DOCUMENTAO DE PRODUTOS E/OU SERVIOS
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DOCUMENTAO DE PRODUTOS E/OU SERVIOS
Regimento do Comitê Executivo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo Organização Bradesco 10.4.2008 Regimento do Comitê Executivo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo Capítulo I - Do Propósito Art. 1o) O Comitê Executivo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, doravante denominado “Comitê”, órgão nãoestatutário de caráter permanente e com poderes deliberativos, rege-se por este Regimento e pela legislação aplicável e tem por objetivo: a) aprovar normas, procedimentos, medidas e orientações que assegurem corporativamente a aderência à regulamentação aplicável e às diretrizes da Organização Bradesco; b) propor atribuições a Áreas afetas ao tema Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, designando as responsabilidades pertinentes; c) submeter ao Conselho de Administração proposta para o estabelecimento ou alterações de Políticas aplicáveis ao assunto; e d) acompanhar a efetividade das atividades relacionados ao assunto. Capítulo II - Da Subordinação Art. 2o) O Comitê responderá e reportará suas atividades ao Diretor-Presidente do Banco Bradesco S.A., doravante denominado “Diretor-Presidente”. Capítulo III - Da Composição Art. 3o) O Comitê será constituído pelo Diretor Gerente ao qual se subordina o Departamento de Gestão de Riscos e Compliance, designado Coordenador, e pelos Diretores Departamentais, ou seus representantes, dos seguintes Departamentos: a) Câmbio; b) Controle Operacional; c) Gestão de Riscos e Compliance; d) Inspetoria Geral; e) Investimentos; e f) Jurídico. Parágrafo Primeiro - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões outros representantes da Administração e colaboradores internos e externos que detenham informações relevantes ou cujos assuntos constem da pauta de discussão e sejam pertinentes à sua área de atuação. Parágrafo Segundo - A função de membro do Comitê é delegável nos casos justificados e é não-remunerada. 2 Regimento do Comitê Executivo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo Parágrafo Terceiro - Compete ao Departamento de Gestão de Riscos e Compliance exercer a função de Dependência Assessora do Comitê. Capítulo IV - Das Atribuições do Comitê Art. 4o) O Comitê terá as seguintes atribuições: a) assegurar, no âmbito da Organização, a conformidade de processos e procedimentos com as normas e regulamentos aplicáveis; b) aprovar normas, procedimentos, medidas e orientações de caráter corporativo, relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo; c) avaliar e aprovar propostas e projetos, por demandas internas e/ou regulamentares, voltados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, incluindo a alocação de recursos tecnológicos e humanos, bem como investimentos e custos decorrentes; d) avaliar e aprovar programas e ferramentas de treinamento e campanhas de conscientização voltados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo; e) apreciar os relatórios e comunicações emitidos pelos Órgãos Supervisores competentes, pela Inspetoria Geral e Auditoria Externa, determinando as ações e providências que se fizerem necessárias; f) manter follow-up das deliberações e designações atribuídas aos Departamentos e Empresas Ligadas, de forma a garantir a efetividade e conformidade das decisões no âmbito do Comitê; e g) deliberar sobre a contratação de serviços profissionais especializados, quando julgar conveniente. Capítulo V - Das Atribuições do Coordenador / Dependência Assessora Art. 5o) Compete ao Coordenador do Comitê: a) cumprir e fazer cumprir o Regimento do Comitê; b) avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões; e c) autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião. Art. 6o) Compete à Dependência Assessora: a) emitir a convocação das reuniões; b) elaborar as Atas das Reuniões e os Relatórios a serem submetidos ao DiretorPresidente, quando solicitado; e c) controlar as Atas, colher as assinaturas e formar o respectivo livro, mantendo-o sob sua guarda. 3 Regimento do Comitê Executivo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo Capítulo VI - Dos Deveres e Responsabilidades dos Membros e Representantes Art. 7o) Para cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, os Membros e Representantes do Comitê deverão: a) exercer as funções respeitando os deveres de lealdade e diligência; b) evitar situações de conflito que possam prejudicar o desenvolvimento normal das atividades dos Departamentos e Empresas Ligadas da Organização Bradesco; c) guardar sigilo das informações; e d) opinar e prestar esclarecimentos ao Diretor-Presidente, quando solicitado. Capítulo VII - Da Freqüência, Convocação e Quórum das Deliberações Art. 8o) A apreciação e deliberação das matérias serão sempre mediante reunião presencial dos membros efetivos do Comitê, que reunir-se-ão ordinariamente pelo menos uma vez a cada trimestre civil, ou extraordinariamente sempre que necessário. Parágrafo Primeiro - As convocações ocorrerão com o simultâneo encaminhamento da pauta de assuntos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com exceção de assunto que exija apreciação urgente. Parágrafo Segundo - O Comitê reunir-se-á validamente com a presença da maioria dos seus membros. Parágrafo Terceiro - Nas suas ausências ou impedimentos temporários, o Coordenador do Comitê será substituído por outro membro, escolhido pelos demais. Parágrafo Quarto - Os assuntos serão registrados em Atas e posteriormente lavradas em livros próprios e assinadas pelos seus membros, registrando-se os ausentes, bem como a participação extraordinária de outros que não façam parte do Comitê. ******************** Declaramos que a presente é cópia fiel do Regimento do Comitê Executivo de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, da Organização Bradesco, aprovado na RECA no 1.123, de 21.12.2005, revisado na RECA no 1.176, de 30.10.2006, com alteração de denominação, entre outras, efetivada na RECA no 1.297, de 10.4.2008. Banco Bradesco S.A. Milton Almicar Silva Vargas José Luiz Acar Pedro 4