Contrato pml

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Contrato pml
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.023.09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS E PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.689.421/0001-25, com
endereço na Rua São Pedro, 125, Bairro São Francisco, em Luzerna(SC), representada por sua
proprietária MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS, brasileira, casada, empresária, portadora da
cédula de identidade nº 1.709.093 e inscrita no CPF/MF sob nº 552.278.059-20, residente e
domiciliada na Rua São Pedro, 125, Bairro São Francisco, em Luzerna(SC), doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS DA
PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0022/2009, Pregão nº
0012/2009, é a Contratação de serviços diversos destinados à manutenção das
vias públicas e prédios da Prefeitura de Luzerna, durante o exercício financeiro
de 2009, conforme especificações em anexo. constituindo-se em:
Descrição
Unidade Quantidade Valor R$
prestação de serviços em fabricação de bocas de lobo.
un
70,00
90,00
serviços de roçada e limpeza manual
m²
10.000,00
0,07
serviços de roçada e limpeza mecanizada
m²
25.000,00
0,05
serviços de passar secante com bomba costal de 20litros no
14,90
un
100,00
Município de Luzerna.
serviços de passar secante com veículo e tambor de 200 litros no
79,50
un
200,00
Município de Luzerna.
prestação de serviços em limpeza e pintura de muros
m²
500,00
2,29
serviços de manutenção em limpeza, preparação e pintura de
3,90
m²
1.000,00
paredes no Município de Luzerna.
serviços em pintura de postes
un
1.000,00
2,30
1.2. O objeto deverá ser executado de forma parcelada e atender as especificações do Anexo do
Edital;
1.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação
formal do Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna;
1.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, a Prefeitura de Luzerna, por intermédio de servidor
designado, reserva-se no direito de proceder o acompanhamento e a inspeção de qualidade dos
mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com o estipulado
no presente instrumento, estando a CONTRATADA obrigada a promover a devida alteração nos
serviços, observados os prazos contratuais;
1.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por serviços prestados em desacordo com
o estipulado no Edital, verificados posteriormente;
1.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento aos locais aonde os serviços deverão
ser prestados, bem como as despesas relativas ao mesmo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
1.7. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da Autorização de Fornecimento;
1.8.Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o CONTRATANTE, obrigado a
executá-los integralmente;
1.9.As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital
da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou
suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 32.985,00 (trinta e dois mil,
novecentos e oitenta e cinco reais) sendo o pagamento realizado em até 15 (quinze) dias
após a prestação dos serviços solicitados, mediante a apresentação de documento fiscal,
devidamente atestado por servidor municipal competente;
2.2. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, a exceção do previsto no art.
65, inciso I, letra ‘b’ e inciso II, letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
2.3.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada,
podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento
a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DOTAÇÕES
3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste
contrato são provenientes do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atender ao disposto no Edital e seus anexos;
4.2. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste
contrato;
4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação inicial e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
4.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
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4.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
4.6. Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere os
serviços solicitados.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e
alterações:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das
cláusulas do Edital e Contrato;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a
do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis;
5.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso.
5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções
previstas em Lei;
5.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado no
prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "d”,
observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII
do art.78 da Lei 8.666/93;
7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no
mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;
7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais,
assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de
aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
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7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o
contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente
contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público,
conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a
CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2009, a
partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em
conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 07 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS
MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.024.09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
OLIVEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.178.641/0001-80, com endereço na Rua
Orlando Willi Lotermann, 390, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-proprietário, VILSON DA
ROSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/R-858.366 e inscrito
no CPF/MF sob nº 539.442.409-87, residente e domiciliado na Rua João Maria dos Santos, 53, em
Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0022/2009, Pregão nº
0012/2009, é a prestação de serviços diversos destinados à manutenção das vias
públicas de Luzerna, durante o exercício financeiro de 2009, conforme
especificações em anexo, constituindo-se em:
Descrição
Unidade Quantidade
Valor R$
prestação de serviços em limpeza e pintura de pontes.
m²
300,00
5,80
prestação de serviço em escavação manual de valas
m³
100,00
17,80
prestação de serviços de limpeza e pintura de meio-fio
ml
3.000,00
0,45
serviços de conserto e reposição de calçadas.
m²
1.000,00
17,90
serviços de conserto e reposição de paralelepípedos.
m²
2.000,00
19,80
serviços de reposição e conserto de meio-fio.
ml
100,00
14,40
1.2. O objeto deverá ser executado de forma parcelada e atender as especificações do Anexo do
Edital;
1.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação
formal do Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna;
1.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, a Prefeitura de Luzerna, por intermédio de servidor
designado, reserva-se no direito de proceder o acompanhamento e a inspeção de qualidade dos
mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com o estipulado
no presente instrumento, estando a CONTRATADA obrigada a promover a devida alteração nos
serviços, observados os prazos contratuais;
1.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por serviços prestados em desacordo com
o estipulado no Edital, verificados posteriormente;
1.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento aos locais aonde os serviços deverão
ser prestados, bem como as despesas relativas ao mesmo;
1.7. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da Autorização de Fornecimento;
1.8.Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o CONTRATANTE, obrigado a
executá-los integralmente;
1.9.As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital
da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou
suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 63.810,00 (sessenta e três
mil, oitocentos e dez reais) sendo o pagamento realizado em até 15 (quinze) dias após a
prestação dos serviços solicitados, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente
atestado por servidor municipal competente;
2.2. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, a exceção do previsto no art.
65, inciso I, letra ‘b’ e inciso II, letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
2.3.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada,
podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento
a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DOTAÇÕES
3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste
contrato são provenientes do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atender ao disposto no Edital e seus anexos;
4.2. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste
contrato;
4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação inicial e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
4.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
4.6. Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere os
serviços solicitados.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e
alterações:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das
cláusulas do Edital e Contrato;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a
do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis;
5.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso.
5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções
previstas em Lei;
5.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado no
prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "d”,
observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII
do art.78 da Lei 8.666/93;
7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no
mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;
7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais,
assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de
aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o
contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente
contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público,
conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a
CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2009, a
partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em
conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 07 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VILSON DA ROSA
EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OLIVEIRA LTDA ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.025.09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS
DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e FERNANDO IGNACIO ROSSA,
brasileiro, casado, eletricista/encanador, portador da cédula de identidade nº 457.025-1, inscrito no
CPF/MF sob o nº 168.107.409-53, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 438, Bairro Vila
Alemanha, em Luzerna (SC), doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS
PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0022/2009, Pregão nº
0012/2009, é a prestação de serviços diversos destinados à manutenção dos
prédios da Prefeitura de Luzerna, durante o exercício financeiro de 2009,
conforme especificações em anexo, constituindo-se em:
Descrição
serviços de manutenção de eletricista, hidráulico e
encanador no Município de Luzerna.
Unidade
Quantidade
Valor R$
HR
1.000,00
6,50
1.2. O objeto deverá ser executado de forma parcelada e atender as especificações do Anexo do
Edital;
1.3. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação
formal do Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna;
1.4. Por ocasião do recebimento dos serviços, a Prefeitura de Luzerna, por intermédio de servidor
designado, reserva-se no direito de proceder o acompanhamento e a inspeção de qualidade dos
mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com o estipulado
no presente instrumento, estando o CONTRATADO obrigado a promover a devida alteração nos
serviços, observados os prazos contratuais;
1.5. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por serviços prestados em desacordo com
o estipulado no Edital, verificados posteriormente;
1.6. Será de responsabilidade do CONTRATADO o deslocamento aos locais aonde os serviços
deverão ser prestados, bem como as despesas relativas ao mesmo;
1.7. O CONTRATADO deverá iniciar os serviços no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da Autorização de Fornecimento;
1.8.Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o CONTRATANTE, obrigado a
executá-los integralmente;
1.9.As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital
da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser acrescidas ou
suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência do contrato.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato o CONTRATADO receberá R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais) sendo o pagamento realizado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos
serviços solicitados, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por
servidor municipal competente;
2.2. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, a exceção do previsto no art.
65, inciso I, letra ‘b’ e inciso II, letras ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
2.3.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada,
podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento
a ser formalizado pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DOTAÇÕES
3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste
contrato são provenientes do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. Atender ao disposto no Edital e seus anexos;
4.2. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste
contrato;
4.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação inicial e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
4.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.5. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
4.6. Exigir documento de autorização emitido pelo Setor Municipal competente, para que libere os
serviços solicitados.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e
alterações:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das
cláusulas do Edital e Contrato;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a
do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis;
5.3. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará o CONTRATADO à multa de mora, no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso.
5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções
previstas em Lei;
5.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado no
prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "d”,
observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII
do art.78 da Lei 8.666/93;
7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no
mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;
7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte do CONTRATADO de suas obrigações legais e/ou contratuais,
assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de
aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o
contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente
contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público,
conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista ao
CONTRATADO direito algum de reclamações ou indenização.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá até 31 de dezembro de 2009, a
partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em
conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 07 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
FERNANDO IGNACIO ROSSA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.026.09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENSINO
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na
Av. 16 de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), por seu Prefeito Municipal, NORIVAL FIORIN, brasileiro,
casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da cédula de identidade
nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de Luzerna(SC), de ora
em diante denominado CONTRATANTE e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI/SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.774.688/0001-55,
com sede na Rodovia Admar Gonzaga, 2765, 2º andar, Bairro Itacorubi, Município de
Florianópolis(SC), através do CENTRO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA - CETE de Luzerna(SC), sito a
Rua Frei João, 400, Centro, Luzerna(SC), representada por seu Diretor, MARCOS HOLLERWEGER,
brasileiro, casado, tecnólogo em eletromecânica, inscrito no CPF/MF sob o n.º 670.846.569-87 e
portador da cédula de identidade nº 11/C-2.145.386, residente e domiciliado na Rua Salgado Filho,
394, aptº. 202, Centro, no Município de Joaçaba(SC), doravante denominado CONTRATADO, com
fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 004/09 de 07 de abril de 2009, resolvem
celebrar o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
ENSINO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços técnicos
especializados de ensino para ministrar o Projeto “Contextualização no Ensino
Fundamental” que engloba Eletrônica Básica e Informática Básica, da ESCOLA MUNICIPAL
SÃO FRANCISCO, sendo 60 (sessenta) horas por curso conforme projeto anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a cumprir o Programa de Trabalho
previamente apresentado ao CONTRATANTE e por este aprovado, em conteúdo e prazo, bem como,
ceder os Laboratórios de Eletrônica e de Informática para a realização das aulas práticas.
O CONTRATADO obriga-se ao recolhimento da seguridade social
do INSS, do Imposto de Renda e do ISS correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÂO
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à
conta da dotação orçamentária nº 0801.12.361.0031.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental Modalidade de Aplicação; Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - Reduzido: 047 Categoria Econômica - 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Fonte 00 - Recursos
Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor a ser pago para a execução dos serviços será de
R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) dividido em 09 (nove) parcelas de
R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá validade de 07 de abril de 2009 a 31
de dezembro de 2009 (até concluir às 60 horas de cada curso).
O contrato somente terá sua validade se o CONTRATADO mantiver
durante toda a sua vigência as mesmas condições da habilitação inicial.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATADO responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas
despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, civis e tributários decorrentes das relações com empregados ou
prepostos seus, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO E INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Pela inexecução total ou parcial do objeto o CONTRATANTE poderá
rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 e pelas
formas do art. 79 da Lei Federal 8.666/3 e suas alterações sendo que pela inexecução total ou parcial
do contrato fica estipulada multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 07 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
MARCOS HOLLERWEGER
Diretor do SENAI - CETE de Luzerna
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2._________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.027.09
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS
O MUNICIPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na
Av. 16 de Fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e
portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680,
Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado LOCATÁRIO, e o ESPORTE CLUBE
VITÓRIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 83.518.860/0001-49, situado
na Av. 16 de fevereiro, 127, Centro, em Luzerna(SC), neste ato representada por seu Presidente, ,
ADÊMIO HOFFELDER, brasileiro, divorciado judicialmente, comerciante, portador da cédula de
identidade nº 227.448 e inscrito no CPF/MF sob o nº 103.728.069-53, residente e domiciliado na
Rua Rui Barbosa, 383, neste Município de Luzerna(SC), doravante denominada LOCADORA, têm
entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS,
conforme Dispensa de Licitação nº pml.0003/2009 de 16 de abril de 2009, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a locação das dependências
do Esporte Clube Vitória para eventos e atividades desenvolvidas pelas diversas
Secretarias Municipais da Prefeitura de Luzerna, conforme Calendário Municipal de
Eventos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E PAGAMENTO
O preço da locação convencionado é de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), a ser pago conforme realização de cada evento descrito no Calendário Municipal de
Eventos, parte integrante da Dispensa de Licitação, em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota
Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO E RESCISÃO
O prazo da locação será de 16.04.2009 a 31.12.2009.
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo
LOCATÁRIO, mediante comunicação a LOCADORA, com 30 (trinta) dias de antecedência para sua
rescisão, devendo ser pago somente o valor correspondente aos eventos efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES
O LOCATÁRIO obriga-se a não
transformações no imóvel, sem autorização escrita da LOCADORA.
fazer
modificações
ou
CLÁUSULA QUINTA
DAS DOTAÇÕES
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão a
conta das dotações orçamentárias - Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas
Correntes - 3.3.90.39.10 - Locação de Imóveis - Atividade - 0801.12.361.0031.2028 - Manutenção
do Ensino Fundamental - Reduzido: 047 - Fonte 01 - Receita de Impostos e Transferência de
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Impostos - Educação - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos
Recursos - Atividade - 0801.12.365.0028.2026 - Manutenção da Educação Infantil - Reduzido: 061 Fonte 01 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação - Detalhamento dos
Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos - Atividade 0802.13.392.0046.2037 - Apoio para Difusão Cultural - Reduzido: 069 - Fonte 00 - Recursos
Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos
- Atividade - 0803.27.812.0049.2038 - Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes Reduzido: 072 - Fonte 00- Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem
Detalhamento da Destinação dos Recursos - Atividade - 1001.22.661.0058.2046 - Programa de
Incentivo a Indústria - Reduzido: 087- Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos
- 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos, do Orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 16 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
ADÊMIO HOFFELDER
ESPORTE CLUBE VITÓRIA
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
1.__________________________________ 2. _________________________
_________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.028.09
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO DE
CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO, COM A EXTENSÃO DE 10,00 (DEZ) METROS, NO ACESSO A
GARAGEM DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE LUZERNA
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
OLIVEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.178.641/0001-80, com endereço na Rua
Orlando Willi Lotermann, 390, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-proprietário, VILSON DA
ROSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/R-858.366 e inscrito
no CPF/MF sob nº 539.442.409-87, residente e domiciliado na Rua João Maria dos Santos, 53, em
Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE MURO DE
CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO, COM A EXTENSÃO DE 10,00 (DEZ) METROS, NO ACESSO A
GARAGEM DO PRÉDIO DA PREFEITURA DE LUZERNA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0027/2009, Carta-Convite
para Obras e Serviços de Engenharia nº 0007/2009, é o fornecimento de material
e mão de obra para execução de muro de contenção em concreto armado, com
a extensão de 10,00 (dez) metros, no acesso a garagem do prédio da Prefeitura
de Luzerna, conforme Projetos, Memorial Descritivo, orçamento estimado e
cronograma em anexo.
1.2. O objeto do presente contrato deverá ser executado conforme os Projetos Básicos, Memorial
Descritivo e demais informações constantes do CD do Edital;
1.3. A CONTRATADA deverá entregar a obra, completamente executada, em até 30 (trinta) dias
contados da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, que será emitida no prazo máximo de
05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato;
1.4. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de emissão da Ordem
de Serviço Inicial;
1.5. Por ocasião do recebimento da obra, o Município, por intermédio de servidor designado,
reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade da mesma e de rejeitá-la, no todo ou
em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a
CONTRATADA a promover a devida substituição;
1.6. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade,
vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificados
posteriormente;
1.7.Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento
será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do
evento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 8.305,00 (oito mil, trezentos
e cinco reais), sendo o pagamento efetuado até 15 (quinze) dias da apresentação da nota
fiscal, conforme a única medição efetuada pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura
Municipal de Luzerna;
2.2. Caso seja antecipado o cronograma físico, na mesma proporção poderá ser antecipado o
cronograma financeiro;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
2.3. O pagamento só será efetuado após o recebimento total da obra;
2.4.O recolhimento do INSS e do FGTS correspondente a execução das obras são de
responsabilidade da CONTRATADA que deverá comprovar a sua regularidade ao CONTRATANTE
no ato do recebimento da parcela;
2.5. A alíquota de 3,0% referente ao ISS incidente sobre os serviços prestados serão retidos no ato
dos pagamentos a serem efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
2.6. O pagamento só será efetuado após a CONTRATADA apresentar a certidão negativa de débitos
do INSS da obra e sua respectiva baixa;
2.7. Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie de reajuste, à exceção do previsto no
art.65, inciso I, letras “a” e “b” e inciso II, letras “b”, “c” e “d”, observado o que dispõem os §§
1º, 2º, 3°, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo;
2.8.O preço somente será revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada,
podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento
a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DOTAÇÕES
3.1.As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Conta: 11.1101.15.451.0061.1051.44900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade:Pavimentação de Ruas e Passeios Públicos
Mod. Aplicação:APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: obras contratadas
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
3.2.Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes da execução do objeto deste
contrato são provenientes do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e
demais informações constantes do Edital;
4.2. Entregar a obra, completamente executada, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão
da Ordem de Serviço Inicial;
4.3. Iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço
Inicial;
4.4. Promover a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à execução dos
serviços;
4.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e
em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.7. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira
responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
4.8. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
4.9. Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial, no prazo máximo de 05 cinco) dias
após a assinatura do contrato.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e
alterações:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das
cláusulas do Edital e Contrato;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a
do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis;
5.3. Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo
Município de Luzerna (SC).
5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções
previstas em Lei;
5.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto, implicará na
multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letras “a” e “b” e inciso II, letras “b”,
“c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 3°, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII
do art.78 da Lei 8.666/93;
7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no
mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;
7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais,
assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de
aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o
contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente
contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público,
conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a
CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá por 30 (trinta) dias contados a
partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado em conformidade
com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, art. 57, § 1°, incisos I, II, III, IV e VI.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 17 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VILSON DA ROSA
EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL OLIVEIRA LTDA ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.029.09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM SISTEMAS DE
SEGURANÇA E NAS ÁREAS DE SAÚDE E RECURSOS HUMANOS E DE DIGITAÇÃO E TABULAÇÃO DE
DADOS NAS ÁREAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.428-0001/72, com sede administrativa à Av. 16 de
fevereiro, 151, em Luzerna (SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e BRANDALISE & PADILHA
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.665.295/0001-79, situada na Av. XV de
novembro, 530, sala 09, Centro, no Município de Joaçaba(SC), neste ato representada por
seu sócio-gerente, SIDNEI PADILHA, brasileiro, casado, técnico em segurança do trabalho, inscrito no
CPF/MF sob nº 005.059.399-40, portador da cédula de identidade 11/R-3.157.112, residente e
domiciliado na Rua Augustinho Zamboni, 147, Bairro São Francisco, em Luzerna(SC), doravante
denominado CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM SISTEMAS DE SEGURANÇA E NAS ÁREAS DE SAÚDE E
RECURSOS HUMANOS E DE DIGITAÇÃO E TABULAÇÃO DE DADOS NAS ÁREAS DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO, com fundamento na Dispensa de Licitação nº 004/09 de
22/04/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de
orientação técnica em sistemas de segurança e nas áreas de saúde e recursos
humanos e de digitação e tabulação de dados nas áreas de saúde e segurança do
trabalho para a Prefeitura Municipal de Luzerna, durante o ano de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
Pela execução do Contrato, a CONTRATADA, receberá
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sendo o pagamento efetuado em 08 (oito)
parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à
conta da dotação orçamentária nº 0601.11.332.0007.2009 - Segurança do Trabalhador - Modalidade
de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes - 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos
Profissionais - Reduzido: 029 - Fonte 00 - Recursos Ordinários - Detalhamento dos Recursos 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 22 de abril de
2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado em conformidade a Lei nº 8.666 e
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
alterações posteriores, art. 57, inciso II, sendo que a inexecução total ou parcial do objeto o
CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos
art.s 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal 8.666/3 e suas alterações sendo que pela
inexecução total ou parcial do contrato fica estipulada multa de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste
contrato;
5.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e
em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
5.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
CLAÚSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado na forma disposta na Lei
8.666 e alterações posteriores, art. 65, inciso II, letra “d”, respeitado o contido nos §§ 5º, 6º e 8º do
mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas.
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
Luzerna(SC), 22 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
SIDNEI PADILHA
BRANDALISE & PADILHA ASSESSORIA, CONSULTORIA EM SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2._________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.030.09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA DO TRABALHO
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.613.428-0001/72, com sede administrativa à Av. 16 de
fevereiro, 151, em Luzerna (SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e CLÍNICA VIECELI S/S LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.276.455/0001-60, com endereço na Av.
Santa Terezinha, 243, Centro, sala 204, no Município de Joaçaba(SC), neste ato representada por seu
sócio-gerente, TYRONE VIECELLI, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF/MF sob nº
242.592.760-34, portador da cédula de identidade 11/R-290.563, residente e domiciliado na Rua
Edvino Weiss, s/n, Bairro Flor da Serra, em Joaçaba(SC), doravante denominado CONTRATADA, têm
entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA DO
TRABALHO, com fundamento na Dispensa de Licitação nº 005/09 de 22/04/2009, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços
consistindo na realização exames médicos - ASO - Atestado de Saúde Ocupacional,
Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função
e assinatura de laudos e PCMSO, para os servidores da Prefeitura Municipal de
Luzerna(SC), durante o exercício de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
Pela execução do Contrato, a CONTRATADA, receberá
R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), sendo o pagamento efetuado em 08 (oito)
parcelas mensais e sucessivas de R$ 600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à
conta da dotação orçamentária nº 0601.04.122.0007.2006 - Manutenção do Departamento de
Administração - Modalidade de Aplicação: Aplicações Diretas - Outras Despesas Correntes 3.3.90.39.05 - Serviços Técnicos Profissionais - Reduzido: 017 - Fonte 00 - Recursos Ordinários Detalhamento dos Recursos - 000000 - Sem Detalhamento da Destinação dos Recursos.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 22 de abril de
2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado em conformidade a Lei nº 8.666 e
alterações posteriores, art. 57, inciso II, sendo que a inexecução total ou parcial do objeto o
CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos
art.s 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal 8.666/3 e suas alterações sendo que pela
inexecução total ou parcial do contrato fica estipulada multa de 5% (cinco por cento) do valor do
contrato.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o objeto do presente contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Primeira deste
contrato;
5.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e
em compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
5.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
CLAÚSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado na forma disposta na Lei
8.666 e alterações posteriores, art. 65, inciso II, letra “d”, respeitado o contido nos §§ 5º, 6º e 8º do
mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas.
Luzerna(SC), 22 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TYRONE VIECELLI
CLÍNICA VIECELI S/S LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2._________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.071.08
Segundo Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA
PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 827 m LINEARES DE MEIO
FIO MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO
MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO,
ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA.
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.223.659/0001-81, com
endereço na Rua Av. XV de novembro, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-administrador,
JOSÉ D’AGOSTINI NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI 11/R-2.821.882 e
CPF/MF nº 020.610.049-38, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 1800, apto 301, Centro,
em Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 65,§1º do mesmo
artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 827 m LINEARES DE MEIO FIO
MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO
MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO
ESTIMATIVO E CRONOGRAMA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de
ambas as partes, alterar a planilha orçamentária para execução de serviços e em conseqüência das
alterações haverá uma supressão de R$ 1.354,50(hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro
reais e cinqüenta centavos) no valor do contrato, passando o valor do contrato de
R$ 168.706,03 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e seis reais e três centavos)
para R$ 167.351,53 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e
cinqüenta e três centavos), alterando as Cláusulas Primeira e Segunda, item 2.1, do
Contrato pml.071.08 que passam a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório
0046/2008, Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia nº 0004/2008, é o
fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica
CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial;
e sinalização viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme Projeto,
Memorial Descritivo, Orçamento estimativo e cronograma. constituindo-se em:
Descrição
Unidade
Fornecimento de material e mão-de-obra para execução de
pavimentação asfáltica CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares
de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial; e sinalização
UN
viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme
projeto, memorial descritivo, orçamento estimativo e
cronograma.
Quantidade Valor R$
1,00
167.351,53
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 167.351,53 (cento e
sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três
centavos), sendo o pagamento vinculado à liberação pela Caixa Econômica Federal dos
recursos decorrentes do Contrato nº 257773-77/2008, Programa da Política de
Desenvolvimento, firmado entre o Município de Luzerna e o Governo Federal, através do
Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) e o restante será
pago na mesma data do pagamento do valor do Convênio acima descrito a conta de recursos
do Tesouro Municipal, como contrapartida do Município, sendo o pagamento efetuado até 05
(cinco) dias da apresentação da Nota Fiscal, conforme medição mensal efetuada pela
Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Luzerna.”
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original
permanecem inalteradas.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 06 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
JOSÉ D’AGOSTINI NETO
VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _______________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.071.08
Terceiro Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA
PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 764 m LINEARES DE MEIO
FIO MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO
MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO,
ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA.
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.223.659/0001-81, com
endereço na Rua Av. XV de novembro, em Joaçaba(SC), representada por seu sócio-administrador,
JOSÉ D’AGOSTINI NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da CI 11/R-2.821.882 e
CPF/MF nº 020.610.049-38, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 1800, apto 301, Centro,
em Joaçaba(SC), doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no art. 65,§1º do mesmo
artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente TERCEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CAUQ DE 3.095,90m²; 764 m LINEARES DE MEIO FIO
MOLDADO IN LOCO; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RUA JOSÉ PEDRO
MARTENDAL, NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO
ESTIMATIVO E CRONOGRAMA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de
ambas as partes, alterar o projeto de drenagem pluvial e pavimentação, alterando a planilha
orçamentária para execução de serviços e em conseqüência das alterações haverá um acréscimo de
R$ 6.689,95 (seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
no valor do contrato, passando o valor do contrato de R$ 167.351,53 (cento e sessenta e sete
mil, trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos) para R$ 174.041,48
(cento e setenta e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta e oito centavos)
alterando as Cláusulas Primeira e Segunda, item 2.1, do Contrato pml.071.08 que passam a
ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório
0046/2008, Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia nº 0004/2008, é o
fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica
CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial;
e sinalização viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme Projeto,
Memorial Descritivo, Orçamento estimativo e cronograma. constituindo-se em:
Descrição
Unidade
Fornecimento de material e mão-de-obra para execução de
pavimentação asfáltica CAUQ de 3.095,90m²; 764 m lineares
de meio fio moldado in loco; drenagem pluvial; e sinalização
UN
viária da Rua José Pedro Martendal, nesta cidade, conforme
projeto, memorial descritivo, orçamento estimativo e
cronograma.
Quantidade Valor R$
1,00
174.041,48
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 174.041,48 (cento e setenta
e quatro mil, quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), sendo o pagamento
vinculado à liberação pela Caixa Econômica Federal dos recursos decorrentes do Contrato nº
257773-77/2008, Programa da Política de Desenvolvimento, firmado entre o Município de
Luzerna e o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.000,00
(noventa e oito mil reais) e o restante será pago na mesma data do pagamento do valor do
Convênio acima descrito a conta de recursos do Tesouro Municipal, como contrapartida do
Município, sendo o pagamento efetuado até 05 (cinco) dias da apresentação da Nota Fiscal,
conforme medição mensal efetuada pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal
de Luzerna.”
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original
permanecem inalteradas.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 09 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
JOSÉ D’AGOSTINI NETO
VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _______________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.072.08
Terceiro Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA
PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE 2.470,24 m² EM PARALELEPÍPEDO DE ROCHA BASÁLTICA;
777 m LINEARES DE MEIO-FIOS E CORDÕES; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS
RUAS SETE DE JULHO E GABRIEL ARENHART, AMBAS NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO,
MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
O MUNICIPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público
interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na
Av. 16 de Fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Senhor NORIVAL FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.12968, e portador da cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira,
680, Município de Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e PEDREIRA
CALDART LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.386.850/000120 e inscrição estadual nº 251.325.814, com sede na Rodovia BR 282 - Km 382, no Município de
Herval d’Oeste(SC), neste ato representada por seu sócio-proprietário, ALÍRIO ANTÔNIO CALDART,
brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da CI nº 100.209.3399 e inscrito no CPF/MF sob o
nº 238.832.860/87, residente e domiciliado na Rua Celso Brás de Carli, 57, no Município de
Joaçaba(SC), ora denominada simplesmente de CONTRATADA, com fundamento no art.65,§1º do
mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA
PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE 2.470,24 m² EM PARALELEPÍPEDO DE ROCHA BASÁLTICA;
777 m LINEARES DE MEIO-FIOS E CORDÕES; DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS
RUAS SETE DE JULHO E GABRIEL ARENHART, AMBAS NESTA CIDADE, CONFORME PROJETO,
MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de
ambas as partes, alterar o projeto de drenagem pluvial na Rua Gabriel Arenhart e a planilha
orçamentária para execução de serviços e em conseqüência das alterações haverá uma supressão
de R$ 996,30 (novecentos e noventa e seis reais e trinta centavos) no valor do contrato,
passando o valor do contrato de R$ 128.468,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e
sessenta e oito reais) para R$ 127.471,70 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e
setenta e um reais e setenta centavos), alterando as Cláusulas Primeira e Segunda,
item 2.1, do Contrato pml.072.08 que passam a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório
0047/2008, Tomada de Preço p/Obras e Serviços de Engenharia nº 0005/2008, é o
fornecimento de material e mão-de-obra para execução de pavimentação de
2.470,24m² em paralelepípedo de rocha basáltica; 777m lineares de meio-fios e
cordões; drenagem pluvial e sinalização viária das Ruas Sete de Julho e Gabriel
Arenhart, ambas nesta cidade, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento
estimativo e Cronograma Físico-Financeiro, constituindo-se em:
Descrição
Unidade
Fornecimento de material e mão-de-obra para execução de
pavimentação de 2.470,24m² em paralelepípedo de rocha
basáltica; 777m lineares de meio-fios e cordões; drenagem
pluvial e sinalização viária das Ruas Sete de Julho e Gabriel
UN
Arenhart, ambas nesta cidade, conforme Projeto, Memorial
Descritivo, Orçamento estimativo e Cronograma FísicoFinanceiro, sendo que a pavimentação com paralelepípedos
sobre revestimento primário do prolongamento da Rua Sete de
Julho tem o preço dos materiais ajustado em R$ 27.684,38
Quantidade Valor R$
1,00
127.471,70
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
(vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e
oito centavos), o custo da mão-de-obra de R$ 9.550,00 (nove
mil, quinhentos e cinqüenta reais), custo com taxas, tributos e
outras despesas que compõem o preço da obra de R$ 12.700,00
(doze mil e setecentos reais), custo com equipamentos,
máquinas e ferramental de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e
margem de lucro bruto (BDI) de 12.733,60 (doze mil,
setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), perfazendo
um preço unitário global de R$ 63.667,98 (sessenta e três mil,
seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);
sendo a pavimentação com paralelepípedos sobre revestimento
primário do prolongamento da Rua Gabriel Arenhart tem o
preço dos materiais ajustado em R$ 27.453,14 (vinte e sete mil,
quatrocentos e cinqüenta e três reais e quatorze centavos), o
custo da mão-de-obra de R$ 9.464,58 (nove mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), custo com
taxas, tributos e outras despesas que compõem o preço da obra
de R$ 12.926,00 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais),
custo com equipamentos, máquinas e ferramental de
R$ 1.000,00 (hum mil reais) e margem de lucro bruto (BDI) de
R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais),
perfazendo um preço unitário global de R$ 63.803,72 (sessenta
e três mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1.Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 127.471,70 (cento e vinte e
sete mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos) sendo o pagamento
vinculado à liberação pela Caixa Econômica Federal dos recursos decorrentes do Contrato nº
256213-79/2008, Programa da Política de Desenvolvimento, firmado entre o Município de
Luzerna e o Governo Federal, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 98.000,00
(noventa e oito mil reais) e o restante será pago na mesma data do pagamento do valor do
Convênio acima descrito a conta de recursos do Tesouro Municipal, como contrapartida do
Município, sendo o pagamento efetuado até 05 (cinco) dias da apresentação da Nota Fiscal,
conforme medição mensal efetuada pela Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal de
Luzerna.”
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original e
aditamentos permanecem inalteradas.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
07 (sete) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 17 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALÍRIO ANTÔNIO CALDART
PEDREIRA CALDART LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML. Nº 0007/2009
PROCESSO LICITATÓRIO PML. Nº 0020/2009
PREGÃO PML. Nº 0010/2009
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao 1º dia do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e Secretaria da
Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições,
RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas:
1 - JOAÇABA PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Barão do Rio Branco,
246, na cidade de Joaçaba(SC), inscrita no CNPJ sob o nº 84.587.245/0001-57, neste ato
representada por seu Diretor, HERBERT HUGO SÜHNEL, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade nº 61.872 e inscrito no CPF/MF sob nº 003.196.279-34, residente e
domiciliado na Rua Salgado Filho, 131, Centro, em Joaçaba(SC), doravante denominado
FORNECEDOR 1
2 - JK PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Santa Terezinha, 3227, na
cidade de Joaçaba(SC), inscrita no CNPJ sob o nº 78.653.946/0003-06, representada por seu Gerente
EDGAR FAGGION, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 11/R2.412.441-SC e inscrito no CPF/MF sob nº 713.168.849-53, residente e domiciliado na Rua Vidal
Pereira Alves, s/nº, em Joaçaba (SC), doravante denominado FORNECEDOR 2
3 - MODELO PNEUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Mal. Humb. Al. Castelo
Branco, 56, na cidade de Bento Gonçalves(RS), inscrita no CNPJ sob o nº 94.510.682/0001-26,
neste ato representada por seu sócio-gerente IGELSO LUDOVICO CECON, brasileiro, casado,
comerciante, portador da cédula de identidade nº 5019027035 e inscrito no CPF/MF sob o nº
102.757.970-15, residente e domiciliado na Rua Domingos Rubechini, 55, em Bento Gonçalves(RS),
doravante denominado FORNECEDOR 3
4 - F. VACHILESKI E CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Doutor João
Caruso, na cidade de Erechim(RS), inscrita no CNPJ sob o nº 93.388.031/0001-42, neste ato
representada por seu Diretor, FLORIANO VACHILESCKI JÚNIOR, brasileiro, casado, comerciante,
portador da cédula de identidade nº 7042272877 e inscrito no CPF/MF sob o nº 532.179.930-04,
residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, 47, em Erechim(RS), doravante denominado
FORNECEDOR 4
Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº
0020/2009, Pregão nº 0010/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das
propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de
transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma
parcelada, de pneus e câmaras de ar, destinados à manutenção dos veículos,
equipamentos rodoviários e caminhões da Prefeitura de Luzerna, conforme
descrições em Anexo, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme tabela
discriminativa abaixo:
Descrição
do Item
n°
item
item
Empresa
1
2
1
2
3
3
6
1
1
Material
câmara de ar 1.85 x R14
câmara de ar 1000x20
câmara de ar 16.9/28
Unid.
Marca
Valor
Unitário
Valor
Total
UN
TORTUGA
15,000
60,000
UN
UN
PIRELLI
TORTUGA
56,000
148,000
1.680,000
1.776,000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
4
5
6
7
8
7
9
11
12
13
1
1
1
1
1
9
14
1
10
15
1
11
17
1
12
18
1
13
19
1
14
20
1
15
21
1
16
17
18
19
22
23
24
25
1
1
1
1
20
27
1
21
28
1
22
29
1
23
30
1
24
10
2
25
26
2
26
16
3
27
1
4
28
29
30
4
5
8
4
4
4
31
31
4
câmara de ar 17,5 x 25
câmara de ar 7.35/14
câmara de ar 8.25 x 20
câmara de ar 900 x 20
pneu 1000 x 20 - LISO
pneu 1000x20 16 lonas
-borrachudo convencional
pneu 12,5/80 - 10 lonas
pneu 1300 x 24 12
lonas - borrachudo
pneu 1400 x 24 - 24
lonas
pneu 16.9/ 28 x 24 - 10
lonas
pneu 165/70 r-13
pneu 17.5 x 25 12 lonas
- borrachudo - cp 68
pneu 185 r-14 - radial
pneu 185 x 70 r-14
pneu 195/65 r-15
pneu 205/75 r-17.5
pneu 750 x 16 - 10
lonas borrachudo
pneu 8.25/20 - 14 lonas
pneu 900 x 20 - 14
lonas - borrachudo
pneu 900 x 20 liso - 14
lonas
câmara de ar 750 /16
pneu 735 x 14 - 08
lonas - liso
pneu 12/16,5 - 10 lonas
câmara de ar 1.400 x
24
câmara de ar 12.5/80
câmara de ar 1300/24
câmara de ar 205/75
pneu recapado 1400 x
24 c/ carcaça - 24 lonas
UN
UN
UN
UN
UN
TORTUGA
TORTUGA
PIRELLI
PIRELLI
PIRELLI
144,000
15,000
38,400
45,000
668,000
1.152,000
60,000
153,600
1.080,000
2.672,000
UN
PIRELLI
749,000
14.980,000
UN
PIRELLI
909,000
7.272,000
UN
PIRELLI
1.340,000
13.400,000
UN
PIRELLI
3.600,000
21.600,000
UN
PIRELLI
1.490,000
11.920,000
UN
PIRELLI
102,000
1.224,000
UN
PIRELLI
2.470,000
9.880,000
UN
PÇ
UN
UN
PIRELLI
PIRELLI
PIRELLI
PIRELLI
200,000
154,000
267,000
580,000
2.400,000
1.232,000
1.602,000
2.320,000
UN
PIRELLI
312,000
624,000
UN
PIRELLI
433,000
1.732,000
UN
PIRELLI
587,000
2.348,000
UN
PIRELLI
509,000
5.090,000
UN
EATON
32,040
128,160
UN
FIRESTONE
172,480
344,960
UN
HONOUR
565,000
2.260,000
UN
TORTUGA
120,000
2.880,000
UN
UN
UN
TORTUGA
TORTUGA
TORTUGA
53,000
120,000
18,000
424,000
1.920,000
72,000
2.200,000
26.400,000
UN
O FORNECEDOR 1 Empresa JOAÇABA PNEUS LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens
(001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020,
021, 022, 023) receberá o valor global total de R$ 106.257,60(cento e seis mil e duzentos e
cinqüenta e sete reais e sessenta centavos)
O FORNECEDOR 2 Empresa JK PNEUS LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (024, 025)
receberá o valor global total de R$ 473,12(quatrocentos e setenta e três reais e doze
centavos)
O FORNECEDOR 3 Empresa MODELO PNEUS LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens (026)
receberá o valor global total de R$ 2.260,00(dois mil e duzentos e sessenta reais)
O FORNECEDOR 4 Empresa F VACHILESKI E CIA LTDA ME, responsável pelo fornecimento dos
itens (027, 028, 029, 030, 031) receberá o valor global total de R$ 31.696,00(trinta e um mil e
seiscentos e noventa e seis reais)
1.2. Os itens, objeto desta Ata, deverão ser entregues de forma parcelada, de acordo com as
especificações do Anexo, bem como conforme a demanda e solicitação do setor municipal
requisitante;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
1.3. Os pneus e câmaras de ar solicitados deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados da
data da solicitação formal do Setor de Compras de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e
sem custos adicionais, de acordo com a especificação e quantidade solicitadas;
1.4. Os pneus e câmaras de ar deverão ser entregues ao servidor responsável pela frota de veículos
da Prefeitura de Luzerna, nas dependências do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das
07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min;
1.5. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio, frete e entrega dos pneus e câmaras de
ar;
1.6. Fica estabelecido neste instrumento, que o fornecimento dos materiais somente poderá ser
efetuado pelo FORNECEDOR;.
1.7. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do Edital e as disposições legais contratuais,
prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
1.8. É vedado o fornecimento de pneus remoldados e recapados, exceto no item 31;
1.9. Os pneus deverão ser novos e de primeira linha;
1.10. Por ocasião do recebimento dos pneus, o Município, por intermédio de servidor designado,
reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo
ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigandose o FORNECEDOR a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais;
1.11. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações
estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente;
1.12. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a
depender do evento;
1.13. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los
integralmente;
1.14. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o
Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser
acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de
Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. Os preços não serão reajustados;
2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de
valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações;
2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art.
65, II, d, da Lei nº 8.666/93;
2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no
mercado.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item
correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e
prazos fixados pelo órgão público controlador.
2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de
alterações das alíquotas dos já existentes.
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CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria,
importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item
fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como
mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
4.1.1. Fornecer e entregar os pneus e câmaras de ar, de forma parcelada, conforme solicitação e
no local indicado pelo Setor de Compras de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e
sem custos adicionais, de acordo com as especificações do Anexo do Edital, bem como da
proposta apresentada no Processo de Licitação;
4.1.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de
qualidade, continuidade e regularidade;
4.1.3. Entregar os pneus e câmaras de ar solicitados em até 05 (cinco) dias, contados da
solicitação formal do Setor de Compras de Luzerna;
4.1.4. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação
previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.1.5.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
4.1.6.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto;
4.1.7. Exigir documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para que libere
os materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
4.1.8. Prestar a garantia mínima do fabricante, para os produtos contratados;
4.1.9. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata.
4.1.10. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em
Lei.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Pela Administração, quando:
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a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores;
d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo
mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao
registro de preços.
7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão
Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem
7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por
publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna,
considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado
da publicação.
7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço
não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final
do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório,
caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de
bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao
registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a
efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços,
mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 02.0201.04.122.0004.2002.33900000
Órgão: GABINETE DO PREFEITO
Un. Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2010.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio Rádio Patrulha
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2011.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio Corpo de Bombeiros
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2029.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Transporte Escolar
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a
obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da
estimativa de consumo indicada na presente Ata.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a
Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado
não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas
obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua
Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as
partes, para todos os fins.
10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
08 (oito) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 01 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
HERBERT HUGO SÜHNEL
JOAÇABA PNEUS LTDA
FORNECEDOR 1
EDGAR FAGGION
JK PNEUS LTDA
FORNECEDOR 2
IGELSO LUDOVICO CECON
MODELO PNEUS LTDA
FORNECEDOR 3
FLORIANO VACHILESCKI JÚNIOR
F. VACHILESKI E CIA LTDA ME
FORNECEDOR 4
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
2. ____________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML. Nº 0008/2009
PROCESSO LICITATÓRIO PML. Nº 0021/2009
PREGÃO PML. Nº 0011/2009
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e Secretaria da
Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de suas atribuições,
RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas:
1 - ROBERTO TESSARO & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 85.248.680/0001-10, com endereço na Av. XV de Novembro, 818 Sala 06, Centro, em
Joaçaba(SC), representada por seu sócio-proprietário ROBERTO ANTONIO TESSARO, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 11/R-2.140.493 e inscrito no CPF/MF sob
nº 518.086.929-34, residente e domiciliado na Rua Arthur Pereira Alves, 655, em Joaçaba(SC),
doravante denominado FORNECEDOR 1
2 - NWL SERV. E SUPRIM. P/ INFORMÁTICA LTD, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.983.461/0001-82, com endereço na Av. 16 de Fevereiro, 276, Centro, em
Luzerna(SC), representada por sua sócia-proprietária, ANDREA FREIBERGER RIBEIRO DA SILVA,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 11/R-3.154.084 e inscrita no
CPF/MF sob nº 933.423.499-72, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, 32, em Luzerna(SC),
doravante denominado FORNECEDOR 2
3 - PAPELARIA DEMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.080.511/0001-84, com endereço na Av. XV de Novembro, 118, Centro, em Joaçaba(SC),
representada por seu sócio-gerente NELSON TRUCULLO, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade nº 658.595 e inscrito no CPF/MF sob nº 386.952.279-87, residente e
domiciliado na Rua Ernesto De Marco, 232, Bairro Joviva, em Joaçaba(SC), doravante denominado
FORNECEDOR 3
4 - TÁRSIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.956.052/0001-97, com endereço na Rua Francisco Lindner, 240, em
Joaçaba(SC), representada por sua sócia-administradora, EDINETE MARIA BERNARDON KIELING,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº 4.879.330 e inscrita no CPF/MF
sob nº 377.942.560-20, residente e domiciliada na Rua Treze de Maio, 122, apto 101, Centro, em
Joaçaba(SC), doravante denominado FORNECEDOR 4
5 - NATALÍCIO DE JESUS GERALDO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 78.216.058/0001-64, com endereço na Rua Altino G. de Farias, em Curitibanos(SC), representada
por seu procurador, SANDRO BRILHANTE GERALDO, brasileiro, casado, comerciante, portador da
cédula de identidade nº 2.475.516 e inscrito no CPF/MF sob nº 820.501.209-15, residente e
domiciliado na Rua Edson Guérios, 19 Bairro São José, em Curitibanos(SC), doravante denominado
FORNECEDOR 5
6 - PS3 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.065.492/0001-01, com endereço na Rua Ataulfo Alves, 186, sala 2, Roçado, na cidade de
São José(SC), neste ato representada por seu procurador, ROBSON CARDOSO, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade nº 2.410.389-8 e inscrito no CPF/MF sob nº
710.996.389-68, residente e domiciliado na Rua Ataulfo Alves, 186, sala 2, Roçado, na cidade de
São José(SC), doravante denominado FORNECEDOR 6
7 - LEONARDO FELIPE PADOVA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
06.915.067/0001-32, com endereço na Rua Getulio Vargas, 409, térreo, Centro, na cidade de
Joaçaba(SC), neste ato representada por seu proprietário LEONARDO FELIPE PADOVA, brasileiro,
solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 11/R-4/152.549 e inscrito no CPF/MF sob
nº 050.491.389-14, residente e domiciliado na Rua Antônio Gonzaga, 173, Fundos, Bairro Cruzeiro
do Sul, em Joaçaba(SC), doravante denominado FORNECEDOR 7
8 - COMAPE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 79.808.754/0001-22, com endereço na Rua Marechal Deodoro, 777, Centro, na
cidade de Concórdia(SC), neste ato representada por seu sócio-administrador, SÉRGIO ANTÔNIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
STECHINSKI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 744.318 e inscrito
no CPF/MF sob o nº 304.839.569-53, residente e domiciliado na Rua Romano Anselmo Fontana,
666, Centro, em Concórdia(SC), doravante denominado FORNECEDOR 8
Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº
0021/2009, Pregão nº 0011/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das
propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de
transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma
parcelada, de material didático, material de expediente, toner e cartuchos,
destinados à manutenção das atividades de diversas Secretarias e Setores da
Prefeitura de Luzerna, conforme descrições em Anexo, constantes do Edital e de sua
proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo:
Descrição
do Item
n°
item
item
1
1
2
16
3
21
4
22
5
31
6
33
7
34
8
39
9
40
10
41
11
74
12
75
13
76
14
77
15
78
16
79
17
80
18
84
19
87
20
93
21
94
Empresa
Material
Unid.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
almofada para carimbo
aspiral plástico 33 mm
bobina papel de presente liso c/ 60 cm
borracha branca n° 40
caderno de caligrafia
caixa para arquivo morto
caneta marca texto, de diversas cores
cartão ponto mensal com 100 unidades
cartolina branca
cartolina colorida 05 cores
clips n. 1 com 500g
clips n. 3 com 500g
clips n. 4 com 500g
clips n.6 com 500g
clips n. 8 com 500 grs
clips n. 2 com 500g
clips n. 0 com 500g
cola branca em litro
corretivo liquido pequeno
estilete lâmina estreita
estilete lâmina larga
estojo de pincéis com 12 canetas hidrográficas,
de diversas cores, com ponta de 4,0 mm, escrita
grossa, com tinta a base de água, não
recarregável.
etiqueta 25,4x101,6mm - 02 colunas com 100
folhas
etiqueta adesiva 12,7x44,45 mm c/ 100 folhas 4 cores
etiqueta adesiva 25,4x66,7 mm - 3 carr. c/ 100
folhas
etiqueta adesiva 279,4 x 215,9 mm c/ 100 folhas
etiqueta adesiva 4 colunas 80x36 form. contínuo
etiqueta adesiva 50,8 x 101,6mm c/ 100 folhas
fichário acrílico 5x8 c/indices longo
fichário em acrílico 4x6 com base metálica grafit
fichário em acrílico 5x8 com base metálica com
tampa em poliestireno fume fixada com rebite
UN
UN
KG
UN
UN
UN
UN
PCT
FLS
FLS
CXA
CXA
CXA
CX
CX
CX
CXA
UN
TB
UN
UN
JAPAN
MARES
SOS
ZAP
CREDEAL
SAMPA
LIKE
FORONI
ALFORM
ALFORM
RAFA
RAFA
RAFA
RAFA
RAFA
RAFA
RAFA
QUALYCOLOR
FRAMA
LYKE
LYKE
UN
22
95
1
23
96
1
24
97
1
25
98
1
26
27
28
29
30
99
101
102
104
105
1
1
1
1
1
31
106
1
Marca
Valor
Unitário
Valor
Total
1,500
0,320
5,900
0,090
0,400
0,800
0,500
5,000
0,190
0,190
4,850
4,850
4,850
4,850
4,850
4,850
4,850
4,000
0,530
0,350
0,700
15,000
16,000
295,000
22,500
20,000
320,000
200,000
15,000
76,000
76,000
48,500
48,500
38,800
38,800
24,250
48,500
24,250
120,000
26,500
3,500
7,000
PILOT
12,500
375,000
CX
IMPRIMASTER
22,000
110,000
CX
IMPRIMASTER
22,000
22,000
CX
IMPRIMANSTER
22,000
22,000
CX
FL
CX
UN
UN
IMPRIMASTER
IMPRIMASTER
IMPRIMASTER
MENO
MENO
22,000
90,000
22,000
110,000
19,500
22,000
4.500,000
22,000
550,000
39,000
UN
MENO
27,500
55,000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
32
108
1
33
111
1
34
112
1
35
114
1
36
118
1
37
38
121
132
1
1
39
133
1
40
134
1
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
139
140
142
143
153
156
160
161
163
172
173
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
52
174
1
53
54
55
175
180
181
1
1
1
56
184
1
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
187
189
8
9
10
11
12
13
14
15
20
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
68
29
2
69
30
2
70
71
32
35
2
2
em aço
fichário em acrílico 78x11x160mm para porta
cartão visita com base metálica e tampa em
poliestireno
fume
com
índice,
para
aproximadamente 600 cartões.
fita
adesiva
transparente
12mmx40mt
composição: filme de polipropileno c/ adesivo á
base de resina e borracha
fita adesiva transparente 19 mmx50 mt
composição: filme de polipropileno c/ adesivo á
base de resina e borracha
fita
adesiva
transparente
38mmx50mt
composição: filme de polipropileno c/ adesivo á
base de resina e borracha
folha E.V.A 600x400x2m - espuma vinilica
acetinada colorido lavável atóxico anatômico diversas cores
formulário contínuo folha de pagamento
lâmina p/ transparência p/retroprojetor a-4
laminado de PVC, auto-adesivo, protegido no
verso, por papel siliconado, rolo com 25 metros,
transparente
laminado de PVC, auto-adesivo, protegido no
verso, por papel siliconado, rolo com 25 metros,
colorido
livro ata com 100 fls grande
livro ponto grande com 100 folhas
livro registro de funcionários c/100 folhas
massa de modelar com 06 cores
nobreak 600va
papel A-4 colorido
papel celofane
papel crepon - cores variadas
papel duplex - cores variadas
pasta com elástico plastificada
pasta grampo trilho
pasta
para
catálogo
com
50
plásticos,contendo:plástico:0.08mm(32,5x24cm).
revestimento em percalux, sem costura, forro
interno personalizado e colchete dimensão: 34,5
alt. x 25 comp. cm.
pasta PVC color c/aba+elástico- lombo 4 cm
pincel p/quadro branco -diversas cores
pincel p/retro projetor
prateleira em alumínio c/2m altura e 90cm
largura
régua cristal 30 cm
régua plástica 60 cm
aspiral plástico 07 mm
aspiral plástico 09 mm
aspiral plástico 12 mm
aspiral plástico 14 mm
aspiral plástico 17 mm
aspiral plástico 20 mm
aspiral plástico 23 mm
aspiral plástico 29 mm
bobina máquina calcular 57 x 65
caderno brochura grande c/capa reforçada 96
folhas
caderno brochura pequeno, capa dura com 48
folhas
caderno de desenho grande
canetas cores azul, vermelho, preto e verde,
UN
MENO
59,900
119,800
RL
SICAD
0,790
15,800
RL
SICAD
1,800
36,000
RL
SICAD
2,000
40,000
UN
RDJ
0,950
285,000
UN
CX
INFORMS
IBA
0,030
31,990
120,000
127,960
RL
POLIFIX
42,000
252,000
RL
POLIFIX
50,000
200,000
4,950
7,000
6,000
0,750
220,000
13,700
0,450
0,290
0,330
0,890
0,600
49,500
28,000
12,000
450,000
2.200,000
822,000
45,000
34,800
132,000
178,000
240,000
11,800
177,000
1,650
2,950
1,350
66,000
1.327,500
40,500
118,000
590,000
UN
UN
UN
CX
UN
RES
FL
RL
UN
UN
UN
FORONI
FORONI
FORONI
ACRILEX
ENERMAX
CHAMEX
RST
RST
VMP
CACIQUE
CACIQUE
UN
ACP
UN
UN
UN
PEUPAC
PILOT
PILOT
UN
CELLI
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
WALEU
WALEU
MARES
MARES
MARES
MARES
MARES
MARES
MARES
MARES
CARIOCA
0,160
1,500
0,040
0,060
0,080
0,090
0,110
0,130
0,190
0,290
0,500
16,000
75,000
0,800
3,000
4,000
7,200
5,500
10,400
15,200
14,500
25,000
UN
TILIBRA
2,650
265,000
UN
DATAPEL
1,040
260,000
UN
UN
CREDEAL
BIC
1,090
0,440
163,500
440,000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
72
73
74
36
37
38
2
2
2
75
52
2
76
53
2
77
55
2
78
56
2
79
57
2
80
58
2
81
59
2
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
60
61
62
67
68
69
81
82
83
88
89
90
91
92
103
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
97
109
2
98
113
2
99
117
2
100
119
2
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
122
126
135
141
144
154
158
162
165
167
169
177
178
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
114
182
2
115
116
186
190
2
2
tamanho
médio,
composição
resina
termoplástica, tinta básica de corante orgânico e
solvente esfera de tungstânico com fixação
trazeira, sistema de pressão e não com rosca.
capa PP p/encadernação
capa PVC p/encadernação
carbono preto grande com 100 unidades
cartucho de tinta para HP (610)- preto com 28ml
- original
cartucho de tinta para HP (6614)- compatível
cartucho de tinta para HP (6615 d) - preto com
25ml original
cartucho de tinta para HP (692)- color 49 compatível
cartucho de tinta para HP (692)- colorida com
22,8ml - original
cartucho de tinta para HP (692)- preto 29 compatível
cartucho de tinta para HP (692)- preto com 40ml
- original
cartucho de tinta para HP (c 8727a)- original
cartucho de tinta para HP (c 8728a)- original
cartucho HP - 56 - preto original
cd gravável c/caixa 700 mb
cd gravável s/ caixa
cd regravável c/ caixa
cola bastão 10 gr
cola bastao 40gr
cola branca 90gr
disquete 3 1/2 hd 1.44 mb
dvd gravável c/ caixa
dvd regravável c/caixa
envelope saco 17 x 25
envelope saco 24 x 34
extrator de grampo
fita adesiva de papel 18mmx50mt composição:
papel kraft liso e adesivo á base de resina e
borracha - MR - 3777.
fita
adesiva
transparente
25mmx50mt
composição: filme de polipropileno c/ adesivo á
base de resina e borracha
fita para impressora matricial modelo DM - 209 l
folha E.V.A 800x600x2m - espuma vinilica
acetinada colorido lavável atóxico anatomico diversas cores
giz branco
grampeador grande- capacidade p/ 40 folhas
laminas transparencia A-4 c/50 -p/impressora
livro protocolo pequeno c/ 50 folhas
massa de modelar com 12 cores.
papel A-3
papel cartão (dupla face) cores variadas
papel dobradura,brilhoso,colorida,boa qualidade
papel laminado - cores variadas
papel seda - cores variadas
papel vergê plus 120/m² A4 c/ 50 folhas
perfurador grande com reforço
perfurador médio - capacidade p/ 20 folhas
prancheta de duratex com medidas de 33x23
cm
quadro mural c/ feltro azul de 100x90 cm
revelador p/ máquina copiadora modelo 1641
UN
UN
CX
MARES
MARES
HARD COPY
0,170
0,170
10,250
51,000
51,000
30,750
UN
HP
58,750
1.175,000
UN
MASTERPRINT
18,500
92,500
UN
HP
51,250
768,750
UN
MASTERPRINT
19,000
95,000
UN
HP
66,250
662,500
UN
MASTERPRINT
19,000
95,000
UN
HP
58,750
587,500
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
HP
HP
HP
MULTILASER
MULTILASER
MULTILASER
MERCUR
MARIPEL
MERCUR
NIPONIC
MULTILASER
MULTILASER
FORRONI
FORRONI
CARBINK
39,900
54,500
43,000
1,190
0,600
1,900
0,750
1,650
0,500
0,390
1,060
1,560
0,050
0,100
0,410
997,500
1.362,500
430,000
238,000
30,000
380,000
22,500
132,000
100,000
156,000
42,400
62,400
60,000
100,000
8,200
RL
3M
4,750
570,000
RL
3M
1,800
18,000
UN
MASTERPRINT
3,750
300,000
UN
RABER
1,500
150,000
CXA
UN
CX
UN
CX
RES
FL
FLS
FLS
FL
PCT
UN
UN
DELTA
CERTIC
MARES
FORRONI
ACRILEX
CHAMEX
VMP
VMP
VMP
VMP
FILIPAPER
VISION
VISION
0,710
17,500
28,630
2,750
1,650
21,000
0,320
0,130
0,390
0,090
5,000
27,130
10,500
71,000
262,500
286,300
27,500
990,000
630,000
128,000
52,000
78,000
18,000
250,000
162,780
210,000
UN
EUCATEX
1,450
14,500
UN
UN
SOUZA
MFP BRASIL
33,250
31,250
166,250
468,750
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
117
118
119
120
191
193
17
100
2
2
3
3
121
107
3
122
115
3
123
124
125
126
127
128
129
116
120
123
128
129
130
131
3
3
3
3
3
3
3
revelador p/copiadora ar 5015
tecido TNT
aspiral plástico 45 mm
etiqueta adesiva 3 colunas 89x23-form. contínuo
fichário em acrílico 6x9 com base metálica
grafite com tampa em poliestireno fume com
rebite em aço.
fita
adesiva
transparente
45mmx50mt
composição: filme de polipropileno c/ adesivo á
base de resina e borracha
fita p/maq.escrever eletronica ET 1250
formulário contínuo 375 x 11 - 1 via
giz colorido
grampo p/ grampeador 23/10mm
grampo p/grampeador 9/10 mm
grampo trilho cx. c/ 50
grampos para grampeador com 5.000 26/6
UN
MT
UN
FL
MFP BRASIL
FITESA
METALGAMICA
PIMACO
31,250
0,880
0,540
0,250
312,500
704,000
27,000
20,000
UN
MENNO
40,400
80,800
RL
3M
1,500
15,000
12,000
75,000
1,000
2,200
2,600
5,550
2,000
120,000
375,000
100,000
6,600
7,800
166,500
100,000
130
138
3
livro ata com 50 fls
UN
131
132
133
134
145
146
147
148
3
3
3
3
135
149
3
136
137
138
139
140
141
142
143
144
155
157
159
166
176
179
185
197
198
3
3
3
3
3
3
3
3
3
145
5
4
146
6
4
147
7
4
148
18
4
149
23
4
150
24
4
151
26
4
152
27
4
mesa c/ 1,50 m em cerejeira com 06 gavetas
mesa de 1m em cerejeira s/ gavetas
mesa de cerejeira 1,50 c/3 gavetas
mesa em cerejeira de 1,20 m c/ 03 gavetas
mesa em l de 1,50m cerejeira c/acabamento,05
gavetas
papel A-4
papel camurça - cores variadas
papel cartão de boa qualidade- cores variadas
papel quadriculado
pasta suspensa
pincel atômico médio - diversas cores
quadro branco p/ pincel 0,90 x 1,20
tinta guache 250 ml
tinta guache 500 ml - diversas cores
armário em cerejeira com 02 portas com
divisória central, seis prateleiras, duas
fechaduras e dois puchadores tipo alça, tampo
de 25mm de espessura e o restante em madeira
aglomerada de 15mm.
armário em cerejeira semi-aberto, com duas
portas, duas prateleiras, uma fechadura e dois
puchadores tipo alça.
arquivo de aço c/ 04 gavetas longo (70cm) c/
chave
balcão em cerejeira com duas portas, com
tampo de 25mm de espessura e o restante em
madeira aglomerada de 15mm, com uma
prateleira, duas fechaduras e dois puxadores
tipo alça.
cadeira com encosto alto (executiva-giratória),
com braço, estofada com 05cm, em tecido de
diversas cores, com largura total de 62cm, altura
total de 94cm, profundidade total de 67cm.
cadeira com encosto alto (giratória), com braço,
estofada com 05cm, em tecido de diversas
cores, com 73cm de largura total, 112cm de
altura total, 73cm de profundidade total.
cadeira fixa, encosto baixo, com braço, estofada
com 05cm em diversas cores, com 57cm de
largura total, 92cm de altura total, 59cm de
profundidade total.
cadeira fixa, encosto baixo, sem braço, estofada
c/ 5 centímetros, em tecido de diversas cores,
UN
CX
CXA
CX
CX
CX
CXA
2,900
58,000
UN
UN
UN
UN
MASTER
CLASSIC
PIRATININGA
ACC
ACC
ACC
RAFA
SAO
DOMINGOS
DAL PRA
DAL PRA
DAL PRA
DAL PRA
572,500
258,000
431,730
410,610
2.862,500
1.290,000
4.317,300
4.106,100
UN
DAL PRA
801,280
3.205,120
RES
FLS
FLS
FL
UN
UN
UN
UN
UN
RIPAX
VMP
VMP
CREDEAL
DELO
RADEX
STALLO
MARIPEL
MARIPEL
9,900
0,270
0,390
0,050
0,550
1,180
39,750
2,040
2,870
14.850,000
54,000
117,000
20,000
275,000
236,000
198,750
612,000
287,000
UN
DALPRÁ
440,000
3.520,000
UN
DALPRÁ
340,000
1.020,000
UN
W3
250,000
2.500,000
UN
DALPRÁ
205,000
1.025,000
UN
ANC
116,000
696,000
UN
ANC
220,000
1.320,000
UN
ANC
150,000
1.200,000
UN
ANC
56,000
1.120,000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
153
28
4
154
42
4
155
43
4
156
44
4
157
45
4
158
46
4
159
47
4
160
48
4
161
49
4
162
163
63
66
4
4
164
85
4
165
86
4
166
152
4
167
25
5
168
169
150
151
5
5
170
192
5
171
172
173
174
175
50
51
64
65
199
6
6
6
6
6
176
200
6
177
178
202
203
6
6
179
204
6
180
205
6
181
206
6
com 43cm de largura, 82,5cm de altura total e
51cm de profundidade total.
cadeira giratória, encosto baixo, sem braço,
estofada com 05cm, em tecido de diversas
cores, com 62cm de largura, altura total de
87cm, profundidade total de 67cm
cartucho de tinta para EPSON (ref t0631 20) preto - original
cartucho de tinta para EPSON (ref t0632 20) cyan - original
cartucho de tinta para EPSON (ref t0633 20) magenta - original
cartucho de tinta para EPSON (ref t0634 20) amarelo - original
cartucho de tinta para EPSON (to 73120)- preto
- original
cartucho de tinta para EPSON (to 73220)- azul original
cartucho de tinta para EPSON (to 73320)magenta - original
cartucho de tinta para EPSON (to 73420)amarelo – original
cartucho para impressora HP 100 - original
cartucho para impressora HP 99 - original
conjunto de cadeira c/ 3 unidades, estofadas
45cm, 171cm de largura, altura total de 91cm,
profundidade total de 60cm, com braço, diversas
cores.
conjunto de cadeira c/3 unidades, estofadas
45cm, 145,5cm de largura, altura total de 82cm,
profundidade total de 54cm, sem braço, diversas
cores.
nobeack com potência nominal de 1200va;
potência contínua de 500w; potência de pico de
600w; capacidade de alimentação de 3 micros +
1 impressora ou 2 micros + 1 impressora; com 8
tomadas (padrão nema 5-15);tensão de
operação de tomada de 120v/220v automático;
tensão de operação de saída de 120v (220v sob
consulta); forma de onda semi senoidal; tempo
de transferência menor que 2 ms; bateria: 2
cadeira fixa com encosto baixo, com braço,
estofada com 5cm de tecido em diversas cores,
com 57cm de largura, 90cm de altura total, 60
cm de profundidade total.
mesa para impressora
mesa para micro computador p/ destro
revisteiro com 83 cm de altura, 43 cm de
largura, 45 cm de profundidade.na cor preto
cartucho de tinta para HP (21)-preto - original
cartucho de tinta para HP (22)- color - original
cartucho para impressora HP 74 - preto - original
cartucho para impressora HP 75 - color - original
toner para impressora HP (4092A) - original
toner para impressora laserjet modelo HP
(1339A)- original
toner para máquina copiadora AR 5015 - original
toner para máquina HP Q2612a - original
toner para máquina lexmark (e12018SL)original
toner para máquina modelo 212/214 - original
toner para máquina sharp - modelo AL 1641 CS
- original
UN
ANC
88,000
528,000
UN
EPSON
25,000
2.000,000
UN
EPSON
25,000
1.000,000
UN
EPSON
25,000
1.000,000
UN
EPSON
25,000
1.000,000
UN
EPSON
22,000
1.320,000
UN
EPSON
22,000
880,000
UN
EPSON
22,000
880,000
UN
EPSON
22,000
880,000
UN
UN
HP
HP
65,000
62,000
325,000
310,000
UN
ANC
485,000
2.910,000
UN
ANC
185,000
1.110,000
UN
ENERMAX
331,000
2.317,000
UN
Mic
118,500
2.370,000
UN
UN
Mondel
Mondel
95,000
105,000
475,000
840,000
UN
ARN
59,900
1.198,000
UN
UN
UN
UN
UN
HP
HP
HP
HP
HP
27,900
45,900
34,800
42,000
200,900
1.674,000
2.295,000
870,000
840,000
3.013,500
UN
HP
699,000
3.495,000
UN
UN
SHARP
HP
264,000
211,900
2.112,000
1.059,500
UN
LEXMARK
162,900
1.954,800
UN
XEROX
396,000
3.168,000
UN
SHARP
316,800
14.256,000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
182
183
184
185
186
187
54
2
3
4
19
70
7
8
8
8
8
8
188
110
8
189
190
191
192
193
124
125
127
136
137
8
8
8
8
8
194
164
8
195
196
197
198
199
200
201
202
168
170
171
183
188
194
195
196
8
8
8
8
8
8
8
8
cartucho de tinta para HP (6614A)- original
apagador de quadro
apagador de quadro branco
apontador
bobina embalagem kraft 90 gr. 60 cm
cd regravável s/ caixa
fita
adesiva
transparente
48mmx50mt
composição:papel
kraft
liso
filme
de
polipropileno c/ adesivo á base de resina e
borracha (MR 3777)
gizao de cera pequeno, grosso, colorido, c/12 un
grampeador c/ reforço super 100
grampeador medio - capacidade p/ 25 folhas
lapis de cor grande c/12 un
lápis preto n. 2
papel formulário contínuo branco gramatura
56gr 240x11x1v com 3000 unidades
papel vergê 180 g a4 c/ 50 folhas
pasta AZ lombo estreito
pasta AZ lombo largo
prateleira de alumínio c/ reforço c/2 mtx90 cm
régua plástica 30cm
tesoura de picotar - grande
tesoura escolar c/ ponta arrendondada
tesoura grande
UN
UN
UN
UN
KG
UN
HP
RADEX
RADEX
GREATWALL
CIS
KELPEX
RL
ADELBRAS
CXA
UN
UN
CXA
UN
CX
PCT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50,000
0,700
2,180
0,100
2,900
1,350
750,000
10,500
130,800
15,000
116,000
67,500
2,200
110,000
KOALA
ADECK
GENOIA
LABRA
FABER CASTEL
1,230
37,700
12,400
1,760
0,170
246,000
188,500
186,000
528,000
204,000
ALFORM
45,000
180,000
6,000
2,900
2,800
100,000
0,210
25,000
1,180
4,680
180,000
145,000
280,000
1.200,000
63,000
1.250,000
354,000
117,000
OFF PEIPER
FRAMA
FRAMA
LUNASA
BANDEIRANTE
KIDSMANIA
FULGOR
MUNDIAL
O FORNECEDOR 1 Empresa ROBERTO TESSARO & CIA LTDA ME, responsável pelo fornecimento
dos itens (001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018,
019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038,
039, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058)
receberá o valor global total de R$ 14.880,96(quatorze mil e oitocentos e oitenta reais e
noventa e seis centavos)
O FORNECEDOR 2 Empresa NWL SERV. E SUPRIM. P/ INFORMÁTICA LTDA, responsável pelo
fornecimento dos itens (059, 060, 061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073,
074, 075, 076, 077, 078, 079, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 087, 088, 089, 090, 091, 092, 093,
094, 095, 096, 097, 098, 099, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113,
114, 115, 116, 117, 118) receberá o valor global total de R$ 14.814,68(quatorze mil e
oitocentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos)
O FORNECEDOR 3 Empresa PAPELARIA DEMÁTICA LTDA, responsável pelo fornecimento dos
itens (119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137,
138, 139, 140, 141, 142, 143, 144) receberá o valor global total de R$ 33.507,47(trinta e três mil
e quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos)
O FORNECEDOR 4 Empresa TÁRSIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME, responsável pelo
fornecimento dos itens (145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159,
160, 161, 162, 163, 164, 165, 166) receberá o valor global total de R$ 28.861,00(vinte e oito mil
e oitocentos e sessenta e um reais)
O FORNECEDOR 5 Empresa NATALÍCIO DE JESUS GERALDO, responsável pelo fornecimento dos
itens (167, 168, 169, 170) receberá o valor global total de R$ 4.883,00(quatro mil e oitocentos
e oitenta e três reais)
O FORNECEDOR 6 Empresa PS3 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, responsável pelo
fornecimento dos itens (171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181) receberá o valor
global total de R$ 34.737,80(trinta e quatro mil e setecentos e trinta e sete reais e
oitenta centavos)
O FORNECEDOR 7 Empresa LEONARDO FELIPE PADOVA - ME, responsável pelo fornecimento dos
itens (182) receberá o valor global total de R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais)
O FORNECEDOR 8 Empresa COMAPE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP, responsável pelo
fornecimento dos itens (183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
198, 199, 200, 201, 202) receberá o valor global total de R$ 5.571,30(cinco mil e quinhentos e
setenta e um reais e trinta centavos)
1.2. Os materiais deverão ser fornecidos de forma parcelada, devendo o FORNECEDOR proceder à
entrega dos mesmos em até 03 (três) dias, contados da data da solicitação formal do Setor de
Compras de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais, de acordo
com a especificação e quantidade solicitadas;
1.3. Os materiais fornecidos pelo FORNECEDOR deverão estar de acordo com as especificações e
observações do Anexo do Edital;
1.4. Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para
cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos
clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas
características originais;
1.5. O FORNECEDOR deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os produtos entregues,
substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito;
1.6. Os materiais deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Compras da Prefeitura
de Luzerna, nas dependências da sede do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das
07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min;
1.7.O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio, frete e entrega dos materiais;
1.8. Por ocasião do recebimento dos materiais, o Município, por intermédio de servidor designado,
reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo
ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o
FORNECEDOR a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais;
1.9. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, quando na ocasião
do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se com defeito, diferente da solicitação
ou em desacordo com qualquer das especificações;
1.10.O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de
quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações
estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente;
1.11. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a
depender do evento;
1.12. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los
integralmente;
1.13. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o
Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser
acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de
Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. Os preços não serão reajustados;
2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de
valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações;
2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art.
65, II, d, da Lei nº 8.666/93;
2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no
mercado.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item
correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
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2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e
prazos fixados pelo órgão público controlador.
2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de
alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria,
importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item
fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como
mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
4.1.1. Fornecer os materiais de forma parcelada, devendo o FORNECEDOR, proceder à entrega dos
mesmos em até 03 (três) dias, contados da data da solicitação formal do Setor de Compras
de Luzerna, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais, de acordo com a
especificação e quantidade solicitadas;
4.1.2. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de
qualidade, continuidade e regularidade;
4.1.3. Entregar os materiais no Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna;
4.1.4.Os materiais fornecidos deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para
cada um e apresentar as características originais do fabricante. Não serão aceitos produtos
clonados, reciclados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas
características originais;
4.1.5.O FORNECEDOR deverá prestar a garantia mínima do fabricante para os produtos entregues,
substituindo os que comprovadamente apresentarem algum defeito;
4.1.6.Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação
previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.1.7.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
4.1.8.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto;
4.1.9. Exigir documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para que libere
os materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
4.1.10. Prestar a garantia mínima do fabricante, para os produtos contratados;
4.1.11. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata.
4.1.12. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em
Lei.
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CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores;
d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo
mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao
registro de preços.
7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão
Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem
7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por
publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna,
considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado
da publicação.
7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço
não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final
do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório,
caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de
bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao
registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a
efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços,
mediante requerimento formal e devidamente instruído.
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CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.44900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.44900000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.44900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.44900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.44900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.44900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.44900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.44900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.44900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.44900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.44900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.44900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2012.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Convênio FUNPOM
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.06.181.0010.2013.33900000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do convênio FUNPOC
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.44900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.44900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.44900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.363.0037.2032.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Escola Profissional Feminina
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.44900000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.44900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.44900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: máquinas e equipamentos energéticos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.44900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: equipamentos de processamento de dados
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.44900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: mobiliário em geral
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Elemento: material educativo e esportivo
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de expediente
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de processamento de dados
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material de acondicionamento e embalagem
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros materiais de consumo
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a
obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da
estimativa de consumo indicada na presente Ata.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a
Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado
não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas
obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua
Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as
partes, para todos os fins.
10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
12 (doze) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 03 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ROBERTO ANTONIO TESSARO
ROBERTO TESSARO & CIA LTDA ME
FORNECEDOR 1
ANDREA FREIBERGER RIBEIRO DA SILVA
NWL SERV. E SUPRIM. P/ INFORMÁTICA LTD
FORNECEDOR 2
NELSON TRUCULLO
PAPELARIA DEMÁTICA LTDA
FORNECEDOR 3
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
EDINETE MARIA BERNARDON KIELING
TÁRSIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
FORNECEDOR 4
SANDRO BRILHANTE GERALDO
NATALÍCIO DE JESUS GERALDO
FORNECEDOR 5
ROBSON CARDOSO
PS3 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
FORNECEDOR 6
LEONARDO FELIPE PADOVA
LEONARDO FELIPE PADOVA - ME
FORNECEDOR 7
SÉRGIO ANTÔNIO STECHINSKI
COMAPE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP
FORNECEDOR 8
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
2. ____________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML. Nº 0009/2009
PROCESSO LICITATÓRIO PML. Nº 0024/2009
PREGÃO PML. Nº 0013/2009
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e
Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de
suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas:
1 - EMPRESA GRÁFICA CRUZEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 84.583.954/0001-64, situada na Rua Getúlio Vargas, 281, na cidade de Joaçaba(SC), neste ato
representada por seu sócio-proprietário, LUIZ CARLOS BARETTA, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade nº 11/R-383.449 e inscrito no CPF/MF sob nº 385.462.999-00,
residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, 314, em Joaçaba (SC), doravante denominado
FORNECEDOR 1
2 - GRÁFICA E EDITORA BLUMEN LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 00.082.647/0001-00, situada na Rua Almirante Tamandaré, 1924, na cidade de Catanduvas(SC),
neste ato representada por seu sócio-proprietário, VOLMIR LUIS FLORES, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade nº 11/C-1.871.277 e inscrito no CPF/MF sob nº
563.290.089-49, residente e domiciliado na Rua Felipe Schmidt, 1.475, em Catanduvas(SC),
doravante denominado FORNECEDOR 2
3 - STAR SET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.922.608/0001-61, situada na Rua Santos Dumont, 741 sala 2, na cidade de Herval
d´Oeste(SC), neste ato representada por sua sócia-proprietária CLAUDETE MARIA FRIEDRICH
PEROZA, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade nº 11/C-2.035.382 e
inscrita no CPF/MF sob nº 737.970.069-34, residente e domiciliada na Rua Nereu Ramos, 439, aptº
101, Centro, em Herval d´Oeste(SC), doravante denominado FORNECEDOR 3
Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº
0024/2009, Pregão nº 0013/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das
propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de
transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
1.1.A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa
especializada para a execução, de forma parcelada, de impressos gráficos,
destinados as diversas Secretarias da Prefeitura de Luzerna, em conformidade
com as especificações em anexo, constantes do Edital e de sua proposta comercial,
conforme tabela discriminativa abaixo:
Descrição do
Item
n°
item
item
Empresa
1
1
1
2
2
1
3
3
1
4
5
1
5
9
1
Material
formulário contínuo ordem
de pagamento em 3 vias
auto-copiativo.
formulário contínuo nota de
empenho em 3 vias autocopiativo
pasta p/ movimento interno
envelope 20x28, 4x0 cor,
no papel sulfite
formulário contínuo boletim
escolar
Unid.
Marca
Valor
Unitário
Valor
Total
un
VOTORANTIM
289,000
2.890,000
un
VOTORANTIM
289,000
2.890,000
un
SUZANO
0,410
164,000
un
AGAPRINT
0,240
480,000
mil
SUZANO
165,000
660,000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
6
13
1
7
18
1
8
22
1
9
6
2
10
8
2
11
10
2
12
12
2
13
14
2
14
15
2
15
17
2
16
20
2
17
23
2
18
4
3
19
7
3
20
11
3
21
16
3
22
19
3
23
21
3
24
24
3
nota fiscal de prod. rural c/4
vias carbonadas
formulário contínuo diário
de classe
pasta (capa e contracapa)
para arquivo de processos
licitatórios
envelope 26x36, 4x0 cor,
no papel sulfite
bloco requis. combustível 3
vias autocop. c/ 50 jg
bloco resumo de trabalho
de campo c/50 vias
capa para bloco da nota
fiscal de produtor rural
pasta 32x46, 4x0 papel
couchê 230 gr c/bolsa
pasta 32x46, 4x0 pap.
couchê 240 gr plast.c/orel.
bloco autorização 2 vias
c/50 jg-1 branca 1 jornal
cartão de visita 5x9, 4x0 cor
papel couchê 240 gr
confecção de folders c/fotos
no formato de 36x21,
colorido
4x4
cores,
impresso em papel couchê
180 gr, c / verniz uv vincado
e dobrado e, com faca de
corte.
envelope ofício 4x0 cor
papel sulfite
papel ofício 4x0 em sulfite
90 gr alta alvura
memorando - bloco com 50
vias
pastas p/ boletim de caixa e
empenho (amarela)
panfletos de campanhas 12
x 17 papel couchê 120 g
carteirinha p/ biblioteca
cartão postal 17x10,7 –
colorido
jog
VOTORANTIM
0,290
1.740,000
mil
SUZANO
1.080,000
4.320,000
un
SUZANO
0,380
380,000
un
BLUMEN
0,360
1.440,000
un
BLUMEN
4,750
237,500
un
BLUMEN
1,300
130,000
un
BLUMEN
0,240
120,000
un
BLUMEN
0,560
560,000
un
BLUMEN
0,550
550,000
un
BLUMEN
1,390
208,500
un
BLUMEN
0,070
350,000
un
BLUMEN
0,260
1.300,000
un
SANTA MARIA
0,150
600,000
un
SANTA MARTIA
0,070
420,000
bl
SANTA MARIA
0,990
495,000
un
SUZANO
0,270
1.080,000
un
SUZANO
0,050
200,00
un
CAMBRIL
SUZANO
SUPREM
0,030
90,000
0,120
360,000
un
O FORNECEDOR 1 Empresa GRÁFICA CRUZEIRO LTDA, responsável pelo fornecimento dos itens
(001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008) receberá o valor global total de R$ 13.524,00(treze mil e
quinhentos e vinte e quatro reais)
O FORNECEDOR 2 Empresa GRÁFICA E EDITORA BLUMEN LTDA EPP, responsável pelo
fornecimento dos itens (009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017) receberá o valor global total de
R$ 4.896,00 (quatro mil e oitocentos e noventa e seis reais)
O FORNECEDOR 3 Empresa STAR SET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, responsável pelo fornecimento
dos itens (018, 019, 020, 021, 022, 023, 024) receberá o valor global total de R$ 3.245,00(três mil
duzentos e quarenta e cinco reais)
1.2.O FORNECEDOR deverá atender às especificações do Anexo do presente Edital e entregar de
forma parcelada os impressos, no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação formal da
Prefeitura de Luzerna;
1.3. Os impressos deverão ser entregues no Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna, na Avenida
16 de Fevereiro, 151, Centro, sem custos adicionais, de segunda à sexta-feira das 07h45min às
11h45min e das 13h30min às 17h30min;
1.4. O FORNECEDOR deverá fornecer os impressos na forma e nas características dos modelos
disponibilizados, em quantidade e nos prazos previstos no Edital e seus anexos;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
1.5. O FORNECEDOR deverá apresentar uma prova da impressão ao setor solicitante, antes de
proceder à impressão definitiva;
1.6. O FORNECEDOR A empresa vencedora será responsável pelo envio e pelo frete das
mercadorias.
1.7. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, quando na ocasião
do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou
em desacordo com qualquer das especificações.
1.8. Por ocasião do recebimento dos impressos, o Município de Luzerna, por intermédio de servidor
designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitálos, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado,
obrigando-se o FORNECEDOR a promover a devida substituição;
1.9.O aceite dos impressos não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de
qualidade, vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital,
verificados posteriormente;
1.10. Caso os impressos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de
pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a
depender do evento;
1.11. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a executá-los
integralmente;
1.12. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o
Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser
acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de
Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. Os preços não serão reajustados;
2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de
valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações;
2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art.
65, II, d, da Lei nº 8.666/93;
2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no
mercado.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item
correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e
prazos fixados pelo órgão público controlador.
2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de
alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria,
importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item
fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como
mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
4.1.1. Atender às especificações do Anexo do Edital e entregar, de forma parcelada os impressos,
no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação formal da Prefeitura de Luzerna;
4.1.2. Entregar os impressos no Setor de Compras da Prefeitura de Luzerna, na Avenida 16 de
Fevereiro, 151, Centro, sem custos adicionais, de segunda à sexta-feira das 07h45min às
11h45mins e das 13h30min às 17h30min;.
4.1.3. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas;
4.14.Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação
previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.1.5.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
4.1.6.Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto;
4.1.7. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente,
para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
4.1.8. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em
Lei.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores;
d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo
mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao
registro de preços.
7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão
Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem
7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por
publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna,
considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado
da publicação.
7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço
não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final
do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório,
caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de
bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao
registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a
efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços,
mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 01.0101.01.031.0001.2001.33900000
Órgão: CAMARA DE VEREADORES
Un. Orçamentária: CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção da Câmara de Vereadores
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 04.0401.04.122.0004.2004.33900000
Órgão: ASSESSORIA JURÍDICA
Un. Orçamentária: ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria Jurídica
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 05.0501.04.122.0004.2005.33900000
Órgão: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Un. Orçamentária: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Projeto/Atividade: Manutenção da Assessoria de Planejamento
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0602.04.123.0013.2015.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Fazenda
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.391.0046.2036.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Resgate da Memória Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0802.13.392.0046.2037.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE CULTURA
Projeto/Atividade: Apoio para Difusão Cultural
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0803.27.812.0049.2038.33900000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ESPORTES
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção do Setor de Esportes
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 09.0901.20.606.0052.2040.33900000
Órgão: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Un. Orçamentária: SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: Funcionamento, Contribuição e Manutenção da Secr.Agricultura
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços gráficos e editoriais
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a
obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da
estimativa de consumo indicada na presente Ata.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a
Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado
não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas
obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua
Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as
partes, para todos os fins.
10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
07 (sete) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 13 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LUIZ CARLOS BARETTA
EMPRESA GRÁFICA CRUZEIRO LTDA
FORNECEDOR 1
VOLMIR LUIS FLORES
GRÁFICA E EDITORA BLUMEN LTDA EPP
FORNECEDOR 2
CLAUDETE MARIA FRIEDRICH PEROZA
STAR SET INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
FORNECEDOR 3
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
2. ____________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 010/2009
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0025/2009
PREGÃO nº 0014/2009
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN e
Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de
suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas:
1 - SIGNORI & CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.800.791/0001-58, situada na Av. 16 de fevereiro, 199, na cidade de Luzerna(SC), neste ato
representada pelo seu sócio-proprietário, VILMAR SIGNORI, brasileiro, separado, comerciante,
portador da cédula de identidade nº 11/C-1.072.534 e inscrito no CPF/MF sob nº 38418576887,
residente e domiciliado na Av. 16 de Fevereiro, 199, em Luzerna(SC), doravante denominado
FORNECEDOR 1;
2 - LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.832.859/0001-06, situada na Av. 16 de fevereiro, 187 sala E-11, na cidade de Luzerna(SC), neste
ato representada por sua sócia-proprietária LUISA SALETE ZAGO CORSO, brasileira, casada,
empresária, portadora da cédula de identidade nº 2.975.872 e inscrita no CPF/MF sob nº
846.232.929-91, residente e domiciliada na Av. 16 de Fevereiro, nº 60, em Luzerna (SC),, doravante
denominado FORNECEDOR 2;
Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº
0025/2009, Pregão nº 0014/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das
propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de
transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
1.1.A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma
parcelada, de gêneros alimentícios destinados aos alunos da Educação Infantil Creche da Rede Municipal de ensino, referente ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE-Creche, no período de maio a dezembro do
exercício financeiro de 2009, constantes do Edital e de sua proposta comercial, conforme
tabela discriminativa abaixo:
Descrição do
Item
n°
item
item
1
1
2
2
3
3
4
4
5
5
6
6
7
7
8
8
9
9
10
10
11
11
12
12
13
13
14
14
15
15
Empresa
Material
Unid.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
abacate
abacaxi
abobrinha
acelga
açúcar de baunilha
açucar refinado
alface
alho tipo 5
amido de milho
apresuntado
arroz de moinho
arroz parboilizado, tipo 2
aveia em flocos
banana tipo caturra
banha
kg
kg
kg
kg
kg
kg
un
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
kg
Marca
APTI
ALTO ALEGRE
APTI
PEPERI
DIADEMA
ALVORADA
VITÃO
SEARA
Valor
Unitário
1,730
3,430
1,890
2,450
7,700
1,550
0,800
7,900
4,240
9,700
2,380
1,890
8,650
1,000
3,920
Valor
Total
173,000
343,000
151,200
49,000
15,400
77,500
16,000
31,600
50,880
48,500
119,000
94,500
103,800
240,000
19,600
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
16
17
18
19
20
16
17
18
19
20
1
1
1
1
1
21
21
1
22
22
1
23
23
1
24
25
24
25
1
1
26
26
1
27
28
27
28
1
1
29
29
1
30
30
1
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
31
32
33
34
35
36
37
38
39
41
42
43
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
43
44
1
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
55
57
1
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
batata inglesa lavada
batata salsa
bergamota
beterraba
BIFE BATIDO
biscoito de amido de
milho
biscoito
doce
(tipo
cracker)
biscoito salgado (tipo
cracker)
brócoli
café em pó
caldo de carne ou
galinha
canela em pó
carne bovina de 2a
carne bovina moída de
segunda (resfriada em
embalagens de 01 a 02
quilos)
carne de frango (coxa e
sobre coxa interfolhada)
carne de frango moída
cebola
cenoura
chá diversos sabores
chocolate em pó
chuchu
couve-flor
cravo da índia
creme de leite
doce de frutas
doce de leite
ervilha quebrada
extrato de tomate (lata de
4.100 gr)
farinha de centeio
farinha de mandioca
farinha de milho (fuba)
farinha de trigo
farinha láctea
feijão mulato
feijão preto
fermento em pó
fermento seco
fígado bovino
flocos de cereais
gelatina
(sabores
variados)
iogurte (vários sabores)
kiwi
laranja
leite pasteurizado tipo c
lentilha
maça pequena
mamão
manga
manteiga colonial
margarina
massa com ovos
melado de cana
kg
kg
kg
kg
kg
1,880
3,190
2,300
1,740
11,300
150,400
63,800
115,000
139,200
1.130,000
kg
CASAREDO
6,990
559,200
KG
CASAREDO
5,850
468,000
KG
CASAREDO
5,850
468,000
KG
KG
3 CORAÇOES
1,970
12,700
98,500
63,500
KG
KITANO
9,400
18,800
KG
KG
APTI
23,500
7,450
23,500
298,000
KG
6,270
627,000
KG
3,550
355,000
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
APTI
NATULEITE
INCOTRIL
INCOTRIL
YOKI
7,400
1,450
2,280
65,000
4,750
1,100
3,200
110,000
6,200
4,450
4,800
8,400
740,000
145,000
182,400
325,000
190,000
44,000
256,000
110,000
62,000
89,000
96,000
84,000
KG
ELEFANTE
6,400
262,400
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
VITÃO
PINDUCA
LIBARDONI
GARDENIA
NUTRILON
VO TITA
VO TITA
D. OETKER
SAF
5,500
2,050
1,490
1,250
16,900
4,150
3,300
19,900
25,500
4,690
14,500
55,000
20,500
74,500
62,500
169,000
83,000
66,000
59,700
25,500
469,000
145,000
KG
APTI
6,000
300,000
LT
KG
KG
LT
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
PIA
2,100
6,800
1,550
1,350
8,090
1,990
2,690
3,350
6,850
3,250
3,350
5,940
840,000
680,000
155,000
2.700,000
404,500
199,000
322,800
335,000
34,250
65,000
167,500
118,800
LEÃO
APTI
NUTRILON
TIROL
ZAELI
NATULEITE
SOYA
NINA
INCOTRIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
68
69
70
70
71
72
1
1
1
71
73
1
72
74
1
73
74
75
76
77
78
76
77
78
79
80
81
1
1
1
1
1
1
79
82
1
80
81
82
83
83
84
85
86
1
1
1
1
84
40
2
85
75
2
melancia
melão
milho verde em conserva
óleo de soja, lata com
900ml
ovo de galinha (tipo
colonial)
pimentão
queijo prato fatiado
queijo ralado
repolho
sagu
sal refinado - iodado
suco
concentrado,
embalg. plástica, frutas
variada
suco integral
tomate
vagem
vinagre de maça
cuca caseira grande fatiada
pão tipo francesinho
KG
KG
KG
LTA
INCOTRIL
0,970
3,220
6,450
291,000
322,000
64,500
SADIA
2,920
58,400
2,890
231,200
1,890
13,950
37,000
0,690
3,000
0,970
9,450
69,750
37,000
55,200
60,000
4,850
DZ
KG
KG
KG
KG
KG
KG
NATULEITE
TEIXEIRA
LAJES
DIANA
LT
NATUCREM
6,600
330,000
LT
KG
KG
LT
SOY TEEN
KOLLER
3,750
1,850
3,390
2,460
187,500
277,500
271,200
49,200
KG
multisabor
7,800
156,000
KG
multisabor
6,700
67,000
O FORNECEDOR 1 Empresa SIGNORI & CIA LTDA EPP, responsável pelo fornecimento dos itens
001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020,
021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040,
041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060,
061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079, 080,
081, 082, 083, receberá o valor global total de R$ 18.566,98(dezoito mil e quinhentos e
sessenta e seis reais e noventa e oito centavos)
O FORNECEDOR 2 Empresa LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, responsável pelo fornecimento dos
itens 084, 085, receberá o valor global total de R$ 223,00(duzentos e vinte e três reais).
1.2. Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da
Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, durante os meses de maio a dezembro do
exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias);
1.2.1. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados
da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de
acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao
Edital;
1.2.2. Todos os itens, descritos em anexo, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade;
1.2.3. Os produtos, quando for o caso, deverão possuir inscrição junto ao Ministério da
Agricultura;
1.2.4. Os produtos deverão possuir as datas de fabricação e validade, bem como deverão ser
apresentados em embalagens adequadas;
1.2.5. As carnes deverão ser inspecionadas e conter o carimbo correspondente. As mesmas
deverão ser resfriadas e embaladas em pacotes de 1 kg a 2kg;
1.2.6. Os ovos deverão ser inspecionados e conter o carimbo correspondente;
1.2.7. As massas deverão ser com ovos. Não serão aceitas sêmola ou similar;
1.2.8. A farinha de trigo deverá ser especial;
1.2.9. As frutas e verduras deverão estar em perfeito estado. Não serão aceitas as frutas e/ou
verduras que se apresentarem “batidas” ou “machucadas”;
1.2.10. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede
municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima,
conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de
Luzerna;
1.2.11. O FORNECEDOR deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do
recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
em desacordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
sem custos adicionais;
1.2.12. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias;
1.2.13. O FORNECEDOR deverá fornecer os produtos descritos no edital, buscando o fiel
cumprimento dos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
1.2.14. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais,
prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
1.2.15. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a
executá-los integralmente;
1.2.16. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o
Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser
acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata
de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. Os preços não serão reajustados;
2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de
valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações.
2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art.
65, II, d, da Lei nº 8.666/93;
2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no
mercado.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item
correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e
prazos fixados pelo órgão público controlador.
2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de
alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria,
importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item
fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como
mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Será de responsabilidade do fornecedor:
4.1.1.Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, durante os meses de Janeiro a Junho
do exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias)
4.1.2. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados
da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao
Edital.
4.1.3. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede
municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima,
conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna.
4.1.4. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas;
4.1.5. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação
previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
4.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do
objeto;
4.1.8. Exigir do Município, a emissão de Autorização de Fornecimento, a fim de comprovar o
fornecimento dos produtos solicitados.
4.1.9. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em
Lei.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores;
d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo
mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao
registro de preços.
7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão
Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem
7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por
publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna,
considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado
da publicação.
7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de
preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão
final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório,
caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de
bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao
registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a
efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços,
mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: gêneros de alimentação
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: gêneros de alimentação
Fonte: Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.365.0028.2026.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção da Educação Infantil
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: gêneros de alimentação
Fonte: Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE
Destinação: Outras Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a
obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da
estimativa de consumo indicada na presente Ata.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a
Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de
classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado
não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas
obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua
Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as
partes, para todos os fins.
10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
08 (oito) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 15 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
VILMAR SIGNORI
SIGNORI & CIA LTDA EPP
FORNECEDOR 1
LUISA SALETE ZAGO CORSO
LUISA SALETE ZAGO CORSO ME
FORNECEDOR 2
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
2. ____________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 0011/2009
PROCESSO LICITATÓRIO PML Nº 0026/2009
PREGÃO nº 0015/2009
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2009, presentes de um lado, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUZERNA, órgão gestor, representado neste ato por seu Prefeito NORIVAL FIORIN, e
Secretaria da Fazenda e Administração do Município de Luzerna, órgão gerenciador, no uso de
suas atribuições, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas:
1 - SIGNORI & CIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
05.800.791/0001-58, situada na Av. 16 de fevereiro, 199, na cidade de Luzerna(SC), neste ato
representada pelo seu sócio-proprietário, VILMAR SIGNORI, brasileiro, separado, comerciante,
portador da cédula de identidade nº 11/C-1.072.534 e inscrito no CPF/MF sob nº 38418576887,
residente e domiciliado na Av. 16 de Fevereiro, 199, em Luzerna(SC), doravante denominado
FORNECEDOR 1;
2 - LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.832.859/0001-06, situada na Av. 16 de fevereiro, 187 sala E-11, na cidade de Luzerna(SC), neste
ato representada por sua sócia-proprietária LUISA SALETE ZAGO CORSO, brasileira, casada,
empresária, portadora da cédula de identidade nº 2.975.872 e inscrita no CPF/MF sob nº
846.232.929-91, residente e domiciliada na Av. 16 de Fevereiro, 60, em Luzerna (SC), doravante
denominado FORNECEDOR 2;
Classificadas para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório nº
0026/2009, Pregão nº 0015/2009, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das
propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de registro de preço, independente de
transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição, de forma
parcelada, de gêneros alimentícios destinados aos alunos do ensino
fundamental e da educação infantil - pré-escola da rede municipal de ensino,
referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE-Fundamental e
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE-Pré-Escola, no período de
maio a dezembro do exercício financeiro de 2009, constantes do Edital e de sua
proposta comercial, conforme tabela discriminativa abaixo:
Descrição do
Item
n°
item
item
1
1
2
2
3
3
4
4
5
5
6
6
7
7
8
8
9
9
10
10
11
11
12
12
13
14
Empresa
Material
Unid.
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
açúcar de baunilha
açucar refinado
alface
alho tipo 5
amido de milho
apresuntado
arroz parboilizado, tipo 2
banana tipo caturra
banha
batata inglesa lavada
bebida láctea
beterraba
biscoito doce (tipo cracker)
biscoito
salgado
(tipo
cracker)
brócoli
café em pó
caldo de carne ou galinha
KG
KG
UN
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
LT
KG
KG
14
15
1
15
16
17
16
17
18
1
1
1
Marca
APTI
AALEGRE
Valor
Unitário
Valor
Total
CASAREDO
7,700
1,550
0,800
7,900
4,240
9,700
1,890
1,000
3,920
1,880
1,750
1,740
5,850
92,400
3.100,000
480,000
284,400
848,000
1.164,000
3.780,000
2.000,000
141,120
1.880,000
6.125,000
696,000
5.850,000
KG
CASAREDO
5,850
5.850,000
KG
KG
KG
3CORAÇOES
KITANO
1,970
12,700
9,400
197,000
762,000
338,400
APTI
PEPERI
ALVORADA
SEARA
PIA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
18
19
20
19
20
21
1
1
1
21
22
1
22
23
1
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
35
36
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
35
37
1
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
50
52
1
51
52
53
54
55
56
57
58
59
53
54
55
56
57
58
59
60
61
1
1
1
1
1
1
1
1
1
60
62
1
61
63
1
62
64
1
63
64
65
66
67
68
69
70
66
67
68
69
70
71
72
73
1
1
1
1
1
1
1
1
canela em casca
canela em pó
carne bovina de 2a
carne bovina moída de
segunda
(resfriada
em
embalagens de 01 a 02
quilos)
carne de frango (coxa e
sobre coxa interfolhada)
carne de suíno (quarto)
cebola
cenoura
chá diversos sabores
chocolate em pó
chuchu
colorau
couve-flor
cravo da índia
creme de leite
doce de frutas
doce de leite
extrato de tomate (lata de
4.100 gr)
farinha de mandioca
farinha de milho (fuba)
farinha de trigo especial
feijão mulato
feijão preto
fermento em pó
fermento seco
gelatina (sabores variados)
laranja
leite pasteurizado tipo c
lentilha
lingüiça calabresa
maça pequena
mamão
mandioca (decascada e
lavada)
manga
manteiga colonial
margarina
massa com ovos
mel de abelha
melado de cana
melancia
melão
milho p/ canjica
mortadela sem gordura
(fatiada)
óleo de soja, lata com
900ml
ovo
de
galinha
(tipo
colonial)
pimentão
queijo prato fatiado
queijo ralado
repolho
sagu
sal refinado - iodado
salsicha
suco concentrado, embalg.
KG
KG
KG
58,000
23,500
6,540
290,000
117,500
2.616,000
KG
6,270
7.524,000
KG
3,550
4.260,000
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
APTI
NATULEIRE
INCOTRIL
INCOITRIL
7,100
1,450
2,280
65,000
4,750
1,100
4,240
3,200
110,000
6,200
4,450
4,800
2.840,000
1.450,000
912,000
1.300,000
1.900,000
132,000
21,200
384,000
550,000
620,000
445,000
480,000
KG
ELEFANTE
6,400
1.259,520
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
LT
KG
KG
KG
KG
PINDUCA
LIBARDONI
GARDENIA
VO TITA
VO TITA
D OETKER
SAF
APTI
2,050
1,490
1,250
4,150
3,300
19,900
25,500
6,000
1,550
1,350
8,090
9,390
1,990
2,690
102,500
1.192,000
2.500,000
1.660,000
1.320,000
597,000
510,000
2.400,000
1.240,000
6.750,000
1.618,000
338,040
1.990,000
2.690,000
kg
LUZERNA
1,920
1.152,000
ZAELI
3,350
6,850
3,250
3,350
8,900
5,940
0,970
3,220
3,100
1.675,000
246,600
325,000
268,000
712,000
475,200
1.455,000
1.610,000
111,600
KG
PEPERI
4,550
546,000
LTA
SADIA
2,920
584,000
2,890
2.890,000
1,890
13,950
37,000
0,690
3,000
0,970
4,350
6,600
68,040
1.674,000
185,000
552,000
600,000
97,000
435,000
990,000
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
APTI
APTI
LEÃO
APTI
ZAELI
TIROL
ZAELI
SEARA
NATULEITE
SOYA
NINA
DA SERRA
INCOTRIL
DZ
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
LT
NATULEITE
TEIXEIRA
LAJES
DIANA
SEARA
NATUCREM
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
71
74
1
72
75
1
73
74
75
76
77
76
77
78
79
13
1
1
1
1
2
78
34
2
79
65
2
plástica, frutas variada
suco em pó
tempero verde (salsa e
cebolinha)
tomate
toucinho defumado
vagem
vinagre tinto
biscoito de amido de milho
cuca caseira grande fatiada
pão tipo francesinho
KG
APTI
4,300
1.290,000
1,100
44,000
CHEMIM
MULTISABOR
1,850
11,900
3,390
1,350
6,950
1.850,000
428,400
339,000
135,000
6.950,000
KG
MULTISABOR
7,800
3.900,000
KG
MULTISABOR
6,600
2.640,000
MÇ
KG
KG
KG
LT
KG
SEARA
O FORNECEDOR 1 Empresa SIGNORI & CIA LTDA EPP, responsável pelo fornecimento dos itens
(001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020,
021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040,
041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060,
061, 062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076) receberá o valor
global total de R$ 106.334,92(cento e seis mil e trezentos e trinta e quatro reais e
noventa e dois centavos)
O FORNECEDOR 2 Empresa LUISA SALETE ZAGO CORSO ME, responsável pelo fornecimento dos
itens (077, 078, 079) receberá o valor global total de R$ 13.490,00(treze mil e quatrocentos e
noventa reais)
1.2. Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da
Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Esporte, durante os meses de janeiro a junho do
exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias);
1.2.1. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados
da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de
acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao
presente Edital;
1.2.2. Todos os itens, descritos em anexo, deverão ser de 1ª (primeira) qualidade;
1.2.3.Os produtos, quando for o caso, deverão possuir inscrição junto ao Ministério da
Agricultura;
1.2.4. Os produtos deverão possuir as datas de fabricação e validade, bem como deverão ser
apresentados em embalagens adequadas;
1.2.5. As carnes deverão ser inspecionadas e conter o carimbo correspondente. As mesmas
deverão ser resfriadas e embaladas em pacotes de 1 kg a 2kg;
1.2.6. Os ovos deverão ser inspecionados e conter o carimbo correspondente;
1.2.7. As massas deverão ser com ovos. Não serão aceitas sêmola ou similar;
1.2.8. A farinha de trigo deverá ser especial;
1.2.9. As frutas e verduras deverão estar em perfeito estado. Não serão aceitas as frutas e/ou
verduras que se apresentarem “batidas” ou “machucadas”;
1.2.10. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede
municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima,
conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de
Luzerna;
1.2.11. O FORNECEDOR deverá trocar o produto fornecido quando o mesmo, na ocasião do
recebimento, apresentar defeito, estiver em desacordo com as especificações técnicas e
em desacordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte,
sem custos adicionais;
1.2.12. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias;
1.2.13. O FORNECEDOR deverá fornecer os produtos descritos no edital, buscando o fiel
cumprimento dos pedidos efetuados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
1.2.14. Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais,
prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
1.2.15. Os quantitativos descritos em Anexo ao Edital constituem mera previsão, dimensionada de
acordo com a demanda atualmente existente, não ficando o Município, obrigado a
executá-los integralmente;
1.2.16. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o
Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da LLC, ser
acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata
de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. Os preços não serão reajustados;
2.2. O preço registrado poderá ser revisado, para mais ou para menos, quando houver alteração de
valor, podendo ocorrer de acordo com o art.65 da Lei 8.666/93 e alterações.
2.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art.
65, II, d, da Lei nº 8.666/93;
2.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no
mercado.
2.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item
correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
2.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e
prazos fixados pelo órgão público controlador.
2.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de
alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após o recebimento da mercadoria,
importando os valores conforme os registrados na Ata de Registro de Preços, por item
fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como
mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. Será de responsabilidade do fornecedor:
4.1.1.Os alimentos deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as solicitações da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, durante os meses de Janeiro a Junho
do exercício financeiro de 2009. (em até 5 dias)
4.1.2. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos alimentos em até 05 (cinco) dias, contados
da data da solicitação da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes, bem como de
acordo com os cronogramas de distribuição, de acordo com as especificações em Anexo ao
Edital.
4.1.3. O FORNECEDOR deverá proceder à entrega dos produtos nos estabelecimentos da rede
municipal de ensino, sem custos adicionais e sem a exigência de quantidade mínima,
conforme solicitação, efetuada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Luzerna.
4.1.4. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas;
4.1.5. Manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação
previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
4.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do
objeto;
4.1.8. Exigir do Município, a emissão de Autorização de Fornecimento, a fim de comprovar o
fornecimento dos produtos solicitados.
4.1.9. Executar o objeto de acordo com o disposto na Cláusula Primeira desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O FORNECEDOR que, quando convocado no prazo estipulado, não assinar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará o fornecedor à multa de mora, no valor de R$
200,00 (duzentos reais) por dia de atraso.
5.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em
Lei.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.
65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de
preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores;
d.Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo
mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
7.1.2.Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao
registro de preços.
7.2.O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão
Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem
7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4.No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por
publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna,
considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado
da publicação.
7.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de
preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão
final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório,
caso não aceitas as razões do pedido.
7.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de
bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
7.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das
penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
7.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
7.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja
temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao
registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a
efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente
impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços,
mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1.As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente Ata correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 08.0801.10.306.0043.2035.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Programa da Merenda Escolar
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: gêneros de alimentação
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.10.306.0043.2035.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Programa da Merenda Escolar
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: gêneros de alimentação
Fonte: Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE
Destinação: Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Município, a
obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da
estimativa de consumo indicada na presente Ata.
10.2. Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a
Administração poderá comprar de mais de um FORNECEDOR registrado, segundo a ordem de
ESTADO DE SANTA CATARINA
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classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado
não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
10.4. O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas
obrigações para com o Município, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua
Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata e a reger as relações entre as
partes, para todos os fins.
10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.5.2. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba para dirimir quaisquer
dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 15 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
VILMAR SIGNORI
SIGNORI & CIA LTDA EPP
FORNECEDOR 1
LUISA SALETE ZAGO CORSO
LUISA SALETE ZAGO CORSO ME
FORNECEDOR 2
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
2. ____________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.003.09
Segundo Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO
ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS
ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS.
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e TRANSPORTES NITZ LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Rua Frei João, 06, em Luzerna(SC), inscrita no CNPJ/MF
sob nº 01.488.817/001-13, representada por seu proprietário LAURI NITZ, brasileiro, casado,
motorista, residente e domiciliado(a) na Rua Frei João, nº 06, Luzerna(SC), portador da cédula de
identidade nº 11/R-1.516.661 e inscrito no CPF/MF sob nº 525.520.639-34, denominada
simplesmente CONTRATADA, com fundamento no art.65,§1ºdo mesmo artigo da Lei 8666/93 e
alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM
LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE
MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE
COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de
ambas as partes, acrescer na Linha 01, a quantidade de quilometragem prevista no contrato,
passando de 5.656 km para 9.292 Km e conseqüentemente, alterando o valor total do contrato de
R$ 53.527,98 (cinqüenta e três mil e quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito
centavos) para R$ 66.726,66 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e
sessenta e seis centavos) e o valor total, referente a Linha 01 de R$ 20.531,28 (vinte mil,
quinhentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) para R$ 33.729,96 (trinta e três
mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), alterando assim, as
Cláusulas Primeira e Segunda do Contrato pml.003.09, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório
0070/2008, Pregão nº 0026/2008, é a contratação de pessoa jurídica para efetuar os
serviços de transporte escolar em linhas do Município de Luzerna, de acordo com o
Calendário Escolar 2009 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e
em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de
alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os trajetos descritos,
constituindo-se em:
Descrição
Linha 01 - Matutino - Luzerna à Linha Alto
Rochedo e vice-versa
Linha 11 - Vespertino - Luzerna à Linha Grafunda e
vice-versa
Unidade
Quantidade
Valor/Km R$
Km
9.292,00
3,63
Km
9.090,00
3,63
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá
R$ 66.726,66 (sessenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis
centavos), sendo R$ 33.729,96 (trinta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e
noventa e seis centavos) referente à Linha 01 e R$ 32.996,70 (trinta e dois mil,
novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos) referente à Linha 11, sendo o
pagamento efetuado até o 12° (décimo segundo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço,
ante a apresentação da Nota Fiscal, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de
Luzerna.”
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original
permanecem inalteradas.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 09 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
LAURI NITZ
TRANSPORTES NITZ LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.004.09
Segundo Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO
ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS
ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS.
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e EMPRESA JOAÇABENSE DE
TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dário
Fontana, nº 216, em Luzerna(SC)0, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.411.843/0001-08, representada
por seu sócio EITOR HOPPEN, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Frei
João, nº 223, em Luzerna(SC), portador da cédula de identidade nº 11/R 229.375 e inscrito no
CPF/MF sob nº 250.844.459-68, denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no
art.65,§1ºdo mesmo artigo da Lei 8666/93 e alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o
presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O
CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E
EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE
ALUNOS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de
ambas as partes, suprimir na Linha 02, a quantidade de quilometragem prevista no contrato,
passando de 8.484 km para 5.656 Km e conseqüentemente, alterando o valor total do contrato de
R$ 70.756,56 (setenta mil e setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e seis
centavos) para R$ 60.858,56 (sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e
cinqüenta e seis centavos) e o valor total, referente a Linha 02 de R$ 29.694,00 (vinte e
nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais) para R$ 19.796,00 (dezenove mil,
setecentos e noventa e seis reais), alterando assim, as Cláusulas Primeira e Segunda do
Contrato pml.004.09, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório
0070/2008, Pregão nº 0026/2008, é a contratação de pessoa jurídica para efetuar os
serviços de transporte escolar em linhas do Município de Luzerna, de acordo com o
Calendário Escolar 2009 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e
em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de
alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os trajetos descritos,
constituindo-se em:
Descrição
Linha 02 - Matutino - Luzerna a Linha Passo da
Invernada e vice-versa
Linha 12 - Matutino - Luzerna à Linha
Leãozinho/Bairro São João e vice-versa
Linha 13 - Vespertino - Luzerna ao Bairro São João
e Portal das Flores e vice-versa
Unidade
Quantidade
Valor/Km R$
Km
5.656,00
3,50
Km
8.484,00
3,63
Km
2.828,00
3,63
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá
R$ 60.858,56 (sessenta mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e seis
centavos), sendo R$ 19.796,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais)
referente à Linha 02, R$ 30.796,92 (trinta mil, setecentos e noventa e seis reais e
noventa e dois centavos) referente à Linha 12 e R$ 10.265,64 (dez mil, duzentos e
sessenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) referente à Linha 13, sendo o
pagamento efetuado até o 12° (décimo segundo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço,
ante a apresentação da Nota Fiscal, no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de
Luzerna.”
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original
permanecem inalteradas.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 09 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EITOR HOPPEN
EMP.JOACABENSE TRANSP.COLETIVOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.006.09
Segundo Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR EM LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO
ESCOLAR 2009 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS
ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS.
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e TRANSPORTES LUZERNA LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dois Irmãos, 26, em Luzerna(SC), inscrita no
CNPJ/MF sob nº 06.093.225/0001-16, representada por seu sócio, AUGUSTINHO DE SÁ, brasileiro
casado, motorista, residente e domiciliado na Rua Dois Irmãos, nº 26, em Luzerna(SC), portador da
cédula de identidade nº 11/R 1.516.661 e inscrito no CPF/MF sob nº 105.647.219-72, denominada
simplesmente CONTRATADA, com fundamento no art.65,§1ºdo mesmo artigo da Lei 8666/93 e
alterações posteriores, têm entre si justo e contratado o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM
LINHAS DO MUNICÍPIO DE LUZERNA, DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2009 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E EM DIAS ESPECIALMENTE
MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, EM CONFORMIDADE
COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM OS TRAJETOS DESCRITOS, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto, com a concordância de
ambas as partes, acrescer na Linha 07, a quantidade de quilometragem prevista no contrato,
passando de 3.030 km para 3.636 Km e conseqüentemente, valor total referente a Linha 07 de
R$ 8.696,10 (oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e dez centavos) para
R$ 10.435,32 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos);
acrescer na Linha 10, a quantidade de quilometragem prevista no contrato, passando de 10.100
km para 11.514 Km e conseqüentemente, valor total referente a Linha 10 de R$ 26.967,00
(vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais) para R$ 30.742,38 (trinta mil,
setecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos) e suprimir na Linha 08, a
quantidade de quilometragem prevista no contrato, passando de 5.050 km para 3.636 Km e
conseqüentemente, valor total referente a Linha 08 de R$ 13.180,50 (treze mil, cento e oitenta
reais e cinqüenta centavos) para R$ 9.489,96 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove
reais e noventa e seis centavos), alterando o valor total do contrato de R$ 73.881,50
(setenta e três mil e oitocentos e oitenta e um reais e cinqüenta centavos) para
R$ 75.705,56 (setenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e cinqüenta e seis
centavos), e alterando assim, as Cláusulas Primeira e Segunda do Contrato pml.006.09,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório
0070/2008, Pregão nº 0026/2008, é a contratação de pessoa jurídica para efetuar os
serviços de transporte escolar em linhas do Município de Luzerna, de acordo com o
Calendário Escolar 2009 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e
em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
alunos, em conformidade com a legislação vigente e com os trajetos descritos,
constituindo-se em:
Descrição
Linha 06- Matutino - Luzerna a Linha São Bento e
vice-versa
Linha 07 - Vespertino - Luzerna a Linha São Bento
e vice-versa
Linha 08 - Matutino - Luzerna a Linha Barra do
Estreito e vice-versa
Linha 09 - Vespertino - Luzerna a Linha Barra do
Estreito e vice-versa
Linha 10 - Matutino - Luzerna a Linha Turra Passo da Invernada e vice-versa
Unidade
Quantidade
Valor/Km R$
Km
5.050,00
2,87
Km
3.636,00
2,87
Km
3.636,00
2,61
Km
4.040,00
2,61
Km
11.514,00
2,67
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá
R$ 75.705,56 (setenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e cinqüenta e seis
centavos), sendo R$ 14.493,50 (quatorze mil, quatrocentos e novena e três reais e
cinqüenta centavos) referente à Linha 06, R$ 10.435,32 (dez mil, quatrocentos e trinta e
cinco reais e trinta e dois centavos) referente à Linha 07, R$ 9.489,96 (nove mil,
quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), referente à Linha 08,
R$ 10.544,40 (dez mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
referente à Linha 09 e R$ 30.742,38 (trinta mil, setecentos e quarenta e dois reais e
trinta e oito centavos) referente à Linha 10, sendo o pagamento efetuado até o 12° (décimo
segundo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ante a apresentação da Nota Fiscal, no
Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições firmadas no Contrato original
permanecem inalteradas.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
06 (seis) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 09 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
AUGUSTINHO DE SÁ
TRANSPORTES LUZERNA LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.022.09
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO TRATOR D50 DE
PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE LUZERNA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e MIRANDA & MIRANDA COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS EM MÁQUINAS PESADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 85.193.860/0001-41 com sede na BR 282, Km 399, no Município de
Joaçaba(SC), neste ato representada por seu sócio-gerente, RAUL DE MIRANDA, brasileiro, casado,
mecânico, portador da CI nº 547.135-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 425.682.349-20, residente e
domiciliado na Travessa José Bissani, Edifício Verde, 28, apto 302, Bairro Santa Tereza, no
Município de Joaçaba(SC), ora denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e
contratado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO
DO TRATOR D50 DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DE LUZERNA(SC), DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 0023/2009, Carta-Convite
para Compras e Serviços nº 0006/2009, é o fornecimento de peças e mão-de-obra
para conserto do Trator D50 de propriedade da Prefeitura de Luzerna(SC), de
acordo com a relação de itens constantes no Anexo I;
1.2. A CONTRATADA deverá, sem custos adicionais:
1.2.1. Atender às especificações e relação de itens do Anexo I do Edital e entregar o veículo
totalmente recuperado, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de recebimento da
Ordem de Serviço, no Parque de Máquinas da Prefeitura de Luzerna, situado na Av. 16 de
fevereiro, 151, Centro, em Luzerna(SC);
1.2.2. Executar o objeto utilizando-se de materiais de 1ª (primeira) qualidade;
1.2.3. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado,
reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo
ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se
a CONTRATADA a promover a devida substituição;
1.3. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade,
vícios técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital e Contrato,
verificados posteriormente;
1.4. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento
será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do
evento;
1.5. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a entrega e o recebimento provisório do trator no
seu estabelecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 67.934,09 (sessenta e sete
mil e novecentos e trinta e quatro reais e nove centavos), sendo o pagamento
efetuado até 15 (quinze) dias contados da entrega do veículo completamente recuperado,
mediante a apresentação de documento fiscal;
2.2. Os preços não serão reajustados, a exceção do previsto no art. 65, inciso I, letra ‘a’ e ‘b’ e inciso
II, letra ‘b’, ‘c’ e ‘d’, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
2.3.Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente
comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante
requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DOTAÇÕES
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: material para manutenção de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de veículos
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes
da execução do objeto desta licitação são provenientes do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar o objeto deste Contrato de acordo com as especificações do Anexo I do Edital;
4.2. Buscar o objeto deste Contrato no Parque de Máquinas da Prefeitura de Luzerna, bem como
entregar o veículo totalmente recuperado no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data de
recebimento da Ordem de Serviço, no Parque de Máquinas da Prefeitura de Luzerna;
4.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
4.5. Manter durante a execução do objeto todas as condições da habilitação inicial e em
compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.6. Exigir do CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço, para a liberação da execução do
objeto;
4.7. Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o Município poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no art.87 da Lei n° 8666/93 e
alterações:
5.1.1. Advertência;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
5.1.2. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das
cláusulas do Edital e Contrato;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
5.2. As sanções previstas nos subitens 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a
do subitem 5.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis;
5.3. Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem
reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo
Município de Luzerna (SC).
5.4. A multa a que alude o subitem 5.3 não impede que a Administração aplique as outras sanções
previstas em Lei;
5.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto, implicará na
multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, alíneas “b”, “c” e
“d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 3°, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII
do art.78 da Lei 8.666/93;
7.1.2. amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no
mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;
7.1.3. judicialmente, nos termos da legislação vigente;
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais,
assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de
aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o
contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente
contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público,
conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.66/93 e alterações, sem que assista a
CONTRATADA direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 20 (vinte) dias a contar da expedição
da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações
posteriores, art.57, §1°, incisos I, II, III, IV e VI.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
05 (cinco) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna(SC), 06 de abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
RAUL MIRANDA
MIRANDA & MIRANDA COMÉRCIO DE PEÇAS
E SERVIÇOS EM MÁQUINAS PESADAS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Contrato pml.023.09
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS E PRÉDIOS DA PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Av. 16
de fevereiro, 151, em Luzerna(SC), neste ato representado por seu Prefeito Municipal, NORIVAL
FIORIN, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 295.616.129-68, e portador da
cédula de identidade nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Rua da Limeira, 680, Município de
Luzerna(SC), de ora em diante denominado CONTRATANTE e MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.689.421/0001-25, com
endereço na Rua São Pedro, em Luzerna(SC), representada por seu (sua) , , brasileiro(a), casado(a),
profissão, portador(a) da cédula de identidade nº ............... e inscrito(a) no CPF/MF sob nº ,
residente e domiciliado(a) na Rua ..............., nº......., em ..............(UF), doravante denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS DA
PREFEITURA DE LUZERNA, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO., mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório
0022/2009, Pregão nº 0012/2009, é a Contratação de serviços diversos destinados à
manutenção das vias públicas e prédios da Prefeitura de Luzerna, durante o
exercício financeiro de 2009, conforme especificações em anexo. constituindo-se em:
Descrição
Unidade
prestação de serviços em fabricação de bocas de
un
lobo.
serviços de roçada e limpeza manual
m²
serviços de roçada e limpeza mecanizada
m²
serviços de passar secante com bomba costal de
un
20litros no município de luzerna.
serviços de passar secante com veículo e tambor de
un
200 litros no município de luzerna.
prestação de serviços em limpeza e pintura de
m²
muros
serviços de manutenção em limpeza, preparação e
m²
pintura de paredes no município de luzerna.
serviços em pintura de postes.
un
Quantidade
70,00
Valor R$
90,00
10.000,00
25.000,00
100,00
0,07
0,05
14,90
200,00
79,50
500,00
2,29
1.000,00
3,90
1.000,00
2,30
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá
R$32.985,00 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais) sendo o pagamento efetuado
até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal referente a entrega do material, conforme
solicitação e da Nota Fiscal no Setor de Compras.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS DOTAÇÕES
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 06.0601.04.122.0007.2006.33900000
Órgão: SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: Manutenção do Departamento de Administração
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 08.0801.12.361.0031.2028.33900000
Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Un. Orçamentária: DPTO DE EDUCAÇÃO - SETOR DE ENSINO
Projeto/Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: manutenção e conservação de estradas e vias
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.15.452.0061.2050.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Funcionamento e Manutenção dos Serviços Urbanos
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: serviços de apoio administrativo, técnico e operacional
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Conta: 11.1101.26.782.0067.2059.33900000
Órgão: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Un. Orçamentária: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Projeto/Atividade: Abertura e Conservação das Estradas Vicinais
Mod. Aplicação: APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento: Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: Recursos Ordinários
Destinação: Sem Detalhamento da Destinação de Recursos
Os recursos financeiros para a cobertura das despesas resultantes
da execução do objeto desta licitação são provenientes do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O transporte e entrega dos medicamentos são de total
responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser entregue no local solicitado pelo MUNICÍPIO
DE LUZERNA.
A Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato
as mesmas condições da habilitação inicial.
CLAÚSULA QUINTA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta
na Lei 8.666 e alterações posteriores, art. 65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “b”, “c” e “d”,
respeitado o contido nos §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO E INEXECUÇÂO DO CONTRATO
Pela inexecução total ou parcial do objeto o CONTRATANTE
poderá rescindir o presente Contrato com fundamento nas hipóteses previstas nos art.s 77 e 78 e
pelas formas do art. 79 da lei federal 8.666/93 e suas alterações.
Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte, ficará
sujeita as sanções previstas nos art.s 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá de 07 de Abril de 2009 (data de
assinatura), com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e o vencimento em 31 de Dezembro de 2009,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei n° 8666/93 e alterações posteriores, art.57, §1°,
incisos II e VI, e poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 e pelas formas do
art.79 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba(SC), para dirimir
dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em
03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
LUZERNA(SC), 07 de Abril de 2009.
NORIVAL FIORIN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARIA JUREMA IAGHER DOS SANTOS ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ________________________
2. _________________________

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