A Qualidade da Regulação e dos Serviços do Sector Eléctrico

Transcrição

A Qualidade da Regulação e dos Serviços do Sector Eléctrico
A Qualidade da Regulação e
os Serviços do Sector Eléctrico Angolano
VI Conferência RELOP
Luanda, 30 – 31 de Maio de 2013
Per : José Quarta
1
Interacção entre actores do Sistema Eléctrico
2
3
Projectos de Lei em estudo ou
aguardando aprovação
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A Lei Geral de Electricidade (LGE)
A primeira modernização da legislação
Na década de 90, no sector eléctrico, para além das indispensáveis acções
de
emergência e reabilitação de infra-estruturas, assistiu-se ao desencadear de acções
conducentes à reforma legal e institucional do sector que teve como marcos mais
importantes a promulgação da Lei Geral de electricidade – Lei nº 14-A/96 de 31 de Maio
e seus regulamentos e a criação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico.
O presente diploma estabelece os princípios gerais do regime jurídico do exercício das
actividades de
de Produção,
Produção,Transporte,
Transporte,
Distribuição,
Distribuição
Comercialização
, Comercialização
e utilização
e utilização
de energia
de
energia eléctrica
eléctrica
5
Caminhando para um novo modelo de mercado
Eléctrico em Angola
Os longos anos de conflito afectaram profundamente as Industrias Eléctricas (IE) e
ainda hoje elas funcionam, de um modo geral, de forma bastante deficiente;
Em resposta a esta crítica situação, está em curso um amplo Programa de
Transformação do Sector Eléctrico (PTSE), que criará um novo modelo de mercado e de
governo e cuidará também da Regulação do Sector quanto à qualidade, à segurança e
da autoridade do Estado.
Uma das condições necessárias ao saneamento das finanças das empresas e a uma
gestão mais exigente, bem como à participação no sector eléctrico de novos actores é a
questão das tarifas. Já está aprovado e está em fase de implementação, o Regulamento
Tarifário que determina o processo do ajuste sistemático das tarifas.
6
Novo Modelo de Mercado Eléctrico
em Angola
Mercado de electricidade liberalizado com participação de Agentes Económicos
Públicos, Privados e/ ou Parcerias Públicas – Privadas:
 Existência de uma entidade estatal, concessionária da Rede Nacional de
Transporte (RNT), na condição de Comprador Único do Mercado.
 Atribuições de Concessões e Licenças a entidades privadas para construção e
exploração de Centros Electroprodutores e Redes de Distribuição.
 Passagem da tarifa administrativa para tarifa técnico-económica com adopção
de princípios económicos de fixação de tarifa.
 Tarifas e preços reflectindo os custos que os utilizadores geram segundo as
características do consumo e remunerando os activos.
 Transparência na determinação das tarifas e sua aplicação uniforme em todo o
País.
 Constituição de um fundo de compensação, gerido pela Concessionária da
RNT, na sua condição de comprador único, permitindo a compensação dos
diferentes Operadores em função da aplicação da tarifa uniforme
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 Revisão da Lei Geral de Electricidade,
 Definição da estrutura organizativa do Regulador, adequada à fiscalização e à
aplicação do cumprimento das disposições regulamentares e de supervisão do
novo mercado;
 Definição dos macroprocessos operativos do IRSE e das relações com outros
agentes do mercado;
 Capacitação dos serviços do IRSE para as novas funcionalidades.
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Porque será necessária uma
nova Lei Geral da Electricidade?
Adequar a Lei ao novo modelo de mercado que se pretende viabilizar
Reduzir o envolvimento directo do Estado no esforço de desenvolvimento da IE
Necessidade de maior intervenção do Sector Privado
Reforço do papel da Entidade Reguladora
Fixar a responsabilidade das Autoridades Locais
Concluir o pacote legislativo regulatório
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Resultados esperados com o novo modelo
do Mercado Eléctrico de Angola
 Melhoria da qualidade das organizações e dos serviços;
 Incentivo ao sector privado e aumento da competitividade;
 Maior Equilíbrio Económico-Financeiro das empresas, ao aproximar as receitas e
os custos associados à actividade da empresa e tendo em atenção a qualidade
de serviço prestada;
 Melhoria da eficiência das instalações e dos equipamentos, resultando a
melhoria da prestação das operadoras;
 Redução das perdas técnicas e comercias;
 Aumento da confiança dos investidores na IE;
 Eliminação progressiva dos encargos directos do OGE feitos por via de atribuição
dos subsídios, que resultará na libertação de fundos para a expansão do acesso;
 Melhoria da autoridade do Estado em todos actos na cadeia de planeamento e
Execução da Produção, Transporte, Distribuição e na utilização das instalações
eléctricas.
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Melhoria do Exercício da Função Reguladora
em Angola
1º
Clarificação e Enquadramento da Função de Regulação
2º
Capacitação e Autoridade do Regulador
3º
Pleno Exercício da Função de Regulação
Autonomia
Autoridade
Competência
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Equipamentos Normalizados
e Certificados
Bases Legais e Fiscalização
- Tutela
- Finanças
Fabricantes
de
Equipamentos
Bases Legais e Fiscalização
- Economia
Certificação
- Comercio
- Ambiente
Licenciamento
Operadores
Clientes
Instalações licenciadas
e operadas de acordo
com as melhores práticas
e especificações
Instalações licenciadas
e operadas de acordo
com as melhores práticas
e especificações
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Garantia de Qualidade dos Serviços
Através de uma Cultura da Qualidade
Manutenção
-
Equipamentos
Processos
Instalações
RH (Formação/Satisfação)
Organização
- Equipamentos
- Processos
- Instalações
Segurança
Eficiência
- Equipamentos
- Processos
- Instalações
Cultura da Qualidade
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A principal fonte de
receita é a “venda” ao
Estado da diferença
entre o valor da energia
entregue ao Cliente e o
valor da energia cobrada
a este, não será mais
lógico ampliar essa
diferença?
A Tarifa como promotora da
Cultura da Qualidade de Serviço
A energia é barata
poupar para quê?
Operador
O Cliente não é
realmente a principal
fonte de receita, deve o
operador preocupar-se
com a qualidade de
serviço prestada?
O Estado garante o
investimento no crescimento
e renovação das infraestruras, será lógico investir
na manutenção delas?
Cliente
Regulador
Ganhos
Económicos
Sociais
O meu fornecedor não
garante o fornecimento
regular de energia devo
paga-la regularmente?
O meu fornecedor
fornece energia de má
qualidade devo pagar ?
A operação e manutenção
defeituosa da minha
instalação, pode provocar
perturbações ao operador
mas, ele não está em
posição moral para exigir
ser ressarcido de eventuais
perdas
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A actual estrutura de preços baseada na opção da tarifa simples, não cobre os custos
dos investimentos.
Preço médio de venda ao consumidor final é bastante baixo, quando comparado com a
média internacional.
Pmédio = 2,5 cent USD
O preço médio não cobre os custos operacionais das empresas públicas, assegurando o
Estado a diferença com a atribuição do subsídio a preço, para além da subsidiação dos
combustíveis e dos investimentos estruturantes do sector.
A estrutura de preços não tem capacidade de suporte de uma Industria Eléctrica e
saudavelmente competitiva e é fortemente desencorajadora da participação privada sã
na IE.
O último ajuste tarifário ocurreu em Agosto de 2006, há mais de 6 anos
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Proposta de nova Estrutura Tarifária e
Preços da Energia Eléctrica
Estabelecimento de uma estrutura tarifária em que se procura equilibrar a necessidade
de os operadores cobrirem os seus custos e remunerarem o capital, com a capacidade
financeira dos clientes finais das IE e a necessidade da garantia de protecção dos
clientes economicamente mais vulneráveis.
Corrigir o nível tarifário ajustando-o por degraus de subida sucessiva do nível, de modo
a que o ajuste seja gradual
O Preço médio de venda ao cliente final foi estimado para o primeiro período de regulação
( 2013 a 2017) como sendo não inferior a 7 cent USD;
Estimativa de subsídios a preços, cobrindo em média cerca de 36% dos custos
operacionais das empresas públicas nos dois primeiros anos.
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Impacto do Ajuste das Tarifas
nos Subsídios a Preços
Valores médios, por kWh, dos subsídios a preços pagos aos operadores
Actual
Proposta
ENE – 5,77 Kz/Kwh
ENE – 2,37 Kz/Kwh ; (59%)
EDEL – 3,72 Kz/Kwh
EDEL – 1,29 Kz/Kwh ; (65%)
Peso do subsídio no valor global de venda da energia
ENE – 36,6 %
EDEL – 48,7 %
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A Tarifa reflectida no preço por
classe de Cliente
Receita média dos operadores por unidade de energia vendida
Proposta
Actual
ENE – 2,09 Kz/Kwh
ENE – 4,97 Kz/Kwh
EDEL – 3,08 Kz/Kwh
EDEL – 7,35 Kz/Kwh
Receita média dos operadores por unidade de energia vendida de acordo
com a classe de cliente
AT
MT
BT Industria
BT Residencial
BT Residencial e Social
Actual
Proposta
2,09
2,57
4,40
3,54
3,54
4,97
6,81
9,10
7,70
5,80
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Primeiros passos na senda da melhoria de
Qualidade dos Serviços
LGE
Marcos Importantes
Constituição do IRSE
Publicação do RQS
Novo Modelo de Mercado
Novo Modelo de Governo e de Operação
Capacitação do IRSE
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Promotores de Qualidade dos Serviços
Legislação
AMBIENTE POLITICO
Recursos humanos de qualidade
Estabilidade do Sector
Tarifas Justas
AMBIENTE ECONÓMICO
Organização do Mercado
Ajuste da Capacidade das Infra-estruturas
Estado Físico do SEP
AMBIENTE TÉCNICO
Regulamentos Manuais de operação e
Normas Técnicas
Organização e Capacidade dos Serviços
Meios
O dos eServiços
Equipamentos
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Regulamento de Qualidade de Serviço
Regime da Qualidade
FUNDAMENTO
Natureza Técnica e Comercial
Concessionária da
Transporte - RNT
DESTINATÁRIOS
Rede
Nacional
de
Entidades Titulares de Concessões
Entidades Titulares de licenças
Clientes Vinculados
Sustentabilidade e Confiabilidade
PRINCÍPIOS GERAIS
Simplicidade e Adaptabilidade
Envolvimento dos Clientes
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Indicadores de Qualidade de Serviço
Qualidade Técnica do Serviço
 Regularidade dos serviços
 Tempos de Interrupção Equivalente
 Frequência Média das Interrupções
 Duração Média das Interrupções
Qualidade Técnica do Produto
 Parâmetros do Produtos
 Regras Técnicas
Qualidade Comercial do Serviço
 Formas e Características do Funcionamento
 Prazos em Geral
 Facturação e Informação
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Fases de Implementação do
Regulamento de Qualidade de Serviço
2010
2012
2014
FASE I
Operadores - Desenvolver as ferramentas
de gestão adequadas do Controlo de
Qualidade
IRSE - Estabelecer Cronograma detalhado
das acções a desenvolver pelos distribuidores e pela entidade concessionária da RNT
FASE II
Operadores – Adequam-se ao novo regime
de Controlo de Qualidade quanto aos
Serviços Técnicos e Comerciais
IRSE – Controla as metas de Qualidade para
os Serviços Técnicos e Comerciais
FASE III
Operadores – Mantêm-se os
Indicadores e Metas para a Qualidade
dos Serviços Comerciais. Os serviços
Técnicos usam Indicadores e Metas
globais
IRSE – Controla as metas de
Qualidade para os Serviços Técnicos
e Comerciais, tal como acontece
desde a Fase II
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Fase I da aplicação do RQS
IRSE
Criação do cronograma detalhado das acções a desenvolver pela
concessionária da RNT e pelos distribuidores de energia eléctrica
 Não foi criado qualquer cronograma de acções dada a não criação da RNT
 O Projecto de Regulamento da Informação Regulatória (RIR) continua por aprovar
OPERADORES
Criação das condições para a gestão da Qualidade Técnica - QT
 Não foram criadas as condições para registo dos Indicadores de QT e sua gestão
 Inaplicabilidade do RIR
 Ausência de Padronização das Instalações e Equipamentos
Nota:
O tempo médio de reposição, a frequência e duração média das interrupções de serviço do sistema
parecem ser muito elevadas. No entanto nota-se um maior cuidado na divulgação atempada das
interrupções programadas e no cumprimento do disposto sobre os tempos máximos das
interrupções programadas
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Caracterização do
Sistema Eléctrico Público
 Produção não cobre a demanda, demanda restringida por limitações da distribuição
 Funcionamento precário do ponto de vista de técnico e comercial
 Recursos Humanos com formação frágil e pouco auto exigente
 Modelo de organização inadequado
 Tarifas baixas
 Ausência da cultura da qualidade
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Tem por objecto regulamentar a informação que os agentes intervenientes no sector
eléctrico público estão obrigados a submeter ao IRSE para o correcto desenvolvimento
da função reguladora.
 Identificação dos agentes integrados no Sistema Eléctrico público;
 Informação necessária a disponibilizar pelos agentes;
 Contravenções e sanções;
 Garantias administrativas e resolução de conflitos;
 Disposições finais e transitórias
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A
Auto Produtores não Licenciados
B
Produção dos Agentes da Administração do Estado
C
Produção Alternativa a rede com P> 100 KVA
 Serviço Permanente
 Emergente
D
Pequena Produção Alternativa/ Emergencial
E
Produção Domestica / Serviços
 Sistema
 Intermitente
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 Politicamente o ambiente é propicio para o desenvolvimento de acções de resgate
da qualidade – Programa do Governo.
 Economicamente a situação é também favorável e sensível aos problemas da
qualidade
 Tecnicamente haverá grandes desafios no domínio do desenvolvimento de infraestruturas e gestão do sistema.
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