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Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS O Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, através do seu Chefe da Divisão de Tributação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar n° 003/95 (Código Tributário Municipal), e especialmente o disposto no §2° do art. 6° da Lei Complementar n° 029/2011 (Programa de Recuperação Fiscal – REFIS), NOTIFICA o seguinte contribuinte: LATICINIO MIRAGE, CNPJ n° 79.544.599/0001-84, que o mesmo foi excluído do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, tendo-se em vista sua inadimplência, por três meses consecutivos, de parcelas do REFIS, com base no art. 6°, inc. II, da Lei Complementar 029/2011. Alto Paraíso, 31 de outubro de 2012 Marcos Suardi Rodrigues Chefe da Divisão de Tributação Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 113/2012 Ementa: Cancela o Edital de Carta Convite nº. 003/2012 de 09 de abril de 2012 e da outras providências; PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica Cancelado o Edital de Carta Convite nº. 003/2012 de 09 de abril de 2012, que tinha como objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução de obras de ampliação no Hospital Municipal, por não haver empresas habilitadas para o certame. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, 25 de abril de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ ATO DA PRESIDENTA Nº 013/2012. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 19, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Cafezal do Sul; CONSIDERANDO, o disposto no artigo 30, inciso XIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cafezal do Sul; CONSIDERANDO, o decreto do Executivo municipal DECRETO 096/2012, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012, súmula: “DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”e, CONSIDERANDO: a) O Feriado Municipal no dia 31 de outubro – Dia do Evangélico – Lei Municipal nº 534/2009; b) O Feriado Nacional no dia 02 de novembro – Dia de Finados – Leis Federais n° 10.607/02 e n° 662/49, RESOLVE Suspender as atividades da Administração da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, no dia 01 de novembro de 2012, voltando às atividades normais da no dia 05 de novembro de 2012. Registre-se Publique-se Intime-se Cafezal do Sul, em 30 de Outubro de 2012. Marta Vieira dos Santos de Oliveira Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná Republicado Por Incorreção ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0182012 REF. PREGÃO PRESENCIAL 123/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2012 – REGISTRO DE PREÇOS – PMA Aos 08 dias do mês de outubro de 2012 foi homologado o Pregão Presencial – Registro de Preços 18/2012– PMA modalidade Pregão Presencial 123/2013, pelo Decreto 275/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 03/10/2012, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA, AS EMPRESAS: FIRMA A) YAMAMOTO & BARRETO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.351.487/000108, neste ato representada pelo Sra. Luciana Kimie Barreto, portador (a) do RG nº 26.573.869-6, E do CPF nº. 901.038.409-82, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, FIRMA B) UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 05.863242/0001-22, com sede à Avenida Tiradentes, 1953, Centro – CEP: 87.505-050 – na Cidade de Umuarama - PR,, neste ato representada pelo Sr. Roberto Luiz Bitencourt, portador do RG. 6.086.845-0/SSP/PR, e do CPF 017.233.649-08, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (ferramentas, elétricas, pintura e chapeação, proteção e segurança) para Prefeitura Municipal. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 84 (oitenta e quatro) dias, a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 123/2012– Registro de Preços – PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão – Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ou a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/ fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial – Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 123/2013– PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 – Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0202 - ASSESSORIA DE GABINETE 0412200022.088000 - Serviços de Assessoria e Coordenação 3.3.90.30 - Material de Consumo 0203 - CONTROLADORIA INTERNA 0412400022.082000 - Manutenção do Controle Interno 3.3.90.30 - Material de Consumo 0205 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 0412100022.084000 - Assessoria Técnico e Planejamento 3.3.90.30 - Material de Consumo 0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - GABINETE DO SECRETARIO 0412200022.006000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0303 - DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 0412200022.007000 - Administração dos Recursos Humanos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0304 - DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO 0412200022.070000 - Administração do Material e Patrimônio 3.3.90.30 - Material de Consumo 0305 - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 0415300022.004000 - Manutenção da Junta de Serviço Militar 3.390.30 - Material de Consumo 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0402 - DIVISÃO DE TESOURARIA 0412400042.014000 - Registro e Controle do Tesouro 3.3.90.30 - Material de Consumo 0403 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE 0412400042.016000 - Registro e Controle do Sistema Contábil 3.3.90.30 - Material de Consumo 0404 - DIVISÃO DE ARRECADAÇAO 0412900042.017000 - Administração e Controle de Receitas 3.3.90.30 -Material de consumo 0405 - DIVISÃO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributária 3.3.90.30 - Material de Consumo 0406 - DIVISÃO DE COMPRAS 04123300042.019000 - Administração e Controle de Compras 3.3.90.30 - Material de Consumo 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0501 - GABINETE DO SECRETARIO 1236100052.020000 - Serviços didáticos, Pedagógicos e Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 0502 - DIVISÃO DE ENSINO 1230600052.021000 - Manutenção do Ensino Básico 3.390.30 - Material de consumo 1236100052.030002 - Manutenção e Desenvolvimento Ensino 40% 3.3.90.30 - Material de Consumo 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0601 - GABINETE DO SECRETARIO 1030100062.033000 - Serviços de Administração e Coordenação 3.3.90.30 - Material de Consumo 0602 - DIVISÃO DE SAÚDE 1030100062.034001 -Manutenção dos Serviços de Saúde 3.3.90.30 - Material de Consumo 1030200062.034002 - Manutenção do Hospital Municipal 3.3.90.30 - Material de Consumo 0603 - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1030400062.034007 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária 3.3.90.30 - Material de Consumo 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 1545200152.038000 - Construções, Obras e Manutenção 3.3.90.30 - Material de Consumo 0703 - DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de Estradas Vicinais 3.3.90.30 - Material de Consumo 0704 - DIVISÃO DE SEGURANÇA PUBLICA 0618100082.073000 - Manutenção dos Serviços de Segurança Pública 3.3.90.30 - Material de Consumo 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0801 - GABINETE DO SECRETARIO 0424400102.048000 - Serviços de Administração Geral 3.3.90.30 - Material de consumo 0802 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0824300106055000 - Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.30 - Material de consumo 0824400102.050001 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.90.30 - Material de consumo 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DO SECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de consumo 1000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E LAZER 1001 - GABINETE DO SECRETARIO 1854100122.066000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1854100122.096000 - Maio Ambiente, Lazer e Promoção de Eventos 3.3.90.30 - Material de Consumo 1100 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1101 - GABINETE DO SECRETARIO 1648200182.095000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.30 - Material de consumo 1200 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO 1201 - GABINETE DO SECRETARIO 2266100032.091000 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.30 - Material de Consumo 1300 - SECRETARIA DE ESPORTES E CULTURA 1302 - DIVISÃO DE ESPORTES 2781200132.067000 - Manutenção das Atividades Esportivas 3.3.90.30 - Material de consumo 1303 - DIVISÃO DE CULTURA 1339200142.068000 - Manutenção de bibliotecas e Serviços de Cultura 3.3.90.30 - Material de consumo 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 123/2012– Registro de Preços – PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 094/2012 – Registro de Preços – PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 08 de outubro de 2012 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Contratante YAMAMOTO & BARRETO LTDA Luciana Kimie Barreto Contratada UMUPAR - UMUARAMA PARAFUSOS LTDA Roberto Luiz Bitencourt Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2012 – PMA– PREGÃO PRESENCIAL 123/2013 LOTE 01 - FERRAMENTAS Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descrição 1 4 PÇ ALICATE 8'’ UNIVERSAL 2 3 PÇ ALICATE PRESSAO 10'’ 3 4 PÇ ARCO SERRA FIXO 12'’ 4 15 PÇ BICO P/ENGRAXADEIRA 10MM 5 3 UNID BROCA A/R 1/4 6 2 UNID BROCA A/R 12.00MM 7 10 UNID BROCA A/R 3.00MM 8 10 UNID BROCA A/R 3.50MM 9 3 UNID BROCA A/R 3/16 10 5 UNID BROCA A/R 3/32 11 3 UNID BROCA A/R 3/8 12 10 UNID BROCA A/R 4,00MM 13 10 UNID BROCA A/R 4,50MM 14 10 UNID BROCA A/R 5,00MM 15 3 UNID BROCA A/R 5/16 16 10 UNID BROCA A/R 6,00MM 17 06 UNID BROCA VIDEA 6,00MM 18 6 UNID BROCA VIDEA 8,00MM 19 6 UNID BROCA VIDEA 10,00MM 20 4 UNID BROCA VIDEA 12,00MM PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 172 / 2012. Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando o feriado nacional do dia 02 de Novembro, na sexta-feira do corrente ano, Determino: Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 01 de Novembro, Dia de Todos os Santos, em todas as repartições públicas municipais. Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normais, a partir das 07:30 horas, no dia 05 de Novembro de 2012. Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos. Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos Trinta e um dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Doze. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA OPERAÇÃO A Nirlei Rodrigues Magalhães e Cia Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Operação, para Indústria e Comércio de Pallets, implantado na Rua Sebastião Pereira de Oliveira, n° 1471, Alto Piquiri/ PR. Validade 28/ 02/2014. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA INSTALAÇÃO A E. J Frison e Serrato Ltda - EPP, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Instalação, para Indústria e Comércio de Pallets, implantado na Rua Sebastião Pereira de Oliveira, n° 1563 –Alto Piquiri – PR. Validade 06/03/2014. Validade do Registro 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 Marca JOMARCA TRAMONTINA, TRAMONTINA IMECE LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL LOYAL FAMASTIL FAMASTIL FAMASTIL FAMASTIL Valor Unitário 17,00 28,50 18,50 0,80 7,50 23,50 3,50 3,70 5,20 2,80 13,50 3,80 4,30 5,20 8,20 6,80 3,90 4,90 6,50 14,00 Valor Total 68,00 85,50 74,00 12,00 22,50 47,00 35,00 37,00 15,60 14,00 40,50 38,00 43,00 52,00 24,60 68,00 23,40 29,40 39,00 56,00 Empresa UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 64 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 2 3 06 06 06 06 06 06 06 06 03 03 03 03 03 03 06 06 06 6 06 6 2 6 06 6 6 6 30 30 30 30 30 10 10 05 05 01 01 20 40 03 10 20 02 03 03 03 01 04 01 02 05 10 PÇ UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PÇ UNID UNID PÇ PÇ PÇ PÇ UNID PÇ UNID UNID UNID PÇ UNID CALIBRADOR C/MANOMETRO CARRINHO CONSTRUÇAO C/ROLAMENTO CHAVE COMBINADA 10.00MM CHAVE COMBINADA 11.00MM CHAVE COMBINADA 12.00MM CHAVE COMBINADA 13.00MM CHAVE COMBINADA 14.00MM CHAVE COMBINADA 15.00MM CHAVE COMBINADA 16.00MM CHAVE COMBINADA 17.00MM CHAVE COMBINADA 18.00MM CHAVE COMBINADA 19.00MM CHAVE COMBINADA 20.00MM CHAVE COMBINADA 24.00MM CHAVE COMBINADA 30.00MM CHAVE COMBINADA 32.00MM CHAVE FENDA 1/4X6 CHAVE FENDA 1/8X3 CHAVE FENDA 3/16X4 CHAVE FENDA 3/8X10 CHAVE FENDA 5/16X5 CHAVE FENDA 5/16X6 FOSFATIZADA CHAVE P/MANDRIL FURADEIRA S-2 CHAVE PHILLIPS 1/4X6 CHAVE PHILLIPS 1/8X3 CHAVE PHILLIPS 3/16X4 CHAVE PHILLIPS 3/8X8 CHAVE PHILLIPS 5/16X6 DISCO CORTE 10X1/8X5/8 DISCO CORTE 12X1/8X5/8 DISCO CORTE 7'’X1/8X7/8 DISCO DESBASTE 4.1/2X1/4X7/8 DISCO DESBASTE 7'’X1/4X7/8 ENGATE RAPIDO FEMEA COMPACTO RF ESPIGAO MACHO 1/X1/4 FITA ZEBRADA 200MT FUNIL METAL 1 CURVA VEICULO GRAMPEADOR MANUAL PREMIUM GRAMPEADOR MANUAL PREMIUN LAMINA SERRA 24 DENTES LAMINA SERRA 24DENTES LÂMPADA P/ BATERIA 12V 27W LIMA MOTOSERRA 8X7/32 LINHA PEDREIRO 100MT LISA MAQUINA COSTAL 20LT MARRETA C/C 2.00KG MARRETA C/C 3.00KG PENDENTE P/BATERIA 5MT PISTOLA MOD ALFA 5 CANECA ALUMINIO REGUA ALUMINIO 3MT REFORÇADA SERRA MARMORE C/DISCO DW 860B 110V TORQUES ARMADOR 14'’ TRENA 5MTS VASSOURAO GARI 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 LOYAL POWERTRANS TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA JOMARCA JOMARCA JOMARCA JOMARCA JOMARCA JOMARCA DISMA JOMARCA JOMARCA JOMARCA JOMARCA JOMARCA ICDER ICDER ICDER ICDER ICDER HALTBAR HALTBAR P’LASTCOR PIKILUB DISMA DISMA ROCAST ROCAST BRASFORT COLINS WORKER MACROTOP RIO CLARO RIO CLARO LIDIMAR WESTRN A.M.S DEWALT BERG JOMARCA DIN 75,00 133,00 7,00 7,20 7,50 8,00 8,50 9,20 10,20 11,20 11,50 12,00 13,50 19,00 32,00 38,00 4,00 1,90 2,60 7,80 5,20 6,00 4,30 4,00 2,20 2,80 8,50 6,00 5,40 7,80 3,20 3,80 6,20 19,00 2,50 7,20 19,50 50,00 50,00 3,80 3,80 4,30 4,70 4,70 237,00 28,50 37,90 15,50 97,00 38,50 350,00 20,00 10,50 13,50 150,00 399,00 42,00 43,20 45,00 48,00 51,00 55,20 61,20 67,20 34,50 36,00 40,50 57,00 96,00 114,00 24,00 11,40 15,60 46,80 31,20 36,00 8,60 24,00 13,20 16,80 51,00 36,00 162,00 234,00 96,00 114,00 186,00 190,00 25,00 36,00 97,50 50,00 50,00 76,00 152,00 12,90 47,00 94,00 474,00 85,50 113,70 46,50 97,00 154,00 350,00 40,00 52,50 135,00 UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR LOTE 02 - ELETROELETRONICO Item Qtde estimada p/ 06 meses 1 10 2 10 3 10 4 10 Unid. CX CX KG KG Descrição ELETRODO 6013 2,50MM 5KG ELETRODO 6013 3,25MM 5KG ELETRODO 7018 3,25MM FERRO FUNDIDO ELETRODO 7018 4,00MM FERRO FUNDIDO Validade do Registro 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 Marca GD GD GD GD Valor Unitário 67,00 61,50 15,50 15,00 Valor Total 670,00 615,00 155,00 150,00 Empresa UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR LOTE 03 - PINTURA E CHAPEAÇÃO Item Qtde estimada p/ 06 meses 1 05 2 60 3 10 4 60 5 60 6 40 7 40 8 10 9 10 10 60 11 10 12 20 13 20 14 80 15 80 16 50 17 50 18 50 19 70 20 70 21 10 22 10 23 20 24 30 25 05 26 20 27 40 28 30 29 10 30 10 31 10 32 10 33 10 34 10 35 10 36 10 37 10 38 30 39 10 Unid. UNID KG LT UNID UNID UNID UNID KG PÇ UNID KG UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PÇ KG BISN KG KG KG KG KG PÇ LT GL LT LT LT LT LT LT LT PÇ Descrição BOINA DUPLA FACE 8'’ COLA PLASTICA KG DILUENTE P/ PU 9500 900ML DISCO HOOKIT G-220 DISCO HOOKIT G-320 DISCO HOOKIT G-40 DISCO HOOKIT G-80 EMBORRACHAMENTO PRETO 900ML ESPIGAO MACHO 5/16 FITA CREPE 18MMX50MT AUTOMOTIVA KPO LIXA D’AGUA G-1200 LIXA D’AGUA G-1500 LIXA D’AGUA G-220 LIXA D’AGUA G-280 LIXA D’AGUA G-320 LIXA D’AGUA G-400 LIXA D’AGUA G-600 LIXA SECA G-40 LIXA SECA G-80 MANTA VIDRO 250GR MASSA ANTI-TUIDO 900ML MASSA PEQUENAS CORREÇOES MASSA POLIESTER KG MASSA POLIR KG MASSA RAPIDA 900ML PRIMER POLIURETANO P-710 C/ENDUREC. PRIMER UNIVERSAL 900ML RACORD 5/16 RESINA P/LAMINAÇAO 900ML THINNER 8000 GALAO TINTA PU AMARELO IMPERIAL 900ML TINTA PU AZUL MOSAICO 900ML TINTA PU BRANCO BANCHISA 900ML TINTA PU BRANCO DIAMANTE 900ML TINTA PU LARANJA NEPAL 900ML TINTA PU VERDE ATIBAIA 900ML VERNIZ BI-COMPEMENTE 8000 VIDRO MASCARA SOLTA VERDE Validade do Registro 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 Marca TECNO BOINAS 2001 GOL INDASA INDASA INDASA INDASA 2001 HALTBAR NORTON MAXI RUBBER 3M 3M 3M 3M 3M 3M 3M INDASA INDASA 2001 2001 LAZZURIL LAZZURIL AUTO COLOR ANJO HALTBAR 2001 GOL FLEETCOLOR FLEET COLOR FLEET COLOR FLEET COLOR FLEET COLOR FLEET COLOR FLEET COLOR FLEET COLOR LAZZURIL VONDER Valor Unitário 49,00 8,10 10,00 1,95 1,95 1,95 1,95 10,50 2,80 2,60 12,00 4,70 4,70 0,80 0,80 0,80 0,85 1,00 2,00 1,80 8,50 7,50 12,00 19,00 17,00 16,00 23,00 16,5 2,80 18,90 42,00 49,00 49,00 49,00 49,00 59,00 49,00 26,00 2,60 Valor Total 245,00 486,00 100,00 117,00 117,00 78,00 78,00 105,00 28,00 156,00 120,00 94,00 94,00 80,00 80,00 40,00 42,50 50,00 140,00 126,00 85,00 75,00 240,00 570,00 85,00 320,00 920,00 495,00 28,00 189,00 420,00 490,00 490,00 490,00 490,00 590,00 490,00 780,00 26,00 Empresa UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR UMUPAR LOTE 04 - FERRAMENTAS Item Qtde estimada p/ 06 meses 1 20 2 10 3 20 4 10 5 01 6 10 7 20 8 10 9 10 10 20 11 06 12 10 13 10 14 10 15 01 16 10 17 10 18 05 19 04 20 05 21 30 22 20 23 02 24 400 25 100 26 100 27 100 28 05 29 05 30 10 31 02 32 250 33 10 34 10 35 10 36 20 37 10 38 3000 39 3000 40 2000 41 10 42 04 43 10 44 01 45 10 46 20 47 02 48 02 49 02 50 02 51 20 52 40 53 10 54 50 55 06 56 06 57 02 58 20 59 20 60 20 61 04 62 40 63 30 64 100 65 100 66 200 67 200 68 50 69 100 70 100 71 100 72 50 73 50 74 20 75 20 76 20 77 20 78 20 79 30 80 20 81 20 82 20 83 20 84 20 85 20 86 20 87 20 88 20 89 10 90 10 91 10 92 100 93 10 94 10 95 10 96 100 97 100 98 100 99 100 100 100 101 100 102 100 103 100 104 100 105 100 106 100 107 50 108 50 109 30 110 30 111 20 112 20 113 20 114 20 115 20 116 20 117 10 118 05 119 02 120 06 121 100 122 100 123 100 124 100 125 50 126 200 127 200 128 200 129 100 130 100 131 100 132 50 133 50 134 05 135 50 136 30 Unid. UNID PC KG KG UNID PÇ Ç PÇ PÇ UNID PÇ UNID KG UNID PÇ UNID UNID PÇ PÇ UNID PÇ UNID UNID MT² MT MT MT MT MT MT MT KG UNID KG KG KG UNID UNID UNID UNID UNID PÇ UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID MT2 UNID UNID UNID KG KG KG UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID Descrição ABRAÇADEIRA 38+51 LARGA ABRAÇADEIRA NYLON 14X3,6MM (100PÇ) ARAME COBREADO 2,38MM ARAME METAL SOLDA 2,38MM BALDE (P/ENGRAXADEIRA) 7 KG CADEADO 35MM CADEADO 40MM CADEADO 45MM CADEADO 50MM CAMARA AR 3,25MM CAPA PRENSAVEL 5/8 CLIPS CABO AÇO 7/8 CORDA 4.00MM CORREIA A-74 EMENDA PRENSAVEL 1/4 ENGATE RAPIDO FEMEA COMPACTO RF ESPIGAO MACHO 1/X1/4 FECHADURA 602/603 GRAFITE FECHADURA PERFIL ESTREITO FERRO PUA 1/2X8 FITA ISOLANTE 10MT FITA ZEBRADA 200MT FORCADO ½ LONA PRETA 100MICRAS 4X100 MANGUEIRA AR/AGUA 5/16 300LB MANGUEIRA AR/AGUA 3/8 300LB MANGUEIRA CRISTAL 5/16 MANGUEIRA HIDRAULICA 1'’ X 2 TRAMAS MANGUEIRA HIDRAULICA 1'’ X 4 TRAMAS MANGUEIRA SUCÇAO 2'’ MANGUEIRA HIDRAULICA 5/8 X 2 TRAMAS PANO COSTURADO PNEU T-27 3,50 PREGO C/C 17X21 PREGO C/C 20X30 PREGO C/C 26X84 RACORD 3/8 REBITE POP 4.8X19 REBITE POP 6.0X22 REBITE POP 6.0X30 REGADOR PLASTICO 10LT RODIZIO GIRATORIO 4'’ LINHA LEVE SABAO GEL LIMPEZA MAOS SERRA MARMORE C/DISCO DW 860B 110V SILICONE ALTA TEMPERATURA 50GR SILICONE TRANSPARENTE 280GR SOQUETE ESTRIADO 14,00MM SOQUETE ESTRIADO 17,00MM SOQUETE SEXTAVADO 14,00MM SOQUETE SEXTAVADO 17,00MM SPRAY ANTI-FERRUGEM 300ML SPRAY ANTI-FERRUGEM 300ML SPRAY LIMPA CONTADO 200ML TELA MOSQUETEIRO VERDE NYLON TERMINAL PRENSAVEL M24 1/2 TERMINAL PRENSAVEL M8 1/2 TORQUES ARMADOR 14'’ ARAME GALVONIZADO Nº 14 ARAME GALVONIZADO Nº 18 ARAME GALVONIZADO Nº 20 ARALDITE 23GR HOBBY ARRUELA FUNILEIRO 1/2 ARRUELA FUNILEIRO ¾ ARRUELA LISA 1/4 ARRUELA LISA 1/2 ARRUELA LISA 3/8 ARRUELA LISA 5/16 ARRUELA LISA 5/8 ARRUELA PRESSÃO 1/4 ARRUELA PRESSÃO 5/16 ARRUELA PRESSÃO 3/8 ARRUELA PRESSÃO 1/2 ARRUELA PRESSÃO 5/8 PARAF.ALLEN C/C 10X50MM MA PARAF.ALLEN C/C 10X80MM MA PARAF.ALLEN C/C 8X100MM MA PARAF.ALLEN C/C 8X140MM MA PARAF.ALLEN C/C 8X30MM MA PARAF.ARADO 1/2X1.1/2 PARAF.SEXTAVADO 8X30MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 8X40MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 8X80MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 10X100MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 10X120MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 10X50MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 12X110MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 12X60MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 12X80MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 14X120MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 14X50MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 16X80MM AÇO MA PARAF.SEXTAVADO 6X30MM FERRO MA PARAF.SEXTAVADO 10X70MM AÇO MB PARAF.SEXTAVADO 12X50MM AÇO MB PARAF.SEXTAVADO 14X60MM AÇO MB PARAF.SEXTAVADO NC 1/4X1.1/2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 1/4X2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 1/4X3 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X1 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X1.1/2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 5/16X3 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 3/8X1 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 3/8X2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 3/8X3 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 7/16X1 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 7/16X2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 7/16X3 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 1/2X1.1/2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 1/2X2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 1/2X3 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 9/16X3 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 5/8X2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 5/8X3 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 5/8X5 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 3/4X2 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 3/4X4 FERRO PARAF.SEXTAVADO NC 1X5 FERRO PINO ENGATE P/ARADO 1X200 PINO TRAVA(CHAVETA) 5/16X2 PORCA SEXTAVADO 6.00MM MA FERRO PORCA SEXTAVADO 8.00MM MA FERRO PORCA SEXTAVADO 10.00MM MA FERRO PORCA SEXTAVADO 12.00MM MA FERRO PORCA SEXTAVADO 14.00MM MA FERRO PORCA SEXTAVADO NC ¼ FERRO PORCA SEXTAVADO NC 5/16 FERRO PORCA SEXTAVADO NC 3/8 FERRO PORCA SEXTAVADO NC 7/16 FERRO PORCA SEXTAVADO NC ½ FERRO PORCA SEXTAVADO NC 9/16 FERRO PORCA SEXTAVADO NC 5/8 FERRO PORCA SEXTAVADO NC ¾ FERRO PORCA SEXTAVADO NC 1’’ FERRO PORCA TRAVANTE 10.00MM MA PORCA TRAVANTE 12.00MM MA Validade do Registro 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 Marca INCA VONDER KAMETAL KAMETAL HIDROMAR PADO PADO PADO PADO LEVOURIN HALTBAR VONDER LEXXMAN TRANSPOW HALTBAR HALTBAR HALTBAR STAM SOPRANO IRWIN FOXLUX WORKER CADIOLA NORTENE IBIRA IBIRA IBIRA IBIRA IBIRA IBIRA IBIRA TOMIO LEVOURIN GERDAU GERDAU GERDAU HALTBAR BELENUS BELENUS BELENUS METASUL VONDER FLESCREN BOSCH ORBI TYTAN TRAMOTINA TRAMOTINA TRAMOTINA TRAMOTINA WD-40 PROTEC WORKER NORTENE HALTBAR HALTBAR CORNETA BERG MORLAN MORLAN MORLAN BRASCOLA BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS STA FÉ STA FÉ BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS BELENUS Valor Unitário 2,70 10,00 9,00 53,00 100,00 14,49 17,14 20,87 25,90 10,50 6,50 5,90 32,00 8,25 25,00 19,90 2,60 26,90 29,50 26,50 2,20 7,20 16,90 0,73 2,67 3,50 1,20 73,00 100,00 21,00 27,50 4,00 22,50 6.60 6,60 9,30 2,80 0,07 0,14 0,15 11,90 21,90 15,00 350,00 5,00 9,00 11,50 14,00 11,50 14,00 15,00 4,90 15,30 2,50 30,00 25,00 20,50 9,00 11,00 13,00 17,50 0,40 1,00 0,04 0,12 0,08 0,05 0,20 0,08 0,10 0,13 0,20 0,30 1,70 2,50 2,90 3,90 0,60 2,45 0,50 0,60 1,10 20,00 4,40 1,20 3,50 1,90 2,30 5,05 2,85 6,25 0,30 1,40 1,80 2,95 0,19 0,20 0,27 0,19 0,22 0,26 0,36 0,24 0,36 0,54 0,53 0,62 0,90 0,55 079 1,00 1,54 1,10 1,45 2,19 1,73 2,70 6,72 22,50 2,50 0,05 0,10 0,20 0,30 0,40 0,07 0,08 0,13 0,15 0,23 0,45 0,50 0,75 2,70 0,50 0,70 Valor Total 54,00 100,00 180,00 530,00 100,00 144,90 171,40 208,70 259,90 210,00 39,00 59,00 320,00 82,50 25,00 199,00 26,00 134,50 118,00 132,50 66,00 144,00 33,80 292,00 267,00 350,00 120,00 365,00 500,00 210,00 55,00 1.000,00 225,00 66,00 66,00 186,00 28,00 210,00 420,00 300,00 119,00 87,60 150,00 350,00 50,00 190,00 23,00 28,00 23,00 28,00 300,00 196,00 153,00 125,00 180,00 150,00 41,00 180,00 220,00 260,00 70,00 16,00 30,00 4,00 12,00 16,00 10,00 4,00 8,00 10,00 13,00 10,00 15,00 34,00 50,00 58,00 78,00 12,00 73,50 10,00 12,00 22,00 40,00 88,00 24,00 70,00 38,00 46,00 25,25 28,50 62,50 30,00 14,00 18,00 29,50 19,00 20,00 27,00 19,00 22,00 26,00 36,00 24,00 36,00 54,00 53,00 31,00 45,00 16,50 23,70 20,00 30,80 22,00 29,00 43,80 34,60 27,00 33,60 45,00 15,00 5,00 10,00 20,00 30,00 20,00 14,00 16,00 26,00 15,00 23,00 45,00 50,00 37,50 13,50 25,00 21,00 Empresa REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA LOTE 05 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA Item Qtde estimada p/ 06 meses Unid. Descrição 1 20 UNIR ABAFADOR RUIDOS ATR 18DB 2 40 PAR BOTINA C/BIQUEIRA TECNIL 3 20 PAR BOTINA PVC C/MD 4 10 PÇ CADEADO 35MM 5 30 PAR LUVA LATEX PRETA ANTIDERRAPANTE G 6 30 PAR LUVA LATEX PRETA ANTI-DERRAPANTE GG 7 20 PAR LUVA PVC FORRADA ASPERA 36CM 8 20 PAR LUVA NITRILICA NITRIMAT G 9 20 PAR LUVA NITRILICA NITRIMAT XG 10 110 PAR LUVA RASPA 15CM REFORÇO TOTAL Validade do Registro 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 31/12/12 Marca AGENA 98USEG VULCABRA PADO MUCAMBO MUCAMBO PROMAT PROMAT PROMAT QUALITY Valor Unitário 28,50 40,80 37,70 16,00 6,60 6,60 11,90 6,50 6,50 9,40 Valor Total 570,00 1.632,00 754,00 160,00 198,00 198,00 238,00 130,00 130,00 1.034,00 Empresa REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA REBIMLELA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 24-10 FMASPFM......................R$- 6.500,00 25-10 FNS- BLATB...................R$- 20.000,00 29-10 FNS- BLVGS...................R$- 2.523,58 29-10 FNS- BLVGS...................R$- 1.425,16 30-10 IPM EXPORTAÇÃO...........R$- 852,59 30-10 ITR INCRA......................R$- 517,63 30-10 FPM..............................R$-279.379,55 31-10 ICMS DESONERAÇÃO........R$- 5.666,46 31-10 FNS- BLATB...................R$- 10.500,00 Cruzeiro do Oeste, 31 de Outubro de 2012. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PORTARIA Nº 790/2012 VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º- Fica autorizado a Secretaria Municipal de Educação sob a Portaria de Nº 790/2012 de 19 de outubro de 2012, proceder a emissão de Históricos Escolares da Escola Isolada Adventista Doutora Maria Tilger, tendo em vista a cessação definitiva da referida escola. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 457/2012 SÚMULA: Estabelece temporariamente novo horário de funcionamento da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de o município manter o equilíbrio das contas Públicas, visando atender aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a necessidade de o município organizar os serviços internos, objetivando a preparação da documentação contábil para elaboração do Balancete Geral; Considerando a imperiosa necessidade de contenção de despesas, face principalmente à notória queda de arrecadação dos Municípios neste segundo semestre de 2012; DECRETA: Art. 1º - A partir do dia 05 de novembro de 2012 o horário de funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais da Administração Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação, será das 7h30min às 13h00min, de segunda a sexta–feira. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO – REDESIGNAÇÃO DATA DE ABERTURA A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 40/2012 PREGÃO PRESENCIAL: 28/2012 OBJETO: Aquisição de 35 (trinta e cinco) ordenhadeiras mecânicas, de acordo com Contrato de Repasse nº 0388217-02/2012 e especificações contidas no Anexo I do Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 19/11/2012, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 19/11/2012 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou através do site: WWW.ESPERANCANOVA.PR.GOV.BR DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. ESPERANÇA NOVA, 30/11/12. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 115/2012-RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 115/2012 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de Outubro de 2012 CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: KAUANE RIBEIRTO MESCHIAL, RG. nº .10.448.185-0 e C.P.F. nº 072.953.739-00. OBJETO: Prestação de serviços de ENFERMEIRA conf. Concurso Público, Edital nº 076/2011. VALOR INICIAL: R$ 2.163,91 (Dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 29/09/12 CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Cruzeiro do Oeste, 29 de Outubro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.154 De 31 de Outubro de 2012. DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2012 A PARTIR DAS 12:00 HORAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o feriado Nacional Dia de Finados no dia 02 de Novembro, DECRETA: Art. 1. º - Fica declarado Ponto Facultativo no Município de Douradina, o dia 01 de novembro de 2012, a partir das 12:00 horas, data que antecede o Feriado Nacional Dia de Finados, não havendo, em conseqüência, expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da Administração, com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam sofrer paralisação. Art. 2. º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (31/10/2012). José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Janira Apª. do Amaral França Sorrilha Secretária de Governo Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0172012 REF. PREGÃO PRESENCIAL 124/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2012 - REGISTRO DE PREÇOS - PMA Aos 08 dias do mês de outubro de 2012 foi homologado o Pregão Presencial - Registro de Preços 17/2012- PMA modalidade Pregão Presencial 124/2012, pelo Decreto 276/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado no dia 03/10/2012, processo em que foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 323/2006 E 098/2010, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE ALTÔNIA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.478.059/0001-91, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815, Centro, em Altônia - PR., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro-235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e o DETENTOR DA ATA, AS EMPRESAS: FIRMA A) POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, Devidamente inscrito no CNPJ sob nº 80.395.171/0001-04, com sede á Praça Carlos Gomes 84, CEP: 87550-000, neste ato representada pelo Sr. Marcos Cesar Picoli, portador do CPF 582.003.80963, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, FIRMA B) J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP, inscrito no CNPJ sob n.º. 03.819.459/0001-00, com sede à Av. Tiradentes, 2561 - Zona II-A - CEP: 87.505-090, na cidade de Umuarama.-PR, neste ato representada pelo Sr. Isaac Modesto de Oliveira, portador do RG. 3.644.174-7/SSP/ PR, e do CPF 526.877.839-00, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, à saber: 1. Consideram-se registrados os itens constantes em anexo. 1.1.1. Faz parte do Rol de encargos da Detentora da Ata, por sua conta, custo e risco o contratação de empresa para fornecimento de peças novas de fabricação nacional e prestação de serviços mecânicos para manutenção da frota municipal. 1.1.2 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 84 (oitenta e quatro) dias, a contar de sua assinatura. 1.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho ou autorização de entrega por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile, na forma descrita no Edital de Pregão 124/2012- Registro de Preços - PMA. 1.3 O prazo para entrega do respectivo item será de 01 (dois) dias corridos após a solicitação, conforme estabelecido no Processo de Pregão - Registro de Preços, inclusive nas condições já estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA, emitida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. 1.4 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto ou a prestação de serviços, contatos da apresentação da nota fiscal/ fatura, à vista do Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou recibo, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. 1.4.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao Detentor da Ata e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida. 1.4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do Detentor da Ata, desde que informada na respectiva nota fiscal. 1.5 Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. Os produtos deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. No caso de não atendimento aos requisitos apresentados no Processo de Pregão Presencial - Registro de Preços, deverão nas mesmas circunstâncias e prazos serem substituídos, sem prejuízo do eventual cancelamento da Ata de demais sanções aplicáveis. 1.5.1 O objeto desta licitação deverá ser executado conforme a necessidade, contados a partir da assinatura do contrato (ou retirada do instrumento equivalente, conforme o caso), conforme as condições estabelecidas no Processo de Registro de Preços nº 124/2012- PMA. 1.5.2 A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita Prefeitura Municipal de ALTÔNIA-PR, sito à Rua Rui Barbosa, 815 - Divisão de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 1.6 As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir descriminadas, constante da Nota de Empenho ou Autorização de Entrega específica: Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 0200 - GOVERNO MUNICIPAL 0201 - GABINETE DO PREFEITO 0412200022.002000 - Serviços de Administração Superior 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0400 - SECRETARIA DE FINANÇAS 0405 - DIVISAO DE FISCALIZAÇAO 0412900042.018000 - Orientação e Fiscalização Tributaria 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0502 - DIVISÃO DE ENSINO 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 1236100052.023000 - Manutenção dos Serviços de Transportes de Alunos 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica 0600 - SECRETARIA DE SAUDE 0601 - Gabinete do Secretario 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0602 - DIVISAO DE SAUDE 1030100062.034001 - Manutenção dos Serviços de saúde 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0603 - DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA 1030100062.034007 - Manutenção dos Serviços de V. Sanitária 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 0700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 0702 - DIVISAO DE OBRAS SERVIÇOS 1545200082.042000 - Manut. Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15452000152.038000 - Construções, Obras e Manutenções 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0703 - DIVISAO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 2678200092.039000 - Conservação de estradas vicinais 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0704- DIVISAO DE SEGURAÇA PÚBLICA 0618100082.074000 - Manutenção Serviços segurança Pública 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0618200082.077000 - Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0800 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0802 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824300103.055000 - Manutenção do conselho tutelar 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050005 - Program IGD/´BF 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0824400102.050004 - Centro Referencia A. Social - CRAS 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 0900 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 0901 - GABINETE DOSECRETARIO 2060100112.064000 - Apoio ao Pequeno Produtor 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01000- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.02- GABINETE DO SECRETARIO 1854100122.096000 - Preservação, proteção, recup. Meio Ambiente 3.3.90.30 - Material de consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.7 Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um ou mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 1.8 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item XIV do Edital do Pregão Presencial 124/2012Registro de Preços - PMA, que desta Ata faz parte integrante: 1.8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Umuarama pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 do Decreto Municipal nº033/2011. 1.8.2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Altônia. 1.8.3 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 1.8.4 Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.8.5 Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 1.9 O Registro de Preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.10 O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão 094/2012 - Registro de Preços - PMA. 1.11 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o respectivo Edital de Pregão, os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.12 As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de ALTÔNIA, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas. 1.13 Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de ALTÔNIA-PR, e pelos Representantes das Empresas já qualificados preambularmente, representando a Detentora e testemunhas. Altônia , 08 de outubro de 2012 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Contratante POSTO DE ESCAPAMENTO E RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME Marcos Cesar Picoli Contratada J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP Isaac Modesto de Oliveira Contratada TESTEMUNHAS: LOTE 1 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 5 5 6 6 6 6 7 7 7 7 7 7 7 7 7 8 9 9 10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 12 12 13 13 13 13 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 ITEM 1 1. 2. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 1. 2. 3. 4. 5. 1. 2. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 1. 1. 2. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 1. 2. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. QUANT. ESTIMADA 1 1 1 1 2 8 1 1 2 2 1 1 2 2 1 6 8 2 1 1 2 1 6 8 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 3 1 2 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 20 2 1 1 1 2 1 1 2 1 2 2 3 12 4 4 14 2 1 1 1 1 1 2 1 1 8 2 1 2 2 2 1 1 1 4 2 4 2 2 4 4 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 4 1 2 1 2 1 1 1 4 2 4 4 2 2 2 14 2 8 8 1 1 4 1 1 1 1 6 1 2 3 4 1 1 2 4 2 1 1 1 1 1 UNID LT SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MT PÇ MT PÇ PÇ PÇ PÇ MT PÇ SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ MT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG SERV. SERV. KIT JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG MT JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MT MT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KIT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PAR PAR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG JG JG PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PAR LT PÇ PÇ PÇ JG JG SERV. SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PAR PAR PÇ KT PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ MT PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG DESCRIÇÃO VALIDADE DO REGISTRO SELANTE PARA RADIADOR 31/12/2012 CANO DE ÓLEO 31/12/2012 REMOVER CAIXA E CONSERTO 31/12/2012 ABRAÇADEIRA 31/12/2012 PINO CENTRAL 31/12/2012 ABRAÇADEIRAS 31/12/2012 DOBRADIÇA PORTA 31/12/2012 ROTOR 31/12/2012 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 31/12/2012 MANGUEIRA 31/12/2012 RADIADOR GM 31/12/2012 MANGUEIRA RADIADOR 31/12/2012 ABRAÇADEIRA RAD. 31/12/2012 PINO CENTRAL 31/12/2012 TAMPA RADIADOR 31/12/2012 ABRAÇADEIRA 31/12/2012 MANGUEIRA 31/12/2012 ABRAÇADEIRA 31/12/2012 CONSERTO RADIADOR 31/12/2012 RECUPERAÇÃO DA CAIXA 31/12/2012 PINO CENTRAL 31/12/2012 TAMPA RADIADOR 31/12/2012 ABRAÇADEIRA 31/12/2012 MANGUEIRA 31/12/2012 MAÇANETA 31/12/2012 FLEXÍVEL DE EMBREAGEM 31/12/2012 BORRACHA DO PEDAL 31/12/2012 AMORTECEDOR DO TAMPÃO TRA. 31/12/2012 ALAVANCA DO CAMBIO 31/12/2012 KIT EMBREAGEM 31/12/2012 CABO DE EMBREAGEM 31/12/2012 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO 31/12/2012 DISCO DE FREIO 31/12/2012 PASTILHA 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 KIT EMBREAGEM 31/12/2012 CINTO DE SEG. 31/12/2012 TAMPA DO DISTRIBUIDOR 31/12/2012 MANIVELA VIDRO 31/12/2012 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 VELAS DE IGNIÇÃO 31/12/2012 MANGUEIRA 31/12/2012 JOGO JUNTA MOTOR 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 RETENTOR VIRABREQUIM 31/12/2012 RETENTOR EIXO AUXILIAR 31/12/2012 RETENTOR COMANDO 31/12/2012 ABRAÇADEIRA FITA 31/12/2012 MANGUEIRA COMBUSTIVEL 7M M 31/12/2012 BOMBA DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 MANGUEIRA HIDROVACO 31/12/2012 ROLAMENTO EMBREAGEM 31/12/2012 BOIA DO TANQUE 31/12/2012 PARA CHOQUE 31/12/2012 SUPORTE PARA CHOQUE 31/12/2012 CABO CAÇAMBA 31/12/2012 FILTRO COMBUSTIVEL 31/12/2012 MANGUEIRA COMBU. 31/12/2012 MANGUEIRA VANÇO 31/12/2012 SELO MOTOR 31/12/2012 BUCHA FERRO BANDEIJA 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 COXIM SUP. MORT. 31/12/2012 BORRACHA ESCAPE 31/12/2012 PARAFUSO PIVO 31/12/2012 COXIM DO CAMBIO 31/12/2012 JUNTA DE CABEÇOTE 31/12/2012 KIT DE VEDAÇÃO 31/12/2012 JUNTA DE ESCAPE 31/12/2012 JUNTA DA TAMPA DE VALVULA 31/12/2012 ABRAÇADEIRA DE ESCAPE 31/12/2012 VENTAROLA 31/12/2012 MAQUINA DE VIDRO 31/12/2012 MANIVELA VIDRO 31/12/2012 PONTEIRA PARA CHOQUE 31/12/2012 HIDROVACO 31/12/2012 ROLAMENTO DIANT. 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 CUBO DIANT. 31/12/2012 TRAMBULADOR 31/12/2012 CABO VELOCIMETRO 31/12/2012 CABO ACELERADOR 31/12/2012 COXIM MOTOR 31/12/2012 COXIM FRONTAL 31/12/2012 ROLAMENTO 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 BATENTE 31/12/2012 GUARDA PÓ 31/12/2012 MOLA DIA. 31/12/2012 MOLA TR. 31/12/2012 BUCHA EIXO TR. 31/12/2012 CAIXA DE DIREÇÃO 31/12/2012 RADIADOR 31/12/2012 BOMBA D' ÁGUA 31/12/2012 CARCAÇA DA BOMBA 31/12/2012 MANG. INFERIO D'AGUA 31/12/2012 TAMPÃO D'AGUA 31/12/2012 JUNTA CABEÇOTE 31/12/2012 JUNTA DA SAIDA ESAPE 31/12/2012 JUNTA TAMPA DE VALVULA 31/12/2012 BRONZINA DE BIELA 31/12/2012 BRONZINA DE MANCAL 31/12/2012 CALÇO VIRABREQUIM STD 31/12/2012 JUNTA MOTOR COMPLETA 31/12/2012 RETENTOR DIA. VIRABREQUIM 31/12/2012 RETENTOR EIXO COMANDO 31/12/2012 VEDADOR DE VALVULA 31/12/2012 BOMBA DE OLEO 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 TENSOR DA CORREIA DENTADA 31/12/2012 VELA 31/12/2012 CORREIA DO ALTERNADOR 31/12/2012 PISTÃO PLUS CANEL 31/12/2012 DISCO VENTILADO 31/12/2012 FLUIDO FREIO 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 TAMBOR FREIO 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 PASTILHA FREIO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 CASTER 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 31/12/2012 BALANCEAMENTO PIVO 31/12/2012 PARAFUSO DO PIVO 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃÕ 31/12/2012 COXIM ESCAPE 31/12/2012 PRATO MOLA 31/12/2012 BATENTE 31/12/2012 GUARDA PÓ 31/12/2012 AMORTECEDOR TRA. 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 ROLAMENTO 31/12/2012 TRAMBULADOR 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 COIFA HOMOCINETICA 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 COXIM SUP. AMORT. 31/12/2012 FILTRO DE COMBUSTIVE 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 MANGUEIRA COMB. 31/12/2012 BUCHAS BANDEIJA 31/12/2012 PALHETA DIANT. 31/12/2012 PALHETA TRAS. 31/12/2012 LATERAIS TRS. 31/12/2012 ROLAMENTO TRAS. 31/12/2012 BUCHA DA BARRA 31/12/2012 PARABRISA 31/12/2012 HOMOCINETICA COMPLETA C/ VARÃO 31/12/2012 SILENCIOSO INTER. 31/12/2012 SILENCIOSO TR. 31/12/2012 PASTILHA FREIO 31/12/2012 MARCA RADNEW SÃO PAULO SÃO PAULO PROGERAL DIVERSOS BLUKIT DIVERSOS DIVERSOS FRAN GATES VISCONDI DIVERSOS DIVERSOS VISCONDE 8 BR MASTRA DIVERSOS BLUKIT SÃO PAULO SÃO PAULO DIVERSOS FLORIO GATES GATES DIVERSOS CABO VEL DIVERSOS COFAP ANDORINHA VALEO CABO VEL ATEL HIPER FREIOS SYL SÃO PAULO SÃO PAULO VALEO DIVERSOS MAGNETTI MARELLI DIVERSOS MARFLEX MARFLEX GAMA GATES CORTECO RTA DAYCO SABO SABO SABO PROGERAL GATES BHOCHI GATES INA VDO DIVERSOS DIRERSOS DIVERSOS TECFIL GATES GATES ORBT MOMBEZANI DRIVEWAY MOMBEZANI MOMBEZANI BRAS METAL SABO SABO MAGNETI MARELLI MOMBEZANI SABO DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS CONTROIL INA DRIVEWAY MDS KIT & CIA CABOVEL CABOVEL MOMBEZANI MOMBEZANI INA COFAP COFAP MOMBEZANI MOMBEZANI NAPA NAPA MOMBEZANI NAKATA VALEO INDIZA NAPA GATES DIVERÇOS SABO MOMBEZANI SABO SK SK SK SABO SABO SABO SABO ANROI GATES APLIC NGK GATES KS HIPER FREIOS VARGAS CONTROIL HIPER FREIOS VARGAS SYL SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO DRIVEWAY BRAS METAL DRIVEWAY MOMBEZANI MOMBEZANI MOMBEZANI MOMBEZANI COFAP COFAP INA KIT & CIA DAYCO STOCK AIG DAYCO MOMBEZANI IMPECA INA GATES MOMBEZANI VALEO VALEO DIVESOS INA MOMBEZANI DIVERSOS STCK AIG MASTRA MASTRA SYL VALOR UNIT. R$ 19,99 R$ 29,99 R$ 351,99 R$ 15,99 R$ 32,99 R$ 0,74 R$ 2,99 R$ 30,99 R$ 26,99 R$ 8,99 R$ 599,99 R$ 13,99 R$ 1,99 R$ 699,99 R$ 59,99 R$ 54,99 R$ 12,99 R$ 5,49 R$ 179,99 R$ 109,99 R$ 32,99 R$ 10,99 R$ 1,99 R$ 1,99 R$ 48,99 R$ 26,99 R$ 10,99 R$ 54,99 R$ 37,99 R$ 294,99 R$ 21,99 R$ 29,99 R$ 129,99 R$ 29,99 R$ 34,99 R$ 34,99 R$ 294,99 R$ 32,99 R$ 21,99 R$ 7,99 R$ 43,99 R$ 91,99 R$ 70,99 R$ 3,99 R$ 67,99 R$ 51,99 R$ 23,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 1,49 R$ 5,99 R$ 87,99 R$ 29,99 R$ 70,99 R$ 54,99 R$ 98,99 R$ 65,99 R$ 43,99 R$ 21,99 R$ 3,99 R$ 3,99 R$ 18,99 R$ 12,99 R$ 49,99 R$ 26,99 R$ 3,99 R$ 3,99 R$ 29,99 R$ 43,99 R$ 19,99 R$ 8,99 R$ 43,99 R$ 5,99 R$ 65,99 R$ 59,99 R$ 7,99 R$ 73,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 34,99 R$ 44,99 R$ 24,99 24,99 R$ R$ 25,99 R$ 27,99 R$ 9,99 R$ 69,99 R$ 119,99 R$ 119,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 119,99 R$ 119,99 R$ 14,99 R$ 299,99 R$ 149,99 R$ 69,99 R$ 69,99 R$ 24,99 R$ 7,99 R$ 44,99 R$ 7,99 R$ 9,99 R$ 39,99 R$ 53,99 R$ 23,99 R$ 31,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 33,99 R$ 146,99 R$ 24,99 R$ 43,99 R$ 61,99 R$ 14,99 R$ 107,99 R$ 34,99 R$ 11,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 39,99 R$ 39,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 54,99 R$ 3,99 R$ 34,99 R$ 3,99 R$ 24,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 239,99 R$ 239,99 R$ 54,99 R$ 24,99 R$ 47,99 R$ 21,99 R$ 109,99 R$ 32,99 R$ 21,99 R$ 47,99 R$ 9,99 R$ 7,99 R$ 54,99 R$ 34,99 R$ -0,02 R$ 69,99 R$ 9,99 R$ 339,99 R$ 219,99 R$ 129,99 R$ 109,99 R$ 34,99 VALOR TOTAL R$ 19,99 R$ 29,99 R$ 351,99 R$ 15,99 R$ 65,97 R$ 5,88 R$ 2,99 R$ 30,99 R$ 53,97 R$ 17,97 R$ 599,99 R$ 13,99 R$ 3,97 R$ 1.399,97 R$ 59,99 R$ 329,91 R$ 103,88 R$ 10,97 R$ 179,99 R$ 109,99 R$ 65,97 R$ 10,99 R$ 11,91 R$ 15,88 R$ 48,99 R$ 26,99 R$ 21,97 R$ 54,99 R$ 37,99 R$ 294,99 R$ 43,97 R$ 29,99 R$ 129,99 R$ 29,99 R$ 34,99 R$ 34,99 R$ 294,99 R$ 98,96 R$ 21,99 R$ 15,97 R$ 43,99 R$ 91,99 R$ 283,94 R$ 3,99 R$ 67,99 R$ 51,99 R$ 23,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 29,70 R$ 11,97 R$ 87,99 R$ 29,99 R$ 70,99 R$ 109,97 R$ 98,99 R$ 65,99 R$ 87,97 R$ 21,99 R$ 7,97 R$ 7,97 R$ 56,96 R$ 155,82 R$ 199,94 R$ 107,94 R$ 55,79 R$ 7,97 R$ 29,99 R$ 43,99 R$ 19,99 R$ 8,99 R$ 43,99 R$ 11,97 R$ 65,99 R$ 59,99 R$ 63,88 R$ 147,97 R$ 149,99 R$ 119,97 R$ 69,97 R$ 89,97 R$ 24,99 R$ 24,99 R$ 25,99 R$ 111,94 R$ 19,97 R$ 279,94 R$ 239,97 R$ 239,97 R$ 47,94 R$ 47,94 R$ 119,99 R$ 119,99 R$ 59,94 R$ 299,99 R$ 149,99 R$ 69,99 R$ 69,99 R$ 24,99 R$ 7,99 R$ 44,99 R$ 7,99 R$ 9,99 R$ 39,99 R$ 53,99 R$ 23,99 R$ 31,99 R$ 11,99 R$ 23,97 R$ 33,99 R$ 146,99 R$ 24,99 R$ 43,99 R$ 61,99 R$ 14,99 R$ 431,94 R$ 34,99 R$ 23,97 R$ 149,99 R$ 119,97 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 159,94 R$ 79,97 R$ 79,94 R$ 79,94 R$ 109,97 R$ 7,97 R$ 69,97 R$ 55,79 R$ 49,97 R$ 95,88 R$ 95,88 R$ 239,99 R$ 239,99 R$ 219,94 R$ 24,99 R$ 47,99 R$ 21,99 R$ 109,99 R$ 197,91 R$ 21,99 R$ 95,97 R$ 29,96 R$ 31,94 R$ 54,99 R$ 34,99 R$ -0,03 R$ 279,94 R$ 19,97 R$ 339,99 R$ 219,99 R$ 129,99 R$ 109,99 R$ 34,99 EMPRESA RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP 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RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP 14 14 14 14 14 15 15 16 16 16 16 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 18 18 19 19 19 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 21 21 22 22 22 22 22 23 23 23 23 23 23 24 24 24 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 26 26 27 27 27 27 27 27 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 29 30 30 30 30 30 30 30 30 31 31 31 31 31 31 31 32 32 32 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 34 34 35 35 35 35 35 35 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 36 37 38 38 38 38 38 38 38 38 39 39 39 39 39 39 39 39 39 39 39 39 39 40 40 41 41 41 42 42 30. 31. 32. 33. 34. 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 2 3 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 1 2 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 1 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 2 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 1 6 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 5 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1 2 1 2 3 1 2 2 1 2 2 1 1 1 4 2 4 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 2 1 1 1 2 2 2 2 1 2 1 3 3 1 1 2 1 1 1 1 10 4 2 1 1 1 1 1 1 1 1 20 1 1 1 2 3 12 4 4 2 1 1 1 1 2 2 2 1 1 1 4 2 4 2 2 4 4 1 1 4 1 1 1 1 1 2 2 1 1 2 1 2 2 1 1 1 4 2 4 4 1 1 1 2 2 2 4 1 2 1 2 1 1 2 8 1 1 1 4 4 2 2 1 1 4 4 2 1 14 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 2 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 4 10 1 1 3 1 2 1 1 1 1 1 1 4 2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 4 4 6 6 1 1 1 10 7 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 2 1 1 4 4 4 2 1 1 4 4 2 1 14 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 2 2 4 1 1 1 4 4 4 1 2 2 4 1 4 2 2 8 4 4 2 1 2 4 1 1 4 ¹/2 1 1 1 2 2 2 1 1 1 4 3 3 2 3 1 1 4 1 1 2 2 1 1 1 1 1 2 1 2 2 1 3 2 1 1 1 LT PÇ PÇ PÇ PÇ PAR JG SERV. SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ JG PÇ PÇ JG PAR LT SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ JG PÇ PÇ MT PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KIT PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PAR PAR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PAR LT PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ TB PAR PAR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PAR LT PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ KIT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ LT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. LT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PAR PAR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PAR LT PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ PÇ PAR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ MT PÇ PÇ PÇ PAR PÇ JG PÇ PÇ SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. PÇ PAR PAR PÇ KT PÇ PÇ KT PAR PAR PÇ PÇ PÇ JG JG SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ FLUIDO FREIO 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 TAMBOR FREIO 31/12/2012 CILINDRO TR. 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 DISCO VENTILADO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 CASTER 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 BOBINA PLAST. INJ. 31/12/2012 CABO IGNIÇÃO 31/12/2012 JOGO VELA 31/12/2012 FILTRO DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 BOBINA DE IGNIÇÃO 31/12/2012 RETENTOR VIRABREQUIM 31/12/2012 EMBREAGEM 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 TENSOR DA CORRREIA 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 ROLAMENTO DIAN. 31/12/2012 TERMINAL DIREÇÃO 31/12/2012 CAIXA DIREÇÃO 31/12/2012 BUCHAS BANDEIJA 31/12/2012 ROLAMENTO TRA. 31/12/2012 FILTRO DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 PALHETA 31/12/2012 MORCEGÃO 31/12/2012 JUNTA TAMPA DE VALVULA 31/12/2012 PASTILHA 31/12/2012 DISCO FREIO 31/12/2012 FLUIDO DE FREIO 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 CAMBAGENS 31/12/2012 SILENCIOSO TRAS. 31/12/2012 BORRACHA 31/12/2012 JUNTA ESCAPAMENTO 31/12/2012 PARAFUSO 31/12/2012 COXIM RADIADOR 31/12/2012 MANGUEIRA RADIADOR 31/12/2012 RADIADOR 31/12/2012 ABRAÇADEIRA 31/12/2012 JUNTA TAMPA DE VALVULA 31/12/2012 REPARO TAMPA VALVULA 31/12/2012 TAMPA RESERVATORIO 31/12/2012 VELA 31/12/2012 PORCA 8M M 31/12/2012 PRISIONEIRO 31/12/2012 MANGUEIRA 31/12/2012 TAMPA DE DISTRIBUIÇÃO 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 JOGO JUNTA MOTOR 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 RETENTOR VIRABREQUIM 31/12/2012 RETENTOR EIXO AUXILIAR 31/12/2012 RETENTOR COMANDO 31/12/2012 ABRAÇADEIRA FITA 31/12/2012 BOMBA DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 BOIA DO TANQUE 31/12/2012 FILTRO COMBUSTIVEL 31/12/2012 MANGUEIRA VANÇO 31/12/2012 SELO MOTOR 31/12/2012 BUCHA FERRO BANDEIJA 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 COXIM SUP. MORT. 31/12/2012 PARAFUSO PIVO 31/12/2012 COXIM DO CAMBIO 31/12/2012 BOIA DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 KIT DE VEDAÇÃO 31/12/2012 HIDROVACO 31/12/2012 ROLAMENTO DIANT. 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 CUBO DIANT. 31/12/2012 TRAMBULADOR 31/12/2012 CABO VELOCIMETRO 31/12/2012 CABO ACELERADOR 31/12/2012 COXIM MOTOR 31/12/2012 COXIM FRONTAL 31/12/2012 ROLAMENTO 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 BATENTE 31/12/2012 GUARDA PÓ 31/12/2012 MOLA DIA. 31/12/2012 MOLA TR. 31/12/2012 BUCHA EIXO TR. 31/12/2012 CAIXA DE DIREÇÃO 31/12/2012 RADIADOR 31/12/2012 BOMBA D' ÁGUA 31/12/2012 CARCAÇA DA BOMBA 31/12/2012 CABO CAPU 31/12/2012 MAÇANETA INTERNA 31/12/2012 MAÇANETA EXTERNA 31/12/2012 MANIVELA VIDRO 31/12/2012 DISCO VENTILADO 31/12/2012 FLUIDO FREIO 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 TAMBOR FREIO 31/12/2012 CILINDRO TR. 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 PASTILHA FREIO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 CASTER 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 SERV. SUPORTE 31/12/2012 KIT EMBREAGEM 31/12/2012 CABO ACELERADOR 31/12/2012 ABRAÇADEIRA 31/12/2012 CABO EMBREAGEM 31/12/2012 BUCHAS 31/12/2012 BUCHA TIRANTE 31/12/2012 ADAPTAÇÃO SUSPENÇÃO C/ SOLDA 31/12/2012 SOLDA 31/12/2012 ADAPTAÇÃO CABO EMBREAGEM 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 COIFA HOM. 31/12/2012 CAIXA ROTULA 31/12/2012 PARAFISO DO PIVO 31/12/2012 BALANCIM 31/12/2012 COLA 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 BATENTE 31/12/2012 GUARDA PÓ 31/12/2012 BUCHAS EIXO TR. 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 VELA IGNIÇÃO 31/12/2012 COXIM SUPERIOR 31/12/2012 CAPA P/ MOLA 31/12/2012 ROLAMENTO DIANTEIRO 31/12/2012 ROLAMENTO TRAS. 31/12/2012 BORRACHA DE ESCAPE 31/12/2012 BOMBA DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 BOMBA D' ÁGUA 31/12/2012 BOIS DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 DISCO VENTILADO 31/12/2012 FLUIDO FREIO 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 TAMBOR FREIO 31/12/2012 CILINDRO TR. 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 PASTILHA FREIO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 MONTAGEM PNEU 31/12/2012 SOLDA 31/12/2012 REGULAGEM CAMBER 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 CUBO COMP. C/ ROLAMENTO ABS 31/12/2012 RETENTOR DO DIFERENCIAL 31/12/2012 COIFA SEMI- EIXO L. D. 31/12/2012 KIT DESIVO PARABRISA 31/12/2012 JANELA CONJUNTA TRAS. C/ VIGIA 31/12/2012 RADIADOR 31/12/2012 ABRAÇADEIRA RADIADOR 31/12/2012 TANQUE COMBUSTIVEL 31/12/2012 ABRAÇADEIRAS P/ TAMQUE 31/12/2012 ABRAÇADEIRAS FITA 31/12/2012 SILENSIOSO INTERMEDIARIO 31/12/2012 JUNTA 31/12/2012 COXIM DE ESCAPE 31/12/2012 PONTEIRA CROMADA 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 TRIANGULO 31/12/2012 PONTEIRA HOMOCINETICA COMPLETA SUPORTE 31/12/2012 COXIM DE BORRACHA 31/12/2012 COXIM DO MOTOR 31/12/2012 ALAVANCA DO CAMBIO 31/12/2012 BICO (VALVULA) 31/12/2012 AMORTECEDEOR 31/12/2012 KIT EMBREAGEM 31/12/2012 ATUADOR EMBREAGEM 31/12/2012 OLEO DE CAMBIO 31/12/2012 BOMBA D' AGUA 31/12/2012 BIELETA 31/12/2012 CABO DE MARCHA TRAN. 31/12/2012 GUARNIÇÃO TAMPÃO TR. 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 ROLAMENTO CORREIA DO AR 31/12/2012 DISCO DE FREIO 31/12/2012 ATUADOR PEDAL FREIO 31/12/2012 FLUIDO DE FREIO 31/12/2012 JOGO PASTILHA DE FREIO 31/12/2012 MÃO DE OBRA RADIADOR 31/12/2012 MÃO DE OBRA TAMQUE 31/12/2012 MÃO DE OBRA FREIO 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 CASTER 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 MÃO DE OBRA SUSPENÇÃO 31/12/2012 ADITIVO P/ RADIADOR 31/12/2012 TUBO ESCAPE 31/12/2012 BORRACHA DE ESCAPE 31/12/2012 ABRAÇADEIRA 31/12/2012 VALVULA HIDRAULICO 31/12/2012 BATENTE AMORT. 31/12/2012 TUBO DE COLA 31/12/2012 SERV. ESCAPE 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BUCHAS DA BARRA 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 COIFA HOM. 31/12/2012 CAIXA ROTULA 31/12/2012 PARAFISO DO PIVO 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 BATENTE 31/12/2012 GUARDA PÓ 31/12/2012 BUCHAS EIXO TR. 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 VELA IGNIÇÃO 31/12/2012 COXIM SUPERIOR 31/12/2012 CAPA P/ MOLA 31/12/2012 ROLAMENTO DIANTEIRO 31/12/2012 ROLAMENTO TRAS. 31/12/2012 BORRACHA DE ESCAPE 31/12/2012 BOMBA DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 BOMBA D' ÁGUA 31/12/2012 BOIS DE COMBUSTÍVEL 31/12/2012 DISCO VENTILADO 31/12/2012 FLUIDO FREIO 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 TAMBOR FREIO 31/12/2012 CILINDRO TR. 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 PASTILHA FREIO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 MONTAGEM PNEU 31/12/2012 SOLDA 31/12/2012 REGULAGEM CAMBER 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 BICO (VALVULA) 31/12/2012 COXIM DO ESCAPE 31/12/2012 BORRACHA DE ESCAPE 31/12/2012 SILENCIOSO TR. 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 ROLAMENTO TR. 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 PIVO DO EST. 31/12/2012 BUCHA DO MEIO DO BRAÇO OSCILANTE BUCHA DA PONTA DO BRAÇO OSCILANTE ROLAMENTO DIANTEIRO 31/12/2012 BUCHAS DA BANDEIJA TR. 31/12/2012 COXIM AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 ESTABILIADOR 31/12/2012 CORREIA DENTADA FIRE 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 BUCHA SILENCIOSA 31/12/2012 BUCHA TENSOR 31/12/2012 RADIADOR 31/12/2012 FILTRO COMBUSTIVEL 31/12/2012 ABRAÇADEIRA DE FERRO 31/12/2012 MANGUEIRA LONADA 31/12/2012 COXIM DO CAMBIO 31/12/2012 RETENTOR VIRABREQUIM 31/12/2012 RETENTOR POLIA 31/12/2012 DISCO 31/12/2012 TAMBOR FREIO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 MÃO DE OBRA RADIADOR 31/12/2012 TROCA PNEU 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 CASTER 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 CAMBER TR. 31/12/2012 ALINHAMENTO TR. 31/12/2012 TERMINAL DIREÇÃO 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 MORCEGÃO 31/12/2012 ROLAMENTO CUBO TR. 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 CAIXA DE DIREÇÃO 31/12/2012 EMBREAGEM 31/12/2012 MOLA DIAN. 31/12/2012 MOLA TR. 31/12/2012 CILINDRO RODA TR. 31/12/2012 TENCIONADOR CORREIA ALTERNADOR DISCO DE FREIO 31/12/2012 PASTILHA DE FREIO 31/12/2012 PASTILHA TR. 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 CAMBAGEM 31/12/2012 SILENCIOSO INT. 31/12/2012 SILENCIOSO TR. 31/12/2012 VARGAS CONTROIL HIPER FREIOS CONTROIL VARGAS HIPER FREIOS SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO MAGNET MARELLI NGK NGK FRAM DELPHI SABO VALEO DAYCO RTA DRIV WAY INA DRIV WAY GM MONBEZANI INA IMPECA VALEO BERING SABO SYL HIPER FREIOS VARGAS SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO MASTRA MOMBEZANI GATES BERING MOMBEZANI GATES VALEO MOMBEZANI SABO SABO FLORIO GAMA DIVERSOS DIVERSOS GATES MARFLEX MARFLEX CORTECO RTA DAYCO SABO SABO SABO PROGERAL BHOCHI VDO TECFIL GATES ORBT MOMBEZANI DRIVEWAY MOMBEZANI BRAS METAL SABO VDO MAGNETI MARELLI CONTROIL INA DRIVEWAY MDS KIT & CIA CABOVEL CABOVEL MOMBEZANI MOMBEZANI INA COFAP COFAP MOMBEZANI MOMBEZANI NAPA NAPA MOMBEZANI NAKATA VALEO INDIZA NAPA CABOVEL DIVERÇOS DIVEÇOS DIVERÇOS HIPER FREIOS VARGAS CONTROIL HIPER FREIOS CONTROIL VARGAS SYL SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO VALEO CABOVEL DIVERÇOS CABOVEL MOMBEZANI MOMBEZANI SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO DRIVEWAY AUTO MIX BRAS METAL APLIC ORBI QUIMICA COFAP COFAP MOMBEZANI MOMBEZANI MOMBEZANI DRIVEWAY MARFLEX GAMA MOMBEZANI GATES INA INA MOMBEZANI BOCHI IGASA VDO HIPER FREIOS VARGAS CONTROIL HIPER FREIOS CONTROIL VARGAS SYL SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO MDS SABO GONEL DIVERSOS DIVERSOS VISCONDE PROGERAL PROGERAL PROGERAL MASTRA MOMBESANI SABO MASTRA DRIVEWAY PIAZI 31/12/2012 GM GM GM ANDORINHA RCR COFAP LUK CONTROIL GM INDISA MOMBEZANI CABOVEL GM RTA HIPER FREIO CONTROIL VARGA SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO OPTIMUS MASTRA MOMBEZANI GATES WHLER MOMBEZANI THEEBOND SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO MOMBEZANI DRIVEWAY AUTO MIX AUTO BRAS METAL COFAP COFAP MOMBEZANI MOMBEZANI MOMBEZANI DRIVEWAY MARFLEX GAMA MOMBEZANI GATES INA INA MOMBEZANI BOCHI IGASA VDO HIPER FREIOS VARGAS CONTROIL HIPER FREIOS CONTROIL VARGAS SYL SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO RCR MOMBEZANI MOMBEZANI MASTRA MONROE INA DRIVEWAY DIRVEWAY 31/12/2012 31/12/2012 INA MOMBEZANI MOMBEZANI KIT & CIA DAYCO INA MOMBEZANI MOMBEZANI VALEO IMPECA DIVERÇOS GATES MOMBEZANI SABO SABO HIPER FREIOS HIPER FREIOS CONTROIL CONTROIL CONTROIL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO DRIVEWAY MONROE MONROE MONBEZANI INA DAYCO GM VALEO NAPA NAPA INA 31/12/2012 HIPER FREIOS SYL SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO MASTRA MASTRA R$ 11,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 21,99 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 39,99 R$ 39,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 241,99 R$ 114,99 R$ 65,99 18,99 R$ R$ 263,99 R$ 29,99 R$ 279,99 R$ 39,99 R$ 71,99 R$ 59,99 R$ 99,99 R$ 49,99 R$ 399,99 R$ 17,99 R$ 49,99 R$ 18,99 R$ 39,99 R$ 129,99 R$ 43,99 R$ 37,99 R$ 99,99 R$ 11,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 39,99 R$ 149,99 R$ 3,99 R$ 9,99 R$ 1,99 R$ 5,99 R$ 19,99 R$ 149,99 R$ 5,99 R$ 43,99 R$ 7,99 R$ 9,99 R$ 70,99 R$ 0,49 R$ 3,99 R$ 3,99 R$ 43,99 R$ 91,99 R$ 67,99 R$ 51,99 R$ 23,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 1,49 R$ 87,99 R$ 54,99 R$ 21,99 R$ 3,99 R$ 18,99 R$ 12,99 R$ 49,99 R$ 26,99 R$ 3,99 R$ 29,99 R$ 54,99 R$ 19,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 34,99 R$ 44,99 R$ 24,99 R$ 24,99 R$ 25,99 R$ 27,99 R$ 9,99 R$ 69,99 R$ 119,99 R$ 119,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 119,99 R$ 119,99 R$ 14,99 R$ 299,99 R$ 149,99 R$ 69,99 R$ 69,99 R$ 24,99 R$ 22,99 R$ 11,99 R$ 19,99 R$ 34,99 R$ 11,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 21,99 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 39,99 R$ 39,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 14,99 R$ 279,99 R$ 9,99 R$ 0,99 R$ 44,99 R$ 34,99 R$ 19,99 R$ 69,99 R$ 9,99 R$ 49,99 R$ 54,99 R$ 19,99 R$ 27,99 R$ 3,99 R$ 36,24 R$ 24,99 R$ 239,99 R$ 279,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 17,99 R$ 34,99 R$ 91,99 R$ 70,99 R$ 34,99 R$ 2,99 R$ 59,99 R$ 44,99 R$ 3,99 R$ 87,99 R$ 69,99 R$ 54,99 R$ 34,99 R$ 11,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 21,99 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 4,99 R$ 14,99 4,99 R$ R$ 39,99 R$ 461,99 R$ 47,99 R$ 37,99 R$ 77,99 R$ 877,99 R$ 399,99 R$ 3,49 R$ 439,99 R$ 3,99 R$ 1,49 R$ 241,99 R$ 15,99 R$ 32,99 R$ 43,99 R$ 64,99 R$ 21,99 COFAP R$ 208,99 R$ 142,99 R$ 175,99 R$ 37,99 R$ 5,99 R$ 224,99 R$ 799,99 R$ 399,99 R$ 94,99 R$ 129,99 R$ 44,99 R$ 679,99 R$ 79,99 R$ 64,99 R$ 74,99 R$ 24,99 R$ 119,99 R$ 101,99 R$ 15,99 R$ 153,99 R$ 109,99 R$ 54,99 R$ 26,99 R$ 43,99 R$ 43,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 65,99 R$ 21,99 R$ 54,99 R$ 8,99 R$ 3,99 R$ 12,99 R$ 29,99 R$ 49,99 R$ 44,99 R$ 39,99 R$ 19,99 R$ 7,99 R$ 54,99 R$ 19,99 R$ 27,99 R$ 3,99 R$ 239,99 R$ 279,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 17,99 R$ 34,99 R$ 91,99 R$ 70,99 R$ 34,99 R$ 2,99 R$ 59,99 R$ 44,99 R$ 3,99 R$ 87,99 R$ 69,99 R$ 54,99 R$ 34,99 R$ 11,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 21,99 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 4,99 R$ 14,99 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R$ 44,99 R$ 17,99 R$ 14,99 R$ 191,97 R$ 109,97 R$ 179,97 R$ 109,99 R$ 89,99 R$ 34,99 R$ 23,94 R$ 59,96 R$ 59,96 R$ 79,97 R$ 119,96 R$ 39,99 R$ 29,99 R$ 295,94 R$ 362,99 R$ 263,99 R$ 131,97 R$ 219,97 R$ 37,99 R$ 379,99 R$ 329,99 R$ 129,99 R$ 139,99 R$ 59,97 R$ 194,99 R$ 89,97 R$ 97,97 R$ 79,99 R$ 59,96 R$ 39,97 R$ 39,99 R$ 64,99 R$ 109,99 RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP R$ 351,99 RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP R$ 23,94 RADIADORES SP R$ 21,97 RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP R$ 194,99 RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ 42 42 42 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 43 44 44 45 45 45 45 45 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 46 47 47 47 48 48 48 48 48 48 48 48 48 48 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40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 1. 2. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 2 2 2 1 1 1 1 1 4 4 2 8 4 4 1 2 1 1 8 8 6 2 1 1 1 1 8 4 1 1 2 4 4 4 2 2 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 2 2 2 1 1 2 2 4 4 4 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 4 1 4 5 12 1 1 1 4 4 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 4 2 1 2 1 4 1 1 1 1 1 1 1 14 1 1 1 3 4 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 4 2 4 1 1 4 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 4 4 4 2 1 1 4 4 2 1 14 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 2 2 4 1 1 1 1 1 8 1 1 1 1 1 3 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 2 4 16 2 16 4 4 16 1 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SERV. SERV. SERV. SERV. JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PAR PAR PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG MT JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KIT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PAR PAR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PAR PAR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ KT PÇ PÇ PÇ PÇ PAR LT PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. SERV. PÇ PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ CJ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ ABRAÇADEIRA 31/12/2012 COXIM ESCAPE 31/12/2012 BORRACHAS ESCAPE 31/12/2012 MACACO 31/12/2012 CHAVE DE RODA 31/12/2012 BICO (VALVULA) 31/12/2012 JOGO CABO DE VELA 31/12/2012 ARRUELA SUP. AMORTECEDOR 31/12/2012 CUBO 31/12/2012 ROLAMENTO DIA. 31/12/2012 BANDEIJA 31/12/2012 BUCHAS DE BANDEIJA DE FERRO 31/12/2012 HOMOCINETICA 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 CAIXA DE DIREÇÃO 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 MOLA DIANTEIRA 31/12/2012 MOLA TR. 31/12/2012 BATENTE DIA. 31/12/2012 GUARDA PÓ DIA. 31/12/2012 COXIM C/ ROLAMENTO 31/12/2012 PORCA VAMPIRO 31/12/2012 VELA 31/12/2012 ROTOR 31/12/2012 BOBINA 31/12/2012 TAMPA DO DISTRIBUIDOR 31/12/2012 BUCHA DO AGREGADO 31/12/2012 BUCHA DA BARRA FIXA 31/12/2012 EMBREAGEM 31/12/2012 CABO EMBREAGEM 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 BATENTE TR. 31/12/2012 GUARDA PÓ TR. 31/12/2012 BUCHAS EIXO TR. 31/12/2012 ROLAMENTO TR. 31/12/2012 PONTA EIXO TR. 31/12/2012 JUNTA TAMPA DE VALVULA 31/12/2012 JUNTA CABEÇOTE 31/12/2012 RETENTOR 31/12/2012 RADIADOR 31/12/2012 BOMBA D'ÁGUA 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 TUCHO HIDRAULICO 31/12/2012 31/12/2012 JUNTA TUBO MOTOR PONTA HOMOCINETICA 31/12/2012 COXIM SUP. AMORT. 31/12/2012 ROLAMENTO DA EMBREAGEM 31/12/2012 PRATO SUP. AMORT. 31/12/2012 SILENCIOSO TR. 31/12/2012 DISCO DE FREIO 31/12/2012 TAMBOR DE FREIO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 FLUIDO DE FREIO 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 PASTILHA FREIO 31/12/2012 CILINDRO DE RODA 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 ALINHAMENTOS 31/12/2012 CAMBAGEM 31/12/2012 CASTER 31/12/2012 MÃO DE OBRA HOM. 31/12/2012 VELA 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 31/12/2012 ABRAÇADEIRA JUNTA 31/12/2012 SILENCIOSO TR. 31/12/2012 SILENCIOSO INT. 31/12/2012 MAÇANETA EXTERNA L. ESQ. 31/12/2012 CILINDRO MESTE EMBREAGEM 31/12/2012 CILINDRO ESCRAVO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 ALINHAMENTOS 31/12/2012 CAMBAGEM 31/12/2012 SENSOR BORBOLETA 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 ESTABILIZADOR 31/12/2012 BUCHA DA BANDEIJA 31/12/2012 ROTULA CAMBIO 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 BATENTES 31/12/2012 GUARDA PÓ 31/12/2012 TRAMBULADOR 31/12/2012 ROLAMENTO DI. 31/12/2012 CUBO DIAT. 31/12/2012 HOMOCINETICA 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 PALHETA LIM. PARABRISA 31/12/2012 BARRA FIXA L.D 31/12/2012 TENRMINAL DIREÇÃO L. DIR. 31/12/2012 TAMPA DO DISTRIBUIDOR 31/12/2012 SENSOR MARCHA LENTA 31/12/2012 CABO DO CAPÔO 31/12/2012 CAPA P/ MOLA 31/12/2012 PARAFUSO DO PIVO 31/12/2012 CONJ. ESCAPE 31/12/2012 ABRAÇADEIRA DE ESCAPE 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 VELAS DE IGNIÇÃO 31/12/2012 MANGUEIRA 31/12/2012 JOGO JUNTA MOTOR 31/12/2012 ROLAMENTO TENSOR 31/12/2012 CORREIA DENTADA 31/12/2012 RETENTOR VIRABREQUIM 31/12/2012 RETENTOR EIXO AUXILIAR 31/12/2012 RETENTOR COMANDO 31/12/2012 BORRACHA DE ESCAPE 31/12/2012 31/12/2012 BOMBA DE COMBUSTIVEL BOIA DO TANQUE 31/12/2012 FILTRO COMBUSTÍVEL 31/12/2012 SELO MOTOR 31/12/2012 COXIM SUP. MORT. 31/12/2012 BOIA DE COMBUSTIVEL 31/12/2012 KIT DE VEDAÇÃO 31/12/2012 JUNTA DE ESCAPE 31/12/2012 JUNTA DA TAMPA DE VALVULA 31/12/2012 ABRAÇADEIRA DE ESCAPE 31/12/2012 HIDROVACO 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 CUBO DIANT. 31/12/2012 TRAMBULADOR 31/12/2012 CABO VELOCIMETRO 31/12/2012 CABO ACELERADOR 31/12/2012 COXIM MOTOR 31/12/2012 COXIM FRONTAL 31/12/2012 ROLAMENTO TR. 31/12/2012 MOLA DIA. 31/12/2012 MOLA TR. 31/12/2012 BUCHA EIXO TR. 31/12/2012 CAIXA DE DIREÇÃO 31/12/2012 RADIADOR 31/12/2012 BOMBA D' ÁGUA 31/12/2012 CARCAÇA DA BOMBA 31/12/2012 PIVO 31/12/2012 COIFA HOM. 31/12/2012 CAIXA ROTULA 31/12/2012 PARAFUSO DO PIVO 31/12/2012 AMORTECEDOR DIA. 31/12/2012 AMORTECEDOR TR. 31/12/2012 BATENTE 31/12/2012 GUARDA PÓ 31/12/2012 BUCHAS EIXO TR. 31/12/2012 TERMINAL DE DIREÇÃO 31/12/2012 CABO DE VELA 31/12/2012 VELA IGNIÇÃO 31/12/2012 COXIM SUPERIOR 31/12/2012 CAPA P/ MOLA 31/12/2012 ROLAMENTO DIANTEIRO 31/12/2012 ROLAMENTO TRAS. 31/12/2012 BORRACHA DE ESCAPE 31/12/2012 BOMBA DE COMBUSTÍVEL 31/12/2012 BOMBA D' ÁGUA 31/12/2012 BOIA DE COMBUSTÍVEL 31/12/2012 DISCO VENTILADO 31/12/2012 FLUIDO FREIO 31/12/2012 HIDROVACUO 31/12/2012 TAMBOR FREIO 31/12/2012 CILINDRO TR. 31/12/2012 CILINDRO MESTRE 31/12/2012 PASTILHA FREIO 31/12/2012 LONA 31/12/2012 ALINHAMENTO 31/12/2012 BALANCEAMENTO 31/12/2012 MONTAGEM PNEU 31/12/2012 SOLDA 31/12/2012 REGULAGEM CAMBER 31/12/2012 CAMBER 31/12/2012 BARRA DIREÇÃO LONGA 41274 CAIXA DIREÇÃO HIDRAÚLICA 41274 BUCHA PINO PATIM 41274 CAIXA SATÉLITE COMPLETA 41274 CANO CARDAN 41274 CARTER SECO EMBREAGEM 41274 CASTANHA GARFO EMBREAGEM 41274 COROA E PINHÃO 7 X 40 41274 CRUZETA CARDAN 41274 CUBO RODA 41274 DEFLETOR SEMI EIXO 41274 EIXO INTERMEDIÁRIO 41274 EIXO SECUNDARIO G3-60 41274 ENGRENAGEM 1ª MOVEL 41274 ENGRENAGEM 2ª MOVEL 41274 ENGRENAGEM 3ª MOVEL 41274 ENGRENAGEM 4ª FIXA 41274 ENGRENAGEM 4ª MOVEL 41274 ENGRENAGEM 5ª FIXA 41274 ENGRENAGEM 5ª MOVEL 41274 ENGRENAGEM DUPLA 2ª/3ª 41274 ENGRENAGEM RÉ GRANDE 41274 ENGRENAGEM RÉ PEQUENA 41274 FLANGE CARDAN OLHAL 41274 GRAMPO MOLEJO DIANTEIRO 41274 JG EMBUCHAMENTO 41274 JG LONA FREIO TRASEIRO 41274 JUNTA CAMBIO 41274 JUNTA DIFERENCIAL 41274 KITS EMBREAGEM 41274 LUVA CARDAN 41274 MOLEJO DIANTEIRO 41274 MOLA PATIM FREIO 41274 PARAFUSO COROA 41274 PARAFUSO MANCAL 41274 PARAFUSO SUPORTE MOLEJO 41274 PINO CENTRO 41274 PINO MOLA DIANTEIRO 41274 PINO PATIM FREIO AR 41274 PINO RÉ 41274 PONTEIRA CARDAN 41274 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 41274 RETENTOR CUBO TRASEIRO 41274 RETENTOR EIXO ENTALHADO 41274 RETENTOR EIXO PILOTO 41274 RETENTOR PINHÃO 41274 RODA COM ARO 41274 ROLAMENTO BERÇO 41274 ROLAMENTO CONTRA EIXO 41274 ROLAMENTO CORPO PINHÃO 41274 ROLAMENTO ESFERA EIXO PILOTO 41274 ROLAMENTO GAIOLA 2ª MARCHA 41274 ROLAMENTO GAIOLA 3ª MARCHA 41274 41274 ROLAMENTO GAIOLA RÉ ROLAMENTO LATERAL COROA 41274 ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO 41274 ROLAMENTO ROLETE EIXO PILOTO 41274 ROLAMENTO TUBOLAR EIXO SECUNDARIO SEMI EIXO 41274 SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO 41274 TAMBOR FREIO TRASEIRO 41274 TRAVA DENTADA MANGA EIXO 41274 TRAVA GARFO EMBREAGEM 41274 TRAVA PINO PATIM 41274 TRAVA PONTA PINHÃO 41274 TRAVA ROLAMENTO BERÇO 41274 LONA FREIO DIANTEIRA 41274 ALAVANCA CAMBIO 41274 ARRUELA EIXO REDUZIDO 41274 ARRUELA SEPARADORA 41274 CALÇO DIFERENCIAL 41274 CILINDRO RODA DIANTEIRO DIREITO 41274 CILINDRO RODA DIANTEIRO ESQUERDO CILINDRO RODA TRASEIRO INF. DIREITO CILINDRO RODA TRASEIRO INF. ESQUERDO CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. DIREITO CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. ESQUERDO COROA E PINHÃO 41274 CRUZETA CARDAN 41274 CUBO DA 4ª MARCHA 41274 CUPILHA 41274 EIXO PILOTO 41274 ENGRENAGEM DA 3ª SUPERIOR 41274 ENGRENAGEM DA 4ª SUPERIOR 41274 ENGRENAGEM DA RÉ 41274 JUNTA CAMBIO 41274 JUNTA DIFERENCIAL 41274 LUVA CARDAN 41274 MANGA EIXO 41274 MIOLO COMPLETO TINKINHO 41274 MOLEJO DIANTEIRO 41274 MOLEJO TRASEIRO 41274 PARAFUSO MANGA EIXO 41274 PINO CENTRO 41274 PINO DA ENGRENAGEM RÉ 41274 PONTEIRA CARDAN 41274 PORCA CARDAN 41274 PRISIONEIRO DO CUBO 41274 REGULADOR FREIO TRASEIRO DIREITO REGULADOR FREIO TRASEIRO ESQUERDO RETENTOR DIANTEIRO 41274 RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO 41274 RETENTOR EIXO ENTALHADO 41274 RETENTOR EIXO PILOTO 41274 RETENTOR PINHÃO 41274 ROLAMENTO CARDAN 41274 ROLAMENTO CONTRA EIXO 41274 41274 ROLAMENTO GAIOLA SUPORTE MOLEJO 41274 SUPORTE ROLAMENTO CARDAN TIPO U TUBO CARDAN 41274 LONA FREIO TRASEIRO 41274 ARRUELA EIXO REDUZIDO 41274 ARRUELA SEPARADORA 41274 CALÇO DIFERENCIAL 41274 CILINDRO RODA DIANTEIRO DIREITO 41274 CILINDRO RODA DIANTEIRO ESQUERDO CILINDRO RODA TRASEIRO INF. DIREITO CILINDRO RODA TRASEIRO INF. ESQUERDO CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. DIREITO CILINDRO RODA TRASEIRO SUP. ESQUERDO CONJUNTO SINCRONIZADOR 2ª/3ª 41274 CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª 41274 JUNTA DIFERENCIAL 41274 LUVA CARDAN 41274 MIOLO COMPLETO TINKINHO 41274 MOLEJO DIANTEIRO 41274 MOLEJO TRASEIRO 41274 PARAFUSO MANGA EIXO 41274 PINO CENTRO 41274 PINO DA ENGRENAGEM RÉ 41274 PONTEIRA CARDAN 41274 PORCA CARDAN 41274 DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS PIAZI PIAZI RCR BOCH BRASMETAL MDS INA COFAP MOMBEZANI STOCK AIG DRIVEWAY AUTO MACANIC COFAP ALIPERT ALIPERT MOMBEZANI MOMBEZANI MOMBEZANI DIVERSSOS GAMA MARFLEX MAGNETTI MARELLI MAGNETTI MARELLI MOMBEZANI MOMBEZANI VALEO CABOVEL COFAP MOMBEZANI MOMBEZANI MOMBEZANI INA INA SABO SABO SABO VISCONDE IGASA DAYCO RTA APLIC- RESOLIT MOMBEZANI VI BRASIL MOMBEZANI RTA MOMBEZANI MASTRA HIPER FREIOS HIPER FREIOS SYL VARGAS CONTROIL VARGAS SYL CONTROIL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO NGK DAYCO DAYCO RTA DIVERSOS DIVERSOS MASTRA MASTRA DIVERÇOS CONTROIL CONTROIL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO MAGNETTI MARELLI DRIVEWAY DIVERSOS SABO DIVERÇOS COFAP COFAP NAPA NAPA DIVERSOS INA MDS SPICER DAYCO VALEO DRIVEWAY DRIVAWAY MAGNETTI MARELLI DIVERSOS CABOVEL DICERSOS DIVERSOS MASTRA DIVERSOS MARFLEX GAMA GATES CORTECO RTA DAYCO SABO SABO SABO MOMBEZANI BHOCHI VDO TECFIL ORBT MOMBEZANI VDO MAGNETI MARELLI MOMBEZANI SABO CONTROIL DRIVEWAY MDS KIT & CIA CABOVEL CABOVEL MOMBEZANI MOMBEZANI INA NAPA NAPA MOMBEZANI NAKATA VALEO INDIZA NAPA DRIVEWAY AUTO MIX AUTO MIX BRAS METAL COFAP COFAP MOMBEZANI MOMBEZANI MOMBEZANI DRIVEWAY MARFLEX GAMA MOMBEZANI GATES INA INA MOMBEZANI BOCHI IGASA VDO HIPER FREIOS VARGAS CONTROIL HIPER FREIOS CONTROIL VARGAS SYL SYL SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO NAKATA ZF CIAMET REX GERDAU QUALIDADE MIC REX SPICER FRUM QUALIDADE REX REX REX REX REX REX REX REX REX REX REX REX SPICER FAMA CESTARI FRAS LE SABO SABO SACHS SPICER FAMA FABRINI RAIO RAIO RAIO FAMA FAMA CESTARI CESTARI SPICER CORTECO CORTECO CORTECO CORTECO CORTECO BORLEM INA FAG FAG INA INA INA INA FAG FAG INA 41274 REX FAMA FRUM QUALIDADE MIC QUALIDADE QUALIDADE QUALIDADE FRAS LE EATON CIAMET EATON FLAUS VARGA 41274 41274 41274 41274 41274 REX SPICER EATON QUALIDADE EATON EATON EATON EATON EATON SABO SPICER CORFAL REX FAMA FAMA FLAUS FAMA EATON SPICER GATTI RAIO 41274 41274 CORTECO CORTECO EATON EATON CORTECO REI EATON EATON FAMA 41274 GERDAU FRAS LE CIAMET EATON FLAUS VARGA 41274 41274 41274 41274 41274 EATON EATON SABO SPICER REX FAMA FAMA FLAUS FAMA EATON SPICER GATTI R$ 4,99 R$ 4,99 R$ 2,99 R$ 54,99 R$ 21,99 R$ 5,99 R$ 131,99 R$ 15,99 R$ 44,99 R$ 54,99 R$ 44,99 R$ 14,99 R$ 89,99 R$ 39,99 R$ 379,99 R$ 119,99 R$ 119,99 R$ 99,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 32,99 R$ 11,99 R$ 70,99 R$ 27,99 R$ 69,99 R$ 43,99 R$ 15,99 R$ 7,99 R$ 239,99 R$ 34,99 R$ 119,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 14,99 R$ 44,99 R$ 54,99 R$ 43,99 R$ 43,99 R$ 18,99 R$ 149,99 R$ 69,99 R$ 23,99 R$ 51,99 R$ 159,99 R$ 24,99 R$ 119,99 R$ 32,99 R$ 49,99 R$ 19,99 R$ 129,99 R$ 34,99 R$ 59,99 R$ 21,99 R$ 11,99 R$ 149,99 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 39,99 R$ 39,99 R$ 39,99 R$ 79,99 R$ 169,99 R$ 89,99 R$ 69,99 R$ 7,99 R$ 15,99 R$ 176,99 R$ 114,99 R$ 29,99 R$ 109,99 R$ 129,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 39,99 R$ 103,99 R$ 49,99 R$ 9,99 R$ 10,99 R$ 329,99 R$ 239,99 R$ 239,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 32,99 R$ 59,99 R$ 43,99 R$ 142,99 R$ 43,99 R$ 48,99 R$ 100,99 R$ 34,99 R$ 43,99 R$ 43,99 R$ 24,99 R$ 2,99 R$ 3,99 R$ 139,99 R$ 5,99 R$ 91,99 R$ 70,99 R$ 3,99 R$ 67,99 R$ 51,99 R$ 23,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 18,99 R$ 3,99 R$ 87,99 R$ 54,99 R$ 21,99 R$ 18,99 R$ 26,99 R$ 54,99 R$ 19,99 R$ 8,99 R$ 43,99 R$ 5,99 R$ 149,99 R$ 34,99 R$ 44,99 R$ 24,99 R$ 24,99 R$ 25,99 R$ 27,99 R$ 9,99 R$ 69,99 R$ 119,99 R$ 119,99 R$ 14,99 R$ 299,99 R$ 149,99 R$ 69,99 R$ 69,99 R$ 54,99 R$ 19,99 R$ 27,99 R$ 3,99 R$ 239,99 R$ 279,99 R$ 11,99 R$ 11,99 R$ 17,99 R$ 34,99 R$ 91,99 R$ 70,99 R$ 34,99 R$ 2,99 R$ 59,99 R$ 44,99 R$ 3,99 R$ 87,99 69,99 R$ R$ 54,99 R$ 34,99 R$ 11,99 R$ 149,99 R$ 59,99 R$ 21,99 R$ 94,99 R$ 34,99 R$ 21,99 R$ 19,99 R$ 19,99 R$ 4,99 R$ 14,99 R$ 4,99 R$ 39,99 R$ 499,98 R$ 4.499,98 R$ 7,98 R$ 1.449,98 R$ 299,98 R$ 39,98 R$ 84,98 R$ 799,98 R$ 89,98 R$ 379,98 R$ 39,98 R$ 649,98 R$ 549,98 R$ 399,98 R$ 359,98 R$ 289,98 R$ 209,98 R$ 214,98 R$ 259,98 R$ 199,98 R$ 409,98 R$ 399,98 R$ 239,98 R$ 94,98 R$ 49,98 R$ 349,98 R$ 134,98 R$ 14,98 R$ 17,98 R$ 1.199,98 R$ 249,98 R$ 1.499,98 R$ 7,98 R$ 7,98 R$ 14,98 R$ 4,98 R$ 11,98 R$ 11,98 R$ 17,98 R$ 129,98 R$ 199,98 R$ 17,98 R$ 21,98 R$ 16,98 R$ 16,98 R$ 17,98 R$ 749,98 R$ 149,98 R$ 79,98 R$ 119,98 R$ 180,98 R$ 34,98 R$ 34,98 R$ 84,98 R$ 139,98 R$ 17,98 R$ 239,98 INA R$ 549,98 R$ 59,98 R$ 319,98 R$ 4,98 R$ 8,98 R$ 4,98 R$ 2,98 R$ 3,98 R$ 139,98 R$ 249,98 R$ 29,98 R$ 99,98 R$ 34,98 R$ 109,98 VARGA VARGA VARGA VARGA VARGA R$ 949,98 R$ 119,98 R$ 119,98 R$ 1,98 R$ 949,98 R$ 649,98 R$ 549,98 R$ 449,98 R$ 24,98 R$ 21,98 R$ 194,98 R$ 1.499,98 R$ 999,98 R$ 1.999,98 R$ 2.249,98 R$ 26,98 R$ 14,98 R$ 236,98 R$ 149,98 R$ 17,98 R$ 14,98 FLAUS FLAUS R$ 21,98 R$ 24,98 R$ 34,98 R$ 34,98 R$ 84,98 R$ 84,98 R$ 71,98 R$ 21,98 R$ 119,98 F CONFUORTO R$ 349,98 R$ 129,98 R$ 29,98 R$ 99,98 R$ 34,98 R$ 109,98 VARGA VARGA VARGA VARGA VARGA R$ 499,98 R$ 499,98 R$ 21,98 R$ 194,98 R$ 999,98 R$ 1.999,98 R$ 2.249,98 26,98 R$ R$ 14,98 R$ 236,98 R$ 149,98 R$ 17,98 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9,97 9,97 5,97 54,99 21,99 5,99 131,99 15,99 179,94 219,94 89,97 119,88 359,94 159,94 379,99 239,97 119,99 99,99 95,88 95,88 197,91 23,97 70,99 27,99 69,99 43,99 127,88 31,94 239,99 34,99 239,97 47,94 47,94 59,94 89,97 109,97 43,99 43,99 75,94 149,99 69,99 23,99 51,99 159,99 24,99 119,99 65,97 49,99 39,97 129,99 69,97 119,97 43,97 23,97 149,99 94,99 69,97 43,97 79,94 79,94 159,94 79,97 39,99 79,99 169,99 89,99 69,99 7,99 15,99 176,99 114,99 29,99 109,99 129,99 79,94 79,94 159,94 103,99 199,94 49,93 131,82 329,99 239,99 239,99 47,94 47,94 32,99 119,97 43,99 142,99 43,99 48,99 100,99 69,97 43,99 43,99 24,99 11,94 7,97 139,99 11,97 91,99 283,94 3,99 67,99 51,99 23,99 18,99 18,99 18,99 55,79 87,99 54,99 21,99 56,96 107,94 54,99 19,99 8,99 43,99 11,97 149,99 69,97 89,97 24,99 24,99 25,99 111,94 19,97 279,94 119,99 119,99 59,94 299,99 149,99 69,99 69,99 109,97 19,99 27,99 7,97 239,99 279,99 47,94 47,94 71,94 69,97 91,99 70,99 139,94 11,94 119,97 44,99 55,79 87,99 69,99 54,99 34,99 23,97 149,99 119,97 43,97 94,99 34,99 21,99 39,97 39,97 19,94 14,99 4,99 39,99 499,98 4.499,98 63,84 1.449,98 299,98 39,98 84,98 799,98 269,94 759,96 79,96 649,98 549,98 399,98 359,98 289,98 209,98 214,98 259,98 199,98 409,98 399,98 239,98 94,98 99,96 349,98 269,96 14,98 35,96 1.199,98 249,98 2.999,96 31,92 127,68 29,96 79,68 47,92 47,92 287,68 129,98 199,98 35,96 43,96 16,98 16,98 17,98 4.499,88 149,98 159,96 239,96 180,98 34,98 34,98 84,98 279,96 17,98 239,98 84,98 1.099,96 239,92 639,96 9,96 17,96 19,92 2,98 3,98 139,98 249,98 29,98 99,98 174,90 109,98 109,98 109,98 109,98 109,98 109,98 949,98 359,94 119,98 3,96 949,98 649,98 549,98 449,98 24,98 21,98 194,98 2.999,96 999,98 1.999,98 2.249,98 53,96 59,92 236,98 149,98 17,98 299,60 17,98 17,98 43,96 49,96 34,98 34,98 84,98 169,96 71,98 21,98 959,84 84,98 349,98 259,96 29,98 99,98 34,98 109,98 109,98 109,98 109,98 109,98 109,98 499,98 499,98 21,98 194,98 999,98 3.999,96 4.499,96 53,96 59,92 236,98 149,98 17,98 RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP RADIADORES SP J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J 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169,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 109,98 J R DA CUNHA R$ 109,98 J R DA CUNHA R$ 109,98 J R DA CUNHA R$ 109,98 J R DA CUNHA R$ 109,98 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 56 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 57 58 59 59 59 59 59 59 59 59 59 59 59 59 59 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 61 62 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 63 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 64 65 65 66 66 66 66 66 66 66 66 66 66 66 66 66 66 66 66 67 67 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 68 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41274 TUBO CARDAN 41274 LONA FREIO TRASEIRO 41274 ANEL SINCRONIZADO 41274 CAIXA SATÉLITE COMPLETA 41274 CAPA SECA MOTOR 41274 COROA E PINHÃO 7 X 40 41274 COXIM MOTOR DIANT/TRASEIRO 41274 CRUZETA CARDAN 41274 CUBO RODA 41274 DEFLETOR SEMI EIXO 41274 EIXO INTERMEDIARIO 41274 EIXO PILOTO G3-36 41274 EIXO SECUNDARIO 41274 ENGRENAGEM 1ª MÓVEL 41274 ENGRENAGEM 2ª MÓVEL 41274 ENGRENAGEM 3ª MÓVEL 41274 ENGRENAGEM 4ª FIXA 41274 ENGRENAGEM 4ª MÓVEL 41274 ENGRENAGEM 5ª FIXA 41274 ENGRENAGEM 5ª MOVEL 41274 ENGRENAGEM DA RÉ GRANDE 41274 ENGRENAGEM DUPLA 2ª/3ª FIXA 41274 ENGRENAGEM RÉ PEQUENA 41274 FLANGE CAMBIO 41274 FLANGE DIFERENCIAL 41274 JG ARRUELA DIFERENCIAL 41274 JUNTA CAMBIO 41274 KITS EMBREAGEM 41274 LONA FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO 41274 LUVA DESLIZANTE 1ª/RÉ 41274 LUVA DESLIZANTE 2ª/3ª/4ª/5ª 41274 MANGA EIXO 41274 MOLEJO DIANTEIRO COMPLETO 41274 PARAFUSO CAIXA SATELITE 41274 PARAFUSO COROA 41274 PARAFUSO MANCAL 41274 PARAFUSO RODA DIANTEIRA 41274 PARAFUSO RODA TRASEIRO 41274 PINO CENTRO 41274 PRISIONEIRO CUBO COMPLETO 41274 REPARO SINCRONIZADOR 1ª/2ª/3ª/4ª/5ª/RÉ RETENTOR EIXO ENTALHADO 41274 RETENTOR EIXO PILOTO 41274 ROLAMENTO BERÇO 41274 ROLAMENTO CORPO PINHÃO 41274 ROLAMENTO LATERAL COROA 41274 SEMI EIXO 41274 SILICONE VERMELHO 41274 TRAVA PONTA PINHÃO 41274 TRAVA ROLAMENTO BERÇO 41274 TUBO DE CARDAN 41274 LONA FREIO DIANTEIRO/TRASEIRO 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO CABO VELAS 41274 CAIXA DIREÇÃO 41274 DISCO FREIO 41274 KITS AMORTECEDOR DIANTEIRO 41274 KITS ROLAMENTO CUBO 41274 PIVO SUSPENSÃO 41274 RETENTOR CUBO TRASEIRO 41274 ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO 41274 TAMBOR FREIO TRASEIRO 41274 TERMINAL DIREÇÃO 41274 VELAS IGNIÇÃO 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO BARRA DIREÇÃO 41274 BUCHA EIXO DIANTEIRO 41274 CORREIA 41274 COXIM DIANTEIRO MOTOR 41274 CRUZETA CARDAN 41274 FILTRO COMBUSTIVEL 41274 FILTRO LUBRIFICANTE 41274 FLANGE CAMBIO 41274 FLANGE CARDAN 41274 FLANGE CUBO 41274 JUNTA DIFERENCIAL 41274 MIOLO CAIXA SATELITE 41274 MOLA DIANTEIRA 41274 PARAFUSO RODA 41274 REGULADOR DE FREIO 41274 REPARO PINÇA FREIO 41274 RETENTOR DO PINHÃO 41274 ROLAMENTO KITS RODA 41274 ROLAMENTO LATERAL 41274 PASTILHA FREIO 41274 AMORTECEDOR DIREÇÃO 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO ANEL EMBUCHAMENTO 41274 ARRUELA EMBUCHAMENTO 41274 BARRA DIREÇÃO 41274 BARRA TORÇÃO 41274 BATENTE DO EIXO DIANTEIRO 41274 BORRACHA FACÃO EXTERNO 41274 BORRACHA FACÃO INTERNA 41274 BUCHA VERTICAL MANGA EIXO 41274 CABO DE ACELERADOR 41274 CABO DE EMBREAGEM 41274 CAIXA DIREÇÃO 41274 COIFA HOMOCINETICA L. RODA 41274 DISCO FREIO KOMBI 41274 EMBUCHAMENTO MANGA EIXO 41274 FLEXIVEL EMBREAGEM 41274 KITS EMBREAGEM 41274 MOLA SUSPENSE DIANTEIRA 41274 PINO CENTRAL DIREÇÃO 41274 PIVO SUSPENSÃO INFERIOR 41274 PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR 41274 PONTEIRA HOMOCINETICA L. RODA 41274 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 41274 RETENTOR CUBO TRASEIRO 41274 ROLAMENTO CUBO DIANT. EXTERNO 41274 ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO 41274 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO TAMBOR FREIO TRASEIRO 41274 TERMINAL DIREÇÃO 41274 TRAVA CUBO 41274 VELA DE IGNIÇÃO 41274 AMORTECEDOR DIREÇÃO 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO ANEL EMBUCHAMENTO 41274 ARRUELA EMBUCHAMENTO 41274 BARRA DIREÇÃO 41274 BARRA TORÇÃO 41274 BATENTE DO EIXO DIANTEIRO 41274 BORRACHA FACÃO EXTERNO 41274 BORRACHA FACÃO INTERNA 41274 BUCHA VERTICAL MANGA EIXO 41274 CABO DE ACELERADOR 41274 CABO DE EMBREAGEM 41274 CAIXA DIREÇÃO 41274 COIFA HOMOCINETICA L. RODA 41274 DISCO FREIO KOMBI 41274 EMBUCHAMENTO MANGA EIXO 41274 FLEXIVEL EMBREAGEM 41274 KITS EMBREAGEM 41274 MOLA SUSPENSE DIANTEIRA 41274 PINÇA FREIO 41274 PINO CENTRAL DIREÇÃO 41274 PIVO SUSPENSÃO INFERIOR 41274 PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR 41274 PONTEIRA HOMOCINETICA L. RODA 41274 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 41274 RETENTOR CUBO TRASEIRO 41274 ROLAMENTO CUBO DIANT. EXTERNO 41274 ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO 41274 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO TAMBOR FREIO TRASEIRO 41274 TERMINAL DIREÇÃO 41274 VELA DE IGNIÇÃO 41274 LONA FREIO 41274 PASTILHA FREIO 41274 AMORTECEDOR SUSPENSAO DIANTEIRA AMORTECEDOR SUSPENSAO TRASEIRA BATENTE DO EIXO DIANTEIRO 41274 CAIXA DIREÇÃO 41274 COIFA HOMOCINETICA L. RODA 41274 DISCO FREIO 41274 EMBUCHAMENTO MANGA EIXO 41274 KITS ROL CUBO TRASEIRO 41274 MOLA SUSPENSE DIANTEIRA 41274 PINO CENTRAL DIREÇÃO 41274 PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR 41274 PONTEIRA HOMOCINETICA L. RODA 41274 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 41274 ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO 41274 TAMBOR FREIO TRASEIRO 41274 TRAVA CUBO 41274 LONA FREIO 41274 PASTILHA FREIO 41274 AMORTECEDOR DIANTEIRO 41274 ANEL CORTIÇA 41274 ANEL PISTA CUBO TRASEIRO 41274 BOLSA AR SUSPENSÃO DIANTEIRA 41274 BOLSA AR SUSPENSÃO TRASEIRA 41274 BOMBA D'ÁGUA 41274 BUCHA PATIM FREIO 41274 CILINDRO EMBREAGEM 41274 CRUZETA CARDAN 41274 EMBUCHAMENTO 41274 FILTRO AR 41274 FLANGE PINHÃO 41274 FLANGE PONTA SEMI EIXO 41274 JUNTA DIFERENCIAL 41274 KITS EMBREAGEM 41274 MANCAL DA CRUZETA CARDAN 41274 MANCAL EMBREAGEM 41274 MANGUEIRA RADIADOR 41274 MOLA PATIM FREIO 41274 PARAFUSO RODA DIANTEIRO 41274 PARAFUSO RODA TRASEIRO 41274 PATIM FREIO TRASEIRO 41274 RETENTOR CUBO TRASEIRO EXTERNO RETENTOR CUBO TRASEIRO INTERNO RETENTOR DIANTEIRO VIRABREQUIM 41274 RETENTOR PINHÃO 41274 ROLAMENTO CUBO TRASEIRO 41274 ROLAMENTO DIANTEIRO CUBO EXTERNO ROLAMENTO PONTA EIXO PILOTO 41274 TAMBOR FREIO TRASEIRO 41274 TRAVA CUBO 41274 TRAVA OCULOS 41274 VALVULA NIVELADORA BOSCH 41274 VALVULA PEDAL SCANIA 41274 LONA FREIO TRASEIRO 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRA BARRA ARTICULAÇÃO DO CAMBIO 41274 BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO 41274 CORREIA DENTADA 41274 COXIM MOTOR TRASEIRO COMPLETO 41274 DISCO FREIO DIANTEIRO 41274 FILTRO AR 41274 FILTRO COMBUSTIVEL 41274 FILTRO LUBRIFICANTE 41274 PIVÔ SUSPENSAO 41274 PONTEIRA HOMOCINETICA COMPLETO ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO 41274 TERMINAL DIREÇÃO 41274 TRAMBULADOR COMPLETO 41274 LONA FREIO C/ PATIM ESTACIONARIO 41274 PASTILHA FREIO DIANTEIRA 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRA BARRA ARTICULAÇÃO DO CAMBIO 41274 BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO 41274 CORREIA DENTADA 41274 COXIM MOTOR TRASEIRO COMPLETO 41274 COXIM MOTOR TRASEIRO COMPLETO 41274 DISCO FREIO DIANTEIRO 41274 FILTRO COMBUSTIVEL 41274 FILTRO LUBRIFICANTE 41274 PINCA DE FREIO 41274 PIVÔ SUSPENSAO 41274 PONTEIRA HOMOCINETICA COMPLETO TERMINAL DIREÇÃO 41274 TRAMBULADOR COMPLETO 41274 LONA FREIO C/ PATIM ESTACIONARIO 41274 PASTILHA FREIO DIANTEIRA 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO BUCHA BRAÇO OSCILANTE 41274 BUCHA BRAÇO OSCILANTE 41274 CABO DE ACELERADOR 41274 CABO DE EMBREAGEM 41274 CAIXA DIREÇÃO 41274 COIFA HOMOCINETICA LADO CAMBIO 41274 COIFA HOMOCINETICA LADO RODA 41274 CUBO RODA TRASEIRA 41274 DISCO FREIO VENTILADO 41274 KITS AMORTECEDOR DIANTEIRO 41274 PIVÔ SUSPENSÃO 41274 PONTEIRA HOMOCINETICA 41274 ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO 41274 ROTOR DO DISTRIBUIDOR 41274 TAMBOR FREIO TRASEIRO 41274 TAMPA DISTRIBUIDOR 41274 TERMINAL DIREÇÃO 41274 VELA IGNIÇÃO 41274 LONA FREIO 41274 PASTILHA FREIO 41274 BUCHA EIXO 41274 CARDAN COMPLETO 41274 KITS EMBREAGEM 41274 RETENTOR EIXO 41274 ROLAMENTO CUBO 41274 TERMINAL DIREÇÃO 41274 ALAVANCA CAPO 41274 AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA BATENTE C/ GUARDA PÓ 41274 BOMBA DE COMBUSTIVEL 41274 BRAÇADEIRA 41274 BUCHA BANDEJA 41274 CABO CAPÔ 41274 CABO EMBREAGEM 41274 COXIM SUPERIOR COMPLETO 41274 FILTRO COMBUSTIVEL 41274 GRADE CAPÔ 41274 KITS ROLAMENTO TRASEIRO 41274 MAÇANETA EXTERNA PORTA 41274 MANGUEIRA 41274 MAQUINA DE VIDRO C/ MAÇANETA 41274 PALHETA 41274 PIVO SUSPENSÃO 41274 PONTEIRA PÁRA-CHOQUE 41274 TAMPA OLEO 41274 VÁLVULA DE FREIO 41274 RAIO 41274 41274 CORTECO CORTECO EATON EATON CORTECO REI EATON EATON FAMA 41274 EATON GERDAU FRAS LE IMCE REX ARAGON REX REI SPICER FRUM QUALIDADE REX REX REX REX REX REX REX REX REX REX REX REX REX SPICER SPICER CIAMET SABO SACHS FRAS LE REX REX CORFAL FAMA RAIO RAIO RAIO RAIO RAIO FAMA RAIO 41274 CORTECO CORTECO INA FAG FAG REX LOCTITE QUALIDADE QUALIDADE GERDAU FRAS LE 41274 41274 NGK TRW TRW AXIOS FAG NAKATA SABO FAG TRW NAKATA NGK 41274 41274 NAKATA AXIOS GOOD YEAR REI SPICER FRAM FRAM FLAUS SPICER SKF SABO SPICER FABRINI RAIO FLAUS TRW SABO SKF FAG LONAFLEX COFAP 41274 41274 VW VW NAKATA NAKATA AXIOS AXIOS AXIOS AXIOS NGK FANEA TRW DANA TRW TRW SACHS SACHS COFAP TRW NAKATA NAKATA DANA SABO SABO FAG FAG 41274 41274 TRW NAKATA VW NGK COFAP 41274 41274 VW VW NAKATA NAKATA AXIOS AXIOS AXIOS AXIOS NGK FANEA TRW DANA TRW TRW SACHS SACHS COFAP VW TRW NAKATA NAKATA DANA SABO SABO FAG FAG 41274 41274 TRW NAKATA NGK FRAS-LE FRAS-LE 41274 41274 AXIOS TRW DANA HIPPER FABRAÇO SKF FABRINI FABRAÇO NAKATA DANA SABO SKF TRW VW LONAFLEX SYL COFAP SABO GATTI GOOD YEAR GOOD YEAR URBA CIAMET FARJ SPICER CESTARI FRAM REX REX SABO SACHS GATTI INA GATES FABRINI RAIO RAIO BOECHAT 41274 41274 CORTECO CORTECO FAG 41274 FAG FRUM QUALIDADE CIAMET BOSCH BENDIX FRASLE 41274 41274 FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT 41274 FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT 41274 41274 FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT 41274 FIAT FIAT FIAT FIAT 41274 41274 NAKATA NAKATA FANEA FANEA TRW DANA DANA MAXION TRW COFAP NAKATA DANA FAG BOSCH TRW BOSCH NAKATA NGK FRAS-LE FRAS-LE AXIOS GERDAU LUK SABO FAG NAKATA UNIVERSAL 41274 DANA BOSCH UNIVERSAL AXIOS CABOVEL CABOVEL AXIOS FRAM UNIVERSAL SKF UNIVERSAL TECALON UNIVERSAL DYNA NAKATA UNIVERSAL VW BOSCH R$ 14,98 FLAUS FLAUS R$ 21,98 R$ 24,98 R$ 34,98 R$ 34,98 R$ 84,98 R$ 84,98 R$ 71,98 R$ 21,98 R$ 119,98 F CONFUORTO R$ 169,98 R$ 349,98 R$ 129,98 R$ 54,98 R$ 1.449,98 R$ 549,98 R$ 799,98 R$ 59,98 R$ 89,98 R$ 349,98 R$ 39,98 R$ 499,98 R$ 389,98 R$ 499,98 R$ 479,98 R$ 319,98 R$ 399,98 R$ 214,98 R$ 339,98 R$ 249,98 R$ 229,98 R$ 499,98 R$ 409,98 R$ 279,98 R$ 94,98 R$ 94,98 R$ 54,98 R$ 14,98 R$ 849,98 R$ 99,98 R$ 199,98 R$ 199,98 R$ 1.249,98 R$ 2.499,98 R$ 8,98 R$ 7,98 R$ 14,98 R$ 9,98 R$ 12,98 R$ 11,98 R$ 5,98 LUCK R$ 16,98 R$ 16,98 R$ 149,98 R$ 139,98 R$ 139,98 R$ 399,98 R$ 14,98 R$ 2,98 R$ 3,98 R$ 349,98 R$ 99,98 COFAP COFAP R$ 99,98 R$ 449,98 R$ 64,98 R$ 64,98 R$ 74,98 R$ 64,98 R$ 14,98 R$ 84,98 R$ 84,98 R$ 64,98 R$ 16,98 COFAP COFAP R$ 849,98 R$ 54,98 R$ 34,98 R$ 84,98 R$ 84,98 R$ 24,98 R$ 44,98 R$ 67,98 R$ 109,98 R$ 67,98 R$ 14,98 R$ 599,98 R$ 124,98 R$ 4,98 R$ 44,98 R$ 134,98 R$ 24,98 R$ 149,98 R$ 129,98 R$ 84,98 R$ 84,98 COFAP COFAP R$ 3,98 R$ 6,98 R$ 149,98 R$ 184,98 R$ 9,98 R$ 9,98 R$ 9,98 R$ 17,98 R$ 14,98 R$ 14,98 R$ 499,98 R$ 24,98 R$ 94,98 R$ 149,98 R$ 17,98 R$ 349,98 R$ 199,98 R$ 64,98 R$ 74,98 R$ 74,98 R$ 149,98 R$ 11,98 R$ 14,98 R$ 34,98 R$ 34,98 FAG FAG R$ 74,98 34,98 R$ R$ 6,98 R$ 9,98 R$ 84,98 COFAP COFAP R$ 3,98 R$ 6,98 R$ 149,98 R$ 184,98 R$ 9,98 R$ 9,98 R$ 9,98 R$ 17,98 R$ 14,98 R$ 14,98 R$ 499,98 R$ 24,98 R$ 94,98 R$ 149,98 R$ 17,98 R$ 349,98 R$ 199,98 R$ 349,98 R$ 64,98 R$ 74,98 R$ 74,98 R$ 149,98 R$ 11,98 R$ 14,98 R$ 34,98 R$ 34,98 FAG FAG R$ 74,98 R$ 34,98 R$ 9,98 R$ 34,98 R$ 24,98 COFAP COFAP R$ 14,98 R$ 749,98 R$ 14,98 R$ 74,98 R$ 64,98 R$ 44,98 R$ 79,98 R$ 24,98 R$ 74,98 R$ 114,98 R$ 3,98 R$ 94,98 R$ 44,98 R$ 1,98 R$ 24,98 R$ 24,98 R$ 284,98 R$ 11,98 R$ 119,98 R$ 184,98 R$ 184,98 R$ 349,98 R$ 7,98 R$ 129,98 R$ 349,98 R$ 349,98 R$ 129,98 R$ 449,98 R$ 349,98 R$ 29,98 R$ 2.999,98 R$ 84,98 R$ 379,98 R$ 54,98 R$ 11,98 R$ 19,98 R$ 21,98 R$ 279,98 CORTECO CORTECO R$ 49,98 R$ 44,98 R$ 249,98 FAG R$ 34,98 R$ 449,98 R$ 11,98 R$ 19,98 R$ 799,98 R$ 749,98 R$ 184,98 FIAT FIAT R$ 349,98 R$ 84,98 R$ 149,98 R$ 449,98 R$ 249,98 R$ 149,98 R$ 64,98 R$ 74,98 R$ 149,98 FIAT R$ 449,98 R$ 219,98 R$ 2.199,98 R$ 499,98 R$ 149,98 FIAT FIAT R$ 349,98 R$ 84,98 R$ 149,98 R$ 449,98 R$ 449,98 R$ 249,98 R$ 64,98 R$ 74,98 R$ 864,98 R$ 149,98 FIAT R$ 219,98 R$ 2.199,98 R$ 499,98 R$ 149,98 COFAP COFAP R$ 19,98 R$ 19,98 R$ 29,98 R$ 29,98 R$ 349,98 R$ 29,98 R$ 19,98 R$ 64,98 R$ 44,98 R$ 39,98 R$ 34,98 R$ 149,98 R$ 49,98 R$ 24,98 R$ 84,98 R$ 49,98 R$ 39,98 R$ 9,98 R$ 19,98 R$ 34,98 R$ 19,98 R$ 499,98 R$ 299,98 R$ 24,98 R$ 144,98 R$ 89,98 R$ 21,98 COFAP R$ 21,98 R$ 84,98 R$ 2,48 R$ 14,98 R$ 24,98 R$ 37,98 R$ 44,98 R$ 17,98 R$ 44,98 R$ 43,98 R$ 35,98 R$ 5,98 R$ 63,98 R$ 23,98 R$ 34,98 R$ 69,98 R$ 14,98 R$ 54,98 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 299,60 17,98 17,98 43,96 49,96 34,98 34,98 84,98 169,96 71,98 21,98 959,84 84,98 169,98 699,96 259,96 274,90 1.449,98 549,98 799,98 239,92 359,92 699,96 79,96 499,98 389,98 499,98 479,98 319,98 399,98 214,98 339,98 249,98 229,98 499,98 409,98 279,98 94,98 94,98 54,98 14,98 849,98 199,96 199,98 399,96 1.249,98 2.499,98 71,84 127,68 29,96 159,68 207,68 23,96 191,36 17,98 16,98 16,98 149,98 279,96 279,96 799,96 14,98 2,98 3,98 699,96 199,96 144,98 99,98 99,98 449,98 129,96 129,96 149,96 129,96 29,96 169,96 169,96 129,96 67,92 127,98 144,98 849,98 109,96 69,96 169,96 84,98 24,98 89,96 67,98 109,98 135,96 14,98 599,98 249,96 49,80 44,98 269,96 24,98 299,96 259,96 84,98 84,98 114,98 114,98 7,96 13,96 149,98 184,98 19,96 39,92 39,92 35,96 14,98 14,98 499,98 49,96 189,96 149,98 17,98 349,98 399,96 64,98 149,96 149,96 299,96 23,96 29,96 69,96 69,96 74,98 44,98 149,96 69,96 13,96 39,92 84,98 114,98 114,98 7,96 13,96 149,98 184,98 19,96 39,92 39,92 35,96 14,98 14,98 499,98 49,96 189,96 149,98 17,98 349,98 399,96 699,96 64,98 149,96 149,96 299,96 23,96 29,96 69,96 69,96 74,98 44,98 149,96 69,96 39,92 34,98 24,98 144,98 149,98 29,96 749,98 59,92 149,96 129,96 89,96 159,96 49,96 149,96 459,92 7,96 189,96 89,96 3,96 99,92 24,98 569,96 23,96 239,96 369,96 739,92 349,98 127,68 129,98 349,98 699,96 129,98 449,98 699,96 29,98 2.999,98 169,96 379,98 164,94 47,92 399,60 439,60 1.119,92 19,98 24,98 49,98 44,98 999,92 149,98 34,98 899,96 23,96 79,92 799,98 749,98 184,98 449,98 299,98 699,96 169,96 149,98 899,96 499,96 149,98 129,96 74,98 299,96 2.209,98 899,96 439,96 2.199,98 499,98 149,98 449,98 299,98 699,96 169,96 149,98 899,96 449,98 499,96 129,96 74,98 1.729,96 299,96 2.209,98 439,96 2.199,98 499,98 149,98 144,98 129,98 39,96 159,84 29,98 29,98 349,98 29,98 19,98 129,96 89,96 79,96 69,96 299,96 99,96 24,98 169,96 49,98 79,96 39,92 19,98 34,98 159,84 499,98 299,98 24,98 289,96 179,96 21,98 124,98 43,96 84,98 24,80 59,92 24,98 37,98 89,96 17,98 44,98 43,98 35,98 17,94 63,98 47,96 69,96 139,96 14,98 109,96 J R DA CUNHA R$ 17,98 J R DA CUNHA R$ 17,98 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 169,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 53,94 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 289,96 J R DA CUNHA R$ 199,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 255,96 J R DA CUNHA R$ 289,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 229,96 J R DA CUNHA R$ 229,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 149,96 J R DA CUNHA R$ 89,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 229,96 J R DA CUNHA R$ 229,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 149,96 J R DA CUNHA R$ 89,96 J R DA CUNHA J R DA 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DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 899,96 J R DA CUNHA R$ 599,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 4.419,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 289,96 J R DA CUNHA R$ 259,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA R$ 249,96 J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA J R DA CUNHA Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 845/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 28 de Outubro de 2012, o servidor ANDERSON RICARDO DE LIMA, RG. nº 9.219.925-8-SSP/PR, ocupante do cargo de Assessor Administrativo-I, junto à Secretaria Municipal de Agricultura. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 846/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 29 de Outubro de 2012, a Srtª. KAUANE RIBEIRO MESCHIAL, RG. nº 10.448.185-0-SSP/PR, por tempo indeterminado, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme lei Municipal nº 099/2005 e Lei 116/2005, Programa Saúde da Família, (PSF), para exercer o cargo de Enfermeira, a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Concurso Público Municipal, Edital nº 076/2011 de 18/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, convocada através do Edital nº 281/2012 do dia 17/10/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/10/2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 848/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora LÚCIA CARDOSO DE OLIVEIRA, RG. nº 1.056.183SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção Transporte da Saúde, solicitado por meio do memorando nº 2012007940, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/08/11 a 01/08/12 a contar do dia 29/10/ 12 a 27/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 849/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora DEBORA CARTIELLE MISTRELLO LAVERDE, RG. nº 8.382.991-5SSP/PR, ocupante do cargo de Che de Divisão, junto à Secretaria Municipal de Saúde, solicitado por meio do memorando nº 2012007944, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 01/09/10 a 01/ 09/11, a contar do dia 29/10/12 a 12/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 29 (vinte e nove) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 850/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 30 de Outubro de 2012, a servidora DANIELA MERSON, RG. nº 24.343.430-3-SSP/SP, ocupante do cargo e Agente Comunitário de Saúde, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 30 (trinta) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 851/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 30 de Outubro de 2012, a servidora LUCIENE DE OLIVEIRA ALEIXO, RG. nº 5.250.441-4-SSP/PR, ocupante do cargo de Enfermeira, da Secretaria Municipal de Saúde. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 30 (trinta) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 829/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JOSÉ WILSON DA SILVA, RG. nº 29.591.012-4-SSP/PR, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, nível "nível "04", da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, solicitado por meio do memorando nº 2012007707, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 01/08/95 a 01/08/00, a contar do dia 22/10/ 12 a 19/01/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 (vinte e dois) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 832/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARLENE BARBOSA, RG. nº 4.927.777-6-SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível "03", da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, solicitado por meio do memorando nº 2012007795, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/11 a 01/03/12, a contar do dia 25/10/12 a 23/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 24 (vinte e quatro) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretária de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 159/2012. PREGÃO PRESENCIAL: 38/2012. OBJETO: Aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço na frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. Tipo: MENOR PREÇO (Lote). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 14 de Novembro de 2012, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina–PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/ 06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663-1579, ramal 218. Douradina–PR, 31 de Outubro de 2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal JANIRA APARECIDA DO AMARAL FRANÇA SORRILHA Secretária de Governo MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 169/2012 Concede Licença Gestação a Servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º7.874.464-2/SSP-PR, admitida para o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152 da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de abril de 2010, a partir de 11/10/2012 a 07/02/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 29 de outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES - Prefeito Municipal SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA Joana de Fátima Oliveira torna público que requereu do IAP, Licença Prévia para Fabrica de Sacos Plástico para Lixo Domestico a ser implantada na Rua Rio Grande do Norte n° 20, Cidade de Terra Roxa- Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2.118/2012 DATA: 31/10/2012 SÚMULA: Rescinde o Contrato de Prestação de Serviços. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º. Com base nos critérios de conveniência e oportunidade este município resolve, por bem, rescindir o contrato prestação de serviços nº 198/2012, referente ao processo licitatório pregão presencial nº 063/2012. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de Outubro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ. ATO DA MESA N.º 011/2012 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n.º 1724/2012, de 07 de Março de 2012, e tendo em vista a solicitação formulada através dos Requerimentos protocolados sob os n.ºs 251 e 252/2012, no dia 30 de Outubro de 2012, pelos Vereadores: Valdir Bordin e Wilson José Leandro Stefani. R E S O L V E: AUTORIZAR, os Vereadores: Valdir Bordin e Wilson José Leandro Stefani a viajar para a Cidade de Brasília - Distrito Federal, nos dias 05, 06, 07 e 08 de Novembro do corrente ano, com o objetivo de participar de Audiências nos Gabinetes dos Deputados Federais: Hermas Parcianelo e Rubens Bueno, para solicitar protocolos de Emendas Parlamentares sobre reivindicações dos munícipes Perolenses. CONCEDER aos requerentes, o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias integrais fora do Estado, nos termos da Lei 1724/2012 de 07 de Março de 2012. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 31 dias do mês de Outubro de 2012. Daniel Borges José Carlos Ferreira Presidente 1º Secretário MUNICÍPIO DE PÉROLA MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 170/2012 Concede Auxilio Natalidade a Servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Auxílio Natalidade a servidora LUCIANA APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade sob o n. º7.874.4642/SSP-PR, admitida para o cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no artigo 285, da Lei Complementar nº002/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 29 de outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 049/2012-PMP. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de pneus novos para o veículo da Secretaria de Municipal de Agricultura e veículos da frota do transporte escolar do Município de Pérola, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, que integra este Edital como Anexo I. TIPO: Menor Preço por item. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09h00min horas do dia 14/11/2012. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009 e Decreto Municipal nº 257, 18 de agosto de 2009. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. Pérola/PR, 31 de outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.° 348/2012 Declara Deserto o Certame Licitatório referente a Tomada de Preços n.º009/ 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório, modalidade Tomada de Preços n.º009/2012, objetivando a contratação de empresa, sob regime de empreitada global, tipo menor preço, objetivando a reforma do barracão industrial localizado à Rua Santos Dumont, 176, município de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Gestão tomar as providências cabíveis para que se proceda a repetição do certame. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 31 de outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 001/2012 REFERENTE À TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO E O PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, NA FORMA A SEGUIR: De um lado o MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Alto Paraíso – PR., devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 95.640.736/ 0001-30, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, casada, portadora da Cédula de Identidade RG 2.137.841/SSP-PR e do CPF 571.048.409-15, residente e domiciliada nesta cidade e do outro lado o PROVOPAR (Programa Voluntariado Paranaense) MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade desenvolver ações sociais, inscrito no CNPJ nº 01.827.715/0001-85, com sede à Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900 – Alto Paraíso - Pr, doravante denominada INSTITUIÇÃO, neste ato representado pela sua Presidente Senhora, Viviam Zani Cansi Gregianin, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 6.254.580-1 SSP/PR., e do CPF nº 917.124.679-72, residente e domiciliada na Rua Deolindo Balan, nº 555, nesta Cidade de Alto Paraíso – Pr, celebram entre si o presente termo aditivo: CLAÚSULA PRIMEIRA (DA ALTERAÇÃO): Fica alterado o Plano de Trabalho do Termo de Convênio 001/2012, sem prejuízo da vigência e valor. CLAÚSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinados. ALTO PARAÍSO – PR., 31 DE OUTUBRO DE 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN Presidente do PROVOPAR TESTEMUNHAS NOME: CPF: NOME: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 238/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. ANTONIO AMBROSIO RG. 12477194 AUX. SERVIÇOS GERAIS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 239/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. IRISVALDO ALCANTARA DOS SANTOS RG. 70869047 MOTORISTA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 241/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. KEILA DE PAULA NEIVERTH RG. 85633678 MEDICO VETERINARIO Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 242/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. LUIZ CARLOS CLEMENTE DA COSTA NOVAIS RG. 45506304 MOTORISTA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 243/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01/11/2012 à 30/11/2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. MARIA DAS DORES PRIORI LIMA RG. 1782774 TECNICO EM ENFERMAGEM Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de 01 (um) de novembro de 2012, convalidando o ato com a publicação oficial. Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 240/2012. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidor do município, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias com pagamento de abono pecuniário de 10 (dez) dias, sendo 20 (vinte) dias de descanso a se cumprir entre os dias 01 à 20 de novembro de 2012, ao servidor (a) abaixo, pertencente ao quadro de servidores efetivos do município. JOSE FERREIRA DA SILVA RG. 447.778-0 Motorista Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data em 01 (um) de novembro de 2012. Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2012. PAULO JOBEL B. DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ ADITIVO N.º 04/2012 – CONTRATO N.º 240/2009-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Cláudia Dileta Tonial Objeto: altera prazo de vigência: 06/01/2013 e acresce valor – R$ 1.998,00 Data: 26/09/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ ANEXO I PLANILHA DE CUSTOS 1- PROJETO: Subvenção Muncipal - PROVOPAR 2 - LOCAL: ALTO PARAÍSO 3 - PROPONENTE : PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Etapa ou Fase 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 4 - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS Salário de Funcionários 1/3 de férias 13° salário INSS FGTS Gêneros Alimentícios Pagamento de passagens para pessoas carentes Despesas aquisição de cama/mesa/banho Despesas aquisição de vestuários Material de limpeza Tarifas Bancárias Gás e outros materiais engarrafados PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREÇOS 5-UNI- 6-QUANTI DADE DADE UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 7 - TOTAL 23.400,00 621,99 1.800,00 9.100,00 2.450,00 37.420,00 10.800,00 1.850,00 5.278,01 2.500,00 150,00 630,00 TOTAL GERAL 96.000,00 ESTADO DO PARANÁ ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA CIDADE DE PÉROLA PARA O EXERCICIO DE 2013 ANEXO II - Lei nº 1.470/2009 Decreto nº 349/2012 VALOR DE TERRENOS POR M² (R$) QUADRA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17/A 17/B 18 19 20 21 22 23 e 23A 24 e 24A 25 e 25 A 26 e 26A 27 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 40 41 42 43 44 45 46 47 48 51 122 131 132 133 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 160 161 162 163 190 QUADRA 19 20 21 22 27 28 29 30 35 39 40 41 46 47 48 49 50 51 58 59 69 80 81 100 110 122 131 133 134 134A 135 136 137 141 142 143 144 145 160 161 167 166 184 185 190 191 197 197/A 198 QUADRA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 QUADRA 00 QUADRA 27 28 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 57 58 59 60 62 63 79 80 90 93 95 100 128 135 155 156 157 167 168 183 194 194/A 195 196 196/A 198 200 201 202/R 205 00 QUADRA 01 02 02 03 04 05 06 07 QUADRA To d a s QUADRA 01 02 03 04 05 QUADRA To d a s QUADRA To d a s QUADRA 28 39 40 57 58 60 61 62 62 63 64 65 68 69 72 QUADRA 73 74 QUADRA 79 80 81 90 93 95 99 110 127 128 168 169 182 183 205 199 199/A 202 202/A 203 204 206 206/A 207 207/A 208 209 210 211 211/A1 211/A2 212/A 212C 212B 213 00 217 218 QUADRA LOTES Z/F Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Lotes 1 ao 13 01 Lotes 1 e 13 01 Lotes 1 e 13 -13/A 01 Lotes 01 e 13 ao 23 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Lotes 01 ao 12 C 01 Lotes 01A 1B2 e 13/13A 01 Lotes 01 ao 13 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Lotes 1/A /1B/1C 01 Lotes 01 ao 08 01 Lotes 01 08 01 Lotes 01 ao 08 01 Lotes 01 ao 10 01 Lotes 01 ao 10 01 Lotes 01 ao 09/A 01 Lotes 01 ao 11 01 Lotes 02 ao 10 01 Lotes 12 ao 15 01 Lotes 15 ao 22 01 Lotes 01-2-3-4 e 12 ao 24 01 Todos os lotes 01 Lotes 07 ao 15 01 Lotes 01/A/B e 18/A-18B 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Lotes 01 e 08 ao 14 01 Lotes 08 ao 13 01 Lotes 08 ao 13 e 24 ao 33 01 Lotes 18 ao 34 01 Lotes 18 ao 33 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Lotes 01 ao 12 01 Lotes 01 ao 15 01 Lotes de 01 ao 15 01 Lotes 01 a 12 01 Lotes 1/A e 1/B 01 Lotes 1 ao 17 e 29/B-29B1 01 Todos os lotes 01 Todos os lotes 01 Lotes 01 ao 16 01 LOTES Z/F Lotes 14 ao 24 02 Lotes 02 ao 12 e 14 ao 24 02 Lotes 02 ao 12 e 14 ao 24 02 Lotes 02 ao 12 e 24 02 Lotes 29/A - 29/B 02 Lotes 01-02-03-04 02 Lotes 2/A ao 12 - 14 ao 24 02 Lotes 14 ao 24 02 Lotes 30-31/A 02 Lotes 01 e 16 02 Lotes 02 ao 16 02 Lotes 09 ao 13 02 Lotes 18-19 e 20 02 Lotes 14/A-13-12-15B 02 Lotes 01 02 Lotes 18/A-18/B- 1A-1/B 02 Lotes 18/A-18/B-1/A-1/B 02 Lotes 01 ao 11 e 19 ao 29 02 Lotes 01 ao 16 02 Lotes 01 ao 28 e 58 02 Lotes 15 ao 19 02 Lotes 01 ao 11 02 Lotes 13 ao 32 02 Lotes 02 ao 11 02 Lote 01 02 Lotes 01 ao 14 e 29 02 Lotes 05 ao 12/A 02 Lotes 1/16-2/3A -2/3C-4-5-6A -6B Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Lotes 13 ao 24 02 Todos os lotes 02 Lotes 023 ao 17/B 02 Lotes 02 ao 7/A 02 Lotes 01 ao 07 02 Lotes 01 ao 23 02 Lotes 01 ao 17 02 Lotes 01 ao 17 02 Lotes 02 ao 17 02 Lotes 18 ao 28 02 Lotes 13 ao 24 02 Todos os lotes 02 Lotes 13 ao 24 02 Todos os lotes 02 Lotes 17 ao 29 02 Lotes 01 ao 16 e 21 02 Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Lotes 10 ao 22 02 LOTES Z/F Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Todos os lotes 02 Lotes 12 e 13 02 Lotes 12 ao 15 02 Lotes 12 ao 15 02 Lotes 12 ao 15 02 Lotes 12 e 13 02 Todos os lotes 02 LOTES Z/F Tênis Clube 02 LOTES Z/F Lotes 13 ao 28 03 Lotes 08 ao 10 03 Lotes 14 ao 20 03 Lotes 09 ao 20 03 Lotes 09 ao 20/B 03 Lotes 11 ao 20 03 Lotes 11 ao 20 03 Lotes 10 ao 17 03 Lotes 15/A 22/C 03 Lotes 11/A ao 22 03 Lotes 02 ao 17 03 Lotes 02 ao 17 03 Lote 1/A 03 Lotes 17 ao 19 03 Lotes 29/A ao 57 03 Lotes com frete para F.Dias 0 3 Lote 01/A 03 Lotes 01 ao 29 03 Lotes 1/B 03 Lote 31 03 Lotes 01 e 02 03 Lotes 1-2-19 e 20 03 Lotes 01 ao 11 e 22 03 Lotes 12 ao 22 03 Lotes 01 ao 18 03 Lotes 01 ao 12 03 Lotes 29 e 30 e suas subdivisões Lotes 16 ao 30 03 Lotes 13 ao 24 03 Lotes 01 ao 12 03 Lotes 13 ao 24 03 Lotes 13 ao 24 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Lotes 01 ao 12 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Lotes 1/B-2/B ao 24 03 Gleba Pérola 03 LOTES Z/F Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 LOTES Z/F Todos os lotes 03 LOTES Z/F Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 Todos os lotes 03 LOTES Z/F Todos os lotes 03 LOTES Z/F Todos os lotes 03 LOTES Z/F Lotes 5 - 6 e 7 04 Lotes 02 ao 14 e 17 ao 30 04 Lotes 17 ao 30 04 Lotes 1/4/A ao 1/4/H 04 Lotes 20 ao 32 04 Lotes c/ frente rua Expedicionários 0 4 Todos os lotes 04 Lotes 01/B ao 33 04 Todo os lotes 04 Lotes 30 ao 56 04 Lotes 01 ao 13 e 20 ao 32 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Lotes 01 ao 14 e 20 ao 33 04 Todos os lotes 04 LOTES Z/F Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 LOTES Z/F Lotes 02 ao 35 04 Lotes 12 ao 30 04 Todos os lotes c/frente Tv.Imperador Lotes 03 ao 20 04 Lotes 03 ao 18 04 Lotes 12 ao 21 04 Todos os lotes 04 Lotes 02 ao 30 04 Todos os lotes 04 Lotes 19 ao 36 04 Lotes 01 ao 12 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Lotes 01 ao 12 04 Lotes 1/A/2/A ao 25 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Lotes 1/A-2/A-3/A-4/A-5/A-6-A 0 4 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 Todos os lotes de chácaras 0 4 Todos os lotes 04 Todos os lotes 04 LOTES Z/F Denominação dos Logradouros Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Rua Olavo Bilac Rua Olavo Bilac Rua Olavo Bilac Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Rua Pres. Castelo Branco. Rua Pres. Castelo Branco. Rua Pres. Castelo Branco. Rua Pres. Castelo Branco. Rua Antônio Gonzaga Rua Bernardino de Campos Rua Bernardino de Campos Av. Pres. Vargas Av. Pres. Vargas Rua Padre Vieira Rua Padre Vieira Rua Padre Vieira Rua Raposo Tavares Rua Raposo Tavares Av. Pres. Vargas Rua Padre Vieira Rua Padre Vieira Rua Padre Vieira Rua Padre Vieira Rua do Rosário Rua do Rosário Rua Joaquim Nabuco Rua Joaquim Nabuco Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Voluntários da Pátria Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Rua Bernardino de Campos Rua Bernardino de Campos Rua Bernardino de Campos Rua Bernardino de Campos Rua Olavo Bilac Rua Olavo Bilac. Rua Olavo Bilac Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Av. Dona Pérola Byington Rua Pres. Castelo Branco Rua Pres. Castelo Branco Rua Pres. Castelo Branco Rua Raposo Tavares Rua Raposo Tavares Rua Raposo Tavares Rua Raposo Tavares Rua Nestor Victor Rua Pres. Castelo Branco Av. Dona Pérola Byington Av. Doma Pérola Byington Rua Pres. Castelo Branco Denominação dos Logradouros Rua Jose de Alencar Rua Jose de Alencar Rua Afrânio Peixoto Rua Ney Braga Rua Afrânio Peixoto Rua Afrânio Peixoto Rua Emilio Gomes Rua Emilio Gomes Av. Pres. Vargas Rua Voluntários da Pátria Av. Pres. Vargas Av. Pres. Vargas Av. Café Filho Av. Café Filho Av. Pres. Vargas Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Av. Café Filho Av. Café Filho Av. Café Filho Av. Café Filho Av. Café Filho Av. Pres. Vargas Rua Voluntários da Pátria Rua Manoel Ribas Rua Antônio Gomes 02 Rua Bernardino de Campos Rua Anita Garibaldi Rua Bernardino de Campos Rua Bernardino de Campos Rua Bernardino de Campos Rua Cristóvão Colombo Rua Olavo Bilac Rua Olavo Bilac Rua Olavo Bilac Rua Olavo Bilac Rua Raposo Tavares Rua Raposo Tavares Rua Bernardino de Campos Rua Olavo Bilac Rua Bernardino de Campos Rua Olavo Bilac Rua Raposo Tavares Rua Raposo Tavares Rua Emiliano Perneta Av. Costa e Silva Rua Emiliano Perneta Denominação dos Logradouros Rua Canela Rua Canela Rua Marfim Rua Peroba Rua Gurucaia Rua Peroba Rua Peroba Rua Gurucaia Rua Ipê Rua Ipê Rua Ipê Rua Ipê Rua Ipê Rua Angico Denominação dos Logradouros Rua Manoel Ribas Denominação dos Logradouros Rua Carlos Gomes Rua Carlos Gomes Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Manoel Ribas Rua Manoel Ribas Rua Nilo Peçanha Rua Fernão Dias Travessa Abolição Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Travessa Abolição Rua Riachuelo Rua Riachuelo Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Sinval Teixeira de Rezende Rua Sinval Teixeira de Rezende Rua Souza Naves Rua Souza Naves 03 Rua Carlos Gomes Rua Carlos Gomes Rua Souza Naves Rua Souza Naves Rua Souza Naves Rua Emiliano Perneta Av. Barão do Rio Branco Av. Celso Ramos Rua Emiliano Perneta Av. Celso Ramos Rua Santos Dumont Rua Santos Dumont Rua Santos Dumont Rua Santos Dumont Rua Santos Dumont Rua Manoel Ribas Denominação dos Logradouros Rua Napoleão Giroto Rua Fernão Dias Rua José Borges Rua Salvador Gazin Rua José Borges e Rua Osvaldo Cruz Rua Osvaldo Cruz e Rua Kazuo Kamei Rua Napoleão Giroto Rua Kazuo Kamei Denominação dos Logradouros Todas as vias e logradouros Denominação dos Logradouros Rua Projetada B Rua Projetada C Rua Projetada D Rua Projetada E Rua Projetada E Denominação dos Logradouros Todas as vias e logradouros Denominação dos Logradouros Todas as vias e logradouros Denominação dos Logradouros Rua Madrigal Rua Emilio Gomes Rua Emilio Gomes Rua Nilo Peçanha Travessa Imperador Rua Expedicionários Rua XV de Novembro Rua Campo Sales Rua Nilo Peçanha e Travessa Imperador Rua Duque de Caxias Rua Nilo Peçanha Rua Nilo Peçanha Rua Nilo Peçanha Rua Riachuelo Rua XV de Novembro Denominação dos Logradouros Rua Rua Denominação dos Logradouros Travessa Abolição Travessa Abolição 04 Rua Fernão Dias Rua Fernão Dias Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca Rua Joaquim Ribeiro da Fonseca Rua Afrânio Peixoto Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Rua Felipe Camarão Rua Barão do Cerro Azul Rua Santos Dumont Rua Santos Dumont Rua Valdemar Sanches Rodrigues Rua Valdemar Sanches Rodrigues Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Barão do Cerro Azul Rua Alceu M. Rocha Rua Alceu M. Rocha Rua Mal.Deodoro Rua Mal. Deodoro Rua Mal. Deodoro Rua Mal. Deodoro Rua Mal. Deodoro Rua Machado de Assis Rua Pres. Médici Denominação dos Logradouros Bairro Valor. M²/R$ Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Centro 29,63 Bairro Valor. M²/R$ Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Rua Souza Naves Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Centro 23,66 Bairro Valor. M²/R$ Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Parque do Bosque 23,66 Bairro Valor. M²/R$ Lotes Chácara 23,66 Bairro Valor. M²/R$ Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Rua Araújo Lima Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Centro 17,77 Chácaras 17,77 Bairro Valor. M²/R$ Maria Rosa Mendes 17,77 Maria Rosa Mendes 17,77 Maria Rosa Mendes 17,77 Maria Rosa Mendes 17,77 Maria Rosa Mendes 17,77 Maria Rosa Mendes 17,77 Maria Rosa Mendes 17,77 Maria Rosa Mendes 17,77 Bairro Valor. M²/R$ Jardim Esmeralda 17,77 Bairro Valor. M²/R$ Residencial Pérola II 17,77 Residencial Pérola II 17,77 Residencial Pérola II 17,77 Residencial Pérola II 17,77 Residencial Pérola II 17,77 Bairro Valor. M²/R$ Jardim Tropical 17,77 Bairro Valor. M²/R$ Parque Residencial Pérola 17,77 Bairro Valor. M²/R$ Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Bairro Valor. M²/R$ Cemitério 11,82 Cemitério 11,82 Bairro Valor. M²/R$ Centro 11,82 Centro 11,82 Travessa Imperador Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Chácaras 11,82 Centro 11,82 Centro 11,82 Bairro Valor. M²/R$ 00 00 Todas as chácaras da Mal. Deodoro 04 Todas as chácaras Rua Manoel Ribas 04 Rua Mal. Deodoro Rua Manoel Ribas Chácaras Chácaras QUADRA 09 10 11 12 13 QUADRA To d a s QUADRA To d a s 00 urbano LOTES Z/F Lotes 01 ao 11 04 Lotes 01 ao 11 e 16 ao 29 04 Lotes de 01 ao 11 e 16 ao 26 0 4 Lotes 01 ao 11 e 16 ao 26 04 Lotes 01 ao 11 04 LOTES Z/F Todos os lotes 04 LOTES Z/F Todos os lotes 04 Demais lotes não relacionados To d o s 11,82 Denominação dos Logradouros Rua Guarucaia Rua Peroba Rua Jequitibá Rua Guaritá Rua Guaritá Denominação dos Logradouros Todas as ruas Denominação dos Logradouros Todas as vias e logradouros 04 Bairro Valor. M²/R$ Parque do Bosque 11,82 Parque do Bosque 11,82 Parque do Bosque 11,82 Parque do Bosque 11,82 Parque do Bosque 11,82 Bairro Valor. M²/R$ Jd. Casa Grande I e II 11,82 Bairro Valor. M²/R$ Jardim Julia Borges 11,82 Os demais imóveis não relacionados no perímetro 11,82 11,82 Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ COMUNICADO DAS REUNIÕES SETORIAIS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE IVATÉ ETAPA III - DIAGNÓSTICO TÉCNICO PARTICIPATIVO A Prefeitura do Município de Ivaté, atendendo o que dispõe a legislação em vigor Lei Federal nº. 11.445/2007, convoca a população e as entidades representativas dos diversos segmentos da comunidade para as Reuniões Setoriais do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ivaté, que terá os seguintes objetivos: a) Dar publicidade aos cidadãos e cidadãs e divulgar a elaboração do PMSB considerando os princípios da Lei Federal de Saneamento Básico nº. 11.445/07; b) Promover, estimular e sensibilizar a população a participar na discussão das potencialidades e dos problemas de salubridade e saneamento e suas implicações; c) Apresentar os objetivos do Plano Municipal de Saneamento Básico de Ivaté; d) Apresentar os quatro (4) eixos do Saneamento Básico: I - Abastecimento de água; II Esgotamento sanitário; III - Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; IV - Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; e) Discutir, acolher e aprovar as propostas referentes aos quatro temas do saneamento básico, acima mencionados; f) Promover a eleição de delegados representantes do setor/região, através de sistema manual, obedecendo ao critério de mais votados para eleição, através das reuniões setoriais, nos seguintes locais, datas e horas: Reunião setorial 1ª Reunião Setorial do Setor 1: Sede Urbana de Ivaté 1ª Reunião Setorial do Setor 2: Sede Urbana de Ivaté 1ª Reunião Setorial do Setor 3: Distrito de Herculândia e Vila Rural Herculândia 1ª Reunião Setorial do Setor 4: Vila Rural Menino Jesus 1ª Reunião Setorial do Setor 5: Vila Rural Xetás Data 19/11/2012 (segundafeira) 20/11/2012 (Terça-feira) Horas 19h Local Casa do Produtor Rural Rua Serra Dourada, 1545 19h 21/11/2012 (Quarta-feira) 19h Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ivaté Avenida Rio de Janeiro, 2.900 Salão Comunitário Rua Barão do Rio Branco 22/11/2012 (Quinta-feira) 23/11/2012 (Sexta-feira) 19h 19h Salão Comunitário da Vila Rural Menino Jesus Centro Comunitário da Vila Rural Xetás Desta forma, fica convidada toda a população que desejar participar das Reuniões Setoriais. DECRETO Nº 349, de 31 de outubro de 2012. O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, CLAITON CLEBER MENDES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente as previstas no artigo 87 parágrafo único da Lei Municipal nº 873/2001, regulamenta o lançamento dos tributos para o exercício de 2013. DECRETA: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este regulamento disciplina, com fundamento na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Complementar Federal n º 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Atos Complementares que a modificaram,a Lei nº 873/2001 a aplicação do (Código Tributário do Município Pérola) e a Lei Municipal nº 1.470/2009 (Planta Genérica de Valores Imobiliários), regulamenta o lançamento dos tributos para o exercício de 2013. Art. 2º. As tabelas anexas a este regulamento deverão ser publicadas sempre que houverem sido alteradas por motivo de decretação de níveis reajustáveis ou em virtude de modificação de especificações de seus itens. Art. 3º. O responsável pelo órgão Fazendário Municipal fica encarregado de rever e atualizar as tabelas acima mencionadas, podendo inclusive, proceder a conversão para índices de correção das Unidades de Referências, cabendo-lhe ainda promover, através dos órgãos competentes da Prefeitura, sua aplicação. Art. 4º. São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Código Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos que se refiram ao lançamento, fiscalização, arrecadação, recolhimento e controle de tributos Municipais, bem como aqueles que tenham instruções especiais do responsável pelo órgão Fazendário. Art. 5º. Nos termos da Lei Municipal nº 873/01, e art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.651/2011 e suas alterações e observados os requisitos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional, a Zona Urbana do Município compreende as áreas ali descritas. Art. 6º. Quando a autoridade administrativa, a seu critério julgar insuficiente ou imprecisa as declarações prestadas, poderá convocar o contribuinte para complementá-las ou esclarecê-las. § 1º. A convocação do contribuinte será por quaisquer dos meios previstos no Código Tributário Nacional. § 2º. Feita a convocação do contribuinte, terá ele o prazo de 20 (vinte) dias para prestar os esclarecimentos solicitados, pessoalmente ou por via postal, sob pena de que se proceda ao lançamento do ofício. CÁLCULO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Art. 7º. Nos termos do Código Tributário Municipal, e Lei Municipal nº1470/2009 (Planta Genérica de Valores) o Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU será calculado aplicando-se ao valor venal do imóvel, alíquota inicial de 2,5% para os imóveis sem edificação, e para os edificados as seguintes alíquotas: Valor venal de Valor Venal até Alíquotas 1. Imóveis com valor venal R$ 0,01 R$ 15.000,00 0,40% 2. Imóveis com valor venal R$ 15.000,01 R$ 30.000,00 0,50% 3. Imóveis com valor venal R$ 30.000,01 R$ 45.000,00 0,60% 4. Imóveis com valor venal R$ 45.000,01 R$ 60.000,00 0,70% 5. Imóveis com valor venal acima de R$ 60.000,00 0.80% Interno 05 Mais de um 10 Interno completo 12 Instalações Elétricas Casa Inexiste 00 Aparente 05 Embutida 10 Pisos Casa Terra batida 00 Cimento/cacos cerâmicos Cerâmico 15 Assoalho de madeira / carpete Tacos ou lambri de madeira Material Plástico 18 Especiais, granito, porcelanato Sidnei Delai Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PLANO DE TRABALHO DADOS CADASTRAIS 00 - Órgão / Entidade Proponente PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 02 - UG / GESTÃO 03 - Endereço do Órgão / Entidade Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900 04 - Cidade 05 - UF 06 - CEP 07 - DDD/Telefone ALTO PARAÍSO PR 87528-000 10 - Banco 11 - Agência 09 - Conta Corrente 13.452-X Brasil 2119-9 13 - Nome do Responsável VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN 15 - CI/Órgão Exp. 16 - Cargo 17 - Função 254.580-1 SSP/PR Presidente Presidente 19 - Endereço Residencial RUA DEOLINDO BALAN, N° 555 01 - C N P J 01.827.715/0001-85 08 - Esfera Administrativa 12 - Praça de Pagamento Icaraíma 917.124.679-72 14 - CPF Art. 8º. O valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula: Vvi = VT + VE Onde: Vvi = Valor Venal do Imóvel VT = Valor do Terreno VE = Valor da Edificação 18 - Matrícula 11851 20 - CEP 87528-000 DESCRIÇÃO DO PROJETO 27 - Título do Projeto Subvenção Municipal de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO. Período de Execução 28 - Início 29-Término jan/12 dez/12 30 - Identificação do Objeto Atender os idosos, jovens e adolescentes 31- Público Atingido (Quantitativo) 40 pessoas 32 - Justificativa da Proposição desenvolvimento de atividades de assistência social aos idosos, jovens e adolescentes e programas de assistência social. § 2º. Estes valores serão corrigidos de acordo com as características individuais de cada imóvel tributado, levando-se em conta a localização, a situação, o uso, a pedologia e a topografia do imóvel. VVT = VM² x AT x S x P x T VM² = Valor metro quadrado AT = Área do terreno S = Situação do terreno P = Pedologia terreno T = Topografia terreno VVT = Valor Venal Terreno § 3º. Coeficiente corretivo de situação referido pela sigla S, consiste em um grau, atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra. O coeficiente da situação será obtido através da seguinte tabela: Situação do terreno coeficiente Coeficiente Esquina, mais de uma frente. 1.10 Uma frente 1,00 Viela 0,80 Encravado 0,70 Gleba 0,60 §4º Coeficiente corretivo de pedologia, referido pela sigla P, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo. PEDOLOGIA DO TERRENO COEFICIENTE DA PEDOLOGIA Pedologia do Solo Coeficiente Firme 1,00 Inundável 0,80 Alagado 0,70 Combinação dos demais 0,60 § 5º. Coeficiente corretivo de topografia, referido pela sigla T, consiste em um grau, atribuído ao imóvel conforme as características do relevo do solo. TOPOGRAFIA DO TERRENO COEFICIENTE DE TOPOGRAFIA Topografia ou Perfil Coeficiente Plano 1,00 Aclive 0,90 Declive 0,80 Irregular 0,70 Art. 10. O valor da edificação (VE) será obtido aplicando-se a fórmula: VE = AE x VM² Onde: VE = Valor da edificação AE = Área da edificação VM²E = Valor do metro quadrado da edificação. § 1º. O valor metro quadrado de edificação para cada um dos seguintes tipos: casa, apartamento, telheiro, galpão, fábrica, loja, construção precária e especial, (entende-se) por especial os prédios destinados às atividades escolares, cinemas, bancos, templos, teatros, (hospitais supermercados), será obtido através de órgãos Técnicos ligados à construção civil, tomando-se, por base o valor máximo do metro quadrado de cada tipo de edificação em vigor para o Município ou para a região. § 2º. O valor máximo referido no parágrafo anterior será corrigido de acordo com as características de cada edificação levando-se em conta a categoria, o estado de conservação e subtipo para sua correta aplicação no cálculo do valor da edificação. Coeficiente corretivo de conservação, referido pela sigla “C”, consiste em um grau atribuído ao imóvel construído, conforme seu estado de conservação. Coeficiente de conservação será obtido através da seguinte tabela: Conservação da Edificação Coeficiente Nova/ótima 1,00 Bom 0,90 Regular 0,70 Ruim 0,50 § 3º. Coeficiente corretivo do subtipo (ST) ou fatores corretivos da construção (FCC) consiste em um grau atribuído à edificação pelo produto das caracterizações, posição, situação ou localização e fachada ou alinhamento conforme segue: Situação Ou Localização Coeficiente Frente 1,00 Fundos 0,70 Posição Coeficiente Isolada 1,00 Conjugado 0,90 Geminada 0,80 Fachada Coeficiente Recuada 1,00 Alinhada 0,90 TABELA DE PONTUAÇÃO POR CATEGORIA Estrutura Alvenaria Madeira Metálica Concreto Cobertura Palha/chapas metálicas Amianto Telha barro Laje Especial Vedação inexistente Taipa Alvenaria Concreto Madeira Forro inexiste Madeira Estuque/gesso/PVC Laje Chapas Revestimento inexistente Reboco pintura Cerâmico Madeira Especial Sanitário Inexistente Externo Casa 15 09 18 19 Casa 01 05 09 08 11 Casa 00 01 04 06 03 Casa 00 05 08 09 07 Casa 00 10 12 05 13 Casa 00 03 Construção 05 03 06 20 Construção 01 02 03 03 10 Construção 00 01 02 05 02 Construção 00 02 03 10 02 Construção 00 03 04 02 10 Construção 00 01 Precária Apartamento 19 15 18 20 Precária Apartamento 00 08 10 11 12 Precária Apartamento 00 01 03 05 01 Precária Apartamento 00 05 08 09 07 Precária Apartamento 00 08 10 01 12 Precária Apartamento 00 00 Loja 09 06 14 17 Loja 01 07 10 12 13 Loja 00 01 03 05 04 Loja 00 05 07 10 08 Loja 00 07 09 05 10 Loja 00 03 Galpão 15 13 25 20 Galpão 01 10 08 10 12 Galpão 00 01 04 05 03 Galpão 00 06 08 10 09 Galpão 00 06 08 05 10 Galpão 00 03 Telheiro 13 12 16 20 Telheiro 01 10 15 20 25 Telheiro 00 00 00 00 00 Telheiro 00 05 06 10 08 Telheiro 00 00 00 00 00 Telheiro 00 03 Fábrica 15 13 25 20 Fábrica 01 10 08 09 10 Fábrica 00 01 04 05 03 Fábrica 00 06 08 10 09 Fábrica 00 06 08 05 10 Fábrica 00 03 05 10 15 Loja 00 08 10 Loja 00 08 10 18 16 15 20 05 10 13 Galpão 00 05 10 Galpão 00 07 10 09 11 12 20 04 05 15 Telheiro 00 05 10 Telheiro 00 05 10 06 11 12 20 05 08 10 Fábrica 00 05 10 Fábrica 00 05 10 06 11 12 20 05 08 14 Especial 00 05 10 Especial 00 05 02 08 06 05 11 13 18 20 20 § 4º. O valor do metro quadrado da edificação referido nos parágrafos 1º e 2º deste artigo será obtido aplicando-se a fórmula. VM²E = VM²TI x CAT x C ST 100 Onde: VM²E = Valor do metro quadrado de edificação VM²T= Valor do metro quadrado do tipo de edificação. CAT = Coeficiente Corretivo da Categoria/100 C = Coeficiente Corretivo da Categoria ST = Coeficiente Corretivo de Subtipo de Edificação. § 5º. O valor do metro quadrado do tipo de edificação (VM²T) será obtido através da seguinte tabela: VALOR DE EDIFICAÇÃO VALOR M² EDIFICAÇÃO Tipos de Edificações Valor em Reais 2 Casa R$ 383,00 3 Apartamento R$ 383,00 4 Telheiro R$54,76 5 Galpão R$ 136,92 6 Fábrica R$ 328,65 7 Loja R$ 328,65 8 Comércio R$ 328,65 9 Especial R$ 383,42 § 6º. A categoria da edificação será determinada pela soma de pontos das informações e equivale a um percentual do valor máximo do metro quadrado de edificação. § 7º. Coeficiente corretivo de subtipo de edificação, referido pela sigla ST, consiste em um grau atribuído ao imóvel de acordo com a característica, posição, situação de construção e fachada. Art. 11. Para calcular a fração ideal do terreno será usada a seguinte fórmula: FRAÇÃO IDEAL - Área do Terreno x Área da Unidade Área Total da Edificação Art. 12. Para cálculo da fração ideal da testada, será usada a seguinte fórmula: TESTADA IDEAL - Área da Unidade x Testada Área Total da Edificação Art. 13. A incidência de imposto (Imposto Territorial Urbano ou Imposto Predial Urbano) exclui automaticamente a incidência do outro. DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO DO IPTU E SUAS TAXAS Art. 14. A Prefeitura notificará o contribuinte, do lançamento do IPTU, por quaisquer dos meios permitidos pela legislação pertinente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data em que for devido o primeiro pagamento. Parágrafo único. A arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e suas taxas agregadas, referente ao exercício de 2013, serão arrecadados exclusivamente nos bancos autorizados e nas casas lotéricas, conforme convênio. Art. 15. O lançamento e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU será feito através do documento de arrecadação municipal (DAM) ou outro que o substitua, no qual estarão indicados, entre outros elementos, os valores e os prazos de vencimentos. Art. 16. O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, exceto nos casos especiais discriminados no artigo seguinte deste Decreto, será lançado e arrecadado em cota única ou 03 (três)parcelas, conforme constar do carnê de lançamento, cada parcela corresponde a um DAM específico. Parágrafo único. As datas de vencimentos de cada uma das parcelas, ou cota única, referidas no “caput” deste artigo são as constantes nos “DAMs” - Documentos de Arrecadação Municipal, podendo as mesmas ser alteradas por Decreto do Executivo Municipal. Art. 17. A Prefeitura poderá lançar e arrecadar, em um único DAM a totalidade do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano e suas taxas agregadas nos seguintes casos. I - quando se tratar de lançamento suplementar; II - quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única. Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo pagamento integral em cota única e até a data de vencimento deste, o valor do imposto será recolhido de uma só vez com o beneficio fiscal concedido por lei.Optando pelo parcelamento será pago até no dia do vencimento de cada parcela o valor constante do DAM, após o vencimento com os acréscimos legais. DO LANÇAMENTO Art. 18. Na impossibilidade de se localizar o sujeito passivo, quer através de entrega pessoal de notificação, quer através de sua remessa por via postal, com aviso de recebimento, reportar-se-ão efetivados a constituição do crédito tributárioou as suas alterações, mediante edital publicado em órgão de Imprensa Local, ou afixado no quadro de notificação do Paço Municipal, localizado à Av. Dona Pérola Byington nº 1800. Art. 19. Notificado o contribuinte por qualquer dos meios legais permitidos, não será dilatado o prazo para pagamento dos tributos ou apresentação de reclamação ou ainda interposição de recursos exceto nos casos expressamente previstos em Lei. Art. 20. Nenhum recolhimento de tributo será efetuado sem que se expeça a competente guia ou conhecimento para recolhimento de tributo com a identificação do sujeito passivo e dos tributos pagos. Parágrafo único. Nos casos de expedição fraudulenta de guias ou conhecimentos, responderão, administrativamente, Civil e criminalmente os servidores que os houverem subscrito, fornecido ou expedido. Art. 21. Não se procederá contra o contribuinte que tenha agido ou pago tributo de acordo com decisão administrativa ou judicial tramitada em julgado, mesmo que, posteriormente, venha a ser modificada a jurisprudência. DAS ISENÇÕES Art. 22. As isenções de que trata a legislação Municipal serão reconhecidas, anualmente mediante requerimento do interessado comprovando sua condição de beneficiado. § 1º. Do requerimento deverão constar todos os elementos comprobatórios necessários ao reconhecimento da isenção, inclusive apresentação de documentos exigidos pelo órgão fazendário. § 2º. O pedido inicial da isenção deverá ser feito até o dia 31 de dezembro de cada exercício, anterior ao lançamento. § 3º. O requerimento de renovação de beneficio fiscal, deverá ser apresentado antes do exercício fiscal para o qual foi requerido. Art. 23. Quando as isenções forem concedidas por período de tempo certo, no caso de renovação o interessado deverá dar entrada em novo requerimento até 20 (vinte) dias antes do término do prazo assinalado. Art. 24. As isenções sem prazo certo e as não condicionadas poderão ser revogadas a qualquer tempo, prevalecendo o princípio da anterioridade. Art. 25. Quando não cumpridas as exigências determinadas na Lei de isenção condicionada a prazo, ou quaisquer outros encargos, a autoridade administrativa, fundamentalmente cancelará o despacho que efetiva o benefício. DAS TAXAS DE SERVIÇO URBANO Art. 26. As Taxas de Serviços Urbanos, exceto em casos especiais e nos discriminados no artigo 17 deste Decreto serão lançados e arrecadados no mesmo documento do IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, em cota única ou em parcelas, cada uma correspondente a um DAM específico. Parágrafo único. As datas dos vencimentos das parcelas referidas no “caput” serão as mesmas constantes do Parágrafo Único do artigo 17 deste Decreto. Art. 27. Considera-se remoção especial de lixo toda aquela que consistir em retirada de entulhos, detritos industriais, galhos de árvores etc..., ou que mesmo em se tratando de lixo domiciliar, for realizado em horário especial ou exceder os seguintes limites: TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PRESTADOS OU COLOCADOS A DISPOSIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, CONFORME ARTIGO 226 DA LEI MUNICIPAL Nº 873/2001 (CTM) VALORPRO ANO 1 - Taxa de Coleta de Lixo, para todas as atividades até o limite máximo de 0,50m3 por coleta. R$ 29,63 2 - Taxa de Limpeza Pública: Imóveis edificados ou não, por unidade servida pelo serviço. R$ 15,40 3 - Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos: a) Vias e logradouros pavimentados, por unidade atendida. R$ 9,48 b)Vias urbanas ou rurais sem pavimentação, por unidade. R$ 5,92 4 - Taxa de Combate a Incêndios: Para todas as edificações, e por unidade. R$ 23,69 CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Art. 28. O valor da contribuição para manutenção do serviço de iluminação pública, que trata a lei Municipal nº936/2002relativo aos lotes de terra sem ligação elétrica com a concessionária de energia, fica estabelecido em R$ 59,24para o exercício de 2013, valor este que será lançado juntamente com os demais tributos de competência municipal. DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS DE NATUREZA RURAL Art. 29.Nos termos do artigo 128 da Lei Complementar Municipal nº 873/2001, estabelece os valores mínimos para base de cálculo do Imposto Previsto no artigo 122 do Código Tributário do Município de PÉROLA (imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição) do tipo rural. §1º. Os bens imóveis caracterizados como zona rural afastados do perímetro urbano da cidade de PÉROLA para fins de tributação do imposto constante do presente artigo ficam estabelecidos com valor mínimo para o exercício de 2013 em R$ 10.573,00 (dez mil quinhentos setenta e três reais) por alqueire com 24.200 m2. § 2º. Os imóveis rurais próximos do perímetro urbano da cidade de PÉROLA, para base de cálculo do imposto constante do presente artigo, ficam estabelecidos com preço mínimo por alqueire com 24.200m 2 a importância de R$ 15.859,50 (quinze mil oitocentos cinquenta e novereais e cinquenta centavos) para o exercício de 2013. Art. 30.Sobre o valor estabelecido como base de cálculo, será aplicada a alíquota 2% (dois por cento) conforme prevista no artigo 129, da lei Municipal nº 873/2001. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. A planta Genérica de Valores que servirá de base de cálculo do IPTU para o exercício de 2013, está prevista na Lei nº 1470/2009, com reajuste de 5,73%(cinco inteiros, vírgula setenta três centésimo por cento) sobre os valores base de cálculo do exercício de 2013, relativo ao período acumulado de outubro2011 a setembro de 2012, pela variação do INPC divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 32. A apuração do valor das propriedades imobiliárias para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano será feita baseada na Planta de que trata o artigo anterior e de conformidade com o disposto neste Decreto. Art. 33. Os prazos fixados no Código Tributário serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Art. 34. Os prazos se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tenha curso o processo ou deva ser praticado o ato. Art. 35.Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município de Pérola - UFM para cobrança de taxas e penalidade em R$ 59,24 (cinquenta e nove reais e vinte quatro centavos) para exercício de 2013, conforme Lei Municipal nº 873/2001, já incluso o reajuste de 5,73% (cinco inteiros vírgulasetenta trêscentésimos por cento), referente atualização monetária do período de setembro de 2011 a setembro de 2012. Art. 36. Todos os tributos Municipais serão atualizados para o exercício de 2013 em 5,73% (cinco inteiros vírgula setenta e três centésimo por cento) conforme previsto no artigo 292 § único e artigo 293 inciso I-III da Lei Municipal nº 873/2001e artigo 97 § 2º da Lei Federal nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional). Art. 37.Para efeito de base de cálculo para lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano, os loteamentos denominados de Parque Residencial Pérola, Jardim Maria Rosa Mendes, Jardim Tropical, Residencial Pérola II e Jardim Esmeralda, ficam inclusos no artigo 1º § 3º anexo II da Lei nº 1470/2009 Zona Fiscal 3 e os Jardim Julia Borges Casa Grande I e II na Zona Fiscal 4 da cidade de Pérola para o exercício de 2013. Art. 38. Revogadas as disposições em contrário,este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Pérola, 31 de outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal Art. 9º. O valor venal do terreno (VVT) será obtido aplicando-se a fórmula: VT = AT x VM²T Onde: VT = Valor do terreno AT = Área do terreno VM²T = Valor do metro quadrado do terreno § 1º.O valor do metro quadrado do terreno (VM2T) será obtido através de pesquisas do mercado imobiliário local, informações contidas no Cadastro Técnico Imobiliário e avaliação expedida pela Comissão Especial de Avaliação para elaboração da Planta Genérica de Valores Imobiliários, estabelecendo o valor do m2 do terreno por face de cada quadra e por zona fiscal. Este valor será corrigido de acordo com as características individuais de cada imóvel, levando-se em conta a situação, a pedologia ou solo e a topografia ou perfil de cada um “per si”, conforme artigo 1º § 3º da lei Municipal nº1470/2009. Valor do m2 de terreno por zona fiscal Descrição das Zonas Fiscais Valor m2 1 Zona Fiscal nº 01 R$ 29,63 2 Zona Fiscal nº 02 R$ 23,66 3 Zona Fiscal nº 03 R$ 17,77 4 Zona Fiscal nº 04 R$ 11,82 Ivaté, 01 de novembro de 2012. 02 10 03 11 15 12 Construção Precária Apartamento 00 00 02 04 10 10 Construção Precária Apartamento 00 00 05 01 05 15 10 03 16 05 06 19 20 20 Especial 19 16 18 20 Especial 01 09 10 11 12 Especial 00 01 04 05 03 Especial 00 05 07 09 08 Especial 00 06 08 07 10 Especial 00 02 33- Identificação das Metas Atender pessoas carente que estiver em situação de risco, auxiliando na retirada da vulnerabilidade social; Organizar a ação do voluntário para melhoria dos serviços prestados nas diferentes entidades sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ( Meta, Etapa ou Fase ) Indicador Físico PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Etapa ou Especificação Fase ESTADO DO PARANÁ Plano de Trabalho CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ( R$ 1,00 ) Concedente 36 - META 1ºmês 8.000,00 2ºmês 8.000,00 3ºmês 8.000,00 4ºmês 8.000,00 5ºmês 8.000,00 6ºmês 8.000,00 7ºmês 8.000,00 8ºmês 8.000,00 9ºmês 8.000,00 10ºmês 8.000,00 11ºmês 8.000,00 12ºmês 8.000,00 Salário de Funcionários 1/3 de férias 13° salário INSS FGTS Gêneros Alimentícios Pagamento de passagens para pessoas carentes Despesas aquisição de cama/mesa/banho Despesas aquisição de vestuários Material de limpeza Tarifas Bancárias Gás e outros materiais engarrafados 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 DECRETO Nº. 080/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo, por loteamento, constituído pelo Lote de Terras nº. 5-B, destacado do Lote de Terras (5-Remanescente e Área Remanescente), da subdivisão dos Lotes de Terras nºs. 24 e 25, da Gleba nº. 01, Colônia Tapejara, Município de Tapejara, Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com área total de 121.000,00 m2, com área institucional de 7.328,14 m2, com área de ruas de 35.024,85 m2, com lotes (311 unidades) com área de 78.647,01 m2, denominado JARDIM DAS OLIVEIRAS, de propriedade de Luiz Roberto Marques Oliveira e outros. O Prefeito do Município de Tapejara, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1° - Visto e analisados as documentações e os projetos técnicos, fica APROVADO o parcelamento do solo, por loteamento, constituído pelo Lote de Terras nº. 5-B, destacado do Lote de Terras (5-Remanescente e Área Remanescente), da subdivisão dos Lotes de Terras nºs. 24 e 25, da Gleba nº. 01, Colônia Tapejara, Município de Tapejara, Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com área total de 121.000,00 m2, com área institucional de 7.328,14 m2, com área de ruas de 35.024,85 m2, com lotes (311 unidades), com área de 78.647,01 m2, denominado JARDIM DAS OLIVEIRAS, de propriedade de Luiz Roberto Marques Oliveira e outros. Art. 2° - Fica condicionada, à liberação do Loteamento, a execução integral da infra-estrutura, apresentada pelo proprietário. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Tapejara-Pr, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Duração Unid. Quant. Início Término UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI UNI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 25/1/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 31/12/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 056/2012 DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: C. R. MARTINEZ & CIA LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 063/2010, objeto da execução de pavimentação asfaltica em TST. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias até 30/12/2012. FORO: Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 01 de novembro de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal R. C. MARTINEZ & CIA LTDA CLEBER RUIZ MARTINEZ Contratado PLANO DE APLICAÇÃO R$ 1,00 Proponente ( Contrapartida ) 37 - META 1ºmês 2ºmês 3ºmês 4ºmês 5ºmês 6ºmês 7ºmês 8ºmês 9ºmês 10ºmês 11ºmês 12ºmês Natureza da Despesa 34 - Especificação Subvenção Municipal - PROVOPAR 35- Total Geral Total 96.000,00 96.000,00 Concedente Proponente 96.000,00 96.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO ANEXO II Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Alto Paraíso, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual e Municpal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de Recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da Município,na forma deste plano de trabalho. ALTO PARAÍSO 3 - PROPONENTE : PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 6-TOTAL 5-DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 4-ITEM 39 VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN 40 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Alto Paraíso, 31 de Outubro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL 2 - LOCAL: ALTO PARAÍSO Pede Deferimento 38 - Alto Paraíso, 31 de Outubro de 2012 Local e Data CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO 1- PROJETO: Subvenção Muncipal - PROVOPAR MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Concedente ( R$ ) 23.400,00 12- MESES 1º 2º 1.800,00 3º 1.800,00 5º 4º 1 Salário de Funcionários 2 1/3 de férias 621,99 - 3 13° salário 1.800,00 - 4 INSS 9.100,00 670,00 670,00 670,00 670,00 5 FGTS 2.450,00 180,00 180,00 180,00 180,00 6 Gêneros Alimentícios 37.420,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 6º 7º 1.800,00 8º 1.800,00 9º 1.800,00 10º 1.800,00 11º 1.800,00 12º 1.800,00 1.800,00 1.800,00 3.600,00 1.800,00 - 207,33 207,33 207,33 - - - - - - - - - - - - - - - - 670,00 670,00 670,00 670,00 670,00 670,00 1.100,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 300,00 350,00 4.000,00 2.000,00 3.000,00 2.374,00 3.674,00 3.674,00 1.074,00 1.624,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 300,00 500,00 500,00 500,00 500,00 - - - - 1.850,00 850,00 800,00 - - 500,00 500,00 500,00 1.800,00 1.300,00 7 Pagamento de passagens para pessoas carentes 10.800,00 1.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA 8 Despesas aquisição de cama/mesa/banho 1.850,00 350,00 - - - - ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. OUTUBRO/2012. DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 29/10/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 7,87 30/10/2012 FUNDEB 21.060,08 30/10/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 10,71 30/10/2012 IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO 1.010,49 30/10/2012 ITR – INCRA 60,21 30/10/2012 ICMS ESTADUAL 46.193,58 30/10/2012 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 232.816,29 31/10/2012 ICMS DESONERAÇÃO 6.716,28 31/10/2012 FUNDEB 14.191,53 31/10/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 9,67 31/10/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PMAQ 2.200,00 Tapejara-Pr; 31 de Outubro de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal 9 Despesas aquisição de vestuários 5.278,01 - 350,00 142,67 142,67 142,67 10 Material de limpeza 2.500,00 - - - - - - - 11 Tarifas Bancárias 150,00 - - - - - - - 50,00 50,00 50,00 - - 12 Gás e outros materiais engarrafados 630,00 - - - - - - - 126,00 126,00 126,00 126,00 126,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 1.000,00 500,00 500,00 0 0 0 0 0 7-TOTAL 96.000,00 8-CONCEDENTE 96.000,00 9-PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 10 - PERCENTUAL DA CONTRAPARTIDA 0,00% Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 081, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre recesso das atividades administrativas do Município de Tapejara e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município e, Considerando o Feriado Nacional de Finados, dia 02 de Novembro; DECRETA: Art. 1 o Fica decretado recesso das atividades administrativas nas repartições públicas municipal, no dia 01 de novembro de 2012. § 1o Será mantido atendimento nas repartições que por sua natureza não podem serem paralisadas e também a Divisão de Licitação e o Pronto Atendimento Municipal. § 2o Em conseqüência deste Decreto será considerada facultativa a abertura de quaisquer repartições comerciais, industriais e de crédito. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 31 de Outubro de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 901/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS 001 VALDENIR DA SILVA JARDINEIRO 2011/2012 01/11/2012 À 30/11/2012 002 VALMIR MACHADO FERREIRA CHEFE CONT.VEIC.MÁQUINAS 2011/2012 01/11/2012 À 30/11/2012 003 JOSE BARBOSA DA SILVA AUX. SERV. GERAIS 2010/2011 01/11/2012 À 30/11/2012 004 VILTON MOREIRA ELETRECISTA 2010/2011 31/10/2012 À 29/11/2012 005 MILTON TEODORO DA SILVA MECÂNICO 2010/2011 31/10/2012 À 29/11/2012 006 ARAMIDES FERREIRA DA SILVA AUX. DE MECANICO 2009/2010 30/10/2012 À 28/11/2012 007 FRANCISCO APARECIDO PETRIZ COND. DE VEÍCULO AUTOM. 2010/2011 29/10/2012 À 27/11/2012 008 FRANCISCO X. FERREIRA BRAZ AUX. DE SERV. GERAIS 2011/2012 29/10/2012 À 27/11/2012 009 MIGUEL PEREIRA MACHADO AUX. DE SERV. GERAIS 2010/2011 29/10/2012 À 27/11/2012 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: Data Recurso Valor R$ 30/10/2012 FNS-IGDSUAS R$ 656,09 30/10/2012 FUNDEB R$ 9.060,76 30/10/2012 FPM R$ 139.689,77 31/10/2012 FUNDEB R$ 6.105,69 31/10/2012 ICM”S DESONERAÇÃO R$ 2.693,15 31/10/2012 BLATB-PMAQ R$ 8.800,00 Tapira-PR., 31 de OUTUBRO de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2012 ID Nº. 908 Terceiro Termo Aditivo ao contrato n. 007/2012, ID n. 908, que tem como objeto EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAPIRA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA E A EMPRESA CONSTRUTORA RIBEIRO & SOUZA LTDA - EPP. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor HÉLIO BELTER, em pleno exercício de seu mandato e funções, e CONSTRUTORA RIBEIRO & SOUZA LTDA - EPP, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Senhor Armando Bispo Ribeiro Filho, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 007/ 2012, ID Nº 908, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2012, ID Nº 908, possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea "d", da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO Fica alterada a "CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO" do segundo termo aditivo, prorrogando-se sua vigência por 60 (sessenta) dias passando seu vencimento para 13 de Dezembro de 2012. DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato Nº 007/2012, ID Nº 908, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 10 de outubro de 2.012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal ARMANDO BISPO RIBEIRO FILHO Construtora Ribeiro & Souza Ltda - EPP Testemunhas: 1ª Testemunha Nome e CPF 2ª Testemunha Nome e CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 606.729-8-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-98, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.718.673/000179, neste ato representado por Divo Zago, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, e Parag. 1º, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 065/ 2012, na modalidade PREGAO sob o no 046/2012, realizou Ata de Registro de Preços sob o nº 094/2012; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, parag. 1º, acréscimo do objeto Aquisição de Materiais Elétricos para a Iluminação Publica deste Municipio, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 31 de outubro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2012 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 606.729-8-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-98, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 78.718.673/0001-79, neste ato representado por Marcio Lobato Barbosa, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, e Parag. 1º, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 065/ 2012, na modalidade PREGAO sob o no 046/2012, realizou Ata de Registro de Preços sob o nº 095/2012; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, parag. 1º, acréscimo do objeto Aquisição de Materiais Elétricos para a Iluminação Publica deste Municipio, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 31 de outubro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 010, de 30 de outubro de 2012 SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração a pedido da Senhora ANA MARLY DE ALMEIDA CRUZ das funções do Cargo Efetivo de Advogado – Símbolo C-08 do Poder Legislativo Municipal do Município de Terra Roxa, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, Senhor Paulo Luiz da Cunha, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 32, inciso III, letra “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Roxa, e considerando o pedido de exoneração feito pela requerente datado de 30 de outubro do ano de 2012, RESOLVE: Art. 1 o Exonerar a Pedido, a Senhora Ana Marly de Almeida Cruz, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade RG sob no 4.043.560-3 da SSP/PR, e inscrita no CPF sob no. 557.108.249-68, residente e domiciliada na Rua José Teixeira Ervilha, nº. 656, neste Município, das funções do Cargo Efetivo de Advogado - Símbolo C-08, do Poder Legislativo Municipal do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná. Art. 2o A Servidora acima, encontrava-se afastada de suas funções por força de decisão judicial que suspendeu o concurso público em data de 27 de agosto de 2010, conforme Portaria n. 039/2009. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. PAULO LUIZ DA CUNHA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná DECRETO 052/2012 SÚMULA:- Abre Crédito Adicional no Corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, especialmente a Lei nº 1851 de 24 de Outubro de 2011. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$- 10.000,00 ( Deis mil reais ) para atender as seguintes dotação orçamentária vigentes. Fich Órg Unid Funcion Progra Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor 164 06 002 0824317016001 01000 MANUT ATIVID MENOR ADOLEC 3.3.50.43 10.000,00 TOTAL DA DESPESA .................................................................................................................... 10.000,00 Art. 2º - : Para Cobertura dos Créditos aberto no artigo Anterior, serão utilizados os produtos de cancelamento total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes: Fich Org Unid Funcion Progra Fonte Nomeclatura Cat Econ Valor 168 06 002 0824317016001 01000 MANUT ATIVID MENOR ADOLEC 3.3.90.39 5.000,00 169 06 002 0824317016001 01000 MANUT ATIVID MENOR ADOLEC 4.4.90.52 5.000,00 TOTAL DA DESPESA ..................................................................................................... 10.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor Nesta data. Xambrê – Pr 30 de Outubro de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº.036/2012-PMX O MUNICIPIO DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Avenida Alberto Byington, 505, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: aquisição de Câmara para Vacinas de uso ambulatorial destinado a guarda científica de vacinas a disposição do Centro de Saúde Municipal de Xambrê, e conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 14/11/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Federal nº123/2006 e o Decreto Municipal nº 005/2006. INFORMAÇÕES: O inteiro teor do Edital e seus respectivos adendos e anexos, poderá ser examinado no endereço acima indicado no horário comercial e poderá ser fornecido pessoalmente mediante apresentação do recibo de depósito identificado no valor de R$10,00 (dez reais) na conta 27766-5, Agencia 645-9, Banco do Brasil. Quando da solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à ao Pregoeiro e Equipe de Apoio no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36321557, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, 31 de outubro de 2012 LUCAS CAMPANHOLI WILSON REIS BIONDO Prefeito Municipal Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 05/NOVEMBRO/2012 SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 090/2012 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Umuarama para o exercício financeiro de 2013. Do Poder Executivo Municipal. PARA RECEBER EMENDAS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2012 – Altera a Resolução nº 01/90, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Umuarama. Da Mesa Diretora. PARA RECEBER EMENDAS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2012 – Altera a Resolução nº 01, de 21 de dezembro de 1990. Dos Vereadores Valdecir Pascoal Mulato, Osvaldo Borborema Marto, Celso Cícero de Lima, Newton Soares do Nascimento, Maria José Roque Simões e Hermes Pimentel da Silva. PARA RECEBER EMENDAS. PROJETO DE LEI Nº 088/2012 – Declara de utilidade pública a Incubadora Tecnológica da Região do Entre Rios – INTEC-ENTRE RIOS, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 093/2012 – Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Parque Campo Belo, na cidade de Umuarama–PR. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 094/2012 – Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Parque das Laranjeiras, na cidade de Umuarama–PR. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2012 Constitui Comissão Especial Técnica O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.666/ 93, alterada pela Lei nº 8.883/94, RESOLVE: 1. Constituir Comissão Especial para análise das propostas apresentadas no pregão presencial nº 027/2012, em razão do procedimento licitatório em tela exigir conhecimento técnico, em matéria de informática; ANDRÉ RICARDO ALVES DOS SANTOS CPF 059.443.309-61 GABRIEL DE ARAÚJO NOCKO CPF 047.760.969-43 PAULO FIGUEIREDO VICENTE CPF 066.155.749-93 2. A comissão ora constituída deverá apresentar relatório das propostas avaliadas. 3. Considerar de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao CISA. 4. Este Ato Administrativo entre em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 31 de outubro de 2012. HÉLIO BELTER Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 018/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, a pedido do Executivo municipal, CONVOCA os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada nos dias 05 e 06 de novembro de 2012, ás 19h30mim, no Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação da seguinte matéria: PROJETO DE LEI Nº. 180/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial e dá outras providencias”. PROJETO DE LEI N°. 181/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº. 182/2012 - “Autoriza a abertura de Credito Adicional Suplementar e dá outras providencias”. PROJETO DE LEI N°. 183/2012 – “Dispõe sobre a Inclusão de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”. PROJETO DE LEI N°. 184/2012 – “Dispõe sobre a Redução de metas e prioridades no anexo I da Lei n°. 956/2011 de 28/06/2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei n°. 679/2009 de 27/11/2009 - PPA”. PROJETO DE LEI Nº 185/2012 – “Autoriza o Executivo a realizar parcelamento de Débitos Tributários e conceder desconto da multa e juros de mora, aos contribuintes em débito com a Fazenda Municipal, e dá outras providências.” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2012 – “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 034/2011, de 13 de abril de 2011, que trata da delimitação do período urbano de Douradina, e dá outras providências.” PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 04/2012 – “Denomina Fabrício Camilo da Silva o prédio da Feira do Produtor Rural de Douradina, Estado do Paraná.” EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (31/10/2012). JOÃO DE ARAÚJO PRESIDENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2012 – Denomina via pública localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Valdecir Pascoal Mulato. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO DE AMPLIAÇÃO- LI PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2012 – Denomina via pública localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Valdecir Pascoal Mulato. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2012. Osvaldo Borborema Marto Vice-Presidente V. E. F. DE BRITO E CIA LTDA, CNPJ nº 08.629.915/0001-72, torna público que requereu junto ao IAP, Licença de Instalação de Ampliação, para fins Fabricação de móveis com predominância de metal, implantada na Rodovia PR 082 - km 1,2, s/no, Parque Industrial II, no município de Douradina – Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA Nº 450/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 202/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor NILTON APARECIDO DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cultura, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 451/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 368/2011, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor JOÃO SORCE FELIX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 452/2012 SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Exonerar do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor OTACILIO SADÃO KONDO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 1.471.392 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 01 de novembro de 2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 311/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 453/2012 SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PÚBLICO. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE Art. 1º - Exonerar do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor FELIPE FURQUIM DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 9.403.953-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR AMBIENTAL, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, a partir de 01 de novembro de 2012. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 110/2009 e 425/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 454/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 093/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor PAULO CESAR BEDIN BASSANI, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Saneamento, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 455/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 247/2011, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor SALVADOR GARCIA REVESSO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 456/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 468/2010, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), a servidora VIVIAM ZANI CANSI GREGIANIN, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários, lotada na Secretaria de Promoção Social, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 457/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 373/2011, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor WELLYNGTON PEREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Proteção e Fomento, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2012 Denomina via pública localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Rua ‘AMAURY HARUO SUNAHARA’ a atual Rua Projetada ‘I’, localizada no Jardim San Fernando, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2012. Marcelo Derenusson Nelli Presidente SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2012 Denomina via pública localizada no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Rua ‘ADEMAR SCANAVACA’ a atual Rua Projetada ‘D’, localizada no Parque Residencial Copacabana, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná: Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 23 de outubro de 2012. Marcelo Derenusson Nelli Presidente SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATI VO N.º 017/2012 O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, na qualidade de CONTRATANTE, vem através do presente com base nos artigos 58, inciso I, e art. 79, inciso I, art. 78, incisos XII, rescindir unilateralmente os programas e ações onde eram utilizados os serviços contratados estão sendo encerrados pela administração por se tratar de encerramento de gestão e também devido ao corte de gastos necessários ao fechamento de contas, considerando a diminuição na receita do município, situação que afeta a todos os municípios da região em vista a vertiginosa diminuição do FPM, ocorrido no ultima bimestre, o que torna impossível a manutenção deste e outros contratos, onde figura como CONTRATADA a empresa BRAGA & PASQUAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 09.411.373/0001-20, representada no referido contrato por o por Helio Ferreira Braga. O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 358.355-SSP/PR, e CPF n.º 004.291.209-15, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, na qualidade de CONTRATANTE, através do presente com base nos artigos 58, inciso I, e art. 79, inciso I, art. 78, incisos XII, da Lei 8.666/93, rescindir unilateralmente os programas e ações onde eram utilizados os serviços contratados estão sendo encerrados pela administração por se tratar de encerramento de gestão e também devido ao corte de gastos necessários ao fechamento de contas, considerando a diminuição na receita do município, situação que afeta a todos os municípios da região em vista a vertiginosa diminuição do FPM, ocorrido no ultima bimestre, o que torna impossível a manutenção deste e outros contratos firmado com a CONTRATADA empresa BRAGA & PASQUAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n o 09.411.373/0001-20, contratada. Terra Roxa, 31 de outubro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante TESTEMUNHAS NOME: NOME: PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 898/2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve. EXONERAR EXONERAR, A Servidora NILSA CLAUDINA DE MELO, portadora do CPF nº 668.954.809-00, do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, nomeado pela portaria nº 793/2012, de 09 de abril de 2012, a partir de 01 de novembro de 2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 899/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo anexo I da Lei 069/2011, de 10 de janeiro de 2011, resolve; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor ALMIR MATOS, portador do CPF nº 759.354.909.78, ocupante do cargo efetivo de ESCRITURÁRIO DESENHISTA, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão do CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, conforme a Lei Municipal nº 069/2011 de 10 de janeiro de 2011, com subsídios símbolo CC-22, preconizados pelo anexo III da referida Lei, a partir de 01 de novembro de 2012 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 775/2012, de 05 de março de 2012. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 900/2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, especialmente o disposto no Artigo 098 da Lei 060/2010 de 27/10/2010, resolve, CONCEDER A servidora TATIANA DE ANDRADE DONEGÁ, ocupante do cargo efetivo de DENTISTA, portadora da cédula de identidade RG nº 6.452.206-0, conforme requerimento datado de 31 de outubro de 2012, licença no período de 01/11/2012 à 01/11/2015, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 31 de outubro de 2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 431/2012 SUMULA: Declara Vacância de Cargo Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; CONSIDERANDO o inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 008, de 30 de maio de 1994; CONSIDERANDO o comunicado datado de 18/04/2012, da Previdência Social - Instituto Nacional da Previdência Social. RESOLVE: Art.º 1º. DECLARAR Vacância do cargo público de provimento efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, no qual foi investido JOB REZENDE NETO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 395.958 e inscrito no CPF/MF n.º 281.003.019-72, através da Portaria n.º 211/1996, de 12 de Novembro de 1996, em virtude da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida em 18 de Abril de 2012, a partir de 01 de Novembro de 2012. Art.º 2º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 417/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, ao 1 dia do mês de Novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 432/2012 SUMULA: Declara Vacância de Cargo Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; CONSIDERANDO o inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 008, de 30 de maio de 1994; CONSIDERANDO o comunicado datado de 06/10/2012, da Previdência Social - Instituto Nacional da Previdência Social. RESOLVE: Art.º 1º. DECLARAR Vacância do cargo público de provimento efetivo de ZELADORA, no qual foi investida MARIA ROZARIA DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 4.492.555-9 e inscrita no CPF/MF n.º 723.589.63968, através da Portaria n.º 117/1994, de 22 de Agosto de 1994, em virtude da Aposentadoria por Idade, concedida em 04 de Setembro de 2012, a partir de 01 de Novembro de 2012. Art.º 2º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, ao 1 dia do mês de Novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 433/2012 SUMULA: Declara Vacância de Cargo Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; CONSIDERANDO o inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 008, de 30 de maio de 1994; CONSIDERANDO o comunicado datado de 29/09/2012, da Previdência Social - Instituto Nacional da Previdência Social. RESOLVE: Art.º 1º. DECLARAR Vacância do cargo público de provimento efetivo de ZELADORA, no qual foi investida MARIA CLEUZA SECUNDINI, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 4.261.333-9 e inscrita no CPF/MF n.º 571.484.90944, através da Portaria n.º 117/1994, de 22 de Agosto de 1994, em virtude da Aposentadoria por Idade, concedida em 13 de Agosto de 2012, a partir de 01 de Novembro de 2012. Art.º 2º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, ao 1 dia do mês de Novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 434/2012 SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 132/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor ADILSON NEVES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Compras e Licitação, lotado na Secretaria Geral de Administração, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 435/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR as Portarias n.º 213 e 226/2010, que Designou a Servidora ADRIANA SILVA PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.821.216-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE FISCAL, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO, Símbolo CC-02, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, e Concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ambas a partir de 01 de Novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 31/10/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.33.10.99.02 PROGRAMA MELHORIA DO ACESSO DA QUALIDADE - PMAQ 31/10/2012 11.000,00 1721.36.00.00.00 TRANSFERENCIA FINANCIERA DO ICMS-DESONERAÇÃO L.C. 87/96 31/10/2012 3.667,09 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 31/10/2012 617,40 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 31/10/2012 7.308,73 Douradina 31 de outubro de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Extrato de Contrato NOME: PATRICIA LOPES PEREIRARG. 9.917.569-9 SSP/PRFUNÇÃO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDESALARIO INICIAL: 800,00DATA DE ADMISSÃO: 01/11/2012 Prefeitura Municipal de Perobal, 31 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 111/2010 Contratante: Município de Umuarama Contratada: Comércio, Serviços e Representações Paraíso Ltda - ME Objeto: Cláusula Primeira: Corrige-se o prazo de vigência do presente contrato, passando o término para 03 de novembro de 2012. Cláusula Segunda: Fica aplicado ao presente contrato a redução do valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Data: 19/10/2012 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº 342, 25 de outubro de 2012. Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na lei 1.798 de 24 de outubro de 2012. Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100082.108000 MANUTENÇÃO DO ENSINO – FUNDEB 3.1.90.11.00.0000 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL (FR 01101) R$105.000,00 3.1.91.13.00.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 01101) R$10.000,00 TOTAL R$-115.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 101 – FUNDEB 60% R$-115.000,00 TOTAL R$-115.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 25 de Outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 2119/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 670 de 19 de Dezembro de 2011. Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ), mediante a seguinte ordens classificatórias: 06.00 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBL. E RODOVIÁRIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0006.2.014 MAN. ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETRL. E MINERAL 3.3.90.30.00 167 Material de Consumo 15.000,00 Fonte de Recurso 01504 Outros Royalties e Compensações Financeiras TOTAL GERAL 15.000,00 Art. 2º) Como recurso Para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total a seguinte dotação do orçamento vigente: 06.00 SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PUBL. E RODOVIÁRIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0006.2.014 MAN. ROYALTIES – FUNDO ESPECIAL DO PETRL. E MINERAL 3.3.90.39.00 168 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídicas 15.000,00 Fonte de Recurso 01504 Outros Royalties e Compensações Financeiras TOTAL GERAL 15.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 31 dias do mês de Outubro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 102/2012 Aplica progressão funcional. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, DA Lei Orgânica Municipal, e com a Lei Municipal nº 044/2006, de 05/05/2006. RESOLVE Art. 1º Aplicar progressão funcional aos professores do quadro próprio do magistério, a partir de 01 de outubro de 2012, conforme relação descrita abaixo: PROFESSOR (a) NOME Do NÍVEL/CLASSE Para o NÍVEL/CLASSE Adma de Freitas Steca C/2 C/3 Ângela Valentina Fregne da Silva C/7 C/8 Cidalva Pereira de Miranda Franciscato C/2 C/3 Cinthia Caciele Fregne C/2 C/3 Claudia Regina de Assumpção Girotto C/11 C/12 Elza Romualdo Silva C/11 C/12 Geny Benetati Rocha C/7 C/8 Hélia Caliari A/3 A/4 Irani Rosa dos Santos A/14 A/15 Izaura Neide Trombella Bertussi A/10 A/11 João Dias de Teles C/13 C/14 Josefina Gomes Fregne B/11 B/12 Josemeire Cristina Basso C/2 C/3 Laurinda Selinger C/4 C/5 Leomar André Lourenço C/12 C/13 Lucimar Batista de Souza Bassi C/7 C/8 Luiz Carlos da Silva C/4 C/5 Márcia Aparecida Santucci de Oliveira C/4 C/5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA DEPARTAMENTO DE PESSOAL Praça Brasil, 2001 - Fone (0xx) 44 3662-1030 - CEP 87480-000 - CNPJ 76.247.386/0001-00 E-mail: [email protected] PROFESSOR (a) NOME Maria Aparecida Figueiredo Nogueira Maria Aparecida Santucci Vieira Pereira Maria de Fátima Priore Maria Eliza Fazolin Brunelli Maria Emiko Sugano Cantieri Maria Odete Bandeira Morini Maria Sandra de Assumpção Marconi Marilsa Romilda Belançon Silva Nanci Fregne Piffer Natalina Lopes de Lima Agrella Neuza Pereira dos Santos Fregne Rita de Cássia Fazolin Rosinei Passos Silva Sônia Cristina Sólcia Marques Tércia Aparecida do Nascimento Valdina Ayala Vanda Batista de Souza Vanda de Brito Turci Vanessa Cristina Bertolin Vera Lucia Bassi Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua de 2012. Maria Helena, 30 de outubro de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal Do NÍVEL/CLASSE Para o NÍVEL/CLASSE C/14 C/15 C/11 C/12 C/7 C/8 C/11 C/12 C/9 C/10 C/10 C/11 C/12 C/13 C/12 C/13 C/4 C/5 C/11 C/12 C/7 C/8 C/12 C/13 C/7 C/8 C/4 C/5 C/7 C/8 C/11 C/12 C/4 C/5 C/14 C/15 C/4 C/5 B/4 B/5 publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro Estado do Paraná DECRETO nº 343, 25 de outubro de 2012. Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na lei 1.799 de 24 de outubro de 2012. Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 06.01 Divisão de Ensino 1236100083.107000 REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE ESCOLAS 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 03107) R$50.000,00 TOTAL R$-50.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 107 – Salário Educação – Exercícios Anteriores R$-50.000,00 TOTAL R$-50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 25 de Outubro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº 344, 24 de outubro de 2012 Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na lei 1.800 de 24 de outubro de 2012. Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro para efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$3.156,80 (três mil cento e cinqüenta e seis reais oitenta centavos), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 11 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 11.01 Depto. de Agric. Pec. e Meio Ambiente 1854100163.119000 POÇO ARTESIANO – GRAUNA/IPIRANGA 3.3.30.93.00.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 31782) R$3.156,80 TOTAL R$-3.156,80 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 782 – Poços artesianos e reservatório metálico R$-3.156,80 TOTAL R$-3.156,80 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 24 de Outubro de 2012. EMERALDO PEPATO Prefeito em Exercício (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 30 de outubro de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 30/10/2012 Total recebido no período: R$- 16.434,72 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS VIG. SANITARIA AÇÕES ESTRUTURANTES 29/10/2012 2.400,00 FNS VIG. SANITARIA GERENCIAMENTO DE RISCO 29/10/2012 415,47 MDA IMP. DE IRRIGAÇÃO 29/10/2012 12.119,25 IGD IGD SUAS 29/10/2012 1.500,00 TOTAL 16.434,72 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 56/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 86/2012 Objeto – AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 911/ 2012, de 21 de Maio de 2012, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) Data da Realização do Pregão – dia 14 de novembro de 2012 até 09:00 hr (nove), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 31 de Outubro de 2012. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 293/2012 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue: Nº. Nome RG Período de Aquisição Período de Fruição 01 Ademar Maciel de Goes 3.876.141-2 2010/2011 17/10/2012 a 15/11/2012 02 Claudia A T da Silva Galani 9.337.298-0 2011/2012 01/11/2012 a 30/11/2012 03 Renata Apda M. da Silva 10.727.431-6 2011/2012 01/11/2012 a 30/11/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 294/2012 RELOTA E DESIGNA o Servidor Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. RELOTAR o servidor Cristiano Cezar Merlini de Albuquerque, portador da Cédula de Identidade nº.5.754.641-7 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, da Secretaria de Educação e Cultura para a Secretaria de Administração, a partir de 01 de novembro de 2012. Art. 2º. DESIGNAR o mesmo para exercer as funções no posto de Correios do Distrito do Cedro a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 31 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná Republicado por Incorreção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.015/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2009, constante no Edital nº.006/2010, homologado através do Edital nº.009/2010, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para: I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado; II – No prazo de 30 (trinta) corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos: - 1 (UMA) fotografia 3x4 recente, - Carteira de trabalho (CTPS); - Declaração de bens; - Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral; - Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal; - Declaração de não acumulo de cargo público; - Atestado Admissional Fotocópia acompanhada do original: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física - CPF, - Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral; - Comprovante de residência; - Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT; ; - Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo; - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; - Carteira de vacinação dos filhos menores; e outros que se fizerem necessário. III – O não comparecimento dos convocados, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamada. CARGO: MOTORISTA CATEGORIA “D” Nº. NOME: CLASSIF. RG: 01 AVELINO OLIVEIRA DA COSTA 13º 3.235.472-6 02 JOSE CARLOS CORREIA DE ASSIS 14º 8.865.275-4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de outubro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Objetivo das Verbas Recebidas Custeio Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos Estado do Paraná -PORTARIA Nº 148/2012 Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A servidora Selma Argenton Paz portadora da Cédula de Identidade sob nº 6.441.940-1, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/ 71 sem prejuízos de seus vencimentos, pelo prazo de 30 (trinta) dias no período de 02/10/2012 a 31/10/2012. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro de 2012 LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito MunicipalPORTARIA Nº. 145/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CANCELAR: A pedido a Licença sem Vencimentos para tratar de assuntos particulares do servidor Sr. ELSON FERREIRA BARROS, portador da Cédula de Identidade - RG sob nº. 7.686.010-6 e inscrito no CPF/MF sob nº. 031.599.829-63, ocupante do cargo efetivo de Motorista, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 a partir de 01 de novembro de 2012, esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal -PORTARIA Nº 146/2012 Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:Prorrogar: A servidora Ivonice do Carmo Angelotti portadora da Cédula de Identidade sob nº 1.444.835-0, ocupante do cargo Efetivo de Agente de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde, 60 (sessenta) dias de Licença para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, no período de 19/10/2012 a 17/12/2012. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro 2012. LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal-PORTARIA Nº 147/2012 Prorroga Licença para tratamento de Saúde a Servidor O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:PRORROGAR: A servidora Cleusmarina de Souza Moreli Alves portadora da Cédula de Identidade sob nº 6.185.972-1, ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, Licença para fins de Tratamento de Saúde, conforme preconiza o Art. 131 do Estatuto dos Servidores Publico Lei Municipal 509/71 sem prejuízos de seus vencimentos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 07/10/2012 a 03/02/2012. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 29 de outubro de 2012 LUCAS CAMPANHOLI - Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 241/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: DN Comércio de Materiais Elétricos Ltda - EPP Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos, para iluminação natalina nas praças Arthur Tomaz, Miguel Rossafa, Santos Dumont, Hênio Romagnoli, incluindo as praças dos Distritos de Santa Eliza, Serra dos Dourados e Lovat e em todas as árvores da Avenida Paraná, deste Município. Valor Total: R$ 48.890,00 (quarenta e oito mil e oitocentos e noventa reais). Vigência: 26/10/2012 a 28/02/2013. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 141/2012, homologado pela Portaria n° 2.039/2012, em 25 de outubro de 2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 26 de outubro de 2012, edição nº. 9613, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Umuarama, 31 de Outubro de 2012. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração MUNICÍPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO nº 345, 24 de outubro de 2012 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na lei 1.801 de 24 de outubro de 2012. Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e efetuar as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de R$4.443,20 (quatro mil quatrocentos e quarenta três reais vinte centavos), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 11 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 11.01 Depto. de Agric. Pec. e Meio Ambiente 1854100163.119000 POÇO ARTESIANO – GRAUNA/IPIRANGA 3.3.30.93.00.0000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 33782) R$4.443,20 TOTAL R$-4.443,20 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art.º 1º, fica utilizado o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 782 – Poços artesianos e reservatório metálico R$-4.443,20 TOTAL R$-4.443,20 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 24 de Outubro de 2012. EMERALDO PEPATO Prefeito em Exercício (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2012 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos e móveis, para adequação das Unidades Básicas de Saúde, deste município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 21/11/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 31 DE OUTUBRO DE 2012. JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 100/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: Dorival Gameiro Materiais de Construção - ME Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 51.029,40 (cinquenta e um mil e vinte e nove reais e quarenta centavos), perfazendo o valor deste termo, conforme descrição do anexo I, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 204.118,05 (duzentos e quatro mil, cento e dezoito reais e cinco centavos) para R$ 255.147,45 (duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 08.02.12.365.0016.1096.3.3.90.30.24 P – 1058 D – 1064 Fonte – 01000 08.02.15.451.0005.2026.3.3.90.30 P – 1121 D – 1132 Fonte – 01000 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 24/10/2012 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 287/2011 Contratante: Município de Umuarama Contratada: Infoguia Informática e Desenvolvimento Ltda Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2012. Cláusula Segunda: Fica excluído do objeto do presente contrato os softwares do módulo Subvenção Social e do módulo Projetos e Obras, a partir do primeiro dia do mês de setembro de 2012. Cláusula Terceira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 7,03%, (sete vírgula três por cento), de acordo com índice IGP-M (FGV) do período de setembro/2011 a setembro/2012, passando o valor mensal do módulo de Controle de Contratos de R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para 163,22 (cento e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 489,66 (quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 15.504,08 (quinze mil, quinhentos e quatro reais e oito centavos) para R$ 15.993,74 (quinze mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos). Cláusula Quarta: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 05.001.04.122.0002.2.012.3.3.90.39 P – 520 R – 929 D – 7496 Fonte – 01000 06.001.04.123.0002.2.019.3.3.90.39 P – 597 R – 930 D – 7495 Fonte – 01000 08.001.15.451.0005.2.099.3.3.90.39 P – 928 R – 931 D – 7495 Fonte - 01000 Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 28/09/2012 Umuarama, 31 de Outubro de 2012. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 241/2012 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama a partir de 05 de novembro de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe uma ação planejada e transparente, que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido novo horário de expediente e atendimento ao público para os órgãos da administração direta e indireta do Município de Umuarama que passa a ser das 7h30min às 12h30min, com exceção dos seguintes setores, cujos horários serão também redefinidos: I – Secretaria Municipal de Saúde a) Secretaria de Saúde e Postos de Saúde – 7h00min às 13h00min, com as seguintes exceções: a) 1 – Posto de Saúde Central, Posto de Saúde do Parque San Remo e Posto de Saúde Jardim Cruzeiro – 7h00min às 13h00min e das 18h00min às 21h00min. b) Pronto Atendimento Municipal – 7h00min às 23h00min. II – CRAS I, CRAS II, CRAS III, CREAS, PETI : Horário Normal de Atendimento. – 8h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. III - CRAM – funcionamento nas segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras: das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min., e nas quintas-feiras e sextas-feiras funcionará das 7h:30min às 12h30min. IV - Conselho Tutelar – horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. V - Guarda Municipal: Horário Normal de Atendimento, com exceção da Umutrans, que ficará sujeita ao horário disposto no caput desse artigo. VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 13h30min às 17h30min. VII - Agência do Trabalhador: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. VIII – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (ACESF): horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. IX - Fundação Cultural de Umuarama: Setor Administrativo – 7h30min às 12h30min; a) Cursos: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. X – Escolas da Rede Municipal de Educação, horário normal: Art. 2º. Os servidores, cujas atividades foram elencadas no Decreto n.º 213/2012, de 08 de outubro de 2012, não estarão sujeitos às regras acima mencionas, tendo a sua jornada de trabalho regida pelo referido Decreto n.º 213/2012. Art. 3º. Obrigatoriamente, as jornadas de trabalho, cuja a duração for de 6:00H (seis horas) ininterruptas, sofrerá um intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso e refeição. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA *Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura Municipal de Umuarama, através do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, convida as autoridades juntamente com todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da prestação de contas da Saúde, referente ao 3º Trimestre do exercício de 2012 e ainda, para avaliação do Relatório Trimestral das atividades do Plano Municipal de Saúde de 2012, a ser realizada no auditório da Câmara Municipal de Umuarama, no dia 05 de novembro de 2012 às 15:00 horas. Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI Nº 3.897 De: 1º de novembro de 2012. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para abertura das seguintes dotações no orçamento vigente: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S 10.301.0022.2.145.000 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica - FONTE DE RECURSOS 01001 4809/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 182.000,00 8691/ 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.000,00 7436/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 65.000,00 10.304.0025.2.098.000 Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 01001 8692/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 20.000,00 10.302.0023.2.096.000 Manutenção dos Serviços de Gestão Plena - FONTE DE RECURSOS 01001 8693/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 20.000,00 10.122.0002.2.159.000 Manutenção do Gabinete do Secretário - FONTE DE RECURSOS 01001 7432/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 70.000,00 7433/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 15.000,00 T O T A L.................................................................. 400.000,00 Art. 2º. Como recurso para abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Umuarama. 01 - PODER LEGISLATIVO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1.086.00 Ampliação e Melhoria no Prédio da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS 01001 0001/ 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 01.031.0001.2.106.00 Manutenção das Atividades de Funcion. da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS 01001 0018/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURIDICA 100.000,00 01.031.0001.3.024.00 Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 01001 0020/ 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 T O T A L.................................................................. 400.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 1º de novembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 239/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.897 de 1º de novembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para abertura das seguintes dotações do orçamento vigente: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S 10.301.0022.2.145.000 Manutenção dos Serviços de Atenção Básica - FONTE DE RECURSOS 01001 4809/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 182.000,00 8691/ 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.000,00 7436/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 65.000,00 10.304.0025.2.098.000 Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 01001 8692/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 20.000,00 10.302.0023.2.096.000 Manutenção dos Serviços de Gestão Plena - FONTE DE RECURSOS 01001 8693/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 20.000,00 10.122.0002.2.159.000 Manutenção do Gabinete do Secretário - FONTE DE RECURSOS 01001 7432/ 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 70.000,00 7433/ 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS OB 15.000,00 T O T A L........................................................................ 400.000,00 Art. 2º. Como recurso para abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, fica reduzido as seguintes dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Umuarama: 01 - PODER LEGISLATIVO 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.1.086.00 Ampliação e Melhoria no Prédio da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS 01001 0001/ 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 01.031.0001.2.106.00 Manutenção das Atividades de Funcion. da Câmara Municipal - FONTE DE RECURSOS 01001 0018/ 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURIDICA 100.000,00 01.031.0001.3.024.00 Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente - FONTE DE RECURSOS 01001 0020/ 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00 T O T A L........................................................................ 400.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA Nº 269/2012 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL. VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: RESOLVE: I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS · CLAUDIO DA ROSA ALECRIM, portador da cédula de Identidade RG sob nº 4.445.845.4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 502.817.399.00 ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza e Ordem Publica, referente ao período aquisitivo de 14/04/2011 a 13/04/2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.660/2012 "INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 19 de julho de 2012, cujo extrato é o constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no "caput" foi previamente disponibilizada para consulta pública no site www.sjpatrocinio.pr.gov.br. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ, aos 31 dias do mês de outubro de 2012. JOSÉ CARLOS BARALDI Prefeito Municipal em Exercício PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO / PR 1a EDIÇÃO 2012 EQUIPE DE ELABORAÇÃO Coordenação Geral Secretaria Municipal de Meio Ambiente Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio / PR Gestão 2009-2012: Prefeito Municipal: Cláudio Aparecido Alves Palozi Vice-Prefeito: José Carlos Baraldi Endereço: Av. Carlos Spanhol, 164 CEP: 87.555-000 São Jorge do Patrocínio - Paraná - Brasil E-mail: [email protected] Homepage: http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br Telefone: (44) 3634-8000 Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Administração Interna Secretaria da Agricultura Participação Externa Sanepar - Companhia de Saneamento do Paraná ÍNDICE EQUIPE DE ELABORAÇÃO 3 ÍNDICE 4 INTRODUÇÃO 7 OBJETIVOS E PRIORIDADES 8 METODOLOGIA 9 CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 11 Dados Gerais: 11 Evolução Populacional 11 Dados Demográficos 12 Clima 12 Aspectos Econômicos 12 Mapa do Município de São Jorge do Patrocínio 14 DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 15 Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário 15 Informações Gerais 15 Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente. 16 SEDE MUNICIPAL 16 COMUNIDADES ISOLADAS 17 Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água 20 Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água 20 Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura 21 SEDE MUNICIPAL 21 Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água 22 SEDE MUNICIPAL 22 Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente 23 Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário 23 Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura 23 SEDE MUNICIPAL 23 Investimentos Previstos no Sistema de Esgotamento Sanitário 25 SEDE MUNICIPAL 25 OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 27 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 27 Objetivo 27 Metas 27 Meta Geral 27 Metas Específicas 27 Qualidade 27 Continuidade 27 Uso racional da água 28 Conservação dos Mananciais 28 Programas, Projetos e Ações 28 Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2012 - 2042 28 Qualidade do Produto: Período 2012 - 2042 28 Continuidade do Abastecimento: Período 2012 - 2042 29 A garantia da continuidade de abastecimento se dará por meio de programa de manutenção preventiva e corretiva, que serão informadas à população pela mídia local. 29 Uso Racional da Água: Período 2012 - 2042 29 Conservação de Mananciais: Período 2012 - 2042 29 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 30 Objetivo 30 Metas 30 Programas, Projetos e Ações 31 Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários 31 Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período 2012 - 2042 31 Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários 31 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2012 - 2013 31 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014 31 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014 32 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016 32 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018 32 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2018 - 2019 32 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 - 2021 32 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2022 - 2023 32 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024 32 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2025 - 2026 33 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 - 2028 33 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2028 - 2029 33 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 - 2031 33 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2032 - 2033 33 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2033 - 2034 33 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2035 - 2036 33 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2037 - 2038 34 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2038 - 2039 34 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2040 - 2042 34 Programa de Educação Socioambiental: Período 2016 - 2042 34 DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO 40 Diretrizes40 Estratégias de Ação para a Implantação do Plano Municipal de Saneamento 41 ENCERRAMENTO 43 ANEXOS44 INTRODUÇÃO O presente trabalho foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, com o apoio da equipe técnica da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, em decorrência de ser esta a concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de água neste município desde o ano de 1.984. Vislumbra-se com este trabalho, a definição de critérios para a implementação de políticas públicas municipais na área de saneamento, de forma a promover a universalização do atendimento, que compreende o conjunto de todas as atividades que propiciem à população local o acesso aos serviços básicos de que necessita, maximizando a eficácia das ações e resultados. Almeja-se, também, com este trabalho a implantação de instrumentos norteadores de planejamento, relativos a ações que envolvam a ampliação dos serviços e a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior benefício ao menor custo, aliado ao desafio de oferecimento de serviço público de saneamento compatível. OBJETIVOS E PRIORIDADES O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, tem por objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do município e definir o planejamento para o setor . Destina-se a formular as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao Saneamento Ambiental, especificamente no que se refere ao abastecimento de água em quantidade e qualidade, a coleta, tratamento e disposição final adequada dos resíduos líquidos. O trabalho abrange a sede municipal e as pequenas localidades do município selecionadas pela Prefeitura Municipal para serem objeto de estudo neste plano, tais como, Comunidades: Vila Rural Bom Jesus, São Mateus, Serra das Flores, Posto Fiscal, Patrocínio, Gurucaia, São Benedito e Vila Oriental. O PMSB contém a definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso da população aos serviços de saneamento, bem como os programas, projetos e ações necessárias para seu atingimento, nos termos da Lei 11.445/2007 - Lei do Saneamento. METODOLOGIA O Plano Municipal de Saneamento Básico foi elaborado a partir de uma instância deliberativa de caráter popular, no qual a opinião da população somou-se ao conhecimento e planejamento técnicos da concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no sentido de retratar interesses de forma precisa e responder demandas relevantes das comunidades envolvidas. A metodologia utilizada partiu do levantamento de dados cadastrais da concessionária, da realização de reuniões técnicas com a equipe da Prefeitura Municipal , da realização de pesquisas de campo para a atualização de informações e dados, associados a reuniões com moradores e representantes de entidades da sociedade civil local, visando a apresentação e discussão das propostas e dos resultados obtidos ao longo do desenvolvimento do trabalho. O processo de elaboração do Plano, ao envolver a mobilização e participação de técnicos locais, principalmente os do Poder Público Municipal e de instituições estaduais, representa a oportunidade inicial para a integração intra e interinstitucional, bem como para o diálogo e engajamento da sociedade civil organizada. O Plano contempla, numa perspectiva integrada, a avaliação qualiquantitativa dos recursos hídricos e o licenciamento ambiental das atividades específicas - água e esgoto para a sede municipal, e as pequenas localidades do município selecionadas pela Prefeitura Municipal para serem objeto de estudo neste plano, sendo as Comunidades: Vila Rural Bom Jesus, São Mateus, Serra das Flores, Posto Fiscal, Patrocínio, Gurucaia, São Benedito e Vila Oriental, ações locais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, considerando, além da sustentabilidade ambiental, a sustentabilidade administrativa, financeira e operacional dos serviços e a utilização de tecnologias apropriadas. Assim, a partir do conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos, programas, execução, avaliação e controle social, foi possível construir o planejamento e a execução das ações de Saneamento no âmbito territorial do município de São Jorge do Patrocínio e submetê-la à apreciação da sociedade civil. Desse Modo, o produto materializado pelo relatório do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO é de grande utilidade para o planejamento e gestão dos serviços locais de saneamento ambiental, se constituindo em um norteador das ações a serem implementadas. Importante destacar que se prevê a continuidade, avaliação e complementação permanente do presente Plano, na medida em que este é concebido como processo de planejamento e não como um documento que se finaliza nos limites de um relatório conclusivo. Desdobramentos a serem propostos, ações pontuais, emergenciais, bem como outros estudos complementares deverão ser executados e submetidos à análise conjunta de todos os envolvidos, para que observados os princípios norteadores da elaboração original do Plano não interrompa ou altere em demasia o processo de planejamento pactuado. CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR Dados Gerais: O município de São Jorge do Patrocínio foi criado através da Lei Estadual nº 7.474 de 22 de junho de 1981, e instalado em 01 de fevereiro de 1983, foi desmembrado de Altônia. Evolução Populacional Distâncias dos Principais Pontos da Capital: 691 km do Porto de Paranaguá: 782 km do Aeroporto mais próximo: 71 km (Umuarama) Dados Demográficos Área: 361,853 km2 Altitude: 372 metros Latitude: 23° 45' 00'' Sul Longitude: 54° 25' 00'' W-GR Clima O Clima do município de São Jorge do Patrocínio é subtropical úmido mesotérmico, verões quentes com tendência de concentração das chuvas (temperatura média superior a 22° C), invernos com geadas pouco frequentes (temperatura média inferior a 18° C), sem estação seca definida. Aspectos Econômicos Participação no PIB Municipal: " Agropecuária: 31,53 % " Indústria: 2,33 % " Serviços: 66,13 % " Produto Interno Bruto: US$ 6.956.869,13 " PIB per capita: US$ 856,55 População Economicamente Ativa: 5.376 habitantes Repasses: " ICMS,IPVA, Fundo de Exportação e Royalties de Petróleo [em desenvolvimento] Principais Produtos Agrosilvopastoris: " Pastagens e Forragens " Bovinos " Algodão Indústria Dominante: " Vestuário " Calçados e Tecidos " Produtos Alimentares " Diversas Mapa do Município de São Jorge do Patrocínio FONTE: MuniNet DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário Informações Gerais O município de São Jorge do Patrocínio atua no setor por meio de delegação da prestação dos serviços de saneamento, sendo que desde 1.984 o serviço de abastecimento de água é prestado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, embora sem formalização de Contrato de Concessão de Serviços Públicos, pois São Jorge do Patrocínio era distrito de Altônia e quando houve a emancipação não efetivou contrato direto. O abastecimento público de água tem sido prestado de maneira satisfatória à população em todas as regiões urbanas do município, dentro dos padrões de qualidade e potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. No que se refere ao abastecimento das comunidades isoladas (comunidades rurais) são abastecidas por sistemas próprios (poços profundos), sendo operadas diretamente pelas próprias comunidades, sem a intervenção da concessionária que opera o sistema urbano. Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente O Sistema de Abastecimento de Água do Município de São Jorge do Patrocínio é composto por: SEDE MUNICIPAL CAPTAÇÃO O manancial para o abastecimento de água é o aquífero Caiuá, explorado através de dois poços tubulares profundos. A vazão total de captação é de 46,00 m³/h, o suficiente para o abastecimento da demanda atual do sistema. TRATAMENTO O sistema de tratamento é composto por simples desinfecção e fluoretação, sendo realizado diretamente no reservatório elevado. A qualidade da água tratada disponibilizada para o consumo humano atende aos parâmetros estabelecidos pela portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. ADUÇÃO A água bruta captada de cada poço tubular profundo é recalcada através das estações elevatórias de água bruta com capacidade de recalque total de 46,00 m³/h e transportada por tubulações de PVC com diâmetros de 100 e 150 mm, denominadas de adutoras, até o reservatório elevado, com uma extensão total de 2.205 metros. RESERVAÇÃO O sistema de reservação é composto por um reservatório elevado com capacidade total de 150 m³, suficientes para o abastecimento da demanda atual do sistema. REDE DE DISTRIBUIÇÃO A rede de distribuição de água é composta por 23.274 m de extensão que atendem as condições atuais de demanda. LIGAÇÕES O sistema de abastecimento de água conta com 1.398 ligações, todas com hidrômetro. COMUNIDADES ISOLADAS As comunidades isoladas são operadas e mantidas diretamente pelo município com o apoio da comunidade local, sem a intervenção da concessionária que opera a sede urbana. 1. Vila Rural Bom Jesus A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 10,00 m³/h, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizado a cada 06 (seis) meses diretamente no poço, possuindo uma adutora, que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 31 ligações com medição, atendendo cerca de 93 habitantes, através de 1.840 metros de rede de distribuição. 2. Comunidade São Mateus A comunidade é abastecida por meio de dois poços tubulares profundos com vazão de 10,00 m³/h, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente nos reservatórios, possuindo uma adutora cada, que liga os poços aos reservatórios elevados com capacidade de 10 m³, os quais abastecem 101 ligações com medição, atendendo cerca de 303 habitantes, através de 9.469 metros de rede de distribuição. 3. Comunidade Serra das Flores A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 3,50 m³/h, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis meses) diretamente no poço, possuindo uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 65 ligações com medição, atendendo cerca de 195 habitantes, através de 11.234 metros de rede de distribuição. 4. Comunidade Posto Fiscal A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 3,50 m³/h, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis meses) diretamente no reservatório, possuindo uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 90 ligações com medição, atendendo cerca de 270 habitantes, através de 9.100 metros de rede de distribuição. 5. Comunidade Patrocínio A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 5,00 m³/h, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente no reservatório, possuindo uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 48 ligações com medição, atendendo cerca de 144 habitantes, através de 6.377 metros de rede de distribuição. 6. Comunidade Gurucaia A comunidade é abastecida por meio de três poços tubulares profundos com vazão de 10,00 m³/h cada, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizado a cada 06 (seis) meses diretamente nos reservatórios, possuindo adutoras que ligam os poços ao reservatórios elevados com capacidade de 10 m³ cada, os quais abastecem 167 ligações com medição, atendendo cerca de 510 habitantes, através de 23860 metros de rede de distribuição. 7. Comunidade São Benedito A comunidade é abastecida por meio de dois poços tubulares profundos com vazão de 2,50 m³/h cada, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizado a cada 06 (seis) meses diretamente no poço, possuindo adutoras que ligam os poços aos reservatórios elevados com capacidade de 10 m³ cada, os quais abastecem 102 ligações sem medição, atendendo cerca de 234 habitantes, através de 13542 metros de rede de distribuição. 8. Comunidade Vila Oriental A comunidade é abastecida por meio de dois poços tubulares profundos com vazão de 6,00 m³/h cada, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente no poço, possuindo adutoras que ligam os poços aos reservatórios elevados com capacidade de 10 m³ cada, os quais abastecem 109 ligações sem medição, atendendo cerca de 325 habitantes, através de 14.946 metros de rede de distribuição. 9. Comunidade Sede A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 6,00 m³/h, com sistema de tratamento através de simples desinfecção realizada a cada 06 (seis) meses diretamente no poço, possuindo uma adutora que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 10 m³, o qual abastece 68 ligações sem medição, atendendo cerca de 204 habitantes, através de 4.000 metros de rede de distribuição. Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água O sistema de abastecimento de água de São Jorge do Patrocínio atende a 100% da população urbana do município , com disponibilidade de rede de distribuição de água. Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água Durante o período compreendido entre 1984 e 2011, foram realizados investimentos na ordem de R$ 684.267,57 (Seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos). Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura SEDE MUNICIPAL CAPTAÇÃO Será necessária a perfuração de dois poços tubulares profundos, sendo um em 2.012 com vazão mínima de 25 m³/h e o segundo em 2.035, também com vazão mínima de 25 m³/h, assegurando o atendimento da demanda até o ano de 2.042. ADUÇÃO Será necessária a interligação de dois poços profundos, até o reservatório, através de duas adutoras, sendo um em 2.012 e outro em 2.035, para atendimento da demanda futura até 2.042. TRATAMENTO Não será necessária a ampliação do sistema de tratamento existente, visto que o mesmo atende o acréscimo de demanda até o ano de 2.042. RESERVAÇÃO Será necessária a implantação de um reservatório apoiado com capacidade de 500 m³ no ano de 2.022, para atendimento do acréscimo de demanda até o ano de 2.042. DISTRIBUIÇÃO Não há necessidade de intervenção no sistema público de distribuição de água para atendimento da demanda futura até o ano de 2.042, tendo em vista a inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área urbana já consolidada. Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água SEDE MUNICIPAL Perfuração e interligação de dois poços tubulares profundos com capacidade mínima de produção de 25 m³/ h cada, com projeto de interligação, equipamentos e adutora até ao reservatório, sendo um em 2.012 e o segundo em 2.035, cujo valor total estimado é de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais). Nota: Sem fonte de recursos definida. Contratação em 2.020 de projeto básico e complementar para execução de reservatório apoiado com capacidade de 500 m³, com valor estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nota: Sem fonte de recursos definida. Implantação em 2.022 de um reservatório apoiado com capacidade de 500 m³, conjuntamente com estação elevatória e adutora de água tratada e anéis de distribuição, com valor estimado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Nota: Sem fonte de recursos definida. Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente O município, devido a inviabilidade técnico-econômica e ambiental, não possui sistema público de coleta e tratamento de esgotos sanitários, tendo sido adotada, até o momento a solução individual de esgotamento sanitário, em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras. Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário Durante o período compreendido entre 1984 e 2011, foram realizados investimentos na ordem de R$ 80.037,25 (Oitenta mil e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dentre os investimentos já realizados no sistema de esgotamento sanitário, destaca-se a elaboração do projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do município, que contempla a rede coletora de esgoto e suas respectivas ligações prediais, interceptor, estação de tratamento e disposição final dos resíduos. Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura SEDE MUNICIPAL REDE COLETORA DE ESGOTO E LIGAÇÕES PREDIAIS 2016 - Implantação de 16.000 metros de rede coletora e 800 ligações prediais de esgoto, atingindo um índice de atendimento com rede coletora de 50%. 2021 - Ampliação de 8.440 metros de rede coletora e 422 ligações prediais de esgoto, atingindo um índice de atendimento com rede coletora de 65%. 2026 - Ampliação de 4.000 metros de rede coletora e 200 ligações prediais de esgoto, mantendo um índice de atendimento com rede coletora de 65%. 2031 - Ampliação de 4.620 metros de rede coletora e 231 ligações prediais de esgoto, mantendo um índice de atendimento com rede coletora de 65%. 2036 - Ampliação de 11.560 metros de rede coletora e 578 ligações prediais de esgoto, mantendo um índice de atendimento com rede coletora de 65% até o ano de 2.042. INTERCEPTORES E EMISSÁRIOS Está prevista a execução do emissário definido em projeto para o ano de 2.016, atendendo o acréscimo de demanda até o ano de 2.042. ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO Implantação da primeira etapa da estação de tratamento de esgoto de São Jorge do Patrocínio, prevista para 2.016, atendendo a demanda futura até o ano de 2.026. Implantação da segunda etapa da estação de tratamento de esgoto, prevista para o ano de 2.026, atendendo a demanda futura até o ano de 2.042. Investimentos Previstos no Sistema de Esgotamento Sanitário SEDE MUNICIPAL Implantação da primeira etapa da estação de tratamento de esgoto em 2.016, no valor estimado de R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais). Nota: sem fonte de recursos definida. Implantação de 16.000 metros de rede coletora de esgoto, conjuntamente com 800 ligações prediais de esgoto em 2016, cujo valor estimado é de R$ 1.411.000,00 (um milhão quatrocentos e onze mil reais). Nota: sem fonte de recursos definida. Implantação de 8.440 metros de rede coletora, conjuntamente com 422 ligações prediais em 2.021, investimento estimado em R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais). Nota: sem fonte de recursos definida. Implantação de 4.000 metros de rede coletora, conjuntamente com 200 ligações prediais em 2.026, investimento estimado de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Nota: sem fonte de recursos definida. Implantação da segunda etapa da estação de tratamento de esgoto em 2.026, no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Nota: sem fonte de recursos definida. Implantação de 4.620 metros de rede coletora, conjuntamente com 231 ligações prediais em 2.031, investimento estimado em R$ 392.700,00 (trezentos e noventa e dois mil e setecentos reais). Nota: sem fonte de recursos definida. Implantação de 11.560 metros de rede coletora, conjuntamente com 578 ligações prediais em 2.036, investimento estimado em R$ 982.600,00 (novecentos e oitenta e dois mil e seiscentos reais). Nota: sem fonte de recursos definida. OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Objetivo Universalização do acesso da população ao sistema público de abastecimento de água, de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente. Metas Meta Geral Manter o atendimento de 100% da população urbana do município com água tratada. Metas Específicas Qualidade Manter o atendimento à Portaria N° 2914/2011 do Ministério da Saúde. Continuidade Manter o fornecimento de água de maneira contínua à população, restringindo os casos de intermitência no abastecimento apenas às situações de necessária manutenção corretiva ou preventiva do sistema. Uso racional da água Implantar, em conjunto com a sociedade civil, Programa de Educação Socioambiental visando incentivar o uso racional da água. Conservação dos Mananciais Implantar e manter de forma permanente e integrada com os Comitês de Bacias Hidrográficas, órgãos governamentais municipais e estaduais e sociedade civil, Programa de Conservação dos Mananciais de Abastecimento atuais e futuros. Programas, Projetos e Ações Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2012 - 2042 A manutenção da meta de atendimento de 100% da população urbana com disponibilidade de água tratada será garantida por meio de investimentos no Programa de Ampliação de Rede, da prestadora de serviços. Qualidade do Produto: Período 2012 - 2042 A aferição da qualidade da água distribuída será realizada por meio de análise da amostra de água coletada em pontos da rede de distribuição existente, conforme determinam a Portaria N° 2914/2011 e a Resolução CONAMA 357/2005, sendo que os resultados continuarão a serem impressos nas faturas das contas de água entregues à população. Continuidade do Abastecimento: Período 2012 - 2042 A garantia da continuidade de abastecimento se dará por meio de programa de manutenção preventiva e corretiva, que serão informadas à população pela mídia local. Uso Racional da Água: Período 2012 - 2042 Visando incentivar o uso racional da água, serão implementadas ações de Programa de Educação Socioambiental com base na metodologia adotada pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, em parceria com a Prefeitura local e a sociedade civil. Conservação de Mananciais: Período 2012 - 2042 A partir da realização do estudo dos aspectos e necessidades qualitativas e quantitativas das bacias de mananciais atuais e de potencial futuro, será implementado Programa de Conservação de Mananciais, visando a garantia da qualidade e disponibilidade de água para a população atual e futura de São Jorge do Patrocínio. O referido programa será concebido, implementado e gerenciado de forma integrada com os Comitês de Bacias Hidrográficas, organismos municipais, estaduais e sociedade civil. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Objetivo Universalização do acesso da população ao sistema de esgotamento sanitário, de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente, mediante consulta prévia à população a ser beneficiada. A consulta prévia à população somente será dispensada nas áreas localizadas nas bacias hidrográficas de manancial de abastecimento público, nas quais a implantação do sistema público de coleta e tratamento de esgoto destinar-se-á conservação ambiental do manancial. Metas No caso de adoção e/ou permanência da utilização da solução individual de tratamento de esgotos, a população receberá orientação técnica acerca dos métodos construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema de tratamento individual de esgotos sanitários, por meio de material informativo a ser distribuído pela prestadora de serviços de água e esgotos sanitários em conjunto com a Prefeitura Municipal e Sociedade Civil. Em função do resultado da consulta popular à implantação do sistema público de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, as metas progressivas de implantação da infraestrutura serão definidas, observada a sustentabilidade econômica e financeira do sistema , conforme indicado a seguir: " Atingir em 2.016 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto - IARCE de 50% e mantê-lo até o ano 2021; " Atingir em 2.021 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto - IARCE de 65% e mantê-lo até o ano 2042. Programas, Projetos e Ações Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período 2012 - 2042 Manter programa permanente de orientação técnica acerca dos métodos construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema, em parceria com a Prefeitura Municipal e Sociedade Civil. Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2012 - 2013 Revisar o projeto de engenharia do Sistema de Esgotamento Sanitário, com vistas a atualizá-lo em termos de passagem de coletores e interceptores, aferir no campo as áreas que necessitem ser desapropriadas para a implantação de passagem de redes e demais unidades, bem como proceder a atualização do orçamento de investimentos para a implantação das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014 Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento da meta para o ano de 2016. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2013 - 2014 Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016 Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 50% com rede coletora de esgoto até 2016. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018 Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento da meta para o ano de 2021. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2018 - 2019 Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 - 2021 Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de esgoto até 2021. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2022 - 2023 Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento da meta para o ano de 2026. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024 Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2025 - 2026 Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de esgoto até 2026. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 - 2028 Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento da meta para o ano de 2031. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2028 - 2029 Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 - 2031 Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de esgoto até 2031. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2032 - 2033 Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento da meta para o ano de 2036. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2033 - 2034 Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2035 - 2036 Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de esgoto até 2036. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2037 - 2038 Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos necessários para o atingimento da meta para o ano de 2042. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2038 - 2039 Inserir a programação de obras do sistema de esgotamento sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2040 - 2042 Executar as obras previstas na programação de investimentos, visando atingir a 65% com rede coletora de esgoto até 2042. Programa de Educação Socioambiental: Período 2016 - 2042 Implantar concomitante com a execução das obras e, posteriormente, manter como programa permanente o Programa de Vistoria Técnica e Ambiental, com o objetivo de orientar a população quanto à necessidade do uso correto da rede coletora de esgotos. PLANO DE CONTINGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO 1. Neste capítulo a Prefeitura Municipal estabelece o planejamento para fazer frente às contingências, que possam comprometer a prestação dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e que, consequentemente venham a colocar em risco a integridade dos munícipes e do meio ambiente. 2. As contingências podem ter origem no âmbito dos próprios sistemas de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, ou de eventos externos, assim como, as providências para minimizar os efeitos negativos e restabelecer a normalidade, podem ser tomadas exclusivamente pela prestadora de serviços, ou por outras entidades públicas e da sociedade civil, de acordo com as atribuições institucionais de cada parte. 3. Este plano visa descrever as estruturas disponíveis e estabelecer os procedimentos a serem adotados pelas prestadoras dos serviços procurando elevar o grau de segurança na continuidade operacional das instalações afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 4. Na operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela prestadora dos serviços, serão utilizados mecanismos locais e corporativos de gestão, no sentido de se minimizar as situações de contingências, que concluam pela interrupção da prestação dos serviços, através de controles e monitoramentos das condições operacionais e físicas das instalações, equipamentos e tubulações. 5. Em caso de ocorrências, em que a estrutura local da prestadora dos serviços, não apresente capacidade para o atendimento de suas atribuições específicas, a direção da prestadora dos serviços deverá disponibilizar todas as estruturas necessárias de apoio, tais como: mão de obra, materiais, equipamentos, projetos especiais, controle de qualidade, desenvolvimento operacional, comunicação, marketing, tecnologia da informação, dentre outras, visando a correção dessas ocorrências em tempo hábil. 6. No caso dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitários das localidades operadas pela prestadora dos serviços, nos Quadros 1 e 2 foram vislumbrados os tipos de contingências de maior probabilidade de ocorrência e identificadas as possíveis origens e ações a serem desencadeadas, no que, institucionalmente lhe cabe. 7. Para novos tipos de ocorrências que porventura venham a surgir, a Prefeitura Municipal, a Defesa Civil, demais entidades da sociedade civil e governamental, assim como, a prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário promoverão a elaboração de novos planos de ação. Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água RISCOS POTENCIAIS ORIGEM PLANO DE CONTINGÊNCIAS 1. Falta de água generalizada " Interrupção na operação de captação de água "in natura" em função de inundações, colapso de poços tubulares profundos, interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, etc., que concluam pela inoperância dos equipamentos eletromecânicos e/ou das estruturas. " Rompimento de adutoras de água bruta e de água tratada, quando esta é a única ligação entre o sistema de produção e de distribuição, em função de: movimentação do solo (deslizamento, solapamento, recalque diferencial sob as estruturas de apoio ou ancoragem, etc.); transientes hidráulicos (sobrepressão interna); choque mecânico externo (obras), etc. " Alteração da qualidade da água in natura em função da ocorrência de componentes orgânicos ou minerais acima do padrão estabelecido (areia, metais, sais minerais, agrotóxicos, coliformes, etc.) provenientes de lançamento de esgotos industriais, atividades agrícolas, pocilgas, e outros. " Alteração da qualidade da água in natura em função do derramamento de cargas perigosas (tóxicos, óleos minerais e vegetais, combustíveis, etc.) decorrente de acidentes durante o transporte nos modais rodoviários e ferroviários. " Interrupção na operação de tratamento de água em função da interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, acidentes elétricos que venham a inutilizar os equipamentos eletromecânicos, comprometimento das edificações em decorrência da deterioração imperceptível das estruturas. " Interrupção no abastecimento motivada por agentes externos (vandalismo). " Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência. " Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa Civil. " Comunicação à Polícia e quando necessário abertura de boletim de ocorrência. " Interrupção da captação de água in natura em tempo hábil, quando do derramamento de produtos perigosos no manancial. " Comunicação à concessionária de energia elétrica. " Controle da água disponível em reservatórios de distribuição. " Adequação do processo de tratamento. " Reparo das unidades danificadas. " Implementação de rodízio de abastecimento (racionamento). " Aplicação do procedimento de comunicação entre os órgãos que compõem o sistema de defesa civil. " Utilização de sistemas de geração autônoma de energia. " Mapeamento de fontes alternativas ou possíveis sistemas de abastecimento de água das localidades vizinhas, dimensionamento e transporte de água potável através de frota de caminhões pipa (+ usual para transporte de água). Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água RISCOS POTENCIAIS ORIGEM PLANO DE CONTINGÊNCIAS 2. Falta de água parcial ou localizada o Deficiência de água nos mananciais em períodos de estiagem o Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica nas instalações de produção de água o Interrupção no fornecimento de energia elétrica em setores de distribuição o Danos em equipamentos de estações elevatórias de água tratada o Danos em estruturas de reservatórios e elevatórias de água tratada o Rompimento de redes e linhas adutoras de água tratada o Ações por agentes externos (vandalismo) o Qualidade inadequada da água dos mananciais (atividades agropecuárias, lançamento de efluentes industriais e outros) o Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência o Comunicação à população / instituições / autoridades o Comunicação à Polícia o Comunicação à concessionária de energia elétrica o Deslocamento de frota de caminhões tanque o Reparo das instalações danificadas o Transferência de água entre setores de abastecimento o Utilização de carvão ativado Quadro 2 - Sistema de Esgotamento Sanitário RISCOS POTENCIAIS ORIGEM PLANO DE CONTINGÊNCIAS 1. Paralisação da estação de tratamento de esgotos o Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de tratamento o Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas o Ações por agentes externos (vandalismo) o Comunicação à concessionária de energia elétrica o Comunicação aos órgãos de controle ambiental o Comunicação à Polícia o Instalação de equipamentos reserva o Reparo das instalações danificadas o Utilização de caminhões limpa fossa 2. Vazamento de esgotos em estações elevatórias o Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações de bombeamento o Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas o Ações por agentes externos (vandalismo) o Ligações irregulares o Comunicação à concessionária de energia elétrica o Comunicação aos órgãos de controle ambiental o Comunicação à Polícia o Instalação de equipamentos reserva o Reparo das instalações danificadas o Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial o Acionamento de sistema autônomo de geração de energia 3. Rompimento de linhas de recalque, coletores tronco, interceptores e emissários o Desmoronamentos de taludes/paredes de canais o Erosões de fundos de vale o Rompimento de travessias o Comunicação aos órgãos de controle ambiental o Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial o Reparo das instalações danificadas 4. Ocorrência de retorno de esgotos em imóveis o Lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras de esgotos o Obstruções em coletores de esgoto o Comunicação à vigilância sanitária o Acionamento das equipes de atendimento emergência o Execução dos trabalhos de limpeza o Reparo das instalações danificadas DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Diretrizes 1. Garantir como medida profilática à saúde pública o acesso da população urbana ao saneamento básico, composto pelos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, regularidade, atendimento às normas legais e modicidade das tarifas; 2. Desenvolver educação socioambiental tendo como premissa a participação da comunidade no processo de promoção de mudanças, objetivando a melhoria da qualidade de vida de todos e a conformação de um ambiente sustentável para as presentes e futuras gerações; 3. Manter a universalização do acesso ao sistema de abastecimento de água pela população urbana e definir soluções para o abastecimento das comunidades isoladas, requisitando apoio financeiro dos demais entes federados (Governo do Estado e União); 4. Garantir a universalização do acesso ao sistema de esgotamento sanitário, mediante a implantação de solução individual de esgotamento ou por meio de metas graduais e progressivas de implantação do sistema público de coleta e tratamento de esgoto. Estratégias de Ação para a Implantação do Plano Municipal de Saneamento O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser executado no período de 2.012 - 2.042, se constituirá por linhas de ação que devem se articular com as demais instituições públicas estaduais e privadas visando a superação dos problemas diagnosticados. Tais linhas de ação se desdobrarão em programas específicos a serem desenvolvidos pelas secretarias municipais e seus respectivos departamentos, conforme diretrizes propostas e metas estabelecidas. Os programas, por sua vez, serão constituídos por um conjunto de ações (projetos, atividades, entre outros) que deverão resultar em obras, bens e serviços oferecidos à sociedade. Nesse sentido, as linhas de ação para a operacionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico, serão subdivididas em quatro eixos, cuja exposição breve está a seguir apresentada: 1. Gestão municipal do saneamento básico A administração pública municipal deverá ser reestruturada, visando a busca da eficiência e eficácia dos serviços de saneamento prestados. Assim, esta linha de ação compreende a tomada de decisão do gestor publico em destinar a gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico à determinada estrutura administrativa. 2. Inclusão Social A atual dinâmica econômica e social das comunidades locais indica que a geração de renda e o emprego são estratégias determinantes de inclusão social dos menos favorecidos. Assim, por exemplo, a coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos pode propiciar a geração de novos postos de trabalho e favorecer a criação de cooperativas de carrinheiros, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida dessa população. 3. Infraestrutura, meio ambiente e saúde pública Esta linha de ação tem por objetivo garantir a prestação dos serviços de água, e esgotos, à população mediante à observância das disposições legais pertinentes e a capacidade de pagamento da população sobre a prestação desses serviços. Políticas públicas e acesso às linhas de financiamento são fatores essenciais para a persecução da melhoria dos indicadores de saúde pública, de desenvolvimento econômico e social e de preservação ambiental. 4. Educação Socioambiental Um ambiente não saneado implica na proliferação de vetores e doenças de veiculação hídrica, consumindo recursos públicos em ações curativas. Assim, para a reversão desse quadro é preciso desenvolver na sociedade a preocupação com o equilíbrio ecológico e ambiental em função das atividades humanas, por meio de um programa de educação socioambiental a fim de minimizar os impactos ambientais. A sociedade deve ser orientada a garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social, primeiramente no meio ambiente no qual está inserida. ENCERRAMENTO O presente relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de São Jorge do Patrocínio foi aprovado mediante participação popular em Audiência Pública realizada na data de 19 de julho de 2012. ANEXO ANEXO I Extrato do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de SÃO JORGE DO PATROCÍNIO apresenta os seguintes itens: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Metas: " Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água - IARDA em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Metas: " Atingir o Índice de Atendimento com rede coletora de Esgoto - IARCE de 50% da população urbana da sede do município até o ano de 2016 e mantê-lo até o ano de 2021. " Atingir o Índice de Atendimento com rede coletora de Esgoto - IARCE de 65% da população urbana da sede do município até o ano de 2021 e mantê-lo até o ano de 2042. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Decreto Nº 173/2012 Ementa: Dispõe sobre a nomeação de Servidor, em virtude de aprovação em Concurso Público, para provimento de cargos, aberto pelo Edital nº 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, e da outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica do Município, Considerando a realização de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente do Pessoal da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, com embasamento legal na Lei Municipal nº 1.583/2005 – Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, bem como a aprovação e, o preenchimento de todos os requisitos legais pelo candidato, Considerando que, em análise ao conjunto de documentos que integram o procedimento do aludido Concurso, foram obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, quando da realização do mesmo. Da mesma forma, os ditames legais tais como, prazos, publicidade e outros, também foram observados. Considerando especialmente a observância ao contido na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange aos limites das despesas com pessoal, bem como nos crimes descritos na Lei Federal nº 10.028/2000, bem como a imperiosa necessidade da contratação, para a continuidade do mister da Legislação e Fiscalização, tendo em vista a inexistência de quadro funcional próprio. Decreto: Art. 1º Fica Nomeado a partir de 01 de novembro de 2012, em virtude de aprovação em Concurso Público, realizado nos termos do Edital nº 001/2012 e Resultado Final - Edital nº 001/2012-D, homologado e devidamente publicado Geovane Martins de Souza, portador da Cédula de Identidade com RG sob nº 8.490.402-3 SSP/ PR, para ocupar o cargo de Técnico em Licitações, com fulclo legal na Lei Municipal nº 1.583/2005, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. Art.2º O Regime Funcional é o Estatutário, nos termos do contido na Lei Municipal nº 1.371/1998, passando a ser regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha. Art.3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 31 de outubro de 2012 Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº.2147/2012 EXONERA JOSÉ PENTO NETO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR JOSÉ PENTO NETO, portador da cédula de Identidade RG nº.573.464-9 SSP/PR., ocupante o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico do Prefeito - CC-0, lotado na Assessoria Jurídica, ficando revogado a Portaria nº1184/2010, a partir de 31 de Outubro de 2012. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias do mês de Outubro de 2012, (29/10/2012). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.2148/2012 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora TANIA REGINA ROCHA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG.nº.5.830.844-7 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no período de 30.10.2012 à 01.11.2012, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Outubro de Dois Mil e Doze, (30/10/2012). SIDINEI DELAI Prefeito P O R T A R I A Nº.2149/2012 DESIGNA Professor e Concede Gratificação. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 32, da Lei Complementar nº.26/2006. R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR CARLA PRADO BERALDI, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.6.074.756-3, para dobra de padrão na Escola Municipal Walter Bergman de Ivaté, no período de 23/10/ 2012 à 26/10/2012. Art. 2º – A ora designada ficará percebendo o percentual de 100% (cem por cento) do seu vencimento básico enquanto perdurar a substituição de 20 (vinte) horas semanais, no período de 23/10/2012 à 26/10/2012. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Outubro de Dois Mil e Doze, (30/10/2012). SIDINEI DELAI Prefeito PORTARIA Nº.2150/2012 Concede Licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde à servidora MARIA JOSÉ MARQUES MATOS, portadora da Cédula de Identidade RG. nº.3.025.529-1 SSP/PR, ocupante do cargo em provimento efetivo de MERENDEIRA, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no período de 29.10.2012 à 12.11.2012, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de Outubro de Dois Mil e Doze, (30/10/2012). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA Nº 444/2012 SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 274/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor IVANILDO FRANCISCO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Geral de Administração, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 445/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria n.º 396/2012, que Nomeou a Servidora IZABEL RAMOS, portadora da Carteira de Identidade n.º 7.851.710-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE, lotada na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e Concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), a partir de 01 de Novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 446/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 456/2010, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), ao servidor JAIR LOPES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Arrecadação, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 447/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 230/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), a servidora MARCIA JULIANA NOGUEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 448/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 470/2010, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor MARCOS SUARDI RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tributos, lotado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 449/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 002/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), a servidora MARIA DE FÁTIMA SANTANA RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Promoção Humana, lotada na Secretaria de Promoção Social, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 273/2012 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL. VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: RESOLVE: I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS · VALMIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador da cédula de Identidade RG sob nº 5.315.361.5 SSP/ PR e inscrito no CPF/MF sob nº 732.146.639.68 ocupante do cargo de Diretor Depto. Transporte Saúde e Educação, referente ao período aquisitivo de 01/11/2010 a 31/10/2011. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 241/2012 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Umuarama a partir de 05 de novembro de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe uma ação planejada e transparente, que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas. D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido novo horário de expediente e atendimento ao público para os órgãos da administração direta e indireta do Município de Umuarama que passa a ser das 7h30min às 12h30min, com exceção dos seguintes setores, cujos horários serão também redefinidos: I – Secretaria Municipal de Saúde a) Secretaria de Saúde e Postos de Saúde – 7h00min às 13h00min, com as seguintes exceções: a) 1 – Posto de Saúde Central, Posto de Saúde do Parque San Remo e Posto de Saúde Jardim Cruzeiro – 7h00min às 13h00min e das 18h00min às 21h00min. b) Pronto Atendimento Municipal – 7h00min às 23h00min. II – CRAS I, CRAS II, CRAS III, CREAS, PETI : Horário Normal de Atendimento. – 8h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. III - CRAM – funcionamento nas segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras: das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min., e nas quintas-feiras e sextasfeiras funcionará das 7h:30min às 12h30min. IV - Conselho Tutelar – horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. V - Guarda Municipal: Horário Normal de Atendimento, com exceção da Umutrans, que ficará sujeita ao horário disposto no caput desse artigo. VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 13h30min às 17h30min. VII - Agência do Trabalhador: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. VIII – Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (ACESF): horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. IX - Fundação Cultural de Umuarama: Setor Administrativo – 7h30min às 12h30min; a) Cursos: horário normal de atendimento, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00. X – Escolas da Rede Municipal de Educação, horário normal: Art. 2º. Os servidores, cujas atividades foram elencadas no Decreto n.º 213/2012, de 08 de outubro de 2012, não estarão sujeitos às regras acima mencionas, tendo a sua jornada de trabalho regida pelo referido Decreto n.º 213/2012. Art. 3º. Obrigatoriamente, as jornadas de trabalho, cuja a duração for de 6:00H (seis horas) ininterruptas, sofrerá um intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso e refeição. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA Nº 436/2012 SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 007/2011, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), ao servidor AILTON FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Esportes, lotado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 437/2012 SÚMULA: Revoga Portarias. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR as Portarias nº 455/2010 e 268/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação) a servidora ALETEIA GARCIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, lotada no Gabinete da Prefeita Municipal, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 438/2012 SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 137/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação) a servidora CARLA ALEXANDRA CORDOVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Assistência Técnica Administrativa, lotado na Secretaria Geral de Administração, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 439/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 001/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e GR (Gratificação por Representação) ao servidor CILSO GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fomento Agropecuário e Abastecimento, lotado na Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria e Comércio, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 440/2012 SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 229/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), a servidora EDILAINE DOS SANTOS COELHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Educação, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 441/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 379/2011, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), a servidora EDIVANIA ENEIAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Meio Ambiente, lotada na Secretaria de Meio Ambiente, Ecologia e Saneamento, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 442/2012 SÚMULA: Revoga Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 262/2012, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), ao servidor ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços Públicos, lotado na Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 443/2012 SÚMULA: Revoga parcialmente Portaria. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 402/2011, que concedeu RTIDE (Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), e GR (Gratificação por Representação), a servidora ERICA KLECIA DE ANDRADE, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cultura, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a partir de 01 de novembro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, ao 01 dia do mês de novembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 272/2012 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL. VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: RESOLVE: I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS · SEBASTIÃO DOS REIS MESSIAS, portador da cédula de Identidade RG sob nº 642.156.5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 062.263.969.20 ocupante do cargo de Operador de Maquina, referente ao período aquisitivo de 08/03/2011 a 07/03/2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 3.899 De: 1º de novembro de 2012. Desafeta do domínio público os imóveis localizados no Jardim dos Pioneiros III, na cidade de Umuarama - PR. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado do domínio público, os imóveis a seguir descritos: I – IMÓVEL URBANO: Área Institucional, localizada no Loteamento “JARDIM DOS PIONEIROS III”, desta cidade, com área de 2.131,39 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações:- “NORTE:- Com o rumo de NO 40°25’ SE, na distância de 72,49 metros, confrontando com o lote “A”; LESTE:- Com o rumo de NE 53°30’ SO, na distância de 29,47 metros confrontando com a Faixa de Alargamento; SUL:- Com o rumo de NO 40°25’ SE, na distância de 72,49 metros, confrontando com a Rua Macapá; OESTE:- Com o rumo de NE 53°30’ SO, na distância de 29,47 metros, confrontando com o lote “A” e com a Área da Prefeitura.”; objeto da matrícula nº 19.135 – Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício. Adquirido pelo Município de forma originária, Escritura Pública de Doação, lavrada aos 11/01/2006, do livro 257N, fls. 63/66; e Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada aos 16/03/2006, no livro 259-N, fls. 69/70, ambas da Tabeliã Regina Ap. S. Machado, desta cidade, objeto da Matrícula n.º 19.135, do CRI 2.º Oficio de Umuarama; II – IMÓVEL URBANO: FAIXA DE ALARGAMENTO, localizada no Loteamento “JARDIM DOS PIONEIROS III”, desta cidade, com área de 453,20 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações:- “NORTE:- Com o rumo de NO 40°25’ SE, na distância de 3,51 metros, confrontando com o lote “A”; LESTE:- Com o rumo de NE 53°30’ SO, na distância de 129,60 metros, confrontando com a Rua “D”; SUL:Com o rumo de NO 40°25’ SE, na distância de 3,50 metros, confrontando com a Rua Macapá; OESTE:- Com o rumo de NE 53°30’ SE, na distância de 129,60 metros, confrontando com a Quadra nº III, com a Rua Projetada “A” e com a Área da Prefeitura Municipal”; objeto da matrícula nº 19.134 – Cartório de Registro de Imóveis – 2º Ofício. Adquirido pelo Município de forma originária, Escritura Pública de Doação, lavrada aos 11/01/2006, do livro 257-N, fls. 63/66; e Escritura Pública de Re-Ratificação, lavrada aos 16/03/2006, no livro 259-N, fls. 69/70, ambas da Tabeliã Regina Ap. S. Machado, desta cidade, objeto da Matrícula n.° 19.134, do CRI 2.º Ofício de Umuarama; III – Lote de terras sob n.º “A”, subdivisão do lote n.º 5-Y-6/1 e 5-Y-6/2, da unificação dos lotes n.ºs 5-Y-6/1 e 5-Y-6/2, ambos da subdivisão do lote n.º 5-Y-6, este da subdivisão dos lotes, n.ºs 5-X, 5-Y e 6, da subdivisão dos lotes n.º 5 e 6, da Gleba 14, Figueira, do Núcleo Cruzeiro, situado nesse Município e Comarca, com área de 19.170,62 metros quadrados, objeto da Matrícula n.º 16.538 do CRI, 2.º Ofício de Umuarama. Art. 2º. A área de terras desafetada do domínio público por esta Lei, terá a seguinte destinação: I – o lote desafetado, terá qualquer outra finalidade desde que autorizada por lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 27 de setembro de 2012. PAÇO MUNICIPAL, 1º de novembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 841/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CLAUDILENE DA SILVA MACENTE, RG. nº 4.224.405-8SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "A", Classe "02", que tendo concluído curso de PEDAGOGIA - LICENCIATURA, passa a contar do dia 01 (um) de outubro de 2012, a integrar a classe de Professor, Nível "B", Classe "02". Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 842/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER a servidora ELIANA SOARES DA SILVA, RG. nº 7.112.189-5-SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012007910, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 01/01/10 a 01/01/11, a contar do dia 29/10/12 a 12/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 843/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ELIANA SOARES DA SILVA, RG. nº 7.112.189-5-SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Divisão Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012007910, 15 (quinze) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 01/01/11 a 01/01/12, a contar do dia 13/11/ 12 a 27/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 844/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora PATRÍCIA CRISTINA RIBAS LISBÔA, RG. nº 3.462.570-0SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Expediente Protocolo e Serviços Complementares, junto à Secretaria Municipal de Administração, solicitado por meio do memorando nº 2012007932, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/01/10 a 01/01/11, a contar do dia 29/10/12 a 27/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 270/2012 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL. VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: RESOLVE: I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS · GERALDA S. DE O. BERTINELLI, portadora da cédula de Identidade RG sob nº 4.181.911.1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 577.081.939.15 ocupante do cargo de Assistente Administrativo, referente ao período aquisitivo de 22/10/2009 a 21/10/2010. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 271/2012 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL. VALTER CÉSAR ROSA – Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições: RESOLVE: I Conceder FÉRIAS ao Servidor Municipal abaixo nominado e qualificado, para serem gozadas no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS · OMILDO AMADEU, portador da cédula de Identidade RG sob nº 148.105.3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 323.642.379.04 ocupante do cargo de Diretor Depto. Serviços Urbanos, referente ao período aquisitivo de 01/03/2010 a 28/02/ 2011. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze. Registre-se Publique-se Cumpra-se VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 393/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MICHELE CRISTINA DO CARMO, RG. nº. 9.768.125-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "B", Classe "01", que tendo concluído curso de Pós-Graduação CTESOP, Especialização em EDUCAÇÃO E SAÚDE: ÊNFASE EM PEDAGOGIA HOSPITALAR, passa a contar do dia 01 (um) de maio de 2012, a integrar a classe de Professor Nível "C", Classe "01", conforme Artigo 9º da Lei 132/2005 de 15/12/2005, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 (dois) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 753/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora KARINA DAIANI GENARO, RG. nº 9.317.633-2-SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Diretor Municipal de Esporte e Lazer, solicitado por meio do memorando nº 2012007156, 15 (quinze) dias restantes e férias, referente ao período aquisitivo de 04/10/10 a 04/10/11, a contar do dia 03/10/12 a 17/10/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 20 (vinte) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 754/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora KARINA DAIANI GENARO, RG. nº 9.317.633-2-SSP/PR, ocupante do cargo de Chefe de Diretor Municipal de Esporte e Lazer, solicitado por meio do memorando nº 2012007156, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 04/10/11 a 04/10/12, a contar do dia 29/10/12 a 27/11/ 12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 20 (vinte) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 827/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMOVER o servidor PAULO SÉGIO DOS SANTOS, RG. nº 6.656.802-4-SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, nível "04", lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos, solicitado por meio do memorando nº 2012007698, para a Secretaria Municipal de Agricultura, dos quadros desta Prefeitura, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005, a contar do dia 18 de Outubro de 2012, a contar do dia 11 de Outubro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 (vinte e dois) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 828/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMOVER o servidor ANTONIO CARLOS DE JESUS, RG. nº 5.174.728-3-SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, nível "04", lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos, solicitado por meio do memorando nº 2012007698, para a Secretaria Municipal de Agricultura, dos quadros desta Prefeitura, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005, a contar do dia 18 de Outubro de 2012, a contar do dia 11 de Outubro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 (vinte e dois) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 831/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor HUMBERTO CEZAR LOSIUK, RG. nº 1.195.522-SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, nível "02", da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, solicitado por meio do memorando nº 2012007714, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/ 2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 01/12/ 07 a 01/12/12, a contar do dia 20/10/12 a 17/01/13. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 23 (vinte e três) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 835/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor JAIR DE SOUZA, RG. nº 4.685.555-8-SSP/PR, ocupante do cargo de Tratorista, nível "04", da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, solicitado por meio do memorando nº 2012007933, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/03/11 a 10/03/12, a contar do dia 30/10/12 a 28/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 836/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ALDO RONY PINTO, RG. nº 29.784.468-4-SSP/SP, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, junto ao Programa Orçamento Participativo, solicitado por meio do memorando nº 2012007920, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 02/05/11 a 02/05/12, a contar do dia 29/10/12 a 12/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 837/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ARISTIDES APARECIDO PIRES DE ALMEIDA, RG. nº 1.362.654-SSP/PR, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento Administrativo, junto a Ouvidoria, solicitado por meio do memorando nº 2012007917, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/01/11 a 01/01/12, a contar do dia 29/10/12 a 27/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 838/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA OTÍLIA DE PAULA LEITE RG. nº 5.986.419-1-SSP/ PR, ocupante do cargo de Che de Seção de Programas Especiais, solicitado por meio do memorando nº 2012007923, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 13/10/10 a 13/10/11, a contar do dia 29/10/12 a 12/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 839/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA OTÍLIA DE PAULA LEITE RG. nº 5.986.419-1-SSP/ PR, ocupante do cargo de Che de Seção de Programas Especiais, solicitado por meio do memorando nº 2012007923, 15 (quinze) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 13/10/11 a 13/10/12, a contar do dia 13/11/12 a 27/11/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 840/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REMOVER o servidor ALVARO HENRIQUE RIBAS SASS, RG. nº 3.874.589-1-SSP/ PR, ocupante do cargo de Técnico em Administração, nível "04", lotado na Secretaria Municipal de Saúde, solicitado por meio do memorando nº 2012007796, para o setor Administrativo do hospital Municipal, dos quadros desta Prefeitura, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005, a contar contar do dia 01 de Outubro de 2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 1º de novembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 3.898 De: 1º de novembro de 2012. Autoriza a desafetação e alienação de imóveis situados no Município de Umuarama, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza a desafetação e alienação mediante processo de licitação os imóveis, cujas especificações e preços mínimos são os indicados nos incisos abaixo: I – O imóvel objeto da Matrícula n.° 25.348 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: - Área com 379,66 metros quadrados, localizada na Quadra nº.6, do Loteamento JARDIM MORUMBI II, desta cidade, com os seguintes limites e confrontações:- “NORTE:- Com o rumo de SE 71º16', na distância de 19,33 metros, confrontando com o lote nº.8/B-6; LESTE:Com o rumo de SW 25°32', na distância de 21,15 metros, confrontando com o Lote nº.2 (sibd. do Lote nO.8/B-7): SUL:- Com o rumo de SE 71’16', na distância de 16,83 metros, confrontando com a Rua Projetada A; OESTE: - Com o rumo de SW 18°44', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº.4, da quadra 6",avaliado em R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais); II – O imóvel objeto da Matrícula n.° 12.494 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:-data de terras sob n’.10, da Quadra “A”, do JARDIM BEIRA RIO, desta cidade com a área de 473,40m2, com os seguintes limites e confrontaç6es: NORTE: Com rumo No 16º OO’ com uma extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote n’.09. LESTE: Com rumo SO 74QOO’ com uma extensão de 4,11 metros, confrontando com a Rua nº.OI. SUL: Com rumo NO 53053', com uma extensão de 36,01 metros. confrontando com a Estrada Canelinha, OESTE: Com rumo 50 74º00' com uma extensão de 27,45 metros, confrontando com a Faixa Arborizada, avaliado em R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais); III - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.774 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: - Lote de terras nº2, da quadra nº8, do loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade, com área de 360,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações:- Ao NORTE, confronta com a Rua projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 12,00 metros: LESTE confronta com o Lote n°.3, Quadra n°.8, rumo NO 16°30’SE e distância de 30,00 metros: SUL confronta com o Lote n°.8/B, rumo NE 74°19’SO e distância de 12,00 metros e OESTE confronta com o Lote n°.1, Quadra n°.8, rumo SE 16°30’NO e distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); IV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.775 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMOVÉL URBANO: - Lote de terras nº3, da quadra nº 8, do loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade, com área de 360,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações:- Ao NORTE, confronta com a Rua projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 12,00 metros: LESTE confronta com o Lote n°.4, Quadra n°.8, rumo NO 16°30’SE e distância de 30,00 metros: SUL confronta com o Lote n°.8/B, rumo NE 74°19’SO e distância de 12,00 metros e OESTE confronta com o Lote n°.2, Quadra n°.8, rumo SE 16°30’NO e distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quaro mil reais). V - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.776 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO:-Lote de terras n°.4, da Quadra n°.8, do Loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade, com área de 360,00 metros quadrados, com 08 seguintes limites e confrontações:- Ao NORTE, confronta com a Rua Projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 12,00 metros; LESTE confronta com o Lote n°.5, Quadra n°.8, rumo NO 16°30’SE e distância de 30,00 metros; SUL confronta com o Lote nº.8/B, rumo NE 74°19’SO e. distância de 12,00 metros e OESTE confronta com o Lote nº.3, Quadra n”.8, rumo SE 16"30’NO e distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); VI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 23.777 do Registro de Imóveis – 2.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL URBANO: - Lote de terras n°. 5, da Quadra n°. 8, do Loteamento “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, desta cidade, com área de 675,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontaç5es:- Ao NORTE, confronta com a Rua Projetada A, rumo SO 73°32’NE e distância de 23,50 metros; LESTE confronta com a Rua Projetada D, rumo NO l3°09’SE e distância de 30,00 metros; SUL confronta com o Lote n°.8/B, rumo NE 74°19’SO e distância de 21,75 metros e OESTE confronta com o Lote n°.4, Quadra n°.8, rumo SE 16°30’NO e distância de 30,00 metros. Todos os rumos, distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção UTM, e referem-se ao Norte Verdadeiro, avaliado em R$ 101.250,00 (cento e um mil duzentos e cinquenta reais); VII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 41.863 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Data n° 3-Rem, subdivisão da data nº 03, da Quadra n° A-14, da ZONA ARMAZÉM, situada nesta cidade de UmuaramaPR, com a área de 811,65 m2, com as seguintes confrontações: “AO NORDESTE: Confronta com parte da data n° 4.Rem,numa distância de 33,35 metros, rumo NO 40°25'. AO SUDESTE: Confronta com a data nº 3-A (desta subdivisão), numa distância de 30,70 metros, num raio de 50,00 metros. AO SUDOESTE: Limita com o alinhamento da Avenida Ferroviária, numa distância de 23,70 metros, rumo NO 40°25'. AO NOROESTE: Confronta com parte da data n° 5, numa distância de 30,00 metros, rumo NE 49°35', avaliado em R$ 243.495,00 (duzentos e quarenta e três mil e quatrocentos e noventa e cinco reais); VIII – O imóvel objeto da Matrícula n.° 29.806 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL:- Lote “B-I-C”, subdivisão do lote B-I, da subdivisão do lote B, este da subdivisão do lote 14-Q - -Remanescente, da subdivisão do lote 14-Q, da subdivisão do lote nº 14, da Gleba 12-Jaborandi, da colônia Núcleo Cruzeiro, com a área de 2.000,64 m2, situado na ZONA DE EXPANSAO URBANA, deste Municí-pio de Umuarama-Pr, com as seguintes confrontações: “Inicia em um marco de madeira que foi cravado no vértice com o lote B-I-D, com o lote 14-P, deste ponto segue pelo alinhamento do referido lote l4-P, na dis-tância de 20,84 metros, no rumo SO 850.22', até outro marco, deste ponto deflete a direita e segue confron-tando com o lote B-I-B, numa distância de 96,00 metros, no rumo NO 40.38', até um outro marco, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com o lote 14-R numa distância de 20,84 metros, no rumo NE 850.22', até um outro marco, deste ponto deflete a direita e segue confrontando com o lote B-I-D, numa dis-tância de 96,00 metros, no rumo NO 4°.38', até o marco inicial desta descrição”, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); X - O imóvel objeto da Matrícula n.° 32.009, do Registro de Imóveis 1.° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL - Lote n’ 01, da Quadra nº 01, localizada no loteamento denominado “PARQUE IRANI”, situado nesta cidade de UmuaramaPr, com a área de 407,38m2, com as seguintes confrontações: “NORTE-” Com o rumo de EO 0°00', na distancia de 25,00 metros, confrontando com o lote nº 2, desta quadra. LESTE _ Com o rumo de NS 0°00', na distancia de 15,64 metros, confrontando com a Rua Projetada. “B”. SUL - Com o rumo de SW 87°0 I’, na distancia de 25,03 metros, confrontando com a Rua Projetada. “A”. OESTE - Com o rumo de NS 0°00', na distancia de 16,95 metros, confrontando com o lote nº 24-M”, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). X - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.674, do Registro de Imóveis 1.° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano n° 05, da Quadra n° 09, do loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 361,79 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de SO 74°50.’ NE, na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote n° 24-S-1 (Jardim Topázio). LESTE: Com o rumo de NO 15°10.’ SE, na distância de 15,73 metros, confrontando com o lote nº 04, desta quadra. SUL: Com o rumo de SO 74°50.’ NE, na distância de 23,00 metros, confrontando com os lotes nºs 02 e 03, ambos desta quadra. OESTE: Com o rumo de NO 15°10.’ SE, na distância de 15,73 metros, confrontando com a Rua Projetada. “H”.”, avaliado em R$ 65.122,00 (sessenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais); XI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.673, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano nº 04, da Quadra nº 09, do loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 361,79 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de SO 74°50.’ NE, na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote n° 24-S-1 (Jardim Topázio). LESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 15,73 metros, confrontando com a Rua Proj. “G”. SUL: Com o rumo de SO 74°50' NE, na distância de 23,00 metros, confrontando com os lotes nºs 01 e 02, ambos desta quadra. OESTE: Com o rumo de NO 15°10.’ SE, na distância de 15,73 metros, confrontando com o lote nº 05, desta quadra, avaliado em R$ 59.600,00 (cinquenta e nove mil e seiscentos reais); XII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.672, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano nº 03, da Quadra nº 09, do loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 480,00 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de SO 74°50' NE, na distância de 16,00 metros, confrontando com o lote n° 05, desta quadra. LESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 30,00 metros, confrontando com o lote nº 02, desta quadra: SUL: Com o rumo de SO 74°50' NE, na distância de 16,00 metros, confrontando com a Rua Projetada. “A” :OESTE:’Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 30,00 metros, confrontando com a Rua Projetada H, avaliado em R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais); XIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 38.671, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote urbano nº 02, da Quadra nº 09, do loteamento denominado JARDIM ORIENTE, situado nesta cidade de UmuaramaPR, com a área de 420,00 m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo SO 74°50' NE, na distância de 14,00 metros, confrontando com os lotes nºs 04 e 05, ambos desta quadra. LESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 30,00 metros, confrontando com o lote.nº 01, desta quadra. SUL: Com o rumo de SO 74°50' NE, na distância de 14,00 metros, confrontando com a Rua Projetada. “A”. OESTE: Com o rumo de NO 15°10' SE, na distância de 30,00 metros, confrontando com o lote nº 03, desta quadra”, avaliado em R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais); XIV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 27.441, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: Imóvel: Data nº 11, da Quadra n° 02, do loteamento denominado JARDIM TUPI, situado nesta cidade de Umuarama-Pr, com a área de 233.33 m2, com as seguintes confrontações: “AO NOROESTE: Confrontase com a Rua Projetada “F”, rumo SW 49°35', numa extensão de 10,27 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se com a data nº 12, rumo SE 40°25', numa extensão de 22,72 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra n° 03 (Conj.Hab.01 Jardim União), rumo SW 49°35', numa extensão de 10,27 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com a data nº 10, rumo SE 40°25', numa extensão de 22,72 metros”, avaliado em 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). XV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.211, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote n° 11, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 273,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Como rumo de NE 84°20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote: n° 10, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com O rumo de NE 84°20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote n° 12, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote n° 22, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); XVI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.221, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote n° 21, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes; limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo’ de’ NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 22, desta quadra. LESTE:, Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 12, desta quadra. SUL:, Com rumo de NE 84"20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 20, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); XVII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.222, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote nº 22, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama.PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 23, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote. nº 11, desta quadra. SUL: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 21, desta quadra. OESTE: Como rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); XVIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.220, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote n° 20, da Quadra n°. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama.PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84020', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 21, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 13, desta quadra. SUL: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 19, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); XIX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.219, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMOVEL: Lote nº 19, da Quadra n°. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 20, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 14, desta quadra. SUL: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 18, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); XX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.218, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote nº 18, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 299,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 19, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 15, desta quadra. SUL: Com o rumo de NE 84”20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote nº 17, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); XXI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.217, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: Lote nº 17, da Quadra n°. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 356,50m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com o lote n° 18, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 15,50 metros, confrontando com o lote nº 16, desta quadra. SUL: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 23,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “P”. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 15,50 metros, confrontando com a Rua Proj. “M”, avaliado em R$ 35.650,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais); XXII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.216, do Registro de Imóveis - 1° Oficio, que possui as seguintes confrontações: IMÓVEL: lote nº16, da quadra nº 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama – PR, com área de 325,50 m², com seguintes limites e confrontações: “ NORTE: com o rumo de NE 84º20, na distancia de 21,00 metros, confrontando com o lote nº15, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5º40, na distancia de 15,50 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de NE 84º20, na distancia de 21,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “P”. OESTE: Com o rumo de SE 5º40, na distancia de 15,50 metros, confrontando com Lote nº17, desta quadra”, avaliado em 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais); XXIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.215 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº 15, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com área de 273,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84”20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 14, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de NE 84"20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 16, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5040', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 18, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); XXIV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.214 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº 14, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 273,00m², com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84º20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote n° 13, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de NE 84º20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 15, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 19, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); XXV - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.213 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº 13, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado l, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 273,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84”20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 12, desta quadra, LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj, “B”, SUL: Com o rumo de NE 84"20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 14, desta quadra, OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 20, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); XXVI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 43.212 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMOVEL: Lote nº 12, da Quadra nº. 14, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL BELO MONTE, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 273,00m2, com os seguintes limites e confrontações: “NORTE: Com o rumo de NE 84°20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 11, desta quadra. LESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com a Rua Proj. “B”. SUL: Com o rumo de NE 84"20', na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote nº 13, desta quadra. OESTE: Com o rumo de SE 5°40', na distância de 13,00 metros, confrontando com o lote nº 21, desta quadra”, avaliado em R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais); XXVII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 37.854 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote na. 8, da Quadra na. 02, do loteamento denominado JARDIM CASTELO BRANCO, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 1.001,10m2, com as seguintes confrontações: “NORTE: Com o rumo de SE 60041', na distância de 42,60 metros, confrontando com o lote nº 7, desta quadra. LESTE: Com o rumo de NE 29019', na distância de 23,50 metros, confrontando com o lote nº 25-U-3. SUL: Com o rumo de SE 60041', na distância de 42,60 metros, confrontando com o lote nº 9, desta quadra. OESTE: Com o rumo de NE 29019', na distância de 23,50 metros, confrontando com a Rua Projetada “A”, avaliado em R$ 100.110,00 (cem mil e cento e dez reais); XXVIII - O imóvel objeto da Matrícula n.° 42.605 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Lote nº08 (Área Institucional), da quadra nº06, do loteamento denominado JARDIM ARAXÁ situado nesta cidade de Umuarama-PR, com a área de 1.157,88m2, com os seguintes limites e confrontações; “NORTE: Com o rumo de NE 29°19', na distância de 18,50 metros, com o rumo de NO 60°41', na distância de 17,71 metros, e com o rumo de NE 29°19', na distância de 18,40 metros, confrontando com o lote nº 9, desta quadra, com a Rua Proj. “A” e com a Rua Proj. “F”. LESTE: Com o rumo de NO 60°41', na distância de 40,21 metros, confrontando com o lote n° 26-T-3/B. SUL: Com o rumo de NE 29°19', na distância de 36,90 metros, confrontando com o lote nº 26-T-2. OESTE: Com o rumo de NO 60°41', na distância de 22,50 metros, confrontando com o lote nº 7, desta quadra”, avaliado em R$ 115.788,00 (cento e quinze mil e setecentos e oitenta e oito reais); XXIX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 44.277 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: IMÓVEL: Data nº 06 (ÁREA INSTITUCIONAL 01), da Quadra n° 03, do loteamento denominado JARDIM LOPES, situado nesta cidade de Umuarama-PR, com área de 470,25m2, com os seguintes: Limites e confrontações: “AO NOROESTE: Confronta-se com o lote n° 25-T-3/B, rumo NE 29°19' SO, numa extensão de 25,00 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se com o Lote-A-l, rumo NO 60°41' SE, numa extensão de 18,81 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a data n° 5, rumo NE 29°19' SO, numa extensão de 25,00 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com o prol. da Rua lndaiá, rumo NO 60°41' SE, numa extensão de 18,81 metros”, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); XXX - O imóvel objeto da Matrícula n.° 27.440 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: Imóvel: Data nº 10, da Quadra n° 02, do loteamento denominado JARDIM TUPI, situado nesta cidade de Umuarama-Pr, com a área de 266,96m2, com as seguintes confrontações: “AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Projetada “F”, rumo SW 49°35', numa extensão de 11,75 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se com a data nº 11, rumo SE 40°25', numa extensão de 22,72 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra n° 03 (Conj.Hab.01 - Jardim União), rumo SW 49°35', numa extensão de 11,75 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com a data nº 09, rumo SE 40°25', numa extensão de 22,72 metros”, avaliado em R$ 46.300,00 (quarenta e seis reais e trezentos reais); XXXI - O imóvel objeto da Matrícula n.° 27.442 do Registro de Imóveis – 1.° Oficio, que possui as seguintes divisas e confrontações: Imóvel: Data nº 12, da Quadra nº 02, do loteamento denominado JARDIM TUPI, situado nesta cidade de UmuaramaPr, com a área de 272,64m2, com as seguintes confrontações: “AO NOROESTE: Confronta-se com a Rua Projetada “F”, rumo SW 49°35', numa extensão de 12,00 metros. AO SUDOESTE: Confronta-se com a Quadra nº 08 (Jardim Ipanema), rumo SE 40025', numa extensão de 22,72 metros. AO SUDESTE: Confronta-se com a Quadra n° 03 (Conj.Hab.0l - Jardim União), rumo SW 49°35', numa extensão de 12,00 metros. AO NORDESTE: Confronta-se com a data nº 11, rumo SE 40025', numa extensão de 22,72 metros”, avaliado em R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais). Art. 2º. As áreas de terras desafetadas do domínio público por esta Lei, terão a seguinte destinação: I – a área de terras desafetada, terá qualquer outra finalidade desde que autorizada por lei. Art. 3º. O produto das alienações indicadas no artigo 2º, será aplicado em consonância ao artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 1º de novembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 108/2012 Autor: Poder Executivo Municipal