MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
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MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA
MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza o Município celebrar Termos de Concessão de Direito Real de Uso com entidades. Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar Termos de Concessão de Direito Real de Uso, com prazo a ser fixado nos respectivos Termos, com as seguintes entidades: I – Esporte Clube Operário, inscrito no CNPJ sob nº 00.702.005/0001-66, da área de terras de 6.660,15m2, destinada à regularização da sede da Entidade, do imóvel caracterizado como: parte do lote rural nº 1.075, da Colônia Concórdia, Propriedade Rio do Engano, com área de 90.001,00m2, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 356, Livro nº 2 – “A”; II – Associação de Moradores de Linha Presidente Castelo, inscrita no CNPJ sob nº 07.129.548/0001-85, da área de terras de 1.000,00m2, destinada à regularização da sede da Entidade, do imóvel caracterizado como: parte do lote rural nº 2.009, da Colônia Rancho Grande, com área de 5.000,00m2, situado em Linha Presidente Castelo, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 1.389, Livro nº 3 – “A”; III – Sociedade Esportiva e Recreativa Bairro dos Estados, inscrita no CNPJ sob nº 18.206.949/0001-08, da área de terras de 12.000,00m2, destinada à regularização da sede da Entidade, caracterizada como: parte do lote rural nº 449, da Colônia Concórdia, propriedade Rio do Engano, neste Município, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 12.495, Livro nº 2 – “AAB”; IV – Grupo de Idosos Paz e Amor, inscrito no CNPJ sob nº 08.763.968/0001-81, da área de terras de 1.751,79m2, destinada à regularização da sede da Entidade, do imóvel caracterizado como: área comunitária do Loteamento Conjunto Habitacional Fragosos, neste Município, com área de 6.310,50m2, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 28.122, Livro nº 2, tendo a área de 1.751,79m2, as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, na extensão de 43,45m, com a Rua do Contorno; ao noroeste, na extensão de 39,84m, com área remanescente do Município; ao sudoeste, na extensão de 45,23m, com a Rua das Matas; ao sudeste, na extensão de 39,20m, com área para comércio 2; V – Grupo de Escoteiro Concórdia, inscrito no CNPJ sob nº 02.657.929/0001-13, da área de terras de 503,34m2, destinada à regularização da sede da Entidade, do imóvel caracterizado como: parte do lote rural nº 793, do 6º Bloco da Colônia Concórdia, propriedade Rio do Engano, situado na Rua Victor Sopelsa, Bairro Parque de Exposições, com área de 5.448,10m2, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 14.668, Livro nº 2 – “BK”, tendo a área de 503,34m2, as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 30,90m; ao sul, na extensão de 33,00m; ao leste, na extensão de 7,97m e ao oeste, na extensão de 15,50m, com área remanescente do Município; ao nordeste, na extensão de 7,83m, com área de terras de propriedade do Município, matrícula 20.146; VI – Associação de Moradores do Bairro Guilherme Reich, inscrita no CNPJ sob nº 78.479.052/0001-80, da área de terras de 914,90m2, destinada à regularização da sede da Entidade, do imóvel caracterizado como: parte do lote rural nº 1.075, do 9º Bloco do Colônia Concórdia, MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA fls. 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2013, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. propriedade Rio do Engano, situado no Bairro Guilherme Reich, com área de 5.371,48m2, registrado no 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 15.121, Livro nº 2 – “BM”, tendo a área de 914,90m2, as seguintes medidas e confrontações: ao norte, na extensão de 23,00m, com área remanescente do Município; ao sul, na extensão de 23,00m, com a Rua Gotardo Furlan; ao leste, na extensão de 35,50m, com área remanescente do Município; ao oeste, na extensão de 33,50m, com a Rua Adílio Hilário Mützenberg; ao sudoeste, na extensão de 6,81m, com o desenvolvimento da curva, esquina das Ruas Gotardo Furlan e Adílio Hilário Mützenberg. Art. 2º Nos termos do art. 88 § 1º, da Lei Orgânica do Município e caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, fica dispensada/inexigida a realização de licitação para as referidas concessões. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal de Concórdia. JOÃO GIRARDI Prefeito Municipal