EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2009 1 DA MODALIDADE
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2009 1 DA MODALIDADE
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2009 1 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 1.1 O Sistema FIERGS, por meio da Gestão de Suprimentos do Sistema FIERGS, torna público através do presente EDITAL, a realização da licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema “S”, publicado na forma consolidada com as devidas alterações na Seção 03 do Diário Oficial da União de 24 de fevereiro 2006 e pelo TCG nº 001/2007 de 10.12.2007, que estabelece as Condições Gerais praticadas nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico. 2 DO TCG Nº 001/2007 2.1 O Termo de Condições Gerais – TCG nº 001/2007, disponível no site http://compras.sistemafiergs.org.br no link “Legislação”, é parte Integrante do presente Edital, motivo pelo qual deverá ser acessado pelos interessados, pois a participação na licitação representa o aceite das definições e disposições ali expressas. 3 DO TCGE Nº 002/2009 3.1 O Termo de Condições Gerais Exclusivo para Serviços Terceirizados – TCGE nº 002/2009, disponível no site http://compras.sistemafiergs.org.br no link “Legislação”, é parte Integrante do presente Edital, motivo pelo qual deverá ser acessado pelos interessados, pois o não atendimento das condições ali impostas, implicará na desclassificação do proponente. A participação na licitação representa o aceite das definições e disposições ali expressas. 4 DO OBJETO E DA ABERTURA 4.1 O objeto da presente licitação está descrito no ANEXO I e a abertura da licitação, dar-se-á em sessão pública conduzida por meio da Internet pelo pregoeiro(a), mediante condições de segurança (criptografia e autenticação), conforme local, prazos e condições abaixo: a) Entidade Promotora: Serviço Social da Indústria - SESI/RS b) Entidades Participantes: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-RS e demais Entidades que integram o Sistema FIERGS c) Local de realização: http://compras.sistemafiergs.org.br; d) Publicação do Edital: 27 de novembro de 2009; e) Início do envio das propostas: 28 de novembro de 2009 as 13 horas; f) Abertura - data limite para envio das propostas: 08 de dezembro de 2009 às 09h; g) Classificação das propostas e início dos lances: 08 de dezembro de 2009 às 14h. 5 DA PROPOSTA E JULGAMENTO 5.1 Antes do registro de sua proposta no sistema, a empresa proponente deverá ler atentamente as condições abaixo que estão devidamente definidas e detalhadas TCG Nº 001/2007, bem como TCGE Nº 002/2009 documentos citados respectivamente nos itens 02 e 03 deste Edital. 5.2 Forma de apresentação: A proposta apresentada na Internet deverá contemplar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, as seguintes ações em campos específicos já identificados no próprio sistema: a) O preço - Que deverá ser expresso por valor anual do posto (valor mensal do posto multiplicado por 12); b) O envio de arquivo em anexo, conforme requisitado neste Edital, a saber: uma planilha de custo para o posto descrito no item 01, conforme modelo - ANEXO VI, uma declaração de condições comerciais ANEXO VII e as declarações de visitas, conforme ANEXO V. 5. 3 Aceitabilidade do preço: Preço máximo conforme ANEXO II, conforme valor para o item 01 e critério de EQUIVALÊNCIA PROPORCIONAL para os demais itens. 5. 4 Condição de Pagamento: Apresentação. 5.5 Forma de Contratação do Objeto: Registro de Preços, através de ATA – Modelo no TCGE nº 001/2009. 5.6 Formalização das contratações: Autorizações de Fornecimento, Ordem de inicio de Serviço e Minuta de Contrato, conforme ANEXO IX. 5.7 Locais de prestação dos serviços: Unidades integrantes do NSC IV – ANEXO IV. 5.8 Critério de Julgamento: Por Lote, com observância do preço máximo unitário estabelecido para cada item – Anexo II e critério de aceitabilidade do TCGE nº 002/2009. 5.9 Prazo de Início dos Serviços: Na data fixada pela OIS – Ordem de Início de Serviços, conforme TCGE nº 002/2009, que é emitida posteriormente às AF’s – Autorizações de Fornecimento, sendo que a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para entrega dos documentos exigidos (conforme relação do TCGE nº 002/2009). 6 DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 6.1 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante detentora da melhor oferta deverá remeter via fax (51) 3347-8544 em até 01 (uma) hora, após o registro do requerimento do(a) pregoeiro (a), os documentos descritos abaixo na forma descrita no TCG Nº 001/2007: a) Regularidade Social; b) Regularidade Municipal; c) Regularidade Estadual; d) CNPJ; e) Certidão de Negativa de Falência; f) CRA – Inscrição no Conselho Regional de Administração; g) Declaração Especial – ANEXO VIII; h) Documentos comprobatórios, de enquadramento da licitante com EPP ou ME, no caso de opção pelo beneficio da Lei complementar 123. 7 DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1 Fazem parte desta Licitação os documentos abaixo, que juntos compõem o presente Edital: 7.1.1 Anexo I - Descrição do objeto Licitado; 7.1.2 Anexo II – Preço máximo do posto do item 01 e equivalência dos demais postos; 7.1.3 Anexo III – Estimativa de postos para os próximos 12 meses;. 7.1.4 Anexo IV - Relação das Unidades e respectivos endereços;. 7.1.5 Anexo V - Modelo de Declaração de Visita; 7.1.6 Anexo VI - “A” - Modelo de Planilha de Custo a ser apresentada e “B” - Instruções para seu preenchimento da Planilha; 7.1.7 Anexo VII –; Declarações das Condições Comerciais; 7.1.8 Anexo VIII – Declaração Especial; 7.1.9 Anexo IV - Minuta de Modelo de Contrato; 7.1.10 Anexo X - Minuta do Modelo de Ata de Registro de Preço; 7.1.11 Anexo XI – Relação padrão das atividades a serem desenvolvidas. 8 DAS CONDIÇÕES GERAIS 7.1 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução deste certame licitatório, ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais. 7.2 Os Interessados poderão obter maiores informações acerca do presente Edital de Licitação, no site http://compras.sistemafiergs.org.br, ou pelo telefone (51) 3347-8666. Porto Alegre, 26 de novembro de 2009. _________________________ Rogério de Souza Pregoeiro ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS DO OBJETO LICITADO 1 O presente edital trata do Registro de Preços de Serviços de Limpeza para as unidades do SESI/RS e SENAI/RS e demais Entidades integrantes do Sistema FIERGS, descritos conforme anexo, sendo que é exigido para classificação de proposta: a) Apresentar o preço para o posto descrito no item 1, no valor anual, ou seja, valor mensal do posto em 12 meses; b) Anexar uma planilha para o posto de 220 horas, que compõe o item 01, conforme modelo no ANEXO VI, observando que o valor a ser automaticamente fixado para os demais postos deverá respeitar a equivalência proporcional em relação ao seu preço ofertado para o item 01 – Posto de 220 horas com 06 dias trabalhados na semana. Somente a planilha especificada deverá ser anexada a proposta encaminhada via WEB através do ícone ( um clips) no respectivo processo disponibilizado pelo Portal de Compras no momento do cadastro da proposta; c) Apresentar a planilha de custos do posto para o item 01 em estrita conformidade com o modelo no ANEXO VI, pois a apresentação em planilhas em modelos diferentes ensejará a desclassificação da proponente; d) Anexar a Declaração das condições comerciais, em estrita conformidade com ANEXO VII, que também deverá ser anexada à proposta encaminhada via WEB através do ícone ( um clips) no respectivo processo disponibilizado pelo Portal de Compras no momento do cadastro da proposta; e) Anexar as Declarações de Visitas conforme Anexo V através do ícone ( um clips) no respectivo processo disponibilizado pelo Portal de Compras no momento do cadastro da proposta, comprovando a visita em todas as Unidades descritas no ANEXO IV. f) Ler e observar atentamente as instruções dos Termos de Condições Gerais nº 001/2007 e nº 002/2009. 2 Os serviços a serem prestados deverão atender plenamente as peculiaridades das Unidades do SESI e SENAI, ao especificado neste Edital e anexos e no TCGE nº 002/2009. Justificando-se as exigências abaixo, estabelecendo que para participar deste EDITAL, os interessados estarão obrigados a: a) Visitar a sede de todas as Unidades que contemplam a presente licitação, visando conhecer plenamente o perfil das Unidades, e a fim de obter as Declarações de Visita de pleno conhecimento do padrão existente – ANEXO V. Estas declarações deverão ser anexadas à proposta encaminhada via WEB. b) Que o vencedor da licitação deverá, após receber as Autorizações de Fornecimento, entregar as documentações especificadas conforme estabelecido no TCGE nº 002/2009 num prazo de 15 (quinze) dias, a fim de receber a Ordem de Início dos Serviços. c) Ofertar seu preço em conformidade com a equivalência de preço estabelecida neste Edital – ANEXO II. 3 Para elaboração da proposta as proponentes deverão considerar: a) Tratando-se de Registro de Preço, em face da necessidade de planificação das propostas é vedada proposta diferenciada por cidade ou região. Assim, deverá ser utilizado na elaboração das planilhas a fim de planificação na disputa, o ISSQN e Vale transporte de São Leopoldo (R$2,20 dois reais e vinte centavos) conforme estabelece o TCGE nº 002/2009, pelos motivos ali especificados. b) Que eventuais contratações serão realizadas de acordo com a necessidade e formalizadas nos termos do TCGE nº 002/2009; c) Que a supervisão será exercida pelo preposto da CONTRATADA, obedecendo as seguintes determinações: I – Uma visita quinzenal, agendada com o funcionário do CONTRATANTE encarregado pela fiscalização do contrato, quando será registrada uma ata e elaborado um cronograma de atendimento para eventuais melhorias na execução, bem como quanto a providências de soluções de problemas detectados. II – Que em cada unidade de prestação de serviços será fornecido pela CONTRATADA, um livro de ocorrências, com páginas numeradas, onde deverão ser registrado a visita de prepostos da CONTRATADA, bem como reclamações dos funcionários terceirizados. III – Que ocorrendo interesse do CONTRATANTE, será implantado um posto de supervisão, onde o funcionário da CONTRATADA terá como tarefa principal, a visita de forma itinerante a todas as Unidades da região licitada. Tal funcionário ficará lotado em uma das unidades, devendo apresentar a fiscalização seu cronograma de visitas. Para cobertura das despesas, fica definido, que caso seja implantado, o posto de supervisão terá o custo do posto de 220 horas, previsto no item 01 com acrescido de 10%. A contratada terá direito ao valor de R$ 30,00 (trinta reais) por visita, em unidades que fiquem em uma distância superior a 100 Km da sede do NSC. IV – Uma reunião, com periodicidade mínima mensal, entre responsável pela supervisão da CONTRATADA e os funcionários dos postos destinados à(s) entidade(s) CONTRATANTE(S) para eventuais melhorias na execução, bem como quanto a providências de soluções de problemas detectados. d) Que os serviços serão prestados no(s) endereço(s) descrito(s) nas Autorizações de Fornecimento diretamente nas Unidades requisitantes do SESI ou do SENAI, podendo ser qualquer uma das unidades localizadas nos endereços e cidades descritas no ANEXO IV. e) Que a Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, podendo se houver interesse das partes, e o preço for vantajoso, ser renovada por igual período. f) A título de informação as expectativas de contratações estimadas para os próximos 12 meses estão registradas no ANEXO III, estando ali também descritas as contratações efetivas, ou seja, que já serão contratadas, de imediato, assim que homologado o Pregão. g) Que a presente licitação, refere-se o Registro de Preços e não de contratações efetivas, salvo as quantidades identificadas no ANEXO III, sendo que a informação “Contratação Definitiva” descrita no objeto no site serve apenas para diferenciar o objeto e destacar que não se trata de contratação “emergencial” e sim “definitiva”. 4 Descrição básica dos itens a serem ofertados no lote. A especificação completa poderá ser obtida acessando o produto no sistema de Pregão Eletrônico. Item Descrição 1. Posto de 220 horas – 06 dias trabalhados na semana 2. Posto de 220 horas – 05 dias trabalhados na semana 3. Posto de 200 horas – 06 dias trabalhados na semana 4. Posto de 200 horas – 05 dias trabalhados na semana 5. Posto de 180 horas – 06 dias trabalhados na semana 6. Posto de 150 horas – 06 dias trabalhados na semana 7. Posto de 150 horas – 05 dias trabalhados na semana 8. Posto de 120 horas – 06 dias trabalhados na semana 9. Posto de 120 horas – 04 dias trabalhados na semana 10. Posto de 100 horas – 05 dias trabalhados na semana 11. Posto de 100 horas – 04 dias trabalhados na semana 12. Posto de 80 horas – 05 dias trabalhados na semana 13. Posto de 60 horas – 06 dias trabalhados na semana 14. Posto de 60 horas – 05 dias trabalhados na semana 15. Posto de 60 horas – 04 dias trabalhados na semana ANEXO II PREÇOS MÁXIMOS EM CADA ITEM DO LOTE Embora a disputa no sistema seja pelo valor total do posto descrito no item 01, a 1 proponente ao registrar sua proposta no sistema, deverá observar que os preços que serão considerados para os demais postos apresentados nos itens 02 a 15 deverão obedecer ao percentual máximo e a equivalência proporcional com relação ao valor ofertado para o item 01, conforme ANEXO II. 2 Os preços máximos ofertados para cada um dos itens que compõem o lote, deverão cumprir as exigências da tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO RESUMIDA PREÇO MÁXIMO 1 Posto de 220 horas – 06 dias trabalhados na semana R$ 1.788,64 2 Posto de 220 horas – 05 dias trabalhados na semana 96% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 3 Posto de 200 horas – 06 dias trabalhados na semana 91% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 4 Posto de 200 horas – 05 dias trabalhados na semana 89% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 5 Posto de 180 horas – 06 dias trabalhados na semana 75% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 6 Posto de 150 horas – 06 dias trabalhados na semana 65% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 7 Posto de 150 horas – 05 dias trabalhados na semana 64% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 8 Posto de 120 horas – 06 dias trabalhados na semana 54% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 9 Posto de 120 horas – 04 dias trabalhados na semana 52% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 10 Posto de 100 horas – 05 dias trabalhados na semana 46% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 11 Posto de 100 horas – 04 dias trabalhados na semana 44% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 12 Posto de 80 horas – 05 dias trabalhados na semana 38% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 13 Posto de 60 horas – 06 dias trabalhados na semana 33% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 14 Posto de 60 horas – 05 dias trabalhados na semana 31% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 15 Posto de 60 horas – 04 dias trabalhados na semana 29% do preço ofertado na proposta p/ o item 01 ANEXO III CONSUMO ESTIMADO PARA 12 MESES ITEM UNIDADE QUANT. QUANT. QUANT. EFETIVA ESTIMADA P/ RP TOTAL 0 6 6 DESCRIÇÃO RESUMIDA Posto de 220 horas – 06 dias 1 POSTO trabalhados na semana Posto de 220 horas – 05 dias 2 POSTO 0 6 6 trabalhados na semana Posto de 200 horas – 06 dias 3 POSTO 0 6 6 trabalhados na semana Posto de 200 horas – 05 dias 4 POSTO 8 10 18 trabalhados na semana Posto de 180 horas – 06 dias 5 POSTO 0 3 3 trabalhados na semana Posto de 150 horas – 06 dias 6 POSTO 0 3 3 trabalhados na semana Posto de 150 horas – 05 dias 7 POSTO 0 3 3 trabalhados na semana Posto de 120 horas – 06 dias 8 POSTO 0 3 3 3 trabalhados na semana 9 trabalhados na semana trabalhados na semana Posto de 120 horas – 04 dias 9 POSTO 0 3 10 POSTO 3 6 Posto de 100 horas – 05 dias Posto de 100 horas – 04 dias 11 POSTO 0 3 3 trabalhados na semana Posto de 80 horas – 05 dias 12 POSTO 0 3 3 trabalhados na semana Posto de 60 horas – 06 dias 13 POSTO 0 3 3 trabalhados na semana Posto de 60 horas – 05 dias 14 POSTO 0 3 3 trabalhados na semana Posto de 60 horas – 04 dias 15 POSTO 2 4 6 trabalhados na semana ANEXO IV UNIDADES QUE COMPREENDEM A REGIÃO LICITADA Nome do Contato MUNICÍPIO São Leopoldo São Leopoldo São Leopoldo Portão Sapucaia do Sul Sapucaia ENDEREÇO na Visita CAT 04 , Salão de Festas, – Rua Alberto Scherer, 743, Cristina Cunha 51.3588-4622 Bairro Rio Branco Sesi Vita e Financiamento – Rua Theodomiro da Fonseca, Simone Machado 51.3589-3704 87/sala 02, Bairro Centro Rede Saúde – Rua José Bonifácio, 204/sala 08, Bairro Centro Débora Muniz R. da Rosa 51.3592-8453 Centro Esportivo e Salão de Festas – Rua Uruguaiana, nº Patrícia Cunha 51.3562-4775 448 CAT 29 - Av. Lúcio Bitencourt, 1080, Bairro Piratini Francieli D. Varella 51.3474-7881 do Sul Depósito Monteiro Lobato – Rua Monteiro Lobato, 684, Amarildo Rodrigues 51.3474-2501 Bairro Cohab Esteio Av. Presidente Vargas, 1204, Bairro Centro Cíntia Maciel Mello 51. 3473-1338 ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISITA À Comissão de Licitação Na condição de funcionário do Sistema FIERGS, abaixo identificado com minha matricula, DECLARO, para fins da licitação PREGÃO 248/2009, que a empresa ................................................................., representada pelo(a) Sr.(a). ......................................., VISITOU a sede do ................................................................., a fim de conhecer plenamente as instalações, com o interesse de identificar o padrão dos postos. Data: ___/___/___ Funcionário: ____________________ Matricula: __________________ (Carimbo da Unidade e assinatura do funcionário) OBSERVAÇÃO: Deverá ser anexado na proposta tantas declarações, quanto forem os locais de prestação de serviço, conforme ANEXO IV. Observar item 1, alínea “e” do anexo I. ANEXO VI A – PLANILHA DE CUSTO Click (02) Duas vezes para acessar no formato Excel 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 2 3 TABELA "A" - Mão de obra Total da Carga-horária do posto de serviço --------------------------------> Salário Base da Categoria - 220 Horas Insalubridade 20% Percentual de reserva técnica Total de mão-de-obra TABELA "B" - Encargos Sociais incidentes sobre a tabela A INSS Sistema S Social Sistema S Apredizagem INCRA Salário Educação FGTS Acidente de Trabalho SEBRAE TOTAL Encargos TABELA "C" - Provisões Mínimas incidentes sobre a tabela A Férias 13º Salário Incidência de Encargos (Tab B) PCMSO PPRA Total de provisões mínima TABELA "D" - Beneficios obrigatórios Informe o numero de dias efetivamente trabalhados Informe o valor diário do auxilio aliementação conforme dissidio Informe o valor do transporte municipal da sede dos serviços Auxilio Alimentação¹ Vale Transporte² TOTAL TABELA E = TOTAL NÃO PASSIVEL DE REDUÇÃO POR LANCE TABELA "F" - OUTRAS PROVISÕES - Base tabela A Auxilio doença Licença paternidade/ Maternidade falta legais acidente de trabalho aviso prévio Outras Especificar Incidência de Encargos Tabela "B" TOTAL TABELA "G" INDENIZAÇÕES - Incidentes da tabela A Aviso prévio indenizado Indenização adicional Indenização - rescisão s/ justa causa Incidência de Encargos Tabela "B" (*) TOTAL (*) exceto FGTS TABELA "H" - INSUMOS Uniforme EPI´S Equipamentos Utensilios Manutenção e depreciação e equipamentos Treinamento de pessoal Seguro de vida em grupo Outros Especificar Reserva técnica sobre insumos TOTAL INSUMOS TABELA "I" - DEMAIS COMPONENTES Lucro Despesas Adm. Operacionais Outros TOTAL TABELA J = TOTAL PASSIVEL DE REDUÇÃO POR LANCE Somatório das Tabelas Total com Incidência de Tributos TABELA "X" - DESCRIMINAÇÃO DE TRIBUTOS % ISSQN Porto Alegre PIS, CONFINS e CSSL TOTAL 220 480,80 96,16 2,71 579,67 220 R$ R$ 0,47% R$ R$ 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 2,50% 8,00% 3,00% 0,60% 36,80% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 115,93 8,70 5,80 1,16 14,49 46,37 17,39 3,48 213,32 11,10% 8,33% 36,80% 2,00% 2,00% R$ R$ R$ R$ R$ R$ 64,34 48,27 41,44 11,59 11,59 177,24 25 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 5,50 2,20 110,00 90,96 200,96 1.171,19 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 36,80% R$ R$ - 0,00% 0,00% 0,00% 28,80% R$ R$ R$ R$ R$ - 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - 0,00% R$ 0,00% R$ - R$ R$ R$ 2,50% R$ 2,50% 4,65% 2,50% 1.171,19 1.201,22 ANEXO VI – B - INSTRUÇÔES DE PREENCHIMENTO DA PLANILHA PADRÂO MODELO PARA AS LICITAÇÕES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM No preenchimento da Planilha de Custo exigida nos Editais de Licitação de Serviços Terceirizados, e conseqüente apresentação do valor proposto para cada posto a licitante deverá considerar: A) PARA SERVIÇOS DE LIMPEZA Para definição da carga-horária (campo 1 da Tabela A) a ser apresentada na fatura de cobrança da empresa contratada a(s) CONTRATANTE(S) utilizará os seguintes cálculos 1 - Para definição da carga-horária dos postos de trabalho firmados através de contrato de forma continua na para prestação de Serviços de Limpeza e Jardinagem, deverá ser aplicada a seguinte fórmula: CHP = Carga horária Semanal/ 6 x 30 Onde: CHP = Carga-horária do posto Carga horária Semanal = somatório da carga horária semanal efetivamente trabalhada subtraindo-se intervalos de almoço e deslocamento. / 6 = divisão por 06 (seis) dias. x 30 = Multiplicado por 30 dias. Vlr. Hora = Valor hora. 2 - Para preenchimento dos campos das Planilhas de Custo exigidas nos Editais, a proponente deverá observar as seguintes instruções: TABELA “A” 01 – Salário – Já consta o piso salarial da categoria para 220 horas trabalhadas, a licitante poderá informar outro valor, porém valor inferior ao piso salarial da categoria ensejara a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta que não atende disposições legais. 02 – Insalubridade - Já consta a insalubridade de 20% com base no salário mínimo, a licitante poderá informar outro valor, porém valores inferiores ensejara a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta que não atende disposições legais.(art. 189, 192 da CLT e NR N15 – Portaria nº 3.214/78 do MTB). Ocorrendo a necessidade de implantação de postos na área da saúde, que estão sujeitos a insalubridade integral de 40 %, o edital fará a previsão e o ajuste será realizado na planilha de custo do vencedor, quando da efetiva implantação. 03 – Reserva técnica – Fica a critério da licitante informar o valor da reserva técnica que entende factível a sua administração de pessoal, porém este valor não poderá ser reduzido com lances verbais. TABELA “B” Os valores a serem apresentados devem ser apurados com base nos percentuais ali descritos sobre o total da Tabela “A” (salário+ insalubridade+ reserva técnica). Os percentuais ali descritos não podem ser alterados pela proponente, salvo se a proponente declarar-se EPP ou ME ou em em anexo for apresentada decisão judicial (Processo transitado e julgado), pois a informação de índices inferiores ensejará a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta que não atende disposições legais, a saber: 01- INSS - Lei nº 8.212 de 21.07.91 e Lei 9.876 de 26.11.99. 02 e 03- Sistema S – (Decreto-Lei n° 4.048/42; Decreto-Lei n° 4.936/42; Decreto-Lei n° 6.246/44; Decreto-Lei n° 1.861/81; Decreto-Lei n° 1.867/81 e Decreto n° 60.466/67 Decreto-Lei n° 8.621/46). 04- INCRA Lei n° 2.613/55 (criação); Decreto-Lei n° 1.146/70 (alíquotas e definição de contribuintes); Decreto-Lei n° 7.787/89 (base de incidência). 05- Salário Educação - Constituição Federal de 1988, art. 212, § 5°, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 14, de 13.09.96; Lei nº 4.464/64 (Instituição); Decreto-Lei n° 1.422, de 23.10.75, que define a fórmula de cálculo; Decreto nº 87.043/82 – Fixação do recolhimento de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados das empresas; Lei nº 9.424, de 24.12.96, art. 15, que dispõe sobre a reiteração da alíquota de 2,5% e garantia da continuidade da participação no Sistema de Manutenção do Ensino Fundamental aos beneficiários que se encontravam em situação regular; Lei nº 9.766, de 18.12.98, que dispõe sobre casos de isenção; Decreto nº 3.142, de 16.08.99, que regulamenta as Leis nºs 9.424/96 e 9.766/98. 06- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, o percentual de 8,0% (oito por cento) de FGTS, inclusive sobre o 13° salário. 07- Seguro de Acidente de Trabalho – Art. 202 combinado com os Art. 64 e 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, conforme Orientação Normativa INSS/AFAR nº 202. 08- SEBRAE – Lei 8.029/90 e 8.154/90 e Instrução Normativa nº 71 de 10.05.02 da Diretoria Colegiada do INSS. TABELA “C” 01 e 02 – Provisões de Férias e 13º Salário - Os valores a serem apresentados devem ser apurados com base nos percentuais ali já descritos (11,11% e 8,33%) sobre o total da Tabela “A”, por considerarmos que pelo grau de impacto destes insumos é inadmissível que a administração da CONTRATADA em seus custos não estabeleça a provisão dos pagamentos de 13º salário (Art. 7º, inc VIII da CF/88 e Leis nº 4.090 de 13.07.62 e 4.749 de 12/08/65, Decreto 57.155 de 03.11.65) e Férias (art. 7º, inc XVII da CF/88). Assim a apresentação de proposta com índices inferiores aos estabelecidos, sem as devidas justificativas ensejara a desclassificação da proposta. 03 – Encargos Incidentes – Dever ser apresentado através da aplicação do percentual total da tabela “B” sobre o somatório dos valores do item 01 e 02 da Tabela C. 04 e 05 – Diante a exigência legal de PCMSO e PPRA, as Entidades Contratantes exigirão que a empresa apresente cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 07 da Portaria 3.214/78) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09 da Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação, onde o empregado da CONTRATADA estiver prestando o serviço (Unidades do CONTRATANTE), quando será exigido da CONTRATADA cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados, em conformidade com o PCMSO e cópias das fichas específicas (Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs) devidamente assinado pelos empregados envolvidos na prestação dos serviços. O Percentual, por tratar-se de requisito legal, o percentual ali estabelecido não poderá ser reduzido com o lance. TABELA “D” 01 – Auxilio alimentação - o critério atende as disposições da categoria profissional, a licitante poderá informar outro valor, porém valores inferiores ensejaram a desclassificação da proponente, por entendimento que a proposta que não atende disposições legais da categoria profissional, o valor apresentado não poderá ser reduzido com lances. Serão considerados como devido a Contratada os valores de auxilio alimentação nos postos com carga-horária superior a 06 horas diárias. 02 - Vale transporte Por ser um beneficio que o empregador está obrigado a antecipar aos empregados que utilizem o sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência ao trabalho, desde que o funcionário informe o seu endereço residencial e o meio de transporte mais adequado, implica-se, portanto que o custo real só poderá ser confirmado mediante a efetiva contratação do funcionário. Assim fica definido que para planificação das propostas os custos de transporte terão o valor do transporte coletivo relativo a tarifa urbana, da cidade sede do NSC, informada pelo Edital, tendo como base para definição do valor a ser inserido na planilha, a seguinte tabela: Dias trabalhados 06 05 04 03 02 01 25 22 20 15 10 05 semanalmente Quantidades de VT pagos à Contratada Para planificar as propostas no que se refere a auxilio alimentação e transporte os Editais utilizarão como parâmetro a quantidade de 25 dias trabalhados no posto de 220 horas. Assim quando da formalização de qualquer contrato os referidos valores serão pagos a Contratada conforme as características do posto a ser implantado, utilizando-se como parâmetro a tabela acima versus o valor do transporte. Assim independente da cidade de residência do funcionário da Contratada, se o mesmo utiliza ou não auxilio transporte, a(s) CONTRATANTE(S) pagará o valor da cidade sede do NSC a titulo de indenização, considerando 02 VT dia. TABELA “E” 1- Total - Deverá ser apresentado o somatório das Tabelas “A” a “D”. TABELA “F” 1 a 6 – Outras Provisões - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações dependem de estatísticas internas da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como base o valor total descrito na Tabela “A”. 07 - Incidência de Encargos - Neste campo deverá ser expresso o valor obtido com a aplicação do índice de 35,8% (tabela “B”) sobre o somatório dos itens 01 a 06 da Tabela “F”. TABELA “G” 1 a 3 – INDENIZAÇÕES - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações dependem de estatísticas internas da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como base o valor total descrito na Tabela “A”. 04 - Incidência de Encargos - Neste campo deverá ser expresso o valor obtido com a aplicação do índice de 27,8% (tabela “B” - FGTS) sobre o somatório dos itens 01 a 02 da Tabela “G”. TABELA “H” 01 a 09 Insumos - A proponente não está obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações representam a livre formatação do preço da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como base a participação do item no preço total descrita na Tabela “L”. Na elaboração dos valores em equipamentos a proponente deverá considerar que para atendimento da região licitada, equipamentos de grande porte como enceradeiras industriais e lava jatos são utilizados de forma alternadas (não concomitantemente) nos diversos postos, o que permite inferir que com 04 (quatro) equipamentos de cada espécie (próprio ou locado) a proponente suprira a demanda, pois tais necessidades são verificadas somente em unidades não comerciais. TABELA “I” 01 a 03 Demais Componentes - A proponente não esta obrigada a apresentar valores para todos os itens, podendo excluir ou incluir outros itens, uma vez que tais informações representam a livre formatação do preço da proponente. O percentual informado será adquirido tendo como base a participação do item no preço total descrita na Tabela “J”. TABELA “J” 1- Total - Deverá ser apresentado o somatório das Tabelas “F” a “I”. 2- Incidência de Tributos – O valor com a incidência de tributos deverá ser apresentada na forma de percentual, (transportando o percentual total descriminados na tabela “X”) e na forma de valor já com os tributos. Uma das formas de obtenção do valor exato com os tributos é a seguinte: Somatório TABELAS “A a D” ÷ (1 – (Percentual total de tributos da TABELA X ÷ 100) ) Exemplificando onde: Somatório das Tabelas “A a D” = R$ 800,00 Percentual de total de tributos Tabela X = 7,5% Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ (1 – (7,5 ÷ 100)) Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ (1 – 0,075) Valor c/ tributos = R$ 800,00 ÷ 0,925 Valor c/ tributos = R$ 864,86 Prova Real = logo R$ 864,86 – 7,5% = 800,00 TABELA “X” Discriminação de Tributos - A proponente deverá discriminar os tributos e os percentuais respectivos, levando em consideração que o percentual informado não será factível de redução na etapa de lances. Deverá também ser considerado que em conformidade com a legislação vigente e os tributos retidos pelas Entidades contratantes são; a) PIS/COFINS/CSLL; b)ISSQN (pertinente ao município da prestação dos serviços). Pelo disposto no item 3.2, quando da efetiva implantação de contratos, as planilhas poderão sofrer algumas alterações, desde de que em variáveis justificadas, isso se aplica ao ISSQN que será retido na fonte em função da legislação do município que efetivamente for prestado os serviços. Assim o percentual informado na Tabela X é somente para efeito de composição do preço por parte dos fornecedores planificação das propostas no certame licitatório. Como na TABELA "D" os Editais utilizarão o município sede do NSC na parametrização do auxilio transporte, entendemos que para planificação da proposta a proponente deverá considerar na TABELA "X" o ISSQN da sede também do município sede do NSC – Núcleo de Serviços Compartilhados, informado pelo edital. ANEXO VII DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS (MODELO DE PROPOSTA) As Entidades que integram o SISTEMA FIERGS SESI e SENAI Prezados Senhores ......................................................................(razão social da proponente), inscrita no CNPJ nº.......................................,com sede na rua ...........................,nº........., na cidade de ........., no Estado de .........., neste ato representado pelo Sr..........................................., em conformidade com o edital de licitação, PREGÃO 248/2009, declara que caso seja adjudicada e venha a firmar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para futuras prestações de serviços na área de asseio e conservação, envolvendo funções enquadradas no piso salarial da função de servente de limpeza, adotará as seguintes condições: a) O preço apresentado na forma de Planilha de custos, estabelece o valor para os demais postos respeitando-se a equivalência proporcional conforme ANEXO II e pelo qual será firmado eventual contrato, sofrendo alterações em sua composição de acordo com as características do serviço implantado conforme dispõe o presente edital, face a carga-horária efetiva do posto de trabalho. b) Que por estar contemplado no dissídio da categoria forneceremos auxílio alimentação por dia efetivo trabalhado, aos funcionários que cumpram jornada diária superior a 06 (seis) horas, mediante desconto de 20% do valor do salário do empregado. c) A cada quinzena (quinze dias), um preposto visitará as dependências da Entidade CONTRANTE para receber instruções, reclamações do pessoal da CONTRATANTE encarregado pela fiscalização do contrato, bem como suprir as necessidades funcionais de seus colaboradores, além de outras questões de cunho legal. d) Estamos de acordo que todos os materiais de limpeza (consumo) sejam pela Entidade Contratante, sendo que equipamentos como aspirador de pó, enceradeira, lava jatos, etc., (quando necessário), bem como EPIs (uniformes, luvas ,etc.) e outros acessórios pertinentes, serão de nossa responsabilidade. e) Com relação aos equipamentos e materiais abaixo, necessários para a execução dos serviços, declaramos que propomos disponibilizar, quando a atividade a ser desempenhada assim o exigir, os equipamentos que seguem, bem como qualquer outro necessário para boa execução dos serviços: Especificações dos Equipamentos / Materiais Aspirador de pó industrial Vassoura de pelo, grande ou pequena Enceradeira Industrial mínimo 350mm Vassoura feiticeira Lava Jato Vassourinha para limpeza de vaso Escada para limpeza de 06 degraus Rodo duplo de 40cm ou 60cm Mini Kit para limpeza de vidro Pá pequena para lixo Placa de sinalização para piso molhado Desentupidor para vaso sanitário Baldes para água de 15 ou 10 litros Esfregão para limpeza Espanador de penas ou de nylon, nº 50 Discos para enceradeira f) A proposta foi elaborada com base no salário normativo no valor de R$ ........... ( ........), pertinente a categoria profissional de servente, auxiliar de limpeza, faxineiro, jardineiro, copeira, homologado em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho em fevereiro de 2009, que estabeleceu o valor hora de R$ .........................(......................), g) Que em conformidade com o edital apresentamos os valores nas tabelas A, B, C e D para os postos de trabalho, ciente que tais valores não são passíveis de redução com os lances , que conforme tabela “E” totalizam para o posto de 220 horas – item 01 - o valor de R$ ................... , (.................................. ). h) Que em conformidade com o edital apresentamos os valores nas tabelas F, G, H, I, que somados ao valor total descrito na alínea anterior compreendem nossa proposta para um posto de 220 horas – item 01 o valor de R$ .................... e que face ao acréscimo de tributos incidentes discriminados na Tabela “X”, perfaz um montante de R$..................(......................................). Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente, (Assinatura) ANEXO VIII DECLARAÇÃO ESPECIAL As Entidades que integram o SISTEMA FIERGS – SESI e SENAI Prezados Senhores: A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________, por meio de seu representante legal Senhor ______________, portador da Cédula de Identidade n° _____________, expedida pelo ____________, inscrito no CPF sob o n° _______________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO 248/2009: a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc...), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI ou SESI; Concorda e submete-se a todas Edital. Atenciosamente, (Assinatura) e cada uma das condições impostas pelo referido ANEXO IX DA MINUTA DE CONTRATO Modalidade: xxxx/2009 Nº de Contrato: xxxxxxxx Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o XXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento particular, de um lado, o XXXXX, com inscrição no CNPJ sob os números, 03.775.159/0001-76 e/ou 03.775.069/0001-85, situados na Avenida Assis Brasil, n.º 8787, Bairro Sarandi, em Porto Alegre, RS, doravante denominados SESI/RS e/ou SENAI/RS, ou simplesmente CONTRATANTE(S), neste ato representado pelos XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXX, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, n.º XX, Bairro XXXX, em XXXXXXXX, XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato na forma de seu contrato social, pelo representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX, natural de XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXX, n.º XX, XXXXXXX, em XXXXXXXXXXXX, XX, inscrito na CI sob o n.º XXXXXXXXXXXX e no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXX, firmam o presente contrato de prestação de serviços, na forma e condições dispostas a seguir: TÍTULO I DO OBJETO PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a prestação, pela CONTRATADA, de Serviços de Limpeza e Conservação, na forma do Edital n.º XXXX/2009, nos locais e horários indicados pelo CONTRATANTE, conforme ANEXO XXX do referido Edital. Parágrafo Único - Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento, fica sujeito à celebração de um novo contrato ou termo aditivo, sendo que eventuais prestações de parte da CONTRATADA, por seus representantes ou prepostos, sem instrumentação normativa superveniente, constituem mera liberação espontânea da CONTRATADA, sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S). TÍTULO II DA EXECUÇÃO SEGUNDA - Para perfeita execução dos serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATADA disponibilizará ao(s) CONTRATANTE(S), de acordo com as suas necessidades, n° de postos de limpeza, locais de prestação de serviço e carga horária a serem realizadas, conforme especificados no Anexo XXX deste contrato. Parágrafo único - Casos excepcionais onde não haja expediente nas dependências do(s) CONTRATANTE(S), não haverá prestação de serviços da CONTRATADA, estando seus funcionários dispensados de compensação de horário. TITULO III DAS OBRIGAÇÕES TERCEIRA – Constitui obrigação do(s) CONTRATANTE(S): a) Designar local próximo às áreas de execução dos serviços objeto deste contrato, para que a CONTRATADA deposite o lixo de suas atividades; b) Fornecer todo o material de limpeza, utensílios e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços ora contratados. c) Efetuar o pagamento ajustado; d) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do Contrato; e) Manter cadastro de todos os empregados que prestarem serviços nas suas dependências com os seguintes dados: nome, nº da carteira de trabalho, data de admissão; f) Examinar as documentações exigidas, verificando o integral cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. QUARTA – Além das obrigações supra citadas, o CONTRATADA deverá designar formalmente um de seus empregados, doravante denominado PREPOSTO, para exercer junto ao(s) CONTRATANTE(S) toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. QUINTA – Constituem obrigações da fiscalização, entre outras, as seguintes atribuições: a) Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; b) Acompanhar mensalmente o recebimento definitivo da execução dos serviços, atestando nas notas fiscais o cumprimento das obrigações da CONTRATADA; c) Indicar as ocorrências de inexecução e de indisponibilidade dos serviços contratados; d) Conferir, mantendo atualizada a documentação que a CONTRATADA imperiosamente precisa entregar junto a cada nota fiscal para pagamento; e) Encaminhar à área administrativa e financeira o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA. SEXTA - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços objetos deste contrato, conforme especificado nos Anexos do presente instrumento, com emprego de mão-de-obra devidamente treinada e qualificada, observando a periodicidade e os prazos estabelecidos contratualmente, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações; b) Efetuar o pagamento da remuneração dos empregados de acordo com a convenção coletiva da categoria, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação; c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao(s) CONTRATANTE(S) ou a terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; d) Fornecer o nome de seu PREPOSTO que realizará visitas e reuniões com a CONTRATADA a cada quinzena, para manter entendimentos e receber comunicações que deverão ser transmitidas aos seus empregados, e) Informar, por escrito, previamente à CONTRATADA, qualquer alteração no quadro de empregados, descrevendo as justificativas; f) Cumprir as instruções complementares da fiscalização, quanto à execução e horário de realização dos serviços e quanto à permanência e circulação de pessoas nos prédios; g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; h) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; i) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços de sua propriedade ou do(s) CONTRATANTE(S), em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas; j) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; k) Nomear em postos com mais de um obreiro, os responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, à CONTRATADA e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; l) Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATADA, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; m) Cumprir com todas as obrigações constantes neste instrumento e seus anexos; n) Manter acatamento à disciplina e à segurança, aos regulamentos e normas que forem adotadas nos locais da execução dos serviços, bem como a apresentação e higiene do trabalho; o) Adotar todas as medidas preventivas à ocorrência de acidentes pessoais destinadas a preservar a vida e a integridade física de todas as pessoas envolvidas na execução dos serviços objeto deste contrato; p) Classificar, acondicionar, conservar e remover, diariamente, para o destino final, as suas expensas e responsabilidade, todo o lixo produzido por suas atividades, observando rigorosamente as determinações das autoridades públicas e, no que couber, a do(s) CONTRATANTE(S); q) Manter em seu quadro de empregados, pessoas capacitadas para a execução dos serviços de limpeza, bem como que conheçam as normas legais de segurança; r) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo bom comportamento de cada um dos empregados destacados para a execução dos serviços ora contratados, cabendo-lhe a reparação civil por eventuais danos causados pelos referidos empregados a pessoas ou bens, especialmente aqueles sob sua guarda; s) Acompanhar e fiscalizar periodicamente os serviços prestados e a qualificação da mãode-obra; t) Fazer seus empregados comparecerem ao posto de trabalho, devidamente qualificados, uniformizados, e identificados por crachá da empresa CONTRATADA, provendo-os dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, bem como dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; u) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados, correndo de sua conta todas as obrigações e ônus de empregador e, conseqüentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e mais encargos da legislação vigente, em relação ao pessoal empregado nos serviços aqui contratados, uma vez que os mesmos não terão vínculo empregatício para com o(s) CONTRATANTE(S); v) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho; w) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; x) Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus empregados, por meio de visitas quinzenais de seu PREPOSTO nos locais da prestação de serviços do(s) CONTRATANTE(S); y) Prover imediatamente o pessoal necessário para garantir a continuidade, o bom andamento e a boa execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltam ao serviço, demissão, ausências legais e outros casos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; z) Atender imediata solicitação do(s) CONTRATANTE(S), retirando e substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação dos mesmos, o empregado da CONTRATADA cuja atuação, permanência ou comportamento, no seu entendimento, seja julgado prejudicial, inadequado, inconveniente ou insatisfatório para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação; aa) Atender, imediatamente após o recebimento de solicitação do(s) CONTRATANTE(S), as reclamações sobre execução dos serviços. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da CONTRATADA, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente devido, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis; bb) Fornecer ao(s) CONTRATANTE(S) cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 07 da Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação, onde o empregado da CONTRATADA estiver prestando o serviço (Unidades do(s) CONTRATANTE(S)), bem como cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados, em conformidade com o PCMSO; cc) Apresentar cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 09 da Portaria 3.214/78), referente aos locais de atuação, onde o empregado da CONTRATADA estiver prestando o serviço (Unidades do(s) CONTRATANTE(S)), bem como cópias das fichas específicas (Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs) devidamente assinado pelos empregados envolvidos na prestação dos serviços, com periodicidade mensal. SÉTIMA – Além das obrigações acima, caberá à CONTRATADA executar as atividades estabelecidas na Rotina de Serviços, descritas no TCGE nº 002/2009. TÍTULO IV DOS MATERIAIS E SANEANTES DOMISSANITÁRIOS QUE SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE OITAVA - São substâncias ou materiais destinados a higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico; c) Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. d) São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização. e) Água sanitária; f) Álcool 96º; g) Creolina; h) Esponja de aço, esponja dupla-face; i) Sabonetes, sabonetes líquidos, sabão em pedra e sabão em pó; j) Sacos de lixos em geral; k) Vaselina para limpeza de elevadores; l) Lustra móvel e ceras em geral; m) Demais insumos necessários à perfeita limpeza e higienização dos ambientes. TÍTULO V DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E EPI’s FORNECIDOS PELA CONTRATADA. NONA – É obrigação da CONTRATADA, além daquelas citadas nas cláusulas sexta e sétima, fornecer todo o vestuário a ser utilizado pelos seus empregados (uniformes), bem como todos os materiais, equipamentos e EPI’s, abaixo especificados e identificados: a) Equipamentos: Enceradeiras (bandeirantes e domésticas), aspirador de pó (industrial ou doméstico), removedores de ceras, escadas (diversos tamanhos) e extensões (cabos elétricos). b) Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s: Luvas (látex ou PVC), aventais, calçados fechados, botas (quando da realização de trabalhos com água em abundância) e cinto de segurança tipo pára-quedista para atividades a mais de 2,0 m (dois metros) de altura do piso, dotado de dispositivo trava-quedas, devendo estar ligado a cabo de segurança independente e respectivas cordas, quando da limpeza dos vidros. Parágrafo Único – Os equipamentos e matérias acima relacionados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados serão fornecidos pela CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local da prestação do serviço. TÍTULO VI DA NATUREZA E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS DÉCIMA - O trabalho dos empregados designados pela CONTRATADA será restrito exclusivamente aos serviços contratados, ficando vedada a sua utilização em qualquer atividade administrativa de outra espécie que não aquela contratualmente estabelecida. A disciplina e pontualidade desses empregados especializados é encargo da CONTRATADA que manterá também, permanente fiscalização sobre os mesmos. Compete ao(s) CONTRATANTES, todavia, através de seus prepostos, comunicarem a CONTRATADA a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência, comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências. TÍTULO VII DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato vigerá a prazo de 18 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, em conformidade com a prorrogação da execução dos serviços contratados, no entanto, em comum acordo entre os contraentes mediante emissão de termo aditivo. Parágrafo Único – Os serviços contratados serão executados por um período de 12 meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Inicio de Serviços – OIS, emitida pela Gestão de Serviços Administrativos - GESAD. TÍTULO VIII DOS ASPECTOS FINANCEIROS DÉCIMA SEGUNDA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço objeto do presente contrato, em moeda corrente nacional, os valores descritos nas planilhas em ANEXO, que totalizam os valores fixos, mensais, de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), mediante apresentação de nota fiscal/fatura de prestação de serviço devidamente atestada pela fiscalização do(s) CONTRATANTE(S). Parágrafo Único - O valor proposto pela CONTRATADA, compreende todos os custos com mãode-obra, seguros e encargos previdenciários, equipamentos de proteção individual e todas as demais exigências de preservação do trabalhador, bem como transportes de pessoal, impostos, taxas, emolumentos, preços públicos e quaisquer outros encargos de natureza fiscal e parafiscal, lucros e outras despesas diretas ou indiretas indispensáveis à execução dos serviços que constituem o objeto deste contrato. DÉCIMA TERCEIRA - Fica estabelecido que os valores devidos sejam pago pelo(s) CONTRATANTE(S), até o 21º (vigésimo primeiro) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, contados a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, obedecendo, no entanto, as seguintes instruções que deverão constar obrigatoriamente no corpo da nota: a) Tipo de serviço: b) Descrição dos postos de trabalho e seus respectivos valores; c) Data da Assinatura e n.º do Contrato; d) Local onde foi prestado o serviço com sua respectiva carga horária, incluindo descontos/acréscimos, se for o caso; e) N° do CNPJ do(s) CONTRATANTE(S); f) N° da Inscrição Estadual do(s) CONTRATANTE(S); g) Vencimento: APRESENTAÇÃO; h) Competência: mês de efetivação dos serviços. DÉCIMA QUARTA - A Nota Fiscal/Fatura referente à prestação de serviço deverá ser emitida sempre no 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços e ser entregue ao(s) CONTRATANTE(S) que atestará os serviços prestados e encaminhará a nota para pagamento ao setor financeiro. DÉCIMA QUINTA - A efetivação do pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Prestação dos Serviços estará condicionada à apresentação de cópias reprográficas dos seguintes documentos devidamente quitados, pertinentes ao contrato, respeitada as respectivas periodicidades: I – Mensalmente: a) Relatório da prestação dos serviços objeto deste instrumento, discriminando local da prestação dos serviços, bem como as tarefas executadas (diárias e mensais), o qual deverá estar devidamente visado pelo PREPOSTO da CONTRATADA encarregado pela fiscalização do cumprimento de todas as obrigações contratuais, que nele emitirá seu “de acordo”, carimbo e assinatura; b) Certidão Negativa de Débito (INSS); c) Certificado de Regularidade do (FGTS); d) Guias de recolhimento dos encargos sociais junto ao INSS; e) Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP, específica do contrato, acompanhada da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, referente ao mês anterior ao da apresentação da nota fiscal/fatura; f) Recibos de pagamento de salário, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, insalubridade, periculosidade, conforme o caso; g) Espelho da folha de pagamento especifica do contrato, com prova de quitação de pagamento a ser emitida por instituição bancária que efetuar o crédito em conta corrente dos empregados dos valores referentes à remuneração; h) Recibos de fornecimento de vale transporte e vale refeição; i) Registro de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha ponto); j) Nominata dos empregados, data de admissão, local da prestação de serviço, carga horária, n.º da CTPS e PIS/PASEP, destinados para a execução dos serviços nas dependências do(s) CONTRATANTE(S). II – Trimestralmente: a) Comprovação emitida pelo órgão gestor do fundo de garantia por tempo de serviço do recolhimento individualizado especifico do contrato, por empregado do mês anterior ao da prestação dos serviços; b) Prova de Regularidade com Tributos Federais, que se dará através da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal, apresentada em conjunto com a Certidão quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. III – Anualmente e quando ocorrer o evento: a) Avisos e recibos de férias; b) Recibos de 13º; c) Sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; d) Ficha de registro de empregado; e) Contrato de trabalho; f) Aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; g) Autorização para descontos salariais; h) Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. § 1º - O(s) CONTRATANTE(S) poderá solicitar as originais ou cópia autenticada, dos documentos solicitados na cláusula décima quinta deste contrato, a fim de verificar a veracidade das documentações apresentadas pela CONTRATADA. § 2º - Diante da reprovação pela fiscalização, seja pela validade ou inconformidade da documentação apresentada dos documentos citados nesta cláusula, o(s) CONTRATANTE(S) reterá o pagamento da CONTRATADA até a apresentação de novos documentos. DÉCIMA SEXTA - Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras. TÍTULO IX DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL DÈCIMA SÈTIMA - No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestou garantia pela execução das obrigações, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX, correspondente à 10 % (dez o por cento) do valor total de todo o período contratual. § 1° - A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, estando essa liberação condicionada à apresentação de documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida, declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas rescisórias, se for o caso, devendo tal condição estar registrado no documento pertinente à garantia, caso esta se efetue nas modalidades de seguro garantia e fiança bancária. § 2° - Em relação à Garantia de Execução, constituem-se as seguintes obrigações entre os contraentes: a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, 18 meses; b) A CONTRATADA poderá alterar a modalidade de Garantia de Execução a qualquer tempo, e livremente a sua escolha, entre as modalidades: Caução em dinheiro, Fiança Bancária ou Seguro Garantia. c) Na opção do valor depositado em caução em dinheiro, seja ele provisório ou definitivo, será administrado pelo(s) CONTRATANTE(S) e devolvido à CONTRATADA sem correção monetária, juros ou qualquer majoração econômico-financeira; d) O(s) CONTRATANTE(S) utilizará a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual, ou falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos de seus empregados; e) Utilizada a garantia, a CONTRATADA, fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data que for notificada formalmente pelo(s) CONTRATANTE(S), sob pena de rescisão do contrato; f) O valor depositado em caução será administrado pelo(s) CONTRATANTE(S) e somente será devolvido à CONTRATADA, quando do término ou rescisão do contrato, desde que a CONTRATADA não possua dívida com o(s) CONTRATANTE(S) e mediante expressa autorização deste. g) O(s) CONTRATANTE(S) deverá ser indicado como beneficiário do seguro garantia; h) A CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova Garantia, até 05(cinco) dias úteis após o vencimento da anterior, e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo, até 02 (dois) dias úteis após o seu vencimento; i) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao(s) CONTRATANTE(S), dos prejuízos por estes sofridos, em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial. § 3° - O descumprimento das obrigações previstas nos itens f e g, constitui motivo para rescisão do contrato. § 4° - A garantia prestada reverterá integralmente aos cofres do SESI e/ou SENAI quando: a) Em caso de rescisão imotivada pela empresa CONTRATADA; b) A CONTRATADA deixar de prestar os serviços contratados ou executá-lo descumprindo as especificações, quando será considerado como inadimplemento contratual e estará precluso o seu Direito a contratação por descumprimento de condições do Edital. § 5° - O(S) CONTRATANTE(S) poderá recorrer ainda, sem prejuízo das demais sanções, à garantia citada, a fim de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a serem causados pela empresa CONTRATADA, com o intuito de reparar tais danos. À CONTRATADA restará obrigada a integralizar o montante da garantia em 05 (cinco) dias úteis. TÍTULO X DO RECOLHIMENTO DO INSS DÉCIMA OITAVA – O(S) CONTRATANTE(S) procederá à retenção do percentual de 11% (onze por cento), sobre a(s) nota(s) fiscal (s)/fatura(s) apresentada(s) pela CONTRATADA, na forma da Lei 9.711/98. TÍTULO XI DO REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO DÉCIMA NONA – Os valores contratuais somente poderão sofrer alterações em intervalos mínimos de 12 meses, sendo passível de reajuste ou de solicitação de repactuação, mediante apresentação de Acordo ou Convenção Coletiva, registrados no DRT da Região, ou Dissídio Coletivo devidamente homologado pelo TRT da Região. § 1º - O prazo mínimo de um ano referido acima será contado a partir da data de apresentação da proposta ou da data do acordo, convenção, dissídio coletivo que a proposta se referir, ou ainda da última repactuação. § 2º - Eventuais pedidos de repactuação em face de alteração do piso salarial da categoria poderão contemplar também todos os itens de custo, desde que haja demonstração analítica da variação dos componentes do contrato devidamente justificado. § 3º - Pela falta de demonstração analítica dos demais custos do contrato previsto no parágrafo anterior decairá o direito da CONTRATADA solicitar nova repactuação. TÍTULO XII DAS MULTAS E PENALIDADES VIGÉSIMA - A CONTRATADA se sujeita às seguintes PENALIDADES: § 1° - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Entidade(s) CONTRATANTE(S), as sanções administrativas aplicadas serão: a) Advertência; b) Multa; c) Rescisão contratual e conseqüente suspensão de participar de licitações e impedimento de contratar pelo período de 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para participar de licitações. § 2° - Por atrasos decorrentes de inobservância dos compromissos assumidos, não reconhecidos pela Entidade(s) CONTRATANTE(S) como justificados, aplicar-se-á, em princípio a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor do Contrato. Na hipótese de persistir o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica a critério da(s) CONTRATANTE(S), independente da multa aplicada, cancelar o contrato, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização. § 3° - Eventuais faltas de funcionários não cobertas pela CONTRATADA em até uma hora após o início dos seus respectivos expedientes, implicarão na aplicação de multa no valor de 2% (dois por cento) por ocorrência, calculada sobre o valor total da fatura mensal correspondente, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) dessa mesma fatura. § 4° - As multas a que se referem os itens anteriores, após 48 horas da devida notificação, serão descontadas dos pagamentos devidos pelo(s) CONTRATANTE(S) caso as justificativas apresentadas pela contratada não sejam suficientes para elidir a sanção, podendo ainda ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital. TITULO XIII DAS CARACTERIZAÇÕES DAS PENALIDADES VIGÉSIMA PRIMEIRA - A advertência ocorrerá por: a) Descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízo financeiro para o(s) CONTRATANTE(S); b) Execução insatisfatória, inexecução do contrato, ou pequenos transtornos no desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de multa ou penalidade mais grave. § 1º - A multa prevista na Cláusula Vigésima, será aplicada sempre que ocorrer reincidência no cometimento de falta, pelo qual já houver sido a CONTRATADA advertida e desde que não tenha acarretado prejuízos financeiros ao(s) CONTRATANTE(S). § 2º - A(s) multa(s) aplicada(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao(s) CONTRATANTE(S) será deduzido de qualquer crédito devido à CONTRATADA, ou cobrado judicialmente. § 3º - A(s) penalidade(s) de multa(s) não terá caráter compensatório, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e sua cobrança não tem caráter indenizatório, não isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos ao(s) CONTRATANTE(S); c) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto neste contrato; d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) Irregularidades que ensejam a rescisão contratual; f) Ação no intuito de tumultuar a execução do contrato; g) Práticas de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o(s) CONTRATANTE(S); h) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; i) Recusa injustificada em assinar o contrato. TÍTULO XIV DA RELAÇÃO JURÍDICA VIGÉSIMA SEGUNDA - O presente contrato se regerá pelas normas de direito civil, ficando expressamente ajustado que a prestação de serviços aqui regulamentada, ainda que nas dependências do(s) CONTRATANTE(S), não gera vínculo de emprego. O(S) CONTRATANTE(S) não responderá, portanto, por quaisquer obrigações sociais, de natureza trabalhista, previdenciária ou fiscal, ou por qualquer outra postulação fundada em suposta relação de emprego. TITULO XV DA RESPONSABILIDADE VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela eficiência dos serviços, bem como por danos causados ao(s) CONTRATANTE(S), ou a terceiros na execução deste contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, estando o(s) CONTRATANTE(S) isento de todas as reclamações ou demandas que possam surgir, conseqüentes deste contrato. VIGÉSIMA QUARTA - As falhas, defeitos, erros ou qualquer irregularidade ou vícios imputáveis à CONTRATADA, serão corrigidos ou refeitos às suas expensas, sem ônus para o(s) CONTRATANTE(S), sem que tal fato possa ser tomado por justificativa para qualquer modificação nos prazos acordados. VIGÉSIMA QUINTA - Os contraentes, no âmbito das relações de trabalho que mantêm com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive às de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, e sobre os serviços eventualmente contratados com terceiros, aí incluídos as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste contrato, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens e pessoas. VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá apresentar, diretamente, ao CONTRATANTE, cópias comprobatórias do adimplemento de todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias de todos os empregados da CONTRATADA, ainda que lotados transitoriamente, no setor de prestação dos serviços ora contratados, compreendendo, dentre outros, os comprovantes de recolhimentos previdenciários, guias de depósito do FGTS, folha de pagamento ou equivalente e documento comprobatório de fornecimento de vale transporte, sendo assegurado ao CONTRATANTE o direito de reter os pagamentos devidos por este contrato, na hipótese de inobservância desta determinação contratual e/ou de obrigações legais. TÍTULO XVI DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL VIGÉSIMA SÉTIMA - O presente contrato vinculará não só os contraentes, como também seus herdeiros e sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não produzirá novação, alteração ou renúncia de direitos, nem constituirá precedente invocável para o descumprimento de qualquer as cláusulas ou condições aqui ajustadas. TÍTULO XVII DA EXTINÇÃO DO CONTRATO VIGÉSIMA OITAVA - O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; podendo, no entanto, vir a ser (a) resilido, a qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de qualquer dos contraentes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou (b) resolvido por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa. Parágrafo Único - Este contrato poderá ser resolvido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA: a) Negociar o presente contrato, ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços deste objeto, sem prévia autorização do CONTRATANTE; b) Deixar de realizar os serviços, objeto deste contrato, retardar o seu andamento e/ou executálos em desconformidade com as diretrizes e orientações aqui previstas; c ) Tiver decretado sua concordata ou declarada a sua falência. TÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a execução dos serviços, objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do(s) CONTRATANTE(S). Quando concedida autorização, a CONTRATADA se obriga a celebrar os contratos de subcontratação com inteira obediência aos termos deste contrato e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda, o CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sendo defeso ao subcontratado reclamar indenizações ou prejuízos ao(s) CONTRATANTE(S). TRIGÉSIMA - Os casos omissos serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, pelos contraentes, que o presente contrato é de natureza civil, em face do que nenhum dos contraentes poderá invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente, no presente contrato vínculo dessa natureza. TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA fica obrigada a indenizar, regressivamente, eventuais prejuízos que o CONTRATANTE possa vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos de que trata o presente contrato, com ou sem denunciação da lide. TÍTULO XIX DO FORO TRIGÉSIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou litígios a cerca deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. TÍTULO XX DA EFICÁCIA JURÍDICA TRIGÉSIMA TERCEIRA - E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. Porto Alegre, XX de XXXXXXX de 2009. Pelo(s) CONTRATANTE(S) Pela CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Testemunhas: 1) ________________________ 2) _______________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO X ROTINAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COMUNS NAS UNIDADES DO SISTEMA FIERGS A) DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA Além das obrigações supracitadas, bem como as descritas no edital e contrato, competirá à CONTRATADA na execução dos serviços de limpeza e conservação, as seguintes tarefas/atividades: I - Diárias: a) Limpeza geral do estabelecimento, salas de trabalho, de reuniões, banheiros, corredores e acessos; b) Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc; c) Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum, bem como limpar as caixas de areia e cestas coletoras de papel; d) Existindo deverá remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; e) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; f) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com desinfetante, duas vezes ao dia; g) Varrer, remover mancha e lustrar os pisos encerados eventuais pisos de madeira; h) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos (vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite ou emborrachados); i) Varrer os pisos de cimento; j) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas, “toaletes” e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; k) Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados; l) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos; m) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE; n) Efetuar a troca dos garrafões de água nos bebedouros, efetuando a devida higienização; o) Limpar os corrimões; p) Desentupimentos de vasos sanitários, pias e esgotos, quando necessário; q) Aspirar o pó de carpetes e móveis r) Remoção de detritos ou fragmentos antes não retirados ou surgidos após a primeira limpeza; s) Recolhimento do lixo, em no mínimo 02 (duas) vezes diárias, separando orgânico e inorgânico em sacos plásticos de cores diferenciadas; Limpeza de caixas coletoras em geral, substituição de sacos plásticos sempre que necessário e/ou quando o mesmo estiver com muitos detritos; t) Preparação de café e chá para consumo dos empregados e clientes, sendo colocados nas respectivas salas de trabalho, em duas vezes diárias, uma pela manhã e outra após o intervalo do almoço ou ainda quando se fizer necessário; u) Limpeza e conservação de copas, com lavagem de louça, panos de prato, equipamentos, demais instalações; v) Controle e organização do estoque de produtos de limpeza colocados à disposição da CONTRATADA, de modo a facilitar o trânsito dos demais empregados, identificação de materiais e utensílios; w) Limpeza de salas com piso cerâmico ou sintético, com produtos de limpeza diluídos em solventes, como água, ceras líquidas, concentrados e assemelhados; x) Abastecimento regular de banheiros com papel toalha, papel higiênico, reposição de sabonete líquido nos recipientes apropriados, bem como recolhimento do lixo depositado nos banheiros, perfazendo a manutenção permanente da higiene dos mesmos; y) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária pela fiscalização devidamente relatada no anexo ao contrato. II - Semanal – Uma vez, quando não explicitado abaixo: a) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica; b) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético; c) Limpar com produto adequado o mobiliário e passar a flanela os móveis encerados; d) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; e) Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; f) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; g) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; h) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; i) Limpeza, no mínimo uma vez por semana, dos vidros em divisórias internas, portas e paredes, com produtos recomendados e observados às normas de segurança pertinente; j) Limpeza, no mínimo uma vez por semana, dos vidros em divisórias internas, portas e paredes, com produtos recomendados e observados às normas de segurança pertinente; k) Executar demais serviços considerados necessários pela fiscalização na semanal. freqüência III – Quinzenal – Uma vez: a) Aplicar produto apropriado (cera, lustra móveis ou óleo) para conservação e brilho dos móveis, desde que não haja solicitação contrária; b) Limpar e higienizar possíveis bebedouros existentes do prédio, utilizando produto não prejudicial à saúde humana; c) Lavar pisos externos; d) Limpeza quinzenal em vidros de janelas externas e em persianas plásticas ou metálicas, luminárias e forros; e) Limpar todos os vidros (face interna/externa) localizados a altura de 1,80cm aplicandolhes produtos anti-embaçantes. f) Efetuar demais serviços que forem considerados necessários pela fiscalização como freqüência quinzenal. IV - Mensal – Uma vez: a) Limpeza de persianas/venezianas, com equipamento adequado visando à remoção de pó e manchas; b) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; c) Limpeza de luminárias e calhas; d) Limpeza de lixeiras e cinzeiros das áreas internas e externas e) Limpeza geral (varrição e lavagem) de pisos descobertos, com remoção de detritos que possam prejudicar o escoamento das águas pluviais nas calhas. V – Limpeza Ambulatorial: Em casos específicos que a CONTRATADA venha a atuar em unidade com serviços ambulatoriais, será ajustado na planilha de custo do posto específico o item relativo à insalubridade para grau máximo, e os serviços sob orientação da fiscalização deverão seguir as recomendações expressas no contrato, que entre outras tarefas compreenderá: a) Iniciar da área menos contaminada para a mais contaminada. b) Limpar as paredes de cima para baixo, em sentido único. c) Esfregar as paredes com água e sabão, utilizando esponja ou pano. d) Enxaguar com pano umedecido em um balde com água limpa. e) Secar com pano limpo. f) Limpar os pisos do fundo para a porta. g) Utilizar um rodo, dois baldes, panos limpos ou carrinhos próprios para limpeza, e água e sabão. h) Colocar água e sabão em um dos baldes e água e água limpa no outro. i) Afastar os móveis e equipamentos. j) Esfregar os pisos com rodo e pano umedecido em água e sabão. k) Enxaguar com pano umedecido em um balde com água limpa. l) Secar com um pano limpo envolto no rodo. m) Lavar os panos de limpeza, esfregões, baldes e luvas de borracha após o uso, no DML. Orientações de Limpeza e Desinfecção na Presença de Matéria Orgânica a) Aplicar solução de hipoclorito de sódio a 1% sobre a matéria orgânica e aguardar cinco minutos. b) Remover com auxílio de papel-toalha ou pano, que deve ser descartado. c) Proceder à limpeza com água e sabão. ANEXO XI ATA DE REGISTRO DE PREÇO 1.1. Aos xxxxxxxxxxxxxxxxx dias do mês de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 200 xxxxxx, presentes de um lado o xxxxxxxxxxxxxxxxx– Departamento Regional do Rio Grande do Sul neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado xxxxxxxxxxxx, e de outro a empresa [nome da empresa], representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço completo], CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxx simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo xxxxxxxxxxxxxxxxx e homologada xxxxxxxxxxxxxxxxx, que trata do à fl. xxxxxxxxxxxxxxxxx, referente Registro de Preços de xxxxxxxxxxxxxxxxx, ao PREGÃO consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, fica estabelecido como beneficiara a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, que compromete-se a prestar os serviços especificado(s) na licitação, tendo como base o valor do posto de 220 horas, item xxxxxxxxxxxxxxxxx do Edital, ao preço de e R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx, passível de alteração nas condições previstas no Edital, e que nos percentuais de equivalência previsto no edital, estabelece o preço para os postos abaixo relacionados. O prazo de validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contado da assinatura da presente ata, sendo considerados como completos abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. A existência de preços registrados não obriga a entidade licitante a firmar as contratações que deles poderão advir, e obrigações decorrentes do registro de preços a serem firmadas entre as Entidades licitantes e o FORNECEDOR serão formalizadas através de AF, OIS e CONTRATO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente, ficando facultado a utilização de outros meios para contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital. E, assim, estando acordadas, as partes assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Porto Alegre, xxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2009. Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gerente da Gestão de Suprimentos do Sócio Gerente da Empresa Sistema FEIRGS TESTEMUNHAS