A Qualidade da Regulação e dos Serviços do Sector Eléctrico
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A Qualidade da Regulação e dos Serviços do Sector Eléctrico
A Qualidade da Regulação e os Serviços do Sector Eléctrico Angolano VI Conferência RELOP Luanda, 30 – 31 de Maio de 2013 Per : José Quarta 1 Interacção entre actores do Sistema Eléctrico 2 3 Projectos de Lei em estudo ou aguardando aprovação 4 A Lei Geral de Electricidade (LGE) A primeira modernização da legislação Na década de 90, no sector eléctrico, para além das indispensáveis acções de emergência e reabilitação de infra-estruturas, assistiu-se ao desencadear de acções conducentes à reforma legal e institucional do sector que teve como marcos mais importantes a promulgação da Lei Geral de electricidade – Lei nº 14-A/96 de 31 de Maio e seus regulamentos e a criação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico. O presente diploma estabelece os princípios gerais do regime jurídico do exercício das actividades de de Produção, Produção,Transporte, Transporte, Distribuição, Distribuição Comercialização , Comercialização e utilização e utilização de energia de energia eléctrica eléctrica 5 Caminhando para um novo modelo de mercado Eléctrico em Angola Os longos anos de conflito afectaram profundamente as Industrias Eléctricas (IE) e ainda hoje elas funcionam, de um modo geral, de forma bastante deficiente; Em resposta a esta crítica situação, está em curso um amplo Programa de Transformação do Sector Eléctrico (PTSE), que criará um novo modelo de mercado e de governo e cuidará também da Regulação do Sector quanto à qualidade, à segurança e da autoridade do Estado. Uma das condições necessárias ao saneamento das finanças das empresas e a uma gestão mais exigente, bem como à participação no sector eléctrico de novos actores é a questão das tarifas. Já está aprovado e está em fase de implementação, o Regulamento Tarifário que determina o processo do ajuste sistemático das tarifas. 6 Novo Modelo de Mercado Eléctrico em Angola Mercado de electricidade liberalizado com participação de Agentes Económicos Públicos, Privados e/ ou Parcerias Públicas – Privadas: Existência de uma entidade estatal, concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), na condição de Comprador Único do Mercado. Atribuições de Concessões e Licenças a entidades privadas para construção e exploração de Centros Electroprodutores e Redes de Distribuição. Passagem da tarifa administrativa para tarifa técnico-económica com adopção de princípios económicos de fixação de tarifa. Tarifas e preços reflectindo os custos que os utilizadores geram segundo as características do consumo e remunerando os activos. Transparência na determinação das tarifas e sua aplicação uniforme em todo o País. Constituição de um fundo de compensação, gerido pela Concessionária da RNT, na sua condição de comprador único, permitindo a compensação dos diferentes Operadores em função da aplicação da tarifa uniforme 7 Revisão da Lei Geral de Electricidade, Definição da estrutura organizativa do Regulador, adequada à fiscalização e à aplicação do cumprimento das disposições regulamentares e de supervisão do novo mercado; Definição dos macroprocessos operativos do IRSE e das relações com outros agentes do mercado; Capacitação dos serviços do IRSE para as novas funcionalidades. 8 Porque será necessária uma nova Lei Geral da Electricidade? Adequar a Lei ao novo modelo de mercado que se pretende viabilizar Reduzir o envolvimento directo do Estado no esforço de desenvolvimento da IE Necessidade de maior intervenção do Sector Privado Reforço do papel da Entidade Reguladora Fixar a responsabilidade das Autoridades Locais Concluir o pacote legislativo regulatório 9 Resultados esperados com o novo modelo do Mercado Eléctrico de Angola Melhoria da qualidade das organizações e dos serviços; Incentivo ao sector privado e aumento da competitividade; Maior Equilíbrio Económico-Financeiro das empresas, ao aproximar as receitas e os custos associados à actividade da empresa e tendo em atenção a qualidade de serviço prestada; Melhoria da eficiência das instalações e dos equipamentos, resultando a melhoria da prestação das operadoras; Redução das perdas técnicas e comercias; Aumento da confiança dos investidores na IE; Eliminação progressiva dos encargos directos do OGE feitos por via de atribuição dos subsídios, que resultará na libertação de fundos para a expansão do acesso; Melhoria da autoridade do Estado em todos actos na cadeia de planeamento e Execução da Produção, Transporte, Distribuição e na utilização das instalações eléctricas. 10 Melhoria do Exercício da Função Reguladora em Angola 1º Clarificação e Enquadramento da Função de Regulação 2º Capacitação e Autoridade do Regulador 3º Pleno Exercício da Função de Regulação Autonomia Autoridade Competência 11 Equipamentos Normalizados e Certificados Bases Legais e Fiscalização - Tutela - Finanças Fabricantes de Equipamentos Bases Legais e Fiscalização - Economia Certificação - Comercio - Ambiente Licenciamento Operadores Clientes Instalações licenciadas e operadas de acordo com as melhores práticas e especificações Instalações licenciadas e operadas de acordo com as melhores práticas e especificações 12 Garantia de Qualidade dos Serviços Através de uma Cultura da Qualidade Manutenção - Equipamentos Processos Instalações RH (Formação/Satisfação) Organização - Equipamentos - Processos - Instalações Segurança Eficiência - Equipamentos - Processos - Instalações Cultura da Qualidade 13 A principal fonte de receita é a “venda” ao Estado da diferença entre o valor da energia entregue ao Cliente e o valor da energia cobrada a este, não será mais lógico ampliar essa diferença? A Tarifa como promotora da Cultura da Qualidade de Serviço A energia é barata poupar para quê? Operador O Cliente não é realmente a principal fonte de receita, deve o operador preocupar-se com a qualidade de serviço prestada? O Estado garante o investimento no crescimento e renovação das infraestruras, será lógico investir na manutenção delas? Cliente Regulador Ganhos Económicos Sociais O meu fornecedor não garante o fornecimento regular de energia devo paga-la regularmente? O meu fornecedor fornece energia de má qualidade devo pagar ? A operação e manutenção defeituosa da minha instalação, pode provocar perturbações ao operador mas, ele não está em posição moral para exigir ser ressarcido de eventuais perdas 14 A actual estrutura de preços baseada na opção da tarifa simples, não cobre os custos dos investimentos. Preço médio de venda ao consumidor final é bastante baixo, quando comparado com a média internacional. Pmédio = 2,5 cent USD O preço médio não cobre os custos operacionais das empresas públicas, assegurando o Estado a diferença com a atribuição do subsídio a preço, para além da subsidiação dos combustíveis e dos investimentos estruturantes do sector. A estrutura de preços não tem capacidade de suporte de uma Industria Eléctrica e saudavelmente competitiva e é fortemente desencorajadora da participação privada sã na IE. O último ajuste tarifário ocurreu em Agosto de 2006, há mais de 6 anos 15 Proposta de nova Estrutura Tarifária e Preços da Energia Eléctrica Estabelecimento de uma estrutura tarifária em que se procura equilibrar a necessidade de os operadores cobrirem os seus custos e remunerarem o capital, com a capacidade financeira dos clientes finais das IE e a necessidade da garantia de protecção dos clientes economicamente mais vulneráveis. Corrigir o nível tarifário ajustando-o por degraus de subida sucessiva do nível, de modo a que o ajuste seja gradual O Preço médio de venda ao cliente final foi estimado para o primeiro período de regulação ( 2013 a 2017) como sendo não inferior a 7 cent USD; Estimativa de subsídios a preços, cobrindo em média cerca de 36% dos custos operacionais das empresas públicas nos dois primeiros anos. 16 Impacto do Ajuste das Tarifas nos Subsídios a Preços Valores médios, por kWh, dos subsídios a preços pagos aos operadores Actual Proposta ENE – 5,77 Kz/Kwh ENE – 2,37 Kz/Kwh ; (59%) EDEL – 3,72 Kz/Kwh EDEL – 1,29 Kz/Kwh ; (65%) Peso do subsídio no valor global de venda da energia ENE – 36,6 % EDEL – 48,7 % 17 A Tarifa reflectida no preço por classe de Cliente Receita média dos operadores por unidade de energia vendida Proposta Actual ENE – 2,09 Kz/Kwh ENE – 4,97 Kz/Kwh EDEL – 3,08 Kz/Kwh EDEL – 7,35 Kz/Kwh Receita média dos operadores por unidade de energia vendida de acordo com a classe de cliente AT MT BT Industria BT Residencial BT Residencial e Social Actual Proposta 2,09 2,57 4,40 3,54 3,54 4,97 6,81 9,10 7,70 5,80 18 Primeiros passos na senda da melhoria de Qualidade dos Serviços LGE Marcos Importantes Constituição do IRSE Publicação do RQS Novo Modelo de Mercado Novo Modelo de Governo e de Operação Capacitação do IRSE 19 Promotores de Qualidade dos Serviços Legislação AMBIENTE POLITICO Recursos humanos de qualidade Estabilidade do Sector Tarifas Justas AMBIENTE ECONÓMICO Organização do Mercado Ajuste da Capacidade das Infra-estruturas Estado Físico do SEP AMBIENTE TÉCNICO Regulamentos Manuais de operação e Normas Técnicas Organização e Capacidade dos Serviços Meios O dos eServiços Equipamentos 20 Regulamento de Qualidade de Serviço Regime da Qualidade FUNDAMENTO Natureza Técnica e Comercial Concessionária da Transporte - RNT DESTINATÁRIOS Rede Nacional de Entidades Titulares de Concessões Entidades Titulares de licenças Clientes Vinculados Sustentabilidade e Confiabilidade PRINCÍPIOS GERAIS Simplicidade e Adaptabilidade Envolvimento dos Clientes 21 Indicadores de Qualidade de Serviço Qualidade Técnica do Serviço Regularidade dos serviços Tempos de Interrupção Equivalente Frequência Média das Interrupções Duração Média das Interrupções Qualidade Técnica do Produto Parâmetros do Produtos Regras Técnicas Qualidade Comercial do Serviço Formas e Características do Funcionamento Prazos em Geral Facturação e Informação 22 Fases de Implementação do Regulamento de Qualidade de Serviço 2010 2012 2014 FASE I Operadores - Desenvolver as ferramentas de gestão adequadas do Controlo de Qualidade IRSE - Estabelecer Cronograma detalhado das acções a desenvolver pelos distribuidores e pela entidade concessionária da RNT FASE II Operadores – Adequam-se ao novo regime de Controlo de Qualidade quanto aos Serviços Técnicos e Comerciais IRSE – Controla as metas de Qualidade para os Serviços Técnicos e Comerciais FASE III Operadores – Mantêm-se os Indicadores e Metas para a Qualidade dos Serviços Comerciais. Os serviços Técnicos usam Indicadores e Metas globais IRSE – Controla as metas de Qualidade para os Serviços Técnicos e Comerciais, tal como acontece desde a Fase II 23 Fase I da aplicação do RQS IRSE Criação do cronograma detalhado das acções a desenvolver pela concessionária da RNT e pelos distribuidores de energia eléctrica Não foi criado qualquer cronograma de acções dada a não criação da RNT O Projecto de Regulamento da Informação Regulatória (RIR) continua por aprovar OPERADORES Criação das condições para a gestão da Qualidade Técnica - QT Não foram criadas as condições para registo dos Indicadores de QT e sua gestão Inaplicabilidade do RIR Ausência de Padronização das Instalações e Equipamentos Nota: O tempo médio de reposição, a frequência e duração média das interrupções de serviço do sistema parecem ser muito elevadas. No entanto nota-se um maior cuidado na divulgação atempada das interrupções programadas e no cumprimento do disposto sobre os tempos máximos das interrupções programadas 24 Caracterização do Sistema Eléctrico Público Produção não cobre a demanda, demanda restringida por limitações da distribuição Funcionamento precário do ponto de vista de técnico e comercial Recursos Humanos com formação frágil e pouco auto exigente Modelo de organização inadequado Tarifas baixas Ausência da cultura da qualidade 25 Tem por objecto regulamentar a informação que os agentes intervenientes no sector eléctrico público estão obrigados a submeter ao IRSE para o correcto desenvolvimento da função reguladora. Identificação dos agentes integrados no Sistema Eléctrico público; Informação necessária a disponibilizar pelos agentes; Contravenções e sanções; Garantias administrativas e resolução de conflitos; Disposições finais e transitórias 26 A Auto Produtores não Licenciados B Produção dos Agentes da Administração do Estado C Produção Alternativa a rede com P> 100 KVA Serviço Permanente Emergente D Pequena Produção Alternativa/ Emergencial E Produção Domestica / Serviços Sistema Intermitente 27 Politicamente o ambiente é propicio para o desenvolvimento de acções de resgate da qualidade – Programa do Governo. Economicamente a situação é também favorável e sensível aos problemas da qualidade Tecnicamente haverá grandes desafios no domínio do desenvolvimento de infraestruturas e gestão do sistema. 28 29
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