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7 DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - DCE ................................................................. 3
7.1 CENTRO ACADÊMICO DO CURSO – C.A .............................................................................. 3
7.1.1. Como constituir o C. A ou participar das eleições ............................................................... 3
Manual de Orientações Discente
7 DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES - DCE
O DCE UNIPLAC é uma entidade máxima e autônoma de representação e defesa do
corpo discente da Universidade do Planalto Catarinense, sem fins lucrativos ou econômicos,
sendo que, toda a verba e o patrimônio que são de sua propriedade podem ser usufruídos por
todos os acadêmicos regularmente matriculados na UNIPLAC.
O DCE tem entre seus objetivos principais: defender os interesses dos estudantes,
zelar por seus direitos e levar às instâncias competentes as suas reivindicações, além de
promover atividades de caráter estudantil, cultural, social e desportivo, visando um melhor
relacionamento entre os estudantes da UNIPLAC e a promoção e qualificação do ensino, da
pesquisa e da extensão.
7.1 CENTRO ACADÊMICO DO CURSO – C.A
Os Centros Acadêmicos são entidades civis, sem fins lucrativos, constituindo-se como
órgãos específicos de representação dos interesses dos acadêmicos matriculados em
determinado curso da UNIPLAC.
Não é obrigatório que cada curso tenha um C.A., mas é interessante, pois cada Centro
se torna porta-voz das necessidades e reivindicações de seus acadêmicos. Em articulação com
o DCE, os C.A.’s tornam possível a comunicação direta com o estudante e a definição das
bandeiras, tanto específicas quanto gerais que o Movimento Estudantil deve pautar.
7.1.1. Como constituir o C. A ou participar das eleições
Cada C.A., assim como o DCE, devem ter um Estatuto, ou outro ordenamento jurídico
que preveja as formas efetivas de participação de seus associados em sua organização.
No caso do DCE, o Capítulo III do Estatuto é que orienta essa participação,
discriminando os direitos e deveres dos associados.
Em relação aos C.A.’s, procure os responsáveis no seu curso e, se ele ainda não tem
um Centro Acadêmico, o DCE deverá orientá-lo no processo de constituição da Comissão
Provisória e depois do próprio Centro Acadêmico, de acordo com as particularidades de cada
curso.
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CONTATO: Eduardo Antunes de Matos – Presidente
Tel (49) 3224-1060 / e-mail [email protected]
http://www.dceuniplac.net
Secretaria do DCE, dentro do Centro de Convivência da UNIPLAC
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