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2 7 DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - DCE ................................................................. 3 7.1 CENTRO ACADÊMICO DO CURSO – C.A .............................................................................. 3 7.1.1. Como constituir o C. A ou participar das eleições ............................................................... 3 Manual de Orientações Discente 7 DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - DCE O DCE UNIPLAC é uma entidade máxima e autônoma de representação e defesa do corpo discente da Universidade do Planalto Catarinense, sem fins lucrativos ou econômicos, sendo que, toda a verba e o patrimônio que são de sua propriedade podem ser usufruídos por todos os acadêmicos regularmente matriculados na UNIPLAC. O DCE tem entre seus objetivos principais: defender os interesses dos estudantes, zelar por seus direitos e levar às instâncias competentes as suas reivindicações, além de promover atividades de caráter estudantil, cultural, social e desportivo, visando um melhor relacionamento entre os estudantes da UNIPLAC e a promoção e qualificação do ensino, da pesquisa e da extensão. 7.1 CENTRO ACADÊMICO DO CURSO – C.A Os Centros Acadêmicos são entidades civis, sem fins lucrativos, constituindo-se como órgãos específicos de representação dos interesses dos acadêmicos matriculados em determinado curso da UNIPLAC. Não é obrigatório que cada curso tenha um C.A., mas é interessante, pois cada Centro se torna porta-voz das necessidades e reivindicações de seus acadêmicos. Em articulação com o DCE, os C.A.’s tornam possível a comunicação direta com o estudante e a definição das bandeiras, tanto específicas quanto gerais que o Movimento Estudantil deve pautar. 7.1.1. Como constituir o C. A ou participar das eleições Cada C.A., assim como o DCE, devem ter um Estatuto, ou outro ordenamento jurídico que preveja as formas efetivas de participação de seus associados em sua organização. No caso do DCE, o Capítulo III do Estatuto é que orienta essa participação, discriminando os direitos e deveres dos associados. Em relação aos C.A.’s, procure os responsáveis no seu curso e, se ele ainda não tem um Centro Acadêmico, o DCE deverá orientá-lo no processo de constituição da Comissão Provisória e depois do próprio Centro Acadêmico, de acordo com as particularidades de cada curso. 4 CONTATO: Eduardo Antunes de Matos – Presidente Tel (49) 3224-1060 / e-mail [email protected] http://www.dceuniplac.net Secretaria do DCE, dentro do Centro de Convivência da UNIPLAC Manual de Orientações Discente
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