPN Horto Carbonita B RPPN Horto Carbonita C RPPN Horto Carbonita 1 RPPN Córrego da Onça RPPN Fazenda Alegria RPPN Fazenda Floresta RPPN Aldeia RPPN Pé da Laje RPPN Vida Verde RPPN Mata da Cruz RPPN Sítio São Francisco RPPN Poço Fundo RPPN Jurema RPPN 7 de Outubro RPPN Tambasa RPPN Fazenda Chacrinha RPPN Fazenda Malhada Alta RPPN Mato Virgem do Logradouro RPPN Gentio RPPN Contendas RPPN Reserva do Muquem RPPN IAOPA Agropecuária RPPN Fazenda Reserva Lagoa da Capa RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima I 363,58 15,00 9,68 1,61 1.455,13 6,31 Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 2003 2001 2003 2012 2011 2000 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 957,58 Federal 2001 Mata Atlântica 3.552,82 2.564,16 220,41 20,36 22,44 31,00 7.341,57 1,10 11,29 3,50 7,50 90,00 436,00 5,22 4,50 34,00 158,12 25,37 1.392,67 230,30 718,30 795,90 601,63 28,87 Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal 2004 2004 2004 2005 2007 1998 2008 2001 2010 19997,00 1998 2001 1999 2012 2010 1997,00 2000 1998,00 2010 2000 2005 2003 2004 2007 Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel Coromandel Crisólita Cristina Delfim Moreira Descoberto Descoberto Descoberto Descoberto Descoberto Descoberto Diamantina Diamantina Engenheiro Navarro Espera Feliz Espera Feliz Espera Feliz Espera Feliz Extrema Fervedouro Fervedouro Formiga Grão Mogol Guarda Mor Gurinhatã RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima II RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima III RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima IV RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima V RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima VI RPPN Reserva Fazenda Bonito de Cima VII RPPN Fazenda HR - Douradinho RPPN Fazenda São Miguel RPPN Fazenda São Miguel II RPPN Córrego das Traíras RPPN Fazenda Bosque da Neblina RPPN Alto da Mantiqueira RPPN Fazenda Boa Esperança RPPN Sítio Sannyasim RPPN Alto da Boa Vista RPPN Alto da Boa Vista II RPPN Alto da Boa Vista III RPPN Jurerê RPPN Fazenda Campos de São Domingos RPPN Fazenda Cruzeiro RPPN Nossa Senhora Aparecida RPPN Sítio São Domingos/Agartha RPPN São Paulo RPPN São Vicente RPPN do Bom Fim RPPN Sítio Raio Solar RPPN Fazenda Boa Vista RPPN Panelão dos Muriquis RPPN Paneleiros RPPN Juliano Banko RPPN Reserva Agua Limpa 1, 2 e 3 RPPN Fazenda Ecológica 7,45 7,91 40,00 10,67 7,85 136,28 24,64 34,33 5,66 158,80 39,50 20,10 126,80 5,40 96,00 22,00 7,27 7,00 4.502,00 180,00 150,00 1,50 5,19 1,78 2,71 28,69 13,08 40,17 8,15 307,02 518,24 119,91 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal Estadual Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2007 2008 2008 2001 2009 2011 2002 1997 1995 1999 2008 2010 1998 1999 2004 1994 2007 2007 2008 1999 2001 2001 2002 2004 2007 2005 Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado 143 Ibiá Igaratinga Ijaci Ipaba / Iapu Ipatinga Itabira Itabira Itabira Itajubá Itamarati de Minas Itamarati de Minas Itamonte Itanhandu Itapecerica Itaúna Itinga Januária João Monlevade Juatuba Juiz de Fora Juiz de Fora Juiz de Fora Juramento Juvenília Ladainha Lagamar Lagoa da Prata Lagoa da Prata Lagoa Dourada Lima Duarte Lima Duarte 144 RPPN Fazenda Serrote RPPN Fazenda Samoinho RPPN Sítio Pirilampo RPPN Fazenda Macedônia RPPN Sítio do Zaca RPPN Itabiruçu RPPN Mata São José RPPN Sítio dos Borges RPPN Terras do Morro Grande RPPN Fazenda São Lourenço RPPN Usina Maurício RPPN Sítio Dois Irmãos RPPN Pedra Branca RPPN Mata do Tuffi RPPN Herculano RPPN Pasmado RPPN Porto Cajueiro RPPN Monlevade RPPN Olga Coelho Ulman RPPN Vale de Salvaterra RPPN Habitat Engenharia RPPN Ondina RPPN APA de Proteção do Reis de Juramento RPPN Fazenda Vale da Luciânia RPPN Antônio Lopes Merson RPPN Fazenda Carneiro RPPN Fazenda Catigueiro I RPPN Fazenda Catigueiro II RPPN São Francisco de Assis RPPN Serra do Ibitipoca RPPN Fazenda da Serra 493,00 12,50 2,00 560,00 17,34 221,36 522,40 282,83 69,40 177,20 303,75 16,94 258,54 56,93 50,00 14,54 6.190,00 518,70 91,91 263,30 5,63 26,63 3.108,00 2.896,08 219,90 483,74 50,30 39,23 62,14 4,67 22,48 Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Federal Federal Estadual Estadual Federal 1998 1995 2000 1994 2008 2005 2005 2007 2009 2002 1999 2006 2009 2000 2012 2010 2005 1993 2001 2002 2004 2010 1998 2008 2003 2003 1993 1993 2009 2000 2000 Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Caatinga Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Lima Duarte Lima Duarte Machado Manga Manhuaçu Manhuaçu Mariana Marmelópolis Marmelópolis Matozinhos Miraí Monjolos Monte Belo Monte Sião Morada Nova de Minas Gerais Muriaé Nova Lima Nova Lima Nova Lima Nova Lima Nova Ponte Olaria Olhos D'Água Olhos D'Água Oliveira Ouro Branco Ouro Preto Ouro Preto Ouro Preto Paineiras Paracatu Paracatu RPPN Reserva do Açude RPPN Fazenda Serra Negra RPPN Sítio du Tileco RPPN Fazenda Ressaca RPPN Fazenda São Lourenço/Matinha RPPN Irmã Sheila RPPN Horto Alegria RPPN Terra da Pedra Montada RPPN Kahena RPPN Fazenda Bom Jardim RPPN Sítio Ventania RPPN Paixãozinha RPPN Fazenda Lagoa RPPN Ly e Cléo RPPN Antônio Pedro de Oliveira RPPN Usina Cel. Domiciano RPPN Mata do Jambreiro RPPN Mata Samuel de Paula RPPN Vale dos Cristais RPPN dos Feixos RPPN Rserva do Jacob - Fazenda Limeira RPPN Sítio Estrela da Serra RPPN Fazenda do Arrenegado RPPN Água Boa RPPN Campestre RPPN Luiz Carlos Jorovsk Tamassia RPPN Quinta dos Cedros RPPN Vale das Borboletas RPPN Fazenda Nascer RPPN Cabeceira das Flores RPPN Fazenda Caetano RPPN Fazenda Caetano. Localidade de S.Agostinho 5,33 332,28 7,40 4.055,00 7,96 64,83 1.064,00 42,40 5,77 172,80 1,46 15,00 291,56 1,47 590,00 222,00 912,00 147,83 248,67 2,10 358,33 30,10 12.443,70 1.316,06 10,00 1.274,24 4,84 10,86 59,67 28,32 1.420,65 1.184,00 Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal 2010 2009 2002 1998 2002 2004 2008 2007 2011 1997 2001 2010 2005 1999 2004 2000 1998 2000 2005 2002 1997 1997 2002 2005 2009 2008 2010 2012 2010 2001 1992 1992 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado 145 Paracatu Paraopeba Patos de Minas Patrocínio Patrocínio Patrocínio Pedro Leopoldo Pedro Leopoldo Pedro Leopoldo Perdizes Piracema Piranga Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Poços de Caldas Pompeu Poté Pouso Alegre Pouso Alegre Pouso Alto Presidente Olegário Rio Acima Rio Novo Rio Piracicaba Rio Piracicaba Rio Preto Rio Preto Rio Preto Rio Preto Rosário da Limeira 146 RPPN Faenda Morro da Cruz das Almas RPPN Vila Amanda RPPN Sucury RPPN Reserva Fazenda São Bernardo I RPPN Reserva Fazenda São Bernardo II RPPN Recanto das Águas Claras RPPN Fazenda Campinho RPPN Fazenda Vargem Alegre RPPN Sol Nascente RPPN Unidade de Conservação Galheiros RPPN Monte Santo RPPN Fazenda Barra do Pirapetinga RPPN Retiro Branco RPPN Morro das Árvores RPPN Fazenda das Pedras / Leste RPPN Rio das Antas RPPN Fazenda Baú RPPN Segredo das Águas RPPN Terra dos Sabiás RPPN Sítio Ribeirão das Mortes RPPN Fazenda Serra do Ribeirão RPPN Fazenda Vereda Grande RPPN do Andaime RPPN Mata do Bugio RPPN Diogo RPPN Calunga RPPN São Lourenço e Funil RPPN Serrinha RPPN Mato Limpo RPPN Sauá RPPN Fazenda Iracambi 73,44 34,18 280,00 31,76 42,86 11,40 43,00 9,68 60,28 2.694,73 5,20 21,94 207,46 216,78 262,00 34,96 24,00 15,00 40,56 4,57 48,54 2.994,80 175,33 35,22 195,31 70,24 25,58 4,84 38,99 12,72 70,00 Federal Federal Estadual Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Estadual Federal Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal 1998 2005 2008 2007 2007 2007 2000 2000 2004 1995 2002 1999 2000 2000 2002 2007 2003 2000 2007 2010 2011 1990 2004 2004 2006 2010 2006 2010 2010 2010 1999 Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Sacramento Salto da Divisa Santa Bárbara Santa Bárbara Santa Bárbara Santa Bárbara do Monte Verde Santa Bárbara e Itabirito Santa Luzia Santa Luzia Santa Maria do Salto Santa Rita do Jacutinga Santa Vitória Santana do Deserto Santana do Riacho Santana do Riacho Santana do Riacho Santana do Riacho Santana do Riacho Santana do Riacho Santana do Riacho Santana dos Montes Santo Hipólito Santos Dumont São Gonçalo do Rio Abaixo São João Nepomuceno São João Nepomuceno São João Nepomuceno São Joaquim de Bicas São José do Goiabal São Roque de Minas São Roque de Minas São Sebastião da Bela Vista RPPN Fazenda Olhos D'água RPPN Mata da California RPPN Itajuru ou Sobrado RPPN Quebra Ossos RPPN Santuário do Caraça RPPN Reserva Sarandi RPPN Fazenda Capivary RPPN Fazenda dos Cordeiros RPPN Mata da Copaíba RPPN Loredabo Aleixo RPPN Ovídio Antônio Pires 2 RPPN Arizona RPPN Fazenda da Gruta RPPN Vargem do Rio das Pedras RPPN Ermo dos Gerais RPPN Reserva da Cachoeira RPPN Brumas do Espinhaço RPPN Alto do Palácio RPPN Vale do Parauninha RPPN Vargem do Rio das Pedras RPPN Fazenda do Tanque RPPN Fazenda da Glória RPPN Brejo Novo RPPN Comodato Reserva Peti RPPN Sítio Cerro das Acácias RPPN Fazenda Pedra Bonita RPPN Fazenda Cachoeira da Roça Grande RPPN Sociedade Mineira de Cultura Nipo Brasileira RPPN José Luiz Magalhães Netto RPPN Fazenda do Lobo RPPN Cachoeira do Cerradão RPPN Reserva Natural Sagui da Serra 157,98 155,40 43,60 7,00 10.187,89 3,50 1.984,19 13,00 5,00 567,04 84,23 179,40 709,00 611,10 146,00 58,30 670,00 243,99 166,00 611,10 10,49 129,00 18,35 96,41 1,00 33,00 30,71 22,11 17,35 74,00 37,70 33,47 Estadual Federal Federal Estadual Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Federal Federal Estadual 2003 1997 2002 2006 1994 2000 2008 1998 2008 2009 2003 2005 2002 2006 2003 1997 2005 2006 2007 2006 2005 1999 2002 2001 1999 1992 2010 2000 2008 1997 2001 2010 Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Mata Atlântica 147 São Thomé das Letras São Thomé das Letras São Thomé das Letras São Thomé das Letras Serra do Salitre Serra do Salitre Simonésia Taquaraçu de Minas Toledo Toledo Tombos Tombos Três Marias Três Marias Três Pontas Tupaciguara Uberaba Uberlândia Uberlândia Uberlândia Unaí Unaí Viçosa RPPN Toca Furada RPPN Gruta do Carimbado RPPN Gruta do Carimbado 2 RPPN Santa Eduvirgens RPPN Fazenda Cachoeira RPPN Joaquim Theodoro de Moraes RPPN Estação Biológica Mata do Sossego RPPN EBQ RPPN Semente do Arco Íris RPPN Terras da Madruga RPPN Dr. Marcos Vidigal de Vasconcelos RPPN Darcet Batalha RPPN Fazenda Barrão RPPN Fazenda Lavagem RPPN Sítio Som e Poesia RPPN Fazenda Gana RPPN Vale Encantado RPPN Reserva Ecológica Panga RPPN Cachoeira da Sucupira RPP Reserva Britagem São Salvador RPPN Reserva Ecológica Fundação Rocha Lourdes RPPN Santuário Veredas do São Miguel RPPN Rubens Rezende Fontes 0,60 3,00 2,04 5,40 122,00 55,99 133,74 13,00 1,65 9,68 84,20 306,44 545,00 90,00 3,50 93,96 38,13 409,50 41,46 9,68 300,00 1.013,00 9,88 Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual Federal Estadual Estadual 2009 2009 2009 2009 1997 1997 1998 2009 2002 2009 1999 2005 2002 2004 2001 1997 2004 1997 2008 2008 2000 2008 2010 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Cerrado Mata Atlântica Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal 2000 2009 1998 1999 1993 Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia PARÁ MUNICÍPIO Barcarena Cametá Marabá Marabá Mojú 148 NOME DA RPPN RPPN Sumaúma RPPN Osório Reimão RPPN Fazenda Pioneira RPPN Tibiriçá RPPN Nadir Junior ÁREA (ha.) 6,00 8,80 400,00 400,00 2.000,00 Santo Antônio do Tauá RPPN Reserva Klagesi 23,00 Federal 2005 Amazônia Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 1998 2001 1994 1998 1990 1990 1995 1999 Caatinga Caatinga Mata Atlântica Caatinga Caatinga Caatinga Mata Atlântica Caatinga Esfera ANO BIOMA Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 1997 1997 2001 2006 2006 1998 2004 2003 2007 2011 1999 1999 1999 1999 1999 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica PARAÍBA MUNICÍPIO Araruna Catingueira Santa Rita Santa Terezinha São João do Cariri São José dos Cordeiros Sapé Solânea NOME DA RPPN RPPN Fazenda Várzea RPPN Major Badú Loureiro RPPN Engenho Gargaú RPPN Fazenda Tamanduá RPPN Fazenda Santa Clara RPPN Fazenda Almas RPPN Fazenda Pacatuba RPPN Fazenda Pedra da Água ÁREA (ha.) 390,66 186,31 1.058,62 325,00 750,50 3.505,00 266,53 170,00 PARANÁ MUNICÍPIO Alto Paraná Alto Paraná Alto Paraná Alvorada do Sul Alvorada do Sul Anahy Antonina Antonina Antonina Antonina Arapoti Arapoti Arapoti Arapoti Arapoti NOME DA RPPN RPPN Fazenda Leonora RPPN Fazenda São José RPPN Fazenda Bararuba RPPN Fernando Costa Moretto RPPN Matas do Cici RPPN Família Squizatto RPPN Reserva Natural Águas Belas RPPN Reserva Natural Morro da Mina RPPN Reserva Natural Rio Cachoeira RPPN Reserva Natural Fazenda Santa Maria RPPN Fazenda do Tigre I RPPN Fazenda do Tigre II RPPN Fazenda Faxinal ou Barreiro RPPN Fazenda Invernada do Cerradinho RPPN Fazenda Nova Esperança ÁREA (ha.) 25,30 66,63 359,34 211,36 92,89 10,60 508,20 1.336,19 4.292,88 400,27 211,08 158,75 23,00 20,00 6,82 149 Arapoti Arapoti Barbosa Ferraz Barra do Jacaré Barra do Jacaré Bocaiúva do Sul Bom Jesus do Sul Bom Jesus do Sul Bom Jesus do Sul Bom Jesus do Sul Campina da Lagoa Campo Bonito Campo Bonito Campo Bonito Campo Largo Campo Mourão Campo Mourão Carambeí Cascavel Cascavel Castro Castro Castro Cornélio Procópio Coronel Vivida Coronel Vivida Coronel Vivida Coronel Vivida Coronel Vivida Coronel Vivida 150 RPPN Fazenda Taquarussú RPPN Reserva Cláudio Enoch Andrade Vieira (Faz. Barra Mansa) RPPN Lenita Leme Fernandes Ruiz de Arruda Leite RPPN Sebastião Aguiar RPPN Fazenda Santa Olímpia RPPN Sítio Monte Ararat RPPN Carlos Valdir Maran RPPN Edemar José Fiss RPPN João Massocato RPPN Severino Mazzocato RPPN Fazenda Campina da Lagoa RPPN Estância Hermínio e Maria RPPN Estância Primavera RPPN Fazenda Campo Alto RPPN Tarumã I RPPN Artur Cesar Vigilato RPPN SLOMP Investimentos Imobiliários RPPN Chácara Ipê RPPN Recanto Ecológico Alvorada RPPN Recanto Ecológico Alvorada I RPPN Fazenda Maracanã RPPN São Francisco de Assis RPPN Fazenda Cercado Grande RPPN Vale da Vida RPPN Adealmo Ferri RPPN Antônio Garbin Neto RPPN Celso Stedile RPPN Claudino Luiz Graff RPPN Elza Mior RPPN Lauro Luiz Vailatti 25,47 Estadual 1999 Mata Atlântica 218,05 Federal 2000 Mata Atlântica 43,22 40,08 103,40 10,00 46,70 12,00 14,52 25,00 276,19 804,00 210,00 30,03 404,00 108,90 27,42 4,17 14,98 16,40 96,80 20,00 14,50 2,94 7,90 4,84 30,00 2,60 4,84 2,42 Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 1998 1998 2001 2002 1997 1997 1997 1997 1997 1998 1998 1999 1998 1998 1998 1999 2005 2005 1997 1997 1998 2011 1997 1997 1997 1997 1997 1997 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Coronel Vivida Coronel Vivida Coronel Vivida Coronel Vivida Coronel Vivida Corumbataí do Sul Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Oeste Cruzeiro do Sul Cruzeiro do Sul Cruzeiro do Sul Curitiba Curitiba Curitiba Diamante do Oeste Diamante do Oeste Diamante do Oeste Diamante do Oeste Diamante do Oeste Engenheiro Beltrão Faxinal Faxinal Faxinal Faxinal Faxinal Fênix Fênix Fênix Fênix Fênix Flor da Serra do Sul Florestópolis RPPN Odila Poletto Mior RPPN Ricardo Mior RPPN Vit'Água Club RPPN Graciolino Ivo Sartor RPPN Teolide Maria Balzan Breda RPPN Mata do Cidão RPPN Mata do Bortolon RPPN Mata do Sestito RPPN Fazenda Duas Fontes RPPN Fazenda Cachoeira RPPN Fazenda Itabera RPPN Reserva Cascatinha RPPN Ecoville RPPN Reserva Barigui RPPN Almiro José Liberali RPPN Rubens Cadena Piovezan RPPN Estância Serra Morena RPPN Naude P. Prates RPPN Rosinei Cadena Piovezan RPPN Fazenda São João RPPN Fazenda Belo Horizonte RPPN Fazenda Itapuã RPPN Fazenda Pinheiro RPPN Sítio Belo Horizonte RPPN Sítio Tupiatã RPPN Agro Mercantil Vila Rica Ltda. RPPN Bernard Philuppe e Marie Philibert de Laguiche RPPN Hilva Jandrey Marques RPPN Ivan Luís de Castro Bittencourt RPPN José Cândido da Silva Muricy Neto RPPN Francisco Barivieira RPPN Fazenda Cascatinha 4,84 4,84 7,00 4,84 18,00 5,32 198,71 274,60 43,00 57,02 36,55 0,85 1,60 0,46 48,40 54,16 187,00 21,00 39,67 104,06 19,98 48,76 24,23 19,98 4,84 111,32 134,06 25,00 24,20 60,50 20,00 325,63 Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Municipal Municipal Municipal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 1997 1997 1997 1998 1998 1999 1998 1998 2002 2004 2006 2007 2008 2009 1997 2000 1998 1999 1997 1997 1998 1998 1998 1998 1998 1997 1997 1998 1998 1998 1997 2007 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 151 General Carneiro General Carneiro Guaíra Guaíra Guaporema Guarapuava Guaraqueçaba Guaraqueçaba Guaraqueçaba Guaraqueçaba Guaraqueçaba Ibaiti Imbituva Ipiranga Itaguajé Itaguajé Itambé Ivaí Ivaí Jaboti Jacarezinho Jacarezinho Jardim Olinda Jardim Olinda Lapa Laranjal Lindoeste Loanda Lobato Londrina 152 RPPN das Araucárias RPPN Reserva Paisagem Araucária – Papagaio do Peito Roxo RPPN Benedito Antônio dos Santos Filho RPPN Edela Toldo RPPN Fazenda Paraquaçu RPPN Leon Sfeir Von Linsingen RPPN Reserva Ecológica de Sebuí RPPN Reserva Natural Salto Morato (Fazenda Figueira) RPPN Serra do Itaqui RPPN Serra do Itaqui 1 RPPN Reserva Natural Serra do Itaqui 2 RPPN Cachoeira do Aristeu RPPN Felicidade RPPN Sítio Potreiro RPPN Mata Morena RPPN José Manzano RPPN Reserva Legal Lote 50 - Fazenda Perobal RPPN Rio Bonito RPPN Sítio Serra do Tigre RPPN Fazenda Ásia Menor RPPN Cachoeira Laranjal RPPN Antonio Carlos Villa RPPN Fazenda Nova Paranapanema RPPN Fazenda Paradão RPPN Urú RPPN Fazenda Legendária RPPN Fazenda Taquarí RPPN Fazenda Matão RPPN Fazenda da Barra RPPN Mata do Barão 115,00 Federal 1999 Mata Atlântica 1.040,00 Estadual 2008 Mata Atlântica 16,40 57,00 104,89 466,13 400,78 Estadual Estadual Estadual Estadual Federal 1998 1998 2002 2010 1999 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 819,18 Federal 1994 Mata Atlântica 3.526,87 392,37 984,93 14,91 1,72 7,50 29,04 10,16 102,85 95,00 7,26 24,20 8,97 47,93 159,70 243,79 128,67 50,00 32,38 607,94 588,50 1.126,10 Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 2007 2007 2011 2003 1998 1997 2008 2008 1997 1998 1998 1997 1999 2013 2000 2002 2004 1997 2003 1997 1997 1998 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Luiziana Luiziana Luiziana Luiziana Luiziana Luiziana Luiziana Lunardelli Lunardelli Lupionópolis Lupionópolis Marilena Marumbi Mato Rico Mato Rico Mato Rico Mato Rico Mato Rico Mauá da Serra Mauá da Serra Mauá da Serra Medianeira Medianeira Medianeira Medianeira Moreira Sales Moreira Sales Morretes Morretes Morretes Morretes RPPN Henrique Gustavo Salonski RPPN Pasta Mecânica Hansa Ltda RPPN Artur Cesar Vigilato II RPPN COAMO RPPN COAMO II RPPN Mata do Carolo I RPPN Mata do Carolo II RPPN Mata Suíça I RPPN Mata Suíça II RPPN Mata São Pedro RPPN Major Ariovaldo Villela RPPN Fazenda Amapuvo RPPN Fazenda Kaloré RPPN Gamelão RPPN Sítio São José RPPN Foz do Juquiri RPPN Recanto da Jaguatirica RPPN Vale do Rio Cantu RPPN Fazenda Monte Sinai RPPN Serra do Cadeado RPPN Serra do Cadeado 1 RPPN Narciso Luis Vannini III RPPN Narciso Luis Vannini I RPPN Narciso Luis Vannini II RPPN Narciso Luis Vannini IV RPPN Fazenda Moreira Sales RPPN Fazenda Santo Antônio RPPN Sítio do Bananal RPPN Vô Borges RPPN Perna do Pirata RPPN Reserva da Pousada Graciosa 148,32 262,40 72,60 160,74 131,21 10,70 93,01 645,00 645,00 429,22 89,96 222,50 25,14 4,00 3,00 98,40 10,89 177,00 309,16 125,19 104,45 10,88 19,24 14,40 12,63 219,60 510,00 28,84 21,50 18,55 17,33 Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Federal Federal 1998 1997 1998 1998 1998 1999 1999 1997 1997 1999 2001 2006 1998 1997 1997 2001 2001 2001 2007 2013 2013 1997 1997 1997 1997 1997 2006 2002 2007 2010 2011 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 153 Nova Aurora Nova Aurora Nova Aurora Nova Laranjeiras / Rio Bonito do Iguaçú Nova Londrina Nova Londrina Ortigueira Palmeira Palmeira Paraíso do Norte Paranavaí Paranavaí Pato Branco Pato Branco Pato Branco Pato Branco Pinhalão Planaltina do Paraná Ponta Grossa Ponta Grossa Ponta Grossa Prudentópolis Querência do Norte Querência do Norte Querência do Norte Quinta do Sol Ramilândia Ramilândia Ramilândia Ramilândia Ramilândia 154 RPPN Fazenda Santa Catarina RPPN São Pedro RPPN São Mateus RPPN Corredor do Iguaçu I RPPN Fazenda Kondo II RPPN Fazenda Kondo I RPPN Estância do Monge RPPN Tarumã II RPPN Papagaios Velhos (Fazenda Alegrete) RPPN Fazenda São Bento RPPN Sítio São Sebastião RPPN Sítio Avelar RPPN Centro Pastoral Educacional e Assistencial Dom Carlos RPPN Dérico Dalla Costa RPPN Diomar Dal Ross RPPN AABB RPPN da Turbina RPPN Fazenda Duas Barras RPPN Fazenda Paiquerê RPPN Invernada Barreiro RPPN Tayná RPPN Ninho do Corvo RPPN Fazenda Santa Fé RPPN Fazenda Santa Francisca RPPN Fazenda da Mata RPPN Eunice Shizuko Tsuzuki Tamura RPPN COTREFAL II RPPN Fazenda Água Cristalina I RPPN Fazenda Água Cristalina II RPPN Fazenda Água Cristalina III RPPN Fazenda São Paulo 87,32 4,50 46,48 5.151,00 86,99 62,76 12,85 443,00 153,17 167,08 10,28 6,05 Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual 2007 2010 2010 2002 1998 1998 2001 1998 1994 1999 2003 2003 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 3,63 Estadual 1997 Mata Atlântica 23,95 5,20 5,60 13,06 173,24 60,00 80,00 15,24 10,59 525,07 545,30 137,05 294,44 54,20 39,43 37,61 78,90 94,40 Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 1997 1997 1997 2011 1999 1997 1998 2009 2007 1997 1997 2001 1998 1997 2001 2002 2001 2001 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Ramilândia Reserva Reserva Rio Azul Rio Negro Rolândia Roncador Roncador Sabaudia Santa Cruz do Monte Castelo Santa Fé Santa Fé Santa Izabel do Ivaí Santa Izabel do Ivaí Santa Mônica Santa Mônica Santa Mônica Santa Mônica Santa Terezinha do Itaipu São Carlos do Ivaí São Jorge do Oeste São Jorge do Oeste São Jorge do Oeste São José da Boa Vista São José da Boa Vista São José da Boa Vista São Manoel do Paraná São Pedro do Ivaí São Pedro do Paraná Sapopema Sapopema Sapopema RPPN Parque das Águas RPPN Bom Jesus das Araucárias RPPN Bom Jesus das Palmeiras RPPN Sítio São Francisco RPPN Rio Negro RPPN Fazenda Carambola RPPN Fazenda Progresso RPPN Sítio Cachoeira RPPN Recanto das Nascentes RPPN Fazenda São Pedro Bento RPPN Fazenda Boa Vista RPPN Fazenda Santa Juliana RPPN Fazenda Santa Fé do Ivaí RPPN Fazenda Taquaritinga RPPN Mata dos Volpon I RPPN Mata dos Volpon II RPPN Mata dos Volpon III RPPN Mata dos Volpon IV RPPN Fazenda Santa Maria RPPN Fazenda Paranhos RPPN Fazenda Alagado do Iguaçu RPPN Granja Perobal RPPN Ricieri Pizzato RPPN Juca Amâncio I RPPN Juca Amâncio RPPN São João RPPN Fazenda Caraguatatiba da Divisa RPPN Fazenda Barbacena RPPN Fazenda Chavantes RPPN Fazenda Banhadinho RPPN Fazenda Inho-ó RPPN Salto das Orquídeas I 400,00 47,21 24,58 7,73 119,40 129,14 80,90 28,10 60,56 162,61 62,32 116,28 127,80 36,28 309,88 330,39 263,57 291,77 242,00 43,07 26,00 23,41 15,00 41,25 21,82 90,54 222,30 554,79 135,00 26,73 441,05 41,81 Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 2001 2009 2009 2002 1997 2003 1997 1998 2013 1998 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1998 1997 1997 1997 2001 2001 2001 1997 2004 1998 1999 1999 1999 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 155 Sapopema Sapopema Sapopema Sengés / Itararé (SP) Tapira Tapira Telêmaco Borba Terra Roxa Terra Roxa Terra Roxa Terra Roxa Tibagi Tibagi Tibagi Tibagi Tibagi Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Toledo Tomazina Tomazina Vera Cruz do Oeste Verê Verê Verê Verê 156 RPPN Serrinha RPPN Sítio São Roque RPPN Sítio São Sebastião RPPN Vale do Corisco RPPN Família Lavagnoli 1 RPPN Família Lavagnoli 2 RPPN Fazenda Monte Alegre RPPN Antônio Almir dos Santos RPPN Edmundo Pereira dos Santos RPPN Fazenda Açu RPPN Paulo Ivan dos Santos RPPN Reserva Ecológica Ita-y-Tyba RPPN Fazenda Mocambo RPPN Fazenda Primavera RPPN Rancho Sonho Meu - Parte I RPPN Rancho Sonho Meu - Parte II RPPN Augusto Dunke RPPN Leonildo Donin RPPN Mitra Diocesana de Toledo RPPN Osvaldo Hoffmann RPPN Wilson Eugênio Donin RPPN Wilson Eugênio Donin II RPPN Wilson Eugênio Donin III RPPN Recanto Verde RPPN Bordignon RPPN João Batista do Nascimento RPPN Estância Alvorada RPPN Helmuth Krause RPPN Olívio Expedito Pastro RPPN Sítio Alegre RPPN Sítio Cagnini 3,81 10,65 5,87 507,50 39,57 61,86 3.852,30 182,88 185,48 484,00 220,29 1.090,00 2.771,60 400,00 21,56 247,18 14,52 2,97 20,08 17,54 4,69 2,50 5,22 2,66 133,22 53,15 676,60 12,50 3,00 12,00 8,00 Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 1999 1999 1999 1999 2011 2011 1998 1998 1998 1998 1998 1997 1998 1997 2008 2008 1997 1997 1997 1997 1997 1997 1997 2011 1999 2000 1998 1997 1997 1997 1997 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica PERNAMBUCO MUNICÍPIO Água Preta Altinho Belém do São Francisco Belém do São Francisco Belém do São Francisco Betânia / Floresta Brejo da Madre de Deus Catende Catende Floresta Goiana Gravatá Gravatá Ipojuca Jaqueira Lagoa dos Patos Lajedo Maraial Moreno Quipapá Saloá São Caetano São José da Coroa Grande NOME DA RPPN RPPN Fazenda Santa Rita RPPN Reserva Cabanos RPPN Reserva Jurema RPPN Reserva Umburana RPPN Siriema RPPN Reserva Ecológica Maurício Dantas RPPN Fazenda Bituri RPPN Engenho Jussaral RPPN Bicho Homem RPPN Cantidiano Valgueiro de Carvalho Barros RPPN Fazenda Tabatinga RPPN Karawa-Tã RPPN Serra do Contente RPPN Nossa Senhora do Oiteiro de Maracaípe RPPN Frei Caneca RPPN Pedra D´Antas RPPN Calaça RPPN Contestado RPPN Fazenda Santa Beatriz do Carnijó RPPN Laje Bonita RPPN Reserva Natural Brejo RPPN Pedra do Cachorro RPPN Eco Fazenda Morim ÁREA (ha.) 122,71 6,00 267,50 131,02 290,93 1.485,00 110,21 331,00 90,00 285,00 19,23 101,58 9,11 76,20 630,43 325,34 208,63 87,00 25,50 12,12 52,39 18,00 209,00 Esfera ANO BIOMA Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Federal Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual 2006 2002 2007 2007 2007 1997 1999 2006 2006 2002 1997 2009 2009 2000 2000 2011 2007 2008 2007 2006 2002 2001 2012 Mata Atlântica Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Mata Atlântica Caatinga Caatinga Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Caatinga Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA PIAUÍ MUNICÍPIO NOME DA RPPN ÁREA 157 Altos Buriti dos Lopes Canavieira Castelo do Piauí Piracuruca Teresina RPPN Boqueirão dos Frades RPPN Fazenda Centro RPPN Fazenda Boqueirão RPPN Marvão RPPN Recanto da Serra Negra RPPN Santa Maria de Tapuã (ha.) 579,78 139,68 27.458,00 5.096,00 179,15 238,00 Federal Federal Federal Federal Federal Federal 1998 1999 1997 2000 2004 1999 Esfera ANO Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Federal Federal Federal Federal Estadual Federal Estadual Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual 1998 2008 2008 2002 2008 2009 2009 2013 1993 1993 2007 2009 2011 2011 2010 2008 2013 1999 2011 2012 2013 Caatinga Ecossistemas Costeiros Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO Angra dos Reis Angra dos Reis Barra Mansa Bom Jardim Bom Jardim Bom Jardim Bom Jardim Cachoeiras de Macacu Casimiro de Abreu Casimiro de Abreu Casimiro de Abreu Casimiro de Abreu Casimiro de Abreu Casimiro de Abreu Conceição de Macabu Duas Barras Duas Barras Engenheiro Paulo de Frontin Engenheiro Paulo de Frontin Engenheiro Paulo de Frontin Engenheiro Paulo de Frontin 158 NOME DA RPPN RPPN Gleba O Saquinho de Itapirapuã RPPN Fazenda do Tanguá RPPN Bonsucesso RPPN Gaia RPPN Nossa Senhora Aparecida RPPN Vale do Luar RPPN Sítio Marie Camille RPPN Reserva Ecológica de Guapiaçu RPPN Fazenda Córrego da Luz RPPN Fazenda Bom Retiro RPPN Matumbo RPPN Três Morros RPPN Sítio da Luz RPPN Morro Grande RPPN Águas Claras I RPPN Nossa Senhora Aparecida RPPN Pedra Branca RPPN Reserva Jornalista Antenor Novaes RPPN Sete Flechas RPPN Fazenda do Salto RPPN Santa Clara ÁREA (ha.) 3,97 117,93 232,17 40,00 8,70 22,58 4,28 302,12 20,00 472,00 29,84 508,78 41,18 192,34 2,09 59,06 15,07 125,00 7,07 29,22 21,12 BIOMA Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Itaguaí Itaguaí Itaguaí Macaé Macaé Macaé Macaé Magé Magé Magé Mangaratiba Mangaratiba Mendes Miguel Pereira Miguel Pereira Miguel Pereira Miguel Pereira Miguel Pereira Miguel Pereira Miguel Pereira Miguel Pereira Natividade Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo RPPN Sítio Angaba RPPN Sítio Poranga RPPN Reserva Porangaba RPPN Sítio Sumidouro RPPN Fazenda Barra do Sana RPPN Ponte do Baião RPPN Sítio Peito de Pomba RPPN Reserva El Nagual RPPN Reserva Querência RPPN Campo Escoteiro Geraldo Hugo Nunes RPPN Fazenda Santa Izabel RPPN Fazenda Cachoeirinha RPPN Vale do Sossego RPPN Casa da Árvore RPPN Sítio Oficina RPPN Pouso Alto RPPN Monte Alegre 1A RPPN Monte Alegre 1B RPPN Monte Alegre 3 RPPN Monte Alegre 4 RPPN Reserva Gargarullo RPPN Reserva Florestal Engenheiro João Furtado de Mendonça RPPN Fazenda Fattoria Grigea RPPN Sítio Azul RPPN Reserva do Sossego I RPPN Reserva do Sossego II RPPN Bello e Kerida RPPN Soledade RPPN Woodstock RPPN Córrego Frio 29,00 34,00 9,00 33,00 162,40 248,40 10,00 17,20 6,30 20,30 525,00 650,00 46,80 1,00 16,40 3,82 8,24 4,33 7,17 9,36 45,72 Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Federal Federal Federal Estadual Federal Federal Federal Municipal Municipal Estadual Estadual Estadual Municipal Municipal Estadual 1992 1992 2002 1998 1999 2012 1998 1999 1999 2009 1996 1999 1999 2009 2007 2010 2010 2011 2011 2011 2012 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 78,50 Federal 2008 Mata Atlântica 10,20 5,08 1,02 1,04 13,70 6,33 30,37 21,68 Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual 2002 2004 2007 2007 2009 2009 2009 2009 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 159 Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Friburgo Nova Iguaçu Nova Iguaçu Paracambi Paracambi Petrópolis Petrópolis Petrópolis Petrópolis Petrópolis Petrópolis Petrópolis Piraí Resende Resende Resende Resende Resende Rio Claro 160 RPPN Nêga Fulô RPPN Jardim das Delícias RPPN Panapaná RPPN Vale do Paraíso RPPN Bacchus RPPN Vila São Romão RPPN Sítio da Luz RPPN Duas Pedras RPPN Resgate VIII (Alto da Boa Vista) RPPN Carpi RPPN Terra do Sol e da Lua RPPN São José RPPN CEC Tinguá / Refúgio EcoTinguá RPPN Sítio Paiquerê RPPN Estela RPPN Grota do Sossego RPPN Fazenda Limeira RPPN Pedra do Amarilis RPPN Graziela Maciel Barroso RPPN Rogério Marinho RPPN Pilões RPPN Sítio Casal Buono RPPN Caldeirão RPPN São Carlos do Mato Dentro RPPN Santo Antonio RPPN Agulhas Negras RPPN Jardim de Mukunda RPPN Chalé Club do Alambary RPPN Dois Peões RPPN Sítio Fim da Picada 4,59 20,42 17,25 84,99 101,73 54,02 14,77 1,51 30,00 8,20 10,78 8,77 16,50 14,10 3,17 15,09 18,73 39,64 184,00 91,22 18,35 44,03 2,18 23,92 538,59 16,10 21,70 2,46 59,98 28,15 Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Federal Federal Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Municipal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal 2013 2008 2009 2009 2009 2009 2010 2011 2012 2011 2013 2011 2002 2002 2009 2013 1997 1993 27/jun 30/jun 2007 2007 2013 2009 2009 2010 2011 2012 2012 2000 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Rio Claro Rio Claro Rio Claro Rio Claro Rio Claro Rio Claro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Santa Maria Madalena Santa Maria Madalena Santo Antônio de Pádua São Fidelis São João da Barra São José do Vale do Rio Preto Sapucaia Saquarema Saquarema Seropédica Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim RPPN Fazenda São Benedito RPPN Nossa Senhora das Graças RPPN Fazenda Roça Grande RPPN Sambaíba RPPN Alvorada do Itaverá RPPN Santa Cruz RPPN Céu do Mar RPPN Reserva Ecológica Metodista Ana Gonzaga RPPN Sítio Granja São Jorge RPPN Verbicaro RPPN Refúgio do Bugio RPPN Boa Vista e Pharol RPPN Itacolomy RPPN Caruara RPPN Fazenda Miosótis RPPN Nossa Senhora Aparecida RPPN Reserva Mato Grosso RPPN Reserva Mato Grosso II RPPN Gotas Azuis RPPN Fazenda Arco-Íris RPPN Granja Redenção RPPN Sítio Santa Fé RPPN Sítio Cachoeira Grande RPPN Floresta Alta RPPN Reserva União RPPN Fazenda Gaviões RPPN Serra Grande RPPN Rabicho da Serra RPPN Cachoeirinha RPPN Lençois RPPN Cisne Branco RPPN Quero-Quero 144,00 30,73 63,70 118,26 160,48 62,11 3,40 73,12 2,60 11,62 23,64 8,00 0,74 3.844,73 92,08 6,92 26,11 53,50 6,62 45,86 33,80 14,31 14,00 380,90 343,10 117,39 108,00 62,67 23,58 17,33 5,52 16,20 Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 2001 2002 1991 2009 2012 2013 1994 1999 1999 2010 2013 2009 2011 2012 2012 2008 2000 2009 2009 1994 1996 1996 1997 2001 2000 2001 2004 2009 2009 2009 2009 2009 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 161 Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Silva Jardim Sumidouro Teresópolis Teresópolis Teresópolis Teresópolis Trajano de Moraes Trajano de Moraes Trajano de Moraes Trajano de Moraes Valença Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai Varre-Sai 162 RPPN Águas Vertentes RPPN Boa Esperança RPPN Neiva, Patrícia, Cláudia e Alexandra RPPN Fargo RPPN Estância Rio do Ouro RPPN Taquaral RPPN Mico-Leão-Dourado RPPN Serra de Caramandu RPPN Maria Francisca Guimarães RPPN Fazenda Suspiro RPPN Olho D´Água RPPN Sítio Serra Negra RPPN Reserva Santa Dulce de Cima RPPN Reserva Córrego Vermelho RPPN Reserva Cabeceira do Cafofo RPPN Águas Claras II RPPN São Geraldo RPPN Douglas Vieira Soares RPPN das Orquídeas RPPN Xodó RPPN Ribeira e Soledade RPPN Dr. Carlos de Oliveira Ramos RPPN Bento Meloni de Souza RPPN Boa Ventura I RPPN Boa Ventura II RPPN Frilson Matheus Vieira RPPN Jesuino Veloso RPPN Varre-Sai RPPN Sítio Palmeiras RPPN Boa Vista 12,57 39,60 10,64 11,80 7,07 16,83 22,17 35,14 1,02 18,21 7,34 18,48 92,19 20,95 174,35 3,60 173,00 17,61 5,75 6,95 5,64 25,35 4,38 9,28 9,63 14,97 28,98 27,00 2,93 46,43 Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual Estadual 2009 2009 2009 2010 2013 2011 2011 2008 1998 1999 2010 2010 2007 2007 2007 2010 1999 2011 2011 2011 2011 2012 2013 2013 2013 2011 2013 2013 2013 2011 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO Baía Formosa Acarí Carnaubais Jucurutu São Bento do Norte NOME DA RPPN RPPN Mata Estrela RPPN Reserva Sernativo RPPN Esperança RPPN Fazenda Salobro RPPN Santa Helena ÁREA (ha.) 2.039,93 154,29 500,00 755,95 21,63 Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal 2000 1996 2010 1994 2006 Mata Atlântica Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 1998 1998 1995 1996 1996 2000 2009 2001 2013 1992 1999 2007 1999 1999 1999 2000 2001 2010 1998 RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO Barra do Ribeiro Canela Charqueadas Dom Pedrito Dom Pedrito Dom Pedrito Dom Pedro de Alcântara Encruzilhada do Sul Gramado Humaitá Mariana Pimentel Passo Fundo Pedro Osório Pelotas Piratini Porto Alegre Porto Alegre Porto Alegre Santa Vitória do Palmar NOME DA RPPN RPPN Reserva do Capão Grande RPPN Bosque de Canela RPPN Sítio Porto da Capela RPPN Fazenda Branquilho RPPN Fazenda Caneleira RPPN Reseva dos Mananciais RPPN Mata do Professor Baptista RPPN Fazenda das Palmas RPPN O Bosque RPPN Schuster RPPN Mariana Pimentel RPPN Maragato RPPN Fazenda Curupira RPPN Pontal da Barra RPPN Minas do Paredão RPPN Costa do Serro RPPN Reserva Jardim da Paz RPPN Rincão das Flores RPPN Estância Santa Rita ÁREA (ha.) 9,00 6,00 14,00 13,00 45,00 11,11 9,22 160,00 6,85 4,00 46,00 41,56 100,20 65,33 15,00 8,00 1,75 15,46 340,00 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Pampa Pampa Pampa Mata Atlântica Pampa Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Pampa Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 163 São Borja São Francisco de Assis São Francisco de Paula São Luiz Gonzaga Sapucaia do Sul Sinimbu Torres Venâncio Aires Viamão Viamão Viamão RPPN Estância Santa Isabel do Butuí RPPN Reserva do Paredão RPPN Rancho Mira-Serra RPPN do Uruquá RPPN Morro da Sapucaia RPPN da UNISC RPPN Recanto do Robalo RPPN Ronco do Bugio RPPN Farroupilha RPPN Chácara Sananduva RPPN Professor Delamar Harry dos Reis 135,00 140,00 17,68 29,00 90,25 221,39 9,95 23,05 9,97 3,00 10,00 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 1996 1997 1997 1999 2002 2009 2002 2009 2005 1999 1999 Pampa Mata Atlântica Mata Atlântica Pampa Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2005 2000 2001 2001 1997 2012 2012 2011 1999 Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal 1991 2001 2001 Amazônia Amazônia Amazônia RONDÔNIA MUNICÍPIO Alto Alegre do Parecis Cacoal Pimenta Bueno Pimenta Bueno Porto Velho Presidente Médici Presidente Médici Presidente Médici Teixeirópolis NOME DA RPPN RPPN Fazenda Bosco RPPN Água Boa RPPN Parque Nacional Leonildo Ferreira I RPPN Parque Nacional Leonildo Ferreira II RPPN Seringal Assunção RPPN Gibeão RPPN Irmãos Satelis RPPN Nova Aurora RPPN Vale das Antas ÁREA (ha.) 486,72 47,52 995,47 981,18 623,24 31,29 41,09 18,52 65,65 RORAIMA MUNICÍPIO Boa Vista Boa Vista Boa Vista 164 NOME DA RPPN RPPN Reserva Mani RPPN SESC Tepequém RPPN Tupaquiri ÁREA (ha.) 109,59 54,58 883,37 SANTA CATARINA MUNICÍPIO Água Doce Água Doce Águas Mornas Alfredo Wagner Alfredo Wagner Alfredo Wagner Antônio Carlos Antônio Carlos Balneário Arroio do Silva Balneário Camboriú Bela Vista do Toldo Blumenau Bom Retiro Bom Retiro Bom Retiro Bom Retiro Bom Retiro Bom Retiro Botuverá Brusque Brusque Campo Belo do Sul / Capão Alto Corupá Florianópolis Florianópolis Guaramirim Guaramirim Itaiópolis NOME DA RPPN RPPN Gralha-Azul RPPN Fazenda Santa Terezinha RPPN Amplus Lucidus RPPN Rio das Furnas RPPN Rio das Furnas 2 RPPN Vale das Pedras RPPN Reserva do Caraguatá 3 RPPN Reserva do Caraguatá 2 RPPN Capão Redondo RPPN Reserva Normando Tedesco RPPN Serra do Lucindo RPPN Reserva Bugerkopf RPPN Curucaca 1 RPPN Curucaca 2 RPPN Curucaca 3 RPPN Curucaca 4 RPPN Canto da Araponga RPPN Grande Floresta das Araucárias RPPN Porto Franco RPPN Bio Estação Águas Cristalinas RPPN Chácara Edith RPPN Emilio Einsfeld Filho RPPN Reserva Emílio Florentino Battistela RPPN Morro das Aranhas RPPN Reserva Natural Menino Deus RPPN Santuário Rã-Bugio I RPPN Santuário Rã-Bugio II RPPN Taipa do Rio do Couro ÁREA (ha.) 49,00 60,00 13,50 10,00 43,51 33,58 1.854,00 558,86 14,04 3,82 316,05 82,70 32,08 24,48 78,60 59,46 45,46 4.018,77 45,00 102,96 415,79 6.328,60 100,96 44,16 16,00 1,89 2,75 36,30 Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2000 2009 2013 2002 2013 2008 1990 1998 2005 1999 2010 1992 2009 2009 2009 2008 2013 2011 2010 2002 2001 2008 2002 1999 1999 2008 2008 2010 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 165 Itaiópolis Itaiópolis Itaiópolis Itaiópolis Itaiópolis Itaiópolis Itaiópolis Itapoá Ituporanga Joinville Major Gercino Nova Trento Nova Trento Paulo Lopes Paulo Lopes Porto Belo Rancho Queimado Santa Rosa de Lima São Bernardo do Sul São Francisco do Sul São Joaquim São José São Pedro de Alcântara e Águas Mornas Urubici Urubici Urubici Urubici Urubici Urubici Urubici RPPN Refúgio do Macuco RPPN Taipa do Rio Itajaí RPPN Corredeiras do Rio Itajaí RPPN Corredeiras do Rio Itajaí 2 RPPN Araucárias Gigantes RPPN Raso do Mandi RPPN Odir Zanelatto RPPN Volta Velha (Fazenda Palmital) RPPN Serra do Pitoco RPPN Caetezal RPPN Reserva do Caraguatá 1 RPPN Prima Luna RPPN Grutinha RPPN Passarim RPPN Passarim 2 RPPN Morro dos Zimbros RPPN Retiro Tun RPPN Barra do Rio do Meio RPPN Ano Bom RPPN Morro da Palha RPPN Fazenda Araucária RPPN Guaxinim RPPN Rio das Lontras RPPN Reserva Leão da Montanha RPPN Pedra da Águia RPPN Portal da Água Branca RPPN Florescer RPPN Corvo Branco RPPN Portal das Nascentes RPPN Portal das Nascentes 2 SÃO PAULO 166 31,86 23,12 332,92 79,05 55,73 54,34 212,07 590,60 3,00 4.613,80 900,39 100,00 5,99 226,47 66,70 45,90 4,95 10,00 88,00 7,00 50,00 26,00 20,00 126,50 30,00 201,50 154,74 13,46 15,70 3,64 Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 2010 2009 2009 2012 2011 2012 2012 1992 1997 2001 1996 2001 2009 2004 2012 2002 2009 1999 2001 2002 2000 2001 2005 2008 2009 2012 2012 2012 2010 2011 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica MUNICÍPIO Amparo Amparo Angabuba e Bofetes Araçariguama Araçoiaba da Serra Araçoiaba da Serra Atibaia Atibaia Atibaia Bananal Bertioga Bertioga Bertioga Bertioga Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Brotas Cafelândia Caraguatatuba Castilho, Paulicéia e São João do Pau D´Alho Colina Cruzeiro Cubatão Guapiara Guaratinguetá Guarujá Guarujá Guatapará Ibiúna NOME DA RPPN RPPN Duas Cachoeiras RPPN Fazenda Boa Esperança RPPN Entre Rios RPPN Sítio Pithon RPPN Centro de Vivência com a Natureza RPPN Floresta Negra RPPN EcoWorld RPPN Reserva do Dadinho RPPN Reserva do Jacu RPPN Rio Vermelho RPPN Ecofuturo RPPN Hercules Florence 1 e 2 RPPN Hercules Florence 3, 4, 5 e 6 RPPN Costa Blanca RPPN Fazenda Serrinha RPPN Parque das Nascentes RPPN Parque dos Pássaros RPPN Floresta das Águas Perenes RPPN Fazenda Relógio Queimado RPPN Sítio do Jacu RPPN Foz do Rio Aguapeí RPPN Cava 2 RPPN Fazenda Bela Aurora RPPN Carbocloro RPPN Fazenda Horii RPPN Sítio Manacá RPPN Tijucopava RPPN Marina do Conde RPPN Toca da Paca RPPN Fazenda Meandros ÁREA (ha.) 6,30 31,30 302,97 26,00 28,40 7,00 51,38 11,66 3,50 22,91 518,50 709,57 213,31 296,93 15,00 69,25 174,90 793,77 111,44 1,59 8.885,33 40,95 86,14 0,70 34,40 25,08 40,63 7,62 186,34 111,30 Esfera ANO BIOMA Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Federal Federal Federal Estadual Federal Federal Estadual Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Estadual Estadual Federal 2010 2011 2010 1997 2001 2001 1999 2012 2013 2013 2009 2011 2012 2011 2001 2002 2002 2011 2002 2001 2010 2005 1999 1992 1999 2012 2009 2013 2008 2001 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica 167 Ibiúna Ibiúna Ibiúna Iguape Itapevi Itápolis Jaguariúna Jaú Joanópolis Juquitiba Lençóis Paulista e Borebi Mairiporã Mairiporã Miracatú Mogi das Cruzes Mogi Mirim e Mogi Guaçu Monteiro Lobato Narandiba Pedro de Toledo Pirapora do Bom Jesus Presidente Alves Queluz Queluz Sandovalina Santa Isabel Santa Rita do Passa Quatro Santana de Parnaíba Santana de Parnaíba Santo Antônio do Pinhal São José do Barreiro São José dos Campos São José dos Campos 168 RPPN Fazenda Meandros II RPPN Fazenda Meandros III RPPN Cruz Preta RPPN Serra do Itatins RPPN Sítio Ryan RPPN Sítio Palmital RPPN Estância Jatobá RPPN Reserva Ecológica Amadeu Botelho RPPN Sítio Sabiuna RPPN São Judas Tadeu RPPN Reserva Natural Olavo Egydio Setúbal RPPN Sítio Capuavinha RPPN Paraíso RPPN Sítio Laranjal / Barranco Solto RPPN Mahayana RPPN Parque São Marcelo RPPN Sítio do Cantoneiro RPPN Mosquito RPPN Encantos da Juréia RPPN Voturuna V RPPN Trilha Coroados RPPN Cachoeira Serra Azul RPPN Pedra da Mina RPPN Fazenda Vista Bonita RPPN Fazenda Rio dos Pilões RPPN Kon Tiki RPPN Voturuna II RPPN Voturuna I RPPN Fazenda Renópolis RPPN Pousada Campos da Bocaina RPPN Fazenda San Michele RPPN O Primata 145,20 72,60 45,98 75,08 19,47 24,30 26,67 142,88 50,00 6,05 615,50 5,00 3,54 42,28 9,34 187,63 8,70 2.195,89 16,05 56,85 52,40 6,35 632,32 1.069,10 407,46 9,29 58,45 66,55 83,18 3,79 84,71 352,92 Federal Federal Federal Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Estadual Federal Estadual Federal Estadual Federal Federal Estadual Estadual Federal Federal Estadual Estadual Federal Federal Estadual Federal Federal Estadual Estadual Federal Estadual 2001 2001 2012 2009 1993 1999 2000 2000 1995 2008 2008 2001 2008 1995 2008 2002 1994 2008 2008 1994 2003 2013 2013 2004 1999 2011 1994 1994 2011 2010 1998 2011 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica São José dos Campos São Luís do Paraitinga São Luís do Paraitinga São Paulo São Sebastião São Sebastião Serra Azul Socorro Tapiraí Tapiraí Ubatuba RPPN Reserva dos Muriquis RPPN Sítio Primavera RPPN Águas Claras RPPN Curucutu Parques Ambientais RPPN Toque Toque Pequeno RPPN Rizzieri RPPN Fazenda Palmira RPPN Parque Ecológico Anauá RPPN Fazenda Agro-Pastoril Gonçalves RPPN Parque do Zizo RPPN Morro do Curussu Mirim 43,77 19,30 14,43 10,89 2,70 12,82 242,00 1,87 60,91 9,10 22,80 Estadual Federal Federal Federal Federal Federal Federal Estadual Federal Estadual Federal 2013 2000 2013 1995 2000 2003 2001 2009 1999 2013 1999 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal Federal Federal 1999 2012 2011 2010 2011 2006 2007 Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Esfera ANO BIOMA Federal Federal Federal Federal Federal 2000 1996 2012 2009 2011 Amazônia Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado SERGIPE MUNICÍPIO Areia Branca Itabaianinha Itaporanga d´Ajuda Pirambu Pirambu Santa Luzia do Itanhy Santa Luzia do Itanhy NOME DA RPPN RPPN Fonte da Bica RPPN Pirangy RPPN do Caju RPPN Dona Benta e Seu Caboclo RPPN Lagoa Encantada do Morro da Lucrécia RPPN Bom Jardim e Tapera RPPN Marinheiro e Pedra da Urça ÁREA (ha.) 13,27 13,59 763,37 23,60 10,75 297,05 174,26 TOCANTINS MUNICÍPIO Abreulândia Almas Aurora do Tocantins Dianópolis Lagoa da Confusão NOME DA RPPN RPPN Água Bonita RPPN Fazenda Minnehaha RPPN Aurora Natura RPPN Fazenda Calixto RPPN Bico do Javaés ÁREA (ha.) 127,95 745,00 15,09 364,75 2.760,72 169 Palmas Palmas Pium Pium São Félix do Tocantins 170 RPPN Reserva Bela Vista RPPN Sítio Ecológico Monte Santo RPPN Sonhada RPPN Canguçu RPPN Catedral do Jalapão 113,61 52,73 903,97 60,10 325,65 Federal Federal Federal Federal Federal 2001 1998 2010 2004 2010 Cerrado Cerrado Amazônia Amazônia Cerrado B – Lista das RPPN que compõem a amostra utilizada nesta tese Nome da RPPN Área (ha.) Município Estado Domínio fitogeográfico Alto da Boa Vista 96,00 Descoberto MG Mata Atlântica Alto da Boa Vista 2 22,00 Descoberto MG Mata Atlântica Alto da Boa Vista 3 7,27 Descoberto MG Mata Atlântica General Sampaio CE Caatinga Ambientalista Francy Nunes 200,00 Belas Artes 5,47 Guaratinga BA Mata Atlântica Brejo Novo 18,35 Santos Dumont MG Mata Atlântica Cachoeira Grande 14,00 Silva Jardim RJ Mata Atlântica 6,35 Queluz SP Mata Atlântica 4.613,80 Joinville SC Mata Atlântica 10,89 São Paulo SP Mata Atlântica 6,03 Amparo SP Mata Atlântica 518,50 Bertioga SP Mata Atlântica 16,05 Pedro de Toledo SP Mata Atlântica Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália BA Mata Atlântica Jaguariúna SP Mata Atlântica Cachoeira Serra Azul Caetezal Curucutu Parques Ambientais Duas Cachoeiras Ecofuturo Encantos da Juréia Estação Veracel 6.069,00 Estância Jatobá 26,67 171 Estela Paracambi RJ Mata Atlântica 472,00 Casimiro de Abreu RJ Mata Atlântica 60,91 Tapiraí SP Mata Atlântica 291,56 Monte Belo MG Mata Atlântica Rio Claro RJ Mata Atlântica 18,21 Teresópolis RJ Mata Atlântica 1.069,10 Sandovalina SP Mata Atlântica 200,00 Itatira CE Caatinga 13,00 Ilhéus BA Mata Atlântica 7,00 Porto Seguro BA Mata Atlântica 17,68 São Francisco de Paula RS Mata Atlântica 263,17 Pacatuba CE Mata Atlântica 44,16 Florianópolis SC Mata Atlântica Mutum Preto 378,73 Linhares ES Mata Atlântica Neivo Pires 1 161,00 Miranda MS Pantanal Neivo Pires 2 320,13 Miranda MS Pantanal 9,10 Tapiraí SP Mata Atlântica Fazenda Bom Retiro Fazenda Gonçalves Ledo Fazenda Lagoa Fazenda Roça Grande Fazenda Suspiro Fazenda Vista Bonita Luizinho Alencar Mãe da Mata Manona Mira-Serra Monte Alegre Morro das Aranhas Parque do Zizo 172 3,17 63,70 Pedra da Mina 632,82 Queluz SP Mata Atlântica Pedra do Sabiá 22,00 Itacaré BA Mata Atlântica Quinta dos Cedros 4,84 Ouro Preto MG Mata Atlântica Recanto das Antas 2.201,60 Linhares ES Mata Atlântica 3,41 Muniz Freire ES Mata Atlântica 82,70 Blumenau SC Mata Atlântica Reserva do Caraguatá 1 900,39 Major Gercino e São João Batista SC Mata Atlântica Reserva do Caraguatá 2 558,86 Antônio Carlos SC Mata Atlântica Reserva do Caraguatá 3 1.854,00 Antônio Carlos, Angelina e Biguaçu SC Mata Atlântica Jaú SP Mata Atlântica 9,34 Mogi das Cruzes SP Mata Atlântica Reserva Natural Olavo Egydio Setúbal 615,50 Lençóis Paulista SP Mata Atlântica Reserva Natural Salto Morato 819,18 Guaraqueçaba PR Mata Atlântica Remy Luiz Alves Reserva Bugerkopf Reserva Ecológica Amadeu Botelho Reserva Mahayana 142,88 Reserva Natural Serra das Almas 4.749,58 Crateús CE Caatinga Reserva Natural Serra das Almas 2 494,50 Crateús CE Caatinga Reserva Natural Serra do Teimoso 200,00 Jussari BA Mata Atlântica Cavalcante GO Cerrado Reserva Natural Serra do Tombador 8.730,45 173 Restinga de Aracruz 295,64 Aracruz ES Mata Atlântica Rio das Lontras 20,00 São Pedro de Alcântara e Águas Mornas SC Mata Atlântica Rio do Brasil 1 88,77 Porto Seguro BA Mata Atlântica Rio do Brasil 2 400,78 Porto Seguro BA Mata Atlântica Rio do Brasil 3 356,96 Porto Seguro BA Mata Atlântica Rio do Brasil 4 74,69 Porto Seguro BA Mata Atlântica Rio do Brasil 5 54,40 Porto Seguro BA Mata Atlântica Rio dos Pilões 407,46 Santa Isabel SP Mata Atlântica Rizzieri 12,82 São Sebastião SP Mata Atlântica Rogerio Marinho 91,22 Petrópolis RJ Mata Atlântica 118,00 Ilhéus BA Mata Atlântica 1.013,00 Unaí MG Cerrado Bela Vista do Toldo SC Mata Atlântica 3,00 Ituporanga SC Mata Atlântica Sítio Angaba 29,00 Itaguaí RJ Mata Atlântica Sítio Poranga 34,00 Itaguaí RJ Mata Atlântica 9,00 Itaguaí RJ Mata Atlântica Salto Apepique Santuário Veredas do São Miguel Serra do Lucindo Serra do Pitoco Sítio Porangaba 174 316,05 Sítio Porto da Capela 14,00 Charqueadas RS Mata Atlântica Sítio Primavera 19,30 São Luís do Paraitinga SP Mata Atlântica Sítio Santa Fé 14,31 Silva Jardim RJ Mata Atlântica Sítio Serra Negra 18,48 Teresópolis RJ Mata Atlântica Trilha Coroados 52,40 Presidente Alves SP Mata Atlântica Vale das Araras 31,75 Cavalcante GO Cerrado 175 ANEXO C Formulário aplicado para coleta de informações e percepção dos proprietários de RPPN RPPN e água Informe o nome da sua RPPN * Quantos hectares tem a sua RPPN? * Município e estado onde a RPPN se localiza: * Indique a importância de cada uma das razões abaixo para sua decisão de criar a RPPN: * Nenhuma importância Proteger espécies ameaçadas Proporcionar oportunidades para pesquisas Proteger uma amostra representativa do ecossistema regional Controlar erosão Proteger nascentes e rios importantes para abastecimento de água Receber incentivos e recursos para proteger a área Se beneficiar com a isenção do ITR ou IPTU Garantir a perpetuidade da proteção da área Implementar iniciativas de Educação Ambiental Impedir expansão agropecuária Implementar ecoturismo e recreação em contato com a natureza Deixar um legado para os descendentes Garantir a propriedade da terra Impedir expansão urbana ou a construção de um empreendimento (fábrica, condomínio, hotel, etc.) Ser beneficiado com Pagamento por Serviços Ambientais Impedir a construção de uma barragem, ferrovia, rodovia, hidroelétrica, linha de transmissão, etc. 176 Pouca Importância Importante Muito importante Extremamente importante Nenhuma importância Pouca Importância Importante Muito importante Extremamente importante Reforçar imagem de responsabilidade socioambiental Compensar um dano ambiental Realizar um sonho ou desejo pessoal Considerando os atributos naturais que a RPPN possui e as atividades que você já desenvolve ou tem interesse em desenvolver, marque abaixo o objetivo de conservação e gestão que mais se adequa à sua reserva: * o Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas o Preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta, com exceção das medidas de recuperação, se necessárias o Proteger uma amostra representativa do ecossistema regional, possibilitando pesquisas e atividades de recreação, lazer e educação em contato com a natureza o o Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica Proteger ambientes naturais fundamentais para a sobrevivência ou reprodução de espécies locais ou migratórias Há nascentes no interior da RPPN? * o SIM o NÃO o NÃO SEI INFORMAR Se a resposta anterior for SIM, informe o número estimado de nascentes que existem no interior da RPPN: o Uma o Entre 1 e 5 o Entre 5 e 10 o Mais de 10 Existe algum córrego ou rio cruzando a RPPN e/ou passando pelo seu limite? * o SIM o NÃO A RPPN contribui diretamente para o abastecimento de água de alguma vila, comunidade, bairro, distrito ou cidade? * o SIM o NÃO o NÃO SEI INFORMAR 177 Se a resposta anterior for SIM, informe quantas pessoas usam água proveniente, total ou parcialmente, da RPPN? o Menos de 1.000 o Entre 1.000 e 5.000 o Entre 5.000 e 10.000 o Entre 10.000 e 50.000 o Entre 50.000 e 100.000 o Mais de 100.000 Há captação de água dentro da RPPN? * o SIM o NÃO Se a resposta anterior for SIM, qual é a finalidade da captação? (Assinale todas as opções verdadeiras) o Consumo interno na propriedade o Abastecimento de vizinho(s) o Abastecimento público municipal (distrito ou vila rural) o Abastecimento público urbano (sede do município) o Abastecimento industrial o Geração de energia o Irrigação agrícola o Outro: A RPPN já foi beneficiada com recursos oriundos de Pagamento por Serviços Ambientais, compensação pelo uso da água, proteção de nascentes e margens de córregos e rios, etc.? * o SIM o NÃO Caso a resposta anterior seja SIM, assinale abaixo a(s) opção(ões) que sejam verdadeiras para sua RPPN: o Um único repasse, sem perspectiva de ser beneficiada novamente. o Um único repasse, mas com alguma chance de ser beneficiada novamente. o Um único repasse, com boas chances de ser beneficiada novamente. o Repasses anuais, e continua sendo beneficiada. o Repasses anuais, mas não é mais beneficiada. o Repasses com periodicidade menor que anual, e continua sendo beneficiada. o Repasses com periodicidade menor que anual, mas não é mais beneficiada. o Outro: Caso a RPPN já tenha sido beneficiada por alguma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais, informe a origem do recurso: 178 o Cobrança pelo uso da água pelo Comitê de Bacia. o Programa ou iniciativa municipal de pagamento por serviços ambientais. o Programa ou iniciativa estadual de pagamento por serviços ambientais. o Programa ou iniciativa de pagamento por serviços ambientais de uma organização da sociedade civil. o Empresa de abastecimento de água. o Empresa de geração de energia. o Outro: Caso a RPPN já tenha sido beneficiada por alguma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais, informe de quem ela recebia o repasse: o Prefeitura Municipal o Governo do Estado o Empresa de abastecimento de água o Organização do terceiro setor (ONG ou OSCIP) o Agência gestora da bacia hidrográfica o Outro: Caso a RPPN já tenha sido beneficiada por alguma iniciativa de Pagamento por Serviços Ambientais, informe uma estimativa do valor total repassado até o momento: o Menos de R$ 1.000 o Entre R$ 1.000 e R$ 5.000 o Entre R$ 5.000 e R$ 10.000 o Entre R$ 10.000 e R$ 50.000 o Entre R$ 50.000 e R$ 100.000 o Mais de R$ 100.000 O que você sabe ou entende por Pagamento por Serviços Ambientais? * Se desejar, use este espaço para registrar outros comentários ou informações que julgue necessários: 179