Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão

Transcrição

Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão
Segue nosso ultimo questionamento:
3.1.13 – DNS Secundário :
a) A contratada deverá configurar em suas dependências um DNS secundário para os
domínios fornecidos pela equipe técnica da Câmara Municipal de Passos;
b) A disponibilidade deste serviço segue as mesmas regras da disponibilidade do link de
internet contratado, exceto quando sua indisponibilidade for ocasionada por erro de
configuração por parte da equipe da Câmara Municipal de Passos.
Entendemos que os servidores de DNS da Contratada atuarão
apenas com função “recursivo”, ou seja, ao receberem uma
solicitação de qualquer usuário na qual o mesmo não tenha a
informação em cache ou não sendo o seu próprio domínio, ele
se encarrega em buscar essa informação em outro servidor de
DNS .
Nosso entendimento está correto?
Ricardo de Oliveira Bueno
Executivo de Negócios Corporativo
Oi Móvel: 031 35 8801-0034
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