projeto de lei n - Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde

Transcrição

projeto de lei n - Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde
PROJETO DE LEI N. 170 / 2011
(Define as atribuições do cargo
de Professor)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO APROVA:
Art. 10 – Esta Lei define as atribuições do cargo de Professor, em
cumprimento ao art. 30, inciso I, da na Lei Complementar n.
5.841/2010, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre o
Estatuto, Plano de Carreira e Vencimento do Magistério Público do
Município de Rio Verde.
Art. 20 – São atribuições gerais do Professor:
I. ministrar aulas de acordo com os dias letivos e carga horária
estabelecidos, registrando a freqüência do aluno, conteúdos e
resultados avaliativos;
II. participar do planejamento, elaboração e execução dos
projetos da escola, especialmente do Projeto Político
Pedagógico – PPP e do Plano de Desenvolvimento da Escola
– PDE;
III. elaborar e executar o plano de curso, como também o seu
plano de trabalho específico de regência de classe e atividades
afins, segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola;
IV. contribuir para a formação e realização integral de todos os
alunos, promovendo o desenvolvimento da sua capacidade,
estimulando a autonomia e criatividade, para a formação de
cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente
intervenientes na vida da comunidade;
V. desempenhar atividades que promovam a articulação da
escola com as famílias e comunidade;
VI. planejar e executar atividades contínuas de recuperação, de tal
forma que sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem e maior tempo de reflexão aos alunos;
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VII. manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem e
disciplina geral no âmbito escolar, construindo com os alunos
e demais membros da equipe um clima de amizade,
cordialidade e respeito mútuo;
VIII. elaborar e promover a correção de todas as atividades,
procedendo avaliação contínua e especificando o critério
adotado a cada momento para divulgação dos resultados
obtidos no prazo estipulado;
IX. proceder à observação dos alunos, identificando necessidades
e carências que interferem na aprendizagem dos mesmos e
encaminhando-os à equipe pedagógica da unidade escolar;
X. participar de reuniões pedagógicas, conselho de classe, cursos
de formação, seminários e encontros, prestando informações e
realizando atividades de sua competência, garantindo a
efetivação da proposta pedagógica;
XI. manter permanente contato com os pais de alunos ou seus
responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o
desenvolvimento dos mesmos e obtendo dados de interesse
para o processo educativo;
XII. planejar em colaboração com a equipe especializada e
coordenação pedagógica, as adaptações metodológicas
necessárias às especificidades de aprendizagem, para atender
os alunos com necessidades educativas especiais;
XIII. participar de atividades educacionais, cívicas, culturais,
comemorativas e de lazer promovidas pela escola, tanto em
âmbito escolar como em evento extraclasse;
XIV. tratar os educandos e suas famílias com urbanidade e
imparcialidade, garantindo a natureza confidencial das
informações e assuntos tratados;
XV. gerir o processo de ensino aprendizagem, no âmbito dos
programas definidos, procurando adaptar mecanismos de
diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às
necessidades individuais dos alunos;
XVI. enriquecer e partilhar os recursos educativos, variando
métodos e técnicas de acordo com as necessidades dos alunos,
bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam
propostos, numa perspectiva de abertura à inovação, e de
reforço da qualidade da educação e ensino;
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XVII. reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos
alunos e demais membros da comunidade educativa,
valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo
processos de exclusão e discriminação;
XVIII. conhecer a legislação educacional, Estatuto do Magistério,
Regimento Escolar, o Calendário, o Currículo Pleno e demais
normas e instruções em vigor, respeitando a aplicabilidade
legal e as formações hierárquicas;
XIX. participar de grupos de estudos, cursos, encontros com a
finalidade de promover a contínua formação e
aperfeiçoamento, o que contribuirá significativamente para o
avanço profissional do educador;
XX. aplicar conhecimentos de informática nas atividades inerentes
a sua função, caso seja necessário;
XXI. demonstrar domínio de conceitos que envolvam questões
sobre violência na escola e no seu entorno, de bulling e de
indisciplina geral.
Art. 30 – São atribuições específicas do Professor PEB I, PEB II, PEB III,
PEB IV e PEB V, que atuam na educação infantil em creches e préescolas:
I. ministrar aulas de acordo com os dias letivos e carga horária
estabelecidos, registrando conteúdos e freqüência do aluno;
II. participar das reuniões administrativas e pedagógicas para as
quais forem convocados;
III. prestar informações solicitadas e realizar atividades de sua
competência nos termos regimentais;
IV. organizar situações de aprendizagem adequada à criança de
Educação Infantil, compreendendo que esta vive um processo
de ampliação de experiência com relação à construção das
linguagens e dos objetos de conhecimento;
V. contribuir para a socialização e aprendizagem da criança,
considerando seus aspectos afetivo, físico, psicossocial,
cognitivo;
VI. promover o desenvolvimento global do educando com base
em situações cotidianas, realizando atividades lúdicas e
pedagógicas que favoreçam a aprendizagem infantil;
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VII. cuidar e educar as crianças, orientando-as e auxiliando-as no
que se refere à higiene pessoal, alimentação e demais
necessidades fisiológicas;
VIII. zelar pela saúde e bem-estar das crianças, prestando os
primeiros socorros, buscando auxílio especializado em caso
de urgência;
IX. comunicar aos responsáveis pela criança os acontecimentos
relevantes do dia;
X. levar ao conhecimento da coordenação qualquer incidente ou
dificuldades ocorridas;
XI. manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade;;
XII. verificar a freqüência diária das crianças, comunicando as
ausências à coordenação;
XIII. acompanhar e avaliar sistematicamente o processo
educacional;
XIV. manter pontualidade e assiduidade às aulas e demais
atividades previstas, comunicando antecipadamente ao seu
superior os eventuais atrasos ou ausências;
XV. atender prontamente às requisições de documentos,
informações ou providências inerentes ao seu cargo;
XVI. trajar-se adequadamente nas dependências da unidade escolar.
Art. 40 – São atribuições específicas do Professor PEB I, PEB II, PEB III,
PEB IV e PEB V, que atuam no ensino fundamental, em anos
iniciais, compreendidos entre o 10 e 50 ano:
I. ministrar aulas de acordo com dias letivos e carga horária
estabelecidos, registrando conteúdos e freqüência do aluno;
II. planejar e ministrar aulas em turmas do ensino fundamental –
anos iniciais (10 ao 50 ano);
III. executar projetos no âmbito escolar que envolvam a
participação da família e da comunidade, com a finalidade de
promover o desenvolvimento integral do educando;
IV. contribuir para o aprimoramento do processo de ensino e
aprendizagem, com vistas à permanente melhoria da
qualidade de ensino;
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V. acompanhar o processo de desenvolvimento e aprendizagem
de seus alunos, considerando as dimensões cognitivas,
afetivas e sociais;
VI. selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustandoos às necessidades de aprendizagem dos alunos;
VII. organizar o tempo, o espaço e o agrupamento dos alunos em
sala de aula, de modo a potencializar as aprendizagens;
VIII. avaliar a aprendizagem dos alunos por meio de metodologias
diversificadas e utilizar a análise dos resultados para
reorganizar as propostas de trabalho;
IX. ser proficiente ao uso da língua portuguesa em todas as
situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o
exercício profissional;
X. dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes
(saúde, sustentabilidade ambiental etc) objetos da atividade
docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da
atualidade que provocam impactos sociais, políticos e
ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e
formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional;
XI. dominar conteúdos relacionados às áreas de conhecimento –
Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e
Ciências Naturais, objetos da atividade docente, entre outros;
XII. avaliar a eficiência de situações didáticas para a
aprendizagem
dos
alunos,
envolvendo
diferentes
conhecimentos presentes no curículo escolar;
XIII. manter pontualidade e assiduidade às aulas e demais
atividades previstas, comunicando ao seu superior os
eventuais atrasos ou ausências;
XIV. atender prontamente às requisições de documentos,
informações ou providências inerentes ao seu cargo;
XV. trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola.
Art. 50 – São atribuições específicas do Professor PEB II, PEB III, PEB IV e
PEB V, que atuam no ensino fundamental, em anos finais,
compreendidos entre o 60 e 90 ano:
I. ministrar aulas de acordo com os dias letivos e carga horária
estabelecidos, registrando conteúdos e freqüência dos alunos;
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II. planejar e ministrar aulas de com sua graduação específica,
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
em turmas de Ensino Fundamental (60 ao 90 ano);
executar projetos no âmbito escolar, que envolvam a
participação da família e da comunidade, com a finalidade de
promover o desenvolvimento integral do educando;
contribuir para o aprimoramento do processo ensinoaprendizagem, com vistas à permanente melhoria da
qualidade de ensino;
acompanhar o processo de socialização e ensino
aprendizagem;
identificar os aspectos externos que afetam o desempenho do
aluno na escola, para aproveitá-los como enriquecimento dos
conteúdos curriculares e atender eventuais efeitos negativos;
conhecer o significado e a importância do currículo para
garantir que todos os alunos façam um percurso básico
comum, para aquisição das competências e habilidades;
incentivar o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos e
de toda a comunidade escolar, preparando-os para enfrentar
os conflitos sociais, as desigualdades, o racismo, o
preconceito e à questão ambiental;
demonstrar domínio de processos de ação e investigação que
possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica.
Art. 60 – Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de novembro de 2011.
Juraci Martins de Oliveira
PREFEITO DE RIO VERDE
Levy Rei de França
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
ESPORTE E LAZER
Geron Mesquita Mendonça
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO
POLÍTICA
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Mensagem n. 170/2011.
Rio Verde, 21 de novembro de 2011.
Ref.: Projeto de Lei estabelecendo
atribuições do cargo de
Professor.
Justificativa.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A cada cargo correspondem atribuições, não sendo
diferente com o cargo de Professor. E, como não contávamos com legislação
nesse sentido, cumpre-nos a iniciativa ora expressa no anexo Projeto de Lei,
para que atendamos aos preceitos legais e à solicitação do Tribunal de Contas
dos Municípios.
Referida iniciativa foi precedida de consulta ao
Conselho Municipal de Educação de Rio Verde – COMERV, que nos
recomendou a edição de lei ordinária, opinando que “não há exigências
formais quanto a inserção em Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais
do Magistério da Educação Básica”. E conclui que o colegiado “não
recomenda alterações no texto da Lei Complementar n. 5.841/2010 que
dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério
Público do Município de Rio Verde. Entretanto, referenda as atribuições
gerais e específicas para os cargos de Professor PEB I, PEB II, PEB III, PEB
IV e PEB V, que podem ser objeto de instrumento legislativo apartado”
(grifamos).
Com relação às atribuições em si, se apresentam de
forma a atingir o objetivo incansavelmente perseguido por esta
Administração, qual seja, a excelência no ensino público municipal.
O texto do Projeto de Lei é por si só bastante
explicativo e claro, o que nos exime de outras justificativas, fazendo com que
nos antecipemos ao pedido de aprovação da matéria, reputada da mais alta
importância, por se tratar da educação ministrada em Rio Verde.
Respeitosamente,
Juraci Martins de Oliveira
PREFEITO DE RIO VERDE
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